Concursos e Seleções
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, no uso das atribuições regulamentares, resolve retificar o Edital do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais em 2020 (C-FSG-MU-CFN/2020) publicado na Seção 3, do DOU nº 54, de 20 de março de 2019,conforme abaixo discriminado:
- No item 2.1 - VAGAS
Onde se lê:
b) Clarinete em Bb :
Vagas para candidatos negros (*) - 01
Vagas para ampla concorrência - 06
Vagas Totais - 07
Leia-se:
b) Clarinete em Bb :
Vagas para candidatos negros (*) - 01
Vagas para ampla concorrência - 05
Vagas Totais - 06
Inclusão do Naipe abaixo mencionado:
q) Harpa:
Vagas para candidatos negros (*) - 0
Vagas para ampla concorrência - 01
Vagas Totais - 01:
TOTAL:
Vagas para candidatos negros (*) - 06
Vagas para ampla concorrência - 34
Vagas Totais - 40
O Edital completo, com seus anexos e retificação, está a disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", e nos locais de inscrição, listados no anexo A.
Rio de Janeiro-RJ, 27 de março de 2019.
Capitão de Fragata (FN) RAFAEL DE OLIVEIRA CARVALHO
Chefe do Departamento de Recrutamento e Seleção
]]>Ministério da Defesa
Marinha retifica edital do concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais em 2020O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, no uso das atribuições regulamentares, resolve retificar o Edital do Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros...
28/03/2019
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto n° 9.689, de 23 de janeiro de 2019, CONSIDERANDO a necessidade de identificar, estimular e difundir ações de inovação no âmbito da administração pública e da gestão de políticas públicas; resolve: Tornar pública abertura das inscrições para o 23º Concurso Inovação no Setor Público, que será regido pelas normas estabelecidas no Edital Nº 18/2019. O concurso visa incentivar a implementação e conferir notoriedade a iniciativas inovadoras em organizações do Governo Federal, Estadual e do Distrito Federal que contribuam para a melhoria dos serviços públicos, e valorizar servidores públicos que atuem de forma criativa e proativa em suas atividades, em benefício do interesse público. As inscrições poderão ser feitas no período de 28/03/2019 a 22/04/2019. Mais informações em: https://inovacao.enap.gov.br.
ALINE RIBEIRO DANTAS DE TEIXEIRA SOARES
]]>Ministério da Economia
ENAP abre inscrições para o 23º Concurso Inovação no Setor PúblicoA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019,...
28/03/2019
EDITAL Nº 41, DE 27 DE MARÇO DE 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com fundamento nas Leis nº 8.112/1990 e 12.772/2012, nos DecretosN° 6.944/2009 e 9.508/2018 e na Resolução nº 02/2018 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE, torna público que estão abertas as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior.
1 REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES DO CARGO E LOTAÇÃO:
1.1 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990.
1.2 As vagas ofertadas nos concursos para as Áreas e Subáreas, Classes, Regime de Trabalho encontram-se listadas no Anexo 1deste Edital.
1.3 Remuneração segundo as Leis nº 12.772/2012 e 13.325/2016, de R$ 9.600,92 mensais, correspondente à Classe de professor Adjunto A, da Carreira de Magistério Superior, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva.
1.4 Atribuições do Cargo: atividades pertinentes à docência, presencial e à distância, de nível superior, na área do concurso e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
1.5 Lotação nos Campi, Centros Acadêmicos, Departamentos, Núcleos ou Cursos, para o qual o candidato prestar o concurso, obedecidos os horários de funcionamento da respectiva Unidade Acadêmica.
2 INSCRIÇÕES:
2.1 Período: as inscrições, de forma presencial, estarão abertas no período indicado no Cronograma (Anexo 1), nas Secretarias das Diretorias dos Centros Acadêmicos no endereços e horário de funcionamento da Unidade Acadêmica indicados no Anexo 2.
2.2 Admitir-se-á inscrição por procuração, por instrumento público ou particular, este com a firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópias autenticadas dos Comprovantes de Identidade do candidato e de seu procurador.
2.3 Admitir-se-á inscrições por via postal as quais devem ser endereçadas por Correspondência Registrada e com Aviso de Recebimento, às Diretorias dos Centros Acadêmicos (endereços constantes no Anexo 2), no período constante do Cronograma (Anexo 1), e recebidas pela Diretoria do Centro até 5 (cinco) dias após a data de encerramento das inscrições.
2.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio no prazo e forma exigíveis neste Edital, não cabendo nenhuma responsabilidade à Universidade por extravio ou atraso no recebimento.
2.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato as informações e documentos por ele fornecidos para a inscrição, as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em hipótese alguma ou a qualquer título.
2.6 A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos e nas Informações Complementares a este Edital destinadas ao cargo pretendido.
2.7 Documentos obrigatórios para a inscrição: o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, vedada qualquer juntada posterior de documentos:
a) requerimento de inscrição com informação do número do telefone e indicação do e-mail, disponível na página eletrônica (www.ufpe.br/progepe/concurso), firmado pelo candidato ou por procurador constituído por documento público ou particular. O candidato ou seu procurador deverá instruir o requerimento de inscrição, se for o caso, opção de concorrer em vagas reservadas a negros ou a portadores de deficiência;
b) O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, comprovar a condição de deficiência na forma do item 9.6 deste Edital, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital (art. 3º, IV, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018);
c) cópia autenticada dos Diplomas de Pós-graduação e Graduação apresentados cumulativamente (conforme titulação acadêmica exigida no perfil do candidato constante no Anexo 2 do edital), devidamente revalidados ou reconhecidos, se obtidos no exterior;
d) cópia autenticada de comprovante oficial de identidade;
e) cópia autenticada do cadastro de pessoa física(CPF);
f) se estrangeiro, cópia autenticada do passaporte ou de Cédula de Identidade de Estrangeiro;
g) Curriculum Vitae comprovado, com a experiência acadêmica e profissional, formatado e numerado na mesma sequência da Tabela de Pontuação para julgamento de títulos constante no edital complementar da área/subárea publicado na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento , sendo de responsabilidade do candidato o enquadramento dos componentes de seu currículo nos itens da tabela de pontuação da prova de títulos constante das Informações Complementares a este Edital. Não será aceito o Currículo Lattes ou a simples juntada de documentos comprobatórios.
h) comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou da homologação da isenção da Taxa de Inscrição;
i) cópia de comprovante de residência para recebimento de correspondência ou declaração de residência disponível na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento;
j) 01 cópia de Memorial descrevendo as atividades científicas, acadêmicas e profissionais do candidato quando exigido pelos Departamentos, Núcleos ou cursos, nas informações complementares a este Edital publicadas na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento;
k) Prova de proficiência de língua estrangeira quando exigido pelos Departamentos, Núcleos ou cursos, nas informações complementares a este Edital publicadas na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento;
2.8 Os documentos comprobatórios emitidos em idioma estrangeiro, deverão ser acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor oficial, dispensável esta exigência para as Teses de Doutorado, Dissertações de Mestrado, artigos e livros publicados nas Línguas Inglesa ou Espanhola.
2.9 Os trabalhos publicados, inclusive os realizados em coautoria, deverão ser apresentados em cópia integral, bem como os aceitos para publicação, acompanhados de cópia da carta de aceitação do editor.
2.10 Será admitida a inscrição de candidato não portador de diploma de Pós-graduação desde que comprove:
I - protocolo de requerimento de diploma;
II - solicitação de revalidação ou reconhecimento, no caso de diploma obtido no exterior;
III - declaração ou ata de defesa de Dissertação ou Tese, ou de Colação de Grau em titulação exigível para concorrer ao concurso; e
IV - declaração firmada pelo Coordenador do Programa de Pós-graduação, exigível o reconhecimento de firma quando se tratar de programa de outra instituição de ensino superior, do agendamento da Defesa de Dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado
2.11 Será admitida a inscrição de candidato portador de diploma estrangeiro ainda não reconhecido ou revalidado, desde que requerido, o reconhecimento ou a revalidação, até a data da inscrição no concurso.
2.12 O candidato inscrito em razão dos itens 2.10 e 2.11, caso aprovado e classificado no Concurso, deverá apresentar os diplomas de Pós-graduação e Graduação cumulativamente (conforme titulação acadêmica exigida no perfil do candidato constante no Anexo 2 do edital), sob pena de eliminação por se tratar de condição para a nomeação ao cargo de Magistério Superior em concurso.
2.13 É vedada inscrição condicionada e a juntada posterior de documentos
3 TAXA DE INSCRIÇÃO, VALOR E PAGAMENTO
3.1 A Taxa de inscrição será de R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais) e deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil até às 16h no prazo estabelecido no Anexo 1, através de Guia de Recolhimento da União (GRU/SIMPLES) disponível no endereço eletrônico https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento.
3.2 Será indeferida a inscrição quando da divergência entre o valor pago na GRU/SIMPLES e o constante no item 3.1.
3.3 Não haverá devolução do valor da Taxa de Inscrição, exceto por cancelamento do certame por conveniência da Administração.
4 ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 A isenção da Taxa de Inscrição será concedida aos candidatos que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com seu pagamento, conforme estabelece o Decreto n° 6.593/2008 e para os doadores voluntários de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
4.2 Para pleitear a isenção da Taxa de Inscrição o postulante deverá pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 ou se constituir como doador voluntário de medula óssea, nos termos da Lei nº 13.593/2018.
4.3 Os pedidos de isenção de taxa de inscrição deverão ser requeridos no prazo estabelecido no Anexo 1, por meio de preenchimento do formulário eletrônico disponível na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento.
4.4 A divulgação do resultado final do julgamento dos pedidos de isenção de Taxa de Inscrição será realizada na data prevista no Anexo 1, com a publicação da relação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento.
4.5 O requerimento de isenção de Taxa de Inscrição não implica em formalização da inscrição, estando o candidato, mesmo no caso de deferimento do pedido, a cumprir as exigências contidas no item 2.6.
4.6 É exclusiva do candidato a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, ficando sujeito em caso de declaração falsa às sanções previstas em lei, inclusive o disposto no parágrafo único do arts. 10 do Decreto nº 83.936/1979 e art. 2º da Lei nº 13.656/2018.
4.7 O formulário eletrônico de pedido de isenção da Taxa de Inscrição será submetido à Coordenação de Concursos Docentes/UFPE para decisão de caráter terminativo.
4.8 A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato venha a sofrer, em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS por ele fornecida ou por divergência entre os dados informados quando da inscrição e os dados constantes do CadÚnico e do REDOME.
5 VAGAS RESERVADAS - Dentre as vagas em concurso, constantes do Anexo 2, é assegurada a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência e para negros.
5.1 PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA - é assegurada reserva de vagas para as pessoas portadoras de deficiência, previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, em percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso de acordo com o Anexo 4, desde que a deficiência não as incompatibilize para o exercício do cargo (Decreto nº 5.296/2004 e Decreto nº 9.508/2018).
5.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 5.1 resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.2 As pessoas com deficiência contarão com a possibilidade de concorrer as vagas que venham a ocorrer durante a vigência do concurso, conforme o disposto no art. 5º § 2º da Lei nº 8.112/90.
5.3 Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa portadora de deficiência deverá comprovar a condição de deficiência no ato de inscrição no concurso público na forma do item 9.6 deste Edital, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital (art. 3º, IV, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018);
5.4 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição no concurso público (conforme período informado no Anexo 1), e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
5.5 A Comissão Executora de Concursos não se responsabilizará por atendimento especial ao candidato que não o requerer na forma e prazo previsto nos itens 5.4 e 9.6.
5.6 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no ato da inscrição (conforme período informado no Anexo 1).
5.6.1 Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, as pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida aos demais candidatos.
5.7 Na hipótese de aprovação e classificação de candidato portador de deficiência este deverá se submeter à perícia médica promovida por Junta Médica da UFPE, a qual caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.
5.8 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original recente ou cópia autenticada, emitido nos últimos noventa dias, atestando a espécie, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
5.9 As vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou pela perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para o respectivo cargo e lotação.
5.10 Após a investidura do candidato em cargo para o qual tenha sido classificado, a deficiência não poderá ser arguida como fundamento para concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou concessão de aposentadoria por invalidez.
5.11 A ausência de opção quando da inscrição, em concorrer a vagas reservadas para portadores de deficiência, fará com que o candidato concorra às vagas reservadas à ampla concorrência.
5.12 NEGROS OU PARDOS - Ficam reservadas aos negros ou pardos 20 % das vagas oferecidas no Concurso Público, conforme dispõe a Lei nº 12.990/2014.
5.13 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (artigo 2º da Lei nº 12.990/2014).
5.13.1 A ausência de opção quando da inscrição, em concorrer a vagas reservadas para negros, fará com que o candidato concorra às vagas reservadas à ampla concorrência.
5.14 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três), conforme artigo 1º, § 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.15 Na hipótese de surgimento de vagas ou de sua criação durante o prazo de validade do concurso, obedecidas as Áreas e Subáreas oferecidas, o primeiro candidato negro aprovado no Concurso será convocado para ocupar a terceira vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de 5 (cinco) vagas a serem providas, na forma do Anexo 5 deste Edital.
5.16 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 5.12 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.17 As informações prestadas no momento da inscrição referentes à autodeclaração e opção pela concorrência de vagas reservadas a negros serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.18 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.19 Constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração a que se refere o item 5.13, será o candidato eliminado do concurso ou tornada nula a sua nomeação, anulação que se subordinará a procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
5.20 Será constituída uma Comissão de Heteroidentificação com competência deliberativa, para avaliar a veracidade da autodeclaração dos candidatos. O Cronograma, com a data e o local para a avaliação pela Comissão de Heteroidentificação, será publicado em https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento, na data indicada no Cronograma (Anexo 1).
5.21 A avaliação da Comissão de Heteroidentificação, que decidirá pela maioria dos seus membros, se subordinará ao previsto na Orientação Normativa nº 4/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
5.22 A Comissão de Heteroidentificação divulgará o resultado individualmente a cada candidato por meio digital, no endereço eletrônico por ele indicado quando da inscrição em até 02 (dois) dias úteis contados da avaliação da sua heteroidentificação.
5.23 O candidato que não for reconhecido pela Comissão de Heteroidentificação como negro ou que não comparecer perante a Comissão de Heteroidentificação em data, horário e local por ela designados, será eliminado do Processo do concurso, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência (cf. art. 11 da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).
5.24 A autodeclaração terá validade somente para o concurso a que se refere este Edital.
5.25 Os candidatos autodeclarados negros ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas (artigo 3º, § 1º da Lei nº 12.990/2014).
5.26 O candidato autodeclarado negro ou pardo participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas escritas, didáticas, práticas e defesa de memorial e à nota mínima exigida aos demais candidatos.
5.27 Em caso de desistência de candidato negro ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado (artigo 3º, § 2º da Lei nº 12.990/2014).
5.28 Na hipótese de não haver número de candidatos negros ou pardos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação (artigo 3º, § 3º da Lei nº 12.990/2014).
5.29 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros (artigo 4º da Lei nº 12.990/2014).
6 JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
O julgamento das inscrições compete ao Pleno do Departamento, e sua homologação ao Conselho do Centro Acadêmico, sendo as decisões publicadas no Boletim Oficial da UFPE e disponibilizadas na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento
7 INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
7.1 Será indeferida a inscrição quando ocorrer:
a) a ausência de documento exigido, em desacordo com o item 2.7 deste Edital ou pela constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados;
b) o não atendimento ao perfil de candidato definido no Anexo 2 deste Edital.
c) inscrições postadas para locais diferentes daquele referido no item 2.1, postadas ou recebidas fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
8 COMISSÃO EXAMINADORA:
8.1 Compete ao Conselho do Centro Acadêmico a constituição da Comissão Examinadora do Concurso composta por 3 (três) ou 5 (cinco) Membros Titulares e por 2 (dois) Membros Suplentes, proposta do Pleno do Departamento ou Núcleo.
8.2 A participação do Membro Suplente dar-se-á nos casos de afastamento de Membro Titular.
8.3 A Comissão Examinadora deve ser constituída por professores da área de estudos a que se destina o concurso, com titulação mínima de Doutorado, docentes da UFPE ou externos à instituição, assegurada a estes a maioria na composição da Comissão, sendo admissível a composição de Comissão integrada em sua totalidade, por membros externos.
8.4 A maioria dos membros da Comissão Examinadora deve integrar o núcleo permanente de Programas de Pós-graduação no mínimo do nível 4 (quatro) ou ser bolsista de produtividade do CNPq nas Áreas do concurso ou Áreas correlatas.
8.5 Poderá integrar a Comissão Examinadora, na qualidade de membro interno, professor aposentado da Universidade, e como membro externo, se mantiver vínculo com outra Instituição de Ensino Superior.
8.6 É vedada a participação na Comissão Examinadora daquele que, em relação a qualquer dos candidatos:
I.seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II.tenha litigado ou esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou com o cônjuge ou companheiro;
III.tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu;
IV.tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiro, ou com seus parentes ou afins até o 3º grau;
V. tenha sido autor ou coautor de trabalho científico com algum dos candidatos nos últimos 05 (cinco) anos.
8.6.1 O inciso V não se aplica aos casos de obra coletiva coordenada pelo Examinador, na qual o candidato ou o Examinador tenha contribuído apenas com artigo ou ensaio.
8.7 O candidato poderá arguir perante a Direção do Centro Acadêmico a impugnação de membro da Comissão Examinadora, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação de sua composição no Boletim Oficial da UFPE, por infração de quaisquer motivos listados no item 8.6, devendo a impugnação ser devidamente fundamentada.
8.8 A impugnação será apreciada pelo Conselho do Centro Acadêmico a que se destina o concurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.
8.9 O direito à impugnação preclui com o término do prazo previsto em 8.7.
8.10 Os membros da Comissão Examinadora devem declarar a inexistência de impedimento a sua participação da Comissão, conforme o disposto no item 8.6 e 8.6.1, e de manter absoluto sigilo em relação às atividades do Concurso, sob risco de responder administrativamente pela infração.
8.11 Caberá ao Professor da classe mais elevada do Magistério Superior Federal a presidência da Comissão Examinadora.
8.12 Nos casos em que os membros pertencerem à mesma classe, caberá a presidência da Comissão Examinadora ao professor com maior tempo de serviço no Magistério Superior Federal.
8.13 Persistindo o empate, a presidência da Comissão Examinadora caberá ao professor de idade mais elevada.
8.14 A Comissão Examinadora deverá estar presente atodas as etapas do concurso, da instalação à divulgação do resultado final.
8.15 A Comissão Examinadora contará com Secretário designado pelo Departamento, Núcleo ou Curso.
9 REALIZAÇÃO DO CONCURSO
As provas Escrita, Didática, Prática e Defesa de Memorial serão realizadas sucessivamente no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de encerramento das inscrições, em locais, datas e horários previstos no Cronograma do Concurso, afixado na Secretaria do Departamento, Núcleo ou Curso a que se destina o Concurso e disponibilizado na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do seu início.
9.1 A critério do Departamento, Núcleo ou Curso a que se destina o concurso, os resultados das provas Escrita, Didática, Prática e Defesa de Memorial poderão ser divulgados juntamente com o resultado da Prova de Títulos, ao final do concurso.
9.2 Ocorrendo o previsto no item 9.1, o prazo recursal de cada uma das etapas se inicia na data da divulgação do resultado final do concurso.
9.3 Possíveis alterações do Cronograma do concurso serão formalmente entregues aos candidatos presentes quando da realização das provas Escrita, Didática, Prática e Defesa de Memorial.
9.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento do Cronograma do Concurso, bem como das demais publicações a ele relativas, disponibilizadas na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento.
9.5 É facultado ao candidato ATENDIMENTO ESPECIAL para a realização da Prova Escrita, desde que o requeira à Diretoria do Centro Acadêmico com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da Prova Escrita.
9.6 O requerimento deverá ser instruído por laudo médico recente (máximo de 90 dias), com indicação do tipo de deficiência do qual é portador (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
9.7 Não será concedido Atendimento Especial ao candidato que não o tenha requerido na forma e prazos previsto nos itens 9.6 e 9.7.
10 PROVA ESCRITA
A prova Escrita, de caráter eliminatório, versará sobre ponto sorteado imediatamente antes de seu início, dentre uma lista de dez pontos, organizada com base no programa do concurso e divulgada pelo Departamento, Núcleo ou Curso ao qual se destina o concurso na página eletrônica da UFPE (https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento), em até 10 (dez) dias antes da data da sua realização.
10.1 A prova Escrita, à qual será atribuída nota de 0 a 10 (zero a dez), será realizada com a participação de todos os candidatos, em recinto fechado e com a duração máxima de 4 (quatro) horas.
10.2 A prova Escrita não será identificada, competindo exclusivamente ao Secretário do Concurso a sua numeração, responsável pela sua guarda e sigilo até a identificação após a correção.
