Concursos e Seleções
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Petrogal Brasil S.A. tornam publica a Chamada CNPq/Petrogal Brasil S.A. Nº 10/2019, cuja íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na Internet, http://www.cnpq.br e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos. Objeto: Oferecer formação internacional de alta qualidade em áreas de interesse para a indústria de petróleo, gás e engenharias, por meio de bolsas de Mestrado Profissional no Exterior - MPE e de Doutorado Pleno no Exterior. Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 10/06/2019; Prazo para impugnação da chamada: 01/07/2019; Data limite para submissão das propostas: 26/07/2019; Análise e Julgamento das propostas: 13/09/2019; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 30/09/2019; Prazo para interposição de recurso administrativo do resultado preliminar do julgamento: 10/10/2019; Divulgação final das propostas aprovadas no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 20/10/2019. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$3.346.000,00, oriundos da Petrogal Brasil S.A.
Brasília, 7 de junho de 2019
João Luiz Filgueiras de Azevedo
Presidente do CNPq
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Chamada CNPq/Petrogal Brasil concede bolsas de Mestrado e Doutorado no Exterior em áreas de interesse para a indústria de petróleo, gás e engenhariasCHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTASO Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Petrogal Brasil S.A. tornam publica a Chamada CNPq/Petrogal Brasil S.A. Nº 10/2019, cuja íntegra encontra-se...
10/06/2019
PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL.
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL torna públicas as solicitações de final de fila, as convocações para a matrícula em Curso de Formação Profissional (CFP) tornadas sem efeito em razão da solicitação de final de fila e a convocação, em segunda chamada, para a matrícula na primeira e na segunda turmas do Curso de Formação Profissional (CFP), referentes ao concurso público para provimento de vagas nos cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal.
1 DA SOLICITAÇÃO DE FINAL DE FILA
1.1 Relação final dos candidatos que enviaram solicitação de final de fila, na seguinte ordem: cargo/área, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
10119835, Alvaro Daniel de Souza / 10107002, Andre de Carvalho Amorim / 10257431, Diego Claudino dos Santos / 10098201, Lucas Barros Lessa / 10025617, Lucas Ferreira Dutra / 10066821, Mateus Marins Correa de Sa / 10037559, Renan Donato Lopes de Aquino / 10071456, Sara Camelo Oliveira / 10081008, Thiago Leao Bastos.
1.1.1.1 Relação final do candidato sub judice que enviou solicitação de final de fila, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10114985, Lucas Andrade dos Santos.
1.1.1.2 Relação final dos candidatos sub judice que se declararam pessoas com deficiência que enviaram solicitação de final de fila, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10249149, Klivia Fabianne Gomes da Rocha / 10075958, Rodrigo Lima Correia.
1.1.2 CARGO 12: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10153715, Evandro Amorim Lelis / 10064219, Paulo Francisco Cruz de Souza.
1.1.2.1 Relação final dos candidatos sub judice que enviaram solicitação de final de fila, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10169875, Icaro Mauricio Nogueira / 10106212, Sidnei Ferreira Alves Junior / 10070528, Tony Keslley Brilhante de Lima.
1.1.3 CARGO 13: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
10149858, Fabiano dos Santos Fernandes / 10012079, Gustavo Ramos Lima.
1.1.3.1 Relação final do candidato que se autodeclarou negro que enviou solicitação de final de fila, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10000304, Rafael Valentim Blanc.
1.1.3.2 Relação final do candidato sub judice que enviou solicitação de final de fila, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10211638, Thiago Bittencourt Mattos Braga.
2 DAS CONVOCAÇÕES PARA A MATRÍCULA NA PRIMEIRA TURMA DO CFP TORNADAS SEM EFEITO EM RAZÃO DAS SOLICITAÇÕES DE FINAL DE FILA
2.1 Relação dos candidatos com a matrícula na primeira turma do CFP tornada sem efeito em razão das solicitações de posicionamento no final da fila, na seguinte ordem: cargo/área, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
2.1.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
10119835, Alvaro Daniel de Souza / 10107002, Andre de Carvalho Amorim / 10257431, Diego Claudino dos Santos / 10098201, Lucas Barros Lessa / 10025617, Lucas Ferreira Dutra / 10066821, Mateus Marins Correa de Sa / 10037559, Renan Donato Lopes de Aquino / 10071456, Sara Camelo Oliveira.
2.1.1.1 Relação do candidato sub judice com a matrícula na primeira turma do CFP tornada sem efeito em razão das solicitações de posicionamento no final da fila, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10114985, Lucas Andrade dos Santos.
2.1.1.2 Relação do candidato sub judice que se declarou pessoa com deficiência com a matrícula na primeira turma do CFP tornada sem efeito em razão das solicitações de posicionamento no final da fila, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10075958, Rodrigo Lima Correia.
2.1.2 CARGO 12: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10153715, Evandro Amorim Lelis / 10064219, Paulo Francisco Cruz de Souza.
2.1.2.1 Relação dos candidatos sub judice com a matrícula na primeira turma do CFP tornada sem efeito em razão da solicitação de posicionamento no final da fila, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10169875, Icaro Mauricio Nogueira / 10106212, Sidnei Ferreira Alves Junior / 10070528, Tony Keslley Brilhante de Lima.
2.1.3 CARGO 13: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
10149858, Fabiano dos Santos Fernandes / 10012079, Gustavo Ramos Lima.
2.1.3.1 Relação do candidato que se autodeclarou negro com a matrícula na primeira turma do CFP tornada sem efeito em razão da solicitação de posicionamento no final da fila, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato
10000304, Rafael Valentim Blanc.
2.1.3.2 Relação do candidato sub judice com a matrícula na primeira turma do CFP tornada sem efeito em razão da solicitação de posicionamento no final da fila, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10211638, Thiago Bittencourt Mattos Braga.
3 DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA NA PRIMEIRA TURMA DO CFP EM RAZÃO DAS SOLICITAÇÕES DE FINAL DE FILA
3.1 Em razão das solicitações de posicionamento no final da fila, convocação, em segunda chamada, para a matrícula na primeira turma do CFP, na seguinte ordem: cargo/área, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética
3.1.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
10127079, Carlos Henrique Pinheiro de Melo / 10045623, Ingrid Fonseca Mariano / 10119062, Karoline Araujo Diniz / 10079837, Leonardo Henrique Gomes Rodrigues / 10091912, Leticia Santin Garcia / 10148228, Marcel Fernandes Barbara / 10024669, Rafael Amorim Santos / 10069965, Rafael Pereira Belle.
3.1.1.1 Em razão das solicitações de posicionamento no final da fila, convocação dos candidatos sub judice, em segunda chamada, para a matrícula na primeira turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10112841, Adriano do Nascimento Borges / 10177128, Daniel Nogueira da Silva.
3.1.2 CARGO 12: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10000650, Anderson Chan Tam / 10023998, Guilherme Luiz Silva Souza.
3.1.3 CARGO 13: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
10111725, Bruno de Castro Nogueira Vieira / 10105175, Joao Roberto Ferreira de Melo / 10098469, Luiz Eneias Zanetti Cardoso.
4 DAS CONVOCAÇÕES PARA A MATRÍCULA NA SEGUNDA TURMA DO CFP TORNADAS SEM EFEITO EM RAZÃO DAS SOLICITAÇÕES DE FINAL DE FILA
4.1 Relação dos candidatos com a matrícula na segunda turma do CFP tornada sem efeito em razão das solicitações de posicionamento no final da fila, na seguinte ordem: cargo/área, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
4.1.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
10127079, Carlos Henrique Pinheiro de Melo / 10045623, Ingrid Fonseca Mariano / 10119062, Karoline Araujo Diniz / 10079837, Leonardo Henrique Gomes Rodrigues / 10091912, Leticia Santin Garcia / 10148228, Marcel Fernandes Barbara / 10024669, Rafael Amorim Santos / 10069965, Rafael Pereira Belle.
4.1.1.1 Relação dos candidatos sub judice com a matrícula na segunda turma do CFP tornada sem efeito em razão das solicitações de posicionamento no final da fila, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10112841, Adriano do Nascimento Borges / 10177128, Daniel Nogueira da Silva.
4.1.2 CARGO 12: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10000650, Anderson Chan Tam / 10023998, Guilherme Luiz Silva Souza.
4.1.3 CARGO 13: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
10111725, Bruno de Castro Nogueira Vieira / 10105175, Joao Roberto Ferreira de Melo / 10098469, Luiz Eneias Zanetti Cardoso.
5 DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA NA SEGUNDA TURMA DO CFP EM RAZÃO DAS SOLICITAÇÕES DE FINAL DE FILA
5.1 Em razão das solicitações de posicionamento no final da fila, convocação, em segunda chamada, para a matrícula na segunda turma do CFP, na seguinte ordem: cargo/área, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética
5.1.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
10119835, Alvaro Daniel de Souza / 10107002, Andre de Carvalho Amorim / 10257431, Diego Claudino dos Santos / 10098201, Lucas Barros Lessa / 10025617, Lucas Ferreira Dutra / 10066821, Mateus Marins Correa de Sa / 10037559, Renan Donato Lopes de Aquino / 10071456, Sara Camelo Oliveira.
5.1.1.1 Em razão das solicitações de posicionamento no final da fila, convocação do candidato sub judice, em segunda chamada, para a matrícula na segunda turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10114985, Lucas Andrade dos Santos.
5.1.1.2 Em razão das solicitações de posicionamento no final da fila, convocação do candidato sub judice que se declarou pessoa com deficiência, em segunda chamada, para a matrícula na segunda turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10075958, Rodrigo Lima Correia.
5.1.2 CARGO 12: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
10153715, Evandro Amorim Lelis / 10064219, Paulo Francisco Cruz de Souza.
5.1.2.1 Em razão das solicitações de posicionamento no final da fila, convocação dos candidatos sub judice, em segunda chamada, para a matrícula na segunda turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10169875, Icaro Mauricio Nogueira / 10106212, Sidnei Ferreira Alves Junior / 10070528, Tony Keslley Brilhante de Lima.
5.1.3 CARGO 13: ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL
10149858, Fabiano dos Santos Fernandes / 10012079, Gustavo Ramos Lima.
5.1.3.1 Em razão das solicitações de posicionamento no final da fila, convocação do candidato que se autodeclarou negro, em segunda chamada, para a matrícula na segunda turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10000304, Rafael Valentim Blanc.
5.1.3.2 Em razão das solicitações de posicionamento no final da fila, convocação do candidato sub judice, em segunda chamada, para a matrícula na segunda turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10211638, Thiago Bittencourt Mattos Braga.
6 DA CONVOCAÇÃO PARA A SEGUNDA ETAPA - CFP, EM SEGUNDA CHAMADA, DE CANDIDATOS SUB JUDICE
6.1 Convocação para a matrícula no CFP de candidatos sub judice, na seguinte ordem: turma, cargo/área, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética
6.1.1 PRIMEIRA TURMA
6.1.1.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
6.1.1.1.1 Convocação do candidato sub judice que se declarou pessoa com deficiência para a matrícula na primeira turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10025526, Guilhermo de Paula Machado Catramby.
6.1.1.1.2 Convocação da candidata sub judice negra para a matrícula na primeira turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome da candidata.
10069769, Renata Lorene Dias Cortez.
6.1.1.2 CARGO 12: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
6.1.1.2.1 Convocação dos candidatos sub judice para a matrícula na primeira turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10056022, Alerrandro Marques Conti / 10161389, Fabiano Borges de Andrade Camargos.
6.1.2 SEGUNDA TURMA
6.1.2.1 CARGO 1: DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
6.1.2.1.1 Convocação do candidato sub judice que se declarou pessoa com deficiência para a matrícula na segunda turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10249149, Klivia Fabianne Gomes da Rocha.
6.1.2.1 CARGO 12: AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
6.1.2.1.1 Convocação da candidata sub judice para a matrícula na segunda turma do CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome da candidata.
10042624, Daisy Layne Vauna de Souza.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os candidatos convocados por meio do presente edital deverão observar todas as instruções contidas no Edital nº 34 - DGP/PF, de 31 de maio de 2019, que tornou pública a convocação para a matrícula na segunda etapa - CFP, em primeira chamada.
(*) Candidatos retirados das vagas reservadas aos candidatos negros em decorrência do artigo 3º, § 1º, da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
DELANO CERQUEIRA BUNN
]]>Ministério da Justiça e Segurança Pública
PF divulga as solicitações de final de fila e as convocações para matrícula no Curso de Formação Profissional em razão da solicitação de final de fila de concurso públicoPARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL, ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL.O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL...
10/06/2019
EDITAL COODEC Nº 16/2019
A Universidade Federal de Pelotas, por meio da Coordenação de Desenvolvimento de Concursos, torna público o resultado final dos Processos Seletivos Simplificados para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, regidos pelo Edital 009/2019, de acordo com a homologação do Conselho Coordenador do Ensino, da Pesquisa e da Extensão - COCEPE em 06/06/2019, conforme segue:
A) CLASSIFICAÇÃO GERAL - AMPLA CONCORRÊNCIA
UNIDADE / ÁREA / PROCESSO / Nº DE VAGAS | APROVADOS |
CENTRO DE CIÊNCIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DE ALIMENTOS - CCQFA ENSINO DE QUÍMICA 23110.051191/2018-63 01 VAGA | 1º PAULA DEL PONTE ROCHA 8,37 2º EDSON FROZZA 8,12 3º ANA RUTZ DEVANTIER REINKE 7,84 |
CENTRO DE CIÊNCIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DE ALIMENTOS - CCQFA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS 23110.056140/2018-28 01 VAGA | 1º DENISE DA FONTOURA PRATES 9,09 2º MARIANE IGANSI ALVES 8,64 3º TANIA MENEGOL 8,26 4º NATHALIE ALMEIDA LOPES 8,26 5º HELEN CRISTINA DOS SANTOS HACKBART 8,13 6º GISELI RODRIGUES CRIZEL 8,02 |
CENTRO DE ENGENHARIAS GEOFISICA OU MATEMÁTICA 23110.054272/2018-15 01 VAGA | 1º CAROLINA GONCALVES LEANDRO 9,10 2º LEANDRO MACEDO COZZA 8,22 3º PRISCILA MARTTA RODRIGUES 7,89 4º BRUNO SILVA DA FONTOURA 7,76 5º GLAUBER SALLABERRY KIST 7,67 6º PAULO SIGA THOMAZ 7,57 7º JESSICA STERN BEHLING 6,54 * |
CENTRO DE ENGENHARIAS ENGENHARIAS IV 23110.005595/2019-66 01 VAGA | NÃO TEVE CANDIDATOS HOMOLOGADOS |
CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO MERCOSUL CIÊNCIAS AGRÁRIAS 23110.007884/2019-08 01 VAGA | 1º FABIO MONTEIRO DE REZENDE 8,5 2º DIEGO SOARES MACHADO 8,2 3º WILLIAN SILVEIRA LEAL 6,9* |
CENTRO DE LETRAS E COMUNICAÇÃO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS MODERNAS E LITERATURAS ESTRANGEIRAS MODERNAS OU LINGUA FRANCESA E LITERATURAS DE LINGUA FRANCESA 23110.003018/2019-30 01 VAGA | NÃO TEVE CANDIDATOS INSCRITOS |
FACULDADE DE AGRONOMIA ELISEU MACIEL SOCIOLOGIA E EXTENSÃO RURAL 23110.006113/2019-95 01 VAGA | 1º ABEL PERINAZZO CASSOL 9,75 2º ANA CECILIA GUEDES 9,42 3º LILLIAN BASTIAN 8,29 4º FABIANA HELMA LUDTKE 7,94 |
FACULDADE DE AGRONOMIA ELISEU MACIEL HERBOLOGIA 23110.007669/2019-07 01 VAGA | 1º RENAN RICARDO ZANDONA 9,16 2º JOANEI CECHIN 8,72 3º JOAO PAULO REFATTI 8,70 4º LAIS TESSARI PERBONI 8,19 5º FERNANDA CASSIANE CARATTI 8,06 6º DALVANE ROCKENBACH 7,94 |
FACULDADE DE MEDICINA PSICOLOGIA GERAL 23110.004741/2019-36 02 VAGAS | 1º ROCHELE DIAS CASTELLI 9,7 2º SALLY KNEVITZ DA SILVA 7,4 |
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E DE TURISMO CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS 23110.007230/2019-76 02 VAGAS | 1º CINARA NEUMANN ALVES 8,12 2º JOSE FRANCISCO BERNARDES 7,30 |
FACULDADE DE ENFERMAGEM ENFERMAGEM EM SAÚDE COLETIVA 23110.007814/2019-41 01 VAGA | 1º MARIANGELA UHLMANN SOARES 9,6 2º POLIANA FARIAS ALVES 9,5 3º LILIAN CRUZ SOUTO DE OLIVEIRA SPERB 7,9 |
FACULDADE DE NUTRIÇÃO NUTRIÇÃO 23110.007850/2019-13 01 VAGA | 1º MAYARA SANDRIELLY PEREIRA SOARES 9,82 2º THAYNA RAMOS FLORES NUNES 8,68 3º MARINA DOS SANTOS 8,02 4º MARJANA RADUNZ 7,81 5º CHALINE CAREN COGHETTO 7,65 6º RANDHALL BRUCE KREISMANN CARTERI 6,85* 7º CAMILA IRIGONHE RAMOS 6,58* |
FACULDADE DE NUTRIÇÃO GASTRONOMIA 23110.008031/2019-85 01 VAGA | 1º CASSANDRA DALLE MULLE SANTOS 9,07 2º CARLA ALDRIGHI GOMES 7,29 |
FACULDADE DE ODONTOLOGIA CIÊNCIAS DA SAÚDE OU ODONTOLOGIA OU SAÚDE COLETIVA 23110.002619/2019-25 01 VAGA | NÃO TEVE CANDIDATOS INSCRITOS |
INSTITUTO DE BIOLOGIA ECOLOGIA 23110.007274/2019-04 01 VAGA | 1º LUIZ ERNESTO COSTA SCHMIDT 9,45 2º GABRIEL SELBACH HOFMANN 8,85 |
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS ARQUEOLOGIA 23110.008160/2019-73 01 VAGA | 1º CAROLINA KESSER BARCELLOS DIAS 9,44 2º PATRICIA MARINHO DE CARVALHO* 8,13 3º RAQUEL MACHADO RECH 7,15 |
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS TEORIA ATROPOLÓGICA 23110.008173/2019-42 01 VAGA | 1º YARA ALTEZ ORTEGA 9,48 2º DANIELE BORGES BEZERRA 9,2 3º ROBERTO ANTONIO CAPIOTTI DA SILVA 8,36 4º MARIO EUGENIO SARETTA POGLIA 8,08 5º BIANCA FERREIRA OLIVEIRA 7,5 6º MONICA SOARES SIQUEIRA 7,1 |
INSTITUTO DE FÍSICA E MATEMÁTICA MULTIDISCIPLINAR / ENSINO 23110.005436/2019-61 01 VAGA | 1º AMANDA PRANKE 9,30 |
* Reservado aos candidatos negros
B) CLASSIFICADOS RESERVA PARA PRETOS OU PARDOS:
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS ARQUEOLOGIA 23110.008160/2019-73 01 VAGA | 1º PATRICIA MARINHO DE CARVALHO* 8,13 |
C) CLASSIFICADOS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
Não houve candidatos inscritos aprovados para reserva de vagas Pessoa com Deficiência.
Albino Magalhães Neto
Coordenador da COODEC
Pedro Rodrigues Curi Hallal
Reitor
]]>Ministério da Educação
Federal de Pelotas divulga resultado de processos seletivos para contratação de professorA Universidade Federal de Pelotas, por meio da Coordenação de Desenvolvimento de Concursos, torna público o resultado final dos Processos Seletivos Simplificados para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, regidos pelo Edital...
10/06/2019
Processo nº 01420.101063/2018-31
II Prêmio Oliveira Silveira - Infantojuvenil
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP, no uso de suas atribuições, conforme Decreto de 10 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União, de 10 de junho de 2016, nos termos, no que couber, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, do Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009, da Portaria nº 29/2009 do Ministério da Cultura, da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, do Decreto n° 5.761, de 27 de abril de 2006 e, subsidiariamente, naquilo que lhes for aplicável, à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 6.226, de 4 de outubro de 2007 e alterações, no que couber, e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital, torna público o presente instrumento, respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição regional dos recursos, acesso à inscrição e vinculação ao instrumento convocatório.
1.DAS DEFINIÇÕES
Para fins do presente edital define-se:
Obra inédita - Obra que não tenha sido objeto de qualquer tipo de apresentação, veiculação ou publicação parcial ou integral (inclusive em sites, blogs e redes sociais da internet), antes da inscrição no Concurso, até a divulgação do resultado e entrega dos prêmios aos vencedores.
Gênero ficção - Narrativa imaginária, cujo tema e conteúdo sejam compatíveis simbólico e linguisticamente com o público infantojuvenil.
Cultura afro-brasileira - Conteúdos, iniciativas, jeito próprio de ser, viver e pensar manifestado tanto no dia a dia, quanto em celebrações por negros e negras brasileiros/as.
2.DO OBJETO
2.1.Realização de concurso para selecionar e premiar obras literárias em português do Brasil, ilustradas, do gênero ficção, infantojuvenil que sejam inéditas e incorporem elementos da cultura afro-brasileira.
2.1.1.A temática utilizada para o desenvolvimento do argumento das obras, objeto deste Edital, deve ser dirigida ao público infantojuvenil, com faixa etária de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
2.1.2.A obra deverá contemplar a temática afro-brasileira que poderá abordar:
a) fatos históricos que valorizem a história do negro no Brasil;
b) questões afetas ao negro no Brasil como racismo, exclusão social, mobilidade social, religião, educação, moda/estética, gastronomia, patrimônio, entre outras; e
c) manifestações culturais afro-brasileiras.
3.DO OBJETIVO
O presente edital tem como objetivo:
a) Cumprir as diretrizes formuladas pelo Plano Plurianual do Governo Federal e pelo Plano Nacional de Cultura;
b) Difundir, promover e incentivar produções literárias que registrem, revelem e/ou resgatem a cultura afro-brasileira;
c) Identificar, valorizar e dar visibilidade às manifestações culturais protagonizadas pela população afro-brasileira;
d) Identificar, valorizar e dar visibilidade às questões afetas à população afro-brasileira (sociais, políticas e econômicas).
3.1.Este Edital é um instrumento que visa descentralizar e democratizar investimentos e revitalizar as cadeias produtivas regionais por meio do protagonismo de novos talentos e do fomento à produção literária afro-brasileira.
4.PÚBLICO ALVO
4.1.As obras literárias deverão ser inscritas impreterivelmente por pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados, que se apresentem obrigatoriamente como autores ou ilustradores, sendo facultativo o acúmulo de outras funções.
5.DAS FASES DESTE EDITAL
O presente concurso compreenderá as seguintes fases:
a) Inscrição;
b) Habilitação: de caráter eliminatório;
c) Seleção de caráter meritório, classificatório e eliminatório, na qual serão submetidos somente os candidatos habilitados na fase anterior; e
d) Homologação: ato administrativo por meio do qual é confirmado o resultado final do concurso. Nessa fase serão conhecidos os candidatos vencedores para recebimento dos prêmios.
6.DAS INCRIÇÕES
6.1.A participação no presente Edital é gratuita e aberta a qualquer pessoa física, brasileira nata ou naturalizada, maior de 18 (dezoito) anos, completos até a data de encerramento das inscrições ou emancipado, condicionado a entrega do documento de emancipação, desde que atenda a todos os requisitos deste Edital;
6.2.Cada autor poderá participar com apenas uma obra, devendo inscrever-se com um pseudônimo.
6.2.1.Caso seja detectado no decorrer das fases do Edital, que o participante inscreveu mais de 01 (uma) obra, todas serão desclassificadas.
6.3.O autor da obra deverá inscrever-se de acordo com a região de seu estado natal, ou do lugar em que se encontra radicado há pelo menos 5 (cinco) anos.
6.4.As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 07 de junho a 22 de julho de 2019, das 08 às 12h e das 14 às 18h, mediante a entrega pessoal ou pelos Correios no seguinte endereço:
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
II PRÊMIO OLIVEIRA SILVEIRA - INFANTOJUVENIL
Setor Comercial Sul - SCS - Quadra 02, Bloco C, número 256, Ed. Toufic, CEP 70.302-918 - Brasília/DF
6.5.Os documentos para inscrição deverão ser encaminhados observando-se os seguintes procedimentos:
6.5.1.ENVELOPE Nº 1 - O envelope nº 1 deverá conter:
a) 3 (três) vias encadernadas da obra, com folha de rosto (ANEXO II), na qual deverão constar apenas: o PSEUDÔNIMO (obrigatório) do autor e o TÍTULO da obra. O texto deverá ser digitado em apenas um lado da folha, fonte Times NewRoman, tamanho 12, estilo normal, na cor preta; parágrafo de alinhamento justificado; espaço entrelinhas 1,5cm; 3,0cm nas margens superior e esquerda e, nas margens inferior e direita, 2,0 cm, de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e impressas em papel A4. O envelope deverá ser identificado como Envelope n° 1, que externamente deverá também ter expresso de forma legível: o NOME DO CONCURSO (II Prêmio Oliveira Silveira - Infantojuvenil) e o TÍTULO da obra.
b) 01 (uma) cópia gravada da obra, em CD-R, em formato PDF.
6.5.1.1.A obra deverá conter um mínimo de 30 páginas e máximo de 130 páginas.
6.5.2.ENVELOPE Nº 2 (Obrigatoriamente lacrado) - O envelope n° 2 deverá conter:
a) Para efeito de identificação, o autor deverá enviar junto com a obra um envelope lacrado, chamado "Envelope nº 2 - IDENTIFICAÇÃO", que externamente deverá também ter expresso de forma legível: o NOME DO CONCURSO (II Prêmio Oliveira Silveira - Infantojuvenil) e o TÍTULO da obra.
b) O envelope nº 2 deverá conter: a FICHA DE INSCRIÇÃO com declaração de autoria (ANEXO I) devidamente preenchida, fotocópia do DOCUMENTO DE IDENTIDADE, fotocópia do CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF, fotocópia do COMPROVANTE DE ENDEREÇO (ou declaração de endereço, datada e assinada, caso o candidato resida em lugar diverso de seu nascimento, conforme ANEXO VI); e CURRÍCULO resumido de 5 (cinco) a 15 (quinze) linhas.
6.5.3.Caso os dados informados estejam inconsistentes e/ou ilegíveis, impossibilitando a identificação e contato do candidato, este será eliminado do certame.
6.5.4.Os trabalhos enviados pelos Correios somente serão aceitos se postados até o último dia de inscrição indicado no subitem 6.4. O carimbo de postagem dos Correios servirá como documento de comprovação da data de inscrição.
6.5.5.Será desclassificada, automaticamente, a inscrição do candidato que inserir o nome pessoal, constante do Registro Geral (RG), nas três vias encadernadas, ou qualquer outro nome ou sinal gráfico, que possibilite a identificação do autor (Envelope 1);
6.5.5.1.O pseudônimo do candidato não poderá fazer nenhuma referência que permita identificar seu nome original;
6.5.6.A não apresentação dos documentos indicados nos subitens 6.5.1 e 6.5.2, implicará na automática desclassificação da inscrição;
6.5.7.A FCP não se responsabiliza pela entrega em horário diverso do estabelecido neste Edital, conforme definido no subitem 6.4.
6.6.É vedada a participação, sob pena de imediata inabilitação:
a) Pessoa Jurídica (empresa e/ou instituição de natureza pública ou privada);
b) Membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o II grau;
c) Servidor público, funcionário terceirizado, como também seus respectivos cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o II grau que tenham vínculo de trabalho com a Fundação Cultural Palmares/FCP e/ou com o Ministério da Cidadania;
d) Membro da Comissão de Seleção.
6.7.O ônus ocasionado com a participação neste Concurso, incluídas as despesas com fotocópias, serviços postais, emissão de documentos, encadernação da obra e outras, são de exclusiva responsabilidade do participante.
6.8.A inscrição do participante no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.9.O ato de inscrição implicará na afirmação, por parte do candidato, de que detém os direitos autorais da obra inscrita, respondendo pela sua autenticidade.
7.DA HABILITAÇÃO
7.1.A fase de habilitação é eliminatória, se inicia com o término do prazo de inscrição, e será realizada por uma comissão organizadora que conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital, registrando em ata todos os seus atos.
7.2.A comissão organizadora será designada pela FCP e formada por, no mínimo, 04 (quatro) servidores da FCP, sendo 01 representante do Centro Nacional de Informação e Referência da Culturas Negra - CNIRC, 01 representante do Gabinete, 01 representante do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro - DPA e 01 representante do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-Brasileira - DEP e será publicada no Diário Oficial da União.
7.3.Será inabilitada a proposta do proponente que tiver pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público.
7.4.O resultado preliminar dos proponentes habilitados e inabilitados será publicado no site da FCP (http://www.palmares.gov.br), contendo:
a) Nome da obra;
b) Nome do Pseudônimo;
c) Município e Unidade da Federação;
d) Se não habilitado, motivo da inabilitação.
7.5.Da fase de habilitação caberá apresentação de recurso enviada à comissão organizadora da FCP, por meio do preenchimento do ANEXO III, no prazo de até 03 (três) dias corridos a partir da divulgação do resultado preliminar dos proponentes habilitados e inabilitados no site da FCP. O recurso deverá ser enviado exclusivamente para o endereço eletrônico: premiooliveirasilveira2@palmares.gov.br.
7.5.1.O pedido de recurso que tenha por finalidade encaminhar documentação que não foi entregue no prazo previsto de inscrição constante no subitem 6.4, será automaticamente indeferido.
7.6.O recurso será analisado pela comissão organizadora responsável pela fase de habilitação, a qual registrará em ata e publicará no site da FCP o respectivo resultado dos recursos e consequente resultado final da habilitação.
8.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. A Comissão de Seleção que avaliará as propostas habilitadas será composta por representantes da Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania, representantes da sociedade civil, com reconhecida competência na área de Humanidades, com ênfase em Literatura infantojuvenil e Cultura Afro-brasileira, e presidida pela FCP.
8.2.A composição da Comissão de Seleção será designada pelo Presidente da FCP e publicada no Diário Oficial da União.
9.DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
9.1.Ao avaliar as iniciativas, a Comissão de Seleção observará sua adequação à relevância estética e cultural da obra, atribuirá nota de 0 a 100, de acordo com os seguintes critérios e pontuações, conforme critérios constantes na integra do Edital, disponível no sitio da FCP, www.palmares.gov.br.
9.2.Todas as obras habilitadas serão classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais, em 02 (duas) listas de classificação, sendo 01 (uma) de Classificação por Região do país, conforme descrito nos subitens 9.7 e 9.8 e 01 (uma) de Classificação Geral.
9.3.Serão desclassificadas do processo seletivo aquelas obras que não obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos.
9.4.Em caso de empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará a iniciativa que tenha apresentado maior pontuação nos critérios 7, 1 e 6, respectivamente.
9.5.Permanecendo o empate, o desempate será decidido mediante sorteio, tal como determina, em caráter obrigatório, o §II do artigo 45 da Lei nº 8.666/1993, aqui aplicada subsidiariamente.
9.6.O resultado da fase de Seleção será registrado em ata e divulgado no site da FCP, constando:
a) Nome da obra;
b) Pseudônimo do candidato;
c) Município e Unidade da Federação do candidato; e
d) Nota obtida na avaliação.
9.7.A seleção buscará contemplar a aprovação de obras de todas as regiões brasileiras, assim como a diversidade das temáticas propostas e o equilíbrio de gênero dos selecionados.
9.8.Não havendo inscrições suficientes para a premiação em cada uma das cinco regiões brasileiras, a Comissão de Seleção poderá remanejar os prêmios restantes entre as regiões, considerando a ordem de classificação geral estabelecida pela Comissão de Seleção.
10.DA PREMIAÇÃO
10.1.Serão contempladas 5 (cinco) obras literárias, cujos autores receberão prêmio no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, sendo uma obra de cada região do país, observando o disposto nos subitens 9.7 e 9.8 deste Edital.
10.2.O valor correspondente aos impostos/tributos previstos na legislação em vigor na data do pagamento, quando devido, será retido na fonte e o valor líquido será depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança do selecionado.
10.3.Os custos relativos à ilustração, revisão e diagramação ficarão a cargo dos premiados.
10.4.O prêmio será pago exclusivamente em conta corrente de qualquer banco ou conta poupança da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, não sendo aceitas contas poupanças de outros bancos, e tendo o candidato premiado como único titular da conta.
10.5.Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do edital, por parte do proponente contemplado, o prêmio será destinado a outro proponente aprovado, observando a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
11.DA CONVOCAÇÃO
11.1.O proponente da iniciativa selecionada terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a entrega dos documentos complementares relacionados a seguir, a contar da data de publicação da homologação do resultado final:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeito de negativa, dentro do prazo de validade; a ser verificada pela FCP no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
b) Declaração de que não está na condição restritiva prevista na letra "c" do subitem 6.6, deste edital, conforme modelo do ANEXO V;
c) Arquivo da obra selecionada em formato PDF, devidamente diagramado conforme as especificações fornecidas pela FCP, e fechado para envio à gráfica, pronto para impressão;
d) Termo de Licenciamento da Obra (ANEXO VIII), devidamente preenchido e assinado; e
e) Declaração antiplágio conforme ANEXO VII.
11.2.Os documentos acima elencados deverão ser entregues no mesmo endereço constante no subitem 6.4 do presente Edital.
11.3.A não entrega de qualquer um desses documentos acima identificados, no prazo previsto no subitem 11.1, implicará no arquivamento da obra e na convocação do classificado seguinte na lista de classificação geral.
11.4.A inadimplência registrada no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) impede o recebimento do prêmio;
11.5.Não receberão recursos públicos os proponentes que possuírem dívida com a União;
11.6.O prêmio a que fará jus os selecionados é intransferível e inegociável, e poderá ser pago em até 1 (um) ano, contados a partir da publicação da homologação do resultado final desta seleção.
12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1.O prazo para impugnação do presente Edital é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação do DOU.
12.2.As impugnações deverão ser encaminhadas para o endereço constante do subitem 6.4, por meio de carta/ofício com justificativa plausível, com o título IMPUGNAÇÃO EDITAL "II PRÊMIO OLIVEIRA SILVEIRA - Infantojuvenil".
12.3.No prazo de até 03 (três) dias úteis, as impugnações devem ser julgadas e respondidas.
12.4.Em caso de impugnação aceita que demande alteração do presente Edital, este será devidamente corrigido e republicado.
13.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1.O recurso orçamentário disponibilizado à execução deste Edital tem o aporte no valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo:
a) R$ 150.00,00 (cento e cinquenta mil reais) para premiação aos proponentes das iniciativas selecionadas;
b) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para os custos administrativos.
13.2.Os recursos orçamentários são oriundos da Fundação Cultural Palmares, PTRES 159890, C20ZM1PA008 - II Prêmio Oliveira Silveira.
14.DO PRAZO DE VIGÊNCIA
14.1.O prazo de vigência do presente Edital terá início com a sua publicação e encerrará 1 (um) ano após a publicação da homologação do resultado final desta seleção podendo, em caráter excepcional, ser prorrogado por igual período.
15.DA HOMOLOGAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
15.1.A homologação do resultado final da premiação será feita pela Comissão de Seleção, em conformidade com as normas vigentes.
15.2.O resultado final da seleção do Prêmio será publicado no Diário Oficial da União - DOU e divulgado na página da internet desta FCP (http://www.palmares.gov.br/)
16.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1.O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e condições estabelecidas neste edital.
16.2.É atribuição da FCP a execução, o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo.
16.3.Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas obtidas pela obra, valendo, para tal fim, os resultados publicados no DOU.
16.4.A FCP se reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos responsáveis pela inscrição da iniciativa, por meio de correio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
16.5.Serão de inteira responsabilidade do autor os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados (presentes na ficha de inscrição).
16.6.Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção, cabendo ao Presidente da FCP a decisão final.
16.7.O presente Edital ficará disponível aos interessados no site da FCP.
16.8.Ao se inscrever, o candidato reconhece a inexistência de plágio na obra, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido. Caso o plágio se confirme, o candidato estará sujeito à devolução integral do valor recebido.
16.9.As obras poderão ser indicadas, citadas, descritas, transcritas ou utilizadas pela FCP total ou parcialmente, em expedientes, publicações - internas ou externas, cartazes, ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos, sem que caiba ao seu autor pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
16.10.Quaisquer referências expressas às obras agraciadas neste edital, por parte de seus autores, deverão indicar o seguinte: "obra premiada no EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2019 - II PRÊMIO OLIVEIRA SILVEIRA - Infantojuvenil, realizado pela Fundação Cultural Palmares".
16.11.A FCP, por ocasião da homologação do resultado final, fornecerá as especificações quanto à diagramação.
16.12.Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias ou sobra de recursos, poderão ser premiadas outras obras, desde que observada a ordem de classificação feita pela Comissão de Seleção.
16.13.As obras selecionadas passarão a fazer parte do acervo da FCP para fins de documentação. As demais obras serão objeto de proteção, não sendo divulgadas, em qualquer hipótese, pela FCP, porém, não serão devolvidas aos respectivos autores.
16.14.As eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
16.15.O candidato será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a FCP de qualquer responsabilidade civil ou penal.
16.16.O ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias, correio, emissão de documentos e ilustração, quando houver, são de exclusiva responsabilidade do proponente.
16.17.Recomenda-se aos proponentes consulta acerca de sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências.
16.18.A FCP terá exclusividade na primeira edição das obras vencedoras conforme "Termo de Licenciamento da Obra - Anexo VIII", que terá validade de dois anos, e que prevê também a participação do autor em eventos de divulgação da obra, como eventuais palestras, festivais, feiras, bienais e outros de cunho literário.
16.19.O pagamento do prêmio aos candidatos está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito ao proponente.
16.20.Mais informações poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico premiooliveirasilveira2@palmares.gov.br, fazendo constar no campo assunto "Edital - II PRÊMIO OLIVEIRA SILVEIRA - Infantojuvenil".
17.DO FORO
17.1.Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília - DF para dirimir qualquer questão não alcançada no âmbito administrativo.
