Concursos e Seleções
EDITAL Nº 101, DE 3 DE OUTRUBRO DE 2019PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso IV do artigo 2º e artigos 3º e 4º da Lei nº 8.745/93, Lei nº 9.849/99 e no Decreto nº 9.508/2018 que dispõem sobre a contratação por tempo determinado de Professor Substituto, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, mediante Exame de Desempenho Didático, para provimento temporário de 8 vagas de Professor Substituto, com vistas a atender aos campi e área conforme abaixo especificado, nos termos do presente Edital.
DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
1.1 CAMPUS ALTA FLORESTA
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Administração | Bacharel em Administração | 01 | - |
Português/Inglês | Licenciatura em Letras |
1.2 CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Pedagogia | Graduação em Pedagogia | 01 | - |
1.3 CAMPUS CUIABÁ - OCTAYDE JORGE DA SILVA
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Matemática | Licenciatura Matemática | 01 | - |
1.4 CAMPUS PONTES E LACERDA
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Informática | Graduação em Informática | 01 | - |
Pedagogia | Graduação em Pedagogia | 01 | - |
1.5 CAMPUS RONDONÓPOLIS
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Alimentos | Engenharia de Alimentos; Tecnologia em Alimentos ou Graduação em Ciência e Tecnologia em Alimentos | 01 | - |
1.6 CAMPUS VÁRZEA GRANDE
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
ÁREA | FORMAÇÃO ACADÊMICA | N° DE VAGAS | |
AC | PcD | ||
Física | Licenciatura em Física | 01 | - |
DAS INSCRIÇÕES
Serão realizadas as inscrições no período de 04.10.2019 a 13.10.2019, exclusivamente pelo site do IFMT: selecao.ifmt.edu.br.
DA ESTRUTURAÇÃO E REALIZAÇÃO
O Processo Seletivo Simplificado consistirá de um Exame de Desempenho Didático.
O sorteio do tema para o Exame de Desempenho Didático ocorrerá no dia 14.10.2019, a partir das 14:30h (quatorze horas e trinta minutos), na Coordenação Geral de Gestão de Pessoas ou no Departamento de Ensino do campus, sendo o assunto escolhido dentre os apresentados nos TEMAS PARA O EXAME DE DESEMPENHO, constantes no anexo II deste Edital.
O exame de desempenho didático será realizado no dia 16.10.2019, podendo ser prorrogado para os dias seguintes, considerando a quantidade de candidatos inscritos e a disponibilidade do campus.
O resultado do Exame de Desempenho Didático será disponibilizado no site do campus ao qual o candidato concorreu no dia 17.10.2019.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO
O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
O candidato habilitado será contratado por prazo determinado durante o afastamento do professor Titular, limitado ao período de 06 (seis) meses.
O período total do contrato será de no máximo 02 (dois) anos, de acordo com a Lei nº 8.745/93.
DA REMUNERAÇÃO
Para o regime de trabalho de 40 horas semanais, a remuneração será:
REMUNERAÇÃO* | |||
TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | TOTAL |
GRADUAÇÃO | R$ 3.130,85 | - | R$ 3.130,85 |
APERFEIÇOAMENTO | R$ 3.130,85 | R$ 234,81 | R$ 3.365,66 |
ESPECIALIZAÇÃO | R$ 3.130,85 | R$ 469,63 | R$ 3.600,48 |
MESTRADO | R$ 3.130,85 | R$ 1.174,07 | R$ 4.304,92 |
DOUTORADO | R$ 3.130,85 | R$ 2.700,36 | R$ 5.831,21 |
Fundamentação Legal: Lei nº. 12.772/2012. |
*Acrescido de auxílio alimentação e auxílio transporte (quando houver transporte coletivo na cidade).
CRONOGRAMA
Evento | Data | Local/Responsabilidade |
Inscrição (via internet) | 04.10.2019 a 13.10.2019 | selecao.ifmt.edu.br |
Sorteio do tema do Exame de Desempenho Didático | 14.10.2019 | Coordenação de Gestão de Pessoas ou Departamento de Ensino do Campus |
Exame de Desempenho Didático | 16.10.2019 | Campus |
Divulgação do Resultado do Exame de Desempenho Didático | 17.10.2019 ou primeiro dia útil após o Exame de Desempenho Didático do último candidato | Site do campus ao qual o candidato concorreu |
Interposição de recursos contra a pontuação obtida no Exame de Desempenho Didático | 17.10.2019 ou primeiro dia útil após a divulgação do Resultado do Exame de Desempenho Didático | Coordenação Geral de Gestão de Pessoas |
Divulgação do resultado da análise dos recursos contra a pontuação obtida no Exame de Desempenho Didático | 18.10.2019 ou segundo dia útil após o término de prazo para interposição de recursos contra a pontuação obtida no Exame de Desempenho Didático | Site do campus ao qual o candidato concorreu |
Divulgação da pontuação de cada candidato no Exame de Desempenho Didático após análise dos recursos | ||
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo no campus | ||
Divulgação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo | 21.10.2019 ou primeiro dia útil após a divulgação do Resultado Final no campus | selecao.ifmt.edu.br e ifmt.edu.br |
Publicação da Homologação no Diário Oficial da União | 22.10.2019 ou primeiro dia útil após a divulgação da Homologação do Resultado Final | portal.imprensanacional.gov.br/ |
Recursos contra o presente Edital poderão ser feitos por meio de manifestação junto à Reitoria do IFMT no endereço eletrônico dsgp@ifmt.edu.br, no período de quarenta e oito horas contadas a partir da publicação no Diário Oficial da União.
O edital na íntegra e seus anexos, bem como editais complementares e resultados que venham a ser publicados estarão disponíveis nos sites selecao.ifmt.edu.br e ifmt.edu.br.
WILLIAN SILVA DE PAULA
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação de Mato Grosso promove seleção para contratação de professorO REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no inciso IV do artigo 2º e artigos...
04/10/2019
CREDENCIAMENTO DE OCS - UASG 160491
Processo N° 64326.001436/2019-44
Objeto: Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal Covil por Tempo Determinado
A Comissão Regional de Obras da 2ª Região Militar, representada por Bruno Morato Arnaut - Cel, Ordenador de Despesas, torna público o Edital 01/2019 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Mão de Obra Temporária -- UASG 160491, CNPJ Contratante: 09578149/0001-27 .
BRUNO MORATO ARNAUT - Cel
Ordenador de Despesas da CRO/2
]]>Ministério da Defesa
Comissão Regional de Obras realiza processo seletivo para contratação de mão de obra temporáriaCREDENCIAMENTO DE OCS - UASG 160491Processo N° 64326.001436/2019-44Objeto: Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Pessoal Covil por Tempo DeterminadoA Comissão Regional de Obras da 2ª Região Militar, representada por Bruno Morato...
04/10/2019
O Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, no âmbito do Projeto "Pesquisas e Desenvolvimentos Tecnológicos em Desastres Naturais, do Programa de Capacitação Institucional - PCI" torna pública a chamada para a seleção de:
Chamada Pública Nº 9/2019 - um especialista, pesquisador ou tecnologista para contribuir no desenvolvimento de modelagem de inundação fluvial para sistemas de alerta. Área de Atuação: Percepção de Risco;
Chamada Pública Nº 10/2019 - um especialista, pesquisador ou tecnologista para contribuir no desenvolvimento de modelagem de inundação fluvial para sistemas de alerta. Área de Atuação: Comunicação de Riscos e Desastres;
Chamada Pública Nº 11/2019 - um especialista, pesquisador ou tecnologista para contribuir no desenvolvimento de ferramentas de mapeamento de ameaça de inundação fluvial em áreas urbanas de municípios brasileiros. Área de Atuação: Hidrologia;
Chamada Pública Nº 12/2019 - um especialista, pesquisador ou tecnologista, para contribuir no desenvolvimento do projeto Cemaden Educação, o qual visa desenvolver ou aumentar a percepção de risco de desastres naturais nas áreas suscetíveis do Brasil, por meio da educação ambiental e da construção de escolas sustentáveis e resilientes. Área de Atuação: Geografia, Comunicação, Pedagogia;
Chamada Púbica Nº 13/2019 - um pesquisador para contribuir no desenvolvimento de pesquisas voltadas à previsão de tempo de curtíssimo prazo (nowcasting). Área de Atuação: Meteorologia;
Chamada Pública Nº 14/2019 - um especialista, pesquisador ou tecnologista para contribuir no desenvolvimento de modelagem de inundação fluvial para sistemas de alerta. Área de Atuação: Sensoriamento Remoto, Geografia ou Ciências do Sistema Terrestre;
Chamada Pública Nº 15/2019 - um especialista, pesquisador ou tecnologista para contribuir no desenvolvimento de modelagem de inundação fluvial para sistemas de alerta. Área de Atuação: Análise de cenários de risco de desastres;
Chamada Pública Nº 16/2019 - um especialista, pesquisador ou tecnologista para contribuir no desenvolvimento de modelagem de inundação fluvial para sistemas de alerta. Área de Atuação: Educação Ambiental;
Chamada Pública Nº 17/2019 - um especialista, pesquisador ou tecnologista para contribuir no desenvolvimento de modelagem de inundação fluvial para sistemas de alerta. Área de Atuação: Meteorologia, Hidrologia;
Chamada Pública Nº 18/2019 - um especialista, pesquisador ou tecnologista para contribuir em pesquisa e desenvolvimento na organização e manipulação de bancos de dados geográficos e em atividades de geoprocessamento envolvendo dados de mobilidade urbana e sistemas de transporte. Área de Atuação: Geoprocessamento, Hidrologia e Transportes.
A íntegra das chamadas e mais informações poderão ser obtidas no sítio eletrônico do CEMADEN - https://www.cemaden.gov.br ou pelo telefone (12) 3205-0115.
São José dos Campos, 3 de outubro de 2019.
Carlos Frederico de Angelis
Coordenador Institucional do Programa PCI - CEMADEN
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais lança seleção de especialistas, pesquisadores ou tecnologistasO Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, no âmbito do Projeto "Pesquisas e Desenvolvimentos Tecnológicos em Desastres Naturais, do Programa de Capacitação Institucional - PCI" torna...
04/10/2019
RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 65/2019
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os candidatos selecionados para concessão de bolsa pesquisa conforme item 5 do Regulamento, com prazo previsto de 06 (seis) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 065/2019 - "Projeto: "Seleção e recrutamento de magistrados e acesso à Justiça do Trabalho", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do candidato e apresentação dos documentos necessários.
Nome do candidato | Modalidade de Bolsa/Colocação |
Gustavo Lima de Paula | Candidato 1 - Auxiliar de Pesquisa - 1º Lugar |
Samuel Batista de Camargos Júnior* | Candidato 1 - Auxiliar de Pesquisa - 2º Lugar |
Ana Giulia de Oliveira * | Candidato 1 - Auxiliar de Pesquisa - 3º Lugar |
Jaqueline de Jesus Cardoso | Candidato 2 - Auxiliar de Pesquisa - 1º Lugar |
Thaís Martins Rezendes * | Candidato 2 - Auxiliar de Pesquisa - 2º Lugar |
*Caso haja desistência do 1º colocados poderá ser convocado o 2º colocado e assim sucessivamente.
Brasília-DF, 1º de outubro de 2019.
Flavia de Holanda Schmidt
Diretora
]]>Ministério da Economia
IPEA divulga os selecionados para concessão de bolsa pesquisaO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os candidatos selecionados para concessão de bolsa pesquisa conforme item 5 do Regulamento, com prazo previsto de...
03/10/2019
O VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA, no uso de suas atribuições legais e regimentares, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, no período de 7 a 11 de outubro de 2019, objetivando a contratação de mão-de-obra temporária para FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, com base no Art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, unicamente para a localidade de Oriximiná-PA, nas funções autorizadas pela Portaria Interministerial nº 91, de 19 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, de 25 de abril de 2018, conforme tabela abaixo.
ANEXO A
NIVEL | FUNÇÕES | SALÁRIO R$ | VAGAS |
NÍVEL AUXILIAR 1 | AUXILIAR DE COZINHA | 1.001,00 | 3 |
SERVENTE DE OBRAS | 1.001,00 | 30 | |
VIGIA | 1.001,00 | 4 | |
NÍVEL AUXILIAR 2 | BORRACHEIRO | 1.134,00 | 2 |
CARPINTEIRO | 1.134,00 | 3 | |
COZINHEIRO EM GERAL | 1.134,00 | 3 | |
ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES (VEÍCULOS AUTOMOTORES | 1.134,00 | 3 | |
FERRAMENTEIRO | 1.134,00 | 2 | |
LUBRIFICADOR DE AUTOMÓVEIS | 1.134,00 | 3 | |
MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS EM GERAL | 1.134,00 | 6 | |
MOTORISTA DE CAMINHÃO (ROTAS REGIONAIS E INTERNACIONAIS) | 1.134,00 | 10 | |
OPERADOR DE BETONEIRA | 1.134,00 | 1 | |
OPERADOR DE MÁQUINAS DE CONST. CIVIL E MINERAÇÃO | 1.626,00 | 10 | |
PINTOR DE OBRAS | 1.134,00 | 3 | |
SOLDADOR | 1.134,00 | 3 | |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO | TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO | 1.140,00 | 1 |
TOPÓGRAFO | 1.997.00 | 2 |
Este Edital encontra-se disponível na integra, no site www.psscomara2018.com.br
STEVEN MEIER Cel Av
]]>Ministério da Defesa
Grupamento de Apoio de Belém abre inscrições de processo seletivo para contratação de mão de obra temporáriaO VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AEROPORTOS DA REGIÃO AMAZÔNICA, no uso de suas atribuições legais e regimentares, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, no período...
03/10/2019
EDITAL RESULTADO FINAL do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2019
O Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, em conformidade com o disposto na Portaria nº 32, de 4 de junho de 2009, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso IV, anexo I, do Decreto nº 6.845 de 7 de maio de 2009, publicado no DOU nº 86, de 7 de maio de 2009, e na Lei 8.112/90, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado final do Edital de Chamamento Público n° 1, de 21 de março de 2019, para preenchimento do cargo de Diretor do Museu Regional de São João Del-Rei, extrato publicado no Diário Oficial da União nº 58, seção 3, de 26 de março de 2019, em cumprimento ao item 7.5, em conformidade com as normas estabelecidas no artigo 7º da Lei nº 11.906/2009, artigo 34 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, e Portaria MinC nº 05, de 22 de janeiro de 2014.
