Concursos e Seleções
EDITAL Nº 1/2019
Processo nº 02000.001397/2014-96
O Secretário de Biodiversidade, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, do Anexo à Portaria nº 235, de 23 de junho de 2016, torna público o presente edital que define os procedimentos da terceira edição do Prêmio Nacional da Biodiversidade.
DO OBJETO
O objeto deste edital é a terceira edição do Prêmio Nacional da Biodiversidade, que tem por finalidade reconhecer o mérito de iniciativas, atividades e projetos que se destacam por buscarem a melhoria do estado de conservação das espécies da biodiversidade brasileira, contribuindo para a implementação das Metas Nacionais de Biodiversidade (descritas na Resolução Conabio n°6 de 03 de setembro de 2013).
DAS CATEGORIAS
A terceira edição do Prêmio Nacional da Biodiversidade contemplará 06 (seis) categorias para inscrição de iniciativas relacionadas à melhoria no estado de conservação ou divulgação da biodiversidade brasileira:
Sociedade Civil
Empresas Privadas
Iniciativas Comunitárias
Academia
Órgãos e empresas públicos
Imprensa
Serão elegíveis iniciativas que promovam a melhoria do estado de conservação da biodiversidade brasileira, como: a manutenção ou a mudança para uma categoria de menor risco de extinção da espécie conforme critérios estabelecidos pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) no âmbito do Programa Pró-Espécies (instituído pela Portaria MMA nº 43, de 31 de janeiro de 2014) ou evidências que indiquem a promoção de ao menos um dos seguintes critérios:
Redução do declínio ou aumento do tamanho da população;
Redução da fragmentação ou aumento da conectividade entre as subpopulações;
Ampliação da área de distribuição da espécie, mesmo que seja por identificação de novas áreas; ou
Redução das ameaças às populações das espécies.
Na categoria 'Imprensa' serão elegíveis matérias/reportagens veiculadas no período de 24 meses da publicação deste Edital que:
Divulgaram ações que atendam ao disposto no item 2.2;
Influenciaram ou impulsionaram a realização de ações que atendam ao disposto no item 2.2;
É vedada a participação direta ou indireta de membros da Comissão Julgadora e Comissão Organizadora, bem como de seus parentes até terceiro (3º) grau.
A participação de servidores, ativos ou em licença, e de dirigentes do Ministério do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas, será permitida apenas na categoria "Órgãos Públicos".
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas a partir de 22 de julho de 2019 até 22 de outubro de 2019, exclusivamente no sítio eletrônico do MMA: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/premionacionaldabiodiversidade.
Os órgãos, entidades e instituições participantes deverão inscrever suas iniciativas de acordo com as categorias dispostas no item 2.1, observando o seguinte:
Sociedade Civil: destina-se a associações não-governamentais, sem fins lucrativos, como OSCIP, OS, Fundação, entre outros;
Empresas privadas: destina-se a empresas privadas;
Iniciativas Comunitárias: destina-se a povos e comunidades tradicionais e organizações sociais, tais como associações, agremiações, cooperativas, entre outros;
Academia: destina-se a pesquisadores e instituições de pesquisa voltados à produção científica e tecnológica;
Órgãos e empresas públicos: destina-se a órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta e empresas públicas;
Imprensa: destina-se a jornalistas e veículos de comunicação (jornais, revistas, rádios, TV e sítios jornalísticos), independentemente da forma como se apresentem (artigos, reportagens, série de reportagens, fotos, vídeos, criações gráficas).
Os órgãos, entidades e instituições participantes poderão inscrever mais de uma iniciativa, contanto que cada iniciativa seja inscrita em uma única categoria.
As candidaturas deverão ser acompanhadas de formulário preenchido e documentação a ser anexada no ato de inscrição, cujos detalhamentos seguem no Anexo I.
Após o término do período de inscrição, é vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
É vedada a participação de iniciativas decorrentes de obrigações legais, tais como, mas não exclusivamente, a compensação e mitigação de danos ambientais, condicionantes de licenciamento ambiental e reparação decorrentes de ação civil. Contudo, iniciativas que extrapolem as obrigações legais poderão ser consideradas.
Em todos os materiais da categoria "Imprensa" deverão estar visíveis o nome do veículo divulgador, a data na qual foi publicado e, no caso de fotografias, o crédito ao seu autor.
Após o recebimento da inscrição, a Comissão Organizadora comunicará a confirmação da inscrição por mensagem eletrônica ao responsável pela iniciativa no endereço eletrônico informado no ato da inscrição.
Para a validação da candidatura, será necessária a apresentação de cópia dos seguintes documentos: documento de identidade do responsável pelo trabalho (se pessoa física) e cópia do CNPJ da instituição realizadora do projeto (se pessoa jurídica).
Para o recebimento do Prêmio, o participante, apenas se pessoa jurídica, deverá apresentar declaração negativa de decisões condenatórias relativas a crime contra o meio ambiente, à ordem tributária, a crime previdenciário, ou qualquer irregularidade com as fazendas federal, estadual e municipal (Anexo II deste Edital).
DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DAS INICIATIVAS
A recepção, análise e se necessário a recategorização das inscrições serão realizadas pela Comissão Organizadora que encaminhará as propostas à Comissão Julgadora responsável por avaliar as iniciativas inscritas, selecionar as finalistas e indicar as vencedoras de cada categoria. A composição e atribuições de ambas as comissões seguirão o disposto no Regulamento do Prêmio Nacional da Biodiversidade.
Todas as iniciativas inscritas serão avaliadas pela Comissão Organizadora quanto à conformidade documental, elegibilidade, qualidade e clareza da proposta.
A avaliação das iniciativas poderá ser complementada por vistorias técnicas.
A recategorização das candidaturas poderá ser realizada pela Comissão Organizadora em conformidade com as categorias mencionadas no item 2.1 deste edital, mediante consulta ao candidato.
A avaliação do mérito das iniciativas consideradas elegíveis será realizada pela Comissão Julgadora, e consistirá da seleção de três candidaturas finalistas em cada uma das categorias, dentre as quais será apontada uma vencedora por categoria, segundo análise objetiva dos seguintes critérios:
Estado de conservação da espécie: deverá ser observado a melhoria no estado de conservação da espécie, entendida como a manutenção ou mudança para uma categoria de menor risco de extinção da espécie, ou nos seus critérios elencados no item 2.2 do presente edital;
Impacto da iniciativa: deverá ser observado o quanto o resultado da iniciativa gerou benefícios para a biodiversidade além do seu escopo original ou a longo prazo;
Caráter social: deverá ser observado o quanto a iniciativa contribui para o envolvimento da sociedade na conservação da biodiversidade; e
Inovação: deverá ser observado o quanto a iniciativa contribuiu para a geração de novas soluções no âmbito da conservação da biodiversidade.
Para a categoria Imprensa será também avaliado o alcance da matéria/reportagem.
As iniciativas finalistas também concorrerão ao prêmio especial 'Júri Popular', cuja vencedora será eleita por meio de processo de votação eletrônica detalhado e divulgado no sítio eletrônico do Ministério do meio Ambiente: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/premionacionaldabiodiversidade.
As informações das iniciativas utilizadas no Júri Popular serão aquelas informadas no ato da inscrição, observando-se o disposto nos itens 3.4 e 4.8.
Faculta-se à Comissão Organizadora e à Comissão Julgadora, em qualquer fase do concurso, a promoção de diligência ou vistoria técnica destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na proposta.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO
Os responsáveis pelas iniciativas finalistas serão informados pela Comissão Organizadora, individualmente e por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de entrega do Prêmio.
As iniciativas finalistas do Prêmio Nacional da Biodiversidade serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério do meio Ambiente até o dia 22 de abril de 2020 e participarão da solenidade de premiação.
A solenidade de premiação ocorrerá no dia 22 de maio de 2020, em evento comemorativo ao Dia Internacional da Biodiversidade, na cidade de Brasília - DF, em local e horário a serem divulgados oportunamente no sítio eletrônico do Ministério do meio Ambiente.
Na solenidade de premiação serão anunciadas todas as iniciativas finalistas e as vencedoras de cada categoria e do prêmio especial 'Júri Popular', as quais serão agraciadas com troféu e certificado do Prêmio Nacional da Biodiversidade.
Aos finalistas residentes fora do local de entrega da premiação, serão fornecidas diárias e passagens para traslado dentro do território nacional, para 1 (um) representante, a fim de que participem da solenidade de premiação.
O vencedor que não puder comparecer à solenidade de premiação receberá o troféu no prazo de até 30 (trinta) dias após a referida solenidade, no endereço por ele indicado dentro do território nacional.
Os resultados da Segunda Edição do Prêmio Nacional da Biodiversidade serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério do meio Ambiente: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/premionacionaldabiodiversidade.
DO CRONOGRAMA
O Prêmio Nacional da Biodiversidade seguirá o cronograma disposto na tabela abaixo:
Evento | Data |
Publicação do Edital | 12/06/2019 |
Início das inscrições | 22/07/2019 |
Término das inscrições | 22/10/2019 |
Início das avaliações | 29/07/2019 |
Término das avaliações | 13/12/2019 |
Comunicação aos responsáveis pelas iniciativas finalistas | 22/03/2020 |
Divulgação das iniciativas finalistas | 22/04/2020 |
Cerimônia de Premiação | 22/05/2020 |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição implica na prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, com as normas deste edital, as definições da portaria que institui o Prêmio Nacional da Biodiversidade (Portaria n° 188 de 22 de maio de 2014, alterada pela Portaria n° 330, de 20 de outubro de 2015) e seu respectivo regulamento (Portaria n° 235, de 23 de junho de 2016).
A inscrição implica em prévia autorização e integral concordância com a publicação e divulgação pelo Ministério do Meio Ambiente e suas entidades vinculadas dos trabalhos premiados.
O não cumprimento de qualquer uma das normas deste edital e do regulamento acarretará na desclassificação da iniciativa candidata.
Ao Ministério do Meio Ambiente é reservado o direito de revogar este concurso por razões de interesse público, alterá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte, bem como prorrogar os prazos previstos neste edital, dando a devida publicidade.
Ao Ministério do Meio Ambiente é reservado o direito de publicar e divulgar, sempre que julgar oportuno, os trabalhos selecionados e os materiais adicionais enviados por cada candidatura, como, por exemplo, fotos e vídeos.
Não será de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente as eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Não será devida qualquer remuneração, transferência de recurso e prêmio em dinheiro aos participantes do concurso.
Todos os participantes do Prêmio Nacional da Biodiversidade terão seus nomes mencionados como fonte do material utilizado.
Esclarecimentos adicionais e outras informações relativas ao presente Edital poderão ser solicitados por meio do endereço eletrônico premionacionaldabiodiversidade@mma.gov.br.
O Regulamento do Prêmio Nacional da Biodiversidade pode ser encontrado no sítio eletrônico http://www.mma.gov.br/biodiversidade/premionacionaldabiodiversidade.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Prêmio Nacional da Biodiversidade.
EDUARDO SERRA NEGRA CAMERINI
]]>Ministério do Meio Ambiente
Conheça as regras da terceira edição do Prêmio Nacional da BiodiversidadeProcesso nº 02000.001397/2014-96O Secretário de Biodiversidade, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, do Anexo à Portaria nº 235, de 23 de junho de 2016, torna público o...
27/06/2019
EDITAL DE 24 DE JUNHO DE 2019HOMOLOGAÇÃO de CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO DE CAPELÃES NAVAIS DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA (CP-CAPNAV/2018)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, na qualidade de Órgão de Coordenação e Execução Geral (OCEG), resolve: homologar o Resultado da Seleção Inicial do Concurso Público para Ingresso no Quadro de Capelães Navais do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-CapNav/2018), de acordo com o Edital publicado na seção 3 do DOU nº 98, de 23 de maio de 2018. Publica-se a relação dos candidatos titulares (contemplando-se a previsão da Lei nº 12.990/2014) e dos reservas, por profissão, com a Média na Seleção Inicial (MI), aproximada a centésimos e a Classificação (Clas.), obedecidos os critérios previstos no subitem 15.3 do Edital do Concurso Público:
1 - RESULTADO DA SELEÇÃO INICIAL
1.1 - TITULARES E RESERVAS
Profissão: Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana - 02 vagas | |||
TITULARES | |||
Inscrição | Nome | MI | Clas. |
250157-0 | THIAGO LEMOS DOS SANTOS | 58,42 | 1 |
250173-0 | ANTÔNIO ADRIANO VALE | 54,58 | 2 |
RESERVAS | |||
250204-7 | DEIVSON SILVA DE SANTANA | 52.50 | 3 |
250002-5 | VALTERLANIO LEITE DIAS | 52,50 | 4 |
Profissão: Pastor da Igreja Assembleia de Deus - 01 vaga | |||
TITULAR | |||
Inscrição | Nome | MI | Clas. |
250008-4 | FÁBIO ROBERTO DE OLIVEIRA | 58,50 | 1 |
RESERVAS | |||
250168-5 | FRANCIMAR A. DE S. ARAUJO | 55,25 | 2 |
250003-3 | RODOLFO SOUSA BARROSO | 54,08 | 3 |
250068-2 | FRANCISCO A. N. DE CASTRO | 44,75 | 4 |
2 - DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 - A validade do Concurso Público terminará em 08/03/2020.
Cap. de Mar e Guerra JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA
Diretor
]]>Ministério da Defesa
Marinha divulga resultado de seleção inicial de concurso para ingresso no quadro de capelães e de outras categoriasEDITAL DE 24 DE JUNHO DE 2019HOMOLOGAÇÃO de CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO DE CAPELÃES NAVAIS DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA (CP-CAPNAV/2018)O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, na...
26/06/2019
COMUNICADO Nº 33.761, DE 24 DE JUNHO DE 2019
Divulga o Calendário das Reuniões Ordinárias do Comitê de Política Monetária (Copom) para o ano de 2020.
De acordo com o estabelecido no art. 6º do Regulamento anexo à Circular nº 3.868, de 19 de dezembro de 2017, divulgo o calendário das reuniões ordinárias do Comitê de Política Monetária (Copom) para o ano de 2020.
Datas das Reuniões:
4 e 5 de fevereiro
17 e 18 de março
5 e 6 de maio
16 e 17 de junho
4 e 5 de agosto
15 e 16 de setembro
27 e 28 de outubro
8 e 9 de dezembro
2.As reuniões ordinárias são realizadas em duas sessões: a primeira reservada às apresentações técnicas de conjuntura, e a segunda para decisões das diretrizes de política monetária.
3.A divulgação das decisões do Copom será feita na data da segunda sessão da reunião ordinária, a partir das 18 horas, imediatamente após o seu término.
4.As Notas do Copom serão divulgadas na terça-feira seguinte ao término da reunião, às 8 horas.
BRUNO SERRA FERNANDES
Diretor de Política Monetária
]]>Ministério da Economia
Divulgado o Calendário das Reuniões Ordinárias do Comitê de Política Monetária (Copom) para o ano de 2020Divulga o Calendário das Reuniões Ordinárias do Comitê de Política Monetária (Copom) para o ano de 2020.
26/06/2019
COMUNICADO Nº 33.765, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 22, 23 e 24 de junho de 2019.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 22.6.2019 a 22.7.2019: 0,4483% (quatro mil, quatrocentos e oitenta e três décimos de milésimo por cento);
b) de 23.6.2019 a 23.7.2019: 0,4705% (quatro mil, setecentos e cinco décimos de milésimo por cento);
c) de 24.6.2019 a 24.7.2019: 0,4928% (quatro mil, novecentos e vinte e oito décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 22.6.2019 a 22.7.2019: 1,0060 (um inteiro e sessenta décimos de milésimo);
b) de 23.6.2019 a 23.7.2019: 1,0061 (um inteiro e sessenta e um décimos de milésimo);
c) de 24.6.2019 a 24.7.2019: 1,0061 (um inteiro e sessenta e um décimos de milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 22.6.2019 a 22.7.2019: 0,0000% (zero por cento);
b) de 23.6.2019 a 23.7.2019: 0,0000% (zero por cento);
c) de 24.6.2019 a 24.7.2019: 0,0000% (zero por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
]]>Ministério da Economia
Conheça as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) referentes a 22, 23 e 24 de junho de 2019Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 22, 23 e 24 de junho de 2019.
26/06/2019
EDITAL Nº 21 DE 25 DE JUNHO DE 2019
A Diretora-Geral do Câmpus Goiânia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO, para ministrar aulas no Câmpus Goiânia do IFG, com carga horária de 40 (quarenta) ou 20 (vinte) horas semanais, cuja remuneração básica está relacionada abaixo, nos termos dos dispositivos da Lei n.º 8.745/1993 e alterações introduzidas pelas Leis n.º 9.849/1999, 11.784/2008, 12.425/2011, 12.772/2012 e Decreto n.° 7.312 de 22/09/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23/09/2010.
QUADRO DE REMUNERAÇÃO BÁSICA PARA O CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO:
Carga Horária | Graduação | Aperfeiçoamento | Especialização | Mestrado | Doutorado |
20 horas | R$ 2.236,30 | R$ 2.337,20 | R$ 2.425,37 | R$ 2.777,15 | R$ 3.377,45 |
40 horas | R$ 3.121,76 | R$ 3.324,31 | R$ 3.552,08 | R$ 4.241,05 | R$ 5.742,14 |
Obs: efeitos financeiros a partir de 1º de Agosto de 2017. O candidato aprovado e convocado receberá durante toda a vigência do contrato uma remuneração correspondente à titulação apresentada no momento da contratação.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO E HABILITAÇÃO EXIGIDA:
Área/Subárea | Titulação mínima exigida | Vagas | Carga horária semanal | Campus |
Ciência da Computação/ Desenvolvimento de Sistemas | Graduação em Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou Análise de Sistemas | 01 | 20 horas | Goiânia |
Engenharia Civil/ Recursos Hídricos e Infraestrutura | Graduação em Engenharia Civil | 01 | 20 horas | Goiânia |
Engenharia de Transportes/Engenharia de Tráfego | Graduação em Engenharia de Transportes ou em Engenharia Civil com especialização na área de Transportes | 02 | 20 horas | Goiânia |
Física | Graduação em Física | 02 | 40 horas | Goiânia |
Física | Graduação em Física | 01 | 20 horas | Goiânia |
História | Graduação em História | 01 | 20 horas | Goiânia |
Turismo e Hospitalidade | Graduação em Turismo, Gestão Turística, Gestão Hoteleira e/ou Hotelaria | 01 | 20 horas | Goiânia |
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Período: de 25/06/2019 até as 11 horas do dia 04/07/2019.
1.2. Local: somente pela Internet no endereço eletrônico <http://www.ifg.edu.br/concursos/professor-substituto>. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição, efetuando o pagamento no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), em qualquer agência bancária impreterivelmente até o dia 05/07/2019. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.
1.3. Ao término do prazo para inscrição previsto acima, as inscrição poderão ser reabertas, a critério do IFG, por 3 (três) dias úteis, automaticamente, para as áreas correspondentes, de acordo com o disposto no Quadro de Vagas do presente Edital. Em caso de reabertura, será publicada no site e no Diário Oficial da União uma nota de reabertura.
1.4. Não serão aceitas inscrições via fax, via postal ou via correio eletrônico.
1.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.
1.6. As condições e exigências constantes deste Edital, em seu inteiro teor, estarão disponíveis, a partir do dia 25/06/2019, no endereço eletrônico <http://www.ifg.edu.br/concursos/professor-substituto>.
1.7. No ato da inscrição o candidato deverá possuir a Titulação Mínima Exigida no Quadro de Distribuição das Vagas mencionado neste edital.
1.8. No ato da prova de Desempenho Didático o candidato deverá apresentar o documento oficial de identidade com foto.
1.9. Este processo seletivo será válido por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a contar da data de Homologação do Resultado Final (publicação no Diário Oficial da União).
Maria de Lourdes Magalhães
]]>QUADRO DE REMUNERAÇÃO BÁSICA PARA O CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO:
Carga Horária |
Graduação |
Aperfeiçoamento |
Especialização |
Mestrado |
Doutorado |
20 horas |
R$ 2.236,30 |
R$ 2.337,20 |
R$ 2.425,37 |
R$ 2.777,15 |
R$ 3.377,45 |
40 horas |
R$ 3.121,76 |
R$ 3.324,31 |
R$ 3.552,08 |
R$ 4.241,05 |
R$ 5.742,14 |
Obs: efeitos financeiros a partir de 1º de Agosto de 2017. O candidato aprovado e convocado receberá durante toda a vigência do contrato uma remuneração correspondente à titulação apresentada no momento da contratação.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO E HABILITAÇÃO EXIGIDA:
Área/Subárea |
Titulação mínima exigida |
Vagas |
Carga horária semanal |
Campus |
Ciência da Computação/ Desenvolvimento de Sistemas |
Graduação em Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou Análise de Sistemas |
01 |
20 horas |
Goiânia |
Engenharia Civil/ Recursos Hídricos e Infraestrutura |
Graduação em Engenharia Civil |
01 |
20 horas |
Goiânia |
Engenharia de Transportes/Engenharia de Tráfego |
Graduação em Engenharia de Transportes ou em Engenharia Civil com especialização na área de Transportes |
02 |
20 horas |
Goiânia |
Física |
Graduação em Física |
02 |
40 horas |
Goiânia |
Física |
Graduação em Física |
01 |
20 horas |
Goiânia |
História |
Graduação em História |
01 |
20 horas |
Goiânia |
Turismo e Hospitalidade |
Graduação em Turismo, Gestão Turística, Gestão Hoteleira e/ou Hotelaria |
01 |
20 horas |
Goiânia |
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Período: de 25/06/2019 até as 11 horas do dia 04/07/2019.
1.2. Local: somente pela Internet no endereço eletrônico <http://www.ifg.edu.br/concursos/professor-substituto>. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição, efetuando o pagamento no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), em qualquer agência bancária impreterivelmente até o dia 05/07/2019. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.
1.3. Ao término do prazo para inscrição previsto acima, as inscrição poderão ser reabertas, a critério do IFG, por 3 (três) dias úteis, automaticamente, para as áreas correspondentes, de acordo com o disposto no Quadro de Vagas do presente Edital. Em caso de reabertura, será publicada no site e no Diário Oficial da União uma nota de reabertura.
1.4. Não serão aceitas inscrições via fax, via postal ou via correio eletrônico.
1.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.
1.6. As condições e exigências constantes deste Edital, em seu inteiro teor, estarão disponíveis, a partir do dia 25/06/2019, no endereço eletrônico <http://www.ifg.edu.br/concursos/professor-substituto>.
1.7. No ato da inscrição o candidato deverá possuir a Titulação Mínima Exigida no Quadro de Distribuição das Vagas mencionado neste edital.
1.8. No ato da prova de Desempenho Didático o candidato deverá apresentar o documento oficial de identidade com foto.
1.9. Este processo seletivo será válido por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a contar da data de Homologação do Resultado Final (publicação no Diário Oficial da União).
Maria de Lourdes Magalhães
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação de Goiás realiza processo seletivo para contratação de professor substituto/temporárioA Diretora-Geral do Câmpus Goiânia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a abertura das inscrições para o...
26/06/2019
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, torna público que ficarão disponíveis, a partir desta data, as publicações referentes ao (i) Resultado preliminar da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência e ao (ii) Resultado preliminar da aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra, no endereço eletrônico da Organizadora, www.idecan.org.br.
MÁRCIO BASTOS MEDEIROS
]]>Presidência da República
AGU divulga resultado preliminar de avaliação biopsicossocial de concurso para cargos de nível superiorO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, torna público que ficarão disponíveis, a partir desta data, as publicações referentes ao (i) Resultado preliminar da avaliação...
25/06/2019
Reedição
Projeto de Organismo Internacional Unesco 914BRZ3048
Contrata Na Modalidae Consultoria Individual -
OBJETIVO/VAGA Contratação de consultor individual para implementar as propostas indicadas em estudo realizado em 2018 com o objetivo de construir metodologia de consolidação da Rede Colaborativa de Gestão do PBF e do Cadastro Único e de fortalecimento dos mecanismos de articulação interfederativa e intersetorial. Serão utilizadas as entregas da Mesa Técnica Ampliada 2018, para propor (i) 1º Encontro da Rede Colaborativa de Gestão do PBF e oficinas intersetoriais e interfederativas de construção coletiva de um material que permita aos cidadãos e a suas famílias conhecer e acessar direitos por meio de diferentes ações, projetos, serviços oferecidos pelo Estado, (ii) Estruturação, Relatório descritivo e avaliação do evento e (iii) modelo do material resultante do Encontro. 01 (uma) VAGA.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação nas áreas de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas, segundo classificação da CAPES (preferencialmente graduação em Administração/Gestão Pública); Pós-Graduação na área de ciências humanas ou ciências sociais aplicadas (preferencialmente em inovação, design estratégico e/ou gestão pública) e Experiência profissional mínima de 3 (três) anos em aplicação do design thinking ou inovação no serviço público.