18.DOS ANEXOS
a) Anexo I - FICHA DE INSCRIÇÃO
b) Anexo II - FOLHA DE ROSTO
c) Anexo III - APRESENTAÇÃO DE RECURSO
d) Anexo IV - DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM O MINISTÉRIO DA CIDADANIA
e) Anexo V - TERMO DE CONCORDÂNCIA DE EXCLUSIVIDADE DE EDIÇÃO
f) Anexo VI - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
g) Anexo VII - DECLARAÇÃO ANTIPLÁGIO
h) Anexo VIII - TERMO DE LICENCIAMENTO DA OBRA
O presente Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
VANDERLEI LOURENÇO FRANCISCO
Anexos:
ANEXO I
II Prêmio Oliveira Silveira - Infantojuvenil
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Nome:
2. Pseudônimo do autor:
3. Título da obra inscrita:
4. Endereço:
Município: UF:
CEP:
Telefone 1:
Telefone 2:
Email:
5.Dados Bancários
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Autodeclaração
Eu, ________________________________________________, inscrito no CPF ____________________________, para fins de atendimento ao item 6.1 do Edital, referente ao II PRÊMIO OLIVEIRA SILVEIRA Infanto-Juvenil, DECLARO que sou cidadão(ã) negro, nos termos da classificação do IBGE, identificando-me de cor preta/parda, pertencente à raça/etnia negra.
Ass:__________________________________________ Local:___________________________ Data: _____ / _____ / __
ANEXO II
II Prêmio Oliveira Silveira - Infantojuvenil
Folha de rosto
3 cm
PSEUDÔNIMO DO AUTOR
3cm 2cm
TÍTULO DA OBRA
2cm
ANEXO III
II Prêmio Oliveira Silveira - Infantojuvenil
APRESENTAÇÃO DE RECURSO
1.Pseudônimo:
2. Título da obra:
À Comissão Organizadora:
Com base no item 7.5, do EDITAL DE CONCURSO Nº 01, xx de junho de 2018 "II PRÊMIO OLIVEIRA SILVEIRA Infantojvenil", venho impetrar recurso da decisão da Comissão Organizadora pelos motivos elencados:
Local, _____ de ___________de 2019.
(Assinatura)
_____________________________
NOME DO AUTOR
ANEXO IV
II Prêmio Oliveira Silveira - Infantojuvenil
DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM O MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Eu,_____________________,CPF____________________,RG__________declaro, para fins de cumprimento à alínea "c" do subitem 6.6 do EDITAL DE CONCURSO Nº 01, de xx de junho de 2019 "II PRÊMIO OLIVEIRA SILVEIRA - Infantojuvenil", que não sou servidor público, terceirizado ou profissional, como também meus respectivos cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o II grau não possuem vínculo de trabalho com o Ministério da Cidadania.
Local, de de 2019.
(Assinatura)
_____________________________
NOME DO AUTOR
ANEXO V
II Prêmio Oliveira Silveira - Infantojuvenil
TERMO DE CONCORDÂNCIA DE EXCLUSIVIDADE DE EDIÇÃO
Eu, ---------------------------------------------------------------------, autor da obra -------------------------------------------------------------------------------------------------------, inscrita no II Prêmio Oliveira Silveira - Infantojuvenil, concorrendo com o pseudônimo ---------------------------------------------------------------------------, sendo portador(a) do CPF nº --------------------------------, RG nº _______________, declaro, para os devidos fins de direito, que aceito e concordo com os termos deste regulamento, em especial o subitem que trata da exclusividade na edição da obra, não tendo, portanto, nada a opor.
Local, _____ de __________________ de 2019.
(Assinatura)
____________________________
NOME DO AUTOR
ANEXO VI
II Prêmio Oliveira Silveira - Infantojuvenil
Declaração de Residência
Eu, -------------------------------------------------------------------, autor da obra -------------------------------------------------------------------------------------------------------, inscrita no II Prêmio Oliveira Silveira - Infantojuvenil, concorrendo com o pseudônimo ---------------------------------------------------------------------------, sendo portador(a) do CPF nº --------------------------------, RG nº _______________, declaro, para os devidos fins de direito, que sou residente à ____________________ por ____ anos.
Local, _____ de ___________de 2019.
(Assinatura)
_____________________________
NOME DO AUTOR
ANEXO VII
II Prêmio Oliveira Silveira - Infantojuvenil
DECLARAÇÃO ANTIPLÁGIO
Eu,_____________________,CPF____________________,RG__________declaro, para fins de cumprimento ao subitem 16.8 do EDITAL DE CONCURSO Nº 01, de 07 de junho de 2019 "II PRÊMIO OLIVEIRA SILVEIRA - Infantojuvenil", que a presente obra é de minha autoria, à qual assumo inteira e total responsabilidade, sujeitando-me às penas da lei em caso de detectação de plágio.
Local, de de 2019.
(Assinatura)
_____________________________
NOME DO AUTOR
ANEXO VIII
II Prêmio Oliveira Silveira - Infantojuvenil
TERMO DE LICENCIAMENTO DA OBRA
TERMO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES E O AUTOR DA OBRA NA FORMA ABAIXO.
A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, pessoa jurídica de direito público vinculada ao Ministério da Cidadania, instituída pela Lei nº 7.668/1988, com sede na Cidade Brasília - DF, inscrita no CNPJ/MF n.° 32.901.688/0001-77, representada por seu Presidente VANDERLEI LOURENÇO FRANCISCO, nomeado pelo Decreto de 29 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 1° de abril de 2019, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 6.853/2009, e a xxxxxxxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxxx, residente à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada AUTOR(A), resolveM celebrar este TERMO DE LICENCIAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS DA OBRA E DAS IMAGENS/ILUSTRAÇÕES, de acordo com a Lei n° 9.610/1998 e, no que couber, a Lei n° 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Instrumento tem por objeto o licenciamento dos direitos autorais da obra xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e das imagens/ilustrações constantes nesta vencedora do EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2019 - II PRÊMIO OLIVEIRA SILVEIRA.
Parágrafo primeiro - É de total responsabilidade do autor da obra a apresentação das cessões dos direitos autorais das imagens/ilustrações, caso existam, com firma reconhecida das assinaturas dos reais detentores desses direitos, que deverão constar como anexo ao presente Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LICENCIAMENTO DO AUTOR
A contar da homologação do Edital de Concurso - II Prêmio Oliveira Silveira e da assinatura do presente Instrumento, o autor autoriza a Fundação Cultural Palmares a utilizar-se da obra e das imagens/ilustrações, identificadas na Cláusula Primeira, em caráter exclusivo.
Parágrafo Primeiro - A obra "xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx" poderá ser indicada, citada, descrita, transcrita ou utilizada pela Fundação Cultural Palmares total ou parcialmente, em expedientes, publicações - internas ou externas, cartazes, ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos, sem que caiba ao seu autor pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral;
Parágrafo Segundo - As imagens quando publicadas não poderão ser cortadas ou alteradas.
Parágrafo Terceiro - A Fundação Cultural Palmares terá exclusividade para a publicação da primeira edição da obra que poderá ter uma ou mais tiragem a depender da disponibilidade orçamentária, durante o período de vigência deste Termo de Licenciamento.
Parágrafo Quarto - A critério da Fundação Cultural Palmares, o autor poderá ser convidado a participar de eventos de divulgação da obra, como eventuais palestras, festivais, bienais e outros de cunho literário, sem que haja percepção de remuneração por sua participação. Cabendo à Fundação cobrir as despesas com diárias e passagens aéreas, caso o evento ocorra fora da residência do AUTOR.
Parágrafo Quinto - O AUTOR isenta a Fundação Cultural Palmares de qualquer pagamento relativo à cessão dos direitos patrimoniais/autorais inerentes ao texto ou às imagens/ilustrações referidas no objeto do presente Instrumento, que não esteja previsto na obra selecionada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Instrumento terá a vigência de 2 (dois) anos, a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de Termo Aditivo e denunciado a qualquer momento mediante acordo comum entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes pactuantes obrigam-se por si, seus herdeiros ou sucessores, ao fiel cumprimento do objeto do presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
Este Instrumento poderá ser rescindido por comum acordo entre as partes, ou pela FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, quando houver inobservância de qualquer de suas Cláusulas e condições.
CLÁUSULA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Vinculam-se a este Instrumento o EDITAL DE CONCURSO N° 01/2019 - II PRÊMIO OLIVEIRA SILVEIRA e seus Anexos, constantes do Processo n° 01420.101063/2018-31, bem como a obra descrita na Cláusula Primeira, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à Fundação Cultural Palmares providenciar a publicação do extrato deste Instrumento na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste Instrumento, que não puderem ser resolvidas por mútuo entendimento.
E por estarem de comum acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, as partes assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Local, _____ de ___________de 2019.
_______________________________________
VANDERLEI LOURENÇO FRANCISCO
PRESIDENTE
_____________________________
AUTOR DA OBRA
TESTEMUNHAS:
1. Assinatura: _______________________________ Nome e CPF
2. Assinatura: _______________________________ Nome e CPF
]]>Ministério da Cidadania
Fundação Palmares lança seleção para o II Prêmio Oliveira Silveira – Infanto-juvenilEDITAL Nº 1, de 6 de junho de 2019SELEÇÃO PÚBLICAProcesso nº 01420.101063/2018-31II Prêmio Oliveira Silveira - InfantojuvenilO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP, no uso de suas atribuições, conforme Decreto...
07/06/2019
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 5 de junho de 2019.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 5.6.2019 a 5.7.2019 são, respectivamente: 0,4820% (quatro mil, oitocentos e vinte décimos de milésimo por cento), 1,0061 (um inteiro e sessenta e um décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
]]>Ministério da Economia
Divulgada a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor “R” e a Taxa Referencial (TR) referentes a 5 de junho de 2019Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 5 de junho de 2019.
07/06/2019
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas competências, resolve: tornar pública a presente chamada para inscrições, no período de 07/06 a 02/07/2019 ao processo de admissão de candidatos às vagas do Curso Intermediário para Gestores de Aeródromos - CInGAR do Programa de Treinamento de Profissionais de Aeroportos (TREINAR) sob gestão do Departamento de Planejamento e Gestão (DPG), da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura.
As condições para participação no processo de admissão de candidatos às vagas estão detalhadas no Edital Nº 23/2019 - MINFRA, disponível em: http://infraestrutura.gov.br/formação-e-capacitação.html.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
]]>Ministério da Infraestrutura
Veja processo de admissão ao Curso Intermediário para Gestores de AeródromosO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas competências, resolve: tornar pública a presente chamada para inscrições, no período de 07/06 a 02/07/2019 ao processo de admissão de candidatos...
07/06/2019
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais torna público que, consoante o(s) prazo(s) abaixo especificado(s), contado(s) a partir do dia subsequente ao dia da publicação deste Edital, serão recebidas as inscrições de candidatos ao(s) processo(s) seletivo(s) para preenchimento de vaga(s) de PROFESSOR SUBSTITUTO, a ser (em) lotado(s) nesta Universidade, de acordo com a seguinte especificação:
UNIDADE: Escola de Belas Artes. DEPARTAMENTO: Artes Plásticas. VAGA(S): 01 (uma). ÁREA DE CONHECIMENTO: Artes Visuais com conhecimento teórico e prático da cor e técnicas e processos de criação em pintura. TITULAÇÃO: Graduação em Artes Visuais. PRAZO DE INSCRIÇÃO: 10 (dez) dias, a partir do dia subsequente ao dia da publicação do Edital. DATA DA SELEÇÃO: até 20 (vinte) dias úteis após o encerramento das inscrições. FORMA DE SELEÇÃO: análise de "curriculum vitae" e entrevista. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO: 6 (seis) meses, contados a partir do dia subsequente ao dia da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame.
1. As inscrições serão feitas na(s) Secretaria(s) do(s) Departamento(s) a que se destina(m) a(s) vaga(s), no horário de 09:00 às 11:00 e de 14:00 às 16:00, nos dias úteis, pelo interessado ou por procuração.
1.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: I) Carteira de Identidade ou outro documento que comprove ser brasileiro nato ou naturalizado; se estrangeiro, deverá comprovar ser portador do visto pertinente (original e cópia); II) CPF (original e cópia); III) prova de quitação com a justiça eleitoral e prova de quitação com o serviço militar, quando couber; IV) declaração de que está apto a comprovar a titulação exigida no ato da assinatura do contrato; V) três exemplares do "curriculum vitae", abrangendo: a) graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização e de aperfeiçoamento (título obtido em instituição estrangeira com reconhecimento ou revalidação por universidade pública); b) experiência docente; c) experiência científica, técnica ou artística; d) experiência em administração acadêmica; e) publicações; f) distinção obtida em reconhecimento de atividade intelectual relevante; VI) documentos comprobatórios do "curriculum vitae" apresentados em via única.
1.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário. Entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário com prazo de validade compatível. Neste caso, será exigida, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes da seleção. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.
2. A apuração do resultado da seleção será realizada em sessão pública, conforme o estabelecido no art. 43 e exclusivamente no caput do art. 44 e incisos I a V, da Resolução Complementar No02/2013, do Conselho Universitário.
3. Na hipótese de ocorrer empate de notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
3.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim a data de realização das provas;
3.2. tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
3.3. tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada item, observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013 do Conselho Universitário;
3.4. tiver a maior idade;
3.5. permanecendo, ainda, o empate, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado publicamente durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.
4. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora.
5. O Parecer Final da Comissão Examinadora, findo o prazo de 2 dias úteis para recursos, será submetido à Câmara Departamental, ou instância equivalente, para homologação.
6. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra a homologação ou a anulação total ou parcial do resultado final da seleção, por estrita arguição de ilegalidade, no prazo de dois dias úteis, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital afixado em local público e visível ou por publicação em órgão de comunicação, interno ou externo à Universidade.
7. Conforme dispõe a Lei nº 8.745/1993, poderão ser contratados como professor substituto servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 12.772/2012, observada a compatibilidade de horários e de cargos.
7.1. Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 poderão ser novamente contratados, desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
7.2 Os candidatos aprovados deverão apresentar no momento da contratação declaração de não possuir participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990.
8. A admissão far-se-á no limite de vaga(s) do(s) processo(s) seletivo(s) constante(s) deste edital, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, segundo a Lei n° 8.745/1993.
9. A remuneração mensal bruta do Professor Substituto portador do título de Graduação será de R$ 3.121,76 (três mil cento e vinte e um reais e setenta e seis centavos). Caso o candidato aprovado possua título de Especialista, a remuneração será de R$ 3.552,08 (três mil quinhentos e cinquenta e dois reais e oito centavos); título de Mestre, será de R$ 4.241,05 (quatro mil duzentos e quarenta e um reais e cinco centavos) e título de Doutor, será de R$ 5.742,14 (cinco mil setecentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos).
10. No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste edital; da Resolução nº 15/91, do Conselho Universitário (aplicável no que couber, naquilo que não for incompatível com a legislação vigente); dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre a admissão de docentes; dos artigos 42, 43 e exclusivamente do caput do art. 44 e incisos I a V, da Resolução Complementar No02/2013, do Conselho Universitário, da Lei nº 8.745/1993, da Orientação Normativa Nº 5, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, do programa do processo seletivo, quando couber, e da tabela de pontuação que será adotada para avaliação do "currículo vitae" (disponíveis no endereço eletrônico https\\:www.eba.ufmg.br). A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, das quais não poderá ser alegado desconhecimento.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
]]>Ministério da Educação
UFMG lança editais de processo seletivo para contratação de professor substitutoA Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais torna público que, consoante o(s) prazo(s) abaixo especificado(s), contado(s) a partir do dia subsequente ao dia da publicação deste Edital, serão recebidas as...
07/06/2019
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 043/2019- Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa a Pesquisador, para atuar no Projeto: "Integração Regional: O Brasil e a América do Sul", PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 06/06/2019; DATA FINAL PARA O ENVIO: 17/06/2019 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 21/06/2019.A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília, 5 de junho de 2019
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador Geral de Serviços Corporativos e Apoio a Pesquisa
Substituto
]]>Ministério da Economia
IPEA lança processo seletivo para concessão de bolsa para o projeto "Integração Regional: O Brasil e a América do Sul"aviso DE CHAMADA PÚBLICA Nº 43/2019SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSAO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública...
06/06/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com fundamento nas Leis nº 8.112/1990, 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.235/2016; nos Decretos nº 6.097/2007 e 9.739/2019; nas Resoluções nº 05/2014 e 07/2019 do Conselho Universitário; e na Portaria nº 159/2014, do Ministério do Planejamento; torna público que estão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, para provimento de cargos isolados de Professor Titular-Livre do Magistério Superior.
1. REGIME JURÍDICO, VAGAS, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES DO CARGO, REQUISITOS E LOTAÇÃO
1.1 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112/1990.
1.2 As vagas ofertadas, constantes do Anexo 2, são para a classe de Professor Titular-Livre, sob regime de trabalho de Dedicação Exclusiva - DE.
1.3. Remuneração, segundo as Leis n.ºs 12.772/2012 e 13.235/2016, de R$ 20.155,36 mensais, na classe de professor Titular-Livre da Carreira de Magistério Superior, em regime de trabalho de dedicação exclusiva - DE.
1.4 Atribuições do Cargo: atuação acadêmica no desenvolvimento e fortalecimento de competências e alcance de excelência na pesquisa, ensino, extensão e administração da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) com lotação em Centro Acadêmico para o qual o candidato prestar o concurso (Anexo 2), obedecidos os horários de funcionamento da respectiva Unidade Acadêmica.
1.5 Como requisito para a investidura no cargo, será exigido que o candidato seja detentor do título de Doutor há pelo menos 10 (dez) anos, na área de conhecimento do concurso, na data da posse.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período: as inscrições, de forma presencial, estarão abertas no período indicado no Cronograma (Anexo 1), nas Secretarias das Diretorias dos Centros Acadêmicos para os quais se destinam os concursos, nos endereços e horários de funcionamento da Unidade Acadêmica indicados no Anexo 2.
2.2 Admitir-se-á inscrição por procuração, por instrumento público ou particular, este com a firma reconhecida do outorgante, acompanhada de cópias autenticadas dos comprovantes de identidade do candidato e de seu procurador.
2.3 Admitir-se-á inscrição por via postal endereçada às Diretorias dos Centros Acadêmicos (endereços constantes no Anexo 2), por correspondência registrada e com aviso de recebimento, no período constante do Cronograma (Anexo 1), e recebida pela Diretoria do Centro para o qual se destina o concurso até 05 (cinco) dias após a data de encerramento das inscrições.
2.4 Admitir-se-á a participação de candidato com doutorado obtido no exterior com reconhecimento ou revalidação pendentes, desde que requeridos até a data da inscrição.
2.5 O candidato inscrito em razão do item 2.4, caso aprovado e classificado no concurso, deverá apresentar os diplomas da titulação acadêmica exigida no perfil do candidato (Anexo 2), devidamente reconhecidos ou revalidados, sob pena de eliminação por se tratar de condição para a nomeação ao cargo de Magistério Superior em concurso.
2.6 Decorrido o prazo de inscrição sem que haja candidatos inscritos, este prazo será automaticamente prorrogado por mais 90 (noventa) dias.
2.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato as informações e documentos por ele fornecidos para a inscrição, os quais não poderão ser alterados ou complementados, em hipótese alguma ou a qualquer título, bem como, em se tratando de inscrição por via postal, o envio nos prazo e forma exigíveis neste Edital, não cabendo responsabilidade à Universidade por extravio ou atraso no recebimento.
2.8 São documentos obrigatórios para instruir o requerimento de inscrição, disponível na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento, firmado pelo candidato ou seu procurador, em envelope lacrado:
a) cópia autenticada dos Diplomas de Pós-graduação e Graduação, apresentados cumulativamente (conforme titulação acadêmica exigida no perfil do candidato constante no Anexo 2), devidamente revalidados ou reconhecidos, se obtidos no exterior, ou comprovante de requerimento de revalidação ou reconhecimento com data anterior à inscrição.
Na cópia autenticada do diploma de doutorado, deve-se constar a data da obtenção do título de doutor;
b) cópia autenticada de comprovante oficial de identidade;
c) cópia autenticada do cadastro de pessoa física (CPF);
d) se estrangeiro, cópia autenticada do Passaporte ou de Cédula de Identidade de Estrangeiro;
e) 01 (uma) cópia impressa e 4 (quatro) cópias em meio digital (mídia não regravável), em formato pdf, do Curriculum Vitae comprovado, com a experiência acadêmica e profissional, formatado e numerado na mesma sequência da tabela de pontuação para julgamento de títulos constante em Edital Complementar publicado na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento, sendo de responsabilidade do candidato o enquadramento dos componentes de seu currículo nos itens da referida tabela. Não será aceito o currículo Lattes ou a simples juntada de documentos comprobatórios.
f) comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição ou da homologação da Isenção da Taxa de Inscrição;
g) cópia de comprovante de residência para recebimento de correspondência ou declaração de residência disponível na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento;
h) 01 (uma) cópia impressa e 04 (quatro) cópias em meio digital (mídia não regravável), em formato pdf, de Memorial de Atividades com até 20 (vinte) páginas, descrevendo as atividades científicas, artísticas, culturais, acadêmicas e profissionais do candidato conforme especificado nas informações complementares a este edital;
i) 01 (uma) cópia impressa e 04 (quatro) cópias em meio digital (mídia não regravável) em formato pdf, do Projeto de Pesquisa conforme especificado nas informações complementares a este edital;
j) em se tratando de Portador de Deficiência, comprovação da condição de deficiente através de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), e a provável causa de deficiência. O laudo deverá conter assinatura e carimbo do signatário com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);
l) em se tratando de concorrente Negro, declaração desta condição, de acordo com o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (artigo 2º da Lei nº 12.990/2014).
2.9 São vedadas inscrições condicionais e a juntada posterior de documentos.
2.10 Os documentos comprobatórios do Curriculum Vitae emitidos em idioma estrangeiro, deverão ser acompanhados de tradução para a Língua Portuguesa, realizada por tradutor oficial, dispensável em relação a teses de doutorado, dissertações de mestrado, artigos e livros publicados nas Línguas Inglesa ou Espanhola.
2.11 Será exigida cópia completa digitalizada ou impressa dos trabalhos produzidos, inclusive os realizados em co-autoria. Os trabalhos aceitos para publicação deverão ser acompanhados da cópia da carta de aceitação da revista ou editora. Não serão aceitos trabalhos apenas submetidos aos editores ou em preparação.
2.12 A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por extravio ou atraso no recebimento de documentos enviados pela via postal.
3. TAXA DE INSCRIÇÃO, VALOR E PAGAMENTO
3.1 A Taxa de Inscrição, de R$ 300,00 (trezentos reais), deve ser paga exclusivamente, no Banco do Brasil até às 16h no prazo estabelecido no Anexo 1, através de Guia de Recolhimento da União (GRU/SIMPLES) disponível no endereço eletrônico https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento.
3.2 Será indeferida a inscrição quando da divergência entre o valor pago na GRU/SIMPLES e o constante no item 3.1.
3.3 Não serão admitidos como prova de pagamento da Taxa de Inscrição comprovantes de agendamento de pagamento perante instituições financeiras.
3.4 Não haverá devolução do valor da Taxa de Inscrição, exceto por cancelamento do certame por conveniência da Administração.
4. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 É isento do pagamento da Taxa de Inscrição o candidato amparado pelos Decretos nº 6.593/2008 e nº 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018.
4.2 O prazo para requerimento da isenção do pagamento da Taxa de Inscrição é estabelecido no Cronograma do concurso (Anexo 1).
4.3 Para se habilitar à isenção o candidato deverá:
a) ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou
c) ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.
4.4 Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, o candidato amparado pelo Decreto nº 6.593/2008 e pelo Decreto nº 6.135/2007 ou pela Lei nº 13.656/2018 deverá preencher, no prazo previsto no Cronograma (Anexo 1), o requerimento disponível no endereço eletrônico https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento.
4.5 Para requerer a isenção da Taxa de Inscrição, o candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018 deverá instruir o seu requerimento com atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, com a data da realização de doação.
4.6 A divulgação do resultado do julgamento dos pedidos de isenção de Taxa de Inscrição será realizada na data prevista no Anexo 1, com a publicação da relação nominal dos beneficiados no endereço eletrônico https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em- andamento.
4.7 O requerimento de isenção de Taxa de Inscrição não implica em formalização da inscrição, estando o candidato, mesmo no caso de deferimento do pedido, obrigado a cumprir as exigências contidas no item 2.8.
4.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas, ficando sujeito, em caso de declaração falsa, às sanções previstas em lei, inclusive o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979 e no art. 2º da Lei nº 13.656/2018.
4.9 O formulário eletrônico do pedido de isenção da Taxa de Inscrição será submetido à Coordenação de Concursos Docentes/UFPE para decisão de caráter terminativo.
4.10 A Universidade Federal de Pernambuco não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato venha a sofrer em decorrência de informação incorreta ou inválida para a instrução do requerimento de isenção da Taxa de Inscrição.
5. VAGAS RESERVADAS: Dentre as vagas em concurso, constantes do Anexo 2, é assegurada a reserva de vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência e para Negros.
5.1 PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA: é assegurada reserva de vagas para as Pessoas Portadoras de Deficiência, previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, em percentual de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso, de acordo com o Anexo 4, desde que a deficiência não as incompatibilize para o exercício do cargo (Decretos nºs 5.296/2004 e 9.508/2018).
5.1.1 Serão consideradas Pessoas Portadoras de Deficiência aquelas que enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no §1º do art. 1º da Lei nº12.764/2012, e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
5.1.2 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 5.1 resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.1.3 As Pessoas Portadoras de Deficiência contarão com a possibilidade de concorrer às vagas que venham a ocorrer durante a vigência do concurso, conforme o disposto no art. 5º § 2º da Lei nº 8.112/90.
5.1.4 Para concorrer às vagas reservadas, a Pessoa Portadora de Deficiência deverá comprovar a condição de deficiência no ato da inscrição no concurso público, na forma da alínea j do item 2.8 deste Edital e em conformidade com o art. 3º, IV, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018;
5.1.5 O candidato Portador de Deficiência que necessitar de Atendimento Especial para a realização das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
5.1.6 O candidato Portador de Deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, no ato da inscrição.
5.1.7 A Comissão Executora de Concursos não se responsabilizará por Atendimento Especial ao candidato que não o requerer na forma e prazo previstos nos itens 5.1.5 e 5.1.6.
5.1.8 Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, as pessoas Portadoras de Deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida aos demais candidatos.
5.1.9 Na hipótese de aprovação e classificação de candidato Portador de Deficiência este deverá se submeter à perícia médica promovida por Junta Médica da UFPE, a qual caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação.
5.1.10 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original recente ou cópia autenticada, emitido nos últimos 90 (noventa) dias, atestando a espécie, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
5.1.11 As vagas destinadas às Pessoas Portadoras de Deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou pela perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para o respectivo cargo e lotação.
5.1.12 Após a investidura do candidato em cargo para o qual tenha sido classificado, a deficiência não poderá ser arguida como fundamento para concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou concessão de aposentadoria por invalidez.
5.1.13 A ausência de opção quando da inscrição, em concorrer a vagas reservadas para portadores de deficiência, fará com que o candidato concorra às vagas reservadas à ampla concorrência.
5.2 NEGROS: É assegurada a reserva de 20% das vagas oferecidas no Concurso Público para Negros ou Pardos, conforme dispõe a Lei nº 12.990/2014, inclusive as que vierem a surgir ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso, conforme o disposto no art. 5º § 2º da Lei nº 8.112/90.
5.2.1 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três), conforme artigo 1º, § 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.2 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 5.2 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.2.3 São considerados Negros ou Pardos aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (artigo 2º da Lei nº 12.990/2014).
5.2.4 O primeiro candidato Negro ou Pardo classificado no concurso será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga, enquanto os demais serão nomeados conforme o previsto no Anexo 4 deste Edital.
5.2.5 Os candidatos Negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.2.6 As informações prestadas no momento da inscrição referentes à autodeclaração e opção pela concorrência de vagas reservadas a negros serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.2.7 Constatada a qualquer tempo a falsidade da autodeclaração a que se refere a alínea l do item 2.8, será o candidato eliminado do concurso ou tornada nula a sua nomeação, anulação que se subordinará a procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
5.2.8 A ausência de opção quando da inscrição, em concorrer a vagas reservadas para Negros, fará com que o candidato concorra às vagas reservadas à ampla concorrência.
5.2.9 Será constituída uma Comissão de Heteroidentificação com competência deliberativa, para avaliar a veracidade da autodeclaração dos candidatos. O cronograma, com a data e o local para a avaliação pela Comissão de Heteroidentificação, será publicado em https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento, na data indicada no Cronograma (Anexo 1).
5.2.10 A avaliação da Comissão de Heteroidentificação, que decidirá pela maioria dos seus membros, se subordinará ao previsto na Orientação Normativa nº 4/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.2.11 A Comissão de Heteroidentificação divulgará o resultado individualmente a cada candidato por meio digital, no endereço eletrônico por ele indicado quando da inscrição em até 02 (dois) dias úteis contados da avaliação da sua heteroidentificação.
5.2.12 O candidato que não for reconhecido pela Comissão de Heteroidentificação como Negro ou Pardo ou que não comparecer perante a Comissão de Heteroidentificação em data, horário e local por ela designados, será eliminado do processo do concurso, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência (cf. art. 11 da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão).
5.2.13 A autodeclaração terá validade somente para o concurso a que se refere este Edital.
5.2.14 Os candidatos autodeclarados Negros ou Pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas (artigo 3º, § 1º da Lei nº 12.990/2014).
5.2.15 O candidato autodeclarado Negro ou Pardo participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas escritas, didáticas, práticas e defesa de memorial e à nota mínima exigida aos demais candidatos.
5.2.16 Em caso de desistência de candidato Negro ou Pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado (artigo 3º, § 2º da Lei nº 12.990/2014).
5.2.17 Na hipótese de não haver número de candidatos Negros ou Pardos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação (artigo 3º, § 3º da Lei nº 12.990/2014).
5.2.18 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos Portadores de Deficiência e a candidatos Negros (artigo 4º da Lei nº 12.990/2014).
6. JULGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 O julgamento das inscrições será apreciado pelo Conselho do Centro Acadêmico para o qual se destina o concurso, publicando-se a decisão no Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco e na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento, na data indicada no Cronograma (Anexo 1).
6.2 São motivos para indeferimento de inscrição:
a) a ausência de qualquer documento exigido ou em desacordo com o item 2.8 deste Edital, ou pela constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados;
b) o não atendimento ao perfil de candidato definido no Anexo 2 deste Edital;
c) inscrições postadas para locais diferentes daquele referido no item 2.3, postadas ou recebida fora dos prazos estabelecidos neste Edital;
7. COMISSÃO EXAMINADORA
7.1 Compete ao Conselho do Centro Acadêmico para o qual se destina o concurso (Anexo 2) a constituição da Comissão Examinadora do Concurso, composta por 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) membros suplentes, composta por professores na área de estudos do concurso, ocupantes da Classe de Professor Titular, sendo pelo menos 03 (três) professores externos à UFPE.
7.2 Os membros titulares e suplentes da Comissão Examinadora, aprovados de acordo com o art. 10 da Resolução nº 05/2014 do Conselho Universitário, deverão contar com proficiência nos idiomas estrangeiros previstos nas Informações Complementares a este Edital.
7.3 Compete à Comissão Examinadora a escolha do seu presidente.
7.4 O membro suplente assumirá a titularidade nos casos de afastamento de membro titular.
7.5 É vedada a participação na Comissão Examinadora daquele que, em relação a qualquer dos candidatos:
I. seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II. tenha litigado ou esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou com o cônjuge ou companheiro;
III. tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu;
IV. tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiro, ou com seus parentes ou afins até o 3º grau;
V. tenha sido autor ou coautor de trabalho científico com algum dos candidatos nos últimos 05 (cinco) anos.
7.5.1 O inciso V do item 7.5 não se aplica aos casos de obra coletiva coordenada pelo examinador, na qual o candidato ou o examinador tenha contribuído apenas com artigo ou ensaio.
7.6 O candidato poderá arguir, perante à Direção do Centro Acadêmico responsável pelo concurso, a impugnação devidamente fundamentada de membro da Comissão Examinadora, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação de sua composição no Boletim Oficial da UFPE, por infração de quaisquer motivos listados no item 7.5.
7.7 A impugnação será apreciada pelo Conselho Departamental do Centro Acadêmico a que se destina o concurso no prazo de 02 (dois) dias úteis.
7.8 O direito à impugnação preclui com o término do prazo previsto no item 7.6.
7.9 Os membros da Comissão Examinadora devem declarar a inexistência de impedimento à sua participação na Comissão, conforme o disposto nos itens 7.2 e 7.5, e de manter absoluto sigilo em relação às atividades do Concurso, sob pena de responsabilidade administrativa.
7.10 A Comissão Examinadora contará com Secretário designado pela Diretoria do Centro Acadêmico para o qual se destina o concurso.
7.11 A Comissão Examinadora do Concurso deverá estar presente em todas as etapas do concurso, da instalação à divulgação dos resultados.
8. REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1 O concurso para a Carreira do Magistério Superior, para a classe de professor Titular- Livre, constará das etapas de:
a) Prova Escrita e Defesa de Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório;
b) Prova de Defesa de Memorial, de carater eliminatório; e
c) Prova de Títulos, de caráter classificatório.
8.2 A Prova Escrita e Defesa de Projeto de Pesquisa, a Prova de Defesa de Memorial e a Prova de Títulos serão realizadas sucessivamente no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de encerramento das inscrições, em locais, datas e horários previstos no Cronograma do concurso (Anexo 1) e disponibilizados na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de seu início.
8.3 O candidato deverá indicar no ato da inscrição a sua opção, se for o caso, em realizar as provas em Língua Inglesa.
8.3.1 A Defesa do Projeto de Pesquisa e Defesa do Memorial poderão ser realizadas em Português ou Inglês, bem como o Memorial e o Curriculum Vitae.
8.4 A critério da Comissão Examinadora responsável pelo concurso, os resultados da Prova Escrita e da Defesa de Projeto de Pesquisa e da Prova de Defesa de Memorial poderão ser divulgados juntamente com o resultado da Prova de Títulos, ao final do concurso.
8.4.1 Ocorrendo o previsto em 8.4, o prazo recursal de cada uma das etapas se inicia na data da divulgação do resultado final do concurso.
8.5 Possíveis alterações do Cronograma do concurso serão formalmente entregues aos candidatos presentes quando da realização das provas Escrita e da Defesa de Projeto de Pesquisa e da prova de Defesa de Memorial.
8.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento diário da publicação da homologação das inscrições, do julgamento do pedido de isenção da taxa de inscrição, das publicações da Comissão Examinadora e do Cronograma de realização do concurso, no Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco e na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento.
8.7 É facultado ao candidato Atendimento Especial para a realização da Prova Escrita, desde que o requeira à Diretoria do Centro Acadêmico para o qual se realiza o concurso com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização da Prova Escrita e da Defesa de Projeto de Pesquisa.
8.8 O requerimento deverá ser instruído por laudo médico recente (máximo de 90 dias), com indicação do tipo de deficiência do qual é portador (CID) e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
8.9 Não será concedido Atendimento Especial ao candidato que não o tenha requerido na forma e prazos previstos nos itens 8.7 e 8.8.
8.10 Ao Presidente da Comissão Examinadora compete comunicar aos candidatos os horários de início e de término da Prova Escrita, da apresentação e Defesa do Projeto de Pesquisa e da apresentação e Defesa do Memorial.
8.11 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento nos horários determinados.
8.12 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a utilização de equipamento para realização da apresentação e da defesa do projeto de pesquisa e da apresentação e da defesa do memorial como notebook, software, ipad, tablet, ou outros meios didáticos.
8.13 O não-cumprimento da duração da exposição nas provas de apresentação da Defesa do Projeto de Pesquisa e de Defesa do Memorial é elemento que será considerado na atribuição da nota das provas, obedecendo os critérios de pontuação previamente estabelecidos pela Comissão Examinadora.
8.14 Findo o tempo máximo de duração da prova, o Presidente da Comissão Examinadora deverá encerrar a prova, independentemente de sua conclusão.
8.15 As provas de Defesa de Projeto de Pesquisa e de Defesa do Memorial serão registradas em vídeo e/ou áudio, sendo vedada a presença dos candidatos concorrentes.
8.16 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos ou de comunicação, exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato porte qualquer aparelho eletrônico ou de comunicação, deverá ser recolhido pelo Secretário do Concurso, sob pena de eliminação do candidato.
9. PROVAS
9.1 PROVA ESCRITA E DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA
9.1.1 À Prova Escrita, de caráter eliminatório, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e será realizada em recinto fechado, terá a duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre a temática de pesquisa escolhida pelo candidato e sua contribuição acadêmica para a Universidade Federal de Pernambuco.
9.1.2 No julgamento da Prova Escrita será considerado o domínio do tema, o poder de sistematização, a elaboração pessoal, a qualidade e o rigor da exposição.
9.1.3 São critérios para avaliação da Prova Escrita, com respectiva atribuição da pontuação determinada pela Comissão Examinadora:
a) clareza e propriedade no uso da linguagem;
b) coerência e coesão textual;
c) domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova;
d) domínio e precisão no uso de conceitos;
e) coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa.
9.1.4 A Prova Escrita deverá ser redigida com caneta esferográfica, azul ou preta, e realizada em letra legível, vedada qualquer forma que habilite a identificação do candidato.
9.1.5 PROJETO DE PESQUISA
9.1.6 À Defesa do Projeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), devendo retratar a competência acadêmica do candidato em tema de livre escolha do candidato, inédito, com base em conteúdo relevante descrito no Memorial, e pertinente à área do concurso e inédito.
9.1.7 A Defesa do Projeto de Pesquisa será realizada em sessão pública, com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos. Após a apresentação e defesa, é assegurada arguição, de até 15 (quinze) minutos por examinador, a que se seguirá até 15 (quinze) minutos para a resposta do candidato.
9.1.8 São critérios para avaliação da Defesa do Projeto de Pesquisa:
a) pertinência, atualização e profundidade de conteúdo e inserção no estado-da-arte da área;
b) utilização adequada dos recursos materiais e tecnológicos, respeitando os preceitos éticos, quando for o caso;
c) utilização do tempo;
d) comunicação, clareza e objetividade;
e) redação do projeto de pesquisa.
9.1.9 Os candidatos serão chamados à realização da Defesa do Projeto de Pesquisa pela ordem de inscrição.
9.1.10 A nota desta etapa corresponderá à média aritmética das notas da Prova Escrita e da Defesa de Projeto de Pesquisa e será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a 7 (sete) em qualquer uma das referidas provas.
9.2 DEFESA DE MEMORIAL
9.2.1 À Defesa do Memorial, de caráter eliminatório, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e consistirá na exposição, analítica e crítica, das atividades desenvolvidas pelo candidato na sua carreira profissional, abordando os aspectos significativos de sua trajetória profissional e apresentando sua contribuição para cada área em que sua atuação profissional tenha sido relevante, informando os resultados alcançados e seus desdobramentos.
9.2.2 A Defesa de Memorial será realizada oralmente pelo candidato, em sessão pública, e terá a duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos. Após a apresentação e defesa, é assegurada arguição, de até 15 (quinze) minutos por examinador, a que se seguirá até 15 (quinze) minutos para a resposta do candidato.
