Concursos e Seleções
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no art. 16, do Decreto 6.944, de 21/08/2009, divulga a homologação do resultado final do processo seletivo para o cargo de Professor Visitante e/ou Visitante Estrangeiro do Grupo de Magistério Superior, abaixo discriminado:
Unidade: Faculdade de Letras
Área de Conhecimento: Letramento e Educação para as mídias
Edital nº: 121 de 14/02/2019, publicado no DOU em 19/02/2019
Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
Classificação:
1º lugar: Jônio Machado Bethônico
2º lugar: Oswaldo Ribeiro da Silva
3º lugar: Levi Henrique Merenciano
Data de Homologação Interna: 08/05/2019
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
]]>Ministério da Educação
UFMG divulga resultados de processos seletivos para cargo de professor visitanteA Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no art. 16, do Decreto 6.944, de 21/08/2009, divulga a homologação do resultado final do processo seletivo para o...
23/05/2019
A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, por intermédio da empresa SUPER ESTÁGIOS LTDA, CNPJ: 11.320.576/0001-52, que se utiliza das atribuições conferidas pelo Contrato nº 28/2017 celebrado entre a Super Estágios e a Funai, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado nas unidades da Funai, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 02, de 24 de junho de 2016.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado será realizado pela Super Estágios LTDA. conforme firmado no Contrato nº 28/2017.
1.2. O estágio de estudantes de níveis médio e superior, a ser desenvolvido no âmbito das unidades da Funai relacionadas no Anexo I deste Edital, visa proporcionar a complementação do ensino e aprendizagem dos alunos vinculados a instituições públicas e privadas, constituindo-se em instrumento de integração em termos de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.
1.3. As inscrições estarão abertas conforme cronograma disposto no Anexo II deste Edital do Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado nas unidades da Funai relacionadas no Anexo I, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 02, de 24 de junho de 2016, a ser realizado por intermédio da SUPER ESTÁGIOS LTDA, nos termos do Contrato nº 28/2017.
2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS
2.1. Para participar do processo seletivo, o estudante interessado deve atender às seguintes exigências:
a) ter disponibilidade para estagiar por, no mínimo, 6 (seis) meses, quando da convocação;
b) estar matriculado e frequentando efetivamente o curso de nível médio ou superior (estar atento se há previsão de vagas para o curso disposta no Anexo I) em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC;
c) não estar cursando o último ano do ensino médio ou o último semestre de nível superior, quando da convocação;
d) ter disponibilidade para estagiar em regime de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no período matutino ou vespertino, conforme os limites previstos na Lei nº 11.788/08;
e) ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos no ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio;
f) ser brasileiro ou estrangeiro, observando este último o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável;
g) não estar prestando estágio em entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou na iniciativa privada.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão realizadas gratuita e exclusivamente no site da Super Estágios por meio do sítio eletrônico www.superestagios.com.br, no período descrito no Anexo II deste Edital.
3.2. Para participar do processo de seleção, o estudante que atender aos requisitos mínimos dispostos no item 2 deste Edital deve acessar o site da Super Estágios (www.superestagios.com.br), realizar seu cadastro (ou atualizá-lo, caso já tenha feito anteriormente) e fazer sua inscrição no processo seletivo conforme a vaga do seu curso, o horário em que pode estagiar (manhã ou tarde), a carga horária (4 ou 6 horas) e o local em que deseja realizar o estágio (previstos no Anexo I).
3.3. A inscrição do estudante implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, também disponível no site, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4. O estudante que não tenha cadastro no site da Super Estágios deve efetuá-lo previamente ao ato de inscrição para obter o registro do login e da senha de acesso ao portal, necessários para inscrição no certame.
3.5. Será aceita somente uma única inscrição por candidato e, em caso de multiplicidade, será considerada a última inscrição efetuada.
3.6. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único local, turno e carga horária de estágio, ao qual concorrerá conforme a relação dos cursos e unidades da Funai constantes no Anexo I, conforme o turno escolhido.
3.7. A inexatidão ou falsidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, implicarão na eliminação sumária do candidato.
3.8. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados serão canceladas.
3.9. Não será possível alterar o e-mail e o CPF indicados no ato da inscrição.
3.10. Após a escolha do local de estágio, não será permitida a alteração da opção pelo estudante.
3.11. Os candidatos participantes do PROUNI e/ou FIES deverão declarar tal condição em seu cadastro no portal da Super Estágios.
3.12. Caso a informação referente à participação do candidato no PROUNI e/ou FIES não seja incluída no cadastro efetuado no portal da Super Estágios, durante o período de inscrição, e ao final do certame venha a ocorrer o empate classificatório, tal participação não será considerada como critério de desempate na classificação, conforme disposto no item 8.4. deste Edital.
4. DAS VAGAS
4.1. O processo seletivo é destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para as vagas que surgirem durante o período de validade do processo seletivo, das quais 10% (dez por cento) serão asseguradas aos estudantes com deficiência e 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas aos estudantes negros, conforme disposto nos itens 5 e 6 deste Edital.
5. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Ao candidato com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e art. 17, § 5º da Lei nº 11.788/2008, é assegurado o direito de inscrição para as vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência informada.
5.2. Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos com deficiência, conforme o local de estágio, horário escolhido e o curso indicados, sendo a convocação realizada de acordo com o item 10.2 deste Edital.
5.3. O candidato que se declarar deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste Edital.
5.4. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadre em uma das categorias do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
5.5. Os candidatos aprovados no processo seletivo que se declararem deficientes terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão, também, na lista de classificação geral.
5.6. Caso não existam candidatos com deficiência classificados em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista de classificação geral.
5.7. A existência de deficiência deverá ser declarada pelo candidato em seu cadastro no portal da Super Estágios, durante o período de inscrições, sendo comprovada na ocasião de sua convocação mediante laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.8. Não sendo comprovada a situação descrita no item anterior, o candidato figurará somente na lista de classificação geral.
6. DOS CANDIDATOS NEGROS
6.1. Conforme disposto no Decreto nº 9.427/2018, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.2. Ficam reservadas aos negros 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da Funai, conforme o local de estágio, horário escolhido e o curso indicados, sendo a convocação realizada de acordo com o item 10.2 deste Edital.
6.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.
6.4. A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a três.
6.5. A contratação dos candidatos selecionados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total para o estágio e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
6.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção.
6.7. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.8. Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior.
6.9. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7. DAS PROVAS
7.1. Realizada a inscrição no site da Super Estágios para a vaga e local que deseja concorrer, o candidato estará apto a iniciar de imediato a prova on-line, que deverá ser concluída no período descrito no Anexo II deste Edital.
7.2. Após o início da prova, o candidato disporá de 60 minutos para realizá-la. Após esse período, a prova será automaticamente finalizada e não serão computadas as questões não respondidas.
7.3. Se o candidato sair do sistema de aplicação da prova on-line (efetuar logout), seja por problemas técnicos ou por conta própria, terá somente mais uma oportunidade de acesso a prova, sendo contabilizada como concluída caso efetue novo logout.
7.4. A prova será objetiva e on-line, de caráter classificatório e eliminatório, sendo composta de 30 (trinta) questões das seguintes áreas de conhecimento:
a) Áreas de conhecimento para todas as vagas de nível médio:
PROVA PARA AS VAGAS DE ESTÁGIO DE NÍVEL MÉDIO | |
ÁREA DE CONHECIMENTO | QUESTÕES |
Língua Portuguesa | 10 |
Conhecimentos Gerais (Informática, Raciocínio Lógico e Atualidades) | 10 |
Conhecimentos Específicos (Questão indígena no Brasil, Comportamento no trabalho e Relacionamento interpessoal) | 10 |
b) Áreas de conhecimento para todas as vagas de nível superior:
PROVA PARA AS VAGAS DE ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR | |
ÁREA DE CONHECIMENTO | QUESTÕES |
Língua Portuguesa | 10 |
Conhecimentos Gerais (Informática, Raciocínio Lógico e Atualidades) | 10 |
Conhecimentos Específicos (Questão indígena no Brasil, Comportamento no trabalho e Relacionamento interpessoal) | 10 |
7.5. A resposta de cada questão objetiva deverá ser indicada entre as 05 (cinco) alternativas disponíveis, das quais somente uma estará correta.
7.6. O candidato terá 02 (dois) minutos para responder e salvar cada questão.
7.7. A questão não poderá mais ser acessada após a resposta ter sido salva ou após o término do tempo previsto no item anterior.
7.8. Caso a questão não seja respondida ou devidamente salva, será atribuída nota "zero" à questão, sem direito à substituição.
7.9. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.
7.10. A prova on-line não poderá mais ser acessada após sua conclusão ou fim do prazo estipulado no item 3.1.
7.11. O candidato que não realizar a prova on-line, ou realizá-la de forma incompleta no período mencionado no item 3.1., estará automaticamente eliminado do processo.
7.12. Não será realizada revisão de provas.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. A cada questão correta da prova on-line será atribuído 01 (um) ponto, totalizando 30 (trinta) pontos.
8.2. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova on-line.
8.3. Será automaticamente reprovado o candidato que obter nota igual a zero em alguma disciplina.
8.4. Em caso de empate na classificação após a correção da prova on-line, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) estudante bolsista pelo PROUNI;
b) estudante contemplado pelo FIES;
c) melhor resultado no teste on-line de Língua Portuguesa;
d) melhor resultado no teste on-line de Conhecimentos Gerais;
e)candidato com maior idade.
9. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. O gabarito será disponibilizado após a finalização da prova.
9.2. A classificação final da seleção, por local de estágio e curso, em lista de ordem decrescente de classificação das notas obtidas, nos termos deste Edital, será publicado no site da Super Estágios (www.superestagios.com.br) e da Fundação Nacional do Índio (www.funai.gov.br), na data prevista conforme cronograma disposto no Anexo II deste Edital.
9.3. O candidato que se inscrever como deficiente ou negro e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral com todos os candidatos do processo, na qual constará a indicação de que se trata de candidato com deficiência ou negro, conforme disposto nos itens 5 e 6 deste Edital.
9.4. Os candidatos aprovados e não convocados para admissão permanecerão em cadastro de reserva para preenchimento das vagas que vierem a surgir ou que sejam criadas durante vigência deste processo seletivo, ocorrendo a convocação de acordo com a necessidade e conveniência da Funai, não havendo a obrigatoriedade de seu preenchimento.
10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
10.1 O candidato será convocado de acordo com a ordem de classificação para o curso, turno, carga horária escolhidos e a oferta de vaga na localidade indicado no ato de inscrição.
10.2. Anteriormente à convocação dos candidatos deste Edital, serão chamados os candidatos remanescentes para o mesmo curso, localidade e turno aprovados nos processos seletivos anteriores a este Edital.
10.3. O primeiro candidato com deficiência será convocado da respectiva lista de classificação para preencher a décima vaga de estágio ofertada por curso, enquanto o segundo será convocado para a vigésima vaga, o terceiro para a trigésima e assim sucessivamente, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.
10.4. O primeiro candidato negro será convocado da respectiva lista de classificação para preencher a terceira vaga de estágio ofertada por curso, enquanto o segundo será convocado para a sexta vaga, o terceiro para a nona e assim sucessivamente, ressalvada a hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.
10.5. A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada pela Super Estágios mediante e-mail.
10.6. É de responsabilidade do candidato manter seus contatos (e-mail e telefones) sempre atualizados no cadastro da Super Estágios.
10.7. O candidato terá um prazo de 2 (dois) dias úteis para atender a convocação, respondendo o e-mail de convocação confirmando o interesse na ocupação da vaga quando convocado encaminhando um e-mail para estagio@funai.gov.br.
10.8. O candidato convocado terá 5 (cinco) dias úteis após a convocação para "subir" (fazer o upload) da documentação escaneada ou por foto relacionada abaixo no seu login e senha da Super Estágios:
a) Identidade ou Carteira de Motorista;
b) CPF (não é necessário caso tenha enviado a Carteira de Motorista ou identidade com o número do CPF);
c) Comprovante de Residência;
d) Foto 3X4;
e) Declaração escolar atualizada.
10.9. O candidato será desclassificado do processo seletivo se:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) não for localizado em decorrência de e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto;
c) não responder ao e-mail de convocação no prazo designado de 2 (dois) dias úteis;
d) não enviar a documentação no site no prazo designado de 5 (cinco) dias úteis;
e) não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares;
f) após sua convocação para admissão e emissão do Termo de Compromisso de Estágio, não comparecer ao local na data prevista de início do estágio;
g) mudar de curso, turno ou carga horária antes da convocação.
10.10. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, curso, ano/semestre de matrícula, previsão de formatura, etc) atualizados junto à Super Estágios pelo portal www.superestagios.com.br, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.
10.11. Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas divulgadas na internet, no portal da Super Estágios.
10.12. Não há obrigatoriedade da FUNAI em convocar os candidatos, visto que o processo seletivo simplificado tem caráter de cadastro de reserva com várias opções de cursos, nos quais somente serão convocados em caso de necessidade.
11. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1. O preenchimento das vagas durante o prazo de validade deste processo seletivo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, conforme o curso e o local, o turno e a carga horária de estágio escolhido.
11.2. O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para preencher a vaga ingressará na FUNAI por meio da celebração de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), no qual estarão estabelecidas as condições para a realização do estágio, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
11.3. Para formalização do Termo de Compromisso de Estágio, o candidato convocado deverá enviar os documentos abaixo listados por meio do portal da Super Estágios:
a) cédula de identidade;
b) cadastro de pessoa física (CPF);
c) comprovante de residência;
d) declaração escolar atualizada do período do curso emitida pela instituição de ensino;
e) foto 3x4.
11.4. Para liberar a impressão do TCE, o candidato deve utilizar seu login e senha no portal da Super Estágios.
11.5. O não envio da documentação do candidato aprovado e classificado, conforme o prazo estabelecido na ocasião da convocação, implicará na automática desistência do estágio e chamada do próximo candidato.
11.6. A ausência de qualquer dos documentos exigidos para contratação torna a admissão do candidato inválida, eliminando-o definitivamente do processo seletivo.
11.7. Por ocasião da convocação para admissão, é facultado ao candidato aprovado solicitar sua reclassificação para o final da lista, na qual figurará até o fim da validade do processo seletivo.
11.8. A inexatidão de afirmativa ou a falsidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, implicará na eliminação sumária do candidato.
11.9. Após a formalização do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), o candidato que não tiver uma conta em banco deverá abrir uma em seu nome para o recebimento da bolsa-auxílio, sendo a abertura obrigatória para a formalização e início do estágio.
11.10. Caso o candidato não apresente até a data de início do estágio uma conta bancária válida ou não possa abrir uma, este terá seu contrato cancelado.
12. DAS CONDIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO
12.1. Quanto às vagas de nível superior: para jornada de 4h diárias e 20h semanais, terá direito à bolsa estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) e para jornada de 6h diárias e 30h semanais, terá direito à bolsa estágio no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais).
12.2. Quanto às vagas de nível médio: para jornada de 4h diárias e 20h semanais, terá direito à bolsa estágio no valor de R$ 203,00 (duzentos e três reais) e para jornada de 6h diárias e 30h semanais, terá direito à bolsa estágio no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais).
12.3. Quanto ao auxílio transporte: O estagiário terá direito a auxílio transporte mensal, na proporção de dia útil de estágio, no valor de R$ 6,00 (seis reais).
12.4. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Funai, encerrando-se toda e quaisquer relações tão logo cumprido o estágio.
12.5. O período de estágio não será superior a 02 (dois) anos, exceto para os portadores de necessidades especiais, conforme art. 11 da Lei Federal nº 11.788/2008.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
13.1. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses a partir da homologação do resultado, podendo ser prorrogado ou não, a critério da Funai.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Para participar do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá ter pleno conhecimento das informações previstas neste Edital, na Lei nº 11.788/2008 e na Orientação Normativa SEGEP/MP nº 02, de 24 de junho de 2016.
14.2. A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.
14.3. A convocação dos candidatos ocorrerá em número compatível com a disponibilidade orçamentária, a existência de vagas de estágio livres e a necessidade específica de curso e carga horária de cada setor com vaga disponível para contratação.
14.4. Caso aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço de e-mail e telefone junto à Super Estágios, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados.
14.5. A Super Estágios e a Funai não se responsabilizam por solicitação de inscrição ou conclusão de prova on-line não recebidas no sistema por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
14.6. Prescreverá em 02 (dois) meses, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este processo seletivo.
14.7. Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Super Estágios por meio do e-mail selecao@superestagios.com.br ou pelo estagio@funai.gov.br.
14.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Super Estágios em conjunto com a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal da Funai.
A DIRETORIA
ANEXO I
RELAÇÃO DE UNIDADES DA FUNAI COM POSTOS DE ESTÁGIO COM OS CURSOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR REQUERIDOS
ACRE | |
COORDENAÇÃO REGIONAL ALTO PURUS - RIO BRANCO | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
FRENTE DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL ENVIRA - RIO BRANCO | NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO | |
GESTÃO PUBLICA | |
RECURSOS HUMANOS | |
SECRETARIADO EXECUTIVO | |
COORDENAÇÃO REGIONAL DO JURUÁ - CRUZEIRO DO SUL | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
ALAGOAS | |
COORDENAÇÃO REGIONAL NORDESTE I - MACEIÓ | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE | |
NÍVEL SUPERIOR | |
ADMINISTRAÇÃO | |
AMAPÁ | |
COORDENAÇÃO REGIONAL AMAPÁ E NORTE DO PARÁ - MACAPÁ | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
TÉCNICO EM REDES DE COMPUTADORES | |
NÍVEL SUPERIOR | |
ADMINISTRAÇÃO | |
REDES DE COMPUTADORES | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE OIAPOQUE | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
AMAZONAS | |
COORDENAÇÃO REGIONAL DO ALTO SOLIMÕES - TABATINGA | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | |
CORDENAÇÃO REGIONAL MÉDIO PURUS - LÁBREA | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO | |
NÍVEL SUPERIOR | |
ADMINISTRAÇÃO | |
DIREITO | |
GEOGRAFIA | |
LETRAS | |
SECRETARIADO EXECUTIVO | |
RECURSOS HUMANOS | |
COORDENAÇÃO REGIONAL DO RIO NEGRO - SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | |
COORDENAÇÃO REGIONAL MADEIRA - HUMAITÁ | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
COORDENAÇÃO REGIONAL DE MANAUS | NÍVEL SUPERIOR |
DIREITO | |
COORDENAÇÃO REGIONAL DO VALE DO JAVARI - ATALAIA DO NORTE | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
TÉCNICO EM SECRETARIADO | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE MANACAPURU | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE MAUÉS | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
FRENTE DE PROTEÇÃO ETNOAMBIENTAL VALE DO JAVARI - ATALAIA DO NORTE | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
BAHIA | |
COORDENAÇÃO REGIONAL BAIXO SÃO FRANCISCO - PAULO AFONSO | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
TÉCNICO EM SECRETARIADO | |
COORDENAÇÃO REGIONAL SUL DA BAHIA - PORTO SEGURO | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
TÉCNICO EM SECRETARIADO | |
COORDENÇÃO TÉCNICA LOCAL DE ITABUNA | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
CEARÁ | |
COORDENAÇÃO REGIONAL NORDESTE II - FORTALEZA | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | |
NÍVEL SUPERIOR | |
ADMINISTRAÇÃO | |
GESTÃO AMBIENTAL | |
SERVIÇO SOCIAL | |
SECRETARIADO EXECUTIVO | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL EM CRATEUS | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
DISTRITO FEDERAL | |
FUNAI SEDE - BRASÍLIA | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS | |
TÉCNICO EM SECRETARIADO | |
NÍVEL SUPERIOR | |
ADMINISTRAÇÃO | |
ANÁLISE DE SISTEMAS | |
ANTROPOLOGIA | |
ARQUITETURA E URBANISMO | |
BIBLIOTECONOMIA | |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | |
CIÊNCIAS AMBIENTAIS | |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS | |
CIÊNCIAS SOCIAIS OU SOCIOLOGIA | |
COMUNICAÇÃO SOCIAL | |
DIREITO | |
EDUCAÇÃO FÍSICA | |
ENGENHARIA AMBIENTAL | |
ENGENHARIA CIVIL | |
ENGENHARIA FLORESTAL | |
GEOGRAFIA | |
GESTÃO PÚBLICA | |
JORNALISMO | |
PSICOLOGIA | |
RECURSOS HUMANOS | |
SECRETARIADO EXECUTIVO | |
SERVIÇO SOCIAL | |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |
CENTRO DE FORMAÇÃO EM POLÍTICA INDIGENISTA - SOBRADINHO | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS | |
TÉCNICO EM SECRETARIADO | |
NÍVEL SUPERIOR | |
ADMINISTRAÇÃO | |
GESTÃO PÚBLICA | |
RECURSOS HUMANOS | |
SECRETARIADO EXECUTIVO | |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |
GOIÁS | |
CENTRO AUDIOVISUAL DE GOIÂNIA/MI | NÍVEL SUPERIOR |
ARQUITETURA E URBANISMO | |
DESIGN DE AMBIENTES | |
ENGENHARIA CIVIL | |
MUSEOLOGIA | |
MATO GROSSO | |
COORDENAÇÃO REGIONAL DE CUIABÁ | NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO | |
DIREITO | |
ENGENHARIA FLORESTAL | |
SERVIÇO SOCIAL | |
COORDENAÇÃO REGIONAL NOROESTE DO MATO GROSSO - JUÍNA | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE | |
COORDENAÇÃO REGIONAL NORTE DO MATO GROSSO - COLIDER | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
NÍVEL SUPERIOR | |
ADMINISTRAÇÃO | |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS | |
DIREITO | |
COORDENAÇÃO REGIONAL RIBEIRÃO CASCALHEIRA | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
COORDENAÇÃO REGIONAL XAVANTE - BARRA DO GARÇAS | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
TÉCNICO EM SECRETARIADO | |
NÍVEL SUPERIOR | |
ADMINISTRAÇÃO | |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS | |
GESTÃO AMBIENTAL | |
RECURSOS HUMANOS | |
SERVIÇO SOCIAL | |
COORDENAÇÃO REGIONAL XINGU - CANARANA | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
TÉCNICO EM SECRETARIADO | |
NÍVEL SUPERIOR | |
ADMINISTRAÇÃO | |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS | |
CIÊNCIAS SOCIAIS | |
GESTÃO PÚBLICA | |
RECURSOS HUMANOS | |
SECRETARIADO EXECUTIVO | |
SERVIÇO SOCIAL | |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE CAMPINÁPOLIS I | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE CAMPINÁPOLIS II | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE COMODORO II | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE CONFRESA I | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE NOVA XAVANTINA | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE SANTA TEREZINHA | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
TÉCNICO EM SECRETARIADO | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE SAPEZAL | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE TANGARÁ DA SERRA I | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
MATO GROSSO DO SUL | |
COORDENAÇÃO REGIONAL CAMPO GRANDE | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | |
TÉCNICO EM SECRETARIADO | |
COORDENAÇÃO REGIONAL DOURADOS | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
NÍVEL SUPERIOR | |
CIÊNCIAS SOCIAIS | |
DIREITO | |
HISTÓRIA | |
SERVIÇO SOCIAL | |
COORDENAÇÃO REGIONAL PONTA PORÃ | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
NÍVEL SUPERIOR | |
DIREITO | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE AQUIDAUANA | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
MINAS GERAIS | |
COORDENAÇÃO REGIONAL MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO - GOVERNADOR VALADARES | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
NÍVEL SUPERIOR | |
ADMINISTRAÇÃO | |
CONTABILIDADE | |
DIREITO | |
GESTÃO AMBIENTAL | |
SERVIÇO SOCIAL | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE TEÓFILO OTONI | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE SÃO JOÃO DAS MISSÕES | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
PARÁ | |
COORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO-LESTE DO PARÁ - ALTAMIRA | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | |
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS/ GESTÃO DE PESSOAS | |
TÉCNICO EM SECRETARIADO | |
NÍVEL SUPERIOR | |
ADMINISTRAÇÃO | |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS | |
GESTÃO PÚBLICA | |
GEOGRAFIA | |
HISTÓRIA | |
PEDAGOGIA | |
RECURSOS HUMANOS | |
SECRETARIADO EXECUTIVO | |
COORDENAÇÃO REGIONAL DO BAIXO TOCANTINS - MARABÁ | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
NÍVEL SUPERIOR | |
ADMINISTRAÇÃO | |
CIÊNCIAS SOCIAIS | |
COORDENAÇÃO REGIONAL DO TAPAJÓS - ITAITUBA | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
PARANÁ | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE GUAÍRA | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE NOVAS LARANJEIRAS | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL EM SÃO JERÔNIMO DA SERRA | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
RIO GRANDE DO SUL | |
COORDENAÇÃO REGIONAL DE PASSO FUNDO | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
NÍVEL SUPERIOR | |
ADMINISTRAÇÃO | |
DIREITO | |
GEOGRAFIA | |
SECRETARIADO EXECUTIVO | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE TAPEJARA LOCALIZADA EM PASSO FUNDO | NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO | |
DIREITO | |
GEOGRAFIA | |
SECRETARIADO EXECUTIVO | |
RONDÔNIA | |
COORDENAÇÃO REGIONAL DE CACOAL | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
NÍVEL SUPERIOR | |
DIREITO | |
COORDENAÇÃO REGIONAL DE GUAJARÁ-MIRIM | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
COORDENAÇÃO REGIONAL DE JI-PARANÁ | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
RORAIMA | |
COORDENAÇÃO REGIONAL RORAIMA - BOA VISTA | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
SANTA CATARINA | |
COORDENAÇÃO REGIONAL INTERIOR SUL - CHAPECÓ | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | |
NÍVEL SUPERIOR | |
ADMINISTRAÇÃO | |
DIREITO | |
COORDENAÇÃO REGIONAL DO LITORAL SUL - SÃO JOSÉ | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE | |
NÍVEL SUPERIOR | |
DIREITO | |
SÃO PAULO | |
COORDENAÇÃO REGIONAL LITORAL SUDESTE - ITANHAÉM | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
TÉCNICO EM SECRETARIADO | |
NÍVEL SUPERIOR | |
DIREITO | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE ITANHAÉM | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO | |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |
TÉCNICO EM SECRETARIADO | |
TOCANTINS | |
COORDENAÇÃO REGIONAL ARAGUAIA TOCANTINS - PALMAS | NÍVEL SUPERIOR |
ADMINISTRAÇÃO | |
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO | |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS | |
DIREITO | |
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE ITACAJÁ | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR | |
COORDENAÇÃO TÉCNICA LOCAL DE TOCANTINÓPOLIS | NÍVEL MÉDIO |
ENSINO MÉDIO REGULAR |
ANEXO IICRONOGRAMA
Ações | Horário (de Brasília) | Data |
Início das inscrições | A partir das 10 horas | 03 de junho de 2019 |
Encerramento das inscrições | Às 16 horas | 03 de julho de 2019 |
Início da Prova On-line | À partir das 10 horas | 03 de junho de 2019 |
Encerramento da prova on-line | Às 18 horas | 03 de julho de 2019 |
Divulgação do resultado | A partir das 17 horas | 15 de julho de 2019 |
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Funai promove processo seletivo para estágio remuneradoEDITAL Nº 1, de 20 DE MAIO DE 2019A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, por intermédio da empresa SUPER ESTÁGIOS LTDA, CNPJ: 11.320.576/0001-52, que...
23/05/2019
RESULTADO de julgamento CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 13/2019
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com a candidata selecionada para concessão de bolsa pesquisa conforme item 5 do Regulamento, com prazo previsto de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 013/2019 - Projeto "Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionado à aceitação da candidata e apresentação dos documentos necessários.
Nome do candidato | Modalidade de Bolsa/Colocação |
Josilene de Sousa Santos Fernandes | Assistente de Pesquisa I (graduado) - 1º Lugar |
Brasília-DF, 20 de maio de 2019.
Flavia de Holanda Schmidt
Diretora Substituta
]]>Ministério da Economia
IPEA divulga os classificados em chamadas públicas para concessão de bolsa-pesquisaDIRETORIA de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da DemocraciaO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com a candidata selecionada para concessão de...
22/05/2019
EDITAL Nº 36, DE 20 DE MAIO DE 2019PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNIPROCESSO SELETIVO - SEGUNDO SEMESTRE DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2ºdo Decreto nº5.493, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº1, de 2 de janeiro de 2015, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2019.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2019 serão efetuadas em uma única etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, no período de 11 de junho de 2019 até as 23 horas e 59 minutos de 14 de junho de 2019, observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni o CANDIDATO brasileiro não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem referente à edição de 2018, observado o disposto no art. 8º da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
I - tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
II - tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
III - tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
IV - seja pessoa com deficiência;
V - seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, conforme disposto no art. 3ºdo Decreto nº5.493, de 18 de julho de 2005.
1.3. A inscrição no processo seletivo do Prouni condiciona-se ao cumprimento dos requisitos de renda estabelecidos nos §§ 1ºe 2ºdo art. 1ºda Lei nº11.096, de 13 de janeiro de 2005, podendo o CANDIDATO se inscrever às bolsas:
I - integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo; ou
II - parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.
1.3.1. Os limites de renda de que trata o subitem 1.3 deste Edital não se aplicam aos CANDIDATOS referidos no inciso V do art. 3ºda Portaria Normativa MEC nº1, de 2015, no caso especificado em seu respectivo parágrafo único.
1.4. Para efetuar sua inscrição o CANDIDATO deverá, obrigatoriamente, informar:
I - seu número de inscrição do Enem 2018 e a senha mais atual cadastrada no referido Exame;
II - endereço de e-mail e número de telefone válidos, aos quais o Ministério da Educação poderá, a seu critério, enviar comunicados periódicos referentes aos prazos e resultados do processo seletivo do Prouni, e demais informações julgadas pertinentes;
III - dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar;
IV - em ordem de preferência, até 2 (duas) opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis conforme sua renda familiar bruta mensal per capita e a adequação aos critérios referidos nos artigos 3ºe 6ºda Portaria Normativa MEC nº1, de 2015.
1.5. A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do Prouni implicará a concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC nº1, de 2015, no Termo de Adesão da instituição de educação superior - IES para a qual o CANDIDATO se inscreveu no Prouni, neste Edital, bem como nos editais das instituições para as quais tenha se inscrito.
2. DAS CHAMADAS
2.1. O processo seletivo do Prouni será constituído de 2 (duas) chamadas sucessivas.
3. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
3.1. Os resultados com a lista dos CANDIDATOS pré-selecionados, nos termos do art. 12 da Portaria Normativa MEC nº1, de 2015, estarão disponíveis na página do Prouni na internet, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, nas seguintes datas:
Primeira chamada: 18 de junho de 2019.
Segunda chamada: 2 de julho de 2019.
3.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado das chamadas na página eletrônica do Prouni na internet, referida no subitem 3.1, e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.
4. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E EVENTUAL PROCESSO SELETIVO PRÓPRIO DAS INSTITUIÇÕES
4.1. O CANDIDATO pré-selecionado deverá comparecer à respectiva IES para comprovação das informações prestadas em sua inscrição e eventual participação em processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, nas seguintes datas:
Primeira chamada: de 18 a 25 de junho de 2019.
Segunda chamada: de 2 a 8 de julho de 2019.
4.2. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância:
I - do local, data e horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a aferição das informações; e
II - do local, data e horário de aplicação de processo seletivo próprio pela IES, se for o caso.
5. DO REGISTRO NO SISPROUNI E DA EMISSÃO DOS TERMOS PELAS INSTITUIÇÕES
5.1. O registro da aprovação ou reprovação dos CANDIDATOS no Sistema Informatizado do Prouni - Sisprouni e a emissão dos respectivos Termos de Concessão de Bolsa ou Termos de Reprovação pelas IES deverão ser realizados nas seguintes datas:
Primeira chamada: de 18 a 28 de junho de 2019.
Segunda chamada: de 2 a 11 de julho de 2019.
5.2. O Sisprouni ficará disponível para lançamento, pelas IES, do registro da aprovação ou da reprovação dos CANDIDATOS até as 23 horas e 59 minutos do último dia de cada chamada, observado o horário oficial de Brasília - DF.
6. DA LISTA DE ESPERA DO PROUNI
6.1. Para participar da lista de espera do Prouni, o CANDIDATO deverá manifestar seu interesse por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, no período de 15 a 16 de julho de 2019.
6.2. A lista de espera estará disponível no Sisprouni para consulta pelas IES no dia 18 de julho de 2019.
6.3. Os CANDIDATOS que tenham manifestado interesse em participar da lista de espera do Prouni deverão comparecer às IES e entregar a documentação pertinente para comprovação das informações prestadas na inscrição e participação em eventual processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, no período de 19 a 22 de julho de 2019.
6.4. O registro no Sisprouni da aprovação ou reprovação do CANDIDATO pré-selecionado em lista de espera do Prouni e a emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação deverão ser realizados pelas IES no período de 23 a 30 de julho de 2019.
6.5. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a lista de espera do Prouni a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de CANDIDATOS e em suas páginas eletrônicas na internet.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância dos:
I - prazos estabelecidos no presente Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Prouni na internet, no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161);
II - os requisitos e os documentos exigidos para a comprovação das informações prestadas na inscrição, nos termos da Portaria Normativa MEC nº1, de 2015.
7.2. Eventuais comunicados do Ministério da Educação acerca do processo seletivo do Prouni têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do CANDIDATO de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos referidos no subitem 7.1.
7.3. O Ministério da Educação não se responsabilizará por:
I - inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição; e
II - inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros por meio da coleta de informações do CANDIDATO mediante engenharia social ou informações publicadas em sites que não sejam do MEC.
7.3.1. Nos termos do inciso II do subitem 7.3., compete exclusivamente ao CANDIDATO a responsabilidade pela guarda e sigilo de sua senha para inscrição e participação no processo seletivo de que trata este Edital.
7.3.1.1 O CANDIDATO não deverá compartilhar sua senha e dados cadastrais com outras pessoas ou realizar qualquer outra ação que possa comprometer a segurança de sua inscrição.
7.4. A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo CANDIDATO, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o encerramento da bolsa de estudo do Prouni, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO LIMA
]]>Ministério da Educação
MEC divulga o calendário e as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni)O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2ºdo Decreto nº5.493, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o disposto na Portaria...
22/05/2019
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL torna públicos a relação provisória dos candidatos que enviaram a documentação necessária para fins de matrícula no CFP e o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referentes ao concurso público para provimento de vagas nos cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal.
