Concursos e Seleções
O CNPq torna público que se encontra disponível na Página do CNPq na Internet endereço, http://www.cnpq.br o Resultado Preliminar do julgamento da Chamada CNPq/MCTIC Nº 31/2019 - Programa Arquipélago e Ilhas Oceânicas.
Brasília, 12 de novembro de 2019
João Luiz Filgueiras de Azevedo
Presidente do CNPq
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
CNPq divulga resultado preliminar do Programa Arquipélago e Ilhas OceânicasO CNPq torna público que se encontra disponível na Página do CNPq na Internet endereço, http://www.cnpq.br o Resultado Preliminar do julgamento da Chamada CNPq/MCTIC Nº 31/2019 - Programa Arquipélago e Ilhas Oceânicas.Brasília, 12 de novembro de 2019João Luiz Filgueiras de AzevedoPresidente do CNPq
13/11/2019
EDITAL Nº 1, DE 12 de novembro de 2019EXAME DE COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE MUSICAL PARA INGRESSO NA QUALIFICAÇÃO MILITAR DE CABO MÚSICO (QMG/QMP 00-12), NUP: 64.119.002.194/2019-51
O 51º Batalhão de Infantaria de Selva torna público as atividades referentes ao planejamento e execução do Exame de Comprovação de Habilidade Musical (ECHM), para ingresso na Qualificação Militar de Cabo Músico (QMG/QMP 00-12), no âmbito do 51º Batalhão de Infantaria de Selva. O edital encontra-se disponível no site oficial do 51º BIS: http://www.51bis.eb.mil.br ou no seguinte endereço: 51º BIS - Rodovia Presidente Médici, s/n, bairro Alberto Soares, Altamira-PA, CEP 68376-035. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 25 de Novembro à 06 de Dezembro de 2019, de 2ª à 5ª feira das 08:30h às 11:30h e das 14:00h às 16:00h, e na 6ª feira das 8:30h à 11:30h. MAIS INFORMAÇÕES: (93) 992431757.
GLAUCO CORBARI CORRÊA - Cel
Ordenador de Despesas
]]>Ministério da Defesa
Batalhão de Infantaria de Selva anuncia seleção de músicoEDITAL Nº 1, DE 12 de novembro de 2019EXAME DE COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE MUSICAL PARA INGRESSO NA QUALIFICAÇÃO MILITAR DE CABO MÚSICO (QMG/QMP 00-12), NUP: 64.119.002.194/2019-51O 51º Batalhão de Infantaria de...
13/11/2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no artigo 79 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 10.003, de 4 de setembro de 2019, convoca as entidades não governamentais, de âmbito nacional, de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, para processo seletivo público de preenchimento de nove vagas no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA no biênio 2020-2021.
1. DO OBJETO
1.1. Este edital regulamenta o processo seletivo público de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente para ocupar as nove vagas no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, com mandato de dois anos, contados a partir da data da posse.
1.2. O processo seletivo público será realizado conforme o cronograma deste edital, com início a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
1.3. Para fins de aplicação deste edital, entende-se que as entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, são aquelas conceituadas conforme o artigo 90, incisos I ao VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, tendo seus programas devidamente inscritos nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme determina o § 1° do mencionado artigo.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas para composição do CONANDA a serem preenchidas por representantes das entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, com sede em determinada região, totalizam em 09 (nove) vagas, com a seguinte distribuição:
a) 01 (um) representante de entidades não governamentais com sede na região Centro-Oeste;
b) 02 (dois) representantes de entidades não governamentais com sede na região Sul;
c) 02 (dois) representantes de entidades não governamentais com sede na região Nordeste;
d) 01 (um) representante de entidades não governamentais com sede na região Norte; e
e) 03 (três) representantes de entidades não governamentais com sede na região Sudeste.
2.2. Os representantes deverão comprovar vínculo direto com a entidade a qual representa.
3. DO CRONOGRAMA
3.1. O processo eleitoral será regido conforme cronograma a seguir:
3.1.1. Publicação do edital: até 13 de novembro de 2019;
3.1.2. Período de inscrições: de 13 de novembro de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de novembro de 2019;
3.1.3. Publicação da listagem das entidades inscritas: até 27 de novembro de 2019;
3.1.4. Prazo de recurso contra a não habilitação da entidade: até 29 de novembro de 2019;
3.1.5. Publicação da listagem final das entidades habilitadas: até 02 de dezembro de 2019;
3.1.6. Prazo para impugnação das entidades habilitadas: até 05 de dezembro de 2019;
3.1.7. Publicação da apreciação das impugnações: até 09 de dezembro de 2019;
3.1.8. Assembleia de seleção das entidades candidatas: 17 de dezembro de 2019;
3.1.9. Publicação do resultado do processo seletivo: até 30 de dezembro de 2019; e
3.1.10. Posse dos conselheiros: a partir de março de 2020.
4. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
4.1. As inscrições serão realizadas mediante o envio do requerimento de inscrição (anexo I), devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade e instruído com a respectiva documentação comprobatória nos termos do item 4.2, ao correio eletrônico eleicaoconanda@mdh.gov.br, em formato PDF, a partir das 00h do dia 13 de novembro de 2019 até às 23h59 do dia 25 de novembro de 2019, de acordo com o horário local de Brasília.
4.1.1.Constitui requisito para a homologação da inscrição a indicação de correio eletrônico válido do representante da entidade interessada em participar desta seleção pública, que deverá ser informado no ato do preenchimento do formulário.
4.2. O requerimento de inscrição (anexo I) deve ser instruído com os seguintes documentos, de caráter eliminatório:
a) relatório de atividades que comprove suas atividades há no mínimo 2 (dois) anos, em pelo menos 2 (duas) regiões do País;
b) comprovação de funcionamento regular há pelo menos 02 (dois) anos com sede em uma das unidades federativas da região pela qual irá concorrer;
c) registro dos programas de atendimento devidamente inscritos nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme art. 90 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
d) estatuto da entidade registrado em cartório e atualizado;
e) ata da reunião que elegeu a atual representação legal da entidade, registrada em cartório;
f) formulário de indicação do representante vinculado diretamente à entidade que participará da assembleia de eleição, devidamente preenchido, assinado pelo representante legal da entidade e acompanhado de documentação com foto do indicado (Anexo II); e
g) formulário declarando a região onde encontra-se instalada a sede da entidade (anexo III).
4.3. A assinatura do representante legal da entidade deve estar reconhecida em cartório, quando não for validada mediante certificado digital ou quando a documentação não vier acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do signatário, que permita conferir a assinatura manual.
4.4. A apresentação extemporânea ou a presença de irregularidades nos documentos apresentados implicará no indeferimento do pedido de inscrição.
4.5. O edital poderá ser reaberto, por decisão da Comissão Eleitoral, caso não haja, até o final do prazo de inscrição, entidades não governamentais habilitadas em número suficiente para o preenchimento das vagas de determinada região.
4.6. Na hipótese de duas ou mais entidades inscritas terem em comum um ou mais membros exercendo a função de representante legal, será considerada válida apenas a primeira inscrição, sendo consideradas nulas as demais inscrições.
4.7. Não poderão participar do processo seletivo público as entidades que tenham realizado trabalhos de consultoria para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH ou tenham em seu quadro profissional vinculado ao MMFDH, na categoria consultor, nos últimos doze meses.
4.8. Não havendo entidades habilitadas até o término do prazo de inscrição, conforme cronograma de atividades previsto no item 4, haverá prorrogação do prazo, a ser deliberado pela Comissão Eleitoral.
5. DA COMISSÃO ELEITORAL
5.1. O processo de seleção pública será coordenado por uma Comissão composta por servidores do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e publicado no Diário Oficial da União, por ato da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
5.2. A seleção pública será conduzida em todas as suas etapas pela Comissão composta por servidores do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, prevista no item 5.1 deste Edital.
5.3. Compete à Comissão do Processo Seletivo:
a) conduzir e supervisionar o Processo de Seleção Pública previsto neste Edital;
b) disciplinar, organizar, receber e analisar os requerimentos das entidades não governamentais candidatas no Processo de Seleção Pública;
c) decidir sobre todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem no Processo;
d) receber e decidir sobre os pedidos de impugnação das entidades não governamentais candidatas no Processo de Seleção Pública; e
e) decidir, em última instancia, sobre demais incidentes verificados durante os trabalhos de avaliação.
6. DAS HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES
6.1. Encerrado o prazo para as inscrições das entidades, após análise dos documentos, a Comissão do Processo Seletivo divulgará no site institucional www.mdh.gov.br a relação preliminar das entidades habilitadas a concorrerem à eleição.
6.2. Encerrado o prazo de análise dos recursos, a Comissão Eleitoral divulgará até o dia 09 de dezembro de 2019, no site institucional www.mdh.gov.br a relação final das entidades habilitadas por região, como candidatas e votantes a concorrerem à eleição das vagas para composição do Conselho.
6.3. No caso em que o número de entidades habilitadas com sede em determinada região for igual ou inferior às vagas previstas para aquela região, tais entidades serão proclamadas automaticamente selecionadas para preencher as vagas correspondentes no CONANDA, sem necessidade de processo eleitoral posterior e sem prejuízo de prorrogação de prazo de habilitação para o preenchimento das vagas eventualmente remanescentes.
7. DA ELEIÇÃO
7.1. O processo eleitoral será conduzido pela Comissão sobredita, obedecendo ao cronograma estipulado neste edital e presidida por um de seus integrantes.
7.2. O processo eleitoral se dará por meio presencial, as entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente que forem habilitadas como candidatas e votantes, deverão comparecer no dia 17 de dezembro de 2019, em Brasília/DF, no endereço do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, situado no Setor Comercial Sul - B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, Auditório Ana Paula Crossara, 8º andar com início às 9h e encerramento até às 17h.
7.3. O Ministério Público Federal será comunicado da publicação do presente edital e poderá acompanhar o processo de seleção das entidades.
7.4. O ônus decorrente do deslocamento dos representantes das entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente habilitadas como candidatas e votantes que participarão da assembleia de eleição será de responsabilidade exclusiva das entidades.
7.5. A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA/MMFDH) garantirá a infraestrutura e logística necessária para o funcionamento do processo de seleção.
7.6. A Comissão Organizadora do Processo de Seleção, conduzirá a assembleia, que se dará da seguinte forma:
7.6.1. Abertura da sessão:
7.6.1.1. O representante legal da entidade candidata poderá realizar apresentação exclusivamente oral da respectiva entidade, tendo no máximo 03 (três) minutos para relatar o trabalho e proposta de fortalecimento as políticas públicas para a criança e o adolescente; e
7.6.1.2. A ordem de apresentação da entidade candidata obedecerá, a ordem de recebimento do requerimento de inscrição com a respectiva documentação, conforme registro eletrônico no e-mail eleicaoconanda@mdh.gov.br.
7.6.2. Votação:
7.6.2.1. As candidatas, por meio de seu representante legal ou pessoa constituída por outorga exclusivamente para este ato, deverão votar na candidata de sua preferência, obedecendo os critérios de regionalização;
7.6.2.2. A cédula eleitoral será específica para cada região; e
7.6.2.3. A entidade votará em até 02 (duas) entidades de sua região obedecendo o critério de regionalização, a saber:
a) As entidades candidatas votarão de acordo com a localização e registro comprovado da sede da entidade (região Centro Oeste, Sul, Norte, Nordeste e Sudeste), podendo votar em si mesma e em outra entidade da mesma região aonde está localizada a Sede;
b) Ao final do processo de recepção das cédulas de votação, a Comissão fará a conferência, leitura e contagem dos votos;
c) Contabilizados os votos, a ordem de classificação obedecerá ao critério quantitativo, iniciando com a entidade que recebeu o maior quantitativo de votos por região até a que teve menor quantitativo de votos por região; e
d) A Comissão, ao final da assembleia, divulgará a Ata de Eleição com o resultado do certame.
8. DA APURAÇÃO
8.1. A apuração será realizada pelos membros da Comissão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, situado no Setor Comercial Sul - B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, Auditório Ana Paula Crossara, 8º andar.
8.2. Serão eleitas as entidades candidatas não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, com sede em uma das unidades federativas da região na qual irá concorrer, que desenvolvam atividades há no mínimo 2 (dois) anos, em pelo menos 2 (duas) regiões do país, que tenham seus programas de atendimento devidamente inscritos nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme determina o § 1º do artigo 90 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como não tenham realizado trabalhos de consultoria para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ou possuam em sua equipe colaborador/funcionário que estiveram vinculados ao MMFDH nos últimos 12 meses na categoria de consultor.
8.3. Havendo empate, será adotado como critério de desempate a candidata que comprovar o maior tempo de atuação no atendimento dos direitos da criança e do adolescente, de acordo com a data de inscrição dos seus programas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8.4. Persistindo o empate, será eleita a entidade que tiver maior tempo de existência, conforme registrado no Estatuto da Entidade.
8.5. Concluída a apuração, o Presidente da Comissão proclamará o resultado da votação, com os nomes das Entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e os respectivos números de votos obtidos.
8.6. Lavrada e aprovada a Ata da Assembleia da Eleição, o Presidente da Comissão deverá encaminhar o resultado final ao Gabinete da Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para a sua publicação no site institucional do MMFDH e no Diário Oficial da União, enviando-o ao Presidente da República, nos termos da Lei.
9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes à Assembleia e ao processo de seleção das entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente para compor o CONANDA - biênio 2020-2021, serão divulgados no sítio eletrônico do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (www.mdh.gov.br).
9.2. Para dirimir eventuais dúvidas sobre o Edital, as entidades deverão dirigir-se exclusivamente à Comissão do Processo de Seletivo, pelo e-mail eleicaoconanda@mdh.gov.br, indicando o texto "DÚVIDAS EDITAL" no campo assunto do e-mail.
9.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
DAMARES REGINA ALVES
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
À Comissão do Processo de Seletivo
Eleição Biênio 2020-2021,
(nome e qualificação da entidade conforme estatuto social)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________
Endereçamento postal:________________________________________
Correio eletrônico:_____________________________________
Contato telefônico:_____________________________________
Requeiro a Inscrição da entidade acima qualificada, para participar do processo de seleção público das entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente para composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do biênio 2020 -2021, apresentando os documentos exigidos no capítulo IV do Edital.
Local, data,
_____________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Entidade
ANEXO II
INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE
À Comissão do Processo de Seletivo
Eleição 2020-2021,
Declaro para os devidos fins que a (nome e qualificação da entidade conforme estatuto social), indica a pessoa abaixo nomeada para representar esta entidade na Assembleia de Eleição das entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA biênio 2020-2021.
Informo ainda, que o referido representante possui vínculo direto com a (nome e qualificação da entidade conforme estatuto social).
Nome do Representante Indicado:
CPF:
Local, data,
_______________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Entidade
ANEXO III
DECLARAÇÃO - LOCALIZAÇÃO DA SEDE
À Comissão do Processo de Seletivo
Eleição biênio 2020-2021,
Declaro para os devidos fins que (nome e qualificação da entidade conforme estatuto social) está habilitando no processo de seleção pública de entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, para composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, no biênio 2020-2021, tendo a sede localizada na Região especificada abaixo:
( ) I - Norte
( ) II - Nordeste
( ) III - Centro-Oeste
( ) IV - Sul
( ) V - Sudeste
Endereço Completo da Sede, conforme registro em cartório:
Local, data,
______________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Entidade
]]>Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Lançado processo seletivo para preencher nove vagas no ConandaA MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e...
13/11/2019
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL - PNUD/BRA/12/006
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO - PUBLICAÇÃO DO
OBJETIVO/VAGA: Produzir estudo sobre experiências desenvolvidas e elaborar proposta metodológica de Supervisão Técnica no SUAS, conforme compreendida na Política Nacional de Educação Permanente do SUAS - PENEP/SUAS (Resolução CNAS, Nº 4, de 13/03/2013) e conforme parâmetros definidos na Resolução CNAS, Nº 6, de 13/04/2016. 01 (uma) VAGA.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior em Ciências Sociais Aplicadas e/ou Ciências Humanas, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES; Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas e/ou Ciências Humanas e/ou Política Públicas, conforme Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES;e Experiência de no mínimo 05 na realização de pesquisas e estudos ou na atividade de docência relativamente a temas afetos à Política Nacional de Assistência Social ou à formação/capacitação de trabalhadores.
O termo de referência está disponível no sítio: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 17/11/2019 até o dia 24/11/2019 para o endereço: sedpi.pnud12006@cidadania.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto - e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional".
EDWARD LÚCIO VIEIRA BORBA
Diretor de Cooperação Técnica
]]>Ministério da Cidadania
Aberta seleção em diversas áreas para projeto de organismo internacionalPROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL - PNUD/BRA/12/006CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO - PUBLICAÇÃO DOOBJETIVO/VAGA: Produzir estudo sobre experiências desenvolvidas e elaborar proposta metodológica de Supervisão Técnica no SUAS, conforme compreendida na Política Nacional...
12/11/2019
Processo SEI: 60550.013773/2019-70.
O Hospital das Forças Armadas (HFA), comunica a realizacao do Processo Seletivo Publico para provimento de 32 (trinta e duas) vagas nos Programas de Residencia Medica para o ano de 2020. O Processo Seletivo Publico sera regido por Edital e executado pelo Instituto QUADRIX. Inscricoes: entre 10 horas do dia 18 de novembro de 2019 e 23 horas do dia 16 de dezembro de 2019, somente pelo site www.quadrix.org.br. Taxa de Inscricao: R$ 109,00 (cento e nove reais). O Processo sera realizado no Distrito Federal, em fase unica, mediante aplicacao de prova objetiva, de carater eliminatorio e classificatorio. Serao oferecidas as seguintes vagas para os Programas de Residencia Medica: Anestesiologia (02), Clinica Medica (09), Obstetricia e Ginecologia (1), Oftalmologia (2), Otorrinolaringologia (1), Ortopedia e Traumatologia (1), Psiquiatria (2), Radiologia (1), Cardiologia (02), Cirurgia Plastica (02), Coloproctologia (01), Gastroenterologia (1), Urologia (1). Todos os programas estao credenciados na Comissao Nacional de Residencia Medica/MEC. A consulta ao conteudo do edital e maiores informacoes poderao ser obtidas no site www.quadrix.org.br.
Gen Div RUY YUTAKA MATSUDA
Comandante Logistico do Hospital das Forcas Armadas
]]>Ministério da Defesa
HFA lança processo seletivo com 32 vagas para residência médica em 2020Processo SEI: 60550.013773/2019-70.O Hospital das Forças Armadas (HFA), comunica a realizacao do Processo Seletivo Publico para provimento de 32 (trinta e duas) vagas nos Programas de Residencia Medica para o ano...
12/11/2019
O Presidente da Comissão do 21º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho, nos termos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e da Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho nº 143, de 27 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 5 de maio de 2017, alterada pela Resolução nº 170, de 26 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 10 de outubro de 2019 e republicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 30 de outubro de 2019, faz saber que estarão abertas no período de 27 de novembro de 2019 a 26 de dezembro de 2019 as inscrições para o 21º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho, de conformidade com o seguinte:
1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - O concurso obedecerá às normas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e da Resolução nº 143, de 27 de abril de 2017, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 5/5/2017, alterada pela Resolução nº 170, de 26 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 10 de outubro de 2019 e republicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 30 de outubro de 2019, doravante referida como Regulamento do Concurso, disponível na página do concurso na internet, no endereço eletrônico https://mpt.mp.br/pgt/trabalho-mpt/procurador
1.2 - O concurso destina-se ao preenchimento de 4 (quatro) cargos vagos nas Procuradorias Regionais do Trabalho da 3ª Região - Belo Horizonte/MG, da 9ª Região - Curitiba/PR, da 10ª Região - Brasília/DF e da 18ª Região - Goiânia/GO e das vagas que surgirem no prazo de validade indicado no art. 13 do Regulamento do Concurso e no subitem 1.9 deste Edital.
1.3 - O número de cargos vagos e suas respectivas lotações indicadas no presente Edital poderão sofrer alterações por motivos supervenientes, no decorrer do prazo de validade do concurso, observando-se, ainda, a ordem de classificação e a relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidir devam ser providas inicialmente.
1.4 - O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s, na ordem de classificação, escolherão a lotação de sua preferência, de acordo com a relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidir devam ser providas inicialmente (art. 194, § 1º, LC nº 75/93 e art. 90 do Regulamento do Concurso).
1.5 - As atribuições inerentes ao cargo de Procurador do Trabalho são aquelas especificadas nos artigos 83, 84 e 112 da Lei Complementar nº 75/1993, e, para investidura no cargo, exige-se do(a) candidato(a) nacionalidade brasileira na forma do artigo 12 da Constituição Federal.
1.6 - A recusa do(a) candidato(a) à nomeação correspondente à sua classificação acarretará o deslocamento de seu nome para o último lugar da lista de classificado(a)s.
1.7 - O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.
1.8 - O concurso será realizado segundo o cronograma constante do Anexo I, que indica as datas previstas para a realização das diversas etapas do processo seletivo, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), se necessário, as quais serão divulgadas no Diário Oficial da União, bem como na página do concurso na internet, com adequada antecedência.
1.9 - O concurso terá o prazo de validade de dois anos, contados da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
1.10 - As provas serão elaboradas de conformidade com o programa constante do Anexo II deste Edital, na forma prevista no Regulamento do Concurso.
1.11 - Os preceitos normativos com vigência inferior a 60 (sessenta) dias da data da realização da prova objetiva não serão exigidos. Os preceitos normativos com vigência inferior a 30 (trinta) dias da data da realização das provas discursiva, prática e oral não serão exigidos. Já os preceitos normativos revogados dentro desses períodos poderão ser exigidos nas provas.
2 - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
2.1 - A inscrição preliminar será feita exclusivamente pelo sistema de inscrição on-line do concurso, com fornecimento de senha pessoal, no endereço eletrônico (https://dti.pgt.mpt.gov.br/concurso), e deverá ser solicitada no período compreendido entre 0h do dia 27 de novembro de 2019 até às 23h59 do dia 26 de dezembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília/DF.
2.2 - As informações prestadas na solicitação de inscrição preliminar serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que terá sua inscrição indeferida se não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
2.3 - A Secretaria do Concurso não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica do sistema, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.4 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
2.5 - O (A) candidato(a) somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), que estará disponível no sistema do concurso no endereço eletrônico (https://dti.pgt.mpt.gov.br/concurso), e será gerada após a conclusão do preenchimento da solicitação de inscrição preliminar on-line, que deverá ser impressa, imediatamente, para o respectivo pagamento.
2.6 - A GRU pode ser paga preferencialmente no Banco do Brasil, assim como em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, obedecendo aos critérios estabelecidos neste Edital.
2.7 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 27 de dezembro de 2019, impreterivelmente, observado o horário de funcionamento bancário.
2.8 - O pagamento da taxa de inscrição após o dia 27 de dezembro de 2019, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicarão o cancelamento da inscrição.
2.9 - Não será aceito, como comprovação de pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
2.10 - A inscrição preliminar do(a) candidato(a) somente será aceita após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 3.1 deste Edital.
2.11 - Não haverá inscrição condicional.
2.12 - Ressalvado o disposto no item 3 deste Edital, não será dispensado, em nenhuma outra hipótese, o pagamento da taxa de inscrição e nem será admitida a devolução de valores pagos.
2.13 - O comprovante de inscrição preliminar do(a) candidato(a) estará disponível no sistema do concurso, no endereço eletrônico (https://dti.pgt.mpt.gov.br/concurso), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento.
2.14 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outra inscrição ou para outros concursos.
2.15 - O(A) candidato(a), ao preencher e enviar o formulário de inscrição preliminar, deverá lançar corretamente os dados solicitados (nome, filiação, RG, CPF, data de nascimento, endereço, telefone, entre outros) e firmar declaração, sob as penas da lei: I - de que é bacharel em Direito; II - de que atenderá, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito (CF, artigo 129, § 3º e art. 58 do Regulamento do Concurso); III - de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e a não comprovação da atividade jurídica, ambos no ato da inscrição definitiva, acarretará sua exclusão do procedimento seletivo; e IV - de que aceita as demais regras e condições pertinentes ao concurso consignadas no Regulamento do Concurso e neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.16 - Caso o(a) candidato(a) não tenha acesso à internet, poderá utilizar computador com acesso à internet nas sedes das Procuradorias Regionais do Trabalho e nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios. A relação dos endereços será disponibilizada na página do concurso na internet, no endereço eletrônico (https://mpt.mp.br/pgt/trabalho-mpt/procurador).
2.17 - A comprovação de 3 (três) anos do exercício da atividade jurídica, até a data da inscrição definitiva, obedecerá aos parâmetros estabelecidos no art. 58 do Regulamento do Concurso.
2.18 - Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar edital no Diário Oficial da União assinalando a divulgação, na página do concurso na internet (https://mpt.mp.br/pgt/trabalho-mpt/procurador), da relação nominal do(a)s candidato(a)s que tiveram suas inscrições acolhidas e, posteriormente, a indicação dos locais de realização das provas escritas.
2.19 - A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do certame, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do(a) candidato(a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
2.20 - Serão oferecidas condições especiais a candidatas lactantes e a candidato(a)s que as expressamente requeiram no momento da inscrição preliminar.
2.21 - A inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Concurso e na Lei Complementar nº 75/1993, bem como da realização das provas nos prazos especificados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3 - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 - A Secretária do Concurso poderá dispensar do pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que, mediante requerimento específico, formulado até 15 (quinze) dias antes do término do prazo das inscrições, comprove, de forma inequívoca, nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e da Lei nº 13.656/2018, sua impossibilidade de arcar com tal custo, devendo indicar o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007, ou a comprovação de que é doador de medula óssea, com inscrição em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Cabe recurso ao Presidente do Concurso, no prazo de 2 (dois) dias, na hipótese de indeferimento do pedido de dispensa. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
3.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do(a) candidato(a) a ser feito no período compreendido entre 0h do dia 27 de novembro de 2019 até às 23h59 do dia 11 de dezembro de 2019 e remetido à Secretaria do Concurso somente via internet pelo sistema de concurso no endereço eletrônico (https://dti.pgt.mpt.gov.br/concurso).
3.3 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado conforme comprovação da incapacidade de arcar com o ônus, nos termos do Decreto nº 6.593/2008.
3.4 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), podendo responder este(a), a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936/1979.
3.5 - O simples requerimento de solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante ao(à) interessado(a) a isenção de pagamento, que estará sujeita à análise e deferimento do pedido por parte da Secretária do Concurso.
3.6 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado até o dia 13 de dezembro de 2019, na página do concurso na internet (https://mpt.mp.br/pgt/trabalho-mpt/procurador). É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a solicitação e tomar ciência do seu conteúdo. O resultado dos recursos será divulgado até o dia 19 de dezembro de 2019.
3.7 - O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá acessar o endereço eletrônico (https://dti.pgt.mpt.gov.br/concurso) e imprimir a GRU para pagamento, conforme procedimentos descritos neste Edital. Caso não efetue o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos estará automaticamente excluído(a) do certame.
4 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 - As pessoas com deficiência, na forma da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que declararem tal condição, sob as penas da lei, no momento da inscrição preliminar, terão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas previsto no Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
4.2 - O(A) interessado(a) apresentará no ato da inscrição preliminar o instrumento de avaliação médica e social, na forma da Lei nº 13.146/2015 que, na falta de regulamento específico, pode ser substituído por laudo médico emitido há menos de 6 (seis) meses, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças(CID), bem como a provável causa ou origem da deficiência.
4.3 - O(A) candidato(a) enquadrado(a) na definição legal deverá, obrigatoriamente, enviar pelo sistema do concurso no endereço eletrônico (https://dti.pgt.mpt.gov.br/concurso), com remessa também por SEDEX, a seguinte documentação: cópia simples do RG e o instrumento de avaliação médica e social ou laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório, conforme modelo disponibilizado no sistema do concurso), para a Secretaria do Concurso, no seguinte endereço: SAUN Quadra 5, Lote C, Torre A, Sala 1507, Centro Empresarial CNC - Brasília/DF, CEP 70040-250. Serão recusados os documentos remetidos via SEDEX após 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições.
4.4 - O(A) candidato(a) com deficiência que necessite de condições diferenciadas para realizar as provas e/ou tempo adicional para a feitura da prova deverá requerê-lo, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área da sua deficiência, ao Presidente da Comissão do Concurso, no ato da inscrição preliminar, indicando quais são as condições diferenciadas de que necessita. O(A) candidato(a) desde já fica ciente de que pedidos extemporâneos, nesse sentido, serão indeferidos. Os pedidos devem ser encaminhados via on-line pelo sistema do concurso (https://dti.pgt.mpt.gov.br/concurso).
4.5 - O fornecimento dos documentos referidos nos subitens 4.3 e 4.4 é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). A Secretaria do Concurso não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
4.6 - Serão recusados documentos remetidos, seja via on-line ou via SEDEX, após 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das inscrições.
4.7 - Durante todas as fases do concurso público, o Ministério Público do Trabalho terá a assistência de equipe multiprofissional, que tem como atribuição avaliar a existência e relevância da deficiência declarada pelo(a) candidato(a), bem como autorizar medidas excepcionais de apoio nos termos do Regulamento do Concurso.
4.8 - A Equipe Multiprofissional poderá, a seu juízo, solicitar parecer de profissionais capacitado(a)s na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.
4.9 - Concluindo a Equipe Multiprofissional pelo indeferimento do pedido de condições diferenciadas, pela inexistência da deficiência ou por sua irrelevância para habilitar o(a) candidato(a) a concorrer às vagas reservadas, o Presidente da Comissão do Concurso indeferirá o pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga para pessoa com deficiência, passando o(a) candidato(a) a concorrer às vagas com os demais inscritos, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no presente Edital.
4.10 - Da decisão referida no subitem 4.9, caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias, que será apreciado após nova manifestação da Equipe Multiprofissional.
4.11 - A ampliação do tempo de duração das provas será de até 60 (sessenta) minutos, conforme o caso, a ser fixado por ato do Presidente da Comissão do Concurso.
4.12 - Caberá à organização do concurso adotar as providências necessárias ao acesso das pessoas com deficiência aos locais de realização das provas.
4.13 - A organização do concurso disponibilizará todos os elementos de acessibilidade ao(à)s candidato(a)s com deficiência, bem como a adaptação razoável para cada caso e natureza da deficiência, de acordo com as possibilidades administrativas e orçamentárias.
5 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
5.1 - As pessoas negras que, sob as penas da lei, declararem tal condição, no momento da inscrição preliminar, terão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas previstas neste Edital e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
5.2 - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidato(a)s negro(a)s aquele(a)s que se autodeclararem preto(a)s ou pardo(a)s no ato da inscrição preliminar no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.3 -Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição preliminar do concurso, sem prejuízo da avaliação pela Comissão Especial de Avaliação de Reserva de Vagas Para Pessoas Negras.
5.4 - A Comissão Especial de Avaliação de Reserva de Vagas Para Pessoas Negras, imediatamente após a realização da prova oral, deverá avaliar o(a) candidato com base em seus aspectos fenotípicos com vistas a verificar a autenticidade da autodeclaração prestada, com a presença obrigatória do(a) candidato(a).
5.5 - Caso a Comissão Especial decida que o(a) candidato(a) não se enquadra na condição prevista no subitem 5.1, caberá recurso à Comissão do Concurso, no prazo de 3 (três) dias.
5.6 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis na esfera administrativa, civil e penal.
6 - DAS CANDIDATAS LACTANTES
6.1 - Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem das etapas do concurso para as quais forem sendo aprovadas, nos critérios e condições estabelecidas pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000 e Lei nº 13.872/2019.
6.2 - A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição no momento da inscrição preliminar, para a adoção das providências necessárias pela organização do concurso.
6.3 - Em casos excepcionais, quando não houver indicado essa condição no momento da inscrição preliminar, a candidata lactante deverá indicar a necessidade de amamentação, mediante requerimento dirigido à Secretária do Concurso até 05 (cinco) dias antes da realização das provas, sob pena de não conhecimento do pedido.
7 - DA COMISSÃO DO CONCURSO
7.1 - As Comissões do Concurso ficam assim constituídas:
1ª Etapa - Prova Objetiva
Membros Titulares:
Doutor Alberto Bastos Balazeiro - Procurador-Geral do Trabalho (Presidente)
Doutor Manoel Jorge e Silva Neto - Subprocurador-Geral do Trabalho
Doutor Marcello Ribeiro Silva - Procurador do Trabalho
Doutor José Eduardo de Resende Chaves Júnior - Desembargador TRT-3ª Reg (Jurista)
Doutora Benizete Ramos de Medeiros - Advogada indicada pela OAB.
Membros Suplentes:
Doutora Lutiana Nacur Lorentz - Procuradora do Trabalho
Doutor Patrick Maia Merísio - Procurador do Trabalho
Doutora Florença Dumont Oliveira - Procuradora do Trabalho
Doutor Roberto Rangel Marcondes- Procurador Regional do Trabalho (Jurista)
Doutor Wander Medeiros Arena da Costa - Advogado indicado pela OAB.