10.2.1 O candidato que identificar a prova será eliminado do certame
10.3 A prova Escrita deverá ser redigida com caneta esferográfica, azul ou preta, e realizada com letra legível, vedada qualquer forma que habilite a identificação do candidato.
10.4 Salvo se expressamente autorizado nas Informações Complementares a este Edital, é vedada a consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais durante a realização de prova escrita, bem como de quaisquer meios eletrônicos, sob pena de exclusão do candidato do certame.
10.5 Após o sorteio do ponto da prova Escrita, a Comissão Examinadora poderá, a seu critério, designar servidor para fiscalizar a realização da prova.
10.6 A nota da prova Escrita corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora, sendo a nota final o resultado da média aritmética das notas individualmente atribuídas.
10.7 São critérios para o julgamento da prova Escrita: o domínio do tema, coerência, poder de sistematização, elaboração pessoal, a qualidade e o rigor da exposição.
10.8 À Comissão Examinadora compete elaborar Espelho da Prova do qual devem constar os tópicos do conteúdo do ponto sorteado considerados indispensáveis pela Comissão Examinadora para aplicação dos critérios de julgamento.
10.9 O resultado da prova Escrita, juntamente com o Espelho da Prova, será afixado na Secretaria dos Departamentos, Núcleo ou Curso do Centro Acadêmico para o qual será realizado o concurso, obedecido o Cronograma do Concurso.
10.10 O candidato que faltar à prova Escrita ou nela obtiver nota inferior a 7 (sete) será eliminado do certame.
11 PROVAS DIDÁTICA, PRÁTICA E DEFESA DE MEMORIAL
Às provas Didática, Prática e Defesa de Memorial, de caráter eliminatório, serão atribuídas nota de 0 (zero) a 10 (dez), por cada membro da Comissão Examinadora, sendo a nota final o resultado da média aritmética das notas individualmente atribuídas a estas provas.
11.1 A Prova Didática constará de uma aula teórica ou outra atividade teórica presencial, indicada nas Informações Complementares, com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre um dos pontos da lista dos pontos divulgada, excluído o ponto sorteado para a prova Escrita, sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização, na presença dos candidatos.
11.2 Os candidatos se submeterão às provas Didática, Prática e Defesa de Memorial pela ordem de inscrição, e deverão comparecer no local, na data e horário de seu início conforme Cronograma do Concurso.
11.3 Da sessão do sorteio do ponto de que trata o item 11.1 será lavrada ata assinada pela Comissão Examinadora e pelos candidatos que por ventura estejam presentes, e divulgada na Secretaria do Departamento, Núcleo ou Curso ao qual se destina o concurso.
11.4 Quando do sorteio dos pontos das provas Didática e Prática, a Comissão Examinadora entregará uma tabela com a distribuição dos pontos e critérios utilizados para avaliação das referidas provas.
11.5 A Comissão Examinadora poderá constituir grupos de candidatos para a realização das provas Didática, Prática e Defesa de Memorial, quando serão realizados tantos sorteios quanto necessários, na forma dos itens 11.1 e 11.2, devendo os candidatos comparecerem na oportunidade da realização da prova da turma para a qual foi designado, e permanecer em sala própria designada para este fim até o horário da sua prova.
11.5.1 O candidato deverá comparecer no horário designado para a realização das provas Didática, Prática e Defesa de Memorial e permanecer em sala própria designada até o horário de sua prova, sob pena de eliminação do concurso.
11.6 As provas Didática, Prática e Defesa de Memorial serão realizadas em ambiente aberto ao público, e registradas em vídeo ou áudio, sendo vedada a presença dos candidatos concorrentes.
11.6.1 Sendo detectada falha técnica que tenha impedido a gravação das aulas em vídeo ou áudio, os candidatos cujas serão convocados novamente para a realização de novo sorteio de ponto e realização de nova aula didática (Decreto nº 6.944/2009).
11.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato a utilização de equipamento para a realização da aula didática, como notebook, software, ipad, tablet, ou outros meios didáticos.
11.8 Antes do início da prova Didática, o candidato deverá distribuir aos membros da Comissão Examinadora o Plano de Aula.
11.9 O Presidente da Comissão Examinadora comunicará ao candidato os horários, de início e de término das provas Didática, Prática e Defesa de Memorial, registrados em lista de presença firmada pelo candidato, sendo que, findo o tempo máximo de duração da prova, será a mesma encerrada, independentemente de sua conclusão.
11.10 São critérios para o julgamento das provas Didática e Prática: o Plano da Aula, o seu cumprimento, o tempo de execução, o domínio e atualidade do conteúdo, a capacidade de comunicação e a metodologia utilizada.
11.11 É vedado ao público presente gravar ou transmitir as aulas Didáticas, Prática e Defesa de Memorial com meio de telefones celulares, câmeras de vídeo ou quaisquer meios eletrônicos.
11.11.1 É vedado ao público presente qualquer manifestação durante a realização das provas Didática, Prática e Defesa de Memorial, sob pena de sua exclusão do recinto de realização da prova.
11.11.2 O público deverá entregar ao Secretário do Concurso, para guarda, os celulares ou meios eletrônicos de gravação ou transmissão de dados que portar.
11.12 A prova Prática, com duração de até 4 (quatro) horas, consistirá na realização de uma atividade prática prevista nas Informações Complementares deste Edital.
11.13 A Defesa de Memorial, quando exigível, terá a duração de até 60 (sessenta) minutos e consistirá em exposição escrita e oral pelo candidato, das atividades por ele desenvolvidas em sua trajetória profissional e acadêmica.
11.13.1 O Memorial deverá:
a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante;
b) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação;
c) discutir os resultados alcançados;
d) sistematizar a importância da contribuição realizada; e
e) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição.
11.13.2 São critérios para avaliação da Defesa de Memorial:
a) a metodologia utilizada;
b) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso;
c) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso;
d) a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas;
e) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada;
f) as experiências que revelem liderança acadêmica; e
g) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividade de administração universitária.
11.14 Finda a exposição das provas Didática, Prática e Defesa de Memorial, a Comissão Examinadora poderá arguir o candidato, em até 30 (trinta) minutos.
11.15 Serão atribuídas nota de 0 a 10 (zero a dez) às provas Didática, Prática e Defesa de Memorial, e o seu resultado corresponderá à média aritmética das notas atribuídas por cada examinador.
11.16 Os resultados das provas Didática, Prática e Defesa de Memorial serão afixados na Secretaria do Departamento, Núcleo ou Curso ao qual se destina o Concurso, obedecido o seu Cronograma do Concurso.
11.17 O candidato que, nas provas Didática, Prática ou Defesa de Memorial obtiver nota inferior a 7 (sete) em qualquer delas será eliminado do certame.
12 PROVA DE TÍTULOS
A prova de Títulos, de caráter classificatório, constará da avaliação das seguintes atividades: I) acadêmicas e experiências didáticas; II) profissionais, científicas, literárias ou artísticas; e III) outras atividades correlatas.
12.1 As atividades objeto da prova de Títulos são as constantes no quadro do Anexo 6:
12.2 Somente serão consideradas as atividades relativas ao item 2 do quadro do Anexo 6aquelas realizadas nos últimos 5 (cinco) ou 10 (dez) anos, conforme previsão nas Informações Complementares a este Edital para o cargo em disputa.
12.3 A nota da prova de Títulos do candidato corresponderá a média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, na escala de 0 a 10 (zero a dez).
12.4 Os examinadores poderão, em conjunto, atribuir uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) às Tabelas de pontuação da prova de títulos.
12.5 O registro dos pontos dar-se-á por meio de Ficha de Avaliação da Prova de Títulos de cada candidato, sendo indicado cada item e subitem pontuado, devendo a Comissão Examinadora fundamentar a não atribuição de pontuação requerida no relatório descritivo.
12.6 A qualquer tempo, sendo constatada qualquer irregularidade no procedimento de contagem dos pontos na prova de títulos, a Comissão Examinadora deverá rever a nota atribuída aos candidatos, podendo ocasionar a publicação de um novo resultado.
13 RESULTADO DO CONCURSO
Para a apuração do resultado do concurso a Comissão Examinadora deverá observar:
I) será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima de 7 (sete) em cada uma das provas Escrita, Didática, Prática e Defesa de Memorial;
II) a classificação parcial dos candidatos deverá resultar da média aritmética das notas atribuídas por cada Examinador nas provas Escrita, Didática, Prática e Defesa de Memorial, limitada à terceira casa decimal, vedado arredondamento;
III) à média aritmética obtida será acrescentada a média atribuída à prova de Títulos para a obtenção da classificação final, limitada à terceira casa decimal e vedado arredondamento; e
IV) as notas atribuídas em todas as provas serão objeto de justificação pela Comissão Examinadora, através das tabelas de critérios de pontuação.
13.1 Obedecida a apuração na forma prevista no item 13, a pontuação final, poderá ser superior a 10 (dez), limitada em 20 (vinte).
13.2 Ocorrendo empate entre candidatos terá preferência, sucessivamente, o que obtiver:
a) maior nota na prova de títulos;
b) maior nota na prova Didática ou Prática;
c) maior nota na prova Escrita;
d) maior idade.
13.3 O resultado do concurso será divulgado pela Comissão Examinadora, em local, data e horário previstos no Cronograma do Concurso, restando disponível na Secretaria do Departamento, Núcleo ou Curso para o qual se destina o concurso, o qual será encaminhado para aprovação e submissão ao Conselho do Centro acadêmico para homologação.
13.3.1 Nos certames em que houver candidatos autodeclarados negros, a divulgação do resultado final só poderá ocorrer após estes candidatos se apresentarem à Comissão de Heteroidentificação para a avaliação fenotípica.
13.4 Quando da homologação poderão ser corrigidos vícios materiais por ventura observados no parecer da Comissão Examinadora evitando-se a sua rejeição.
13.5 A rejeição do resultado da Comissão Examinadora somente ocorrerá pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Pleno do Departamento, Núcleo ou Curso e do Conselho do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso.
13.6 A homologação do resultado final do concurso será publicada no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados e classificados por ordem de classificação, respeitando-se o número máximo de aprovados de acordo com Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 (Anexo 3).
13.6.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 (Anexo 3), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
13.7 Homologado o concurso, o Centro Acadêmico encaminhará ao Reitor o processo do concurso para o preenchimento das vagas pelos candidatos classificados.
14 RECURSOS
14.1 São assegurados recursos das decisões relativas à Inscrição, às Provas Escrita,Didática, Prática e Defesa de Memorial, ao Julgamento dos Títulos e da Heteroidentificação.
14.2 Os recursos deverão ser interpostos, de forma presencial ou por via postal, Registrada e com Aviso de Recebimento, pelo candidato ou por procurador regularmente constituído, sendo utilizado formulário disponível em https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento, instruídos com:
I - identificação do recorrido e de seu procurador, se for o caso;
II - fundamentos do pedido, facultada a juntada de documentos; e
III - data e assinatura do recorrente ou de seu procurador.
14.2.1 O formulário de recursos e toda a documentação a ele anexada devem ser salvos em meio digital (CD-ROM), na extensão .pdf e encaminhados na forma do item 14.2 , enviados à instância administrativa a quem compete seu julgamento (itens 14.6, 14.7, 14.8, 14.9 e 14.9.1)
14.3 Para instrução de recursos é admissível a concessão de vistas à documentação do concurso, mediante requerimento escrito do candidato ou de seu procurador, sendo-lhe permitido o acesso desde que realizado no prazo recursal, na Secretaria do Secretaria do Departamento, Núcleo ou Curso responsável pelo concurso.
14.4 Quando da realização do pedido de vistas é franqueado ao requerente o acesso à suas provas Escrita, Didática, Prática e Defesa de Memorial, e demais registros (vídeo/áudio) a elas relativos, vedada a realização de cópias, xerográficas e digitais.
14.5 O acesso às provas de outros candidatos somente será concedido quanto a Prova de Títulos.
14.6 Os recursos ao indeferimento da Inscrição serão protocolados na Diretoria do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso, sendo da competência do Conselho do Centro Acadêmico e deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da homologação das inscrições no Boletim Oficial da Universidade e disponibilizados na página eletrônicahttps://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento.
14.7 Os recursos às decisões da Comissão de Heteroidentificação são de competência da Comissão Recursal, designada pelo Reitor, deverão ser interpostos no prazo de 02(dois) dias contados da divulgação da decisão da Comissão de Heteroidentificação, conforme disposto no item 5.21 deste Edital.
14.7.1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
14.8 Os recursos à Provas Escrita, Didática, Prática e Defesa de Memorial e do Julgamento de Títulos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado e protocolados na Diretoria do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso, sendo dirigidos à Comissão Examinadora à qual compete o seu julgamento.
14.9 Recursos quanto ao resultado final do concurso devem ser interpostos perante o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, o qual contará com efeito suspensivo.
14.9.1 Os recursos contra o resultado final devem ser protocolados na Divisão de Comunicação - DICOM, no prédio da Reitoria, ou através de correspondência dirigida ao endereço Av. Prof. Moraes Rego, 1235- Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50670-901.
14.10 Na ocorrência de ausência de decisão dos recursos interpostos na oportunidade própria quando da realização de etapas do concurso, é assegurado aos recorrentes a participação nas fases subsequentes do concurso até decisão dos recursos.
14.11 É de exclusiva responsabilidade dos candidatos a observação do endereçamento dos recursos e dos prazos de interposição, nada podendo ser atribuído à Universidade responsabilidade por extravio ou atraso no recebimento de documentos.
14.12 Os resultados dos julgamentos dos recursos serão afixados na Secretaria do Departamento, Núcleo ou Curso a que se destina o concurso e em https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento
15 ELIMINAÇÃO DO CONCURSO: será eliminado do Concurso o candidato que:
I - faltar a qualquer das provas;
II - comparecer a quaisquer das provas após o horário fixado pelo Cronograma do Concurso;
III - obtiver nota inferior a 7 (sete) nas provas Escrita, Didática, Prática ou Defesa de Memorial;
IV - descumprir quaisquer disposições deste Edital;
V - tiver rejeitada a sua autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação;
VI - identificar a prova escrita; e
VII - não comparecer no horário designado para a realização da prova da turma para a qual foi designado ou não permanecer em sala própria designada para este fim até a sua prova .
16 PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO: o prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da UFPE.
17 DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 A inscrição no Concurso implica em submissão irrestrita do candidato ao presente Edital, a seus Anexos, e às Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
17.2 É vedado terminantemente ao candidato e ao público presente na realização das provas, portar aparelhos eletrônicos (telefone celular, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, ipad, Ipod, Iphone, mp4, mp3, receptor, gravador, walkman, relógio do tipo data bank, e assemelhados), exceto aqueles a serem utilizados pelo candidato como apoio didático para a realização da prova.
17.3 A nomeação dos candidatos classificados obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitando-se o cumprimento ao Decreto nº 9.508/2018, quando a vaga for destinada prioritariamente aos portadores de deficiência (Anexo 4) e os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas para os Candidatos Negros e Portadores de Deficiência para as demais vagas (Anexo 5).
17.4 São requisitos para a investidura no cargo, quando da posse a qual deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias da nomeação, publicada no DOU, sob pena da nomeação ser tornada sem efeito:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso;
b) apresentar diplomas registrados da titulação exigida para o cargo ou devidamente reconhecidos ou revalidados quando obtidos no estrangeiro;
c) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
d) estar com as obrigações militares e eleitorais regulares, em se tratando de brasileiro;
e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, facultada a opção pelo cargo na UFPE;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único do Art. 137da Lei nº 8.112/90.
g) submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo; e
h) apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse.
17.4.1 A posse poderá ser realizada por procurador constituído por documento público ou particular, este com firma reconhecida.
17.5 Os candidatos aprovados e não classificados em Concurso a que se destina este Edital poderão ser aproveitados por outras instituições de ensino superior do sistema federal de educação superior para provimento de cargos que contem com iguais denominações e mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, e que exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, aproveitamento que se subornará à ordem de aprovação e concordância do Centro Acadêmico ao qual se destinou o concurso.
17.6 A documentação dos candidatos reprovados, desclassificados, não classificados ou cuja inscrição tenha sido indeferida, estão disponíveis para retiradas pelos seus titulares após 30 dias da publicação da homologação do resultado no DOU, por um período de 1 (ano) findo o qual, serão reciclados.
17.6.1 Para o recebimento da documentação o candidato ou seu procurador, constituído por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida, deverá requerer à Direção do Centro Acadêmico ao qual se destinou o concurso.
17.6.2 Na hipótese de existência de recurso em tramitação relativo ao concurso ao qual o candidato se submeteu, os prazos previstos no item 16 se iniciam na data de decisão do recurso.
17.6.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato as despesas porventura existentes quando da devolução da documentação.
17.7 É de responsabilidade do candidato manter os seus dados atualizados para viabilizar possíveis contatos necessários. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, inclusive o eletrônico) constantes na inscrição, o candidato deverá comunicar ao Centro Acadêmico ao qual se destinou o concurso.
17.8 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
17.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.