1 DA RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS QUE ENVIARAM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FINS DE MATRÍCULA NO CFP
1.1 Relação provisória dos candidatos que enviaram a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: cargo/área, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
10075021, Adolfo Humberto Alves Barbalho / 10005051, Adolpho Hugo de Albuquerque Pereira / 10112841, Adriano do Nascimento Borges / 10226579, Adriano Espindula Soares / 10028816, Adriele Maiorka Sassi / 10019885, Adylo Hugo Lira Nascimento / 10032737, Alain Wuerges Pagel / 10084186, Alex Cerqueira Rocha Junior / 10096746, Alexandre Campelo de Barros / 10072912, Alexandre Montenegro Castro de Albuquerque / 10065170, Alexandre Ribeiro Pereira da Silva / 10170880, Alexandre Rodrigues Batista / 10119254, Alexsandro Pereira de Carvalho / 10101098, Aline Carvalho Miranda / 10044246, Alison da Rocha Costa / 10020291, Allan de Souza Ferreira Mattos / 10119835, Alvaro Daniel de Souza / 10095235, Amanda Marun Holanda de Oliveira / 10087172, Amilcar Schulte Mafra / 10157921, Ana Carolina Silva Domingues / 10139425, Ana Ester Ferreira de Lima / 10078039, Ana Paula Meirelles de Oliveira / 10035346, Anderson Martins da Silva / 10037783, Anderson Rodrigo Andrade de Lima / 10107002, Andre de Carvalho Amorim / 10089526, Andre Gustavo Veras de Oliveira / 10026972, Andre Joberto Torres Junior / 10085653, Andre Luiz Barbieri / 10242586, Andre Monteiro da Silva / 10036300, Andre Victor Souza Diniz / 10199644, Antonio Flavio Rocha Freire / 10124004, Antonio Francisco Carlota Pessoa / 10140741, Arthur Moreira Crispim Melo de Menezes / 10088638, Artur de Brito Lemos / 10109742, Artur Vieira de Melo Neto / 10097784, Bernardo Machado Pimentel / 10071136, Bruce Miler da Rocha Gaspar / 10111392, Bruno Bassani Rebelo / 10144672, Bruno Campos Dona / 10214078, Bruno Humelino de Oliveira / 10081590, Bruno Mota de Lima / 10151145, Bruno Oliveira Pereira Bergamaschi / 10176151, Caio Arthus Peixoto Oliveira / 10193683, Caio Normande Colombo / 10029830, Carlos Eduardo de Resende Chamberlini / 10127079, Carlos Henrique Pinheiro de Melo / 10021470, Cassio Galhardo de Castro Silva / 10138496, Celso Antonio Vieira de Paiva Junior / 10074574, Charles Vinicius de Cabral Motta / 10223191, Christian Lucas Del Cantoni / 10113158, Cicero Costa Aguiar / 10170792, Cinthia Domingues da Silva / 10148571, Claudio Roberto Faria Junior / 10064475, Dalton Marinho Vieira Junior / 10155851, Daniel dos Anjos Pereira / 10129571, Daniel Penido de Britto / 10130283, Danielle de Abreu Candez / 10029540, Danilo Araujo de Medeiros / 10000783, Darlison Santiago da Silva / 10121261, Davi Moreira Soares Sobral / 10196633, Denival Barboza Liandro / 10228015, Diego Bruno Dias do Nascimento / 10078665, Diego Gallo de Souza Gay / 10089548, Diego Jose Santana Gordilho Leite / 10008356, Diogo Ribeiro Borges / 10256769, Eder Spinola Rocha / 10149157, Edivair Brandao de Oliveira / 10148334, Edson Patricio do Nascimento / 10036675, Edson Ricardo Scolari Filho / 10015269, Eduardo Antonio Badaro Junior / 10048464, Eduardo Fuhr / 10154771, Eduardo Pacheco de Mello Lima / 10121626, Erico Marques de Mello / 10041673, Ezequias Martins da Silva / 10101299, Ezequiel Vinicius Carvalho / 10174623, Fabiano Augusto Signor Fontanella / 10105733, Fabio Alvarez Shor / 10031158, Fabio Eduardo Lopes Monteiro / 10050375, Fabio Fajngold / 10046226, Felipe Figliolia Ayres / 10197220, Felipe Maia Ximenes / 10064741, Felipe Martins Perez Garcia / 10079912, Felipe Morais do Monte / 10155196, Felipe Peres Fachineli / 10029317, Felipe Rodrigues Lemos Pinto / 10024886, Fernanda Correa de Freitas / 10052898, Fernanda Nobre da Matta / 10097841, Fernando Orben Bianco / 10053636, Filipe Augusto Rodrigues Siqueira Andrade / 10116602, Filipe Freire Bezerra / 10049335, Francisco Plinio Peixoto Garani / 10166120, Gabriel Lobo de Castro Meira / 10189499, Gabriel Rocha Soares / 10000034, Gabriela Lopes Mancano / 10137321, George Dantas Saraiva / 10003872, Geraldo Alencar Barreto Neto / 10013368, Geraldo Magela Mendes Menezes Junior / 10103613, Gilberto Batista Naves Filho / 10015040, Gilberto Waldyr Kirsch Junior / 10045335, Glauco Lopes Pinheiro / 10096487, Gleydson Machado Calheiros / 10148035, Guilherme Didomenico / 10019942, Guilherme Figueiredo Silva / 10211822, Gustavo Almeida Paolinelli de Castro / 10238958, Gustavo Coutinho Vasquez / 10161991, Gustavo Tavares Barbosa de Matos / 10083462, Henrique Lopes Callou Veras / 10080803, Henrique Oliveira Santos / 10178496, Hevelin Rodrigues Chaves / 10043301, Hilbert Etges Zandomeneco / 10042982, Hiroshi de Araujo Sakaki / 10015678, Hugo Leonardo Mariano Mendonca / 10074526, Igor Cesar Monticelli / 10013525, Igor Spock Silveira Santos / 10045164, Ingara Fonseca Mariano / 10045623, Ingrid Fonseca Mariano / 10049863, Isabela Muniz Ferreira / 10252662, Jacsan Vasconcelos Almeida Lima / 10089254, Jairo Guedes de Souza / 10114103, Janaina Pereira Lima Palazzo / 10109376, Janine Henrique Bastos / 10199607, Jean da Silva Moura / 10016127, Jean Pierre Leite / 10002004, Jean Rodrigo Helfenstein / 10116215, Jean Victor Navarro dos Santos / 10056398, Jener Alberto da Gama Barroso / 10034639, Joao Andre Bezerra Silva / 10118811, Joao Batista da Costa Filho / 10112233, Joao Batista Xavier Filho / 10127452, Joao Gustavo de Franca Scovino / 10063181, Joao Marcello Rodrigues Uchoa / 10074724, Joao Marcelo de Souza Pulsides / 10163035, Joao Paulo Barbosa Lopes / 10059354, Joao Paulo Correia Silva / 10088275, Joao Paulo Lyra Lobo de Azevedo / 10007421, Joao Vitor Resende Osinski / 10110243, John Willian Vieira Martins / 10026260, Jonas Vilasboas Correa / 10106608, Jorge Florencio de Oliveira / 10085542, Jose Eloisio dos Santos Neto / 10035402, Jose Magi Stuqui Junior / 10030577, Jose Raimundo Duailibe Junior / 10005403, Jose Roberto Pires Araujo / 10041749, Joycemara Cristina Sales de Freitas / 10226577, Kabir Vidal Pimenta / 10119062, Karoline Araujo Diniz / 10081461, Klinger Dias Goncalves / 10128879, Laise Fontani / 10076421, Larissa Brenda da Silva Miranda / 10064756, Laura de Castro Mourao / 10024180, Leandro Alves de Almeida / 10241030, Leandro Fernandes da Silva Oliveira / 10126119, Leonardo Araujo Cronemberger / 10087673, Leonardo Augusto Bonecker Siqueira / 10079837, Leonardo Henrique Gomes Rodrigues / 10104724, Leonardo Marcheto Tortelli / 10008113, Leonardo Melo de Araujo Mendes / 10028007, Leonardo Mendes Ferreira / 10092489, Leonardo Reis Guimaraes / 10186895, Leonardo Soeiro de Souza Nunes / 10004269, Leonidas Ribeiro Junior / 10120130, Leticia Meneghetti Rolim / 10091912, Leticia Santin Garcia / 10069239, Lourival Bezerra da Silva Neto / 10098201, Lucas Barros Lessa / 10054841, Lucas de Werneck Lustosa Carreira / 10118614, Lucas Emanuel Pires Montenegro / 10025617, Lucas Ferreira Dutra / 10079518, Lucas Pereira Bohrer / 10028911, Luiz Carlos da Silva Junior / 10002883, Manoelino Geraldo Costa Neto / 10148228, Marcel Fernandes Barbara / 10134941, Marcello Doria Costa / 10127892, Marcelo Araujo Mortoni Silva / 10059356, Marcelo Moller Ferrareze / 10243873, Marcelo Pessoa de Aquino Franca Filho / 10073572, Marcelo Pires de Oliveira / 10008682, Marcelo Tadiello Moraes / 10160702, Marcio Alves Mathias / 10011582, Marcio Mendes Dias / 10201325, Marcio Messias Vieira Lima / 10022141, Marcio Nascimento Lopes / 10024480, Marcio Teixeira / 10036228, Marco Aurelio Monteiro / 10002183, Marco Aurelio Rebes Morini / 10017586, Marco Ghandi de Assis Oliveira / 10144062, Maria Carolina Pontini Siqueira de Morais / 10015304, Mario Sergio Ribeiro de Oliveira / 10076566, Marjorie Sandy Canile de Cristo / 10069213, Mateus Calabresi Liutti / 10066821, Mateus Marins Correa de Sa / 10003448, Mayla Akemi Kawazoi / 10073300, Murilo de Oliveira Freitas / 10030793, Murilo Matos Moura / 10120133, Mylena Lecy Martins da Costa / 10042005, Nathalia Ribeiro Leite Silva / 10024632, Nicolas Saveriano Dodi / 10051966, Otavio Jose Lima de Oliveira / 10127016, Oto Andrade Teixeira / 10052120, Ozildo Borges de Brito / 10062665, Pablo Michel de Melo Souza / 10085169, Patrick Bueno Guedes / 10045533, Paulo Lucas de Oliveira Almeida / 10058277, Paulo Sergio Louzada Jaeger / 10017428, Pedro Augusto Garcia Alves / 10005677, Pedro Henrique do Monte Miranda / 10097266, Pedro Henrique Luthold / 10009106, Pedro Henrique Turin de Oliveira / 10015466, Pedro Ivo Mendes Gonzaga Neiva / 10024669, Rafael Amorim Santos / 10031767, Rafael Bastos Marques / 10236003, Rafael Favreto Machado / 10131793, Ramon Caldas Ferreira / 10085419, Ramon Santos Morais / 10201028, Raphael Miller de Figueiredo / 10023253, Rebeca Caldas Lira Salsa / 10003432, Rebecca Diniz Alves Fonseca / 10099294, Renan Albuquerque Lima / 10037559, Renan Donato Lopes de Aquino / 10068800, Renatha Andrade Brito / 10140887, Renato Cupolillo Gentile / 10086089, Ricardo Cardoso de Barros / 10055444, Roberto Moreira da Silva Filho / 10087240, Roberto Santos Costa / 10060734, Robson Petter Goncalves / 10076583, Rodrigo Maltez Gonzalez Domingues / 10141824, Rogerio Brito Cavalcante / 10100403, Romulo Marchetti Aguiar / 10126971, Rubia Fontes Meciano / 10071456, Sara Camelo Oliveira / 10218334, Sergio Covatti Crespi / 10106230, Sinval Junior Pereira / 10052632, Stephanie Angeli Nunes / 10059359, Stephano Carvalho Tiengo / 10100774, Talles Costa de Oliveira Sousa / 10050131, Thabata Novaes Perez / 10033844, Thaiza Felipe dos Anjos / 10074778, Thiago Batista Peixe / 10072336, Thiago Curvelo de Siqueira Neves / 10208702, Thiago de Araujo Marques / 10008341, Thiago Gontijo Matos / 10095057, Thiago Lamego Cardoso / 10081008, Thiago Leao Bastos / 10200816, Thiago Marrese Scarpellini / 10187734, Thiago Nazario dos Santos / 10093671, Thiago Wesley Scapim Machado / 10132240, Tiago Adao Cambruzzi Coutinho / 10108535, Tiago dos Santos Souza / 10059947, Tiago Henriques Costa / 10095488, Tiago Lima da Silveira / 10000493, Tiago Penteado Pozza / 10065432, Ulisses Assis Ultchak Andrade / 10070621, Victor de Alencar Araujo Motta / 10023889, Victor dos Santos Baptista / 10189409, Vinicius Barancelli / 10021847, Vitor Bueno Cardoso / 10008853, Vitor Silva Fagundes / 10042142, Wanderson Viana do Prado / 10129712, Wender Augusto Moreira / 10115867, Wesley Aparecido Bielanski Monteiro / 10217169, Wilix Gabriel Pastor Silva / 10102109, Wilson Klippel Sichonany Filho.
1.1.1.1 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros que enviaram a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10249967, Adriano Ferreira Feitosa / 10063107, Alessandro Silveira Furtado / 10084186, Alex Cerqueira Rocha Junior / 10065170, Alexandre Ribeiro Pereira da Silva / 10236975, Alynne de Lima Gama Fernandes Oliveira / 10036300, Andre Victor Souza Diniz / 10124004, Antonio Francisco Carlota Pessoa / 10071136, Bruce Miler da Rocha Gaspar / 10057284, Bruno Holanda de Melo / 10214078, Bruno Humelino de Oliveira / 10148571, Claudio Roberto Faria Junior / 10064475, Dalton Marinho Vieira Junior / 10010168, Daniel Cesar do Vale / 10196633, Denival Barboza Liandro / 10089548, Diego Jose Santana Gordilho Leite / 10017844, Diogo Nogueira Amorim / 10256769, Eder Spinola Rocha / 10149157, Edivair Brandao de Oliveira / 10207284, Eduardo Zozimo de Andrade Figueira Neto / 10101299, Ezequiel Vinicius Carvalho / 10079912, Felipe Morais do Monte / 10169711, Frederico Bomtempo Botti / 10181355, Geraldo Sergio Silva de Almeida / 10044866, Gideao Ribeiro de Souza / 10238958, Gustavo Coutinho Vasquez / 10178496, Hevelin Rodrigues Chaves / 10117056, Isis Guilherme Pereira da Silva / 10016748, Itawan de Oliveira Pereira / 10062414, James Princess Oliveira Miranda / 10114103, Janaina Pereira Lima Palazzo / 10173836, Jean Karlo dos Santos Lemos / 10118811, Joao Batista da Costa Filho / 10059354, Joao Paulo Correia Silva / 10244666, Jose Felix Jesus da Rocha / 10056350, Jose Maria Martins Simao / 10030577, Jose Raimundo Duailibe Junior / 10074208, Juan Carlos Serrao de Oliveira / 10028007, Leonardo Mendes Ferreira / 10004269, Leonidas Ribeiro Junior / 10104387, Luis Henrique Alves da Costa / 10028911, Luiz Carlos da Silva Junior / 10022141, Marcio Nascimento Lopes / 10116195, Marcos Rogerio Tavares da Costa / 10015304, Mario Sergio Ribeiro de Oliveira / 10063646, Mority Veloso Ferreira Neto / 10052120, Ozildo Borges de Brito / 10085318, Paula Cecilia de Santana Alves / 10115249, Philipe Suriano dos Santos / 10078416, Rafael de Vasconcelos Silva / 10119923, Rafaela Profirio Jardim / 10069769, Renata Lorene Dias Cortez / 10131250, Renato Muniz do Rosario / 10094643, Rodrigo Pereira Souza / 10135984, Rodrigo Rosa Borba / 10141824, Rogerio Brito Cavalcante / 10169567, Rui Pinheiro de Sousa / 10116356, Salomao Sa Menezes Moraes / 10055218, Thiago Xavier do Sacramento Camara / 10108535, Tiago dos Santos Souza / 10073435, Vagner Oliveira de Paula / 10116361, Vinicius Araujo Lima / 10217169, Wilix Gabriel Pastor Silva / 10078559, Wilson Bispo dos Santos.
1.1.1.2 Relação provisória dos candidatos sub judice que enviaram a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10112841, Adriano do Nascimento Borges / 10044246, Alison da Rocha Costa / 10208593, Caio Luchini Wenderlich Correia Lima de Castro / 10064729, Cassio Camara Albuquerque / 10142303, Clayton Lucio Santos de Souza / 10177128, Daniel Nogueira da Silva / 10067677, Daniel Pinheiro Leite Pessoa Ramos / 10118906, Fabio da Costa Coelho / 10118168, Fabio Vitoriano Fernandes / 10217898, Fabricio Campos Bortoletto / 10064741, Felipe Martins Perez Garcia / 10033032, Flavio Maselli Lemes / 10166004, Frederico Alves Melo / 10058171, George Miranda Pessoa Alves / 10114985, Lucas Andrade dos Santos / 10004383, Luiz Filippe Simoes Mensorio / 10110217, Matheus Riekes de Rezende / 10204427, Otavio Flores Bueno da Fonseca / 10028187, Pedro Tavares Vale Alencar / 10178768, Rafael Fernandes Guimaraes / 10175984, Samuel Escobar Massena Fayad / 10182074, Thiago de Assuncao Moreira / 10079488, Walace Alipio Goncalves.
1.1.1.3 Relação provisória dos candidatos sub judice que se declararam pessoas com deficiência que enviaram a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10142303, Clayton Lucio Santos de Souza / 10206175, Eduardo Verza / 10016133, Honorio Goncalves dos Anjos Neto / 10137955, Jose Alves Neto / 10054565, Kamila Monteiro Maestri / 10203400, Osmar Jose Guerra Junior / 10110120, Raphael Soares Astini / 10075958, Rodrigo Lima Correia.
1.1.1.4 Relação provisória dos candidatos sub judice que se autodeclararam negros que enviaram a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10256400, Fred William Oliveira Cavalcante / 10086979, Jureni Gualberto Pereira Junior.
1.1.2 CARGO 2: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 1
10078188, Aline Cosme da Cunha / 10095242, Anacleto Jose de Lucena Ferreira / 10085437, Antonio Ancelmo dos Santos Junior / 10256682, Daniel Martins de Campos / 10105208, Gabriel Vinicius Queiroz Guelfi / 10078576, Isaque Secomandi / 10069883, Joao Espinola da Silva / 10030859, Jose Nagilieudo Bezerra Leite / 10115159, Klaus Nery Teixeira / 10128192, Leandro Augusto Caldeira Lourenco de Oliveira / 10054363, Moises Alberto Rodrigues Quezada / 10073862, Rafaela Costa da Fonte / 10009465, Raquel Bastos Ferreira / 10212251, Victor Marcel Pereira Pires / 10079492, Wilson Fernandes de Souza Filho.
1.1.2.1 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros que enviaram a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10107330, Jair Vieira de Souza / 10069883, Joao Espinola da Silva / 10049135, Vitor Gomes Figueiredo.
1.1.2.2 Relação provisória do candidato sub judice que se autodeclarou negro que enviou a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10131742, Denis Derkian Martins Pereira.
1.1.3 CARGO 3: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 2
10045638, Davi Canicali / 10138580, Eder Guimaraes dos Santos / 10030102, Gustavo Vieira da Silva / 10100025, Igor Oliveira Gameleiro / 10067585, Joao Lucas Stephano Martins / 10063326, Joao Marcos de Aguiar / 10185330, Lauro Cezar Kyoshi Ito / 10062015, Nelson Nogueira Buzeto / 10020934, Rafael Basso Bronqueti / 10127008, Rafael Rocha Heymann.
1.1.3.1 Relação provisória do candidato que se autodeclarou negro que enviou a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10001858, Leonardo Guedes.
1.1.4 CARGO 4: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 3
10118675, Alex Perez Santos / 10082296, Alexandre Ferreira da Silva / 10178824, Alysson de Sousa Ribeiro / 10019665, Andre Luiz Amorim Berenguel / 10000334, Andre Luiz Barbosa Rodrigues / 10007665, Antonio Bezerra da Silva Junior / 10106746, Ari Carvalho da Silva / 10025239, Cleysson Johnny Coppini / 10115168, Cristiano Coussian da Costa / 10064083, Daniel Dias Teixeira / 10002146, Daniel Felix de Brito / 10048326, Daniel Guimaraes Rocha / 10120480, Eder Carlos de Santana Silva / 10108813, Fabio Iamaguti Takahashi / 10094032, Felipe Campanini Rocha Vaz / 10054622, Fladmy Alves de Souza / 10046898, Gabriel Arquelau Pimenta Rodrigues / 10029789, Gustavo Brito Flores / 10006458, Hugo Henrique de Melo Kling / 10085556, Isabela da Silva Rodrigues Cota / 10059215, Jader James Braz Virgolino / 10081223, Jairo Correa Fernandes / 10101600, Joao Gabriel Cordeiro Darce Prazeres / 10021010, Joao Vitor de Sa Hauck / 10208353, Kim Pontes Braga / 10054626, Leonardo Augusto Miranda dos Santos / 10001785, Leonardo Friedrich Magro / 10121684, Leonardo Henrique de Jesus Santos / 10039548, Leonardo Sant Anna do Valle Dias / 10012664, Lucas Braga Ribeiro / 10032909, Lucas Donato Soares Indrusiak / 10064039, Luiz Augusto Matos da Silva / 10008730, Maria Isabel Vasconcelos Lima / 10088010, Matheus Bichara de Assumpcao / 10051465, Mauricio Menegaz / 10118379, Murilo Santos Bueno / 10096199, Ney Moura Fe Leopoldino Dantas / 10155564, Nilson Sangy Junior / 10078766, Philipe Oliveira da Costa / 10010581, Rafael Nogueira Santos / 10031683, Rafael Vieira de Melo Lima / 10095371, Raulito Isidio Sena da Silva / 10247753, Ricardo Ribeiro Mendes / 10051442, Thales Pinheiro Rodrigues / 10101876, Thiago Lizardo de Moraes / 10083713, Victor Hugo Vieira / 10068307, Vinicius Souza dos Santos.
1.1.4.1 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros que enviaram a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10082296, Alexandre Ferreira da Silva / 10011016, Alexandre Henrique / 10021096, Arthur Henrique do Sacramento Barros / 10089020, Bruno Soares Carvalho / 10006254, Glauco Lucio Goncalves Lopes / 10121684, Leonardo Henrique de Jesus Santos / 10007206, Luiz Otavio Santiago dos Reis / 10087757, Marcelo da Silva Moreira / 10071899, Marcus Vinicius Pereira de Menezes / 10101876, Thiago Lizardo de Moraes.
1.1.4.2 Relação provisória dos candidatos sub judice que enviaram a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10101512, Fernando Cesar Alves / 10059225, Marcos Antonio Costa Correa Junior.
1.1.5 CARGO 5: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 4
10067512, Alexandre Caixeta Marangoni / 10050784, Conrado Bernardi Petersen / 10027855, Fernando Henrique Teixeira Gomes / 10056627, Maynah do Nascimento Bezerra / 10038698, Rodolfo Brasil Queiroz / 10080294, Talita Oliveira Tarlei de Freitas.
1.1.6 CARGO 6: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 5
10033944, Fernanda Claas Ronchi / 10147717, Gustavo Evaristo de Sousa / 10053144, Jose Altino Morais Siqueira Campos / 10196970, Karen Santos e Silva / 10055289, Lais Cesar Sacramento / 10140208, Luis Renato Ferreira Coelho / 10042852, Luiz Claudio Bernardes de Mello Daldegan / 10120779, Mariana Mota Ferraz de Oliveira / 10170486, Rai Roberto Dantas da Cunha / 10053365, Tais Ribeiro Muniz / 10051304, Victor Matheus Tavares Fernandes / 10075078, Vinicius Goncalves Guedes.
1.1.6.1 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros que enviaram a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10153397, Fernando Nascimento Santos / 10055289, Lais Cesar Sacramento.
1.1.6.2 Relação provisória dos candidatos sub judice que enviaram a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10170667, Joao Victor Santos Oliveira / 10138862, Lucas Amorim Falcao.
1.1.7 CARGO 7: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 6
10137717, Aline Merlini / 10041805, Andre Pinheiro Machado Roos / 10069841, Bianca Proenca / 10102150, Jeferson Segalin / 10035473, Joao Pedro Alves Baptista / 10115878, Michele Avila dos Santos / 10087385, Percio Almeida Fistarol Filho / 10082706, Thiago Fernando Gavazza de Vasconcelos / 10148166, Thiago Inacio Barros Lopes / 10094678, Vitor Inocencio de Carvalho.
1.1.7.1 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros que enviaram a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10221470, David Clebson de Melo Silva / 10138703, Maxsuel Ribeiro Silva / 10059829, Rosa Maria Pastor de Oliveira.
1.1.7.2 Relação provisória do candidato sub judice que enviou a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10068353, Thiago Rosa Sampaio.
1.1.8 CARGO 8: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 7
10122664, Alan Wervin Armoa Martos / 10004440, Anderson Renno Gomes Severiano / 10028504, Andre Ribeiro de Almeida / 10014491, Erika Araujo Figueiredo Pedrosa / 10032208, Igor Souza Dantas / 10001343, Marcus Mendes Perugini / 10071027, Vinicius Bueno Jube Machado.
1.1.8.1 Relação provisória do candidato que se autodeclarou negro que enviou a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10195222, Bruno de Souza Lopes.
1.1.9 CARGO 9: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 9
10096367, Bernardo M Tabaczenski / 10063345, Daniel Melz / 10120392, Evandro Herminio da Silva / 10202812, Livia Marques Borges / 10077880, Marinei Augusto Simoes / 10142230, Rafael Maia Lima.
1.1.10 CARGO 10: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 12
10009395, Cristian Kotinda Junior / 10005998, Francisco Helmer Almeida Santos / 10056547, Hugo Oliveira de Figueiredo Cavalcanti / 10066229, Marcelo Souza Custodio / 10053572, Rafael Chieza Fortes Garcia.
1.1.10.1 Relação provisória da candidata que se autodeclarou negra que enviou a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome da candidata.
10149114, Analany Pereira Dias Araujo.
1.1.11 CARGO 11: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 14
10017944, Felipe Rodrigues Semcovici Ramos / 10038870, Giovanna Correa Bampa / 10041646, Juliana da Silva Xavier / 10010194, Marlon Anselmo Duarte da Costa / 10026805, Nayara Kelly Ribeiro Silva / 10123715, Rafael de Liz / 10092556, Rebecca Rodrigues Dantas.
1.1.11.1 Relação provisória do candidato sub judice que enviou a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10109809, Pedro Rafael da Silva.
1.1.11.2 Relação provisória do candidato sub judice que se autodeclarou negro que enviou a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10109809, Pedro Rafael da Silva.
1.1.12 CARGO 12: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10020157, Adriana Rachid Teixeira / 10059634, Adriano Jose de Mello e Santos / 10141545, Airton Ruyz Dutra Junior / 10219458, Alain Esmeraldo Lopes / 10084281, Alessandro Magalhaes da Silva / 10113602, Alex Bezerra da Silva / 10111057, Alex de Melo Roehe / 10054322, Alexandre Allgayer de Mello / 10216582, Alexandre Henrique de Lima Felix da Cruz / 10003083, Alexandre Massaki Hosokawa / 10015546, Alexsander Borges / 10141553, Aline Siqueira de Araujo Gama / 10083711, Allan Cezar Souza La Cava / 10097086, Allan Kardec Machado Pereira / 10141626, Alvaro Jose Rinaldi Fogaca / 10069484, Amanda Correa / 10052913, Ana Caroline Silva de Santana / 10016849, Ana Karla da Costa Buczynski / 10000650, Anderson Chan Tam / 10025621, Anderson Felipe Ramos / 10086225, Andre Michielin Camara / 10137569, Andre Roberto Oliveira de Castro / 10146801, Andre Vianna Zanella / 10019435, Andre Victor de Freitas / 10090897, Antonio Boson Almeida Junior / 10000042, Antonio Gustavo Faria Lima / 10017905, Armando Castelan Neto / 10074382, Arnon Oliveira Guss / 10147233, Artur Luiz Sampaio Junior / 10024132, Asterio Jose Nuernberg Junior / 10067819, Augusto Sergio Lira Andrade / 10013377, Bernardo Rodrigues Mutti / 10097783, Bruno Barbosa Machado / 10085749, Bruno Cavalcanti Teixeira / 10087738, Bruno da Silva de Oliveira / 10084784, Bruno de Almeida Horn / 10042509, Bruno Gabriel Lobato de Oliveira / 10008412, Bruno Prado Fuster Pinheiro / 10039110, Bruno Rodrigues da Costa / 10057146, Bruno Sabadini Vicente / 10045427, Caio Zanon de Mendonca / 10060913, Calebe Rodrigues Bartolomasi / 10069494, Camila Chmiel / 10117987, Carlos Andre Lopes do Nascimento / 10000531, Carlos Humberto Rios Mendes Junior / 10052440, Carolina Gomes / 10064541, Cassia Maria Neres Coelho / 10125254, Cassiano Lautert Cruz / 10116692, Christian Moreira Matos / 10036140, Claiton Dalla Lana Schmitt / 10098048, Cleber de Godoy Bueno / 10039390, Cristina Mendes Medeiros / 10002609, Cristyan Sartori Goncalves / 10023307, Daniel de Sousa Freitas da Silva Telles / 10162658, Daniel Deslandes Ribeiro / 10023403, Daniel Fonseca de Araujo e Santos / 10056514, Daniel Halim Yung Ming Lie / 10027735, Daniel Hulshof Saint Martin / 10076624, Daniel Manzan / 10102813, Daniel Schowantz Silva / 10017706, Daniel Serra Mascarenhas / 10061375, Daniel Siqueira Santos / 10146433, Darani Fumi Oda / 10013592, Darci Ribeiro Tenorio / 10027012, Davi Mollo Machado Martins / 10229963, Debora Ines Nascimento / 10102794, Dhyego Luccas Barreto Borba Borges / 10000136, Diego da Silva Siqueira / 10219932, Diego dos Santos Nogueira / 10102142, Diego Fernando Klein / 10073518, Diego Francisco Ribeiro Damiao / 10089030, Diego Henrique Pereira / 10081358, Diego Jose de Narde / 10077971, Diogenes Ademir Domingos / 10258027, Diogo Matias das Neves / 10060130, Diogo Plastina Lima / 10106130, Douglas Rodrigues Proenco / 10068681, Douglas Subi / 10009528, Eduardo Costa de Castro / 10086622, Eduardo de Mello / 10049634, Eduardo Kazniakowski Pereira / 10054397, Eduardo Neto Ney / 10004204, Eduardo Yuzo Nakamura / 10093968, Elias Marques Filho / 10103683, Elvis de Oliveira Silva / 10070483, Emilio de Omena Moritz / 10119730, Emmanuelle Camilotti / 10160712, Eric Filipe de Matos / 10147718, Erick Mendes Martorelli / 10054268, Erika Trixie Pimentel Amaral / 10002985, Eron Lopes Junior / 10061653, Evandro Taira Silva / 10008443, Everton Andre Souza de Paula / 10062992, Everton Luiz Extecoetter / 10054193, Ewerton Borges Sartori / 10000272, Fabio Jose Borges Fonseca / 10081995, Fabio Mendes Dias de Rezende / 10085096, Fabio Pinheiro Thomaz / 10121229, Fabio Ricardo Magalhaes Carvalho / 10076268, Fabricio Diogo Turmena / 10023493, Fabriscio Norimitsu Freese Tengan / 10058180, Fausto Nonato Peixe Alvarenga / 10068554, Felipe de Castro e Silva / 10000616, Felipe de Luca Laurindo / 10112593, Felipe Fonseca Arantes / 10012634, Felipe Frederico Pagel / 10030506, Felipe Palmer Caldeira Parreiras de Faria / 10124251, Felipe Ricardo Oliveira Silva / 10008014, Felipe Schwerz Marques / 10133498, Felipe Serraggio de Souza / 10060706, Felipe Serrato dos Santos / 10051643, Felipe Simoes Bacelar / 10234677, Felipe Vieira Avila / 10010424, Felipe Yamamoto Costa / 10016750, Fernanda Cavalcanti Simoes / 10101334, Fernando Bastos Garcia / 10092275, Fernando de Paula Medeiros de Matos / 10014144, Fernando Luiz Pozzebon / 10092837, Filipe Schweigert Pooz / 10001604, Flavio Eugenio Diniz Pinto / 10019725, Flavio Luis Dalles Monteiro / 10092420, Francisco Jose Aragao Araujo Junior / 10098361, Frederico Costa dos Santos / 10251798, Frederico de Souza Cunha / 10119779, Frederico Vinicius de Souza Leite / 10104858, Gabriel Campos Sousa Nunes / 10042933, Gabriel da Consolacao Palanicki / 10009462, Gabriel Dante Zocca Vaghette / 10059502, Gabriel de Carvalho Martins Sampaio / 10002194, Gabriel Lopes Possamai / 10090124, Gabriel Nery Scramin / 10006381, Gabriel Tabosa Alves Silva / 10059521, George Araujo Arruda Camara / 10113282, Gianluca Rodrigues Ribas / 10065674, Glauber Pereira Maia / 10001279, Gleice Mattos de Ornelas / 10027300, Glenderson Luidygi Bezerra Lopes / 10047302, Guilherme Luis Bosco / 10023998, Guilherme Luiz Silva Souza / 10023609, Gustavo Dias Aires Silva / 10110377, Henrique Antonio Meneses Xavier / 10141649, Igor Silva Honorio / 10006639, Igor Simoes de Souza / 10174431, Inacio Rocha Leite / 10052707, Iuri Barbosa Goncalves / 10069891, Jefferson Lins Marques Filho / 10064152, Jefferson Ribeiro Barreto / 10095255, Jhonatha Scherwinski Pereira / 10023132, Jhonathan Cristian Tresman / 10011186, Joao Arthur Vilela Santos / 10113979, Joao Batista Soldati Junior / 10129602, Joao Paulo Almeida Lemos Faria / 10044140, Joao Pedro Teixeira Peixoto de Queiroz / 10006079, Joao Victor Ataide Maciel / 10052914, Jonatas Chaves do Carmo Alves / 10003085, Jonatas Sampaio Monteiro da Silva / 10045052, Jorge Henrique Ramos Xavier / 10013342, Jose Alcides Ferreira Neto / 10137967, Jose Augusto de Souza Junior / 10144740, Jose Marcelo Maizman Bogdan / 10093812, Jose Vitor da Silva Macedo / 10008874, Josenilton Rodrigues de Moraes / 10126209, Josifran Moreira da Silva Junior / 10044385, Julia Viana de Sousa Pires / 10048062, Juliana Negrao Borges Matsuda / 10101913, Julio Eduardo Valente / 10127064, Juxson Alves Pereira Junior / 10005590, Kaio de Lemos Caetano Almeida Maciel / 10041584, Karina Lino Miranda de Oliveira / 10094122, Lais Freitas Franca Lucena / 10005324, Leandro Cortes Dalazuana / 10109565, Leandro Daniel Reis Silva / 10001963, Leandro de Andrade Miranda / 10051794, Leonardo Queiroz de Lima / 10231979, Leonardo Valdetaro Porto / 10030023, Luan Cesar de Oliveira / 10134944, Luan Maia Machado / 10036499, Luan Menezes Prata / 10030061, Luan Vinicius Tavares Santos / 10018533, Lucas Berenguer Maia / 10071906, Lucas Castro Belo / 10039508, Lucas Castro de Lima / 10150034, Lucas Falcao Ribeiro / 10058402, Lucas Fonseca Amaral / 10001950, Lucas Goldschmidt Micas / 10005384, Lucas Martins Silvestre / 10061860, Lucas Nobre Kelbouscas / 10037683, Lucas Oliveira Ottoni / 10044118, Lucas Santos Correa / 10004206, Lucca Faria Sathler / 10034863, Luciana Belo de Sousa / 10000426, Luis Alves Pereira Bittar / 10091512, Luis Eduardo da Silva Frazao / 10002950, Luis Pedro Guimaraes Cavalcanti / 10189962, Luisa Scaramussa Antunes / 10082838, Luiz Augusto Torres Wanderley Casado / 10015138, Luiz Paulo Machado / 10010557, Luiz Ricardo Souza Gunes Amorim / 10003240, Luiza Belle Ferreira Amorim / 10085056, Marcello Anderson Padre Azevedo / 10057372, Marcelo Augusto da Silva Peres / 10008886, Marcelo Franca Ferreira Junior / 10204302, Marcelo Keiti Suguimati / 10126000, Marcelo Koji Fujimori Rodrigues / 10142503, Marcelo Pereira de Vasconcelos / 10034743, Marcelo Perez Mendonca Rogado / 10003511, Marcelo Sales Correa / 10030448, Marcio Gomes Minosso / 10044240, Marco Aurelio Gorrasi / 10157486, Marcos Antonio Glaner / 10073482, Marcos Calixto de Moraes / 10000901, Marcos Filipe Rodrigues Ferreira / 10200003, Marcus Vinicius Grigion Potrich / 10150590, Marcus Vinicius Silva Resende / 10145610, Mariana da Silva Coelho / 10111603, Mariana Fouraux Oliveira Salles / 10013710, Mariana Soprani Bernabe / 10045556, Marina de Araujo Bueno / 10024768, Marina Marandino Pinto / 10046427, Mario Fernando do Nascimento Junior / 10181315, Mario Oliveira Canossi / 10038540, Mateus da Silva Cocco / 10192118, Matheus Angelo Scaravonatto / 10005950, Matheus Costa Milholo / 10191594, Matheus de Jesus Pimenta / 10052147, Matheus Goncalves Bello / 10067814, Matheus Kerkhoff Guanabara / 10218521, Matheus Pereira Alves / 10065276, Mauricio Eduardo Hermes / 10052891, Maxenio do Monte Ferrer / 10003986, Messias Pereira Soares Junior / 10094619, Michael Jackson Fonseca / 10040127, Moacir Miorando Junior / 10118464, Mona Costa Brito / 10031104, Naira Sinara de Almeida Manicoba / 10090633, Nanda Priscila Lermen Machado / 10070321, Natalia Lerina da Costa / 10162654, Natalia Vieira Martins / 10085545, Natasha Gomes Cavalcanti / 10081345, Nathalia Fani Nunes / 10101303, Nayara Martinelli / 10093532, Nina Recine Amore / 10099299, Nivaldo Jose de Lima Filho / 10097781, Norton Appelt Solla / 10052598, Octavio Passabon Guimaraes / 10058864, Otavio Borges Lima / 10005323, Otavio Melo Barreto / 10018431, Pablo Guilherme Silvestrini / 10069210, Pablo Rodrigues Figueiredo / 10032528, Patrycia Regina Sousa Couto / 10009190, Paulo Arruda de Oliveira Neto / 10010599, Paulo Augusto Ferreira Borges Barcelos / 10117208, Pedro Americo Orsano de Sousa / 10055352, Pedro Cruz de Almeida / 10236948, Pedro Francisco Carneiro Carvalho / 10008345, Pedro Henrique Cooke de Alencar Lins / 10011612, Pedro Henrique Lucas Pereira Reis / 10089515, Pedro Napoleao Carvalho Soares / 10081593, Peterson Caires Aguiar / 10029775, Priscila Lucas Antunes / 10049113, Priscila Moreira de Oliveira / 10008285, Rafael Ala Dalpra / 10032084, Rafael Andre Barreto Monteiro / 10091038, Rafael Dalla Bernardina Andrade / 10102481, Rafael de Sousa Marchese / 10000996, Rafael Iorio de Moraes / 10135200, Rafael Lisboa Dantas de Albuquerque / 10007446, Rai Guilherme Monteiro da Silva / 10132753, Raisa Gasiorowski Billodre / 10036227, Raphael Rodrigo Pereira Sanchez / 10164282, Renan Aragao Costa Melo / 10025973, Renan Geraldo de Vasconcellos Gama / 10074738, Renan Oliveira Lana / 10091614, Renan Resende Mosqueira / 10183926, Renzo Ramos da Gama / 10139142, Ricardo Achatz Sonegheti de Oliveira / 10157556, Ricardo Amaral de Pretto / 10000260, Ricardo Kenji Kunitake Yamamoto / 10035132, Robert Williams Silva Batista / 10157991, Roberta Tie Yamaguchi de Pauli / 10037310, Roberto de Souza Carvalhais Santos / 10095353, Roberto Depollo Junior / 10101287, Robson Araujo de Lima / 10022731, Rodrigo de Almeida Guerra / 10065198, Rodrigo de Miranda Henriques Bezerra / 10054023, Rodrigo Leitao Heinze / 10028518, Roger Augusto de Lima Avelar / 10008789, Rogerio Soares Teixeira Neto / 10029896, Ronan Bronzeado Cahino Moura de Almeida / 10070061, Ruan Victor Pelloso Duarte Barros / 10005278, Sara Lia de Antonio Nascimento / 10050219, Saulo Rodrigo Poletto / 10011729, Saulo Rosa Cabral / 10059436, Sergio Matos Tavares / 10127604, Shalom Guilherme Bias Macedo / 10007475, Silvane Silva Costa Val / 10047675, Solismar Jose Rosa / 10103396, Taowami Barbosa da Gama / 10094448, Thais Klein Fornazelli Martins / 10108959, Thalita Carvalho Rosa / 10142740, Thalles Henrique Sipriano Costa / 10040467, Thiago Jose Arruda Paz / 10068853, Thiago Jose Silva Mendes de Oliveira / 10120165, Thiago Nunes Veiga Cardoso / 10195002, Thiago Rezende Cordantonopoulos / 10067328, Thiago Rodrigo Assumpcao de Abreu / 10168114, Thiago Viana de Freitas Dormund Martins / 10072779, Tiago Ferreira Silva Teles / 10028821, Tiago Gerhardt / 10046336, Tiago Martinho Salgado / 10032104, Ugo Cesar da Fonseca Chieco / 10035608, Vagner Ricardo de Souza Godoi / 10057729, Vander Gomes da Costa Junior / 10106879, Vanessa Cristina Goncalves dos Santos / 10133150, Victor de Araujo Lima / 10084143, Victor Elias Ribeiro / 10017136, Victor Vinicius Pagnossi Bandeira / 10030443, Vinicius Vieceli Melo / 10026370, Vitor Cohen Lisboa / 10013358, Wagber Flavio Escorel Muniz / 10065249, Wagner Carvalho Silveira Junior / 10003886, Wallas Eccard Salgado da Silva / 10104863, Wanderley Audi Soares Pimentel / 10094873, Wesley Vertuan de Andrade / 10104078, Wilker Goulart / 10015675, William Eduardo Morais Nepomuceno / 10062610, Willian Pecharki / 10073623, Yan Santos de Sousa / 10079873, Yuri de Souza Fontoura.
