Concursos e Seleções
O Reitor da Universidade Federal de Alfenas torna público que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo, destinado à contratação de Professor Substituto:
a) Disciplina: Probabilidade e Estatística Básica.
b) Escolaridade e Titulação exigidas para contratação: Graduação em Estatística, ou Matemática ou Atuária, ou Engenharia, ou Física ou Biotecnologia ou Ciência da Computação com aperfeiçoamento ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em qualquer área. Somente serão aceitos diplomas para efeito de titulação e contratação.
c) Nº Vagas: 01;
d) Localização: Alfenas / MG - Sede / Instituto de Ciências Exatas- ICEX.
As inscrições serão realizadas a partir do dia 20/05/2019, às 8 horas, até o dia 04/06/2019, às 18 horas (horário de Brasília). A remuneração deste Professor Substituto será de: R$ 3.126,31, se apresentar diploma de graduação, R$ 3.576,28, se apresentar certificado de especialista, R$ 4.272,99 se apresentar diploma de mestre, R$ 5.786,68 se apresentar diploma de doutor. O valor do contrato não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência. Valor da inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais). Jornada de trabalho: 40 horas semanais O contrato vigorará pelo período da licença gestante da professora responsável pela(s) disciplina(s) do Processo Seletivo. Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico: http://www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes. Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: http://www.unifal-mg.edu.br/progepe/Professor_substituto.
Sandro Amadeu Cerveira
]]>Ministério da Educação
Federal de Alfenas faz processo seletivo para disciplina de Probabilidade e Estatística Básica. Confira.EDITAL DE 15 DE MAIO DE 2019 PROCESSO SELETIVO Nº 62/2019O Reitor da Universidade Federal de Alfenas torna público que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo, destinado à contratação...
16/05/2019
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 05/2016, visando ao preenchimento de vagas, com lotação no Hospital Universitário Júlio Bandeira da Universidade Federal de Campina Grande - HUJB-UFCG, conforme a seguir:
1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:
1.1. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11º Moadir Matias De Souza; 12º Aldalecio Vital Pereira; 13º Francisco Pereira Junior; 15º Ana Carla Dias De Luna Oliveira;
1.2. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (listagem específica para negros e pardos) 4º Renan Silva Balbino; 5º Lorena Lorraine Oliveira Albuquerque;
1.3. ASSISTENTE SOCIAL 3º Adaíres Eliane Dantas Dos Santos;
1.4. ASSISTENTE SOCIAL (listagem específica para pessoas com deficiência) 1º Wagner Da Silva Lima;
1.5. BIOMÉDICO 1º Adson Thiago Tavares Barbosa;
1.6. CIRURGIÃO - DENTISTA 1º Dayane Gonsalo Furtado;
1.7. ENFERMEIRO 39º Jadiel Fellipe Santana Santos; 40º Vanessa Macêdo Cruz Cordeiro De Morais; 41º Anderson Da Silva Sousa;
1.8. ENFERMEIRO (listagem específica para negros e pardos) 11º Deborah Rayanne Roseno De Jesus; 12º Yago Rodrigues Silva;
1.9. ENFERMEIRO - SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - NEONATOLOGIA 1º Gabrielle Sousa Amorim; 2º Anália Luana Sena De Souza (Sub Júdice);
1.10. ENFERMEIRO - SAÚDE DA MULHER - OBSTETRÍCIA 1º Wyara Da Silva Do Espirito Santo; 2º Artur Magno De Sousa; 3º Paula Alencar Gonçalves;
1.11. ENFERMEIRO - SAÚDE DA MULHER - OBSTETRÍCIA (listagem específica para negros e pardos) 1º Luanda Pereira;
1.12. ENFERMEIRO - SAÚDE DA MULHER - OBSTETRÍCIA (listagem específica para pessoas com deficiência) 1º Moyses Stephany De Oliveira Couras;
1.13. ENGENHEIRO CIVIL 1º Marllon Larry Oliveira Santos;
1.14. ENGENHEIRO CLÍNICO 2º Regina De Alcantara Jordao De Vasconcelos;
1.15. FARMACÊUTICO 9º Edne Wanessa Nóbrega Crispim Lima;
1.16. FARMACÊUTICO (listagem específica para negros e pardos) 3º Diogo Tener Rodrigues Do Nascimento;
1.17. FISIOTERAPEUTA 7º Ângela Maria Rolim Igino;
1.18. FISIOTERAPEUTA (listagem específica para negros e pardos) 3º Flávia Maria Pinheiro Paulino;
1.19. FISIOTERAPEUTA - TERAPIA INTENSIVA NEONATAL 1º Aline Silva Santos Sena;
1.20. FONOAUDIÓLOGO 1º Ana Flávia Dias Pereira Amorim;
1.21. MÉDICO - ANESTESIOLOGIA 4º Railton Cesar Gonçalves De Abrantes; 5º José Benício Dantas Neto; 6º Illan Allisson Ferreira Dos Santos; 7º Francisco Alexandre Braga Tavares;
1.22. MÉDICO - ANESTESIOLOGIA (listagem específica para negros e pardos) 1º Enery Gutyery Justino Dos Santos;
1.23. MÉDICO - CARDIOLOGIA 2º Fabrício Da Nóbrega Carvalho;
1.24. MÉDICO - CIRURGIA GERAL 1º Petronio Eduardo De Andrade Barbosa;
1.25. MÉDICO - CIRURGIA PEDIÁTRICA 1º Marcilio Vieira Costa Santos;
1.26. MÉDICO - ECOCARDIOGRAFIA 1º Gustavo Ney De Morais Gouveia;
1.27. MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 8º Elmano Brito Pinheiro; 9º Thaise Villarim Oliveira; 10º Ozanira Araújo De Oliveira; 11º Mariana De Holanda Cazuza; 12º Raimundo Antonio Batista De Araujo; 13º Camila Da Nóbrega Medeiros Soares; 14º Wellida Rocha Oliveira Grangeiro;
1.28. MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA (listagem específica para negros e pardos) 2º Maria Ivanir Araujo Neves;
1.29. MÉDICO - INFECTOLOGIA 1º Ramiro Moreira Tavares;
1.30. MÉDICO - NEONATOLOGIA 1º Ana Raquel Vilar Santos Santiago; 2º Georgia Medeiros Lopes De Souza Lucio; 3º Adriana Ferreira De Carvalho; 4º Keiccy Catarina Barbosa Gonçalves; 5º Georgianna Crispim Clemente; 6º Paloma Crispim Clemente; 7º Marcelle Maia Catão; 8º Fatima Maria De Lacerda Dantas Queiroga;
1.31. MÉDICO - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM 3º Raphael Gomes Teixeira;
1.32. MÉDICO - ULTRASSONOGRAFIA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 2º Maria Tereza Gadelha Oliveira De Carvalho; 3º Priscila Borba De Souza; 4º Theresa Lilianne De Sá B Diaz A Sampaio;
1.33. MÉDICO - UROLOGIA 1º George José Lira Da Silva Figueiredo;
1.34. TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS 4º Izabelly Bianca Da Silva Santos; 5º Hayanne Oliveira Da Silva Nóbrega; 6º Diego Vinicius Amorim Cavalcanti; 7º Flavia Viana Pereira Mariz;
1.35. TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS (listagem específica para negros e pardos) 2º Luzenir Alves De Lima;
1.36. TÉCNICO EM ENFERMAGEM 51º Marcos Roberto Gomes; 52º Gigliola Magda Oliveira Germano De Melo; 53º Marcia Maria De Sousa De Lima; 54º Edilania Ferreira De Lira; 55º Emerson De Santana Silva; 56º Pedro Juliano Da Silva; 57º Priscilla Maria Da Silva Nascimento; 58º Maria Barbosa Da Silva; 59º Vanessa Machado Custodio Dantas; 60º Daniel Miranda Carneiro; 61º Yrassuy Alves Duarte Serafim; 62º Inez Duarte Cartaxo Gonçalves; 63º Milene Dias Neri; 64º Charlles Kenedy Duarte De Freitas; 65º Marcia Betania Gonçalves Tavares; 66º Célia Maria Evangelista Da Silva; 67º Fabiana Vitoria De Souto; 68º Gláucia De Souza Abreu Alencar; 69º Linara Alves Dias; 70º Itaisa Cardoso Fernandes De Andrade; 71º Vera Lúcia Barbosa De Moura; 72º Flaviana Bento Da Silva; 73º Karla Naraiane De Araujo; 74º Fernanda Carla Guedes Cunha; 75º Carla Cristina Pimentel Da Mota; 76º Ana Mariza De Carvalho Souza; 78º Jailton Bento De Souza; 79º Fabiola Fernandes Da Silva; 80º Beatriz Christie Marques Rodrigues; 82º Alessandro Dos Santos Ferreira; 83º Helia Alves Da Costa; 84º Mauricéia De Albuquerque Melo; 85º Edivana Clemente Barbosa Luna; 86º Jacirene Alves Barbosa; 87º Flavia Di Pace Maracajá; 88º Larissa Maria Fernandes Soares; 89º Fabiola Viviane Rodrigues Da Silva; 90º Leide Glaucia De Brito Barreto; 91º Rafaela Maria Dias Paiva Herthel; 92º Larissa Mirela Alves Da Silva; 93º Clarice Maria Carneiro De Mesquita; 94º Clebson Veríssimo Da Costa Pereira; 95º Marcia Claudia Lima Estrela; 96º Bruna Cabral Ferreira; 97º Maria Auxiliadora Nunes Albuquerque Lima; 98º Eva Ramalho; 99º Edriana Barbosa Da Silva Vieira;
1.37. TÉCNICO EM ENFERMAGEM (listagem específica para negros e pardos) 16º Jéssika Lacerda De Souza; 17º Maria Valeria Beserra Cosme; 18º Thiemmy De Souza Almeida Guedes; 19º Sorisnete Cabral; 20º Rafaela Alves De Sousa; 21º Ranuza Ferreira De Araujo; 22º Maria Do Carmo Silva Dos Santos; 23º Fernanda Carla Da Silva Santos; 24º Jacilene Hilario Da Silva; 25º Antonia Leonir Soares Bernardo; 26º Fernanda Bezerra Severo De Oliveira;
1.38. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 1º Marcia Maria Morais Do Nascimento;
1.39. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 3º Joele Marques De Souza;
1.40. TERAPEUTA OCUPACIONAL 1º Zilmar Bezerra Da Silva Filho;
2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:
2.1. Nos dias 20 a 22/05/2019, das 8h às 18h, ao HUJB-UFCG, localizado na Av. José Rodrigues Alves, 305 - Edmilson Cavalcante/Cajazeiras - PB, para apresentação da habilitação específica dos requisitos dos cargos (original e cópia); entrega de currículo, dos documentos necessários para sua contratação (original e cópia) e comprovante de preenchimento do formulário online do Cadastroweb, de dados cadastrais; impressão da consulta de situação regular dos dados de qualificação cadastral on-line do E-Social feita no site: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral.
2. 2.1 Nos dias 20 a 22/05/2019, das 8h às 18h, no Hospital Universitário Júlio Bandeira - UFCG, Av. José Rodrigues Alves, 305 - Edmilson Cavalcante/Cajazeiras - PB, para apresentação da habilitação específica dos requisitos dos cargos (original/cópia), entrega de currículo, dos documentos necessários para sua contratação (original e cópia) e comprovante de preenchimento do formulário online de dados cadastrais do CadastroWeb; impressão da consulta de situação regular dos dados de qualificação cadastral on-line do E-Social feita no site: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral.
2.1.1. A apresentação dos documentos poderá ser efetuada por procuração registrada em cartório.
2.1.2 O cadastro deverá, obrigatoriamente, ser preenchido pelo site: cadastro.ebserh.gov.br.
2.2. Nos dias 23, 24 e 27/05/2019, das 8h às 09h, conforme agendamento, no Hospital Universitário Júlio Bandeira - UFCG - Av. José Rodrigues Alves, 305 - Edmilson Cavalcante/Cajazeiras - PB, por ordem de chegada, para realização da Coleta de Sangue.
2.3. No dia 28, 29 e 30/05/2019, das 8h às 18h, o Exame Admissional será realizado na Divisão de Gestão de Pessoas (Serviço de Saúde Ocupacional), Hospital Universitário Júlio Bandeira - UFCG - Av. José Rodrigues Alves, 305 - Edmilson Cavalcante/Cajazeiras - PB. Os candidatos devem comparecer munidos de documento de identificação com foto e de seu CARTÃO DE VACINA (original e cópia).
2.4. No dia 03/06/2019 das 8h às 18h, na Universidade Federal de Campina Grande - Campus Cajazeiras-PB - Rua Sérgio Moreira de Figueiredo, S/n - Populares, Cajazeiras - PB, 58935-000 para conhecimento dos horários de trabalho, assinatura do contrato de trabalho, entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social, e atividades de integração.
3. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão da candidata do presente concurso público.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>Ministério da Educação
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh convoca aprovados em concurso público para vagas em hospitais universitários.O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 05/2016, visando ao preenchimento de...
16/05/2019
EDITAL Nº 2, DE 14 DE MAIO DE 2019 CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Pernambuco - CORE-PE, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, Sr. Archimedes Cavalcanti Júnior, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, mediante as condições estipuladas no Edital n° 01/2018 e demais normas pertinentes, especialmente, a Portaria n° 04/2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO do Concurso Público deste Conselho Regional, conforme o que segue:
1. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO:
1.1 Os candidatos deverão comparecer ao local designado com, no mínimo, 30 minutos de antecedência do horário determinado para a abertura dos portões, munidos de documento original de identificação, sem o qual não poderá submeter-se ao procedimento, em atenção ao item 4.12.17 do Edital n° 01/2018.
1.2 É de responsabilidade do candidato verificar e comparecer ao local na data e horário pré-determinado conforme distribuição descrita neste Edital. Não serão tolerados atrasos.
1.3 O candidato convocado que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação estará ELIMINADO do Concurso Público, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, em atenção ao item 4.12.18 do Edital n° 01/2018.
1.4 Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
1.5 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos por candidatos. Será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público, o candidato que, independente de motivo, recusar a realização da filmagem do procedimento, dispensada a convocação suplementar dos candidatos não habilitados, em atenção ao item 4.14 do Edital n° 01/2018.
O procedimento de heteroidentificação considerará os seguintes aspectos:
a) Informação prestada no ato da inscrição quanto à reserva de vagas para candidatos negros;
b) Autodeclaração assinada pelo candidato, ratificando sua condição, conforme indicado no capítulo 4 do Edital n° 01/2018.
c) Fenótipo apresentado pelo candidato no momento da realização do procedimento de heteroidentificação.
LOCAL, DATA, HORÁRIO E CANDIDATOS CONVOCADOS
LOCAL: Sede do CORE-PE
Endereço: Av. Conselheiro Rosa e Silva, 2175 - Jaqueira, Recife - PE, 52050-020
Data: 17/05/2019
Horário de Abertura do Portão: 08h30min
Horário de Fechamento do Portão: 12h00min
Candidatos convocados:
CARGO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
189189 - IRANEIDE SILVA DO CARMO; 172635 - SAMUEL FILIPE DA SILVA; 186957 - NAYARA DE SIQUEIRA TAVARES; 183792 - ANDERSON JOSE ROCHA CARDOSO DE LIMA; 194615 - TAYLANE CECILIA MIRANDA ALVES; 178018 - FABRICIO ANTONIO DO NASCIMENTO; 186546 - ARIANA GOMES DE ALBUQUERQUE; 170704 - ALMIR DE SANTANA ALVES; 172883 - ADRIEL CLEBSON ALVES DE BRITO; 179202 - MARCILIO LUIZ MONTEIRO
CARGO - FISCAL
171586 - GABRIEL MONTE SOUZA; 194407 - ROBSON SILVA DE BARROS
CARGO - ASSISTENTE JURÍDICO
172644 - BRUNO LOPES DE SANTANA; 180624 - TAYNA LIMA TRAJANO; 179552 - WILLAMS MELO DA SILVA; 180202 - CAMILA DA SILVA SANTOS; 192015 - PAULO CEZAR LIRA DE MELO; 186151 - DENIS LIMA SANTOS; 175123 - JADE JONNATHAN MARCONDES DE AMORIM GALINDO; 194690 - KEYLA RIHANE DE ARAUJO FERREIRA; 185362 - LENICE MARIA DE LIMA; 176065 - RAPHAEL EMMANUEL DE AQUINO
CARGO - CONTADOR
187802 - SERGIO JOSE DE ANDRADE
Recife, 14 de maio de 2019.
Archimedes Cavalcanti Júnior
Diretor - Presidente
]]>Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CORE- PE convoca candidatos para procedimento de hetoroidentificação.EDITAL Nº 2, DE 14 DE MAIO DE 2019 CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃOO Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Pernambuco - CORE-PE, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente,...
16/05/2019
(CLT, Título III, Capítulo IV, c/c a da Lei 10.097/2000 e Decreto 9.579/2018)
A Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército, em face dos princípios da especificidade, da produtividade e da continuidade contidos na sua Lei de criação, Lei 6227, de 14/07/1975 e na Lei das Empresas Estatais 13.303, de 30/06/16, que é a produção de produtos de defesa, destinados prioritariamente às Forças Armadas, à Força Nacional de Segurança Pública, à Polícia Federal, às Forças Auxiliares (Polícia Civil e Militar) e, tendo em vista a ordem do Art. 429 da CLT, torna público que realizará processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Jovem Aprendiz para o preenchimento das vagas, para sua Filial Fábrica da Estrela, em Magé - RJ, de acordo com as normas e regras estabelecidas neste Edital.
I - DA SELEÇÃO
O processo de seleção de pessoal é de responsabilidade da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL a ser realizado pela Filial Fábrica da Estrela, situada na Praça Marechal Ângelo Mendes de Moraes, s/nº - Vila Inhomirim - 6º Distrito de Magé - RJ - CEP 25933-590.
II - DOS EMPREGOS PÚBLICOS A SEREM SELECIONADOS
Jovem Aprendiz, 14(quatorze) vagas, com Salário Básico R$ 619,05 (seiscentos e dezenove reais e cinco centavos).
III - DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
A duração da contratação será de 1140 horas, sendo: 660 horas de prática profissional (Empresa) e 480 horas sob responsabilidade do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac, em Petrópolis - RJ, com contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico; e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
IV - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, exceto na hipótese de aprendiz com deficiência, ou, ainda antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
II - falta disciplinar grave (Art. 482 da CLT);
III - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e
IV - a pedido do aprendiz.
V - DA CARGA HORÁRIA, DO CURSO E DA JORNADA DE TRABALHO
O curso de APRENDIZAGEM PROFISSIONAL COMERCIAL EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS será realizado no Senac (Petrópolis - RJ) com início em 11/06/2019 e término em 07/08/2020, cujo desdobramento ocorrerá em 02 (dois) períodos:
1º Momento (Módulo Básico):
80 (oitenta) horas / primeiros 20 dias - segunda a sexta, das 13 às 17 horas, 5 vezes por semana - Teoria no SENAC;
2º Momento (Após Módulo Básico):
2 vezes por semana, segundas e terças - das 13 às 17 horas - Teoria no SENAC.
3 vezes por semana, quartas, quintas e sextas - das 8 às 12 horas - Prática na IMBEL.
VI - DOS REQUISITOS BÁSICOS
Possuir nacionalidade brasileira ou ser naturalizado; na data da contratação ter idade entre 14 e 24 anos; candidato do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar, quando for o caso; estar quite com a Justiça Eleitoral, para os jovens com idade a partir de 18 (dezoito) anos; gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão através do Exame Médico pré-admissional, realizado sob responsabilidade da FE / IMBEL; não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da admissão, por meio de assinatura de regular termo de declaração; e não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a ser comprovado no ato da admissão através de certidão de antecedentes criminais dos últimos 05 (cinco) anos.
VII - DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS
Estar cursando ou ter concluído o ensino médio ou curso técnico equivalente.
VIII - DAS INSCRIÇÕES
Serão realizadas somente por meio de envio de curriculum vitae ao e-mail curriculos.fe@imbel.gov.br, gratuitamente, no período de 13 a 16 de maio de 2019. No campo ASSUNTO do e-mail, deve-se escrever: Jovem Aprendiz, cujo currículo deve estar anexado.
IX - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo ocorrerá em duas etapas, a saber: a) análise de currículo; e b) entrevista.
X - DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos aprovados nas duas fases da seleção e no exame médico admissional, que satisfizer os requisitos constantes nos itens VI e VII do presente Edital, serão convocados para realização do curso no Senac, em Petrópolis - RJ e contratação para prática na Filial Fábrica da Estrela (Magé - RJ), dentro das vagas existentes.
ANDRÉ LUIZ DE ASSIS MIRANDA
Respondendo pelo Expediente da Fábrica da Estrela
]]>Ministério da Defesa
IMBEL oferece 14 vagas em processo seletivo para contratação de jovem aprendiz para trabalhar em Magé (RJ)(CLT, Título III, Capítulo IV, c/c a da Lei 10.097/2000 e Decreto 9.579/2018)A Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio...
15/05/2019
A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público para Ingresso nos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha (CP-QC-CA/FN) em 2019, publicado na Seção 3, do DOU nº 57, de 25/03/2019, conforme abaixo discriminado:
Onde se lê:
ANEXO I
CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)
Cidades de realização das provas e eventos complementares | Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) |
Santos / SP. | Capitania dos Portos de São Paulo - Cais da Marinha - Porto de Santos - Macuco - Santos/SP - CEP 11015-911 - Tel.: (13) 3227-6971 |
Leia-se:
ANEXO I
CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)
Cidades de realização das provas e eventos complementares | Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) |
Santos / SP. | Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo - Avenida Conselheiro Nébias, nº 488 - Encruzilhada - Santos/SP - CEP 11045-001 - Tel.: (13) 3224-9900. |
Capitão de Mar e Guerra JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA
Diretor
]]>Ministério da Defesa
Veja retificações nos editais de concurso público para ingresso no quadro técnico dos corpos auxiliar, de engenheiro e nos quadros complementares da MarinhaEDITAL DE 22 DE MARÇO DE 2019CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NOS QUADROS COMPLEMENTARES DE OFICIAIS DA MARINHA (CP-QC-CA/FN) EM 2019A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público para Ingresso...
15/05/2019
EDITAL Nº 35, DE 13 DE MAIO DE 2019PROCESSO SELETIVO - SEGUNDA EDIÇÃO DE 2019 SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - SISU
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada - Sisu referente à segunda edição de 2019.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para participação no Sisu serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br.
1.2. O Sisu ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 4 de junho de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 7 de junho de 2019, observado o horário oficial de Brasília-DF.
1.3. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu referente à segunda edição de 2019 o CANDIDATO que tenha participado da edição de 2018 do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem e que, cumulativamente, tenha obtido nota acima de zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002.
1.4. O CANDIDATO poderá se inscrever no processo seletivo do Sisu em até 2 (duas) opções de vaga.
1.5. Ao se inscrever no processo seletivo do Sisu, o CANDIDATO deverá especificar:
I - em ordem de preferência, as suas opções de vaga em instituição de educação superior participante, local de oferta, curso, turno; e
II - a modalidade de concorrência, podendo optar por concorrer:
a) às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, observada a regulamentação em vigor;
b) às vagas destinadas às demais políticas de ações afirmativas eventualmente adotadas pela instituição no Termo de Adesão ao Sisu; ou
c) às vagas destinadas à ampla concorrência.
1.6. É vedada ao CANDIDATO a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.
1.7. A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Sisu implicará:
I - a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, no Termo de Adesão da instituição ao Sisu, neste Edital, bem como nos editais das instituições para as quais se inscreva; e
II - o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas obtidas no Enem 2018 e das informações prestadas no referido Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, das informações relacionadas ao seu Cadastro de Pessoa Física - CPF no Censo da Educação Superior, assim como os dados referentes à sua participação na segunda edição de 2019 do Sisu.
1.8. Durante o período de inscrição, o CANDIDATO poderá alterar as suas opções, bem como efetuar o seu cancelamento.
1.9. Para fins do disposto no item 1.8, a classificação no processo seletivo do Sisu será realizada com base na última alteração efetuada e confirmada pelo CANDIDATO no sistema.
1.10. O Sisu disponibilizará ao CANDIDATO, em caráter exclusivamente informativo, a nota de corte para cada instituição participante, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência, a qual será atualizada periodicamente conforme o processamento das inscrições efetuadas.
1.11. Não haverá cobrança de taxa de inscrição dos CANDIDATOS às vagas ofertadas pelo Sisu.
1.12. As instituições participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de CANDIDATOS ao processo seletivo do Sisu.
2. DA CHAMADA REGULAR
2.1. O processo seletivo do Sisu referente à segunda edição de 2019 será constituído de 1 (uma) única chamada.
3. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
3.1. O resultado da chamada regular será divulgado no dia 10 de junho de 2019.
3.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado da chamada regular na página do Sisu na internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br, e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.
