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PORTARIA Nº 1.138, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 01/10/2021 | Edição: 187 | Seção: 1 | Página: 82

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Secretaria Nacional de Aviação Civil

PORTARIA Nº 1.138, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Aprova o Manual de Projetos Aeroportuários da Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições previstas no artigo 35, incisos I e X, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no art. 16, incisos VI e VII e parágrafo único, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo (SEI nº 4649459), o Manual de Projetos Aeroportuários, que orienta quanto as diretrizes e requisitos para a elaboração de projetos de aeroportos.

Art. 2º O manual deverá ser considerado como referencial para agentes das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pelo planejamento e contratação de estudos e projetos aeroportuários que demandem investimentos públicos federais oriundos do Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC), assim como orientação para projetistas, analistas e revisores no desenvolvimento, análise, revisão e aceitação de projetos de engenharia e arquitetura, no tocante à construção, reforma ou ampliação de edificações e/ou elementos de infraestrutura dos aeroportos, com participação direta ou indireta da Secretaria Nacional de Aviação Civil - SAC, do Ministério da Infraestrutura.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

RONEI SAGGIORO GLANZMANN

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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