Concursos e Seleções
Concursos e Seleções
O CNPq torna público que se encontra disponível na Página do CNPq na Internet endereço, http://www.cnpq.br o Resultado Preliminar do julgamento da Chamada CNPq/MCTIC Nº 11/2019 - Feiras de Ciências e Mostras Científicas.
Em 11 de outubro de 2019.
Manoel da Silva
Presidente do Conselho Substituto
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
CNPq divulga resultado da chamada pública Feiras de Ciências e Mostras CientíficasO CNPq torna público que se encontra disponível na Página do CNPq na Internet endereço, http://www.cnpq.br o Resultado Preliminar do julgamento da Chamada CNPq/MCTIC Nº 11/2019 - Feiras de Ciências e Mostras Científicas.Em 11 de outubro de 2019.Manoel da SilvaPresidente do Conselho Substituto
14/10/2019
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 077/2019-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa a Pesquisador, para atuar no Projeto: "Boas práticas de planejamento, financiamento, regulação e concorrência para a infraestrutura no Brasil", PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 14/10/2019; DATA FINAL PARA O ENVIO: 23/10/2019 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 30/10/2019.A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília 11 de outubro de 2019
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador-Geral de Serviços Corporativos e Apoio a Pesquisa
]]>Ministério da Economia
Ipea seleciona bolsas para projeto "Boas práticas de planejamento, financiamento, regulação e concorrência para infraestrutura"O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 077/2019-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar...
14/10/2019
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, torna público o presente edital do Conservatório Brasileiro de Teatro, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009-MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
1. DO OBJETO
1.1 Realizar, do cadastro de alunos inscritos, a seleção de 50 (cinquenta) alunos para o Conservatório Brasileiro de Teatro, onde serão oferecidos cursos permanentes e gratuitos nas áreas de dramaturgia, direção e atuação.
1.2 Estes cursos serão realizados de janeiro de 2020 a junho de 2020, no Teatro Plínio Marcos em Brasília/DF. Em julho de 2020 ocorrerá a Mostra, referente aos trabalhos dos alunos, realizados durante o período.
1.3 O resultado esperado é promover a formação em Artes Cênicas, por meio do ensino de dramaturgia, direção e atuação.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação somam R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais), sendo R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), referentes ao Fundo Nacional de Cultura e R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), referentes à suplementação orçamentária do ano de 2020.
2.2 Do aporte financeiro deste edital serão destinados R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais) para 20 (vinte) bolsistas que residem fora do Distrito Federal e R$ 100.000,00 (cem mil reais) serão utilizados para custos operacionais.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 08 (oito) meses, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato devidamente motivado.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Estão aptos a participar do curso do Conservatório Brasileiro de Teatro, brasileiros, natos ou naturalizados, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
4.2 É vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte e o Ministério da Cidadania.
4.3 Não poderão se inscrever na seleção pública, alunos que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.4 Cada proponente poderá inscrever somente 1 (uma) proposta.
4.5 O proponente, no ato da inscrição, deverá optar somente por uma das categorias, descritas no item 1.1 deste chamamento.
5. SOBRE A BOLSA
5.1 O objetivo da bolsa é fornecer condições para os alunos poderem manter suas necessidades básicas na cidade de Brasília, possibilitando dentro da conjuntura econômica brasileira, custear ou alugar moradia ou adquirir passagens aéreas/ônibus semanais, para o seu deslocamento durante todo o período do curso do Conservatório Brasileiro de Teatro.
5.1.1 Esta bolsa será concedida somente aos alunos residentes fora do Distrito Federal.
5.2 A Funarte/Ceacen destinará à realização do projeto 20 (vinte) bolsas de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais) a cada aluno selecionado. O pagamento da bolsa será efetuado em 06 (seis) parcelas, depositado diretamente na conta bancária (conta corrente) dos alunos.
5.3 A conta corrente a que se refere o item 9.1 f deverá estar exclusivamente em nome do aluno selecionado, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
5.4 Os recursos previstos no item 5.2 serão depositados da seguinte forma:
a) 01 (uma) parcela de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), após a comprovação da aprovação do aluno, com a apresentação de um pré-projeto de pesquisa na qual o aluno apresentará uma proposta para seu percurso de pesquisa artística na área escolhida, mostrando seus temas de interesse e linguagens teatrais que deseja experimentar. Deverá relatar qual é a sua expectativa na realização do curso e o que pretende fazer após a conclusão do curso e encaminhamento da documentação complementar;
b) 05 (cinco) parcelas de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), pagas mensalmente a partir de março de 2020, mediante solicitação do responsável pelo curso.
5.5 Estas bolsas serão destinadas da seguinte forma, para os alunos que residam fora do Distrito Federal: 05 (cinco) bolsas aos primeiros colocados do curso de dramaturgia, 05 (cinco) bolsas aos primeiros colocados do curso de direção e 10 (dez) bolsas aos primeiros colocados do curso de atuação.
5.5.1 Caso não seja preenchido o número de bolsas em determinado curso, esta poderá ser remanejada para outro curso, a critério do Diretor do Ceacen.
6. DO CURSO
6.1 O curso terá inicio em 6 de janeiro de 2020 e seu término será em junho de 2020.
6.2 O curso contemplará três categorias de propostas:
DRAMATURGIA - análise das estratégias de construção empregadas por mestres clássicos e modernos da dramaturgia, e sua aplicação na escrita contemporânea autoral.
DIREÇÃO - análise das estratégias de encenação dos grandes diretores da História do Teatro, e sua aplicação na criação de poéticas cênicas contemporâneas.
ATUAÇAO - formação técnica e intelectual de novos atores, pautada pelo rigor e pela excelência artística.
6.3 Em julho de 2020 haverá uma Mostra dos trabalhos dos alunos, marcando a conclusão do curso.
6.4 O curso de dramaturgia ocorrerá toda quarta-feira e quinta-feira, de 9:30h às 12:30h.
6.5 O curso de direção ocorrerá toda sexta-feira e sábado, de 9:30h às 12:30h.
6.6 O curso de atuação ocorrerá toda segunda-feira e terça-feira, de 9:30h às 12:30h.
6.7 Cada curso terá duas aulas por semana, 8 (oito) aulas por mês e 48 (quarenta e oito) aulas ao final de 6 (seis) meses, totalizando 144 horas/aula.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão restritas às pessoas físicas, e estarão abertas pelo período de 12 de agosto de 2019 a 11 de outubro de 2019.
7.2 As inscrições deverão ser encaminhados para o seguinte endereço eletrônico:
7.2.1 No caso de dramaturgia, encaminhar para dramaturgia.funarte@gmail.com.
7.2.1.1 O processo de seleção dos alunos consistirá em envio de texto dramatúrgico, com temática de livre escolha do pretendente, com número máximo de 5 (cinco) laudas e mínimo de 3 laudas, com letra tamanho 12 em arial. O texto consiste em uma peça curta, completa, escrita integralmente pelo pretendente. Não serão admitidas adaptações de textos, devendo se tratar de material original. Deverá enviar também um breve currículo e uma carta de intenção, na qual o pretendente explicará os motivos que o levam a querer participar do curso. Este curso é destinado a indivíduos, com ou sem experiência pregressa na área, que desejam escrever peças de teatro.
Parágrafo único: A Funarte oferece para este curso 15 (quinze) vagas.
7.2.2 No caso de direção, encaminhar para direcao.funarte@gmail.com
7.2.2.1 O processo de seleção dos alunos consistirá em envio de uma proposta de encenação de um texto do dramaturgo William Shakespeare. A peça é de livre escolha do pretendente, contanto que tenha sido escrita por Shakespeare. O pretendente deverá selecionar uma peça de Shakespeare e redigir uma proposta de encenação, na qual deverá constar sua abordagem estética para a direção da obra e escolhas conceituais relativas ao trabalho com os atores, incluindo descrição da iluminação, trilha sonora, cenografia e figurinos. O que o pretendente deve transmitir em sua proposta é uma descrição do espetáculo que deseja dirigir sobre um texto de Shakespeare. A proposta de encenação deve ter um número máximo de 3 laudas e mínimo de 2 laudas, com tamanho 12 em arial. Em conjunto com o envio do texto, deverá constar também um breve currículo e uma carta de intenção, na qual o pretendente explicará os motivos que o levam a querer participar do curso. O curso é destinado a indivíduos, com ou sem experiência pregressa na área, que desejam dirigir peças de teatro.
Parágrafo único: A Funarte oferece para este curso 15 (quinze) vagas.
7.2.3 No caso de atuação, encaminhar para atuacao.funarte@gmail.com
7.2.3.1 O processo de seleção consiste em audições presenciais, nas quais os pretendentes deverão interpretar um texto de sua livre escolha, no formato de monólogo, com no máximo 4 (quatro) minutos e no mínimo 2 (dois) minutos de duração. O texto deve ser extraído de uma peça de teatro escolhida pelo pretendente. Este curso é destinado a indivíduos, com ou sem experiência pregressa na área, que desejam atuar em peças de teatro. Deverá ser encaminhado um breve currículo e uma carta de intenção, na qual o pretendente explicará os motivos que o levam a querer participar do curso. As audições serão realizadas nas seguintes datas e nos seguintes teatros da rede federal:
a) Teatro Plínio Marcos em Brasília: nos dias 15, 16, 22, 23, 29 e 30 de outubro.
b) Teatro Dulcina no Rio de Janeiro: nos dias 5, 6, 12 e 13 de novembro.
c) Teatro de Arena Eugênio Kusnet em São Paulo: nos dias 19, 20, 26 e 27 de novembro.
Parágrafo um: os dias e horários serão marcados individualmente com os pretendentes, através de email.
Parágrafo dois: A Funarte oferece para este curso 20 (vinte) vagas.
8. DA SELEÇÃO
8.1 Processo de Habilitação
8.1.1 Habilitação (Etapa 1) compreende: triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição neste edital.
Parágrafo único: Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação, nomeada pelo Presidente da Funarte.
8.1.2 A lista de habilitados e inabilitados, que será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), deverá conter os dados do proponente e a razão da inabilitação.
8.1.3 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes não habilitados poderão interpor recurso à Comissão de Habilitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação na página eletrônica da Funarte, para o endereço de inscrição, não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 7.
8.1.4 Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 5 (cinco) dias úteis e homologados pelo Diretor do Centro de Artes Cênicas da Funarte.
Parágrafo único: Se necessário, o prazo previsto de 5 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de recurso.
8.1.5 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente aos recorrentes.
8.1.6 Após a análise será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) a relação dos proponentes que solicitaram recursos, com deferimento ou indeferimento do pedido, sendo o conteúdo da resposta informado conforme item 8.1.5.
8.1.7 É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações.
8.2 Processo de Avaliação
8.2.1 As propostas habilitadas na Etapa 1 serão analisadas por uma Comissão de Seleção, composta por dois servidores, nomeada por Portaria assinada pelo Presidente da Funarte. A Coordenação caberá ao Diretor do Ceacen.
8.2.2 A Avaliação (etapa 2), de caráter classificatório, abrangerá todas as propostas habilitadas, de acordo com os critérios e pontuações abaixo:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Qualidade artística | 0 a 30 |
Originalidade | 0 a 10 |
Clareza do tema abordado | 0 a 10 |
TOTAL | 0 a 50 |
8.2.3 Cada proposta terá a sua nota final estabelecida pelos critérios acima.
8.2.4 A seleção dos alunos será estabelecida por mérito das maiores pontuações e em ordem decrescente de nota.
8.2.5 Havendo empate entre a nota final dos proponentes habilitados, a Comissão de Seleção estabelecerá o desempate.
8.2.6 A relação dos selecionados será divulgada, em ordem decrescente de notas, na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
8.2.7 Os recursos deverão ser enviados para o endereço da inscrição, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.
8.2.8 Só serão aceitos recursos com a sua justificativa.
8.2.9 As respostas e os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente aos recorrentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 8.2.7.
Parágrafo único: Se necessário, o prazo previsto de 5 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de recurso.
8.2.10 É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização das informações.
8.2.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
8.2.11.1 Este resultado final será no dia 3 de dezembro de 2019.
9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.1 Os selecionados deverão encaminhar para o mesmo endereço de inscrição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado, os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Cópia do comprovante de residência;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa à União, atualizada;
f) apresentação de um pré-projeto de pesquisa conforme item 5.4 a, isso no caso de aluno residente fora do Distrito Federal;
g) Dados bancários do proponente (nome do banco, agência e conta corrente com dígito verificador) com a devida comprovação (cópia do cheque, cartão legível ou comprovante de abertura de conta), para os selecionados que residem fora do Distrito Federal e terão direito a bolsa;
h) Documento assinado pelo selecionado declarando que as cópias são idênticas ao original.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não serão efetuados depósitos em conta poupança ou conta conjunta.
9.2 Os selecionados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal serão desclassificados.
9.3 Ocorrendo desistência, em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, será destinado a outro proponente, observada a ordem de classificação por notas estabelecidas pela Comissão de Seleção.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1 Os alunos, para recebimento da declaração de conclusão do curso, deverão ter assistido a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas. Falta justificada não será computada como falta.
10.2 Os bolsistas, que residem fora do Distrito Federal, para receber a bolsa deverão ter no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de comparecimento às aulas.
10.3 Caso o aluno desista do curso, ele deverá encaminhar a direção do curso um documento informando da sua desistência. Caso receba bolsa esta será imediatamente cancelada.
