Concursos e Seleções
A Diretoria de Ensino da Aeronáutica, torna pública a relação nominal dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação, para habilitação à matrícula e convocados para a Concentração Final do EA CAMAR 2020, conforme Portaria DIRENS nº 144-T/DPL, de 26 de abril de 2019, publicada na Seção 1 do DOU nº 81, de 29 de abril de 2019.
ANESTESIOLOGIA (ANE): ARIANE MATINS CAMPOS; IANEZ FREITAS E CARVALHO; RODRIGO THADEU CEI PEDROSO; ANA CAROLINA PIMENTEL E VIANNA; PAULA FERNANDA XAVIER DA ROCHA; E STEFAN BELIZÁRIO LEAL.
CANCEROLOGIA (CAC): LUIS EDUARDO SILVA MÓZ.
CARDIOLOGIA (CAR): BRUNO ROCHA WANDERLEY; E NATALIA SOUSA ESTEVES.
CIRURGIA GERAL (CGE): JOÃO JOSÉ CORRÊA BERGAMASCO.
CLÍNICA MÉDICA (CLM): CAMILA BORGES BEZERRA TEIXEIRA; JOSÉ AYRTON MACEDO GUIMARAES DE OLIVEIRA; THALES LOPES GOMES PINTO FERREIRA; FILIPE AUGUSTO GAVA MARTINS; NICOLLE CANELLAS CÂMARA AJUZ; E ANELIZA ARANTES ZANETTE.
DERMATOLOGIA (DER): DIEGO SANTOS ROCHA.
GERIATRIA (GER): DANIELA OLIVEIRA GONÇALVES; TAMIRIS NOGUEIRA NACCER; E RAFAELA MADUREIRA BARCELOS.
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA (GOB): ERIKA LUCIANA GOMES LUNA; JAMILLE GAZZONI SARTI; STEFANIE DE PAULA STOPATO; E MARILIA MARTINS LOPES.
OFTALMOLOGIA (OFT): LORENA APARECIDA SOARES PEDROSO; PRISCILA FERREIRA CUNHA; ANTÔNIO GUSTAVO MAIA COIMBRA DE SOUSA; RAYSSA MEDEIROS LÉDA; E FELIPE MAY DE LIZ.
OTORRINOLARINGOLOGIA (ORL): GUILHERME GUIMARÃES SILVEIRA; E CARINA TIEMI IMAI.
ORTOPEDIA (ORT): SAMUEL XIMENES FEIJÃO; RÔMULO AMARAL TAFURI; THIAGO RODRIGUES SERGIO; E KARINA FIORETTI JOSUA.
PEDIATRIA (PDI): TIAGO RIBEIRO VANNUCCHI.
PNEUMOLOGIA (PNE): DÉBORA DE PAULA MENDES DE OLIVEIRA.
PSIQUIATRIA (PSI): RODRIGO RENNO MARTINS TOLEDO; E RAFAEL RODRIGUES OLIVEIRA.
RADIOLOGIA (RAD): GIOVANNI BRONDANI TORRI; LISEANE GONÇALVES LISBOA; E THIAGO FOGAÇA.
UROLOGIA (URO): BRUNO NAZARETH DE LANA.
ENDOCRINOLOGIA (END): IASMIN SCHUMANN SEABRA MARTINS.
NEUROLOGIA (NEU): GUSTAVO MOURA DE ALMEIDA.
REUMATOLOGIA (REU): CAROLINA ARRIBADA REBELLO.
NEFROLOGIA (NEF): MILENA CORRÊA DO ESPIRITO SANTO CALDAS; E ANA BEATRIZ BULHÕES NOGUEIRA MARTINS.
HEMOTERAPIA (HET): FELIPE JOSE ABADE ROSA.
MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE (MFC): ELISA MUNIZ MOTHE NERY.
GASTROENTEROLOGIA (GEN): CAROLINA DIAS GONÇALVES.
MEDICINA NUCLEAR (MNU): PRISCILLA ROMANO GASPAR.
Maj Brig Ar RUI CHAGAS MESQUITA
]]>Ministério da Defesa
Divulgado resultado de exame de admissão ao Curso de Adaptação de Médicos da AeronáuticaEDITAL Nº 5/DCR, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 RESULTADO DE EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE ADAPTAÇÃO DE MÉDICOS DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2020 (EA CAMAR 2020)A Diretoria de...
12/12/2019
PROCESSO Nº 04600.006603/2019-25
1. Prorrogar o período de inscrições do processo seletivo para contratação de 3 consultores pessoa física para prestação de serviços visando propor a padronização para o desenvolvimento da interface do novo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) da União, com o objetivo de melhorar a experiência do usuário do portal e facilitar (ampliar) o acesso pelos diferentes perfis de usuários dos demais entes da Federação, publicado no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2019, por meio do Edital nº 130/2019 (BRA/16/022):
1.1. As inscrições serão prorrogadas até o dia 10 de janeiro de 2020.
2. Demais informações encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da Enap https://www.enap.gov.br/index.php/pt/noticias/aberta-selecao-para-contratacao-de-consultoria-tecnica-visando-propor-a-padronizacao-para-o-desenvolvimento-da-interface-do-novo-portal-nacional-de-contratacoes-publicas-pncp-da-uniao.
ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER
Diretora Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional
]]>Ministério da Economia
Mecon prorroga inscrições de processo seletivo para contratação de três consultoresPROCESSO Nº 04600.006603/2019-251. Prorrogar o período de inscrições do processo seletivo para contratação de 3 consultores pessoa física para prestação de serviços visando propor a padronização para o desenvolvimento da interface...
12/12/2019
A Eletrosul Centrais Elétricas S. A. realizará seleção pública visando o preenchimento imediato de 25 vagas para aprendizes, bem como composição de Cadastro Reserva de vagas, se e quando vierem a existir, que forem criadas dentro do prazo de validade da Seleção, conforme a seguir:
FLORIANÓPOLIS - SC
Curso de aprendizagem:Assistente Administrativo Industrial;nº total de vagas: 20; n° de vagas reservadas a candidatos com deficiência 04; número de vagas reservadas a candidatos negros 4; nº de vagas destinadas à ampla concorrência: 12.
Período do curso no SENAI: Vespertino (4 horas - duas vezes por semana); Período de prática na empresa: Matutino (4 horas). As primeiras 60 horas serão cumpridas exclusivamente no SENAI, todos os dias da semana, no período vespertino.
SÃO JOSÉ - SC
Curso de aprendizagem:Assistente Administrativo;nº total de vagas: 03; número de vagas reservadas a candidatos negros 1; nº de vagas destinadas à ampla concorrência: 02.
Período do curso no SENAI: Matutino (4 horas - duas vezes por semana); Período de prática na empresa: Vespertino (3 horas). As primeiras 60 horas serão cumpridas exclusivamente no SENAI, todos os dias da semana, no período matutino.
XANXERÊ - SC
Curso de aprendizagem:Aprendizagem Industrial de Assistente Administrativo;nº total de vagas: 02; Período do curso no SENAI: Vespertino (4 horas); Período de prática na empresa: Matutino (3 horas).
DO CONCEITO
a) Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do art. 428, da CLT, em conformidade com o disposto no Decreto 9.579/2018.
b) Jornada de Aprendizagem: variável em acordo com o estabelecido pelo SENAI de cada localidade, conforme quadro acima;
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas.
O candidato deverá atender e comprovar os seguintes requisitos, para sua inscrição:
florianópolis - sc:Ter idade entre 14 e 23 anos, exceto nos casos previstos no item 2.2 deste edital; Estar com o Ensino Fundamental concluído até a data de início das atividades do Programa Jovem Aprendiz da Eletrosul; Estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio; Ter disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária de 8 horas diárias, em acordo com os períodos previstos no item 2.5, quadro 1, deste edital; Não ter sido jovem aprendiz na Eletrosul; Não ter concluído o curso de Assistente Administrativo Industrial no SENAI.
são josé -Ter idade entre 14 e 23 anos, exceto nos casos previstos no item 2.2 deste edital; Estar com o Ensino Fundamental concluído até a data de início das atividades do Programa Jovem Aprendiz da Eletrosul;
Estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio; Ter disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária de 7 horas diárias em acordo com os períodos previstos no item 2.5, quadro 1, deste edital; Não ter sido jovem aprendiz na Eletrosul; Não ter concluído o curso de Assistente Administrativo no SENAI.
xanxerê - sc:Ter idade entre 14 e 23 anos, exceto nos casos previstos no item 2.2 deste edital; Estar com o Ensino Fundamental concluído até a data de início das atividades do Programa Jovem Aprendiz da Eletrosul; Estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio; Ter disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária de 7 horas diárias em acordo com os períodos previstos no item 2.5, quadro 1, deste edital; Não ter sido jovem aprendiz na Eletrosul; Não ter concluído o curso de Aprendizagem Industrial de Assistente Administrativo no SENAI.
As inscrições deverão ser realizadas no período compreendido entre as 00:00:00, do dia 12/12/2019 e às 23:59:59, do dia 30/12/2019, observando o horário de Brasília, somente via internet, no endereço eletrônico da Eletrosul: http://www.eletrosul.gov.br.
DOS BENEFÍCIOS
A Eletrosul oferece benefícios a todos os seus Jovens Aprendizes, incluindo:
a) Aplicação do Salário Mínimo-Hora Nacional Regional como remuneração durante o período de aprendizagem. Em não havendo Piso Regional a base para cálculo será o Salário Mínimo-Hora Nacional.
b) Vale-Transporte;
c) Vale-alimentação;
d) Seguro contra acidentes pessoais;
DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA
A Seleção constará de 04 (quatro) etapas, conforme a seguir:
a) Inscrição (classificatória);
b) Comprovação de critérios classificatórios (eliminatória);
c) Entrega de documentos (eliminatória);
d) Exames Médicos (eliminatória).
Os Aprendizes não serão efetivados pela Eletrosul após o término do Contrato de Aprendizagem.
O Edital completo desta seleção pública encontra-se disponível no Site www.eletrosul.gov.br.
Jorge da Silva Mendes
Diretor Administrativo
]]>Ministério de Minas e Energia
Eletrosul oferece 25 vagas em seleção pública para contratação de aprendizesEDITAL nº 1, de 12 de dezembro de 2019 SELEÇÃO PÚBLICA CONTRATO DE APRENDIZAGEM - PROGRAMA JOVEM APRENDIZA Eletrosul Centrais Elétricas S. A. realizará seleção pública visando o preenchimento imediato de...
12/12/2019
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, e considerando o Decreto de 25/04/2018, publicado no D.O.U. de 26/04/2018, do Ministério da Educação, homologa o Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos de Técnicos-Administrativos em Educação, regido pelo Edital 65/2019, conforme descrito abaixo:
Vagas: Ampla Concorrência. Para todos os cargos:
ADMINISTRADOR - 333931 / PAULO SÉRGIO DA SILVA ROCHA / 1º / 55 / 314516 / MARCELO DA HORA FERREIRA SILVA / 2º / 55 / 299579 / DAIANE MEDEIROS DA GLORIA / 3º / 55 / 328571 / AMANDA DE JESUS CERQUEIRA SANTOS / 4º / 53 / 328959 / MILENNA SANTOS SALDANHA / 5º / 53/ 303384 /LAIANA GONÇALVES MONTEIRO/ 6º / 53 /; CONTADOR - 324445 / MOISÉS SILVA DE SOUZA FILHO / 1º / 55 / 322031 / EDILSON DOS SANTOS PIEDADE / 2º / 54 / 306165 / CLEITON LEMOS PEREIRA / 3º / 52 / 314505 / LEONARDO DA SILVA BITENCOURT / 4º / 52 / 316062 / LAIS ROCHA PIRES / 5º / 51 / 303195 / JULITA RIBEIRO FERREIRA / 6º / 51 / 299805 / ELEIA SANTOS COSTA DE OLIVEIRA / 7º / 51 / 331579 / MANFLA MACÊDO FRANÇA FARIAS/ 8º / 51 / 297751 / MARIA PEDRINA SILVEIRA DE OLIVEIRA / 9º / 51 / 296337 / ALEX SILVA CRUZ / 10º / 51 /; ODONTÓLOGO - 319850 / AIRAN FERREIRA MEIRELES / 1º / 41 / 327981 / CRISTOVAO LEONARDO LAURENTINO ROSAS / 2º / 39 / 337706 / IGOR EDUARDO DA SILVA TEIXEIRA / 3º / 38 / 306898 / MAYARA VIEIRA LIMA DINIZ SÁ / 4º / 37 / 333156 / ALINE SOUZA DOS SANTOS / 5º / 36 / 299480 / ANA LAURA OLIVEIRA BORGES / 6º / 36 / 337090 / FELLIPE VIEIRA VIANA / 7º / 36 / 330674 / AYLLA LORENA GOMES LOBO PALMA / 8º / 36 /; PEDAGOGO - 305670 / KARLA CRUZ BACELAR DOS SANTOS / 1º / 49 / 329784 / RUBENILDO PEREIRA DE SOUZA / 2º / 48 / 339593 / MAURICIO DA SILVA ALVES / 3º / 48 / 297384 / ORLANDO RODRIGUES DOS SANTOS 4º / 47 / 318105 / LETÍCIA MARINHO EGLEM DE OLIVEIRA / 5º / 46 /; TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - 329726 / ALEXANDRE CARVALHO PITTA / 1º / 54 / 299775 / TAIDIO PEREIRA DE OLIVEIRA / 2º / 54 / 327676 / EVANDRO SANTIAGO NUNES / 3º / 54 / 300463 / CARRILHO OBERDAN GUANAIS AGUIAR / 4º / 54 / 327846 / DIRCEU BISPO DE CARVALHO / 5º / 54 / 335391 / CRISTIANE SANTOS BARBOZA DE OLIVEIRA / 6º / 53 /326222 / CARLY DA SILVEIRA REINALDO / 7º / 53 / 319238 / JAQUELINE SOUZA LOURIMER / 8º / 53 / 321247 / WANDER LUÍS DE OLIVEIRA SILVA / 9º / 53 / 299868 / HEIDE MARQUES LIMA / 10º / 53 / 334190 / ANA PAULA BATISTA CARNEIRO / 11º / 53 /; ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - 326432 / FERNANDA FREIRE BAHIA COSTA / 1º / 54 / 310643 / MARCELO ANDRADE SANTIAGO / 2º / 53 / 305157 / FLAVIO RIBEIRO BARBOSA / 3º / 53 / 329099 / ALEX ACIOLE SILVA / 4º / 53 / 316805 / DANIELA DOS REIS BRANDÃO / 5º / 52 / 319747 / JACKELINE MOREIRA DE LIMA UCHÔA / 6º / 52 / 307677 / ROSANA VIEIRA SANTOS / 7º / 52 / 334023 / GIBRAN VIANA LIMA / 8º / 52 / 329779 / ALAN GUSMÃO RAMOS / 9º / 52 / 299603 / DAIANE MEDEIROS DA GLORIA / 10º / 52 / 338509 / MANUELA BACELAR RIOS PEREIRA / 11º / 51 / 338793 / JOSE HENRIQUE SANTOS RODRIGUES / 12º / 51 /322589 / SILVANA LORENA COSTA MOREIRA / 13º / 51 / 332077 / ANA CLÁUDIA FERREIRA DE LUCENA / 14º / 51 / 