2ª Etapa - Prova Discursiva
Membros Titulares:
Doutor Alberto Bastos Balazeiro - Procurador-Geral do Trabalho (Presidente)
Doutora Rosângela Rodrigues Dias de Lacerda - Procuradora do Trabalho
Doutora Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes - Procuradora do Trabalho
Doutora Gabriela Neves Delgado (Jurista)
Doutor Luis Carlos Moro - Advogado indicado pela OAB.
Membros Suplentes:
Doutor Marcelo Freire Sampaio Costa - Procurador do Trabalho
Doutor Bruno Gomes Borges da Fonseca - Procurador do Trabalho
Doutor Alberto Emiliano de Oliveira Neto - Procurador do Trabalho
Doutor Max Emiliano da Silva Sena - Procurador do Trabalho (Jurista)
Doutora Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira - Advogada indicada pela OAB.
3ª Etapa - Prova Prática
Membros Titulares:
Doutor Alberto Bastos Balazeiro - Procurador-Geral do Trabalho (Presidente);
Doutora Edelamare Barbosa Melo - Subprocuradora-Geral do Trabalho;
Doutora Adriane Reis de Araújo - Procuradora Regional do Trabalho
Doutor Cláudio Mascarenhas Brandão - Ministro do TST (jurista)
Doutor Rafael Lara Martins - Advogado indicado pela OAB.
Membros Suplentes:
Doutora Gisele Santos Fernandes Góes - Procuradora Regional do Trabalho
Doutora Guadalupe Louro Turos Couto - Procuradora do Trabalho
Doutora Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos - Procuradora Regional Trabalho
Doutor Xisto Tiago de Medeiros Neto - Procurador Regional do Trabalho (jurista)
Doutor Eduardo Valença Freitas - Advogado indicado pela OAB.
4ª Etapa - Prova Oral
Membros Titulares:
Doutor Alberto Bastos Balazeiro - Procurador-Geral do Trabalho (Presidente)
Doutora Maria Aparecida Gugel - Subprocuradora-Geral do Trabalho
Doutor Cássio Luís Casagrande - Procurador do Trabalho
Doutora Kátia Magalhães Arruda - Ministra do TST (jurista)
Doutor Carlos Schirmer Cardoso - Advogado indicado pela OAB.
Suplentes:
Doutor Pedro Lino de Carvalho Junior - Procurador do Trabalho
Doutor José de Lima Ramos Pereira - Subprocurador-Geral do Trabalho
Doutor Cristiano Otavio Paixão Araújo Pinto - Subprocurador-Geral do Trabalho
Doutora Lorena Vasconcelos Porto - Procuradora do Trabalho (jurista)
Doutor Carlos Alberto Tourinho Filho - Advogado indicado pela OAB.
5ª Etapa - Prova de Títulos
Doutor Alberto Bastos Balazeiro - Procurador-Geral do Trabalho (Presidente)
Doutora Maria Aparecida Gugel - Subprocuradora-Geral do Trabalho
Doutora Lucinea Alves Ocampos - Subprocuradora-Geral do Trabalho
Doutor Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva - Subprocurador-Geral do Trabalho
Doutor Antônio Fabrício de Matos Gonçalves - Advogado indicado pela OAB.
Suplentes:
Doutor Eneas Bazzo Torres - Subprocurador-Geral do Trabalho;
Doutora Oksana Maria Dziura Boldo - Subprocuradora-Geral do Trabalho
Doutor Alvacir Correa dos Santos - Subprocurador-Geral do Trabalho
Doutor Fabio Leal Cardoso - Procurador Regional do Trabalho
Doutora Alessandra Camarano Martins - Advogada indicada pela OAB.
7.2 - Atuará como Secretária do Concurso a Procuradora do Trabalho Daniela Landim Paes Leme.
7.3 - As Comissões do Concurso funcionarão na Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília/DF.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - As divulgações referentes ao concurso serão feitas no Diário Oficial da União e/ou na página do concurso na internet (https://mpt.mp.br/pgt/trabalho-mpt/procurador)
8.2 - A Secretaria da Comissão do Concurso dará ampla divulgação às informações relativas ao processo seletivo, utilizando-se de todos os meios disponíveis, especialmente a internet, na página do concurso mencionada acima.
8.3 - Integram o presente Edital as disposições relativas ao concurso previstas no Regulamento do Concurso.
8.4 - O Presidente da Comissão do Concurso baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias.
8.5 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão do Concurso que, se entender necessário, ouvirá o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
ANEXO I
CRONOGRAMA BÁSICO - PREVISÃO
ETAPA - ATIVIDADE | DATA |
INSCRIÇÃO PRELIMINAR Período de inscrições. | 27/11/2019 a 26/12/2019 |
Publicação do edital indicando a divulgação na página do concurso da relação nominal dos candidatos com inscrições preliminares acolhidas | 3/1/2020 |
PROVA OBJETIVA Publicação do edital indicando data, horário e locais de realização | 7/2/2020 |
Realização da prova objetiva | 8/3/2020 |
Divulgação do gabarito oficial na página do concurso | 8/3/2020 |
Publicação do edital contendo a apreciação dos recursos interpostos e a lista dos classificados na etapa | 16/4/2020 |
PROVAS DISCURSIVA E PRÁTICA Publicação do edital indicando datas, horários e locais das realizações das provas discursiva e prática | 30/4/2020 |
Realização da prova discursiva | 10/5/2020 |
Realização da prova prática | 17/5/2020 |
Publicação do edital divulgando a lista dos aprovados na prova discursiva | 18/6/2020 |
Publicação do edital contendo a apreciação dos recursos interpostos contra a nota da prova discursiva, bem como a lista de eventuais novos aprovados na etapa | 13/7/2020 |
Publicação do edital contendo a lista dos aprovados na prova prática | 31/7/2020 |
Publicação do edital contendo a apreciação dos recursos interpostos contra a nota da prova prática, bem como a lista de eventuais novos aprovados na etapa e convocação para inscrição definitiva | 17/8/2020 |
INSCRIÇÃO DEFINITIVA Período para inscrição definitiva e apresentação de documentos | 19 a 26/8/2020 |
Publicação do edital contendo as inscrições definitivas deferidas e convocação para a prova oral | 1º/9/2020 |
Publicação do edital contendo a apreciação dos recursos interpostos contra o indeferimento de inscrição definitiva e convocação suplementar para a prova oral, se for o caso | 11/9/2020 |
PROVA ORAL Período de realização | 21 a 25/9/2020 |
Publicação do edital contendo os resultados da prova oral, aferição de títulos, nota final de aprovação e classificação final | 29/9/2020 |
Publicação do edital com a apreciação dos recursos interpostos | 6/10/2020 |
RESULTADO FINAL | 6/10/2020 |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
GRUPO I
DIREITO CONSTITUCIONAL
DIREITOS HUMANOS
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
DIREITO CIVIL E DE EMPRESA
REGIME JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
GRUPO II
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
DIREITO ADMINISTRATIVO
GRUPO III
DIREITO PREVIDENCIÁRIO DA SEGURIDADE SOCIAL
DIREITO PENAL
DIREITO INTERNACIONAL
DIREITO COMUNITÁRIO
GRUPO I
DIREITO CONSTITUCIONAL
1.
a. Constituição: conceito, teorias, classificação e função. Evolução histórico-legislativa. Constitucionalismo. Espécies. A evolução do constitucionalismo brasileiro.
b. Normas constitucionais. Definição. Estrutura. Classificações. Princípios e regras. Preâmbulo. Efeitos das normas da Constituição de 1988. Princípios constitucionais e princípios constitucionais do trabalho. Disposições Constitucionais Transitórias.
c. Constituição e cosmopolitismo. O papel do direito comparado e das normas e jurisprudência internacionais na interpretação da Constituição.
2.
a. Métodos e princípios de hermenêutica constitucional e teorias da argumentação jurídica. Critérios de resolução de antinomias jurídicas.
b. Direito constitucional intertemporal. Teoria da recepção. Disposições constitucionais transitórias.
3.
a. Poder constituinte e legitimidade da Constituição. Poder constituinte originário: titularidade e características. Poder constituinte derivado: limitações à reforma constitucional. Cláusulas pétreas expressas e implícitas. Mutações constitucionais.
b. Controle de constitucionalidade. Conceito, requisitos, espécies. Evolução histórica do sistema brasileiro. Controle concreto de constitucionalidade. Recurso extraordinário. Controle abstrato de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade por omissão, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Inconstitucionalidade por omissão. Súmulas vinculantes.
c. Colisão entre normas constitucionais. Ponderação e juízo de adequação. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Neoconstitucionalismo e seus críticos. Pós-positivismo. Neopositivismo.
4.
a. Direitos e garantias fundamentais na Constituição. Concepções. Características. Dimensões objetiva e subjetiva. Eficácia vertical e horizontal.
b. Limitações aos direitos fundamentais. Restrições. Teorias interna e externa. Núcleo essencial e proporcionalidade. Os "limites dos limites".
5.
a. Direito à vida. Direito à igualdade. Direito à liberdade. Direito à privacidade. Direito de propriedade. Direito de nacionalidade. Direitos políticos.
b. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos fundamentais sociais. Fundamentabilidade dos direitos sociais. Efetividade, proteção e justiciabilidade dos direitos fundamentais sociais. Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Liberdade de associação profissional e sindical. Direito de greve. Princípio da proibição do retrocesso. Mínimo existencial e reserva do possível.
c. Direitos fundamentais processuais: acesso à justiça, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, vedação do uso de provas ilícitas, juiz natural e duração razoável do processo.
6.
a.Princípio da isonomia. Ações afirmativas. Igualdade e diferença. Teoria do impacto desproporcional. Direito à adaptação razoável.
b.Princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade.
c.Princípios constitucionais sobre a Administração Pública. Servidores públicos.
d.Ações constitucionais. habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção. Ação popular.
7.
a.Princípio da separação dos poderes. Conceito, evolução e objetivos. Independência e harmonia entre poderes. Mecanismos de freios e contrapesos.
b.Poder Executivo. Organização. Atribuições e responsabilidade. Ministros de Estado. Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional. Poder normativo autônomo, delegado e regulamentar. Medidas provisórias.
c.Poder Legislativo. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Processo legislativo. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária.
d.Poder Judiciário. Organização e competência. Garantias. Órgãos e competências. Conselho Nacional de Justiça. Normas constitucionais relativas à magistratura. Ativismo judicial e seus limites no Estado Democrático de Direito. Populismo jurídico. O Supremo Tribunal Federal e a Jurisdição constitucional.
e.Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.
8.
a.Organização do Estado brasileiro. Estrutura político-administrativa. Estado democrático de direito. Estado federal: conceito e sistema de repartição de competências.
b.União. Estado-membro. Distrito Federal e Territórios. Município. Competência e autonomia. Poder constituinte estadual: autonomia e limitações. Intervenção federal e estadual.
c.Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa. Estado de sítio. Forças armadas e segurança pública.
9.
Sistema tributário nacional: princípios gerais, limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios. Repartição das receitas tributárias.
b. Ordem econômica e financeira: princípios gerais da atividade econômica. Política urbana, política agrícola e fundiária e sistema financeiro nacional.
c.Ordem social. Seguridade social. Educação e Cultura. Comunicação Social. Família, criança, adolescente, idoso e índio. Meio ambiente: conceito, abrangência, proteção constitucional e competência legislativa.
DIREITOS HUMANOS
1.
a.Direitos humanos: conceito e evolução histórica. Relação com os direitos fundamentais. Estrutura. Os destinatários da proteção dos direitos humanos e os sujeitos passivos.
b.Fundamentos dos direitos humanos. As especificidades. A teoria das gerações ou dimensões de direitos. Princípio da universalidade e o relativismo cultural. Princípio da indivisibilidade dos direitos humanos. Aplicabilidade das normas sobre direitos humanos.
c.A Constituição Federal de 1988 e o Direito Internacional dos Direitos Humanos. Hierarquia dos tratados de direitos humanos. Normas internacionais imperativas de direitos humanos.
2.
a.Direitos humanos. Classificações. Dignidade humana e seus usos. Fontes internacionais de proteção dos direitos humanos. O regime objetivo dos tratados de direitos humanos. Características das normas internacionais de direitos humanos.
b.Interpretação dos direitos humanos. Resolução de conflitos entre direitos humanos. Limitabilidade dos direitos humanos. Restrições dos direitos humanos e suas espécies. Conteúdo essencial dos direitos humanos.
c.Os direitos previstos em tratados internacionais de direitos humanos adotados no âmbito da Organização das Nações Unidas. Os direitos previstos nos tratados de direitos humanos celebrados no âmbito da Organização internacional do Trabalho.
3.
a.Os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil. A formação e incorporação da hierarquia normativa. Duplo controle de proteção de direitos no Brasil. Os controles de convencionalidade e de constitucionalidade na proteção dos direitos humanos.
b.Universalidade dos direitos humanos. Multiculturalismo. Relativismo. Gramáticas diferenciadas de direitos. Abertura dos direitos humanos. Autonomia e indisponibilidade dos direitos humanos. Garantismo jurídico.
c.Direitos humanos e superioridade normativa. Indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos. Eficácia dos direitos humanos nas relações entre particulares. Interseccionalidade e os direitos humanos.
4.
a.O Ministério Público e a defesa dos direitos humanos.
b.Direito à igualdade. Dimensões da igualdade e dever de inclusão. As medidas voltadas à implementação da igualdade. Igualdade étnico-racial. O combate à discriminação direta e indireta. Racismo institucional.
c.Direitos humanos e seu caráter erga omnes. Exigibilidade dos direitos humanos. Aplicabilidade imediata dos direitos humanos. As dimensões subjetiva e objetiva dos direitos humanos.
5.
a.Sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos. Os precedentes históricos do processo de internacionalização e universalização dos direitos humanos. Estrutura normativa. Espécies. Força vinculante dos tipos de deliberações internacionais de proteção de direitos humanos. Coordenação e conflito entre decisões internacionais de proteção de direitos humanos. Subsidiariedade da jurisdição internacional de diretos humanos.
b.Sistema Interamericano de direitos humanos. A Declaração Americana dos Direitos e Deveres Humanos e o Protocolo de San Salvador. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos: origem, composição e competências. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Principais tratados de direitos humanos.
c.O Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos e a cidadania no Brasil: O Estado brasileiro e o sistema internacional de Proteção aos Direitos Humanos. O exercício da cidadania no direito internacional dos direitos humanos - casos contra o Estado brasileiro perante o sistema Interamericano de Direitos Humanos.
6.
a.Carta Internacional de Direitos Humanos. Conferência Mundial e a Assembleia Geral do Milênio. Direito de livre determinação. Direito dos povos indígenas e das minorias. Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Declaração da ONU sobre direito dos povos indígenas de 2007.
b.Discriminação e ações afirmativas. Direitos da mulher, da criança, do adolescente e do idoso. Direito das pessoas com deficiência. Direito das pessoas com deficiência no direito internacional. A Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo. Bem estar, progresso e desenvolvimento social.
c.Migrações. Tratados, declarações e organizações internacionais sobre os direitos dos migrantes. Legislação brasileira. Direito Internacional dos refugiados. Tratados e organizações internacionais sobre os direitos dos refugiados.
DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO
1.
a.O trabalho. Trabalho e economia. O futuro do trabalho.
b.Direito do Trabalho: conceito, origem, evolução, características, divisão, natureza jurídica, funções e autonomia dogmática. Particularismo do Direito do Trabalho.
c.Fundamentos e formação histórica. Constitucionalismo social. Tendências atuais. Flexibilização e desregulamentação. Liberdade de trabalho, direito ao trabalho, direito de trabalhar. O valor do trabalho e o desenvolvimento social. Dignidade nas relações de trabalho. Garantismo laboral.
2.
a.Fontes do Direito do Trabalho. Conceito e classificação. Hierarquia e solução de conflitos.
b.Princípios do Direito do Trabalho. Princípios constitucionais do trabalho. Distinção entre princípio, regra e norma.
c.Renúncia e transação no Direito do Trabalho. Indisponibilidade de direitos. Extensão. Requisitos.
3.
a.Hermenêutica. Interpretação. Principais métodos de exegese do Direito. Sistemas de interpretação. Especificidade da interpretação Justrabalhista.
b.Integração do Direito do Trabalho. Tipos. Analogia.
c.Aplicação do Direito do Trabalho. O papel da equidade. Eficácia das normas trabalhistas no tempo e no espaço. Revogação. Irretroatividade e direito adquirido.
4.
Relação de trabalho e relação de emprego. Estrutura da relação empregatícia. Natureza jurídica, caracterização, forma e classificação. Elementos integrantes da relação de emprego: essenciais, acidentais e naturais.
b.Efeitos do contrato: direitos e deveres das partes. Efeitos próprios e efeitos conexos (direitos intelectuais e invenções do empregado).
c. Dano material e dano moral individual e coletivo: caracterização, conceito e aferição. Dano existencial: caracterização, conceito e reparação. Dano biológico.
5.
a.Modalidades de contratos de trabalho. Contratos por prazo indeterminado e determinado. Contrato de experiência e período de experiência.
b.Contrato de trabalho e contratos afins. Diferenças em relação à prestação de serviços autônomos, parceria, facção, empreitada, representação comercial, mandato e sociedade. Micro empreendedor individual, pessoa jurídica e relação de emprego.
c.Pré-contratação: configuração, efeitos e responsabilidade jurídica. Indenização pela perda de uma chance.
6.
a.Empregado: conceito e caracterização. Parassubordinação e Subordinação estrutural.
b.Empregado doméstico. Trabalhador indígena.
c.Altos empregados: trabalhadores intelectuais e exercentes de função de confiança. Dirigentes e sócios de empresas. Figuras associativas de profissionais liberais e relação de emprego. Profissionais do sexo e relações de emprego.
7.
a.Empregador: conceito e caracterização. Empresa e estabelecimento. Poderes diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar. Limites ao poder potestativo. Abuso de direito do empregador e suas consequências. Formas modernas de controle e fiscalização do trabalho.
b.Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Consórcio de empregadores. Caracterização. Efeitos. Solidariedade. Cadeias produtivas e proteção ao trabalho.
c.Responsabilidade por verbas trabalhistas. Responsabilidade do empregador e entes do grupo econômico. Responsabilidade civil do empregador. Responsabilidade do sócio. Teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
8.
a.Relações de trabalho lato sensu: trabalho autônomo, eventual, temporário, avulso e intermitente. Trabalho voluntário. Estágio. Trabalho contratado por equipe. Representação comercial. Fraudes para descaracterizar a relação de emprego.
b.Trabalho em cooperativas (cooperativas de mão-de-obra e de serviços). Trabalho em domicílio. Teletrabalho.
c.Contratos de trabalho especiais. Bancário, Bombeiro civil, motorista profissional, atleta profissional, artista, jornalista, professor, aeronauta, aeroviário, serviços em frigoríficos, trabalho em minas de subsolo, árbitros.
9.
a.Vícios e defeitos do contrato de trabalho. Nulidade do contrato de trabalho: total e parcial, absoluta e relativa. Efeitos da declaração de nulidade.
b.Trabalho ilícito e trabalho proibido.
c.Fraudes na relação de emprego. Coação sobre trabalhadores. Colusão. Lide simulada. Fraude decorrente de sucessão, falência e recuperação judicial de empregadores. Utilização indevida de Tribunal arbitral, de Comissão de Conciliação Prévia e de órgãos de mediação. Vícios de consentimento na relação de emprego.
10.
a.Terceirização: características e efeitos jurídicos.
b.Terceirização lícita e ilícita. Intermediação de mão-de-obra. Trabalho temporário. Fraudes. Pejotização.
c.Responsabilidade jurídica. Saúde e segurança do trabalhador. Especificidade da Administração Pública. Entes estatais e terceirização.
11.
a.Direitos da personalidade do trabalhador. Dignidade, privacidade e intimidade. Poder empregatício.
b.Assédio moral interpessoal e organizacional. Assédio sexual e eleitoral nas relações de trabalho.
c.Revista íntima. Revistas em pertences. Limitação ao uso de banheiros. Câmaras televisivas de segurança. Controle de correspondências. Dinâmica de metas de desempenho. Quebra de sigilo bancário. Violação à imagem. Exercício de função perigosa ou com estresse acentuado. "Lista suja" de empregados. Controle de uso de equipamentos eletrônicos. Monitoramento do perfil do empregado em redes sociais. Utilização dos empregados para publicidade e consequências.
12.
Discriminação do trabalhador. Disposições constitucionais e leis trabalhistas antidiscriminatórias. Discriminação positiva. Normas internas e internacionais.
b.Discriminação na admissão, na vigência e no término do contrato de trabalho.
c.Proteção ao idoso (Lei nº 10.741/03). Proteção às pessoas com deficiência e reabilitadas pela previdência social: inclusão no trabalho, reserva legal de vagas e acessibilidade. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Normas nacionais e internacionais de proteção. Estatuto da Igualdade Racial e cotas raciais. Igualdade étnico-racial. Trabalho do estrangeiro.
13.
Remuneração e salário: conceito e distinção. Classificação e composição do salário. Sistema de proteção ao salário: irredutibilidade, intangibilidade e impenhorabilidade salarial.
b.Formas e meios de pagamento do salário. Proteção jurídica ao salário. Modalidades especiais de salário. Gorjetas. Adicionais. Gratificação. Comissões. 13° Salário. Parcelas não salariais. Salário in natura e utilidades não salariais. Participação nos lucros e nos resultados.
c.Equiparação salarial. Requisitos. O princípio da igualdade de salário. Desvio de função. Quadro de carreira e planos de cargos e salários.
14.
Duração do trabalho. Natureza. Fundamentos e objetivos da regulação. Jornada de trabalho e horário de trabalho. Composição da jornada de trabalho. Transação e flexibilização da jornada. Acordo de prorrogação e acordo de compensação de horas. Banco de horas.
b.Labor extraordinário. Empregados excluídos do regime de regulação da duração do trabalho. Trabalho noturno.
c.Horas in itinere. Trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em regime de tempo parcial. Jornadas especiais de trabalho. Regime de jornada de sobreaviso e prontidão.
15.
Repousos. Intervalos intrajornadas e interjornadas. Pausas. Repouso semanal e em feriados. Remuneração simples e dobrada.
b.Descanso anual: férias. Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
c.Transação e flexibilização dos intervalos e descansos. Limites.
16.
a.Alteração do contrato de trabalho. Alteração unilateral e bilateral, subjetiva e objetiva. Princípios aplicáveis.
b.Transferência de local de trabalho. Promoção e rebaixamento. Remoção e Reversão. Alteração do horário e da jornada de trabalho. Redução de remuneração. Jus variandi. Jus resistentiae.
c.Interrupção e suspensão do contrato de trabalho: conceito, caracterização, distinções. Hipóteses legais. Efeitos.
17.
a.Extinção do contrato de trabalho. Classificação. Modalidades. Efeitos. Rescisão, resilição e resolução.
b.Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
c.Dispensa sem justa causa. Abuso do direito. Limites. Dispensa com justa causa. Falta grave. Despedida indireta. Pedido de demissão.
d.Dispensa coletiva. Dispensa arbitrária. Extinção da empresa ou do estabelecimento. Motivação da dispensa. Convenção nº 158 da OIT. Hipótese de aposentadoria, força maior, factum principis, morte, inadimplemento das obrigações.
18.
a.Restrições à extinção contratual. Estabilidade e garantias provisórias no emprego: conceito, caracterização e distinção. Dispensa abusiva.
b.Formas de estabilidade. Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Renúncia à estabilidade. Homologação. Despedida de empregado estável.
c.Readmissão e reintegração. Direito à indenização. Despedida obstativa.
19.
a.Obrigações e direitos decorrentes da extinção do contrato de trabalho. Indenização por tempo de serviço: conceito e fundamento jurídico. Indenização nos casos de contrato por prazo determinado. Aviso prévio. Multa (art. 477 da CLT).
b.Procedimento relativo à cessação do contrato. Homologação da rescisão, quitação e eficácia liberatória das parcelas. Plano de Demissão Voluntária (PDV) ou Programa de Dispensa Incentivada (PDI).
c.Responsabilidade jurídica pós-contratual. Certidão negativa de débitos trabalhistas. Seguro desemprego.
20.
a.Meio ambiente do trabalho. Conceito. Princípios. Segurança e saúde no trabalho. Proteção legal. Adicionais de periculosidade, insalubridade e penosidade. Trabalho em condições prejudiciais à saúde e à segurança.
b.Acidente do trabalho e doenças ocupacionais: caracterização e responsabilidade jurídica. Normas regulamentadoras sobre segurança e saúde do trabalho urbano e rural. Nexo técnico epidemiológico.
c.Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT); Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
21.
Trabalho portuário. Trabalhador portuário avulso e com vínculo empregatício. Trabalho portuário exercido fora e dentro da área do porto organizado. Normas da autoridade marítima. Normas internacionais (OIT e IMO).
b.Trabalho aquaviário. Marítimos. Fluviários. Mergulhadores. Pescadores. Práticos. Agentes de manobra e docagem. Normas da autoridade marítima. Normas internacionais (OIT e IMO).
22.
a.Trabalho escravo contemporâneo: conceito, caracterização, modos de execução. Aliciamento e transporte de trabalhadores.
b.Responsabilidade do empregador e do intermediador. Normas nacionais e internacionais de proteção. Dumping social.
c.Tráfico de pessoas. Normatização nacional e internacional sobre tráfico de pessoas. Mecanismos de responsabilização. O trabalho do migrante. Trabalho de refugiados e congêneres.
d.Responsabilidades e cadeia produtiva. Os princípios da ONU. Dever de Diligência e Zona de Influência. Princípios norteadores para empresas e direitos humanos da ONU (princípios de Ruggie).
e.Políticas públicas e espaços de diálogo e controle social.
23.
a.Trabalho infantil: conceito, caracterização, efeitos da contratação e penalidades. Doutrina da proteção integral e da prioridade absoluta da criança e do adolescente. Tratamento legal e constitucional. Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente: composição e atribuições. Âmbito e extensão das responsabilidades. Promoção. Prevenção e repressão. A tríplice responsabilidade. Família, Estado e Sociedade.
b.Trabalho do adolescente: normas de proteção. Limites à contratação. Estágio e aprendizagem: conceito, distinção, características e requisitos contratuais. Direitos e deveres do estagiário e do aprendiz. Trabalho educativo. Direito à profissionalização e grupos vulneráveis.
c.Trabalho infantil desportivo. Lei Pelé. Trabalho artístico. Piores formas de trabalho infantil. Exploração sexual comercial e trabalho no narcotráfico. Trabalho infantil na agricultura familiar. Trabalho em ruas e logradouros públicos.
d.Normas nacionais e internacionais de proteção. Políticas públicas e espaços de diálogo e controle social.
24.
a.Trabalho da mulher. Normas sobre duração, condições e discriminação do trabalho da mulher. Princípio da igualdade. Proteção à maternidade. Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Ações positivas de inserção da mulher no marcado de trabalho. Proteção à mulher e ao seu trabalho. Tratamento constitucional e legal.
b.Trabalho rural: empregador, empregado e trabalhador rural. Caracterização. Normas de proteção ao trabalhador rural.
c.Contrato de trabalho do servidor público. Princípios trabalhistas e administrativos aplicáveis. Contratação por tempo determinado (necessidade temporária de excepcional interesse público). Cargos e funções comissionadas. A legislação federal e os servidores estaduais e municipais. Estabilidade do servidor público celetista. Empregados da Administração Indireta. Dispensa imotivada. Serviço voluntário. Meio ambiente do trabalho.
25.
a.Prescrição e Decadência no Direito do Trabalho. Causas de interrupção, impedimento e suspensão. Momento da arguição. Prescrição intercorrente.
b.Jurisprudência uniformizada dos Tribunais Superiores. O Direito do Trabalho no Supremo Tribunal Federal.
c.Convenções, Recomendações e Resoluções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
1.
Direito coletivo do trabalho: conceito, formação histórica, enquadramento científico, conteúdo e função.
b.Princípios e fontes normativas. Conflitos coletivos de trabalho e mecanismos para sua solução. Aspectos sociológicos, políticos e econômicos dos conflitos.
c.Atribuições do Ministério Público do Trabalho. Convenções, recomendações e resoluções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
2.
a.Relações coletivas de trabalho. Sistemas jurídicos. Autonomia coletiva. Liberdade sindical e suas dimensões.
b.Organização sindical brasileira. Formação histórica, sociológica, econômica e política.
c.O sistema constitucional e a legislação ordinária. Normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
d.Unicidade sindical. Liberdade sindical (Convenções 87 e 98 da OIT). Construção jurisprudencial sobre direitos e limites das liberdades sindicais. Democracia sindical. Liberdades individuais e institucionais. Os princípios da não intervenção e da não interferência pelo Estado.
3.
a.Organização de trabalhadores nos locais de trabalho. Convenção 135 da OIT. Representação dos trabalhadores na empresa.
b.Conceito de categoria. Categoria profissional diferenciada. Dissociação e desmembramento de categorias.
c.Entidades sindicais: conceito, natureza jurídica, estrutura, registro, funções, requisitos de existência e atuação, prerrogativas, financiamento e limitações. Garantias sindicais. As Centrais sindicais. Sistemas sindicais: modalidades e critérios de estruturação sindical.
4.
a.Negociação coletiva: princípios, função, níveis e procedimento. Legitimação. Negociação coletiva com a Administração Pública. Relação entre o negociado e o legislado. Convenção 151 da OIT. Trabalhadores rurais (Convenção 141 da OIT)
b.Acordo coletivo, convenção coletiva e contrato coletivo de trabalho. Vigência, duração, efeitos e extensão dos instrumentos normativos. Interpretação de instrumentos coletivos de trabalho. Efetivação dos direitos sociais. Limites ao princípio da adequação setorial negociada.
c.Normas coletivas. Natureza das normas coletivas. Hierarquia. Regras de aderência. Incorporação das cláusulas normativas aos contratos de trabalho. Autonomia privada coletiva. Extensão, possibilidades e limitações. Âmbito da disponibilidade.
5.
a.Meios de solução dos conflitos coletivos. Arbitragem. Mediação. Tipos. Ministério Público do Trabalho. Comissão de Conciliação Prévia.
b.Heterocomposição. Poder normativo da Justiça do Trabalho. Limites.
c.Condutas antissindicais: conteúdo, espécies e consequências e responsabilidades. Locaute.
6.
a.Greve. Natureza jurídica. Modalidades. Caracterização. Distinções. Dimensões. Extensão e limites.
b.A greve em seus aspectos sociais, políticos e econômicos. Liberdades e restrições, direitos e deveres. A greve no contexto internacional.
c.Direitos e deveres dos grevistas. Greve no serviço público. Greves em serviços essenciais e no serviço militar. Greve e repressão.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
1.
a.Direito Processual do Trabalho. Princípios. Fontes. Autonomia. Interpretação, integração e eficácia das normas.
b.Direito de ação, jurisdição e processo na perspectiva constitucional. Direito à adequada tutela jurisdicional. As garantias constitucionais do processo: devido processo legal, juiz e promotor natural, contraditório, ampla defesa, acesso à justiça, motivação das decisões judiciais. Duração razoável do processo.
c.Os princípios peculiares do Direito Processual do Trabalho: protetivo, informalidade, oralidade, simplicidade, celeridade, conciliação. Aplicação dos princípios fundamentais do Processo Civil no Processo do Trabalho.
d.Coletivização do processo. Métodos extrajudiciais de composição dos conflitos trabalhistas: negociação, mediação, conciliação e arbitragem. Poder Normativo. Simulação de lide.
e. Aplicação do Direito Processual Civil no Processo do Trabalho: técnica da subsidiariedade e supletividade na fase de conhecimento e na fase de execução. Limites do art. 15 do NCPC.
2.
Organização da Justiça do Trabalho. Composição, funcionamento, jurisdição e competência dos órgãos. Juízos de Direito investidos na jurisdição trabalhista. Corregedoria na Justiça do Trabalho. Ativismo judicial.
b.Competência da Justiça do Trabalho: em razão da matéria, da pessoa, da função e do lugar. Modificação de competência. Conflitos de competência.
3.
Partes e procuradores. Capacidade. Representação e Assistência. Capacidade postulatória. Jus postulandi. Sucessão. Substituição processual. Litisconsórcio.
b.Assistência judiciária e justiça gratuita. Honorários advocatícios. Mandato tácito. Litigância de má-fé. Assédio processual.
c.Intervenção de terceiros. Espécies. Intervenção anômala. Amicus curiae. Intervenção iussu iudicis. Aplicabilidade no Direito Processual do Trabalho.
4.
a.Atos, termos e prazos processuais. Convenções processuais. Despesas processuais. Responsabilidade. Custas e emolumentos. Comunicação dos atos processuais. Notificação. Preclusão. Processo eletrônico.
b.Vícios do ato processual: espécies. Nulidades no Processo do Trabalho: extensão, princípios, arguição, declaração e efeitos. Primazia do julgamento do mérito e aproveitamento dos atos processuais.
c.Ética e boa fé no Processo do Trabalho. Assédio processual na Justiça do Trabalho.
d.Formação, suspensão e extinção do processo. Saneamento e organização do processo.