10.3.1 Caso o curso não tenha atingido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas, o próximo da lista dos alunos em ordem decrescente, poderá ser chamado para frequentar o curso.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O selecionado será responsável pela realização da atividade e documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Funarte.
11.2 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente Edital.
11.3 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Cênicas, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
11.4 Os alunos autorizam à Funarte a utilizar sua imagem em ações de difusão, quando entender oportuno, sem qualquer ônus.
11.5 O presente Edital ficará à disposição dos interessados no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br).
11.6 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico ceacen@funarte.gov.br.
Miguel Oronoz Proença
Presidente da Funarte
]]>Ministério da Cidadania
Conservatório Brasileiro de Teatro oferece cursos de dramaturgia, direção e atuaçãoEDITAL Conservatório Brasileiro de TeatroO Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n°...
14/10/2019
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna públicos o resultado final na investigação social e funcional, o resultado final no Curso de Formação em Inteligência (CFI) - segunda turma e o resultado final no concurso público, somente para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência, integrante do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
Torna público, por fim, que o candidato deverá acessar a página do evento, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/abin_17, para ter conhecimento de seu código identificador.
1 DO RESULTADO FINAL NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL
1.1 Relação final dos candidatos indicados na investigação social e funcional, na seguinte ordem: cargo/área e código identificador.
1.1.1 CARGO 2: OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA
1.1.1.1 ÁREA 1
246bfab331ae / C5bcd9e01db3 / D72279c08224.
1.1.1.1.1 Relação final dos candidatos sub judice indicados na investigação social e funcional.
45b12d3a6cf1.
1.1.1.2 ÁREA 2
565f29435e75 / 5bddadb2a0bd / B05e799ee5bd.
1.1.1.3 ÁREA 10
278196c13028.
2 DO RESULTADO FINAL NO CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA
2.1 Resultado final no CFI, na seguinte ordem: cargo/área, código identificador e nota final no CFI.
2.1.1 CARGO 2: OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA
2.1.1.1 ÁREA 1
246bfab331ae, 96.50 / C5bcd9e01db3, 89.00 / D72279c08224, 97.00.
2.1.1.1.1 Resultado final no CFI dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: código identificador e nota final no final no CFI.
45b12d3a6cf1, 92.00.
2.1.1.2 ÁREA 2
565f29435e75, 87.00 / 5bddadb2a0bd, 95.50 / B05e799ee5bd, 99.00.
2.1.1.3 ÁREA 10
278196c13028, 93.50.
3 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
3.1 Resultado final no concurso público, na seguinte ordem: cargo/área, código identificador em ordem de classificação final no concurso público, nota final no concurso público e classificação final no concurso público.
3.1.1 CARGO 2: OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA
3.1.1.1 ÁREA 1
D72279c08224, 304.77, 1 / 246bfab331ae, 304.07, 2 / C5bcd9e01db3, 297.08, 3.
3.1.1.1.1 Resultado final no concurso público dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: código identificador em ordem de classificação final espelhada no concurso público, nota final no concurso público e classificação final espelhada no concurso público.
45b12d3a6cf1, 306.76, 1.
3.1.1.2 ÁREA 2
B05e799ee5bd, 319.19, 1 / 5bddadb2a0bd, 315.98, 2 / 565f29435e75, 306.56, 3.
3.1.1.3 ÁREA 10
278196c13028, 290.50, 1.
3.2 A classificação espelhada é a classificação atribuída ao candidato sub judice que mais se aproxima da classificação do candidato regular considerando a igualdade ou a proximidade de suas notas.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O resultado final no concurso público dos candidatos de que trata este edital fica devidamente homologado nesta data pela ABIN.
VALDIR MIGUEL LANGBECK SOARES
]]>Presidência da República
Abin divulga resultado do concurso para cargo de oficial técnico de inteligênciaO DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna públicos o resultado final na investigação social e funcional, o...
11/10/2019
A Secretaria da Economia Criativa torna público o lançamento do Edital de Chamamento Público nº 01, SEC/SECULT/MC, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019, Edital de Feiras e Ações Literárias 2019. OBJETO: apoio financeiro a entidades para realização, por entidades jurídicas sem fins lucrativos, de feiras e ações literárias existentes no país que tenham, no mínimo, uma edição realizada. INSCRIÇÃO: 11 de outubro até 10 de novembro de 2019. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: os recursos necessários para o desenvolvimento dessa ação são oriundos da funcional programática 55903.13.392.2027.20ZF do Orçamento do Fundo Nacional da Cultura - FNC, destinados à seleção de até 11 propostas para celebração de termos de fomento com o aporte de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), com a contrapartida.
A íntegra do Edital e os seus anexos poderão ser obtidos no endereço eletrônico www.cultura.gov.br.
CEZAR AUGUSTO SCHIRMER
Secretário da Economia Criativa
]]>Ministério da Cidadania
Secretaria da Economia Criativa lança chamamento público para feiras e ações literáriasEDITAL DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 SELEÇÃO PÚBLICA Nº 1/2019A Secretaria da Economia Criativa torna público o lançamento do Edital de Chamamento Público nº 01, SEC/SECULT/MC, DE 10 DE OUTUBRO...
11/10/2019
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os candidatos selecionados para concessão de bolsa pesquisa conforme item 6 do Regulamento, com prazo previsto de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 073/2019 - "Projeto: "Catálogo de parâmetros socioeconômicos para planejamento e avaliação de políticas e projetos de infraestrutura (SDI eixo 6.3)", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do candidato e apresentação dos documentos necessários.
Nome do candidato | Modalidade de Bolsa/Colocação |
Bruno Portes Costa de Castro | Candidato 1 - Bolsa de Incentivo à Pesquisa II (Graduado) |
Luciana Freitas de Andrade | Candidato 2 - Auxiliar de Pesquisa (Graduando) |
Ana Flávia Silva de Paula | Candidato 3 - Bolsa de Incentivo à Pesquisa I (Graduado) |
Brasília-DF, 10 de outubro de 2019.
André Tortato Rauen
Diretor
]]>Ministério da Economia
Ipea divulga resultado final com selecionados para concessão de bolsa pesquisaO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os candidatos selecionados para concessão de bolsa pesquisa conforme item 6 do Regulamento, com prazo previsto de...
11/10/2019
EDITALCONVOCAÇÃO DE SUPLENTE NO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO TÉCNICO EM ARTE CIRCENSE DA ESCOLA NACIONAL DE CIRCO, TURMA 2019/2021
Processo nº 01530.001728/2018-61
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, em conformidade com as cláusulas 11.4 e 13.11 do Edital do Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico em Arte Circense da Escola Nacional de Circo - Turma 2019/2021, CONVOCA para análise da documentação complementar a 2º suplente ISABELLA RUIZ STEFFEN, inscrição nº 013/2019.
Miguel Angelo Oronoz Proença
]]>Ministério da Cidadania
Funarte convoca suplente para Curso Técnico em Arte CircenseProcesso nº 01530.001728/2018-61O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº...
10/10/2019
PROCESSO Nº 60340.000420/2019-85
1.APRESENTAÇÃO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Ensino, representado pelo seu Diretor, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII e parágrafo único do art. 45 do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, combinado com o que prescreve a Portaria nº 754/SEPESD/SG-MD, de 30 de março de 2015, sediado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "Q", em Brasília, Distrito Federal, realizará um PROCESSO SELETIVO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para seleção das Propostas de Trabalho formuladas por Instituições de Ensino Superior (IES), para participação na Operação de Julho/2020, do Projeto Rondon, doravante denominada Operação "PORTAL DO SERTÃO", conforme exigências estabelecidas neste edital.
Data da sessão: 9 de outubro de 2019
Horário: 18 horas (horário de Brasília)
Local: https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/
2. DO OBJETO.
2.1 O presente edital tem por objeto regulamentar o processo de seleção e a participação das IES para a operação do Projeto Rondon de Julho/2020, tendo por finalidade contribuir para o cumprimento dos objetivos do Projeto Rondon estabelecidos em sua concepção política.
2.2 Para a execução do objeto do presente edital não haverá o repasse de recursos financeiros ou pagamento, a qualquer título, entre o Ministério da Defesa (MD) e as IES, cabendo a cada um prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao exercício das respectivas atividades.
3. DA PROPOSTA DE TRABALHO.
3.1 As IES devem propor ações com caráter de extensão, que contribuam para o desenvolvimento sustentável das comunidades, para o desenvolvimento e o fortalecimento da cidadania do estudante universitário, o bem-estar social e a qualidade de vida nas comunidades carentes, usando as habilidades universitárias. Para isso, poderão valer-se do documento assinado na Assembleia Geral da ONU de 2015, "Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável" http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/Agenda2030-completo-site.pdf nas suas três dimensões - econômica, social e ambiental, como subsídio para a preparação das oficinas.
3.2 As ações propostas deverão ser direcionadas, prioritariamente, a um público capaz de reproduzi-las e multiplicá-las no seio da comunidade, tornando-as permanentes.
3.2.1 Poderão ser realizadas oficinas complementares visando a viabilizar, apoiar ou dar suporte às ações de capacitação, com a participação da comunidade em geral.
3.3 As propostas de trabalho para os Conjuntos "A" e "B" deverão ser orientadas para a mesorregião abrangida pela operação (municípios citados neste edital), atendendo os critérios da Ficha de Avaliação da Comissão de Avaliação de Propostas do Projeto Rondon (CAPPR) para os Conjuntos "A" e "B", Anexo "B" deste edital, disponível para download no site do Projeto Rondon: https://projetorondon.defesa.gov.br.
3.4 As propostas de trabalho para o Conjunto "C" consistirão na realização de uma cobertura jornalística e produção de conteúdo, por intermédio do desenvolvimento de ações e criação de produtos para a divulgação das atividades desenvolvidas pelas equipes dos Conjuntos "A" e "B", utilizando, preferencialmente, as mídias digitais do Projeto Rondon, considerando o Briefing para elaboração da proposta do Conjunto "C", Anexo "D" deste edital, disponível para download no site do Projeto Rondon: https://projetorondon.defesa.gov.br.
3.5 A Proposta de Trabalho deverá abranger as seguintes áreas temáticas, conforme o Conjunto de ações escolhido, "A", "B" ou "C", abaixo:
-Conjunto A: Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, e Saúde.
-Conjunto B: Comunicação, Meio Ambiente, Tecnologia e Produção e Trabalho.
-Conjunto C: Cobertura Jornalística e Produção de conteúdo.
3.6 A proposta para o CONJUNTO "A" deverá atender as atividades de cada área temática abaixo transcritas:
CULTURA:
- capacitar agentes multiplicadores para o desenvolvimento de atividades que valorizem o cidadão, a cultura local e promovam o intercâmbio de informações.
DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA:
- capacitar gestores municipais, conselheiros e lideranças comunitárias em gestão de políticas públicas, particularmente na área de desenvolvimento social, como acesso a renda, enfrentamento das situações de trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes;
- instalar, dinamizar ou atualizar, conforme o caso, os conselhos municipais, tais como os de educação, de saúde, tutelar, de assistência social, da criança, do meio ambiente, dentre outros; e
- capacitar agentes multiplicadores na prevenção da violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
EDUCAÇÃO:
- capacitar educadores dos ensinos fundamental e médio sobre técnicas de ensino e aprendizagem, motivação, mediação de conflitos, relacionamento interpessoal, distúrbios de aprendizagem e educação inclusiva.
SAÚDE:
- capacitar agentes multiplicadores em vigilância e na atenção na saúde dos diversos ciclos de vida: criança, adolescente/jovem, adulto e idoso. Com ênfase respectivamente em: imunização, prevenção e controle de violência, trânsito seguro, hábitos saudáveis, fatores de risco para doenças crônicas não transmissíveis - DCNTs (hipertensão e diabetes);
- capacitar agentes multiplicadores para o controle de vetores causadores de doenças endêmicas;
- capacitar agentes multiplicadores para disseminação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
3.7 A proposta para o CONJUNTO "B" deverá atender as atividades de cada área temática abaixo transcritas:
COMUNICAÇÃO:
- capacitar agentes multiplicadores e servidores municipais na produção e difusão de material informativo para a população, usando os meios de comunicação com ênfase em comunicação comunitária e pública; e
- capacitar lideranças e servidores municipais nos serviços e programas oferecidos de formação de políticas públicas.
MEIO AMBIENTE:
- capacitar, mobilizar e realizar campanhas na área de educação ambiental, particularmente no que se refere a resíduo sólido, saneamento básico e gestão de água e solo.
TECNOLOGIA E PRODUÇÃO:
- disseminar soluções autossustentáveis - tecnologias sociais - que melhorem a qualidade de vida das comunidades.
TRABALHO:
- capacitar gestores e trabalhadores do Sistema Único de Saúde quanto à utilização de sistemas que instrumentalizam e apoiam a gestão do SUS, em todas as esferas, nos processos de planejamento, programação, regulação, controle, avaliação e auditoria.
- capacitar os servidores municipais a desempenharem as funções de execução, prestação de contas e controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de modo que promovam melhorias na gestão dos municípios.
- capacitar produtores locais, com especial atenção à agricultura familiar e sustentável;
- incentivar o cooperativismo, associativismo e empreendedorismo para a geração de renda e o desenvolvimento econômico sustentável;
- promover ações que desenvolvam o potencial turístico local, incluindo a capacitação de mão de obra ligada ao comércio de bens e serviços; e
- capacitar servidores municipais em gestão pública e de projetos.