325172 / REJANE SANTANA DA SILVA / 15º / 51 / 301372 / MARCOS PAULO SOUZA / 16º / 51 / 302094 / JOÃO CLÁUDIO SANTOS MALHADO SILVA / 17º / 51 / 332263 / JULIA LESSA ADORNO / 18º / 51 / 302732 / JOÃO MARCOS NASCIMENTO DOS SANTOS / 19º / 51 / 333373 / RODRIGO ROMERO DE SANTANA / 20º / 51 / 305413 / JULIANA VIEIRA DANTAS / 21º / 51 / 337692 / PEDRO ALEXANDRE MACHADO DA SILVA CAPINAN / 22º / 51 / 303367 / LAIANA GONÇALVES MONTEIRO / 23º / 50 / 303358 / ERIKA SALES MOUTINHO LEONE / 24º / 50 / 296578 / MARIA APARECIDA SANTOS SILVA / 25º / 50 / 303698 / LARISSA LOPES SILVA / 26º / 50 / 304668 / DANIEL ANACLETO RIBEIRO COSTA DOS SANTOS / 27º / 50 / 328232 / RAFAEL CORREIA DE SANTANA / 28º / 50 / 329196 / CAMILA MARIA LEITE DOS SANTOS / 29º / 50 / 306171 / VANESSA SOUZA GALVAO / 30º / 50 / 334241 / ALISSON REGIS MOREIRA / 31º / 50 / 308401 / RYAN ALMEIDA CALADO / 32º / 50 / 301473 / LAÍS GUERREIRO DOS SANTOS / 33º / 50 / 297322 / ALISSON SANTOS FERNANDES / 34º / 50 / 298074 / ALANA SAMARA VALENÇA DE ANDRADE / 35º / 50 / 316699 / FABIANE PEIXOTO NASCIMENTO DE MIRANDA / 36º / 50 / 327756 / ISAC APOLONIO DE MOURA CARVALHO / 37º / 50 /331726 / MATEUS OLIVEIRA KALIL / 38º / 50 / 298637 / PRISCILA BESSA MEIRA NASCIMENTO / 39º / 50 / 298200 / ANA CECÍLIA MACHADO FERREIRA / 40º / 49 / 301459 / GABRIEL SOUTO ARAUJO SILVA / 41º / 49 / 340866 / BENJAMIN LEONARDO ALVES WHTIE /42º / 49 / 328964 / MILENNA SANTOS SALDANHA / 43º / 49 / 324457 / MICHEL BORGES BARBOSA / 44º / 49 / 300399 / ACACIA BATISTA BASTOS / 45º / 49 / 335804 / MILENA MARIA DUARTE COSTA / 46º / 49 / 329275 / IGOR FONSECA MUNIZ / 47º / 49 / 339644 / VINÍCIUS VIDAL CARDOSO / 48º / 49 / 332351 / YURI DOS SANTOS NASCIMENTO / 49º / 49 / 297086 / ALANIA CAROLINE GONÇALVES BONFIM DOS SANTOS /50º / 49 / 318957 / EDUARDO ARAUJO CAMARGO ALVES / 51º / 49 / 314267 / EVERALDO JOSÉ DA SILVA JUNIOR / 52º / 49 / 344266 / ELIOTERIO PINTO DE SANTANA / 53º / 49 / 303436 / ABEL DOS REIS NETO / 54º / 49 / 299482 / DALISSON SANTOS CONCEIÇÃO / 55º / 49 / 345279 / JOÃO GUILHERME RIBEIRO PEREIRA / 56º / 49 / 314317 / FERNANDA GRISI BACELAR GARCIA CASTRO / 57º / 49 /; TÉCNICO DE LABORATÓRIO - BIOLOGIA - 307921 / LUCAS BATISTA DE SOUZA / 1º / 51 / 298748 / CARLA EMANUELLE FERNANDES ALEIXO DIAS / 2º / 48 / 332343 / EDIOFILA BRITO ROCHA / 3º / 46 / 328712 / ICARO BONYEK SANTOS DA SILVA / 4º / 46 / 339137 / LUCIANA MONTEIRO AGUIAR / 5º / 46/ 344093 / RITA MARIA COSTA WETLER TONINI / 6º / 46 / 302902 / ROSANE SILVA DOS SANTOS / 7º / 46 / ; TÉCNICO DE LABORATÓRIO - INFORMÁTICA - 322776 / RODRIGO ALMEIDA SAMPAIO / 1º / 47 / 335501 / NEWTON ROCHA SANTOS / 2º / 46 / 301838 / AIRES SANTOS DO ROSÁRIO / 3º / 46 / 338824 / ALESSANDRO MARINHO SOUSA / 4º / 45 / 297413 / THIAGO CLERISTON DA SILVA / 5º / 45 /; TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - 301725 / JAILSON SANTOS JESUS TORRES / 1º / 44 / 297750 / THIAGO BEZERRA GUIMARAES / 2º / 44 / 325705 / LUCAS EMANUEL SOUSA TINTI / 3º / 44 / 336697 / FABRICIO DOS SANTOS TOMAZ / 4º / 42 / 331142 / HECTOR STUANI BRANCO / 5º / 41/; TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS - 331806 / JÚLIO CÉSAR PINHEIRO CRUZ / 1º / 49 / 300097 / RAFAEL CALIL COLI / 2º / 48 / 304785 / VLÁDESK RAMOS NEGREIROS FALCÃO / 3º / 46 / 344809 / FLAVIO ROZA BATALHA / 4º / 42 / 303830 / LEYNNER HENRIQUE DA SILVA SANTANA BARBOSA / 5º / 41; TÉCNICO EM AUDIOVISUAL - 329024 / MARLON CAIRES PAMPONET / 1º / 43 / 301763 / MARCELO GIOVANI DE OLIVEIRA / 2º / 43 / 297436 / BOLIVAR COTRIM LEITE JUNIOR / 3º / 42 / 330711 / MARCELO CERQUEIRA CESAR FILHO / 4º / 41 / 328505 / CARLOS PHILLIPE ASSIS BLOOM / 5º / 41 / 329733 / ÁLVARO LIMA RIBEIRO NETO / 6º / 41 / 324293 / BRUNO VINELLI NUNES DE OLIVEIRA ARAUJO / 7º / 41 / 344930 / JULIA CERQUEIRA MORAIS / 8º / 40 / 299897 / RICARDO LUÍS GUIMARÃES DOS SANTOS / 9º / 40; TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - 327646 / RAFAEL CARVALHO DIAS / 1º / 45 / 331324 / PAULO FRANCISCO SOUZA FEGUEREDO / 2º / 44 / 339396 / MARCELO CAVALCANTE BERTI SANJUAN / 3º / 41 / 323611 / ARLIN CESAR COSTA MAFRA SANTANA / 4º / 41 / 334349 / LEANDRO MATOS DA SILVA / 5º / 40 / 336613 / CHRISTIANE NISHIBE / 6º / 40 / 303873 / THIAGO SANTOS SOUZA / 7º / 40 / 339847 / DJONATAN MAX BORCHARDT / 8º / 39 / 333600 / MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHÃES / 9º / 39 / 302461 / MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS / 10º / 39 / 314988 / LEONARDO SOUZA SANTOS / 11º / 39 / 330970 / PÉRICLES SOUZA DA CUNHA JÚNIOR / 12º / 38 / 327174 / BIANCO DE CARVALHO OLIVEIRA / 13º / 38 / 342235 / JÚLIO LUIZ DE MELO SOARES / 14º / 38.
CANDIDATOS PPP (LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014)
ADMINISTRADOR - 299579 / DAIANE MEDEIROS DA GLORIA / 1º / 55 / 328959 / MILENNA SANTOS SALDANHA / 2º / 53 / 344051 / ELI FRANKLIN PEREIRA SILVA PINTO / 3º / 51 / 302915 / CAROLINA MARIA DOS SANTOS NUNES / 4º / 48 / 297019 / ALANIA CAROLINE GONÇALVES BONFIM DOS SANTOS / 5º / 48; ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - 305157 / FLAVIO RIBEIRO BARBOSA / 1º / 53 / 307677 / ROSANA VIEIRA SANTOS / 2º / 52 / 299603 / DAIANE MEDEIROS DA GLORIA / 3º / 52 / 338793 / JOSE HENRIQUE SANTOS RODRIGUES / 4º / 51 / 301372 / MARCOS PAULO SOUZA / 5º / 51 / 332263 / JULIA LESSA ADORNO / 6º / 51 / 302732 / JOÃO MARCOS NASCIMENTO DOS SANTOS / 7º / 51 / 304668 / DANIEL ANACLETO RIBEIRO COSTA DOS SANTOS / 8º / 50 / 334241 / ALISSON REGIS MOREIRA / 9º / 50 / 301473 / LAÍS GUERREIRO DOS SANTOS / 10º / 50 / 298074 / ALANA SAMARA VALENÇA DE ANDRADE / 11º / 50; CONTADOR - 322031 / EDILSON DOS SANTOS PIEDADE / 1º / 54 / 297751 / MARIA PEDRINA SILVEIRA DE OLIVEIRA / 2º / 51 / 296461 / GEORGE DE SOUZA PEREIRA / 3º / 50 / 317954 / ROSANA PAULA ALMEIDA SANTOS / 4º / 50 / 322816 / JOSENILSON LEANDRO COPQUE DOS SANTOS / 5º / 48 / 319225 / EVELINE CHAVES DOS SANTOS LEDO / 6º / 48 / ; ODONTÓLOGO - 327981 / CRISTOVAO LEONARDO LAURENTINO ROSAS / 1º / 39 / 330674 / AYLLA LORENA GOMES LOBO PALMA / 2º / 36 / 300750 / BIANCA DOS SANTOS SILVA / 3º / 35 / 298932 / ANNA PAULA ALVES DE AQUINO / 4º / 31; PEDAGOGO - 326485 / MICHELE SANTOS PEREIRA / 1º / 45 / 339195 / CLAUDIA SANTOS DA SILVA / 2º / 44 / 327868 / MARIANA MUNIZ SAMPAIO / 3º / 44; TÉCNICO DE LABORATÓRIO - BIOLOGIA - 328712 / ICARO BONYEK SANTOS DA SILVA / 1º / 46 / 302902 / ROSANE SILVA DOS SANTOS / 2º / 46 / 302854 / DIEGO LUIS GUEDES DE SOUZA / 3º / 40 / 325073 / RENATA DOS SANTOS ALMEIDA / 4º / 39; TÉCNICO DE LABORATÓRIO - INFORMÁTICA - 301838 / AIRES SANTOS DO ROSÁRIO / 1º / 46 / 299041 / LUCAS FRAGASSI LAGO / 2º / 39 / 325528 / MÁRCIO PEREIRA DE JESUS DOS SANTOS / 3º / 39 /326613 / LUCAS ROGÉRIO BORGES SANTANA / 4º / 38 /336575 / ANDRÉ FELIPE COSTA E SILVA / 5º / 38; TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO - 301725 / JAILSON SANTOS JESUS TORRES / 1º / 44 / 297750 / THIAGO BEZERRA GUIMARAES / 2º / 44 / 339083 / AMON DE ABREU BRITO / 3º / 40 / 335325 / LEONARDO CONCEICAO LOPES / 4º / 39 / 338521 / ALEX NICACIO DE OLIVEIRA / 5º / 38 / 309589 / EVELIN DAIANE SERAFIM SANTOS FRANCO FRANCO / 6º / 38/ ; TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS - 330433 / PEDRO ARAUJO FERNANDES / 1º / 40 / 299276 / HUGO LEONARDO NASCIMENTO GONÇALVES / 2º / 36 / 304547 / ALINE MORENO SANTOS SOUZA / 3º / 32 / 337910 / LUCAS DA SILVA SANTOS / 4º / 32 / 340578 / LUIS CLÁUDIO FREITAS FERNANDES / 5º / 30; TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - 329726 / ALEXANDRE CARVALHO PITTA / 1º / 54 / 327846 / DIRCEU BISPO DE CARVALHO / 2º / 54 / 307070 / LINDIANE DOS SANTOS / 3º / 52 / 299949 / ELIANE FERREIRA DA SILVA SANTOS BARBOSA / 4º / 51 / 296629 / NAIARA SOBRINHO DO NASCIMENTO / 5º / 51/ 339656 / JOZILANE MIRANDA ALECRIM / 6º / 51 / 304411 / MARISTELA SANTANA DOS SANTOS / 7º / 51 / 326424 / SAFIRA MARIA FIUZA BATISTA / 8º / 51 / 338620 / MARCEILLE AGUIRRE DE CARVALHO / 9º / 51; TÉCNICO EM AUDIOVISUAL - 328505 / CARLOS PHILLIPE ASSIS BLOOM / 1º / 41 / 344930 / JULIA CERQUEIRA MORAIS / 2º / 40 / 299897 / RICARDO LUÍS GUIMARÃES DOS SANTOS / 3º / 40 / 307769 / DAVI MARCELINO DOS SANTOS / 4º / 34; TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - 302461 / MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS / 1º / 39 / 314988 / LEONARDO SOUZA SANTOS / 2º / 39 / 327174 / BIANCO DE CARVALHO OLIVEIRA / 3º / 38 / 313068 / EURICO CAMPOS DUTRA / 4º / 37 / 309339 / ALEXSANDRO LIMA DE OLIVEIRA / 5º / 36.
CANDIDATOS PCD ( Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e Lei n° 13.146, de 06/07/2015)
ADMINISTRADOR - 318276 / ISRAEL FALCÃO CARVALHO / 1º / 34. ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - 328291 / GEORGE OLIVEIRA GONÇALVES / 1º / 46 / 308901 / ADRIANA SILVA RODRIGUES / 2º / 45 / 301679 / NELMA NASCIMENTO CASTRO / 3º / 45 /330597 / ELISABETH FREITAS DE ARAUJO / 4º / 45 / 329629 / MONICA PEREIRA DA SILVA / 5º / 43 /312842 / PAULO SÉRGIO DE SANTANA / 6º / 41 / 301643 / LUCAS THIAGO SANTOS SILVA / 7º / 41 / 326391 / TIAGO ANDRADE BORGES SANTOS / 8º / 41 /312256 / JOSÉ ORLANDO OLIVEIRA SANTA ROSA / 9º / 40 / 303706 / MÁRCIA HUPPE FÁVERO / 10º / 40 / 307779 / TAIZE SANTOS DA SILVA / 11º / 40 / 306298 / ALECSANDRA MARIA DE OLIVEIRA / 12º / 40 / 298070 / IGOR GONÇALVES NEVES / 13º / 40 / ; CONTADOR - 330591 / ELISABETH FREITAS DE ARAUJO / 1º / 40; PEDAGOGO - 339504 / DEBORA ARAUJO LEAL / 1º / 36 / 315522 / RUTH LEIA CONCEIÇÃO CANCELA DE JESUS / 2º / 32 / 340867 / ARICELMA DA SILVA SANTOS / 3º / 31; TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - 333160 / ALAN MÁXIMO DOS SANTOS / 1º / 46 / 319711 / CHINAYDER OLIVEIRA BORGES / 2º / 39 / 339459 / PAULA GARDÊNIA LUNA MORAIS / 3º / 39 / 327050 / SUELI FAGUNDES MOREIRA / 4º / 38 / 307454 / JOÃO ALVES SOUZA FILHO / 5º / 37.
AÉCIO JOSÉ ARAÚJO PASSOS DUARTE
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano divulga resultado de concursoEXTRATO DO EDITAL Nº 146, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 CONCURSO PÚBLICOO Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais, no uso...
11/12/2019
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 103/2019-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa a Pesquisador, para atuar no Projeto: Construção e desenvolvimento de um serviço interno de informações relativas à estrutura e o desempenho do Sistema de Justiça no Brasil (IPEAJUS), com foco no subsídio direto às pesquisas do IPEA". PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 11/12/2019; DATA FINAL PARA O ENVIO: 20/12/2019 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 30/12/2019. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília, 10 de dezembro de 2019
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador Geral de Serviços Corporativos e Apoio a Pesquisa
]]>Ministério da Economia
Ipea lança editais de seleção pública para concessão de bolsa-pesquisa a pesquisadorEDITAL CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 103/2019SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSASO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública...
11/12/2019
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada ELSA BRASIL 2015 (Suplementação Interna). Encontra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/8868078641680358
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Universal 01/2016 - Faixa C (Prorrogação). Encontra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/5986408536220217
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada CNPq/MS-DIAHV Nº 11/2018 - Eixo 2 - Estudos epidemiológicos, comportamentais e clínicos/HIV/AIDS 2018 (Suplementação Interna). Encontra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/1476354714818779
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada MCTIC/CNPq Nº 28/2018 - Universal/Faixa C (Suplementação Interna). Encontra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/8603424054805355
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada ELSA BRASIL 2015 (Suplementação Interna). Encontra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/3778863761477062
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública Pós-doutorado Empresarial - PDI. As propostas encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/9835837781160194
Brasília-DF, 10 de dezembro de 2019.
