Concursos e Seleções
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo - CRMV-ES, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final e a homologação do Concurso Público para o cargo do Ensino Superior, referente ao Edital de Concurso Público nº 001/2018 - CRMV-ES, 26 de setembro de 2018, que visa o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal, conforme segue.
1. Do Resultado Final do Certame do Cargo do Ensino Superior
1.1. As informações estão dispostas por: cargo, número de inscrição, nome, nota final e em ordem de classificação.
Cargo: S01 - Advogado
Vaga: Vitória-ES
1º; 751.160-4; Roberta Lavagnoli Gazel; 98,75 / 2º; 752.210-0; Dhiurienne Parmagnani Campanharo; 98,00 / 3º; 750.550-7; Tharcilla Zocatelli Fiorete; 92,40 / 4º; 752.188-0; Felipe Santos Pereira; 92,30 / 5º; 751.576-6; Nydia Luiza Milhomem Braga; 92,20 / 6º; 752.629-6; Franco Bragato Scardua; 92,00 / 7º; 751.586-3; Tayane Grando Fraga Zovico; 89,80 / 8º; 751.939-7; Jainy de Assis Miranda Magnago; 87,10 / 9º; 750.007-6; Adriano de Souza Ost; 86,00 / 10º; 750.663-5; Ubiracy Marlon Oliveira Passos; 85,80 / 11º; 751.468-9; Fernando Fontes Ribeiro de Rezende; 85,15 / 12º; 751.561-8; Juliana Behring Elgert; 84,80 / 13º; 752.080-8; Polliane Bastos Lessa; 84,70 / 14º; 752.935-0; Samara Loriato Pagani; 84,00 / 15º; 752.648-2; Thays Nogueira Farias; 83,80 / 16º; 751.997-4; Bruno Pereira Marques; 83,50 / 17º; 751.041-1; Carlos Eduardo Brum Conte; 82,90 / 18º; 700.106-1; Clarissa Loureiro Tonini; 82,80 / 19º; 751.903-6; Raquel Fernandes Soares Nunes; 80,20 / 20º; 751.516-2; Ricardo Cezar Moreira Candido; 76,30.
1.2. Não houve candidato inscrito ou aprovado para as vagas destinadas às pessoas com deficiência.
1.3. As informações dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos negros estão dispostas por: cargo, número de inscrição, nome, nota final e em ordem de classificação.
cargo: S01 - Advogado
Vaga: Vitória-ES
1º; 751.516-2; Ricardo Cezar Moreira Candido [Afro-desc]; 76,30.
2. Da homologação do Concurso Público do cargo do ensino superior
2.1. O presente resultado final do concurso público fica devidamente homologado nesta data.
Marcus Campos Braun
]]>Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo divulga resultado final de concurso para cargo do ensino superior do quadro de pessoalO Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo - CRMV-ES, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final e a homologação do Concurso...
21/03/2019
Processo nº 23089.036153/2018-03
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 7.853/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018, os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 6.944/2009, de 21/8/2009; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, as Portarias nº 450, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06/11/2002; nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos para o cargo de Professor de Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Oconcurso públicoé regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União - D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no art. 5 da Resolução CONSU nº 116/2015.
1.2. Oconcurso públicodestina-se a selecionar candidatos(as) para o cargo de Professor(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento classe "A", nos termos do art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/4/2013 e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3. O sítio eletrônico oficial do presente concurso público na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como "endereço eletrônico".
1.4. Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I - Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II - declaração; c) Anexo III - Solicitação de isenção de valor de inscrição; d) Anexo IV - Quadros de Pontuação.
1.6. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual período no interesse da UNIFESP.
1.7. Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados no certame.
1.8. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 2.1, que deverá ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação brasileira vigente.
1.9. Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
2.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto (a) A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus São Paulo:
Área | Requisitos | Total de Vagas Existentes | Regime de Trabalho |
Ciências da Saúde - Medicina / Medicina Legal | Graduação na área de Medicina. Título de Especialista em Medicina Legal. Título de Doutor nas áreas de Ciências da Saúde. | 01 | 40h |
2.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
Vencimento Básico | Retribuição por Titulação | Total Remuneração | Auxílio Alimentação | Taxa de Inscrição |
R$ 3.126,31 | R$ 2.660,37 | R$ 5.786,68 | R$ 458,00 | R$ 144,66 |
2.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2. De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o CONCURSO.
3.3. Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, fica assegurada a possibilidade de uso do "nome social" à pessoa transexual ou travesti durante o concurso, nos termos do item 3.13 deste Capítulo.
3.4. As inscrições ocorrerão no período de 25 de março a 23 de abril de 2019 exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.
3.5. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
3.6. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
3.7. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
Local: Campus SÃO PAULO, na Divisão de Recursos Humanos, Rua Botucatu, 740 - 5º andar - sala 505, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.
3.8. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:
a)acessar www.unifesp.br;
b)acessar o ícone "Concurso Público", à direita da tela;
c)fechar a tela "últimas informações", após leitura;
d)acessar na coluna "Inscrições para Docentes" o campus de interesse - no caso Campus São Paulo;
e)selecionar a área de interesse para inscrição;
f)ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em "ciente do edital";
g)ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h)se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em "concluir" ao final do formulário;
i)conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;
3.9. O(A) candidato(a) deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.
3.10. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no ANEXO II deste edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, por meio de solicitação protocolada, conforme item 5.2 .
3.11. Após cumprir as etapas de inscrição no endereço eletrônico, o(a) candidato(a) deverá comparecer no período, horário e local indicados nos itens 3.4, 3.7 e 3.8, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:
a)boleto impresso e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, original. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.
b)01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
c)02 (duas) vias da declaração constante no ANEXO II, dirigido ao Pró-Reitor de Gestão Com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;
d)11 (onze) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, em arquivos no formato "PDF", lacrados individualmente e identificados com etiqueta incluindo o nome e a assinatura do(a) candidato(a), bem como área/subárea objeto do concurso e número do edital, contendo: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do CONCURSO PÚBLICO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; Plano de Ensino, na área de Medicina Legal com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo; Documentação Comprobatória do Memorial;
e)01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada em espiral e/ou brochura, do Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do CONCURSO PÚBLICO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora; e do Plano de Ensino.
3.12.1Os CDs/DVDs de que trata a alínea "d" do subitem 3.12 devem ser gravados obedecendo as normas técnicas de sistema de arquivos de mídia óptica, especificado pela ISO 9660, em formato que seja possível a leitura em computadores com sistema operacional Windows 7 ou superior, de forma que seu conteúdo não possa ser, posteriormente, alterado.
3.12.Para os(as) candidatos(as) que optarem em utilizar nome social: entregar uma declaração simples, assinada, original, em que conste o nome civil e o nome social.
3.13. Para condições de acessibilidade, o(a) candidato(a) deverá entregar uma solicitação assinada, original, que contenha todas as informações necessárias, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.14. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição, exceto aquela prevista no subitem 6.7.3.
3.15. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.16. A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.
3.17. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
3.17.1. O procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original, para validação.
3.17.2. A assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
3.18. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
3.19. Os documentos entregues pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição, poderão ser retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão incinerados.
3.20. O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do CONCURSO PÚBLICO.
3.21. Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado no idioma oficial brasileiro (língua portuguesa), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do CONCURSO PÚBLICO.
3.22. O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido, por escrito, no formulário de inscrição via endereço eletrônico, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
3.23. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 3.23, observando os procedimentos a seguir:
3.23.1. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.
3.23.2. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
3.23.3. Não será disponibilizado, pela UNIFESP, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
3.23.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
3.23.5. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.23.6. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.24. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
3.25. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O(A) candidato(a) que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional ou que sejam doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30/4/2018, poderão requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO.
4.2. Deverão ser entregues na Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, Prédio da Reitoria (UNIFESP), situada na Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, os seguintes documentos:
a) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;
b) Boleto impresso da Taxa de Inscrição;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou Comprovante de que é doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme inciso II do artigo 1º da Lei 13.656/2018;
d) Anexo III, deste Edital.
4.3. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
4.3.1. O procurador deverá entregar uma procuração simples e original, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia simples de documento de identificação do candidato e cópia simples de documento de identificação do procurador, o qual deverá apresentar o seu documento original, para validação.
4.3.2. A assinatura constante da procuração deverá ser igual àquela constante na cópia do documento de identificação do(a) candidato(a), apresentada pelo procurador no ato da inscrição.
4.4. A UNIFESP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
4.5. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com o intuito de usufruir de isenção de que trata o art. 1º, da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 combinado com o Parágrafo Único do art. 10, Decreto nº 83.936, de 06/9/1979, estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5. ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
5.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/UNIFESP.
5.2. A atualização de dados cadastrais/pessoais (endereço, e-mail, telefone, etc) deverá ser protocolada na Seção de Protocolo da Reitoria (UNIFESP), Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
6. DAS PROVAS
6.1. O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.
6.2. Todas as provas terão caráter eliminatório.
6.3. Todas as provas ocorrerão, obrigatoriamente, em sessão pública e toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz.
6.4. DA PROVA ESCRITA
6.4.1. A aferição da prova escrita considerará os critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Escrita, Anexo IV deste edital. A prova terá duração de até 04 (quatro) horas, e constará de tema sorteado na presença dos(as) candidatos(as), em sessão pública, dentre os indicados no ANEXO I deste edital. A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado.
6.4.2. Não haverá identificação do candidato na Prova Escrita. Cada candidato(a) receberá número de identificação para a Prova Escrita que não será divulgado aos membros da banca examinadora.
6.4.3. Não será admitida consulta prévia a bibliografia após o sorteio do tema.
6.4.4. A Prova Escrita terá peso de 30% (trinta por cento).
6.5. DA PROVA DIDÁTICA
6.5.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a) entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a) candidato(a) será eliminado(a).
6.5.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios constantes do Quadro de Pontuação para a Prova Didática, ANEXO IV deste edital.
6.5.3. A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).
6.6. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
6.6.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus São Paulo.
6.6.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Argüição do Memorial, ANEXO IV deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
6.6.3. As publicações de artigos e as atualizações do currículo lattes posteriores à data da inscrição, poderão ser apresentadas à Banca quando da realização das provas, de forma impressa.
6.6.4. A Prova de Título com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
7. DA AFERIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
7.1. Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO IV, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
7.2. A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
7.3. No decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.
7.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
7.5. A nota final de cada candidato(a) do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.
7.6. A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
7.7. Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a)para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b)para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
7.8. Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
7.9. Em caso de igualdade da nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a)com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b)que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c)que obtiver maior nota na prova didática;
d)que tiver maior tempo na função de magistério superior
e)mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de Setembro, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
8.2. A duração do período de provas do Concurso Público dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
8.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
8.4. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
8.5. Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
8.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do(a) candidato(a).
8.7. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território nacional.
8.8. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o candidato estrangeiro.
8.9. Terá suas provas anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o(a) candidato(a) que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a)usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b)for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c)utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a) candidato(a);
d)faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
e)afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;
f)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do CONCURSO PÚBLICO.
8.10. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.
8.11. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.
8.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(as) candidatos(as) aprovado(s) e classificação.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO.
9.2. O recurso deverá ser interposto por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, após a ocorrência do evento que lhe der causa, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data do referido evento.
9.3. Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo, destinado a evento diverso do contestado.
9.4. O recurso será analisado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.
9.5. Somente será conhecido o recurso interposto na forma do item 9.2 deste Edital, portanto, não será considerado o recurso enviado por meio de fac-símile e/ou correio eletrônico, tampouco recurso extemporâneo.
9.6. O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso público.
9.6.1. O número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/8/2009.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva nota final.
12. DA NOMEAÇÃO
12.1. Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.
12.2. O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste Edital.
13. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
13.1. Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO.
13.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
13.3. O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
13.3.1. O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização de trabalho junto à Pró-Reitoria De Gestão Com Pessoas da UNIFESP,que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério do Trabalho, nos termos do art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 combinado com o art.143 do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
13.3.2. A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item anterior.
13.4. Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
13.5. Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
13.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 2 deste edital.
13.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
13.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal.
14. DA POSSE
14.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
14.2. No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a)declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b)declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c)Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d)Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e)Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f)Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g)Diploma de Graduação;
h)Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
14.3. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
14.4. A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico.
15.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
15.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
15.4. A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em Concursos Públicos de outras Instituições Federais de Ensino, observadas as disposições legais, bem como ceder a essas Instituições candidatos aprovados e não nomeados.
15.5. Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
15.5.1. A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
15.6. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 2.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
15.7. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
15.8. Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: segunda a sexta-feira das 7h às 22h, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
15.9. O(A) candidato(a) nomeado(a) deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 15.8.
15.10. O(A) candidato(a) nomeado(a) será submetido ao Estágio Probatório durante um período de 3 (três) anos, conforme disposto no Parecer AGU/MC-01/04, publicado no Diário Oficial da União de 16/7/2004 e adquirirá estabilidade, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal.
15.11. Caberá impugnação ao presente edital, endereçada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas no prazo de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação no D.O.U.
15.12. As respostas às impugnações ao edital e à Comissão Julgadora serão enviadas exclusivamente por correio eletrônico para os requerentes.
15.13. Os(as) candidatos(as) aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados, a prestar serviço como professor substituto ou temporário, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°. 1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação.
15.14. A contratação, de que trata o item 15.13, não caracteriza tempo para o Estágio Probatório, informado no item 15.10.
15.15. Os(As) candidatos(as) aprovados no Concurso Público poderão ser nomeados por outras Instituições Federais de Ensino Superior que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse do candidato. Observada a vigência do concurso, nos termos da Decisão Normativa 212/1998-TCU-Plenário e Acórdão 569/2006-TCU-Plenário.
15.15.1. O candidato que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
15.16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
15.17. Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
SORAYA SOUBHI SMAILI
ANEXO IRELAÇÃO DE PONTOS PARA A(S) PROVA(S) ESCRITA E DIDÁTICA
ÁREA/SUBÁREA: Ciências da Saúde - Medicina / Medicina Legal
1. Perícia médico legal: importância, exames para juizados especiais, cadeia de custódia, responsabilidade civil e penal do perito e médico legais
2. Aborto e Infanticídio
3. Tanatologia
4. Deontologia médica
5. Morte súbita infantil e na população adulta e sua importância na Medicina Legal
6. Identidade e identificação
7. Lesões corporais sob o ponto de vista jurídico penal, cível e trabalhista
8. Lesões corporais de natureza físico-química: asfixias
9. Sexologia forense
10. Embriaguez
11. Lesões corporais de origem mecânica
12. Imputabilidade penal e capacidade civil
13. Identidade e identificação
14. Lesões de ordem física, ênfase em temperatura e eletricidade
15. Toxicologia forense
16. Abuso de drogas e aspectos histopatológicos
17. Abusos, negligência e maus tratos de crianças e idosos
18. Reações de natureza vital
19. Antropologia forense
20. Métodos complementares aplicados à Medicina Legal
ANEXO II DECLARAÇÃO
AO SR PRÓ-REITOR DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
(Nome social - conforme Decreto nº 8.727/16), (Nome Civil), (Profissão), (CPF), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Senhoria, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor(a) Adjunto A, nível I, no regime de trabalho de 40 horas, do Campus São Paulo, Área: Ciências da Saúde - Medicina , Subárea: Medicina Legal, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº _________________.
Declaro, sob pena de eliminação do CONCURSO PÚBLICO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 2.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução nº 116, do Conselho Universitário. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.12, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.12. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.
Termos em que,
Pede Deferimento.
_______________, ______ de ________________________ de 20_____.
__________________________________________
Assinatura
ANEXO IIISOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE VALOR DE INSCRIÇÃO
Conforme o disposto na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e no item 4 do Edital nº 230/2019, a isenção da taxa de inscrição é possibilitada: 1) ao(a) candidato(a) que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; 2) ao(a) candidato(a) que esteja registrado como doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Nome social (conforme Decreto nº 8.727/16): | ||
Nome Civil: | ||
Data de Nascimento: | Sexo: ( ) F ( )M | |
RG: | Sigla do Órgão Emissor: | Data da Emissão: |
CPF: | NIS* ou nº de Registro de Doador de Medula Óssea: | Nº da inscrição no concurso: |
Endereço Completo: | Bairro: | |
CEP: | Cidade/Estado: | |
Telefone: ( ) | Celular: ( ) | E-mail: |
Nome da Mãe |
*NIS - Número de Identificação Social (Cadastro Único)
SOLICITO, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, isenção do valor da taxa de inscrição do Concurso Público para o cargo efetivo do Professor(a) de Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo regido pelo Edital nº ________, publicado no Diário Oficial da União de ___________, e DECLARO que sou:
( ) Membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018 - Número de Identificação Social - NIS (Cadastro Único):______________________________________________________________
( ) Doador de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/4/2018, Número do Registro de Doador de Medula Óssea:__________________________________________________________(deverá ser anexado, pelo(a) candidato(a) cópia do comprovante de doador de medula óssea).
Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade. No caso de declaração falsa, declaro estar ciente de que estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/9/1879.
______________________________de _______________________de 2018.
_________________________________________________________
Assinatura
ANEXO IV QUADROS DE PONTUAÇÃO
QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
ITEM | SUBITENS | Valores dos pontos |
Formação e Titulação Profissional (Serão pontuados somente os itens acima da titulação mínima exigida no edital) | ||
Formação e Titulação | Doutorado na área do concurso | 0 |
Livre-Docência | 10 | |
Pós-doutorado na área do concurso | 10 | |
Pós-doutorado em outra área | 0 | |
SUB-TOTAL | 20 | |
Atuação profissional relacionada área e subárea do concurso | ||
Atuação profissional relacionada a área e subárea | Ensino | |
Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) | 0 | |
Graduação | 10 | |
Pós-graduação (strito e lato sensu) | 0 | |
Gestão | ||
Coordenador de curso de graduação | 10 | |
Coordenador de curso de pós-graduação | 10 | |
Coordenação de programas e projetos sociais | 0 | |
Chefias (departamentos, câmaras, disciplinas, serviços e outros) | 10 | |
Participação em comissões | 0 | |
Orientações | ||
Iniciação científica | ||
Concluída | 03 | |
Em andamento | 0 | |
Orientação de bolsa de extensão | ||
Concluída | 0 | |
Em andamento | 0 | |
Trabalhos de conclusão de curso | ||
Concluídos | 0 | |
Em andamento | 0 | |
Mestrado | ||
Concluído | 05 | |
Em andamento | 0 | |
Doutorado | ||
Concluído | 05 | |
Em andamento | 0 | |
Supervisão de pós-doutorado | ||
Concluída | 0 | |
Em andamento | 0 | |
Experiência profissional | ||
Trabalhos técnicos de assessoria e/ou consultoria | 0 | |
Cargos ocupados | 0 | |
SUB-TOTAL | 53 | |
Projetos, financiados ou não, ligados às atividades de ensino, pesquisa, extensão; desenvolvimento tecnológico e políticas públicas: | ||
Projetos Financiados | Pesquisa acadêmica | 02 |
Desenvolvimento tecnológico | 0 | |
Extensão e/ou Ensino | 0 | |
Políticas públicas | 0 | |
SUB-TOTAL | 02 | |
Produção bibliográfica - Avaliação segundo critérios Qualis CAPES e/ou fator de impacto da área: | ||
Produções* | Artigos completos em periódicos | 10 |
Artigos completos em anais de congresso | 0 | |
Livro - organização e editoria de livro | 03 | |
Livro - autor | 05 | |
Livro - editor | 05 | |
Capítulo de livro | 02 | |
Produção Artística | 0 | |
Patentes | 0 | |
SUB-TOTAL | 25 | |
Total de Pontos | 100 | |
//////////////////////////////////////////////////////////////////////////// | ||
ARGUIÇÃO DE MEMORIAL | ||
ITEM | SUBITENS | VALORES DOS PONTOS |
Contribuições e perspectivas profissionais s em 5,10 e 15 anos. | Conhecimento da área e subárea | 40 |
Afinidade com o trabalho acadêmico | 20 | |
Articulação das atividades e projetos futuros na universidade | 10 | |
Projetos não financiados, mas comprovados pela instituição | 20 | |
Outros pontos relevantes para a Universidade | 10 | |
Total de Pontos | 100 |
*Produções - valor máximo qualis: Qualis A/fator = 0,5, Qualis B = 0,4, Qualis C = 0,05 e/ou fator de impacto.
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DIDÁTICA
iteNS | Pontuação |
Elaboração do plano de aula que deverá conter o objetivo da aula, conteúdo, estratégia e/ou metodologia, recursos e referências | 10 |
Domínio do conteúdo e pertinência ao tema escolhido (apresentados no Edital) | 20 |
Objetividade e clareza | 20 |
Adequação ao nível de Graduação | 20 |
Capacidade de Comunicação | 20 |
Uso de Recurso Didático | 10 |
Total de Pontos (0 a 100) | 100 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA ESCRITA
IteNS | Pontuação |
Objetividade e clareza | 20 |
Domínio e abrangência do conteúdo | 50 |
Coesão e Coerência textual | 30 |
Total de Pontos (0 a 100) | 100 |
Ministério da Educação
Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) realiza concurso público para provimento de vagas no cargo de professor da carreira do magistério superiorProcesso nº 23089.036153/2018-03A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais...
21/03/2019
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL FAO UTF/BRA/085/BRA
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO -
CARGO: "Realizar análise dos dados de execução da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, executada por órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, com vistas a subsidiar o aperfeiçoamento das ações estratégicas adotadas para o fortalecimento da Agricultura Familiar, bem como qualificar as aquisições dos equipamentos públicos compradores. ". 1 (uma) VAGA.
PERFIL PROFISSIONAL: Graduação completa em Ciências Agrárias, conforme tabela de áreas de conhecimento da CAPES, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC e Experiência profissional de 5 anos em atividades de implementação e execução ou avaliação de Políticas de Compras Públicas e/ou Compras Públicas da agricultura familiar. O Termo de referência está disponível no sítio: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica. Os interessados deverão inserir seu currículo no site : https://jobs.fao.org/careersection/fao_external/jobdetail.ftl?job=1900207&tz=GMT-03%3A00 de 17/03/2019 até o dia 31/03/2019 às 18h59min.
Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional".
EDWARD LÚCIO VIEIRA BORBA
Diretor de Cooperação Técnica
]]>Ministério da Cidadania
Projeto de organismo internacional (FAO) contrata profissional na modalidade produtoPROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL FAO UTF/BRA/085/BRACONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO -CARGO: "Realizar análise dos dados de execução da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, executada por órgãos...
20/03/2019
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado preliminar da Chamada Pública MONITORAMENTO DE ESPÉCIES DA FAUNA AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO NA MATA (Prorrogação). As propostas encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/2287166563821481
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado preliminar da Chamada Pública Rede Centro-Oeste de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação - REDE PRÓ-CENTRO (Prorrogação). As propostas encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/4910980187267631
Em 19 de março de 2019.
João Luiz Filgueiras de Azevedo
Presidente do Conselho
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
CNPq divulga resultado preliminar da chamada pública Monitoramento de espécies da fauna ameaçadas de extinção na mataO Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado preliminar da Chamada Pública MONITORAMENTO DE ESPÉCIES DA FAUNA AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO NA MATA (Prorrogação). As propostas...
20/03/2019
EDITAL de 15 de março de 2019CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS DO CORPO DE Fuzileiros Navais em 2020
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) torna público que, no período de 01 a 29 de abril de 2019, estarão abertas as inscrições para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais (C-FSG-MU-CFN) para 2020.
Anexos:
A) Locais de Inscrição;
B) Padrões Psicofísicos de Admissão;
C) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;
D) Modelo de Recurso para a Prova Específica de Música do Exame de Escolaridade;
E) Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde;
F) Modelo de Recurso para Prova Prática de Música;
G) Modelo de Recurso para Avaliação Psicológica;
H) Modelo de Recurso para Verificação de Dados Biográficos;
I) Modelo da declaração de Veracidade Documental;
J) Peça Musical de Confronto por Naipe; e
K) Modelo da declaração de Bons Antecedentes.
1 -Disposições Iniciais
1.1 - O Concurso de Admissão ao C-FSG-MU-CFN será realizado em sete etapas, a saber: Exame de Escolaridade; Prova Prática de Música; Verificação de Dados Biográficos; Inspeção de Saúde; Teste de Aptidão Física de Ingresso, Avaliação Psicológica e Verificação de Documentos.
1.2 - Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas serão matriculados no C-FSG-MU-CFN e o realizarão na condição de Praça Especial, de acordo com o que preceitua o artigo 16 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares). Durante o curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica, a Praça Especial perceberá remuneração atinente à sua graduação, como previsto na Lei de Remuneração dos Militares, como ajuda de custo para suas despesas pessoais.
1.3 - O C-FSG-MU-CFN terá a duração de, aproximadamente, 18 semanas e será conduzido de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), em regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura.
1.4 - Os alunos do C-FSG-MU-CFN estão sujeitos à legislação militar pertinente, tais como o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80), a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64) e seu Regulamento (Decreto nº 57.654/66), o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha (Decreto n° 4.034/2001), às normas de ensino da Marinha do Brasil (MB) e às normas do CFN específicas para o curso.
1.5 - A matrícula no C-FSG-MU-CFN não implica em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é essencial a conclusão com aproveitamento do C-FSG-MU-CFN. O aluno que for aprovado em outro processo seletivo ou concurso, que implique em perdas de atividades curriculares do C-FSG-MU-CFN, ou pedir desistência do curso terá a matrícula cancelada "ex-officio".
1.6 - O C-FSG-MU-CFN terá início com o Período de Adaptação, que é uma etapa não curricular do Curso de Formação, durante o qual os candidatos se concentram no Órgão de Formação, são incorporados à Força; e, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar e sobre o Curso e, observando o respeito à hierarquia e disciplina, são submetidos a rotina de atividades intensas compatíveis com a vida militar, com realização de diversos tipos de exercícios físicos, nos quais serão exigidos com rigor, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação, de forma que se tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.
1.6.1 - Durante o Período de Adaptação, caso o militar formalize sua intenção de desistir do Curso de Formação, deverá cumprir trâmite administrativo de licenciamento a pedido específico para adaptandos.
1.6.2 - Durante o Período de Adaptação, caso o militar apresente alterações relacionadas à saúde física e/ou mental, deverá ser apresentado para avaliação médico-pericial por Junta de Saúde, onde será verificado, através da Inspeção de Saúde correspondente, sua aptidão para prosseguimento no curso.
1.7 - Durante o C-FSG-MU-CFN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação de Desempenho Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita observância aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que demonstrar inaptidão para a vida militar será licenciado "ex-offício" a bem da disciplina, na forma do artigo 121, §3° do Estatuto dos Militares (Lei n° 6880/80).
1.8 - Após a conclusão do C-FSG-MU-CFN, a Praça Especial prestará juramento à Bandeira e será nomeada Terceiro-Sargento. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso inicial de dois anos no Serviço Ativo da Marinha (SAM), contados a partir da data de sua nomeação.
1.9 - A critério da Administração Naval, poderá realizar, também, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, no mesmo ano de realização do C-FSG-MU-CFN.
1.10 - Será designado para servir em qualquer Organização Militar (OM) da MB no território nacional. Exercerá uma das funções destinadas a um Terceiro-Sargento, de acordo com a Tabela de Lotação da OM e critérios estabelecidos pela Administração Naval.
1.11 - Ao final do compromisso, a Administração Naval, com base nos critérios existentes de avaliação de desempenho profissional, decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação do compromisso. A não renovação implica em Licenciamento do SAM, nos termos da legislação militar.
1.12 - Por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá especificar o local onde deseja realizar as etapas do concurso, designando assim o Órgão Executor da Seleção.
2 - VAGAS
2.1 - Este edital visa ao atendimento das vagas abaixo discriminadas, distribuídas de acordo com os seguintes naipes:
a) Clarinete Baixo Bb (Clarone):
Vagas para candidatos negros (*) - 0
Vagas para ampla concorrência - 01
Vagas Totais - 01
b) Clarinete em Bb :
Vagas para candidatos negros (*) - 01
Vagas para ampla concorrência - 06
Vagas Totais - 07
c) Contra Baixo Acústico:
Vagas para candidatos negros (*) - 0
Vagas para ampla concorrência - 01
Vagas Totais - 01
d) Fagote:
Vagas para candidatos negros (*) - 0
Vagas para ampla concorrência - 01
Vagas Totais - 01
e) Flauta Transversal:
Vagas para candidatos negros (*) - 0
Vagas para ampla concorrência - 01
Vagas Totais - 01
f) Oboé:
Vagas para candidatos negros (*) - 0
Vagas para ampla concorrência - 01
Vagas Totais - 01
g) Saxofone Alto:
Vagas para candidatos negros (*) - 01
Vagas para ampla concorrência - 02
Vagas Totais - 03
h) Saxofone Tenor:
Vagas para candidatos negros (*) - 0
Vagas para ampla concorrência - 02
Vagas Totais - 02
i) Trompete em Bb:
Vagas para candidatos negros (*) - 01
Vagas para ampla concorrência - 04
Vagas Totais - 05
j) Trompa:
Vagas para candidatos negros (*) - 0
Vagas para ampla concorrência - 02
Vagas Totais - 02
k) Trombone Tenor:
Vagas para candidatos negros (*) - 01
Vagas para ampla concorrência - 03
Vagas Totais - 04
l) Eufônio Bb:
Vagas para candidatos negros (*) - 0
Vagas para ampla concorrência - 02
Vagas Totais - 02
m) Tuba em Bb:
Vagas para candidatos negros (*) - 01
Vagas para ampla concorrência - 03
Vagas Totais - 04
n) Violoncelo:
Vagas para candidatos negros (*) - 0
Vagas para ampla concorrência - 01
Vagas Totais - 01
o) Percussão (bateria completa):
Vagas para candidatos negros (*) - 01
Vagas para ampla concorrência - 04
Vagas Totais - 05
TOTAL:
Vagas para candidatos negros (*) - 06
Vagas para ampla concorrência - 34
Vagas Totais - 40
(*) Vagas reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014).
2.2 - Das vagas destinadas aos candidatos negros (Lei nº12.990/2014) e do Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (Portaria Normativa nº 38/GM-MD, de 25 de junho de 2018):
2.2.1 - No presente concurso, fica determinado que serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em respeito ao previsto na Lei nº12.990/2014. A reserva de vagas em questão será aplicada somente quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).
2.2.2 - Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
2.2.3 - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.2.3.1 - Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A desistência deverá ser formalizada na página de inscrição, através do link "Alteração de Inscrição". Após efetivar a desistência o candidato passará a concorrer exclusivamente às vagas destinadas a ampla concorrência.
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação previsto na Portaria Normativa nº 38/GM-MD/2018.
2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas a ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.9 - A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
2.2.10 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet e disponível nos Órgãos Executores da Seleção.
2.2.11 - A data, horário e local de realização do Procedimento de Heteroidentificação serão divulgados no Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato.
2.2.12 - No Procedimento de Heteroidentificação, observando-se o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de junho de 1990, o candidato menor de idade deverá estar acompanhado por responsável legal, a quem é vedado interferir na condução dos trabalhos da Comissão de Heteroidentificação.
2.2.13 - O Procedimento de Heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
2.2.13.1 - O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso.
2.2.14 -A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no ato da inscrição. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do Procedimento de Heteroidentificação. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
2.2.15 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua incorporação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.2.16 - Serão eliminados do concurso os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
2.2.17 - O Procedimento de Heteroidentificação e a constituição das Comissões de Heteroidentificação observarão o disposto nas normas e publicações da Diretoria de Ensino da Marinha e do Corpo de Fuzileiros Navais.
2.2.18 - Qualquer controvérsia acerca das cotas para candidatos negros será dirimida pela Lei nº12.990/2014.
2.3- Órgão de Formação: Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo (CIASC) - Rio de Janeiro (RJ).
3 -Inscrição
3.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita pela internet, utilizando meios próprios ou nos locais de inscrição listados no anexo A.
3.2 - São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior matrícula no C-FSG-MU-CFN:
a) ser brasileiro(a);
b) ser voluntário(a);
c) ter 18 anos completos e menos de 25 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2020, nos termos da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012;
d) não ser isento do serviço militar (somente para o sexo masculino);
e) realizar a pré-inscrição, até o dia 29 de abril de 2019, pela Internet ou nos locais de inscrição listados no anexo A. Pagar a taxa de inscrição, no horário bancário dos diversos estados do país, no valor de R$ 74,00 (setenta e quatro reais) em qualquer agência bancária, até o dia 30 de abril de 2019;
f) estar em dia com as obrigações militares (somente sexo masculino) e eleitorais;
g) ter concluído, com aproveitamento, o ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente. Caso seja portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;
h) não ter sido desligado do Serviço Ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar, bem como, não ter sido desligado de curso de formação militar por excesso de falta ou má conduta;
i) ter altura mínima 1,54m e máxima 2,00m (ambos os sexos);
j) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;
k) se militar ou reservista, ter graduação inferior a Segundo-Sargento. Os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua situação na ativa;
l) não possuir deficiência física ou qualquer outra contraindicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no anexo B;
m) estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de Aptidão Física de Ingresso, de acordo com os subitens 4.4 e 4.5, respectivamente;
n) ter boa conduta social e não possuir antecedentes criminais;
o) ter idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares); e
p) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
3.3 - Documentos necessários para a inscrição:
a) Documento de identificação original em meio físico (impresso), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido; e
- Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; certificado de reservista; certificado de alistamento militar; certificado de dispensa de incorporação; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação; passaporte e quaisquer documentos originais que, por lei federal, valem como identidade.
- Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; título de eleitor; carteira de estudante; carteira funcional; cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição.
3.3.1 - Os documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição constantes do subitem 3.2 deste Edital serão exigidos dos candidatos na data estabelecida para a Verificação de Documentos, importando, a não apresentação, em insubsistência da inscrição, eliminação do Concurso e perda dos direitos decorrentes.
3.4 - Procedimentos para a inscrição:
3.4.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos e possui todos os documentos exigidos;
3.4.2 - A inscrição no concurso implica aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.4.3 - Inscrições feitas diretamente pelos candidatos, utilizando meios próprios.
3.4.3.1 - As inscrições serão realizadas em âmbito nacional, na página oficial do CGCFN, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN".
3.4.3.2 - As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 8h do dia 01 de abril e 23h59 do dia 29 de abril de 2019, horário oficial de Brasília/DF.
3.4.3.3 - Acessada a página, o candidato digitará seus dados no formulário de pré-inscrição e imprimirá seu boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. O pagamento poderá ser efetuado por débito automático em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.4.3.4 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas.
3.4.4 - Inscrições nos locais de inscrição.
3.4.4.1 - As inscrições serão realizadas, no horário de 8h às 16h, nos dias úteis.
3.4.4.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:
a) fornecer os dados necessários para o preenchimento do formulário de pré-inscrição;
b) apresentar original do documento oficial de identificação e do CPF; e
c) receber o boleto bancário impresso para pagamento da taxa de inscrição.
3.4.5 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida na alínea e, subitem 3.2 deste Edital, não serão confirmadas.
3.4.6 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo por cancelamento do concurso pelo CPesFN, em análise da conveniência da Administração Naval.
3.4.7 - Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá verificar na página do CGCFN na Internet, no link "Concursos", ou providenciar nos locais de inscrição a confirmação de sua pré-inscrição, a partir do décimo dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir, ou solicitar em um dos locais de inscrição listados no anexo A, o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento que, juntamente com o documento original de identificação, com fotografia recente, deverão ser mantidos em seu poder e apresentados nos locais de realização de todas as etapas do concurso.
3.4.8 - Confirmada a inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.4.9 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será confirmada, impossibilitando sua participação no concurso e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.
3.4.10 - O CPesFN não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Dessa forma, recomenda-se a todos os candidatos que verifiquem na página do CGCFN na Internet, a partir do décimo dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição, se sua inscrição foi confirmada.
3.5 - Da isenção de pagamento da taxa de inscrição:
3.5.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Pro-gramas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.5.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.5.1 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.5.2 - O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher e entregar, no Órgão Executor da Seleção escolhido, no ato de pré-inscrição, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet, entre os dias 01 e 12 de abril 2019, contendo: nome completo; a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site www.mds.gov.br/consultacidadao. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste concurso. No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá preencher datar e assinar o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", devendo ser anexado, uma cópia autenticada ou simples , que poderá ser autenticada por meio de cotejo, da carteira de doador de medula óssea ou declaração de doador emitida pela respectivo hemocentro estadual, em dos locais de inscrição listados no anexo A.
3.5.3 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via SEDEX, considerada a data final de postagem em 12 de abril de 2019, para o Departamento de Recrutamento e Seleção do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Praça Barão de Ladário s/nº - Centro - Rio de Janeiro - RJ. CEP: 20091-000.
3.5.3.1 - O CPesFN não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.
3.5.4 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.
3.5.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de abril de 2019, na página www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet e disponível nos locais de inscrição.
3.5.5.1 - No caso do indeferimento do requerimento caberá recurso administrativo, devendo este ser apresentado no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição até o primeiro dia útil subsequente, após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
3.5.5.2 - O resultado do recurso administrativo será divulgado a partir de 25 de abril de 2019, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet e disponível nos Órgãos Executores da Seleção.
3.5.6 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o item 3 deste Edital, não efetuando o pagamento da referida taxa, aguardando o deferimento do requerimento. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o subitem 3.4.3.3 ou com a alínea c do subitem 3.4.4.2 deste Edital.
3.6 - Encerrado o período de inscrições, é da inteira responsabilidade do candidato promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos, devendo, para isso, enviar e-mail para cpesfn.concurso@.mil.br com a solicitação. Não poderão ser alterados os dados contendo número de CPF, data de nascimento, autodeclaração dos candidatos negros (prevista na Lei nº12.990/2014) e naipe escolhido pelo candidato.
3.6.1 - Caso haja necessidade de contactar o candidato e o CPesFN não puder fazê-lo em função de alteração de dado cadastral não informada pelo candidato, o mesmo será eliminado do concurso.
4 -Procedimentos para as etapas do concurso
4.1 - Exame de Escolaridade (eliminatório e classificatório)
4.1.1 - Será constituído de duas provas - "Prova Específica de Música" e "Prova de Expressão Escrita", com duração de três horas, elaboradas pelo CPesFN, abrangendo assuntos equivalentes até o nível do terceiro ano do Ensino Médio, inclusive. Cada prova valerá 100 (cem) pontos.
4.1.1.1 - A Prova Específica de Música conterá 25 questões do tipo múltipla escolha, com 5 opções de resposta em cada questão. Questões objetivas abordando os seguintes assuntos:
a) acordes;
b) escala cromática;
c) escala geral;
d) enarmonia;
e) história da música;
f) intervalos;
g) modos de escala (maior e menor);
h) modulação;
i) série harmônica;
j) tons vizinhos e afastados;
k) transposição e ornamentos;
l) vozes;
m) transposição dos modos litúrgicos; e
n) andamento.
4.1.1.2 - Referências Bibliográficas:
a) Mascarenhas, Mário; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical e Solfejo. Editora Irmãos Vitale. 1º Volume, 1973;
b) Mascarenhas, Mário; Cardoso, Belmira. Curso Completo de Teoria Musical e Solfejo. Editora Irmãos Vitale. 2º Volume. 8ª edição 1996;
c) Med, Bohumil. Teoria da Música. 4ª ed. revista e ampliada. Brasília-DF, Musimed, 1996;
d) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 1º Volume. 53ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2012;
e) Priolli, Maria Luísa de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude. 2º Volume. 32ª ed. revista e atualizada. Casa Oliveira de Músicas, RJ 2012;
f) Bennett, Roy. História da Música, 2ª Edição, RJ - Jorge Zahar Editora, 1986;
g) Grout e Palisca. A situação da música no fim do mundo antigo. In:______. História da Música Ocidental. 5ª Edição, Lisboa, Editora Gradiva, 2007. Cap. 1, p. 15-49; e
h) Grout e Palisca. Canto litúrgico e canto secular na Idade Média. In:______. História da Música Ocidental. 5ª Edição, Lisboa, Editora Gradiva, 2007. Cap. 2, p. 50-95.
4.1.1.3 - A Prova de Expressão Escrita será uma redação dissertativa, redigida a caneta com letra cursiva, cujo tema versará sobre assunto de importância nacional ou fato atual, na qual serão avaliados, principalmente, coerência e clareza de ideias, correção gramatical, sintaxe, ortografia e fidelidade ao tema proposto, constando de no mínimo vinte e no máximo trinta linhas.
4.1.1.4 - As redações serão corrigidas de acordo com os procedimentos previstos nas normas da Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM).
4.1.2 - Não serão admitidos recursos contra a Prova de Expressão Escrita.
4.1.3 - O candidato realizará o Exame de Escolaridade na cidade indicada por ele por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, em locais que serão divulgados posteriormente nos Órgãos Executores da Seleção e no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN".
4.1.4 - O Exame de Escolaridade será realizado às 10h (horário de Brasília) do dia 29 de junho de 2019, sob a coordenação do CPesFN. Serão observadas as seguintes regras:
a) Os portões de acesso de candidatos aos locais de realização do Exame de Escolaridade serão abertos às 7h45 e fechados às 9h15 (horário de Brasília). Poderá haver revista pessoal e utilização de detector de metais;
b) Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Exame de Escolaridade portando lápis preto nº 02, caneta esferográfica azul ou preta (fabricada em material transparente), borracha, comprovante de inscrição e documento de identificação original em meio físico (impresso), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, listados na alínea a do subitem 3.3;
c) Nos recintos de prova, serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá assinar e preencher o campo código da prova no cartão de respostas. Não será distribuído outro cartão de respostas, portanto, o que for recebido não poderá ser amassado, rasgado, rasurado, dobrado, sob pena de ser rejeitado pelo equipamento de leitura ótica. Caso isso ocorra, o candidato será eliminado do concurso.
d) Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. Os candidatos somente poderão deixar o seu lugar, devidamente autorizados pelo Fiscal/Ajudante, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por militar designado para esse fim:
- Atendimento médico por pessoal designado pela MB; e
- Fazer uso de banheiro.
e) O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos.
f) A prova escrita terá duração de três horas. Não haverá acréscimo de tempo na duração caso o candidato necessite de atendimento médico durante sua realização.
4.1.5 - Será sumariamente eliminado do concurso o candidato que:
a) por ocasião da realização de qualquer etapa, não apresentar documento de identificação original, com fotografia e assinatura. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização do Exame de Escolaridade, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e fotografia. A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. O candidato que, por ocasião da realização do Exame de Escolaridade, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, até o dia 09 de julho de 2019, um documento oficial de identificação, original, com fotografia, no Órgão Executor da Seleção responsável pela aplicação de sua prova. A não apresentação do documento importará na eliminação do concurso.
b) der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução de qualquer exame, prova ou teste do concurso;
c) utilizar-se de livros, dicionário, corretivo, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, pen drives, mp3 ou similar, gravador, receptor, notebook, pagers e demais aparelhos eletrônicos congêneres, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e/ou que se comunicar com outro candidato durante a realização do Exame de Escolaridade;
d) desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou constantes das instruções escritas divulgadas para os candidatos, no caderno de provas, por ocasião da realização do Exame de Escolaridade;
e) utilizar-se de fraude ou meios ilícitos para a realização de qualquer etapa do concurso;
f) deixar de assinar a folha de presença em qualquer etapa ou o cartão de respostas no Exame de Escolaridade ou deixar de preencher o código da prova no cartão de respostas ou deixar de entregar ao fiscal, ao término do Exame de Escolaridade, o caderno de prova, a folha de redação (devidamente assinada no campo destinado a este fim) e/ou de depositar na urna o cartão de respostas;
g) cometer ato de indisciplina ou desrespeitar fiscal ou qualquer militar que esteja em serviço na realização do concurso, em qualquer etapa;
h) chegar atrasado ou faltar, na data e hora determinadas para o comparecimento, a qualquer etapa do concurso ou ausentar-se, sem autorização, durante a realização de qualquer etapa do concurso, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito;
i) durante qualquer etapa do concurso solicitar, por escrito, desistência, de acordo com o anexo C;
j) quando, após o Exame de Escolaridade, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos; e
k) em qualquer etapa do concurso, for constatado que não tenha cumprido qualquer norma ou item deste Edital, especialmente quanto aos requisitos para a inscrição e documentação para realização do concurso, conforme previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar - Decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, Tít. VII, Cap. XXII, Art. 139, Parag. 2º.
4.1.6 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito. As provas estarão à disposição dos candidatos nos locais de inscrição, para que sejam consultadas, a fim de que possam subsidiar os recursos.
4.1.6.1 - Caberá recurso contra:
a) questões da Prova Específica de Música; e
b) erros ou omissões no gabarito da Prova Específica de Música.
4.1.6.2 - O candidato que desejar interpor recurso deverá:
a) Preencher o modelo disponível do anexo D, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) Apresentar argumentação lógica e consistente, indicando o número da questão marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade;
c) Elaborar um recurso para cada questão; e
d) Entregar pessoalmente no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição, observando o prazo estabelecido no subitem 4.1.6 deste Edital.
4.1.6.3 - Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou enviado pelos Correios diretamente ao CPesFN. Também não será aceito o recurso interposto fora do prazo.
4.1.6.4 - O resultado dos recursos contra questões da Prova Específica de Música, erros e/ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, no resultado do Exame de Escolaridade, disponibilizado na página oficial do CGCFN na internet www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN".
4.1.6.5 - Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
4.1.6.6 - Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.
4.1.7 - Serão considerados eliminados do concurso os candidatos que obtiverem:
- nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Específica de Música; ou
- nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Expressão Escrita.
4.1.7.1 - Caso o número de questões da Prova Específica de Música e seu respectivo valor não permita a obtenção exata da nota mínima (cinquenta pontos), prevalecerá como nota mínima a nota imediatamente inferior possível.
4.1.7.2 - Inicialmente, serão corrigidas as Provas Específicas de Música, após o que serão corrigidas as Provas de Expressão Escrita dos candidatos aprovados na Prova Específica de Música;
4.1.7.3 - O candidato eliminado na forma do subitem 4.1.7 deste edital não terá classificação alguma no concurso.
4.1.8 - O resultado do Exame de Escolaridade será divulgado oficialmente no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet e nos locais de inscrição listados no anexo A, ocasião em que serão informados os locais onde os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer para a realização das demais etapas.
4.1.9 - Serão convocados para a realização da Prova Prática de Música os candidatos aprovados e no Exame de Escolaridade, com as maiores notas obtidas da média aritmética da Prova Específica de Música (PEM) e da Prova de Expressão Escrita (PEE), (PEM + PEE)/2, em número correspondente a até seis vezes a quantidade de vagas alocadas para o naipe a que se candidataram, conforme previsto no subitem 2.1 deste Edital.
4.1.9.1 - Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota na Prova Específica de Música e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá.
4.1.10 - Caso a quantidade de candidatos aprovados não seja igual ou superior ao sêxtuplo do número de vagas, a critério do CPesFN, as notas mínimas das provas e a média mínima para aprovação poderão ser alteradas.
4.2 - Prova Prática de Música.
4.2.1 - Apenas serão submetidos à Prova Prática de Música os candidatos aprovados na Prova Específica de Música e na Prova de Expressão Escrita, de acordo com o subitem 4.1.9 deste Edital.
4.2.2 - Instrumento de Sopro, Percussão e Corda.
4.2.2.1 - A Prova Prática de Música consiste na prática instrumental, por meio de partituras musicais, pelo candidato. Será composta por três partes: uma peça musical de confronto para cada naipe, de escolha da Banca Examinadora, listadas no anexo J; uma peça musical ou lição de método próprio de cada instrumento, de escolha da Banca Examinadora, a ser executada com leitura à primeira vista; e um solfejo à primeira vista de um trecho musical, de escolha da Banca Examinadora.
4.2.2.2 - Os candidatos deverão realizar a Prova Prática de Música com seu próprio instrumento musical. Caso seja do interesse dos candidatos, estarão à disposição os seguintes instrumentos: Clarinete Baixo Bb (Clarone); Contra Baixo Acústico; Percussão (Bateria Completa) e Tuba em Bb (necessário trazer bocal).
4.2.3 - A Prova Prática de Música será realizada na cidade do Rio de Janeiro (RJ) em local, data e horário específicos agendados pelo CPesFN, que serão divulgados, posteriormente, pelos Órgãos Executores da Seleção.
4.2.4 - A data, horário e local de realização da Prova Prática de Música serão informados ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção após a divulgação do resultado do Exame de Escolaridade.
4.2.5 - Serão convocados para as demais etapas do concurso os candidatos que obtiverem na Prova Específica de Música, Prova de Expressão Escrita e Prova Prática de Música nota igual ou superior a cinquenta em cada prova, considerando-se uma escala de zero a cem. Os candidatos com nota inferior a cinquenta serão eliminados do concurso.
4.2.6 - O candidato poderá requerer, em grau de recurso, revisão do resultado obtido na Prova Prática de Música, preenchendo o modelo do anexo F, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura. Estes requerimentos deverão ser encaminhados via Órgão Executor da Seleção, ou via Sedex ao Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado na Av. Brasil 10.590 - Penha - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21012-350, em até 3 (três) dias úteis, após a publicação do Resultado da Prova Prática de Música. Será considerada a data da postagem para os requerimentos encaminhados via Sedex. Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.
4.2.7 - A revisão do resultado obtido na Prova Prática de Música, em grau de recurso, consistirá em uma reavaliação do desempenho obtido na avaliação prática a que foi submetido o candidato, em primeira instância, não consistindo em reaplicação da Prova Prática de Música.
4.3 - Verificação de Dados Biográficos.
4.3.1 - A Verificação de Dados Biográficos terá como propósito analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais, por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos, bem como avaliar sua conduta moral e social, visando aferir o seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos aos ocupantes de cargo público da carreira militar, de acordo com o art. 11 da Lei n° 6880/80 (Estatuto dos Militares).
4.3.2 - Será realizada com base no Questionário Biográfico Simplificado, com informações sobre sua conduta anterior. A Verificação de Dados Biográficos será realizada pelos Distritos Navais e reportada pelos Órgãos Executores da Seleção ao CPesFN.
4.3.3 - O período, data e horário para preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado serão informados no calendário do concurso, disponível no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet.
4.3.4 - O candidato que for eliminado na Verificação de Dados Biográficos poderá interpor recurso, preenchendo o modelo do anexo J.
4.3.4.1 - O recurso contra a eliminação na Verificação de Dados Biográficos deverá:
a) apresentar defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando julgar necessário; e
b) ser entregue pessoalmente no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição, observado o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado da verificação.
4.3.4.2 - O resultado do recurso da Verificação de Dados Biográficos será encaminhado, via carta registrada, diretamente ao candidato.
4.3.5 - Os candidatos, no ato do preenchimento do Questionário Biográfico Simplificado, assinarão a declaração de Bons Antecedentes, de acordo com o modelo do anexo K.
4.4 - Inspeção de Saúde.
4.4.1 - Constitui-se em perícia médica efetuada por uma Junta Regular de Saúde para verificar se o candidato preenche os padrões psicofísicos estabelecidos nas normas da Diretoria de Saúde da Marinha para ingresso no serviço ativo da MB.
4.4.2 - A data, horário e local de realização serão informados ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para a Inspeção de Saúde, com a antecedência necessária, observando repouso auditivo de 14 horas, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade, caneta esferográfica azul ou preta, prancheta e originais de todos os exames complementares determinados no anexo B. Os candidatos do sexo masculino deverão portar calção de banho e as do sexo feminino biquíni.
4.4.3 - Todas as etapas do processo pericial são presenciais. O candidato que não comparecer à Junta de Saúde na data marcada para divulgação do resultado de sua Inspeção de Saúde, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, será considerado desistente e eliminado do concurso.
4.4.4 - A Inspeção de Saúde será constituída dos exames constantes do anexo B. A Inspeção de Saúde para ingresso não tem por objetivo a investigação clínica complementar, ficando a critério da Junta de Saúde a decisão quanto à solicitação de outros exames além daqueles obrigatórios listados, dentro do prazo estabelecido pela autoridade responsável pelo concurso.
4.4.4.1 - Os Exames Complementares Obrigatórios, constantes no anexo B, deverão ser realizados às expensas dos candidatos, que deverão portá-los por ocasião do início da Inspeção de Saúde. A não apresentação de quaisquer dos resultados relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à Junta de Saúde ou no prazo estabelecido por esta, implicará no cancelamento da Inspeção de Saúde, que não será apreciada por insuficiência de documentação médica. Tal situação também se aplica à não apresentação de resultados de outros pareceres/exames, eventualmente solicitados pela Junta de Saúde. Não cabe Recurso de Inspeção de Saúde não apreciada por insuficiência de documentação médica.
4.4.4.2 -A Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a Inspeção de Saúde.
4.4.5- A observância de qualquer fato novo médico pericial, surgido durante o concurso ou por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, implica na realização de Inspeção de Saúde em grau de Revisão da Inspeção de Saúde de Ingresso, por surgimento de "Fato Novo" médico pericial.
4.4.6- No caso de fato novo médico pericial, surgido durante o Período de Adaptação, implica em apresentação do militar, pela OM que tomou conhecimento de tal fato, para realizar Inspeção de Saúde fim Verificação de Aptidão para Prosseguimento no Curso. Para os candidatos considerados "Inaptos" nas Inspeções de Saúde para Ingresso, que estejam cursando por força de decisão liminar, sem trânsito em julgado, não cabem Inspeções de Saúde pós-admissionais, sem prejuízo das providências administrativas julgadas cabíveis pelas Autoridades competentes.
4.4.7 - Caso reprovado na perícia médica realizada pela Junta Regular de Saúde, o candidato poderá interpor Recurso à Junta Superior Distrital mediante:
a) requerimento (modelo do anexo E); e
b) "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", recebido no resultado da Inspeção de Saúde.
4.4.7.1 - O requerimento deverá ter anexado cópia do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente. No ato de entrega do requerimento, o candidato deve estar de posse, também, do original do documento, cuja cópia será anexada.
4.4.7.2 - Estas solicitações deverão ser entregues nos locais de inscrição listados no anexo A em até 2 (dois) dias úteis, a contar da ciência da reprovação.
4.4.7.3 - Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos terão suas Inspeções de Saúde agendadas para a Junta Superior Distrital. Na data marcada para nova inspeção, o candidato deverá comparecer munido do requerimento, já deferido, e do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso" original. Aqueles que não comparecerem na data e hora marcadas serão considerados desistentes e eliminados do concurso.
4.4.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará no cancelamento imediato da Inspeção de Saúde da referida candidata, sem emissão de laudo, interrompendo a realização da Inspeção de Saúde e impossibilitando a candidata da realização do Teste de Aptidão Física de Ingresso. Tal candidata realizará os demais eventos complementares e deverá ser reapresentada para realizar nova Inspeção de Saúde no ano seguinte, se, à época do resultado final do concurso do qual ela participou, estiver classificada dentro do número de vagas previstas.
4.4.9 - A candidata reapresentada para nova Inspeção de Saúde, no ano seguinte, e sendo nesta e no Teste de Aptidão Física de Ingresso aprovada, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no concurso daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua especialidade.
4.4.10 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da gestante, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.
4.4.11 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha previstas no anexo B deste Edital.
4.4.12 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as Inspeções de Saúde, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da Junta Superior Distrital.
4.4.13 - Os candidatos que forem julgados aptos na Inspeção de Saúde, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do concurso.
4.5 - Teste de Suficiência Física.
4.5.1 - Somente serão submetidos ao Teste de Suficiência Física os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde.
4.5.2 - Tem como propósito aferir a aptidão física do candidato para a carreira na MB.
4.5.3 - Será constituído de uma prova contendo as seguintes modalidades, com os respectivos índices mínimos para aprovação:
a) natação - nadar 50m, em até 2 minutos, para os candidatos do sexo masculino e em até 2 minutos e 30 segundos, para os candidatos do sexo feminino, sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre (sendo caracterizado um dos quatro estilos: Crawl, Costa, Peito ou Borboleta), não será permitida a prática denominada "cachorrinho";
b) corrida - correr 3.200m, em até 19 minutos e 30 segundos, para os candidatos do sexo masculino e em até 21 minutos e 30 segundos, para os candidatos do sexo feminino;
c) flexão na barra (apenas para os candidatos do sexo masculino) - três repetições, que poderão ser realizadas com as palmas das mãos voltadas para frente (pronação) ou para trás (supinação) e serão contadas entre a distensão total dos braços e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para alcançar a barra o candidato poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado para contar a primeira flexão na barra;
d) flexão no solo (apenas para os candidatos do sexo feminino) - dez repetições, que poderão ser realizadas com os joelhos apoiados no solo. O candidato deverá se posicionar sobre o solo, de frente, apoiando o tronco e as mãos, ficando estas ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos. A execução consistirá em abaixar o tronco flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, sem que o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente os braços e erguendo o tronco até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será contada uma repetição completa; e
e) abdominal - trinta e oito repetições em um minuto, para os candidatos do sexo masculino e vinte repetições em um minuto, para os candidatos do sexo feminino, realizadas no solo em decúbito dorsal, com as pernas dobradas, os joelhos unidos, os braços cruzados sobre o peito, com o auxílio de um companheiro, prestando apoio sobre pés e joelhos. Serão contadas entre o toque do dorso no solo e o toque dos antebraços nas coxas.
4.5.4 - A aplicação dar-se-á em dois dias não consecutivos, sendo permitido ao candidato realizar duas tentativas em cada modalidade, com intervalo mínimo de vinte e quatro horas.
4.5.5 - A data, horário e local de realização do Teste de Aptidão Física de Ingresso serão informados ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção, quando ocorrer a divulgação do resultado da Inspeção de Saúde.
4.5.5.1 - Após receber o apto na Inspeção de Saúde, o candidato deverá comparecer, em até 3 (três) dias úteis, ao Órgão Executor de Seleção para receber as informações relativas à realização do Teste de Aptidão Física de Ingresso.
4.5.6 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do Teste de Aptidão Física de Ingresso no horário determinado pelo Órgão Executor da Seleção, portando calção de natação (as candidatas deverão usar maiô), toalha de banho, camiseta, calção para corrida e tênis.
- O aquecimento e preparação para o Teste de Aptidão Física de Ingresso são de responsabilidade do candidato.
4.5.7 - Serão considerados aprovados no Teste de Aptidão Física de Ingresso os candidatos que atingirem, em todas as modalidades, os índices mínimos descritos no subitem 4.5.3 deste Edital.
4.5.8 - Caso o candidato seja reprovado nas duas tentativas de uma modalidade, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. A data dessa última tentativa não ultrapassará o último dia para o Teste de Aptidão Física de Ingresso, previsto no calendário de eventos do concurso. Caso seja reprovado nesta última tentativa, não caberá recurso.
4.5.9 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do Teste de Aptidão Física de Ingresso, poderá impedir de realizar ou retirar do Teste de Aptidão Física de Ingresso, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
4.6 - Avaliação Psicológica
4.6.1 - A Avaliação Psicológica, realizado pelo CPesFN, baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica, fundamentado nas conclusões da psicologia diferencial, onde os indivíduos têm habilidades, personalidade e níveis de motivação diferenciados, e cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos. A Avaliação Psicológica tem por finalidade selecionar os candidatos que apresentem os melhores prognósticos de adaptação à vida militar-naval, mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos, cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com a atividade militar-naval, conforme previsto nas Leis nº 4375 de 17 de agosto de 1964, Cap. II, Art. 13 (Lei do Serviço Militar) e seu Regulamento - Decreto nº 57654 de 20 de janeiro de 1966, Cap. VIII, Art. 39 - e Lei n º 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, Art.11-A, inciso VI (Lei do Ensino na Marinha).
4.6.2 - A Avaliação Psicológica avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida; e
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.
A avaliação do candidato nos aspectos citados será decorrente da comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico verificado na Avaliação Psicológica com o que for exigido para a carreira militar.
4.6.3 - A data, horário e local de realização da Avaliação Psicológica serão divulgados no Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato.
4.6.4 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização da Avaliação Psicológica portando caneta esferográfica azul ou preta e uma prancheta.
4.6.5- O candidato eliminado na Avaliação Psicológica poderá interpor Recurso e/ou solicitar uma Entrevista de Apresentação de Resultados. O recurso poderá ser interposto mediante o preenchimento do modelo do anexo G, que deverá ser encaminhado via Sedex ao Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado na Av. Brasil 10.590 - Penha - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21012-350 ou, presencialmente, via Órgão Executor da Seleção, em até 3 (três) dias úteis, após a publicação do Resultado da Avaliação Psicológica.
a) A avaliação dos recursos recebidos será efetuada por psicólogos que não participaram da avaliação dos testes;
b) Na análise do recurso será reavaliado o material da Avaliação Psicológica do candidato eliminado, não consistindo em reaplicação dos testes;
c) Somente a interposição de recurso poderá interferir no resultado da Avaliação Psicológica; e
d) A Entrevista de Apresentação de Resultados tem por objetivo tão somente prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. Será realizada na cidade do Rio de Janeiro em local, data e horário específicos agendados pelo CPesFN. As despesas com transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato.
4.7 - Verificação de Documentos
4.7.1 - Consiste na apresentação, pelos candidatos classificados para esta etapa do concurso, dos originais e cópias dos seguintes documentos, que serão verificados no Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato:
a) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
b) Certificado de Alistamento Militar devidamente anotado (Art. 163 do Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação devidamente anotado, com um dos motivos constantes do Art. 166, § 3º (exceto itens 4, 5 e 6) do RLSM ou ainda, Certificado de Reservista (somente sexo masculino) ou, se militar da ativa (ambos os sexos), declaração da Unidade informando a condição de militar e a data de incorporação no serviço militar;
c) Certificado, declaração ou Certidão de estabelecimento de Ensino, oficialmente reconhecido, de conclusão do curso de Ensino Médio ou equivalente. Caso seja portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;
d) Histórico-escolar;
e) Título de eleitor;
f) Certidão de Quitação Eleitoral, comprovando a quitação, disponível no endereço www.tse.jus.br, ou nos cartórios eleitorais ou comprovante de votação ou justificativa, referente à última eleição (1º e 2º turnos, se for o caso), para os obrigados ao alistamento eleitoral, à época (Art. 14, § 1º, Inciso I da Constituição Federal);
g) CPF;
h) Comprovante de Situação Cadastral no CPF, na situação cadastral "REGULAR", disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
i) Carteira de Identidade civil ou militar dentro do prazo de validade;
j) Carteira de Trabalho (se possuir);
k) Cartão ou extrato com o número de inscrição no PIS/PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho); e
l) Caso o candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil da MB, deverá entregar uma cópia do contracheque do pai ou responsável ou cópia do cartão de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha, a fim de que seja aproveitado, em caso de aprovação e classificação, o Número de Identidade Pessoal (NIP).
4.7.2 - Os documentos constantes nas alíneas c e d do subitem 4.7.1 deste Edital poderão ser apresentados na data de incorporação no Curso de Formação.
4.7.3 - Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a declaração de Veracidade Documental, de acordo com o modelo do anexo I.
4.7.4 - As cópias dos documentos serão conferidas com os originais e retidas no Órgão Executor da Seleção e os originais imediatamente devolvidos aos candidatos.
4.7.5 - Os candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no subitem 4.7.1 deste Edital ou apresentá-los com irregularidades serão eliminados do concurso.
4.7.6 - A apresentação de declaração e documentos falsos que atentem contra a Administração Militar constitui crime tipificado no Código Penal Militar.
4.7.7 - As cópias dos documentos dos candidatos não indicados para a matrícula no C-FSG-MU-CFN estarão à disposição dos mesmos no Órgão Executor da Seleção, onde foram entregues, por um período de dez dias, a contar da data do término da validade do concurso, após o que serão incineradas.
4.7.8 - O período, data e horário de realização da Verificação de Documentos serão informados no calendário do concurso, disponível no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet.
4.7.9 - O candidato deverá cumprir a etapa Verificação de Documentos mesmo estando em recurso na Inspeção de Saúde.
5 -Classificação
5.1 - Os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso serão classificados por naipe, de acordo com a ordem decrescente da média final do concurso (MF), obtida pela média ponderada da Prova Prática de Música (PP),Prova Específica de Música (PEM), Prova de Expressão Escrita (PEE), conforme a fórmula a seguir:
MF = 4PP+2PEM+PEE
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Onde:
MF = Média Final do Concurso, aproximada a centésimo;
PP = Nota da Prova Prática de Música;
PEM = Nota da Prova Específica de Música;
PEE = Nota da Prova de Expressão Escrita.
5.2 - Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota na Prova Prática de Música, em seguida, a maior nota na Prova Específica de Música e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá.
6 -Disposições Finais
6.1 - O Exame de Escolaridade e a Prova Prática de Música terão caráter eliminatório e classificatório; a Verificação de Dados Biográficos, a Inspeção de Saúde, o Teste de Aptidão Física de Ingresso, a Avaliação Psicológica e a Verificação de Documentos terão caráter eliminatório. As etapas mencionadas anteriormente poderão ocorrer simultaneamente, exceto o Exame de Escolaridade e a Prova Prática de Música. O candidato que for eliminado em uma das etapas e que não caiba mais recurso, não deverá cumprir a etapa subsequente, por estar eliminado do Concurso.
6.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização das etapas do concurso e acompanhar no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", e nos Órgão Executores da Seleção todos os comunicados referentes ao concurso. O CPesFN se desobriga do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra forma de comunicação direta com os candidatos.
6.3 - Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento ou remarcação de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo.
6.4 - Não será autorizado o ingresso em qualquer Organização Militar, para cumprimento das etapas, de candidatos trajando short ou bermuda, camiseta sem manga e/ou chinelo de dedo.
6.5 - Não será autorizada a entrada nos locais de realização do Exame de Escolaridade ou de qualquer outra etapa, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.5.1 - Caso seja observado, durante a realização do Exame de Escolaridade, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do concurso.
6.5.2 - O acesso aos locais de aplicação do Exame de Escolaridade e das demais etapas será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes.
6.5.2.1 - Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.