3.8 A proposta para o CONJUNTO "C" deverá apresentar um Plano de Comunicação, considerando o "Briefing" para elaboração da proposta do Conjunto "C", Anexo "C", deste edital, disponível para download no site do Projeto Rondon: https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/. A equipe do Conjunto "C" deverá realizar uma cobertura jornalística e produção de conteúdo para divulgação do Projeto Rondon, considerando os seguintes períodos: antes do início da operação, abordando a preparação dos rondonistas; durante a operação, cobrindo as atividades de campo, e após o término da operação, divulgando os objetivos e metas dos Conjuntos "A" e "B", e os objetivos gerais e específicos do Projeto Rondon, contidos na Portaria Normativa nº 2.617/MD, de 7 de dezembro de 2015, Concepção Política do Projeto Rondon. O período antes do início da operação será caracterizado pelo início da viagem precursora e o período após o término da operação se estenderá do encerramento da Operação até o início da viagem precursora da Operação subsequente.
3.8.1 As atividades desenvolvidas serão as abaixo transcritas:
- realizar a cobertura e divulgação em tempo real e/ou ao vivo das cerimônias de abertura, encerramento e demais atividades que forem desenvolvidas durante todo o período da operação;
- confeccionar matérias jornalísticas (texto) sobre as atividades desenvolvidas pelos rondonistas;
- monitorar diariamente as notícias veiculadas na imprensa sobre o Projeto Rondon, confeccionando um clipping com todas as informações coletadas;
- monitorar e interagir com os usuários das Mídias Sociais do Projeto Rondon;
- buscar o engajamento nas Mídias Sociais do Projeto Rondon utilizando campanhas e ações; e
- produzir um vídeo de 5 minutos para a cerimônia de encerramento, com foco na relação entre os rondonistas e as comunidades assistidas.
3.8.2 A proposta para o Conjunto "C" deverá conter, pelo menos, o contexto e o diagnóstico sobre o cliente (Projeto Rondon) e a área geográfica abrangida pela Operação, pertinente à Comunicação Social, a campanha de comunicação, a estratégia de comunicação, o levantamento dos meios de comunicação disponíveis e formadores de opinião da área e as peças criadas, conforme abaixo:
- Introdução:
- justificativa do trabalho, fazendo ligação com a literatura pertinente;
- objetivos do trabalho (geral e específico); e
- abordar a sua relevância/importância.
- Desenvolvimento (divididos em capítulos):
- contextualizar o trabalho;
- incluir um diagnóstico sobre o cliente (Projeto Rondon), e a área geográfica abrangida (região onde será desenvolvida a Operação), abordando os meios de comunicação e os formadores de opinião;
- Plano de Comunicação, com objetivo geral e específico, estratégia, citando as peças que serão criadas e considerando a divulgação regional e nacional e os seguintes públicos alvo:
- formadores de opinião regional e nacional;
- órgãos de mídia regional e nacional;
- estudantes de ensino médio e superior; e
- professores universitários.
- Conclusão:
- expor e enfatizar como o trabalho contribuirá para a divulgação do Projeto Rondon como ferramenta de inclusão nacional e como dará maior visibilidade às ações sociais realizadas pelas equipes de rondonistas; e
- as listas de ilustrações, abreviaturas e gráficos devem ser incluídas em páginas distintas, antes do sumário, se for o caso.
3.8.3 Orientações para a ComSoc:
3.8.3.1 O professor-coordenador deverá, durante a viagem precursora, reunir-se com a Coordenação de Comunicação Social do Projeto Rondon para ajustar a Proposta de Trabalho.
3.8.3.2 O cronograma da atividade do Conjunto "C" a ser realizada antes do início da operação será confeccionado até o final da viagem precursora.
3.8.3.3 A proposta de trabalho e o cronograma da atividade do Conjunto "C" a ser realizada durante a operação deverá ser enviado para a Coordenação do Projeto Rondon após o ajuste das atividades dos professores dos Conjuntos "A" e "B" conforme o item 12 (Calendário de Eventos) deste edital .
3.8.3.4 O cronograma da atividade do Conjutno "C" a ser realizada após o término da operação será confeccionado até o final da mesma.
3.8.3.5 A Proposta de Trabalho deverá utilizar-se das mídias digitais do Projeto Rondon e de pautas que serão enviadas aos órgãos de mídia regional e nacional, elaborando posts, matérias e vídeos sobre as atividades que serão desenvolvidas pelos rondonistas antes e durante a operação e, sobre os objetivos e metas dos conjuntos e ações e os objetivos gerais e específicos do Projeto Rondon, contidos na Portaria Normativa nº 2.617/MD, de 7 de dezembro de 2015, após a operação. Não haverá recursos financeiros específicos do Ministério da Defesa para execução do Plano de Comunicação.
3.8.3.6 Todo contato com os órgãos de mídia regional e nacional será feito pela Coordenação de Comunicação Social do Projeto Rondon.
3.8.3.7 Todo o material produzido deverá ser avaliado pela Coordenação de Comunicação Social do Projeto Rondon antes de ser divulgado.
3.8.3.8 A IES deverá se responsabilizar em selecionar o professor-coordenador e o adjunto entre os docentes dos cursos de Comunicação, que sejam, impreterivelmente, graduados em jornalismo e/ou publicidade e propaganda e os graduandos dos cursos de Comunicação, selecionar e treinar os alunos que estiverem cursando a segunda metade do curso de Comunicação Social e fornecer os equipamentos e materiais necessários para que a equipe produza e divulgue o seu trabalho (câmeras fotográficas, filmadoras, notebooks, chip de celulares, pacote de dados 3G, dentre outros materiais).
3.8.3.9 No que concerne às atividades de Comunicação Social relacionadas com as operações do Projeto Rondon, quer sejam as conduzidas pelas equipes selecionadas para o Conjunto "C" as desenvolvidas pelas IES selecionadas, e as desenvolvidas pelo MD, sua divulgação deverá observar o previsto no art. 37, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), e na Instrução Normativa da SECOM-PR nº 2, de 16 de dezembro de 2009, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, além de contar com a anuência, por escrito, de cada uma das partes, especialmente quanto ao conteúdo a ser veiculado e a correta utilização de suas marcas.
3.9 As Propostas de Trabalho para os Conjuntos "A" e "B" deverão descrever em detalhes como a IES pretende desenvolver cada uma das ações/oficinas, conforme o Modelo de Estrutura de Proposta para as ações dos Conjuntos "A" e "B", Anexo "E" deste edital, disponível para download no site do Projeto Rondon: https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/.
3.10 As atividades deverão ser distribuídas nos turnos matutino, vespertino e noturno. A carga horária mínima diária da IES deverá ser de seis horas, sendo uma hora de atividades noturnas. A carga horária máxima da IES deverá ser de dez horas diárias. As atividades preparatórias ou de coordenação poderão ser computadas como carga horária.
3.11 Os dias de sábado e domingo deverão ser preenchidos com atividades formais do Projeto que podem ser direcionadas para a população em geral. Passeios turísticos não fazem parte da Operação do Projeto Rondon propriamente dita, portanto, não devem ser realizados. Qualquer atividade não prevista na Proposta de Trabalho deverá ser comunicado ao Coordenador Regional da Operação, e justificada no Relatório Diário, Anexo "P", sendo de inteira responsabilidade do Professor-Coordenador a realização da atividade, de acordo com o subitem 11.18 deste edital.
3.12 As Propostas de Trabalho para os Conjuntos "A", "B" e "C" deverão ser apresentadas em formato PDF, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre linhas, e, no máximo, em 44 (quarenta e quatro) páginas, incluindo a capa, seguindo, ainda, o Modelo de estrutura de proposta para as ações dos Conjuntos "A" e "B", Anexo "E" deste edital, ou o Modelo de estrutura de proposta para as ações do Conjunto "C", Anexo "F" deste edital, disponíveis para download no site do Projeto Rondon: https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/.
4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO.
4.1 A Proposta de Trabalho, descrita no item 3 deste edital, deverá ser encaminhada até às 18h00min (horário de Brasília) de 25 de novembro de 2019 em arquivo salvo no formato PDF, exclusivamente por meio do site do Projeto Rondon https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/, sem qualquer indicação, sinal no corpo do trabalho ou nome do arquivo que identifique o autor da proposta ou a IES.
4.2 As Propostas de Trabalho encaminhadas fora do prazo não serão aceitas.
5. DAS INSCRIÇÕES.
5.1 O processo seletivo para as operações é aberto à participação das IES, públicas e privadas de todo o Brasil.
5.2 A IES poderá apresentar uma Proposta de Trabalho para o Conjunto "A" e uma Proposta de Trabalho para o Conjunto "B" para a Operação prevista no presente edital.
5.3 A IES poderá, ainda, apresentar uma Proposta de Trabalho para o Conjunto "C" independentemente da proposta apresentada nos Conjuntos "A" e/ou "B", atendendo ao previsto no subitem 5.2.
5.4 Não poderão participar da seleção:
5.4.1 IES não reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC);
5.4.2 que estiverem em falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.3 impedidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos ou parcerias com a administração pública federal; e
5.4.4 IES sancionadas ou enquadradas nas Operações anteriores conforme item 13 deste edital.
5.5 As inscrições para os Conjuntos "A" e/ou "B" e/ou para o Conjunto "C" deverão ser realizadas no site do Projeto Rondon: https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/, seguindo as instruções nele contidas, ressaltando-se os aspectos abaixo:
5.5.1 efetuar o cadastramento da IES ou atualizar os dados, caso já tenha participado de Operações anteriores do Projeto Rondon, escolhendo a opção já sou cadastrado. E no ato do cadastramento deverão ser anexados os seguintes documentos, além da proposta de trabalho:
5.5.1.1 relação dos Projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento pela IES na área de extensão;
5.5.1.2 comprovante de credenciamento como IES junto ao MEC e instâncias competentes; juntamente com os documentos abaixo, no mesmo arquivo:
a) registro comercial, no caso de empresa individual, quando for o caso;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando for o caso;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício, quando for o caso;
d) documento de identificação do representante da IES (reitor/diretor); e
e) em se tratando de entidade privada, as certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa e trabalhista.
5.5.1.3 termo de designação do representante da IES junto ao Ministério da Defesa (MD), de acordo com o Anexo "A" deste edital, constante na área de downloads do site do Projeto Rondon https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/.
5.5.2 cadastrar 3 (três) professores docentes do quadro efetivo da IES, 1 (um) Coordenador, 1 (um) Adjunto e 1 (um) Reserva, para cada Proposta de Trabalho enviada para o Conjunto "A" e/ou "B" sendo obrigatória a participação na Operação de 2 (dois) docentes para cada Proposta de Trabalho Aprovada.
5.5.3 cadastrar 3 (três) professores docentes do curso de Comunicação Social do quadro efetivo da IES, 1 (um) Coordenador, 1 (um) Adjunto e 1 (um) Reserva, para cada Proposta de Trabalho enviada para o Conjunto "C" sendo obrigatória a participação na Operação de 2 (dois) docentes, atendendo o subitem 3.8.3.8.
5.5.4 Não será aceita a inscrição da Proposta de Trabalho que não atenda às exigências dos subitens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3.
5.5.5 O Sistema de Cadastro do Projeto Rondon gerará um número de protocolo após a conclusão do processo de inscrição.
5.5.6 É responsabilidade da IES verificar se o número de protocolo foi gerado corretamente, o que garante a sua inscrição no Processo Seletivo.
5.6 A IES que não anexar os documentos solicitados no subitem 5.5.1 será automaticamente desclassificada.
5.7 A Coordenação-Geral do Projeto Rondon não se responsabilizará por inscrição não recebida ou recebida fora do prazo previsto neste edital, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas com navegadores de Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6. DA ANÁLISE, DO JULGAMENTO E DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DA IES.
6.1 Considerações Gerais.
6.1.1 Caberá à CAPPR, instituída pelo Diretor do DEPENS (Coordenador-Geral do Projeto Rondon) realizar a análise e o julgamento das propostas de trabalho das ações dos Conjuntos "A", "B" e "C" das IES.
6.1.2 Serão selecionadas 2 (duas) propostas de trabalho por município: uma para realizar as ações do Conjunto "A" e outra para as ações do Conjunto "B".
6.1.3 Será selecionada 1 (uma) proposta de trabalho para realizar as ações do Conjunto "C".
6.1.4 A Proposta de Trabalho para os Conjuntos "A" e "B" serão avaliadas e classificadas, considerando os critérios estabelecidos neste edital e na ficha de avaliação, Anexo "B" - Ficha de Avaliação da CAPPR para os Conjuntos "A" e "B"; e as propostas de trabalho para realização das Ações do Conjunto "C" serão avaliadas e classificadas, considerando os critérios estabelecidos neste edital e na ficha de avaliação, Anexo "D" Ficha de Avaliação da CAPPR para o Conjunto "C"; disponíveis para downloads no site do Projeto Rondon.
6.1.5 As IES com propostas aprovadas em mais de um conjunto terão apenas uma proposta selecionada, participando com apenas uma equipe, que realizará o trabalho da Proposta que obteve a maior pontuação, de modo a permitir a participação de um maior número de instituições. A participação da IES com uma segunda equipe só acontecerá após atendidas todas as outras IES aprovadas.
