Diário Oficial da União
Publicado em: 18/04/2022 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 291
Órgão: Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 732, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Institui Grupo de Trabalho Temporário para contribuir com o monitoramento e a avaliação da implementação do 5º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto.
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, na condição de Coordenador do Comitê Interministerial de Governo Aberto, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 5º e no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 10.160, de 9 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Temporário, pelo período de um ano, constituído por entidades civis, voltado para estudo, discussão e construção de propostas de ações com a finalidade de monitorar e avaliar a execução do 5º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - oferecer instrumentos para os processos de consulta, estudo e pesquisa visando ao monitoramento e à avaliação do 5º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto;
II - acompanhar a implementação dos compromissos contidos "5º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto";
III - manifestar-se acerca da implementação do "5º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto"; e
IV - manifestar-se a respeito do relatório de autoavaliação que será produzido pelo Coordenador do Comitê Interministerial de Governo Aberto acerca da implementação dos compromissos incluídos no "5º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto".
§ 1º Poderão contribuir com o Grupo de Trabalho, na condição de convidados, representantes de órgãos e entidades, públicos ou privados, da sociedade civil organizada, e especialistas cujo conhecimento, habilidade ou competência possa contribuir para o cumprimento dos objetivos do Grupo de Trabalho.
§ 2º As manifestações produzidas pelo Grupo de Trabalho, assim como suas agendas e atas das reuniões, serão publicadas pelo Coordenador do Comitê Interministerial de Governo Aberto no sítio eletrônico sobre a Parceria para Governo Aberto, mantido pela Controladoria-Geral da União.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes, representantes das entidades civis:
I - Observatório do Código Florestal:
a) Ana Paula Valdiones, como titular;
b) Roberta Rubim del Giudice, como suplente;
II - Transparência Brasil:
a) Manoel Galdino Pereira Neto, como titular;
b) Juliana Mari Sakai, como suplente;
III - Rede pela Transparência e Participação Social - RETPS:
a) Paula Oda, como titular;
b) Caroline Burle dos Santos Guimarães, como suplente;
IV - Observatório Social do Brasil - Rio de Janeiro:
a) Tatiana Quintela de Azeredo Bastos, como titular;
b) Daniele Chaves Teixeira, como suplente;
V - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC:
a) Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante, como titular;
b) Aurélio Rosas, como suplente;
VI - Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social:
a) Francisco Eduardo Cardoso Alves, como titular;
b) Luiz Carlos de Teive e Argolo, como suplente; e
VII - Laboratório de Inovação em Políticas Públicas - LAB:
a) Rodrigo Tamussino Roll, como titular;
b) Fernanda Scovino Machado, como suplente
§ 1º Poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, sem direito a voto, representantes dos órgãos do Governo Federal que compõem o Comitê Interministerial de Governo Aberto, com o intuito de estabelecer o diálogo social, prestar informações e receber as propostas e sugestões, e de buscar conjuntamente o melhor encaminhamento dos temas em discussão.
§ 2º A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Controladoria-Geral da União, à qual caberá:
I - organizar os locais das reuniões;
II - convidar para as reuniões, com a antecedência necessária, os membros integrantes do Grupo de Trabalho;
III - convidar para as reuniões representantes de órgãos públicos que mantenham interface com as temáticas apresentadas na pauta;
IV - prover o apoio técnico e administrativo necessário;
V - secretariar a reunião, lavrar as atas respectivas e publicá-las no sítio eletrônico da Parceria para Governo Aberto, observado o disposto no § 2º do art. 2º desta Portaria;
VI - promover e facilitar o acesso do Grupo de Trabalho aos documentos e informações produzidos pelo Comitê Interministerial de Governo Aberto;
VII - transmitir pela internet, sempre que possível, as reuniões oficiais realizadas pelo Grupo de Trabalho; e
VIII - exercer outras atividades definidas no regulamento do Grupo de Trabalho, observadas as regras, princípios e diretrizes norteadores da Parceria para Governo Aberto, e as competências do Comitê Interministerial Governo Aberto.
§ 3º A pauta das reuniões será definida com antecedência mínima de cinco dias úteis da data de sua realização.
Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos seus membros, e as deliberações adotadas por maioria simples dos membros presentes.
Parágrafo único. A participação dos membros do Grupo de Trabalho nas reuniões poderá se dar por meio eletrônico, em ambiente virtual, sempre que possível.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á:
I - ordinariamente, trimestralmente, por convocação da Secretaria Executiva; e
II - extraordinariamente, por convocação da Secretaria Executiva ou da maioria absoluta dos seus membros.
Art. 6º A função de membro do Grupo de Trabalho é considerada relevante serviço público e não será remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER DE CAMPOS ROSARIO
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