Concursos e Seleções
EDITAL N° 2/2019
A Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Senhor Ministro da Economia, por meio da Portaria nº 200, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 30 de abril de 2019, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para realização do Censo Demográfico 2020 e será efetivado nos termos deste edital e da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento, em caráter temporário, de 400 (quatrocentas) vagas para a função de Analista Censitário (AC), conforme a distribuição constante do Quadro de Vagas disponível no Anexo I desse Edital.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade do Instituto AOCP.
1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 A seleção dos candidatos para a função de Analista Censitário (AC) dar-se-á por meio de uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
2.2 Os resultados serão divulgados na internet, no seguinte endereço eletrônico: www.institutoaocp.org.br.
2.3 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília-DF.
3. DA FUNÇÃO
3.1 O Analista Censitário é uma função de nível superior e seu ocupante pode desempenhar diversas atribuições, de acordo com a área de conhecimento.
3.1.1 As denominações das áreas de conhecimento, o número de vagas, a retribuição mensal e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos na tabela a seguir:
Requisitos de escolaridade | ||||
Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições da função/área de conhecimento) | ||||
Função | Área de Conhecimento | Retribuição Mensal | Valor da Taxa de Inscrição | Número de Vagas |
Analista Censitário (AC) | Análise de Sistemas - Desen. Aplicações | R$4.200,00 | R$64,00 | 17 |
Análise de Sistemas - Desenv. Aplicações Web Mobile | 2 | |||
Análise de Sistemas - Suporte a Comunicações e Rede | 5 | |||
Análise de Sistemas - Suporte à Produção | 4 | |||
Análise de Sistemas - Suporte Operacional e de Tecnologia | 4 | |||
Análise Socioeconômica | 36 | |||
Biblioteconomia e Documentação | 4 | |||
Ciências Contábeis | 30 | |||
Ciências Sociais | 12 | |||
Desenho Instrucional | 2 | |||
Geoprocessamento | 24 | |||
Gestão e Infraestrutura | 142 | |||
Jornalismo | 35 | |||
Letras | 1 | |||
Logística | 5 | |||
Métodos Quantitativos | 57 | |||
Planejamento e Gestão | 1 | |||
Produção Gráfica/Editorial | 2 | |||
Programação Visual/Web design | 10 | |||
Recursos Humanos | 7 | |||
TOTAL | 400 |
3.2 O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, ao Auxílio Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, e ao Auxílio Pré-escolar, de acordo com a Nota Informativa nº 546 /2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais.
3.3 A previsão de duração do contrato é de até 12 (doze) meses.
3.3.1 Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários. Por questões administrativas, o último contrato poderá ter vigência menor que 30 (trinta) dias.
3.3.2 As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da coleta e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.
3.3.3 O candidato contratado terá o seu desempenho avaliado mensalmente, observados os seguintes fatores: qualidade do trabalho e comprometimento com o trabalho.
3.4 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.
3.5 O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
a)ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal/1988 e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001;
b)estar em dia com as obrigações eleitorais;
c)estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
d)estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;
e)ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de contratação;
f)não estar incompatibilizado com o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição Federal/1988;
g)não ter sido contratado pelo IBGE nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário conforme dispõe o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;
h)possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função/área de conhecimento a que concorre à vaga;
i)ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função/área de conhecimento de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital;
j)apresentar declaração de próprio punho de que não se encontra na condição de sócio-gerente ou administrador de sociedades privadas; e
k)cumprir as determinações deste Edital.
3.6 Todos os requisitos especificados no subitem 3.5 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documentos originais.
3.7 Os requisitos e as atribuições da função/área de conhecimento estão definidos no Anexo II deste Edital.
3.8 Os conteúdos programáticos das provas estão definidos no Anexo III deste Edital.
4.DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado estarão abertas no período determinado no Cronograma Previsto - Anexo IV.
4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via internet, o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 08:00h do primeiro dia até às 23:59h do último dia, indicados no Cronograma Previsto - Anexo IV;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA), que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária, ou pelo Internet banking, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;
d) a inscrição feita pela internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;
e)o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o dia indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos e o requerimento de inscrição será cancelado;
f) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e o Instituto AOCP não se responsabilizarão por requerimentos de inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; e
g)após as 23:59h do dia indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
4.2.1 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma.
4.3 O candidato deverá optar, no momento da inscrição, pela área de conhecimento e município/UF ao qual deseja concorrer e também o município/UF onde realizará a prova, de acordo com o especificado no Anexo I deste Edital.
4.4O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) que estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição. O Instituto AOCP não se responsabiliza por Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) emitida por meio de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br.
4.5Todos os candidatos inscritos no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, poderão reimprimir, caso necessário, a GRU COBRANÇA, no máximo até as 16 horas do último dia de pagamento indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, quando este recurso será retirado do site www.institutoaocp.org.br -, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente, observado o horário de funcionamento da instituição bancária e dos serviços disponibilizados.
4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o último dia indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU COBRANÇA e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.5.3 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU COBRANÇA, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital, bem como o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso).
4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O Cartão de Confirmação de Inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir das 10 horas do dia indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.6.2 No Cartão de Confirmação de Inscrição serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, função/área de conhecimento, município/UF para o qual deseja concorrer, data, horário e local de realização da prova.
4.6.3 É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, função/área de conhecimento, município/UF para o qual deseja concorrer, cidade de realização da prova, endereço, e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa com deficiência que demande condição diferenciada para a realização da prova e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas e/ou seja lactante.
4.6.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, data de nascimento, sexo, deverão ser corrigidos por meio do e-mail de atendimento ao candidato - candidato@institutoaocp.org.br, até a véspera do dia de realização da prova, anexando documentos que comprovem a alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo Simplificado da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou, ainda, na ocasião da realização das provas objetivas, mediante a conferência do documento original de identidade, quando do ingresso do candidato no local de provas, pelo fiscal de sala.
4.7Quando do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA), o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato na referida Guia não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.
4.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro certame.
4.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
4.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.12.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Processo Seletivo Simplificado será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.13 Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online do Instituto AOCP pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.14 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência da Administração Pública e de pagamento duplicado da Guia de Recolhimento da União.
4.15 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.
4.16 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho na prova, ser pessoa com deficiência (se for o caso), ser pessoa preta ou parda (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
4.17 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.18 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 5.2.1, 6.5.1, 7.13 e 8.1.1.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que declararem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e para os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.2 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição: a) o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda; e b) o candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.2.1 O candidato que requerer a isenção na condição de economicamente hipossuficiente deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais com o Instituto AOCP, pelo sistema de inscrições online ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.
5.2.1.1 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.
5.2.1.2 A isenção mencionada no subitem 5.2.a poderá ser solicitada no período entre 08:00h até as 23h59 dos dias indicados no Cronograma Previsto - Anexo IV, por meio de inscrição no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.
5.2.1.3 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
5.2.2 O candidato que requerer a isenção na condição de doador de medula óssea, amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá enviar, no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição - Doador de Medula, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. O documento enviado deve estar salvo em um único arquivo (máximo 20 MB), nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
5.2.2.1 Mesmo que cadastrado no REDOME, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar o indeferimento do pedido de isenção do candidato, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do REDOME.
5.2.2.2 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de doador de medula óssea.
5.2.2.3 Fica reservado ao Instituto AOCP ou à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
5.3 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se, ainda, o disposto no art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.3.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.1 estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do processo seletivo simplificado, se a falsidade for constatada antes da divulgação de seu resultado final; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a divulgação do resultado final e antes da contratação para a função; e c) declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a celebração do contrato.
5.4 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao candidato a isenção do pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita a análise e deferimento por parte do Instituto AOCP.
5.4.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.5 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvado o subitem 5.2.1.
5.6 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição por fax, correio eletrônico ou pelos Correios.
5.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
5.8 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no dia indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV.
5.8.1 É responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.8.2 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha efetivado o pagamento da GRU terá sua isenção cancelada.
5.9 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
5.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no dia indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV.
5.10.1 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e desejar realizar a inscrição deverá imprimir a GRU nos dias indicados no Cronograma Previsto - Anexo IV e efetuar seu pagamento no período especificado nessa GRU. Não serão aceitos pagamentos fora deste prazo.
5.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, na situação prevista no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), e no enunciado da Súmula nº 377 do STJ ("O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes"), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, terão assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função/área de conhecimento para a qual concorram, conforme o Anexo II deste Edital.
6.1.1 Será reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original, cópia autenticada em cartório ou cópia simples), que deverá obedecer às seguintes exigências:
a)ter sido expedido há, no máximo, 12 (doze) meses, a contar da data de início do período de inscrição;
b)descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência;
c)apresentar a provável causa da deficiência;
d)apresentar os graus de autonomia;
e)constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente;
f)constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;
g)no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente, até 12 (doze) meses a contar da data de início do período de inscrição;
h)no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;
i)no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas; e
j)no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências.
6.1.2Se na aplicação do percentual mínimo de 5% (cinco por cento) do total de vagas resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no art. 5º, § 2°, da Lei nº 8.112, de 1990.
6.1.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico (original, cópia autenticada em cartório ou cópia simples), conforme subitem 6.1.1, até o último dia de pagamento da inscrição, por meio do do link Envio de Laudo Médico (Candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. O documento enviado deve estar salvo em um único arquivo (máximo 20 MB), nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
6.1.3.1 O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e o Instituto AOCP não se responsabilizarão por laudos médicos e pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
6.1.3.2 O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise do Instituto AOCP e do IBGE. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.
6.2 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.3 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
6.4 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no dia indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV.
6.4.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao Instituto AOCP pelo endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
6.4.2 A listagem definitiva de candidatos que atenderam à regra estipulada neste Edital quanto ao envio do laudo médico será divulgada no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no dia indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV.
6.5O candidato com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral (ampla concorrência).
6.5.1O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o Instituto AOCP, por meio do correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.
6.6 As vagas reservadas a pessoas com deficiência que não forem preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
6.7 O candidato com deficiência que se inscrever para área de conhecimento e município/UF que não disponha de vagas reservadas para pessoas com deficiência, concorrerá às vagas de ampla concorrência dessa mesma área de conhecimento e município/UF.
6.8 Os laudos médicos dos candidatos com deficiência aprovados serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o artigo 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
6.8.1 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e seu respectivo laudo médico; b) a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função/área de conhecimento a que concorre à vaga, descritas no Anexo II deste Edital; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e e) a CID - Classificação Internacional de Doenças - apresentada.
6.8.2 O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:
a)DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA E COMPATÍVEL - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função/área de conhecimento a que concorre à vaga, de acordo com o especificado no Anexo II deste Edital (o candidato concorrerá às vagas reservadas aos candidatos com deficiência);
b)DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL - Deficiência existente, caracterizada ou não dentro da legislação vigente, mas incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função/área de conhecimento a que concorre à vaga, de acordo com o especificado no Anexo II deste Edital (o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado);
c)DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA - Laudo médico em desacordo com os critérios especificados neste Edital, notadamente os relacionados no subitem 6.1.1 e 6.1.3 não sendo possível à equipe multiprofissional emitir parecer, bem como identificar a deficiência que o candidato possui (o candidato concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência); e,
d)DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Laudo médico não caracteriza a deficiência de acordo com a legislação vigente (o candidato concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência).
6.8.2.1 Caberá recurso contra o resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado.
6.8.2.2 O resultado definitivo do parecer da equipe multiprofissional será soberano e irrecorrível, não existindo, desta forma, recurso contra essa decisão.
6.8.3 Os candidatos que apresentarem DEFICIÊNCIA NÃO DEFINIDA ou DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer da equipe multiprofissional, passarão a disputar apenas as vagas de ampla concorrência.
7. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP)
7.1 O percentual destinado à reserva de vagas para pessoas pretas ou pardas obedecerá aos critérios dispostos na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
7.2 Para os efeitos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.2.1 Aos candidatos que se declararem pretos ou pardos será reservada a cota de 20% (vinte por cento) das vagas, conforme o quantitativo estabelecido neste Edital.
7.2.2 O candidato que se declarar preto ou pardo para área de conhecimento e município/UF que não disponha de vagas reservadas, concorrerá às vagas de ampla concorrência dessa mesma área de conhecimento e município/UF.
7.3 Para concorrer às vagas para pessoas pretas ou pardas, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição online, o desejo de participar do certame nessa condição.
7.3.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva de vagas.
7.3.2 A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
7.4 As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
7.5 Os candidatos pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
7.6 Os candidatos pretos ou pardos que tenham optado por concorrer às vagas reservadas participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às fases do Processo Seletivo Simplificado, ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Simplificado.
7.7 Os candidatos pretos ou pardos que tenham optado por concorrer às vagas reservadas e que sejam aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas.
7.8 Em caso de desistência de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado.
7.9 A relação dos candidatos na condição de pretos ou pardos será divulgada no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV.
7.10 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se preto ou pardo e optar por concorrer às vagas reservadas, se aprovado fora do número das vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado, figurará em lista específica e, também, na listagem de classificação geral (ampla concorrência).
7.11 As vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos que não forem preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
7.12 Os candidatos classificados serão convocados a comparecer ao IBGE para a formalização de sua autodeclaração na condição de inscrito como pessoa preta ou parda.
7.12.1 Caso o candidato não seja enquadrado na condição de pessoa preta ou parda, será excluído do certame, conforme previsto no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
7.13 O candidato que tenha realizado sua inscrição e tenha se autodeclarado preto ou pardo poderá, até o final do período de inscrição do processo seletivo simplificado, optar por desistir de concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá entrar em contato com o Instituto AOCP por meio do correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.
8. DO ATENDIMENTO ESPECIAL AOS CANDIDATOS
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais e, ainda, enviar, por meio do link Envio de Laudo Médico (Candidato PcD e/ou condição especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br até o último dia de pagamento da inscrição, laudo médico (original, cópia autenticada em cartório ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (ambos em via original, cópia autenticada em cartório ou cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. O documento enviado deve estar salvo em um único arquivo (máximo 20 MB), nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
8.1.1 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após o último dia de pagamento da inscrição, o candidato deverá enviar a solicitação de atendimento especial via correio eletrônico para candidato@institutoaocp.org.br juntamente com cópia digitalizada do laudo médico ou com parecer, emitido por profissional de saúde que justifique o pedido.
8.1.2 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nesta situação.
8.1.3 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e o Instituto AOCP não se responsabilizarão por laudos médicos ou pereceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
8.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
8.2.1 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
8.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
8.2.3 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
8.3 O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá enviar laudo médico específico para esse fim, até o prazo estipulado no subitem 8.1. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
8.4 Será divulgada no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
8.4.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido ao Instituto AOCP pelo endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
8.5 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato ao Instituto AOCP, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 8.1.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização da prova, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
8.6 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação ao Instituto AOCP previamente, nos moldes do subitem 8.1 deste Edital.
8.6.1 Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
8.7 O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br até às 23h59 do último dia de pagamento da inscrição.
8.7.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo NOME SOCIAL, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato.
8.7.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto AOCP e o IBGE reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
8.7. 3 O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Processo Seletivo Simplificado.
9. DA PROVA OBJETIVA
9.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada nas cidades previstas no Anexo I, no dia indicado no Cronograma Previsto-Anexo IV, das 13h às 17h, segundo o horário oficial de Brasília-DF.
9.2 O tempo de duração da prova inclui o preenchimento do Cartão de Respostas.
9.2.1. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das etapas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas serão iniciadas 15 (quinze) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.
9.3 Os locais para realização da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
9.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
9.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília-DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
9.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
9.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), documento digital acessado de forma on-line, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), não identificáveis e/ou danificados.
9.6.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
9.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 9.6 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, trinta dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.8.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
9.9 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Instituto AOCP procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
9.9.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de respostas (Prova Objetiva).
9.9.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
9.10 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
9.11 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.
9.11.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
9.11.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 9.11, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do Processo Seletivo Simplificado.
9.11.3 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
9.11.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Processo Seletivo Simplificado, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
9.12 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização. Caso o faça, não poderá retornar em hipótese alguma.
9.13 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
9.13.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 9.13, e não poderá levar consigo nenhum tipo de anotação de suas respostas.
9.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
9.14.1 Se, por qualquer razão fortuita, o Processo Seletivo Simplificado sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
9.14.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Processo Seletivo Simplificado. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
9.15 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
9.16 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
9.17 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou protetor auricular (exceto no caso previsto no subitem 8.3) ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
9.17.1 O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e o Instituto AOCP recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
9.17.2 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
9.17.3 O Instituto AOCP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
9.17.4 Não será permitida a entrada de candidatos, no ambiente de prova, portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. O candidato que não atender à solicitação será, sumariamente, eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado.
9.17.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.
9.17.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
9.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização:
a)for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b)utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c)for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 9.17;
d)faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e)não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
h)descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas;
i)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j)utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;
k)não permitir a coleta de sua assinatura;
l)for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
m)fizer a anotação de informações relativas às suas respostas no Cartão de Confirmação de Inscrição ou em qualquer outro meio;
n)for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a desmuniciar a arma na Coordenação;
o)não permitir ser submetido ao detector de metal;
p)não permitir a coleta de sua impressão digital no cartão de respostas.
9.19 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.
9.19.1 Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem anterior poderá ser realizado em momento diverso do ingresso e saída de sanitários.
9.19.2 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
9.19.3 É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação do Instituto AOCP, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
9.20 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
9.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.22 A Prova Objetiva será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
9.22.1 Cada questão de múltipla escolha valerá 1 (um) ponto, sendo 60 (sessenta) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva.
9.23 As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste Edital.
9.24 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para a função de Analista Censitário (AC), todas as áreas de conhecimento, EXCETO Métodos Quantitativos e Letras:
DISCIPLINA | QUESTÕES |
01. Língua Portuguesa | 15 |
02. Conhecimentos Específicos | 35 |
03. Raciocínio Lógico | 10 |
TOTAL | 60 |
9.25 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para a função de Analista Censitário (AC), área de conhecimento Métodos Quantitativos:
DISCIPLINA | QUESTÕES |
01. Língua Portuguesa | 20 |
02. Conhecimentos Específicos | 40 |
TOTAL | 60 |
9.26 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para a função de Analista Censitário (AC), área de conhecimento Letras:
DISCIPLINA | QUESTÕES |
01. Raciocínio Lógico | 15 |
02. Conhecimentos Específicos | 45 |
TOTAL | 60 |
9.27 Não serão computadas questões não respondidas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta) ou questões com emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
9.28 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
9.29 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
9.30 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.31 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
9.32 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.33 O Instituto AOCP disponibilizará, para consulta individual, a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma prevista nos subitens 9.17 e 9.18 deste Edital, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva.
9.34 Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Simplificado, serão adotados os procedimentos a seguir especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá entregar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova;
c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência, que será lavrado pelo responsável pela aplicação da prova, declarando sua desistência do Processo Seletivo Simplificado;
d) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter-se retirado do recinto sem autorização, ainda que por questões de saúde;
e)o candidato somente poderá levar o Caderno de Questões trinta minutos antes do horário previsto para o término da prova; e
f)ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, seu cartão de respostas e o seu Caderno de Questões, este último ressalvado o disposto na alínea acima, e não poderá levar consigo nenhum tipo de anotação de suas respostas.
9.35 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que, cumulativamente:
a) acertar, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do total da prova; e
b) acertar, no mínimo, 1 (uma) questão de cada disciplina.
9.35.1 O candidato aprovado dentro do número de vagas será considerado classificado, enquanto o candidato aprovado fora do número de vagas será considerado não eliminado.
9.36 O candidato que não atender aos requisitos do subitem 9.35 será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.37 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.
9.38 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado.
9.39 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.40 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
10. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 A nota final será a nota obtida na Prova Objetiva.
10.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no Processo Seletivo Simplificado.
10.2.1 A classificação final se dará segundo a ordem decrescente das notas obtidas na prova objetiva por categoria de vagas (AC, PcD e PPP), respeitado o município/UF e área de conhecimento escolhidos.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate, para a função de Analista Censitário (AC), todas as áreas de conhecimento, EXCETO Métodos Quantitativos e Letras, respeitados o município/UF e a área de conhecimento escolhidos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b)obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos;
c)obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
d)persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso; e
e)tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com o art. 440 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11.689/2008.
11.2 Em caso de empate, para a função de Analista Censitário (AC), área de conhecimento Métodos Quantitativos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos;
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso; e
d) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com o art. 440 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11689/2008.
11.3 Em caso de empate, para a função de Analista Censitário (AC), área de conhecimento Letras, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a)tiver idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia de inscrição, nos termos do art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b)obtiver a maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos;
c)persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso; e
d) tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com o art. 440 do Código de Processo Penal com a redação dada pela Lei nº 11689/2008.
11.4 Para fins de verificação do critério mencionado na alínea "e" do subitem 11.1 e alínea "d" dos subitens 11.2 e 11.3, o candidato será oportunamente convocado, por meio de Edital específico para este fim, para enviar a documentação comprobatória para aplicação do referido critério.
12. DOS RECURSOS
12.1 O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
12.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial, mencionado no subitem 12.1, disporá de dois dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da publicação destes.
12.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico www.institutoaocp.orb.br, respeitando as respectivas instruções.
12.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
12.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora do Instituto AOCP.
12.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora do Instituto AOCP poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
12.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
12.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado mencionado no subitem 12.1, a Banca Examinadora do Instituto AOCP poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
12.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
12.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
12.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
12.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 O candidato classificado para as vagas existentes, obedecendo à estrita ordem de classificação final para a função/área de conhecimento e município/UF será convocado para contratação por correspondência direta (telegrama), e-mail e/ou telefone, conforme dados informados no Requerimento de Inscrição, obrigando-se a declarar no comparecimento, por escrito, se aceita ou não a vaga na função/área de conhecimento e município/UF.
13.2 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação:
a) Documento de identidade;
b) Título de Eleitor;
c) Certificado de Reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino;
d) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;
e) Comprovante de Residência;
f)Comprovante de naturalização (no caso de estrangeiro naturalizado);
g) Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto nº 3.927/2001 (no caso de português no Brasil);
h) Cópia assinada da Declaração de Bens e Rendimentos do ano-base imediatamente anterior apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Declaração de Isento, quando for o caso;
i)Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do curso exigido, de acordo com a função/área de conhecimento escolhida pelo candidato), de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital;
j) Atestado de sanidade física e mental comprovando capacidade para o exercício das atribuições descritas no Anexo II deste Edital;
k) 2 (duas) fotos 3x4 recentes.
13.3 O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 13.2, será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
13.4 A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O IBGE reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
13.5 As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.
13.5.1 No ato da contratação, o candidato deverá assinar declaração de que se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos; de que não foi contratado pelo IBGE, com fundamento na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; e de que não está incompatibilizado com o disposto no art. 6º da mesma Lei, conforme prevê o subitem 3.5, letra f, deste Edital, bem como firmar termo de compromisso obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se à pena de demissão sumária e demais sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido.
13.5.2 Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
13.6 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos ou pardos.
13.7 Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
13.8 Na contratação, o candidato convocado deverá assinar declaração referente ao seguro-desemprego, conforme modelo constante no Anexo da Portaria Normativa MPOG nº 04, de 8 de julho de 2013.
13.9 O candidato deverá manter atualizado seu endereço com o Instituto AOCP, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, até a data de divulgação do resultado final, por meio de requerimento a ser enviado por meio do correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.
13.9.1 Após a divulgação do resultado final, as mudanças de endereço dos candidatos aprovados deverão ser comunicadas diretamente ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, pelo endereço eletrônico psscenso2020@ibge.gov.br. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
13.9.2 O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e o Instituto AOCP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado; b) endereço residencial desatualizado; c) endereço residencial de difícil acesso; d) correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas; e e) correspondência recebida por terceiros.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado divulgados integralmente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado por meio do telefone 0800 603-4200 ou do correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br.
14.4 O candidato que desejar informações ou relatar ao Instituto AOCP fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo Simplificado deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 14.3.
14.5 O IBGE se reserva o direito de repor as vagas oferecidas neste edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada por iniciativa própria ou dos contratados.
14.6 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem 14.5, a convocação para contratação de candidatos não eliminados se dará mediante correspondência direta, e-mail e/ou telefone, conforme dados informados no Requerimento de Inscrição e obedecerá, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função/área de conhecimento e o município/UF que lhes estão sendo oferecidos. O não pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.
14.7 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos neste Processo Seletivo Simplificado.
14.8 Não serão concedidas recontagens de pontos, ou reconsiderações, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.
14.9 Tendo em vista tratar-se de função transitória e de curta duração, fica dispensado o cumprimento do parágrafo 2º, do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. O Instituto AOCP terá assistência de equipe multiprofissional, que atuará em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 43, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
14.10 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 anos, contados a partir da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
14.11 As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correrão por conta dos candidatos.
14.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto AOCP em conjunto com a Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
14.13 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo III deste Edital.
14.13.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, como eventuais projetos de lei, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado.
14.14 O Instituto AOCP poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
14.15 O IBGE e o Instituto AOCP não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, e cursos de terceiros, referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
14.16 O IBGE e o Instituto AOCP não se responsabilizam por informações de qualquer natureza divulgadas em sites de terceiros.
14.17 Fica reservado ao IBGE e ao Instituto AOCP, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
14.18 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 2019.
Susana Cordeiro Guerra
Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
Área de conhecimento | UF | Município | AC | PPP | PcD | TOTAL |
Análise de Sistemas - Desen. Aplicações | RJ | Rio de Janeiro | 10 | 6 | 1 | 17 |
Análise de Sistemas - Desenv. Aplicações Web Mobile | RJ | Rio de Janeiro | 2 | 0 | 0 | 2 |
Análise de Sistemas - Suporte a Comunicações e Rede | RJ | Rio de Janeiro | 3 | 1 | 1 | 5 |
Análise de Sistemas - Suporte à Produção | RJ | Rio de Janeiro | 3 | 1 | 0 | 4 |
Análise de Sistemas - Suporte Operacional e de Tecnologia | RJ | Rio de Janeiro | 3 | 1 | 0 | 4 |
Análise Socioeconômica | AC | Rio Branco | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | AL | Maceió | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | AM | Manaus | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | AP | Macapá | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | BA | Salvador | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | CE | Fortaleza | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | DF | Brasília | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | ES | Vitória | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | GO | Goiânia | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | MA | São Luís | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | MG | Belo Horizonte | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | MS | Campo Grande | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | MT | Cuiabá | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | PA | Belém | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | PB | João Pessoa | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | PE | Recife | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | PI | Teresina | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | PR | Curitiba | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | RJ | Rio de Janeiro | 6 | 3 | 1 | 10 |
Análise Socioeconômica | RN | Natal | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | RO | Porto Velho | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | RR | Boa Vista | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | RS | Porto Alegre | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | SC | Florianópolis | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | SE | Aracaju | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | SP | São Paulo | 1 | 0 | 0 | 1 |
Análise Socioeconômica | TO | Palmas | 1 | 0 | 0 | 1 |
Biblioteconomia e Documentação | RJ | Rio de Janeiro | 3 | 1 | 0 | 4 |
Ciências Contábeis | AC | Rio Branco | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | AL | Maceió | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | AM | Manaus | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | AP | Macapá | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | BA | Salvador | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | CE | Fortaleza | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | DF | Brasília | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | ES | Vitória | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | GO | Goiânia | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | MA | São Luís | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | MG | Belo Horizonte | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | MS | Campo Grande | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | MT | Cuiabá | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | PA | Belém | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | PB | João Pessoa | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | PE | Recife | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | PI | Teresina | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | PR | Curitiba | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | RJ | Rio de Janeiro | 3 | 1 | 0 | 4 |
Ciências Contábeis | RN | Natal | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | RO | Porto Velho | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | RR | Boa Vista | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | RS | Porto Alegre | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | SC | Florianópolis | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | SE | Aracaju | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | SP | São Paulo | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Contábeis | TO | Palmas | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Sociais | AC | Rio Branco | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Sociais | AL | Maceió | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Sociais | AM | Manaus | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Sociais | BA | Salvador | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Sociais | CE | Fortaleza | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Sociais | MS | Campo Grande | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Sociais | MT | Cuiabá | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Sociais | PA | Belém | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Sociais | PE | Recife | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Sociais | RO | Porto Velho | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Sociais | RR | Boa Vista | 1 | 0 | 0 | 1 |
Ciências Sociais | TO | Palmas | 1 | 0 | 0 | 1 |
Desenho Instrucional | RJ | Rio de Janeiro | 2 | 0 | 0 | 2 |
Geoprocessamento | RJ | Rio de Janeiro | 11 | 6 | 1 | 18 |
Geoprocessamento | MA | São Luís | 1 | 0 | 0 | 1 |
Geoprocessamento | PB | João Pessoa | 1 | 0 | 0 | 1 |
Geoprocessamento | PE | Recife | 1 | 0 | 0 | 1 |
Geoprocessamento | RN | Natal | 1 | 0 | 0 | 1 |
Geoprocessamento | RR | Boa Vista | 1 | 0 | 0 | 1 |
Geoprocessamento | SE | Aracaju | 1 | 0 | 0 | 1 |
Gestão e Infraestrutura | AC | Rio Branco | 2 | 1 | 0 | 3 |
Gestão e Infraestrutura | AL | Maceió | 2 | 1 | 0 | 3 |
Gestão e Infraestrutura | AM | Manaus | 3 | 1 | 1 | 5 |
Gestão e Infraestrutura | AP | Macapá | 2 | 1 | 0 | 3 |
Gestão e Infraestrutura | BA | Salvador | 4 | 1 | 1 | 6 |
Gestão e Infraestrutura | CE | Fortaleza | 3 | 1 | 1 | 5 |
Gestão e Infraestrutura | DF | Brasília | 2 | 1 | 0 | 3 |
Gestão e Infraestrutura | ES | Vitória | 3 | 1 | 0 | 4 |
Gestão e Infraestrutura | GO | Goiânia | 3 | 1 | 0 | 4 |
Gestão e Infraestrutura | MA | São Luís | 3 | 1 | 0 | 4 |
Gestão e Infraestrutura | MG | Belo Horizonte | 5 | 3 | 1 | 9 |
Gestão e Infraestrutura | MS | Campo Grande | 3 | 1 | 0 | 4 |
Gestão e Infraestrutura | MT | Cuiabá | 3 | 1 | 0 | 4 |
Gestão e Infraestrutura | PA | Belém | 3 | 1 | 1 | 5 |
Gestão e Infraestrutura | PB | João Pessoa | 2 | 1 | 0 | 3 |
Gestão e Infraestrutura | PE | Recife | 3 | 1 | 1 | 5 |
Gestão e Infraestrutura | PI | Teresina | 3 | 1 | 1 | 5 |
Gestão e Infraestrutura | PR | Curitiba | 4 | 1 | 1 | 6 |
Gestão e Infraestrutura | RJ | Rio de Janeiro | 14 | 10 | 2 | 26 |
Gestão e Infraestrutura | RN | Natal | 2 | 1 | 0 | 3 |
Gestão e Infraestrutura | RO | Porto Velho | 2 | 1 | 0 | 3 |
Gestão e Infraestrutura | RR | Boa Vista | 2 | 1 | 0 | 3 |
Gestão e Infraestrutura | RS | Porto Alegre | 3 | 1 | 1 | 5 |
Gestão e Infraestrutura | SC | Florianópolis | 3 | 1 | 1 | 5 |
Gestão e Infraestrutura | SE | Aracaju | 2 | 1 | 0 | 3 |
Gestão e Infraestrutura | SP | São Paulo | 6 | 3 | 1 | 10 |
Gestão e Infraestrutura | TO | Palmas | 2 | 1 | 0 | 3 |
Jornalismo | AC | Rio Branco | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | AL | Maceió | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | AM | Manaus | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | AP | Macapá | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | BA | Salvador | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | CE | Fortaleza | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | DF | Brasília | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | ES | Vitória | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | GO | Goiânia | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | MA | São Luís | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | MG | Belo Horizonte | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | MS | Campo Grande | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | MT | Cuiabá | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | PA | Belém | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | PB | João Pessoa | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | PE | Recife | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | PI | Teresina | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | PR | Curitiba | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | RJ | Rio de Janeiro | 5 | 3 | 1 | 9 |
Jornalismo | RN | Natal | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | RO | Porto Velho | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | RR | Boa Vista | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | RS | Porto Alegre | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | SC | Florianópolis | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | SE | Aracaju | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | SP | São Paulo | 1 | 0 | 0 | 1 |
Jornalismo | TO | Palmas | 1 | 0 | 0 | 1 |
Letras | RJ | Rio de Janeiro | 1 | 0 | 0 | 1 |
Logística | RJ | Rio de Janeiro | 3 | 1 | 1 | 5 |
Métodos Quantitativos | AC | Rio Branco | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | AL | Maceió | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | AM | Manaus | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | AP | Macapá | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | BA | Salvador | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | CE | Fortaleza | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | DF | Brasília | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | ES | Vitória | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | GO | Goiânia | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | MA | São Luís | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | MG | Belo Horizonte | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | MS | Campo Grande | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | MT | Cuiabá | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | PA | Belém | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | PB | João Pessoa | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | PE | Recife | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | PI | Teresina | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | PR | Curitiba | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | RJ | Rio de Janeiro | 18 | 11 | 2 | 31 |
Métodos Quantitativos | RN | Natal | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | RO | Porto Velho | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | RR | Boa Vista | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | RS | Porto Alegre | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | SC | Florianópolis | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | SE | Aracaju | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | SP | São Paulo | 1 | 0 | 0 | 1 |
Métodos Quantitativos | TO | Palmas | 1 | 0 | 0 | 1 |
Planejamento e Gestão | RJ | Rio de Janeiro | 1 | 0 | 0 | 1 |
Produção Gráfica / Editorial | RJ | Rio de Janeiro | 2 | 0 | 0 | 2 |
Programação Visual/Web design | RJ | Rio de Janeiro | 6 | 3 | 1 | 10 |
Recursos Humanos | RJ | Rio de Janeiro | 4 | 2 | 1 | 7 |
TOTAL | 297 | 80 | 23 | 400 |
LEGENDA: AC = Ampla Concorrência / PPP = Pessoa Preta ou Parda / PcD = Pessoa com Deficiência
ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
ANALISTA CENSITÁRIO (AC):
ATRIBUIÇÕES GERAIS
Desenvolver atividades relativas às etapas de desenvolvimento e apuração dos dados das operações censitárias; desenvolver atividades de infraestrutura das operações censitárias; e desenvolver atividades de disseminação dos dados das operações censitárias.
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO
Análise de Sistemas - Desenvolvimento de Aplicações
REQUISITO: Curso superior completo com graduação em Análise de Sistemas, Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação, Processamento de Dados, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Sistemas, Bacharelado em Informática; ou curso superior completo com graduação na área de Ciências Exatas.
ATRIBUIÇÕES: Participar de atividades voltadas ao desenvolvimento de sistemas para as operações censitárias e aplicações web, modelagem de dados, administração de gerenciadores de banco de dados e suporte a banco de dados a ser utilizado nas operações censitárias; desenvolver aplicações orientadas a serviços (SOA); conhecimento das linguagens PHP, JSP, Dot Net (C#), Javascript (Ajax), ActionScript, Java, JSF, HTML, RichFaces, JasperReports e Visual Basic; domínio no desenvolvimento de aplicações utilizando orientação a objetos, bem como utilização de mapeadores objeto relacionais, como NHibernate e EntityFramework; utilizar os sistemas operacionais Linux e Windows; desenvolver sistemas integrados a um ou mais bancos de dados relacionais (Mysql, PostgreSQL, Sql Server ou Oracle); utilizar as tecnologias ASP.NET MVC e WEBAPI; construir webservices utilizando SOAP e REST; executar outras atividades compatíveis com as funções censitárias.
Análise de Sistemas - Desenvolvimento de Aplicações Web Mobile
REQUISITO: Curso superior completo com graduação na área de Ciências Exatas, Curso superior completo com graduação na área de Web Design (Curso Superior completo com graduação em Design com habilitação em Comunicação Visual ou Mídia Digital; Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual ou Comunicação Visual; Comunicação Visual; ou cursos correlatos).
ATRIBUIÇÕES: Participar de atividades voltadas ao desenvolvimento de aplicações web com tecnologias móveis, modelagem de dados voltadas para as operações censitárias; desenvolver aplicações orientadas a serviços (SOA); ter conhecimento das linguagens PHP (5.5 ou superior), Dot Net 4.5 ou superior (C#, WebApi e WebServices), Dot Net Core 2.0 ou superior (C# e ASP.NET Core MVC) e Javascript (AJAX, JSON, web storage e web workers); HTML 5; CSS 3; em Angular 4 ou superior; ter conhecimento de desenvolvimento de sistemas integrados a um ou mais bancos de dados relacionais (Mysql 5.6 ou superior, MariaDB 10 ou superior, Sql Server 2012 ou superior; conhecimentos da API de desenvolvimento do Joomla 3.4 ou superior (criação de componentes, plugins e módulos); executar outras atividades compatíveis com as funções censitárias.
Análise de Sistemas - Suporte a Comunicações e Rede
REQUISITOS: Curso superior completo com graduação em Análise de Sistemas, Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação, Processamento de Dados, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Sistemas, Bacharelado em Informática; ou curso superior completo com graduação na área de Ciências Exatas.
ATRIBUIÇÕES: Participar de atividades relativas a suporte de sistemas operacionais e prestar suporte técnico aos ambientes de gerência, configuração e manutenção de redes locais e de longa distância do IBGE, visando ao atendimento das operações censitárias, incluindo configuração e gestão de ativos de redes de camada 2 e 3, redes virtuais privadas, priorização de tráfego; monitoração de disponibilidade e desempenho de redes e análise de tráfego. Administrar ambientes de segurança das operações censitárias, incluindo firewalls, IDS/IPS, filtros de conteúdo, proxies; bem como suportar requisitos que garantam a segurança, qualidade, disponibilidade e desempenho de aplicações distribuídas, destacando-se videoconferência e aplicações multimídia. Desenvolver atividades de prospecção, planejamento, implantação, suporte e supervisão de serviços de redes. Executar outras atividades compatíveis com as funções censitárias.