6.6. - As despesas com viagem e hospedagem do candidato, para a realização das etapas do concurso descritas nos subitens 4.1 e 4.3 a 4.7 deste Edital, correrão por conta própria. Os Órgãos Executores da Seleção providenciarão, junto aos Comandos dos Distritos Navais respectivos, o transporte dos candidatos aprovados e classificados para a realização da Prova Prática de Música, subitem 4.2 deste Edital, e dos candidatos indicados para o curso, a partir dos locais onde forem selecionados até a cidade do Rio de Janeiro.
6.7 - O candidato aprovado e indicado que deixar de se apresentar ao Órgão de Formação na data e hora determinadas será eliminado do concurso, de acordo com a alínea h do subitem 4.1.5 deste Edital.
6.8- Caso o aluno, voluntariamente, manifeste interesse em abandonar o curso, as despesas para seu retorno ao local de origem correrão por sua conta, sem qualquer ônus para MB.
Parágrafo Único - Por ocasião do embarque com destino ao Órgão de Formação, o candidato deverá declarar, por escrito, estar ciente do estabelecido neste subitem.
6.9 - A critério do CPesFN, poderão ser convocados durante o Período de Adaptação ou mesmo após o efetivo início do curso, desde que não ultrapasse o limite de faltas estabelecidas no currículo deste, os candidatos reservas, seguindo-se a ordem classificatória, conforme subitem 5.1 deste Edital, para substituir os alunos desistentes, na quantidade necessária para o preenchimento do número total de vagas estabelecido neste Edital.
6.10 - O candidato, militar ou servidor público, deverá entregar no Órgão de Formação (CIASC), no início do Período de Adaptação, documento que comprove a solicitação de exoneração do Serviço Público ou de licenciamento da respectiva Força Singular ou Auxiliar.
6.11 - O candidato militar de outras Forças ou de Forças Auxiliares será matriculado como Praça Especial, independentemente de sua graduação anterior, cabendo a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
6.12 - O candidato prestando o Serviço Militar Inicial ou o Serviço Militar Voluntário na MB, será dispensado do serviço pelo Titular da OM pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada, e deverá fazê-lo fardado. O deslocamento deverá ser realizado de acordo com o subitem 6.6 deste edital, não havendo que se falar em movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.
6.13 - O candidato, militar de carreira da MB, será movimentado pela DPMM/CPesFN e licenciado "ex-officio", com efeitos na data de sua matrícula no Órgão de Formação e será matriculado como Praça Especial, independentemente de sua graduação anterior.
6.14 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, é recomendado ao candidato convocado, por ocasião de sua matrícula, a apresentação da cópia do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e
rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
6.15 - A critério da Administração Naval, vagas não preenchidas poderão ser remanejadas, ocorrendo acréscimo de vagas em outro naipe de interesse da Administração Naval.
6.16 - O CPesFN publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do concurso com a relação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, dos candidatos aprovados e não classificados (candidatos reservas) e dos candidatos eliminados.
6.17 - O concurso será encerrado na data da matrícula no Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais 2020.
6.18 - O CPesFN informa aos candidatos que a Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático comercializado pelas mesmas.
6.19 - O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", ou nos locais de inscrição listados no anexo A.
6.20 - Os casos omissos serão submetidos para apreciação e decisão do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais.
RAFAEL DE OLIVEIRA CARVALHO
Capitão de Fragata (FN) Chefe do Departamento de Recrutamento e Seleção
ANEXO
PADRÕES PSICOFÍSICOS DE ADMISSÃO
I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO:
a) CABEÇA E PESCOÇO - Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) OUVIDO E AUDIÇÃO - Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia.
c) OLHOS E VISÃO - Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais que comprometam a função; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da Inspeção de Saúde, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar Teste de Aptidão Física de Ingresso suficiência física, atestado por especialista.
d) BOCA, NARIZ, LARINGE, FARINGE, TRAQUÉIA E ESÔFAGO - Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao candidato que proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar deficiências da fala, como tartamudez (gagueira). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia.
e) APARELHO ESTOMATOGNÁTICO - Estado sanitário bucal deficiente (caracterizado pela presença de cavidades não restauradas associadas a placa bacteriana, doença periodontal não controlada pelo autocuidado, ou gengivite em todos os quadrantes associada a cálculo dental em dentes de todos os quadrantes); infecções, cisto não odontogênico; neoplasias; resto radicular; deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação ou selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares a serem realizados às expensas do candidato, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); disfunção mastigatória causada por doença sindrômica ou maloclusão; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou definitiva); ausência total de contatos interoclusais em regiões de molares direitos, esquerdos ou bilateralmente. O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) constarão no Termo de Inspeção de Saúde (TIS).
f) PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO - Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contra-indicação a exposição solar prolongada. As tatuagens que contrariem o disposto nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da MB (disponível para consulta no link: a.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/portaria%20CM%206464.pdf) ou façam alusão a ideologia terrorista ou extremista contrárias às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a idéia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a idéia ou ato ofensivo às Forças Armadas, com base no disposto no Art 11-A item XII da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012 (disponível para consulta no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12704.htm).
g) PULMÕES E PAREDE TORÁCICA - Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiperreatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) SISTEMA CÁRDIO-VASCULAR - Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica; O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler, a ser realizado às expensas do candidato.
i) ABDOME E TRATO INTESTINAL - Anormalidades da parede, exceto as diastases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.
j) APARELHO GENITURINÁRIO - Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.
k) APARELHO ÓSTEO-MIO-ARTICULAR - Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores; alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras, espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos, deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
l) DOENÇAS METABÓLICAS E ENDÓCRINAS - "Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide; são admitidos cistos colóides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.
m) SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS - Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) DOENÇAS NEUROLÓGICAS - Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes.
o) DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS - A evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica é condição de inaptidão, assim como o uso de medicação psicotrópica. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar: uso de drogas ilícitas; padrão de consumo de drogas/substâncias lícitas que configure síndrome de dependência química. Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10). Por ocasião da Inspeção de Saúde em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
p) TUMORES E NEOPLASIAS - Qualquer história atual ou pregressa de tumor maligno; tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituídos. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento da capacidade laboral e/ou do desempenho das atividades militares, é condição de inaptidão.
q) SISTEMA IMUNOLÓGICO - Doenças auto-imunes, exceto vitiligo; evidência laboratorial do HIV; patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.
r) DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.
s) CONDIÇÕES GINECOLÓGICAS - Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de potencialidade mórbida.
t) OUTRAS CONDIÇÕES - Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da Junta de Saúde forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares. Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da Junta de Saúde, constituir causa de inaptidão. Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substâncias testadas nos exame toxicológicos eventualmente realizados.
II - ÍNDICES:
a) ALTURA, PESO MÍNIMO E MÁXIMO - Altura mínima 1,54m e máxima 2,00m para ambos os sexos. Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30. Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico, como massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.
b) ACUIDADE VISUAL - A acuidade visual (AV) mínima permitida é 20/100 em ambos os olhos (AO), sem correção (S/C), corrigida para 20/20 com a melhor correção óptica possível.
c) SENSO CROMÁTICO - Não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.
d) DENTES - O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.
e) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior:
OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°.
COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°.
PUNHO = Alcance total a 15°.
MÃO = Supinação/pronação a 90°.
DEDOS = Formação de pinça digital.
II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior:
COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°.
JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°.
TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
f) ÍNDICES CÁRDIO-VASCULARES -
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
- SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg;
- DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg.
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.A.P.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma, realizados às custas do candidato.
- PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO E EM DECÚBITO DORSAL OU SENTADO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise .
g) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO - Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia.
III - EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS:
a) Realizados às expensas do candidato:
- Raios-X de tórax, com validade de até seis (6) meses;
- Sangue: hemograma completo com plaquetas, glicemia em jejum, dosagem de creatinina, TGO ou AST, TGP ou ALT, VDRL ou outra sorologia para sífilis (exceto imunocromatografia (Teste Rápido)) e teste anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (Teste Rápido));
- Urina: EAS;
- ECG, com validade de até seis (6) meses ; e
- Para as candidatas, além dos exames acima citados, Beta HCG qualitativo; colpocitologia oncótica; USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica; e USG de mamas.
Obs(1): os Exames Laboratoriais terão validade de até 3 (três) meses; exceto o Beta HCG qualitativo, que deverá ser colhido em, no máximo, 07 (sete) dias corridos antes da data inicial de apresentação para Inspeção de Saúde. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.
Obs(2): Raios-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Obs(3): A critério da Junta de Saúde, poderão ser solicitados outros exames além dos obrigatórios e sua realização ocorrerá às expensas do candidato.
Obs(4) :Os exames de colpocitologia oncótica, USG transvaginal ou USG pélvica e USG de mamas deverão ser realizados dentro do período de 1 (um) ano até a data da avaliação na Junta de Saúde. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas.
b) Realizados pela Marinha do Brasil:
- audiometria;
- oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia);
- biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA) e Frequência Cardíaca (FC));
- exame clínico;
- exame odontológico geral; e
- as candidatas realizarão exames clínicos ginecológico e de mamas.
CALENDÁRIO DO C-FSG-MU/2020
Inscrição - 01 a 29ABR2019;
Exame de Escolaridade (EE) - 29JUN2019 (Sábado);
Resultado do EE - a partir de 29JUL2019;
Prova Prática (PP) - 12 a 30AGO2019;
Resultado da PP - a partir de 03SET2019;
Interposição de Recursos da PP - 04; 05 e 06SET2019;
Avaliação dos Recursos da PP - 09 a 13SET2019;
Chamada p/ demais etapas - a partir de 16SET2019;
Entrega do Questionário Biográfico Simplificado (QBS) - 18SET2019;
Exame Psicológico (EP) - 19SET a 08NOV2019;
Inspeção de Saúde - 07OUT a 01NOV2019;
Teste de Suficiência Física - 21OUT a 14NOV2019;
Resultado da Verificação de Dados Biográficos (VDB) - a partir de 08NOV2019;
Interposição de Recursos da VDB - 11,12 e 13NOV2019;
Resultado do EP - a partir de 19NOV2019;
Verificação de Documentos - 21NOV2019;
Resultado Final - a partir de 04DEZ2019;
Apresentação - 06JAN2020;
Término do Curso - 29MAI2020;
Juramento à Bandeira - 16JUN2020.
]]>Ministério da Defesa
Marinha lança concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais em 2020O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) torna público que, no período de 01 a 29 de abril de 2019, estarão abertas as inscrições para o Concurso de Admissão ao...
20/03/2019
O Diretor Administrativo da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., no uso de suas atribuições estatutárias, comunica que as candidatas abaixo relacionadas foram convocadas para a etapa de Comprovação dos Critérios Classificatórios:
FLORIANÓPOLIS - SC
Curso: Assistente Administrativo Industrial
Maria Eduarda Martins De Farias, Maria Eduarda Vieira De Oliveira.
Florianópolis, 15 de março de 2019.
Jaime de Souza
Diretor Administrativo
]]>Ministério de Minas e Energia
Eletrosul Centrais Elétricas S.A. convoca para comprovação de critérios classificatórios candidatas aprovadas em seleção para Programa Jovem AprendizO Diretor Administrativo da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., no uso de suas atribuições estatutárias, comunica que as candidatas abaixo relacionadas foram convocadas para a etapa de Comprovação dos Critérios Classificatórios:FLORIANÓPOLIS -...
20/03/2019
A Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, resolve homologar o resultado do processo seletivo simplificado para contratação de Professor Visitante Estrangeiro, de que trata o Edital nº 46/2018-DGP, publicado no D.O.U. de 22 de outubro de 2018.
Unidade: CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS
Departamento: Física - Programa de Pós-Graduação em Astrofísica, Cosmologia e Gravitação
Área/Subárea: Astronomia/ Astrofísica Estelar; Astronomia/Astrofísica Extragalática/ Cosmologia; Física/Física Geral/Relatividade e Gravitação
Processo digital nº 23068.004600/2019-86
Classificação | Nome | Pontuação |
1º | Neven Bilic | 9,5 |
2º | Vassilios Mewes | 9,0 |
3º | Pablo Pais | 8,5 |
4º | Sergio Hortner | 8,0 |
5º | Ricardo Alexander Castro Pinto | 7,0 |
6º | Mark Roberts | 6,5 |
JOSIANA BINDA
Diretora
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal do Espírito Santo divulga resultado de processo seletivo para contratação de professor visitante estrangeiroA Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, resolve homologar o resultado do processo seletivo simplificado para contratação de Professor Visitante...
19/03/2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, tendo em vista a decisão tomada pelo diretor José Cesário Cecchi em 18 de março de 2019, ad referendum da Diretoria Colegiada, torna público o resultado final do Edital de Chamada Pública nº 01/2018/PRH-ANP.
Colocação | Processo | Universidade | Soma de Nota Final |
1 | 48610.201040/2019-33 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS | 9,6 |
48610.200563/2019-62 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA | 9,6 | |
48610.200779/2019-28 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO | 9,6 | |
48610.200858/2019-39 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO | 9,6 | |
5 | 48610.200784/2019-31 | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS | 9,4 |
6 | 48610.200790/2019-98 | UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO | 9,3 |
48610.200770/2019-17 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO | 9,3 | |
8 | 48610.206218/2018-51 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO | 9,2 |
9 | 48610.200787/2019-74 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO | 9,1 |
10 | 48610.201034/2019-86 | PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO | 9,0 |
48610.200993/2019-84 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA | 9,0 | |
48610.200403/2019-13 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA | 9,0 | |
48610.200693/2019-03 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL | 9,0 | |
48610.200762/2019-71 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL | 9,0 | |
15 | 48610.201020/2019-62 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO | 8,9 |
48610.200780/2019-52 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO | 8,9 | |
48610.201025/2019-95 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO | 8,9 | |
48610.201143/2019-01 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO | 8,9 | |
19 | 48610.201044/2019-11 | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS | 8,8 |
48610.200800/2019-95 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO | 8,8 | |
48610.200898/2019-81 | UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANÁ | 8,8 | |
48610.200778/2019-83 | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE | 8,8 | |
48610.201021/2019-15 | PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO | 8,8 | |
48610.200924/2019-71 | UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 8,8 | |
25 | 48610.201043/2019-77 | UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO | 8,7 |
48610.201364/2019-71 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE | 8,7 | |
27 | 48610.201858/2019-56 | SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, CENTRO INTEGRADO DE MANUFATURA E TECNOLOGIA - CIMATEC | 8,6 |
48610.200794/2019-76 | UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | 8,6 | |
48610.201033/2019-31 | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS | 8,6 | |
48610.200782/2019-41 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO | 8,6 | |
48610.201023/2019-04 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ | 8,6 | |
48610.201075/2019-72 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE | 8,6 | |
33 | 48610.200939/2019-39 | UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO | 8,5 |
48610.200793/2019-21 | UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO | 8,5 | |
48610.200781/2019-05 | UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA | 8,5 | |
48610.200875/2019-76 | UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA | 8,5 | |
48610.201090/2019-11 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE | 8,5 | |
38 | 48610.200789/2019-63 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO | 8,4 |
48610.200756/2019-13 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS | 8,4 | |
48610.200774/2019-03 | UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO | 8,4 | |
48610.201028/2019-29 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO | 8,4 | |
48610.200580/2019-08 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE | 8,4 | |
43 | 48610.200946/2019-31 | UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO | 8,3 |
48610.201951/2019-61 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE | 8,3 | |
48610.201050/2019-79 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA | 8,3 | |
46 | 48610.200767/2019-01 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ | 8,2 |
48610.201370/2019-29 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO | 8,2 | |
48610.201019/2019-38 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO | 8,2 | |
48610.200785/2019-85 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC | 8,2 | |
48610.201014/2019-13 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL | 8,2 | |
48610.201153/2019-39 | UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE | 8,2 | |
52 | 48610.200844/2019-15 | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA | 8,1 |
48610.200831/2019-46 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO | 8,1 | |
48610.200775/2019-40 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO | 8,1 | |
48610.200922/2019-81 | UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO | 8,1 | |
56 | 48610.201916/2019-41 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE | 8,0 |
48610.201366/2019-61 | UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE | 8,0 | |
48610.200777/2019-39 | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL | 8,0 |
DÉCIO FABRICIO ODDONE DA COSTA
]]>Ministério de Minas e Energia
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulga resultado final de chamada públicaO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, tendo em vista a decisão tomada pelo diretor José Cesário Cecchi em 18 de março de 2019, ad...
19/03/2019
EDITAL Nº 105/2019PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nas áreas especificadas no Anexo I. A Seleção será realizada de acordo com a Lei nº. 8.745 de 09/12/93, alterada pela Lei nº. 9.849 de 26/10/99, Lei nº 12.425 de 17/06/11, Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, Orientação Normativa SRH/MP nº 05, de 28/10/2009 e Resolução CEP/UFF nº 264/2015, de 17/06/2015.
1. Do requerimento de inscrição on line.
Poderão inscrever-se no Processo Seletivo cidadãos brasileiros ou estrangeiros detentores do título acadêmico especificado no anexo I. Os candidatos deverão ingressar no endereço https://app.uff.br/cpd para cadastrar-se no Sistema de Gerenciamento de Concursos. Concluído o cadastramento, o candidato deverá fazer o login mediante informação do CPF e da senha pessoal indicada no cadastro. Após ingressar no sistema, o candidato deverá requerer sua inscrição por meio do link "requerimento de inscrição", seguindo as etapas do formulário. O pedido de inscrição deverá ser realizado das 12 horas do 1º dia até às 24 horas do último dia do período de inscrição, conforme Anexo I.
2. Dos valores das taxas de inscrição.
2.1- Professor Auxiliar 20h e 40h: R$ 50,00;
2.2- Professor Assistente 20h e 40h: R$ 60,00;
2.3- Professor Adjunto 20h e 40h: R$ 70,00.
2.4- O valor recolhido não será restituído sob nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento da seleção simplificação.
2.5- Da isenção da taxa de inscrição
2.5.1- A isenção de taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/2007.
2.5.2- O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no site app.uff.br/cpd . Para download o candidato deverá fazer login e clicar na aba "requerimento de inscrição".
2.5.3- A solicitação deverá ser enviada para o e-mail dgl.cpd.uff@gmail.com, até o quinto dia do período de inscrições, para análise, anexando os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de inscrição com o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que é membro de família de baixa renda.
2.5.4- A Coordenação de Pessoal Docente - CPD divulgará em até dois dias úteis após a entrega do Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, no endereço https://app.uff.br/cpd, em "Últimos Comunicados", a relação dos candidatos cujas solicitações de isenção de taxa tiverem sido deferidas.
3. Da documentação.
O requerimento de inscrição exige a remessa de cópia digitalizada do comprovante da titulação exigida, conforme especificação no anexo I e cópia do curriculum vitae. No caso de candidato estrangeiro é obrigatório o encaminhamento de cópia digitalizada do visto permanente ou visto temporário de trabalho.
4. Da realização do Processo Seletivo.
4.1-O Processo Seletivo será realizado nos dias e locais relacionados nos Anexos I e II, devendo o candidato estar presente desde a instalação da banca, e compreenderá nos seguintes tipos de avaliação, todos com notas de 0 (zero ) a 10 ( dez ).:
a) Prova de conteúdo escrita (eliminatória);
b) avaliação do Curriculum Vitae;
c) prova didática.
4.1.1 A prova de conteúdo poderá ser escrita ou escrita e prática (ver anexo I), de acordo com a determinação do departamento pertinente.
4.2- Após a realização da prova escrita, de caráter eliminatório, ou em momento determinado pelo cronograma do processo seletivo, os candidatos aprovados, deverão apresentar, em via única, cópia de comprovantes das atividades declaradas no Curriculum Vitae, na mesma ordem que mencionados, assim como cópia das titulações exigidas neste edital.
4.3- A prova didática constará de uma aula de 50 (cinquenta) minutos e versará sobre um dos pontos da relação entregue aos candidatos inscritos e sorteado na presença de todos os candidatos conforme cronograma fornecido pelo Departamento.
4.4- A prova didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação aos procedimentos didáticos, ao domínio e conhecimento do assunto abordado e às condições para o desempenho de atividades docentes.
4.5- A nota referente ao julgamento do "Curriculum Vitae" corresponderá à média ponderada das notas conferidas por cada examinador a cada um dos seguintes grupos:
GRUPO I - Avaliação da titulação dos candidatos nos graus de Doutorado, de Livre-docência, de Mestrado, de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Atualização ou de estudos equivalentes;
GRUPO II - Exercício de atividades do magistério sobretudo superior, em nível de graduação e pós-graduação, considerando como fatores para atribuição dos pontos o tempo de exercício e as contribuições ao desenvolvimento do ensino;
GRUPO III - Exercício de Atividades profissionais não docentes, desde que relacionadas à área específica do concurso;
GRUPO IV - Produção acadêmica de natureza intelectual, científica, artística, cultural ou técnica, relacionada à área de conhecimento do concurso.
Parágrafo único - Cada GRUPO receberá nota de 0 ( zero ) a 10 ( dez ), com pesos estabelecidos no Anexo I.
4.6- É facultado ao candidato solicitar vista da prova escrita, bem como interpor recurso administrativo, devidamente fundamentado, visando revisão das notas a ele atribuídas.
4.7- Será considerado habilitado no Processo Seletivo, o candidato que obtiver Média Final igual ou superior a 7,0 (sete).
5. Da remuneração.
5.1- O Professor Substituto será contratado nos termos a Lei 8.745/93 e perceberá remuneração conforme os valores a seguir de acordo com a classe e carga horária disposta no anexo I:
5.1.1- Auxiliar - I - 20 h - R$ 2.236,31
5.1.2- Auxiliar - I - 40 h - R$ 3.121,31
5.1.3- Assistente A - I - 20 h - R$ 2.778,27
5.1.4- Assistente A - I - 40 h - R$ 4.272,99
5.1.5- Adjunto A - I -20 h - R$ 3.449,83
5.1.6- Adjunto I - 40 h - R$ 5.786,68
5.1.7- Auxílio Alimentação: R$ 458,00 de acordo com a carga horária.
6. Das Disposições Gerais:
6.1- No ato da inscrição o candidato subscreverá declaração de ciência dos termos do Edital.
6.2- No dia da prova, o candidato deverá se apresentar com o documento oficial de identificação.
6.3- O processo seletivo não se constitui concurso para a Carreira do Magistério Superior.
6.4- Condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários, poderão ser contratados servidores da administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município, Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as Leis nº. 7.596/87 e nº. 12.772/12.
6.5- O contrato de Professor Substituto terá vigência de acordo com o prazo informado no campo "observação" do site, constante no item 1 do presente edital, devendo observar o prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme disponibilidade da vaga utilizada para a realização do certame, não ultrapassando 24 (vinte e quatro) meses.
6.6- O professor contratado não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993.
6.7 - O candidato aprovado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da convocação por correio eletrônico, para se apresentar ao Departamento de Administração de Pessoal para realização de exames médicos, entrega de documentos e assinatura de contrato.
6.8- Os candidatos aprovados poderão ser contratados durante o período de vigência da seleção.
6.9- O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
6.10- O prazo de validade do presente processo seletivo será de 02 (dois) anos, a partir da homologação, não podendo ser prorrogado.
6.11- Os Casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor.
6.12- Este Edital e seus respectivos anexos se encontram no endereço https://app.uff.br/cpd.
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA
ANEXO I
1 - Departamento de Direito Aplicado (DDA)
Área de Concentração: Prática Jurídica
Processo nº.: 23069.020499/2019-09
Número de Vagas: 01 (uma).
Tipo de Contrato: Substituto
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Classe: Assistente A.
Titulação exigida para a classe:
-Graduação: Direito, com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
-Mestrado: Direito.
Tipo de seleção e respectivos pesos:
a) prova escrita - peso 1 (um);
b) prova didática - peso 1 (um)
c) avaliação do Curriculum Vitae - peso 1 (um);
Grupo I - peso - 2 (dois)
Grupo II - peso - 3 (três)
Grupo III - peso - 2 (dois)
Grupo IV - peso - 3 (três)
Período de Inscrição: 20/03/2019 a 02/04/2019.
Cronograma da Seleção:
08/04/2019 - 10:00 h: Instalação da banca - 10h30min: Identificação dos candidatos e entrega da documentação exigida no Edital - 11:00h: Entrega da lista de pontos e cronograma aos candidatos 10/04/2019 - 09h30min: Sorteio do ponto da prova de conteúdo (escrita) - 10h: Início da Prova Escrita - 13h: Término da Prova Escrita - 15h: Correção das provas - 20 h: Divulgação do resultado da prova escrita - 20:30 h - Sorteio do Ponto da prova didática 11/04/2017 - 09h - 10h: Atividade da banca: avaliação dos currículos - 10h: Sorteio da ordem de apresentação dos candidatos - 10h30min: Início da prova didática - 18h: Divulgação do resultado final.
ANEXO II - ENDEREÇO
1 - Departamento de Direito Aplicado (DDA)
Endereço: Rua Almirante Teffé, 637 térreo - Centro - Niterói - RJ - Tel.: (21) 2629-2466. E-mail: cajuff@vm.uff.br
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal Fluminense abre inscrições de processo seletivo para contratação de professor substitutoO Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nas áreas especificadas no...
19/03/2019
O Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região - CREF8/AM-AC-RO-RR torna pública a convocação para procedimentos pré-admissionais dos candidatos abaixo relacionados, para comparecerem nos endereços abaixo, conforme cidade de lotação, no horário de 08:00 às 17:00, munidos dos documentos previstos no item 16.2 do Edital n°001/2018 do Concurso Público do CREF8, no prazo de 10 (DEZ) dias a contar da data desta publicação, e submeter-se a exames médicos, conforme item 16.3 do mesmo documento.
FUNÇÃO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I -Manaus/AM
3º - JOSÉ RAIMUNDO SOUZA DOS SANTOS
FUNÇÃO - AGENTE DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO -Rio Branco/AC
2º - WELISSON HESPANHOL DE MESQUITA
ENDEREÇOS:
MANAUS (AM): Rua Ferreira Pena, 1118, sala 202, Centro
RIO BRANCO (AC): Estrada Dias Martins, 204, sala 3, Residencial Petrópolis
Manaus, 15 de março de 2019.
JEAN CARLO AZEVEDO DA SILVA
Presidente do Conselho
]]>Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região - CREF8/AM-AC-RO-RR convoca para procedimentos pré-admissionais aprovados em concurso públicoO Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região - CREF8/AM-AC-RO-RR torna pública a convocação para procedimentos pré-admissionais dos candidatos abaixo relacionados, para comparecerem nos endereços abaixo, conforme cidade de lotação,...
19/03/2019
O INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, neste ato representado pela Diretora da Unidade Museológica II - Museu do Diamante, torna público Edital de Seleção Pública visando o Chamamento Público para permissão de uso não oneroso dos espaços do Museu: Galeria Padre Rolim, Ateliê Diamante e Deck do Museu do Diamante, para realização de projetos e ações culturais, em conformidade com o disposto na Lei nº 8666/1993, Lei nº 9.854/1999, Instrução Normativa IBRAM nº 01/2013, Portaria Ibram nº 324/2016, Decreto 6845/2009, Lei nº 11.904/2009 e suas alterações.
O Edital completo está disponível na página do Ibram, http://www.museus.gov.br.
Sandra Martins Farias
]]>Ministério da Cidadania
IBRAM divulga seleção pública de uso dos espaços do Museu: Galeria Padre Rolim, Ateliê Diamante e Deck do Museu do Diamante para realização de projetos e ações culturaisO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, neste ato representado pela Diretora da Unidade Museológica II - Museu do Diamante, torna público Edital de Seleção Pública visando o Chamamento Público para permissão de...
18/03/2019
O COMANDANTE DA ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 134 da Portaria nº 133 de 13 de junho de 2018, do Departamento de Educação e Cultura do Exército-DECEx, homologa o resultado final do Concurso de Admissão do ano de 2018 (CA/2018) ao Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães Militares em 2019 (EIA/CM /2019).
1. Candidatos aprovados em todas as etapas do concurso de admissão.
Foram considerados habilitados a matrícula no EIA/CM/2018, a contar de 18 de março de 2019, de acordo com a ordem de classificação obtida no Exame Intelectual (EI), publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 210, de 31 de outubro de 2018, os candidatos a seguir relacionados:
Capelão Católico: 1º - 748030 - DEIVSON SILVA DE SANTANA; 2º - 757404 - EDIVALDO DA SILVA PINHO.
Capelão Evangélico: 2º - 752123 - HUGO GONÇALVES DE FREITAS.
2. Candidato considerado desistente e/ou eliminado do concurso de admissão.
O candidato a seguir relacionado, em conformidade com o previsto no Edital do CA/2018 ao EIA/CM/2019, publicado no DOU nº 121, de 26 de junho de 2018, foi considerado desistente e/ou eliminado, pelo motivo que se segue:
Capelão Evangélico: 1º - 752364 - FRANCISCO GEILSON ROCHA DA SILVA, de acordo com o Art. 100.
Cel MARCONI GOMES STEFANEL
]]>Ministério da Defesa
Exército divulga resultado do concurso de admissão de 2018 ao Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães Militares de 2019edital de 15 de março de 2019 homologação DO resultado final do Concurso de Admissão do ano de 2018 (CA/2018)O COMANDANTE DA ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO, no uso das...
18/03/2019
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO Nº 10, DE 15 DE MARÇO DE 2019RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Itajubá, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor, através da Portaria nº 806, de 10/05/2017, publicada no DOU de 11/05/2017, torna público e homologa o resultado do concurso público realizado conforme Edital nº 14/2018, publicado no DOU de 11/10/2018 e retificado no DOU de 19/10/2018, para provimento de vagas de cargos técnico-administrativos em educação, conforme abaixo relacionado:
CAMPUS ITAJUBÁ / ENGENHEIRO/ÁREA: MECÂNICA
NOME | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
Robson Leopoldino Ferreira | 88,00 | 1º lugar |
Rodolfo de Merlo Venturott | 88,00 | 2º lugar |
Alexsander Kleber Santana | 88,00 | 3º lugar |
Fernando Vieira de Oliveira | 86,00 | 4º lugar |
Igor Prata Andrade Mosqueira Oliveira | 86,00 | 5º lugar |
Matheus Brendon Francisco | 86,00 | 6º lugar |
ROGERIO FRAUENDORF DE FARIA COIMBRA
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal de Itajubá divulga resultado de concurso público para cargos técnico-administrativosO Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Itajubá, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor, através da Portaria nº 806, de 10/05/2017, publicada no DOU...
18/03/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, autorizado pelo Presidente da República, através do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, torna público a abertura das inscrições para o concurso público para provimento de cargos do Quadro Permanente, indicado nos Anexos I, II e III, regido pelas Leis nº 8.112/1990, 9.527/1997, 11.091/2005 e suas alterações, pelo Decreto 6.944/2009, e Orientação Normativa nº3 de 1º de Agosto de 2016 publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2016 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, e por este Edital.
1. REALIZAÇÃO E ESTRUTURA DO CONCURSO
1.1. O Concurso, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em prova de habilidades e conhecimentos aferidos através de Provas Objetivas e de Provas Práticas, estas últimas exclusivamente para os cargos listados no Anexo VIII deste Edital.
1.2. Todas as provas obedecerão a conteúdos programáticos, modalidades, etapas, critérios para aprovação, classificação, desempate e cronograma, conforme previstos neste Edital.
1.3. Este Edital estará disponível aos interessados, na internet, nos endereço www.cec.ufpe.br e www.progepe.ufpe.br.
1.4. O concurso será executado pela Comissão Executora de Concursos (CEC), instituída pelo Magnífico Reitor.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet conforme cronograma (Anexo VI), no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, os números dos documentos de identidade e CPF, e endereço para contato, inclusive, e-mail.
2.2. O cadastramento desses dados permitirá a criação de uma senha pessoal e intransferível que dará acesso ao candidato a um ambiente personalizado na internet, no qual poderá consultar seus dados e obter informações referentes à sua participação no processo seletivo. De posse da senha, o candidato poderá completar seus dados cadastrais e, então, formalizar o seu pedido de inscrição, definindo sua preferência para concorrer cargos/lotação dentre aqueles ofertados no concurso, observada a compatibilidade de horário das provas. Não haverá alteração de cargo/lotação após o encerramento das inscrições.
2.3. Durante a realização da inscrição, o candidato que desejar atendimento pelo nome social (Decretos nº 8.727/2016 e nº 9.278/2018) deverá informar seu nome social e sua identidade de gênero no formulário eletrônico de inscrição.
2.4. A inscrição estará formalizada quando do preenchimento da ficha de inscrição e do pagamento no valor correspondente ao nível de classificação, conforme o item 2.8.1, ou isenção da taxa de inscrição.
2.5. Estará cancelada a inscrição na qual houver divergência entre o valor pago pela GRU/SIMPLES e o valor correspondente ao nível de classificação, conforme item 2.8.1.
2.6. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por cancelamento do certame, por conveniência da administração pública ou por decisão judicial.
2.7. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos ao CPF, data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
2.8. TAXA DE INSCRIÇÃO/VALOR E PAGAMENTO
2.8.1. A Taxa de inscrição será de R$ 78,00(setenta e oito reais) para os cargos pertencentes aos níveis de classificação D, e de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para os cargos de nível de classificação E.