Joao Luiz Filgueiras de Azevedo
Presidente do Conselho
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
CNPq divulga resultado da chamada ELSA BRASIL 2015O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada ELSA BRASIL 2015 (Suplementação Interna). Encontra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/8868078641680358O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e...
11/12/2019
A Diretoria de Ensino da Aeronáutica, torna pública a relação nominal dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação, para habilitação à matrícula e convocados para a Concentração Final do EA EAOEAR 2020, conforme Portaria DIRENS nº 14-T/DPL, de 16 de janeiro de 2019, publicada na Seção 1 do DOU nº 17, de 24 de janeiro de 2019.
ENGENHARIA CIVIL (CIV): FLÁVIA CHRISTINA LINHARES DA FONSECA E BITTI; VITOR PESSOA SILVA; E AMANDA DE SOUZA BARROS.
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (CMP): JAMAL ANDREOTI GHATIT: RAYLA FARIAS DE LUCENA; MURILO CESAR MACIEL DE MENEZES.
ENGENHARIA ELÉTRICA (ELT): PEDRO HENRIQUE MARO REZENDE; NATANIEL NASCENTES PEREIRA *; JOHNY DOS SANTOS VIEIRA; E NEWTON JOSE ARRUDA JUNIOR.
ENGENHARIA ELETRÔNICA (ELN): MARIA ALICE SANTOS DE OLIVEIRA; ALAN DANTAS DE MEDEIROS ENDALECIO; E PHELIPE BATISTA GOMES.
ENGENHARIA MECÂNICA (MEC): EVANDRO DIAS MIRANDA MARTINS; PEDRO HENRIQUE ROSA DOS SANTOS; EGUILHERME NISHISAKY BEZERRA LINS.
ENGENHARIA METALÚRGICA (MTL): DIEGO ALEXANDRE ROZA; E RAFAELA GONÇALVES **.
ENGENHARIA QUÍMICA (QUI): FELIPE CAVALCANTE PONTES.
ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES (TEL): ARTHUR BOZZI ALVES; AURELIANO MAGALHÃES DE SOUSA NETO; E YARGO PIMENTEL BELLEZA CAMAROTTI.
*Candidato selecionado para a habilitação à matrícula por força de decisão judicial.
**Candidata, pertencente ao EA EAOEAR 2018, selecionada para a habilitação à matrícula por força de decisão judicial.
Maj Brig Ar RUI CHAGAS MESQUITA
]]>Ministério da Defesa
Aeronáutica divulga selecionados em exame de admissão e convoca para concentração final do EA EAOAP, EA CADAR e EA EAOEAR 2020A Diretoria de Ensino da Aeronáutica, torna pública a relação nominal dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação, para habilitação à matrícula e convocados para a Concentração Final do EA...
10/12/2019
1-OBJETO: Contratação de pessoa física para realizar Estudo de Sistematização e Análise da situação dos projetos e obras previstos nos Planos Municipais de Saneamento Básico - PMSBs de Municípios da Bacia do Rio Grande e indicação de propostas para viabilizar a implementação de iniciativas não executadas.
1.1 - QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA MÍNIMA REQUERIDA (ELIMINATÓRIA) Profissional de nível superior, nas áreas de engenharia, arquitetura, geografia, biologia, administração ou economia, com experiência mínima de 10 anos na elaboração, sistematização e/ou implementação de projetos e planos que compreendam temas relacionados ao saneamento básico. Obs.: O candidato que não atender à qualificação mínima requerida será desclassificado. O profissional deverá ainda apresentar o Termo de Compromisso do Anexo I, constante no Termo de Referência Código 10197, devidamente assinado.
1.2 - QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DESEJADA (CLASSIFICATÓRIA): É desejável pós-graduação, mestrado ou doutorado na área de recursos hídricos e/ou saneamento. Os pesos percentuais para cada critério de pontuação estão distribuídos da seguinte forma: Formação Acadêmica (até 10 pontos); Especialização - Pontuação máxima 5 pontos; Mestrado e Doutorado - Pontuação máxima 10 pontos. A pontuação aplicada aos títulos não será cumulativa, respeitando a pontuação máxima de 10 pontos.
Experiência Profissional (até 90 pontos): Experiência na elaboração, sistematização, implementação e avaliação de projetos e planos diretores de saneamento e definição de estratégias na área de saneamento (50%); Experiência em atividades relacionadas à gestão, monitoramento e/ou avaliação de políticas públicas de saneamento básico (50%).
Em caso de empate será considerada a maior pontuação obtida no critério de experiência profissional.
O modelo de currículo adotado deverá ser o disponível no link: https://www.iica.int/pt/node/75.
1.3 - ATIVIDADES: Elaborar o Plano de Trabalho para a execução dos serviços. Reunir os PMSBs dos 15 Municípios selecionados na bacia hidrográfica do rio Grande e identificar as iniciativas propostas para os subsistemas de esgotamento sanitário. Identificar as ações, projetos e obras realizadas na etapa anterior, mapear qual o estágio de execução de cada uma das iniciativas propostas no PMSB, caracterizando-as, minimante em: não há estudos, em fase planejamento (estudos em nível conceitual, estudo de viabilidade, anteprojeto, projeto básico, projeto executivo), em licenciamento, em licitação, em obras (não iniciadas, paralisadas, concluídas), em operação. Para as intervenções que não avançaram ou que estão com processos ou obras paralisadas, deverão ser identificados os problemas associados de forma a dar suporte à futura etapa de proposição de ações. Essa atividade exigirá interlocução direta com os prestadores de serviços de saneamento, representantes dos municípios, agências reguladoras e fiscalizadoras dos serviços. Nesta fase, estima-se a realização de visitas aos municípios selecionados, para realização de entrevistas e/ou reuniões técnicas com o objetivo de obter subsídios para as análises a serem elaboradas pela consultoria. Realizar a análise e discussão das causas e dos problemas diagnosticados/identificados, relativos às ações, obras e projetos não contratados e/ou implementados, com vistas a propor alternativas de solução (retomada da ação). Os resultados deverão ser compartilhados com o CBH-Grande e representantes dos Municípios selecionados para considerações e contribuições finais. O detalhamento de cada uma das macroatividades encontra-se descrito no Termo de Referência Código 10197. 1.4 - PRODUTOS: Produto 1 - Plano de Trabalho. Produto 2 - Relatório com identificação e sistematização das ações, projetos e obras previstas nos PMSBs aprovados e dos valores estimados para a sua execução. Produto 3 - Relatório de análise da situação atual da implementação de ações, obras e serviços previstos no PMSB e de seu status em termos de planejamento, contratação, licenciamento, execução física e operação. Produto 4 - Relatório de análise das causas dos problemas diagnosticados em termos de ações, obras e projetos não contratados e elaboração de Plano de ação com as atividades necessárias para execução integral ou adequação das iniciativas, no horizonte temporal previsto nos PMSBs, incluindo a identificação de fontes e disponibilidade de recursos passíveis de serem utilizados. Produto 5 - Relatório Final. O detalhamento do conteúdo de cada um dos produtos encontra-se descrito no Termo de Referência Código 10197.
1.5-NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma). 1.6 - MÉTODO DE SELEÇÃO: Cumprida a qualificação mínima requerida, os candidatos receberão pontuação conforme os critérios e subcritérios especificados de qualificação classificatória. A Comissão Julgadora poderá requisitar, a qualquer momento, a apresentação de comprovantes ou de esclarecimentos acerca de qualificação e experiência profissional. 1.7 - LOCAL DE TRABALHO: O(a) consultor(a) contratado(a) poderá residir em qualquer localidade do território nacional, devendo participar de reuniões em Brasília/DF, na Agência Nacional de Águas - ANA, Área 5, Quadra 3, Bloco O - Brasília (DF), 70610-200, a critério da ANA. O(a) consultor(a) deverá ainda estar disponível, com equipamentos e conexão à internet adequados, para a realização de teleconferências, solicitadas a critério da ANA. 1.8-DURAÇÃO DO CONTRATO: 180 (cento e oitenta) dias. 1.9 - VALOR DO CONTRATO: R$ 118.009,49 (cento e dezoito mil, nove reais e quarenta e nove centavos).
O INTERESSADOS DEVERÃO CONSULTAR O AVISO DE SELEÇÃO, TERMO DE REFERÊNCIA CÓDIGO 10197 E MANIFESTAR INTERESSE ATRAVÉS DO SITE DO IICA (https://www.iica.int/pt/node/75), COM CADASTRAMENTO E ANEXAÇÃO DO CURRICULUM VITAE E TERMO DE COMPROMISSO DO ANEXO I, CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA, NO PERÍODO DE 10/12/2019 ATÉ O DIA 24/01/2020. SERÃO DESCONSIDERADOS OS CADASTROS QUE NÃO CONSTAREM, ANEXO, O CURRICULUM VITAE.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que esta contratação será efetuada mediante processo seletivo simplificado. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
Brasília, 9 de dezembro de 2019.
CAROLINA ARANTES
Coordenadora Nacional do Projeto Suplente
]]>Ministério do Desenvolvimento Regional
Organismo internacional lança processo seletivo para contratação de consultorEDITAL nº 128/2019 SELEÇÃO PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL-PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICABRA/IICA/18/001SELECIONA CONSULTOR (A) POR PRODUTO1-OBJETO: Contratação de pessoa física para realizar Estudo de Sistematização e Análise da situação dos projetos e...
10/12/2019
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 100/2019-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa a Pesquisador, para atuar no Projeto: Acompanhamento da conjuntura econômica brasileira". PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 10/12/2019; DATA FINAL PARA O ENVIO: 18/12/2019 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 02/01/2020.A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador Geral de Serviços Corporativos e Apoio a Pesquisa
]]>Ministério da Economia
Ipea realiza seleção de candidatos para concessão de bolsa-pesquisa a pesquisadorEDITAL DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019 CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 100/2019SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSASO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas,...
10/12/2019
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na qualidade de Organização de Coordenação e Execução Geral (OCEG), torna público que, no período de 20/01/2020 a 03/02/2020 estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Admissão às Escolas Aprendizes-Marinheiros (CPAEAM) em 2020, destinado ao preenchimento de 900 (novecentas) vagas.
O Edital completo, com seus anexos, estará à disposição dos candidatos na Internet, nos endereços www.ingressonamarinha.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no anexo I e abaixo relacionados:
Cidades de realização das provas e eventos complementares | Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) |
Rio de Janeiro / RJ | Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Praça Barão de Ladário, S/N - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20091-000 - Tel: 21 2104-6006. |
Angra dos Reis / RJ | Colégio Naval (CN) - Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro - Angra dos Reis/RJ - CEP 23.909-900 - Tel.: (24) 3421-3018. |
Nova Friburgo / RJ | Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) - Av. Governador Geremias de Matos Fontes - S/N° - Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP 28613-140 - Tel.: (22) 2525-9561. |
São Pedro da Aldeia / RJ | Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) - Rua Comandante Ituriel, s/nº - Fluminense - São Pedro da Aldeia/RJ - CEP 28940-000 Tel.: (22) 2621-4047. |
Vila Velha / ES | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417. |
Salvador / BA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 40015-270 Tel.: (71) 3507-3825/3727. |
Natal / RN | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Rua Coronel Flamínio, nº 100 - Santos Reis - Natal/RN- CEP: 59010-500Tel.: (84) 3216-3083/3087. |
Olinda / PE | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Olinda, s/nº - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53010-000 - Tel.: (81) 3412-7615. |
Fortaleza / CE | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4726. |
Belém / PA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) -Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 Tel.: (91) 3216-4022. |
Amapá / AP | Capitania dos Portos do Amapá (CPAP) - Rua Claudio Lúcio Monteiro, nº 2000 - Daniel - Santana - Amapá/AP - CEP 68926-060 - Tel.: (96) 3281-5480. |
Piauí / PI | Capitania dos Portos do Piauí (CPPI) - Av. Nações Unidas, nº 530 - Carmo - Parnaíba - PI - CEP 64200-490 - Tel.: (86) 3321-2770. |
Santarém / PA | Capitania Fluvial de Santarém (CFS) -Av. Tapajós, nº 1937 - Aldeia - Santarém - PA - CEP 68040-004 - Tel.: (93) 3522-2870. |
São Luís / MA | Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) - Avenida José Sarney, s/nº - Complexo Jenipapeiro /Camboa- São Luís/MA - CEP 65020-720 - Tel.: (98) 2107-0150/0157. |
Rio Grande / RS | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106. |
Porto Alegre / RS | Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000 - Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42. |
Paranaguá / PR | Capitania dos Portos do Paraná (CPPR) - Rua Benjamin Constant - 707 - Centro Histórico - Paranaguá/PR - CEP 83203-190 - Tel.: (41) 3721-1531. |
Florianópolis / SC | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095-900 - Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411. |
Ladário / MS | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) - Rua 14 de Março, s/nº - Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-1232. |
Brasília / DF | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) - Esplanada dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 70055-900 - Tel.: (61) 3429-1550 - http://www.marinha.mil.br/com7dn/ . |
Santos / SP | Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) - Avenida Conselheiro Nébias nº 488 - Encruzilhada - Santos/SP - CEP 11045-001-Tel: (13) 3224-9900. |
São Paulo / SP | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4797/ 4859. |
Manaus / AM | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com7ºDN) - Rua Bernardo Ramos, s/nº - Centro - Ilha de São Vicente - Manaus/AM - CEP 69005-310 - Tel.: (92) 2123-2278/2275. |
As datas relativas às diversas Etapas e Eventos Complementares do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos, do anexo II, e abaixo relacionadas:
EVENTO | DATA | ATIVIDADES |
01 | 20/01/2020 a 03/02/2020 | Período de inscrições. |
02 | A partir de 13/02/2020 | Divulgação da relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br . |
03 | 2ª Quinzena de MARÇO/2020 | Previsão da publicação do Comunicado aos Candidatos com informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala ou setor para identificação, o horário e o endereço do local onde realizará a prova escrita. O candidato deverá consultar a página do SSPM na Internet ou a respectiva OREL onde tenha se inscrito (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) para impressão do seu comprovante de inscrição. |
04 | Até 10/03/2020 | Período para o candidato, enquadrado no subitem 3.2.10.1 ou subitem 3.3.5.1, interpor requerimento. |
05 | 1ª Quinzena de ABRIL/2020 | Prova Escrita Objetiva. |
06 | 1ª Quinzena de ABRIL/2020 | Disponibilização da Prova Digitalizada na página do SSPM na Internet. |
07 | 1ª Quinzena de ABRIL/2020 | Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet. |
08 | 1ª Quinzena de JUNHO/2020 | Divulgação do resultado da prova escrita e convocação para a realização dos EVC na Internet e à disposição dos candidatos nas OREL. |
09 | 22/06/2020 a 03/07/2020 | Verificação de Documentos (VD). |
10 | 07/07/2020 a 31/07/2020 | Avaliação Psicológica (AP). |
11 | 15/06/2020 a 31/07/2020 | Inspeção de Saúde (IS). |
12 | 15/06/2020 a 31/07/2020 | Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i). |
13 | 1ª Quinzena de AGOSTO/2020 | Divulgação, na Internet, do resultado preliminar da VD. |
14 | Cinco dias úteis após a divulgação do Evento 13 | Comparecimento na OREL para verificar e sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD. |
15 | 2ª Quinzena de SETEMBRO/2020 | Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. |
16 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 15 | Período para o candidato inapto na AP solicitar a Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR), caso opte, de acordo com subitem 12.5. |
17 | Até quatro dias úteis após a realização do Evento 15 | Período para o candidato inapto na AP solicitar o Recurso Administrativo, caso opte, de acordo com subitem 12.8. |
18 | 1ª Quinzena de OUTUBRO/2020 | Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP. |
19 | 1ª Quinzena de OUTUBRO/2020 | Divulgação, na Internet, do resultado definitivo da VD. |
20 | 2ª Quinzena de OUTUBRO/2020 | Divulgação, na Internet, dos candidatos convocados para realização de Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
21 | 2ª Quinzena de OUTUBRO/2020 | Procedimento de Heteroidentificação. |
22 | 1ª Quinzena de NOVEMBRO/2020 | Divulgação do resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
23 | Até três dias úteis após a divulgação do Evento 22 | Período para o candidato entrar com recurso contra o PH. |
24 | 2ª Quinzena de NOVEMBRO/2020 | Divulgação do resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
25 | 1ª Quinzena de DEZEMBRO/2020 | Divulgação do Resultado da Seleção Inicial do CP. |
26 | 04/01/2021 | Concentração dos candidatos titulares, nas Escolas de Aprendizes-Marinheiros (EAM), para o início do Período de Adaptação. |
27 | 04/01/2021 a 17/01/2021 | Período de Adaptação (PA). |
28 | 15/01/2021 | Data limite para a convocação dos candidatos reservas. |
29 | 18/01/2021 | Início do Curso. |
Capitão de Mar e Guerra JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA
Diretor
]]>Ministério da Defesa
Marinha oferece 900 vagas em concurso de admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros em 2020EDITAL DE 6 DE DEZEMBRO DE 2019CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS (CPAEAM) EM 2020O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na qualidade de Organização de Coordenação...