Análise de Sistemas - Suporte à Produção
REQUISITO: Curso superior completo com graduação em Análise de Sistemas, Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação, Processamento de Dados, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Sistemas, Bacharelado em Informática; ou curso superior completo com graduação na área de Ciências Exatas.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades voltadas à implantação dos sistemas para as operações censitárias e aplicações web, realizando levantamento de necessidade de infraestrutura; realizar atividades de suporte em aplicativos desenvolvidos para as operações censitárias pelo IBGE; realizar manutenção de hardware, sistemas operacionais, sistemas de armazenamento, serviços de rede de computadores, política de segurança da informação e segurança de serviços de internet que possibilitem a identificação de incidentes; utilizar conhecimento em sistemas gerenciadores de bancos de dados, que possibilitem o acompanhamento dos sistemas em produção do Censo; executar outras atividades compatíveis com as funções censitárias.
Análise de Sistemas - Suporte Operacional e de Tecnologia
REQUISITO: Curso superior completo com graduação em Análise de Sistemas, Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação, Processamento de Dados, Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Engenharia de Sistemas, Bacharelado em Informática; ou curso superior completo com graduação na área de Ciências Exatas.
ATRIBUIÇÕES: Prestar suporte técnico aos sistemas operacionais (Windows 7 e 8, Windows Server 2012, LINUX - SUSE e CentOS), virtualização, serviços distribuídos, hardware e software de sistemas de armazenamento, política de segurança da informação e segurança de serviços internet, bem como participar de atividades voltadas à administração e suporte a sistemas gerenciadores de banco de dados voltados a atender as operações censitárias. Desenvolver as atividades de implantação e suporte aos sistemas censitários em produção. Aplicar conhecimento em atividades de prospecção, planejamento, implantação, suporte, supervisão e monitoração dos serviços. Executar outras atividades compatíveis com as funções censitárias.
Análise Socioeconômica
REQUISITO: Curso superior completo.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades relativas às etapas de desenvolvimento e apuração dos dados das operações censitárias no que se refere a: desenvolvimento de estudos e pesquisas; levantamento, organização, sistematização e avaliação de informações; elaboração de relatórios, gráficos e tabelas; elaboração de textos (analíticos e relatórios técnicos); análise social e econômica de dados; desenvolvimento de atividades de campo; aplicação de treinamento técnico-operacional.
Biblioteconomia e Documentação
REQUISITO: Curso superior completo com graduação em Biblioteconomia.
ATRIBUIÇÕES: Normalizar referências e citações de toda a produção documentária das operações censitárias, de acordo com as normas de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; efetuar pesquisa em bancos e bases de dados bibliográficos dessa área temática; auxiliar na seleção, aquisição, catalogação, classificação e indexação dos diversos materiais da biblioteca (livros, periódicos, mapas, fotografias entre outros); atender e orientar o usuário na utilização das ferramentas de disseminação de informações do IBGE, bem como no uso geral da biblioteca; elaborar e manter o controle de vocabulário das operações censitárias, por meio de terminologias utilizadas nos dicionários das pesquisas produzidas pela Instituição.
Ciências Contábeis
REQUISITO: Curso superior completo com graduação em Ciências Contábeis, com registro no Conselho da categoria profissional.
ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de Contabilidade Governamental durante o planejamento e execução das operações censitárias em seus aspectos Patrimoniais, Orçamentários e de Controle, de acordo com as normas Brasileiras de Contabilidade Pública e o MCASP - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, utilizando sistemas informatizados de controles internos, planilhas eletrônicas e editores de texto e, em especial, os Sistemas Informatizados da Administração Pública (SIAFI); desenvolver tarefas de natureza técnico-administrativa em apoio às atividades das operações censitárias, e executar outras atividades compatíveis com a função.
Ciências Sociais
REQUISITO: Curso superior completo com graduação em Ciências Sociais, Ciência Política, Antropologia, Sociologia ou História.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades relativas às etapas de coleta, desenvolvimento e apuração dos dados das operações censitárias no que se refere a: desenvolvimento de estudos e pesquisas; levantamento, organização, sistematização e avaliação de informações; elaboração de relatórios, gráficos, tabelas e apresentações; elaboração de textos (analíticos e relatórios técnicos); atividades de campo: coordenação e acompanhamento; aplicação de treinamento conceitual e técnico-operacional. Orientação técnica organizacional e conceitual às equipes de campo em relação às áreas como: agrupamentos quilombolas, indígenas, comunidades tradicionais, aglomerados subnormais e outras áreas de interesses estatísticos. Prestar assessoria técnica ao coordenador técnico do censo demográfico no estabelecimento de contatos com órgãos estaduais e locais que atuem com povos e comunidades tradicionais e com representantes dessas comunidades; elaborar estimativas de custos e demandas logísticas para atuação nas áreas especiais, tanto no planejamento da operação, quanto durante a coleta para subsidiar o coordenador operacional; elaborar proposta de cronograma de coleta e desenho das missões em áreas especiais em diálogo com CCS, ACS e parceiros institucionais; ministrar treinamento do censo demográfico sobre quesitos e coleta em áreas especiais; supervisionar e monitorar a coleta em áreas especiais, analisando a cobertura e qualidade dos dados coletados, ajudando na reunião e sistematização de dúvidas e questões para envio ao GT de PCT para esclarecimento e construção de relatórios e/ou notas metodológicas.
Desenho Instrucional
REQUISITO: Curso Superior completo com graduação em Pedagogia ou licenciatura em qualquer área.
ATRIBUIÇÕES: Selecionar estratégias didáticas, mídias e tecnologias adequadas ao contexto de treinamento do Censo; construir roteiros de curso a distância, contendo a especificação da estrutura e do fluxo da informação, as instruções de diagramação, interação e navegação; desenvolver oficinas de capacitação para multiplicadores; desenvolver material didático para capacitação de multiplicadores; atuar como instrutor nas oficinas para multiplicadores; avaliar e rever as soluções educacionais desenvolvidas.
Geoprocessamento
REQUISITO: Curso superior completo.
ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas voltadas às operações censitárias no que tange à implementação de sistemas computacionais para aquisição, tratamento, gerenciamento e reprodução de informações espaciais, utilizando técnicas de geoprocessamento, que permitam a coleta de informações espaciais (geografia, cartografia automatizada, sensoriamento remoto, fotogrametria, GPS), armazenamento de informações espaciais (banco de dados - orientado a objetos, relacional), bem como o tratamento e análise de informações geoespaciais como, por exemplo: elaboração de documentação que contenha a caracterização das feições geográficas que viabilizam a identificação e classificação de áreas ocupadas; apoiar o desenvolvimento metodológico para identificação e classificação de áreas ocupadas; análise de padrões de dispersão e concentração espacial de unidades recenseáveis - domicílios e estabelecimentos agropecuários; apoiar no levantamento, organização e manutenção de registros administrativos georreferenciados para fins de apoio às operações censitárias e pesquisas amostrais; atuar no planejamento dos recortes geográficos e temáticos de divulgação dos dados estatísticos; realizar modelagens de dados, geoestatística, funções topológicas; automatizar a divulgação de informações geoespaciais via web; projetar, implementar e manter redes de comunicação de dados geoespaciais; ministrar treinamento técnico-operacional nas ferramentas de geoprocessamento, e na metodologia utilizada para identificação de áreas ocupadas; e ter domínio em ferramentas QGIS ou ESRI ou HEXAGONGEOSPATIAL/GEOMEDIA.
Gestão e Infraestrutura
REQUISITO: Curso superior completo.
ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades relacionadas à execução de tarefas administrativas referentes às operações censitárias, relativas às áreas: a) orçamentárias e financeiras, inclusive a administração de contratos; b) recursos humanos, sobretudo quanto à documentação do pessoal contratado; c) materiais, com atenção especial para a guarda e controle dos bens móveis; d) patrimoniais, zelando pela adequada gestão dos bens e equipamentos patrimoniais sob sua responsabilidade. Desenvolver tarefas de natureza técnico-administrativa em apoio às atividades censitárias, utilizando formulários definidos e sistemas informatizados corporativos e da Administração Pública, planilhas eletrônicas, editores de textos. Participar dos treinamentos presenciais e a distância e organizá-los, se for o caso, bem como atuar como instrutor. Executar outras atividades compatíveis com a área de atuação.
Jornalismo
REQUISITO: Curso superior completo com graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo.
ATRIBUIÇÕES: Redigir textos para veículos de comunicação diversos (jornal, revista, internet, TV, rádio, publicações institucionais, redes sociais) tendo como tema principal as operações censitárias e suas diferentes etapas de realização, sobretudo a divulgação de seus resultados; acompanhar as etapas de produção de publicações internas e externas (pauta, apuração, redação e edição) no que diz respeito às operações censitárias e as diferentes etapas de realização da pesquisa; pesquisar e selecionar assuntos relacionados aos Censos já realizados e àqueles em andamento para desenvolvimento de textos; interpretar gráficos, tabelas e mapas; redigir releases e textos para material promocional das operações censitárias; atender jornalistas e intermediar contatos entre a mídia e a instituição; organizar, conduzir e acompanhar entrevistas coletivas e individuais para divulgações relacionadas às etapas de realização das operações censitárias, sobretudo dos seus resultados; redigir outras peças, como relatórios, planos de comunicação, entre outros, tendo como foco a divulgação das operações censitárias e seus resultados; produzir conteúdo, acompanhar e avaliar a repercussão de temas relacionados às operações censitárias nas diversas redes sociais existentes; gravar áudios e vídeos, editá-los e publicá-los em meio digital; tirar fotografias digitais, prepará-las e publicá-las em meio digital, ambos focados nas operações censitárias; realizar clipping de notícias relacionadas às operações censitárias, bem como videoclipping e audioclipping e preparar relatórios de avaliação da presença do tema na mídia; e executar outras atividades compatíveis com a função.
Letras
REQUISITO: Curso Superior completo em Letras.
ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de revisão, copidesque, formatação e produção de textos para uso em mídia impressa, audiovisual e digital, incluindo sites de internet e apresentações de slides; e executar outras atividades correlatas à área de atuação.
Logística
REQUISITO: Curso superior completo.
ATRIBUIÇÕES: Desempenhar atividades inerentes à área de Recursos Materiais, em especial na área de logística e infraestrutura das atividades censitárias; preparar, elaborar minutas de editais e contratos para compras e contratações; administrar os contratos terceirizados; administrar e controlar o uso dos veículos da frota; controlar o recebimento, guarda e distribuição dos materiais e bens patrimoniais do IBGE, de acordo com as normas e legislações vigentes.
Métodos Quantitativos
REQUISITO: Curso superior completo.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades relativas às etapas de desenvolvimento e apuração dos dados das operações censitárias no que se refere a: desenvolvimento de estudos e pesquisas; levantamento, organização, sistematização e avaliação de informações; elaboração de relatórios, gráficos e tabelas; elaboração de textos (analíticos e relatórios técnicos); análise estatística de dados quantitativa e qualitativamente; desenvolvimento de eventuais atividades de campo; aplicação de treinamento técnico-operacional.
Planejamento e Gestão
REQUISITO: Curso Superior completo.
ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades relacionadas ao planejamento e à gestão orçamentária das operações censitárias, através da condução de processos integrados entre as unidades de suporte administrativo e as unidades descentralizadas de execução do Censo 2020; monitorar a execução dos planos operacionais à luz do planejamento; elaborar e monitorar indicadores e métricas de apoio à gestão, utilizando os sistemas governamentais e corporativos; identificar medidas que visem à melhoria dos processos de trabalho e de mecanismos de acompanhamento e controle que minimizem os riscos; produzir relatórios e outros documentos; e executar outras atividades compatíveis com a função.
Produção Gráfica / Editorial
REQUISITO: Curso superior completo com graduação em Comunicação Social com habilitação em Produção Editorial ou Editoração; ou em Design com habilitação em Comunicação Visual; ou em Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual ou Comunicação Visual; ou em Design Gráfico; ou cursos de graduação correlatos às áreas de Produção Editorial, Design, Desenho Industrial e Comunicação Visual.
ATRIBUIÇÕES: Organizar, adequar e revisar os originais de publicações das operações censitárias; supervisionar processos gráficos de documentos e/ou publicações das operações censitárias; realizar pesquisa de layout de publicações das operações censitárias; atuar no planejamento da produção gráfica, incluindo composição, impressão e acabamento de produtos para a realização das operações censitárias, sugerindo materiais e processos para a sua realização; dominar a plataforma Adobe CS para realizar a produção e a diagramação dos projetos editoriais de obras e periódicos das operações censitárias, com fins impressos ou eletrônicos e preparar o fechamento dos arquivos para fins gráficos e eletrônicos.
Programação Visual/Web design
REQUISITO: Curso superior completo com graduação em Design com habilitação em Comunicação Visual ou Mídia Digital; Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual ou Comunicação Visual; Comunicação Visual; Design Gráfico ou cursos correlatos.
ATRIBUIÇÕES: Conceber e desenvolver projetos de comunicação visual para mídias eletrônicas e outros trabalhos relativos a demandas audiovisuais, tais como layouts, animações, ilustrações, logotipos, assinaturas visuais e identidades corporativas; realizar a criação, editoração, implementação e tratamento de imagens dos projetos; executar a arte-finalização dos produtos, incluindo a preparação e o fechamento de arquivos para impressão digital; utilizar ferramentas de produção de páginas para internet; utilizar as linguagens XHTML e Javascript (ES6); atuar na implementação de interfaces para apresentação em vídeos das operações censitárias; efetuar animações de objetos e efeitos multimídia; e executar outras atividades para a execução das operações censitárias compatíveis com a função.
Recursos Humanos
REQUISITO: Curso superior completo.
ATRIBUIÇÕES: Estruturar procedimentos, rotinas e sistemas administrativos para a operacionalização das operações censitárias; executar e controlar as atividades administrativas relativas à folha de pagamento; monitorar e acompanhar junto às Unidades Estaduais e à empresa organizadora a execução dos certames e das suas ações preparatórias; executar outras atividades correlatas à área de atuação.
EXIGÊNCIAS PARA O DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES:
a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar o trabalho; b) capacidade motora para manusear microcomputador e seus periféricos durante a realização do trabalho; c) acuidade visual para realizar o trabalho; d) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades e de acordo com o padrão de qualidade requerido.
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: Elementos de construção do texto e seu sentido: gênero do texto (literário e não literário, narrativo, descritivo e argumentativo); interpretação e organização interna. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos em português. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; padrões gerais de colocação pronominal no português; mecanismos de coesão textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística: norma culta. Observação: os itens deste programa serão considerados sob o ponto de vista textual, ou seja, deverão ser estudados sob o ponto de vista de sua participação na estruturação significativa dos textos.
RACIOCÍNIO LÓGICO QUANTITATIVO (EXCETO PARA ÁREA DE CONHECIMENTO MÉTODOS QUANTITATIVOS): I - Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, silogismos. II - Estrutura lógica de relações entre pessoas, lugares, objetos e eventos. III - Dedução de novas informações a partir de outras apresentadas. IV - Lógica da argumentação. V - Diagramas lógicos. VI - Análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas e gráficos. VII - Princípio fundamental da contagem. VIII - Cálculo de probabilidade em espaços amostrais finitos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Análise de Sistemas - Desenvolvimento de Aplicações
PROGRAMAÇÃO: Conceito de compilação e ligação de programas. Algoritmos e estrutura de dados: algoritmos de busca e de ordenação; Estruturas de dados básicas (arrays, pilhas, listas e filas); Tipos abstratos de dados. Programação orientada a objetos: encapsulamento; classes e objetos; herança e polimorfismo. Linguagem de programação Java: variáveis e tipos de dados; Operadores e expressões; Estruturas de controle (sequência, seleção e repetição); Tratamento de exceção; Depuração de programas; Construção e uso de componentes e bibliotecas; Acesso a bancos de dados; Definição de formulários; Java EE; Desenvolvimento de aplicações com Eclipse. Linguagem de programação C#: variáveis e tipos de dados; Operadores e expressões; Estruturas de controle (sequência, seleção e repetição); Tratamento de exceção; Depuração de programas; Construção e uso de componentes e bibliotecas; Acesso a bancos de dados; Definição de formulários; Desenvolvimento de aplicações com Visual Studio .NET. BANCOS DE DADOS: Modelagem conceitual de dados: abordagem E-R (entidades e atributos; relacionamentos e cardinalidades; generalização). Conceitos, arquiteturas e paradigmas de sistemas de bancos de dados. Modelo relacional: conceitos básicos. Projeto de bancos de dados relacionais: esquemas de bancos de dados relacionais; Chave primária, alternativa e estrangeira; Dependência funcional; Normalização; Restrições de integridade; Mapeamento de modelo ER para modelo Relacional. Linguagens de definição (DDL), manipulação (DML) e controle de dados (DCL). Linguagem SQL Padrão ANSI 1999. Processamento de transações, controle de concorrência e recuperação. Processamento de consultas, otimização e ajustes de bancos de dados. Segurança. Bancos de dados distribuídos: conceitos, tipos e arquiteturas. SGBD Oracle: elementos básicos e programação com PL/SQL. SGBD MySQL: elementos básicos. SGBD MS SQL Server: elementos básicos. SGBD PostgreSQL: elementos básicos e programação com PL/pgSQL. Conceitos de Data Warehouse, OLAP e OLTP. Mapeamento Objeto Relacional. ENGENHARIA DE SOFTWARE: Conceitos gerais. Ciclo de vida de software. Projeto de sistemas de informação: conceitos fundamentais; Planejamento das atividades de análise; Projeto de entrada e de saída; Controle de sistemas; Implementação de sistemas. Processo de software: Processo Unificado (UP) (conceitos gerais, disciplinas, fases, papéis, atividades e artefatos); Processos ágeis (eXtreme Programming, Scrum e Kanban); CMM e CMMI (Capability Maturity Model Integration). Análise, especificação e gerência de requisitos. Análise e projeto Orientados a Objetos: principais conceitos; Identificação de classes primárias; Classes derivadas; Mensagens e seus tratadores; Representação; Linguagem de modelagem UML; Padrões de projeto (Design patterns); Injeção de dependência; Inversão de controle; Refatoração. Teste de software: técnicas de teste de software; Teste unitário; Teste de integração; Teste funcional; Teste de aceitação; Teste de desempenho; Teste de carga. Gestão da qualidade: qualidade de processo de software; Qualidade do produto. Técnicas de estimativa de projetos: APF (Análise por pontos de função). Arquiteturas de software: padrões de arquitetura de aplicações corporativas; MVC (Model-View-Controller); Service-Oriented Architecture (SOA); Camadas de acesso a dados (OLEDB, ODBC, JDBC); Software as a Service (SAAS). Acessibilidade e engenharia de usabilidade: conceitos básicos de engenharia de usabilidade; Critérios, recomendações e guias de estilo; Análise de requisitos de usabilidade; Concepção, projeto e implementação de interfaces. APLICAÇÕES DISTRIBUÍDAS: Monitores de processos e transações (TP monitors); Gerência e protocolos de transações distribuídas. Conceito de servidor de aplicação. Aplicações móveis (tablets, celulares, PDAs e netbooks). REDES DE COMPUTADORES E INTERNET: Conceitos básicos de comunicação de dados. Protocolo TCP/IP; Serviços: telnet, FTP, SFTP, SSH; Segurança: firewalls, mecanismos de autenticação, criptografia, certificados digitais e vírus. TECNOLOGIAS WEB: Servidores Web (Apache e IIS). SOAP e REST. Linguagens de marcação: XML, HTML, XHTML e DHTML. CSS. Ajax. Tecnologias de multimídia e hipermídia. Conceitos de comércio eletrônico. GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Gerência de projetos: PMBOK (4ª edição). ITIL V3. COBIT 4. Análise e gestão de Negócios: BPM e BPMN.
Análise de Sistemas - Desenvolvimento de Aplicações Web Mobile
Programação em ambiente WEB: HTML 5, XML, RESTfull, WebServices, SOAP, JSON, Javascript (ES 6, Jquery, Angular 4 ou superior), PHP 5.6 ou superior, .Net 4.5 ou superior e .NET Core 2.0 ou superior. Sistema de Gerenciamento de Conteúdo: Joomla 3.4 ou superior. WebApps: Ionic; Nodejs; Desenvolvimento Mobile First. Arquitetura de software: SAAS (Software as a Service); Service-Oriented Architecture (SOA); Padrões de projetos MVC (Model-View-Controller) e MVVM (Model-View-ViewModel); Injeção de dependência; Inversão de controle. Bancos de Dados: Linguagem SQL, stored procedures, triggers, functions; Otimização de Consultas; SGBDs: MySQL 5.7 ou superior; MariaDB 10 ou superior; Microsoft SQL Server 2012 ou superior; Modelo relacional: normalização, integridade. Programação estruturada, orientada a objetos e orientada a eventos: Padrões de Projeto; Reuso de componentes; Tratamento de exceções. Algoritmos e estrutura de dados: Complexidade de algoritmo; Métodos de ordenação; e Pesquisa e hashing. Teste de Software: Testes unitário, Integração, Funcional, Aceitação, Desempenho e Carga; Test-Driven Development (TDD). Técnicas de SEO. Desenvolvimento Mobile: Padrões, especificações e API do Android; Padrões, especificações e API do iOS.
Análise de Sistemas - Suporte a Comunicações e Rede
Prestação de suporte técnico aos serviços de redes, incluindo configuração e gestão de ativos de redes, ambientes de segurança, firewall, filtros de conteúdo, proxies, redes locais, redes de longa distância, redes virtuais privadas; bem como suporte aos requisitos mínimos que garantam a segurança, qualidade, disponibilidade e desempenho das aplicações distribuídas, destacando-se videoconferência e aplicações multimídia, incluindo protocolos H.323, SIP, multicast (PIM-SM e IGMP), H.264, entre outros; implantação, suporte e supervisão de serviços; gerência e monitoração de redes; Protocolos IPSEC, FTP, TFTP, NTP, syslog, NAT e PAT; Linux: distribuições baseadas em CentOS e SuSe Enterprise Server, Conceitos de usuários e grupos. Permissões. OpenSSL, RAID, IPTables; Instalação e administração de serviços Squid, Samba, Kerberos, NFS, SNMP, Apache e OpenSSH. Shell script e agendamentos com o cron. Controle de inicialização. Gerenciamento de serviços e processos. Conceitos de Segurança: confidencialidade, disponibilidade e integridade; Vulnerabilidade e risco e ameaça; Gestão de política de segurança da Informação (ISO/IEC 27001 e 27002); Classificação da informação; Código malicioso (malware) - Vírus, worms, cavalos de troia, spyware, bots, adware, keyloggers, backdoors e rootkits. Criptografia: criptografia de chave pública (assimétrica); criptografia de chave secreta (simétrica); certificados digitais; assinaturas digitais; hashes criptográficos. Controle de acesso: autenticação, autorização e auditoria; Controle de acesso baseado em papéis (RBAC); autenticação forte (baseada em dois ou mais fatores); single sign-on. Noções de segurança em redes: filtragem de tráfego com firewalls ou listas de controle de acesso (ACL), proxy e proxy reverso; ataques de negação de serviço (DoS) e ataques distribuídos de negação de serviço (DDoS); sistemas de detecção de intrusão (IDS) e sistemas de prevenção de intrusão (IPS); protocolos SSL e TLS; Cabeamento Estruturado: teste de canal e de link dedicado; categorias (5e, 6 e 6a) de cabo de par trançado, tipos de cabo de fibra óptica (multimodo e monomodo).
Análise de Sistemas - Suporte Operacional e de Tecnologia
Conhecimento nas atividades de prospecção, planejamento, implantação, suporte, supervisão e monitoração dos serviços. ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS OPERACIONAIS: Windows 7 e 8, Windows Server 2012 R2, LINUX (SUSE e CentOS); virtualização (Hyper-V), Linguagens de Script (Shell, BAT, VBS, PowerShell); Cluster (alta disponibilidade e desempenho). SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: Conceitos de integridade, autenticidade, confidencialidade (sigilo) e disponibilidade da informação; Antivírus, AntiSpam e Sistemas de detecção de intrusão; Segurança de serviços, aplicações e sistemas operacionais; Criptografia, Certificado digital e Assinatura digital; Normas, políticas, e procedimentos de segurança; Controle de acesso (físico e lógico), Auditoria e Segurança de rede; Conceitos gerais de gestão e boas práticas de segurança da informação (Normas ISO 27001 e ISO 27002). ARQUITETURA DE COMPUTADOR: Representações de dados numéricos, Aritmética binária, Álgebra booleana, Componentes da UCP, Modos de endereçamento, Processadores CISC (arquitetura x86), Estrutura do Sistema Operacional (chamadas ao sistema, modos de acesso, processos e threads), Gerenciamento de processador (políticas de escalonamento), Gerenciamento de memória (swapping e memória virtual), Gerenciamento de Dispositivos (subsistema de Entrada/Saída), Sistema de arquivos (organização de arquivos e diretórios em disco, gerenciamento de alocação de espaço em disco, proteção de acesso e caches). ARMAZENAMENTO: Conceitos de armazenamento em discos, conceitos de RAID, NAS (NetworkAttached Storage) e SAN (Storage Area Network). BACKUP: Teoria de backup e Políticas de backup. SERVIDORES DE APLICAÇÃO: Servidores Web (Apache, IIS, JBOSS, Tomcat), SOA, DNS, Servidores de e-mail, Terminal Server, Proxy Reverso e Active Directory. MONITORAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE REDE (EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS): SNMP, MIB, Syslog; System Center - Microsoft Operation Manager e Configuration Manager. BANCO DE DADOS: Linguagem SQL; Oracle 11g, Oracle RMAN, SQL Server 2012, PostgreSQL 9, MySQL 5; Replicação de Dados.
Análise de Sistemas - Suporte à Produção
COMPONENTES E ARQUITETURAS DE SISTEMAS COMPUTACIONAIS: Linguagens de programação: compiladores e interpretadores. Componentes e arquiteturas de processadores. Representação de dados: binário, hexadecimal e decimal. Aritmética computacional. Conjuntos de instrução de um processador. Hierarquia de memória. Interface entre processadores e periféricos. Processamento paralelo e distribuído. Multiprocessamento simétrico e assimétrico. Pipeline de instruções. SISTEMAS OPERACIONAIS: Gerenciamento de processos e fluxos de execução (threads): escalonamento, comunicação e sincronização entre processos, impasses (deadlocks) e esgotamento de recursos (starvation). Gerenciamento de memória: alocação, paginação, segmentação e memória virtual. Sistemas de entrada e saída. Ambientes Operacionais: Windows 7/2008/2012 e SUSE Linux. Conceitos de virtualização de servidores. ARQUITETURA DE APLICAÇÕES CORPORATIVAS: Arquitetura de TI: benefícios estratégicos; arquitetura atual e futura; análise de gap e roadmap. Tipos de arquitetura: negócio, informação, sistemas, integração e tecnologia. Frameworks de arquitetura: conceitos, noções de computação distribuída (clusters, balanceamento de carga e tolerância a falhas). Arquitetura Orientada a Serviços (SOA - Service Oriented Architecture). Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM - Business Process Managment). Portais corporativos: conceitos básicos, colaboração, personalização, gestão do conhecimento e gestão de conteúdo. GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Gerenciamento de projetos baseado no PMBOK (4ª edição): conceitos; planejamento, acompanhamento e controle; Gerência de Escopo; Estrutura de decomposição de trabalho (WBS); Gerência de Prazo; Gerência de Custos; Gerência de Qualidade; Gerência de Recursos Humanos; Gerência de Comunicação; Gerência de Risco; Gerência de Aquisições; Gerência de Integração. Governança e COBIT 4: conceito, importância e responsabilidades sobre a governança de TI; principais características (foco em negócio, orientação a processos, controle através de objetivos e direcionamento para medições). Fundamentos da ITIL V3: definição de serviço, métricas (CSF, KPI); modelo RACI; Service Desk, gestão (demandas, portfólio, catálogo e níveis de Serviço; capacidade; disponibilidade; continuidade; segurança; mudanças; configuração; liberação; validação; conhecimento; eventos; incidentes; requisição; problemas; acesso; melhoria contínua). REDES DE COMPUTADORES: Redes Locais - Arquiteturas e topologias: conceitos e modelo OSI; Infraestrutura: Conceitos básicos de cabeamento estruturado; Tipos (UTP e STP) e categorias (5e, 6 e 6a) de cabo de par trançado, tipos de cabo de fibra óptica (multimodo e monomodo); Padrões: IEEE 802.1w, IEEE 802.1Q, IEEE 802.1X, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3z, IEEE 802.3ae, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3af; Redes sem fio: IEEE 802.11b/g/n; Protocolos: IPv4, TCP, UDP, IPSec, ARP, ICMP, SNMP, SSH, DNS, DHCP, SMTP, HTTP, FTP, LDAP, RADIUS, H.323, RTP, RTCP, SIP, syslog e NTP; NAT e PAT; Roteadores; Comutadores (switches); Concentradores (hubs); Conceitos básicos de protocolos de roteamento; VPN; Qualidade de serviço (QoS). BANCOS DE DADOS: Conceitos e fundamentos de Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD); Bancos de dados relacionais e distribuídos; Alta disponibilidade e balanceamento de carga; Independência de dados; Dicionário de dados; Modelagem entidade-relacionamento (ER); Normalização; Gerência de transações; Gerência de bloqueios; Gerência de desempenho; Linguagem SQL Padrão ANSI 1999.
Análise Socioeconômica
Microeconomia - Teoria do consumidor. Utilidade cardinal. Ordinal. Curva de indiferença. Restrição orçamentária. Equilíbrio do consumidor. Efeitos substituição e renda. Elasticidades preço, renda e cruzada da demanda. Curva de Engel e função demanda. Teoria da produção. Isoquantas e isocustos. Funções de produção e suas propriedades, com proporções fixas e variáveis. Curvas de produto e produtividade. Curvas de custo. Equilíbrio da firma. Curvas de oferta de produtos e de demanda de fatores. Elasticidade da oferta. Formas de mercado: concorrência perfeita, monopólio e oligopólios. Oligopólios - caracterização da estrutura oligipolística e modelos de markup, concentração e barreiras à entrada, diferenciação e diversificação do produto. Equilíbrios de curto e longo prazo. Macroeconomia - Contabilidade social. Principais agregados macroeconômicos. Mensuração da produção. Identidades básicas. Níveis de valoração da produção. Contas do governo e setor externo. Balanço de pagamentos. Sistema de Contas Nacionais no Brasil. Análise insumo - produto. Contabilidade social a preços correntes e constantes. Índices de preços e de quantidade, deflator implícito. Setores de atividade econômica: agropecuária, indústria e serviços. Análise de determinação da renda: equilíbrio da economia, determinação da renda, as relações entre os grandes agregados e os ciclos econômicos. Teorias da Inflação. Moeda: definições e funções. Oferta e demanda por moeda. Taxa de juros. Sistema financeiro nacional. Funções do Banco Central do Brasil. Instrumentos de política monetária. O regime monetário brasileiro sob o Plano Real. Noções de macroeconomia aberta. Temas Conceituais em Ciências Sociais - Sistemas de estratificação social e conceitos clássicos, estratificação e mudanças recentes na segmentação social, mobilidade e novos perfis de inserção da população nas atividades produtivas. Estado, Federação e políticas públicas: o papel das políticas no enfrentamento das desigualdades regionais, federalismo e demandas sociais. Sociedade e representação política: demandas locais e poder político, perspectivas da representação a nível descentralizado, planejamento social e descentralização. Educação e sociedade: evolução geral do sistema educacional, sua relação com o mercado de trabalho e o sistema de estratificação. Indicadores da situação educacional da população brasileira. Saúde e condições de vida da população brasileira. Tópicos Especiais sobre a Economia e a Sociedade Brasileira - Evolução da economia brasileira e da política econômica desde o período do "milagre econômico", considerando preços, produção, empregos, contas externas e investimento. Planos de estabilização: do Cruzado ao Real. Reestruturação produtiva, abertura econômica e financeira, impactos sobre: indústria, inflação, balanços de pagamentos, investimento, mercado de trabalho (perfis regionais do mercado de trabalho, globalização e efeitos sobre a composição do trabalho, novas formas de organização e demanda da força de trabalho, índices de mensuração da oferta, demanda e características da força de trabalho). Pobreza e exclusão social: medidas e avaliação. Situação sociodemográfica de grupos populacionais específicos: gênero, raça, crianças, jovens e idosos. A nova dinâmica demográfica brasileira: tendências recentes da fecundidade e da mortalidade, os novos fluxos migratórios, urbanização e demandas sociais, mudanças nos perfis da estrutura etária e impactos sobre as políticas públicas.
Biblioteconomia e Documentação
Biblioteconomia e ciência da informação: conceituação e finalidades; modelos teóricos; panorama brasileiro; sociedade da informação; terminologia de Biblioteconomia e Documentação. Normas técnicas na área de Informação e Documentação: Apresentação de citações em documentos (NBR 10520); Número Padrão Internacional para Publicações Seriadas - ISSN (NBR10525); Apresentação de trabalhos acadêmicos (NBR14724); Apresentação de publicação periódica científica impressa (NBR6021); Apresentação de artigo em publicação periódica científica impressa (NBR6022); Elaboração de referências (NBR6023); Apresentação de sumário (NBR6027); Apresentação de resumo (NBR6028); Apresentação de livros e folhetos (NBR6029); Número Padrão Internacional de Livro - ISBN (NBRISO2108). Indexação: conceito, definição, linguagens de indexação, descritores, processos de indexação, tipos de indexação. Resumos e índices: tipos e funções. Representação temática do documento: Classificação Decimal Universal - CDU: estrutura, princípios e índices principais e emprego das tabelas auxiliares; tesauros (conceitos e finalidades). Representação descritiva do documento: Catalogação (AACR-2): catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos; catalogação de multimeios. Catálogo: tipos e funções. Organização e administração de bibliotecas: princípios e funções administrativas em bibliotecas, estrutura organizacional, as grandes áreas funcionais da biblioteca, serviços de informação, acervos: desenvolvimento de coleções (monografias, periódicos, relatórios e documentos especiais), planejamento, redes e sistemas. Serviço de referência: Disseminação Seletiva da Informação - DSI: estratégia de busca de informação, planejamento e etapas de elaboração, atendimento ao usuário. Automação: formato de intercâmbio, formato MARC, banco de dados, base de dados, planejamento da automação, periódicos e documentos eletrônicos; metadados; principais sistemas de informação automatizados nacionais e internacionais. Bibliografia: conceituação, teorias, classificação, histórico e objetivos. Gestão de bibliotecas: planejamento, organização e administração de recursos materiais, financeiros, informacionais e humanos. Marketing de serviços e produtos.
Ciências Contábeis
Contabilidade Pública: Conceituação, objeto e campo de atuação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Patrimônio e Sistemas Contábeis: definições de patrimônio público, classificação do patrimônio público sob o enfoque contábil. A estrutura do sistema contábil: Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil; Transações no Setor Público: conceito de atos e fatos, alterações qualitativas e quantitativas do patrimônio público, natureza, reflexos e variações das transações no patrimônio público; Registro Contábil: definições, formalidades ou princípios dos registros contábeis, reconhecimento e bases de mensuração ou avaliação aplicáveis ao patrimônio das entidades do setor público; Demonstrações Contábeis: balanço patrimonial, balanço orçamentário, balanço financeiro, demonstrações das variações patrimoniais; O Controle Interno: abrangência, classificação; Depreciação, Amortização e Exaustão: critérios de mensuração e reconhecimento, métodos e divulgação. Avaliação e mensuração de Ativos e Passivos: disponibilidades, créditos e dívidas, estoques, investimentos permanentes, imobilizados, intangíveis, diferidos e reavaliação e redução ao valor; Prestação de Contas: análise, avaliação de comportamentos e elaboração com notas explicativas. Despesa Pública: despesa sob o enfoque patrimonial, despesa orçamentária, estrutura orçamentária da despesa orçamentária, reconhecimento da despesa sob o enfoque patrimonial. Receita Pública: reconhecimento da receita sob o enfoque patrimonial, etapas da receita orçamentária, classificação da receita, o relacionamento do regime orçamentário com o regime de competência, conceito, transferências intragovernamentais, transferências voluntárias. Princípios de Contabilidade; Legislação: Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101, de 4 de maio de 2000, e alterações posteriores, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2009, Resolução CFC nº 750/1993, apêndice II, e alterações posteriores. Resolução CFC nº 1.111/2007, e alterações posteriores. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público: NBCs T 16.1 a 16.11, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e alterações posteriores, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - 8ª edição.
Ciências Sociais
Sociedade, cultura e arte: cultura popular, nacional e de massa. Sistemas de estratificação social e conceitos clássicos, estratificação e mudanças recentes na segmentação social, mobilidade e novos perfis de inserção da população nas atividades produtivas. Estado, Federação e políticas públicas: o papel das políticas no enfrentamento das desigualdades regionais, federalismo e demandas sociais. Sociedade e representação política: demandas locais e poder político, perspectivas da representação a nível descentralizado, planejamento social e descentralização. Relações entre indivíduo e sociedade, distinção do espaço público e privado, o Estado e o direitos humanos, cidadania e diversidades. Sociologia como autoconsciência da sociedade. Cultura e Sociedade. Trabalho e produção social. As relações políticas e Estado. Movimentos Sociais. Teoria antropológica: tendências da antropologia a partir da segunda metade do século XX; Método etnográfico; Tendências teóricas da etnologia indígena contemporânea. Processos de patrimonialização indígena no Brasil. Antropologia brasileira: A formação do campo das ciências sociais no Brasil, com referência especial aos estudos afro-brasileiros, etnológicos, cultura popular e folclore; Aspectos da agenda contemporânea da antropologia no Brasil: dinâmica cultural e globalização; a formação da nação; diferença, desigualdade e direitos culturais. Teorias da etnicidade: aculturação, contato interétnico e conceitos de grupo étnico e fronteira; Discussões sobre relações interétnicas e desigualdade étnico-racial no Brasil. Discussão sobre tutela e associativismo étnico. Processos de territorialização indígena e quilombola. Métodos e técnicas de pesquisa antropológica: Observação participante; Noções gerais sobre técnicas e instrumentos de pesquisa de campo em etnologia e em antropologia urbana. Pobreza e exclusão social: medidas e avaliação. Situação sociodemográfica de grupos populacionais específicos: gênero, cor, crianças, jovens e idosos. A nova dinâmica demográfica brasileira: tendências recentes da fecundidade e da mortalidade, os novos fluxos migratórios internos e internacionais, urbanização e demandas sociais, mudanças nos perfis da estrutura etária e impactos sobre as políticas públicas. Métodos Quantitativos - Estatística descritiva e análise exploratória de dados: média, mediana, quartis, variância, desvio padrão, coeficiente de variação, histograma. Números-índices e medidas de concentração: conceitos fundamentais e aplicações básicas. Ocupações de terra, Estado e movimentos sociais no Brasil. Dicotomia urbano x rural e rural x agrário.