1.1.12.1 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros que enviaram a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10075054, Aercio Rocha Santos Junior / 10113602, Alex Bezerra da Silva / 10048994, Alexandre Carneiro Alves da Silva / 10030348, Anderson Russhyee Heyras Silva e Pascoa / 10169106, Anderson Vinicios Queiroz das Neves / 10081836, Andre Luiz Vieira do Sacramento / 10067067, Antonio Josimar Gomes de Almeida Junior / 10086451, Artur Macedo Araujo / 10040646, Audivan Alves Mendonca / 10078204, Carlos Mendes de Sousa / 10025203, Debora Ribeiro da Silva / 10002798, Diana Neuma Santos de Sant Ana / 10070111, Dieggo de Carvalho Oliveira / 10039188, Dimitri Diniz Albuquerque de Oliveira / 10037184, Diogo Silva Ferreira dos Santos / 10021911, Eduardo Araujo Sa Teles / 10049634, Eduardo Kazniakowski Pereira / 10104887, Elias Arcanjo Santana / 10002601, Elioenai Araujo Mendonca / 10103683, Elvis de Oliveira Silva / 10064161, Fabricio Duarte de Carvalho / 10058180, Fausto Nonato Peixe Alvarenga / 10002122, Felipe Freitas Custodio / 10098247, Flavio da Silva de Siqueira Leite / 10007428, Francisco Rosano Gomes Abreu Filho / 10098361, Frederico Costa dos Santos / 10039857, Frederico Romeu / 10113282, Gianluca Rodrigues Ribas / 10026374, Glaucielle da Silva Dias / 10027300, Glenderson Luidygi Bezerra Lopes / 10044821, Hector Pita da Silva / 10110377, Henrique Antonio Meneses Xavier / 10008822, Hugo Cesar de Oliveira / 10097177, Igor Marcio Evangelista Silva / 10141649, Igor Silva Honorio / 10064152, Jefferson Ribeiro Barreto / 10083854, Jonathas Moreira Almeida / 10045052, Jorge Henrique Ramos Xavier / 10010664, Josimar dos Santos Machado Junior / 10132211, Josimar Silva de Oliveira / 10127064, Juxson Alves Pereira Junior / 10002415, Kleber Ferreira Feitosa / 10067862, Kleyner Clevington Izidoro Alves / 10016326, Lamarca Silva Bernardo dos Santos / 10020147, Luan Wangara Inguaggiato Costa / 10071906, Lucas Castro Belo / 10096642, Lucas Gomes da Silva Araujo / 10044118, Lucas Santos Correa / 10084187, Lucas Vinicius de Oliveira Silva / 10091512, Luis Eduardo da Silva Frazao / 10084084, Luiz Carlos de Jesus Santos / 10100297, Marcelo Milholi Falcao / 10017222, Marcelo Silva de Mello / 10090851, Marcos Vinicius Silveira Crisanto / 10211180, Matheus Castro Rocha / 10102592, Matheus Lopes da Silva / 10001617, Messalas Maraschin de Freitas / 10056286, Moises de Brito / 10069210, Pablo Rodrigues Figueiredo / 10006681, Paollo Schmuellermann Kyprianous de Oliveira / 10055352, Pedro Cruz de Almeida / 10127326, Pericles Jose da Costa Peixoto / 10002231, Rafael Correa Xavier / 10068513, Rafael Rezende Ferreira / 10095353, Roberto Depollo Junior / 10135027, Roberto do Rosario Barbosa / 10068361, Rogerio Filgueiras da Silva Pires / 10011729, Saulo Rosa Cabral / 10092223, Simon Quiterio da Silva / 10031360, Tarcisio Jose de Oliveira Floriano / 10102017, Thalles de Castro Duarte / 10068853, Thiago Jose Silva Mendes de Oliveira / 10000052, Thyago Gouveia Diniz / 10024348, Vanderlei da Silva Braga Junior / 10135612, Vinicius Viana Figoreli Ferreira / 10019777, Werberson Araujo da Costa / 10065355, Yuri Nogueira Silva.
1.1.12.2 Relação provisória dos candidatos sub judice que enviaram a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10104079, Andre Stuart de Oliveira Pontes / 10044381, Carlos Henrique de Carvalho Lemos / 10061293, Daniel Tavora Vitorino Herculino / 10073193, Danylo Sousa Morais Tajra / 10037066, Guilherme Gomes Vilaca / 10169875, Icaro Mauricio Nogueira / 10042306, Joao Felipe Barbosa Araripe Silva / 10186050, Leandro Veiga Michalczuk / 10104058, Loianny de Fatima Leite Gama / 10059001, Paulo Cesar de Oliveira Jales Junior / 10097513, Paulo Victor Coelho Parente / 10204904, Rafael da Silva Mendonca / 10061078, Rodrigo Temoteo Pinto / 10106212, Sidnei Ferreira Alves Junior / 10012221, Tacito Sampaio Gaspar de Oliveira Filho / 10015719, Thiago de Andrade Sabino / 10070528, Tony Keslley Brilhante de Lima.
1.1.12.3 Relação provisória dos candidatos sub judice que se declararam pessoas com deficiência que enviaram a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10019994, Daniel Silva Sampaio do Amaral / 10229930, Lourdes Camila Neres Coelho / 10099779, Murilo Bessa Lima Raguza / 10096977, Renato Moreira Rodrigues Junior / 10000060, Vinicius Maia de Carvalho.
1.1.12.4 Relação provisória dos candidatos sub judice que se autodeclararam negros que enviaram a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10005726, Carlos Sena Ferreira / 10204904, Rafael da Silva Mendonca.
1.1.13 CARGO 13: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
10031660, Airton Barbosa Dias Junior / 10066946, Alexandre Cesar de Olveira / 10153015, Alexandre Magno Moreira / 10212244, Alicarlos Cardoso Carius / 10102425, Aline Dias de Oliveira / 10150886, Aline Jessica Knorst / 10140902, Aline Souza Barbosa / 10096806, Amanda dos Santos Fonseca / 10126442, Amilton Cesar Vanderlei Hack / 10155014, Ana Carolina Schwanke / 10115616, Anderson Vieira / 10117341, Andre de Oliveira Gurgel / 10132731, Andre Luiz Maia Azevedo / 10013699, Andre Velloso Martins / 10012964, Andressa de Jesus Lins / 10168739, Andrey Felipe Cordeiro Marin / 10222813, Barbara Lindenmeyer Keitel / 10111725, Bruno de Castro Nogueira Vieira / 10164199, Bruno Fernando Rodrigues Diniz / 10191458, Bruno Hemerly Moraes / 10115509, Bruno Orbolato Lourenco / 10242841, Carlos Augusto Baptista Junior / 10146670, Carlos Manoel Gratex Ribeiro / 10093728, Claudia de Oliveira Diaz / 10186385, Cristiane Bauer / 10071736, Daniel Murillo / 10155118, Daniel Rosa Santos / 10013046, Daniele do Nascimento Silva / 10022377, David Fiuza Fialho / 10070118, Diego Boeira Gularte / 10110156, Diego Queiroz de Oliveira / 10181869, Diogo de Oliveira Sinclair Haynes / 10066842, Edcarlos Alves da Cunha / 10052146, Edilmar Moreira / 10091237, Ernani Alencar Rodrigues / 10019915, Everton Bernardinelli de Souza / 10122341, Ezequiel Genezini / 10149858, Fabiano dos Santos Fernandes / 10041562, Fabio Luis Oliveira Pedra / 10052616, Felipe Fontana Margon / 10001375, Felipe Trajano de Oliveira Dantas / 10002785, Fernanda Muniz Beni / 10107552, Filipe Fernandes Lopes / 10075797, Flavia Braga Moraes / 10078127, Francileudo Almeida Rodrigues / 10116439, Frederico Cota Pacheco / 10178816, Gabriel de Oliveira Rodrigues / 10026571, Gianpaolo Lucheti Fasanella / 10091967, Grazieli Penteado de Carvalho / 10004194, Guilherme Antonio Gonzatto / 10121049, Guilherme Monteiro Vieira / 10180946, Gustavo Grassi Manfrin / 10079753, Gustavo Iglesias Rosa / 10012079, Gustavo Ramos Lima / 10073687, Henryque Basilio Moura / 10065971, Hugo Botelho de Carvalho / 10014718, Igor de Salles Perecin / 10096372, Igor Rodrigues Chamadoira Martins / 10176983, Jamil Paulo Menezes de Lucena / 10127059, Janiele Barboza Dantas / 10126005, Jesiel Venancio de Barros / 10038684, Jihad Mahmoud Ramos Nage / 10111899, Joalisson da Silva Vicente / 10105175, Joao Roberto Ferreira de Melo / 10064916, Jose Carlos dos Santos / 10147863, Jose Edson de Sant Ana Rocha Filho / 10046408, Jose Fernando Xavier Junior / 10152340, Jose Francisco Madernas Filho / 10073853, Jose Ulisses Silveira Lira Junior / 10110036, Juarez Ramos da Gama Junior / 10058890, Judson Ramos da Cruz / 10089306, Juliana Lobo Ladeira / 10171293, Juliane Braga Bedetti / 10145343, Karoline Brotto Montagner / 10003994, Leonardo Perini do Rosario / 10039408, Leonardo Silva Valenga / 10082467, Lilia Tavora Pereira Pong / 10010984, Loisse Rodrigues de Souza / 10207514, Lorena Rezende Vieira / 10004911, Luciano de Alvarenga Almeida / 10090614, Luciano Miranda Moreira / 10098469, Luiz Eneias Zanetti Cardoso / 10076217, Luiz Henrique Baldin / 10192990, Luiz Henrique Carvalho de Miranda Filho / 10146215, Maicon Wessllei de Camargo / 10216470, Marcela Lorenzoni de Souza / 10042714, Marcela Uchoa Craveiro / 10130292, Marcelo Edvirges Duarte / 10180088, Marcos Alves dos Santos / 10065936, Marcos Antonio Marcelino Pinheiro Junior / 10152701, Marina Barbosa Reis / 10200520, Matheus Melgaco Oliveira Santos / 10138643, Matheus Moraes Kavalco / 10164604, Matheus Petry Correa / 10004142, Matheus Santana Borjaille Botelho / 10078106, Matheus Tamanchieviez / 10068060, Mauricio Pivotto Viera / 10097281, Mayara Anselmi / 10012946, Mayara Thais de Castro / 10085307, Michael Henrique Floes / 10216312, Milena Lorenzoni de Souza / 10141927, Mizraim Raabe Naumann Cerqueira Leite / 10060362, Moyses Yochihaki Noguchi Junior / 10153384, Natalia Laise Machado Serafim / 10048411, Natan Felipe Maranho / 10151023, Nathalia Cintra Manssano Peres / 10219431, Nathalia Cristina Gontijo / 10058670, Nayara Silva Sa / 10007512, Nicole Biscaia da Silva / 10025533, Nycollas Paschoal / 10245017, Patricia Mara Simoes Pratts / 10084425, Patrick Araujo de Souza / 10047173, Paulo Cesar Sanguina Pinto / 10095906, Pedro Centeno de Oliveira / 10099562, Pedro Ribeiro Silveira / 10043592, Rafael Camolez Moreira / 10120741, Rafael Franca Nogueira / 10061920, Rafael Rodrigues do Prado / 10000304, Rafael Valentim Blanc / 10087358, Raniere Ramires Gomes da Silva / 10066027, Rebeca Barbosa Andrade / 10109520, Regis Matheus de Andrade / 10138763, Ricardo Alexandre de Oliveira Souza / 10097341, Ricardo Filipe Riffel / 10069968, Richyel Kelvin Ramos dos Santos / 10040718, Rodrigo Mendes Lomba Pinho / 10155437, Roger Lisboa Mothcy / 10063169, Romullo da Silva Nolasco / 10159245, Sabryna Gabryelle Marques de Carvalho / 10093236, Sammy Ovio Molinari Oliveira / 10183378, Selielvis dos Santos Martins / 10167506, Soraia de Castro Domingues / 10016778, Thiago Pedrosa Cortez / 10204556, Thiago Pereira Lopes / 10201239, Thiago Rossetto Afonso / 10091534, Vanessa Nascimento Oliveira / 10193878, Verena Furst Giesbrecht Gomes Brandao / 10245571, Victor Afonso Medrado Mascarenhas / 10154695, Victor Hugo Arruda Pinheiro / 10187470, Vinicius Goncalves / 10035110, Vitor Augusto Girardi Nogaroli / 10145174, Wellington Francisco Rios / 10060022, Welton Patrick Baran / 10119135, Yuri Andrade Botelho Silva.
1.1.13.1 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros que enviaram a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10150924, Daniel Barroso de Carvalho / 10155118, Daniel Rosa Santos / 10110156, Diego Queiroz de Oliveira / 10061961, Douglas Francisco Santos / 10012079, Gustavo Ramos Lima / 10064916, Jose Carlos dos Santos / 10046408, Jose Fernando Xavier Junior / 10110036, Juarez Ramos da Gama Junior / 10043592, Rafael Camolez Moreira / 10000304, Rafael Valentim Blanc.
1.1.13.2 Relação provisória dos candidatos sub judice que enviaram a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10131178, Beatrice Clavery de Medeiros / 10067676, Claudia Almeida Tarrega / 10078145, Diego Renan Pereira Quadros / 10077086, Douglas Henrique Algayer / 10028115, Elvis Rodrigues Ribeiro Silva / 10122041, Janaina Bertholdi Estrela dos Santos / 10171613, Janaina Rossi Guliato / 10180856, Renan Goncalves Bezerra / 10068984, Rodrigo Marques Teixeira / 10093000, Tahuana Rossetto Marques / 10211638, Thiago Bittencourt Mattos Braga.
1.1.13.3 Relação provisória do candidato sub judice que se autodeclarou negro que enviou a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10068984, Rodrigo Marques Teixeira.
1.1.14 CARGO 14: PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
10163420, Alisson Vieira Nascimento / 10192665, Andre Viana dos Santos / 10029351, Bruna Tozetto Menon / 10083029, Bruno Drummond Rodrigues / 10109515, Carlos Eduardo Amaral Monteiro / 10125676, Caroline Pereira Martendal / 10039891, Cristofher Guidoni Bondan / 10186940, Daniel Favero / 10081238, Danilo Mattos Maia / 10085130, Douglas Menin de Oliveira / 10104422, Eveline Queiroz de Pinho Tavares / 10064385, Everaldo Henrique Diniz / 10101245, Felipe Praxedes de Souza Esteves / 10071161, Filipe dos Santos Guerra / 10064402, Franco Paes Leme Franco / 10142097, Frederico Azeredo Borges / 10114044, Glauco Medeiros Volpe / 10038212, Gleyce Aline Veras Pantoja / 10014644, Harnysen Dantas Amorim / 10019848, Heitor Fagundes Ramos / 10157343, Hemilio Xafranski / 10096655, Henrique de Oliveira Bianchi / 10050992, Isabel Carla Lume Calabria / 10165843, Jonathas Kadu dos Santos Tito / 10036214, Jose Eduardo Cardoso / 10162002, Karina Araujo Watanabe / 10066667, Leandro Augusto Silveira Artese / 10074527, Lucas Rodrigues Bezerra Gomes / 10224352, Lucas Viana Goncalves / 10072022, Luigi Barbosa Moro / 10112724, Luiza Maria de Araujo / 10062596, Manoel Antonio Pereira dos Santos / 10012920, Marcos de Frias Raposo Pinheiro / 10033759, Matheus Alves Angelos / 10073302, Maxsander Luiz de Almeida / 10021561, Maykon Anderson de Souza Soares / 10116230, Milene Pimenta dos Santos / 10115108, Natalia Espinola di Lorenzo / 10111686, Rafaela Oliveira Llorente Barrio / 10107746, Renata dos Santos Lannes Stilben Leomil / 10212943, Ricardo Tafarelo Moreno Araujo / 10075590, Rodrigo Augusto Bonatto Cordouro / 10249197, Rodrigo Galindo Martins de Almeida / 10042069, Thiago Ronzani Alarcon / 10006919, Victor Hugo de Aguiar Arruda / 10066828, Victor Hugo Moreira dos Santos / 10196832, Vitor Fonseca Farage.
1.1.14.1 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros que enviaram a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10064385, Everaldo Henrique Diniz / 10142097, Frederico Azeredo Borges / 10019848, Heitor Fagundes Ramos / 10165843, Jonathas Kadu dos Santos Tito / 10074527, Lucas Rodrigues Bezerra Gomes / 10073302, Maxsander Luiz de Almeida.
1.1.14.2 Relação provisória do candidato sub judice que enviou a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10022589, Hugo de Brito Leite.
2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: cargo/área, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
2.1.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
10063107, Alessandro Silveira Furtado / 10084186, Alex Cerqueira Rocha Junior / 10124004, Antonio Francisco Carlota Pessoa / 10071136, Bruce Miler da Rocha Gaspar / 10057284, Bruno Holanda de Melo / 10214078, Bruno Humelino de Oliveira / 10148571, Claudio Roberto Faria Junior / 10196633, Denival Barboza Liandro / 10017844, Diogo Nogueira Amorim / 10207284, Eduardo Zozimo de Andrade Figueira Neto / 10101299, Ezequiel Vinicius Carvalho / 10079912, Felipe Morais do Monte / 10181355, Geraldo Sergio Silva de Almeida / 10044866, Gideao Ribeiro de Souza / 10178496, Hevelin Rodrigues Chaves / 10117056, Isis Guilherme Pereira da Silva / 10016748, Itawan de Oliveira Pereira / 10062414, James Princess Oliveira Miranda / 10059354, Joao Paulo Correia Silva / 10126997, Jose Augusto de Lima Neto / 10244666, Jose Felix Jesus da Rocha / 10056350, Jose Maria Martins Simao / 10030577, Jose Raimundo Duailibe Junior / 10074208, Juan Carlos Serrao de Oliveira / 10028007, Leonardo Mendes Ferreira / 10004269, Leonidas Ribeiro Junior / 10104387, Luis Henrique Alves da Costa / 10084980, Marcelo Souza Dutra / 10022141, Marcio Nascimento Lopes / 10116195, Marcos Rogerio Tavares da Costa / 10015304, Mario Sergio Ribeiro de Oliveira / 10085318, Paula Cecilia de Santana Alves / 10115249, Philipe Suriano dos Santos / 10078416, Rafael de Vasconcelos Silva / 10119923, Rafaela Profirio Jardim / 10131250, Renato Muniz do Rosario / 10094643, Rodrigo Pereira Souza / 10135984, Rodrigo Rosa Borba / 10141824, Rogerio Brito Cavalcante / 10116356, Salomao Sa Menezes Moraes / 10055218, Thiago Xavier do Sacramento Camara / 10073435, Vagner Oliveira de Paula / 10116361, Vinicius Araujo Lima / 10232915, Vinicius Sousa Andrade / 10000987, Walbert Gomes de Sa / 10236580, Wesley Amato Servulo / 10217169, Wilix Gabriel Pastor Silva / 10078559, Wilson Bispo dos Santos.
2.1.1.1 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10256400, Fred William Oliveira Cavalcante / 10086979, Jureni Gualberto Pereira Junior / 10033486, Thiago Pereira da Silva.
2.1.2 CARGO 2: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 1
10107330, Jair Vieira de Souza / 10069883, Joao Espinola da Silva / 10049135, Vitor Gomes Figueiredo.
2.1.2.1 Relação provisória do candidato sub judice considerado negro no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10131742, Denis Derkian Martins Pereira.
2.1.3 CARGO 4: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 3
10082296, Alexandre Ferreira da Silva / 10021096, Arthur Henrique do Sacramento Barros / 10089020, Bruno Soares Carvalho / 10006254, Glauco Lucio Goncalves Lopes / 10121684, Leonardo Henrique de Jesus Santos / 10007206, Luiz Otavio Santiago dos Reis / 10087757, Marcelo da Silva Moreira / 10071899, Marcus Vinicius Pereira de Menezes / 10101876, Thiago Lizardo de Moraes.
2.1.4 CARGO 6: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 5
10055289, Lais Cesar Sacramento.
2.1.5 CARGO 7: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 6
10221470, David Clebson de Melo Silva / 10138703, Maxsuel Ribeiro Silva / 10059829, Rosa Maria Pastor de Oliveira.
2.1.6 CARGO 10: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 12
10149114, Analany Pereira Dias Araujo.
2.1.7 CARGO 11: PERITO CRIMINAL FEDERAL/ÁREA 14
2.1.7.1 Relação provisória do candidato sub judice considerado negro no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10109809, Pedro Rafael da Silva.
2.1.8 CARGO 12: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10113602, Alex Bezerra da Silva / 10048994, Alexandre Carneiro Alves da Silva / 10030348, Anderson Russhyee Heyras Silva e Pascoa / 10169106, Anderson Vinicios Queiroz das Neves / 10081836, Andre Luiz Vieira do Sacramento / 10067067, Antonio Josimar Gomes de Almeida Junior / 10086451, Artur Macedo Araujo / 10040646, Audivan Alves Mendonca / 10025203, Debora Ribeiro da Silva / 10002798, Diana Neuma Santos de Sant Ana / 10039188, Dimitri Diniz Albuquerque de Oliveira / 10037184, Diogo Silva Ferreira dos Santos / 10049634, Eduardo Kazniakowski Pereira / 10104887, Elias Arcanjo Santana / 10002601, Elioenai Araujo Mendonca / 10103683, Elvis de Oliveira Silva / 10064161, Fabricio Duarte de Carvalho / 10002122, Felipe Freitas Custodio / 10098247, Flavio da Silva de Siqueira Leite / 10007428, Francisco Rosano Gomes Abreu Filho / 10039857, Frederico Romeu / 10113282, Gianluca Rodrigues Ribas / 10026374, Glaucielle da Silva Dias / 10044821, Hector Pita da Silva / 10110377, Henrique Antonio Meneses Xavier / 10008822, Hugo Cesar de Oliveira / 10097177, Igor Marcio Evangelista Silva / 10141649, Igor Silva Honorio / 10064152, Jefferson Ribeiro Barreto / 10105253, Joao Paulo Alvaia de Oliveira / 10083854, Jonathas Moreira Almeida / 10045052, Jorge Henrique Ramos Xavier / 10010664, Josimar dos Santos Machado Junior / 10132211, Josimar Silva de Oliveira / 10127064, Juxson Alves Pereira Junior / 10002415, Kleber Ferreira Feitosa / 10016326, Lamarca Silva Bernardo dos Santos / 10020147, Luan Wangara Inguaggiato Costa / 10071906, Lucas Castro Belo / 10096642, Lucas Gomes da Silva Araujo / 10044118, Lucas Santos Correa / 10084187, Lucas Vinicius de Oliveira Silva / 10084084, Luiz Carlos de Jesus Santos / 10100297, Marcelo Milholi Falcao / 10090851, Marcos Vinicius Silveira Crisanto / 10211180, Matheus Castro Rocha / 10102592, Matheus Lopes da Silva / 10056286, Moises de Brito / 10069210, Pablo Rodrigues Figueiredo / 10198391, Paloma Arruda Nabuco de Araujo / 10006681, Paollo Schmuellermann Kyprianous de Oliveira / 10055352, Pedro Cruz de Almeida / 10127326, Pericles Jose da Costa Peixoto / 10002231, Rafael Correa Xavier / 10135027, Roberto do Rosario Barbosa / 10068361, Rogerio Filgueiras da Silva Pires / 10023578, Samia Muniz Gurgel de Souza / 10011729, Saulo Rosa Cabral / 10092223, Simon Quiterio da Silva / 10031360, Tarcisio Jose de Oliveira Floriano / 10102017, Thalles de Castro Duarte / 10068853, Thiago Jose Silva Mendes de Oliveira / 10000052, Thyago Gouveia Diniz / 10001640, Valquiria Oliveira dos Santos / 10024348, Vanderlei da Silva Braga Junior / 10065355, Yuri Nogueira Silva.
2.1.8.1 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10005726, Carlos Sena Ferreira / 10204904, Rafael da Silva Mendonca.
2.1.9 CARGO 13: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
10150924, Daniel Barroso de Carvalho / 10155118, Daniel Rosa Santos / 10012079, Gustavo Ramos Lima / 10064916, Jose Carlos dos Santos / 10046408, Jose Fernando Xavier Junior / 10062939, Mayco Martins Santos / 10000304, Rafael Valentim Blanc.
2.1.9.1 Relação provisória do candidato sub judice considerado negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10142964, Jefferson Silva Camilo de Souza.
2.1.10 CARGO 14: PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL
10142097, Frederico Azeredo Borges / 10019848, Heitor Fagundes Ramos / 10074527, Lucas Rodrigues Bezerra Gomes / 10073302, Maxsander Luiz de Almeida.
3 DOS RECURSOS CONTRA A RELAÇÃO PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS QUE ENVIARAM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FINS DE MATRÍCULA NO CFP
3.1 Os candidatos cuja documentação necessária para fins de matrícula foi indeferida poderá visualizar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento das 9 horas do dia 23 de maio de 2019 às 18 horas do dia 24 de maio de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4 DOS RECURSOS CONTRA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
4.1 Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 9 horas do dia 23 de maio de 2019 às 18 horas do dia 24 de maio de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS
5.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos motivos do indeferimento e a interposição de recurso.
5.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
5.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - DGP/PF, de 14 de junho de 2018, ou com este edital.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O edital de resultado final no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, de divulgação da relação final dos candidatos que que enviaram a documentação necessária para fins de matrícula no CFP, de resultado final na primeira etapa e de convocação para o CFP será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18, na data provável de 31 de maio de 2019.
DELANO CERQUEIRA BUNN
]]>Ministério da Justiça e Segurança Pública
PF divulga resultado da heteroidentificação dos candidatos negros de concurso públicoO DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL torna públicos a relação provisória dos candidatos que enviaram a documentação necessária para fins de matrícula no CFP e o resultado provisório no procedimento de...
22/05/2019
O Instituto Rio Branco (IRBr), o Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPPIR) e a Fundação Cultural Palmares (FCP), considerando o Protocolo de Cooperação sobre a Ação Afirmativa no Instituto Rio Branco, celebrado em 21 de março de 2002, estabelecem as regras e tornam pública a realização do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco em 2019 - Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia e a convocação de candidatos para o procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
1 OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1 O Programa de Ação Afirmativa do IRBr (PAA) em 2019, regido pelo presente edital, tem como objetivo ampliar as oportunidades de acesso aos quadros do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e incentivar e apoiar o ingresso de negros na Carreira de Diplomata, mediante a concessão de bolsas-prêmio destinadas ao custeio de estudos preparatórios ao Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD).
2 DA BOLSA-PRÊMIO DE VOCAÇÃO PARA A DIPLOMACIA
2.1 Serão concedidas até 44 (quarenta e quatro) Bolsas-Prêmio de Vocação para a Diplomacia, obedecida a classificação constante do subitem 5.1 deste edital.
2.2 O valor total da bolsa-prêmio, a ser concedido a cada candidato selecionado, corresponderá a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), e será pago pelo CNPq, mediante descentralização orçamentária previamente realizada pelo IRBr.
2.3 A bolsa-prêmio deverá ser utilizada para custeio de material bibliográfico e para o pagamento de cursos preparatórios ou de professores especializados nas disciplinas exigidas pelo CACD.
2.4 Dentro das finalidades do programa, e com vistas ao pleno aproveitamento do incentivo proporcionado pelo programa por parte dos bolsistas, poderá ser autorizado o emprego de, no máximo, 30% dos recursos da bolsa-prêmio para despesas de manutenção, desde que tal previsão conste no plano de estudos e desembolso dos recursos, de modo detalhado e justificado.
2.5 O beneficiário da bolsa-prêmio deverá inscrever-se como negro no CACD cujo edital de abertura for publicado após a data de desembolso da bolsa-prêmio ao candidato. A não observância desse requisito resultará na obrigação do bolsista de devolver ao CNPq os recursos recebidos.
3 DOS REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
3.1 São requisitos para a participação no programa:
a) ser brasileiro nato, conforme art. 12, § 3º, V, da Constituição Federal;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) ter concluído curso de graduação de nível superior, em instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou estar habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de convocação dos candidatos selecionados no PAA 2019;
e) ter completado a idade mínima de 18 anos até a data de convocação dos candidatos selecionados no PAA 2019;
f) possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
g) ter se inscrito no CACD 2018, conforme o Edital nº 1, de 26 de junho de 2018, para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras;
i) ter obtido nota igual ou superior a 29,25 pontos na Primeira Fase do CACD 2018; e
j) ter sua autodeclaração como pessoa negra confirmada, por comissão de heteroidentificação, em procedimento complementar à autodeclaração dos candidatos negros, nos termos previstos neste edital.
l) não ter recebido mais do que quatro bolsas-prêmio.
4 DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BOLSAS A CANDIDATOS QUE JÁ TENHAM SIDO BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA
4.1 Além de observância dos requisitos acima, poderá pleitear a concessão de nova bolsa no PAA 2019 o candidato que já tenha sido beneficiário da bolsa-prêmio, mediante as seguintes condições:
a) a primeira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação na Primeira Fase do CACD 2018;
b) a segunda renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação e classificação na Primeira Fase e à convocação para a Segunda Fase do CACD 2018; e
c) a terceira renovação da bolsa-prêmio é condicionada à aprovação nas três fases do CACD 2018.
5. DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO
5.1 Estão convocados para o procedimento complementar à autodeclaração os seguintes candidatos:
1. Paulo Henrique de Sousa Cavalcante
2. Carolina Moreira da Costa Oliveira
3. Rodrigo Cesar Bessoni e Silva
4. Thiago Maciel Costa Oliveira
5. Rodolfo Freire Maiche
6. Caio Daniel Vidal de Lima
7. Jonathan de Assis Paz Braga
8. Flavio Encarnação Rocha
9. Erica Cruz e Silva
10. Dandara de Souza Araujo
11. Renata de Siqueira de Oliveira
12. Amanda Morais de Souza
13. Bruno Felipe Rodrigues Moreira
14. Pedro Mahin Araujo Trindade
15. Vinicius Marcelino de Oliveira
16. Luis Claudio da Silva Carvalho
17. Jose Carlos Alves do Amaral
18. Rafael Gomes Aliski
19. William Silva Placides
20. Joao Paulo de Sousa Vieira
21. Leonardo Moreira de Souza
22. Morgana Lino Costa de Souza
23. Diego Jaques de Assis Faria
24. Renan Brandao Cardoso
25. Luciene Guimaraes de Faria
26. Bruna Verissimo Lima Santos
27. Aline Freitas de Paula e Silva
28. Jairo Celestino Nascimento
29. Luciana Silva de Oliveira
30. Raphael Braga Alves
31. Alysson Silva Reis
32. Luis Marcio de Oliveira Santos
33. Lucas Pinto Fernandes
34. Leonardo Marcellus Silva de Farias
35. Diogo Lima Prudente
36. Vinicius Cardoso Santos
37. Joao Rabello Silva
38. Lucas Couto de Queiroz
39. Katia Aparecida Barbosa
40. Laura Marilia dos Santos
41. Gibran Schriter Costa
42. Marcos Antonio da Silva
43. Bruno Pereira Cornelio Silva
44. Tercio William Pereira Rocha
45. Luis Henrique Correa do Amaral
46. Lucas Sampaio Ataliba
47. Marcos Paulo Rosa de Jesus Costa
48. Vinicius Oliveira Campos e Santos
49. Gustavo Jorge Silva
50. Caio Eduardo Oliveira Leastro
51. Julio Cesar Borges dos Santos
52. Adriano Trevizan Rodrigues Silva
53. Emilene Kareline Marciano dos Santos
54. Solange Dias da Silva
55. Cesar Henrique dos Reis
56. Paulo Roberto Bahia da Silva
57. Angela Maria Machado
58. Carolina Vilela Figueiredo
59. Juliana Ribeiro Oliveira
60. Larissa Soares de Assumpção
61. Danilo Guilherme dos Santos
62. Alabe Nunjara Silva
63. Tiago Henrique Ferreira de Jesus
64. Rebeca Souza Rocha
65. Luiz Victor do Espirito Santo Silva
66. Bolivia Priscila Soares de Sa
67. Cesar Costa Carvalho
68. Gentil Antonio de Sousa Junior
69. Elizangela do Socorro Monteiro da Silva
70. Vitor Bruno Martins Macedo
5.2 Os candidatos listados acima estão classificados conforme seu desempenho no CACD 2018, em atendimento ao subitem 3.1, alínea "i", deste edital.
5.3 Por ocasião de seu comparecimento para o procedimento complementar à autodeclaração, o candidato deverá entregar pessoalmente, na Secretaria Acadêmica do IRBr, os seguintes documentos:
a) cópia do diploma ou do certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação, ou de declaração, da instituição em que estiver matriculado, de que está habilitado a concluir curso dessa natureza até a data de convocação dos candidatos selecionados no PAA 2019;
b) cópia do documento de identidade; e
c) cópia do CPF.
5.3.1 As cópias dos documentos listados nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 5.3 poderão ser simples, desde que mediante apresentação do original.
5.4 Os candidatos mencionados no subitem 5.1 que optarem por não receber a bolsa-prêmio deverão manifestar sua desistência por mensagem endereçada ao correio eletrônico lista.paa@itamaraty.gov.br.
6 DO PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 O candidato à bolsa-prêmio deverá comparecer perante comissão de heteroidentificação, designada pela Diretora-Geral do IRBr, no endereço Setor de Administração Federal Sul, Quadra 5, Lotes 2 e 3, Brasília/DF, CEP 70070-600, às suas expensas, nas datas prováveis de 4 e 5 de junho de 2019, conforme cronograma e instruções constantes do Anexo I deste edital.
6.2 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação terá sua inscrição no PAA 2019 cancelada.
6.3 O candidato que tenha sido avaliado pela comissão de heteroidentificação constituída no âmbito do CACD 2018, independentemente do resultado de confirmação, ou não, da sua autodeclaração naquele certame, deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação do PAA 2019.
6.4 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros:
a) um funcionário diplomático titular, que a presidirá, e um suplente, indicados, conjuntamente, pela Diretora-Geral do IRBr e pelo Secretário de Gestão Administrativa;
b) um funcionário diplomático titular e um suplente, indicados pelo Comitê Gestor de Gênero e Raça do MRE;
c) um representante titular e um suplente, indicados pelo CNPq;
d) um representante titular e um suplente, indicados pela SNPPIR; e
e) um representante titular e um suplente, indicados pela FCP.
6.5 Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro da comissão de heteroidentificação será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 6.4 deste edital.
6.6 A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos:
a) de reputação ilibada;
b) residentes no Brasil; e
c) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
6.7 A composição da comissão de heteroidentificação deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.8 Os membros da comissão de heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação.
6.9 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CACD 2018.
6.9.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
6.9.2 Não serão considerados, para os fins do subitem 6.9, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.10 O procedimento de heteroidentificação será filmado e o candidato será fotografado; esses registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.10.1 O candidato que se recusar a ser filmado ou fotografado terá sua inscrição no PAA 2019 cancelada.
6.11 Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação terão suas inscrições no PAA 2019 canceladas.
6.11.1 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
6.12 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
6.12.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação, bem como os registros de imagens em vídeo e fotografias, terão validade apenas para este PAA 2019, não servindo para outras finalidades.
6.12.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.12.3 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados, será divulgado, oportunamente, no endereço eletrônico http://www.institutoriobranco.itamaraty.gov.br/editais.
6.13 O candidato que desejar interpor recurso contra a decisão da comissão de heteroidentificação disporá do prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do dia útil posterior à divulgação do resultado provisório, e deverá seguir as instruções do item 7 deste edital.
6.14 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, poderá recorrer apenas o candidato por ela prejudicado.
6.15 A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação:
a) um funcionário diplomático titular, que a presidirá, e um suplente, indicados, conjuntamente, pelo Diretor-Geral do IRBr e pelo Secretário de Gestão Administrativa;
b) um representante titular e um suplente, indicados pela SNPPIR; e
c) um representante titular e um suplente, indicados pela FCP.
6.16 Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o membro da comissão recursal será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 6.15 deste edital.
6.17 Aplica-se à comissão recursal o disposto nos subitens 6.8, 6.9, 6.9.1, 6.9.2, 6.11, 6.11.1 e 6.12 deste edital.
6.18 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem e as fotografias do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.19 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.20 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação poderão ser divulgadas em edital específico.
7 INSTRUÇÕES GERAIS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1 O candidato que desejar interpor recursos deverá encaminhar requerimento escrito, para o e-mail lista.paa@itamaraty.gov.br, ou entregá-lo na Secretaria Acadêmica do IRBr.
7.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração do seu recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.
7.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.
7.4 Serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a comissão de heteroidentificação, a comissão recursal ou os órgãos envolvidos na realização do PAA 2019.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato à bolsa-prêmio do PAA 2019 implicará a aceitação das normas contidas neste edital e em comunicados publicados pelo IRBr e pelo CNPq.
8.2 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes ao PAA 2019 que sejam publicados no Diário Oficial da União, ou divulgados no endereço eletrônico http://www.institutoriobranco.itamaraty.gov.br/editais.
8.3 Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31, da Lei nº 12.527/2011.
8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do IRBr.
Brasília - DF, 21 de maio de 2019.