09/12/2019
PROCESSO Nº 04600.006603/2019-25
Abertura de processo seletivo para contratação de consultoria técnica, conforme a seguir: 3 (três) vagas para consultores(a) pessoa física. Objetivo: propor a padronização para o desenvolvimento da interface do novo Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) da União, com o objetivo de melhorar a experiência do usuário do portal e facilitar (ampliar) o acesso pelos diferentes perfis de usuários dos demais entes da Federação.
Os interessados em participar do certame devem encaminhar curriculum vitae e informações adicionais para uci@enap.gov.br, até o dia 29/12/2019.
O edital, e anexos, estão disponíveis na página eletrônica https://www.enap.gov.br/index.php/pt/noticias e na Diretoria de Inovação e Gestão do Conhecimento da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), localizada no SAIS Área 2-A, Brasília - DF, sala 116.
ALINE DAMASCENO FERREIRA SCHLEICHER
Diretora Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA16/022
]]>Ministério da Economia
ENAP realiza processo seletivo para contratação de três consultores técnicosPROCESSO Nº 04600.006603/2019-25Abertura de processo seletivo para contratação de consultoria técnica, conforme a seguir: 3 (três) vagas para consultores(a) pessoa física. Objetivo: propor a padronização para o desenvolvimento da interface do...
09/12/2019
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL - PNUD/BRA/12/006
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
OBJETIVO/VAGA: Estudo técnico com avaliação qualitativa do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária realizado a partir do material produzido pelas oficinas realizadas pela Secretaria Nacional de Assistência Social e parceiros com o objetivo de captar as percepções e opiniões atores relevantes envolvidos na elaboração e execução dos objetivos do plano.
01 (uma) VAGA.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação em Ciências Humanas ou Sociais; e Pós-Graduação na área do direito da criança e do adolescente ou da convivência familiar e comunitária; e Autoria ou co-autoria de artigo (s), livro (s), capítulo (s) de livro, dissertação, tese ou material (is) de capacitação que abordem a temática da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes (direito à convivência familiar e comunitária, apoio à família, prevenção do afastamento do convívio familiar, apadrinhamento afetivo, família acolhedora, acolhimento institucional, reintegração familiar, adoção); e Experiência profissional de no mínimo 3 (três) anos com atuação em área afeta à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes (apoio à família, prevenção do afastamento do convívio familiar, apadrinhamento afetivo, família acolhedora, acolhimento institucional, reintegração familiar, adoção).
O termo de referência está disponível no sítio: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 08/12/2019 até o dia 15/12/2019 para o endereço: sedpi.pnud12006@cidadania.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto - e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional".
EDWARD LÚCIA VIEIRA BORBA
Diretor de Cooperação Técnica
]]>Ministério da Cidadania
PNUD lança editais de seleção para contratação de consultor na modalidade produtoPROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL - PNUD/BRA/12/006CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTOOBJETIVO/VAGA: Estudo técnico com avaliação qualitativa do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária realizado a partir do material produzido pelas oficinas realizadas...
09/12/2019
O Ordenador de Despesas da Cro/9ª Rm, Nomeado Pela Portaria 1.094, de 21 de Novembro de 2018, Publicada No Boletim do Exército Nr 50, de 14 de Dezembro de 2018, No Uso de Suas Atribuições, Torna Público O Resultado do Processo Seletivo Simplificadoo Nr 1/2019-Cro/9ª Rm. Campo Grande-Ms: Função 2 - Analista de Sistemas: 1) Michel da Silva Fernandes (32,32); 2) André Luiz de Castro (32,22); 3) Reginaldo Souza Oliveira (29,28); 4) Fabiano Nogueira Fogaça (29,16); 5) Fernando José Gomes de Andrade (27,80); 6) André Espindola Alvarenga (23,20); 7) Regis da Silva Dias (23,16); 8) Andrey Alexander Tamura (22,96); 9) Maximiano Massariol Cardoso (20,80); 10) Ricardo Sandim de Meneses (20,52); 11) Luciano Gurerra Gai (15,12); 12) Arthur Angelo Leme Ricardo da Silva (5,86); 13) Rafael Ris-Ala Jose Jardim (3,00); e 14) Rafael de Lima Pontes (1,00).
Campo Grande-Ms: Função 3 - Técnico Nível Médio (Perfil: Técnico(A) Em Administração): 1) Carine de Oliveira Bremm (29,32); 2) Sergio Batista Marques (27,44); 3) Cristiane Canabarro Pfeifer (22,32); 4) Marcellly Almeida Pereira (21,90); 5) Tatiana Echeverria Nascimento (19,50); 6) Gustavo Barros de Moura (19,00); e 7) Diego Oliveira Sudario Diniz (18,10).
Campo Grande-Ms: Função 4 - Engenheiro Eletricista (Perfil Projetista): 1) Carlos Alberto Nogueira Pereira (14,20); 2) Ariovaldo Gomes (10,40); 3) Marcos Vinicius de Assis Vedovatte (7,00); 4) Carlos Eduardo da Costa Luppi (6,20); 5) Alexandre Espírito Santo Mendonca (5,70); 6) Ricardo Jorge Lemberg (4,40); 7) Vinicius Rodrigues Ribeiro (4,10 ); 8) Elvis Danny Santos (3,70)
9) Gustavo Crestani Rambo (3,50); 10) Marleuso de Souza Vicente (3,00); 11) Raphael Sávio Ribeiro Lopes Jardim (3,00); 12) Cristiane Ito Gorski (0,30); e 13) Eduardo Luiz Gonçalves (0,00).
Campo Grande-Ms: Função 5 - Arquiteto(A): 1) Alisson Brizon D'Angelo Chaib (16,90); 2) Amélia Tatiana Verão (16,30); 3) Angelo Ulpiano Facioni (15,10); 4) Carlos Marcelo Felix Guimarães (14,90); 5) Leandro Basualdo da Silva (Negro/Pardo) (14,90); 6) Rubens da Costa Marques (13,80); 7) Alan Rezende Pereira (12,70); 8) Claudine Machado Badalotti (12,50); 9) Tátia Costa de Matos (11,90); 10) Rosilene Maria Ferreira Cordovil (11,40); 11) Artur Pereira Marquez Bernardes (11,10); 12) Wellington Villalba Salazar (10,20); 13) Alessandra Miranda Monteiro (9,50); 14) Walmir Pavon (9,50); 15) Jaqueline Manvailler Tibana (9,50); 16) Rony Andrew Torales Moreno (9,50); 17) Tomas Hector Orso (8,80); 18) Paula Domingues da Cunha Guimarães (8,20); 19) Fernanda Nascimento Lima (7,90); 20) Julia Leika Ohara Nagata (7,80); 21) Joseph Rodrigues de Rosa (7,50); 22) Mariana de Barros Casagranda Akamine (7,40); 23) Ivan Macedo da Costa (7,10); 24) Kamala Cristina dos Santos Silva (6,90); 25) Wilber Vinicius Serafim França (6,90); 26) Vanderley Camposano da Rocha (6,20); 27) Renato do Amaral Oliveira (6,20); 28) Marielen de Paula Queiroz (6,10); 29) Juliana Zolet (6,00); 30) Ana Carolina Budante da Silva (5,90); 31) Franciléa dos Santos Alves (5,90); 32) Rayanne Gomes Guimarães de Oliveira (5,90); 33) Natália da Cruz Leite (5,90); 34) Luciana Botelho Lobo (5,80); 35) Taísa da Silva Dias (5,60); 36) Bruno Fernandes Menezes (5,50); 37) Fabíola Marques Mangueira Bezerra (5,30); 38) Dinorah Rosa Insabralde (5,20); 39) Ladiane Pereira Rodrigues (4,60); 40) Paulo Victor Bergoli da Silva (1,00); e 41) Paulo Henrique de Souza Barbosa (0,50).
Campo Grande-Ms: Função 6 - Técnico Nível Médio (Perfil: Técnico(A) Em Edificações): 1) Verônica Fernanda Gomes Jucá (17,80); 2) Erik Vinicius da Rosa Dias (10,70); 3) Fagner Barbosa de Morais (10,44); 4) Célia Maria Alves dos Santos Arruda (10,24); 5) Edilene de Moraes Flores (7,24);
6) Thassiane Calíssia Ravazi Ferreira (6,20); 7) Deivson Anderson dos Santos Silva (4,96); 8) João Gabriel Marques Faria Alves (4,91); e 9) Glenda Marcelle Mergarejo Martins (2,00).
CELSO ANDRE MOREIRA DA ROCHA
]]>Ministério da Defesa
Comissão Regional de Obras da 9ª Região Militar divulga resultado de processo seletivoEDITAL Nº 1, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019 Resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOO Ordenador de Despesas da Cro/9ª Rm, Nomeado Pela Portaria 1.094, de 21 de Novembro de 2018, Publicada...
06/12/2019
O Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará, designado através da Portaria nº 1903/2015/GAB., publicada no D.O.U. de 25 de novembro de 2015, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado dos recursos e resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros, a que se refere o item 5 do Edital nº 21 do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal deste Instituto, conforme a seguir especificado:
1.Resultado do recurso ao resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros.
1.1 TÉCNICO EM ÁUDIO VISUAL
SHIRLEY FABIANE DA SILVA PEREIRA - INDEFERIDO.
2. Resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros.
2.1. ODONTÓLOGO
TIAGO VEIGA DE BRITTO FREITAS - DEFERIDO
2.2 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
DENILSON MORAIS NONATO - DEFERIDO
MARIA IZABEL TRINDADE DOS SANTOS - DEFERIDO
TEREZA CRISTINA ABREU TAVARES - DEFERIDO
2.3 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
ADEILSON SILVA SOUSA - DEFERIDO
GONÇALO ROBERTO DE SOUSA - DEFERIDO
HIPOLITO RIBAS PEREIRA - DEFERIDO
JAILSON SILVA SOUSA - FALTOU
JOYCILENE TEIXEIRA DO NASCIMENTO - FALTOU
PAULO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS - FALTOU
2.4 TÉCNICO EM ALIMENTOS E LATICÍNIOS
BRENDA TAYNÁ SILVA DA SILVA - DEFERIDO
LAUANA NATASHA DA GAMA PANTOJA - DEFERIDO
2.5 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL
HUGO ANDREY SIQUEIRA DE BRITO - FALTOU
SHIRLEY FABIANE DA SILVA PEREIRA - INDEFERIDO
VALDINEI MATOS DE JESUS - DEFERIDO
Belém, 5 de dezembro de 2019.
ANDRÉ MOACIR LAGE MIRANDA
]]>Ministério da Educação
IFPA divulga resultado dos recursos e do procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negrosO Reitor Substituto do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará, designado através da Portaria nº 1903/2015/GAB., publicada no D.O.U. de 25 de novembro de 2015, no uso de...
06/12/2019
A Diretoria Colegada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe confere o art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput e inciso XLVI, da mencionada Lei e considerando o que consta do processo nº 00058.039795/2019-07, resolve instituir o projeto "Aeródromos Sustentáveis" - Edição 2019, e tornar públicos os critérios de avaliação e convidar os aeródromos nacionais para participarem do projeto, nos termos do presente edital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.2. O projeto "Aeródromos Sustentáveis" estabelece um instrumento de incentivo não-regulatório que visa a disseminação de boas práticas de gestão ambiental em aeródromos e o reconhecimento de iniciativas proativas ligadas à sustentabilidade das operações aéreas.
1.2.1. Os objetivos principais do projeto "Aeródromos Sustentáveis" são:
I - conscientizar os aeródromos da importância da gestão ambiental;
II - disseminar os principais temas relacionados à gestão ambiental;
III - incentivar os aeródromos a buscarem, de forma voluntária, o desenvolvimento de planos para atuar nos diversos temas ambientais;
IV - acompanhar a evolução da adesão dos aeródromos às boas práticas de sustentabilidade;
V - dar visibilidade à sociedade das medidas adotadas pelos aeródromos para a melhoria da gestão ambiental da aviação; e
VI - promover as melhores práticas para a redução dos impactos da aviação civil no meio ambiente.
2. ELEGIBILIDADE E DAS INSCRIÇÕES
2.1. A adesão ao projeto é voluntária e a forma de submissão de dados é declaratória, cabendo ao operador aeroportuário ou ao proprietário do aeródromo a decisão sobre sua participação.
2.2. As inscrições poderão ser realizadas das 8 horas do dia 6 de dezembro de 2019 até as 18 horas do dia 20 de dezembro de 2019, por meio de envio do formulário contido no Anexo II deste Edital para o endereço eletrônico meioambiente@anac.gov.br.
3. CRITÉRIOS DO PROJETO "AERÓDROMOS SUSTENTÁVEIS"
3.1. Os critérios globais do projeto "Aeródromos Sustentáveis" possuem pesos globais e estão rotulados em 3 (três) dimensões:
I - Socioambiental;
II - Recursos Naturais; e
III - Externalidades.
3.2. Cada critério global possui critérios específicos, aos quais são atribuídos os respectivos pesos específicos e descrição de situação esperada.
3.2.1. A tabela contento a especificação dos pesos de cada critério global e de cada critério específico, incluindo a descrição da situação esperada para atendimento ao critério, está detalhada no Anexo I deste Edital.
3.2.2. A avaliação de cada critério específico será binária, devendo o participante responder se atende ou não ao critério e a forma de atendimento, conforme formulário contido no Anexo II deste Edital.
3.2.3. A metodologia utilizada para determinação da pontuação de cada critério global e de cada critério específico é a AHP (Analytic Hierarchy Process), detalhada no Anexo III deste Edital.
4. AVALIAÇÃO DO DADOS SUBMETIDOS
4.1. Os dados submetidos serão verificados quanto a sua consistência com os critérios do projeto "Aeródromos Sustentáveis", não sendo o objetivo desta avaliação a verificação da veracidade dos dados, visto que o projeto se baseia no processo declaratório e no princípio de confiança entre os entes públicos e privados. Em caso de dúvidas sobre a consistência dos dados submetidos, caberá ao aeródromo participante saná-las.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS AERÓDROMOS
5.1. Os aeródromos serão classificados em 3 (três) níveis de implementação de ações de sustentabilidade de acordo com a somatória do valor dos pesos específicos dos critérios específicos atendidos pelo aeródromo, sendo:
I - Nível avançado - Aeródromos que obtiverem resultado maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento);
II - Nível intermediário - Aeródromos que obtiverem resultado maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) e menor que 75% (setenta e cinco por cento);
III - Nível inicial - Aeródromos que obtiverem resultado maior ou igual a 25% (vinte e cinco por cento) e menor que 50% (cinquenta por cento).
5.2. O aeródromo que obtiver a avaliação mais alta de acordo com os critérios do projeto "Aeródromos Sustentáveis" da ANAC de 2019 entre todos os participantes será reconhecido por este fato.
5.3. O nível da classificação do aeródromo no projeto "Aeródromos Sustentáveis" e o reconhecimento pela maior avaliação serão válidos por 1 (um) ano a partir da data de divulgação dos resultados.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Todas as informações enviadas pelos aeródromos participantes serão divulgadas em forma de relatório consolidado para disseminação à sociedade no sítio eletrônico da ANAC.