3.3. A classificação no processo seletivo do Sisu observará o disposto no art. 19 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, bem como a seguinte ordem de critérios:
I - maior nota na redação;
II - maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III - maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV - maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V - maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
3.4. Observado o disposto no subitem anterior, no caso de notas idênticas, todos os CANDIDATOS que estejam empatados na(s) última(s) vaga(s) serão convocados e o desempate ocorrerá no momento da matrícula, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do item 4 deste Edital.
4. DAS MATRÍCULAS OU DO REGISTRO ACADÊMICO NAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO SISU
4.1. O CANDIDATO deverá realizar sua matrícula ou seu registro acadêmico na instituição para a qual foi selecionado por meio do Sisu, na chamada regular, nos dias 12 a 17 de junho de 2019, devendo ainda observar os dias, horários e locais de atendimento definidos por cada instituição em seu edital próprio, nos termos do inciso II do subitem 4.2 deste Edital.
4.2. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO observar:
I - os prazos estabelecidos neste Edital e divulgados na página do Sisu na internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br, assim como suas eventuais alterações e demais procedimentos referentes ao processo seletivo do Sisu; e
II - os procedimentos e os documentos para matrícula ou registro acadêmico, quando for o caso, estabelecidos na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, e em edital da instituição, inclusive os horários e locais de atendimento por ela definidos.
4.3. A seleção do CANDIDATO assegura apenas a expectativa de direito à vaga para a qual se inscreveu, estando sua matrícula ou seu registro acadêmico condicionado à comprovação, junto à instituição para a qual foi selecionado, do atendimento dos requisitos legais e regulamentares pertinentes, inclusive aqueles previstos na Lei nº 12.711, de 2012, e regulamentação em vigor.
4.4. Nos casos de ocorrência do previsto no subitem 3.4 deste Edital, o desempate ocorrerá por meio da comprovação da renda familiar pelo CANDIDATO na instituição para a qual foi convocado, devendo a IES aplicar o critério definido pelo § 2º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 1996.
5. DO LANÇAMENTO DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS NO SISU PELAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
5.1. As instituições participantes deverão lançar a ocupação das vagas no Sisu, referente à chamada regular, no período de 12 a 24 de junho de 2019.
.2. O sistema ficará ininterruptamente disponível para lançamento da ocupação das vagas pelas instituições participantes no período estabelecido no subitem 5.1.
6. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONSTAR NA LISTA DE ESPERA DO SISU
6.1. Para participar da lista de espera, o CANDIDATO deverá manifestar seu interesse por meio da página do Sisu na internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br, no período de 11 de junho de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 17 de junho de 2019.
6.2. O CANDIDATO somente poderá manifestar interesse na lista de espera em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer em sua inscrição ao Sisu.
6.3. O CANDIDATO selecionado na chamada regular em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado.
6.4. A manifestação de interesse na lista de espera assegura ao CANDIDATO apenas a expectativa de direito à vaga ofertada no âmbito do Sisu para a qual a manifestação foi efetuada, estando a sua matrícula ou o seu registro acadêmico condicionados à existência de vaga e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares.
7. DA LISTA DE ESPERA DO SISU
7.1. A lista de espera do Sisu será utilizada prioritariamente pelas instituições participantes para preenchimento das vagas eventualmente não ocupadas na chamada regular referida no item 2 deste Edital.
7.2. Os procedimentos para preenchimento das vagas referidas no subitem 7.1 deverão ser definidos em edital próprio de cada instituição participante, observado o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012.
7.3. As instituições participantes poderão convocar os CANDIDATOS constantes em lista de espera para manifestação de interesse na matrícula em número superior ao de vagas disponíveis, devendo, para tanto, definir os procedimentos e prazos em edital próprio.
7.4. É de responsabilidade do CANDIDATO o acompanhamento das convocações efetuadas pelas instituições para preenchimento das vagas em lista de espera, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula ou para registro acadêmico, estabelecidos em edital próprio da instituição, inclusive horários e locais de atendimento por ela definidos.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Compete exclusivamente ao CANDIDATO certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas referidas no subitem 1.5 deste Edital.
8.2. É de responsabilidade do CANDIDATO a observância dos prazos e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº 18, de 2012, quando for o caso, na Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012, e demais normas pertinentes ao Sisu, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Sisu na internet, no endereço eletrônico http://sisu.mec.gov.br, ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161).
8.3. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do Sisu têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de manter-se informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no subitem 8.2.
8.4. O Ministério da Educação não se responsabilizará por inscrição realizada ou alterada por meio de engenharia social, bem como por aquela não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição.
8.5. O MEC não se responsabilizará por falta, erro ou não divulgação do resultado por parte das instituições participantes.
8.6. Compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo de que trata este Edital.
8.6.1. O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.
8.7. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento de competência exclusiva de cada instituição participante, que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO LIMA
]]>Ministério da Educação
MEC divulga cronograma e procedimentos para o processo seletivo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), 2ª edição de 2019O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, torna...
15/05/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria Interministerial MP/MEC nº 316, de 9 de outubro de 2017, anexo III, em conformidade com as Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e com o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, torna pública a realização do concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação do quadro de pessoal da Universidade Federal do Pará (UFPA), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso destina-se a preencher vagas do Plano de Carreira dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação do quadro permanente da Universidade Federal do Pará (UFPA).
1.2. O concurso será regido por este Edital e executado pelo Centro de Processos Seletivos da Universidade Federal do Pará (CEPS/UFPA), sob a supervisão da Comissão de Concurso Público instituída pela Portaria nº 1.634/2019, da Reitoria da UFPA.
1.3. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP) e o Centro de Processos Seletivos (CEPS) são as unidades da UFPA responsáveis pela coordenação, publicação deste Edital e de outros editais e avisos referentes ao concurso.
1.4. As nomeações dos candidatos aprovados serão de responsabilidade da PROGEP.
1.5. A remuneração será composta de vencimento básico no valor de R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos) para os cargos de nível de classificação "E", podendo ser acrescidos, desde que obedecidas às exigências legais, de:
a) percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência mínima para ocupação do cargo, conforme disposto na Lei nº 11.091, de 12/01/2005 e alterações;
b) auxílio alimentação, no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), conforme Decreto nº 3.887/2001 e Portaria nº 11/2016 - MPOG;
c) auxílio transporte, conforme Lei nº 7.418/1985 e suas alterações e regulamentações;
d) assistência suplementar à saúde, conforme Decreto nº 4.978/2004 e suas alterações, Portaria nº 8/2016 - MPOG e Portaria Normativa nº 01/2017 - MPOG;
e) assistência pré-escolar, no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), por dependente até cinco anos de idade, conforme Decreto nº 977/1993 e Portaria nº 10/2016 - MPOG.
1.6. Os requisitos básicos para investidura nos cargos ofertados e a descrição sumária das atividades encontram-se no ANEXO I deste Edital, disponível no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.
1.7. Os conteúdos programáticos das provas encontram-se no ANEXO II deste Edital, que estará disponível no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.
1.8. Os horários estipulados para o cumprimento das atividades descritas neste Edital seguem o horário oficial de Belém/PA.
1.9. Todas as provas do concurso, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que desejam concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros serão realizados no município de Belém/PA.
2. DOS CARGOS E DAS VAGAS
2.1. Os cargos disponíveis, a jornada de trabalho, as localidades para as quais as vagas são destinadas e o número de vagas ofertadas constam no Quadro 1 , a seguir:
QUADRO 1 - Cargos de Nível de Classificação E
Cargo | Jornada de Trabalho | Localidade de Lotação | Vaga(s) Ampla Concorrência | Vaga(s) para PcD (Decreto nº 9.508/ 2018) | Vaga(s) para negros (Lei nº 12.990/2014) | Total de vagas |
Administrador | 40h | Belém | 3 | * | 1 | 4 |
Auditor | 40h | Belém | 1 | * | * | 1 |
Bibliotecário Documentalista | 40h | Belém | 1 | * | * | 1 |
Enfermeiro | 40h | Belém | 1 | * | * | 1 |
Estatístico | 40h | Belém | 1 | * | * | 1 |
Farmacêutico | 40h | Belém | 1 | * | * | 1 |
Médico - Área: Medicina do Trabalho | 20h | Belém | 1 | * | * | 1 |
Médico - Área: Clínico Geral | 20h | Belém | 1 | * | * | 1 |
Nutricionista - Alimentação Coletiva | 40h | Belém | 1 | * | * | 1 |
Programador Visual | 40h | Belém | 1 | * | * | 1 |
Técnico em Assuntos Educacionais | 40h | Belém | 1 | * | * | 1 |
Tecnólogo - Área: Conservação e Restauro | 40h | Belém | 1 | * | * | 1 |
Total | 14 | 0 | 1 | 15 |
* Não haverá reserva de vagas para provimento imediato em virtude do quantitativo disponível.
2.2 A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais para o cargo de Médico e 40 (quarenta) horas semanais para os demais cargos, em conformidade com o Art. 19 da Lei n.º 8.112/1990, podendo ser cumprida nos turnos diurno ou noturno, de acordo com as necessidades institucionais e o interesse público.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Dos procedimentos para inscrição
3.1.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital, seus anexos e atos normativos neles mencionados, para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso e aceita todas as condições nele estabelecidas.
3.1.2. Só serão admitidas inscrições via internet, solicitadas no período entre 14:00 horas do dia 22 de maio de 2019 e 17:00 horas do dia 17 de junho de 2019, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.
3.1.3. Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas.
3.1.4. O formulário eletrônico de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda a atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.
3.1.5. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo de um mesmo nível, será considerada para efeito de inscrição válida para o Concurso Público aquela inscrição de maior número de protocolo, não havendo devolução da taxa de inscrição das demais inscrições pagas neste caso.
3.1.6. Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis os direitos à identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social quando do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
3.1.7. A anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do concurso, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis deverão apresentar como identificação oficial, no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste Edital, conforme subitens 15.7 e 15.10.
3.1.8. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do procedimento citado no subitem 3.1.6 deste Edital.
3.1.9. É de inteira responsabilidade do candidato a confirmação da sua inscrição.
3.1.10. O CEPS/UFPA se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.1.11. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, se for constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
3.1.12. Ficam asseguradas as inscrições de pessoas com deficiência e de pessoas negras para concorrer nessas condições a todos os cargos, inclusive àqueles que dispõem de apenas uma vaga para ampla concorrência, sendo que, na convocação, serão respeitados os percentuais de reserva de vagas, de acordo com os subitens 4.2 e 6.1 deste Edital.
3.1.13. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato e sua consequente eliminação deste concurso público.
3.1.14. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos a nome civil, nome social, data de nascimento, notas e desempenho nas provas e etapas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público.
3.1.15. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência do valor pago para outra inscrição ainda não paga.
3.1.16. Até o final do período de inscrição definido no subitem 3.1.2 será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vaga para PCD ou negros.
3.2. Das Taxas e do Pagamento
3.2.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para todos os cargos de nível de classificação E.
3.2.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito por meio de boleto bancário até o dia 19 de junho de 2019.
3.2.3. O candidato com hipossuficiência econômica poderá pleitear isenção do pagamento da taxa de inscrição, observado o disposto no subitem 3.3 deste Edital.
3.2.4. Para os candidatos não isentos, as inscrições somente serão consideradas homologadas após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
3.2.5. Não haverá devolução do valor referente à taxa de inscrição, exceto no caso de cancelamento do concurso, cabendo a responsabilidade da devolução à UFPA.
3.3. Das Isenções
3.3.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto nº. 6.593/2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135/2007, ou for doador de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Lei 13.656/2018.
3.3.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007 deverão, no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.
3.3.3. Para solicitar isenção como doador de medula óssea, o candidato, no ato da inscrição, deverá enviar via upload a imagem legível de atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou doação de medula óssea, bem como a data da doação.
3.3.4. O candidato pleiteante à isenção deverá realizar sua inscrição no período das 14 h do dia 22 de maio de 2019 às 18 h do dia 31 de maio de 2019.
3.3.5. O resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser consultado na data provável de 4 de junho de 2019, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.
3.3.6. O resultado definitivo do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser consultado na data provável de 10 de junho de 2019, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.
3.3.7. Caso o candidato solicite isenção para mais de um cargo de um mesmo nível, será considerada para efeito de inscrição válida para o Concurso Público a inscrição que tenha sido efetuada por último, ou seja, aquela de maior numeração.
3.3.8. O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se ainda desejar participar do Concurso, deverá efetivar sua inscrição realizando o pagamento da taxa até a data do vencimento de seu boleto bancário, na forma do subitem 3.2.2 e 3.2.4 deste Edital.
3.3.9. Não será permitida a transferência de isenção de taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência de isenção para outra inscrição.
3.3.10. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.
3.3.11. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.4. Dos Procedimentos para Inscrição dos Candidatos com Deficiência
3.4.1. Para concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência ou àquelas que surgirem durante a validade do Concurso Público, conforme os subitens 4.1, 4.2 e 4.3, o candidato no ato da inscrição deverá:
a) informar que é PCD e deseja concorrer à vaga nessa condição;
b) enviar no ato da inscrição, via upload, a imagem do parecer emitido, nos últimos 12 meses anteriores à data da publicação deste Edital até o término das inscrições, por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, devendo constar no atestado as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 3.4.2 deste Edital.
3.4.2. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital, observará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
3.4.3. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de que tratam os subitens 3.4.1 e 3.4.2 deste Edital deverá ser enviado de forma legível, sendo o fornecimento da documentação de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.4.4. O candidato com deficiência poderá se inscrever para qualquer cargo, independentemente de o cargo ter ou não vaga reservada para candidatos com deficiência para provimento imediato.
3.4.5. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos PCD aqueles que atenderem ao disposto nos itens 4 e 5 deste Edital.
3.5. Dos Procedimentos para Inscrição dos Candidatos Negros
3.5.1. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito raça ou cor utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, bem como informar, no ato da inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas aos negros.
3.5.2. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que atenderem ao disposto no item 6 deste Edital.
3.5.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.5.4. O candidato poderá se inscrever para qualquer cargo, independentemente de o cargo ter ou não vaga reservada para candidatos negros para provimento imediato.
3.6. Dos Procedimentos para a Solicitação de Atendimento Especial
3.6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial e/ou adaptação das provas deverá informar, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário, o tipo de atendimento compatível com a sua limitação para a realização da(s) prova(s) e enviar, via upload, a imagem do parecer emitido por especialista nos últimos 3 (três) meses antes da publicação deste Edital, devendo constar a assinatura e o carimbo do profissional especializado no qual haja o número de sua inscrição no respectivo conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade.
3.6.2. O candidato PCD que necessitar de atendimento especial e/ou adaptação das provas em razão de sua deficiência deverá informar, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário, o tipo de atendimento compatível com a sua deficiência para a realização da(s) prova(s) e enviar, via upload, a imagem do parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitem 3.4.1, "b".
3.6.3. Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das provas deverão ser justificados pelo parecer por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo parecer emitido por especialista ou por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme o caso, serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer do candidato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
3.6.4. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário, e enviar, via upload, a imagem de parecer com justificativa, emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitem 3.4.1, "b".
3.6.5. A documentação citada nos subitens 3.6.1, 3.6.2 e 3.6.4 deste Edital deverá ser enviada de forma legível, sendo o fornecimento da documentação de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.6.6. O candidato com atendimento especial de tempo adicional deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado deficiente na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o subitem 15.16 deste Edital.
3.6.7. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se referem os subitens 3.6.1, 3.6.2 e 3.6.4 deste Edital, e, caso seja solicitado pelo CEPS, o candidato deverá enviar a referida documentação para a confirmação da veracidade das informações.
3.6.8. O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e/ou não especificar quais os recursos serão necessários não terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 3.6.1, 3.6.2 e 3.6.4 deste Edital.
3.6.9. Apenas o envio da documentação prevista nos subitens 3.6.1, 3.6.2 e 3.6.4 deste Edital não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
3.6.10. Quando da solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, no caso de eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
3.6.11. O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, de acordo com as instruções contidas no subitem 3.6.1 deste Edital.
3.6.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário, caso contrário não será realizado o atendimento especial, mesmo que a canditada compareça ao local de prova com o acompanhante adulto.
3.6.13. A candidata que tiver solicitado, no ato da inscrição, atendimento especial deverá levar, no(s) dia(s) de realização da(s) prova(s), um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.
3.6.14. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
3.6.15. Durante a amamentação, é vedada a comunicação da lactante com o acompanhante.
3.6.16. Ao acompanhante não será permitido, durante a realização do certame, o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos nos subitens 10.1 e 15.17 deste Edital.
3.6.17. O acompanhante se submeterá às instruções contidas nos subitens 10.1, 15.6 ao 15.12, 15.14, 15.15, 15.17 e 15.20 deste Edital.
3.6.18. A UFPA não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
3.6.19. O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar fazer as provas, e demais fases, armado deverá:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante as provas;
c) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida Lei.
3.6.20. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
3.6.21. O candidato que solicitar o atendimento especial para portar arma de fogo, conforme subitem 3.6.19, poderá ser encaminhado à coordenação do local de aplicação de prova para acautelar a arma antes do início da prova.
3.6.22. O CEPS não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dos documentos mencionados nos subitens 3.6.1, 3.6.2, 3.6.4 e 3.6.19 a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem o envio.
3.6.23. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
3.6.24. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.7. Do Cartão de Inscrição
3.7.1. O candidato deverá imprimir o Cartão de Inscrição disponível no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, a partir da data provável de 7 de agosto de 2019, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
3.7.2. No Cartão de Inscrição constarão o número de inscrição, a data de nascimento, o número do documento de identificação do candidato, o cargo a que concorre, se concorre às vagas reservadas na condição de negro e/ou PCD, bem como o local, a hora e a data de realização da prova.
3.7.3. No dia da prova, o Cartão de Inscrição deverá ser apresentado pelo candidato no local onde realizará a prova.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição no Concurso Público para a Carreira de Técnico-Administrativo em Educação, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 13.146/2015.
4.2. Para os candidatos com deficiência, será reservado um percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, da Lei nº 13.146/2015, e do Decreto nº 9.508/ 2018 e suas alterações.
4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.
4.4. Considerando os percentuais citados nos subitens 4.2 e 4.3, e o quantitativo de vagas disponíveis no Edital, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas às pessoas com deficiência.
4.5. Durante a validade deste Concurso, se surgirem novas vagas, a 5ª (quinta) vaga de cada cargo e especialidade fica reservada ao candidato com deficiência, aplicando-se o percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
4.6. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
4.7. O candidato PCD participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à data, ao horário e local de realização das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, ressalvadas demais disposições previstas em regulamento.
4.8. Na inexistência de candidatos PCD inscritos, aprovados ou habilitados no cargo, a vaga reservada a candidatos PCD será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem de classificação no referido cargo.
4.9. O candidato com deficiência que não apresentar, por ocasião da inscrição, o parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitem 3.4.1, "b", perderá o direito de concorrer à vaga que vier a surgir durante a validade do Concurso.
4.10. Os candidatos PCD aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.11. Em caso de desistência de candidato PCD aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato PCD posteriormente classificado.
4.12. A publicação do resultado final do concurso será feita em listagem única para cada cargo e especialidade, com a devida pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vaga de PCD, conforme o Decreto nº 9.508/2018.
4.13. Após a investidura no cargo, a deficiência do candidato não poderá ser usada para justificar a concessão de aposentadoria ou remoção ou deslocamento.
5. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1. Posteriormente a realização das provas e antes da homologação do resultado final, os candidatos não eliminados que concorreram na condição de PCD, de acordo com o Anexo IV deste Edital, serão submetidos à avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do CEPS, formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira de Técnico-Administrativo em Educação, que analisará a condição do candidato como pessoa com deficiência e a compatibilidade ou não da deficiência com o cargo que pretende ocupar, nos termos do § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e suas alterações, do § 1º do Art. 1º da Lei nº 12.764/2012, § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e da Súmula nº 377 do STJ, bem como do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter à avaliação biopsicossocial.
5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
I -as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público;
II- a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
III- a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV- a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V- o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em Edital.
5.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou original e cópia para conferência) que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência, conforme subitens 3.4.1, "b" e 3.4.2, em data oportuna, e, se for o caso, munidos de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.4. O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou original e cópia para conferência) será retido pela UFPA por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico (audiometria) (original ou original e cópia para conferência) realizado nos últimos 12 meses anteriores à data da publicação do Edital até a realização da avaliação biopsicossocial.
5.6. Quando se tratar de deficiência visual, o candidato deverá apresentar laudo oftalmológico (original ou original e cópia para conferência) realizado nos últimos 12 meses anteriores à data da publicação do Edital até a realização da avaliação biopsicossocial, contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, ou no parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverão estar contidas as referidas informações.
5.7. Perderá o direito de concorrer à(s) vaga(s) que surgir(em), no período de validade do Concurso, destinada(s) às pessoas com deficiência, o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou original e cópia para conferência);
b) apresentar parecer de equipe multiprofissional emitido em período superior a 12 meses a partir da publicação do Edital;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.3, 5.5 e 5.6 deste Edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial.
5.8. O candidato que não for considerado com deficiência ao se submeter à avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, conforme critérios definidos no subitem 9.1 deste Edital, figurará na lista de classificação geral por cargo/área, concorrendo às vagas pela ampla concorrência.
5.9. O candidato cuja deficiência não seja considerada compatível com o cargo que pretende ocupar será eliminado do concurso na Avaliação Biopsicossocial, nos termos do § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990, do § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, bem como do Decreto nº 9.508/2018.
5.10. O resultado da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no site do CEPS.
5.11. Demais informações a respeito da Avaliação Biopsicossocial constarão de Edital específico de convocação para essa fase.
6. DOS CANDIDATOS NEGROS
6.1. Em cumprimento ao disposto no Art. 1º, caput, da Lei nº 12.990/2014, ficam reservados 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas de cada cargo, e as que vierem a surgir durante a vigência do Concurso Público, para candidatos declarados negros que optarem por concorrer às vagas reservadas aos negros no ato da inscrição.
6.2. Considerando o subitem 6.1, e o quantitativo de vagas disponíveis no Edital, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas a candidatos negros para este concurso, visto que os cargos (áreas) ofertados oferecem menos de 03 (três) vagas, exceto para o cargo de Adminstrador, que terá 1 (uma) vaga reservada a candidatos negros.
6.3. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.4. Se durante a validade deste Concurso surgirem novas vagas, a convocação obedecerá ao disposto no Anexo V, Tabela Orientadora de Ordem de Convocação dos Candidatos Classificados AC, PCD e PPP.
6.5. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.6. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.8. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.9. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
7. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. Posteriormente a realização das provas e antes da homologação do resultado final, os candidatos que se autodeclararem negros serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
7.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
7.3. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no Edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
7.3.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tiverem obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, conforme Art. 8º da Portaria Normativa nº 04/2018/CGRH/MPOG.
7.3.2 A convocação para o procedimento de heteroidentificação e posterior confirmação da autodeclaração como negro pela comissão não enseja direito à classificação, aprovação no certame ou nomeação, às quais obedecerão aos percentuais definidos no subitem 6.1 e Anexo IV deste Edital.
7.3.3 O Edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do candidato para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros estará disponível no endereço eletrônico do CEPS.
7.4. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4/2018/CGRH/MPOG, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar de forma presencial à comissão de heteroidentificação.
7.5. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, cujos currículos estarão disponíveis no endereço eletrônico do CEPS na mesma data da divulgação do Edital de convocação para o procedimento de heteroidentificação.
7.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado pela UFPA para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação e/ou da comissão recursal.
7.7. O procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação e pela Comissão Recursal considerará, exclusivamente, os aspectos fenotípicos.
7.7.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
7.7.2. Não serão considerados, para fins do disposto nos subitens 7.3 e 7.4 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.8. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
7.8.1. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso Público, sendo vedado à essa Comissão deliberar na presença dos candidatos.
7.9. Será eliminado do concurso e dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, o candidato que:
a) não for considerado negro pela Comissão de Heteroidentificação, conforme previsto no Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no Art. 11 da Portaria Normativa nº 4/2018/CGRH/MPOG, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
7.10. Na hipótese de autodeclaração falsa, o candidato estará sujeito às penalidades legais - cíveis, penais e/ou administrativas -, em qualquer fase do Concurso e/ou anulação da nomeação/posse, após procedimento administrativo regular em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.11. O resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será divulgado no endereço eletrônico do CEPS.
7.12. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de Edital específico de convocação para essa fase.
8. DAS PROVAS
8.1. As Provas Objetivas e de Redação para todos os cargos de nível de classificação "E" terão a duração de 5 (cinco) horas e serão aplicadas na data de 18 de agosto de 2019, das 14:00 horas às 19:00 horas no horário de Belém-PA.
8.2. A Prova Prática será realizada na data provável de 23 de setembro de 2019, em local e horário a serem divulgados no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.