17.10 O prazo de impugnação deste Edital é de 5 (cinco) dias, contados de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANÍSIO BRASILEIRO DE FREITAS DOURADO
Reitor
Anexo 1
ATIVIDADES | DATAS |
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição | De 08/04/2019 a 13/04/2019 por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível na página eletrônica da PROGEPE * |
Publicação dos resultados dos pedidos de isenção de taxa de inscrição | Até 18/04/2019 na página eletrônica da PROGEPE* |
Período de Inscrição | De 22/04/2019 a 21/05/2019 - Inscrição por via postal endereçada à Diretoria do Centro Acadêmico à qual a vaga está ofertada (conforme Anexo 2) por Correspondência Registrada e com Aviso de Recebimento, postada até a data do último dia de inscrição (21/05/2019) e recebida até 5 (cinco) dias úteis após a data de encerramento das inscrições (22/05, 23/05, 24/05, 27/05 e 28/05/19). |
Publicação da homologação das inscrições no Boletim Oficial da UFPE e na página eletrônica da PROGEPE * | A partir de 14 de junho de 2019, a depender do envio das informações pelos Departamentos. |
Publicação da homologação da banca no Boletim Oficial da UFPE e na página eletrônica da PROGEPE * | A partir de 14 de junho de 2019, a depender do envio das informações pelos Departamentos. |
Publicação dos pontos e cronograma no Boletim oficial e na página eletrônica da PROGEPE* | A partir de 28 de junho de 2019, a depender do envio das informações pelos Departamentos. |
REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS | De 15 de julho a 25 de setembro de 2019 |
PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, obrigatória para os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos | De 15 de julho a 25 de setembro de 2019, conforme calendário a ser publicado na página eletrônica da PROGEPE* e respeitando o calendário de provas da respectiva área/subárea. |
Homologação dos Resultados no Diário Oficial da União | Serão publicadas de acordo com o envio dos processos a Coordenação de Concursos Docentes/PROGEPE |
Havendo recurso em relação ao resultado publicado no D.O.U., o mesmo contará com efeito suspensivo até o julgamento dos recursos pelo CEPE (item 14.8 do Edital) | Após a publicação no DOU |
Nomeações dos Candidatos pela PROGEPE | A partir da divulgação do resultado no D.O.U. e durante o prazo de validade do concurso, caso não haja recursos interposto ao CEPE. |
* https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento
Anexo 2
CTG - CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS Av. Arquitetura, S/N, Cidade Universitária, Recife - PE, CEP: 50740-550 - Telefone: (81) 2126-8200 / 8201 - Horário de Atendimento: 8h às 12h e 14h às 17h | ||||||
DEPARTAMENTO | Área(s) | Classe | Regime de Trabalho | Nº Vagas | Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato | |
AC* | PD** | |||||
ENGENHARIA CARTOGRÁFICA | Agrimensura e Fotogrametria | Adjunto A | DE | 01 | 00 | Doutor em Ciências Geodésicas ou Ciências Cartográficas ou Engenharia Civil ou Engenharia de Transporte ou Engenharia de Produção E Graduado em Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Cartográfica e Agrimensura ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica. |
CCS - CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE Av. da Saúde, S/N, Cidade Universitária, Recife-PE CEP. 50670-901 - Telefone:(81)2126-8508/8568 - Horário de Atendimento: 8h às 12h e 14h às 17h | ||||||
DEPARTAMENTO | Área(s) | Classe | Regime de Trabalho | Nº Vagas | Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato | |
AC* | PD** | |||||
ENFERMAGEM | Enfermagem/Subárea: Enfermagem Pediátrica | Adjunto A | DE | 01 | 00 | Doutor em Enfermagem ou na área de saúde E Especialização e/ou Residência em Enfermagem em Saúde da Criança, Pediátrica, Neonatal ou áreas afins E Graduado em Enfermagem |
Enfermagem/Subárea: Gestão e Educação em Saúde | Adjunto A | DE | 00 | 01 | Doutor em Enfermagem ou áreas afins ou nas seguintes áreas: Educação em Saúde, Gestão de Saúde, Gestão Pública, Saúde Coletiva, Saúde Pública, Políticas Públicas em Saúde, Ciências da Saúde, Administração em Serviços de Saúde E Residência e/ou Especialização em: Gestão da Saúde, Gestão Hospitalar, Atenção Hospitalar com ênfase em Gestão, Gestão em Saúde e Administração Hospitalar ou áreas afins E Graduação em Enfermagem | |
EDUCAÇÃO FÍSICA | Educação Física/Subárea: Atividades Rítmicas e Expressivas e Aprendizagem e Controle Motor | Adjunto A | DE | 01 | 00 | Doutorado em Educação Física ou áreas afins E Graduação em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado). |
·ATRIBUIÇÕES DO CARGO: todos os candidatos aprovados e nomeados nos Concursos públicos de Provas e Títulos deste edital para as áreas do Centro de Ciências da Saúde terão obrigatoriamente as seguintes atribuições Acadêmicas, Administrativas, de Pesquisa e Extensão: Atuar como professor ou tutor em qualquer dos módulos interdisciplinares, articulando as tutorias com os demais espaços pedagógicos (salas de aula, ambulatórios, enfermarias, bloco cirúrgico, clínica escola, laboratório morfofuncional, laboratório de habilidades clínica, laboratório de ACLS/ATLS, laboratório de informática e comunicação); Participar das atividades de gestão pedagógica junto às coordenações de às quais deverá dedicar parte da sua carga horária; Atuar no planejamento, desenvolvimento e treinamento dos demais professores nas ferramentas definidas no plano pedagógico. | ||||||
CCSA - CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Avenida dos Economistas, S/N, Cidade Universitária, Recife - PE, CEP: 50670-901 - Telefone: (81 ) 2126-8361 / 8360 - Horário de Atendimento: 8h às 12h e 14h às 17h | ||||||
DEPARTAMENTO | Área(s) | Classe | Regime de Trabalho | Nº Vagas | Titulação Mínima Exigida/ Perfil do Candidato | |
AC* | PD** | |||||
CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS | Secretariado/Subárea: Comunicações Administrativa e Organizacional nas línguas inglesa e portuguesa | Adjunto A | DE | 01 | 00 | Doutorado em Letras ou Linguística ou Administração e Bacharelado em Secretariado ou Letras E Graduação em Secretariado ou Letras E apresentar proficiência na Língua Inglesa por meio dos certificados TOEFL -Test of English as a foreign language; ou oCertificate of proficiency in English- CPE; ou o IELTS -International English language testing system. |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ATUARIAIS | Ciências Contábeis/Subárea: Contabilidade Comportamental | Adjunto A | DE | 01 | 00 | Doutor em Ciências Contábeis ou Administração. |
*AC - Ampla concorrência ** PD - Portador de deficiência, em cumprimento ao Decreto nº 9.508/2018. |
Anexo 3
Quantidade de vagas X Número máximo de candidatos aprovados (conforme anexo II do Decreto 6.944/2009)
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS |
1 | 5 |
2 | 9 |
3 | 14 |
4 | 18 |
5 | 22 |
6 | 25 |
7 | 29 |
8 | 32 |
9 | 35 |
10 | 38 |
11 | 40 |
12 | 42 |
13 | 45 |
14 | 47 |
15 | 48 |
16 | 50 |
17 | 52 |
18 | 53 |
19 | 54 |
20 | 56 |
21 | 57 |
22 | 58 |
23 | 58 |
24 | 59 |
25 | 60 |
26 | 60 |
27 | 60 |
28 | 60 |
29 | 60 |
30 ou mais | Duas vezes o número de vagas |
Anexo 4
Ordem de nomeação para áreas e subáreas com 01 vaga reservada prioritariamente a portadores de deficiência, conforme Decreto nº 9.508/2018
Ordem de Nomeação | Tipo de vaga |
1º.Vaga reservada (deficiente) | |
2º.Ampla Concorrência (AC) | |
3º.Vaga reservada (negro) | |
4º.Ampla Concorrência (AC) | |
5º.Ampla Concorrência (AC) |
Anexo 5
Ordem de nomeação para as demais áreas e subáreas (excluindo as previstas pelo cumprimento Decreto nº 9.508/2018)
Quadro 1 - Para áreas e subáreas com 01 vaga
Ordem de Nomeação | Tipo de vaga |
1º.Ampla Concorrência (AC) | |
2º.Ampla Concorrência (AC) | |
3º.Vaga reservada (negro) | |
4º.Ampla Concorrência (AC) | |
5º.Vaga reservada (deficiente) |
Quadro 2 - Para áreas e subáreas com 02 vagas
Ordem de Nomeação | Tipo de vaga |
1º.Ampla Concorrência (AC) | |
2º.Ampla Concorrência (AC) | |
3º.Vaga reservada (negro) | |
4º.Ampla Concorrência (AC) | |
5º.Vaga reservada (deficiente) | |
6º.Ampla Concorrência (AC) | |
7º.Ampla Concorrência (AC) | |
8º.Vaga reservada (negro) | |
9º.Ampla Concorrência (AC) |
Quadro 3 - Para áreas e subáreas com 03 vagas
Ordem de Nomeação | Tipo de vaga |
1º.Ampla Concorrência (AC) | |
2º.Ampla Concorrência (AC) | |
3º.Vaga reservada (negro) | |
4º.Ampla Concorrência (AC) | |
5º.Vaga reservada (deficiente) | |
6º.Ampla Concorrência (AC) | |
7º.Ampla Concorrência (AC) | |
8º.Vaga reservada (negro) | |
9º.Ampla Concorrência (AC) | |
10º.Ampla Concorrência (AC) | |
11º.Ampla Concorrência (AC) | |
12º.Ampla Concorrência (AC) | |
13º.Vaga reservada (negro) | |
14º.Ampla Concorrência (AC) |
Anexo 6
Atividades objeto da prova de Títulos
ITEM | ATIVIDADES | PESOS (mínimo e máximo) |
1. | Experiência de magistério ou afins | 1,0 - 3,0 |
2.* | Produção científica, técnica, artística, cultural e de extensão. | 4,0 - 6,0 |
2.1 | Trabalhos publicados ou equivalentes de divulgação dos produtos da área | 3,0 - 5,0 |
2.2 | Trabalhos publicados na integra ou equivalente de divulgação dos produtos da área em eventos científicos | 0,0 - 1,0 |
2.3 | Participação em projetos, programas e ações de extensão e pesquisa | 0,5 - 2,0 |
3. | Exercício de atividades ligadas à administração universitária | 0,0 - 1,0 |
4. | Atividades profissionais ligadas a área/subárea do concurso | 0,0 - 1,0 |
5. | Outras atividades correlatas | 0,0 - 1,0 |
Somatório dos pesos | 10,0 |
* Somente serão consideradas as atividades relativas ao item 2 aquelas realizadas nos últimos 5 (cinco) ou 10 (dez) anos, conforme previsão nas Informações Complementares a este Edital para o cargo em disputa
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal de Pernambuco realiza concursos públicos para provimento de cargos da carreira do magistério superiorO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com fundamento nas Leis nº 8.112/1990 e 12.772/2012, nos DecretosN° 6.944/2009 e 9.508/2018 e na Resolução nº 02/2018 do Conselho de Ensino, Pesquisa e...
28/03/2019
Dispõe sobre a seleção de interessadas em participar na "3ª Conferência Regional de Promotoras e Procuradoras de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais da Região Centro-Oeste e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios", a ser realizada nos dias 26 e 27 de abril de 2019, em Goiânia-GO.
A Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP comunica a abertura de processo seletivo para interessadas em participar da "3ª Conferência Regional de Promotoras e Procuradoras de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais da Região Centro-Oeste e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios", a ser realizada nos dias 26 e 27 de abril de 2019, em Goiânia-GO, com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos e Defesa Coletiva - SDH/CNMP e da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais - CDDF/CNMP, em parceria com as Procuradorias-Gerais de Justiça dos Estados da Região Centro-Oeste (Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), com a Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios e com a Delegação da União Europeia no Brasil - UE.
O processo seletivo tem por objetivo selecionar 100 (cem) Promotoras e Procuradoras de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais da Região Centro-Oeste e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para participar da "3ª Conferência Regional de Promotoras e Procuradoras de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais da Região Centro-Oeste e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios", evento organizado pela Presidência do CNMP, com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos e Defesa Coletiva - SDH/CNMP e da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais - CDDF/CNMP, em parceria com as Procuradorias-Gerais de Justiça dos Estados da Região Centro-Oeste (Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul), com a Procuradoria-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios e com a Delegação da União Europeia no Brasil - UE.
As atividades pedagógicas serão realizadas em hotel, para viabilizar a participação daquelas que precisarem trazer as/os filhas/os e parentes ou cuidadoras/es para encarregarem-se das crianças durante a sua participação nos trabalhos. O objetivo é que as participantes não precisem se deslocar caso necessitem oferecer suporte à família como, por exemplo, a amamentação.
1. JUSTIFICATIVA DO EVENTO
1.1. A diversidade entre as/os integrantes do Sistema de Justiça brasileiro, incluindo o equilíbrio de gêneros, acrescenta conhecimentos, habilidades e experiências complementares e reflete a realidade da sociedade. No intuito de alcançar a equidade de gênero, o projeto tem por objetivo trocar boas práticas e experiências referentes a representatividade feminina no Ministério Público, neste primeiro momento, de modo a identificar ações afirmativas e possibilitar uma abordagem comparativa dos contextos e desafios vivenciados no Brasil e na União Europeia e seus Estados Membros.
1.2. Referências de participação de mulheres na carreira do Ministério Público (Projeto Cenários - CNMP/CPE) evidenciam um quadro de desequilíbrio, especialmente nas regiões Norte, Centro-Oeste e Sudeste.
1.3. Para difundir, de forma qualificada e presencial, a questão da perspectiva de gênero na carreira, a Presidência do CNMP e a Delegação da União Europeia no Brasil - UE desenvolveram projeto, denominado "Perspectivas da Equidade de Gênero no Sistema de Justiça - Ministério Público", que pretende estimular o diálogo, a partir das cinco conferências regionais, que acontecerão no primeiro semestre do 2019, uma em cada região do país, e, após a formulação de diagnóstico, promover intercâmbio entre representantes do MP/CNMP e da União Europeia.
1.4. Nessa linha, o projeto propõe-se a promover a troca de conhecimentos no contexto das cinco conferências regionais, seguindo a divisão geográfica do Brasil (regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul) e contemplando os Ministérios Públicos dos 26 Estados e do
Distrito Federal. Será utilizado o modelo das exitosas "I Conferência Nacional das Procuradoras da República", ocorrida nos dias 15 e 16 de junho de 2018, e da 1ª Conferência Regional de Promotoras e Procuradoras de Justiça da Região Norte, realizada nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2019.
1.5. Nas conferências regionais, tal qual ocorrido no referido projeto piloto, a participação é limitada a 100 (cem) selecionadas. Os debates ocorrerão de forma simultânea em seis oficinas, de acordo com eixos temáticos já definidos, sob a mediação de duas relatoras e uma coordenadora para cada eixo. As conclusões das oficinas serão analisadas na plenária final. O projeto pedagógico inclui material de apoio e textos sobre igualdade e equidade de gênero, que serão previamente debatidos com a coordenadoria pedagógica e com as coordenadoras e relatorias das oficinas.
2. OBJETIVO
2.1. Colher a manifestação das mulheres Promotoras e Procuradoras de Justiça sobre o fluxo e os obstáculos para ingresso, lotação, permanência, capacitação e movimentação na carreira, refletindo sobre problemas, soluções e boas práticas. Os debates ocorrerão sob seis eixos temáticos relacionados com a carreira, no formato das seguintes oficinas:
I. Ingresso na carreira: recrutamento, seleção e capacitação
a) Atratividade da carreira;
b) MP: uma instituição para mulheres?
c) Conteúdo dos editais de concursos para ingresso na carreira;
d) Modelo e programas das atividades acadêmicas de ingresso e vitaliciamento;
e) Sistemas de cotas.
II. Condições de Trabalho: saúde, segurança e bem-estar
a) Igualdade de tratamento;
b) Discriminação no trabalho;
c) Assédio moral e sexual;
d) Riscos do trabalho e do ambiente;
e) A condição feminina reclama condições especiais?
f) Sororidade x discriminação entre mulheres.
III. Permanência na carreira: políticas institucionais, cursos, capacitações, treinamentos e boas práticas
a) Especificidades necessárias;
b) Incentivos;
c) Atribuições;
d) Especializações de ofícios;
e) Capacitação - necessidades; dificuldades de participação em atividades pedagógicas etc.
IV. Movimentação na carreira: critérios, dificuldades e políticas de equidade
a) Promoções/remoções - especificidades necessárias com impacto na movimentação (maternidade e cuidados com a família);
b) Capacitação - critérios para movimentação e promoção por merecimento;
c) Lotação em unidades de difícil provimento.
V. Carreira e outras jornadas: Gênero e Família
a) Carreira e vida privada;
b) A revolução que não se completou: dupla jornada, em casa e no trabalho;
c) É preciso optar: filhos ou carreira?
VI. Empoderamento, lideranças e participação político-institucional: igualdade de gênero e políticas de equidade
a) Composição de colegiados;
b) Participação em funções de coordenação;
c) Participação em grupos de trabalho ou em forças tarefas;
d) Participação em mesas de painéis, congressos, seminários e cursos promovidos no âmbito do Ministério Público;
e) Há temas mais femininos e outros mais masculinos?
2.2. Os debates ocorrerão dentro das oficinas, com base nos relatos que serão realizados pelas participantes e nas teses apresentadas. Cada oficina discutirá um eixo temático e terá uma coordenadora e duas relatoras, que participarão de reunião preparatória a ser realizada previamente ao início das atividades.
3. CARGA HORÁRIA
3.1. A carga horária será de 13 (treze) horas.
4. PÚBLICO ALVO
4.1. Promotoras e Procuradoras de Justiça integrantes dos Ministérios Públicos Estaduais da Região Centro-Oeste e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
5. DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. A Conferência será realizada nos dias 26 e 27 de abril de 2019, em Goiânia-GO, no Hotel Mercure, localizado na Av. República do Líbano, 1613 - St. Oeste, Goiânia - GO, CEP 74125-125.
6. NÚMERO DE VAGAS
6.1. Para as Promotoras e Procuradoras de Justiça lotadas nos Ministérios Públicos estaduais da Região Centro-Oeste e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, serão ofertadas 100 (cem) vagas, assim distribuídas por Estado:
a) 33 (trinta e três) vagas para as integrantes do Ministério Público do Estado de Goiás;
b)18 (dezoito) vagas para as integrantes do Ministério Público do Estado do Mato Grosso;
c)16 (dezesseis) vagas para as integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;
d)33 (trinta e três) vagas para as integrantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
6.2. Em caso de não haver preenchimento do número de vagas por uma unidade ministerial, as vagas remanescentes serão redistribuídas por ordem cronológica de apresentação da inscrição.
7. INSCRIÇÕES
As inscrições estarão abertas a partir de 28 de março de 2019 até as 14 horas do dia 04 de abril de 2019 e deverão ser realizadas somente pela internet.
7.1. Para se inscrever, a candidata deverá seguir as seguintes instruções:
7.1.1. Acessar o sítio eletrônico da ESMPU, http://escola.mpu.mp.br/;
7.1.2. Clicar na opção "inscrição e resultados", no menu lateral direito;
7.1.3. Clicar no ícone correspondente a "inscrever-se" na atividade desejada. Caso desejar visualizar o Edital, clicar no ícone correspondente;
7.1.4. Fazer login;
7.2.4.1 .Caso o CPF não esteja cadastrado, a candidata deverá clicar em "novo usuário" e fazer o cadastro.
7.1.5. A candidata poderá clicar no ícone correspondente a "cancelar inscrição" durante o período de inscrições.
7.2. É imprescindível que os dados informados estejam atualizados. A atualização do cadastro é de inteira responsabilidade da usuária e a ausência de alguns dados cadastrais poderá acarretar o cancelamento da inscrição.
7.3. A candidata que possuir alguma deficiência ou condição especial poderá indicar no ato da inscrição sua condição, bem como o atendimento especial necessário para acompanhar as atividades.
8. SELEÇÃO
8.1. Caso haja mais candidatas inscritas do que o número de vagas, a seleção será realizada por ordem cronológica de apresentação da inscrição.
9. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
9.1.A relação das candidatas selecionadas será divulgada a partir das 18 horas do dia 04 de abril de 2019, no sítio eletrônico da ESMPU, http://escola.mpu.mp.br/, no ícone "inscrição e resultados", na atividade correspondente, e também no sítio eletrônico do CNMP, http://www.cnmp.mp.br/portal/.
10. CONFIRMAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
10.1. Após o resultado da seleção, a candidata selecionada deverá:
10.1.1. Acessar o sítio eletrônico da ESMPU, http://escola.mpu.mp.br/, clicar em "atividades acadêmicas", "portal do discente", "inscrição e resultados".
10.1.2. Efetuar o login e clicar no ícone correspondente a "confirmar participação" na atividade desejada, de acordo com prazo constante do cronograma estabelecido no item 11 deste Edital;
10.1.3. Para efetivar a confirmação da participação, a candidata deverá marcar a opção "confirmar", e em seguida clicar no ícone "enviar" no Termo de Compromisso;
10.1.4. Após confirmar a participação, a candidata receberá uma cópia do Termo de Compromisso no endereço eletrônico cadastrado.
10.2. A candidata selecionada que não confirmar a participação com o envio do Termo de Compromisso será considerada desistente, sendo substituída pela suplente. A convocação da suplente será feita por meio de seu endereço eletrônico e divulgada no sítio eletrônico da ESMPU, http://escola.mpu.mp.br/, à medida que surgirem novas vagas.
10.3. É de inteira responsabilidade da candidata obter ciência do resultado do processo seletivo, que será divulgado no sítio eletrônico da ESMPU, http://escola.mpu.mp.br/, e também no sítio eletrônico do CNMP, http://www.cnmp.mp.br/portal/.
11. CRONOGRAMA
ETAPAS | PRAZOS |
Período de inscrições | A partir de 28 de março de 2019 até as 14 horas do dia 04 de abril de 2019 |
Publicação do resultado no sítio eletrônico da ESMPU, http://escola.mpu.mp.br/, n o ícone "inscrições e resultados", 3ª | A partir das 18 horas do dia 04 de abril de 2019 |
Conferência Regional de Promotoras e Procuradoras de Justiça da Região Centro-Oeste, e também no sítio eletrônico do CNMP, http://www.cnmp.mp.br/portal/ | |
Prazo para confirmação da participação por meio do sistema de seleção da ESMPU | A partir das 18 horas do dia 04 de abril de 2019 até às 14 horas do dia 08 de abril de 2019 |
Convocação de suplentes e confirmação da participação por meio do sistema de seleção da ESMPU | Até 10 de abril de 2019 |
Data de realização das atividades | 26 e 27 de abril de 2019 |
12. CUSTEIO
12.1. O custeio de passagens aéreas, traslados e deslocamentos estarão a cargo das participantes ou de seus órgãos de origem.
12.2. O CNMP e a Delegação da União Europeia no Brasil - UE arcarão com o pagamento de hospedagem e alimentação para as 100 (cem) Promotoras e Procuradoras de Justiça selecionadas.
12.2.1. O custeio das despesas, referidas no subitem 12.2, será realizado a critério do CNMP e da Delegação da União Europeia, diretamente aos fornecedores, com utilização do contrato de serviço de eventos da União Europeia, conforme Termo de Referência desenvolvido entre as partes.
12.2.2. As despesas com hospedagem e alimentação serão custeadas em razão dos dias de efetiva participação na conferência.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A candidata selecionada declara estar ciente e de acordo com as condições propostas mediante do envio do Termo de Compromisso por meio do sistema eletrônico da ESMPU.
13.2. Informações ou esclarecimentos em relação ao sistema de inscrição da ESMPU poderão ser encaminhados ao endereço eletrônico: inscricoes@escola.mpu.mp.br.
13.3. Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico da Presidência do CNMP: conferenciasmulheres@cnmp.mp.br.
Brasília-DF, 27 de março de 2019.
RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE
Presidente do CNMP
]]>Conselho Nacional do Ministério Público
CNMP realiza seleção para a 3ª Conferência Regional de Promotoras e Procuradoras de Justiça dos MPs Estaduais da Região Centro-Oeste e do MP do DF e Territórios"Dispõe sobre a seleção de interessadas em participar na "3ª Conferência Regional de Promotoras e Procuradoras de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais da Região Centro-Oeste e do Ministério Público do Distrito...
