Concursos e Seleções
EDITAL DE 2 DE JANEIRO DE 2020CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM) - QUADRO DE APOIO À SAÚDE EM 2020 (CP-CSM-S/2020)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na qualidade de Organização de Coordenação e Execução Geral (OCEG), torna público que, no período de 09/03/2020 a 23/03/2020, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde Marinha (CP-CSM) - Quadro de Apoio à Saúde (S) em 2020.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no anexo I.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
I - CARREIRA MILITAR
a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos símbolos nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha.
II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de Apoio à Saúde, destina-se a suprir a Marinha com Oficiais para o exercício de funções e cargos técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519/1997.
b) Para informações adicionais acerca do CSM, o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
III - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
a) O candidato aprovado e classificado na Seleção Inicial realizará o CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.
b) O Curso tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução militar-naval.
c) O Curso é constituído por um Período de Adaptação de, aproximadamente, 3 (três) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha perceberá a remuneração atinente à essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 ( trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
d) Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação (EA), com duração de até 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação militar-naval e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
e) O CFO terá a duração de, aproximadamente, 31 (trinta e uma) semanas.
f) Durante o CFO e o EA, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das Forças Armadas.
g) O ingresso no CSM ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção Inicial e ter sido aprovado em todas as fases do CFO.
h) Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os oficiais que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da MB.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas especialidades/profissões abaixo discriminadas:
2.2 - Âmbito Nacional - Quadro de Apoio à Saúde (S)
PROFISSÃO | VAGAS |
Enfermagem | 2 |
Farmácia | 2 |
TOTAL | 4 |
(*) Além das titulações relacionadas para cada profissão, serão considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão do curso de graduação de Bacharelado cujas denominações utilizadas constem nos "Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura", disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), na Internet www.mec.gov.br.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, preferencialmente via Internet, ou ainda, via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Execução Local (OREL), previstas no anexo I.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I, da CRFB/1988;
b) ter menos de 36 (trinta e seis) anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2021, nos termos da Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurado por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar ou membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da VD, conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
i) ter concluído ou estar em fase conclusão do curso superior relativo à profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea b do subitem 13.1;
j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do subitem 13.1;
k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais ou nos Estágios de Aplicação de CP anteriores;
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.4 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
n) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
o) ter altura mínima de 1,54, e máxima de 2,00m; e
p) cumprir as demais instruções especificadas para o CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 126,00 (cento e vinte seis reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD) nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda as investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação por sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.2 - INSCRIÇÕES PELA INTERNET
3.2.1 - As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página oficial do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 09 de março e 23h59 do dia 23 de março de 2020, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os seus dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.5 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 27 de março de 2020, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.6 - As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.
3.2.7 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.
3.2.8 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.9 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.
3.2.10 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página do SSPM na Internet, no link "Concursos Externos" a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.10.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.11 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.
3.2.12 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá fazer requerimento, em uma das OREL do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade
3.2.13 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.14 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.15 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.16 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.
3.2.17 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por requerimento em uma das organizações listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.
3.2.17.1 - Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.
3.2.18 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou nas OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.
3.2.19 - Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I.
3.3 - INSCRIÇÕES VIA ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA
3.3.1 - Os candidatos poderão também efetuar suas inscrições diretamente em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) relacionadas no anexo I.
3.3.2 - As inscrições poderão ser realizadas nos dias úteis entre 09 de março e 23 de março de 2020, das 8h30 às 16h.
3.3.3 - A inscrição nas OREL será da responsabilidade do candidato.
3.3.4 - Efetuada a inscrição, o candidato receberá o boleto bancário impresso para realizar o pagamento da taxa de inscrição nas agências bancárias, até o dia 27 de março de 2020, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.3.5 - O candidato poderá retornar ao local de inscrição, entre o 10º e o 15º dia útil subsequente ao pagamento, com o boleto bancário pago ou poderá acessar a página do SSPM na Internet, para verificar a confirmação da sua inscrição.
3.3.5.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.3.6 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.3.7 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário fornecido, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Se o pagamento estiver enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.
3.3.8 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá apresentar um requerimento, em uma das OREL do anexo I, solicitando a devolução do valor e anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.
3.3.9 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.3.10 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído, inclusive por eventual alteração da data da prova.
3.3.11 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo em uma das organizações listadas no anexo I ou diretamente na página do SSPM na Internet.
3.3.12 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por Requerimento em uma das organizações listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.
3.3.12.1 - Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.
3.3.13 - O comprovante de inscrição estará disponível nas OREL, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.
3.3.14 - Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I.
3.4 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.4.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.4.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.4.1 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.4.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá preencher, datar, assinar e entregar, em uma das OREL do anexo I, o Requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_
isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 09 e 18 de março de 2020, durante o horário de atendimento dos postos de inscrições, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O Candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site www.mds.gov.br/consultacidadao. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.
3.4.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá preencher datar e assinar o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, devendo ser anexada uma cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo, por ocaião do entrega do requerimento, da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual, em uma das OREL do anexo I.
3.4.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação.
3.4.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com os subitens 3.2 ou 3.3, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar o resultado do Requerimento.
3.4.4 - O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data limite de postagem em 16 de março de 2020, para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Inscrição - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.
3.4.4.1 - As cartas postadas após o prazo estabelecido no subitem anterior não terão o seu requerimento apreciado. O SSPM não se responsabiliza por cartas postadas após esse prazo.
3.4.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 24 de março de 2020, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no anexo I.
3.4.6 - No caso do indeferimento do Requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequenteà divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
3.4.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 26 de março de 2020, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I.
3.4.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.5 ou 3.3.4.
3.4.8 - O comprovante de inscrição estará disponível para impressão na página do SSPM, em data a ser divulgada por meio de comunicado aos candidatos.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação com fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva e Redação, bem como dos Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da prova escrita objetiva e da Redação, documento de identificação original, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencidae/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a Prova Escrita desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e fotografia ou filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar na respectiva OREL do anexo I munido de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de registro de ocorrência deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização do EVC.
5 - CONCURSO PÚBLICO
5.1 - O CP é constituído das seguintes Etapas:
5.1.1 - Seleção Inicial (SI), que por sua vez constará dos seguintes eventos:
a) Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais (PO);
b) Redação; e
c) Eventos Complementares (EVC), constituídos de:
I) Verificação de Dados Biográficos (VDB)
II) Inspeção de Saúde (IS);
III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
IV) Avaliação Psicológica (AP);
V) Verificação de Documentos (VD); e
VI) Prova de Títulos (PT).
5.1.2 - Período de Adaptação (PA), de caráter eliminatório.
5.2 - Ressalta-se que a PO e a Redação terão caráter eliminatório e classificatório, e os Eventos Complementares (VDB, IS, TAF-i, AP e VD) e o PA terão caráter eliminatório. A PT terá caráter classificatório.
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer um dos eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este CP que venham a ser feitas no Diário Oficial da União (DOU) e/ou feitas na página do SSPM na Internet ou em uma das OREL do anexo I, tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização da prova escrita, redação e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E DA REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.1 - A Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais (PO) e a redação terão duração de 4 (quatro) horas. A prova objetiva tem como propósito verificar a habilitação profissional do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo com os programas descritos no anexo III.
6.1.1 - Para o Quadro de Apoio à Saúde a PO será específica para cada profissão.
6.1.2 - A PO será composta por questões elaboradas de acordo com os programas descritos no Anexo III.
6.2 - A redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.
6.2.1 - A correção das PO e da redação será feita por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as Normas estabelecidas pela Administração Naval.
6.2.2 - A redação deverá ser dissertativa, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval.
6.2.2.1 - No que tange à correção e respectiva pontuação atribuída à redação serão observados os seguintes aspectos:
a) Estrutura e conteúdo - até 50 (cinquenta) pontos;
b) Coesão e coerência - até 30 (trinta) pontos; e
c) Título e assunto - até 20 (vinte) pontos.
6.2.3 - A redação deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.
6.2.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida em relação ao número mínimo de linhas ou preenchida em excesso em relação ao máximo de linhas.
6.2.5 - As redações receberão duas notas, atribuídas por 2 (dois) membros da banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas.
6.2.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte) pontos, essa será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, caso necessário, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.
6.2.7 - Será atribuído grau zero à redação que apresentar uma ou mais das seguintes características:
I) Fuga total ao título proposto;
II) Modalidade textual diferente da pedida;
III) Texto ilegível;
IV) Plágio;
V) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
VI) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato; e
VII) Texto em forma de poema ou outra estrutura que não em prosa.
6.2.8 - Serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na PO, considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a 4 (quatro) vezes o número das vagas estabelecidas.
6.3 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) obtiverem um número de acertos inferior a 50% (cinqüenta por cento) das questões na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais;
b) não se classificarem entre as maiores notas na prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais, até o limite do número correspondente a 4 (quatro) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição, considerando o disposto no subitem 6.2.8;
c) classificarem-se dentro do limite descrito na alínea anterior, mas obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação; ou
d) não tiverem suas Redações corrigidas, por estarem além do número previsto para correção.
6.4 - O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste edital não terá classificação alguma no CP.
6.5 - A prova escrita e a redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL conforme constantes no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição.
6.5.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.
6.5.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido na Constituição Federal, art. 5º, caput, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova escrita e para a redação, bem como a aplicação destas fora do horário, data e local pré-determinados.
6.5.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília.
6.6 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet, a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Candendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em determinada OREL poderá ser utilizado mais de um local de prova.
6.7 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em uma das OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá então acessar a página do SSPM para imprimir o respectivo comprovante de inscrição onde constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova, a data e horário de abertura e fechamento dos portões.
6.7.1- Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I.
6.8 - O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita Objetiva e Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h30 e fechados às 09h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala ou setor para identificação será até às 09h50.
6.8.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para o correto local de prova constante do seu comprovante de inscrição.
6.8.2 - Ressalta-se ainda que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição.
6.9 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, lápis e borracha. Caso o local para sua rpova seja estádio de futebol, auditório ou ginásio, o candidato deverá, também, portar prancheta.
6.9.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
6.10 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.
6.10.1 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em Ata.
6.10.2 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova.
6.11 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.
6.12 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
6.12.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.
6.12.2 - Para a apuração do resultado da PO, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do cartão-resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
6.12.3 - O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e por conseguinte prejudicado na pontuação obtida.
6.12.4 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à realização das provas.
6.12.5 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos bem como às orientações disseminadas pelos respectivos fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo fiscal claramente iniciando a prova antes do aviso de início da prova será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado em Ata com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização pelo menos 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, para garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o item 6.10.
6.13 - Iniciadas as provas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.
6.13.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada.
6.14 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos locais de realização de prova ou etapas complementares.
6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a prova utilizada, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal. No ato da entrega do Caderno de Prova, Folha de Redação e Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O Candidato que não rubricar a lista atestando a entrega da Prova, do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame.
6.16.1 - O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da Folha de Respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência.
6.16.2 - A prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais será disponibilizada na página do SSPM na Internet tão logo seja divulgado o respectivo gabarito.
6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os três últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de prova ao mesmo tempo.
6.18 - Será eliminado sumariamente do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Cartão-Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
6.19 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após o candidato adentrar o local de prova, incluindo a entrada dos banheiros.
6.20 - Não será permitido adentrarem nos locais de realização de prova e EVC candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.21 - Caso seja observado, durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado.
6.22 - O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante conforme subitem 6.24.
6.23 - Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.
6.24 - À candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia solicitação por meio de Requerimento em uma das organizações listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.
6.24.1 - A mãe deverá indicar no Requerimento uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança , nos dias das provas escritas, durante o período necessário.
6.24.1.1 - A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.24.2 - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscais.
6.24.3 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7 - VISTA E RECURSOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E REDAÇÃO
7.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões da prova escrita;
b) gabarito preliminar em virtude de erros ou omissões nas questões da prova escrita objetiva; e
c) o resultado da Redação.
7.2 - Nos recursos da Prova Escrita e erros ou omissões nos gabaritos preliminares da Prova Escrita Objetiva, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos/resultados, para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.
7.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) o candidato deverá solicitar a Vista da Redação, em uma das OREL listadas no anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas da prova objetiva e redação na página do SSPM;
b) A Vista de Redação será realizada da seguinte forma:
I - Os candidatos oriundos da OREL SSPM, que realizaram as provas na cidade do Rio de Janeiro, realizarão a vista no 6º (sexto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM, no horário entre 8h30 e 12h, nas instalações do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ; e
II - Os candidatos que realizaram provas nos demais locais, realizarão a vista em suas respectivas OREL, em horário e locais por elas estabelecidos.
c) Em ambos os casos, o candidato poderá interpor seu recurso contra o resultado da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais/Redação/Tradução de Texto até o 7° (sétimo) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM.
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.3 do Edital.
7.4 - Os Recursos deverão ser:
a) redigidos de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado, incluindo o amparo em bibliografia. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
c) apresentados com argumentação lógica e consistente, indicando o CP, prova (profissão e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;
d) um para cada questão ou para a Redação; e
e) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h, observados os prazos estabelecidos nos subitens 7.2 e 7.3.
7.5 - O resultado dos Recursos contra questões, erros ou omissões no gabarito da prova escrita objetiva, contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
7.6 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.
7.7 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
7.8 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.
7.9 - A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.10 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a banca examinadora.
7.11 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
8 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
8.1 - Os candidatos não eliminados na Prova Escrita Objetiva nem na Redação em conformidade com o subitem 6.3, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem os EVC.
8.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I.
8.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
8.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC.
8.2.3 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito e fundamentado, poderá ser autorizado, a critério da Administração Naval, que o candidato possa realizar quaisquer EVC em datas e horários diferentes daqueles estipulados por ocasião da convocação para esses eventos, desde que a nova data NÃO ULTRAPASSE o período alocado para o respectivo EVC, definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
8.3 - As cidades para realização dos EVC serão as mesmas relacionadas no anexo I com exceção da Avaliação Psicológica, que será realizada nos locais descritos no item 2 do anexo V. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição. O candidato que desejar promover a alteração/atualização do local de realização dos EVC deverá fazê-lo por Requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das organizações listadas no anexo I, até 20 (vinte) dias antes da realização dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.
8.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo II.
8.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na Internet ou as OREL do anexo I, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
8.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura na forma definida no subitem 4.3.
8.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
9 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
9.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se deixar de atender o disposto no subitem 9.1.
9.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia do recebimento da informação de sua eliminação, comprovado mediante carta registrada com aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.
9.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
c) apresentando defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 9.3.
9.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
10 - DA INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
10.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica de para a seleção inicial que visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS).