O termo de referência está disponível no sítio: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 23/06/2019 até o dia 30/06/2019 para o endereço: sedct.914brz3048@cidadania.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto - e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional". Publicado no DOU de 27/05/2019, Seção 3, pág. 5.
Republicação por não ter atingido o número mínimo de candidatos ao perfil exigido.
EDWARD LÚCIO VIEIRA BORBA
Diretor de Cooperação Técnica
]]>Ministério da Cidadania
MCIDA republica editais de seleção para contratação de consultor individual para projeto da UnescoEDITAL Nº 9/2019ReediçãoProjeto de Organismo Internacional Unesco 914BRZ3048Contrata Na Modalidae Consultoria Individual -OBJETIVO/VAGA Contratação de consultor individual para implementar as propostas indicadas em estudo realizado em 2018 com o objetivo de...
25/06/2019
O Diretor Geral do Campus Parauapebas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 842/2019/GAB/REI/IFPA, publicada no DOU em 12/04/2019, resolve: homologar o resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado de professor substituto visando atender à necessidade temporária de interesse do Campus Parauapebas, de acordo com o Edital nº 07, de 24 de maio de 2019, publicada na seção 3, do D.O.U. pág. nº 99. Relação dos candidatos classificado dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas por especialidade e pela ordem decrescente da nota final, obedecidos os critérios de desempate mencionados no subitem 11.1 do Edital nº 07/2019 - Campus Parauapebas: CARGO: ENGENHARIA ELÉTRICA (40h): 1º Kleiber Tenório de Sousa, Insc. 18/2019, 70,24, Aprovado e Classificado; 2º Marcelo Paixão Vila Sêca, Insc. 25/2019, 65,34, Aprovado e Classificado; 3º Eudes de Jesus Cardoso Damasceno, Insc. 24/2019, 64,72, Aprovado; 4º Josué de Lima Nunes, Insc. 15/2019, 59,08, Aprovado; 5º Bruno Gonçalves de Oliveira, Insc. 30/2019, 57,67, Aprovado; 6º Geanderson Cutrim Soares, Insc. 05/2019, 50,44, Aprovado; 7º André de Souza Lima, Insc. 23/2019, 47,53, Aprovado. CURSO ENGENHARIA MECÂNICA (40h): 1º Geonilson Ferreira da Costa, Insc. 19/2019, 77,40, Aprovado e Classificado; 2º Andréia Pereira dos Santos, Insc. 27/2019, 72,62, Aprovada; 3º João Souza da Mata, Insc. 16/2019, 67,48, Aprovado; 4º Márcia Suellem Silva Caldas, Insc. 34/2019, 62,63, Aprovada; 5º Fernando Alves Gaia, Insc. 12/2019, 55,23, Aprovado. CURSO FILOSOFIA (20h): 1º Evanildo do Socorro Mercês de Cristo, Insc. 31/2019, 67,28, Aprovado e Classificado; 2º Raul Reis Araújo, Insc. 02/2019, 66,95, Aprovado; 3º Thais Xavier Santos, Insc. 11/2019, 60,41, Aprovada; 4º Maria Aparecida Brito Lima, Insc. 09/2019, 42,12, Aprovada.
DANIEL JOAQUIM DA CONCEIÇÃO MOUTINHO
]]>Ministério da Educação
IFPA – Campus Parauapebas divulga resultado de processo seletivo para contratação de professorO Diretor Geral do Campus Parauapebas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 842/2019/GAB/REI/IFPA, publicada no DOU em...
25/06/2019
A UNIÃO, por meio do Ministério da Cidadania, neste ato representado pela Secretaria da Diversidade Cultural (SDC), estabelece e divulga as normas para o Edital de Seleção Pública "Culturas Populares: Edição Teixeirinha", respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição regional dos recursos, gratuidade e acesso à inscrição, e os princípios da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, promulgada pelo Decreto nº 6.177, de 1º de agosto de 2007 e do Plano Setorial para as Culturas Populares e que se destina a reconhecer e premiar ações de cultura popular e tradicional, observadas as disposições dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, da Instrução Normativa nº 8, de 11 de maio de 2016, da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010 (Plano Nacional de Cultura), da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, do Decreto nº 5.761, de 27 de abril de 2006, da Portaria nº 29, de 21 de maio de 2009, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que lhe for aplicável e as normas estabelecidas no Edital. Objeto: Reconhecer e premiar 250 (duzentas e cinquenta) iniciativas culturais já realizadas e propostas por pessoa física (Mestre e Mestra) e pessoas jurídicas sem fins lucrativos com natureza ou finalidade cultural reconhecidas como Pontos de Cultura ou cadastradas na Plataforma Rede Cultura Viva, que desenvolvam as expressões das culturas tradicionais e populares brasileiras, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada. O Edital conta com recursos na ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), oriundos do Programa 2027 "Cultura: Dimensão Essencial do Desenvolvimento", provenientes da Administração Direta, consignados no orçamento do exercício de 2019. Período de Inscrição: De 24 de junho a 16 de agosto de 2019, até às 18h00 (horário oficial de Brasília) pelo sistema SalicWeb http://sistemas.cultura.gov.br/propostaweb ou por via postal para o endereço: Edital de Seleção Pública n.º 01, de 21/06/2018 - Edital Culturas Populares - Edição Teixeirinha - Ministério da Cidadania - Esplanada dos Ministérios - Bloco "A", Sala T-40, Brasília/DF, CEP 70.054-906. O Edital e os respectivos anexos estão disponíveis na página http://culturaspopulares.cultura.gov.br e na página da Secretaria Especial da Cultura - www.cultura.gov.br. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, no endereço http://cidadania.gov.br, opção: Fale Conosco/Central de Relacionamento ou pelo telefone 121 da Ouvidoria Geral do Ministério da Cidadania.
GUSTAVO CARVALHO AMARAL
Secretário
]]>Ministério da Cidadania
Secretaria da Diversidade Cultural divulga as regras para o edital de seleção pública "Culturas Populares: Edição Teixeirinha"A UNIÃO, por meio do Ministério da Cidadania, neste ato representado pela Secretaria da Diversidade Cultural (SDC), estabelece e divulga as normas para o Edital de Seleção Pública "Culturas Populares: Edição...
24/06/2019
A Reitora da Universidade Federal Rural de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, estabelece condições gerais a serem cumpridas nos processos seletivos para contratação de Professor Visitante e/ou Professor Visitante Estrangeiro para atuação no magistério superior, nos termos da Lei nº 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99 e Lei nº 12.425, de 17/06/2011, da Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 8.259, de 29/05/2014, da Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009, e as disposições do presente Edital. Cada processo seletivo específico será regido, conjuntamente, por este Edital e pelo Edital Específico Geral para Seleção de Professor Visitante e Visitante Estrangeiro, disponibilizado no endereço eletrônico www.concurso.ufrpe.br. 1. ESPECIFICAÇÕES DA SELEÇÃO 1.1 É parte integrante do presente, Edital de Condições Gerais para Realização de Seleção de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro, publicado no Diário Oficial da União de 30/05/2019, seção 3, página 201, de que o candidato, ao se inscrever para o processo seletivo, declara ter conhecimento. 2. CRONOGRAMA 2.1 As atividades da seleção pública seguirão as datas e horários do quadro a seguir. Alterações de cronograma serão publicadas no site www.concurso.ufrpe.br.
DATA | HORÁRIO | ATIVIDADES |
25/06/2019 até 24/07/2019 | 10h até às 17h. | Período de inscrições. |
25/06/2019 até 09/07/2019 | - | Período para solicitar isenção da taxa de inscrição, pelo e-mail concurso.docente@ufrpe.br. |
12/07/2019 | - | Divulgação das solicitações de isenções deferidas e indeferidas, em www.concurso.ufrpe.br. |
02/08/2019 | - | Divulgação das inscrições validadas, em www.concurso.ufrpe.br |
04/08/2019 | - | Data limite para recurso da validação das inscrições, pelo e-mail concurso.docente@ufrpe.br. |
09/08/2019 | - | Divulgação do resultado preliminar, www.concurso.ufrpe.br. |
11/08/2019 | - | Data limite para recurso do resultado preliminar, pelo e-mail concurso.docente@ufrpe.br. |
14/08/2019 | - | Divulgação do resultado final, www.concurso.ufrpe.br. |
3. REMUNERAÇÃO 3.1 O enquadramento da remuneração é especificado no item 4 do Edital de Condições Gerais para Seleção de Professor Visitante e Visitante Estrangeiro. Os valores atualizados estão na tabela abaixo.
Classe | Nível | Vencimento Básico | Retribuição por Titulação - Doutorado | Total |
D - Associado | 1 | R$ 7.442,47 | R$ 8.756,77 | R$ 16.199,24 |
E - Titular-Livre | Único | R$ 8.833,96 | R$ 11.151,28 | R$ 19,985,24 |
4. VAGAS 4.1. Os dados sobre vaga, tipos de prova, inscrições e prazo de validade desta seleção estão especificados no quadro seguinte:
Departamento/Unidade | Área Conhecimento | No. vagas | PPG atendidos | Regime trabalho | Titulação exigida | Perfil do candidato |
UAG | Produção Animal | 01 | PGCAP/PPGZ/PPGRPAq | DE | Doutor | Doutor em Zootecnia ou áreas afins, com experiência em Produção Animal. Apresentar produção acadêmica relevante e consistente, e formação de recursos humanos, que seja equivalente à de pesquisador de produtividade em pesquisa do CNPq nível 1. |
UAST | Ecologia de Ecossistemas | 01 | PGBC/PPGB/PPGETNO/PPGE/PGCA | DE | Doutor | Doutor em Botânica; Ecologia; Biologia Vegetal ou Biodiversidade, com experiência em Ecologia de Ecossistemas. Apresentar produção acadêmica relevante e consistente, e formação de recursos humanos, que seja equivalente à de pesquisador de produtividade em pesquisa do CNPq nível 1. |
UACSA | Ótica | 01 | PPGEF/PPFA | DE | Doutor | Doutor Física, com experiência em Ótica. Apresentar produção acadêmica relevante e consistente, e formação de recursos humanos, que seja equivalente à de pesquisador de produtividade em pesquisa do CNPq nível 1. |
PPGBiociência Animal => sediado no DMFA | Genética e biologia molecular aplicada à Medicina Veterinária | 01 | (PPGMV)/PPGBA/PPGSRR/PPGCAT/PPGSU | DE | Doutor | Médico Veterinário com doutorado em Medicina Veterinária e experiência em Genética e Biologia Molecular aplicada à Medicina Veterinária. Com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente à de pesquisador de produtividade em pesquisa do CNPq nível 1, na área de medicina veterinária da CAPES. |
PPG Melhoramento Genético de Plantas => sediado no DEPA | Proteção de Plantas de Melhoramento | 01 | PPGMGP/PPGFitopatologia/PPGEntomologia Agrícola | DE | Doutor | Doutor em Agronomia, ou Proteção de plantas, ou Fitossanidade, ou Melhoramento de plantas ou Fitotecnia. Com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente à de pesquisador de produtividade em pesquisa do CNPq nível 1. |
PPGCiências Florestais => sediado no DCF | Geotecnologias / Sensoriamento Remoto | 01 | PPGCF/PPGCS/PGEA/PPEAMB | DE | Doutor | Doutorado em Engenharia Florestal; Ciências Florestais; Sensoriamento Remoto; Engenharia Agrícola; Agronomia; Solos e Nutrição de Plantas; Ciência do Solo. Com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente à de pesquisador de produtividade em pesquisa do CNPq nível 1. |
PPGEnsino das Ciências => sediado no DED | Educação, cultura e debates contemporâneos | 01 | PPGEC/PPGECI | DE | Doutor | Doutor em Educação ou Ensino das Ciências. Com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente à de pesquisador de produtividade em pesquisa do CNPq nível 1 |
PPGBiometria e Estatística Aplicada => sediado no DEINFO | Modelagem (Ambiente, Mudanças climáticas) | 01 | PPGBEA/PGEA/PPEAMB | DE | Doutor | Doutor em Agrometeorologia; Física do Ambiente Agrícola; Meteorologia ou Estatística Aplicada. Com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente à de pesquisador de produtividade em pesquisa do CNPq nível 1, |
PPGBotânica => sediado no DB | Estruturação da pesquisa científica | 01 | Todos | DE | Doutor | Doutor em botânica ou áreas afins, titulado há pelo menos 10 anos, com experiência em pesquisa comprovada, orientação de doutorado concluída. Com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente à de pesquisador de produtividade em pesquisa do CNPq nível 1. |
PPGQuímica => sediado no DQ | Físico-química e Química computacional | 01 | PPGQ/PPGDITM | DE | Doutor | Doutor em Química ou áreas afins, com experiência nas linhas de pesquisa "Química Teórica" ou "Química Computacional". Com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente à de pesquisador de produtividade em pesquisa do CNPq nível 1, |
PPGCTA=>sediado no DCD | Ciência e Tecnologia de Alimentos | 01 | PPGCTA | DE | Doutor | Doutor em Ciência de Alimentos ou áreas afins, com experiência nas linhas de pesquisa de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com produção acadêmica relevante e consistente, equivalente à de pesquisador de produtividade em pesquisa do CNPq nível 1. |
5. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 5.1. A documentação de para inscrição conforme previsto no Edital Geral deverá ser encaminhada para: UFRPE - Seleção Professor Visitante: Av. Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, CEP: 52171-900 - Recife-PE. (Observar na tabela do item 4.1 o nome do Departamento/Unidade Acadêmica de oferta da vaga e fazer identificação do mesmo no envelope) 5.2. Inscrições presenciais deverão ser realizadas nas respectivas secretarias dos Departamentos/Unidades Acadêmicas de oferta da vaga. 6. TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. A taxa de inscrição é de R$ 190,00 (cento e noventa Reais). 6.2. O candidato deverá recolher, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), o valor da inscrição em qualquer agência do Banco do Brasil, Código de Recolhimento 28883-7 e UG/Gestão 153165/15239. 6.2.1. O candidato deverá acessar a página www.tesouro.fazenda.gov.br para preenchimento da GRU ou, se preferir, pode preencher a GRU diretamente no caixa do Banco do Brasil, com todas as informações necessárias para o preenchimento da mesma. 6.3. A taxa de inscrição só será devolvida se a UFRPE cancelar o certame.
Maria José de Sena
]]>Ministério da Educação
UFPE lança edital específico de seleção pública para contratação de professor visitante e/ou professor visitante estrangeiroEDITAL ESPECÍFICO Nº 6, de 21 de junho de 2019 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADAA Reitora da Universidade Federal Rural de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, estabelece condições gerais...
24/06/2019
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRO-RS, no uso de suas atribuições e competências legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, torna pública a realização de Concurso Público para formação de cadastro de reserva no quadro de pessoal do CRO-RS, para os cargos de nível médio: Agente Administrativo, Fiscal e Telefonista; para o cargo de nível médio/técnico: Técnico em Tecnologia da Comunicação; e para os cargos de nível superior: Advogado e Assessor de Imprensa.
O edital normativo válido, com todas as normas e os requisitos para a participação no Concurso Público, pode ser obtido no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, durante o período de inscrições.
INSCRIÇÕES: Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 24 de junho de 2019 e 23 horas e 59 minutos do dia 08 de agosto de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF.
TAXAS DE INSCRIÇÃO: O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cargos de nível médio e nível médio/técnico; e de R$ 60,00 (sessenta reais) para cargos de nível superior.
REQUISITOS BÁSICOS: Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos; estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares; possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo de sua inscrição, conforme anexo I deste edital; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em cargo público; não ter outro vínculo trabalhista ou acadêmico que possa conflitar com sua função e horário de trabalho no CRO-RS, bem como estar devidamente habilitado para a ocupação; e cumprir as determinações do edital.
O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados a tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores.
NELSON FREITAS EGUIA
]]>Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul promove concurso para cargos de níveis médio, médio/técnico e superiorO Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRO-RS, no uso de suas atribuições e competências legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com...
24/06/2019
EDITAL Nº 256, de 14 de junho de 2019
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, e por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590 de 26/09/97, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, nos termos das Leis 8.745/93, 9.849/99, 12.425/11 e 12.772/12 e suas alterações; Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014 e da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/18, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2018 e nos termos do Decreto nº 9.508 de 24/09/18, publicado no Diário Oficial da União de 25/09/18, a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, conforme abaixo:
1 - DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - Campus Jandaia do Sul
1.1.1 - Departamento: Coordenação do Curso de Engenharia Agrícola
Área de Conhecimento: Engenharia Agrícola
Matéria Específica: Armazenamento e secagem de grãos (Secagem e Aeração de Grãos; Processamento de Produtos Agrícolas, Silos e Armazéns), Energia e Eletrotécnica (Instalações Elétricas, Eletrotécnica) Construções e Ambiência Rural (Ciências dos materiais, Resistência dos materiais, Mecânica para Engenharia)
Processo: 23075.040190/2019-48
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisito: Graduação em Engenharia Agrícola, Engenharia Agrícola e Ambiental ou Engenharia Agronômica/Agronomia, com mestrado em Ciências Agrárias e áreas afins ao concurso, obtido na forma da lei.
Tipos de Provas: Análise de Currículo e Prova Didática
Local e Horário das Inscrições: Secretaria da Direção, Campus Jandaia do Sul - Rua Dr. João Maximiano, 426, Vila Operária, Jandaia do Sul - PR, CEP: 86900-000. Telefone: (43) 3432-4551. Horário: das 9h às 11h30 e das 13h às 16h.
O período das inscrições será: 10 DIAS ÚTEIS a partir da data de publicação do presente edital em Diário Oficial da União.
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1 - O professor substituto será contratado nos termos da Lei nº 8745/93, no nível I da Classe A da carreira de Magistério Superior e perceberá remuneração composta de: Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio-alimentação, conforme os valores estabelecidos neste edital.
2.1.1 - A remuneração de professor substituto em regime de 40 horas semanais será a seguinte: Graduação: R$ 3.126,31; Graduação com Especialização: R$ 3.576,28; Graduação com Mestrado: R$ 4.272,99; Graduação com Doutorado: R$ 5.786,48. O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 458,00.
2.2 - Para comprovação da titulação exigida para o cargo somente serão aceitos os diplomas de curso de Graduação reconhecido pelo MEC e de Pós-Graduação registrado, expedido por curso credenciado pela CAPES/MEC.
3- DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Os candidatos deverão apresentar requerimento de inscrição disponível no site http://www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento, cópia do documento de identidade, da titulação, do "curriculum vitae" acompanhado dos respectivos comprovantes e do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). A titulação exigida no presente Edital, quando obtida no exterior, deverá estar revalidada, de acordo com a legislação brasileira. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento no qual serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil e não serão devolvidas em caso algum.
4- DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição nos testes seletivos para contratação de Professor Substituto para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e Lei 13.146 de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/15
4.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/99, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999.
4.3 - Conforme estabelecido no Art. 1º, § 1º do Decreto nº 9.508/18, o percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90.
4.4 - Considerando os percentuais citados no subitem 4.3, no ato da publicação do presente edital não se aplica a reserva de vagas às pessoas com deficiência, para os cargos cuja área de conhecimento ofereça menos de 05 (cinco) vagas. Se durante a validade deste Teste Seletivo a área de conhecimento atingir 05 (cinco) ou mais vagas, a 5ª vaga fica reservada ao candidato com deficiência.
4.5 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, e pelo artigo 3º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e a Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
4.6 - Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, conforme o item 4.3, o candidato deverá declarar-se deficiente e encaminhar juntamente com a inscrição o atestado médico e o formulário específico disponível no site da PROGEPE.
4.7 - Poderá também ser aceito laudo médico comprovando a deficiência, desde que o laudo tenha sido expedido a, no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data de inscrição, seja legível e contenha a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
4.8 - O candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência poderá requerer condições especiais para realização da prova.
4.9 - Serão concedidas condições especiais aos candidatos com necessidades especiais (auditiva, física, motora, visual ou múltipla), conforme declarado no requerimento de inscrição.
4.10 - O atestado médico deverá ser entregue juntamente com a inscrição.
4.11 - O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O atestado deve ainda conter o nome e CRM ou RMS do médico que o forneceu.
4.12 - Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do art. 3º do Decreto 9.508 de 24/09/18 à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto 9.508 de 24/09/18.
4.13 - Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização da prova, será apresentado apenas o atestado médico no momento da inscrição.
4.14 - O candidato que se declarar deficiente participará do teste seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
4.15 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de classificação de cada área.
4.16 -O candidato com deficiência que não apresentar o atestado ou o laudo médico ao realizar a inscrição perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.
4.17 - Ao ser convocada para investidura no cargo, a pessoa com deficiência deverá submeter-se à avaliação médica, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência com o cargo que pretende ocupar.
4.18 -A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada, antes da data da contratação do candidato.
5- DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
5.1 - Fica assegurado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014 e da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/18, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2018
5.2 - Conforme §1º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas, por área de conhecimento, for igual ou superior a 3 (três).
5.3 - Considerando o subitem 5.2, no ato da publicação do presente edital não se aplica a reserva de vagas a candidatos negros para os cargos cuja área de conhecimento ofereça menos de 03 (três) vagas. Se durante a validade deste teste seletivo a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais vagas, a 3ª vaga fica reservada ao candidato negro.
5.4 - De acordo com o artigo 2º da Lei 12.990, de 09/06/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Teste Seletivo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.5 - Os candidatos interessados em concorrer às vagas reservadas aos negros deverão realizar a inscrição em conformidade com o item 5 deste Edital, bem como preencher o campo específico no formulário de inscrição, declarando-se preto ou pardo.
5.6 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências, em caso de informações falsas.
5.7 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no teste seletivo.
5.8 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para negros.
5.9 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.10 - Os candidatos aprovados em vagas reservadas para candidatos negros de que trata este Edital, caso sejam convocados para assumirem as vagas destinadas para essa categoria, no período de validade do teste seletivo, serão submetidos à aferição da veracidade da autodeclaração.
5.11 - A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa a qual irá considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos dos candidatos, sendo que esta verificação deverá ser realizada obrigatoriamente com a presença do candidato.
5.12 - O edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do candidato para apresentação e aferição da veracidade da autodeclaração estará disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (www.progepe.ufpr.br). O modelo da autodeclaração também estará disponível no mesmo endereço.
5.13 - Ao candidato caberá recurso quanto ao resultado da verificação da autodeclaração junto à comissão designada para tal fim, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado. A comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta ao recurso do candidato a partir do último dia reservado para a interposição de recursos.
5.14 - O candidato inscrito nos termos deste item participará do teste seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
5.15 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a candidatos negros, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.
5.16 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão de seu contrato.
5.17 - O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação da autodeclaração será eliminado do teste seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário item V.
6.2 - O período de vigência do contrato não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) meses, e será estabelecido na portaria de contratação e no ato da assinatura do contrato, dependendo da disponibilidade orçamentária e da disponibilidade da vaga, podendo ser prorrogado de acordo com as Leis nº 8.745/93 e 9.849/99 conforme interesse da Instituição.
6.3 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
6.4 - É proibida a contratação de pessoas que possuem participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, que exerçam o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art.117 da Lei nº 8.112/1990.
6.5 - É proibida a contratação de pessoas nomeadas ou designadas, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
6.6 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5º da Lei 8.745/93.
6.7 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.
6.8 - O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação, conforme titulação apresentada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior.
6.9 - As demais informações, o programa e as normas para admissão de professor substituto encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria do respectivo Departamento.
6.10 - O presente edital, as Resoluções nº 92/06, alterada pela Resolução nº 04/13 e Resolução nº 70/16 - CEPE, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet pelo seguinte endereço: http://www.progepe.ufpr.br
Douglas Ortiz Hamermüller
EDITAL Nº 261, de 19 de junho de 2019
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, e por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590 de 26/09/97, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, nos termos das Leis 8.745/93, 9.849/99, 12.425/11 e 12.772/12 e suas alterações; Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014 e da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/18, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2018 e nos termos do Decreto nº 9.508 de 24/09/18, publicado no Diário Oficial da União de 25/09/18, a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, conforme abaixo:
1 - DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - Setor: Ciências da Terra
1.1.1 - Departamento: Geologia
Área de Conhecimento: Mineralogia e Petrologia
Matéria Específica: Geoquímica e Mineralogia
Processo: 23075.034125/2019-83
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisito: Mestrado em Geologia, obtido na forma da lei.
Tipos de Provas: Análise de Currículo e Prova Didática
Local e Horário das Inscrições: Centro Politécnico - Departamento de Geologia - Av. Cel. Francisco H. dos Santos, 100 - Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP: 81530-000. De Segunda a Sexta-Feira, das 8h às 16h.
O período das inscrições será: 05 DIAS ÚTEIS a partir da data de publicação do presente edital em Diário Oficial da União.
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1 - O professor substituto será contratado nos termos da Lei nº 8745/93, no nível I da Classe A da carreira de Magistério Superior e perceberá remuneração composta de: Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio-alimentação, conforme os valores estabelecidos neste edital.