5.
a.Dissídio individual: Procedimento Comum: Sumário, Sumaríssimo e Ordinário. Adaptação e flexibilidade negocial ou judicial do procedimento.
b.Petição inicial: requisitos, emenda, aditamento, indeferimento. Inépcia. Controle de admissibilidade da demanda. Teoria da asserção. Pedido: conceito e características. Interpretação dos pedidos. Cumulação de pedidos.
c.Audiência trabalhista. Procedimento. Comparecimento das partes e dos advogados. Ausência das partes: efeitos. Peculiaridades. Revelia e confissão. Conciliação.
6.
a.Resposta do reclamado. Defesa direta e indireta. Contestação. Compensação e retenção. Exceções. Reconvenção.
b.Provas: princípios, peculiaridades, oportunidade e meios. Tipicidade e atipicidade dos meios de prova. Prova emprestada. Ônus da prova. Teoria da carga dinâmica do ônus da prova. Valoração da prova. Da prova ilícita. Dos poderes instrutórios do juiz. Dever de cooperação.
c.Interrogatório e depoimento pessoal. Confissão. Prova documental. Incidente de falsidade documental. Prova testemunhal: capacidade, suspeições, impedimentos, contradita e acareação. Prova pericial. Inspeção judicial.
7.
a.Atividade jurisdicional preliminar. Julgamento conforme o estado do processo. Decisões parciais de mérito. Julgamento de improcedência liminar. Decisões interlocutórias.
b.Sentenças nos dissídios individuais. Classificação. Nulidades da sentença. Convicção judicial e fundamentação das decisões.
c.Coisa julgada: definição e efeitos. Estabilidades processuais. Limites subjetivos e objetivos. Relativização da coisa julgada. Preclusões.
d.Termo de conciliação e seus efeitos perante as partes, terceiros e INSS.
8.
a.Sistema recursal: princípios e procedimentos. Teoria geral dos recursos. Efeitos dos recursos. Pressupostos recursais. Juízos de admissibilidade e de mérito. Recurso de ofício. Direito intertemporal. Duplo grau de jurisdição.
b.Poderes do relator. Julgamento unipessoal dos recursos pelo relator: pressupostos e limites.
c.Recursos em espécie: recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento, recurso de revista, embargos no TST e embargos de declaração. Recurso adesivo. Recurso de revista repetitivo. Agravo regimental. Recurso Extraordinário. Princípios. Efeitos. Teoria da causa madura.
d. Arguição de Inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público.
9.
a.Uniformização de jurisprudência. Precedentes. Mecanismos para controle da aplicação dos precedentes. Julgamento de casos repetitivos. Incidentes processuais: Incidente de resolução de demandas repetitivas nos TRTs e no TST. Incidente de assunção de competência no Processo do Trabalho. Precedente judicial. Força vinculante da jurisprudência dos Tribunais.
b.Incidente de arguição de inconstitucionalidade.
c.Jurisprudência dos Tribunais Superiores.
10.
a.Liquidação da sentença: natureza jurídica e modalidades. Cumprimento da sentença e de outros títulos judiciais. Forma de implementação e efetivação das decisões judiciais.
b.Princípios da execução trabalhista. Execução provisória e execução definitiva. Execução de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Legitimidade. Responsabilidade patrimonial. Responsabilidade dos sócios. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Sucessão de empresas. Hipoteca judiciária.
c.Execução em face da massa falida e empresa em recuperação judicial. Execução de obrigações de fazer e não fazer. Execução das contribuições previdenciárias: competência, alcance e procedimento. Execução de quantia certa contra devedor solvente. Penhora. Avaliação. Depositário infiel.
d.Meios de defesa do executado e de terceiro. Embargos à execução. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução. Expropriação de bens do devedor: Arrematação, adjudicação, remição. Execução contra a Fazenda Pública: dívidas de pequeno valor e precatório.
e.Fraude à execução. Ato atentatório à dignidade da Justiça.
11.
Inquérito judicial para apuração de falta grave: conceito, cabimento, prazo e julgamento. Natureza e efeitos da sentença.
b.Dissídio coletivo: conceito, classificação, competência, instauração, legitimidade, prazo e procedimento. Revelia. Sentença normativa: efeitos e vigência. Extensão das decisões e revisão. Recursos.
c.Ação de cumprimento. Competência. Legitimidade. Dilação probatória. Prescrição.
12.
a.A defesa e a proteção normativa dos direitos e interesses trabalhistas difusos, coletivos e individuais homogêneos e heterogêneos. Sistema de tutela jurisdicional coletiva: fundamento constitucional e legal, características e amplitude.
b.Ação civil pública e ação civil coletiva. Competência. Cabimento. Legitimidade. Procedimento. Objeto. Litisconsórcio. Litispendência. Prescrição. Sentença. Coisa Julgada. Recursos. Subsistema de tutela coletiva. Ações para tutela de interesses transindividuais. Transação. Liquidação e cumprimento das ações civis públicas e coletivas. Execução provisória e definitiva.
c.Ação anulatória de normas convencionais.
d.Instrumentos e técnicas extraprocessuais de atuação em tutela coletiva: inquérito civil, compromisso de ajustamento de conduta, recomendação e audiência pública
13.
a.Tutela provisória. Tutelas de urgência e de evidência: conceito, espécies, pressupostos. Estabilização da tutela provisória. Tutela antecedente e incidente. Tutelas satisfativa.
b.Ação rescisória no processo do trabalho: cabimento, competência, hipóteses de admissibilidade, legitimidade, requisitos. Revelia. Juízo rescindente e juízo rescisório. Prazo. Procedimento e recurso.
c.Ação anulatória de sentença (querela nulitatis).
14.
Ação de consignação em pagamento. Ação de prestação de contas. Ação monitória. Correição parcial. Reclamação ao STF. Habeas corpus. Ações possessórias. Interdito proibitório. Ação popular. Ação por improbidade administrativa.
b.Mandado de segurança, suspensão de segurança, mandado de segurança coletivo.
c.Técnica de ponderação no Processo do Trabalho.
DIREITO CIVIL E DIREITO DE EMPRESA
1.
a.A constitucionalização e os princípios constitucionais do direito civil. Novos paradigmas do Código Civil Brasileiro.
b.Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Vigência da lei no tempo: revogação, ab-rogação e derrogação. Repristinação. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Princípio da irretroatividade. Direito adquirido. Coisa julgada. Relativização da coisa julgada. Alegação da própria torpeza.
c.Regras de integração do direito. Analogia, costume, princípios gerais de direito, equidade. Ordem de aplicação dos métodos de integração. Hermenêutica jurídica. Regras de interpretação do direito. Hierarquia das leis.
2.
As pessoas naturais: personalidade, capacidade, domicílio e residência. Direitos da personalidade e suas características. A dignidade humana e seus corolários no âmbito do Direito Civil. Teoria do mínimo existencial.
b.As pessoas jurídicas: classificação, constituição e normas gerais. Entes despersonalizados. Domicílio. Responsabilidade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Aspectos materiais e processuais. Dissolução da pessoa jurídica. Abuso da personalidade jurídica.
c.Capacidade civil. A proteção dos interesses dos incapazes e o papel do Ministério Público do Trabalho. Aspectos materiais e processuais. Proteção a grupos vulneráveis. Índios. Igualdade racial. Igualdade de gênero. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e peculiaridades processuais.
3.
a.Os bens. Classificação. Bem de família e outros bens impenhoráveis.
b.Fatos jurídicos, atos jurídicos e negócios jurídicos. Elementos e requisitos de validade. Manifestação e intepretação das declarações de vontade. Prova, interpretação e ônus da prova. Representação. Condição, termo e encargo.
c.Negócios jurídicos. Defeitos e invalidades. Equilíbrio econômico, onerosidade e revisão contratual.
4.
a.Atos ilícitos. Elementos. Responsabilidade civil. Boa-fé objetiva e suas funções. A ética nas relações obrigacionais. Deveres laterais de conduta. Atos ilícitos praticados por pessoas jurídicas.
b.Responsabilidade civil contratual e extracontratual. Responsabilidade subjetiva e objetiva. Responsabilidade por acidente de trabalho. Responsabilidade por danos ao meio ambiente do trabalho. Dano material, moral e estético. Dano à pessoa. Danos sociais. Caracterização e quantificação. Aspectos materiais e processuais. Dano moral coletivo.
c.Prescrição e decadência.
5.
a.Obrigações: conceito, elementos, classificação, transmissão, adimplemento e extinção. Responsabilidades solidária e subsidiária.
b.Descumprimento das obrigações. Responsabilidade patrimonial e extrapatrimonial. Teoria da imprevisão, caso fortuito e força maior. Inadimplemento: mora, perdas e danos, juros legais e cláusula penal. Pagamento indevido e enriquecimento sem causa. Multa cominatória. Adimplemento substancial.
c.Insolvência. Preferências e privilégios creditórios. Efeitos e regras legais.
6.
Contratos. Normas gerais. Novos princípios do direito dos contratos. Da extinção dos contratos: exceção do contrato não cumprido e resolução por onerosidade excessiva.
b.Das várias espécies de contratos: compra e venda, doação, empréstimo, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, locação de imóvel residencial ao empregado e direito de retomada.
7.
a.Direito da empresa. Empresa: conceito. Do empresário e do exercício da empresa: caracterização, inscrição e capacidade. Estabelecimento: institutos complementares, prepostos.
b.Sociedade: normas gerais. Sociedades não personificadas. Sociedades personificadas: espécies. Sociedade limitada. Sociedade cooperativa. Cooperativa de prestação de serviços. Cooperativa Social (Lei 9.867/99). Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades.
c.Sociedade anônima: conceito, características e espécies. Capital social. Ações. Direitos e obrigações dos acionistas. Conselho de administração. Deveres e responsabilidade dos administradores e diretores. Condição jurídica dos empregados eleitos para a Diretoria.
8.
Recuperação judicial, extrajudicial e falência de empresas. Classificação dos créditos. Posição do crédito trabalhista. Liquidação extrajudicial de sociedades.
b.Contratos mercantis: alienação fiduciária em garantia; arrendamento mercantil (leasing); franquia (franshising); faturização (factoring); representação comercial.
9.
A proteção ao consumidor. Código de Defesa do Consumidor: princípios de regência e direitos básicos. Desconsideração da personalidade jurídica. Proteção contratual. A defesa do consumidor em juízo.
b.Marco Civil da Internet. Responsabilidade civil nas redes sociais.
REGIME JURÍDICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
1.
Ministério Público. Antecedentes históricos. Ministério Público e figuras similares no mundo. Evolução constitucional do Ministério Público no Brasil. O Ministério Público na Constituição Federal de 1988.
b.Princípios, Garantias e vedações. Deveres dos membros do Ministério Público. Regime disciplinar.
c.Modelo e atribuições constitucionais do Ministério Público. Litisconsórcio entre Ministérios Públicos. Expedição de notificações e requisições.
2.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Resoluções do CNMP. Corregedoria-Geral do Ministério Público. Órgãos colegiados. Ouvidoria do Ministério Público. Ministério Público dos Estados. Lei Orgânica Nacional (Lei nº 8.625/93). Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.
b.Ministério Público da União. Lei Complementar nº 75/93. Estrutura. Organização. Carreira. Instrumentos de atuação. Responsabilidade civil e penal.
3.
a.O Ministério Público do Trabalho. Estrutura. Organização. Prerrogativas. Atribuições Judiciais e extrajudiciais. Coordenadorias Nacionais temáticas do MPT. Resoluções do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho.
b.Procedimentos de investigação. Inquérito civil. Procedimento preparatório e promocional.
c.Poderes de investigação: requisição, notificação, inspeção e realização de diligências.
d. Termos de ajustamento de conduta. Recomendação. Audiências públicas: base legal, definição, procedimentos e efeitos.
GRUPO II
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1.
a.Princípios fundamentais do Processo Civil. Instrumentalidade e efetividade processual. Processo eletrônico. Processo e ideologia.
b.Constitucionalização do Processo Civil. O Processo Civil na dimensão dos direitos fundamentais.
2.
a.Jurisdição: conceito, características, órgãos, princípios informativos, espécies e limites.
b.Competência: classificação, divisão e modificação. Conexão. Continência. Prevenção. Conflito de competência.
c.Ação: conceito, classificação, espécies, natureza jurídica. Ação e pretensão. Condições da ação. Direito de ação na perspectiva constitucional. Direito à adequada tutela jurisdicional. Legitimidade e interesse processual.
3.
a.Processo: conceito e natureza jurídica. Relação jurídica processual e relação jurídica material. As garantias constitucionais do processo: contraditório, juiz natural, ampla defesa, duração razoável do processo e acesso à justiça.
b.Contratualização do processo. Negócios jurídicos processuais típicos e atípicos. Judiciais e extrajudiciais.
c.Objeto do processo: mérito da causa. Processo e procedimento. Procedimento ordinário. Processo ou fase de conhecimento, de liquidação e de execução ou cumprimento de decisão judicial.
d.Formação, suspensão e extinção do processo. Pressupostos processuais: ausência e efeitos. Julgamento conforme o estado do processo.
4.
a.Sujeitos da relação processual. Parte. Capacidade de ser parte e capacidade de estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária (substituição processual). Sucessão e substituição processual. Procuradores. Ministério Público. Juiz. Defensoria Pública e Advocacia Pública.
b.Intervenção de terceiros. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção anômala. Amicus curiae. Desconsideração da personalidade jurídica.
c. Abuso do exercício do direito processual. Atos atentatórios à dignidade da Justiça. Litigância de má-fé.
5.
a.Atos processuais. Prazos. Preclusão (conceito e espécies). Comunicação dos atos processuais. Citação. Teoria das invalidades processuais. Primazia do julgamento de mérito e aproveitamento dos atos processuais. Despesas processuais e honorários.
b.Petição inicial: requisitos e vícios. Função e conteúdo. Controle da admissibilidade da demanda. Pedido: noções gerais, espécies, interpretação e alteração. Cumulação de pedidos.
c.Resposta do réu: defesa direta e indireta. O direito fundamental de defesa. Devido processo legal. Revelia. Direitos indisponíveis. Contestação. Exceções processuais e substanciais. Questões preliminares e prejudiciais. Reconvenção. Carência de ação. Litispendência, conexão e continência.
6.
a.Tutela provisória. Tutela de urgência e tutela de evidência: conceito, espécies, pressupostos e efeitos. Estabilização da tutela provisória.
b.Prova: conceito, princípios gerais e objeto. Prova ilícita. Ônus da prova e convicção judicial. Distribuição dinâmica do ônus da prova, deveres e direitos probatórios. Iniciativa e dever probatório do juiz. Prova emprestada. Sistema de apreciação da prova.
c.Distribuição convencional, legal e judicial dos ônus de prova. Indícios e presunções. Redução das exigências de prova. Produção probatória para autocomposição.
7.
a.Sentenças: conteúdo, elementos, classificação e requisitos. Interpretação da sentença. Tutela inibitória e tutela específica. Decisão interlocutória e despacho. Convicção judicial e fundamentação das decisões. Julgamento extra, ultra e citra petita. Julgamento conforme o estado do processo. Decisões parciais de mérito.
b.Coisa julgada: definição, limites e efeitos. Estabilidades processuais: regimes e efeitos.
8.
a.Recursos: princípios gerais e efeitos. Teoria geral dos recursos. Duplo grau de jurisdição. Pressupostos recursais. Julgamento unipessoal dos recursos pelo relator: pressupostos e limites.
b.Poderes do relator em processos de competência originária e recursal
c.Recurso adesivo e reexame necessário. Embargos de declaração. Apelação. Julgamento não unânime.
d.Ações autônomas de impugnação de decisão judicial. Ação Rescisória. Mandado de Segurança. Habeas Corpus. Reclamação: natureza, pressupostos e finalidade.
e.Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça: Recurso ordinário, recurso de embargos de divergência, recurso extraordinário e recurso especial. Natureza, finalidade, pressupostos gerais e específicos. Hipóteses de cabimento. Repercussão geral. Recursos repetitivos.
9.
a.Fixação de tese jurídica e uniformização, estabilidade e integridade da jurisprudência. Precedentes e súmulas judiciais. Mecanismos para controle da aplicação dos precedentes. Julgamento de casos repetitivos.
b. Incidente de assunção de competência. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Conflito de competência. Incidente de resolução de demandas repetitivas.
10.
a.Liquidação da sentença: natureza jurídica e modalidades. Cumprimento da sentença e de outros títulos judiciais. Forma de implementação e efetivação das decisões judiciais. Liquidação de decisão judicial em tutela coletiva.
b.Processo ou fase de execução. Partes. Responsabilidade patrimonial.
c.Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Bens impenhoráveis. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução contra a Fazenda Pública.
11.
a.Tutela jurisdicional dos direitos e interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos. Teoria geral do processo coletivo.
b.Ação civil pública e ação civil coletiva. Competência. Cabimento. Objeto. Legitimação. Procedimento. Litisconsórcio. Transação. Sentença. Liquidação e cumprimento das ações civis públicas e coletivas. Execução. Litispendência. Coisa julgada. Recursos. Subsistema de tutela coletiva. Ações para tutela de interesses transindividuais. Ação popular. Ação por improbidade administrativa.
c.Instrumentos e técnicas extraprocessuais de atuação em tutela coletiva: inquérito civil, compromisso de ajustamento de conduta, recomendação e audiência pública. Negociação, mediação, conciliação, convenções processuais, processos restaurativos e outros mecanismos autocompositivos.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1.
a.Direito administrativo: conceito, objeto e fontes
b.Administração Pública. Estrutura. Personalidade de direito público. Centralização, descentralização, desconcentração e privatização. Administração Pública direta e indireta. Autarquias. Sociedades de economia mista. Empresas públicas. Fundações públicas. Agências reguladoras e executivas. Outros entes.
c.Princípios da Administração Pública. Poderes (hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia). Polícia administrativa e judiciária. Poder de polícia e direitos fundamentais.
2.
a.Ato administrativo: conceito, requisitos, elementos, atributos e classificação. Vinculação e discricionariedade. O mérito do ato administrativo.
b.Vícios ou defeitos do ato administrativo. A teoria das nulidades no Direito Administrativo. Atos administrativos nulos, anuláveis e inexistentes. Teoria dos motivos determinantes. Revogação, anulação, cassação e convalidação do ato administrativo. Teoria do desvio de poder.
c.Validade, vigência e eficácia do ato administrativo. Autoexecutoriedade do ato administrativo.
3.
Serviço público: conceito, princípios, classificação e garantias. Modalidades da atividade administrativa do Estado. Setor público não-estatal: organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público. Políticas públicas. Parcerias público-privadas
b.Agentes políticos, públicos e de fato. Servidor Público e funcionário público. Empregado público. Cargo, emprego e função pública. Cargo e emprego público em comissão. Direito de sindicalização e direito de greve do servidor público. Regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90). Processo administrativo disciplinar.
4.
a.Controle interno e externo da Administração Pública. Recursos administrativos. Controle jurisdicional: meios e limites. Teoria da reserva do possível. Improbidade administrativa.
b.Responsabilidade civil do Estado: fundamentos jurídicos. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Responsabilidade sem culpa; responsabilidade por ato do servidor e por atos não administrativos (legislativos, judiciais). Responsabilidade por ação e por omissão. Ação regressiva.
5.
a.Bens públicos: classificação e características. Imprescritibilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e não onerosidade.
b.Licitação: conceito, modalidades e hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Exigência de regularidade fiscal e trabalhista. Concessão e permissão de serviços públicos. Hipóteses legais e obrigações contratuais.
c.Contrato administrativo: conceito, elementos, formação, fiscalização e extinção. Contratos de parceria público-privada.
d.Terceirização: possibilidades e responsabilidades.
GRUPO III
DIREITO PREVIDENCIÁRIO DA SEGURIDADE SOCIAL
1.
a.Seguridade social: conceito, princípios constitucionais e organização. Custeio e benefícios.
b.Disposições constitucionais sobre Assistência Social, Saúde e Previdência Social.
c.O custeio da seguridade social: sistema de financiamento. Contribuições e isenções. Responsabilidade pelo recolhimento.
2.
a.Previdência Social: organização, princípios e regras gerais.
b.Dos beneficiários e das prestações da previdência social. Filiação e inscrição. Cumulação de benefícios. Benefícios de prestação continuada.
c.Serviço Social e habilitação e reabilitação profissional.
d.Prescrição. Decadência.
3.
a.Aposentadoria da pessoa com deficiência.
b.Benefício assistencial para o trabalhador portuário avulso.
c.Seguro-desemprego do trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga a de escravo.
d.Seguro-desemprego do pescador profissional que exerce atividade pesqueira de forma artesanal durante os períodos de defeso.
4.
a.Acidente do trabalho: efeitos previdenciários. Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. Acidente do Trabalho típico e por equiparação. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Estabilidade acidentária. Ações regressivas.
b.Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Fator acidentário de Prevenção (FAP). Seguro Acidente do Trabalho (SAT).
DIREITO PENAL
1.
a.Tipo e tipicidade. Excludentes de antijuridicidade (legitima defesa; estado de necessidade e exercício regular de direito). Culpabilidade. Dolo e culpa.
b.Autoria, co-autoria e participação. Relação de causalidade. Imputabilidade e causas de exclusão. Responsabilidade penal da pessoa jurídica.
c.Crime: conceito. Crimes comissivos, omissivos e mistos. Consumação e tentativa. Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior.
2.
a.Crimes contra a liberdade pessoal: constrangimento ilegal; ameaça; sequestro e cárcere privado e redução à condição análoga à de escravo.
b.Crimes contra o patrimônio: furto, roubo, extorsão, dano, apropriação indébita e estelionato.
c.Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria.
3.
a.Crime de abuso de autoridade.
b.Crimes contra a Administração da Justiça: denunciação caluniosa; falso testemunho ou falsa perícia; coação no curso do processo; exercício arbitrário das próprias razões; fraude processual; favorecimento pessoal, patrocínio infiel e exploração de prestígio.
c.Crime de falsidade documental: falsificação de documento público; falsificação de documento particular; falsidade ideológica; falsidade de atestado médico; uso de documento falso e supressão de documento.
4.
a.Crimes contra a organização do trabalho. Condutas criminosas relativas à anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, à retenção dolosa do salário e à apropriação indébita e sonegação das contribuições previdenciárias.
b.Crimes contra a Seguridade Social.
5.
a.Crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. Crimes contra as pessoas com deficiência. Lei Maria da Penha.
b.Crimes contra a dignidade sexual: tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual e tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual. Crimes de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.
DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO COMUNITÁRIO
1.
a.Sujeitos do Direito Internacional Público. Estados, organizações internacionais e pessoas naturais.
b.Órgãos das relações entre os Estados: agentes diplomáticos e representantes consulares. Convenções de Viena de 1961 e 1963. As Missões Especiais.
c.Prerrogativas e imunidade de jurisdição dos Estados e das organizações internacionais: origem, fundamentos, limites e evolução. Imunidade de execução. Atividades do estrangeiro no Brasil: limitações constitucionais.
2.
a.Aplicação da lei trabalhista estrangeira: os princípios da lex loci executiones e do locus regit actum. Relação do Direito Internacional e o Direito Interno.
b.Tratados internacionais: vigência e aplicação. Exigibilidade e efetividade. Hierarquia e Controle de Convencionalidade.
3.
a.Organização Internacional do Trabalho: natureza jurídica. Órgãos da OIT: Conselho de Administração, Repartição Internacional do Trabalho e Conferência ou Assembleia Geral. Estrutura e composição dos órgãos. Finalidade e objetivos.
b.Convenções e Recomendações Internacionais do Trabalho. Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho. Os Protocolos.
4.
a.Normas internacionais de proteção da criança e do adolescente: Convenção sobre os Direitos da Criança e Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU). Convenção 138 e Recomendação 146 sobre a idade mínima para admissão no emprego, Convenção 182 e Recomendação 190 sobre as piores formas de trabalho infantil (OIT). Decreto 6.481/08.
b.Organização mundial do comércio e concorrência internacional, "Dumping social" "cláusula social" e "selo social".
5.
a.Direito Comunitário: conceito, princípios e orientações sociais. Fontes. União Europeia e Unasul. Mercado Comum do Sul (MERCOSUL): constituição, natureza jurídica, estrutura. Sistema de solução de controvérsias.
b.Tratados sobre Direitos humanos. Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Convenção das Nações Unidas contra a corrupção (Tratado de Mérida).
]]>Ministério Público da União
Aberto concurso para procurador do trabalhoO Presidente da Comissão do 21º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho, nos termos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e da...
12/11/2019
CARGO: Elaboração de estudo técnico sobre a composição e utilização do componente de custeio nos termos de parceria e de colaboração celebrados pelo Programa Cisternas. 1 (uma) VAGA.
PERFIL PROFISSIONAL MÍNIMO: Curso de ensino superior nas áreas de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis, Economia ou Estatística conforme tabela da Capes e com diploma reconhecido pelo MEC; e Experiência mínima de 5 (cinco) anos em atividades diretamente relacionadas à análise, acompanhamento, execução, avaliação e/ou prestação de contas de convênios, contratos administrativos, termos de colaboração e/ou termos de parceria.
O Termo de referência está disponível no sítio: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica. Os interessados deverão inserir seu currículo no site http://www.iica.org.br/pt/node/75 de 10/11/2019 até o dia 17/11/2019 às 23h59 min 59 seg. Em cumprimento ao disposto no Decreto n º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional".
EDWARD LÚCIA VIEIRA BORBA
Diretor de Cooperação Técnica
]]>Ministério da Cidadania
Aberta seleção de profissional para elaborar estudo do Programa CisternasCARGO: Elaboração de estudo técnico sobre a composição e utilização do componente de custeio nos termos de parceria e de colaboração celebrados pelo Programa Cisternas. 1 (uma) VAGA.PERFIL PROFISSIONAL MÍNIMO: Curso...
11/11/2019
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 9.680, de 2 de janeiro de 2019, considerando o disposto na Resolução n° 26, de 6 de agosto de 2018, e nos termos do Edital nº 50, de 11 de junho de 2019, torna público o resultado final do processo seletivo, conforme disposto abaixo:
Área Temática | CPF do candidato | Nome do candidato | Título do projeto de pesquisa |
Avaliação de políticas públicas financiadas por gasto direto | XXX.689.704-XX | Dalson Britto Figueiredo Filho | Avaliação de impacto do projeto vida no trânsito |
XXX.011.188-XX | Ana Carolina Pereira Zoghbi | Período Integral e Percepção dos Pais: Evidências Quase - Experimentais para o Estado mais Rico do Brasil | |
Avaliação de subsídios da União | XXX.241.411-XX | Thais Waideman Niquito | Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio: uma avaliação dos impactos econômicos via modelos espaciais de diferença em diferenças |
XXX.788.269-XX | Carlos Eduardo de Freitas | Impactos da Desoneração da folha de pagamentos sobre o emprego formal e a competitividade Industrial: Uma aproximação pelo método de Difference in Differences com Propensity Score Macthing | |
XXX.468.640-XX | Regis Augusto Ely | Sinergias entre o programa microempreendedor individual e programas de assistência técnica | |
XXX.579.730-XX | Gilbran da Silva Teixeira | O Programa de Subvenção Econômica ao Preço do Óleo Diesel para Embarcações Pesqueiras e seus impactos sobre indicadores do mercado de trabalho no Brasil | |
Comunicação de evidências em políticas públicas | XXX.509.004-XX | Mariana Batista da Silva | Políticas públicas baseadas em evidências: mapeamento e direções |
XXX.405.776-XX | Carlos Aurélio Pimenta de Faria | Produção e manejo de evidências para as políticas públicas: aprendendo com a experiência comparada de cinco tipos de instituições especializadas | |
Perspectivas em escolha pública comportamental | XXX.737.516-XX | Laura de Carvalho Schiavon | Gestão organizacional e vieses comportamentais: o impacto das políticas de promoção sobre a diversidade demográfica e a performance no poder público |
XXX.318.887-XX | Carlos Heitor dÁvila Pereira Campani | O Quão Vulneráveis a Erros Decisórios os Diferentes Agentes Públicos Estão? | |
Serviços públicos digitais inteligentes | XXX.605.580-XX | Maurício Ebling | Visão centradas nos usuários no processo de digitalização de serviços públicos |
XXX.832.686-XX | Arlete Aparecida de Abreu | Fatores críticos para o funcionamento efetivo do Susfácil: uma análise na macrorregião oeste de Minas Gerais |
DIOGO G. R. COSTA
]]>Ministério da Economia
Enap divulga resultado do processo seletivo para concessão de bolsasO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 9.680, de 2 de janeiro de 2019,...
11/11/2019
O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina- COREN-SC, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público Edital nº 001/2019, com intuito de preencher as vagas disponíveis e formação de cadastro reserva no quadro de pessoal do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina - COREN-SC, autorizado pela Reunião Ordinária de Plenária nº560ª, conforme disposição legal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com fundamentação legal no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal tendo em vista as disposições contidas nas demais legislações pertinentes, de acordo com as seguintes disposições deste Edital e seus anexos. 1.1O Concurso Público será regido pelo presente Edital sob responsabilidade da empresa Dédalus Concursos. 1.2O Concurso Público será supervisionado pela "Comissão de Concurso Público" nomeada pela Resolução n° 104, datada de 17 de Maio de 2019.
1.3A seleção será composta de avaliação da qualificação técnica dos candidatos, por meio de realização de provas objetivas de caráter classificatório e eliminatório, sendo que as provas irão relacionar conhecimentos básicos e específicos exigidos para o provimento da função/especialidade e a sua singularidade.
2.1O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de vagas do quadro de pessoal do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina - COREN-SC, ainda das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público de provas que será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame ou forem, eventualmente, criadas, durante o período de validade deste Concurso Público.2.2As funções, localidade de lotação, quantidade de vagas reservadas para ampla concorrência, vagas reservadas à pessoa com deficiência, pessoa preta ou parda, vencimento base, jornada semanal de trabalho, escolaridade, e valor da inscrição são os estabelecidos na tabela que segue: NÍVEL MÉDIOITEM FUNÇÃO LOCALIDADE DE LOTAÇÃO VAGAS VENCIMENTO BASE (R$) JORNADA DE TRABALHO SEMANAL ESCOLARIDADE INSCRIÇÃO (R$) AMPLA CONCORRÊNCIA PcD PPP 001 AUXILIAR ADMINISTRATIVO Florianópolis 3 + CR 0 R$ 2.043,46 + Benefícios 40 horas Ensino Médio completo R$ 13,04 002 AUXILIAR ADMINISTRATIVO Blumenau 1 + CR 0 0 R$ 2.043,46 + Benefícios 40 horas Ensino Médio completo R$ 13,04 003 AUXILIAR ADMINISTRATIVO Caçador 1 + CR 0 0 R$ 2.043,46 + Benefícios 40 horas Ensino Médio completo R$ 13,04 004 AUXILIAR ADMINISTRATIVO Chapecó CR 0 0 R$ 2.043,46 + Benefícios 40 horas Ensino Médio completo R$ 13,04 005 AUXILIAR ADMINISTRATIVO Criciúma CR 0 0R$ 2.043,46 + Benefícios 40 horas Ensino Médio completo R$ 13,04 006 AUXILIAR ADMINISTRATIVO Joinville CR 0 0R$ 2.043,46 + Benefícios 40 horas Ensino Médio completo R$ 13,04 007 AUXILIAR ADMINISTRATIVO Lages CR 0 0R$ 2.043,46 + Benefícios 40 horas Ensino Médio completo R$ 13,04 NÍVEL TÉCNICO ESPECIALIZADO ITEM FUNÇÃO LOCALIDADE DE LOTAÇÃO VAGAS VENCIMENTO BASE (R$) JORNADA DE TRABALHO SEMANAL ESCOLARIDADE INSCRIÇÃO (R$) AMPLA CONCORRÊNCIA PcD PPP 008 SUPORTE TÉCNICO Florianópolis CR 0 0R$ 3.635,83 + Benefícios 40 horas Técnico especializado de nível médio na área de suporte técnico. R$ 10,29 009 ADMINISTRADOR DE REDE Florianópolis CR 0 0R$ 3.635,83 + Benefícios 40 horas Técnico especializado de nível médio na área de Administração de rede. R$ 10,29 010 WEB DESIGNER Florianópolis CR 0 0 R$ 3.635,83 + Benefícios 40 horas Técnico especializado de nível médio na área de Web Designer. R$ 10,29 011 PROGRAMADOR Florianópolis CR 0 0 R$ 3.635,83 + Benefícios 40 horas Técnico especializado de nível médio na área de programação. R$ 10,29 NÍVEL SUPERIOR ITEM FUNÇÃO LOCALIDADE DE LOTAÇÃO VAGAS VENCIMENTO BASE (R$) JORNADA DE TRABALHO SEMANAL ESCOLARIDADE INSCRIÇÃO (R$) AMPLA CONCORRÊNCIA PcD PPP 012 ADMINISTRADOR Florianópolis CR 0 0R$ 4.713,09 + Benefícios 40 horas Graduação em Administração + Registro no CRA. R$ 13,99
013 ADVOGADO Florianópolis CR 0 0 R$ 4.713,09
+ Benefícios 40 horas Graduação em Direito + Registro na OAB. R$ 13,99
014 CONTADOR Florianópolis CR 0 0 R$ 4.713,09
+ Benefícios 40 horas Graduação em Ciências Contábeis + Registro no CRC. R$ 13,99
015 SECRETÁRIO EXECUTIVO Florianópolis CR 0 0 R$ 4.713,09
+ Benefícios 40 horas Graduação em Secretariado Executivo + Registro na Delegacia Regional do Trabalho. R$ 13,99
016 ENFERMEIRO FISCAL Florianópolis CR 0 0 R$ 4.713,09
+ Benefícios 40 horas Graduação em Enfermagem + Registro no COREN-SC. R$ 13,99
017 ENFERMEIRO FISCAL Blumenau CR 0 0 R$ 4.713,09
+ Benefícios 40 horas Graduação em Enfermagem + Registro no COREN-SC. R$ 13,99
018 ENFERMEIRO FISCAL Caçador CR 0 0 R$ 4.713,09
+ Benefícios 40 horas Graduação em Enfermagem + Registro no COREN-SC. R$ 13,99
019 ENFERMEIRO FISCAL Chapecó CR 0 0 R$ 4.713,09
+ Benefícios 40 horas Graduação em Enfermagem + Registro no COREN-SC. R$ 13,99
020 ENFERMEIRO FISCAL Criciúma CR 0 0 R$ 4.713,09
+ Benefícios 40 horas Graduação em Enfermagem + Registro no COREN-SC. R$ 13,99
021 ENFERMEIRO FISCAL Joinville CR 0 0 R$ 4.713,09
+ Benefícios 40 horas Graduação em Enfermagem + Registro no COREN-SC. R$ 13,99
022 ENFERMEIRO FISCAL Lages CR 0 0 R$ 4.713,09
+ Benefícios 40 horas Graduação em Enfermagem + Registro no COREN-SC. R$ 13,99
PcD: Pessoas com Deficiência | PPP: Pessoas Pretas ou Pardas | CR: Cadastro Reserva.