6.2. Os participantes do projeto "Aeródromos Sustentáveis" concordam com a metodologia descrita neste documento, com os critérios nele estabelecidos e com a divulgação pública e irrestrita dos relatórios e resultados das avaliações.
6.3. Caberá à ANAC a condução das avaliações descritas neste documento, o cálculo da avaliação e a divulgação dos resultados.
6.4. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela ANAC.
6.5. O formulário de inscrição ao projeto "Aeródromos Sustentáveis" constante do Anexos II e a Metodologia de Cálculo AHP constante do Anexo III deste Edital encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) na rede mundial de computadores.
JOSÉ RICARDO PATARO BOTELHO DE QUEIROZ
Diretor-Presidente
ANEXO I AO EDITAL Nº 68, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019.
TABELA DOS CRITÉRIOS DO PROJETO "AERÓDROMOS SUSTENTÁVEIS"
Critério global | Peso global | Critério específico | Peso específico | Descrição do que é esperado do aeródromo |
Gestão organizacional | 9,43% | Controle de licenças e autorizações ambientais | 4,43% | Possui um processo documentado ou um sistema de registro e controle de licenças e autorizações ambientais. |
Comunicação com autoridades locais | 5,00% | Possui um canal de comunicação com autoridades locais para atuação e gestão de crises nos temas ambientais (fauna, ruído, resíduos, por exemplo). | ||
Educação ambiental | 7,88% | Programa de educação ambiental interno | 4,66% | Possui um processo documentado com objetivos estabelecidos para conscientização do público interno do aeródromo sobre os impactos ambientais do aeródromo (incluindo operações aéreas) e das mitigações implantadas. |
Programa de educação ambiental externo | 3,22% | Possui um processo documentado com objetivos estabelecidos para conscientização do público externo do aeródromo sobre os impactos ambientais do aeródromo (incluindo operações aéreas) e das mitigações implantadas. | ||
Gestão de energia elétrica | 11,03% | Gerenciamento do consumo de energia elétrica | 2,24% | Possui um processo documentado ou um sistema de acompanhamento do consumo de energia elétrica que permite identificar o consumo de grandes usuários. |
Indicador de consumo de energia elétrica | 1,97% | Elabora indicador de consumo de energia elétrica (kWh/pax, por exemplo) e faz o acompanhamento da evolução do indicador | ||
Plano de redução do consumo de energia elétrica | 2,52% | Possui um plano com metas estabelecidas para redução do consumo de energia, podendo ser relacionadas ao valor absoluto ou ao indicador. | ||
Uso eficiente de energia elétrica | 4,30% | Possui projeto de eficientização de consumo de energia, ou a considerou na construção do aeródromo, como cogeração, arquitetura bioclimática, iluminação zenital, por exemplo. | ||
Gestão hídrica | 11,80% | Gerenciamento do consumo de água | 1,57% | Possui implantado um processo de monitoramento de consumo de água (hidrômetros em diversas localidades do aeródromo, por exemplo). |
Sistema de drenagem | 1,71% | Possui sistema de coleta e destinação adequada de águas pluviais. | ||
Sistema de reuso da água | 1,87% | Possui implantado um sistema de reutilização da água (pluvial, por exemplo). | ||
Destinação adequada de efluentes | 3,76% | Possui sistema de coleta e destinação adequada dos efluentes (entrega dos efluentes a uma estação de tratamento de efluentes - ETE, por exemplo). | ||
Indicador de uso de recursos hídricos | 1,48% | Elabora indicador de uso de recursos hídricos (m3/pax, por exemplo) e faz o acompanhamento da evolução do indicador. | ||
Plano de redução de uso de recursos hídricos | 1,41% | Possui um plano com metas estabelecidas para a redução do uso de recursos hídricos, podendo ser relacionadas ao valor absoluto ou ao indicador. | ||
Gestão de resíduos | 10,80% | Coleta seletiva | 2,33% | Realiza a coleta seletiva no aeródromo, segregando os resíduos por classes. |
Pesagem dos resíduos | 0,79% | Possui implantado processo de pesagem de resíduos. | ||
Indicador de resíduos | 1,41% | Elabora indicador de resíduos gerados (kg/pax, por exemplo) e faz o acompanhamento da evolução do indicador. | ||
Plano de redução de resíduos | 1,85% | Possui um plano com metas estabelecidas para redução da geração de resíduos, podendo ser relacionadas ao valor absoluto ou ao indicador. | ||
Destinação final de resíduos | 4,42% | Possui implantado processo de destinação final adequada dos resíduos do aeródromo. | ||
Gestão do solo, fauna e flora | 10,81% | Controle de contaminação do solo | 4,07% | Possui implantado um processo de controle e prevenção de contaminação do solo. |
Controle de processos erosivos | 1,96% | Possui implantado um processo de controle e prevenção de erosão do solo. | ||
Gerenciamento da fauna | 3,38% | Possui estudos documentados relacionados à compatibilização da segurança operacional com a preservação da fauna. | ||
Controle da flora | 1,40% | Possui estudos de possíveis impactos na flora na área dentro ou no entorno do aeródromo. | ||
Gestão da mudança climática | 12,68% | Inventário de emissões de gases do efeito estufa (GEE) | 3,10% | Inventaria as emissões atmosféricas de gases do efeito estufa do aeródromo. |
Indicador de GEE | 2,20% | Elabora indicador de emissões de gases do efeito estufa (tonCO2/pax, por exemplo) com base no inventárário de GEE e faz o acompanhamento da evolução do indicador. | ||
Plano de mitigação de emissões de GEE | 5,04% | Possui um plano com metas estabelecidas para a redução das emissões de gases do efeito estufa, podendo ser relacionadas ao valor absoluto ou ao indicador. | ||
Plano de adaptação às mudanças climáticas | 2,34% | Possui estudos sobre necessidade de adaptação às futuras mudanças climática (aumento número de eventos climáticos extremos, aumento do nível do mar, aumento das temperaturas mínimas, máximas e médias, chuvas mais intensas, etc.) para garantia da continuidade das operações e da disponibilidade dos serviços aéreos no futuro. | ||
Gestão das emissões atmosféricas | 11,13% | Inventário de emissões de poluentes | 1,61% | Inventaria as emissões atmosféricas de poluentes das operações dos equipamentos de apoio (tratores, GPU, etc.) e/ou as operações aéreas (ciclo LTO, APU, cruzeiro). |
Monitoramento de qualidade do ar | 1,72% | Possui em operação um sistema de monitoramento da qualidade do ar (concentração de CO, MP, etc) dentro do contorno do aeródromo. | ||
Indicador de qualidade do ar | 1,86% | Elabora indicador de poluentes (gCO/movimento de aeronave, por exemplo) com base no inventário de emissões de poluentes e faz o acompanhamento da evolução do indicador. | ||
Plano de mitigação de emissões de poluentes | 2,66% | Possui um plano com metas estabelecidas para a redução das emissões de poluentes, podendo ser relacionadas ao valor absoluto ou ao indicador. | ||
Iniciativas de redução de emissão de poluentes | 3,29% | Utiliza combustíveis renováveis em proporção acima da exigida por regulação específica em sua frota terrestre (biodiesel acima do estabelecido como mistura mínima pela ANP, por exemplo), ou possui frota elétrica ou híbrida, ou disponibiliza energia elétrica e ar condicionado advindos de energias renováveis para as aeronaves (GPU elétrico e PCA). | ||
Gestão do ruído aeronáutico | 14,45% | Inventário de ruído | 2,78% | Inventaria, com base nas operações aéreas atuais, a área ou a população afetada pelo ruído decorrente das operações aéreas atuais. |
Indicador de ruído | 2,13% | Elabora indicador de ruído com base no inventário de ruído (n°de habitantes ou área afetada por faixa de dB, por exemplo) e faz o acompanhamento da evolução do indicador. | ||
Plano de redução de ruído | 4,96% | Possui um plano documentado com metas de redução do impacto do ruído no aeródromo e nos seus entornos. | ||
Análise prévia de impacto de ruído | 4,58% | Possui um processo de análise prévia de possíveis impactos do ruído causado por alterações nas operações (frequências ou rotas, por exemplo). |
Ministério da Infraestrutura
ANAC lança chamamento público para discutir o projeto “Aeródromos sustentáveis”A Diretoria Colegada da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe confere o art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro...
06/12/2019
O Diretor Presidente da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A, doravante denominada TRENSURB, com sede à Av. Ernesto Neugebauer, 1985, Bairro Humaitá, Porto Alegre, RS, CEP 90.250-140, no uso de suas atribuições legais e artigo nº 49, item V do Estatuto Social da empresa e com base na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943 e suas alterações e Termo de Cooperação nº NC 31130 com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/RS, TORNA PÚBLICO para fins de conhecimento dos interessados, a lista final dos selecionados para o Programa Estação Educar 2020, referente ao aviso de seleção publicado no dia 14 de outubro de 2019, página 199, do Diário Oficial da União. A listagem encontra-se divulgada, na íntegra, no site www.trensurb.gov.br.
DAVID BORILLE
]]>Ministério do Desenvolvimento Regional
TRENSURB divulga aprovados em processo seletivo para contratação de jovem aprendizO Diretor Presidente da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A, doravante denominada TRENSURB, com sede à Av. Ernesto Neugebauer, 1985, Bairro Humaitá, Porto Alegre, RS, CEP 90.250-140, no uso...
05/12/2019
A União, por intermédio da Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião - DelSSebastião - Órgão integrante da Marinha do Brasil, mediante a Comissão de Avaliação e Seleção de Candidatos ao Credenciamento, designada pela Portaria nº 39/DelSSebastião, de 31 de outubro de 2018, torna público a realização de Credenciamento de pessoas físicas para contratação direta de instrutores para ministrar aulas aos alunos dos cursos de Aquaviários, previstos no Programa do Ensino Profissional Marítimo - PREPOM destinados à Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião. Os requisitos de habilitação, as especificações técnicas, a fixação prévia de preços e os critérios para convocação dos credenciados estarão disponíveis no Edital, Projeto Básico e respectivos anexos no site da Delegacia www.delsebastiao.mar.mil.br.
Capitão de Corveta JOSCIÊ TEIXEIRA LEITE JUNIOR
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
]]>Ministério da Defesa
Capitania dos Portos em São Sebastião (SP) credencia instrutores para ministrar aulas aos alunos dos Cursos de Aquaviáriosaviso de CHAMAMENTO PÚBLICOA União, por intermédio da Delegacia da Capitania dos Portos em São Sebastião - DelSSebastião - Órgão integrante da Marinha do Brasil, mediante a Comissão de Avaliação e...
05/12/2019
O Secretário Especial do Esporte, usando de suas atribuições regimentais, torna público o presente Edital Complementar ao Edital nº 01, de 18 de outubro de 2019- Prêmio Brasil de Teses e Dissertações sobre Futebol e Direitos do Torcedor, publicado em 21/10/2019, edição 204, Seção 3, página 9, para prorrogar as inscrições e estabelecer alterações no Edital.
O Edital Específico nº 1/2019, item 2.1. passa a vigorar com a seguinte redação: As inscrições e submissões dos resumos expandidos poderão ser realizadas entre 21/10/2019 a 08/01/2019.
O item 3.1 passa a vigorar da seguinte forma: As teses e dissertações para concorrer aos Prêmios citados no item 1.2 são aquelas defendidas entre janeiro de 2018 a 31/12/2019, em programas de pós-graduação das universidades do Brasil reconhecidas pelo MEC.
O item 8. Do Cronograma passa a vigorar com o seguinte texto:
Atividade | Previsão |
Inscrição das dissertações e teses | 21/10/2019 a 08/01/2020 |
Validação das inscrições | 10/01/2020 |
Homologação das inscrições | 13/01/2020 |
Recursos | 14/01/2020 a 17/01/2020 |
Publicação do resultado dos recursos | 22/01/2020 |
Resultados | 07/02/2020 |
Recursos | 10 a 14/02/2020 |
Publicação do resultado dos recursos | 18/02/2020 |
Divulgação do resultado final | 21/02/2020 |
Evento de premiação | mar/2020 |
As demais condições inerentes ao Prêmio Brasil de Teses e Dissertações continuam regulamentas pelo Edital 01/2019, de 18 de outubro de 2019 e retificação n° 01/2019, de 05/11/2019
DÉCIO DOS SANTOS BRASIL
]]>Ministério da Cidadania
Prorrogadas as inscrições ao Prêmio Brasil de Teses e Dissertações sobre Futebol e Direitos do TorcedorO Secretário Especial do Esporte, usando de suas atribuições regimentais, torna público o presente Edital Complementar ao Edital nº 01, de 18 de outubro de 2019- Prêmio Brasil de Teses e...
05/12/2019
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 098/2019-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa a Pesquisador, para atuar no Projeto: "Avaliação dos Impactos Econômicos da Cobrança pelo Uso da Água no Setor Industrial", PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 04/12/2019; DATA FINAL PARA O ENVIO: 13/12/2019 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 18/12/2019.A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília 3 de dezembro de 2019
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador Geral
]]>Ministério da Economia
IPEA seleciona bolsistas para o projeto "Avaliação dos Impactos Econômicos da Cobrança pelo Uso da Água no Setor Industrial"O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 098/2019-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar...
04/12/2019
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação imediata e cadastro de reserva de profissionais especializados em Tradução e Interpretação de Língua Brasileira de Sinais - Libras, de nível superior, para atender à necessidade temporária do INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS, nos termos da Lei Nº 8.745, de 09/12/93, publicada no DOU de 10/12/1993, alterada pela Lei Nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, publicada no dou de 27/10/1999 e demais alterações posteriores, bem como, a portaria interministerial Nº 74, de 9 de abril de 2018, que autoriza a contratação, conforme disposto no quadro do item 1, mediante normas estabelecidas neste Edital.
1. DO EMPREGO / DA HABILITAÇÃO EXIGIDA/ DO REGIME DE TRABALHO/ DAS VAGAS
1.1. Do emprego, da habilitação exigida, do regime de trabalho e das vagas são os que constam na tabela abaixo:
EMPREGO | HABILITAÇÃO EXIGIDA | REGIME DE TRABALHO | VAGAS1 | |||
A/C² | PcD³ | Negra/o4 | Total Disponível | |||
Graduação em qualquer área, com formação na área de Libras por meio de: | ||||||
Curso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação de LIBRAS/Português/LIBRAS reconhecido pelo sistema que os credenciou ou; | ||||||
Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa ou; | ||||||
Tradutor e Interprete de Libras | Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação ou; | 40H | 3 | - | 1 | 4 |
Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou; | ||||||
Certificado de Proficiência em Tradução Interpretação de Libras - Língua Portuguesa (PROLIBRAS). |
¹ Vagas de acordo com a Portaria Interministerial Nº 74 de 9 de abril de 2018 - DOU Nº 85 de 4 de maio de 2018.
² A/C - Vagas para Ampla Concorrência
³ PcD - Vagas para Pessoas com Deficiência
4Negra/o - Vagas para Negras/os
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por campus.
1.3. As vagas existentes por campus para contratação imediata são as seguintes:
CAMPUS | VAGAS EXISTENTES PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA |
Arapiraca | 1 vaga (A/C ou Negra/o a definir)5 |
Murici | 1 vaga (A/C ou Negra/o a definir)5 |
Penedo | 1 vaga (A/C ou Negra/o a definir)5 |
Maceió | 1 vaga (A/C ou Negra/o a definir)5 |
5Para fins de definição do campus que terá a vaga para cotista, será considerado a/o primeira/o colocada/o da lista geral de cotista negras/os. O campus que tiver a primeira contratação cotista de negra/o não terá vaga disponível para contratação imediata de candidatas/os aprovadas/os da lista da ampla concorrência.
2. DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
2.1. O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 02 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
2.2. Conforme art. 8º da lei Nº 11.091/05, são atribuições gerais dos empregos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações:
2.2.1. Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino.