LISTA DE CLASSIFICADOS | ||
Candidatos | Classificação | Pontuação |
Eliane Marchesini Zanatta Abrahão | 1º | 81 |
Diego Felipe Garcia | 2º | 76 |
Maria Cristina Seabra de Miranda | 3º | 74 |
Flávia Klausing Gervásio | 4º | 53 |
Gustavo Nascimento Paes | 5º | 41 |
Bruno Nascimento Campos | 6º | 36 |
Carlos Henrique Bem Gonçalves | 7º | 32 |
André Phillip Gonçalves Dias | 8º | 31 |
Art. 2º Aprovar a candidata Eliane Marchesini Zanatta Abrahão classificada em 1º lugar, para ocupar o cargo de Diretora do Museu Regional de São João Del-Rei.
Paulo César Brasil do Amaral
Presidente do Instituto
]]>Ministério da Cidadania
IBRAM divulga resultado de chamamento público para preenchimento do cargo de Diretor do Museu Regional de São João Del-ReiEDITAL RESULTADO FINAL do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2019O Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, em conformidade com o disposto na Portaria nº 32, de 4 de junho de 2009, no uso...
03/10/2019
(CADASTRO RESERVA)
(CLT, art. 443, 1º e 2º, alínea "b" e art. 445, c/c art. 118 do Estatuto Social da IMBEL)
A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército, em face dos princípios da especificidade, da produtividade e da continuidade contidos na sua Lei de criação nº 6227, de 14/07/1975 e na Lei das Empresas Estatais nº 13.303, de 30/06/2016, que é a produção de produtos de defesa, destinados prioritariamente às Forças Armadas, Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Federal, Forças Auxiliares (Polícia Civil e Militar), torna pública a abertura das inscrições e estabelece regras relativas à realização de Processo de Seleção de Pessoal para Contratação por Prazo Determinado, para formação de Cadastro Reserva, para a sua Filial Fábrica Presidente Vargas, em Piquete - SP.
As inscrições serão realizadas gratuitamente e somente por meio de envio de currículo, no período de 01 de outubro a 15 de outubro de 2019, ao endereço de e-mail: curriculus.fpv@imbel.gov.br.
Maiores informações estarão disponibilizadas na Recepção da Fábrica Presidente Vargas - FPV, situada na Avenida 15 de Março, s/nº - Portão da Limeira - Piquete/SP - CEP: 12.620.000, de segunda à sexta-feira, das 08:00h às 12:00, e das 13:00h às 16:00h.
Estabelecer que este Edital entre em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2019.
ANTONIO ELEAZAR DE MORAES
Chefe da Fábrica Presidente Vargas
]]>Ministério da Defesa
IMBEL realiza processo seletivo de pessoal para contratação por tempo determinado(CADASTRO RESERVA)(CLT, art. 443, 1º e 2º, alínea "b" e art. 445, c/c art. 118 do Estatuto Social da IMBEL)A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, Empresa Pública Federal,...
02/10/2019
EDITALHOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL do processo de seleção DE BOLSISTAS DE PESQUISA
Processo nº 01550. 000100/2019-91.
A Presidente Substituta da Fundação Casa de Rui Barbosa HOMOLOGA o resultado final do Processo de Seleção de Bolsistas de Pesquisa para preenchimento de bolsas do Programa de Iniciação Científica (PIC) da FCRB referente ao Concurso nº 1/2019, e comunica, conforme indicação do Comitê Institucional do PIC, que foram selecionados os candidatos a seguir relacionados, de acordo com a identificação do projeto. A lista completa da classificação geral poderá ser consultada no site da FCRB (www.casaruibarbosa.gov.br).
Identificação do Projeto | Nome do Candidato |
a | Ornella Schmals Savini |
b | Hayssa Emanuelle de Lima Costa |
c | Louhana Rosa Dias de Oliveira |
d | Mariana Franco Teixeira |
d | Anderson Albérico de Souza Ferreira |
e | Daiane Lacerda Lima |
f | Isabela Lobianco Amorim |
f | Iamê Barata Gomes |
f | Adel Bakkour |
h | Rodrigo Farias de Marca da Silva |
i | Juliana Meneses Rocha Celestino |
i | Danielle Fernandes Rodrigues Furlani |
j | Bárbara Gomes Prado |
LÚCIA MARIA VELLOSO DE OLIVEIRA
]]>Ministério da Cidadania
Fundação Casa de Rui Barbosa divulga resultado de seleção para bolsas do Programa de Iniciação Científica (PIC)EDITALHOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL do processo de seleção DE BOLSISTAS DE PESQUISAProcesso nº 01550. 000100/2019-91.A Presidente Substituta da Fundação Casa de Rui Barbosa HOMOLOGA o resultado final do Processo de Seleção...
02/10/2019
O Presidente da Comissão de Seleção torna públicos o resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório nas provas discursivas, referentes ao processo seletivo interno para candidatos ao quadro de acesso ao posto de adido agrícola junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior.
1 DO RESULTADO FINAL NAS PROVAS OBJETIVAS E DO RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS
1.1 Resultado final nas provas objetivas e resultado provisório nas provas discursivas, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, número de acertos na prova objetiva P1, nota final na prova objetiva P1, número de acertos na prova objetiva P2, nota final na prova objetiva P2, número de acertos na prova objetiva P3, nota final na prova objetiva P3, número de acertos na prova objetiva P4, nota final na prova objetiva P4, nota final nas provas objetivas, nota provisória na prova discursiva P5 e nota provisória na prova discursiva P6.
10000005, Adriano da Silva Guahyba, 18, 7.5, 28, 11.67, 29, 12.08, 11, 4.58, 35.83, 5.81, 5.47 / 10000065, Adriano Perrelli Pestana de Castro, 16, 6.67, 25, 10.42, 31, 12.92, 7, 2.92, 32.93, 9.05, 4.91 / 10000046, Aline Soares Nunes, 22, 9.17, 28, 11.67, 32, 13.33, 8, 3.33, 37.5, 7.28, 5.87 / 10000021, Andre Brandao Alves, 19, 7.92, 27, 11.25, 37, 15.42, 10, 4.17, 38.76, 6.57, 4.06 / 10000055, Andre Luiz Bispo Oliveira, 17, 7.08, 26, 10.83, 31, 12.92, 9, 3.75, 34.58, 7.33, 9.82 / 10000015, Andrea Claudia Parrilla, 20, 8.33, 26, 10.83, 31, 12.92, 11, 4.58, 36.66, 5.95, 5.88 / 10000014, Arnoldo Daher de Almeida Junqueira, 16, 6.67, 29, 12.08, 30, 12.5, 9, 3.75, 35, 4.24, 5.17 / 10000056, Bernardo Todeschini, 20, 8.33, 29, 12.08, 32, 13.33, 9, 3.75, 37.49, 6.48, 9.4 / 10000072, Carlos Artur Franz, 16, 6.67, 30, 12.5, 31, 12.92, 8, 3.33, 35.42, 5.66, 3.93 / 10000060, Carlos Goulart, 18, 7.5, 30, 12.5, 34, 14.17, 10, 4.17, 38.34, 2.73, 7.86 / 10000019, Celso Teixeira Cordeiro, 19, 7.92, 26, 10.83, 31, 12.92, 10, 4.17, 35.84, 7.78, 7.98 / 10000017, Eliana Valeria Covolan Figueiredo, 21, 8.75, 29, 12.08, 33, 13.75, 10, 4.17, 38.75, 8.31, 9.86 / 10000049, Emerson Luis Nunes Costa, 17, 7.08, 25, 10.42, 33, 13.75, 11, 4.58, 35.83, 8.73, 6.98 / 10000035, Eugenia Azevedo Vargas, 15, 6.25, 29, 12.08, 34, 14.17, 10, 4.17, 36.67, 6.29, 9.24 / 10000007, Fernanda Antinolfi Lovato, 19, 7.92, 26, 10.83, 30, 12.5, 8, 3.33, 34.58, 6.35, 7.83 / 10000011, Francisco Jose Mitidieri, 21, 8.75, 32, 13.33, 31, 12.92, 10, 4.17, 39.17, 9.22, 7.86 / 10000077, Gilberto Oliveira do Val, 16, 6.67, 32, 13.33, 33, 13.75, 6, 2.5, 36.25, 8.6, 5.85 / 10000053, Helena Muller Queiroz, 23, 9.58, 30, 12.5, 37, 15.42, 12, 5, 42.5, 4.64, 8.29 / 10000071, Jose Luis Ravagnani Vargas, 17, 7.08, 27, 11.25, 31, 12.92, 8, 3.33, 34.58, 7.4, 4.77 / 10000025, Katia Marzall, 19, 7.92, 32, 13.33, 31, 12.92, 10, 4.17, 38.34, 6.08, 7.31 / 10000054, Leandro dos Santos Antunes, 21, 8.75, 29, 12.08, 32, 13.33, 10, 4.17, 38.33, 9.92, 8.73 / 10000013, Leidiane Aparecida Ferreira Queiroz, 20, 8.33, 31, 12.92, 34, 14.17, 8, 3.33, 38.75, 8.37, 6.9 / 10000037, Luis Carlos Mavignier de Araujo Job, 20, 8.33, 31, 12.92, 35, 14.58, 9, 3.75, 39.58, 3.9, 8.81 / 10000047, Marcelo Frederico Goncalves, 18, 7.5, 25, 10.42, 32, 13.33, 5, 2.08, 33.33, 6.93, 7.18 / 10000083, Marco Tulio Santiago, 17, 7.08, 30, 12.5, 31, 12.92, 7, 2.92, 35.42, 5.09, 4.75 / 10000033, Michel Tavares Quinteiro Milcent Assis, 21, 8.75, 26, 10.83, 30, 12.5, 9, 3.75, 35.83, 8.48, 8.24 / 10000066, Naiana Campos Gil Ferreira Santiago, 21, 8.75, 29, 12.08, 36, 15, 8, 3.33, 39.16, 9.48, 9.68 / 10000032, Paola Frassinetti Nunes Machado de Olive, 16, 6.67, 29, 12.08, 32, 13.33, 11, 4.58, 36.66, 5.73, 8.42 / 10000068, Rafael Daquino Mafra, 19, 7.92, 31, 12.92, 34, 14.17, 10, 4.17, 39.18, 5.18, 9.85 / 10000040, Rafael Guimaraes Requiao, 20, 8.33, 30, 12.5, 32, 13.33, 10, 4.17, 38.33, 6.18, 9.88 / 10000027, Rafael Mohana de Carvalho Refosco, 20, 8.33, 30, 12.5, 33, 13.75, 8, 3.33, 37.91, 9.43, 8.36 / 10000052, Ricardo Ossamu Maehara, 20, 8.33, 28, 11.67, 30, 12.5, 7, 2.92, 35.42, 8.72, 9.66 / 10000016, Roberto Carlos Razera Papa, 19, 7.92, 27, 11.25, 30, 12.5, 9, 3.75, 35.42, 8.47, 8.13 / 10000028, Rogerio Pereira da Silva, 18, 7.5, 27, 11.25, 33, 13.75, 8, 3.33, 35.83, 4.66, 8.47 / 10000048, Silvio Orlan de Castro Chaves, 18, 7.5, 29, 12.08, 32, 13.33, 9, 3.75, 36.66, 5.48, 6.42 / 10000082, Vera Cecilia Ferreira de Figueiredo, 19, 7.92, 31, 12.92, 30, 12.5, 10, 4.17, 37.51, 6.66, 3.82 /
1.1.1 Resultado final nas provas objetivas e resultado provisório nas provas discursivas dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato, número de acertos na prova objetiva P1, nota final na prova objetiva P1, número de acertos na prova objetiva P2, nota final na prova objetiva P2, número de acertos na prova objetiva P3, nota final na prova objetiva P3, número de acertos na prova objetiva P4, nota final na prova objetiva P4, nota final nas provas objetivas, nota provisória na prova discursiva P5 e nota provisória na prova discursiva P6.
10000079, Paulo Moreira de Paiva Junior, 21, 8.75, 33, 13.75, 32, 13.33, 8, 3.33, 39.16, 6.73, 7.4.
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NAS PROVAS DISCURSIVAS
2.1 Os candidatos poderão ter acesso às provas discursivas e aos espelhos de avaliação e interpor recurso contra o resultado provisório nas provas discursivas, das 9 horas do dia 3 de outubro de 2019 às 18 horas do dia 4 de outubro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico do processo seletivo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização da prova discursiva avaliada e do espelho de avaliação, bem como a interposição de recursos.
2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1, de 5 de agosto de 2019, ou com este edital.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O edital de resultado final nas provas discursivas e de convocação para a prova oral será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico do processo seletivo, na data provável de 15 de outubro de 2019.
3.2 A prova oral será realizada na data provável de 20 de outubro de 2019.
ORLANDO LEITE RIBEIRO
]]>Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Divulgado resultado das provas objetivas e discursivas de seleção para posto de adido agrícola nas embaixadas brasileiras no exteriorO Presidente da Comissão de Seleção torna públicos o resultado final nas provas objetivas e o resultado provisório nas provas discursivas, referentes ao processo seletivo interno para candidatos ao quadro de...
02/10/2019
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFLUMINENSE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei 11.892 de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2008; a Portaria MEC N.º 378, de 09/05/2016, publicada no D.O.U. de 10/05/2016, seção 1, páginas 19 a 27 e o Decreto Presidencial de 05 de abril de 2016, publicado no D.O.U. de 06 de abril de 2016 e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, considerando a autorização concedida pela Portaria Interministerial N° 232 de 20 de maio de 2019, publicado no D.O.U. de 22 de maio de 2019, de profissionais técnicos especializados em linguagem de sinais, de nível superior, destinadas ao atendimento de alunos deficientes auditivos matriculados em cursos no IFFluminense.
1. DAS INSCRIÇÕES:
Período: de 30/09/2019 a 30/10/2019.
Horário: Das 8h às 18h.
Valor da Taxa de Inscrição: R$ 70,00 (setenta reais), mediante GRU.
Solicitação de Isenção da taxa de inscrição: de 30/09/2019 a 11/10/2019.