28/03/2019
Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) - Operacionalização
A União por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com esteio na Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003 e no Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de sociedade seguradora interessada em celebrar contrato que tenha por objeto a operacionalização do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural em todo o Território Nacional
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A atividade rural apresenta elevado risco e substancial incerteza, decorrentes tanto da instabilidade de origem climática e das ameaças sanitárias, quanto das oscilações de mercado. Nesse sentido, uma adequada gestão de riscos rurais por parte do produtor pode efetivamente representar um valioso instrumento para a mitigação de seus prejuízos, contribuindo para a estabilidade de sua renda e sua permanência na atividade.
1.2. O seguro rural é reconhecidamente um dos mais eficientes mecanismos de proteção de renda da atividade agrícola, atuando como elo de transferência do risco da agricultura para outros agentes e setores econômicos. Adicionalmente, sob o ponto de vista dos efeitos agregados sobre o setor, a contratação de seguro tende a estimular o aumento da área cultivada e o uso de tecnologia, principalmente ao atuar como garantia adicional para acesso ao crédito rural.
1.3. Apesar dessas vantagens, o seguro rural tem enfrentado dificuldades para se mostrar economicamente viável e deslanchar, não apenas no Brasil, mas em diversos outros países com forte interesse agrícola. Por essa razão, a teoria econômica frequentemente justifica a presença do Estado neste ramo, seja desempenhando funções empresariais, atuando diretamente como seguradora, seja interferindo no mercado por meio da subvenção à participação da iniciativa privada e às relações de consumo.
1.4. Nesse aspecto, destaca-se a participação do Estado no fomento à adoção dessa política agrícola, principalmente subsidiando parte do prêmio ou ressarcindo parte das despesas administrativas das companhias seguradoras. Países de agricultura moderna e competitiva, tais como Estados Unidos da América, Canadá e Espanha, fazem uso de modelos privados com participação pública, alcançando resultados significativos em termos de desenvolvimento de mercados privados de seguros agrícolas e aumento no uso de tecnologias adequadas.
1.5. No Brasil, a experiência do Estado com o seguro rural envolveu inicialmente o exercício da função empresarial, porém, a análise histórica registra que as experiências governamentais na tentativa de uma atuação direta no desenvolvimento e operacionalização de iniciativas e programas abrangentes de garantia da atividade agropecuária nunca obtiveram o êxito desejado. Assim, houve a clara percepção de que o Governo Federal deveria considerar novas formas de estímulo ao desenvolvimento de soluções privadas para o problema.
1.6. Nesse contexto, foi aprovada a Lei nº 10.823/2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.121/2004, autorizando o Poder Executivo a conceder subvenção econômica ao prêmio do seguro rural e criando o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), estabelecendo também suas competências para gerir a política em relação a esse benefício.
1.7. Por outro lado, considerando-se o volume de recursos orçamentários aprovados anualmente para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e consequentemente o número de produtores rurais beneficiados a cada ano, constata-se a total inviabilidade operacional deste Ministério em repassar, de maneira antecipada e/ou particular, o auxílio da subvenção federal àqueles contemplados por este benefício.
1.8. Tomando por base somente o ano de 2018, foram beneficiados mais de 42 mil produtores rurais em todo o Brasil, sendo completamente inviável operacionalmente um ressarcimento individual da subvenção, haja vista a infraestrutura do Departamento de Gestão de Riscos deste Ministério, seja pela ótica do quantitativo de servidores, seja pelos sistemas eletrônicos disponíveis.
2. OBJETO DO CONTRATO
O presente edital tem por objetivo selecionar sociedade seguradora para operacionalizar a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural nas modalidades agrícola, pecuária, de florestas e aquícola, nas condições estabelecidas na Lei nº 10.823/2003, no Decreto nº 5.121/2004, que regulamenta referida Lei, e nas Resoluções do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR) inerentes ao objeto, nos termos e condições especificados neste Edital.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Configurada a necessidade de se encontrar uma forma viável operacionalmente de repassar a subvenção ao prêmio do seguro rural para os produtores, de maneira eficaz e efetiva, o CGSR entende que as seguradoras habilitadas no PSR podem exercer um papel fundamental nessa sistemática, o que já vem ocorrendo desde o ano de 2005, quando o Programa teve seu início.
3.2. No caso em tela, ao contratar sua apólice de seguro rural, o produtor paga o prêmio já com o desconto da subvenção federal. Posteriormente, a seguradora encaminha ao MAPA todas as operações subvencionadas e, atendidas todas as condições do Programa, receberá a parcela do prêmio correspondente ao percentual de subvenção, ou seja, a seguradora contratada pelo MAPA atua apenas como uma intermediária operacional entre este e o segurado, único beneficiário do PSR.
3.3. Vale ressaltar aqui que se trata de um serviço prestado pelas seguradoras ao Ministério da Agricultura, mas que não enseja qualquer tipo de remuneração, pois o dinheiro repassado por meio de contrato se trata apenas da subvenção do produtor rural, descontada do prêmio de seguro no ato de sua aquisição. Assim, as seguradoras atuam como parceiras do MAPA nesse processo, dado que seria completamente inviável operacionalmente que o MAPA disponibilizasse o recurso da subvenção para cada um dos milhares de produtores atendidos pelo PSR todos os anos, totalizando mais de 42 mil beneficiários somente no ano de 2018.
3.4. Inobstante não haver uma remuneração às seguradoras pelo serviço prestado, a parceria operacional mostra-se vantajosa para ambas as partes, pois o MAPA consegue repassar a subvenção aos produtores de maneira eficaz e tempestiva, enquanto que as seguradoras trabalham com um mercado securitário bem mais vultoso se comparado àquele anterior ao PSR.
3.5. Se no ano de 2006 o Programa subvencionou R$ 70 milhões em prêmios pagos, em 2018 a mesma rubrica elevou-se para mais de R$ 860 milhões, uma quantia 12 vezes superior, demonstrando o poder de alavancagem que a subvenção federal proporciona para o mercado de seguro rural.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Consoante a Resolução nº 14/2006, do CGSR, que trata das condições para habilitação e participação de sociedades seguradoras no PSR, a sociedade seguradora, para habilitar-se ao PSR, deverá estar autorizada a operar em seguro de danos pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e cadastrar-se junto à Secretaria-Executiva do CGSR, enviando:
a) o Termo de Compromisso e Cadastro Geral devidamente preenchido e assinado pelos Diretores Responsáveis pela empresa;
b) certidões de regularidade para com as Fazendas Federal, esta na forma estabelecida no Decreto no 5.586, de 19 de novembro de 2005, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;
c) certidão de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) cópia do documento de autorização para operar em seguro de danos fornecido pela SUSEP.
4.2. A autorização para a sociedade seguradora operar no PSR fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos à Secretaria-Executiva do CGSR, para cada produto a ser ofertado aos beneficiários da subvenção:
a) cópia da carta de aprovação do produto emitida pela SUSEP, com indicação sobre eventual participação no Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR;
b) cópia das Condições Gerais, Especiais e Particulares do produto;
c) cópia da carta de aprovação do plano de resseguro do produto, emitida pelo ressegurador, se houver.
4.3. A habilitação e a participação no PSR implicarão na concordância com todos as regras vigentes do Programa, não podendo a participante alegar, posteriormente, desinformação sua ou de seus representantes.
4.4. A habilitação da sociedade seguradora poderá ser suspensa ou cancelada a qualquer tempo, caso seja descumprida qualquer condição do PSR.
5. REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Para a celebração do contrato, a sociedade seguradora deverá se comprometer a:
a) efetuar o correto enquadramento do produtor rural como beneficiário do PSR, observando as condições e procedimentos estabelecidos no Regulamento de Operacionalização da Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural;
b) formalizar a contratação do seguro rural observando as condições estabelecidas no Regulamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, no Plano Trienal do Seguro Rural (PTSR), no Regulamento de Operacionalização da Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural, nas Condições para Habilitação e Participação de Sociedade Seguradora no PSR e nas demais Resoluções do CGSR;
c) atender à demanda de dados e informações solicitados pelo MAPA, relacionados com as operações amparadas pelo PSR;
d) manter em sua sede, à disposição do MAPA, ou de seu preposto, pelo prazo de cinco anos, os dossiês das operações de seguro rural beneficiárias do PSR;
e) encaminhar ao MAPA, ou a seu preposto, sempre que solicitado, dossiê completo de qualquer operação de seguro beneficiária do PSR;
f) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e de natureza cível decorrentes da execução do Contrato a ser firmado com o MAPA.
6. ETAPAS
6.1. Publicação do Edital de Chamamento Público.
O presente Edital será divulgado no Diário Oficial da União e em página do sítio eletrônico oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na internet (www.agricultura.gov.br), sem prazo definido para credenciamento, podendo as seguradoras se habilitarem no PSR a qualquer tempo.
6.2. Verificação do cumprimento dos requisitos para habilitação e celebração do contrato.
Esta etapa consiste no exame documental, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela sociedade seguradora, dos requisitos para a habilitação no PSR e consequente celebração do contrato, não incorrendo nos impedimentos legais.
6.3. Regularização de documentação, se necessário.
Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados, a sociedade seguradora será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, sob pena de não habilitação no PSR.
6.4. Parecer de órgão técnico e assinatura do contrato.
A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a prévia habilitação no PSR, a emissão do parecer técnico pela Consultoria Jurídica do MAPA, a assinatura do Despacho de Inexigibilidade, e de prévia dotação orçamentária para execução da política pública.
No período entre a apresentação da documentação e a assinatura do instrumento de parceria, a sociedade seguradora fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração do contrato, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
A sociedade seguradora deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
6.5. Publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.
O contrato assinado entre o MAPA e a sociedade seguradora somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.
7. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
7.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural são provenientes do orçamento do 22101 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Administração Direta, da funcional programática 22101.20.608.2077.099F.0001.0001.0001, categoria econômica 3390-45 e por meio do Programa 2077 - Agropecuária Sustentável.
7.2. O valor total de recursos previstos para o PSR será de R$ 440.500.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões e quinhentos mil reais) no exercício de 2019, conforme valor aprovado na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 13.808), observados os limites de movimentação, empenho e pagamento do MAPA.
7.3. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública federal nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.
7.4. A divulgação da Resolução do CGSR contendo o calendário de distribuição do orçamento anual do PSR ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a publicação do Decreto que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e que estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal.
7.5. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do MAPA, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
8.2. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas acarretará na eliminação da seguradora do processo de habilitação, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento e/ou aplicação das sanções de que trata a Resolução nº 13/2006 do CGSR.
8.4. A administração pública não cobrará das entidades taxa para participar deste Chamamento Público.
8.5. Todos os custos e despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
8.6. O presente Edital terá vigência por prazo indeterminado, podendo as sociedades seguradoras se habilitarem no PSR a qualquer tempo.
8.7. Constitui anexo do presente Edital, o modelo de contrato a ser firmado entre o MAPA e a sociedade seguradora.
Brasília DF, 25 de março de 2019
A COMISSÃO
(MODELO)
ANEXO
CONTRATO
CONTRATO Nº /2019/SPA
CONTRATO PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício Sede, em Brasília (DF), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0001-25, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, TERESA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS, nos termos da delegação de competência conferida pelo Decreto Presidencial publicado no Diário Oficial da União, de 18 de agosto de 2011, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada à XXXXXXX, CEP XXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelos Senhores XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, xxxxxxxxx, portador da CI nº X.XXX.XXX-X XXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, xxxxxxxxxxxxx, portador da CI nº X.XXX.XXX-X XXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ambos residentes e domiciliados na cidade de XXXXXXXXXXX, estado de XXXXXXXXX, com endereço comercial à XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXX, com poderes para representar a Empresa nos termos do Estatuto Social, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis números 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e dos Decretos números 5.121, de 29 de junho de 2004, e nas vigentes Resoluções do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a habilitação de sociedade seguradora para operacionalizar a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural nas modalidades agrícola, pecuária, de florestas e aquícola, nas condições estabelecidas na Lei nº 10.823/2003, nos Decretos números 5.121/2004, que regulamenta referida Lei, e nas Resoluções do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR inerentes ao objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, o CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar consulta, mediante solicitação da CONTRATADA:
I - sobre a regularidade do produtor rural junto ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN);
II - sobre a disponibilidade de recursos para atender à proposta apresentada pelo produtor rural;
III - quanto à disponibilidade de saldo de subvenção do produtor para as modalidades de seguro desejadas;
b) efetuar o pagamento, à CONTRATADA, do percentual devido da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, com base no Relatório de Autorização de Pagamento da Subvenção emitido pelo Sistema de Subvenção Econômica ao Prêmio de Seguro Rural (SISSER);
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as falhas observadas na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para operar com a subvenção econômica objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) efetuar o correto enquadramento do produtor rural como beneficiário do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, observando as condições e procedimentos estabelecidos no Regulamento de Operacionalização da Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural;
b) formalizar a contratação do seguro rural observando as condições estabelecidas no Regulamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, no Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR, no Regulamento de Operacionalização da Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural e nas Condições para Habilitação e Participação de Sociedade Seguradora no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural e nas demais Resoluções do CGSR;
c) atender à demanda de dados e informações solicitados pelo CONTRATANTE, relacionados com as operações amparadas pelo PSR;
d) manter em sua sede, à disposição do CONTRATANTE, ou de seu preposto, pelo prazo de cinco anos, os dossiês das operações de seguro rural beneficiárias do PSR;
e) encaminhar ao CONTRATANTE, ou a seu preposto, sempre que solicitado, dossiê completo de qualquer operação de seguro beneficiária do PSR;
f) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e de natureza cível decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SUBVENÇÃO PELA CONTRATADA E PELO CONTRATANTE
Na concessão da subvenção econômica, objeto deste Contrato, devem ser observados os seguintes procedimentos:
a) a CONTRATADA, ao receber do produtor a proposta de seguro rural nas modalidades agrícola, pecuária, de florestas ou aqüícola, consulta o CONTRATANTE, por meio do SISSER, sobre: a regularidade do produtor rural junto ao CADIN, a disponibilidade de recursos para atender à proposta recebida e a existência de saldo de subvenção do produtor rural para a modalidade de seguro desejada;
b) não tendo sido identificados problemas para a concessão da subvenção pleiteada, a CONTRATADA emite a apólice ou certificado de seguro;
c) após a contratação do seguro, a CONTRATADA encaminha ao CONTRATANTE, por meio do SISSER, os dados relativos à apólice contratada;
d) o CONTRATANTE efetua o respectivo pagamento à CONTRATADA, nas condições previstas na CLÁUSULA SEXTA.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
O valor do presente contrato será o somatório dos empenhos realizados ao longo do exercício financeiro em curso, de acordo com as contratações realizadas pelos beneficiários junto à contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DO PERCENTUAL DA SUBVENÇÃO
O pagamento do percentual devido será efetuado em até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data do Relatório de Autorização de Pagamento da Subvenção emitido pelo Sistema de Subvenção Econômica ao Prêmio de Seguro Rural - SISSER, referente às contratações das operações de seguro rural pelo beneficiário, mediante Ordem Bancária contra o Banco XXXXX S.A. (XXX), Agência XXXX, Conta Corrente nº XXXXX-X, mediante prévia verificação de sua regularidade fiscal junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com o pagamento da subvenção ao prêmio do seguro rural devido à Contratada pela execução deste contrato correrá à conta dos recursos consignados ao MAPA no Orçamento Geral da União - OGU/2019, sendo o seu valor o resultado do somatório dos empenhos realizados ao longo deste exercício, de acordo com a distribuição dos recursos orçamentários do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR aprovado pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo tempo em que subsistir a subvenção econômica de que trata a Lei nº 10.823/2003, observada a autorização dada à Contratada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do § 2º do art. 1º da Lei citada ou em consonância com o que dispuserem Resoluções do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente Contrato pode ser rescindido pelo CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
a) cassação, pela SUSEP, da autorização de funcionamento concedida à CONTRATADA, nas hipóteses previstas nos artigos 93 e 96 do Decreto-Lei 73 de 21 de novembro de 1966;
b) suspensão da autorização concedida à CONTRATADA, pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para comercializar produtos de seguro rural;
c) suspensão ou cancelamento, pelo CGSR, da habilitação da CONTRATADA para operar no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, nas hipóteses previstas pelo CGSR em Resoluções inerentes ao objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Pela total ou parcial inexecução deste contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções capituladas nos artigos 81 a 88 da Lei no 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília - DF, com exclusão de qualquer outro para dirimir quaisquer questões relacionadas com o presente Contrato.
E por estarem assim, justas e combinadas, assinam as partes o presente instrumento, em 2 (duas) vias, perante as testemunhas abaixo.
Brasília (DF), de de 2019.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX PELO CONTRATANTE | |
XXXXXXXXXXXXXXX PELA CONTRATADA | |
TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: |
RG: | RG: |
CPF: | CPF: |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
MAPA lança chamamento público para seleção de sociedade seguradora interessada na operacionalização do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro RuralPrograma de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) - OperacionalizaçãoA União por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com esteio na Lei nº 10.823, de 19 de dezembro...
27/03/2019
EDITAL Nº 197, DE 26 DE MARÇO DE 2019
O DIRETOR GERAL DO CÂMPUS SÃO PAULO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 3.790, de 23/11/2018, torna pública a classificação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto, de que trata o Edital nº 073, de 07/02/2019, publicado no DOU de 11/02/2019, realizado no Câmpus São Paulo, referente às seguintes áreas/disciplinas:
LETRAS - PORTUGUÊS-INGLÊS
Classificação | Nome | Pontuação |
1º | PAULA DE SOUZA GONÇALVES MORASCO | 136.33 |
MATEMÁTICA
Classificação | Nome | Pontuação |
1º | LARISSA MARQUES SARTORI | 143.66 |
2º | FELIPE AUGUSTO PEREIRA V. SANTOS E OLIVEIRA | 127.66 |
3º | EDUARDO PALHARES JÚNIOR | 114.33 |
4º | PRISCILA GERMANO DOS SANTOS | 106.33 |
5º | TONE RAMOS REIS SANTANA | 87.66 |
QUÍMICA
Classificação | Nome | Pontuação |
1º | LUCAS MARÇOLA | 138.00 |
2º | CÉSAR DOS SANTOS CUNHA | 137.00 |
3º | MAYARA SANTANA PINTO | 128.33 |
4º | LUIS FELIPE EXNER | 126.00 |
5º | VANESSA DA SILVA ANTONIN | 125.33 |
6º | CRISTINA PENNA CRISPIM | 124.33 |
7º | RENATO TURCHET | 113.00 |
8º | ALAN FELIPE DA COSTA ROSSINI | 109.00 |
9º | FELIPE DE MOURA SOUZA | 76.00 |
LUÍS CLÁUDIO DE MATOS LIMA JÚNIOR
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo divulga resultado final de processo seletivo para contratação de professorO DIRETOR GERAL DO CÂMPUS SÃO PAULO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 3.790, de 23/11/2018, torna...
27/03/2019
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA, mediante as condições estipuladas neste Edital, a RETIFICAÇÃO DE NOTA REFERENTE À AVALIAÇÃO DE TÍTULOS do CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA CONCESSÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM PSICOLOGIA, referente ao Edital CFP Nº 01/2015, de 21 de agosto de 2015, em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 1007766-48.2016.4.01.3400, em trâmite perante a 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Art. 1º Fica DIVULGADA, em cumprimento à decisão judicial especificada acima, referente à candidata Patrícia Maria Lessa Mélo, inscrição 616001187, a retificação de pontos referentes à Avaliação de Títulos e reclassificação no certame em caráter sub judice, conforme abaixo:
Nome | Inscrição | Emprego | Nota Prova Objetiva | Nota Prova Discursiva | Nota Final Títulos | Resultado Final | Situação Inicial | Situação Final |
Patrícia Maria Lessa Mélo | 616001187 | Psicologia Hospitalar | 31,5 | 26,5 | 20 | 78 | Reprovada | Aprovada |
Art. 2º Considerando a situação sub judice da candidata acima, a mesma torna-se habilitada a receber o título de especialista, em consonância ao disposto no subitem 7.1 do Edital CFP Nº 01/2015.
Art. 3º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Brasília-DF, 26 de março de 2019.
Rogério Giannini
Conselheiro-Presidente
]]>Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Conselho Federal de Psicologia retifica nota referente à avaliação de títulos de concurso para concessão do Título de Especialista em PsicologiaO Presidente do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA, mediante as condições estipuladas neste Edital, a RETIFICAÇÃO DE NOTA REFERENTE À AVALIAÇÃO DE TÍTULOS do...