6.1.6 A alínea anterior não se aplica às IES que concorrerem às ações do conjunto "C". As IES poderão participar com uma equipe, por operação, no conjunto "A" e/ou "B" e com uma equipe, por operação, no conjunto "C".
6.1.7 As IES selecionadas e os respectivos municípios de atuação serão divulgados por meio do site do Projeto Rondon, https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/, conforme o item 12 (Calendário de Eventos).
6.2 Da análise e do Julgamento.
6.2.1 A CAPPR somente avaliará as propostas enviadas dentro do prazo estabelecido e nas condições previstas neste edital.
6.2.2 Como condição prévia ao exame da proposta, a CAPPR providenciará consulta aos seguintes cadastros:
6.2.2.1 Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
6.2.2.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
6.2.2.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP;
6.2.2.4 Cadastro de Entidades sem Fins Lucrativos - CEPIM;
6.2.2.5 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
6.2.2.6 Constatada a existência de sanção, a CAPPR fará a exclusão da IES.
6.2.3 A CAPPR não terá acesso aos demais documentos exigidos no ato de inscrição, elencados no subitem 5.5, de modo que não possa identificar a IES autora de cada proposta, zelando-se pelo anonimato, até o julgamento das propostas.
6.2.4 Somente depois da avaliação das propostas de trabalho é que a CAPPR verificará o atendimento às demais exigências documentais previstas no subitem 5.5, podendo resultar na desclassificação da IES.
6.3 Da Classificação Provisória.
6.3.1 A classificação provisória dar-se-á por ordem decrescente da pontuação obtida pela IES.
6.3.2 Será desclassificada a proposta que:
a) for enviada fora do prazo estabelecido;
b) ultrapassar o número máximo de 44 (quarenta e quatro) páginas incluindo a capa;
c) contiver qualquer indicação, sinal no corpo do trabalho ou nome do arquivo que identifique o autor da proposta ou a IES;
d) não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis, de acordo com a Ficha de Avaliação da CAPPR para os Conjuntos "A" e "B" (Anexo "B") e Ficha de Avaliação da CAPPR para o Conjunto "C" (Anexo "D"), disponíveis para download no site do Projeto Rondon: https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/;
e) for remetida em qualquer outro formato que não seja em PDF;
f) for encaminhada para o e-mail das operações ou dos coordenadores do Projeto Rondon;
g) for idêntica a outra proposta enviada por outra IES e/ou Campi distintos; e
h) estiver em desacordo com qualquer das exigências ou prever condições diferentes das cláusulas constantes no presente edital.
6.3.3 Concluída a avaliação das propostas, o presidente da CAPPR elaborará relatório que será submetido ao conhecimento do Coordenador-Geral do Projeto Rondon, que o encaminhará para divulgação.
6.3.4 A classificação no resultado provisório não significa participação na Operação. Somente será considerada habilitada a proposta classificada após a divulgação do resultado final.
6.3.5 Concluída a etapa de classificação das propostas, a CAPPR divulgará o resultado provisório com o número do protocolo das IES selecionadas, apenas, no site do Projeto Rondon, https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/. Após a divulgação do resultado provisório, os participantes que desejarem recorrer deverão apresentar recurso administrativo na forma do subitem 6.4 deste edital.
6.3.6 Os valores da pontuação que serão registrados nos quesitos da Ficha de Avaliação deverão ser expressos com uma casa decimal, devendo o resultado final de cada quesito ser expresso por valor inteiro (aproximado).
6.4 Da Interposição de Recursos.
6.4.1 Os participantes que desejarem recorrer em face do julgamento e da classificação das propostas de trabalho deverão apresentar recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do resultado provisório da seleção no Portal do Projeto Rondon no site do MD, sob pena de preclusão.
6.4.2 A IES que se enquadrar na solicitação de recurso terá a sua proposta reavaliada por um 3º avaliador designado pelo Presidente da CAPPR.
6.4.3 Na apresentação de recurso que ensejar reavaliação da proposta, no resultado final, serão consideradas as duas avaliações com maior pontuação.
6.4.4 Caberá a solicitação de recurso quando:
a) a IES identificar discrepância dos motivos de desclassificação, conforme o subitem 6.3.2, deste edital; e
b) a diferença do total de pontos, soma dos quesitos "Diagnóstico", "Metodologia", "Propostas da Ações" e "Relevância/Qualidade", recebidos dos avaliadores (Av1 e Av2) for maior do que 20 (vinte) pontos.
6.4.5 O recurso deverá ser formalizado, em documento oficial da IES, arquivo em PDF, e o Requerimento para Interposição de Recurso, Anexo "G" deste edital, (modelo disponível para download no site do Projeto Rondon), aos cuidados do Presidente da CAPPR. No campo assunto inserir: Recurso____(nº protocolo), e deverá ser remetida para o e-mail: operacao.portaldosertao@defesa.gov.br.
6.4.6 É assegurado aos participantes obter vista dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses cuja solicitação deverá ser remetida para o e-mail: operacao.portaldosertao@defesa.gov.br.
6.4.7 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela seleção.
6.4.8 O recurso será dirigido ao Diretor do DEPENS/SEPESD/MD, por intermédio da CAPPR, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade competente, com as informações necessárias ao julgamento. A decisão do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do seu recebimento. A motivação deverá ser explícita, clara e coerente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
6.4.9 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.4.10 Não será apreciado recurso interposto fora do prazo.
6.4.11 A decisão dos recursos será dada a conhecer por meio de divulgação de lista a ser publicada no site do Projeto Rondon, https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/.
6.4.12 O DEPENS não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamento nas linhas de comunicação.
6.4.13 Não haverá reapreciação de recursos.
6.4.14 Encerrada a fase recursal a CAPPR homologará e divulgará o resultado dos recursos no Portal do Projeto Rondon no site do MD, https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/.
6.5 Da Classificação Final e do Resultado Final.
6.5.1 A classificação final dar-se-á por ordem decrescente dos pontos obtidos pelo somatório das notas em cada quesito da Ficha de Avaliação, após a avaliação dos recursos interpostos.
6.5.2 O julgamento e a classificação final das propostas são atos exclusivos da CAPPR, que, em consequência, reserva-se ao direito de desclassificar as propostas em desacordo com este edital ou que se revelarem manifestamente inexequíveis, observando os motivos de desclassificação do subitem 6.3.2 anterior.
6.5.3 Em caso de empate na pontuação final, será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:
a) Propostas das Ações;
b) Relevância/Qualidade;
c) Diagnóstico; e
d) Metodologia.
6.5.4 Concluído o julgamento das propostas, a CAPPR elaborará relatório que será remetido ao conhecimento do Coordenador-Geral do Projeto Rondon, que poderá acatá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, justificando seu ato, e o encaminhará para divulgação.
6.5.5 Após a divulgação do resultado final, havendo desistência formal por parte da IES selecionada, o Coordenador-Geral do Projeto Rondon poderá substituir esta IES e convocar a IES subsequente, do mesmo Conjunto de Ações "A", "B" ou "C", respeitada a ordem de classificação.
6.5.6 O resultado final será publicado no site do Projeto Rondon, https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO.
7.1 A Operação "Portal do Sertão" será desenvolvida entre os dias 16 de julho a 2 de agosto de 2020, em até 16 (dezesseis) municípios do Estado da Bahia a saber: Água Fria, Anguera, Caetanos, Candeal, Coração de Maria, Itatim, Macururé, Ouriçangas, Pedrão, Rio do Antônio, Santa Teresinha, Santanópolis, Serra Preta, Sítio do Quinto, Tanquinho, Teodoro Sampaio. Terá como Centro Regional (CR) a cidade de Feira de Santana/BA.
7.2. A IES deverá classificar, por ordem de prioridade, no Sistema de Informação, Gestão e Avaliação (SIGA) do Projeto Rondon, os municípios da Operação que deseja trabalhar de acordo com o subitem 7.1, e os municípios constantes do sistema.
7.3 Do total de vagas da Operação "Portal do Sertão" serão reservadas até 13 (treze) vagas para as IES do Estado da Bahia, aprovadas, sendo 12 (doze) vagas para o conjunto "A" ou "B" e 1 (uma) vaga para o conjuno "C", desde que atendidas as exigências do presente Edital.
7.4 A concentração de rondonistas, o início das ações da Operação do Projeto Rondon e o encerramento dos trabalhos transcorrerão nas datas constantes do quadro abaixo:
Centro Regional(CR) | Deslocamento de Ida e Concentração | Abertura e Ambientação | Deslocamento para os municípios | Trabalho nos municípios | Deslocamento para o CR | Encerramento | Retorno |
Feira de Santana/BA | 16/07/2020 (quinta-feira) | 17/07/2020 (sexta-feira) | 18/07/2020 (sábado) | 19/07 a 30/07/2020 | 31/07/2020 (sexta-feira) | 1º/08/2020 (sábado) | 2/08/2020 (domingo) |
7.5 A Operação terá a duração de, aproximadamente, 17 (dezessete) dias. A princípio, os 3 (três) primeiros dias serão destinados ao deslocamento de ida, à concentração de rondonistas, à cerimônia de abertura, ambientação dos participantes e ao deslocamento das equipes do CR para os municípios selecionados. Os 3 (três) últimos dias serão reservados para o deslocamento das equipes dos municípios para o CR, o encerramento da Operação e o retorno às cidades de origem das IES.
7.6 Em cada município trabalharão 2 (duas) equipes, de IES distintas, as quais serão encarregadas dos Conjuntos "A" e "B". Para o CR será selecionada uma equipe de IES, que será encarregada do Conjunto "C". Esta equipe realizará ações específicas detalhadas no subitem 3.8 (Da proposta de Trabalho) deste edital.
7.7 Após a divulgação das IES selecionadas, o Projeto Rondon coordenará a viagem precursora do professor-coordenador, de cada equipe, de cada Conjunto, ao CR e ao município de destino. A viagem precursora, de caráter obrigatório, tem por objetivo proporcionar as condições para que a IES ajuste a Proposta de Trabalho (Conjuntos de Ações "A", "B" e "C") à realidade e às necessidades dos municípios selecionados.
7.8 O professor que realizar a viagem precursora deverá obrigatoriamente compor a equipe que participará da Operação.
7.9 Durante a viagem precursora, o professor-coordenador do Conjunto "C" deverá reunir-se com a Coordenação de Comunicação Social do Projeto Rondon para ajustarem o Plano de Comunicação.
7.10 A Coordenação-Geral do Projeto Rondon desclassificará a IES que não realizar a viagem precursora.
7.11 Após a viagem precursora, a IES deverá inserir uma cópia da Proposta de Trabalho Ajustada, indicando as atualizações, no campo "Ajuste de proposta" no endereço: https://projetorondon.defesa.gov.br/sistema/, conforme previsto no item 12 (Calendário de Eventos) deste edital.
7.12 A proposta de trabalho e o cronograma das atividades a serem realizadas, durante a Operação, pela equipe do Conjunto "C" serão consolidados após a viagem precursora, tão logo os ajustes das atividades dos Conjuntos "A" e "B" tenham sido finalizados. O documento deverá ser enviado para a Coordenação de Comunicação Social do Projeto Rondon, conforme previsto no item 12 deste edital (Calendário de Eventos).
7.13 Ao término da Operação, todas as IES deverão remeter o relatório final de atividades, conforme modelo Anexo "O", estabelecido no item 12 deste edital (Calendário de Eventos).
7.14 O envio do relatório final é obrigatório. O modelo, Anexo "O", estará disponível no site do Projeto Rondon,https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/, na área de "download". O arquivo deve ser enviado para a área administrativa do site do Projeto Rondon, no endereço https://projetorondon.defesa.gov.br/sistema/. Para ter acesso a essa área, a IES deverá inserir o "login" e a senha previamente definidos e, a seguir, realizar o "up load" do arquivo no "link"- "Envio de Documentos".
8. DAS EQUIPES DE RONDONISTAS.
8.1 Para os Conjuntos "A" e "B", cada equipe será composta por brasileiros (natos ou naturalizados), constituída por 10 (dez) rondonistas, sendo 2 (dois) professores e 8 (oito) alunos dos cursos de graduação.
8.2 As equipes do Conjunto "C" serão compostas por brasileiros (natos ou naturalizados), constituídas por 12 (doze) rondonistas, sendo 2 (dois) professores, nas condições do subitem 3.8.3.8, e 10 (dez) alunos dos cursos de graduação da área da Comunicação, sendo que ao menos 20% dos alunos devem ser do curso de jornalismo e ao menos 20% do curso de publicidade e propaganda.
8.3 Os professores e alunos devem, obrigatoriamente, pertencer à mesma IES selecionada para a Operação. Os professores devem necessariamente pertencer ao quadro de professores da instituição, não sendo admitida a participação de técnicos ou outros funcionários da IES.
8.4 Os alunos selecionados para compor as equipes deverão estar cursando a partir da segunda metade do curso de graduação.
8.5 Todos os integrantes da equipe, professores e alunos, deverão ser voluntários, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
8.6 A equipe deverá ser composta por alunos que não tenham em hipótese alguma participado de Operações Nacionais anteriores do Projeto Rondon.
8.7 A composição das equipes dos Conjuntos "A" e "B" deverá ser, preferencialmente, multidisciplinar, de forma a atender todas as áreas temáticas do subitem 3.5 do edital.