Local para entrega de documentação: o candidato deverá entregar a documentação no campus do IFFluminense em que irá concorrer a vaga, de acordo com os endereços a seguir:
Campus Campos Centro - Protocolo Geral - Rua Dr. Siqueira, 273 - Pq. Dom Bosco - Campos dos Goytacazes/RJ- CEP. 28.030-130. Telefone: (22) 2726-2873
Campus Macaé - Protocolo Geral - Rodovia Amaral Peixoto, km 164 - Imboassica - Macaé/RJ. CEP 27932-050. Telefone: (22) 3399-1500
Campus Quissamã - Protocolo Geral - Av. Amilcar Pereira da Silva, 727, Piteiras - CEP: 28735-000. Telefone: (22)2768-9200
2. DAS ÁREAS/CÓDIGO, DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DA TITULAÇÃO EXIGIDA:
Código da Vaga | N° de Vagas | Campus de Atuação | C.H. | Remuneração | Titulação Exigida/ Perfil Profissional |
Código - 01 | 3 | Campos Centro | 40h | 4.180,66 | Graduação, cursada em instituição reconhecida pelo MEC + fluência em Libras, conforme Item 6.1, alínea a.23 deste edital. |
Código - 02 | 2 | Macaé | 40h | 4.180,66 | Graduação, cursada em instituição reconhecida pelo MEC + fluência em Libras, conforme Item 6.1, alínea a.23 deste edital. |
Código - 03 | 1 | Quissamã | 40h | 4.180,66 | Graduação, cursada em instituição reconhecida pelo MEC + fluência em Libras, conforme Item 6.1, alínea a.23 deste edital. |
3. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO:
Da Análise de Currículo: O Currículo valerá 30 pontos, que serão distribuídos conforme ANEXO IV deste Edital e terá caráter classificatório.
Da Prova Prática: A Prova Prática valerá 70, pontos, de caráter eliminatório, consistirá em uma sessão pública de, no máximo, 40(quarenta) minutos e será realizada na presença de banca examinadora, nomeada por portaria, com a finalidade de verificar o desempenho do candidato como Tradutor e Intérprete de Libras.
4. DA VALIDADE:
O prazo de validade deste processo seletivo será de 01(um) ano a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses da Instituição.
5. DO RESULTADO FINAL:
Será classificado o candidato que apresentar como resultado final um total de no mínimo 50 pontos.
Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer ou que não obtiver pelo menos 50% de aproveitamento na Prova Prática, ou seja, mínimo de 35 pontos.
Será desclassificado o candidato que obtiver resultado final inferior a 50 pontos.
A divulgação do resultado final ocorrerá na data prevista no ANEXO I deste Edital e estará a cargo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/Diretoria da Escola de Formação e Desenvolvimento de Pessoas e a homologação do resultado final dar-se-á por Edital assinado pelo Reitor do IFFluminense que será publicado no Diário Oficial da União na data apresentada no cronograma constante do ANEXO I deste Edital.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
O inteiro teor deste Edital, com todos os anexos, bem como todos os resultados do processo seletivo estará disponível no endereço: http://selecoes.iff.edu.br.
JEFFERSON MANHÃES DE AZEVEDO
]]>Ministério da Educação
IFFluminense seleciona profissionais técnicos especializados de nível superiorO REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE - IFFLUMINENSE, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei 11.892 de 29/12/2008, publicada no D.O.U. de 30/12/2008; a Portaria...
01/10/2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e em atenção à sentença judicial transitada em julgado exarada no Processo nº 5004513-12.2017.4.04.7200, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina/SC, torna pública a exclusão do candidato Willian Lemos Rodrigues Padilha, inscrição nº 13006891, da condição sub judice, bem como a inclusão do referido candidato no resultado final no procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e no resultado final no concurso público, divulgados, respectivamente, por meio do subitem 2.1.144 do Edital nº 12 - INSS, de 4 de agosto de 2016, e do subitem 1.1.138.2 do Edital nº 13 - INSS, de 3 de agosto de 2016.
Torna público, ainda, em razão da inclusão acima, que os candidatos à ampla concorrência ao Cargo 2: Técnico do Seguro Social - Florianópolis/SC, classificados a partir da 60ª posição, passam a ter sua classificação alterada mediante a inclusão de uma unidade, e que os candidatos ao referido cargo, considerados negros, classificados a partir da 2ª posição, passam a ter sua classificação alterada mediante a inclusão de uma unidade.
1 DA INCLUSÃO DO CANDIDATO NO SUBITEM 2.1.144 DO EDITAL Nº 12 - INSS, DE 4 DE AGOSTO DE 2016
[...]
2 DO RESULTADO FINAL NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (CONSIDERANDO OS CANDIDATOS QUE NÃO DESISTIRAM DE CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS)
2.1 Relação final dos candidatos considerados negros no procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (considerando os candidatos que não desistiram de concorrer às vagas reservadas aos negros), na seguinte ordem: cargo/Gerência-Executiva, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
[...]
2.1.144 CARGO 2: TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL - FLORIANÓPOLIS/SC
13006891 Willian Lemos Rodrigues Padilha
[...]
[...]
2 DA INCLUSÃO DO CANDIDATO NO SUBITEM 1.1.138.2 DO EDITAL Nº 13 - INSS, DE 3 DE AGOSTO DE 2016
[...]
1 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO
1.1 Resultado final no concurso, na seguinte ordem: cargo/Gerência-Executiva, número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso.
[...]
1.1.138 CARGO 2: TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL - FLORIANÓPOLIS/SC
13006891, Willian Lemos Rodrigues Padilha, 87.00, 60
[...]
1.1.138.2 Resultado final no concurso dos candidatos considerados negros, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso.
13006891, Willian Lemos Rodrigues Padilha, 87.00, 2
[...]
RENATO RODRIGUES VIEIRA
]]>Ministério da Economia
INSS exclui candidato da condição de sub judice e do resultado final de concurso públicoO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e em atenção à...
01/10/2019
A Diretora Geral do Campus Sena Madureira no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria IFAC nº 593, de 02/05/2019 publicada no Diário Oficial da União de 06/05/2016 nº 86, seção 02, pg. 32, de acordo com as disposições da legislação em vigor, torna pública a ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, por tempo determinado, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, nos termos da Lei nº. 8.745/1993, dos Decretos nº 7.312/2011 e nº 7.485/2011 e, ainda, considerando a Lei nº 12.425/2011, publicada no DOU de 20/06/2011.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado promovido pelo Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do ACRE - IFAC é regido por este edital, executado pela Comissão designada pela Portaria/IFAC Nº. 26, de 15 de julho de 2019 e supervisionado pela Direção Geral (DIRGE/CSM) e Direção de Ensino (DIREN/CSM), visando à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender à necessidade temporária de excepcional interesse do IFAC, no Campus Sena Madureira.
1.2 Ao realizar a inscrição para uma das vagas deste Processo Seletivo Simplificado, fica o candidato ciente de que exercerá suas atividades na localidade descrita no quadro de vagas.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de Atendimento, desde a publicação até a homologação do resultado final, situada na Rua Francisca Souza da Silva, Nº. 190, bairro Getúlio Nunes Sampaio, na cidade de Sena Madureira- AC, CEP: 69940-000, sala da Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Sena Madureira, e endereço eletrônico csm.copss@ifac.edu.br.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto será composto apenas de Prova de Títulos, nos termos e condições do item 6 e seus subitens.
2 DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES
2.1. Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - D 101 - Nível Superior Substituto (20 horas).
Área | Formação exigida | Vagas |
Veterinária | Graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia ou áreas afins | 01 |
2.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas de sua formação (graduação, especialização, mestrado e doutorado), nos diversos níveis e modalidades de ensino do Instituto Federal do Acre e ainda atividades de assessoramento, assistência, participação em comissões, projetos e outras atividades previstas na legislação vigente.
2.3 DO EXERCÍCIO: O professor contratado terá exercício no Campus para o qual concorreu, ministrando aulas nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com o interesse da Administração podendo, ainda, participar de atividades letivas em finais de semanas, pontos facultativos e feriados, respeitando a carga horária semanal.
3 DA JORNADA DE TRABALHO, DA REMUNERAÇÃO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 DA JORNADA DE TRABALHO:
3.1.1 A jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos diurnos (matutino e/ou vespertino) e/ou noturno, respeitando-se o regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais e de acordo com as necessidades da Instituição.
3.2 DA REMUNERAÇÃO:
3.2.1 A remuneração do contratado corresponderá ao valor referente ao vencimento básico da Classe D-I, Nível 01, do Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei nº 12.772, de 2012, acrescido do valor correspondente à titulação apresentada por ocasião da formalização do contrato, observado o regime de trabalho do contratado, conforme a seguir especificado:
3.2.1.1 Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - D 101 - Nível Superior Substituto (20 horas).
Classe | Níve l | Titulação | Remuneração (Vencimento básico + Retribuição por titulação) | Taxa de Inscrição |
DI | 01 | Graduação | 2.236,31 | Não haverá Taxa de Inscrição |
DI | 01 | Aperfeiçoamento | 2.342,67 | |
DI | 01 | Especialização | 2.442,66 | |
DI | 01 | Mestrado | 2.786,27 | |
DI | 01 | Doutorado | 3.449,83 |
3.3 Além da remuneração acima elencada serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:
3.3.1 Auxílio Alimentação: R$ 229,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), para carga horária de 20 horas semanais;
3.3.2 Auxílio Transporte;
3.3.3 Auxílio Pré-Escolar: R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) por dependente, até aos 05 (cinco) anos de idade.
3.4 O candidato contratado fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação, conforme titulação apresentada no ato da contratação, e em cumprimento ao item 3.2.1.3, sendo vedada qualquer alteração posterior.
4 DAS INSCRIÇÕES PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
4.1 No ato da inscrição, o candidato entregara, em envelope aberto, devidamente identificado com nome e área de concorrência para o qual se inscreveu os documentos relacionados a seguir:
a) Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado - Anexo I;
b) Original e cópia do documento de identidade;
c) Original e cópia do Diploma do Curso de Graduação, ou equivalente, na área para a qual se inscreveu;
d) Curriculum conforme modelo do Anexo II deste edital;
e) Original e cópia da (s) titulação (ões) informada (s);
f) Originalecópiadosdocumentoscomprobatóriosda (s) experiência(s) profissional(ais) na docência;
g) Original e cópia dos certificados de cursos extracurriculares.
h) A não entrega da documentação exigida nos itens a, b, c e d acarretará o imediato indeferimento da inscrição.
4.2 A inscrição deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato, ou por seu procurador, legalmente constituído, não sendo aceita a inscrição por via postal ou de forma condicional.
4.3 No caso de inscrição por procuração deverá ser anexado o instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos, com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado. A procuração necessita ser pública ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório.
4.4 A inscrição neste processo seletivo é gratuita, e será realizada no horário das 08 às 12h e das 14 às 18h nos endereços indicados no quadro abaixo:
Município | Local de Inscrição | Endereço |
Sena Madureira | CampusSena Madureira | Rua Francisca Souza da Silva, nº 190, Bairro Getúlio Nunes Sampaio, na Coordenação de Gestão de Pessoas, CEP: 69.940-000, Sena Madureira-AC |
4.5 Poderão se inscrever para os cargos de que trata este edital candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou de nacionalidade portuguesa, amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.
4.6 É vedada a contratação, nos termos das Leis nº 8.745/93 e 12.425/2011, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
4.7 É vedada a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93, inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento do seu contrato anterior.
4.8 É vedada a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 2.174-28, de 24/08/2001.
4.9 É vedada a contratação de servidor integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com o art. 6º, Parágrafo 1, Inciso I da Lei nº 8.745/93.
4.10 A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.11 O candidato é totalmente responsável pelo preenchimento do formulário de inscrição e entrega da documentação exigida, no ato da inscrição. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado do IFAC não se responsabilizará por documentação incompleta ou formulário de inscrição preenchido incorretamente.
4.12 Será permitida a inscrição em APENAS UMA área/disciplina, por candidato.
4.13 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado tem o direito de excluir do certame o candidato que preencher a Ficha de Inscrição com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os dados informados são inverídicos ou, ainda, que o candidato tenha efetuado mais de uma inscrição.
4.14 É vedada a inscrição condicional, ou extemporânea.
5 DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A relação dos candidatos inscritos será publicada no sítio www.ifac.edu.br, na data informada no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Item 15).
6 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto é de caráter classificatório e será desenvolvido em fase única: Prova de Títulos.
6.2 Serão aceitos para análise, somente os currículos elaborados em conformidade com o modelo constante no Anexo II deste certame e que estejam acompanhados dos documentos comprobatórios.
6.3 Os critérios de pontuação a serem avaliados pela comissão designada pela Portaria/IFAC nº 26, de 15/07/2019, na etapa de Prova de Títulos, estão dispostos na tabela abaixo:
CRITÉRIOS AVALIATIVOS | Pontuação por Item (Conforme documentos comprobatórios) | Pontuação Máxima por critério | |
TÍTULOS ACADÊMICOS | Doutorado | 30 | 60 |
Mestrado | 20 | ||
EspecializaçãoLato Sensu (mínimo 360 horas) | 10 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | Exercício da docência, comprovado através de: Carteira de Trabalho, ou Certidão de Tempo de Serviço ou Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou Contrato. Obs.: (1) Não serão aceitas declarações; e, (2) Fração de tempo superior a 06 meses será considerada como 01 (um) ano. | 02 por ano | 20 |
CURSOS EXTRACURRICULARES | Cursos extracurriculares na área de atuação ou na área de educação com carga horária igual ou superior a 20 horas, obtidos nos últimos cinco anos . | 02 por certificado | 20 |
TOTAL: 100 |
6.4 Para fins de análise curricular serão aceitos títulos em qualquer área do conhecimento.
6.4.1 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.
6.4.2 A documentação referente à análise curricular deverá ser entregue no ato da inscrição.
6.4.3 A apresentação de títulos para pontuação no Processo Seletivo Simplificado não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da assinatura do contrato.
6.4.4 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.
6.4.5 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.
6.4.6 O Curriculum e os respectivos documentos comprobatórios serão arquivados pelo IFAC e mantidos pelo período de 06 (seis) meses, findo o qual, serão descartados.
6.4.7 Não será atribuída nenhuma pontuação por ocasião da apresentação de diploma de graduação, tendo em vista que este é requisito mínimo para investidura no cargo de professor substituto, conforme descrito neste edital.
7 DO RESULTADO FINAL PARA PROFESSORES SUBSTITUTOS
7.1 Serão considerados classificados os candidatos aprovados até limite máximo estabelecido no item 7.2, obedecida a ordem de pontos obtidos na Prova de Títulos.
7.2 Quadro das vagas previstas no edital por área e Campus e número máximo de candidatos aprovados, conforme estabelecido no Decreto nº 9.739/2019.
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR ÁREA ECAMPUS | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS/CLASSIFICADOS |
1 | 5 |
7.3 Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.
8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:
8.1.2 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, na forma do § único do Art. 27 da Lei n° 10.741, de 1°/10/2003 - Estatuto do Idoso;
8.1.3 Tiver maior tempo de experiência docente;
8.1.4 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.
9 DOS PRAZOS PARA RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
9.1.1 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.
9.1.2 Com relação à divulgação do resultado da Prova de Títulos, no prazo de 01 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao de sua publicação.