Legislação: Constituição Federal (Artigos 5º, Capítulo VIII Dos Índios, Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção II Da Cultura, Artigo 68 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias), Convenção 107 e 169 da Organização Internacional do Trabalho, Decreto 4.887/2003, Estatuto do Índio, Estatuto de Igualdade Racial.
Desenho Instrucional
O sistema de desenvolvimento de pessoas: da avaliação de necessidades à avaliação de resultados. Objetivos instrucionais. Plano de aula. Estratégias educacionais para ações de educação corporativa. Educação e mundo do trabalho. Disseminação da informação e mudanças sociais. As formas de organização do trabalho no mundo contemporâneo e seus impactos sobre a educação dos trabalhadores; educação e formação para a cidadania em uma sociedade democrática; educação, qualidade total e qualidade social. Gestão do conhecimento e inteligência organizacional; A construção do conhecimento a partir das necessidades da organização e das pessoas; Prática educativa no desenvolvimento de pessoas; Processos comunicacionais; As novas competências demandadas pelo mundo do trabalho; metodologia de identificação e desenvolvimento de competências. Teorias de aprendizagem. Teorias pedagógicas fundamentais em Educação a Distância. Andragogia: teoria e aplicação no processo educacional. Teoria e prática do Design Instrucional na Educação a Distância. Projetos educativos interdisciplinares; Ações investigativas e avaliativas para o desenvolvimento de pessoas; Avaliação de programas educacionais no âmbito empresarial. A Educação a Distância no Contexto Educacional Brasileiro. A Tutoria na Educação a Distância. Processo de Gestão nos Sistemas de Educação a Distância. O processo de Avaliação na Educação a Distância. A Educação a Distância e o uso das novas Tecnologias da Informação e da Comunicação. Ambientes virtuais de aprendizagem.
Geoprocessamento
Noções Básicas de Cartografia - uso de escalas, sistemas de coordenadas e projeção cartográfica. Noções básicas de Geografia - espaço, organização espacial, território, paisagem, região, rede, lugar. Noções básicas de ordenamento e gestão do território - uso e parcelamento do solo, urbanização, ruralização, competências constitucionais dos entes federativos, divisão político-administrativa, legislação urbanística e territorial, áreas protegidas e territórios tradicionais. Noções básicas de infraestruturas espaciais de suporte a atividades censitárias - cadastros territoriais, noções básicas de cartografia cadastral, setores censitários do IBGE - conceito e delimitação, metodologia do Censo Demográfico 2010, com ênfase na Base Territorial. Base de dados georreferenciados: estrutura de dados, georreferenciamento de dados espaciais. Noções básicas de avaliação da qualidade de dados espaciais: acurácia e controle de qualidade. Sistemas de informação geográfica: conceituação, requisitos e funcionalidades; os principais sistemas em geoprocessamento; as diferenças SIG x CAD; conceitos fundamentais de topologia; relacionamentos topológicos em ambiente SIG; geoprocessamento - dados e informações geográficas; projetos de sistemas de informação geográfica: banco de dados e banco de dados geográfico; formato de dados cartográficos: raster, vetor, requisitos de topologia; armazenamento de informações geoespaciais em ambiente de banco de dados relacional e orientado a objeto (conceitos fundamentais: classes, subclasses, instâncias, Teoria de Grafos); comparação banco de dados relacionais e orientado a objetos; conhecimentos sobre Interoperabilidade entre sistemas de Informações Geográficas; noções básicas de sensoriamento remoto, tratamento digital de imagens e registro de imagens e mosaicagem; operações cartográficas básicas operações entre geo-campos e geo-objetos (seleção e interseção espacial, cálculo de distâncias, reclassificação de atributos); cartografia temática e classificação de dados; Produção de geoserviços; Semiologia Gráfica; Cartografia Temática e Comunicação Cartográfica.
Gestão e Infraestrutura
O Sistema Organizacional - Teoria geral dos sistemas; a organização como um sistema social; cultura organizacional; tecnologia e estratégia empresarial; estruturas de poder; liderança e motivação; gerenciamento de projetos - planejamento, acompanhamento e controle; noções básicas da administração pública direta e indireta. Orçamento Público; orçamento como instrumento de controle; integração do orçamento com a contabilidade; noções básicas das técnicas de elaboração de projeções financeiras. Administração de Materiais - Planejamento: análise, especificação, classificação; padronizações, catalogação, normalização; previsão de consumo e aquisição; lote econômico - cálculo e aplicação; aquisição-pesquisa de mercado, cadastro, controle e escolha de fornecedores; administração de compras; noções básicas sobre processos de licitação (Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.883/94, e alterações posteriores), Pregão (Lei nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00, Decreto nº 7.892/13 e alterações posteriores). Noções básicas sobre armazenamento e controle; noções básicas sobre administração patrimonial. Recursos Humanos - Visão geral da área de Recursos Humanos. Conceito e cenário do Serviço Público Federal. Conceito e papel do RH nas organizações. Administração de Recursos Humanos: Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90, e alterações posteriores). Registros funcionais: exigências legais. Sistemas informatizados de gestão de informações de pessoal. Processo admissional. Obrigações trabalhistas, previdenciárias e de tributos. Controle de frequência e de férias. O provimento de mão de obra no Serviço Público Federal. Planejamento, execução e acompanhamento de processos seletivos. Legislação: Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações posteriores; Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Desenvolvimento e avaliação de programas de treinamento.
Jornalismo
Comunicação e jornalismo: modelos teóricos de comunicação e os processos de significação; articulação dos códigos comunicacionais nas novas mídias; as diversas formas de jornalismo (online, radiojornalismo, telejornalismo, comunitário, documentário, redes sociais) e seu papel no mundo global; perfil do jornalismo com o advento das novas tecnologias; perfil da propaganda institucional e educativa; comunicação pública - Lei de Acesso à Informação, transparência, interesse público e democracia no acesso à informação; jornalismo de dados - conceitos de raspagem, limpeza e visualização de dados; comunicação cidadã (jornalismo colaborativo, financiamento coletivo, copyleft e narrativas independentes). 2. As informações e a sua extensão: política editorial; editoriais (tipos comuns e especiais); reportagem - tipos; entrevista - modalidades; titulação; o texto jornalístico - características: a estrutura da notícia; números e siglas; uso correto dos verbos. 3. Comunicação organizacional integrada: áreas e atribuições de gestão em comunicação; Políticas de Comunicação - valores, objetivos, diretrizes e procedimentos de comunicação. 4. Assessoria de imprensa: questões éticas, o papel do assessor nos órgãos públicos e na iniciativa privada; perfil do profissional: exigências; levantamento de dados, mapas, gráficos, indicativos numéricos, pesquisa complementar (livros, textos); veículos de comunicação internos e externos (house organ, revista, newsletter); clipping, clipping eletrônico; produção de releases, comunicados e notas oficiais. 5. Mídias Sociais: a Internet como ferramenta para construção da marca; a importância das redes sociais para as marcas; a interação entre marcas digitais e o seu público; construindo presença e engajamento nas redes sociais; cenário atual da exploração de redes sociais e mídias interativas por empresas; fundamentos, estrutura e técnicas da redação e edição de conteúdo para diferentes canais de mídias digitais; leitura crítica, preparação e tratamento de textos em mídias digitais; ferramentas de otimização de acesso SEO, integração entre texto e comunicação visual; novas lógicas de circulação de notícias e a produção jornalística no contexto da mobilidade; conceito, identificação, gestão e impactos de crises no ambiente digital; funcionários e política interna no uso de mídias sociais.
Letras
Elementos de construção do texto e seu sentido: propósito comunicativo; gêneros textuais (literários e não literários); tipologias textuais (descritiva, narrativa, injuntiva, expositiva e argumentativa); interpretação e organização interna; mecanismos coesivos; fatores de coerência textual; paragrafação; citação; elementos da comunicação e funções da linguagem. Semântica: denotação e conotação; relações semânticas entre palavras (sinonímia, antonímia, hiponímia e hiperonímia); figuras de linguagem; intertextualidade e dialogismo; sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego e função de tempos e modos dos verbos em português. Ortografia oficial; novo Acordo Ortográfico; acentuação gráfica; abreviaturas e siglas; notações léxicas. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; processos de coordenação e subordinação; concordância nominal e verbal; transitividade e regência de nomes e verbos; emprego do sinal indicativo de crase; padrões gerais de colocação pronominal no português. Pontuação. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo; variação linguística. Normas técnicas de redação da ABNT. Redação oficial (características, documentos, adequação linguística).
Logística
Operações de serviços: conceitos, diferenças significativas em relação à manufatura. Administração de materiais, logística, logística integrada, cadeia de suprimento, logística reversa, cadeia de suprimento reversa: conceitos, funções, objetivos. Recursos logísticos: informação, previsões, estoques, transporte, movimentação e armazenagem. Trade-offs logísticos. Gerenciamento de Projetos. Monitoramento. Indicadores de desempenho. Qualidade, produtividade e normalização de materiais. Normas ISO. Classificação de materiais: identificação, codificação, cadastramento e catalogação. Especificação de materiais. Análise de valor. Código de barras: conceitos, normalização, equipamentos de captura. Gestão de estoques. Classificação ABC. Características e variáveis para a gestão de estoques. Sistemas de gestão de estoques. Previsões: técnicas, aplicações. Estoque de reserva. Lote e prazo econômicos. A influência de restrições e descontos por quantidade. Programação de suprimentos. Informações gerenciais em gestão de estoques. Logística de Suprimentos: do fornecedor tradicional ao comakership, global sourcing. Competitividade empresarial: conceitos, fatores sistêmicos e externalidades; estrutura de mercado (número de concorrentes); elasticidade da oferta e da demanda. Variáveis-chave em compras: qualidade, quantidade, tempo e preço. Cadeia de valor. Procedimentos de compras. Desenvolvimento e avaliação de fornecedores. Matemática financeira em compras. Cláusulas de transporte e seguro. Análise de propostas. Administração de contratos. Follow-up. Negociação: conceitos, reconhecimento de negociação ganha - ganha, interesses e posições, estilos do negociador, etapas do processo; estratégias e táticas de negociação, feedback. Logística de suprimentos e e-commerce. Operadores logísticos. Informações gerenciais em compras. Licitações e contratos: Leis Federais nº 8.666/93, nº 9.648/98 e nº 10.520/2002, suas alterações posteriores e regulamentações; Decreto Federal nº 3.555/2000, e alterações posteriores. Transportes na cadeia de suprimento. Modalidades de transporte. Transporte e meio externo. Custos de transporte. Medidas de desempenho. Sistema de armazenagem. Equipamentos. Arranjo físico. Controle de almoxarifados. Atividades de recepção. Estocagem. Picking. Expedição. Inventários. Custos de armazenagem. Informações gerenciais em armazenagem.
Métodos Quantitativos
Estatística descritiva e análise exploratória de dados - média, mediana, moda, quartis, resumo de 5 números, variância, desvio padrão, coeficiente de variação, intervalos entre quartis, valores atípicos, elaboração e interpretação de gráficos: gráfico de barras e colunas, gráfico de linhas, histograma, boxplot e ramo e folhas. Probabilidade - definições básicas e axiomas, probabilidade condicional e independência, variáveis aleatórias discretas e contínuas, função de distribuição, função de probabilidade, função de densidade de probabilidade, mudança de variável, transformação integral, estatísticas de ordem, esperança e momentos, distribuição de funções de variáveis aleatórias, distribuições: Binomial, Multinomial, Hipergeométrica, Poisson, Uniforme, Normal e Exponencial; distribuições condicionais e independência, esperança condicional, funções geradoras de momentos, lei dos grandes números, teorema central do limite, distribuições amostrais. Inferência Estatística - métodos de estimação pontual: método dos momentos e método da máxima verossimilhança, propriedades dos estimadores, estimação por intervalos, testes de hipóteses simples e compostas, nível de significância e potência do teste, viés do teste, testes t de Student, testes qui-quadrado - de aderência e de independência e de homogeneidade em tabelas de contingência, teste da razão de verossimilhanças, noções de inferência bayesiana: teorema de Bayes, distribuição a priori e a posteriori, análise conjugada, estimação pontual. Técnicas de Amostragem - amostragem aleatória simples, tamanho de amostra, estimadores de razão e regressão, amostragem estratificada, amostragem sistemática, amostragem de conglomerados, métodos de seleção com probabilidades desiguais. Modelos lineares - correlação, regressão linear simples e múltipla, estimação dos parâmetros do modelo: método de mínimos quadrados e método da máxima verossimilhança, inferência na regressão, análise de resíduos, testes para autocorrelação serial e heterocedasticidade, análise da variância, diagnósticos de qualidade do ajuste. Modelos Lineares Generalizados - família exponencial, componentes do modelo linear generalizado, especificação funcional através de Box-Cox, inferência em modelos lineares generalizados, teste de especificação (RESET), estatísticas de teste da adequação de modelos, modelos para variáveis resposta binárias e dados de contagem. Modelos para Séries Temporais - estacionariedade, função de autocorrelação, função de autocorrelação parcial, modelos ARIMA, identificação e estimação de modelos ARIMA, modelos de decomposição de séries temporais: componentes de tendência, ciclo e sazonalidade, estimação das componentes por média móvel.
Planejamento e Gestão
Teoria Geral da Administração: Diferentes abordagens da Teoria Geral da Administração; Perspectivas no estudo das organizações; Desafios da administração no mundo contemporâneo; Desenvolvimento organizacional; cultura e abordagens da mudança organizacional. Administração Pública: Administração pública - burocrática e gerencial; Evolução da Administração Pública no Brasil (após 1930); Plano Diretor da Reforma do Aparelho de Estado (1995); Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização; Gestão da qualidade e modelos de excelência gerencial; Ferramentas de gestão da qualidade; Modelos de governança para a administração pública e gerenciamento de risco. Estrutura Organizacional: Conceitos gerais e modelos de estrutura organizacional; Técnicas de modelagem de estruturas organizacionais. GESTÃO ESTRATÉGICA: Conceitos de estratégia; Fundamentos de planejamento estratégico; Formulação da estratégia; Desdobramento da estratégia; Metodologia de gestão estratégica. Gerenciamento de Projetos: Projetos como instrumento de ação estratégica; Principais conceitos de projetos; Diferença entre projeto e atividade; Ciclo de vida de projetos; Compreensão básica das Áreas de Conhecimento e dos processos do PMBOK. Gestão de Processos de Negócio (BPM): Notação de modelagem de processos de Negócio (BMPN); Análise e melhoria de processos; Construção e mensuração de indicadores de processos. O Papel do Estado e a Atuação do Governo nas Finanças Públicas: Funções do orçamento público; Conceito e técnicas orçamentárias; Princípios e ciclo orçamentários; Processo orçamentário. O Orçamento Público no Brasil: Sistema de planejamento e de orçamento federal; Plano Plurianual; Diretrizes Orçamentárias; Orçamento Anual; Gerenciamento de riscos na Administração Pública e programas de integridade e combate à fraude e à corrupção.
Produção Gráfica/Editorial
O texto: preparação de originais; edição de texto (padronização e hierarquização de itens, realce gráfico); noções básicas de editoração segundo a Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT). Revisão: sinais de revisão mais usados, revisão tipográfica, erros mais frequentes, tipos de alinhamentos. Composição: tipos mais conhecidos. O projeto visual e gráfico: layout, boneca, artefinal, conhecimentos de diagramação e editoração eletrônica. Tipologia: famílias tipográficas mais conhecidas, corpos, sistemas de medições, fontes. O papel: principais tipos de papéis usados em produção gráfica, gramaturas, formatos. Produção gráfica: provas (cromalin, matchprint, prova de prelo etc), fotolito, retícula e policromia, cores, cores especiais (pantone), processos de impressão planográficos (offset, offset digital), eletrográficos (impressão digital) e digitais diversos (plotter, corte eletrônico), acabamento e controle de qualidade dos processos gráficos. E-books: preparação de publicações eletrônicas em software e formato apropriados. Conhecimento dos softwares da Adobe Creative Suite CS6 (Adobe InDesign CS6, Adobe Illustrator CS6 e Adobe Photoshop CS6).
Programação Visual/Web design
Princípios universais do design. Princípios da composição, fundamentos da Gestalt e proporções. História do design gráfico: os pioneiros do desenho industrial, o movimento Arts and Crafts, o Art Noveau, Bauhaus e Nova Tipografia, o Estilo Internacional, a escola de Nova York, sistemas de imagem corporativa, o design pós-moderno. Tipografia para impressos e para a web. Teoria das cores (psicologia da cor, simbologia das cores, sistemas de luz, sistemas pictóricos, contraste, complemento), teoria do design (alinhamento, balanço, contraste, proximidade, repetição/consistência) e tipografia (legibilidade, escalabilidade, alinhamento, composição textual, grids). Princípios da imagem digital: tamanho e resolução da imagem, formatos de imagens, produção de imagem digital para impressos e para web, profundidade de cores, imagem bitmap, imagem vetorial, balanceamento de cores, cores seguras para web. Fundamentos da animação. Conceitos de usabilidade, testes de usabilidade e heurísticas de usabilidade. Boas práticas em acessibilidade, web standards e design responsivo. Padrões de acessibilidade do Governo Federal. Conhecimentos em HTML 5, CSS 3, Metodologia CSS (OOCss, BEM, Smacss), Arquitetura da informação (projeto, hierarquização e organização de dados); Mobile first; Tableless; cross browser media; design responsivo; Media Queries; Javascript (ES6), Bibliotecas Javascript (jQuery); AJAX, Json; Frameworks (Angular 4 ou superior); CMS Joomla; usabilidade, padrões W3C; visualização da informação; formatos de vídeo (AVI, MOV e MPEG4, dentre outros), Codecs de áudio e vídeo; Adobe Indesign, Adobe Photoshop, Adobe Illustrator, Adobe Premiere e Adobe After Effects.
Recursos Humanos
Administração de Recursos Humanos: semelhanças e diferenças entre o Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores) e a contratação temporária (Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações posteriores). Registros funcionais: exigências legais. Sistemas informatizados de gestão de informações de pessoal. Processo admissional. Obrigações trabalhistas, previdenciárias e de tributos. Controle de frequência e de férias. Rotinas de Folha de Pagamento. Equiparação salarial. Prescrição. Cálculos trabalhistas e matemáticos em RH. Administração de Programas de Benefícios. Estruturas de remuneração. Visão geral da área de Recursos Humanos. Conceito e cenário do RH em especial do desenvolvimento de pessoas no Serviço Público Federal. A moderna gestão de Recursos Humanos; novos conceitos, ferramentas de gestão e estilos de liderança e sua influência na gestão de pessoas. Recrutamento e Seleção: Instrumentos, técnicas e metodologias. Legislação: Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações posteriores; Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e alterações posteriores; Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 (Art. 70 a Art. 88 e Art. 141 a Art. 160), e alterações posteriores.
ANEXO IV - CRONOGRAMA PREVISTO
EVENTOS BÁSICOS | DATAS PREVISTAS | |
Inscrições | 08 a 23/07/2019 | |
Solicitação de inscrição com isenção de taxa de inscrição | 08 a 23/07/2019 | |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição | 24/07/2019 | |
Resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição | 30/07/2019 | |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 31/07 e 01/08/2019 | |
Publicação do edital com resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 02/08/2019 | |
Pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido | 05 e 06/08/2019 | |
Divulgação preliminar das inscrições | 12/08/2019 | |
Resultado preliminar de candidatos considerados inscritos como pessoas com deficiência (não corresponde ao parecer da equipe multiprofissional) | 12/08/2019 | |
Resultado preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas | 12/08/2019 | |
Homologação das inscrições na condição de pessoas pretas ou pardas | 12/08/2019 | |
Interposição de recursos contra o Resultado preliminar das inscrições, contra o Resultado preliminar de candidatos considerados inscritos como pessoas com deficiência e contra o Resultado preliminar de atendimentos especiais para a realização das provas | 13 e 14/08/2019 | |
Resultado definitivo de candidatos considerados inscritos como pessoas com deficiência (não corresponde ao parecer da equipe multiprofissional) | 21/08/2019 | |
Resultado definitivo de atendimentos especiais para a realização das provas | 21/08/2019 | |
Divulgação da homologação das inscrições | 21/08/2019 | |
Divulgação do quantitativo de inscritos por função | 21/08/2019 | |
Divulgação dos locais de prova e Cartão de Confirmação de Inscrição, no endereço eletrônico ( www.institutoaocp.org.br ) | 21/08/2019 | |
Aplicação da prova objetiva | 01/09/2019 | |
Divulgação dos gabaritos preliminares da prova objetiva | 02/09/19 | |
Interposição de recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos preliminares divulgados | 03 e 04/09/2019 | |
Divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência | 04/09/2019 | |
Interposição de recurso contra resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional | 05 e 06/09/2019 | |
Publicação do Gabarito Definitivo e do Resultado Definitivo da Prova Objetiva | 16/09/2019 | |
Divulgação do resultado definitivo do parecer da equipe multiprofissional sobre os laudos médicos enviados pelas pessoas com deficiência | 17/09/2019 | |
Divulgação do resultado final | 26/09/2019 | |
Início da convocação para contratação | 27/09/2019 |
Ministério da Economia
IBGE oferece 400 vagas em processo seletivo para analista censitárioA Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Senhor Ministro da Economia, por meio...
08/07/2019
A diretora-geral do Instituto Rio Branco, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria MRE nº 179, de 14 de março de 2014, e a portaria MRE nº 598, de 17 de junho de 2019, torna pública a realização do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata, para o provimento de 20 (vinte) vagas na classe inicial de terceiro-secretário.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) será regido pelas regras contidas neste edital, observado o disposto na lei nº 8.112/1990, e suas alterações; na lei nº 11.440/2006 (Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro); na lei nº 12.990/2014; na portaria MRE nº 179/2014 (Regulamento do Instituto Rio Branco); na portaria normativa MPDG nº 4/2018; na lei nº 13.656/2018; no decreto nº 9.739/2019; na portaria MRE nº 598/2019; e demais normas aplicáveis.
1.2 O concurso será realizado pelo Instituto Rio Branco (IRBr), com a colaboração do Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES).
1.3 O concurso será realizado em duas fases:
a) Primeira Fase: prova objetiva, constituída de questões do tipo CERTO ou ERRADO de língua portuguesa, língua inglesa, história do Brasil, história mundial, política internacional, geografia, economia e direito e direito internacional público, de caráter eliminatório, que habilitará os candidatos a se submeterem à fase seguinte;
b) Segunda Fase: provas escritas de língua portuguesa, língua inglesa, história do Brasil, geografia, política internacional, economia, direito e direito internacional público, língua espanhola e língua francesa, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3.1 A Primeira Fase será realizada nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal.
1.3.2 A Segunda Fase será realizada nas capitais onde houver candidatos aprovados na Primeira Fase.
1.3.3 As normas deste edital obedecerão na íntegra ao disposto na lei nº 12.990/2014 e na portaria normativa MPDG nº 4/2018.
1.3.3.1 O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será realizado após o resultado final da Segunda Fase, conforme as regras e o procedimento descritos no item 10 deste edital.
1.3.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Para os fins deste edital e dos demais atos, editais e comunicados, é considerado somente o horário oficial de Brasília/DF.
2 DO CARGO E DO PERFIL PROFISSIONAL
2.1 A aprovação no concurso habilitará o candidato a:
a) ingressar em cargo da classe inicial da carreira de diplomata (terceiro-secretário), de acordo com a ordem de classificação obtida e com o número de vagas oferecidas; e
b) matricular-se no Curso de Formação de Diplomatas do Instituto Rio Branco, cuja conclusão constitui condição essencial para a confirmação do servidor no Serviço Exterior Brasileiro, nos termos da portaria MRE nº 179/2014.
2.2 Remuneração inicial no Brasil:R$ 19.199,06 (valor bruto).
2.3 Descrição sumária das atribuições do cargo:aos servidores da carreira de diplomata incumbem, nos termos do art. 3º da lei nº 11.440/2006, atividades de natureza diplomática e consular, em seus aspectos específicos de representação, negociação, informação e proteção de interesses brasileiros no campo internacional.
2.3.1 Os ocupantes de cargo da carreira de diplomata estão sujeitos à observância estrita das normas que regem o funcionamento do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), especialmente da lei nº 11.440/2006, cujos dispositivos, ademais de definir os direitos e deveres do servidor do SEB, explicitam aspectos que determinam o perfil profissional do servidor da carreira de diplomata, representante da sociedade e do Estado brasileiro no campo internacional (art. 3º), tais como:
a) hierarquia e disciplina (art. 25);
b) mérito, dedicação e estudo (art. 44, § 6º, art. 51 e art. 52);
c) disposição em servir no exterior, respeitando as leis, os usos e os costumes dos países onde servir (art. 27, II);
d) discrição na vida pública e na vida privada (art. 27, III); e
e) capacidade e disposição de resolver conflitos e enfrentar situações adversas e inesperadas, na defesa dos interesses do Brasil e de seus cidadãos no exterior.
2.3.1.1 As provas e a metodologia de avaliação de que trata este edital, não obstante se limitem ao conteúdo programático do Anexo III, procurarão aferir habilidades e conhecimentos que se correlacionem com o perfil profissional almejado para a carreira de diplomata.
2.4 Requisitos básicos para a investidura no cargo:
a) ser brasileiro nato, conforme o art. 12, § 3º, inciso V, da Constituição Federal e o art. 36 da lei nº 11.440/2006;
b) estar no gozo dos direitos políticos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, emitido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de a graduação ter sido realizada em instituição estrangeira, caberá exclusivamente ao candidato a responsabilidade de apresentar, até a data da posse, a revalidação do diploma exigida pelo MEC, nos termos do art. 48 da lei nº 9.394/1996;
f) ter idade mínima de 18 anos;
g) ter sido aprovado no concurso; e,
h) nos termos do art. 14, parágrafo único, da lei nº 8.112/1990, e suas alterações, apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, verificada por meio de exames pré-admissionais.
2.4.1 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.
2.4.2 O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.4.3 Será excluído do concurso o candidato que não atender a qualquer dos requisitos acima enumerados ou que, quando for o caso, não obtiver as autorizações de que tratam os subitens 4.1.2.3 e 4.1.2.4 deste edital.
3 DAS VAGAS
3.1 São oferecidas 20 vagas, das quais 20% serão providas na forma da lei nº 12.990/2014 e 5%, na forma do § 2º, do art. 5º, da lei nº 8.112/1990, e suas alterações, e do decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, em especial o decreto nº 9.508/2018.
3.1.1 O número de vagas resultante da aplicação das mencionadas normas, já computados os arredondamentos nelas previstos, está estabelecido no quadro a seguir:
Cargo | Ampla concorrência | Candidatos negros | Pessoas com deficiência | Total |
Terceiro-secretário da carreira de diplomata | 15 | 4 | 1 | 20 |
3.2 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
4.1 Disposições aplicáveis a todos os candidatos
4.1.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.1.1.1 No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela cidade de realização das provas e pelo sistema de concorrência e, se for o caso, solicitar a opção de atendimento especial.
4.1.1.2 Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema eletrônico de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
4.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente por meio de formulário próprio disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, solicitada dentro do período compreendido entre as 8 horas de 17 de julho de 2019 e as 23h59 horas de 12 de agosto de 2019.
4.1.2.1 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).
4.1.2.2 É vedada a inscrição condicional, salvo o disposto no subitem 4.1.2.3 deste edital, a extemporânea, a via postal, a via fax, a via requerimento administrativo ou a via correio eletrônico.
4.1.2.3 O candidato que tiver cônjuge de nacionalidade estrangeira será inscrito condicionalmente no concurso, e sua eventual aprovação só será válida se obtiver autorização do ministro de estado das Relações Exteriores, conforme o art. 33, § 3º, da lei nº 11.440/2006, a ser requerida na forma da legislação em vigor. Essa exigência aplica-se também ao candidato casado com cônjuge de nacionalidade estrangeira cuja separação judicial ainda não tenha transitado em julgado.
4.1.2.4 O candidato que tiver cônjuge empregado de governo estrangeiro ou que dele receba comissão ou pensão será inscrito condicionalmente no concurso, e sua eventual aprovação só será válida se obtiver autorização do ministro de estado das Relações Exteriores, conforme o art. 34, § 3º, da lei nº 11.440/2006, a ser requerida na forma da legislação em vigor. Essa exigência aplica-se também ao candidato casado com cônjuge de nacionalidade estrangeira cuja separação judicial ainda não tenha transitado em julgado.
4.1.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 208,00.
4.1.3.1 As inscrições consideradas válidas somente serão efetivadas após a comprovação de seu pagamento, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), até o 15 de agosto de 2019, ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.1.3.2 A GRU Cobrança, disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, deverá ser impressa para pagamento após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online e poderá ser acessada pela página de acompanhamento do concurso até a data limite para pagamento da taxa de inscrição.
4.1.3.3 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como em casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
4.1.3.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
4.1.3.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
4.1.4 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, após a inscrição ser efetivada, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento no referido endereço eletrônico.
4.1.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES e o IRBr do direito de excluir do concurso aquele que não preenchê-la de forma completa, correta e verdadeira.
4.1.6 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste edital, será automaticamente considerada não efetivada pelo IADES, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.1.7 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas e fases, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso.
4.1.7.1 Os candidatos ficam cientes, também, de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
4.1.8 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.9 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis na ficha de solicitação de inscrição online.
4.1.10 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.2 Disposições específicas sobre a inscrição de candidatos que se autodeclararem negros
4.2.1 Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros pela lei nº 12.990/2014, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.2.1.1 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras terá até o final do período de inscrição no concurso para acessar o seu pedido de inscrição, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, a fim de alterar a opção de concorrer àquelas vagas. A não alteração ensejará a validação da opção inicial do candidato. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.1.2 O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras poderá optar, também, no período de inscrição, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, por concorrer à bolsa-prêmio da edição subsequente do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco (PAA/IRBr).
4.2.2 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos que tenham optado por concorrer às vagas reservadas pela lei nº 12.990/2014 participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às fases do concurso, ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do concurso.
4.2.3 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.2.4 Caso estejam aprovados e classificados dentro do quantitativo reservado à ampla concorrência, os candidatos que se declararam negros não serão contabilizados no quantitativo reservado nos termos da lei nº 12.990/2014.
4.2.5 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, desde que aprovado no concurso.
4.2.6 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.2.7 Após a divulgação do resultado final da Segunda Fase, o candidato deverá, nos termos do art. 2º da lei nº 12.990/2014, firmar autodeclaração e realizar entrevista perante a comissão de heteroidentificação designada para este concurso pela diretora-geral do Instituto Rio Branco, consoante os procedimentos descritos no item 10 deste edital.
4.2.8 As informações prestadas no momento da inscrição e à comissão de heteroidentificação serão de inteira responsabilidade do candidato, devendo esse responder por qualquer falsidade.
4.2.8.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.3 Disposições específicas sobre a inscrição de candidatos que se declararem pessoa com deficiência
4.3.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da lei nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 4º do decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo decreto nº 5.296/2004, no § 1º, do art. 1º, da lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo decreto nº 6.949/2009.
4.3.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar‐se com deficiência e entregar, pessoalmente, na Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES), ou enviar via SEDEX, para o IADES - Concurso IRBr, Caixa Postal 15.920, CEP 71.070-640, Guará II - Brasília (DF), os documentos a seguir relacionados:
a) cópia do CPF e de documento de identidade com foto;
b) laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID‐10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM); e
c) requerimento a ser disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, devidamente preenchido e assinado.
4.3.3 O candidato com deficiência deverá enviar a documentação relacionada no subitem 4.3.2 até 13 de agosto de 2019. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
4.3.3.1 O envio da documentação indicada no subitem 4.3.2 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
4.3.3.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original de que trata o subitem 4.3.2 deste edital (ou cópia autenticada em cartório) e apresentá-la quando da convocação para a perícia médica, se for o caso. O IADES poderá, a qualquer momento, realizar procedimento para a confirmação da veracidade das informações.
4.3.3.3 O laudo médico terá validade somente para este concurso e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia.
4.3.3.4 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, na forma do subitem 4.4 deste edital, atendimento especial para os dias de realização das provas objetivas e escritas, indicando as condições de que necessita para sua realização, conforme previsto no art. 4º do decreto nº 9.508/2018 e suas alterações.
4.3.4 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange às fases do concurso, ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e às demais normas de regência do concurso.
4.3.5 A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 20 de agosto de 2019.
4.3.6.1 Após a divulgação da relação provisória, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
4.3.7 A inobservância do disposto no subitem 4.3.3 deste edital acarretará a perda do direito a pleitear as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.4 Procedimentos para solicitação de atendimento especial
4.4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas objetivas e escritas, por motivo de saúde, deverá, conforme prazo descrito no subitem 4.4.7 deste edital, entregar pessoalmente na CAC-IADES ou enviar, via SEDEX, para o IADES - Concurso IRBr, Caixa Postal 15.920, CEP 71.070-640, Guará II - Brasília (DF), os documentos a seguir relacionados:
a) cópia do CPF e de documento de identidade com foto;
b) laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de sua doença, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID‐10), bem como a justificativa para o atendimento especial solicitado, contendo a assinatura e o carimbo do médico, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM); e
c) requerimento a ser disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, devidamente preenchido e assinado.
4.4.2 A candidata lactante deverá preencher e encaminhar, conforme estabelecido no subitem 4.4.1, a cópia do CPF e de documento de identidade com foto, o requerimento de atendimento especial e a cópia da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 4.4.6 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
4.4.2.1 No dia de realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda e cuidado da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. O IADES não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
4.4.2.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.4.2.3 Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal do IADES, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital.
4.4.2.4 O acompanhante responsável pela guarda da criança se submeterá a todas as regras de condutas e de segurança válidas para os candidatos.
4.4.3 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização das provas objetivas e escritas e demais fases do concurso deverá, conforme prazo descrito no subitem 4.4.6 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante a realização das provas, informando o nome e sobrenome pelos quais deseja ser tratado; e
b) encaminhar, conforme estabelecido no subitem 4.4.1, cópia do CPF e de documento de identidade com foto.
4.4.3.1 As publicações referentes aos candidatos transgênero serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
4.4.4 O candidato que for amparado pela lei nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas objetivas e escritas e demais fases do concurso armado, deverá, conforme prazo descrito no subitem 4.4.6 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de atendimento especial durante a realização das provas; e
b) encaminhar, conforme estabelecido no subitem 4.4.1, cópia do CPF, de documento de identidade com foto e do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
4.4.4.1 Os candidatos que não forem amparados pela lei nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
4.4.5 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas objetivas e escritas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido no formulário de solicitação de atendimento especial deverá, conforme prazo descrito no subitem 4.4.6 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de atendimento especial durante a realização das provas e, em seguida, enviar junto com o formulário pertinente, informação acerca dos recursos especiais necessários para a realização da prova; e
b) encaminhar, conforme estabelecido no subitem 4.4.1, cópia do CPF, de documento de identidade com foto e do respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado.
4.4.6 A documentação citada nos subitens 4.4.1 a 4.4.5 deste edital deverá ser enviada, de forma legível, até 13 de agosto de 2019. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
4.4.6.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.4.6.2 O IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, também não serão devolvidos e (ou) fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este procedimento.
4.4.7 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original enviada (ou cópia autenticada em cartório) e apresentá-la quando necessário. O IADES poderá, a qualquer momento, realizar procedimento para a confirmação da veracidade das informações.
4.4.8 O candidato que não solicitar atendimento especial na forma do subitem 4.4.1 e não especificar quais os recursos necessários para tal atendimento não terá atendimento especial, ainda que envie a documentação prevista nos subitens 4.4.1 a 4.4.5 deste edital. Apenas o envio do laudo/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
4.4.9 Caso ocorra eventual falha dos recursos tecnológicos solicitados no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
4.4.10 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.4.11 A relação com a análise provisória dos pedidos de atendimento especial será divulgada na data provável de 20 de agosto de 2019, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
4.4.12 As condições especiais solicitadas pelo candidato para a realização das provas objetivas e escritas deverão ser justificadas pelo laudo médico por ele apresentado, ou seja:
a) condições especiais solicitadas que não sejam respaldadas pelo laudo médico serão indeferidas; e
b) eventuais condições que sejam citadas no laudo médico do candidato, mas que não sejam por ele solicitadas no requerimento de atendimento especial, não serão consideradas na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
4.5 Procedimentos para pedido de isenção da taxa de inscrição
4.5.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo decreto nº 6.593/2008, ou pela lei nº 13.656/2018.
4.5.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o decreto nº 6.135/2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto nº 6.135/2007 e da lei nº 13.656/2018; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da lei nº 13.656/2018.
4.5.2 O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) fazer a inscrição no endereço eletrônico http://www.iades.com.br;
b) imprimir, preencher e assinar o formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
c) emitir declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda, nos termos do decreto nº 6.135/2007 ou, no caso de doadores de medula óssea, apresentar atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação; e
d) apresentar ao IADES os documentos indicados nas alíneas "b" e "c" do subitem 4.5.2 deste edital, junto com cópia legível de documento de identidade válido.