9.2.3 O Memorial deverá:
a) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante;
b) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação;
c) discutir os resultados alcançados;
d) sistematizar a importância da contribuição realizada; e
e) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição.
9.2.4 São critérios para avaliação da Defesa do Memorial:
a) a metodologia utilizada;
b) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso;
c) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso;
d) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada;
e) as experiências que revelem liderança acadêmica e profissional;
f) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividade de administração universitária.
9.2.5 Os candidatos serão chamados à realização da apresentação e Defesa do Memorial pela ordem de inscrição.
9.2.6 O candidato que obtiver média aritmética inferior a 7 (sete) nesta etapa será eliminado do certame.
9.3 PROVA DE TÍTULOS
9.3.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará da avaliação dos seguintes títulos e atividades:
I - acadêmicos;
II - profissionais, científicas, literárias ou artísticas; e III - didáticas.
9.3.2 Os títulos serão apreciados em seu aspecto quantitativo.
9.3.3 As Tabelas de Pontuação para o julgamento da Prova de Títulos integram as Informações Complementares a este Edital, disponibilizadas na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento.
9.3.4 O registro dos pontos atribuídos aos Títulos constará de Ficha de Avaliação da Prova de Títulos de cada candidato, com indicação de cada item e subitem pontuado, devendo a Comissão Examinadora fundamentar a não atribuição de pontuação a quaisquer dos itens ou subitens.
9.3.5 A qualquer tempo, sendo constatada irregularidade no procedimento de contagem dos pontos na Prova de Títulos, a Comissão Examinadora reverá a nota atribuída ao candidato, com a republicação do resultado.
9.3.6 A nota da Prova de Títulos do candidato corresponderá ao somatório de pontos obtidos em conformidade com a tabela de pontuação disponível em Edital Complementar.
10. RESULTADO DO CONCURSO
10.1 Para a apuração do resultado do concurso, a Comissão Examinadora deverá observar que:
I) será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota mínima de 7 (sete) em cada uma das etapas: Prova Escrita e Defesa do Projeto de Pesquisa, e Defesa de Memorial;
II) a classificação parcial dos candidatos deverá resultar da média aritmética das notas atribuídas por cada Examinador nas Prova Escrita e Defesa de Projeto e de Defesa de Memorial, limitada à terceira casa decimal, vedado arredondamento;
III) à média aritmética obtida será acrescentada a média atribuída à prova de Títulos para a obtenção da classificação final, limitada à terceira casa decimal e vedado arredondamento; e
IV) as notas atribuídas em todas as provas serão objeto de justificação pela Comissão Examinadora, através das tabelas de critérios de pontuação.
10.1.1 Obedecida a apuração na forma prevista no item 10.1, a pontuação final poderá ser superior a 10 (dez) e limitada em 20 (vinte).
10.2 Ocorrendo empate entre candidatos terá preferência o de maior idade.
10.3 O resultado do concurso será divulgado pela Comissão Examinadora, em local, data e horário previstos no Cronograma do Concurso, restando disponível na Secretaria do Centro para o qual se destina o concurso, o qual será encaminhado para aprovação e submissão ao Conselho do Centro acadêmico para homologação.
10.4 Na existência de candidatos autodeclarados Negros, a divulgação do resultado final só poderá ocorrer após estes candidatos se apresentarem à Comissão de Heteroidentificação para a avaliação fenotípica.
10.5 Quando da homologação poderão ser corrigidos vícios materiais porventura observados no parecer da Comissão Examinadora, evitando-se a sua rejeição.
10.6 A rejeição do resultado da Comissão Examinadora somente ocorrerá pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Pleno do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso.
10.7 A homologação do resultado final do concurso será publicada no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados e classificados por ordem de classificação, respeitando-se o número máximo de aprovados de acordo com Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 (Anexo 3).
10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 (Anexo 3), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
10.9 Homologado o concurso, o Centro Acadêmico encaminhará ao Reitor o processo do concurso para o preenchimento das vagas pelos candidatos classificados.
11 RECURSOS
11.1 São assegurados recursos das decisões relativas à inscrição, ao julgamento das Provas Escrita e da Defesa de Projeto de Pesquisa, da Prova de Defesa de Memorial, do Julgamento dos Títulos e da Heteroidentificação.
11.2 Os recursos deverão ser interpostos, de forma presencial ou por via postal, em carta registrada e com aviso de recebimento, pelo candidato ou por procurador regularmente constituído, sendo utilizado formulário disponível em https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento, instruídos com:
I) identificação do recorrido e de seu procurador, se for o caso;
II) fundamentos do pedido, facultada a juntada de documentos; e
III) data e assinatura do recorrente ou de seu procurador.
11.3 O recurso poderá ser interposto por via postal, registrada e com aviso de recebimento, postada até às 17 (dezessete) horas do último dia do prazo recursal e recebida até 03 (três) dias úteis, devendo o candidato atentar, sob sua exclusiva responsabilidade, para o prazo de entrega indicado pelo serviço postal, que viabilize o seu recebimento pela UFPE em tempo hábil.
11.4 O formulário de recursos e toda a documentação a ele anexada devem ser salvos em meio digital (CD-ROM), na extensão pdf, e encaminhados na forma do item 11.2 , enviados à instância administrativa a quem compete seu julgamento (itens 11.8, 11.9, 11.10, 11.11)
11.5 Para instrução de recursos é admissível a concessão de vistas à documentação do concurso, mediante requerimento escrito do candidato ou de seu procurador, sendo-lhe permitido o acesso desde que realizado no prazo recursal, na Secretaria do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso.
11.6 Quando da realização do pedido de vistas é franqueado ao requerente o acesso à sua Prova Escrita e à Defesa de Projeto de Pesquisa, da Defesa de Memorial e demais registros (vídeo/áudio) a elas relativos, vedada a realização de cópias, xerográficas e digitais.
11.7 O acesso às provas de outros candidatos somente será concedido quanto à Prova de Títulos.
11.8 Os recursos ao indeferimento da Inscrição serão protocolados na Diretoria do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso, sendo da competência do Conselho Departamental, e deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da homologação das inscrições no Boletim Oficial da Universidade Federal de Pernambuco e disponibilizados na página eletrônica https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento
11.9 Os recursos deverão ser decididos no prazo previsto neste Edital (item 11.8). Na ocorrência de ausência de decisão dos recursos interpostos, é assegurado ao recorrente a participação nas fases subsequentes do concurso até a decisão dos recursos.
11.10 O resultado do julgamento dos recursos será afixado na Secretaria da Diretoria do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso.
11.11 Os recursos às decisões da Comissão de Heteroidentificação são de competência da Comissão Recursal instituída pela UFPE, devendo ser interpostos no prazo de 02(dois) dias contados da divulgação da decisão da Comissão de Heteroidentificação, conforme disposto no item 5.2.11 deste Edital.
11.12 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
11.13 Os recursos à Prova Escrita e Defesa de Projeto de Pesquisa, da prova de Defesa de Memorial e do Julgamento de Títulos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado e protocolados na Diretoria do Centro Acadêmico ao qual se destina o concurso, sendo dirigidos à Comissão Examinadora à qual compete o seu julgamento.
11.14 Os recursos quanto ao resultado final do concurso, publicado em Diário Oficial da União, devem ser interpostos perante o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação do ato de homologação, o qual contará com efeito suspensivo.
11.15 Os recursos contra o resultado final devem ser protocolados na Divisão de Comunicação - DICOM, no prédio da Reitoria, ou através de correspondência dirigida ao endereço Av. Prof. Moraes Rego, 1235 - Cidade Universitária, Recife - PE - CEP: 50670-901.
11.16 Na ocorrência de ausência de decisão dos recursos interpostos das etapas do concurso, é assegurado aos recorrentes a participação nas fases subsequentes do concurso até decisão dos recursos.
11.17 Ocorrendo o previsto no item 8.4, o prazo recursal de cada uma das etapas se inicia na data da divulgação do resultado final do concurso.
11.18 É de exclusiva responsabilidade dos candidatos a observação do endereçamento dos recursos e dos prazos de interposição, nada podendo ser atribuído à Universidade Federal de Pernambuco responsabilidade por extravio ou atraso no recebimento de documentos.
11.19 Os resultados dos julgamentos dos recursos das Provas Escrita e da Defesa de Projeto de Pesquisa, da Prova de Defesa de Memorial e do Julgamento de Títulos serão afixados na Secretaria do Departamento, Núcleo ou Curso a que se destina o concurso.
12. ELIMINAÇÃO DO CONCURSO
Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) faltar a qualquer das provas;
b) não comparecer no horário designado para a realização das provas ou não permanecer em sala própria designada para este fim até a realização de sua prova
c) obtiver nota inferior a 7 (sete) nas médias das etapas de prova Escrita e Projeto de Pesquisa, ou Defesa de Memorial;
d) identificar a Prova Escrita;
e) tiver rejeitada a sua autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação;
f) descumprir quaisquer disposições deste Edital.
13. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da UFPE.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A inscrição no Concurso implica em submissão irrestrita do candidato ao presente Edital, a seus Anexos, e às Informações Complementares relativas ao cargo pretendido, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
14.2 É vedado terminantemente ao candidato e ao público presente na realização das provas, portar aparelhos eletrônicos (telefone celular, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, ipad, Ipod, Iphone, mp4, mp3, receptor, gravador, walkman, relógio do tipo data bank, e assemelhados), exceto aqueles a serem utilizados pelo candidato como apoio didático para a realização da prova.
14.3 A nomeação dos candidatos classificados obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitando-se os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas para os Candidatos Negros e Portadores de Deficiência para as demais vagas (Anexo 4).
14.4 São requisitos para a investidura no cargo, quando da posse, a qual deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias da nomeação publicada no Diário Oficial da União, sob pena da nomeação ser tornada sem efeito:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso;
b) apresentar diplomas registrados da titulação exigida para o cargo ou devidamente reconhecidos ou revalidados quando obtidos no estrangeiro;
c) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
d) estar com as obrigações militares e eleitorais regulares, em se tratando de brasileiro;
e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, facultada a opção pelo cargo na UFPE;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no parágrafo único do Art. 137 da Lei nº 8.112/90.
g) submeter-se à avaliação pelo serviço médico da UFPE objetivando a comprovação de aptidão, física e mental, para o exercício do cargo; e
h) apresentar declaração de bens, atualizada na data da posse.
14.5 A posse poderá ser realizada por procurador constituído por documento público ou particular, este com firma reconhecida.
14.6 Os candidatos aprovados e não classificados em Concurso a que se destina este Edital poderão ser aproveitados por outras instituições de ensino superior do sistema federal de educação superior para provimento de cargos que contem com iguais denominações e mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, e que exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, aproveitamento que se subornará à ordem de aprovação e concordância do Centro Acadêmico ao qual se destinou o concurso.
14.7 A documentação dos candidatos reprovados, desclassificados, não classificados ou cuja inscrição tenha sido indeferida, estão disponíveis para retiradas pelos seus titulares após 30 dias da publicação da homologação do resultado final no D.O.U., por um período de 01 (ano) findo o qual, serão reciclados.
14.7.1 Para o recebimento da documentação o candidato ou seu procurador, constituído por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida, deverá requerer à Direção do Centro Acadêmico ao qual se destinou o concurso.
14.7.2 Na hipótese de existência de recurso em tramitação relativo ao concurso ao qual o candidato se submeteu, os prazos previstos no item 14.7 se iniciam na data de decisão do recurso.
14.7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato as despesas porventura existentes quando da devolução da documentação.
14.8 É de responsabilidade do candidato manter os seus dados atualizados para viabilizar possíveis contatos necessários. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone, inclusive o eletrônico) constantes na inscrição, o candidato deverá comunicar ao Centro Acadêmico ao qual se destinou o concurso.
14.9 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.
14.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.
14.11 O prazo de impugnação deste Edital é de 05 (cinco) dias, contados de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANÍSIO BRASILEIRO DE FREITAS DOURADO
ANEXO 1
Cronograma de Atividades
ATIVIDADES | DATAS |
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição | De 10/06/2019 a 13/06/2019 por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível na página eletrônica da PROGEPE * |
Publicação dos resultados dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. | A partir de 17/06/2019 na página eletrônica da PROGEPE* |
Período de Inscrição | De 18/06/2019 a 16/09/2019 - de forma presencial nas Secretarias das Diretorias dos Centros Acadêmicos nos endereços e horário de funcionamento da Unidade Acadêmica indicados no Anexo 2. |
Inscrição por via postal: De 18/06/2019 a 16/09/2019, endereçada à Diretoria do Centro Acadêmico à qual a vaga está ofertada (conforme Anexo 2) por Correspondência Registrada e com Aviso de Recebimento, postada até a data do último dia de inscrição (16/09/2019) e recebida até 5 (cinco) dias úteis após a data de encerramento das inscrições. (17/09, 18/09, 19/09, 20/09 e 23/09/19). | |
Publicação da homologação das inscrições no Boletim Oficial da UFPE e na página eletrônica da PROGEPE * | A partir de 09/10/2019, a depender do envio das informações pelos Departamentos. |
Publicação da homologação da banca no Boletim Oficial da UFPE e na página eletrônica da PROGEPE * | A partir de 09/10/2019, a depender do envio das informações pelos Departamentos. |
Divulgação do cronograma do concurso no Boletim Oficial da UFPE e na página eletrônica da PROGEPE* | A partir de 09/10/2019, a depender do envio das informações pelos Departamentos. |
REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS | Entre 21/10/2019 e 22/11/2019, conforme cronograma a ser divulgado na página eletrônica da PROGEPE* |
PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (obrigatório para os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos) | Entre 21/10/2019 a 22/11/2019, conforme calendário a ser publicado na página eletrônica da PROGEPE* e respeitando o calendário de provas da respectiva área/subárea. |
Homologação dos resultados em Diário Oficial da União | Serão publicadas de acordo com o envio dos processos a Coordenação de Concursos Docentes/PROGEPE |
Havendo recurso em relação ao resultado publicado no D.O.U., o mesmo contará com efeito suspensivo até o julgamento dos recursos pelo CEPE (item 13.9 do Edital) | Após a publicação no D.O.U. |
Nomeações dos Candidatos pela PROGEPE | A partir da divulgação do resultado no D.O.U. e durante o prazo de validade do concurso, caso não haja recursos interposto ao CEPE. |
* https://www.ufpe.br/progepe/concursos/concursos-em-andamento
ANEXO 2
Quadro de Discriminação e Distribuição de Vagas para Concurso na classe de Titular-Livre
CB - Centro de Biociências Av. Prof. Moraes Rego, S/N, Cidade Universitária, Recife - PE, CEP: 50740-465. Tel.: (81) 2126-8840 Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h | |||
Departamento | ÁREA | PERFIL DO CANDIDATO | Número de vagas |
Departamento de Botânica | Biologia Vegetal | Doutorado em Biologia Vegetal ou áreas afins e Mestre em Biologia Vegetal ou áreas afins e Graduado em ciências biológicas ou áreas afins. | 01 |
CCEN - Centro de Ciências Exatas e da Natureza Av. Jornalista Aníbal Fernandes, s/n, Cidade Universitária. CEP: 50740-560 Tel.: (81) 2126-8400 Horário de Horário de Atendimento: 8h às 12h - 14h às 17h | |||
Departamento | ÁREA | PERFIL DO CANDIDATO | Número de vagas |
Departamento de Física | Física Subárea: Física Geral | Doutor em Física ou em áreas afins. | 01 |
ANEXO 3
Quantidade de vagas X Número máximo de candidatos aprovados (conforme anexo II do Decreto 6.944/2009)
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS |
1 | 5 |
2 | 9 |
3 | 14 |
4 | 18 |
5 | 22 |
6 | 25 |
7 | 29 |
8 | 32 |
9 | 35 |
10 | 38 |
11 | 40 |
12 | 42 |
13 | 45 |
14 | 47 |
15 | 48 |
16 | 50 |
17 | 52 |
18 | 53 |
19 | 54 |
20 | 56 |
21 | 57 |
22 | 58 |
23 | 58 |
24 | 59 |
25 | 60 |
26 | 60 |
27 | 60 |
28 | 60 |
29 | 60 |
30 ou mais | Duas vezes o número de vagas |
ANEXO 4 - Ordem de nomeação
Quadro 1
(para áreas e súbareas com 01 vaga)
Ordem de Nomeação | Tipo de vaga |
1º. | Ampla Concorrência (AC) |
2º. | Ampla Concorrência (AC) |
3º. | Vaga reservada (negro) |
4º. | Ampla Concorrência (AC) |
5º. | Vaga reservada (deficiente) |
Ministério da Educação
UFPE abre inscrições em concurso para professor titular-livre do magistério superiorO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, com fundamento nas Leis nº 8.112/1990, 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.235/2016; nos Decretos nº 6.097/2007 e 9.739/2019; nas Resoluções nº 05/2014 e 07/2019 do Conselho...
06/06/2019
A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, subsidiária da PETROBRAS, torna pública a prorrogação, por um ano, do prazo de validade do cadastro gerado com o Processo Seletivo Público TRANSPETRO/PSP-RH-2018.1, publicado no DOU nº 29, seção 3, páginas 130 a 144, do dia 09 de fevereiro de 2018, a contar de 03/07/2019.
SOLANGE MENDES ROCHA MUSA
Gerente Executiva de Recursos Humanos
]]>Ministério de Minas e Energia
Transpetro prorroga validade de cadastro gerado com processo seletivo públicoEDITAL Nº 5 PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO TRANSPETRO/PSP-RH-2018.1A PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, subsidiária da PETROBRAS, torna pública a prorrogação, por um ano, do prazo de validade do cadastro gerado...
06/06/2019
EDITAL DE 5 DE JUNHO DE 2019
Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco
Bolsa-Prêmio de Vocação Para A Diplomacia
A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco torna público o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação dos candidatos convocados para o Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco em 2019, conforme o edital de 25 de maio de 2019.
1. Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação, em ordem alfabética:
Alabê Nunjara Silva
Aline Freitas de Paula e Silva
Amanda Morais de Souza
Bolívia Priscila Soares de Sá
Bruna Verissimo Lima Santos
Bruno Pereira Cornélio Silva
Caio Daniel Vidal de Lima
Caio Eduardo Oliveira Leastro
Carolina Moreira da Costa Oliveira
Carolina Vilela Figueiredo
Cesar Costa Carvalho
Danilo Guilherme dos Santos
Diego Jaques de Assis Faria
Diogo Lima Prudente
Elizangela do Socorro Monteiro da Silva
Emilene Kareline Marciano dos Santos
Erica Cruz e Silva
Flávio Encarnação Rocha
Gibran Schriter Costa
Jairo Celestino Nascimento
João Paulo de Sousa Vieira
Jonathan de Assis Paz Braga
Juliana Ribeiro Oliveira
Júlio Cesar Borges dos Santos
Larissa Soares de Assumpção
Laura Marília dos Santos
Lucas Couto de Queiroz
Lucas Sampaio Ataliba
Luciene Guimarães de Faria
Luís Cláudio da Silva Carvalho
Luiz Victor do Espírito Santo Silva
Marcos Antônio da Silva
Morgana Lino Costa de Souza
Paulo Henrique de Sousa Cavalcante
Pedro Mahin Araújo Trindade
Rebeca Souza Rocha
Rodrigo César Bessoni e Silva
Solange Dias da Silva
Tércio William Pereira Rocha
Tiago Henrique Ferreira de Jesus
Vinicius Marcelino de Oliveira
Vitor Bruno Martins Macedo
2. Relação provisória dos candidatos não considerados negros no procedimento de heteroidentificação, em razão de não apresentarem fenótipo visível de pessoa negra, em ordem alfabética:
Alysson Silva Reis
Ângela Maria Machado
Bruno Felipe Rodrigues Moreira
Cesar Henrique dos Reis
Dandara de Souza Araújo
Gentil Antônio de Sousa Júnior
João Rabello Silva
Leonardo Marcellus Silva de Farias
Leonardo Moreira de Souza
Luciana Silva de Oliveira
Luís Márcio de Oliveira Santos
Paulo Roberto Bahia da Silva
Rafael Gomes Aliski
Renan Brandão Cardoso
Vinicius Cardoso Santos
Vinicius Oliveira Campos e Santos
William Silva Placides
3. Relação de candidatos que não compareceram ao procedimento de heteroidentificação, em ordem alfabética:
Adriano Trevizan Rodrigues Silva
Gustavo Jorge Silva
José Carlos Alves do Amaral
Katia Aparecida Barbosa
Lucas Pinto Fernandes
Luís Henrique Correa do Amaral
Marcos Paulo Rosa de Jesus Costa
Raphael Braga Alves
Renata de Siqueira de Oliveira
Rodolfo Freire Maiche
Thiago Maciel Costa Oliveira
4. Recursos contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação deverão ser interpostos no período de 7 a 8 de junho de 2019, conforme as instruções gerais constantes no item 7 do edital de 25 de maio de 2019.
5. As respostas aos recursos serão transmitidas aos candidatos, por correio eletrônico.
6. O resultado final da seleção de candidatos à bolsa-prêmio do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco em 2019 será divulgado no Diário Oficial da União, e estará disponível na página do Instituto Rio Branco na internet, na data provável de 12 de junho de 2019.
Gisela Maria Figueiredo Padovan
]]>Ministério das Relações Exteriores
Divulgado resultado do procedimento de heteroidentificação dos convocados para o Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco em 2019Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio BrancoBolsa-Prêmio de Vocação Para A DiplomaciaA Diretora-Geral do Instituto Rio Branco torna público o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação dos candidatos convocados para...
06/06/2019
EDITAL Nº 05/CCS/IFAC, DE 25 DE ABRIL DE 2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O Diretor Geral do Campus Cruzeiro do Sul no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria IFAC nº 1692, de 10/12/2018, publicada no Diário Oficial da União de 11/12/2018, nº 237, seção 2, pg. 19, de acordo com as disposições da legislação em vigor, torna pública a ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, nos termos da Lei nº 11.344, de 08 de setembro de 2006, Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, Lei nº. 8.745/1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849/1999, Lei nº 12.425/2011 e Lei 12.772/2012 e pelo Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 e Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2009 e demais alterações posteriores.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado promovido pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do ACRE - IFAC é regido por este edital, executado pela Comissão designada pela Portaria/IFAC Nº.31, de 11 de janeiro de 2019 e supervisionado pela Direção Geral (DIRGE/CCZ) e Direção de Ensino (DIREN/CCZ), visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender à necessidade temporária de excepcional interesse do IFAC, no Campus Cruzeiro do Sul.
1.2 Ao realizar a inscrição para uma das vagas deste Processo Seletivo Simplificado, fica o candidato ciente de que exercerá suas atividades na localidade descrita no quadro de vagas.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até a homologação do resultado final, situada na Estrada da APADEQ, Ramal da Fazenda Modelo, Nº. 1191, bairro Nova Olinda, Cruzeiro do Sul
- AC, CEP: 69.980-000, sala da Secretaria da Direção Geral e Direção de Ensino do
Campus Cruzeiro do Sul, e endereço eletrônico ccs.copss@ifac.edu.br.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto será composto apenas de Prova de Títulos, nos termos e condições do item 6 e seus subitens.
2 DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES
2.1. Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - D 101 - Nível Superior Substituto (40 horas).
Área | Formação exigida | Vagas |
História | Licenciatura em História * Com mestrado na área ou equivalente | 1 |
Economia | Graduação em Economia ou Contabilidade ou administração *Com mestrado na área ou equivalente | 1 |
Português | Licenciatura em Língua portuguesa *Com mestrado na área ou equivalente | 1 |
Biologia | Licenciatura em Biologia *Com mestrado na área ou equivalente | 1 |
*Em caráter excepcional, respeitando-se as normativas legais, caso não haja candidato inscrito com a titulação (doutor, mestre ou especialista) exigida nesta tabela, poderão ser selecionados para o cargo, candidatos com graduação na área + titulação inferior à descrita, ou ainda, apenas a graduação na área. |
2.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal do Acre e ainda atividades de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.
2.3 DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Campus para o qual concorreu, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração podendo, ainda, participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.
3 DA JORNADA DE TRABALHO, DA REMUNERAÇÃO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 DA JORNADA DE TRABALHO:
3.1.1 A jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos diurnos (matutino e/ou vespertino) e/ou noturno, respeitando-se o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e de acordo com as necessidades da Instituição.
3.2 DA REMUNERAÇÃO:
3.2.1 A remuneração, que terá por base os valores constantes na Tabela de Vencimentos dos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nas Classes e Níveis Iniciais, obedecerá a tabela a seguir:
3.2.1.1 Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - D 101 - Nível Superior Substituto (40 horas).
Classe | Nível | Titulação | Remuneração (Vencimento básico + Retribuição por titulação) | Taxa de Inscrição |
DI | 01 | Graduação | R$ 3.121,76 | Não haverá Taxa de Inscrição |
DI | 01 | Aperfeiçoamento | R$ 3.324,31 |
DI | 01 | Especialização | R$ 3.552,08 |
DI | 01 | Mestrado | R$ 4.241,05 |
DI | 01 | Doutorado | R$ 5.742,14 |
3.2.1.2 O valor máximo da Retribuição por Titulação será de acordo com a titulação exigida no Edital, vinculada ao docente titular que estará substituindo, mesmo que o candidato possua titulação superior.
3.3 Além da remuneração acima elencada serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:
3.3.1 Auxílio Alimentação: R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), para carga horária de 40 horas semanais;
3.3.2 Auxílio Transporte;
3.3.3 Auxílio Pré-Escolar: R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até aos 05 (cinco) anos de idade.
3.4 O candidato contratado fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação, conforme titulação apresentada no ato da contratação, e em cumprimento ao item 3.2.1.3, sendo vedada qualquer alteração posterior.
4 DAS INSCRIÇÕES PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
4.1 No ato da inscrição, o candidato entregara, em envelope aberto, devidamente identificado com nome e área de concorrência para o qual se inscreveu os documentos relacionados a seguir:
Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado - Anexo I;
Original e cópia do documento de identidade;
Original e cópia do Diploma do Curso de Graduação, ou equivalente, na área para a qual se inscreveu;
Curriculum conforme modelo do Anexo II deste edital;
Original e cópia da (s) titulação (ões) informada (s);
Originalecópiadosdocumentoscomprobatóriosda (s)experiência(s) profissional(ais) na docência;
Original e cópia dos certificados de cursos extracurriculares.
A não entrega da documentação exigida nos itens a, b, c e d acarretará o imediato indeferimento da inscrição.
4.2 A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato, ou por seu procurador, legalmente constituído, não sendo aceita a inscrição por via postal ou de forma condicional.
4.3 No caso de inscrição por procuração deverá ser anexado o instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos, com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado. A procuração necessita ser pública ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório.
4.4 A inscrição neste processo seletivo é gratuita, e será realizada no horário das 08 às 12h e das 14 às 18h nos endereços indicados no quadro abaixo:
Município | Local de Inscrição | Endereço |
Cruzeiro do Sul | CampusCruzeiro do Sul | Estrada da APADEQ, nº 1.192, Ramal da Fazenda Modelo, Bairro: Nova Olinda, CEP 69.980-000, Cruzeiro do Sul - AC. |
4.5 Poderão se inscrever para os cargos de que trata este edital candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.
4.6 É vedada a contratação, nos termos das Leis nº 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
4.7 É vedada a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento do seu contrato anterior.
4.8 É vedada a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 2.174-28, de 24/08/2001.
4.9 É vedada a contratação de servidor integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com o art. 6º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei nº 8.745/93.
4.10 A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.11 O candidato é totalmente responsável pelo preenchimento do formulário de inscrição e entrega da documentação exigida, no ato da inscrição. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado do IFAC não se responsabilizará por documentação incompleta ou formulário de inscrição preenchido incorretamente.
4.12 Será permitida a inscrição em APENAS UMA área/disciplina, por candidato.
4.13 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado tem o direito de excluir do certame o candidato que preencher a Ficha de Inscrição com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha efetuado mais de uma inscrição.
4.14 É vedada a inscrição condicional, ou extemporânea.
5 DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A relação dos candidatos inscritos será publicada no sítio www.ifac.edu.br, na data informada no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Item 15).
6 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto é de caráter classificatório e será desenvolvido em fase única: Prova de Títulos.
6.2 Serão aceitos para análise, somente os currículos elaborados em conformidade com o modelo constante no Anexo II deste certame e que estejam acompanhados dos documentos comprobatórios.
6.3 Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão designada pela Portaria/IFAC nº 391, de 29 de março de 2017, na etapa de Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo:
CRITÉRIOS AVALIATIVOS | Pontuação por Item (Conforme documentos comprobatórios) | Pontuação Máxima por critério | |
TÍTULOS ACADÊMICOS | Doutorado | 30 | 60 |
Mestrado | 20 | ||
EspecializaçãoLatoSensu (mínimo 360 horas) | 10 | ||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Exercício da docência, comprovado através de: Carteira de Trabalho, ou Certidão de Tempo de Serviço ou Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou Contrato. Obs.: (1) Não serão aceitas declarações; e, (2) Fração de tempo superior a 06 meses será considerada como 01 (um) ano. | 02 por ano | 20 |
CURSOS EXTRACURRICULARES | Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior a 20 horas, obtidos nos últimos cinco anos . | 02 por certificado | 20 |
TOTAL: 100 |
6.4 Para fins de análise curricular serão aceitos títulos em qualquer área do conhecimento.
6.4.1 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.
6.4.2 A documentação referente à análise curricular deverá ser entregue no ato da inscrição.
6.4.3 A apresentação de títulos para pontuação no Processo Seletivo Simplificado não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.
6.4.4 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.
6.4.5 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.
6.4.6 O Curriculum e os respectivos documentos comprobatórios serão arquivados pelo IFAC e mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão descartados.
6.4.7 Não será atribuída nenhuma pontuação por ocasião da apresentação de diploma de graduação, tendo em vista que este é requisito mínimo para investidura no cargo de professor substituto, conforme descrito neste edital.
7 DO RESULTADO FINAL PARA PROFESSORES SUBSTITUTOS
7.1 Serão considerados classificados os candidatos aprovados até limite máximo estabelecido no item 7.2, obedecida a ordem de pontos obtidos na Prova de Títulos.
7.2 Quadro das vagas previstas no edital por área e Campus e número máximo de candidatos aprovados, conforme estabelecido no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA ECAMPUS | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS |
1 | 5 |
7.3 Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.
8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:
8.1.2 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, na forma do § único do Art. 27 da Lei n° 10.741, de 1°/10/2003 - Estatuto do Idoso;
8.1.3 Tiver maior tempo de experiência docente;
8.1.4 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.
9 DOS PRAZOS PARA RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
9.1.1 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.
9.1.2 Com relação à divulgação do resultado da Prova de Títulos, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de sua publicação.
9.1.3 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, enviado para o e-mail ccs.copss@ifac.edu.br, conforme modelo do Anexo III.
9.1.4 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
9.1.5 O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado será enviado via e-mail, ao candidato requerente.
10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 O resultado da Prova de Títulos será divulgado na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
11 DA VALIDADE
11.1 O presente Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto terá validade de 6 (seis) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.
12 DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
12.1 A convocação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União e no sítio www.ifac.edu.br.
12.2 Os convocados deverão apresentar-se na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Cruzeiro do Sul (COGEP/CCZ) - Estrada da APADEQ, nº 1.192, Ramal da Fazenda Modelo, Bairro: Nova Olinda, CEP 69.980-000, Cruzeiro do Sul - AC.
12.3 Após o prazo de 10 (dez) dias, o candidato que não atender à convocação reservará, ao IFAC, o direito de convocar o próximo classificado.
13 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
13.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.
13.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição da República.
13.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
13.4 Apresentar todos os documentos listados no link http://portal.ifac.edu.br/documentos-ccs.html
13.5 A não apresentação dos comprovantes exigidos nos subitens acima implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
14 DO CONTRATO
14.1 O candidato contratado no presente Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto terá contrato assinado com vigência enquanto durar o afastamento do titular e poderá ser extinto a qualquer momento a critério da Administração (observado o número de vagas para cada área) ou considerando o retorno antecipado do servidor titular às suas atividades, respeitando-se os seguintes prazos (vigências), de acordo com o motivo dos afastamentos:
a) vacância: 12 (doze) meses;
b) afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu: 12 (doze) meses;
c) demais afastamentos ou licenças legalmente estabelecidas: 6 (seis) meses;
d) nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de
Campus: 6 (seis) meses.
14.2 O contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo para esse fim, e a critério da Administração, desde que não ultrapasse o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
14.3 O candidato classificado assinará Contrato de Prestação de Serviços com o IFAC, nos termos da Lei nº 8.745/93, alterado pela Lei nº 9.849, de 26.10.99, D.O.U. de 27.10.99, que se extinguirá na data prevista, sem direito a indenização.
14.4 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei no 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e do exclusivo interesse e conveniência do IFAC.
14.5 Ao contratado aplica-se o disposto no Art. 11, da Lei nº 8.745/93.
15 DO CRONOGRAMA
15.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado de acordo com o seguinte cronograma:
Publicação do Edital no sítio do IFAC www.ifac.edu.br | 05 de junho de 2019 |
Publicação do Edital no Diário Oficial da União (D.O.U.) | 05 de junho de 2019 |
Período de Inscrição [Presencial] Local: Sala da secretaria da Direção Geral e Direção de Ensino do Campus Cruzeiro do Sul. | 10, 11 e 12 de junho de 2019 |
Homologação das inscrições no D.O.U. e no sítio www.ifac.edu.br | 13 de junho de 2019 |
Recurso contra a homologação das inscrições Através do email: ccs .copss@ifac.edu.br | 14 de junho de 2019 |
Resposta dos recursos contra homologação das inscrições e divulgação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos no sítio www.ifac.edu.br | 17 de junho de 2019 |
Divulgação do resultado da Prova de Títulos no sítio www.ifac.edu.br | 18 de junho de 2019 |
Interposição de recursos contra o resultado da Prova de Títulos por meio do email: ccs.copss@ifac.edu.br | 19 de junho de 2019 |
Divulgação e homologação do resultado final no D.O.U. e no sítio www.ifac.edu.br | 24 de junho de 2019 |
Convocação dos aprovados | A partir de 25 de junho de 2019 |
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 No interesse e a critério do Instituto Federal do Acre, obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos demais Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.
16.2 O aproveitamento de candidatos habilitados para outros Campi, diferente do qual se inscreveu, dar-se-á por uma classificação geral independentemente do Campus, observando os critérios de pontuação e desempate.
16.3 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado fora do número de vagas estipulada no Edital, por área/disciplina, constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato, condicionado à observância das disposições da Lei nº 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Administração.
16.4 As datas e prazos contidos neste Edital poderão ser alterados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
16.5 Fazem parte deste edital os seguintes formulários:
a) Anexo I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
b) Anexo II - CURRICULUM - PROFESSOR SUBSTITUTO
c) Anexo III- REQUERIMENTO PARA RECURSOS
16.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público do IFAC, designada pela Portaria/IFAC nº 31, de 11 de janeiro de 2019.
16.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
RONEGILDO DA SILVA SOUZA
Presidente da Comissão
BRAULIO DE MEDEIROS GONÇALVES
Diretor Geral
ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Professor Substituto/Campus Cruzeiro do Sul
ÁREA:
__________________
NOME:
E-MAIL:
CHECK-LIST
I- Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado - Anexo I;
II- Cópia do documento de identidade;
III- Comprovante de graduação na área para a qual se inscreveu;
IV- Curriculum conforme modelo do Anexo II deste edital;
V- Cópia das titulações informadas;
VI- Cópia das comprovações das experiências profissionais docentes;
VII- Cópia dos certificados de cursos extracurriculares.
____________________________, ____de__________________ de 2019.
Assinatura do candidato: ____________________________________
Quantidade de folhas: ____
Declaro que recebi os documentos solicitados no EDITAL Nº 01/CCZ/IFAC, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
Quantidade de folhas: ____
_____________________________ , _____de ______________ de 2019.
Assinatura do servidor: _____________________________________
ANEXO II
CURRICULUM - PROFESSOR SUBSTITUTO
I - DADOS PESSOAIS
01. NOME: (sem abreviações): |
02. ENDEREÇO: |
03. TELEFONE FIXO:CELULAR: |
04. E-MAIL: |
05. DATA DE NASCIMENTO: |
06. ESTADO CIVIL: |
07. SEXO: |
08. NATURALIDADE: |
09. NOME DO PAI: |
10. NOME DA MÃE: |
11. IDENTIDADE:ORGÃO EXPEDIDOR: |
12. CPF: |
CARGO PRETENDIDO: |
ÁREA: |
CAMPUS: |
II - FORMAÇÃO ACADÊMICA:
01 TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC):
Curso: Instituição: |
02 TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO:
Título:
Instituição:
MESTRADO:
Título: Instituição: |
ESPECIALIZAÇÃO:
Título: Instituição: |
III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, o tempo de docência.
IV - CURSOS EXTRACURRICULARES:
INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 anos, Cursos Extra Curriculares, com carga horária igual ou superior a 20h.
CURSO | CARGA HORÁRIA |
ATENÇÃO: ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, OSDOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
,___de ______________de 2019
________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO III REQUERIMENTO PARA RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |||
Candidato: | |||
Cargo Pretendido: | |||
Fone: | E-mail: |
À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE À: | |
( ) Homologação de Inscrição | ( ) Outros (Especificar): |
( ) Prova de Títulos | |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO | |
, de ___________ de 2019.
_____________________
Assinatura do candidato
]]>Ministério da Educação
IF do Acre, Campus Cruzeiro do Sul, abre processo seletivo para Professor de Ensino Básico. Confira o Edital.PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTOO Diretor Geral do Campus Cruzeiro do Sul no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria IFAC nº 1692, de 10/12/2018, publicada no...
05/06/2019
EDITAL Nº 43, DE 4 DE JUNHO DE 2019EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE) 2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, que institui o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 e a Portaria Normativa MEC nº 828, de 16 de abril de 2019, torna públicas as diretrizes, os procedimentos, os prazos e demais aspectos relativos à realização do Enade 2019.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Enade 2019, a serem cumpridos pelo Inep, pelas Instituições de Educação Superior (IES) e pelos Estudantes habilitados a essa edição do Exame.