10.2 - A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pala Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médicos-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelas OREL (dia, horário e local).
10.2.1 - Independentemente da data que o candidato esteja agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta Superior Distrital (JSD), durante todo o período previsto para a realização da IS. A JSD constitui a última instância para fins de recurso.
10.3 - O candidato deverá comparecer ao local previsto para IS, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá preencher integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, datá-la e assiná-la.
10.4 - O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo IV, cuja realização é de sua responsabilidade. A JRS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de quaisquer dos resultados relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à Junta recursal (JS) ou no prazo estabelecido por esta, implicará o cancelamento da IS. Tal situação também se aplica à não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela Junta de Saúde. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica.
10.4.1 - A Marinha do Brasil não tem nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.
10.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JRS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JSD no máximo um dia útil a contar do conhecimento do deferimento a fim de agendar suas IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS não será apreciada por falta de comparecimento.
10.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
10.5.2 - A JSD constitui a última instância para recursos.
10.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no SAM previstas no anexo IV.
10.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, no entanto, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JSD.
10.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
10.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) no ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.
10.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame, mediante requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) no ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.
10.9.1 - O requerimento citado no subitem 10.9 deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no Calendário de Eventos (anexo II).
10.10 - A candidata que se apresentar para nova IS, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 10.8 ou 10.9, e for aprovada nessa e nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua profissão.
10.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 10.8 ou 10.9, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.
10.12 - No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas.
10.13 - Os candidatos que não comparecerem à Junta de Saúde (JS) na data marcada para divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento.
10.14 - O surgimento de qualquer fato médico pericial relativo a desordens de saúde, que comprometa as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação para o Curso de Formação, durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade, pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
11 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
11.1 - O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e anunciada por meio da convocação dos candidatos para os EVC e pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
11.2 - O TAF-i será constituído pelas seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
11.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.
11.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando em consideração as seguintes observações:
I) - A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e
III) - O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou raiamento da piscina.
b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
11.5 - Para a candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, observar os subitens 10.8, 10.9 e 10.9.1.
11.6 - Caso o candidato seja reprovado em uma das provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. No caso de reprovação nas duas provas será concedida uma última tentativa para cada prova em dois dias não consecutivos a serem determinados pela Comissão de Avaliação. Em qualquer um dos casos, as datas não poderão ultrapassar o período alocado para o TAF-i previsto no Calendário do anexo II.
11.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
11.8 - Além do comprovante de inscrição e do documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô para a natação.
11.9 - O candidato somente realizará o TAF-i mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VIII, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade.
11.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
12 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)
12.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS
12.1.1 - A avaliação de títulos será realizada por Comissão Examinadora composta de Oficiais do Corpo de Saúde da Marinha, para isso especificamente designada pelo Diretor de Ensino da Marinha e indicada pelo Diretor de Saúde da Marinha. A PT possuirá caráter classificatório.
12.1.2 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que apresentar o diploma de graduação na área para a qual ele está concorrendo. A apresentação do diploma de graduação tem a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas.
12.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os candidatos inscritos pela OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro-RJ), será realizada na Diretoria de Saúde da Marinha (DSM), situada na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ, no horário compreendido entre 9h e 16h, nos dias úteis, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II e de acordo com a programação elaborada pelo SSPM e disseminada em sua página na Internet.
12.1.3.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os candidatos inscritos nas demais OREL, listadas no anexo I, cidades de realização das provas, será nas respectivas OREL, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II, no horário compreendido entre 9h e 16h. As OREL encaminharão os documentos para avaliação da DSM.
12.1.4 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar um formulário (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), no qual relacionará os títulos apresentados. Deverão ser apresentadas cópias xerográficas, autenticadas ou simpels que serão autenticadas por meio de cotejo com o documento original pelo servidor a quem o documento deva ser apresentado, sendo devolvido o respectivo documento original ao candidato.
12.1.5 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
12.1.6 - O candidato poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue na DSM, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP, conforme subitem 18.12. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
12.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos mesmos na data prevista no Calendário de Eventos do anexo II.
12.1.8 - Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará atribuição de nota 0 (zero) ao Título apresentado.
12.1.9 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será eliminado do CP, sendo ainda possíveis de serem aplicadas as sanções penais previstas na legislação vigente.
12.2 - DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
12.2.1 - Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, apresentados, impreterivelmente, até o último dia para a entrega dos documentos comprobatórios para a PT, constante no Calendário de Eventos, observados os limites dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir:
CP-CSM (S) - Enfermagem
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DA TITULAÇÃO |
A | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu", em nível de doutorado, na área em que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso o(a) candidato(a) não possua o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. | 30 |
B | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu", em nível de mestrado, na área em que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o(a) candidato(a) não possua o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. | 20 |
C | Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência, na área em que concorre. A verificação da autenticidade do documento será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e no sítio eletrônico do MEC, buscando o ato legal de aprovação do Programa de Residência Multiprofissional. | 15 |
D | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de Especialização / MBA, na especialidade em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanha | 10 |
do do histórico escolar, contendo o nome completo do candidato (caso exista diferença entre o nome utilizado pelo candidato e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada cópia de documento que comprove a | ||
alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE/CES nº 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o (a) candidato (a) tenha concluído o curso, mas não possua o | ||
certificado, deverá apresentar uma certidão/declaração da instituição formadora, devendo constar a data de término do curso, acompanhada também dos demais documentos exigidos. O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. | ||
E | Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na especialidade em que concorre, com 5 pontos por ano, até o total de 2 anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelo candidato está descrita no item 12.2.2 do Edital. | 10 |
F | Título de Especialista na área em que concorre, expedido por Sociedade filiada aos órgãos reguladores de Classe. | 10 |
G | Certificado de conclusão de Curso de Especialização em Auditoria em Saúde. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo do candidato (caso exista diferença entre o nome utilizado pelo candidato e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada cópia de documento que comprove a alteração); | 3 |
relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE/CES nº 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o (a) candidato (a) tenha concluído o curso, mas não possua o certificado, deverá apresentar uma certidão/declaração da instituição formadora, devendo constar a data de término do curso, acompanhada também dos demais documentos exigidos. | ||
H | Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. O candidato deverá apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverá informar o DOI (Digital ObjectIdentifier), caso o artigo esteja disponível em meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo científico, até o limite de 2 publicações. | 2 |
TOTAL | 100 |
CP-CSM (S) - Farmácia
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DA TITULAÇÃO |
A | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu", em nível de doutorado, na área em que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso o(a) candidato(a) não possua o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. | 35 |
B | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu", em nível de mestrado, na área em que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o(a) candidato(a) não possua o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. | 25 |
C | Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na especialidade em que concorre, com 5 pontos por ano, até o total de 3 anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelo candidato está descrita no item 12.2.2 do Edital. | 15 |
D | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de Especialização / MBA, na especialidade em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo do candidato (caso exista diferença entre o | 10 |
nome utilizado pelo candidato e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções | ||
CNE/CES nº 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o (a) candidato (a) tenha concluído o curso, mas não possua o certificado, deverá apresentar uma certidão/declaração da instituição formadora, devendo constar a data de término do curso, acompanhada também dos demais documentos exigidos. O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. | ||
E | Título de Especialista na área em que concorre, expedido por Sociedade filiada aos órgãos reguladores de Classe. | 10 |
F | Certificado de conclusão de Curso de Especialização em Auditoria em Saúde. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo do candidato (caso exista diferença entre o nome utilizado pelo candidato e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada cópia de documento que comprove a alteração); | 3 |
relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE/CES nº 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o (a) candidato (a) tenha concluído o curso, mas não possua o certificado, deverá apresentar uma certidão/declaração da instituição formadora, devendo constar a data de término do curso, acompanhada também dos demais documentos exigidos. | ||
G | Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. O candidato deverá apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverá informar o DOI (Digital ObjectIdentifier), caso o artigo esteja disponível em meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo científico, até o limite de 2 publicações. | 2 |
TOTAL | 100 |
12.2.2 - Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional de nível superior na área em que concorre, o candidato deverá atender ao seguinte:
a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente autenticada, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado; e
d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado.
12.2.2.1 - Períodos de trabalho que se sobrepõem são contabilizados somente uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).
12.2.2.2 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício profissional, as frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão considerados como 1 (um) ano.
12.2.2.3 - Não será computado como experiência profissional o tempo "trainee", de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
12.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do número de Títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada alínea.
12.2.4 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
12.2.5 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não será recebida documentação em data ou momento posterior.
12.2.6 - Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.
12.2.7 - O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
12.2.8 - Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT, ele disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado, disponível na página do SSPM e nas OREL, para entregar o recurso.
12.2.9 - O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
12.2.10 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
12.2.11 - A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.2.12 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a banca examinadora.
12.2.13 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
13 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
13.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, esta acompanhada dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta ou não. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão apresentar a declaração constante no anexo VI, sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no curso;
c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX;
d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos;
e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato);
g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que tem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP) deverão acessar o link http://atestadodic.detran.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localiza da na Av. Almirante Barroso, nº 90, 2º andar, Centro - RJ;
h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar. Os candidatos devem cumprir o previsto no Art. 40-A da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964;
i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir um órgão que emita o referido registro atinente a cada profissão. Os candidatos que não tiverem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo VII, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso;
j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X;
k) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil;
l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público de acordo com o modelo disponível no link (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza. (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
n) Os candidatos deverão baixar no site www.marinha.mil.br/ciaw, no link "Instruções para o CFO 2021" o arquivo "CIAW30_CFO_DB_100" (extensão .XLS,) e preencher o questionário, seguindo as orientações descritas na planilha "LEIA-ME" desse arquivo. Por ocasião da apresentação no CIAW, para o início da Adaptação, os candidatos devem entregar o questionário impresso e assinado, rubricando todas as páginas;
o) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
p) Documento oficial de identificação, original, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3.
13.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
13.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
13.2 - Cabe destacar o previsto no art. 40-A da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964; o "Certificado de Isenção e o Certificado de Dispensa de Incorporação dos brasileiros concluintes dos cursos de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária terão validade até a diplomação e deverão ser revalidados pela região militar competente para ratificar a dispensa ou recolhidos, no caso de incorporação, a depender da necessidade das Forças Armadas."
13.3 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará a eliminação do candidato do CP ou do CFO.
13.4 - No caso de apresentação de documentos falsos, poderão ainda ser aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.
13.4.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
13.5 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.
13.6 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.
13.7 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD (considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD)) terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listada no anexo I; e
b) Cabe destacar que o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I.
13.8 - Após o início do CFO, o candidato não matriculado poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
13.9 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
14 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
14.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar.
14.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
14.3 - A AP, conforme detalhada no anexo V, avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada; e
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional, capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento.
14.3.1 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si;
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos testes/técnicas e a importância destes para a atividade.
14.3.2 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
14.4 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).
14.5 - Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar, por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e/ou Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR.
14.6- A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos ao candidato, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão.
14.7- No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por Oficiais do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
14.8 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.
14.9 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet.
14.10 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo, será eliminado.
15 - RESULTADO DA SELEÇÃO INICIAL
15.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado da Seleção Inicial (SI) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível aos candidatos nas OREL listadas no anexo I.
15.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas.
15.2.1 - Os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte fórmula:
MI= | 3PO+1PT+1RE | onde: |
5 |
MI = média na SI, aproximada a centésimos;
PO = nota da prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais;
PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
15.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais;
b) maior nota na PT;
c) maior nota na Redação; e
d) maior idade.
15.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data da validade deste certame.
15.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das condições constantes do subitem 16.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
15.6 - Em caso de convocação de candidato reserva, será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média na SI, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 15.3.
15.7 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do CFO, especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
16 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA) (eliminatório)
16.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
16.1.1 - O PA é etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos se concentram no CIAW, são incorporados à Força, e, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar e sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação.
16.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas - s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 20091-000 - Tel.: (21) 2104-6775, em dia e horário determinados no Calendário de Eventos (anexo II).
16.3 - O candidato aprovado e classificado em todas etapas do CP (incluindo o PA) realizará o CFO no CIAW, ficando este sujeito às normas vigentes para realização do CFO, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e classificatório.
16.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e as demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer momento.
16.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.
16.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
16.7 - O candidato militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da OM pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado a suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.
16.8 - Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com o grau hierárquico de Guarda Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, alterada pela Lei nº 13.541, de 18 de dezembro de 2017, independentemente da graduação anterior do candidato militar, cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
16.9 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação no CIAW, correrão por conta do candidato.
16.9.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 6.135 , de 26 de junho de 2007, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.
16.9.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAW.
16.10 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
16.11 - O candidato que desistir, não se apresentar na data e no horário marcados para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CIAW por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado do CP, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II).
16.11.1 - Caso o candidato convocado, desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CIAW ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente caso preencha e assine o "Modelo de Termo de Desistência" disponível na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=con curso/modelos-documentos) e entregue-o diretamente em uma das OREL listadas no anexo I, ou no CIAW, respectivamente.
16.12 - Após concluir o PA o candidato terá a matrícula no CFO efetuada por ato do Comandante do CIAW.
16.13 - Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso de graduação (que apresentaram o modelo constante do anexo VI por ocasião da VD) ou que não possuíam registro profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo VII por ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o Histórico Escolar e o registro profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO. A não apresentação desses documentos inviabilizará a matrícula do candidato no CFO, ensejando sua eliminação.
16.14 - Durante o CFO, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
16.15 - Caso seja observado durante o PA ou do CFO o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova inspeção de saúde (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
17 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
17.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-lo por meio do comparecimento às OREL listadas no anexo I, apresentando documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. As solicitações, informações ou dúvidas poderão ser obtidas pela apresentação de requerimento.
17.2 - O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para tratar de assuntos referentes ao CP.
17.3 - Os Oficiais oriundos de Concursos em âmbito regional que, a qualquer época, e por qualquer motivo particular alegado, solicitarem a movimentação por interesse próprio, e caso sejam atendidas as referidas solicitações, perderão o direito às prerrogativas do concurso de âmbito regional, no que se refere à permanência na área de jurisdição de origem, ou seja, estarão sujeitos, a partir de então, a novas movimentações, a critério da Administração Naval.
17.4 - O ingresso mediante o concurso de âmbito regional não será impeditivo às movimentações de curto prazo, decorrentes do interesse do serviço, notadamente as relacionadas ao cumprimento das atribuições constitucionais da Força e aquelas previstas na Estratégia Nacional de Defesa, incluindo o destacamento para o POIT e para a Antártica, e a designação para as Missões de Paz, nas quais o Brasil e a MB estejam envolvidos.