Bruno de Lacerda Carrilho
Diretor-Geral interino
João Luiz Filgueiras de Azevedo
Presidente do CNPQ
Sandra Terena
Secretária Nacional SNPPIR
Vanderlei Lourenço
Presidente da Fundação Cultural Palmares
]]>Ministério das Relações Exteriores
Conheça as regras do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco em 2019 - Bolsa-Prêmio de Vocação para a DiplomaciaO Instituto Rio Branco (IRBr), o Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPPIR) e a Fundação Cultural Palmares (FCP),...
22/05/2019
A Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Senhor Ministro da Economia, por meio da Portaria nº 107, de 22 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 25 de março de 2019, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para realização do Censo Experimental 2019 e será efetivado nos termos deste edital e da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento, em caráter temporário, de 209 (duzentas e nove) vagas para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM), Agente Censitário Supervisor (ACS) e Recenseador, conforme a distribuição constante do Quadro de Vagas disponível no Anexo I desse Edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE).
1.3. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1. Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), a seleção dos candidatos dar-se-á por meio de uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
2.2. Para a função de Recenseador, a seleção dos candidatos se dará por meio de Prova Objetiva e de Treinamento, ambos de caráter eliminatório e classificatório.
2.2.1. O Treinamento, a ser realizado sob a responsabilidade do IBGE, visa capacitar o Recenseador para a aplicação de conceitos e procedimentos estabelecidos para o Censo Experimental 2019. A efetivação dos contratos de trabalho estará condicionada ao resultado obtido no Teste Final do Treinamento, conforme item 13 deste Edital.
2.3. Os resultados serão divulgados na internet, no seguinte endereço eletrônico: www.ibade.org.br.
2.4. No ato da inscrição, o candidato deverá manifestar para qual função deseja concorrer à vaga, de acordo com o especificado no Anexo I deste Edital.
2.5. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília-DF.
3. DAS FUNÇÕES
3.1. As denominações das funções, do número de vagas, da retribuição mensal e do valor da taxa de inscrição estão estabelecidas na tabela a seguir:
Função | Escolaridade | Retribuição Mensal | Valor da Taxa de Inscrição | Número de Vagas |
A01 - Agente Censitário Municipal (ACM) - Experimental | Nível Médio | R$2.100,00 | R$ 42,50 | 4 |
A01 - Agente Censitário Supervisor (ACS) - Experimental | R$1.700,00 | R$ 42,50 | 25 | |
R01 - Recenseador - Experimental | Nível Fundamental | *Por produção | R$ 25,00 | 180 |
* A retribuição mensal do Recenseador será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo Recenseador, de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.
3.2. Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), o contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, ao Auxílio Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, assim como férias e 13º salário proporcionais.
3.3. A previsão de duração do contrato é de até 6 (seis) meses para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS) e de até 2 (dois) meses para a função de Recenseador.
3.3.1. Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários. Por questões administrativas, o último contrato poderá ter vigência menor que 30 (trinta) dias.
3.3.2. As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da operação e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.
3.3.3. O candidato contratado terá o seu desempenho avaliado mensalmente, observados os seguintes fatores:
3.3.3.1. Agente Censitário Municipal (ACM): assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade.
3.3.3.2. Agente Censitário Supervisor (ACS): assiduidade, cumprimento de prazos e produtividade.
3.3.3.3. Recenseador: cumprimento de prazos e produtividade.
3.4. Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), a jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias. Para a função de Recenseador, a jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) horas semanais, além da participação integral e obrigatória no Treinamento. Será obrigatório o comparecimento do Recenseador ao Posto de Coleta nos dias e horários estipulados pelo Agente Censitário Municipal (ACM) ou pelo Agente Censitário Supervisor (ACS).
3.5. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal/1988 e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
e) ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de contratação, para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), e na data de convocação para o treinamento, para a função de Recenseador.
f) não estar incompatibilizado com o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição Federal/1988;
g) não ter sido contratado pelo IBGE nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário conforme dispõe o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função a que concorre à vaga;
i) ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital;
j) apresentar declaração de próprio punho de que não se encontra na condição de sócio-gerente ou administrador de sociedades privadas; e
k) cumprir as determinações deste Edital.
3.6. Todos os requisitos especificados no subitem 3.5 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documentos originais.
3.7. Os requisitos e as atribuições das funções estão definidos no Anexo II deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado estarão abertas no período determinado no Cronograma Previsto - Anexo IV.
4.2. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via internet, o endereço eletrônico http://www.ibade.org.br, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 00:00h do primeiro dia até às 23:59h do último dia, indicados no Cronograma Previsto - Anexo IV;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) após o envio do requerimento de inscrição, o candidato deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Simples), que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária do Banco do Brasil, ou pelo Internet banking do mesmo banco, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;
d) a inscrição somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;
e) o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o dia indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos e o requerimento de inscrição será cancelado;
f) O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e o IBADE não se responsabilizarão por requerimentos de inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; e
g) após as 23:59h do dia indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
4.2.1. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma.
4.3. O candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função a que deseja concorrer, conforme Anexo I deste Edital.
4.4. As vagas para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS) terão inscrição única. Serão oferecidas as vagas de Agente Censitário Municipal (ACM) aos candidatos que obtiverem melhor classificação no Processo Seletivo Simplificado. Aos demais candidatos classificados, serão asseguradas as vagas de Agente Censitário Supervisor (ACS), obedecida a ordem de classificação.
4.5. O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Simples) que estará disponível no endereço eletrônico http://www.ibade.org.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
4.6. Todos os candidatos inscritos no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, poderão reimprimir, caso necessário, a GRU Simples, no máximo até as 16 horas do dia indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, quando este recurso será retirado do site do IBADE - www.ibade.org.br, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente, observado o horário de funcionamento da instituição bancária e dos serviços disponibilizados.
4.6.1. O pagamento da taxa de inscrição após o último dia indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU Simples e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.6.2. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.6.3. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.6.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU Simples, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital, bem como o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso).
4.7. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.7.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.ibade.org.br, a partir das 10 horas do dia indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.7.2. No Cartão de Confirmação de Inscrição serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, função, data, horário e local de realização da prova. Quando for o caso, constará, ainda, a informação de tratar-se de pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a realização da prova e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pretos ou pardos e/ou seja lactante.
4.7.3. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, função para a qual deseja concorrer, endereço de realização da prova e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a realização da prova e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pretos ou pardos e/ou seja lactante.
4.7.4. Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, data de nascimento, sexo, deverão ser corrigidos pelo e-mail: atendimento@ibade.org.br até a véspera da Prova ou, ainda, na ocasião da realização das provas objetivas, mediante a conferência do documento original de identidade, quando do ingresso do candidato no local de provas, pelo fiscal de sala.
4.8. Quando do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU Simples), o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiros na referida Guia não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.9. Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.
4.10. É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro certame.
4.11. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.12. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
4.13. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.14. Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online do IBADE pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência da Administração Pública e de pagamento duplicado da Guia de Recolhimento da União.
4.16. O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.
4.17. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho na prova, ser pessoa com deficiência (se for o caso), ser pessoa preta ou parda (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
4.18. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.19. Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 5.2.1, 6.5.1, 7.13 e 8.1.1.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e para os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.2. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição: a) o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda; e b) o candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.2.1. O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com o IBADE, pelo e-mail: atendimento@ibade.org.br ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.
5.2.1.1. Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.
5.2.1.2. A isenção mencionada no subitem 5.2.a poderá ser solicitada no período entre 00h até as 23h59 dos dias indicados no Cronograma Previsto - Anexo IV, por meio de inscrição no endereço eletrônico http://www.ibade.org.br devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.
5.2.1.3. O IBADE consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
5.2.2. O candidato que requerer a isenção na condição de doador de medula óssea, amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá:
a) solicitar a isenção em link disponível no site www.ibade.org.br, no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV das 00h do primeiro dia até as 23h59 do último dia;
b) Preencher, imprimir e assinar a ficha de solicitação de isenção; e
c) enviar o formulário da ficha de solicitação da isenção, devidamente assinada, cópia da identidade, CPF e imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, para:
1. e-mail notificacao@ibade.org.br; ou
2. enviar cópia simples ou o original do referido laudo via SEDEX ou carta Registrada para o Processo Seletivo Simplificado IBGE - Caixa Postal n. 105.737- CEP: 24.210.970- Niterói/RJ, devendo ser notificado ao IBADE seu envio, por meio de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br, especificando o concurso, nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.
5.2.2.1. Mesmo que cadastrado no REDOME, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do REDOME.
5.2.2.2. O IBADE consultará o órgão gestor do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de doador de medula óssea.
5.2.2.3. Fica reservado ao IBADE ou à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
5.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.1 estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo simplificado, se a falsidade for constatada antes da divulgação de seu resultado final; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a divulgação do resultado final e antes da contratação para a função; e c) declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação
5.4. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao candidato a isenção do pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita a análise e deferimento por parte do IBADE.
5.4.1. O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.5. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o subitem 5.2.1.
5.6. Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.
5.7. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
5.8. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico http://www.ibade.org.br, no dia indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV.
5.8.1. É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.8.2. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado o pagamento da GRU terá sua isenção cancelada.
5.9. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico http://www.ibade.org.br.
5.10. A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico http://www.ibade.org.br, no dia indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV.
5.10.1. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e desejar realizar a inscrição deverá imprimir a GRU nos dias indicados no Cronograma Previsto - Anexo IV e efetuar seu pagamento no período especificado nessa GRU. Não serão aceitos pagamentos fora deste prazo.
5.11. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. As pessoas com deficiência que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, na situação prevista no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ ("O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 terão assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorram, conforme o Anexo II deste Edital.
6.1.1. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada função resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no art. 5º, § 2°, da Lei nº 8.112, de 1990.
6.1.2. Ficarão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório), que deverá obedecer às seguintes exigências:
a) ter sido expedido há, no máximo, 12 (doze) meses, a contar da data de início do período de inscrição;
b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência;
c) apresentar a provável causa da deficiência;
d) apresentar os graus de autonomia;
e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente;
f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, até 12 (doze) meses a contar da data de início do período de inscrição;
h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;
i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas; e
j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências.
6.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física, conforme subitem 6.1.2, até o último dia de pagamento da GRU, disposto no Cronograma Previsto - Anexo IV, para o e-mail notificacao@ibade.org.br; ou via SEDEX ou carta Registrada para o Processo Seletivo Simplificado IBGE - Caixa Postal n. 105.737- CEP: 24.210.970- Niterói/RJ, devendo ser notificado ao IBADE seu envio, por meio de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br, especificando o concurso, nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.
6.1.3.1. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise do IBADE e do IBGE; no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
6.2. O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.3. O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
6.4. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.ibade.org.br, no dia indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV.
6.4.1. O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao IBADE pelo endereço eletrônico www.ibade.org.br.
6.4.2. A listagem definitiva de candidatos que atenderam à regra estipulada neste Edital quanto ao envio do laudo médico será divulgada após a análise de eventuais recursos.
6.5. O candidato com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral (ampla concorrência).
6.5.1. O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o IBADE, por meio do e-mail: atendimento@ibade.org.br ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 6.1.3 deste Edital, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.6. As vagas reservadas a pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação neste Processo Seletivo Simplificado, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
6.7. Os laudos médicos dos candidatos com deficiência aprovados serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
6.7.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico; b) a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função a que concorre à vaga, descritas no Anexo II deste Edital; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e e) a CID - Classificação Internacional de Doenças - apresentada.
6.7.2. O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:
a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA E COMPATÍVEL - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função a que concorre à(s) vaga(a) descrita(s), de acordo com o especificado no Anexo II deste Edital (o candidato concorrerá às vagas reservadas aos candidatos com deficiência);
b) DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL - Deficiência existente, caracterizada ou não dentro da legislação vigente, mas incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função a que concorre à(s) vaga(s) descrita(s), de acordo com o especificado no Anexo II deste Edital (o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado);
c) DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA - Laudo médico em desacordo com os critérios especificados neste Edital, notadamente os relacionados no subitem 6.1.2 e 6.1.3 não sendo possível à equipe multiprofissional emitir parecer, bem como identificar a deficiência que o candidato possui (o candidato concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência); e,
d) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Laudo médico não caracteriza a deficiência de acordo com a legislação vigente (o candidato concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência).
6.7.2.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado.
6.7.2.2. O resultado definitivo do parecer da equipe multiprofissional será soberano e irrecorrível, não existindo, desta forma, recurso contra essa decisão.
6.7.3. Os candidatos que apresentarem DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA ou DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer da equipe multiprofissional, passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência.
7. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP)
7.1. O percentual destinado à reserva de vagas para pessoas pretas ou pardas obedecerá aos critérios dispostos na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
7.2. Para os efeitos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.2.1. Aos candidatos que se declararem pretos ou pardos será reservada a cota de 20% (vinte por cento) das vagas para as funções aqui dispostas, conforme o quantitativo estabelecido neste Edital.
7.2.2. Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos pretos ou pardos, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior e, se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
7.3. Para concorrer às vagas para pessoas pretas ou pardas, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição online, o desejo de participar do Certame nessa condição.
7.3.1. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva de vagas.
7.3.2. A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
7.4. As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
7.5. Os candidatos pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
7.6. Os candidatos pretos ou pardos que tenham optado por concorrer às vagas reservadas participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às fases do Processo Seletivo Simplificado, ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Simplificado.
7.7. Os candidatos pretos ou pardos que tenham optado por concorrer às vagas reservadas e que sejam aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas.
7.8. Em caso de desistência de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado.
7.9. A relação dos candidatos na condição de pessoas pretas ou pardas será divulgada no endereço eletrônico http://www.ibade.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV.
7.10. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se preto ou pardo e optar por concorrer às vagas reservadas, se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral (ampla concorrência).
7.11. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos ou pardos.
7.12. As vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos que não forem preenchidas por falta de candidatos ou por reprovação no Processo Seletivo Simplificado serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
7.13. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas serão convocados a comparecer ao IBGE para a formalização de sua autodeclaração na condição de inscrito como pessoa preta ou parda, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
7.13.1. Caso o candidato não seja enquadrado na condição de pessoa preta ou parda, será excluído do certame, conforme previsto no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014
7.14. O candidato que tenha realizado sua inscrição e tenha se autodeclarado preto ou pardo poderá optar por desistir de concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá entrar em contato com o IBADE por meio do e-mail atendimento@ibade.org.br ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 6.1.3 deste Edital, para a correção da informação, até o último dia de pagamento da inscrição.
8. DO ATENDIMENTO ESPECIAL AOS CANDIDATOS
8.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais e, ainda, enviar correspondência até o último dia de pagamento da inscrição, impreterivelmente, pelo e-mail atendimento@ibade.org.br ou via SEDEX ou Carta Registrada, para o IBADE - Processo Seletivo Simplificado IBGE - Caixa Postal n. 105.737- CEP: 24.210.970- Niterói/RJ com os seguintes dizeres: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (Nome da função) - DOCUMENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, com laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (ambos em via original ou cópia autenticada em cartório). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. No caso de utilização do Correio, deve ser notificado ao IBADE seu envio, por meio de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br, especificando o concurso, nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.
8.1.1. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após o último dia de pagamento da inscrição, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico juntamente com cópia digitalizada do laudo médico ou com parecer, que justifique o pedido, e, posteriormente, encaminhar o documento original ou uma cópia autenticada em cartório, para o e-mail notificacao@ibade.org.br; ou via SEDEX ou carta Registrada para o Processo Seletivo Simplificado IBGE - Caixa Postal n. 105.737- CEP: 24.210.970- Niterói/RJ, devendo ser notificado ao IBADE seu envio, por meio de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br, especificando o concurso, nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto, especificando os recursos especiais necessários.
8.1.2. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação.
8.1.3. O fornecimento do laudo médico ou do parecer (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e o IBADE não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao IBADE. O laudo médico ou o parecer (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
8.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata deverá trazer um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
8.2.1. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
8.2.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
8.2.3. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
8.3. O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá enviar laudo médico específico para esse fim, até o prazo estipulado no subitem 8.1. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
8.4. Será divulgada no endereço eletrônico http://www.ibade.org.br a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
8.4.1. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao IBADE pelo endereço eletrônico www.ibade.org.br.
8.5. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato ao IBADE, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico atendimento@ibade.org.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 8.1.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
8.6. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao IBADE previamente, nos moldes do subitem 8.1 deste Edital.
8.6.1. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
8.7. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail atendimento@ibade.org.br até às 23h59 do último dia de pagamento da inscrição.
8.7.1. Será solicitado o preenchimento e envio, até o último dia de pagamento da inscrição, de requerimento que será fornecido por via eletrônica, o qual deverá ser assinado e encaminhado juntamente com cópia simples do documento oficial de identidade do candidato, para o e-mail: atendimento@ibade.org.br ou via SEDEX ou Carta Registrada, para o IBADE - Processo Seletivo Simplificado IBGE - Caixa Postal n. 105.737- CEP: 24.210.970- Niterói/RJ, com os seguintes dizeres: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (função) - REQUERIMENTO DE NOME SOCIAL.
8.7.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O IBADE e o IBGE reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
8.7.3. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Processo Seletivo Simplificado.
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada na cidade de Poços de Caldas - MG, no dia indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, das 13h às 17h, segundo o horário oficial de Brasília-DF.
9.2. O tempo total de realização da Prova será de 4 horas.
9.2.1 O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas.
9.2.2. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das etapas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas serão iniciadas 20 (vinte) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.
9.3. Os locais para realização da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico http://www.ibade.org.br.
9.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, observando o horário oficial de Brasília-DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
9.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto e impresso).
9.6.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto e digital), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), não identificáveis e/ou danificados.
9.6.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
9.7. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 9.5 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.8.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
9.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o IBADE procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
9.9.1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Objetiva).
9.9.2. Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
9.10. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
9.11. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, duas horas e trinta minutos após o seu início.
9.11.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
9.11.2. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 9.11, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do Processo Seletivo Simplificado.
9.11.3. Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
9.11.4. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Processo Seletivo Simplificado, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
9.12. Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.
9.13. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
9.13.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 9.13.
9.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
9.14.1. Se, por qualquer razão fortuita, o Processo Seletivo Simplificado sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
9.14.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Processo Seletivo Simplificado. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
9.15. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
9.16. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
9.17. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. Também não será admitida a utilização de qualquer objeto/material ou protetor auricular (exceto no caso previsto no subitem 8.3), de qualquer natureza, que cubra a orelha ou obstrua o ouvido. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
9.17.1. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e o IBADE recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
9.17.2. O IBADE não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
9.17.3. O IBADE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
9.17.4. Para a segurança de todos os envolvidos no Processo Seletivo Simplificado, é vedado que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, em que preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.
9.17.5. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.
9.17.6. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
9.18. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos nos subitens 9.16 e 9.17;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
m) fizer a anotação de informações relativas às suas respostas no Cartão de Confirmação de Inscrição ou em qualquer outro meio;
n) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
o) não permitir ser submetido ao detector de metal;
p) não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.
9.19. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Objetiva, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais durante a realização das provas.
9.19.1. Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
9.19.2. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça poderão ser solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação do IBADE, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
9.20. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
9.21. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.22. Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), a Prova Objetiva será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
9.22.1. Cada questão de múltipla escolha valerá 1 (um) ponto, sendo 60 (sessenta) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva.
9.23. Para a função de Recenseador, a Prova Objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
9.23.1. Cada questão de múltipla escolha valerá 1 (um) ponto, sendo 50 (cinquenta) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva.
9.24. As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste Edital.
9.25. O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS):
DISCIPLINA | QUESTÕES |
01. Língua Portuguesa | 15 |
02. Raciocínio Lógico | 10 |
03. Noções de Administração/ Situações Gerenciais | 15 |
04. Conhecimentos Técnicos | 20 |
TOTAL | 60 |
9.26. O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para a função de Recenseador:
DISCIPLINA | QUESTÕES |
01. Língua Portuguesa | 15 |
02. Matemática | 10 |
03. Conhecimentos Técnicos | 25 |
TOTAL | 50 |
9.27. Não serão computadas questões não respondidas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta) ou questões com emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
9.28. O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
9.29. Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
9.30. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.31. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
9.32. Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.33. O IBADE divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma prevista nos subitens 9.16, 9.17 e 9.18 deste Edital, no endereço eletrônico http://www.ibade.org.br. após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva.
9.34. Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Simplificado, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente após decorridas duas horas e trinta minutos do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova;
c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova, declarando sua desistência do Processo Seletivo Simplificado;
d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado do recinto sem autorização, ainda que por questões de saúde;
e) o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões trinta minutos antes do horário previsto para o término da prova; e
f) ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, seu cartão de respostas e o seu Caderno de Questões, este último ressalvado o disposto na alínea acima.
9.35. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que, cumulativamente:
a) acertar, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total da prova; e
b) acertar, no mínimo, 1 (uma) questão de cada disciplina.
9.35.1. O candidato aprovado dentro do número de vagas será considerado classificado, enquanto o candidato aprovado fora do número de vagas será considerado não eliminado.
9.36. O candidato que não atender aos requisitos do subitem 9.35 será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.37. Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.
9.38. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado.
9.39. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.40. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
10. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. A nota final será a nota obtida na Prova Objetiva.
10.2. A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no Processo Seletivo Simplificado.
10.2.1. Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), a classificação final se dará segundo a ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva, por categoria de vagas (AC, PCD e PPP).
10.2.1.1. Aos candidatos que obtiverem melhor classificação no Processo Seletivo Simplificado serão oferecidas as vagas de Agente Censitário Municipal (ACM). Aos demais candidatos classificados serão asseguradas as vagas de Agente Censitário Supervisor (ACS), obedecida a ordem de classificação.
10.2.1.2. O candidato classificado para a vaga de Agente Censitário Municipal (ACM) que não aceitar o cargo e preferir ocupar uma vaga de Agente Censitário Supervisor (ACS) fica obrigado a manifestar, por escrito, a desistência da vaga de Agente Censitário Municipal (ACM). Neste caso, a vaga de Agente Censitário Municipal (ACM) será oferecida ao candidato seguinte na ordem da classificação.
10.2.2. Para a função de Recenseador, a classificação na prova objetiva se fará relacionando os candidatos aprovados até o número de vagas, segundo a ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva. Serão convocados para o Treinamento os candidatos aprovados dentro do número de vagas. Os demais candidatos aprovados serão mantidos em cadastro reserva, podendo ser chamados posteriormente para realização do treinamento em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente processo seletivo, para os fins do disposto no item 13 deste Edital.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Em caso de empate, para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na disciplina de Noções de Administração/Situações Gerenciais;
c) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior nota na disciplina de Raciocínio Lógico;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso; e
f) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com o art. 440 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11.689/2008.
11.2. Em caso de empate, para a função de Recenseador, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Técnicos;
c) obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso; e
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com o art. 440 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11689/2008.
11.3. Para fins de comprovação das alíneas "f" do subitem 11.1 e "e" do subitem 11.2, o candidato deverá indicar a situação no ato da inscrição e enviar a documentação comprobatória, impreterivelmente até o último dia de pagamento da inscrição, conforme previsto no cronograma - ANEXO IV, para o correio eletrônico notificacao@ibade.org.br, especificando o Concurso, nome completo do candidato e o número da Inscrição.
11.3.1. Serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei Federal nº 11.689/2008.
12. DOS RECURSOS
12.1. O gabarito oficial preliminar será divulgado no endereço eletrônico http://www.ibade.org.br.
12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, mencionado no subitem 12.1, disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da publicação destes.
12.3. Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico http://www.ibade.org.br, respeitando as respectivas instruções.
12.3.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
12.3.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora do IBADE.
12.3.3. Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora do IBADE poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
12.3.4. Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
12.3.5. Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.3.6. Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.ibade.org.br.
12.3.7. Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
12.3.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.
12.4. Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
13. DA CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DO TREINAMENTO (APENAS PARA A FUNÇÃO DE RECENSEADOR)
13.1. O Treinamento, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado pelo IBGE e terá duas etapas: autoinstrução e presencial.
13.2. Na etapa autoinstrucional, após a divulgação do resultado final da prova, o candidato deverá realizar a leitura prévia do Manual do Recenseador, que será disponibilizado no endereço eletrônico https://censo2020.ibge.gov.br/.
13.2.1. O candidato não precisará imprimir o Manual do Recenseador, uma vez que será entregue no primeiro dia do treinamento presencial.
13.3. A etapa presencial do Treinamento terá a duração total de 05 (cinco) dias, com carga horária de 8 (oito) horas diárias.
13.3.1. Serão convocados para o Treinamento presencial, os candidatos aprovados dentro do número de vagas, conforme a distribuição constante do Quadro de Vagas disponível no Anexo I e o resultado final da Prova Objetiva divulgado no endereço eletrônico http://www.ibade.org.br.
13.3.2. Os locais e datas do treinamento presencial serão divulgados em momento oportuno no endereço eletrônico https://censo2020.ibge.gov.br/. No caso de não preenchimento da(s) vaga(s), as demais convocações serão realizadas pelo IBGE.
13.3.3. Ao final da etapa presencial, o candidato realizará o Teste Final do Treinamento, cujo resultado será representado em percentual de acertos e aquele que não obtiver o mínimo de 50% de acertos será eliminado do processo seletivo. O percentual será computado considerando-se a 1ª casa decimal e descartando-se as demais.
13.4. Os candidatos que tiverem 100% de frequência no Treinamento presencial farão jus a uma ajuda de treinamento.
13.5. Todos os candidatos serão treinados em igualdade de condições.
13.6. Os candidatos convocados que desejarem esclarecimentos sobre o Treinamento, tanto presencial quanto autoinstrucional, poderão se dirigir aos Postos de coleta divulgados no endereço eletrônico https://censo2020.ibge.gov.br/.
13.7. Caso haja necessidade de reposição de pessoal para a função de Recenseador, poderão ser convocados novos candidatos, obedecendo-se à classificação nas provas objetivas, sem exceder o número de vagas previsto.
13.8. Caso a(s) vaga(s) reservada(s) aos candidatos com deficiência e/ou aos candidatos pretos ou pardos não tenha(m) sido preenchida(s) por motivo de reprovação no treinamento e, caso seja realizado novo treinamento, deverá(ão) ser convocado(s) para treinamento o(s) próximo(s) candidato(s) com deficiência e/ou os candidatos pretos ou pardos não eliminado(s) na prova objetiva.
13.9. A ordem de classificação dos candidatos no treinamento presencial será obedecida para a escolha do setor censitário de trabalho, dentre aqueles oferecidos pelo IBGE e considerados prioritários para o início da coleta.
13.9.1. Em caso de igualdade na nota final do treinamento presencial, para fins de escolha do setor censitário de trabalho, será considerada a classificação obtida pelo candidato na primeira etapa (provas objetivas).
13.10. Os candidatos assinarão termo de responsabilidade referente aos equipamentos que utilizarão no treinamento presencial e durante o seu trabalho.
13.11. O candidato deverá estar munido de toda a documentação necessária, conforme subitem 14.3, para a sua contratação, imediatamente após a confirmação do resultado no Teste Final do Treinamento presencial.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Para as funções de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS), o candidato aprovado dentro do número de vagas será convocado para contratação pela área de Recursos Humanos do IBGE, obedecendo à estrita ordem de classificação final. A escolha da função deverá obedecer aos critérios descritos nos subitens 10.2.1.1 e 10.2.1.2.
14.2. Para a função de Recenseador, o candidato aprovado no Treinamento será imediatamente contratado conforme subitem 13.11.
14.3. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação:
a) Documento de identidade;
b) Título de Eleitor;
c) Certificado de Reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino;
d) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;
e) Comprovante de Residência;
f) Comprovante de naturalização (no caso de estrangeiro naturalizado);
g) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto nº 3.927/2001 (no caso de português no Brasil);
h) Cópia assinada da Declaração de Bens e Rendimentos do ano-base imediatamente anterior apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Declaração de Isento, quando for o caso;
i) Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do curso exigido, de acordo com a função escolhida pelo candidato), de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital;
j) Atestado de sanidade física e mental comprovando capacidade para o exercício das atribuições e as exigências descritas no Anexo II deste Edital; e
k) 2 (duas) fotos 3x4 recentes.
14.4. O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 14.3, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
14.5. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IBGE reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
14.6. As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.
14.6.1. No ato da contratação, o candidato deverá assinar declaração de que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, de que não foi contratado pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses pelo IBGE, e de que não está incompatibilizado com o disposto no art. 6º da mesma Lei, conforme prevê o subitem 3.5, alínea e, deste Edital, bem como firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se à pena de demissão sumária e demais sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.
14.6.2. Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
14.7. Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
14.8. Na contratação, o candidato convocado deverá assinar declaração referente ao seguro-desemprego, conforme modelo constante no Anexo da Portaria Normativa MPOG nº 04, de 8 de julho de 2013.
14.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço com o IBADE, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado pelo e-mail: atendimento@ibade.org.br ou via SEDEX ou Carta Registrada, para o IBADE - Processo Seletivo Simplificado IBGE - Caixa Postal n. 105.737- CEP: 24.210.970- Niterói/RJ.
14.9.1. Após a divulgação do resultado final, as mudanças de endereço dos candidatos aprovados deverão ser comunicadas diretamente ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, pelo endereço eletrônico psscenso2020@ibge.gov.br. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
14.9.2. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e o IBADE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) endereço residencial de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; e e) correspondência recebida por terceiros.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado divulgados integralmente no endereço eletrônico http://www.ibade.org.br.
15.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações relativas ao Treinamento fornecido pelo IBGE aos candidatos à função de Recenseador, divulgadas no endereço eletrônico www.ibge.gov.br.
15.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado por meio do telefone 0800-4941021 ou do e-mail atendimento@ibade.org.br.
15.4. Qualquer correspondência física referida neste edital deverá ser postada, via SEDEX ou Carta Registrada, para o IBADE - Processo Seletivo Simplificado IBGE - Caixa Postal n. 105.737 - CEP: 24.210.970- Niterói/RJ.
15.5. O candidato que desejar informações ou relatar ao IBADE fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo Simplificado deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 15.3.
15.6. O IBGE se reserva o direito de repor as vagas oferecidas neste edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada por iniciativa própria ou dos contratados.
15.7. Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 15.6, a convocação para contratação de candidatos não eliminados se dará mediante correspondência direta, telefone e/ou via e-mail, informados no Requerimento de Inscrição e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função que lhes está sendo oferecida. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.
15.8. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos neste Processo Seletivo Simplificado.
15.9. Não serão concedidas recontagens de pontos, ou reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.
15.10. Tendo em vista tratar-se de função transitória e de curta duração, fica dispensado o cumprimento do parágrafo 2º, do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. O IBADE terá assistência de equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 43, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
15.11. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
15.12. As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correrão por conta dos candidatos.
15.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo IBADE em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
15.14. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo III deste Edital.
15.14.1. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, como eventuais projetos de lei, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado.
15.15. O IBADE poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
15.16. O IBGE e o IBADE não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, e cursos de terceiros, referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
15.17. O IBGE e o IBADE não se responsabilizam por informações de qualquer natureza divulgadas em sites de terceiros.
15.18. Fica reservado à Comissão do Processo Seletivo Público ou ao IBADE, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
15.19. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Susana Cordeiro Guerra
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
UF | Município | Função | Vagas | Total | Vagas Ampla Concorrência | Vagas PPP | Vagas PCD |
MG | Poços de Caldas | A01 - ACM | 4 | 29 | 21 | 6 | 2 |
MG | Poços de Caldas | A01 - ACS | 25 | ||||
MG | Poços de Caldas | R01 - Recenseador | 180 | 180 | 135 | 36 | 9 |
ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
AGENTE CENSITÁRIO MUNICIPAL:
REQUISITO: Ensino médio completo
ATRIBUIÇÕES: acompanhar as atividades da coleta de dados, garantindo a perfeita cobertura da área territorial, o cumprimento dos prazos e a qualidade das informações coletadas; acompanhar sistematicamente o andamento da coleta de dados nas áreas de atuação de cada Agente Censitário Supervisor, por meio dos relatórios dos Sistemas Gerenciais, e adotar as providências cabíveis, com vistas ao bom andamento dos trabalhos, à total cobertura da área territorial, ao cumprimento dos prazos e à qualidade; equipar, administrar, organizar e zelar pelo Posto de Coleta, adotando providências para garantir seu adequado funcionamento; adotar as providências relativas à contratação, prorrogação de contratos e desligamento de Recenseadores, acompanhar o registro de frequência dos Agentes Censitários Supervisores (ACS) e operar o sistema administrativo existente no Posto de coleta; coordenar as atividades censitárias sob sua responsabilidade, orientando os trabalhos das equipes de campo de sua área de atuação, obedecendo às instruções técnicas, operacionais, administrativas e de informática estabelecidas nos manuais e nas normas vigentes; coordenar as reuniões de preparação e execução do censo, quando determinado por seus superiores hierárquicos; participar das reuniões de preparação e execução do Censo e auxiliar o seu Presidente nas atividades de organização e realização das mesmas; cumprir metas e prazos estabelecidos localmente pela Coordenação Estadual; dirigir veículo próprio do IBGE ou locado pela Instituição, desde que seja necessário para a realização dos levantamentos sob sua responsabilidade, uma vez que possua habilitação; divulgar o Censo Experimental 2019 em toda sua área de atuação, observando as orientações dos superiores hierárquicos; efetuar carga e descarga dos equipamentos do Censo Demográfico e, quando necessário, executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos; exercer a função de Agente Censitário Supervisor e realizar a coleta de dados, quando determinado por seus superiores ou, quando na sua área de atuação, não existir o Agente Censitário Supervisor; identificar a necessidade de treinamento e atualização profissional das pessoas em sua área de atuação e adotar as providências para sua realização; equipar, organizar e zelar pelo Posto de Coleta, adotando providências para garantir seu adequado funcionamento; manter contatos com autoridades responsáveis por instituições e entidades, imprensa e comunidade local, com o objetivo de divulgar e obter apoio para a adequada execução da operação censitária, quando solicitado pelos superiores; manter o próprio registro de frequência atualizado; manter organizada toda a documentação administrativa, efetuar trabalhos de digitalização de documentos diversos, operando equipamentos apropriados, em conformidade com especificações técnicas definidas; organizar e definir as áreas de atuação de cada Agente Censitário Supervisor e seus respectivos setores censitários, observando as recomendações e critérios definidos pelos seus superiores; tratar o informante com respeito e com a ética necessária para resguardar a imagem de credibilidade do IBGE perante a sociedade; organizar, com os Agentes Censitários Supervisores, o treinamento dos Recenseadores, atuando como instrutor; orientar os trabalhos das equipes de campo sob sua subordinação; preservar o sigilo das informações; providenciar para que os mapas das áreas a serem pesquisadas sejam afixados em local visível no Posto de Coleta; preservar o sigilo das informações; realizar a Avaliação de Desempenho dos Agentes Censitários Supervisores nos prazos fixados e em conformidade com as instruções; recepcionar e atender ao público que eventualmente procurar o Posto de Coleta; reconhecer a área geográfica e os setores censitários de seu município ou área de trabalho; relatar ao Coordenador Censitário de Subárea (CCS) as ocorrências que possam prejudicar o andamento dos trabalhos ou a qualidade dos dados coletados, a fim de que sejam tomadas as devidas medidas assertivas; respeitar todo arcabouço legal e ético inerente à função, bem como denunciar todo e qualquer tipo de fraude; responsabilizar-se pela recepção, guarda, distribuição e controle dos equipamentos eletrônicos e acessórios de uso próprio e de sua equipe, assumindo e repassando a responsabilidade pela segurança e uso adequado dos equipamentos; subsidiar as unidades administrativas com suporte técnico operacional para execução das atividades relativas às atribuições das funções definidas na estrutura organizacional estabelecida, acessando, quando solicitado, quaisquer sistemas administrativos; viajar a serviço quando necessário ao desempenho de suas atribuições; manter-se atualizado acerca de todas as instruções, conceitos e procedimentos contidos nos manuais técnicos, operacionais e administrativos; transcrever e transmitir dados em dispositivos eletrônicos, emitir relatórios e executar os procedimentos de segurança (backups diários e recuperação dos sistemas); reportar regularmente aos seus superiores informações sobre a evolução da coleta de dados e as demandas para o adequado funcionamento do Posto de Coleta; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
AGENTE CENSITÁRIO SUPERVISOR:
REQUISITO: Ensino médio completo
ATRIBUIÇÕES: acompanhar os recenseadores em campo para esclarecimento de dúvidas quanto à identificação dos limites dos setores censitários e percursos, visando à cobertura correta de suas áreas de trabalho; monitorar a produtividade dos recenseadores; adotar as providências relativas à contratação, prorrogação de contratos e desligamento de Recenseadores; auxiliar os Recenseadores na solução dos casos de recusa ou resistência de informantes em atendê-los; colaborar na organização e administração do Posto de Coleta; planejar, organizar, supervisionar e avaliar a execução da coleta de dados realizada pelos Recenseadores, fazendo uso dos sistemas disponibilizados e de visitas em campo, quando necessárias, para garantir a cobertura da área territorial; dirigir veículo oficial ou locado pela Instituição, caso possua habilitação; elaborar e transcrever textos e/ou planilhas em dispositivos eletrônicos; fazer registros administrativos e de controle da coleta de dados; fazer uso dos relatórios gerenciais e adotar as providências necessárias para corrigir as falhas observadas; manter o próprio registro de frequência atualizado; monitorar as transmissões e atualizações dos dispositivos móveis de coleta dos Recenseadores; operar o sistema administrativo existente no posto; organizar o treinamento dos Recenseadores, junto com o Agente Censitário Municipal, e atuar como instrutor; ministrar treinamentos inerentes às atividades censitárias; prestar suporte na instalação e manutenção da infraestrutura necessária ao funcionamento dos recursos de informática, de forma a assegurar o adequado desenvolvimento das atividades censitárias na sua área de atuação; inserir dados e emitir relatórios nos sistemas informatizados; protocolar, arquivar, conferir e expedir documentos e materiais; realizar a coleta de dados em domicílios nos quais a entrevista não foi realizada por motivos diversos, ou quando solicitado por seus superiores; realizar as tarefas de fechamento dos setores censitários concluídos, conforme estabelecido no Manual do Supervisor; realizar as tarefas de reentrevistas e revisão do percurso, seguindo as rotinas definidas no Manual do Supervisor; realizar carga e descarga dos dispositivos móveis de coleta dos Recenseadores; recepcionar e atender aos colaboradores do IBGE e ao público em geral; respeitar e fazer respeitar todo arcabouço legal e ético inerente à função, bem como denunciar todo e qualquer tipo de fraude; responsabilizar-se pela guarda, distribuição e controle dos equipamentos eletrônicos e acessórios de uso próprio e de sua equipe de Recenseadores, assumindo e repassando a responsabilidade pela segurança e uso adequado dos equipamentos; subsidiar as unidades administrativas com suporte técnico operacional para execução das atividades relativas às atribuições das funções definidas na estrutura organizacional estabelecida, acessando, quando solicitado, quaisquer sistemas administrativos; viajar a serviço quando necessário ao desempenho de suas atribuições; manter-se atualizado e atualizar sua equipe acerca de todas as instruções, conceitos e procedimentos contidos nos manuais técnicos, operacionais e administrativos; cumprir todas as etapas do plano de supervisão; manter o sigilo dos dados emitidos pelo informante; tratar o informante com respeito e com a ética necessária para resguardar a imagem de credibilidade do IBGE perante a sociedade; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
RECENSEADOR:
REQUISITO: Ensino fundamental completo
ATRIBUIÇÕES: cumprir as orientações recebidas por meio do serviço de mensagens no seu dispositivo móvel de coleta; apresentar-se ao informante com o crachá de identificação fornecido pelo IBGE e o documento de identidade citado no crachá; assumir a responsabilidade pela segurança e uso adequado do equipamento eletrônico e acessórios fornecidos pelo IBGE para execução de seu trabalho; coletar as informações do Censo Demográfico 2020 em todos os domicílios do setor censitário que lhe foi atribuído no âmbito da sua Área de Trabalho, registrando-as no dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo para comparecer ao Posto de Coleta, conforme determinação do Agente Censitário Municipal ou do Agente Censitário Supervisor; manter o sigilo dos dados emitidos pelo informante, e auxiliar os Agentes Censitários Supervisores e Recenseadores na solução dos casos de recusa ou resistência de entrevistados em atendê-los à entrevista; consultar relatórios diversos de acompanhamento de coleta no dispositivo móvel e sanar as eventuais pendências apontadas; zelar pelo bom uso de todos os materiais e equipamentos recebidos; devolver, ao fim do contrato, todos os materiais recebidos, garantindo que sejam devolvidos nas mesmas condições em que foram recebidos; entregar ao Agente Censitário Municipal ou ao Agente Censitário Supervisor o computador de mão com as entrevistas realizadas e outras informações coletadas, de acordo com as instruções recebidas; manter o supervisor informado sobre a coleta de dados no setor censitário, quando impossibilitado de comparecer ao Posto de Coleta; manter produção e padrão de qualidade adequados, cumprindo os índices de produtividade mensais estabelecidos pela Unidade Estadual; participar de treinamentos; preservar o sigilo das informações; reconhecer os limites e a área do setor censitário que lhe for designado, acompanhado pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Agente Censitário Supervisor quando necessário, registrando as falhas e/ou inconsistências porventura encontradas na descrição dos limites; respeitar todo arcabouço legal e ético inerente à função bem como denunciar todo e qualquer tipo de fraude; retornar aos domicílios recenseados para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pela supervisão; manter-se atualizado acerca dos conceitos e procedimentos definidos para a coleta de dados; transmitir regularmente os dados das entrevistas coletadas e manter a versão de software atualizada no dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AGENTE CENSITÁRIO MUNICIPAL (ACM) E AGENTE CENSITÁRIO SUPERVISOR (ACS)
LÍNGUA PORTUGUESA: I - Compreensão e interpretação de texto. II - Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. III - Pontuação. Estrutura e sequência lógica de frases e parágrafos. IV - Ortografia oficial. Acentuação gráfica. V - Classes das palavras. VI - Concordância nominal e verbal. VII - Regência nominal e verbal. Emprego da crase. VIII - Emprego dos verbos regulares, irregulares e anômalos. Vozes dos verbos. IX - Emprego dos pronomes. X - Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.