2.1.1 - A remuneração de professor substituto em regime de 40 horas semanais será a seguinte: Graduação com Mestrado: R$ 4.272,99. O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 458,00.
2.2 - Para comprovação da titulação exigida para o cargo somente serão aceitos os diplomas de curso de Graduação reconhecido pelo MEC e de Pós-Graduação registrado, expedido por curso credenciado pela CAPES/MEC.
3- DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Os candidatos deverão apresentar requerimento de inscrição disponível no site http://www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento, cópia do documento de identidade, da titulação, do "curriculum vitae" acompanhado dos respectivos comprovantes e do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). A titulação exigida no presente Edital, quando obtida no exterior, deverá estar revalidada, de acordo com a legislação brasileira. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento no qual serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil e não serão devolvidas em caso algum.
4- DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição nos testes seletivos para contratação de Professor Substituto para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e Lei 13.146 de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/15
4.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/99, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999.
4.3 - Conforme estabelecido no Art. 1º, § 1º do Decreto nº 9.508/18, o percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90.
4.4 - Considerando os percentuais citados no subitem 4.3, no ato da publicação do presente edital não se aplica a reserva de vagas às pessoas com deficiência, para os cargos cuja área de conhecimento ofereça menos de 05 (cinco) vagas. Se durante a validade deste Teste Seletivo a área de conhecimento atingir 05 (cinco) ou mais vagas, a 5ª vaga fica reservada ao candidato com deficiência.
4.5 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, e pelo artigo 3º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e a Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
4.6 - Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, conforme o item 4.3, o candidato deverá declarar-se deficiente e encaminhar juntamente com a inscrição o atestado médico e o formulário específico disponível no site da PROGEPE.
4.7 - Poderá também ser aceito laudo médico comprovando a deficiência, desde que o laudo tenha sido expedido a, no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data de inscrição, seja legível e contenha a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
4.8 - O candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência poderá requerer condições especiais para realização da prova.
4.9 - Serão concedidas condições especiais aos candidatos com necessidades especiais (auditiva, física, motora, visual ou múltipla), conforme declarado no requerimento de inscrição.
4.10 - O atestado médico deverá ser entregue juntamente com a inscrição.
4.11 - O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O atestado deve ainda conter o nome e CRM ou RMS do médico que o forneceu.
4.12 - Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do art. 3º do Decreto 9.508 de 24/09/18 à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto 9.508 de 24/09/18.
4.13 - Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização da prova, será apresentado apenas o atestado médico no momento da inscrição.
4.14 - O candidato que se declarar deficiente participará do teste seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
4.15 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de classificação de cada área.
4.16 -O candidato com deficiência que não apresentar o atestado ou o laudo médico ao realizar a inscrição perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.
4.17 - Ao ser convocada para investidura no cargo, a pessoa com deficiência deverá submeter-se à avaliação médica, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência com o cargo que pretende ocupar.
4.18 -A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada, antes da data da contratação do candidato.
5- DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
5.1 - Fica assegurado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014 e da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/18, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2018
5.2 - Conforme §1º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas, por área de conhecimento, for igual ou superior a 3 (três).
5.3 - Considerando o subitem 5.2, no ato da publicação do presente edital não se aplica a reserva de vagas a candidatos negros para os cargos cuja área de conhecimento ofereça menos de 03 (três) vagas. Se durante a validade deste teste seletivo a área de conhecimento atingir 03 (três) ou mais vagas, a 3ª vaga fica reservada ao candidato negro.
5.4 - De acordo com o artigo 2º da Lei 12.990, de 09/06/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Teste Seletivo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.5 - Os candidatos interessados em concorrer às vagas reservadas aos negros deverão realizar a inscrição em conformidade com o item 5 deste Edital, bem como preencher o campo específico no formulário de inscrição, declarando-se preto ou pardo.
5.6 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências, em caso de informações falsas.
5.7 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no teste seletivo.
5.8 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para negros.
5.9 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.10 - Os candidatos aprovados em vagas reservadas para candidatos negros de que trata este Edital, caso sejam convocados para assumirem as vagas destinadas para essa categoria, no período de validade do teste seletivo, serão submetidos à aferição da veracidade da autodeclaração.
5.11 - A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa a qual irá considerar, tão somente, os aspectos fenotípicos dos candidatos, sendo que esta verificação deverá ser realizada obrigatoriamente com a presença do candidato.
5.12 - O edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do candidato para apresentação e aferição da veracidade da autodeclaração estará disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (www.progepe.ufpr.br). O modelo da autodeclaração também estará disponível no mesmo endereço.
5.13 - Ao candidato caberá recurso quanto ao resultado da verificação da autodeclaração junto à comissão designada para tal fim, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado. A comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta ao recurso do candidato a partir do último dia reservado para a interposição de recursos.
5.14 - O candidato inscrito nos termos deste item participará do teste seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
5.15 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a candidatos negros, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.
5.16 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da seleção e, se houver sido contratado, ficará sujeito à rescisão de seu contrato.
5.17 - O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação da autodeclaração será eliminado do teste seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário item V.
6.2 - O período de vigência do contrato não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) meses, e será estabelecido na portaria de contratação e no ato da assinatura do contrato, dependendo da disponibilidade orçamentária e da disponibilidade da vaga, podendo ser prorrogado de acordo com as Leis nº 8.745/93 e 9.849/99 conforme interesse da Instituição.
6.3 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
6.4 - É proibida a contratação de pessoas que possuem participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, que exerçam o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art.117 da Lei nº 8.112/1990.
6.5 - É proibida a contratação de pessoas nomeadas ou designadas, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
6.6 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5º da Lei 8.745/93.
6.7 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.
6.8 - O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação, conforme titulação apresentada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior.
6.9 - As demais informações, o programa e as normas para admissão de professor substituto encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria do respectivo Departamento.
6.10 - O presente edital, as Resoluções nº 92/06, alterada pela Resolução nº 04/13 e Resolução nº 70/16 - CEPE, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet pelo seguinte endereço: http://www.progepe.ufpr.br
Douglas Ortiz Hamermüller
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal do Paraná promove seleção para professor substituto da carreira de magistério superiorO Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, e por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria...
24/06/2019
A Embrapa Pecuária Sudeste abre Chamada Pública, visando a seleção de Empresa(s), para ser parceira do projeto "Desenvolvimento, validação e transferência de tecnologia de sistemas automatizados de ordenha a pasto em sistemas integrados de produção de leite nas condições tropicais". O Edital e seus anexos estão disponíveis na sede da Embrapa Pecuária Sudeste, situada na Rodovia Washington Luiz, km 234, São Carlos - SP, acesso pela Rodovia Guilherme Scatena e no site www.embrapa.br/pecuaria-sudeste. Os envelopes relativos à Documentação de Habilitação e Proposta serão recebidos pela Comissão Especial para Transferência de Tecnologia, em ato público, às 09:00 horas, do dia 03/07/2019, no endereço mencionado acima.
Rui Machado
Chefe Geral
]]>Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Embrapa Pecuária Sudeste seleciona empresas para parceria visando implementação de projetoA Embrapa Pecuária Sudeste abre Chamada Pública, visando a seleção de Empresa(s), para ser parceira do projeto "Desenvolvimento, validação e transferência de tecnologia de sistemas automatizados de ordenha a pasto em...
21/06/2019
A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público de Admissão à Escola Naval em 2019 (CPAEN/2019), publicado na Seção 3, do DOU nº 89, de 10/05/2019, conforme abaixo discriminado:
Incluir:
PARTE 2 - ANEXOS
ANEXO I
CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)
Cidades de realização das provas | Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) |
Santa Maria - RS. (1) | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106.(2) |
(1) No ato da inscrição os candidatos que escolherem a cidade de Santa Maria/RS realizarão as provas escritas e a redação nessa cidade.
(2) Os candidatos aprovados e convocados para os eventos complementares realizarão suas etapas na cidade da OREL (Rio Grande/RS).
Capitão de Mar e Guerra JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA
Diretor
]]>Ministério da Defesa
Comando da Marinha retifica edital do concurso de admissão à Escola Naval em 2019EDITAL DE 9 DE MAIO DE 2019retificação do edital DE ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL EM 2019 (CPAEN/2019)A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público de Admissão à Escola Naval...
19/06/2019
EDITAL Nº 22, DE 10 DE JUNHO DE 2019CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em cumprimento a decisões judiciais, torna públicas a inclusão de candidato sub judice no resultado final no procedimento de heteroidentificação, mediante a inclusão do subitem 2.1.1 no Edital nº 16 - IPHAN, de 20 de novembro de 2018, a retificação do resultado final na avaliação de títulos de candidatos sub judice, divulgado por meio do subitem 1.1 do Edital nº 20 - IPHAN, de 11 de dezembro de 2018, bem como a retificação do resultado final no concurso público para o Cargo 1 - Analista I - Área 6/DF e do resultado final no concurso público dos candidatos ao Cargo 1 - Analista I - Área 7/DF considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, divulgados por meio do subitem 2.1 deste último edital.
1 DA INCLUSÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE NO SUBITEM 2.1.1 DO EDITAL Nº 16 - IPHAN, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
[...]
CARGO 1 - ANALISTA I - ÁREA 7/DF
[...]
2.1.1 Relação final dos candidatos sub judice considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: cargo/área/UF, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10017435, Rafael Santos Reis.
[...]
2 DA RETIFICAÇÃO DO ITEM 1 DO EDITAL Nº 20 - IPHAN, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 [...]
1 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
1.1 Resultado final na avaliação de títulos, na seguinte ordem: cargo/área/UF, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
[...]
CARGO 1 - ANALISTA I - ÁREA 6/DF
[...]
Resultado final na avaliação de títulos de candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato e nota final na avaliação de títulos.
10042800, Marcela Maris Lima Siqueira Sousa, 5.60.
CARGO 1 - ANALISTA I - ÁREA 7/DF
[...]
Resultado final na avaliação de títulos de candidatos sub judice considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato e nota final na avaliação de títulos.
10017435, Rafael Santos Reis, 0.00.
[...]
3 DA RETIFICAÇÃO DO ITEM 2 DO EDITAL Nº 20 - IPHAN, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
2 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
2.1 Resultado final no concurso público, na seguinte ordem: cargo/área/UF, número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
[...]
CARGO 1 - ANALISTA I - ÁREA 6/DF
10004189, Giulia Ribeiro Barao, 122.53, 1 / 10072102, Guilherme Henrique Simionato dos Santos, 118.40, 3 / 10038123, Sofia Salustiano Botelho, 118.10, 4 / 10091997, Talita Putarov Vieira Soares, 114.67, 5 / 10011231, Tiago Colombo Lazzari, 113.97, 6.
Resultado final no concurso público da candidata sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome da candidata em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
10042800, Marcela Maris Lima Siqueira Sousa, 120.63, 2.
CARGO 1 - ANALISTA I - ÁREA 7/DF
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Resultado final no concurso público dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
10015472, Andre Gurjao Cardoso, 83.37, 2 / 10017803, Hugo de Souza Santos, 76.86, 3 / 10107397, Tamar Augusto Bomfim, 74.03, 4.
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Resultado final no concurso público do candidato sub judice considerado negro no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
10017435, Rafael Santos Reis, 85.53, 1.
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KÁTIA SANTOS BOGÉA
Presidente do Instituto
]]>Ministério da Cidadania
IPHAN retifica resultado final da avaliação de títulos de candidatos sub judice e de concurso para cargo 1- Analista I - Áreas 6 e 7/DFO Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em cumprimento a decisões judiciais, torna públicas a inclusão de candidato sub judice no resultado final no procedimento de heteroidentificação, mediante a...
18/06/2019
A União, representada pelo Comando do Exército, por intermédio do Comando da 12ª Região Militar, torna público para conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local indicados, fará realizar a seleção e o credenciamento de Instituições de Ensino Especializadas em Educação Especial, para prestação de serviços educacionais voltados aos Portadores de Necessidades Educativas Especiais (PNEE), conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O Edital de credenciamento e seus Anexos poderão ser examinados ou adquiridos em mídia digital na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do Comando da 12ª Região Militar, situada à Avenida Coronel Teixeira, nº 6155 - Ponta Negra, Manaus-AM, CEP 69037-000, de segunda-feira a quinta-feira nos horários de 10:00h as 12:00h e 14:00h as 16:00h, e na sexta-feira no horário de 10:00h a 12:00h, horário local a partir do dia 24 de junho de 2019. A documentação mencionada no item acima também poderá ser recebida pelo e-mail: salc@12rm.eb.mil.br entrando em contato pelo telefone: (92) 3659-1251.
Ten Cel MARCELO RIBEIRO JÚNIOR
Ordenador de Despesas
]]>Ministério da Defesa
Exército realiza seleção de instituições de ensino especializadas em educação especial para prestação de serviços educacionais voltados aos PNEEsA União, representada pelo Comando do Exército, por intermédio do Comando da 12ª Região Militar, torna público para conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local indicados, fará realizar a...
18/06/2019
O COMANDANTE DA ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 172 da Portaria nº 112 de 21 de maio de 2019, do Departamento de Educação e Cultura do Exército-DECEx, faz saber que estarão abertas, no período de 19 de junho a 2 de agosto de 2019, as inscrições para o Concurso de Admissão/2019 para Matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e no Curso de Formação de Capelães Militares em 2020, observadas as seguintes instruções: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS - Seção I - Da Finalidade - Art. 1º Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do concurso de admissão (CA) em 2019, destinado à matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QC), e no Curso de Formação de Capelães Militares (CF/CM) a funcionar na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) e na Escola de Saúde do Exército (EsSEx). Parágrafo único. O CA, a se realizar em âmbito nacional, abrange o exame intelectual (EI) e outras etapas eliminatórias e classificatórias. - Seção II - Da Aplicação - Art. 2º Este edital aplica-se: I - a todos os(as) candidatos(as) à matrícula no CFO/QC; II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive aos integrantes da junta de inspeção de saúde, das comissões de exame intelectual (elaboração e aplicação de provas), da comissão de aplicação dos exames físicos, da comissão de verificação documental preliminar, da comissão de heteroidentificação; e III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares e estabelecimentos de ensino envolvidos na divulgação e realização do CA. - Seção III - Da Legislação de Referência - Art. 3º O presente concurso está amparado nas Portarias nº 112 e 113 do Departamento Educação e Cultura do Exército (DECEx), ambas de 21 de maio de 2019. - CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO - Seção I - Dos Requisitos Exigidos - Art. 4º No âmbito deste edital, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção. § 1º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: I - comuns a todos os candidatos: a) pagar a taxa de inscrição, exceto os candidatos que preencham os requisitos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 (Art. 22 deste edital); b) ser brasileiro nato (inciso I, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012); c) possuir cédula de identidade civil ou militar; d) possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e e) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino (inciso XIII do Art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012). II - específicos: a) o candidato ao CFO/QC deverá possuir idade de, no máximo, 36 (trinta e seis) anos, completados até 31 de dezembro de 2020 (alínea "e", do inciso III, do art. 3º, da Lei nº 12.705, de 2012); e b) o candidato ao CF/CM deverá possuir idade de, no mínimo 30 (trinta) anos e, no máximo, 40 (quarenta) anos, completados até a data do término do Curso (inciso IV do art. 18 da Lei nº 6.923, de 1981). § 2º O candidato inscrito no CA que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA e for convocado para matrícula, deverá atender, obrigatoriamente, além dos requisitos listados neste artigo, aos requisitos previstos no Art. 139 deste edital. - Seção II - Do Processamento da Inscrição - Art. 5º O pedido de inscrição processar-se-á por intermédio de requerimento do candidato dirigido ao Comandante da EsFCEx, remetido diretamente àquela Escola por intermédio do seu endereço eletrônico (www.esfcex.eb.mil.br), respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, anexo a este edital. Art. 6º O requerimento de inscrição que obedecerá ao modelo padronizado e elaborado pela EsFCEx, e o edital de abertura encontram-se disponíveis na página da EsFCEx na internet, com acesso pelo endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br. Parágrafo único. Constarão do requerimento: I - as informações pessoais do candidato; II - a opção correspondente à sua área de atividade profissional, para o (CFO/QC), ou credo religioso, para o (CF/CM); III - a opção quanto à Guarnição de Exame (Gu Exm) e a Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas neste edital, onde deseja realizar o Exame Intelectual (EI); IV - a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do CA, às exigências do Curso pretendido e da carreira militar, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste edital; e V - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo), de acordo com a Lei nº 12.990/2014, confirmada segundo os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Art. 7º As solicitações de alteração no requerimento de inscrição devem ser realizados durante o período de inscrição. Art. 8º Após a realização da inscrição não serão aceitos pedidos de mudança de área da atividade profissional (CFO/QC) ou do credo religioso (CF/CM) selecionado pelo candidato. Art. 9º O candidato, após preencher o requerimento de inscrição, enviá-lo-á eletronicamente, imprimirá o boleto bancário e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no referido boleto. Art. 10. A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no boleto bancário. Parágrafo único. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Art. 11. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF. Art. 12. Após o encerramento das inscrições, a EsFCEx disponibilizará para impressão, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)/Cartão Informativo (CI), com informações importantes para o candidato quanto aos locais, datas e horários do EI. § 1º O CCI/CI permanecerá disponível para impressão, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA. § 2º A responsabilidade pela impressão do CCI/CI será do candidato. § 3º O CCI/CI valerá somente para o ano a que se referir o CA. Art. 13. Para efeito deste edital, entende-se por: I - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar e os integrantes da reserva não remunerada das respectivas Forças; e II - candidato militar: o cidadão(ã) incluído no serviço ativo das Forças Armadas e Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar. Art. 14. O candidato militar informará oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor sua situação de inscrito para o CA, para que adotem-se as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas. Art. 15. Competirá ao Comandante da EsFCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. § 1º A EsFCEx informará a decisão a respeito do deferimento ou indeferimento, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, para consulta pelos candidatos. § 2º Após o encerramento das inscrições, a EsFCEx publicará no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br a relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014. Art. 16. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas. Art. 17. Constituem causas de indeferimento da inscrição: I - remeter o requerimento de inscrição por outro meio, que não por intermédio do endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, ou após a data estabelecida no Calendário Anual do CA; II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos neste edital; e/ou III - não ocorrência da compensação bancária do pagamento da taxa de inscrição em favor da EsFCEx, por qualquer motivo, até o 1º (primeiro) dia útil após a data de vencimento estabelecida no boleto bancário. Art 18. A EsFCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo. - Seção III - Da Taxa de Inscrição - Art. 19. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) conforme fixado na Portaria nº 113-DECEx de 21 de maio de 2019, e destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA. Art. 20. O pagamento da taxa de inscrição efetuar-se-á por intermédio da rede bancária até a data do vencimento expressa no boleto bancário, passível de reimpressão a qualquer época, no período compreendido entre o envio do requerimento e o encerramento das inscrições. Parágrafo único. A responsabilidade pela quitação da taxa é exclusiva do candidato, não sendo aceito como justificativa para o não pagamento o agendamento sem a devida provisão na data de vencimento, boleto fraudado por código malicioso (vírus, malwares), greve bancária, dentre outros motivos. Art. 21. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição. Art. 22. Estará isento da taxa de inscrição, o candidato que comprove atender aos seguintes requisitos, de forma comprovada: - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018; II - constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (Decreto nº 6.135, de 2007); e/ou III - ser membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado. § 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá-la, no momento da inscrição, realizando as seguintes ações, conforme a situação na qual se enquadre: I - para os doadores de medula óssea: a) preencher o requerimento disponibilizado no endereço eletrônico da EsFCEx, no qual deverá constar, dentre outros dados, o número de inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e b) digitalizar e encaminhar a carteira de doador de medula óssea ou a declaração de doador emitida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde por meio do endereço eletrônico: isencao.esfcex@gmail.com. II - para os constantes do CadÚnico: a) preencher o requerimento disponibilizado no endereço eletrônico da EsFCEx, no qual deverá constar, dentre outros dados, o Número de Inscrição Social (NIS); e b) digitalizar e encaminhar o comprovante de inscrito no CadÚnico, por meio do endereço eletrônico: isencao.esfcex@gmail.com. O comprovante encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ para impressão; III - para os membros de família de baixa renda: somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Diretor de Educação Superior Militar, solicitando sua inscrição por ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, desde que apresente, anexados ao seu recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA: a) cópia dos comprovantes de rendimentos, relativos ao mês de abril ou maio do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios: 1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador; 2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência; 3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e 4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado de trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do seguro desemprego. b) cópia do comprovante de Imposto de Renda. O candidato apresentará o formulário completo da declaração do imposto de renda do ano do CA (com base no ano anterior), de todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos descritas no quadro de composição familiar; c) cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de abril ou maio do ano do CA): 1. com habitação (prestação da casa própria ou aluguel e condomínio); 2. com instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concessão de bolsa de estudos); 3. com contas de consumo (luz, gás, telefone, água, IPTU). No caso em que as contas de energia elétrica ou água partilhadas entre duas ou mais residências, se faz necessário a apresentação de declaração (pode ser de próprio punho), justificando o fato; e 4. com outras despesas passíveis de comprovação (plano de saúde, IPVA e outras). d) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos; certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos); certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação desta situação; certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz. § 2º O candidato que não enviar a documentação constante do §1º, ou que enviar o requerimento incompleto, ou seja, faltando alguma informação, não terá o seu pedido de isenção deferido. § 3º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. § 4º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, até a data prevista no Calendário Anual do CA, no endereço eletrônico da EsFCEx. - CAPÍTULO III - DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO - Seção I - Das Etapas e Fases do Concurso de Admissão - Art. 23. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documental. Parágrafo único. A heteroidentificação não se compõe em uma fase ou etapa do CA, tão somente é destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada por ocasião da inscrição do candidato. Art. 24. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases: I - 1º Primeira etapa: Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos. II - 2º Segunda etapa, composta das seguintes fases: a) verificação documental preliminar: não possui caráter eliminatório nem classificatório, a ser realizada apenas pelos candidatos aprovados no EI (classificados e majorados); b) Prova de Títulos (PvT): de caráter voluntário e classificatório, a ser realizada somente pelo candidato ao CF/CM, aprovado no EI (classificado/majorado); c) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI, classificado e majorado; d) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI e na IS, classificado e majorado; e) Avaliação Psicológica (Avl Psc), de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI, e apto na IS e no EAF; e f) comprovação dos requisitos para a matrícula: de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI, na IS, no EAF, na Avl Psc, no procedimento de heteroidentificação e classificado dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME), em portaria específica. Parágrafo único. O candidato convocado para a 2ª Etapa do CA, que no ato da inscrição se autodeclarou negro, conforme o previsto na Lei nº 12.990/2014, será submetido a uma Comissão, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), para verificação da veracidade da declaração supracitada, independente de ter sido convocado para as vagas reservadas ou para as vagas da ampla concorrência. - Seção II - Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão - Art. 25. O EI será realizado sob a responsabilidade das Gu Exm e das OMSE, designadas pelo DECEx em Portaria específica. § 1º O candidato realizará, obrigatoriamente, o EI nas Gu Exm e OMSE escolhidas no ato da inscrição, confirmadas em seu CCI/CI ou, quando for o caso, em um outro local designado e informado previamente ao candidato. § 2º O candidato aprovado no EI e classificado de acordo com a quantidade de vagas fixadas pelo EME, por área (CFO/QC) ou credo religioso (CF/CM), bem como o incluído na majoração, será convocado pela EsFCEx, por intermédio do seu endereço eletrônico, para a realização das demais etapas e fases do CA. Art. 26. Após a divulgação do resultado do EI, haverá uma verificação documental preliminar, responsabilizando-se o candidato pela remessa dos documentos. Art. 27. À exceção do EI e PvT, as demais etapas e fases do CA serão realizadas de forma centralizada, nos seguintes locais: I - para candidatos ao CFO/ QC das áreas de Enfermagem e Veterinária: na cidade do Rio de Janeiro-RJ, sob a responsabilidade da EsSEx; e II - para candidatos ao CFO/QC das demais áreas e CF/CM: na cidade de Salvador-BA, sob a responsabilidade da EsFCEx. Art 28. A PvT será exclusiva para o candidato ao CF/CM, de caráter voluntário e não eliminatório, e comporá a nota final com valor máximo de 10(dez) pontos. Parágrafo único. As prescrições, o modelo de apresentação e os critérios de pontuação dos títulos constarão deste edital e no endereço eletrônico da EsFCEx. Art. 29. A comprovação dos requisitos para a matrícula realizar-se-á na EsSEx (CFO/QC das áreas de Enfermagem e Veterinária) e na EsFCEx (CFO/QC das demais áreas e CF/CM), consistindo na apresentação dos documentos (cópias e originais) previstos, no Art. 139 deste edital. Art. 30. A EsFCEx definirá a majoração, quando existir, desde que não ultrapasse o número máximo previsto em legislação específica, destinando-se a recompletar o número total de candidatos, em caso de reprovação ou desistência durante as etapas e fases do CA. Parágrafo único. A chamada de candidatos para recompletamento de vagas, acontecerá somente até a data de encerramento do CA prevista no Calendário Anual. - Seção III - Da Publicação dos Editais - Art. 31. A EsFCEx providenciará a publicação no DOU dos seguintes editais de: I - abertura do CA, em conformidade com as Instruções Reguladoras e com a portaria do DECEx versando sobre o Calendário Anual do CA; II - divulgação do resultado do EI; e III - divulgação e homologação do resultado final do CA. Art. 32. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU. - CAPÍTULO IV - DO EXAME INTELECTUAL - Seção I - Da Constituição do Exame Intelectual para o Candidato ao CFO/QC - Art. 33. O EI c para o candidato ao CFO/QC onstitui-se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões contendo 70 (setenta) itens, distribuídos em 2 (duas) partes: I - 1ª parte: prova de Conhecimentos Gerais (CG), comum aos candidatos, contendo 30 (trinta) itens objetivos, num valor de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos, distribuída do seguinte modo: a) 14 (quatorze) itens de Língua Portuguesa; b) 8 (oito) itens de História do Brasil; e c) 8 (oito) itens de Geografia do Brasil. II - 2ª parte: prova de Conhecimentos Específicos (CE), por área a que se destina o candidato, contendo 40 (quarenta) itens objetivos. Atribui-se a esta parte um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos. § 1º O EI realizar-se-á em um único dia, tendo duração total de 4h (quatro horas). § 2º A relação de assuntos e a bibliografia para o EI estarão disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens. Seção II - Da Constituição do Exame Intelectual para o Candidato ao CF/CM - Art. 34. O EI para o candidato ao CF/CM constitui-se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões contendo 41 (quarenta e um) itens distribuídos em 3 (três) partes: I - 1ª parte: prova de Conhecimentos Gerais (CG), comum aos candidatos, contendo 20 (vinte) itens objetivos de Língua Portuguesa, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos; II - 2ª parte: prova de Conhecimentos Específicos (CE), por credo religioso a que se destina o candidato, contendo 20 (vinte) itens objetivos de Teologia, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos; e III - 3ª parte: Avaliação da Expressão Escrita (AEE), composta por 1 (um) item discursivo, para a qual o candidato elaborará um texto. Não se atribuirá pontuação (nota) a este item, sendo avaliado apenas pelas menções "SUFICIENTE", se o candidato obtiver 50% (cinquenta por cento) ou mais de acertos, ou "NÃO SUFICIENTE", se obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos. § 1º O EI realizar-se-á em um único dia, tendo duração total de 4h (quatro horas). § 2º A relação de assuntos e a bibliografia para o EI estarão disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens. - Seção III - Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual - Art. 35. A aplicação do EI realizar-se-á nos locais preparados pelas OMSE, na data e horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme a hora oficial de Brasília). Art. 36. Os locais previstos para a realização das provas encontram-se anexo a este edital de abertura do CA, podendo ser alterados pela EsFCEx em função do número de candidatos inscritos nas Gu Exm e OMSE. Neste caso, a alteração do endereço para a realização da prova constará no CCI/CI. Art. 37. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, assim como o seu comparecimento ao local de realização do EI na data e horário determinado neste edital de abertura do CA. Parágrafo único. O local de realização da prova, bem como os horários de abertura e fechamento dos portões, constará no Cartão Informativo do candidato. Art. 38. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de, pelo menos, 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, de seu CCI/CI e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, a fim de criar condições para que os candidatos recebam orientações dos encarregados da aplicação e sejam distribuídos nos seus lugares, em condições de iniciarem as provas pontualmente no horário previsto no Calendário Anual do CA, podendo haver pequena variação de tempo em virtude de questões operacionais quanto ao início da prova, considerando as particularidades de cada local de prova, porém em caso de ocorrência, será compensado no horário final da prova. Art. 39. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora) antes do horário de início das provas, previsto neste edital, considerando o horário oficial de Brasília. A partir deste evento, não mais será permitida a entrada de candidato. Art. 40. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos e as orelhas estarem sempre visíveis, caso contrário sua entrada será impedida no local do exame. § 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho (somente para sexo feminino), camisa ou camiseta (exceto regata) somente de manga curta e calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo "havaiana"). § 2º O candidato militar poderá realizar as provas do EI em trajes civis. - Seção IV - Da Identificação do Candidato - Art. 41. O candidato inscrito no CA somente adentrará ao local de prova mediante a apresentação, à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do CCI/CI, do original de um dos seguintes documentos de identificação, sem rasura: I - Cédula oficial de identidade expedida pelo Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Aérea Brasileira, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e DETRAN; II - Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, com valor de documento de identidade (Lei nº 6.206, de 1975); III - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade); IV - Carteira de Trabalho; V - Passaporte; ou VI - Carteira Funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade. Parágrafo único. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos de identidade e\ou identificação profissionais em formato digitais. Art. 42. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando: I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada; II - a assinatura do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do CA; e/ou III - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados. Art. 43. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas e/ou protocolos de quaisquer outros documentos. Parágrafo único. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no Art. 41, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade. Art. 44. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do candidato, biometria e reconhecimento facial através de registro fotográfico. - Seção V - Do Material de Uso Permitido nos Locais de Provas - Art. 45. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar os seguintes materiais: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas de tinta preta ou azul, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua). Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que acondicionados em embalagem totalmente transparente. Art. 46. Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha o respectivo porte ou que esteja uniformizado e/ou de serviço. Art. 47. É vedado ao candidato adentrar aos locais de provas com gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, piercings, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphone, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza pelo candidato. Art. 48. Durante a realização da prova, não se permite o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos. Art. 49. Os encarregados da aplicação das provas não guardarão material do candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de provas. - Seção VI - Da Aplicação das Provas - Art. 50. A aplicação das provas caberá às CAF, constituídas de acordo com normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 045-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 095-DECEx, de 2011, e nomeadas pelos respectivos comandantes das Gu Exm. Art. 51. As CAF procederão conforme orientações contidas neste edital e em instruções particulares emitidas pela EsFCEx e pelo DECEx. Art. 52. O candidato somente deixará o recinto de realização do EI, após transcorrido o tempo mínimo de 3 (três) horas, sendo vetado levar consigo o caderno de questões ou o gabarito anotado em qualquer objeto ou folha. Art. 53. Por ocasião do EI, não se permite: I - a realização das provas fora das dependências designadas para esta atividade, ainda que por motivo de força maior; II - o acesso à sala de prova de candidata lactante conduzindo o seu bebê; III - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de estar impossibilitado de escrever; ou IV - qualquer tipo de consulta pelo candidato. Parágrafo único. Com relação ao inciso II, acima, a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova informará à CAF, na ocasião em que chegar ao local da prova, o nome de um único acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela criança. Art. 54. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, será facultado ao candidato que permanecer na sala de provas apossar-se dos seus exemplares das provas. § 1º Não se permite ao candidato que terminar as provas antes do término do tempo previsto ausentar-se do local de aplicação do EI com seus exemplares das provas. § 2º Em 24 (vinte e quatro) horas após o término das provas, serão disponibilizados os conteúdos dos cadernos de prova no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, mediante login e senha, permanecendo disponíveis até o término do prazo recursal. Art. 55. O candidato deverá preencher o cartão de respostas durante o tempo total concedido para a realização da prova, não sendo concedido tempo extra para este fim. Parágrafo único. É vedada a possibilidade de troca do cartão resposta, salvo na ocorrência de erro exclusivo do fiscal de sala, a qual será utilizado material reserva, destinado a este fim. Art. 56. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas do EI. - Seção VII - Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão - Art. 57. Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA, o candidato enquadrado em uma ou mais das seguintes situações: I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Gerais; II - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Específicos; III - for considerado NÃO SUFICIENTE na AEE (somente aplicável ao candidato ao CF/CM); IV - utilizar, ou tentar utilizar, meios ilícitos para a resolução das provas ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas etc); V - rasurar ou marcar o cartão de respostas, seja com o intuito de identificá-lo para outrem, seja por erro de preenchimento; VI - contrariar determinações da CAF durante a realização das provas; VII - faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões; VIII - não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização; IX - não assinar o cartão de respostas no local apropriado; X - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas, distribuído pela CAF; XI - afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando o caderno de questões distribuído pela CAF; XII - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão de respostas, os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas para sua resolução; XIII - não preencher o cartão de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta; XIV - não apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos documentos previstos no Art. 41 deste edital; XV - recusar-se à revista ou inspeção individual, do tipo: busca pessoal, utilização de detector de metal, etc; e/ou XVI - não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF. Art. 58. Considerar-se-ão como rasuras ou marcações incorretas no cartão de resposta: dupla marcação; marcação rasurada; marcação emendada; campo de marcação obrigatório não preenchido ou não preenchido integralmente; marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; uso de lápis para a marcação; e dobras ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergentes dos previstos nas instruções de preenchimento. - Seção VIII - Dos Gabaritos - Art. 59. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados pela EsFCEx por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, a partir de 72 (setenta e duas) horas após o término da prova, ficando disponíveis até o processamento dos pedidos de revisão. Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o encerramento do CA. - Seção IX - Da Correção - Art. 60. Durante o processo de correção e apuração da nota final do EI, as provas serão identificadas apenas por números-código. Somente após apurados os resultados é que este número associar-se-á ao nome do candidato. Art. 61. Os cartões de respostas serão corrigidos por meio de processamento ótico-eletrônico. Art. 62. Na correção dos cartões de resposta, as questões ou itens serão considerados errados quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações: I - a resposta assinalada for diferente da listada como correta no gabarito; II - o candidato assinalar mais de uma opção para o mesmo item; III - o candidato não assinalar alguma das opções; IV - houver rasuras; ou V - a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas. Art. 63. A correção da AEE referente ao EI do CF/CM será realizada por uma banca de professores selecionada e designada pela EsFCEx. Atribuir-se-á a menção NÃO SUFICIENTE à redação que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características: I - fuga total ao tema proposto; II - modalidade textual diferente da pedida; III - ilegível; IV - linguagem e/ou texto incompreensível; V - em forma de poema ou outra que não em prosa; VI - com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas; ou VII - não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Parágrafo único. Os critérios utilizados na correção da AEE, os valores de cada um dos itens que compõem a tabela de correção, bem como a grade de penalizações por erros cometidos pelo candidato, constarão deste edital (ANEXO "D"). Art. 64. Não será corrigida a AEE do candidato ao CF/CM que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos nos itens de múltipla escolha de cada uma das outras partes da prova. Art. 65. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de milésimos. Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras: I - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0,1,2,3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2354 torna-se 48,235; ou II - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5,6,7,8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2356 torna-se 48,236. - Seção X - Dos Pedidos de Revisão - Art. 66. O pedido de revisão será feito, somente, por meio do "Formulário de Pedido de Revisão", disponível no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br (Sistema do Concurso). Art. 67. O prazo máximo da solicitação do pedido de revisão é de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, pela internet, do gabarito da prova. Art. 68. No pedido de revisão, o candidato especificará os itens das questões a serem revistos, devendo citar, com base na bibliografia indicada neste edital, a obra, o autor, o(s) capítulo(s) e a(s) página(s) que embasaram as argumentações. Parágrafo único. Não se permite anexar arquivos ao pedido de revisão. Art. 69. Serão indeferidos os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação bibliográfica ou genéricos. Art. 70 Os recursos serão analisados pela banca examinadora como procedentes ou improcedentes, sendo as justificativas das alterações/anulações de gabarito divulgadas no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, quando da divulgação dos gabaritos definitivos. Parágrafo único. O candidato não receberá resposta individual. Art. 71. No caso de os pedidos de revisão, resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos. Havendo alteração do gabarito divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão recorrigidos. Art. 72. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das provas sofrerá alterações. Art. 73. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. Art. 74. Não haverá concessões para vistas aos cartões de respostas das provas do EI. - Seção XI - Da Nota do Exame Intelectual - Art. 75. A Nota do Exame Intelectual (NEI), expressa por um valor numérico variável de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de milésimos, é obtida pela média ponderada entre a nota da 1ª parte, que corresponde à prova de Conhecimentos Gerais (CG), com peso 1 (um), e da 2ª parte, que corresponde à prova de Conhecimentos Específicos (CE), com peso 3 (três). Para este cálculo, utiliza-se a seguinte fórmula: NEI= [(CG x 1) + (CE x 3)] / 4 - Seção XII - Da Nota Final do Candidato - Art. 76. A nota final do candidato ao CFO/QC será expressa pela NEI, de acordo com o Art. 75 deste edital. Art. 77. A nota final do candidato ao CF/CM (NF CF/CM) será expressa pela média ponderada entre a Nota do Exame Intelectual (NEI), com peso 9 (nove) e a Nota da Prova de Títulos (NPvT), com peso 1 (um), utilizando-se a seguinte fórmula: NF CF/CM= [(NEI x 9) + (NPvT x 1)] / 10 - Seção XIII - Dos Critérios de Desempate - Art. 78. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NEI (CFO/QC) ou NF (CF/CM) para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade: I - maior nota na parte de Conhecimentos Específicos; II - maior nota na parte de Conhecimentos Gerais; ou III - maior nota no conjunto dos itens de Língua Portuguesa, da parte de Conhecimentos Gerais (somente para os candidatos ao CFO/QC); ou IV - maior nota na Prova de Títulos (somente para os candidatos ao CF/CM). Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios acima, será mais bem classificado: I - o candidato militar de maior precedência hierárquica (somente para os candidatos ao CFO/QC); e II - o candidato que possuir maior idade, considerando o mês, o dia e o horário (horário oficial de Brasília) constantes da certidão de nascimento. - Seção XIV - Da Divulgação do Resultado do Exame Intelectual - Art. 79. A classificação no EI baseia-se na ordem decrescente das NEI (CFO/QC) e da NF (CF/CM), em cada uma das áreas ou credo religioso, respectivamente, objeto do CA. Art. 80. A EsFCEx divulgará o resultado do EI pela internet no endereço http://www.esfcex.eb.mil.br, apresentando a relação dos candidatos aprovados, por áreas ou credo religioso objeto do CA. Parágrafo único. Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os abrangidos pelo número de vagas para matrícula, os incluídos na majoração e os que poderão ser contemplados pelas vagas reservadas aos candidatos negros.
Art. 81. O candidato, após cientificar-se da inclusão do seu nome na relação divulgada pela EsFCEx, aguardará a notificação da EsFCEx, com orientações a respeito de locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas e fases do CA. - CAPÍTULO V - DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL PRELIMINAR - Art. 82. O candidato aprovado no EI e classificado dentro do número de vagas fixadas pelo EME, por área de atividade profissional e/ou credo religioso, bem como os incluídos na majoração, remeterá à EsFCEx, preferencialmente via serviço expresso de empresa especializada, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, cópia legível (frente e verso), autenticada em cartório, dos documentos constantes do Art. 139 deste edital. Art 83. Nesta fase o candidato ao CF/CM deverá remeter, também, todos os documentos que comprovem possuir os títulos valorados, de acordo com o Capítulo VI deste edital, até a data prevista no Calendário Anual do CA. § 1º Não haverá outra oportunidade para apresentação dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos. § 2º O candidato ao CF/CM cientifica-se que, caso não remeta os documentos, conforme o caput deste artigo, receberá nota 0,00 (zero vírgula zero zero) na Prova de Títulos. - CAPÍTULO VI - DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CANDEIDATO AO CF/CM - Art. 84. A Prova de Títulos será exclusiva para o candidato ao CF/CM, terá peso 1 (um), possuirá o valor máximo de 10 (dez) pontos e adotará a seguinte pontuação: I - Graduação (peso 1, para um total máximo de 1 ponto): a) licenciatura plena em Teologia ou Filosofia: 0,7 (zero vírgula sete) ponto; b) bacharelado em Teologia ou Filosofia (só valorizado, se não houver a licenciatura plena): 0,4 (zero vírgula quatro) ponto; e c) outras licenciaturas ou bacharelados: 0,1 (zero vírgula um) ponto por curso concluído. II - Pós-graduação (peso 2, para um total máximo de 2 pontos): a) Stricto Sensu: 1. em Teologia ou Filosofia: - doutorado, pós-doutorado e livre-docência: 1 (um) ponto; e - mestrado: 0,8 (zero vírgula oito) ponto. 2. em disciplina correlata ou área de educação: - doutorado, pós-doutorado e livre-docência: até 0,5 (zero vírgula cinco) ponto; e - mestrado: até 0,4 (zero vírgula quatro) ponto. b) Lato Sensu: 1. em Teologia ou Filosofia: especialização e aperfeiçoamento: até 0,4 (zero vírgula quatro) ponto - considerar 0,1(zero vírgula um) ponto por especialização /aperfeiçoamento até o máximo de 0,4 (zero vírgula quatro) ponto; e 2. em disciplina correlata ou área de educação: até 0,2 (zero vírgula dois) ponto em cada caso de pós-graduação. III - Participação como palestrante em simpósios e painéis (peso 1, para um total máximo de 0,5 zero vírgula ponto): a) em Teologia ou Filosofia: até o máximo de 0,3 (zero vírgula três) ponto, considerando 0,1 (zero vírgula um) ponto por simpósio e/ou painéis ministrado; e b) em disciplina correlata ou área de educação: até 0,15 (zero vírgula quinze) ponto, considerando 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por simpósio e painel ministrado. IV - Tempo efetivo de magistério (peso 2, para um total máximo de 1 ponto): a) Magistério do Exército: até 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por ano de serviço; e b) Professor da rede pública (federal, estadual e municipal) ou privada de ensino: até 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por ano de serviço. V - Aprovação em concurso público (peso 1, para um total máximo de 0,5 ponto): a) para o Magistério civil ou militar: até 0,2 (zero vírgula dois) ponto para cada concurso; e b) para outras áreas: 0,1 (zero vírgula um) ponto por concurso. VI - Autoria exclusiva (peso 1, para um total máximo de 2 pontos): a) tese de concurso (que tenha resultado na aprovação): até 1 (um) ponto, se em Teologia ou Filosofia, e 0,6 (zero vírgula seis) ponto para outras disciplinas; b) monografias ou ensaios: até 0,3 (zero vírgula três) ponto, se em Teologia ou Filosofia, e até 0,2 (zero vírgula dois) ponto para outras monografias ou ensaios; c) livro sobre Teologia ou Filosofia: até 1 (um) ponto se adotado em escola pública; até 0,8 (zero vírgula oito) ponto se adotados em escola particular; se não adotados, até 0,3 (zero vírgula três) ponto; e d) outros livros: até 0,3 (zero vírgula três) ponto por obra. § 1º Um mesmo título será considerado uma única vez. § 2º A expressão "até" contida nas pontuações descritas nos incisos II, III, IV, V e VI destina-se, única e exclusivamente, a permitir o máximo aproveitamento dos pontos apresentados pelo candidato, limitado pelo total máximo de pontos de cada grupo de títulos. Dessa forma, cada título apresentado, desde que previstos neste Capítulo como passíveis de pontuação, receberá o valor máximo a ele atribuído, exceto quando o acréscimo de pontos por ele conferido ultrapassar, no somatório dos pontos do grupo de títulos, o valor máximo permitido para aquele grupo, quando então será considerado apenas o valor que falta para que se atinja o máximo de pontos do referido grupo de títulos. § 3º A cada candidato serão atribuídos pontos que vão de 0 (zero) até o máximo de pontos permitidos por grupo de títulos relacionados neste Capítulo, e após isso, serão aplicados os respectivos pesos. § 4º Somente serão considerados documentos para os quais haja previsão legal de expedição, com a finalidade de comprovação da situação fática a ser demonstrada junto à Banca Examinadora do Concurso de Admissão. § 5º Para efeito de pontuação dos documentos que comprovem o tempo efetivo de magistério, não serão considerados, na soma geral de contagem de tempo, fração de tempo inferior a seis meses, nem sobreposição de tempo efetivo de magistério em uma ou mais instituições de ensino. Pontuar-se-ão somente períodos que comprovem um tempo contínuo igual ou superior a seis meses de atividade, sendo desconsideradas as frações de anos de cada documento, para efeito de contagem do tempo efetivo de magistério. A fração igual ou superior a seis meses será considerada um ano de serviço e frações inferiores serão desconsideradas. § 6º Consideram-se, para fins de valoração, apenas os títulos referentes a cursos concluídos até o prazo previsto para sua apresentação. Documentos contendo termos tais como "está realizando", "está cursando", etc. não serão considerados. § 7º A tabela de pontuação da Prova de Títulos constará deste edital. - CAPÍTULO VII - DA APRESENTAÇÃO PARA A 2ª ETAPA DO CONCURSO DE ADMISSÃO - Seção I - Da Apresentação do Candidato Convocado - Art. 85. O candidato aprovado e convocado, deverá se apresentar para a realização da 2ª etapa do CA, no período estabelecido no Calendário Anual do CA, no seguinte local: I - candidatos ao CFO/QC das áreas de Enfermagem e Veterinária: na Escola de Saúde do Exército (EsSEx), localizada na cidade do Rio de Janeiro-RJ; e II - candidatos ao CFO/QC das demais áreas e CF/CM: na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), localizada na cidade de Salvador-BA. § 1º A convocação de candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA. § 2º Todas as despesas para a realização da 2ª etapa do Concurso de Admissão são de ônus do candidato, não havendo nenhuma espécie de restituição financeira, mesmo em caso do candidato convocado não ter sido matriculado por indisponibilidade de vagas. Art. 86. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) dos respectivos comandantes, chefes ou diretores, em documento único de cada OM, endereçado à EsSEx (candidato ao CFO/QC das áreas de Enfermagem e/ou Veterinária) e à EsFCEx (candidato ao CFO/QC das demais áreas e CF/CM). Seção II - Da Apresentação do Candidato Majorado - Art. 87. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª etapa do CA, o candidato da lista de majoração poderá ser convocado por meio de chamadas realizadas pela internet na página da EsFCEx, para a realização das fases da 2ª etapa do CA, conforme o Calendário Anual do CA. § 1º Para as convocações da majoração, todos os candidatos aprovados no EI deverão consultar a página da EsFCEx na internet durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA. § 2º O candidato majorado convocado somente será matriculado caso tenha sido aprovado em toda a 2ª etapa do CA e exista vaga disponível dentre as fixadas pelo EME. - CAPÍTULO VIII - DA INSPEÇÃO DE SAÚDE - Seção I - Da Convocação para a Inspeção de Saúde - Art. 88. O candidato convocado conforme o Capítulo VII deste edital, será submetido à IS. Art. 89. A IS será realizada obedecendo rigorosamente os prazos previstos no Calendário Anual do CA. - Seção II - Da Inspeção de Saúde - Art. 90. A IS será realizada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e Juntas de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) da 1ª Região Militar (candidatos ao CFO/QC das área de Enfermagem e Veterinária) e da 6ª Região Militar (candidatos ao CFO/QC das demais áreas e CF/CM), conforme legislação específica. Art. 91. As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do Ministro da Defesa no 1.174, de 2006) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 014-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010. As causas de incapacidade encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br. - Seção III - Dos Exames de Responsabilidade do Candidato - Art. 92. Por ocasião da IS o candidato convocado deverá apresentar seu documento de identificação e carteira de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames médicos complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade. Aceitar-se-ão os exames datados de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do CA para a realização da IS: I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo); II - teste ergométrico (com laudo); III - eletroencefalograma (com laudo); IV - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo); V - audiometria (com laudo); VI - sorologia para Lues e HIV; VII - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro; VIII - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma completo (tempo de sangramento - TS; tempo de coagulação - TC; índice de normalização internacional - INR; tempo de ativação da protrombina - TAP; atividade de protombina; tempo de ativação parcial da tromboplastina - KPTT ou TTPA); IX - parasitologia de fezes; X - sumário de urina; XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg, e Anti-HBc - IgG e IgM) e hepatite C (Anti-HCV); XII - exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quais a cores em deficit); XIII - glicemia em jejum; XIV - ureia e creatinina; XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar, com laudo (incluindo a indicação dos ângulos de Cobb e Ferguson); XVI - exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, com laudo; XVII - colpocitologia oncótica (exclusivo para o sexo feminino); e XVIII - teste de gravidez Beta-HCG sanguíneo (exclusivo para o sexo feminino). Parágrafo único. A realização do exame constante do inciso XVI seguirá as orientações abaixo: I - apresentar resultados negativos para um período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 90 (noventa) dias (com laudo); II - as drogas a serem pesquisadas abrangerão, no mínimo: maconha e derivados; cocaína e derivados, incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos, incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina e hidrocodona; e III - exame realizado em laboratório especializado, a partir de amostra baseada em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo), conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova. - Seção IV - Das Prescrições Diversas para a Inspeção de Saúde e Recursos - Art. 93. O candidato com deficiência visual apresentar-se-á para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita. Art. 94. A JISE ou JISR poderão solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato. Art. 95. Assegura-se ao candidato considerado INAPTO pela JISE requerer, Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Neste caso, receberá orientações quanto aos procedimentos cabíveis. Art. 96. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o caso. Art. 97. As JISE e JISR observarão rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas com os resultados das inspeções, conforme as normas que tratam deste assunto. Art. 98. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez, ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses, receberá o parecer "INAPTA" para o EAF, não podendo participar das demais fases da 2ª etapa do CA. Neste caso, compete à candidata remeter, até a data de realização do EAF, dentro do prazo fixado no Calendário Anual do CA, requerimento à respectiva Escola de Formação solicitando o adiamento da realização da 2ª etapa do CA. Parágrafo único. Obtém-se o requerimento citado no caput deste artigo, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br. Art. 99. A candidata grávida, ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, que requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, SOMENTE poderá retornar ao processo do CA no ano seguinte, quando cumprirá apenas a 2ª etapa do CA. Art. 100. Os pareceres emitidos pela JISE ou JISR atestarão as seguintes condições: I - "APTO à matrícula no CFO/QC ou CF/CM, no ano de 2020"; II - "INAPTO à matrícula no CFO/QC ou CF/CM, no ano de 2020"; ou III - "INAPTA para o EAF do Concurso de Admissão 2019-2020 e APTA para prosseguir no Concurso de Admissão 2020-2021" (para a candidata grávida ou com filho nascido há menos de seis meses). - Seção V - Da Reprovação na Inspeção de Saúde e Eliminação do Concurso de Admissão - Art. 101. Considerar-se-á reprovado na IS e eliminado do CA o candidato que: I - faltar à IS ou, quando for o caso, faltar à ISGR; II - não apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste edital, como os porventura solicitados por ocasião da IS ou da ISGR (quando for o caso); III - não concluir a IS ou, quando for o caso, a ISGR; IV - não requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no Calendário Anual do CA; V - contrariar determinações da JISE/JISR durante a realização da IS ou ISGR; e/ou VI - obtiver parecer "INAPTO" na IS ou na ISGR (se for o caso). - CAPÍTULO VII - DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - Seção I - Da Convocação para o Exame de Aptidão Física - Art. 102. Apenas o candidato aprovado na IS (ou em ISGR, se for o caso) submeter-se-á ao EAF ou ao Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR), dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo. Parágrafo único. A candidata grávida, ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, considerada INAPTA para realização do EAF, e que adiar a 2ª etapa do CA a pedido, não será eliminada por motivo de falta. Art. 103. O candidato convocado para o EAF apresentar-se-á no local designado portando seu documento de identificação e conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis), no prazo previsto para a realização das tarefas. Parágrafo único. O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato. - Seção II - Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação - Art. 104. A avaliação da aptidão física traduz-se pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), pela aplicação de tarefas a serem cumpridas pelo candidato com seu próprio traje esportivo, conforme as condições de execução a seguir: I - corrida de 12 (doze) minutos: a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 (doze) minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano; c) para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; d) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e e) é proibido o candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto ele estiver executando a prova. II - flexão de braços: a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo; e c) homens e mulheres deverão realizar o exercício sem o apoio dos joelhos no solo. III - abdominal supra: a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3 (três) minutos. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício. Art. 105. As tarefas realizar-se-ão em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para os candidatos serem considerados "APTOS":
Corrida de 12 min distância em metros | Flexão de Braços (repetições) | Abdominal Supra (repetições) | |||
Masculino | Feminino | Masculino | Feminino | Masculino | Feminino |
2.350 | 2.000 | 19 | 10 | 30 | 27 |
Tab 1 - Índices mínimos do EAF
Art. 106. Durante a realização do EAF permite-se ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas para descanso. No caso de interposição de recurso por algum candidato, caberá à Comissão de Aplicação acolhê-lo e solucioná-lo, facultando-se ao candidato reprovado na primeira chamada solicitar, até o último dia previsto para esta primeira chamada, uma nova aplicação do exame, dentro do prazo estabelecido na tabela contida no Art. 107 deste edital, e de acordo com o Calendário Anual do CA. § 1º Nesta nova oportunidade para o exame (grau de recurso) o candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em que realizou a primeira chamada. § 2º O candidato reprovado na 1ª chamada ou no grau de recurso cientificar-se-á do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado deste documento. § 3º Não caberá recurso do resultado do EAFGR. Art. 107. O EAF desenvolver-se-á de acordo com a Tabela 2, no prazo constante do Calendário Anual do CA:
EAF | Período do | Dias de | Tarefas |
Exame | Aplicação | ||
1º dia | - flexão de braços; e | ||
- abdominal supra. | |||
- flexão de braços (b); | |||
1ª | 2º dia | - abdominal supra (b); e | |
Chamada | Conforme o | - corrida de 12 minutos. | |
previsto no | |||
Calendário | 3º dia | - corrida de 12 minutos (b). | |
Anual do CA | |||
(a) | 1º dia | - flexão de braços; e | |
Grau de | - abdominal supra. | ||
recurso | - flexão de braços (b); | ||
(c) | 2º dia | - abdominal supra (b); e | |
- corrida de 12 minutos. | |||
3º dia | - corrida de 12 minutos (b). | ||
Observações: (a) 1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período. As tarefas poderão ser feitas em duas tentativas, com o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre elas. (b) 2ª tentativa, se for o caso. (c) Somente para o candidato que for reprovado na 1ª Chamada e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso. |
Tab 2 - Desenvolvimento do EAF e EAFGR
Parágrafo único. Tendo em vista a possibilidade de os candidatos requererem a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame, em grau de recurso, a comissão de aplicação do EAF planejará a execução desta fase distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto à realização do evento. O EAF iniciar-se-á a partir do primeiro dia do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme a tabela acima, possibilitando que todos os candidatos previstos o realizem de acordo com o Calendário Anual do CA. - Seção III - Da Reprovação no Exame de Aptidão Física e Eliminação do Concurso de Admissão - Art. 108. Considera-se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que: I - obtiver conceito "INAPTO" no EAF; II - faltar ao EAF, ou não vier a completá-lo totalmente; e/ou III - contrariar determinações da comissão de aplicação do EAF durante sua execução. Parágrafo único. No caso da impossibilidade de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso, somente dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. - CAPÍTULO X - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - Seção I - Dos Aspectos Gerais - Art. 109. O candidato aprovado no EI, apto na IS e no EAF será convocado para a realização da Avaliação Psicológica (Avl Psc), em data estipulada no Calendário de Anual do CA. § 1º Para os candidatos do CFO/QC das áreas de Enfermagem e Veterinária, a Avl Psc será realizada de forma centralizada no Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ), na Guarnição do Rio de Janeiro-RJ, sob a coordenação da EsSEx e do CPAEx; e § 2º Para o candidato do CFO/QC das demais áreas e do CF/CM, a Avl Psc será realizada de forma centralizada na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), na Guarnição de Salvador-BA, sob a coordenação da EsFCEx e do CPAEx. - Seção II - Da Constituição da Avaliação Psicológica - Art. 110. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP), que avaliará os seguintes aspectos: I - intelectivo - destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas dos candidatos em relação aos requisitos psicológicos exigidos para a carreira militar; e II - personalógico e intelectivos - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da carreira militar. § 1º Na avaliação dos requisitos psicológicos serão utilizados procedimentos de análise de dados referenciados na literatura científica. § 2º Na avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos serão aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação. § 3º Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: atenção, comprometimento, assertividade, dentre outros. - Seção III - Do Exame Psicológico - Art. 111. Dos procedimentos do Exame Psicológico (EP): I - o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do EP com antecedência de 1 h e 30 min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário para o início do tempo destinado à realização do EP na data prevista no Calendário Anual do CA, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade ou um dos documentos previstos no art. 41 deste edital, CPF e de caneta esferográfica de tinta preta; II - os portões de acesso aos locais da realização do EP serão fechados 30 min (trinta minutos) antes do horário de seu início, previsto no Calendário Anual do CA e no edital, quando, então, não mais será permitido a entrada de candidatos para realizarem o exame; III - o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com a atividade (art. 40), não podendo usar gorro, chapéu, boné, viseira, lenço de cabelo, cachecol ou similares; IV - o candidato militar deverá comparecer para a realização do EP em trajes civis; V - durante a realização do EP não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas; VI - o EP somente será realizado nas dependências designadas anteriormente para essa atividade, ainda que haja motivo de força maior; VII - não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização do EP, mesmo no caso de o candidato estar impossibilitado de escrever; VIII - não haverá segunda chamada, nem será concedido o adiamento da data prevista para a realização do EP; e IX - o EP será expresso pelo conceito "APTO" ou "INAPTO". Art. 112. Será eliminado do CA o candidato que: I - for considerado inapto na Avl Psc e não interpuser recurso tempestivamente; II - for considerado inapto na Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR); III - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a realização do EP ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc); IV - contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) durante a realização do EP; V - faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior; VI - não completar o EP, ainda que por motivo de força maior; VII - não entregar o material do EP cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para sua realização; VIII - não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP; IX - afastar-se do local do EP durante o período de sua realização portando qualquer material distribuído pela CAP; ou X - deixar de apresentar um dos documentos de identidade previstos no art. 41 deste edital. - Seção IV - Das Comissões de Avaliação Psicológica - Art. 113. A EsFCEx/EsSEx, em coordenação com o CPAEx, e conforme o previsto no Planejamento Técnico, realizará a seleção dos psicólogos indicados para a composição das Comissões de Avaliação Psicológica (CAP) ou de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (CAP GR). Art. 114. As CAP e CAP GR serão compostas por um presidente e membros, todos psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia. - Seção V - Da Publicidade do Exame Psicológico - Art. 115. A EsFCEx/EsSEx farão a publicidade somente da relação dos candidatos considerados APTOS. Parágrafo único. O candidato que tenha sido considerado INAPTO será informado pela EsFCEx/EsSEx de forma individual e reservada. - Seção VI - Do Recurso - Art. 116. O candidato considerado INAPTO no EP poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, solicitar, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Comandante da Escola de Formação, a revisão, em grau de recurso, do parecer emitido pela CAP. § 1º O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do EP, disponível no endereço eletrônico da EsFCEx/EsSEx. § 2° O requerimento poderá ser enviado eletronicamente, por meio da rede mundial de computadores, ou protocolado na respectiva Escola de Formação. Art. 117. Após o deferimento do requerimento que solicitou APGR, o candidato poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar documentos e laudos para análise pela APGR. Art. 118. Ao final da APGR será emitido o parecer individual referente à aptidão, ou não, na respectiva ata de resultado final da Avl Psc. § 1° O parecer de cada requerente será informado individualmente, e de forma reservada, em dia, local e horário previamente determinados no Calendário Anual do CA. § 2º Não caberá recurso do parecer final da CAP GR. § 3º A CAP GR será composta por um presidente e, no mínimo, 2 (dois) membros, todos devidamente inscritos e com registro ativo nos Conselhos Regionais de Psicologia, e que não tenham participado da emissão do parecer exarado no EP. - Seção VII - Da Entrevista Devolutiva - Art. 119. Qualquer candidato poderá requerer Entrevista Devolutiva (ED), no prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, a fim de tomar conhecimento do resultado dos testes que realizou, tanto no EP, quanto na APGR. § 1º O prazo para o candidato requerer a realização da ED será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do parecer expedido pela CAP ou da data marcada para ciência do candidato do parecer elaborado pela CAP GR. § 2º O requerimento da ED poderá ser enviado eletronicamente, por meio da rede mundial de computadores, ou protocolado na respectiva Escola de Formação. § 3º O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da realização da ED. § 4º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para a realização da ED correrão por conta do requerente. Art. 120. Não haverá remarcação de data da ED. - Seção VIII - Do Laudo Psicológico - Art. 121. Qualquer candidato poderá requerer a elaboração de Laudo Psicológico. Parágrafo único. O Laudo Psicológico será solicitado mediante requerimento ao Comandante da EsFCEx/EsSEx, que poderá ser enviado eletronicamente, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou protocolado na própria EsFCEx/EsSEx. Art. 122. O prazo para a solicitação de Laudo Psicológico será de 5 (cinco) dias úteis, contados: I - para os que forem considerados aptos no EP, a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado; II - para os que forem considerados inaptos no EP, a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para requerer APGR; e III - para os que tiveram seu EP revisado em APGR, qualquer que seja o resultado, a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação da revisão realizada pela CAP GR. Art. 123. O Laudo Psicológico será entregue em dia e horário estabelecidos pela Escola de Formação. § 1° O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da apresentação do Laudo Psicológico, por intermédio dos Correios, por FAX ou eletronicamente, pela rede mundial de computadores. § 2° O candidato que, por qualquer motivo, faltar à apresentação do Laudo Psicológico na data estabelecida, deverá estabelecer contato oficial com o CPAEx para remarcar a data da apresentação. § 3º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para o recebimento do Laudo Psicológico correrão por conta do requerente. - CAPÍTULO XI - DA HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO NEGRO - Seção I - Das Disposições Gerais - Art. 124. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no CA, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 125. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Parágrafo único. Sem prejuízo no disposto no caput, a autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. - Seção II - Do Procedimento Para Heteroidentificação - Art. 126. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação da condição autodeclarada realizada por Comissão, criada para este fim, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), conforme a Portaria Normativa nº 38/GM-MD, de 25 de junho de 2018. § 1º A CHC será composta por cinco membros e seus suplentes, devendo sua composição, sempre que possível, observar a diversidade de raça, de gênero e, preferencialmente, de naturalidade. § 2º O procedimento de heteroidentificação ocorrerá nas datas previstas no Calendário Anual do CA. Art. 127. Deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação todo candidato convocado que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, independentemente de ter obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência. Art. 128. A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CA. § 1º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao momento da realização do procedimento de heteroidentificação. § 2º Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. Art. 129. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. Art. 130. A CHC deliberará pela maioria dos seus membros, com registro em ata. § 1º As deliberações da Comissão terão validade apenas para o CA para o qual foi convocada, não servindo para outras finalidades. § 2º É vedado à Comissão deliberar na presença dos candidatos. § 3º As deliberações da Comissão serão de acesso restrito e consideradas como informações pessoais, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 4º O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da respectiva Escola. Art. 131. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação. Art. 132. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE. - Seção III - Dos Recursos - Art. 133. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso à Comissão Revisora, criada para este fim, no prazo previsto no Calendário Anual do CA. Parágrafo único. A Comissão Revisora será composta por três integrantes distintos dos membros da CHC, observada, em sua composição, sempre que possível, a previsão contida no § 1º do art. 126. Art. 134. Em suas decisões, a Comissão Revisora deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, a ata emitida pela CHC e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. § 1º Não caberá recurso das decisões da Comissão Revisora. § 2º O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da respectiva Escola de Formação. - Seção IV - Da Eliminação do Concurso de Admissão - Art. 135. Será eliminado do CA o candidato que: I - não tiver a autodeclaração confirmada pela CHC ou pela Comissão Revisora, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé; II - não se submeter ao procedimento de heteroidentificação; III - se recusar ao procedimento de filmagem do evento; ou IV - não comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local estabelecidos. - CAPÍTULO XII - DA FASE FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA - Seção I - Das Vagas - Art. 136. O número de vagas para o Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e para o Curso de Formação de Capelães Militares foi fixado pela Portaria nº 252-EME, de 30 de outubro de 2018, disponível no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, e anexo a este edital. § 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, 20% (vinte por cento) serão destinadas aos candidatos negros, (pretos e pardos), conforme a Lei nº 12.990/2014. § 2º Somente concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 1º acima, o candidato que, no ato de sua inscrição, tiver se autodeclarado negro, (preto ou pardo). § 3º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas por área e/ou credo religioso for igual ou superior a 3 (três). § 4º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). § 5º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência. § 6º Os candidatos negros dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. § 7º Não havendo candidatos autodeclarados negros, (pretos ou pardos) aprovados no CA em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. - Seção II - Da Convocação para a Comprovação dos Requisitos para Matrícula - Art. 137. O candidato convocado para a revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula, apresentar-se-á, na data prevista no Calendário Anual do CA, no seguinte local: I - candidato ao CFO/QC das áreas de enfermagem e veterinária: na Escola de Saúde do Exército (EsSEx), localizada na cidade do Rio de Janeiro-RJ; e II - candidato ao CFO/QC das demais áreas e ao CF/CM: na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), localizada na cidade de Salvador-BA. § 1º No ato de sua apresentação, o candidato deverá estar de posse dos originais dos documentos previstos para a verificação documental preliminar, os quais serão entregues na respectiva Escola de Formação. § 2º Cabe ao candidato a responsabilidade de apresentar toda a documentação exigida para matrícula. Art. 138. Considera-se eliminado o candidato que, convocado para a comprovação dos requisitos para matrícula, última fase de seleção, não se apresente na escola de formação na data estabelecida no Calendário Anual do CA. - Seção III - Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para Matrícula -