1.2. O Enade 2019 obedecerá ao seguinte cronograma:
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PERÍODO |
I. Acesso ao Sistema Enade (autenticação). | Procurador Educacional Institucional (PI) e Coordenador do Curso | Das 10h do dia 24 de junho de 2019 às 23h59 do dia 05 de julho de 2019, horário de Brasília, DF. |
II. Enquadramento dos Cursos. | Procurador Educacional Institucional (PI) | Das 10h do dia 01 de julho de 2019 às 23h59 do dia 11 de agosto de 2019, horário de Brasília, DF. |
III. Inscrição dos Estudantes Ingressantes e Concluintes Habilitados | Coordenador do Curso | Das 10h do dia 01de julho de 2019 às 23h59 do dia 11 de agosto de 2019, horário de Brasília, DF. |
IV. Preenchimento do Cadastro de informações pessoais dos Estudantes Concluintes. | Estudante | Das 10h do dia 01 de julho de 2019 às 23h59 do dia 21 de novembro de 2019, horário de Brasília, DF. |
V. Alteração do local de prova do Estudante vinculado a curso de Educação a Distância (EaD) ou que esteja em mobilidade acadêmica. | Coordenador do Curso | Das 10h do dia 01 de julho de 2019 às 23h59 do dia 30 de agosto de 2019, horário de Brasília, DF. |
VI. Retificação de Enquadramento e de Inscrições. | Procurador Educacional Institucional (PI) e Coordenador do Curso | Das 10h do dia 12 de agosto de 2019 às 23h59 do dia 30 de agosto de 2019, horário de Brasília, DF. |
VII. Solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo nome social dos Estudantes Concluintes. | Estudante | Das 10h do dia 02 de setembro de 2019 às 23h59 do dia 13 setembro de 2019, horário de Brasília, DF. |
VIII. Resultado da solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo nome social dos Estudantes Concluintes. | Estudante | A partir do dia 19 de setembro de 2019 |
IX. Recurso da solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo nome social dos Estudantes Concluintes. | Estudante | Das 10h do dia 23 de setembro de 2019 às 23h59 do dia 27 de setembro de 2019, horário de Brasília, DF. |
X. Resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo nome social dos Estudantes Concluintes. | Estudante | A partir do dia 01 de outubro de 2019. |
XI. Preenchimento do Questionário do Estudante. | Estudante | Das 10h do dia 02 de setembro de 2019 as 23h59 do dia 21 de novembro de 2019, horário de Brasília, DF. |
XII. Indicação do curso pelo Estudante Concluinte de mais de uma inscrição. | Estudante | Das 10h do dia 03 de setembro de 2019 as 23h59 do dia 01 de outubro de 2019, horário de Brasília, DF. |
XIII. Divulgação dos locais de prova no Sistema Enade. | Inep | A partir do dia 08 de novembro de 2019 |
XIV. Aplicação da Prova. | Inep | 24 de novembro de 2019 |
XV. Preenchimento do Questionário do Coordenador de Curso. | Coordenador de Curso | Das 10h do dia 25 de novembro de 2019 às 23h59 do dia 06 de dezembro de 2019, horário de Brasília, DF. |
XVI. Divulgação da Relação de Estudantes em Situação Regular. | Inep | A partir do dia 02 de janeiro de 2020. |
XVII. Declaração de responsabilidade da IES para regularização do Estudante. | Coordenador do Curso | A partir do dia 02 de janeiro de 2020. |
XVIII. Solicitação de Dispensa de Prova por iniciativa do Estudante. | Estudante | Das 10h do dia 02 de janeiro de 2020 às 23h59 do dia 05 de fevereiro de 2020, horário de Brasília, DF. |
XIX. Solicitação de Dispensa de Prova por iniciativa da IES. | Coordenador do Curso | Das 10h do dia 02 de janeiro de 2020 às 23h59 do dia 05 de fevereiro de 2020, horário de Brasília, DF. |
XX. Análise e deliberação, por parte das IES, acerca das solicitações de dispensa registradas pelos Estudantes. | Coordenador de Curso | Das 10h do dia 02 de janeiro de 2020 às 23h59 do dia 10 de fevereiro de 2020, horário de Brasília, DF. |
XXI. Análise e deliberação, por parte do Inep, acerca das solicitações de dispensa registradas pelas IES. | Inep | Das 10h do dia 02 de janeiro de 2020 às 23h59 do dia 10 de fevereiro de 2020, horário de Brasília, DF. |
XXII. Interposição de Recurso diante das solicitações de Dispensa por iniciativa do Estudante, indeferidas pela IES. | Estudante | Das 10h do dia 11 de fevereiro de 2020 às 23h59 do dia 21 de fevcereiro de 2020, horário de Brasília, DF. |
XXIII. Interposição de Recurso diante das solicitações de Dispensa por iniciativa da IES, indeferidas pelo Inep. | Coordenador de Curso | Das 10h do dia 11 de feveiro de 2020 às 23h59 do dia 21 de fevereiro de 2020, horário de Brasília, DF. |
XXIV. Divulgação dos resultados do Enade 2019 | Inep | A partir do dia 31/08/2020. |
XXV. Regularização por Ato do Inep | Inep | A partir de setembro de 2020. |
1.3. A aplicação do Enade 2019, em todas as Unidades da Federação, obedecerá ao seguinte cronograma, conforme horário de Brasília-DF:
Aplicação | 24 de novembro |
Abertura dos portões | 12h |
Fechamento dos portões | 13h |
Início da prova | 13h30 |
Término da prova | 17h30 |
1.4. O Enade 2019 avaliará cursos vinculados ao Ano I do ciclo avaliativo, definido pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, por intermédio do desempenho dos Estudantes.
1.5. O Enade 2019 será realizado pelo Inep, de acordo com as decisões da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), e contará com o apoio técnico de Comissões Assessoras de Área, considerando os cursos de que trata o item 4 deste Edital.
1.6. A aplicação será realizada por instituição contratada pelo Inep.
1.7. O Enade é componente curricular obrigatório, conforme determina o § 5º do artigo 5º da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, sendo a regularidade do Estudante perante o Exame atribuída pelo Inep, condição necessária para a conclusão do curso de graduação, de acordo com o disposto no §1º do art. 39 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.
1.8. A efetiva participação do Estudante concluinte habilitado devidamente inscrito pela IES no Enade 2019 será verificada pelo Inep, mediante presença atestada no local de prova e preenchimento do Questionário do Estudante (QE), nos termos deste Edital.
1.8.1. A presença no local de prova será atestada por meio da assinatura do Estudante na lista de presença da sala de aplicação, ao término da prova.
1.8.2. O não cumprimento das formalidades de identificação e de registro de presença do Estudante na prova configura situação de irregularidade perante o Enade 2019.
1.8.3. O Estudante eliminado do local de aplicação, conforme o item 17 deste Edital, estará em situação de irregularidade perante o Enade 2019.
1.8.4. A efetiva participação do Estudante concluinte habilitado, devidamente inscrito pela IES, de curso oferecido na modalidade de educação à distância e que esteja vinculado a polo de apoio presencial localizado no exterior será configurada mediante preenchimento do Questionário do Estudante nos termos deste Edital, sendo dispensada sua participação na prova do Enade 2019 por ato do Inep, considerando a ausência de aplicação de provas fora do território brasileiro.
1.9. A regularização da situação de Estudantes que ficarem em situação de irregularidade perante o Enade 2019 ocorrerá conforme o item 19 deste Edital.
1.9.1. Os Estudantes em situação de irregularidade perante o Enade 2019, por ausência de inscrição, em decorrência de omissão da IES, terão sua situação regularizada por declaração de responsabilidade da IES, a ser realizada pelo Coordenador de Curso, no Sistema Enade, conforme o item 1.2 deste Edital.
1.10. É de responsabilidade das IES e dos Estudantes habilitados acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Enade 2019 que forem publicados no Diário Oficial daUnião, informados no Portal do Inep e/ou no Sistema Enade.
1.10.1. É de responsabilidade das IES informar os Estudantes habilitados sobre sua inscrição no Enade 2019.
1.11. O Sistema Enade estará disponível no endereço <enade.inep.gov.br.
1.11.1. As ações de Estudantes, Coordenadores de Curso e Procuradores Educacionais Institucionais (PI) deverão ocorrer em ambiente de acesso restrito no Sistema Enade, por meio de autenticação, com o uso de login e senha pessoal e intransferível.
1.11.2. Atos ou omissões dos atores indicados no item 1.11.1 que permitam a terceiros terem acesso ao Sistema Enade, com utilização de seu login e senha, configuram-se como irregularidade passível de sanções previstas na legislação vigente.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O Enade aferirá o desempenho dos Estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
2.2. Os resultados dos Estudantes no Enade servirão para a produção de informações subsidiárias às ações com vistas à indução da qualidade da educação superior, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
2.3. Os resultados do Enade serão utilizados para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior: Conceito Enade, Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), conforme definido pela Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.
3. DA ESTRUTURA DO EXAME
3.1. A realização do Enade 2019 abrangerá a aplicação dos seguintes instrumentos:
3.1.1. Prova: destinada a aferir o desempenho dos Estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
3.1.2. Questionário do Estudante: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos Estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados dos Estudantes no Enade e para subsidiar os processos de avaliação de cursos de graduação e IES.
3.1.3. Questionário de Percepção de Prova: destinado a levantar informações que permitam aferir a percepção dos Estudantes em relação à prova, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos Estudantes no Enade.
3.1.4. Questionário do Coordenador de Curso: destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos Estudantes no Enade.
3.2. Os instrumentos previstos nos itens 3.1.1 e 3.1.2 são de caráter obrigatório, configuram a efetiva participação no Exame e serão objeto de verificação no processo de atribuição de regularidade dos Estudantes perante o Enade 2019.
3.3. As provas do Enade serão elaboradas com base nos conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais, no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, em dispositivos normativos e legislações de regulamentação do exercício profissional vigentes e atinentes às áreas de avaliação.
3.4. As diretrizes de prova de cada área de avaliação do Enade 2019, publicadas em regulamentação específica, são definidas pelas Comissões Assessoras de Área e aprovadas pela presidência do Inep, estabelecendo o perfil, as competências e os objetos de conhecimento que serão avaliados no Exame.
3.5. As provas do Enade 2019, em cada uma das áreas avaliadas, serão elaboradas com itens provenientes do Banco Nacional de Itens da Educação Superior, tendo como fundamento o disposto nas Diretrizes de Prova publicadas no Portal do Inep.
3.6. As provas do Enade 2019, com duração total de 4 (quatro) horas, serão compostas por uma parte de Formação Geral, comum aos cursos de todas as áreas, e uma de Componente Específico próprio de cada área de avaliação.
3.6.1. A parte de Formação Geral terá 10 (dez) questões, sendo 02 (duas) discursivas e 08 (oito) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
3.6.2. A parte de Formação Geral tem a concepção dos seus itens balizada pelos princípios dos Direitos Humanos.
3.6.3. As questões discursivas da parte de Formação Geral avaliam aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.
3.6.4. A parte de Componente Específico de cada área de avaliação terá 30 (trinta) questões, sendo 03 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
4. DOS CURSOS AVALIADOS
4.1. Conforme Portaria Normativa MEC nº 828, de 16 de abril de 2019, o Enade 2019 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos Estudantes dos cursos vinculados às seguintes áreas de avaliação:
I - áreas relativas ao grau de bacharel:
a) Agronomia;
b) Arquitetura e Urbanismo;
c) Biomedicina;
d) Educação Física;
e) Enfermagem;
f) Engenharia Ambiental;
g) Engenharia Civil;
h) Engenharia de Alimentos;
i) Engenharia de Computação;
j) Engenharia de Produção;
k) Engenharia de Controle e Automação;
l) Engenharia Elétrica;
m) Engenharia Florestal;
n) Engenharia Mecânica;
o) Engenharia Química;
p) Farmácia;
q) Fisioterapia;
r) Fonoaudiologia;
s) Medicina;
t) Medicina Veterinária;
u) Nutrição;
v) Odontologia; e
w) Zootecnia.
II - áreas relativas ao grau de tecnólogo:
a) Tecnologia em Agronegócio;
b) Tecnologia em Estética e Cosmética;
c) Tecnologia em Gestão Ambiental;
d) Tecnologia em Gestão Hospitalar;
e) Tecnologia em Radiologia; e
f) Tecnologia em Segurança no Trabalho.
5. DOS ESTUDANTES HABILITADOS
5.1. Deverão ser inscritos no Enade 2019 todos os Estudantes ingressantes e os concluintes habilitados de cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às áreas de avaliação previstas no item 4.1 deste Edital, que atendam aos critérios de habilitação.
5.1.1. Para fins do disposto no item 5.1, consideram-se Estudantes habilitados:
a. Ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2019, estejam devidamente matriculados e tenham de 0 (zero) a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2019;
b. Concluintes de Cursos de Bacharelado: aqueles que tenham integralizado 80% (oitenta por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2019, ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até julho de 2020; e
c. Concluintes de Cursos Superiores de Tecnologia: aqueles que tenham integralizado 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições do Enade 2019, ou aqueles com previsão de integralização de 100% (cem por cento) da carga horária do curso até dezembro de 2019.
5.2. O Estudante que estiver vinculado ao curso, independentemente da sua situação de matrícula (trancada ou afastado da Instituição de Educação Superior), estando habilitado, como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no Enade 2019.
5.3. O Estudante habilitado para o Enade 2019 deverá ser inscrito pela IES independentemente de haver registro de sua participação em edições anteriores do Exame.
5.4. O Estudante de cursos avaliados pelo Enade 2019 que colar grau até o último dia do período de retificação de inscrições desta edição do Exame é considerado como não habilitado ao Enade 2019, estando automaticamente em situação regular perante o Exame, devendo tal situação ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.
5.5. O Estudante de cursos avaliados pelo Enade 2019 que estiver sem vínculo com a IES até o último dia do período de retificação das inscrições dessa edição do Exame é considerado como não habilitado ao Enade 2019, estando automaticamente dispensado desta edição do Exame, devendo tal situação, quando pertinente, ser registrada em seu histórico escolar, nos termos do inciso I do § 2º do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.
5.6. Para a definição da habilitação dos Estudantes transferidos de outra IES, ingressantes ou concluintes, deverá ser considerada como a data de início da graduação aquela da matrícula no primeiro curso, desde que o curso original pertença à mesma área de avaliação do Enade do curso em que o Estudante está sendo inscrito no Enade 2019.
5.7. Os Estudantes ingressantes habilitados, devidamente inscritos pela IES, ficarão dispensados da participação no Enade 2019, tendo sua situação de regularidade atribuída pelo Inep, conforme o item 1.2 deste Edital.
5.8. Os Estudantes concluintes habilitados, devidamente inscritos pelas IES, ficam convocados para participação no Enade 2019, tendo sua regularidade atribuída conforme os itens 1.2 e 6.2 deste Edital.
5.9. O Estudante concluinte habilitado, devidamente inscrito pela IES, de curso oferecido na modalidade de educação à distância e que esteja vinculado a polo de apoio presencial localizado no exterior, será dispensado de participação na prova do Enade 2019, por ato do Inep, no Sistema Enade, permanecendo a obrigatoriedade de sua participação mediante preenchimento do Questionário do Estudante.
5.10. Os casos em que forem constatadas diferenças entre as informações apresentadas no processo de inscrições do Enade 2019 e outras bases oficiais do Governo Federal serão encaminhados para análise e adoção das medidas cabíveis pelo Ministério da Educação.
6. DA REGULARIDADE DO ESTUDANTE
6.1. Os Estudantes habilitados terão sua situação de regularidade perante o Enade 2019 divulgada pelo Inep, no Sistema Enade, em relatório específico, conforme o item 1.2 deste Edital.
6.2. A situação de regularidade do Estudante habilitado no Enade 2019 será atribuída mediante uma das seguintes ocorrências:
6.2.1. Efetiva participação do Estudante concluinte no Enade 2019, verificada pelo Inep mediante presença atestada no local de prova e preenchimento do Questionário do Estudante (QE), nos termos deste Edital.
6.2.2. Regularização da situação do Estudante concluinte perante o Enade 2019, por intermédio de dispensa parcial, quando do cumprimento dos demais requisitos previstos para a obtenção de regularidade, nos termos deste Edital.
6.2.3. Regularização da situação do Estudante ingressante ou concluinte perante o Enade 2019, por intermédio de dispensa integral de sua participação no Exame, nos termos deste Edital.
6.3. Os Estudantes que não cumprirem as obrigações previstas para a obtenção de regularidade, nos termos deste Edital, ficarão em situação de irregularidade perante o Enade 2019.
6.4. A situação de regularidade dos Estudantes atribuída pelo Inep será atestada por meio do Relatório de Estudantes em Situação Regular junto ao Enade 2019, a ser disponibilizado às IES no Sistema Enade.
6.5. No histórico escolar do Estudante ficará registrada a situação de regularidade em relação à obrigação de sua participação no Enade 2019, nos termos do art. 58 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.
6.6. A existência de irregularidade perante o Enade impossibilita a colação de grau do Estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no §5º do art. 5º da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004.
7. DO ACESSO DAS IES AO SISTEMA ENADE
7.1. O Procurador Educacional Institucional (PI) e o Coordenador do Curso deverão verificar seus acessos ao Sistema Enade, no endereço <enade.inep.gov.br>, por meio de autenticação, conforme o item 1.2 deste Edital.
7.1.1. A senha de acesso ao sistema é individual e intransferível, podendo ser alterada a qualquer tempo. Caberá exclusivamente ao PI e ao Coordenador do Curso toda responsabilidade pela guarda em segurança da senha e pelo seu uso indevido.
7.2. Todos os dados cadastrais da IES constantes no Sistema Enade são provenientes do Cadastro e-MEC, alimentado via Sistema e-MEC, incluindo os dados do PI e do Coordenador de Curso, cabendo à IES atualizar todas as informações lá inseridas, uma vez que esses dados possibilitarão o acesso ao Sistema Enade.
7.2.1. O Inep não se responsabiliza por dificuldades de acesso ao Sistema Enade em decorrência de inconsistências nas informações do curso e/ou da IES no Cadastro e-MEC ou por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, problemas de senha, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido da IES, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.3. A não observância do período de verificação de acesso poderá ensejar responsabilização da IES quanto à ausência de enquadramento e/ou de inscrição no Sistema Enade.
8. DO ENQUADRAMENTO DOS CURSOS PELA IES
8.1. Considera-se enquadramento de curso neste Edital o processo pelo qual a IES vincula seus cursos às respectivas áreas de avaliação do Enade 2019, correlacionadas ao projeto pedagógico de seus cursos, com base nas Diretrizes de Prova publicadas no Portal do Inep <portal.inep.gov.br/enade>.
8.2. O enquadramento dos cursos nas respectivas áreas de avaliação do Enade 2019 é de responsabilidade da IES, por ação direta de seu PI, a ser realizado no Sistema Enade, disponível no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.2 deste Edital e conforme o art. 43, da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.
8.3. É obrigatório o enquadramento de todos os cursos da IES vinculados às áreas de avaliação do Enade 2019, independentemente de o curso possuir ou não Estudantes habilitados ingressantes e/ou concluintes.
8.3.1. Antes de efetuar enquadramento de curso, a IES, por intermédio do PI, deverá tomar ciência deste Edital, de seus anexos e dos atos normativos neles mencionados, disponíveis no Portal do Inep <portal.inep.gov.br/enade>, para conhecimento e cumprimento das obrigações da IES relativas ao Enade 2019.
8.3.2. A realização de enquadramento de curso implicará, por parte da IES e de seu PI, ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento.
8.4. Todos os cursos relacionados ao Ano I do Ciclo Avaliativo do Enade devem ser enquadrados para o Enade 2019 ou ter justificativa de ausência de enquadramento devidamente registrada no Sistema Enade.
8.4.1. As áreas de conhecimento relativas aos cursos de Bacharelado de que trata o inciso I do art. 40 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 são aquelas definidas na Tabela de Áreas do Conhecimento disponibilizada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
8.4.2. As áreas referentes aos Cursos Superiores de Tecnologia de que trata o inciso I do art. 40 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 são aquelas previstas no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST) disponibilizado pelo Ministério da Educação.
8.5. Todos os dados cadastrais da IES constantes no Sistema Enade são de proveniência do Cadastro e-MEC, incluindo o endereço dos cursos presenciais e dos cursos à distância (EaD) com seus respectivos polos, cabendo à IES atualizar todas as informações inseridas nesse Cadastro, uma vez que esses dados definirão os locais de provas dos Estudantes concluintes habilitados.
8.5.1. Para fins de definição do local de prova do Estudante concluinte habilitado, serão utilizadas as informações do curso existentes no Cadastro e-MEC no momento do enquadramento do curso.
8.5.2. Para fins de definição do local de prova do Estudante concluinte habilitado de curso oferecido na modalidade de educação a distância, serão utilizadas as informações do polo de apoio presencial indicado pelo Coordenador de Curso na inscrição do Estudante, entre aqueles existentes no Cadastro e-MEC no enquadramento do curso.
8.5.3. Na ausência de endereço no cadastro do curso no Sistema e-MEC, o Procurador Educacional Institucional (PI) deverá atualizar a informação antes de realizar o enquadramento. A informação estará disponível no Sistema Enade a partir do dia seguinte ao da realização da atualização.
8.5.4. Existindo mais de um endereço para o curso oferecido na modalidade presencial no Cadastro e-MEC, o PI deverá indicar, no enquadramento no Sistema Enade, aquele a ser considerado para fins de definição do local de prova.
8.5.5. Eventuais alterações no Cadastro e-MEC, após a realização do enquadramento do curso, deverão ser atualizadas também no Sistema Enade, até o final do período de retificação do enquadramento, por ação direta do PI, conforme o item 1.2 deste Edital.
8.6. O Inep não se responsabiliza pela definição de locais de prova fora do município de oferta do curso em decorrência de inconsistências nas informações do curso no Cadastro e-MEC ou por omissão da IES em relação aos procedimentos previstos no item 8 deste Edital.
8.7. Poderá ensejar responsabilização da IES, a não observância do período de enquadramento por procedimento indevido da IES, falhas de comunicação, problemas de senha, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive os decorrentes de quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos.
9. DAS INSCRIÇÕES PELA IES
9.1. Antes de efetuar as inscrições dos Estudantes habilitados, a IES, por intermédio do Coordenador do Curso, deverá tomar ciência deste Edital, de seus anexos e dos atos normativos neles mencionados, disponíveis no Portal do Inep <portal.inep.gov.br/enade>, para conhecimento e cumprimento das obrigações da IES relativas ao Enade 2019.
9.1.1. A inscrição do Estudante habilitado implicará, por parte da IES e do Coordenador de Curso, ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento.
9.2. As inscrições dos Estudantes ingressantes e/ou concluintes habilitados são de responsabilidade da IES, por ação direta do Coordenador de Curso, a serem realizadas no Sistema Enade, nos prazos estabelecidos no item 1.2 deste Edital, conforme art. 47, da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018.
9.3. Antes da inscrição, os coordenadores de todos os cursos enquadrados deverão declarar, no Sistema Enade, a existência/inexistência de Estudantes habilitados ingressantes e/ou concluintes.
9.3.1. A funcionalidade de inscrição será habilitada no Sistema Enade somente após a declaração de existência de Estudantes habilitados pelo Coordenador de Curso, conforme o item 9.3 deste Edital.
9.3.2. O Coordenador de Curso poderá alterar as informações constantes nas declarações de existência de Estudantes habilitados até o fim do período de retificação de inscrições, conforme o item 1.2 deste Edital.
9.3.3. No caso em que o Coordenador de Curso perceber a necessidade de alterar a declaração de existência para inexistência de Estudante habilitado, seja como ingressante ou concluinte, as inscrições realizadas indevidamente deverão ser excluídas antes da alteração da declaração registrada no Sistema Enade.
9.4. No Sistema Enade, serão disponibilizados dois procedimentos para a realização das inscrições:
9.4.1. Individual: destinado à ação direta do Coordenador de Curso, por meio de digitação das informações de cada Estudante habilitado, no Sistema Enade, sendo realizada uma inscrição a cada ação de preenchimento de informações.
9.4.1.1. No ato da inscrição do Estudante concluinte vinculado a curso oferecido na modalidade presencial, será definido como seu município de realização de prova aquele correspondente ao endereço do curso registrado no Sistema Enade, no processo de enquadramento.
9.4.1.2. No ato da inscrição do Estudante concluinte vinculado a curso oferecido na modalidade de ensino à distância, o Coordenador de Curso deverá indicar o polo de apoio presencial a que o Estudante estiver vinculado, sendo definido como seu município de realização de prova aquele correspondente ao de seu polo de apoio presencial.
9.4.1.3. No ato da inscrição do Estudante concluinte que estiver em atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento da sede do curso ou do polo de apoio presencial a que esteja vinculado, na data de aplicação da prova, em instituição conveniada com a IES de origem, o Coordenador de Curso deverá indicar, para a realização da prova, o mesmo município onde o Estudante estiver cumprindo a respectiva atividade curricular.
9.4.2. Em lote: destinado à ação direta do Coordenador de Curso, por meio de importação de arquivo de dados, no Sistema Enade, sendo possível a realização de múltiplas inscrições a cada ação de importação de arquivo.
9.4.2.1. As estruturas dos arquivos de dados (layouts), destinados às inscrições de ingressantes e concluintes, serão disponibilizadas no Sistema Enade e constam no Anexo I deste Edital.
9.4.2.2. A criação de arquivo para a importação dos dados de inscrição de Estudantes habilitados ao Enade 2019 deverá seguir rigorosamente a estrutura de arquivo de dados (layouts) correspondente ao tipo de inscrição a ser realizada, de ingressante ou concluinte.
9.4.2.3. A seleção e a carga do arquivo para processamento em lote não asseguram a inscrição dos Estudantes, tendo em vista a possibilidade de interrupção da comunicação eletrônica, o que torna indispensável o acompanhamento do processamento do arquivo importado e a conferência da lista de Estudantes inscritos, conforme o item 1.2 deste Edital.
9.5. Para realizar a inscrição do Estudante habilitado, a IES deverá informar:
9.5.1. O número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos Estudantes habilitados, documento obrigatório para a efetivação da inscrição.
9.5.1.1. Os dados de identificação do Estudante inscrito no Enade 2019 serão provenientes do Cadastro de Pessoa Física, administrado pela Receita Federal.
9.5.2. Os dados acadêmicos do Estudante solicitados no Sistema Enade ou no layout dos arquivos de inscrição em lote.
9.6. É de inteira responsabilidade das IES notificar os Estudantes habilitados sobre sua inscrição no Enade 2019.
9.7. A IES deverá orientar os Estudantes concluintes inscritos a realizarem as seguintes ações, exclusivamente no Sistema Enade, conforme o item 1.2 deste Edital:
9.7.1. Preencher o cadastro do Estudante, informando seus dados pessoais.
9.7.2. Solicitar atendimento especializado, específico e/ou pelo nome social, quando necessário.
9.7.3. Preencher o Questionário do Estudante.
9.7.4. Escolher o curso para participação no Exame, em caso de ter sido inscrito como concluinte em mais de um curso de graduação.
9.7.5. Consultar o local para a realização da prova.
9.8. O Estudante concluinte, devidamente inscrito pela IES, de curso oferecido na modalidade de educação à distância e que esteja vinculado a polo de apoio presencial localizado no exterior, será dispensado de participação na prova do Enade 2019, por ato do Inep, no Sistema Enade, permanecendo a obrigatoriedade de sua participação mediante preenchimento do Questionário do Estudante.
9.9. Após a realização das inscrições, o Coordenador do Curso deverá acompanhar as ações a serem realizadas pelos Estudantes concluintes inscritos vinculados ao curso sob sua coordenação, conforme o item 9.7 deste Edital.
9.9.1. O Inep disponibilizará funcionalidade no Sistema Enade que permitirá a consulta e a atuação do Coordenador de Curso no acompanhamento das ações relacionadas no item 9.7 deste Edital.
9.9.2. Nos casos em que o Estudante inscrito não houver realizado quaisquer das ações relacionadas no item 9.7 deste Edital, é de responsabilidade da IES, por ação direta do Coordenador de Curso, contatá-lo para a efetivação de cada etapa.
9.10. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou fora dos prazos previstos no item 1.2 deste Edital.
9.11. O Estudante habilitado, ingressante ou concluinte, poderá identificar sua inscrição no Exame ou a ausência dela, a partir do primeiro acesso ao Sistema Enade.
9.11.1. Caso o Estudante habilitado não identifique sua inscrição, deverá solicitar esclarecimentos e as devidas providências ao coordenador do curso a que estiver vinculado, dentro dos períodos para inscrições e retificação de inscrições, conforme o item 1.2 deste Edital.
9.11.2. Os Estudantes concluintes habilitados poderão realizar as ações previstas no item 9.7 deste Edital somente após a efetivação de sua inscrição pelo Coordenador de Curso.
9.12. A veracidade e a fidedignidade das informações apresentadas no processo de inscrição, relacionadas no item 9.5 deste Edital, são de responsabilidade exclusiva da IES, sendo a omissão ou o registro de informação incorreta configurados como negligência e/ou ação irregular da IES, passíveis de sanções previstas na legislação vigente.
9.13. O Inep não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Estudante e/ou da IES, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do Estudante e da IES acompanharem a situação da inscrição.
10. DO PREENCHIMENTO DO CADASTRO PELO ESTUDANTE
10.1. Os Estudantes concluintes deverão tomar ciência deste Edital, de seus anexos e dos atos normativos nele mencionados, disponíveis no Portal do Inep <portal.inep.gov.br>, que definem sua participação no Enade 2019, antes de preencherem o cadastro.
10.2. Para o cadastro, o Estudante deverá ter login e senha para acesso ao Sistema Enade, obtido após o primeiro acesso do Estudante, e ter sido devidamente inscrito pela IES no Sistema Enade.
10.2.1. Caso o Estudante não tenha login e senha, poderá obtê-los no Sistema Enade, na opção "Primeiro Acesso", informando:
10.2.1.1. Cadastro de Pessoa Física (CPF).
10.2.1.2. Data de nascimento.
10.2.1.3. Endereço de e-mail único e válido, não sendo permitida a utilização de um mesmo endereço de e-mail por outro Estudante.
10.2.1.3.1. O Inep utilizará o e-mail cadastrado para envio de senha provisória, para acesso ao Sistema Enade.
10.2.1.3.2. O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar aos Estudantes informações relativas ao Exame.
10.2.1.3.3. O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros, decorrente de cadastramento indevido de endereço de e-mail pelo Estudante.
10.2.2. O Estudante habilitado, que não identificar sua inscrição no Sistema Enade, poderá solicitar esclarecimentos e as devidas providências ao(s) Coordenador(es) do Curso a que esteja vinculado, nos prazos previstos para inscrição e retificação, conforme o item 1.2 deste Edital.
10.3. O preenchimento do cadastro, pelos Estudantes concluintes, caracteriza ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderão alegar desconhecimento.
10.4. Os Estudantes habilitados, que forem concluintes de mais de um curso de graduação, devidamente inscritos pelos respectivos Coordenadores de Curso no Enade 2019, deverão indicar o curso para a realização da prova e para o preenchimento do Questionário do Estudante, conforme o item 1.2 deste Edital.
10.4.1. Após o término do período previsto para a indicação do curso, não serão possíveis alterações.
10.4.2. Os Estudantes que não realizaram a indicação do curso durante o período previsto no item 1.2 deste Edital, deverão realizá-la antes de preencher o Questionário do Estudante e, no local de aplicação do Exame, responder a prova correspondente ao curso indicado.
10.5. O Estudante deve verificar se o cadastro foi concluído com sucesso.
10.6. A senha deve ser mantida sob a guarda do Estudante, sendo indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição realizado pela IES, o cumprimento das ações previstas no item 9.7 deste Edital e a obtenção de seus resultados individuais por meio do Boletim do Estudante.
10.6.1. A senha de acesso ao Sistema Enade é pessoal, intransferível e de responsabilidade do Estudante.
10.6.2. A recuperação da senha é feita no Sistema Enade, no endereço: <enade.inep.gov.br>, e encaminhada ao e-mail informado pelo Estudante no cadastro.
11. DOS ATENDIMENTOS
11.1. O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade para os Estudantes que requeiram Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo Nome Social desde que comprovem a necessidade.
11.2. O Estudante que necessitar de Atendimento Especializado e/ou Específico deverá, no Sistema Enade:
11.2.1. Informar a condição que motiva a solicitação de Atendimento, de acordo com as seguintes opções:
11.2.1.1. ATENDIMENTO ESPECIALIZADO: para pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo e/ou discalculia.
11.2.1.2. ATENDIMENTO ESPECÍFICO: para gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica.
11.2.2. Solicitar o auxílio de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: prova em braile, tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), guia-intérprete, ledor, transcritor, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.
11.2.2.1. O Estudante que solicitar Atendimento Especializado para cegueira, surdocegueira, baixa visão e/ou visão monocular, cuja documentação que comprove a condição que motiva a solicitação seja aprovada pelo Inep, poderá utilizar material próprio: máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio e ser acompanhado por cão guia. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador.
11.2.2.2. O Estudante que solicitar Atendimento Especializado para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira cuja documentação que comprova a condição motivadora da solicitação seja aprovada pelo Inep, poderá utilizar aparelho auditivo ou implante coclear.
11.2.3. Anexar cópia digital legível da documentação que comprove a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, que, para ser considerada válida para análise, deve conter:
a) nome completo do Estudante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme o item 11.2.3.1;
c) assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
d) formatação em PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
11.2.3.1. O Estudante com transtorno global do desenvolvimento (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá apresentar declaração ou parecer, com seu nome completo e a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, devidamente identificados.
11.2.4. Não serão aceitos documentos apresentados fora do Sistema Enade e/ou fora do período previsto no item 1.2 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 11.2.3 deste Edital.
11.2.5. O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos mencionados por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Estudante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do Estudante acompanhar a situação de sua inscrição.
11.3. Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado for aceito, o Estudante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos no dia de realização de sua prova, desde que o solicite durante o cadastro, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça.
11.4. O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 11.2.3 deste Edital deverá ser consultado no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.2 deste Edital.
11.4.1. Em caso de reprovação da documentação anexada, o Estudante poderá solicitar recurso, conforme o item 1.2 deste Edital, pelo endereço <enade.inep.gov.br>. O Estudante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do Atendimento Especializado.
11.4.1.1. O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado, deverá ser consultado no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.2 deste Edital.
11.5. A Estudante lactante que necessitar amamentar o lactente (criança) durante a realização das provas poderá solicitar Atendimento Específico, nos termos deste Edital, indicando a opção "Lactante" no Sistema Enade.
11.5.1. No dia de aplicação, a Estudante lactante deverá levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º, da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente.
11.5.2. É proibido ao acompanhante da Estudante lactante ter acesso à sala de provas.
11.5.3. O acompanhante da Estudante lactante deverá cumprir as obrigações deste Edital, inclusive as referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens 16.1.16, 16.1.20 a 16.1.23 deste Edital e poderá ser submetido ao detector de metais.
11.5.4. Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a Estudante lactante e o acompanhante deverá ser presenciado por um aplicador.
11.5.5. Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
11.5.6. A Estudante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
11.6. ATENDIMENTOS PELO NOME SOCIAL: para pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero (Estudante travesti ou transexual).
11.6.1. O Estudante que desejar o Atendimento pelo Nome Social poderá solicitá-lo no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.2 deste Edital.
11.6.2. O Estudante que solicitar Atendimento pelo Nome Social deverá apresentar documentos que comprovem a condição que o motiva. Os documentos necessários são:
a. Fotografia atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b. Cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficial com foto, válido, conforme o item 15.2 deste Edital;
11.6.2.1. Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
11.6.2.2. Não serão aceitas solicitação e inserção de documentos fora do Sistema Enade no endereço <enade.inep.gov.br> e fora do período, conforme o item 1.2 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 11.6.2.
11.7. O resultado da análise da solicitação de Atendimento pelo Nome Social deverá ser consultado no Sistema Enade pelo endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.2 deste Edital.
11.8. Em caso de reprovação da documentação anexada, o Estudante poderá solicitar recurso conforme o item 1.2 deste Edital, no Sistema Enade pelo endereço <enade.inep.gov.br> e inserir novos documentos para análise.
11.9. O resultado do recurso de Atendimento pelo Nome Social deverá ser consultado no Sistema Enade no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.2 deste Edital
11.9.1. Caso os documentos enviados não estejam em conformidade com o item 11.6.2 deste Edital, o Estudante será identificado no Exame pelo Nome Civil.
11.10. O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos relativos à solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou por Nome Social por quaisquer motivos de ordem técnica de equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do Estudante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do Estudante acompanhar sua solicitação de Atendimento.
11.11. O Estudante deverá prestar informações exatas e fidedignas no Sistema Enade quanto à condição que motiva a solicitação de Atendimento e/ou de auxílio de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.
11.12. O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado, Específico e/ou pelo Nome Social.
12. DO QUESTIONÁRIO DO ESTUDANTE
12.1. O Questionário do Estudante tem por objetivo levantar informações que permitam caracterizar o perfil dos Estudantes e o contexto de seus processos formativos, relevantes para a compreensão dos resultados dos Estudantes no Enade e para subsidiar os processos de avaliação de cursos de graduação e IES.
12.2. O Questionário do Estudante, instrumento de caráter obrigatório, deverá ser preenchido completamente por todos os Estudantes concluintes inscritos, exclusivamente no Sistema Enade, disponível no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme o item 1.2 deste Edital.
12.2.1. As respostas ao Questionário do Estudante serão analisadas pelo Inep e agregadas por curso de graduação, preservando-se o sigilo da identidade dos respondentes.
12.2.2. Não será permitido o preenchimento do Questionário do Estudante fora do Sistema Enade, conforme o item 1.2 deste Edital.
12.3. O preenchimento completo do Questionário do Estudante configura-se como um dos elementos para a caracterização da efetiva participação do Estudante no Exame, conforme o §1º do art. 41 da Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018, sendo objeto de verificação no processo de atribuição de sua regularidade perante o Enade 2019.
12.4. O preenchimento do Questionário do Estudante é de atribuição exclusiva do Estudante concluinte inscrito, sendo indevida a interferência de terceiros nas respostas.
12.5. O preenchimento completo do Questionário do Estudante é requisito necessário para a visualização do local da prova, que estará disponível para consulta exclusivamente no Sistema Enade, no endereço <enade.inep.gov.br>.
12.5.1. Após o encerramento do período para preenchimento do Questionário do Estudante, o Inep disponibilizará acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição aos Estudantes concluintes devidamente inscritos que não realizaram o preenchimento do Questionário, conforme o item 1.2 deste Edital.
12.6. O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento das respostas do Questionário do Estudante por quaisquer motivos de ordem técnica de equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Estudante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do Estudante e da IES acompanharem a situação do preenchimento desse instrumento.
13. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
13.1. A prova será aplicada em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, nos municípios de funcionamento dos cursos, conforme Cadastro do Sistema e-MEC.
13.1.1. O Estudante concluinte habilitado devidamente inscrito pela IES, vinculado a curso oferecido na modalidade presencial, realizará a prova no município de funcionamento do curso, conforme o item 8.5 deste Edital.
13.1.2. O Estudante concluinte habilitado devidamente inscrito pela IES, vinculado a curso oferecido na modalidade EaD, realizará a prova no município do polo de apoio presencial a que esteja vinculado, que será indicado pelo Coordenador de Curso no processo de inscrição ou de sua retificação.