2.2.2. Planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão nas Instituições Federais de Ensino.
2.2.3. Executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.
2.3. Conforme lei Nº 12.319, de 1 de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, são atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:
2.3.1. Traduzir e interpretar Libras, em sua modalidade sinalizada, para a Língua Portuguesa, na modalidade oral e escrita, e vice-versa, em sala de aula ou utilizando recursos tecnológicos ou em outras atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas no IFAL, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares e extracurriculares, intermediando a comunicação entre surdas/os e ouvintes, surdas/os e surdas/os, surdas/os e surda/o-cegas/os, surda/o-cegas/os e ouvintes (professoras/es, alunas/os, servidoras/es e funcionárias/os);
2.3.2. Atuar nas atividades de ensino, atividades de pesquisa, atividades de extensão, reuniões institucionais, eventos científicos e/ou culturais, atividades de tradução e atividades administrativas, de acordo com interesse institucional.
2.3.3. Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim do IFAL;
2.3.4. Elaborar e providenciar matérias que facilitem o acesso aos conteúdos de aprendizagem trabalhados pelas/os docentes;
2.3.5. Pesquisar e estudar conceitos acadêmicos, em parceria com a/o docente da sala de aula, que favoreçam a compreensão em Libras para as/os alunas/os surdas/os;
2.3.6. Realizar leituras da bibliografia básica de componentes curriculares vinculadas ao curso das/os alunas/os surdas/os;
2.3.7. Acompanhar as/os alunas/os em visitas técnicas que estejam de acordo com a carga horária do curso;
2.3.8. Realizar trabalho de interpretação e tradução em mídias;
2.3.9. Interpretar de forma fiel e fidedigna, sem acréscimos e omissões, as informações e conhecimentos veiculados em sala de aula e em demais atividades no contexto escolar;
2.3.10. Oportunizar a/ao estudante surda/o que dê suas opiniões, reflexões e apontamentos, tanto dentro de sala de aula, como em demais locais em que ocorrer a prática pedagógica;
2.3.11. Oferecer apoio especializado as/aos estudantes surdas/os em todas as disciplinas das matrizes Curriculares do curso oferecidos pelo IFAL;
2.3.12. Participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola (cursos de capacitação, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, atividades extraclasses, etc.);
2.3.13. Realizar trabalho colaborativo com as/os docentes regentes, sugerindo a adoção de estratégias metodológicas visuais mais adequadas ao favorecimento da aprendizagem das/os estudantes surdas/os durante as aulas;
2.3.14. Promover a autonomia da/o estudante surda/o, não interferindo na relação da/o docente com a/o estudante ou da/o estudante surda/o com seus colegas;
2.3.15. Acompanhar a/o estudante surda/o nos dias de avaliações para fazer as explicações necessárias em caso de instrumento escrito, dando significado de palavras que ele não domina, sem fazer inferência a respostas;
2.3.16. Colaborar com a equipe pedagógica na conscientização da/o estudante surda/o de que suas responsabilidades enquanto estudante são as mesmas que os demais de sua classe;
2.3.17. Quando a/o estudante surda/o faltar às aulas, cumprir seu horário no IFAL com atividades relacionadas às suas funções (pedir materiais de aulas futuras para as/os professoras/es, orientações ao corpo docente quando solicitado, pesquisas de sinais novos e sinais próprios das diversas disciplinas, etc.);
2.3.18. Participar de todas as aulas em todas as componentes curriculares, mesmo nas que tem caráter mais visual como Arte e Educação Física, pois, é direito da/o estudante surda/o ter esta mediação de comunicação, não podendo nenhum docente se opor a presença da/o profissional em aula, incluindo nos dias de avaliação;
2.3.19. Manter a validade de sua Proficiência em Tradução e Interpretação;
2.3.20. Aprimorar sua competência referencial, metodológica e tradutória;
2.3.21. Atuar nos concursos públicos ou nos processos seletivos promovidos pelo IFAL; e
2.3.22. Atender no âmbito de conhecimentos da sua profissão as demandas do NAPNE, Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas, para apoio à acessibilidade e as atividades-fim do IFAL, inclusive na assessoria e execução dos cursos de Libras realizados por iniciativa do NAPNE ou em parceria com esse núcleo.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração dos profissionais a serem contratada/os será em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei Nº 8.745, de 1993, em importância não superior ao valor da remuneração de nível superior constante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC, de que trata a Lei Nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, bem como em obediência à Lei Nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, alterada pela Lei Nº 12.702/2012 e pela Lei Nº 12.772/2012, podendo o valor ser acrescido das demais vantagens legais.
CLASSE/NÍVEL DE CAPACITAÇÃO | REGIME DE TRABALHO | VENCIMENTO BÁSICO |
E I-01 | 40 horas | R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos). |
4. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às Pessoas com Deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever em igualdade de oportunidade com as/os demais candidatas/os no Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital, nos termos do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego/campi optado.
4.2. Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD), àquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Nº 3.298/99.
4.3. Para as pessoas com deficiência serão reservadas 5 % (cinco por cento) das vagas oferecidas neste edital ou que vierem a surgir no período de validade do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o emprego/campi optado, na forma do § 2º, do artigo 5º; da Lei Nº 8.112/90, e do Decreto Nº 3.298/99, e suas alterações.
4.4. Na hipótese de o quantitativo a que se referem o subitem anterior resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
4.5. Não haverá reserva imediata de vagas para as/os candidatas/os PcD por emprego/campi optado.
4.6. AS/Os candidatas/os cotistas PcD concorrerão com as vagas que vierem a ser criadas por emprego/campi optado.
4.7. As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidata/os sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidata/os com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o emprego/campi optado.
4.8. Em caso de desistência de candidata/o PcD aprovada/o em vaga reservada, a vaga será preenchida pela/o candidata/o PcD posteriormente classificada/o.
4.9. Será reservada a/ao candidata/o com deficiência aprovada/o a 5ª (quinta) vaga das que vierem a ser criadas por emprego. As reservas seguintes corresponderão à 21ª(vigésima primeira) vaga, 41ª (quadragésima primeira) vaga, 61ª (sexagésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, conforme anexo II deste edital.
4.10. A Pessoa com Deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com as/os demais candidatas/os no que diz respeito:
I - ao conteúdo das provas;
II - à avaliação e aos critérios de aprovação;
III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e
IV - à nota mínima exigida para as/os demais candidatas/os.
4.11. As/Os candidatas/os que desejarem participar das vagas destinadas para PcD, além de fazer a opção no ato da inscrição, deverão entregar à COMPEC, no prédio da Reitoria do IFAL, localizado na rua Dr. Odilon Vasconcelos, Nº 103, bairro Jatiúca, cidade Maceió - AL, sala 603, no período de 13/01 a 14/01/2020, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, os seguintes documentos:
I . Formulário de Declaração de Pessoa com Deficiência.
II. Original e cópia dos documentos de identificação oficial e CPF.
III. Laudo médico (original ou cópia autenticada), com a identificação, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura da/o médica/o competente, emitido nos últimos 12 (doze) meses, na condição de PcD, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a possível causa da deficiência.
IV. Requerimento de condição especial para a Prova Prática, caso a/o candidata/o necessite de condições especiais para a realização da prova prática.
4.12. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.
4.13. A/O candidata/o que não optar pelo disposto no subitem 4.11, não poderá concorrer para as vagas destinadas para PcD.
4.14. A/O candidata/o deverá estar ciente das atribuições do emprego/campi para o qual pretende se inscrever, da sua compatibilidade com a deficiência, e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
4.15. A/O candidata/o que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do Processo Seletivo Simplificado, em qualquer fase, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
5. DAS VAGAS DESTINADAS PARA CANDIDATAS/OS NEGRAS/OS
5.1. Das vagas destinadas para candidata/os negra/os por emprego e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, 20% serão providas na forma da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior deste edital resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração ser igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração ser menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Nº 12.990/2014.
5.3. Haverá reserva imediata de vagas para as/os candidatas/os que se autodeclararem negra/os.
5.3.1. Por existir 04 (quatro) vagas disponíveis para contratação imediata por emprego, existirá 01 (uma) vaga para contratação inicial para cotistas negras/os.
5.3.2. Apenas 01(um) campus terá a vaga imediata destinada para cotistas negras/os, a ser definido pela/o 1º (primeira/o) colocada/o da lista geral de cotistas negras/os.
5.3.3. Nos campus em que não existir vagas imediatas para contratação, haverá a formação de cadastro de reserva das/os candidatas/os negras/os aprovadas/os, respeitando-se os limites de homologação do Anexo I, do Decreto Nº 9.739/2019.
5.3.4. As/Os candidatas/os cotistas negras/os concorrerão com as vagas disponíveis e das que vierem a ser criadas por campus optado.
5.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidata/os negra/os aqueles que se autodeclararem negras/os no ato da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.5. A Autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
5.6. As/Os candidatas/os que desejarem participar das vagas destinadas para negra/os, além de fazer a opção no ato da inscrição, deverão entregar à COMPEC, no prédio da Reitoria do IFAL, localizado na rua Dr. Odilon Vasconcelos, Nº 103, bairro Jatiúca, cidade Maceió - AL, sala 603, nos dias 13/01 e 14/01/2020, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, os seguintes documentos:
I. Formulário de Autodeclaração.
II. Foto 3x4 colorida.
III. Original e cópia dos documentos de identificação oficial e CPF.
5.7. As/Os candidatas/os negras/os concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negra/os e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado.
5.8. As/Os candidatas/os negras/os aprovadas/os dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.9. Em caso de desistência de candidata/o negra/o aprovada/o em vaga reservada, a vaga será preenchida pela/o candidata/o negra/o posteriormente classificada/o.
5.10. Na hipótese de não haver candidata/os negra/os aprovadas/os por campus optado em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelas/os demais candidata/os aprovadas/os por campus, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo.
5.11. Será reservada a/o candidata/o negro aprovado a 3ª (terceira) vaga disponível para contratação. As reservas seguintes corresponderão à 8ª (oitava) vaga, 13ª (décima terceira) vaga, 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, sempre de 5 (cinco) em 5 (cinco) vagas, conforme anexo II deste edital.
5.12. As/Os candidatas/os que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, inclusive as/os candidatas/os contemplados no item 5.8.
5.12.1. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá antes da homologação do resultado final do Processo Seletivo.
5.12.2. A/O candidata/o convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer em dia, local e horário determinados pela COMPEC.
5.12.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão designada pelo Reitor do IFAL, e será composta por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.
5.12.4. Serão resguardos o sigilo dos nomes dos membros da comissão de heteroidentificação, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
5.12.5. Os currículos dos membros da comissão de heteroidentificação serão publicados no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
5.12.6. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá por meio de entrevista gravada em áudio e em vídeo e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelas/os candidata/os.
5.12.7. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela/o candidata/o no Processo Seletivo.
5.12.8. Serão consideradas as características fenotípicas da/o candidata/o ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
5.12.9. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Concursos Públicos ou Processos Seletivos Simplificados Federais, Estaduais, Distritais e Municipais.
5.12.10. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.12.11. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para esse processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
5.12.12. A/O candidata/o terá sua autodeclaração não confirmada quando:
5.12.12.1. Não comparecer à entrevista em dia, horário e local determinados, conforme convocação;
5.12.12.2. Recusar-se a seguir as orientações da comissão;
5.12.12.3. Recusar-se a ser filmado na ocasião da entrevista, conforme Parágrafo único, do Art. 10, da Portaria Normativa Nº 04/2018;
5.12.12.4. Não apresentar o fenótipo declarado por decisão da comissão; e
5.12.12.5. Utilizar de meios que dificultam o procedimento de heteroidentificação.
5.12.13. O resultado do procedimento de heteroidentificação será publicado conforme cronograma a ser divulgado no sítio do Processo Seletivo Simplificado.
5.12.14. As/Os candidatas/os que tiverem suas autodeclarações indeferidas poderão interpor recursos a COMPEC, que serão dirigidos à Comissão Recursal, conforme cronograma a ser divulgado no sítio do processo seletivo.
5.12.15. A Comissão Recursal será composta por 03(três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.12.16. Após o prazo para recurso, será publicada a homologação do resultado das inscrições para concorrer às vagas destinadas as/os candidatas/os negras/os, conforme cronograma a ser divulgado no sítio do processo seletivo.
5.13. Serão eliminados do Processo Seletivo as/os candidatas/os cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
5.14. A eliminação de candidata/o por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidata/os não convocadas/os para o procedimento de heteroidentificação.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Antes de efetuar a inscrição, a/o candidata/o deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.2. Será admitida apenas inscrição via Internet, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br, realizada no período de 09/12/2019 até às 23 h 59 min do dia 09/01/2020.
6.3. Após o período de inscrição, o sistema será travado automaticamente, não sendo permitidas novas inscrições.
6.4. O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00 (setenta reais) e deverá ser pago apenas nas agências do Banco do Brasil, até o dia 09/01/2020.
6.5. A/O candidata/o deverá seguir as orientações abaixo:
6.5.1. Acessar o sistema de inscrição no endereço supracitado.
6.5.2. Preencher o requerimento de inscrição on-line existente e conferir os dados, a fim de realizar possíveis correções.
6.5.3. Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU).
6.5.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, mediante GRU, gerada exclusivamente pelo sistema no ato de inscrição.
6.6. O IFAL não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.7. A/O candidata/o que se identifica e quer ser reconhecida/o socialmente, em consonância com sua identidade de gênero, que desejar ser atendida/o pelo nome social deverá efetuar obrigatoriamente a inscrição on-line com o nome civil, no período de 09/12/2019 a 09/01/2020, e entregar à COMPEC, no prédio da Reitoria do IFAL, localizado na rua Dr. Odilon Vasconcelos, Nº 103, bairro Jatiúca, cidade Maceió - AL, sala 603, no período de 13/01 a 14/01/2020, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, os seguintes documentos:
I. Formulário de pedidos de uso de nome social.
II. Fotografia atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares).
III. Original e cópia de documento de identidade da pessoa requerente.
IV. Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa requerente.
6.8. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
6.9. A resposta aos pedidos de atendimento pelo nome social será divulgada até o dia 16/01/2020, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
6.10. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 6.4, não serão acatadas.
6.11. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, obedecendo a data estabelecida no subitem 6.4.
6.12. O comprovante de inscrição da/o candidata/o estará disponível no endereço eletrônico indicado no subitem 6.2. após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o a obtenção desse documento.
6.13. A/O candidata/o não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
6.14. Informações complementares acerca do certame estarão disponíveis no endereço eletrônico indicado no subitem 6.2.
6.15. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
6.16. Os comprovantes de inscrição e de pagamento deverão ser mantidos em poder da/o candidata/o e apresentados nos locais de realização das provas.
6.17. A/O candidata/o declara, ao realizar a inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovada/o, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos por ocasião da contratação.
6.18. A/O candidata/o só poderá se inscrever em 01 (um) dos campus especificados no item 1 deste Edital.
6.19. Caso exista mais de uma inscrição da/o mesma/o candidata/o, somente será formalizada a última, não sendo consideradas as demais.
6.20. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade da/o candidata/o, devendo este responder por qualquer falsidade.
6.21. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a/o candidata/o será eliminada/o do Processo Seletivo Simplificado e, se tiver sido contratada/o, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
7.1. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei Nº 13.656, de 30 de abril de 2018, a/o candidata/o que:
I. Declarar ser membro de família de baixa renda, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
II. Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
7.2. A pessoa interessada que preencher o requisito do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo simplificado deverá efetuar obrigatoriamente a inscrição prévia, no período de 11/12 a 13/12/2019, e entregar à COMPEC, no prédio da Reitoria do IFAL, localizado na rua Dr. Odilon Vasconcelos, Nº 103, bairro Jatiúca, cidade Maceió - AL, sala 603, no período de 09/12 a 13/12/2019, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, os seguintes documentos:
I. Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.
II. Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada exclusivamente pelo sistema no ato de inscrição.
III. Original e cópia de documentos comprobatórios que atestem o subitem 7.1.
IV. Original e cópia de documento de identidade da pessoa requerente.
V. Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa requerente.