4.5.2.1 A documentação indicada no subitem 4.5.2 poderá ser entregue pessoalmente na CAC-IADES ou enviada via SEDEX, para o IADES - Concurso IRBr, Caixa Postal 15.920, CEP 71.070- 640, Guará II - Brasília (DF), desde que protocolada/enviada até 25 de julho de 2019.
4.5.2.2 Respeitado o prazo indicado no subitem 4.5.2.1, a documentação para a solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição também poderá ser enviada via e-mail para isencaoirbr@iades.com.br. Os documentos comprobatórios deverão ser anexados em formato digital nas extensões .png, .jpg ou .pdf.
4.5.2.3 O IADES consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.5.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa, com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da lei nº 13.656/2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/área; e
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.5.3.1 O envio da documentação constante do subitem 4.5.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino. Os documentos valerão somente para este procedimento e não serão devolvidos. Também não serão fornecidas cópias desses documentos.
4.5.3.2 Caso seja solicitado pelo IADES, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para confirmação da veracidade das informações.
4.5.3.3 Durante o período de que tratam os subitens 4.5.2 e 4.5.3 deste edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
4.5.3.4 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10, do decreto nº 83.936/1979.
4.5.4 Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e (ou) falsificar documentação; ou
c) não observar o prazo e a forma estabelecidos nos subitens 4.5.2 e 4.5.3 deste edital, salvo nos casos de força maior.
4.5.5 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IADES.
4.5.6 A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 2 de agosto de 2019, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis para a interposição de recursos.
4.5.7 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 15 de agosto de 2019, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso.
5 DA PRIMEIRA FASE
5.1 A prova objetiva da Primeira Fase será constituída de 73 questões, conforme o quadro a seguir:
Área de conhecimento | Número de questões | Pontuação máxima | Caráter |
Língua portuguesa | 10 | 10,00 pontos | Eliminatório |
Língua inglesa | 9 | 9,00 pontos | |
História do Brasil | 11 | 11,00 pontos | |
História mundial | 11 | 11,00 pontos | |
Política internacional | 12 | 12,00 pontos | |
Geografia | 6 | 6,00 pontos | |
Economia | 8 | 8,00 pontos | |
Direito e direito internacional público | 6 | 6,00 pontos | |
Total | 73 | 73,00 pontos |
5.2 A prova objetiva da Primeira Fase será aplicada nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal, na data provável de 8 de setembro de 2019, em dois períodos: o primeiro, iniciando-se às 9 horas e 30 minutos, com duração de 3 horas; e o segundo, iniciando-se às 15 horas, com duração de 3 horas.
5.2.1 Na data provável de 26 de agosto de 2019, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova.
5.3 Cada questão será composta por 4 (quatro) itens para julgamento. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o comando a que se refere o item.
5.3.1 Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
5.3.2 Para obter pontuação em cada item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
5.4 A folha de respostas da prova objetiva da Primeira Fase será corrigida por meio de processamento eletrônico.
5.5 A nota em cada item do tipo CERTO ou ERRADO de cada questão, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a:
a) 0,25 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova;
b) 0,125 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; e
c) 0,00 caso não haja marcação ou caso haja marcação dupla.
5.6 Recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva da Primeira Fase
5.6.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva da Primeira Fase será divulgado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 8 de setembro de 2019, após as 22 horas.
5.6.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva da Primeira Fase disporá do período provável compreendido entre as 8 horas de 9 de setembro de 2019 e as 23 horas e 59 minutos de 10 de setembro de 2019 e deverá seguir as instruções do item 12 deste edital.
5.6.3 Se do exame de recursos resultar anulação de questão e (ou) de item integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
5.6.4 Se houver alteração do gabarito oficial preliminar de questão ou de item integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
5.6.5 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
5.6.6 O resultado dos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva da Primeira Fase, as justificativas de eventuais alterações e (ou) anulações de gabarito, o resultado final da Primeira Fase e a convocação para a Segunda Fase serão divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e publicados no Diário Oficial da União, na data provável de 20 de setembro de 2019.
5.6.7 O IADES disponibilizará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram a prova objetiva, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 13.29 deste edital, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final da prova objetiva. A consulta à referida imagem permanecerá disponível por até 30 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso.
5.6.7.1 Após o prazo determinado no subitem 5.6.7 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
5.7 Aprovação e classificação na Primeira Fase
5.7.1 A nota final na prova objetiva será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que compõem as questões da prova.
5.7.2 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver nota final na prova objetiva inferior a 32,85 pontos, ou não atingir a classificação definida no subitem 6.1 deste edital.
5.7.3 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 5.7.2 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.
6 DA SEGUNDA FASE (PROVAS DE LÍNGUA PORTUGUESA E DE LÍNGUA INGLESA)
6.1 Serão convocados para a Segunda Fase os candidatos classificados dentro dos números previstos no quadro a seguir, respeitados os empates na última colocação:
Cargo | Ampla concorrência | Candidatos negros | Pessoas com deficiência | Total |
Terceiro-secretário da carreira de diplomata | 150 | 40 | 10 | 200 |
6.1.1 Caso não haja candidatos com deficiência ou candidatos negros aprovados até a classificação estipulada no subitem 6.1 deste edital, serão contemplados os candidatos da ampla concorrência em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação.
6.1.2 Os candidatos não convocados para a Segunda Fase na forma do subitem 6.1 deste edital serão eliminados e não terão classificação nenhuma no concurso.
6.2 A prova escrita de língua portuguesa, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e consistirá de:
Questões | Extensão | Pontuação máxima |
Redação sobre tema geral | 65 a 70 linhas | 60,00 pontos |
Dois exercícios de interpretação, de análise ou de comentário de textos | 15 a 20 linhas, cada | 20,00 pontos, cada |
6.3 A prova escrita de língua portuguesa será aplicada nas capitais onde houver candidatos aprovados na Primeira Fase, na data provável de 12 de outubro de 2019, e terá duração de 5 horas, com início às 14 horas.
6.4 A redação e os dois exercícios da prova escrita de língua portuguesa serão avaliados segundo os critérios a seguir:
Critérios de avaliação na prova de língua portuguesa | Pontuação máxima |
Redação acerca de tema geral (total de 60,00 pontos) | |
1 Organização do texto e desenvolvimento do tema | |
a) Apresentação/impressão geral do texto, legibilidade, estilo e coerência | 10,00 pontos |
b) Capacidade de argumentação (objetividade, sistematização, conteúdo e pertinência das informações) | 10,00 pontos |
c) Capacidade de análise e reflexão | 10,00 pontos |
2 Correção gramatical e propriedade da linguagem | 30,00 pontos |
Exercícios 1 e 2 (total de 20,00 pontos, cada) | |
1 Apresentação e desenvolvimento do tema | 10,00 pontos |
2 Correção gramatical e propriedade da linguagem | 10,00 pontos |
6.4.1 Será apenada a redação ou o exercício que desobedecer à extensão mínima ou máxima de linhas, deduzindo-se, da pontuação atribuída à redação ou ao exercício, 2,00 pontos para cada linha que faltar para atingir o mínimo ou que exceder o máximo exigido.
6.4.2 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao final da linha anterior.
6.4.3 Será atribuída nota zero à redação ou ao exercício que não se atenha ao tema proposto, ou que obtenha pontuação zero na avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem.
6.5 A nota do candidato na prova escrita de língua portuguesa será igual à soma das notas obtidas na redação e nos exercícios.
6.6 A prova escrita de língua inglesa, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 100,00 pontos e consistirá de:
Questões | Pontuação máxima |
Redação sobre tema geral, com extensão de 45 a 50 linhas | 50,00 pontos |
Tradução de um texto do inglês para o português | 20,00 pontos |
Versão de um texto do português para o inglês | 15,00 pontos |
Elaboração de um resumo, em inglês, de um texto escrito em língua inglesa, com extensão a ser estabelecida no comando do exercício, estimada entre 35% e 50% do texto a ser resumido. | 15,00 pontos |
6.7 A prova escrita de língua inglesa será aplicada nas capitais onde houver candidatos aprovados na Primeira Fase, na data provável de 13 de outubro de 2019, e terá duração de 5 horas, com início às 14 horas.
6.8 A redação e os demais exercícios da prova escrita de língua inglesa serão avaliados segundo os critérios a seguir:
Critérios de avaliação na prova de língua inglesa | Pontuação máxima |
Redação acerca de tema geral (total de 50,00 pontos) | |
1 Organização do texto e desenvolvimento do tema | |
a) Apresentação/impressão geral do texto, legibilidade, estilo e coerência | 10,00 pontos |
b) Capacidade de argumentação (objetividade, sistematização, conteúdo e pertinência das informações) | 10,00 pontos |
c) Capacidade de análise e reflexão | 5,00 pontos |
2 Correção gramatical e propriedade da linguagem | 25,00 pontos |
Tradução de texto do inglês para o português (total de 20,00 pontos) | |
1 Fidelidade ao estilo do texto original | 5,00 pontos |
2 Correção gramatical e propriedade da linguagem | 15,00 pontos |
Versão de texto do português para o inglês (total de 15,00 pontos) | |
1 Fidelidade ao estilo do texto original | 5,00 pontos |
2 Correção gramatical e propriedade da linguagem | 10,00 pontos |
Resumo, em inglês, de texto escrito em língua inglesa (total de 15,00 pontos) | |
1 Capacidade de síntese e concisão | 5,00 pontos |
2 Correção gramatical e propriedade da linguagem | 10,00 pontos |
6.8.1 Será apenada a redação que desobedecer à extensão mínima ou máxima de linhas, deduzindo-se, da pontuação atribuída, 1,00 ponto para cada linha que faltar para atingir o mínimo ou que exceder o máximo exigido.
6.8.2 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao final da linha anterior.
6.8.3 Será atribuída nota zero à redação que não se atenha ao tema proposto, ou que obtenha pontuação zero na avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem.
6.9 A nota do candidato na prova escrita de língua inglesa será igual à soma das notas obtidas na redação e nos exercícios.
7 DA SEGUNDA FASE (PROVAS DE HISTÓRIA DO BRASIL, DE POLÍTICA INTERNACIONAL, DE GEOGRAFIA, DE ECONOMIA, DE DIREITO E DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E DE LÍNGUA ESPANHOLA E LÍNGUA FRANCESA)
7.1 As provas escritas de história do Brasil, de política internacional, de geografia, de economia, de direito e direito internacional público e de língua espanhola e língua francesa, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas conforme o quadro a seguir:
Prova | Questões | Pontuação máxima |
História do Brasil | Duas questões discursivas de até 90 linhas e valor de 30,00 pontos, cada; e Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 20,00 pontos, cada. | 100,00 pontos |
Geografia | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos, cada; e Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos, cada. | 100,00 pontos |
Política Internacional | Duas questões discursivas de até 90 linhas e valor de 30,00 pontos, cada; e Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 20,00 pontos, cada. | 100,00 pontos |
Economia | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos, cada; e Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos, cada. | 100,00 pontos |
Direito e Direito Internacional Público | Duas questões discursivas de até 60 linhas e valor de 30,00 pontos, cada; e Duas questões discursivas de até 40 linhas e valor de 20,00 pontos, cada. | 100,00 pontos |
Língua Espanhola e Língua Francesa | Língua espanhola: elaboração de resumo, em espanhol, a partir de texto escrito em língua espanhola, com extensão a ser estabelecida no comando do exercício, estimada entre 35% e 50% do texto a ser resumido, e de versão de um texto do português para o espanhol, com valor de 25,00 pontos, cada. | 100,00 pontos |
Língua francesa: elaboração de resumo, em francês, a partir de texto escrito em língua francesa, com extensão a ser estabelecida no comando do exercício, estimada entre 35% e 50% do texto a ser resumido, e de versão de um texto do português para o francês, com valor de 25,00 pontos, cada. |
7.2 As provas escritas objeto do subitem 7.1 terão duração de 4 horas cada e serão aplicadas nas capitais onde houver candidatos aprovados na Primeira Fase, nas datas prováveis de:
a) 18 de outubro de 2019: Prova de história do Brasil, iniciando-se às 9 horas;
b) 18 de outubro de 2019: Prova de geografia, iniciando-se às 15 horas;
c) 19 de outubro de 2019: Prova de política internacional, iniciando-se às 9 horas;
d) 19 de outubro de 2019: Prova de economia, iniciando-se às 15 horas;
e) 20 de outubro de 2019: Prova de direito e direito internacional público, iniciando-se às 9 horas;
f) 20 de outubro de 2019: Prova de língua espanhola e língua francesa, iniciando-se às 15 horas.
7.3 Os exercícios da prova escrita de língua espanhola e língua francesa serão avaliados segundo os critérios a seguir:
Resumo, em espanhol, a partir de texto escrito em língua espanhola (total de 25,00 pontos) | |
1 Capacidade de síntese e concisão | 10,00 pontos |
2 Correção gramatical e propriedade da linguagem | 15,00 pontos |
Versão de texto do português para o espanhol (total de 25,00 pontos) | |
1 Fidelidade ao estilo do texto original | 10,00 pontos |
2 Correção gramatical e propriedade da linguagem | 15,00 pontos |
Resumo, em francês, a partir de texto escrito em língua francesa (total de 25,00 pontos) | |
1 Capacidade de síntese e concisão | 10,00 pontos |
2 Correção gramatical e propriedade da linguagem | 15,00 pontos |
Versão de texto do português para o francês (total de 25,00 pontos) | |
1 Fidelidade ao estilo do texto original | 10,00 pontos |
2 Correção gramatical e propriedade da linguagem | 15,00 pontos |
7.3.1 Será atribuída nota zero ao exercício que obtenha pontuação zero na avaliação da correção gramatical e da propriedade da linguagem.
7.4 Recursos contra os resultados provisórios na Segunda Fase
7.4.1 O edital com os resultados provisórios na Segunda Fase será divulgado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 5 de novembro de 2019.
7.4.1.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório nas provas da Segunda Fase disporá do período compreendido entre as 8 horas de 6 de novembro de 2019 e as 23 horas e 59 minutos de 7 de novembro de 2019 e deverá seguir as instruções do item 12 deste edital.
7.4.1.2 No período recursal mencionado no subitem 7.4.1.1 deste edital serão disponibilizados ao candidato as provas e os espelhos de prova com os respectivos critérios de avaliação ou modelo de resposta-padrão.
7.4.1.3 O candidato deverá especificar em relação a qual(is) questão(ões) e respectivo(s) critério(s) de avaliação interpõe recurso.
7.4.1.4 As provas escritas e as fichas de avaliação permanecerão disponíveis para consulta por até 30 dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso.
7.4.1.5 As respostas aos recursos contra o resultado provisório na Segunda Fase, o resultado final na Segunda Fase, a convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência e a convocação para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros serão divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e publicados no Diário Oficial da União, na data provável de 25 de novembro de 2019.
7.5 Aprovação na Segunda Fase
7.5.1 Serão considerados aprovados na Segunda Fase os candidatos que tenham alcançado nota mínima de 60,00 pontos na prova de língua portuguesa, a nota mínima de 50,00 pontos na prova de língua inglesa e a nota mínima de 360,00 pontos na soma das pontuações obtidas no conjunto das provas de história do Brasil, de política internacional, de geografia, de economia, de direito e direito internacional público e de língua espanhola e língua francesa.
7.5.2 Os candidatos não aprovados na Segunda Fase, na forma do subitem 7.5.1 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
8 DA APROVAÇÃO, DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
8.1 Será considerado aprovado no concurso o candidato aprovado na Segunda Fase e, no caso dos candidatos inscritos nas vagas reservadas a negros e a pessoas com deficiência, aquele que, respectivamente, tenha tido sua autodeclaração confirmada pela comissão de heteroidentificação ou tenha sido considerado apto na perícia médica.
8.2 A nota final no concurso será igual à soma das notas obtidas nas provas da Segunda Fase.
8.3 A classificação final no concurso, que determinará a ordem de ingresso dos aprovados na classe inicial da carreira de diplomata, corresponderá à ordem decrescente das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate na última posição, dentro dos números previstos no quadro abaixo, em consonância com o Anexo II do decreto nº 9.739/2019:
Cargo | Ampla concorrência | Candidatos negros | Pessoas com deficiência | Total |
Terceiro-secretário da carreira de diplomata | 42 | 11 | 3 | 56 |
8.4 Caso não haja candidatos com deficiência aprovados até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da ampla concorrência em número correspondente, observada a ordem de classificação, os critérios de desempate e o limite de candidatos definido pelo decreto nº 9.739/2019.
8.5 Caso não haja candidatos negros aprovados até a classificação estipulada no quadro acima, serão contemplados os candidatos da ampla concorrência em número correspondente, observada a ordem de classificação, os critérios de desempate e o limite de candidatos definido pelo decreto nº 9.739/2019.
8.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam os subitens 8.3, 8.4 e 8.5 deste edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
8.6.1 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
8.7 Critérios de desempate
8.7.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da lei nº 10.741/2003, e suas alterações (Estatuto do Idoso);
b) obtiver a maior nota na prova de língua portuguesa da Segunda Fase;
c) obtiver a maior nota na prova de língua inglesa da Segunda Fase;
d) obtiver a maior nota na prova de história do Brasil da Segunda Fase;
e) obtiver o maior resultado na soma das notas das provas de história do Brasil, de política internacional, de geografia, de economia, de direito e direito internacional público e de língua espanhola e língua francesa da Segunda Fase;
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
8.7.2 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 8.7.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a entrega da documentação que comprove o exercício da função de jurado.
8.7.3 Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da lei nº 11.689/2008.
9 DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA
9.1 Se aprovado na Segunda Fase, o candidato que se declarar com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do IADES, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do art. 5º do decreto nº 9.508/2018 e da súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
9.2 A perícia médica será realizada na cidade de Brasília/DF, a expensas do candidato, na data provável de 28 de novembro de 2019.
9.3 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física.
9.3.1 O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
9.3.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo IADES, por ocasião da realização da perícia médica.
9.3.3 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria - original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses.
9.3.4 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
9.3.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
9.3.6 Se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, o candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
9.3.7 Caso seja aprovado nas vagas de ampla concorrência, ou nas vagas reservadas pela lei nº 12.990/2014, o candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica figurará nas respectivas listas de classificação.
9.4 Recursos contra o resultado na perícia médica
9.4.1 As instruções sobre interposição de recursos contra o resultado provisório na perícia médica serão oportunamente publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
10 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
10.1 Se aprovado na Segunda Fase, o candidato que tiver optado, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas nos termos da lei nº 12.990/2014, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência ou nas vagas destinadas a pessoas com deficiência, respeitados os empates na última colocação, deverá comparecer perante comissão de heteroidentificação, designada especificamente para este concurso pela diretora-geral do Instituto Rio Branco, na cidade de Brasília/DF, a expensas do candidato, na data provável de 29 de novembro de 2019.
10.1.1 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
10.2 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros:
a) um funcionário diplomático designado pela diretora-geral do Instituto Rio Branco, que a presidirá;
b) um funcionário diplomático designado pela secretária de Gestão Administrativa do Ministério das Relações Exteriores;
c) um representante indicado pelo Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
d) um representante indicado pela Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPPIR); e
e) um representante indicado pela Fundação Cultural Palmares (FCP).
10.2.1 Em caso de impedimento ou suspeição, nos termos dos arts. 18 a 21 da lei nº 9.784/1999, o membro da comissão de heteroidentificação será substituído por suplente, a ser designado na forma do subitem 10.2 deste edital.
10.3 A comissão de heteroidentificação será constituída por cidadãos:
a) de reputação ilibada;
b) residentes no Brasil;
c) que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo, com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da lei n° 12.288/2010; e
d) preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
10.3.1 A composição da comissão de heteroidentificação deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
10.4 Os membros da comissão de heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de heteroidentificação.
10.5 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
10.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso.
10.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
10.6.2 Não serão considerados, para os fins do subitem 10.6, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
10.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado e o candidato será fotografado; esses registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
10.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado ou fotografado será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
10.8 Serão eliminados do concurso os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
10.8.1 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
10.9 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
10.9.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação, bem como os registros de imagens em vídeo e fotografias, terão validade apenas para este concurso, não servindo para outras finalidades.
10.9.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
10.9.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da lei nº 12.527/2011.
10.9.4 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados, serão divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br e publicados no Diário Oficial da União, na data provável de 4 de dezembro de 2019.
10.10 Recursos contra o resultado provisório do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
10.10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra decisão da comissão de heteroidentificação disporá do período provável compreendido entre as 8 horas de 5 de dezembro de 2019 e as 23 horas e 59 minutos de 6 de dezembro de 2019 e deverá seguir as instruções do item 12 deste edital.
10.10.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal apenas o candidato por ela prejudicado.
10.10.3 A comissão recursal será composta por três integrantes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação:
a) um funcionário diplomático designado conjuntamente pela diretora-geral do Instituto Rio Branco e pela secretária de Gestão Administrativa, que a presidirá;
b) um representante indicado pela Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SNPPIR); e
c) um representante indicado pela Fundação Cultural Palmares (FCP).
10.10.4 Aplica-se à comissão recursal o disposto nos subitens 10.3, 10.4, 10.6 e 10.9 deste edital.
10.10.5 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem e as fotografias do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
10.10.5.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
10.11 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico.
11 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO
11.1 O resultado final no concurso, condicionado à realização dos procedimentos descritos nos itens 9 e 10 deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 17 de dezembro de 2019.
12 INSTRUÇÕES GERAIS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1 O candidato que desejar interpor recursos deverá utilizar o Ambiente do Candidato, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, e seguir as instruções ali contidas.
12.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso. Serão preliminarmente indeferidos recursos extemporâneos, inconsistentes e (ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.
12.3 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
12.4 Não será aceito recurso via postal, fax, via requerimento administrativo ou correio eletrônico, ou entregue, por qualquer meio, fora do prazo.
12.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso ou recursos contra o gabarito oficial definitivo ou contra os resultados e relações finais.
12.6 Serão preliminarmente indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite os examinadores, a comissão de heteroidentificação ou a junta médica;
b) referentes a questão/exercício cuja resposta esteja fora do campo reservado para esse fim;
c) referentes a questão/exercício cuja resposta esteja em campo reservado a outra questão/exercício.
13 DISPOSIÇÕES SOBRE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
13.1 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca do local, data e horário de realização das provas para justificar sua ausência.
13.1.1 Caso o candidato não consiga obter o seu comprovante de inscrição, deverá entrar em contato com a CAC-IADES, até o terceiro dia que antecede a aplicação das provas, para verificar a pendência.
13.2 O candidato será responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
13.3 Os programas das provas do concurso estão detalhados no Anexo III deste edital. Cada prova poderá conter questões que versem sobre mais de um tópico do programa.
13.4 Na Primeira Fase do concurso, as questões poderão ser redigidas nas línguas portuguesa e inglesa; nas provas objeto do item 7 deste edital, as questões poderão ser redigidas nas línguas portuguesa, inglesa, espanhola ou francesa.
13.5 As respostas devem seguir as regras deste edital, bem como comandos contidos em cada questão.
13.6 O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a(s) folha(s) de respostas, que será(ão) o(s) único(s) documento(s) válido(s) para a correção da prova. O preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento do candidato.
13.7 O candidato é responsável pela devolução da folha de respostas da prova objetiva e da folha de texto definitivo da prova escrita, devidamente preenchidas, ao final da prova. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com as folhas de respostas, que constituem os únicos documentos válidos para a correção das provas e processamento do resultado do concurso.
13.7.1 Será anulada a prova do candidato que não devolver sua(s) folha(s) de respostas.
13.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido das folhas de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com as instruções contidas na folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e (ou) marcação de mais de uma alternativa por questão.
13.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar sua(s) folha(s) de respostas, sob pena de ter a correção de sua prova prejudicada pela impossibilidade de realização da leitura óptica.
13.10 Não será permitido que as marcações na(s) folha(s) de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do IADES devidamente treinado, e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
13.11 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IADES tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
13.12 A legibilidade é condição indispensável para a correção de todas as provas.
13.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, que corresponderá ao do fechamento dos portões.
13.13.1 O controle de horário será efetuado conforme critério definido pelo IADES.
13.14 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo IADES.
13.15 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
13.16 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido em nenhuma hipótese o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha durante a realização das provas.
13.17 O candidato deverá assinar na lista de presença, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
13.18 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos Institutos de Identificação e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da lei nº 9.503/1997).
13.18.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; cartão de inscrição no CPF; título eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (modelo eletrônico); Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; carteiras de identidade digitais (modelo eletrônico); carteiras de identidade com validade vencida; e documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados.
13.18.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
13.18.3 O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma do subitem 13.18 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso.
13.18.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
13.18.5 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e (ou) à assinatura do portador.
13.19 O candidato que se retirar da sala de aplicação das provas não poderá retornar a ela, em nenhuma hipótese, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, por fiscal ou por membro da coordenação do IADES.
13.20 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
13.21 Será eliminado do concurso, e não terá sua prova corrigida, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, MP3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria;
d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.
13.21.1 O IADES recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos acima mencionados no dia de realização das provas.
13.21.2 O descumprimento do disposto no subitem 13.18 implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
13.22 Nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso, pelo candidato, de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 13.21 deste edital.
13.22.1 Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 13.21 deste edital.
13.22.1.1 Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, ou qualquer outro equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
13.22.1.2 A embalagem porta-objetos, devidamente lacrada e identificada pelo candidato, deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
13.22.1.3 O IADES não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
13.22.1.4 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
13.23 No dia de realização das provas, o IADES poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
13.24 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 4.4.5 deste edital.
13.25 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
13.25.1 A inobservância do subitem 13.25 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso.
13.26 Somente quando faltarem 15 minutos para o término do tempo fixado para a realização das provas, o candidato poderá deixar o local levando consigo o caderno de provas.
13.27 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
13.28 O IADES manterá um marcador de tempo em cada sala de provas, para fins de acompanhamento pelos candidatos.
13.29 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido comunicando-se com outro candidato, ou dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e (ou) legislação ou impressos que não forem expressamente permitidos;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como os listados no subitem 13.12 deste edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de respostas das questões/exercícios;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou no caderno de respostas das questões discursivas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;
l) impedir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 4.4.5 deste edital;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) for surpreendido por falsa identificação pessoal;
r) deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue; ou
s) não permitir a coleta de dado biométrico.
13.29.1 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.
13.29.2 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso.
13.30 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, o IADES poderá proceder à coleta de dado biométrico e fotográfico de todos os candidatos, para confirmação da presença e da identidade quando da realização das provas e (ou) fases.
13.31 Será eliminado do concurso, e não terá sua prova corrigida, o candidato que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
a) não comparecer a qualquer uma das provas, em qualquer fase;
b) entregar totalmente em branco qualquer das provas objeto dos itens 6 e 7 deste edital; e
c) fizer uso de qualquer forma de identificação pessoal diferente da permitida em qualquer das provas, questões ou exercícios de qualquer das fases.
13.31.1 O candidato que responder a questão/exercício fora do campo reservado para esse fim, ou que responder a questão/exercício em campo reservado a outra questão/exercício, terá atribuída a nota 0,00 (zero) à questão/exercício.
13.32 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora das datas e dos locais predeterminados em edital e (ou) em comunicado.
13.32.1 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas, nos dias e horários determinados, implicará a eliminação automática do candidato.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Aceitação das normas deste edital
14.1.1 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente edital.
14.1.2 Os horários constantes deste edital serão considerados de acordo com o descrito no subitem 1.4 deste edital.
14.1.3 O candidato que fizer declaração falsa ou inexata, ou que não satisfizer as condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada a qualquer momento, por decisão do responsável pela organização e realização do concurso, mediante publicação no Diário Oficial da União. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
14.1.4 Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no Diário Oficial da União e (ou) divulgados no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
14.1.5 O IADES poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 14.1.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar os atos, editais e comunicados a serem publicados.
14.1.6 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente, para atendimento especializado para a realização das provas.
14.2 Envio de documentos, pedidos de informações e requerimentos
14.2.1 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso na CAC-IADES, localizada em QE 32 - Conjunto C - Lote 2 - Guará II - Brasília/DF, que funciona em dias úteis no horário das 10 às 16 horas. Informações também poderão ser obtidas por meio do telefone (61) 3574-7200, ou mediante envio de e-mail para cac@iades.com.br, ressalvado o disposto no subitem 14.2.1.2 deste edital.
14.2.1.1 Não serão fornecidas informações que já constem de atos, editais e comunicados, ou fora dos prazos previstos nesses documentos.
14.2.1.2 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de locais e de horários de realização das provas, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a publicação da homologação do concurso.
14.2.1.3 Não serão fornecidas informações e (ou) documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da lei nº 12.527/2011.
14.2.2 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia de documento de identidade e do CPF, conforme informações contidas no subitem 14.2.1.
14.2.3 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, pessoalmente ou por terceiro, na CAC-IADES, ou enviar, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Caixa Postal 15.920, CEP 71.070-640, Guará II - Brasília/DF (solicitação de alteração de dados cadastrais), ou via e-mail, para o endereço eletrônico cac@iades.com.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
14.2.4 O fornecimento de documentos, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino.
14.2.5 A documentação terá validade somente para este concurso e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias.
14.3 Entrega de documentos
14.3.1 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas serão convocados para entregar a seguinte documentação, necessária para a investidura no cargo:
a) documento de identificação, com foto, que comprove a nacionalidade brasileira;
b) certidão de nascimento ou de casamento;
c) CPF;
d) título de eleitor;
e) certidão de quitação da justiça eleitoral;
f) comprovante de conclusão de curso de nível superior;
g) quitação com as obrigações militares (quando couber); e
h) última declaração de imposto de renda (para isentos, redigir declaração de próprio punho, indicando estar isento de apresentação de imposto de renda).
14.3.1.1 Deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos acima. Alternativamente, será aceita a apresentação dos documentos originais, acompanhados de cópias simples para conferência.
14.3.1.2 Os candidatos também deverão entregar, devidamente preenchidos, formulários que lhes sejam fornecidos pela Administração ou pelo IRBr, acompanhados de documentação adicional, para fins de cadastro nos sistemas internos e externos do Ministério das Relações Exteriores.
14.4 Avaliação de aptidão física e mental
14.4.1 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas serão convocados para avaliação de aptidão física e mental, ocasião em que apresentarão os seguintes exames clínicos, a expensas do candidato:
a) exames laboratoriais: hemograma completo; glicose; ureia; creatinina; urina tipo I (EAS); colesterol total e frações; triglicérides; amilase; AST (TGO); ALT (TGP); GAMA GT; VDRL; TSH, T3, T4 livre; proteína C reativa;
b) eletrocardiograma (com laudo);
c) raio X de tórax (anteroposterior e perfil) com laudo;
d) exame auditivo com audiometria;
e) exame oftalmológico.
14.4.2 Os exames constantes da alínea "a" deverão respeitar o prazo de validade de 30 dias, e os exames constantes das alíneas "b", "c", "d" e "e" deverão respeitar o prazo de validade de 90 dias.
14.4.3 A entrega de documentos e a avaliação de aptidão física e mental serão realizadas na cidade de Brasília/DF, a expensas do candidato, em datas a serem informadas oportunamente aos candidatos aprovados.
14.5 Disposições finais
14.5.1 Não serão identificadas, para efeito de correção, as provas do concurso.
14.5.2 O prazo de validade do concurso será de 90 dias, a contar da data de publicação do resultado final, com possibilidade de prorrogação por igual período.
14.5.3 O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IADES, até a data de divulgação dos resultados finais nas provas, e, após essa data, junto ao IRBr, se aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
14.5.4 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.
14.5.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
14.5.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo IRBr, com a colaboração do IADES, quando necessário.
GISELA MARIA FIGUEIREDO PADOVAN
ANEXO I
DECLARAÇÃO - IRBR DIPLOMATA 2019
Eu, [nome completo do(a) candidato(a)], inscrito(a) no CPF sob o [número do CPF do(a) candidato(a)], declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição no concurso, ser membro de família de baixa renda, nos termos do decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público.
Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I, do art. 4º, do referido decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família.
Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II, do art. 4º, do decreto nº 6.135/2007, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso IV, do art. 4º, do decreto nº 6.135/2007.
Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
Declaro, por fim, estar ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10, do decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais.
[CIDADE], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO].
_________________________________________________
[Nome/Assinatura do(a) candidato(a)]
OBS.: Preencher os dados [DESTACADOS] acima.
ANEXO II
MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em concurso público, que o(a) senhor(a)____________________________________________________________________, portador(a) do documento de identidade nº ______________________, é considerado(a) pessoa com deficiência, à luz da legislação brasileira, por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) ___________________________________________________________________________, CID-10 ________________, que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades ___________________________________________________________________________. Informo, ainda, a provável causa do comprometimento, conforme art. 3º, inciso IV, do decreto nº 9.508/2018__________________________________________________________________.
Cidade/UF, ____ de _________ de 20__.
Assinatura e carimbo do(a) Médico(a)
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA (Primeira e Segunda Fases): 1 Língua portuguesa: modalidade culta usada contemporaneamente no Brasil. 1.1 Sistema gráfico: ortografia, acentuação e pontuação; legibilidade. 1.2 Morfossintaxe. 1.3 Semântica. 1.4 Vocabulário. 2 Leitura e produção de textos. 2.1 Compreensão, interpretação e análise crítica de textos escritos em língua portuguesa. 2.2 Conhecimentos de linguística, literatura e estilística: funções da linguagem; níveis de linguagem; variação linguística; gêneros e estilos textuais; textos literários e não literários; denotação e conotação; figuras de linguagem; estrutura textual. 2.3 Redação de textos dissertativos dotados de fundamentação conceitual e factual, consistência argumentativa, progressão temática e referencial, coerência, objetividade, precisão, clareza, concisão, coesão textual e correção gramatical. 2.3.1 Defeitos de conteúdo: descontextualização, generalização, simplismo, obviedade, paráfrase, cópia, tautologia, contradição. 2.3.2 Vícios de linguagem e estilo: ruptura de registro linguístico, coloquialismo, barbarismo, anacronismo, rebuscamento, redundância e linguagem estereotipada.
LÍNGUA INGLESA (Primeira e Segunda Fases): Primeira Fase: 1 Compreensão de textos escritos em língua inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para compreensão dos conteúdos semânticos. Segunda Fase: 1 Redação em língua inglesa: expressão em nível avançado; domínio da gramática; qualidade e propriedade no emprego da linguagem; organização e desenvolvimento de ideias. 2 Tradução do Inglês para o Português: fidelidade ao texto-fonte; respeito à qualidade e ao registro do texto-fonte; correção morfossintática e lexical. 3 Versão do Português para o Inglês: fidelidade ao texto-fonte; respeito à qualidade e ao registro do texto-fonte; correção morfossintática e lexical. 4 Resumo: capacidade de síntese e de reelaboração em Inglês correto.
HISTÓRIA DO BRASIL (Primeira e Segunda Fases): 1 O período colonial. 1.1 A configuração territorial da América Portuguesa. 1.2 As dimensões econômicas e sociais da América Portuguesa. 2 O processo de independência. 2.1 Movimentos emancipacionistas. 2.2 A situação política e econômica europeia. 2.3 O Brasil sede do Estado monárquico português. 2.4 O Constitucionalismo português e a independência do Brasil. 2.5 A influência das ideias liberais e sua recepção no Brasil. 3 O Primeiro Reinado (1822-1831). 3.1 A Constituição de 1824. 3.2 Quadro político interno. 3.3 Política exterior do Primeiro Reinado. 4 A Regência (1831-1840). 4.1 Centralização versus descentralização: reformas institucionais. 4.2 O Ato Adicional de 1834 e revoltas provinciais. 4.3 A dimensão externa. 5 O Segundo Reinado (1840-1889). 5.1 O Estado centralizado; mudanças institucionais; os partidos políticos e o sistema eleitoral; a questão da unidade territorial. 5.2 Política externa: as relações com a Europa e os Estados Unidos da América; questões com a Inglaterra; a Guerra do Paraguai. 5.3 A questão da escravidão. 5.4 Crise do Estado Monárquico. 5.5 Sociedade e cultura: população, estrutura social, vida acadêmica, científica e literária. 5.6 Economia: a agroexportação; a expansão econômica e o trabalho assalariado; as políticas econômico-financeiras; a política alfandegária e suas consequências. 6 A Primeira República (1889-1930). 6.1 A proclamação da República e os governos militares. 6.2 A Constituição de 1891. 6.3 O regime oligárquico: a "política dos estados"; coronelismo; sistema eleitoral; sistema partidário; a hegemonia de São Paulo e Minas Gerais. 6.4 A economia agroexportadora. 6.5 A política externa: a obra de Rio Branco; a II Conferência de Paz da Haia (1907); o Brasil e a Grande Guerra de 1914; o Brasil na Liga das Nações. 6.6 Sociedade e cultura: o Modernismo. 6.7 A crise dos anos 20 do século XX: tenentismo e revoltas. 6.8 A Revolução de 1930. 7 A Era Vargas (1930-1945). 7.1 O processo político e o quadro econômico financeiro. 7.2 A Constituição de 1934. 7.3 A Constituição de 1937: o Estado Novo. 7.4 O contexto internacional dos anos 1930 e 1940; o Brasil e a Segunda Guerra Mundial. 7.5 Industrialização e legislação trabalhista. 7.6 Sociedade e cultura. 8 A República Liberal (1945-1964). 8.1 A nova ordem política: os partidos políticos e eleições; a Constituição de 1946. 8.2 Industrialização e urbanização. 8.3 Política externa: relações com os EUA; a Guerra Fria; a "Operação Pan-Americana"; a "política externa independente"; o Brasil na ONU; o Brasil no Rio da Prata; o Brasil e a expulsão de Cuba na OEA. 8.4 Sociedade e cultura. 9 O Regime Militar (1964-1985). 9.1 A Constituição de 1967 e as modificações de 1969. 9.2 A economia. 9.3 Política externa: relações com os EUA; o "pragmatismo responsável"; relações com a América Latina, relações com a África; o Brasil na ONU. 9.4 Sociedade e cultura. 9.5 O processo de transição política. 10 O processo democrático a partir de 1985. 10.1 A Constituição de 1988. 10.2 Partidos políticos e eleições. 10.3 Transformações econômicas. 10.4 Impactos da globalização. 10.5 Mudanças sociais. 10.6 Manifestações culturais. 10.7 Evolução da política externa. 10.8 Mercosul. 10.9 O Brasil na ONU. 11 Os impactos tecnológicos e digitais nas transformações políticas e sociais do Brasil no século XXI.