-Não há reserva de vagas para provimento imediato aos candidatos PcD (Pessoas com Deficiência) em virtude do quantitativo oferecido ser inferior ao mínimo estipulado em Legislação, sendo mantido o cadastro de reserva.
2.3 Em caso de admissão, os candidatos receberão, além da remuneração base, os benefícios que estiverem em vigor na época da admissão, desde que preenchidos os requisitos legais e as regras estabelecidas em normas internas, sendo os seguintes benefícios:
a) Vale Refeição e Vale Alimentação - R$ 990,00 por mês. Podendo ser dividido entre VR ou VA;
b) Vale Transporte com desconto de 3% do salário base.
2.4 O regime de contratação será pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou pelo regime vigente na época da contratação.
2.5 Os candidatos poderão inscrever-se para apenas uma função. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais RECENTE, ou seja, a última inscrição realizada pelo candidato.
2.6 O horário de trabalho será estabelecido pelo COREN-SC, de acordo com a necessidade e peculiaridade do serviço.
2.7 A atribuição da carga horária será feita conforme as necessidades da administração, respeitando, contudo, as respectivas atribuições das funções.
2.8 O vencimento das funções tem como base mês de setembro de 2019.
2.9 Para todas as funções deverá obrigatoriamente ser comprovado na admissão possuir Carteira de Habilitação - Categoria B.
2.10 Para o emprego de Enfermeiro Fiscal em regime de dedicação exclusiva, será empossado Enfermeiro com registro definitivo na categoria profissional de no mínimo 02 (dois) anos.
3.1 As inscrições poderão ser realizadas a partir de 13/11/2019 até 16/12/2019 às 23h59, horário oficial de Brasília.
3.2 Para participar do Concurso Público nº 001/2019 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital, seus anexos e declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários a habilitação na vaga, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados nos meios definidos neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3 Serão permitidas apenas inscrições online.
3.4 As inscrições serão realizadas no site da empresa Dédalus Concursos no prazo estabelecido pelo item 3.1.
3.5 Para realização da inscrição online o candidato deverá acessar o site www.dedalusconcursos.com.br no período de inscrição, e seguir os seguintes procedimentos:
a) Acessar a aba "Concursos Públicos / Processos Seletivos";
b) No item "Abertos para inscrição" clicar no Edital desejado;
c) Clicar no link Área do Candidato ou Realizar Inscrição;
d) Inserir o CPF, este é imprescindível para efetuar a inscrição;
e) Fazer o cadastro se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login e realizar a inscrição;
f) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados, seguindo as instruções;
g) Caso se enquadre no item 7 "Da Participação de Candidato com Deficiência" o mesmo deverá assinalar o campo adequado no ato da inscrição, devendo declarar expressamente a sua deficiência e seguir os procedimentos descritos no respectivo item, caso se enquadre em um deles;
h) Imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o pagamento até 17/12/2019, respeitando o horário das instituições bancárias.
3.6 O pagamento correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.
3.7 Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
3.8 Não nos responsabilizamos por agendamentos de pagamentos não compensados.
3.9 Verificando-se mais de uma inscrição do candidato para o mesmo período será considerada apenas a inscrição mais RECENTE, ou seja, a última inscrição realizada pelo candidato, ainda que o mesmo tenha efetuado o pagamento da inscrição cancelada.
3.10 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
3.11 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
3.12 Após a efetivação da inscrição, não será realizada devolução da importância paga em hipótese alguma, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.
3.13 A empresa Dédalus Concursos não se responsabiliza por solicitação de inscrição não concluída por motivo de ordem técnica dos computadores, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou conclusão da inscrição.
3.14 Após efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de função em hipótese alguma.
3.15 Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se as cabíveis penas legais.
3.16 Qualquer dúvida e/ou ajuda técnica referente às inscrições devem ser encaminhadas por e-mail dentro do período de inscrição, no e-mail: duvidas@dedalusconcursos.com.br
3.17 Poderá solicitar isenção na taxa de inscrição o cidadão amparado pelo Decreto n° 6.593, de 2 de Outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de Outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, que será comprovado por meio de indicação no Número de Identificação Social NIS, e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto. Os dados serão enviados para análise da veracidade para o órgão gestor do CadÚnico, devendo atender cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Informar seu Número de Identificação Social (NIS) válido no ato da inscrição;
b) Ter sido incluído no Cadastro há pelo menos 45 dias;
c) Que o NIS informado seja do candidato e esteja cadastrado (não excluído);
d) Que o candidato tenha atualizado seu cadastro há menos de 48 meses;
e) Os dados deverão ser informados no ato da inscrição e devem ser idênticos aos constantes no CadÚnico, sendo o candidato o único responsável pelas informações prestadas;
f) Pedidos de recurso somente serão analisados se enviados com anexo do "Comprovante de Cadastramento" do CadÚnico, caso o comprovante não seja anexado ao recurso o mesmo será automaticamente indeferido.
3.18 O requerimento de inscrição com isenção de pagamento de que trata o subitem 3.17 somente será realizado via internet, do dia 13/11/2019 até o dia 18/11/2019 às 23h59 no ato da inscrição.
3.19 Não serão atendidas solicitações de isenções para Cadúnico fora os prazos estabelecidos no subitem 3.18, sendo as mesmas automaticamente indeferidas.
3.20 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei nº 13.656/2018 (doadores de medula óssea) deverão enviar, no período entre o dia 13/11/2019 até o dia 18/11/2019 às 23h59, via upload, acessando a Área do Candidato- dedalus.listaeditais.com.br, imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
3.21 Não serão concedidas isenções aos candidatos que deixarem de efetuar a solicitação no ato da inscrição e/ou omitir e/ou tornar os dados e informações inverídicos.
3.22 O Candidato que efetivar mais de um requerimento de inscrição com isenção de pagamento terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais solicitações automaticamente canceladas.
3.23 Após a solicitação de isenção, não serão aceitos acréscimos ou alterações nas informações prestadas.
4.1 A confirmação da inscrição ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto referente da taxa de inscrição.
4.2 O candidato deve verificar e imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DEFERIDA a partir da data de Homologação das Inscrições, conforme ANEXO IV, acessando a sua Área do Candidato.
4.3 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário a qualquer momento acessando a Área do Candidato -dedalus.listaeditais.com.br
4.4 É de responsabilidade do candidato portar o seu COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DEFERIDA, pois havendo no local de realização da prova qualquer eventualidade o candidato não poderá realizar a prova caso não esteja portando o mesmo, sendo automaticamente desclassificado.
4.5 Eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor, data de nascimento, endereço, sexo, ou qualquer outra informação inconsistente informada na ficha de inscrição on-line, é de responsabilidade do candidato realizar as correções no prazo máximo de 1 (um) dia, após publicação da lista Provisória de Inscrições Deferidas, através da Área do Candidato.
4.6 Caso haja inconsistência nas publicações relativas às funçõesou local de realização da prova, os candidatos deverão entrar em contato pelo e-mail duvidas@dedalusconcursos.com.br
4.7 Caso a inscrição não esteja confirmada, somente enviar e-mail para duvidas@dedalusconcursos.com.br
5.1 O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua investidura:
a) Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e em suas possíveis retificações e aditamentos;
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
d) Gozar dos direitos políticos e estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada pelo serviço médico oficial do COREN-SC, ou em sua falta, de quem este indicar;
g) Comprovar escolaridade exigida para a vaga, conforme solicitado neste Edital;
h) Estar com a situação cadastral regular na Receita Federal;
i) Apresentar certidão de que não foi penalizado em processo administrativo de fiscalização do órgão e/ou conselho no qual teve o registro nos últimos 5 anos. Apresentar comprovante que esta quite e com o registro ativo no órgão que regulamenta a profissão para o cargo de nível superior.
j) Não receber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos na forma do inciso XVI e do parágrafo 10 do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil.
5.2 Os requisitos descritos no subitem 5.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com fotocópia ou cópia autenticada.
5.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 5.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.
6.1 Das lactantes:
a) A candidata lactante que, necessitar amamentar durante a realização das provas deverá obrigatoriamente requerê-lo no ato da inscrição;
b) Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que serão realizadas as provas, para atendimento ao seu lactente, em sala especial a ser reservada pela Coordenação;
c) Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;
d) Para a amamentação o lactente deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação;
e) O lactente deverá estar acompanhado obrigatoriamente por um adulto, que deve cumprir os horários de abertura e fechamento dos portões e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação;
f) A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por fiscal volante, sem a presença do responsável pela guarda da criança;
g) A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas;
h) A candidata é responsável pelos atos do adulto acompanhante, caso esse venha causar algum transtorno durante a realização das provas a candidata será automaticamente eliminada do Concurso.
6.2 Das demais condições:
a) O candidato que, necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição indicando a condição especial de que necessita;
b) Para o candidato com baixa visão que solicitar prova ampliada será fornecida prova em tamanho padrão A3. A ampliação fornecida ao candidato é limitada a prova. Todos os cartões de respostas são padronizados em tamanho A4, já ampliados, não sendo fornecido cartão de resposta (gabarito) e qualquer outro documento ampliado fora do padrão estabelecido;
c) O candidato com dificuldades de locomoção poderá requerer sala de fácil acesso;
d) Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados neste item, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas;
e) A solicitação de atendimento especial será atendida, observados aos critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a surgir dentro do prazo de validade do certame, será assegurada aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, Decreto Federal nº 3.298/99, artigo 4, incisos I a V, com modificações do Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, a reserva de vaga neste Concurso Público na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, para preenchimento do cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a(s) deficiência(s).
7.1.1 Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionário, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
7.2 Somente haverá reserva imediata de vaga para os cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
7.3 A vaga deste Concurso Público será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral, respeitando-se o percentual estabelecido no subitem 7.1, deste Capítulo em caso de surgimento e/ou vacância de novas vagas e posterior nomeação.7.4 O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência declarada.
7.5 A ordem de convocação dos candidatos PcD dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoas com deficiência será a 5ª vaga, a 2ª vaga será a 11ª vaga, a 3ª vaga será a 21ª vaga, a 4ª vaga será a 31ª vaga, e assim sucessivamente.
7.6 Para efeitos deste Edital as pessoas com deficiência são aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação admissível, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, e que se enquadrarem nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298/99 e na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça.
7.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
7.8 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos da lista geral, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 41 do Decreto nº 3.298/99.
7.9 O candidato deverá ainda, encaminhar até o último dia de inscrição, por SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), para a Dédalus Concursos, em envelope descrito da seguinte forma:
a) Laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome completo do candidato, o CRM, o carimbo e a assinatura do profissional que emitiu o laudo;
b) ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO PcD preenchida, assinada e com firma reconhecida.
7.10 Para efeitos de validação somente serão aceitos documentos postados via correios. Não sendo aceitos documentos entregues presencialmente, por e-mail e/ou outro meio que não for informado no item 7.9.
7.11 O Laudo Médico deverá estar LEGÍVEL, sob pena de invalidação.
7.12 O candidato que, dentro do período das inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no item 7.9 deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso Público, não terá prova especial preparada e/ou condição específica para realização da prova atendida, seja qual for o motivo alegado.
7.13 Quando houver indeferimento do pedido para concorrer como candidato com deficiência, caberá recurso, conforme previsto no item 11 deste Edital.
7.14 O candidato que não interpor recurso no prazo mencionado neste Edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
7.15 Candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme disposto neste item, não poderá interpor recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
7.16 Após o período das inscrições, fica proibida qualquer inclusão de candidatos na lista especial de candidatos com deficiência.
7.17 No caso de deferimento da solicitação de participação como deficiente, se aprovado no certame, terá seu nome publicado na lista geral de classificação e em lista específica, no caso de indeferimento o candidato irá constar apenas na lista de classificação geral.
7.18 Os requisitos descritos no item 7.9 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente, sendo passível de indeferimento.
7.19 Para efeito do prazo estipulado para envio dos documentos solicitados no item 7.9, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
7.20 Não serão considerados:
a) Documentos enviados via e-mail e qualquer outro meio que não informado no item 7.9;
b) Documentos postados fora do prazo estipulado no item 7.9;
c) ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO PcD enviada sem assinatura e firma reconhecida do candidato;
d) Laudo Médico enviado sem nome, assinatura e número do CRM do Médico responsável.
7.21 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
7.22 O candidato com deficiência, caso seja aprovado e convocado dentro das vagas destinadas à ampla concorrência, não serão considerados para efeito de preenchimento de sua classificação nas vagas reservadas aos deficientes.
7.23 Após todas as etapas do certame, caso não haja candidatos aprovados na lista de deficientes, ou não haja aprovados suficientes para preencher todas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.
7.24 Conforme Decreto Federal nº 3.298/1999, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de experiência, caso apresente incompatibilidade será exonerado.
7.25 Após o ingresso do candidato com deficiência, está não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função pública, de licença por motivo de saúde e de aposentadoria por invalidez.
7.26 No ato da inscrição, o candidato com deficiência que também necessite de tratamento diferenciado para realização das provas deverá requerê-lo indicando o tratamento diferenciado de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso, intérprete de libras, tempo adicional, uso de aparelho auditivo, leitura labial, prova em braile), apresentando justificativas acompanhadas de parecer (original ou cópia autenticada), emitido por especialista na área de sua deficiência, devendo atender o disposto no item 7.9.
7.27 O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar laudo médico (original ou cópia autenticada) específico para esse fim, até o término das inscrições. Caso o candidato não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
7.28 O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requere-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições conforme Artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.
7.29 Os atendimentos às condições solicitadas ficarão sujeitos à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
8- DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS PRETAS OU PARDAS
8.1 É assegurada aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, nos termos da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014, a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos realizados pela administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, na forma desta Lei.
8.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número total de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três).
8.3 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.4 Inexistindo candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
8.5 Os candidatos inscritos para as vagas reservadas a PPP que forem aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, serão excluídos da lista especial, passando a concorrer apenas na lista de ampla concorrência. Não sendo formada lista reserva para as especialidades que não possuem vagas reservadas a PPP.
8.6 Somente serão aceitas autodeclarações dos candidatos inscritos para vaga de Auxiliar Administrativo, com lotação em Florianópolis.
8.7 Para participar no Concurso Público nas vagas reservadas a PPP, o candidato deverá:
a) Se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
b) Encaminhar até o último dia de inscrição, sua autodeclaração, conforme modelo do "ANEXO VI" com firma reconhecida, por SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), para a Dédalus Concursos, em envelope descrito da seguinte forma:
8.8 Não serão consideradas autodeclarações enviadas por qualquer meio que não seja o citado no subitem 8.7.
8.9 O Candidato que não atender ao subitem 8.7 alínea "B" terá sua solicitação de participação nas vagas reservadas automaticamente indeferidas, não sendo permitido o envio e/ou reenvio da autodeclaração em data posterior.
8.10 O candidato poderá interpor recurso quanto ao indeferimento de sua autodeclaração dentro do período estipulado no item 11.1.
8.11 Somente o candidato que, no ato da sua inscrição, autodeclarar-se Preto ou Pardo, poderá interpor recurso em favor de sua situação.
8.12 Os candidatos que optarem concorrer às vagas reservadas, ainda que obtenham a nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão ainda submeter-se ao procedimento de heteroidentificação.
8.13 O procedimento de heteroidentificação poderá ser promovido sob forma presencial ou telepresencial, utilizando-se de recursos de tecnologia de comunicação.
8.14 Após divulgação da Lista Provisória de Classificação Geral, os candidatos aprovados na Prova Objetiva e com autodeclarações PPP deferidas serão convocados para avaliação e comprovação da autodeclaração, observado o disposto na Lei Federal nº 12.990, observando o disposto no subitem 8.6 do edital.
8.15 Serão convocados para a avaliação e comprovação da autodeclaração PPP o total correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas existentes reservadas a Pessoas Pretas ou Pardas.
8.16 A avaliação e comprovação da autodeclaração será realizada por comissão própria indicada pela organizadora do certame. Tal verificação dar-se-á antes da homologação do concurso, com a presença obrigatória do candidato, com lotação em Florianópolis, com data e local a ser divulgado no Edital de Convocação para Avaliação da Comprovação da Autodeclaração, conforme cronograma previsto no ANEXO IV.
8.17 Será gravada entrevista em áudio e vídeo, que considerará tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato e sua gravação será utilizada para análise de eventuais recursos interpostos pelo candidato.
8.18 Não haverá segunda chamada para a avaliação, o candidato que não comparecer, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente desclassificado do Concurso Público, da lista de ampla concorrência e das listas especiais ao qual estiver participando.8.19 Não será admitido no local da avaliação e comprovação da autodeclaração PPP o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma.
8.20 O candidato que após a avaliação e comprovação da autodeclaração PPP for indeferido será eliminado do concurso, da lista de ampla concorrência e das listas especiais, e se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou cargo, após procedimento administrativo, em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.21 A comissão designada para a avaliação e comprovação da autodeclaração, será composta por no mínimo 3 (três) membros, sempre em número impar.
8.22 O deferimento da avaliação e comprovação da autodeclaração se dará por decisão da maioria simples da Comissão.
8.23 As avaliações da comissão terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades. Não serão emitidos atestados e qualquer outro comprovante da avaliação individual por candidato.
8.24 O resultado da avaliação não será informado ao candidato no dia da mesma, sendo realizada publicação conforme ANEXO IV.
8.25 O indeferimento do candidato para as vagas reservadas a PPP, após avaliação da comprovação da autodeclaração, não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, não podendo o candidato interpor recurso em favor de sua condição alegando tal discriminação.
8.26 A nomeação dos candidatos negros aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
8.27 A ordem de convocação dos candidatos negros dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à PPP será a 3ª vaga, a 2ª vaga será a 8º vaga, a 3ª vaga será a 13ª vaga, a 4ª vaga será a 18ª vaga, e assim sucessivamente.
9.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com no mínimo 0h30 (trinta minutos) de antecedência do início das mesmas, munido de COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DEFERIDA, portando um documento de identificação original com foto e caneta esferográfica preferencialmente de tinta PRETA, fabricada obrigatoriamente em material transparente.
9.2 As provas objetivas para todas as funções terão duração máxima de 3h00 (três horas). O candidato somente poderá ir embora após 1h30 (uma hora e trinta minutos) contada a partir do efetivo início das provas.
9.3 Por motivos de segurança, o candidato só poderá levar consigo o caderno de provas após decorrido 2h00 (duas horas) contada a partir do efetivo início das provas.
9.4 A Organizadora Dédalus Concursos não estipula ao candidato uma bibliografia, cabendo ao candidato optar pela que lhe for conveniente. O conteúdo programático geral para estudo consta no ANEXO II.
9.5 As provas serão aplicadas obrigatoriamente em locais e horários pré-estabelecidos pela Organizadora Dédalus Concursos, que serão divulgadas no Edital de Convocação.
9.6 É obrigatório ao candidato a apresentação de documento oficial de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido será exigido à apresentação do original, não sendo aceitas cópias, mesmo que autenticadas. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, RANI (registro administrativo de nascimento indígena), carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. O candidato deverá portar seu documento de identidade do início ao fim da realização da prova objetiva.
9.7 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados no Edital de Homologação e Convocação para as Provas Objetivas.
9.8 Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.
9.9 Aparelhos eletrônicos, inclusive celulares, não poderão ser utilizados dentro do prédio de aplicação das provas. Ao entrarem na sala de provas, os candidatos deverão colocar seus objetos pessoais de NATUREZA ELETRÔNICA, inclusive celular, que deverá estar desligado, além da retirada da sua bateria pelo próprio candidato, quando houver, no envelope porta-objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação do presente Concurso Público em caso de desobediência.
9.10 Posteriormente à identificação, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
9.11 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da Organizadora Dédalus Concursos, informações referentes ao conteúdo das provas.
9.12 As provas serão realizadas nos Municípios de Florianópolis, Blumenau, Caçador, Chapecó, Criciúma, Joinville e Lages. Caso o número de candidatos exceda a oferta de locais suficientes ou adequados na cidade, a critério da Organizadora Dédalus Concursos e do COREN-SC, poderão ser realizadas em cidades vizinhas, no mesmo dia e horário.
9.13 A avaliação do Concurso Público será composta pela Prova Objetiva de múltipla escolha que será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos no total para ser Aprovado no Concurso Público.
9.14 O candidato que não atingir a pontuação mínima estipulada neste edital será automaticamente eliminado do Concurso Público.
9.15 O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento da função ao qual o candidato estiver concorrendo.
9.16 Na hipótese de anulação de questões da prova, quando de sua avaliação, as mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.
9.17 Para realização das provas, o candidato SOMENTE deverá portar caneta esferográfica preferencialmente de tinta PRETA, OBRIGATORIAMENTE de material transparente.
9.17.1 Objetos como: estojos, carteiras, bolsas, chaves, relógios, óculos, entres outros objetos que não sejam os mencionados no subitem 9.17, deverão ser armazenados debaixo da carteira e/ou cadeira.
9.18 Não serão consideradas:
a) As questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;
b) As questões da prova que não forem preenchidas totalmente no cartão de respostas;
c) As questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;
d) As questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;
e) A prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova;
f) Cartão de respostas (gabarito) sem assinatura do candidato.
9.19 O candidato deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, á caneta esferográfica preferencialmente de tinta PRETA fabricada OBRIGATORIAMENTE em material transparente, sendo de total responsabilidade do candidato.
9.20 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.
9.20.1 O critério da coordenação poderá ser exigido que mais de 3 (três) candidatos acompanhem o fechamento do envelope;
9.20.2 Caso o candidato descumpra o item 9.20.1, será passível de desclassificação.
9.21 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará na eliminação automática do candidato do certame.
9.22 O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação. O candidato que não atender a solicitação será, sumariamente, eliminado do certame.
9.23 Os candidatos que não tiverem sustentado pela Lei n°10.826/2003, não poderão portar armas no local de provas.
9.24 Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;
c) Utilizar-se de anotações, impressos, livros, manuais, quaisquer espécies de códigos ou qualquer outro material de consulta;
d) Utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;
e) Utilizar os objetos citados no subitem 9.24;
f) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;
g) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) Ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas (gabarito) ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
i) Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;
j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) Abandonar o prédio de aplicação antes do tempo mínimo estipulado neste edital;
l) Não demarcar o tipo de prova no cartão de respostas, quando houver;
m) Não assinar o cartão de respostas (gabarito);
n) Não assinar a lista de presença;
o) For surpreendido com o celular, Smartwatch ou qualquer outro dispositivo eletrônico, mesmo que lacrado, emitindo sinais sonoros (chamada, alarme, bipi);
p) Portar armas de qualquer espécie;
q) Utilizar qualquer meio ilícito para realização das provas.
9.25 É vedado o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
9.26 O candidato que necessitar usar os objetos citados no item anterior deverá apresentar justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) e aprovado(s) pela Coordenação.
9.27 Os candidatos que possuírem cabelos longos, os quais possam cobrir as orelhas deverão estar com o cabelo preso. O candidato que não atender a solicitação será, sumariamente, eliminado do certame.
9.28 A empresa Dédalus Concursos não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.
9.29 Os candidatos que terminarem suas provas não poderão permanecer no prédio de aplicação e nem utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estejam realizando as mesmas.
9.30 Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 (trinta) dias da data da realização das provas objetivas, neste caso o candidato poderá ser submetido à identificação especial, o que compreende na coleta de dados, de assinatura em formulário próprio expedido pela Organizadora Dédalus Concursos, podendo haver, se necessário, um vídeo filmagem e coleta de impressão digital.
9.31 A ficha de identificação especial será expedida em duas vias no dia de realização das provas, cabendo ao candidato no prazo máximo de até 1 (um) dia reconhecer firma de sua assinatura e enviar via "SEDEX" ou "Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento)" para a Dédalus Concursos, em envelope descrito da seguinte forma:
9.32 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, ou que esteja com a validade vencida.
9.33 O candidato submetido à identificação especial realizará a prova CONDICIONALMENTE e somente após a verificação da veracidade de seus dados a sua participação será validada.
10.1 Em caso de empate na classificação geral terá preferência os candidatos que se enquadrem nos seguintes critérios respectivamente:
a) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia das inscrições, atendendo a Lei Federal nº 10.741/03;
b) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) Maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;
d) Maior número de acertos nas questões de Atualidades e Legislação;
e) Maior número de acertos nas questões de Informática;
f) Maior número de acertos nas questões de Raciocínio Lógico;
g) Maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
h) Certificado de exercício a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº11.689/2008.
10.2 Os documentos comprobatórios que se trata o subitem 10.1 alínea "h" deverão ser enviados através da "Área do Candidato" dentro do período de inscrição.
10.3 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:
a) Lista por Cargo/Localidade, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos com deficiência, em ordem de classificação;
b) Lista por Cargo/Localidade, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos com deficiência, em ordem de classificação;
c) Lista por Cargo/Localidade, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como PPP, em ordem de classificação;
d) Lista Geral por Cargo dos Candidatos em ordem de classificação.
10.4 Na ausência de candidatos aprovados para serem convocados em quaisquer das localidades, poderá o COREN-SC, de acordo com sua conveniência, convocar os candidatos de acordo coma Lista Geral de Classificação;
10.5 O COREN-SC não se responsabilizará por eventuais custos referentes ao deslocamento do candidato caso este deseje assumir a vaga em qualquer localidade que não aquela que escolheu inicialmente.
10.6 Não haverá qualquer prejuízo para o candidato quanto à sua classificação caso este não aceite assumir a vaga em localidade diversa daquela que escolheu no ato da inscrição.
11.1 O candidato poderá interpor recursos contra: Editais, Erratas, Provas Objetivas e Listas Provisórias, e tem até 2 (dois) dias corridos para fazê‐lo, a contar do dia da divulgação, acessando dentro da sua Área do Candidato na mesma página em que realizou a sua inscrição.
11.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no subitem 11.1 deste Edital, devidamente fundamentado.
11.3 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.
11.4 O candidato que não interpor recurso no prazo mencionado no subitem 11.1 será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
11.5 Os recursos deverão ser elaborados com argumentação lógica e consistentes e ainda obedecer as seguintes determinações quando se tratar da prova objetiva:
a) Ser acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;
b) Serão automaticamente indeferidos recursos que não citarem referência ou apresentar fontes não confiáveis, como Wikipédia, Blogs e similares;
c) Ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentado um recurso.
11.6 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda fora do prazo, ou qualquer outro meio que não citado no subitem 11.1.
11.7 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.
11.8 Alterado o cartão resposta (gabarito) oficial pela Banca Examinadora da Dédalus Concursos, por motivo de força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
11.9 Na ocorrência do disposto nos subitens 11.7, 11.8 deste Edital ou recurso contra lista provisória de classificação, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
11.10 A decisão final da Banca Examinadora da Dédalus Concursos será soberana, definitiva, não existindo desta forma, recurso contra recurso.
12.1 Candidatos não receberão atendimento presencial em hipótese alguma, a tentativa de qualquer contato com os membros envolvidos na organização do Concurso Público levará a desclassificação do mesmo.
12.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.
12.3 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, aditamento, retificação, aviso ou errata.
12.4 Caso o Concurso Público não seja realizado por motivo de força maior, não será reembolsado o valor das inscrições aos candidatos e a data da realização das provas serão reagendadas.
12.5 Os locais de provas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.dedalusconcursos.com.br e no Diário Oficial da União. É responsabilidade do candidato a verificação prévia dos locais de provas, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de retificações.
12.6 O candidato não poderá declarar desconhecimento do local de prova como argumento de sua ausência.
12.7 O COREN-SC e a Dédalus Concursos não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.
12.8 O candidato que proceder a entrega de qualquer documentação via procurador, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.
12.9 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para o COREN-SC de aproveitar, neste período, todos os candidatos aprovados. O aproveitamento dos aprovados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes no COREN-SC.
12.10 O Cadastro Reserva será formado por candidatos aprovados excedentes à disponibilidade de vagas atuais.
12.11 O resultado final do Concurso Público será homologado pela Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, publicado no endereço eletrônico da Organizadora Dédalus Concursos e por meio de Publicação Oficial no Quadro de Avisos do COREN-SC, Diário Oficial da União e/ou jornal de grande circulação.
12.12 Não será fornecido pelo COREN-SC qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para esse fim, a homologação. Ficará a encargo da empresa Dédalus Concursos a emissão de certificados pertinentes, assim como, a cobrança para sua emissão.
12.13 O candidato deverá manter atualizados todos os seus dados no site da empresa enquanto o Concurso Público estiver em andamento. Após a homologação e até que se expire o prazo de validade do Concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço, e-mail e telefone, diretamente no Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.
12.14 O candidato que desejar ser tratado pelo nome social deverá enviar até o término das inscrições a declaração que se refere o ANEXO VI.
12.15 O COREN-SC e a Dédalus Concursos, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público e no que tange ao conteúdo programático.
12.16 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
12.17 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções das penas cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como, o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) Não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento que bem o identifique;
d) Ausentar-se da sala de aplicação da prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) Desobedecer qualquer das regras estabelecidas neste Edital ou nos demais Editais a serem divulgados;
12.18 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos ou outras constatadas no decorrer do Concurso Público, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
12.19 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo COREN-SC e a Organizadora Dédalus Concursos, no que tange à realização deste Concurso Público.
12.20 O COREN-SC reserva-se o direito de anular o Concurso Público, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.
12.21 Os candidatos que deixarem a sala de provas para ir ao banheiro poderão ser revistados por detectores de metais na entrada e na saída. A revista pode, ainda, ser realizada a qualquer momento nas salas e nos corredores dos locais de aplicação das provas, na entrada e na saída do local de realização da prova objetiva.
12.22 Medidas adicionais de segurança que visem o interesse coletivo poderão ser aplicadas a qualquer momento pela organização do Concurso Público, sem prévia comunicação.
12.23 A organizadora do Concurso exime-se da responsabilidade de reaver qualquer documento entregue pelo candidato, para participação desse certame.
12.24 Prescreverá em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este CONCURSO PÚBLICO.
12.25 Todas as publicações eletrônicas ficarão disponíveis no sitio eletrônico da empresa Dédalus Concursos até a Homologação do Concurso Público.
12.26 Serão armazenados pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, em formato físico e em local apropriado, todos os formulários de inscrição, folhas de respostas, folhas de frequência, declarações e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como exemplares de todas as provas aplicadas no Concurso Público, após esse período serão incinerados. Serão armazenados por 2 (dois) anos subsequentes, todos os arquivos em versão digital. Os cadernos de prova (rascunho) remanescentes serão incinerados após 30 (trinta) dias da aplicação das provas objetivas.
12.27 O presente Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.
12.28 Integram este Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES;
b) ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO;
c) ANEXO III - DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS;
d) ANEXO IV - CRONOGRAMA PREVISTO;
e) ANEXO V - AUTODECLARAÇÃO PcD;
f) ANEXO VI - AUTODECLARAÇÃO PPP;
g) ANEXO VII- DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTO POR NOME SOCIAL.
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO que será publicado resumidamente na imprensa oficial e na totalidade no site www.dedalusconcursos.com.br e afixado no Mural de Avisos do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Florianópolis, 11 de novembro de2019.