27/03/2019
O Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cidadania, criada pela Lei n.º 11.906, de 20 de janeiro de 2009, por intermédio de seu Departamento de Planejamento e Gestão Interna, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco "N", lote 08, Edifício CNC III, Sobreloja, Brasília-DF, torna público o Edital de Chamamento Público para seleção de candidato para ocupar o cargo comissionado de Diretor do Museu Regional São João Del Rey, código DAS 101.3, Unidade Museológica que integra este Instituto, conforme disposto no artigo 7º, da Lei 11.906/2009. O Edital de Chamamento Público encontra-se disponível no endereço eletrônico do Ibram (www.museus.gov.br).
Paulo César Brasil do Amaral
Presidente do Instituto
Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2019
O Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cidadania, criada pela Lei n.º 11.906, de 20 de janeiro de 2009, por intermédio de seu Departamento de Planejamento e Gestão Interna, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco "N", lote 08, Edifício CNC III, Sobreloja, Brasília-DF, torna público o Edital de Chamamento Público para seleção de candidato para ocupar o cargo comissionado de Diretor do Museu de Arte Religiosa e Tradicional de Cabo Frio, código DAS 101.1, Unidade Museológica que integra este Instituto, conforme disposto no artigo 8º, da Lei 11.906/2009. O Edital de Chamamento Público encontra-se disponível no endereço eletrônico do Ibram (www.museus.gov.br).
Paulo César Brasil do Amaral
Presiddente do Instituto
Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3, DE 21 DE MARÇO DE 2019
O Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cidadania, criada pela Lei n.º 11.906, de 20 de janeiro de 2009, por intermédio de seu Departamento de Planejamento e Gestão Interna, sediado no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco "N", lote 08, Edifício CNC III, Sobreloja, Brasília-DF, torna público o Edital de Chamamento Público para seleção de candidato para ocupar o cargo comissionado de Diretor do Museu da Abolição, código DAS 101.3, Unidade Museológica que integra este Instituto, conforme disposto no artigo 7º, da Lei 11.906/2009. O Edital de Chamamento Público encontra-se disponível no endereço eletrônico do Ibram (www.museus.gov.br).
Paulo César Brasil do Amaral
Presidente do Instituto
]]>Ministério da Cidadania
IBRAM lança edital de chamamento público para seleção de candidato para ocupar cargo de Diretor do Museu Regional São João Del ReyO Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, autarquia federal vinculada ao Ministério da Cidadania, criada pela Lei n.º 11.906, de 20 de janeiro de 2009, por intermédio de seu Departamento de...
26/03/2019
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria UNILA nº 965, de 08 de junho de 2016, homologa o resultado para o Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, regido pelo Edital PROGEPE Nº 02 de 14 de janeiro de 2019:
Área/Subárea: Antropologia/Teoria Antropológica
Classificação | Candidato | Nota | Status |
1 | Andreia Aparecida Ferreira Lopes | 10,0 | Aprovada |
2 | Thais Chang Waldman | 10,0 | Classificada |
3 | Luciane Ouriques Ferreira | 10,0 | Classificada |
4 | Sandra Mara Pereira dos Santos | 9,5 | Classificada |
5 | Giuliano Silveira Derrosso | 9,5 | Classificado |
6 | Glaucia da Silva Destro de Oliveira | 9,5 | Classificada |
7 | Saul Olarte Calsina | 9,0 | Não Classificado |
8 | Douglas Ferreira Gadelha Campelo | 8,0 | Não Classificado |
9 | Sophia Padilha Menezes | 7,5 | Não Classificada |
10 | Everton de Oliveira | 7,5 | Não Classificado |
11 | Carla Souza de Camargo | 7,5 | Não Classificada |
12 | Pingréwaoga Béma Abdoul Hadi Savadogo | 7,0 | Não Classificado |
13 | Caroline Soares de Almeida | 7,0 | Não Classificada |
GIHAN TEIXEIRA JEBAI
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) divulga aprovados em processo seletivo para contratação de professor substitutoA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria UNILA nº 965, de 08 de junho de 2016, homologa...
26/03/2019
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012, nº 12.990/2014, da Portaria Normativa MPGO nº 4/2018, do Decreto nº 9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018-CONSEPE-UFPA e da Resolução nº 02/2017 - IFCH/UFPA conforme abaixo:
Quadro n. 01
Unidade Acadêmica | Tema | Nº de Vagas | Requisitos |
Instituto de Filosofia e Ciências Humanas-IFCH | Antropologia Social/Povos e Populações Tradicionais. | 1 | - Possuir o Título de Doutor em Antropologia ou áreas afins por tempo igual ou superior a 10 (dez) anos. |
Bioantropologia. | 1 | - Possuir o Título de Doutor em Antropologia/Bioantropologia ou áreas afins por tempo igual ou superior a 5 (cinco) anos e inferior a 10 (dez) anos. |
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado-PSS será regido por este Edital e posteriores alterações, caso existam.
1.2. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP) e o Centro de Processos Seletivos (CEPS) serão responsáveis pela coordenação dos Concursos, no que diz respeito à publicação deste Edital, de outros editais e avisos relacionados aos Concursos e à divulgação do resultado final na página eletrônica do CEPS.
2.A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1 O candidato pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição, no período das 14 h do dia 28.03.2019 às 18 h do dia 03.04.2019 e no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.
3.DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
3.1As inscrições aos Processos Seletivos serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, das 14 h do dia 28.03.2019 às 18h do dia 11.04.2019, com o pagamento da taxa até o dia 12.04.2019.
3.2 Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o Edital do Concurso e seus anexos, além do requerimento de inscrição e do boleto bancário, em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até a data do vencimento do boleto.
3.3 O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.
3.4 O valor da Taxa de Inscrição será: R$ 80,00 (oitenta reais);
3.5 É de responsabilidade do candidato, verificar e confirmar se seu pagamento foi processado.
3.6 O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.7O Centro de Processos Seletivos (CEPS/UFPA) disponibilizará no sitio eletrônico a relação dos candidatos com inscrições homologadas no Processo Seletivo Simplificado.
3.8 O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado no PSS da obrigação de apresentar, no momento da contratação, o diploma exigido no Edital, sem o qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser contratado como Professor Visitante.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD.
4.1Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo Seletivo para contratação de Professor Visitante desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº13.146 de 06/07/2015.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
5.1 Fica assegurada a inscrição de candidatos negros no Processo Seletivo Simplificado, sendo reservado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas que surgirem durante a validade do Processo Seletivo, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1.O Processo Seletivo Simplificado constará apenas da análise do Curriculum Vitae, conforme Lei 8.745/93 e suas alterações, Resolução nº 5.087/2018-CONSEPE/UFPA, e Resolução nº 02/2017 - IFCH/UFPA UFPA, considerando;
6.2.Quando do julgamento e avaliação do Curriculum Vitae, a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes Grupos de Atividades:
I - Grupo I - Formação Acadêmica;
II - Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural; dos últimos 5 (cinco) anos;
III - Grupo III - Atividades Didáticas;
IV - Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais e Administrativas.
6.2.1. Para o tema: Antropologia Social/Povos e Populações Tradicionais o candidato terá que:
- Possuir produção relevante e consistente para a área e linha de pesquisa no tema do concurso e compatível com a de Pesquisador (a) nível 1 do CNPq;
- Ter experiência de pesquisa e ensino no campo da Antropologia Social, de preferência na Amazônia entre povos indígenas e quilombolas.
6.2.2. Para o tema: Bioantropologia o candidato terá que
- Ter experiência de pesquisa e ensino no campo da Bioantropologia/Antropologia Física/Antropologia Biológica/ Biologia Humana.
7 DOS RESULTADOS
7.1 A avaliação e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na Resolução n° 5.087/2018 - CONSEPE/UFPA, ao Decreto 6.944/2009 e as Resoluções das Unidades, que tratam da Valoração das Provas.
8 DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado:
I - da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir da data de sua publicação;
II - do resultado de cada Prova, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, a partir da data de sua publicação;
III - do resultado do processo de Heteroidentificação junto à comissão recursal designada para tal fim, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado.
I V- do resultado final do PSS, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de sua divulgação.
V - do resultado da Avaliação Biopsicossocial, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de sua divulgação.
9 DA REMUNERAÇÃO
9.1 A remuneração do contratado será correspondente a categoria na qual o candidato se enquadre: Professor Visitante Sênior, Pleno ou Junior, equivalente a do Professor do Magistério Superior Titular, Associado 4 ou Adjunto 4 e receberá vencimento básico acrescido da RT (Retribuição por Titulação) e auxílio alimentação*, de acordo com a tabela salarial vigente a partir de 1º de agosto de 2018, conforme previsto na Resolução nº 5.087/2018 - CONSEPE/UFPA, Lei nº 12.772/2012 alterada pela Lei nº 12.863/2013 e Orientação Normativa/SRH/MP N° 5/2009.
Quadro n. 02
Classe | Denominação | Nível | Regime de Trabalho | Titulação | Vencimento Básico | Retribuição por Titulação | Total** |
E | Titular | - | DE | Doutor | R$ 8.833,96 | R$ 11.151,28 | R$ 19.985,24 |
D | Associado | 4 | DE | Doutor | R$ 8.170,51 | R$ 9.982,17 | R$ 18.152,68 |
C | Adjunto | 4 | DE | Doutor | R$ 6.000,73 | R$ 6.892,39 | R$ 12.893,12 |
Acrescido de Auxílio alimentação no valor de R$ 458,00.
** Valor bruto.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. As demais datas das etapas do processo seletivo serão informadas no ato da inscrição.
10.2 O resultado final do PSS será homologado pelo Reitor da Universidade Federal do Pará - UFPA e a relação dos candidatos serão publicados no Diário Oficial da União de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.
10.3 O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário item V.
10.4 A aprovação no PSS assegura ao candidato a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência (AC) e das reservas de vagas para as pessoas com deficiência (PCD) e pessoas pretas ou pardas (PPP), fixadas nos subitens 4.5 e 6.1 deste edital, conforme Tabela Orientadora de Ordem de Convocação dos Candidatos Classificados AC, PCD e PPP contida no Anexo II, e do prazo de validade do PSS.
10.5 A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público.
10.6 O prazo de validade dos Processos Seletivos será de 01 (um) ano a contar da data de sua homologação no D.O.U, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
10.7 Este Edital estará disponível na página Eletrônica do CEPS: http://www.ceps.ufpa.br.
10.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro ou estrangeiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
10.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o PSS não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em edital ou aviso a ser publicado.
10.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Colegiado da Unidade proponente do PSS.
GILMAR PEREIRA DA SILVA
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal do Pará realiza processo seletivo simplificado para contratação de professor visitanteO Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, nos termos das Leis nº 8.745/1993,...
26/03/2019
edital de RETIFICAÇÃO DO CALENDÁRIO DO EDITAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO ÀS TURMAS I E II/2019 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS FUZILEIROS NAVAIS
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, no uso das atribuições regulamentares, resolve retificar o Edital do Concurso de Admissão às Turmas I e II/2019 do Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais, publicado na Seção 3 do DOU nº 34, de 20 de fevereiro de 2018, passando a vigorar a seguinte redação no calendário:
Turma II/2019:
Onde se lê:
8. Resultado Final - a partir de 02JUL2019;
9. Apresentação dos Candidatos Fora de Sede no CIAMPA/CIAB- 31JUL2019;
Sede CIAMPA/CIAB - 05AGO2019; e
10. Início do Curso - 05AGO2019.
Leia-se:
8. Resultado Final - a partir de 31JUL2019;
9. Apresentação dos Candidatos Fora de Sede no CIAMPA/CIAB- 12AGO2019;
Sede CIAMPA/CIAB - 12AGO2019; e
10. Início do Curso - 12AGO2019.
Incluir o calendário para os candidatos chamados na Segunda Convocação da Turma II/2019:
1. Entrega do Questionário Biográfico Simplificado (QBS) - 12 a 14MAR2019;
2. Verificação de Documentos - 19 a 21MAR2019;
3. Inspeção de Saúde - 08ABR a 14JUN2019;
4. Teste de Suficiência Física - 22ABR a 28JUN2019;
5. Envio do Resultado do QBS pelos OES - 17MAI2019;
6. Exame Psicológico - 25MAR a 21JUN2019;
7. Resultado do Exame Psicológico - a partir de 09JUL2019;
8. Resultado Final - A partir de 31JUL2019;
9. Apresentação dos candidatos no CIAMPA/CIAB - 12AGO2019; e
10. Início do Curso - 12AGO2019.
O Edital completo, com seus anexos e retificação, está a disposição dos candidatos na Internet,
no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", e nos locais de inscrição listados no Anexo A.
Capitão de Fragata (FN) RAFAEL DE OLIVEIRA CARVALHO
Chefe do Departamento de Recrutamento e Seleção
]]>Ministério da Defesa
Marinha retifica calendário do edital do concurso de admissão às turmas I e II/2019 do Curso de Formação de Soldados Fuzileiros NavaisO Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, no uso das atribuições regulamentares, resolve retificar o Edital do Concurso de Admissão às Turmas I e II/2019 do Curso de Formação de Soldados...
25/03/2019
EDITAL CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA (CP-QC-CA/FN) EM 2019
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na qualidade de Organização de Coordenação e Execução Geral (OCEG), torna público que, no período de 26/03/2019 a 12/04/2019, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso nos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha (CP-QC-CA/FN) em 2019, destinado ao preenchimento de vagas no QC-CA e no QC-FN nas Habilitações Militares discriminadas nas tabelas a seguir:
QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA (QC-CA) | ||
Concentração em Eletrônica | HABILITAÇÃO (*) | Total de vagasTotal de vagas |
Engenharia de Computação Engenharia de Controle e Automação Engenharia de Telecomunicações Engenharia Elétrica Engenharia Eletrônica | 1 | |
Concentração em Máquinas | Engenharia Aeronáutica Engenharia Ambiental e Sanitária Engenharia Civil Engenharia de Bioprocessos | 1 |
Engenharia de Cartográfica e de Agrimensura Engenharia de Controle e Automação Engenharia de Fortificação e Construção Engenharia de Materiais | ||
Engenharia de Minas Engenharia de Petróleo Engenharia de Produção Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica | ||
Engenharia Mecânica de Veículos Militares Engenharia Metalúrgica Engenharia Naval Engenharia Nuclear Engenharia Química | ||
Concentração em Sistemas de Armas | Engenharia de Computação Engenharia de Controle e Automação Engenharia de Telecomunicações | 1 |
Engenharia Elétrica Engenharia Eletrônica Engenharia Mecânica de Armamentos | ||
TOTAL GERAL DE VAGAS PARA O QC-CA | 3 |
TABELA 2.1.1
QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN) | ||
Concentração em Máquinas | HABILITAÇÃO (*) | Total de vagas |
Engenharia Aeronáutica Engenharia Ambiental e Sanitária Engenharia Civil Engenharia de Bioprocessos | 1 | |
Engenharia Cartográfica e de Agrimensura Engenharia de Controle e Automação Engenharia de Foritificação e Construção Engenharia de Materiais | ||
Engenharia de Minas Engenharia de Petróleo Engenharia de Produção Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica | ||
Engenharia Mecânica de Veículos Militares Engenharia Metalúrgica Engenharia Naval Engenharia Nuclear Engenharia Química | ||
Concentração em Eletrônica | Engenharia de Computação Engenharia de Controle e Automação Engenharia Elétrica Engenharia Eletrônica Engenharia de Telecomunicações | 1 |
Concentração em Educação Física | Educação Física | 1 |
Concentração em Sistema de Armas | Engenharia de Computação Engenharia de Controle e Automação Engenharia Elétrica | 1 |
Engenharia Eletrônica Engenharia Mecânica de Armamentos Engenharia de Telecomunicações | ||
TOTAL GERAL DE VAGAS PARA O QC-FN | 4 |
TABELA 2.1.2
(*) Além das titulações relacionadas para cada profissão, serão considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão do curso de graduação de Bacharelado cujas denominações utilizadas constem nos "Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura", disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), na Internet www.mec.gov.br
O Edital completo, com seus anexos, estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no Anexo I e abaixo relacionados:
Cidades de realização das provas e eventos complementares | Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) |
Rio de Janeiro / RJ. | Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Praça Barão de Ladário, S/N - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20091-000 - Tel: 21 2104-6006. |
Angra dos Reis / RJ. | Colégio Naval - Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro - Angra dos Reis/RJ - CEP 23.909-900 - Tel.: (24) 3421-3018. |
Nova Friburgo / RJ | Sanatório Naval de Nora Friburgo - Av. Governador Geremias de Matos Fontes - S/N° - Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP 28613-140 - Tel.: (22) 2525-9561. |
São Pedro da Aldeia / RJ. | Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia - Rua Comandante Ituriel, s/nº - Fluminense - São Pedro da Aldeia/RJ - CEP 28940-000 Tel.: (22) 2621-4047. |
Vila Velha / ES. | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417. |
Salvador / BA. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval- Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 40015-270 Tel.: (71) 3507-3825/3727. |
Natal / RN. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval - Rua Coronel Flamínio, S/N - Santos Reis - Natal/RN- CEP: 59010-500Tel.: (84) 3216-3117. |
Olinda / PE. | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Olinda, s/nº - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53010-000 - Tel.: (81) 3412-7615. |
Fortaleza / CE. | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4726. |
Belém / PA. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval -Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 Tel.: (91) 3216-4022. |
Amapá / AP. | Capitania dos Portos do Amapá - Rua Claudio Lúcio Monteiro, nº 2000 - Daniel - Santana - Amapá/AP - CEP 68926-060 - Tel.: (96) 3281-5480. |
Piauí / PI. | Capitania dos Portos do Piauí - Av. Nações Unidas, nº 530 - Carmo - Parnaíba - PI - CEP 64200-490 - Tel.: (86) 3321-2770. |
Santarém / PA. | Capitania Fluvial de Santarém -Av. Tapajós, nº 1937 - Aldeia - Santarém - PA - CEP 68040-004 - Tel.: (93) 3522-2870. |
São Luís / MA. | Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão - Avenida José Sarney, s/nº - Complexo Jenipapeiro /Camboa- São Luís/MA - CEP 65020-720 - Tel.: (98) 2107-0150/0157. |
Rio Grande / RS. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106. |
Porto Alegre / RS. | Capitania Fluvial de Porto Alegre - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000 - Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42. |
Paranaguá / PR. | Capitania dos Portos do Paraná - Rua Benjamin Constant - 707 - Centro Histórico - Paranaguá/PR - CEP 83203-190 - Tel.: (41) 3721-1531. |
Florianópolis / SC. | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095-900 - Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411. |
Ladário / MS. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval - Rua 14 de Março, s/nº - Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-1232. |
Brasília / DF. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval - Esplanada dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 70055-900 - Tel.: (61) 3429-1190. |
Santos / SP. | Capitania dos Portos de São Paulo - Cais da Marinha - Porto de Santos - Macuco - Santos/SP - CEP 11015-911 - Tel.: (13) 3227-6971 |
São Paulo / SP. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4797/ 4859. |
Manaus / AM. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval - Rua Bernardo Ramos, s/nº - Centro - Ilha de São Vicente - Manaus/AM - CEP 69005-310 - Tel.: (92) 2123-2278/2275. |
Os candidatos aprovados e convocados para os Eventos complementares realizarão suas etapas nas cidades das OREL as que estiverem vinculadas.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II e abaixo relacionadas:
EVENTO | DATA | ATIVIDADES |
01 | 26/03/2019 a 12/04/2019 | Período de inscrições. |
02 | 1ª Quinzena de JUNHO/2019 | O candidato deverá consultar a página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala ou setor para identificação, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará as provas escritas objetivas e a redação e o material suplementar necessário à realização dessas provas. |
03 | 2ª Quinzena de JUNHO/2019 | Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais e Redação. |
04 | 2ª Quinzena de JUNHO/2019 | Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na Internet. |
05 | 2ª Quinzena de JUNHO/2019 | Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet. |
06 | 2ª Quinzena de AGOSTO/2019 | Divulgação, na Internet, das notas da Redação dos candidatos convocados para a realização dos EVC. Essa relação também estará disponível para os candidatos nas OREL. |
07 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 06 | Período para solicitação de Vista da Redação. |
08 | 29/08/2019 a 02/09/2019 | Entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos. |
09 | 29/08/2019 a 02/09/2019 | Verificação de Documentos (VD). |
10 | 10/09/2019 a 13/09/2019 | Avaliação Psicológica (AP) e Verificação de Dados Biográficos (VDB). |
11 | 30/08/2019 a 27/09/2019 | Inspeção de Saúde (IS). |
12 | 30/08/2019 a 27/09/2019 | Teste de Aptidão Física (TAF). |
13 | Quinto dia útil após a divulgação do Evento 06 | Realização da Vista de Redação. |
14 | Até o sexto dia útil após a divulgação do Evento 06 | Prazo limite para os candidatos entrarem com recursos contra a Redação. |
15 | A partir de 26/09/2019 | Divulgação, na Internet, do resultado preliminar da VD. |
16 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 15 | Comparecimento na OREL para verificar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD. |
17 | A partir de 04/10/2019 | Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP |
18 | Três dias úteis após o prazo do Evento 16 | Período para sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD. |
19 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 17 | Período para o candidato inapto na AP solicitar Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR). |
20 | Até quatro dias úteis após a realização do Evento 17 | Período para o candidato inapto na AP solicitar o Recurso Administrativo, caso opte, de acordo com item 13.8. |
21 | A partir de 26/09/2019 | Divulgação das notas da PT. |
22 | A partir de 01/10/2019 | Divulgação do resultado da VDB. |
23 | Três dias úteis após a divulgação do Evento 21 | Período para o candidato entrar com recurso contra o resultado da PT. |
24 | Três dias úteis após a divulgação do Evento 22 | Período para o candidato entrar com recurso contra a VDB. |
25 | 05/11/2019 | Divulgação, na Internet, do resultado definitivo da VD. |
26 | 05/11/2019 | Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP. |
27 | A partir de 05/11/2019 | Divulgação, na Internet, dos candidatos aprovados na IS, TAF, VD e VDB e convocação dos candidatos para realizar o Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
28 | 07/11/2019 | Procedimento de Heteroidentificação. |
29 | 11/11/2019 | Divulgação do resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
30 | Três dias úteis após a divulgação do Evento 28 | Período para o candidato entrar com recurso contra o PH. |
31 | A partir de 21/11/2019 | Divulgação do resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
32 | A partir de 21/11/2019 | Divulgação do resultado definitivo da PT. |
33 | A partir de 29/11/2019 | Divulgação do Resultado da Seleção Inicial do CP na Internet. |
34 | 17/02/2020 | Concentração dos candidatos titulares, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), para o início do Período de Adaptação. |
35 | 17/02/2020 a 08/03/2020 | Período de Adaptação (PA). |
36 | 06/03/2020 | Data limite para a convocação dos candidatos reservas. |
37 | 09/03/2020 | Início do Curso. |
Capitão de Mar e Guerra JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA
Diretor
]]>Ministério da Defesa
Lançado concurso público para ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar e nos Quadros Complementares de Oficiais da MarinhaEDITAL CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA (CP-QC-CA/FN) EM 2019O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na qualidade de Organização de Coordenação e Execução...