8.3. A composição das provas do Concurso, com as respectivas pontuações e caráter, estão descritas nos Quadros 2 e 3 , a seguir:
QUADRO 2 - Provas para os Cargos de Nível de Classificação E, exceto para o cargo de Tecnólogo Área: Restauro e Conservação
Tipo de Prova | Conteúdo | Nº de questões | Pontos por questão | Total de pontos | Mínimo de pontos para aprovação | Caráter | |
Objetiva | Conhecimentos Básicos | Língua Portuguesa | 8 | 1,5 | 12 | 13,5 | Eliminatório e Classificatório |
Legislação | 6 | 1,5 | 5 | ||||
Raciocínio Lógico | 4 | 1,5 | 6 | ||||
Conhecimentos Específicos | 24 | 2 | 48 | 24 | Eliminatória e Classificatória | ||
Redação em Língua Portuguesa | - | - | 20 | 10 | Eliminatório e Classificatório | ||
Avaliação de Títulos | - | - | 5 | - | Classificatório | ||
Total | 42 | - | 100 | - | - |
QUADRO 3 - Provas apenas para o cargo de Tecnólogo - Área: Conservação e Restauro
Tipo de Prova | Conteúdo | Nº de questões | Pontos por questão | Total de pontos | Mínimo de pontos para aprovação | Caráter | |
Objetiva | Conhecimentos Básicos | Língua Portuguesa | 8 | 1,5 | 12 | 13,5 | Eliminatório e Classificatório |
Legislação | 6 | 1,5 | 9 | ||||
Raciocínio Lógico | 4 | 1,5 | 6 | ||||
Conhecimentos Específicos | 24 | 2 | 48 | 24 | Eliminatória e Classificatório | ||
Prova de Redação | - | - | 20 | 10 | Eliminatória e Classificatório | ||
Prova Prática | - | - | 20 | 10 | Eliminatório e Classificatório | ||
Avaliação de Títulos | - | - | 5 | - | Classificatório | ||
Total | 42 | - | 120 | - | - |
8.4. No dia da prova objetiva, além do Cartão de Inscrição, será obrigatória a apresentação do documento original de identidade do candidato, de acordo com o subitem 15.7 deste Edital.
8.5. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados até 48 horas após a realização da prova, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.
8.6. No início da objetiva e de redação, o candidato receberá do fiscal de sala o seguinte material:
a) Boletim de Questões, por cargo, contendo as questões objetivas e a proposta de redação para os cargos de nível de classificação "E";
b) Cartão-Resposta para marcação das respostas às questões da prova objetiva;
c) Folha de Redação, se for o caso, para a transcrição do texto definitivo da redação.
8.7. Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal de sala todo o material acima especificado (observado o disposto no subitem 15.21 deste Edital) e assinar a Lista de Presença.
8.8. Das Provas Objetivas
8.8.1. Para cada questão das provas objetivas, haverá cinco alternativas de resposta, identificadas por (A), (B), (C), (D) e (E), sendo que apenas uma responde corretamente à questão.
8.8.2. O candidato deverá marcar (preencher completamente a "bolha" que envolve a letra correspondente à resposta considerada correta pelo candidato) as respostas das provas objetivas no Cartão-Resposta com caneta esferográfica de corpo transparente e tinta preta ou azul.
8.8.3. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas.
8.8.4. Do Cartão-Resposta, não serão computadas as questões cujas alternativas estiverem sem marcação, com mais de uma alternativa marcada, ou com o uso de corretivo.
8.8.5. Depois de entregue pelo fiscal de sala, o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e não deverá ser dobrado, amassado, rasurado, manchado ou danificado de qualquer modo, sob pena de o candidato arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
8.8.6. O Cartão-Resposta só será substituído se nele for constatada falha de impressão.
8.8.7. O Cartão-Resposta será o único documento considerado para a correção das provas objetivas, uma vez que o Boletim de Questões não valerá, sob hipótese alguma, para efeito da correção.
8.8.8. Não será permitido que a marcação do Cartão-Resposta seja feita por outras pessoas, salvo no caso de candidato inscrito de acordo com o que trata o subitem 3.6 deste Edital, desde que a deficiência do candidato o impossibilite de fazer a marcação.
8.8.9. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, no prazo de até 48 horas após a realização das provas.
8.8.10. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico (leitura óptica).
8.9. Da Prova de Redação em Língua Portuguesa
8.9.1. A Prova de Redação em Língua Portuguesa consistirá na elaboração de texto escrito com, no máximo, 30 linhas, em que serão avaliados: tema e nível de linguagem, coesão e coerência, regras de escritas.
8.9.2. O candidato deverá escrever o texto definitivo na Folha de Redação com caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta ou azul.
8.9.3. A Folha de Redação será o único documento considerado para a correção da redação.
8.9.4. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação de que a Folha de Redação que lhe for entregue no dia da prova é realmente a sua.
8.9.5. Uma vez entregue pelos mesários, a Folha de Redação é de inteira responsabilidade do candidato e não deverá ser dobrada, amassada, rasurada, manchada ou danificada de qualquer modo.
8.9.6. A Folha de Redação só será substituída se contiver falha de impressão.
8.9.7. A Folha de Redação não deverá ser assinada, rubricada, nem conter, dentro ou fora do espaço destinado à transcrição do texto definitivo, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato.
8.9.8. Somente serão corrigidas as redações de candidatos não eliminados na Prova Objetiva, de acordo com o estabelecido no subitem 10.1, "a" deste Edital.
8.9.9. A redação será corrigida por dois corretores, de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
8.9.10. A nota final corresponde à média aritmética simples das notas atribuídas pelos dois corretores.
8.9.11. Caso haja discrepância de 6 (seis) pontos ou mais na nota atribuída pelos corretores (numa escala de 0 a 20), a redação passará por uma terceira correção, cujo resultado será a nota final da redação do candidato.
8.9.12. Será atribuída nota zero à redação:
a) sem texto na Folha de Redação, que será considerada "Em Branco";
b) com texto escrito total ou parcialmente a lápis (grafite);
c) que não estiver escrita de acordo com o exigido nos subitens 8.9.1, 8.9.2 e 8.9.7 deste Edital.
d) que apresentar o texto em versos ou ainda apresentar deficiência total no tocante ao tema/nível de linguagem, à coerência/coesão e às regras de escrita.
8.9.13. Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova de redação.
8.9.14. Será anulada a prova de redação do candidato que não devolver a sua folha de texto definitivo.
8.9.15. O candidato que se enquadrar no subitem 8.9.14 deste Edital não terá classificação alguma no Concurso.
8.10. Da Prova Prática
8.10.1. A Prova Prática será aplicada apenas para o Cargo de Tecnólogo - Área: Conservação e Restauro na data provável de 23 de setembro de 2019 e terá duração de 4 (quatro) horas.
8.10.2. A Prova Prática terá caráter classificatório e eliminatório e valerá 20 pontos. Consistirá em simulação das atividades realizadas no cotidiano do trabalho do profissional e tem como objetivo verificar habilidades compatíveis do candidato com o cargo pleiteado diante de situações problema.
8.10.3. Somente farão a Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos não eliminados (conforme item 9.1 deste Edital) que estiverem classificados pela ordem decrescente da soma das notas das provas objetivas e de redação na quantidade estipulada no Quadro 4, respeitando-se os empates na última posição.
QUADRO 4 - Quantidade de candidatos que serão convocados para a Prova Prática para o Cargo de Tecnólogo Área: Conservação e Restauro
Cargo/Área | Ampla Concorrência | Candidatos com deficiência - PcD (Decreto nº 9.508/ 2018) | Candidatos negros (Lei nº 12.990/2014) |
Tecnólogo - Área: Conservação e Restauro | 25 | * | 20 |
(*) Todos os candidatos aprovados nas provas objetivas e de redação que se declararem com deficiência serão convocados para a prova prática.
8.10.4. A Prova Prática versará sobre um dos conteúdos especificados para essa etapa, conforme Anexo II deste Edital, e que será sorteado antes do início da prova.
8.10.4.1. A Prova conterá uma questão de conteúdo abrangente, dividida em duas etapas:
a) Parte prática: registro gráfico a mão livre, técnicas de limpeza e higienização (mecânica e química), identificação de materiais (com testes físicos e químicos) coleta de materiais para análise laboratorial, uso de técnicas não destrutivas de análise, colagem de fragmentos e reconstituição de lacunas.
b) Parte teórica/prática: ficha complementar para: interpretação de análises laboratoriais de caracterização física, química e mineralógica; realização de memorial com recomendações teóricas e tecnológicas de restauro, considerando todos os passos a serem adotados, incluindo ainda os materiais e os equipamentos de proteção individual da intervenção restaurativa.
8.10.5. Na Prova Prática serão avaliados: a) o planejamento e a organização dos materiais necessários para execução do procedimento (4 pontos); b) a sequência lógica de execução da prova (4 pontos); c) a utilização correta de equipamentos portáteis e ferramentas auxiliares para a realização da prova (6 pontos) e d) resultado obtido (6 pontos).
8.10.6. A relação de candidatos aptos à Prova Prática, o local (laboratório) e horário de realização da prova serão divulgados no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.
8.11. Da Avaliação de Títulos
8.11.1. Deverão submeter-se à avaliação de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, os candidatos aos cargos de nível "E" não eliminados nas provas anteriores, que estejam classificados pela ordem decrescente da soma das notas das provas na quantidade conforme Quadro 5, respeitados os empates na última colocação.
QUADRO 5- Quantidade de candidatos que serão convocados para a Avaliação de Títulos
Cargo/Área | Ampla concorrência | Candidatos com deficiência - PcD (Decreto nº 9.508/ 2018) | Candidatos negros (Lei nº 12.990/2014) |
Administrador | 45 | * | 20 |
Auditor | 20 | * | 15 |
Bibliotecário Documentalista | 20 | * | 15 |
Enfermeiro | 20 | * | 15 |
Estatístico | 20 | * | 15 |
Farmacêutico | 20 | * | 15 |
Médico - Área: Medicina do Trabalho | 20 | * | 15 |
Médico - Área:Clínico Geral | 20 | * | 15 |
Nutricionista - Alimentação Coletiva | 20 | * | 15 |
Programador Visual | 20 | * | 15 |
Técnico em Assuntos Educacionais | 20 | * | 15 |
Tecnólogo - Área: Conservação e Restauro | 20 | * | 15 |
(*)Serão avaliados os Títulos de todos os candidatos aprovados nas provas, conforme o cargo a que concorrem, que se declararem com deficiência.
8.11.2. A avaliação de títulos valerá, no máximo, 5,00 pontos e avaliará a formação acadêmica do candidato.
8.11.3. Somente serão considerados na avaliação os títulos expedidos até a data de entrega, referentes aos cursos relacionados no Quadro 6.
QUADRO 6: Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos.
ITEM | TÍTULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
A | Doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre. | 1,75 | 1,75 |
B | Doutorado (título de doutor) em qualquer área, excetuado o título do item A. | 1,00 | 1,00 |
C | Mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre. | 1,00 | 1,00 |
D | Mestrado (título de mestre) em qualquer área, excetuado o título do item C. | 0,50 | 0,50 |
E | Especialização (título de especialista), com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área do cargo a que concorre. | 0,50 | 0,50 |
F | Especialização (título de especialista), com carga horária mínima de 360 horas/aula, em qualquer área, excetuado o título do item E. | 0,25 | 0,25 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CANDIDATO | 5,00 |
8.11.4. Os documentos do candidato para a avaliação de títulos deverão ser entregues em apenas 1 (um) envelope identificado com nome completo e número de inscrição do candidato, além do número do Edital do concurso. Esse envelope deverá ser entregue pelo candidato, nas datas prováveis de 7 e 8 de outubro de 2019, em local e horário a serem divulgados no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.
8.11.5. No envelope deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: fotocópia autenticada, ou cópia e original para simples conferência do(s) título(s) no ato da entrega, de acordo com o Quadro 6.
8.11.6. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou via correio eletrônico.
8.11.7. No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo CEPS, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas.
8.11.8. Os documentos poderão também ser enviados por SEDEX para: Centro de Processos Seletivos (CEPS) - Cidade Universitária Professor José da Silveira Netto, Rua Augusto Corrêa, n.º 1, Guamá, CEP 66075-110, Belém/PA -, com data de postagem até o último dia para a entrega dos títulos, conforme subitem 8.11.4.
8.11.8.1. Documentos postados fora do prazo estabelecido não serão avaliados.
8.11.9. Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais, bem como os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
8.11.10. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado.
8.11.11. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no Edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.
8.11.12. Cada título avaliado será considerado uma única vez.
8.11.13. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado (encaminhar cópia autenticada em cartório do documento original e cópia autenticada em cartório do documento traduzido, ou originais acompanhados de cópia para simples conferência pelo servidor no ato da entrega dos títulos).
8.11.14. Será atribuída nota 0,00 (zero) na avaliação de títulos ao candidato apto à avaliação que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados neste Edital ou em comunicados oficiais;
8.11.15. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados do respectivo mecanismo de autenticação.
8.11.16. Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer as seguintes exigências:
a) Terem sido obtidos em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo MEC;
b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.
8.11.17. Para receber a pontuação relativa à conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, o candidato deverá apresentar comprovação, por meio do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual deverão constar as disciplinas cursadas e os respectivos créditos obtidos e a ATA de defesa.
8.11.18. Se o histórico escolar atestar falta ou pendência de requisito de conclusão do curso, o título não será avaliado.
8.11.19. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que reconhecido por instituição de ensino superior no Brasil, observado o disposto no subitem 8.11.16 deste Edital.
8.11.20. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
8.11.21. Para receber a pontuação relativa à conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar do candidato, com registro da carga horária total do curso de, no minimo 360 h, das disciplinas cursadas com as respectivas menções, e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, expedida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com o registro de que o curso atende às normas da Lei n.º 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).
8.11.21.1. Se o histórico e/ou a declaração atestar falta ou pendência de requisito de conclusão do curso, o título não será avaliado.
8.11.22. Os candidatos não convocados para a apresentação de títulos estarão automaticamente eliminados do concurso.
9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1. Para os cargos de nível de classificação "E", será considerado não eliminado no concurso o candidato que, de acordo com a composição das provas por cargo, obtiver, concomitantemente, um índice de aproveitamento de, no mínimo:
a) 13,50 (treze e cinquenta centésimos) pontos em conhecimentos básicos, da prova objetiva;
b) 24 (vinte e quatro) pontos em conhecimentos específicos, da prova objetiva;
c) 10 (dez) pontos na prova de redação em língua portuguesa;
d) 10 (dez) pontos na prova prática, apenas para o cargo de Tecnólogo - Área: Conservação e Restauro.
9.2. A nota final do candidato será igual à soma dos pontos obtidos na(s) prova(s) a que se submeter, exigida(s) neste concurso.
9.3. O resultado final do concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem decrescente da pontuação final, dentro dos quantitativos previstos no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 e Anexo IV deste Edital, observada a reserva de vagas para os candidatos com deficiência e dos que se autodeclararam negros, na forma dos Itens 4, 5, 6 e 7 deste Edital, respeitado os empates em último lugar.
9.3.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo IV deste Edital respeitados os limites do Anexo II do Decreto n.º 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso.
9.3.2. Na hipótese de não haver candidatos negros ou PCD aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação, conforme subitens 4.8 e 6.8 deste Edital.
9.3.3. Após a aplicação dos critérios de desempate, nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do art. 16 do Decreto n.º 6.944/2009.
9.4. Todos os números calculados citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal.
10. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
10.1. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) estiver concorrendo aos cargos de nível de classificação "E" e não obtiver, no mínimo, na prova objetiva, 13,50 (treze e cinquenta centésimos) pontos em conhecimentos básicos e 24 (vinte e quatro) pontos em conhecimentos específicos;
b) estiver concorrendo aos cargos de nível de classificação "E" e não obtiver, no mínimo, 10 (dez) pontos na prova de redação em língua portuguesa;
c) estiver concorrendo ao cargo de Tecnólogo - Área: Conservação e Restauro, e não obtiver, no mínimo, 10 (dez) pontos na prova prática;
d) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro(s) candidato(s) ou pessoa(s) estranha(s) ao concurso;
e) utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em beneficio próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso/ processo seletivo;
f) utilizar livros, notas ou impressos não permitidos durante a realização das provas;
g) desrespeitar os membros da comissão organizadora do concurso/processo seletivo ou da equipe de aplicação;
h) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
i) sair da sala, durante a realização da prova, sem autorização e o acompanhamento do fiscal;
j) sair da sala portando qualquer um dos materiais que compõem a prova;
k) realizar anotações em qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões e/ou a folha de Redação;
l) não mantiver o envelope porta-objetos embaixo da carteira durante a realização das provas;
m) portar, após ingressar na sala de provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico e de comunicação;
n) ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta, a Folha de Redação ou qualquer material de aplicação;
o) realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com outro(s) candidato(s) ou utilizar caneta de material não transparente, livros, manuais, impressos, anotações, óculos escuros e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod, pen drive, mp3 ou similar, gravadores, relógio de qualquer tipo, ou qualquer transmissor ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens;
p) recusar-se, injustificadamente, a ser submetido à revista eletrônica ou a ter seus objetos revistados eletronicamente;
q) iniciar a (s) prova (s) antes do horário estabelecido no Edital;
r) utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares durante a prova;
s) for apanhado em atitude suspeita, seja ela de fraude ou outra conduta que afronte a lisura do processo seletivo;
t) quando comprovada a suspeita que pessoas estranhas, inscritas ou não no processo seletivo, estejam prestando prova por outrem, estas serão conduzidas a autoridade policial competente e deverão sofrer as sanções previstas em lei (Caso o infrator a que se refere o subitem seja aluno e/ou servidor da UFPA, este poderá ter sua matrícula cancelada e/ou ser desligado da instituição, bem como sofrer as sanções previstas em lei);
u) utilizar aparelho auditivo e não comunicar previamente ao CEPS, em formulário específico para tal fim;
v) deixar o celular tocar, dentro ou fora do porta objetos durante a realização da prova;
w) portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos na Lei 10. 826/2003;
x) for surpreendido com qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante, embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas, etc), que não seja fabricado com material transparente (os alimentos devem ser acondicionados em saco de plástico transparente, ou em porta objetos de plástico transparente, que deverá ser providenciado pelo candidato);
y) a deficiência não seja considerada compatível com o cargo que pretende ocupar na Avaliação Biopsicossocial; nos termos do § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990, do § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, bem como do Decreto nº 9.508/2018.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, na nota de qualquer fase ou na nota final no concurso, o procedimento de classificação seguirá, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
II - maior pontuação em conhecimentos específicos;
III - maior pontuação em conhecimentos básicos;
IV - maior pontuação na Prova de Redação em Língua Portuguesa;
V - maior pontuação da Prova Prática, quando houver;
VI - maior pontuação em Língua Portuguesa;
VII - maior pontuação em Legislação;
VIII - maior pontuação em Raciocínio Lógico;
11.1.1. Ainda persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade cronológica.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. No prazo de 2 (dois) dias após a divulgação, serão admitidos recursos administrativos contra:
a) o Edital do concurso;
b) o resultado preliminar do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;
c) a relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição homologada;
d) o gabarito oficial preliminar da prova objetiva;
e) o resultado oficial preliminar da prova de redação em língua portuguesa;
f) o resultado oficial preliminar da prova prática;
g) o resultado oficial preliminar da avaliação de títulos;
h) o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação;
i) o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial;
j) o resultado preliminar do concurso público.
12.1.1. Para o item "a" considerar a data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, para os demais itens acima, considerar a divulgação no endereço eletrônico do CEPS (http://www.ceps.ufpa.br).
12.1.2. Para o Item "a" o recurso deverá ser dirigido ao CEPS e protocolado, no prazo estabelecido no item 12.1, no Protocolo Geral da UFPA localizado no Prédio da Reitoria - Cidade Universitária Profº José da Silveira Netto, Rua Augusto Corrêa, nº 1, Bairro do Guamá, CEP 66075-110, Belém/PA -, no horário de 8:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, ou enviados por SEDEX para o referido endereço, com data de protocolo ou postagem de até 17 de maio de 2019, respectivamente.
12.2. Os recursos, exceto os referentes ao Edital do concurso e ao gabarito oficial preliminar da prova objetiva, deverão ser enviados para o e-mail atendimentoceps@ufpa.br tendo como assunto do e-mail "Concurso TAE UFPA 2019", informando no corpo do e-mail o nome do candidato e número da inscrição, apresentando as argumentações.
12.3. Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá utilizar, exclusivamente, o mecanismo de interposição de recurso, disponível no sistema de Inscrição e Acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, e seguir as instruções ali contidas.
12.3.1. Todos os recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos.
12.3.2. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
12.3.3. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
12.3.4. Se o exame de recursos resultar em anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.3.5. No caso de anulação de questão da prova objetiva adaptada para portadores de deficiência visual, por motivo de erro material na adaptação da prova, a pontuação correspondente à questão anulada será atribuída somente aos candidatos que realizaram a referida prova.
12.3.6. Se por força de recursos houver alteração de gabarito oficial preliminar de questão da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.3.7. No caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão da prova objetiva adaptada para portadores de deficiência visual, por motivo de erro material na adaptação da prova, a alteração valerá somente para os candidatos que realizarem a referida prova.
12.3.8. Independentemente da interposição de recursos, o CEPS poderá, justificadamente, anular questões da prova objetiva e/ou alterar gabaritos oficiais.
12.3.8.1. Neste caso, será observado o respectivo desdobramento previsto nos subitens de 12.3.4 ao 12.3.7 deste Edital.
12.4. O impetrante do recurso deverá ser claro, consistente e objetivo, ou seja, recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
12.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou de recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recursos contra os resultados finais nas demais etapas.
12.6. Recursos cujo teor desrespeite a qualquer órgão ou instituição responsável por este concurso serão preliminarmente indeferidos.
12.7. A Comissão de Concurso Público constitui 1ª Instância para recurso.
12.8. Ao candidato não serão fornecidas cópias ou informados os teores de processos de recursos impetrados por outrem.
12.9. No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio de documentação não entregue nos prazos estipulados nas estapas e fases anteriores deste concurso público.
13 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
13.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, obedecida à classificação nas provas e títulos, conforme o caso, em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o art. 16 do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009, respeitando os percentuais de reservas de vagas para PCD e negro, conforme itens 4 e 6 deste Edital, respectivamente.
13.2. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, de acordo com o inciso III do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
14. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
14.1. Ser aprovado no concurso e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido neste Edital.
14.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa.
14.2.1. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, e atender aos demais requisitos estabelecidos para o brasileiro.
14.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
14.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
14.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
14.6. Apresentar, no ato da posse, originais (juntamente com fotocópias) dos documentos que comprovem escolaridade exigida para o cargo, conforme disposto neste Edital, além de outros que se fizerem necessários para investidura no cargo.
14.6.1. Para os fins de que trata o subitem 14.6, serão aceitos apenas o diploma ou certificado de conclusão de curso, conforme o caso, tendo em vista o Parecer n. 00544/2018/CONJUR-MEC/CGU/AGU, ou seja, não serão aceitos documentos provisórios que comprovem a escolaridade exigida para posse aos cargos abrangidos pela Lei nº 11.091/2005.
14.7. Apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com opção de vencimentos, se couber.
14.8. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único da Lei no 8.112/90.
14.9. Apresentar outros documentos eventualmente solicitados por ocasião da posse.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste Edital e em outros que forem publicados.
15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.
15.3. O candidato poderá obter informações no Atendimento do CEPS/UFPA, localizado na Universidade Federal do Pará (UFPA) - Cidade Universitária Prof. José da Silveira Netto, Sede do Ceps/UFPA - Rua Augusto Corrêa, nº 1, Bairro do Guamá, por meio dos telefones (91) 3201-7266, (91) 3201-8386 e (91) 3201-8387 ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste Edital.
15.4. O candidato que desejar relatar ao CEPS/UFPA fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo ao Atendimento do CEPS/UFPA, postando correspondência para "Centro de Processos Seletivos (Ceps) - Rua Augusto Corrêa, nº 1, Guamá, CEP 66075-500", encaminhando mensagem por e-mail para atendimentoceps@ufpa.br.
15.5. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e resultado final. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2 deste Edital.
15.6. O acesso ao local de prova dar-se-á das 13:00 às 14:00 horas, para os cargos de Nível de Classificação E. O candidato deverá estar munido do Cartão de Inscrição e do documento original de identidade, para ter acesso ao local de prova.
15.6.1. Encerrado o horário de acesso, o candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
15.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo impresso e com foto).
15.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
15.9. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
15.10. O candidato que esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Nesse caso, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
15.11. A identificação especial prevista no subitem 15.10 será exigida, também, se o documento de identificação do candidato apresentar dúvidas relativas à titularidade, à fisionomia ou à assinatura do portador.
15.12. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.7 ou na forma do subitem 15.10 deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso.
15.13. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
15.14. Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para o seu início, conforme estabelecido no subitem 4.6.1 deste Edital.