Art. 139. O candidato que for convocado para matrícula no CFO/QC e CF/CM deverá, obrigatoriamente, atender aos requisitos previstos no art. 4º deste edital, e aos requisitos abaixo relacionados, por meio de cópias legíveis (frente e verso) autenticadas em cartório, na fase de verificação documental preliminar, e devidamente comprovados, por intermédio da apresentação dos respectivos documentos originais: I - requisitos comuns a todos os candidatos: a) ser aprovado no EI e apto em todas as fases da 2ª etapa do CA anteriores à matrícula; b) ser brasileiro nato (inciso I, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012); c) apresentar cédula de identidade civil ou militar, certidão de nascimento ou de casamento (se for o caso); d) apresentar comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: Cartão do CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, desde que neles conste o número de inscrição no CPF, ou Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet; e) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino (inciso XIII do Art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012); f) apresentar o título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral, comprovando estar em dia com a Justiça Eleitoral (inciso VI do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012); g) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação (inciso VII, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012); h) se praça da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, apresentar as folhas de alterações relativas ao último semestre do período de serviço prestado, constando, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, comprovando estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "BOM", ou em classificação equivalente da Força que pertença (conforme o inciso XI, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012); i) apresentar um dos documentos abaixo relacionados, comprovando estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar (inciso VI, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012): 1 se oficial da reserva de segunda classe, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente; 2. se reservista, cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM em que serviu que comprove que, ao ser licenciado, estava, no mínimo, no comportamento "BOM" e Certificado de Reservista (CR); 3. se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", por ocasião do seu desligamento; e 4. se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar - CAM regularizado ou Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI). j) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição a ser comprovada pelo certificado militar recebido; k) apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal, conforme inciso XVI, do Art. 37, da Constituição Federal, de 1988; i) não estar na condição de réu em ação penal (inciso IX, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012), apresentando as seguintes certidões negativas, atualizadas e dentro do prazo de validade, comprovando possuir idoneidade moral (Art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 - Estatuto dos Militares): 1. Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal; 2. Tribunal de Justiça do Estado; 3. Auditoria da Justiça Militar da União; e 4. Auditoria da Justiça Militar Estadual. m) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente: 1. responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou 2. condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena (inciso X, do Art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012); n) não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional (Art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 - Estatuto dos Militares); o) se do sexo feminino, não se apresentar grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses; e p) não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas (inciso VIII, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012). II - requisitos específicos exigidos do candidato ao CFO/QC: a) possuir idade de, no máximo, 36 (trinta e seis) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFO/QC (alínea "e", do inciso III, do art. 3º, da Lei nº 12.705, de 2012); b) apresentar diploma, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), na área objeto do Concurso de Admissão a que se refere a inscrição, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação federal que regula a matéria, devidamente registrado, admitindo-se, também, o diploma emitido e registrado com fundamento no art. 63 da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007. A participação dos tecnólogos fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 - TRF/1; e c) apresentar carteira ou registro profissional dentro da respectiva área (conselho, ordem, etc) quando existir. III - requisitos específicos exigidos do candidato ao CF/CM: a) possuir idade de, no mínimo 30 (trinta) anos e no máximo 40 (quarenta) anos de idade, completados até a data do término do CF/CM (inciso IV do art. 18 da Lei nº 6.923, de 1981; b) apresentar diploma do Curso de Formação Teológica regular de nível superior, conforme documento expedido por instituição de ensino reconhecida pela autoridade eclesiástica de sua religião (inciso IV do art. 18 da Lei nº 6.923, de 1981); c) apresentar documento que comprove sua ordenação como católico romano ou a consagração como pastor evangélico, constando a data do referido ato; d) apresentar documento expedido pela autoridade eclesiástica à qual o candidato esteja vinculado, que comprove as exigências previstas nestas Instruções para inscrição e matrícula, elaborado segundo um dos modelos constante no endereço eletrônico da EsFCEx, nas seguintes condições: e) se católico romano do: 1. clero secular: o documento deverá ser remetido em 2 (duas) vias, uma assinada pelo Bispado que ordenou o candidato, e a outra assinada pelo Bispo em cuja diocese o candidato estiver trabalhando; e/ou 2. clero religioso: o documento deverá ser remetido em 1 (uma) via, assinada pelo Superior Provincial do candidato; f) se evangélico for: 1. Pastor Auxiliar: o documento deverá ser remetido em 1 (uma) via assinada pelo Presidente da Igreja; e 2. Pastor Presidente: o documento deverá ser remetido em 1 (uma) via assinada pelo superior da hierarquia eclesiástica (Coordenadoria, Junta, Sínodo, Convenção, Concílio, Conselho de Ministros, Ordem dos Ministros Evangélicos etc). g) possuir, pelo menos, 3 (três) anos de atividades pastorais, comprovados por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato (inciso V do art. 18 da Lei nº 6.923, de 1981); h) ter o consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião para exercer atividade pastoral no Exército Brasileiro (o inciso VI do art. 18 da Lei nº 6.923, de 1981); i) ter sua conduta abonada pela autoridade eclesiástica da respectiva religião; j) não ter sido reprovado em CF/CM anteriores por insuficiência de grau, de conceito ou por haver incorrido em falta disciplinar incompatível com o oficialato; e k) não ser ex-integrante do Quadro de Capelães Militares. § 1º As cópias dos documentos apresentadas na fase de verificação documental preliminar devem ser legíveis (frente e verso), autenticadas em cartório. § 2º Os respectivos documentos originais devem ser apresentados na etapa final do CA, no momento da efetivação da matrícula, no prazo previsto no Calendário Anual do CA: § 3º O Bacharel de Direito, aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que exercer cargo ou função incompatível com a advocacia, estando vedada sua inscrição na Ordem, deverá apresentar o certificado de aprovação no Exame da Ordem para Admissão no Quadro de Advogados, assinado pelo Presidente do Conselho Seccional, ou da Subseção delegada, e pelo presidente da banca examinadora da OAB. § 4º O candidato que, no ato da inscrição, optaram por concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, deverá preencher, assinar e remeter à EsFCEx a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, disponível no endereço eletrônico da EsFCEx. Art. 140. O candidato, ao contrariar, ocultar ou adulterar quaisquer informações relativas às condições exigidas para a matrícula, inabilita-se ao CA, sendo dele eliminado tão logo comprove-se a irregularidade. Parágrafo único. Havendo constatação da irregularidade após a matrícula ou conclusão do CFO/QC ou do CF/CM, providenciar-se-á a exclusão e o desligamento do aluno infrator do Curso e do Exército Brasileiro, em caráter irrevogável e em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis advindas desta irregularidade.- Seção IV - Da Efetivação da Matrícula - Art. 141. De posse dos resultados obtidos no CA e da comprovação dos requisitos para matrícula, a EsFCEx e a EsSEx efetivarão a matrícula, considerando a classificação do EI e respeitando o número de vagas fixadas pelo EME, por áreas de atividade profissional e/ou credo religioso objeto do CA. - Seção V - Dos Candidatos Inabilitados à Matrícula - Art. 142. Considerar-se-á inabilitado à matrícula o candidato que não comprovar, até a data da matrícula, os requisitos exigidos para a matrícula. Art. 143. Ao final do período de apresentação dos documentos, a EsFCEx e a EsSEx publicarão em BI a relação dos candidatos inabilitados à matrícula. Art. 144. Os candidatos inabilitados poderão solicitar à respectiva Escola a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA até 3 (três) meses após a publicação, no DOU, do resultado final do CA. - Seção VI - Da Desistência da Matrícula - Art. 145. Considera-se desistente da matrícula o candidato que: I - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsFCEx; ou II - após a convocação e apresentação para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se da respectiva Escola por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula. Art. 146. A EsFCEx e EsSEx publicarão em BI a relação dos candidatos desistentes do CA. Parágrafo único. Em caso de desistência de candidato negro à matrícula, aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado para as vagas reservadas. - Seção VII - Do Adiamento da Participação do Sexo Feminino na 2ª Etapa do Concurso de Admissão - Art. 147. Devido à incompatibilidade da candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses com os exercícios exigidos no EAF, é vetada a sua participação nesta condição, cabendo à interessada requerer o adiamento da 2ª etapa do CA. § 1º Assegura-se o direito ao adiamento na participação da 2ª etapa do CA, à candidata que atender às seguintes condições: I - obter classificação final no EI que venha a lhe garantir uma das vagas previstas na portaria específica do EME; e II - comprovar na IS estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses. § 2º A candidata nas condições estabelecidas no caput deste artigo, poderá, mediante requerimento administrativo, solicitar o adiamento na participação da 2ª etapa do CA, para o certame subsequente. - Seção VIII - Do Adiamento de Matrícula - Art. 148. Assegura-se ao candidato habilitado ao CFO/QC e ao CF/CM o direito de solicitar adiamento de sua matrícula, POR UMA ÚNICA VEZ, por intermédio de requerimento ao Comandante da respectiva Escola. Art. 149. Conceder-se-á o adiamento de matrícula pelos seguintes motivos: I - necessidade do serviço, no caso de candidato militar; II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde; e III - necessidade particular do candidato considerada justa. Art. 150. A entrada dos requerimentos de adiamento de matrícula obedecerá à data estabelecida no Calendário Anual do CA. Art. 151. Em caso de adiamento de matrícula, não haverá convocação da majoração. - Seção IX - Da Nova Matrícula - Art. 152. O candidato habilitado que adiar sua matrícula somente será rematriculado: I - no início do ano letivo seguinte ao do adiamento; II - se for aprovado em todas as etapas e fases do CA, a exceção do EI, relativas ao CA seguinte àquele em que foi inscrito; e III - se atender aos requisitos exigidos neste edital de abertura do CA para o qual se inscrevera anteriormente e no Regulamento da EsFCEx e da EsSEx. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual concede-se tolerância, caso o candidato tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido. Art. 153. A solicitação de uma nova matrícula processa-se mediante requerimento, no prazo de, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do curso do ano subsequente ao da concessão do adiamento. Sendo o requerimento deferido, e cumpridas as demais exigências constantes deste edital, o candidato será matriculado, independentemente das vagas oferecidas. - Seção X - Do Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QC) - Art 154. O CFO/QC das áreas de enfermagem e veterinária realiza-se na EsSEx, no Rio de Janeiro-RJ, e o CFO/QC das demais áreas realiza-se na EsFCEx, em Salvador-BA, com uma duração aproximada de 37 (trinta e sete) semanas, e abrange a Formação Comum, Formação Específica e Pós-graduação. § 1º A Formação Comum, de caráter eliminatório, desenvolve-se por intermédio do Curso Básico de Formação Militar, que tem por finalidade promover o ajustamento do oficial aluno às rotinas do Exército e capacitá-lo para o adequado desempenho como combatente individual básico militar. § 2º A Formação Específica desenvolve-se com atividades da área específica da formação acadêmica, e tem como objetivo adequar os conhecimentos acadêmicos às peculiaridades organizacionais do Exército Brasileiro. § 3º A Pós-graduação desenvolve-se por intermédio de produção científica durante o CFO/QC. Art. 155. Maiores informações acerca do funcionamento e da organização do CFO/QC obtêm-se por intermédio de acesso ao endereço eletrônico da EsFCEx (www.esfcex.eb.mil.br). - Seção XI - Situação do Candidato ao ser Matriculado no CFO/QC - Art. 156. O candidato, ao ser matriculado no CFO/QC, será designado, para efeitos administrativos, Primeiro-Tenente Aluno do CFO/QC. Parágrafo único. O Primeiro-Tenente Aluno, apresentará, se for o caso, até 15 (quinze) dias antes da nomeação ao posto de Primeiro Tenente (término do Curso), o documento comprobatório do seu pedido de exoneração de cargo público anteriormente ocupado, no caso de se encontrar em gozo de licença não remunerada durante a realização do CFO/QC. Art. 157. O Primeiro-Tenente Aluno do CFO/QC é militar da ativa com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). Art. 158. O Primeiro-Tenente Aluno do CFO/QC não tem direito líquido e certo à nomeação ao oficialato, necessitando, para tal, concluir o Curso com aproveitamento. - Seção XII - Situação do Concludente do CFO/QC - Art. 159. Após concluir o Curso com aproveitamento, o concludente será nomeado Oficial do Exército Brasileiro (EB), no posto de Primeiro-Tenente do Quadro Complementar, e estará sujeito às prescrições dos Art. 97 (§ 2º), 115, 116 e 117 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército. Nesta situação, indenizará a União pelas despesas realizadas com a sua formação. Art. 160. Ao concluir o Curso, o Primeiro-Tenente do QCO será designado para servir em OM do EB, localizada em qualquer região do País, para atender às necessidades do serviço, respeitando-se a precedência da escolha pela classificação obtida ao término do Curso. Art. 161. Estabelece-se a precedência hierárquica do concludente do CFO/QC ao final do Curso. Art. 162. O concludente de qualquer curso que se negar a escolher OM para sua posterior designação será desligado ex offício. - Do Curso de Formação de Capelães Militares (CF/CM) - Art 163. A coordenação do CF/CM compete à EsFCEx, em Salvador-BA, com uma duração aproximada de 37 (trinta e sete) semanas, dividido em 3 (três) períodos: I - Período de Instrução Militar Geral, realizado na EsFCEx ; II - Período de Observação, dividido em 2 (duas) fases, sendo uma na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em Resende-RJ, e outra na Escola de Sargentos das Armas (ESA), em Três Corações-MG; e III - Período de Adaptação, dividido em 2(duas) fases: a) Primeira Fase, em Organização Militar (OM) de Corpo de Tropa na Guarnição de Brasília; e b) Segunda Fase, em OM na área da 6ª Região Militar. Art. 164. Maiores informações acerca do funcionamento e da organização do CF/CM obtêm-se por intermédio de acesso ao endereço eletrônico da EsFCEx (www.esfcex.eb.mil.br). - Seção XIV - Situação do Candidato ao ser Matriculado no CF/CM - Art. 165. O candidato, ao ser matriculado no CF/CM, será designado, para efeitos administrativos, Aspirante-a-Oficial (Asp) Aluno do CF/CM. Parágrafo único. O Asp Aluno apresentará, se for o caso, até 15 (quinze) dias antes da nomeação ao posto de 2º Tenente (término do Curso), o documento comprobatório do seu pedido de exoneração de cargo público anteriormente ocupado, no caso de encontrar-se em gozo de licença não remunerada durante a realização do CF/CM. Art. 166. O Asp Aluno do CF/CM é militar da ativa com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). Art. 167. O Asp Aluno não tem direito líquido e certo à nomeação ao oficialato, necessitando, para tal, concluir o Curso com aproveitamento. - Seção XII - Situação do Concludente do CF/CM - Art. 168. Após concluir o Curso com aproveitamento, o concludente será nomeado Oficial do Exército Brasileiro (EB) no posto de Segundo-Tenente do Quadro de Capelães Militares da Ativa, e estará sujeito às prescrições dos art. 97. (§ 2º ), 115, 116 e 117 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, 9 de dezembro de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército. Nesta situação, indenizará a União pelas despesas realizadas com a sua formação. Art. 169. Ao concluir o Curso, o Segundo-Tenente Capelão Militar será designado para servir em OM do EB localizada em qualquer região do País, para atender às necessidades do serviço, respeitando-se a precedência da escolha pela classificação obtida ao término do Curso. Art. 170. Estabelece-se a precedência hierárquica do concludente do CF/CM ao final do Curso. Art. 171. O concludente do Curso que se negar a escolher OM para sua posterior designação será desligado ex offício. - CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 172. O CA, regulado por este edital, valerá apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para matrícula na EsFCEx e/ou na EsSEx, ressalvados os casos de adiamento. Art. 173. Os deslocamentos e a estada do candidato durante a realização de todas as etapas e fases do CA (EI, IS, EAF, Avl Psc, procedimento de heteroidentificação e comprovação dos requisitos para matrícula) deverão ser encargo dos mesmos, sem ônus para a União. Art. 174. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na EsFCEx de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio de Administração Pública, aprovada pela Resolução nº 14-CONARQ, de 24 OUT 01, alterada pela Resolução nº 35, de 11 DEZ 12, e a Tabela de Temporalidade referente à Subclasse 080-Pessoal Militar, aprovada pela Resolução nº 21, de 4 AGO 04. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível serão incinerados. Art. 175. Compete ao Comandante da EsFCEx, ao Diretor de Educação Superior Militar ou ao Chefe do DECEx, a solução de casos omitidos neste edital, de acordo com o grau crescente de complexidade.
- ANEXO "A" - CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO - AÇÕES GERAIS.
Nº | Responsável | Evento | Prazo |
1 | - Candidato - EsFCEx | Processamento das inscrições. | Das 10:00h de 19 JUN 19 às 15:00h de 2 AGO 19 (horário de Brasília) |
2 | Candidato | Prazo para preenchimento e envio dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição por intermédio do sistema de concurso. | De 19 a 23 JUN 19 |
3 | EsFCEx | Divulgação das soluções aos requerimentos de isenção da taxa de inscrição. | Até 10 JUL 19 |
4 | Candidato | Prazo para interposição de recurso contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição. | Até 12 JUL 19 |
5 | EsFCEx | Divulgação das soluções aos recursos contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição. | Até 26 JUL 19 |
6 | EsFCEx | - Divulgação no endereço eletrônico da EsFCEx na internet, da relação dos candidatos que se autodeclararam negros, (pretos ou pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014. | Até 16 AGO 19 |
7 | Candidato | Imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição/Cartão Informativo, por intermédio dainternet, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br. | De 2 a 15 SET 19 |
8 | - Candidato - Gu Exm - OMSE | EXAME INTELECTUAL (Provas de Conhecimentos Gerais, de Conhecimentos Específicos e de Avaliação da Expressão Escrita, esta última, apenas para os candidatos ao CF/CM) : - fechamento dos portões 0800h.(horário de BRASÍLIA); - realização das provas de 0900h às 1300h. | 15 SET 19 |
9 | EsFCEx | Divulgação dos gabaritos pelainternet(hora oficial de BRASÍLIA). | A partir de 1300h de 18 SET 19 |
10 | Candidato | Prazo para o preenchimento e envio, por intermédio do Sistema de Concurso, dos pedidos de revisão de correção das provas. | Até as 23:59h do dia 20 SET 19 |
11 | EsFCEx | Divulgação, no sítio da Escola nainternet, do resultado do concurso (candidatos aprovados no EI), e providências para a sua publicação no DOU. | Até 22 OUT 19 |
12 | Candidato ao CF/CM aprovado no EI | Remessa única, via malote expresso de empresa especializada, tipo SEDEX, dos documentos comprobatórios para a análise e valoração de títulos, diretamente para a Divisão de Concursos da EsFCEx. | Até 22 NOV 19 |
13 | EsFCEx | Divulgação, no endereço eletrônico da EsFCEx, do resultado da Prova de Títulos (apenas para o CA ao CF/CM). | 10 DEZ 19 |
14 | Candidato ao CF/CM | Prazo para interposição de recurso contra o resultado da Prova de Títulos (PvT). | Até 12 DEZ 19 |
15 | Todos os Candidatos | Remessa, à EsFCEx, de cópias legíveis, autenticadas em cartório (frente e verso) dos documentos necessários para verificação documental preliminar | Até 13 DEZ 19 |
e comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula no CFO/QC e CF/CM, conforme previsto nas IRCAM/CFO/QC e CF/CM - EB60-IR-16.001. | |||
16 | EsFCEx | Divulgação, no endereço eletrônico da EsFCEx das soluções aos recursos contra o resultado da Prova de Títulos e do resultado final, considerando o Exame Intelectual e a valoração dos títulos (apenas para o CA ao CF/CM). | Até 20 DEZ 19 |
17 | EsFCEx | Notificação e convocação do candidato civil e militar (este por intermédio de sua OM), aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado pelo EME, por área/credo religioso, inclusive | Até 3 JAN 20 |
o incluído na lista de reservas (majoração), informando-o acerca dos locais, datas e horários para a realização da IS, do EAF, da Avl Psc e do procedimento de heteroidentificação. | |||
18 | Candidatos ao CFO/QC das áreas de Enfermagem e Veterinária EsSEx | - Realização dos exames médicos e laboratoriais sob sua responsabilidade. - Apresentação na EsSEx (Rio de Janeiro-RJ) do candidato (s) ao CFO/QC das áreas de Enf e Vet, convocado(s) para as demais fases do CA. | 6 JAN 20 |
19 | Candidatos ao CFO/QC das áreas de Enfermagem e Veterinária 1ª RM EsSEx | - Realização da IS e ISGR (esta quando for o caso). - Realização do EAF, para os aptos na IS ou ISGR. - Entrada dos requerimentos de adiamento do EAF para as candidatas que na IS foram consideradas grávidas ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses. | De 6 a 17 JAN 20 |
20 | EsFCEx | Divulgação, no endereço eletrônico da EsFCEx, do resultado da verificação documental preliminar e comprovação dos requisitos exigidos do candidato para a matrícula no CFO/QC e CF/CM. | Até 15 JAN 20 |
21 | Todos os Candidatos | Prazo para interposição de recurso contra o resultado da verificação documental preliminar e comprovação dos requisitos exigidos dos candidatos para a matrícula no CFO/QC e no CF/CM. | Até 17 JAN 20 |
22 | Candidatos ao CFO/QC das áreas de | Realização do Exame Psicológico (EP): 1. LOCAL: Colégio Militar do Rio de Janeiro; 2. HORÁRIOS: conforme a hora oficial de BRASÍLIA: a. abertura dos portões: 07h30min; | 26 JAN 20 |
Enfermagem e Veterinária CPAEx EsSEx | b. entrada do candidato no local de prova: das 07h30min às 08h30min; c. fechamento dos portões: 08h30min; e d. realização do Exame Psicológico: das 09h00min às 13h00min. | ||
23 | EsFCEx | Divulgação das soluções aos recursos contra o resultado da verificação documental preliminar e comprovação dos requisitos exigidos do candidato para a matrícula no CFO/QC e no CF/CM. | Até 31 JAN 20 |
24 | Candidatos ao CFO/QC das | - Realização dos exames médicos e laboratoriais sob sua responsabilidade; e - Apresentação na EsFCEx (Salvador-BA) dos candidatos ao CFO/QC das demais áreas e ao CF/CM, convocados para as demais fases do CA. | 3 FEV 20 |
25 | demais áreas e ao CF/CM EsFCEx | Verificação da veracidade da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo), convocado, conforme o previsto na Lei nº 12.990/2014. | De 3 FEV 20 até a data de validade do CA |
26 | Candidatos ao CFO/QC das demais áreas e ao | - Realização da IS e ISGR, esta quando for o caso. - Realização do EAF e EAFGR, para os aptos na IS ou ISGR. - Entrada dos requerimentos de adiamento do EAF para as candidatas consideradas grávidas na IS. | De 3 FEV a 12 MAR 20 |
CF/CM 6ª RM EsFCEx | - Análise dos originais dos documentos exigidos para a matrícula dos candidatos convocados no CFO/QC e no CF/CM. | ||
27 | EsSEx | Divulgação do resultado do Exame Psicológico realizado pelo candidato das áreas de Enf e Vet. | 7 FEV 20 |
28 | Candidatos ao CFO/QC das áreas de Enfermagem e Veterinária | Solicitação de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso pelos candidatos ao CFO/QC das áreas de Enf e Vet, considerados inaptos. | Até 14 FEV 20 |
29 | Candidatos ao CFO/QC das demais áreas e ao | Realização do Exame Psicológico (EP): 1. LOCAL: Escola de Formação Complementar do Exército. 2. HORÁRIOS: conforme a hora oficial de BRASÍLIA: a. abertura dos portões: 07h30min; | 3 MAR 20 |
CF/CM EsFCEx CPAEx | b. entrada dos candidatos nos locais de prova: das 07h30min às 08h30min; c. fechamento dos portões: 08h30min; e d. realização do Exame Psicológico: das 09h00min às 13h00min. | ||
30 | EsSEx | Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica em Grau de Recurso do candidato das áreas de Enf e Vet. | 6 MAR 20 |
31 | Candidatos ao CFO/QC das áreas de | Análise dos originais dos documentos exigidos para a matrícula dos candidatos convocados no CFO/QC das áreas de Enf e Vet. | De 9 a 13 MAR 20 |
32 | Enfermagem e Veterinária EsSEx | Verificação da veracidade da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo), convocado, conforme o previsto na Lei nº 12.990/2014. | De 9 MAR 20 até a data de validade do CA |
33 | EsFCEx | Divulgação do resultado do Exame Psicológico dos candidatos do CFO/QC das demais áreas e CF/CM. | 11 MAR 20 |
34 | Região Militar/OM | Conclusão das medidas administrativas necessárias para a realização dos deslocamentos dos candidatos militares do Exército, Habilitados à matrícula, para a EsFCEx ou EsSEx. | Até 12 MAR 20 |
35 | EsFCEx | Divulgação no endereço eletrônico da EsFCEx da relação de candidatos convocados para a matrícula, obedecendo-se aos limites de vagas por área/credo religioso. | |
36 | Candidato Habilitado | Entrada de requerimento solicitando adiamento de matrícula. | |
37 | EsFCEx | Publicação no DOU da homologação do resultado do CA/2019 | 16 MAR 20 |
38 | EsFCEx EsSEx | Matrícula e início do ano letivo. | |
39 | Candidatos ao CFO/QC das | Solicitação de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR) pelos candidatos ao CFO/QC das demais áreas e ao CF/CM. | Até 18 MAR 20 |
40 | demais áreas e ao CF/CM EsFCEx CPAEx | Divulgação do resultado da APGR dos candidatos considerados inaptos ao CFO/QC das demais áreas e do CF/CM. | Até 31 MAR 20 |
41 | Encerramento do CA CFO/QC e CF/CM. | 15 ABR 20 | |
42 | EsFCEx | Publicação no DOU da de homologação complementar, das matrículas, devido a adiamento anterior e/ou de segundas matrículas (por motivo de trancamento) se for o caso. | Até 16 ABR 20 |
43 | EsFCEx | Término do CF/CM 2020. | 27 NOV 20 |
Tab 3 - Calendário Anual do Concurso de Admissão
ANEXO "B" - NÚMERO DE VAGAS.
1. POR ÁREA PARA O CFO/QC.
- Curso a ser Realizado na EsFCEx em Salvador-BA.
Área | Vagas para Ampla | Vagas Reservadas aos |
Concorrência | Candidatos Negros | |
Administração | 2 | 1 |
Ciências Contábeis | 2 | 1 |
Comunicação Social | 2 | 0 |
Direito | 2 | 1 |
Informática | 2 | 1 |
Magistério Matemática | 1 | 0 |
Magistério Português | 1 | 0 |
TOTAL | 12 | 4 |
Tab 4 - Curso a ser Realizado na EsFCEx
- Curso a ser Realizado na EsSEx no Rio de Janeiro-RJ.
Área | Vagas para Ampla | Vagas Reservadas aos |
Concorrência | Candidatos Negros | |
Enfermagem | 2 | 0 |
Veterinária | 2 | 0 |
TOTAL | 4 | 0 |
Tab 5 - Curso a ser Realizado na EsSEx
2. POR CREDO PARA O CF/CM.
Credo | Vagas para Ampla | Vagas Reservadas aos |
Concorrência | Candidatos Negros | |
Padre Católico | 2 | 0 |
Pastor Evangélico | 1 | 0 |
TOTAL | 3 | 0 |
Tab 6 - Curso a ser Realizado na EsFCEx
ANEXO "D" -TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS - CONCURSO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE CAPELÃES MILITARES (CF/CM)
ÍTENS | DESCRIÇÃO DETALHADA | PONTUAÇÃO | PESO | PONTUAÇÃO |
AVALIADOS | ADMITIDA | MÁXIMA | ||
a) licenciatura plena em Teologia ou Filosofia. | 0,7 | |||
I - GRADUAÇÃO | b) bacharelado em Teologia ou Filosofia (só valorizado se não houver a licenciatura plena). | 0,4 | 1 | 1 |
c) outras licenciaturas ou bacharelados (0,1 por curso concluído) | 0,1 | |||
a)Stricto Sensu | - | |||
1. em Teologia ou Filosofia. | - | |||
- doutorado, pós-graduação e livre-docência. | 1 | |||
- mestrado. | 0,8 | |||
2. em disciplina correlata ou área de educação. | - | |||
II - PÓS- | - doutorado, pós-graduação e livre-docência. | até 0,5 | 2 | 2 |
GRADUAÇÃO | - mestrado. | até 0,4 | ||
b)Lato Sensu | - | |||
1. em Teologia ou Filosofia: especialização e aperfeiçoamento (considerar 0,1 ponto por especialização e aperfeiçoamento até no máximo 0,4). | até 0,4 | |||
2. em disciplina correlata ou área de educação. | até 0,2 | |||
III - PARTICIPAÇÃO | a) em Teologia ou Filosofia (considerando 0,1 ponto por simpósio | até 0,3 | ||
COMO | e/ou painel ministrado). | |||
PALESTRANTE | b) em disciplina correlata ou área de educação | até 0,15 | 1 | 0,5 |
EM SIMPÓSIOS E PAINÉIS | (considerando 0,1 ponto por simpósio ou painel ministrado). | |||
IV - TEMPO EFETIVO DE MAGISTÉRIO | a) magistério do Exército, professor da rede pública (federal, estadual ou municipal) ou privada de ensino (até 0,05 pontos por ano de serviço). | até 0,05 | 2 | 1 |
V - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO | a) magistério civil ou militar. | até 0,2 | 1 | 0,5 |
b) para outras áreas. | 0,1 | |||
a) tese de concurso (que tenha resultado na aprovação). | - | |||
1. em Teologia ou Filosofia. | até 1 | |||
2. outras disciplinas. | até 0,6 | |||
b) monografias ou ensaios. | - | |||
VVI - AUTORIA | 1. em Teologia ou Filosofia. | até 0,3 | ||
EEXCLUSIVA | 2. outras monografias ou ensaios | até 0,2 | 1 | 2 |
c) livro sobre a disciplina | - | |||
1. adotado em escola pública. | até 1 | |||
2. adotado em escola particular. | até 0,8 | |||
3. não adotado. | até 0,3 | |||
d) outros livros (até 0,3 pontos por obra). | até 0,3 |
Tab 7 - Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
ANEXO "D" - TABELA PARA CORREÇÃO DA AVALIAÇÃO DA EXPRESSÃO ESCRITA - O resultado da correção da avaliação da expressão escrita será expresso por um valor numérico variável de 0,00 (zero) a 10 (dez), resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato segundo os critérios abaixo: TEMA - É a presença de unidade central da ideia, fiel ao objetivo definido, o firme posicionamento, argumentação consistente, firme intenção persuasiva, baseada em ideias-força aprofundadas, retomada e ratificação do objetivo. Valor - 4,0 (quatro) pontos subdivididos conforme discriminado abaixo. (1) Introdução 0,5 (zero vírgula cinco) a 1,0 (um): A introdução da dissertação é constituída pela apresentação do assunto geral, pelo direcionamento ou delimitação do tema e pelo posicionamento do candidato, ou objetivo do trabalho. (2) Desenvolvimento 1,0 (um) a 2,0 (dois): O desenvolvimento constitui a abordagem do tema, a apresentação de no mínimo duas ideias-força, o aprofundamento necessário para alicerçar cada uma delas, a clara intenção persuasiva, o grau de conhecimento, maturidade e capacidade de abstração mental. (3) Conclusão 0,5 (zero vírgula cinco) a 1,0 (um): A conclusão é constituída pela retomada do assunto geral, pela ratificação do posicionamento do candidato, em relação ao tema, e pelo fecho do trabalho. LINGUAGEM - (4) Adequação Vocabular, (5) Coesão Textual, (6) Apresentação, Valor - 3,0 (três) Pontos. Penalização - 0,2 (zero vírgula dois) pontos por erro. Observações: - a pontuação máxima atribuída em linguagem é de 3,0 (três) pontos, sendo que cada erro será penalizado com 0,2 (zero vírgula dois) pontos; - as penalizações de linguagem serão assinaladas por linha. GRAMÁTICA -(7) Fiel cumprimento das normas, de acordo com a norma culta. Valor - 3,0 (três) Pontos. Penalização - 0,2 (zero vírgula dois) pontos por erro. Observações: - a pontuação máxima atribuída em Gramática é de 3,0 (três) pontos, sendo que cada erro será penalizado com 0,2 (zero vírgula dois) pontos; - as penalizações de Gramática serão assinaladas por linha; e - erros de Gramática que infrinjam a mesma regra gramatical, em situações idênticas, serão penalizados apenas uma vez.