VI. Original e cópia do comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo)
7.3. Somente serão aceitos como documentos comprobatórios de candidata/o membro de família de baixa renda:
(a) Original e cópia Cartão com o Número de Identificação Social (NIS);
(b) Original e cópia do Comprovantes de renda próprio e de todos os membros da família, que contribuam para seu sustento e dos seus dependentes legais.
7.4. Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:
(a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - das páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;
(b) Contracheque atual;
(c) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e(ou) contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA); e
(d) no caso de desempregado, declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmações.
7.5. Somente serão aceitos como documentos comprobatórios de candidata/o de doador de medula óssea:
(a) Original e cópia do cartão emitido REDOME (Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea).
(b) Declaração de Doador de medula óssea emito por entidades competentes e reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
7.6. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade da/o candidata/o, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
7.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição a/o candidata/o que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos exigidos neste edital;
) não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.
7.8. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.
7.9. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
7.10. Os pedidos de isenção serão analisados e julgados pela COMPEC.
7.11. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 17/12/2019, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
7.12. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
7.13. As/Os candidatas/os que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão imprimir a GRU no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br, e efetuar o pagamento para poder efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
8.1. A/O candidata/o, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização da Prova Prática, no ato de inscrição, deverá solicitar atendimento especial para tal fim, além de entregar à COMPEC, no período de 13/01 e 14/01/2020, os seguintes documentos:
I. O Formulário de Requerimento de Condição Especial para a Prova Prática.
II. Original e cópia de documento de identidade da pessoa requerente.
III. Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa requerente.
IV. Laudo médico, original, constando a assinatura e o carimbo da/o médica/o, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). O referido laudo deverá ter sido emitido nos últimos doze meses da data do pedido de inscrição nesta seletiva, apresentando a justificativa da necessidade de atendimento especial.
8.2. As/Os candidatas/os que não solicitarem as condições especiais nos termos e prazos estabelecidos neste edital, não terão direito a tratamento especial durante a realização da Prova Prática.
8.3. O laudo médico original e a cópia simples do CPF terão validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
8.4. O laudo médico entregue pela/o candidata/o será avaliado pela COMPEC, a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação presencial e/ou solicitar outros documentos adicionais.
8.5. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Prática, além dos documentos informados no subitem 8.1, deverá apresentar cópia e original da certidão de nascimento da criança e cópia e original do documento oficial de identificação de um acompanhante adulto que ficará na sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da Prova Prática.
8.6. Na hipótese do item anterior, não será concedido tempo adicional.
8.7. A solicitação de condição especial e a apresentação dos documentos listados nos subitens 8.1 e 8.5., não garantem a/ao candidata/o o atendimento do seu pedido, uma vez que caberá ao COMPEC a pertinência da solicitação e a possibilidade de seu atendimento, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.8. A resposta aos pedidos de condições especiais para realização da Prova Prática será divulgada até o dia 16/01/2020, no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br.
9. DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á em 02 (duas) fases:
FASES | PROVAS | NATUREZA | NOTA MÍNIMA | NOTA MÁXIMA |
1ª FASE | PROVA DE TÍTULOS | ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA | 03 PONTOS | 50 PONTOS |
2ª FASE | PROVA PRÁTICA | ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA | 60 PONTOS | 100 PONTOS |
9.2. Não serão objetos de avaliação nas fases citadas do Processo Seletivo Simplificado, legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores.
10. PRIMEIRA FASE - PROVA DE TÍTULOS
10.1. No período de 13/01 e 14/01/2020, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, a/o candidata/o deverá obrigatoriamente entregar à COMPEC, preferencialmente encadernados em pasta canaleta, no prédio da Reitoria do IFAL, localizado na rua Dr. Odilon Vasconcelos, Nº 103, bairro Jatiúca, cidade Maceió - AL, sala 603, os seguintes documentos abaixo especificados, seguindo a ordem em que se apresentam:
10.1.1. Formulário de Requerimento da Entrega de Títulos.
10.1.2. Cópia de documento oficial de identificação.
10.1.3. Cópia dos títulos e documentos exigidos na habilitação mínima.
10.1.4. Curriculum lattes ou vitae atualizado.
10.1.5. Documentos comprobatórios organizados rigorosamente de acordo com a ordem do item 10.12, apresentando apenas os documentos validos para pontuação, sendo de inteira responsabilidade da/o candidata/o.
10.1.6. Documentos comprobatórios de participação efetiva como jurada/o em Tribunal do Júri, que será utilizada como critério de desempate, conforme artigos 439 e 440 do Código de Processo Penal:
10.1.6.1. Para fins de comprovação como jurada/o em Tribunal do Júri serão aceitas certidões, declarações, atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
10.1.6.2. Considerar-se-á jurada/o aquele que tenha sido sorteada/o para compor o Conselho de Sentença, no período compreendido entre 09/06/2008, data da publicação da Lei Federal nº 11.689/2008, e a data de término das inscrições do presente Processo Seletivo Simplificado.
10.2. Os documentos apresentados no subitem anterior deverão ser entregues por meio de cópias autenticadas, dispensando nova conferência com o documento original, ou a autenticação poderá ser feita pela/o própria/o servidor/a a quem o documento deve ser apresentado, mediante apresentação do original.
10.3. A/O candidata/o poderá entregar seus documentos pessoalmente ou por meio de procurador, com documento de procuração simples acompanhado de uma cópia autenticada do documento oficial de identificação do procurador.
10.4. A/O servidor/a a quem os documentos foram entregues, deverá enumerar as folhas apresentadas, na ordem sequencial e na presença da/o candidata/o, apondo no recibo de entrega o número final total de folhas.
10.5. Após a entrega dos documentos do subitem 10.1, a/o candidata/o não poderá acrescentar, retirar ou substituir a documentação entregue.
10.6. Os títulos em língua estrangeira somente serão avaliados, se acompanhados de tradução feita por tradutor público juramentado, salvo quando publicados em inglês ou espanhol.
10.7. Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço paralelo na mesma atividade.
10.8. Os diplomas/certificados apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidata/o tenha mais de uma formatura de mesmo nível.
10.9. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou insuficiência nas informações sobre o título apresentado, a Banca Examinadora o desconsiderará.
10.10. Em relação à alíneas "E", "F" e "G" do subitem 10.12 deste edital, não serão aceitos recibos, contracheques ou qualquer outro documento que inviabilize a contagem do tempo. Os documentos a serem apresentados são: Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço para atividades desenvolvidas no âmbito do Serviço Público e Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS), no âmbito do Serviço Privado, acompanhada de declaração atualizada do empregador;
10.10.1. Nos casos em que o final do contrato de trabalho, registrado na CTPS, esteja em aberto, a/o candidata/o deverá apresentar declaração do empregador, que comprove a permanência do vínculo empregatício.
10.10.2. Para comprovação de exercício profissional na área, em atividades liberais, serão consideradas as atividades de consultoria, comprovadas por Carteira de Trabalho (CTPS) assinada pela empresa ou por Contrato de trabalho.
10.11. A pontuação atribuída aos títulos especificados nas alíneas "A", "B", "C" e "D" do subitem 10.12. deste edital não é acumulável.
10.12. Para efeito da prova de títulos, os valores a serem atribuídos, num total de até 50 (cinquenta) pontos, serão os seguintes:
FORMAÇÃO | ITEM | ATIVIDADE | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Título Acadêmico | A | Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Doutorado, na área, objeto do processo seletivo simplificado, ou afins, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado. | 20(vinte) pontos | |
B | Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Mestrado, na área, objeto do processo seletivo simplificado, ou afins, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado. | 15 (quinze) pontos | 20 (vinte) pontos | |
C | Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduaçãolato sensu, na área, objeto do processo seletivo simplificado, ou afins, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado. | 10 (dez) pontos | ||
D | Diploma de Graduação em Licenciatura ou bacharelado em Libras | 5 (cinco) pontos | ||
2. Experiência Profissional | E | Documento que comprove exercício profissional como tradutor/interprete educacional de libras em instituições de ensino superior, nos termos do subitem 10.10. | 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por semestre | 5 (cinco) pontos |
F | Documento que comprove exercício profissional como tradutor/interprete de libras em instituições de educação básica, nos termos do subitem 10.10. | 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por semestre | 10 (dez) pontos | |
G | Documento que comprove exercício profissional como tradutor/interprete em congressos, seminário e outros eventos acadêmicos. | 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por 20 horas | 5 (cinco) pontos | |
3. Formação Acadêmica | H | Certificado de conclusão de cursos de aperfeiçoamento/aprofundamento na área, objeto da seleção, com carga horária mínima de 20 horas. | 0,25 (zero vírgula vinte e cinto) pontos por 20 horas, não admitida fração ou equivalente. | 4 (quatro) pontos |
I | Participação em congresso na área, objeto do processo seletivo simplificado ou áreas afins. | 0,25 (zero vírgula vinte e cinto) pontos por 20 horas, não admitida fração ou equivalente. | 3 (três) pontos | |
J | Apresentação de trabalho em eventos científicos: comunicação oral e painéis. | 0,25 (zero vírgula vinte e cinto) pontos por 20 horas, não admitida fração ou equivalente. | 3 (três) pontos |
10.13. A nota da Prova de Título será a soma dos pontos atribuídos aos critérios descrito no subitem anterior, expressa com até duas casas decimais, sem arredondamento.
10.14. Serão considerados eliminados as/os candidatas/os que obtiverem na Prova de Títulos pontuação inferior a 3 (três) pontos e/ou que forem classificadas/os fora do número máximo de candidata/os a serem convocados para a Prova Prática, conforme o Anexo I deste edital.
10.15. As/Os candidatas/os serão ordenados por emprego/campi e por tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada aos candidatos com deficiência ou vaga reservada aos candidatos negros), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota da Prova de Título do Processo Seletivo Simplificado.
10.16. Caberá recurso para a Prova de Título, no prazo de 01 (um) dia a partir da data de divulgação dos resultados dessa fase, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo da Reitoria do IFAL, localizado na rua Dr. Odilon Vasconcelos, Nº 103, bairro Jatiúca, cidade Maceió - AL, sala 109, e deverá utilizar os modelos denominados: "Requerimento Geral da COMPEC" e "Justificativa do Recurso" e anexar cópia do documento oficial de identificação.
10.17. Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital. Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos.
10.18. Os recursos podem ser apresentados pela/o candidata/o ou por sua representação legal constituída, por meio de procuração simples, acompanhado de uma cópia autenticada do documento oficial de identificação do procurador.
10.19. Os recursos serão julgados pelos membros titulares das bancas em primeira instância, e pelo membro revisor das bancas em segunda instância.
10.20. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, ou recurso de recurso.
11. SEGUNDA FASE PROVA PRÁTICA
11.1. Na data de publicação dos resultados da 1ª Fase, serão convocadas/os as/os melhores aprovadas/os para a Prova Prática, respeitando-se o limite de aprovadas/os, estabelecido no Anexo I desse edital:
QUANTITATIVO DE VAGAS PREVISTAS POR EMPREGO/CAMPI | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATA/O CONVOCADA/O PARA 2ª FASE | ||
A/C | PcD | Negra/o | |
1 | 5 | 5 | 5 |
etapas: 11.2. Nenhum/a da/os candidatas/os empatadas/os na última vaga de classificação da primeira fase será considerada/o reprovada/o.
11.3. A data, local e horário da Prova Prática serão divulgados no endereço eletrônico http://concurso.ifal.edu.br, devendo a/o candidata/o tomar conhecimento dessas informações.
11.4. As/Os candidatas/os deverão comparecer ao local determinado 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da Prova Prática, sendo eliminado do certame a/o candidata/o que deixar de comparecer, na hora marcada, ao local designado pela COMPEC.
11.5. Para realizar a Prova Prática, o participante deverá apresentar à COMPEC, antes do início, o documento de identificação oficial com foto com o qual se inscreveu no Processo Seletivo Simplificado, passando a ficar em local reservado, definido pela Comissão.
11.6. São considerados documentos de identificação válidos: Carteira Nacional de Habilitação (com foto, na forma da Lei n 9.503/1997); Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; Passaporte ou cédula de identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira, ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
11.7. Não será permitida a entrada de candidata/o no local de prova sem o seu documento original de identificação com foto.
11.8. Só serão aceitas cópias de documentos de identificação com autenticação cartorária de sua veracidade.
11.9. A/O candidata/o que chegar após o horário previsto para a realização da prova prática, não terá acesso à sala de provas e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
11.10. A/O candidata/o que não comparecer para a realização da Prova Prática nos termos estabelecidos na convocação, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
11.11. Não serão aplicadas provas práticas fora da data, do local e do espaço físico predeterminado em edital, salvo por motivo de força maior ou na conveniência da administração.
11.12. A COMPEC, no início dos trabalhos e na presença de, pelo menos, um/a candidato/a, sorteará entre 05 (cinco) opções de vídeo e de áudio, os quais serão comuns a todas/os as/os candidatas/os, bem como sorteará a ordem de apresentação das/os candidatas/os, registrando em ata.
11.13. Os vídeos e os áudios do subitem anterior serão aulas que contemplem conteúdos acadêmicos que estejam dentro da modalidade do ensino médio.
11.14. A Prova Prática consistirá em uma avaliação prática perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade de tradução e interpretação de Libras para Língua Portuguesa e vice-versa.
11.15. As provas práticas serão gravadas em áudio e vídeo pela COMPEC, para fins de análise de eventuais recursos interpostos pelas/os candidata/os e arquivadas por igual período ao da validade do processo seletivo, sendo vedada a gravação em áudio e /ou vídeo por quaisquer outras pessoas distintas da comissão.
11.16. Não será disponibilizada reproduções (cópias) das gravações para as/os candidatas/os.
11.17. As/Os candidatas/os deverão assinar o Termo de Autorização de Gravação da imagem e do áudio.
11.18. A Prova Prática será individual, com duração de até 30 (trinta) minutos para cada participante, e composta de três
ETAPA | DURAÇÃO MÁXIMA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
ETAPA 1: FLUÊNCIA NA LIBRAS | 10 (dez) minutos | A/O candidata/o deverá realizar uma apresentação pessoal, em LIBRAS, na qual poderá fazer sua identificação, falar sobre sua formação, a respeito da atuação junto à comunidade surda e sobre suas possibilidades de atuação profissional no IFAL. |
ETAPA 2: INTERPRETAÇÃO PORTUGUÊS - LIBRAS | 10 (dez) minutos | A/O candidata/o, inicialmente, ouvirá o áudio sorteado, gravado em Língua Portuguesa, sem interpretá-lo. Em seguida, no espaço disponibilizado para a gravação em vídeo, ele fará a tradução simultânea deste áudio para LIBRAS. Em hipótese alguma poderá haver interrupção ou repetição do áudio. |
ETAPA 3: INTERPRETAÇÃO LIBRAS - PORTUGUÊS | 10 (dez) minutos | O candidata/o, inicialmente, assistirá ao vídeo sorteado, gravado em LIBRAS, sem interpretá-lo. Em seguida, no espaço disponibilizado para a gravação em áudio, ele fará a tradução para Língua Portuguesa. Em hipótese alguma poderá haver interrupção ou repetição do vídeo. |
11.19. Para efeito da Prova Prática, os valores a serem atribuídos, num total de até 100 (cem pontos) pontos, serão os seguintes:
ETAPA | CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
CR1: Padrão formal da língua. | 0 a 5 | ||
ETAPA 1: FLUÊNCIA NA LIBRAS | CR2 - Bom uso dos aspectos pragmáticos. | 0 a 5 | 20 |
CR3: Fluência no uso das expressões não-manuais. | 0 a 5 | ||
CR4: Espaço sintático. | 0 a 5 | ||
CR5: Uso adequado dos parâmetros da Libras. | 0 a 5 | ||
CR6: Recursos extralinguísticos: role-play, classificadores, expressão não manual. | 0 a 5 | ||
CR7: Vocabulário aprimorado, diversificado e adequado à proposta do texto. | 0 a 10 | ||
ETAPA 2: INTERPRETAÇÃO PORTUGUÊS - LIBRAS | CR8: Construção de estrutura adequada ao tipo de discurso proposto; fazendo uso adequado de marcações não manuais, espaço da sinalização e concordância. | 0 a 5 | 40 |
CR9: Compreensão do texto fonte e precisão na produção de sentido equivalente no texto alvo, valorizando o uso de recursos extralinguísticos e de elementos dêiticos e anafóricos, quando necessário, de modo que qualifique o produto final e não prejudique o teor das informações. | 0 a 10 | ||
CR10: Habilidade em encontrar termos equivalentes, administrando o processamento de informações, exercendo controle sobre as perdas e ganhos, e se adequando ao tempo de execução, fazendo uso de estratégias de tradução e tomadas de decisão. | 0 a 5 | ||
CR11: Vocabulário aprimorado, diversificado e adequado à proposta do texto. | 0 a 10 | ||
CR12: Construção de estrutura adequada ao tipo de discurso proposto ou gênero textual. | 0 a 10 | ||
ETAPA 3: INTERPRETAÇÃO LIBRAS - PORTUGUÊS | CR13: Compreensão do texto fonte e precisão na produção de sentido equivalente no texto alvo, valorizando o uso de recursos extralinguísticos e de elementos dêiticos e anafóricos, quando necessário, de modo que qualifique o produto final e não prejudique o teor das informações. | 0 a 10 | 40 |
CR14: Habilidade em encontrar termos equivalentes, administrando o processamento de informações, exercendo controle sobre as perdas e ganhos, e se adequando ao tempo de execução, fazendo uso de estratégias de tradução e tomadas de decisão. | 0 a 10 |
11.20. A/O candidata/o só terá acesso ao material a ser interpretado no momento da Prova Prática e terá uma única tentativa, sem interrupções, para a realização das traduções e interpretações.