8.8 Um professor de cada equipe deverá ser designado pela IES como "professor-coordenador". Este será o responsável pelas ligações com a Coordenação-Geral do Projeto Rondon para todos os assuntos relacionados com a Operação. Será responsável, também, pela conduta, disciplina e segurança da equipe e, sobretudo, pelo cumprimento das normas do Projeto.
8.9 Um professor de cada equipe deverá ser designado pela IES como "professor adjunto". Este será o responsável por auxiliar o "professor-coordenador" nas tarefas e responsabilidades, e será o seu substituto eventual, em caso de sua ausência por motivo de força maior.
8.10 DAS SUBSTITUIÇÕES.
8.10.1 Do Professor-Coordenador:
8.10.1.2 no caso do seu afastamento, por motivo de força maior, no período da realização da Operação, deverá ser substituído pelo professor adjunto, de imediato, que assumirá a coordenação da equipe.
8.10.2 Do Professor Adjunto:
8.10.2.1 assumir a função de professor-coordenador, no caso do afastamento do mesmo.
8.10.2.2 no caso do seu afastamento, por motivo de força maior, no período da realização da Operação, deverá ser substituído, o mais breve possível, pelo professor reserva cadastrado no SIGA pela IES.
8.10.3 Do Professor Reserva:
8.10.3.1 assumir a função de professor adjunto, no caso do afastamento do mesmo, por motivo de força maior ou em substituição ao professor-coordenador.
8.10.4 Do Aluno: não haverá substituição do aluno no período da realização da Operação.
8.10.5 As despesas com os deslocamentos referentes às substituições citadas nos subitens 8.10.1, 8.10.2 e 8.10.3 serão custeadas pelo MD, em conformidade com os itens 9.2 e 9.3.
9. DAS RESPONSABILIDADES DO MINISTÉRIO DA DEFESA (MD).
9.1 Constituem responsabilidades do MD:
9.1.1 planejar, coordenar e executar as atividades do Projeto Rondon para a Operação "Portal do Sertão", observada a legislação de referência e as limitações orçamentárias e financeiras do órgão.
9.1.2 designar um Coordenador responsável como interlocutor operacional e administrativo para exercer o acompanhamento da Operação em todas as suas fases, seguindo o previsto no Acordo de Cooperação entre o MD e a IES, e no Plano de Trabalho, Anexo "H" deste edital, disponível para download no site do Projeto Rondon.
9.1.3 compor a CAPPR.
9.1.4 selecionar as IES e distribuir as equipes pelos municípios participantes da Operação.
9.1.5 fornecer as informações necessárias à realização das atividades da Operação para IES.
9.1.6 acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução da Operação, propriamente dita, comunicando à IES quaisquer irregularidades observadas, fixando o prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos.
9.1.7 prestar apoio logístico à realização da viagem precursora dos professores coordenadores, e às equipes, durante a Operação propriamente dita, compreendendo alojamento e alimentação no CR.
9.1.8 prestar, em parceria com o Governo, mediante Acordo de Cooperação entre o MD e o Governo do Estado selecionado, apoio logístico à realização da viagem precursora dos professores, e às equipes, durante a Operação propriamente dita:
a) transporte do aeroporto do Estado da Operação até o CR;
b) transporte no CR; e
c) transporte do CR para os municípios selecionados e vice-versa.
9.1.9 prestar, em parceria com as prefeituras municipais, mediante Acordo de Cooperação entre o MD e os municípios selecionados, apoio logístico às equipes, durante a Operação propriamente dita, compreendendo alojamento, alimentação e transporte dentro do município.
9.1.10 adquirir e entregar o "kit rondonista" para os professores e alunos.
9.1.11 emitir certificado para os rondonistas que participarem integralmente da Operação.
9.1.12 aprovação prévia do conteúdo a ser publicado pela Equipe de Comunicação Social (matérias, textos, fotografias, entre outros), com vistas à divulgação nos meios diversos de comunicação.
9.1.13 providenciar o transporte de material da coordenação do Projeto Rondon deste Ministério para o CR e o retorno do material.
9.1.14 realizar a aquisição de material de divulgação para a Operação.
9.1.15 para as IES selecionadas fora do Estado da Operação, providenciar o transporte das equipes de rondonistas, na ida e regresso da Operação, desde as cidades de partida (capital do Estado de origem ou do Distrito Federal) até o CR da Operação e vice-versa. O transporte das equipes poderá ser da cidade de origem, desde que seja atendida a logística da Operação e os valores das passagens sejam compatíveis com os da cidade de partida.
9.1.15.1 havendo apoio de transporte com aeronave da Força Área Brasileira (FAB), e a critério da Coordenação-Geral do Projeto Rondon, as cidades de onde partirão os voos poderão ser diferentes das cidades de partida conforme definição deste edital.
9.1.15.2 havendo apoio de transporte com aeronave da FAB, as despesas com alimentação/hospedagem, das equipes de rondonistas, caso haja necessidade de alojamento e/ou alimentação, são de responsabilidade da IES.
9.1.15.3 os integrantes das IES que serão transportadas por aeronaves da FAB serão informadas por meio de ofício encaminhado à Reitoria/Diretoria, com os locais e as datas e horários definidos inicialmente pela Coordenação do Projeto Rondon, em virtude da disponibilidade de aeronaves da FAB. Além disso, os voos da FAB poderão sofrer alterações de horário e/ou de data pontuais.
9.1.16 para as IES selecionadas do Estado da Operação, o MD não arcará com as aquisições de passagens aéreas e/ou terrestres das equipes de rondonistas (professor/aluno) durante o período da Viagem Precursora e da Operação, da sede da IES até o Centro Regional.
9.1.17 providenciar outros serviços e materiais diretamente relacionados às atividades do Projeto Rondon para as diversas fases da Operação.
9.2 para as IES selecionadas fora do Estado da Operação, a Coordenação-Geral do Projeto Rondon arcará com os custos do transporte do rondonista (professor/aluno), até a sua cidade de partida (capital do Estado de origem ou do Distrito Federal), que, durante o período da Viagem Precursora e/ou no período da Operação, tiver um familiar de até 2º grau de parentesco que venha a óbito e/ou for acometido de doença que o impossibilite de prosseguir na Operação, confirmada em parecer médico.
9.3 para as IES selecionadas do Estado da Operação, a Coordenação-Geral do Projeto Rondon arcará com os custos do transporte do rondonista (professor/aluno), do município para a qual sua IES foi selecionada até o Centro Regional, que, durante o período da Viagem Precursora e/ou no período da Operação, tiver um familiar de até 2º grau de parentesco que venha a óbito e/ou for acometido de doença que o impossibilite de prosseguir na Operação, confirmada em parecer médico.
9.4 As passagens aéreas serão adquiridas para todos os rondonistas, das IES selecionadas fora do Estado da Operação, utilizando os dados cadastrais realizado pela IES no SIGA.
10. DAS RESPONSABILIDADES DA IES SELECIONADA.
10.1 Constituem responsabilidades da IES, sem prejuízo de outras, previstas no presente edital:
10.1.1 celebrar o acordo de cooperação entre o MD e a IES e o Plano de Trabalho, de acordo com o modelo constante do Acordo de Cooperação entre o MD e a IES e o Plano de Trabalho, Anexo "H" deste edital, disponível para downloads no site do Projeto Rondon.
10.1.2 executar o objeto pactuado, constante do acordo de cooperação entre o MD e a IES e o Plano de Trabalho.
10.1.3 arcar com toda despesa necessária à execução das atividades atribuídas a IES pelo acordo de cooperação e o respectivo Plano de Trabalho.
10.1.4 realizar, durante a viagem precursora, por intermédio do professor-coordenador, entendimentos com a prefeitura municipal, a fim de adequar a proposta de trabalho da IES às necessidades do município.
10.1.5 remeter por ofício, via correio, à Coordenação-Geral do Projeto Rondon, até 3 (três) dias úteis após o término da viagem precursora e da Operação, os bilhetes dos passageiros das viagens aéreas e terrestres custeadas pelo Projeto Rondon (ida e volta), para compor a prestação de contas; o ofício deverá relacionar os participantes da Operação e seus respectivos comprovantes, conforme as instruções e o modelo disponível para downloads no site do Projeto Rondon.
10.1.6 fazer ajustes, caso seja necessário, na Proposta de Trabalho e no cronograma de atividades, após a viagem precursora. Enviá-los à Coordenação-Geral do Projeto Rondon, conforme previsto no item 12 (Calendário de Eventos).
10.1.7 facilitar o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização por parte do MD, permitindo-lhe efetuar o acompanhamento "in loco" e fornecendo, sempre que solicitado, as informações, e os documentos relacionados com a execução do objeto do acordo de cooperação.
10.1.8 selecionar o professor-coordenador e adjunto entre os docentes de sua IES.
10.1.9 selecionar alunos que estiverem cursando a partir da segunda metade do curso, organizar e treinar a(s) equipe(s) que participará(ão) da Operação, de modo a cumprir o previsto na(s) Proposta(s) de Trabalho, incluindo na equipe somente pessoas que estejam em boas condições de saúde. É recomendável que os candidatos estejam com os cartões de vacinação em dia, em especial para doenças endêmicas da região da Operação; e estejam avaliados clínica, odontológica e psicologicamente, tendo em vista a permanência em localidades com carência de recursos e, por vezes, inóspitas.
10.1.10 encaminhar declaração assinada pelo representante da IES (reitor/diretor) informando que todos os integrantes estão em condições de saúde, de acordo com o subitem 10.1.9.
10.1.11 providenciar o seguro de viagem nacional/assistência de viagem que contemple, no mínimo, as seguintes coberturas: seguro de bagagem, assistência médica, odontológica e farmacêutica, seguro de vida por morte acidental e invalidez permanente do professor-coordenador, durante a viagem precursora e a Operação, e dos rondonistas (professor adjunto, professor reserva e aluno), durante a Operação.
10.1.12 remeter à Coordenação-Geral do Projeto Rondon, via ofício, Anexo "M", cujos modelos estão disponíveis para downloads no site do Projeto Rondon:
a) Termo de Designação do Representante da IES junto ao MD, Anexo "A" deste edital;
b) Termo de Adesão do Professor ao Serviço Voluntário de Rondonista, Anexo "I" e seu Apêndice, deste edital;
c) Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário de Rondonista, Anexo "J" e seu Apêndice, deste edital; e
d) Termo de Cessão de direito do Uso de Imagem, Anexo "K" deste edital.
10.1.13 para as IES selecionadas do Estado da Operação, por ocasião da viagem precursora, transportar o professor-coordenador da sede da IES, via terrestre ou aéreo, até o Centro Regional, responsabilizando-se pelas despesas para o provimento de alimentação e hospedagem do professor-coordenador, nesse deslocamento, se for o caso, e no período em que estiver no município selecionado; e durante a Operação, transportar a(s) equipe(s) de rondonistas (professor/aluno) da sede da IES, via terrestre ou aéreo, até o Centro Regional. Durante esse deslocamento, caso haja necessidade de alojamento e/ou alimentação, essas despesas são de responsabilidade da IES.
10.1.13.1 para as IES selecionadas do Estado da Operação, transportar o professor-coordenador, durante o período da Viagem Precursora e/ou transportar o rondonista (professor/aluno) no período da Operação, do Centro Regional até a sede da IES, quando tiver um familiar de até 2º grau de parentesco que venha a óbito e/ou for acometido de doença que o impossibilite de prosseguir na Operação, confirmada em parecer médico.
10.1.14 para as IES selecionadas fora do Estado da Operação, por ocasião da viagem precursora, transportar o professor-coordenador da sede da IES, via terrestre ou aéreo, até a cidade de partida (capital do Estado de origem ou do Distrito Federal), responsabilizando-se pelas despesas para o provimento de alimentação e hospedagem do professor-coordenador, nesse deslocamento, se for o caso, e no período em que estiver no município selecionado; e durante a Operação, transportar a(s) equipe(s) de rondonistas (professor/aluno) da sede da IES, via terrestre ou aéreo, até a cidade de partida (capital do Estado de origem ou do Distrito Federal). Durante esse deslocamento, caso haja necessidade de alojamento e/ou alimentação, essas despesas são de responsabilidade da IES.
10.1.14.1 para as IES selecionadas fora do Estado da Operação, transportar o professor-coordenador, durante o período da Viagem Precursora e/ou transportar o rondonista (professor/aluno) no período da Operação, da cidade de partida (capital do Estado de origem ou do Distrito Federal) até a sede da IES, quando tiver um familiar de até 2º grau de parentesco que venha a óbito e/ou for acometido de doença que o impossibilite de prosseguir na Operação, confirmada em parecer médico.
10.1.15 fornecer os equipamentos e materiais necessários para a execução dos trabalhos da equipe de rondonistas.
10.1.16 as despesas com a bagagem de qualquer rondonista será custeada pela IES ou pelo próprio, não cabendo o pagamento ou ressarcimento das despesas decorrentes pelo Ministério da Defesa.
10.1.17 assinar e remeter 2 (duas) vias à Coordenação-Geral do Projeto Rondon o Acordo de Cooperação entre o MD e a IES e o Plano de Trabalho, Anexo "H" deste edital, encaminhado por ofício, Anexo "M", via Correios, celebrado entre o MD e a IES, cujo instrumento terá a vigência de 6 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante Termo Aditivo, desde que a parte interessada apresente proposta fundamentada com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término. O mencionado Acordo de Cooperação não implicará em cooperação ou responsabilidade de natureza econômico-financeira, jurídica ou fiscal entre os partícipes.