17.5 - No caso de ingresso mediante o concurso de âmbito regional, ao término do CFO, o Primeiro-Tenente será designado para servir em OM sediada na região para a qual se inscreveu.
17.6 - No decorrer do CP, as vagas que não forem preenchidas nas diversas profissões poderão ser remanejadas ou sofrer acréscimo, conforme legislação em vigor e a critério da Administração Naval.
17.7 - O prazo de validade do CP terminará no dia 12 de março de 2021.
17.8 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui vínculo com qualquer curso ou escola preparatória nem com material didático comercializado por essas instituições.
17.9 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação do CP publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação).
17.10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha, ouvido o Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha.
Capitão de Mar e Guerra JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA
Diretor
PARTE 2 - ANEXOS
ANEXO I
CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)
Cidades de realização das provas e eventos complementares | Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) |
Rio de Janeiro / RJ | Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Praça Barão de Ladário, S/N - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20091-000 - Tel: 21 2104-6006. |
Angra dos Reis / RJ | Colégio Naval (CN) - Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro - Angra dos Reis/RJ - CEP 23.909-900 - Tel.: (24) 3421-3018. |
Nova Friburgo / RJ | Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) - Av. Governador Geremias de Matos Fontes - S/N° - Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP 28613-140 - Tel.: (22) 2525-9561. |
São Pedro da Aldeia / RJ | Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) - Rua Comandante Ituriel, s/nº - Fluminense - São Pedro da Aldeia/RJ - CEP 28940-000 Tel.: (22) 2621-4047. |
Macaé / RJ | Capitania dos Portos de Macaé (CPM) - Rua Denach de Lima, s/n° - Imbetiba - CEP 27913-530 - Macaé/RJ. |
Belo Horizonte / MG | Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) - Avenida Raja Gabaglia n° 303 - Cidade Jardim - Belo Horizonte/MG - CEP: 30380-103 - Tel: (31) 3567-0729 |
Vila Velha / ES | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417. |
Ilhéus / BA | Delegacia da Capitania dos Portos em Ilhéus (DelIlheus) - Rua Major Homem Del Rey, n° 217 - Cidade Nova - Ilhéus/BA. CEP 45652-180 - Tel: (73) 3222-5100. |
Salvador / BA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 40015-270 Tel.: (71) 3507-3825/3727. |
Aracaju / SE | Capitania dos Portos de Sergipe (CPSE) - Av. Ivo Prado n° 752 - São José - Aracajú/SE - CEP: 49015-070 - Tel: (79) 3711-1604. |
Natal / RN | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Rua Coronel Flamínio, nº 100 - Santos Reis - Natal/RN- CEP: 59010-500Tel.: (84) 3216-3083/3087. |
Olinda / PE | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Olinda, s/nº - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53010-000 - Tel.: (81) 3412-7615. |
Fortaleza / CE | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4726. |
Maceió / AL | Capitania dos Portos de Alagoas (CPAL) - Rua do Uruguai n° 44 - Jaragua - Maceió/ AL - CEP: 57025-120 - Tel: (82) 3215-5800. |
Paraíba / PB | Capitania dos Portos da Paraíba (CPPB) - Rua Barão do Triunfo n° 372 - Varadouro - João Pessoa/ PB - CEP: 58010-400 - Tel: (81) 3241-1293. |
Belém / PA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) -Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 Tel.: (91) 3216-4022. |
Amapá / AP | Capitania dos Portos do Amapá (CPAP) - Rua Claudio Lúcio Monteiro, nº 2000 - Daniel - Santana - Amapá/AP - CEP 68926-060 - Tel.: (96) 3281-5480. |
Piauí / PI | Capitania dos Portos do Piauí (CPPI) - Av. Nações Unidas, nº 530 - Carmo - Parnaíba - PI - CEP 64200-490 - Tel.: (86) 3321-2770. |
Santarém / PA | Capitania Fluvial de Santarém (CFS) -Av. Tapajós, nº 1937 - Aldeia - Santarém - PA - CEP 68040-004 - Tel.: (93) 3522-2870. |
São Luís / MA | Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) - Avenida José Sarney, s/nº - Complexo Jenipapeiro /Camboa- São Luís/MA - CEP 65020-720 - Tel.: (98) 2107-0150/0157. |
Rio Grande / RS | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106. |
Porto Alegre / RS | Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000 - Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42. |
Paranaguá / PR | Capitania dos Portos do Paraná (CPPR) - Rua Benjamin Constant - 707 - Centro Histórico - Paranaguá/PR - CEP 83203-190 - Tel.: (41) 3721-1531. |
Florianópolis / SC | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095-900 - Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411. |
São Francisco do Sul /SC | Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul (DelSFSul) - Rua Dr. Lauro Muller, n° 138, Centro, São Francisco do Sul - SC - CEP 89240-000 - Tel: (47) 3444-2204 - Fax: (47) 3444-3302. |
Uruguaiana / RS | Delegacia Fluvial de Uruguaiana (DelUruguaiana) - Uruguaiana/RS. Av. Almirante Maximiano da Fonseca n°2000 / 4° seção da Barra - Rio Grande/RS - Tel:. (55) 3412-1088/2337. |
Ladário / MS | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) - Rua 14 de Março, s/nº - Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-1232. |
Cuiabá / MT | Capitania Fluvial de Mato Grosso (CFMT) - Avenida Oátomo Canavarros n° 850 - Bela Vista - Cuiabá/MT - CEP: 78050-568 - Tel: (65) 3623-6724. |
Brasília / DF | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) - Esplanada dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 70055-900 - Tel.: (61) 3429-1550 - http://www.marinha.mil.br/com7dn/ . |
Palmas / TO | Capitania Fluvial do Araguaia - Tocantins (CFAT) - Qd 913 sul - Palmas/TO - CEP: 77000-000 - Tel (63) 3216-1715. |
Santos / SP | Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) - Avenida Conselheiro Nébias nº 488 - Encruzilhada - Santos/SP - CEP 11045-001-Tel: (13) 3224-9900. |
São Paulo / SP | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4797/ 4859. |
Barra Bonita / SP | Capitania Fluvial do Tietê - Paraná (CFTP) - Av Pedro Ometto n° 804 - Centro - Barra Bonita/SP - CEP: 17940-000 - Tel: (14) 3604-1000. |
Foz de Iguaçu / PR | Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP) - Rua Barão do Rio Branco n° 170 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85851-310 - Tel: (45) 3523-2332. |
Manaus / AM | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com7ºDN) - Rua Bernardo Ramos, s/nº - Centro - Ilha de São Vicente - Manaus/AM - CEP 69005-310 - Tel.: (92) 2123-2278/2275. |
Porto Velho / RO | Capitania Fluvial de Porto Velho (CFPV) - Rua Henrique Dias n° 395 - Centro - Porto Velho/RO - CEP: 78990-130 - Tel: (69) 3224-6141. |
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EVENTOS
EVENTO | DATA/PERÍODO | ATIVIDADES |
01 | 09/03/2020 a 23/03/2020 | Período de inscrições. |
02 | 2ª Quinzena de ABRIL/2020 | O candidato deverá consultar a página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala ou setor para identificação, o horário de realização da prova escrita, o endereço do local onde realizará as prova escrita objetiva e a redação e o material suplementar necessário à realização dessas provas. |
03 | 1ª Quinzena de MAIO/2020 | Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais e Redação. |
04 | 1ª Quinzena de MAIO/2020 | Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet. |
05 | 1ª Quinzena de MAIO/2020 | Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet. |
06 | 1ª Quinzena de JULHO/2020 | Divulgação, na Internet, das notas da Redação dos candidatos convocados para a realização dos EVC. Essa relação também estará disponível para os candidatos nas OREL. |
07 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 06 | Período para solicitação de Vista da Redação. |
08 | 20/07/2020 a 22/07/2020 | Entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos. |
09 | 20/07/2020 a 22/07/2020 | Verificação de Documentos (VD). |
10 | 20/07/2020 a 07/08/2020 | Inspeção de Saúde (IS). |
11 | 20/07/2020 a 31/07/2020 | Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i). |
12 | 21/07/2020 a 17/08/2020 | Verificação de Dados Biográficos (VDB). |
13 | 04/08/2020 a 07/08/2020 | Avaliação Psicológica (AP). |
14 | Até o quinto dia útil após a divulgação do Evento 06 | Realização da Vista de Redação. |
15 | Sexto dia útil após a divulgação do Evento 06 | Prazo limite para os candidatos entrarem com recursos contra a Redação. |
16 | A partir de 07/08/2020 | Divulgação, na Internet, do resultado preliminar da VD. |
17 | Até cinco dias úteis após a divulgação do Evento 16 | Comparecimento na OREL para verificar e sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD. |
18 | A partir de 10/08/2020 | Divulgação das notas da PT. |
19 | A partir de 20/08/2020 | Divulgação do resultado da VDB. |
20 | Três dias úteis após a divulgação do Evento 18 | Período para o candidato entrar com recurso contra o resultado da PT. |
21 | Três dias úteis após a divulgação do Evento 19 | Período para o candidato entrar com recurso contra a VDB. |
22 | 31/08/2020 | Divulgação, na Internet, do resultado definitivo da VD. |
23 | A partir de 31/08/2020 | Divulgação do resultado definitivo da PT. |
24 | A partir de 17/09/2020 | Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. |
25 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 24 | Período para o candidato inapto na AP solicitar Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR). |
26 | Até quatro dias úteis após a realização do Evento 24 | Período para o candidato inapto na AP solicitar o Recurso Administrativo, caso opte, de acordo com subitem 14.8. |
27 | 08/10/2020 | Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP. |
28 | A partir de 16/10/2020 | Divulgação, na Internet, dos candidatos aprovados na IS, TAF, VD e VDB |
29 | A partir de 11/11/2020 | Divulgação do Resultado da Seleção Inicial do CP na Internet |
30 | 22/02/2021 | Concentração dos candidatos titulares, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), para o início do Período de Adaptação. |
31 | 22/02/2021 a 14/03/2021 | Período de Adaptação (PA). |
32 | 14/03/2021 | Data limite para a convocação dos candidatos reservas. |
33 | 15/03/2021 | Início do Curso. |
ANEXO III - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (PO)
QUADRO DE APOIO À SAÚDE (S)
ENFERMAGEM
FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM - Técnicas básicas de enfermagem; Metodologia do processo de enfermagem; Assistência de enfermagem às necessidades terapêuticas: métodos, cálculos, vias e cuidados na administração de medicamentos, sangue, hemoderivados e soluções; Oxigenoterapia; e Nutrição enteral e parenteral.
ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA - Cuidados de enfermagem ao paciente com problemas nos seguintes aspectos clínicos: distúrbios eletrolíticos, digestivos, respiratórios, cardiovasculares, linfáticos, renais, endócrinos, neurológicos, musculoesqueléticos, oncológicos, hematológicos, biliares e dermatológicos; Assistência de enfermagem nos seguintes procedimentos: exames laboratoriais, insulinoterapia, drenagem postural, punção e drenagem pleural, paracentese abdominal, endoscopia, exames de imagem, biópsia renal e hepática, nutrição parenteral, quimioterapia e balanço hídrico; Assistência de enfermagem na Unidade de Recuperação Pós-Anestésica, Unidade de Tratamento Intensivo e Unidade Coronariana; Assistência de enfermagem nas emergências: acolhimento com avaliação e classificação de risco, intoxicações, hemorragias, reação anafilática, desidratação, queimaduras, comas, afogamentos, hipotermia, fraturas e traumatismos cranioencefálicos, abdominais e torácicos. Assistência de enfermagem nas afecções cirúrgicas: pré, trans, pós-operatório e complicações; Segurança do paciente; Assistência de enfermagem ao paciente: portador de diabetes mellitus, portador de hipertensão arterial sistêmica, idoso e/ou ostomizado; Prevenção e controle de feridas e infecções hospitalares; Limpeza e desinfecção de áreas hospitalares; Central de Material e Esterilização: procedimentos técnicos de desinfecção, esterilização e antissepsia de artigos hospitalares; e Controle de qualidade e validação do processo de esterilização.
ENFERMAGEM DE SAÚDE PÚBLICA - Atuação do enfermeiro na prevenção e promoção da saúde e no processo saúde-doença; Programas e Políticas Nacionais de Saúde: normas, princípios e diretrizes; Prevenção e controle das doenças crônicas não transmissíveis: hipertensão arterial sistêmica e diabetes; Prevenção e controle de doenças infectoparasitárias, imunopreveníveis e infecções sexualmente transmissíveis; Principais doenças de notificação compulsória; Imunização; e Saúde Ambiental: abastecimento de água, destino de resíduos comuns, gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e controle de vetores.
ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA - Abordagens terapêuticas no cuidado de enfermagem psiquiátrica; Psicopatologia e assistência de enfermagem: nas demências, nos distúrbios relacionados a drogas, na esquizofrenia e outros distúrbios psicóticos; nos distúrbios afetivos, nos distúrbios ansiosos e nos distúrbios de personalidade; Reabilitação psicossocial; e Reforma psiquiátrica.
ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL - Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico-puerperal e nutriz: planejamento familiar, pré-natal, parto, aborto, puerpério, aleitamento materno, gravidez na adolescência; Assistência de enfermagem na prevenção e tratamento dos agravos à saúde da mulher: prevenção do câncer de colo de útero e mama, climatério e menopausa; Assistência de enfermagem ao neonato, criança e adolescente: cuidados de enfermagem com o recém-nascido sadio e de alto risco, anormalidades e patologias do recém-nascido; Acompanhamento do processo de crescimento e desenvolvimento: o primeiro ano de vida, a idade pré-escolar, escolar e adolescência; Cuidados de enfermagem à criança hospitalizada, portadora de patologias hematológicas, oncológicas, renais, cardíacas, neurológicas, musculoesqueléticas, dermatológicas, endócrinas, do trato respiratório e digestivo; e Emergências pediátricas.
ADMINISTRAÇÃO APLICADA À ENFERMAGEM - Gerência de pessoal: dimensionamento de pessoal de enfermagem nos diferentes setores de uma unidade de saúde; Planejamento de unidade de enfermagem e de assistência especializada; Registros de enfermagem; Liderança; Metodologia de planejamento na enfermagem; Teorias e processos da administração; e Sistematização da assistência de enfermagem.
DEONTOLOGIA E ÉTICA DE ENFERMAGEM - Legislação de enfermagem; Responsabilidade legal do enfermeiro; e Ética e a bioética na enfermagem.
BIBLIOGRAFIA
ARAÚJO, L.A; REIS, A. T. Enfermagem na Prática Materno-Neonatal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012. 298p.
BRASIL. Ministério da Saúde. Documento de Referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente. Fundação Oswaldo Cruz; Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 40p. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 27 de novembro de 2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Instrução Normativa Referente ao Calendário Nacional de Vacinação 2019. Disponível em: <www.saude.gov.br>. Acesso em: 27 de novembro de 2019.