RACIOCÍNIO LÓGICO: Avaliação da habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, coisas e/ou eventos, deduzir novas informações e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura dessas relações. As questões das provas poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; aritmética; leitura e interpretação de tabelas e gráficos.
CONHECIMENTOS TÉCNICOS: Conteúdo do documento "Estudo dos conhecimentos técnicos a serem aplicados no Censo Experimental 2019" (apostila disponibilizada no endereço eletrônico www.ibade.org.br para download). Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO/ SITUAÇÕES GERENCIAIS: I - Aspectos gerais da Administração. Organizações como sistemas abertos. II - Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. III - Motivação, comunicação e liderança. IV - Processo decisório e resolução de problemas. V - Noções básicas de gerência e gestão de organizações e de pessoas. VI - Eficiência e funcionamento de grupos. O indivíduo na organização: papéis e interações. Trabalho em equipe. Equipes de trabalho. VII - Responsabilidade, coordenação, autoridade, poder e delegação. VIII - Avaliação de desempenho. IX - Compromisso com a qualidade nos serviços prestados.
RECENSEADOR
LÍNGUA PORTUGUESA: I - Compreensão e interpretação de texto. II - Significação das palavras: sinônimos, antônimos e homônimos. III - Pontuação. Estrutura e sequência lógica de frases e parágrafos. IV - Ortografia oficial. Acentuação gráfica. V - Classes das palavras. VI - Concordância nominal e verbal. VII - Regência nominal e verbal. Emprego da crase. VIII - Emprego dos verbos regulares e irregulares. Vozes dos verbos. IX - Emprego dos pronomes.
MATEMÁTICA: I - Números inteiros e racionais: operações e propriedades. Problemas. II - Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três simples. III - Porcentagem. IV - Equações do 1º grau. Problemas. V - Máximo Divisor Comum (m.d.c.) e Mínimo Múltiplo Comum (m.m.c.).
CONHECIMENTOS TÉCNICOS: Conteúdo do documento "Estudo dos conhecimentos técnicos a serem aplicados no Censo Experimental 2019" (apostila disponibilizada no endereço eletrônico www.ibade.org.br para download).
ANEXO IV - CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS BÁSICOS | DATAS PREVISTAS |
Inscrições | 22/05 a 09/06/2019 |
Solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição | 22/05 a 09/06/2019 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição | 10/06/2019 |
Resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição | 12/06/2019 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 13 a 14/06/2019 |
Resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 19/06/2019 |
Pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido | 20 a 24/06/2019 |
Divulgação preliminar das inscrições | 02/07/2019 |
Resultado preliminar de candidatos considerados inscritos como pessoas com deficiência (não corresponde ao parecer da equipe multiprofissional) | 02/07/2019 |
Resultado preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas | 02/07/2019 |
Homologação das inscrições na condição de pessoas pretas ou pardas | 02/07/2019 |
Interposição de recursos contra o Resultado preliminar das inscrições, contra o Resultado preliminar de candidatos considerados inscritos como pessoas com deficiência e contra o Resultado preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas | 03 a 04/07/2019 |
Resultado definitivo de candidatos considerados inscritos como pessoas com deficiência (não corresponde ao parecer da equipe multiprofissional) | 12/07/2019 |
Resultado definitivo de atendimentos especiais para a realização das provas | 12/07/2019 |
Divulgação da homologação das inscrições | 12/07/2019 |
Divulgação do quantitativo de inscritos por função | 12/07/2019 |
Divulgação dos locais de prova e Cartão de Confirmação de Inscrição, no endereço eletrônico (www.ibade.org.br) | 12/07/2019 |
Aplicação da prova objetiva | 21/07/2019 |
Divulgação dos gabaritos preliminares da prova objetiva | 23/07/2019 |
Interposição de recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos preliminares divulgados | 24 a 25/07/2019 |
Divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência | 31/07/2019 |
Interposição de recurso contra resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional | 01 a 02/08/2019 |
Publicação do Gabarito Definitivo e do Resultado Definitivo da Prova Objetiva | 09/08/2019 |
Divulgação do resultado definitivo do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência | 09/08/2019 |
Divulgação do resultado final | 12/08/2019 |
Convocação do Recenseador para o treinamento e Contratação ACM e ACS | 13 a 22/08/2019 |
Ministério da Economia
IBGE oferece 209 vagas em processo seletivo para contratação temporária de pessoalA Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Senhor Ministro da Economia, por meio...
21/05/2019
DANIELA AMORIM FERREIRA
Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
]]>Ministério da Defesa
Amazul convoca para procedimentos pré-admissionais aprovados em concurso públicoA Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas da AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A.-AMAZUL, no uso de suas atribuicoes, torna publica a convocacao dos aprovados no concurso publico homologado pelo Edital n...
21/05/2019
EDITAL Nº 1, de 20 de maio de 2019PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA JOVEM APRENDIZ
As Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS - CNPJ n° 00.01.180/0002-07, com base na Lei n° 10.097/2000 e no Decreto n° 5.598/2005, tornam público o resultado final do Processo Seletivo para o Programa Jovem Aprendiz, regido pelo Edital Nº 001/2019, apresentando os classificados dentro da quantidade de vagas estabelecidas:
Class | Nome | Português | Matemática | Escola Pública | Baixa Renda | Nota Final | Data de Nascimento | Situação |
1º AC | Ingrid dos Santos Barros | 9,00 | 10,00 | 5,00 | 5,00 | 29,00 | 11/11/2003 | Classificado |
2º AC | Marlon Martins Marques de Souza | 8,00 | 10,00 | 5,00 | 5,00 | 28,00 | 13/06/2003 | Classificado |
3º AC | Marcelle dos Santos Tavares | 8,00 | 8,00 | 5,00 | 5,00 | 26,00 | 26/09/2001 | Classificado |
4º AC | Daiane de Souza Villela da Silva | 8,00 | 7,00 | 5,00 | 5,00 | 25,00 | 19/08/2001 | Classificado |
5º AC | Maria Eduarda Paulino de Souza | 6,00 | 8,00 | 5,00 | 5,00 | 24,00 | 24/05/2001 | Classificado |
6º AC | Jonathan dos Santos Teixeira | 5,00 | 9,00 | 5,00 | 5,00 | 24,00 | 03/07/2000 | Classificado |
7º AC | Ana Paula Veiga de Assis | 7,00 | 6,00 | 5,00 | 5,00 | 23,00 | 04/08/2000 | Classificado |
8º AC | Eyshila Matias de Brito | 7,00 | 6,00 | 5,00 | 5,00 | 23,00 | 02/09/2001 | Classificado |
9º AC | Vitor Gomes Batista da Silva | 6,00 | 7,00 | 5,00 | 5,00 | 23,00 | 18/07/2002 | Classificado |
10º AC | Julia Natália Miranda Nascimento | 9,00 | 8,00 | 5,00 | 0,00 | 22,00 | 24/02/2002 | Classificado |
11º AC | Kaio dos Santos Paixão | 5,00 | 6,00 | 5,00 | 5,00 | 21,00 | 13/02/2001 | Classificado |
12º AC | Beatriz da Silva Sigolo | 5,00 | 6,00 | 5,00 | 5,00 | 21,00 | 10/10/2001 | Classificado |
13º AC | Andressa Oliveira Gonçalves | 8,00 | 8,00 | 5,00 | 0,00 | 21,00 | 26/09/2000 | Classificado |
14º AC | Italo Ferreirinha Viana | 7,00 | 8,00 | 5,00 | 0,00 | 20,00 | 07/08/2001 | Classificado |
15º AC | Filipe Damascena Pragana | 10,00 | 10,00 | 0,00 | 0,00 | 20,00 | 26/02/2001 | Classificado |
16º AC | Jean Claude Ferreira Marinho | 7,00 | 7,00 | 5,00 | 0,00 | 19,00 | 22/12/2000 | Classificado |
17º AC | Rebeca Luiza Araujo Da Silva | 7,00 | 7,00 | 5,00 | 0,00 | 19,00 | 17/07/2001 | Classificado |
18º AC | Carlos Eduardo de Oliveira Bezerra | 6,00 | 8,00 | 5,00 | 0,00 | 19,00 | 10/08/2001 | Classificado |
19º AC | Aline do Amaral Bertão Monteiro | 6,00 | 8,00 | 5,00 | 0,00 | 19,00 | 14/12/2001 | Classificado |
20º AC | Caio Gabriel de Souza Cerqueira | 6,00 | 8,00 | 5,00 | 0,00 | 19,00 | 16/06/2003 | Classificado |
21º AC | Maria Eduarda Paiva Maglioni | 7,00 | 6,00 | 5,00 | 0,00 | 18,00 | 21/10/2002 | Cadastro de Reserva |
22º AC | Mayara Barbosa de Araújo Pontes | 6,00 | 7,00 | 5,00 | 0,00 | 18,00 | 04/09/2000 | Cadastro de Reserva |
23º AC | Joyce da Cunha Araújo | 6,00 | 7,00 | 5,00 | 0,00 | 18,00 | 15/06/2002 | Cadastro de Reserva |
24º AC | Ana Vitória Santos Xavier | 6,00 | 7,00 | 5,00 | 0,00 | 18,00 | 01/08/2004 | Cadastro de Reserva |
25º AC | Thiago Torres Fernandes | 9,00 | 9,00 | 0,00 | 0,00 | 18,00 | 29/09/2003 | Cadastro de Reserva |
Legenda:
AC - Ampla Concorrência
PcD - Vagas reservadas às pessoas com deficiência
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2019.
LUIZ AUGUSTO PEREIRA DE ANDRADE FIGUEIRA
Diretor de Administração
]]>Ministério de Minas e Energia
Eletrobrás divulga resultado de seleção pública para o Programa Jovem AprendizAs Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS - CNPJ n° 00.01.180/0002-07, com base na Lei n° 10.097/2000 e no Decreto n° 5.598/2005, tornam público o resultado final do Processo Seletivo para...
21/05/2019
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando as ações de aperfeiçoamento nas redes de atenção e políticas prioritárias para o SUS, no âmbito do Programa Mais Médicos, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.618/MEC/MS, de 30 de setembro de 2015, que institui o Plano Nacional de Formação de Preceptores para os Programas de Residência Médica na modalidade Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), considerando a Resolução CNRM nº 2, de 17 de maio de 2006, da Comissão Nacional de Residência Médica, considerando a Resolução CNRM nº 1, de 25 de maio de 2015, da Comissão Nacional de Residência Médica, torna pública a realização de chamada pública destinada a profissionais médicos que exerçam a atividade de preceptoria nos Programas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) de instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) que tenham interesse na adesão às atividades de aperfeiçoamento com base no Plano Nacional de Formação de Preceptores, nos termos do presente Edital.
1. DO OBJETIVO
1.1. As atividades de aperfeiçoamento de preceptores, previstas no Plano Nacional de Formação de Preceptores para os Programas de Residência Médica na modalidade Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC), instituído pela Portaria Interministerial nº 1.618/MEC/MS, de 30 de setembro de 2015, têm como objetivo promover a qualificação da preceptoria ofertada nos PRMGFC de instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste Edital é a seleção de profissionais médicos que exerçam a atividade de preceptoria nos PRMGFC de instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) para a adesão às atividades de aperfeiçoamento com base no Plano Nacional de Formação de Preceptores.
2.1.1. Serão disponibilizadas 500 (quinhentas) vagas para os preceptores que participarem das atividades de aperfeiçoamento, de acordo com os termos deste Edital, condicionadas aos limites orçamentários do Ministério da Saúde.
3. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
3.1. Podem aderir a este Edital os profissionais médicos que exerçam atividade de preceptoria nos PRMGFC de instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica.
3.1.1. Somente poderão aderir ao presente edital os profissionais médicos preceptores cujos PRMGFC aos quais estão vinculados tenham aderido ao Plano Nacional de Formação de Preceptores.
3.1.2. A oferta de vagas para a atividade de aperfeiçoamento respeitará a proporção de 1 (um) profissional médico preceptor para cada 3 (três) profissionais médicos residentes.
3.2. Não estão aptos a aderir a este edital os profissionais médicos preceptores que já tenham se beneficiado de bolsa-formação e concluído a atividade de aperfeiçoamento com certificação, viabilizada por meio do Edital SGTES/MS nº 14, de 2 de outubro de 2015; do Edital SGTES/MS nº 1, de 9 de março de 2017; ou do Edital SGTES/MS nº 11, de 13 de agosto de 2018.
4. DAS ATIVIDADES DE APERFEIÇOAMENTO E DA CONCESSÃO DE BOLSAS
4.1. As atividades de aperfeiçoamento são compostas de 1 (um) encontro presencial e 3 (três) módulos de capacitação à distância, e deverão ser concluídas no prazo máximo de 7 (sete) meses contados do seu início.
4.2. Os conteúdos, a carga horária e o cronograma das atividades de aperfeiçoamento serão definidos em ato da instituição de ensino superior responsável pelas mesmas, observadas as diretrizes legais do Sistema Único de Saúde do Plano Nacional de Formação de Preceptores, das normativas referidas neste Edital e legislação vigente no País.
4.3. Para a execução das atividades de aperfeiçoamento de que trata este Edital será concedida aos profissionais médicos selecionados uma bolsa-formação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) após a conclusão de cada módulo, totalizando três bolsas-formação, custeadas pelo Ministério da Saúde, que poderão ser pagas pelo prazo máximo de sete meses, período máximo para conclusão das atividades.
4.3.1. Terão direito à bolsa-formação, conforme previsto no item 4.4, os profissionais médicos que tenham aderido ao presente Edital, condicionado ao efetivo exercício das atividades de aperfeiçoamento e obtenção de conceito satisfatório nos módulos, conforme monitoramento da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS) realizado com base em relatórios de avaliação enviados pela instituição de ensino superior responsável.
4.3.1.1. Caso algum módulo não seja concluído dentro dos prazos estabelecidos em cronograma, será possível a recuperação em módulo imediatamente seguinte. Nesta situação, a bolsa-formação não concedida poderá ser paga retroativamente desde que a instituição de ensino superior responsável informe por meio de Ofício à SGTES/MS acerca da recuperação com devida avaliação satisfatória.
4.3.1.2. Na situação em que o módulo não seja concluído dentro do prazo estabelecido em cronograma e não seja recuperado no módulo imediatamente posterior, observadas demais condições definidas pela instituição de ensino superior responsável, a bolsa-formação do módulo em questão não será concedida.
4.3.2. Havendo desistência da participação nas atividades de aperfeiçoamento, o profissional médico não fará jus ao recebimento da bolsa-formação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.3.2.1. Para fins deste Edital, será considerada desistência:
4.3.2.1.1. A manifestação formal e expressa do profissional médico, ou da instituição de ensino superior responsável, perante a SGTES por via postal, através do endereço SRTVN, Quadra 701 - Via W5 Norte, Lote D - Edifício PO 700, 4º andar - CEP: 70.719-040 ou por meio eletrônico, dirigida ao e-mail pnfp@saude.gov.br.
4.3.3. Nas situações em que a SGTES/MS constate que o profissional médico recebeu pagamento de bolsa sem que tenha cumprido as regras nos termos deste Edital ou da legislação pátria, o mesmo estará obrigado à restituição ao Erário.
4.3.4. Para viabilizar o pagamento da bolsa-formação o profissional médico deverá manter conta bancária, na modalidade conta corrente ou conta poupança, em instituição financeira indicada pelo Ministério da Saúde, cujos dados bancários deverão ser informados ao Ministério da Saúde e estar regular perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
4.3.4.1. O Ministério da Saúde não se responsabiliza por impedimentos à efetivação do pagamento decorrente de pendências ou erros nas informações bancárias do profissional.
5. DA ADESÃO: PROCEDIMENTOS E PRAZOS
5.1. O prazo para manifestação de interesse na adesão será de 22 de maio de 2019, das 10h, até 10 de junho de 2019, às 23h e 59 minutos - - horário de Brasília, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico (https://sig.eadhaoc.org.br/processo_seletivo/ficha/pre/27846).
5.2. As adesões serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do preenchimento do Formulário de Adesão disponibilizado no endereço eletrônico (https://sig.eadhaoc.org.br/processo_seletivo/ficha/pre/27846).
5.3. Deverão ser anexados ao Formulário de Adesão, obrigatoriamente, em formato PDF ou JPEG (com capacidade de armazenamento máxima de 1,5 MB por arquivo), os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Cópia do diploma de graduação em Medicina;
c) Declaração de que atua como preceptor junto a PRMGFC de instituição credenciada pela CNRM e aderida ao Plano Nacional de Formação de Preceptores, discriminando o período de atuação, assinada pelo coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) e/ou pelo supervisor do PRMGFC, conforme modelo constante no Anexo A;
d) Termo de Compromisso do profissional médico preceptor, na condição de bolsista, com a atividade de aperfeiçoamento, devidamente assinado, conforme modelo constante no Anexo B.
6. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE
6.1. Para a concessão das bolsas-formação a que se destina este Edital será dada prioridade aos profissionais médicos vinculados a PRMGFC localizados nas regiões indicadas na seguinte ordem:
a) Região Norte;
b) Região Centro-Oeste;
c) Região Nordeste;
d) Região Sul; e
e) Região Sudeste.
6.2. Caso o número de profissionais médicos que solicitem adesão a este Edital supere o quantitativo de vagas previstas no item 2.1.1, serão considerados os seguintes critérios de desempate, conforme ordem a seguir:
a) Maior tempo de atuação como preceptor junto a PRMGFC de instituição credenciada pela CNRM;
b) Maior tempo de formação em Medicina, considerando o dia, mês e ano da data de conclusão do curso de graduação.
6.2.1. Com o objetivo de aferir os critérios de desempate, serão utilizadas a declaração e a cópia do diploma de graduação em Medicina de que tratam as alíneas b e c do item 5.3.
6.3. Para fins de validação da adesão, a SGTES/MS poderá solicitar esclarecimentos aos profissionais que manifestem interesse. Poderão ser solicitadas adequações e esclarecimentos aos profissionais médicos que realizarem a adesão, com o objetivo de contribuir no processo de análise das propostas.
6.3.1. A faculdade de que trata o item 6.3 não confere direito aos interessados de efetuar complementações no preenchimento do formulário e entrega de documentos fora dos prazos, regras e formalidades indicadas neste Edital.
7. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
7.1. Ao Ministério da Saúde cabem as seguintes responsabilidades:
7.1.1. Fornecer orientações pertinentes aos profissionais médicos interessados e programas de residência médica, no âmbito de suas competências.
7.1.2. Viabilizar a oferta das atividades de aperfeiçoamento, e liberar os recursos que assegurem a concessão de bolsas, conforme previstas neste Edital e na Portaria Interministerial nº 1.618/2015MEC/MS, que institui o Plano Nacional de Formação de Preceptores e legislação pátria, condicionada aos limites orçamentários do órgão.
7.1.3. Fazer uso das informações dos alunos ou fornece-las a terceiros de forma que seja garantida a ética e o sigilo aos dados pessoais.
7.2. Aos profissionais médicos que aderirem a este Edital cabem as seguintes responsabilidades:
7.2.1. Cumprir responsabilidades conforme determina a legislação pertinente, de acordo com a Portaria Interministerial nº 1.618/MEC/MS, de 30 de setembro de 2015, as regras deste Edital e eventuais alterações, orientações da instituição de ensino superior responsável, e demais normas cabíveis.
7.2.2. Fornecer, a qualquer momento, dados e informações solicitadas pelo Ministério da Saúde, para fins de monitoramento do cumprimento das atividades de aperfeiçoamento, bem como para possíveis publicações de pesquisas de cunho científico.
7.2.3. Restituir ao erário os recursos financeiros referentes à bolsa formação nos casos de descumprimento das regras previstas neste Edital.
8. DO ORÇAMENTO
8.1. Os recursos financeiros federais para a execução do disposto neste Edital são oriundos do Ministério da Saúde, na Funcional Programática 10.301.2015.214U.0001-PO 000C: Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade.
9. DO RESULTADO
9.1. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União (DOU), conforme cronograma a ser disponibilizado no endereço eletrônico (https://sig.eadhaoc.org.br/processo_seletivo/ficha/pre/27846).
10. DOS RECURSOS
10.1. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto ao indeferimento da adesão, informando as razões pelas quais discorda do resultado, com indicativo dos itens do Edital ou da legislação que entenda que não tenham sido observados.
10.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias consecutivos, contados da publicação de que trata o item 9.1 deste Edital, considerando-se termo inicial o dia útil seguinte ao da referida publicação.
10.3. Os Recursos devem ser dirigidos à SGTES/MS e interpostos, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados ao endereço pnfp@saude.gov.br, indicando como "Assunto": RECURSO - Edital nº 12/SGTES.
10.3.1. O recurso deverá indicar o nome do interessado.
10.3.2. Será admitido apenas um único recurso por profissional médico.
10.3.3. Será disponibilizado no endereço eletrônico (https://sig.eadhaoc.org.br/processo_seletivo/ficha/pre/27846) o modelo de formulário para apresentação de recurso.
10.3.4. O formulário preenchido de forma incorreta ou incompleta, em branco, sem fundamentação ou sem indicação do item editalício no questionamento não será submetido à avaliação da SGTES/MS.
10.4. A SGTES/MS divulgará o resultado da análise dos recursos interpostos no DOU e no endereço eletrônico (https://sig.eadhaoc.org.br/processo_seletivo/ficha/pre/27846).
10.5. Não serão analisados recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso daquele previsto neste Edital, sem fundamentação lógica e consistente ou por motivo diverso do indicado no item 10.1.
10.6. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público.
10.7. A SGTES/MS não se responsabiliza por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. É dever dos profissionais manter atualizados e corretos seus dados nos sistemas de informação adotados pela SGTES/MS e pela instituição de ensino superior responsável durante todo o prazo de vinculação às atividades de aperfeiçoamento do PNFP.
11.2. É dever do candidato à adesão acompanhar o cronograma e respectivas alterações, disponível no endereço eletrônico (https://sig.eadhaoc.org.br/processo_seletivo/ficha/pre/27846) e que se considera como integrante deste Edital.
11.3. O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.4. A SGTES/MS reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.
11.5. Esclarecimentos e informações adicionais aos participantes do processo de adesão de que trata este Edital serão disponibilizados por meio do endereço eletrônico pnfp@saude.gov.br.
11.6. Fica estabelecido o foro da cidade de Brasília, Distrito Federal, para dirimir questões oriundas da execução do presente Edital.
MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO
Secretária
ANEXOS
ANEXO A - DECLARAÇÃO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
Declaro, para fins de habilitação ao processo de seleção regido pelo Edital SGTES/MS nº 12, de 20 de maio de 2019, sob as penas da lei, que o profissional ______________________________, inscrito no CPF sob nº ___________________, atua como preceptor junto ao Programa de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade da Instituição _____________________________________ há _____ meses e, atualmente, acompanha _____ (nº de residentes) profissionais médicos residentes.
Outrossim, em atendimento ao disposto no § 1º do Art. 7º da Portaria Interministerial nº 1.618/2015, declaro que o respectivo Programa ao qual o profissional mencionado está vinculado adere ao Plano Nacional de Formação de Preceptores.
Atenciosamente,
_________________, ____ de ______________ de 2019.
____________________________________________________
(Nome e Assinatura do(a)
Coordenador da Comissão de Residência Médica - COREME e/ou Supervisor(a) do Programa)
ANEXO B - TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA COM A ATIVIDADE DE APERFEIÇOAMENTO
Declaro, para os devidos fins, que eu, _____________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, médico(a) preceptor(a) vinculado ao Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade da Instituição ____________________________________________ tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a:
1. Cumprir responsabilidades conforme determina a legislação pertinente, de acordo com a Portaria Interministerial nº 1.618/MEC/MS, de 30 de setembro de 2015, as regras deste Edital e eventuais alterações, orientações da instituição de ensino superior responsável pela atividade de aperfeiçoamento e demais normas cabíveis.
2. Fornecer, a qualquer momento, dados e informações solicitadas pelo Ministério da Saúde, para fins de monitoramento do cumprimento das atividades de aperfeiçoamento, bem como para possíveis publicações de pesquisas de cunho científico, sendo garantida a ética e o sigilo aos dados pessoais.
3. Restituir ao erário os recursos financeiros referentes à bolsa formação nos casos de abandono injustificado ou desempenho insatisfatório nos módulos educacionais.
_________________, ____ de ______________ de 2019.
_____________________________________________________
Assinatura do(a) bolsista
]]>Ministério da Saúde
Médicos atuantes em preceptoria nos Programas de Residência são convocados para aperfeiçoamento baseado no Plano Nacional de Formação de PreceptoresEDITAL Nº 12, DE 20 DE MAIO DE 2019SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS QUE EXERÇAM A ATIVIDADE DE PRECEPTORIA NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM MEDICINA GERAL DE FAMÍLIA E COMUNIDADE PARA ADESÃO...
21/05/2019
ESPÉCIE: Protocolo de Intenções celebrado entre a Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da Republica e a Associação dos amigos do Complexo Cultural da Imprensa Nacional. OBJETO: Cooperação em promover o serviço Voluntário para a preservação do Complexo Cultural da Imprensa Nacional, promovendo ações de apoio a sua execução. VIGÊNCIA: 12 meses a contar da assinatura, prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, observando o disposto no artigo 27 da Lei 8.66/1993, desde que haja interesse dos participes, respeitando o prazo formal prévia de 30(trinta) dias. DATA DA ASSINATURA: 13/05/2019. SIGNATÁRIOS: Pedro Betone Diretor da Imprensa Nacional - Trajano da Silva Jardim Presidente da Associação do Complexo Cultural.
]]>Presidência da República
Formalizado protocolo de intenções para preservar Complexo Cultural da Imprensa NacionalESPÉCIE: Protocolo de Intenções celebrado entre a Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da Republica e a Associação dos amigos do Complexo Cultural da Imprensa Nacional. OBJETO: Cooperação em promover...
20/05/2019
1. PREÂMBULO
A União, por intermédio da ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ/SC (ALF/ITJ), neste ato representada pelo Delegado da ALF/ITJ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 270 e seguintes, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda (MF) n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU em 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB n° 1.800, de 21 de março de 2018, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que a COMISSÃO DE SELEÇÃO, doravante denominada Comissão, designada pela Portaria ALF/ITJ n° 41, de 07 de maio de 2019, publicada no Boletim de Serviço n° 87, de 09 de maio de 2019, executará processo seletivo público para credenciamento de peritos autônomos, de profissionais legalmente habilitados ao exercício de sua formação, para prestar assistência técnica a esta Alfândega da Receita Federal do Brasil, observando os preceitos do Direito Público e, em especial, da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, subordinada às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. DO OBJETO
2.1. CREDENCIAMENTO, COMO PERITOS AUTÔNOMOS, DE PROFISSIONAIS LEGALMENTE HABILITADOS AO EXERCÍCIO DE SUA FORMAÇÃO, PARA PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA a esta ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ/SC (ALF/ITJ), a titulo precário e sem vínculo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pelo período de 02 (dois) anos, podendo, a critério do Delegado da ALF/ITJ, ser prorrogável por igual período uma única vez, em conformidade com este Edital e seus Anexos.
3. DA ABERTURA
3.1. As inscrições dos interessados na presente seleção dar-se-ão no período e local indicados abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, com atendimento realizado presencialmente, mediante distribuição de senhas presenciais e na dependência do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC).
PERÍODO | 20 a 31 de maio de 2019 (dias úteis) |
HORÁRIO | 07h às 17h |
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ/SC | |
LOCAL | Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC |
Edifício Sede da Alfândega, localizado à Rua Doutor Pedro Ferreira nº 34, bairro Centro, Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina. |
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar, por irregularidade, os termos do presente Edital, protocolizando o respectivo documento até o dia 31/maio/2019, no endereço da ALF/ITJ, localizado à Rua Doutor Pedro Ferreira nº 34, no Edifício sede da Alfândega, bairro Centro, Município de Itajaí/SC, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), devendo a Comissão decidir a respeito no prazo de até 3 (três) dias úteis.
4.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo de seleção e credenciamento deverão ser enviados à Comissão em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para encerramento das inscrições, exclusivamente por meio de protocolo realizado no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), localizado à Rua Doutor Pedro Ferreira nº 34, no Edifício sede da Alfândega, bairro Centro, Município de Itajaí/SC.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.1. Poderão participar do presente processo seletivo os interessados que, como profissionais legalmente habilitados ao exercício das atividades inerentes às qualificações profissionais referidas no item 7, atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Os interessados poderão pleitear a habilitação e o credenciamento como Profissionais Autônomos.
5.3. Os interessados poderão concorrer a mais de uma das áreas de especialização descritas no item 7 do presente Edital, com escolha própria e a seu critério e juízo, desde que apresente atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida.
5.4. Não poderão participar do presente processo seletivo os interessados que:
5.4.1. Tenham vínculo societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro;
5.4.2. Tenham vínculo empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto desta Instrução Normativa.
6. DAS TAREFAS
6.1. Os peritos credenciados na forma deste Edital e de seus Anexos, executarão as tarefas de identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar e a emissão de laudos e pareceres técnicos sobre o estado e o valor residual de bens, quando solicitado pela fiscalização aduaneira, no curso do procedimento fiscal.
7. DO NÚMERO DE VAGAS E DA ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
7.1. O quantitativo de vagas, por área de especialização e em função das tarefas a serem executadas, observadas as disposições contidas em Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA, será:
7.1.1. Área específica de quantificação (mensuração) de mercadorias a granel, líquido ou gasoso (arqueação de embarcações e plataformas flutuantes).
QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS | VAGAS |
Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, conforme definido na Decisão Plenária Confea n°569, de 30 de maio de 2008, com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área de arqueação. | 04 |
7.1.2. Área de Especialização - Têxtil.
QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS | VAGAS |
Engenharia Têxtil, com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área. | 04 |
7.1.3. Área de Especialização - Química.
QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS | VAGAS |
Engenharia Química ou Química, com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área. | 04 |
7.1.4. Área de Especialização - Engenharia Civil.
QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS | VAGAS |
Engenharia Civil, com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área. | 04 |
7.1.5. Área de Especialização - Telecomunicações.
QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS | VAGAS |
Engenharia de Telecomunicações, com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área. | 04 |
7.1.6. Área de Especialização - Engenharia Mecânica.
QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS | VAGAS |
Engenharia Mecânica, com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área. | 04 |
7.1.7. Área de Especialização - Agronomia.
QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS | VAGAS |
Engenharia Agronômica, com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área. | 02 |
7.1.8. Área de Especialização - Engenharia Elétrica.
QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS | VAGAS |
Engenharia Elétrica, com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área. | 04 |
7.1.10. Área de Especialização - Engenharia de Alimentos.
QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS | VAGAS |
Engenharia Alimentos, com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área. | 04 |
7.1.11. Área de Especialização - Engenharia Eletrônica.
QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS | VAGAS |
Engenharia Eletrônica, com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área. | 04 |
8. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O presente processo seletivo será realizado em duas fases, conforme abaixo.
8.1.1. A fase de habilitação que compreenderá a verificação e análise dos documentos de habilitação apresentados por cada interessado, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
8.1.2. A fase de classificação e julgamento final, que compreenderá a verificação e aplicação dos CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO de que trata o item10 do presente Edital.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Cada interessado deverá apresentar, no período e local indicados no item 3 deste Edital, vedada a remessa postal, um conjunto de documentos que será denominado de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, devendo observar os seguintes requisitos:
9.1.1. Os documentos necessários à participação no presente processo seletivo poderão ser apresentados:
a) em formato digital, observadas as disposições da Instrução Normativa RFB n° 1.782, de 11 de janeiro de 2018 (em caso de dúvida, orientações poderão ser solicitadas no endereço indicado no subitem 3.1);
b) em vias originais;
c) em cópias com autenticação em cartório, exceto para os documentos mencionados nos incisos I, III, IV e VI do subitem 9.3, que poderão ser apresentados em cópias simples; ou
d) pela juntada do ato de designação ou nomeação publicado em órgão da imprensa oficial.
9.1.2. A autenticação, quando feita por funcionário da ALF/ITJ, será efetuada, em dias de expediente normal, no CAC da ALF/ITJ, localizado à Rua Doutor Pedro Ferreira nº 34, no Edifício sede da Alfândega, bairro Centro, Município de Itajaí/SC, no horário das 07h às 17h.
9.2. O pedido de inscrição deverá atender aos seguintes requisitos:
9.2.1. Ser apresentado mediante o preenchimento do formulário PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO, conforme o ANEXO I deste Edital,
9.2.2. Um PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO deverá ser entregue com os documentos exigidos neste certame, para cada área de especialização pretendida pelo candidato. A inobservância desta exigência, ensejará o acolhimento da inscrição em relação à primeira área de especialização indicada no pedido de inscrição, desconsiderando as demais áreas por ventura nominadas na mesma ficha de inscrição.
9.2.3. Estar indicado, expressamente, no PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO, a condição de inscrição do interessado como PROFISSIONAL AUTÔNOMO.
9.3. No ato da inscrição no processo seletivo, além da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, os seguintes documentos serão exigidos:
I - comprovante de vinculação ao órgão regulador da profissão, quando existente;
II - certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento:
a) das contribuições previdenciárias devidas na condição de contribuinte individual, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
b) do Imposto Sobre Serviços (ISS); e
c) das contribuições exigidas para o exercício profissional;
III - de identificação do candidato;
IV - currículo do candidato, instruído com os seguintes documentos:
a) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o caso;
b) certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida, com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula; e
c) comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício; e
V - declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela RFB, vínculo:
a) societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; e
b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto desta Instrução Normativa;
VI - termo de adesão, no qual o perito se compromete a cumprir todas as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.800/2018, inclusive as relativas às tabelas de remuneração constantes do Anexo Único;
VII - No caso de inscrição para mensuração e quantificação de granéis o interessado deverá demonstrar, amparado por documentação idônea, que tem condições de comparecer pessoalmente em qualquer recinto jurisdicionado pela ALF/ITJ no prazo máximo de 2 (duas) horas da ciência de sua nomeação;
VIII - Uma (01) foto 3x4.
9.3.1. Os documentos de inscrição deverão ser todos numerados seqüencialmente no canto direito e rubricados pelo candidato anexados ao requerimento citado no item 9.2.