10.1.18 obedecer aos prazos estabelecidos neste edital.
10.1.19 responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados pela IES na execução do objeto do Acordo de Cooperação, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre as atividades pactuadas.
10.1.20 A IES deverá observar o seguinte procedimento para o caso de possível alteração nos cadastros dos rondonistas, após a data limite do cadastro dos rondonistas, de acordo o item 12 (Calendário de Eventos):
10.1.20.1 comunicar por intermédio de documento oficial da IES ao Coordenador-Geral da Operação a intenção de alterar o rondonista cadastrado.
10.1.20.2 encaminhar o documento especificado da alínea acima para o e-mail da Operação, apresentando o fato gerador da alteração cadastral, a fim de possibilitar a apreciação pelo Coordenador-Geral do Projeto Rondon, sendo obrigatória a anexação do documento que constitui amparo legal para tal solicitação.
10.1.20.3 providenciar a imediata alteração do rondonista no Sistema do Projeto Rondon, quando autorizada a substituição, devendo a alteração ser única e exclusivamente do substituto.
10.1.21 No caso de desligamento do rondonista, conforme o Guia do Rondonista, disponível para download no site do Projeto Rondon, no item - Sobre Disciplina, subitens 4) e 5), a IES deverá arcar com os custos de uma nova passagem de retorno.
10.1.22 embarcar a equipe completa para o Centro Regional.
10.2 As documentações a que se referem aos subitens 10.1.12 e 10.1.17, deverão ser remetidas via Correios, por ofício, cujo modelo, Anexo "M", está disponível para downloads no site do Projeto Rondon, descriminando a documentação contida para o seguinte endereço:
MINISTÉRIO DA DEFESA COORDENAÇÃO-GERAL DO PROJETO RONDON OPERAÇÃO " Portal do Sertão " ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS |
BLOCO Q - PROTOCOLO CEP 70049-900 BRASÍLIA/DF |
11. DAS RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR-COORDENADOR
11.1 participar da viagem precursora e compor, obrigatoriamente, a equipe que participará da Operação.
11.2 atuar como interlocutor operacional e administrativo responsável por acompanhar a execução do objeto pactuado no acordo de cooperação.
11.3 verificar se os cartões de vacinação dos rondonistas estão em dia, em especial para doenças endêmicas da região da Operação.
11.4 verificar se a apólice seguro de viagem nacional/assistência de viagem do rondonista (professor-coordenador, adjunto e aluno) está em dia e vigente até o final da Operação.
11.5 realizar a preparação dos integrantes de sua equipe para as ações a serem desenvolvidas no município selecionado.
11.6 emitir aos participantes o certificado das oficinas realizadas por sua IES durante a Operação.
11.7 cadastrar para os Conjuntos "A" e "B", 10 (dez) alunos rondonistas, sendo 8 (oito) titulares e 2 (dois) reservas, na página https://projetorondon.defesa.gov.br/sistema/, de acordo com o item 12 (Calendário de Eventos) deste edital. Para o Conjunto "C" cadastrar na página https://projetorondon.defesa.gov.br/sistema/, 12 (doze) alunos rondonistas, sendo 10 (dez) titulares e 2 (dois) reservas, de acordo com o item 12 (Calendário de Eventos) deste edital.
11.8 Verificar se os dados cadastrais estão de acordo com os registros da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp) e não foram digitados incorretamente.
11.8.1 Após a data limite do cadastro dos rondonistas constante no item 12 (Calendário de Eventos) deste edital, realizado pela IES, se for constatado durante o cadastro no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) qualquer situação que implique impedimento na aquisição da passagem aérea (férias programadas no SIAPE no período da viagem da Operação, CPF digitado errado, CPF com pendência na Receita Federal, data de nascimento digitado errado, prestação de contas pendentes em qualquer Órgão), a IES será notificada e terá ainda o prazo de 3 (três) dias úteis para sanar a pendência. Caso não seja regularizada a pendência, o processo de aquisição de passagem aérea não será concluído, ficando a cargo da IES a aquisição da mesma.
11.9 alertar aos integrantes das equipes sobre a obrigatoriedade de participação em todos os eventos da Operação.
11.10 fazer com que os integrantes de sua equipe observem os procedimentos, as condutas e os prazos estabelecidos para as atividades da Operação contidos neste edital, no Acordo de Cooperação e seu Plano Trabalho, e no "Guia do Rondonista", Modelo disponível para downloads no site do Projeto Rondon.
11.11 desenvolver, nos municípios e no CR designado, as ações previstas na Proposta de Trabalho.
11.12 apresentar o relatório final de atividades, conforme modelo Anexo "O", em arquivo PDF, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o encerramento da Operação, e encaminhar para o endereço https://projetorondon.defesa.gov.br/sistema/ conforme as datas previstas no item 12 (Calendário de Eventos). As IES do Conjunto "C" deverão também enviar via Correios todo material que foi produzido durante a Operação, salvo em PenDrive ou CD/DVD para o endereço descrito no subitem 10.2.
11.13 cumprir as normas do Projeto Rondon durante todas as fases da Operação.
11.14 realizar ligações com o Coordenador da Operação para todos os assuntos relacionados com a Operação.
11.15 zelar pela conduta, disciplina e segurança da equipe durante todas as fases da Operação.
11.16 estar de posse, durante a Operação, de relação contendo as informações sobre os rondonistas possuidores do seguro de viagem nacional/assistência de viagem (nome, operadora e número), de forma a atender qualquer eventualidade.
11.17 comunicar de imediato ao Coordenador da Operação do afastamento de qualquer um dos rondonistas, sob sua responsabilidade, por motivos disciplinares, para que o Coordenador da Operação tome as providências administrativas cabíveis.
11.18 confeccionar um relatório diário, conforme modelo disponível na área de downloads do site do Projeto Rondon, Anexo "P", das atividades diárias realizadas no município e deverá ser remetido, diariamente, para o e-mail: operacao.portaldosertao@defesa.gov.br.
11.19 ler o "Guia do Rondonista" juntamente com sua equipe de rondonistas e cumprir rigorosamente as normas contidas no mesmo durante todas as fases da Operação.
12. DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA OPERAÇÃO "PORTAL DO SERTÃO":
Data | Evento |
25 de novembro de 2019 | Limite para a inscrição da IES, para o envio da Proposta de Trabalho e envio das informações dos professores (coordenador, adjunto e reserva). |
20 de janeiro de 2020 | Limite para avaliação das propostas pela CAPPR. |
23 de janeiro de 2020 | Divulgação da Classificação Provisória. |
3 (três) dias úteis (até 28 de janeiro de 2020) | Interposição de Recursos - os participantes que desejarem recorrer, em face do julgamento e da classificação das propostas de trabalho, deverão apresentar recurso administrativo no prazo de 3 (três) |
dias úteis, contados da divulgação do resultado provisório da seleção no Portal do Projeto Rondon no site do MD, sob a pena de preclusão. | |
29 de janeiro de 2020 | Homologação e divulgação do resultado final pela Internet, na página do Projeto Rondon, das IES selecionadas para participarem da Operação. |
10 de fevereiro de 2020 | Limite para substituição do professor-coordenador que realizará a viagem precursora e envio via Correios, do Anexo "I". |
10 de fevereiro de 2020 | Limite para as IES enviar via Correios, o Anexo "A". |
10 de março de 2020 | Limite para as IES enviar via Correios, o Anexo "H". |
29 de março a 4 de abril de 2020 29 de março a 1º de abril de 2020 | Realização da viagem precursora para os professores-coordenadores dos Conjuntos "A" e "B". Realização da viagem precursora para o professor-coordenador do Conjunto "C". |
8 de maio de 2020 | - Limite para a IES cadastrar os rondonistas. - Limite para a IES dos Conjuntos "A" e "B" inserir, no sistema, a Proposta de Trabalho e o Cronograma de Atividades ajustados. |
- Limite para as IES dos Conjuntos "A" e "B" e do Conjunto "C" enviarem via Correios os Anexos "I", "J" e "K". - Limite para encaminhar a declaração de condição da saúde dos rondonistas, atendendo o subitem 10.1.9. | |
15 de maio de 2020 | Limite para a IES do Conjunto "C" enviar via e-mail o seu Cronograma de Atividades para a Coordenação de Comunicação Social do Projeto Rondon. |
16 de julho de 2020 | Deslocamento e concentração das equipes. |
2 de agosto de 2020 | Retorno das equipes. |
5 de agosto de 2020 | Prazo para devolução dos bilhetes aéreos. |
4 de setembro de 2020 | Limite para entrega dos relatórios de atividades, Anexo "O". |
13. DAS SANÇÕES.
13.1 O não cumprimento das responsabilidades definidas no item 10 e item 11 implicará, antes do ato da inscrição, no impedimento da realização da inscrição pela IES; e, após o ato de inscrição, na suspensão da participação da IES nas atividades do Projeto Rondon, inclusive na Operação para a qual foi selecionada, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses.
13.2 Em se tratando de conduta da IES durante o processo seletivo, caberá recurso junto ao Coordenador-Geral do Projeto Rondon, devendo o mesmo ser encaminhado num prazo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da data de sua notificação, que será enviada a IES, por ofício do Coordenador-Geral do Projeto Rondon via e-mail: projetorondon@defesa.gov.br.
13.3 Em se tratando de conduta da IES durante a execução do acordo de cooperação, a aplicação da penalidade será precedida da instauração de procedimento sancionatório.
13.4 A IES será notificada acerca da instauração do procedimento sancionatório, podendo apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.5 Após a aplicação da sanção referida, a IES poderá interpor recurso dirigido ao Coordenador-Geral do Projeto Rondon, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua notificação, que será enviada a IES por ofício ao Coordenador-Geral do Projeto Rondon via e-mail: projetorondon@defesa.gov.br.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
14.1 A inscrição para a presente seleção implicará em aceitação das condições estabelecidas neste edital.
14.2 A Operação poderá ser adiada ou cancelada, a qualquer momento, pela Coordenação-Geral do Projeto Rondon, no todo ou em parte, sem, contudo, ensejar em indenização de qualquer espécie às IES selecionadas e a seus rondonistas.
14.3 Os alunos e os professores das IES são voluntários, portanto, o desenvolvimento e a execução das operações previstas neste edital não ensejarão em remuneração ou qualquer medida de caráter indenizatório para as IES selecionadas e seus professores e alunos, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
14.4 A desistência de alguma prefeitura implicará em cancelamento da Operação no respectivo município selecionado, mesmo após a divulgação das IES selecionadas, e poderá ser substituído ou não, a critério da Coordenação-geral do Projeto Rondon.
14.5 Toda e qualquer alteração de datas ou mudança de municípios serão comunicados por meio de Nota Informativa no site do Projeto Rondon, sendo de total responsabilidade da IES o acompanhamento da informação.
14.6 É vedado(a):
a) a participação da IES com menos de 2 (dois) professores, em desacordo com o previsto na composição da equipe, conforme o item 8 deste edital;
b) o consumo de bebidas alcoólicas durante a Operação, período compreendido entre a cerimônia de abertura e a cerimônia de encerramento conforme o item - Sobre Disciplina, subitem 5 do "Guia do Rondonista", disponível na página do Projeto Rondon;
c) ausentar-se do município, para quaisquer fins, antes do final da Operação. Em casos de força maior, a equipe ou o rondonista deverá estar devidamente autorizada (o) pelo Coordenador-Geral do Projeto Rondon;
d) a participação de professores e alunos que não estejam cadastrados no sistema do Projeto Rondon como rondonistas e devidamente vinculados à Operação;
e) o retorno antecipado de professores e alunos sem o consentimento da Coordenação-Geral do Projeto Rondon;
f) a participação de alunos que tenham atuado em operações nacionais anteriores do Projeto Rondon;
g) a permanência de rondonistas atuando no município ou no CR sem a presença de pelo menos 1 (um) professor da sua IES;
h) a participação de professores não pertencentes ao quadro efetivo da IES, conforme o subitem 8.3 do edital;
i) qualquer alteração no sistema do Projeto Rondon, sem a autorização da Coordenação Geral e após os prazos previstos no edital;
j) a participação, durante a Operação, junto à (s) equipe (s) da IES de integrantes desta que não sejam rondonistas; e
k) o rondonista, durante a Operação, ser acompanhado por familiar ou outra pessoa de seu convívio social.
14.7 Em qualquer situação, os servidores públicos, os profissionais, os estudantes e outras pessoas envolvidas na execução dos trabalhos decorrentes deste edital permanecerão subordinados aos entes aos quais estejam vinculados, não se estabelecendo qualquer tipo de relação empregatícia, funcional ou securitária dos profissionais de uma parte com a outra.
14.8 Decisões jurídicas, de qualquer natureza, assumidas isoladamente pelas IES e pelo MD serão de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade que as tiver adotado, não se comunicando a qualquer título, nem sob qualquer pretexto ou fundamento.
14.9 Cada parte responsabilizar-se-á pelas ações ou omissões praticadas por seus agentes na execução do objeto do presente edital, obrigando-se a reparar os danos porventura causados à outra ou a terceiros.
14.10 Informações, esclarecimentos e modelos de documentos relativos a este edital poderão ser obtidos no site https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/.