BRASIL. Ministério da Saúde. _______. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. 1.ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 178p. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 27 de novembro de 2019.
_______._______._______._______. Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-vacinação. 3.ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 250p. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 27 de novembro de 2019.
_______._______._______. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Atenção à saúde da pessoa idosa e envelhecimento. Brasília, 2010. 44p. (Série Pactos pela Saúde, 2006, v.12). Disponível em: <bvsms.saude.gov.br >. Acesso em: 27 de novembro de 2019.
_______._______._______. Segurança do paciente em serviços de saúde: limpeza e desinfecção de superfície. Brasília: ANVISA, 2012. 118p. Disponível em: <www.anvisa.gov.br>. Acesso em: 27 de novembro de 2019.
_______._______. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Princípios e Diretrizes. 1.ed. 2ª reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. 82p. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 27 de novembro de 2019.
_______._______._______. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem: Princípios e Diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. 40p. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 27 de novembro de 2019.
_______._______._______. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: Atenção Qualificada e Humanizada - Manual Técnico / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 158p. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 27 de novembro de 2019.
_______._______._______. Departamento de Atenção Básica. Estratégias para o Cuidado da Pessoa com Doença Crônica: Hipertensão Arterial Sistêmica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 128p. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 27 de novembro de 2019.
_______._______._______._______. Estratégias para o Cuidado da Pessoa com Doença Crônica: Diabetes Mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 160p. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 28 de novembro de 2019.
_______._______._______._______. Controle dos Cânceres do Colo do útero e da Mama / Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 124p. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 28 de novembro de 2019.
_______._______. Doenças Infecciosas e Parasitárias: Guia de Bolso. 8.ed. Revista. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 444p. Disponível em: <bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 28 de novembro de 2019.
_______._______. Secretaria Executiva - Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS - Acolhimento com Avaliação e Classificação de Risco: um Paradigma Ético-estético no Fazer em Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 48p. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br>. Acesso em: 28 de novembro de 2019.
_______. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Assistência segura: uma reflexão teórica aplicada à prática. 2.ed. Brasília: ANVISA, 2017. 168.p. Disponível em: <portal.anvisa.gov.br>. Acesso em: 28 de novembro de 2019.
BRUNNER, L. S.; SUDDARTH, D. S. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. 12ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.
TANNURE, M. C.; GONÇALVES, A. M. P. SAE - Sistematização da Assistência de Enfermagem. Rio de Janeiro: LAB, 2009. 168p.
COFEN. Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986 - Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. Disponível em: <www.cofen.gov.br>. Acesso em: 29 de novembro de 2019.
COFEN. Resolução COFEN 311/2007. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: <www.cofen.gov.br>. Acesso em: 29 de novembro de 2019.
GELAIN, I. Deontologia e Enfermagem. 3ed. Revista e atualizada. Rio de Janeiro: E. P. U, 1998. 141p.
HOCKENBERRY, M. J.; WILSON, D. Wongs Fundamentos de Enfermagem Pediátrica. 9ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014. 1776p.
KURCGANT, P; TRONCHIN, D.M.R [et al]. Gerenciamento em Enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. 198p.
POTTER, P. A.; PERRY, A. G. Fundamentos de Enfermagem. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. 293p.
Resolução ANVISA - RDC 222, de 28 de março de 2018. 33p. Disponível em: <portal.anvisa.gov.br>. Acesso em: 30 de novembro de 2019.
SILVA, R. C. L.; FIGUEIREDO, N. M. A.; MEIRELLES, I. B. Feridas: Fundamentos e Atualizações em Enfermagem. 2.ed. São Paulo: Yendis, 2008.
TOWNSEND, MARY C. Enfermagem Psiquiátrica: Conceitos de Cuidados. 3ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. 864p.
FARMÁCIA
LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA (e suas atualizações).
FARMÁCIA HOSPITALAR E CLÍNICA - Gestão e logística na prática farmacêutica; Farmacoepidemiologia; Farmacovigilância; Farmácia Clínica; Avaliação farmacêutica de prescrições; Papel do farmacêutico na Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, na Comissão de Farmácia e Terapêutica; Reações adversas a medicamentos; Protocolo de Segurança do Paciente - Uso Seguro de Medicamentos; e Atribuições clínicas do farmacêutico.
FARMACOLOGIA - Farmacocinética e farmacodinâmica dos principais grupos de medicamentos; Vias de administração e eliminação de medicamentos; e interações medicamentosas.
QUÍMICA ANALÍTICA E CONTROLE DE QUALIDADE - Metodologia analítica: bases teóricas, princípios e classificação; Métodos titulométricos: ácido/base, oxirredução, complexometria e anidrovolumetria; Métodos cromatográficos: coluna, camada fina e instrumental (gás e líquida); Métodos espectrofotométricos: ultravioleta, visível, infravermelho, absorção atômica e fluorometria; Controle de qualidade de medicamentos; Controle biológico de medicamentos; Análise Térmica; Validação de métodos analíticos; e Testes de equivalência farmacêutica e bioequivalência.
QUÍMICA ORGÂNICA - Estereoquímica, atividade ótica, enanciometria e racemização de compostos; Substituição eletrofílica e nucleofílica: mecanismo de ação e classificação; Hidrocarbonetos; Heterocíclicos; Compostos aromáticos e polinucleares; Principais reações químicas; Macromoléculas; Compostos heterocíclicos medicinais; Álcoois, aldeídos e cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados; Fenóis e haletos de arila; Aminas; e Amidas.
FARMACOTÉCNICA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA - Introdução aos Fármacos e à Farmácia; Desenvolvimento, processo de aprovação e produção de medicamentos; Boas práticas de fabricação; Delineamento de formas farmacêuticas: considerações farmacêuticas e de formulação, considerações biofarmacêuticas e farmacocinéticas; Pós e grânulos; Cápsulas; Comprimidos; Formas farmacêuticas sólidas orais de liberação imediata e modificada; Pomadas, cremes e géis; Supositórios; Soluções e suspensões; Sistemas dispersos; Soluções e suspensões especiais; Novas formas farmacêuticas e tecnologias de liberação de fármaco; Água na indústria farmacêutica; e Validação.
MICROBIOLOGIA - Diagnóstico sorológico das infecções virais; Bacteriologia clínica laboratorial: coleta e manuseio de amostras para o diagnóstico microbiológico das doenças infecciosas; Diagnóstico microbiológico das infecções por bactérias típicas, atípicas e micobactérias; Testes in vitro dos agentes antimicrobianos; Diagnóstico microbiológico das principais micoses superficiais e sistêmicas; e Infecção por espiroquetas.
PARASITOLOGIA - Relação parasita-hospedeiro; Epidemiologia, doença clínica e fisiopatologia das infecções em seres humanos causadas por protozoários; Epidemiologia e fisiopatologia das infecções em seres humanos causadas por helmintos; e Técnicas laboratoriais de exames parasitológicos em sangue e fezes.
IMUNOLOGIA - Aspectos gerais do sistema imune e distúrbios imunológicos; Imunoensaios e
imunoquímica; Avaliação laboratorial das funções das imunoglobulinas e da imunidade humoral;
Avaliação laboratorial das 27 doenças reumáticas sistêmicas; Doenças autoimunes; Alergia e avaliação laboratorial das manifestações alérgicas; Técnicas de laboratório comumente utilizadas no diagnóstico de doenças causadas por agentes infecciosos, por hipersensibilidade e por autoimunidade; e Marcadores tumorais sorológicos utilizados para o diagnóstico e tratamento de carcinomas.
BIOQUÍMICA - Avaliação laboratorial da função renal: balanço nitrogenado, eletrólitos e equilíbrio ácido/base; Avaliação laboratorial das dislipidemias, do diabetes e das funções cardíaca, hepática e endócrina; Análise dos gases sanguíneos; Avaliação laboratorial e diagnóstico dos distúrbios pancreáticos; Análise dos íons inorgânicos; Marcadores do metabolismo ósseo; e Proteínas plasmáticas.
URINÁLISE - Avaliação da amostra; Exame macroscópico e triagem bioquímica; Métodos para o exame dos elementos anormais e do sedimento urinário; Urinálise automatizada; Cristais e cálculos urinários; e Exames laboratoriais utilizados para análise de cálculos urinários.
HEMATOLOGIA - Hematopoese; Exame básico do sangue: hemograma e sua interpretação clínica; Distúrbios e alterações de leucócitos, eritrócitos e plaquetas; Anemias, leucemias e hemoglobinopatias; Imunohematologia; Hemostasia, coagulação e trombose: coagulação e fibrinólise; e Distúrbios da coagulação e monitoração do tratamento antitrombótico.
BIBLIOGRAFIA
ALLEN, L. V. JR.; POPOVICH, N. G.; ANSEL, H. C. Formas farmacêuticas e sistemas de liberação de fármacos. 9.ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
ALVES, A. Correia; LOBO, J. Sousa; PRISTA, L. Nogueira; MORGADO, Rui. Tecnologia Farmacêutica.8.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2011. v.1.
______. Tecnologia Farmacêutica. 7.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2011. v.2.
______. Tecnologia Farmacêutica. 7.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2012. v.3.
AULTON, Michael E. Delineamento de Formas Farmacêuticas. 4.ed. Elsevier Editora Ltda, 2016.
BISSON, Marcelo P. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. 3. Ed. Barueri: Manole, 2016.
BRASIL. Farmacopeia Brasileira. 6 .ed. Brasília: ANVISA, 2019.
BRUNTON, Laurence L.; CHABNER, Bruce A.; KNOLLMAN, Björn C. As Bases Farmacológicas da Terapêutica de Goodman e Gilman. 12.ed. Porto Alegre: AMGH, 2012.
FERRACINI, Fábio T.; BORGES FILHO, Wladmir M. Prática Farmacêutica no Ambiente Hospitalar: do Planejamento à Realização. 2.ed. São Paulo: Atheneu, 2010.
FERREIRA, Antônio W.; ÁVILA, Sandra L.M.; Diagnóstico Laboratorial das Principais Doenças Infecciosas e Auto-Imunes. 2. ed. Guanabara Koogan, 2001.
FUCHS, F. D.; WANNMACHER, Lenita. Farmacologia Clínica e Terapêutica. 5.ed. Guanabara Koogan, 2017.
GOMES, Maria José V. M.; REIS, Adriano M. M. Ciências Farmacêuticas - Uma Abordagem em Farmácia Hospitalar. 1.ed. São Paulo: Atheneu, 2001.
HARRIS, Daniel C. Análise Química Quantitativa. 8.ed. Rio de Janeiro: LTC, 2016.
LACHMAN, Leon; LIEBERMAN, Herbert A.; KANIG, Joseph L. Teoria e Prática na Indústria Farmacêutica 3.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2015. v. 1 e 2.
MCPHERSON, Richard A.; PINCUS, Mathew R. Diagnósticos Clínicos e Tratamento por Métodos Laboratoriais de Henry. 21.ed. São Paulo: Manole, 2012.
MENDHAM, Jeniffer Basset.; DENNEY, R. C.; BARNES, J. D.; THOMAS, M. J. K. Vogel -Análise Química Quantitativa. 6.ed. Rio de Janeiro: LTC, 2008.
OLIVEIRA LIMA, A. et al. Métodos de Laboratório Aplicados à Clínica - Técnica Interpretação. 8.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.
PINTO, Terezinha de J. A.; KANEKO, Telma M.; PINTO, Antonio F. Controle Biológico de Qualidadede Produtos Farmacêuticos, Correlatos e Cosméticos. 4.ed. São Paulo: Manole, 2015.
SILVERSTEIN, Robert M.; WEBSTER, R. X.; KIEMLE, D. L. Identificação Espectrométrica de Compostos Orgânicos. 7.ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.
SOLOMONS, T. W. Graham; FRYHLE, Craig B. Química Orgânica. 10.ed. Rio de Janeiro: LTC, 2012. v.1 e 2.
STORPIRTIS, Silvia; GONÇALVES, José E.; CHIANN, Chang; GAI, Maria N. Ciências Farmacêuticas: Biofarmacotécnica. 1.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015.
STORPIRTIS, Silvia; MORI, A.L.P.M.; YOCHIY, Angélica; RIBEIRO, Eliane; PORTA, Valentina. Ciências Farmacêuticas: Farmácia clínica e Atenção farmacêutica. 1.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 5991/1973 - Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.
Lei nº 6360/1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências.
Lei nº 6437/1977 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Lei nº 9782/1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Lei nº 13411/2016 da ANVISA - Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e a Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências, para dar transparência e previsibilidade ao processo de concessão e renovação de registro de medicamento e de alteração pós-registro.
PORTARIA nº 344/1998 da SVS/MS - Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
PORTARIA nº 2.616/1998 GM/MS - Expede, na forma dos anexos I, II, III, IV, V, diretrizes e normas para a prevenção e o controle das infecções hospitalares.
PORTARIA nº 2.095/2013 GM/MS - Aprova os Protocolos Básicos de Segurança do Paciente.
PORTARIA de Consolidação nº 05/2017 GM/MS - Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
RDC nº 220/2004 da ANVISA - Aprova o regulamento técnico de funcionamento dos serviços de terapia antineoplásica.
RDC nº 302/2005 da ANVISA - Dispõe sobre regulamento técnico para funcionamento de laboratórios clínicos.
RDC nº 04/2009 da ANVISA - Dispõe sobre as normas de farmacovigilância para detentores de registro de medicamentos de uso humano.
RDC nº 31/2010 da ANVISA - Dispõe sobre a realização dos estudos de equivalência farmacêutica e de perfil de dissolução comparativo.
RDC nº 20/2011 da ANVISA - Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
RDC nº 37/2011 da ANVISA - Dispõe sobre o Guia para isenção e substituição de estudos de biodisponibilidade relativa/ bioequivalência e dá outras providências.
RDC n° 35/2012 da ANVISA - Dispõe sobre os critérios de indicação, inclusão e exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de Referência.
RDC nº 50/2012 da ANVISA - Dispõe sobre os procedimentos no âmbito da ANVISA para registro de produtos em processo de desenvolvimento ou de transferência de tecnologias objetos de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo público-público ou público-privado de interesse do Sistema Único de Saúde.
RDC nº 60/2012 da ANVISA - Dispõe sobre os procedimentos no âmbito da ANVISA para alterações de textos de bulas de medicamentos e dá outras providências.
RDC nº 61/2012 da ANVISA - Dispõe sobre os procedimentos no âmbito da ANVISA para alterações de rotulagens de medicamentos e dá outras providências.
RDC nº 36/2013 da ANVISA - Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.