15.15. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 2 (duas) horas após o início da prova.
15.16. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas.
15.17. Durante a realização das provas, o candidato não poderá, sob pena de ser eliminado do concurso, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com outro(s) candidato(s) nem utilizar caneta de material não transparente, livros, manuais, impressos, anotações, óculos escuros e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod, pen drive, mp3 ou similar, gravadores, relógio de qualquer tipo, ou qualquer transmissor ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.
15.17.1. Antes do início das provas, o candidato deverá guardar em embalagem porta-objetos, fornecida pelo fiscal de sala, telefone celular desligado, quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados e outros pertences listados no subitem anterior.
15.17.2. A embalagem porta-objetos deverá ser identificada pelo candidato, lacrada e mantida embaixo da carteira até o afastamento definitivo do candidato do local de realização das provas.
15.17.3. O CEPS/UFPA não é responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
15.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento do candidato da sala de prova ou para preenchimento do seu Cartão-Resposta ou de outros formulários.
15.19. O candidato que se retirar da sala de realização da prova para ir ao banheiro será acompanhado por um fiscal itinerante. Não será permitido ao candidato entrar no banheiro portando qualquer utensílio eletrônico, bem como papéis, cadernetas, envelopes, bolsas, pastas e similares.
15.20. No dia da realização da prova, o CEPS/UFPA poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
15.21. Somente será permitido ao candidato levar o seu Boletim de Questões, ao deixar em definitivo a sala de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova.
15.22. Em hipótese alguma será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas de qualquer espécie, mesmo com documento de porte, exceto aqueles candidatos que realizaram os procedimentos elencados no subitem 3.6.21.
15.23. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar conhecimento sobre o local, data e horário da(s) prova(s).
15.24. Em hipótese alguma será permitido ao candidato realizar prova em sua residência, de amigos ou parentes.
15.25. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o concurso não for finalizado, circunstâncias que serão mencionadas em Edital ou aviso a ser publicado.
15.26. Correrão às expensas do próprio candidato as despesas relativas à participação em todas as fases do concurso, incluindo a apresentação para o procedimento de heteroidentificação para os candidatos que se autodeclararem negros e os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência, e para os exames pré-admissionais.
15.27. A ordem de convocação será de acordo com o Anexo V, considerando as vagas de ampla concorrência, a reserva de vagas para negros e pessoas com deficiência.
15.28. É de responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais e de endereço/contato atualizados para viabilizar os contatos necessários e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais.
15.28.1. O candidato deverá manter seus dados pessoais atualizados no CEPS/UFPA, enquanto estiver participando do concurso, ou na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (PROGEP/UFPA), se aprovado e(ou) em caso de candidato em situação sub judice até o trânsito em julgado da decisão.
15.28.2. O CEPS e a PROGEP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de e-mail incorreto e/ou desatualizado; endereço residencial incompleto, incorreto e (ou) desatualizado; correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas a que deu causa o candidato; outras informações divergentes e/ou errôneas, fornecidas pelo candidato, tais como: dados pessoais, telefones e documentos.
15.29. À UFPA reserva-se o direito de proceder as nomeações, segundo a ordem decrescente da classificação final, em número que atenda às necessidades institucionais, dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes e dentro do número permitido em legislação vigente.
15.30. De acordo com a necessidade institucional, as nomeações dos candidatos aprovados além do número de vagas previstas neste Edital poderão ocorrer para qualquer unidade acadêmica ou regional (campus), independentemente do local escolhido pelo candidato. A não aceitação implicará a perda da vaga e a convocação do próximo candidato aprovado.
15.30.1. Caso ocorra o surgimento concomitante de mais de uma vaga para o mesmo cargo em Unidades Regionais (Campus) diferentes, o próximo candidato na ordem de convocação (Anexo IV) poderá optar pela lotação por meio de Termo de Opção.
15.31. Na inexistência de candidato aprovado ou inscrito para qualquer um dos cargos disponibilizados, ou que não tenha havido candidato aprovado em número suficiente para preenchimento das vagas previstas neste Edital, a UFPA poderá nomear candidato classificado em concursos já realizados por outras instituições federais de ensino, desde que o concurso esteja dentro do prazo de validade (Acórdão TCU n.º 569/2006 - Plenário), ou, ainda, remanejar candidato classificado para localidades diversas à escolhida no ato da inscrição.
15.32. A UFPA poderá autorizar o aproveitamento de candidato(s) aprovado(s), mas não nomeado(s), no número de vagas previsto neste Edital, na ordem de classificação, para ser(em) nomeado(s), no interesse de outras instituições federais de ensino, em acordo com a Decisão n.º 212/1998 TCU - Plenário.
15.33. A Convocação dos candidatos aprovados será realizada por e-mail e disponibilizada na página eletrônica da PROGEP.
15.34. Não será permitida a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, exceto nas hipóteses previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
15.35. Após nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório de três anos, nos termos da legislação vigente.
15.36. Os candidatos nomeados participarão do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela Instituição, por meio da PROGEP da UFPA.
15.37. O candidato nomeado para os cargos deste concurso deverá permanecer na localidade para a qual foi nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção, redistribuição, cessão ou qualquer outro tipo de deslocamento, que não seja no interesse da Administração, antes de decorridos, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo e no local de lotação.
15.38. A previsão para provimento das vagas será a partir de dezembro de 2019.
15.39. Acarretará a eliminação sumária do candidato no concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital e nos demais que vierem a ser publicados.
15.40. Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pela Comissão de Concurso Público e pelo Centro de Processos Seletivos da Universidade Federal do Pará (CEPS/UFPA), no que a cada parte couber.
EMMANUEL ZAGURY TOURINHO
REITOR DA UFPA
ANEXO I - REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS OFERTADOS E A DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES
CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"
CARGO: ADMINISTRADOR |
Requisito básico para investidura no cargo: Possuir o diploma de curso superior de graduação em Administração e Registro no Conselho competente. |
Descrição sumária do cargo: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos. Elaborar planejamento organizacional. Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional |
CARGO: AUDITOR |
Requisito básico para investidura no cargo: Possuir o diploma de curso superior de graduação em Administração, Economia, Direito ou Ciências Contábeis. |
Descrição sumária do cargo: Realizar auditagem obedecendo a programas de auditoria previamente elaborada para identificar irregularidades. Acompanhar as execuções orçamentária, financeira e patrimonial. Observar o cumprimento das normas, regulamentos, planos, programas, projetos e custos para assegurar o perfeito desenvolvimento da instituição. Identificar os problemas existentes no cumprimento das normas de controle interno relativos às administrações orçamentária, financeira e patrimonial e de pessoal. Elaborar relatórios parciais e globais de auditagem realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas para fornecer |
subsídios necessários à tomada de decisão. Emitir parecer sobre matéria de natureza orçamentária, financeira e patrimonial e de pessoal que foram submetidos a exames, estudando e analisando processos para subsidiar decisão superior. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional |
CARGO: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA |
Requisito básico para investidura no cargo: Possuir o diploma de curso superior de graduação em Biblioteconomia e Registro no Conselho competente. |
Descrição sumária do cargo: Disponibilizar informação. Gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais. Disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento. Desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural. Desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional |
CARGO: ENFERMEIRO |
Requisito básico para investidura no cargo: Possuir o diploma de curso superior de graduação em Enfermagem e Registro no Conselho competente. |
Descrição sumária do cargo: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações. Implementar ações para promoção da saúde junto à comunidade: participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde; participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; participar da elaboração de projetos e programas de saúde. Utilizar recursos de informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
CARGO: ESTATÍSTICO |
Requisito básico para investidura no cargo: Possuir o diploma de curso superior de graduação em Ciências Estatísticas ou Atuariais e Registro no Conselho competente. |
Descrição sumária do cargo: Desenhar amostras. Analisar e processar dados. Construir instrumentos de coleta de dados. Criar banco de dados. Desenvolver sistemas de codificação de dados. Desenvolver sintaxe de aplicativos. Aplicar modelagem de dados e testar hipóteses. Explorar microdados das áreas educacional e social. Planejar pesquisa. Comunicar-se oralmente e por escrito. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
CARGO: FARMACÊUTICO |
Requisito básico para investidura no cargo: Possuir o diploma de curso superior de graduação em Farmácia e registro no Conselho competente. |
Descrição sumária do cargo: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, genética, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas. Orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional |
CARGO: MÉDICO - ÁREA: MEDICINA DO TRABALHO |
Requisito básico para investidura no cargo: Possuir o diploma de curso superior de graduação em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho ou residência médica em Medicina do Trabalho e Registro no Conselho competente. |
Descrição sumária do cargo: Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
CARGO: MÉDICO - ÁREA: CLÍNICO GERAL |
Requisito básico para investidura no cargo: Possuir o diploma de curso superior de graduação em Medicina com especialização em Clínica Geral ou residência médica em Clínica Geral e Registro no Conselho competente. |
Descrição sumária do cargo: Realizar consultas e atendimentos médicos. Tratar pacientes. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional |
CARGO: NUTRICIONISTA - ALIMENTAÇÃO COLETIVA |
Requisito básico para investidura no cargo: Possuir o diploma de curso superior de graduação em Nutrição e Registro no Conselho competente. |
Descrição sumária do cargo: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos). Organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição. Efetuar controle higiênico-sanitário. Participar de programas de educação nutricional. Ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional |
CARGO: PROGRAMADOR VISUAL |
Requisito básico para investidura no cargo: Possuir o diploma de curso superior de graduação em Comunicação Visual ou Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, ou Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual. |
Descrição sumária do cargo: Planejar serviços de pré-impressão. Analisar ordem de serviço. Requisitar material para o setor responsável. Verificar as condições dos equipamentos. Elaborar orçamento. Cumprir normas de segurança, meio ambiente e procedimentos de trabalho. Elaborar projeto. Realizar programação visual gráfica. Identificar pedido do usuário. Identificar viabilidade econômica e técnica do projeto. Definir processo de produção, matéria-prima e características da programação visual gráfica. Editorar textos e imagens. Digitar, formatar e ilustrar textos. confeccionar boneco. Definir tamanho da lombada. Confeccionar prova digital. Diagramar textos. Utilizar recursos de informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
Requisito básico para investidura no cargo: Possuir o diploma de curso superior de graduação em Pedagogia ou Licenciaturas. |
Descrição sumária do cargo: Planejar, supervisionar, analisar e reformular o processo de ensino aprendizagem, traçando metas, estabelecendo normas, orientando e supervisionando o cumprimento do mesmo e criando ou modificando processos educativos em estreita articulação com os demais componentes do sistema educacional, para proporcionar educação integral aos alunos. Elaborar projetos de extensão. Realizar trabalhos estatísticos específicos. Elaborar apostilas. Orientar pesquisas acadêmicas. Utilizar recursos de informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
CARGO: TECNÓLOGO - ÁREA: CONSERVAÇÃO E RESTAURO |
Requisito básico para investidura no cargo: Curso superior em Conservação e Testauro, ou curso superior de graduação em Arquitetura e Urbanismo, ou curso superior de graduação em Museologia. |
Descrição sumária do cargo: Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação. Conduzir e acompanhar o desenvolvimento do projeto. Executar projetos. Estudar a viabilidade técnica-econômica. Assistir e dar suporte técnico ao projeto. Controlar atividades inerentes ao projeto. Restaurar bens culturais móveis e integrados. Coordenar e orientar trabalhos de conservação e restauro de bens culturais, móveis e integrados. Utilizar recursos de Informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
Ministério da Educação
UFPA realiza concurso público para provimento de cargos da carreira de técnico-administrativo em educaçãoO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria Interministerial MP/MEC...
15/05/2019
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ - CRA-PR, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final no concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CRA-PR, para cargos de nível médio, nível médio/técnico e nível superior.
1 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO
1.1 Resultado final no concurso público dos candidatos que se declararam com deficiência (COTA PCD), na seguinte ordem: cargo, número de inscrição, nome do candidato, nota final e classificação.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I
449.01649496/1; LUCAS ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA; 58,50; 1 / 449.01649910/2; RICARDO VALENTE RAMOS; 55,50; 2
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I - MOTORISTA
449.01653540/1; ANDERSON JOSÉ MAFALDO; 65,00; 1 / 449.01656489/7; FERNANDO RAFAEL PEREZ; 55,50; 2
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - CURITIBA/PR
449.01656131/5; ANA CAROLINE OLIVEIRA MACHADO; 55,50; 1 / 449.01659302/5; SERGIO ANTUNES DA SILVA; 55,50; 2 / 449.01657254/3; JOSUÉ DOS SANTOS NUNES; 51,00; 3
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - LONDRINA/PR
449.01655836/5; GUILHERME LUCAS DA SILVA ALMEIDA; 54,00; 1 / 449.01655236/8; MARCELO VIDOTTI; 52,50; 2
ADMINISTRADOR I
449.01658386/0; EDER BUNO COUTO CURVELO; 61,00; 1
ADVOGADO I
449.01661084/1; MARCOS RICARDO GUERRA; 71,17; 1
CONTADOR I
449.01659329/0; LUCIANO ANTONIO DO NASCIMENTO; 62,83; 1
1.2 Resultado final no concurso público dos candidatos negros (COTA PPP), na seguinte ordem: cargo, número de inscrição, nome do candidato, nota final e classificação.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I
449.01657088/6; JACKSON RODRIGUES SANTOS; 73,50; 1 / 449.01648100/7; ANDERSON SANTANA DE SOUZA; 64,50; 2 / 449.01658492/5; WESLEY GOMES NUNES; 63,00; 3 / 449.01660501/8; ANA CAROLINA SANTANA FRANCISCO; 61,50; 4 / 449.01654495/0; DEISE DA SILVA SANTOS; 61,50; 5
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I - MOTORISTA
449.01656416/0; JULIANO SANTOS DE JESUS; 80,00; 1 / 449.01659116/7; EVERTON TRANCOSO PEREIRA; 78,00; 2 / 449.01654904/7; JOAO FRANCISCO MASSENA XIMENES; 71,00; 3 / 449.01656427/1; RUBENS DE OLIVEIRA; 67,50; 4 / 449.01652608/1; SIMONE BARBOSA DOS SANTOS; 67,50; 5
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - CURITIBA/PR
449.01656652/5; ALEX DURELLI DOS SANTOS; 75,00; 1 / 449.01660395/3; VALDIR BARBOSA FERREIRA; 69,00; 2 / 449.01650525/1; RANNA EMANUELLE ALMEIDA; 67,50; 3 / 449.01649541/7; JEFFERSON SILVÉRIO PÊGO; 66,00; 4 / 449.01651739/5; TONY VINICIUS SOUZA COELHO; 66,00; 5 / 449.01655098/4; DANIEL ALVES DE SOUSA; 64,00; 6 / 449.01653478/4; LEANDRO DE ALMEIDA SILVA; 61,50; 7 / 449.01655730/2; VANESSA CRISTINA AVELINO; 60,00; 8 / 449.01659128/5; DIOGO SOUZA DE OLIVEIRA; 59,00; 9 / 449.01655278/2; NILCE DA CRUZ DE SOUZA; 58,50; 10 / 449.01656407/0; MILENA BONINI DE ALMEIDA; 58,50; 11 / 449.01661037/3; TANIA FERNANDA SAVARIEGO DE SOUZA; 58,50; 12
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - LONDRINA/PR
449.01656604/0; VANDERLEI MANOEL; 63,00; 1 / 449.01660731/3; MARIANA SALOMAO MOURA; 60,50; 2 / 449.01654195/6; WILLIAM MARCELINO; 58,50; 3 / 449.01656804/0; DEISE DA SILVA ARAUJO; 58,50; 4 / 449.01656650/2; JUNIOR DE OLIVEIRA; 57,00; 5 / 449.01656471/0; MARCOS TOBIAS DA SILVA; 56,50; 6 / 449.01655454/5; FRANCIELE DE SOUZA; 55,50; 7 / 449.01658643/3; FRANCIELLE JACOBINO MARTIN ; 55,50; 8 / 449.01652804/5; ADRIANO ASDRUBAL DE OLIVEIRA; 55,50; 9
SECRETÁRIA I
449.01658085/0; GEOVANA ARAUJO VIEIRA; 63,50; 1 / 449.01652885/5; MARCIA CRISTINE GERALDO ZANETTI; 61,50; 2 / 449.01648068/6; EDUARDO JOSE DA SILVA; 50,50; 3
ADMINISTRADOR I
449.01650152/0; BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA; 80,00; 1 / 449.01657734/5; LUIS CARLOS BARBOSA DA COSTA; 76,50; 2 / 449.01649909/4; JEAN MACARIO GOMES; 72,83; 3 / 449.01658838/9; EDINAUVA RODRIGUES DE OLIVEIRA; 64,17; 4 / 449.01655130/5; WILLIAN DOS SANTOS TOBIAS DE PAULA; 63,33; 5 / 449.01658092/7; VALDECIR BARBOSA SANTOS; 61,50; 6
ADVOGADO I
449.01654126/4; TATIANE ALVES DO NASCIMENTO; 71,17; 1
ANALISTA SISTEMAS I
449.01655128/0; CRISTIANO AUGUSTO PEREIRA DOS ANJOS; 85,17; 1 / 449.01657040/3; ICARO NEVES MELO; 73,83; 2 / 449.01651027/5; RENATO PEREIRA DA SILVA; 72,83; 3
CONTADOR I
449.01657606/7; MARIO BRANDINO FILHO; 58,33; 1 / 449.01659727/6; ALISSON LOURENZO DE OLIVEIRA; 56,17; 2
1.3 Resultado final no concurso público dos candidatos de ampla concorrência, na seguinte ordem: cargo, número de inscrição, nome do candidato, nota final e classificação.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I
449.01655735/4; MATHEUS MOREIRA CRUZ; 88,50; 1 / 449.01654652/8; GUSTAVO CUNHA JUNIOR; 87,00; 2 / 449.01658850/9; ANTONIO VICTOR COSTA DE OLIVEIRA; 85,50; 3 / 449.01657696/6; ALEXANDRE DA SILVA; 80,00; 4 / 449.01656187/0; CRISTIANE ALVES; 77,00; 5 / 449.01660496/4; LUIZ MANOEL DA SILVA FILHO; 76,50; 6 / 449.01660437/8; ELIANA DENISE KLEIN; 76,50; 7 / 449.01652204/8; MANOEL ALVES DE FREITAS; 76,50; 8 / 449.01656359/6; CHRISTIAN DA LUZ WOLCK; 76,50; 9 / 449.01654094/5; KARINA CONCEICAO DE ASSUMPCAO; 76,50; 10 / 449.01657088/6; JACKSON RODRIGUES SANTOS; 73,50; 11 / 449.01660537/2; CLAUDINEI ROBERTO PISKE; 72,50; 12 / 449.01656358/0; IVANILDA ALMEIDA MOCELIN; 70,50; 13 / 449.01649794/2; VANESSA FRANCIELY LOPES; 70,50; 14 / 449.01657656/4; ANDRESSA DE SOUZA MARTINEZ; 70,50; 15 / 449.01652402/4; GUSTAVO TAVARES MENDES; 70,50; 16 / 449.01657065/6; PATRICIA DE MORAES; 70,00; 17 / 449.01656075/8; ELEIA SOARES DA SILVA; 70,00; 18 / 449.01659620/7; ISADORA RAMIRES DA SILVA; 69,00; 19 / 449.01660470/5; MARCUS ROBERTO DE OLIVEIRA; 69,00; 20 / 449.01659665/0; EVERTON ROBERTO FERREIRA; 69,00; 21 / 449.01650540/0; CARLOS EDUARDO KROSKA; 69,00; 22 / 449.01655069/4; ANDRE GARCIA; 69,00; 23
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I - MOTORISTA
449.01657087/0; LAURO LEVANDOSKI AGOSTINI; 91,50; 1 / 449.01654737/3; MATEUS LUIZ MORASQUE LIGESKI; 91,50; 2 / 449.01656627/0; PEDRO AUGUSTO BAZIEWICZ; 87,00; 3 / 449.01652261/1; RODRIGO PAZ DA COSTA; 84,00; 4 / 449.01649440/6; IVONEL BEDIM GABRE; 82,50; 5 / 449.01655500/7; GABRIEL NOWAKOWSKI BISCOUTO; 82,50; 6 / 449.01654812/5; KAUAN WILLIAN DA SILVA RAMOS; 82,50; 7 / 449.01652427/7; DÉCIO LUIZ BOZZA; 81,00; 8 / 449.01653251/0; NOÉ CARLOS MACIEL; 81,00; 9 / 449.01660137/4; GIDALTI CHRISTINELLI JUNIOR; 81,00; 10 / 449.01659674/0; ADAM WILLY HERKE; 81,00; 11 / 449.01653586/1; LEONE PIERIN NETO; 81,00; 12 / 449.01660200/8; FLAVIO DO PRADO FERNANDES; 81,00; 13 / 449.01652127/3; JOHNNY WILLIAN JUSTUS; 80,50; 14 / 449.01654544/0; MÁRIO GUIZELINI; 80,00; 15 / 449.01656416/0; JULIANO SANTOS DE JESUS; 80,00; 16 / 449.01658541/6; JAIR ROBERTO SMANGORZEWSKI; 78,00; 17 / 449.01657365/0; GABRIEL ACOSTA PEREYRA BORGES; 78,00; 18 / 449.01659116/7; EVERTON TRANCOSO PEREIRA; 78,00; 19 / 449.01655268/7; EDERSON LUIZ HENRIQUE ROZENTALSKI GONCALVES; 78,00; 20 / 449.01660521/9; FRANCIELE APARECIDA SANTANA BELOTTE; 78,00; 21 / 449.01652669/0; LUIZ FELIPE ALBERTON; 78,00; 22 / 449.01660035/7; PAULO MANTOVANI TETÉ DIAS; 78,00; 23
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - CURITIBA/PR
449.01652220/3; HENRIQUE MATOS KRAMER; 87,00; 1 / 449.01659768/4; BRUNA TIEMI IDA HAYASHI; 78,50; 2 / 449.01657991/8; LETICIA MISSAE YANASE; 77,00; 3 / 449.01650562/4; FELIPE DE JESUS DE MOURA E COSTA; 76,50; 4 / 449.01655377/0; MAYARA CRISTINA NASIHGIL COSTANTIN; 76,00; 5 / 449.01656652/5; ALEX DURELLI DOS SANTOS; 75,00; 6 / 449.01653139/5; GABRIEL MAZETTO PEREIRA; 75,00; 7 / 449.01649190/0; DANIELE DE MELO; 74,50; 8 / 449.01656888/9; FERNANDO BOTARELI CESAR; 74,00; 9 / 449.01658399/5; ROSILENE DA SILVA CARDOSO; 74,00; 10 / 449.01656625/8; DANIEL HENRIQUE SPRENGER LOBO THEOBALD; 73,50; 11 / 449.01657950/0; CAIO VINICIUS BRANCO MANETTI; 72,00; 12 / 449.01654353/0; GLAUCIA MARA DA SILVA; 72,00; 13 / 449.01656352/1; CLAUDIO RIBAS TABOR; 72,00; 14 / 449.01659161/2; HELTON DOS SANTOS; 72,00; 15 / 449.01660887/3; ALINE RODRIGUES DA CRUZ; 72,00; 16 / 449.01656918/5; FERNANDO VILLAVERDE CENDON; 71,00; 17 / 449.01654043/1; THAYANA DE SOUZA ARAUJO; 70,50; 18 / 449.01655146/9; ANA JULIA HARADA KNESEBECK; 70,50; 19 / 449.01658968/0; LETICIA ADRIANI TANNER; 70,50; 20 / 449.01658405/5; JOAO MARCOS RAMOS SCHREIBER; 70,00; 21 / 449.01652972/5; RODRIGO LUIS PEDRI; 69,50; 22 / 449.01660497/0; MARIA NATALI RIBEIRO MARTON; 69,50; 23 / 449.01657541/2; JOÃO PAULO BOMFIM; 69,50; 24 / 449.01648876/5; WELINTON MACIEL ANTUNES; 69,00; 25 / 449.01660395/3; VALDIR BARBOSA FERREIRA; 69,00; 26 / 449.01661071/7; DIRCEU SZYMONKA; 69,00; 27 / 449.01649562/4; DIMAS DE OLIVEIRA RODRIGUES; 69,00; 28 / 449.01657217/0; JOSIAS DE SOUSA BATISTA; 69,00; 29 / 449.01654590/2; GILDETE DE SOUZA SANTOS; 69,00; 30 / 449.01654484/8; CRISTHIANO DE QUEIROZ VARELLA; 69,00; 31 / 449.01659812/3; JONATAS DE CARVALHO NASCIMENTO; 69,00; 32 / 449.01656637/6; AMANDA LUIZA PIEKARZIEVCZ; 68,50; 33 / 449.01656158/0; LARISSA SCHABERT DIAS; 67,50; 34 / 449.01659206/6; PAULO CESAR VILELA CAMARGO; 67,50; 35 / 449.01657684/8; ANA VITORIA DE CASTRO LEITE; 67,50; 36 / 449.01658045/9; RAFAEL DA SILVA FERNANDES; 67,50; 37 / 449.01655082/0; MARCOS ANTONIO KUZMA; 67,50; 38 / 449.01650525/1; RANNA EMANUELLE ALMEIDA; 67,50; 39 / 449.01656172/3; GHABRIEL ALCANTARA PAULO DA SILVA; 67,00; 40