HISTÓRIA MUNDIAL (Primeira Fase): 1 Estruturas e ideias econômicas. 1.1 Da Revolução Industrial ao capitalismo organizado: séculos XVIII a XX. 1.2 Características gerais e principais fases do desenvolvimento capitalista (desde aproximadamente 1780). 1.3 Principais ideias econômicas: da fisiocracia ao liberalismo. 1.4 Marxismo. 1.5 As crises e os mecanismos anticrise: a Crise de 1929 e o "New Deal". 1.6 A prosperidade no segundo pós-guerra. 1.7 O "Welfare State" e sua crise. 1.8 O Pós-Fordismo e a acumulação flexível. 2 Revoluções. 2.1 A Revolução Francesa e as revoluções burguesas. 2.2 Processos de independência na América. 2.3 Conceitos e características gerais das revoluções contemporâneas. 2.4 Anarquismo. 2.5 Socialismo. 2.6 Revoluções no século XX: Rússia e China. 2.7 Revoluções na América Latina: os casos do México e de Cuba. 3 As relações internacionais. 3.1 Modelos e interpretações. 3.2 O Concerto Europeu e sua crise (1815-1918). 3.3 As rivalidades coloniais. 3.4 Causas da Primeira Guerra Mundial. 3.5 Os 14 pontos de Wilson. 3.6 A Paz de Versalhes e a ordem mundial resultante (1919-1939). 3.7 A Liga das Nações. 3.8 As causas da Segunda Guerra Mundial. 3.9 As conferências de Moscou, Teerã, Ialta, Potsdam e São Francisco e a ordem mundial decorrente. 3.10 Bretton Woods. 3.11 O Plano Marshall. 3.12 A Organização das Nações Unidas. 3.13 A Guerra Fria: a noção de bipolaridade (de Truman a Nixon). 3.14 Os conflitos localizados. 3.15 A "détente". 3.16 A "segunda Guerra Fria" (Reagan-Bush). 3.17 A crise e a desagregação do bloco soviético. 4 Colonialismo, imperialismo, políticas de dominação. 4.1 O fim do colonialismo do Antigo Regime. 4.2 A nova expansão europeia. 4.3 Os debates acerca da natureza do Imperialismo. 4.4 A partilha da África e da Ásia. 4.5 O processo de dominação e a reação na Índia, China e Japão. 4.6 A descolonização. 4.7 A Conferência de Bandung. 4.8 O Não-Alinhamento. 4.9 O conceito de Terceiro Mundo. 5 A evolução política e econômica nas Américas. 5.1 A expansão territorial nos EUA. 5.2 A Guerra de Secessão. 5.3 A constituição das identidades nacionais e dos Estados na América Latina; militarismo e caudilhismo. 5.4 A doutrina Monroe e sua aplicação; a política externa dos EUA na América Latina. 5.5 O Pan-Americanismo. 5.6 A OEA e o Tratado do Rio de Janeiro. 5.7 As experiências de integração nas Américas. 6 Ideias e regimes políticos. 6.1 Grandes correntes ideológicas da política no século XIX: liberalismo e nacionalismo. 6.2 A construção dos Estados nacionais: os casos da Alemanha e da Itália. 6.3 Grandes correntes ideológicas da política no século XX: democracia, fascismo, comunismo. 6.4 Ditaduras e regimes fascistas. 6.5 O novo nacionalismo e a questão do fundamentalismo contemporâneo. 6.6 O liberalismo no século XX. 7 A vida cultural. 7.1 O movimento romântico. 7.2 A cultura do imperialismo. 7.3 As vanguardas europeias. 7.4 O modernismo. 7.5 A pós-modernidade. 8 As relações internacionais no século XXI frente aos novos paradigmas digitais, as redes sociais e as modernas ferramentas tecnológicas de comunicação.
POLÍTICA INTERNACIONAL (Primeira e Segunda Fases):
1 Relações internacionais: conceitos básicos, atores, processos, instituições e principais paradigmas teóricos. 2 A política externa brasileira: evolução desde 1945, principais vertentes e linhas de ação. 3 O Brasil e a América do Sul. 3.1 Integração na América do Sul. 3.2 O Mercosul: origens do processo de integração no Cone Sul. 3.3 Objetivos, características e estágio atual de integração. 3.4. As iniciativas de integração física, energética, política, econômica e de defesa na América do Sul. 4 Argentina: política externa e relações com o Brasil. 5 Relações do Brasil com os demais países do hemisfério. 6 Estados Unidos da América: política externa e relações com o Brasil. 7 União Europeia: origens, evolução histórica, estrutura e funcionamento, situação atual, política externa e relações com o Brasil. 8 Rússia: política externa e relações com o Brasil. 9 O Brasil e a África. 10. O Brasil e a Ásia. 10.1 China, Índia e Japão: políticas externas e relações com o Brasil. 11. O Brasil e o Oriente Médio; 11.1 A questão israelo-palestina. 11.2 Síria, Iraque, Irã e outras situações nacionais relevantes. 12 A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. 13 O Brasil e a agenda internacional: 13.1 O multilateralismo de dimensão universal: a ONU; as conferências internacionais; os órgãos multilaterais. 13.2 Desenvolvimento e desenvolvimento sustentável. 13.3 Pobreza e ações de combate à fome. 13.4 Meio ambiente. 13.5 Mar, espaço e Antártida. 13.6 Direitos humanos, liberdade religiosa e políticas de identidade. 13.7 Migrações internacionais, migrantes, refugiados e apátridas. 13.8 Comércio internacional e Organização Mundial do Comércio (OMC). 13.9 Sistema financeiro internacional. 13.10 Desarmamento e não-proliferação. 13.11 Crimes de guerra e crimes contra a humanidade: genocídio, holocausto e a Tribunal Penal Internacional. 13.12 Terrorismo. 13.13 Narcotráfico, crime transnacional e crimes cibernéticos de alcance global. 13.14 Reforma das Nações Unidas. 13.15 Operações de paz das Nações Unidas. 14 O Brasil e o sistema interamericano. 14.1 A Organização dos Estados Americanos. 15 O Brasil e a formação dos blocos econômicos, a negociação de acordos comerciais e a promoção comercial. 16 A dimensão da segurança na política exterior do Brasil. 17 O Brasil e as coalizões internacionais: o G-20, o IBAS e o BRICS. 18 O Brasil e a cooperação sul-sul. 19 Criptomoedas, blockchain e os impactos na economia mundial.
GEOGRAFIA (Primeira e Segunda Fases): 1 História da Geografia. 1.1 Expansão colonial e pensamento geográfico. 1.2 A Geografia moderna e a questão nacional na Europa. 1.3 As principais correntes teóricas da Geografia. 2 A Geografia da População. 2.1 Distribuição espacial da população no Brasil e no mundo. 2.2 Os grandes movimentos migratórios internacionais e intranacionais. 2.3 Dinâmica populacional e indicadores da qualidade de vida das populações. 3 Geografia Econômica. 3.1 Globalização e divisão internacional do trabalho. 3.2 Formação e estrutura dos blocos econômicos internacionais. 3.3 Energia, logística e reordenamento territorial pós-fordista. 3.4 Disparidades regionais e planejamento no Brasil. 4 Geografia Agrária. 4.1 Distribuição geográfica da agricultura e pecuária mundiais. 4.2 Estruturação e funcionamento do agronegócio no Brasil e no mundo. 4.3 Estrutura fundiária, uso da terra e relações de produção no campo brasileiro. 5 Geografia Urbana. 5.1 Processo de urbanização e formação de redes de cidades. 5.2 Conurbação, metropolização e cidades-mundiais. 5.3 Dinâmica intraurbana das metrópoles brasileiras. 5.4 O papel das cidades médias na modernização do Brasil. 6 Geografia Política. 6.1 Teorias geopolíticas e poder mundial. 6.2 Temas clássicos da Geografia Política: as fronteiras e as formas de apropriação política do espaço. 6.3 Relações Estado e território. 7 Geografia e gestão ambiental. 7.1 O meio ambiente nas relações internacionais: questões conceituais e institucionais. 7.2 Macro divisão natural do espaço brasileiro: biomas, domínios e ecossistemas. 7.3 Política e gestão ambiental no Brasil.
ECONOMIA (Primeira e Segunda Fases): 1 Microeconomia. 1.1 Demanda do Consumidor. 1.1.1 Preferências. 1.1.2 Equilíbrio do consumidor. 1.1.3 Curva de demanda. 1.1.4 Elasticidade-preço e elasticidade-renda. 1.2. Oferta do Produtor. 1.2.1 Fatores de produção. 1.2.2 Função de produção. 1.2.3 Elasticidade-preço da oferta. 1.3 Tipos de Mercados e de bens. 1.3.1 Concorrência perfeita, monopólio e oligopólio. 1.3.2 Determinação de preços e quantidades de equilíbrio. 1.3.3 Tipos de bens. 1.3.4 Bens públicos. 1.3.5 Bens rivais. 1.3.6 Recursos comuns e Bens comuns. 1.3.7 Externalidades. 2 Macroeconomia. 2.1 Contabilidade Nacional. 2.1.1 Os conceitos de renda e produto. 2.1.2 Teorias clássica e keynesiana de determinação da renda. 2.1.3 Oferta e demanda agregadas. 2.1.4 Agregados macroeconômicos: identidades básicas das contas nacionais. 2.2 Contas externas. 2.2.1 Os conceitos de déficit e superávit nas contas externas. 2.2.2 Balanço de pagamentos: a conta de transações correntes, a conta de capital e financeira. 2.2.3 Indicadores de Liquidez Externa. 2.2.4 Indicadores de Solvência Externa. 2.3 Economia do Setor Público e Política Fiscal. 2.3.1 Gastos e receitas do governo. 2.3.2 Política orçamentária e equilíbrio orçamentário. 2.3.3 Conceitos de superávit e déficit público. 2.3.4 Abordagem Ricardiana da Dívida Pública. 2.3.5 Endividamento e responsabilidade fiscal. 2.3.6 Papel do Governo. 2.3.7 Objetivos e instrumentos de política fiscal. 2.3.8 Efeitos fiscais sobre a política monetária. 2.3.9 Consumo, investimento, poupança e gasto do governo. 2.4 O modelo IS-LM-BP. 2.5 Teoria e Política monetária. 2.5.1 Funções da moeda. 2.5.2 Criação e distribuição de moeda. 2.5.3 Oferta da moeda e mecanismos de controle. 2.5.4 Procura da moeda. 2.5.5 Tipos de Inflação. 2.5.6 Moeda e preços no longo prazo. 2.5.7 Teoria Quantitativa da Moeda. 2.6 Política Monetária. 2.6.1 Papel do Banco Central. 2.6.2 Objetivos e instrumentos de política monetária. 2.6.3 Inflação e Taxa de Juros. 2.6.4 Política Monetária Não-Convencional. 2.6.5 Conceitos Básicos da Regulação e Supervisão do Sistema bancário, financeiro e do Mercado de Capitais. 2.7 Crescimento e Desenvolvimento Econômico. 2.7.1 Teorias de Crescimento Econômico. 2.7.2 O papel da inovação no crescimento econômico: os modelos Solow e Schumpeteriano. 2.8 Emprego e renda 2.8.1 Conceito de Desemprego. 2.8.2 Tipos de Desemprego. 2.8.3 Determinação do nível de emprego. 2.8.4 Indicadores do mercado de trabalho. 2.8.5 Lei de Okun. 3 Economia internacional. 3.1 Teorias de Comércio. 3.1.1 Teorias clássicas, Neoclássicas e contemporâneas do comércio internacional. 3.1.2 O comércio intrafirma e intrassetorial. 3.1.3 O papel das economias de escala e da concorrência imperfeita para o comércio internacional. 3.1.4 A crítica de Prebisch e da Cepal. 3.1.5 Deterioração dos termos de troca. 3.2 Macroeconomia aberta. 3.2.1 Os fluxos internacionais de bens, capitais e serviços. 3.2.2 Regimes de câmbio. 3.2.3 Taxa de câmbio nominal e real. 3.2.4 Determinantes da Política Cambial. 3.2.5 A relação poupança externa-crescimento econômico. 3.2.6 A relação câmbio-juros-inflação. 3.3 Efeitos de tarifas, quotas, subsídios e outros instrumentos de política comercial. 4 História econômica brasileira. 4.1 A economia brasileira no Século XIX. 4.1.1 A economia cafeeira. 4.2 Primeira República. 4.2.1 Políticas econômicas e evolução da economia brasileira. 4.2.2 Crescimento industrial. 4.2.3 Políticas de valorização do café. 4.3 A Industrialização Brasileira no Período 1930-1945. 4.3.1 O Modelo de Industrialização por Substituição de Importações (ISI) 4.3.2 Falhas e Críticas ao Modelo de Industrialização por Substituição de Importações (ISI). 4.4 A década de 1950. 4.4.1 O Plano SALTE. 4.4.2 O Plano de Metas. 4.4.3 O pós-guerra e a Nova Fase de Industrialização. 4.5 O Período 1962-1967. 4.5.1 A desaceleração no crescimento. 4.5.2 O Plano Trienal de Desenvolvimento Econômico e Social. 4.5.3 Reformas do Programa de Ação Econômica do Governo (PAEG). 4.5.4 A Importância das reformas do PAEG para a retomada do crescimento em 1968. 4.6 A retomada do crescimento 1968-1973. 4.6.1 Causas do "Milagre Econômico". 4.6.2 O Primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento (I PND). 4.7 Desaceleração econômica e o segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (II PND). 4.8 A crise dos anos oitenta. 4.8.1 A interrupção do financiamento externo e as políticas de ajuste. 4.8.2 Aceleração inflacionária e os planos de combate à inflação. 4.8.3 O debate sobre a natureza da inflação no Brasil. 4.9 Economia Brasileira nos anos noventa. 4.9.1 Abertura (comercial e financeira) parcial da economia brasileira. 4.9.2 O Plano Real. 5 Bancos digitais, meios de pagamento e os desafios da transição do "dinheiro de plástico" para o "dinheiro digital" na economia do século XXI.
DIREITO E DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO (Primeira e Segunda Fases): I Direito: 1 Normas jurídicas. 2 Personalidade jurídica. 3 Constituição: conceito, classificações, primado da Constituição, controle de constitucionalidade. 4 Estado: elementos, soberania, formas, modelos de divisão de competência com entes subnacionais, sistemas de governo. 5 Estado democrático de direito. Conceito e objetivos. Divisão de poderes. 6 Organização e competências dos poderes no Direito Brasileiro. 7 Processo legislativo brasileiro. 8 Direitos e garantias fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. 9 Administração Pública no Brasil. Princípios constitucionais da administração pública e dos servidores públicos. Estrutura da Administração Pública Federal. Atos administrativos. Processo e procedimento administrativo. 10 Licitações e contratos administrativos. 11 Responsabilidade civil do Estado. 12 Direitos, deveres e responsabilidades do servidor público. Improbidade administrativa. Regime disciplinar e processo administrativo disciplinar. 13 Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro (lei nº 11.440/2006). 14 Finanças públicas. Normas orçamentárias. II Direito Internacional: 1 Desenvolvimento. Direito internacional Público (DIP) e o Direito Interno. Constituição e Direito Internacional. Estados federados e entes federados. 2 Princípios que regem o Brasil nas relações internacionais (art. 4º CF/1988). 3 DIP e direito internacional privado (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 4 Estado. Surgimento e extinção de Estados. Sucessão de Estados. Direitos e Deveres. Soberania. Reconhecimento de Estado e Governo. 5 Território. Formação do território brasileiro. 6 Povo. Nacionalidade. Formas de aquisição, perda e reaquisição. Proteção a brasileiros no exterior. Direitos e deveres de nacionais no exterior. Dupla e/ou múltipla nacionalidade. Situação jurídica do estrangeiro. Extradição. Apatridia e polipatria. Asilo. 7 Jurisdição. Relações diplomáticas e consulares. Imunidades. Responsabilidade internacional do Estado. Proteção diplomática. 8 Sujeitos especiais do Direito Internacional. 9 Fontes do DIP. Tratados internacionais. Costume Internacional. Princípios Gerais. Jurisprudência e Doutrina. Atos Unilaterais. Atos de Organizações Internacionais. Analogia e Equidade. Normas imperativas (jus cogens). Obrigações erga omnes. Soft Law. Acordos executivos. Conflito entre fontes. Incorporação de fontes extraconvencionais ao Direito brasileiro. 10 Solução pacífica de controvérsias. Prática diplomática brasileira. Bons ofícios. Mediação. Investigação ou inquérito. Conciliação. Meios jurisdicionais. Arbitragem. Meios judiciais. Corte Internacional de Justiça. Outros tribunais internacionais. 11 Organizações internacionais. Incorporação ao direito brasileiro dos atos de organizações internacionais. Organização das Nações Unidas. Agências da Organização das Nações Unidas. Organização dos Estados Americanos. Carta Democrática Interamericana. Outras organizações internacionais regionais. Direito comparado. 12 Direito da Integração Regional. MERCOSUL. Relação com o Direito brasileiro. Órgão de Solução de Controvérsias. Jurisprudência. 13 Uso da força. Prática diplomática brasileira. Segurança coletiva. Uso da força e direitos humanos. Operações de manutenção da paz. Desarmamento e Não-Proliferação. Controle de armas. Terrorismo. 14 Direito internacional dos direitos humanos. Exigibilidade. Tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Incorporação no direito brasileiro. Sistemas convencionais de petições. Conselho de Direitos Humanos. Órgãos de tratados. Sistema Interamericano de Direitos Humanos. 15 Conflitos armados e o direito internacional. Direito Internacional Humanitário. Direito Internacional dos Refugiados. O instituto do refúgio no direito brasileiro. 16 Direito penal internacional. Tribunais internacionais penais. Tribunal Penal Internacional. 17 Direito do comércio internacional. Organização Mundial do Comércio. Acordos. Órgão de Solução de Controvérsias. Jurisprudência. 18 Direito Internacional do Meio Ambiente. Direito Internacional do Mar. Tribunal Internacional do Direito do Mar. 19 Direito internacional do trabalho. OIT. Convenções, recomendações e supervisão normativa. 20 Áreas além dos limites da jurisdição exclusiva dos Estados. 21 Cooperação Jurídica internacional. Matéria penal e cível. Regimes vigentes no direito brasileiro.
LÍNGUA ESPANHOLA (Segunda Fase): 1 Elaboração de resumo, em espanhol, a partir de texto escrito em língua espanhola, em que serão avaliadas a capacidade de síntese e de reelaboração em um registro culto. 2 Versão de um texto do português para o espanhol, em que serão avaliados a fidelidade ao texto-fonte, o respeito à qualidade e ao registro do texto-fonte e a correção morfossintática e lexical.
LÍNGUA FRANCESA (Segunda Fase): 1 Elaboração de resumo, em francês, a partir de texto escrito em língua francesa, em que serão avaliadas a capacidade de síntese e de reelaboração em um registro culto. 2 Versão de um texto do português para o francês, em que serão avaliados a fidelidade ao texto-fonte, o respeito à qualidade e ao registro do texto-fonte e a correção morfossintática e lexical.
]]>Ministério das Relações Exteriores
Instituto Rio Branco disponibiliza 20 vagas em concurso de admissão à carreira de diplomataA diretora-geral do Instituto Rio Branco, no uso das atribuições que lhe conferem a portaria MRE nº 179, de 14 de março de 2014, e a portaria MRE nº 598, de...
08/07/2019
EDITALHOMOLOGACAO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/2019 8BEC
O 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO torna publico o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nr 01/2019-PCTD/8 BEC, de 03 de maio de 2019, que trata da contratacao de pessoal civil por tempo determinado, de acordo com o Edital nr 01/2019-PCTD/8BEC. Resultado final do processo seletivo simplificado: Agente de Servicos de Engenharia/Chefe de Campo Pavimento: 1) Risonaldo Lima de Sousa, CPF 589.644.872-49; 2) Izaac da Silva Ximenes, CPF 517.133.062-04; 3) Alex Pereira Coelho, CPF 012.906.712-14; 4) Sergio Freitas da Silva, CPF 723.835.422-53; 5) Kelvin Adriano Pereira Pontes, CPF 010.555.092-24; 6) Rosiane Feitosa da Silva CPF 019.491.702-92. Agente de Servicos de Engenharia/Operador de Motoniveladora: 1) Renei Aguiar Mota, CPF 013.585.692-23; 2) Armando Miranda da Silva, CPF 380.497.322-15; 3) Roberto Aguiar Mota, CPF 939.972.482-49; 4) Elvis Clei Maia da Silva, CPF 670.347.052-91; 5) Amauri Moraes Batista, CPF 795.843.902-44; 6) Alex Sandro Soares Silva, CPF 643.167.692-00; 7) Bruno Guimaraes Alvarenga, CPF 553.547.262-04.
MARCELLO VENICIUS MOTA LINHARES - Cel
Ordenador de Despesas
]]>Ministério da Defesa
8º Batalhão de Engenharia de Construção divulga resultado de processo seletivo para contratação de pessoal civil por tempo determinadoEDITALHOMOLOGACAO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1/2019 8BECO 8 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO torna publico o resultado final do Processo Seletivo Simplificado nr 01/2019-PCTD/8 BEC, de 03...
08/07/2019
OBJETIVO/VAGA: Contratação de consultor individual para produção de uma proposta de Guia de atendimento às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos - GPTE, visando ao auxílio das equipes técnicas, das gestões municipais, das coordenações estaduais e das redes de operação e de pagamentos do PBF, dentre outros atores relevantes, a partir de análises bibliográficas e documentais e do levantamento, pesquisa e sistematização de boas práticas de gestão. 01 (uma) VAGA.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação em Ciências Sociais aplicadas ou Ciências Humanas ou Graduação em qualquer área de formação, desde que para este último requisito tenha pós-graduação em Políticas Sociais ou Políticas Públicas;
Pós-graduação (no mínimo, especialização lato sensu) em Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Políticas Públicas ou Políticas Sociais. Experiência profissional mínima de 3 (três) anos na gestão ou assessoramento na área de políticas sociais, preferencialmente nas áreas de assistência social e do Programa Bolsa Família; Experiência profissional em programas e/ou políticas para a promoção, proteção e defesa de pelo menos um dos GPTE.
O termo de referência está disponível no sítio: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 07/07/2019 até o dia 14/07/2019 para o endereço: sedct.914brz3048@cidadania.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto - e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional".
EDWARD LÚCIO VIEIRA BORBA
Diretor de Cooperação Técnica
]]>Ministério da Cidadania
Cidadania contrata consultor individual para elaboração de proposta de Guia de atendimento às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família integrantes do GPTEOBJETIVO/VAGA: Contratação de consultor individual para produção de uma proposta de Guia de atendimento às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos -...
08/07/2019
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de julho de 2019.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 3.7.2019 a 3.8.2019 são, respectivamente: 0,5159% (cinco mil, cento e cinquenta e nove décimos de milésimo por cento), 1,0062 (um inteiro e sessenta e dois décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
]]>Ministério da Economia
Veja a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 2 e 3 de julho de 2019Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de julho de 2019.
05/07/2019
EDITAL Nº 5, DE 4 DE JULHO DE 2019 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO
O Reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições, torna público nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, da Portaria Ministerial nº 243, de 03/03/2011, do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, do Decreto nº 8.259, de 29/05/2014, da Resolução nº 05, de 27/11/2015 do Conselho Universitário da UFBA e da Portaria Interministerial nº 399, de 13/12/2016, que estarão abertas as inscrições para processo seletivo de contratação de docentes por tempo determinado no período de 08 a 17/07/2019 e processo seletivo simplificado nos dias 19, 22 e 23/07/2019, para atuarem na UFBA, no Campus Salvador/BA, nas Unidades Universitárias, Departamentos e Coordenações Acadêmicas, a seguir relacionadas: ESCOLA POLITÉCNICA - Engenharia Ambiental - 01 vaga; Engenharia Mecânica - 01 vaga; INSTITUTO DE BIOLOGIA - Biologia - 01 vaga; INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - Fonoaudiologia - 03 vagas; INSTITUTO DE SAÚDE COLETIVA - Saúde Coletiva I - 01 vaga; FACULDADE DE MEDICINA DA BAHIA - Pediatria - 01 vaga; Saúde da Família - 01 vaga; FACULDADE DE COMUNICAÇÃO - Comunicação - 02 vagas; FACULDADE DE DIREITO - Direito Privado - 01 vaga; Estudos Jurídicos Fundamentais - 04 vagas; FACULDADE DE EDUCAÇÃO - Educação I - 01 vaga; FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS - Estudos de Gênero e Feminismo - 02 vagas; INSTITUTO DE LETRAS - Letras - 01 vaga; e Campus Anísio Teixeira, Vitória da Conquista/BA, na Unidade Universitária: INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR EM SAÚDE - 01 vaga. As informações serão prestadas pelos Departamentos e Coordenações Acadêmicas da Unidade Universitária a que estiver vinculada a seleção, assim como as inscrições, que serão presenciais ou por outros meios, definidos no Edital Interno de abertura do processo seletivo simplificado. A taxa relativa à inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais). Até 24/07/2019, através de divulgação interna no âmbito da Unidade Universitária/Departamento/Coordenação Acadêmica, será tornado público o resultado do certame com posterior publicação no Diário Oficial da União - DOU. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação do resultado no DOU, podendo ser prorrogado por igual período.
A indicação de docentes para contratação temporária deverá observar as limitações previstas pela legislação em vigência, recaindo sobre o órgão indicador, a qualquer tempo, o ônus de ressarcimentos decorrentes de prestação de serviços indevida. Os processos instruídos deverão ser protocolados na Unidade Universitária e serão encaminhados à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD.
JOÃO CARLOS SALLES PIRES DA SILVA
]]>Ministério da Educação
UFBA lança processo seletivo para contratação de docentes por tempo determinadoO Reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições, torna público nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, da Portaria...
05/07/2019
O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas competências, resolve:
Tornar pública a presente chamada para inscrições, no período de 05/07 a 30/07/2019 ao processo de admissão de candidatos às vagas do Curso Básico de Operações Aeroportuárias - COA do Programa de Treinamento de Profissionais de Aeroportos (TREINAR) sob gestão do Departamento de Planejamento e Gestão (DPG), da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura.
As condições para participação no processo de admissão de candidatos às vagas estão detalhadas no Edital Nº 35/2019 - MINFRA, disponível em http://www.infraestrutura.gov.br/formação-e-capacitação.html.
RONEI SAGGIORO GLAZMANN
]]>Ministério da Infraestrutura
Lançado processo de admissão ao Curso Básico de Operações Aeroportuárias (COA)O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas competências, resolve:Tornar pública a presente chamada para inscrições, no período de 05/07 a 30/07/2019 ao processo de admissão de candidatos às...
05/07/2019
AVISO DE CREDENCIAMENTO nº 1/2019
EDITAL Nº 2/2019/SAF-SP
A SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SÃO PAULO torna pública a abertura do Credenciamento nº 1/2019, que tem como objeto o credenciamento de leiloeiros oficiais para venda de veículos de terceiros sob a guarda da SRPRF-SP.
O Edital está disponível no site www.prf.gov.br (no link acesso à informação/credenciamento) e na Seção Administrativa e Financeira - SAF da Superintendência, localizada na Rua Ciro Soares de Almeida, 150, Bairro Vila Maria, São Paulo/SP, CEP 02167-000, das 08h às 12h e das 13h às 17h. Informações gerais no e-mail cpl.sp@prf.gov.br ou no telefone (11) 2795-2335.
VALMIR CORDELLI
Superintendente Regional
]]>Ministério da Justiça e Segurança Pública
PRF/SP divulga processo de credenciamento de leiloeiros oficiais para venda de carros de terceiros sob a guarda da SRPRF-SPAVISO DE CREDENCIAMENTO nº 1/2019EDITAL Nº 2/2019/SAF-SPA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SÃO PAULO torna pública a abertura do Credenciamento nº 1/2019, que tem como objeto o credenciamento de leiloeiros...
05/07/2019
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, considerando suas competências delegadas pela Portaria nº 01, de 02/01/2017, considerando a Lei nº 8.745/1993, a Lei 12.772/2012, o Decreto nº 7.485/2011, a Portaria Ministerial nº 243, de 03/03/2011, o Edital Normativo nº 44 da UFJF, de 18 de dezembro de 2018, publicado no DOU em 20/12/2018, torna público o(s) extrato(s) do(s) Edital(is) de Abertura dos Processos Seletivos Simplificado visando à contratação de Professor Substituto, de acordo com as informações abaixo:
Nº 87 PROGEPE-UFJF, de 03/07/2019: 01 (uma) vaga de Professor Substituto do Magistério Superior. Área de concentração: Medicina da Criança I e II, Semiologia Pediátrica, Estágio de Aplicação em Pediatria. Regime de trabalho: 40 horas semanais. Departamento Materno Infantil, Faculdade de Medicina. Inscrições na Secretaria da Faculdade de Medicina da UFJF Campus Juiz de Fora, de 05/07/2019 a 11/07/2019, exceto feriados, recessos e finais de semana, das 07h às 18h, horário de Brasília.
Nº 88 PROGEPE-UFJF, de 03/07/2019: 01 (uma) vaga de Professor Substituto do Magistério Superior. Área de concentração: Ciências Sociais. Regime de trabalho: 40 horas semanais. Departamento de Ciências Sociais, Instituto de Ciências Humanas. Inscrições na Secretaria do Instituto de Ciências Humanas da UFJF Campus Juiz de Fora, de 05/07/2019 a 12/07/2019, exceto feriados, recessos e finais de semana, das 9h às 12h e das 13h às 18h, no horário de Brasília.
Nº 89 PROGEPE-UFJF, de 03/07/2019: 01 (uma) vaga de Professor Substituto do Magistério Superior. Área de concentração: Legislação Comercial e Societária e Legislação Tributária. Regime de trabalho: 20 horas semanais. Departamento de Ciências Contábeis, Instituto de Ciências Sociais Aplicadas. Inscrições na Secretaria da Graduação do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas Campus Governador Valadares, de 05/07/2019 a 12/07/2019, exceto feriados, recessos e finais de semana, das 07h às 19h, horário de Brasília.
Nº 90 PROGEPE-UFJF, de 03/07/2019: 01 (uma) vaga de Professor Substituto do Magistério Superior. Área de concentração: Cinesiologia, Biomecânica, Orientação de Estágios e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso. Regime de trabalho: 40 horas semanais. Departamento de Educação Física, Instituto de Ciências da Vida. Inscrições na Secretaria do Departamento de Educação Física da UFJF Campus Governador Valadares, localizada na Rua Jair Rodrigues Coelho, n.º 211, sala 106, Bairro Vila Bretas, CEP 35032-200, Governador Valadares (MG), de 09/07/2019 a 15/07/2019, exceto feriados, recessos e finais de semana, das 7h às 19h, horário de Brasília.
Nº 91 PROGEPE-UFJF, de 03/07/2019: 01 (uma) vaga de Professor Substituto do Magistério Superior. Área de concentração: Atletismo, Bases Teóricas e Metodológicas do Esporte, Basquetebol, Orientação de Estágios e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso. Regime de trabalho: 40 horas semanais. Departamento de Educação Física, Instituto de Ciências da Vida. Inscrições na Secretaria do Departamento de Educação Física da UFJF Campus Governador Valadares, localizada na Rua Jair Rodrigues Coelho, n.º 211, sala 106, Bairro Vila Bretas, CEP 35032-200, Governador Valadares (MG), de 09/07/2019 a 15/07/2019, exceto feriados, recessos e finais de semana, das 7h às 19h, horário de Brasília.
Nº 92 PROGEPE-UFJF, de 03/07/2019: 01 (uma) vaga de Professor Substituto do Magistério Superior. Área de concentração: Estudos do Lazer, Recreação e Jogos, Dimensões Éticas e Filosóficas da Educação Física, Orientação de Estágios e Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso. Regime de trabalho: 40 horas semanais. Departamento de Educação Física, Instituto de Ciências da Vida. Inscrições na Secretaria do Departamento de Educação Física da UFJF - Campus Governador Valadares, localizada na Rua Jair Rodrigues Coelho, n 211, sala 106, Bairro Vila Bretas, CEP 35032-200, Governador Valadares (MG), de 09/07/2019 a 15/07/2019, exceto feriados, recessos e finais de semana, das 7h às 19h, horário de Brasília. A íntegra do(s) Edital(is) de Abertura supramencionado(s) bem como, avisos, retificações e demais documentos inerentes ao(s) processo(s) seletivo(s) estará(ão) disponível(is) no endereço eletrônico http://www.ufjf.br/concurso/.
Kátia Maria Silva de Oliveira e Castro
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal de Juiz de Fora divulga processos seletivos para contratação de professorA PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, considerando suas competências delegadas pela Portaria nº 01, de 02/01/2017, considerando a Lei nº 8.745/1993, a Lei 12.772/2012,...
04/07/2019
O Reitor em exercício da Universidade Federal de Minas Gerais torna público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de vaga de PROFESSOR VISITANTE e/ou VISITANTE ESTRANGEIRO, a ser lotado nesta Universidade, e destinada ao DEPARTAMENTO DE DEMOGRAFIA da FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS. O processo seletivo será regido por este Edital e pelo Edital de Condições Gerais para Realização de Seleção de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro nº 89, publicado no Diário Oficial da União de 31/01/2019, seção 3, páginas 76 a 77, disponibilizado no endereço eletrônico https://aplicativos.ufmg.br/solicitacao_externa/.
1. DAS ESPECIFICAÇÕES DA SELEÇÃO
1.1. É parte integrante do presente, o Edital de Condições Gerais para Realização de Seleção de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro nº 89, publicado no Diário Oficial da União de 31/01/2019, seção 3, páginas 76 a 77, de que o candidato, ao se inscrever para o processo seletivo, declara ter conhecimento.
1.2. Os dados sobre vaga, tipos de prova, inscrições e prazo de validade desta seleção estão especificados no quadro seguinte:
Número de vagas | 01 (uma) | |
Área de conhecimento | Demografia estatística ou demografia matemática ou demografia social | |
Regime de trabalho | 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva. | |
Titulação exigida | Doutorado em Demografia ou áreas afins | |
Perfil do candidato | Docente e/ou pesquisador com perfil inovador e experiência acadêmico-científica de destaque na sua área de atuação. Docente e/ou pesquisador de reconhecida competência nas áreas | |
de conhecimento (demografia estatística, ou demografia matemática ou demografia social), com título de doutor há, pelo menos, dois anos e inglês fluente. | ||
Inscrições | Tipo | Por meio eletrônico, conforme estabelecido no Edital de Condições Gerais. |
Período de inscrição | 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital. | |
Endereço eletrônico para realização da inscrição | https://aplicativos.ufmg.br/solicitacao_externa/ | |
Horário | Da 0:00 hora do dia subsequente ao da publicação deste Edital até as 23:59 horas do 30 o (trigésimo) dia. | |
Contato | Telefone(s): (31) 3409-7080 Correio eletrônico: dpop@face.ufmg.br | |
Endereço da página eletrônica onde serão encontrados a tabela de pontuação para análise do | https://concursos.face.ufmg.br/ | |
curriculum vitae, o programa da seleção, quando couber, e o "Plano de Trabalho para o Professor | ||
Visitante", ao qual deverá se referir o plano individual de trabalho do candidato. | ||
Forma de seleção | Análise decurriculum vitae.Análise de plano individual de trabalho. | |
Prazo para início da realização da seleção | Máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir do encerramento das inscrições. A data do início da seleção será divulgada na página eletrônica https://cedeplar.ufmg.br/index.php/demografia/o-programa | |
Prazo de validade da seleção | 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, não prorrogáveis. | |
Duração do contrato | 1 (um) ano (brasileiro) ou 2 (dois) anos (estrangeiro), nos termos do item 9 do Edital de Condições Gerais para Realização de Seleção de Professor Visitante. |
2. O presente Edital também está disponível em língua inglesa, ressaltando-se que, em caso de divergência entre as versões do Edital em inglês e português, prevalecerá a versão do Edital em português.
ALESSANDRO FERNANDES MOREIRA
]]>Ministério da Educação
UFMG lança seleção para vaga de professor visitante. Veja, ainda, resultado de processos seletivos para contratação de professor visitante e/ou visitante estrangeiroO Reitor em exercício da Universidade Federal de Minas Gerais torna público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de vaga...