RDC nº 31/2014 da ANVISA - Dispõe sobre o procedimento simplificado de solicitações de registro, pós-registro e renovação de registro de medicamentos genéricos, similares, específicos, dinamizados, fitoterápicos e biológicos e dá outras providências.
RDC nº 53/2015 da ANVISA - Estabelece parâmetros para a notificação, identificação e qualificação de produtos de degradação em medicamentos com substâncias ativas sintéticas e semissintéticas, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências.
RDC nº 73/2016 da ANVISA - Dispõe sobre mudanças pós-registro, cancelamento de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos e dá outras providências.
RDC nº 98/2016 da ANVISA - Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o enquadramento de medicamentos como isentos de prescrição e o reenquadramento como medicamentos sob prescrição, e dá outras providências.
RDC nº 108/2016 da ANVISA - Dispõe sobre os requisitos mínimos para inspeção em estabelecimentos que trabalham com produtos sujeitos a controle especial.
RDC nº 157/2017 da ANVISA - Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para rastreamento de medicamentos e dá outras providências.
RDC nº 166/2017 da ANVISA - Dispõe sobre a validação de métodos analíticos e dá outras providências.
RDC nº 171/2017 da ANVISA - Revisa a aplicabilidade da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 53, de 4 de dezembro de 2015, para alterações pós-registro e os prazos desta Resolução para produtos já registrados.
RDC nº 174/2017 da ANVISA - Dispõe sobre a atualização da lista de antimicrobianos registrados na Anvisa.
RDC nº 200/2017 da ANVISA - Dispõe sobre os critérios para a concessão e renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências.
RDC nº 212/2017 da ANVISA - Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 250, de 20 de outubro de 2004, que dispõe sobre os procedimentos relacionados à revalidação de registro de produtos e dá outras providências.
RDC nº 219/2018 da ANVISA - Dispõe sobre as diretrizes para aprovação condicional das petições de alteração pós-registro de medicamentos e dá outras providências.
RDC nº 222/2018 da ANVISA - Dispõe sobre o regulamento para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
RDC n° 231/2018 da ANVISA - Dispõe sobre a inclusão do art. 4º-A na Portaria 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, e dá outras providências.
RDC n° 234/2018 da ANVISA - Dispõe sobre a terceirização de etapas de produção, de análises de controle de qualidade, de transporte e de armazenamento de medicamentos e produtos biológicos, e dá outras providências.
RDC n° 283/2019 da ANVISA - Dispõe sobre investigação, controle e eliminação de nitrosaminas potencialmente carcinogênicas em antagonistas de receptor de angiotensina II.
RDC n° 301/2019 da ANVISA - Dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
RDC n° 304/2019 da ANVISA - Dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos.
RDC n° 318/2019 da ANVISA - Estabelece os critérios para a realização de Estudos de Estabilidade de insumos farmacêuticos ativos e medicamentos, exceto biológicos e dá outras providências.
RDC n° 319/2019 da ANVISA - Dispõe sobre a fase de implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
IN n° 14/2009 da ANVISA - Aprova os Guias de Farmacovigilância para a execução da RDC nº4/2009.
IN n° 40/2019 da ANVISA - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de amostragem de matérias-primas e materiais embalagens utilizados na fabricação de medicamentos.
IN n° 41 da ANVISA - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos Líquidos, Cremes ou Pomadas.
IN n° 43 da ANVISA - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares aos sistemas computadorizados utilizados na fabricação de Medicamentos.
IN n° 47 da ANVISA - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de qualificação e validação.
IN n° 48 da ANVISA - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às amostras de referência e de retenção.
Resolução nº 565/2010 do CFF - Dispõe sobre a competência legal para o exercício da manipulação de drogas antineoplásicas pelo farmacêutico.
Resolução nº 568/2012 do CFF - Regulamenta o exercício profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada.
Resolução nº 585/2013 do CFF - Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências.
Resolução nº 586/2013 do CFF - Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências.
Resolução nº 596/2014 do CFF - Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.
ANEXO IV - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA (SAM):
a) Cabeça e Pescoço
Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h do item II deste anexo.
c) Olhos e Visão
Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao candidato que proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar deficiências da fala, como tartamudez (gagueira). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia.
e) Aparelho Estomatognático
Estado sanitário bucal deficiente (caracterizado pela presença de cavidades não restauradas associadas a placa bacteriana, doença periodontal não controlada pelo autocuidado, ou gengivite em todos os quadrantes associada a cálculo dental em dentes de todos os quadrantes); infecções, cisto não odontogênico; neoplasias; resto radicular; deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e o selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); disfunção mastigatória causada por doença sindrômica ou maloclusão; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou definitiva); ausência total de contatos interoclusais em regiões de molares direitos, esquerdos ou bilateralmente.
O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contraindicação a exposição solar prolongada; tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, com base no disposto no Art 11-A, item XII da Lei Nº 12.704 de 2012 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /_Ato2011-2014/2012/Lei/L12704.htm) e nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/portaria %20CM%206464.pdf).
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiperreatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cardiovascular
Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica.
O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.
i) Abdome e Trato Intestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.
j) Aparelho Genitourinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.
k) Aparelho Osteomioarticular
Na evidênciade atitude escoliótica, lordótica ou cifótica, ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; "GenuRecurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "GenuVarum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; "GenuValgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores;alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras,espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando este material for utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide; são admitidos cistos colóides, hiper/hipotireoidismo, desde que comprovadamente compensados e sem complicações tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes.
o) Doenças Psiquiátricas
A evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica é condição de inaptidão, assim como o uso de medicação psicotrópica. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar:
- uso de drogas ilícitas; e
- padrão de consumo de drogas/substâncias lícitas que configure síndrome de dependência química.
Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual ou pregressa de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares, é condição de inaptidão.
q) Sistema Imunológico
Doenças autoimunes, exceto vitiligo. Evidência laboratorial do HIV, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.
r) Doenças Sexualmente Transmissíveis
Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.
s) Condições Ginecológicas
Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de potencialidade mórbida.
t) Outras condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.
Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substancias testadas nos exames toxicológicos eventualmente realizados.
II - ÍNDICES:
a) Altura
A altura mínima é de 1,54m e máxima é de 2,00m para ambos os sexos.
b) Peso
Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30. Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).
c) Acuidade Visual
Admite-se até 20/400 S/C em AO, corrigida para 20/20, com a melhor correção óptica possível.
d) Senso Cromático
Para ingresso não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por pessoal EF. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.
e) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; DEDOS = Formação de pinça digital.
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cárdiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado : SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg;
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma.
PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência, ou
solicitado ECG para análise.
.h) Índice Audiométrico
Admite-se perdas de 40dB até a frequência de 3000 Hz, bilateralmente sem uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia. São toleradas perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB, nas frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições: Seja unilateral; Apresente otoscopia normal; Índice de Reconhecimento de Falar (IRF) maior ou igual a 88%; e apresente liminar de Reconhecimento da Fala (SRT) menor ou igual a 50 dB.
O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A):
a) Exames com validade de 3 (três) meses:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (teste rápido));
- VDRL ou sorologia para sífilis;
- Colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e
- Triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
b) Exames com validade de 6 (seis) meses:
- Telerradiografia de Tórax;e
- ECG.
c) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica; e
- ßHCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas.
Os EXAMES LABORATORIAIS deverão ser colhidos, no máximo, nos 3 (três) meses anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 3 (três) meses surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados e sua realização ocorrerá às expensas dacandidata. O prazo de três meses não se aplica ao Beta-HCG qualitativo realizado por ocasião da IS para Ingresso no SAM, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes data inicial de apresentação para Inspeção de Saúde estabelecido no presente edital. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo, conforme couber, devidamente identificado. O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
- A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos.
- Em cumprimento à legislação específica poderão ser realizados exames toxicológicos.
IV - EXAMES COMPLEMENTARES REALIZADOS PELA MB:
- Audiometria.
- Oftalmologia geral, exame composto de Acuidade Visual e Avaliação de Senso Cromático.
- Exames ginecológico e de mamas (candidatas do sexo feminino).
- Biometria.
- Exame clínico e odontológico geral.
ANEXO V - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos tem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente levantado.
A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:
a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variações físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;
b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;
c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e
d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.
CIDADES PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Cidades de realização da Avaliação Psicológica | Organizações Responsáveis pela Execução da Avaliação Psicológica |
Rio de Janeiro / RJ. | Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Praça Barão de Ladário, S/N - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20091-000 - Tel: 21 2104-6006. |
Angra dos Reis/RJ. | Colégio Naval (CN) - Av. Marques De Leao - S/N° - - Centro - Angra Dos Reis - RJ - Brasil - CEP 23909-000 - Tel.:(24) 3421-3018 |
Vila Velha / ES. | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417. |
Salvador / BA. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 40015-270 - Tel.: (71) 3507-3825/3727. |
Natal / RN. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Rua Coronel Flamínio, nº 100 - Santos Reis - Natal/RN - CEP: 59010-500 - Tel.: 3216-3083/3087. |
Olinda / PE. | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) - Avenida Olinda, nº 100 - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53010-000 - Tel.: (81) 3412-7615. |
Fortaleza / CE. | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4726. |
Belém / PA. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) - Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 - Tel.: (91) 3216-4022. |
Rio Grande / RS. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS - CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106. |
Florianópolis / SC. | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095-900 - Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411. |
Ladário / MS. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) - Rua 14 de Março, s/nº - Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-1232. |
Brasília / DF. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) - Esplanada dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 70055-900 - Tel.: (61) 3429-1550 - http://www.marinha.mil.br/com7dn/ . |
São Paulo / SP. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4797/ 4859. |
Manaus / AM. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) - Rua Bernardo Ramos, s/nº - Centro - Ilha de São Vicente - Manaus/AM - CEP 69005-310 - Tel.: (92) 2123-2278/2275. |
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO (DC)
DECLARAÇÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Apoio à Saúde em 2020 (CP-CSM-S /2020), que estou ciente de que a não apresentação do Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão de curso e o respectivo Histórico Escolar no período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade) , (UF) , (data por extenso) (Assinatura) |
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL
DECLARAÇÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Apoio à Saúde em 2020 (CP-CSM-S/2020), que estou ciente de que a não apresentação do Registro Profissional durante o período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade) , (UF) , (data por extenso) (Assinatura) |
ANEXO VIII - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
Atesto que o(a) Sr.(a)__________________________ _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao CP-CSM-S/2020, foi por mim examinado(a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino.
LOCAL E DATA: _________________________, em_____ de ______________de 20____.
NOME DO MÉDICO(A):_____________________________________________________.
CRM: _____________________.
____________________________________________
Assinatura do Médico(a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
Atesto que o(a) posto/graduação______, nome____________, nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado ____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.
_______,____,______________
(cidade), (UF), (data por extenso)
_______________________________
(Assinatura do titular da instituição)
ANEXO X - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
Autorização para inscrição
Autorizo o (a) Sr. (a)______________________ servindo presentemente no (a)____________________ a se inscrever no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Engenheiros da Marinha em 2020 (CP-CSM-S/2020), de acordo com a alínea j do subitem 14.1 do Edital do Concurso Público.
Local e Data.
Assinatura
(Nome)
Posto/Graduação
Cargo
]]>Ministério da Defesa
Marinha realiza concurso para corpo de saúde – Quadros de médico, engenheiro e cirurgião-dentistaEDITAL DE 2 DE JANEIRO DE 2020CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM) - QUADRO DE APOIO À SAÚDE EM 2020 (CP-CSM-S/2020)O Serviço de Seleção do Pessoal...
08/01/2020
EDITAL Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2020RESUMO SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor da Universidade Federal do Ceará torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições da Seleção de Professor Substituto para a carreira do Magistério Superior, nos dias, horários e locais estabelecidos no Quadro anexo ao presente Edital, para os setores de estudo e vagas a seguir indicados:
1.1. CAMPUS DA UFC EM QUIXADÁ
SETOR DE ESTUDO | REGIME | VAGAS | |
AMPLA | DEFICIENTE | ||
Engenharia de Software | 40h | 02 | - |
Programação | 40h | 02 | - |
2. Serão reservadas às pessoas com deficiência 10% do total das vagas, ofertadas e que vierem a surgir no prazo de validade da seleção, para cada setor de estudo, na forma do disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 9.508/2018, publicado no DOU de 25/09/2018, que regulamenta a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
3. O percentual de 10% sobre a oferta de vagas, de que trata o item anterior, somente será aplicado quando o número de vagas ofertadas por setor de estudo ou o número de vagas ofertadas por Edital, for igual ou superior a 05 (cinco).
4. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período, a critério da Universidade.
5. As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção constam da Resolução nº 29/2017/CEPE, alterada pela Resolução 01/2018/CEPE e do presente Edital em seu inteiro teor disponíveis nos endereços eletrônicos www.ufc.br ou www.progep.ufc.br, para conhecimento dos interessados.
José Glauco Lobo Filho
Vice-Reitor
QUADRO ANEXO AO EDITAL no 03/2020SISTEMATIZA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES
SETOR DE ESTUDO/REGIME | PERÍODO DE INSCRIÇÃO | TITULAÇÃO EXIGIDA | TAXA DE INSCRIÇÃO | REMUNERAÇÃO (VB + RT) |
Engenharia de Software (40h) | 13, 14, 15, 16 e 17 de janeiro de 2020 | Título de Mestre | R$ 108,00 | R$ 4.304,92 |
Diploma de Graduação | R$ 78,00 | R$ 3.130,85 | ||
Local de Inscrição: Secretaria Campus da UFC em Quixadá Endereço: Av. José de Freitas Queiroz, 5003, Cedro, CEP.: 63.902-580, Quixadá - CE. Endereço eletrônico: www.quixada.ufc.br Telefone: (88) 3412-0919 / (88) 3411-9422 e email: secretaria@quixada.ufc.br Horário: 09 às 12 e 14 às 17 horas | ||||
Programação (40h) | 13, 14, 15, 16 e 17 de janeiro de 2020 | Título de Mestre | R$ 108,00 | R$ 4.304,92 |
Diploma de Graduação | R$ 78,00 | R$ 3.130,85 | ||
Local de Inscrição: Secretaria Campus da UFC em Quixadá Endereço: Av. José de Freitas Queiroz, 5003, Cedro, CEP.: 63.902-580, Quixadá - CE. Endereço eletrônico: www.quixada.ufc.br Telefone: (88) 3412-0919 / (88) 3411-9422 e email: secretaria@quixada.ufc.br Horário: 09 às 12 e 14 às 17 horas |
Ministério da Educação
UFCE realiza seleção para professor substitutoO Reitor da Universidade Federal do Ceará torna público, para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições da Seleção de Professor Substituto para a carreira do Magistério Superior, nos...