ESPELHO DE CORREÇÃO DA REDAÇÃO
CÓDIGO DE CORREÇÃO: [__________________]
VALORIZAÇÃO DO ASPECTO TEMA (VALOR: 4,0)
Condição para o grau zero: fuga total do tema; modalidade diferente da proposta; texto em poesia; texto com menos de 20 (vinte) ou mais do que 30 (trinta) linhas (anula toda a dissertação, independente dos demais aspectos). | |||
T | (1) INTRODUÇÃO | 0,5 - 1,0 | NOTA: |
E | (2) DESENVOLVIMENTO | 1,0 - 2,0 | NOTA: |
M | (3) CONCLUSÃO | 0,5 - 1,0 | NOTA: |
A | (T1) TOTAL TEMA | 4,0 | NOTA: |
PENALIZAÇÕES DE LINGUAGEM E GRAMÁTICA (0,2 por penalização)
Linha Erro | (4) ADEQUAÇÃO VOCABULAR | (5) COESÃO TEXTUAL | (6) APRESENTAÇÃO | (7) GRAMÁTICA |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ||||
04 | ||||
05 | ||||
06 | ||||
07 | ||||
08 | ||||
09 | ||||
10 | ||||
11 | ||||
12 | ||||
13 | ||||
14 | ||||
15 | ||||
16 | ||||
17 | ||||
18 | ||||
19 | ||||
20 | ||||
21 | ||||
22 | ||||
23 | ||||
24 | ||||
25 | ||||
26 | ||||
27 | ||||
28 | ||||
29 | ||||
30 |
RESUMO DAS PENALIZAÇÕES | QUANTIDADE | TOTAL |
LÍNGUAGEM E GRAMÁTICA (4) +(5) +(6) + (7) | ||
(T2) TOTAL PENALIZAÇÕES (4) +(5) +(6) + (7) |
RESULTADO
TOTAL= T1 + (6,0 - T2) | NOTA DA REDAÇÃO: __________ |
Tab 8 - Tabela de Avaliação da Redação
ANEXO "E" - RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME (Gu Exm), ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE) E LOCAIS PREVISTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO EI - OBSERVAÇÃO: OS LOCAIS DE PROVA LISTADOS ABAIXO PODERÃO SER ALTERADOS, CONFORME CONSTA DO ART. 36 DO EDITAL.
Gu Exm: | OMSE: | Local para realização |
BELÉM COMANDO DA 8ª REGIÃO MILITAR Rua João Diogo, 458, Campina, CEP: 66.015-160, Belém-PA, Tel: (91) 3211-3629, 3211-3609, 3211-3610. | 8º DEPÓSITO DE SUPRIMETO Rodovia Artur Bernardes, 8400, CEP: 66.816-000, Belém-PA, Tel: (91) 3258-6806, 3258-6800. | ESCOLA TENENTE RÊGO BARROS Av. Júlio César - Bairro Souza, Belém-PA, CEP: 68447-000, Tel: (91) 3231-6526. |
BELO HORIZONTE COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR Av. Raja Gabaglia, 450, Bairro Gutierrez, CEP: 30.441-070, Belo Horizonte-MG, Tel: (31) 3508-9514/9515, 3508-9593. | 12º BATALHÃO DE INFANTARIA Rua Tenente Brito Melo, s/nº, Bairro Barro Preto, CEP: 30.180-070, Belo Horizonte-MG, Tel: (31) 3337-9065, 3508-9864. | COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE Av. Mal Espiridião Rosas, 400, Bairro São Francisco, CEP: 31.255-000, Belo Horizonte-MG, Tel: (31) 3326-4927, 3326-4901. |
BOA VISTA COMANDO DA 1ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA Rua Marquês de Pombal, S/Nr, 13 de Setembro, CEP: 69.308-515, Boa Vista-RR, Tel: (95) 3621-2208. | 10º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA DE SELVA Rua Marquês de Pombal, S/Nr, 13 de Setembro, Setor Militar Mal. Rondon, CEP: 69.308-515, Boa Vista-RR. Tel: (95) 3621-2202. | 10º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA DE SELVA Rua Marquês de Pombal, S/Nr, 13 de Setembro-Setor Militar Mal. Rondon, CEP: 69.308-515, Boa Vista-RR. Tel: (95) 3621-2202. |
BRASÍLIA COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR Av. do Exército, S/Nr, Complexo CMP/Cmdo da 11ª RM, Setor Militar Urbano, CEP: 70.630-903, Brasília-DF, Tel: (61) 2035-2357. | COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA SGAN-902/904, Asa Norte, CEP: 70.790-020, Brasília-DF, Tel: (61) 3424-1001. | COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA SGAN-902/904, Asa Norte, CEP: 70.790-020, Brasília-DF, Tel: (61) 3424-1001. |
CAMPINAS COMANDO DA 11ª BRIGADA DE INFANTARIA LEVE Av. Soldado Passarinho, S/Nr, Jardim Chapadão, CEP: 13.070-115, Campinas-SP, Tel: (19) 3241-6252. | 28º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE Av Soldado Passarinho, nº 3628, Fazenda Chapadão, CEP: 13070-115, Campinas-SP, Tel: (19) 3743-8250. | ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO Av. Papa Pio XII, 350, Jardim Chapadão, CEP: 13.070-090, Campinas-SP, Tel: (19) 3744-2026. |
CAMPO GRANDE COMANDO DA 9ª REGIÃO MILITAR Av. Duque de Caxias, 1628, Amabaí, CEP: 79.100-400, Campo Grande-MS, Tel: (67) 3368-4075, 3368-4967. | 9º BATALHÃO DE SUPRIMENTO Rua Gen Napomuceno Costa, 87, Amabaí, CEP: 79.090-010, Campo Grande-MS, Tel: (67) 3368-4254, 3368-4260. | COLÉGIO MILITAR DE CAMPO GRANDE Av. Presidente Vargas, 2800, Santa Carmélia, CEP: 79.100-401, Campo Grande-MS, Tel: (67) 3368-4886. |
CUIABÁ COMANDO DA 13ª BDA INF MTZ Av. Rubens de Mendonça, 5001, CPA, CEP: 78.050-901, Cuiabá-MT, Tel: (65) 3363-4810, 3644-1303. | 44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO Av. Lava-pés 177, Duque de Caxias, CEP: 78.040-000, Cuiabá-MT, Tel: (65) 3362-8810. | UNIC BARÃO Rua Barão de Melgaço, 222, Porto, CEP: 78.025-300, Cuiabá-MT, Tel: (65) 3363-1733. |
CURITIBA COMANDO DA 5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO Rua 31 de março, S/N, Pinheirinho, Curitiba-PR, CEP: 81 150-290, Tel: (41) 3316 4800, 3316 4867. | 5º BATALHÃO LOGÍSTICO Rua Valdeci dos Santos, 115, Pinheirinho, CEP: 81.150-370, Curitiba-PR, Tel: (41) 3316-4890, 3347-9453. | COLÉGIO MILITAR DE CURITIBA Praça Conselheiro Tomas Coelho, Nr 1, Tarumã-CEP: 82.800-030, Curitiba-PR, Tel: (41) 3266-4982. |
FLORIANÓPOLIS COMANDO DA 14ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA Rua Bocaiúva, 1858, Centro, CEP: 88.015-530, Florianópolis-SC, Tel: (48) 3722-4452, 3722-4428. | COMANDO DA 14ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA Rua Bocaiúva, 1858, Centro, CEP: 88.015-530, Florianópolis-SC, Tel: (48) 3722-4452, 3722-4428. | CENTRO EDUCACIONAL MENINO JESUS Rua Esteves Júnior, 696, Centro, CEP: 88.015-130, Florianópolis-SC, Tel: (48) 3251-1900. |
FORTALEZA COMANDO DA 10ª REGIÃO MILITAR Av. Alberto Nepomuceno, S/Nr, Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza-CE, Tel: (85) 3255-1643/1644. | 10º DEPÓSITO DE SUPRIMENTO Av. Marechal Bitencurt, 100, Dias Macedo, CEP: 60.860-540, Fortaleza-CE, Tel: (85) 3295-1411/1727. | COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA Av. Santos Dumont, 485, Aldeota, CEP: 60.150-160, Fortaleza-CE, Tel: (85) 3388-7723/7878. |
JOÃO PESSOA COMANDO DO 1º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA Av. Epitácio Pessoa, 2205, Tambauzinho, CEP: 58.031-001, João Pessoa-PB, Tel: (83) 2106-1632. | COMANDO DO 1º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA Av. Epitácio Pessoa, 2205, Tambauzinho, CEP: 58.031-001, João Pessoa-PB, Tel: (83) 2106-1632. | ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL GENERAL RODRIGO OTÁVIO Av. Mato Grosso, 988, Bairro dos Estados, CEP: 58.030-080, João Pessoa-PB, Tel: (83) 3214-7961. |
JUIZ DE FORA COMANDO DA 4ª BRIGADA DE INFANTARIA LEVE Rua Mariano Procópio, Nr 970, CEP: 68.906-645, Juiz de Fora-MG, TEL: (32) 3215-80. | 10º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE Rua Gen Gomes Carneiro, S/N, Bairro Fábrica, CEP: 36080-210, Juiz de Fora-MG, TEL: (32) 3215-8489. | COLÉGIO MILITAR DE JUIZ DE FORA Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 5200, Nova Era, CEP: 36.087-000, Juiz de Fora-MG, Tel: (32) 3692-5050. |
MACAPÁ COMANDO DE FRONTEIRA AMAPÁ/34º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, 4301, Alvorada, CEP: 68.906-645, Macapá-AP, Tel: (96) 3225-5509, R 209. | COMANDO DE FRONTEIRA AMAPÁ/34º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, 4301, Alvorada, CEP: 68.906-645, Macapá-AP, Tel: (96) 3225-5509, R 209. | COMANDO DE FRONTEIRA AMAPÁ/34º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, 4301, Alvorada, CEP: 68.906-645, Macapá-AP, Tel: (96) 3225-5509, R 209. |
MACEIÓ 59º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO Av. Fernandes Lima, 1970, Pitanguinha, CEP: 57.057-450, Maceió-AL, Tel: (82) 3202-5910/5921. | 59º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO Av. Fernandes Lima, 1970, Pitanguinha, CEP: 57.057-450, Maceió-AL, Tel: (82) 3202-5910/5921. | CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES - UNIT Av. Comendador Gustavo Paiva, 5017, Cruz das Almas, CEP: 57038-000, Maceió-AL, Tel: (82) 3311-3100 |
MANAUS COMANDO DA 12ª REGIÃO MILITAR Av. Coronel Teixeira, 6155, Ponta Negra, CEP: 69.037-000, Manaus-AM, Tel (92) 3659-1213, 3659-1215. | PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/12 Av. Coronel Teixeira, 1985, Compensa, CEP: 69.036-495, Manaus-AM, Tel (92) 3656-2223, 840-4044. | COLÉGIO MILITAR DE MANAUS Rua José Clemente, 157, Centro, CEP: 69.010-070, Manaus-AM, Tel: (92) 3633-3555. |
NATAL COMANDO DA 7ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA Av. Hermes da Fonseca, 1415, Tirol, CEP: 59.015-001, Natal-RN, Tel: (84) 3092-6119/6100. | 17º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA Rua Coronel Flamínio, s/nº, Santos Reis, CEP: 59.010-500, Natal-RN, Tel: (84) 3204-7863/7870. | 17º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA Rua Cel Flamínio, s/nº, Santos Reis, CEP: 59.010-500, Natal-RN, Tel: (84) 3204-7863/7870. |
PALMAS 22º BATALHÃO DE INFANTARIA Fazenda Brejo Comprido, Area I, Zona Rural, Cx Postal 61, CEP: 77.001-970, Palmas-TO, (63) 3214-1660. | 22º BATALHÃO DE INFANTARIA Fazenda Brejo Comprido, Area I, Zona Rural, Cx Postal 61, CEP: 77.001-970, Palmas-TO, (63) 3214-1660 | 22º BATALHÃO DE INFANTARIA Fazenda Brejo Comprido, Area I, Zona Rural, Cx Postal 61, CEP: 77.001-970, Palmas-TO, (63) 3214-1660 |
PORTO ALEGRE COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR Rua Andradas, 562, Centro, CEP: 90.029-000, Porto Alegre-RS, Tel: (51) 3220-6255, 3220-6358. | COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR Rua Andradas, 562, Centro, CEP: 90.029-000, Porto Alegre-RS, Tel: (51) 3220-6255, 3220-6358. | COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE Av José Bonifácio, 363, Santana, CEP: 90.040-130, Porto Alegre-RS, Tel: (51) 3094-7600, 3226-4566. |
PORTO VELHO COMANDO DA 17ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA Av. Duque de Caxias, 935, Caiari, CEP: 76.801-913, Porto Velho-RO, Tel: (69) 3216-2423/2456. | COMANDO DA 17ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA Av. Duque de Caxias, 935, Caiari, CEP: 76.801-913, Porto Velho-RO, Tel: (69) 3216-2423/2456. | COLÉGIO CLASSE "A" Av. Carlos Gomes, 1135, São Cristóvão, CEP: 76.804-021, Porto Velho-RO, Tel: (69) 3224-4473. |
RECIFE COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR Av. Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do Meio, CEP: 50.730-120, Recife-PE, Tel: (81) 2129-6311/6232. | COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR Av. Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do Meio, CEP: 50.730-120, Recife-PE, Tel: (81) 2129-6311/6232. | COLÉGIO MILITAR DO RECIFE Av Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do Meio, CEP: 50.730-120, Recife-PE, Tel: (81) 2129-6279. |
RESENDE ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS (AMAN) Rodovia Presidente Dutra, 306, Resende, RJ, CEP: 27.534-970, Tel: (24) 3388-4583/4507. | ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS (AMAN) Rodovia Presidente Dutra, 306, Resende, RJ, CEP: 27.534-970, Tel: (24) 3388-4583/4507. | ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS (AMAN) Rodovia Presidente Dutra, 306, Resende, RJ, CEP: 27.534-970, Tel: (24) 3388-4583/4507. |
RIO BRANCO COMANDO DE FRONTEIRA DO ACRE/4º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA Rua Colômbia, S/Nr, Bosque, CEP: 69.900-679, Rio Branco-AC, Tel: (68) 3216-2916/2909. | COMANDO DE FRONTEIRA DO ACRE/4º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA Rua Colômbia, S/Nr, Bosque, CEP: 69.900-679, Rio Branco-AC, Tel: (68) 3216-2916/2909. | COMANDO DE FRONTEIRA DO ACRE/4º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA Rua Colômbia, S/Nr, Bosque, CEP: 69.900-679, Rio Branco-AC, Tel: (68) 3216-2916/2909. |
RIO DE JANEIRO COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR Praça Duque de Caxias, Palácio Duque de Caxias, 25, Centro, CEP: 20.221-260, Rio de Janeiro-RJ, Tel: (21) 2519-5481/5478. | COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO Rua São Francisco Xavier, 267, Maracanã, CEP: 20.550-010, Rio de Janeiro-RJ, Tel: (21) 3600-5876. | COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO Rua São Francisco Xavier, 267, Maracanã, CEP: 20.550-010, Rio de Janeiro-RJ, Tel: (21) 3600-5876. |
RIO DE JANEIRO COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR Praça Duque de Caxias, Palácio Duque de Caxias, 25, Centro, CEP: 20.221-260, Rio de Janeiro-RJ, Tel: (21) 2519-5481/5478. | ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS Av Duque de Caxias, 2071, Deodoro, CEP: 21.615-220, Rio de Janeiro-RJ, Tel: (21) 2450-8500/8521. | ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS Av Duque de Caxias, 2071, Deodoro, CEP: 21.615-220, Rio de Janeiro-RJ, Tel: (21) 2450-8500/8521. |
SALVADOR COMANDO DA 6ª REGIÃO MILITAR Praça Duque de Caxias, S/Nr, Mouraria, CEP: 41.040-110, Salvador-BA, Tel: (71) 3320-1837. | ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO Rua Território do Amapá, 455, Pituba, CEP: 41.830-540, Salvador-BA, Tel: (71) 3205-8809. | COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR Rua das Hortências, S/Nr, Pituba, CEP: 41.810-010, Salvador-BA, Tel: (71) 3205-8805. |
SANTA MARIA COMANDO DA 3ª DIVISÃO DE EXÉRCITO Rua Dr. Bozano, 15, Bom Fim, CEP: 97.015-001, Santa Maria-RS, Tel: (55) 3222-5250. | COLÉGIO MILITAR DE SANTA MARIA Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1132, Juscelino Kubitscheck, CEP: 97.035-000, Santa Maria-RS, Tel: (55) 3212-2500/4373. | COLÉGIO MILITAR DE SANTA MARIA Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1132, Juscelino Kubitscheck, CEP: 97.035-000, Santa Maria-RS, Tel: (55) 3212-2500/4373. |
SÃO LUÍS 24º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE Av. São Marçal, S/Nr, João Paulo, CEP: 65.040-000, São Luís-MA, Tel: (98) 3042-2551, 32461422. | 24º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE Av. São Marçal, S/Nr, João Paulo, CEP: 65.040-000, São Luís-MA, Tel: (98) 3042-2551, 32461422. | 24º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE Av. São Marçal, S/Nr, João Paulo, CEP: 65.040-000, São Luís-MA, Tel: (98) 3042-2551, 32461422. |
SÃO PAULO COMANDO DA 2ª REGIÃO MILITAR Av. Sargento Mário Kozel Filho, 222, Paraíso, CEP: 04.005-903, São Paulo-SP, Tel: (11) 3888-5659/5372/5550. | CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DE SÃO PAULO Rua Alfredo Pujol, 681, Santana, CEP: 02.017-011, São Paulo-SP, Tel: (11) 2287-7650/7654. | ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS DA PM DE SP Av. Condessa Elizabeth de Robiano, 750, Tatuapé, CEP: 03.077-005, São Paulo-SP, Tel: (11) 2797-2600. |
TERESINA 2º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO Av Frei Serafim, 2833, Cabral, CEP: 64.000-020, Teresina-PI, Tel: (86) 3301-4592. | 2º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO Av Frei Serafim, 2833, Cabral, CEP: 64.000-020, Teresina-PI, Tel: (86) 3301-4592. | COLÉGIO SÃO FRANCISCO DE SALES (DIOCESANO) Rua Barroso, 363, Praça Saraiva-Centro-Sul, CEP: 64.001-200, Teresina-PI, Tel: (86) 3221-7429/2107-4400. |
VILA VELHA 38º BATALHÃO DE INFANTARIA Praia de Piratininga, S/Nr, Prainha, CEP: 29.100-901, Vila Velha-ES, Tel: (27) 33061-7307. | 38º BATALHÃO DE INFANTARIA Praia de Piratininga, S/Nr, Prainha, CEP: 29.100-901, Vila Velha-ES, Tel: (27) 33061-7307. | EDUCAÇÃO VICENTINA - COLÉGIO SÃO JOSÉ Av. Luciano das Neves, 510 - Centro, CEP: 29100-201, Vila Velha-ES, Tel: (27) 3204-2255 |
Tab 9 - Relação das Gu Exm, OMSE e Local de Prova
RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIA - A relação de assuntos e a bibliografia indicadas para as provas do Exame Intelectual estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br.
MARCONI GOMES STEFANEL - Coronel
]]>Ministério da Defesa
Exército realiza Concurso de Admissão/2019 aos Cursos de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e de Capelães Militares em 2020EDITAL de 17 de junho de 2019 CONCURSO DE ADMISSÃO 2019 PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR E NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CAPELÃES MILITARES EM...
18/06/2019
A Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí torna público que, designada pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), representante da Autoridade Marítima para a Marinha Mercante, como órgão coordenador e executor do Processo Seletivo de admissão ao Curso Especial Básico de Conscientização sobre Proteção de Navios - EBCP-1/2019, no âmbito de Itajaí-SC, estarão abertas as inscrições no período de 21 de junho de 2019 à 22 de julho de 2019, doravante denominado Processo Seletivo, o qual será regido pelo presente Edital.
O Edital do Processo Seletivo de Admissão ao Curso de Formação de Aquaviário encontra-se disponível na sede desta Delegacia e no site https://www.marinha.mil.br/delitajai/?q=cursos
THALES DA SILVA BARROSO ALVES - Capitão de Fragata
Ordenador de Despesa
]]>Ministério da Defesa
Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí lança processo seletivo de admissão ao Curso Especial Básico de Conscientização sobre Proteção de NaviosEDITAL Nº 3, DE 27 DE MAIO DE 2019 PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO CURSO ESPECIAL BÁSICO DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE PROTEÇÃO DE NAVIO - EBCP-1/2019A Delegacia da Capitania dos Portos em...
18/06/2019
EDITAL Nº 1/2019 Estabelece normas para a realização da 3ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial
A SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, resolve tornar pública a abertura de inscrições de Experiências em Vigilância Socioassistencial para participar da 3ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial, conforme disposições previstas neste Edital.
1. DA MOSTRA, DOS OBJETIVOS E DAS MODALIDADES
1.1 A 3ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial, doravante chamada de Mostra, é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social - SEDS do Ministério da Cidadania - MC.
1.2 A Mostra tem os seguintes objetivos:
I - identificar e dar visibilidade a iniciativas municipais, distritais e estaduais na área da vigilância socioassistencial;
II - valorizar o trabalho das equipes técnicas que efetivam a vigilância socioassistencial no seu cotidiano;
III - incentivar e consolidar a implantação desta perspectiva de gestão em todo o país; e
IV - promover a comunicação entre municípios, Distrito Federal e estados.
1.3 A Mostra está dividida em duas modalidades, que correspondem aos eixos fundantes da vigilância socioassistencial:
I - boas experiências em vigilância de riscos e vulnerabilidade: identificação de perfis, situações e contextos de riscos e vulnerabilidades presentes nos territórios; e
II - boas experiências em vigilância de padrões de serviços: monitoramento das características e distribuição da rede de proteção social instalada para a oferta de serviços e benefícios; análise da adequação entre as necessidades da população e a oferta dos serviços e benefícios, baseada nos territórios.
1.4 A fim de realizar as atividades de seleção inerentes à Mostra, a SNAS instituirá Comissão Julgadora da Mostra, a qual será composta:
I - pelo Coordenador Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial, do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - DGSUAS, da SNAS; e
II - por quatro técnicas(os) da Coordenação Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial, do DGSUAS.
1.5 Caso seja necessário, poderão ser chamados colaboradores para auxiliar nas atividades da Comissão Julgadora da Mostra.
1.6 As atividades realizadas pela Comissão de que trata o item 1.4 não serão remuneradas.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Poderão participar da Mostra os municípios, Distrito Federal e estados que têm vigilância socioassistencial formal ou informalmente instalada ou que informaram representante da vigilância no Censo SUAS 2018.
2.2 A lista de habilitados a se inscrever para a Mostra, de acordo com os critérios definidos no item 2.1, será divulgada no portal da Vigilância Socioassistencial (http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php) após a publicação deste Edital.
2.3 Caso o município, Distrito Federal ou estado tenha criado a área de vigilância após preenchimento do Censo SUAS 2018, poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da lista de habilitados, para tornar-se elegível a participar da Mostra.
2.4 Caso apresente experiências à presente Mostra, o Distrito Federal concorrerá na mesma categoria dos municípios.
3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1 A seleção das boas experiências será composta das seguintes etapas:
I - preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e envio de anexos;
II - análise e classificação das experiências pela Comissão Julgadora;
III - publicação do resultado final da seleção; e
IV - orientações gerais e específicas para apresentação da experiência no Encontro Nacional da Vigilância Socioassistencial.
4. DA INSCRIÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
4.1 A inscrição das experiências é gratuita, e deverá ser realizada no período de 01 de julho de 2019 a 05 de agosto de 2019.
4.2 O acesso ao Formulário Eletrônico de Inscrição se dará por meio de login e senha do Sistema de Autenticação de Usuários da Rede SUAS - SAA, com o perfil cadsuas_municipio ou cadsuas_estado.
4.3 Poderão ser inscritas apenas 2 (duas) experiências por cada município, Distrito Federal ou estado.
4.4 Caso o município, estado e DF tenha mais de uma ação a relatar, deverá preencher um formulário de inscrição para cada, até o limite de DUAS ações. Caso o município, estado e DF inscreva mais do que duas experiências, serão consideradas apenas as duas inscritas por último, sendo as demais invalidadas.
4.5 Poderão ser inscritas somente as experiências que tenham mais de 6 (seis) meses completos de execução, ou as que não tenham sido encerradas há mais de 2 (dois) anos a contar da data de publicação deste Edital.
4.6 As experiências já selecionadas na 1ª e/ou 2ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial não poderão ser inscritas novamente.
4.7 A inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente Edital.
4.8 As experiências deverão ser inscritas pelas(os) coordenadoras(es) da vigilância socioassistencial ou pelas(os) gestoras(es) municipais, estaduais e do Distrito Federal.
4.9 As(Os) agentes de que trata o item 4.8 responsabilizar-se-ão pelas informações inseridas no Formulário Eletrônico de Inscrição, as quais poderão ser verificadas a qualquer tempo pela SNAS.
4.10 Ao se inscreverem, as(os) agentes de que trata o caput deverão autorizar expressamente, sem quaisquer ônus, a SNAS a:
I - Divulgar as iniciativas inscritas, para fins institucionais e informando sua autoria, por qualquer meio de comunicação; e
II - Utilizá-las como objeto de pesquisa.