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - LONDRINA/PR
449.01659600/6; JOÃO GUILHERME GRANDIZOLI GOMES DOS SANTOS; 79,50; 1 / 449.01654227/5; JULIANO RUIZ MAZZO; 76,50; 2 / 449.01659179/9; LUIS FERNANDO BARRETO DOS SANTOS FORALOSSO; 76,50; 3 / 449.01654716/6; MAIARA BALESTRIN; 75,00; 4 / 449.01654462/4; NATALIA ALVES BERNARDO DA SILVA; 75,00; 5 / 449.01660722/4; DOUGLAS LUAN DE OLIVEIRA TORRES; 73,50; 6 / 449.01656464/4; AFONSO KOMARCHESQUI LEIBANTI; 72,00; 7 / 449.01652628/2; ALESSANDRA MARTINS ANTUNES; 72,00; 8 / 449.01655132/8; VICTOR HUGO TAKINAMI ITIYAMA; 70,50; 9 / 449.01655133/4; INES APARECIDA DE OLIVEIRA MONTENEGRO; 70,50; 10 / 449.01652215/0; ROBERTA MUSSI; 70,50; 11 / 449.01658890/0; LINA TIEMI SANADA; 70,50; 12 / 449.01656823/4; PEDRO AUGUSTO VIEIRA BORDIN; 69,50; 13 / 449.01658221/1; EVELYN CRISTINA MATTERA; 69,00; 14 / 449.01649213/0; LUIZ FERNANDO BRUSSOLO; 69,00; 15 / 449.01654325/7; MONIQUE TAMARA DE LIMA; 68,50; 16 / 449.01656610/0; CLAUDIA DE MARCO; 67,50; 17 / 449.01654964/0; GABRIELLE SANTIAGO CRETUCHI DE PAULA; 67,00; 18 / 449.01654893/5; TULIO CESAR BERGUERAND ALENCAR; 66,50; 19 / 449.01658994/0; ELVIS NEKEL MAZUCO; 66,00; 20 / 449.01658497/7; RAFAELLA DE SOUZA ARAUJO; 66,00; 21 / 449.01651844/3; ANA MARIA LIASCH DA SILVA; 66,00; 22 / 449.01652777/8; CLÓVIS SHIMABUKURO; 65,00; 23 / 449.01654897/0; MILENE MARIA PEREIRA; 64,50; 24 / 449.01659585/7; AMANDA REGINA SANCHES; 64,50; 25 / 449.01660266/9; LUDSON CAMACHO; 64,50; 26 / 449.01659144/0; BRUNA MARIA DE SOUZA SCOPONI; 64,50; 27 / 449.01657081/1; BARBARA CAROLINY PINHEIRO DE SOUZA; 64,50; 28
SECRETÁRIA I
449.01657149/5; MURILO GEVIÉSKI OURIQUES; 83,00; 1 / 449.01655253/0; YASMIN MARCELLE NATUBA CARCERERE; 75,00; 2 / 449.01648962/9; ROSANE APOLONIA DAVID; 70,50; 3 / 449.01654217/0; JULIANA DE SOUZA PEREIRA; 69,00; 4 / 449.01650409/1; NATHALIA SCHWARTZ CUSTODIO BARONI; 67,50; 5 / 449.01659458/5; JAQUELINE KUTIANSKI; 67,50; 6 / 449.01656040/0; SIMONE TRAVINSKI; 67,50; 7 / 449.01652264/0; MAYSA FERNANDA DA SILVA; 67,50; 8 / 449.01654405/0; STHEF GRAF; 67,50; 9 / 449.01655831/3; PRISCILA WEBER BAHR ANDRADE; 66,50; 10 / 449.01657280/4; ANNE CRISTINE SILVA LISBOA; 66,00; 11 / 449.01660799/7; GABRIELA SASSO SARMENTO RESENDE; 65,00; 12 / 449.01654331/7; DANIELA RAU SPERANDIO; 64,50; 13 / 449.01658035/3; RACHEL MAYER DE ARAUJO; 64,50; 14 / 449.01652879/5; DAINE FUDAL RIBEIRO; 64,50; 15 / 449.01660711/2; CLEIDE BARROSO DE ARAGAO; 64,50; 16 / 449.01652880/3; LIZ LUILLIA FIDALGO MARINHO; 63,50; 17 / 449.01658085/0; GEOVANA ARAUJO VIEIRA; 63,50; 18 / 449.01659896/2; LUANA MOREIRA DA SILVA; 63,50; 19 / 449.01660275/8; ANDRÉIA FICAGNA; 63,00; 20 / 449.01655582/3; LUCIA MARKIV DE OLIVEIRA; 63,00; 21 / 449.01652675/0; ELZA CRISTINA HAUPT CAVICHIOLLI; 63,00; 22 / 449.01655210/9; KAROLINE LASTA; 61,50; 23 / 449.01657208/1; ANA PAULA CREMA RICARDO DE OLIVEIRA; 61,50; 24 / 449.01658082/1; THALIA DA SILVA SIMAS; 61,50; 25 / 449.01652885/5; MARCIA CRISTINE GERALDO ZANETTI; 61,50; 26 / 449.01654605/0; ANGELA THALITA SANTOS TOSONI; 61,50; 27 / 449.01652342/1; JESSICA SCHIMANSKI NUNES; 61,50; 28
ADMINISTRADOR I
449.01652193/6; JÚLIO CÉSAR BARRETTO COELHO; 93,17; 1 / 449.01660804/0; FERNANDA CAROLINA PAWLOWSKI; 88,50; 2 / 449.01653441/3; ANDRE BOMFIM DA SILVA; 84,83; 3 / 449.01650694/8; THIAGO TORRES DI LUCA; 84,33; 4 / 449.01658998/6; ISRAEL FERREIRA SOARES; 82,83; 5 / 449.01655980/9; LUIZ ANTONIO SCHIMINSKY; 82,33; 6 / 449.01656266/8; LUIZ HENRIQUE TORTOLA AMBOS; 80,83; 7 / 449.01653013/1; CASSIO HENRIQUE SCARELLI PURIFICACAO; 80,17; 8 / 449.01650152/0; BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA; 80,00; 9 / 449.01652710/0; BEATRIZ ROSE DA SILVA SANTOS BARBOSA; 79,67; 10 / 449.01652741/3; WESLEY FAVARO FERREIRA; 79,67; 11 / 449.01655942/0; ELIANE NAOMI SUMIZAWA; 79,33; 12 / 449.01653620/5; GISELLE FARIAS COSTA; 79,00; 13 / 449.01655159/3; ADRIANO RICETTO; 77,83; 14 / 449.01659472/8; RODRIGO YOSHIMURA; 77,00; 15 / 449.01648309/3; FERNANDO BORGERT; 77,00; 16 / 449.01657734/5; LUIS CARLOS BARBOSA DA COSTA; 76,50; 17 / 449.01650682/0; CAMILA HELLMANN PICHLER; 76,17; 18 / 449.01659925/2; FELIPE STROKA PEREIRA DA SILVA; 76,00; 19 / 449.01648899/5; MARCELO WERNER; 76,00; 20 / 449.01649267/2; JESSICA FONTENELE AMORIM; 75,33; 21 / 449.01654156/0; LUCAS VINICIOS VIANA; 75,17; 22 / 449.01648697/3; KATIA APARECIDA MATIAS; 74,17; 23 / 449.01658383/1; LIDIA ROMANOWSKI; 73,83; 24 / 449.01652187/6; BRUNA BIZ BIENTINEZE; 73,83; 25 / 449.01658185/5; THIAGO DA SILVA BUENO; 73,67; 26 / 449.01655233/9; ADRIANA BRUDNICKI RISKE DO PRADO; 73,67; 27 / 449.01655383/0; SIMONE WOLFF FRANCO; 72,83; 28 / 449.01653714/0; CAMILA JABLONSKI RUPPEL; 72,83; 29 / 449.01649909/4; JEAN MACARIO GOMES; 72,83; 30 / 449.01652437/2; LUCIANO DE BARROS; 72,50; 31 / 449.01657036/6; MARCOS APARECIDO ROSA; 72,33; 32 / 449.01648250/9; MARIANA LUIZA REBELLO CORREIA; 72,17; 33 / 449.01658368/2; ALEXANDRE JUNIOR FRACARO; 71,67; 34 / 449.01648690/9; VINICIUS HERRERA FRANCESCHINI; 71,50; 35 / 449.01656862/0; LEANDRO ZAMBANINI TIAGO; 71,50; 36 / 449.01656137/3; CAIO JORGE DE QUEIROZ; 70,83; 37 / 449.01649444/1; GILBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA; 70,50; 38 / 449.01656800/4; LUANA MANN WINKELMANN; 70,17; 39 / 449.01657240/2; MAYKON JOSE ALVES; 70,00; 40 / 449.01656982/5; CLAYTON HIROYUKI KOMURO E SILVA; 70,00; 41 / 449.01654714/3; THAIRINE FERREIRA DE SOUZA KAPP; 69,83; 42 / 449.01652896/7; JOGGER FRANCISCO KAMINSKY; 69,83; 43 / 449.01647713/5; GABRIEL VICENTE LIMA DE ARAUJO; 69,67; 44 / 449.01652435/0; RENATA HIROMI KITAMURA; 69,50; 45 / 449.01648999/0; MILTON SHIGUERU AKITA; 69,50; 46 / 449.01656168/6; PAULO SILVA ROCHA JUNIOR; 69,50; 47 / 449.01659709/8; PATRICIA DE PAULA TONDIN MICHALSKI; 69,50; 48
ADVOGADO I
449.01656015/5; HUMBERTO HORST BEZUSKA; 95,17; 1 / 449.01654386/6; VANESSA KUBOTA ANDO; 91,17; 2 / 449.01659230/4; NELSON GARCIA PEREIRA JUNIOR; 90,50; 3 / 449.01655485/8; VINICIUS CRUZ SANTANA; 90,33; 4 / 449.01657926/1; GUILHERME LUCAS VALERIO; 89,83; 5 / 449.01654604/3; ANA JULIA DE SOUZA BELLO SCHLICHTING; 89,17; 6 / 449.01652201/9; ANDRÉ FILLIPE XAVIER BARBOSA; 89,00; 7 / 449.01657137/7; LUIZ MIGUEL CHOCIAI WAIDZIK; 88,17; 8 / 449.01658969/6; LUCAS FREDERICO FERREIRA PEREIRA DE PAIVA; 87,67; 9 / 449.01658317/9; LETICIA VENTURINI JUSTINO DA SILVA; 85,50; 10 / 449.01657440/1; BRUNO ÁVILA FONTOURA KRONKA; 84,83; 11 / 449.01655179/4; LEONARDO JOSE NICHEL; 84,67; 12 / 449.01654625/0; NATHÁLIA CAFIEIRO DRUZINI; 84,50; 13 / 449.01654128/7; THAIS MARCATTI; 83,67; 14 / 449.01656495/7; DANIELLE BEATRIZ ALVES DE MELLO; 82,83; 15 / 449.01659239/1; FRANCO CABRAL GUZZONI; 82,67; 16 / 449.01656119/5; EDUARDO CAETANO TOMAZONI; 82,17; 17 / 449.01660081/9; WAGNER CHEQUELEIRO CORDEIRO; 81,50; 18
ANALISTA SISTEMAS I
449.01656062/3; RAFAEL GRALIK DE CAMARGO VIANNA; 101,33; 1 / 449.01659884/4; GUSTAVO JARUGA CRUZ; 98,50; 2 / 449.01657934/4; JOAO ALEXANDRE SILVA LEITE; 92,00; 3 / 449.01654623/8; CARLOS AUGUSTO LIGMANOWSKI JUNIOR; 91,83; 4 / 449.01656756/5; RICARDO FANTIN DA COSTA; 91,17; 5 / 449.01658504/3; DAVI AZEVEDO DE QUEIROZ SANTOS; 89,17; 6 / 449.01660302/5; GABRIEL KOVALECHYN; 88,33; 7 / 449.01659877/8; SERGIO MERLIN BAU JUNIOR; 87,17; 8 / 449.01655704/1; RENATO JOUKOSKI GARCIA; 87,00; 9 / 449.01648875/9; THIAGO DE OLIVEIRA AMAZONAS; 86,33; 10 / 449.01660999/6; RODRIGO DE OLIVEIRA GONCALVES; 86,17; 11 / 449.01649869/2; WILLIAN FELLIPE LAYNES; 85,50; 12 / 449.01655128/0; CRISTIANO AUGUSTO PEREIRA DOS ANJOS; 85,17; 13 / 449.01658378/8; CHRISTOFFER CORREA KLEIN; 84,17; 14 / 449.01657623/9; DIEGO HENRIQUE PRESNER; 84,17; 15 / 449.01657270/9; THYAGO MEDEIROS DE OLIVEIRA; 83,33; 16 / 449.01656649/4; MAURICIO RIBEIRO BATISTA; 83,00; 17 / 449.01657288/5; GLAISON AURELIO PELLANDA; 82,50; 18
CONTADOR I
449.01658595/9; ALAN BREZOLIN BORTOLOTTO; 80,50; 1 / 449.01651286/0; DALILA APARECIDA DURAU; 80,17; 2 / 449.01652171/2; EMANOELLE DE JESUS BENASSI; 79,50; 3 / 449.01656645/9; OTAVIO AUGUSTO MARIANO MENEGUELA; 78,17; 4 / 449.01655048/7; ADELI LENITA CASSOL BATISTA; 77,83; 5 / 449.01654249/9; WALTER MARCIANO MERIM JUNIOR; 75,33; 6 / 449.01656369/1; EDUARDA CINZIA DOS SANTOS; 75,17; 7 / 449.01659471/1; PAULO AUGUSTO IVAN; 74,33; 8 / 449.01649288/0; BRUNO SOBOLEVSKI; 74,00; 9 / 449.01656328/3; ALAN JUNN BRUNELLI MIYA; 74,00; 10 / 449.01660095/0; JADISON WILLIAM VITCOSKI; 73,83; 11 / 449.01649846/2; MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS VENÂNCIO; 72,00; 12 / 449.01655121/6; EDUARDO SILVA PINHEIRO NEVES; 71,67; 13 / 449.01658327/4; RICARDO DA COSTA EXPEDITO; 71,50; 14 / 449.01648018/9; ALEXANDRE CHIANCONE; 70,83; 15 / 449.01654837/8; LUCAS EMANOEL DE SOUZA BARROS; 70,50; 16 / 449.01661088/7; FERNANDO HENRIQUE RAVANELLO; 70,33; 17 / 449.01654609/5; LUCAS BOMBILIO FRIEDRICH; 69,67; 18 / 449.01658845/5; DAIANE DE SOUZA LISBOA; 68,83; 19 / 449.01659548/4; ARCÉSIO GUIMARÃES; 68,50; 20 / 449.01652876/6; LETICIA SANTOS DA CUNHA; 68,33; 21 / 449.01647577/4; DIONATAN ENRIQUE DA SILVA; 67,67; 22 / 449.01653032/6; MARIANA PEREIRA MARGATO; 67,50; 23 / 449.01656148/5; FABIO MURIEL DE MOURA; 67,33; 24 / 449.01657884/7; MARCO AURELIO SCHLOGL; 67,33; 25 / 449.01652464/0; JOSE ARI VERHAGEM; 66,67; 26 / 449.01654738/0; NADJA NASCIMENTO DE LIMA; 66,33; 27
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Todas as publicações oficiais do concurso encontram-se divulgadas no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br
2.2 O Instituto QUADRIX não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização de qualquer publicação.
2.3 O concurso fica homologado nesta data.
Curitiba-PR, 13 de maio de 2019.
SERGIO PEREIRA LOBO
]]>Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA-PR) divulga resultado final de concurso para provimento de vagas do quadro de pessoalO Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ - CRA-PR, no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final no concurso público para provimento de vagas...
14/05/2019
EDITAL Nº 314, DE 10 DE MAIO DE 2019 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, nos termos do Decreto 6.944/2009 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, e na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) da Carreira de Magistério Superior, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA da ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, de acordo com a seguinte discriminação:
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
Número de vaga(s) | 01 (uma) | |
Área de conhecimento | Comportamento Motor | |
Regime de trabalho | 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva. | |
Titulação | Doutorado | |
Perfil desejado do candidato | Demonstrar habilidades e competências que atendam às demandas de ensino, pesquisa e extensão na área de Comportamento Motor com perfil para ingresso efetivo no Programa de Pós-Graduação em Ciências do Esporte. Apresentar competências na pesquisa, ensino e extensão de temáticas de Aprendizagem, Controle e Desenvolvimento motor relacionadas ao Envelhecimento e às Neurociências. | |
Inscrição | Período de inscrição | Até 90 (noventa) dias a partir da publicação do Edital. |
Endereço | Secretaria Geral da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 - Pampulha - Belo Horizonte - MG - CEP 31270-901 | |
Horário | Das 08:30 às 11:00 e das 13:30 às 16:00, nos dias úteis. | |
Contato | Telefone: (31) 3409-2303 Correio eletrônico: eeffto-dir@ufmg.br | |
Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU | https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=gE0ZFoewO | |
Endereço da página eletrônica onde consta o(s) programa(s), quando for o caso, e demais informações do Concurso | www.eeffto.ufmg.br | |
Tipos de prova | Prova de Títulos, Prova Escrita com caráter eliminatório e Apresentação de Seminário. | |
Escopo do Seminário | Apresentação de Projeto de Pesquisa que investigue aspectos psicobiológicos da aprendizagem motora no envelhecimento. O projeto de pesquisa deverá ser entregue em uma cópia impressa juntamente com a documentação no ato da inscrição. | |
Período de realização do Concurso/Datas prováveis para realização das provas | De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições. |
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
3. DA REMUNERAÇÃO
A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
Vencimento básico (R$) | Titulação | Retribuição por Titulação (R$) | Remuneração (R$) |
4.463,93 | Doutorado | 5.136,99 | 9.600,92 |
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
4.2. As inscrições deverão ser realizadas no local, horário e período especificados no Quadro 1 deste Edital.
4.3. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
4.4. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
4.5. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFMG.
4.6. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado;
b) Carteira de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, documento de identificação (original e cópia);
c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
d) Comprovante de endereço para recebimento de correspondência (original e cópia);
e) Comprovante do pagamento ou da isenção da taxa de inscrição;
f) Sete cópias do "curriculum vitae";
g) Tema do Seminário.
4.6.1. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição. Neste caso deverá dispor de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento.
4.6.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
4.6.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
4.7. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae" deverão ser apresentados em via única, numerados sequencialmente e, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no "curriculum vitae", em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita, de acordo com o parágrafo único do artigo 28 e do artigo 33 da Resolução Complementar nº 02/2013, do Conselho Universitário.
4.8. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
4.9. Em caso de inscrição por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar documentação original de identificação com foto, bem como fornecer seu endereço e telefone para contato.
4.10. O candidato inscrito receberá, juntamente com o Protocolo de Inscrição, cópia deste Edital; do programa integral do Concurso, quando for o caso; da Resolução nº 13/2010, do Conselho Universitário; da Resolução Complementar nº 02/2013, do Conselho Universitário e de outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital.
4.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o Cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.12. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
4.13. A relação nominal dos candidatos inscritos será afixada no local de inscrição e divulgada na página eletrônica da Unidade, bem como do Departamento, se houver.
4.14. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da Unidade, que decidirá sobre a aceitação de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao dia do encerramento das inscrições, ressalvado o disposto nos parágrafos 2º e 4º do artigo 5º da Resolução Complementar nº 02/2013.
4.15. Inscrição Via Postal
4.15.1. Será facultada a inscrição via Correios, desde que sejam satisfeitas as seguintes condições:
I- encaminhamento do requerimento e de toda a documentação relacionada no item 4.6 do presente Edital, para o endereço indicado no Quadro 1, mediante Aviso de Recebimento-AR;
II- somente serão considerados inscritos os candidatos cuja documentação seja recebida dentro do prazo previsto no presente Edital, não se responsabilizando a UFMG por eventuais atrasos ou extravio da documentação.
4.15.2. Nesse caso, do Termo de Inscrição, constarão a data de postagem, a data e o horário do recebimento da correspondência.
4.15.3. Serão enviados via postal ao candidato cuja inscrição for efetuada pelos Correios, no endereço informado, o Protocolo de Inscrição e os demais documentos previstos no item 4.10 deste Edital, mediante Aviso de Recebimento-AR.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.134, de 26/06/2007 e informando, no ato de inscrição, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
5.2. A isenção mencionada no item 5.1 deverá ser solicitada mediante requerimento, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição, devendo ser encaminhada com documentação comprobatória.
5.3. A UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 6.593/2008.
5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
5.5. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por e-mail dirigido ao candidato interessado.
5.6. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no item 4 deste Edital.
5.7. De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.8. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção mencionada no item 5.7 deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.
5.9. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.7 estará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas nas demais legislações aplicáveis:
5.9.1. ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
5.9.2. a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
5.9.3. a declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
6. DO INÍCIO DO CONCURSO
6.1. O início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
6.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser fixado em quadro de avisos da Unidade, com antecedência mínima de quinze dias.
6.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar nº 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
6.4. De acordo com a Ação Civil Pública nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
6.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no item anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade.
6.6. A não observância do disposto nos itens 6.4 e 6.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
6.7. Considera-se convocação pessoal a que for encaminhada, com comprovante de postagem, para o endereço fornecido pelo candidato, no ato da inscrição.
6.8. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
6.9. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos em lista própria, mediante coleta de assinaturas;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no artigo 34 da Resolução Complementar nº 02/2013.
6.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
6.11. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
6.12. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
6.13. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude, desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
7. DAS PROVAS
7.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
7.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
7.3. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos em lista própria, mediante coleta de assinaturas, em cada etapa ou prova.
7.3.1 Quando da realização da primeira prova do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura.
7.4. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática, de Arguição de Memorial, de Arguição Oral, de Apresentação de Seminário, conforme o caso, e de apuração final do resultado do Concurso.
7.4.1. As sessões públicas de realização de Prova Didática, de Arguição de Memorial, de Arguição Oral, de Apresentação de Seminário, conforme o caso, serão gravadas.
7.4.1.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
7.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
7.5. Da Prova de Títulos
7.5.1. A Prova de Títulos será avaliada segundo os critérios de análise dos quesitos apresentados na tabela, constante da Resolução Complementar nº 02/2013, única para a UFMG, independentemente da área de conhecimento da vaga submetida a Concurso Público.
Tabela dos valores, superior e inferior, da pontuação-máxima atribuível na avaliação de cada um dos quesitos da Prova de Títulos
Quesito | Faixa de pontuação-limite |
Títulos acadêmicos | De 10 a 40 |
Experiência docente | De 15 a 40 |
Produção científica, técnica, artística e cultural na área | De 20 a 40 |
Administração acadêmica / experiência profissional não docente | De 10 a 40 |
Distinções | De 00 a 10 |
7.5.2. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
Quesitos / Critérios de análise | Pontuação (unidade) | Pontuação (máxima) |
Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS | ||
Graduação em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado) ou Graduação em Esporte | 15 | 15 |
Título de Doutor | 5 | 5 |
Pontuação limite do quesito | 20 | |
Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE | ||
Ter ministrado como professor responsável disciplinas relacionadas à temática de Comportamento Motor ou Envelhecimento em nível de Graduação ou Pós-Graduação (stricto sensu) certificadas por órgão competente (semestre por disciplina) | 2 | 20 |
Ter ministrado como professor responsável outras disciplinas em nível de Graduação ou Pós-Graduação (stricto sensu) certificadas por órgão competente (semestre por disciplina) | 0,5 | 5 |
Orientações: os certificados de orientações devem ser emitidos pelos órgãos competentes; para Mestrado e Doutorado:cursos stricto sensucredenciados pela CAPES. Coorientação não será considerada. | ||
a) Orientação concluída de Iniciação Científica (por estudante) | 2 | 10 |
b) Orientação concluída de TCC (por estudante) | 1 | 10 |
c) Orientação concluída de mestrado (por estudante) | 3 | 9 |
d) Orientação concluída de doutorado (por estudante) | 5 | 10 |
Pontuação limite do quesito | 35 | |
Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA | ||
Será atribuído o valor integral da tabela de pontuação científica nos últimos 10 (dez) anos quando o candidato for o primeiro ou o último autor. Nos outros casos de coautoria, o candidato receberá metade dos pontos. Considerar os critérios atuais do Qualis Capes da área 21. | ||
a) Artigos classificados como A1 | 10 | 30 |
b) Artigos classificados como A2 | 8 | 24 |
c) Artigos classificados como B1 | 6 | 30 |
d) Artigos classificados como B2 | 4 | 28 |
Livro científico ou didático com ISBN: | ||
a) Autor de livro | 5 | 10 |
b) Editor ou organizador de livro com ISBN | 4 | 8 |
c) Autor de capítulo de livro com ISBN (por capítulo) | 4 | 8 |
Pontuação limite do quesito | 35 | |
Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE | ||
Serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 10 (dez) anos: | ||
Estágio de Pós-doutorado (por ano completo) | 3 | 9 |
Administração universitária: direção ou coordenação de curso ou chefia de departamento (por cargo, por ano completo) | 3 | 9 |
Experiência profissional não docente (por ano completo) | 1 | 3 |
Coordenação de projetos de ensino, pesquisa ou extensão (por projeto) | 3 | 9 |
Pontuação limite do quesito | 10 | |
Quesito: DISTINÇÕES | ||
Pontuação limite do quesito | 0 | |
TOTAL | 100 |
7.5.3. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n° 02/2013.