ENFERMEIRA MESTRE HELGA REGINA BRESCIANI
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
ANEXO - I
DAS ATRIBUIÇÕES
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Executar serviços de apoio em todas as Áreas de funcionamento do Regional. Orientar e prestar esclarecimentos inerentes à natureza da sua área de atuação, pessoalmente, por telefone ou e-mail. Tratar de documentos variados cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Anotar e repassar recados ou informações. Receber e encaminhar profissionais para as diferentes Áreas e Departamentos, de acordo com o assunto a ser tratado. Orientar os profissionais sobre a documentação inerente aos processos de inscrição, transferência e cancelamentos. Receber, conferir e protocolar a documentação recebida. Colaborar na execução de todas as atividades de sua Área e Departamento. Prestar esclarecimentos aos profissionais de Enfermagem sobre as finalidades do Conselho. Manter atualizados os processos jurídicos e dos inscritos, bem como, os endereços dos profissionais da Enfermagem, das Instruções Assistenciais, de Ensino e de Pesquisa na Área de Saúde e Enfermagem, assim como das Organizações de Saúde e Enfermagem do Estado e Nacionais. Atualizar sistematicamente os dados de pessoas físicas referentes às inscrições definitivas, provisórias, temporárias, remidas, transferências e aos cancelamentos. Organizar os arquivos referentes às inscrições e enviar, via internet, ao COREN-SC. Realizar o transporte de material no âmbito interno e externo do Conselho. Digitar correspondências segundo a necessidade de cada Departamento. Colaborar na divulgação das atividades do Conselho. Zelar pelo patrimônio do Conselho. Dirigir os automóveis do COREN-SC no exercício de suas funções bem como acompanhar e/ou comunicar ao Departamento Administrativo serviços administrativos relativos à vida útil dos mesmos. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Conselho e o disposto no Planejamento Estratégico. Executar atividades afins ao funcionamento administrativo da Autarquia.
TÉCNICO ESPECIALIZADO/SUPORTE TÉCNICO
Atuar na Área de Tecnologia da Informação (TI) desenvolver ações de suporte técnico aos usuários e aos equipamentos de informática, prestar orientações técnicas preventivas e/ou corretivas na área de hardware e software visando garantir o perfeito funcionamento de todos os ambientes operacionais e de comunicação do Regional. Elaborar, dentro da especialidade da área, projeto gráfico e estético do site da instituição. Desenvolver, dentro da especialidade da área, programas de computador, estabelecendo os processos operacionais necessários para o tratamento dos dados. Elaborar os pontos relativos à sua área, que irão compor o Relatório Anual e de Gestão do Conselho. Colaborar na divulgação das atividades do Conselho. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e o disposto no Planejamento Estratégico do Conselho. Zelar pelo patrimônio do Conselho. Dirigir os automóveis do COREN-SC no exercício de suas funções bem como encaminhar e/ou comunicar o Departamento Administrativo serviços administrativos relativos à vida útil dos mesmos. Executar atividades afins ao funcionamento administrativo da Autarquia.
TÉCNICO ESPECIALIZADO/ADMINISTRADOR DE REDE
Atuar na Área de Tecnologia da Informação (TI) desenvolver ações de suporte técnico aos usuários e aos equipamentos de informática, prestar orientações técnicas preventivas e/ou corretivas na área de hardware e software visando garantir o perfeito funcionamento de todos os ambientes operacionais e de comunicação do Regional. Elaborar, dentro da especialidade da área, projeto gráfico e estético do site da instituição. Desenvolver, dentro da especialidade da área, programas de computador, estabelecendo os processos operacionais necessários para o tratamento dos dados. Elaborar os pontos relativos à sua área, que irão compor o Relatório Anual e de Gestão do Conselho. Colaborar na divulgação das atividades do Conselho. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e o disposto no Planejamento Estratégico do Conselho. Zelar pelo patrimônio do Conselho. Dirigir os automóveis do COREN-SC no exercício de suas funções bem como encaminhar e/ou comunicar o Departamento Administrativo serviços administrativos relativos à vida útil dos mesmos. Executar atividades afins ao funcionamento administrativo da Autarquia.
TÉCNICO ESPECIALIZADO/WEB DESIGNER
Atuar na Área de Tecnologia da Informação (TI) desenvolver ações de suporte técnico aos usuários e aos equipamentos de informática, prestar orientações técnicas preventivas e/ou corretivas na área de hardware e software visando garantir o perfeito funcionamento de todos os ambientes operacionais e de comunicação do Regional. Elaborar, dentro da especialidade da área, projeto gráfico e estético do site da instituição. Desenvolver, dentro da especialidade da área, programas de computador, estabelecendo os processos operacionais necessários para o tratamento dos dados. Elaborar os pontos relativos à sua área, que irão compor o Relatório Anual e de Gestão do Conselho. Colaborar na divulgação das atividades do Conselho. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e o disposto no Planejamento Estratégico do Conselho. Zelar pelo patrimônio do Conselho. Dirigir os automóveis do COREN-SC no exercício de suas funções bem como encaminhar e/ou comunicar o Departamento Administrativo serviços administrativos relativos à vida útil dos mesmos. Executar atividades afins ao funcionamento administrativo da Autarquia.
TÉCNICO ESPECIALIZADO/PROGRAMADOR
Atuar na Área de Tecnologia da Informação (TI) desenvolver ações de suporte técnico aos usuários e aos equipamentos de informática, prestar orientações técnicas preventivas e/ou corretivas na área de hardware e software visando garantir o perfeito funcionamento de todos os ambientes operacionais e de comunicação do Regional. Elaborar, dentro da especialidade da área, projeto gráfico e estético do site da instituição. Desenvolver, dentro da especialidade da área, programas de computador, estabelecendo os processos operacionais necessários para o tratamento dos dados. Elaborar os pontos relativos à sua área, que irão compor o Relatório Anual e de Gestão do Conselho. Colaborar na divulgação das atividades do Conselho. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e o disposto no Planejamento Estratégico do Conselho. Zelar pelo patrimônio do Conselho. Dirigir os automóveis do COREN-SC no exercício de suas funções bem como encaminhar e/ou comunicar o Departamento Administrativo serviços administrativos relativos à vida útil dos mesmos. Executar atividades afins ao funcionamento administrativo da Autarquia.
ADVOGADO
Assessorar os Conselheiros no exercício de suas funções no que diz respeito à ações que tenham implicações legais. Postular, em nome do Conselho, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitar providências junto ao magistrado ou ministério público, avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruir a parte e extrajudicialmente,mediar questões, analisar a legislação para atualização e implementação, assistir o COREN-SC, assessorar negociações com os profissionais de Enfermagem e com outras organizações da sociedade civil, assim como em negociações de âmbito internacional e nacional. Zelar pelos interesses do Conselho na manutenção e integridade dos seus bens, facilitar as ações administrativo-financeiras da Autarquia. Zelar pelo alcance dos objetivos do Conselho preservar os interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito. Elaborar os pontos relativos a sua área que irão compor o Relatório Anual e de Gestão do Conselho. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e o disposto no planejamento estratégico do Conselho. Colaborar na divulgação das atividades do Conselho. Zelar pelo patrimônio do Conselho. Dirigir os automóveis no COREN-SC no exercício de suas funções bem como encaminhar e/ou comunicar ao Departamento Administrativo serviços administrativos relativos à vida útil dos mesmos. Executar atividades afins ao funcionamento administrativo da Autarquia.
ADMINISTRADOR
Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações dos setores de recursos humanos, patrimônio, compras, estoques, informações financeiras, tecnológicas e outras relativas a sua área de atuação. Implementar programas e projetos. Elaborar planejamento organizacional. Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Administrar o departamento de pessoal. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e o disposto no Planejamento Estratégico do Conselho, bem como as demais normas inerentes à organização e ao funcionamento do Conselho. Elaborar, organizar e implementar o Sistema de Controles Internos. Elaborar os pontos relativos a sua área que irão compor o Relatório Anual e de Gestão do Conselho. Colaborar na divulgação das atividades do Conselho. Zelar pelo patrimônio do Conselho. Dirigir os automóveis do COREN-SC no exercício de suas funções bem como encaminhar e/ou comunicar à Chefia do Departamento Administrativo os serviços administrativos relativos à vida útil dos mesmos. Executar atividades afins ao funcionamento administrativo da Autarquia.
CONTADOR
Avaliar a disponibilidade de dotação orçamentária. Executar os serviços contábeis comprobatórios das operações econômico-financeiras. Preparar balancetes e demonstrações contábeis do Conselho. Registrar a movimentação das contas bancárias do Conselho. Supervisionar e orientar a apuração das receitas e efetuar o seu lançamento. Administrar os tributos do Regional. Controlar o ativo permanente. Gerenciar custos. Administrar o departamento de pessoal. Preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados. Elaborar demonstrações contábeis. Prestar consultoria e informações gerenciais. Atender as solicitações de órgãos fiscalizadores. Elaborar, organizar e implementar o Sistema de Controles Internos. Elaborar o Orçamento programa do Regional e cumprir as Resoluções do Cofen e Decisões do Coren/SC relativas à sua área. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e o disposto no Planejamento Estratégico do Conselho. Elaborar os pontos relativos a sua área que irão compor o Relatório Anual e de Gestão do Conselho. Colaborar na divulgação das atividades do Conselho. Zelar pelo patrimônio do Conselho. Dirigir os automóveis do Coren/SC no exercício de suas funções bem como encaminhar e/ou comunicar ao Departamento Administrativo serviços administrativos relativos à vida útil dos mesmos. Executar atividades afins ao funcionamento administrativo da Autarquia.
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Assessorar os Conselheiros no desempenho de suas funções. Atender pessoas (externo e interno), gerenciando informações. Elaborar documentos (atas, relatórios, ofícios, pareceres). Controlar a correspondência física e eletrônica. Prestar serviços em idioma estrangeiro. Organizar eventos e viagens. Supervisionar equipes de trabalho. Gerir suprimentos. Arquivar documentos físicos e eletrônicos auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões. Elaborar os pontos relativos a sua área que irão compor o Relatório Anual e de Gestão do Conselho. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e o disposto no Planejamento Estratégico do Conselho. Colaborar na divulgação das atividades do Conselho. Zelar pelo patrimônio do Conselho. Dirigir os automóveis do COREN-SC/SC no exercício de suas funções bem como encaminhar e/ou comunicar ao departamento administrativo serviços administrativos relativos à vida útil dos mesmos. Executar atividades afins ao funcionamento administrativo da Autarquia.
ENFERMEIRO FISCAL
Desenvolver todas as atividades de disciplinamento do exercício profissional conforme disposto nas Leis de Criação do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Enfermagem (Lei 5.905/73) e do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei 7.498/86). O que inclui ações relativas ao registro e fiscalização do exercício profissional, assim como as questões éticas em conformidade com a Resolução vigente referente ao Código de Ética dos profissionais de Enfermagem nº 370/2010 que estabelecem o Código de Ética dos Profissional de Enfermagem e o Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem. Inclui-se, ainda, o disposto na Lei 2604/55 e que não foi revogado pela legislação posterior assim como as legislações e resoluções que venham a substituir as acima mencionadas. Elaborar os pontos relativos a sua área que irão compor o Relatório Anual e de Gestão do Conselho. Colaborar na divulgação das atividades do Conselho. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno e o disposto no Planejamento Estratégico do Conselho. Zelar pelo patrimônio do Conselho. Dirigir os automóveis do Coren/SC no exercício de suas funções bem como encaminha e/ou comunica ao Departamento Administrativo serviços administrativos relativos à vida útil dos mesmos. Executar atividades afins ao funcionamento administrativo da Autarquia.
ANEXO - II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO / TÉCNICO
Compreensão e interpretação de frases, palavras ou textos; encontros vocálicos e consonantais; ortografia; acentuação gráfica; sinais de pontuação: ponto, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois pontos, travessão, vírgula, etc.; emprego das classes de palavras; análise sintática; sinônimos e antônimos; Concordância verbal: identificação dos tempos e modos verbais, correspondência de formas verbais, conjugação verbal, flexão de verbos; Concordância Nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação pronominal; classificação dos termos da oração; período composto por coordenação; período composto por subordinação; Figura de Linguagem; Morfologia; Uso da crase; Uso do por que; Objeto direto e Indireto.
PORTUGUÊS - ENSINO SUPERIOR
A Comunicação: linguagem, texto e discurso; o texto, contexto e a construção dos sentidos; Coesão e coerência textuais; Intertextualidade e polifonia; A Língua: norma culta e variedades linguísticas; dialetos e registros, gíria; Língua padrão: ortografia, acentuação e pontuação; Semântica: denotação e conotação; figuras de linguagem; sinonímia, antonímia, homonímia, parônima; polissemia e ambiguidade; Morfologia: estrutura e processos de formação de palavras; classes de palavras: flexões, emprego e valores semânticos, com ênfase em verbos, pronomes, conjunções e preposições; Sintaxe: Termos e Orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; sintaxe de colocação. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Vícios de linguagem.
RACIOCÍNIO LÓGICO - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO E SUPERIOR
A lógica na organização das sequências numéricas simples; Raciocínio Lógico na Teoria dos Conjuntos: trabalhar situações envolvendo os conceitos das operações básicas entre conjuntos; A lógica nas aplicações das propriedades das operações básicas aritméticas e fracionárias. resolvendo Problemas Interdisciplinares: A importância do Raciocínio Lógico na solução de problemas que contemplem diversas áreas do conhecimento. Proposições Compostas. ConectivosBi-condicional. Diagramas. Tabela-Verdade. Negação da Bicondicional; Equivalências. Lógicas da Bi-condicional. Análise do "se", "somente se" e "se e somente se"; Tautologia, Contradição, Contingência. Contradição como ferramenta do Raciocínio Lógico; Técnica da Contradição para resolver problemas de verdades, mentiras e culpados. Lógica Sentencial ou Proposicional; Proposições, Sentenças Abertas, Declaração Monovalente;Tabelas Verdade. Número de linhas de uma tabela-verdade com n proposições; Proposições Simples. Negação de uma Proposição Simples e Composta. Negação da Negação. Proposições Categóricas. Conclusões. Raciocínio Lógico e Matemático - Probabilidades, Análise Combinatória: Arranjo, Permutação e Combinação, Álgebra Linear, Noções de Geometria Básica, geométricos, matriciais e leis de Morgan.
INFORMÁTICA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO E SUPERIOR
Sistemas Operacionais: Funções dos Sistemas Operacionais. Pacote Office. Pacote Google Docs. Utilização de Mala Direta. Planilhas eletrônicas: Elaboração de gráficos, fórmulas e planilhas. Conhecimentos sobre Internet e Intranet. Envio e recebimento de E-mails. Segurança digital, antivírus, firewall, backup. Conhecimentos sobre Hardware. Software Livre. Noções de rede e impressão em rede. Conceito de computação em nuvem. Armazenamento de dados na nuvem. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação. Windows versões 7, 8 e 10; Edição de texto e planilhas (ambiente Microsoft Office - Word, Excel e Outlook) versões 2010, 2013 e 365.
ATUALIDADES E LEGISLAÇÃO - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO E SUPERIOR
Conhecimentos de assuntos relevantes de diversas áreas, tais como: atualidades, Brasil, Exterior, política, economia, esporte, turismo, sociedade, cotidiano, saúde, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações. História e geografia do Estado de Santa Catarina e do Brasil.
- LEI 8.666/1993
- LEI COMPLEMENTAR 123/2006
- LEI 10.520/2002
- DECRETO 10.024/2019
- DECRETO 7.892/2013
- LEI 11.488/2007
- LEI Nº 5.905/73 - Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO COFEN Nº 0507/2016 - Institui e implementa o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. Disponível em:
http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2016/02/ANEXO-CODIGO-DE-ETICA-DOS-EMPREGADOS-PUBLICOS-DO-SISTEMA-COFEN.pdf
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Noções de Direito Constitucional: Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Direitos de nacionalidade. Direitos políticos. Da organização político-administrativa: das competências da União, dos Estados e dos Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais.
Noções de Direito Administrativo: Noções da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e Pregão Presencial e Eletrônico (Lei nº 10.520/02 e Decreto 10.024/2019). Estrutura da Administração Pública: natureza jurídica, conceito e rol de pessoas jurídicas de direito público e privado, características e posição no ordenamento jurídico da Administração Direta e Indireta. Conceito e forma de efetivação da centralização, descentralização, concentração e desconcentração da Administração Pública. Princípios Administrativos: Conceito, base legal e aplicação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Noções de Administração: Conceitos básicos; tipos de organização; estruturas organizacionais; departamentalização; organogramas e fluxogramas. Noções de Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle. Noções de Relações Humanas e Relações interpessoais. Noções de Administração Financeira, Administração de Pessoas e Administração de Materiais. Ética e Responsabilidade Social. Noções de Procedimentos Administrativos e Manuais Administrativos. Noções de Organização e Métodos. Noções de atendimento a clientes e atendimento ao telefone. Comunicação. Redação e Correspondências Oficiais: qualidades de linguagem, formas de tratamento (pronomes, empregos e abreviaturas) e documentos (ata, ofício, edital, memorando, requerimento e relatório). Serviço de protocolo e arquivo: tipos de arquivo; acessórios do arquivo; fases do arquivamento: técnicas, sistemas e métodos. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Expedição de correspondência: registro e encaminhamento.
TÉCNICO ESPECIALIZADO / SUPORTE TÉCNICO
1. Componentes do computador: memória do computador; unidade central de processamento e unidades de entrada/saída e periféricos; manutenção de periféricos e microcomputadores, processadores, barramentos, memórias, placas- mãe, setup, placas de vídeo, placas de som e placas de rede; aplicativos de áudio, vídeo, multimídia. 2. Manutenção preventiva e corretiva: estações de trabalho, notebooks e impressoras; instalação e configuração de sistemas operacionais Windows; instalação, configuração e utilização de impressoras com tecnologia laser e scanners; detecção de problemas de instalação; instalação e configuração de software de segurança (firewall, antivírus, anti-spam e anti-spy); 3. Sistemas operacionais: apresentação e conceitos fundamentais; a evolução dos computadores; conceitos de software e linguagens de programação; programas compilados e programas interpretados; conhecimentos avançados dos sistemas operacionais Windows XP/Vista/7/10; procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados, para realização de cópia de segurança (backup) e sistemas de geração de imagem de disco rígido; conceitos de organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas; instalação e configuração de periféricos com ou sem fio; 4. Ferramentas do escritório: conhecimentos avançados do pacote Microsoft Office (Word, Excel, Access, Powerpoint e Outlook) 2003/2007/2010/2012/365, LibreOffice 6.0. ou superior e OpenOffice 4.1 ou superior. 5. Redes de computadores : redes de comunicação de dados; meios de comunicação; elementos de uma rede, conectividade, utilização de microcomputador em rede; padrões e interfaces; conceituação de redes locais; arquiteturas e topologias de redes; sistemas operacionais de rede e protocolos; segurança nas redes e antivírus; principais componentes de rede: hubs, switches, pontes, amplificadores, repetidores e gateways; Meios físicos de transmissão: par trancado, cabo coaxial, fibra ótica, wireless; noções de cabeamento estruturado; resolução de problemas comuns em redes: falta de conectividade, rompimento de cabo, configuração de Proxy, configuração de protocolo TCP/IP; ferramentas para gerenciamento remoto de estações de trabalho; configuração de roteadores (com e sem fio) e switches; protocolos: conceitos básicos, modelo OSI, padrão IEEE 802 e TCP/IP, camadas e endereçamento IP; protocolos de aplicação: DNS, Telnet, FTP, TFTP, SMTP e HTTP; cabeamento de rede: cabos, instalação e conectores; redes sem fio: fundamentos e IEEE 802.1. 12. Equipamentos de redes: repetidores, pontes, switches e roteadores; arquivos e impressoras: compartilhamento, instalação e acessos; administração de usuários: gerenciamento, usuários e grupos, política de segurança e configurações de segurança; conceitos de internet e intranet; ferramentas e aplicações de informática: browsers de internet; instalação, configuração e utilização de correio eletrônico; Segurança da informação: cópia de segurança; vírus: características, métodos de combate, formas de ataque e nomenclatura. 6. Sistemas operacionais de rede: servidores de aplicações; servidores de arquivos; sistemas de arquivo, discos e partições; conceitos de sistemas operacionais Windows 2003/2008 R2 e Linux. 7. Internet e intranet: Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/intranet; serviços e protocolos; ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa; Conceitos de protocolos, World Wide Web, organização de informação para uso na Internet, acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo e multimídia; conceitos de proteção e segurança; protocolo TCP/IP. 8. Governança de TI: conceitos básicos de gerenciamento de serviços de TI com ITIL v3; conceitos de Service Desk; atendimento de 1º e 2º níveis.
TÉCNICO ESPECIALIZADO / ADMINISTRADOR DE REDE
1. Conhecimentos em redes locais, de longa distância e sem fio. 2.Experiência em dimensionamento, projeto e instalação de redes utilizando canais de baixa e alta velocidade. 3. Administração e Suporte de Redes MS Windows. 4. Administração e Suporte de Redes Unix e Linux. 5. Administração e Suporte de TCP/IP, DHCP, DNS, NIS, CIFS, NFS, POP, IMAP, SMTP, FTP, HTTP, integração com ambiente Windows, Instalação e configuração dos serviços e servidores PROXY/SQUID, servidores de correio Linux e Windows, servidores WEB Linux e Windows 6. Utilização, configuração e manuseio do protocolo TCP/IP. 7. Conhecimento em passivos de rede, como modems, placas de redes, cabeamento estruturado, topologia de redes locais (fibra óptica "FDDI") e linhas de comunicação. 8. Administração de INTERNET, INTRANET, e equipamentos de conectividade tais como Hubs, Switches, Routers, além de VLAN, VPN. 9. Conceitos básicos e Normas de Segurança da Informação (ISO/IEC 17799/2700X). 10. Experiência na análise e detecção de vulnerabilidades dos ativos da rede. 11. Conhecimento de hardware e softwares de tecnologias de proteção e segurança - e segurança de redes como Firewall, Proxy, NAC, IDS /IPS, IPSEC, Antivírus Corporativo (Office Scan), Antispam Corporativo (Office Scan). 12. Experiência na elaboração, implementação e execução de normas e rotinas de segurança física e lógica. 13. Administração e suporte em árvores de diretório - MS Active Directory. 14. Gerenciamento e administração de servidores MS Windows e Linux. 15. Planejamento de capacidade e monitoração de recursos do ambiente operacional. 16. Sistemas de virtualização de servidores - VMWARE. 17. Conhecimentos em Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados. 18. Conceitos básicos de Gerenciamento de Projetos - PMBOK. 19. Conhecimentos em conceitos de ITIL.
TÉCNICO ESPECIALIZADO / WEB DESIGNER
1. Conceitos básicos: Informática, Web e Software Livre. Conhecimentos em tecnologias utilizadas em projetos de desenvolvimento de website, compreendendo: tecnologias de apresentação: Browsers, HTML5 / PHP, Webstandards (XHTML, CSS), JavaScript e novas tecnologias disponíveis no mercado; WordPress (CMS - Content Management System): Instalação e desenvolvimento de temas, instalação e desenvolvimento de Plugins e instalação e atualização da plataforma. 2. Imagens: Manipulação de imagens, criação de Layouts. 3. Banco de Dados: Criação e Manipulação de Banco de dados Mysql. 3. Newsletters: Criação de mídias digitais e encaminhamento de Newsletters. 4. Computação Gráfica/Ferramentas: Corel Draw, Adobe (Illustrator, Photoshop, InDesign, Premiere, DreamWeaver). Edição de Áudio e vídeo. Criação de materiais para mídias digitais e impressas.
TÉCNICO ESPECIALIZADO / PROGRAMADOR
Banco de Dados: modelos de bancos de dados; métodos de acesso; gerenciadores de banco de dados; Modelo Conceitual de Dados: entidades; atributos; relacionamentos; agregações e generalizações; normalização; dicionário de dados. Controle de proteção e integridade; modelo funcional; processos; documentação; SQL ANSI. Linguagens de Programação: Conceitos de linguagens de programação; Orientação a objetos; HTML; DHTML; XML; Conceitos básicos de J2EE; Programação para a Web: Servlets; JSP; Javascript; CSS;Java;. PHP; ASP; VB; arquitetura de soluções para web; Programação: arquivos ; pilhas e filas; arvores; ponteiros; matrizes; ordenação; listas; socket; programação concorrente; Fundamentos. Processo de Desenvolvimento: Codificação e Testes do Software; Integração do Software; Teste de Qualificação do Software; Instalação do software. Documentação de sistemas. Análise estruturada. Ferramentas da Análise estruturada. Projeto estruturado. Prototipação. Arquitetura de Sistemas: Sistemas de três camadas; Aplicações distribuídas; Portais; Servidores de Aplicação. Serviços de rede: autenticação; web; correio eletrônico; ftp; diretório; Sistemas de arquivos de rede; terminal remoto; Modelo ISO/OSI. Modelo TCPI/IP. Serviços de rede: DHCP, DNS, NIS, serviços de impressão em rede; Linguagens de Script. Banco de dados: Oracle, SQL Server, Postgres, MySQL e Delphi. Desenvolvimento de aplicativos móbile multiplataforma.
ADVOGADO
Direito Constitucional: Hierarquia das Normas Jurídicas. Princípio da Supremacia da Constituição. Revisão Constitucional. Controle de Constitucionalidade das Leis. Normas Constitucionais: Eficácia. Aplicabilidade. Interpretação. Integração. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Princípios do Estado de Direito: legalidade, igualdade, controle judiciário. Garantias constitucionais: Conceito. Classificação. Remédios constitucionais (Habeas-Corpus, Mandado de Segurança. Mandado de Injunção. Habeas-Data. Ação Popular. Ação Civil Pública. Direito de petição). Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Políticos. Federação: Soberania e autonomia do Estado Federal. Repartição de competências. Divisão de poderes. A unidade do Poder Estatal. Princípios e normas da Administração Pública. Poder Executivo: Estrutura e funções. Poder Judiciário: Estrutura e funções. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. Justiça Federal: organização e competência. Justiça do Trabalho: organização e competência. Sistema Tributário Nacional: Conceito. Competências Tributárias. Princípios Gerais. Limitações ao poder de tributar. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Imunidades tributárias. Isenções Tributárias. Controle interno e externo a cargo dos Tribunais de Contas. Da Ordem econômica e financeira: Princípios gerais. Atuação do Estado no domínio econômico.
Direito Administrativo: Do Direito Administrativo: Conceito. Objeto. Fontes. Princípios Constitucionais. Poderes da Administração. Deveres. O uso e o abuso do poder. Organização administrativa brasileira. Da Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Entidades Paraestatais. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. Processo administrativo disciplinar. Do ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécie. Anulação e Revogação. Licitação e Contratos (Lei n. 8.666/93): Conceito. Normas Gerais. Objeto. Princípios. Modalidades. Procedimentos. Finalidades. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Vedação. Revogação. Anulação. Sanções penais. Pregão Presencial e Eletrônico (Lei nº 10.520/02 e Decreto 10.024/2019). Peculiaridades e Interpretação dos Contratos Administrativos. Controle da administração pública: Controle interno. Controle externo, inclusive a cargo do Tribunal de Contas. Controle jurisdicional. Sistema de Contencioso administrativo e Sistema de jurisdição una. Instrumentos do controle jurisdicional. Investidura. Domínio Público: Bens públicos. Administração, utilização e alienação de bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração de bens públicos. Aquisição de bens pela administração. Responsabilidade Civil da Administração. Poder de polícia.Lei de Improbidade Administrativa.
Direito Tributário: Conceito. Conteúdo. Natureza. Autonomia. Fontes. Sistema Constitucional Tributário: Poder de tributar. Competência tributária. Capacidade tributária. Legislação tributária: vigência no tempo e no espaço. Aplicação. Hermenêutica tributária. Interpretação e integração de legislação tributária no Código Tributário Nacional. Norma Tributária: Incidência. Vigência. Aplicação. Interpretação. Tributos: Conceito. Natureza Jurídica. Classificação. Espécies. Princípios constitucionais do Direito Tributário: legalidade, Isonomia. Irretroatividade. Anualidade e anterioridade. Proibição de uso de tributo com efeito de confisco. Diferenciação tributária. Capacidade contributiva. Obrigação tributária: Definições. Espécies. Fato Gerador. Sujeito Ativo e Passivo. Solidariedade. Responsabilidade. Substituição. Extinção: pagamento; consignação e pagamento. Compensação. Transação. Remissão. Conversão do depósito em renda. Pagamento antecipado Crédito Tributário: Definição. Constituição. Modalidades de Lançamentos. Suspensão da Exigibilidade, Extinção e Exclusão do Crédito Tributário: hipóteses, definições e regimes jurídicos. Garantias e privilégios. Impostos: União Federal. Estados-Membros. Municípios e Territórios. Princípios. Normas constitucionais. Responsabilidade Tributária: Sucessores. Terceiros. Responsabilidade por infrações. Responsabilidade dos Diretores e Gerentes das Pessoas Jurídicas de direito privado por dívidas sociais. Contencioso Judicial Tributário: execução fiscal, mandado de segurança, ação anulatória, ação declaratória, ação de repetição de indébito, ação de consignação em pagamento. Dívida ativa: Conceito. Inscrição. Presunção de certeza e de liquidez. Certidões (negativa, positiva e positiva com efeito de negativa).
Direito Civil: Fontes formais do direito positivo. Da Lei: Vigência e eficácia. Conflitos no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação. Prescrição e Decadência: Conceitos. Disposições Gerais. Efeitos. Causas suspensivas e interruptivas. Prazos. Das Obrigações: Definição. Elementos constitutivos. Fontes. Classificação. Modalidades. Liquidação. Solidariedade. Transmissão. Cláusula Penal. Extinção. Inexecução. Juros. Correção monetária. Mora. Pagamento. Objeto. Prova. Lugar e tempo. Dos Contratos: Definição. Formação. Classificação e espécies. Contratos atípicos. Interpretação dos contratos. Vícios Redibitórios. Evicção. Responsabilidade civil contratual. Da caracterização do dano moral.
Direito Processual Civil: Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Direito intertemporal e aplicabilidade do novo diploma. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do processo civil. Garantias constitucionais do processo. Autonomia do Direito Processual. Institutos e normas fundamentais do processo civil. Jurisdição. Dos limites da Jurisdição Nacional e da Cooperação Internacional. Características. Princípios. Espécies. Organização judiciária. Distinção em relação às demais funções do Estado. Competência. Critérios de fixação e de modificação. Conexão. Continência. Prevenção. Advocacia Pública e Privada. Defensoria Pública. Assistência judiciária. Ministério Público. Do juiz e dos auxiliares da justiça. Deveres das partes e dos procuradores. Atos atentatórios à dignidade da justiça. Responsabilidade por dano processual. Das despesas, dos honorários advocatícios e das multas. Sucessão das partes e dos procuradores. Ação. Conceito e natureza. Condições da ação. Momento e técnica da aferição de sua presença. Elementos da ação. Ação e tutela jurisdicional. Classificação da tutela jurisdicional. Processo. Conceito e natureza. Espécies. Pressupostos processuais. Procedimento. Atos processuais. Forma, tempo e lugar. Dos pronunciamentos do órgão jurisdicional. Prazos processuais. Preclusões. Comunicação dos atos processuais. Atos processuais eletrônicos. Da citação e das intimações. Modalidades e efeitos. Partes e terceiros no processo civil. Conceitos. Litisconsórcio. Modalidades de intervenção de terceiros. Tutela Provisória de Urgência e de Evidência. Poder Geral de Cautela. Procedimento comum. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Hipóteses. Petição inicial. Requisitos e defeitos. A fixação do valor da causa e as formas de sua impugnação. Juízo de admissibilidade da demanda e seus efeitos. Indeferimento da petição inicial. Audiência de conciliação ou de mediação. Resposta do réu. Contestação e reconvenção. Questões prévias e de mérito. Revelia. Providências preliminares e do saneamento. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Objeto, fonte e meios. Prova atípica e prova ilícita. Provas em espécie e sua produção. Audiência de instrução e julgamento. Remessa necessária. Recursos: Apelação, Agravo de Instrumento e Agravo Interno. Embargos de Declaração. Dos recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça.
Direito do Trabalho: Dos princípios e fontes do Direito do Trabalho. Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/88). Da relação de trabalho e da relação de emprego: requisitos e distinção. Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterização; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. Responsabilidade solidária e subsidiária de empresas. Terceirização. Do contrato individual de trabalho: conceito, classificação e características. Da alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral; o jus variandi. Da suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção. Da rescisão do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrária; da culpa recíproca; da indenização. Do aviso prévio. Da estabilidade e garantias provisórias de emprego: das formas de estabilidade; da despedida e da reintegração de empregado estável. Do trabalho noturno e do trabalho extraordinário; do sistema de compensação de horas.
ADMINISTRADOR
Teoria geral de administração: Abordagens teóricas: clássica, humanística, neoclássica, estruturalista, comportamental, sistêmica e contingencial. Funções da Administração: planejamento (estratégico, tático e operacional), organização, direção e controle. Planejamento e administração estratégica: missão, visão, valores e objetivos estratégicos. Cultura, aprendizagem e mudança organizacional. Habilidades interpessoais: comunicação, administração de conflitos, técnicas de feedback. Gestão de Pessoas por Competências: conceito; cargo versus função; competências técnicas e comportamentais; conhecimento, habilidade e atitude; vantagens e benefícios. Gestão por Processos: técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. Qualidade de Vida no Trabalho: aspectos determinantes e componentes da QVT. Administração pública: Definição; evolução dos modelos da administração pública (patrimonialista, burocrática e gerencial); reformas administrativas. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Administração Pública e Organizações Públicas. Os principais Modelos de administração pública. Teorias da administração pública. Gestão administrativa e estrutura organizacional. A ênfase das políticas públicas e a nova administração pública. Aspectos Jurídicos da Administração Pública. Gestão de compras. Processos licitatórios, em todas as suas modalidades. Todo conteúdo Programático do Curso de Graduação (Currículo Básico).