04/07/2019
EDITAL Nº 514, DE 2 DE JULHO DE 2019RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 728/2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 2280, de 29 de junho de 2019, de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto No 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, pela Portaria MEC nº 243, de 03 de março de 2011, publicada no DOU de 04 de março de 2011, e de acordo com o Decreto nº 7.312 de 22 de setembro de 2010, publicado no DOU de 23 de setembro de 2010, divulga e homologa retificação do resultado final do Concurso Público destinado ao provimento de cargo de Professor de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata o Edital nº 728, de 27 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2018, conforme segue:
Onde se Lê:
Área: Educação Física - Campus Registro - PP - Lista de ampla concorrência
Edital:439
Classif. | Inscrição | Nome | Nota Final |
1 | 30022299 | WILLIAN BARBOSA DA SILVA | 800,50 |
2 | 30028629 | ELIANE APARECIDA DE CASTRO | 783,83 |
3 | 30028772 | JULIANA STEFANONI IWAMIZU | 727,50 |
4 | 30025178 | LUIS OTÁVIO MENDES | 699,50 |
Leia-se:
Área: Educação Física - Campus Registro - PP - Lista de ampla concorrência
Edital: 514
Classif. | Inscrição | Nome | Nota Final |
1 | 30022299 | WILLIAN BARBOSA DA SILVA | 800,50 |
2 | 30032575 | DIEGO FERREIRA LIMA | 800,32 |
3 | 30029667 | BRUNO ASSIS DE OLIVEIRA | 791,82 |
4 | 30028629 | ELIANE APARECIDA DE CASTRO | 783,83 |
5 | 30028772 | JULIANA STEFANONI IWAMIZU | 727,50 |
Onde se Lê:
Área: Educação Pedagogia - Campus Registro - PP - Lista de ampla concorrência
Edital:441
Classif. | Inscrição | Nome | Nota Final |
1 | 30023899 | NATALIA BORTOLACI | 853,17 |
2 | 30023337 | DENIZE CRISTINA KAMINSKI FERREIRA | 758,33 |
3 | 30032403 | CLEBER FERNANDES NOGUEIRA | 714,00 |
Leia-se:
Área: Educação Física - Campus Registro - PP - Lista de ampla concorrência
Edital: 514
Classif. | Inscrição | Nome | Nota Final |
1 | 30023899 | NATALIA BORTOLACI | 853,17 |
2 | 30023337 | DENIZE CRISTINA KAMINSKI FERREIRA | 758,33 |
3 | 30024400 | ANDIARA CRISTINA DE SOUZA | 724,17 |
4 | 30032403 | CLEBER FERNANDES NOGUEIRA | 714,00 |
5 | 30024098 | JENIFER VIRGINO DOS SANTOS XAVIER | 690,50 |
CROUNEL MARINS
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação de São Paulo retifica resultado final de concurso para professor dos ensinos básico, técnico e tecnológicoO REITOR EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 2280, de 29 de junho de...
03/07/2019
EDITAL Nº 24, DE 18 DE JUNHO DE 2019
O Diretor do Centro de Formação de Professores da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, Campus de Cajazeiras, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto da Carreira do Magistério Superior, para Professor Auxiliar, Classe A, Nível 1, Regime de Trabalho de 40 horas semanais (T-40) para Unidade Acadêmica de Letras, áreas de conhecimento Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS (02 vagas), devidamente autorizado pelo Magnífico Reitor e em conformidade com: a Lei Nº 8.745/93, com as alterações feitas pelas Leis 9.849/99, 10.667/03, 10.973/04 e 11.123/05, a Lei Nº 12.425, de 17/06/2011, e a Lei Nº 12.772/12 e suas alterações, bem como com a Resolução Nº 01/2018 e Anexos da Resolução Nº 04/2014 da Câmara de Gestão Administrativo-Financeira, do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande, e as disposições contidas neste Edital.
As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração pública ou particular, com firma reconhecida, no período de 29 de julho a 02 de agosto de 2019, no horário de 08h00 às 12h00, das 14h00 às 17h00 e das 19h00 às 20h00; em dias úteis, no Protocolo Setorial do Centro de Formação de Professores da Universidade Federal de Campina Grande, localizado à Rua Sérgio Moreira de Figueiredo, s/n, Bairro Casas Populares, Cajazeiras - PB, CEP: 58900-000. A contratação será realizada por tempo determinado, sendo o prazo de duração da licença do professor que está sendo substituído, de acordo com a Resolução nº 01/2018, Art. 1º, § 1º e 2º e o valor da taxa de inscrição é R$ 50,00 (cinquenta reais). O período de solicitação de isenção da taxa de inscrição será até o dia 30/07/2019 e o candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa até o dia 02 de agosto de 2019.
A área de conhecimento objeto do processo seletivo e vaga respectiva estão especificadas na tabela abaixo:
Área de Conhecimento | Vagas | Titulação mínima exigida para Classe |
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS | 02 | Licenciatura em Letras/Libras ou Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua com Especialização em Libras ou áreas afins. |
A versão completa do Edital está disponível no Centro de Formação de Professores e no sítio eletrônico (www.cfp.ufcg.edu.br e/ou www.ufcg.edu.br)
ANTÔNIO FERNANDES FILHO
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal de Campina Grande lança processo seletivo para contratação de professor da carreira do magistério superiorO Diretor do Centro de Formação de Professores da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, Campus de Cajazeiras, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a...
03/07/2019
EDITAL Nº 25, DE 1º DE JULHO DE 2019
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) torna público o resultado provisório na avaliação psicológica, referente ao concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
1.1 Relação provisória dos candidatos considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: UF de vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1.1 ACRE
10020221, Alan Almeida de Souza / 10171210, Alicarlos Cardoso Carius / 10015597, Allan Carneiro Bittencourt / 10022473, Alysson Freire Esmeraldo / 10084848, Amanda Ribeiro da Silva / 10069973, Camila Mantovani Seidel / 10116506, Douglas Freire Machado / 10171893, Fabio Felix do Nascimento / 10167300, Fernanda de Lima Lenci Araujo / 10036528, Francisco Benedito Ferreira / 10097519, Francisco Lazaro Silveira de Castro / 10130871, Francisco Willian Carvalho de Oliveira / 10196322, Gabriel Chalub Brana / 10174432, Gabriella Monah Barreto Borba Borges / 10124367, Giovane Negreiros dos Santos / 10118697, Gustavo Roberto de Carli / 10155319, Hiales Carpine Fodra / 10006372, Inacio Gontijo Ernesto / 10120369, Isequiel Melo de Moura / 10089247, Italo de Queiroz Medeiros / 10043570, Joao Josino Sobrinho Neto / 10132225, Joao Victor Barreto Borba Borges / 10048074, Jonis Gereclaulis Dias Alvares / 10075263, Jose Augusto Barbosa Filho / 10190727, Jose Rodrigo Miranda de Sousa / 10166748, Kajmacleyne Silva Seidel Porto / 10086488, Kayo da Silva Firmino / 10106205, Laiane Parente de Oliveira / 10164382, Luan Maia Machado / 10063073, Lucas Barbosa Diogenes / 10133145, Lucas Machado Duarte / 10029092, Lucas Silva de Souza Machado / 10095671, Matheus de Oliveira Miranda / 10098814, Mylena Kelly Mendonca Cunha / 10103557, Pablo da Silva Cordeiro / 10137329, Paula Rafaella Borges da Silva / 10061555, Pedro Augusto Silva de Oliveira / 10120419, Pedro Paulo Castelo Branco Feitoza / 10045804, Renan Victor Sperotto / 10152591, Rene Alan Pamplona Valverde / 10104987, Rider Dias da Silva Junior / 10067915, Robertson Ferreira Dutra / 10116764, Sophia Veras Barroso / 10005428, Tadeu Victor Salvatierra Cesar Figueiredo / 10199461, Ueber Alves Campos Guimaraes Davila / 10132869, Victor Rizzieri Bertoti Manica / 10164392, Werisleyk Queiroz da Silva.
1.1.1.1 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10088429, Diego Luiz Martins de Sao Jose / 10117900, Emerson de Araujo / 10097519, Francisco Lazaro Silveira de Castro / 10124111, Jair Verissimo Magalhaes da Costa / 10190727, Jose Rodrigo Miranda de Sousa / 10097161, Marcio Lima Martins / 10036230, Paulo Alves da Silva / 10146861, Raiele Barbosa da Silva / 10152591, Rene Alan Pamplona Valverde / 10107433, Ronys Farias de Lima / 10194939, Silverio Roque Gomes / 10094165, Victor Lima Silva / 10164392, Werisleyk Queiroz da Silva.
1.1.1.2 Relação provisória dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10046197, Adalcides de Aquino da Silva / 10216209, Mayra Raelly da Costa Silva.
1.1.2 AMAPÁ
10085099, Airles Bastos Neto / 10137762, Anderson Carlos Moura de Oliveira / 10099764, Anderson Magalhaes Cruz / 10128311, Bruna Vieira de Santana / 10165594, Bruno de Oliveira Bretas Poletti Jorge / 10206718, Bruno Henrique Cassimiro dos Reis / 10153471, Bruno Otavio Bonzanini / 10110023, Caio Soares Modesto / 10121677, Cezar de Oliveira Pereira / 10084880, Cristiano Werneck Rocha Gondim / 10084874, Davi Jamesson Lopes Barros / 10155963, Erbson Jodnes Lima da Silva / 10051921, Erick Alan de Melo Cruz / 10178895, Fabricio Lobato Alencar / 10056247, Felippe Luiz Paradela Mendes / 10012631, Fellipe Bacalhau Domingues Ramos / 10157295, Fernando Henrique de Oliveira Freire / 10092749, Guilherme Ulisses dos Santos / 10134238, Gustavo Viana Nascimento / 10169504, Hugo Jose Muniz Silva / 10178956, Icaro Torres Barbosa / 10149391, Jocassio Barros Pereira / 10112676, John Gleison Moreira Batista / 10121810, Jonas Rodrigues Nunes Filho / 10077334, Jonathan Boaventura Quintanilha / 10196245, Jordy Lustosa Bezerra / 10046478, Jorge Andre Francisco Cysneiros de Vasconcelos / 10156049, Jose Guimaraes Avila Neto / 10099739, Jose Vitor Medeiros de Oliveira / 10172020, Karina Pereira Dias / 10010286, Kleiton de Sousa Pinheiro / 10118661, Lailson Tavares Alcantara de Pontes / 10173570, Leonardo Fernandes de Vasconcelos / 10065868, Luan Marcolin Barbosa da Silva / 10165064, Lucas Cabral Rodrigues de Oliveira / 10025862, Lucas Eliezer Marques Farias / 10200041, Luiz Arthur Veiga Batista Bentes / 10183177, Luiz Fernando Dias / 10001514, Marcello Carvalhedo Kovalski / 10086650, Marlon Bruno Teixeira / 10021750, Matheus Carneiro de Souza / 10164846, Mayssaa Mohamad Khodr / 10109787, Octavio Marinho de Souza / 10193763, Pablo Fernandes de Araujo / 10001583, Paulo Henrique de Lima Ribeiro / 10105643, Pedro Beraldo Cambraia Ferreira / 10054134, Pedro Henrique de Moura Dantas / 10137947, Pedro Henrique Moreira Silva / 10078277, Pedry Frederico Galvao / 10003149, Petrik Kelvyn da Silva Silva / 10150769, Rafael Pires Galvao / 10089970, Ranyere Castro Isidro / 10095188, Raphael Corteletti Caldas / 10190451, Renan Moraes de Oliveira / 10039414, Rhener Fernandes Lauretto / 10012290, Robson Araujo de Lima / 10165083, Rodolfo Queiroga Gomes / 10160909, Rodrigo Locatelli / 10130285, Rodrigo Silva Rezende / 10182450, Rodrigo Vargas Tolentino / 10159974, Ronaldo Correia da Silva / 10059799, Rondinele dos Santos Rodrigues / 10147326, Ronny Magno Rocha da Silva / 10057981, Thiago de Carvalho Alves / 10078015, Thiago Marques Benaion / 10017058, Victor Hugo Balieiro Teixeira / 10164845, Vinicius Urbano Viegas / 10158366, Wagner Claudius Menezes Wanderley / 10112810, Willys de Matos Amador / 10044157, Yuri Zarjitsky Carvalho.
1.1.2.1 Relação provisória dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10188526, Jose Fernandes Marinho Junior.
1.1.2.2 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10155929, Amauri Morais Devitz de Moura / 10074043, Antonio Francisco Pereira da Silva Junior / 10016750, Carlos Sena Ferreira / 10162581, Diego Barros do Carmo / 10051921, Erick Alan de Melo Cruz / 10124441, Evandro de Deus da Natividade / 10227646, Feliciane Soares Dias / 10012631, Fellipe Bacalhau Domingues Ramos / 10163045, Gabriel Domingos da Silva Neto / 10126281, Gabriel Goncalves Paixao / 10074821, Genivaldo Ferreira da Costa / 10085833, Guilherme Santos de Oliveira / 10112676, John Gleison Moreira Batista / 10077334, Jonathan Boaventura Quintanilha / 10235023, Lazaro Jose Alves de Lima / 10183177, Luiz Fernando Dias / 10148095, Marcelo dos Santos Ferreira / 10129771, Monique Nazare Lima Albuquerque / 10015732, Murilo Moura Barreto / 10187395, Pedro Antonio dos Santos Almeida / 10003149, Petrik Kelvyn da Silva Silva / 10135977, Reginaldo Gouveia Santos Junior / 10059799, Rondinele dos Santos Rodrigues / 10053336, Sandro Alex Costa / 10063806, Tereza Camila Verissimo de Araujo / 10017058, Victor Hugo Balieiro Teixeira / 10088782, Vitor Hugo Americo Rezende / 10080658, Walter Rafael da Silva Pantoja / 10210653, William Arthur Ribeiro dos Santos.
1.1.2.1 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10049780, Anderson Kremer / 10015367, Roberto Pereira Alves Filho.
1.1.2.2 Relação provisória dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10222700, Anderson de Jesus Basilio / 10053304, Isabela de Almeida Gomes Costa / 10086294, Wilson Iusches Wizenffat.
1.1.3 AMAZONAS
10046275, Adriano Aguiar Lins Monteiro / 10011936, Afonso Juliano Azevedo Ramos / 10065206, Alan Carlos Paiva / 10005861, Alexandre Amaral Garcez Silva / 10155310, Alexsandro Galdino Virgilio / 10161738, Ana Luiza Caram Amorim / 10050827, Andre Augusto Ferreira Canto / 10094070, Antonio Anderson Ferreira / 10135294, Antonio Benjamin Leao de Medeiros / 10144614, Aroni Campos Professor / 10090599, Bruno de Medeiros Magalhaes / 10208387, Camila Bessa Coelho / 10012958, Candido de Souza Melo / 10065413, Carlos Henrique Dagostini Valentim / 10010452, Chardson Moldes da Costa / 10031832, Cristian Alves de Lara / 10146866, Daniel Siqueira Santos / 10019007, Diego Oliveira de Sousa / 10155735, Diogo Haruyuki Lopes Arai / 10025931, Dyego Tharlles Bento Padilha / 10110600, Ederson Buzetti Tamanini / 10000658, Elaine Cristina Neves da Costa / 10039611, Eros Antonio de Oliveira Pena Junior / 10169368, Eva Moraes Santos / 10140808, Fabricio Laureano Torres / 10094967, Felicio de Sena Neri / 10198004, Felipe Braga Borges / 10145568, Felipe de Almeida Santanna / 10184151, Felipe Emmanuel do Espirito Santo Gomes / 10169696, Guilherme Koga / 10211097, Guilherme Monteiro Villar Martins / 10197770, Gustavo Ivan Alves / 10131578, Gustavo Sathler Rodrigues / 10083027, Helder Regis Santos / 10155462, Heytor de Oliveira Mota Fernandes / 10176186, Igor Glazar Teixeira / 10143883, Iuguio Felipe Galvao de Medeiros / 10182555, Ivan Jorge Alves de Oliveira Netto Junior / 10122128, Jesica Carolina Cuello / 10192943, Jose de Sousa Melo Junior / 10056271, Jose Mauricio de Sa Pereira / 10150794, Larissa Dutra Meneghetti / 10142846, Luan Menezes Prata / 10094063, Luana da Conceicao Serpa / 10154409, Lucas de Figueiredo Albelo / 10203478, Lucas Emerick Bandeira / 10034611, Luis Fernando Ker Bezerra Junior / 10003712, Marcel Falcao Tavares / 10090327, Marconi Perrelli Filho / 10041323, Marvey Honorato Braga Andrade / 10018541, Matheus da Silva Santos / 10040888, Matheus dos Santos D Avila Rodrigues / 10114308, Matheus Petry Correa / 10192213, Mauro Victor de Carvalho / 10000657, Murillo de Fagner Pinheiro Cordeiro / 10171570, Murilo Rocha de Oliveira / 10037676, Osmar Goncalves Teixeira Neto / 10173379, Otavio Campos Velho Gloria / 10198044, Paloma de Oliveira Vasconcelos Leite / 10185830, Paulo Cesar Mazzo Ivaldi Junior / 10003470, Pedro Augusto Santos Nicacio Oliveira / 10025461, Rafael de Luna Barbosa / 10005718, Ramon Manoel Silva de Melo Pegado / 10025160, Renato Loss de Freitas / 10089570, Rennan Kelvin Dantas Carvalho / 10106031, Renner Parente da Silva Junior / 10205271, Ricardo Kelsen Soares Cangussu / 10115166, Rogerio Alves da Silva / 10151786, Ronald Wellington Souza Silveira / 10003878, Sebastiao Alves Batista Junior / 10158738, Sebastiao Liborio Ramos Filho / 10184053, Silmara Bezerra Miranda / 10158233, Silvia Cintia Coelho / 10064509, Talio Itrio dos Santos Paz de Araujo / 10035210, Tassia Raquel Coimbra de Melo / 10136077, Temis Yurie Sakamoto / 10153101, Thiago Aquino Assuncao Tavares / 10011769, Thiago Vinicios Araujo Celani / 10052966, Veruska Karina Teles Dantas / 10124804, Vinicius Goulart Duarte Soares da Silva / 10094569, Vitor Messias Silva e Souza / 10133971, Wallison de Almeida Oliveira Sousa / 10157409, Weber Luiz Pinto Martins / 10194818, Yuri Augusto Junqueira Belem Silva.
1.1.3.1 Relação provisória dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10087176, Joacy Araujo Nunes Reis Junior / 10209055, Rodrigo Carlos da Silva.
1.1.3.2 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10155310, Alexsandro Galdino Virgilio / 10171291, Allan Addson Mattos Santos / 10094070, Antonio Anderson Ferreira / 10199273, Ari Chaby Rocha de Sousa / 10086250, Cassio Andre Oliveira Ferreira / 10116972, Diego Simoes dos Santos / 10157198, Fabio Chrystopher Freire Quirino / 10198004, Felipe Braga Borges / 10140050, Fernando Jose Marques de Santana / 10073173, Julles Fabian Benedito e Macedo / 10227019, Lean Alex Angelim de Lima / 10094063, Luana da Conceicao Serpa / 10139295, Mariana Silva Cavalcante Lins / 10151001, Moises Silva dos Santos / 10037676, Osmar Goncalves Teixeira Neto / 10003470, Pedro Augusto Santos Nicacio Oliveira / 10009974, Ramon Silva Lazaro dos Santos / 10011708, Rauny Wagner Trigueiro Resende Luna / 10209055, Rodrigo Carlos da Silva / 10003878, Sebastiao Alves Batista Junior / 10158738, Sebastiao Liborio Ramos Filho / 10082629, Wilson Bento Netto / 10159970, Wilson Ferreira Leal da Silva.
1.1.3.3 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10166425, Alberto Adezone dos Santos Silva / 10156140, Hugo Leal de Andrade / 10054826, Rafael Tolentino Rabelo.
1.1.3.4 Relação provisória dos candidatos sub judice que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10166425, Alberto Adezone dos Santos Silva / 10156140, Hugo Leal de Andrade / 10011331, Ricardo Felipe da Silva Narcizo.
1.1.4 BAHIA
10112400, Abymaelson Jose Nobrega de Lima / 10110650, Alisson Bruno Oliveira de Lima / 10255539, Arthur Lisboa Formiga / 10155315, Augusto Sergio Lira Andrade / 10122059, Bruno Alves Ribeiro / 10098475, Carlos Rodrigo Santos Silva / 10012236, Claudio dos Santos Junior / 10129696, Danilo Mattos Maia / 10111556, Diego Luis de Arruda Santos / 10203462, Diogo Costa Ferreira / 10131234, Douglas Baldoino Luduvique / 10166388, Douglas de Carvalho Carapia Moreira / 10123066, Gabriel Campos Sousa Nunes / 10146147, Gabriel de Mello Pereira Cintra / 10006259, Gustavo Lima de Jesus / 10156776, Igor Leonardo Rodrigues Mendes / 10090943, Ismael Alison Santana Alves / 10015703, Italo Barberino do Nascimento / 10080939, Ivan Leal Sousa / 10077411, Janisson Cristian de Santana / 10023126, Joao Aluizio Ferraz Gonzaga Bezerra / 10015767, Joao Pedro Moitinho Pechir / 10168547, Josimar Silva de Oliveira / 10092771, Lucas da Guarda Barreto / 10168080, Lucas Xavier de Castro / 10100970, Manuel Vitor Viana Goncalves / 10163821, Marcilio Melo Matos / 10010581, Marco Antonio Daltro Filho / 10004061, Matheus Santos de Jesus / 10136367, Pablo Ruan Andrade Araujo / 10145241, Pedro Wendt Farias / 10127774, Pietro Frazon Nogueira dos Santos / 10173874, Piotri Iano Sousa e Rocha / 10179091, Rafael Correia de Oliveira / 10132242, Rafael Mendes Matos / 10001839, Raimundo Alves dos Santos Neto / 10214819, Raissa Soraia Mendonca de Menezes / 10156796, Rivanio Reicardo Santos Silva / 10001365, Rogerio Lopes Vilasboas / 10139252, Samuel Gomes de Mercena / 10075404, Saulo Vitor Abreu Cerqueira / 10079028, Sillas Santana Coelho / 10110910, Taina Alves Hastenreiter / 10009968, Tarcisio Cardoso Reis / 10159679, Thais Furtado Ferreira / 10012108, Thais Moreira de Carvalh / 10170735, Thallanta Terezinha Mauricio de Araujo / 10067895, Victor Barbosa Santos Borges / 10084873, Vinicius Menezes Borges / 10108881, William Carvalho Amaral de Sousa.
1.1.4.1 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10122059, Bruno Alves Ribeiro / 10012236, Claudio dos Santos Junior / 10111556, Diego Luis de Arruda Santos / 10165244, Gilton Henrique Alves dos Santos / 10006259, Gustavo Lima de Jesus / 10134313, Heitor Bispo dos Santos / 10090943, Ismael Alison Santana Alves / 10015703, Italo Barberino do Nascimento / 10080939, Ivan Leal Sousa / 10146006, Jose Paulo Portela Sales / 10168547, Josimar Silva de Oliveira / 10116877, Rafael dos Santos Rodrigues / 10139252, Samuel Gomes de Mercena / 10079028, Sillas Santana Coelho.
1.1.4.2 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10063984, Diogo Henrique Barreiros Santos / 10029053, Heyder da Silva Nunes.
1.1.4.3 Relação provisória dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10063984, Diogo Henrique Barreiros Santos.
1.1.5 GOIÁS
10142671, Anderson Mota Trein / 10007215, Andre Bezerra Marinho / 10047336, Andre Viana dos Santos / 10136667, Augusto Lopes Rodrigues / 10090244, Bruno Cesar de Sousa e Silva / 10185663, Bruno de Almeida Jorge / 10147824, Bruno Kaleo Ferreira Marcelino / 10099359, Caio Rodrigo Nascimento Maia / 10010116, Camila Maria Silva Moreira / 10121736, Cassiano Metier Moura / 10234095, Daniel Cavallare Pires / 10116179, Danilo Maione Brombatti / 10190409, Diego Azara Lobo / 10011431, Diego Lima Wilhelms / 10040782, Diego Silva Veloso / 10120675, Eduardo Marques Barbosa / 10090883, Eloy Wander Denzim Debus / 10206721, Estevao Lannes Tolentino / 10141387, Fabricio Neres Costa / 10167424, Felipe Gomes Dias / 10010501, Felipe Zolini Moreira / 10124542, Filipe Schweigert Pooz / 10035343, Franclin Viana de Souza / 10154953, Frederico Azeredo Borges / 10215708, Gabriel Cesar Pereira da Cunha / 10134617, Gabriel Ferreira de Oliveira / 10002444, Gabriel Lopes Possamai / 10008144, Gabriel Martins Amaral / 10081647, Geovanny da Costa Sales / 10243403, Giordanno Bruno Fonseca Borges / 10157358, Guilherme Freitas Melo / 10034248, Guilherme Melo da Silva Lima / 10081599, Guilherme Nunes Bezerra Oliveira / 10159453, Guilherme Ribeiro Silva / 10136723, Gustavo Gomes Castro / 10086311, Gustavo Oliveira da Silva / 10180374, Heittor Cunha Carvalho / 10040406, Italo Flavio Correia Barbosa / 10188901, Jamilson de Oliveira Vieira / 10033686, Jessica Maiara Bernardes Dias / 10141561, Joao Lucas Ferreira da Silva / 10177150, Joao Paulino Cardoso Neto / 10071057, Kalil Henrique Alves Vaz / 10011440, Lara Christina Braga de Oliveira / 10003995, Leandro Cruz Pereira de Sousa / 10233660, Leandro de Araujo Silva / 10140483, Lucas Ramos de Souza / 10081517, Luiz Eduardo Pinto de Melo / 10134407, Luiz Eduardo Rodrigues Silva / 10077170, Luzivaldo de Souza Rodrigues Junior / 10056110, Marcell Godoi Sivelli / 10062048, Marcelo Guimaraes da Cunha / 10033537, Mario Seixas Sales / 10096560, Matheus do Rego Araujo / 10077362, Maycon Douglas Gugger Pinheiro Costa / 10096776, Murilo Vilela Freitas Martins / 10015649, Nathan Nascimento Marques / 10145153, Neander Nicanor Alves Rodovalho / 10014108, Nicolas Neris Bianconcini / 10101544, Odilio Palmeira de Oliveira Junior / 10116223, Pedro Henrique Cirineu Martins / 10064596, Rafael Araujo de Sousa Bezerra / 10003266, Rafael Borges Braga / 10156419, Rafael Lisboa Dantas de Albuquerque / 10170401, Rafael Magalhaes de Carvalho Silva / 10086038, Regis Dutra da Silva / 10018285, Ricardo Pereira de Almeida / 10174003, Rodrigo Oliveira Takenaka / 10023128, Roger Ramos de Azeredo / 10040742, Saulo Dias Alves / 10182041, Thiago Rodrigues Pereira / 10104494, Tobias Mesquita da Silva / 10010862, Valter Rodrigues de Souza Junior / 10109836, Victor Henrique Santana de Souza / 10153068, Wagner Carvalho Silveira Junior / 10156129, Walber Luiz de Barros Martins / 10010874, Wellington Rodrigues Xavier / 10120702, Wiviany Costa e Silva / 10089990, Yan Rodrigues de Sousa / 10232229, Ygor Gabriel Capua da Silva Charlot.
1.1.5.1 Relação provisória dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10062506, Pedro Henrique Soares Parreira.
1.1.5.2 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10008345, Alex Moreira Lopes / 10218472, Charles Batista Barbosa / 10036608, Daniel dos Santos Souza / 10174511, Douglas Silva Gomes / 10153157, Eudomar Macedo Lisboa / 10124435, Everton Rocha Moreira / 10141387, Fabricio Neres Costa / 10081647, Geovanny da Costa Sales / 10086311, Gustavo Oliveira da Silva / 10088554, Jeorge Lucas Ribeiro Lima / 10065409, Marco Vitor Silva de Melo Costa / 10022695, Marcos Lima de Oliveira / 10185192, Marcus Vynicius Bonfim Queiroz / 10145153, Neander Nicanor Alves Rodovalho / 10043137, Paulo Henrique Felix Lima / 10086038, Regis Dutra da Silva / 10023128, Roger Ramos de Azeredo / 10088342, Ronaldo Jose da Silva Venancio / 10163439, Saulo Maciel Rodrigues / 10070152, Stella Marina Ferraz Santos Martins / 10094236, Vilmar Debaran da Silva Junior / 10156129, Walber Luiz de Barros Martins.
1.1.5.3 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10149405, Luiz Lourenco Mendonca Parreira / 10034164, Pedro Henrique Faleiro.
1.1.5.4 Relação provisória dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10013997, Gabriel Agustinho da Silva / 10180339, Narciso Siqueira Damaceno / 10084393, Odilon Martins da Silva Neto / 10084516, Silvio de Melo Sousa Sampaio.
1.1.6 MARANHÃO
10184351, Adel Barbosa Lino / 10157041, Adilton Mendes Antunes / 10168212, Anderson Paul de Oliveira Nogueira / 10174397, Andre Victor Teche Ferreira Gava / 10043709, Arthur Felipe da Silva Lima / 10028643, Benicio Melo Nascimento / 10128160, Davi Montenegro Claudino Barbosa / 10095289, Deifson Moseles Silva de Oliveira / 10135036, Diego Oliveira / 10117746, Diego Santos Iglesias Aureliano / 10157927, Elder Costa Cantanhede / 10056819, Emanuell Vinicius Santos Costa / 10092446, Fabricio Nascimento de Oliveira / 10110485, Francisco Deoclecio de Araujo / 10164203, Fredson da Cunha Barreto / 10125680, Gabriel de Carvalho Martins Sampaio / 10068222, Giovanni Fonseca da Costa / 10140203, Hugo Leonardo Barros Cunha / 10086723, Humberto Ferreira de Freitas / 10006324, Joao Pedro Teixeira Peixoto de Queiroz / 10065790, Jose Pedro Neto Barbosa de Sa / 10010841, Juliana de Lima Bezerra / 10030750, Julio Cesar Souza Silva / 10070820, Lucas Paiva de Azevedo / 10021141, Luis Anderson Lins e Silva / 10012973, Magnus Kelly de Freitas Ribeiro / 10085788, Manoel Gomes Pedroza Neto / 10162034, Marcela Daniel Vilas Boas / 10153056, Marcelo Pereira de Vasconcelos / 10147735, Maykon Azevedo / 10000284, Murilo Oliveira Borges / 10136790, Paulo Henrique Coelho Estanislau de Oliveira / 10138830, Paulo Henrique do Nascimento Albuquerque / 10155584, Paulo Victor Coelho Parente / 10208150, Pedro Augusto Pacheco Florentino / 10079750, Rafael Gonzaga Camara de Melo / 10149737, Rafael Victor Ribeiro / 10174759, Raphael Freitas Silva Santos / 10000308, Raquel Lima Gomes / 10010009, Renata Barros Ferreira / 10153587, Rivaldo Soares do Nascimento Filho / 10220311, Romulo Bernardo Vieira Lima / 10064157, Rui Victor Pinheiro Moraes / 10167199, Sammy Ovio Molinari Oliveira / 10051103, Sergio Antonio Nascimento Garcia / 10135870, Tiago Alves Ripardo / 10188325, Tony Frankielle de Souza / 10156511, Vanessa de Oliveira Barros / 10212015, Vitor Hugo Aleixo de Lima.
1.1.6.1 Relação provisória dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10122608, Brenner Cavalcante Leal / 10010841, Juliana de Lima Bezerra.
1.1.6.2 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10007023, Allan Kardec Machado Pereira / 10168212, Anderson Paul de Oliveira Nogueira / 10150633, Clemildo Barbosa dos Santos / 10140984, Dalton Jose Goncalves da Silva / 10135036, Diego Oliveira / 10157927, Elder Costa Cantanhede / 10056819, Emanuell Vinicius Santos Costa / 10092446, Fabricio Nascimento de Oliveira / 10010841, Juliana de Lima Bezerra / 10070820, Lucas Paiva de Azevedo / 10001273, Marcos Raidan de Jesus Costa / 10138830, Paulo Henrique do Nascimento Albuquerque / 10079750, Rafael Gonzaga Camara de Melo / 10045280, Rodrigo Aquino Silveira / 10242145, Rodrigo de Oliveira Silva / 10220311, Romulo Bernardo Vieira Lima / 10212015, Vitor Hugo Aleixo de Lima / 10066595, Walter Alves Curvel Franca / 10150918, Wellington da Silva Ramos.
1.1.6.3 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10186546, Jose Renato Vidal.
1.1.6.4 Relação provisória dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10070507, Leodoro Coutinho da Sivla.
1.1.7 MATO GROSSO
10069619, Adailton Roger Pires Fernandes / 10118626, Agapito Alves de Freitas Filho / 10097000, Aldo Carvalho Cavalcante / 10103410, Alexandre Augusto Pecera Tardio / 10120648, Alexandro Queiroz de Oliveira / 10140011, Anderson Andrade Barbosa / 10073524, Anderson Martins de Lacerda / 10181394, Antonio Victor Lopes Fernandes / 10161717, Ariel Makiama / 10162877, Augusto Santos Moreira / 10093309, Bernardo Eloi Klimkievicz / 10170250, Bernardo Lopes Vieira Vasconcelos / 10136496, Bruno Dorigon / 10123384, Bruno Lopes Bueno Costa / 10018544, Bruno Mendes de Toledo Cargas / 10049406, Bruno Mueller de Barroca / 10047425, Bruno Trombetta / 10230096, Caio Arruda Siqueira Santos / 10178733, Caio Vinicius Alves Vieira / 10178447, Camila Koelln / 10249548, Carlos Adler Barbosa Monteiro / 10083178, Carlos Alberto Barreto Junior / 10067727, Carlos Augusto Honorio / 10165783, Cassia Maria Neres Coelho / 10119116, Cassio Cardozo Silva / 10096400, Cassio Jose Leitao da Silva / 10011913, Clayton Luiz Nascimento de Mello / 10162893, Cledson Soares dos Santos / 10009694, Cris Rogerson Tonon / 10211071, Cristiano Balke Junior / 10120741, Danilo Henrique Faria / 10120000, Diego Aguiar de Arruda / 10023002, Diego Guedes Wisintainer / 10126649, Douglas Athaide Nocelli / 10100166, Edenilson Tondo da Silva / 10099150, Ednilson Fernandes de Oliveira / 10150096, Eduardo Fonseca Reis Resende / 10172757, Emanoel Antonio Oliveira Agnelo de Carvalho / 10051127, Emiliano Ribeiro Neto / 10098661, Erasmo Soares dos Prazeres / 10159768, Fabio Hideki Shiomi / 10109498, Fabio Mauricio Freire / 10056929, Fabricio Dantas Teixeira / 10014453, Felipe Leao Sampaio Maia / 10084933, Felipe Machado Nascimento / 10203724, Fernanda Maximiliane Santos Ribeiro / 10125094, Fernando Santos da Rosa / 10067611, Fernando Silva Myashita / 10036349, Flavio Luiz de Souza Junior / 10048246, Flavio Vidigal Mendes / 10118414, Francisco Assis Pereira da Silva / 10163219, Gabriel Malveira Costa Vieira / 10134891, Gabriel Pinto Pinheiro / 10102468, Geovane Correia Sales / 10132554, Gibran Fernando Ibrahim / 10045542, Gilberto Maia Pimenta / 10084992, Givago Marangoni Coelho / 10155264, Guilherme de Faria Silva / 10121909, Gustavo Henrique Dias Alves Ornelas / 10172153, Helton de Paula Pena / 10140618, Henrique Caue Demarchi Harami / 10005043, Hugo Alencar de Paula / 10043785, Hully Vanessa Moreira Goncalves / 10042495, Igor Nathan Alves de Carvalho / 10147016, Igor Rodrigues de Souza / 10178549, Igor Ruda Alves Neves / 10164584, Igor Wosniak / 10101816, Inacio Viracao da Silva Junior / 10162776, Israel Cavalcante Alencar / 10125696, Italo de Oliveira Duarte / 10173773, Italo Winter de Souza Ancelmo / 10069622, Jair Soares Mariano Junior / 10012386, Jayder Lucas Hotts Romancini / 10175999, Jefferson Pereira de Andrade / 10138379, Jeimeson Monteiro Canhete / 10002233, Joao Ricardo Vinco Almeida / 10088489, Joao Vieira da Costa Neto / 10010213, Jose Ademir Machado Nogueira Filho / 10125638, Jose Neurinei de Vasconcelos Filho / 10139788, Josias Novakoski / 10082723, Josimar Rissi / 10081667, Kauan Milhomem Menezes / 10058370, Keke Rosberg Menezes Franca / 10125071, Kelly Cristina Nascimento Amancio / 10014356, Leandro Elias Marques Vieira / 10199744, Leandro Rodrigues da Silva / 10011595, Leilane Marisa Hunhoff / 10045185, Leonardo de Franca Caruso / 10065148, Leone Jose de Paula Alves / 10004134, Lidiane Aparecida Moreira / 10142313, Lua Mazille Vieira Varanda / 10142423, Lucas Cheloni Jacinto / 10079339, Lucas Ferreira Soares Costa / 10161813, Lucas Fonseca Amaral / 10001087, Lucas Karoll Morais Franco / 10061655, Lucas Leonardo Gaburro Amancio / 10090701, Lucas Mendes Pereira / 10134914, Luis Gustavo de Souza Yankievicz / 10105289, Mairon Anderson Cordeiro Correa de Carvalho / 10046551, Marcellus Victor Silva Ferreira / 10124818, Marcio Gomes Minosso / 10203086, Maria Isabel Ribeiro de Souza Tavares / 10050559, Mauri Antunes Macedo Junior / 10118455, Mauricio Hamad de Camargo / 10164188, Naira Venezia Portela / 10150081, Natasha de Godoy Maroto / 10083781, Paulo Eduardo Craici do Amaral / 10057461, Paulo Henrique Sousa Vasconcelos / 10087605, Paulo Roberto Soares Dutra / 10102557, Pedro Augusto Jasmim Bastos / 10172052, Pedro Henrique Barros Goncalves / 10146820, Pedro Henrique Galvao Santos / 10143556, Pedro Henrique Vidigal Andrade / 10003923, Pedro Zanon Delamuta / 10096609, Rafael Augusto Harnisch / 10016885, Rafael Ganem Cunha Melo / 10064768, Rafael Goncalves Bezerra / 10140108, Rafael Martin Moreira Marques / 10037621, Rafaela Magalhaes de Lara / 10119613, Raphaella Alencar Araujo Arruda Monteiro / 10190645, Renan Zanuncio Cardozo / 10012406, Renato Bertoldi Volkers / 10129944, Renato Miranda Costa Alves / 10118646, Renato Rodrigues Lima / 10067776, Ricardo Afonso de Lima Martins / 10133786, Ricardo Almeida Souza / 10040988, Ricardo Rodrigues de Oliveira Junior / 10085031, Ricardo Silva de Paula / 10182428, Roberto de Azevedo Oliveira / 10111991, Roberto de Souza Carvalhais Santos / 10089923, Rodolfo Brasil Queiroz / 10096196, Rodrigo Carrarini dos Santos Pereira / 10142997, Rodrigo Gomes da Silva / 10139535, Romero da Silva Ferreira / 10163398, Samuel Marcos Ferreira Soares / 10017521, Sergio Ferreira de Moraes Junior / 10177709, Sergio Guimaraes Cardoso Junior / 10041723, Thalita Ferreira Soares / 10033694, Thiago Abido Perdigao / 10058475, Thiago Martins da Silva / 10105193, Thiago Saraiva Lopes / 10112397, Tulio Mamede Goncalves / 10127151, Victor Hugo Oliveira Soares / 10001936, Victor Pinheiro Faria / 10131319, Vinicius Adalberto de Oliveira / 10121506, Vinicius da Silva Bezerra / 10081758, Vinicius Surmacz / 10017902, Vinnicius Geovane Sobral dos Reis / 10175704, Vitor Ravara Monjardim / 10003139, Wellington Trochik / 10155714, Wesley Vertuan de Andrade / 10104668, Willian Felipe Jonck de Faria / 10172588, Willian Toshio Tateyama / 10140636, Yago Augusto Benitez Holanda / 10211652, Yghor Augusto da Rocha Ricardo / 10027568, Yuri Beline Ferreira.