7.6. Da Prova Escrita
7.6.1. A Prova Escrita constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos.
7.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica.
7.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
7.6.4. A critério da Comissão Examinadora poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da Prova Escrita.
7.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório, que precederá as demais:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão considerados convocados a participar das provas subsequentes os candidatos classificados na proporção de até cinco vezes o número de vagas oferecidas no Concurso, exceto em caso de oferta de uma única vaga, situação em que serão convocados até dez candidatos.
7.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes será afixada no local de inscrição e divulgada na página eletrônica da Unidade/Departamento.
7.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
7.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o item 7.6.5.I deste Edital deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
7.7. Da Apresentação de Seminário
7.7.1. Aapresentação deseminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora.
7.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
7.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados nos incisos do § 1º do artigo 38 da Resolução Complementar nº 02/2013.
7.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
7.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.
7.7.6. O descumprimento dos prazos previstos no caput e no § 1º do artigo 39 da Resolução Complementar nº 02/2013 não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
8. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
8.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
8.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
8.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
8.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
8.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática ou Apresentação de Seminário ou Prova Prática ou Arguição de Memorial;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
9. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
9.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
9.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída, e a classificação obtida pelo candidato.
9.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
9.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
9.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate de acordo com o parágrafo 2º do artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013, quando for o caso;
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado.
9.6. Na hipótese de ocorrer empate de notas, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
9.6.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim, a data de realização das provas;
9.6.2. tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
9.6.3. tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013;
9.6.4. tiver maior idade;
9.6.5. permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.
9.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:
I- os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes e dos Examinadores;
II- a relação nominal dos candidatos aprovados;
III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em Concurso.
9.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados individualmente.
9.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.
9.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados aos candidatos, durante a realização do Concurso.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara Departamental.
10.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, por ordem de classificação.
10.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso público.
10.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 16 do Decreto nº 6.944/2009.
11. DA INVESTIDURA NO CARGO
11.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
11.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.
11.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei nº 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou do Visto Permanente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
11.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
11.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei nº 8.112/1990, e o disposto na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013.
11.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
11.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
11.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
11.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
11.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.112/1990.
11.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base na Resolução nº 13/2010, do Conselho Universitário, que cuida dos procedimentos a serem observados para interposição de recurso pelo candidato.
12.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital afixado em local público e visível ou por publicação em órgão de comunicação, interno ou externo à Universidade.
12.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
12.2.2. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
12.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade.
12.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- pessoalmente, mediante protocolo.
12.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
12.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
13.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
13.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.4. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
]]>Ministério da Educação
UFMG abre inscrições em concurso público para vagas da carreira de magistério superiorA Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações,...
14/05/2019
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 06/2016, visando ao preenchimento de vagas, com lotação no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina - HU-UFSC, conforme a seguir:
1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:
1.1. ANALISTA ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO 5º Guilherme Clasen Gagliotti;
1.2. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUPORTE DE REDES 7º Lauro Sergio Galvao Da Cunha Santos;
1.3. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 15º Lucas Pereira Carvalho; 17º Ciro Coutinho Da Cruz; 19º Victor Davis De Castro Matos;
1.4. ASSISTENTE SOCIAL 4º Silvia Maria Dagnoni Wallner Giacomelli;
1.5. ASSISTENTE SOCIAL (listagem específica para negros e pardos) 1º Michelly Candido Pires;
1.6. ASSISTENTE SOCIAL (listagem específica para pessoas com deficiência) 1º Maria Tais De Melo;
1.7. BIÓLOGO 1º Dayse Dias;
1.8. CIRURGIÃO - DENTISTA 1º Betania Pessoa Lima;
1.9. CIRURGIÃO - DENTISTA - RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA 1º Scheila Aust Moreno;
1.10. ENFERMEIRO 52º Bruna Laponez Xavier;
1.11. FARMACÊUTICO 8º Leticia Groff Funck; 9º Thalita Bernardes De Lima;
1.12. FARMACÊUTICO (listagem específica para negros e pardos) 4º Jose Reinaldo Silva Costa;
1.13. FISIOTERAPEUTA 1º Bianca Soares Rodrigues; 2º Lilian Bet;
1.14. FISIOTERAPEUTA - RESPIRATÓRIA 5º Emille Joana Medeiros Capistrano; 6º Raquel Annoni;
1.15. FISIOTERAPEUTA - TERAPIA INTENSIVA NEONATAL 3º Jessica Cristina Leite;
1.16. MÉDICO - ACUPUNTURA 1º Luciana Kiehl Noronha;
1.17. MÉDICO - ANESTESIOLOGIA 24º Raquel Spilere Kammer;
1.18. MÉDICO - CANCEROLOGIA CIRÚRGICA 1º Rodrigo Baretta; 2º Fernando Cesar Toniazzi Lissa;
1.19. MÉDICO - CARDIOLOGIA 4º Ademilson Rogerio Ferreira;
1.20. MÉDICO - CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA 1º Daniela Marques Campaner;
1.21. MÉDICO - CIRURGIA GERAL 5º Sabrina Favarin Martins Marcelino;
1.22. MÉDICO - CIRURGIA PEDIÁTRICA 1º Rafael Miranda Lima;
1.23. MÉDICO - CIRURGIA VASCULAR 1º Bruno Coelho Pereira;
1.24. MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA 39º Lariana Stefanello; 40º Vinicius Mariotti Machado; 41º Marcela Bonalumi Dos Santos; 42º Manoel Gomes Filho Neto; 43º Alexandre Vargas Sabany;
1.25. MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA 1º Guilherme Asmar Alencar;
1.26. MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA 1º Thais Cristina Rejane Heim;
1.27. MÉDICO - GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA 1º Camila Marques De Valois Lanzarin;
1.28. MÉDICO - GENÉTICA MÉDICA 1º Karina Carvalho Donis;
1.29. MÉDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA 8º Glaucia Tagliari;
1.30. MÉDICO - HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA 1º Pedro Felipe Gomes Nicz;
1.31. MÉDICO - HOMEOPATIA 1º Jorge Ricardo Dos Santos;
1.32. MÉDICO - MASTOLOGIA 1º Juliana Koerich Laureano;
1.33. MÉDICO - MEDICINA DO TRABALHO 6º Cleber Goncalves Jardim;
1.34. MÉDICO - NEUROCIRURGIA 1º Igor Kunze Rodrigues;
1.35. MÉDICO - NEUROLOGIA PEDIÁTRICA 1º Eduardo Ferracioli Fusao;
1.36. MÉDICO - NEURORRADIOLOGIA 1º Joao Miguel De Almeida Silva;
1.37. MÉDICO - NUTROLOGIA 1º Daise Esswein Muller;
1.38. MÉDICO - PATOLOGIA 2º Joao Alex Alves;
1.39. MÉDICO - PATOLOGIA (listagem específica para negros e pardos) 1º Priscila Mendes Maia Rocha;
1.40. MÉDICO - PEDIATRIA 16º Barbara Aparecida Fernandes;
1.41. MÉDICO - PNEUMOLOGIA 1º Manuela Brisot Felisbino;
1.42. MÉDICO - PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA 1º Fernanda De Souza Nascimento;
1.43. MÉDICO - PSIQUIATRIA 1º Marcos Antonio Lopes;
1.44. MÉDICO - PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA 3º Leonardo Salvador Gaspar;
1.45. MÉDICO - UROLOGIA 1º Giovanni Enrico Dias Favretto;
1.46. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 1º Diogo Cardoso Da Silva;
1.47. TÉCNICO EM FARMÁCIA 11º Flavio Augusto Rocha Barbosa; 12º Keitty Cavani Cardoso;
1.48. TÉCNICO EM RADIOLOGIA 4º Simone De Matos Simas; 5º Antonio Aparecido Filho; 6º Paulo Sergio Cordova Dos Santos;
1.49. TÉCNICO EM RADIOLOGIA (listagem específica para pessoas com deficiência) 1º Osmar Edson De Souza;
1.50. TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 3º Riana Amado Moreira;
1.51. TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA 1º Catia Simone Griebler Gomes;
1.52. TERAPEUTA OCUPACIONAL 1º Juliana Prestes Ferigollo; 2º Debora Evelin Felix Quirino;
1.53. TERAPEUTA OCUPACIONAL (listagem específica para negros e pardos) 1º Daniela Locindo Souto;
2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:
2.1. Nos dias 20 e 21/05, das 8h às 16h, conforme agendamento, ao Prédio do Núcleo de Capacitação do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago - Campus Universitário, Rua Maria Flora Pausewang, s/n, Bairro Trindade - Florianópolis -SC, para apresentação da habilitação específica dos requisitos dos cargos (original e cópia); entrega de currículo, dos documentos necessários para sua contratação (original e cópia) e comprovante de preenchimento do formulário online do Cadastroweb, de dados cadastrais; impressão da consulta de situação regular dos dados de qualificação cadastral on-line do E-Social feita no site: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral.
2.1.1. A apresentação dos documentos poderá ser efetuada por procuração registrada em cartório.
2.1.2. O cadastro deverá, obrigatoriamente, ser preenchido pelo site: cadastro.ebserh.gov.br.
2.2. Nos dias 21, 22 e 23/05, das 7h às 12h, conforme agendamento, à Divisão de Análises Clínicas, térreo do Hospital, para realização da Coleta de Sangue.
2.3. Nos dias 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31/05, conforme agendamento, ao Consultório 13 - Andar Térreo do Prédio do Núcleo de Capacitação do Hospital, para realização do Exame Admissional.
2.4. No dia 03/06, às 8h30, ao Hospital, para conhecimento dos horários de trabalho; assinatura do contrato de trabalho e entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e atividades de integração.
3. A ausência da candidata nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão da candidata do presente concurso público.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>Ministério da Educação
EBSERH convoca aprovados em concurso público para preenchimento de vagas no Hospital Universitário da UFSCO Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 06/2016, visando ao preenchimento de...
14/05/2019
A presidente da Comissão Organizadora do Edital de Chamamento Público nº 01/2019 - Museu do Diamante/Ibram, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 4, de 14 de março de 2019 e do Edital de Seleção Pública, cujo extrato foi publicado no DOU de 18/03/2019, resolve:
Art. 1º. Tornar público o resultado dos projetos aprovados para permissão de uso não oneroso dos espaços do Museu: Galeria Padre Rolim, Ateliê Diamante e Deck do Museu do Diamante, para realização de projetos e ações culturais conforme segue:
Projetos Inabilitados:
PROPONENTE | NOME DO PROJETO | MOTIVO |
Vânia Aparecida Salis Moreira - 486.005.046-00 | Exposição "Tapetes Arraiolos" | Inexistência de Formulário de Projeto |
Vânia Aparecida Salis Moreira - 486.005.046-00 | Exposição "Tapetes Arraiolos" | Inexistência de Formulário de Projeto |
Projetos Aprovados:
PROPONENTE | NOME DO PROJETO |
Aureliana Santos da Cruz - 053.668.656-46 | Exposição "Reis da Folia" |
Calebe Silva Ribeiro - 043.823.966-03 Mariana Santos Miranda - 134.928.866-71 | Exposição "Bonecas que contam histórias" |
Gracíola da Conceição Rodrigues Santos - 642.510.046-04 | Exposição "Terra Queimada" |
Herivelton Aparecido Silva - 052.028.486-09 | Exposição "O Homem e a Natureza" |
Kleber Pereira da Silva Lopes - 346.678.608-80 | Exposição "Mestres Calceteiros: a história não contada" |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sandra Martins Farias
]]>Ministério da Cidadania
IBRAM divulga os projetos aprovados para permissão de uso dos seguintes espaços: Galeria Padre Rolim, Ateliê Diamante e Deck do Museu do DiamanteA presidente da Comissão Organizadora do Edital de Chamamento Público nº 01/2019 - Museu do Diamante/Ibram, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 4, de 14 de...
13/05/2019
O Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve homologar o resultado final da Seleção para Professor Visitante - Campi da UFC em Fortaleza e Sobral, conforme discriminado abaixo:
Edital | Programa de Pós-Graduação | Setor de Estudo | Categoria | Nacionalidade | Classificados |
192/2018 | Administração e Controladoria/FEAAC/Campus da UFC em Fortaleza | Estratégia e Sustentabilidade | Pleno | Estrangeira | 1° Robson Silva Sø Rocha |
192/2018 | Administração e Controladoria/FEAAC/Campus da UFC em Fortaleza | Operações Sustentáveis | Pleno | Estrangeira | 1° Anil Verma |
192/2018 | Ciências da Saúde/Campus da UFC em Sobral | Estudos In Vivo e In Vitro do Efeito de | Jovem Doutor | Estrangeira | 1° Nuno Miguel de Jesus Machado |
Biomoléculas na Inflamação e na Dor | |||||
30/2019 | Arquitetura e Urbanismo e Design/CT/Campus da UFC em Fortaleza | Planejamento Urbano e Design da Informação | Júnior | Estrangeira | 1° José Nuno Dinis Cabral Beirão |
30/2019 | Sociologia/CH/Campus da UFC em Fortaleza | Conflitos Sociais Contemporâneos | Sênior | Estrangeira | 1° Roberto Briceño Leon |
Henry de Holanda Campos
]]>Ministério da Educação
UFCE divulga resultado de seleção pública para contratação de professor visitanteO Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve homologar o resultado final da Seleção para Professor Visitante - Campi da UFC em Fortaleza...
13/05/2019
A Vice-Reitora da Universidade Federal de Lavras, no exercício do cargo de Reitora, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com art. 16 do Decreto nº 6.944/2009 e o art. 14 da Resolução CUNI nº 059/2017 e a Resolução CEPE nº 092 de 10/04/2019, homologa o resultado da seleção para Professor Visitante Estrangeiro, realizada conforme edital PRGDP nº 105/2018:
Área: Física
CANDIDATO | TÍTULOS E CURRÍCULO | DEFESA DE PLANO DE TRABALHO | NOTA FINAL |
Victor Hugo Etgens | 100,0 | 88,0 | 92,8 |
Oleg Derzhko | 97,0 | 56,6 | 72,8 |
ÉDILA VILELA DE RESENDE VON PINHO
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal de Lavras homologa resultado de seleções para contratação de professor visitante estrangeiroEDITAL Nº 60, DE 9 de maio de 2019A Vice-Reitora da Universidade Federal de Lavras, no exercício do cargo de Reitora, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com...
13/05/2019
DA ADESÃO E/OU RENOVAÇÃO DE MUNICÍPIOS AO PROGRAMA DE PROVISÃO DE MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (SGTES/MS), considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, torna pública a realização de chamamento público de Municípios para adesão e/ou renovação das vagas disponíveis e previamente autorizadas, ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme estabelecido neste Edital.
1. DO OBJETO
Este Edital tem por objeto realizar chamamento público de Municípios de perfis: 4 (Grupo I do PAB), 5 (G 100), 6 (Áreas vulneráveis), 7 (Extrema Pobreza) e 8 (Saúde Indígena), para renovação e/ou adesão das vagas e de municípios de perfis: 4 (Grupo I do PAB), 5 (G 100), 6 (Áreas vulneráveis), 7 (Extrema Pobreza) e 8 (Saúde Indígena) que manifestaram interesse por meio do Edital SGTES/MS nº 13 de 16 de agosto de 2018, e considerados elegíveis por meio da Portaria nº 12, de 21 de janeiro de 2019, para adesão ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, e demais normativos regulamentares do Projeto, para vagas disponíveis e previamente autorizadas conforme critérios estabelecidos no presente Edital, e respectiva lista de entes federados elegíveis disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
2. DOS CRITÉRIOS DE ADESÃO
2.1. Os Municípios que participarem dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, nos termos e condições deste Edital e conforme lista de entes federados disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, estarão habilitados ao preenchimento de vagas disponíveis e autorizadas pela SGTES/MS para aperfeiçoamento de profissionais em suas unidades básicas de saúde.
2.2. Compete à SGTES/MS a definição das vagas disponíveis para fins deste Edital e conforme lista de entes federados elegíveis disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.saude.gov.br.
2.2.1. A lista dos Municípios que possuem vagas para reposição, ou que tiveram recurso deferido em Editais anteriores, será disponibilizada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
2.3. Para fixação do quantitativo de vagas dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde a serem ofertadas aos Municípios serão considerados os seguintes critérios:
2.3.1. As vagas previamente autorizadas, em aberto, em virtude da desistência dos participantes dos Programas, desde a sua implantação;
2.3.2. As vagas previamente autorizadas, em aberto, em virtude do fim das atividades de aperfeiçoamento dos participantes selecionados;
2.3.3. As vagas autorizadas em razão do deferimento de recursos administrativos de Municípios em face do Edital SGTES/MS nº 13, de 27 de novembro de 2017;
2.3.4. As vagas ociosas em virtude de reprovação de participantes de outros ciclos; e
2.3.5. As vagas eventualmente remanescentes de cooperação com organismos internacionais, após o Edital SGTES/MS nº 22, de 07 de dezembro de 2018;
2.4. São consideradas vagas previamente autorizadas, para efeito deste Edital, a diferença entre as vagas autorizadas após o Edital SGTES/MS nº 13, de 27 de novembro de 2017 e o Edital SGTES/MS nº 22, de 07 de dezembro de 2018; e o quantitativo de profissionais médicos ativos disponíveis no Sistema de Gerenciamento de Programas do Ministério da Saúde (SGP) até 21/05/2019 (trinta e um de maio de 2019).
2.5. Não poderão participar do presente chamamento público os Municípios que:
2.5.1. Foram descredenciados dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, por decisão da Coordenação do Programa;
2.5.2. Tenham sido notificados e estejam em situação irregular quanto ao cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do referido Programa, conforme a regulamentação normativa dos mesmos;
2.5.3. Solicitaram expansão de vagas, exceto quanto ao previsto no subitem 2.3.4; ou
2.5.4. Não tenham aderido aos editais anteriores e não preencham os critérios de distribuição de vagas dispostas na Resolução nº 01, de 02 de outubro de 2015 da Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
3. DA RENOVAÇÃO E/OU ADESÃO
3.1. Os Municípios elegíveis para este chamamento público, de perfis: 4 (Grupo I do PAB), 5 (G 100), 6 (Áreas vulneráveis), 7 (Extrema Pobreza) e 8 (Saúde Indígena), e que tenham interesse, deverão renovar o Termo de Adesão e Compromisso segundo as regras do presente Edital, sob pena de não preenchimento da (s) vaga (s) disponíveis.
3.2. Para renovação e/ou adesão das vagas previamente autorizadas do Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde de que trata este Edital, os entes federativos referidos no subitem 3.1 deverão acessar o SGP, através do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, no período indicado no cronograma, e adotar as seguintes medidas:
3.2.1. Aceitar o Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso, concordando com todas as condições, normas e exigências estabelecidas para o Programa de Provisão de Médico do Ministério da Saúde de que trata este Edital;
3.3. Após a renovação e/ou adesão, nos termos do subitem 3.2, os Municípios deverão realizar a confirmação de vagas por meio eletrônico, através do Sistema de Gerenciamento de Projetos (SGP), disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, conforme cronograma disponível.
3.3.1. No ato de confirmação de vagas, o ente federativo terá conhecimento da quantidade de vagas a ele disponibilizada para recebimento de profissionais e realização das ações de aperfeiçoamento do Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde de que trata este Edital.
3.3.2. Para que seja efetivada a confirmação de vagas, o ente federativo deverá indicar o número de vagas pretendidas por unidade básica de saúde, respeitado o limite de vagas disponíveis para a respectiva localidade constantes do SGP.
3.3.3. Na situação de trata o subitem 2.3.5, a SGTES/MS indicará no SGP a disponibilidade de vagas, determinando prazo para que o gestor municipal confirme o interesse.
3.4. Nas situações em que o gestor do Município que pretenda renovar a adesão tenha sido alterado, será essencial, sob pena de não ser validada a renovação e/ou adesão:
3.4.1. Previamente a renovação e/ou adesão das vagas, o envio da solicitação de mudança de gestor por meio do SGP, anexando uma cópia do documento de identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do ato de publicação da nomeação na imprensa oficial, e do termo de nomeação ou posse do(a) prefeito (a) ou do secretário(a) municipal de saúde, subscritor da Renovação e/ou adesão e Compromisso; e
3.4.2. Indicar representante legal responsável pelo acompanhamento da participação do ente federativo no Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, com os respectivos dados de endereço eletrônico, endereço e telefone funcional para contato.
3.5. Para que seja efetivamente consumada e validada a renovação e/ou da adesão aos Programas, após o preenchimento do formulário eletrônico, inserção de documentos exigidos, se for o caso, e aceite do Termo de Renovação e/ou adesão e Compromisso, deverá ser selecionada a opção "confirmar a Renovação e/ou adesão", conforme o enquadramento.
3.6. As informações declaradas e documentos postados serão de inteira responsabilidade do Município interessado na renovação e/ou adesão ao Programa, dispondo as respectivas Coordenações dos Programas da prerrogativa de excluir aquele ente federativo que não preencher adequada e integralmente o formulário, não enviar os documentos de forma completa, correta ou prestar informações comprovadamente inverídicas.
3.6.1. Os documentos inseridos eletronicamente no SGP com resolutividade que não viabilize a leitura integral, implicará a invalidação do pedido de renovação e/ou da adesão.
3.7. A SGTES/MS publicará no Diário Oficial da União a lista dos entes federativos com adesão renovada e os respectivos extratos dos Termos de Renovação e/ou adesão e Compromisso celebrados em decorrência deste Edital.
3.7.1. A publicação da lista dos entes federativos com adesão renovada, nos termos deste Edital, confere eficácia aos Termos de Renovação e/ou de Adesão e Compromisso, celebrados pelos mesmos.
3.7.2. Os entes federativos de que trata este Edital receberão profissionais que tenham aderido ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, a critério da SGTES/MS.
4. DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES.
4.1. O ente federativo participante do Programa de que trata este Edital deverá acessar o SGP para fins de validação da alocação dos profissionais, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br:
4.1.1. O Município que receba profissional selecionado através da chamada pública para adesão de médicos, regida pelo Edital/SGTES/MS nº 10, de 10 maio de 2017, deverá acessar o SGP e confirmar a validação da alocação do profissional que comparecer perante o respectivo ente federativo para apresentação e entrega dos documentos pessoais, cabendo ao gestor municipal, dentro do prazo estipulado no cronograma, verificar a veracidade de tais documentos.
4.1.1.1. Na hipótese do item 4.1.1, em caso de não validação de profissional que compareça ao Município para tal finalidade, o ente perderá automaticamente a vaga não preenchida, sem direito a substituição de profissional, caso a justificativa não seja aceita pela Coordenação do Projeto.
4.1.1.2. Caso o profissional não compareça ao Município para validação ou homologação da vaga, no prazo estabelecido no cronograma, o gestor municipal deverá acessar o SGP, acionar a opção validar/homologar, e em seguida informar no sistema sobre o não comparecimento ou desistência do profissional.
4.1.1.3. Tendo ocorrido troca do gestor municipal, é imperativa a atualização dos dados no SGP, com inserção das informações necessárias, conforme subitem 3.4.
4.2. Quando da apresentação do profissional para início das atividades na respectiva unidade básica de saúde, o gestor indicado no SGP deverá acessar novamente o sistema eletrônico para homologação da vaga, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
4.3. Caso o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser descredenciado do Programa por decisão da Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, poderá ser responsabilizado por danos ao Sistema Único de Saúde (SUS), e os profissionais nele alocados serão realocados nos termos do Edital de chamamento público para profissionais médicos e das normas do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
4.4. É vedado ao Município negar validação ou homologação ao profissional disponibilizado em razão da origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
4.4.1. O Município que descumprir o previsto no item 4.4 estará sujeito às penalidades cabíveis conforme as normas do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
4.5. É dever do ente federativo participante do Projeto manter atualizados os dados cadastrados no SGP, inserir e apresentar documentos de forma legível, observar o cronograma e eventuais alterações, e acompanhar a divulgação das informações pertinentes a este Edital e aos Programas de Provisão de Médicos, através do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br.
5. DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
5.1. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br e através do correio eletrônico maismedicos@saude.gov.br.
5.2. Registros formais de dúvidas sobre os Programas deverão ser apresentados através do Disque Saúde, pelo número 136, opção "8", opção "0".
6. DOS RECURSOS
6.1. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto à validação da adesão, informando as razões pelas quais discorda do resultado.
6.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação de que trata o item 3.7 deste Edital, considerando-se termo inicial o dia seguinte ao da referida publicação.
6.3. Os Recursos devem ser dirigidos à SGTES/MS e interpostos exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
6.3.1. O recurso deverá indicar o nome do ente federativo e do seu representante legal (prefeito ou secretário municipal de saúde).
6.3.2. Será admitido apenas um único recurso por ente federativo.
6.3.3. O formulário preenchido de forma incorreta ou incompleta, em branco, ou sem fundamentação ou indicação do item editalício de questionamento não será submetido à avaliação da SGTES/MS.
6.4. A SGTES/MS responderá o resultado dos recursos interpostos, via SGP, ao ente federativo interessado.
6.5. Não serão analisados recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso daquele previsto neste Edital, ou sem fundamentação lógica e consistente.
6.6. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público.
6.7. A SGTES/MS constitui instância única e última para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não sendo cabível, sob hipótese alguma, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico.
6.8. A SGTES/MS não se responsabiliza por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
6.9 Em hipótese alguma haverá devolução de prazo.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os direitos conferidos e as obrigações a serem executadas pelos Municípios participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil de que trata este Edital encontram-se previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, neste Edital e no Termo de Renovação e/ou adesão e Compromisso e demais normas que venham a complementar ou alterar a regulamentação dos Programas.
7.2. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, ou anulado, por ilegalidade, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.3. O cronograma, e respectivas alterações, divulgados através do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br constitui parte integrante deste Edital e é dever dos interessados e entes federativos participantes a consulta e observância ao mesmo.
7.4. Para todos os efeitos do presente Edital deverá ser considerado o horário oficial de Brasília/DF.
7.5. Cabe à Coordenação do Projeto Mais Médicos a resolução de casos omissos e situações não previstas neste Edital, nos termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, e demais normas de regência.
7.6. Os prazos indicados neste Edital poderão ser alterados ou prorrogados a critério da gestão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, com respectiva divulgação no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
7.7. As informações pertinentes a este Edital serão divulgadas através da imprensa oficial e do sítio eletrônico http://maismedicos.gov.br.
7.8. Em caso de eventuais problemas no Sistema de Gerenciamento de Programas-SGP, a SGTES/MS poderá manter contato com os Municípios através de telefonema, correspondência eletrônica e/ou ofícios para fins de confirmação de interesse na disponibilidade de vagas.
7.9. O Edital terá prazo de vigência vinculado aos Termos de Renovação e/ou Adesão e Compromisso.
HÉLIO ANGOTTI NETO
Secretário Substituto
ANEXO
MODELO DE TERMO RENOVAÇÃO E/OU ADESÃO E COMPROMISSO
TERMO DE RENOVAÇÃO E/OU ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO DE _______________ PARA RENOVAÇÃO E/OU ADESÃO AO PROGRAMA DE PROVISÃO DE MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado por HÉLIO ANGOTTI NETO, Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Substituto, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716 - CEP 70.058-900, Brasília (DF), e o MUNICÍPIO DE__________________________________________________ , (endereço, CNPJ), neste ato representado por___________________________________________________, (qualificação), nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013 e respectivas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso para o Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde -Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a renovação e/ou adesão e compromisso do Município de_______________ ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do Edital nº 13/SGTES/MS, de 27 de novembro de 2017 bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de realizar aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA
2.1. O Município executará suas ações no Programa, orientado pelas premissas dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS NO PROGRAMA DE PROVISÃO DE MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE-PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL.
3.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso, o Município deverá atender aos seguintes aspectos relativos aos médicos participantes dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação dos Programas:
a) receber, acolher e recepcionar os médicos participantes e adotar as providências necessárias para a acomodação dos mesmos quanto às atividades na unidade básica de saúde;
b) inserir o médico participante do Programa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica e em regiões prioritárias para o SUS, respeitando os critérios de distribuição estabelecidos no Programa, e mantê-los durante a vigência do Termo de Renovação e/ou de Adesão e Compromisso;
c) manter, durante a execução do Programa, as equipes de atenção básica atualmente constituídas com médicos não participantes dos Programas do Ministério da Saúde, inclusive aqueles vinculados mediante regime de emprego público e contrato temporário na forma da lei;
d) não substituir médicos que já componham as equipes de atenção básica pelos médicos participantes do Programa, exceto em casos de necessidade de reorganização entre as equipes de atenção básica constituídas no Município;
e) priorizar a alocação dos médicos participantes do Programa nas equipes de atenção básica que não estejam constituídas com médicos e/ou que atendam populações que dependam exclusivamente da atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e historicamente excluídas, tais como, Ribeirinhas, Fluviais, Quilombolas, Assentados e Indígenas;
f) constituir novas equipes de atenção básica após a prévia inserção de médicos participantes do Programa nas equipes em funcionamento sem médicos, conforme alínea "c" do presente termo de Renovação e/ou de Adesão e compromisso;
g) quando da apresentação do médico no Município para o início das atividades, informar no Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP) o número do CNES da Unidade de Saúde e INE (este quando houver) da equipe em que o médico irá atuar;
h) cadastrar o médico participante no SCNES e identificá-lo na respectiva equipe de atenção básica em que atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde, no prazo máximo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, a partir da apresentação do médico no Município;
i) garantir a alimentação, pelo médico, do Sistema de Informação da Atenção Básica - SISAB nos termos das Portarias regulamentares do sistema;
j) manter os dados do gestor e coordenador responsável atualizado, e, em caso de mudança do gestor, solicitar, de imediato, novo cadastramento no SGP;
k) acompanhar o cumprimento da carga horária, atividades previstas no Programas e avaliar o desempenho dos médicos para fins de certificação das atividades de ensino-serviço;
l) confirmar a veracidade dos registros de produção do médico participante no SGP (importadas da alimentação do e-SUS) para fins de validação da bolsa;
m) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante, conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como estrutura da unidade de saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das atividades;
n) aderir ao Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do Ministério da Saúde, nos casos em que as unidades forem classificadas, com relação à infraestrutura, nos conceitos parcialmente insatisfatório ou insatisfatório, de acordo com a Portaria nº 725/GM/MS, de 2 de maio de 2014 - PMAQ;
o) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do Programa deslocar-se para o local de desenvolvimento das atividades nas unidades básicas de saúde, apenas em caso de locais de difícil acesso;
p) atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior e organismos internacionais, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Programa;
q) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo curso de especialização dos médicos participantes do Programa, inclusive na definição e execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no âmbito dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde;
r) exercer, em conjunto com o supervisor, a forma de cumprimento da carga horária, o acompanhamento e a fiscalização da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga horária de 40 horas semanais previstas pelo Programa para os médicos participantes, garantindo as 32 horas de atividades assistenciais, respeitando as atividades de supervisão e 8 horas semanais de atividades teóricas para o Projeto Mais Médicos para o Brasil, ressalvadas as especificidades das equipes de saúde da família ribeirinhas, fluviais e equipes de saúde indígena;
s) comunicar imediatamente à Coordenação do Programa os afastamentos, períodos de descanso, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento do participante, irregularidade ou denúncia que tenha ciência em razão de atos de terceiros ou de ofício para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias ao bom andamento e execução dos Programas;
t) adequar as ações de aperfeiçoamento, quando as condições de saúde assim exigirem, retomando-se as atividades anteriormente exercidas após melhora da situação de saúde, inclusive para a condição de médica gestante;
u) garantir para médica gestante a dispensa das ações de aperfeiçoamento para realizar, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares;
v) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao médico participante, por meio do Sistema Único de Saúde e/ou outros mecanismos públicos de Assistência Social;
w) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes;
x) manter atualizados os dados do Município, do gestor municipal e do responsável indicado para acompanhamento dos Programas, no SGP;
y) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme disponibilidade de rede do Município.
3.1.1 Responsabilidades do Município no Projeto Mais Médicos:
a) garantir moradia para o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tenha condições de habitabilidade e atenda ao padrão médio de moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo Município, conforme Portaria nº 30/SGTES/MS, de 12 de fevereiro de 2014. São critérios para aferição de condições mínimas de habitabilidade: boas condições de infraestrutura física e sanitária do imóvel; segurança; disponibilidade de energia elétrica; e abastecimento de água;
b) garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
4.1. Constituem obrigações do Ministério da Saúde:
a) selecionar e encaminhar, segundo os critérios estabelecidos no Programa, médicos para o os Municípios que celebram o presente Termo de Renovação e/ou adesão e Compromisso;
b) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Programa, durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, conforme as regras de validação das atividades;
c) garantir o pagamento de ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e das passagens do médico participante e de sua família, conforme definido em ato conjunto dos Ministérios da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão;
d) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera federal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes;
e) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, a realização dos cursos de especialização e demais ofertas pedagógicas aos médicos participantes do Programa, a serem oferecidos em parceria com instituições de educação superior brasileiras vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS); e
f) garantir aos médicos participantes do Programa a inscrição em serviços de Telessaúde.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
5.1. O Município que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as regras dos Programas e do presente Termo de Renovação e/ou adesão e Compromisso poderá ser descredenciado do Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil ou ter suas vagas suspensas, observados os seguintes termos:
a) O Município será notificado das irregularidades apuradas, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas, para análise pela Coordenação do Projeto;
b) Decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação por parte do Município, a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil decidirá quanto ao descredenciamento ou indicará a necessidade de adoção, no prazo máximo de15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, de providências pelo Município;
c) a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá estabelecer, inclusive previamente ao prazo de manifestação, penalidades de bloqueio de vagas e remanejamento de médicos, devidamente justificada;
c) Não sendo adotadas pelo Município as providências determinadas pelas Coordenações dos Programas no prazo fixado na alínea anterior, o Município poderá ser excluído do Programas de Provisão ou serão descredenciadas as vagas objeto de questionamento;
d) Na hipótese de que trata a alínea anterior, o médico participante do Projeto poderá ser remanejado para outro ente federativo, a ser definido pela Coordenação, de acordo com as necessidades do Projeto; e
e) As impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes.
5.2. As notificações de trata essa cláusula serão efetivadas por correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no Sistema de Gerenciamento de Programas quando do preenchimento do formulário de adesão e por via postal ao endereço do Município indicado no SGP, sendo válida para efeito de cômputo de prazo a que primeiro tenha sido recebida.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de Renovação e/ou adesão e Compromisso terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
7. CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
7.1. O presente Termo de Renovação e/ou adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1. O presente Termo de Renovação e/ou adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato no Diário Oficial da União, a expensas do Ministério da Saúde.
9. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1. As eventuais alterações do presente Termo de Renovação e/ou adesão e Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
10.1. Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Temo de Renovação e/ou da Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes.
Brasília-DF,________de_____________________de 2019.
HÉLIO ANGOTTI NETO
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - Substituto
MUNICÍPIO
Prefeito/Secretário Municipal de Saúde (se tiver poderes para)
]]>Ministério da Saúde
Saúde lança editais convocando municípios e médicos para adesão ao Programa Mais Médicos para o BrasilDA ADESÃO E/OU RENOVAÇÃO DE MUNICÍPIOS AO PROGRAMA DE PROVISÃO DE MÉDICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASILO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE...
13/05/2019
A UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DA DEFESA, COMANDO DA AERONÁUTICA, por intermédio do LABORATÓRIO QUÍMICO-FARMACÊUTICO DA AERONÁUTICA (LAQFA), torna público o interesse em prospectar parcerias com entes privados ou públicos para transferência de tecnologia (Art. 24, XXXII, da Lei 8.666/93) de medicamento, sólido oral, CITRATO DE TAMOXIFENO, em suas diversas apresentações, conforme disposto no Art. 3º da Lei 8.666/93 c/c Art. 37 CRFB/88. As empresas deverão agendar reunião com a equipe técnica deste Laboratório enviando e-mail para: protocolo.laqfa@fab.mil.br, até o dia 17 de maio de 2019.
Rio de janeiro, 9 de maio de 2019.
Brig Ar LUIZ RICARDO DE SOUZA NASCIMENTO
Ordenador de Despesas
]]>Ministério da Defesa
Laboratório da Aeronáutica convida entes privados ou públicos para formação de parcerias visando transferência de tecnologia do medicamento citrato de tamoxifenoA UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DA DEFESA, COMANDO DA AERONÁUTICA, por intermédio do LABORATÓRIO QUÍMICO-FARMACÊUTICO DA AERONÁUTICA (LAQFA), torna público o interesse em prospectar parcerias com entes privados ou públicos para...
10/05/2019
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, na qualidade de Órgão de Coordenação e Execução Geral (OCEG), resolve: homologar o Resultado da Seleção Inicial do Concurso Público de Admissão ao Colégio Naval (CPACN) em 2018, de acordo com o Edital publicado na seção 3 do DOU nº 45, de 07 de março de 2018. Publica-se a relação dos candidatos titulares (contemplando-se a previsão da Lei nº 12.990/2014) e dos reservas, com a classificação (Clas.), obedecidos os critérios previstos no subitem 13.2 do Edital do Concurso Público:
1 - RESULTADO DA SELEÇÃO INICIAL
1.1 - TITULARES E RESERVAS
CANDIDATOS TITULARES (190 Vagas) | ||
Inscrição | Nome | Clas. |
608867-2 | RODRIGO AZEVEDO BONASSER | 1 |
604882-2 | GABRIEL SANTOS MORAES | 2 |
602021-3 | MATHEUS RODRIGUES DO AMARAL | 3 |
605535-2 | GABRIEL AURÉLIO ALVES DIAS MAGALHÃES | 4 |
602229-4 | DIEGO BARBOSA DE AZEVEDO | 5 |
602023-0 | MATHEUS LUCENA LINS DE OLIVEIRA | 6 |
601146-4 | GABRIEL SILVA DE OLIVEIRA | 7 |
607371-0 | ÍTALO ÁGASSY ANJOS SCHUINDT | 8 |
602355-3 | ALEXANDRE PIMENTEL MACEDO | 9 |
600947-9 | GABRIEL MOURA CORRÊA | 10 |
611948-3 | MATHEUS MACHADO DOS SANTOS | 11 |
603067-3 | LUÍS RENATO FONTES ASCENÇÃO | 12 |
602205-9 | VICTOR HUGO AVILA V. DE ALBUQUERQUE | 13 |
605820-3 | GUILHERME DA COSTA GOUVÊA | 14 |
606186-7 | JOÃO GUILHERME T. GUIMARÃES COSTA | 15 |
601973-0 | GABRIEL CHÉ SILVA | 16 |
605453-6 | JOÃO VICTOR GOULART DE OLIVEIRA MATOS | 17 |
603932-8 | PEDRO CONSTANTINO PEREIRA DA SILVA | 18 |
602734-3 | MATTHAUS OZANAN SCHOTT PEREIRA | 19 |
605146-6 | BRAIAN ROBSON DOS SANTOS FERREIRA | 20 |
605625-9 | RAFAEL DE OLIVEIRA RAMOS | 21 |
603146-5 | MATHEUS MUZZA PIRES FERREIRA | 22 |
608929-6 | CHRISTIAN GUEDES CARDOSO | 23 |
600768-4 | LEONARDO LIPORACE MARQUES | 24 |
604486-4 | JOÃO PEDRO BARONI COSTA | 25 |
602009-6 | RODRIGO BAPTISTA CABRAL DE FARIAS | 26 |
609095-9 | LUIGI SANTOS DE ALMEIDA | 27 |
605962-8 | GABRIEL ALVARENGA CORRÊA | 28 |
604385-3 | GABRIEL FEITOSA BASTOS | 29 |
601128-8 | RODRIGO CUNHA SANTOS | 30 |
600335-0 | JOÃO PEDRO BEZERRA OLIVEIRA | 31 |
612418-6 | YAN RAIMUNDO NASCIMENTO FURTADAO | 32 |
601911-6 | LUCAS SANCHES MARQUES | 33 |
605689-0 | GABRIEL DOS SANTOS RIBEIRO MARTINS | 34 |
601058-4 | LIEW HENRIQUE GONÇALVES | 35 |
600512-8 | HERBERT DE SANT ANNA P. L. MONTEIRO | 36 |
607989-9 | JOÃO PEDRO PIMENTA ABRANTES | 37 |
605768-1 | JÚLIO CÉSAR VIANA RODRIGUES | 38 |
603984-6 | RICHARD SOUSA CERQUEIRA DOS SANTOS | 39 |
600072-2 | PEDRO HENRIQUE XAVIER MACHADO | 40 |
606894-6 | MIGUEL DOS SANTOS XAVIER | 41 |
608019-5 | JOÃO VICTOR MARQUES SARAIVA | 42 |
601313-6 | LEONARDO MENEZES DOS SANTOS | 43 |
606249-9 | BRENNO PACHECO PASTRO | 44 |
603436-7 | GABRIEL BARRETO RAMOS DOS SANTOS | 45 |
609288-2 | JOÃO PAULO GARRIDO | 46 |
600786-0 | MARCOS VINÍCIUS MEIRELLES | 47 |
604761-9 | JOÃO VICTOR SILVA CABRAL | 48 |
605141-5 | IGOR GONÇALVES SANTOS | 49 |
602343-0 | GABRIEL RAMOS DE OLIVEIRA | 50 |
608893-9 | DANIEL TOLEDO DE ARAUJO | 51 |
601079-5 | JOSUÉ SANTOS MONTEIRO | 52 |
607119-2 | LEONARDO MARTINS DOS SANTOS FILHO | 53 |
605954-8 | JOÃO EDUARDO GUARIENTE | 54 |
601237-9 | DAVI BUSTAMANTE SÁ GARRETANO | 55 |
605842-2 | EDUARDO DOS REIS RAMOS | 56 |
604922-7 | ISAAC DOS SANTOS BISPO | 57 |
601413-9 | YURI MOREIRA RAMOS | 58 |
604248-0 | VINICIUS CAPPELLI D AVILA | 59 |
602877-6 | LUCIANO VERNECK F. DA SILVA JUNIOR | 60 |
607192-6 | JOAO VITOR SALVADOR M. DE ARAUJO | 61 |
606605-1 | VICTOR AGOSTINHO DE JESUS | 62 |
605046-3 | CAUÃ MELLO DOS SANTOS | 63 |
602598-9 | JOÃO PEDRO SILVEIRA DE FREITAS | 64 |
606590-5 | GUILHERME SANTOS MACIEL | 65 |
609124-9 | JORGE GABRIELLI CARVALHIDO | 66 |
609585-6 | GABRIEL SOUZA DE ARAUJO | 67 |
600129-0 | GUYLHERME DE ASSIS | 68 |
600284-0 | JEAN DUTRA GUERRA RESENDE | 69 |
601691-9 | MARCELO CORDEIRO DA SILVA FILHO | 70 |
601692-7 | BRUNO FERNANDES GUERREIRO | 71 |
608218-2 | VINICIUS CORREA BUENO PINTO DOS SANTOS | 72 |
608128-6 | ARTHUR REIS DINIZ | 73 |
601364-6 | MATEUS MANGAS DE ARAUJO | 74 |
603090-5 | RAFAEL ZACHEU CARDOSO AMORIM | 75 |
600615-5 | GUILHERME JARDIM DA SILVA REIS | 76 |
608472-7 | TIAGO MACEDO GALANTE | 77 |
601045-3 | BRUNO FELISBINO DE SOUZA JUSTINO | 78 |
604354-6 | CARLOS EDUARDO GOMES | 79 |
607880-2 | NICOLAS COSTA DESTEFANIO REGLY | 80 |