13.1.3. O Estudante concluinte habilitado, devidamente inscrito pela IES, que estiver em atividade curricular obrigatória fora do município de funcionamento da sede do curso ou do polo de apoio presencial a que esteja vinculado, na data de aplicação da prova, em instituição conveniada com a IES de origem, deverá realizar a prova no mesmo município onde estiver cumprindo a respectiva atividade curricular, desde que esteja prevista aplicação de prova para sua área de avaliação naquele local.
13.1.3.1. No caso de Estudante concluinte, conforme o item 13.1.3, o Coordenador de Curso deverá realizar a alteração do município de prova, em funcionalidade própria do Sistema Enade, conforme o item 1.2 deste Edital.
13.1.4. Nos casos de que tratam os itens 13.1.2 e 13.1.3, a indicação do município para a realização da prova é de responsabilidade da IES, exclusivamente no Sistema Enade, por ação direta do Coordenador de Curso, conforme o item 1.2 deste Edital.
13.2. O local de realização da prova de cada Estudante concluinte será divulgado no Sistema Enade, disponível no endereço <enade.inep.gov.br>, por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição, que deve ser consultado e impresso pelo Estudante, conforme o item 1.2 deste Edital.
14. DOS HORÁRIOS
14.1. No dia da aplicação, os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 12h e fechados às 13h, horário de Brasília, DF.
14.1.1. Recomenda-se que o participante chegue ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição às 12h (horário de Brasília, DF).
14.1.2. É proibida a entrada do Estudante que chegar ao local de prova após o fechamento dos portões.
14.2. Após o fechamento dos portões, o Estudante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, entendido como as dependências físicas onde será realizada a prova, sem documento de identificação válido, conforme os itens 15.2 ou 15.4 deste Edital.
14.3. O acesso à sala de aplicação da prova será permitido com a apresentação de documento de identificação oficial e válido, conforme os itens 15.2 ou 15.4 deste Edital, e dentro do horário estabelecido no item 14.1.
14.4. A aplicação da prova terá início às 13h30 (horário de Brasília, DF) e será encerrada às 17h30 (horário de Brasília - DF), em todos os Estados e no Distrito Federal.
14.4.1. A aplicação das provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 13h30 e término às 18h30 (horário de Brasília, DF), em todos os Estados e no Distrito Federal.
15. DA IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE
15.1. É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização da prova.
15.2. Consideram-se documentos válidos para identificação do Estudante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal.
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018.
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade.
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.
g) Certificado de Dispensa de Incorporação.
h) Certificado de Reservista.
i) Passaporte.
j) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
k) Identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.
15.3. Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 15.2, como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; documentos digitais; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas.
15.4. O Estudante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto no dia de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que:
15.4.1. Apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do dia de aplicação da prova do Enade 2019; e
15.4.2. Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais e da assinatura em formulário próprio.
15.5. O Estudante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com foto infantil ou com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá realizar as provas, desde que se submeta à identificação especial, conforme o item 15.4.2 deste Edital.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
16.1. São obrigações do Estudante no Enade 2019:
16.1.1. Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
16.1.2. Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no Portal do Inep ou no Sistema Enade.
16.1.3. Cumprir os procedimentos de cadastro estabelecidos neste Edital.
16.1.4. Solicitar atendimento especializado e/ou específico, quando necessário.
16.1.5. Solicitar atendimento por nome social, quando necessário.
16.1.6. Preencher o Questionário do Estudante.
16.1.7. Escolher o curso para participação no Exame, em caso de ter sido inscrito como concluinte em mais de um curso de graduação.
16.1.8. Responsabilizar-se pelo preenchimento das informações prestadas no Questionário do Estudante.
16.1.9. Manter a guarda da senha de acesso ao Sistema Enade.
16.1.9.1. A senha de acesso ao Sistema de cadastro é pessoal, intransferível e de responsabilidade do Estudante.
16.1.10. Conferir com antecedência o local de prova para o qual foi designado.
16.1.10.1. O Estudante não poderá realizar as provas fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.
16.1.11. Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 15.2 ou 15.4 deste Edital.
16.1.12. Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília, DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.
16.1.13. Ir ao banheiro, a partir das 13h (horário de Brasília, DF), desde que seja acompanhado pelo fiscal.
16.1.14. Aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília, DF), até que seja autorizado o início da aplicação, cumprindo as determinações do aplicador.
16.1.15. Permanecer na sala de aplicação da prova até as 14h30 (horário de Brasília, DF) para cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença, conforme o item 1.8.1 deste Edital.
16.1.16. Guardar, antes de entrar na sala de prova, em envelope porta-objetos, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, desligados, além de outros pertences.
16.1.17. Lacrar e identificar o envelope porta-objetos antes de ingressar na sala de prova.
16.1.18. Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
16.1.19. Assegurar que os aparelhos eletrônicos como celular e tablet estão desligados no envelope porta-objetos lacrado desde o ingresso até a saída definitiva da sala de provas.
16.1.20. Não portar, ao ingressar na sala de provas, fora do envelope porta-objetos, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, como: wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, relógio, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.
16.1.21. Não utilizar, ao ingressar na sala de provas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, durante a realização das provas.
16.1.22. Permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador.
16.1.23. Permitir que os artigos religiosos, como burca e quipá, sejam revistados pelo coordenador.
16.1.24. Permitir que os materiais próprios como máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, assinador, régua, óculos especiais, lupa, telelupa, tiposcópio luminária e/ou tábuas de apoio, sejam vistoriados pelo aplicador.
16.1.25 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro 2003. Caso o Estudante apresente autorização para o porte de armas, deverá realizar a aplicação em sala extra.
16.1.26. Submeter-se a revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.
16.1.27. Ler e conferir todas as informações registradas no Caderno de Prova, no Cartão-Resposta, inclusive área de avaliação, curso e seu nome, bem como na lista de presença e nos demais documentos de aplicação.
16.1.28. Destacar o Cartão-Resposta do Caderno de Prova, quando autorizado pelo aplicador.
16.1.28.1. O aplicador não substituirá o Cartão-Resposta por procedimento indevido do Estudante.
16.1.29. Iniciar a prova somente após a leitura das instruções contidas na capa do Caderno de Prova e no Cartão-Resposta, observada a autorização do aplicador.
16.1.30. Verificar se o seu Caderno de Prova, contém:
16.1.30.1. Seus dados e os do curso;
16.1.30.2. A quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta; e
16.1.30.3. Qualquer defeito gráfico que impossibilite a resposta às questões.
16.1.31. Reportar ao aplicador, qualquer ocorrência em relação ao seu Caderno de Prova e ao Cartão-Resposta para que sejam tomadas as providências cabíveis no momento da aplicação da prova.
16.1.32. Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta e no Caderno de Prova, após a autorização do aplicador.
16.1.33. Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta, a Lista de Presença e os demais documentos de prova.
16.1.34 Não realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com qualquer pessoa durante a realização da prova.
16.1.35 Transcrever as respostas da prova objetiva e as respostas da prova discursiva para o Cartão-Resposta, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos.
16.1.35.1 O não cumprimento desses procedimentos impossibilitará a correção das provas.
16.1.36. Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, sob pena de impossibilidade de leitura óptica do Cartão- Resposta.
16.1.37. Não se ausentar da sala de prova portando o Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do seu Caderno de Prova, ao deixar em definitivo a sala de prova nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova.
16.1.38. Entregar ao aplicador todas as folhas do Cartão-Reposta ao deixar em definitivo a sala de provas.
16.1.38.1. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização da prova ou para o preenchimento do Cartão-Resposta, em razão de afastamento do Estudante da sala de provas.
16.1.39. Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de sua prova e saída definitiva da sala de provas.
16.1.40. Disponibilizar documentos, quando solicitado pelo Inep, sob pena de configuração de situação de irregularidade perante o Enade 2019.
16.1.41. Observar e cumprir as determinações deste Edital, do aplicador de sala, das instruções contidas na capa do Caderno de Prova e no Cartão-Resposta durante a realização da prova.
16.1.42. Acompanhar todos os atos, portarias e comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos neste Edital.
17. DAS ELIMINAÇÕES DO LOCAL DE PROVA
17.1. Será eliminado do local de provas, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o Estudante que:
17.1.1. Prestar, em qualquer documento e ou no Sistema Enade, declaração falsa ou inexata.
17.1.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.
17.1.3. Comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o aplicador ou o fiscal, a partir das 13h (horário de Brasília, DF).
17.1.4. Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
17.1.5. Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação.
17.1.6. Ausentar-se da sala de provas, a partir das 13h (horário de Brasília, DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
17.1.7. Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma hora do início das provas.
17.1.8. Não entregar ao aplicador, ao terminar as provas todas as folhas do Cartão-Resposta.
17.1.9. Não entregar ao aplicador o Caderno de Prova, exceto se deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término das provas.
17.1.10. Recusar-se a entregar ao aplicador o Cartão-Resposta, após decorridas quatro horas de provas, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 14.4.1 deste Edital.
17.1.11. Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Prova, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término das provas.
17.1.12. Realizar anotações no Caderno de Prova, no Cartão-Resposta e nos demais documentos, antes de autorizado o início das provas pelo aplicador.
17.1.13. Descumprir as orientações da equipe de aplicação durante a realização da prova.
17.1.14. Violar quaisquer das vedações constantes nos itens 11.5.2 e 11.5.3 deste Edital.
17.1.15. Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
17.1.15.1. ser submetido à revista eletrônica, se solicitado;
17.1.15.2. ter seus objetos revistados eletronicamente.
17.1.16. Não aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília, DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
17.1.17. Iniciar a prova antes das 13h30 (horário de Brasília, DF) ou da autorização do aplicador.
17.1.18. Não permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador.
17.1.19. Não permitir que os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, sejam revistados pelo coordenador.
17.1.20. Portar, ao ingressar na sala de provas, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, como: wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, relógio, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.
17.1.21. Usar óculos escuros e/ou artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou qualquer acessório que cubra os cabelos ou as orelhas).
17.1.22. Não permitir que os materiais próprios, como máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária e/ou tábuas de apoio, sejam revistados pelo aplicador.
17.1.23. Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
17.1.24. Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
17.1.25. Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta e o Caderno de Prova.
17.1.26. Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 15.2 ou 15.4 deste Edital.
17.1.27. Utilizar qualquer dispositivo eletrônico no local de provas, entendido como as dependências físicas onde será realizada a aplicação.
17.1.28. Ingressar na sala de provas com o telefone celular e/ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador.
17.1.29. Não mantiver, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso até a saída definitiva da sala provas.
17.1.30. Não mantiver aparelhos eletrônicos como celular e tablet, desligados no envelope porta-objetos desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas.
17.1.30.1. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o Estudante será eliminado da aplicação.
18. DA CORREÇÃO DA PROVA
18.1. Para fins de correção das provas do Enade 2019, serão consideradas:
18.1.1. As folhas do Cartão-Resposta preenchidas com caneta esferográfica de tinta preta, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena de impossibilidade de leitura óptica das respostas.
18.1.2. As respostas das questões discursivas apresentadas no espaço específico de cada questão, dentro do limite no máximo 15 linhas, sendo desconsiderada a parte do texto que ultrapasse o espaço destinado a cada resposta.
18.2. Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Prova não serão considerados para fins de correção.
18.3. As respostas às questões discursivas que apresentem impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, bem como desrespeitem os princípios dos direitos humanos serão desconsideradas.
18.4. As notas do Enade 2019, das partes objetiva e discursiva da Formação Geral e do Componente Específico, serão informadas em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
18.4.1. As notas referentes às questões objetivas serão calculadas para cada parte da prova, computando-se a proporção de questões acertadas com relação àquelas que não forem anuladas ou desconsideradas pelo Inep, conforme descrição do respectivo Relatório Síntese de Área.
18.4.2. As notas referentes às questões discursivas serão calculadas, para cada parte da prova, por meio de média aritmética simples entre as questões que não forem anuladas pelo Inep.
18.5. No cálculo da nota da parte da Formação Geral, será atribuído peso de 40% (quarenta por cento) para as questões discursivas e de 60% (sessenta por cento) para as questões objetivas.
18.6. No cálculo da nota da parte do Componente Específico, será atribuído peso de 15% (quinze por cento) para as questões discursivas e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as questões objetivas.
18.7. A nota do Enade 2019 será o resultado da média ponderada entre as notas das partes da Formação Geral, com peso de 25% (vinte e cinco por cento), e do Componente Específico, com peso de 75% (setenta e cinco por cento).
19. DA REGULARIZAÇÃO DO ESTUDANTE IRREGULAR
19.1. A regularização da situação de Estudantes que ficarem na condição de irregularidade no Enade 2019 ocorrerá por um dos seguintes processos, segundo sua pertinência:
19.1.1. Dispensa de prova, quando o Estudante não comparecer ao local de aplicação de prova designado pelo Inep, desde que o Estudante tenha cumprido os demais requisitos para a obtenção de regularidade no Enade, conforme Anexo III.
19.1.2. Declaração de responsabilidade da IES, quando o Estudante habilitado não for inscrito no período previsto neste Edital ou deixar de ser informado sobre sua inscrição no Enade, além de outras situações que inviabilizem integralmente a participação do Estudante, por ato ou omissão da IES.
19.1.3. Ato do Inep, quando, por qualquer razão, o Estudante permanecer irregular depois de finalizados os processos de regularização por dispensa de prova ou declaração de responsabilidade da IES.
19.2. A regularização do Estudante habilitado concluinte, devidamente inscrito pela IES, por meio da Dispensa de Prova, ocorrerá por iniciativa do Estudante ou da IES, a depender da natureza do motivo, nos períodos previstos no item 1.2 deste Edital, exclusivamente por meio do Sistema Enade.
19.2.1. Caberá exclusivamente ao Estudante em situação de irregularidade apresentar solicitação formal de dispensa da prova no Sistema Enade, quando a motivação da ausência na prova for devida a ocorrências de ordem pessoal ou de compromissos profissionais.
19.2.1.1. As IES não poderão apresentar solicitações de dispensa decorrentes dos motivos de ausência dispostos no item 19.2.1 deste Edital, sob pena de indeferimento e impossibilidade de registro de solicitação ou interposição de recurso pelo correto demandante.
19.2.1.2. A análise de solicitações de dispensa referidas no item 19.2.1, devidamente registradas no Sistema Enade, será de responsabilidade da IES, que deverá apresentar deliberação justificada e documentos subsidiários, quando necessário.
19.2.1.3. A ausência de deliberação da IES, frente à solicitação de dispensa devidamente registrada pelo Estudante no Sistema Enade, após o término do período previsto no item 1.2 deste Edital, caracterizar-se-á como omissão da IES, passível de sanções previstas nos dispositivos legais vigentes, ocorrência que será reportada ao órgão do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão da Educação Superior.
19.2.1.4. O Estudante que não tiver sua solicitação de dispensa analisada pela IES poderá interpor recurso junto ao Inep, no Sistema Enade, conforme o item 1.2 deste Edital.
19.2.1.5. O Estudante inscrito como concluinte em mais de um curso de graduação que não comparecer ao local de prova indicado pelo Inep, caso opte por solicitar dispensa de prova e possua motivo aplicável a mais de um curso, deverá registrar solicitação junto às respectivas inscrições.
19.2.2. Caberá exclusivamente à IES, por ação direta do Coordenador de Curso, apresentar solicitação formal de dispensa da prova do Estudante em situação de irregularidade, no Sistema Enade, quando a motivação da ausência for decorrente de compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade ou de ato de responsabilidade da IES.
19.2.2.1. Os Estudantes não poderão apresentar solicitação de dispensa decorrente dos motivos de ausência dispostos no item 19.2.2 deste Edital.
19.2.2.2. A análise de solicitações de dispensa referidas no item 19.2.2, devidamente registradas no Sistema Enade, será de responsabilidade do Inep, que deverá apresentar deliberação justificada e documentos subsidiários, quando necessário.
19.2.2.3. Os casos de solicitação de dispensa por ato da IES, relativos a ações ou omissões que inviabilizem a participação parcial ou integral do Estudante no Enade serão reportados ao órgão do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão da Educação Superior, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, sujeitando-se às sanções administrativas, civis ou penais cabíveis.
19.2.3. As solicitações de dispensa, de que tratam os itens 19.2.1 e 19.2.2, deverão conter, obrigatoriamente, cópia digitalizada do documento original ou de sua cópia autenticada, que comprove o motivo da ausência em seu local de prova do Enade 2019.
19.2.3.1. Os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados, exclusivamente em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, e inseridos no Sistema Enade, quando do registro da solicitação de dispensa.
19.2.4. Será permitido o registro de somente uma solicitação de dispensa de prova por código de inscrição.
19.2.5. Os critérios para o deferimento das solicitações de dispensa estão disponíveis nos Anexos II e III deste Edital.
19.2.6. Não serão consideradas solicitações de dispensa apresentadas fora do Sistema Enade e/ou do período previsto no item 1.2 deste Edital.
19.2.7. Não serão aceitas solicitações de dispensa que descumprirem o estabelecido neste Edital.
19.2.8. Os Estudantes e as IES são responsáveis pela veracidade das informações apresentadas.
19.2.8.1. O Inep poderá realizar auditoria no Sistema Enade com a finalidade de verificar a conformidade das solicitações de dispensa de prova apresentadas pelos Estudantes e das deliberações das IES em relação ao estabelecido neste Edital.
19.2.8.2. Os casos de solicitações de dispensa que apresentarem indícios de irregularidades, documentos falsos e/ou documentos rasurados serão reportados às autoridades competentes para investigação, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, sujeitando-se às sanções administrativas, civis ou penais cabíveis.
19.2.8.3. Os casos de solicitações de dispensa deferidas pela IES que apresentarem indícios de irregularidades, documentos falsos e/ou documentos rasurados serão reportados às autoridades competentes para investigação e ao Ministério da Educação para a adoção de medidas de regulação e/ou supervisão, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, sujeitando-se às sanções administrativas, civis ou penais cabíveis.
19.2.9. Os Estudantes com pedido de dispensa deferido farão parte automaticamente do Relatório de Regularidade do Enade 2019, desde que não possuam pendências em relação ao Questionário do Estudante.
19.2.10. Para as solicitações de dispensa de prova indeferidas pela IES, indeferidas pelo Inep ou sem deliberação da IES, caberá interposição de recurso ao Inep, exclusivamente por meio do Sistema Enade, conforme o item 1.2 deste Edital.
19.2.10.1. Os recursos deverão ser interpostos pelos mesmos requerentes que apresentaram a solicitação de dispensa, conforme o item 19.2 deste Edital.
19.2.11. Os Estudantes eliminados do local de aplicação não poderão solicitar dispensa de prova.
19.3. A regularização do Estudante por meio de Declaração de Responsabilidade da IES, para fins de reparação de seu ato ou omissão, ocorrerá mediante registro no Sistema Enade, por ação direta e exclusiva do Coordenador de Curso, conforme o item 1.2 deste Edital.
19.3.1. Esta via de regularização da situação do Estudante perante o Enade 2019 deverá ser utilizada somente nos casos previstos no item 19.1.2 deste Edital.
19.3.2. O Estudante declarado pela IES como não habilitado, portanto indevidamente inscrito no Enade 2019, deixará de ser considerado como inscrito nesta edição do Exame, não fazendo parte do Relatório de Regularidade do Enade 2019, mesmo que tenha sido configurada sua efetiva participação nos termos deste Edital.
19.3.2.1. Os recursos públicos destinados à operacionalização do Enade 2019, envolvendo os processos de produção, distribuição e correção de provas, relativos a Estudantes inscritos indevidamente pela IES, poderão ser objeto de ressarcimento ao Erário.
19.3.3.Todos os casos de omissão de inscrição de Estudantes habilitados, efetivação de inscrição de Estudantes não habilitados e atos que comprometam a participação do Estudante no Enade serão reportados ao órgão do Ministério da Educação responsável pela regulação e/ou supervisão da Educação Superior, sem prejuízos de outras medidas cabíveis, sujeitando-se às sanções administrativas, civis ou penais cabíveis.
19.4. Os Estudantes irregulares perante o Enade 2019 que, por qualquer razão, permanecerem em situação de irregularidade depois de finalizados os processos de regularização por dispensa de prova ou declaração de responsabilidade da IES, terão sua regularidade atribuída a partir de setembro de 2020, ao final do processo de regularização por ato do Inep.
19.5. A veracidade e a fidedignidade das informações apresentadas nos processos de regularização, previstos nos itens 19.1.1 e 19.1.2, são de exclusiva responsabilidade de seus declarantes, sejam Estudantes ou representantes de IES.
19.6. O Inep não se responsabiliza por solicitação de dispensa ou interposição de recurso não registrada no Sistema Enade, devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do Estudante e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do solicitante acompanhar a situação de sua solicitação de dispensa.
19.7. Os casos omissos ou com indícios de irregularidade serão analisados e julgados pelo Inep, dando-se os devidos encaminhamentos junto aos órgãos competentes para a aplicação das medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.
20. DOS RESULTADOS
20.1. Os resultados do Enade 2019 serão disponibilizados, conforme o item 1.2 deste Edital.
20.1.1. Os resultados de desempenho individuais e identificados no Enade 2019 serão disponibilizados exclusivamente ao Estudante no Sistema Enade, por meio do Boletim de Desempenho Individual do Estudante, conforme disposto no §9º do artigo 5º da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004.
20.1.2. Os resultados de cursos, IES e áreas de avaliação serão disponibilizados para consulta pública no Diário Oficial da União, Sistema Enade, Sistema e-MEC e/ou Portal do Inep, na forma de conceitos, relatórios, microdados e sinopse estatística, no meio de divulgação pertinente ao tipo de informação divulgada.
20.1.3. A divulgação dos resultados do Enade e de seus produtos será associada aos códigos de cursos e IES utilizados no ato de inscrição dos Estudantes no Enade 2019, nos termos deste Edital.
21. DA APURAÇÃO DE ATOS IRREGULARES DA IES
21.1. Configuram-se como atos irregulares da IES:
21.1.1. Não inscrever os Estudantes habilitados a participar do Enade 2019 nos prazos estipulados no item 1.2 deste Edital.
21.1.2. Manipular a inscrição dos Estudantes, de forma a alterar artificialmente os resultados do Enade 2019;
21.1.3. Interferir na autonomia do Estudante no preenchimento do Questionário;
21.1.4. Deixar de informar ao Estudante sobre sua condição de inscrito no Enade 2019;
21.1.5. Deixar de informar ao Estudante inscrito sobre a existência deste Edital;
21.1.6. Realizar ou deixar de realizar qualquer ação que possa alterar artificialmente os resultados do Enade 2019;
21.1.7. Divulgar o resultado individual obtido pelo Estudante, com sua identificação nominal, sem o seu consentimento expresso.
21.2. Os atos previstos no item 21.1 deste Edital poderão ser relatados pelos Estudantes diretamente ao Inep para apuração, com a devida documentação comprobatória, pelo Fale Conosco disponibilizado no Portal do Inep.
21.3. A existência de indícios dos atos definidos no item 21.1 deste Edital serão reportados ao órgão do Ministério da Educação responsável pela regulação e supervisão da Educação Superior, conforme previsto na Portaria MEC nº 1.442, de 9 de dezembro de 2016, sem prejuízos de outras medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas a classificação, nota ou comparecimento dos Estudantes à prova, exceto em relação ao disposto no item 20.1.1 deste Edital.
22.2. O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano, durante a realização da prova, dos objetos citados nos itens 16.1.20 e 16.1.21, dos documentos de identificação ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou pertences do Estudante.
22.3. Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES
ANEXO I
ARQUIVOS DE LAYOUT PARA PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÕES EM LOTE DE ESTUDANTES INGRESSANTES E CONCLUINTES NO ENADE 2019
ESTUDANTES INGRESSANTES HABILITADOS | |||||
ARQUIVO: | ENADE1911101_N92_BR_[DATA_GERAÇÃO]_[CO_CURSO]_[ORIGEM][SEQ_GERAL].TXT | ||||
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: | 21 de maio de 2019 | ||||
DESCRIÇÃO: | Arquivo TXT contendo as inscrições de estudantes ingressantes do curso no exame. | ||||
ESTRUTURA: | Arquivo TXT formatado em colunas separadas por ponto e vírgula ";". | ||||
ORIGEM/DESTINO: | IES / INEP. | ||||
FILTROS: | Todos os estudantes com inscrição de ingressante do curso no exame Enade. | ||||
FORMATO DO CONTEÚDO DO ARQUIVO | |||||
Nº | NOME DO CAMPO | TIPO/TAMANHO | OBRIG | DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO | |
1 | CO_PROJETO | VARCHAR(7) | S | Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1 dígito de edição do projeto + 2 dígitos do programa + 2 dígitos da etapa.Ex:1911101 (Enade) | |
2 | TP_ORIGEM | CHAR(1) | S | Indica a empresa responsável pela origem dos dados. Aceita os valores: E - Instituição de Ensino Superior; | |
3 | CO_IES | NUMÉRICO(14) | S | Código de identificação da instituição de ensino superior | |
4 | CO_CURSO | NUMÉRICO(6) | S | Código do curso da IES. | |
5 | NU_CPF | VARCHAR(11) | S | Número do CPF do estudante | |
6 | NU_ANO_FIM_ENSINO_MEDIO | NUMÉRICO(4) | S | Ano de conclusão do Ensino Médio. | |
7 | CO_TURNO_GRADUACAO | NUMÉRICO(1) | S | Turno da graduação do estudante. Aceita os valores: 1 - Matutino; 2 - Vespertino; 3 - Integral; 4 -Noturno | |
8 | NU_PERCENTUAL_INTEGRALIZACAO | FLOAT(5.1) | S | Aceita valores entre 0 e 100 com uma casa decimal. (ponto deve ser usado como separador de casa decimal) | |
9 | NU_ANO_INICIO_GRADUACAO | NUMÉRICO(4) | S | Ano no formato AAAA. Ex: 2019 | |
10 | NU_SEMESTRE_INICIO_GRADUACAO | NUMÉRICO(1) | S | Semestre de ingresso no curso. Valores aceitos: 1 para primeiro semestre e 2 para segundo semestre. | |
ESTUDANTES CONCLUINTES HABILITADOS | |||||
ARQUIVO: | ENADE1911101_N99_BR_[DATA_GERAÇÃO]_[CO_CURSO]_[ORIGEM][SEQ_GERAL].TXT | ||||
DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: | 21 de maio de 2019 | ||||
DESCRIÇÃO: | Arquivo TXT contendo as inscrições de estudantes concluintes do curso no exame. | ||||
ESTRUTURA: | Arquivo TXT formatado em colunas separadas por ponto e vírgula ";". | ||||
ORIGEM/DESTINO: | IES / INEP. | ||||
FILTROS: | Todos os estudantes com inscrição de concluintes do curso no exame Enade. | ||||
FORMATO DO CONTEÚDO DO ARQUIVO | |||||
Nº | NOME DO CAMPO | TIPO/TAMANHO | OBRIG | DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO | |
1 | CO_PROJETO | VARCHAR(7) | S | Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1 dígito de edição do projeto + 2 dígitos do programa + 2 dígitos da etapa. Ex:1911101 (Enade) | |
2 | TP_ORIGEM | CHAR(1) | S | Indica a empresa responsável pela origem dos dados. Aceita somente valor "E". | |
3 | CO_IES | NUMÉRICO (14) | S | Código de identificação da instituição de ensino superior | |
4 | CO_CURSO | NUMÉRICO (14) | S | Código do curso da IES. | |
5 | NU_CPF | VARCHAR(11) | S | Número do CPF do estudante sem pontos e traço. | |
6 | NU_ANO_FIM_ENSINO_MEDIO | NUMÉRICO (4) | S | Ano de conclusão do Ensino Médio no formato AAAA. | |
7 | CO_TURNO_GRADUACAO | NUMÉRICO (1) | S | Turno da graduação do estudante. Aceita os valores: 1 - Matutino; 2 - Vespertino; 3 - Integral; 4 - Noturno | |
8 | NU_PERCENTUAL_INTEGRALIZACAO | FLOAT(5.2) | S | Aceita valores entre 0 e 100 com uma casa decimal (ponto deve ser usado como separador de casa decimal) e se refere ao percentual atual de integralização de carga horaria do curso. | |
9 | NU_ANO_FORMATURA | NUMÉRICO(4) | S | Ano no formato AAAA. Ex: 2019. Se refere ao ano que o estudante integralizará 100% de carga horária do curso. | |
10 | NU_SEMESTRE_FORMATURA | NUMÉRICO(1) | S | Semestre de formatura do concluinte. Valores aceitos: 1 para primeiro semestre e 2 para segundo semestre. Se refere ao semestre que o estudante integralizará 100% de carga horária do curso. | |
11 | NU_ANO_INICIO_GRADUACAO | NUMÉRICO (4) | S | Ano de início da graduação no formato AAAA. Ex: 2019. | |
12 | IN_MUNICIPIO_POLO_EXTERIOR | NUMÉRICO (1) | S | Aceita apenas o valor 0 ou 1. Para cursos EaD com município de polo no exterior deve ser informado o valor 1. Para cursos presenciais e EaD com polo no Brasil, deve ser informado o valor 0. | |
13 | CO_MUNICIPIO_POLO | NUMÉRICO (7) | N | Código de município do polo de apoio presencial, conforme IBGE. Esse campo é obrigatório apenas para cursos EaD quando o campo IN_MUNICIPIO_POLO_EXTERIOR for igual a 0. Para curso presencial ou para polo no exterior este campo não deve ser informado. | |
ANEXO II
PROCESSOS PARA REGULARIZAÇÃO DO ESTUDANTE IRREGULAR PERANTE O ENADE 2019
Ação | Descrição | Responsável |
Dispensa de prova | Processo destinado aos casos em que o Estudante não compareceu ao local de aplicação de prova designado pelo Inep. Atenção : O Estudante com dispensa da prova do Enade deferida terá regularidade perante o Exame somente se tiver finalizado o preenchimento do Questionário do Estudante no período previsto em Edital. | Estudante, nos casos de: I - ocorrências de ordem pessoal; II - compromissos profissionais. Coordenador de Curso (IES), nos casos de: III - compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade; IV - atos de responsabilidade da IES. |
Declaração de Responsabilidade da IES | Processo destinado aos casos em que o Estudante habilitado: a) não foi inscrito pela IES no período previsto neste Edital; b) deixou de ser informado pela IES sobre sua inscrição no Enade 2019; ou c) foi inscrito indevidamente pela IES no Enade 2019. | Coordenador de Curso (IES) |
Ato do Inep | Ação destinada aos casos dos Estudantes que permanecerem em situação irregular perante o Enade 2019 em decorrência do não cumprimento de um ou mais critérios para obtenção de regularidade nessa edição do Exame. | Inep |
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA DEFERIMENTO DE DISPENSA DE PROVA - ENADE 2019
SOLICITAÇÕES DE DISPENSA DE PROVA POR INICIATIVA DO ESTUDANTE
I - Ocorrências de ordem pessoal:
a). Acidentes - apresentação de boletim de ocorrência policial contendo relato de acidente de trânsito relativo a colisão ou atropelamento que impossibilite o deslocamento até o local de prova no dia da aplicação do Enade 2019, antes das 13h do horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do Estudante. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 10 de dezembro de 2019.
b) Assalto - apresentação de boletim de ocorrência policial relatando situação de assalto no dia da aplicação da prova do Enade 2019, antes das 13h do horário de Brasília-DF, com envolvimento direto do Estudante na condição de vítima. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 10 de dezembro de 2019.
c) Casamento - apresentação de certidão de casamento do Estudante, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2019.
d) Extravio, Perda, Furto ou Roubo de Documento de Identificação - apresentação de boletim de ocorrência comprovando extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação na data de aplicação da prova do Enade 2019. Serão aceitos somente Boletins de Ocorrência registrados até o dia 10 de dezembro de 2019.
e) Luto - apresentação de certidão de óbito, ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da prova do Enade 2019, de cônjuge, de companheiro, dependente devidamente qualificado ou de qualquer parente do Estudante, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral até terceiro grau. Compreendem-se como parentes até o terceiro grau (3º) grau: Ascendentes - pais(s), avó(s) e bisavó(s); Descendentes - filho(s), neto(s) e bisneto(s); Colaterais - irmão(s), tios e sobrinhos; e Afins - cônjuge, sogro(s), cunhado(s), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado(s). Caso necessário, o Estudante deverá incluir, além da certidão de óbito, outra(s) certidão(ões) que comprove(m) o vínculo familiar.
f) Acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador - apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove a efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional ou de cargo eletivo em município diferente do anteriormente alocado, após o encerramento do período de retificação das inscrições do Enade 2019, ou efetiva transferência de cônjuge ou companheiro(a) para exercício profissional no exterior.
g) Saúde - apresentação de atestado médico ou odontológico que justifique a impossibilidade de comparecimento à prova e abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2019, com carimbo contendo o número de registro profissional do médico (CRM ou RMS) ou dentista (CRO) e sua assinatura. Também será aceito atestado de acompanhamento de familiar (cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, avô e/ou avó) ou dependente legal devidamente qualificado, carimbado e assinado por médico ou dentista. Não serão aceitos documentos sem carimbo e assinatura de médico ou dentista.
h) Maternidade - apresentação de atestado médico especificando a condição de licença-maternidade da Estudante, com carimbo contendo o CRM e a assinatura do médico, além da indicação expressa do período de licença que abarque o dia da aplicação da prova do Enade 2019 ou a certidão de nascimento da criança que comprove que seu nascimento ocorreu até 3 (três) meses antes da data de aplicação da prova do Enade 2019. Igualmente será concedida licença-maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada.
i) Paternidade - apresentação de certidão de nascimento ou de adoção de filho que comprove a ocorrência do fato até 20 (vinte) dias antes da data de aplicação da prova do Enade 2019.
j) Atividade acadêmica - documento da Instituição de Ensino Superior que comprove que o Estudante estava em atividade acadêmica ou participação em processo seletivo para outro curso de graduação ou pós-graduação, ou estava em desenvolvimento de atividade curricular em outro curso de graduação ou pós-graduação no dia da aplicação da prova do Enade 2019.
k) Concurso público ou processo seletivo de trabalho - apresentação de documento e/ou declaração que comprove o comparecimento do Estudante a concurso público ou a processo seletivo de trabalho no dia da aplicação da prova do Enade 2019, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do representante da realizadora do concurso ou do empregador. No caso de declarações de empresas, o documento deverá conter carimbo com os dados do CNPJ e o nome do declarante. Não serão aceitos comprovantes de inscrição.
l) Intercâmbio - apresentação de documento da Instituição de Ensino Estrangeira contendo seu nome completo, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim), que comprove a realização de intercâmbio internacional não vinculado ao curso avaliado no dia da aplicação da prova do Enade 2019.
m) Privação de liberdade - apresentação de documento assinado por autoridade competente, que comprove que o Estudante estava privado de liberdade no dia da aplicação da prova do Enade 2019.
II - Compromissos profissionais:
a) Trabalho - apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia da aplicação da prova do Enade 2019, com identificação do empregador responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do empregador e carimbo contendo os dados do CNPJ da empresa.
SOLICITAÇÕES DE DISPENSA DE PROVA POR INICIATIVA DA IES
III - Compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado pelo Enade:
a) Atividade curricular ou afim - apresentação de declaração ou documento congênere que comprove a participação do Estudante em atividade curricular de curta duração, vinculada ao curso avaliado, fora do município sede do curso, tais como seminários ou congressos acadêmicos.
b) Intercâmbio acadêmico vinculado à IES - apresentação de documento com identificação do coordenador de curso e/ou responsável pela declaração, devendo esse documento estar em papel timbrado ou equivalente, com a devida assinatura do declarante e os dados da IES, e comprovar a impossibilidade do comparecimento do Estudante à aplicação da prova do Enade 2019, por encontrar-se em intercâmbio internacional vinculado ao curso avaliado. A declaração deverá conter seu nome completo, seus dados pessoais e o período do curso (início e fim).
IV - Atos de responsabilidade da IES:
a) Polo do Estudante de curso em EaD errado - apresentação de solicitação de dispensa diretamente no Sistema Enade, relacionada ao reconhecimento de responsabilidade da IES pela indicação errada ou não alteração do polo de apoio presencial a que o Estudante estiver vinculado, impossibilitando sua participação na prova do Enade 2019.
b) Mobilidade acadêmica - apresentação de declaração ou documento congênere que comprove a condição do Estudante em mobilidade acadêmica, caracterizada por atividade curricular de média e longa duração, fora do município-sede do curso avaliado ou do polo de apoio presencial a que estiver vinculado, no Brasil ou no exterior, no dia da aplicação da prova do Enade 2019, sendo a ausência no local de aplicação decorrente da não alteração do município de realização da prova do Estudante.
]]>Ministério da Educação
Definidas diretrizes, procedimentos, prazos e demais aspectos relativos à realização do Enade 2019.EDITAL Nº 43, DE 4 DE JUNHO DE 2019EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE) 2019O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no uso das atribuições...
05/06/2019
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 31 de maio de 2019.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 31.5.2019 a 1.7.2019 são, respectivamente: 0,4606% (quatro mil, seiscentos e seis décimos de milésimo por cento), 1,0061 (um inteiro e sessenta e um décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
]]>Ministério da Economia
Veja a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor “R” e a Taxa Referencial (TR) relativos a 31 de maio de 2019Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 31 de maio de 2019.
04/06/2019
EDITAL Nº 33, DE 31 DE MAIO DE 2019 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO (IF SERTÃO-PE), através da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Comissão responsável pela organização e realização do Concurso Público do IF SERTÃO-PE, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 688 de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União 07 de julho de 2015, e tendo em vista o Decreto nº 7.312/2010 e Portaria do MEC nº 1.103 de 08/11/2013 publicada no DOU de 11/11/2013, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos com vistas ao provimento dos cargos constantes no presente Edital, na categoria funcional do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D 101, em regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva, considerando a Resolução nº 07/CONSUP/IFSERTÃO-PE de 28/03/2014 e Portaria nº 1.134 de 02/12/2009 publicada no DOU de 03/12/2009, e em conformidade com o Decreto nº 94.664/87, a Lei nº 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527/97 e a Lei 12.772/12, Decreto nº 9.508, de 2018 e a Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018 para o Quadro Permanente do IF SERTÃO-PE.
1. DO REGIME JURÍDICO, DAS ÁREAS DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
1.1. O concurso público se dará para o preenchimento de 20 (vinte) vagas efetivas da categoria funcional de professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 1, Padrão de Vencimento 01 do quadro permanente de pessoal do IFSERTÃO-PE, com lotação e exercício nos Campi do IFSERTAO-PE, sob o regime jurídico da Lei n° 8.112/90, e atuação nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão, no âmbito predominantemente das Instituições Federais de Ensino. O cargo de Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - EBTT, é regido pela Lei nº. 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei N.º 12.863, de 24 de setembro de 2013.