25/03/2019
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 013/2019- Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa, para atuar no Projeto: "Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia", PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 25/03/2019; DATA FINAL PARA O ENVIO: 05/04/2019 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 15/04/2019.A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília-DF, 22 de março de 2019
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador Geral de Serviços Corporativos e Apoio a Pesquisa - Substituto
]]>Ministério da Economia
IPEA lança processo seletivo de candidatos para concessão de bolsa para o projeto "Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia"O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 013/2019- Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO:...
25/03/2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Portaria/MEC nº 468, de 3 de abril de 2017, torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este edital, regido pela Portaria/MEC nº 468, de 3 de abril de 2017, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Enem 2019. É parte integrante deste edital a Portaria/Inep nº 586, de 6 de julho de 2017, que trata da Comissão de Demandas, responsável por decisões excepcionais relacionadas ao Enem.
1.2 O Enem 2019 cumprirá o seguinte cronograma:
Solicitação de isenção da taxa de inscrição | 1 a 10/4/2019 |
Justificativa de ausência no Enem 2018 | 1 a 10/4/2019 |
Inscrições | 6 a 17/5/2019 |
Pagamento da taxa de inscrição | 6 a 23/5/2019 |
Solicitação de Atendimento pelo Nome Social | 20 a 24/5/2019 |
Aplicação | 3 e 10/11/2019 |
1.3 A aplicação do Enem 2019 seguirá os horários abaixo:
Abertura dos portões | 12h |
Fechamento dos portões | 13h |
Início das provas | 13h30 |
Término das provas 1º dia | 19h |
Término das provas 2º dia | 18h30 |
1.4 O Enem 2019 será aplicado em todos os Estados e no Distrito Federal, conforme Anexo I deste edital.
1.5 O Exame será aplicado por empresa contratada pelo Inep.
1.6 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será anterior à inscrição. Todos os interessados em fazer o Enem 2019, isentos ou não, deverão fazer a inscrição, conforme item 1.8 deste edital. A solicitação de isenção não significa que a inscrição foi realizada.
1.7 O participante que teve concedida a isenção da taxa de inscrição no Enem 2018 e que não tenha comparecido nos dois dias de prova deverá justificar a ausência para solicitar a isenção da taxa de inscrição no Enem 2019.
1.8 A inscrição do Enem 2019 deverá ser feita das 10h do dia 6 de maio de 2019 às 23h59 do dia 17 de maio de 2019 (horário de Brasília-DF) pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
1.9 O participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição do Enem 2019 e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência no sistema de isenção do Enem 2020, se desejar solicitar nova isenção para o Exame.
1.9.1 A justificativa a que se refere o item 1.9 deste edital deverá ser realizada, obrigatoriamente, mediante regras estabelecidas no edital do Enem 2020.
1.10 Antes de efetuar a inscrição ou solicitar isenção da taxa de inscrição, o participante deverá ler este edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enem 2019.
1.11 O Enem 2019 para adulto submetido a pena privativa de liberdade e adolescente sob medida socioeducativa, que inclua privação de liberdade (Enem PPL), terá edital próprio, que será divulgado, posteriormente, pelo Inep.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Enem tem como principal finalidade a avaliação individual do desempenho do participante ao final do ensino médio, em cumprimento ao disposto no art. 206, inciso VII; no art. 209, inciso II, ambos da Constituição Federal; no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 1º, incisos II, IV, V, VII e VIII, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997; e na Portaria/MEC nº 468, de 3 de abril de 2017.
2.2 Os resultados do Enem poderão:
2.2.1 possibilitar a constituição de parâmetros para a autoavaliação do participante, visando à continuidade de sua formação e à sua inserção no mercado de trabalho;
2.2.2 permitir a criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio;
2.2.3 ser usados como mecanismo único, alternativo ou complementar para o acesso à educação superior, especialmente a ofertada pelas instituições federais de educação superior;
2.2.4 permitir o acesso do participante a programas governamentais de financiamento ou apoio ao estudante da educação superior;
2.2.5 ser utilizados como instrumento de seleção para ingresso nos diferentes setores do mundo do trabalho;
2.2.6 viabilizar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira.
2.3 A utilização dos resultados individuais do Enem como mecanismo de acesso à educação superior ou em processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho é facultativa.
3. DO TREINEIRO
3.1. De acordo com o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Inep define como "treineiro" no Enem 2019 o participante que:
a) concluirá o ensino médio após o ano letivo de 2019;
b) não esteja cursando e não concluiu o ensino médio.
3.2 O participante "treineiro" estará submetido às mesmas regras que os demais participantes, exceto quanto à divulgação dos resultados, que por ser para fins de autoavaliação de conhecimentos, serão divulgados 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados do Exame.
3.3 Os resultados individuais não poderão ser utilizados pelo participante "treineiro" para as finalidades descritas nos itens 2.2.3 e 2.2.4 deste edital. O participante "treineiro" deve estar ciente de que sua participação no Enem visa somente à autoavaliação.
3.4 O participante "treineiro" deverá declarar, em sistema, que tem ciência das condições descritas no item 3 deste edital.
4. DA ESTRUTURA DO EXAME
4.1 O Enem 2019 será estruturado a partir de matrizes de referência disponíveis no Portal do Inep, no endereço <download.inep.gov.br/download/enem/matriz_referencia.pdf>.
4.2 O Exame será constituído de redação em Língua Portuguesa e de quatro provas objetivas. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.
4.3 As provas objetivas e a redação avaliarão as seguintes áreas de conhecimento do ensino médio e os respectivos componentes curriculares:
Áreas de conhecimento | Componentes curriculares |
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação | Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes, Educação Física e Tecnologias da Informação e Comunicação |
Ciências Humanas e suas Tecnologias | História, Geografia, Filosofia e Sociologia |
Ciências da Natureza e suas Tecnologias | Química, Física e Biologia |
Matemática e suas Tecnologias | Matemática |
4.4 No primeiro dia do Exame (3 de novembro), serão aplicadas as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Ciências Humanas e suas Tecnologias. A aplicação terá 5h30 de duração, contadas a partir da autorização do aplicador para o início das provas.
4.5 No segundo dia do Exame (10 de novembro), serão aplicadas as provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. A aplicação terá 5h de duração, contadas a partir da autorização do aplicador para o início das provas.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, das 10h do dia 1 de abril às 23h59 do dia 10 de abril de 2019 (horário de Brasília-DF).
5.1.1 Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do sistema de isenção e do período de solicitação, conforme o item 5.1 deste edital.
5.2 Será isento da taxa de inscrição o participante que:
5.2.1 esteja cursando a última série do ensino médio no ano de 2019, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica;
5.2.2 tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013;
5.2.3 declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º, do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
5.2.3.1 O participante que solicitar isenção da taxa de inscrição por estar incluído no CadÚnico deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) único e válido.
5.2.3.2 Os dados pessoais informados ou atualizados no CadÚnico devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de solicitar a isenção, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais.
5.2.3.3 Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico.
5.2.3.4 Para análise da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o Inep poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a conformidade da condição indicada pelo participante no sistema de isenção.
5.3 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o participante deve informar o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e sua data de nascimento.
5.3.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de solicitar a isenção, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais.
5.4 Ao solicitar a isenção, o participante deverá informar um endereço de e-mail único e um número de telefone fixo e/ou de um celular válido.
5.4.1 O Inep poderá utilizar o e-mail e/ou o número de telefone cadastrados para enviar ao participante informações relativas ao Exame.
5.4.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou número de telefone pelo participante.
5.5 O participante é responsável por preencher corretamente as informações solicitadas, inclusive as relacionadas ao Questionário Socioeconômico, inserir os documentos requeridos e verificar se a solicitação de isenção foi concluída com sucesso.
5.6 Os dados referentes à situação do ensino médio e os informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados.
5.7 Para todos os casos de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declarada, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado do Exame.
5.8 O Inep auditará a solicitação de isenção da taxa de inscrição e poderá exigir, a qualquer momento, documentos que comprovem a condição declarada, conforme disposto no art. 10, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.8.1 Se for constatado que o participante declarou informações falsas ou inexatas, conseguindo uma isenção indevida, ele será eliminado do Exame, a qualquer tempo, e deverá ressarcir ao erário os custos referentes à taxa de inscrição. Poderão, também, ser aplicadas outras penalidades previstas em lei.
5.9 O Inep não se responsabiliza por solicitação de isenção da taxa de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua solicitação.
5.10 O participante deverá consultar o resultado da sua solicitação de isenção da taxa de inscrição pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 17 de abril de 2019.
5.11 A aprovação da isenção da taxa de inscrição não significa que o participante está inscrito no Enem 2019. O participante deverá fazer sua inscrição no Enem, conforme item 9 deste edital.
5.12 O participante que não se enquadrar nas situações citadas no item 5.2 deverá acessar o sistema de inscrição, conforme item 9 deste edital, informar os dados solicitados, gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme itens 10.2 e 10.3 deste edital, para ter sua inscrição confirmada.
6. DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENEM 2018
6.1 O participante que obteve a isenção da taxa de inscrição do Enem 2018, não compareceu às provas nos dois dias de aplicação e queira solicitar isenção da taxa de inscrição para o Enem 2019, deverá justificar sua ausência das 10h do dia 1 de abril às 23h59 do dia 10 de abril de 2019 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
6.2 A justificativa de ausência deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme Anexo II deste edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.
6.2.1 Não será aceito documento autodeclaratório ou emitido por pais ou responsáveis.
6.2.2 Os documentos para justificativa de ausência devem conter todas as especificações do Anexo II deste edital e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos.
6.2.3 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
6.2.4 Não serão aceitas justificativas de ausência no Enem 2018 realizadas fora do sistema de isenção e fora do período, conforme item 6.1 deste edital.
6.2.5 O participante que concluir a solicitação não poderá substituir o documento de justificativa de ausência no Enem 2018.
6.2.6 A justificativa de ausência será analisada e o resultado disponibilizado ao participante pelo endereço<enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 17 de abril de 2019.
6.3 As informações prestadas para a justificativa de ausência são de responsabilidade do participante. Se for constatado que o participante declarou informações falsas ou inexatas, ele será eliminado e poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública.
6.4 A justificativa a que se refere o item 6.1 não caracteriza a isenção automática da taxa de inscrição do Enem 2019. Para obter a isenção da taxa de inscrição, o participante deverá cumprir uma das condições previstas no item 5.2 deste edital.
6.5 O participante que não apresentar justificativa de ausência no Enem 2018 ou tiver a justificativa reprovada após o recurso e desejar se inscrever no Enem 2019 deverá efetuar pagamento da taxa de inscrição, conforme item 10 deste edital.
6.6 O Inep não se responsabiliza por justificativa de ausência não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua justificativa de ausência.
7. DO RECURSO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E/OU DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA
7.1 Caso a solicitação de isenção e/ou a justificativa de ausência sejam reprovadas, o participante poderá solicitar recurso, das 10h do dia 22 de abril às 23h59 do dia 26 de abril de 2019 (horário de Brasília-DF) pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
7.1.1 Para a solicitação de recurso da isenção da taxa de inscrição, o participante deverá enviar documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, observando a opção escolhida, conforme Anexo III deste edital, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
7.1.2 Para a solicitação de recurso da justificativa de ausência no Enem 2018, o participante deverá enviar nova documentação que justifique sua ausência, observando a opção escolhida, conforme Anexo II deste edital, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
7.1.3 Para alteração dos dados referentes ao ensino médio, o participante deverá enviar documentação que comprove sua situação escolar.
7.2 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
7.3 O resultado do recurso de solicitação de isenção e/ou de justificativa de ausência deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 2 de maio de 2019.
7.4 O participante que tiver sua solicitação de recurso de isenção e/ou de justificativa de ausência reprovada e desejar prestar o Enem 2019, deverá acessar o sistema de inscrição, conforme item 9 deste edital, informar os dados solicitados, gerar a GRU Cobrança pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante> e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme item 10 deste edital, para ter sua inscrição confirmada.
7.5 As informações prestadas no sistema de isenção e justificativa de ausência são de responsabilidade do participante. Se for constatado que o participante declarou informações falsas ou inexatas, ele será eliminado do Exame e poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública.
7.6 O participante que não apresentar recurso da justificativa de ausência no Enem 2018 e/ou de isenção e desejar se inscrever em 2019 deverá efetuar pagamento equivalente ao valor da taxa de inscrição do Enem, conforme itens 10.2 e 10.3 deste edital.
7.7 O Inep não se responsabiliza por solicitação de recurso não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua solicitação.
8. DOS ATENDIMENTOS
8.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recursos de acessibilidade para participantes que requeiram Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo Nome Social desde que comprovem a necessidade.
8.2 O participante que necessitar de Atendimento Especializado e/ou Específico deverá, no sistema de inscrição:
8.2.1 Informar a condição que motiva a solicitação de Atendimento, de acordo com as seguintes opções:
8.2.1.1 ATENDIMENTO ESPECIALIZADO: para pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo e/ou discalculia.
8.2.1.2 ATENDIMENTO ESPECÍFICO: para gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou pessoa com outra condição específica.
8.2.2 Solicitar o auxílio de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: prova em braile, tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), videoprova em libras (vídeo com a tradução de itens em Libras), prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), guia-intérprete, ledor, transcritor, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.
8.2.2.1 O participante que solicitar Atendimento Especializado para cegueira, surdocegueira, baixa visão e/ou visão monocular, cuja documentação que comprove a condição que motiva a solicitação seja aprovada pelo Inep, poderá utilizar material próprio: máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio e ser acompanhado por cão guia. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador.
8.2.2.2 O participante que solicitar Atendimento Especializado para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira cuja documentação que comprove a condição que motiva a solicitação seja aprovada pelo Inep, poderá utilizar aparelho auditivo e implante coclear.
8.2.2.3 O participante que solicitar Atendimento Especializado para surdez ou deficiência auditiva e recurso de videoprova em libras terá o tempo adicional de até 120 (cento e vinte) minutos para cada dia de prova.
8.2.3 Dispor de documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme item 8.2.3.1;
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente; e
d) formatação em PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
8.2.3.1 O participante com transtorno global do desenvolvimento (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá apresentar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
8.2.3.2 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer, nas edições do Enem 2017 e 2018 e foi aprovado, não precisará anexar nova documentação caso a solicitação de atendimento seja a mesma desses anos.
8.2.4 Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição e fora do período das 10h do dia 6 de maio de 2019 às 23h59 do dia 17 de maio de 2019 (horário de Brasília-DF), mesmo que estejam em conformidade com o item 8.2.3 deste edital.
8.2.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos mencionados por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição.
8.3 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia de realização do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça.
8.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 8.2.3 deste edital deverá ser consultado pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 22 de maio de 2019.
8.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, das 10h do dia 23 de maio às 23h59 do dia 29 de maio de 2019 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do Atendimento Especializado.
8.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado, deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 5 de junho de 2019.
8.5 A participante lactante que necessitar amamentar o lactente (criança) durante a realização das provas poderá solicitar Atendimento Específico, nos termos deste edital, indicando a opção "Lactante" no sistema de inscrição.
8.5.1 Nos dias de aplicação do Exame, a participante lactante deverá levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente.
8.5.2 É proibido ao acompanhante da participante lactante ter acesso à sala de provas.
8.5.3 O acompanhante da participante lactante deverá cumprir as obrigações deste edital, inclusive as referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens 15.1.11 e 15.1.12 deste edital e ser submetido ao detector de metais.
8.5.4 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um aplicador.
8.5.5 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
8.5.6 A participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
8.6 O participante em situação de Classe Hospitalar poderá solicitar Atendimento Específico, nos termos deste edital, indicando a opção "Classe Hospitalar" no sistema de inscrição.
8.6.1 É considerado participante em situação de Classe Hospitalar aquele cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde.
8.6.2 Não é considerado participante em situação de Classe Hospitalar aquele que, nas datas de aplicação do Enem, estiver internado para realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que trabalham na área hospitalar.
8.6.3 O participante em situação de Classe Hospitalar deve apresentar, durante o período de inscrição, nos termos do item 1.8 deste edital, declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Exame. A declaração deve conter:
a) o nome completo do participante internado e o seu CPF;
b) o diagnóstico, com a descrição da condição que motivou a solicitação;
c) o nome e o endereço completo do hospital, com UF/município, bairro, logradouro e CEP;
d) a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado responsável.
8.6.3.1 A declaração do hospital deve conter todas as especificações citadas e ser legível para análise. Caso contrário, a declaração será considerada inválida.
8.6.3.2 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
8.7 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 8.6.3 deste edital deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 22 de maio de 2019.
8.7.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, das 10h do dia 23 de maio às 23h59 do dia 29 de maio de 2019 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>. O participante deverá inserir nova declaração que comprove a necessidade do Atendimento em Classe Hospitalar, conforme item 8.6.3 deste edital.
8.7.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Específico em Classe Hospitalar, deverá ser consultado pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 5 de junho de 2019.
8.8 ATENDIMENTO PELO NOME SOCIAL: para pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero (participante travesti ou transexual).
8.8.1 O participante que desejar o Atendimento pelo Nome Social poderá solicitá-lo, após sua inscrição, no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, das 10h do dia 20 de maio às 23h59 do dia 24 de maio de 2019 (horário de Brasília-DF).
8.8.2 O participante que solicitar Atendimento pelo Nome Social deverá apresentar documentos que comprovem a condição que o motiva. Os documentos necessários são:
a) fotografia atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); e
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficial com foto, válido, conforme item 14.2 deste edital;
8.8.2.1 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
8.8.2.2 Não serão aceitas solicitação e inserção de documentos fora do endereço <enem.inep.gov.br/participante> e fora do período, disposto no item 8.8.1 deste edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 8.8.2 deste edital.
8.9 O resultado da análise da solicitação de Atendimento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir de 31 de maio de 2019.
8.10 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, das 10h do dia 03 de junho às 23h59 do dia 07 de junho de 2019 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante> e inserir novos documentos para análise.
8.10.1 O resultado do recurso de Atendimento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 10 de junho de 2019.
8.10.2 Caso os documentos enviados não estejam em conformidade com o item 8.8.2 deste edital, o participante será identificado no Exame pelo Nome Civil.
8.11 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação de Atendimento.
8.12 Não serão aceitas solicitações de Atendimento Especializado e/ou Específico, fora do sistema e do período de inscrição, conforme o item 1.8 deste edital.
8.13 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de Atendimento e/ou de auxílio de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.
8.14 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo Nome Social.
]]>Ministério da Educação
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) divulga cronograma para realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e...
