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PORTARIA Nº 2.500, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 21/09/2022 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 189

Órgão: Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.500, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Institui grupo de trabalho temporário para contribuir com a elaboração do 6º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto.

O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, na condição de Coordenador do Comitê Interministerial de Governo Aberto, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 5º e no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 10.160, de 9 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui grupo de trabalho temporário, pelo período de um ano, voltado para estudo, discussão, construção de propostas e implementação de ações com a finalidade de elaborar o 6º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto.

Art. 2º Compete ao grupo de trabalho temporário instituído por esta Portaria:

I - oferecer instrumentos para os processos de consulta, estudo e pesquisa visando à criação da metodologia para a elaboração do 6º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto;

II - acompanhar a implementação da metodologia a ser utilizada na elaboração do 6º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto;

III - apoiar na divulgação e execução dos processos participativos para a cocriação dos compromissos que irão compor o 6º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto; e

IV - manifestar-se a respeito da versão final do 6º Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto que será produzido pelo Coordenador do Comitê Interministerial de Governo Aberto.

§ 1º Poderão contribuir com o grupo de trabalho temporário instituído por esta Portaria, na condição de convidados, representantes de órgãos e entidades, públicos ou privados, da sociedade civil organizada, e especialistas cujo conhecimento, habilidade ou competência possam contribuir para o cumprimento dos seus objetivos.

§ 2º As manifestações produzidas pelo grupo de trabalho temporário instituído por esta Portaria, assim como suas agendas e atas das reuniões, serão publicadas pelo Coordenador do Comitê Interministerial de Governo Aberto no sítio eletrônico sobre a Parceria para Governo Aberto, mantido pela Controladoria-Geral da União - CGU.

Art. 3º O grupo de trabalho temporário instituído por esta Portaria será formado por:

I - representantes de três órgãos que compõem o Comitê Interministerial de Governo Aberto, a serem designados pelo Coordenador do Comitê Interministerial de Governo Aberto, e

II - representantes de três entidades da sociedade civil, a serem selecionadas pelo grupo de trabalho temporário instituído no âmbito do Comitê Interministerial de Governo Aberto pela Portaria nº 732, de 13 de abril de 2022.

§ 1º A secretaria executiva do grupo de trabalho temporário instituído por esta Portaria será exercida pela CGU, à qual caberá:

I - organizar os locais das reuniões;

II - convidar para as reuniões, com a antecedência necessária, os membros integrantes do grupo de trabalho temporário instituído por esta Portaria;

III - prover o apoio técnico e administrativo necessário;

IV - secretariar a reunião, lavrar as atas respectivas e publicá-las no sítio eletrônico da Parceria para Governo Aberto, observado o disposto no § 2º do art. 2º desta Portaria;

§ 2º A pauta das reuniões será definida com antecedência mínima de cinco dias úteis da data de sua realização.

Art. 4º As reuniões do grupo de trabalho temporário instituído por esta Portaria serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos seus membros e as deliberações serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.

Parágrafo único. A participação dos membros do grupo de trabalho temporário instituído por esta Portaria nas reuniões poderá se dar por meio eletrônico, em ambiente virtual, sempre que possível.

Art. 5º O grupo de trabalho temporário instituído por esta Portaria reunir-se-á:

I - ordinariamente, semestralmente, por convocação da CGU; e

II - extraordinariamente, por convocação da CGU ou da maioria absoluta dos seus membros.

Art. 6º A participação de membro do grupo de trabalho temporário instituído por esta Portaria é considerada relevante serviço público e não será remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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