2.8.2. A Taxa de Inscrição deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil até a data prevista conforme cronograma (Anexo VI), através de Guia de Recolhimento da União (GRU/SIMPLES) disponível no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br, a ser impresso após conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, competindo ao candidato guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação junto a Comissão Executora de Concursos. Só serão aceitas GRU/SIMPLES impressas através do site www.cec.ufpe.br.
2.9. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
2.9.1. A isenção da Taxa de Inscrição será concedida aos candidatos que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com seu pagamento, conforme estabelece o Decreto n° 6.593/2008 e aos doadores voluntários de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018. Para tanto, o interessado deverá requerer o benefício, no período previsto no cronograma (Anexo VI), no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br.
2.9.2. Para pleitear à isenção da Taxa de Inscrição o candidato deverá, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:
a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007, e fornecer o Número de Identificação Social-NIS;
b) Pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
2.9.3. Para candidato doador voluntário de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde(Lei nº 13.656/2018), comprovante de que é cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
2.9.4. A Coordenação Executora do Concurso realizará consulta ao órgão gestor do CadÚnico, por meio de sistema de isenção de Taxa de Concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social para confirmar as informações prestadas pelo candidato.
2.9.5. A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por eventuais prejuízos que os candidatos venham a sofrer, em decorrência de informação incorreta ou invalida do NIS por ele fornecida ou por divergência entre os dados informados quando da inscrição e os dados constantes do CadÚnico.
2.9.6. Divergência entre os dados fornecidos quando da inscrição e os constantes do CadÚnico importa no indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.
2.9.7. É exclusiva do candidato a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.
2.9.8. O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica em formalização da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado pela isenção de Taxa de Inscrição estará sujeito ao cumprimento das obrigações contidas neste Edital, inclusive aquela referente à formalização da inscrição no concurso no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br.
2.9.9. A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de Isenção de Taxa de Inscrição será realizada, até a data prevista no cronograma (Anexo VI), com a publicação da relação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br.
2.9.10. O candidato que tiver negado seu requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá realizar o seu pagamento na forma prevista no item 2.8.
2.10. REGULARIDADE DO CADASTRO E DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO (DOCUMENTO DE REGULARIDADE DE CADASTRO - DRC)
2.10.1. Recebido o formulário de inscrição e realizada a comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição perante o Banco do Brasil ou verificada a concessão do beneficio da isenção da Taxa de Inscrição, a Comissão Executora do Concurso disponibilizará no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br o Documento de Regularidade de Cadastro - DRC, no qual constarão os dados e informações necessárias para garantir a participação do interessado no concurso, tal como solicitado no Formulário Eletrônico de Inscrição.
2.10.2. O DRC poderá ser visualizado no período previsto no cronograma (Anexo VI), para consulta, conferência de dados e correções cadastrais. O acesso ao DRC se dará mediante a identificação do candidato por meio de seu CPF e senha.
2.10.3. Caso o seu DRC não esteja disponível no endereço www.cec.ufpe.br no período mencionado no item 2.9.2, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Executora de Concursos pelo telefone (81) 2126-8171 para solicitar providências.
2.10.4. Na constatação de erros ou divergências no DRC, o interessado poderá retificar diretamente os dados e as informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição no site www.cec.ufpe.br até a data prevista no cronograma (Anexo VI).
2.10.5. Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados cadastrais exibidos no DRC até a data mencionada no Anexo VI, o candidato assumirá, de forma exclusiva, a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro após essa data.
2.11. DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO - DCI
2.11.1. A emissão do Documento de Confirmação de Inscrição - DCI representa o deferimento do pedido de inscrição, fornecendo, dentre outros dados, informações sobre o local de realização das Provas Objetivas e a condição de concorrente a vaga reservada para as pessoas com deficiência e negro, se for o caso.
2.11.2. O DCI deverá ser impresso a partir da data prevista no cronograma (Anexo VI), sob responsabilidade exclusiva do candidato.
2.11.3. A apresentação do DCI é condição para ingresso na sala de aplicação das provas.
2.11.4. A inscrição tem caráter condicional, sendo cancelada desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas pelo candidato.
3. VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
3.1. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso público (Decreto 9.508/2018). Poderão concorrer às vagas de pessoas com deficiência os que se enquadrem no Art. 1º da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo 186/2008 e Decreto 6.949/2009), nos Art. 3º e 4º do Decreto 8.368/1999 e na Súmula 377 do Supremo Tribunal de Justiça, desde que a deficiência não os incompatibilize para o exercício do cargo (Decreto nº 3.298/1999 e Decreto nº 5.296/2004).
3.2. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 3.1. resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente (Decreto 9.508/2018).
3.3. As pessoas com deficiência contarão com a possibilidade de concorrer as vagas que venham a ocorrer durante a vigência do concurso, conforme o disposto no Art. 5º § 2º da Lei 8.112/90.
3.4. Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa com deficiência deverá no ato da inscrição declará-la e comprová-la com a juntada de Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, indicando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e estar revestido das formalidades imprescindíveis (indicação do registro no Conselho Regional de Medicina e carimbo de identificação do signatário). A comprovação é de ser realizada através de documento escaneado em formato PDF e realizado o seu upload.
3.5. A Comissão Executora de Concursos não se responsabilizará por atendimento especial ao candidato com deficiência que não o requerer na forma e prazo previsto no item 5.
3.6. Na hipótese de aprovação e classificação de candidato portador de deficiência, este deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica da UFPE, a qual caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.
3.7. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos noventa dias, atestando a espécie, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.8. As vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou pela perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para o respectivo cargo e lotação.
3.9. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida aos demais candidatos.
3.10. Após a investidura do candidato em cargo para o qual tenha sido classificado, a deficiência não poderá ser arguida como fundamento para concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou concessão de aposentadoria por invalidez.
4. VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS
4.1. Ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas (Lei nº 12.990/2014) e as que vierem a surgir durante a vigência do Concurso Público.
4.2. Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 4.1. resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, por Formulário Eletrônico disponível no site da CEC (www.cec.ufpe.br), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (artigo 2º da Lei nº 12.990/2014).
4.4. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três), conforme artigo 1º, § 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.5. As informações prestadas no momento da inscrição referente à autodeclaração e opção pela concorrência de vagas reservadas a negros serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa o candidato será eliminado do concurso.
4.7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.8. Os candidatos negros ou pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida aos demais candidatos.
4.9. O Reitor designará uma Comissão de Heteroidentificação com competência deliberativa, para avaliar a veracidade da autodeclaração dos candidatos. O Edital de Convocação, com a data e o local para a avaliação pela Comissão de Heteroidentificação, será publicado em www.cec.ufpe.br conforme Anexo VI.
4.10. A Comissão de Heteroidentificação divulgará o resultado a cada candidato, individualmente, na página eletrônica da Comissão Executora de Concursos, do qual caberá recurso à uma Comissão Recursal, designada pelo Reitor, no período especificado no Anexo VI.
4.11. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
4.12. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas (artigo 3º, § 1º da Lei nº 12.990/2014).
4.13. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado (artigo 3º, § 2º da Lei nº 12.990/2014).
4.14. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação (artigo 3º, § 3º da Lei nº 12.990/2014).
4.15. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros (artigo 4º da Lei nº 12.990/2014).
5. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. É facultado ao candidato o atendimento especial para realização das Provas Objetivas, desde que o requeira à Comissão Executora do Concurso, em sua sede de atendimento, situada à rua Amary de Medeiros, 206, Derby/Recife - PE, CEP: 52.010-120, das 08h às 12h e 13 às 17h, no período especificado no cronograma (Anexo VI). Alternativamente, a documentação poderá ser encaminhada via Correios (AR ou SEDEX), até a data prevista no cronograma do concurso, servindo como comprovante para este fim o documento de entrega dos Correios.
5.2. O requerimento deverá ser instruído por laudo médico recente (máximo de 90 dias), com indicação do tipo de deficiência do qual é portador (CID-10) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
5.3. Não será concedido acompanhamento especial ao candidato que não o tenha requerido na forma e prazos previsto no item 5.1.
6. PROVAS
6.1. As Provas Objetivas serão realizadas na Região Metropolitana do Recife-PE, Caruaru-PE e Vitória de Santo Antão-PE.
6.2. No DCI serão informados, local, data e o horário das Provas Objetivas. Na ocorrência de alteração nas datas, horários e locais, essa será objeto de prévia comunicação por Edital.
6.3. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre o local, data e horário de provas como justificativa de sua ausência.
6.4. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá prestar prova fora da data, horário, cidade e local predeterminados pela organização do concurso.
6.5. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.
6.6. O ingresso do candidato na sala de aplicação de provas se subordina à apresentação do DCI e documento oficial de identidade. São considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade, se for o caso.
6.7. Não serão aceitos como documentos de identidade, dentre outros: certidões de nascimento, títulos eleitorais sem foto, carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.
6.8. Caso o candidato não apresente documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial (B.O.).
6.9. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova.
6.10. Caso a Comissão Executora de Concursos entenda necessário, inclusive no caso de apresentação de ocorrência policial (B.O.), será realizada a identificação especial do candidato, mediante coleta de sua assinatura e de impressões digitais, além da possibilidade do devido registro por imagem para segurança do certame.
6.11. A não apresentação do documento de identidade ou do registro de ocorrência policial (BO) submeterá o candidato às exigências contidas no item 6.10 além de ter que apresentar à Comissão Executora do Concurso, as comprovações por ela exigidas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de eliminação do concurso.
6.12. O candidato que estiver portando telefone celular, mesmo que desligado, BIP, relógio, protetor auricular, walkman, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens deverá entregar antes de ingressar na sala de aplicação das provas, todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos para guarda em envelope de segurança (não reutilizável), fornecido pela banca de fiscalização, os quais deverão permanecer lacrados durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o examinando deixar o local de provas, assim entendido como a maior área possível das dependências físicas, sob a jurisdição da banca de fiscalização, na qual se realizam as provas, sob pena de eliminação do concurso.
6.13. Durante a realização das provas é vedada a consulta ou comunicação entre candidatos, utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, gravador ou outro transmissor/receptor de mensagens, equipamentos eletrônicos e similares, sob pena de eliminação do concurso.
6.14. Os candidatos não terão acesso às salas de provas portando armas. Em caso de candidato policial ou agente de segurança que se apresentar armado, este deverá entregar sua arma ao Chefe de Prédio para guarda temporária em invólucro de segurança com lacre. É vedado também ao candidato o uso durante a prova de chapéu, boné, touca ou equivalente.
6.15. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.
6.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do DCI e do documento oficial de identidade. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e borracha durante a realização das provas.
7. PROVAS OBJETIVAS
7.1. Todos os candidatos se submeterão à Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, elaborada de acordo com o programa constante do Anexo V, na data prevista no cronograma (Anexo VI), em local e horário constantes no DCI.
7.2. Para os cargos de Nível de Classificação D, a prova constará de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, dentre as quais apenas uma é correta, conforme tabela a seguir:
CARGOS | COMPOSIÇÃO DA PROVA | QUANTIDADE DE QUESTÕES |
Editor de Imagem Técnico de Laboratório - área Mecânica Técnico de Laboratório - área Mineração Técnico de Laboratório - área Morfofuncional Técnico em Audiovisual Técnico em Química Técnico em Segurança do Trabalho | PORTUGUÊS | 10 |
MATEMÁTICA | 10 | |
NOÇÕES DE INFORMÁTICA | 10 | |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 30 | |
Técnico de Laboratório - área Informática | PORTUGUÊS | 10 |
MATEMÁTICA | 10 | |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 40 | |
Confeccionador de Instrumentos Musicais Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais | PORTUGUÊS | 15 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 45 |
7.3. Para os cargos de Nível de Classificação E, a prova constará de 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, dentre as quais apenas uma é a correta, conforme tabela a seguir:
CARGOS | COMPOSIÇÃO DA PROVA | QUANTIDADE DE QUESTÕES |
Analista de Tecnologia da Informação | PORTUGUÊS | 20 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 60 | |
Engenheiro de Segurança do Trabalho Físico | PORTUGUÊS | 20 |
NOÇÕES DE INFORMÁTICA | 15 | |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 45 |
7.4. A Prova Objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas.
7.5. Após resolver as questões da Prova, e dentro do tempo de duração previsto no item 7.4, o candidato deverá marcar as respostas na Folha de Respostas, que se constitui em documento oficial de correção, servindo o Caderno de Provas apenas como rascunho e sem nenhum valor.
7.6. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
7.7. Ao término da prova o candidato devolverá aos fiscais de sala a Folha de Respostas e o Caderno de Provas.
7.8. O candidato só poderá sair da sala de prova 3 (três) horas após o seu início, sob pena de eliminação do certame.
7.9. Os 03(três) últimos candidatos só poderão deixar a sala de provas juntos, quando todos tiverem concluído ou a mesma se tenha encerrado, e deverão assinar a Ata da prova confirmando que foram os últimos candidatos a terminarem o concurso naquela sala. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do concurso público e, caso se negue, deverá ser lavrado termo de ocorrência, testemunhado pelos 02 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador de aplicação.
7.10. A Comissão Executora do Concurso poderá filmar, utilizar detectores de metal ou recolhimento de impressões digitais para o controle e identificação dos candidatos.
7.11. Será atribuída à Prova nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.12. A divulgação dos gabaritos e das Provas Objetivas ocorrerá em data prevista no Cronograma (Anexo VI) no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br.
8. PROVAS PRÁTICAS
8.1. Prestarão Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, além da Prova Objetiva, apenas os cargos listados no anexo VIII deste Edital.
8.2. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos que tiverem obtido nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva e, classificados pela ordem decrescente de notas obtidas na Prova Objetiva, que se enquadrarem nos quantitativos indicados no anexo VIII deste edital.
8.3. Em caso de existirem outros candidatos com igual pontuação ao último dos candidatos convocados, dentro dos quantitativos especificados no item anterior, estes também serão convocados para a Prova Prática.
8.4. Os demais candidatos não convocados para a Prova Prática estarão automaticamente eliminados do presente concurso.
8.5. Os candidatos selecionados para a Prova Prática, conforme itens 8.2 e 8.3, serão convocados na data prevista no Cronograma (Anexo VI), através do site www.cec.ufpe.br. Na convocação constarão local, data e horário das referidas provas.
8.6. Os conteúdos e as condições para a realização das Provas Práticas, a indicação dos instrumentos, aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas, juntamente com a metodologia empregada na avaliação, serão divulgados com o edital de convocação para essas provas, no sítio www.cec.ufpe.br, na data prevista no cronograma do evento.
8.7. A Prova Prática será aplicada apenas na cidade de Recife, durante o período previsto no Cronograma (Anexo VI).
8.8. Será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos à Prova Prática.
8.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Prática, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado no edital de convocação, munido de caneta esferográfica preta e carteira de identidade.
8.10. O acesso aos locais de provas se subordina à apresentação pelo candidato dos itens 6.6. ao 6.10.
8.11. A CEC filmará a realização da Prova Prática e poderá utilizar detectores de metais e/ou recolhimento de impressões digitais para controle e identificação dos candidatos.
8.12. O resultado da Prova Prática será divulgado na data prevista no Cronograma (Anexo VI).
9. ELIMINAÇÃO
9.1. Será eliminado do Concurso o candidato que:
a)faltar à Prova Objetiva, à Prova Prática, esta última apenas para os cargos listados no Anexo VIII deste Edital, ou a ela comparecer após horário especificados no DCI;
b)não atender ao que especifica os itens 6.10 a 6.14 deste Edital;
c)durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro processo;
d)ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;
e)não devolver, integralmente, o material de prova recebido;
f)não obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Objetiva;
g)não for convocado para a Prova Prática, apenas os cargos listados no anexo VIII deste Edital, conforme previsto nos itens 8.2, 8.3 e 8.4 deste Edital;
h)não obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Prática (apenas para os cargos listados no Anexo VIII deste Edital);
i)fizer no ato da inscrição declaração falsa quanto a sua cor ou raça, de forma a concorrer indevidamente às vagas reservadas aos negros, conforme dispõe a Lei nº 12.990/2014 e o item 4.5 deste Edital.
j)a qualquer tempo, o candidato que apresentar declaração falsa quando de sua inscrição, a ausência de qualquer das condições e requisitos deste Edital ou na constatação, por qualquer meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico, ou por investigação policial, de ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação, própria ou de terceiros, em qualquer etapa do exame, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.
9.2. O candidato doador de medula óssea, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 2.9. estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
10. APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
10.1. Serão aprovados os candidatos não eliminados e classificados, por ordem decrescente de argumento de classificação, dentro dos quantitativos máximos indicados nos Anexos I, II e III.
10.2. O argumento de classificação para os cargos listados no Anexo VIII deste edital será a média ponderada entre a pontuação obtida na Prova Objetiva (peso 4) e a pontuação obtida na Prova Prática (peso 6).
10.3. O argumento de classificação para os demais cargos será a pontuação obtida na Prova Objetiva.
10.4. Ocorrendo empate de pontos, na aprovação, a classificação será definida segundo os seguintes critérios, sucessivamente:
a)obtiver maior nota na parte de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva.
b)obtiver maior nota na parte de Português da Prova Objetiva.
c)tiver maior idade.
10.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 10.1, ainda que tenham atingido a nota mínima serão considerados reprovados no concurso, conforme artigo 16 §1º do Decreto nº 6.944/2009.
10.6. O resultado final do concurso será homologado pela UFPE, através da publicação no Diário Oficial da União e divulgado nos endereços eletrônicos www.cec.ufpe.br e www.progepe.ufpe.br, conforme cronograma (Anexo VI).
10.7. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que considerem a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros conforme Anexo VII.
10.8. As nomeações dos candidatos aprovados deverão seguir obrigatoriamente os quadros orientadores de homologação do Resultado final, conforme o Decreto nº 6.944/2009 (Anexo VII), para a ordem convocatória dos aprovados em Ampla Concorrência (AC), reservas para Pessoa Negra ou Parda (NEG) e reserva para Pessoa com Deficiência (DEF) para os cargos descritos neste edital por área e para as vagas que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso, superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste Edital.
11. RESULTADO INDIVIDUAL E RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
11.1. O Resultado Individual do processo seletivo será divulgado na página eletrônica www.cec.ufpe.br, conforme cronograma (Anexo VI). No resultado individual, a consulta se dará na medida em que cada candidato apenas obterá acesso exclusivamente ao seu resultado. NÃO CONSTARÁ no resultado individual qualquer ordem de classificação.
11.2. Cada candidato deverá acessar a página www.cec.ufpe.br e, através de CPF e SENHA cadastros, poderá consultar as respectivas pontuações em cada prova além de ter acesso ao espelho da Folha de Resposta das provas objetivas.
11.3. O Resultado Final do processo seletivo será divulgado na página eletrônica www.cec.ufpe.br, conforme cronograma (Anexo VI), onde constará a relação geral com ordem de classificação.
12. RECURSOS
12.1. Serão admitidos recursos à relação nominal preliminar de isentos da Taxa de Inscrição, por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio www.cec.ufpe.br, no período especificado no cronograma (Anexo VI). Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um protocolo de comprovação para o candidato.
12.2. As decisões dos recursos à relação nominal preliminar de isentos da taxa de inscrições serão divulgadas juntamente com a relação nominal final de isentos no endereço www.cec.ufpe.br na data no cronograma (Anexo VI).
12.3. É admitido recurso aos gabaritos da Prova Objetiva, por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio www.cec.ufpe.br no período especificado no cronograma (Anexo VI), tendo por objeto, exclusivamente, a impugnação de questões por má formulação, ou impertinência em relação ao conteúdo programático ou alteração de alternativa correta da Prova Objetiva. Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um protocolo de comprovação para o candidato.
12.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão na Prova Objetiva, a pontuação a ela atribuída será redistribuída entre as demais questões da matéria correspondente. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
12.5. As decisões dos recursos aos gabaritos das Provas Objetivas serão divulgadas no endereço www.cec.ufpe.br juntamente com o resultado individual da Prova Objetiva, na data prevista no cronograma (Anexo VI).
12.6. Serão admitidos recursos ao resultado Individual da Prova Objetiva, por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio www.cec.ufpe.br, no período especificado no cronograma (Anexo VI), tendo por objeto, exclusivamente, o processo de correção eletrônica. Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um protocolo de comprovação para o candidato.
12.7. As decisões dos recursos ao resultado individual da Prova Objetiva serão divulgadas no sítio www.cec.ufpe.br juntamente com o resultado final da Prova Objetiva, na data especificada no cronograma (Anexo VI).
12.8. É admitido recurso à Prova Prática, por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio www.cec.ufpe.br, no período especificado no Cronograma (Anexo VI).
12.9. As decisões dos recursos à Prova Prática serão divulgadas juntamente com o Resultado Final do Concurso, na página eletrônica da CEC, na data prevista conforme Cronograma (Anexo VI).
12.10. É admitido recurso ao Resultado Final, devidamente fundamentado, através de formulário eletrônico, disponível em www.cec.ufpe.br, dentro do prazo fixado no Cronograma (Anexo VI).
12.11. As decisões dos recursos ao Resultado Final serão divulgadas no sítio www.cec.ufpe.br, na data especificada no cronograma (Anexo V).
12.12. Serão admitidos recursos ao resultado da avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra (Lei nº 12.990/2014), por formulário eletrônico, devidamente fundamentado, no sítio www.cec.ufpe.br, no período especificado no Anexo VI. Ao final do processo de envio do formulário, será disponibilizado um protocolo de comprovação para o candidato.
12.13. As decisões dos recursos aos resultados preliminares da avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra (Lei nº12.990/2014) serão divulgadas no sítio www.cec.ufpe.br, na data especificada no Edital (Anexo VI).
12.14. Não serão admitidos recursos enviados via fax, e-mail ou presencialmente, bem como, os não protocolados eletronicamente.
13. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
13.1. O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação no Diário Oficial da União da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFPE.
14. REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
14.1. São requisitos para investidura nos cargos:
a) aprovação no Concurso;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa no gozo do Estatuto da Igualdade (Decreto nº. 70.436/1972);
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (para os do sexo masculino);
e) contar com a idade mínima de 18 (dezoito) anos, completos, na data da posse;
f) contar, na data da posse, com os requisitos para ingresso, constantes nos Anexos I, II e III;
g) estar inscrito em órgão fiscalizador da profissão;
h) não perceber proventos de aposentadoria inacumuláveis com vencimentos (art. 40, § 6.º, da CF/88);
i) não acumular cargo, emprego ou função pública, exceto aqueles permitidos em lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse determinada no § 1º do artigo 13 da Lei nº. 9.527/1997;
j) não ter sofrido penalidade que o impossibilite de exercer cargo público (art. 137, da Lei nº 8.112/1990);
k) apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse;
l) submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo.
m) apresentar Comprovação de Experiência, quando for o caso, conforme parâmetros definidos nos Anexo I, II e III deste Edital.
14.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos listados no item 14.1 serão exigidos dos candidatos quando convocados para posse.
14.3. Os candidatos nomeados que não tomarem posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de sua nomeação no DOU, terão o ato de nomeação tornado sem efeito, observado o art. 13 da Lei 8.112/1990.
15. DOS CARGOS
15.1. As descrições sumárias das atribuições dos cargos encontram-se indicadas no Anexo IV deste Edital.
15.2. Os quantitativos dos cargos dos Anexos I, II e III deste Edital estão previstos no Decreto 7.232/2010 que define a lotação dos cargos dos níveis de classificação "D" e "E" integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no11.091/2005 das Instituições Federais de Ensino Superior.
16. LOTAÇÃO E REGIME DE TRABALHO
16.1. Os candidatos empossados nos cargos previsto nos Anexos I, II e III, serão lotados em qualquer Unidade do Campus para o qual fizeram opção no momento da inscrição, com exercício nos turnos da manhã, tarde e/ou noite, a critério exclusivo da Administração.
16.2. É vedada a Remoção de servidor antes do término do seu Estágio Probatório.
16.3. Os candidatos empossados nos cargos previstos nos Anexos I, II e III, ficarão sujeitos ao Regime de Trabalho de 40 horas semanais.
17. REMUNERAÇÃO
17.1. Cargos de nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão I: vencimento básico de R$ 2.446,96 (dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos).
17.2. Cargos de nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão I: vencimento básico de R$ 4.180,66 (quatro mil cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A inscrição representará integral concordância às normas editalícias, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso que venham a ser feitas no Diário Oficial da União e ou divulgados nos endereços www.cec.ufpe.br.
18.2. A organização do concurso poderá divulgar normas complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos Oficiais, no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br, no Diário Oficial da União e jornal de grande circulação local.
18.3. É de responsabilidade do candidato manter os seus dados atualizados para viabilizar os contatos necessários. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, e-mail, telefone para contato) constantes na inscrição, durante a execução do concurso, o candidato deverá se dirigir à Comissão Executora de Concursos na Rua Amaury de Medeiros, 206 Derby, Recife-PE.
18.4. Quaisquer informações em relação ao concurso deverão ser diligenciadas junto à Comissão Executora de Concursos no endereço indicado no item 18.3.
18.5. A UFPE ou seus prepostos não se responsabilizarão por omissões decorrentes de falhas de ordem técnica, computacional e ou de congestionamento de linhas de comunicação, bem como, de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
18.6. O candidato nomeado apresentar-se-á para a posse e exercício às suas expensas.
18.7. Exceto nas hipóteses previstas em legislação, ao candidato convocado para a nomeação não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público aquele que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.
18.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União.
18.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora de Concursos.
18.10. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFPE e a ordem de classificação.
18.11. O prazo de impugnação deste Edital será de 05(cinco) dias corridos, a partir da sua data de publicação no Diário Oficial da União.
ANÍSIO BRASILEIRO DE FREITAS DOURADO
ANEXO I VAGAS PARA O MUNICÍPIO DE RECIFE/PE - UFPE
CÓDIGO DO CARGO | CARGO | Nível de Classificação | REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) | Total de vagas (*) | VAGAS DESTINADAS À AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS | VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA | ||||
ESCOLARIDADE | OUTROS | Vagas | Máximo de candidatos homologados (**) | Vagas | Máximo de candidatos homologados (**) | Vagas | Máximo de candidatos homologados (**) | ||||
01 | Confeccionador de Instrumentos Musicais | D | Médio completo | Experiência 12 meses na área, comprovada através da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Termo de Compromisso de Estágio de Órgão Público. | 1 | 1 | 5 | (***) | 5 | (***) | 5 |
02 | Editor de Imagem | D | Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo com experiência na área | Experiência de 12 meses na área comprovada através da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Termo de Compromisso de Estágio de Órgão Público | 2 | 2 | 9 | (***) | 5 | (***) | 5 |
03 | Técnico de Laboratório - área Informática | D | Médio Profissionalizante na respectiva área ou Médio Completo + Curso Técnico na respectiva área | - | 5 | 3 | 14 | 1 | 5 | 1 | 5 |
04 | Técnico de Laboratório - área Mecânica | D | Médio Profissionalizante na respectiva área ou Médio Completo + Curso Técnico na respectiva área | - | 1 | 1 | 5 | (***) | 5 | (***) | 5 |
05 | Técnico de Laboratório - área Mineração | D | Médio Profissionalizante na respectiva área ou Médio Completo + Curso Técnico na respectiva área | - | 1 | 1 | 5 | (***) | 5 | (***) | 5 |
06 | Técnico em Audiovisual | D | Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo com experiência na área | Experiência de 12 meses na área comprovada através da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou Termo de Compromisso de Estágio de Órgão Público | 5 | 3 | 14 | 1 | 5 | 1 | 5 |
07 | Técnico em Química | D | Médio Profissionalizante na respectiva área ou Médio Completo + Curso Técnico na respectiva área | - | 1 | 1 | 5 | (***) | 5 | (***) | 5 |
08 | Técnico em Segurança do Trabalho | D | Médio Profissionalizante na área de Segurança do Trabalho ou Médio Completo + Curso Técnico em Segurança do Trabalho | - | 3 | 2 | 9 | 1 | 5 | (***) | 5 |
09 | Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais | D | Médio Completo + Certificado de proficiência em libras | - | 8 | 5 | 22 | 2 | 9 | 1 | 5 |
10 | Analista de Tecnologia da Informação/Área: Suporte/Redes | E | Curso Superior na área | - | 1 | 1 | 5 | (***) | 5 | (***) | 5 |
11 | Engenheiro de Segurança do Trabalho | E | Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho | - | 2 | 2 | 9 | (***) | 5 | (***) | 5 |
12 | Físico | E | Curso Superior Completo em Física | - | 1 | 1 | 5 | (***) | 5 | (***) | 5 |
(*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a reserva de vagas para pessoas negras e as vagas destinadas à concorrência geral.
(**) O número máximo de candidatos homologados está de acordo com o Anexo II do Decreto nº. 6.944/2009, de 21 de agosto de 2009.
(***) Cadastro de Reserva.
ANEXO II - VAGAS PARA O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/PE - UFPE - CAV
CÓDIGO DO CARGO | CARGO | Nível de Classificação | REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) | Total de vagas (*) | VAGAS DESTINADAS À AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS | VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA | ||||
ESCOLARIDADE | OUTROS | Vagas | Máximo de candidatos homologados (**) | Vagas | Máximo de candidatos homologados (**) | Vagas | Máximo de candidatos homologados (**) | ||||
13 | Técnico de Laboratório - área Informática | D | Médio Profissionalizante na respectiva área ou Médio Completo + Curso Técnico na respectiva área | - | 1 | 1 | 5 | (***) | 5 | (***) | 5 |
(*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a reserva de vagas para pessoas negras e as vagas destinadas à concorrência geral.
(**) O número máximo de candidatos homologados está de acordo com o Anexo II do Decreto nº. 6.944/2009, de 21 de agosto de 2009.
(***) Cadastro de Reserva.
ANEXO III - VAGAS PARA O MUNICÍPIO DE CARUARU/PE - UFPE - CAA
CÓDIGO DO CARGO | CARGO | Nível de Classificação | REQUISITOS PARA INGRESSO (Conforme Lei 11.091/2005) | Total de vagas (*) | VAGAS DESTINADAS À AMPLA CONCORRÊNCIA | VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS | VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA | ||||
ESCOLARIDADE | OUTROS | Vagas | Máximo de candidatos homologados (**) | Vagas | Máximo de candidatos homologados (**) | Vagas | Máximo de candidatos homologados (**) | ||||
14 | Técnico de Laboratório - área Morfofuncional | D | Médio Profissionalizante na respectiva área ou Médio Completo + Curso Técnico na respectiva área | - | 2 | 2 | 9 | (***) | 5 | (***) | 5 |
(*) Total de vagas inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a reserva de vagas para pessoas negras e as vagas destinadas à concorrência geral.
(**) O número máximo de candidatos homologados está de acordo com o Anexo II do Decreto nº. 6.944/2009, de 21 de agosto de 2009.
(***) Cadastro de Reserva.
ANEXO IV - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - D
CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
Projetar instrumentos musicais, distinguir acústicas de materiais para a fabricação dos instrumentos musicais e preparar matérias-primas para confecção dos instrumentos. Confeccionar componentes dos instrumentos, realizar acabamentos, montar, afinar e consertar instrumentos musicais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
EDITOR DE IMAGEM
Operar Vídeo para gravação e/ou reprodução de imagens transmitidas e recolhidas na tela. Participar de projetos como montador e finalizador de vídeos digitais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO EM AUDIOVISUAL
Ingestar e projetar filmes cinematográficos em sistema DCP, no padrão 2K ou 4K, em 2D ou 3D, com som no padrão Dolby 7X1 ou 5X1; manejar equipamento de projeção digital de alta performance; produzir e captar conteúdos audiovisuais; editar e finalizar conteúdos audiovisuais, utilizando softwares de vídeo;assessorar projetos de articulação do audiovisual com atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO EM QUÍMICA
Executar ensaios físico-químicos, participar do desenvolvimento de produtos e processos, da definição ou reestruturação das instalações industriais; supervisionar operação de processos químicos e operações unitárias de laboratório e de produção, operar máquinas e/ou equipamentos e instalações produtivas, em conformidade com normas de qualidade, de boas práticas de manufatura, de biossegurança e controle do meio-ambiente. Interpretar manuais, elaborar documentação técnica rotineira e de registros legais. Podem ministrar programas de ações educativas e prestar assistência técnica. Todas as atividades são desenvolvidas conforme os limites de responsabilidade técnica, previstos em lei. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integram processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS
Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos de um idioma para outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em um outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - E
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ÁREA
Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
FÍSICO
Realizar pesquisas científicas e tecnológicas; aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas; aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante; operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação; desenvolver fontes alternativas de energia; projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos; realizar medidas de grandezas físicas, desenvolver programas e rotinas computacionais e elaborar documentação técnica e científica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
ANEXO V - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS
CONHECIMENTOS BÁSICOS
PORTUGUÊS: PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - D e E:
Interpretação de textos, em prosa e de textos poéticos, para identificar: O tema central do texto; Informações ou ideias presentes no texto; Relações de causa, tempo, fim, comparação, conclusão, adição e outras entre orações, períodos ou parágrafos; Relações de sentido entre as palavras (sinônimos e antônimos). Ortografia, acentuação de palavras. Recursos do sistema de pontuação: vírgula, dois pontos, travessão, reticências, ponto final e pontos de exclamação e interrogação; Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo; Conjugação de verbos regulares e irregulares; Conjunção; Concordância e regência: verbal e nominal; Crase; Sentido de radicais, prefixos e sufixos.