- Lei Federal Nº. 8666/93 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.024/2019
- DECRETO Nº 9.412/18 - Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
- Lei Complementar Nº 101/00 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
CONTADOR
Fundamentos técnicos e acadêmicos de contabilidade pública: conceito, campo de atuação; bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação; orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário; créditos adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extra orçamentárias, variações patrimoniais aumentativas e diminutivas; sistema de contas: conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial, demonstrativo das variações patrimoniais e fluxo de caixa; contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas; classificação funcional programática: código e estrutura; programa de trabalho de governo (demonstrativo de funções), LOA, LDO, Lei orçamentária, orçamento - programa, programas e subprogramas por projetos e atividades; comparativo da receita orçada com a arrecadada; comparativo da despesa autorizada com a realizada; demonstrativo do passivo circulante (restos a pagar, consignações, dívidas a curto prazo); organização dos serviços de contabilidade pública; fórmulas de escrituração contábil; noções de controle dos bens patrimoniais; noções de controle interno; noções de licitações e contratos; Noções da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal; conhecimentos básicos das Instruções do TCU- Tribunal de Contas da União; Noções de operações de sistemas informatizados de contabilidade pública; conhecimento das legislações pertinentes, em especial Lei Federal 4.320/64, Portaria STN nº. 437/2012 - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; Normas brasileiras de contabilidade: contabilidade aplicada ao setor público: NBCs T 16.6 a 16.11; Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor - 7ª.Edição. Todo conteúdo Programático do Curso de Graduação (Currículo Básico).
SECRETÁRIO EXECUTIVO
Redação Oficial (Manual de Redação da Presidência da República 2018). Redação administrativa, carta comercial, requerimento, circular, memorando e ofícios. Conhecimento das rotinas de expedição de correspondência. Noções gerais de relações humanas. Rotinas administrativas Secretariado: Código de ética, regulamentação, exercício da profissão, evolução e profissionalismo. Atuação do profissional de secretariado no Século XXI. Técnicas secretariais na atualidade. Planejamento e organização de tarefas e ambiência organizacional. Administração do tempo. Organização de secretaria, gestão e práticas secretariais. Gerenciamento estratégico da informação. Documentos: Conceituação, importância, natureza, finalidade, características, normalização. Organização e administração de arquivos. Comunicação: Comunicação interpessoal; Comunicações administrativas. Conceitos de organização e gerenciamento de informações, arquivo, pastas e programas. Todo conteúdo Programático do Curso de Graduação (Currículo Básico).
ENFERMEIRO FISCAL
Fundamentos do Exercício da Enfermagem. Semiologia e semiotécnica em enfermagem. Sistematização da Assistência em Enfermagem. Teorias da enfermagem. Enfermagem na gestão em serviços de saúde: planejamento; tomada de decisão. Gerenciamento de pessoal e liderança em enfermagem. Humanização da atenção em saúde. Enfermagem Médica, Enfermagem Cirúrgica, Enfermagem em Saúde Pública e Administração em Enfermagem. Todo conteúdo Programático do Curso de Graduação (Currículo Básico).
- LEI 8080/90 - LEI ORGÂNICA DA SAÚDE
- LEI Nº 7.498/86 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.
- DECRETO Nº 94.406/87 - Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências.
- LEI Nº 8.967/94 - Altera a redação do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
- RESOLUÇÃO COFEN-185/1995 - Dispõe sobre a Autorização para a execução de tarefas elementares de Enfermagem pelo pessoal sem formação específica regulada em Lei e estabelece critérios
- Resolução COFEN nº 186, de 20/07/1995 - Dispõe sobre a definição e especificação das atividades elementares de Enfermagem executadas pelo pessoal sem formação específica regulada em Lei.
- RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017 - Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
- RESOLUÇÃO COFEN Nº 581/2018 - Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para Registro de Títulos de Pós - Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades.
- RESOLUÇÃO COFEN Nº 0458/2014-Normatiza as condições para anotação de Responsável Técnico pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro responsável técnico
- RESOLUÇÃO COFEN Nº 358/2009 - Dispõe sobre a Sistematização da assistência de Enfermagem
- RESOLUÇÃO COFEN Nº 509/2016 - Anotação de Responsabilidade Técnica
ANEXO - III
DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO / SUPERIOR
Matéria Nº de Alternativas Nº de Questões Pontuação por questão Pontuação total
LÍNGUA PORTUGUESA 05 10 2,0 20
RACIOCÍNIO LÓGICO 05 5 2,0 10
INFORMÁTICA 05 5 2,0 10
ATUALIDADES E LEGISLAÇÃO 05 10 2,0 20
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 05 20 2,0 40
Total - 50 questões - 100 PONTOS
ANEXO - IV
CRONOGRAMA PREVISTO
ITEM ATIVIDADE DATA
1 Lançamento do Edital 11/11/2019
2 Início das Inscrições 13/11/2019
3 Término dos Pedidos de Isenções 18/11/2019
4 Divulgação da Lista de Isenções Deferidas 25/11/2019
5 Término das Inscrições 16/12/2019
6 Divulgação da Lista Provisória de Inscrições Deferidas 14/01/2020
7 Divulgação da Lista de PcD - Pessoas com Deficiências 14/01/2020
8 Divulgação da Lista de PPP -Pessoas Pretas ou Pardas 14/01/2020
9 Divulgação da lista de Homologação das Inscrições Deferidas 18/02/2020
10 Convocação para a Prova Objetiva com locais e horários no mural de avisos do COREN-SC e no endereço eletrônico www.dedalusconcursos.com.br 18/02/2020
11 Realização das Provas Objetivas (data prevista) 15/03/2020
12 Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva no endereço eletrônico www.dedalusconcursos.com.br 17/03/2020
13 Divulgação do Gabarito Oficial Pós-Recursos da Prova Objetiva no endereço eletrônico www.dedalusconcursos.com.br 31/03/2020
14 Divulgação da Lista Provisória de Classificação Geral 31/03/2020
15 Convocação para Avaliação e Comprovação da Autodeclaração PPP 01/04/2020
16 Resultado Provisório da Avaliação e Comprovação da Autodeclaração PPP 04/05/2020
17 Divulgação do Resultado Final para fins de Homologação 08/05/2020
18 Homologação do Concurso Público 08/05/2020
ANEXO - V
AUTO DECLARAÇÃO PcD
(para Pessoas com Deficiência)
Eu,_____________________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade ________________________, nascido em ___/___/______, no município de ______________________________________________________, estado _______________________, filho de ___________________________________________________________________________ e de ______________________________________________________________________, estado civil _________________, residente e domiciliado à ________________________________________ ________________________________________________________________________CEP nº ________________, portador da cédula de identidade nº ___________________, expedida em ___/___/____, órgão expedidor ____________, CPF nº ______________________, inscrito para o cargo de ___________________________________________________________________, com número de inscrição________________, declaro, sob as penas da lei, que sou deficiente e me enquadro na CID____________________, e desejo concorrer às vagas reservadas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO.
Observação:
(___) Sou deficiente, mas NÃO necessito de condição especial para realização da Prova Objetiva.
(___) Sou deficiente e necessito de condição especial para realização da Prova Objetiva. Necessito de_____________
_______________________________________¬¬¬__________________________________ CONFORME LAUDO MÉDICO.
Nestes termos, pede deferimento.
(Cidade/UF)__________________________________________, ____ de _______________ de2019.
______________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
(RECONHECER FIRMA)
OBS: Esta solicitação deve ser enviada via Correios, por SEDEX ou Carta Registrada com "Aviso de Recebimento - AR" obrigatoriamente com Laudo Médico original ou cópia autenticada até o último dia de inscrição, conforme disposto no item 7 do Edital de Abertura, para o seguinte endereço:
RUA CAETANO GARBELOTTO Nº 48/ BAIRRO OLÍMPICO/ SÃO CAETANO DO SUL- SP/ CEP: 09571-360
ANEXO - VI
AUTODECLARAÇÃO PPP
(para candidatos Pretos e Pardos)
Eu,_____________________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade ________________________, nascido em ___/___/______, no município de ______________________________________________________, estado _______________________, filho de ___________________________________________________________________________ e de ______________________________________________________________________, estado civil _________________, residente e domiciliado à ________________________________________ ________________________________________________________________________CEP nº ________________, portador da cédula de identidade nº ___________________, expedida em ___/___/____, órgão expedidor ____________, CPF nº ______________________, inscrito para o cargo de ___________________________________________________________________, com número de inscrição________________, declaro, sob as penas da lei, que sou:
(__) Preto
(__) Pardo
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções descritas no Item 8.7 deste Edital e às demais cominações legais aplicáveis.
Nestes termos, pede deferimento.
(Cidade/UF)__________________________________________, ____ de _______________ de 2019.
______________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
(RECONHECER FIRMA)
OBS: Esta solicitação deve ser enviada via Correios, por SEDEX ou Carta Registrada com "Aviso de Recebimento - AR" até o último dia de inscrição, conforme disposto no item 8 do Edital de Abertura, para o seguinte endereço:
RUA CAETANO GARBELOTTO Nº 48 / BAIRRO OLÍMPICO / SÃO CAETANO DO SUL- SP / CEP: 09571-360
ANEXO - VII
DECLARAÇÃO PARA TRATAMENTO POR NOME SOCIAL
Eu,_________________________________________________________________________ __________________________ (nome que consta no RG), abaixo assinado, de nacionalidade ________________________, nascido em ____/____/______, portador da cédula de identidade nº _____________________, expedida em ____/____/______, órgão expedidor ____________, CPF nº __________________________, inscrito para a vaga de _____________________________ ______________________________________________________________, com número de inscrição________________, declaro nos termos do Art. 2, do Decreto nº 55.588 de 17 de Março de 2010, que sou identificado(a), reconhecido(a) e denominado(a) em minha inserção social pelo nome de ____________________________________________________________________________ __________________________ de modo que solicito a inclusão e uso deste nome social em todas as fases do certame para qual estou me candidatando, conforme ficha de inscrição anexa, devendo ser o único nome a constar em toda e qualquer publicação referente a este certame.
(Cidade/UF)__________________________________________, ____ de _______________de 2019.
______________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
(RECONHECER FIRMA)
OBS: Esta solicitação deve ser enviada via Correios, por "SEDEX" ou "Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR" até o último dia de inscrição para o seguinte endereço: RUA CAETANO GARBELOTTO Nº 48 / BAIRRO OLÍMPICO / SÃO CAETANO DO SUL- SP / CEP: 09571-360
Essa solicitação somente terá validade com a assinatura com firma reconhecida.
Helga Regina Bresciani
Presidente do Coren
]]>Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Conselho Regional de Enfermagem de SC lança concurso para preencher vagas e formar cadastro reservaO Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina- COREN-SC, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais torna público a abertura de inscrições para o Concurso Público Edital nº...
11/11/2019
A Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí torna público que, designada pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), representante da Autoridade Marítima para a Marinha Mercante, como órgão coordenador e executor do Processo Seletivo de admissão ao processo seletivo de admissão ao curso de adaptação para aquaviários - Cozinheiro, Taifeiro, Enfermeiro e Auxiliar de Saúde (CAAQ-CTS-1/2019), no âmbito de Itajaí-SC, estarão abertas as inscrições no período de 07 a 19 de novembro de 2019, doravante denominado Processo Seletivo, o qual será regido pelo presente Edital.
O Edital do Processo Seletivo de Admissão ao Curso de Formação de Aquaviário encontra-se disponível na sede desta Delegacia e no site www.marinha.mil.br/delitajai/curso_aquaviarios
Capitão de Fragata THALES DA SILVA BARROSO ALVES
Ordenador de Despesas
]]>Ministério da Defesa
Aberta seleção para curso de cozinheiro, taifeiro, enfermeiro e auxiliar de saúdeEDITAL Nº 6, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019 PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO CURSO DE ADAPTAÇÃO PARA AQUAVIÁRIOS - COZINHEIRO, TAIFEIRO, ENFERMEIRO E AUXILIAR DE SAÚDE (CAAQ-CTS-1/2019)A Delegacia da Capitania...
08/11/2019
A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARANÁ - PFN/PR, nos termos do que preceitua a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, a Instrução Normativa DNRC nº 110, de 19 de junho de 2009, e a Resolução CJF nº 160, de 08 de novembro de 2011, torna pública a retificação do Edital de Credenciamento PFN/PR nº 05/2019, o qual passa a vigorar com as seguintes alterações:
1. Ficam prorrogados, até o dia 22 de novembro de 2019, o pedido de credenciamento e a entrega dos documentos de que trata o item 4 do Edital de Credenciamento PFN/PR n.º 05/2019.
2. Considerando a vigência do certame de credenciamento de leiloeiro oficial realizado pela Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Londrina, nos termos do Edital nº 1, de 9 de setembro de 2016 (publicado no Diário Oficial da União nº 175, Seção 3 - pág. 88), fica excluída da seleção em andamento no Edital de Credenciamento PFN/PR nº 05/2019 o cadastro de leiloeiro para atuação no âmbito de abrangência daquela unidade da PGFN.
3. A vigência do certame de credenciamento de leiloeiro oficial realizado pela Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Londrina não prejudica a seleção de leiloeiro para atuação no âmbito de abrangência das demais unidades da PGFN da Região 2.
4. O termo de compromisso correspondente à respectiva atividade (ANEXOS 2-A, 2-B ou 2-C), mencionado na alínea "a" do item 3.1.1. e nos itens 4.2 e 4.3, assim como o termo de sigilo e responsabilidade (ANEXO 4), mencionado nos itens 4.2 e 4.3, serão preenchidos e apresentados até o final da seleção, em data a ser divulgada pela Comissão de Credenciamento.
5. Os demais itens e subitens do Edital de Credenciamento PFN/PR nº 05/2019 permanecem inalterados.
6. Os casos omissos e as demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão de Credenciamento da PFN/PR, por meio do e-mail pfn.pr@pgfn.gov.br.
RICARDO AUGUSTO IORIS
Procurador-Chefe
]]>Ministério da Economia
Prorrogado credenciamento de leiloeiro, corretor e administrador para atuar em processo judicialEDITAL Nº 6, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019 1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 5/2019 CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS, CORRETORES E ADMINISTRADORES-DEPOSITÁRIOS PARA ATUAÇÃO EM PROCESSOS JUDICIAIS DE INTERESSE DA UNIÃO (FAZENDA...
08/11/2019
O Instituto Nacional de Cardiologia, órgão do Ministério da Saúde, por meio do Termo de Execução Descentralizada - TED, firmado com a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, vem pelo presente Chamamento Público convocar os interessados a participarem do processo seletivo simplificado que visa a Contratação de Bolsistas de Pesquisa em Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), destinados a fornecer suporte ao Projeto de Elaboração de Estudos Técnico-Científicos de Tecnologia em Saúde que serão submetidas para fins de incorporação no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Neste Projeto, as bolsas serão destinadas à disponibilização do conhecimento necessário nas diversas áreas que envolvem a ATS, dentre elas, avaliações econômicas, análises de impacto orçamentário e revisão sistemática. As inscrições deverão ser por meio de correio eletrônico, a ser enviado currículo Lattes, em extensão PDF, para avaliatecnologia@gmail.com. Período de inscrição: 08.11.2019 a 22.11.2019. Os candidatos pré-selecionados por análise de currículo participarão de entrevista para avaliação técnica, no Instituto Nacional de Cardiologia - Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS), situado à Rua das Laranjeiras, nº 374 - 5º andar, Laranjeiras, Rio de Janeiro. Requisitos: Mestrado ou Doutorado em epidemiologia, saúde pública, economia da saúde e áreas afins; Capacidade de leitura em Inglês; Habilidade para escrita científica; Experiência prévia com elaboração de PTC e revisão sistemática de estudos; Disponibilidade mínima de 20 horas semanais. Exigência: Não possuir vínculo direta ou indiretamente com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
João Manoel de Almeida Pedroso
Diretor
]]>Ministério da Saúde
Instituto Nacional de Cardiologia abre processo seletivo para contratar bolsistasO Instituto Nacional de Cardiologia, órgão do Ministério da Saúde, por meio do Termo de Execução Descentralizada - TED, firmado com a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, vem pelo...
08/11/2019
CHAMAMENTO PÚBLICO
A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP, vinculada ao Ministério da Cidadania, no âmbito do processo 01420.101867/2019-11, divulga seleção de organizações da sociedade civil (OSCs) interessadas em celebrar termo de fomento para a execução do projeto "CIRCUITO DE FORMAÇÃO DE JOVENS AGENTES DA CULTURA NEGRA", cujo objeto será a capacitação profissional itinerante no campo da cultura, voltada a jovens afro-brasileiros, por meio de unidade(s) móvel(is), em 03 (três) Estados da Federação: Alagoas, Bahia, Rio de Janeiro e no Distrito Federal, de forma a cumprir as diretrizes formuladas pelo Plano Plurianual do Governo Federal. Local para entrega da documentação: Plataforma +Brasil. Prazo de envio das propostas: 07/11/2019 a 06/12/2019. Reunião da Comissão de Avaliação: 09 e 10/12/2019. Prazo para interposição de recursos será na forma das disposições contidas no art. 18 do Decreto 8.726/2016. Publicação do resultado final: após a fase de recurso prevista em lei. Edital encontra-se disponível no site: www.palmares.gov.br. Esclarecimentos: tel. (61) 3424-0173/e-mail: edital.circuito@palmares.gov.br.
Para mais informações e acesso ao Edital e seus anexos, acesse o sítio eletrônico da Fundação Cultural Palmares.
VANDERLEI LOURENÇO FRANCISCO
Presidente da FCP
]]>Ministério da Cidadania
Divulgadas organizações do projeto de formação de jovens agentes da cultura negraCHAMAMENTO PÚBLICOA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES - FCP, vinculada ao Ministério da Cidadania, no âmbito do processo 01420.101867/2019-11, divulga seleção de organizações da sociedade civil (OSCs) interessadas em celebrar termo de fomento...
07/11/2019
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública- Doutorado Sanduíche - SWE. A proposta aprovada encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/0422124319890812
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública- Doutorado no Exterior - GDE. A proposta aprovada encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/0437173931179081
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública- Estágio Sênior no Exterior - ESN. A proposta aprovada encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/4728733994743192
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública- Pós Doutorado no Exterior - PDE. A proposta aprovada encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/6329180947676446
Brasília - DF, 6 de novembro de 2019
João Luiz Filgueiras de Azevedo
Presidente do Conselho
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
CNPq anuncia resultado das seleções para doutorado e estágio no exteriorO Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública- Doutorado Sanduíche - SWE. A proposta aprovada encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/0422124319890812O Conselho Nacional de...
07/11/2019
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM GOIÁS, com amparo na Lei 11.788/2008, Decreto nº 9.427/2018 e na Portaria MPOG n° 8/2001, publicada no DOU de 24/01/2001, resolve divulgar a abertura de inscrições e estabelecer normas para a realização de seleção de acadêmicos do Curso de Direito para estágio na Procuradoria da Fazenda Nacional em Goiás - PFN/GO.
I - Disposições Preliminares
1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, composta pelos Procuradores Sergio Luis Lolata Pereira (SIAPE 1574209) - Presidente da Comissão, Fernando de Oliveira (SIAPE 1436292) - Vice-Presidente da Comissão, Otávio Tavares de Moraes Neto (SIAPE 1437102) e Elmo José Duarte de Almeida Junior (SIAPE 1576783), e pelas servidoras Marília de Jesus Santos Faria (SIAPE 0130645), Nelma Lúcia Barros de Oliveira (SIAPE 0100609), Maria Caroline B.M.Marques (SIAPE 2988387) e Terezinha Soares dos Santos (SIAPE 0939420), todos lotados na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Goiás - PFN/GO.
2. A seleção destina-se ao preenchimento de cadastro de reserva para estágio remunerado de estudantes que estejam regularmente matriculados e com frequência efetiva no 4º (quarto) ao 8º (oitavo) períodos, mas poderão ser contratados somente alunos frequentando entre o 5º (quinto) ao 8º (oitavo) períodos, no momento da contratação, em Instituições de Ensino Superior no Curso de Direito oficialmente autorizadas ou reconhecidas.
3. Na data da convocação os estudantes não poderão estar cursando o penúltimo ou o último semestre do curso e devem comprovar idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos.
4. A seleção compreenderá a verificação das notas obtidas nos 02 (dois) últimos semestres ou do último ano letivo mais uma dissertação, na forma da presente regulamentação.
II - Das vagas destinadas aos negros e aos portadores de necessidades especiais (PNE)
5. Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais (PNE) o percentual de 10% (dez por cento) das vagas a serem oferecidas, devendo a necessidade especial ser comprovada mediante laudo médico específico.
6. Considera-se pessoa com PNE aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
7. O candidato PNE, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica para PNE.
8. Na hipótese de inexistência de candidato PNE classificado na seleção, o preenchimento da vaga dar-se-á pelo próximo candidato da classificação geral, observada a ordem de classificação no processo seletivo.
9. O candidato PNE participará em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao cálculo da média e às notas mínimas exigidas para os demais candidatos.
10. Serão destinadas aos candidatos PNE, para as vagas que surgirem ou forem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, a décima vaga, a vigésima vaga, a trigésima vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, em conformidade com o § 5º, do art. 17, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e com o § 1º, do art. 37, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
11. Fica assegurado aos negros o percentual de 30 % (trinta por cento) das vagas a serem oferecidas, devendo o candidato, no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, nos termos do artigo 2º, do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
12. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.
13. O candidato negro, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica para negros.
14. Na hipótese de inexistência de candidato negro classificado na seleção, o preenchimento da vaga dar-se-á pelo próximo candidato da classificação geral, observada a ordem de classificação no processo seletivo.
15. O candidato negro participará em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao cálculo da média e às notas mínimas exigidas para os demais candidatos.
16. Serão destinadas aos candidatos negros, para as vagas que surgirem ou forem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, a terceira vaga, a sexta vaga, a nona vaga, a décima segunda vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, em conformidade com os artigo 3º e 4º do Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
III - Das inscrições
17. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 11 a 22 de novembro do corrente ano, das 9h às 12h e das 14h às 17h, no Setor de Apoio da PFN/GO, localizada na Av. B (Av. Profº. Alfredo de Castro), com Rua 05, Qd. B-O, lote 07, nº 178, sala 308 - Setor Oeste, CEP 74110-030, Goiânia - GO.
18. No ato da inscrição, o estudante obrigatoriamente deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Histórico Escolar original com as notas obtidas nos 2 (dois) últimos semestres ou do último ano letivo cursado;
II - cópia da carteira de identidade e CPF;
III - título de eleitor (não exigível para menores de 18 anos);
IV - comprovante de matrícula ou declaração de vínculo com a Instituição de Ensino Superior; e
V - ficha de inscrição (anexo I deste Edital) a ser entregue e devidamente preenchida no local da inscrição.
Parágrafo único. A apresentação do título de eleitor para estudantes que tenham entre 16 e 18 anos de idade é facultativa.
19. No ato da inscrição, o estudante deverá escolher, de forma irretratável e irrevogável, o turno do estágio: matutino ou vespertino.
IV - Da seleção
20. A Comissão de Seleção fará análise do Histórico Escolar entregue pelo estudante, adotando-se o critério de maior média aritmética das notas obtidas nos 02 (dois) últimos semestres ou do último ano letivo, para a elaboração da lista de classificação para a próxima fase do processo seletivo
21. Não será classificado o estudante que obtiver média inferior a 7,0 (sete).
22. Serão selecionados para a segunda fase os 80 (oitenta) primeiros colocados do turno matutino e os 80 (oitenta) primeiros colocados do turno vespertino. As listas dos selecionados para a prova discursiva serão afixadas no mural constante na entrada principal da PFN/GO, na página da Internet da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, no seguinte endereço: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/assuntos/programa-de-estagio/estagios-abertura-de-selecao-e-resultados/estagios-abertura-de-selecao-e-resultados, e também será encaminhado para a Gerência Regional de Administração do Ministério da Economia em Goiás e Tocantins - GRA/GO-TO, para a divulgação a seu cargo.
23. A segunda fase consistirá na aplicação de uma prova discursiva, com o valor de, no máximo 10,0 (dez) pontos, envolvendo questões das disciplinas indicadas no anexo II.
24. Serão desclassificados os candidatos que não atingirem a nota 5,0 (cinco) na prova discursiva.
25. A prova discursiva será aplicada no dia 29/11/2019 (6ª feira), no auditório da Procuradoria da Fazenda Nacional em Goiás, localizado na Av. B (Av. Profº. Alfredo de Castro), com Rua 05, Qd. B-O, lote 07, nº 178, térreo - Setor Oeste, Goiânia - GO, sendo que os inscritos no período matutino farão a prova das 09:00 às 12:00 hs e os inscritos no período vespertino das 14:00 às 17:00 hs.
26. O tempo de tolerância para o início da prova será de 15 minutos. As portas do auditório da PFN/GO serão fechadas às 09:15 hs, para os candidatos do período matutino, e às 14:15 hs para os candidatos do período vespertino, não sendo permitida a entrada de nenhum (a) candidato (a) após esses horários.
27. A classificação final do certame se dará pela média obtida no histórico escolar, com peso 1, somada a nota da prova discursiva, com peso 2, obedecendo a seguinte fórmula:
MÉDIA DO HISTÓRICO ESCOLAR + NOTA DA PROVA DISCURSIVA x 2 = NOTA FINAL
28. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
I - estudante mais adiantado no curso:
II - estudante de maior idade.
29. O resultado final será afixado no mural constante na entrada principal da PFN/GO, na página da Internet da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, no seguinte endereço: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/assuntos/programa-de-estagio/estagios-abertura-de-selecao-e-resultados/estagios-abertura-de-selecao-e-resultados, e também será encaminhado para a Gerência Regional de Administração do Ministério da Economia em Goiás e Tocantins - GRA/GO-TO, para a divulgação a seu cargo.
V - Das impugnações
30. As impugnações serão dirigidas ao Presidente da Comissão de Seleção, exclusivamente pelo endereço eletrônico apoio.go.pfn@pgfn.gov.br, devendo ser interposta no prazo de até três dias úteis após:
a) a divulgação da média obtida com a análise do histórico escolar;
b) a divulgação oficial do resultado final, com as notas das provas discursivas.
31. Para impugnar a nota da prova discursiva, será fornecido ao candidato interessado a cópia da prova corrigida.
32. As impugnações deverão conter o nome completo do candidato, número de identidade e sua inscrição no concurso.
33. As impugnações interpostas fora do prazo especificado no item 30 serão liminarmente indeferidas.
34. A impugnação será apreciada pela Comissão de Seleção, em até cinco dias úteis, contados do término do prazo para a interposição.
VI - Outras disposições
35. A aprovação no certame não gera direito à contratação, porém garante aos selecionados a observância da ordem de classificação no ato de preenchimento das vagas.
36. A carga horária do estágio será cumprida no período matutino ou vespertino, conforme escolhido pelo candidato no ato de inscrição, sendo a jornada de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.
37. A duração do estágio obedecerá ao período mínimo de 1 (um) semestre e, nos termos do artigo 11, da Lei nº 11.788, de 25/09/2008, não ultrapassará 2 (dois) anos, exceto para os portadores de necessidades especiais que poderão permanecer até o final do curso, nos termos da Orientação Normativa nº 2, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 24/06/2016.
38. O valor da bolsa de estágio é de R$ 520,00 (quinhentos e vinte) reais. Será pago auxílio transporte em pecúnia no valor de R$ 6,00 (seis) reais por dia, proporcionalmente aos dias úteis efetivamente estagiados.
39. Havendo disponibilidade de vaga e observada rigorosamente a ordem de classificação, o candidato será contatado via telefone ou através de e-mail, que deverão ser fornecidos por ocasião da inscrição. O candidato deverá manter atualizados seus telefones e e-mail durante o prazo de validade do concurso, comunicando qualquer alteração à Comissão de Seleção através do endereço eletrônico "apoio.go.pfn@pgfn.gov.br".
40. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua convocação, para se manifestar a respeito do interesse em preencher a vaga, e, caso não se manifeste, será remanejado para o final da lista de classificação.
41. Para ser admitido no estágio, o estudante, previamente selecionado e convocado, deverá comparecer na sede da PFN/GO, situada no endereço citado no item 17, munido dos seguintes documentos:
I - Termo de Compromisso (em 4 vias) expedido pelo Agente de Integração de Estágio contratado pela SAMF/GO-TO;
II - cópia do comprovante de endereço;
III - dados bancários da conta corrente aberta em seu nome;
IV - atestado médico de aptidão física; e
V - documento que comprove a matrícula, efetiva freqüência e previsão de término no Curso de Direito.
42. O pagamento da bolsa será suspenso a partir da data de desligamento do estagiário, qualquer que seja a causa.
41. Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, na forma do inciso IV do art. 9º da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
43. O estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.
44. Os casos omissos serão resolvidos em caráter irrecorrível pela Comissão de Seleção, juntamente com o Procurador-Chefe da PFN/GO ou seu substituto imediato, devendo a consulta ou questionamento eventual ser encaminhado ao endereço eletrônico "apoio.go.pfn@pgfn.gov.br".
45. O cadastro de reserva terá prazo de validade de 01(um) ano, improrrogável.
SERGIO LUIS LOLATA PEREIRA
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:............................................................................
Filiação:..........................................................................
......................................................................................
Data de Nascimento:....................................
E- Mail:.........................................................................
RG:...........................CPF:................................................
Telefone Residencial:............................................
Celular:.................................................................
Endereço residencial:.............................................................................
Bairro:.............................................Cidade:.....................................CEP:..................
Curso: Direito
Instituição de Ensino:..................................................
Ano e período:.........................................................
Turno:..................................................................
Disponibilidade de turno para estagiar (somente uma opção):
( ) MATUTINO ( ) VESPERTINO
Concorre como NEGRO: ( ) SIM ( ) NÃO
Concorre como Portador de Necessidades Especiais (PNE): SIM ( ) NÃO ( )
Declaro, ainda, que preencho os requisitos elencados no Edital nº 9/2019/PFN/GO.
Data: Goiânia, ..................... de ...................................de ..................
____________________________________________
Assinatura
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE INSCRIÇÃO
Nome:........................................................................
MATRÍCULA SIAPE......................................
Local:..........................................................................
Data de Recebimento:........./........./................
___________________________________________
Assinatura e Carimbo
ANEXO II
Direito Constitucional:
Controle de Constitucionalidade. Poder Executivo. Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça. Do sistema tributá-rio nacional. Ações constitucionais.
Direito Administrativo:
Administração Pública. Atos Administrativos. Princípios do Direito Administrativo
Direito Tributário:
Conceito de Tributo. Tributos em espécie. Princípios jurídicos tributários.
Direito Processual Civil:
Jurisdição e ação. Competência. Condições da ação. Sujeitos do processo. Atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo de conhecimento e cumprimento de sentença. Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80).
]]>Ministério da Economia
Procuradoria da Fazenda Nacional abre seleção de estagiários em GOO PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM GOIÁS, com amparo na Lei 11.788/2008, Decreto nº 9.427/2018 e na Portaria MPOG n° 8/2001, publicada no DOU de 24/01/2001, resolve divulgar a...
07/11/2019
EDITAL DARCY RIBEIRO 2019
O Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 02, lote 08, Bloco "N", Edifício CNC III, 14º andar, CEP: 70.040-020, por intermédio do Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus - DDFEM, torna pública as relações das inscrições consideradas inadmitidas e admitidas para avaliação pela Comissão de Seleção de que trata o Edital de Chamamento Público DDFEM nº 01/2019, Prêmio Darcy Ribeiro 2019, disponibilizando-as no site do Instituto Brasileiro de Museus em www.museus.gov.br.
Patricia Da Cunha Albernaz
Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus Substituta
]]>Ministério da Cidadania
Ibram divulga relação de inscrições para Prêmio Darcy Ribeiro 2019EDITAL Nº 1/2019 RESULTADO DA FASE DE ADMISSIBILIDADEEDITAL DARCY RIBEIRO 2019O Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 11.906, de 20...