25/03/2019
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública CNPQ/MCTIC/SEPIN PROGRAMA START-UP BRASIL 2017 (Prorrogação). As propostas encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/0154532487103559
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado preliminar da Chamada Pública ENCOMENDA RHAE TRAINEE II. As propostas encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/4324834415079147
João Luiz Filgueiras de Azevedo
Presidente do Conselho
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
CNPq divulga resultado das chamadas públicas Segurança alimentar e nutricional, Programa Start-up Brasil 2017 e Encomenda Rhae Trainee IIO Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública CNPQ/MCTIC/SEPIN PROGRAMA START-UP BRASIL 2017 (Prorrogação). As propostas encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/0154532487103559O Conselho Nacional...
22/03/2019
EDITAL Nº 1/2018
Divulgação da Classificação para o Credenciamento de Peritos para atuação na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul.
1) Área Eletrônica
Nome | Tempo de Perito na Unidade | Tempo de experiência profissional | Pós Strictu Senso | Pós Latu Senso | Qualificação | Total | Classificação |
Celso Antonio Zugno Fillippini | 4,00 | 4,00 | - | 1,00 | 2,00 | 11,00 | 1 |
Ricardo Souza Hessel | 2,00 | 4,00 | 2,00 | 2,00 | 1,00 | 11,00 | 2 |
Renato Borenstein | - | 4,00 | 2,00 | 1,00 | 1,00 | 8,00 | 3 |
Jorge Luis Kunrath | - | 4,00 | 2,00 | 1,00 | 0,50 | 7,50 | 4 |
Thomas Cordeiro da Cunha | - | 4,00 | - | - | 1,50 | 5,50 | 5 |
2) Área Mecânica
Nome | Tempo de Perito na Unidade | Tempo de experiência profissional | Pós Strictu Senso | Pós Latu Senso | Qualificação | Total | Classificação |
Claudio Osny Lindenmeyer | 5,00 | 4,00 | - | - | 1,00 | 10,00 | 1 |
Luciano Valério Lopes Soares | 4,00 | 4,00 | - | 2,00 | - | 10,00 | 2 |
Sérgio Antonini | 4,00 | 4,00 | - | - | 1,00 | 9,00 | 3 |
Carlos Darci da Rocha Freire | - | 4,00 | - | 4,00 | 1,00 | 9,00 | 4 |
Fabio Campos Fatalla | - | 4,00 | - | 4,00 | - | 8,00 | 5 |
Luciano Auad da Silva | - | 4,00 | 2,00 | 1,00 | 0,50 | 7,50 | 6 |
Renato Golin da Cunha | - | 4,00 | - | 2,00 | 1,00 | 7,00 | 7 |
Oziel da Silva Soares | - | 4,00 | - | 2,00 | 1,00 | 7,00 | 8 |
Marcio Tilly Moutinho da Silva | - | 4,00 | - | 2,00 | 1,00 | 7,00 | 9 |
Luciano Santana da Silva | - | 4,00 | - | 1,00 | 1,00 | 6,00 | 10 |
Kelby Duarte Lima | - | 4,00 | - | - | 1,00 | 5,00 | 11 |
3) Área Química
Nome | Tempo de Perito na Unidade | Tempo de experiência profissional | Pós Strictu Senso | Pós Latu Senso | Qualificação | Total | Classificação |
Eliane Siqueira Razzoto | - | 4,00 | 2,00 | 2,00 | 1,00 | 9,00 | 1 |
João Nelson Rubio Filho | - | 4,00 | - | 4,00 | 1,00 | 9,00 | 2 |
Nicole Dal'Acqua | - | 4,00 | 4,00 | - | - | 8,00 | 3 |
Luiz Aurélio Alonso | - | 4,00 | - | 2,00 | 1,00 | 7,00 | 4 |
Jadison Fabrício de Souza | - | 4,00 | 2,00 | - | 0,50 | 6,50 | 5 |
Natália Fedumenti | - | 4,00 | 2,00 | - | - | 6,00 | 6 |
Fabiane Bianchi Locatelli | - | 4,00 | - | 1,00 | 1,00 | 6,00 | 7 |
Leandro Luis Silva dos Santos | - | 4,00 | - | 1,00 | 1,00 | 6,00 | 8 |
Anderson Claiton de Macedo dos Reis | - | 4,00 | - | - | 1,00 | 5,00 | 9 |
José Savegnago | - | 4,00 | - | - | 1,00 | 5,00 | 10 |
Magda Rigon | - | 4,00 | - | 1,00 | - | 5,00 | 11 |
Viviane Caldart Duarte | - | 4,00 | - | 1,00 | - | 5,00 | 12 |
NILSON SOMMAVILLA PRIMO
Delegado
]]>Ministério da Economia
Divulgada a classificação no processo de credenciamento de peritos para atuação na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul (RS)Divulgação da Classificação para o Credenciamento de Peritos para atuação na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caxias do Sul.1) Área EletrônicaNomeTempo de Perito na UnidadeTempo de experiência profissionalPós Strictu...
22/03/2019
RESULTADO DE JULGAMENTOCHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 8/2019
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os candidatos selecionados para concessão de bolsa pesquisa e Auxílio Financeiro a Pesquisador conforme item 5 do Regulamento, com prazo previsto de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a vigência e o valor, de acordo com Chamada Pública nº 008/2019 - Projeto "Seleção e recrutamento de magistrados e acesso à Justiça do Trabalho (Ipea Projetos nº 141/2018)", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa e do Auxílio Financeiro a Pesquisador, ficará condicionado à aceitação do (a) candidato (a) e apresentação dos documentos necessários.
Nome do candidato | Modalidade de Bolsa/Colocação |
Fernando Fontainha | Candidato 1 - Doutor - 1º Lugar |
Paulo Eduardo Alves da Silva | Candidato 2 - Pesquisador de Campo II - 1º Lugar |
Luciana Barbosa Musse | Candidato 3 - Pesquisador de Campo II - 1º Lugar |
Adriana Avelar Alves | Candidato 4 - Assistente de Pesquisa III - 1º Lugar |
Isaac Costa Reis | Candidato 5 - Assistente de Pesquisa III - 1º Lugar |
Matheus Almeida Maroneze | Candidato 6 - Bolsa de Incentivo à Pesquisa I - 1º lugar |
Leonardo Santos Prudêncio | Candidato 7 - Auxiliar de Pesquisa - 1º Lugar |
Nome do candidato | Auxílio Financeiro a Pesquisador R$ |
Adriana Avelar Alves | 10.000,00 |
Isaac Costa Reis | 10.000,00 |
Brasília-DF, 20 de março de 2019.
ALEXANDRE DE AVILA GOMIDE
Diretor de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia - DIEST
]]>Ministério da Economia
IPEA seleciona candidatos para concessão de bolsa para o projeto "Núcleo de Estatística da DIMAC - NEMAC". Veja, ainda, os selecionados para a concessão de bolsa-pesquisa.O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os candidatos selecionados para concessão de bolsa pesquisa e Auxílio Financeiro a Pesquisador conforme item 5 do...
22/03/2019
A Vice-Reitora da Universidade Federal de Lavras, no exercício do cargo de Reitora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto na Lei no8.745/93 e demais legislações pertinentes, bem como no Edital PRGDP nº 10/2019, faz saber que se encontrarão abertas as inscrições para a seleção de Professor Substituto, conforme a seguir:
Deptº | Área | Titulação Exigida | Regime de trabalho | Nº de vagas |
DCF | Manejo e Economia Florestal | Mestrado em Engenharia Florestal ou Ciências Florestais. | 40 horas semanais | 1 |
DED | Língua Brasileira de Sinais - Libras | Licenciatura plena em Letras: Libras; ou Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua. | 40 horas semanais | 1 |
Tecnologia Educacional e Educação à Distância | Doutorado em Educação na área de Tecnologia Educacional | 40 horas semanais | 1 | |
DEG | Cinética, Reatores e Processos Químicos | Mestrado em Engenharia Química | 40 horas semanais | 1 |
DEG | Estrutura dos Materiais | Doutorado em Engenharia de Materiais; Ciência dos Materiais; Física | 40 horas semanais | 1 |
DEG | Materiais Cerâmicos | Doutorado em Engenharia de Materiais ou Doutorado em Ciência dos Materiais. | 40 horas semanais | 1 |
DEG | Máquinas e Mecanização Agrícola | Mestrado em Engenharia Agrícola; Engenharia Agrícola e Ambiental; Engenharia de Sistemas Agrícolas. | 40 horas semanais | 1 |
DRS | Hidráulica/Hidrologia | Doutorado em Engenharia Civil, Engenharia Agrícola, Recursos Hídricos em Sistemas Agrícolas, Hidráulica ou Engenharia Hídrica. | 40 horas semanais | 1 |
DEL | Língua Inglesa | Mestrado em Letras, Linguística, Linguística Aplicada ou Educação. | 20 horas semanais | 1 |
DIR | Direito Empresarial | Graduação em Direito | 40 horas semanais | 1 |
DNU | Nutrição Clínica | Graduação em Nutrição. Mestrado em Nutrição, Ciências, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciência e Tecnologia de Alimentos. | 40 horas semanais | 1 |
DSA | Diagnósticos Complementares/Análises Clínicas | Graduação em Biomedicina, Farmácia e Bioquímica e/ou Ciências Biológicas. | 40 horas semanais | 1 |
Ginecologia e Obstetrícia | Graduação em Medicina com Residência Médica e/ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia expedido pela Sociedade Brasileira da especialidade (filiada à Associação Médica Brasileira). | 40 horas semanais | 1 | |
Patologia Humana | Graduação em Medicina Veterinária, Ciências Biológicas, Nutrição, Medicina, Biomedicina, Enfermagem com Mestrado em Ciências, Ciências Veterinárias, Medicina Veterinária, Patologia, Anatomia Patológica. | 40 horas semanais | 1 | |
Psiquiatria | Graduação em Medicina com Residência Médica e/ou Título de Especialista em Psiquiatria expedido pelo Sociedade Brasileira da especialidade (filiada à Associação Médica Brasileira) | 40 horas semanais | 1 | |
DZO | Melhoramento genético animal | Mestrado em Zootecnia. | 40 horas semanais | 1 |
As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser efetuadas no endereço eletrônico www.prgdp.ufla.br/site/selecao-para-professor-substituto, a partir das 9 horas do dia 25/03/2019, até às 23h59min do dia 03/04/2019 (horário oficial de Brasília). A taxa de inscrição será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para a área de "Língua Inglesa", e, de R$ 100,00 (cem reais) para as demais áreas. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 03/04/2019, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição.
De acordo com o artigo 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008 e Lei nº 13.656, de 30/04/2018, os candidatos que se enquadrarem nos termos da legislação vigente, poderão requer a solicitação de isenção da taxa de inscrição.
A isenção da taxa de inscrição poderá ser requerida pelo interessado por meio do formulário de inscrição, no sítio www.prgdp.ufla.br/site/concursos/professor, no período de 25/03/2019 a 26/03/2019.
O processamento da seleção obedecerá à Resolução CUNI 055, de 27/7/2016, alterada pela Resolução CUNI 051, de 16/8/2017 (disponíveis no site www.prgdp.ufla.br/site/selecao-para-professor-substituto) e constará de prova didática e prova de títulos (que constará da apreciação do currículo comprovado (cópias simples) do candidato, entregue à Banca Examinadora na data e hora marcada para a sessão de abertura e de sorteio do tema da prova didática).
Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Seleção da PRGDP pelo telefone (35) 3829-1146, ou na íntegra do Edital, disponível no site www.prgdp.ufla.br/site/selecao-para-professor-substituto.
ÉDILA VILELA DE RESENDE VON PINHO
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal de Lavras oferece 16 vagas em processo seletivo para contratação de professor substitutoA Vice-Reitora da Universidade Federal de Lavras, no exercício do cargo de Reitora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto na Lei no8.745/93 e demais...
22/03/2019
EDITAL Nº 1, DE 19 DE MARÇO DE 2019CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO/2018
O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item II, do Art. 29 do Edital do Processo Seletivo à EsPCEx, de 09 de maio de 2018, torna público os candidatos matriculados no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico, para os quatro universos possíveis:
1. MATRICULADAS NAS VAGAS DESTINADAS AO SEXO FEMININO, EM AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO | NOME |
100022 | AMANDA ALMEIDA FRANÇA |
150051 | ANA BEATRIZ PEREIRA DE FIGUEIREDO |
100036 | ANA CAROLINA CARDEAL |
150067 | ANA GABRIELY RONDON DO ROSARIO |
020062 | ANA JÚLIA STRIEDER DOTTO |
020063 | ANA LAURA SANTOS MARTINS |
020074 | ANDREINA RIBAS CABRAL |
250174 | AUANA NAIRA MEDEIROS DE BRITO |
250184 | BÁRBARA SANTOLIN MENDONÇA |
020139 | BEATRIZ GARSKE LOPES |
130165 | BRUNA PASCHOAL WINARTO |
060391 | DAIANA AYUMI IBUKA |
020262 | DANIELLE CHAVES |
190244 | EMMILY DUANE JULIO SILVA |
010364 | FERNANDA LUIZA NYLAND PEITER |
010366 | FERNANDA RIBEIRO GONÇALVES LEAL |
120639 | GABRIELE SOUSA DE LUCENA |
120650 | GABRIELLY MACEDO NASCIMENTO |
020615 | JÉSSICA FREZINGUELI DA ROSA |
020706 | JÚLIA DUTRA ARAUJO |
251026 | JULIANA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES |
251082 | KHAREEN GARRIDO PIRES |
020819 | LETÍCIA FORGIARINI TONETTO |
251145 | LETÍCIA SANGES WEBER |
190627 | LINA GARCIA DE PAULA |
251366 | MARIA ELISA CORSINO |
190856 | NATHÁLIA SIMÕES DE ARAÚJO |
121492 | PAMELA TORRES GARCIA |
021175 | RAFAELA CORREA SOUTO |
070929 | REBECA DE ALMEIDA SILVA |
070968 | SABRINA VIEIRA CAMPELO |
301253 | TALITA MARIA BARBOSA MAGALHÃES |
101022 | THAÍS DE OLIVEIRA LIMA FONTES DA SILVA |
071012 | THAYNA CAROLINE DE JESUS MARINS |
110771 | VIVIANE ROSA DE OLIVEIRA |
2. MATRICULADAS NAS VAGAS DESTINADAS AO SEXO FEMININO, NA COTA DESTINADA ÀS AUTOdeclaraDAS NEGRAS (LEI 12.990/14)
INSCRIÇÃO | NOME |
110260 | GIULIA BEATRIZ DE CARVALHO MARINHO |
270538 | IZAIANE LIMA ALVES |
150724 | JÚLIA DE ALMEIDA BRITO SANTOS |
100577 | LARISSA VITÓRIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPOS |
061446 | LETÍCIA JOELMA MARTINS TEIXEIRA |
190624 | LETÍCIA LOPES DA COSTA |
301051 | NATÁLIA DOS SANTOS SILVA |
230809 | REBECA TUMIM DA SILVA BARBOSA |
021289 | THÍFANY GONÇALVES LEMOS |
3. MATRICULADOS NAS VAGAS DESTINADAS AO SEXO MASCULINO, EM AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO | NOME |
420001 | ABRAÃO RODRIGUES RUFFEIL LISBOA |
090001 | ADRIANO SARTORI DOS SANTOS |
400046 | ALEXANDRE CASTELANO TAVARES FILHO |
320012 | ALEXANDRE SPINOLA NOBREGA |
140030 | ALEXANDRE VICTOR DE OLIVEIRA FARIA |
130027 | ALEXSANDER DA SILVA COSTA |
330036 | ALISSON CAVALCANTE PEREIRA |
120051 | ALLAN VICENTE LOPES PONTES |
130035 | ALLAN VICTOR BALDUCI MILATO |
020048 | ÁLVARO LOUGUE |
100030 | AMAURY FELLYPE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA |
110043 | ANDERSON ADONIS FARIA DA CRUZ JUNIOR |
230053 | ANDERSON DA CRUZ FERREIRA |
070064 | ANDRÉ AUGUSTO MENDES ESPEREDIÃO |
130085 | ANDRÉ LUÍS DA COSTA JUSTO |
190058 | ANDRÉ ZIMMERMANN BATISTA |
160048 | ARTHUR ANDRADE SOUSA |
240076 | ARTHUR BERNARDES CAMPOS |
250152 | ARTHUR CARVALHO RAMOS |
100082 | ARTHUR DE SOUZA OLIVEIRA CUNHA |
070085 | ARTHUR DINIZ BANDEIRA DE LIMA |
070086 | ARTHUR GUIMARÃES DA CONCEIÇÃO GAIA |
070089 | ARTHUR PINTO BANDEIRA |
120149 | ARTHUR VILLAS SANTANA |
300145 | BENAEL MARTINS PINTO |
120181 | BERNARDO DE ALMEIDA MACHADO |
060238 | BRAYAN MENDES MELO |
120192 | BRAYAN RODRIGUES DOS SANTOS CARVALHO |
160066 | BRIAN GONÇALVES MARCIEL |
130155 | BRUCE EDUARDO RODRIGUES GOMES DA SILVA |
140158 | BRUNO DE OLIVEIRA PINHO |
030078 | BRUNO HEINZ NUNES |
300175 | BRUNO HENRIQUE DE MOURA MARTINS |
010158 | BRUNO PORTO PEIXOTO |
330192 | BRUNO VINÍCIUS DA SILVA ALVES |
330197 | CAIO CESAR DIOGENES DE CASTRO |
190132 | CAIO CEZAR DE OLIVEIRA |
120245 | CAIO DA SILVA RAFAEL |
060312 | CAIO GRACCO NUNES DE LUCENA |
120257 | CALEBE QUINELATO SIQUEIRA |
130200 | CARLOS EDUARDO FERREIRA MARTINS |
240119 | CARLOS HENRIQUE MOMO |
180071 | CARLOS OTÁVIO CARVALHO SILVA |
210228 | DANIEL DE OLIVEIRA PIMENTEL DA SILVA |
110138 | DANIEL GOMES SALES DE CASTRO |
330271 | DANIEL NEDEHF MELO |
250369 | DANIEL ROBSON OLIVÉ CAVALCANTI |
230173 | DANYELTON COUTO MEDEIROS |
370216 | DAVI SOARES SILVA AGUIAR |