1.1.7.1 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10013169, Adilson Gouveia de Souza / 10097000, Aldo Carvalho Cavalcante / 10181394, Antonio Victor Lopes Fernandes / 10170250, Bernardo Lopes Vieira Vasconcelos / 10196432, Bruno Andrade de Albuquerque / 10168987, Bruno da Costa e Silva / 10059759, Bruno Skibinski / 10162893, Cledson Soares dos Santos / 10129802, Cleriston Pires Vieira / 10166417, Danilo Oliveira Alves / 10099150, Ednilson Fernandes de Oliveira / 10099248, Fabio Cleyton Silva Sousa / 10111940, Felipe Silva de Oliveira / 10118414, Francisco Assis Pereira da Silva / 10084992, Givago Marangoni Coelho / 10121909, Gustavo Henrique Dias Alves Ornelas / 10172153, Helton de Paula Pena / 10179010, Helton Tadeu Pimheiro Fernandes / 10200965, Hilton Ferreira de Andrade / 10089846, Hugo Campos dos Santos / 10180351, Igor Ranieri Santos da Silva / 10173773, Italo Winter de Souza Ancelmo / 10069622, Jair Soares Mariano Junior / 10138379, Jeimeson Monteiro Canhete / 10081667, Kauan Milhomem Menezes / 10156259, Lemuel Drumond Bento / 10065148, Leone Jose de Paula Alves / 10102745, Luciano de Oliveira Miranda / 10163084, Lucio Fabio da Silva Santos / 10158259, Mauricio dos Santos Silva Mendonca / 10194974, Paulo Roberto Santos / 10118646, Renato Rodrigues Lima / 10093403, Rodrigo Fernando Mota / 10001936, Victor Pinheiro Faria / 10011346, Vitor Augusto Ferreira de Freitas / 10002187, Vitor Manoel da Costa / 10120886, Wellington de Abreu Gomes / 10063517, Wesley de Assis Leopoldo / 10211652, Yghor Augusto da Rocha Ricardo.
1.1.7.2 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10174499, Adilson dos Santos.
1.1.7.3 Relação provisória dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10128916, Jean Claudio Barbosa / 10242624, Ludmila Sena do Vale.
1.1.8 MATO GROSSO DO SUL
10006794, Alex Butinhol Belini / 10136537, Alexandre Alves dos Santos / 10086621, Amilcar Menezes da Silveira / 10035234, Anaiara Fernandes / 10047917, Andreia de Amorim Oliveira / 10014125, Armando Castelan Neto / 10115228, Arthur Deotti Victoriano / 10154703, Aurelio de Lima Martins / 10092794, Bruno Bonfim de Oliveira / 10004080, Carolina do Nascimento Ferreira Lopes / 10013205, Caroline de Carvalho Mota / 10163173, Cezar Francisco Ribas / 10121995, Claudinei Stachiu / 10173324, Claudio Luiz Ubeda Junior / 10060462, Cleuir Viegas da Silva Mascarenhas / 10044112, Danilo Carpejani / 10137705, Danilo Henrique Frazao Dutra / 10152569, Diego Jose de Narde / 10144732, Diogo Silva dos Santos / 10053579, Dioni Cidrin / 10150521, Douglas Jordan / 10005104, Eduardo Campos Casonato / 10005079, Eduardo Eich Rosiack / 10197783, Evaner Mazorana de Assis / 10094228, Evilon Luiz de Souza / 10143059, Ewerton Sirio Wiesenhutter / 10169972, Fabiana Inacio Marques / 10129535, Felipe Gomes Fernandes / 10202540, Felipe Torres Brigeiro / 10072526, Fernando Rosseto de Souza / 10048655, Flavio de Almeida Batista Dessandre / 10007832, Gabriela Gomes de Lima / 10000476, Giovanni Augusto Grasso / 10063288, Guilherme Augustus Frasson Barreto / 10242534, Guilherme de Almeida Lezcano / 10151487, Guilherme Gabrieli Campos / 10110787, Helber Efraim do Nascimento / 10121817, Helder Wilson Tavares Vale / 10051515, Henrique Bosa Consoni / 10011026, Heraldo Alves da Cunha / 10040754, Histefani Silva Almeida / 10079466, Iago Aurino Marinho de Araujo / 10112362, Isabella Doreto Hernando / 10095369, Janaina de Oliveira Martins / 10048226, Janio Mayk Pinheiro de Oliveira / 10086328, Jeferson Itamar Hollmann / 10114466, Joao Henrique Batista da Silva / 10060736, Jose Antonio Fagundes da Fontoura Junior / 10251900, Jose Augusto Cantalejo Mazzaro / 10173026, Larissa Coelho Domingues Godoy / 10186994, Leandro Voltolini / 10177185, Leonardo de Castro Franco / 10004479, Lucas Couto Alves / 10122139, Lucas Rodrigues de Oliveira / 10039636, Luiz Henrique Dezotti Tolentino / 10117725, Luiz Ricardo Kirsten / 10028788, Manolo Albuquerque / 10150767, Marcelo Costa das Neves Junior / 10166307, Marcio Clementino de Souza / 10010145, Marcos Figueiredo da Silva / 10150494, Mariana Oliveira Lima / 10167246, Marilia Araujo Felix / 10036969, Mateus Valle Tostes da Fonseca / 10041931, Matheus da Rocha Meirelles / 10056411, Matheus Nogueira Galvao / 10062199, Matheus Soccol Frison / 10093787, Michel Martins dos Anjos / 10174916, Murilo Jinkiti Rado Mizutsu / 10102742, Nilton Cezar Estevam / 10046524, Paulo Augusto Benites / 10035810, Paulo Cesar Palhari / 10161190, Paulo Henrique Azevedo de Lima / 10107661, Pedro Centeno de Oliveira / 10086556, Pedro Miguel Lopes Brum Oliveira / 10077629, Pedro Victor Silva Godoy / 10064067, Priscila Regiane Sanches Ferreira / 10013996, Rafael Fonseca Araujo / 10181695, Rafael Victor Pompeu Angelo da Silva / 10043891, Ramiro Reis Guimaraes / 10151700, Raul Pinheiro de Oliveira Rocha / 10075082, Renan Pilotti Pereira de Lima / 10070385, Ricardo Hiroshi Ogasawara / 10139117, Roalderson Ishikawa Rocha / 10144958, Robson Rodrigo da Silva / 10008811, Rodrigo Melo Bandeira / 10092718, Rodrigo Taborda Correa Oliveira / 10187004, Saulo Augusto Lima Teixeira / 10199936, Sidnei Ferreira Alves Junior / 10219906, Taiane Lais Vieira / 10094314, Tainan de Mello Cerqueira / 10111177, Talissa Ribeiro Guimaraes / 10049244, Talles Tertuliano Tedeschi / 10007372, Thais Pacheco Pitanga / 10077013, Thiago Henrique Bertola de Avila / 10163745, Tiago de Alencar Sotana / 10010689, Tiago Henrique Santos Brito / 10123718, Victor Hugo Gomes de Souza / 10207988, Vinicius de Almeida / 10039727, Vinicius Grampinha Dias / 10104909, Vinicius Ramos das Neves / 10016398, Welington Pestana Conrado da Costa / 10126971, Wellisson David de Lana Alcantara / 10119193, Weverton Amaral Gomidi / 10110024, William Andrey Casado.
1.1.8.1 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10171338, Alinson Vinicius Souza Alexandre / 10092606, Alisson Marques de Oliveira / 10132941, Antonio Herondi Gomes / 10092794, Bruno Bonfim de Oliveira / 10004080, Carolina do Nascimento Ferreira Lopes / 10147697, Eder Simoes / 10000130, Edson Vinicius Moraes / 10178141, Everton Luiz Levandoski / 10005301, Fanuel Souza dos Santos / 10129535, Felipe Gomes Fernandes / 10202540, Felipe Torres Brigeiro / 10206588, Fernando Patricio da Silva Neto / 10119837, Fernando Pereira Bonoto / 10130346, Flavio Duarte Peixoto / 10104346, Gilberto Dias Nascimento / 10149386, Jaqueliny Feliciano Faria / 10184352, Joao Manuel Paiva Lopes / 10002895, Jose Augusto Francisco / 10091301, Leandro Neiva Roldao / 10061218, Letycia de Oliveira Petri / 10165897, Marcos Gomes da Silva Junior / 10164967, Michelle Conceicao Fernandes Santana / 10135987, Nestor Rubens Vieira de Araujo / 10102742, Nilton Cezar Estevam / 10063363, Patricia Gomes da Silva / 10077629, Pedro Victor Silva Godoy / 10156923, Rennan Oliveira de Araujo / 10207988, Vinicius de Almeida / 10126971, Wellisson David de Lana Alcantara.
1.1.8.2 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10118586, Alexandre Luiz Zortea / 10017859, Luiz Octavio Nantes de Souza.
1.1.8.3 Relação provisória dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10035671, Andrey Moreira dos Anjos / 10158219, Brunno Schneider Pereira Selle.
1.1.8.4 Relação provisória dos candidatos sub judice que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10118586, Alexandre Luiz Zortea.
1.1.9 MINAS GERAIS
10105330, Aldo Wilian Inascio / 10162757, Alexandre Matheus Bliska / 10175587, Angelo Assis Johann de Resende / 10197750, Clesio Pereira Leite / 10058220, Daniel Bayer de Souza / 10124843, Felipe Palmer Caldeira Parreiras de Faria / 10051359, Hebert Fernandes Santana / 10247107, Heider Neves Cruz / 10131672, Heittor Simoes Moreira / 10081996, Janio Marcio Alves Almeida / 10027692, Lucas Goncalves Galiza / 10094947, Lucas Vale da Silva / 10057531, Luis Henrique Godzikowski de Souza / 10114137, Luiz Otavio Dias / 10173124, Marcelo Fontes de Oliveira / 10192295, Matheus Damasceno Amorim / 10122573, Natalia Ferreira Duarte / 10045084, Neander Venancio Guimaraes Oliveira / 10012267, Paulo Henrique Silva Sutana / 10106830, Vinicius Augusto Bechelaine Goncalves.
1.1.9.1 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10033417, Carlos Eduardo Almeida Ferreira / 10112029, Elias Arcanjo Santana / 10087388, Felipe Carvalho de Souza / 10000614, Helio Ribeiro da Silva Junior / 10217385, Ivelton Pereira Santana / 10186884, Lucas Cabral de Mello / 10186841, Matheus Santana da Silva / 10175339, Michel Maico Vitor Silva / 10064265, Pablo Victor Abdala Santos / 10101668, Patricio Ramos Pereira.
1.1.9.2 Relação provisória dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10006056, Alexandre Barbosa.
1.1.9.3 Relação provisória dos candidatos sub judice que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10200954, Michel Francisco Malaquias.
1.1.10 PARÁ
10036328, Alan Picinin / 10084715, Alex Bandeira de Oliveira / 10082509, Alex Michel Viana de Souza / 10100380, Alex Sandro Neves Rodrigues / 10166546, Alexandre Henrique Gouveia Soares / 10140697, Alexandre Ribeiro da Silva / 10021584, Alisson Rafael Medeiros de Lima / 10217893, Amanda Diogenes Lucas / 10022058, Anaximandro Cairo Silva de Matos / 10142749, Anderson Castro Nunes de Souza / 10033879, Anderson de Souza Almeida / 10073024, Andre Luiz de Oliveira Ribeiro / 10085624, Angelo Rucaly Ali Figueiredo Filho / 10167885, Anna Carolina de Cerqueira Soldati Nunes / 10148752, Ayanne Angelles de Arruda Lima / 10171520, Barbara Alcantara Brito Wanderley / 10247994, Breno Brigitte Ghedini / 10170370, Breno Costa de Azevedo / 10042869, Bruno Cestaro Bonanni / 10168554, Bruno da Silva Gramlich / 10155998, Caio Cesar Dias Fernandes / 10021130, Camilo Emmanuel Viana Amor Divino / 10176454, Carlos Henrique de Carvalho Lemos / 10052199, Carlos Leonardo Cabral Soares / 10065443, Carlos Lucio de Alencar Neto / 10104215, Cassio de Lima Muniz / 10000501, Charles Freitas de Morais / 10211350, Cristiano Vieira Costa / 10023596, Daniel Berg Souza de Oliveira / 10000997, Daniel de Paula Castanheira / 10145283, Daniel Freitas Galvao / 10098324, Daniel Machado Rangel / 10175321, Daniel Piccoli Garcia / 10119414, Danilo Ferreira Leite / 10093935, Danilo Holanda Lima / 10105021, Danilo Takamori / 10219905, Deisy Mayara Tsunoda / 10156930, Dhyhollanes Cavalcante Gracino dos Santos / 10084224, Diana Maria Trigueiro Mesquita / 10116968, Diane Andrea Moreira / 10079493, Dieggo Armando Prazeres Costa / 10205399, Diego Alexsander Moreira Pires / 10096454, Diego Paulino de Matos / 10134317, Diego Renan Silva da Silva / 10173535, Diego Rodrigues Silva Sousa / 10083453, Diogo Almeida de Sousa / 10081706, Diogo Lobato de Souza / 10159007, Diorginy Gramelisch Ribeiro / 10096189, Douglas Orlando Weitgenandt / 10004958, Eduardo Arjona Barreto Silva / 10181191, Elton Batista Anacleto / 10157037, Emerson Barros de Almeida / 10127373, Emerson Luiz de Oliveira Santos Marques / 10056821, Emerson Sergio da Silva / 10188180, Esther Escarlath Passos Frota / 10035874, Evaldo Luiz Pereira Netto / 10179592, Fabio Pinto de Vasconcellos Rodrigues / 10002375, Fausto Hilgert Jacobs / 10139236, Felipe de Sena Lopes / 10115441, Felipe Goncalves de Melo / 10085231, Felipe Luiz Matos de Araujo / 10110475, Felipe Moraes de Andrade Gomes / 10054021, Felipe Nepomuceno Carneiro de Sousa / 10172717, Fernando Colafranceschi da Silva / 10177775, Fernando Santuzzi Alves / 10012575, Filipe de Souza Fereghetti / 10060582, Francisco Burjack Maranhao Gomes de Sa / 10097660, Francisco Daybson Mesquita da Silva / 10171265, Francisco Granato Chaves / 10180134, Francisco Savio Mapurunga Ribeiro / 10207647, Gabriel Carvalho de Oliveira / 10026724, Gabriel Joao Leite Guedes dos Santos / 10098334, Genival Oliveira da Silva Junior / 10011198, Geraldo Francisco de Almeida Filho / 10014614, Gilberto Alves de Sousa Filho / 10031836, Haroldo Lima de Sousa Junior / 10166699, Henrique Anderson Oliveira Feitoza / 10139152, Henrique Augusto Elerbrock dos Santos Komochema / 10078257, Henrique Sampaio Aletto de Lima / 10015715, Herbert Oliveira Alves / 10002220, Hernani Parente Filho / 10186577, Higo Freire da Costa / 10000769, Igor de Araujo Oliveira / 10117334, Igor Rafael do Nascimento Melo / 10183169, Iuri Barbosa Goncalves / 10063666, Ivan Gabriel Ferreira Lima / 10182959, Ivan Jefferson Bastos de Menezes / 10097215, Jackson Pereira de Lima / 10139192, Jadielson da Silva Almeida / 10094259, Jailson Muniz Morais / 10003517, Janio Luiz Marques Trindade Junior / 10114428, Jefferson Fernandes Andrade / 10044997, Jefferson Loyola Cordeiro de Souza / 10114897, Jessica Freitas de Oliveira / 10016606, Jheyckson Burjack Morais / 10126073, Jheyson Carlos Zenaide / 10002099, Joao Carlos Souza Pinto / 10077842, Joao Paulo Dantas Marinho / 10168577, Joao Victor Marques Paiva / 10004227, Jocelio Gomes Leal / 10002096, Jonas Castro Rodrigues Freire / 10145465, Jonas Peixoto Calasans Figueredo / 10033519, Jonatas de Sousa Magalhaes / 10205496, Jonathan Herbert Fernandes de Oliveira / 10127755, Jose Carlos Leal Neto / 10077972, Jose Teofilo de Oliveira Filho / 10208535, Juliana Correia Rodrigues Behar / 10096392, Julio de Oliveira Monteiro / 10116595, Kaio Cesar Vilhena Rabelo / 10044505, Kaiqui Fernando Paulino Antunes / 10011256, Kenneth Porto do Nascimento Junior / 10072061, Kleber Daniel Sousa da Silva / 10091482, Leonardo Terra Loyola / 10143225, Leonel de Oliveira Pereira / 10135044, Lilio Remi Lago Junior / 10108530, Lindberg Rafael Ferreira de Oliveira / 10098189, Lindemberg Gomes dos Santos / 10111638, Linsley da Costa Oliveira Dias / 10020205, Luan Barreto de Almeida / 10061910, Luana Sa Barbosa / 10108639, Lucas Alves de Oliveira / 10177113, Lucas Diogenes Dantas / 10187239, Luccas Edington Anselmo da Silva / 10058841, Lucivaldo de Almeida dos Santos / 10099038, Luiz Henrique Monteiro Germano de Queiroz / 10131817, Maclano de Souza Rosa da Silva / 10202049, Maira Cirne de Genaro / 10042894, Maison Estevam Rodrigues / 10046141, Manoel Nicolau da Silva Junior / 10125566, Marcel Pereira Mota / 10035760, Marcello Anderson Padre Azevedo / 10076630, Marcelo Freitas de Moraes / 10084320, Marcelo Mello Diegues / 10086592, Marcelo Monteiro Wanderley / 10190567, Marcia Cristina Lima Rocha / 10088452, Marcio Araujo Santos / 10069921, Marcio Renato Lima Santiago / 10223574, Marcio Sergio Soares Austregesilo / 10098517, Marcos Andre da Silva Junior / 10094758, Marcos Antonio Alcantara de Freitas / 10227450, Marcus Vinicius Barros dos Santos / 10238104, Mariana Moreira Fernandes / 10035882, Matheus Costa Milholo / 10114023, Matheus Ramos Reboucas / 10112273, Mauricio dos Santos Silva Junior / 10170069, Mauro Pereira Gomes Junior / 10154294, Maury Daniel Fernandes Correia / 10184775, Maxenio do Monte Ferrer / 10010652, Miguel Valle Viana Alves de Santana / 10116521, Murilo de Almeida Cunha / 10159639, Nayara Alice Farias Camelo / 10123138, Nonato Junio Serrao Oliveira / 10105547, Nyuara Nunes Cortez Nogueira / 10097739, Ordonio Fontenele de Vasconcelos / 10094963, Pablo Luigi Medeiros Soares / 10224936, Paulo Fabricio Maues da Silva / 10005856, Paulo Victor Silva de Lima / 10158889, Pedro Henrique Moreira Serafim Monteiro de Oliveira / 10158170, Pedro Manasses de Jesus da Silva / 10093757, Pedro Paulo Diniz de Carvalho / 10032273, Pedro Paulo do Nascimento Vercosa / 10016887, Pericles Santana de Oliveira / 10169433, Petrucio Alves Fernandes Pessoa / 10155799, Philipp Westphal Kelbert / 10001580, Pollyanna de Fatima Gouveia Freire Barros / 10106659, Rafael de Lima Figueiredo / 10024663, Rafael de Melo Leite / 10061357, Rafael Rani / 10102699, Raimundo Pio Furtado Neto / 10143753, Raiza Pazolini Correa / 10102785, Raniel dos Santos Fernandes / 10095848, Raphael Barradas Saboya / 10196800, Rebecca Barbosa Portela / 10133085, Renato Pennafort Rocha / 10162639, Ricardo Achatz Sonegheti de Oliveira / 10087085, Roberta Garcia de Araujo Pimenta / 10144857, Roberto de Sa Seron / 10238033, Roberto Estarlich Madona / 10198054, Robson Pereira Antunes Ramos / 10020995, Robyson Santana e Silva / 10115628, Rodrigo Belizario Lima de Oliveira / 10191567, Rodrigo Borges Ramos Costa / 10158679, Roger Jose Bach / 10157093, Romualdo de Araujo Silva / 10131741, Romulo Euzebio Ferreira / 10098309, Ronis de Sousa / 10017848, Salim de Oliveira Junes / 10172791, Sammuel Henrique de Araujo Rocha / 10156732, Sammy Kellongns Pinheiro de Melo / 10097477, Samuel Costa do Vale / 10102693, Samuel Sales Leite da Silva / 10143288, Sarah Cozzer Marchesi / 10032346, Sergio Augusto Bordalo Raposo / 10206601, Tacio Felipe Ferreira da Silva / 10035711, Thais Pimenta Souza / 10114753, Thiago Barbosa Teixeira / 10010604, Thiago Cezario Cabral / 10098841, Thiago Ismaia Dantas / 10149837, Thiago Leite da Silva / 10079963, Thiago Lira Sousa / 10158694, Tiago Luis Alvarenga / 10052087, Tiago Martins de Carvalho / 10017617, Tiago Marvila Gomes / 10092265, Tiago Ramon Fernandes de Araujo / 10133642, Ulysses Caynna Amorim de Azevedo Ferraz / 10134539, Vagner Almeida Sinimbu / 10047967, Vinicius de Oliveira Sardinha / 10115810, Vinicius Diogenes de Andrade / 10112424, Vinicius Santos Cunha / 10029521, Vitor Ferraz Sandes / 10158238, Wedja Yasmin Santos da Silva / 10097750, Wellington dos Santos Nascimento.
1.1.10.1 Relação provisória dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10160344, Danilo Sinesio da Silva.
1.1.10.2 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10155732, Adilio Manoel da Silva / 10014009, Alan Lamonie Carvalho de Lima / 10082509, Alex Michel Viana de Souza / 10126927, Alexandre dos Santos Lima / 10092151, Aline de Fatima Silva de Oliveira / 10021584, Alisson Rafael Medeiros de Lima / 10005588, Amois Emanoel Barbalho Reboucas / 10033879, Anderson de Souza Almeida / 10171103, Breno da Silva Ribeiro / 10149344, Bruno Augusto da Costa Barbosa / 10173495, Bruno Silva de Oliveira / 10023596, Daniel Berg Souza de Oliveira / 10145283, Daniel Freitas Galvao / 10098324, Daniel Machado Rangel / 10093935, Danilo Holanda Lima / 10189449, Denilson Costa Balieiro / 10022904, Deyvisson de Queiroz Franca / 10205341, Edgar Victor de Azevedo / 10027277, Elinaldo Barbosa Freire Filho / 10181191, Elton Batista Anacleto / 10001472, Elton Carlos Silva Carneiro / 10056821, Emerson Sergio da Silva / 10041628, Fabio Dias de Brito / 10102051, Fabricio Moreira da Silva / 10139236, Felipe de Sena Lopes / 10138469, Fernando Souza do Nascimento / 10098334, Genival Oliveira da Silva Junior / 10026292, Gerson Almeida da Silva / 10064483, Guilherme Belisario dos Santos / 10001411, Henrique Mendes Lopes Filho / 10089959, Jaasiel do Prado Pinto / 10175830, Jeison da Silva Gaspar / 10072867, Joao Pereira Lima Filho / 10205496, Jonathan Herbert Fernandes de Oliveira / 10147628, Jose Amaro da Silva Junior / 10115703, Josemar da Silva Falco / 10177389, Kalel Max Mota / 10135044, Lilio Remi Lago Junior / 10061910, Luana Sa Barbosa / 10108639, Lucas Alves de Oliveira / 10187239, Luccas Edington Anselmo da Silva / 10103262, Marcelo de Jesus Barbosa / 10227450, Marcus Vinicius Barros dos Santos / 10040200, Marcus Vinicius Lopes de Jesus / 10154294, Maury Daniel Fernandes Correia / 10157342, Nilson Jose Mendes da Costa Filho / 10224936, Paulo Fabricio Maues da Silva / 10158170, Pedro Manasses de Jesus da Silva / 10169433, Petrucio Alves Fernandes Pessoa / 10115362, Rafael Miguel da Costa / 10196800, Rebecca Barbosa Portela / 10021490, Rivaldo Batista dos Santos Junior / 10061863, Roberley Fontenele Correa / 10115628, Rodrigo Belizario Lima de Oliveira / 10191567, Rodrigo Borges Ramos Costa / 10102693, Samuel Sales Leite da Silva / 10010604, Thiago Cezario Cabral / 10042454, Tiago Francisco Dias / 10158694, Tiago Luis Alvarenga / 10047967, Vinicius de Oliveira Sardinha / 10076722, Wagner Pereira dos Santos / 10164988, Ycaro Merari Silva de Andrade.
1.1.10.3 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10169299, Clarissa Dantas Farias Kruschewsky Camera.
1.1.10.4 Relação provisória dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10161801, Hans Fabbio Tavares Lira / 10012299, Matheus Campos Ribeiro.
1.1.11 PIAUÍ
10054274, Alan Santana de Macedo Brito / 10043751, Ana Leticia de Sousa Vasconcelos / 10104133, Anderson Russhyee Heyras Silva e Pascoa / 10103670, Andre Giordanno Heyras Silva e Pascoa / 10011405, Antonio Flavio de Sousa Veloso / 10062799, Arthur Cardoso da Silva / 10057784, Bruno Parente Alves / 10006764, Carlos Antonio Andrade e Silva / 10093249, Edivaldo Pinto Rodrigues Filho / 10048537, Edvaldo Alves da Silva Junior / 10094821, Emanoel Pereira Freitas Junior / 10186394, Emanuel Menezes Santos / 10158677, Ernani Alencar Rodrigues / 10017466, Ernesto Paulo Fontinele da Fonseca / 10016130, Everson Pinheiro Luz / 10094689, Everton Pereira Martins / 10124412, Evilasio da Silva Oliveira Junior / 10213359, Felipe Guilherme Gomes Costa / 10183695, Felipe Moreira Sampaio / 10071977, Felipe Silva Villarino / 10052726, Francisco Carlos Peixoto Mendes / 10105521, Francisco Filipe Lopes Rodrigues / 10175136, Francisco Pereira da Silva / 10153915, Genisson Rodrigues Albuquerque / 10078261, Heitor Sousa de Carvalho / 10080222, Hernany Ribeiro de Carvalho / 10181287, Ialan Augusto Arnes dos Santos / 10079150, Igor Barbosa Nunes Soares / 10008106, Itacy Rodovalho de Alencar Neto / 10066886, Jessica Santos de Sousa / 10115021, Joao Bosco de Sousa Junior / 10092829, Joao Paulo da Costa Godeiro / 10115921, Jonas Chrystian Reis Borges / 10210891, Jordan Fellipe de Jesus Aguiar / 10203947, Jose Arian da Cruz Costa / 10004716, Jose Diego da Silva / 10117858, Jose Roberto Miguel Andrade / 10163789, Leonardo Carvalho Yuan / 10156560, Lucas Augusto Gomes da Silva / 10115423, Lucas Nery de Alencar Freitas / 10013117, Luis Fernando de Assuncao Torres / 10110942, Maria Antonietta Ramos Bezerra de Menezes / 10110233, Mateus Gomes da Silva / 10087074, Mauricio Vieira do Nascimento / 10003048, Milgon Taumaturgo Reboucas Melo / 10072657, Pedro Henrique de Lira Ribeiro / 10091569, Pedro Vitor Faustino do Nascimento / 10086613, Petrus de Sousa Almeida / 10067846, Petrus Tabatinga Castro / 10105698, Rafael Amorim Cavalcanti / 10098327, Rafael Moura Andrade / 10135220, Raniele Bezerra / 10087736, Raphaya Mendes Barroso / 10129007, Raynon da Silveira Gomes / 10029743, Renato de Almeida Melo Junior / 10140608, Rhuan Marques de Sousa / 10187466, Ricardo da Silva Pereira Sousa / 10004802, Savio Caiubi Carvalho de Sousa / 10002873, Talita Queiroz / 10158127, Thalyna Medeiros Vieira / 10090048, Thalyson Cardoso de Araujo / 10167327, Tyson Martins Batista / 10129222, Uesley Oliveira Lins / 10159190, Valmario Domingos de Souza / 10078401, Victor Bruno Rodrigues da Costa / 10009924, Vinicius Candido de Sousa / 10059520, Vinnicius Luiz Rocha de Lima / 10131300, Wenes Alexandre / 10109145, Wermesson Perote Sousa.
1.1.11.1 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10104133, Anderson Russhyee Heyras Silva e Pascoa / 10103670, Andre Giordanno Heyras Silva e Pascoa / 10011405, Antonio Flavio de Sousa Veloso / 10100105, Carlos Eduardo Araujo da Hora / 10178406, Daniel Filipe Rodrigues de Marinho Sousa / 10082937, Dario Soares Cunha Junior / 10175136, Francisco Pereira da Silva / 10090742, Gessivaldo Viana Martins / 10078261, Heitor Sousa de Carvalho / 10164791, Juliano Quaresma de Oliveira / 10179502, Nerenilson Alves da Cunha Silva / 10091569, Pedro Vitor Faustino do Nascimento / 10165510, Priscila da Silva Pereira / 10125582, Tulio Viana da Silva / 10050989, Uelton Pereira Goncalves / 10135670, Ulisses Nogueira de Aguiar Filho / 10009924, Vinicius Candido de Sousa.
1.1.11.2 Relação provisória dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10184581, Leandro de Andrade Caldas.
1.1.12 RIO DE JANEIRO
10005642, Alexandre Goulart / 10159344, Alfredo Muniz da Silva Junior / 10126338, Anderson Cavalcanti de Albuquerque / 10047379, Antonio Augusto de Sousa / 10097556, Breno Vieira Faria / 10101933, Caio Barbosa de Azevedo Torres / 10039520, Carlos Alberto Romano de Oliveira / 10163953, Carlos Andre Sillas Oliveira / 10200885, Daniel Mendonca Carvalho / 10133422, Felipe Seidel Osorio / 10088187, Gabrielle de Souza Oliveira Campos / 10100301, Guilherme Cabral de Freitas / 10004738, Gustavo Silva de Azevedo Lindenberg / 10165550, Igor Pinto Cavalcante / 10172033, Joao Otavio Pecanha Magliano / 10038504, Jose Altino Morais Siqueira Campos / 10173616, Leandro da Silva Chaves / 10157143, Lenerson da Silva Araujo / 10158844, Lucas Viana Ferreira / 10013305, Marcio Penna Silveira / 10053648, Marcus Vinicius de Souza Azevedo / 10000547, Mauricio Alencastro de Souza Junior / 10064887, Melissa Motta Fernandes Leonor / 10005356, Pedro Serodio Garcia / 10036258, Raphael Bahiense Melo / 10082700, Renan Pinto dos Santos / 10171176, Rhuan Ferreira Santos / 10062190, Ricardo Salgado / 10014510, Sandro Pinto Castelano / 10124924, Thiago Caldeira Carreiro / 10004326, Thiago Teixeira Lopes.
1.1.12.1 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10096349, Eneas de Paula e Silva / 10125321, Flavio Petrus Platao Correa de Sa Guimaraes / 10124120, Higor Vieira de Souza / 10124673, Jonatan Andre Costa Pinheiro / 10157143, Lenerson da Silva Araujo / 10144242, Lilian do Nascimento Souza / 10129470, Luciano Andrade Joaquim / 10186592, Marcell Pereira Dativo da Costa / 10126067, Marlon de Aquino da Silva Coelho / 10013139, Paulo Cesar Duarte Junior / 10033415, Rodrigo Carlos Lima Barboza / 10120269, Valquiria Oliveira dos Santos / 10139922, Vitor Hugo Gomes de Carvalho / 10205380, Wagner Leandro Rocha de Souza.
1.1.12.2 Relação provisória dos candidatos sub judice que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10114408, Jamille Barbosa da Silva Moraes.
1.1.13 RIO GRANDE DO SUL
10169698, Alexandre Augusto Lenzi / 10008856, Angelo Cantaluppi Silvestri de Freitas / 10145512, Bruna Tozetto Menon / 10014296, Bruno Pienes Weber / 10039205, Caio Cesar Manzoni / 10041040, Caio Dutra Viegas / 10126220, Cristian Schneider / 10166613, Deivide Alves Valsechi / 10002903, Deivson Silva da Costa / 10168414, Douglas Anderle / 10190982, Eberson Jesus Antunes Martins / 10114400, Eduardo Bortoluzzi / 10130316, Eduardo Lang Viana / 10098877, Eduardo Menezes Madeiro / 10028865, Erick Luiz Panini / 10034059, Fabio Oliveira da Silva Macedo / 10158522, Fernando Santos Sousa / 10151290, Filipe dos Santos Guerra / 10150840, Filipe Libio Feula / 10038538, Gabriel de Vargas / 10123521, Gabriel Peixer da Silva / 10005918, Guilherme Brolin Gato / 10174784, Guilherme Matos Florencio / 10150050, Guilherme Teixeira da Rosa / 10201526, Gustavo Henrique Frotscher / 10138074, Gutierrez da Silva Casagrandi / 10010721, Henrique Hepp / 10255499, Henrique Lorenzetti Langer / 10125218, Hully Andro Nickel / 10159911, Jacqueline Nunes Boleta / 10020286, Jean Fernando Selva / 10050683, Joao Francisco Batista Macarini / 10188183, Joao Paulo Hartmann / 10162315, Joao Pedro Grazziotin Zanette / 10024597, Jorge Mateus de Albuquerque Barreto / 10080549, Juliano Bortoluzzi Pereira / 10029668, Ketsiane Souza da Silva / 10140617, Kleyton Simoes Galvao Lemos / 10035762, Lucas Affonso Both Griebler / 10206201, Lucas Almanca Justo / 10081685, Luciano Mallmann Pereira / 10002160, Marcel Magalhaes Sobrinho / 10081244, Marcelo Mendes / 10057624, Marcelo Rafael Kunz / 10047127, Marcio Rech Vizioli / 10059095, Murilo Rebelato Ottaviani / 10003072, Panayotis Anastasiadis / 10054678, Patricia Tais Brixius / 10083350, Pedro Schwarzbach Gasperini / 10004300, Rafael Augusto Goncalves / 10105641, Rafael Pizzolo Nunes / 10012628, Rafaela Alban Cruz / 10007433, Ricardo Jorge do Nascimento Moreira / 10147084, Ritchele Almeida Letiere / 10126864, Samuel Zandonai / 10064977, Sidnei de Abreu Santos Junior / 10141626, Silvio Henry da Silva / 10011230, Talis Borges dos Santos / 10033339, Thiago Duque Hackmann / 10163009, Vinicius Bernardo Oliveira / 10090863, Vinicius da Roza Silva Neto / 10110626, Vinicius Freitas Ferreira / 10117729, Vinicius Vieceli Melo / 10022166, Wanderson Pereira de Oliveira Sobrinho.
1.1.13.1 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10007723, Adson Luis Araujo Albuquerque / 10167830, Alexandre Delezu / 10172866, Claudio Marcio Ramos Alves / 10155672, Dalvan Frontino / 10090594, Emmanoel Wilson Arsenio de Albuquerque / 10128577, Everton Luiz do Amaral / 10034059, Fabio Oliveira da Silva Macedo / 10109990, Gabryel Sanches Santos / 10174729, Gilbert Oliveira Souza / 10010887, Helder Schiochet / 10159911, Jacqueline Nunes Boleta / 10064148, Joao Paulo de Oliveira Aguiar / 10035617, Jonas Neves Pereira Neto / 10108454, Marcel Dantas Cavalcanti / 10165013, Marcelo Silva de Mello / 10194322, Mateus Vargas Palar / 10032335, Orlando Ismael Urquiza Junior / 10119293, Pedro Vieira Ferreira Rocha / 10036167, Rafael Goncalves Rezende Dias / 10148847, Rosemberg Bicca Pinto / 10106919, Wilys Alan da Silva.
1.1.13.2 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10133224, Felipe Seixas Dutra.
1.1.13.3 Relação provisória dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10197804, Alexandre Luis Allgayer / 10010602, Fabio Junior Capelesso / 10133224, Felipe Seixas Dutra.
1.1.13.4 Relação provisória dos candidatos sub judice que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10135542, Braurio Pedro de Moura Lima.