4.11 Devem ser identificados todos os entes e órgãos envolvidos no caso de inscrição de experiência implementada conjuntamente por mais de um município, Distrito Federal ou estado, assim como de experiências executadas de forma articulada entre a gestão da vigilância socioassistencial e a gestão de qualquer outra política pública.
4.12 A critério da SNAS e da Comissão Julgadora, poderão ser solicitadas informações complementares e documentação comprobatória da execução da experiência durante todo o período de inscrição até a data final da premiação.
4.13 Os anexos digitais a que se refere o inciso I do item 3.1 são arquivos que subsidiem o entendimento da experiência como fotos, filmagem e relatórios. Os anexos não poderão ultrapassar 10 mb e deverão ser identificados com o nome do município, estado e título da experiência.
4.14 A não apresentação dos anexos digitais citados no item acima não inviabiliza a inscrição.
4.15 Em caso de não atendimento da solicitação prevista no item 4.11, a inscrição poderá ser anulada, em qualquer etapa da Mostra.
5. DA ANÁLISE DAS EXPERIÊNCIAS
5.1 No processo de avaliação das experiências inscritas, serão desclassificadas aquelas que não pertençam ao campo da vigilância socioassistencial.
5.2 Serão desclassificadas as experiências redigidas de forma imprecisa, incompleta ou incoerente, cuja redação impossibilite a análise.
5.3 Serão consideradas nulas as inscrições que contiverem propaganda político-partidária, discriminação de qualquer tipo ou qualquer outro conteúdo que possa causar constrangimento a qualquer pessoa.
5.4 Além dos critérios eliminatórios, mencionados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3, serão considerados os seguintes critérios de avaliação:
I - replicabilidade: potencial de implementação da experiência em outros municípios, no mínimo de mesmo porte, e de adaptação de instrumentos e estratégias para serem aplicados em novos contextos;
II - originalidade e inovação: capacidade da experiência de contribuir com soluções inovadoras para situações e problemas vivenciados no território;
III - fortalecimento da política: capacidade da experiência de fortalecer a Política de Assistência Social, promovendo melhorias na gestão da política e contribuindo para a consecução dos resultados almejados;
IV - participação Social: capacidade da prática de promover, em sua formulação ou desenvolvimento, a participação da comunidade, dos conselhos de políticas e movimentos sociais.
V - o processo seletivo considerará a diversidade regional e de porte municipal das experiências inscritas de forma que sejam selecionadas experiências de todas as regiões e de todos os tipos de porte municipal.
5.5 Após avaliação das experiências segundo os critérios dos itens acima, serão selecionadas:
I - até 40 (quarenta) experiências mais bem avaliadas dos municípios; e
II - até 5 (cinco) experiências mais bem avaliadas dos estados e do Distrito Federal.
5.6 Os responsáveis pelas experiências classificadas na forma do item 5.5 receberão certificado de reconhecimento referente à experiência selecionada, o qual não abrange o conjunto de ações do município, Distrito Federal ou estado.
5.7 A SNAS se reserva ao direito de divulgar quaisquer das experiências inscritas, por meio de publicação em meio físico ou eletrônico, para fins de disseminação de boas práticas em vigilância socioassistencial.
5.8 A SNAS reconhece a autoria do município, Distrito Federal, estado e dos responsáveis pela experiência, e assegura sua citação em qualquer divulgação, sem decorrer remuneração de qualquer espécie.
6. DO RESULTADO
O resultado da seleção será divulgado no portal da Vigilância Socioassistencial (http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php) no dia 02 de setembro de 2019.
7. DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
7.1 A Comissão Julgadora definirá as experiências vencedoras, que serão premiadas da seguinte forma:
I - as 40 melhores experiências municipais serão divulgadas na íntegra no portal da vigilância socioassistencial (site) e em outras redes sociais (facebook);
II - as 5 melhores experiências estaduais serão divulgadas na íntegra no portal da vigilância socioassistencial (site) e em outras redes sociais (facebook);
7.2 Para as experiências a que se aplicam os incisos I e II do item 7.1, poderá haver premiação presencial e espaço para exposição e apresentação das experiências em eventos realizados pela Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS.
8. DO RECURSO
8.1 O recurso de que trata o item 2.3 deverá ser encaminhado em meio eletrônico para o e-mail vigilanciasocial_inscricoes@cidadania.gov.br, utilizando formulário específico a ser disponibilizado no portal da Vigilância Sociassistencial (http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php).
8.2 O recurso será analisado pela Comissão Julgadora da Mostra.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O cronograma e os comunicados relativos à 3º Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial serão divulgados por meio do portal da Vigilância Socioassistencial (http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php).
9.2 Compete à SNAS a execução das atividades operacionais relacionadas à realização da 3º Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial.
9.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão submetidas à análise da Comissão Julgadora da Mostra.
CRONOGRAMA*
17/06/2019 | Divulgação do Edital nº 1/2019 |
18/06/2019 | Divulgação da lista de habilitados |
24/06/2019 | Prazo final para interposição de recurso da lista de habilitados |
01/07/2019 | Abertura das inscrições no portal; Disponibilização dos arquivos modelos e orientações gerais |
05/08/2019 | Encerramento das inscrições |
06/08 a 30/08/2019 | Período de análise e classificação das experiências |
02/09/2019 | Divulgação e publicação do resultado final da seleção |
09/09/2019 | Divulgação das orientações específicas para possível premiação |
*O Cronograma poderá sofrer alterações ao longo do processo seletivo. Acompanhar em: http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php.
MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS
Secretária Nacional de Assistência Social Substituta
]]>Ministério da Cidadania
Secretaria Nacional de Assistência Social fixa normas para realização da 3ª Mostra de Experiências em Vigilância SocioassistencialA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, resolve tornar pública a abertura de inscrições de Experiências em Vigilância Socioassistencial para participar da 3ª Mostra de Experiências em...
17/06/2019
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07/04/2004, publicado no D.O.U. de 08/04/2004,
Considerando:
O disposto na Portaria nº 29/2009/MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/6/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável, resolve:
Art. 1º - Tornar público o Edital Bolsa Funarte de Residências Artísticas nas Estações Cidadania-Cultura 2019.
Art. 2° - Divulgar o edital que estabelece as normas de seleção para a concessão de bolsas aos interessados, que será publicado também na página eletrônica da Funarte: www.funarte.gov.br.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste edital é conceder 18 bolsas para a realização de residências artísticas nos espaços das Estações Cidadania - Cultura, em todo território nacional. Serão selecionados e premiados 18 projetos que contemplem as linguagens artísticas da Funarte (Dança, Teatro, Circo, Música, Artes Visuais) que podem ser desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato ou mídia.
1.2 O objetivo da Bolsa Funarte de Residências Artísticas nas Estações Cidadania-Cultura 2019 é promover o deslocamento do artista para um espaço de experimentação, pesquisa e criação que possibilite a troca de experiências, linguagens, conhecimentos e realidades em conjunto com outros artistas, profissionais das instituições envolvidas e suas respectivas comunidades, contribuindo para a transformação social dos territórios de vulnerabilidade onde estão localizadas as Estações. O programa de residência é baseado na experiência do processo criativo, e, portanto, sem a expectativa de um trabalho acabado.
1.2.1 As Estações Cidadania - Cultura (assim definidas pela Portaria Nº 876, de 15 de maio de 2019) são equipamentos públicos estatais localizados em áreas de vulnerabilidade social de cidades brasileiras, tendo como objetivo oferecer ações culturais, práticas esportivas e de lazer, atividades de formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e de inclusão digital, bem como promover a cidadania. As Estações Cidadania - Cultura são construídas em parceria entre a União e os municípios, enquanto a gestão de cada unidade é compartilhada entre as prefeituras, a comunidade e as entidades locais, por meio de um Grupo Gestor Tripartite formalmente constituído.
1.3 A residência terá duração de 03 (três) meses e contemplará 18 artistas nas cinco regiões do país, estimulando a troca de experiência e o trabalho de invenção coletiva durante o período da residência artística. Obrigatoriamente, o artista deverá escolher uma Estação Cidadania-Cultura fora da região geográfica onde reside.
1.3.1 A lista das Estações Cidadania-Cultura aptas a receber projetos está disponível no anexo VI. O proponente deve escolher a Estação de interesse e entrar em contato pelo e-mail editais.pracas@cultura.gov.br, da Coordenadoria de Gestão de Equipamentos/Secretaria de Difusão e Infraestrutura Cultural/Secretaria Especial de Cultura, para obter informações e orientações referentes ao contato aos gestores. Para mais informações, acessar as páginas estacao.cultura.gov.br ou epracas.cultura.gov.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Serão destinados recursos da ordem de R$ 369.639,00 (trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos e trinta e nove reais) contemplando 18 projetos artísticos a serem desenvolvidos durante a residência artística.
2.2 Os recursos necessários para desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA na ação 20ZF, denominada Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte de R$ 369.639,00 (trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos e trinta e nove reais), dos quais R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) serão concedidos em bolsas e R$ 9.639,00 (nove mil, seiscentos e trinta e nove reais) serão destinados às despesas administrativas do edital.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entrará em vigor na data de publicação, no DOU, da Portaria que o institui e terá validade de 01 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final. O edital poderá ser prorrogado uma única vez por igual período em ato devidamente motivado.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão se candidatar às bolsas deste edital pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros residentes no País, que sejam autoras de projetos individuais, a partir de agora identificadas como "proponentes".
4.2 O proponente assume, no ato da inscrição, total responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas, bem como pela absoluta conformidade entre o projeto inscrito e as regras deste edital.
4.3 É vedada a inscrição de pessoas jurídicas, servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cidadania e seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau.
4.4 Cada proponente poderá concorrer somente com 01 (um) projeto.
4.5 O proponente obriga-se a fazer contato com o Grupo Gestor da Estação Cidadania - Cultura onde pretende realizar a residência e a obter a carta de anuência (item 7.4, II) para a realização da proposta.
5. DO VALOR DAS BOLSAS
5.1 Serão concedidas 18 (dezoito) bolsas de residência artística nas Estações Cidadania - Cultura distribuídos em todo território nacional.
5.2 O valor da bolsa será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagos pela Funarte em parcela única após a entrega da documentação complementar conforme item 12.1 deste edital.
5.3 O valor da bolsa será depositado em conta corrente do proponente, sendo vetado o depósito em contas conjuntas, contas poupança e/ou contas de terceiros.
5.4 Ocorrendo a desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos suplentes, observando a ordem e os critérios de classificação definidos pela Comissão de Seleção.
6. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
6.1 Buscando contemplar todas as regiões do País, as bolsas serão distribuídas da seguinte forma:
Região | N° de Bolsas |
Sul | 4 |
Sudeste | 4 |
Centro-Oeste | 3 |
Norte | 3 |
Nordeste | 4 |
TOTAL | 18 |
6.2 Os proponentes deverão se inscrever para uma região diferente de seu domicílio que deverá ser comprovado conforme documentação complementar (item 12.1, III).
6.3 No caso de não haver classificação de proponente em qualquer região do País, o classificado poderá ser remanejado pela Comissão de Seleção para a região desassistida, obedecendo a ordem de classificação dos candidatos e o disposto no item 6.2.
6.3.1 Os proponentes deverão informar no ato da inscrição se aceitam remanejamento da proposta para outra região do País no caso da hipótese acima (item 1.4 do Anexo I - Modelo de Projeto).
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação da Portaria que institui o edital no Diário Oficial da União.
7.1.1 As inscrições começarão às 09h, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da União.
7.1.2 As inscrições no último dia se encerrarão às 18h, horário de Brasília.
7.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet mediante o preenchimento e envio do formulário eletrônico disponível no endereço www.funarte.gov.br/.
7.3 O proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios (marcados com asterisco) do formulário de inscrição. O preenchimento incompleto dos campos do formulário de inscrição inviabilizará seu envio.
7.4 É obrigatório que seja enviado junto à inscrição os seguintes anexos:
I. PROJETO - Descrição detalhada do projeto em formato PDF, conforme modelo (ANEXO I);
II. CARTA DE ANUÊNCIA do Grupo Gestor da Estação Cidadania- Cultura -Nome do projeto, informando conhecimento da proposta e concordância em recebê-la, caso contemplado, no prazo estabelecido pelo edital, datada e assinada por um integrante de cada segmento do Grupo Gestor, e contendo os números dos documentos (Leis, Decretos ou Portarias) de instituição do Grupo Gestor, do Estatuto do Grupo Gestor e do Regimento Interno da Praça, em formato PDF ou JPG (ou equivalente), desde que perfeitamente legível, conforme modelo (ANEXO II).
III. CURRÍCULO - Curriculum Vitae ou Lattes do proponente em formato PDF, contendo no máximo 02 (duas) páginas;
IV. MATERIAL ILUSTRATIVO - Material que o proponente julgar relevante para a avaliação do projeto e que forneça referência ou amostra do trabalho do artista. Podendo ser arquivo em PDF contendo no máximo 05 (cinco) páginas, em caso de imagem todas devem conter legendas e/ou vídeo em MPEG-4 com duração máxima de 03 minutos e/ou áudio em MP3 com duração máxima de 03 minutos. Será aceito apenas um arquivo de cada formato.
7.5 Os anexos (item 7.4) deverão ser disponibilizados na forma de arquivos online, por meio de links com compartilhamento aberto, inseridos nos respectivos campos do formulário de inscrição.
7.5.1 A Funarte sugere a utilização de plataformas de armazenamento de arquivos online ou armazenamento em nuvem, como 4Shared, Google Drive, Dropbox, OneDrive ou outro serviço de preferência do proponente.
7.5.2 Deverá ser criado um link para cada arquivo. Não serão aceitos links para pastas compartilhadas contendo todos os arquivos.
7.5.3 Os links enviados deverão ser mantidos ativos até o fim do processo de seleção. A desativação de links antes do fim do processo ocasionará a inabilitação da inscrição, em qualquer fase.
7.6 Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados ou de anexos após a finalização da inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições que não sejam apresentadas de acordo com os prazos e exigências do presente edital, sob pena de desclassificação.
7.7 Será aceita apenas uma inscrição por CPF. As propostas poderão ser substituídas até o término do prazo para inscrição, ficando válida apenas a última proposta cadastrada por CPF. O proponente receberá um comprovante através do e-mail informado.
7.8 Será disponibilizado um link de dúvidas frequentes e o passo a passo para preenchimento do formulário no endereço www.funarte.gov.br.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 03 (três) etapas:
a) Etapa 1: habilitação dos projetos, de caráter eliminatório;
b) Etapa 2: avaliação e seleção pela Comissão de Seleção, de caráter classificatório;
c) Etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Nesta etapa, a comissão de habilitação, formada por técnicos da Funarte, fará a análise do material solicitado para inscrição com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição no edital. Na ausência de alguma das exigências dos itens 7.3 e 7.4, o projeto será automaticamente inabilitado.
9.2 A lista de projetos habilitados e inabilitados, com o motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9.3 Os proponentes de projetos inabilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da lista de habilitados e inabilitados.
9.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: rec1residestacao@funarte.gov.br, utilizando modelo disponível (ANEXOIII), não cabendo o envio de arquivos exigidos no momento da inscrição, de acordo com o item 7.4.
9.5 Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação, em até 05 (cinco) dias úteis, e homologados pela Diretora do Centro de Programas Integrados - CEPIN.
9.6 Os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações.
9.7. A candidatura de iniciativa direcionada à Estação Cidadania - Cultura que não estiver apta ao recebimento do projeto, conforme disposições do item 14.11, será inabilitada.
10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
10.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção, nomeada por Portaria pelo Presidente da Funarte, composta por 05 (cinco) servidores da Funarte e 02 (dois) servidores da Secretaria de Infraestrutura Cultural.
10.2 Cada projeto será avaliado por 02 (dois) membros da Comissão de Seleção.
10.3 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de apreciar os projetos:
a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentados por seus respectivos cônjuges ou companheiros;
d) apresentados por proponentes com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
10.4 O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da Comissão abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10.5 A relação dos jurados da Comissão de Seleção e a relação final dos selecionados serão publicadas no DOU.
11. DA AVALIAÇÃO
11.1 A Comissão de Seleção utilizará os seguintes critérios:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
a) Singularidade - criatividade, inovação, experimentação; | 0 a 30 |
b)Relevância - abrangência, efeito multiplicador, representatividade; | 0 a 30 |
c)Consistência - conceituação, planejamento e viabilidade do projeto; | 0 a 20 |
d)Qualificação - projetos anteriores e currículo; | 0 a 10 |
e)Potencialização da Estação Cidadania - Cultura - interação e diálogo com a comunidade. | 0 a 10 |
TOTAL | 0 a 100 pontos |
11.2 A nota final de cada projeto será a média das notas de 02 (dois) membros da Comissão de Seleção.
11.3 Os projetos serão classificados segundo a nota final em ordem decrescente. Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá os seguintes critérios:
I. Maior pontuação no critério "a";
II. Maior pontuação no critério "b";
III. Maior pontuação no critério "c";
IV. Maior pontuação no critério "d".
11.4 Persistindo o empate, caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.
11.5 Os projetos que não atingirem a média final de 60 pontos (média de corte) serão desclassificados.
11.6 Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias ou sobra de recursos, poderão ser concedidas outras bolsas, desde que observada a ordem de classificação feita pela Comissão de Seleção.
11.7 Serão divulgados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br/) os projetos contemplados e os demais proponentes, com as suas respectivas notas, em ordem decrescente.
11.8 Os proponentes poderão interpor recurso sobre a etapa de avaliação e seleção, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da lista de classificação.
11.9 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: rec2residestacao@funarte.gov.br, utilizando modelo disponível (ANEXO IV).
11.9.1 Só serão aceitos recursos com a devida justificativa.
11.10 A Comissão de Seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos interpostos, que ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis.
11.11 Os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente por e-mail aos recorrentes, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o período constante no item 11.10.
11.12 O resultado final com os projetos contemplados será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br). A lista do resultado com os demais concorrentes e as suas respectivas notas, em ordem decrescente, será divulgada apenas na página eletrônica da Funarte.
12. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
12.1 Os selecionados deverão enviar para o e-mail: residenciaestacao@funarte.gov.br, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, após a divulgação do resultado final, para a liberação do recurso financeiro, os seguintes documentos:
I. Cópia do RG;
II. Cópia do CPF;
III. Cópia de comprovante de residência;
IV. Dados bancários (banco, conta e agência);
V. Certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais, atualizada, retirada na Receita Federal;
VI. Documento assinado pelo selecionado declarando que as cópias são idênticas ao original (ANEXO V);
VII. Se estrangeiro, o selecionado deve apresentar Documento de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), onde conste a data de entrada no território brasileiro ou documento equivalente hábil a comprovar sua residência no Brasil.
12.2 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 12.1 acarretará a desclassificação do projeto.
12.3 O selecionado que estiver inscrito em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal será desclassificado.
12.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade por parte do selecionado, será observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção e as disposições do item 6 deste Edital. Neste caso, o proponente convocado posteriormente também terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para entregar a documentação especificada no item 12.1.
13. DAS OBRIGAÇÕES
13.1 Cada residência terá duração de 03 (três meses) e se iniciará até 15 (quinze) dias após o pagamento da bolsa.
13.2 Ficam sob a responsabilidade do contemplado todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
13.2.2 Ficam sob a responsabilidade do contemplado a aplicação de materiais adequados às atividades.
13.3 As atividades previstas em cada projeto deverão ser obrigatoriamente gratuitas.
13.4 É obrigatório informar ao Centro de Programas Integrados - CEPIN, eventuais mudanças de número de telefone, endereço postal e eletrônico, bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro, caso solicitado.
13.5 Qualquer alteração no projeto deverá ser solicitada ao Centro de Programas Integrados - CEPIN, pelo e-mail residenciaestacao@funarte.gov.br, acompanhado de justificativa e assinado pelo contemplado, cabendo à administração deferir ou não o pedido.
13.6 Ao se inscreverem, os proponentes declaram a inexistência de plágio no projeto, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
13.7 Ao se inscrever neste edital, o candidato que for contemplado, concorda que seu projeto seja fotografado e/ou gravado em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte para incorporação deste material aos acervos do CEDOC/Funarte, SECULT e SEINFRA, bem como divulgação nos sites da Funarte, das Estações Cidadania - Cultura e demais meios de comunicação.
13.8 Os contemplados comprometem-se a enviar um relatório final de atividade, descrevendo as ações desenvolvidas durante o período de residência, em até 30 dias após o término do programa.
13.9 O relatório final, cujo modelo será disponibilizado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), deverá ser enviado em versão digital, datada e assinada, no formato PDF, para o e-mail residenciaestacao@funarte.gov.br.
13.10 O relatório final será submetido à avaliação de Comissão composta por 03 (três) membros da equipe do Centro de Programas Integrados - CEPIN, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização da ação proposta em conformidade com o projeto contemplado, podendo ser aprovado ou não.
13.11 Os contemplados comprometem-se a incluir em todas as peças de publicação e divulgação dos projetos as logomarcas do Governo Federal, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial da Cultura, Fundação Nacional de Artes, obedecendo aos critérios de veiculação estabelecidos, à disposição no site da Funarte - www.funarte.gov.br.
13.12 Os contemplados deverão, obrigatoriamente, encaminhar os materiais de divulgação do projeto ao Centro de Programas Integrados - CEPIN, para prévia aprovação junto à Assessoria de Comunicação da Funarte - ASCOM.
13.13 Os contemplados concordam em receber visitas técnicas da equipe de acompanhamento do projeto, durante o período de execução, e a prestar informações e esclarecimentos sobre o mesmo quando necessário.
13.14 Na hipótese do não atendimento aos itens acima, o contemplado estará sujeito às medidas judiciais cabíveis.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A inobservância das normas estabelecidas neste edital, constatada a qualquer tempo, implicará a eliminação do proponente.
14.2 Os contemplados autorizam ao Ministério da Cidadania e à Funarte, na forma estabelecida no subitem 13.7 deste edital, o registro documental e a utilização para fins educacionais e institucionais de suas imagens na mídia impressa, na internet e em outros meios para sua divulgação, por tempo indeterminado, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
14.3 As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.4 O descumprimento, total ou parcial do objeto, ou ainda em desacordo com a proposta selecionada, bem como dos termos deste edital e seus anexos implicará na adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, podendo ser exigida a devolução, por parte do contemplado, dos recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação, independentemente de sua inscrição nos cadastros de inadimplentes do governo federal.
14.4.1 A não entrega do relatório final, na forma prevista no subitem 13.9 deste edital, assim como a sua não aprovação (subitem 13.10) caracterizam descumprimento ao presente edital.
14.5 O contemplado será o responsável nas esferas civil e penal pela realização do seu projeto, não cabendo à Funarte nenhuma responsabilidade sobre o conteúdo do mesmo.
14.6 Quando o projeto envolver comunidade indígena, o contemplado deverá informar sua realização à FUNAI, que poderá manifestar-se.
14.7 As bolsas estarão condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira das rubricas orçamentárias destinadas ao edital, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito, de acordo com o art. 40 do Anexo da Portaria MinC n.º 29/2009.
14.8 Este edital não inviabiliza que o contemplado obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no País.
14.9 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade de seus proponentes.
14.10 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.
14.11 A Funarte se reserva ao direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
14.12 A Funarte não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
14.13 Somente poderão ser habilitadas para este certame as propostas direcionadas às Estações Cidadania - Cultura aptas a receberem projetos, quais sejam: aquelas oficialmente inauguradas e que estavam em situação regular de formalização da gestão compartilhada (lista no Anexo IV), tendo cumprido e mantido vigentes os seguintes resultados mínimos da meta de mobilização social, conforme Artigo 6º, inciso I, da Portaria n.º 95 de 17 de setembro de 2014, quais sejam:
a) Nomeação do Grupo Gestor Tripartite por meio de Lei, Decreto ou Portaria Municipal;
b) Estatuto do Grupo Gestor publicado em forma de Lei, Decreto ou Portaria Municipal, contendo, no mínimo, finalidade, competências, composição, procedimentos para eleição dos membros da sociedade civil organizada, moradores e poder público, tempo de mandato e funcionamento - periodicidade e organização de reuniões;
c) Regimento Interno da Estação Cidadania-Cultura publicado em forma de Lei, Decreto ou Portaria Municipal, contendo, no mínimo: caracterização, natureza, fins e objetivos, estrutura organizacional, gestão - composição e atribuições, Grupo Gestor, e equipes - composição, atribuições e competências.
Parágrafo Único. A verificação dos requisitos acima foi realizada por meio dos dados constantes do Banco de Dados da SEINFRA e/ou no Sistema e-Praças no mês de maio de 2019.
14.14 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: residenciaestacao@funarte.gov.br.
14.15 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação da Diretora do Centro de Programas Integrados - CEPIN, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro-RJ, 14 de junho de 2019.
Miguel Proença
]]>Ministério da Cidadania
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