06/11/2019
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI) - ADESÃO E EMISSÃO DE TERMO ADITIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020
PROCESSO Nº 23000.031304/2019-32
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão e à emissão de Termo Aditivo ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2020. PERÍODO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM ADERIR AO PROUNI: do dia 7 de novembro de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 14 de novembro de 2019. PERÍODO PARA ADESÃO AO PROUNI: do dia 7 de novembro de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de novembro de 2019. PERÍODO DE EMISSÃO DE TERMOS ADITIVOS AO PROCESSO SELETIVO DO PROUNI REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020: do dia 7 de novembro de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 25 de novembro de 2019. PERÍODO PARA A RETIFICAÇÃO DOS TERMOS DE ADESÃO E ADITIVOS AO PROUNI: do dia 2 de dezembro de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 6 de dezembro de 2019. Para fins de adesão ao Prouni, a certidão regularidade fiscal expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitidos no âmbito do disposto na Portaria nº 358, de 5 de setembro de 2014, do Ministério da Fazenda deverá ter validade que abranja, imprescindivelmente, a data de 31 de dezembro de 2019. ÍNTEGRA DO EDITAL disponível no endereço eletrônico http://prouniportal.mec.gov.br/legislacao
ARNALDO LIMA
]]>Ministério da Educação
MEC lança processo seletivo do Prouni para o primeiro semestre de 2020PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI) - ADESÃO E EMISSÃO DE TERMO ADITIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020PROCESSO Nº 23000.031304/2019-32O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que...
06/11/2019
A diretora-geral do Instituto Rio Branco torna público o resultado provisório na Segunda Fase, do concurso público de Admissão à Carreira de Diplomata de 2019.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA SEGUNDA FASE
1.1 Resultado provisório na Segunda Fase dos candidatos da ampla concorrência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota provisória na redação de língua portuguesa, nota provisória nos exercícios de língua portuguesa, nota provisória na prova escrita de língua portuguesa, nota provisória na redação de língua inglesa, nota provisória nos exercícios de língua inglesa, nota provisória na prova escrita de língua inglesa, nota provisória na prova escrita de história do Brasil, nota provisória na prova escrita de geografia, nota provisória na prova escrita de política internacional, nota provisória na prova escrita de economia, nota provisória na prova escrita de direito e direito internacional público, nota provisória na prova escrita de língua espanhola e língua francesa e nota provisória nas provas escritas das disciplinas objeto do item 7 do edital nº 1, de 5 de julho de 2019.
247101018, ACAUA LUCAS LEOTTA, 55,85, 36,10, 91,95, 35,29, 39,51, 74,80, 70,50, 81,92, 70,75, 64,50, 78,50, 44,50, 20,00, 430,67; 247102061, ALEX GRUBA BARBOSA, 51,90, 35,82, 87,72, 31,11, 38,85, 69,96, 75,33, 56,17, 46,17, 70,75, 71,50, 39,00, 15,00, 373,92; 247101696, ALFREDO HENRIQUE CALDEIRA LUSTOSA CABRAL, 54,25, 36,17, 90,42, 43,48, 41,22, 84,70, 61,75, 64,42, 45,50, 54,50, 63,75, 38,75, 21,75, 350,42; 247102200, ANDRE DELGADO FREIRE, 57,30, 35,82, 93,12, 38,88, 44,48, 83,36, 68,67, 76,25, 57,58, 64,75, 78,50, 40,25, 35,50, 421,50; 247106229, ANDRE VILELA MUELLER ROGER, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00; 247100264, ANDRESSA GONCALVES RANGEL, 60,00, 35,85, 95,85, 39,30, 38,52, 77,82, 65,25, 80,92, 59,58, 62,00, 76,00, 44,75, 39,50, 428,00; 247104711, ANTONIO JORGE TELES NOGUEIRA DA SILVA, 58,60, 32,00, 90,60, 24,59, 43,19, 67,78, 71,75, 86,00, 48,58, 53,25, 75,25, 31,50, 0,00, 366,33; 247107926, ARIEL ROLIM OLIVEIRA, 53,78, 36,77, 90,55, 30,59, 37,11, 67,70, 62,00, 80,67, 45,92, 42,00, 57,50, 13,75, 12,50, 314,34; 247107172, ARTHUR LOMONACO BELTRAME, 58,65, 34,90, 93,55, 38,31, 43,89, 82,20, 84,75, 77,25, 64,08, 63,75, 82,00, 39,75, 29,50, 441,08; 247104752, ATILA PERETTO DOS REIS, 51,55, 36,40, 87,95, 38,80, 38,49, 77,29, 66,76, 59,75, 49,92, 63,00, 66,50, 16,75, 0,00, 322,68; 247101265, BANVASTEN NORONHA DE ARAUJO, 59,10, 35,20, 94,30, 21,49, 36,18, 57,67, 68,92, 86,50, 54,17, 60,75, 67,00, 34,75, 16,50, 388,59; 247102994, BARBARA POLICENO PEREIRA, 54,50, 34,82, 89,32, 40,64, 43,71, 84,35, 77,50, 82,17, 60,83, 79,00, 77,25, 38,75, 31,50, 447,00; 247100642, BEATRIZ MOREIRA BERTO, 53,93, 33,88, 87,81, 20,63, 37,85, 58,48, 74,33, 100,00, 54,58, 59,00, 67,75, 35,75, 8,00, 399,41; 247100810, BRENIO TENORIO DE SOUZA, 51,80, 36,75, 88,55, 35,87, 42,36, 78,23, 62,25, 56,83, 50,42, 50,75, 78,00, 39,75, 28,25, 366,25; 247104990, BRUNA SILVA DO AMARAL, 50,50, 36,00, 86,50, 35,11, 36,55, 71,66, 62,17, 82,50, 48,42, 48,50, 71,50, 27,75, 22,00, 362,84; 247106748, BRUNO AIRES DE SA, 52,13, 34,55, 86,68, 39,71, 35,83, 75,54, 59,83, 64,00, 36,25, 34,25, 72,50, 37,00, 33,50, 337,33; 247104212, BRUNO BERRETTINI CAMPONES DO BRASIL, 55,80, 35,82, 91,62, 45,74, 41,54, 87,28, 80,92, 85,00, 59,83, 76,75, 67,25, 46,25, 32,50, 448,50; 247103658, BRUNO MATELLI, 53,60, 34,90, 88,50, 37,62, 33,74, 71,36, 60,08, 61,17, 44,42, 64,25, 27,25, 20,50, 0,00, 277,67; 247100071, BRUNO ROLIM, 57,35, 33,03, 90,38, 25,74, 45,35, 71,09, 68,75, 87,75, 79,58, 88,00, 73,50, 42,75, 13,00, 453,33; 247103287, BRUNO SANTIAGO PORTUGAL, 54,10, 36,93, 91,03, 27,40, 38,97, 66,37, 56,08, 65,50, 42,75, 40,75, 70,00, 35,00, 9,50, 319,58; 247100653, CAIO CESAR GAZARINI CRISTOFALO, 54,80, 36,00, 90,80, 41,90, 44,72, 86,62, 68,33, 75,00, 54,75, 72,50, 72,50, 43,00, 40,00, 426,08; 247101481, CAMILA DE OLIVEIRA MACEDO, 51,90, 35,35, 87,25, 34,19, 44,04, 78,23, 58,33, 77,58, 50,17, 58,75, 73,25, 45,75, 37,50, 401,33; 247104767, CAMILE VIANA LEAL, 54,68, 36,32, 91,00, 39,29, 40,99, 80,28, 72,67, 75,92, 53,92, 63,50, 81,25, 43,25, 28,00, 418,51; 247108427, CARLOS EDUARDO BAENA SOARES DE OLIVEIRA BASTOS PEREIRA PINTO, 50,40, 32,53, 82,93, 34,36, 41,67, 76,03, 59,33, 72,92, 56,92, 57,25, 70,00, 33,75, 0,00, 350,17; 247104606, CARLOS EDUARDO SAMPAIO SILVA, 59,10, 35,35, 94,45, 42,47, 37,06, 79,53, 57,25, 76,92, 42,83, 58,50, 76,25, 37,25, 12,50, 361,50; 247103663, DANIEL BOEIRA LODETTI, 59,55, 33,47, 93,02, 38,72, 34,59, 73,31, 68,75, 85,92, 65,08, 72,25, 73,00, 38,00, 14,50, 417,50; 247101389, DANILO RODRIGUES REIS JUNIOR, 52,65, 34,88, 87,53, 38,45, 41,36, 79,81, 47,25, 66,83, 43,08, 49,75, 56,25, 30,50, 13,00, 306,66; 247101730, DIEGO JAQUES DE ASSIS FARIA, 53,33, 36,30, 89,63, 20,47, 26,26, 46,73, 61,17, 55,33, 39,17, 39,75, 70,50, 18,25, 0,00, 284,17; 247107622, DWAN GARCEZ DE OLIVEIRA, 53,95, 37,70, 91,65, 28,85, 37,82, 66,67, 67,67, 69,50, 69,17, 72,25, 76,25, 40,25, 34,00, 429,09; 247107528, EDUARDO GARANHANI LAURENCIANO, 50,03, 32,97, 83,00, 0,00, 34,68, 34,68, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00; 247100788, EDUARDO PALMA DE SEIXAS, 58,65, 33,30, 91,95, 41,90, 43,07, 84,97, 69,75, 77,42, 66,42, 58,25, 68,25, 32,75, 19,50, 392,34; 247100430, ELLEN GOES, 52,15, 30,93, 83,08, 0,00, 28,04, 28,04, 71,42, 64,75, 54,17, 51,50, 72,25, 39,50, 8,50, 362,09; 247106957, ENRIQUE CARLOS NATALINO, 46,18, 23,17, 69,35, 26,09, 31,46, 57,55, 69,75, 77,17, 56,08, 64,25, 64,00, 18,50, 0,00, 349,75; 247101869, ESSI RAFAEL MONGENOT LEAL, 50,85, 36,17, 87,02, 38,21, 41,84, 80,05, 63,25, 79,17, 53,83, 62,50, 67,50, 39,75, 32,25, 398,25; 247103312, EVELYN SARA SOUTO LIMA, 57,80, 35,65, 93,45, 20,48, 31,92, 52,40, 61,25, 73,00, 44,67, 65,50, 77,25, 39,00, 21,50, 382,17; 247100619, FABRICIO AUGUSTO CONTE, 54,10, 34,80, 88,90, 44,15, 38,32, 82,47, 66,50, 82,58, 61,42, 66,25, 73,00, 43,75, 28,75, 422,25; 247100153, FELIPE BARRETO RIBEIRO SANTOS MACEDO, 52,25, 33,20, 85,45, 32,94, 40,86, 73,80, 59,00, 60,92, 58,08, 44,75, 58,50, 0,00, 10,00, 291,25; 247101760, FELIPE CAVALHEIRO CIMA, 52,95, 36,80, 89,75, 16,38, 28,85, 45,23, 65,50, 71,75, 68,33, 73,25, 71,25, 31,25, 0,00, 381,33; 247107388, FELIPE JACQUES BERGER, 53,18, 34,63, 87,81, 31,84, 43,87, 75,71, 67,08, 64,08, 48,75, 57,00, 69,25, 17,75, 7,50, 331,41; 247101210, FELIPE JOSE GONTIJO, 54,03, 36,28, 90,31, 27,92, 39,89, 67,81, 81,17, 75,33, 49,67, 56,75, 82,75, 39,50, 0,00, 385,17; 247102979, FELIPE MORELLI RODRIGUES DE SOUZA, 59,10, 36,30, 95,40, 26,16, 37,39, 63,55, 84,67, 80,42, 64,83, 57,50, 77,50, 40,50, 37,00, 442,42; 247100034, FELIPE PEREIRA, 57,75, 36,83, 94,58, 28,92, 37,19, 66,11, 72,33, 75,17, 67,17, 68,25, 73,25, 42,00, 17,00, 415,17; 247101865, FELIPE ROCHA SEBBEN, 58,25, 38,65, 96,90, 29,74, 38,50, 68,24, 63,08, 82,83, 67,17, 70,50, 70,75, 37,75, 23,75, 415,83; 247105239, FELIPE SOUSA MESQUITA, 57,00, 35,38, 92,38, 22,82, 41,81, 64,63, 70,75, 72,00, 65,83, 68,50, 79,75, 36,75, 21,00, 414,58; 247101160, FERNANDO TRENTIN DE LARCO, 58,60, 37,40, 96,00, 31,94, 40,53, 72,47, 67,58, 74,08, 12,00, 44,75, 37,00, 0,00, 0,00, 235,41; 247103645, FILIPE DA SILVA FELIX GOMES, 56,55, 37,67, 94,22, 36,30, 38,21, 74,51, 64,50, 67,08, 51,17, 44,00, 61,75, 31,75, 13,00, 333,25; 247106468, FRANCISCO ELIESER CURADO FILHO, 56,50, 37,42, 93,92, 19,64, 35,67, 55,31, 45,08, 58,58, 58,83, 56,25, 68,50, 38,50, 0,00, 325,74; 247103340, GABRIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA BELLATO, 53,95, 34,62, 88,57, 37,12, 41,42, 78,54, 80,50, 91,08, 67,00, 64,50, 73,50, 44,75, 37,00, 458,33; 247104505, GABRIEL FERNANDES PIMENTA, 51,70, 37,15, 88,85, 33,27, 45,14, 78,41, 76,75, 83,67, 70,67, 58,25, 62,75, 42,25, 23,25, 417,59; 247102945, GREGORIO FURTADO SWIECH, 52,73, 34,33, 87,06, 23,74, 29,54, 53,28, 64,17, 78,08, 49,17, 61,50, 62,50, 30,75, 17,00, 363,17; 247109075, GUILHERME DA LUZ SALDANHA, 54,00, 32,57, 86,57, 29,77, 34,07, 63,84, 69,75, 78,83, 47,00, 54,00, 63,25, 26,50, 0,00, 339,33; 247100846, GUILHERME OLIVEIRA AGUSTINI, 58,65, 34,07, 92,72, 30,42, 44,95, 75,37, 66,92, 69,83, 60,42, 73,50, 76,25, 39,25, 28,00, 414,17; 247102520, GUSTAVO PREMEBIDA TONDATO, 50,90, 34,25, 85,15, 29,93, 37,35, 67,28, 62,17, 77,08, 54,75, 56,25, 73,50, 37,25, 0,00, 361,00; 247104305, HENRIQUE KENJI KAWANAMI, 55,93, 37,33, 93,26, 30,85, 38,85, 69,70, 65,42, 91,08, 62,33, 79,25, 73,75, 37,75, 18,50, 428,08; 247100908, HENRIQUE LOPES DE MELLO, 55,03, 34,17, 89,20, 27,28, 40,72, 68,00, 59,25, 71,58, 46,83, 45,50, 67,00, 37,50, 33,50, 361,16; 247102527, HENRIQUE PALERMO DO VALE, 48,40, 35,03, 83,43, 0,00, 30,99, 30,99, 59,42, 75,33, 71,33, 59,25, 67,50, 29,25, 10,00, 372,08; 247101916, HUASCAR NEVES DA ROCHA, 50,93, 34,75, 85,68, 0,00, 39,20, 39,20, 54,17, 81,17, 44,25, 35,75, 45,25, 35,00, 16,25, 311,84; 247109281, HUGO MARTARELLO DE CONTI, 55,18, 35,17, 90,35, 28,26, 35,58, 63,84, 52,50, 71,58, 35,33, 67,25, 61,25, 34,25, 22,00, 344,16; 247102225, HUILA BORGES KLANOVICHS, 53,25, 34,63, 87,88, 36,55, 43,41, 79,96, 64,25, 81,67, 49,58, 59,00, 78,00, 42,00, 23,00, 397,50; 247105449, HUMBERTO MAYESE CORREA, 55,63, 36,07, 91,70, 42,90, 42,80, 85,70, 70,92, 81,00, 78,33, 73,75, 70,75, 39,00, 18,50, 432,25; 247103391, IGOR ARARUNA MOREIRA, 48,15, 35,13, 83,28, 27,07, 30,49, 57,56, 56,92, 65,00, 50,25, 51,75, 63,25, 18,50, 1,50, 307,17; 247102676, ISIDORO EDUARDO AMERICANO DO BRASIL JUNIOR, 53,25, 33,13, 86,38, 35,88, 40,92, 76,80, 66,00, 66,33, 54,83, 53,00, 80,00, 29,00, 14,00, 363,16; 247104002, IVAN ABDALLA SA FORTES CLAVERY, 54,30, 37,23, 91,53, 40,47, 42,01, 82,48, 68,67, 74,00, 75,83, 75,50, 77,25, 43,00, 29,50, 443,75; 247104807, JACKSON BATISTA BITENCOURT, 52,93, 35,83, 88,76, 17,65, 34,61, 52,26, 70,75, 77,17, 60,92, 67,00, 74,50, 38,75, 6,50, 395,59; 247107002, JOAO MONTEIRO NETO, 51,80, 32,68, 84,48, 26,93, 34,17, 61,10, 70,67, 72,92, 62,58, 58,25, 64,75, 41,75, 0,00, 370,92; 247105285, JOAO PAULO MELO NACARATE, 54,23, 35,03, 89,26, 33,62, 31,61, 65,23, 75,08, 89,25, 72,42, 70,25, 79,00, 41,50, 33,00, 460,50; 247100573, JOAO RABELLO SILVA, 52,75, 35,75, 88,50, 22,14, 34,98, 57,12, 58,50, 70,75, 31,33, 56,75, 66,50, 27,75, 8,00, 319,58; 247102414, JOAQUIM PEDRO STRUNCK DA SILVA PINTO, 52,75, 36,83, 89,58, 44,90, 39,13, 84,03, 88,33, 92,75, 65,75, 65,75, 75,75, 42,75, 35,00, 466,08; 247107247, JOJI KUSSUNOKI FILHO, 51,85, 34,45, 86,30, 23,50, 39,93, 63,43, 65,33, 73,92, 65,58, 66,50, 66,25, 36,50, 9,25, 383,33; 247104267, JOSE GUILHERME PISA DA SILVA MOURA, 53,63, 34,52, 88,15, 0,00, 34,42, 34,42, 48,58, 71,50, 51,50, 53,25, 66,00, 36,00, 0,00, 326,83; 247102015, JOSE HENRIQUE FEIJO ROSSETO, 54,20, 35,78, 89,98, 0,00, 31,95, 31,95, 79,08, 78,83, 72,00, 58,75, 64,75, 16,50, 0,00, 369,91; 247101249, JULIANE BECKER FACCO, 54,18, 36,57, 90,75, 35,37, 44,72, 80,09, 68,25, 79,33, 51,33, 81,75, 74,25, 44,50, 30,00, 429,41; 247104487, JULIO BELINTANE, 51,60, 34,23, 85,83, 0,00, 33,64, 33,64, 67,92, 70,00, 75,83, 62,50, 70,00, 34,75, 9,50, 390,50; 247105179, JUN MIYAZAKI, 55,25, 36,65, 91,90, 35,38, 43,35, 78,73, 64,25, 77,92, 62,67, 61,50, 69,75, 40,00, 39,00, 415,09; 247103400, KAIO BRUNO ALVES RABELO, 52,23, 34,30, 86,53, 22,66, 40,59, 63,25, 72,17, 85,25, 69,17, 66,25, 66,50, 35,75, 0,00, 395,09; 247101043, KAUE UEMATSU DE OLIVEIRA, 51,83, 36,23, 88,06, 36,21, 38,24, 74,45, 73,75, 68,75, 52,00, 58,50, 74,00, 36,00, 23,75, 386,75; 247101037, LAIS SOLANO PEREIRA, 55,13, 32,07, 87,20, 42,90, 44,36, 87,26, 73,67, 72,67, 57,25, 82,00, 75,00, 45,50, 37,25, 443,34; 247103683, LAURA DA CUNHA LOUZADA, 57,43, 35,48, 92,91, 31,85, 40,08, 71,93, 63,83, 91,67, 58,17, 66,75, 85,75, 34,50, 35,75, 436,42; 247102535, LAURO LIMA KLUWE, 59,05, 33,78, 92,83, 35,62, 40,54, 76,16, 62,33, 81,33, 44,50, 58,75, 79,50, 31,50, 27,00, 384,91; 247100960, LAWRENCE BENAVENTANA POVOAS, 55,13, 35,12, 90,25, 44,73, 43,53, 88,26, 73,50, 82,67, 54,50, 64,75, 88,75, 45,50, 28,00, 437,67; 247100336, LEO BORGES TAVARES, 55,88, 36,63, 92,51, 42,64, 12,50, 55,14, 75,92, 68,67, 62,08, 83,50, 84,75, 44,25, 34,00, 453,17; 247105084, LEONARDO CABRAL REZENDE, 53,85, 36,88, 90,73, 34,44, 37,04, 71,48, 61,67, 67,83, 53,83, 58,50, 74,50, 43,50, 36,50, 396,33; 247108694, LEONARDO DE SOUZA BERNARDES, 54,93, 32,82, 87,75, 19,40, 25,86, 45,26, 55,08, 61,25, 41,92, 34,75, 66,50, 31,75, 0,00, 291,25; 247102229, LEONARDO DOS SANTOS AVAKIAN, 51,60, 33,92, 85,52, 34,95, 41,01, 75,96, 51,00, 78,83, 53,17, 72,00, 77,75, 40,00, 39,50, 412,25; 247100437, LEONARDO OLIVEIRA BRITO, 49,68, 34,13, 83,81, 20,05, 33,54, 53,59, 63,17, 70,33, 51,92, 58,25, 69,50, 37,50, 8,00, 358,67; 247100651, LEONARDO STEIL, 58,20, 35,12, 93,32, 33,78, 35,69, 69,47, 70,25, 78,50, 53,17, 58,75, 77,25, 19,00, 24,50, 381,42; 247103226, LINCOLN LOIOLA CARDOSO, 55,38, 35,63, 91,01, 36,29, 43,00, 79,29, 65,67, 76,08, 59,25, 71,00, 70,50, 40,00, 18,00, 400,50; 247108088, LUCAS GONCALVES REIS, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00; 247106494, LUCAS SAMPAIO ATALIBA, 55,15, 35,80, 90,95, 0,00, 33,24, 33,24, 71,58, 93,75, 56,42, 58,50, 84,50, 35,00, 4,50, 404,25; 247104816, LUCAS THEVENARD GOMES, 54,18, 35,33, 89,51, 44,48, 39,74, 84,22, 63,50, 72,00, 60,67, 72,25, 69,00, 44,00, 38,50, 419,92; 247107127, LUIS FELIPE YONEZAWA FERNANDES, 57,55, 37,62, 95,17, 43,56, 42,11, 85,67, 78,00, 89,25, 63,17, 75,25, 81,50, 41,50, 30,00, 458,67; 247100720, LUIZ CARLOS KEPPE NOGUEIRA, 60,00, 38,17, 98,17, 41,73, 42,24, 83,97, 72,42, 86,25, 67,17, 83,25, 73,75, 40,75, 40,00, 463,59; 247102545, LUIZ EDUARDO COMARU DE OLIVEIRA, 56,63, 36,37, 93,00, 36,21, 37,70, 73,91, 61,17, 73,50, 61,00, 51,25, 77,50, 37,50, 15,00, 376,92; 247100552, LUIZ FERNANDO NEIVA LIBOREIRO, 59,50, 35,00, 94,50, 21,55, 41,39, 62,94, 66,75, 88,75, 72,25, 71,00, 71,75, 46,00, 12,00, 428,50; 247106766, LUIZ THIAGO SILVA MEDEIROS, 50,20, 35,82, 86,02, 28,44, 38,52, 66,96, 50,08, 62,25, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 112,33; 247102637, LUIZ VICTOR DO ESPIRITO SANTO SILVA, 55,48, 38,50, 93,98, 37,47, 35,89, 73,36, 60,75, 65,25, 30,92, 16,50, 56,00, 39,00, 11,50, 279,92; 247102930, LUKAS GUNDEL DESCONZI, 54,15, 34,55, 88,70, 33,29, 37,60, 70,89, 64,92, 80,42, 74,17, 62,25, 72,50, 45,00, 29,00, 428,26; 247100073, MANLIO SOUZA MORELLI, 55,25, 35,75, 91,00, 34,95, 40,54, 75,49, 59,42, 79,00, 57,50, 66,50, 62,75, 41,00, 29,50, 395,67; 247100526, MARCELA RANGEL DOS SANTOS OLIVEIRA, 56,25, 36,42, 92,67, 26,07, 41,02, 67,09, 68,33, 68,58, 52,37, 53,75, 79,50, 41,50, 13,50, 377,53; 247106438, MARCO DE ROSIS MUNIZ, 55,95, 36,35, 92,30, 35,96, 40,22, 76,18, 66,00, 75,50, 73,67, 72,75, 77,75, 42,75, 23,00, 431,42; 247101677, MARCUS MESSIAS BARROSO, 55,88, 35,73, 91,61, 38,62, 37,64, 76,26, 60,25, 77,25, 57,83, 56,25, 62,25, 41,75, 32,00, 387,58; 247101924, MARIANA DE ALMEIDA LIMA, 55,30, 37,30, 92,60, 38,03, 42,37, 80,40, 47,92, 88,17, 46,42, 61,00, 67,75, 46,75, 46,50, 404,51; 247103810, MARIANA RULF, 50,83, 34,38, 85,21, 0,00, 24,23, 24,23, 50,33, 59,33, 28,25, 57,25, 70,75, 12,00, 8,50, 286,41; 247101229, MARIO ERNANI SAADE JUNIOR, 55,13, 34,48, 89,61, 43,14, 42,36, 85,50, 66,92, 75,25, 57,33, 61,75, 69,25, 48,00, 40,00, 418,50; 247100984, MATHEUS DA SILVA ALMEIDA XAVIER, 57,75, 35,63, 93,38, 40,81, 42,56, 83,37, 63,42, 71,00, 62,71, 68,25, 71,50, 44,50, 41,25, 422,63; 247101159, MATHEUS MOREIRA E SILVA DE ARACOELI, 52,80, 35,20, 88,00, 22,07, 35,42, 57,49, 51,50, 76,67, 31,67, 65,25, 72,25, 36,25, 0,00, 333,59; 247104510, MONICA APARECIDA SILVA, 49,75, 35,17, 84,92, 41,40, 38,34, 79,74, 51,17, 64,17, 27,67, 41,50, 53,25, 33,25, 40,50, 311,51; 247106991, NATALIA ROMANOVSKI, 52,08, 34,53, 86,61, 30,60, 41,61, 72,21, 56,33, 66,50, 44,75, 59,00, 70,50, 43,25, 37,00, 377,33; 247102094, NATALIA TERRA RODRIGUES, 55,23, 35,02, 90,25, 35,71, 34,94, 70,65, 58,58, 68,08, 49,67, 76,25, 69,00, 36,00, 22,50, 380,08; 247100662, PATRICIA CAMARGO DE SOUSA, 41,28, 34,28, 75,56, 18,31, 32,96, 51,27, 58,50, 69,25, 55,67, 58,25, 74,25, 34,50, 8,50, 358,92; 247102682, PAULA PINTO FIRMEZA, 56,03, 35,62, 91,65, 34,80, 44,73, 79,53, 67,42, 77,42, 59,50, 55,50, 75,00, 39,00, 21,50, 395,34; 247100553, PEDRO ARTHUR BRAUNE GUEDES, 54,33, 36,55, 90,88, 38,22, 39,54, 77,76, 66,58, 81,33, 57,25, 48,50, 68,25, 36,25, 0,00, 358,16; 247102140, PEDRO DE MEIRA LINS, 48,75, 35,13, 83,88, 23,99, 32,16, 56,15, 41,08, 60,58, 56,25, 55,25, 67,25, 36,25, 10,00, 326,66; 247100123, PEDRO HENRIQUE GANDRA PIA DE ANDRADE, 56,88, 36,95, 93,83, 31,27, 35,57, 66,84, 60,00, 76,25, 53,83, 67,50, 64,50, 41,75, 10,00, 373,83; 247104425, PEDRO HENRIQUE PRATES CATTELAN, 52,65, 32,85, 85,50, 0,00, 35,96, 35,96, 53,75, 57,33, 58,08, 80,25, 60,00, 32,75, 0,00, 342,16; 247105814, PEDRO NASCIMENTO ARAUJO, 52,28, 31,73, 84,01, 24,66, 38,64, 63,30, 84,17, 82,25, 57,17, 58,75, 64,00, 22,00, 0,00, 368,34; 247103007, PIETRA CORTEZ NABARRETE, 56,63, 37,07, 93,70, 40,14, 39,48, 79,62, 61,00, 73,08, 55,33, 60,50, 70,50, 39,25, 39,75, 399,41; 247103574, RAFAEL SAMPAIO ANDERY, 55,68, 37,95, 93,63, 33,45, 37,95, 71,40, 58,17, 68,17, 57,25, 50,00, 62,75, 43,25, 8,00, 347,59; 247100586, RAFHAEL RIBEIRO REZENDE, 50,53, 34,30, 84,83, 30,29, 40,31, 70,60, 66,42, 72,17, 49,42, 51,75, 73,25, 40,75, 21,50, 375,26; 247102525, RAISSA GUIMARAES CARVALHO, 56,63, 36,50, 93,13, 30,76, 40,84, 71,60, 63,67, 77,00, 60,33, 58,25, 86,50, 43,00, 20,00, 408,75; 247103319, RAISSA MONTEIRO SARE, 55,48, 35,32, 90,80, 43,65, 39,28, 82,93, 59,92, 74,00, 51,17, 51,25, 69,25, 25,25, 21,25, 352,09; 247105463, RAONI MEDEIROS GARCIA, 52,58, 32,95, 85,53, 0,00, 29,59, 29,59, 44,00, 39,17, 37,67, 43,50, 50,75, 20,25, 10,75, 246,09; 247102699, RAULY ABSHER DE SA E SILVA, 48,90, 34,47, 83,37, 0,00, 29,80, 29,80, 61,08, 46,92, 54,42, 43,75, 65,00, 37,25, 0,00, 308,42; 247101079, RAYANA KESTY OLIVEIRA GUIMARAES, 53,38, 34,73, 88,11, 34,79, 40,39, 75,18, 62,75, 72,59, 50,83, 55,25, 82,50, 37,25, 14,50, 375,67; 247100991, RENATO DE MENDONCA NEVES, 59,10, 35,03, 94,13, 41,30, 39,34, 80,64, 63,17, 76,17, 62,00, 57,50, 78,00, 44,50, 24,75, 406,09; 247102612, RICARDO ALVES TEIXEIRA DE SIQUEIRA, 55,25, 35,18, 90,43, 35,71, 41,00, 76,71, 57,33, 71,50, 35,58, 51,75, 60,25, 36,50, 11,00, 323,91; 247100582, ROBERTA DE MATOS VILAS BOAS, 52,40, 33,15, 85,55, 34,04, 33,57, 67,61, 54,83, 61,17, 34,58, 49,00, 64,00, 43,00, 11,00, 317,58; 247100791, ROBERTO MIGUEL REZENDE, 52,05, 32,05, 84,10, 34,90, 23,71, 58,61, 54,33, 44,00, 53,58, 49,00, 50,50, 0,00, 0,00, 251,41; 247103522, ROBSON HITOSHI TAKARA, 52,18, 36,20, 88,38, 33,03, 39,03, 72,06, 61,33, 83,75, 58,33, 70,00, 67,75, 38,75, 22,50, 402,41; 247106907, RODOLFO FREIRE MAICHE, 54,05, 30,57, 84,62, 36,55, 38,19, 74,74, 60,25, 75,50, 71,50, 53,75, 71,00, 39,25, 23,50, 394,75; 247102344, RODRIGO LARA PINTO, 55,63, 32,57, 88,20, 37,54, 44,61, 82,15, 66,92, 93,33, 78,83, 57,00, 74,50, 46,75, 43,00, 460,33; 247106147, RODRIGO MADEIRA BARBOSA, 54,78, 37,50, 92,28, 26,58, 37,53, 64,11, 61,58, 67,42, 47,50, 63,25, 78,75, 40,00, 13,00, 371,50; 247103787, RODRIGO MOISES CYRINO, 54,15, 8,00, 62,15, 30,38, 24,74, 55,12, 46,92, 45,25, 40,42, 44,50, 51,25, 18,75, 17,75, 264,84; 247102133, RODRIGO PODIACKI BARRETO DE MENEZES, 56,55, 33,32, 89,87, 36,79, 42,24, 79,03, 83,42, 79,42, 42,50, 57,75, 78,75, 39,50, 28,00, 409,34; 247100892, ROMAN LEON GIEBUROWSKI NETO, 52,80, 34,82, 87,62, 40,22, 41,52, 81,74, 71,17, 82,33, 68,42, 93,50, 78,25, 41,75, 32,75, 468,17; 247106332, RONNEY ALMEIDA E SILVA FILHO, 56,55, 35,82, 92,37, 44,90, 44,38, 89,28, 56,42, 78,58, 64,83, 81,25, 84,00, 46,50, 42,00, 453,58; 247101455, SAMANTHA COELHO MESQUITA, 53,85, 36,47, 90,32, 40,88, 41,64, 82,52, 66,33, 66,75, 48,00, 55,75, 72,00, 36,75, 7,50, 353,08; 247107195, SOFIA HAUSCHILD, 53,85, 33,45, 87,30, 37,96, 41,08, 79,04, 65,75, 63,83, 38,92, 53,50, 87,75, 44,50, 27,50, 381,75; 247101851, STEPHAN MOTHE HINSBERGER MARTINEZ, 56,93, 34,55, 91,48, 41,13, 40,29, 81,42, 54,75, 78,00, 48,75, 59,00, 66,75, 47,75, 31,50, 386,50; 247102290, TACIANO SCHEIDT ZIMMERMANN, 53,85, 39,15, 93,00, 39,63, 42,88, 82,51, 74,83, 78,08, 67,25, 71,75, 85,75, 43,75, 39,00, 460,41; 247107473, TAINA CORREA BARBOSA RAMOS, 51,98, 32,88, 84,86, 23,48, 39,45, 62,93, 57,08, 78,50, 55,50, 59,75, 72,00, 36,25, 20,50, 379,58; 247100251, TAIS TIEMY IKEDA MORGADO, 54,13, 36,30, 90,43, 31,92, 28,96, 60,88, 52,58, 62,75, 46,92, 63,50, 78,25, 29,75, 0,00, 333,75; 247102404, THIAGO BASTOS DE MELO, 59,05, 31,85, 90,90, 29,41, 37,87, 67,28, 52,67, 63,25, 42,67, 61,00, 71,25, 44,75, 0,00, 335,59; 247101413, THIAGO BUARQUE DE GUSMAO GOMES, 54,60, 35,27, 89,87, 21,57, 34,15, 55,72, 64,67, 66,41, 48,08, 66,75, 72,00, 15,25, 5,00, 338,16; 247106161, THIAGO MACIEL COSTA OLIVEIRA, 51,45, 34,75, 86,20, 30,19, 38,63, 68,82, 53,58, 80,75, 42,58, 71,25, 82,00, 32,25, 6,50, 368,91; 247105496, TIAGO HENRIQUE FERREIRA DE JESUS, 51,53, 31,93, 83,46, 0,00, 30,49, 30,49, 69,50, 67,50, 55,33, 48,00, 59,00, 26,00, 0,00, 325,33; 247101613, VICTOR THIVES DOS SANTOS, 53,25, 33,42, 86,67, 39,05, 40,39, 79,44, 72,92, 88,92, 69,83, 58,75, 71,25, 41,75, 19,50, 422,92; 247101678, VINICIUS KUCZERA ZAMPIER, 51,00, 35,33, 86,33, 28,76, 36,05, 64,81, 46,50, 72,00, 23,25, 62,50, 71,25, 40,75, 24,50, 340,75; 247106808, VINICIUS MUNHOS FERREIRA, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00; 247105754, VINICIUS PINHEIRO SILVEIRA ROSA, 55,75, 37,30, 93,05, 35,95, 35,74, 71,69, 57,67, 80,83, 53,67, 63,25, 70,75, 39,25, 17,50, 382,92; 247101093, VIRGINIA MILANESI HOLANDA, 57,50, 35,45, 92,95, 37,47, 36,24, 73,71, 62,50, 91,58, 65,67, 54,50, 73,25, 39,25, 30,75, 417,50; 247104599, WILSON FERNANDES NEGRAO JUNIOR, 59,55, 36,67, 96,22, 35,19, 37,54, 72,73, 66,50, 67,83, 64,08, 46,75, 74,00, 21,75, 0,00, 340,91; 247104451, YAN CAMARGO CARDOSO, 53,28, 35,90, 89,18, 34,70, 41,02, 75,72, 74,33, 57,75, 49,33, 54,75, 71,00, 36,75, 22,00, 365,91; 247100114, YASMIN TEIXEIRA SOUZA, 54,73, 36,75, 91,48, 32,09, 41,14, 73,23, 48,67, 65,08, 36,67, 47,25, 71,00, 44,25, 33,00, 345,92.