MATEMÁTICA: PARA CARGO DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - D EXCETO CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS: Conjunto de números naturais, inteiros, racionais e reais. Sistema legal de unidade de medida. Razão e Proporção, Grandezas proporcionais, Média Aritmética, Média Ponderada, Regra de Três Simples e Composta. Juros simples e compostos. Porcentagem e desconto simples.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: PARA CARGO DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - D e E, EXCETO CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, TÉCNICO DE LABORATÓRIO ÁREA INFORMÁTICA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS: Conhecimentos de uso e administração dos sistemas operacionais Windows e Linux. Conhecimento de uso e administração de aplicativos básicos de automação de escritório (MSOffice e Open Office); Internet e Intranet: conceitos, programas de navegação, correio eletrônico.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - D
CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
1. A história do Piano - A evolução da construção do instrumento. 2. O Piano - Suas partes, mecanismo e funcionamento. 3. O mecanismo de piano de cauda e o do piano de "armário". Diferenças. 4. A manutenção do piano. 5. Afinação do piano - métodos e equipamentos. 6. Transporte do piano - Cuidados necessários. 7. Regulagem do mecanismo do piano. 8. Voicing. 9. Os cuidados para a preservação. 10. A reconstrução de pianos.
EDITOR DE IMAGEM
Noções de roteirização, decupagem e storyboard. 2. Noções da história da montagem no cinema. 3. Conhecimento de formatos de vídeo e cinema (película, HDTV e SDTV). 4. Conhecimento de sistemas operacionais e hardwares (PC E Mac) e respectiva instalação. Geração de backups de dados. 5. Noções de catalogação eletrônica de mídias (Digital Media Asset). 6. Conhecimento avançado de softwares de captação e edição de imagem de padrão Apple (Final Cut, DVD Studio Pro, Compressor, Soundtrack Pro, Color), e de padrão ADOBE (Premiere, After Effects, Photoshop, Ilustrator,Encore, SoundBooth). 7. Conhecimento avançado de gravação em suportes com o cartões P2, fitas Betacam e DVCam e de manipulação de extensões diversas com o mpgs, avis, movs, w mve hvx. Uso de Chrom a-key e tratamento de imagens. 8. Habilidade em captura e masterização de peças audiovisuais em formatos analógico e digital. 9. Conhecimento básico para autoração de DVD, copiagem e geração de produtos para internet (Adobe Encore).
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: INFORMÁTICA
1. Organização de computadores - parte física: processadores, memórias, dispositivos de entrada/saída, tecnologias de conexão; - parte lógica: conceitos básicos de sistemas operacionais; 2. Conhecimento para montagem, instalação, configuração e manutenção de microcomputadores. 3. Conhecimentos para especificação de componentes de microcomputadores. 4. Conhecimentos para instalação e configuração de sistemas operacionais baseados em plataforma Linux e Windows. 5. Conhecimentos para instalação de servidores Linux e Windows. 6. Redes de computadores: arquitetura TCP/IP, topologias de redes locais e padrões de comunicação de redes ethernet. 7. Conhecimentos para instalação e diagnostico de falhas em infraestrutura de cabeamento e ativos de redes. 8. Conhecimentos para manter em segurança as estações cliente: antivírus e ferramentas de diagnóstico e tratamento de situações de comprometimento da estação cliente.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: MECÂNICA
1. Metrologia 2. Órgãos de Máquinas 3. Ciência dos Materiais 4. Resistência dos materiais 5. Mecânica Técnica 6. Tecnologia Mecânica 7. Acoplamento mecânico - cremalheiras, redutores, polias e correias. 8. Ensaios Mecânicos 9. Conformação Mecânica 10. Instalações Industriais Mecânicas 11. Lubrificação 12. Manutenção Industrial Mecânica 13. Planejamento e controle da manutenção 14. Informática na manutenção 15. Dimensionamento de equipe de trabalho 16. Controle de vida útil de peças mecânicas 17. Termodinâmica 18. Sistemas de refrigeração 19. Máquinas Térmicas 20. NR10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade 21. NR11 - Transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais 22. NR13 - Caldeiras e Vasos de Pressão 23. NR17 - Ergonomia 24. EPIs e EPCs utilizados em obras e serviços 25. Inspeção de materiais - quantidade e qualidade 26. Controle de estoque 27. Racionalização do uso de insumos. 28. Medição e recebimento 29. Sistemas Pneumáticos 30. Sistemas Hidráulicos 31. Usinagem 32. Soldagem de Materiais 33. Leitura e interpretação de Desenhos mecânicos 34. Computação Gráfica Básica - Softwares do tipo Autocad.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: MINERAÇÃO
1. Métodos de prospecção mineral. 2. Planejamento de lavra. 3. Mineralogia. 4. Petrografia. 5. Amostragem de sólidos granulados. 6. Preparação de amostras particuladas, homogeneização, quarteamento e fracionamento. 7. Análise granulométrica. 8. Caracterização tecnológica de minérios. 9. Liberação Mineral-Minério. 10. Cominuição. 11. Classificação e peneiramento. 12. Concentração gravítica. 13. Separação magnética e eletrostática. 14. Flotação. 15. Separação sólido-líquido. 16. Usinas de beneficiamento de minérios. 17. Disposição de rejeitos sólidos. 18. Gestão ambiental: objetivos, tipos de impactos ambientais, medidas mitigadoras e compensatórias. 19. Recuperação na mineração. 20. Legislação mineral.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: MORFOFUNCIONAL
Noções de Biologia Celular e Molecular. Noções de Histologia e embriologia. Noções de Anatomia Humana Básica: Reconhecimento macroscópico e localização dos órgãos e estruturas anatômicas; Eixos, planos e regiões anatômicas; Generalidades sobre o Sistema Tegumentar; Generalidades sobre o Sistema Esquelético; Generalidades sobre o Sistema Articular; Generalidades sobre o Sistema Muscular; Generalidades sobre o Sistema Respiratório; Generalidades sobre o Sistema Circulatório; Generalidades sobre o Sistema Digestório; Generalidades sobre o Sistema Urinário; Generalidades sobre o Sistema Genital Masculino; Generalidades sobre o Sistema Genital Feminino; Generalidades sobre o Sistema Nervoso. Noções de Fisiologia Humana. Noções de Genética. Metodologias Ativas de Ensino-aprendizagem. Gestão de Laboratórios - estoque, manutenção, aquisição e renovação. Noções básicas de Microscopia óptica. Procedimentos de Manutenção preventiva e corretiva e testes em equipamentos e acessórios para microscopia óptica. Operação de Microscópio Confocal. Técnicas de preparação de amostra de materiais biológicos para microscopia confocal (histoquímica, imuno-histoquímica, imunofluorescência). Análise de imagens no confocal (co-localização, varredura, série temporal, imagem tridimensional). Conservação e manuseio de reagente químicos usados em laboratório. Limpeza de material laboratorial. Arquivo e descarte de material. Biossegurança. Manutenção e conservação de peças e modelos anatômicos. Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Medicina.
TÉCNICO AUDIOVISUAL
Características e operação de projetores digitais de última geração; formato DCP; Padrão 2K e 4K; Características e operação da projeção digital em 2D e 3D; Formatos de tela e setup na projeção em formato DCP; Cuidados operacionais com a ingesta de arquivos de filmes em projetores no formato DCP; Características e operação do áudio no padrão Dolby 7X1 e 5X1; Função e operação de amplificadores; posicionamento de caixas acústicas na plateia: frontais, laterais, posteriores e subwolfers; Conexão de equipamentos de imagem e som no formato DCP; manutenção e prevenindo de acidente com cabos e conexões de um sistema de projeção audiovisual; Posicionamento e padrões de acondicionamento de equipamentos de projeção digital no padrão DCP; Aspectos de segurança do trabalho aplicados ao trabalho com projeção digital de última geração; Noções de acústica em sistema sonoros com distribuição frontal, lateral e posterior; Noções de manutenção emergencial para casos de pane elétrica em sistemas de projeção audiovisual de alto desempenho; Softwares aplicados à projeção audiovisual no formato DCP; Suporte e gerenciamento de arquivos, backups e gravação de filmes digitais, incluindo o formato DCP; Noções de produção, captação, edição e finalização audiovisual.
TÉCNICO EM QUÍMICA
1. Técnicas gerais de laboratório: organização, manutenção e utilização de vidraria e equipamentos. 1.1. Montagens básicas para trabalho laboratorial. 1.2. Normas de segurança para manuseio, descarte e estoque de reagentes, soluções e resíduos. 1.3. Coleta e análise de dados experimentais. 1.4. Processos de isolamento, purificação e caracterização física de compostos químicos. 2. Modos de expressar e cálculo de concentrações. Preparo, padronização e diluição de soluções. Unidades si e transformação de unidades. 3. Teorias de ácidos e bases. 4. Estequiometria das reações químicas. 5. Equilíbrios em solução aquosa: Oxirredução, Solubilidade, Complexação e Ácido-Base. 6. Métodos volumétricos e gravimétricos de análise química. 7. Princípios básicos de análise instrumental: Técnicas e Aplicações. 7.1. Espectrometria de absorção molecular no Ultravioleta-Visível e Infravermelho. 7.2. Espectrometria de emissão e absorção atômica. 7.3. Métodos cromatográficos. 7.4. Métodos potenciométricos. 8. Compostos orgânicos e inorgânicos: Nomenclatura e Propriedades e Reações de Compostos Orgânicos e Inorgânicos. 9. Estrutura e noções de estereoquímica molecular. Ligações químicas e interações intermoleculares. 10. Estados físicos da matéria: características e propriedades. 11. Noções de equilíbrio, termodinâmica, termoquímica e cinética. Aplicações em sistemas químicos.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CONTEÚDO GERAL: 1. Segurança do Trabalho: 1.1. Histórico da Segurança do Trabalho. 2. O papel e as responsabilidades do Técnico de Segurança do Trabalho; 3. Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/1978 e suas atualizações: NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI; NR 08 - Edificações; NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais; NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR 12 - Máquinas e Equipamentos; NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão; NR 15 - Atividades e Operações Insalubres; NR 16 - Atividades e Operações Perigosas; NR 17 - Ergonomia; NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR 19 - Explosivos; NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis; NR 21 - Trabalho a Céu Aberto; NR 23 - Proteção Contra Incêndios; NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR 26 - Sinalização de Segurança; NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde; NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados; NR 35 - Trabalho em Altura; NHO 1 - Avaliação da exposição ocupacional ao ruído; NHO 6 - Avaliação da exposição ocupacional ao ruído; NHO 11 - Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho. DIRETRIZES BÁSICAS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA: Norma CNEN Resoluções da Comissão Nacional de Energia Nuclear - NN 3.01 e as Posições regulatórias: PR-3.01/001: Critérios de Exclusão, Isenção e Dispensa de Requisitos de Proteção Radiológica; PR-3.01/002: Fatores de Ponderação para as Grandezas de Proteção Radiológica; PR-3.01/004: Restrição de Dose, Níveis de Referência Ocupacionais e Classificação de Áreas; PR-3.01/006: Medidas de Proteção e Critérios de Intervenção em Situações de Emergência; PR-3.01/007: Níveis de Intervenção e de Ação para Exposição Crônica; PR-3.01/0010: Níveis de Dose para Notificação à CNEN. EMERGÊNCIA: NBR 14276 - Brigada de Incêndio - Requisitos; NBR 15219 - Plano de emergência contra incêndio; NBR 12962 - Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio; NBR 15808 - Extintores de incêndio portáteis Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) do Corpo de Bombeiros do Estado de Pernambuco. SIASS: PORTARIA NORMATIVA Nº 3/2010
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS
1. Educação de surdos: fundamentos históricos, legais e teórico-metodológicos; 2. Língua Brasileira de Sinais: fundamentos históricos e culturais; 3. Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais/Língua Portuguesa: conceitos; Código de Ética; modelos e metodologias de tradução e interpretação; 4. Atuação do tradutor e intérprete em Língua de Sinais nos diferentes níveis de ensino; 5. Aspectos linguísticos da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS: léxico, fonologia, morfologia e sintaxe; 6. Diferenças linguísticas entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa; 7. Inclusão de pessoas com deficiência em Instituições de Ensino.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO - E
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ÁREA: SUPORTE/REDES
1. Administração de Banco de dados 1.1. Características de SGBD; modelo relacional, em rede, hierárquico, distribuído e orientado a objetos; 1.2. Administração de bancos de dados: instalação e manutenção, tuning, controle de acesso, backup e restore; 1.3. Conceitos de Data Warehouse, Data Mining e OLAP; 1.4. Conhecimentos de SGBD Oracle, Postgresql e MySQL 2. Fundamentos de sistemas operacionais 2.1. Conceitos, funções, características, componentes e classificação; 2.2. Sistemas de arquivos: facilidades esperadas, diretórios e direitos de acesso, compartilhamento e segurança, integridade; 2.3. Interoperação de sistemas operacionais. 3. Fundamentos de computação 3.1. Organização e arquitetura de computadores; 3.2. Componentes de um computador (hardware e software); 3.3. Sistemas de entrada, saída e armazenamento; 3.4. Princípios de sistemas operacionais; 3.5. Características de processadores; 3.6. Processadores de múltiplos núcleos; 3.7. Tecnologias de virtualização de plataformas: Vmware; 3.8. RAID: tipos, características e aplicações; 3.9. Sistemas de arquivos: NTFS, EXT3, EXT4, LVM, VMFS E XFS: características, metadados e organização física; 3.10. Lógica de programação para a construção de roteiros (Scripts) em bash shell, Perl, PowerShell; 3.11. Configuração e gerenciamento de FirewallD e iptables/netfilter 4. Serviços de rede 4.1. Instalação e suporte a TCP/IP, DHCP, DNS, NIS, CIFS, NFS, POP, FTP, Web (Apache, Jboss e Tomcat), Proxy e E-mail (SMTP, IMAP, POP3); 4.2. Projetos de redes rede locais e remotas. 4.3. Sistemas de gerenciamento de rede. 4.4. Softwares livres para monitoramento e diagnóstico de ambientes computacionais. 4.5. Sistemas operacionais Windows: princípios, conceitos e operação básica; 4.6. Modelos de domínio em Rede Windows Server 2012 R2 e posteriores; 4.7. Serviço de VPN, AD CS; 4.8. Serviço de Diretório OpenLDAP; 4.9. Sistema operacional Linux: princípios, conceitos e operação básica; gerenciamento de usuários; 4.10. Configuração e administração de serviços: proxy, correio eletrônico, apache, nginx, tomcat, jboss; 5. Segurança da Informação 5.1. Normas ABNT NBR ISO/IEC nº 27001:2013, nº 27002:2013, nº 27005:2011 e ABNT NBR ISO 22313:2015; 5.2. Vírus de computador e outros malwares (trojans, adwares, spywares, backdoors, keyloggers, worms, bots, botnets, rootkits e ransonwares); 5.3. Ataques e proteções relativos a hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, pessoas e ambiente físico; 5.4. Gerência de riscos; 5.5. Classificação e controle dos ativos de informação; 5.6. Controles de acesso físico e lógico; 5.7. Plano de continuidade de negócio (plano de contingência e de recuperação de desastres); 5.8. Segurança de redes: protocolos, Firewall, Sistemas de Detecção e Prevenção de Intrusão (IDS e IPS), antivírus, NAT, VPN, monitoramento e análise de tráfego; 5.9. Conceitos básicos de criptografia e sistemas criptográficos: simétricos, assimétricos, infraestrutura de chaves públicas, certificação e assinatura digital; 5.10. Noções de auditoria em sistemas de informação; 5.11. Prevenção e tratamento de incidentes em sistemas de informação. 6. Backup e Storage 6.1. Conceitos de backup e recuperação de dados: sistemas de cópia de segurança, tipos e meios de armazenamento; 6.2. Conceitos de DAS, SAN e NAS; 6.3. Configuração e gerenciamento de uma rede SAN; 6.4. Conceitos de FiberChannel, FCoE, Replicações síncronas e assíncronas; 6.5. Tape Library; 6.6. Cópias totais, incrementais e diferenciais; 6.7. Software de Backup Veeam e TSM. 7. Contratação de Soluções de TI 7.1. Decreto 7.174/10 (Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação); 7.2. Instrução Normativa MP/SLTI No 4, de 11 de setembro de 2014 7.3. Instrução Normativa MP/SLTI No 2, de 12 de setembro de 2018 7.4. Resolução CNJ nº 182/13 - (Diretrizes para as contratações de solução de TIC); 8. Governança de TI, Cobit 5,ITIL v.3;
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CONTEÚDO GERAL: NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI; NR 08 - Edificações; NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais; NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR 12 - Máquinas e Equipamentos; NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão; NR 15 - Atividades e Operações Insalubres; NR 16 - Atividades e Operações Perigosas; NR 17 - Ergonomia; NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; NR 19 - Explosivos; NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis; NR 21 - Trabalho a Céu Aberto; NR 23 - Proteção Contra Incêndios; NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR 26 - Sinalização de Segurança; NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde; NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados; NR 35 - Trabalho em Altura; NHO 1 - Avaliação da exposição ocupacional ao ruído; NHO 6 - Avaliação da exposição ocupacional ao ruído; NHO 11 - Avaliação dos níveis de iluminamento em ambientes internos de trabalho; ADICIONAIS OCUPACIONAIS: LEI nº 8112/1990 - Título III - Dos Direitos e Vantagens - Capítulo II - Das Vantagens - Seção II - Das Gratificações e Adicionais - Subseção IV - Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas; LEI nº 8270/1991 - Artigo 12; DECRETO nº 97458/1989; Orientação Normativa nº 4 /MPOG de 14/02/2017. ESPECÍFICO CORAX: Decreto-Lei nº 877/1993; Decreto nº 81384/1978. DIRETRIZES BÁSICAS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA - Norma CNEN Resoluções da Comissão Nacional de Energia Nuclear - NN 3.01 e as Posições regulatórias: PR-3.01/001 - Critérios de Exclusão, Isenção e Dispensa de Requisitos de Proteção Radiológica; PR-3.01/002 - Fatores de Ponderação para as Grandezas de Proteção Radiológica; PR-3.01/003 - Coeficientes de Dose para Indivíduos Ocupacionalmente Expostos; PR-3.01/004 - Restrição de Dose, Níveis de Referência Ocupacionais e Classificação de Áreas; PR-3.01/005 - Critérios para o Cálculo de Dose Efetiva a partir da Monitoração Individual; PR-3.01/006 - Medidas de Proteção e Critérios de Intervenção em Situações de Emergência; PR-3.01/007 - Níveis de Intervenção e de Ação para Exposição Crônica; PR-3.01/008 - Programa de Monitoração Radiológica Ambiental; PR-3.01/009 - Modelo para a Elaboração de Relatórios de Programas de Monitoração Radiológica Ambiental; PR-3.01/0010 - Níveis de Dose para Notificação à CNEN; PR-3.01/0011 - Coeficientes de Dose para Exposição do Público. LEI nº 1234/1950. EMERGÊNCIA:NBR 6493 - Emprego de cores para identificação de tubulações; NBR 7195 - Cores para a segurança; NBR 14276 - Brigada de Incêndio; NBR 15219 - Plano de emergência contra incêndio; NBR 12962 - Inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio; NBR 15808 - Extintores de incêndio portáteis. Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) do Corpo de Bombeiros do Estado de Pernambuco. SIASS: Portaria Normativa Nº 3/2010 LEI nº 8112/1990 - Título VI - Da Seguridade Social do Servidor - Disposições Gerais; Capítulo II - Dos Benefícios - Seções : I - Da Aposentadoria; IV - Da Licença para Tratamento de Saúde; VI - Da Licença por Acidente em Serviço. Título III - Dos Direitos e Vantagens - Capítulo VII - Do Tempo de Serviço. Orientação Normativa 16/2013 e suas alterações.
FÍSICO
CONTEÚDO GERAL: 1. Eletricidade e Eletromagnetismo: cargas elétricas; processos de eletrização; circuitos elétricos simples; campo magnético; força magnética; indução eletromagnética; transmissão e recepção de ondas eletromagnéticas. 2. Noções de eletrônica e instrumentação para laboratório: medidas elétricas; multímetros; osciloscópios, circuitos osciladores; fototransistores; diodo emissores de luz; semicondutores; sensores e transdutores. 3. Raios-X e Tomografia Computadorizada: funcionamento e aplicações do raio-X; tomografia convencional e computadorizada. 4. Noções de Física Atômica: teoria atômica; radiações corpuscular e eletromagnética; teoria dos quanta; dualidade onda-partícula. 5. Princípios da Radioatividade: radioatividade; meias-vidas: física, biológica e efetiva; vida-média; interação da radiação ionizante com a matéria: mecanismos e principais efeitos; tipos de desintegrações radioativas. 6. Proteção Radiológica: grandezas e unidades dosimétricas: atividade, exposição, kerma, dose absorvida, dose equivalente, dose equivalente efetiva. ADICIONAIS OCUPACIONAIS: LEI nº 8112/1990 - Título III - Dos Direitos e Vantagens - Capítulo II - Das Vantagens - Seção II - Das Gratificações e Adicionais - Subseção IV - Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas; LEI nº 8270/1991 - Artigo 12; DECRETO nº 97458/1989 Orientacão Normativa nº 4/MPOG/2017. ESPECÍFICO CORAX: Decreto-Lei nº 877 de 20/07/1993; Decreto nº 81384/1978. DIRETRIZES BÁSICAS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA - Norma CNEN Resoluções da Comissão Nacional de Energia Nuclear - NN 3.01 e as Posições regulatórias: PR-3.01/001 - Critérios de Exclusão, Isenção e Dispensa de Requisitos de Proteção Radiológica; PR-3.01/002 - Fatores de Ponderação para as Grandezas de Proteção Radiológica; PR-3.01/003 - Coeficientes de Dose para Indivíduos Ocupacionalmente Expostos; PR-3.01/004 - Restrição de Dose, Níveis de Referência Ocupacionais e Classificação de Áreas; PR-3.01/005 - Critérios para o Cálculo de Dose Efetiva a partir da Monitoração Individual; PR-3.01/006 - Medidas de Proteção e Critérios de Intervenção em Situações de Emergência; PR-3.01/007 - Níveis de Intervenção e de Ação para Exposição Crônica; PR-3.01/008 - Programa de Monitoração Radiológica Ambiental; PR-3.01/009 - Modelo para a Elaboração de Relatórios de Programas de Monitoração Radiológica Ambiental; PR-3.01/0010 - Níveis de Dose para Notificação à CNEN; PR-3.01/0011 - Coeficientes de Dose para Exposição do Público. LEI nº 1234/1950. SIASS: Portaria Normativa Nº 3/2010 ; Orientação Normativa 04/2014 SEGEP/MP.
ANEXO VI CRONOGRAMA DO CONCURSO
DATA / PERÍODO | EVENTOS |
07/05 a 09/06 | INSCRIÇÃO VIA INTERNET, no site www.cec.ufpe.br, com emissão de boleto para pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil. |
07/05a 10/05/2019 | Período de solicitação da Isenção da Taxa de Inscrição. |
13/052019 | Publicação da relação nominal dos candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição (www.cec.ufpe.br) |
Até 17/05/2019 | Publicação dos candidatos contemplados com a isenção da taxa de inscrição |
20 e 21/05/219 | Período de recurso ao resultado da isenção da taxa de inscrição, no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br. |
Até 28/05/2019 | Publicação do resultado do recurso de isenção da taxa de inscrição. |
28/05/2019 | Divulgação final dos contemplados com a isenção da Taxa de Inscrição no site www.cec.ufpe.br |
10/06/2019 | Último dia para recolhimento da taxa de inscrição (GRU), exclusivamente nas agências do Banco do Brasil até as 16h. |
14 a 17/06/2019 | Período para consulta de dados do Documento de Regularidade de Cadastro - DRC para conferência e reclamação das divergências. |
25 a 28/06/2019 | Período para portador de necessidades especiais requerer atendimento especial durante a aplicação das provas, no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br |
17 a 20/07/2019 | Impressão do Documento de Confirmação de Inscrição - DCI, no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br, sob responsabilidade do candidato. |
21/07/2019 | MANHÃ - Aplicação das Provas Objetivas das categorias D TARDE - Aplicação das Provas Objetivas da categoria E |
22/07/2019 | Divulgação das Provas e dos Gabaritos |
23 e 24/07/2019 | Período para apresentação de recursos quanto ao gabarito das provas Objetivas no endereço eletrônico www.cec .ufpe.br. |
Até dia 09/08/2019 | Data do Resultado individual das Provas Objetivas e Resultado dos Recursos ao gabarito das provas objetivas. |
19/08/2019 | Convocação para prova prática/operacional |
14 a 22/09/2019 | Período para realização as provas práticas/operacionais |
Até 27/9/2019 | Resultados das provas práticas/operacionais |
30/09 e 01/10/2019 | Período para apresentação de recursos quanto ao resultado das provas práticas/operacionais no endereço eletrônico www.cec .ufpe.br. |
Até 11/10/2019 | Resultado dos recursos das provas práticas /operacionais e publicação do agendamento para Verificação da autodeclaração dos candidatos negros de acordo com orientação normativa nº3 de 1 de agosto de 2016 da secretária de gestão de pessoas e relações do trabalho no serviço público. |
14 a 16/10/2019 | Período para avaliação da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros de acordo com orientação normativa nº3 de 1 de agosto de 2016 da secretária de gestão de pessoas e relações do trabalho no serviço público. |
18/10/2019 | Resultado da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros. |
21 e 22/10/209 | Período para recursos quanto o resultado da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros no endereço eletrônico www.cec.ufpe.br |
Até dia 30/10/2019 | Resposta aos recursos quanto o resultado da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros . |
Até dia 31/10/2019 | Resultado Final do Concurso |
Até dia 20/11/2019 | Data da Homologação |
ANEXO VII - ORDEM DE NOMEAÇÕES
Ordem de Nomeação | Tipo de vaga |
1º | Ampla Concorrência (AC) |
2º | Ampla Concorrência (AC) |
3º | Vaga Reservada (NEG) |
4º | Ampla Concorrência (AC) |
5º | Vaga Reservada (DEF) |
6º | Ampla Concorrência (AC) |
7º | Ampla Concorrência (AC) |
8º | Vaga Reservada (NEG) |
9º | Ampla Concorrência (AC) |
10º | Ampla Concorrência (AC) |
11º | Ampla Concorrência (AC) |
12º | Ampla Concorrência (AC) |
13º | Vaga Reservada (NEG) |
14º | Ampla Concorrência (AC) |
15º | Ampla Concorrência (AC) |
16º | Ampla Concorrência (AC) |
17º | Ampla Concorrência (AC) |
18º | Vaga Reservada (NEG) |
19º | Ampla Concorrência (AC) |
20º | Ampla Concorrência (AC) |
21º | Vaga Reservada (DEF) |
22º | Ampla Concorrência (AC) |
23º | Vaga Reservada (NEG) |
24º | Ampla Concorrência (AC) |
25º | Ampla Concorrência (AC) |
26º | Ampla Concorrência (AC) |
27º | Ampla Concorrência (AC) |
28º | Vaga Reservada (NEG) |
29º | Ampla Concorrência (AC) |
30º | Ampla Concorrência (AC) |
31º | Ampla Concorrência (AC) |
32º | Ampla Concorrência (AC) |
33º | Vaga Reservada (NEG) |
34º | Ampla Concorrência (AC) |
35º | Ampla Concorrência (AC) |
36º | Ampla Concorrência (AC) |
37º | Ampla Concorrência (AC) |
38º | Vaga Reservada (NEG) |
39º | Ampla Concorrência (AC) |
40º | Ampla Concorrência (AC) |
41º | Vaga Reservada (DEF) |
42º | Ampla Concorrência (AC) |
43º | Vaga Reservada (NEG) |
44º | Ampla Concorrência (AC) |
45º | Ampla Concorrência (AC) |
46º | Ampla Concorrência (AC) |
47º | Ampla Concorrência (AC) |
48º | Vaga Reservada (NEG) |
49º | Ampla Concorrência (AC) |
50º | Ampla Concorrência (AC) |
51º | Ampla Concorrência (AC) |
52º | Ampla Concorrência (AC) |
53º | Vaga Reservada (NEG) |
54º | Ampla Concorrência (AC) |
55º | Ampla Concorrência (AC) |
56º | Ampla Concorrência (AC) |
57º | Ampla Concorrência (AC) |
58º | Vaga Reservada (NEG) |
59º | Ampla Concorrência (AC) |
60º | Ampla Concorrência (AC) |
61º | Vaga Reservada (DEF) |
62º | Ampla Concorrência (AC) |
63º | Vaga Reservada (NEG) |
64º | Ampla Concorrência (AC) |
65º | Ampla Concorrência (AC) |
66º | Ampla Concorrência (AC) |
67º | Ampla Concorrência (AC) |
68º | Vaga Reservada (NEG) |
69º | Ampla Concorrência (AC) |
70º | Ampla Concorrência (AC) |
71º | Ampla Concorrência (AC) |
72º | Ampla Concorrência (AC) |
73º | Vaga Reservada (NEG) |
74º | Ampla Concorrência (AC) |
75º | Ampla Concorrência (AC) |
76º | Ampla Concorrência (AC) |
77º | Ampla Concorrência (AC) |
78º | Vaga Reservada (NEG) |
79º | Ampla Concorrência (AC) |
80º | Ampla Concorrência (AC) |
81º | Vaga Reservada (DEF) |
82º | Ampla Concorrência (AC) |
83º | Vaga Reservada (NEG) |
84º | Ampla Concorrência (AC) |
85º | Ampla Concorrência (AC) |
86º | Ampla Concorrência (AC) |
87º | Ampla Concorrência (AC) |
88º | Vaga Reservada (NEG) |
89º | Ampla Concorrência (AC) |
90º | Ampla Concorrência (AC) |
91º | Ampla Concorrência (AC) |
92º | Ampla Concorrência (AC) |
93º | Vaga Reservada (NEG) |
94º | Ampla Concorrência (AC) |
95º | Ampla Concorrência (AC) |
96º | Ampla Concorrência (AC) |
97º | Ampla Concorrência (AC) |
98º | Vaga Reservada (NEG) |
ANEXO VIII QUANTITATIVOS DOS CONVOCADOS À PROVA PRÁTICA/OPERACIONAL
A) VAGAS PARA O MUNICÍPIO DE RECIFE/PE - UFPE
CARGO | Nível de Classificação | VAGAS | CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA/ OPERACIONAL | ||||||
AC* | NEG** | PD*** | TOTAL | AC* | NEG** | PD*** | TOTAL | ||
Confeccionador de Instrumentos Musicais | D | 01 | - | - | 01 | 10 | 10 | 10 | 30 |
Editor de Imagem | D | 02 | - | - | 02 | 18 | 10 | 10 | 38 |
Técnico de Laboratório - área Informática | D | 03 | 01 | 01 | 05 | 28 | 10 | 10 | 48 |
Técnico de Laboratório - área Mecânica | D | 01 | - | - | 01 | 10 | 10 | 10 | 30 |
Técnico de Laboratório - área Mineração | D | 01 | - | - | 01 | 10 | 10 | 10 | 30 |
Técnico em Audiovisual | D | 03 | 01 | 01 | 05 | 28 | 10 | 10 | 48 |
Técnico em Química | D | 01 | - | - | 01 | 10 | 10 | 10 | 30 |
Técnico em Segurança do Trabalho | D | 02 | 01 | - | 03 | 18 | 10 | 10 | 38 |
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais | D | 05 | 02 | 01 | 08 | 44 | 18 | 10 | 72 |
* Ampla Concorrência
** Negros e Pardos
*** Portadores de Deficiência
B) VAGAS PARA O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO/PE - UFPE
CARGO | Nível de Classificação | VAGAS | CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA/ OPERACIONAL | ||||||
AC* | NEG** | PD*** | TOTAL | AC* | NEG** | PD*** | TOTAL | ||
Técnico de Laboratório - área Informática | D | 01 | - | - | 01 | 10 | 10 | 10 | 30 |
* Ampla Concorrência
** Negros e Pardos
*** Portadores de Deficiência
C) VAGAS PARA O MUNICÍPIO DE CARUARU/PE - UFPE
CARGO | Nível de Classificação | VAGAS | CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA/ OPERACIONAL | ||||||
AC* | NEG** | PD*** | TOTAL | AC* | NEG** | PD*** | TOTAL | ||
Técnico de Laboratório - área Morfofuncional | D | 02 | - | - | 01 | 18 | 10 | 10 | 38 |
* Ampla Concorrência
** Negros e Pardos
*** Portadores de Deficiência
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal de Pernambuco abre inscrições em concurso público para cargos do quadro permanenteO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, autorizado pelo Presidente da República, através do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, torna público a abertura das inscrições para o...
18/03/2019
O DIRETOR DE ENSINO DA AERONÁUTICA, considerando o disposto no Decreto nº 9.077, de 8 de junho de 2017 e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, torna pública a abertura das inscrições, no período de 4 a 23 de abril de 2019, para o Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes-do-Ar do ano de 2020 (EA CPCAR 2020).