9.3.2. A primeira folha dos documentos de inscrição deverá ser um índice, que receberá o número 01, listando todos os documentos entregues e indicará a numeração das folhas de cada documento.
9.3.3. O verso da folha que não tenha sido utilizado deverá ser anulado com uma linha diagonal intercalada pela expressão "em branco".
9.3.4. No caso de concorrência para mais de uma área, deverá ser apresentado um requerimento devidamente instruído para cada uma delas, sendo aceitas fotocópias dos documentos originais obrigatórios entregues em uma delas.
9.4. Os instrumentos declaratórios serão de exclusiva responsabilidade dos interessados, não lhes assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.4.1. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na Lei n° 9.784, de 1999.
10. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação dos interessados habilitados nas respectivas áreas de atuação, far-se-á observando os seguintes critérios classificatórios de pontuação, respeitados o número de vagas fixadas no subitem 7.1 do presente Edital.
10.1.1. tempo de atuação como perito credenciado pela unidade local: 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 5 (cinco) pontos;
10.1.2. tempo de experiência como empregado ou autônomo na área específica: 1 (um) ponto a cada 2 (dois) anos, limitado a 4 (quatro) pontos; e
10.1.3. participação em cursos diretamente relacionados à área de atuação:
a) Curso de pós-graduação:
1. lato sensu, na área específica: 1 (um) ponto por curso, limitado a 4 (quatro) pontos;
2. stricto sensu, na área específica: 2 (dois) pontos por curso, limitado a 4 (quatro) pontos;
b) Curso de especialização na área específica com carga horária superior a 60 (sessenta) horas-aula: 0,5 (meio) ponto por curso, limitado a 1 (um) ponto.
10.1.4. Dentre os HABILITADOS, para cada área de atuação e respeitado o número de vagas de que trata o subitem 7.1, serão classificados os candidatos que obtiverem o maior somatório dos pontos apurados na forma dos subitens 10.1.1 a 10.1.3.
10.1.5. Como critério de desempate, serão selecionados os candidatos que obtiverem maior pontuação atribuída no subitem 10.1.1, no subitem 10.1.2 e no subitem 10.1.3, nessa ordem.
10.1.6. Persistindo o empate, será selecionado o candidato mais velho, computado o número exato de dias de vida.
10.1.7. A comprovação do tempo de atuação como perito credenciado pela Alfândega, do tempo de experiência como empregado na área específica e do tempo de serviço como autônomo será feita mediante apresentação de cópia do ato que formalizou o credenciamento, da carteira de trabalho que contenha o registro do contrato de trabalho para o cargo específico e das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), emitidas pelo órgão regulador da profissão, respectivamente.
10.1.8. O tempo de experiência ou de atuação de que tratam os subitens 10.1.1 e 10.1.2 será contado, para todos os efeitos, por ano de serviço e fração de ano, contados em meses, desprezando-se fração inferior a um mês. Em caso de, num mesmo período, o candidato ter exercido atividades como perito credenciado por esta Alfândega e como empregado ou autônomo, será considerada, para efeito de pontuação, apenas aquela atividade que resultar na maior pontuação.
10.1.9. Desde que não seja ultrapassado o limite de 4 pontos referentes à soma do tempo de atuação como autônomo e como empregado, o tempo de exercício como perito credenciado da RFB em outra unidade poderá ser considerado, a título de pontuação, período de atividade como autônomo, sem necessidade de apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Certidão de Acervo Técnico, exigindo-se a apresentação do(s) respectivo(s) ato(s) administrativo(s) de credenciamento.
10.1.10. No caso de o candidato ter, em um mesmo período, atividades como autônomo e empregado, esse período será considerado, para efeito de pontuação, apenas uma vez, sendo vedada a soma dos mesmos.
10.1.11. Para efeito de contagem de tempo de experiência como autônomo na área de mensuração e quantificação de granéis, será exigida uma freqüência média mínima de 0,200 arqueação por mês, comprovadas por meio de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de arqueação de carga de navio, exceto no caso de perito credenciado pela RFB, cuja comprovação se dará unicamente pelo(s) ato(s) administrativo(s) de credenciamento.
10.1.12. Para efeitos de tempo de experiência como empregado na área de mensuração e quantificação de granéis, será computado o tempo em carteira de trabalho, desde que comprovado de forma idônea que, durante o período como contratado, tenha o interessado atuado na área específica de mensuração e quantificação de granéis e conseguido obter uma freqüência média mínima 0,200 arqueação por mês, durante o período do contrato.
10.1.13. Para efeitos de tempo de experiência como autônomo nas áreas de identificação, serão somados os períodos dos ARTs apresentados, sendo contabilizado apenas um período no caso de sobreposição, sem prejuízo do disposto no 10.1.10.
10.1.14. Para efeitos de tempo de experiência como empregado nas áreas de identificação será computado o tempo em carteira de trabalho, desde que em cargo de acordo com a formação profissional exigida na tabela do subitem 7.1.
10.2. Para os fins de aplicação do critério estabelecido no subitem 10.1.1, somente serão considerados os credenciamentos instituídos por ato de outorga de Delegado da ALF/ITJ e que tenham sido efetivados a partir de 8 de novembro de 1989, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 114, de 6 de novembro de 1989, ato normativo que instituiu o processo seletivo de credenciamento.
10.3. Somente poderão ser credenciados, após a aplicação dos critérios de seleção de que trata o subitem 10.1, os CLASSIFICADOS, por área de atuação e até o limite de vagas estabelecida no subitem 7.1 do presente Edital.
10.4. Os HABILITADOS que remanescerem, depois de aplicados os critérios de classificação de que trata o subitem 10.1 do presente Edital, não classificados no número de vagas, serão inscritos em lista de excedentes.
10.5. Em caso de desistência ou de cancelamento do credenciamento do perito, observada a ordem de classificação, o Delegado da ALF/ITJ poderá convocar candidato da lista de excedentes no presente processo seletivo, que serão credenciados pelo período remanescente do prazo previsto no subitem 14.2.
11. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
11.1. No período, local e horários estipulados no subitem 3.1 deste Edital, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverão ser entregues e protocolizados no CAC da ALF/ITJ.
11.2. Encerrado o período de recepção dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no processo seletivo, na forma do subitem 11.1 deste Edital, não mais serão admitidos novos interessados no evento.
11.3. Cada interessado poderá designar, se assim o desejar, apenas um representante que, neste caso, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento de seleção e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, pelo representado.
11.3.1. Por designação de representante entende-se a apresentação de instrumento de procuração, pública ou particular, em todos os casos acompanhados de documento oficial de identidade.
11.3.2. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião ou por funcionário da ALF/ITJ, à vista do original.
11.4. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de designação de representante não inabilitará o interessado, nem impedirá a apresentação dos documentos, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ele até que seja cumprido o disposto no subitem 11.3 deste Edital.
11.5. O representante poderá ser substituído por outro devidamente designado.
11.6. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado.
12. DO JULGAMENTO
12.3. O julgamento do presente processo seletivo será realizado para cada uma das fases estabelecidas no subitem 8.1 do presente Edital.
12.4. Fase de Habilitação
12.4.1. A documentação de habilitação será formalizada em processo administrativo individualizado, em nome de cada interessado.
12.4.2. A Comissão fará análise da documentação, realização de diligências ou consultas e fará publicar, no Diário Oficial da União, sua decisão quanto à habilitação para cada área de atuação de que trata o subitem 7.1, o que, a partir da data de publicação, abrirá o prazo recursal de que trata o subitem 13.1 do presente Edital.
12.4.3. O interessado que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou os apresentar em desacordo, ou com irregularidades, ou que formular PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO para mais de uma área de atuação, ou que não atenda as exigências estabelecidas no presente Edital, será INABILITADO, não se admitindo complementação posterior.
12.4.4. No caso de ocorrer, em cada uma das áreas de atuação, a inabilitação de todos os interessados, a Administração poderá fixar, para a área de atuação em que tal ocorrer, o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação.
12.4.5. Decorridos os períodos recursais sem interposição de recursos, ou apreciados os eventualmente interpostos na forma da lei, a Comissão dará início à fase de classificação.
12.5. Fase de Classificação e Julgamento Final
12.5.1. Conclusa a fase de habilitação, a Comissão, depois de aplicar os critérios estabelecidos no item 10 do presente Edital, fará publicar, no Diário Oficial da União, sua decisão quanto à classificação para cada área de atuação de que trata o subitem 7.1, o que, a partir da data de publicação, abrirá o prazo recursal de que trata o subitem 13.1 do presente Edital.
12.5.2. Publicado o resultado do julgamento do processo seletivo, no Diário Oficial da União, e depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, o julgamento será submetido ao Delegado da ALF/ITJ, para fins de homologação e posterior outorga do credenciamento.
12.6. O resultado final, após análises dos recursos, dar-se-á até o dia 28/06/2019.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Dos atos da Comissão, caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato.
13.2. A intimação dos atos referidos no subitem 13.1 será feita mediante publicação no Diário Oficial da União.
13.3. Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão serão dirigidos ao Delegado da ALF/ITJ, por intermédio da Comissão, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
13.4. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
14. DO CREDENCIAMENTO
14.1. O credenciamento será outorgado pelo Delegado da ALF/ITJ, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no DOU, que deverá indicar o nome do perito autônomo, área de atuação, prazo de validade e unidade local da RFB para a qual estão credenciados.
14.2. O credenciamento outorgado, por área de atuação de que trata o subitem 7.1 do Edital, terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período a critério do Delegado da ALF/ITJ, a contar da publicação no Diário Oficial da União do Ato Declaratório Executivo (ADE) de que trata o subitem 14.1.
15. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
15.1. Enquanto perdurar o credenciamento, obrigam-se os credenciados a:
15.1.1. Manter todas as condições e exigências estipuladas no presente instrumento seletivo;
15.1.2. Declarar impedimento, justificando as razões, quando:
a) tenha prestado serviços de consultoria para as mercadorias objetos de laudo pericial;
b) houver impedimento de qualquer natureza que determine a recusa da prestação de serviço de perícia, o órgão, a entidade ou perito indicado deverá declarar o fato e justificar as razões da recusa (art. 18 da IN RFB nº 1.800/2018).
15.1.3. Atender, com presteza e eficiência, as designações para prestação de assistência técnica, ressalvado o impedimento justificado de que trata o subitem 15.1.2;
15.1.4. Agir com continência de conduta;
15.1.5. Cumprir todas as normas legais relativas ao exercício profissional;
15.1.6. Agir com competência no exercício das atividades de assistência técnica;
15.1.7. Cumprir, integralmente, as normas estabelecidas pela autoridade aduaneira;
15.2. No caso de quantificação ou identificação de mercadorias, uma vez iniciada a tarefa, o perito poderá solicitar, à autoridade aduaneira que o designou, permissão para que outros credenciados da mesma unidade o auxiliem no cumprimento da tarefa.
15.2.1. Na hipótese de que trata o subitem 15.2, será emitido apenas um laudo pericial, que será assinado pelo perito designado e pelo perito colaborador, responsável pela execução da tarefa.
15.3. Os laudos periciais de identificação de mercadorias ou quantificação de mercadorias a granel deverão conter, expressamente, conforme o caso, os seguintes requisitos:
I. Observar os artigos 21 a 33, da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 2018;
II. Explicitação e fundamentação técnica das verificações, testes, ensaios ou análises laboratoriais empregados na identificação da mercadoria;
III. Indicação das fontes, referências bibliográficas e normas nacionais e internacionais empregadas na elaboração do laudo, e cópia daquelas que tenham relação direta com a mercadoria objeto de verificação, teste, ensaio ou análise laboratorial;
IV. Fornecer dados merceológicos das mercadorias periciadas;
V. Os laudos não poderão conter quaisquer indicações sobre posições, subposições, itens ou códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
VI. Os laudos deverão ser emitidos no prazo mínimo necessário, pelo menos em 2 (duas) vias de igual teor, sendo uma via para a RFB e outra para o interveniente, devendo, caso solicitado pela fiscalização, estar acompanhados do respectivo comprovante de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
VII. A via do laudo que couber à Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá ser anexado, PELO PERITO, NO E-PROCESSO, POR MEIO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL, ao Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) que solicitou a perícia, até sete dias após a conclusão dos trabalhos.
15.4. Os laudos periciais que não atenderem aos requisitos previstos no subitem 15.3 somente serão aceitos se sanadas suas falhas ou omissões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência da intimação da autoridade fiscal da unidade local da RFB, da Divisão de Administração Aduaneira (Diana) ou da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), conforme o caso.
15.5. O perito designado manifestará ciência de sua designação por meios digitais, no e-Processo (art. 16, § 2º da IN RFB nº 1.800/2018).
16. AS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
16.1. Enquanto perdurar a vigência dos credenciamentos de que trata o presente processo seletivo, a Administração obriga-se a:
16.1.1. Tratar os credenciados com respeito e facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações (art. 3°, inc. I, da Lei n° 9.784, de 1999);
16.1.2. Quando a perícia for solicitada por um dos intervenientes referidos no inciso II do art. 15 da IN RFB n° 1.800, de 2018 (importador, exportador, transportador ou depositário), caberá ao Chefe da Seção de Despacho Aduaneiro (SEDAD) da ALF/ITJ:
a) decidir quanto à conveniência e oportunidade da realização da perícia, inclusive nos casos de instrução processual ou como elemento de formação da convicção da autoridade administrativa para a tomada de decisão em processo administrativo; e
b) designar o órgão, a entidade ou o perito encarregado de realizar a perícia.
16.1.3. A autoridade credenciadora adotará sistema de rodízio na designação de perito, que poderá ser por prazo determinado, observada a área de atuação (art. 16 da IN RFB n° 1.800, de 2018);
16.1.4. Os peritos designados poderão ser substituídos, por decisão da autoridade credenciadora, mediante nova designação (parágrafo 2º do art. 16 da IN RFB n° 1.800, de 2018);
16.1.5. Registrar no Cadastro Nacional de Intervenientes Aduaneiros de comércio exterior, no Portal Único de Comércio Exterior, as pessoas físicas e jurídicas credenciadas para a prestação de serviços de peritos autônomos, no qual deverão ser registradas também as sanções administrativas aplicadas;
16.1.6. Elaborar prontuários dos peritos autônomos, com menção aos dados contidos nos processos de credenciamento, em que serão anotadas as sucessivas designações para a prestação de serviço e demais ocorrências, enquanto não for implantado o cadastro referido no subitem 16.1.5;
16.1.7. zelar pela fiel observância das tabelas de remuneração de laudos ou pareceres técnicos constantes do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.800/2018 (art. 34, § 5º);
16.1.8. Fazer cumprir as disposições constantes do presente instrumento;
16.1.9. Aplicar a legislação de regência;
16.1.10. Aplicar as sanções administrativas previstas no presente Edital, observado o devido processo legal.
17. DAS VEDAÇÕES
17.1. Por força da legislação fiscal, do interesse da Fazenda Nacional e pelas disposições constantes do Código Civil Brasileiro, é EXPRESSAMENTE VEDADO, ao perito credenciado no presente processo seletivo, exercer atividade pericial, como perito credenciado por qualquer outro órgão integrante do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, nos casos em que a ALF/ITJ for autoridade coagida ou mesmo ré;
17.2. O perito não poderá manter vínculo societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro (art. 9°, inciso V, alínea "a", da IN RFB n° 1.800, de 2018);
17.3. O perito não poderá manter vínculo empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto da IN RFB n° 1.800, de 2018, art. 9º, inciso V, alínea "b";
17.4. É vedado ao perito credenciado autorizar a realização, por terceiro, de qualquer procedimento relacionado à perícia para a qual tenha sido designado. (art. 19 da IN RFB n° 1.800, de 2018);
17.5. O acesso aos locais onde se encontram armazenadas mercadorias importadas ou a exportar será permitido apenas ao perito designado para a prestação dos serviços para os quais tenha sido indicado (art. 20 da IN RFB n° 1.800, de 2018);
17.6. É vedada a participação em novo processo seletivo de perito cujo credenciamento para prestação de serviços de perícia tenha sido cancelado nos últimos 2 (dois) anos, nos termos do § 6º do art. 76 da Lei Nº 10.833, de 2003 (§ 1º do art. 9º da IN RFB nº 1.800/2018).
17.7. É vedado ao perito designado oferecer serviços de qualquer natureza para a empresa importadora ou exportadora durante a fase de realização de laudo;
17.8. É vedada a divulgação de laudos periciais emitidos em decorrência de perícia solicitada por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (IN RFB nº 1.800/2018, art. 14, § único).
18. DAS IRREGULARIDADES
18.1. Para os efeitos do presente processo seletivo e dos credenciamentos que se vinculam ao presente Edital, constitui irregularidade passível de aplicação das sanções administrativas de que trata o item 19:
18.1.1. O descumprimento, total ou parcial, por parte do CREDENCIADO, das obrigações de que trata o item 15 e das vedações de que trata o item 17, ambos do presente Edital;
18.1.2. Qualquer irregularidade formal, material ou declaratória que, a posteriori, for constada nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO apresentados pelo CREDENCIADO.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Aplicam-se ao credenciado as sanções de advertência, suspensão e cancelamento do credenciamento previstas nos incisos I a III do art. 76 da Lei n° 10.833, de 2003.
19.2. São sanções administrativas:
19.2.1. Advertência, na hipótese de:
a) emissão de documento de identificação ou quantificação de mercadoria sob controle aduaneiro em desacordo com o previsto em ato normativo, relativamente a sua efetiva qualidade ou quantidade;
b) prática de ato que prejudique o procedimento de identificação de mercadoria sob controle aduaneiro;
c) descumprimento da obrigação de apresentar à fiscalização, em boa ordem, os documentos relativos a operação que realizar ou em que intervier, bem como outros documentos exigidos pela RFB; ou
d) descumprimento de determinação legal ou de outras obrigações relativas ao controle aduaneiro previstas neste Edital ou em ato normativo, não indicadas nas alíneas "a" a "c";
19.2.2. Suspensão, pelo prazo de até 12 (doze) meses, do credenciamento outorgado, na hipótese de:
a) reincidência em conduta já sancionada com advertência;
b) atuação em nome de pessoa que esteja cumprindo suspensão, ou no interesse desta;
c) delegação de atribuição privativa a pessoa não credenciada ou habilitada;
d) prática de qualquer outra conduta sancionada com suspensão de registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação, nos termos de legislação específica; ou
e) agressão ou desacato à autoridade aduaneira no exercício da função.
19.2.3. Cancelamento ou cassação do credenciamento, na hipótese de:
a) acúmulo, em período de 3 (três) anos, de suspensão cujo prazo total supere 12 (doze) meses;
b) atuação em nome de pessoa cujo registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação tenha sido objeto de cancelamento ou cassação, ou no interesse desta;
c) exercício de atividade ou cargo vedados na legislação específica;
d) prática de ato que embarace, dificulte ou impeça a ação da fiscalização aduaneira, para benefício próprio ou de terceiros;
e) sentença condenatória, transitada em julgado, por participação, direta ou indireta, na prática de crime contra a administração pública ou contra a ordem tributária;
f) ação ou omissão dolosa tendente a subtrair ao controle aduaneiro, ou dele ocultar, a importação ou a exportação de bens ou de mercadorias;
g) não atendimento, sem qualquer justificativa, das designações de assistência técnica; ou
h) prática de qualquer outra conduta sancionada com cancelamento ou cassação de registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação, nos termos de legislação específica.
19.3. O procedimento de aplicação das sanções de que tratam o subitem 19.1 será processado por intermédio do competente processo legal, no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, consoante os termos da Lei n° 9.784, de 1999.
19.4. A decisão final, depois de exaurido o direito ao contraditório e a todas as fases recursais que caracterizam o direito a ampla defesa, pronunciada pela autoridade competente no processo de apuração de que trata o subitem 19.1, poderá acarretar:
a) em caso de IMPROCEDÊNCIA, no arquivamento do processo; ou
b) em caso de PROCEDÊNCIA, na aplicação das sanções de que tratam os subitens 19.1, 19.2.1, 19.2.2 e 19.2.3 do presente Edital.
19.5. As sanções de suspensão, cancelamento ou cassação do credenciamento serão expressas por intermédio de Ato Declaratório Executivo (ADE), de emissão do Delegado da ALF/ITJ, devidamente publicado no Diário Oficial da União, surtindo seus efeitos a partir da publicação.
20. DO PEDIDO DE DESCREDENCIAMENTO
20.1. O credenciado poderá requerer o descredenciamento voluntário, no período de vigência do ato de outorga do credenciamento, o qual poderá ser acolhido se observadas as seguintes condições:
20.1.1. Inexistência de processo de apuração de irregularidade ou infração que possa redundar na aplicação das sanções administrativas de que trata o item 19.
20.1.2. Justificativas adequadas e consistentes para aceitabilidade do pedido.
20.2. O pedido de descredenciamento deverá ser formulado em instrumento escrito, fundamentado, justificado e dirigido ao Delegado da ALF/ITJ, que o apreciará em instância única.
20.2.1. Existindo processo de apuração de que trata o subitem 19.3, ainda não concluso, o pedido será INDEFERIDO e, de plano, arquivado.
20.3. Deferido o pedido de descredenciamento voluntário, a decisão será expressa por Ato Declaratório Executivo (ADE) do Delegado da ALF/ITJ, publicado no DOU.
20.4. O pedido de descredenciamento voluntário:
20.4.1. Não gera a aplicação das sanções administrativas de que trata o presente Edital; e
20.4.2. Não suspende, para todos os efeitos legais, o andamento de processo de apuração de que trata o subitem 19.3, se porventura existente.
21. DA REMUNERAÇÃO
21.1. A remuneração pela prestação dos serviços de perícia será efetuada com base no disposto nos artigos 34 a 40 e no Anexo Único, todos da IN RFB n° 1.800, de 2018, e ficará a cargo do importador, do exportador, do transportador ou depositário conforme o caso.
21.1.1. No caso de perito autônomo, o pagamento pelos serviços prestados será efetuado mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), com o regular cumprimento das obrigações tributárias eventualmente devidas, emitido em 2 (duas) vias, uma das quais deverá ser anexada ao processo ou declaração aduaneira correspondente, sem prejuízo do seu regular prosseguimento. (§ 2° do art. 34 da IN RFB n° 1.800, de 2018).
21.1.2. Vedada a utilização de qualquer outra tabela ou forma de cálculo não determinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.800/2018.
21.1.3. A cobrança de remuneração em desacordo com o previsto pela RFB implicará na aplicação de penalidades, podendo resultar no descredenciamento.
21.1.4. O valor de ressarcimento de despesa de transporte, por deslocamento de ida e volta, será calculado considerando a distância percorrida entre a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí/SC, para o qual o perito foi credenciado, e o local da prestação do serviço, conforme previsto no inciso VI e § 1° do art. 34 da IN RFB n° 1.800, de 2018.
22.1. É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do evento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na ALF/ITJ, exceto quando houver explicitamente disposição em contrário.
22.3. Na hipótese de não haver expediente normal no dia do início do período de inscrições para o processo seletivo, ficará este transferido para o primeiro dia útil subseqüente, mantido o local e o horário anteriormente estabelecidos.
22.4. O Delegado da ALF/ITJ poderá revogar o presente evento seletivo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo aos interessados direito à indenização.
22.5. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, este prazo será reaberto.
22.6. Para dirimir, na esfera judicial, a questão oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Justiça Federal em Itajaí, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
22.7. Este Edital e seus Anexos estarão disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet - www.receita.fazenda.gov.br -, opção "Processos Seletivos Públicos" do menu "Acesso à Informação", ano "2019", opção "Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí/SC", ou diretamente no mural da ALF/ITJ, localizado à Rua Doutor Pedro Ferreira nº 34, no Edifício sede da Alfândega, bairro Centro, Município de Itajaí/SC, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC).
22.8. Mediante uso de certificação digital, os inscritos poderão acompanhar o andamento do respectivo processo administrativo, no sítio da RFB na Internet, pelo Equipe de Atendimento ao Contribuinte (EAT).
22.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
22.10. Fazem parte integrante deste Edital.
ANEXO I | PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO |
ANEXO II | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VINCULO PROFISSIONAL |
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR
Delegado
ANEXO I | PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO |



ANEXO II | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VINCULO PROFISSIONAL |

Ministério da Economia
Alfândega da Receita em Itajaí (SC) faz seleção para peritos autônomos.EDITAL N° 1, de 14 de maio de 2019 SELEÇÃO DE PERITOS1. PREÂMBULOA União, por intermédio da ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ/SC (ALF/ITJ), neste ato representada...
20/05/2019
Nome do candidato |
Modalidade de Bolsa/Colocação |
Flavio Pereira Martins da Silva |
Candidato 1 a 2 - Auxiliar de Pesquisa - 1º lugar |
Michelle Mendes da Costa |
Candidato 1 a 2 - Auxiliar de Pesquisa - 2º lugar |
Luiz Sette Whitaker Costa* |
Candidato 1 a 2 - Auxiliar de Pesquisa - 3º lugar |
*Caso haja desistência do 1º ou 2º candidato, solicita-se convocar o 3º candidato.
Brasília-DF, 17 de maio de 2019.
José Ronaldo de Castro Souza Júnior
Diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas
]]>Ministério da Economia
IPEA anuncia o resultado final da seleção para concessão de bolsa-pesquisaO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os (as) candidatos (as) selecionados (as) para concessão de bolsa pesquisa conforme item 6 do Regulamento, com...
20/05/2019
O Presidente da Comissão Especial de Licitação torna público o concurso para Seleção de desenhos produzidos por estudantes matriculados do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas ou privadas de todo o país, por ocasião dos 200 anos do retorno de José Bonifácio de Andrada e Silva ao Brasil.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 27/5/2019 até às 18h59 do dia 12/7/2019, em formulário próprio, via internet, pelo portal www.camara.leg.br/200anosindependencia.
INFORMAÇÕES: exclusivamente pelo envio de mensagem ao endereço eletrônico concursojosebonifacio@camara.leg.br.
O edital encontra-se disponível, gratuitamente, no portal www.camara.leg.br/200anosindependencia.
ANA CLÁUDIA ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Presidente da Comissão Especial de Licitação
EDITAL Nº 2, DE 17 DE MAIO DE 2019
O Presidente da Comissão Especial de Licitação torna público o concurso para Seleção de redação elaborada por estudantes matriculados no Ensino Médio de escolas públicas ou privadas de todo o país, por ocasião dos 200 anos do retorno de José Bonifácio de Andrada e Silva ao Brasil.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 27/5/2019 até às 18h59 do dia 12/7/2019, em formulário próprio, via internet, pelo portal www.camara.leg.br/200anosindependencia.
INFORMAÇÕES: exclusivamente pelo envio de mensagem ao endereço eletrônico concursojosebonifacio@camara.leg.br.
O edital encontra-se disponível, gratuitamente, no portal www.camara.leg.br/200anosindependencia.
ANA CLÁUDIA ELLERY LUSTOSA DA COSTA
Presidente da Comissão Especial de Licitação
]]>Poder Legislativo
Lançado concurso de desenhos pelos 200 anos do retorno de José Bonifácio ao BrasilO Presidente da Comissão Especial de Licitação torna público o concurso para Seleção de desenhos produzidos por estudantes matriculados do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas ou...
20/05/2019
O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, no uso de suas atribuições legais resolve homologar o resultado final do concurso para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata o Edital nº 14/2018, de 20 de dezembro de 2018, organizado por cargo e tipo de vaga (ampla concorrência, reservada aos candidatos negros e PCD), contendo classificação, situação, inscrição, nome e nota final. Separado por "ponto e vírgula", sendo os candidatos separados por "barra".
Cargo: ADMINISTRADOR
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
1°; CLASSIFICADO; 623100; JOSÉ REINALDO FERREIRA CARVALHO; 73,5/2°; CLASSIFICADO; 641671; ARTUR CESAR VALOIS LOBO DE CASTRO; 73,5/3°; CLASSIFICADO; 625539; JACKSON MANUEL NEVES; 73,0/4°; APROVADO; 638528; ADRIANO MACEDO DUARTE; 72,5/5°; APROVADO; 639202; GABRIELA AZEVEDO RONDON; 69,5/6°; APROVADO; 646666; ANA BARBARA CRUZ SILVA; 68,0/7°; APROVADO; 629125; GIOVANI GUIMARAES LISBOA; 67,0/8°; APROVADO; 664170; ÍCARO DUARTE PASTANA; 66,0/9°; APROVADO; 657626; FELIPE ANDRÉ BASTOS SEABRA; 64,5/10°; APROVADO; 621579; WAGNER WENDELL SILVA RIBEIRO; 64,5/11°; APROVADO; 651770; RODRIGO SANTANA DA SILVEIRA; 64,5/12°; APROVADO; 643241; JANE ROSY NUNES PAULINO VIANA; 64,0/13°; APROVADO; 628449; CARLOS KELSON NEVES DA SILVA; 64,0/14°; APROVADO; 662961; SUANE VASCONCELOS DE CASTRO; 64,0.
Cargo: ADMINISTRADOR
Vaga: COTA RACIAL
1°; CLASSIFICADO; 643368; MICHEL CLEITON GUERREIRO DE ANDRADE; 67,5/2°; APROVADO; 625632; FABIANO LUNA DOS SANTOS; 65,0/3°; APROVADO; 652105; LEONARDO RAMOS LEITE; 65,0/4°; APROVADO; 671010; JOÃO CARLOS DE SOUZA VIEIRA; 62,0/5°; APROVADO; 626304; CILENE ARAGAO DE FRANÇA; 58,5.
Cargo: ADMINISTRADOR
Vaga: PCD
Não houve candidato aprovado
Cargo: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
1°; CLASSIFICADO; 663024; EWERTON ALMEIDA SILVA; 68,0/2°; APROVADO; 627752; THIAGO RAPHAEL DE ALMEIDA MEDEIROS; 63,0/3°; APROVADO; 636396; BRENDOW BRASIL SOARES PINA; 63,0/4°; APROVADO; 659371; EHILTON KAZUO CHIBA YOSHIDOME; 62,0/5°; APROVADO; 665461; DANIEL MECCHI DE ARRUDA PINTO; 60,0/6°; APROVADO; 663973; FERNANDO ENRICO KILL AGUIAR; 59,5/7°; APROVADO; 621697; REINALDO JUNIOR LOPES CARDOSO; 58,5/8°; APROVADO; 648774; PEDRO BRUNO DOS SANTOS RENDA; 58,5/9°; APROVADO; 666587; DERIKS KARLAY DIAS COSTA; 56,0.
Cargo: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Vaga: COTA RACIAL
1°; CLASSIFICADO; 630025; SEBASTIÃO BORGES FONSECA; 67,0/2°; APROVADO; 634616; FABIO LUIZ CORDEIRO REZENDE; 51,0.
Cargo: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Vaga: PCD
Não houve candidato aprovado
Cargo: ARQUIVISTA
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
1°; CLASSIFICADO; 637429; ANDERSON FREITAS PINTO; 62,0/2°; APROVADO; 624770; ELIDIANE DE NAZARE VIANA E SILVA; 61,0/3°; APROVADO; 626454; ELIAS DA SILVA RAMOS; 59,0/4°; APROVADO; 656866; LORENA SANTOS REIS; 57,0/5°; APROVADO; 638872; STEPHANIE LINS CAMPOS LOBATO; 53,0.
Cargo: ARQUIVISTA
Vaga: COTA RACIAL
Não houve candidato aprovado
Cargo: ARQUIVISTA
Vaga: PCD
Não houve candidato aprovado
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
1°; CLASSIFICADO; 668229; BRUNO LIMA FREITAS; 71,0/2°; APROVADO; 664094; GLEISIANE DE NAZARÉ VILHENA MIRANDA; 67,0/3°; APROVADO; 632075; ROBERTA ALINE RODRIGUES PEREIRA; 64,5/4°; APROVADO; 630366; LUIS FELIPE OLIVEIRA DO CARMO; 64,0/5°; APROVADO; 630881; MARIA DA PAZ DEMES GONÇALVES; 63,0.
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Vaga: COTA RACIAL
1°; APROVADO; 651154; ANDERSON DOS REIS CONCEIÇÃO; 59,0/2°; APROVADO; 666253; LILIAM BARBOSA DOS SANTOS; 58,5.
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Vaga: PCD
1°; APROVADO; 627264; BENEDITO FERNANDO FARIAS CARDOSO; 49,0.
Cargo: AUDITOR
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
1°; APROVADO; 629187; LEONARDO JUELINO DA SILVA; 69,5 /2°; APROVADO; 663090; DEBORA BARROS COELHO NETO DUARTE; 64,5 /3°; APROVADO; 639689; GILCINALDO MOREIRA SANCHES; 64,0 /4°; APROVADO; 664700; MARCOS VINICIUS MAIA FERREIRA; 61,0 /5°; APROVADO; 633946; GEYSILENE DE ARAÚJO RODRIGUES; 61,0 /6°; APROVADO; 631963; LUIS EDUARDO SOARES LOPES; 61,0 /7°; APROVADO; 628947; ADNIR SARMENTO PINTO JUNIOR; 59,5 /8°; APROVADO; 635329; DANIEL DE MEDEIROS SCORTEGAGNA; 57,5 /9°; APROVADO; 646748; IGOR DO AMARAL COSTA; 56,0 /10°; APROVADO; 666435; BRUNA BRIZART LEITE; 56,0 /11°; APROVADO; 646162; ESTER DE AMORIM CASTRO; 56,0 /12°; APROVADO; 651319; BIANCA BRITO DE OLIVEIRA LUZ; 55,5 /13°; APROVADO; 643515; ALEGRIA DOS SANTO LEITE; 55,0 /14°; APROVADO; 636693; ERLANE CUNHA LAVOR; 54,0 /15°; APROVADO; 651845; ALLAN SIDNEY SANTOS BATALHA; 52,5.
Cargo: AUDITOR
Vaga: COTA RACIAL
1°; APROVADO; 640870; JOÃO PEREIRA LIMA FILHO; 58,5 /2°; APROVADO; 633658; ISRAEL SHALOM SOUSA DA SILVA; 57 /3°; APROVADO; 633536; DENIZE DE NAZARÉ BARBOSA CAMPOS DE CAMPOS; 49,5 /4°; APROVADO; 631949; ABRAÃO SILVA DOS PASSOS; 47.
Cargo: AUDITOR
Vaga: PCD
Não houve candidato aprovado
Cargo: BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
1°; APROVADO; 668148; THAIS CRAVO AMORIM SANTOS; 59,5 /2°; APROVADO; 643230; ARIANE NAZARE CARDOSO DO NASCIMENTO; 54 /3°; APROVADO; 623523; ALEXANDRE LOBO PINHEIRO; 52,5 /4°; APROVADO; 640539; IASMIN NAZARÉ DA SILVA CALANDRINE; 52 /5°; APROVADO; 636670; BENEDITA DO SOCORRO DA SILVA GONÇALVES; 51 /6°; APROVADO; 651280; KAROLINE GRASIELLY FERNANDES DOS SANTOS; 50 /7°; APROVADO; 635571; GHESSIKA AMANDA MIRANDA MACIEL; 49 /8°; APROVADO; 628082; VANDA FERNANDES TAVARES; 49 /9°; APROVADO; 651796; ARTHUR CONCEIÇÃO SANTOS BENTES DA GAMA; 49 /10°; APROVADO; 631507; CATIA MENDES DE SOUSA; 49 /11°; APROVADO; 669535; SUELLEN SOUZA GONÇALVES; 48,5 /12°; APROVADO; 646372; ALISON FRANCO CARVALHO PACHECO; 48 /13°; APROVADO; 631450; ADRIANA FERREIRA NOVAIS DA SILVA; 47 /14°; APROVADO; 633596; ALINE NOBRE NASCIMENTO; 47 /15°; APROVADO; 662570; DARLENE MONTEIRO DA SILVA DOS SANTOS; 46.
Cargo: BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA
Vaga: COTA RACIAL
1°; APROVADO; 623468; CAMILLA DOS SANTOS MARTINS; 60 /2°; APROVADO; 638634; HELEN ROSEANY DA SILVA SOUZA LUZ; 52 /3°; APROVADO; 634554; ANDREA DE NAZARE BARROS DA SILVA; 50.
Cargo: BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA
Vaga: PCD
Não houve candidato aprovado
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
1°; CLASSIFICADO; 630345; FELIPE RICARDO FARIAS DE SOUSA; 65 /2°; APROVADO; 624717; HUGO RODOLPHO SILVA LOPES; 60 /3°; APROVADO; 628080; MARÍLIA CAIRES FREIRE; 59 /4°; APROVADO; 652862; RAIMUNDO JEFERSON PEREIRA DA SILVA; 58 /5°; APROVADO; 652350; LENNON VALLE ARAÚJO; 58.
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
Vaga: COTA RACIAL
1°; APROVADO; 666426; DALILA DE SA NUNES; 52 /2°; APROVADO; 633767; JANELSON ELDON BRITO MAFRA; 51.
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
Vaga: PCD
1°; APROVADO; 663040; ANTONIO MARCIO BARAUNA BARBOSA; 43,0.
Cargo: ENGENHEIRO ELETRICISTA
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
1°; CLASSIFICADO; 632780; JAIR SILVA DE SOUZA; 60 /2°; APROVADO; 669496; PATRICIA SOUSA PARENTE DE MORAES; 59,5 /3°; APROVADO; 665342; IVO BOFF; 59,5 /4°; APROVADO; 663095; IGOR SOARES DOS SANTOS; 59 /5°; APROVADO; 663817; HENRIQUE LUAN GOMES PEREIRA BRAGA; 57.
Cargo: ENGENHEIRO ELETRICISTA
Vaga: COTA RACIAL
Não houve candidato aprovado
Cargo: ENGENHEIRO ELETRICISTA
Vaga: PCD
Não houve candidato aprovado
Cargo: ESTATÍSTICO
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
1°; CLASSIFICADO; 637990; DANIELA SANTANA ARAUJO; 72,5/2°; APROVADO; 637973; FRANCISCO ALEXANDRE LIMA; 64/3°; APROVADO; 637597; MIGUEL MONTEIRO DE SOUZA; 60/4°; APROVADO; 638699; EDUARDO CÂNDIDO DE OLIVEIRA; 60/5°; APROVADO; 648983; DALMIR CAVALCANTI DOS SANTOS; 56.