1.2. Os cargos que serão preenchidos no regime de 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva (D.E.), terão o compromisso de não ter nenhuma outra atividade remunerada, conforme disposto no Anexo ao Decreto nº 94.664/87, bem como na Portaria MEC nº 475/87 e Resolução nº 25/2009 - RIFB. Também poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da Instituição, sendo que o professor poderá atuar em todos os níveis e modalidades de ensino ofertados pelo IFSERTÃO-PE.
1.3. A jornada de trabalho dos servidores ocorrerá durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
1.4. As informações referentes às vagas, áreas de conhecimento, regime de trabalho e habilitação exigida para participação no Concurso Público, constam do Anexo I deste Edital.
1.5. Remuneração:
Regime | Classe Nível | Vencimento (R$) | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT) | |||
Aperfeiçoamento | Especialização | Mestrado | Doutorado | |||
DE | Classe D-I-01 | 4.463,93 | 428,51 | 824,12 | 2.204,27 | 5.136,99 |
1.6. A legislação garante, a pedido do servidor público federal, os seguintes benefícios:
a) Auxílio alimentação, no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) mensais;
b) Auxílio pré-escolar, no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) mensais, no caso de o servidor possuir filhos menores até seis anos;comissão
c) Auxílio saúde, caso o servidor possua Plano de Saúde;
d) Auxílio transporte, nos termos da legislação em vigor.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
2.1. Consideram-se atribuições dos docentes:
a) Cumprir a carga horária exigida por seu regime de trabalho conforme as orientações constantes neste Regulamento;
b) Cumprir os dias letivos de acordo com o Calendário Acadêmico de Referência;
c) Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico Institucional;
d) Participar da construção dos currículos dos cursos ofertados pela instituição;
e) Elaborar e executar o Plano Individual de Trabalho (PIT), de acordo com as determinações desta normatização;
f) Elaborar e cumprir os planos de ensino;
g) Atualizar os registros acadêmicos junto ao setor competente;
h) Entregar os diários de classe em cumprimento aos prazos previstos no Calendário Acadêmico de Referência;
i) Comunicar à chefia imediata, com antecedência de no mínimo 48h (quarenta e oito) horas, a sua ausência na instituição, mesmo quando em atividade de interesse do IFSERTÃO-PE;
j) Providenciar permutas de aulas, através de registro em formulário próprio com aquiescência da Coordenação do Curso;
l) Elaborar calendário de reposição de aulas não ministradas, em comum acordo com os discentes e com a anuência da coordenação do curso a ser cumprido em até 30 dias a contar do primeiro dia de retorno do docente;
m) Participar das reuniões administrativo-pedagógicas;
n) Zelar pela aprendizagem dos (as) estudantes;
o) Elaborar estratégias de acompanhamento e avaliação contínua do processo de ensino e aprendizagem, de forma a possibilitar a recuperação dos estudos a discentes que apresentem menor rendimento, com apoio do Setor Pedagógico;
p) Colaborar com as atividades de articulação instituição-família-comunidade;
q) Promover o Ensino, a Extensão, a Pesquisa e a Inovação com ênfase no desenvolvimento regional, observando-se aspectos culturais, artísticos, políticos, sociais e econômicos;
r) Manter atualizado o Currículo Lattes semestralmente;
s) Apresentar à chefia imediata o Relatório Individual de Trabalho (RIT), de acordo com as determinações desta normatização.
2.2. Exercer outras atribuições previstas no estatuto e regimento do IF SERTÃO-PE, assim como na legislação pertinente à Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
2.3. Após investidura no cargo, o candidato poderá atuar, conforme designação do Departamento de Ensino ou da Pró- Reitoria de Ensino, em outras disciplinas correlatas oferecidas e não somente naquelas que são objeto deste concurso.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de estrangeiro estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Possuir habilitação exigida para a área que concorrerá, conforme Anexo I. Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados e registrados, conforme Legislação pertinente;
d) Estar em gozo dos direitos políticos;
e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) Possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;
h) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90;
i) Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
j) Ser considerado APTO em todos os exames pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados neste edital, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá ser admitido. Esta avaliação terá caráter eliminatório;
k) Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
l) Não estar inscrito na Dívida Ativa da União.
3.2. A entrega dos exames somente será aceita em sua totalidade e deverá ser agendada junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, na Rua Aristarco Lopes, nº 240, Centro, Petrolina/PE CEP: 56.302-100.
3.3. Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a Inspeção Médica.
3.4. Apenas serão aceitas para fins de comprovação da titulação Diplomas e/ou Certificados, conforme Legislação Brasileira.
3.5. Os candidatos de nacionalidade estrangeira deverão ter fluência na língua portuguesa.
3.6. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 deste item e daqueles que vierem a ser estabelecidos impedirá a posse do candidato.
3.7. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes do subitem 3.1, não se considerando qualquer situação adquirida após essa data.
4.DAS INSCRIÇÕES
4.1. Período: de 06 de junho de 2019 a 03 de julho de 2019.
4.2. Modalidade de Inscrição: As inscrições serão realizadas, única e exclusivamente, via Internet, no sítio www.ifsertao-pe.edu.br.
4.3. O candidato deverá satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas aqui presentes.
4.4. Acessar o Edital e a Ficha de Inscrição no sítio indicado, conforme descrição abaixo:
a) preencher e transmitir a Ficha de Inscrição on-line;
b) imprimir o boleto bancário para o pagamento;
c) preencher ficha de inscrição disponibilizada através do endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br e efetuar recolhimento da taxa de inscrição, através de GRU - Guia de Recolhimento da União, gerada pelo sistema de inscrição e pago em qualquer agência do Banco do Brasil, no valor de R$ 120,00 (cem e vinte reais);
d) a Comissão Organizadora do concurso não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, salvo, problemas no site do IF SERTÃO-PE.
e) a partir do dia 20 de junho de 2019 o candidato deverá consultar, via Internet, no mesmo sítio, se sua inscrição foi confirmada.
4.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.6. Não será aceita inscrição com CPF que não seja do próprio candidato, a inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária dos respectivos recolhimentos.
4.7. Todas as etapas de inscrição do Concurso deverão ser rigorosamente cumpridas, inclusive o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento.
4.8. Todas as informações relativas ao concurso serão divulgadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br.
4.9. A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará pela efetivação de inscrições pagas após o o prazo estabelecido neste edital.
4.10. A taxa de que trata o subitem 4.4, alínea c, uma vez paga, não será restituída.
4.11. As informações e as declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora, o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o Formulário de forma completa e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.12. Efetivada a inscrição, não haverá devolução, em hipótese alguma, da taxa de inscrição ou de outras importâncias pagas, a qualquer título.
4.13. É facultado ao candidato interpor recurso junto a Comissão do Concurso, caso a sua inscrição não tenha sido homologada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação da lista de inscritos, conforme consta do cronograma, item 15 do Edital.
4.14. A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br.
4.15. Somente será aceita uma inscrição por candidato/vaga.
4.16. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.17. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos:
a) alteração no cargo ou unidade indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição;
b) transferências de inscrições ou da isenção do valor referente à inscrição entre candidatos;
c) transferências de pagamentos de inscrição entre candidatos.
4.18. O candidato que necessitar de condições especiais para realização do concurso deverá proceder conforme as exigências do Edital.
4.19. Serão aceitos como documento de identificação em todas as etapas do concurso: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o modelo novo, que contém foto).
4.20. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo antigo, que não contém foto, ou modelo digital); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos com prazo de validade vencido (exceto CNH), ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.
5. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. Poderá haver isenção do pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem impossibilidade de arcar com o pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e deste edital.
5.2. Fará jus à isenção o candidato que, cumulativamente:
a) pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, quando for o caso;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, quando for o caso.
5.2.1 O candidato que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, com base na Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018, doador de medula óssea, deverá no momento do preenchimento do formulário de Isenção anexar declaração emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde que comprove a referida doação.
5.2.2 O IF SERTÃO-PE consultará o Órgão Gestor do CadÚnico no intuito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, pois o simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção, via Internet, não garante ao interessado a isenção da taxa de inscrição, que estará sujeita a análise e deferimento.
5.2.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata este edital estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.4. Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:
a) realizar sua inscrição no período determinado neste Edital, no sistema de inscrições, após confirmar seus dados e opção de vaga, acessar a opção "GRU/Solicitação de Isenção" e optar pela ISENÇÃO; deverá informar o número de seu NIS, nome da mãe, número do RG, órgão e estado emissor e data de expedição;
5.5. Seguindo o cronograma deste Edital, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br se fora deferido seu pedido de isenção da taxa de inscrição;
5.6. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.7. O candidato cuja solicitação tiver sito indeferida, deverá efetivar sua inscrição no concurso, conforme item 4.
5.8. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item 4, estará automaticamente excluído do concurso.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá apresentar à Comissão Organizadora do Concurso na Diretoria de Gestão de Pessoas do IF SERTÃO-PE - Reitoria, situado na Rua Aristarco Lopes 240, Centro, Petrolina - PE, até o dia 03/07/2019, no horário das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir sua participação no Concurso Público, enviada pelo correio, com data de postagem do dia 03/07/2019. Cronograma do Edital.
6.1.1 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido em edital.
6.2. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto N° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
6.3. As pessoas com deficiência, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei 8.112/90 c/c o art. 37, §1°, do Decreto 3.298/99, serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas, amparadas pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo artigo 5°, parágrafo 2°, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.
6.4. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2°, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990.
6.5. Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas com deficiência, quando o número de vagas/área for igual ou superior a 5 (cinco). Caso o primeiro provimento seja destinado a apenas uma vaga, esta deverá ser preenchida pelo candidato melhor qualificado da lista. Assim, das próximas vagas que venham a surgir, para o cargo pleiteado, somente será destinada ao primeiro candidato que figure na lista de candidatos com deficiência quando se atingir o número previsto no subitem anterior.
6.6. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente no artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos conteúdos das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida.
6.7. Com o objetivo de assistir a Comissão Organizadora do Concurso será designada equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorrerá o candidato.
6.8. A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará: I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público; II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V - o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015 , sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste edital.
6.9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral.
6.10. Os candidatos que se declararem como pessoas com deficiência, caso aprovados no concurso, serão convocados antes da posse para submeterem-se à Avaliação Médica que verificará sua qualificação como portador de necessidades específicas nos termos do art. 43 do Decreto n°. 3.298/99 e suas alterações, e a compatibilidade de suas necessidades específicas com o exercício normal das atribuições do cargo. Devendo, ainda, durante o estágio probatório, se submeter às avaliações periódicas a serem realizadas pela equipe multiprofissional para fins de verificar a compatibilidade em ter as atribuições do cargo e a necessidade específica apresentada (§2°, do art. 43, do Decreto n°. 3.298/99).
6.11. Compete à Equipe Multiprofissional, designada pelo IF SERTÃO-PE a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria. Incumbe a equipe multiprofissional a aferição da compatibilidade entre a necessidade específica diagnosticada e o exercício normal das atribuições do cargo. A reprovação no exame médico ou o não comparecimento a ele acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. O candidato com deficiência reprovado pela avaliação médica por não ter sido considerado pessoa com deficiência, figurará na lista de classificação geral na vaga a qual concorre. O candidato qualificado pela avaliação médica como pessoa com deficiência, que figure na lista de classificação geral dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência permanecerá concorrendo às vagas de pessoas com deficiência.
6.12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.
6.13. Os candidatos com deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:
6.13.1. Declarar tal intenção no formulário de inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar a prova escrita e de desempenho didático. As condições específicas para realização das provas são descritas neste edital.
6.13.2. Os candidatos com deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas, independentemente de necessitarem de condições especiais, deverão entregar até o dia 21/06/2019, o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório competente, emitido nos últimos doze meses anteriores à data da realização da inscrição. O laudo deverá ser entregue na Diretoria de Gestão de Pessoas situado na Rua Aristarco Lopes 240, Centro, Petrolina - PE, CEP 56302-100 , no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h.
6.13.3. Em caso de encaminhamento via postal, desde que com Aviso de Recebimento - AR, dirigido à Diretoria de Gestão de Pessoas, no endereço citado no subitem anterior, somente será aceito quando postado até o dia 21/06/2019 e recebido até 3 (três) dias úteis após o término do período, devendo o candidato atentar para o prazo de entrega indicado pelo serviço postal, será de inteira responsabilidade do candidato que a documentação seja entregue no prazo estipulado no edital.
6.13.4. O laudo médico deverá estar em letra legível e atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência (permanente ou temporária) do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a sua provável causa de origem.
6.13.5. Na falta de atestado médico, ou no caso do documento apresentado não conter informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição, passando a figurar como candidato apenas às vagas da ampla concorrência.
6.13.6 As vagas reservadas para PCD devem ser distribuídas considerando o quantitativo de vagas total até o atendimento do percentual disposto no item 6.3, uma vez que a legislação que define o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico não apresenta distinção de área/subárea, conforme o disposto no edital.
6.13.7 Consideram-se pessoas com deficiência (PCD) aquelas que se enquadrem no art. 2.º da Lei 13.146, de 06 de julho de 2015 e nas categorias discriminadas no artigo 4.º do Decreto N.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto N.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como na Súmula nº 45, da Advocacia Geral da União - AGU (portador de visão monocular).
6.13.8 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e no Art. 37 do Decreto Federal N.º 3.298/99 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições estejam compatíveis com a deficiência que possuam.
6.13.9 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto N.º 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
6.13.10 No caso de não haver candidato inscrito ou habilitado para a vaga reservada a candidatos inscritos como PCD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
6.13.11 Os candidatos com deficiência poderão concorrer nesta condição para vagas de ampla concorrência e vice-versa, considerando a expectativa do surgimento de novas vagas durante a validade do certame.
6.13.12 Havendo a autorização de novas vagas, durante a vigência do presente certame, aos candidatos com deficiência será reservado percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme Decreto N.º 3.298/99, alterado pelo Decreto N.º 5.296/2004, sendo a 5ª (quinta) vaga, por antecipação do direito de reserva ao candidato PCD, destinada ao primeiro PCD classificado e homologado para a referida vaga.
6.13.12.1 O segundo classificado PCD de cada área, somente poderá ser nomeado para a 25ª (vigésima quinta) vaga que vier a surgir, o terceiro para a 45ª (quadragésima quinta) vaga, e assim, sucessivamente, obedecido os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listas de ampla concorrência e de candidatos negros.
6.1.13 A relação dos candidatos que tiverem o seu atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, na ocasião do deferimento das inscrições.
7. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
7.1. As condições para concorrer às vagas reservadas aos negros neste concurso público têm amparo na Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014, publicada no DOU de 10 de junho de 2014.
7.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, acessar o sítio eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, no período de inscrições para o concurso, e optar por concorrer às vagas reservadas aos negros.
7.2.1. Considera-se negro aquele que se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este concurso público, não podendo ser utilizada para outros processos de qualquer natureza que não estejam previstos em Lei.
7.3. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.4. Ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste concurso público para provimento de cargos efetivos deste edital e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso, para todas as áreas, cuja ocupação dar-se-á de forma alternada com a lista geral de classificados bem como com a lista de Pessoas com Deficiência.
7.5. A reserva de vagas para candidatos negros será aplicada quando o número de vagas para determinada área oferecida nesse concurso público for igual ou superior a 03 (três).
7.6. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º, do artigo 1º, da Lei nº 12.990/2014.
7.7. O candidato negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas para candidatos negros, às vagas destinadas à ampla concorrência e, se for candidato com deficiência, às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência, nos termos do item 6 e seus subitens, de acordo com a sua classificação no concurso.
7.8. Os candidatos negros participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e aos comandos do Decreto Federal nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
7.9. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato negro aprovado neste concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa à quantidade total de vagas do concurso, enquanto os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso, exceto se mais bem classificado.
7.10. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item 7.9, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas vagas.
7.11. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, desde que haja candidato cotista classificado.
7.12. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7.13. É condição para concorrer às vagas reservadas aos negros que os candidatos sejam aprovados nos termos do item 8 deste edital.
7.14. A inobservância do disposto no item 3 determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos negros.
7.15. Os candidatos autodeclarados negros, aprovados nos termos do item 7, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.
7.16. A nomeação dos candidatos negros aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
7.17. O candidato autodeclarado negro, se classificado na forma deste edital, terá o seu nome constante da lista específica de negros, além de figurar na lista de classificação geral de ampla concorrência.
7.18. Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para negros para aqueles que não declararem a sua condição no ato de inscrição.
7.19. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
7.19.1. Sem prejuízo do disposto no item anterior, a autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
7.19.2. A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação.
7.20. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
7.20.1. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão designada pelo Reitor especificamente para este fim.
7.20.2. A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos:
a) de reputação ilibada;
b) residentes no Brasil;
c) que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010; e
d) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
7.20.3. A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes.
7.20.4. Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 9 de janeiro de 1999, o membro da comissão de heteroidentificação será substituído por suplente.
7.20.5. A composição da comissão de heteroidentificação deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
a) Os membros da comissão de heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação.
b) Serão resguardos o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
c) Os currículos dos membros da comissão de heteroidentificação serão publicados no site www.ifsertao-pe.edu.br, podendo o candidato apresentar recurso quanto a composição considerando as informações dispostas.
7.21. Antes da homologação do resultado final, os candidatos aprovados e classificados que se autodeclararam pretos ou pardos serão convocados em data e horário definidos em edital específico para procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, por comissão constituída para este fim, nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 12.990/2014, de acordo com a Portaria Normativa N.º 4, de 6 de Abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), em período conforme disposto no cronograma deste Edital.
7.21.1. A heteroidentificação complementar à autodeclaração será realizada, exclusivamente, na cidade de Petrolina - PE, em local estabelecido no Edital de convocação.
7.21.2. O procedimento de heteroidentificação previsto neste Edital submete-se aos seguintes princípios e diretrizes:
a) respeito à dignidade da pessoa humana;
b) observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
c) garantia de padronização e de igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao procedimento de heteroidentificação promovido no mesmo concurso público;
d) garantia da publicidade e do controle social do procedimento de heteroidentificação, resguardadas as hipóteses de sigilo previstas neste Edital;
e) atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela administração pública; e
f) garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a candidatos autodeclarados pretos ou pardos nos concursos públicos de ingresso no serviço público federal.
7.22 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.22.1. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
7.22.2. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
7.22.3. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.22.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
7.22.4. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item anterior, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
7.23. Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
7.24. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.25. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
7.25.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
7.25.2. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
7.25.3. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.25.4. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado em site eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados.
7.26. O candidato apresentar-se-á para o procedimento de heteroidentificação complementar a autodeclaração conforme exigências deste Edital, às suas expensas.
7.27. O candidato que for aprovado ou classificado às vagas destinadas a negros, quando do comparecimento para o procedimento de heteroidentificação, deverá assinar formulário padrão em que se autodeclare pessoa preta ou parda.
7.28. O candidato não será considerado enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:
a) não assinar a autodeclaração;
b) não comparecer para aferição de veracidade de sua autodeclaração;
c) se recusar seguir as orientações da comissão;
d) se recusar a ser filmado;
e) a comissão de heteroidentificação deliberar pela maioria de seus membros que não atendeu à condição de pessoa preta ou parda.
7.28.1. O candidato que não for considerado como pessoa preta ou parda poderá recorrer da decisão.
7.29. Os recursos serão apreciados por comissão recursal do procedimento de heteroidentificação nomeada pelo Reitor especificamente para este fim.
7.29.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
7.29.2. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal somente o candidato por ela prejudicado.
7.29.3. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
7.29.3.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.29.3.2. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado em site eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
7.29.4. Constatada a não confirmação da autodeclaração como preto ou pardo o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei n° 12.990/2014.
7.29.5 As fases dos concursos públicos ou dos processos seletivos em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital
8. DO CONCURSO
8.1. Das etapas do Concurso:
8.1.1. O Concurso Público para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para as áreas discriminadas no Anexo I, será realizado em três etapas distintas e constará de:
Fase | Provas | Natureza | Pontuação Máxima | Pontuação Mínima |
1ª Fase Conhecimentos Específicos | Objetiva | Classificatória e Eliminatória | 60 | 60 |
Dissertativa | 40 | |||
2ª Fase Desempenho Didático | Desempenho Didático | Classificatória e Eliminatória | 100 | 70 |
3ª Fase Avaliação de Títulos | Títulos | Classificatória | 100 | - |
9. DA PROVA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO (1ª Fase)
9.1. A prova de conhecimento específico será realizada na cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
9.2. A prova de conhecimento específico será composta por prova objetiva e prova dissertativa.
9.2.1. A Nota Final da prova de conhecimento específico será a soma da Nota para Prova Objetiva com a Nota da Prova Dissertativa, com valor expresso com 2 (duas) casas decimais.
9.2.2. Será considerado ELIMINADO na prova de conhecimento específico o candidato que:
a) não atingir o mínimo de 30 (trinta) pontos do total de pontos ou zerar qualquer uma das partes que compõem a prova objetiva, a saber: Língua Portuguesa, Legislação, Educação Profissional Técnica e Tecnológica e Conhecimentos Específicos;
b) não atingir o mínimo de 10 (dez) pontos da prova dissertativa;
c) não obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos no somatório da prova objetiva com a prova dissertativa.
9.2.3. Os candidatos não eliminados na prova de conhecimento específico serão convocados para a prova de Desempenho Didático de acordo com o estabelecido no item 10.3.
9.3. A prova de conhecimento específico terá duração de 5 (cinco) horas a realizar-se no dia indicado no item 16, no turno matutino, em local a ser previamente divulgado no documento de confirmação de inscrição.
9.4. DA PROVA OBJETIVA
9.4.1. A Prova Objetiva terá o valor máximo de 60 (sessenta) pontos e constará de 50 (cinquenta) questões que versarão sobre assuntos específicos de cada Área de Conhecimento, Legislação (administrativa do serviço público e educacional), Conhecimentos Pedagógicos e Educação Profissional Técnica e Tecnológica e Língua Portuguesa, definidos nos Conteúdos Programáticos contidos no ANEXO II, distribuídos da seguinte forma:
Área de Conhecimento | Nº de Questões | Peso | Pontuação |
Língua Portuguesa | 10 | 1,0 | 10 |
Legislação | 10 | 1,0 | 10 |
Conhecimentos Pedagógicos e Educação Profissional Técnica e Tecnológica | 10 | 1,0 | 10 |
Conhecimentos Específicos | 20 | 1,5 | 30 |
TOTAL | 50 | - | 60 |
9.4.2. Não será admitido, na sala de provas o candidato que se apresentar após o início da prova, nem haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.
9.4.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova objetiva, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do seu início, munido de documento de identificação original com foto e caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta na cor azul ou preta.
9.4.4. O tempo de duração da prova de conhecimentos específicos abrange a distribuição das provas, a assinatura da Folha de Respostas, transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas e realização da prova dissertativa.
9.4.5. Os portões dos locais de realização da prova de conhecimentos específicos serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário previsto para o seu início, divulgado no documento de comprovação de inscrição.
9.4.6. O período de uma hora após o início da prova conhecimentos específicos corresponde ao período de sigilo, durante o qual não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas.
9.4.7. O candidato somente poderá levar o seu caderno de questões da prova objetiva, nos últimos 60 (sessenta) minutos que antecedem o término das provas.
9.4.8. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham terminado a prova, só podendo dela se retirar, concomitantemente e após assinatura do relatório de aplicação de provas.
9.4.9. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no Edital.
a) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova de conhecimentos específicos, qualquer documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido a identificação especial por funcionário designado pela Comissão Organizadora.
b) O candidato que não apresentar documento de identidade oficial conforme descrito no Item deste edital não poderá fazer prova.
9.4.10. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com a assinatura constante no documento de identificação apresentado.
9.4.11. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.4.12. Não será permitida, nos locais de realização da prova de conhecimentos específicos, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Comissão Organizadora.
9.4.13. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
9.4.14. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, smartphone, relógios, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, tablets, notebook, palmtop, gravador, máquina fotográfica, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.
9.4.15. O candidato deverá levar para a prova somente os objetos permitidos para Concurso Público. Os seus pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de sua permanência no local da prova, se eximindo tanto o IFSERTÃO-PE de responsabilidade por perdas, extravios ou danos que eventualmente venham ocorrer.
9.4.16. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização da prova, que porventura sejam encontrados e entregues a Comissão Organizadora, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e, não sendo procurados, serão encaminhados posteriormente à:
a) Seção de achados e perdidos dos Correios, em se tratando de documentos.
b) Instituições assistencialistas, em se tratando de objetos.
9.4.17. Durante o período de realização da prova, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.
9.4.18. Durante o período de realização da prova, não será permitido também o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.
9.4.19. Será vedado ao candidato o porte de arma (s) no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.
9.4.20. As instruções constantes no caderno de questões e na folha de respostas da prova, bem como as orientações e instruções expedidas pela Comissão Organizadora durante a realização da prova, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
9.4.21. Findo o horário limite para a realização da prova, o candidato deverá entregar a folha de respostas da prova, devidamente preenchida e assinada, ao Fiscal de Sala.
9.4.22. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.
9.4.23. Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.
9.4.24. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:
a) tratar com falta de civilidade os examinadores, fiscais, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
b) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
c) deixar de atender as normas contidas no caderno de questões e na folha de respostas da prova e demais orientações e instruções expedidas pela Comissão Organizadora do Concurso, durante a realização das provas;
d) recusar-se a se submeter a detector de metais e não apresentar documento de identificação, conforme especificado no Item 9.4.22;
e) deixar de entregar a folha de resposta da prova objetiva, ou entregá-la com marcação diferente das instruções contidas no caderno de questões ou sem assinatura no local reservado para esta;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no documento de confirmação de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos neste Edital;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
h) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos incorrendo em comportamento indevido;
i) Não permitir a coleta de sua assinatura.
9.4.25. Caso ocorra alguma situação prevista no subitem 9.4.24 deste Edital, a Comissão Organizadora do Concurso lavrará ocorrência e, em seguida, tomará as providências cabíveis.
9.4.26. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
9.4.27. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
9.4.28. Na correção da folha de respostas, serão computadas como incorretas as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.
9.4.29. Será considerada nula a folha de respostas que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
9.4.30. Para realização da prova objetiva, o candidato receberá um caderno de prova e uma folha de respostas.
9.4.31. Na folha de respostas, constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação, o cargo e local da prova.
9.4.32. O candidato deverá verificar se os dados constantes na folha de respostas estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.
9.4.33. Na folha de respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações contidas no caderno de prova, usando caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta na cor azul ou preta.
9.4.34. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela Comissão Organizadora do Concurso.
9.4.35. A folha de respostas da prova será corrigida por sistema eletrônico de computação. Ao se retirar definitivamente da sala de prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal a folha de respostas, devidamente assinada.
9.4.36. Na hipótese da anulação de alguma questão de múltipla escolha, a pontuação correspondente ao item será contabilizada para todos os candidatos.
9.4.37. O gabarito oficial da Prova Objetiva estará disponível no endereço eletrônico http://www.ifsertao-pe.edu.br/.
9.4.38. O candidato que não concordar com a pontuação obtida na prova objetiva, poderá recorrer da avaliação por meio de Recurso de acordo com as regras do Edital.
9.4.39. A nota da prova objetiva será expressa em 2 (duas) casas decimais.
9.5. DA PROVA DISSERTATIVA
9.5.1. Terão a prova dissertativa corrigida o número de candidatos não eliminados na prova objetiva, na ordem decrescente dos pontos obtidos, de acordo com o número de vagas ofertadas, conforme o quantitativo abaixo especificado:
Nº de vagas | Nº de candidatos da AC | Nº de candidatos Negros (PP) | N° de candidatos PCD |
1 | 20 | 20 | 20 |
2 | 30 | 30 | 30 |
3 | 50 | 50 | 50 |
4 | 60 | 60 | 60 |
AC = Ampla Concorrência; PP = Pretos e Pardos; PCD = Pessoas com Deficiência
9.5.2. Ocorrendo empate dos pontos na posição limite, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação.
9.5.3. Os candidatos que não tiverem sua prova dissertativa corrigida em virtude do estabelecido no subitem 9.5.1 serão considerados desclassificados.
9.5.4. A prova dissertativa será destinada a avaliar os conhecimentos específicos da área do candidato, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica, conforme critérios distribuídos da seguinte forma:
Critério | Pontuação |
Capacidade analítica, técnica e crítica do tema | 8,00 |
Complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos | 8,00 |
Articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos | 8,00 |
Clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos | 8,00 |
Forma (uso correto da Língua Portuguesa) | 8,00 |
9.5.5. A prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre um tema, a ser sorteado na ocasião da realização da prova, relacionado aos conhecimentos específicos do conteúdo programático, conforme ANEXO II.
9.5.6. O sorteio do tema será efetuado 10 (dez) minutos antes do início do horário de realização da prova, na presença de 02 (dois) candidatos escolhidos aleatoriamente entre os que já se encontrarem devidamente identificados e aguardando o início da prova.
9.5.7. Os temas de cada área serão ordenados de 1(um) a 10(dez). O número sorteado, correspondente ao ponto/tema e valerá para todas as áreas.
9.5.8. O número sorteado será rubricado pelos 02 (dois) candidatos presentes.
9.5.9. Os candidatos que participarem do sorteio retornarão para as respectivas salas de prova sem tomar conhecimento dos temas sorteados.
9.5.10. Após o retorno para a sala de prova dos 02 (dois) candidatos que participarem do sorteio, todos os candidatos serão informados pelo fiscal de sala em suas respectivas salas de prova.
9.5.11. Será ELIMINADO do certame o candidato que não atingir o mínimo de 10 (dez) pontos na prova dissertativa.
9.5.12. A prova dissertativa deverá ter no mínimo de 60 (sessenta) e no máximo de 120 (cento e vinte) linhas.
9.5.13. Desenhos, figuras ou qualquer outra forma de expressão não textual, utilizadas para auxilio da dissertação não poderão estar no corpo do texto, devendo ser colocadas na área destinada especificamente para esse fim e não serão contados como linha.
9.5.14. Os candidatos impossibilitados de redigirem de próprio punho a dissertação, deverão solicitar condição especial para esse fim, no prazo definido para Solicitação de Atendimento Diferenciado conforme regra do Edital.
9.5.15. O candidato deverá, obrigatoriamente, redigir o texto com letra legível, usando caneta esferográfica de material transparente de ponta grossa de tinta cor azul ou preta, no espaço indicado, sendo vedado o uso de caneta com tinta de cor diversa ou de instrumento de escrita com grafite (lápis, lapiseira etc.).
9.5.16. Não haverá substituição da folha de resposta da prova dissertativa por erro de preenchimento do candidato.
9.5.17. As anotações grafadas fora do espaço delimitado na Folha de Resposta, ou feitas com instrumento de escrita com grafite, ou com caneta fora das especificações indicadas neste Edital, não serão consideradas pela Banca Examinadora para efeito de correção da prova dissertativa.
9.5.18. Serão entregues folhas de rascunho para os candidatos, durante o período de realização da prova dissertativa, entretanto, só serão corrigidas as folhas oficiais.
9.5.19. A prova dissertativa será corrigida com sigilo do nome do candidato e sua folha de resposta não deverá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que possa identificar o candidato fora do local apropriado, sob pena do candidato receber nota 0 (zero) nessa prova.
9.5.20. A nota final da prova dissertativa será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) com duas casas decimais.
9.5.21. Será facultado ao candidato apresentar junto à Comissão Organizadora um único recurso quanto ao resultado da prova dissertativa no prazo de 2 (dois) dias da sua divulgação.
9.5.22. Por ocasião da divulgação do resultado da prova dissertativa os espelhos e a forma que os pontos foram atribuídos serão disponibilizados aos candidatos no site do IF SERTÃO-PE.
10. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO (2ª Fase)
10.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada na cidade de Petrolina, no Campus Petrolina localizado à Rod. BR 407 Km 08, Jardim São Paulo - Petrolina-PE.
10.2. A Prova de Desempenho Didático terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento e à metodologia da aula.
10.3. Só serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os candidatos aprovados na prova de conhecimentos específicos com média igual ou superior a 60,00 pontos conforme Tabela a seguir.
VAGAS E CANDIDATOS APROVADOS
Nº de vagas | Nº de candidatos da AC | Nº de candidatos Negros (PP) | N° de candidatos PCD |
1 | 10 | 10 | 10 |
2 | 17 | 17 | 17 |
3 | 25 | 25 | 25 |
4 | 30 | 30 | 30 |
AC = Ampla Concorrência; PP = Pretos e Pardos; PCD = Pessoas com Deficiência
10.4. A ordem de realização dessa prova será definida em função da pontuação da Prova de conhecimentos específicos, seguindo a ordem de classificação. Os candidatos não convocados para a prova didática estarão eliminados do Concurso.
10.5. Ocorrendo empate dos pontos na posição limite, serão convocados todos os candidatos com a mesma pontuação.
10.6. A divulgação dos candidatos habilitados para a Prova de Desempenho Didático, bem como a data, horário e local do sorteio do tema da aula, será feita no endereço eletrônico www.ifsertao-pe.edu.br, no momento da divulgação do resultado da Prova Escrita.
10.7. O não comparecimento do candidato ao local e horário estabelecidos, implicará na sua eliminação.
10.8. O candidato terá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos para iniciar a sua exposição. Após esse tempo de tolerância, o candidato não poderá realizar a Prova de Desempenho Didático e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.
10.9. Para ter acesso ao local, antes do início da Prova de Desempenho Didático, o candidato assinará ficha de frequência junto à Banca Examinadora e deverá apresentar documento de identidade com foto, na forma da Lei nº 9.503/97.
10.10. As Provas de Desempenho Didático iniciar-se-ão, 24h após o sorteio do ponto.
10.10.1. Conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 13 do decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, as Provas de Desempenho Didático serão realizadas em sessões públicas e gravadas para efeito de registro e avaliação.
10.10.2. A Prova de Desempenho Didático será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, não sendo permitido ao público arguir quaisquer dos candidatos ou fazer qualquer manifestação durante as provas.
10.10.3. O público deverá assinar termo de compromisso para assistir a Prova de Desempenho Didático dos candidatos.
10.10.4. O Candidato deverá chegar para o sorteio do ponto, como também para sua Prova Didática, com pelo menos 30 min de antecedência. Em caso de atraso o candidato será desclassificado por não comparecimento.
10.11. A Prova de Desempenho Didático será gravada única e exclusivamente pela Comissão de Concurso, não sendo permitido ao candidato o uso de qualquer equipamento receptor de mensagens ou outros equipamentos similares, o IF SERTÃO-PE não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.
10.12. No início da Prova de Desempenho Didático, o candidato obrigatoriamente entregará à Banca Examinadora o Plano de Aula, em 4 (quatro) vias impressas, tendo caráter eliminatório, o qual deverá contemplar: identificação do tema; objetivos específicos da aula; conteúdo programático; metodologia; avaliação e bibliografia.
10.13. A Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, constará de uma aula pública, com duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos.
10.13.1. O candidato que não ministrar a aula no tempo estabelecido conforme item 10.13 do Edital, perderá dois pontos por minuto no somatório final da aula de Desempenho Didático. Caso o tempo resulte em número fracionário, este deverá ser ajustado ao minuto antecedente (tempo inferior a 40 minutos) e subsequente (tempo superior a 50 minutos).
10.14. A avaliação da Prova de Desempenho Didático, feita por cada um dos 3 (três) membros da banca examinadora, consistirá da análise dos itens descritos no Anexo III.
10.15. A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das quatro notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 70 (setenta) pontos.
10.16. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto ao resultado da Prova de Desempenho Didático no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da sua divulgação, junto à Comissão Organizadora do Concurso via endereço eletrônico (link) disponibilizado pela Comissão do Concurso no momento da publicação do resultado, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todo o prazo fixado para interposição de recursos. Os candidatos deverão acompanhar as respostas aos recursos diretamente na sua área de inscrição no sistema.
10.17. Os recursos didáticos de que os candidatos pretendam fazer uso durante a prova, com exceção de quadro-branco, pincel e apagador, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
10.18. O público interessado em assistir a prova de desempenho didático deverá solicitar, por ocasião do sorteio do ponto, à comissão organizadora do certame, o ingresso na prova, assinando Termo de Compromisso.
10.19. Se houver público presente durante a realização da aula, este não poderá arguir os candidatos ou fazer qualquer manifestação durante a sessão.
10.19.1. A plateia não poderá auxiliar o candidato em qualquer fase de sua apresentação ou preparação.
10.19.2. O candidato convocado para prova de desempenho didático não poderá assistir à prova de outro candidato.
10.20. Não será admitida a entrada e nem a saída de qualquer pessoa do recinto onde será realizada a prova de desempenho didático, salvo força maior e a critério da Comissão Organizadora do Concurso Público.
10.21. O número de espectadores ficará condicionado à disponibilidade de espaço físico no local da prova de desempenho didático e no caso do número de interessados em participar ser maior que o número de acomodações disponíveis, a ocupação ocorrerá de acordo com a ordem de chegada.
10.22. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na prova de desempenho didático, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, ficando ao IF SERTÃO-PE ou isento de qualquer ônus.
10.23. O IFSERTÃO-PE divulgará, no site eletrônico, em data disposta no Anexo I, os nomes dos integrantes das Bancas Examinadoras para realização da prova de desempenho didático.
10.23.1. As Bancas Examinadoras serão formadas por 2 (dois) membros da mesma área que o candidato concorre e 1 (um) membro da área pedagógica.
10.24. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente a Banca Examinadora de que trata este edital.
10.25. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto a composição da Banca Examinadora no prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
10.26. Caberá a Comissão Organizadora do Concurso selecionar os membros da Banca Examinadora bem como proceder a substituição dos membros em caso de desistência ou impugnação.
10.27. Quanto à composição da Banca Examinadora, além das situações de impedimento e suspeição previstas na Lei n.º 9.784/99, fica proibida a participação de professores coautores de publicações com candidatos e orientadores acadêmicos em cursos de graduação ou pós-graduação nos últimos cinco anos a contar da publicação do edital.
11. DA PROVA DE TÍTULOS
11.1 Participarão da Prova de Títulos os candidatos classificados na Prova de Conhecimentos Específicos e na Prova de Desempenho Didático.
11.2 Os títulos deverão ser apresentados na forma de caderno ou pasta classificadora, em envelope lacrado, cuja primeira folha deverá ser uma lista de todos os títulos entregues, seguida do Curriculum vitae e das cópias xerográficas legíveis de todos os documentos, na rigorosa ordem prevista no Anexo IV. As cópias dos títulos de graduação e pós-graduação deverão ser autenticadas. Contendo na capa do envelope:
CONCURSO PÚBLICO DO IFSERTÃO-PE/EBTT - EDITAL 33/2019
REFERÊNCIA: CURRICULUM VITAE
NOME COMPLETO DO CANDIDATO - NÚMERO DE INSCRIÇÃO CARGO: ESPECIALIDADE PRETENDIDA
11.3 A prova de títulos será realizada pela Banca Examinadora após aprovação da Prova de Desempenho Didático. O exame de titulação recairá sobre os documentos apresentados pelo candidato, aferindo-se a pontuação conforme barema constante no Anexo IV - Barema de Prova de Títulos. Os documentos não anexados ao currículo ou sem autenticação não serão analisados pela Banca Examinadora.