Estarão abertas 160 (cento e sessenta) vagas para o sexo masculino e 20 (vinte) vagas para o sexo feminino, das quais, 32 (trinta e duas) vagas e 4 (quatro) vagas, respectivamente, reservadas a negros e pardos (20% previstos na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014).
As normas aplicáveis a esse Exame de Admissão, as informações para as inscrições e os critérios para habilitação à matrícula estão disponíveis na Internet, na página oficial do Comando da Aeronáutica (http://www.fab.mil.br) e na página da EPCAR (http://ingresso.afaepcar.aer.mil.br).
Maj Brig Ar RUI CHAGAS MESQUITA
]]>Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica abre inscrições para Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes-do-Ar do ano de 2020O DIRETOR DE ENSINO DA AERONÁUTICA, considerando o disposto no Decreto nº 9.077, de 8 de junho de 2017 e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9, inciso...
15/03/2019
EDITAL Nº 2/38, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
O PRO- REITOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, NO EXERCICIO DA REITORIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, designado pela Portaria nº 874, de 14 de fevereiro de 2019, no uso de suas atribuições legais; torna público a Lista por Campus dos candidatos aprovados, conforme Homologação do Resultado Final do Concurso Público objeto do Edital homologação do Resultado Final do Concurso para provimento de vagas de Técnicos da Carreira de Técnicos Administrativos em Educação, conforme Edital N ° Nº 02, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.
HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL
Campus Açailândia
CARGO: 402 - ASSISTENTE SOCIAL VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58049568 | THAIS RIBEIRO FERNANDES | 000111899099-1 SSP MA | 78,00 | AC |
2 | 58062531 | CYNTHIA NUNES DE LIMA | 205419820028 SSP MA | 76,00 | AC |
3 | 58062955 | ELIANE SA AMORIM BERREDO | 831809973 P125 MA | 66,00 | PP |
4 | 58003241 | KARLA MAYSA BRINGEL MACHADO ARAÚJO | 0564389920155 SSP MA | 76,00 | AC |
5 | 58053212 | ANDREIA DOS SANTOS LIMA | 2427329 SSP PI | 74,00 | AC |
CARGO:416 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO / MICROBIOLOGIA VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58047913 | SILVENY MEIGA ALVES VIEIRA | 260904420031 SSP MA | 72,00 | AC |
2 | 58032088 | THIAGO ANDRÉ CIDRAL | 003992829 ITEP RN | 66,00 | AC |
3 | 58037781 | ELAINE CRISTINA PINTO SANTOS | 6064021 POLICIA CIVIL PA | 66,00 | PP |
4 | 58001484 | VIVIAN ALESSANDRA VIEIRA DE CARVALHO SOUSA | 2391373 SSP PI | 64,00 | AC |
5 | 58017372 | ISABELA CARVALHO BRCKO | 6507781 PC PA | 64,00 | AC |
CARGO: 421 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58006427 | YASMIM LORENA NUNES BARBOSA | 023852962003-4 SSP/MA | 66,00 | AC |
2 | 58056246 | SONAYRA COSTA DA SILVA | 2442568 SSP PI | 64,00 | AC |
3 | 58004361 | RAQUEL GALHADA DA COSTA | 0454389020121 SSP MA | 58,00 | AC |
4 | 58003118 | DELBRIANA MOURAO BARBOSA | 14490120001 SSP MA | 58,00 | AC |
CARGO:422 - TRADUTOR / INTÉRPRETE DE LIBRAS VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58065644 | PAULO ROQUE AMARANTE DA CONCEIÇÃO | 0388623420106 SSP MA | 184,00 | AC |
2 | 58025677 | MIRRAEL SOUSA MESQUITA | 0434864720110 SSP-MA | 175,50 | AC |
3 | 58059555 | HARLEY VIEIRA DA COSTA | 187909020019 SSPMA | 161,50 | AC |
4 | 58063765 | CAUÊ JUCÁ FERREIRA MARQUES | 2006005251710 SSPDS CE | 160,50 | AC |
5 | 58023771 | MARCIA PEREIRA DE SOUSA | 162971520011 SSP MA | 150,00 | AC |
Campus Alcântara
CARGO:412 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VAGAS: 1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58064702 | ROBERTO SOUZA DE CARVALHO | 0247618820038 SSP MA | 74,00 | AC |
2 | 58013873 | ADAILTON MORAIS CASTRO | 0339714620079 SSP MA | 66,00 | AC |
3 | 58008152 | RODOLFO CONCEICAO MAGALHAES | 190236420019 SSP MA | 66,00 | AC |
4 | 58024115 | JULIANA OLIVEIRA DE PAULA | 0444984720126 SSP MA | 66,00 | AC |
5 | 58052011 | DANIEVERSON FERNANDES BARRETO | 168823820011 SSP MA | 62,00 | AC |
Campus Barra do Corda
CARGO:412 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VAGAS: 1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58029461 | KAIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO | 3330701 SSP PI | 68,00 | AC |
2 | 58015591 | LUIZ MAGNO MENESES DE SOUSA | 2211896 SSP-PI PI | 68,00 | AC |
3 | 58063404 | JEANMARRY VIEIRA DA SILVA DE AMORIM | 0376010820094 SSP-MA MA | 64,00 | PP |
4 | 58003411 | SAMUEL ALMEIDA MOTA | 0428034320113 ssp MA | 66,00 | AC |
5 | 58014331 | GABRIEL GOMES DOS REIS | 1634566904 SSP-BA BA | 66,00 | AC |
CARGO:423 - TRADUTOR / INTÉRPRETE DE LIBRASVAGAS: 1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58009515 | LUANIA CAROLINE PAIVA LOPES | 2783697 SSP PI | 166,00 | AC |
2 | 58058192 | JOSELIA MARIA DE SOUSA FERREIRA | 2301433 SSPPI PI | 144,00 | AC |
Campus Barreirinhas
CARGO:424 - TRADUTOR / INTÉRPRETE DE LIBRAS VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58000178 | ILKA JANAIRA MARTINS PADILHA PINHEIRO | 0238327820032 SSP MA | 159,00 | AC |
2 | 58036601 | POLIANA DA SILVA SOUZA | 794434975 SSP MA | 156,50 | AC |
3 | 58049495 | DANIEL HENRIQUE DA SILVA | 0384979220090SSP MA | 136,00 | PP |
4 | 58007067 | ANA CAROLINA FERREIRA DE BARROS | 128437373-3 SSPAC AC | 153,00 | AC |
5 | 58024451 | GRACY KELIA LOPES SILVA | 0284342120042 SSP MA | 152,50 | AC |
Campus Buriticupu
CARGO:404 - CONTADOR VAGAS: 1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58013237 | WEDSON LIMA RIBEIRO | 181118720017 SSP MA | 74,00 | PP |
2 | 58016856 | DEBORA LARIELLY RAMALHO DA SILVA RIBEIRO | 3194432 SSP PI | 76,00 | AC |
3 | 58026916 | ANDERSON JANMYS JACINTO SILVA MAGALHAES | 2924023 SSP PI | 70,00 | AC |
4 | 58007211 | ROBERTO GIL NASCIMENTO DE SOUSA | 1222198 SSP PI | 64,00 | AC |
CARGO:414 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58008322 | MAURICIO DOS SANTOS PEREIRA | 0336303020075 SSP MA | 78,00 | AC |
2 | 58021892 | DANIEL GUSMAO PEREIRA | 300518720050 SSP MA | 66,00 | AC |
3 | 58061762 | ANCELMO PAULO DA SILVA | 1560281 SSP PI | 64,00 | PP |
4 | 58072462 | ARINALDO DA SILVA ARAUJO | 214553920022 SSP MA | 64,00 | AC |
5 | 58050213 | ELIAS DA SILVA MENDES | 3312054 SS PA | 62,00 | AC |
CARGO:420 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58011145 | WELTON ALBUQUERQUE BARROS PEREIRA | 2125379 SSP PI | 68,00 | AC |
2 | 58025431 | CARLOS MAGNO LIMA GALVAO | 141927420009 SSP MA | 66,00 | AC |
3 | 58067868 | WELINGTON CARVALHO DA SILVA | 1073348994 SSP MA | 52,00 | PP |
4 | 58068678 | FRANCILENE DE SOUSA DAMASCENA MELO | 0196711520023 SSP MA | 64,00 | AC |
5 | 58071016 | ENOS EDEYNY COSTA DOS SANTOS | 212029220023 SSP MA | 60,00 | AC |
CARGO:425 - TRADUTOR / INTÉRPRETE DE LIBRAS VAGAS: 1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58006494 | JAZON MORAES DA SILVA FILHO | 0384113320092 SSPMA | 157,00 157157,0 | PP |
2 | 58064931 | HILDOMAR DOS SANTOS PESSOA PEREIRA | 0323014820061 SSP MA | 163,00 | AC |
3 | 58016783 | FILIPE COSTA DA SILVA | 0433572920119 SSPMA | 122,00 | AC |
Campus Caxias
CARGO:408 - ENGENHEIRO AGRONÔMO VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58046101 | DAVID DE HOLANDA CAMPELO | 2000097182568 SSP/CE | 68,00 | AC |
2 | 58027361 | RAPHAEL RAMOS SILVA | 0267689420032 SSP MA | 64,00 ,00 | AC |
3 | 58069801 | VICENTE IBIAPINA NETO | 2633346 PI | 62,00 | PP |
4 | 58010025 | TIAGO DE SOUSA LEITE | 2006014021935 SSPDS CE | 62,00 | AC |
5 | 58023127 | ALIANE MEDEIROS CARVALHO | 58023127 | 56,00 | PCD |
CARGO:410 - ZOOTECNISTA VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58025261 | JAILSON PENHA COSTA | 024114482003-7 SSP MA | 64,00 | AC |
2 | 58017437 | DIEGO NOVAIS PINHEIRO | 1287695302 SSP BA | 64,00 | AC |
3 | 58047981 | ROZILDA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS | 58047981 | 52,00 | PP |
4 | 58016163 | ISAC GABRIEL ABRAHAO BOMFIM | 2001010075053 SSPDC-CE CE | 64,00 | AC |
5 | 58012151 | PRISCILA TORRES NOBRE | 2466122 ITEP RN | 60,00 | AC |
Campus Grajaú
CARGO:401 - ADMINISTRADOR VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58048316 | ISABELLY CAVALCANTE ROGÉRIO | 2004010341890 SSP CE | 82,00 | AC |
2 | 58049614 | JOAO SANTANA DA SILVA | 2440335 SSP PI | 80,00 | AC |
3 | 58039317 | PRISCILA VIEIRA DOS SANTOS | 1095925994 SSP MA | 72,00 | PP |
4 | 58027701 | NAYEDSON BATISTA LEITE | 2910326 SSP PI | 80,00 | AC |
5 | 58061916 | MARCOS ALEXANDRE SOUSA MARTINS | 0346709920083 SSP MA | 78,00 | AC |
Campus Pinheiro
CARGO:405 - CONTADOR VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58068252 | JAILSON OLIVEIRA DA SILVA | 0169300320019 SESP MA | 74,00 | AC |
2 | 58007792 | LEONARDO JUELINO DA SILVA | 97006042697 SSPDS CE | 72,00 | AC |
3 | 58028791 | ELUIS COSTA CARDOSO | 0301040620056 SSP MA | 64,00 | PP |
4 | 58073681 | RAMON GOMES DE LIMA MIRANDA | 8129782 SDS PE | 70,00 | AC |
5 | 58033271 | KLEIDSON LIMA SILVA | 2583308 SSP PI | 70,00 | AC |
CARGO:426 - TRADUTOR / INTÉRPRETE DE LIBRAS VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58023054 | JOSIANE CASTRO DUARTE DE OLIVEIRA | 181123520011 SSP MA | 159,50 | PP |
2 | 58015922 | FELIPE DE LIMA SOUZA | 2008009248958 ssp ce CE | 150,00 | AC |
3 | 58002197 | LINA KELLY RODRIGUES FERREIRA | 260744520033 SSP MA | 133,00 | AC |
4 | 58059156 | EDISON ARAÚJO DE OLIVEIRA | 0476651020130 SSP MA | 132,00 | AC |
5 | 58051261 | WALLACE FERNANDO RODRIGUES SILVA | 031961860063 SSP MA | 157,50 | AC |
Campus Reitoria
CARGO:403 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58042679 | ADRIANA MARA DE ALMEIDA DE SOUZA | 2004021092889 SSP-CE CE | 80,00 2,0 | AC |
2 | 58052143 | THIAGO DE SOUSA PEREIRA | 200965720023 SSP MA | 78,00 | AC |
5 | 58007581 | MARCELO RENATO DO CARMO PEREIRA FILHO | 36472930 SSP MA | 72,00 | PP |
3 | 58050043 | SAMYLE LINDSAY CARDOSO PORTELA | 0626779820171 SESP MA | 74,00 | AC |
4 | 58066446 | DAYSE YANNE CALDAS SIQUEIRA DE SOUSA | 0231370620027 SSP MA | 60,00 | PCD |
CARGO:407 - ENGENHEIRO / ÁREA: ELÉTRICA VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58029133 | FELIPE PENHA ALVES | 0338930120070 SSP MA | 78,00 | AC |
2 | 58031936 | CESAR AUGUSTO SANTANA CASTELO BRANCO | 0202170020022 SSP MA | 68,00 | AC |
3 | 58054871 | AYSLAN DE JESUS FERREIRA DE AZEVEDO | 141432020002 DETRAN MA | 58,00 | PP |
4 | 58071806 | FELIPE BORGES PEREIRA | 000106769899-7 SSP MA | 64,00 | AC |
5 | 58000259 | GABRIEL SILVA ROCHA | 03888749220106 SSP MA | 64,00 | AC |
CARGO:409 - RELAÇÕES PÚBLICAS VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58034171 | JONATAN DA SILVA ALVES FIRMINO | 237419072 DETRAN RJ | 64,00 | AC |
2 | 58040897 | CAMILA CHAVES FERREIRA | 185858120013 SSP MA | 62,00 | AC |
3 | 58059172 | CLARIANA WOLFF RIBEIRO BEZERRA | 0423361220117 SSPMA MA | 62,00 | AC |
4 | 58045431 | LUANA CRISTINA SOUSA SANTOS REIS | 958923981 SSP MA | 62,00 | AC |
Campus São Luis - Monte Castelo
CARGO:419 - TÉCNICO EM MECÂNICA VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58004751 | LUZIA EMANUELLE RODRIGUES VALENTIM DA SILVA | 0344834520077 SSP MA | 84,00 | AC |
2 | 58050264 | ALLAN SILVA DOS SANTOS | 250209020039 SSP MA | 84,00 | AC |
3 | 58067851 | HELTON DA PAIXÃO SILVA | 2209537 SSP PI | 54,00 | PP |
4 | 58014713 | THIAGO DOS SANTOS MAIA | 862530989 SSP MA | 84,00 | AC |
5 | 58001204 | RODRIGO SOARES DA COSTA | 2309283 SSP RN | 74,00 | AC |
Campus São Raimundo das Mangabeiras
CARGO:411 - ZOOTECNISTA VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58032551 | JUNIOR BEZERRA DE CARVALHO RODRIGUES VALENTIM DA SILVA | 906825 SSP-TO TO | 70,0 | AC |
2 | 58057625 | KARLYENE SOUSA DA ROCHA | 268675920039 SSP MA | 64,0 | AC |
3 | 58015159 | ANDRÉIA SANTANA BEZERRA | 5832143 SEGUP PA | 62,0 | PP |
4 | 58046755 | RODRIGO DA SILVA ALMEIDA | 811296970 SSP MA | 62,0 | AC |
5 | 58034757 | GIOVANNE OLIVEIRA COSTA SOUSA | 026953552003-9 SSP MA | 60,0 | AC |
CARGO:415 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58018352 | SELLES GUSTAVO FERREIRA CARVALHO ARAÚJO | 0338969620073 SSP MA | 66,00 | PP |
2 | 58042611 | MARIA APARECIDA SOUSA FERREIRA | 2303233 SSP PI | 68,00 | AC |
3 | 58069046 | LUCAS GABRIEL ROSA DE MIRANDA | 6352714 Polícia Civil PA | 64,00 | AC |
4 | 58006052 | CASSIO REGIS COSTA SILVA | 0249721820039 SSP MA | 60,00 | AC |
CARGO:418 - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58024492 | JOSÉ MARCONDES SALDANHA | 90005008676 SSP CE | 68,00 | AC |
2 | 58054073 | CLEIDSON SANTOS PEREIRA | 1088754 SSP TO | 66,00 | AC |
3 | 58046798 | JOSE IGLESIO SOUSA FILHO | 0501682020135 ssp MA | 60,00 | PP |
4 | 58042822 | LUIS ALEX GUIDA DE MIRANDA | 0400950620109 SSP MA | 64,00 | AC |
5 | 58032398 | JOELMA FRANCISCA DE MOURA LIMA | 3036586 SSP PI | 62,00 | AC |
CARGO:427 - TRADUTOR / INTÉRPRETE DE LIBRAS VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58038205 | GUTHYELLES DE SOUSA ALVES | 7970791 PC PA | 166,50 | AC |
2 | 58021311 | TIAGO SOUSA MOREIRA | 2002015096308 SSP CE | 163,00 | AC |
3 | 58060219 | BIANCA DA SILVA FEITOSA | 50385950 SSP PI | 147,00 | AC |
4 | 58013971 | ANTONIA RAQUEL MACHADO DO AMARAL | 3375054 SSP PI | 144,00 | AC |
Campus Timon
CARGO:417 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA: ELETROTÉCNICA VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58039171 | ALAM PABLO SILVA BELFORT | 0322052820064 Sesp ma MA | 68,00 | AC |
2 | 58022732 | OSMAR LEITE FERREIRA NETO | 2709891 Secretaria de S PI | 68,00 | AC |
3 | 58063692 | GABRIEL SABINO OLIVEIRA | 3327740 SSP PI | 60,00 | AC |
4 | 58074601 | RODRIGO JOSE TELES LIMA | 3.414.327 SSP PI | 56,00 | AC |
5 | 58070427 | THIAGO DE SALES ROSA | 3134039 SSP PI | 54,00 | AC |
Campus Zé Doca
CARGO:406 - CONTADOR VAGAS:1
ORDEM | INSCRIÇÃO | NOME | DOC | PONTUAÇÃO | LISTA |
1 | 58057064 | LUIS CARLOS SOARES PIRES | 3099446 SSP PI | 88,00 | AC |
2 | 58062726 | DELYS DE SA VIANA | 3579586 SSP PI | 84,00 | AC |
3 | 58070818 | JONIERE DO NASCIMENTO CASTRO | 4195464 SSP PI | 58,00 | PP |
4 | 58014781 | SÁVIA DE SOUSA RODRIGUES | 2279397 SSP PI | 76,00 | AC |
5 | 58013075 | LUIS ALVES DA NOBREGA NETO | 1469756SDS PB | 72,00 | PCD |
CARLOS CÉSAR TEIXEIRA FERREIRA
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão divulga os aprovados em concurso para carreira de técnicos administrativos em educaçãoO PRO- REITOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, NO EXERCICIO DA REITORIA, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, designado pela Portaria nº 874, de 14 de fevereiro...
15/03/2019
EDITAL Nº 1 - COPESE/UFT, DE 14 de março de 2019 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - 2019.1
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT, por meio da Comissão Permanente de Seleção, nos termos do Decreto Presidencial nº 7.485, publicado no DOU de 19/05/2011, das Portarias do Ministério da Educação n° 805 e 1.553, publicadas no DOU de 11/08/2015 e 19/12/2017, respectivamente, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, com o Decreto 6.944, de 21/08/2009, com a LDB nº 9.394, de 20/12/1996, torna público o Edital de Abertura do concurso público destinado a selecionar candidatos para o nível 1, da classe A, do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, da Universidade Federal do Tocantins, conforme discriminação a seguir:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso será regido por este edital, executado pela Comissão Permanente de Seleção (COPESE), da Universidade Federal do Tocantins (UFT), e realizado nos câmpus onde encontram-se sediados os cursos de graduação que integram este edital.
1.2 O concurso visa ao provimento de 18 vagas, cujas áreas de conhecimento/atuação e suas especificidades estão detalhadas no Anexo I deste edital.
1.3 O concurso constará de duas etapas, divididas em fases, conforme segue:
1ª ETAPA:
a) Inscrição, de caráter eliminatório, sujeita à confirmação;
b) Exame de habilidades e conhecimentos, a ser realizado mediante a aplicação de Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as vagas.
2ª ETAPA:
a) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as vagas;
b) Prova Prática, de caráter somente classificatório, apenas para as vagas cuja a exigência de titulação mínima for Mestrado ou Doutorado;
c) Avaliação de títulos, de caráter somente classificatório, para todas as vagas.
1.3.1 Para os códigos de vaga em que o número de inscrições confirmadas seja igual ou inferior a 8 (oito), o concurso poderá ocorrer em apenas uma etapa, abrangendo todas as fases citadas no item anterior, conforme cronograma do item 7.2.2.2 deste edital. Conforme item anterior, também no caso de concurso em apenas uma etapa, a prova prática só será aplicada para as vagas cuja titulação mínima for Mestrado ou Doutorado.
1.4 Descrição das Atividades: docência de nível superior nas áreas de conhecimento do concurso (conforme Anexo I deste edital), e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da UFT.
2 DA REMUNERAÇÃO
2.1 A remuneração inicial será composta do Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT):
2.1.1 Vencimento Básico:
a) Professor do Magistério Superior (20 horas semanais): R$ 2.236,31.
b) Professor do Magistério Superior (Dedicação Exclusiva): R$ 4.463,93.
2.1.2 Retribuição por Titulação:
a) Professor do Magistério Superior (20 horas semanais): R$ 106,36 (Aperfeiçoamento) / R$ 206,35 (Especialização) / R$ 549,96 (Mestrado) / 1.213,52 (Doutorado).
b) Professor do Magistério Superior (Dedicação Exclusiva): R$ 428,51 (Aperfeiçoamento) / R$ 824,12 (Especialização) / R$ 2.204,27 (Mestrado) / 5.136,99 (Doutorado).
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter sido aprovado no concurso.
3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.
3.3 Os candidatos estrangeiros, legalmente habilitados, deverão apresentar o visto temporário no momento da posse.
3.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.5 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
3.6 Apresentar os diplomas, devidamente registrados, que comprovem a titulação exigida para o cargo, conforme Anexo I deste edital.
3.6.1 Para fins de investidura no cargo, diplomas expedidos no exterior somente serão aceitos com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.
3.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.8 Cumprir as determinações deste edital.
3.9 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1 O candidato deverá efetuar sua Solicitação de Inscrição no concurso observando requisitos exigidos para o câmpus/curso/área a que deseja concorrer.
4.2 A solicitação de Inscrição será realizada, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 21/03/2019 e 23h59min do dia 08/04/2019, observado o horário de Palmas - TO.
4.2.1 O candidato deverá observar atentamente as etapas/fases do concurso público contidas nos cronogramas disponíveis no item 7.2.2, bem como os editais que serão publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.
4.3 A solicitação de inscrição será automaticamente recebida no ato do envio, via internet, do formulário eletrônico de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Um recibo eletrônico será emitido como comprovante do recebimento da solicitação de inscrição.
4.4 Após o candidato realizar sua solicitação de inscrição, através do preenchimento do formulário de inscrição via internet, um boleto bancário será emitido para o pagamento da taxa de inscrição no concurso.
4.4.1 Não será aceito agendamento de pagamento de nenhuma natureza, depósito por envelope, pagamento por cartão de crédito ou qualquer outro tipo de pagamento programado, nem transferência bancária. Somente será aceito pagamento realizado na modalidade boleto bancário, conforme previsto no item anterior.
4.5 O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido completamente pelo candidato, de acordo com as especificações do Anexo I deste edital.
4.6 Taxa única de inscrição: R$ 260,00.
4.7 O candidato deverá efetuar o pagamento de sua inscrição até o dia 09/04/2019. As solicitações de Inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após essa data, não serão acatadas.
4.8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.8.1 Será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que, cumulativamente:
4.8.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e
4.8.1.2 For membro de família de baixa renda - aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos;
4.8.2 Poderá também requerer a isenção o candidato que for doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme prevê a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
4.8.2.1 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.8.2 estará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas nas demais legislações aplicáveis:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) a declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.8.3 O pedido de isenção deve ser formalizado no período compreendido entre as 10h do dia 16/03/2019 e 23h59min do dia 20/03/2019, mediante preenchimento de requerimento específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.
4.8.3.1 Nos casos do item 4.8.1, será obrigatória a indicação do Número de Identificação Social (NIS) do próprio candidato, atribuído pelo CadÚnico e o preenchimento de todos os dados solicitados.
4.8.3.2 A comprovação do requisito para a concessão da isenção mencionada no item 4.8.2, deverá ser feita pelo candidato no momento da solicitação de sua isenção, mediante inserção, obrigatória, de cópia legível (Formato PDF) da carteirinha de doador emitida pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA), que comprove sua condição de doador e sua inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). Não serão aceitos outros tipos de documentos para tal comprovação.
4.8.3.2.1 A COPESE/UFT poderá consultar o Instituto Nacional de Câncer (INCA) para verificar se o candidato está realmente inscrito no REDOME.
4.8.3.3 A COPESE não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social e/ou dos demais dados fornecidos pelo candidato no ato da solicitação de isenção.
4.8.4 A COPESE/UFT consultará o órgão gestor do CadÚnico (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.8.5 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copese.uft.edu.br na data provável de 22/03/2019.
4.8.6 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido poderão efetuar normalmente a inscrição, se assim desejarem, devendo pagar o valor integral da taxa até o prazo previsto no item 4.7.
4.8.7 Não haverá isenção parcial do valor da taxa de inscrição.
4.8.8 O prazo para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção é até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação do resultado. O recurso deve ser enviado na forma do item 4.8.3. A resposta aos recursos será divulgada provavelmente no 2º dia útil após o término do prazo para recurso.
4.8.8 DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO DIA DA PROVA
4.8.8.1 O participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição neste concurso público, e não comparecer às provas no dia da aplicação, deverá justificar sua ausência se desejar solicitar nova isenção de taxa no próximo concurso para professor efetivo da UFT.
4.8.8.2 A justificativa deve ser formalizada até às 23h59min do segundo dia após o acontecimento da ausência, mediante preenchimento de requerimento específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, com a inserção, obrigatória, de documentos que comprovem o motivo que gerou a ausência (Formato PDF), conforme segue.
4.8.8.3 Todos os documentos, citados abaixo, deverão estar datados e assinados:
a) Acidente de Trânsito - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e RG do participante envolvido, com relato do acidente de trânsito que deve ter ocorrido no dia da aplicação da prova (horário do Estado do Tocantins).
b) Assalto/Furto - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e RG do participante envolvido, com relato do assalto/furto que deve ter ocorrido no dia da aplicação da prova, antes do horário previsto para seu início (horário do Estado do Tocantins).
c) Casamento - Certidão de Casamento legível, ocorrido em até 5 (cinco) dias de antecedência do dia da aplicação da prova, com nome completo do participante.
d) Morte na Família - Certidão de Óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data da prova, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
e) Acompanhamento de Cônjuge - Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade.
f) Saúde - Atestado Médico legível, com o nome completo do Participante, especificando a necessidade de repouso que contemple o dia da aplicação da prova. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro do Ministério da Saúde - RMS e assinatura do médico. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
g) Maternidade - Certidão de Nascimento ou de Adoção legível que contemple o dia de realização da prova, e que conste o nome completo do participante.
h) Paternidade - Certidão de Nascimento ou de Adoção legível que contemple o dia de realização da prova, e que conste o nome completo do participante.
i) Trabalho - declaração de exercício de atividade profissional que contemple o dia da prova, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e identificação do empregador responsável pela declaração.
4.8.8.4 Não será aceito documento auto declaratório emitido pelo próprio participante ou pelos pais ou responsáveis.
4.8.8.5 Os documentos para justificativa de ausência devem conter todas as especificações citadas e apresentarem-se legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para o fim a que se destinam.
4.8.8.6 Serão aceitos somente documentos no formato PDF.
4.8.8.7 A justificativa será analisada e o resultado será disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br provavelmente em até 5 dias úteis após o término do prazo para justificativa.
4.8.8.8 Caso a justificativa de ausência não seja aprovada, o participante poderá solicitar recurso até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação do resultado. O participante deverá inserir novos documentos para justificativa de ausência no certame.
4.8.8.9 O recurso será analisado e a resposta final será disponibilizada no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br em até 10 dias úteis (prazo provável) após o término do prazo para recurso.
4.8.8.10 O participante que não apresentar justificativa de ausência ou tiver a justificativa negada, mesmo após a interposição de recurso, e desejar se inscrever no próximo concurso para professor efetivo da UFT, deverá efetuar pagamento equivalente ao valor da taxa de inscrição.
4.9 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS
4.9.1 Conforme estabelecido na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, serão reservadas aos candidatos negros (preto ou pardo) 20% (vinte por cento) das vagas existentes no concurso. Caso a aplicação do percentual estabelecido resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Também será reservado o mesmo percentual das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, computando-se as vagas inicialmente ofertadas.
4.9.2 Para concorrer à reserva de vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
4.9.2.1 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.9.2.2 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
4.9.2.3 Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.9.2.4 Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Essa desistência deverá ser formalizada via e-mail copese@uft.edu.br.
4.9.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação final no concurso.
4.9.3.1 Além das vagas de que trata o subitem anterior, os candidatos negros poderão optar por concorrer à vaga reservada aos candidatos com deficiência, se atenderem a essa condição.
4.9.4 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito de nomeação para a vaga reservada a candidatos negros.
4.9.4.1 O candidato negro aprovado para a vaga a ele destinada e à reservada aos candidatos com deficiência, convocado concomitantemente para o provimento dos cargos, deverá manifestar opção por uma delas. Caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro da vaga destinada aos negros.
4.9.4.2 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 4.9.4.1 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
4.9.4.3 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga reservada será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.9.5 Na hipótese de não haver candidato negro aprovado para ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.9.6 Os resultados do concurso público serão publicados em lista única, com a pontuação dos candidatos e as suas classificações, observada a reserva de vagas aos candidatos negros (pretos ou pardos).
4.9.7 Os candidatos negros, não eliminados e convocados conforme cronogramas disponíveis no item 7.2.2, serão submetidos a um procedimento de verificação da veracidade de sua declaração, por Comissão constituída para este fim, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei n.º 12.990/2014 e da Orientação Normativa n.º 4, de 06/04/2018, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação para concorrer à reserva de vagas para candidatos em tais condições.
4.9.7.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, convocados conforme o item anterior, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação/classificação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.7.2 Excepcionalmente, o procedimento de heteroidentificação será realizado em Palmas-TO para todos os códigos de vaga deste edital, independentemente do câmpus de origem.
4.9.8 Os procedimentos de verificação da veracidade da autodeclaração buscarão esclarecer eventuais dúvidas com o candidato sobre sua alegada condição de preto ou pardo, nos termos do artigo 2º da Lei n.º 12.990/2014. A Comissão encaminhará ao responsável pela organização e realização do concurso parecer sobre a matéria, com base primordialmente no fenótipo e, subsidiariamente, em quaisquer outras informações que auxiliem na avaliação.
4.9.9 Será eliminado do concurso público, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
b) recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação;
c) por unanimidade, os integrantes da Comissão de Verificação considerarem que o candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda.
4.9.10 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital de resultado provisório do processo de heteroidentificação. O prazo para recurso será até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação do edital de resultado provisório. Os recursos deverão ser encaminhados à COPESE via e-mail copese@uft.edu.br.
4.10 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.10.1 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto nº 9.508/2018, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
4.10.1.1 Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112/1990, bem como na forma do art. 1º, §1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, serão reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes no concurso. Também será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso, computando-se as vagas inicialmente ofertadas.
4.10.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112/90.
4.10.2 Poderão concorrer à reserva de vagas destinadas aos candidatos com deficiência aqueles que se autodeclararem deficientes no ato da inscrição e que enviarem/entregarem, na forma e no prazo previsto no item 5.1 deste edital, cópia do documento médico comprobatório da sua condição de deficiente, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que ateste a espécie, o grau ou nível da deficiência, bem como a sua provável causa.
4.10.2.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas condições previstas no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
4.10.3 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação/classificação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.10.4 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 5 (e seus subitens) deste edital, atendimento especial para a realização das provas, no ato da inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização destas.
4.10.5 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.10.6 Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação final no concurso.
4.10.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e que enviar/entregar a documentação solicitada no item 4.10.2, se e quando convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida por uma Equipe Multiprofissional designada pela Universidade Federal do Tocantins para esse fim, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência declarada realmente o habilita a concorrer/ocupar à vaga reservada para candidatos em tais condições.
4.10.8 Os candidatos convocados (conforme subitem anterior), deverão comparecer à perícia médica, munidos da via original do documento médico comprobatório da sua condição de deficiente, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
4.10.9 A não observância do disposto no subitem anterior, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia, acarretará ao candidato a perda do direito de concorrer/ocupar à vaga reservada aos candidatos com deficiência.
4.10.10 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato com deficiência obedecerá ao disposto no art. 44 do Decreto nº 3.298/1999, bom como aos incisos II, III e IV do § único do art. 5º do Decreto Federal nº 9.508/2018.