1.1.14 RONDÔNIA
10153709, Aaron Enrico Yamafuko / 10156119, Acacio Bartolote da Silva / 10027102, Adriano da Silva Delfino / 10042483, Adson Goncalves Haack / 10174623, Alan Cordeiro Pereira / 10153147, Alessandro Santos de Souza / 10090935, Alexandre Ramos de Azevedo / 10040823, Alexandre William Dalssoto / 10028299, Allan Diogo Penteado / 10052200, Allef Fernandes das Chagas / 10115007, Allison Kelvis de Almeida Prihl / 10113967, Amanda Martins Campos / 10095525, Anderson da Silva Santos / 10013860, Anderson de Souza Carneiro / 10170719, Anderson Idalgo da Rocha / 10166577, Anderson Tavares Schorn / 10019448, Andre Luis Cortez / 10136095, Andre Travassos Vasconcellos Durao / 10155472, Andrew Matheus Brito Queiroz Nascimento / 10168704, Arcanjo Miguel Fama Feliciano / 10095402, Artur Miyoshi Damazio Terada / 10195353, Barbara da Silva Belleza do Nascimento / 10105817, Barbara Silva Moreira / 10022351, Beatriz Magri Tomasi / 10199587, Breno Simao Boscaglia / 10117091, Bruno Luiz de Almeida Pereira / 10180823, Bruno Miura de Paula / 10209227, Bruno Vicentin / 10019783, Caio Fugisawa Souza / 10096818, Caio Ruan Medeiros de Queiroz / 10005019, Caique Vinicius Batista Silva Moreira / 10144229, Carla Guinhazi Ribeiro Leite / 10079564, Carlos Henrique Farias dos Santos / 10167805, Carlos Ribeiro / 10168800, Carlos Tojal Dantas Neto / 10182682, Carolina Kiekow da Rosa / 10001463, Carolina Oliveira Ornela / 10062119, Caroline Ferron Silva / 10068383, Cicero Batista Dias Neto / 10152472, Cleber Luiz Gemelli / 10031729, Cleyton Biguete / 10049525, Cristiano Thomaz Barroso / 10178180, Daniel Cardoso da Silva / 10026937, Daniel de Sousa Freitas da Silva Telles / 10111514, Daniel Formiga Abrantes / 10204895, Daniel Mendes Bento / 10094917, Daniel Musauer Tirandelli / 10073293, Danilo Jose Liberato Freire da Silva / 10060794, Demetrio Souza Columbiano / 10181218, Denis Felipe de Lima Costa / 10090686, Dione Lopes Furtado / 10151960, Djalma Vasconcelos Batista Filho / 10205532, Douglas Goncalves de Abreu Siqueira / 10026312, Edieliton Etiene Lima / 10123516, Edison Marcos Tomaz Junior / 10007618, Edson Amorim Barroso / 10155078, Eduardo Almeida da Luz Amorim / 10188101, Eduardo Lemes dos Santos / 10009057, Eliandro Silva de Souza / 10000837, Elvis Rodrigues Ribeiro Silva / 10143391, Erick Moreno Gomes Oliveira / 10015439, Erika Sezini Morgado / 10053453, Esdro Euzebio de Souza / 10018320, Ewerton Rodrigo Libardi / 10127675, Fagner Carioca Thiago / 10062962, Felipe Augusto Torres Viana / 10030773, Felipe de Andrade Campos / 10134517, Felipe de Araujo Menezes / 10139414, Felipe de Luca Laurindo / 10110765, Felipe Fontinele Alves / 10006681, Fellipe Silveira e Silva / 10122417, Fernanda da Silva Barboza / 10152975, Filipe Gabriel Lima Leite / 10198872, Filipe Silva de Melo / 10052599, Flavio Gama de Oliveira / 10066972, Frederico Cesar de Souza Santana / 10116801, Frederico Costa Santos / 10030708, Gabriel Machado de Figueiredo / 10147041, Gabriel Pinto Ferreira / 10167551, Geilson Mendes Vernochi / 10010599, Geovah de Jesus de Oliveira / 10004586, Giullio Mazzocco Machado Silva / 10000882, Guilherme Alves Oliveira / 10089952, Guilherme Andre Borges / 10065548, Guilherme Caetano dos Santos Lopes / 10156747, Guilherme Ferreira Pose / 10007346, Guilherme Matheus Franken Tojal / 10145913, Gustavo Biffi / 10158352, Guza Reze de Aquino Silva / 10001950, Henrique Antonio Hey / 10233029, Henrique Torres da Motta Lima / 10179550, Heribaldo Menezes Sizino Leite Franco / 10120691, Hermano Pinheiro de Albuquerque Santos / 10168426, Higor Dias Santos / 10184211, Igor de Lacerda Gomes Azevedo / 10025440, Igor Tavares Goncalves / 10041286, Israel Sampaio Moraes / 10054822, Italo Souza Santos / 10174991, Ivan Sayeg Marques do Nascimento / 10159440, Jefferson Costa Ferreira / 10147774, Jesus Olimpio do Espirito Santo Neto / 10062836, Jeyson Adeyr Sander / 10040897, Jo Cruz Brito / 10115546, Joabe Teodoro Santos / 10131917, Joadi de Melo Lacerda Junior / 10030045, Joao Paulo Machado Feitosa / 10000118, Joao Pedro Chaves Tieppo / 10005952, Joas Almeida do Ouro Junior / 10123313, Joesias de Santana Peixoto / 10181008, Johan Lucas Nagano / 10079422, Jonatas Fredman de Almeida da Silva / 10172700, Jorge Augusto Villas Boas Santana / 10098081, Jorge Henrique Bedin / 10171659, Jorge Henrique Ramos Xavier / 10120878, Jose Fabiano Menezes Andrade / 10147320, Jose Julien Neves Silva / 10040449, Jose Mortari Paludo / 10097629, Josias Torres Cavalcante / 10024817, Joubert Miranda de Almeida / 10055076, Julio Cesar Neskovek Goulart / 10175954, Kassio Magalhaes Correia / 10063486, Kelvin Carlos Calente Bizi / 10231519, Kleberson Ferreira Vilarino / 10219017, Lauro Cesar Kummer Barbosa / 10161500, Leo Cesar Jose Murbach Junior / 10069735, Leonardo da Silva Correa / 10137349, Leonardo Dagostini / 10090908, Leonardo de Paiva Torres Pereira / 10204228, Leonardo Mello Zanelato / 10182199, Leone Maltz Borges da Silva / 10193095, Lorrane Guimaraes Aguilar / 10128012, Luca de Paula Lazzarotto / 10020654, Lucas Bianche da Silva / 10018252, Lucas Ricken de Abreu / 10089024, Luis Arthur Silva Pinto / 10013422, Luisa Maranhao de Araujo / 10125670, Luiz Gustavo dos Santos Queiroz Lima / 10044374, Luiz Henrique Steele / 10166559, Marcela Mesquita Monteiro Fernandes de Oliveira / 10172026, Marcelo Bellas Targueta / 10166621, Marcelo Maciel Fernandes de Oliveira / 10121496, Marcelo Marques Mendes / 10110991, Marcelo Moraes de Oliveira / 10041512, Marcio Rodrigues de Souza Cunha / 10008160, Marcio Santana Motta / 10013398, Marco Antonio Forlin Pereira / 10168588, Marcos Yoshimine Filho / 10186330, Matheus Domicioli Soares Viegas Pinheiro / 10085347, Matheus Monteiro Barros / 10104458, Matheus Seabra de Almeida / 10091349, Michael Brasil Borba / 10133306, Michel Camacho Marins / 10157690, Moagno Hudson Medeiros / 10171559, Murilo Travasso de Oliveira / 10234590, Murilo Xavier Lobo / 10124342, Neemias Lima Santos / 10061092, Nelinaldo Irineu de Arruda / 10192418, Nicolas Pavlovic Quintao / 10086666, Nilo Eugenio Cavalcante Lima / 10127296, Paulo Cruz Sales Junior / 10138929, Pedro Henrique Marques Dourado Lirio / 10068816, Rachel Lima de Alencar / 10181477, Rafael Barbosa de Barros / 10135946, Rafael Bender / 10047167, Rafael Bottoni Vanzela / 10059762, Rafael Caon Oliveira / 10120149, Rafael Duclou Rito / 10005300, Rafael Inacio Aleixo / 10070278, Rafael Lemes de Sousa / 10050100, Rafael Pereira Xavier / 10095726, Rafael Silva / 10122799, Randerson Oliveira Peixoto / 10019766, Raphael Barcelos de Queiroz / 10022301, Raphael Leite Pinheiro Batista / 10155731, Raphael Rossetto de Paula / 10118496, Regyfrancys Pereira Ribeiro e Silva / 10040119, Renato Augusto da Silva / 10055865, Ricardo Bandeira Junior / 10102007, Rodrigo Augusto Alves / 10097288, Rodrigo Correa de Souza / 10158152, Roger Augusto de Lima Avelar / 10193202, Romulo Brioschi Silva / 10180030, Samy Dawood / 10161497, Saulo Anderson Henrique Andrade / 10156659, Saulo Barreto Nascimento de Melo / 10009643, Saulo Wilker de Moura / 10016844, Sheldon Goncalves dos Santos / 10000142, Sterferson Alexandre Junior / 10201638, Tatiane Anny Bandeira Camara da Silva / 10125434, Thaina di Masi / 10151116, Thiago Arruda / 10168725, Thiago Camargo de Oliveira / 10169566, Thiago de Carvalho Almeida / 10115064, Thiago de Magalhaes Garcia / 10042004, Thiago dos Santos Hendler / 10164922, Thiago Klein Fornazelli Martins / 10115029, Thiago Mourao Tomich / 10099446, Thiago Nascente Gomes / 10118828, Tiago Ederson Ferreira dos Santos / 10192485, Tiago Ramos de Paula / 10135290, Tiago Souza Santos / 10012421, Vagner Candido Nascimento / 10004911, Valdemir de Sousa Rodrigues / 10182554, Victor Cunha da Conceicao / 10179086, Victor Valim Valentim / 10111378, Vinicius Augusto Lechiv / 10018509, Vinicius Ferraz dos Santos / 10081814, Vinicius Ferreira Fontes / 10011108, Vinicius Jose Pitta Hatab / 10106510, Vitor Hugo Domingues da Costa / 10013673, Wagner da Silva Azevedo Junior / 10087384, Walter Joaquim Almeida Matta Junior / 10157185, Weidson Leal Silva / 10001662, Wellington Joaquim da Silva / 10124648, Werberson Araujo da Costa / 10001846, Wesley da Silva Ferreira / 10150074, Wesley Santos da Silva / 10085325, Wilfredo Bittencourt Neto / 10149999, Willian Rezende Cumpian / 10208015, Yan Machado Fernandes de Sousa / 10098135, Yves Lopes Ramos.
1.1.14.1 Relação provisória dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10018523, Cleber Calixto Teofilo / 10132734, Ivan Jose de Azevedo da Silva Filho.
1.1.14.2 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10037726, Adalto Veloso de Oliveira / 10124095, Adilson de Jesus Santos Pereira / 10071124, Aline Marinho Santos / 10193190, Alison Reginaldo Silva / 10254977, Allan Jadson de Lemos Lima / 10095525, Anderson da Silva Santos / 10013860, Anderson de Souza Carneiro / 10094812, Andre Luis Oliveira de Almeida / 10117091, Bruno Luiz de Almeida Pereira / 10078092, Bruno Moreira de Souza / 10005019, Caique Vinicius Batista Silva Moreira / 10072941, Charliston Alves de Amorim / 10163475, Danilo Divino Reis / 10119918, Diego Dias Duarte / 10044092, Diogens de Almeida Conceicao Junior / 10205532, Douglas Goncalves de Abreu Siqueira / 10151208, Eduardo Ferreira Lima / 10092048, Emerson Nisim Israel Barbosa / 10145689, Erick Marques Reis de Souza / 10127675, Fagner Carioca Thiago / 10134517, Felipe de Araujo Menezes / 10150290, Felipe Rainel Gattass Dias / 10122417, Fernanda da Silva Barboza / 10073990, Francisco Facioli Araujo / 10065548, Guilherme Caetano dos Santos Lopes / 10158352, Guza Reze de Aquino Silva / 10054822, Italo Souza Santos / 10035184, Jhonatan Lira de Moura / 10129154, Joao Paulo Alvaia de Oliveira / 10171659, Jorge Henrique Ramos Xavier / 10195804, Keops Dutra Camara / 10231519, Kleberson Ferreira Vilarino / 10069735, Leonardo da Silva Correa / 10003203, Leonardo Jose Malaquias e Silva / 10006642, Luciano Silva Araujo / 10155592, Lucio Dorneles Lopes / 10089024, Luis Arthur Silva Pinto / 10128300, Luis Carlos Goncalves da Silva / 10128742, Luis Felipe Rodrigues Botelho / 10125670, Luiz Gustavo dos Santos Queiroz Lima / 10115718, Marcilio Flavio do Nascimento Santana / 10173334, Mauricio Alexandre Caputo / 10042524, Milton Kleiton Silva de Souza / 10124342, Neemias Lima Santos / 10065848, Paulo Jose da Costa / 10155200, Phillippe Machado Silva / 10005300, Rafael Inacio Aleixo / 10050100, Rafael Pereira Xavier / 10123000, Rafael Ramos de Azevedo / 10040119, Renato Augusto da Silva / 10011544, Ricardo Dias de Carvalho / 10034079, Sarah Regina Alves Rodrigues dos Santos / 10122286, Sennahias Manoel de Souza / 10201638, Tatiane Anny Bandeira Camara da Silva / 10188351, Thais Ribeiro Gege / 10168725, Thiago Camargo de Oliveira / 10042004, Thiago dos Santos Hendler / 10135290, Tiago Souza Santos / 10012421, Vagner Candido Nascimento / 10012861, Vinicius Correia Galvao / 10017961, Wendeu Matheus Rabelo do Nascimento / 10007190, William Araujo da Silva / 10149999, Willian Rezende Cumpian / 10208015, Yan Machado Fernandes de Sousa.
1.1.14.3 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10115094, Ana Paula Casagrande Jubini / 10005465, Diego Muzuco Baylao / 10056722, Eduardo de Oliveira Lima / 10160209, Igor Borges Muritiba / 10086132, Leandro Kniphoff da Cruz / 10180378, Victor Feitosa Carvalho.
1.1.14.4 Relação provisória dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10034658, Alef Renan Ribeiro Torres / 10100297, Carlos Goncalves Tavares / 10021371, Michele Marques da Silva / 10139362, Raphael Angelo Alves da Nobrega / 10018236, Tiago Alexandro de Miranda.
1.1.14.5 Relação provisória do candidato sub judice que se autodeclarou negro considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10182904, Glauber de Andrade.
1.1.15 RORAIMA
10021060, Alexandre Mendes Matsdorff / 10011432, Amanda Pereira Leal / 10104867, Andre Fagner Batista da Silva / 10153118, Andre Vinicius Almeida Flavio / 10064681, Bruna Takako Campaner Sakazaki / 10155974, Carlos Eduardo Partika / 10158905, Cleiton Luiz Tonello / 10027528, Daniel de Queiroz Rodrigues / 10171817, Davi Soares Fernandes da Silva / 10001042, David Fiuza Fialho / 10142775, Diana Cintia Duarte de Franca / 10137529, Diego de Almeida Porto / 10090622, Diogo Barrozo Cunha / 10000645, Eduardo Nascimento de Vasconcelos / 10008335, Fabio Melo de Souza / 10200567, Fabio Pinheiro Thomaz / 10023117, Fidel Comino Medeiros / 10045442, Gustavo Henrique Almeida Alvim / 10063783, Herlyson Brito da Silva / 10047104, Italo Fabian Santos de Almeida / 10069779, Jan Philip Matschulat / 10173999, Jansen Costa Carvalho / 10179067, Jardel Arrivabene Pereira / 10169679, Leticia de Freitas Pereira / 10156651, Luiz Guerra Neto / 10168561, Marcius Yago Fendeler Hoelz / 10155854, Marcos Venicius Barroso de Medeiros / 10174609, Maria Lais Costa Lima Machado / 10150353, Matheus Martins Souto / 10158510, Milton Montenegro Cantanhede / 10148057, Paulo de Tarso Portella Cavalcanti Junior / 10002177, Rafael Bittencourt da Silva Andrade / 10010142, Renan de Medeiros Torres Santos / 10149329, Renan Raimundi Batista / 10167407, Rodrigo Franca de Oliveira / 10120764, Sandro Martins Lemos / 10124336, Sara Cardoso de Aguiar / 10021963, Sebastiao Figueira Teixeira / 10193719, Tayner Suzano de Freitas / 10088382, Uriel Souza Santana / 10109293, Walderes Gomes de Souza Junior / 10080324, Wellington Martins Vasconcelos.
1.1.15.1 Relação provisória dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10021963, Sebastiao Figueira Teixeira.
1.1.15.2 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10072353, Antonio Josimar Gomes de Almeida Junior / 10144345, Edmilson Lima da Silva / 10003474, Felipe Teixeira Barros / 10127279, Gilson Gomes da Silva / 10224308, Glaubert dos Santos Messias / 10174638, Gustavo Barbosa de Farias / 10126250, Isaias Magalhaes dos Santos / 10195610, Julio Vinicius Dantas Seabra / 10169537, Roberto Eduardo D Xavier / 10174384, Rocio Andrade Pereira Junior / 10089974, Uilliam da Silva Torres Junior / 10109293, Walderes Gomes de Souza Junior.
1.1.15.3 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10108829, Wannk Gabriel Franca Bastos.
1.1.15.4 Relação provisória dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10060648, Italo Castelo Branco Gomes.
1.1.16 SÃO PAULO
10213702, Alex Affonso da Silva / 10162791, Alexandre Massaki Hosokawa / 10114168, Allan Jose Salles dos Santos / 10147277, Allan Pohl di Domenico / 10156272, Anderson Johnson Medeiros Miron / 10097961, Caroline Rodrigues Costa / 10163165, Cassio Henrique Maranhao Antuniazi / 10144742, Cristiano Benedito Spolidoro / 10201407, Fabio Goncalves de Lima / 10005788, Fabio Rodrigo Benke Xavier / 10166468, Fabiola Cecilia Yamamura / 10087094, Filipe de Oliveira Saldanha / 10096856, Frank Jones Costa / 10172518, Gabriel Magro Hernandes / 10056499, Giovani Paganotti de Mori / 10192301, Gustavo Ramos Lima / 10168200, Henry Shiniti Yamaki / 10111680, Janderson Domarco Silveira Mendes / 10089646, Joao Marcos Moreira da Silva / 10213457, Joao Rosal Bino / 10100264, Joedir Wilson Vizoto / 10085270, Jonathan Ferreira Batista / 10128848, Jose Marcelo Maizman Bogdan / 10043120, Julio Cesar Rodrigues dos Santos / 10201642, Kae Augusto / 10107629, Kelvin Rissato Tavares / 10056317, Ken Daigo / 10000108, Leandro Canezin Guideli / 10096339, Leandro Carvalho de Oliveira / 10060523, Leonardo Cunha de Oliveira / 10114563, Leonardo Faria Carvalho / 10197683, Lidia Garcia Rosa / 10006614, Lucas Brunelli de Moura / 10185028, Lucas de Oliveira Dias / 10034006, Lucas Henrique Montes Bomfim / 10114858, Lucas Santos de Oliveira / 10041796, Marcelo Victor Ragassi / 10040387, Marco Antonio da Nobrega Noronha / 10090103, Ramatis Machado Scarponi Cruz / 10116852, Raphael Cesar Manzano / 10018667, Renan Alves Lidioneta da Silva / 10119204, Renato Tadao Suda / 10249367, Rodrigo Duarte da Silva / 10107353, Ruan Victor Pelloso Duarte Barros / 10033861, Tiago Ferreira Silva Teles / 10167256, Tulio Marcio Santos de Oliveira / 10179533, Victor Taver de Siqueira / 10129224, Wellington Luiz Carneiro Bretas.
1.1.16.1 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10089683, Allef da Silva Tiago / 10154073, Edimilson de Oliveira / 10090152, Elenaldo Cruz Bomfim Filho / 10005788, Fabio Rodrigo Benke Xavier / 10114379, Fabricio dos Santos Manhaes / 10192301, Gustavo Ramos Lima / 10185028, Lucas de Oliveira Dias / 10018667, Renan Alves Lidioneta da Silva / 10136901, Rogerio da Silva Batista Magalhaes / 10164630, Rogerio Filgueiras da Silva Pires / 10129224, Wellington Luiz Carneiro Bretas.
1.1.16.2 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10202289, Tiago Branco Becher.
1.1.17 TOCANTINS
10193011, Allan Keops Rodrigues Targino / 10131383, Alvaro Coelho Pires de Moura / 10106887, Amadeu Neto Ribeiro da Silva / 10063257, Amanda Dalago Beerigo / 10087442, Amilton Fernando da Silva Junior / 10127638, Andre Damasceno Silva / 10200300, Andre Roberto Oliveira de Castro / 10161417, Carlos Henrique Cavalcante Pessoa Alves / 10136741, Carlos Henrique Jardim Figueredo / 10178045, Celia Germana Lisboa Araujo / 10162782, Cybelle Leodoro da Silva / 10169567, Daniel Sang Hun Choe / 10160981, Danilo Ribeiro de Matos e Silva / 10049688, David Dirceu Winicio / 10137870, Edmar de Carvalho Silva / 10161712, Fabio Rodrigues Merola / 10124657, Felipe Andre Sena Vidal / 10183203, Felipe Marcel Sousa Aciole / 10152075, Fernando Sales Rocha Damasceno / 10184338, Filipe Silva Santos / 10166039, Filipe Zemuner Berzotti / 10012051, Francisco Leoncio de Souza Junior / 10185823, Gabriela Souza Amorm / 10209272, Gerson Gomes de Oliveira Junior / 10135114, Glecio Vital dos Santos / 10004808, Gustavo Cordovil Freitas de Araujo / 10089818, Gustavo Fagotti Correa / 10108739, Gustavo Felipe Kenji Miyashiro / 10204014, Gustavo Henrique Ameno Laender Oliveira / 10003800, Henrique Goncalves Bhering / 10201684, Isabelly Cabral do Nascimento / 10072868, Italo Uelisson Silva Souza / 10125729, Jade Malacarne Mendonca / 10070019, Jhonata Philipe da Silva Avelino / 10119504, Joao Henrique Almeida de Pinho / 10182823, Joao Paulo Souza Aciole / 10025237, Joao Victor Guimaraes e Bandeira / 10030293, Jonathas Nunes de Jesus / 10167692, Jose Eduardo Cardoso / 10146635, Jose Thiago Machado dos Santos Costa / 10008230, Kalleb Luan Andrade Jorge / 10111581, Leandro da Silva Pereira / 10199685, Leonardo Lopes Pereira / 10106802, Lucas Barros Torres de Oliveira / 10255688, Lucas do Carmo Monteiro / 10000224, Lucas Martins Pereira Lima / 10144078, Lucas Silva de Araujo / 10111798, Marcellus Machado dos Santos / 10149443, Mario Henrique Conceicao Pereira / 10016066, Marley de Carvalho Sabino / 10039161, Mateus Jose de Matos Loscha / 10038150, Mauricio Alves de Paiva / 10008193, Mauro Roberto Rosa Belmiro / 10170720, Murilo Santos Chagas / 10170083, Nalim Moreira Alves dos Santos / 10014706, Paulo Victor Goncalo Fraga / 10004410, Pedro Henrique Marques de Farias / 10019706, Rafael Reges Amaral / 10186848, Raul Nascimento Costa Junior / 10100211, Ricardo Carreiro Neto / 10181735, Rodrigo de Sousa Costa Modolo / 10025396, Rodrigo Neri Danziato / 10007966, Samir Siriano Barros / 10176163, Sara Lourenco Machado / 10163597, Tiago Gil de Oliveira Margarida / 10047231, Tiago Maiques Hersen / 10171098, Tulio Talisson Martins de Castro / 10054062, Yuri Agra Sagratzki.
1.1.17.1 Relação provisória dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10163247, Rosevelt Araujo Lima / 10186998, Ygor Pereira Torres.
1.1.17.2 Relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10087442, Amilton Fernando da Silva Junior / 10023113, Athos Coelho Rocha / 10160981, Danilo Ribeiro de Matos e Silva / 10049688, David Dirceu Winicio / 10172590, Felipe Borges de Oliveira / 10243052, Francisco Donadone Lima de Andrade / 10185823, Gabriela Souza Amorm / 10072868, Italo Uelisson Silva Souza / 10030293, Jonathas Nunes de Jesus / 10111581, Leandro da Silva Pereira / 10199685, Leonardo Lopes Pereira / 10111798, Marcellus Machado dos Santos / 10010140, Marlon Santos Nascimento / 10170720, Murilo Santos Chagas / 10014706, Paulo Victor Goncalo Fraga / 10025640, Rafael Rezende Ferreira / 10181735, Rodrigo de Sousa Costa Modolo / 10130345, Rui Cesar Valadares Santos / 10174554, Weiler Arruda Guimaraes.
1.1.17.3 Relação provisória dos candidatos sub judice considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10095438, Fabricio Hermogenes de Jesus / 10049837, Felipe Rocha Lemos.
1.1.17.4 Relação provisória dos candidatos sub judice que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10200016, Robson Thiago Lima Fernandes.
1.1.17.5 Relação provisória do candidato sub judice que se autodeclarou negro considerados aptos na avaliação psicológica, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10095438, Fabricio Hermogenes de Jesus.
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
2.1 DA SESSÃO DE CONHECIMENTO DAS RAZÕES DA INAPTIDÃO
2.1.1 Os candidatos inaptos na avaliação psicológica poderão conhecer as razões da sua inaptidão em local, data e horário a ser divulgado por meio de link específico, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18 a ser disponibilizado na data provável de 3 de julho de 2019.
2.1.2 A sessão de conhecimento das razões da inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Cebraspe explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
2.1.3 Durante a sessão de conhecimento, o candidato recebe um laudo síntese e um parecer psicológico acerca de sua inaptidão.
2.1.3.1 O laudo síntese apresentará o resultado do candidato em formato objetivo, gráfico e numérico, contendo a indicação de todos os instrumentos aplicados, os critérios de avaliação utilizados em cada teste e o critério final para considerar o candidato apto na avaliação psicológica.
2.3.1.2 O parecer psicológico explicará a definição das características avaliadas no laudo nas quais o candidato não obteve adequação, bem como os seus resultados por extenso.
2.1.4 O candidato poderá contratar um psicólogo inscrito no Conselho Regional de Psicologia (CRP) para acompanhá-lo à sessão de conhecimento das razões da inaptidão.
2.1.5 O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou por este com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que poderá assessorá-lo no local, perante psicólogo designado pelo Cebraspe.
2.1.6 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na sessão de conhecimento das razões da inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia por meio daCarteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
2.1.7 Informações técnicas referentes aos instrumentos psicológicos e ao estudo científico do cargo só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado.
2.1.8 Na sessão de conhecimento das razões da inaptidão serão apresentados também aos psicólogos constituídos, e apenas a esses, os Manuais Técnicos dos testes aplicados no certame, que não são comercializados.
2.1.9 Caso o candidato opte por não contratar psicólogo, ele poderá comparecer sozinho à sessão de conhecimento das razões da inaptidão. No entanto, nesse caso, não serão discutidos aspectos técnicos da avaliação psicológica, como descrito nos subitens acima.
2.1.10 Na impossibilidade de comparecimento do candidato à sessão de conhecimento, o psicólogo do Cebraspe poderá entregar somente o laudo síntese do candidato, devidamente lacrado, mediante apresentação de procuração pública e de documento de identidade original do procurador, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.
2.1.11 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a sessão de conhecimento e nem retirar, fotografar ou reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato.
2.1.12 Por ocasião da sessão de conhecimento das razões da inaptidão na avaliação psicológica, os candidatos e o psicólogo contratato terão acesso ao estudo científico do cargo de policial rodoviário federal.
2.1.12.1 O estudo científico do cargo de policial rodoviário federal não poderá, em hipótese alguma, ser retido, fotografado, copiado e(ou) reproduzido.
2.2 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado provisório no período das 9 horas do dia 8 de julho de 2019 às 18 horas do dia 9 de julho de 2019, (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.2.1 Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso. Contudo, deve-se observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica do certame
2.2.2 A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que não participaram das outras fases na avaliação psicológica em questão.
2.2.3 Será eliminado do concurso público o candidato que, após o julgamento do seu recurso, permanecer inapto na avaliação psicológica.
2.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS
2.3.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recursos.
2.3.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente e(ou) intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.3.3 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.2.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 - PRF - Policial Rodoviário Federal, de 27 de novembro de 2018, e suas alterações, ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O edital de resultado final da avaliação psicológica e de convocação para a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/prf_18, na data provável de 16 de julho de 2019.
3.2 A avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizados na data provável de 21 de julho de 2019.
ADRIANO MARCOS FURTADO
]]>Ministério da Justiça e Segurança Pública
PRF divulga resultado de avaliação psicológica referente a concurso para policial rodoviário federalO DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) torna público o resultado provisório na avaliação psicológica, referente ao concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal.1 DO...
02/07/2019
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da chamada Concessão de auxílio financeiro à pesquisa para a chamada: CNPQ/EQUINOR ENERGIA LTDA. 2018 - FORMAÇÃO DE MESTRES E DOUTORES EM PETRÓLEO. As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/2602349550138174.
Brasília, DF 1º de julho de 2019.
Joao Luiz Filgueiras de Azevedo
Presidente do Conselho
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
CNPq divulga resultado de chamada para concessão de auxílio financeiro à pesquisa para a chamada Formação de Mestres e Doutores em PetróleoO Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da chamada Concessão de auxílio financeiro à pesquisa para a chamada: CNPQ/EQUINOR ENERGIA LTDA. 2018 - FORMAÇÃO...
02/07/2019
O Banco da Amazônia S.A., torna pública a PRORROGAÇÃO, por mais um ano, do prazo de validade do Concurso Público, Edital nº 1/2018, publicado no DOU do dia 27 de fevereiro de 2018, seção 3, páginas 75 a 81, para formação de cadastro para os cargos de nível Médio e Superior, cujo resultado final foi homologado através do Edital 07/2018, publicado no DOU do dia 03 de julho de 2018, seção 3, páginas 58 e 59.
Luiz Otávio Monteiro Maciel Júnior;
Diretor de Recursos e Portifólio de Produtos e Serviços.
]]>Ministério da Economia
Banco da Amazônia S.A. (BASA) prorroga validade de concurso públicoAVISO DE PRORROGAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 1/2018O Banco da Amazônia S.A., torna pública a PRORROGAÇÃO, por mais um ano, do prazo de validade do Concurso Público, Edital nº 1/2018, publicado...
02/07/2019
A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da FACULDADE DE GEOCIÊNCIAS do Campus de CUIABÁ, torna público o presente Edital de abertura de inscrição de PROCESSO SELETIVO para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, sob a égide da Lei nº 8.745/93 de 09/12/93, conforme a seguir:
Área de Conhecimento: ESTRATIGRAFIA/SEDIMENTOLOGIA - Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais / 01 (uma) vaga.
Requisito básico: Graduação em GEOLOGIA, ou especialização, ou mestrado, ou doutorado em GEOCIÊNCIAS.
Remuneração (VB+RT): Graduação: 2.236,31/Especialização: 2.442,66/Mestrado: 2.786,27/ Doutorado: 3.449,83.
Vigência do Contrato: Até 12/11/2019.
Período e Local das Inscrições: Período: 08 A 11 DE JUNHO DE 2019 das 8h às 11h e 14h às 17h, local: SECRETARIA DA FACULDADE DE GEOCIÊNCIAS - Endereço: AV. FERNANDO CORREA DA COSTA, 2367- Campus de CUIABÁ. Informações pelo telefone: 65 3615 8751
A versão completa do Edital está disponível no site www.ufmt.br menu Editais / Seleção / Professor - Substituto e Temporário.
CARLOS HUMBERTO DA SILVA
DiretorAdjunto
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal de Mato Grosso realiza processo seletivo para contratação de professor substitutoA Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da FACULDADE DE GEOCIÊNCIAS do Campus de CUIABÁ, torna público o presente Edital de abertura de inscrição de PROCESSO SELETIVO para contratação de...
02/07/2019
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna publica a Chamada CNPq Nº 08/2019 - Bolsas no País e no Exterior, cuja íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na Internet, http://www.cnpq.br e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos. Objeto: Apoiar projetos de pesquisa que visem a contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, por meio da concessão de bolsas no país e no exterior. Cronograma: Propostas de bolsas para início entre os meses de março e agosto/2020: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 01/07/2019; Data limite para submissão das propostas: 16/08/2019; Julgamento: 10/2019; Divulgação das propostas aprovadas preliminarmente no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 22/11/2019; Prazo para interposição de recurso administrativo: 02/12/2019; Divulgação do resultado final da Chamada no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 14/02/2020. Propostas de bolsas para início entre os meses de setembro/2020 e fevereiro/2021: Data limite para submissão das propostas: 09/03/2020; Julgamento: 05/2020; Divulgação das propostas aprovadas preliminarmente no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 19/06/2020; Prazo para interposição de recurso administrativo: 29/06/2020; Divulgação do resultado final da Chamada no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 31/08/2020. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global estimado de R$60.000.000,00, oriundos do orçamento do CNPq e liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira no CNPq. Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada, em qualquer fase, o CNPq e eventuais parceiros poderão decidir por aprovar novas bolsas.
Brasília, 28 de junho de 2019
João Luiz Filgueiras de Azevedo
Presidente do CNPq
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
CNPq lança chamada pública CNPq - Bolsas no País e no ExteriorCHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTASO Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna publica a Chamada CNPq Nº 08/2019 - Bolsas no País e no Exterior, cuja íntegra encontra-se...
01/07/2019
EDITAL DE 28 DE JUNHO DE 2019 RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL Nº 1/2019-FE E SUA RETIFICAÇÃO, PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO CLT Art. 443, 1º e 2º, alíneas "a" e "b" e art. 445, c/c o Regulamento de Pessoal da IMBEL (Resolução nº 03, de 14 FEV 2019 - DOU de 08 MAI 2019)
A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL/FÁBRICA DA ESTRELA, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército, após a conclusão dos trabalhos procedidos pelas Comissões nomeadas por meio das Portarias nº 027 e 028/DVRH/2019-FE-IMBEL, de 04 ABR 19, a fim de proceder a Seleção de Pessoal para Contratação por Prazo Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para a sua Filial Fábrica da Estrela, em Magé - RJ, nos termos do Edital de Seleção de Pessoal, publicado no DOU nº 67, de 08 ABR 19 e retificado no DOU nº 81, de 29 ABR 19, visando atender ao princípio da publicidade, resolve tornar público:
I - RESULTADO
O resultado dos candidatos classificados nas funções de Oficial de Produção Industrial - Operador de Produção, Oficial de Produção Industrial - Operador de Caldeira, Auxiliar Técnico Industrial - Mecânico e Agente de Apoio Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais, conforme abaixo;
Estabelecer que este Edital entre em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 17 de maio de 2019.
I - RESULTADO - Ordem Classificação:
a. Oficial de Produção Industrial - Operador de Produção:
1º Wagner Silva de Almeida
2º Janduy Pereira da Silva
3º Marcondes Gonçalves do Nascimento
4º Jonathan Machado de Castro
5º Antônio Francisco Alves
6º Fábio Ângelo Corrêa
7º Luís Américo Costa
8º Carlos Henrique Gonçalves da Fonseca
9º Marcelo Batista de Oliveira
10º Charles Thimóteo
11º Lucas Ulysses Ferreira da Cruz
12º Patricia Pevidor Pires
13º Hildo Antônio Gonçalves
14º Nélio Cunha Pereira
15º Ilka de Fátima da Silva Souza
16º Evanildo da Silva Rosa
17º Eric da Silva Moura
18º Silvana Aparecida de Castro
19º Glaucia Teixeira da Silva
20º Marcelo Ribeiro Queiroz
21º Antônio Rodrigues dos Anjos
22º Gustavo França da Silva
23º José Rodrigues de Figueredo
24º Robson Lima de Araújo
25º Joneci Souza da Cruz
26º Aline Madeira de Souza
27º Daniel Silva de Lima
28º Thiago Moura
29º José Luiz Medeiros da Silva
b. Oficial de Produção Industrial - Operador de Caldeira:
1º Cristiano de Souza Pereira
c. Auxiliar Técnico Industrial - Mecânico:
1º Jhonatan da Silva Linhares
2º Ulisses Freitas de Souza
3º Victor Hugo Ferreira Leonardo
4º Roberto Luiz Moreira da Silva
d. Agente de Apoio Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais:
1º Isaque Calisto de Lima
2º Rodrigo Queiroga da Silva
ANDRÉ LUIZ DE ASSIS MIRANDA
Resp/ pelo Expediente da Fábrica da Estrela
]]>Ministério da Defesa
IMBEL divulga os candidatos classificados em processo seletivo de pessoalEDITAL DE 28 DE JUNHO DE 2019 RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL Nº 1/2019-FE E SUA RETIFICAÇÃO, PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO CLT Art. 443, 1º e...
01/07/2019
EDITAL DE 28 DE JUNHO DE 2019 CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 48/2019SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSA
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 048/2019- Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa a Pesquisador, para atuar no Projeto: "Eficiência Econômica e Equidade Distributiva na Cooperação Federativa Vertical ", PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 1º/07/2019; DATA FINAL PARA O ENVIO: 26/07/2019 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 05/08/2019.A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador Geral de Serviços Corporativos e Apoio a Pesquisa Substituto
]]>Ministério da Economia
IPEA realiza seleção para concessão de bolsa pesquisa a pesquisador para o Projeto "Eficiência Econômica e Equidade Distributiva na Cooperação Federativa Vertical"EDITAL DE 28 DE JUNHO DE 2019 CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 48/2019SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSAO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas,...
01/07/2019
A SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL EM SÃO PAULO, no âmbito do processo 01506.000800/2019-11, divulga o Edital de Chamamento n°01/2019/IPHAN-SP para a seleção de propostas visando a celebração de termo de colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC) para a elaboração do dossiê de Registro do Samba de Bumbo ou Samba Rural Paulista, como patrimônio imaterial brasileiro.
Envio das Propostas: por meio da Plataforma + Brasil ou, na sua impossibilidade, na Superintendência do Iphan em São Paulo, nos termos do item 7.4.2 do edital.
Prazo de envio das Propostas: 01/07/2019 a 01/08/2019
Avaliação pela Comissão de Seleção: 01/08/2019 a 08/08/2019
Divulgação do resultado preliminar: 12 ou 13/08/2019 (estimado)
Prazo para interposição de recursos (conforme art. 109 da lei 8666/93): Até 05 dias após a divulgação do resultado preliminar
Publicação do resultado final: 26/08/2019 (estimado)
O Edital encontra-se disponível no site: www.iphan.gov.br e na Superintendência do Iphan em São Paulo
Esclarecimentos: tel. (11) 3826-0744, e-mail: administrativa.sp@iphan.gov.br.
RONALDO CUNHA RUIZ
SuperintendenteSubstituto
]]>Ministério da Cidadania
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28/06/2019