11.4 Para comprovação de titulação, será obrigatório anexar cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso, as cópias dos documentos descritos deverão estar legíveis e devidamente autenticados.
11.5 Os Títulos serão avaliados pela Banca Examinadora, perfazendo um total de 100 (cem) pontos, de acordo com o barema constante no Anexo IV.
11.6 A autenticação dos títulos será realizada exclusivamente por cartórios, instituições federais e/ou estaduais.
11.7 Os Títulos deverão ser entregues à banca examinadora no ato do sorteio do ponto para a prova de desempenho
didático. Não serão aceitos títulos entregues posteriormente ao momento do sorteio do ponto.
11.8 Os artigos publicados em periódicos indexados que possuem identificador (DOI), conforme currículo Lattes da Plataforma do CNPq, não haverá necessidade de autenticação.
11.9 Não serão avaliados na Prova de Títulos os documentos sem autenticação.
11.10 Em hipótese alguma a Comissão Organizadora do Concurso fará devolução do material entregue pelos candidatos.
11.11. Em qualquer dos documentos mencionados, deverá constar o período correspondente à experiência profissional. A mesma atividade profissional exercida em diferentes Instituições, em período concomitante, será pontuada apenas uma vez.
11.12. O IF SERTÃO-PE não se responsabilizará por títulos apresentados em sua versão original, bem como não devolverá qualquer documento entregue pelo candidato.
11.13.A comprovação de experiência constante na tabela de pontuação do Anexo IV, somente será validada pelos seguintes meios: contrato de trabalho e/ou carteira de trabalho; anotação de responsabilidade técnica (ART/RRT); nota fiscal avulsa; recibo de pagamento autônomo (RPA); contrato social em que conste claramente a participação do candidato no quadro societário da organização e deverá necessariamente vir acompanhada de declaração de responsável em que constem a descrição do serviço e o nível de atuação do candidato como profissional; no caso de servidor público, certidão ou declaração de tempo de serviço expedida por órgão oficial. Todos os documentos devem ser apresentados com cópia devidamente autenticada em cartório, exceto os documentos eletrônicos com certificação digital expedidos por órgãos oficiais.
11.14 Para fins de contagem de pontos será considerada unicamente a área do Curso de Pós-Graduação do candidato, independente do tema ou linha de pesquisa trabalhado pelo mesmo durante o curso.
11.15 Para os cursos de Pós-Graduação fora da área indicada no Anexo IV, será considerada a metade da pontuação.
11.15.1 Os diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação ou reconhecimento, respectivamente, por instituição de educação superior brasileira, nos termos do disposto na Resolução CNE/CES N.º 3 de 22 de junho de 2016, publicada no D.O.U. de 23 de junho de 2016.
11.15.2 Para comprovação de conclusão de curso de Pós-graduação em nível de especialização lato sensu, deverá ser apresentado certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.
11.16 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla, prevalecerá o título de maior graduação no Concurso e cada título será considerado uma única vez.
11.17 Os diplomas de Mestrado e Doutorado somente serão válidos quando os respectivos cursos forem reconhecidos pela CAPES/MEC, e observadas as normas que lhes regem a validade, entre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. No caso dos certificados de especialização, somente serão validados aqueles cujas Instituições sejam credenciadas pelo MEC e expedidos conforme legislação vigente.
11.18 Caso o registro do reconhecimento pela CAPES/MEC não conste no diploma, o candidato deverá providenciar documento comprobatório desse reconhecimento junto à Instituição de Ensino que expediu o referido diploma ou por meio de impressão das informações a esse respeito, fornecidas pelo site eletrônico da CAPES/MEC.
11.19 Será avaliado a correlação dos títulos com a área objeto da inscrição no Concurso para o cargo ao qual o candidato concorre à vaga, conforme as grandes áreas indicadas pela CAPES/MEC de acordo com a Tabela de Códigos disposta pelo Órgão regulamentador.
12. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
12.1 A nota final atribuída após a realização das provas de conhecimento específico, prática de desempenho didático e de títulos, será calculada de acordo com a equação a seguir, sendo a nota final expressa com 2 (duas) casas decimais, ignorando-se os demais algarismos:
NOTA FINAL = (Prova de Conhecimentos Específicos) + (Prova de Desempenho Didático) + (Prova de Título)
12.2 As listas de classificação para cada vaga especificada no Anexo I deste Edital serão publicadas com base na nota final dos candidatos e de acordo com as seguintes nomenclaturas:
a) aprovado - candidato classificado no limite do número de vagas apresentado no concurso;
b) classificado - candidato passível de convocação dentro da vigência do concurso;
c) reprovado - candidato que exceder o número máximo de classificados ou que não tenha comparecido, não tenha obtido o mínimo de 70 (setenta) pontos na prova de desempenho didático ou apresentado um tema distinto daquele sorteado para seu período de prova.
12.3 Para efeito de classificação dos candidatos, em caso de igualdade de pontos, terá preferência sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova de desempenho didático;
b) obtiver maior pontuação na prova objetiva;
c) possuir maior titulação;
d) obtiver maior pontuação na prova de títulos;
e) obtiver maior número de pontos na parte de conhecimentos específicos da prova objetiva;
f) obtiver maior número de pontos na parte de Língua Portuguesa da prova objetiva;
g) tiver maior idade;
h) tiver sido jurado e indicado essa condição no ato da inscrição.
12.4 Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso (pessoas com 60 anos ou mais) nos termos da Lei N.º 10.741, de 01 de outubro de 2003, publicada no D.O.U. de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será o da idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme Artigo 27, parágrafo único da mesma Lei. Para fazer jus ao que prescreve este subitem, considerar-se-á que o candidato tenha atingido 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida neste Edital.
12.5 Após os recursos, o Resultado Final do Concurso Público será divulgado no endereço eletrônico http://www.ifsertao-pe.edu.br./, conforme cronograma apresentado no ANEXO I deste Edital e a homologação publicada no Diário Oficial da União, respeitando-se a ordem decrescente de classificação.
12.6 O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme Art. 12 da Lei N.º 8.112/90 e inciso III, Art. 37 da Constituição Federal/88.
12.7 A homologação da relação de candidatos aprovados e de classificados no certame por áreas passíveis de convocação respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo, conforme indicado no Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009 que segue:
Nº de Vagas prevista por área | Nº Máximo de Classificados |
1 | 5 |
2 | 9 |
3 | 14 |
4 | 18 |
12.8 No resultado final, para assegurar os direitos dos candidatos com deficiência, pretos ou pardos, no preenchimento das vagas que surgirem no prazo do concurso, serão classificados o máximo de candidatos previstos, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecida em lei.
12.9 O Resultado Final será divulgado em uma lista considerando a ordem estabelecida no Edital, com a ordem a ser considerada para convocação dos candidatos, e em listas separadas de ampla concorrência, pessoa com deficiência ou pretos e pardos, para cada vaga.
12.10 O candidato com deficiência, preto ou pardo ocupará a vaga destinada a ampla concorrência em melhor posição caso tenha pontuação para tal, deixando a posição reservada para o próximo classificado na mesma condição.
12.11 Caso a lista da vaga não tenha candidatos com deficiência ou pretos ou pardos classificados, completarão a lista final de classificação os candidatos de ampla concorrência até atingir o quantitativo de classificados previstos no Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
12.12 Após a homologação do resultado final será publicada uma lista geral de candidatos classificados por área com vistas ao aproveitamento em caso do surgimento de novas vagas conforme o que se segue:
12.12.1 lista de ampla concorrência;
12.12.2 lista de classificados como pretos ou pardos;
12.12.3 lista de classificados como pessoas com deficiência (PCD).
12.13 Os candidatos relacionados na listagem de PCD ou de negros poderão também figurar na listagem da ampla concorrência, observando-se rigorosamente a pontuação obtida na ordem decrescente dos resultados obtidos.
12.14 Os candidatos que excederem o número máximo de classificados para efeito de homologação, conforme o Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham obtido nota mínima exigida para a classificação neste certame, serão considerados automaticamente reprovados neste Concurso Público.
13. DOS RECURSOS
13.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Organizadora do Concurso, no prazo ininterrupto de 48 (quarenta e oito) horas a partir da divulgação do resultado, exclusivamente pelo site: http://concurso.ifsertao-pe.edu.br/copese, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) contra os dispositivos do edital;
b) contra indeferimento do Pedido de Isenção do valor de Inscrição.
c) contra indeferimento da inscrição.
d) contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência, do pedido de condição especial para realização das provas e da inscrição como pessoa negra.
e) contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da Prova Objetiva
f) contra a lista dos candidatos que terão a prova dissertativa corrigida com sua respectiva pontuação na prova objetiva.
g) contra a resultado da Prova Dissertativa.
h) contra a composição da Banca Examinadora
i) contra o resultado da prova de desempenho didático e avaliação de títulos
j) contra a composição dos membros das Comissões de Heteroidentificação e Recursal
k) contra o resultado do procedimento de heteroidentificação.
l) contra o resultado preliminar do concurso.
m) contra o resultado final do concurso público.
13.1.2 No caso de indeferimento da inscrição, subitem 13.1, alínea "c", além de proceder conforme disposto no subitem 13.1, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar ao e-mail concurso.docente@ifsertao-pe.edu.br ou entregar pessoalmente na Diretoria de Gestão de Pessoas, situada na Rua Aristarco Lopes, nº 240, Centro, Petrolina - PE, cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como toda a documentação e as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição.
13.2 Os recursos mencionados no subitem 13.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet pelo endereço eletrônico http://concurso.ifsertao-pe.edu.br/copese, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no subitem 13.1, que estará disponível a partir da publicação dos resultados.
13.2.1 Os recursos relativos as provas conhecimentos específicos e de desempenho didático devem seguir as determinações elencadas abaixo:
a) serem elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus apontamentos.
b) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso ou ao ponto específico da prova dissertativa ou de desempenho didático.
c) indicar corretamente o número da questão e as alternativas a que se refere o recurso, no caso de recurso contra a prova objetiva.
13.3 Para a situação mencionada no subitem 13.1, alínea "e", deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.
13.4 Nos termos da Portaria SGP/MP nº 4 de 6 de abril de 2018, será designada comissão recursal para avaliação mencionada no subitem 13.1, alínea "k", a comissão será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
13.4.1 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
13.4.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
13.5 Após a submissão do recurso, não será permitido editá-lo ou excluí-lo.
13.6 Não haverá reapreciação de recursos.
13.7 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
13.8 Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da Prova Objetiva, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos aos demais candidatos, ainda que não tenham recorrido ou ingresso em juízo.
13.9 Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.
13.10 Os resultados dos recursos serão disponibilizados no endereço eletrônico: http://concurso.ifsertao-pe.edu.br/copese.
14. DA VALIDADE DO CONCURSO E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO HABILITADO
14.1 O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
14.2 Se houver desistência de algum candidato convocado para nomeação, será chamado o próximo candidato na ordem de classificação.
14.3 O candidato habilitado será convocado para nomeação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes ou que venham a existir para o cargo a que concorreu, no Quadro Permanente do IF SERTÃO-PE, observadas as vagas que venham surgir nos seus respectivos campi.
14.4 O candidato nomeado deverá satisfazer aos requisitos legais para a Posse em cargo público federal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos, físicos e mentais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.
14.5 Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato poderá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para tal.
14.6 Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer ao IF SERTÃO-PE - Diretoria de Gestão de Pessoas, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, e os seguintes exames e laudos médicos, expedidos, no máximo, há 30 (trinta) dias:
a) Originais de Exames laboratoriais: Hemograma, Glicemia, Colesterol Total, HDL, Triglicerídeos, Tipagem Sanguínea, Creatinina, VDRL, TGP, Gama GT, EPF, Parcial da Urina e ECG;
b) Atestado médico comprovando aptidão mental (laudo psicológico);
c) Teste Ergométrico, Ácido Úrico e PSA, se o candidato tiver 40 anos completos ou mais, além dos exames solicitados na alínea "a" e "b" deste item.
14.7 A Equipe de profissionais de saúde do IF SERTÃO-PE fornecerá laudo de Aptidão física e mental de acordo com os exames e laudos apresentados.
14.8 O candidato classificado será convocado para nomeação por e-mail ou telefone constante na sua Ficha de Inscrição.
14.9 Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Concurso Público, junto a Diretoria de Gestão de Pessoas do IF SERTÃO-PE.
14.10 Os documentos que comprovem os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, de acordo com o que dispõe o artigo 5º, incisos I, II, III, IV, V, VI e parágrafo 1º do mesmo artigo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, no ato da posse.
14.11 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao IF SERTÃO-PE convocar o próximo candidato habilitado.
14.12 É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), permitindo ao IF SERTÃO-PE convocar o próximo candidato habilitado.
14.13 O candidato nomeado e empossado atuará nas áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão.
14.14 O candidato habilitado poderá ser aproveitado em qualquer um dos Campi do IFSERTÃO-PE, dentro do prazo de validade deste Concurso, caso surjam vagas e que seja de interesse do IFSERTÃO-PE.
14.15 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
14.16 Ao candidato que possua qualificação superior à exigida à vaga ofertada, será concedida a possibilidade de ser investido no cargo para o qual se inscreveu, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital, controle este que deverá ser efetivado casuisticamente pelo IF Sertão-PE
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará em eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
15.2 A inscrição no Concurso Público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
15.3 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em cargos/empregos públicos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal, ou mediante prévia renúncia ou exoneração do vínculo existente.
15.4 As condições do exercício do cargo público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo Regime Jurídico Único.
15.5 Os candidatos nomeados e empossados, poderão, a critério da Administração, ministrar outras disciplinas, além das previstas para a área de conhecimento/área de atuação descritas no Anexo I deste edital, desde que na sua área de formação.
15.6 Durante o período de validade do Concurso poderá haver outras nomeações, de acordo com as autorizações que ocorrerem.
15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.
15.8 Após o preenchimento da(s) vaga(s), estipuladas neste Edital, o IF SERTÃO-PE poderá liberar o(s) candidato(s) classificado(s) excedentes para serem nomeados em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino do País, desde que haja disponibilidade de vagas e interesse do candidato.
15.9 O candidato deverá manter seus dados de contato atualizados junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do IF SERTÃO-PE pelo e-mail dgp@ifsertao-pe.edu.br. O IF SERTÃO-PE não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de dados informados incorretamente ou a não atualização cadastral.
15.10 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão de Organização do Concurso Público e encaminhados, se necessário, à Reitoria do IF SERTÃO-PE.
15.11 Em qualquer hipótese da admissão do candidato, ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, conforme regime jurídico, por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
15.12 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.
15.13 Os conteúdos indicados no ANEXO II não se constituem exclusivamente nos conhecimentos/saberes exigidos para a atuação docente nas unidades curriculares que compõem os cursos ofertados pelo IF SERTÃO-PE. Essa atuação ocorrerá em conformidade com a sua formação acadêmica de graduação e/ou pós-graduação e necessidade institucional.
15.14 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pelo IF SERTÃO-PE.
15.15 Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação no presente Concurso Público, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que tenham realizado.
15.16 O IF SERTÃO Pernambucano poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes ceder a outras instituições federais de ensino candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital.
15.17 Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão responsável pela realização do Concurso Público em acordo com a Reitoria do IF SERTÃO-PE e à luz das normas em vigor.
15.18 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso Público de que trata este Edital é o da Justiça Federal da Seção Judiciária da cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco.
MARIA LEOPOLDINA VERAS CAMELO
16. CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR EFETIVO 2019
ETAPA/ATIVIDADE | DATA/PERÍODO |
Publicação do Edital na imprensa oficial | 04/06/2019 |
Recurso contra os dispositivos do Edital | 04 e 05/06/2019 |
Resultado do recurso contra dispositivos do Edital | 06/06/2019 |
Solicitação de isenção da taxa de inscrição. | 06/06 a 13/06/2019 |
Resultado da solicitação de isenção da taxa de Inscrição | A partir de 17/06/2019 |
Recurso do resultado da solicitação de isenção da taxa de Inscrição | 48 horas a partir da divulgação do resultado |
Homologação do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição | A partir de 19/06/2019 |
Período de inscrição | 06/06 a 03/07/2019 |
Data limite para pagamento da taxa de inscrição | 04/07/2019 |
Divulgação das inscrições deferidas | A partir de 10/07/2019 |
Recursos sobre a divulgação das inscrições deferidas | 48 horas a partir da divulgação do resultado |
Homologação das inscrições | A partir de 19/07/2019 |
Divulgação do local de prova e disponibilização do Cartão de Confirmação da Inscrição | Até 31/07/2019 |
Data provável da prova objetiva e dissertativa | 18/08/2019 |
Divulgação do gabarito da prova objetiva | 20/08/2019 |
Recurso contra o gabarito | 21 e 22/08/2019 |
Resultado dos recursos contra o gabarito | Até 26/08/2019 |
Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva | Até 28/08/2019 |
Divulgação dos candidatos que terão a prova dissertativa corrigida com sua respectiva pontuação na prova objetiva | Até 06/09/2019 |
Recurso contra a lista dos candidatos que terão a prova dissertativa corrigida com sua respectiva pontuação na prova objetiva | 48 horas a partir da divulgação do resultado |
Divulgação do resultado da prova objetiva e dissertativa | Até 13/09/2019 |
Recurso contra o resultado da prova objetiva e dissertativa | 48 horas a partir da divulgação do resultado |
Resultado dos Recursos contra o resultado da prova objetiva e dissertativa | Até 23/09/2019 |
Convocação para prova de desempenho didático e de títulos | 27/09/2019 |
Divulgação dos componentes das Bancas Examinadoras | 30/09/2019 |
Recurso contra composição da Banca Examinadora | 01 e 02/10/2019 |
Resultado do recurso contra a composição e divulgação definitiva da Banca Examinadora | 04/10/2019 |
Período de realização da prova de desempenho didático e de títulos | 11/10 a 18/10/2019 |
Divulgação do resultado da prova de desempenho didático e de títulos | 21/10/2019 |
Recurso contra o resultado da prova de desempenho didático e de títulos | 22 e 23/10/2019 |
Resultado do recurso contra o resultado da prova de desempenho didático e de títulos | Até 28/10/2019 |
Convocação de candidatos classificados na condição de PP para procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração | 31/10/2019 |
Divulgação dos currículos dos membros das Comissões de Heteroidentificação e Recursal | 01/11/2019 |
Recurso contra a composição dos membros das Comissões de Heteroidentificação e Recursal | 04 e 05/11/2019 |
Divulgação do resultado dos recursos contra a composição das Comissões de Heteroidentificação e Recursal | Até 08/11/2019 |
Período de realização do procedimento de heteroidentificação | 11 a 12/11/2019 |
Divulgação do resultado da heteroidentificação | Até 18/11/2019 |
Recurso contra o resultado da heteroidentificação | 48 horas a partir da divulgação do resultado |
Resultado do recurso contra o resultado da heteroidentificação | Até 22/11/2019 |
Resultado final preliminar | 02/12/2019 |
Recurso contra o resultado final preliminar | 48 horas a partir da divulgação do resultado |
Resultado do recurso contra o resultado final preliminar | 06/12/2019 |
Resultado final | 10/12/2019 |
Homologação do resultado final na Imprensa Oficial | Até 20/12/2019 |
ANEXOS
ANEXO I - TABELA DE VAGAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO
ÁREA | REQUISITOS/EXIGÊNCIAS | VAGAS | |||
AC | PP | PCD | TOTAL | ||
Arquitetura | Bacharelado em Arquitetura; Arquitetura e Urbanismo. | 1 | - | - | 1 |
Engenharia Civil | Bacharelado em Engenharia Civil ou em Engenharia de Produção Civil. | 3 | 1 | - | 4 |
Filosofia | Licenciatura ou Bacharelado em Filosofia. | 1 | - | - | 1 |
Língua Portuguesa | Licenciatura ou Bacharelado em Letras com habilitação em Língua Portuguesa. | 1 | - | - | 1 |
Matemática | Licenciatura ou Bacharelado em Matemática | 2 | - | - | 2 |
Física | Licenciatura ou Bacharelado em Física | 2 | - | - | 2 |
Química | Licenciatura ou Bacharelado em Química. | 3 | 1 | - | 3 |
Sociologia | Licenciatura ou Bacharelado em Sociologia ou Ciências Sociais | 1 | - | - | 1 |
Informática | Licenciatura, Bacharelado ou Tecnológico em cursos na área de Computação ou Informática | 1 | - | - | 1 |
Pedagogia | Licenciatura em Pedagogia | 2 | - | - | 2 |
Agroindústria | Graduação em Ciência dos Alimentos ou Engenharia de Alimentos ou Nutrição ou Tecnologia de Alimentos ou Tecnologia em agroindústria ou Tecnologia em Gastronomia | 1 | - | - | 1 |
Fitossanidade | Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Bacharelado em Agronomia ou Ciências Agrárias ou Tecnologia em Gestão da Fruticultura Irrigada ou Tecnologia em Horticultura ou Bacharelado em Agroecologia | 1 | - | - | 12 1 |
AC = Ampla Concorrência; PP = Pretos e Pardos; PCD = Pessoas com Deficiência
O Edital na íntegra está publicado no site: www.ifsertao-pe.edu.br
]]>Ministério da Educação
IF Sertão – PE oferece 20 vagas em concurso para professor de ensinos básico, técnico e tecnológicoA REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SERTÃO PERNAMBUCANO (IF SERTÃO-PE), através da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Comissão responsável pela organização e realização do...
04/06/2019
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações, na Lei 12.772/2012 e suas alterações, nos termos do Decreto 6.944/2009 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, e na Resolução Complementar 02/2013 do Conselho Universitário, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) da Carreira de Magistério Superior, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE A, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE ARTES PLÁSTICAS da ESCOLA DE BELAS ARTES, de acordo com a seguinte discriminação:
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
Número de vaga(s) | 01 (uma) | |
Área de conhecimento | Conservação-Restauração de Documentos Gráficos | |
Regime de trabalho | 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva. | |
Titulação | Mestrado em Preservação de Bens Culturais ou Patrimônio Cultural ou Artes ou História ou Ciência da Informação ou Química ou Arquitetura ou áreas afins | |
Perfil desejado do candidato | Conservador-restaurador com conhecimento teórico, deontológico, pensamento crítico-metodológico e atuação prática na conservação-restauração de documentos gráficos. | |
Inscrição | Período de inscrição | Até 60 (sessenta) dias a partir da publicação do Edital. |
Endereço | Secretaria Geral da Escola de Belas Artes Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 - Pampulha - Belo Horizonte/MG - CEP 31.270-901 | |
Horário | Das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 16:00, nos dias úteis. | |
Contato | Telefone(s): (31) 3409-5263 Correio eletrônico: dir@eba.ufmg.br | |
Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União - GRU | https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo=iPaJ8YjoE | |
Endereço da página eletrônica onde consta o(s) programa(s), quando for o caso, | www.eba.ufmg.br | |
e demais informações do Concurso | ||
Tipos de prova | Prova de Títulos, Prova Escrita com caráter eliminatório e Arguição de Memorial. | |
Período de realização do Concurso/Datas prováveis para realização das provas | De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições. |
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
3. DA DENOMINAÇÃO DO CARGO
3.1. A nomeação do candidato se dará na Classe A, da Carreira de Magistério Superior com a denominação de acordo com a titulação do cargo, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013.
3.1.1. Se for portador do título de Mestre, a nomeação será na Classe A, com a denominação de Professor Assistente A, Nível 1.
3.1.2. Se for portador de título de Doutor, a nomeação será na Classe A, com a denominação de Professor Adjunto A, Nível 1.
4. DA REMUNERAÇÃO
A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), de acordo com a titulação do candidato aprovado, conforme apresentado no Quadro 2.
Quadro 2 - Tabela referente à remuneração do Cargo
Classe/Denominação | Vencimento básico (R$) | Titulação | Retribuição por Titulação (R$) | Remuneração (R$) |
Classe A, com denominação de Professor Assistente A | 4.463,93 | Mestrado | 2.204,27 | 6.668,20 |
Classe A, com denominação de Professor Adjunto A | 4.463,93 | Doutorado | 5.136,99 | 9.600,92 |
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
5.2. As inscrições deverão ser realizadas no local, horário e período especificados no Quadro 1 deste Edital, sendo facultada a inscrição via postal, nos termos do item 5.15.
5.3. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
5.4. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
5.5. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFMG.
5.6. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado;
b) Carteira de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, documento de identificação (original e cópia ou cópia autenticada);
c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
d) Comprovante de endereço para recebimento de correspondência (original e cópia ou cópia autenticada);
e) Comprovante do pagamento ou da isenção da taxa de inscrição;
f) Sete cópias do "curriculum vitae";
g) Sete exemplares do Memorial.
5.6.1. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição. Neste caso deverá dispor de documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento.
5.6.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
5.6.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
5.7. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae" deverão ser apresentados em via única, numerados sequencialmente e, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no "curriculum vitae", em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita, de acordo com o parágrafo único do artigo 28 e do artigo 33 da Resolução Complementar nº 02/2013, do Conselho Universitário.
5.8. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
5.9. Em caso de inscrição por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar documentação original de identificação com foto, bem como fornecer seu endereço e telefone para contato.
5.10. O candidato inscrito receberá, juntamente com o Protocolo de Inscrição, cópia deste Edital; do programa integral do Concurso, quando for o caso; da Resolução nº 13/2010, do Conselho Universitário; da Resolução Complementar nº 02/2013, do Conselho Universitário e de outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital
5.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o Cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.12. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
5.13. A relação nominal dos candidatos inscritos será afixada no local de inscrição e divulgada na página eletrônica da Unidade, bem como do Departamento, se houver.
5.14. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da Unidade, que decidirá sobre a aceitação de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao dia do encerramento das inscrições, ressalvado o disposto nos parágrafos 2º e 4º do artigo 5º da Resolução Complementar nº 02/2013.
5.15. Inscrição Via Postal
5.15.1. Será facultada a inscrição via Correios, desde que sejam satisfeitas as seguintes condições:
I- encaminhamento do requerimento e de toda a documentação relacionada no item 4.6 do presente Edital, para o endereço indicado no Quadro 1, mediante Aviso de Recebimento-AR;
II- somente serão considerados inscritos os candidatos cuja documentação seja recebida dentro do prazo previsto no presente Edital, não se responsabilizando a UFMG por eventuais atrasos ou extravio da documentação.
5.15.2. Nesse caso, do Termo de Inscrição, constarão a data de postagem, a data e o horário do recebimento da correspondência.
5.15.3. Serão enviados via postal ao candidato cuja inscrição for efetuada pelos Correios, no endereço informado, o Protocolo de Inscrição e os demais documentos previstos no item 4.10 deste Edital, mediante Aviso de Recebimento-AR.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.134, de 26/06/2007 e informando, no ato de inscrição, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).6.2. A isenção mencionada no item 6.1 deverá ser solicitada mediante requerimento, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição, devendo ser encaminhada com documentação comprobatória.
6.3. A UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 6.593/2008.
6.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
6.5. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente até dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por e-mail dirigido ao candidato interessado.
6.6. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no item 4 deste Edital.
6.7. De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.8. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção mencionada no item 6.7 deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.
6.9. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 6.7 estará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas nas demais legislações aplicáveis:
6.9.1. ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
6.9.2. a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
6.9.3. a declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7. DO INÍCIO DO CONCURSO
7.1. O início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste Edital.
7.2. Os candidatos serão convocados para a realização das provas, pessoalmente e por Edital, a ser fixado em quadro de avisos da Unidade, com antecedência mínima de quinze dias.
7.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar nº 02/2013, bem como cópia de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida Comissão.
7.4. De acordo com a Ação Civil Pública nº 69678-37.2010.4.01.3800 estão impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de natureza acadêmica, em nível de pós-graduação, com os candidatos inscritos.
7.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no item anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada pelo Diretor da Unidade.
7.6. A não observância do disposto nos itens 7.4 e 7.5 implicará a nulidade do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
7.7. Considera-se convocação pessoal a que for encaminhada, com comprovante de postagem, para o endereço fornecido pelo candidato, no ato da inscrição.
7.8. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da Comissão Examinadora, presidida pelo Chefe do Departamento ou autoridade pertinente.
7.9. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos em lista própria, mediante coleta de assinaturas;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização não seja simultânea, ressalvado o disposto no artigo 34 da Resolução Complementar nº 02/2013.
7.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
7.11. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
7.12. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização, e divulgará tais informações na entrada do local da instalação, disponível ao conhecimento do público.
7.13. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude, desrespeito aos membros da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
8. DAS PROVAS
8.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
8.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais estabelecidos pela Comissão Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
8.3. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos em lista própria, mediante coleta de assinaturas, em cada etapa ou prova.
8.3.1 Quando da realização da primeira prova do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura.
8.4. Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática, de Arguição de Memorial, de Arguição Oral, de Apresentação de Seminário, conforme o caso, e de apuração final do resultado do Concurso.
8.4.1. As sessões públicas de realização de Prova Didática, de Arguição de Memorial, de Arguição Oral, de Apresentação de Seminário, conforme o caso, serão gravadas.
8.4.1.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
8.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
8.5. Da Prova de Títulos
8.5.1. A Prova de Títulos será avaliada segundo os critérios de análise dos quesitos apresentados na tabela, constante da Resolução Complementar nº 02/2013, única para a UFMG, independentemente da área de conhecimento da vaga submetida a Concurso Público.
Tabela dos valores, superior e inferior, da pontuação-máxima atribuível na avaliação de cada um dos quesitos da Prova de Títulos
Quesito | Faixa de pontuação-limite |
Títulos acadêmicos | De 10 a 40 |
Experiência docente | De 15 a 40 |
Produção científica, técnica, artística e cultural na área | De 20 a 40 |
Administração acadêmica / experiência profissional não docente | De 10 a 40 |
Distinções | De 00 a 10 |
8.5.2. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
Quesitos / Critérios de análise | Pontuação (unidade) | Pontuação(máxima) |
Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS | ||
Doutorado em Preservação de Bens Culturais ou Patrimônio Cultural ou Artes ou História ou Ciências da Informação ou Química ou Arquitetura ou áreas afins | 4 | 4 |
Mestrado em Preservação de Bens Culturais ou Patrimônio Cultural ou Artes ou História ou Ciências da Informação ou Química ou Arquitetura ou áreas afins | 8 | 8 |
Especialização em Bens Culturais Móveis ou áreas afins | 3 | 6 |
Graduação na área de conservação-restauração de bens culturais móveis | 7 | 7 |
Graduação em áreas afins | 4 | 4 |
Pontuação limite do quesito | 20 | |
Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE | ||
Exercício de magistério no ensino superior na área de preservação de documentos gráficos (por ano) | 3 | 9 |
Exercício de magistério no ensino técnico na área de preservação de documentos gráficos (por ano) | 2 | 6 |
Exercício de monitoria no ensino superior (graduação e pós-graduação) na área de preservação de documentos gráficos (por ano) | 1 | 3 |
Orientação de Mestrado e/ou Doutorado na área de preservação de documentos gráficos (por orientação) | 3 | 9 |
Orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) de especialização ou de graduação na área de preservação de restauração de documentos gráficos (por orientação) | 2 | 8 |
Coorientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) de especialização ou de graduação na área de preservação de restauração de documentos gráficos (por orientação) | 1 | 4 |
Orientação de trabalho de conclusão de curso (TCC) de curso técnico na área de preservação de restauração de documentos gráficos (por orientação) | 2 | 4 |
Participação em banca acadêmica de Mestrado ou Doutorado na área de preservação de restauração de documentos gráficos (por banca) | 2 | 6 |
Participação em banca acadêmica de trabalho de conclusão de curso (TCC) de graduação ou de especialização na área de preservação de restauração de documentos gráficos (por banca) | 1 | 3 |
Pontuação limite do quesito | 25 |
Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA | ||
Elaboração e/ou coordenação de projeto de conservação-restauração na área de documentos gráficos, individual ou coletivo (por projeto) | 5 | 15 |
Participação em projeto de conservação-restauração na área de documentos gráficos (por projeto) | 3 | 12 |
Coordenação de projeto de pesquisa em preservação na área de documentos gráficos, individual ou coletivo (por projeto) | 5 | 10 |
Participação em projeto de pesquisa em preservação na área de documentos gráficos (por projeto) | 2 | 6 |
Execução de conservação-restauração de documentos gráficos em equipe ou individual (por execução) | 1 | 10 |
Consultoria ou assessoria em conservação-restauração de documentos gráficos (por consultoria) | 1 | 3 |
Realização de palestra, conferência, participação em mesa-redonda, curso ou evento na área de preservação de documentos gráficos (por unidade) | 2 | 6 |
Publicação de artigo técnico-científico em revista indexada e com conselho editorial | 2 | 6 |
Publicação de livro técnico-científico indexado e de editora com conselho editorial | 4 | 8 |
Publicação de capítulo de livro indexado de editora com conselho editorial | 2 | 6 |
Pontuação limite do quesito | 30 | |
Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE | ||
Estágio e/ou bolsa de pesquisa e/ou bolsa de extensão na área de conservação-restauração de documentos gráficos (por ano) | 1 | 4 |
Auxiliar técnico nível médio em conservação-restauração de documentos gráficos (por ano) | 2 | 8 |
Técnico nível superior em conservação-restauração de documentos gráficos (por ano) | 3 | 12 |
Coordenação e/ou chefia e/ou gerência e/ou direção de departamento de setor público ou privado na área de preservação de bens culturais móveis (por ano) | 2 | 10 |
Participação como representante em comissão ou conselho de sociedade civil na área de preservação de bens culturais móveis (por comissão) | 1 | 3 |
Participação em comissão examinadora de concurso público para docente ou técnico (níveis médio e superior) em conservação-restauração de bens culturais móveis (por comissão) | 2 | 6 |
Pontuação limite do quesito | 20 | |
Quesito: DISTINÇÕES | ||
Aprovação em concurso para magistério do ensino técnico na área de conservação-restauração de bens culturais móveis (por aprovação) | 1 | 1 |
Aprovação em concurso público para cargo técnico na área de conservação-restauração de bens culturais móveis (por aprovação) | 1 | 1 |
Aprovação em concurso para magistério do ensino superior, professor substituto, na área de conservação-restauração de bens culturais móveis (por aprovação) | 2 | 2 |
Aprovação em concurso para magistério do ensino superior, professor efetivo, na área de conservação-restauração de bens culturais móveis (por aprovação) | 3 | 3 |
Prêmio concedido por instituição de ensino superior ou por instituição de preservação, na área de conservação-restauração de bens culturais móveis | 1 | 2 |
Pontuação limite do quesito | 5 | |
TOTAL | 100 |
8.5.3. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n° 02/2013.
8.6. Da Prova Escrita
8.6.1. A Prova Escrita constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos.
8.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica.
8.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
8.6.4. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da Prova Escrita.
8.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório, que precederá as demais:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão considerados convocados a participar das provas subsequentes os candidatos classificados na proporção de até cinco vezes o número de vagas oferecidas no Concurso, exceto em caso de oferta de uma única vaga, situação em que serão convocados até dez candidatos.
8.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes será afixada no local de inscrição e divulgada na página eletrônica da Unidade/Departamento.
8.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
8.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o item 8.6.5.I deste Edital deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
8.7. Da Arguição de Memorial
8.7.1. A Arguição de Memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, orientada por uma perspectiva crítico-analítica, sobre as atividades por ele desenvolvidas, que deverá conter todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional ou acadêmica, podendo ser complementada, quando couber, por outros meios de expressão.
8.7.2. O Memorial deverá:
I) apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante;
II) estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação;
III) discutir os resultados alcançados;
IV) sistematizar a importância da contribuição realizada;
V) identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição.
8.7.3. O candidato apresentará oralmente os aspectos que julgar mais relevantes em seu Memorial à Comissão Examinadora que o arguirá, e avaliará:
I) a metodologia utilizada;
II) o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso;
III) a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso;
IV) a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas;
V) a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada;
VI) as experiências que revelem liderança acadêmica;
VII) a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividades de administração universitária;
8.7.4. A avaliação da Arguição de Memorial será realizada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados nos incisos do § 2º do artigo 36 da Resolução Complementar nº 02/2013.
8.7.5. Na Arguição de Memorial será garantido ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
8.7.6. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
8.7.7. O descumprimento dos prazos previstos no caput e no § 1º do artigo 37 da Resolução Complementar nº 02/2013 não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
9. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
9.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
9.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
9.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
9.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
9.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática ou Apresentação de Seminário ou Prova Prática ou Arguição de Memorial;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
10. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
10.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
10.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída, e a classificação obtida pelo candidato.
10.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
10.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
10.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate de acordo com o parágrafo 2º do artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013, quando for o caso;
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado.
10.6. Na hipótese de ocorrer empate de notas, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
10.6.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerado para esse fim, a data de realização das provas;
10.6.2. tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
10.6.3. tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no artigo 42 da Resolução Complementar nº 02/2013;
10.6.4. tiver maior idade;
10.6.5. permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.
10.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:
I- os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes e dos Examinadores;
II- a relação nominal dos candidatos aprovados;
III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em Concurso.
10.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados individualmente.
10.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.
10.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados aos candidatos, durante a realização do Concurso.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara Departamental.
11.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, por ordem de classificação.
11.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso público.
11.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 16 do Decreto nº 6.944/2009.
12. DA INVESTIDURA NO CARGO
12.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
12.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.
12.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei nº 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
12.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
12.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei nº 8.112/1990, e o disposto na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013.
12.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
12.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
12.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
12.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
12.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.112/1990.
12.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base na Resolução nº 13/2010, do Conselho Universitário, que cuida dos procedimentos a serem observados para interposição de recurso pelo candidato.
13.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância, contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital afixado em local público e visível ou por publicação em órgão de comunicação, interno ou externo à Universidade.
13.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
13.2.2. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
13.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade.
13.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- pessoalmente, mediante protocolo.
13.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
13.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo.
14.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
14.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
14.4. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
]]>Ministério da Educação
UFMG promove concurso público para carreira de magistério superiorA Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90 e suas alterações,...
04/06/2019
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) torna pública a convocação de candidatos sub judice com decisão judicial favorável para participarem do Curso de Formação Profissional (CFP), para o preenchimento eletrônico da Ficha de Informações Pessoais (FIP) para fins de investigação social, referente aos concursos públicos anteriores para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal.
1 DA CONVOCAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO CADASTRO NO SISTEMA
1.1 Convocação para o preenchimento do cadastro no sistema, dos candidatos sub judice do concurso PRF/2009, na seguinte ordem: número de inscrição, estado de concorrência e nome do candidato em ordem alfabética.