9.1.3 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, enviado para o e-mail csm.copss@ifac.edu.br, conforme modelo do Anexo III.
9.1.4 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
9.1.5 O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado será enviado via e-mail, ao candidato requerente.
10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
10.1 O resultado da Prova de Títulos será divulgado na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
11DA VALIDADE
11.1 O presente Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.
12DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
12.1 A convocação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União e no sítio www.ifac.edu.br.
12.2 Os convocados deverão apresentar-se na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Sena Madureira (COGEP/CSM) - Rua Francisca Souza da Silva, nº 190, Bairro: Getúlio Nunes Sampaio, CEP 69940-000, Sena Madureira - AC.
12.3 Após o prazo de 10 (dez) dias, o candidato que não atender à convocação reservará, ao IFAC, o direito de convocar o próximo classificado.
13DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
13.1 Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste edital.
13.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º do art. 12 da Constituição da República.
13.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
13.4 Apresentar todos os documentos listados no link http://portal.ifac.edu.br/documentos-ccs.html
13.5 A não apresentação dos comprovantes exigidos nos subitens acima implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
14DO CONTRATO
14.1 O candidato contratado no presente Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto terá contrato assinado com vigência enquanto durar o afastamento do titular e poderá ser extinto a qualquer momento a critério da Administração (observado o número de vagas para cada área) ou considerando o retorno antecipado do servidor titular às suas atividades, respeitando-se os seguintes prazos (vigências), de acordo com o motivo dos afastamentos:
a)vacância: 12 (doze) meses;
b)afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu: 12 (doze) meses;
b)demais afastamentos ou licenças legalmente estabelecidas: 6 (seis) meses;
c)nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de Campus: 6 (seis) meses.
14.2 O contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo para esse fim, e a critério da Administração, desde que não ultrapasse o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
14.3 O candidato classificado assinará Contrato de Prestação de Serviços com o IFAC, nos termos da Lei nº 8.745/93, alterado pela Lei nº 9.849, de 26.10.99, D.O.U. de 27.10.99, que se extinguirá na data prevista, sem direito a indenização.
14.4 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei no 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e do exclusivo interesse e conveniência do IFAC.
14.5 Ao contratado aplica-se o disposto no Art. 11, da Lei nº 8.745/93.
15 DO CRONOGRAMA
15.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado de acordo com o seguinte cronograma:
PublicaçãodoEditalnosítiodo IFAC www.ifac.edu.br | Até 26 de setembro de 2019 |
Publicação do Edital no Diário Oficial da União (D.O.U.) | Até 01 de outubro de 2019 |
Período de Inscrição [Presencial] Local: Sala da Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Sena Madureira. | 02, 03 e 04 de outubro de 2019 |
Homologação das inscrições no D.O.U. e no sítio www.ifac.edu.br | Até 07 de outubro de 2019 |
Recurso contra a homologação das inscrições Através do email: csm .copss@ifac.edu.br | 08 de outubro de 2019 |
Resposta dos recursos contra homologação das inscrições e divulgação da relação dos candidatos deferidos e indeferidos no sítio www.ifac.edu.br | Até 10 de outubro de 2019 |
Divulgação do resultado da Prova de Títulos no sítio www.ifac.edu.br | Até 11 de outubro de 2019 |
Interposição de recursos contra o resultado da Prova de Títulos por meio do email: csm.copss@ifac.edu.br | 14 de outubro de 2019 |
Divulgação e homologação do resultado final no D.O.U. e no sítio www.ifac.edu.br | Até 17 de outubro de 2019 |
Convocação dos aprovados | Até 23 de outubro de 2019 |
16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 No interesse e a critério do Instituto Federal do Acre, obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo possam ser aproveitados nos demais Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes.
16.2 O aproveitamento de candidatos habilitados para outros Campi, diferente do qual se inscreveu, dar-se-á por uma classificação geral independentemente do Campus, observando os critérios de pontuação e desempate.
16.3 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado fora do número de vagas estipulada no Edital, por área/disciplina, constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato, condicionado à observância das disposições da Lei nº 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Administração.
16.4 As datas e prazos contidos neste Edital poderão ser alterados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
16.5 Fazem parte deste edital os seguintes formulários:
a)Anexo I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
b)Anexo II - CURRICULUM - PROFESSOR SUBSTITUTO
c)Anexo III- REQUERIMENTO PARA RECURSOS
16.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Processos Seletivos para Contratação de Docentes Substitutos, designada pela Portaria/IFAC nº 26, de 15 de julho de 2019.
16.7 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Silvana Gomes Batista
Presidente da Comissão Portaria/IFAC nº 26, de 15/07/2019
Francisca Iris Lopes
Diretor Geral Substituta do Campus Sena Madureira Portaria IFAC n° 218, de 21/02/2019
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Professor Substituto/Campus: _______________________________
ÁREA: Veterinária
NOME: __________________________________________________________________
E-MAIL: _________________________________________________________________
CHECK-LIST
I - Formulário de Inscrição, devidamente preenchido e assinado - Anexo I;
II - Cópia do documento de identidade;
III - Comprovante de graduação na área para a qual se inscreveu;
IV - Curriculum conforme modelo do Anexo II deste edital;
V - Cópia das titulações informadas;
VI - Cópia das comprovações das experiências profissionais docentes;
VII - Cópia dos certificados de cursos extracurriculares.
_____________________, _____de _____de 2019.
Assinatura do candidato: _____________________________________
Quantidade de folhas: __________________________
Declaro que entreguei os documentos solicitados no EDITAL Nº 010, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Quantidade de folhas: __________________________
_____________________, _____de _____de 2019.
Assinatura do servidor:_______________________________________________
ANEXO II
CURRICULUM - PROFESSOR SUBSTITUTO
I-DADOS PESSOAIS
01.NOME: (sem abreviações): |
02.ENDEREÇO: |
03.TELEFONE FIXO: CELULAR: |
04.E-MAIL: |
05.DATA DE NASCIMENTO: |
06.ESTADO CIVIL: |
07.SEXO: |
08.NATURALIDADE: |
09.NOME DO PAI: |
10.NOME DA MÃE: |
11.IDENTIDADE: ORGÃO EXPEDIDOR: |
12.CPF: |
CARGO PRETENDIDO: |
ÁREA: |
CAMPUS: |
II-FORMAÇÃO ACADÊMICA:
01.TÍTULO DE FORMAÇÃO ACADÊMICA (curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC):
Curso: Instituição: |
02.TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
DOUTORADO:
Título: Instituição: |
MESTRADO:
Título: Instituição: |
ESPECIALIZAÇÃO:
Título: Instituição: |
III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, o tempo de docência.
IV - CURSOS EXTRACURRICULARES:
INFORMAR EM ORDEM CRONOLÓGICA REGRESSIVA, até o máximo de 05 anos, Cursos Extra Curriculares, com carga horária igual ou superior a 20h.
CURSO | CARGA HORÁRIA |
ATENÇÃO: ANEXAR, OBRIGATORIAMENTE, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.
___________________________, _____de ______de 2019.
_____________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |||
Candidato: | |||
Cargo Pretendido: | |||
Fone: | E-mail: |
À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE À: | |
( ) Homologação de Inscrição | ( ) Outros(Especificar): |
( ) Prova de Títulos | |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO | |
_____________________,_____de_________________de 2019.
___________________________________________________
Assinatura do candidato
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação do Acre realiza processo seletivo para contratação de professorA Diretora Geral do Campus Sena Madureira no uso de suas atribuições legais conferidas pela portaria IFAC nº 593, de 02/05/2019 publicada no Diário Oficial da União de 06/05/2016 nº 86,...
30/09/2019
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 75/2019SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSA
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 075/2019-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa a Pesquisador, para atuar no Projeto: "Pesquisas de Núcleos Urbanos Informais no Brasil", PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 30/09/2019; DATA FINAL PARA O ENVIO: 14/10/2019 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 28/10/2019.A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília-DF, 27 de setembro de 2019
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador Geral
]]>Ministério da Economia
IPEA lança seleção para bolsa no projeto Pesquisas de Núcleos Urbanos Informais no BrasilO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 075/2019-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar...
30/09/2019
O Presidente da Comissão Instituída pela Portaria ALF/PGA nº 35, de 06 junho de 2019, encarregada de proceder processo seletivo para credenciamento de peritos na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Paranaguá, no âmbito de suas atribuições, e nos termos do Item 12.3.1 do Edital ALF/PGA nº 01/2019, após análise da documentação apresentada, divulga o resultado preliminar dos candidatos inscritos conforme anexo único. Eventuais recursos deverão ser apresentados no prazo e termos previstos no item 13 do Edital ALF/PGA nº 01/2019.
JULIANO DA SILVA
RESULTADO PRELIMINAR - ANEXO ÚNICO |
Edital ALF/PGA nº 01/2019 |
ENGENHARIA TÊXTIL (4 vagas) | |||||
Candidatos | CPF | Processo | Pontuação | Posição | Situação |
FABIO CAMPOS FATALLA | 069.947.618-60 | 10120.000403/0819-69 | 16 | 1º | Habilitado e Classificado |
ALEXANDRE EDUARDO SANTOS RATTON | 248.286.948-03 | 10120.009155/0719-59 | 14 | 2º | Habilitado e Classificado |
JOSE ANTONIO BAUAB FILHO | 093.263.728-04 | 10120.008744/0719-10 | 12 | 3º | Habilitado e Classificado |
PATRICIA CRISTINA GARCIA DE SOUSA MARÇAL | 159.139.608-58 | 10120.009156/0719-01 | 10,5 | 4º | Habilitado e Classificado |
GUILHERME VENANCIO DE OLIVEIRA | 316.371.778-01 | 10120.007045/0719-52 | 8 | 5º | Habilitado |
AHMAD SALAH ALI | 338.970.548-17 | 10120.007419/0719-30 | 7 | 6º | Habilitado |
FERNANDA RODRIGUES DE CAMARGO | 041.510.429-70 | 10120.005860/0719-87 | 5,2 | 7º | Habilitado |
FLAVIO NOGUEIRA MAGALHAES | 079.678.997-50 | 10120.008704/0719-78 | 4,45 | 8º | Habilitado |
Inabilitados | |||||
TIMOTEO BARBOSA | 960.408.909-91 | 10120.000095/0819-71 | Não apresentou: comprovante regularidade pagamentos CREA; atestado do órgão regulador; foto 3x4 | ||
MARIANA FERREIRA GARCIA LEAL | 316.180.298-51 | 10120.008791/0719-63 | Não comprovou: vinculação e regularidade de pagamentos das contribuições junto ao CREA, atestado do órgão regulador da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área pretendida, experiência mínima de 2 anos na área pretendida. |
ENGENHARIA QUÍMICA (6 vagas) | |||||
Candidatos | CPF | Processo | Pontuação | Posição | Situação |
JOSÉ CARLOS SPERANDEO | 184.883.079-34 | 10120.007561/0719-87 | 11,5 | 1º | Habilitado e Classificado |
ENISTEVALDO PEREIRA DE CARVALHO | 037.175.408-90 | 10120.003892/0719-48 | 10 | 2º | Habilitado e Classificado |
LUIZ AURELIO ALONSO | 371.335.868-00 | 10120.007332/0719-62 | 10 | 3º | Habilitado e Classificado |
HERON LULLEZ | 034.631.509-30 | 10120.009369/0719-25 | 9,5 | 4º | Habilitado e Classificado |
ELIANE SIQUEIRA RAZZOTO | 269.445.528-09 | 10120.000966/0819-57 | 9 | 5º | Habilitado e Classificado |
JOAO NELSON RUBIO FILHO | 057.598.638-78 | 10120.000245/0819-47 | 8 | 6º | Habilitado e Classificado |
LEANDRO LUIS SILVA DOS SANTOS | 295.097.180-68 | 10120.000252/0819-49 | 6 | 7º | Habilitado |
ANGELO ADOLFO RUZZA | 305.853.689-53 | 10120.008217/0819-78 | 6 | 8º | Habilitado |
BRUNO SAMPAIO KASTELIC | 043.081.289-27 | 10120.006531/0719-53 | 5,33 | 9º | Habilitado |
MARIA CRISTINA HELENE TCHARBADJIAN | 082.033.288-73 | 10120.008743/0719-75 | 4,5 | 10º | Habilitado |