07/01/2020
RESULTADO de julgamento CHAMADA PÚBLICA Nº 104/2019 - IPEA/PNPD
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os(a) candidatos (a) selecionados (a) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 6 do Regulamento, com prazo previsto de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 104/2019 - "Projeto: "Rede de Pesquisa Integrada IPEA-MAPA", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do candidato (a) e apresentação dos documentos necessários.
Nome do candidato | Modalidade de Bolsa/Colocação |
Érica Basílio Tavares | Candidato 1 - Assistente de Pesquisa II - 1º Lugar |
Lucas Warwar Pereira | Candidato 1 - Assistente de Pesquisa II - 2º Lugar |
Lucas Warwar Pereira | Candidato 2 - Assistente de Pesquisa II - 1º Lugar |
Maicon Gonçalves Monteiro | Candidato 2 - Assistente de Pesquisa II - 2º Lugar |
Carolina Rocha Batista | Candidato 2 - Assistente de Pesquisa II - 3º Lugar |
Zenaide Rodrigues Ferreira | Candidato 3 - Assistente de Pesquisa IV - 1º Lugar |
Sílvia Ronsom | Candidato 4 - Assistente de Pesquisa IV - 1º Lugar |
Rayssa Alexandre Costa | Candidato 5 - Doutor - 1º Lugar |
Henrique Dantas Neder | Candidato 5 - Doutor - 2º Lugar |
Felipe Pinto da Silva | Candidato 6 - Bolsa de Incentivo a Pesquisa I - 1º Lugar |
Carlos Andres Charris Vizcaino | Candidato 7 - Bolsa de Incentivo a Pesquisa II - 1º Lugar |
Daniel Chaves Drach | Candidato 7 - Bolsa de Incentivo a Pesquisa II - 2º Lugar |
Igor dos Reis Lino* | Candidato 7 - Bolsa de Incentivo a Pesquisa II - 3º Lugar |
*Caso haja desistência do 1º colocados poderá ser convocado o 2º colocado e assim sucessivamente.
Brasília-DF, 31 de dezembro de 2019.
Nilo Luiz Saccaro Júnior
Diretor
]]>Ministério da Economia
IPEA divulga os aprovados em processo seletivo para concessão de bolsa-pesquisaRESULTADO de julgamento CHAMADA PÚBLICA Nº 104/2019 - IPEA/PNPDO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os(a) candidatos (a) selecionados (a) para concessão de bolsa...
07/01/2020
EDITAL DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS (CPAEAM) EM 2020
A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público para Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros (CPAEAM) em 2020, publicado na Seção 3, do DOU nº 237, de 09/12/2019, conforme abaixo discriminado:
Incluir:
PARTE 2 - ANEXOS
ANEXO I
CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)
Cidades de realização das provas e eventos complementares | Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) |
Macaé / RJ | Capitania dos Portos de Macaé (CPM) - Rua Denach de Lima, s/n° - Imbetiba - CEP 27913-530 - Macaé/RJ. |
Belo Horizonte / MG | Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) - Avenida Raja Gabaglia n° 303 - Cidade Jardim - Belo Horizonte/MG - CEP: 30380-103 - Tel: (31) 3567-0729 |
Ilhéus / BA | Delegacia da Capitania dos Portos em Ilhéus (DelIlheus) - Rua Major Homem Del Rey, n° 217 - Cidade Nova - Ilhéus/BA. CEP 45652-180 - Tel: (73) 3222-5100. |
Aracaju / SE | Capitania dos Portos de Sergipe (CPSE) - Av. Ivo Prado n° 752 - São José - Aracajú/SE - CEP: 49015-070 - Tel: (79) 3711-1604. |
Maceió / AL | Capitania dos Portos de Alagoas (CPAL) - Rua do Uruguai n° 44 - Jaragua - Maceió/ AL - CEP: 57025-120 - Tel: (82) 3215-5800. |
Paraíba / PB | Capitania dos Portos da Paraíba (CPPB) - Rua Barão do Triunfo n° 372 - Varadouro - João Pessoa/ PB - CEP: 58010-400 - Tel: (81) 3241-1293. |
São Francisco do Sul /SC | Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul (DelSFSul) - Rua Dr. Lauro Muller, n° 138, Centro, São Francisco do Sul - SC - CEP 89240-000 - Tel: (47) 3444-2204 - Fax: (47) 3444-3302. |
Uruguaiana / RS | Delegacia Fluvial de Uruguaiana (DelUruguaiana) - Uruguaiana/RS. Av. Almirante Maximiano da Fonseca n°2000 / 4° seção da Barra - Rio Grande/RS - Tel:. (55) 3412-1088/2337. |
Cuiabá / MT | Capitania Fluvial de Mato Grosso (CFMT) - Avenida Oátomo Canavarros n° 850 - Bela Vista - Cuiabá/MT - CEP: 78050-568 - Tel: (65) 3623-6724. |
Palmas / TO | Capitania Fluvial do Araguaia - Tocantins (CFAT) - Qd 913 sul - Palmas/TO - CEP: 77000-000 - Tel (63) 3216-1715. |
Barra Bonita / SP | Capitania Fluvial do Tietê - Paraná (CFTP) - Av Pedro Ometto n° 804 - Centro - Barra Bonita/SP - CEP: 17940-000 - Tel: (14) 3604-1000. |
Foz de Iguaçu / PR | Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP) - Rua Barão do Rio Branco n° 170 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85851-310 - Tel: (45) 3523-2332. |
Porto Velho / RO | Capitania Fluvial de Porto Velho (CFPV) - Rua Henrique Dias n° 395 - Centro - Porto Velho/RO - CEP: 78990-130 - Tel: (69) 3224-6141. |
Capitão de Mar e Guerra JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA
Diretor
]]>Ministério da Defesa
Retificado edital de concurso para admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros/2020EDITAL DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS (CPAEAM) EM 2020A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público para Admissão às Escolas de...
07/01/2020
A União, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), com base no art. 22, § 4º, da Lei nº 8666/93, faz saber aos estudantes do ensino médio, da rede pública de educação básica que se encontra aberto o 1º Concurso Sua Arte no Livro Didático, destinadas à composição da quarta capa de livros didáticos do PNLD.
1. Do Objeto
1.1. Este Edital tem por objeto a convocação de estudantes da rede pública de educação básica, do ensino médio, em participar do concurso de escolha das artes destinadas à composição da quarta capa de livros didáticos do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - (PNLD).
2. Dos Prazos
a) Lançamento do concurso - 07/01/2020
b) Inscrições - 21/02/2020 a 15/04/2020
c) Divulgação preliminar dos resultados - 15/06/2020
d) Prazo para interposição de recurso - 16/06 a 25/06/2020
e) Divulgação dos Resultado Final - 03/08/2020
f) Cerimônia de Premiação - Bienal Internacional do Livro São Paulo/SP
O texto completo do Edital de Convocação 01/2020 - CGPLI bem como os seus anexos encontram-se disponíveis no portal do FNDE por meio do link http://www.fnde.gov.br/programas/programas-do-livro/consultas/editais-programas-livro
KARINE SILVA DOS SANTOS
Presidente do FNDE
]]>Ministério da Educação
FNDE lança o 1º Concurso Sua Arte no Livro DidáticoA União, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), com base no art. 22, § 4º, da Lei nº 8666/93, faz saber...
06/01/2020
EDITAL DE 2 DE JANEIRO DE 2020CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM) - QUADRO DE APOIO À SAÚDE (S) EM 2020 (CSM-S/2020)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na qualidade de Organização de Coordenação e Execução Geral (OCEG), torna público que, no período de 09/03/2020 a 23/03/2019, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde Marinha (CP-CSM) - Quadro de Apoio à Saúde (S) em 2020, destinado ao preenchimento de vagas nas especialidades abaixo discriminadas:
Âmbito Nacional - Quadro de Apoio à Saúde (S)
PROFISSÃO (*) | VAGAS |
Enfermagem | 2 |
Farmácia | 2 |
TOTAL | 4 |
PROFISSÃO(*) | VAGAS |
O Edital completo, com seus anexos, estará à disposição dos candidatos na Internet, nos endereços www.ingressonamarinha.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no Anexo I e abaixo relacionados:
Cidades de realização das provas e eventos complementares | Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) |
Rio de Janeiro / RJ | Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Praça Barão de Ladário, S/N - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20091-000 - Tel: 21 2104-6006. |
Angra dos Reis / RJ | Colégio Naval (CN) - Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro - Angra dos Reis/RJ - CEP 23.909-900 - Tel.: (24) 3421-3018. |
Nova Friburgo / RJ | Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) - Av. Governador Geremias de Matos Fontes - S/N° - Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP 28613-140 - Tel.: (22) 2525-9561. |
São Pedro da Aldeia / RJ | Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) - Rua Comandante Ituriel, s/nº - Fluminense - São Pedro da Aldeia/RJ - CEP 28940-000 Tel.: (22) 2621-4047. |
Macaé / RJ | Capitania dos Portos de Macaé (CPM) - Rua Denach de Lima, s/n° - Imbetiba - CEP 27913-530 - Macaé/RJ. |
Belo Horizonte / MG | Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) - Avenida Raja Gabaglia n° 303 - Cidade Jardim - Belo Horizonte/MG - CEP: 30380-103 - Tel: (31) 3567-0729 |
Vila Velha / ES | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417. |
Ilhéus / BA | Delegacia da Capitania dos Portos em Ilhéus (DelIlheus) - Rua Major Homem Del Rey, n° 217 - Cidade Nova - Ilhéus/BA. CEP 45652-180 - Tel: (73) 3222-5100. |
Salvador / BA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 40015-270 Tel.: (71) 3507-3825/3727. |
Aracaju / SE | Capitania dos Portos de Sergipe (CPSE) - Av. Ivo Prado n° 752 - São José - Aracajú/SE - CEP: 49015-070 - Tel: (79) 3711-1604. |
Natal / RN | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Rua Coronel Flamínio, nº 100 - Santos Reis - Natal/RN- CEP: 59010-500Tel.: (84) 3216-3083/3087. |
Olinda / PE | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Olinda, s/nº - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53010-000 - Tel.: (81) 3412-7615. |
Fortaleza / CE | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4726. |
Maceió / AL | Capitania dos Portos de Alagoas (CPAL) - Rua do Uruguai n° 44 - Jaragua - Maceió/ AL - CEP: 57025-120 - Tel: (82) 3215-5800. |
Paraíba / PB | Capitania dos Portos da Paraíba (CPPB) - Rua Barão do Triunfo n° 372 - Varadouro - João Pessoa/ PB - CEP: 58010-400 - Tel: (81) 3241-1293. |
Belém / PA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) -Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 Tel.: (91) 3216-4022. |
Amapá / AP | Capitania dos Portos do Amapá (CPAP) - Rua Claudio Lúcio Monteiro, nº 2000 - Daniel - Santana - Amapá/AP - CEP 68926-060 - Tel.: (96) 3281-5480. |
Piauí / PI | Capitania dos Portos do Piauí (CPPI) - Av. Nações Unidas, nº 530 - Carmo - Parnaíba - PI - CEP 64200-490 - Tel.: (86) 3321-2770. |
Santarém / PA | Capitania Fluvial de Santarém (CFS) -Av. Tapajós, nº 1937 - Aldeia - Santarém - PA - CEP 68040-004 - Tel.: (93) 3522-2870. |
São Luís / MA | Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) - Avenida José Sarney, s/nº - Complexo Jenipapeiro /Camboa- São Luís/MA - CEP 65020-720 - Tel.: (98) 2107-0150/0157. |
Rio Grande / RS | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106. |
Porto Alegre / RS | Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000 - Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42. |
Paranaguá / PR | Capitania dos Portos do Paraná (CPPR) - Rua Benjamin Constant - 707 - Centro Histórico - Paranaguá/PR - CEP 83203-190 - Tel.: (41) 3721-1531. |
Florianópolis / SC | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095-900 - Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411. |
São Francisco do Sul /SC | Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul (DelSFSul) - Rua Dr. Lauro Muller, n° 138, Centro, São Francisco do Sul - SC - CEP 89240-000 - Tel: (47) 3444-2204 - Fax: (47) 3444-3302. |
Uruguaiana / RS | Delegacia Fluvial de Uruguaiana (DelUruguaiana) - Uruguaiana/RS. Av. Almirante Maximiano da Fonseca n°2000 / 4° seção da Barra - Rio Grande/RS - Tel:. (55) 3412-1088/2337. |
Ladário / MS | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) - Rua 14 de Março, s/nº - Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-1232. |
Cuiabá / MT | Capitania Fluvial de Mato Grosso (CFMT) - Avenida Oátomo Canavarros n° 850 - Bela Vista - Cuiabá/MT - CEP: 78050-568 - Tel: (65) 3623-6724. |
Brasília / DF | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) - Esplanada dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 70055-900 - Tel.: (61) 3429-1550 - http://www.marinha.mil.br/com7dn/ . |
Palmas / TO | Capitania Fluvial do Araguaia - Tocantins (CFAT) - Qd 913 sul - Palmas/TO - CEP: 77000-000 - Tel (63) 3216-1715. |
Santos / SP | Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) - Avenida Conselheiro Nébias nº 488 - Encruzilhada - Santos/SP - CEP 11045-001-Tel: (13) 3224-9900. |
São Paulo / SP | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4797/ 4859. |
Barra Bonita / SP | Capitania Fluvial do Tietê - Paraná (CFTP) - Av Pedro Ometto n° 804 - Centro - Barra Bonita/SP - CEP: 17940-000 - Tel: (14) 3604-1000. |
Foz de Iguaçu / PR | Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP) - Rua Barão do Rio Branco n° 170 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85851-310 - Tel: (45) 3523-2332. |
Manaus / AM | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com7ºDN) - Rua Bernardo Ramos, s/nº - Centro - Ilha de São Vicente - Manaus/AM - CEP 69005-310 - Tel.: (92) 2123-2278/2275. |
Porto Velho / RO | Capitania Fluvial de Porto Velho (CFPV) - Rua Henrique Dias n° 395 - Centro - Porto Velho/RO - CEP: 78990-130 - Tel: (69) 3224-6141. |
As datas relativas às diversas Etapas e Eventos Complementares do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos, do Anexo II, e abaixo relacionadas:
EVENTO | DATA | ATIVIDADES |
01 | 09/03/2020 a 23/03/2020 | Período de inscrições. |
02 | 2ª Quinzena de ABRIL/2020 | O candidato deverá consultar a página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala ou setor para identificação, o horário de realização da prova escrita, o endereço do local onde realizará as prova escrita objetiva e a redação e o material suplementar necessário à realização dessas provas. |
03 | 1ª Quinzena de MAIO/2020 | Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais e Redação. |
04 | 1ª Quinzena de MAIO/2020 | Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na Internet. |
05 | 1ª Quinzena de MAIO/2020 | Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet. |
06 | 1ª Quinzena de JULHO/2020 | Divulgação, na Internet, das notas da Redação dos candidatos convocados para a realização dos EVC. Essa relação também estará disponível para os candidatos nas OREL. |
07 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 06 | Período para solicitação de Vista da Redação. |
08 | 20/07/2020 a 22/07/2020 | Entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos. |
09 | 20/07/2020 a 22/07/2020 | Verificação de Documentos (VD). |
10 | 20/07/2020 a 07/08/2020 | Inspeção de Saúde (IS). |
11 | 20/07/2020 a 31/07/2020 | Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i). |
12 | 21/07/2020 a 17/08/2020 | Verificação de Dados Biográficos (VDB). |
13 | 04/08/2020 a 07/08/2020 | Avaliação Psicológica (AP). |
14 | Até o quinto dia útil após a divulgação do Evento 06 | Realização da Vista de Redação. |
15 | Sexto dia útil após a divulgação do Evento 06 | Prazo limite para os candidatos entrarem com recursos contra a Redação. |
16 | A partir de 07/08/2020 | Divulgação, na Internet, do resultado preliminar da VD. |
17 | Até cinco dias úteis após a divulgação do Evento 16 | Comparecimento na OREL para verificar e sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD. |
18 | A partir de 10/08/2020 | Divulgação das notas da PT. |
19 | A partir de 20/08/2020 | Divulgação do resultado da VDB. |
19 | Três dias úteis após a divulgação do Evento 18 | Período para o candidato entrar com recurso contra o resultado da PT. |
20 | Três dias úteis após a divulgação do Evento 19 | Período para o candidato entrar com recurso contra a VDB. |
21 | 31/08/2020 | Divulgação, na Internet, do resultado definitivo da VD. |
22 | A partir de 31/08/2020 | Divulgação do resultado definitivo da PT. |
23 | A partir de 17/09/2020 | Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. |
24 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 24 | Período para o candidato inapto na AP solicitar Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR). |
25 | Até quatro dias úteis após a realização do Evento 24 | Período para o candidato inapto na AP solicitar o Recurso Administrativo, caso opte, de acordo com subitem 14.8. |
26 | 08/10/2020 | Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP. |
27 | A partir de 16/10/2020 | Divulgação, na Internet, dos candidatos aprovados na IS, TAF, VD e VDB |
28 | A partir de 11/11/2020 | Divulgação do Resultado da Seleção Inicial do CP na Internet. |
29 | 22/02/2021 | Concentração dos candidatos titulares, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), para o início do Período de Adaptação. |
30 | 22/02/2021 a 14/03/2021 | Período de Adaptação (PA). |
31 | 12/03/2021 | Data limite para a convocação dos candidatos reservas. |
32 | 15/03/2021 | Início do Curso. |
Capitão de Mar e Guerra JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA
Diretor
]]>Ministério da Defesa
Marinha lança concurso para corpo de saúde – quadros de cirurgião-dentista e de apoio à saúdeEDITAL DE 2 DE JANEIRO DE 2020CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM) - QUADRO DE APOIO À SAÚDE (S) EM 2020 (CSM-S/2020)O Serviço de Seleção do...