Cargo: ESTATÍSTICO
Vaga: COTA RACIAL
1°; APROVADO; 625372; FRANCIMAYRA OLIVEIRA CARDOSO; 49,0.
Cargo: ESTATÍSTICO
Vaga: PCD
Não houve candidato aprovado
Cargo: MÉDICO - CLÍNICO GERAL
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
1°; CLASSIFICADO; 622992; CAMILO FERREIRA RAMOS; 64,5 /2°; APROVADO; 621631; HERBERT PAULINO CORDEIRO; 62,5 /3°; APROVADO; 661675; PAULO ROBERTO DA SILVA COSTA JÚNIOR; 62 /4°; APROVADO; 657587; ELIZAMA AZEVEDO DA FONSECA; 60 /5°; APROVADO; 650753; MARIA FERNANDA COELHO MOREIRA COSTA; 59,5.
Cargo: MÉDICO - CLÍNICO GERAL
Vaga: COTA RACIAL
1°; APROVADO; 643017; NATASHA VALENTE DOS SANTOS; 55,5.
Cargo: MÉDICO - CLÍNICO GERAL
Vaga: PCD
Não houve candidato aprovado
Cargo: MÉDICO - PSIQUIATRA
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
Não houve candidato aprovado
Cargo: MÉDICO - PSIQUIATRA
Vaga: COTA RACIAL
Não houve candidato aprovado
Cargo: MÉDICO - PSIQUIATRA
Vaga: PCD
Não houve candidato aprovado
Cargo: PEDAGOGO
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
1°; APROVADO; 649004; NIVEA MARIA COELHO BARBOSA DE ALMEIDA; 68 /2°; APROVADO; 630117; YAN DE ARAÚJO GONÇALVES; 65,5 /3°; APROVADO; 647073; ELOIR DA SILVA FERREIRA; 64,5 /4°; APROVADO; 648840; SUELLEN LEMES FREIRE SANTOS; 64 /5°; APROVADO; 666432; GWERSON GLEY DOS SANTOS; 63 /6°; APROVADO; 641226; ADRIANA DAMASCENO DE MELO; 63 /7°; APROVADO; 647293; FAUSTO JOSE DE OLIVEIRA COSTA; 63 /8°; APROVADO; 659679; ALOIRMAR JOSÉ DA SILVA; 63 /9°; APROVADO; 626871; GABRIEL BRITO SANTOS; 62,5 /10°; APROVADO; 657454; WANDRESSA KIRA RODRIGUES CARDOSO; 61,5 /11°; APROVADO; 625532; VANESSA FREITAS DINIZ; 61,5 /12°; APROVADO; 630116; RAILA TRINDADE DOS SANTOS; 61 /13°; APROVADO; 625459; ELYEL DOS SANTOS PAMPLONA; 61 /14°; APROVADO; 646874; ANDREIA STRAUBE ARAUJO; 61 /15°; APROVADO; 669662; JAQUELINE DO NASCIMENTO RODRIGUES PINTO; 61.
Cargo: PEDAGOGO
Vaga: COTA RACIAL
1°; APROVADO; 638926; ALECXANDER ARAUJO ALHO DE FREITAS; 65 /2°; APROVADO; 621948; JOSIVAN BARROS DE FRANCA; 57 /3°; APROVADO; 642824; ÉRICA CRISTINA MENDES SOUZA; 55 /4°; APROVADO; 634967; ARLEY SANDRA OLIVEIRA FERREIRA; 51,5 /5°; APROVADO; 621815; DERIVALDO MACHADO DA SILVA; 48,5.
Cargo: PEDAGOGO
Vaga: PCD
1°; APROVADO; 642397; MARIA VANIA QUIRINO DOS SANTOS; 45,0.
Cargo: PSICÓLOGO
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
1°; APROVADO; 630460; ANA CRISTINA SARAIVA BENTES; 68,5 /2°; APROVADO; 665729; DAYRA SAMPAIO PEREIRA; 67 /3°; APROVADO; 625400; RENATA SABRINA MACIEL LOBATO LOUZADA; 65 /4°; APROVADO; 656855; JESIANE SILVA WANZILER; 65 /5°; APROVADO; 662521; LEONARDO SOUZA DE SOUZA; 64 /6°; APROVADO; 635553; LILIAN DE JESUS FONTEL CUNHA DONATO; 64 /7°; APROVADO; 670697; THIAGO LEITE PAVÃO; 63 /8°; APROVADO; 628325; HELLEN VIVIANNI VELOSO CORRÊA; 63 /9°; APROVADO; 664087; AMANDA GABRIELLA BORGES MAGALHÃES; 63 /10°; APROVADO; 624869; LUCIANO IMAR PALHETA TRINDADE; 61 /11°; APROVADO; 668655; DANIELLE CHAVES DE FARIAS; 61 /12°; APROVADO; 629087; CELICE DA SILVA PINTO; 60,5 /13°; APROVADO; 667249; MÁRCIA CAROLINY GOMES DE SOUZA; 60 /14°; APROVADO; 629552; FERNANDA CRISTINE DOS SANTOS BENGIO; 60 /15°; APROVADO; 669704; DAIANE GASPARETTO DA SILVA; 60.
Cargo: PSICÓLOGO
Vaga: COTA RACIAL
1°; APROVADO; 669172; JOÃO BATISTA RISUENHO DE OLIVEIRA; 65,0.
Cargo: PSICÓLOGO
Vaga: PCD
Não houve candidato aprovado
Cargo: TECNÓLOGO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
1°; CLASSIFICADO; 624682; MARLUCE PINTO DE LIMA; 70 /2°; CLASSIFICADO; 639741; MAURICIO MACHADO RIBEIRO; 69 /3°; CLASSIFICADO; 663684; LEANDRO SAMPAIO MATEUS; 69 /4°; APROVADO; 667201; SANDRO VIANA MONTEIRO; 68,5 /5°; APROVADO; 648935; HARRISSON EMANUEL GRIGORIO DA SILVA; 68 /6°; APROVADO; 667554; ELANO DA SILVA DE MENEZES; 68 /7°; APROVADO; 645573; ADÃO MAXMILIANO DE SOUZA REGIS; 66 /8°; APROVADO; 627378; CELIO FARIAS DA SILVA; 66 /9°; APROVADO; 652174; MARILIA SUSANNE ALVES DE SOUSA; 65 /10°; APROVADO; 649331; THIAGO BELEZA AUAD CARVALHO; 65 /11°; APROVADO; 645387; ARTHUR AUGUSTO BERLIE MENDES; 64,5 /12°; APROVADO; 652114; LUIZ SERGIO LIMA DA SILVA; 64 /13°; APROVADO; 627283; WILLIAN DA SILVA BRITO; 64 /14°; APROVADO; 639348; BRUNO COSTA PEREIRA; 64 /15°; APROVADO; 669313; CARLOS EDUARDO BARBOSA MACHADO; 64 /16°; APROVADO; 667021; PABLO DA SILVA NAHMIAS; 63,5 /17°; APROVADO; 636701; ERIKA GOMES DA COSTA; 63,5 /18°; APROVADO; 625580; ANDREIA DO NASCIMENTO LIMA; 63.
Cargo: TECNÓLOGO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Vaga: COTA RACIAL
1°; CLASSIFICADO; 645018; JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS MACIEL; 69 /2°; APROVADO; 645146; CINTIA MARIA DE VILHENA MARTINS; 65,5 /3°; APROVADO; 646001; LEONARDO HENRIQUE LOPES DA SILVA OLIVEIRA; 65 /4°; APROVADO; 626993; MARIA LUCIANA SOUSA PENHA; 64 /5°; APROVADO; 667416; CARLOS DAVID PEREIRA DE OLIVEIRA; 64.
Cargo: TECNÓLOGO - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Vaga: PCD
1°; CLASSIFICADO; 644670; ALAN BRUNO DA SILVA ARAÚJO; 60 /2°; APROVADO; 623456; RAIMUNDA FEITOSA VIANA; 53 /3°; APROVADO; 638826; MAILON JONAS SILVA DO NASCIMENTO; 49.
Cargo: TECNÓLOGO GESTÃO FINANCEIRA
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
1°; CLASSIFICADO; 665167; JEAN LOBATO MENDONÇA GONÇALVES; 59 /2°; APROVADO; 665347; VITOR KELAND LEITE DE SOUSA; 58,5 /3°; APROVADO; 625620; RAMOM STIVENSON SILVA BANDEIRA; 58 /4°; APROVADO; 663599; JEFFERSON DA SILVA AGUIAR; 57 /5°; APROVADO; 666837; JOAO PAULO SILVA E SILVA; 50.
Cargo: TECNÓLOGO GESTÃO FINANCEIRA
Vaga: COTA RACIAL
1°; APROVADO; 643251; CLEBSON DE OLIVEIRA ARAUJO ; 54,0/2°; APROVADO; 642572; JEFFERSON WILLIAM RODRIGUES OLIVEIRA; 48,0.
Cargo: TECNÓLOGO GESTÃO FINANCEIRA
Vaga: PCD
Não houve candidato aprovado
Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
1°;APROVADO; 621868; ALEX REZENDE HELENO; 70/2°; APROVADO; 621586; ANTONIO VINÍCIUS SILVA DA COSTA; 61/3°; APROVADO; 628496; EDSON SOUSA DA SILVA E SILVA; 60,5/4°; APROVADO; 624259; KAREN MARCELA BARROS DA COSTA; 59/5°; APROVADO; 669525; MARIANA DA SILVA CORRÊA; 59/6°; APROVADO; 649770; PAULO SÉRGIO LIMA DA SILVA; 59/7°; APROVADO; 662700; ADRIANA BARBOSA ALVES; 58,5/8°; APROVADO; 649727; LARESSA BENTES DA SILVA; 58/9°; APROVADO; 640586; SAMARA FURTADO LIMA; 58/10°; APROVADO; 639320; CENIRA HELOISE BAIA SILVA; 58/11°; APROVADO; 647074; MÁRCIA CRISTINA DOS SANTOS GUERRA; 58/12°; APROVADO; 670146; DIEGO RODRIGUES SANTANA; 57,5/13°; APROVADO; 652356; CELSO MAULER; 57,5/14°; APROVADO; 646834; WAGNER JOSÉ OLIVEIRA; 57,5/15°; APROVADO; 649225; JOSIANY DANTAS DA MOTA; 57.
Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Vaga: COTA RACIAL
1°; APROVADO; 621623; ERIVELTON RODRIGUES DA SILVA; 58,5/2°; APROVADO; 632974; CLAUDIANE DE FÁTIMA MELO DE SOUSA; 56/3°; APROVADO; 663959; JOATÃ SOUZA SALGADO; 55/4°; APROVADO; 634944; ELDINAR NASCIMENTO LOPES; 54/5°; APROVADO; 646101; ELINE DOS SANTOS SILVA; 52,5.
Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
Vaga: PCD
1°; APROVADO; 650758; EDSON SANTOS DE ALMEIDA; 46,0.
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
1°; CLASSIFICADO; 643920; EMILE KAZUE MARUOKA NUNES; 72/2°; CLASSIFICADO; 664299; CAMILA MARQUES DA SILVA COSTA; 71/3°; CLASSIFICADO; 624481; MILLA ISABELLE GELABERT SILVA; 63/4°; APROVADO; 667113; AMID AYACHE FONSECA DE MORAES; 63/5°; APROVADO; 635055; JEANDRE LUIS FERREIRA DA MOTA; 62/6°; APROVADO; 651106; MARIANA WANDERLEI BUARQUE DO NASCIMENTO; 62/7°; APROVADO; 624169; ANA PAULA FONSECA BARROS; 61/8°; APROVADO; 630589; ANTONIO CARLOS PEREIRA; 61/9°; APROVADO; 659793; CAMILA PEREIRA JABALI; 61/10°; APROVADO; 645675; ROMULO ROSSINE DOS SANTOS BRITO; 59/11°; APROVADO; 622211; EMANOELLA SILVA DE OLIVEIRA; 59/12°; APROVADO; 637830; GERCENILDO SOUSA BARBOSA; 58/13°; APROVADO; 655218; NATAN LUIZ BARBALHO FERREIRA; 58/14°; APROVADO; 657630; FELIPE ANDRÉ BASTOS SEABRA; 57.
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Vaga: COTA RACIAL
1°; CLASSIFICADO; 663919; KALEL MAX MOTA; 62 /2°; APROVADO; 668447; LUZIA DA CONCEIÇAO COSTA; 54/3°; APROVADO; 624627; ERBSON RIBEIRO DOS SANTOS; 54/4°; APROVADO; 637608; ADONIS VIEIRA DA SILVA; 53/5°; APROVADO; 623884; PEDRO DIAS DE JESUS BRITO; 51.
Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Vaga: PCD
Não houve candidato aprovado
Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - CIÊNCIAS
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
1°; APROVADO; 624261; KAREN MARCELA BARROS DA COSTA; 68/2°; APROVADO; 645426; BEATRIZ ALVES BENTES; 65/3°; APROVADO; 628723; MARCOS AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA; 64/4°; APROVADO; 667791; ANA PAULA OLIVEIRA ROMAN; 64/5°; APROVADO; 628045; PAULO VICTOR CAMPOS SOUSA; 63/6°; APROVADO; 645565; CLEIDIANE SARDINHA DE SOUZA LEAL; 61/7°; APROVADO; 667245; CAROLINA RAMOS DOS SANTOS; 61/8°; APROVADO; 664397; PAULO CESAR MAGALHAES MATOS; 61/9°; APROVADO; 660797; JOSELIA ALVES DE ALMEIDA SILVA; 61/10°; APROVADO; 665667; JULIANA MAIA LIMA; 60/11°; APROVADO; 625672; DIERLEY MORAIS DE ARAUJO; 59/12°; APROVADO; 630261; LEANDRO DANIEL MARQUES DOS SANTOS; 59/13°; APROVADO; 642486; FABBIO FARINHA AYRES; 59/14°; APROVADO; 667606; ELEANE MONALIZA DE CERQUEIRA DE SOUZA; 59/15°; APROVADO; 635037; BRENDA DA SILVA RAMOS; 58.
Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - CIÊNCIAS
Vaga: COTA RACIAL
1°; APROVADO; 640679; WILLEN ANDREY DA SILVA COSTA; 62/2°; APROVADO; 646016; LEONARDO HENRIQUE LOPES DA SILVA OLIVEIRA; 55/3°; APROVADO; 640570; MAX GRECO DOS SANTOS; 55/4°; APROVADO; 659726; DOUGLAS DOS SANTOS MARCELINO; 53/5°; APROVADO; 625021; ROBSON NASCIMENTO VIANA; 53.
Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - CIÊNCIAS
Vaga: PCD
Não houve candidato aprovado
Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - INFORMÁTICA
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
1°; CLASSIFICADO; 668299; GLEIDSON IAGO SOUZA DE SOUSA; 59/2°; APROVADO; 669900; ANANDA DO NASCIMENTO LOPES; 55/3°; APROVADO; 647671; JOSENILTON TOCANTINS SILVA; 53/4°; APROVADO; 641727; ARILSON VERAS MORAES; 53/5°; APROVADO; 646460; MANOEL COSTA MIRANDA; 52.
Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - INFORMÁTICA
Vaga: COTA RACIAL
1°; APROVADO; 625104; ROGÉRIO DE SOUSA JANUÁRIO; 45.
Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - INFORMÁTICA
Vaga: PCD
Não houve candidato aprovado
Cargo: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
1°; CLASSIFICADO; 635281; ADALBERTO CAVALCANTE DE MELO; 59 /2°; CLASSIFICADO; 622096; BRUNO GEOVANE DA SILVA MIRANDA; 56/3°; APROVADO; 638366; MARCOS PAULO PINHEIRO CORRÊA; 54/4°; APROVADO; 658429; DÊNISON CARLOS DA SILVA RESPLANDES; 54/5°; APROVADO; 633050; SALVIO SILVA ARAUJO; 53/6°; APROVADO; 668132; FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO; 53/7°; APROVADO; 651449; ALLYSON TAVARES PEIXOTO ALVES; 49/8°; APROVADO; 667380; RODOLFO RODRIGUES DA CRUZ; 49 /9°; APROVADO; 622099; JOSÉ GUSTAVO ANDRADE GOMES; 49.
Cargo: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Vaga: COTA RACIAL
1°; CLASSIFICADO; 663245; RUFINO DE JESUS ALVES; 51.
Cargo: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Vaga: PCD
Não houve candidato aprovado
Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
1°; CLASSIFICADO; 637314; OTINIEL DOS SANTOS DIAS; 55/2°; CLASSIFICADO; 651366; PRISCILA KELLY GONCALVES BEZERRA; 52/3°; APROVADO; 629724; JEAN LOBATO MENDONÇA GONÇALVES; 50/4°; APROVADO; 670419; SHELDON SILVA PINTO; 49/5°; APROVADO; 641721; ELANA RODRIGUES QUEIROZ; 48/6°; APROVADO; 641049; KARINA GARCEZ VIEIRA; 47/7°; APROVADO; 671138; SILVIA DE NAZARE SOUZA LIMA; 45.
Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Vaga: COTA RACIAL
Não houve candidato aprovado
Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Vaga: PCD
Não houve candidato aprovado
Cargo: ASSISTENTE DE ALUNOS
Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
1°; APROVADO; 655821; PRISCILA CORDEIRO COSTA DA SILVA; 57 /2°; APROVADO; 647308; FAUSTO JOSE DE OLIVEIRA COSTA; 56/3°; APROVADO; 671012; LUIZA BEATRIZ FONSECA DA SILVA; 55/4°; APROVADO; 630649; ANOEL MARTINS QUADROS JUNIOR; 55/5 ; APROVADO; 667731; MYLCYHELLY MYTHOLLY DA COSTA LIMA; 55/6°; APROVADO; 640489; PEDRO HENRIQUE DE FARIAS MARTINS; 54/7°; APROVADO; 667281; ELIANE CARDOSO CORREA MAGALHAES; 54/8°; APROVADO; 634447; JAMILLE DE MELO PINHO; 53/9°; APROVADO; 670907; FRANCIELLEM ROSA CORREA E CORREA; 53/10°; APROVADO; 666022; EDUARDA ZUILA DOS SANTOS ALENCAR; 52/11°; APROVADO; 668460; CICERO FELIPE MONTEIRO CIDRAO; 52/12°; APROVADO; 646892; DANIELE FERNANDES SANTANA LOPES; 51/13°; APROVADO; 642326; TATIANE MARIA FURTADO DA COSTA; 51/14°; APROVADO; 626629; FÁBIO MURDIGA SILVA; 51/15°; APROVADO; 636117; THAYANA PONTES EVANGELISTA; 51.
Cargo: ASSISTENTE DE ALUNOS
Vaga: COTA RACIAL
1°; APROVADO; 664438; DENISON NAZARENO DE SOUSA; 53/2°; APROVADO; 639611; CÁSSIO GABRIEL ALMEIDA DO COUTO; 45.
Cargo: ASSISTENTE DE ALUNOS
Vaga: PCD
Não houve candidato aprovado
Claudio Alex Jorge da Rocha
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal do Pará divulga resultado do Concurso Público para Técnico-Administrativo em Educação.O Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, no uso de suas atribuições legais resolve homologar o resultado final do concurso para provimento de cargos...
20/05/2019
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública - Doutorado no Exterior - GDE. A proposta aprovada encontra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/5121159968710357
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública - Encomenda - Parceria CNPq/SHELL - SWE. A proposta aprovada encontra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/4092104126724297
João Luiz Filgueiras de Azevedo
Presidente do Conselho
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq anuncia resultado da Chamada Pública - Doutorado no Exterior.RESULTADOs De julgamentos CHAMADAs PÚBLICAsO Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública - Doutorado no Exterior - GDE. A proposta aprovada encontra-se...
17/05/2019
RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 19/2019-IPEA/PNPD
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os (as) candidatos (as) selecionados (as) para concessão de bolsa pesquisa conforme item 6 do Regulamento, com prazo previsto de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 019/2019 - Projeto "Mapa das Organizações da Sociedade Civil", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB.
A implementação da bolsa, ficará condicionado à aceitação dos (as) candidatos (as) e apresentação dos documentos necessários.
Nome do candidato | Modalidade de Bolsa/Colocação |
Relison Andrade Galvão | Candidato 1. Bolsa de Incentivo à Pesquisa II (graduado) - 1º Lugar |
Denise dos Santos Silva* | Candidato 1. Bolsa de Incentivo à Pesquisa II (graduado) - 2º Lugar |
Thiago Giannini Ramos | Candidato 2. Bolsa de Incentivo à Pesquisa II (graduado) - 1º Lugar |
Felipe Bezerra de Melo* | Candidato 2. Bolsa de Incentivo à Pesquisa II (graduado) - 2º Lugar |
Lucas Severiano dos Santos* | Candidato 2. Bolsa de Incentivo à Pesquisa II (graduado) - 3º Lugar |
*Caso haja desistência de um dos colocados em 1º lugar poderá ser convocado o 2º lugar e assim sucessivamente.
Brasília-DF, 14 de maio de 2019.
Flavia de Holanda Schmidt
Diretora de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia Substituta
]]>Ministério da Economia
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea apresenta selecionados para concessão de bolsa de pesquisa. Confira.RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 19/2019-IPEA/PNPDO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os (as) candidatos (as) selecionados (as) para concessão de bolsa pesquisa...
17/05/2019
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 001/2018, listagem da Região 2, visando ao preenchimento de vagas, com lotação no MEJC-UFRN - Maternidade Escola Januário Cicco da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, conforme a seguir:
1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação na LISTA REGIONAL:
1.1. MÉDICO / PATOLOGIA (Ampla): 2º Thyago Marsicano Vieira
2. Os(as) candidatos relacionados(as) neste edital deverão comparecer:
2.1 No dia 27/05/2019, das 9h às 12h e das 13h30min à 16h30min, conforme agendamento, ao Setor de Gestão de Pessoas da Maternidade Escola Januário Cicco, localizado na Av. Nilo Peçanha, nº 270, Natal/RN, para apresentação da habilitação específica dos requisitos dos cargos (original/cópia) e comprovante de preenchimento do formulário online de dados cadastrais. A lista da documentação está disponível no site ebserh.gov.br. A apresentação dos documentos poderá ser efetuada por procuração registrada em cartório.
2.1.1 O cadastro deverá, obrigatoriamente, ser preenchido pelo site: cadastro.ebserh.gov.br
2.2. No dia 28/05/2019, 7h às 10h, conforme agendamento, ao Laboratório da Maternidade Escola Januário Cicco, localizado no 1º andar do prédio anexo, para realização da coleta de sangue.
2.3. No dia 31/05, das 8h às 11h30min, conforme agendamento, ao Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho da Maternidade Escola Januário Cicco (em frente ao ambulatório de ginecologia), para realização do Exame Admissional.
2.4. No dia 03/06/2019, das 8h às 12h e das 14h às 17h, conforme agendamento, ao Setor de Gestão de Pessoas da Maternidade Escola Januário Cicco, localizado na Av. Nilo Peçanha, nº 270, Natal/RN, para conhecimento dos horários de trabalho; assinatura de contrato de trabalho e da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e atividades de integração.
3. Os(as) candidatos(as) convocados(as) na listagem regional e nacional poderão, na forma dos itens 13.3 e 13.4.1, dos Editais de Retificação nº 05/2018 e dos itens 13.4 do Edital Normativo do Concurso Público nº 01/2018:
3.1. Aceitar assumir a vaga, o que implicará na retirada do candidato das demais listagens;
3.3. Não assumir a vaga, seja em razão da ausência nas datas e horários acima definidos ou da não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação, o que implicará na exclusão do candidato da listagem que foi convocado, continuando a figurar nas demais listagens;
3.4. Não aceitar assumir a vaga e desistir do concurso, com a assinatura do termo de desistência definitiva do concurso, disponibilizado no site: http://www.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/nacional-concurso-n-01/2018 e envio à área de Gestão de Pessoas da Unidade de convocação.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>Ministério da Educação
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh convoca aprovados em Concurso Público para vagas em hospitais universitários.CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOSO Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 001/2018, listagem da...
17/05/2019
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, nos termos do Decreto 6.944/2009 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, e na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) da Carreira de Magistério Superior, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ADJUNTO A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE INSTRUMENTOS E CANTO da ESCOLA DE MÚSICA, de acordo com a seguinte discriminação:
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
Número de vagas | 01 (uma) | |
Área de conhecimento | Viola | |
Regime de trabalho | 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva. | |
Titulação | Doutorado em Viola ou Música. | |
Perfil desejado do candidato | Ser instrumentista com domínio da viola de arco, e ser capaz de lecionar as disciplinas teóricas e práticas relacionadas a esse instrumento presentes no currículo do curso de Graduação, Pós-Graduação e Extensão em Música. | |
Inscrição | Período de inscrição | Até 30 (trinta) dias a partir da publicação do Edital. |
Endereço | Secretaria Geral da Escola de Música Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 - Pampulha - Belo Horizonte - MG - CEP 31.270-901 | |
Horário | Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00, nos dias úteis. | |
Contato | Telefone(s): (31) 3409-4702 Correio eletrônico: secrgeral@musica.ufmg.br | |
Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU | https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=rjJ2BP6ja | |
Endereço da página eletrônica onde consta o(s) programa(s), quando for o caso, | www2.musica.ufmg.br/index.php/concurso | |
e demais informações do Concurso | ||
Tipos de prova | Prova de Títulos, Prova Didática e Apresentação de Seminário. | |
Escopo do Seminário | Consistirá em aula de 50 minutos de duração sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, a qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão. | |
Período de realização do Concurso/Datas prováveis para realização das provas | De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições. |
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
3. DA REMUNERAÇÃO
A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
Vencimento básico (R$) | Titulação | Retribuição por Titulação (R$) | Remuneração (R$) |
4.463,93 | Doutorado | 5.136,99 | 9.600,92 |
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
4.2. As inscrições deverão ser realizadas no local, horário e período especificados no Quadro 1 deste Edital.
4.3. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
4.4. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
4.5. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFMG.
4.6. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado;
b) Carteira de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, documento de identificação (original e cópia);
c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
d) Comprovante de endereço para recebimento de correspondência (original e cópia);
e) Comprovante do pagamento ou da isenção da taxa de inscrição;
f) Sete cópias do "curriculum vitae";
g) Tema do Seminário.
4.6.1. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição. Neste caso deverá dispor de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento.
4.6.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
4.6.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
4.7. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae" deverão ser apresentados em via única, numerados sequencialmente e, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no "curriculum vitae", até dez dias após a data final das inscrições.
4.8. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
4.9. Em caso de inscrição por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar documentação original de identificação com foto, bem como fornecer seu endereço e telefone para contato.
4.10. O candidato inscrito receberá, juntamente com o Protocolo de Inscrição, cópia deste Edital; do programa integral do Concurso, quando for o caso; da Resolução nº 13/2010, do Conselho Universitário; da Resolução Complementar nº 02/2013, do Conselho Universitário e de outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital.
4.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o Cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.12. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
4.13. A relação nominal dos candidatos inscritos será afixada no local de inscrição e divulgada na página eletrônica da Unidade, bem como do Departamento, se houver.
4.14. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da Unidade, que decidirá sobre a aceitação de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao dia do encerramento das inscrições, ressalvado o disposto nos parágrafos 2º e 4º do artigo 5º da Resolução Complementar nº 02/2013.
4.15. Inscrição Via Postal
4.15.1. Será facultada a inscrição via Correios, desde que sejam satisfeitas as seguintes condições:
I- encaminhamento do requerimento e de toda a documentação relacionada no item 4.6 do presente Edital, para o endereço indicado no Quadro 1, mediante Aviso de Recebimento-AR;
II- somente serão considerados inscritos os candidatos cuja documentação seja recebida dentro do prazo previsto no presente Edital, não se responsabilizando a UFMG por eventuais atrasos ou extravio da documentação.
4.15.2. Nesse caso, do Termo de Inscrição, constarão a data de postagem, a data e o horário do recebimento da correspondência.
4.15.3. Serão enviados via postal ao candidato cuja inscrição for efetuada pelos Correios, no endereço informado, o Protocolo de Inscrição e os demais documentos previstos no item 4.10 deste Edital, mediante Aviso de Recebimento-AR.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.134, de 26/06/2007 e informando, no ato de inscrição, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
5.2. A isenção mencionada no item 5.1 deverá ser solicitada mediante requerimento, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição, devendo ser encaminhada com documentação comprobatória.
5.3. A UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 6.593/2008.
5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
5.5. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por e-mail dirigido ao candidato interessado.
5.6. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no item 5 deste Edital.
5.7. De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.8. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção mencionada no item 5.7 deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.
5.9. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.7 estará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas nas demais legislações aplicáveis:
5.9.1. ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
5.9.2. a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
5.9.3. a declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
6. DO INÍCIO DO CONCURSO
6.1. O início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
6.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser fixado em quadro de avisos da Unidade, com antecedência mínima de quinze dias.
6.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar nº 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
6.4. De acordo com a Ação Civil Pública nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
6.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no item anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade.
6.6. A não observância do disposto nos itens 6.4 e 6.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
6.7. Considera-se convocação pessoal a que for encaminhada, com comprovante de postagem, para o endereço fornecido pelo candidato, no ato da inscrição.
6.8. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
6.9. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos em lista própria, mediante coleta de assinaturas;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no artigo 34 da Resolução Complementar nº 02/2013.
6.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
6.11. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
6.12. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
6.13. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude, desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
7. DAS PROVAS
7.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
7.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
7.3. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos em lista própria, mediante coleta de assinaturas, em cada etapa ou prova.
7.3.1 Quando da realização da primeira prova do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura.
7.4. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática, de Arguição de Memorial, de Arguição Oral, de Apresentação de Seminário, conforme o caso, e de apuração final do resultado do Concurso.
7.4.1. As sessões públicas de realização de Prova Didática, de Arguição de Memorial, de Arguição Oral, de Apresentação de Seminário, conforme o caso, serão gravadas.
7.4.1.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
7.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
7.5. Da Prova de Títulos
7.5.1. A Prova de Títulos será avaliada segundo os critérios de análise de cada quesito, apresentados na tabela, constante da Resolução Complementar nº 02/2013, única para a UFMG, independentemente da área de conhecimento da vaga submetida a Concurso Público.
Tabela dos valores, superior e inferior, da pontuação-máxima atribuível na avaliação de cada um dos quesitos da Prova de Títulos
Quesito | Faixa de pontuação-limite |
Títulos acadêmicos | De 10 a 40 |
Experiência docente | De 15 a 40 |
Produção científica, técnica, artística e cultural na área | De 20 a 40 |
Administração acadêmica / experiência profissional não docente | De 10 a 40 |
Distinções | De 00 a 10 |
7.5.2. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
Quesitos / Critérios de análise | Pontuação (unidade) | Pontuação (máxima) |
Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS | ||
Mestrado em viola ou música/performance | 10 | 10 |
Doutorado em viola ou música/performance | 15 | 15 |
Pós-doutorado concluído ou em andamento | 2 | 2 |
Pontuação limite do quesito | 15 | |
Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE | ||
Docência Universitária em Viola (por semestre) | 10 | 25 |
Docência não universitária em Viola (por semestre) | 3 | 15 |
Docência Universitária em outras áreas da Música (por semestre) | 3 | 24 |
Docência não universitária em outras áreas da Música (por semestre) | 2 | 24 |
Assistência à docência universitária em viola (por semestre) | 4 | 16 |
Pontuação limite do quesito | 25 | |
Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA | ||
Recital solo | 2 | 10 |
Recital de câmara | 2 | 10 |
Participação como camerista em recital | 1 | 5 |
Concerto como solista com orquestra | 2 | 10 |
Participação em orquestra como violista chefe de naipe | 2 | 10 |
Participação em orquestra como violista tutti | 1 | 5 |
Gravação como solista (CD ou DVD) | 5 | 10 |
Gravação como solista em gravação (CD ou DVD) | 1 | 5 |
Participação como camerista em gravação (CD ou DVD) | 1 | 5 |
Gravação como solista (Rádio ou TV) | 1 | 5 |
Participação como solista em gravação (Rádio ou TV) | 1 | 5 |
Trabalhos completos em anais de eventos científicos | 3 | 15 |
Resumos em anais de eventos científicos | 2 | 14 |
Palestra ou Conferência ou Mesa Redonda | 1 | 4 |
Participação em evento científico | 1 | 4 |
Produção de Material Didático | 5 | 5 |
Bancas artísticas | 2 | 6 |
Direção musical de gravação | 2 | 4 |
Ministrante de masterclasses ou oficinas ou cursos em festivais | 2 | 6 |
Coordenação de Projetos de Pesquisa | 2 | 6 |
Participação em Projetos de Pesquisa | 2 | 4 |
Coordenação em projetos de extensão | 2 | 6 |
Participação em projetos de extensão | 2 | 4 |
Gravação como camerista (Rádio ou TV) | 1 | 5 |
Participação como camerista em gravação (Rádio ou TV) | 1 | 5 |
Gravação disponibilizada por outras mídias | 1 | 5 |
Organização de eventos artísticos | 2 | 4 |
Organização de eventos acadêmicos | 2 | 4 |
Livro | 8 | 8 |
Capítulo de livro | 3 | 3 |
Artigo em Periódicos | 4 | 16 |
Pontuação limite do quesito | 40 | |
Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE | ||
Cargos acadêmicos | 5 | 10 |
Bancas acadêmicas | 2 | 10 |
Bancas de defesa de Dissertação de Mestrado | 3 | 9 |
Bancas de Defesa de Tese de Doutorado | 4 | 10 |
Coordenação de projetos de ensino | 2 | 10 |
Outras atividades profissionais não docentes em música | 1 | 10 |
Pontuação limite do quesito | 10 | |
Quesito: DISTINÇÕES | ||
Bolsa via agências de fomento | 5 | 10 |
Premiação em concurso de Viola | 2 | 10 |
Aprovação em Concurso Públicos | 1 | 10 |
Pontuação limite do quesito | 10 | |
TOTAL | 100 |
7.5.3. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n° 02/2013.
7.6. Da Prova Didática
7.6.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
7.6.1.1. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
7.6.1.2. O agrupamento previsto no parágrafo 1º do artigo 34 da Resolução Complementar nº 02/2013 deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no caput deste artigo, para preparo da Prova Didática.
7.6.1.3. O agrupamento previsto no parágrafo 2º do artigo 34 da Resolução Complementar nº 02/2013 deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado da primeira aula.
7.6.1.4. A ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovado por assinatura em lista de presença, no horário indicado para o início da primeira aula.
7.6.2. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
7.6.2.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
7.6.2.2. O descumprimento dos prazos previstos no caput e no parágrafo 1º do artigo 35 da Resolução Complementar nº 02/2013 não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
7.6.2.3. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no espaço de tempo garantido.
7.6.2.4. A Prova Didática será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora.
7.7. Da Apresentação de Seminário
7.7.1. Aapresentação deseminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital, à qual se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora.
7.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
7.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados nos incisos do § 1º do artigo 38 da Resolução Complementar nº 02/2013.
7.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
7.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.
7.7.6. O descumprimento dos prazos previstos no caput e no § 1º do artigo 39 da Resolução Complementar nº 02/2013 não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
8. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
8.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
8.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
8.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
8.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
8.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática ou Apresentação de Seminário ou Prova Prática ou Arguição de Memorial;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
9. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
9.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
9.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída, e a classificação obtida pelo candidato.
9.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
9.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
9.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate de acordo com o parágrafo 2º do artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013, quando for o caso;
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado.
9.6. Na hipótese de ocorrer empate de notas, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
9.6.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim, a data de realização das provas;
9.6.2. tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
9.6.3. tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013;
9.6.4. tiver maior idade;
9.6.5. permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.
9.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:
I- os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes e dos Examinadores;
II- a relação nominal dos candidatos aprovados;
III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em Concurso.
9.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados individualmente.
9.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.
9.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados aos candidatos, durante a realização do Concurso.
10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
10.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara Departamental.
10.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, por ordem de classificação.
10.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso público.
10.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 16 do Decreto nº 6.944/2009.
11. DA INVESTIDURA NO CARGO
11.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
11.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.
11.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei nº 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou do Visto Permanente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
11.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
11.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei nº 8.112/1990, e o disposto na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013.
11.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
11.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
11.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
11.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
11.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.112/1990.
11.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base na Resolução nº 13/2010, do Conselho Universitário, que cuida dos procedimentos a serem observados para interposição de recurso pelo candidato.
12.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital afixado em local público e visível ou por publicação em órgão de comunicação, interno ou externo à Universidade.
12.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
12.2.2. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
12.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade.
12.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- pessoalmente, mediante protocolo.
12.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
12.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
13.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
13.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.4. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
]]>Ministério da Educação
Federal de Minas Geral lança edital de Concurso Público para carreira do magistério superior. Informa-se.A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações,...