RICARDO MACHADO BOCOLOVSKI | 022.224.419-43 | 10120.000375/0819-80 | 4 | 11º | Habilitado |
POLIANA CARNEIRO TIO | 050.002.999-73 | 10120.000790/0819-33 | 3,37 | 12º | Habilitado |
GABRIELA DA COSTA | 068.502.799-63 | 10120.007844/0719-29 | 3,08 | 13º | Habilitado |
DEBORA CRISTINA DAS CHAGAS LIMA | 078.962.729-97 | 10120.008679/0719-22 | 2,83 | 14º | Habilitado |
MARCELLI DE ROCCO FANGUEIRO GERALDO | 077.066.229-32 | 10120.000318/0819-09 | 2,62 | 15º | Habilitado |
LISMERY PEREIRA DE SOUZA | 047.991.659-41 | 10120.000866/0819-21 | 1,41 | 16º | Habilitado |
NICOLE PEREIRA VENTURA | 064.706.799-43 | 10120.009397/0719-42 | 1 | 17º | Habilitado |
Inabilitados | |||||
SAMARA CRISTINE BRUCK | 093.406.449-05 | 10120.000903/0819-09 | Não apresentou: regularidade de pagamentos das contribuições junto ao CREA; atestado do órgão regulador da habilitação ao exercício da profissão e da especialização pretendida. Não apresentou cédula de identidade. Não comprovou experiência mínima de 02 anos na área pretendida. | ||
LUIS FERNANDO SIEGESMUNDE | 961.967.269-00 | 10120.006875/0719-62 | Não apresentou: Certidão INSS; Termo de Adesão; Comprovação de experiência mínima de 02 anos na área pretendida. | ||
BENEDITO HASS | 816.042.469-87 | 10120.008659/0719-51 | Não comprovou experiência mínima de 2 anos na área pretendida. | ||
JANSEN LIMA VERDE | 506.628.486-91 | 10120.008677/0719-33 | Não comprovou: regularidade de situação relativa ao pagamento das contribuições exigidas para o exercício profissional; | ||
MICHELLE APARECIDA LUSINI | 026.013.689-18 | 10120.004344/0719-35 | Não comprovou formação em Engenharia Química e experiência mínima de 2 anos na área. Não apresentou atestado do órgão regulador da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área pretendida e comprovante de regularidade das contribuições ao CREA ou CRQ. | ||
JOAO LUIZ ZOTTIS | 955.249.089-87 | 10120.006048/0819-31 | Não apresentou: regularidade de pagamentos das contribuições junto ao CREA; Certidão negativa do INSS; atestado do órgão regulador da habilitação ao exercício da profissão; comprovação experiência mínima | ||
JULIO OTAVIO HERRMANN | 804.662.909-00 | 10120.008312/0819-71 | Não apresentou: regularidade de pagamentos das contribuições junto ao CREA; comprovação experiência mínima; declaração Anexo II |
ENGENHARIA CIVIL (2 vagas) | |||||
Candidatos | CPF | Processo | Pontuação | Posição | Situação |
GUILHERME VILELA RIBEIRO | 319.523.188-31 | 10120.009903/0819-66 | 6,5 | 1º | Habilitado e Classificado |
HUGO JOSE DOS PASSOS | 072.591.749-00 | 10120.000588/0819-10 | 6,5 | 2º | Habilitado e Classificado |
DANIEL VEIGA JUSI | 010.467.699-01 | 10120.008505/0719-60 | 5,66 | 3º | Habilitado |
RAFAEL ANTONIO AGNOLETTO | 031.098.509-90 | 10120.006034/0719-55 | 5,25 | 4º | Habilitado |
ALINE BIANCHI ROSA PIRES | 051.027.019-08 | 10120.008665/0719-17 | 4,5 | 5º | Habilitado |
RODOLFO PAULIN | 083.647.849-51 | 10120.007580/0719-11 | 3,7 | 6º | Habilitado |
EDUARDO SIMOES | 149.014.788-85 | 10120.006689/0719-23 | 2,45 | 7º | Habilitado |
LUIS CLAUDIO GONÇALVES RIBAS | 836.226.599-04 | 10120.000328/0819-36 | 2,37 | 8º | Habilitado |
CELINA LOPES VIEIRA | 032.599.296-73 | 10120.007586/0719-81 | 2,12 | 9º | Habilitado |
ANGELA RAMOS GUIMARÃES SOUZA | 046.381.199-21 | 10120.005171/0719-72 | 1,2 | 10º | Habilitado |
Inabilitados | |||||
CLAUDIA CLAUMANN DA SILVA | 025.170.109-35 | 10120.000323/0819-11 | Não apresentou: Cédula de identidade; comprovante experiência mínima; termo de adesão | ||
GUSTAVO MADALOZO LAFFITTE | 067.236.299-65 | 10120.000608/0819-44 | Não comprovou experiência mínima de 02 anos na área pretendida | ||
PAULO ROBERTO LUSTOSA | 948.721.806-82 | 10120.000701/0819-59 | Não comprovou a regularidade de pagamentos das contribuições junto ao INSS | ||
CRISTIANO NIEMEYER | 031.205.949-38 | 10120.007150/0719-91 | Não comprovou experiência mínima de 02 anos na área pretendida. Não comprovou a regularidade de pagamentos das contribuições junto ao INSS. | ||
MURILO DE SOUZA NUNES | 075.506.899-89 | 10120.005360/0719-45 | Não comprovou experiência mínima de 2 anos na área pretendida. Não comprovou regularidade do ISS. Não apresentou Termo de Adesão. | ||
ROBERTO NIES | 529.141.009-49 | 10120.008671/0719-66 | Não apresentou: certidão conjunta RFB e PGFN, comprovante de vinculação ao CREA, comprovante de regularidade de pagamentos das contribuições junto ao CREA, comprovante de regularidade de pagamentos das contribuições junto ao INSS, comprovante de regularidade de pagamentos de ISS, atestado do órgão regulador da habilitação ao exercício da profissão. Não comprovou experiência mínima de 2 anos na área pretendida. | ||
CHARLES ALEXANDRE HOESEL VOGT | 049.234.469-86 | 10120.009245/0719-40 | Não comprovou regularidade de situação relativa ao pagamento das contribuições exigidas para o exercício profissional | ||
MELCHISEDECK FEITOSA CORREIA | 794.620.655-00 | 10120.007421/0819-71 | Não comprovou experiência mínima de 2 anos na área pretendida. | ||
THALES MARTINS DE OLIVEIRA GOMES | 082.729.029-23 | 10120.009893/0819-69 | Não comprovou a regularidade de pagamentos das contribuições junto ao INSS. Não comprovou experiência mínima de 02 anos na área pretendida | ||
LUIZ FERNANDO REIS DE MACEDO | 359.564.029-20 | 10120.000830/0819-47 | Não comprovou experiência mínima de 2 anos na área pretendida, não comprovou regularidade de pagamentos das contribuições junto ao INSS | ||
GILSON LATUF | 307.085.329-34 | 10120.000895/0819-92 | Não comprovou experiência mínima de 2 anos na área pretendida, não comprovou regularidade de pagamentos das contribuições junto ao INSS | ||
DAIANA PERFOLL | 041.728.639-22 | 10120.000678/0819-01 | Não apresentou o formulário preenchido do anexo I. | ||
ROBERTO HIRANO JUNIOR | 222.709.579-20 | 10120.006695/0819-43 | Não apresentou: Certidão INSS; Declaração anexo II do edital; Comprovação de vinculação e regularidade de contribuições CREA; Comprovação de experiência mínima de 02 anos na área pretendida. |
ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES (2 vagas) | |||||
Candidatos | CPF | Processo | Pontuação | Posição | Situação |
EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA | 226.519.694-00 | 10120.008552/0819-76 | 11 | 1º | Habilitado e Classificado |
RUI BARBOSA BOANOVA | 810.254.917-34 | 10120.008235/0819-50 | 7,5 | 2º | Habilitado e Classificado |
JOSÉ CARLOS SENCINI | 767.509.848-49 | 10120.003939/0719-73 | 7 | 3º | Habilitado |
MARCOS ALEXANDRE ARAUJO SIQUEIRA | 789.167.126-53 | 10120.000878/0819-55 | 7 | 4º | Habilitado |
CELSO ANTONIO ZUGNO FILIPPINI | 248.577.500-15 | 10120.005242/0719-37 | 6,5 | 5º | Habilitado |
IGOR BRUTKOWSKI VIEIRA DA COSTA | 035.421.059-96 | 10120.009910/0819-68 | 5,45 | 6º | Habilitado |
RENATO BORENSTEIN | 352.620.280-04 | 10120.006276/0719-49 | 4 | 7º | Habilitado |
LEANDRO DE BARROS OLIVEIRA | 228.323.348-81 | 10120.007593/0719-82 | 2,7 | 8º | Habilitado |
Inabilitados | |||||
MARCELO ROULIEN PEREIRA DE OLIVEIRA | 931.204.279-34 | 10120.000295/0819-24 | Não apresentou: comprovante regularidade pagamentos CREA | ||
GERSON PAULO MAYER | 244.619.899-68 | 10120.000696/0819-84 | Não apresentou atestado do órgão regulador da habilitação ao exercício da profissão e da especialização pretendida. Não apresentou cédula de identidade. Não comprovou experiência mínima de 02 anos na área pretendida. |
ENGENHARIA MECÂNICA (06 vagas) | |||||
Candidatos | CPF | Processo | Pontuação | Posição | Situação |
FABIO CAMPOS FATALLA | 069.947.618-60 | 10120.000397/0819-40 | 13 | 1º | Habilitado e Classificado |
GUILHERME PIANOVSKI JUNIOR | 562.963.049-00 | 10120.000216/0819-85 | 12 | 2º | Habilitado e Classificado |
ATHOS UBIRAJARA DA FROTA SILVA | 356.512.299-49 | 10120.001185/0919-42 | 11,5 | 3º | Habilitado e Classificado |
JORGE SA FILHO | 730.626.428-15 | 10120.007270/0719-99 | 10 | 4º | Habilitado e Classificado |
HUGO VICENTE DA SILVA | 185.071.586-68 | 10120.000967/0819-00 | 10 | 5º | Habilitado e Classificado |
JOSE ROBERTO DE CARVALHO | 731.304.518-20 | 10120.006891/0719-55 | 8 | 6º | Habilitado e Classificado |
CLAUDIO OSNY LINDENMEYER | 407.616.490-34 | 10120.009377/0719-71 | 7,16 | 7º | Habilitado |
MICHEL NIKOLAOS STAMOULIS | 036.379.526-02 | 10120.007810/0719-34 | 6,92 | 8º | Habilitado |
CARLOS ALBERTO MAALDI DORNELAS | 498.279.018-34 | 10120.007423/0719-06 | 6 | 9º | Habilitado |
SILVIO MARCOS BRAZ | 962.175.459-34 | 10120.000177/0819-16 | 6 | 10º | Habilitado |
GIULIANO CESAR BREDA DE SOUZA | 108.115.218-42 | 10120.000887/0819-46 | 6 | 11º | Habilitado |
MARCIO TILLY MOUTINHO DA SILVA | 318.798.088-03 | 10120.006892/0719-08 | 5,5 | 12º | Habilitado |
ANTONIO ARLINDO CHADAI | 393.617.999-91 | 10120.000655/0819-98 | 5 | 13º | Habilitado |
HIGOR SUZEK | 011.094.420-84 | 10120.000356/0819-53 | 4,5 | 14º | Habilitado |
RICARDO FURTADO CHAPELIN | 004.078.987-00 | 10120.007417/0819-11 | 4,5 | 15º | Habilitado |
ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAMPOS | 123.438.228-83 | 10120.008561/0719-02 | 4 | 16º | Habilitado |
FERNANDO KONITZ | 885.838.139-49 | 10120.000649/0819-31 | 4 | 17º | Habilitado |
FRANCISCO JOSE CHIANCA FERNANDES | 324.531.914-20 | 10120.000905/0819-90 | 4 | 18º | Habilitado |
RODRIGO YAMADA ROVIGATI | 001.403.069-19 | 10120.000297/0819-13 | 2,79 | 19º | Habilitado |
Inabilitados | |||||
LUCIANO AUAD DA SILVA | 791.962.170-49 | 10120.009393/0719-64 | Não apresentou: Certidão INSS; comprovante experiência mínima; Termo de Adesão | ||
RENATO CASTANHO | 068.926.849-12 | 10120.009287/0719-81 | Não apresentou: Cédula de identidade; comprovante experiência mínima | ||
RENATO GOLIN DA CUNHA | 152.755.660-34 | 10120.008773/0719-81 | Não apresentou: certidão INSS; foto 3x4; Termo de adesão | ||
ALYSSON BONALDI FERNANDES | 047.628.019-25 | 10120.000235/0819-10 | Não apresentou: comprovante regularidade pagamentos CREA | ||
CARLOS ALBERTO MARTINS DA COSTA JUNIOR | 007.496.339-21 | 10120.000909/0819-78 | Não apresentou: comprovante experiência mínima; certidão INSS; Termo de adesão | ||
LEONIDAS RODRIGUES DA ANUNCIAÇÃO | 006.310.659-03 | 10120.005921/0719-14 | Não apresentou: Termo de adesão | ||
LUIZ CLAUDIO DE ARAUJO | 094.072.108-20 | 10120.007845/0719-73 | Não apresentou: Termo de adesão | ||
KARIN SOLDATELLI BORSATO | 709.130.139-00 | 10120.000355/0819-17 | Não comprovou a regularidade de pagamentos das contribuições junto ao CREA. | ||
MARCELO PUSTELNIK | 281.159.798-05 | 10120.000288/0819-22 | Não comprovou regularidade pagamentos RFB e PGFN, experiência mínima. | ||
EMERSON EDUARDO FORMIGONI | 796.850.489-91 | 10120.000368/0819-88 | Não apresentou: Comprovante experiência mínima; foto 3x4; Certidão negativa INSS | ||
ANDREAS BARKMANN | 590.242.089-04 | 10120.009890/0819-25 | Não comprovou a regularidade de pagamentos das contribuições junto ao CREA, junto ao INSS e junto ao ISS. Não comprovou experiência mínima na área pretendida. | ||
LUIZ FERNANDO STEILEIN FILHO | 044.865.139-40 | 10120.000336/0819-82 | Não apresentou: Termo de adesão, Anexo I, declaração do Anexo II não está assinada. | ||
MILTON BORSATO | 963.295.489-00 | 10120.001194/0919-33 | Não comprovou regularidade de pagamentos das contribuições junto ao CREA e junto ao INSS, declaração inválida do anexo II. | ||
IGOR TEIXEIRA DA COSTA | 120.880.677-79 | 10120.000043/0919-68 | Não comprovou: regularidade de pagamentos das contribuições junto ao CREA, junto ao INSS, experiência mínima na área pretendida. |
ENGENHARIA AGRONÔMICA (4 vagas) | |||||
Candidatos | CPF | Processo | Pontuação | Posição | Situação |
MARCIO AUGUSTO ZANICOSKI DE ARAUJO | 885.806.799-15 | 10120.007406/0819-23 | 7,95 | 1º | Habilitado e Classificado |
PERCY JACOBS FILHO | 010.246.139-25 | 10120.005870/0719-12 | 7 | 2º | Habilitado e Classificado |
EVERSON LUIZ MARCHIORE | 018.350.709-65 | 10120.006630/0719-35 | 4,79 | 3º | Habilitado e Classificado |
EDYLAINE DE OLIVEIRA | 032.741.279-81 | 10120.000783/0819-31 | 4,71 | 4º | Habilitado e Classificado |
DANIELA ALVES DOS SANTOS | 050.154.849-17 | 10120.000807/0819-52 | 4,71 | 5º | Habilitado |
CRISTIANO CESAR HOCHULI | 019.089.919-09 | 10120.006663/0719-85 | 3,41 | 6º | Habilitado |
HENRIQUE SARTOR DE OLIVEIRA | 057.811.209-47 | 10120.007874/0819-06 | 3,16 | 7º | Habilitado |
GERFISON MAICO DE ASSUNÇÃO | 074.955.239-56 | 10120.007108/0819-33 | 2 | 8º | Habilitado |
Inabilitados | |||||
DEBORA GOMES MARTINS | 008.520.229-05 | 10120.007725/0719-76 | Não apresentou: Comprovante experiência mínima | ||
JUAREZ MORBINI LOPES | 125.900.960-20 | 10120.006305/0719-72 | Não apresentou: Comprovante experiência mínima; foto 3x4 | ||
ANDRE STECKLOW CABRAL | 071.684.079-02 | 10120.008690/0719-92 | Não apresentou: índice; certidão ISS; certidão INSS; declaração conforme anexo II; comprovante regularidade pagamentos CREA; atestado do órgão regulador; comprovante de experiência mínima. | ||