06/01/2020
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ESCOLHA DAS LOTAÇÕES AOS NOMEADOS EXCEDENTES NO CONCURSO PÚBLICO INSTITUÍDO PELO EDITAL ESAF Nº 59/2017
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, e tendo em vista a Portaria MP nº 232, de 18 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 19 subsequente, o Edital Esaf nº 59, de 25 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 subsequente, o Edital Esaf nº 27, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 28 subsequente, a Portaria MP nº 605, de 19 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2019, e o que consta do Processo SEI nº 21000.084525/2019-88, resolve:
Art. 1º Convocar os nomeados relacionados no Anexo I deste Edital, aprovados e classificados fora do número de vagas do concurso público de Auditor Fiscal Federal Agropecuário - Médico Veterinário, regido pelo Edital Esaf nº 59, de 25 de setembro de 2017 e homologado pelo Edital Esaf nº 27, de 27 de março de 2018, para a escolha das localidades, conforme cidades listadas no Anexo II.
Art. 2º Será enviado aos nomeados, na data de publicação deste edital, o link de acesso ao Formulário de Escolha da Localidade, para a devida indicação das cidades ofertadas, na ordem de suas preferências. O nomeado deverá preencher as opções disponíveis, que serão posteriormente processadas de acordo com a ordem de classificação no concurso público e em observância à alternância dos nomeados com deficiência e dos nomeados de que trata a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. O endereço eletrônico para envio será aquele constante do cadastro efetuado no ato da inscrição do Concurso Público.
§ 1º A escolha das localidades pelo nomeado deverá ser realizada, impreterivelmente, das 08:00 dia 06 de janeiro até às 18:00 dia 07 de janeiro de 2020 (horário de Brasília).
§ 2º Não serão considerados os Formulários que deixarem de ser concretizados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
§ 3º A não opção do nomeado em número suficiente de localidades para o processamento poderá ensejar a escolha pela Administração da localidade do exercício do servidor.
Art. 3º O nomeado que não atender às disposições deste Edital perderá o direito à escolha da localidade de exercício, que será definida pela Administração, conforme ordem alfabética das localidades remanescentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
ANEXO I
Relação dos nomeados
Sequência | Classificação na categoria | Inscrição | Nome | Nota Final | Categoria |
1 | 228 | 0007047 | CASSIO ATHAYDE FURSTENAU | 160,50 | Ampla Concorrência |
2 | 229 | 0007801 | MELINA MATIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA MORAES | 160,25 | Ampla Concorrência |
3 | 231 | 0001334 | ZAIRA CLEMENTE | 160,25 | Ampla Concorrência |
4 | 232 | 0004211 | MONALISA SANTUCHI ROBIM | 160,25 | Ampla Concorrência |
5 | 61 | 0012853 | MILEIDE DE ARAUJO GOES ² | 136,50 | Cotista |
6 | 233 | 0010430 | MARCELLE VIEIRA DE MENEZES | 160,25 | Ampla Concorrência |
7 | 234 | 0000554 | LISSANDRA SOUSA DALSECCO | 160,25 | Ampla Concorrência |
8 | 236 | 0000462 | HANNA CAROLINA CAMPOS FERREIRA | 160,00 | Ampla Concorrência |
9 | 61-A | 2057 | RAPHAEL MATTOSO VICTOR**4 | 136,25 | Cotista |
10 | 238 | 0012350 | ANGELA PIAUILINO CAMPOS | 160,00 | Ampla Concorrência |
11 | 239 | 0003352 | SERGIO LUIZ SILVA REZENDE | 160,00 | Ampla Concorrência |
12 | 240 | 0001420 | FABIANO SOARES GOMIDES | 160,00 | Ampla Concorrência |
13 | 241 | 0005003 | LARISSA MAIA MELO AMARAL | 160,00 | Ampla Concorrência |
14 | 62 | 0017844 | JESSICA DA SILVA FERREIRA ² | 136,25 | Cotista |
15 | 242 | 0000641 | MARCELO ZORDAN LUCAS | 160,00 | Ampla Concorrência |
16 | 243 | 0002208 | ANDREA FERNANDES PEREZ NUNES | 160,00 | Ampla Concorrência |
17 | 244 | 0007410 | ANGEL DI NANTES PEREIRA ESTRELA | 160,00 | Ampla Concorrência |
18 | 16 | 0013873 | CHRISTIAN BARNADD DANNIELL GOMES E SILVA ¹ | 141,50 | PcD |
19 | 63 | 0001695 | ANDERSON SILVA DE SOUSA ² | 135,75 | Cotista |
20 | 245 | 0003856 | ISABELA DE CASTRO PEREIRA | 160,00 | Ampla Concorrência |
21 | 246 | 0002769 | KELLY NODA GONCALVES | 160,00 | Ampla Concorrência |
22 | 247 | 0016153 | DANIEL DA SILVA LUCAS | 160,00 | Ampla Concorrência |
23 | 248 | 0009069 | ACIDALIA CLAUDINO MACHADO | 159,88 | Ampla Concorrência |
24 | 64 | 0015157 | YGOR FLAVIO DE MORAES SANTOS ² | 134,20 | Cotista |
25 | 249 | 0006716 | ANDRESSA SOARES CARDOZO | 159,75 | Ampla Concorrência |
26 | 250 | 0001346 | DALIANA PRESSER | 159,75 | Ampla Concorrência |
27 | 251 | 0005395 | ALEXANDRE LIMA FERREIRA | 159,75 | Ampla Concorrência |
28 | 65 | 0008755 | FRANCISCO ALEXANDRE GOMES² | 134,00 | Cotista |
29 | 253 | 0000989 | FELIPE MONTEIRO BUGNI | 159,50 | Ampla Concorrência |
30 | 254 | 0005546 | LUANA ARAUJO MARQUES | 159,50 | Ampla Concorrência |
31 | 255 | 0001049 | BRUNO VILARINHO VICTORINO PINTO | 159,50 | Ampla Concorrência |
32 | 256 | 0004500 | DWANY DE SOUZA CARVALHO | 159,50 | Ampla Concorrência |
33 | 66 | 0014762 | SIMONE VALERIA COSTA PEREIRA ² | 133,25 | Cotista |
34 | 257 | 0001379 | ROBERTO YUZO WASSANO | 159,50 | Ampla Concorrência |
35 | 258 | 0005964 | ISABELA SARMENTO BRASILEIRO | 159,50 | Ampla Concorrência |
36 | 259 | 0000203 | ERIKA DOURADO NEVES | 159,50 | Ampla Concorrência |
37 | 17 | 0001169 | LUIZ HENRIQUE BATISTA MARGARIDA ¹ | 140,25 | PcD |
38 | 67 | 0014024 | GENISSON DOS SANTOS CORREIA ² | 132,75 | Cotista |
39 | 260 | 0007152 | ANDERLISE BORSOI | 159,25 | Ampla Concorrência |
40 | 261 | 0009471 | DANIELA RICCO | 159,25 | Ampla Concorrência |
41 | 262 | 0012871 | CAIO CESAR VAZ | 159,25 | Ampla Concorrência |
42 | 263 | 0006908 | JOAO PAULO SANTIAGO ALVES | 159,25 | Ampla Concorrência |
43 | 68 | 0007564 | FLAVIA CRISTINA SILVA ² | 132,75 | Cotista |
44 | 264 | 0013013 | ICARO DOS SANTOS CABRAL | 159,25 | Ampla Concorrência |
45 | 265 | 0009417 | ADAUTO RODRIGUES MENDES | 159,25 | Ampla Concorrência |
46 | 266 | 0005337 | LIVIA DOS SANTOS FRAGA | 159,00 | Ampla Concorrência |
47 | 267 | 0012413 | VINICIUS DE OLIVEIRA ALVES | 159,00 | Ampla Concorrência |
48 | 268 | 0001039 | MARCELO PIZZIO MEDINA | 159,00 | Ampla Concorrência |
49 | 269 | 0009418 | EMANUEL PEREIRA COUTO | 159,00 | Ampla Concorrência |
50 | 270 | 0010703 | CARLOS EDUARDO DAMBROS | 159,00 | Ampla Concorrência |
51 | 271 | 0008128 | MARCOS PAULO DAMAREN BORGES | 159,00 | Ampla Concorrência |
52 | 272 | 0018498 | PALOMA PAIM TABOADA | 158,75 | Ampla Concorrência |
53 | 273 | 0008622 | DAVID RICHARD MIRANDA | 158,75 | Ampla Concorrência |
54 | 274 | 0004460 | BRENA RODRIGUES IGNACIO | 158,75 | Ampla Concorrência |
55 | 275 | 0001520 | WELLINGTON ALVES DE FREITAS | 158,75 | Ampla Concorrência |
56 | 276 | 0005644 | LIVIA LAGE GARCIA | 158,75 | Ampla Concorrência |
57 | 277 | 0000542 | WILLIAM DEL CONTE MARTINS | 158,75 | Ampla Concorrência |
58 | 278 | 0003329 | LEANDRO DEL GRANDE CLAUDIO | 158,75 | Ampla Concorrência |
59 | 18 | 0011119 | CELIO DARWICH APGAUA ¹ | 138,75 | PcD |
60 | 279 | 0003413 | LETICIA DA SILVA SANTOS | 158,75 | Ampla Concorrência |
61 | 280 | 6096 | FELIPE JANSEN MANSUR | 158,75 | Ampla Concorrência |
62 | 281 | 16135 | NATALIA PESSOA INACIO DE LIMA | 158,5 | Ampla Concorrência |
63 | 282 | 4063 | DEBORA ROCHA MASCARENHAS | 158,5 | Ampla Concorrência |
64 | 283 | 55 | MILENA SATO DE SOUZA | 158,5 | Ampla Concorrência |
65 | 284 | 9793 | FLAVIO MEDEIROS PAZ E SILVA | 158,5 | Ampla Concorrência |
66 | 285 | 5973 | RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA | 158,5 | Ampla Concorrência |
67 | 286 | 9153 | AUGUSTO WEBER | 158,5 | Ampla Concorrência |
68 | 287 | 4921 | LUIZA AITA DE LEMOS | 158,5 | Ampla Concorrência |
69 | 288 | 13126 | KATIA POSSANI DA COSTA SCATAMBULI | 158,25 | Ampla Concorrência |
70 | 289 | 14948 | JULIANO AGUENA HIGA | 158,25 | Ampla Concorrência |
71 | 290 | 6798 | JULIA VIGNOLO SILVA | 158,25 | Ampla Concorrência |
72 | 291 | 3209 | RAFAEL SANTIAGO MACHADO | 158,25 | Ampla Concorrência |
73 | 292 | 1186 | EMANUELA RIBEIRO MOURA | 158,25 | Ampla Concorrência |
74 | 293 | 13836 | RAFAELA CARDOSO GOMES | 158,13 | Ampla Concorrência |
75 | 294 | 543 | JULIANA BARROS CASTRO ALVIM | 158 | Ampla Concorrência |
76 | 295 | 703 | AMANDA RIBEIRO DOS SANTOS | 158 | Ampla Concorrência |
77 | 296 | 1426 | LUCAS SOARES BRAGA | 158 | Ampla Concorrência |
78 | 297 | 10069 | CLARICE DE SOUZA MUNIZ | 158 | Ampla Concorrência |
79 | 19 | 8468 | DHEBORA COSTA CURTA ¹ | 138,75 | PcD |
80 | 298 | 8775 | ISABEL CRISTINA MESQUITA MELO | 158 | Ampla Concorrência |
81 | 299 | 5868 | LUIZ ALVES FRANCA JUNIOR | 158 | Ampla Concorrência |
82 | 300 | 11296 | SADI JAIME SANDIN JUNIOR | 158 | Ampla Concorrência |
83 | 301 | 5227 | VASCO RODRIGUES DE FREITAS | 158 | Ampla Concorrência |
84 | 302 | 2324 | TAIANY KRUM DE FREITAS | 157,75 | Ampla Concorrência |
85 | 303 | 1470 | LAUREN SANTOS DAFLON | 157,75 | Ampla Concorrência |
86 | 304 | 2149 | ANDRE REBOUCAS CARVALHO | 157,75 | Ampla Concorrência |
87 | 305 | 3052 | SAMARA DE FREITAS WANDERLEY VALADARES | 157,75 | Ampla Concorrência |
88 | 306 | 3211 | ALUISIO BENTO DA SILVA NETO | 157,75 | Ampla Concorrência |
89 | 307 | 5563 | MARIO CESAR MARQUES AMORIM | 157,75 | Ampla Concorrência |
90 | 308 | 1143 | JOAO MARCOS MOULIN GAMBA | 157,5 | Ampla Concorrência |
91 | 309 | 5862 | LETICIA FERREIRA DA SILVA | 157,5 | Ampla Concorrência |
92 | 310 | 1513 | GABRIEL DOS SANTOS ALMEIDA | 157,5 | Ampla Concorrência |
93 | 311 | 12100 | RAQUEL GRANDE PEREIRA | 157,5 | Ampla Concorrência |
94 | 313 | 10624 | FELIPE CHAIMSOHN GONCALVES DA SILVA | 157,5 | Ampla Concorrência |
95 | 314 | 1300 | TULIO RAPHAEL ROSA ALVES | 157,5 | Ampla Concorrência |
96 | 315 | 3516 | JULIANA MARQUES BICALHO | 157,5 | Ampla Concorrência |
97 | 316 | 7635 | DENISE CONTE PYRRHO | 157,5 | Ampla Concorrência |
98 | 317 | 1700 | EDUARDO GUELFER FERRER DE MORAIS | 157,5 | Ampla Concorrência |
99 | 20 | 11733 | DIEGO RODRIGUES SOUZA ¹ | 137,5 | PcD |
100 | 318 | 4782 | MIRODION SANTOS OLIVEIRA ³ | 157,5 | Ampla Concorrência |
101 | 319 | 10457 | ROSEMBERG TARTARI ³ | 157,38 | Ampla Concorrência |
¹ Pessoa com deficiência - PcD
² Cotista - Lei nº12.990/2014
³ Em substituição à candidata Juliana Variz da Costa, conforme desistência contida no Processo nº 21000.090765/2019-11. 4 Nomeado pela portaria 3.780, em condição sub judice, conforme Processo nº 1004006-84.2018.4.01.3800.