17/05/2019
O Diretor Geral do Instituto Nacional de Educação de Surdos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público para conhecimento dos interessados a homologação do resultado final e classificação dos candidatos do Processo Seletivo Simplificado para Contratação por tempo determinado - pessoa física, para Tutor (Professor Mediador) presencial e virtual no âmbito da Universidade Aberta do Brasil/Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (UAB/CAPES) para atuar no curso de Graduação de Pedagogia na modalidade EaD, conforme a seguir:
INES - INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS | |||||
Classificação | Nome | Análise Curricular | Entrevista | Pontuação | Situação |
1º | SIMONE PEIXOTO GONÇALVES | 42 | 60 | 102 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
2º | ADILSON MAGARÃO BUZE | 38 | 60 | 98 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
3º | PRISCILA SANTOS ARAÚJO | 44 | 50 | 94 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
4º | ALESSANDRA GOMES DA SILVA | 31 | 60 | 91 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
5º | EDELAINE PINTO DE LIMA | 31 | 60 | 91 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
6º | WELLINGTON SANTOS DE PAULA | 35 | 56 | 91 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
7º | DANIELA DE CARVALHO CRUZ | 30,5 | 60 | 90,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
8º | SANDRO MEDEIROS PORTELLA | 29,5 | 60 | 89,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
9º | JEANIE LIZA MARQUES FERRAZ DE MACÊDO | 33 | 55 | 88 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
10º | RICARDO BOARETTO DE SIQUEIRA | 28 | 60 | 88 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
11º | ANDRÉA DE OLIVEIRA GIOVANELLA BOTELHO PEREIRA | 26 | 60 | 86 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
12º | CINTHIA DE OLIVEIRA RAMOS KAZAN | 26 | 60 | 86 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
13º | DANIELE DA SILVA SANTOS DE PROCÓPIO | 30 | 55 | 85 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
14º | ANA PAULA MATOS XIMENES | 28,5 | 55 | 83,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
15º | JÉSSICA SILVA COSSO | 23 | 60 | 83 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
16º | RODRIGO DOS SANTOS BARROS | 21,5 | 60 | 81,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
17º | ANA BEATRIZ RODRIGUES DO LAGO DE MORAES | 24 | 55 | 79 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
18º | DANIELA DA CONCEIÇÃO DA SILVA | 21 | 55 | 76 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
19º | EGLEY AMAROLINA PEREIRA CARVALHO | 21 | 55 | 76 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
20º | MARTA INGRID RAFAELA SEMEDO DA COSTA BOONEN | 25,5 | 50 | 75,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
21º | ERICK ROMMEL HIPÓLITO DE SOUZA | 24 | 50 | 74 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
IFG - INSTITUTO FEDERAL DE GOIÁS | |||||
Classificação | Nome | Análise Curricular | Entrevista | Pontuação | Situação |
1º | THIAGO CARDOSOS AGUIAR | 41 | 60 | 101 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
2º | DIEGO LEONARDO PEREIRA VAZ | 35,5 | 60 | 95,5 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
3º | WILLIANE DA SILVA DE OLIVEIRA | 28 | 60 | 88 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
4º | CARMEM GRABRYELLA PEREIRA | 20 | 60 | 80 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
5º | LUCÉLIA FERNANDES DE SOUSA SEIXAS | 25 | 55 | 80 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
6º | ADRIANO NUNES DA SILVA | 29 | 48 | 77 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
7º | GEANE FEITOSA LIMA | 18 | 55 | 73 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
8º | MAISA CONCEIÇÃO DA SILVA | 23 | 50 | 73 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
9º | KELLY FRANCISCA DA SILVA BRITO | 20,5 | 50 | 70,5 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
10º | DHEIMY TARLLYSON SANTOS DA SILVA | 17 | 50 | 67 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
11º | VANÚZIA MARIA DE OLIVEIRA | 14,5 | 50 | 64,5 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
12º | LUZHERMÍNIA CARVALHO LIMA | 12,5 | 45 | 57,5 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
13º | SILVIA RODRIGUES VICENTE NEVES | 9 | 35 | 44 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
- | ALEXANDRE ALMEIDA PEREIRA | 19 | 10 | 29 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | BRUNA DE OLIVEIRA SANTOS | 19 | 10 | 29 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | KARLOS HENRIQUE ALENCAR BORGES | 17 | 10 | 27 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | VALDETE MACHADO PARREIRA E SILVA | 15,5 | 10 | 25,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | MARIA MÁRCIA MARQUES XAVIER | 15 | 10 | 25 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | WANESSA DAIANA DE BRITO | 9,5 | 10 | 19,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | FERNANDA CARDOSO SANTOS OLIVEIRA | 8 | 10 | 18 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | JOSIELE ALVES PEREIRA | 7 | 10 | 17 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | ELENICE ROSÁRIA PALACIN | 6,5 | 10 | 16,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | ADRIANO SANTOS DE SOUSA | 6 | 10 | 16 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | DANIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA | 6 | 10 | 16 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | DEYSE CRISTIANE DOS REIS | 6 | 10 | 16 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | LUCIANO GREGÓRIO DA SILVA | 5 | 10 | 15 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | LUCÉLIA MONTEIRO DE SOUZA | 12 | - | 12 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | MARIA VALNEIDE MONTEIRO DE SOUZA | 11,5 | 0 | 11,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | MARIA PERPÉTUO SOCORRO LEITE RODRIGUES CARVALHO | 8 | - | 8 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | VALDEIR CESÁRIO DOS SANTOS | 6 | - | 6 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | DEBORA TELES CRUVINEL | 5 | - | 5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | JEANE PEREIRA GOMES DA SILVA MENDES | 4 | - | 4 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | SHIRLLEY ELIAS VILELA | 3,5 | - | 3,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | JOSÉ BAKIR DE AMORIM | 3 | - | 3 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | TED LUIZ ALVES QUEIROZ | 3 | - | 3 | DESCLASSIFICADO(A) |
IFSC - INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA | |||||
Classificação | Nome | Análise Curricular | Entrevista | Pontuação | Situação |
1º | KAREN FERNANDA BIANCHINI DA SILVA | 32 | 60 | 92 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
2º | AFONSO DA LUZ LOSS | 33 | 55 | 89 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
3º | MARCELO LORENSI BERTOLUSI | 28 | 60 | 88 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
4º | INGRID RENATA LOPES AUGUSTIN | 35 | 50 | 85 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
5º | EMANUELLE SCHMITT | 31 | 55 | 81 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
6º | LUCIANA FINCO MENDONÇA | 30 | 50 | 80 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
7º | PRISCILA PÁRIS DUARTE | 26 | 50 | 76 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
8º | FERNANDA PEREIRA LABIAK | 32 | 40 | 72 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
9º | FERNANDO OSCAR MARTINS | 29 | 40 | 69 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
10º | SULIVAN WAINER NETTO | 25 | 35 | 60 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
11º | ADRIANA CANTO UETANABARA | 8 | 35 | 43 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
12º | NOELISE DA SILVA | 22 | 20 | 42 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
13º | FÁBIO WOSNIAK | 6 | 30 | 36 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
14º | JEAN PARDAL FERREIRA DE BRITO | 16 | 15 | 31 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
15º | RODRIGO ROSA DA SILVA | 14 | 16 | 30 | APROVADO(A) |
16º | LIDIANE MARISA ROCHA DA SILVA | 5 | 15 | 20 | APROVADO(A) |
17º | FERNANDO LEOCÁDIO TRISNOSKI | 6 | 10 | 16 | DESCLASSIFICADO(A) |
18º | MAURO ROQUE DE SOUZA JÚNIOR | 32,5 | FALTOU | 32,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
EPA - Universidade do Estado do Pará | |||||
Classificação | Nome | Análise Curricular | Entrevista | Pontuação | Situação |
1º | ROSA MARIA RODRIGUES DINIZ | 44 | 58 | 102 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
2º | DANIEL AMORIM DIAS | 25 | 60 | 85 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
3º | OHANA DANIEL MATIAS DA SILVA | 24,5 | 60 | 84,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
4º | VANESSA SUELLEN SOUZA DA SILVA DE ARAÚJO | 24,5 | 58 | 82,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
5º | TIAGO DE SOUZA COSTA | 24,5 | 58 | 82,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
6º | FLÁVIO MATHEUS GOULART DO NASCIMENTO | 32,5 | 50 | 82,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
7º | JESSICA ROCHA DE SOUZA CARDOSO | 30 | 50 | 80 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
8º | LEILANE FERNANDA DAS DORES MONTEIRO | 22 | 57 | 79 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
9º | JERFFERSON CORRÊA DO NASCIMENTO | 26 | 53 | 79 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
10º | MARIA ELIANE DE OLIVEIRA | 43,5 | 35 | 78,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
11º | GABRIEL MATHEUS LUCENA SOUZA | 22,5 | 55 | 77,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
12º | SILVANA SANTOS ALVES | 22 | 55 | 77 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
13º | JESSICA GONÇALVES MALATESTA | 20,5 | 50 | 70,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
14º | JOSÉ WILLEN BRASIL LIMA | 23,5 | 47 | 70,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
15º | ANNE GRACE BRAGA CARDOSO | 19,5 | 40 | 59,5 | APROVADO(A) |
16º | JONATHAN DA SILVA CARDOZO | 11,5 | 45,5 | 56,5 | APROVADO(A) |
17º | VERA LÚCIA DA GAMA CORDEIRO | 26 | 30 | 56 | APROVADO(A) |
18º | THAÍS PEREIRA ROMANO | 19,5 | 36 | 55,5 | APROVADO(A) |
19º | MARIA SINTIA MONTEIRO DA COSTA | 31,5 | 19 | 50,5 | APROVADO(A) |
20º | MICHEL CORREA SIQUEIRA | 23 | 23 | 46 | APROVADO(A) |
21º | MONIQUE DE ARAÚJO ELIAS | 12,5 | 32 | 44,5 | APROVADO(A) |
22º | MÁRCIA MARIA VASCONCELOS SAMPAIO | 29 | 15 | 44 | APROVADO(A) |
23º | TATIANA VERA PINHEIRO REIS | 28 | 15 | 43 | APROVADO(A) |
24º | WALLACE ALBUQUERQUE QUEIROZ | 15,5 | 25 | 40,5 | APROVADO(A) |
25º | SHIRLENE SALES COSTA DE SOUZA | 19,5 | 20,5 | 39,5 | APROVADO(A) |
26º | AUREA LUZIA DE OLIVEIRA FERREIRA | 18 | 20,5 | 38,5 | APROVADO(A) |
27º | MAGNA MARGARETH DE ANDRADE PINHEIRO | 10 | 28 | 38 | APROVADO(A) |
- | MARTA GORETI DO NASCIMENTO RODRIGUES | 24 | 13 | 37 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | SUZETE DUARTE DA COSTA | 24 | 5 | 29 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | ARIOLINO NERES SOUZA JUNIOR | 23 | 5 | 28 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | LÍGIA CRISTINA DOS SANTOS AMORIM | 20 | 5 | 25 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | EUCLYDES GESTA REIS | 18 | 5 | 23 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | ALESSANDRA DOS SANTOS MATNI BASTOS | 17,5 | 0 | 17,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | LUCIANA DIAS DA COSTA | 15,5 | 5 | 20,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | MARLENE BARBOSA MIRANDA | 14 | 0 | 14 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | KELLY LENE LOPES CALDERARO EUCLIDES | 11 | 5 | 16 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | SILVIA JAQUELINE DA SILVA SANTOS | 11 | 0 | 11 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | SARA SILVA DA VERA CRUZ | 10 | 10 | 20 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | ANA MARIA BOTELHO HOLANDA | 9 | 8 | 17 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | DANNA RISSIA SILVA DA SILVA | 7 | 0 | 7 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | IVANA DA COSTA ANJOS RIBEIRO | 13 | 0 | 13 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | CARLA CRISTINA ARRUDA FRANÇA | 12,5 | FALTOU | DESCLASSIFICADO(A) | |
- | ADRIENE MARTINS DA SILVA | 25 | FALTOU | DESCLASSIFICADO(A) |
UFAM - Universidade Federal do Amazonas | |||||
Classificação | Candidato(a) | Análise Curricular | Entrevista | Total | Situação Final |
1º | MARIA ESTELITA PEREIRA FERREIRA | 34 | 60 | 94 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
2º | ROSIANE SILVA MONTEIRO | 25 | 60 | 85 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
3º | NELSON ROSA ALVES | 24 | 60 | 84 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
4º | RAIMUNDA NONATA NEVES SANTA BRÍGIDA | 12 | 60 | 72 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
5º | GUSTAVO LUNA MAIA CORREIA FERNANDES | 12 | 60 | 72 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
6º | ANA VERA PEREIRA DE SOUZA MOURA | 8 | 55 | 63 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
7º | SANDRA ELY SANTANA DE MORAIS | 9 | 50 | 59 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
8º | ANA CRISTINA TAVARES PIMENTA | 25,5 | 15 | 40,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
9º | ANA ANDREA DE OLIVEIRA SOUZA | 12 | 28 | 40 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
10º | RUI CESÁRIO CARDOSO SOARES | 6,5 | 30 | 36,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
11º | ELIZA DAMIANA DOS SANTOS DE SOUZA | 9,5 | 25 | 34,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
12º | ALEXANDRA DE ARAÚJO PEREIRA | 11 | 20 | 31 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
13º | ROSILENE CAMPOS MAGALHÃES GOMES | 10 | 18 | 28 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
14º | BRUNA SANTOS DE OLIVEIRA | 5 | 23 | 28 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
- | CARLA CAROL PINTO AYRES | 12,5 | 15 | 27,5 | APROVADO(A) |
- | SILVIA MOREIRA DOS SANTOS | 5 | 15 | 20 | APROVADO(A) |
- | REILA GARCIA SANTIAGO | 5 | 20 | 25 | APROVADO(A) |
- | REGIANE CAMPOS MAGALHÃES | 5 | 20 | 25 | APROVADO(A) |
- | HERIKA CARDOSO DA SILVA | 6 | 20 | 26 | APROVADO(A) |
- | MICEIA DE PAULA RODRIGUES | 14,5 | 13 | 27,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | DARCIMEIRY OLIVEIRA DE ANDRADE | 17 | 10 | 27 | DESCLASSIFICADO(A) |
UFBA - Universidade Federal da Bahia | |||||
Classificação | Candidato(a) | Análise Curricular | Entrevista | Total | Situação Final |
1º | ALINE DA CRUZ PORTO SILVA | 49 | 60 | 109 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
2º | ERIVALDO DE JESUS MARINHO | 49 | 60 | 109 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
3º | ROBERTO CESAR REIS DA COSTA | 48 | 60 | 108 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
4º | NANCI ARAUJO BENTO | 47,5 | 60 | 107,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
5º | CINTIA DE JESUS SANTOS | 47 | 60 | 107 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
6º | CLAUDIANE SILVA SOARES | 43 | 60 | 103 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
7º | MAURÍCIO DAMASCENO SOUZA | 40 | 60 | 100 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
8º | BRUNO PIERIN ERNSEN | 39 | 60 | 99 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
9º | GABRIELA MATTOS DE SOUZA | 38 | 60 | 98 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
10º | JOÃO RICARDO BISPO JESUS | 35 | 60 | 95 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
11º | VANESSA DE ALMEIDA MOURA E SANTOS | 39 | 55 | 94 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
12º | RAFAEL ANDRADE DE ALMEIDA | 32 | 60 | 92 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
13º | MARCELA DE SOUZA FARIAS | 37 | 45 | 82 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
14º | MARCÍLIO DE CARVALHO VASCONCELOS | 34 | 45 | 79 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
15º | SHEILA BATISTA MAIA SANTOS REIS DA COSTA | 32 | 45 | 77 | APROVADO(A) |
16º | MARGUERITA FIALHO CUNHA DA CRUZ | 32,5 | 40 | 72,5 | APROVADO(A) |
17º | TAIS GENTIL NOGUEIRA GONDIM | 18 | 45 | 63 | APROVADO(A) |
18º | VERENA GILA FONTES | 13 | 40 | 53 | APROVADO(A) |
19º | CAIO CESAR GONDIM SANTOS | 8 | 40 | 48 | APROVADO(A) |
20º | ATANAEL RIBEIRO DA SILVA WEBER | 11 | 35 | 46 | APROVADO(A) |
UFC - Universidade Federal do Ceará | |||||
Classificação | Candidato(a) | Análise Curricular | Entrevista | Total | Situação Final |
1º | MILENA LEITÃO JORGE DE SOUSA DE OLIVEIRA | 43 | 60 | 103 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
2º | ELLEN SOARES DE LOIOLA | 42 | 58 | 100 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
3º | GLEICIANE PEREIRA DA SILVA | 40 | 60 | 100 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
4º | ANDRÉA MICHILES LEMOS | 38,5 | 58 | 96,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
5º | ANA MARIA BARBOSA DE MENEZES | 40 | 56 | 96 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
6º | NÁDIA MARIA FONSECA CAMPOS RIBEIRO | 39 | 56 | 95 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
7º | FRANCISCA GOMES COUTINHO FREIRE | 34,5 | 56 | 90,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
8º | DÉBORA DE VASCONCELOS SOUZA CONRADO | 28 | 60 | 88 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
9º | TÂNIA VILERO DA SILVA | 26 | 60 | 86 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
10º | RUNDESTH SABOIA NOBRE | 18,5 | 60 | 78,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
11º | MARDÔNIO SILVINO DOS SANTOS | 25 | 52 | 77 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
12º | THYSIANNE FORTE FEIJÓ BARROS | 23,5 | 33 | 56,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
13º | BRUNA VANESSA DE SOUZA BARROSO | 24 | 31 | 55 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
14º | LYVIA DE ARAÚJO CRUZ | 20 | 30 | 50 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
15º | CINTIA SANTOS DE OLIVEIRA | 11 | 33 | 44 | APROVADO(A) |
16º | LUANA FERNANDES MAGALHÃES | 13 | 31 | 44 | APROVADO(A) |
17º | KARINA DE SOUZA BORGES LIMA | 9,5 | 33 | 42,5 | APROVADO(A) |
18º | ALEXANDRINA FERNANDES MOREIRA DA SILVA | 9 | 29 | 38 | APROVADO(A) |
19º | ANDREA CORREIA RODRIGUES NUNES | 11 | 25 | 36 | APROVADO(A) |
20º | RENATA ROCHA DE FREITAS | 10 | 25 | 35 | APROVADO(A) |
UFGD - Universidade Federal da Grande Dourados | |||||
Classificação | Candidato(a) | Análise Curricular | Entrevista | Total | Situação Final |
1º | REJANE DIAS LOBO BATAGLIN | 42 | 60 | 102 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
2º | MARIANA DÉZINHO | 40,5 | 60 | 100,5 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
3º | SOLANGE APARECIDA FURTADO | 36,5 | 59,3 | 95,8 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
4º | GABRIELE CRISTINE RECH | 40 | 53,3 | 93,3 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
5º | CAROLINE DE MATOS SANTOS SAMPAIO | 32,5 | 60 | 92,5 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
6º | ALEXANDRA MARA PEREIRA | 29,5 | 60 | 89,5 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
7º | SANDELY ELIS CAMPIDELLI MARINHO | 28 | 59,3 | 87,3 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
8º | LUANA ALMEIDA AYALA | 27 | 59,3 | 86,3 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
9º | LUCIANE DE LIZ | 24 | 60 | 84 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
10º | FRANCIMAR BATISTA | 37,5 | 44,3 | 81,8 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
11º | CLARA RAMOS PEDROZA | 27 | 43,6 | 70,6 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
12º | KARLA ALEXANDRA BENITES FLORENCIANO | 17 | 45 | 62 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
13º | RUTNÉIA DE ÁVILA PEREIRA | 20 | 41,6 | 61,6 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
14º | DANIELLE EDIVANI VERGUTZ MONTEIRO | 24 | 33 | 57 | APROVADO / CONVOCADO(A) |
15º | LUIS EDUARDO PIT | 35,5 | 21 | 56,5 | APROVADO |
16º | ROSINEIA PIVA MANCIN | 35 | 21 | 56 | APROVADO |
17º | MARCIA VIEGAS BATISTA | 33 | 21 | 54 | APROVADO |
18º | ANAY MATOS RODRIGUES DE SOUZA | 18 | 35,6 | 53,6 | APROVADO |
19º | MARIA ROSA PEREIRA DE ALMEIDA | 32,5 | 21 | 53,5 | APROVADO |
20º | DORALINE HELEN MARQUES DOS SANTOS BITENCOURT | 13 | 39 | 52 | APROVADO |
21º | GLAUCINEIDE SILVA DE SOUZA | 31,5 | 20,3 | 51,8 | APROVADO |
22º | HELEN TREFZGER BALLOCK | 13,5 | 38 | 51,5 | APROVADO |
23º | CRISTYE SILVA GOMES | 30 | 21 | 51 | APROVADO |
24º | DIEGO ALEXANDRE HACKL | 5 | 44 | 49 | APROVADO |
25º | MONYQUE PALAGANO DA ROCHA | 29,5 | 17 | 46,5 | APROVADO |
26º | WAGNER VICENTIN | 27,5 | 17 | 44,5 | APROVADO |
27º | HENRIQUE JOSÉ DE SOUZA OLIVEIRA | 27,5 | 16,3 | 43,8 | APROVADO |
28º | EDILEUZA ALVES MARTINS | 20,5 | 21 | 41,5 | APROVADO |
29º | ELIANE CRISTINA PRIZÃO RESENDE | 19,5 | 21 | 40,5 | APROVADO |
30º | ELBIO GONÇALVES DE QUEIROZ | 18,5 | 21 | 39,5 | APROVADO |
31º | DALVA QUIRINO DA SILVA MARTINS | 18 | 21 | 39 | APROVADO |
32º | ANDREIA ALVES SOARES | 17 | 19,6 | 36,6 | APROVADO |
33º | CHRISTIANE SILVEIRA BATISTA | 15 | 17 | 32 | APROVADO |
34º | ELIZANGELA TIAGO DA MAIA | 12 | 17,6 | 29,6 | APROVADO |
- | LUANA LINARES MOSTACHIO | 17,5 | 9 | 26,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | DANILO SANCHES DANTAS | 25,5 | - | 25,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | FLAVIA PAULA NOGUEIRA ARANDA | 12 | 9 | 21 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | MARIANA SANTOS LEMES | 20 | - | 20 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | KÁTIA REGINA MOURA DE CASTRO | 10 | 9 | 19 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | ANA PAULA DA SILVA FERREIRA | 9 | 9 | 18 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | IVANA CRISTINA ALVES | 9 | 9 | 18 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | JOSÉ MOREIRA SILVEIRA | 7 | 9 | 16 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | JULIANA SANTOS DE SOUZA | 15 | - | 15 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | MICHEL MORAES PRESTES | 9 | - | 9 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | LILIANE PEDROSO MIRA DOS SANTOS | 5 | - | 5 | DESCLASSIFICADO(A) |
UFLA - Universidade Federal de Lavras | |||||
Classificação | Candidato(a) | Análise Curricular | Entrevista | Total | Situação Final |
1º | ADELENE DE SOUZA | 49 | 52 | 101 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
2º | ANA CAROLINA COELHO FERNANDES | 39,5 | 58 | 97,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
3º | FABRICIA CONSOLE MEIRELLES | 38 | 59 | 97 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
4º | ODILIA RODRIGUES TEIXEIRA CANDIDO | 37,5 | 56 | 93,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
5º | ROSIMARIA APARECIDA RUELA ALVES | 33 | 58 | 91 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
6º | SAMUEL FARIA PAIM | 36,5 | 54 | 90,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
7º | ELIANE APARECIDA MESQUITA | 33 | 56 | 89 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
8º | GABRIELLY CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA | 32,5 | 56 | 88,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
9º | RITA DE CASSIA MARINHO | 29 | 59 | 88 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
10º | LARISSA CORREA SOUZA | 30 | 56 | 86 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
11º | THIAGO LEMES DE OLIVEIRA | 24 | 44 | 68 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
12º | GABRIELA SERENINI PRADO SANTOS SALGADO | 30 | 38 | 68 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
13º | ANIELE MORAES SOUZA | 27 | 39 | 66 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
14º | FERNANDA CILENE MOREIRA DE MEIRA | 23,5 | 37 | 60,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
15º | KARLA PERCÍLIA DA SILVA FORTES | 26 | 33 | 59 | APROVADO(A) |
16º | JOYCE COELHO FERNADES DA COSTA | 24 | 29 | 53 | APROVADO(A) |
17º | TATIANA BORGES RADEF | 17 | 34 | 51 | APROVADO(A) |
18º | MAX MELQUIADES DA SILVA | 23,5 | 17 | 40,5 | APROVADO(A) |
19º | MARISA MARIA LEMES | 9,5 | 31 | 40,5 | APROVADO(A) |
20º | KATIA CILENE AMARAL UCHÔA | 21 | 15 | 36 | APROVADO(A) |
21º | SÍLVIA LILITA RODRIGUES PEREIRA MONTEIRO | 10 | 17 | 27 | APROVADO(A) |
22º | ROSIMEIRE APARECIDA GONÇALVES AZARA | 5 | 21 | 26 | APROVADO(A) |
- | VERONICA ANDRADE DOS SANTOS | 30 | 10 | 40 | APROVADO(A) |
- | ANDRÊSA HELENA DE LIMA | 27 | 12 | 39 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | VALERIA NAVES DE AZEVDO BALÃO | 26 | 12 | 38 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | ESTEFÂNIA DE SOUZA ANDRADE | 25 | 5 | 30 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | CARLOS DONIZETTI MARANHA | 10 | 13 | 23 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | LÚCIA HELENA MACIEL GUALBERTO | 5 | 14 | 19 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | ANDREISA CANDIDA RODRIGUES CARVALHO | 4 | 14 | 18 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | FERNANDA TEIXEIRA FRANCO RIBEIRO | 3,5 | 6 | 9,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | FABIANA LIMA COSTA | 6 | 2 | 8 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | JANAÍNA DE ANDRADE SILVA | 8 | 0 | 8 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA | 7 | 0 | 7 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | HELENA SARKIS DE ANDRADE | 5 | 0 | 5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | MIRELLE REIS FERREIRA | 5 | 0 | 5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | PATRICIA KELI DOS SANTOS | 5 | 0 | 5 | DESCLASSIFICADO(A) |
UFPB - Universidade Federal da Paraíba | |||||
Classificação | Candidato(a) | Análise Curricular | Entrevista | Total | Situação Final |
1º | EDLEIDE SILVA DO NASCIMENTO | 38 | 60 | 98 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
2º | ANTÔNIO CARLOS CARDOSO | 41 | 55 | 96 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
3º | JOELITON FRANCISCO SOUSA DE PAULO | 24 | 60 | 84 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
4º | LUANA SOUSA DA SILVA | 23 | 60 | 83 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
5º | DOUGLAS WILLIAM QUIRINO PEREIRA | 25 | 55 | 80 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
6º | ERICA DA SILVA OLIVEIRA | 27 | 50 | 77 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
7º | THAMIRES THAYANE COSTA DO NASCIMENTO | 19 | 55 | 74 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
8º | CARLENE DA PENHA SANTOS | 22,5 | 48 | 70,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
9º | JOSÉ RONIERO DIODATO | 19,5 | 50 | 69,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
10º | ELIZANGELA DE LIMA ARAÚJO | 12 | 55 | 67 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
11º | ZILCA VERSANIA DA SILVA NASCIMENTO | 17 | 50 | 67 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
12º | TAIANE BEATRIZ DE ARAÚJO VIEIRA | 24 | 43 | 67 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
13º | JOSELANE DOS SANTOS DIONÍSIO | 15 | 50 | 65 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
14º | IVANICE ALVES DA SILVA | 21 | 30 | 51 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
15º | THIAGO DANTAS DA SILVA | 6 | 41 | 47 | APROVADO(A) |
16º | ANALICE MOURA BESERRA | 17 | 29 | 46 | APROVADO(A) |
17º | JOANI DE MELO MUNIZ | 15 | 30 | 45 | APROVADO(A) |
18º | WILLIANS SILVA DOS SANTOS | 26 | 19 | 45 | APROVADO(A) |
19º | CLAUDIA BENE BATISTA DA SILVA | 29,5 | 15 | 44,5 | APROVADO(A) |
20º | ARILANE FLORENTINO FELIX DE AZEVEDO | 28 | 16 | 44 | APROVADO(A) |
UFPR - Universidade Federal do Paraná | |||||
Classificação | Candidato(a) | Análise Curricular | Entrevista | Total | Situação Final |
1º | ANNE CAROLINE E SILVA GOYOS NASCIMENTOS | 45 | 60 | 105 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
2º | LINDAMIR ALVES DE OLVEIRA | 39,5 | 60 | 99,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
3º | DEISI GRACIELE VESSOLECK | 32 | 60 | 92 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
4º | ELISANGELA COELHO ROCHA | 40 | 52 | 92 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
5º | LARISSA ALBERTI | 30,5 | 60 | 90,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
6º | EUGÊNIO DA SILVA LIMA | 45 | 45 | 90 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
7º | GIOVANA MARIA DE OLIVEIRA | 29,5 | 60 | 89,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
8º | SUELLYM FERNANDA OPOLZ | 28,5 | 60 | 88,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
9º | ARIANE FERREIRA MACHADO | 25 | 60 | 85 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
10º | RITA DE CASSIA MAESTRI | 36 | 45 | 81 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
11º | MARCELO PORTO | 32,5 | 45 | 77,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
12º | RINGO BEZ DE JESUS | 31 | 45 | 76 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
13º | WAGNER SILVA MACHADO | 26 | 37 | 63 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
14º | SÉRGIO FERREIRA | 20 | 39 | 59 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
15º | CLAUDIA ANDIANA KONDAGESKI | 24,5 | 33 | 57,5 | APROVADO(A) |
16º | ADRIANO MARCOS FUZARO | 34 | 21 | 55 | APROVADO(A) |
17º | ARACELLI LOPES MENDES | 18,5 | 33 | 51,5 | APROVADO(A) |
18º | FABIOLA APARECIDA PRESTES DE ALMEIDA | 18,5 | 33 | 51,5 | APROVADO(A) |
19º | RENATA CRISTINA DOS REIS | 7 | 44 | 51 | APROVADO(A) |
20º | JEAN LEONARDO LOSS MACHADO | 23 | 27 | 50 | APROVADO(A) |
21º | JACQUELINE MARI MACHADO | 22 | 25 | 47 | APROVADO(A) |
22º | DEBORA MARIA PROENÇA | 14,5 | 30,5 | 45 | APROVADO(A) |
23º | LAIS INGRID CORDEIRO DA SILVA | 11 | 33 | 44 | APROVADO(A) |
24º | GIOVANA DONAISE CABRAL | 16 | 21 | 37 | APROVADO(A) |
25º | JOZEILDO KLEBERSON BARBOSA | 18 | 15 | 33 | APROVADO(A) |
26º | MIRIANA PEREIRA DE SOUZA GARCIA | 12 | 21 | 33 | APROVADO(A) |
27º | CRISTIANE APARECIDA DA SILVA | 9 | 19 | 28 | APROVADO(A) |
28º | ANDERSON ARTUR CARDOSO | 4 | 21 | 25 | APROVADO(A) |
- | TALITA MIDORI MOURA INABA | 18 | 12 | 30 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | VALDETE NOVELI RHODEN | 24 | FALTOU | 24 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | NATHAN WILLIAN SANTOS DE SALES | 17,5 | FALTOU | 17,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | DEBORA DE ARAUJO BASTOS | 5 | 11 | 16 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | ELIANE SILVA PEREIRA GONÇALVES | 6 | 9 | 15 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | MARIA TEREZA MOREIRA | 6 | 9 | 15 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | DANIELI HELENA RAMPELOTTI | 14 | FALTOU | 14 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | GREICEELEN APARECIDA DA SILVA | 5 | 9 | 14 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | ALEXANDRO ALVES DA MAIA | 14 | FALTOU | 14 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | VIVIANE OLIVEIRA DE DEUS | 13,5 | FALTOU | 13,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | DESIRÉE CRISTINA TAMANINI MOURA | 4 | 9 | 13 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | EDEN VELOSO DE ALMEIDA | 11 | FALTOU | 11 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | VANIZA DOS SANTOS CUNHA | 9 | FALTOU | 9 | DESCLASSIFICADO(A) |
UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul | |||||
Classificação | Candidato(a) | Análise Curricular | Entrevista | Total | Situação Final |
1º | LUCIANE BRESCIANI LOPES | 49 | 60 | 109 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
2º | VINICIUS MARTINS FLORES | 45,5 | 60 | 105,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
3º | ADRIANA MARIA ARIOLI | 43,5 | 60 | 103,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
4º | CAROLINA HESSEL DA SILVEIRA | 43 | 58 | 101 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
5º | FERNANDO HENRIQUE FOGAÇA CARNEIRO | 43 | 58 | 101 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
6º | PRISCILA DE ABREU BORTOLETTI | 39 | 55 | 94 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
7º | GRACIELE MARJANA KRAEMER | 38 | 45 | 83 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
8º | NELSON GOETTERT | 32 | 50 | 82 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
9º | BRUNA DA SILVA BRANCO | 31 | 50 | 81 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
10º | CRISTIANO PEREIRA VAZ | 31 | 50 | 81 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
11º | AMANDA OLIVEIRA ROCHA | 26 | 45 | 71 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
12º | ISAÍAS DOS SANTOS ILDEBRAND | 17 | 45 | 62 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
13º | LUCIANA PEREIRA VAZ | 15 | 40 | 55 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
14º | MARCOS MORAES GUIMARÃES | 18 | 35 | 53 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
15º | IZELDA TODERO | 17,5 | 15 | 32,5 | APROVADO(A) |
- | MÔNICA BEATRIZ MOG | 22 | 10 | 22 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | SHARLENE GOULART RODRIGUES | 20 | 10 | 20 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | SUSANA ESTER LOPEZ | 20 | 10 | 20 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | DOUGLAS MARQUES | 18 | 10 | 18 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | LUCIAMARA CHAVES PINTOS | 17 | 10 | 17 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | OLÍVIA BARROS DE FREITAS | 17 | AUSENTE | 17 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | DEBORA DA SILBA OLIVO | 15 | 2 | 15 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | KARINE BIRNFELD | 13,5 | AUSENTE | 13,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | JUCILEUDE DE JESUS ALMEIDA | 13 | 1 | 13 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | GLAUCIA SILVA DA ROSA | 9 | AUSENTE | 9 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | CINTHIA LOUZADA FERREIRA GIACOMELLI | 8 | 10 | 8 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | MARCELO DA SILVA OLIVO | 3 | AUSENTE | 3 | DESCLASSIFICADO(A) |
UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo | |||||
Classificação | Candidato(a) | Análise Curricular | Entrevista | Total | Situação Final |
1º | BRUNA NATANIA GOMES SPRENGER | 29 | 55 | 84 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
2º | EDUARDO PEREIRA ROCHA | 30 | 50 | 80 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
3º | LARA GOMES SILVA | 29 | 50 | 79 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
4º | FRANKLIN NUNES DA SILVA CRAVO | 25 | 45 | 70 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
5º | DANIELA MARIA ESPOSITO | 28 | 36 | 64 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
6º | DANIELLA FERNANDES KOJOL | 25 | 38 | 63 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
7º | RILDEVANIA ALVES MONTEIRO | 26,5 | 36 | 62,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
8º | ANA CRISTINA QUEIROZ AGRIA | 22 | 37 | 59 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
9º | ROBERTA CRISTINA CORREA | 23,5 | 33 | 56,5 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
10º | DOUGLAS JOSE DOS SANTOS | 21 | 34 | 55 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
11º | GISLAINE FRANCISCA MARTINS CAMPELO | 19 | 35 | 54 | APROVADO(A) / CONVOCADO(A) |
- | NANI JUNILIA DE LIMA | 29 | 11 | 40 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | ALEX SANDRO DE FRANÇA | 27 | 10 | 37 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | VALÉRIA KEMP GALDINO | 21 | 12 | 33 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | LUCIANA MOURA BARRETO | 21,5 | 10 | 31,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | ELISA PREZOTTO GIORDANI | 18 | 11 | 29 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | FABIO LUIS GIORDANI | 18 | 11 | 29 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | ALEXANDRA GOMES BARRETO | 17 | 11 | 28 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | PRISCILA APARECIDA ROSSATO | 13 | 12 | 25 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | FERNANDA ALVES DA SILVA | 12,5 | 10 | 22,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | KEYLLA OLIVEIRA SILVA | 11,5 | 11 | 22,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | MARCIA APARECIDA MORATO RAMALHO | 10,5 | 12 | 22,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | ANA PAULA REIS FELIX PIRES | 9 | 12 | 21 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | ROSELI REIS DA SILVA | 21 | 0 | 21 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | CAYNNÃ DE CAMARGO SANTOS | 11 | 9 | 20 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | VANESSA AGUILERA | 10 | 10 | 20 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | FELIPE BUGARIN GUERRA | 11 | 8 | 19 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | GESSICA TORRES ROZANTE | 11 | 7 | 18 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | MARIA LUCINALVA DE NEGREIROS | 8,5 | 9 | 17,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | SIMONE BARBANTI | 17 | 0 | 17 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | VERENA NOVAES MELO | 5,5 | 11 | 16,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | ANA CARLA CASTRO NOGUEIRA | 7 | 8 | 15 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | FABIANA SOUZA GOMES | 7 | 8 | 15 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | SILVIA REGINA CARVALHO | 7 | 8 | 15 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | VALDEMAR GOMES DE SOUZA JUNIOR | 7 | 8 | 15 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | CLAUDIA FILADELFO | 7 | 7 | 14 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | AUGUSTO CEZAR SILVA DE SOUZA | 6 | 7 | 13 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | GRACINEIDE CARVALHO DE OLIVEIRA | 5 | 8 | 13 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | RAQUEL DO CARMO SILVA SOUTO | 5 | 8 | 13 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | MICHELE MIRAGAIA GONÇALVES | 12 | 0 | 12 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | RAQUEL DE FATIMA CRUZ OLIVEIRA DUARTE | 12 | 0 | 12 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | RICARDO BANDEIRA | 5 | 7 | 12 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | MARCIA CRISTINA LAZZARI | 11 | 0 | 11 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | DANIELA FERNANDA DE ALMEIDA | 3,5 | 7 | 10,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | BRUNO DE OLIVEIRA PINHEIRO | 10 | 0 | 10 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS | 9,5 | 0 | 9,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | ADRIANA VILLARINHO DE LIMA | 8,5 | 0 | 8,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | SUSAN LIBERATO | 7,5 | 0 | 7,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | DENISE BORGES DE OLIVEIRA ROQUE | 7 | 0 | 7 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | MARINA MELO PEDROZA | 6,5 | 0 | 6,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | PRISCILA LABANCA | 6,5 | 0 | 6,5 | DESCLASSIFICADO(A) |
- | ISABELLA CRISTINA SENA DE OLIVEIRA | 5 | 0 | 5 | DESCLASSIFICADO(A) |
Obs: Candidatos desclassificados por não cumprir do subitem 9.2.4., Item 9, do Edital Nº 29 de 2018. A saber: O candidato que não alcançou 15 pontos na entrevista será automaticamente desclassificado.
O presente resultado do Processo Seletivo em epígrafe fica homologado por meio deste ato.
PAULO ANDRÉ MARTINS DE BULHÕES
]]>Ministério da Educação
Confira o resultado final da seleção do Instituto Nacional de Educação de Surdos.O Diretor Geral do Instituto Nacional de Educação de Surdos, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público para conhecimento dos interessados a homologação do resultado final e classificação...
16/05/2019