JULIO CESAR DA SILVA URBANO | 043.261.599-79 | 10120.008683/0719-91 | Não apresentou: declaração conforme anexo II; atestado do órgão regulador da habilitação ao exercício da profissão e da especialização pretendida. | ||
JOSE CARLOS DA COSTA JUNIOR | 047.831.569-48 | 10120.000354/0819-64 | Não apresentou: certidão conjunta RFB e PGFN, comprovante de regularidade de pagamentos das contribuições junto ao CREA, comprovante de regularidade de pagamentos das contribuições junto ao INSS, comprovante de regularidade de pagamentos de ISS, habilitação ao exercício da profissão. | ||
RICARDO BRISTOT BORGES | 354.798.250-20 | 10120.007790/0819-64 | Não comprovou experiência mínima de 02 anos na área pretendida | ||
RAFAEL FARIA CHAVES | 015.282.556-82 | 10120.007905/0819-11 | Não comprovou experiência mínima de 02 anos na área pretendida |
ENGENHARIA ELÉTRICA (2 vagas) | |||||
Candidatos | CPF | Processo | Pontuação | Posição | Situação |
EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA | 226.519.694-00 | 10120.008576/0819-25 | 11 | 1º | Habilitado e Classificado |
JOSE RICARDO GUEDES FREI | 733.504.278-04 | 10120.007459/0719-81 | 8 | 2º | Habilitado e Classificado |
ACACIO FARINELLA | 732.187.408-78 | 10120.007443/0719-79 | 8 | 3º | Habilitado |
JOSÉ CARLOS SENCINI | 767.509.848-49 | 10120.003903/0719-90 | 7 | 4º | Habilitado |
REILLY AGARI ALGODOAL | 478.444.779-20 | 10120.009343/0719-87 | 6 | 5º | Habilitado |
IGOR BRUTKOWSKI VIEIRA DA COSTA | 035.421.059-96 | 10120.009907/0819-44 | 5,46 | 6º | Habilitado |
EDUARDO BARROSO FERES | 085.216.557-97 | 10120.009112/0719-73 | 4,96 | 7º | Habilitado |
CLAUDIO LEANDRO SEVERINO | 953.065.109-06 | 10120.005846/0719-83 | 4,5 | 8º | Habilitado |
RENATO BORENSTEIN | 352.620.280-04 | 10120.006290/0719-42 | 4 | 9º | Habilitado |
JOAQUIM MEDEIROS CHIANCA FERNANDES | 206.071.304-82 | 10120.000898/0819-26 | 4 | 10º | Habilitado |
Inabilitados | |||||
FERNANDO AUGUSTO LOPES CORREA | 544.589.359-68 | 10120.000348/0819-15 | Não comprovou experiência mínima de 2 anos na área pretendida, não comprovou regularidade de pagamentos das contribuições junto ao INSS |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS (2 vagas) | |||||
Candidatos | CPF | Processo | Pontuação | Posição | Situação |
Inabilitados | |||||
JESSICA HOFFMANN BRITO | 088.147.319-77 | 10120.008732/0719-95 | Não apresentou: certidão regularidade de pagamentos das contribuições junto ao INSS; certidão ISS. | ||
NAYARA KELLY OLIVEIRA SBALQUEIRO | 075.452.119-28 | 10120.000341/0819-95 | Não comprovou: experiência mínima de 02 anos na área pretendida, regularidade de pagamentos junto ao CREA. | ||
LETICIA TAVARES ROCHA DE MENEZES | 885.694.119-87 | 10120.000808/0819-05 | Não apresentou atestado do órgão regulador da habilitação ao exercício da profissão e da especialização pretendida, não comprovou regularidade de pagamentos junto ao CREA ou CRQ, foto 3x4. | ||
MICHELLE APARECIDA LUSINI | 026.013.689-18 | 10120.004342/0719-46 | Não comprovou formação em Engenharia de Alimentos. Não apresentou atestado do órgão regulador da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área pretendida. Não apresentou comprovante de regularidade atual das contribuições junto ao órgão regulador. | ||
MARCIO AUGUSTO ZANICOSKI DE ARAUJO | 885.806.799-15 | 10120.007408/0819-12 | Não comprovou formação em Engenharia de Alimentos. |
ENGENHARIA ELETRÔNICA (1 vagas) | |||||
Candidatos | CPF | Processo | Pontuação | Posição | Situação |
ACACIO FARINELLA | 732.187.408-78 | 10120.007433/0719-33 | 8 | 1º | Habilitado e Classificado |
RUI BARBOSA BOANOVA | 810.254.917-34 | 10120.008228/0819-58 | 7,5 | 2º | Habilitado |
JOSÉ CARLOS SENCINI | 767.509.848-49 | 10120.003905/0719-89 | 7 | 3º | Habilitado |
CELSO ANTONIO ZUGNO FILIPPINI | 248.577.500-15 | 10120.005227/0719-99 | 6,5 | 4º | Habilitado |
IGOR BRUTKOWSKI VIEIRA DA COSTA | 035.421.059-96 | 10120.009909/0819-33 | 5,45 | 5º | Habilitado |
RENATO BORENSTEIN | 352.620.280-04 | 10120.006279/0719-82 | 4 | 6º | Habilitado |
CLAUDIO LEANDRO SEVERINO | 953.065.109-06 | 10120.005850/0719-41 | 1 | 7º | Habilitado |
Inabilitados | |||||
GERSON PAULO MAYER | 244.619.899-68 | 10120.000691/0819-51 | Não apresentou atestado do órgão regulador da habilitação ao exercício da profissão e da especialização pretendida. Não apresentou cédula de identidade. Não comprovou experiência mínima de 02 anos na área pretendida. |
MENSURAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DE GRANÉIS (20 vagas) | |||||
Candidatos | CPF | Processo | Pontuação | Posição | Situação |
AYRO CRUZ NETO | 348.470.149-87 | 10120.009401/0719-72 | 10,5 | 1º | Habilitado e Classificado |
IRANOR NORBERTO JAMNIK FILHO | 790.487.069-04 | 10120.007841/0819-58 | 8,67 | 2º | Habilitado e Classificado |
MIGUEL TIMOTEO MAGALHAES ALEXANDRINO | 026.579.569-98 | 10120.005655/0719-11 | 7,91 | 3º | Habilitado e Classificado |
PERCY JACOBS FILHO | 010.246.139-25 | 10120.005887/0719-70 | 7,79 | 4º | Habilitado e Classificado |
ATHOS UBIRAJARA DA FROTA SILVA | 356.512.299-49 | 10120.007938/0819-61 | 7,5 | 5º | Habilitado e Classificado |
JOSE CARLOS SPERANDEO | 184.883.079-34 | 10120.007551/0719-41 | 7 | 6º | Habilitado e Classificado |
JACQUELINE FURTADO VIEIRA VASCONCELOS | 034.482.259-16 | 10120.007695/0719-06 | 7 | 7º | Habilitado e Classificado |
MARCOS ANTONIO FANGUEIRO | 254.353.459-87 | 10120.007297/0719-81 | 6,5 | 8º | Habilitado e Classificado |
DANIEL VEIGA JUSI | 010.467.699-01 | 10120.008495/0719-62 | 6,41 | 9º | Habilitado e Classificado |
TADEU LUIZ TEIXEIRA DA SILVA | 391.179.879-20 | 10120.000561/0819-19 | 6,41 | 10º | Habilitado e Classificado |
HERON LULLEZ | 034.631.509-30 | 10120.009365/0719-47 | 6,25 | 11º | Habilitado e Classificado |
ACYR CORREIA JUNIOR | 299.352.709-63 | 10120.009901/0819-77 | 5,67 | 12º | Habilitado e Classificado |
JULIO MONTEIRO DE SOUZA | 000.287.892-53 | 10120.008826/0719-64 | 5,5 | 13º | Habilitado e Classificado |
REILLY AGARI ALGODOAL | 478.444.779-20 | 10120.009361/0719-69 | 5,5 | 14º | Habilitado e Classificado |
SANDOVAL GOMES FARIAS | 018.057.899-53 | 10120.009297/0719-16 | 5,5 | 15º | Habilitado e Classificado |
MARCIO AUGUSTO ZANICOSKI DE ARAUJO | 885.806.799-15 | 10120.007404/0819-34 | 5,5 | 16º | Habilitado e Classificado |
CARLOS GIL DA ROCHA PEREIRA | 393.117.329-15 | 10120.000306/0819-76 | 5,5 | 17º | Habilitado e Classificado |
GUILHERME PIANOVSKI JUNIOR | 562.963.049-00 | 10120.000217/0819-20 | 4,33 | 18º | Habilitado e Classificado |
RICARDO BRISTOT BORGES | 354.798.250-20 | 10120.007857/0819-61 | 4,33 | 19º | Habilitado e Classificado |
ADEMAR HARUO FUJIYAMA | 218.265.602-20 | 10120.008749/0719-42 | 4 | 20º | Habilitado e Classificado |
PAULO VITOR RAMOS GUIMARAES SOUZA | 046.381.249-25 | 10120.000330/0819-13 | 3,58 | 21º | Habilitado |
SANDRO LUIZ ZALEWSKI PORTO | 584.132.519-15 | 10120.006004/0719-49 | 3,54 | 22º | Habilitado |
ANGELA RAMOS GUIMARÃES SOUZA | 046.381.199-21 | 10120.005156/0719-24 | 2,95 | 23º | Habilitado |
HENRIQUE SARTOR DE OLIVEIRA | 057.811.209-47 | 10120.007885/0819-88 | 2,38 | 24º | Habilitado |
DIEGO CARVALHO FLORENTINO | 064.506.259-61 | 10120.007411/0819-36 | 2,09 | 25º | Habilitado |
REILLY DA CUNHA ALGODOAL | 052.149.949-66 | 10120.009329/0719-83 | 1,08 | 26º | Habilitado |
Inabilitados | |||||
JOSE FERNANDO FETT MARQUES | 426.077.600-20 | 10120.009128/0719-86 | Não apresentou: Comprovação deslocamento 2h | ||
ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAMPOS | 123.438.228-83 | 10120.008575/0719-18 | Não apresentou: Comprovação deslocamento 2h; comprovante de experiência mínima; | ||
JOSE MOUTINHO MOREIRA DA SILVA | 802.237.028-20 | 10120.006895/0719-33 | Não apresentou: Comprovação deslocamento 2h; comprovante de experiência mínima; | ||
MURILO DE SOUZA NUNES | 075.506.899-89 | 10120.009012/0719-47 | Não comprovou a regularidade do ISS. | ||
RAFAEL FARIA CHAVES | 015.282.556-82 | 10120.007923/0819-01 | Não apresentou: comprovante de experiência mínima; termo de adesão; certidão INSS | ||
MARCO AURELIO HESSMANN | 042.118.569-44 | 10120.005684/0719-83 | Não comprovou frequência média mínima de 0,2 arqueações por mês para fins de contagem de tempo de experiência. | ||
SIDNEY PEREIRA GIL | 018.430.658-27 | 10120.008656/0719-18 | Não comprovou experiência mínima de 02 anos na área pretendida | ||
MARCELLI DE ROCCO FANGUEIRO GERALDO | 077.066.229-32 | 10120.000326/0819-47 | Não apresentou comprovante de regularidade INSS; não comprovou experiência mínima. | ||
FLAVIO NOGUEIRA MAGALHAES | 079.678.997-50 | 10120.008697/0719-12 | Não apresentou: Comprovação deslocamento 2h; comprovante de experiência mínima; | ||
JOSHENILSON LOPES REGO | 640.804.203-15 | 10120.006925/0719-10 | Não apresentou: Comprovação deslocamento 2h; foto 3x4 | ||
VITOR CARVALHO NAZARIO | 084.708.279-28 | 10120.000191/0819-10 | Não apresentou: Comprovação deslocamento 2h; comprovante de experiência mínima; |
Ministério da Economia
Alfândega da Receita no Porto de Paranaguá (PR) divulga resultado preliminar de seleção para credenciamento de peritosO Presidente da Comissão Instituída pela Portaria ALF/PGA nº 35, de 06 junho de 2019, encarregada de proceder processo seletivo para credenciamento de peritos na Alfândega da Receita Federal do Brasil...
30/09/2019
EDITAL DE 25 DE ABRIL DE 2019 SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL DA MARINHACONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO DE CAPELÃES NAVAIS DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA EM 2019 (CP-CapNav/2019)
A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público para Ingresso no Quadro de Capelães Navais do Corpo Auxiliar da Marinha em 2019 (CP-CapNav/2019), publicado na Seção 3, do DOU nº 80, de 26/04/2019, conforme abaixo discriminado:
Onde se lê:
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EVENTOS
11 | 23/09/2019 a 25/09/2019 | Avaliação Psicológica (AP). |
Leia-se:
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EVENTOS
11 | 30/09/2019 a 02/10/2019 | Avaliação Psicológica (AP). |
Capitão de Mar e Guerra JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA
Diretor
]]>Ministério da Defesa
Veja retificações nos editais de concursos para o Colégio Naval e para ingresso no quadro de capelães navaisEDITAL DE 25 DE ABRIL DE 2019 SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL DA MARINHACONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO DE CAPELÃES NAVAIS DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA EM 2019 (CP-CapNav/2019)A Administração...
27/09/2019
EDITAL DE 26 de setembro de 2019 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Senhor Ministro da Economia, por meio da Portaria nº 200, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 30 de abril de 2019, TORNA PÚBLICO o EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO dos candidatos para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aberto pelo Edital nº 02/2019, conforme as seguintes disposições:
Art. 1º Fica DIVULGADO e HOMOLOGADO o Resultado e Classificação dos Candidatos do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2019, para os candidatos que atingiram a pontuação estabelecida no subitem 9.35.
Art. 2º As listas de classificação dos candidatos aprovados podem ser consultadas no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
I - Fica divulgado no ANEXO I deste Edital, o resultado final e classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, no Processo Seletivo aberto pelo Edital de Abertura nº 02/2019, conforme os critérios estabelecidos no item 10.
II - Fica divulgado no ANEXO II deste Edital, o resultado final e classificação dos candidatos inscritos às vagas da ampla concorrência, no Processo Seletivo aberto pelo Edital de Abertura nº 02/2019, conforme os critérios estabelecidos no item 10.
III - Fica divulgado no ANEXO III deste Edital, o resultado final e classificação, dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos Negros, conforme a Lei n° 12.990/2014, no Processo Seletivo aberto pelo Edital de Abertura nº 02/2019, conforme os critérios estabelecidos no item 10.
Art. 3º Para a contratação dos candidatos aprovados, será obedecida a classificação divulgada no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme os critérios estabelecidos no Item 11 do Edital de Abertura nº 02/2019.
Art. 4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Susana Cordeiro Guerra
]]>Ministério da Economia
IBGE divulga o resultado final e a classificação dos candidatos em processo seletivoEDITAL DE 26 de setembro de 2019 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOA Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de...