14.11 Os casos omissos serão analisados e definidos pela Coordenação-Geral do Projeto Rondon, segundo os princípios e regras que regem a Administração Pública.
14.12 Constituem anexos do presente edital, disponível para downloads no site do Projeto Rondon:
Anexo "A" - Termo de Designação do Representante da (Nome da Instituição de Ensino Superior e Sigla) junto ao Ministério da Defesa - MD;
Anexo "B" - Ficha de Avaliação da Comissão de Avaliação de Propostas do Projeto Rondon para os Conjuntos "A" e "B";
Anexo "C" - Briefing para elaboração da proposta do Conjunto "C";
Anexo "D" - Ficha de Avaliação da Comissão de Avaliação de Propostas do Projeto Rondon para o Conjunto "C";
Anexo "E" - Modelo de estrutura de proposta para as ações dos Conjuntos "A" e "B";
Anexo "F" - Modelo de estrutura de proposta para as ações do Conjunto "C";
Anexo "G" - Modelo de requerimento para interposição de recurso;
Anexo "H" - Acordo de Cooperação entre o MD e a IES e o Plano de Trabalho;
Anexo "I" - Termo de Adesão do Professor ao Serviço Voluntário de Rondonista e Apêndice ao Termo de Adesão do Professor ao Serviço Voluntário de Rondonista;
Anexo "J" - Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário de Rondonista e Apêndice ao Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário de Rondonista;
Anexo "K" - Termo de cessão de direito do uso da imagem - (LEI Nº 9.610, DE 19/2/1998);
Anexo "L" - Modelo de Ofício para envio dos bilhetes de passagens aéreas;
Anexo "M" - Modelo de Ofício para envio de documentos;
Anexo "N" - Modelo de Ofício de solicitação da criação de novo acesso ao sistema SIGA;
Anexo "O" - Modelo do Relatório das Equipes de Rondonistas; e
Anexo "P" - Modelo de Relatório Diário.
LUIZ OCTÁVIO BARROS COUTINHO
Diretor
]]>Ministério da Defesa
Anunciado processo seletivo para Operação de julho/20 do Projeto RondonEDITAL Nº 130/2019PROCESSO SELETIVO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (IES) PARA PARTICIPAÇÃO NA OPERAÇÃO DE JULHO/2020 - OPERAÇÃO "PORTAL DO SERTÃO" DO PROJETO RONDONPROCESSO Nº 60340.000420/2019-851.APRESENTAÇÃOTorna-se público, para conhecimento dos interessados,...
10/10/2019
O Reitor da Universidade Federal de Alfenas torna público que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo, destinado à contratação de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro. O certame visa ao preenchimento de 03 (três) vagas destinadas a apoiar a execução dos programas de pós-graduação Stricto sensu (Leis n° 8745/1993 e 12.772/2012), conforme a descrição no Anexo I do Edital. As inscrições serão realizadas a partir do dia 11/10/2019, às 8 horas, até o dia 28/10/2019, às 18 horas (horário de Brasília). A remuneração do professor visitante e do professor visitante estrangeiro será estabelecida com base na qualificação e experiência do candidato a ser contratado, observada a correspondência com as faixas de remuneração do plano de carreiras e cargos de Magistério Federal conforme estabelecem os artigos 34 e 35 da Resolução nº 27/2018, de 22 de maio de 2018, do Conselho Universitário da UNIFAL-MG, nas subcategorias Sênior, Pleno, Júnior e Jovem Doutor. Não haverá enquadramento neste edital para a categoria Doutor. Não haverá, em hipótese alguma, alteração do valor da remuneração e/ou da subcategoria enquadrada no ato da contratação durante a vigência do contrato. O contrato de trabalho do professor visitante e do professor visitante estrangeiro deverá ser de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva - DE, com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada. O contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos se o candidato for brasileiro. Caso o candidato seja estrangeiro o contrato vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado até o limite de 04 (quatro) anos. A contratação e remuneração do contrato seguirá conforme especificado no Anexo III do Edital. Local de inscrição: Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes. Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/progepe/Professor_Visitante.
Sandro Amadeu Cerveira
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas abre seleção para contratar professores visitantesEDITAL Nº 148, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019PROCESSO SELETIVOO Reitor da Universidade Federal de Alfenas torna público que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo, destinado à contratação de...
10/10/2019
A Diretora-Geral Substituta do Instituto Benjamin Constant, no uso de suas atribuições legais, torna público a prorrogação do prazo para inscrições até o dia 11 de outubro de 2019, do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, aberto pelo Edital n° 15/2019, publicado no D.O.U de 24 de setembro de 2019, bem como a alteração do cronograma, disponível no endereço eletrônico http://www.ibc.gov.br a partir das 10 horas de 09 de outubro de 2019.
ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA
]]>Ministério da Educação
Instituto Benjamin Constant prorroga inscrição para seleção de professor substitutoA Diretora-Geral Substituta do Instituto Benjamin Constant, no uso de suas atribuições legais, torna público a prorrogação do prazo para inscrições até o dia 11 de outubro de 2019, do Processo...
09/10/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, em atenção às decisões proferidas nos autos do Agravo de Instrumento 1025241-61.2018.4.01.80000, em andamento neste Tribunal, e nos autos da Ação Ordinária nº 1013312-16.2018.4.01.3400, em andamento na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, torna pública as inclusões de candidatos sub judice no resultado final no concurso público, divulgado por meio do item 3 do Edital nº 13 - TRF 1ª REGIÃO, de 6 de abril de 2018, e suas alterações, conforme a seguir especificado.
Torna público, também, que os candidatos ao Cargo 3: Analista Judiciário-Área: Apoio Especializado - Especialidade: Informática-Brasília/DF, considerados negros no procedimento administrativo de verificação da condição declarada, com classificação final no concurso a partir da 7ª posição, passam a ter a sua classificação acrescida de uma unidade; os candidatos com classificação final na Unidade de Federação no concurso a partir da 7ª posição, passam a ter a sua classificação acrescida de uma unidade; e os candidatos com classificação geral na Primeira Região no concurso a partir da 7ª posição, passam a ter a sua classificação acrescida de uma unidade.
Torna público, ainda, que os candidatos ao Cargo 5: Analista Judiciário - Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal - Brasília/DF, considerados negros no procedimento administrativo de verificação da condição declarada, com classificação final no concurso a partir da 24ª posição, passam a ter a sua classificação acrescida de uma unidade; os candidatos com classificação final na Unidade de Federação no concurso a partir da 24ª posição, passam a ter a sua classificação acrescida de uma unidade; e os candidatos com classificação geral na Primeira Região no concurso a partir da 190ª posição, passam a ter a sua classificação acrescida de uma unidade.
[...]
1 DO RESULTADO FINAL NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
Relação final dos candidatos considerados negros no procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, na seguinte ordem: cargo/área/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
[...]
CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA
[...]
Relação final dos candidatos sub judice considerados negros no procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, na seguinte ordem: cargo/área/especialidade, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
[...] 10243548, Rafael Santos Reis. [...]
[...]
CARGO 5: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL
[...]
Relação final dos candidatos sub judice considerados negros no procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
[...] 10204762, Rosilene Soares Silva. [...]
[...]
3 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
Resultado final no concurso público, na seguinte ordem: cargo/área/especialidade/cidade de classificação, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final, classificação final na cidade de classificação, classificação final na Unidade de Federação e classificação geral na Primeira Região.
[...]
CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA - BRASÍLIA/DF
[...]
Resultado final no concurso público do candidato sub judice considerado negro no procedimento administrativo de verificação da condição declarada, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato, nota final, classificação final na cidade de classificação, classificação final na Unidade de Federação e classificação geral na Primeira Região.
[...] 10243548 Rafael Santos Reis, 77.40, 7, 7, 7. [...]
[...]
CARGO 5: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA: JUDICIÁRIA - ESPECIALIDADE: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL - BRASÍLIA/DF
[...]
Resultado final no concurso público do candidato sub judice considerado negro no procedimento administrativo de verificação da condição declarada, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato, nota final, classificação final na cidade de classificação, classificação final na Unidade de Federação e classificação geral na Primeira Região.
[...] 10204762, Rosilene Soares Silva, 70.00, 24, 24,190. [...]
[...]
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
]]>Poder Judiciário
TRF da 1º Região inclui candidatos sub judice no resultado final de concursoO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, em atenção às decisões proferidas nos autos do Agravo de Instrumento 1025241-61.2018.4.01.80000, em andamento neste Tribunal, e nos autos da Ação Ordinária...
09/10/2019
As empresas Eletrobras tornam público o lançamento do PROGRAMA DE PATROCÍNIO ESPORTIVO DAS EMPRESAS ELETROBRAS por meio do site: www.eletrobras.com/editalesportivo
Inscrição | 08/10/2019 a 25/10/2019 (o prazo de inscrição se encerra às 18h - horário de Brasília). |
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2019
WILSON FERREIRA JUNIOR
Presidente
]]>Ministério de Minas e Energia
Eletrobras abre inscrição para o Programa de Patrocínio EsportivoAs empresas Eletrobras tornam público o lançamento do PROGRAMA DE PATROCÍNIO ESPORTIVO DAS EMPRESAS ELETROBRAS por meio do site: www.eletrobras.com/editalesportivoInscrição08/10/2019 a 25/10/2019(o prazo de inscrição se encerra às 18h - horário...
09/10/2019
Processo nº 01548/2019. Objeto: Chamamento público para procedimento de manifestação de interesse privado para seleção de empresas de consultoria especializada para apresentação de proposta para, em regime de parceria de negócios, executar serviços em conjunto com o SERPRO no processo de transformação digital dos serviços prestados pelos Órgãos Federais à população. Fundamento Legal: Art. 31, § 4º da Lei 13.303/2016 e Art. 43 do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO. Edital disponível no Endereço Eletrônico: http://www.serpro.gov.br/consultas-publicas. Entrega da documentação: parcerias@serpro.gov.br. Período do procedimento de manifestação de interesse privado: dia 08/10/2019 ao dia 19/11/2019.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
]]>Ministério da Economia
Serpro seleciona consultoria para transformação digital de serviços à populaçãoProcesso nº 01548/2019. Objeto: Chamamento público para procedimento de manifestação de interesse privado para seleção de empresas de consultoria especializada para apresentação de proposta para, em regime de parceria de negócios,...
08/10/2019
RESULTADOs DE JULGAMENTOs CHAMADAs PÚBLICAs
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública (Prorrogação). As propostas encontram-se nos seguintes Links:
Faixa C - De R$ 200.001,00 até R$ 800.000,00: http://resultado.cnpq.br/9624349253009536
Faixa B - De R$ 70.001,00 a R$ 200.000,00: http://resultado.cnpq.br/2166461178993324
Faixa A - Até R$ 70.000,00: http://resultado.cnpq.br/0741220072037111
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública CIRCO DA CIÊNCIA 2019. As propostas encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/8922890971372560
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada CONSTITUIÇÃO DE UM BIOBANCO NACIONAL DE CELULAS TRONCO (Prorrogação). As propostas encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/4269486550535732
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública Universal 01/2016 (Prorrogação). As propostas encontram-se nos seguintes Links:
Faixa A - até R$ 30.000,00: http://resultado.cnpq.br/7618659508005042
Faixa C - até R$ 120.000,00: http://resultado.cnpq.br/3659446223849537
Em 7 de outubro de 2019.
Manoel da Silva
Presidente do Conselho Substituto
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
CNPq divulga resultado da chamada pública Circo da Ciência 2019O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública (Prorrogação). As propostas encontram-se nos seguintes Links:Faixa C - De R$ 200.001,00 até R$...
08/10/2019
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 076/2019-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa a Pesquisador, para atuar no Projeto: "Novas Tecnologias Aplicadas aos Recursos Hidricos", PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 08/10/2019; DATA FINAL PARA O ENVIO: 30/10/2019 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 08/11/2019.A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília 7 de outubro de 2019
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador Geral de Serviços Corporativos e Apoio a Pesquisa
]]>Ministério da Economia
Ipea oferece bolsa para pesquisa relacionada a tecnologias em recursos hidricosEDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 76/2019-IPEA/PNPDO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 076/2019-Subprograma de Pesquisa para...
08/10/2019
EDITAL Nº 100, DE 2 DE OUTRUBRO DE 2019PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINGUAGEM DE SINAIS PARA O INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, designado pelo Decreto Presidencial de 11.04.2017, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vista à contratação temporária de profissionais técnicos especializados em linguagem de sinais, de nível superior, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público do IFMT, consoante quadro abaixo, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/1988, conforme dispõe a Lei nº 8.745/1993 e a autorização constante na PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 102, DE 20/04/2017 e na PORTARIA MEC Nº 862, DE 14 DE JULHO DE 2017:
1. DAS VAGAS
Cargo | Campus | Nº de vagas | Carga Horária | Área de Atuação |
Profissional Técnico especializado em linguagem de sinais | Campo Novo do Parecis | 01 | 40 h | Atender aos alunos do Ensino Básico, Técnico e Superior com Deficiência Auditiva / Surdez que se comunicam através da Língua Brasileira de Sinais. |
1.1. HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:
- Licenciatura em Letras com habilitação em Libras; ou
- Licenciatura em Libras; ou
- Licenciatura com competência e fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, acrescido de aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, para atuação em instituições de ensino médio e de educação superior (PROLIBRAS) ou Atesto expedido por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 O candidato deverá possuir a habilitação mínima exigida no item 1.2 deste Edital para concorrer à vaga.