1.2 Resultado provisório na Segunda Fase dos candidatos que se declararam com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota provisória na redação de língua portuguesa, nota provisória nos exercícios de língua portuguesa, nota provisória na prova escrita de língua portuguesa, nota provisória na redação de língua inglesa, nota provisória nos exercícios de língua inglesa, nota provisória na prova escrita de língua inglesa, nota provisória na prova escrita de história do Brasil, nota provisória na prova escrita de geografia, nota provisória na prova escrita de política internacional, nota provisória na prova escrita de economia, nota provisória na prova escrita de direito e direito internacional público, nota provisória na prova escrita de língua espanhola e língua francesa e nota provisória nas provas escritas das disciplinas objeto do item 7 do edital nº 1, de 5 de julho de 2019.
247101881, JULIA CAROLINA ZANARDI CZMYR, 54,05, 34,72, 88,77, 32,03, 43,92, 75,95, 56,17, 70,25, 47,50, 57,75, 73,75, 9,00, 35,50, 349,92; 247102659, JULIANO TIBERIO MOTTER RIBAS, 52,85, 33,80, 86,65, 18,40, 26,53, 44,93, 71,83, 66,75, 63,75, 44,50, 63,00, 37,00, 0,00, 346,83; 247100001, LUCAS MOTA OLIVEIRA, 55,05, 38,45, 93,50, 33,11, 37,04, 70,15, 55,83, 58,75, 53,08, 55,25, 64,75, 32,25, 9,00, 328,91; 247103024, LUCIANO NEVES CORDOVA, 50,58, 31,92, 82,50, 27,84, 35,61, 63,45, 61,08, 80,75, 51,42, 58,00, 70,00, 45,50, 6,00, 372,75; 247100246, PHILLIPE BALLALAI NERY, 52,68, 34,82, 87,50, 26,74, 35,09, 61,83, 58,08, 72,33, 50,25, 43,00, 64,50, 40,00, 28,50, 356,66; 247102403, RAFAEL RODRIGUES DE ARAUJO, 53,53, 31,65, 85,18, 0,00, 18,71, 18,71, 37,17, 54,92, 27,58, 38,75, 65,25, 15,75, 0,00, 239,42; 247100678, RAUL VICTOR RODRIGUES DO NASCIMENTO, 52,48, 37,55, 90,03, 22,30, 33,65, 55,95, 66,33, 64,50, 47,83, 56,50, 66,75, 38,75, 12,00, 352,66; 247100402, THAYANA STOCCO DO AMARAL, 54,30, 34,57, 88,87, 36,95, 40,55, 77,50, 59,67, 61,00, 39,92, 63,75, 80,00, 43,75, 34,50, 382,59; 247103788, TULIO CARDOSO REBEHY, 51,48, 31,13, 82,61, 27,50, 40,61, 68,11, 67,75, 58,33, 39,25, 61,75, 61,75, 40,50, 23,50, 352,83; 247101833, VINICIUS CAINA SILVA RODRIGUES, 52,35, 32,22, 84,57, 0,00, 31,71, 31,71, 58,83, 60,50, 49,00, 49,25, 56,75, 39,00, 9,50, 322,83.
1.3 Resultado provisório na Segunda Fase dos candidatos que se autodeclararam negros, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota provisória na redação de língua portuguesa, nota provisória nos exercícios de língua portuguesa, nota provisória na prova escrita de língua portuguesa, nota provisória na redação de língua inglesa, nota provisória nos exercícios de língua inglesa, nota provisória na prova escrita de língua inglesa, nota provisória na prova escrita de história do Brasil, nota provisória na prova escrita de geografia, nota provisória na prova escrita de política internacional, nota provisória na prova escrita de economia, nota provisória na prova escrita de direito e direito internacional público, nota provisória na prova escrita de língua espanhola e língua francesa e nota provisória nas provas escritas das disciplinas objeto do item 7 do edital nº 1, de 5 de julho de 2019.
247101836, ALINE FREITAS DE PAULA E SILVA, 49,33, 35,25, 84,58, 25,24, 33,00, 58,24, 69,33, 72,33, 48,17, 57,50, 73,50, 35,00, 7,50, 363,33; 247102171, AMANDA MORAIS DE SOUZA, 53,25, 33,95, 87,20, 29,95, 39,80, 69,75, 55,83, 54,50, 40,17, 48,25, 68,75, 38,00, 27,50, 333,00; 247100305, BRUNA VERISSIMO LIMA SANTOS, 52,88, 34,98, 87,86, 37,29, 44,39, 81,68, 66,67, 67,33, 63,92, 74,75, 84,25, 41,75, 37,25, 435,92; 247101874, BRUNO FELIPE RODRIGUES MOREIRA, 52,55, 33,32, 85,87, 24,25, 34,65, 58,90, 71,00, 70,08, 55,08, 54,50, 66,50, 29,00, 20,00, 366,16; 247102667, CAIO EDUARDO OLIVEIRA LEASTRO, 47,93, 28,35, 76,28, 0,00, 16,71, 16,71, 59,08, 58,42, 44,42, 47,00, 60,25, 15,50, 5,50, 290,17; 247100492, CAROLINA MOREIRA DA COSTA OLIVEIRA, 55,05, 36,75, 91,80, 39,63, 45,53, 85,16, 70,25, 76,50, 45,83, 64,25, 80,50, 41,75, 24,50, 403,58; 247108021, CASSIO VINICIUS COUTINHO SILVA, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00; 247101515, CESAR HENRIQUE DOS REIS, 50,95, 34,20, 85,15, 0,00, 25,15, 25,15, 60,08, 68,75, 43,42, 46,50, 63,25, 20,00, 7,50, 309,50; 247103697, DANILO GUILHERME DOS SANTOS, 54,35, 33,08, 87,43, 19,30, 31,17, 50,47, 59,25, 69,17, 57,25, 41,75, 63,75, 37,75, 0,00, 328,92; 247101730, DIEGO JAQUES DE ASSIS FARIA, 53,33, 36,30, 89,63, 20,47, 26,26, 46,73, 61,17, 55,33, 39,17, 39,75, 70,50, 18,25, 0,00, 284,17; 247100718, ERICA CRUZ E SILVA, 55,13, 36,98, 92,11, 35,37, 39,01, 74,38, 54,83, 84,25, 52,83, 54,50, 67,75, 36,25, 14,00, 364,41; 247104243, GERSINIO DOS ANJOS NETO, 54,13, 36,63, 90,76, 0,00, 26,59, 26,59, 46,67, 66,00, 30,25, 37,75, 66,75, 24,50, 8,00, 279,92; 247100822, GUSTAVO JORGE SILVA, 53,30, 33,40, 86,70, 35,79, 41,86, 77,65, 60,00, 61,58, 52,17, 57,50, 63,00, 43,00, 0,00, 337,25; 247104932, IGOR ANATOLI COELHO PINHEIRO, 52,70, 36,48, 89,18, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00; 247104028, IGOR CARVALHAL FRAZAO CORREA, 53,18, 34,35, 87,53, 0,00, 26,03, 26,03, 57,92, 60,92, 48,92, 39,00, 63,75, 33,50, 0,00, 304,01; 247100037, JAIRO CELESTINO NASCIMENTO, 52,93, 33,42, 86,35, 23,57, 24,38, 47,95, 60,00, 52,08, 39,00, 46,50, 63,75, 18,75, 0,00, 280,08; 247100554, JASSIARA DA SILVEIRA SANTOS, 46,35, 33,25, 79,60, 0,00, 0,00, 0,00, 52,67, 36,75, 5,83, 0,00, 0,00, 0,00, 0,00, 95,25; 247106643, JOAO PAULO DE SOUSA VIEIRA, 53,53, 37,80, 91,33, 25,99, 39,13, 65,12, 86,17, 57,58, 58,83, 68,00, 64,50, 28,00, 22,50, 385,58; 247100025, JONATHAN DE ASSIS PAZ BRAGA, 53,93, 37,55, 91,48, 34,28, 44,91, 79,19, 76,08, 77,17, 64,00, 49,00, 80,25, 44,50, 23,00, 414,00; 247102490, JOSE CARLOS ALVES DO AMARAL, 54,30, 34,62, 88,92, 17,47, 35,71, 53,18, 59,75, 75,83, 44,75, 46,50, 77,25, 31,00, 4,00, 339,08; 247106984, LEONARDO FLORENCIO PEREIRA, 53,90, 36,98, 90,88, 0,00, 28,35, 28,35, 26,92, 52,42, 25,00, 40,50, 69,50, 30,25, 16,50, 261,09; 247103025, LILIA DE SOUZA MAGALHAES, 58,15, 36,67, 94,82, 28,20, 37,91, 66,11, 53,17, 57,25, 49,08, 47,00, 62,50, 32,75, 15,00, 316,75; 247100657, LIZ PINHATA DE SOUZA, 52,10, 35,03, 87,13, 31,85, 39,51, 71,36, 58,25, 74,92, 46,42, 34,50, 67,25, 47,50, 10,50, 339,34; 247103479, LUCAS COUTO DE QUEIROZ, 55,30, 31,27, 86,57, 24,08, 37,04, 61,12, 45,17, 51,67, 37,25, 46,00, 59,75, 22,25, 0,00, 262,09; 247106494, LUCAS SAMPAIO ATALIBA, 55,15, 35,80, 90,95, 0,00, 33,24, 33,24, 71,58, 93,75, 56,42, 58,50, 84,50, 35,00, 4,50, 404,25; 247104152, LUIS CLAUDIO DA SILVA CARVALHO, 51,60, 33,90, 85,50, 0,00, 28,61, 28,61, 59,92, 71,25, 49,17, 56,75, 65,75, 34,75, 0,00, 337,59; 247108125, LUIS HENRIQUE CORREA DO AMARAL, 53,63, 32,90, 86,53, 21,81, 34,39, 56,20, 55,58, 65,17, 31,17, 45,75, 54,50, 26,75, 7,50, 286,42; 247107342, LUIS MARCIO DE OLIVEIRA SANTOS, 54,05, 31,50, 85,55, 0,00, 22,30, 22,30, 50,33, 62,08, 41,50, 47,25, 62,75, 11,25, 0,00, 275,16; 247102637, LUIZ VICTOR DO ESPIRITO SANTO SILVA, 55,48, 38,50, 93,98, 37,47, 35,89, 73,36, 60,75, 65,25, 30,92, 16,50, 56,00, 39,00, 11,50, 279,92; 247100074, MAICKON A ALVES SOARES, 56,93, 17,78, 74,71, 26,91, 39,33, 66,24, 50,08, 64,67, 43,75, 19,75, 69,50, 35,25, 0,00, 283,00; 247106706, MANUEL HERMETO VASCONCELOS JUNIOR, 53,35, 34,48, 87,83, 0,00, 25,06, 25,06, 60,25, 60,92, 51,08, 58,00, 73,50, 35,75, 9,00, 348,50; 247102044, MORGANA LINO COSTA DE SOUZA, 57,38, 35,23, 92,61, 35,87, 32,99, 68,86, 56,83, 71,42, 50,75, 68,75, 70,00, 28,75, 0,00, 346,50; 247107463, PAULO HENRIQUE DE SOUSA CAVALCANTE, 59,05, 35,52, 94,57, 34,86, 37,22, 72,08, 59,50, 69,75, 59,92, 56,75, 85,50, 32,25, 26,00, 389,67; 247100351, PEDRO AUGUSTO OLIVEIRA DE PAULA, 53,05, 34,40, 87,45, 22,75, 23,09, 45,84, 78,67, 74,83, 51,50, 73,00, 73,50, 20,75, 0,00, 372,25; 247102350, PEDRO MAHIN ARAUJO TRINDADE, 53,45, 28,68, 82,13, 27,38, 42,94, 70,32, 67,50, 71,92, 49,83, 48,50, 65,50, 42,25, 29,50, 375,00; 247105127, RENAN BRANDAO CARDOSO, 50,23, 34,18, 84,41, 34,63, 35,71, 70,34, 55,33, 59,92, 43,92, 48,50, 62,00, 41,50, 15,00, 326,17; 247106669, RODRIGO CESAR BESSONI E SILVA, 54,23, 38,15, 92,38, 22,07, 38,92, 60,99, 63,92, 74,58, 51,75, 65,50, 74,00, 24,50, 24,50, 378,75; 247106443, ROGERIO GONCALVES GRACAS, 53,00, 34,22, 87,22, 0,00, 32,53, 32,53, 58,33, 63,92, 55,25, 59,75, 78,00, 37,75, 7,00, 360,00; 247106134, TERCIO WILLIAM PEREIRA ROCHA, 52,33, 37,32, 89,65, 0,00, 32,20, 32,20, 55,17, 62,75, 51,25, 61,00, 79,75, 37,50, 9,00, 356,42; 247106161, THIAGO MACIEL COSTA OLIVEIRA, 51,45, 34,75, 86,20, 30,19, 38,63, 68,82, 53,58, 80,75, 42,58, 71,25, 82,00, 32,25, 6,50, 368,91; 247103370, THIAGO MEIRELES PESSANHA, 50,68, 33,23, 83,91, 30,76, 34,08, 64,84, 51,00, 71,75, 51,00, 55,25, 58,00, 36,75, 0,00, 323,75; 247105496, TIAGO HENRIQUE FERREIRA DE JESUS, 51,53, 31,93, 83,46, 0,00, 30,49, 30,49, 69,50, 67,50, 55,33, 48,00, 59,00, 26,00, 0,00, 325,33; 247103339, VINICIUS MARCELINO DE OLIVEIRA, 53,25, 32,40, 85,65, 30,62, 38,25, 68,87, 65,83, 82,25, 31,75, 57,00, 66,75, 35,75, 11,50, 350,83; 247103910, VINICIUS OLIVEIRA CAMPOS E SANTOS, 51,98, 34,70, 86,68, 30,01, 31,57, 61,58, 58,00, 50,08, 51,17, 34,25, 34,50, 0,00, 0,00, 228,00; 247107960, WILLIAM SILVA PLACIDES, 51,20, 33,18, 84,38, 25,90, 31,28, 57,18, 55,75, 66,92, 39,92, 40,00, 74,00, 14,50, 9,50, 300,59.
2 DOS RECURSOS CONTRA OS RESULTADOS PROVISÓRIOS NA SEGUNDA FASE
2.1 Os candidatos poderão ter acesso às provas escritas da Segunda Fase e aos espelhos de avaliação das referidas provas e interpor recurso contra o resultado provisório na Segunda Fase no período compreendido entre as 8 horas de 6 de novembro de 2019 e as 23 horas e 59 minutos de 8 de novembro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), exclusivamente por meio do Ambiente do Candidato, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.2 O IADES não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das provas escritas avaliadas e do espelho de avaliação, bem como a interposição de recursos.
2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso. Recurso extemporâneo, inconsistente e(ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no edital nº 1, de 5 de julho de 2019, será preliminarmente indeferido.
2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.5 Não será aceito recurso via postal, fax, requerimento administrativo ou correio eletrônico, ou entregue, por qualquer meio, fora do prazo.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O edital de resultado final na Segunda Fase e de convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência e para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br, na data provável de 22 de novembro de 2019.
3.2 A perícia médica será realizada em Brasília/DF na data provável de 28 de novembro de 2019.
3.3 O procedimento de heteroidentificação será realizado em Brasília/DF na data provável de 29 de novembro de 2019.
Maria Stela Pompeu Brasil Frota
]]>Ministério das Relações Exteriores
Instituto Rio Branco divulga resultado provisório do concurso para diplomataA diretora-geral do Instituto Rio Branco torna público o resultado provisório na Segunda Fase, do concurso público de Admissão à Carreira de Diplomata de 2019.1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA SEGUNDA FASE1.1...
06/11/2019
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2° da Portaria/Presidência-IPHAN nº 673, de 16 de outubro de 2009, e tendo em vista o disposto no Edital de Concurso nº 001/2019, de 2 de setembro de 2019 -Mapeamento da Capoeira nos Campos Gerais - Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Ratificar os resultados da fase de habilitação do Concurso Iphan-PR nº 001/2019 - "Mapeamento da Capoeira nos Campos Gerais - Estado do Paraná", publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 2 de setembro de 2019, nº 169, Seção 3, página 7, em conformidade com o item 6 e seus respectivos subitens.
Art. 2º Divulgar, com base no item 6.2.3. do Edital, a relação preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas.
Art. 3º Em conformidade com os itens 6.2.4. e 6.2.5. do Concurso nº 001/2019, ao candidato será facultado, mediante apresentação de justificativa, pedido de reconsideração à Comissão de Habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, obrigatoriamente por meio de Formulário de Recurso Administrativo (Anexo VI) enviado no endereço eletrônico editalcapoeira2019@iphan.gov.br. O formulário encontra-se disponibilizado no portal eletrônico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no seguinte endereço: http://portal.iphan.gov.br/editais/detalhes/289/mapeamento-da-capoeira-no-parana-regiao-dos-campos-gerais.
Art. 4º O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito.
Parágrafo único. Conforme estabelecido no item 6.2.8. do Edital, serão indeferidos os recursos administrativos que apresentem novas informações, correções de informações e/ou complementação da documentação entregue no prazo previsto de inscrição.
INSCRIÇÃO | CANDIDATO | CATEGORIA | CIDADE | SITUAÇÃO | MOTIVO DA INABILITAÇÃO |
Não foram apresentadas inscrições em conformidade com os prazos estabelecidos nos itens 5.1. e 5.3. do Edital de Concurso nº 001/2019. |
LEOPOLDO DE CASTRO CAMPOS
]]>Ministério da Cidadania
Iphan ratifica resultado da habilitação ao concurso "Mapeamento da Capoeira nos Campos Gerais (PR)"O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2° da Portaria/Presidência-IPHAN nº 673, de 16...
05/11/2019
A DIRETORA DO CAMPUS AVANÇADO DE VIANA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto para o Campus Avançado Viana, nos termos da Lei n°. 8.745, de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nrs. 9.849, de 26 de outubro de 1999, 10.667, de 14 de maio de 2003, 11.784, de 22 de setembro de 2008 e 12.425, de 17 de junho de 2011; Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009 e também em conformidade com as Leis nrs. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e 12.722, de 28 de dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:
1. QUADRO DE VAGA
ÁREA DE ESTUDO | REGIME DE TRABALHO | VAGAS |
Física | 40h | 01 |
2 - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nrs. 7.596, de 10 de abril de 1987, 11.784, de 22 de setembro de 2008 e 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
2.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei n°. 8.112, de dezembro de 1990, alterada pela Lei n°. 11.784, de 22 de setembro de 2008.
2.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
2.5. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.
2.6. Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição.
2.7. Apresentar a formação mínima exigida até a data da contratação.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1.1. Possuir, no ato da inscrição, a titulação mínima exigida de acordo com as áreas de estudo estabelecidas abaixo:
- Licenciatura em Física; ou
- Licenciatura em Física com Especialização ou com Mestrado na área de Física; ou Ensino de Física; ou Ensino; ou Educação.
3.1.2. A inscrição do(a) candidato(a) no presente processo seletivo implica, por parte dele(a), total conhecimento do teor deste Edital, bem como a aceitação do que nele está contido.
4. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
4.1.1 Período: 05/11/2019 a 13/11/2019 (exceto sábados, domingos e feriados), conforme consta no anexo IV.
4.1.2. Horário: 09h às 12h e 13h às 16h.
4.1.3. Local: Coordenadoria de ensino do Campus Avançado Viana, situado na Rodovia BR 262, KM 12, Bairro Universal - Viana - ES - CEP: 29135-000.
4.2. O candidato deverá entregar a ficha de inscrição (Anexo III) devidamente preenchida, curriculum lattes ou vitae, devidamente comprovado através da cópia simples da titulação conforme descrito nas Normas do Processo Seletivo, em envelope lacrado e identificado contendo nome, nº do edital e área de estudo/disciplina a qual concorre.
4.3. O candidato poderá encaminhar a documentação de inscrição, devidamente comprovado, por via postal, através de SEDEX, para a Coordenadoria de Protocolo no endereço descrito no item.
4.3.1. As solicitações de inscrição enviadas via SEDEX que não chegarem ao endereço determinado até o terceiro dia útil após o encerramento das inscrições não serão consideradas.
4.4. Será admitida a inscrição efetivada por terceiros, mediante procuração do interessado e apresentação de fotocópia do documento oficial de identidade do procurador, que serão retidas.
Não é necessário o reconhecimento de firma na procuração.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Validade: O presente Edital terá validade de 01 (um) ano após sua publicação no Diário Oficial da União e poderá ser prorrogado pelo mesmo período.
O presente Edital e as Normas do Processo Seletivo (Da Remuneração, Da Titulação, Dos Critérios de Avaliação) encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: http://www.ifes.edu.br.
REGIANE TEODORO DO AMARAL
Diretora do Ifes Campus Avançado de Viana
ANEXO I
NORMAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EDITAL 01/2019
1. Da Estrutura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e constituído de:
- Prova de Títulos ( classificatória e eliminatória)
- Prova de Desempenho Didático (eliminatória)
A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.
1.1. Da Prova de Títulos:
A titulação deverá ser entregue no ato da inscrição, em envelope lacrado, devidamente identificado com Nome, nº do Edital e área de Estudo/Disciplina a qual o candidato concorre, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois da entrega dos títulos.
- Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a Comissão de análise o desconsiderará.
- Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período ou no local estabelecidos, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.
-Será eliminado o candidato que não entregar seus títulos no período ou local estabelecidos.
1.1.1. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e cursos), declarações e atestados. Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e ainda não concluídos.
1.1.2. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizado por Instituição Federal de Ensino Superior competente.
1.1.3. Os títulos deverão ser entregues em envelope lacrado, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 1.1.7.
1.1.4. Os títulos a que se referem as alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do subitem 1.1.7. só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.
1.1.5. Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 1.1.7. só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (www.capes.gov.br/cursos-recomendados) e anexado ao documento.
1.1.6. Os títulos a que se referem as alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" do subitem 1.1.7. não serão aceitos na forma de declaração.
1.1.7. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos:
a) Diploma de Curso de Doutorado, em área afim da Disciplina, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.
b) Diploma de Curso de Mestrado, em área afim da Disciplina, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.
c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato-Sensu", em área afim da Disciplina, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.
"De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação: Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:
I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
II - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;
IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e
V - citação do ato legal de credenciamento da instituição".
d) Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a Área de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga: 05 (cinco) pontos.
e) Certificados de participação em cursos, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária:
- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Senso: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco) pontos
- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um. (máximo: 02 (dois) pontos)
- de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um. (máximo: 01 (um) ponto)
f) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Minicursos e Oficinas, relacionados com a Disciplina ou com Educação, com carga horária: igual ou superior a 08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um. (máximo: 04 (quatro) pontos)
g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (um) ponto por bolsa (máximo de 02 (dois) pontos).
h) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do Concurso, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por monitoria ou tutoria. (máximo de 02 (dois) pontos)
i) Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Concurso, com carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01ponto (um) por estágio. (máximo de 02 (dois) pontos). Não serão aceitas cópias de contrato.
j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização): 1,5 pontos (um vírgula cinco) por cada orientação de tese de doutorado; 1,0 ponto (um) por cada orientação de dissertação de mestrado; 0,5 ponto (meio) por cada orientação de iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização . (máximo: 04 (quatro) pontos).
k) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada orientação. (máximo de 1,0 (um) ponto).
l) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo. (máximo 06 (seis) pontos).
m) Publicação de artigos ou resumos em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por publicação. (máximo de 01 (um) ponto)
n) Apresentações de trabalhos em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda): 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por comunicação oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda. (máximo de 01 (um) ponto)
o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do Concurso ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos (máximo: 4,0 (quatro) pontos).
p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através de cópia da publicação no Diário Oficial. (será considerado 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por comprovante de aprovação: (máximo de 01 (um) ponto). Não serão aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.
q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo: 18 (dezoito) pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho: - serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do concurso.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Concurso.
No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante.
1.1.8. O prazo máximo para os recursos referentes à prova de Títulos é de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da Prova de Títulos no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br. Somente serão aceitos os recursos protocolados no Gabinete da diretoria do Ifes Campus Avançado Viana em formulário específico conforme Anexo II. Não serão aceitos recursos enviados por Sedex ou correio eletrônico.
1.1.9. O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do resultado final da Prova de Títulos após recurso.
1.1.10 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:
a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;
b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;
c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato-Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação;
d) comprovar habilitação específica obtida em curso de graduação correspondente à licenciatura plena;
e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área específica do concurso;
f) tiver maior idade.
Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
1.2. Da Prova de Desempenho Didático:
1.2.1. O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará o dia do sorteio do ponto, a data e o horário da prova, será disponibilizado pelo Gabinete da diretoria do Campus Avançado Viana do Instituto Federal do Espírito Santo. Para saber os dias e horários do sorteio e da prova o candidato deverá acessar a página do IFES, através do endereço eletrônico: www.ifes.edu.br.
1.2.2. O sorteio do tema será realizado 1 (um) dia útil antes da Prova de Desempenho Didático, não sendo alterado o horário da prova em caso de atraso do candidato para o sorteio por qualquer motivo.
1.2.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula de duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da área de estudo/disciplina, ministrada perante a Banca Examinadora, podendo também ser assistida por alunos e/ou servidores deste Ifes. Ficará a cargo da Banca Examinadora fazer arguição ao candidato, caso necessário.
1.2.4. O candidato deverá se apresentar, para a Prova de Desempenho Didático, Carteira de Identidade, bem como fazer entrega do plano de aula impresso em 03 (três) vias
1.2.5. Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no item 1.3.4.
1.2.6. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na media aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.
1.2.7. Os critérios de avaliação para a prova de Desempenho Didático observados pelos membros da Banca Examinadora serão:
a) Quanto ao Planejamento Pedagógico:
1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula.
2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo/tema proposto.
3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela aula.
4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca durante a aula.
5. Utilizou adequadamente os recursos propostos.
6. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância em se compreender/saber o tema proposto.
7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca.
8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada.
9. A altura da voz, dicção e a movimentação permitiram aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação do tema.
10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.
b) Quanto ao Conhecimento Específico:
1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.
2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.
3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto.
4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.
5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso.
6. O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o entendimento do mesmo.
7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo.
8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema.
9. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo sobre o tema proposto.
10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado.
1.2.8. De acordo com o Decreto nº 6.944/2009 em seu artigo 13º §3º, a prova de desempenho didático será registrada em áudio e vídeo. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital, servindo este material como prova judicial.
1.2.9. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes, Campus Avançado Viana disponibilizará os seguintes recursos:
a) Projetor multimídia (datashow);
b) Quadro branco.
1.2.10. Os recursos didáticos para a ministração da aula que o(a) candidato(a) pretenda fazer uso, caso não disponibilizados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes, Campus Avançado Viana, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua responsabilidade.
1.2.11. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo - Ifes, Campus AvançadoViana, não se responsabiliza por:
a) Qualquer incompatibilidade de software;
b) Interrupção de energia elétrica;
c) Falha nos equipamentos disponibilizados.
1.2.12. Caberá recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis, referentes à prova de Desempenho Didático, contados a partir da divulgação do resultado das fases do processo seletivo simplificado no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br. O recurso deverá ser interposto no mesmo local das inscrições, para tanto o candidato deverá utilizar o anexo II deste edital
1.2.13. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de títulos, previsto no item 1.3.9., o dobro de classificados para cada vaga, de acordo com o Decreto 9.739/2019, estarão aptos para o sorteio dos temas da prova de desempenho didático. Conforme tabela abaixo:
Quantidade de vagas previstas no Edital | Número máximo de candidatos aprovados. (classificação Final) | Número máximo de candidatos classificados para a prova de Desempenho Didático |
01 | 05 | 10 |
1.2.14. Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho Didático, previsto no item 1.3.9, serão aprovados os melhores classificados para cada vaga de acordo com o Anexo II do Decreto 6944/2009.
2. Do Resultado Final:
2.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Prova de Títulos - peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 6;
Média Ponderada = Prova de Título * 4 + Prova de Desempenho * 6
4 + 6
2.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
c) tiver maior idade.
Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
3. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
3.1. O regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais conforme o Edital.
3.2. A remuneração será a constante na Tabela de Vencimentos descrita abaixo:
Classe | Nível | Titulação | Carga Horária 40 horas |
DI | 1 | Graduação | R$ 3.130,85 |
DI | 1 | Especialização | R$ 3.600,48 |
DI | 1 | Mestrado | R$ 4.304.92 |
Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT.
Fonte: Lei n° 13.325, de 29/07/2016
3.3. O pagamento referente a Retribuição por Titulação - RT será conforme titulação estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.
3.3.1 Entende-se titulação estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, os requisitos para o ingresso.
3.3.2 A Retribuição por Titulação - RT está condicionada ao perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa proibição tem por finalidade garantir que o valor da Retribuição por Titulação a ser paga corresponderá, necessariamente, à titulação exigida do contratado no edital, independentemente de eventual titulação superior que possa ter o substituto, conforme preceitua a Nota Técnica 487 de 29/10/2009 - COGES - DENOP - SRH - MP.
4. Das Disposições Gerais:
4.1. O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de Lotação serão estabelecidos pelo Ifes Campus Avançado de Viana.
4.3. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final para prestação de serviços no Ifes Campus Avançado de Viana.
4.4. O candidato poderá reaver sua documentação, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
4.5. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02(dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato.
4.6. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no Ifes Campus Avançado de Viana e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado.
4.7. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente.
4.8. No interesse da Administração, com anuência do Ifes Campus Avançado de Viana e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer Campi deste Instituto.
4.8.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus ofertado, o candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois) dias úteis, permanecendo única e exclusivamente como suplente para o Campus para o qual pleiteou vaga, referente a este edital, não podendo mais ser convocado para nenhum outro Campus do IFES.
4.9. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da Constituição Federal da República de 1988.
4.10. Fica eleito o foro desta Comarca de Viana -ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal do ES lança processo seletivo para contratar professor substitutoA DIRETORA DO CAMPUS AVANÇADO DE VIANA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para...
05/11/2019