27/09/2019
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 074/2019-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa a Pesquisador, para atuar no Projeto: "Novas Tecnologias e Infraestrutura", PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 27/09/2019; DATA FINAL PARA O ENVIO: 07/10/2019 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 11/10/2019.A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília 26 de setembro de 2019.
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador-Geral
]]>Ministério da Economia
IPEA realiza seleção para concessão de bolsa pesquisa para o projeto "Novas Tecnologias e Infraestrutura"O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 074/2019-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar...
27/09/2019
EDITAL Nº 5, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 (*)
A União, por intermédio do Ministério da Cidadania - MC, neste ato representado pela Secretaria do Audiovisual - SAv, no uso de suas atribuições legais e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.313/1991, no Decreto nº 5.761/2006, na Portaria nº 29/2009-MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações, torna público o EDITAL #AMORPELOBRASIL.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto a premiação de 351 vídeos desenvolvidos por jovens entre 12 e 18 anos sobre histórias de vida que sirvam como exemplo para a promoção da cidadania, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1.2. O prêmio tem a finalidade de revelar, reconhecer e promover pessoas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da sociedade.
1.3. Os vídeos deverão abordar temas que:
1.3.1. Desenvolvam as diversas dimensões do ser humano, tais como física, emocional, social, cultural e ética;
1.3.2. Articulem atores, espaços e saberes para promover o desenvolvimento das pessoas, integrando os saberes comunitários (famílias, moradores, lideranças locais, artistas) e os espaços físicos da comunidade (ruas, praças, escolas, associações, centros culturais, instituições públicas ou privadas);
1.3.3 Enfrentem as desigualdades sociais;
1.3.4. Criem arranjos diversificados e intersetoriais: responsabilidades partilhadas e sintonia com os contextos locais.
1.4. Os vídeos deverão exibir iniciativas que repercutam favoravelmente na qualidade de vida das pessoas, por meio de ações relacionadas a, pelo menos, um dos seguintes elementos:
1.4.1. Promoção e Proteção Social;
1.4.2. Valorização da cultura, história e identidade das comunidades envolvidas;
1.4.3. Inclusão social, promoção e valorização pessoal por meio da prática esportiva.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Vídeo: Resultado da atividade de produção que consiste na fixação ou transmissão de imagens, acompanhadas ou não de sons, que tenha a finalidade de criar a impressão de movimento, independentemente dos processos de captação, do suporte utilizado inicial ou posteriormente para fixá-las ou transmiti-las, ou dos meios utilizados para sua veiculação, reprodução, transmissão ou difusão.
2.2. Plataformas digitais gratuitas: Sites gratuitos em que as pessoas podem postar vídeos que ficarão disponíveis para visualização na internet.
2.3. Cidadania: é a prática dos direitos e deveres de um indivíduo em um Estado. Os direitos e deveres de um cidadão devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente numa obrigação de outro cidadão.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos do Fundo Nacional de Cultura - Secretaria do Audiovisual, Unidade Orçamentária 55903, na ação 20ZF, denominada Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sem previsão de custos administrativos.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. Poderão participar da presente seleção pessoas físicas, brasileiras natas ou naturalizadas, com idades entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, completos até a data de envio da respectiva inscrição, conforme subitem 4.4.
4.2. O cadastro no sistema de inscrição deverá ser realizado pelo próprio proponente (criador do vídeo), caso já possua 18 anos completos, ou pelo respectivo representante ou assistente, na forma da legislação civil, quando se tratar de menores de 18 anos.
4.3. O e-mail cadastrado pelo proponente no momento da inscrição será utilizado pela SaV/MC para contato com o candidato ao longo de toda a seleção pública.
4.4. O período de inscrição será de 26 de setembro a 12 de novembro de 2019 às 12h (meio dia).
4.5. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada por meio de formulário a ser preenchido na Plataforma Google Forms, no seguinte endereço eletrônico: http://cultura.gov.br/inscricaoamorpelobrasil/.
4.6. Para a inscrição do projeto, o proponente deverá preencher os seguintes campos:
a) Identificação do Proponente (criador do vídeo)
- Nome;
- Data de Nascimento;
- Gênero;
- Município de residência;
- UF de residência;
- Informações Bancárias para eventual recebimento do prêmio (agência e conta corrente ou poupança), caso se trate de candidato maior de 18 (dezoito) anos.
b) Identificação do representante ou assistente legal do candidato (pai, mãe, detentor da guarda, tutor, dentre outros, na forma da legislação civil), caso o criador do vídeo seja menor de 18 (dezoito) anos:
- Nome;
- Vínculo;
- CPF;
- RG;
- Informações Bancárias para eventual recebimento do prêmio (agência e conta corrente ou poupança).
c) Identificação do Projeto
- Título do Vídeo;
- Resumo do Vídeo;
- Link de acesso ao vídeo;
- Declaração de Autoria Própria;
- Declaração de Conhecimento das vedações;
- Declaração de Ciência da Participação;
- Declaração de Direitos de Exibição.
4.7. A apresentação de informações incompletas no formulário de inscrição eletrônica implicará a aplicação de nota mínima quando da avaliação dos quesitos correspondentes.
4.8. A inscrição só será registrada após o efetivo preenchimento dos formulários e envio on-line ao Ministério da Cidadania.
4.9. A Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cidadania não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas decorrentes do equipamento do proponente.
4.10. O ônus da participação na seleção pública, incluindo as despesas com cópias, correio e emissão de documentos, quando necessário, é de exclusiva responsabilidade do proponente.
4.11. Os proponentes são responsáveis pelas informações fornecidas e pela garantia de acesso ao link enviado arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento ou decorrentes da qualidade visual dos documentos enviados.
4.12. As informações que integram as inscrições não poderão ser alteradas, incluídas, suprimidas ou substituídas depois de finalizado o período de inscrição.
4.13. A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o proponente não poderá alegar desconhecimento.
4.14. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.
4.15. Será permitida a inscrição neste Edital de apenas 1 (um) projeto por proponente. Caso constatada a inscrição de 02 (dois) ou mais projetos pelo mesmo proponente, será considerada válida apenas a última inscrição enviada.
5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1. Não poderão participar da seleção pública proponentes/representantes ou assistentes que:
a) forem membros do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou da Defensoria Pública da União, ou que tenham respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau que sejam membros dos referidos órgãos;
b) forem servidores públicos vinculados ao órgão concedente, ou que tenham como respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, servidores do Ministério da Cidadania.
5.2. São expressamente vedados:
a) A troca do proponente;
b) O plágio total ou parcial no conteúdo dos vídeos;
c) O incentivo ao uso de bebidas alcoólicas, a prática de tabagismo e o uso de drogas ilícitas;
d) A realização de inscrição por pessoa jurídica;
e) Qualquer alteração que implique modificação das informações, documentos ou itens apresentados no ato da inscrição do projeto;
f) A inscrição de vídeos que já tenham participado de outras premiações;
g) A inscrição de vídeos que abordem ações desenvolvidas por qualquer das entidades integrantes do Sistema S;
h) A inscrição de vídeos que abordem de forma direta ou indireta qualquer discurso de ódio, discriminatório, pornográfico, bem como propaganda política partidária, filmes institucionais e publicitários.
6. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
6.1 A seleção regida pelo presente Edital será realizada nas seguintes etapas:
6.1.1. PRIMEIRA ETAPA - UNIDADE FEDERATIVA: Na primeira etapa, será realizada, por Comissão especialmente designada, a avaliação dos vídeos apresentados pelos candidatos em cada Unidade Federativa, seguida da atribuição das respectivas pontuações e da final classificação, tomando por base os critérios e indicadores estabelecidos neste Edital.
6.1.2. SEGUNDA ETAPA - HABILITAÇÃO: Os 20 (vinte) candidatos com maior pontuação na primeira etapa em cada Unidade Federativa serão submetidos à habilitação documental, de caráter eliminatório, conforme disposto no item 12 deste Edital.
6.1.2.1. Os 12 (doze) vídeos que obtiverem a maior pontuação em cada uma das Unidades Federativas e cujos proponentes tenham sido devidamente habilitados serão contemplados com prêmios no valor individual de R$ 3.000,00 (três mil reais), pagos em parcela única, sobre os quais incidirão os descontos previstos na legislação vigente, observando-se o limite máximo total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para realização da despesa.
6.1.3. TERCEIRA ETAPA - NACIONAL: Os 27 (vinte e sete) candidatos habilitados na etapa anterior e classificados em primeiro lugar em cada Unidade Federativa participarão da etapa nacional, que consiste na realização de capacitação na área audiovisual em Brasília/DF e de nova avaliação e classificação dos vídeos já apresentados, por uma nova Comissão, com vistas à percepção de prêmios com os seguintes valores, sobre os quais incidirão os descontos previstos na legislação vigente:
- 1º lugar - R$ 20.000,00
- 2º lugar - R$ 15.000,00
- 3º lugar - R$ 10.000,00
- 4º lugar - R$ 8.000,00
- 5º lugar - R$ 6.000,00
- Do 6º ao 27º lugar - R$ 5.000,00;
6.1.3.1. A premiação abrange, ainda, auxílio a ser concedido pelo Ministério da Cidadania, em parcela única, no valor de até R$ 10.000.00 (dez mil reais) por candidato, com vistas ao custeio das respectivas despesas com o deslocamento e permanência na cidade de Brasília/DF, durante o período estabelecido para capacitação.
6.1.3.2. Cada proponente contemplado deverá, obrigatoriamente, estar acompanhado pelo respectivo representante ou assistente, na forma da legislação civil, durante todo o período da capacitação em Brasília/DF, sob pena de exclusão da seleção.
6.1.3.3. Caso o candidato classificado em primeiro lugar da Unidade Federativa, ou o respectivo representante ou assistente, estejam, por quaisquer motivos, impossibilitados de participar da capacitação, será convocado para participar da etapa nacional o candidato que tenha apresentado o próximo vídeo com melhor pontuação, observada a ordem de classificação.
6.1.3.4. Na hipótese do item anterior, o candidato ou seu representante/assistente deverá recolher o valor integral da parcela paga nos termos do item 6.1.3.1, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, no prazo de 02 (dois) dias úteis, com a posterior remessa, por meio de mensagem eletrônica, dirigida ao endereço concurso.sav@cidadania.gov.br, de cópia da GRU e do respectivo comprovante de pagamento.
6.1.3.5. O tema e a data da capacitação serão divulgados posteriormente.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS VÍDEOS
7.1. Os vídeos a serem apresentados deverão atender às seguintes especificações:
7.1.1. deverão ter duração mínima de 1 (um) minuto e máxima de 2 (dois) minutos, sem a necessidade de créditos;
7.1.2. deverão ser publicados em plataformas gratuitas e com acesso livre na internet;
7.1.3. deverão ser inéditos e originais, tendo sido gravados especificamente para a presente seleção e publicados na plataforma durante o período de inscrição fixado neste Edital;
7.1.4. deverão ser publicados em qualquer um dos formatos admitidos pela plataforma;
7.1.5. deverão ser produzidos exclusivamente por celulares, devendo ser preservada a qualidade do produto final;
7.1.6. deverão ter Classificação Livre.
7.2. Ficam sob a responsabilidade do proponente todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do vídeo, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
7.3. Todas as iniciativas apresentas nos vídeos deverão ser oferecidas gratuitamente ao público-alvo, se for o caso.
7.4. O Ministério da Cidadania se reserva o direito de realizar visitas técnicas para verificação das iniciativas apresentadas no vídeos inscritos neste Edital.
8. DA CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS
8.1. A inscrição na presente seleção implica, com base no art. 111 da Lei nº 8.666/93 e art. 49 da Lei nº 9.610/98, a cessão à União dos direitos patrimoniais de autor relativos a todos os vídeos inscritos, com a consequente autorização de publicação e reprodução da totalidade ou de parte da obra, a critério da União, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela internet, mantendo-se a referência ao nome do autor.
8.2. A cessão mencionada no item anterior abrange:
a) o direito de exibição da obra, a partir de sua inscrição nesta seleção, em caráter não exclusivo e de forma não onerosa, em programas e políticas públicas do Governo Federal, inclusive por meio de transmissão e radiodifusão, por emissoras públicas ou canais públicos de televisão por assinatura;
b) o direito de licenciar a entidades da Administração Pública ou a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos o direito de exibição de que trata o item anterior, desde que no âmbito de programas e políticas públicas do Governo Federal;
c) o direito de reprodução (cópia) da obra a partir de sua inscrição, em caráter não exclusivo e de forma não onerosa, para uso em programas e políticas públicas do Governo Federal.
8.3. As transferências de direitos de que trata esta cláusula não atingem os direitos morais dos autores das obras, sendo vedada qualquer adaptação que implique modificação de seu conteúdo ou supressão da autoria.
8.4. O direito de reprodução referido na alínea "c" do item 8.2. inclui a possibilidade de migração da obra para mídia ou suporte diverso do original, desde que respeitados os direitos morais dos autores incidentes sobre as obras.
8.5. Ao se inscrever, o candidato reconhece a inexistência de plágio no vídeo apresentado, assumindo integralmente a sua autoria, e garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a iniciativa apresentada no vídeo, responsabilizando-se, inclusive, por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado e indenizando o Ministério, quando for o caso.
8.6. Caso confirmada pela Comissão de Avaliação a ocorrência de fraude, adulteração ou plágio, o candidato será eliminado da seleção e estará sujeito à devolução integral do valor recebido e, ainda, ao impedimento de participar de futuras seleções pelo período de dois anos, sem prejuízo da aplicação de outras sanções correspondentes, previstas na legislação.
9. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
9.1. A SAv/MC constituirá Comissão de Avaliação, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, escolhidos dentre os servidores do Ministério da Cidadania, dos quais ao menos 1 (um) será representante da Secretaria do Audiovisual, que a presidirá com voto de qualidade em caso de empate.
9.2. A Comissão irá analisar os vídeos apresentados pelos interessados e atribuir a respectiva pontuação, segundo os critérios técnicos e objetivos expressos no subitem 10;
9.3. A Comissão de Avaliação não poderá ser integrada por membro que:
a) tenha interesse pessoal em determinado projeto proponente;
b) tenha participado ou colaborado com a elaboração de projeto proponente; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com determinado proponente.
9.4. As vedações do item 9.3 estendem-se ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, consanguíneo ou por afinidade, incida em alguma das hipóteses previstas.
9.5. Identificado qualquer dos impedimentos descritos no item 9.3, caberá à SaV/MC designar membro substituto dentre os servidores do Ministério da Cidadania.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
10.1. Na avaliação a ser feita na primeira etapa, os projetos receberão notas de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos para cada um dos quesitos relacionados abaixo, sendo que aos critérios "a" será atribuído peso 2:
a) Relevância da ação para a promoção da cidadania;
b) Aspectos de criatividade;
c) Objetividade na descrição da história.