275763, Paraná, Flaviano Rafael Bohaczuk / 132343, Paraná, João Carlos de Andrade Pontes.
2 DA CONVOCAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO ELETRÔNICO DA FIP
2.1 Convocação para o preenchimento eletrônico da FIP para fins de investigação social, dos candidatos sub judice do concurso PRF/2003, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
156000018, Devaldo Figueiredo Barroso / 127005238, Osmar Cardoso Pereira
2.2 Convocação para o preenchimento eletrônico da FIP para fins de investigação social, dos candidatos sub judice do concurso PRF/2009, na seguinte ordem: número de inscrição, estado de concorrência e nome do candidato em ordem alfabética.
151209, Paraná, Abílio Vieira de Barros / 312302, Rio Grande do Sul, Anderson Kildare Geber de Melo / 349842, Bahia, Augusto César de França Barbosa / 145841, Bahia, Camilo Campos Nogueira / 137334, Amazonas, Darlan da Costa Rego / 128234, Roraima, Diego de Oliveira Barcia / 275763, Paraná, Flaviano Rafael Bohaczuk / 258881, Sergipe, Ivan de Souza Soares / 132343, Paraná, João Carlos de Andrade Pontes / 376787, Minas Gerais, Juliana Salles Coelho Dutra Borges / 243874, Maranhão, Júlio Cássio Vieira Marques de Assis / 132873, Paraná, Julio Penteado Sajnaj / 401433, Bahia, Kelly Lima Moura / 236827, Rondônia, Leonardo Augusto Magalhães Lima / 299230, Maranhão, Luciano Ranieri Ramos / 279161, Santa Catarina, Luiz Ari Deucher Vieira / 295913, Minas Gerais, Rogério Wilson Silveira Brandão / 239761, Maranhão, Yorgo Philippe Coutinho Machado.
2.3 Convocação para o preenchimento eletrônico da FIP para fins de investigação social, dos candidatos sub judice do concurso PRF/2013, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10011971, Bruno Moura Cruz / 10082680, Diogo Nogueira Amorim / 10104687, Douglas Fonseca Fracalanza / 10026509, Eduardo José Atolini / 10034761, Felipe Elisio de Matos Gomes / 10130604, Felipe Vasconcelos Anastácio / 10118992, Inae Meneses Barreto / 10118734, Jasson Natercio Correia Pereira / 10036785, Johnny Maicon dos Santos / 10038537, José Benedito da Silva / 10120684, Paola Silva de Souza / 10148924, Queli Jérsica de Jesus Brito / 10113435, Thales de Almeida Reis / 10076372, Yuri Santos Lima.
3 DA CONVOCAÇÃO PARA A ATUALIZAÇÃO DA FIP
3.1 Convocação para atualização da FIP para fins de investigação social, do candidato sub judice do concurso PRF/2013, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10135557, Silvio Luis Campos Filgueiras.
4 DO PREENCHIMENTO DA FIP
4.1 Os candidatos listados no subitem 1.1 deste edital disporão das 9 horas do dia 6 de junho de 2019 às 18 horas do dia 11 de junho de 2019 (horário oficial de Brasília/DF) para a realização de cadastro no site do Cebraspe, com as informações exigidas no sistema, obrigatoriamente por meio do endereço eletrônico https://security.cebraspe.org.br/Cadastro, para fns de permissão do acesso ao preenchimento da FIP.
4.1.1 Os referidos candidatos deverão comunicar a realização do cadastro no site do Cebraspe à Divisão de Processos e Execução de Concursos - DIPEC, da Polícia Rodoviária Federal, por meio do correio eletrônico dipec@prf.gov.br, para que sejam incluídos na lista de candidatos habilitados a acessar o ambiente para o preenchimento da FIP.
4.1.2 Os candidatos de que trata o subitem 1.1 deste edital que realizarem o cadastro na forma do subitem 4.1 disporão do período das 8 horas do dia 18 de junho de 2019 às 18 horas do dia 26 de junho de 2019 (horário ofcial de Brasília/DF) para o preenchimento eletrônico da FIP, obrigatoriamente por meio do endereço eletrônico https://wwwwww.security.cespe.unb.br/PRF118/FIP/Login.
4.2 Os candidatos listados nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 deste edital disporão do período das 9 horas do
dia 6 de junho de 2019 às 18 horas do dia 14 de junho de 2019 (horário ofcial de Brasília/DF), para o preenchimento eletrônico da FIP, obrigatoriamente por meio do endereço eletrônico https://wwwwww.security.cespe.unb.br/PRF118/FIP/Login.
4.3 O candidato listado no subitem 3.1 deste edital já possui acesso ao ambiente para preenchimento
da FIP por ser candidato classificado do concurso em andamento PRF/2018, portanto, não necessita realizar o procedimento previsto no subitem 4.2 deste edital, devendo realizar a atualização dos dados já fornecidos, se necessário.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Esclarece-se que o presente edital trata da convocação de candidatos sub judice oriundos de outros concursos públicos, cujos certames não foram organizados pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe, e que o Cebraspe forneceu o ambiente para preenchimento da FIP por esses candidatos para otimizar o trabalho a ser realizado pela PRF durante a investigação social e a realização do CFP.
5.2 Outros candidatos sub judice que possuam decisão judicial determinando sua participação em CFP da Polícia Rodoviária Federal, mas que não estejam listados neste edital, devem entrar em contato com a Divisão de Processos e Execução de Concursos - DIPEC, por meio do endereço eletrônico " dipec@prf.gov.br ".
5.3 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem o cadastro, o preenchimento da FIP e a atualização da referida ficha.
5.4 O edital de relação provisória dos candidatos não eliminados no preenchimento eletrônico da FIP será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://wwwwww.cespe.unb.br/concursos/prf118, na data provável de 6 de julho de 2019.
JOSE LOPES HOTT JUNIOR
]]>Ministério da Justiça e Segurança Pública
PRF convoca para preenchimento eletrônico da FIP para investigação social candidatos sub judice de concurso públicoEDITAL Nº 22, DE 3 DE JUNHO DE 2019O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) torna pública a convocação de candidatos sub judice com decisão judicial favorável para participarem do...
04/06/2019
EDITAL Nº 15/2019CONTRATA NA MODALIDAdE CONSULTORIA INDIVIDUAL
OBJETIVO/VAGA: Contratação de consultor individual para realizar o mapeamento de novas ferramentas e soluções tecnológicas que garantam transparência na comunicação com beneficiários do programa Bolsa Família sobre os processos de gestão de benefícios, além do aperfeiçoamento dos canais de comunicação já existentes, no âmbito do Prodoc UNESCO 914BRZ3048. 01 (uma) VAGA.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação em qualquer área das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, preferencialmente com interface em ciências comportamentais e Pós-graduação (lato ou stricto sensu) em qualquer área das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, preferencialmente com interface em ciências comportamentais e experiência profissional mínima de 4 (quatro) anos em atividades de produção e avaliação de conteúdo de comunicação.
O termo de referência está disponível no sítio: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 02/06/2019 até o dia 08/06/2019 para o endereço: sedct.914brz3048@cidadania.gov.br (exclusivamente).
O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto - e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.
Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional".
EDWARD LÚCIO VIEIRA BORBA
Diretor de Cooperação Técnica
]]>Ministério da Cidadania
Unesco lança editais de seleção para contratação de consultoria individualOBJETIVO/VAGA: Contratação de consultor individual para realizar o mapeamento de novas ferramentas e soluções tecnológicas que garantam transparência na comunicação com beneficiários do programa Bolsa Família sobre os processos de gestão...
03/06/2019
Torna público o chamamento para o credenciamento por Inexigibilidade de licitação de prestadores de serviço, contratação temporária, de professores de educação física ou esporte (nível superior) e monitores de educação física (acadêmico em educação física) para ministrar instruções esportivas e atividades educacionais aos alunos do Programa Social Forças no Esporte - PROFESP.
Edital de Credenciamento nº 1/2018 disponível no endereço eletrônico: www.pqrmnt10.eb.mil.br ou no Parque Regional de Manutenção/10ª RM, situado na Av. Eduardo Girão, 1533, Fátima, Fortaleza-CE, de segunda a quinta-feira, das 08:00h as 16:30h e sexta-feira das 08:00h as 12:00h.
Fortaleza-CE, 29 de maio de 2019.
Ten Cel Jean Ricardo de Holanda Torres
Diretor
]]>Ministério da Defesa
Veja chamamento público para contratação de professores de educação física e monitores de educação física para o Programa Social Forças no EsporteTorna público o chamamento para o credenciamento por Inexigibilidade de licitação de prestadores de serviço, contratação temporária, de professores de educação física ou esporte (nível superior) e monitores de educação física...
03/06/2019
O DIRETOR SUBSTITUTO DO CAMPUS BARREIROS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, em conformidade com a Lei nº. 11.892, de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2008, seção 1, páginas 1 a 3, nomeado através da Portaria nº 561/2016-GR, de 02/05/2016, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o disposto no Artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, dos preceitos específicos da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993 - D.O.U. de 10/12/1993, e suas alterações posteriores, o disposto no Artigo 7º, Inciso II, do Decreto nº. 7.312, de 22/09/2010 - D.O.U. de 23/09/2010 - e no Decreto nº. 6.944/2009, por meio da Comissão Interna de Processo Seletivo designada pela Portaria nº 071/2019-DGCB torna pública a abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO, em caráter temporário, para o Campus Barreiros, conforme discriminação a seguir:
1. QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS
Campus BARREIROS | |||||
Eixo Profissional | Disciplina(s) | Cód. Opção | Nº. Vagas | C.H. | TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA* |
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. | Instrumento SAXOFONE, Percepção Musical, História da Música Popular Brasileira, História da música ocidental, Prática de Conjunto, Teoria Musical, Canto Coral, Educação Musical. | 101 | 01 | 40 horas semanais | Curso superior de licenciatura ou Bacharelado em música com ênfase em Saxofone. |
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. | Libras, Língua portuguesa e Literatura, Educação Inclusiva | 102 | 01 | 20 horas semanais | Curso superior de licenciatura Letras Libras com proficiência em LIBRAS** |
Informação e Comunicação | Fundamentos de informática; Introdução a rede de computadores; Aplicativos web, Instalação de computadores, Informática básica, Informática aplicada, Informática I | 103 | 01 | 40 horas semanais | Graduação em Ciência da Computação ou em Sistemas da Informação ou em Engenharia da Computação ou em Processamento de Dados ou em Redes de Computadores ou em Análise de Sistemas ou em Sistemas para Internet ou em Análise e Desenvolvimento de Software ou em Engenharia de Software ou em Gestão em Tecnologia da Informação ou em Informática ou em Computação ou em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, com Especialização ou Mestrado ou Doutorado na área ou em áreas afins. |
(*) Só será válida diplomas de Instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas, reconhecidos pelo MEC (Cursos e Instituições), e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.
(**) Para candidatos ouvintes, será exigido certificação de proficiência emitido por Instituições de Ensino Públicas ou Privadas, reconhecidos pelo MEC, atestando a fluência em Língua Brasileira de Sinais-Libras.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Período: De 17/06/2019 à 28/06/2019.
2.2. Horário: das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min.
2.3. Local: Coordenação de Gestão de Pessoas (CGPE) - IFPE - Campus Barreiros conforme o endereço abaixo:
IFPE / Campus Barreiros: Fazenda sapé s/nº - Barreiros-PE. Telefone (81) 99154-9547 (Telefone institucional da CGPE)
2.4. O Edital de Abertura do Processo Seletivo estará disponível nos sítios: (https://www.ifpe.edu.br/) (https://www.ifpe.edu.br/campus/barreiros )
Demais informações referentes ao Processo Seletivo poderão ser obtidas no Campus Barreiros do IFPE, no endereço abaixo indicado: IFPE / Campus Barreiros: Fazenda sapé s/nº - Barreiros-PE. Telefone (81) 99154-9547. (Telefone institucional da CGPE).
2.5. Formalização para a Isenção da Taxa de Inscrição
2.5.1. De acordo com o Decreto nº. 6.593, de 02/10/2008, os candidatos que forem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e forem membros de família de baixa renda, poderão solicitar ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, no ato da inscrição, no endereço IFPE / Campus Barreiros: Fazenda sapé s/nº - Barreiros-PE. Telefone (81) 98491-6728 (Telefone institucional da CGPE), nos dias 10/06/2019 à 11/06/2019, das 08h00min do dia 11/06/2019 às 17h00min do dia 11/06/2019. Neste requerimento, o candidato deverá:
a) indicar o Número de Identificação Social - NIS - atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - (Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007 - D.O.U. de 27/06/2007);
b) declarar que é membro de família de baixa renda de acordo com o que dispõe o Decreto nº. 6.135, de 26/06/2007 - D.O.U. de 27/06/2007.
c) indicar o número do Registro Geral (RG) e CPF.
2.5.2. O IFPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Artigo 10, do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.
2.5.3. As informações prestadas no Requerimento para solicitação da isenção da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo o IFPE não considerar aquele Requerimento que não tiver sido preenchido de forma completa, correta e legível, ou que contiver dados comprovadamente inverídicos.
2.5.4. O resultado da solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO será divulgado no endereço : (https://www.ifpe.edu.br/) (https://www.ifpe.edu.br/campus/barreiros ), na data provável de 14/06/2019 a partir das 17:00.
2.5.5. A solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, mesmo que aprovada pelo órgão gestor do CadÚnico, não implica na inscrição automática do candidato no Processo Seletivo, devendo o mesmo formalizar sua inscrição conforme subitem 2.6 deste Edital, excluindo-se a letra "a" do subitem 2.6.2.
2.6. Formalização da Inscrição
2.6.1. O candidato deverá formalizar sua inscrição no IFPE Campus Barreiros, conforme endereço indicado no subitem 2.3 deste Edital.
2.6.2. Para formalizar sua inscrição, o candidato deverá:
a) efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 55,00 (cinquenta reais), através da Guia de Recolhimento da União - GRU -, divulgada no endereço (https://www.ifpe.edu.br/) (https://www.ifpe.edu.br/campus/barreiros). O recolhimento da taxa de inscrição poderá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil até o dia 28/06/2019, atentando para o horário de entrega da documentação no campus Barreiros (item 2.2);
b) entregar o Formulário de Inscrição (disponível : (https://www.ifpe.edu.br/) (https://www.ifpe.edu.br/campus/barreiros ), devidamente preenchido e assinado (utilizar caneta esferográfica de cor azul ou preta), sem rasuras e omissões, no horário descrito no subitem 2.2 deste Edital até a data limite 28/06/2019. Neste ato, o candidato deverá, também, entregar a Guia de Recolhimento à União (GRU) e o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, bem como os títulos relacionados no subitem 6.2.1 deste Edital;
c) Cópia do Registro Geral (RG) e CPF, ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documento equivalente, válido em todo o território nacional e que contenha foto.
OBSERVAÇÃO: Para fins deste Concurso, serão considerados documentos de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteira expedida por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e carteira nacional de habilitação (somente modelo novo com foto).
d) Cópia do diploma do curso de graduação, exigida no item 1, Quadro demonstrativo de vagas, para verificação da data de conclusão do curso a fim de atender ao disposto no subitem 6.2.1.
e) receber o comprovante de inscrição devidamente autenticado pelo servidor responsável.
2.6.3. Somente serão aceitas inscrições realizadas até o dia 28/06/2019 e cujo pagamento seja feito até o dia 28/06/2019, em horário bancário. Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento.
2.6.3.1. A homologação das inscrições será divulgado no endereço : (https://www.ifpe.edu.br/) (https://www.ifpe.edu.br/campus/barreiros), na data provável de 02/07/2019 a partir das 17:00.
2.6.4. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original da procuração outorgada pelo candidato para este fim, com firma reconhecida em Cartório e cópias xerográficas dos documentos de identidade do procurador e do candidato. O procurador deverá assinar no local de assinatura do candidato.
2.6.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo o IFPE excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
2.6.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência do IFPE.
2.6.7. Caso exista mais de uma inscrição, só será formalizada a última, não sendo consideradas as demais.
2.6.8. Serão nulos, sumariamente, a qualquer época, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, à data da assinatura do contrato, atendia a todos os requisitos fixados no subitem 10.6 deste Edital, não considerando qualquer situação adquirida após aquela data.
3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula nº. 45 da Advocacia-Geral da União (pessoas com visão monocular).
3.2. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local da entrega dos títulos, e à nota mínima exigida para aprovação.
3.3. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso
Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
3.4. Será reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso, para cada eixo profissional de atuação/Código de Opção da Vaga, com base no § 2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
3.5. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.4, deste Edital, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cada Eixo Profissional de atuação/Código de Opção da Vaga, nos termos do §2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
3.6. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência para Eixo Profissional de atuação/Código de opção da Vaga, caso o número de vagas seja igual ou superior a 5 (cinco).
3.7. Parar concorrer a uma dessas vagas, o candidato com deficiência, no ato da inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 2 deste Edital, deverá declarar-se com deficiência.
3.8. O candidato que se declarar com deficiência deverá no ato da inscrição anexar um laudo médico (original e cópia) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças- CID, bem como a provável causa da deficiência, anexando-o ao formulário de inscrição e comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou informando ser isento de taxa.
3.8.1. O laudo médico não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.
3.9. O candidato com deficiência poderá entregar o laudo médico (original e cópia) mencionado no subitem 3.8 deste Edital, durante o período de inscrição (exceto sábados, domingos e feriados), abrindo um processo no Protocolo Geral no campus Barreiros-IFPE cujo endereço está registrados no subitem 2.3 deste Edital, no horário das 08:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, endereçado à comissão do concurso e anexando o laudo, com o número de inscrição no concurso especificando o assunto.
3.10. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do subitem 3.4, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
3.11. As vagas de que trata o subitem 3.5 que não forem providas por falta de candidatos, pessoas com deficiência, classificados e aptos, de acordo com a perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
3.12. A inobservância das exigências nas formas e nos prazos previstos neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição, conforme o caso, e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
3.13. Para fins de homologação do resultado final, os candidatos com deficiência serão classificados até o limite estabelecido no Anexo II do Decreto nº. 6.944/2009, considerando as vagas ofertadas para cada cargo, em lista de classificação específica de pessoas com deficiência.
3.14. Os candidatos com deficiência, se habilitados e classificados na forma deste Edital, terão seus nomes publicados em lista mencionada no subitem 3.13, além de figurar na lista de classificação geral, desde que atendido o critério estabelecido no Anexo II do Decreto nº. 6.944/2009.
3.15. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo ao qual concorreu, confirmada laudo médico, o candidato será eliminado do certame.
3.16. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Súmula AGU nº. 45/2009 e do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº. 3.298/1999 e suas alterações, o candidato, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo.
3.17. O candidato com deficiência, reprovado na perícia médica, no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, terá sua nomeação tornada nula, por ausência de atendimento ao disposto no Art. 5º, Inciso VI, da Lei nº. 8.112/1990.
3.18. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
4. DAS VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS
4.1. Será reservado aos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do concurso, para cada cargo/Código da Vaga, com base na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e observado o disposto na Orientação Normativa SEGEP/MP nº 3, de 1º de agosto de 2016.
4.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três), observado o disposto no art. 1º da Lei n. 12.990/2014.
4.3. O total de vagas correspondentes à reserva para cada Eixo Profissional de atuação/Código de Opção da Vaga consta no quadro demonstrativo das vagas, item 1 deste Edital.
4.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo as informações prestadas de inteira responsabilidade do candidato.
4.5. Os candidatos autodeclarados negros/pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.6. Os candidatos autodeclarados negros/pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.7. Em caso de desistência do candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.8 Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.9 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5. DA ENTREGA DOS TÍTULOS
5.1. Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição de acordo com os procedimentos:
5.1.1. Os títulos deverão ser apresentados, em pasta tipo classificador ou encadernados, em cópias xerográficas legíveis e autenticadas, relacionados e organizados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 6.2.1 deste Edital, contendo como folha de rosto o formulário de inscrição. As autenticações das cópias dos títulos especificados nas alíneas "a", "b", "c", "d", deverão ser feitas em Cartório ou no ato da entrega, pelo servidor responsável pela inscrição, mediante a apresentação dos originais. Não serão aceitos comprovantes de títulos que não estejam relacionados no subitem 6.2.1 deste Edital.
6. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo se dará através uma etapa para os códigos 102 e, 103 (Análise de Títulos) e, em duas etapas para o código 101 (Análise de Títulos + Prova de Conhecimentos Práticos Específicos)
6.2. Da Análise de Títulos (códigos 101 e 102)
6.2.1. O candidato será avaliado através dos títulos, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cinquenta) pontos, assim distribuídos:
Nº. de Ordem | Títulos | Valor Unitário | Pontuação Máxima (N.A.T) |
a) | Doutorado no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, emitido por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC. | 35 | 70 |
b) | Mestrado no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, emitido por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC. | 20 | |
c) | Especialização (Lato Sensu) no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo ou na área de Educação, emitido por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas. | 15 | |
d) | Experiência profissional docente comprovada no Eixo Profissional objeto do Processo Seletivo. | 5 pontos por ano | 30 |
TOTAL DE PONTOS | 100 |
6.2.2. A titulação mínima exigida no item 1, Quadro demonstrativo de vagas, não integra a pontuação para análise dos títulos.
6.2.3. A pontuação da Análise de Títulos dar-se-á mediante o somatório dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme os pontos atribuídos a cada título indicado no quadro do subitem 6.2.1 deste Edital.
6.2.4. O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, a titulação exigida constante no item 1 deste Edital.
6.2.5. Cada um dos títulos especificados nas alíneas "a", "b", "c", e "d" somente serão considerados uma única vez, prevalecendo o título maior no seu respectivo grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla.
6.2.6. Os diplomas, certificados, inclusive de Mestrado e Doutorado, somente serão válidos quando oriundos de Instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas, reconhecidos pelo MEC (Cursos e Instituições), e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro. Não serão aceitas declarações de término de graduação, Especialização, Mestrado e/ou doutorado.
6.2.7. Os diplomas e os certificados conferidos por Instituições Estrangeiras somente serão válidos quando traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado, convalidados para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1, de 28/01/2002, do Conselho Nacional de Educação.
6.2.8. Somente será considerada a experiência profissional de que trata a alínea "d", exercida após a conclusão da titulação exigida no Item 1 deste Edital.
6.2.9. Para comprovação da experiência profissional de que trata a alínea "d", somente serão consideradas cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Certidão de tempo de serviço, para quem possuir experiência como servidor público;
b) Carteira de Trabalho, com data de admissão e rescisão. Não havendo data de rescisão na Carteira de Trabalho, deverá ser apresentado o último comprovante de pagamento;
c) Contrato de Trabalho, sempre acompanhado do último comprovante de pagamento ou da rescisão do contrato de trabalho.
6.2.10. Os documentos que comprovem a experiência profissional de que trata a alínea "d", deverão conter, explicitamente, o início e o fim do tempo de serviço profissional, para possibilitar a contagem de tempo, bem como a(s) disciplina(s)/Eixo Profissional ministrada(s). Caso contrário, deverá ser apresentado em concomitância uma declaração oficial da Instituição, digitada em papel timbrado, constando o número ou carimbo do CNPJ da mesma, informando a área de atuação, para possibilitar o enquadramento dentro ou fora do Eixo Profissional.
6.2.11 Só serão válidos os documentos comprobatórios de experiência profissional formal e que tenham relação com atividades de docência. Não serão aceitas declarações ou qualquer outro tipo de documento, cujos vínculos não foram devidamente formalizados de acordo com a legislação pertinente e comprovados através dos documentos estabelecidos nas alíneas a, b e c, do item 6.2.9.
6.2.12. Não serão aceitas atividades de "Monitoria", "Bolsas", "Estágio" ou "Estágio Docência", para efeito de pontuação como também declarações e/ou histórico/boletim escolar do curso.
6.2.13. A divulgação do resultado preliminar da Análise de Títulos para os códigos 101, 102 e 103 ocorrerá na data provável de 05/07/2019, a partir das 17h00min, no endereço: (https://www.ifpe.edu.br/) (https://www.ifpe.edu.br/campus/barreiros).
6.2.14. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto ao resultado preliminar da Análise de Títulos, devidamente fundamentado. O recurso deverá ser interposto até as 17h00min do dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da Análise de Títulos, dirigido ao Campus Barreiros do IFPE, e entregue no Protocolo Geral do IFPE no Campus Barreiros, no endereço indicado no subitem 2.3 deste Edital. Não será aceito recurso via postal, via fax ou correio eletrônico.
6.2.15. O resultado preliminar da análise de títulos pós-recurso será considerado o resultado final para o código 102 e 103, sendo divulgado no endereço: (https://www.ifpe.edu.br/) (https://www.ifpe.edu.br/campus/barreiros ), na data provável de 09/07/2019 a partir das 17:00.
6.2.16. O resultado preliminar da análise de títulos pós-recurso para o código 101, juntamente com a classificação dos candidatos aptos para a etapa da prova de conhecimentos práticos específicos será divulgado no endereço: (https://www.ifpe.edu.br/) (https://www.ifpe.edu.br/campus/barreiros ), na data provável de 09/07/2019 a partir das 17:00.
6.3. Da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos (101)
6.3.1. O Calendário da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos será divulgado juntamente com o resultado final da Análise de Título.
6.3.2. Para elaboração do Calendário da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, será considerada a ordem crescente do número de inscrição dos candidatos classificados.
6.3.3. Prestarão Prova de Conhecimentos Práticos Específicos os candidatos classificados na Análise de Títulos do eixo profissional, em até 5 (cinco) vezes o número de vagas estabelecidos no item 1 deste Edital.
6.3.4. Em caso de haver empate na pontuação da Análise de Títulos, todos os candidatos empatados serão convocados para a Prova de Conhecimentos Práticos Específicos.
6.3.5. A Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, consistirá em uma aula expositiva de 35 minutos, em nível de Ensino Técnico, abordando um dos pontos constantes no ANEXO I deste Edital, seguida de uma performance musical de 15 minutos com dois estudos que constam neste Edital ANEXO I e uma peça de livre escolha. A aula expositiva e a performance musical serão apresentadas perante Banca Examinadora formada por 2 (dois) docentes pertencentes ao eixo profissional e 1 (um) pedagogo, podendo ter ou não a presença de alunos.
6.3.6. A performance musical de que trata o subitem 6.3.5 deverá ser executada no instrumento saxofone. O candidato deverá entregar cópias das partituras em duas vias para a Banca Examinadora.
6.3.7. De acordo com o § 3º do Artigo 13, do Decreto nº. 6.944/2009, a Prova de Conhecimentos Práticos Específicos será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, vedada a presença de candidatos concorrentes, não sendo permitido ao público arguir quaisquer dos candidatos ou fazer qualquer manifestação durante as provas.
6.3.8. A prova de Conhecimentos Práticos Específicos será realizada na data provável de 11/07/2019, no IFPE Campus Barreiros/PE, na estrita obediência ao Calendário da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos. O ponto para a Prova será sorteado pelos candidatos classificados na prova de títulos 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova Conhecimentos Práticos Específicos, cujo horário será divulgado junto com o resultado preliminar pós recurso. Sendo desclassificado o candidato que faltar ao sorteio do ponto. O ponto sorteado pelo candidato será um dentre os constantes no ANEXO I deste Edital. O sorteio será realizado no IFPE Campus Barreiros do IFPE, no endereço abaixo indicado: IFPE / Campus Barreiros: Fazenda sapé s/nº - Barreiros-PE na auditório central do campus, obedecendo a ordem classificatória em horário a ser divulgado, com o resultado da análise de títulos.
6.3.9. O sorteio de que trata o subitem 6.3.8 deste Edital, poderá ser realizado por procuração, mediante apresentação do original da procuração outorgada pelo candidato para este fim, com firma reconhecida em Cartório e cópias xerográficas dos documentos de identidade do procurador e do candidato. O procurador deverá assinar no local da assinatura do candidato.
6.3.10. Antes do início da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, o candidato deverá apresentar à Banca Examinadora o cartão de inscrição e o documento oficial de identidade, bem como, entregar seu plano de aula em 03 (três) vias.
6.3.11. A avaliação da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, será feita pelos membros da Banca Examinadora e consistirá da análise dos seguintes itens, com as respectivas pontuações:
ITEM ANALISADO NA AULA EXPOSITIVA (AE) | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Plano de Aula | 05 pontos |
Domínio do Conteúdo | 15 pontos |
Clareza e Objetividade na Abordagem | 15 pontos |
Adequação da Situação Didática ao Conteúdo | 15 pontos |
Adequação Técnica e Pedagógica dos Recursos Didáticos Utilizados | 10 pontos |
Articulação Teoria e Prática | 10 pontos |
Capacidade de Interação com a Turma | 05 pontos |
Utilização Adequada do Tempo | 05 pontos |
Adequação da Abordagem do Conteúdo ao Nível da Turma | 10 pontos |
Processo de Avaliação | 10 pontos |
TOTAL | 100 pontos |
6.3.12. Na performance musical serão avaliados os seguintes itens, com as respectivas pontuações:
ITEM ANALISADO NA PERFORMANCE MUSICAL (PM) | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Conhecimento e domínio do instrumento | 40 pontos |
Habilidade na leitura da partitura do instrumento | 20 pontos |
Demonstração de criatividade na execução do instrumento | 20 pontos |
Adequação do repertório com os temas propostos no ANEXO I | 20 pontos |
TOTAL | 100 pontos |
6.3.13. A nota da prova de conhecimento prático específico será dada pela equação: NCP = (N.A.E + N.P.M) / 2, onde: NCP = Nota de Conhecimentos Práticos Específicos; N.A.E = Nota da Aula Expositiva; N.P.M = Nota da Performance Musical.
6.3.14. O IFPE não fornecerá ao candidato qualquer material didático para a Prova de Conhecimentos Práticos Específicos, exceto quadro e apagador. No entanto, será permitido ao candidato trazer os materiais e/ou equipamentos que julgar necessário para a realização da sua prova.
6.3.15. Os candidatos terão à disposição para correpetição, se for o caso, um piano elétrico (tipo Clave Nova).
6.3.16. O IFPE não se responsabilizará por quaisquer imprevistos ou danos causados aos materiais e/ou equipamentos trazidos pelo candidato para a realização de sua prova e que possam inviabilizar a utilização destes.
6.3.17. O resultado preliminar da prova de conhecimento práticos específicos, será divulgado na data provável de 12/06/2019, a partir das 17h00min, no endereço: (https://www.ifpe.edu.br/) (https://www.ifpe.edu.br/campus/barreiros).
6.3.18. Será facultado ao candidato apresentar um único recurso quanto ao resultado preliminar da prova de conhecimento práticos específicos, devidamente fundamentado. O recurso deverá ser interposto até as 17h00min do dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, dirigido ao Campus Barreiros do IFPE, e entregue no Protocolo Geral do IFPE no Campus Barreiros, no endereço indicado no subitem 2.3 deste Edital. Não será aceito recurso via postal, via fax ou correio eletrônico.
6.3.19. O resultado final para o código 101, será divulgado na data provável do dia 17/07/2019, a partir das 17h00min, no endereço: (https://www.ifpe.edu.br/) (https://www.ifpe.edu.br/campus/barreiros).
7. DA HABILITAÇÃO / CLASSIFICAÇÃO
7.1. Para o código 102 e, 103, a pontuação final para a classificação dar-se-à pelo somatório obtido pelo candidato na pontuação do item 6.2.1 em ordem decrescente;
7.2. Para o código 101, a classificação do candidato para prova de conhecimentos práticos específicos dar-se-à pelo somatório obtido pelo candidato na pontuação do item 6.2.1 em ordem decrescente
7.2.1. A pontuação final (PF) dos candidatos habilitados será obtida por meio da equação: (PF: N.A.T + N.C.P) / 2 onde, PF= Pontuação final; N.A.T = Nota da Análise de Títulos; N.C.P= Pontuação da Prova de Conhecimentos Práticos Específicos;
7.3. Em caso de igualdade no total de pontos para candidatos dos códigos 101, 102 e 103, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato com:
a) maior tempo de atividade docente no eixo profissional objeto do Processo Seletivo no item "d" do tópico 6.2.1;
b) maior pontuação na prova prática (código 101);
c) maior titulação (códigos 102 e 103);
d) maior idade.
OBSERVAÇÃO: Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741/2003, e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 7.3 nas alíneas "a", "b", "c" e "d" deste Edital.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, será homologado pela diretor geral do campus e publicado, através de Edital, no Diário Oficial da União.
9. DA VALIDADE
O prazo de validade do Processo Seletivo será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
10. DA CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO HABILITADO
10.1. O candidato será convocado para contratação como Professor Substituto, rigorosamente de acordo com a classificação final obtida, considerando-se as necessidades imediatas e as vagas oferecidas no eixo profissional/código de opção objeto do Processo Seletivo.
10.2. A classificação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática no cargo para o qual se habilitou, mas, apenas, a expectativa de ser contratado.
10.3. Será firmado o contrato com o candidato pelo período de até 12 (doze) meses, podendo o contrato ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse do IFPE, observado o disposto no Artigo 4º, da Lei nº. 8.745/1993 e suas alterações.
10.4. O candidato será contratado conforme jornada de trabalho e remuneração estabelecidos no quadro a seguir. A remuneração é referente ao valor da Classe/Padrão D-101, da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (Lei nº. 12.772, de 28/12/2012 - D.O.U. de 31/12/2012).
Jornada de Trabalho | Remuneração (Vencimento Básico + Retribuição por Titulação) | ||||
Graduação | Aperfeiçoamento | Especialização | Mestrado | Doutorado | |
40 horas semanais | R$ 3.126,31 | R$ 3.34499 | R$ 3.576,28 | R$ 4.272,99 | R$ 5.786,68 |
20 horas semanais | R$ 2.236,31 | R$ 2.342,67 | R$ 2.242,67 | R$ 2.786,26 | R$ 3.449,93 |
10.5. O candidato contratado não poderá pleitear qualquer vantagem pecuniária por não residir na localidade onde ocupará a vaga.
10.6. O candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital será contratado se atendidos, na data da assinatura do contrato, aos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, de acordo com o Decreto nº. 70.436/72;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) possuir escolaridade e habilitação legal exigida para lecionar no eixo profissional/código de opção de sua preferência, conforme Item 1, deste Edital;
e) não ser ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, nos termos do Inciso I, Parágrafo 1º, do Artigo 6º da Lei nº. 8.745/1993;
f) ter encerrado contrato de professor substituto num prazo igual ou superior a 24 (vinte e quatro) meses, nos termos do Inciso III, do Artigo 9º, da Lei nº. 8.745/1993, se for o caso.
10.7. As atribuições do professor substituto são atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito, predominantemente, das Instituições Federais de Ensino, nos termos do Artigo 111, da Lei nº 11.784/2008.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O IFPE poderá realizar diligências a fim de esclarecer dúvidas porventura existentes nos documentos apresentados. Contudo, estas diligências não poderão complementar informações omissas no ato da entrega dos Títulos.
11.2. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização da seleção, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais medidas de caráter judicial.
11.3. Será excluído da seleção, por ato do Campus Barreiros/IFPE, o candidato que:
a) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para quaisquer dos examinadores, dos servidores campus Barreiros-IFPE, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização do Processo Seletivo;
b) não comprovar que à data da assinatura do contrato atende a todos os requisitos exigidos no subitem 10.6 deste Edital.
11.4. O candidato classificado será convocado para contratação via Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, e deverá comparecer na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Barreiros-IFPE para o qual está sendo convocado, obrigando-se a declarar, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação, se aceita ou não a contratação. O seu não pronunciamento nesse prazo permitirá ao Campus Barreiros-IFPE convocar o candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificação.
11.5. No ato da declaração de sua aceitação, mencionada no subitem 11.4 deste Edital, o candidato receberá relação de exames que terá de realizar, cujos resultados deverão ser apresentados ao Setor Médico do IFPE, até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da assinatura do seu Termo de Aceitação. Caso não seja obedecido o prazo ora estabelecido, o Campus Barreiros-IFPE convocará o próximo candidato, na estrita ordem de classificação.
11.5.1. Neste ato, também, o candidato receberá relação dos documentos que deverá providenciar, bem como demais formulários que deverá preencher.
11.5.2. Em cumprimento ao disposto no Decreto nº. 6.932, de 11/08/2009, os documentos mencionados no subitem 6.2.1. deste Edital, poderão ser autenticados por servidor público da CGPE de um dos Campi do IFPE, inclusive no endereço indicado no subitem 2.3 deste Edital, mediante apresentação dos originais.
11.5.3. O campus Barreiros-IFPE não arcará com despesas que porventura o candidato aprovado virá a ter com realização dos exames admissionais.
11.6. O candidato contratado que não assumir imediatamente, será automaticamente substituído pelo candidato seguinte, na rigorosa ordem de classificação.
11.7. O Campus Barreiros-IFPE fará tantas convocações quantas se fizerem necessárias ao preenchimento total das vagas oferecidas.
11.8. Os candidatos contratados cumprirão horários e atividades estabelecidas pelo IFPE.
11.9. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato habilitado, este poderá ser remanejado para disciplina(s) diversa(s), porém do mesmo eixo profissional para o qual prestou o Processo Seletivo.
11.10. Os candidatos aprovados constantes na lista de homologação, durante a validade do Processo Seletivo, poderão ser aproveitados em quaisquer um dos Campi do IFPE, quando do surgimento de novas vagas.
11.11. Serão selecionados, no Eixo Profissional/Código de Opção, para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, nos termos da Lei nº. 8.745, de 09/12/1993 (D.O.U. de 10/12/1993), alterada pela Lei nº. 9.849, de 26/10/1999 (D.O.U. de 27/10/1999) e pela MP nº. 525, de 14/02/2011, como Professor Substituto, por prazo certo e determinado, aqueles que obtiverem maior número de pontos.
11.12. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo.
CAETANO CLÁUDIO PEREIRA JÚNIOR
ANEXO I
PERFORMACE MUSICAL
1. Ferling Marcel Mule: estudos n° 1 e 2, extraídos de 48 Estudos para todos os saxofones;
2. H. Klosé: exercícios n° 20, 26 e 37, extraídos de Método Completo - 1ª. parte: 40 Estudos de Articulação (página 33).
PONTOS PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS PRÁTICOS ESPECÍFICOS LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS
Estratégias pedagógicas para o ensino de saxofone clássico e popular;
Intérpretes e Repertório do saxofone dos séculos XX e XXI no Brasil;
Origem, evolução do saxofone, os diversos instrumentos da família e suas características técnico interpretativas.
Repertório contemporâneo e técnicas estendidas;
O Saxofone no Jazz;
O Saxofone na Música Brasileira;
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação de Pernambuco realiza processo seletivo para contratação de professorO DIRETOR SUBSTITUTO DO CAMPUS BARREIROS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, em conformidade com a Lei nº. 11.892, de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2008, seção...
03/06/2019