100198 | DAVI VIANA DE OLIVEIRA |
050276 | DENILSON ANTONIO CAVAZZANI SZKUDLAREK JUNIOR |
100204 | DÊNIS FELIPE BARBOZA LEDUINO |
130269 | DERIC FERREIRA VARGAS |
120388 | DIEGO CLEBER MENDES DE ARAÚJO |
130273 | DIEGO DANIEL DIAS DA SILVA |
300296 | DIONGLE XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR |
190220 | DOUGLAS RAFAEL DE SOUZA BRANDÃO |
120404 | DOUGLAS VENANCIO COSTA SOUZA |
280073 | EDCLAYTON DA SILVA SOUSA |
150312 | EDUARDO HENRIQUE DA SILVA DE SOUZA |
060529 | ELISEU RIGHETTI BOTURA |
120427 | EMANUEL MORAES RODRIGUES DA SILVA |
240192 | ÉRIC LUIZ MORAIS GOMIDES |
250487 | EROS FELIPE DE ARAUJO LUBA PEREIRA |
270327 | ÉRVELLIN NEO MARX AZEVEDO OLIVEIRA |
270334 | EVERTON SANTANA TUDE |
200109 | FÁBIO AURÉLIO ALVES ASHIDANI |
060615 | FELIPE FERREIRA DE ANDRADE |
300381 | FELIPE FERREIRA VICTORINO DOS SANTOS |
210373 | FELIPE TOSHIMI YAMAGATA |
040125 | FELIPE VALANDRO ROCKEMBACH |
280097 | FERNANDIS NUNES DOS SANTOS |
130376 | FERNANDO PONCE LOURINHO |
030166 | FERNANDO RÉOS MINATTO |
160162 | FILIP VELLASCO DA SILVA |
340134 | FRANCISCO LINARD MENDES BEZERRA |
120541 | FRANCISCO VICTOR HUGO MATOS MORAES |
150395 | GABRIEL ALVES NETO |
030180 | GABRIEL DA SILVA KUBASKI |
120562 | GABRIEL DE AMORIM HUGUENIN BRITO |
140412 | GABRIEL DE ANDRADE LOPES |
120568 | GABRIEL DE PAULA SANTOS |
020435 | GABRIEL DOS SANTOS AZAMBUJA |
140402 | GABRIEL ESTEVÃO FERREIRA DIUFRAYER MAGDALENA |
110225 | GABRIEL GOMES CASTRO |
270391 | GABRIEL LOPES CORREIA |
070302 | GABRIEL MAZINI PINTO |
400439 | GABRIEL PATRICK DE SOUZA CARDOSO |
130416 | GABRIEL PATRICK DE SOUZA DA SILVA |
020458 | GABRIEL PIVETTA |
330492 | GABRIEL SANTOS GOMES |
130431 | GABRIEL XAVIER SANT'ANA DE OLIVEIRA |
050529 | GETÚLIO SALOM METELLO |
400471 | GHUTEMBERGUER TAVARES BARBOSA JÚNIOR |
020492 | GIOVANE JARDEL DOS SANTOS DA ROSA |
250664 | GIOVANE MARTINS SANTANA |
320198 | GLEYDSON RUBENS DE FARIAS BEZERRA |
010485 | GREGORY VITORIA DE SOUZA |
060907 | GUILHERME MASTROMANO |
230353 | GUILHERME MATEUS COSTA DA SILVA |
140484 | GUILHERME MOTA FERREIRA |
080652 | GUNTHER WULFF POLONI |
020532 | GUSTAVO BONA |
060927 | GUSTAVO BONIFÁCIO ROCHA E SILVA |
300490 | GUSTAVO BUARQUE RIBEIRO DA CUNHA |
070372 | GUSTAVO DE PAULA SOUSA |
060963 | GUSTAVO MOTA CORDOBA LOPES |
080679 | GUSTAVO SOUZA BORGES SILVA |
080683 | GUSTAVO VILELA ESPERANÇA |
010543 | GUSTAVO ZANANDREA |
120727 | HENRIQUE BUENO DE SOUZA |
270460 | HENRIQUE LUCCA MORATO GAMA |
080711 | HENRIQUE RIBEIRO BARBOSA |
020565 | HILTON CEZAR GASPARETTO FILHO |
061035 | HUGO ARJONA BARRETO SILVA |
240326 | HUGO VICTOR SANTOS GARCIA |
120750 | IAN VITOR DA COSTA CAVALCANTE |
270485 | ICARO BRANDAO DE LIMA SILVA |
150557 | IGOR MENEZES DE LIMA |
330601 | ISAC ROCHA DE SOUSA |
240351 | ISRAEL FILIPE DE OLIVEIRA SILVA |
190455 | ÍTALO JOSÉ MAGELA MENDES |
210628 | ITHALO ASSIS NOGUEIRA SILVA |
100431 | IURI ROGER OLIVEIRA DA SILVA |
320231 | JAIR CALIXTO PEREIRA TAVARES |
320235 | JEAN PABLO LIMA DA SILVA |
070473 | JOÃO GABRIEL MARTINS MÁXIMO |
230451 | JOÃO MATHEUS DO NASCIMENTO COSTA |
061173 | JOÃO PEDRO D'ARC CLETO DOS SANTOS |
180233 | JOÃO PEDRO DIÓRIO BAIÃO LIMA |
250925 | JOÃO PEDRO FARIA MEDEIROS |
030291 | JOÃO PEDRO FLORES DE FARIA |
250928 | JOAO PEDRO LIMA VIDAL |
390081 | JOÃO PEDRO MOURA GÓMEZ |
270609 | JOÃO PEDRO SANTOS SOARES |
190501 | JOÃO PEDRO SILVA DE FREITAS |
230463 | JOÃO PEDRO SOUTO MOREIRA COSTA |
080866 | JOÃO VICTOR CARVALHO PINTO |
190507 | JOÃO VICTOR COSTA OLIVEIRA |
150665 | JOÃO VICTOR DE SOUSA OLIVEIRA |
080875 | JOÃO VICTOR PEREZ PINTO |
270620 | JOÃO VICTOR SANCHES DE LIMA |
030303 | JOÃO VITOR MITTELMANN SCHVEITZER |
020676 | JOÃO VITOR PIRES AMARAL |
150685 | JONATHAN BACELAR DE ALMEIDA DIAS |
330749 | JÓRIO LOPES SILVA MENEZES |
130649 | JOSAFÁ RODRIGUES DA ROCHA |
140662 | JOSÉ EDUARDO LIMA DOS SANTOS |
190538 | JOSÉ EDUARDO REZENDE REIS |
020692 | JOSÉ FELIPE ZIMER |
210734 | JOSÉ LUCAS CAMPOS CASCARDO |
070543 | JOSE ROBERTO INACIO VALENTIM JUNIOR |
320299 | JOSÉ VINICIUS RIBEIRO BARRETO |
061298 | JULIO HENRIQUE DE BONIS ARAUJO |
070567 | KAUÃ RAMOS BUSTAMANTE |
020787 | LEONARDO DE LIMA ESCOBAR |
100601 | LEONARDO FONTAINHA MAZZA |
310248 | LEONARDO JACQUES SILVEIRA SEIXAS |
251127 | LEONARDO LACERDA RAMOS |
010763 | LEONARDO MIGNONI SCHAEFFER |
061428 | LEONARDO PASCHOAL COSTABILE |
020811 | LEONARDO RAMOS KRÜGER |
020831 | LORENZO DE AVILLA SAID |
140797 | LUAN DA ROCHA VIANNA |
270754 | LUAN RAFAEL PENA SOUZA |
100639 | LUCAS ARMONDI COLVERO LAJOIA GARCIA |
190646 | LUCAS BRAGANÇA DE CASTRO |
061506 | LUCAS CAVALCANTE DE ARAUJO |
070653 | LUCAS DA SILVA AIRES PEREIRA |
100652 | LUCAS DE CARVALHO ALCÂNTARA VALENTE |
140825 | LUCAS DE JESUS PEREIRA |
110448 | LUCAS DE OLIVEIRA COELHO |
121137 | LUCAS DE SÁ DA SILVA BORTOLUZZI |
330920 | LUCAS DE SOUZA MARINHO |
130825 | LUCAS FELIPE BRANCO BELO |
090294 | LUCAS FILIPI ANDRADE CAMPOS |
070667 | LUCAS GABRIEL DE FARIA |
100657 | LUCAS GONÇALVES MOREIRA |
150857 | LUCAS GONÇALVES RODRIGUES DA SILVA |
070671 | LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO SANTOS |
081141 | LUCAS HENRIQUE LOPES MOURA |
220383 | LUCAS MIRANDA MARTINS |
100667 | LUCAS MORGAN FRAGOSO |
320364 | LUCAS PEREIRA FRANÇA |
251230 | LUCAS PEREIRA IBIAPINA |
220384 | LUCAS RÊGO FERRAZ |
270788 | LUCAS RIBEIRO DA SILVA |
230604 | LUCAS TALMA DE ALBUQUERQUE LIMA |
160390 | LUCAS VINÍCIOS BARCELLOS DE SOUZA |
210894 | LUCAS VINÍCIUS DE OLIVEIRA ROSA |
210901 | LUCCAS RAMOS BONASSA |
061613 | LUIS AUGUSTO DE PETTA DIDONATO |
051009 | LUÍS ESTEVAM FERREIRA |
121201 | LUIS FERNANDO DA SILVA MOURA |
230613 | LUIS GUSTAVO PIRES DE SOUZA |
010866 | LUIZ EDUARDO MARTINS RODRIGUES |
051025 | LUIZ ESTEFANO MOCROSKI SOUZA |
180325 | LUIZ FERNANDO ARAÚJO SOARES |
180326 | LUIZ FERNANDO FERREIRA JUNIOR |
061645 | LUIZ GUSTAVO DE SOUZA AMORIM |
051036 | LUIZ GUSTAVO ELIAS |
180327 | LUIZ HENRIQUE DA SILVA CARLOS |
010872 | LUIZ HENRIQUE DE AZAMBUJA |
100703 | LUIZ OTÁVIO DE ANDRADE DORINI |
070721 | LUIZ OTÁVIO ZACARIAS OLIVEIRA ANDRADE |
081211 | LUIZ RICARDO SANTOS BISPO |
150913 | MARCELLO DE OLIVEIRA CARDOSO MACHADO VIEIRA |
010893 | MARCELO GUTERRES BERNARDES |
121243 | MARCELO JUNIO DE SOUZA FROTA |
121253 | MARCOS BELAS QUEIROZ |
110504 | MARCOS VINICIUS COELHO LIMA |
170924 | MARCUS TADEU ALVES DA SILVA |
190805 | MATHEUS HENRIQUE PEREIRA COELHO |
180360 | MATEUS HENRIQUE RESENDE |
010937 | MATEUS RODRIGUES DA SILVEIRA |
190787 | MATHEUS ALBERTO DE SOUZA REIS |
100771 | MATHEUS ARAÚJO DE FREITAS |
190793 | MATHEUS CIRILO DA SILVA |
110556 | MATHEUS GUARILHA MACHADO PEREIRA |
331089 | MATHEUS NUNES WENDLING VARGAS |
131017 | MATHEUS PEDROZA GOMES |
131019 | MATHEUS REIS BRENER |
270897 | MATHEUS RICARDO GOMES DA CONCEIÇÃO |
100805 | MATHEUS RIO VERDE PAMPLONA |
100806 | MATHEUS STUART ESCOBAR MONTEIRO |
151053 | MATHEUS YAN OLIVEIRA DA CRUZ |
240611 | MAX FILIPE DA SILVA BRAGA |
370727 | MIGUEL ÂNGELO MOREIRA BARREIROS |
051194 | MIGUEL ANTONIO LEAL VELASCO RIBEIRO |
021056 | MURILO CARDOSO CORRÊA |
021058 | MURILO SAPPER SAYDELLES |
021068 | NATAN MULLER MACHADO |
141088 | NATHAN GARCIA ROSA |
081446 | NICHOLAS JOSÉ FERNANDO PEREIRA DE CAMARGO |
331138 | NÍCOLAS ARAUJO DE CARVALHO |
230757 | NÍCOLAS CUNHA OLIVE |
100859 | NIKOLAS CONCEIÇÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA |
051241 | OTÁVIO PROCHAMANN LOEBENS |
021106 | PABLO MENESES VELOSO |
121498 | PATRICK BARBOSA RAMOS DA SILVA |
11067 | PATRICK TAUAN PEREIRA |
270976 | PAULO YGOR ROCHA RIBEIRO |
070878 | PEDRO CHAVES DIAS JUNIOR |
100893 | PEDRO FONTOURA DO VALE GONÇALVES |
251596 | PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOYLE |
011084 | PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA GARCIA |
121532 | PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANTUNES |
230786 | PEDRO HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA |
011088 | PEDRO HENRIQUE TATIM JANOSKI |
230788 | PEDRO HENRIQUE VANZELLA DE PAULA |
320479 | PEDRO LUCAS SALES COSTA |
121545 | PEDRO LUÍS VIEIRA MAGINA |
100913 | PEDRO PAULO DE SOUZA ALVES |
190934 | PEDRO PAULO STOPA |
011094 | PEDRO SAVEDRA POLL |
110645 | PETERSON CORREA ALMEIDA |
081541 | PHILIPPE MATHEUS CAFFÉ VALIM DO VAL |
100920 | RAFAEL AJAMIR MORET DE MELO |
021163 | RAFAEL ASSUNCAO TEIXEIRA |
100925 | RAFAEL DE PAULA SILVA |
090401 | RAFAEL DOS SANTOS LELIS |
081546 | RAFAEL HENRIQUE GOMES DE MORAIS |
251652 | RAFAEL LISBÔA SANTOS |
081551 | RAFAEL OLIVEIRA CAIXETA DO PRADO E SILVA |
141184 | RAFAEL PEREIRA BARROS CONCEIÇÃO |
151178 | RAONY DA SILVA ELEUTÉRIO |
081587 | RAUL MOREIRA LOZANO |
051342 | RAYAN SKRABA |
401006 | REGILSON JOSÉ AUZIER PEIXOTO JUNIOR |
110668 | RENZO MENDONÇA GIRAO SGARZI |
100958 | RICARDO FARIAS MAGALHÃES |
131223 | RICHARD DE PAULA GOMES |
151233 | RODRIGO DE SOUZA VRÉA MORAES |
110676 | RODRIGO DOS SANTOS PIMENTA MARIATH MORAES |
070952 | RODRIGO FONTES DANIEL |
011160 | RODRIGO HAUENSTEIN DA ROSA |
141243 | RODRIGO SANTOS DE SOUZA |
051375 | RODRIGO VINÍCIUS GAPSKI BARBOSA |
121668 | RODRIGO VON KOSSEL DE THUIN |
240714 | RÔMULO DE CARVALHO FERNANDES |
320526 | SAMUEL BARROS BEZERRA |
070976 | SAMUEL CAMPOS DE ALMEIDA |
070979 | SAMUEL DE GÓES SILVEIRA |
121695 | SANTIAGO SANCHIS SILVA |
191025 | SÉRGIO HENRIQUE GAVA DO CARMO |
251796 | SILVIO FELIX DO NASCIMENTO FILHO |
370890 | THALES NOGUEIRA KASPER KLEINPAUL |
360208 | THIAGO SOUSA BEZERRA |
051458 | THYAGO LOPES NABOZNY FERREIRA |
280295 | TIAGO AZEVEDO DE FRANÇA |
062348 | TIAGO MADUREIRA DOS SANTOS |
021297 | UILLIAN ZAVAREZE LIBRELOTTO |
081735 | VICENTE ZAMBONI NETTO |
271187 | VICTOR DAMASCENO DA SILVA |
062374 | VICTOR DE LIMA GODINHO |
151361 | VICTOR HENRIQUE SANTOS FERNANDES |
021305 | VICTOR HUGO AMARAL ROMA |
101072 | VICTOR HUGO JORGE LOBATO DO NASCIMENTO |
110742 | VICTOR MARCOS SANTOS DE SOUZA |
121813 | VICTOR RIBAS GONÇALVES |
191113 | VINÍCIUS CORDEIRO BARROS PINHEIRO |
021316 | VINICIUS DANIEL DE CASSENOT |
021322 | VINICIUS HAHN FLACH |
011274 | VINICIUS MACHADO ESPINDOLA |
211432 | VINICIUS MOREIRA MENDES |
110752 | VINICIUS PAIVA RODRIGUES AZEVEDO ADÔ |
011277 | VINÍCIUS PARISOTTO BOFF |
101092 | VINÍCIUS RIBEIRO DE CARVALHO |
220619 | VINÍCIUS TRISTÃO GRAZZIOTTI FILHO |
101102 | VÍTOR GRAVINA DUTRA |
021349 | VÍTOR MARTINS HEYDT |
011292 | VÍTOR NOGUEIRA ALBARELLO |
011296 | VÍTOR VARGAS DE OLIVEIRA MORGÃO |
110779 | WELLESON DA SILVA SOARES |
240833 | WESLEY RODRIGUES COSTA |
340523 | WILDE MAIA CAVALCANTE |
071081 | WILLIAM DA SILVA BARBOZA |
260445 | YAGO MARCHIORI MUNHEIRO |
252037 | YAGO MARQUES QUEIROZ COUTINHO |
110791 | YAGO SOUZA FRAZÃO |
141405 | YURI DOMINGUES DE ABREU NUNES |
4. MATRICULADOS NAS VAGAS DESTINADAS AO SEXO MASCULINO, NA COTA DESTINADA AOS AUTOdeclaraDOS NEGROS (LEI 12.990/14)
INSCRIÇÃO | NOME |
020001 | ABNER SAMUEL VARGAS COELHO |
240012 | ALAN EDUARDO CUNHA ARAUJO |
070023 | ALEX DE ALMEIDA FARIAS |
370040 | ALEXSANDREW CARDOSO PAIVA |
070069 | ANDRÉ LEONARDO SANTOS SILVA |
120111 | ANDREY DINIZ DELMIRO MENDES |
330087 | ANIZIO DE CARVALHO NETO |
120128 | ANTONIEL LINO DE SOUZA JUNIOR |
190072 | AOLIABE LEANDRO AMARANTE |
180050 | BRENER LUIZ DA COSTA SILVESTRE |
080215 | CAIO DE MORAIS VENÂNCIO |
020194 | CARLOS GUSTAVO FLORES BARRETO |
180069 | CARLOS HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA |
120285 | CARLOS VINÍCIUS PASSOS BUENO |
130229 | CLAYTON STIVI DA SILVA ROCHA |
170232 | CLEYSON CAETANO RAPOZO |
140241 | DANIEL MARTINS LARANJEIRA |
190218 | DOUGLAS GOMES CORREA |
100232 | ELIEL ANTONINO DA SILVA SAMPAIO |
190266 | FELIPE ANTONIO DOS SANTOS PAULA |
150388 | FILIPE ROCHA MARQUES DE ALMEIDA |
150389 | FILIPI OLIVEIRA PEQUENO LOPES |
320173 | FLÁVIO CORRÊA DE OLIVEIRA |
130389 | GABRIEL BRITO CAVALCANTE |
320185 | GABRIEL LUCAS DANTAS FERREIRA |
190327 | GABRIEL MENDONÇA MORENO |
270398 | GABRIEL ROMÃO ALVES |
140457 | GÉRSON ANTÔNIO DE SOUSA SILVEIRA |
120688 | GUILHERME DA SILVA DE SOUZA |
120709 | GUSTAVO DOS SANTOS VIEIRA DE CAMPOS |
080673 | GUSTAVO MATHEUS DE OLIVEIRA |
150582 | ISAIAS SILVA DE SENA |
100467 | JOAO MARCELO DA SILVA TOMAZ |
230455 | JOAO PAULO RAMOS HELEODORO |
140609 | JOÃO PEDRO BATISTA DOS SANTOS |
370472 | JOÃO PEDRO SILVA DA CONCEIÇÃO |
110362 | JOÃO VICTOR GALVÃO RODRIGUES VALENTE |
130645 | JORGE BARBOZA DA SILVA COUTINHO |
140665 | JOSÉ ROBERTO GONÇALVES NETO |
120927 | JOSÉ VICTOR LAGRUTA DE AMORIM ALVES |
130743 | LEONARDO MELO DE PAULA |
121108 | LUÃ GUILHERME OTERO DA SILVA |
110442 | LUCAS ALVES CRUZ |
130810 | LUCAS COSTA DOS SANTOS |
130819 | LUCAS DE MOURA VIEIRA |
210864 | LUCAS FELIPE ALVES FERREIRA |
350286 | LUCAS GABRIEL CORRÊA AIRES |
110468 | LUCAS VICTOR FELIPPE DOS SANTOS DE MIRANDA |
140871 | LUCAS VINÍCIUS CORDEIRO DE MEDEIROS |
300868 | LUCCA CORREIA MACHADO |
130867 | LUCCA DA SILVA XAVIER FERREIRA |
140879 | LUIS FELIPE BONFIM DA SILVA RODRIGUES |
020918 | LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS SILVA |
061656 | LUIZ OTÁVIO MARTINS SANTOS |
140982 | MATEUS MAIA BRITO DE OLIVEIRA |
100774 | MATHEUS CAMILO SILVA DAMACIANO |
070779 | MATHEUS CORRÊA GOBBO |
180367 | MATHEUS DE SOUZA SOARES |
110551 | MATHEUS FÉLIX DA SILVA |
251448 | MATHEUS RIBEIRO DE MELO |
400884 | MATHEUS SARAIVA SANTOS |
190827 | MATHEUS VINÍCIUS SANTOS DIAS |
180391 | NELSON GONÇALVES ALMEIDA MOREIRA |
131100 | NILTON SILVA DA ANUNCIAPÇÃO JUNIOR |
121513 | PAULO ROBERTO NOGUEIRA RANGEL |
151137 | PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS |
160493 | PEDRO HENRIQUE MARQUES CARDOSO |
100921 | RAFAEL AMORIM RUFINO |
251724 | RICARDO ANTÔNIO ALVES JACINTO |
131217 | RICARDO BARROS DE MELLO |
271050 | RICARDO LUIS SILVA GUERRA |
011153 | RILLEY RIBEIRO DE JESUS |
141251 | RUBEN GALDINO DIAS |
141308 | THIAGO NASCIMENTO DE OLIVEIRA |
131358 | VALTAIR TORRES JUNIOR |
251917 | VICTOR DE OLIVEIRA |
141329 | VICTOR HUGO ALVES HERMÓGENES |
141330 | VICTOR HUGO DA SILVA COUTINHO |
110748 | VINÍCIUS BARBOSA GOMES ALVES |
121836 | VINÍCIUS MOREIRA MOTA |
Cel FABIANO ESPÍNOLA ARAUJO
Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército
]]>Ministério da Defesa
Escola Preparatória de Cadetes do Exército divulga os candidatos matriculados no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar BélicoO Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item II, do Art. 29 do Edital do Processo...
21/03/2019
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado preliminar da Chamada Pública ENCOMENDA RHAE TRAINEE II (Prorrogação). As propostas encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/2680963565314224
Em, 20 de março de 2019
João Luiz Filgueiras de Azevedo
Presidente do Conselho
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) divulga resultado de chamadas públicasO Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado preliminar da Chamada Pública ENCOMENDA RHAE TRAINEE II (Prorrogação). As propostas encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/2680963565314224Em, 20 de...
21/03/2019