10.1.1. A pontuação a que se refere o item anterior deverá obedecer aos seguintes indicadores:
a) 0 pontos: impossibilidade de análise por ausência de documentos ou informações;
b) 0,1 a 1,9 pontos: insuficiente;
c) 2 a 2,9 pontos: fraco;
d) 3 a 3,9 pontos: razoável;
e) 4 a 4,9 pontos: suficiente;
f) 5 pontos: excelente.
10.1.2. O tempo de duração do vídeo é pré-requisito para a premiação da obra, conforme item 7.1.1, sendo um critério eliminatório que será verificado pela Comissão de Avaliação.
10.1.2.1. Os vídeos que não cumprirem o tempo de duração estabelecido serão automaticamente desclassificados.
10.1.3. Cada um dos projetos inscritos será avaliado por, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de Avaliação.
10.1.4. A análise será objetiva e consistirá apenas na atribuição de notas para os projetos, não havendo emissão de parecer.
10.1.5. O projeto avaliado poderá atingir a nota máxima de 20 (vinte) pontos.
10.1.6. A nota geral do projeto utilizada para análise comparativa com as demais proponentes corresponderá à média aritmética simples das notas referentes aos critérios do item 10.1, atribuídas pela Comissão.
10.1.7. Serão selecionados, na primeira etapa, os 12 (doze) projetos mais bem pontuados de cada Unidade Federativa, conforme item 6.1.1.
10.1.7.1. Constituirão cadastro de reserva as demais propostas que não forem selecionadas em cada Unidade Federativa, respeitando a ordem decrescente de notas e observando os critérios de desempate previstos no item 10.1.9.
10.1.8. Os projetos somente serão classificados para a etapa de habilitação, em qualquer hipótese, se obtiverem nota mínima equivalente a 70% da nota máxima, ou seja, 14 pontos.
10.1.9. Em caso de empate, serão priorizados aqueles com pontuação maior nos quesitos do item 10.1, na seguinte ordem: critérios "a", "b", "c".
10.1.10. Caso persista o empate, será considerada a data de envio da inscrição, sendo que a mais antiga prevalecerá sobre as demais.
10.2. Após a análise e decisão formal da Comissão de Avaliação, o resultado preliminar da primeira etapa será publicado por ato do Secretário do Audiovisual do Ministério da Cidadania, em seu sítio eletrônico na internet e no Diário Oficial da União.
11. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DA PRIMEIRA ETAPA
11.1. Caberá a interposição de recurso em face do resultado preliminar, dirigido ao Secretário do Audiovisual do Ministério da Cidadania, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do ato impugnado.
11.2. Os recursos deverão ser encaminhados por meio de formulário específico (Anexo I), para o correio eletrônico concurso.sav@cidadania.gov.br, não sendo aceito recurso apresentado por meio distinto deste.
11.3. Na apreciação e julgamento dos recursos pelo Secretário do Audiovisual do Ministério da Cidadania, serão analisados apenas eventuais erros no cálculo de pontos atribuídos ao projeto, não sendo objeto de reanálise o mérito da nota atribuída.
11.4. Não será aceita documentação complementar, tampouco a retificação das informações encaminhadas na inscrição.
11.5. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão, será publicado no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania na internet e no Diário Oficial da União ato do Secretário do Audiovisual contendo o resultado final da primeira etapa e a convocação dos candidatos selecionados para envio dos respectivos documentos de habilitação.
12. DA SEGUNDA ETAPA - HABILITAÇÃO
12.1. Na etapa de habilitação, de caráter eliminatório, os 20 (vinte) candidatos que apresentaram os projetos mais bem pontuados em cada Unidade Federativa deverão enviar a documentação complementar abaixo discriminada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da convocação, por meio de mensagem eletrônica encaminhada para o endereço concurso.sav@cidadania.gov.br, tendo como "assunto" a indicação do "EDITAL nº 05/2019 - TÍTULO DO VÍDEO".
12.2. A documentação complementar de que trata o item anterior consiste em:
12.2.1. Cópia digitalizada do Registro Geral (RG) ou da Certidão de Nascimento do autor do vídeo;
12.2.2. Comprovante de Residência atualizado (em nome do autor do vídeo ou do respectivo representante ou assistente legal);
12.2.3. Comprovante de vínculo do representante ou assistente com o autor do vídeo, no caso de se tratar de candidato menor de 18 (dezoito) anos.
12.3. Em caso de não apresentação ou de envio da documentação solicitada após o decurso do prazo fixado no item 12.1, a Secretaria do Audiovisual convocará os integrantes do cadastro de reserva, respeitada a ordem de classificação de cada Unidade Federativa.
12.4. Caberá a uma Comissão formada por, no mínimo, 03 (três) servidores da Secretaria do Audiovisual, nomeados para tanto pelo respectivo Secretário, apreciar os documentos de habilitação enviados e proferir decisão acolhendo-os, ou não.
12.5. Será publicado, por ato do Secretário do Audiovisual do Ministério da Cidadania, em seu sítio eletrônico na internet e no Diário Oficial da União, o resultado preliminar da etapa de habilitação.
13. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA ETAPA
13.1. Caberá a interposição de recurso em face do resultado preliminar da etapa de habilitação, dirigido ao Secretário do Audiovisual do Ministério da Cidadania, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do ato impugnado.
13.2. Os recursos deverão ser encaminhados por meio de formulário específico (Anexo I), para o correio eletrônico concurso.sav@cidadania.gov.br, não sendo aceito recurso apresentado por meio distinto deste.
13.3. Na apreciação e julgamento dos recursos pelo Secretário do Audiovisual do Ministério da Cidadania, serão analisados apenas eventuais erros na conferência documental, não sendo aceita a apresentação de documentos novos, tampouco a retificação das informações encaminhadas na inscrição.
13.4. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão, será publicado no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania na internet e no Diário Oficial da União ato do Secretário do Audiovisual contendo o resultado final da segunda etapa e a convocação dos candidatos habilitados para recebimento dos respectivos prêmios, conforme item 6.1.2.1, e, a depender da classificação obtida em cada Unidade Federativa, para participação na próxima etapa da seleção.
13.5. Os proponentes contemplados deverão ser comunicados pelo e‐mail cadastrado no momento da inscrição, isentando‐se o Ministério da Cidadania da responsabilidade por problemas técnicos que porventura impliquem no não recebimento da mensagem pelo destinatário.
14. DA TERCEIRA ETAPA - NACIONAL
14.1. Concluídas as etapas anteriores, os candidatos habilitados e cujos vídeos foram classificados em primeiro lugar de cada Unidade Federativa serão convocados para participar da capacitação a ser realizada em Brasília/DF, conforme item 6.1.3.
14.2. Os 27 (vinte e sete) candidatos que participarem da capacitação terão os respectivos vídeos submetidos a nova avaliação, a fim de definir a respectiva ordem de classificação para recebimento da premiação constante no item 6.1.3.
14.3. Nova Comissão será constituída pelo Secretário do Audiovisual para avaliação dos vídeos, respeitando-se os mesmos critérios e métodos de avaliação dispostos no item 10 deste Edital.
14.4. Após a análise e decisão formal da Comissão de Avaliação, o resultado preliminar da terceira etapa será publicado por ato do Secretário do Audiovisual, no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania na internet e no Diário Oficial da União.
15. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DA TERCEIRA ETAPA
15.1. Caberá a interposição de recurso em face do resultado preliminar da etapa nacional, dirigido ao Secretário do Audiovisual do Ministério da Cidadania, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do ato impugnado.
15.2. Os recursos deverão ser encaminhados por meio de formulário específico (Anexo I), para o correio eletrônico concurso.sav@cidadania.gov.br, não sendo aceito recurso apresentado por meio distinto deste.
15.3. Na apreciação e julgamento dos recursos pelo Secretário do Audiovisual do Ministério da Cidadania, serão analisados apenas eventuais erros no cálculo de pontos atribuídos ao projeto, não sendo objeto de reanálise o mérito da nota atribuída.
15.4. Não será aceita documentação complementar, tampouco a retificação das informações encaminhadas na inscrição.
15.5. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para decisão, será publicado no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania na internet e no Diário Oficial da União ato do Secretário do Audiovisual contendo o resultado final da terceira etapa.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, o Secretário Especial de Cultura homologará o resultado final da seleção, em conformidade com as normas vigentes.
16.2. O resultado final e a respectiva homologação serão publicados no Diário Oficial da União e estarão disponíveis no sítio do Ministério da Cultura www.cultura.gov.br.
17. DO REPASSE DOS RECURSOS
17.1. O pagamento dos prêmios aos candidatos está condicionado à existência da correspondente disponibilidade orçamentária e financeira de recursos, razão pela qual a percepção dos valores de premiação indicados neste Edital constitui mera expectativa de direito dos proponentes.
17.2. Previamente ao pagamento, a Administração providenciará a consulta da situação de regularidade do proponente e, cumulativamente, quando for o caso, do respectivo representante ou assistente, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante a emissão de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (ou de ou Certidão Positiva com efeito de negativa), dentro do prazo de validade.
17.2.1. Deverão ser consultados, ainda o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), o Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC).
17.2.2. A inadimplência registrada no SIAFI impede o recebimento do prêmio.
17.2.3. Não receberão recursos públicos os proponentes que possuírem dívida com a União.
17.2.4. Recomenda‐se aos candidatos que se certifiquem previamente da respectiva situação de regularidade jurídica e fiscal, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências.
17.3. O prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer instituição bancária, tendo como titular o proponente (quando maior de 18 anos) ou seu representante ou assistente (caso seja menor de 18 anos), não sendo aceitas contas‐fácil, as contas‐benefício, tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
17.4. Haverá retenção na fonte do valor do imposto de renda, de acordo com as correspondentes alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.
18. DA VIGÊNCIA DO EDITAL
18.1. O prazo de vigência do presente Edital é de 1 (um) ano, contado a partir da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O Edital e seus anexos podem ser obtidos na internet, no endereço eletrônico www.cultura.gov.br.
19.2. Eventuais pedidos de esclarecimento referentes a este Edital poderão ser formulados por quaisquer interessados, até 02 (dois) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições, exclusivamente pelo e-mail concurso.sav@cidadania.gov.br, fazendo constar como "assunto" da mensagem a indicação do "EDITAL nº 05/2019 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO".
19.3. Todos os atos e decisões relativas aos procedimentos deste Edital serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério da Cidadania na internet www.cultura.gov.br.
19.4. O Ministério da Cidadania se reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos responsáveis pela inscrição da iniciativa, por meio de correio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
19.5. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
19.6. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.7. Caso os prazos previstos neste Edital não se iniciem ou terminem em dia normal de expediente no Ministério da Cidadania, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
19.8. As comprovações do cumprimento de datas e prazos, bem como os ônus e as obrigações constantes do presente Edital são de única e exclusiva responsabilidade do proponente.
19.9. Os projetos e iniciativas inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do cadastro do Ministério da Cidadania para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
19.10. O proponente será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Ministério da Cidadania de qualquer responsabilidade civil ou penal. O Ministério da Cidadania não se responsabiliza pelas licenças e autorizações necessárias à realização dos vídeos contemplados.
19.11. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário do Audiovisual do Ministério da Cidadania.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal (Brasília/DF) para dirimir eventuais controvérsias que decorrerem da execução deste processo de seleção.
21. ANEXOS
21.1. Fazem parte deste Edital o seguinte Anexo:
21.1.1. ANEXO I - Formulário de Recurso
OSMAR GASPARINI TERRA
Ministro de Estado
ANEXO I
EDITAL Nº 05/2019
RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO |
1. INSCRIÇÃO:
2. TÍTULO DO PROJETO:
3. PROPONENTE:
4. Apresente os argumentos que embasam sua solicitação de revisão referente a essa proposta.
OBS: Informamos que, na etapa de recurso, não será aceita documentação complementar nem retificação da documentação apresentada na inscrição. Somente serão considerados aqueles documentos anexados à plataforma Mapas Culturais no ato da inscrição. Os pedidos de reconsideração não admitem saneamento de pendências e/ou inclusão de novos documentos.
Republicação por ter saído, no Diário Oficial da União Nº 171, de 4 de setembro de 2019, Seção 3, páginas 11/14, com incorreção no original.
]]>Ministério da Cidadania
Concurso Amor pelo Brasil premiará 351 vídeos com histórias de vida inspiradas na promoção da cidadaniaEDITAL Nº 5, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019 (*)A União, por intermédio do Ministério da Cidadania - MC, neste ato representado pela Secretaria do Audiovisual - SAv, no uso de...
26/09/2019
O Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar torna público que, designada pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), representante da Autoridade Marítima para a Marinha Mercante, como órgão coordenador e executor do Processo Seletivo de admissão ao Curso de Formação de Aquaviário - CFAQ-MFC 1/2019, no âmbito de Belém-PA, estarão abertas as inscrições no período de 23 de setembro de 2019 à 04 de outubro de 2019, doravante denominado Processo Seletivo, o qual será regido pelo presente Edital.
O Edital do Processo Seletivo de Admissão ao Curso de Formação de Aquaviário encontra-se disponível na sede deste Centro de Instrução e no site https://www.marinha.mil.br/ciaba/.
Capitão de Mar e Guerra MARCELO BAPTISTA SANTOS
Ordenador de Despesa
]]>Ministério da Defesa
Divulgado edital de processo seletivo de admissão ao Curso de Formação de AquaviárioEDITAL DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIO CFAQ-MFC 1/2019 (Marinheiro Fluvial de Convés Nível 3 (MFC))O Centro de Instrução Almirante Braz...
26/09/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (CNPCP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante os termos do art. 64, I e II da Lei n. 7.210/1984, torna pública a Consulta para manifestação da sociedade civil, órgãos e instituições a respeito do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária do CNPCP (2020 - 2023). A documentação objeto desta Consulta Pública está disponível no sítio eletrônico depen.gov.br e o envio das contribuições podem ser encaminhadas para: cnpcp@mj.gov.br ou rafael.sousa@mj.gov.br. A Consulta e o prazo para envio das propostas ficarão disponíveis até o dia 10 de outubro de 2019.
CESAR MECCHI MORALES
MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
Presidente da Comissão do PNPCP
]]>Ministério da Justiça e Segurança Pública
CNPCP divulga consulta pública a respeito do Plano Nacional de Política Criminal e PenitenciáriaO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA (CNPCP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante os termos do art. 64, I e II da Lei n....
26/09/2019