603073-7 | LUCAS PASSOS DA SILVA BARROS | 81 |
602022-1 | LUCAS NASCIMENTO FERNANDES | 82 |
602477-5 | JONNATHAN DE SOUZA SATHLER | 83 |
600127-4 | DANIEL LIMA DE M. BASTOS JUNIOR | 84 |
609320-1 | JHONATA MELO BRAGANÇA | 85 |
601727-6 | VANDER EDUARDO NASCIMENTO DE FREITAS | 86 |
607589-8 | MAURICIO FERREIRA LUZ NETO | 87 |
603603-9 | PEDRO AUGUSTO MAGALHÃES CABRAL | 88 |
608266-8 | CARLOS EDUARDO ALVES DE O. PINTO | 89 |
603725-0 | JOSÉ HENRIQUE COSTA DOS SANTOS GUERRA | 90 |
603258-0 | JOAO VICTOR DE LUCAS RIBEIRO | 91 |
604948-9 | GUSTAVO CAITANO OLIVEIRA | 92 |
604469-6 | PEDRO HENRIQUE AGUIAR DA MOTA | 93 |
601000-7 | JOAO PEDRO CAMPOS RIBEIRO | 94 |
606065-3 | LYHWIN DA ROCHA PRIBUL LOJA | 95 |
604297-3 | FILIPE AUGUSTO C. VILAÇA CANTANHEDE | 96 |
603332-1 | JOÃO PEDRO MARINHO DE MAGALHÃES | 97 |
602487-1 | GUSTAVO DE O. RODRIGUES WANZELER | 98 |
602781-0 | JUAN FERNANDES | 99 |
610289-2 | MANOEL JORGE MACHADO TANNURI FILHO | 100 |
607060-8 | LEWI TETÉO ERNESTO DOS SANTOS | 101 |
601440-3 | LUIS FELIPE PAES PESTANA | 102 |
607554-8 | PEDRO VICENTE DE ALMEIDA | 103 |
603396-2 | NICOLAS ZIMMER FERNANDES | 104 |
602722-0 | LUAN RAUL MELLO DE PAULA | 105 |
604889-0 | OTÁVIO ARRIEL BILHÃO | 106 |
600066-9 | RYAN FERNANDES OLIVEIRA FONSECA | 107 |
602175-0 | ANDRÉ REIS FERREIRA JUNIOR | 108 |
602169-7 | MATHEUS ROCHA FERREIRA DE LIMA | 109 |
607890-9 | LUCAS DOS SANTOS ANDRADE SILVA | 110 |
602706-0 | BRENNER SANTANA DA SILVA | 111 |
600733-4 | GABRIEL DARIO MACHADO ARECO | 112 |
604169-8 | CARLOS HENRIQUE LIMA CARIDADE | 113 |
603582-9 | DIOGO DE VASCONCELLOS SILVA RIBEIRO | 114 |
602152-3 | PAULO VITOR LEAL DE ALMEIDA PAIVA | 115 |
603960-0 | GABRIEL KRAPP OLIVEIRA | 116 |
601897-3 | ARTUR AGUIAR DE OLIVEIRA | 117 |
600067-7 | PEDRO BOBEDA NASCIMENTO | 118 |
609785-1 | RAPHAELL LUCAS DE ARAÚJO TEIXEIRA | 119 |
603780-8 | JOÃO PEDRO LEMOS DE BRITO | 120 |
602473-2 | YGOR MATHEUS SILVA DO AMARAL | 121 |
604084-7 | MATHEUS BUARQUE PEREIRA FERREIRA | 122 |
607705-0 | GABRIEL KAIQUE DE S. FARIA DOS SANTOS | 123 |
602842-6 | PEDRO FREITAS DE MOURA | 124 |
603326-8 | JULIO DUTRA DE ANDRADE NETO | 125 |
606060-2 | DANIEL RODRIGUES CAMARA | 126 |
605767-3 | CARLOS EDUARDO BRITO MARTINS | 127 |
605125-5 | FELIPE LUIZ DOS REIS DIAS | 128 |
604843-5 | LUCAS OSCAR DA FONSECA | 129 |
604924-3 | THIAGO MOTA LEMOS | 130 |
603773-6 | ADENILSON MATEUS DE SANTANA SILVA | 131 |
608256-1 | ANDRÉ LUIS DA SILVA RAMOS | 132 |
603900-2 | DIOGO CARVALHO VELOSO RAMOS | 133 |
603109-4 | LUCAS LEITE FERREIRA | 134 |
600010-8 | EWERTON FARINELLI DE MELO SILVA | 135 |
606035-4 | PEDRO ANTONIO DE BARROS CURAK | 136 |
602024-8 | PABLO COUTO CUNHA LOUREDO | 137 |
603599-2 | RODRIGO CABRAL TOMAZELLI | 138 |
606839-9 | JULLYO CEZAR MACHADO DE SOUZA | 139 |
604618-1 | MARCELO LUIZ TAYANO DIAS JÚNIOR | 140 |
602157-4 | DANIEL NASCIMENTO DIAS OLIVEIRA | 141 |
602513-7 | ÉRICO VINÍCIUS MARINATTI DA SILVA | 142 |
608055-8 | THIAGO ALVES DA SILVA | 143 |
602218-0 | GABRIEL RODRIGUES MARTINS | 144 |
602133-9 | LUCAS CAMPOS DE OLIVEIRA | 145 |
608243-0 | JOÃO VICTOR FREIRE COELHO | 146 |
605131-9 | GABRIEL PEDRO VIEIRA CAMARA | 147 |
607787-7 | MARCOS PAULO FURTADO SOUZA | 148 |
609632-2 | FELIPPE GIMARÃES OLIVEIRA | 149 |
607887-0 | LUIZ FERNANDO TELHA SILVA | 150 |
603014-7 | FILLIPE ABDALA DE SOUZA | 151 |
608699-2 | FILIPE RONAN DE OLIVEIRA | 152 |
607842-3 | MARCOS VINÍCIUS C. DE ARAÚJO JUNIOR | 153 |
600348-0 | VITOR FÁBIO LIMA BARBOSA | 154 |
602999-8 | RYAN LÉO MELO TAVARES | 155 |
606660-9 | RENAN DA SILVA ALVES DE PAULA | 156 |
601070-1 | CAIO SILVA TEIXEIRA | 157 |
605877-2 | AUGUSTO RICARDO CORREA DA SILVA | 158 |
611430-8 | PAULO SÉRGIO DE SOUZA JÚNIOR | 159 |
603763-0 | JOAO VITOR DE AZEVEDO SILVA | 171 |
603675-0 | GUILHERME GUIMARÃES PADILHA | 180 |
605195-0 | DAVI SHIOBARA PERAZOLI | 182 |
602503-0 | LEONAM LAURENTINO DA SILVA | 184 |
608521-0 | BRANDON RICARDO CANTUÁRIO DA S. LIMA | 186 |
607693-8 | SAMUEL FELLIPE DE PAULA SANTOS | 190 |
604178-6 | ABELL LIMA FRANCO | 191 |
605982-0 | LUIZ OTÁVIO SANTIAGO TEIXEIRA S. ANA | 207 |
600253-3 | ANDERSON SILVA DE SOUZA JÚNIOR | 208 |
608617-5 | EMMANOEL VALE RODRIGUES | 212 |
601191-5 | DANIEL MARQUES BARBOSA DIAS | 215 |
604382-9 | RAFFAEL ALTINO SOARES | 217 |
602799-2 | GUSTAVO PEREIRA DE BARROS | 224 |
604228-7 | GUILHERME CALEBE P. M. G. DA SILVA | 228 |
604468-8 | ARTHUR BARROS DE OLIVEIRA DA SILVA | 241 |
608254-5 | LUIZ EDUARDO DE SOUZA MORATÓRIO | 248 |
605303-1 | MARCOS LUCAS GOMES DE OLIVEIRA | 256 |
604785-4 | BRUNNO VINICIUS MATEUS CAMPOS LEITE | 257 |
609378-9 | HILTON DOS SANTOS HOMEM | 273 |
600092-5 | PEDRO HENRIQUE RODRIGUES FREITAS | 276 |
610540-1 | CAIO DA SILVA SANTOS | 278 |
603604-7 | MIQUEIAS DE SOUZA PONTES | 290 |
604428-2 | NILTON ALEIXO DA SILVA FREITAS | 291 |
600412-5 | FELLIPE SPINELLI NUNES PEDRO | 324 |
606463-8 | GUILHERME JOSÉ SOUSA DINALE | 326 |
608902-6 | JOÃO LUCAS FERNANDES DA SILVA | 341 |
602667-4 | MATHEUS ALVES MOURA | 358 |
604174-3 | RENAN DA SILVA ISIDORO | 364 |
601794-6 | VITOR INÁCIO QUINTINO COSTA | 366 |
603628-2 | AMARILDO AQUINO DE SOUZA | 378 |
600943-6 | CÉZAR AUGUSTO RIBEIRO DA COSTA | 382 |
CANDIDATOS RESERVAS | ||
Inscrição | Nome | Clas. |
600122-3 | PEDRO LUCAS SANTANA MACEDO | 160 |
603587-0 | HENRIQUE SABBADINI CAVALIERI BRANDAO | 161 |
610870-9 | RODRIGO WAGNER DE SOUZA | 162 |
608346-8 | CARLOS EDUARDO MELO DOS SANTOS | 163 |
610671-1 | GABRIEL RIBEIRO MACIEL AMORIM | 164 |
604296-5 | MATHEUS FELICIANO TORRES | 165 |
601846-3 | LUCAS GABRIEL CARVALHO DE ARAÚJO | 166 |
609238-0 | EMMANUEL EMILIO SOUZA DO AMARAL | 167 |
606059-0 | LUCAS ALVES DE SÁ | 168 |
608784-8 | LEONARDO SILVA DE CARVALHO | 169 |
603145-7 | MATHEUS AYRES NOBREGA DA COSTA | 170 |
601693-5 | FRANCISCO GRION NETO AMARAL | 172 |
604384-5 | ALLAN MELO SOARES | 173 |
600312-2 | JOAO HENRIQUE MARTINI JUNIOR | 174 |
600221-8 | LEONARDO DAVI ALVES DO VALLE SANTOS | 175 |
601956-2 | LUCAS DE OLIVEIRA NEIVA | 176 |
608464-7 | DIEGO ALMEIDA LEITE DA SILVA | 177 |
608273-0 | JOÃO GUILHERME ALBERTO COSTA | 178 |
607970-9 | ENZO DI GIACOMO PEREIRA | 179 |
607212-8 | RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRA CUNHA | 181 |
602641-2 | BERNARDO WERNECK DE BULHOES OLIVEIRA | 183 |
604835-5 | GUILHERME DE BARROS RODRIGUES | 185 |
601227-2 | RAFAEL SANTOS BEIJA | 187 |
603283-9 | PEDRO HENRIQUE DA SILVA LOPES V. BRAND | 188 |
605520-5 | ERICK GUTERRES DE MELO CONTI | 189 |
609050-2 | FABIANO FERNANDES FARIAS | 192 |
604861-1 | LEONARDO LUIZ LIRA DA SILVA | 193 |
600303-4 | KAIO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA | 194 |
607423-8 | IGOR GABRIELL DOS SANTOS C. CORDEIRO | 195 |
602899-5 | MARCELO MAGNO DA ROSA JUNIOR | 196 |
607749-8 | FILIPE BELAS QUEIROZ | 197 |
600416-8 | GUILHERME DE CAMPOS MARIANI | 198 |
600820-6 | MATEUS GUSTAVO SALES DA SILVA ROMA | 199 |
601341-9 | YURI MARESCA SIMÕES | 200 |
604477-6 | JÚLIO CÉSAR SANTOS MELLO CARDOSO | 201 |
600112-7 | RAFAEL CARVALHO COSTA | 202 |
601023-4 | LUCAS FRANCO RODRIGUES | 203 |
601425-1 | DARWIN FERREIRA DE JESUS | 204 |
604087-1 | JUAN VICTOR COSTA DUTRA | 205 |
600549-4 | RAFAEL DE OLIVEIRA GUEDES | 206 |
601356-6 | CAIQUE ALVES ARAGAO | 209 |
600558-2 | VICTOR HENRIQUE RODRIGUES MELLA | 210 |
600844-1 | RAFAEL CARVALHO PEIXOTO | 211 |
603727-7 | DOUGLAS PARODES BENITES | 213 |
604125-0 | PEDRO JOSÉ VERÍSSIMO FURTADO | 214 |
600256-8 | LUCAS GABRIEL DE MENEZES BRITTO | 216 |
604092-7 | VITOR FERNANDES DO AMARAL SILVA | 218 |
604107-3 | CARLOS EDUARDO DOS SANTOS VARGAS | 219 |
607886-1 | MARCOS PAULO C. DOS SANTOS SANTANA | 220 |
603370-0 | VITOR PADOVAN GOMES | 221 |
606228-8 | BRENO FERNANDES BASTO DE CARVALHO | 222 |
603306-5 | THIAGO DE ANDRADE RANGEL MONTEIRO | 223 |
605965-2 | GABRIEL RAMOS NEVES GARCIA DE BRITO | 225 |
604956-9 | GABRIEL SOARES CAMPOS DOS SANTOS REIS | 226 |
604008-9 | ROBSON VICTOR CAETANO DE CASTRO | 227 |
604874-2 | NICOLAS BARBOSA BRAGA | 229 |
602693-0 | JOÃO FELIPE PASSOS BATISTA DE OLIVEIRA | 230 |
601990-9 | JOÃO VICTOR DE BARROS G. RODRIGUES | 231 |
603940-8 | MURYLLO SOUZA DOS SANTOS | 232 |
609609-0 | PEDRO LUCAS PORTELA DE FREITAS | 233 |
605401-8 | GUSTAVO PINTO CAVALCANTE | 234 |
608248-1 | THALES BERNARDO DE JESUS CERQUEIRA | 235 |
605207-1 | GABRIEL CAMPOS MARTINS | 236 |
611429-5 | JOÃO FELIPE ARAÚJO ROSA | 237 |
607342-0 | DOUGLAS VENÂNCIO DOS SANTOS | 238 |
607982-1 | GUSTAVO ALESSANDRO BARBOSA MACEDO | 239 |
605431-7 | FELIPE ALVES RAMOS | 240 |
601140-5 | LUCCAS CÉSAR ALVES BABUY | 242 |
605578-2 | MARCUS VINÍCIUS CUNHA REBELLO | 243 |
604520-0 | WILLIAN LINCON COSTA DA SILVA | 244 |
612005-4 | GUILHERME DIAS DE LYRA DANTAS | 245 |
601387-3 | YURI DE LOIOLA FRANÇOSE DA SILVA | 246 |
604857-4 | GUILHERME JASBICK CÁRDENAS MAIA | 247 |
606336-0 | GUILHERME ANGRA RAMOS DOS REIS | 249 |
604725-6 | ANTHONY NASCIMENTO VIEIRA TROUTMAN | 250 |
600147-7 | BRYAN COSTA AZEVEDO DE SÁ | 251 |
608939-2 | JUAN POLI SALABERT | 252 |
609271-9 | TIAGO GOMES DE SOUSA | 253 |
610084-6 | RAFAEL MONTEIRO DOS SANTOS LUIZ | 254 |
602732-7 | MATHEUS GRECO DE OLIVEIRA | 255 |
602620-1 | RAFAEL FERREIRA PARANHOS DA SILVA | 258 |
608716-0 | ANGELO JOÃO GIANCARLO BATISTA BORSANI | 259 |
601993-3 | ARNOM DE SOUZA MOTA | 260 |
608604-4 | JOÃO PEDRO DE MAGALHÃES PALHARES | 261 |
608443-6 | PATRICK GOMES DA CONCEIÇÃO | 262 |
605889-5 | THOR ALESSANDRO THOMÉ DE SOUZA | 263 |
602885-6 | LUCAS DE MORAES BORGES | 264 |
604083-9 | DAVIDSON VIEIRA DE SOUZA | 265 |
605927-3 | RICARDO FRANÇA TOZZI ZEPTER VALENÇA | 266 |
601894-9 | ALIOMAR BARBOSA PINHEIRO | 267 |
600032-7 | GUSTAVO GUELBER GAUDERETO CORRÊA | 268 |
601084-0 | JOÃO PAULO DO AMARAL FERRARI | 269 |
602481-2 | LUCAS DE VARGAS GUIMARÃES | 270 |
601031-4 | MATHEUS DIMITRY MARÇAL GONÇALVES | 271 |
602061-9 | CAIO JONATHAS DE ARAUJO QUARESMA | 272 |
600141-8 | JOHANN MANSUR MARTINS | 274 |
607929-0 | CAINÃ MESQUITA DO NASCIMENTO | 275 |
600822-2 | NATHAN SIQUEIRA LAGE | 277 |
603515-9 | ALEXANDRE CARRIÓN DA CUNHA | 279 |
601056-8 | CAIO JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA | 280 |
604418-6 | MATEUS HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS | 281 |
600679-6 | YAN TULLER PACHECO | 282 |
608271-3 | JOÃO MARCOS ALVES DO NASCIMENTO | 283 |
605883-6 | GABRIEL YANKO NASCIMENTO AMARAL | 284 |
605137-8 | PAULO ROGERIO SOUZA NEVES BARBOSA | 285 |
601570-5 | BERNARDO GONÇALES DE SÁ | 286 |
604719-2 | PEDRO GUILHERME CORTEZ | 287 |
603988-9 | DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS | 288 |
606270-4 | PEDRO HENRIQUE ALMEIDA IGLESIAS | 289 |
611450-0 | JUDAH ELIEZER LEVY | 292 |
604995-6 | GABRIEL VITERBO DE OLIVEIRA | 293 |
602589-0 | MIGUEL NUNES DA SILVA PEREIRA | 294 |
601854-3 | ERICK BARBOSA DE ASSIS | 295 |
600057-0 | PEDRO LOPES PATTITUCCI | 296 |
609264-7 | PEDRO PINHEIRO MACHADO | 297 |
602615-6 | GABRIEL LUIZ ASSUNÇÃO E SILVA | 298 |
606011-9 | ANDRÉ FELIPE GUIMARÃES ALVES | 299 |
608746-9 | MAYCON DE PAIVA TORRES | 300 |
601080-8 | NICOLAS REVOREDO LOURENÇO | 301 |
605928-1 | VOLNEI ANTONIO BALDI JUNIOR | 302 |
610561-2 | RYAN SILVA GOIS DO NASCIMENTO | 303 |
608263-3 | ENZO PIRES DOS SANTOS | 304 |
609404-4 | FILIPE ZAPHIRO DA SILVA | 305 |
603530-0 | GUSTAVO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA | 306 |
603589-6 | BRENNO DE ARAUJO CAMARA | 307 |
608925-3 | HIAN KRETLI SANTOS | 308 |
608080-6 | DANIEL ANSELMO NASCIMENTO DE SOUZA | 309 |
607326-0 | MATHEUS SALES DE ANDRADE | 310 |
607711-3 | MARCOS VINICIUS IZIDRO DE SOUZA | 311 |
612092-7 | PETERSON SOUTO DE MELO | 312 |
605341-0 | MATHEUS ALVES DE MEIRELES | 313 |
605289-9 | JONATAS SANTOS DA SILVA REGO | 314 |
601978-1 | RAFAEL EDUARDO CORREIA RODRIGUES | 315 |
605623-2 | VINÍCIUS CORDEIRO CAVALCANTE DA COSTA | 316 |
600764-1 | PEDRO VITOR MEIRELLES | 317 |
606113-8 | YAN RIBEIRO DO NASCIMENTO E MESQUITA | 318 |
604812-8 | PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS MIZOBUTI | 319 |
606848-7 | RENAN DE ALMEIDA FERNANDES | 320 |
606584-1 | BERNARDO MANNO DA CUNHA | 321 |
600912-9 | GUILHERME AGUIAR SANTOS | 322 |
605083-4 | NICHOLAS DE CARVALHO MARINS FARIAS | 323 |
609516-0 | SAULO BACILI RAMOS DE OLIVEIRA | 325 |
604483-0 | GUILHERME MACEDO DA VEIGA | 327 |
608015-2 | BERNARDO FERNANDES LOPES | 328 |
602328-9 | GIOVANNI EL BARUQUI ALVARES | 329 |
604088-0 | GABRIEL TORRES MAIA | 330 |
605115-9 | ROBERTO NASCIMENTO MARTINS DE SOUZA | 331 |
606070-9 | LUKAS CORREA DE CARVALHO | 332 |
603902-9 | MATHEUS BRENO ARAGÃO RAFAEL SANTOS | 333 |
610649-8 | BRUNO MURICY DE ÁVILA | 334 |
600782-8 | MATHEUS SEVERO SEGUINS | 335 |
601103-4 | HUGO RAWAL SOARES TINOCO LIMA | 336 |
602183-0 | LUIS FELIPE MARTINS BORGES | 337 |
601214-1 | REGINALDO GAMA JUNIOR | 338 |
607193-4 | MARLON AGUIAR DUQUE | 339 |
603403-3 | LUCAS DA SILVA DE SÁ | 340 |
603964-3 | LUCAS COSTA PARMIGIANI | 342 |
607984-8 | LORENZO DA SILVEIRA KRONBAUER | 343 |
601962-6 | JOAO LUCAS HOFFMAN GONÇALVES COSTA | 344 |
604768-6 | ANDREY HIGOR DE LIMA C. DOS SANTOS | 345 |
600873-2 | WILLIAM RODRIGUES DE FREITAS | 346 |
604947-0 | ERICK RORIZ ALVES DE ALENCAR | 347 |
602625-2 | ANDERSON DE LIMA MATTOS | 348 |
603481-8 | GABRIEL KIMUS ESTEVES REGADAS | 349 |
604514-6 | MATHEUS MOURA LOPES | 350 |
607735-9 | FILIPE CONCEIÇÃO DE ARRUDA N. FERREIRA | 351 |
601496-4 | LUCAS COELHO DE ANDRADE | 352 |
607633-0 | KAUAN CARLOS LOUREIRO AMORIM | 353 |
611542-3 | PEDRO MAIA SALOMONE | 354 |
603907-0 | THOMAS SCHMIDT | 355 |
610752-0 | FELIPE GRAUNKE SAUAF | 356 |
603114-0 | WESLLEY BORGES DA SILVA | 357 |
602818-6 | LUAN PLATZ DA COSTA | 359 |
601843-9 | VITOR AUGUSTO ANTUNES DOS SANTOS | 360 |
601737-2 | GABRIEL ANTERO PASSOS | 361 |
612335-1 | BERNARDO DA SILVA FARIA | 362 |
603573-0 | JOÃO VICTOR LIMA DOS SANTOS MUNIZ | 363 |
602915-4 | JOAO VICTOR LOURENCO | 365 |
612521-8 | MATHEUS AZEVEDO LESSA | 367 |
607723-6 | KEVIN RAMON DA SILVA | 368 |
602424-9 | GABRIEL PUTUMUJU SILVERIO | 369 |
609365-8 | ALEXANDRE DE SENA ZANELA | 370 |
608878-7 | DANILO FERNANDES PEREIRA | 371 |
606168-0 | VITOR PEREIRA SOUZA | 372 |
600760-9 | ANDRÉ VINÍCIUS CARVALHO MOREIRA | 373 |
601063-0 | PEDRO HENRIQUE MOREIRA BARBOSA | 374 |
606413-6 | EMANUEL DE OLIVEIRA PAIXÃO | 375 |
612589-1 | RICARDO DE CARVALHOSA PASSOS | 376 |
602042-4 | JOSUÉ DE OLIVEIRA FERREIRA | 377 |
600103-9 | KEVIN BRUCE DO NASCIMENTO | 379 |
600201-5 | ERIK FREDERIK GABRICH MENAS | 380 |
600905-7 | LUCAS DE SOUZA BRAZ DOS SANTOS | 381 |
605135-1 | JOÃO PEDRO VILLANOVA PAES BARRETTO | 383 |
604370-6 | NATHAN PINHEIRO BAPTISTA | 384 |
607009-3 | GUSTAVO OLIVEIRA DA COSTA | 385 |
605419-0 | PABLO FRANCISCO FERNANDES VIEIRA | 386 |
606599-9 | BRUNO RIBEIRO AFONSO | 387 |
606817-0 | LUCAS BASTOS CRUZ | 388 |
601931-9 | LUCAS LIMA BARREIRA DA CRUZ | 389 |
600628-6 | LUCAS ANTUNES DA SILVA PINHEIRO | 390 |
605414-9 | SAMUEL ARTHUR REGES ROBERTO ALVES | 391 |
600856-4 | PEDRO PAULO VASQUES DA SILVA | 392 |
2.1 - A validade do Concurso Público expirou em 05/02/2019.
Capitão de Mar e Guerra JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA
Diretor
]]>Ministério da Defesa
Marinha oferece 31 vagas em concurso de admissão à Escola Naval em 2019. Veja, ainda, resultados de seleção inicial do concurso de admissão ao Colégio Naval/2018.EDITAL DE 8 DE MAIO DE 2019 HOMOLOGAÇÃO DO Resultado da Seleção Inicial DO CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO COLÉGIO NAVAL (CPACN) EM 2018O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha,...
10/05/2019
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul - CAU/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público, por este Extrato do Edital de Abertura nº 01/2019, que realizará Concurso Público, através de provas seletivas de caráter competitivo, para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os Empregos Públicos de seu quadro de pessoal. O regime jurídico, para os empregados admitidos neste Concurso Público será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, podendo ser substituído por outro regime jurídico vigente à época ou no curso da contratação, eventualmente determinado por Lei ou Decisão Judicial transitada em julgado. O período de inscrição para os Empregos Públicos de Assistente de Atendimento e Fiscalização (várias cidades), Técnico em Informática, Analista Superior Arquiteto e Urbanista (várias cidades), Analista Superior Administrador, Analista Superior Assessor Jurídico, Analista Superior Contador, Analista Superior Analista Financeiro, Analista Superior Jornalista, Analista Superior Infraestrutura de TIC e Analista Superior Desenvolvimento de TIC ocorre de 10 de maio a 05 de junho de 2019, exclusivamente, pelo site www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O Concurso Público será executado pela Fundação La Salle e reger-se-á pelas disposições contidas na legislação federal vigente, bem como pelas normas estabelecidas no Edital de Abertura nº 01/2019, publicado na integra no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos, no dia 10 de maio de 2019.
TIAGO HOLZMANN DA SILVA
Presidente do Conselho
]]>Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do RS realiza concurso para vagas do quadro de pessoalO Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul - CAU/RS, no uso de suas atribuições legais, torna público, por este Extrato do Edital de Abertura nº...
10/05/2019
EDITAL DE 22 DE JANEIRO DE 2019
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS (CPAEAM) EM 2019
A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público para Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros (CPAEAM) em 2019, publicado na Seção 3, do DOU nº 16, de 23/01/2019, conforme abaixo discriminado:
Onde se lê:
2.1 - O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de 1.000 (mil) vagas.
Leia-se:
2.1 - O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de 1.250 (mil duzentas e cinquenta) vagas.
Capitão de Mar e Guerra JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA
Diretor
]]>Ministério da Defesa
Veja retificação no edital de concurso público para admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros em 2019CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS (CPAEAM) EM 2019A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público para Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros (CPAEAM) em 2019, publicado na...
09/05/2019
EDITAL Nº 1, DE 8 DE MAIO DE 2019
A Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, autoridade portuária constituída sob a forma de empresa pública federal, por intermédio de seu Diretor-Presidente, Sr. José Alfredo de Albuquerque e Silva, no uso de suas atribuições estatuárias, TORNA PÚBLICO aos interessados que estarão abertas as inscrições para Processo Seletivo destinado à contratação especial de aprendizes, e formação cadastro de reserva, nos termos da Lei Nº 10.097/2000.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 10 (dez) vagas imediatas e à formação de cadastro de reserva para as vagas no Programa de Aprendizagem da Companhia, respeitando o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) previsto no Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 5.296/2004 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõem sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiências, e o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas para candidatos negros, em conformidade com o Decreto Nº 15.353/2014 do Governo do Estado da Bahia.
1.2 O certame será executado sob a responsabilidade do CIDE - Capacitação, Inserção e Desenvolvimento, doravante denominada CIDE.
1.3 O regime de trabalho dos candidatos selecionados para as vagas será o definido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e pela Lei Nº 10.097/2000.
1.3 Os contratos de trabalho serão celebrados por prazo determinado de 23 (vinte e três) meses.
1.4 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexas, eventuais alterações e legislação vigente.
1.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela CODEBA juntamente ao CIDE.
JOSÉ ALFREDO DE ALBUQUERQUE E SILVA
]]>Ministério da Infraestrutura
Cia. das Docas do Estado da Bahia (CODEBA) abre inscrições de processo seletivo para contratação especial de aprendizes e formação de cadastroA Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, autoridade portuária constituída sob a forma de empresa pública federal, por intermédio de seu Diretor-Presidente, Sr. José Alfredo de Albuquerque e...
09/05/2019
A Fundep comunica aos interessados que está selecionando Consultor Individual (pessoa física), conforme termo de referência e diretrizes do Banco Mundial, objetivando contratar Consultor - Analista Pleno para análise de imagens para mapeamento de fitofisionomias. Recebimento de currículos até 16/05/2019 às 14:00 hs.
Os Consultores interessados poderão obter mais informações:
https://portaldecompras.fundep.ufmg.br/Publico/ConsultarGruposAtivos.aspx CONSULTA DE EDITAIS E OPORTUNIDADES DE CONSULTORIA. Telefone: (31) 3409 -6553/6554.
Yara Silva
pela Comissão de Licitação
]]>Ineditoriais
FUNDEP realiza seleção de consultor – analista pleno para análise de imagens visando o mapeamento de fitofisionomiasEDITAL SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL - CI Nº 9/2019A Fundep comunica aos interessados que está selecionando Consultor Individual (pessoa física), conforme termo de referência e diretrizes do Banco Mundial, objetivando contratar...
09/05/2019