4.10.11 O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito de nomeação para a vaga reservada a candidatos com deficiência.
4.10.12 A vaga reservada que não for provida por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será revertida para a ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.10.13 Os resultados do concurso público serão publicados em lista única, com a pontuação dos candidatos e as suas classificações, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência.
4.10.14 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste edital implicará a perda do direito a ser nomeado para a vaga reservada à pessoa com deficiência.
4.10.15 O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso público e não será devolvido.
4.10.16 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de remanejamento de função, readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria.
4.11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.11.1 É vedada a inscrição extemporânea.
4.11.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá comunicar previamente à COPESE, e, no dia de realização das provas, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.
4.11.2.1 Não haverá tempo adicional para a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas.
4.11.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.11.4 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de código de vaga/câmpus/curso/área/vaga após o pagamento da inscrição.
4.11.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos no item 4.8 e seus subitens.
4.11.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFT.
4.11.7 Não serão aceitas solicitações de inscrições via fax e/ou via correio eletrônico.
4.11.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.11.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
4.11.10 Ao se inscrever, o candidato aceita e declara que os documentos exigidos no presente edital, comprobatórios dos requisitos básicos para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.
4.11.11 A COPESE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.11.12 O candidato deverá concorrer apenas a um código de vaga. Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a última inscrição paga conforme item 4.7. Nos casos de isenção, prevalecerá a última inscrição realizada pelo candidato.
5 DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
5.1 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá, no ato da inscrição, marcar esta opção e declarar sua condição em espaço específico do formulário de solicitação de inscrição via internet e encaminhar pelos correios, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para COPESE/Concurso para Professor Efetivo 2019.1, Caixa Postal nº 34, CEP 77.001-970, Palmas-TO, o Requerimento de Atendimento Diferenciado, presente no Anexo III deste edital e os documentos médicos comprobatórios da necessidade de atendimento diferenciado, até o dia 09/04/2019. Os documentos citados neste item, poderão ser entregues, das 8h30min às 11h30min e de 14h30min às 17h30min (exceto sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiro, na COPESE/UFT/Câmpus Universitário de Palmas - ALCNO 14 (109 Norte), Av. NS 15, Palmas-TO, até a data prevista acima. O fornecimento destes documentos, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.1.1 Os documentos médicos e os requerimentos poderão ser analisados por um médico oficial da UFT que concederá, ou não, o tipo de atendimento solicitado.
5.2 O candidato, neste caso, deverá verificar, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, a confirmação do atendimento de sua solicitação, na data provável de 18/04/2019.
6 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1 Todas as inscrições serão confirmadas após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição ou por meio do deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição. A confirmação de inscrição, emitida via sistema, deverá ser impressa e apresentada no ato da Prova Escrita.
6.2 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições confirmadas e a relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos para concorrer às vagas destinadas a candidatos negros, serão publicadas na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, na data provável de 10/04/2019.
6.3 A relação dos candidatos que se autodeclararam deficientes, para concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência, e enviaram a documentação requerida no item 4.10.2, será publicada na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, na data provável de 18/04/2019.
6.4 O prazo para recurso(s) contra as publicações do item anterior é até às 23h59min do dia seguinte à data de divulgação das publicações. Os recursos deverão ser encaminhados à COPESE via e-mail copese@uft.edu.br.
7 DAS BANCAS EXAMINADORAS E DAS PROVAS
7.1 DAS BANCAS EXAMINADORAS
7.1.1 As bancas examinadoras serão instituídas por Ato da Reitoria.
7.1.2 A Banca Examinadora emitirá tantas Atas quantas forem necessárias para registrar todas as atividades e fundamentações utilizadas no desenvolvimento do concurso.
7.1.3 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá pontuação individual a cada candidato na Prova Escrita, na Prova Didática e na Prova Prática. As Atas, destas provas, deverão ser assinadas individualmente por cada membro da Banca Examinadora.
7.1.4 A nota final na Prova Escrita, na Prova Didática e na Prova Prática, resultará da média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
7.1.5 A Avaliação de Títulos será feita em Ata única, assinada por todos os seus avaliadores.
7.1.6 As bancas examinadoras serão divulgadas no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, nas datas prováveis de 17/04/2019 (1ª Etapa) e 04/06/2019 (2ª Etapa).
7.1.6.1 A composição da banca examinadora poderá ser objeto de impugnação, mediante representação fundamentada e devidamente acompanhada de provas, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser encaminhada à COPESE via e-mail copese@uft.edu.br.
7.2 DAS PROVAS
7.2.1 Todas as provas serão realizadas nos respectivos câmpus, da Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT), onde encontram-se sediados os cursos de graduação que integram este edital.
7.2.2 As provas serão realizadas de acordo com os cronogramas a seguir:
7.2.2.1 Para os códigos de vaga com 9 (nove) ou mais candidatos inscritos, em que o concurso acontecerá em 2 (duas) Etapas, item 1.3 deste edital:
1ª ETAPA:
Mês / Ano | Dia | Horário | Descrição |
ABRIL / 2019 | 28 | 08h50min | Fechamento dos Portões dos Prédios de Aplicação da Prova Escrita |
Das 09h às 13h | Prova Escrita | ||
MAIO / 2019 | 05 | - | Publicação do resultado provisório (data provável) |
16 | - | Publicação do resultado dos recursos (data provável) | |
Convocatória dos Candidatos Negros para a Verificação da Veracidade da Autodeclaração (data provável) | |||
26 | - | Processo de Verificação da Veracidade da Autodeclaração dos Candidatos Negros | |
30 | - | Publicação do resultado final da 1ª ETAPA e da convocação para a 2ª ETAPA (item 7.2.2.1.1) (data provável) |
2ª ETAPA:
Mês / Ano | Dia | Horário | Descrição |
JUNHO / 2019 | 16 | Das 08h15min às 08h30min | Sorteio do tema da Prova Didática |
Das 08h30min às 12h | Entrega dos Títulos para Avaliação e entrega do Projeto de Pesquisa para a Prova Prática | ||
Até às 23h | Publicação da data, horário e sala de aplicação da Prova Didática que será seguida da Prova Prática | ||
18 | Das 08h às 23h | Prova Didática seguida da Prova Prática | |
21 | - | Publicação do resultado provisório das provas da 2ª ETAPA e do resultado provisório do concurso (data provável) | |
JULHO / 2019 | 02 | - | Publicação do resultado dos recursos referentes às provas da 2ª ETAPA e ao resultado provisório do concurso (data provável) |
04 | - | Publicação do resultado final do concurso para as vagas em que o certame ocorrerá em 2 etapas (data provável) | |
05 | - | Homologação do resultado final do concurso para as vagas em que o certame ocorrerá em 2 etapas (data provável) |
7.2.2.1.1 Respeitados os empates na última posição de classificação e as reservas de vagas previstas nos itens 4.9 e 4.10 deste edital, serão considerados como classificados na 1ª Etapa do certame e aptos a participarem da 2ª Etapa, os candidatos que obtiverem classificação dentro do limite estabelecido no Anexo II do Decreto n.º 6.944, de 2009, com base no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 16 do mesmo diploma legal, conforme estabelecido no Anexo I deste edital.
7.2.2.1.1.1 Os candidatos negros e deficientes classificados pela ampla concorrência não serão computados para efeito de classificação pela reserva de vagas, assim, será classificado para a 2ª Etapa pela reserva de vagas o candidato negro e/ou deficiente com a nota subsequente.
7.2.2.1.1.2 Todos os candidatos negros e deficientes classificados para a 2ª Etapa, seja pela ampla concorrência ou pelo sistema de cotas, continuarão concorrendo concomitantemente à reserva de vagas e às vagas para ampla concorrência, conforme sua classificação final no concurso.
7.2.2.1.1.3 Não havendo número suficiente de candidatos negros e/ou deficientes para ocupar as vagas a eles reservadas para a 2ª Etapa, estas serão revertidas para a ampla concorrência.
7.2.2.1.2 A sequência para a realização da Prova Didática e Prova Prática, para cada código de vaga, obedecerá a ordem crescente do número de inscrição de todos os candidatos classificados para a 2ª Etapa do certame.
7.2.2.1.3 O número máximo de candidatos por vaga, para realização da Prova Didática e Prova Prática por dia de aplicação é de: 8 (oito) candidatos para o dia 18/06/2019.
7.2.2.1.4 Para as vagas que, caso o número de candidatos classificados para a 2ª Etapa seja superior ao limite máximo de candidatos do dia de início de sua aplicação, a Prova Didática e a Prova Prática serão realizadas também nos dias seguintes ao do início da aplicação das provas para essas vagas, respeitados a sequência para realização, conforme item 7.2.2.1.2, e o número máximo de candidatos por dia de aplicação, conforme item 7.2.2.1.3.
7.2.2.1.5 O candidato ausente ou eliminado na Prova Escrita (1ª Etapa), em conformidade com os itens 7.2.2.1.1 e 7.3.7 deste edital, não poderá participar da etapa subsequente do certame.
7.2.2.2 Para os códigos de vaga com 8 (oito) ou menos candidatos inscritos, em que o concurso poderá acontecer em 1 (uma) única Etapa, conforme item 1.3.1 deste edital:
ETAPA ÚNICA:
Mês / Ano | Dia | Horário | Descrição |
ABRIL / 2019 | 28 | 08h50min | Fechamento dos Portões dos Prédios de Aplicação da Prova Escrita |
Das 09h às 13h | Prova Escrita | ||
Das 15h às 15h10min | Sorteio do tema da Prova Didática | ||
Das 15h10min às 18h | Entrega dos Títulos para Avaliação e entrega do Projeto de Pesquisa para a Prova Prática | ||
Até às 23h | Publicação do horário e sala de aplicação da Prova Didática que será seguida da Prova Prática | ||
30 | Das 08h às 23h | Prova Didática seguida da Prova Prática | |
MAIO / 2019 | 05 | - | Publicação do resultado provisório (data provável) |
16 | - | Publicação do resultado dos recursos (data provável) | |
Convocatória dos Candidatos Negros para a Verificação da Veracidade da Autodeclaração (data provável) | |||
26 | - | Processo de Verificação da Veracidade da Autodeclaração dos Candidatos Negros | |
30 | - | Publicação do resultado final do concurso para as vagas em que o certame ocorrerá em etapa única (data provável) | |
JUNHO / 2019 | 04 | - | Homologação do resultado final do concurso para as vagas em que o certame ocorrerá em etapa única (data provável) |
7.2.2.2.1 A sequência para a realização da Prova Didática e Prova Prática, para cada código de vaga, obedecerá a ordem crescente do número de inscrição de todos os candidatos inscritos para a vaga.
7.2.2.2.2 O candidato ausente ou eliminado na Prova Escrita, em conformidade com o item 7.3.7 deste edital, não poderá participar das fases subsequentes do certame.
7.2.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado.
7.3 DA PROVA ESCRITA
7.3.1 A Prova Escrita valerá de 0 a 10 pontos e abrangerá 1 (um) tema dentre os contidos nos objetos de avaliação descritos no Anexo I deste edital. O tema será sorteado antes do início da Prova Escrita, na sala de aplicação da prova, pela Comissão Organizadora ou pelos aplicadores de prova da sala.
7.3.1.1 O tema sorteado para a Prova Escrita não será incluído dentre os temas a serem sorteados para a Prova Didática.
7.3.2 A Prova Escrita terá a duração de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo para transcrição do texto para o Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita. Só serão corrigidos os textos devidamente transcritos para o Caderno de Folha de Texto Definitivo da Prova Escrita, conforme item 7.3.3.
7.3.2.1 O candidato deverá elaborar um texto dissertativo para o tema sorteado. O texto elaborado pelo candidato deverá ter no máximo 160 (cento e sessenta) linhas.
7.3.2.1.1 O texto desenvolvido pelo candidato deverá ser em Língua Portuguesa.
7.3.2.1.2 Excepcionalmente, para os candidatos que se declararem surdos no ato da inscrição, o texto escrito poderá ser desenvolvido em Língua Portuguesa como Segunda Língua (L2).
7.3.2.2 Não será permitida consulta ou utilização de livros, códigos, dicionários, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras ou qualquer outro material semelhante, para elaboração dos textos.
7.3.3 A Prova Escrita deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da COPESE, devidamente treinado, para o qual o candidato deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
7.3.3.1 Na elaboração do texto o candidato poderá utilizar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira/grafite fabricada em material transparente. No entanto, o candidato deverá transcrever o texto para o Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, conforme item 7.3.3. Para fins de pontuação, não terão validade, sob hipótese alguma, textos transcritos/escritos a lápis ou lapiseira/grafite no Caderno de Folhas de Texto Definitivo da Prova Escrita.
7.3.4 Em hipótese alguma a Folha de Texto Definitivo poderá ter qualquer identificação. Qualquer desenho que não esteja relacionado com o texto desenvolvido, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados na Folha de Texto Definitivo, serão considerados elementos de identificação do candidato, e, por conseguinte, a prova que tiver qualquer um destes elementos, ou outro de qualquer natureza, inclusive de experiência profissional ou pessoal, poderá ser desconsiderada, e não corrigida, ocorrendo a eliminação do candidato.
7.3.5 O texto da Prova Escrita será avaliado quanto:
a) ao domínio do assunto sorteado (Peso 5);
b) à clareza, precisão da linguagem e objetividade do tema sorteado (Peso 3);
c) ao uso de linguagem técnica-científica adequada ao tema sorteado (Peso 2).
7.3.5.1 Serão atribuídas, pela banca examinadora, notas de 0 a 10 para cada um dos itens avaliados
7.3.5.2 Nos casos previstos no item 7.3.2.1.2, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com o aprendizado da Língua Portuguesa como segunda língua, de acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
7.3.6 A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Para efeito de classificação na 1ª Etapa, os candidatos serão ordenados, por Câmpus/curso/código de vaga, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas na Prova Escrita.
7.3.7 Será eliminado do concurso e, consequentemente, ficará fora da 2ª Etapa do certame, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Escrita ou que não ficar classificado dentro do número máximo de candidatos determinado no item 7.2.2.1.1 deste edital.
7.4 DA PROVA DIDÁTICA
7.4.1 A Prova Didática consistirá de uma aula teórica, ministrada em nível de graduação, sobre o tema sorteado dentre os contidos nos Objetos de Avaliação descritos no Anexo I deste edital. O tema sorteado para a Prova Escrita não será incluído dentre os temas a serem sorteados para a Prova Didática. O sorteio do tema será realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, conforme cronogramas contidos no item 7.2.2 deste edital.
7.4.2 A Prova Didática valerá de 0 a 10 pontos.
7.4.3 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
7.4.4 A Prova Didática terá a duração de até 30 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição.
7.4.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem, bem como de apresentação do tema sorteado, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso de recursos audiovisuais, que não serão disponibilizados pela COPESE ou pelas Comissões Organizadoras e Executoras dos Câmpus. Não haverá tempo extra para montagem deste(s) recurso(s).
7.4.6 Na Prova Didática, a Banca Examinadora avaliará o candidato quanto:
a) à capacidade de organizar ideias sobre o tema sorteado e de expô-las ao nível do aluno;
b) à objetividade e ao espírito crítico;
c) ao domínio do tema sorteado;
d) à coerência entre o plano de aula apresentado, o tema sorteado e o desenvolvimento da aula.
7.4.7 O candidato deverá entregar 3 (três) vias impressas do seu plano de aula para a Prova Didática, na data e no local de sua prova, com antecedência mínima de 10 minutos do horário previsto para o início da sua avaliação. O plano de aula também será objeto de avaliação pela banca.
7.4.7.1 O candidato que não entregar as 3 vias do seu plano de aula, na forma do item anterior, será automaticamente eliminado do concurso, sendo-lhe vetada a participação nas demais fases.
7.4.8 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.
7.4.9 Será eliminado do concurso e, consequentemente, não terá os títulos avaliados, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na Prova Didática.
7.4.10 Para efeito de registro, a Prova Didática, realizada em sessão pública, poderá ser gravada.
7.4.10.1 O procedimento de gravação será de responsabilidade exclusiva da Fundação Universidade Federal do Tocantins, estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios. Não será permitida a presença de candidatos concorrentes durante a exposição de outro candidato.
7.5 DA PROVA PRÁTICA (Apenas para as vagas cuja titulação mínima for MESTRADO OU DOUTORADO)
7.5.1 O candidato deverá apresentar e defender por meio de exposição, um Projeto de Pesquisa. O Projeto de Pesquisa deverá mostrar consonância com a formação do candidato e exequibilidade nas áreas de pesquisa desenvolvidas na UFT. A Pesquisa deverá mostrar articulação com o Projeto Pedagógico Institucional, Plano de Desenvolvimento Institucional e/ou com as novas áreas dos cursos do Reuni da UFT. Os critérios de avaliação do Projeto de Pesquisa serão:
a) Coerência Geral - Consistência e Relevância;
b) Introdução/Justificativa - Contextualização;
c) Objetivos e Metodologia;
d) Cronograma de Execução, Possíveis Fontes de Financiamento e Referências Bibliográficas.
7.5.2 A Prova Prática valerá de 0 a 10 pontos.
7.5.3 A nota final da Prova Prática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
7.5.4 A Prova Prática terá a duração de até 10 minutos para exposição e, até 10 minutos para arguição.
7.5.5 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de apresentação, sendo-lhe facultado, e de sua inteira responsabilidade, o uso de recursos audiovisuais, que não serão disponibilizados pela COPESE ou pelas Comissões Organizadoras e Executoras dos Câmpus. Não haverá tempo extra para montagem deste(s) recurso(s).
7.5.6 O candidato deverá entregar 3 (três) vias do seu Projeto de Pesquisa para a Prova Prática, na data e no horário previsto nos cronogramas contidos no item 7.2.2 deste edital. Receberá nota zero na Prova Prática o candidato que não entregar as 3 (três) vias do seu Projeto de Pesquisa na forma, no prazo e no local estipulado. Estes documentos poderão ser entregues na forma do item 7.6.7 deste edital.
7.5.7 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.
7.5.8 Para efeito de registro, a Prova Prática, realizada em sessão pública, poderá ser gravada.
7.5.8.1 O procedimento de gravação será de responsabilidade exclusiva da Fundação Universidade Federal do Tocantins, estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios. Não será permitida a presença de candidatos concorrentes durante a exposição de outro candidato.
7.6 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
7.6.1 A entrega de títulos será realizada obedecendo aos cronogramas disponíveis no item 7.2.2 e de acordo com as especificações a seguir. Não será aceito em hipótese alguma, como título, qualquer documento enviado durante o processo de inscrição.
7.6.2 Somente serão aceitos os títulos relacionados no Anexo II deste edital.
7.6.3 Somente terão os títulos avaliados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) na Prova Didática e na Prova Escrita.
7.6.4 Receberá nota zero na Avaliação de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulado.
7.6.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, ou entregues fora do prazo.
7.6.6 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, a relação dos documentos apresentados (Anexo II deste edital), na qual indicará a quantidade de folhas entregues por alínea do Anexo II. Juntamente com essa relação, deve ser apresentada cópia simples (impressa) de cada título declarado, constando visivelmente, em cada folha entregue, a que alínea do Anexo II ela pertence. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. No caso de artigos, livros ou capítulos de livros, deverão ser entregues apenas as páginas solicitadas nos itens 7.7.4 e/ou 7.7.5 deste edital.
7.6.6.1 A Banca Examinadora não reclassificará a indicação feita pelo candidato para a pontuação dos títulos. Eventuais perdas de pontos por indicação equivocada serão de responsabilidade do candidato.
7.6.6.2 A autenticidade dos documentos apresentados será de inteira responsabilidade do candidato, conforme declaração de cópias autênticas, constante do Anexo II deste edital, devendo o candidato rubricar todas as páginas entregues.
7.6.6.2.1 Havendo dúvida quanto à autenticidade dos documentos, a qualquer tempo, mesmo após a homologação do concurso, a UFT poderá solicitar os originais dos documentos apresentados em fotocópia para fins de comprovação.
7.6.6.2.2 Sendo comprovada, a qualquer momento, a falsidade da declaração constante do Anexo II deste edital e/ou de qualquer um dos documentos entregues, serão imputadas ao candidato as sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Caso a comprovação ocorra no decorrer do certame, o candidato será automaticamente eliminado do concurso.
7.6.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
7.6.7.1 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por ele ou por seu procurador no ato de entrega da documentação, bem como a entrega na data prevista neste edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros dele ou de seu representante.
7.6.8 Um Título não poderá ser bipontuado.
7.7 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
7.7.1 Para os títulos relacionados nas alíneas "A", "B" e "C" do Anexo II, deve ser apresentado diploma ou certificado, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira. Excepcionalmente, somente para efeito de pontuação na prova de títulos, poderá ser aceita certidão ou declaração especificando que a pessoa/candidato concluiu todas as exigências do programa e aguarda a expedição do diploma ou certificado de conclusão do curso, conforme prevê a legislação. Em atenção às exigências da alínea "C" do Anexo II, os documentos relacionados à alínea "C" somente serão aceitos se indicarem a carga horária ou se estiverem acompanhados do histórico escolar. Excepcionalmente, para os títulos das alíneas "A" e "B" do Anexo II, também somente para efeito de pontuação na prova de títulos, poderá ainda ser aceita a Ata de Defesa da dissertação ou tese, na qual conste que o candidato foi aprovado, sem ressalvas, e faz jus ao título.
7.7.1.1 A certidão ou declaração mencionada no item 7.7.1 poderá ser emitida pela instância superior da instituição, pela coordenação/direção do programa ou ainda pelo departamento responsável pela expedição de diplomas da instituição.
7.7.1.2 declarações ou certidões que não forem emitidas pelos setores especificados no item 7.7.1.1 ou que não comprovem as especificações do item 7.7.1, não serão aceitas como comprovantes aos títulos relacionados nas alíneas "A", "B" e "C" do Anexo II.
7.7.1.3 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, diplomas e certificados expedidos no exterior, somente serão considerados com reconhecimento oficial de Instituição de Ensino Superior do Brasil.
7.7.1.4 Para efeito de posse no cargo, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os diplomas ou certificados, devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida conforme legislação brasileira, em conformidade com o item 3.6 e 3.6.1 deste edital, não sendo aceito para a posse as exceções previstas no item 7.7.1.
7.7.2 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas "D" e "E" do Anexo II, o candidato deverá apresentar cópia do diploma de graduação e atender a uma das seguintes opções:
a) apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - e declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso)1, nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;
b) apresentar declaração/certidão/contrato de trabalho que informe o período (com início e fim, se for o caso)1, nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área pública;
c) apresentar contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo/RPA, e declaração/certidão que informe o período (com início e fim, se for o caso)1, nível de escolaridade e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, no caso de serviço prestado como autônomo.
Nota de Rodapé:1Apresentar declaração que comprove que o candidato está em atividade até a presente data.
7.7.2.1 As declarações e certidões mencionadas nas opções "a" e "b" do item 7.7.2 deverão ser emitidas por setor de pessoal, de recursos humanos (ou setor equivalente) ou pelo dirigente máximo da Instituição. Poderão ainda, ser aceitas declarações e certidões emitidas pela chefia imediata ou coordenação/direção do setor.
7.7.2.2 A declaração mencionada na opção "c" do item 7.7.2 deverá ser emitida pelo contratante.
7.7.2.3 Para fins de pontuação na Avaliação de Títulos, não será considerado como atividade profissional ou exercício de magistério, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
7.7.3 A comprovação de aprovação em concurso público, alínea "F" do Anexo II, deverá ser feita por meio de apresentação de certidão/declaração, que informe o concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual o candidato foi aprovado, expedida pelo dirigente máximo ou pelo setor de pessoal (ou setor equivalente) da respectiva Instituição, ou por meio de apresentação de cópia do Diário Oficial, da Instituição correspondente, que especifique o concurso, o nível de escolaridade e o cargo no qual o candidato foi aprovado.
7.7.3.1 Não será considerado Concurso Público, seleção simplificada constituída apenas de avaliação de títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou testes psicotécnicos e/ou entrevistas.
7.7.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "G" do Anexo II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:
a) introdução ou parte do artigo que comprove a autoria do texto;
b) indicação do ISSN ou DOI da publicação.
7.7.5 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas alíneas "H" e "I" do Anexo II, o candidato deverá entregar cópia legível das páginas contendo:
a) corpo editorial e/ou dados da editora;
b) resumo ou introdução que comprovem a autoria do texto;
c) indicação do ISSN ou ISBN ou DOI da publicação.
7.7.6 Para comprovação dos títulos relativos às alíneas "J", "K" e "L" do Anexo II, deverá ser apresentada cópia das atas de defesa ou declaração/Certidão do Programa.
7.7.7 Todo documento expedido em língua estrangeira, exceto aqueles relacionados nas alíneas "G", "H" e "I" do Anexo II, somente será aceito quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
7.7.8 O prazo previsto em cada título do Anexo II deverá ser contado da data de publicação deste edital.
8 DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.
8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e de documento de identidade original.
8.2.1 Os portões dos prédios onde se realizará a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, 10 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.
8.2.2 O candidato que adentrar ao prédio de realização da prova escrita, conforme o item anterior, deverá, impreterivelmente, estar na sala/recinto de aplicação até o prazo do início das provas; caso não esteja a tempo na sala/recinto, mesmo estando dentro do prédio, será eliminado do concurso.
8.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
8.3.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência, em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.
8.3.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
8.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento original de identidade, na forma definida no item 8.3 deste edital, será automaticamente excluído do concurso.
8.5 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.
8.6 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento à Prova Escrita e/ou à Prova Didática implicará na eliminação automática do candidato.
8.7 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, mesmo que o candidato tenha porte legal. O candidato que estiver portando armas deverá informar ao Aplicador, que o encaminhará à coordenação para o recolhimento de acordo com as normas de segurança, proceder à identificação da arma e acondicioná-la em local indicado.
8.8 A COPESE/UFT recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 8.13, no dia de realização da prova escrita.
8.9 A COPESE/UFT não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos contidos no item 8.13, salvo os que atenderem ao item 8.7 deste edital.
8.10 A COPESE/UFT não se responsabilizará por perdas ou extravios de documentos, objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.11 Durante a realização da prova escrita, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras, manuais, dicionários, impressos, anotações ou qualquer material semelhante. O candidato não poderá realizar qualquer espécie de consulta, a partir do ingresso na sala/recinto de aplicação de provas, sob pena de eliminação no concurso.
8.12 Se for constatado que, durante a prova escrita, o candidato esteja de posse (mesmo que desligado) de qualquer um dos objetos descritos no item 8.13, ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.13 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova escrita:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) for surpreendido portando (mesmo que desligado) quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, chaves integradas com dispositivos eletrônicos, controle de alarme de carro e moto, controle de portão eletrônico etc., bem como quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda borracha com capa ou material semelhante, lapiseira/grafite e/ou caneta fabricada em material não-transparente, óculos de sol (exceto com comprovação de prescrição médica), qualquer tipo de carteira ou bolsa e armas;
e) se durante a realização das provas qualquer um dos objetos citados na alínea anterior emitir qualquer sinal o candidato será automaticamente eliminado.
f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
i) ausentar-se da sala sem autorização prévia, a qualquer tempo, portando o material das provas;
j) descumprir as instruções contidas no caderno de prova;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa/fase do concurso público.
m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;
n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos com suas anotações originais;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
p) não permitir ser submetido ao detector de metal;
8.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova didática e/ou prova prática:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa/fase do concurso público.
f) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;
g) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
h) não permitir ser submetido ao detector de metal;
8.15 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
8.16 Durante a realização de todas as provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil do candidato, mediante verificação do Documento de Identidade (original), coleta da assinatura e das impressões digitais. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
8.16.1 Os candidatos também poderão ser submetidos à revista magnética durante a realização do certame, inclusive no ingresso e retorno dos banheiros.
8.17 Quando, na realização das provas ou após a sua aplicação, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas, e ele será automaticamente eliminado do concurso.
8.18 Não será permitido ao candidato fumar durante o período de realização das provas.
8.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
8.20 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO E DA NOMEAÇÃO
9.1 A Nota Final do concurso, será obtida pelas seguintes fórmulas:
9.1.1 Para às vagas cuja titulação mínima exigida for Mestrado ou Doutorado, a nota será obtida pela fórmula: NFC = [(NPE*0.6) + (NPD*0.6) + (NT*0.5) + (NPP*0.3)] / 2. Sendo: NPE (Nota da Prova Escrita); NPD (Nota da Prova Didática); NT (Nota da Avaliação de Títulos); e NPP (Nota da Prova Prática).
9.1.2 Para às vagas cuja titulação mínima exigida for Graduação ou Especialização, a nota será obtida pela fórmula: NFC = [(NPE*0.7) + (NPD*0.7) + (NT*0.6)] / 2. Sendo: NPE (Nota da Prova Escrita); NPD (Nota da Prova Didática); e NT (Nota da Avaliação de Títulos).
9.2 Os candidatos serão ordenados, por Câmpus/curso/código de vaga, de acordo com os valores decrescentes das Notas Finais no Concurso (NFC).
9.3 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal após a vírgula, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
9.4 Será eliminado, o candidato que obtiver nota inferior a 6,0 (seis) na Prova Escrita (PE) e/ou na Prova Didática (PD), ou que não ficar classificado para a 2ª Etapa do certame, conforme itens 7.2.2.1.1 e 7.3.7 deste edital.
9.5 Somente serão avaliados, os títulos dos candidatos que obtiverem Nota da Prova Didática (NPD) e Nota da Prova Escrita (NPE) igual ou superior a 6,0 (seis).
9.6 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas, o número de vagas destinadas à ampla concorrência (AC), o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência (PcD) e a candidatos autodeclarados pretos ou pardos (Negro), conforme tabela abaixo:
Ordem de Nomeação | Cadastro Utilizado | Ordem de Nomeação | Cadastro Utilizado |
1ª a 18ª Vaga (Reserva Imediata) | Conforme já definido no Anexo I deste Edital | 24ª Vaga | AC |
19ª Vaga | AC | 25ª Vaga | AC |
20ª Vaga | AC | 26ª Vaga | AC |
21ª Vaga | PcD | 27ª Vaga | AC |
22ª Vaga | AC | 28ª Vaga | Negro |
23ª Vaga | Negro | 29ª Vaga | AC |
9.6.1 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito, oriundas de candidatos que não tomarem posse, e as vagas provenientes de exoneração de candidatos que não entrarem em exercício neste certame, não serão computadas para efeito de reserva de vagas, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas, sendo as mesmas ocupadas pelo cadastro inicialmente previsto no edital.
9.6.2 O candidato aprovado/classificado, dentro do prazo para posse, ou até mesmo antes de sua nomeação, poderá solicitar seu reposicionamento para o final da lista de classificação do código de vaga que concorreu.
10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate na Nota Final do Concurso, terá preferência, o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, dando-se preferência ao de idade mais elevada;
b) obtiver maior nota na Prova Escrita;
c) obtiver maior nota na Prova Didática;
d) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;
e) obtiver maior nota na Prova Prática;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato com idade mais elevada.
10.1.1 Para efeito de desempate na classificação da 1ª Etapa (Prova Escrita), serão considerados os critérios do item 10.1, alíneas "a" e "f"".
11 DOS RECURSOS
11.1 Os resultados provisórios serão publicados no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, de acordo com os cronogramas descritos no item 7.2.2 deste edital.
11.2 O parecer final da Banca Examinadora somente poderá ser recusado à vista de irregularidade e/ou inobservância das normas pertinentes ao Concurso, que o tornem eivado de vícios, declaradas pela maioria dos membros da Comissão Permanente de Seleção-COPESE, da UFT, instituída pela portaria nº 1.591/2017, de 16/08/2017, que poderá propor a anulação do Concurso para a vaga equivalente.
11.3 O julgamento da Banca Examinadora é irrecorrível, salvo em caso de inobservância das normas contidas neste edital e das disposições legais, hipóteses em que caberá recurso(s) à Comissão Organizadora do Concurso, observado o seguinte:
a) O candidato, que desejar interpor recurso(s) contra o resultado provisório das provas ou do concurso, disporá do segundo e do terceiro dia após a divulgação dos resultados provisórios.
b) O resultado dos recursos será divulgado nas datas previstas nos cronogramas contidos no item 7.2.2 no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. Porém, será disponibilizada cópia da resposta do seu recurso, aos candidatos que solicitarem diretamente à Comissão Permanente de Seleção (COPESE).
11.4 O(s) recurso(s) contra os resultados provisórios deve(m) ser encaminhados exclusivamente via internet, de 0h às 23h59min, mediante sistema específico disponibilizado no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br, obedecendo ao prazo estabelecido na alínea "a", do item 11.3.
11.4.1 No espaço reservado à justificativa do recurso contra a avaliação da prova escrita, fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
11.5 Para fins de elaboração de recurso(s), o candidato que desejar solicitar cópias dos seus formulários de avaliação, deverá fazer tal solicitação até às 15h do primeiro dia após a divulgação do resultado provisório, a mesma deverá ser feita via e-mail copese@uft.edu.br. As cópias solicitadas após este prazo, só serão disponibilizadas após o término do prazo para recurso(s).