2.2 Serão realizadas as inscrições no período de 03.10.2019 a 13.10.2019, exclusivamente pelo site do IFMT: selecao.ifmt.edu.br.
3. DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO
3.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá de uma Prova de Desempenho em LIBRAS.
3.2 A Prova de Desempenho em LIBRAS será realizada no Campus para o qual o candidato se inscreveu.
4. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
4.1 A nota final será a média aritmética dos pontos obtidos pelo candidato na prova de desempenho didático.
5. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO
5.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
5.2 O contrato será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos, conforme Portaria Interministerial nº 102, de 20.04.2017.
6. DA REMUNERAÇÃO
Profissional Técnico especializado em linguagem de sinais | Carga Horária | Vencimento Básico | Auxílio Alimentação | TOTAL |
40 horas | R$ 4.180,66 | R$ 458,00 | R$ 4.638,66 |
7. CRONOGRAMA
Evento | Data | Local/Responsabilidade |
Inscrição (via internet) | 03.10.2019 a 13.10.2019 | www.ifmt.edu.br ou http://selecao.ifmt.edu.br |
Sorteio do horário da Prova de Desempenho em LIBRAS | 14.10.2019 | Coordenação de Gestão de Pessoas doCampusou no Departamento de Ensino |
Prova de Desempenho em LIBRAS | 16.10.2019 | Campus |
Resultado Preliminar | 01 (um) dia útil após a conclusão das provas | Campus |
Prazo para recurso | 01 (um) dia útil após o resultado da prova | Campus/ Candidato |
Análise do Recurso | 01 (um) dia útil após solicitação | Banca Examinadora |
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo nocampus | 22.10.2019 | Campus |
O Edital na integra poderá ser acessado no Sitio: www.ifmt.edu.br ou http://selecao.ifmt.edu.br.
WILLIAN SILVA DE PAULA
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação de Mato Grosso lança processo seletivo para contratação de técnico especializado em LIBRASO REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, designado pelo Decreto Presidencial de 11.04.2017, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES...
07/10/2019
EDITAL DE 4 DE OUTUBRO DE 2019RESULTADO FINAL DA CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 57/2019
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os candidatos selecionados para concessão de bolsa pesquisa conforme item 6 do Regulamento, com prazo previsto de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 057/2019 - "Federalismo e Políticas Públicas Territoriais no Brasil", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do candidato e apresentação dos documentos necessários.
Nome do candidato | Modalidade de Bolsa/Colocação |
Rodrigo Portugal da Costa | Candidato 1 - Bolsa de Incentivo a Pesquisa II - 1º lugar |
Marcelo Piancastelli de Siqueira | Candidato 2 - Doutor - 1º Lugar |
Jevukus Matheus de Araújo* | Candidato 2 - Doutor - 2º Lugar |
Luis Abel da Silva Filho * | Candidato 2 - Doutor - 3º Lugar |
*Caso haja desistência do 1º colocado poderá ser convocado o 2º colocado e assim sucessivamente.
Nilo Luiz Saccaro Júnior
Diretor de Estudos e Políticas Regionais, Urbanos e Ambientais - DIRUR
]]>Ministério da Economia
IPEA divulga os candidatos selecionados em processo seletivo para concessão de bolsa pesquisaO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os candidatos selecionados para concessão de bolsa pesquisa conforme item 6 do Regulamento, com prazo previsto de...
07/10/2019
EDITAL Nº 101, DE 3 DE OUTRUBRO DE 2019PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso IV do artigo 2º e artigos 3º e 4º da Lei nº 8.745/93, Lei nº 9.849/99 e no Decreto nº 9.508/2018 que dispõem sobre a contratação por tempo determinado de Professor Substituto, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, mediante Exame de Desempenho Didático, para provimento temporário de 8 vagas de Professor Substituto, com vistas a atender aos campi e área conforme abaixo especificado, nos termos do presente Edital.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
1.1 CAMPUS ALTA FLORESTA
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Administração | Bacharel em Administração | 01 | - |
Português/Inglês | Licenciatura em Letras |
1.2 CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Pedagogia | Graduação em Pedagogia | 01 | - |
1.3 CAMPUS CUIABÁ - OCTAYDE JORGE DA SILVA
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Matemática | Licenciatura Matemática | 01 | - |
1.4 CAMPUS PONTES E LACERDA
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Informática | Graduação em Informática | 01 | - |
Pedagogia | Graduação em Pedagogia | 01 | - |
1.5 CAMPUS RONDONÓPOLIS
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Alimentos | Engenharia de Alimentos; Tecnologia em Alimentos ou Graduação em Ciência e Tecnologia em Alimentos | 01 | - |
1.6 CAMPUS VÁRZEA GRANDE
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Física | Licenciatura em Física | 01 | - |
DAS INSCRIÇÕES
Serão realizadas as inscrições no período de 04.10.2019 a 13.10.2019, exclusivamente pelo site do IFMT: selecao.ifmt.edu.br.
DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO
O Processo Seletivo Simplificado consistirá de um Exame de Desempenho Didático.
O sorteio do tema para o Exame de Desempenho Didático ocorrerá no dia 14.10.2019, a partir das 14:30h (quatorze horas e trinta minutos), na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas ou no Departamento de Ensino do campus, sendo o assunto escolhido dentre os apresentados nos TEMAS PARA O EXAME DE DESEMPENHO, constantes no anexo II deste Edital.
O exame de desempenho didático será realizado no dia 16.10.2019, podendo ser prorrogado para os dias seguintes, considerando a quantidade de candidatos inscritos e a disponibilidade do campus.
O resultado do Exame de Desempenho Didático será disponibilizado no site do campus ao qual o candidato concorreu no dia 17.10.2019.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO
O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
O candidato habilitado será contratado por prazo determinado durante o afastamento do professor Titular, limitado ao período de 06 (seis) meses.
O período total do contrato será de no máximo 02 (dois) anos, de acordo com a Lei nº 8.745/93.
DA REMUNERAÇÃO
Para o regime de trabalho de 40 horas semanais, a remuneração será:
REMUNERAÇÃO* | |||
TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | TOTAL |
GRADUAÇÃO | R$ 3.130,85 | - | R$ 3.130,85 |
APERFEIÇOAMENTO | R$ 3.130,85 | R$ 234,81 | R$ 3.365,66 |
ESPECIALIZAÇÃO | R$ 3.130,85 | R$ 469,63 | R$ 3.600,48 |
MESTRADO | R$ 3.130,85 | R$ 1.174,07 | R$ 4.304,92 |
DOUTORADO | R$ 3.130,85 | R$ 2.700,36 | R$ 5.831,21 |
Fundamentação Legal: Lei nº. 12.772/2012. |
*Acrescido de auxílio alimentação e auxílio transporte (quando houver transporte coletivo na cidade).
CRONOGRAMA
Evento | Data | Local/Responsabilidade |
Inscrição (via internet) | 04.10.2019 a 13.10.2019 | selecao.ifmt.edu.br |
Sorteio do tema do Exame de Desempenho Didático | 14.10.2019 | Coordenação de Gestão de Pessoas ou Departamento de Ensino do Campus |
Exame de Desempenho Didático | 16.10.2019 | Campus |
Divulgação do Resultado do Exame de Desempenho Didático | 17.10.2019 ou primeiro dia útil após o Exame de Desempenho Didático do último candidato | Site do campus ao qual o candidato concorreu |
Interposição de recursos contra a pontuação obtida no Exame de Desempenho Didático | 17.10.2019 ou primeiro dia útil após a divulgação do Resultado do Exame de Desempenho Didático | Coordenação Geral de Gestão de Pessoas |
Divulgação do resultado da análise dos recursos contra a pontuação obtida no Exame de Desempenho Didático | 18.10.2019 ou segundo dia útil após o término de prazo para interposição de recursos contra a pontuação obtida no Exame de Desempenho Didático | Site do campus ao qual o candidato concorreu |
Divulgação da pontuação de cada candidato no Exame de Desempenho Didático após análise dos recursos | ||
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo no campus | ||
Divulgação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo | 21.10.2019 ou primeiro dia útil após a divulgação do Resultado Final no campus | selecao.ifmt.edu.br e ifmt.edu.br |
Publicação da Homologação no Diário Oficial da União | 22.10.2019 ou primeiro dia útil após a divulgação da Homologação do Resultado Final | portal.imprensanacional.gov.br/ |
Recursos contra o presente Edital poderão ser feitos por meio de manifestação junto à Reitoria do IFMT no endereço eletrônico dsgp@ifmt.edu.br, no período de quarenta e oito horas contadas a partir da publicação no Diário Oficial da União.
O edital na íntegra e seus anexos, bem como editais complementares e resultados que venham a ser publicados estarão disponíveis nos sites selecao.ifmt.edu.br e ifmt.edu.br.
WILLIAN SILVA DE PAULA
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação de Mato Grosso promove seleção para contratação de professorO REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso IV do artigo 2º e artigos...
04/10/2019
CREDENCIAMENTO DE OCS - UASG 160491
Processo N° 64326.001436/2019-44
Objeto: Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal Covil por Tempo Determinado
A Comissão Regional de Obras da 2ª Região Militar, representada por Bruno Morato Arnaut - Cel, Ordenador de Despesas, torna público o Edital 01/2019 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Mão de Obra Temporária -- UASG 160491, CNPJ Contratante: 09578149/0001-27 .
BRUNO MORATO ARNAUT - Cel
Ordenador de Despesas da CRO/2
]]>Ministério da Defesa
Comissão Regional de Obras realiza processo seletivo para contratação de mão de obra temporáriaCREDENCIAMENTO DE OCS - UASG 160491Processo N° 64326.001436/2019-44Objeto: Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal Covil por Tempo DeterminadoA Comissão Regional de Obras da 2ª Região Militar, representada por Bruno Morato...
04/10/2019
O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, no âmbito do Projeto "Pesquisas e Desenvolvimentos Tecnológicos em Desastres Naturais, do Programa de Capacitação Institucional - PCI" torna pública a chamada para a seleção de:
Chamada Pública Nº 9/2019 - um especialista, pesquisador ou tecnologista para contribuir no desenvolvimento de modelagem de inundação fluvial para sistemas de alerta. Área de Atuação: Percepção de Risco;
Chamada Pública Nº 10/2019 - um especialista, pesquisador ou tecnologista para contribuir no desenvolvimento de modelagem de inundação fluvial para sistemas de alerta. Área de Atuação: Comunicação de Riscos e Desastres;
Chamada Pública Nº 11/2019 - um especialista, pesquisador ou tecnologista para contribuir no desenvolvimento de ferramentas de mapeamento de ameaça de inundação fluvial em áreas urbanas de municípios brasileiros. Área de Atuação: Hidrologia;
Chamada Pública Nº 12/2019 - um especialista, pesquisador ou tecnologista, para contribuir no desenvolvimento do projeto Cemaden Educação, o qual visa desenvolver ou aumentar a percepção de risco de desastres naturais nas áreas suscetíveis do Brasil, por meio da educação ambiental e da construção de escolas sustentáveis e resilientes. Área de Atuação: Geografia, Comunicação, Pedagogia;
Chamada Púbica Nº 13/2019 - um pesquisador para contribuir no desenvolvimento de pesquisas voltadas à previsão de tempo de curtíssimo prazo (nowcasting). Área de Atuação: Meteorologia;
Chamada Pública Nº 14/2019 - um especialista, pesquisador ou tecnologista para contribuir no desenvolvimento de modelagem de inundação fluvial para sistemas de alerta. Área de Atuação: Sensoriamento Remoto, Geografia ou Ciências do Sistema Terrestre;
Chamada Pública Nº 15/2019 - um especialista, pesquisador ou tecnologista para contribuir no desenvolvimento de modelagem de inundação fluvial para sistemas de alerta. Área de Atuação: Análise de cenários de risco de desastres;
Chamada Pública Nº 16/2019 - um especialista, pesquisador ou tecnologista para contribuir no desenvolvimento de modelagem de inundação fluvial para sistemas de alerta. Área de Atuação: Educação Ambiental;
Chamada Pública Nº 17/2019 - um especialista, pesquisador ou tecnologista para contribuir no desenvolvimento de modelagem de inundação fluvial para sistemas de alerta. Área de Atuação: Meteorologia, Hidrologia;
Chamada Pública Nº 18/2019 - um especialista, pesquisador ou tecnologista para contribuir em pesquisa e desenvolvimento na organização e manipulação de bancos de dados geográficos e em atividades de geoprocessamento envolvendo dados de mobilidade urbana e sistemas de transporte. Área de Atuação: Geoprocessamento, Hidrologia e Transportes.
A íntegra das chamadas e mais informações poderão ser obtidas no sítio eletrônico do CEMADEN - https://www.cemaden.gov.br ou pelo telefone (12) 3205-0115.
São José dos Campos, 3 de outubro de 2019.
Carlos Frederico de Angelis
Coordenador Institucional do Programa PCI - CEMADEN
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais lança seleção de especialistas, pesquisadores ou tecnologistasO Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, no âmbito do Projeto "Pesquisas e Desenvolvimentos Tecnológicos em Desastres Naturais, do Programa de Capacitação Institucional - PCI" torna...
04/10/2019