11.21. No momento da realização da prova prática, não será permitido ao candidata/o fazer uso de aparelhos eletrônicos e similares (bip, celular, receptor, gravador, etc.).
11.22. A/O candidata/o somente poderá utilizar material disponibilizado pela Banca Examinadora para desenvolver a Prova Prática.
11.23. Caso a/o candidata/o ultrapasse o tempo previsto no vídeo e áudio da prova prática, a banca deverá anunciar a/o candidata/o o limite de tempo e conceder tolerância de 02 (dois) minutos para o encerramento.
11.24. A Prova Prática será aberta à comunidade, vedada a participação das/os candidatas/os concorrentes.
11.25. Durante a realização da Prova Prática, as/os candidatas/os que estiverem aguardando a vez deverão ficar esperando em sala específica designada pela COMPEC.
11.26. Em caso de força maior, a critério da COMPEC, a realização da Prova Prática poderá sofrer interrupção.
11.27. Não haverá segunda chamada da Prova Prática, seja qual for o motivo alegado pela/o candidata/o.
11.28. Nesta prova a/o candidata/o não poderá ser arguido em hipótese alguma pelas/os pessoas que compõem a banca.
11.29. As pessoas que compõem a banca atribuirão, individualmente, nota as/aos candidatas/os em cada um dos 14 critérios descritos no subitem 11.19.
11.30. A nota de cada membro da banca será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação.
11.31. A nota da Prova Prática será a média aritmética das notas atribuídas pelas/os pessoas que compõem a banca, expressa com até duas casas decimais, sem arredondamento.
11.32. A/O candidata/o que obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos, nesta etapa, será eliminado do certame.
11.33. As/Os candidatas/os serão ordenados por emprego/campi e por tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada aos candidatos com deficiência ou vaga reservada aos candidatos negros), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota da Prova de Prática do Processo Seletivo Simplificado.
11.34. Caberá recurso para a Prova de Prática, no prazo de 01 (um) dia a partir da data de divulgação dos resultados dessa fase, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, devendo dar entrada no Setor de Protocolo da Reitoria do IFAL, localizado na rua Dr. Odilon Vasconcelos, Nº 103, bairro Jatiúca, cidade Maceió - AL, sala 109, e deverá utilizar os modelos denominados: "Requerimento Geral da COMPEC" e "Justificativa do Recurso" e anexar cópia do documento oficial de identificação.
11.35. Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital. Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos.
11.36. Os recursos podem ser apresentados pela/o candidata/o ou por sua representação legal constituída, por meio de procuração simples acompanhado de uma cópia autenticada do documento oficial de identificação do procurador.
11.37. Os recursos serão julgados pelos membros titulares das bancas em primeira instância, e pelo membro revisor das bancas em segunda instância.
11.38. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, ou recurso de recurso.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1. A classificação da/o candidata/o no presente Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito, ficando este ato, condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IFAL.
12.2. A nota final das/os candidatas/os aprovadas/os por campus será obtida pelo somatório das notas alcançadas nas 02 (duas) fases do Certame, expressa com até duas casas decimais, sem arredondamento.
12.3. Os candidatos aprovados serão ordenados e classificados por campus e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada aos candidatos com deficiência ou vaga reservada aos candidatos negros), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final do Processo Seletivo Simplificado.
12.4. Em caso de empate na nota final, adotar-se-á, para efeito de classificação da/o candidata/o e em ordem prioritária, os seguintes critérios:
a) quando a/o candidata/o tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no último dia de inscrições nesta seleção, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) candidata/o que estiver no efetivo exercício da função de Jurado em Tribunal do Júri, em conformidade com os artigos 439 e 440 do Código de Processo Penal;
c) maior pontuação na Prova Prática;
d) maior pontuação na Prova de Títulos;
e) maior idade.
12.4. Os resultados de cada fase e o resultado final do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nos prazos estabelecidos no cronograma a ser divulgado no sítio do Processo Seletivo Simplificado, sendo que o resultado final também será homologado no Diário Oficial da União.
13. DAS BANCAS
13.1. Em cumprimento da Portaria Nº 1.790/GR, de 26/08/2016, é vedada a participação de pessoas que compõem a banca que na sua área de atuação no Processo Seletivo Simplificado estejam enquadrados em quaisquer dos requisitos abaixo de suspeição ou impedimento:
a) ser ou ter sido cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de quaisquer candidatas/os;
b) ser ou ter sido orientadora/ de candidata/o em trabalho de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação dos últimos 05 (cinco) anos;
c) participe ou ter participada/o de grupo de pesquisa com candidata/o ou que tenha com ela/e trabalho em coautoria dos últimos 05 (cinco) anos;
d) ser sócio ou associada/o de candidata/o ou do respectivo cônjuge ou companheiro em qualquer empreendimento;
e) estar litigando judicialmente ou administrativamente com candidata/o ou com respectivo ou com respectivo cônjuge ou companheira/o;
f) ter amizade íntima ou inimizade notória com candidata/o ou com o respectivo cônjuge, companheira/o, ou qualquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
g) ter interesse pessoal no resultado do processo seletivo simplificado ou se sujeite à situação de conflito de interesse por sua participação na banca examinadora.
13.2. As bancas serão designadas por Portaria do Reitor do IFAL e sua publicação ocorrerá após a confirmação dos inscritos.
13.3. As Bancas deverão seguir rigorosamente os critérios estabelecidos nesse edital.
13.4. A qualificação acadêmica mínima da Banca deverá ser igual ou superior a qualificação exigida das/os candidatas/os para a área do processo seletivo.
13.5. As Bancas serão constituídas por 04 (quatro) membros, pertencentes aos quadros do IFAL ou de outra instituição Federal, organizada de modo a seguir:
a) 03 (três) membros titulares da área para atuar preferencialmente em todas as fases; e
b) 01 (um) membro da área, convidado ao interesse da COMPEC, podendo atuar como membro revisor nos recursos ou em outras fases do Processo Seletivo Simplificado, ou ainda como membro suplente de qualquer dos membros titulares da área.
13.6. Após publicação da portaria das bancas, as/os candidatas/os poderão requerer à COMPEC fundamentadamente suspeição ou impedimento das bancas, no prédio da Reitoria do IFAL, localizado na rua Dr. Odilon Vasconcelos, Nº 103, bairro Jatiúca, cidade Maceió - AL, sala 603, no dia 14/01/2020, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas.
13.7. Os membros das bancas deverão declarar suspeição ou impedimento à COMPEC, se for o caso, ao tomar conhecimento da lista de inscrições homologadas em sua área, sob pena de incorrer em falta grave, para efeitos disciplinares.
13.8. A COMPEC poderá requerer a substituição de membro da banca em caso de impedimento ou suspeição, por pedido justificado do próprio membro, por denúncia fundamentada ou por motivo de força maior, no interesse da Administração Pública Federal.
14. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/ DA ORDEM DA CONTRATAÇÃO DAS/OS CANDIDATAS/OS APROVADAS/OS
14.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Administração, contados a partir da data de publicação da Homologação do resultado final no Diário Oficial da União, a critério do IFAL, observadas as normas vigentes pela Administração Pública Federal.
14.2. Serão publicados no sitio do certame e no diário Oficial da União as seguintes listas inicialmente destinadas para contratação:
a) lista de candidata/os aprovadas/os da ampla concorrência por campus; e
b) lista de candidata/os aprovadas/os das reservas de negra/os e de pessoas com deficiência por campus, nos termos do Decreto Nº 9.739/2019.
14.3. A convocação dos aprovados para preenchimento das vagas definidas no subitem 1.3 deste edital e das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade deste Processo Seletivo, de acordo com o campus optado obedecerá a ordem convocatória conforme previsto no anexo II deste edital.
14.4. O número de vagas por campus ora existentes para contratação imediata se encontra prevista, no item 1 deste edital, destacando-se a existência de 01 (uma) vaga para contratação inicial para cotistas negras/os.
14.5. Para fins de definição do campus que terá o primeiro contrato a ser firmado por cotista negro, será elaborado uma lista geral de cotistas negras/os contendo todos os nomes dos candidatos cotistas negras/os aprovados neste edital, ordenados em ordem decrescente da nota final do Processo Seletivo Simplificado.
14.6. Em caso de empate na nota final usar os critérios do subitem 12.4.
14.7. A/O primeira/o convocada/o cotista negra/o para contratação será a/o primeira/o colocada/o da lista geral de cotista negras/os do subitem 14.5.
14.8. O campus que tiver a primeira contratação cotista de negra/o não terá vaga disponível para contratação imediata de candidatas/os aprovadas/os da lista da ampla concorrência.
14.9. Após a escolha da/o primeira/o convocada/o, os demais cotistas serão contratadas/os de acordo com as listas de cotistas existentes para cada campus, observadas as colocações previstas no anexo II.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. São requisitos básicos para a contratação:
15.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e no caso dos demais estrangeiros, ter visto permanente no Brasil.
15.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
15.1.3. Possuir o nível de escolaridade exigido para a contratação, conforme indicado no item 1.1. do presente Edital.
15.1.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data do contrato.
15.1.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.
15.1.6. Apresentar os documentos necessários na ocasião do contrato conforme anexo XI do presente Edital.
15.2. O contrato será por prazo determinado, para um período de até 12 (doze) meses, nos termos do art. 4º da Lei Nº 8.745/93, podendo, a critério da Administração do IFAL, ser prorrogado observando-se o prazo máximo de 02 (dois) anos, com base na necessidade administrativa.
15.3. A convocação do candidata/o aprovada/o ocorrerá por meio da publicação do edital no Diário Oficial da União, sendo o candidata/o informado por meio eletrônico (e-mail), na qual a/o candidata/o terá o prazo de 03 (três) dias úteis para sua manifestação, e em caso de ausência de manifestação dentro do prazo citado, a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP enviará carta com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço cadastrado no sistema do certame, sendo de responsabilidade do candidata/o manter seus dados atualizados.
15.4. A/O candidata/o que aceitar a convocação prevista no item anterior deverá apresentar-se perante a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFAL, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, munida/o da documentação necessária para a contratação (anexo XII do presente Edital) e atestado de aptidão física e mental, sob pena de ser declarada/o desistente.
15.5. Em caso de desistência da/o candidata/o convocada/p para a contratação, fica assegurado ao IFAL, o direito de convocar outra/o candidata/o, obedecendo à ordem de classificação.
15.6. A contratação será publicada no Diário Oficial da União.
15.7. A/O candidata/o com deficiência, classificada/o neste Processo Seletivo Simplificado, se convocada/o, deverá obrigatoriamente entregar, no ato da contratação, Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.
15.7.1. O laudo médico apenas será considerado válido, se emitido por médica/o especialista na área da deficiência que o candidata/o é portadora/.
15.7.2. O laudo médico não poderá ser substituído por quaisquer outros relatórios, tais como: declarações da Previdência Social, atestados de boletins de ocorrência, resultados de perícias médicas, entre outros.
15.7.3. O laudo médico deverá ser apresentado no Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor/a - SIASS, localizado na rua João Gualberto Pereira do Carmo, nº 113, bairro Ponta Verde, cidade Maceió - AL.
15.8. A contratação das/os candidatas/os aprovadas/os respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidata/os com deficiência e a candidata/os negra/os, nos termos dos itens 4 e 5 deste edital.
15.9. Não deverá ser contratada/o a/o candidata/o que for servidor/a da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor/a de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37, da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.
15.10. Após a formalização do contrato, a/o contratada/o não poderá alterar o regime de trabalho, sob pena de extinção do contrato nos termos do inciso II do art. 12 da Lei Nº 8.745/93.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica desde logo o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo a/o candidata/o alegar o seu desconhecimento.
16.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a contratação da/o candidata/o, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.
16.3. A falsidade de informações e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente a realização do processo seletivo, implicará na eliminação sumária da/o candidata/o, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízo de sanções cíveis e criminais eventualmente aplicáveis a espécie pelos Órgãos Jurisdicionais competentes.
16.4. A/O candidata/o deverá manter atualizado seus contatos (endereço, e-mail e telefones) no IFAL, enquanto estiver participando, após a homologação do resultado final e no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de perda do direito de participação para as fases em que ela/e for classificada/o.
16.5. Será excluído do presente Processo Seletivo Simplificado o Candidata/o que se enquadrar nas seguintes situações:
a) não entregar a documentação exigida na data determinada neste Edital;
b) Utilizar-se de expediente ilícito para a inscrição, para a habilitação para a prova de títulos e prova prática;
c) não apresentar a titulação exigida no item 1 deste Edital;
d) desrespeitar as disposições deste Edital.
f) afastar-se da sala de realização da Prova Prática ou da sala confinamento, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe, as autoridades presentes e/ou as/os candidatas/os;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado.
16.6. Todos os recursos interpostos pelas/os candidata/os ou por sua representação legal constituída, devem ser apresentados consoante modelos estabelecidos no presente edital e endereçados a Comissão Permanente de Concurso - COMPEC - com registro no setor de protocolos do prédio da Reitoria do Instituto Federal de Alagoas, localizado na rua Dr. Odilon Vasconcelos, primeiro andar, Nº 103, bairro Jatiúca, cidade Maceió - AL, em horário comercial, devendo o candidata/o preservar, até trâmite processual findo, o comprovante de recebimento do recurso pelo já mencionado setor competente.
16.8. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela COMPEC e encaminhados, se necessário, ao Reitor do IFAL.
CARLOS GUEDES DE LACERDA
ANEXO I: QUANTIDADE DE VAGAS x NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATA/OS APROVADOS
QUANTIDADE DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CAMPUS | NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATA/OS APROVADOS |
1 | 5 |
2 | 9 |
3 | 14 |
4 | 18 |
5 | 22 |
ANEXO II: ORDEM CONVOCATÓRIA DOS CANDIDATOS APROVADOS
ORDEM | CADASTRO UTILIZADO |
1.A/C | |
2.A/C | |
3.Negros | |
4.A/C | |
5.PcD | |
6.A/C | |
7.A/C | |
8.Negros | |
9.A/C | |
10.A/C | |
11.A/C | |
12.A/C | |
13.Negros | |
14.A/C | |
15.A/C | |
16.A/C | |
17.A/C | |
18.Negros | |
19.A/C | |
20.A/C |
Ministério da Educação
Instituto Federal de Alagoas realiza processo seletivo para contratação de profissionais especializados em tradução de LibrasEDITAL Nº 166, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 Processo Seletivo Simplificado para contratação imediata e cadastro de reserva de profissionais especializados em Tradução e Interpretação de Língua Brasileira de Sinais...
04/12/2019