11.5.1 Não serão disponibilizadas aos candidatos ou a terceiros, para fins de elaboração de recursos, cópias de formulários de avaliação das provas, provas ou qualquer material de outros candidatos.
11.6 Não será aceito recurso via e-mail, fax, postal, via presencial, tampouco será aceito recurso extemporâneo. Somente serão aceitos os recursos encaminhados na forma do item 11.4, devidamente identificados.
11.7 Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.
11.8 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular ou rever a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
12.2 O presente Edital poderá ser impugnado no período de 15/03/2019 a 20/03/2019. As impugnações devem ser encaminhadas à COPESE via e-mail copese@uft.edu.br.
12.3 A inscrição do candidato ao Concurso implicará aceitação das normas contidas em comunicados, neste edital e em outros editais eventualmente publicados.
12.4 O candidato aprovado no Concurso será empossado na Fundação Universidade Federal do Tocantins e ingressará na carreira de magistério superior vigente no momento de sua posse.
12.4.1 A UFT publicará no endereço eletrônico www.uft.edu.br/progedep os procedimentos para a posse dos candidatos aprovados.
12.5 A descrição da área de conhecimento (Anexo I deste edital) será objeto de formatação das disciplinas para efeito da atuação do professor junto ao curso, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.
12.6 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas/fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
12.7 Ao tomar posse, o candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por 36 meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
12.8 Os candidatos empossados ficarão submetidos ao regime de trabalho descrito no Anexo I.
12.8.1 O candidato que tiver interesse em alterar seu regime de trabalho, deverá seguir os procedimentos definidos pela Administração Superior da UFT.
12.9 O Concurso será realizado para o exato número de vagas a serem providas.
12.10 Nos termos do art. 16 do decreto presidencial nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, será homologado e publicado no Diário Oficial da União o edital de resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, para cada vaga oferecida no mesmo, e ainda, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do decreto presidencial nº 6.944/2009, por ordem de classificação.
12.11 De acordo com a conveniência e oportunidade da administração da UFT, para as vagas que não forem preenchidas neste certame, ou que tiverem em aberto após a homologação prevista no item anterior, poderá ser nomeado candidato avaliado para código de vaga compatível com as necessidades do curso, conforme definição do seu colegiado, classificado neste concurso, ou em outro concurso que esteja dentro do prazo de validade, obedecendo aos seguintes critérios:
a) justificativa do colegiado do curso detentor da vaga.
b) área de conhecimento compatível com as necessidades do curso.
c) formação/titulação compatível com as necessidades do curso (formação do candidato).
d) interesse do candidato em assumir a vaga.
e) comprovação da formação exigida para a vaga na qual o candidato foi avaliado.
f) maior nota na ordem de classificação do câmpus detentor da vaga.
g) na falta de candidatos classificados para o câmpus detentor da vaga (alínea anterior), deverá ser observada a maior nota na ordem de classificação geral, considerando todos os câmpus da UFT.
12.12 O edital de Abertura do Concurso Público, suas retificações e o edital de Homologação do Resultado Final, serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.
12.12.1 As publicações/editais referentes à solicitação de isenção, confirmação das inscrições, atendimento diferenciado, locais de provas, bancas examinadoras, resultados provisórios, recursos impetrados e resultado final, serão publicados somente no endereço eletrônico www.copese.uft.edu.br.
12.12.2 Todos os comunicados, documentos e avisos disponibilizados em murais, página eletrônica e nas instruções de prova terão força de edital.
12.12.3 A validade do Concurso será de um ano, contada a partir da publicação do edital de Homologação dos Resultados no DOU, podendo ser prorrogada por igual período, conforme art. 12° da Lei n. 8.112/1990.
12.13 Os candidatos que vierem a ser nomeados e empossados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações subsequentes.
12.14 A posse fica condicionada à aprovação de uma inspeção médica a ser realizada por Junta Médica designada para esse fim, e ao atendimento das condições constitucionais e legais. No ato da posse serão exigidos todos os documentos listados, conforme item 12.4.1, bem como: compatibilidade de vínculo em cargo público, em regime de 20 horas semanais ou dedicação exclusiva, conforme Anexo I deste edital; não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei n. 8.112/1990.
12.15 O candidato deverá manter atualizados seus endereços físico e eletrônico, bem como seus telefones de contato, enquanto estiver participando deste concurso e, caso seja aprovado ou classificado, até que se expire o prazo de validade do concurso. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados para contato. As atualizações devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico copese@uft.edu.br.
12.16 Os aprovados no concurso público regido por este edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFT, a ordem de classificação e a legislação vigente.
12.17 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção-COPESE, da Fundação Universidade Federal do Tocantins, instituída pela portaria nº 1.591/2017, de 16/08/2017.
12.18 Legislação e alterações em dispositivos legais e normativos posteriores à data de publicação deste edital não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.
13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
13.1 Os objetos de avaliação constam no Anexo I deste edital.
Luís Eduardo Bovolato / Reitor
EDITAL N° 001/2019 - COPESE/UFT, DE 14/03/2019
ANEXO I / QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E OBJETOS DE AVALIAÇÃO
1. VAGAS PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR:
1.1 Câmpus da vaga: Araguaína.
Curso: Física. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0001.
N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: - / Reservadas para Candidatos com Deficiência: - / Total: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Código Siape: 919016. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Formação Mínima Exigida: Graduação em Física e Doutorado em Física ou Doutorado em Ciências.
Área de Conhecimento: 1. Estágio Curricular Supervisionado. 2. Metodologia de Ensino de Física. 3. Didática e Formação de Professores. 4. Fundamentos de Física Mecânica e de Física Moderna. 5. Fundamentos de Eletricidade e Magnetismo; Fundamentos de Ondas e Termodinâmica.
Objetos de Avaliação: 1. Estágio Supervisionado e a formação do professor. 2. Instrumentação e o papel das atividades experimentais no Ensino de Física. 3. Metodologia em Ensino de Física. 4. História e Filosofia da Física. 5. Didática em Ensino de Física. 6. Leis de Conservação da Mecânica Newtoniana. 7. Leis da Termodinâmica. 8. Equações de Maxwell do Eletromagnetismo. 9. Radiação de Corpo Negro e Efeito Fotoelétrico. 10. Transformações de Lorentz e suas Aplicações.
Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0002.
N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: - / Reservadas para Candidatos com Deficiência: - / Total: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Código Siape: 932003. Regime de Trabalho: 20 Horas.
Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica ou Título de Especialista em Infectologia.
Área de Conhecimento: 1. Práticas Morfofuncionais (Anatomia, Histologia, Fisiologia e Imunologia). 2. Atenção Primária em Saúde. 3. Práticas Clínicas: Ambulatoriais e Hospitalares. 4. Semiologia Médica. 5. Ensino Tutorial.
Objetos de Avaliação: 1. Metodologias ativas no ensino em saúde. 2. Política Nacional de Atenção Básica. 3. Fisiologia cardiocirculatória. 4. Fundamentos teóricos e práticos da anamnese e exame físico. 5. Leishmaniose tegumentar e visceral. 6. Malária. 7. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS. 8. Hepatites Virais. 9. Características clínicas e epidemiológicas da Tuberculose. 10. Doenças Sexualmente Transmissíveis: diagnóstico e tratamento.
Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0003.
N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: 1 / Reservadas para Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 3.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 8 / Candidatos Negros: 4 / Candidatos com Deficiência: 2 / Total: 14.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 8 / Candidatos Negros: 4 / Candidatos com Deficiência: 2 / Total: 14.
Código Siape: 932007 / 931990 / 931213. Regime de Trabalho: 20 Horas.
Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica ou Título de Especialista em Saúde da Família.
Área de Conhecimento: 1. Práticas Morfofuncionais (Anatomia, Histologia e Fisiologia Humanas). 2. Atenção Primária em Saúde. 3. Práticas Clínicas: Ambulatoriais e Hospitalares. 4. Semiologia Médica. 5. Ensino Tutorial.
Objetos de Avaliação: 1. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). 2. Metodologias ativas no ensino em saúde. 3. Medicina de Família. 4. Hanseníase. 5. Hipertensão arterial sistêmica: diagnóstico e tratamento. 6. Diabetes Mellitus: diagnóstico e tratamento. 7. Dengue, Zika e chikungunya: diagnóstico e tratamento. 8. Saúde do Trabalhador. 9. Atenção à Saúde do adulto e do idoso. 10. Leishmanioses tegumentar e visceral: diagnóstico e tratamento.
Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0004.
N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: - / Reservadas para Negros: 1 / Reservadas para Candidatos com Deficiência: - / Total: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 1 / Candidatos Negros: 3 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 1 / Candidatos Negros: 3 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Código Siape: 932000. Regime de Trabalho: 20 Horas.
Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica ou Título de Especialista em Patologia.
Área de Conhecimento: 1. Práticas Morfofuncionais (Anatomia, Histologia e Fisiologia Humanas). 2. Atenção Primária em Saúde. 3. Práticas Clínicas: Ambulatoriais e Hospitalares. 4. Semiologia Médica. 5. Ensino Tutorial.
Objetos de Avaliação: 1. Estudos dos processos patológicos e lesões gerais celulares, das alterações patológicas, processos degenerativos, processo de inflamação, cicatrização e regeneração. 2. Estudo da patologia associado a desordens cardiovasculares. 3. Estudo da patologia associado a malformações. 4. Estudo da patologia associado a desordens renais. 5. Estudo da patologia associado a desordens do aparelho reprodutivo. 6. Estudo da patologia associado a desordens dos sistemas nervosos central e periférico. 7. Estudo da patologia associado a desordens metabólicas. 8. Estudo da patologia associado a desordens respiratórias. 9. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). 10. Metodologias ativas no ensino em saúde.
Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0005.
N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: - / Reservadas para Candidatos com Deficiência: - / Total: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Código Siape: 931994. Regime de Trabalho: 20 Horas.
Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica ou Título de Especialista Reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB).
Área de Conhecimento: 1. Práticas Morfofuncionais (Anatomia, Histologia e Fisiologia Humanas). 2. Atenção Primária em Saúde. 3. Práticas Clínicas: Ambulatoriais e Hospitalares. 4. Medicina Legal e Deontologia. 5. Ensino Tutorial.
Objetos de Avaliação: 1. Documentos médico-legais. 2. Traumatologia forense. 3. Tanatologia forense. 4. Sexologia Forense. 5. Lesões corporais. 6. Deontologia e bioética da relação médico-paciente. 7. Ética nas urgências e emergências médicas. 8. Asfixia e embriaguez. 9. Metodologias ativas no ensino em saúde. 10. Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0006.
N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: - / Reservadas para Candidatos com Deficiência: - / Total: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Código Siape: 932006. Regime de Trabalho: 20 Horas.
Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica ou Título de Especialista em Psiquiatria.
Área de Conhecimento: 1. Práticas Morfofuncionais (Anatomia, Histologia e Fisiologia Humanas). 2. Atenção Primária em Saúde. 3. Práticas Clínicas: Ambulatoriais e Hospitalares. 4. Semiologia Médica. 5. Ensino Tutorial.
Objetos de Avaliação: 1. Deontologia médica. 2. Emergências psiquiátricas. 3. Transtornos de personalidade. 4. Metodologias ativas no ensino em saúde. 5. História da saúde mental e reforma psiquiátrica brasileira. 6. Depressão. 7. Farmacologia em psiquiatria e saúde mental. 8. Álcool e drogas. 9. Políticas públicas e CAPS. 10. Transtornos psicóticos.
* Caso o número de candidatos inscritos seja igual ou inferior a 8 (oito), o concurso para a vaga em questão poderá ser realizado em apenas 1 (uma) etapa, conforme item 1.3.1 deste edital.
1.2 Câmpus da vaga: Miracema.
Curso: Psicologia. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0007.
N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: - / Reservadas para Candidatos com Deficiência: - / Total: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Código Siape: 932011. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Formação Mínima Exigida: Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia ou Doutorado em Teoria Psicanalítica ou Doutorado em Psicologia Clínica ou Doutorado em Neurociências.
Área de Conhecimento: 1. Psicopatologia. 2. Psicodiagnóstico. 3. Estágio Básico: Psicodiagnóstico.
Objetos de Avaliação: 1. O normal, o anormal e o patológico na perspectiva de Georges Canguilhem. 2. Crítica ao atual sistema de classificação do DSM. 3. Evolução do conceito de psicopatologia: critérios de saúde e doença mental. 4. Psicopatologia Fundamental e estruturas clínicas. 5. O diagnóstico diferencial em psicologia e psicopatologia. 6. O processo psicodiagnóstico e questões éticas colocadas pela contemporaneidade. 7. O psicodiagnóstico infantil: conceitos e pressupostos epistemológicos. 8. A entrevista clínica. 9. Psicopatologia e cultura. 10. Epistemologia das classificações psiquiátricas.
Curso: Psicologia. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0008.
N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: - / Reservadas para Negros: 1 / Reservadas para Candidatos com Deficiência: - / Total: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 1 / Candidatos Negros: 3 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 1 / Candidatos Negros: 3 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Código Siape: 932013. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Formação Mínima Exigida: Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia ou Doutorado em Psicologia Clínica ou Doutorado em Clínica e Cultura ou Doutorado em Ciências ou Doutorado em Ciências da Saúde ou Doutorado em Saúde Coletiva ou Doutorado em Psicologia Social.
Área de Conhecimento: 1. Seminários Temáticos em Psicologia. 2. Estágio VI: saúde e clínica ampliada. 3. Ética profissional.
Objetos de Avaliação: 1. Prática clínica do psicólogo à luz das diferentes teorias psicológicas. 2. Desafios do psicólogo no trabalho multiprofissional. 3. Práticas clínicas na comunidade. 4. Intervenção psicossocial. 5. Diagnóstico psicológico. 6. Saúde mental em diferentes contextos. 7. Promoção e prevenção em saúde coletiva. 8. O papel do psicólogo nas instituições de saúde. 9. O campo de atuação profissional e seus desafios éticos contemporâneos. 10. Questões éticas na clínica psicológica.
* Caso o número de candidatos inscritos seja igual ou inferior a 8 (oito), o concurso para a vaga em questão poderá ser realizado em apenas 1 (uma) etapa, conforme item 1.3.1 deste edital.
1.3 Câmpus da vaga: Palmas.
Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0009.
N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: - / Reservadas para Candidatos com Deficiência: - / Total: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Código Siape: 852864. Regime de Trabalho: 20 Horas.
Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica em Radiologia ou Título de Especialista em Radiologia emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).
Área de Conhecimento: 1. Imaginologia. 2. Anatomia. 3. Biofísica. 4. Semiologia Médica.
Objetos de Avaliação: 1. Radiodiagnóstico - princípios, técnicas e aplicação clínica. 2. Tomografia Computadorizada - princípios, técnicas e aplicação clínica. 3. Física radiológica - produção dos raios-X e formação de imagem. 4. Física radiológica - proteção radiológica e efeitos biológicos. 5. Controle de qualidade em radiologia geral e em mamografia. 6. Agentes de contraste - iodados (iônicos e não-iônicos) e reações adversas. 7. Ultrassonografia - princípios, técnica, aplicação clínica e contraste. 8. Ressonância Magnética - princípios, técnica, aplicação clínica e contraste. 9. Semiologia radiológica dos nódulos hepáticos. 10. Classificação de BIRADS na mamografia e ultrassonografia.
Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0010.
N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: - / Reservadas para Candidatos com Deficiência: - / Total: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Código Siape: 930544. Regime de Trabalho: 20 Horas.
Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica em Neurologia ou Título de Especialista em Neurologia emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou Residência Médica em Neurocirurgia ou Título de Especialista em Neurocirurgia emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).
Área de Conhecimento: 1. Saúde do Adulto. 2. Neuroanatomia. 3. Semiologia Médica. 4. Anatomia Patológica.
Objetos de Avaliação: 1. Exame Físico dos pares cranianos. 2. Acidente Vascular Cerebral Isquêmico. 3. Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico. 4. Epilepsia. 5. Cefaleias. 6. Coma. 7. Neuroinfecção. 8. Paralisias Flácidas. 9. Esclerose Múltipla. 10. Hemorragia Sub-Aracnóide.
Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0011.
N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: - / Reservadas para Negros: 1 / Reservadas para Candidatos com Deficiência: - / Total: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 1 / Candidatos Negros: 3 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 1 / Candidatos Negros: 3 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Código Siape: 852861. Regime de Trabalho: 20 Horas.
Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).
Área de Conhecimento: 1. Semiologia Médica. 2. Saúde da Criança. 3. Internato em Pediatria.
Objetos de Avaliação: 1. Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento. 2. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e hipovitaminoses. 3. Fisiopatologia dos líquidos corporais: terapia de hidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro-eletrolítico. 4. Imunodeficiências. 5. Sistema digestivo: dor abdominal; icterícias; doenças infecciosas; doenças parasitárias; síndrome da má absorção. 6. Sistema respiratório: distúrbios respiratórios agudos e crônicos. 7. Sistema circulatório: Cardiopatias congênitas. 8. Hematologia: anemias agudas e crônicas. 9. Neoplasias: leucoses e linfomas. 10. Distúrbios endócrinos: baixa estatura; diabetes mellitus e síndrome da secreção inapropriada do hormônio antidiurético.
Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0012.
N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: - / Reservadas para Candidatos com Deficiência: - / Total: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Código Siape: 923760. Regime de Trabalho: 20 Horas.
Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria ou Título de Especialista em Psiquiatria emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).
Área de Conhecimento: 1. Saúde Mental. 2. Semiologia Médica. 3. Saúde Coletiva. 4. Saúde da Família.
Objetos de Avaliação: 1. Exame do Estado Mental. 2. Classificação Diagnóstica em Psiquiatria. 3. Transtornos do Neurodesenvolvimento. 4. Transtornos Disruptivos na Infância. 5. Transtornos de Personalidade. 6. Transtornos Depressivos. 7. Transtorno Bipolar. 8. Transtornos Psicóticos. 9. Transtornos Neurocognitivos. 10. Rede de Atenção Psicossocial SUS.
Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0013.
N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: - / Reservadas para Candidatos com Deficiência: - / Total: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Código Siape: 923757. Regime de Trabalho: 20 Horas.
Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica em Otorrinolaringologia ou Título de Especialista em Otorrinolaringologia emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).
Área de Conhecimento: 1. Neuroanatomia. 2. Semiologia Médica II. 3. Saúde do Adulto II. 4. Anatomia Patológica I. 5. Anatomia Patológica II.
Objetos de Avaliação: 1. Anátomo-fisiologia da Cavidade Nasal. 2. Anátomo-fisiologia dos Seios Paranasais. 3. Rinite alérgica e Rinites crônicas. 4. Cefaleia rinogênica. 5. Malformações laríngeas/ Disfonia na infância. 6. CA de laringe/ Leucoplasia. 7. Polissonografia. 8. Anel Linfático de Waldeyer. 9. Diagnóstico Diferencial das Linfadenomegalias Cervicais. 10. Trauma de Face.
Curso: Medicina. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0014.
N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: - / Reservadas para Candidatos com Deficiência: - / Total: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Código Siape: 931209. Regime de Trabalho: 20 Horas.
Formação Mínima Exigida: Graduação em Medicina e Residência Médica em Patologia ou Título de Especialista em Patologia emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB).
Área de Conhecimento: 1. Anatomia Patológica I. 2. Anatomia Patológica II. 3. Patologia Geral.
Objetos de Avaliação: 1. Respostas Celulares ao Estresse e aos Estímulos Tóxicos: Adaptação, Lesão e Morte. 2. Inflamação Aguda e Crônica. 3. Renovação, Regeneração e Reparo dos Tecidos. 4. Distúrbios Hemodinâmicos, Doença Tromboembólica e Choque. 5. O Coração. 6. Doenças de Leucócitos, Linfonodos, Baço e Timo. 7. Distúrbios Eritrocitários e Hemorrágicos. 8. O Pulmão. 9. O Pâncreas. 10. Nervo Periférico e Músculo Esquelético.
* Caso o número de candidatos inscritos seja igual ou inferior a 8 (oito), o concurso para a vaga em questão poderá ser realizado em apenas 1 (uma) etapa, conforme item 1.3.1 deste edital.
1.4 Câmpus da vaga: Porto Nacional.
Curso: Geografia. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0015.
N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: - / Reservadas para Candidatos com Deficiência: - / Total: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Código Siape: 674669. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Formação Mínima Exigida: Licenciatura em Geografia e Doutorado em Geografia ou Doutorado em Educação com tese defendida na área de Ensino de Geografia.
Área de Conhecimento: 1. Ensino de Geografia.
Objetos de Avaliação: 1. A Base Nacional Comum Curricular e a educação geográfica na formação de Professores. 2. Teoria e prática em educação ambiental direcionada ao Ensino de Geografia. 3. As categorias geográficas e o ensino de Geografia: proposições teórico-Metodológicas. 4. Múltiplas linguagens e metodologias ativas no Ensino de Geografia. 5. A Geografia na Educação de Jovens e Adultos de ensino fundamental e médio. 6. O raciocínio geográfico e o pensamento espacial no ensino de Geografia da educação básica. 7. Práticas pedagógicas no ensino de Geografia. 8. Prática de ensino e o estudo da região. 9. Filosofia e história da educação no contexto da formação de professores de Geografia. 10. Competências e habilidades da educação básica no ensino de Geografia.
Curso: Letras. Código de Vaga: 2019.1/PMS/0016.
N° de vagas para Reserva Imediata: Ampla Concorrência: 1 / Reservadas para Negros: - / Reservadas para Candidatos com Deficiência: - / Total: 1.
Candidatos classificados para a 2ª Etapa *: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Nº de Candidatos Homologados: Ampla Concorrência: 3 / Candidatos Negros: 1 / Candidatos com Deficiência: 1 / Total: 5.
Código Siape: 292341. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Formação Mínima Exigida: Graduação em Letras/Português ou Graduação em Letras/Português e Línguas Estrangeiras e Doutorado em Letras ou Doutorado em Literatura Portuguesa ou Doutorado em Literatura Brasileira ou Doutorado em Literatura Comparada ou Doutorado em Ensino de Língua e Literatura ou Doutorado em Literaturas Africanas de Língua Portuguesa ou Doutorado em Estudos Literários ou Doutorado em Estudos Comparados de Literatura Portuguesa ou Doutorado em Teoria Literária ou Doutorado em Teoria da Literatura.
Área de Conhecimento: 1. Literatura Portuguesa. 2. Literaturas Africanas de Língua Portuguesa. 3. Literatura Brasileira. 4. Teoria da Literatura.
Objetos de Avaliação: 1. A lírica trovadoresca. 2. Camões e o desconcerto do mundo. 3. Mulher e sociedade no romantismo português. 4. Eça de Queirós e o realismo português. 5. Fernando Pessoa e a modernidade. 6. José Saramago e a identidade portuguesa. 7. A poesia portuguesa contemporânea de autoria feminina. 8. Literaturas de Língua Portuguesa e a questão colonial. 9. A poesia dos países africanos de Língua Portuguesa e a luta pela independência. 10. O romance dos países africanos de Língua Portuguesa e o pós-colonialismo.
* Caso o número de candidatos inscritos seja igual ou inferior a 8 (oito), o concurso para a vaga em questão poderá ser realizado em apenas 1 (uma) etapa, conforme item 1.3.1 deste edital.
EDITAL N° 001/2019 - COPESE/UFT, DE 14/03/2019
ANEXO II / Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos Para Todos os Códigos de Vaga
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO / Nome (Legível): / Número de Inscrição: / Código de Vaga: 2018.2/PMS/
Títulos / Valor de cada Título / Valor Máximo dos Títulos / Quantidade de folhas entregue por alínea / Estimativa de Pontuação (Opcional)
Títulos | Valor de cada Título | Valor Máximo dos Títulos | Quantidade de folhas entregue por alínea | Estimativa de Pontuação (Opcional) |
A) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de DOUTORADO. (Incluindo o diploma que poderá ser apresentado para posse) | 2,0 para o 1º título 1,0 para o 2º título | 3,0 | ||
B) Diploma, devidamente reconhecido, de conclusão de MESTRADO. (Incluindo o diploma que poderá ser apresentado para posse) | 1,0 para o 1º título 0,5 para o 2º título | 1,5 | ||
C) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com comprovação de carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, de acordo com a Resolução CNE/CES n° 1, de 08/06/2007 ou curso de Residência Médica ou Residência Médico-Veterinária. (Incluindo o certificado que poderá ser apresentado para posse) | 0,4 para o 1º título 0,2 para o 2º título | 0,6 | ||
D) Exercício de atividade profissional de nível superior, não-cumulativa com outras quaisquer no mesmo período, na Administração Pública ou Privada, em empregos/cargos especializados na área de formação do candidato ou em área afim. Das atividades em questão estão excluídas as atividades previstas na alínea "e" deste Anexo. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano. Atividade exercida nos últimos 10 anos. | 0,1 a cada um ano, sem sobreposição de tempo. | 0,3 | ||
E) Exercício de magistério em curso de educação superior na área de formação do candidato ou em área afim. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de semestre. Atividade exercida nos últimos 10 anos. | 0,1 por semestre letivo, sem sobreposição de tempo | 1,0 | ||
F) Aprovação/Classificação em Concurso Público de Nível Superior para Cargo Efetivo. Aprovação obtida nos últimos 5 anos. | 0,1 por aprovação | 0,2 | ||
G) Publicações de artigos científicos completos de interesse para a área de conhecimento da vaga, em periódicos científicos internacionais e/ou nacionais (não serão aceitos resumos). Publicados nos últimos 5 anos. | 0,2 por publicação | 0,8 | ||
H) Publicação de livro didático/técnico ou de interesse para a área de conhecimento da vaga, de autoria exclusiva do candidato. Publicados nos últimos 5 anos. | 0,4 por publicação | 0,8 | ||
I) Publicação de livro didático/técnico em co-autoria, ou publicação de capítulo de livro didático/técnico ou de interesse para a área de conhecimento da vaga. Publicados nos últimos 5 anos. | 0,1 por publicação | 0,3 | ||
J) Orientação concluída de trabalho final de pós-graduação lato sensu. Orientação concluída nos últimos 5 anos. | 0,1 por orientação | 0,2 | ||
K) Orientação concluída de dissertação de Mestrado. Orientação concluída nos últimos 5 anos. | 0,1 por orientação | 0,5 | ||
L) Orientação concluída de tese de Doutorado. Orientação concluída nos últimos 5 anos. | 0,2 por orientação | 0,8 | ||
PONTUAÇÃO MÁXIMA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS | 10,00 | TOTAL |
É de responsabilidade do candidato verificar qual a documentação necessária para a comprovação dos títulos, conforme discriminado no item 7.7 deste edital.
OBSERVAÇÃO: O candidato deverá rubricar todas as páginas entregues e, indicar em cada folha, a alínea deste anexo a que se refere o documento apresentado.
A COPESE recebeu com efeito apenas de entrega os documentos acima numerados, que posteriormente serão repassados pela Comissão Executora do Concurso à Banca Examinadora do código de vaga ao qual estou concorrendo. De acordo com o item 9.5 deste edital.
declaraÇÃO DE CÓPIAS AUTÊNTICAS
Declaro para fins de prova (Avaliação de Títulos) junto a Universidade Federal do Tocantins - UFT, que os documentos entregues são cópias autênticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações e/ou apresentar falsos documentos, estarei incorrendo em falta, podendo ser eliminado do concurso público objeto do Edital Nº 001/2019, de 14/03/2019, e que estarei sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis. Data: // Assinatura do Candidato:
PARA USO DA COPESE
RECEBI do(a) senhor(a), candidato ao Concurso Público para o cargo de Professor do Magistério Superior, realizado pela Fundação Universidade Federal do Tocantins, a documentação por ele assinalada no ANEXO II do Edital Nº 001/2019, de 14/03/2019, com efeito apenas de entrega, que posteriormente será repassado pela Comissão Executora do Concurso à Banca Examinadora.
Data: // Identificação do Colaborador
EDITAL N° 001/2019 - COPESE/UFT, DE 14/03/2019
ANEXO III / REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO / CONCURSO PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR 2019.1
Nome: / Data de Nascimento: / Curso: / Código de Vaga: / Endereço: / Nº: / Bairro: / CEP: / Complemento: / Cidade: / UF: / Tel. Res.: / Tel. Com.: / Tel. Cel.: / CPF: / Documento de Identidade: / UF: / E-mail:
Solicito atendimento especial para a realização das provas, conforme necessidade(s) assinalada(s) abaixo:
Tipo de Limitação: ( ) Visual ( ) Auditiva ( ) Física/motora ( ) Lactante/Amamentação ( ) Mental/Intelectual ( ) Religiosa ( ) Outras - especifique tipo:
Atendimento solicitado: ( ) Prova ampliada (fonte padrão é Arial 20); ( ) Auxílio de fiscal para a leitura da prova e para transcrever as respostas das questões para a Folha de Texto Definitivo (Ledor e Transcritor); ( ) Computador; ( ) Permissão para o uso de aparelho auditivo ( ) bilateral ( ) direito ( ) esquerdo; ( ) Intérprete de Libras; ( ) Auxilio de fiscal para transcrever as respostas das questões para a Folha de Texto Definitivo (Transcritor); ( ) Apoio para perna; ( ) Mesa para cadeiras de rodas ou limitações físicas; ( ) Mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco ou obesidade); ( ) Sala para amamentação; ( ) Sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras); ( ) Sala em local de fácil acesso (dificuldade de locomoção); ( ) Outros: especificar no espaço destinado para observações. Observações:
Data: // Assinatura do Candidato
ATENÇÃO: Anexar documentos médicos que comprovem a necessidade de atendimento diferenciado, citado acima, e enviar para a COPESE, conforme item 5 deste edital.
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal do Tocantins realiza concurso público para provimento de vagas no cargo de docente do magistério superiorA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT, por meio da Comissão Permanente de Seleção, nos termos do Decreto Presidencial nº 7.485, publicado no DOU de 19/05/2011, das Portarias do Ministério da...
15/03/2019
EDITAL Nº 12, de 14 de março de 2019 - DPG/SAC
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas competências, resolve:
Tornar pública a presente chamada para inscrições, no período de 15/03 a 08/04/2019 ao processo de admissão de candidatos às vagas do Curso de Fiscal de Pátios e Pistas - CFP do Programa de Treinamento de Profissionais de Aeroportos (TREINAR) sob gestão do Departamento de Planejamento e Gestão (DPG), da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura.
As condições para participação no processo de admissão de candidatos às vagas estão detalhadas no Edital Nº 12/2019 - DPG/SAC, disponível em http://infraestrutura.gov.br/formacao-e-capacitacao.html.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
]]>Ministério da Infraestrutura
MINFRA realiza processo de admissão às vagas do Curso de Fiscal de Pátios e Pistas do Programa de Treinamento de Profissionais de AeroportosO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas competências, resolve:Tornar pública a presente chamada para inscrições, no período de 15/03 a 08/04/2019 ao processo de admissão de candidatos às...
15/03/2019
A Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas da AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A.-AMAZUL, no uso de suas atribuicoes, torna publica a convocacao dos aprovados no concurso publico homologado pelo Edital n 03/2014 1. Relacao de candidatos convocados, conforme ordem de classificacao: LOCAL DA VAGA: RIO DE JANEIRO Cargo: ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NUCLEAR E DEFESA 1.1 312 ENGENHEIRO DE TELECOMUNICACOES 3 CARLOS PIFFER VERISSIMO JUNIOR 316 ENGENHEIRO MECANICO 8 ALFREDO NUNES BANDEIRA BISNETO 9 RENATO LUÍS CARDOSO FERRAZ 1.2. Os candidatos relacionados neste edital deverao comparecer ate o dia 20/03/2019, no endereco e horarios encaminhados via telegrama e/ou email, para: a) apresentacao e entrega dos documentos exigidos no Item XV, Convocacao do Edital regulador do Concurso (original e copia) b) agendamento para a realizacao da coleta do sangue e do exame admissional; e c) o candidato devera entregar o Curriculum Vitae. 3. O nao comparecimento do candidato na data definida e a nao apresentacao de qualquer um dos documentos exigidos para a contratacao implicara na exclusao em carater irrevogavel e irretratavel do concurso publico.
DANIELA AMORIM FERREIRA
Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
]]>Ministério da Defesa
Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. (AMAZUL) convoca aprovados em concurso públicoA Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas da AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A.-AMAZUL, no uso de suas atribuicoes, torna publica a convocacao dos aprovados no concurso publico homologado pelo Edital n...
14/03/2019
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019-SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA APOIO A EVENTOS CIENTÍFICOS - PROEV
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA INFORMA que ficam prorrogadas as inscrições CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019-SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA APOIO A EVENTOS CIENTÍFICOS - PROEV, DATA FINAL PARA O ENVIO: De 14/03/2019 para 19/03/2019; DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: A partir de 29/03/2019. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília, 13 de março de 2019
Herivelto Pereira Andrade
Coordenador Geral de Serviços Coorporativos e Apoio à Pesquisa Substituto
]]>Ministério da Economia
IPEA prorroga período de inscrições de chamada pública para seleção de propostas para apoio a eventos científicosCHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019-SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA APOIO A EVENTOS CIENTÍFICOS - PROEVO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA INFORMA que ficam prorrogadas as inscrições CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019-SELEÇÃO DE...
14/03/2019