ANEXO II
Tabela I - Relação das localidades ofertadas aos nomeados de ampla concorrência e aos que se autodeclararam pretos ou pardos nos termos da Lei nº 12.990/2014.
UF | Município | Serviço | Vagas |
AM | Boca do Acre | SIF 2803 | 1 |
AM | Manaus | SISA/DDA-AM | 1 |
GO | Aporé | SIF 3878 | 1 |
GO | Iporá | SIF 2333 | 1 |
GO | Mozarlândia | SIF 4507 | 1 |
MA | Igarapé do meio | SIF 1339 | 1 |
MS | Anastácio | SIF 615 | 1 |
MS | Aparecida do Taboado | SIF 3772 | 1 |
MS | Aparecida do Taboado | SIF 320 | 1 |
MS | Corumbá | SIF 1515 | 1 |
MS | Corumbá | SIF 370 | 1 |
MS | Coxim | SIF 4148 | 1 |
MS | Itaquiraí | SIF 3409 | 1 |
MS | Juti | SIF 1634 | 1 |
MS | Nioaque | SIF 223 | 1 |
MS | Sidrolândia | SIF 3595 | 1 |
MT | Colíder | SIF 4268 | 1 |
MT | Confresa | SIF 3470 | 2 |
MT | Diamantino | SIF 3000 | 1 |
MT | Juruena | SIF 2620 | 1 |
MT | Lucas do Rio Verde | SIF 3515 | 1 |
MT | Matupá | SIF 4490 | 1 |
MT | Nova Marilândia | SIF 2675 | 1 |
MT | Nova Mutum | SIF 3551 | 1 |
MT | Nova Xavantina | SIF 2345 | 1 |
MT | Paranatinga | SIF 2500 | 1 |
MT | Pontes e Lacerda | SIF 51 | 2 |
MT | Rondonópolis | SIF 1886 | 1 |
MT | Sorriso | SIF 1678 | 1 |
MT | Tangará da Serra | SIF 1751 | 1 |
MT | Várzea Grande | SIF 585 | 1 |
PA | Água Azul do Norte | SIF 2583 | 1 |
PA | Canaã dos Carajás | SIF 101 | 1 |
PA | Novo Progresso | SIF 4686 | 1 |
PA | Redenção | SIF 807 | 1 |
PA | Rondon do Pará | SIF 2927 | 1 |
PA | Santana do Araguaia | SIF 1110 | 1 |
PA | São Geraldo do Araguaia | SIF 2437 | 1 |
PA | Tucumã | SIF 1497 | 1 |
PA | Xinguara | SIF 1891 | 1 |
PA | Xinguara | SIF 4398 | 1 |
PR | Cafelândia | SIF 516 | 2 |
PR | Cambira | SIF 3101 | 1 |
PR | Capanema | SIF 2539 | 2 |
PR | Cidade Gaúcha | SIF 993 | 1 |
PR | Guairaçá | SIF 485 | 1 |
PR | Itaipulândia | SIF 496 | 1 |
PR | Jacarezinho | SIF 2227 | 1 |
PR | Joaquim Távora | SIF 600 | 1 |
PR | Medianeira | SIF 727 | 1 |
PR | Palmas | SIF 3094 | 1 |
PR | São Miguel do Iguaçu | SIF 673 | 1 |
PR | Ubiratã | SIF 603 | 1 |
RO | Chupinguaia | SIF 3250 | 1 |
RO | Espigão do Oeste | SIF 1606 | 1 |
RO | Ji-Paraná | SIF 3405 | 1 |
RO | Ji-Paraná | SIF 4695 | 1 |
RO | Pimenta Bueno | SIF 4510 | 1 |
RO | Porto Velho | SIF 4149 | 1 |
RO | São Miguel do Guaporé | SIF 175 | 1 |
RS | Alegrete | SIF 2007 | 1 |
RS | Bagé | SIF 232 | 1 |
RS | Caçapava do Sul | SIF 702 | 1 |
RS | Erechim | SIF 772 | 1 |
RS | Estação | SIF 384 | 1 |
RS | Sananduva | SIF 313 | 1 |
RS | Serafina Corrêa | SIF 103 | 2 |
RS | Tapejara | SIF 1850 | 1 |
RS | Três Passos | SIF 60 | 1 |
RS | Trindade do Sul | SIF 2340 | 1 |
RS | Vila Lângaro | SIF 463 | 1 |
RS | Vila Maria | SIF X | 1 |
SC | Abelardo Luz | SIF 2512 | 2 |
SC | Capinzal | SIF 466 | 1 |
SC | Forquilhinha | SIF 2172 | 1 |
SC | Ipuaçu | SIF 1889 | 1 |
SC | Ipumirim | SIF 4202 | 1 |
SC | Itapejara d'Oeste | SIF 3170 | 1 |
SC | Itapiranga | SIF 576 | 3 |
SC | Quilombo | SIF 1798 | 1 |
SC | Santa Cecília | SIF 2424 | 1 |
SC | São Miguel do Oeste | SIF 3237 | 1 |
SC | Seara | SIF 490 | 1 |
SC | Videira | SIF 970 | 1 |
SP | Presidente Prudente | SIF 2121 | 1 |
SP | Rancharia | SIF 1925 | 1 |
SP | Santa Cruz do Rio Pardo | SIF 2613 | 1 |
TO | Araguaína | SIF 1940 | 1 |
TOTAL | 96 |
Tabela II - Relação das localidades ofertadas aos nomeados com deficiência
AM | Manaus | SISA/DDA-AM | 1 |
DF | Brasília | SIF 2423 | 1 |
GO | Inhumas | SIF 3440 | 1 |
MG | Belo Horizonte | SIF 588 | 1 |
MS | Caarapó | SIF 3482 | 1 |
TOTAL | 5 |
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Convocados para escolha do local de lotação aprovados em concurso para auditor fiscal federal agropecuário - médico veterinárioESCOLHA DAS LOTAÇÕES AOS NOMEADOS EXCEDENTES NO CONCURSO PÚBLICO INSTITUÍDO PELO EDITAL ESAF Nº 59/2017O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o...
06/01/2020
EDITAL DE 2 DE JANEIRO DE 2020CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA EM 2020 (CP-CEM/2020).
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na qualidade de Organização de Coordenação e Execução Geral (OCEG), torna público que, no período de 09/03/2020 a 23/03/2020, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Corpo de Engenheiros da Marinha (CP-CEM) em 2019, destinado ao preenchimento de vagas para bacharéis nas profissões abaixo discriminadas:
PROFISSÕES (*) | TOTAL DE VAGAS | Vagas reservadas para candidatos negros (**) |
Arquitetura e Urbanismo | 1 | - |
Engenharia Cartográfica | 1 | - |
Engenharia Civil | 2 | - |
Engenharia de Materiais | 1 | - |
Engenharia de Produção | 1 | - |
Engenharia de Sistemas de Computação | 1 | - |
Engenharia de Telecomunicações | 2 | - |
Engenharia Elétrica | 4 | 1 |
Engenharia Eletrônica | 3 | 1 |
Engenharia Mecânica | 4 | 1 |
Engenharia Naval | 3 | 1 |
Engenharia Nuclear | 1 | - |
Engenharia Química | 1 | - |
TOTAL | 25 | 4 |
(*) Além das profissões relacionadas, serão considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão de cursos de bacharelado cujas denominações anteriormente utilizadas constem na Lista de Convergência de Denominação constante dos Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura, disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), na Internet www.mec.gov.br.
(**) Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014.
O Edital completo, com seus anexos, estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no Anexo I e abaixo relacionados:
Cidades de realização das provas e eventos complementares | Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) |
Rio de Janeiro / RJ | Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Praça Barão de Ladário, S/N - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20091-000 - Tel: 21 2104-6006. |
Angra dos Reis / RJ | Colégio Naval (CN) - Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro - Angra dos Reis/RJ - CEP 23.909-900 - Tel.: (24) 3421-3018. |
Nova Friburgo / RJ | Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) - Av. Governador Geremias de Matos Fontes - S/N° - Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP 28613-140 - Tel.: (22) 2525-9561. |
São Pedro da Aldeia / RJ | Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) - Rua Comandante Ituriel, s/nº - Fluminense - São Pedro da Aldeia/RJ - CEP 28940-000 Tel.: (22) 2621-4047. |
Macaé / RJ | Capitania dos Portos de Macaé (CPM) - Rua Denach de Lima, s/n° - Imbetiba - CEP 27913-530 - Macaé/RJ. |
Belo Horizonte / MG | Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) - Avenida Raja Gabaglia n° 303 - Cidade Jardim - Belo Horizonte/MG - CEP: 30380-103 - Tel: (31) 3567-0729 |
Vila Velha / ES | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417. |
Ilhéus / BA | Delegacia da Capitania dos Portos em Ilhéus (DelIlheus) - Rua Major Homem Del Rey, n° 217 - Cidade Nova - Ilhéus/BA. CEP 45652-180 - Tel: (73) 3222-5100. |
Salvador / BA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 40015-270 Tel.: (71) 3507-3825/3727. |
Aracaju / SE | Capitania dos Portos de Sergipe (CPSE) - Av. Ivo Prado n° 752 - São José - Aracajú/SE - CEP: 49015-070 - Tel: (79) 3711-1604. |
Natal / RN | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Rua Coronel Flamínio, nº 100 - Santos Reis - Natal/RN- CEP: 59010-500Tel.: (84) 3216-3083/3087. |
Olinda / PE | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Olinda, s/nº - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53010-000 - Tel.: (81) 3412-7615. |
Fortaleza / CE | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4726. |
Maceió / AL | Capitania dos Portos de Alagoas (CPAL) - Rua do Uruguai n° 44 - Jaragua - Maceió/ AL - CEP: 57025-120 - Tel: (82) 3215-5800. |
Paraíba / PB | Capitania dos Portos da Paraíba (CPPB) - Rua Barão do Triunfo n° 372 - Varadouro - João Pessoa/ PB - CEP: 58010-400 - Tel: (81) 3241-1293. |
Belém / PA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) -Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 Tel.: (91) 3216-4022. |
Amapá / AP | Capitania dos Portos do Amapá (CPAP) - Rua Claudio Lúcio Monteiro, nº 2000 - Daniel - Santana - Amapá/AP - CEP 68926-060 - Tel.: (96) 3281-5480. |
Piauí / PI | Capitania dos Portos do Piauí (CPPI) - Av. Nações Unidas, nº 530 - Carmo - Parnaíba - PI - CEP 64200-490 - Tel.: (86) 3321-2770. |
Santarém / PA | Capitania Fluvial de Santarém (CFS) -Av. Tapajós, nº 1937 - Aldeia - Santarém - PA - CEP 68040-004 - Tel.: (93) 3522-2870. |
São Luís / MA | Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) - Avenida José Sarney, s/nº - Complexo Jenipapeiro /Camboa- São Luís/MA - CEP 65020-720 - Tel.: (98) 2107-0150/0157. |
Rio Grande / RS | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106. |
Porto Alegre / RS | Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000 - Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42. |
Paranaguá / PR | Capitania dos Portos do Paraná (CPPR) - Rua Benjamin Constant - 707 - Centro Histórico - Paranaguá/PR - CEP 83203-190 - Tel.: (41) 3721-1531. |
Florianópolis / SC | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095-900 - Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411. |
São Francisco do Sul /SC | Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul (DelSFSul) - Rua Dr. Lauro Muller, n° 138, Centro, São Francisco do Sul - SC - CEP 89240-000 - Tel: (47) 3444-2204 - Fax: (47) 3444-3302. |
Uruguaiana / RS | Delegacia Fluvial de Uruguaiana (DelUruguaiana) - Uruguaiana/RS. Av. Almirante Maximiano da Fonseca n°2000 / 4° seção da Barra - Rio Grande/RS - Tel:. (55) 3412-1088/2337. |
Ladário / MS | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) - Rua 14 de Março, s/nº - Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-1232. |
Cuiabá / MT | Capitania Fluvial de Mato Grosso (CFMT) - Avenida Oátomo Canavarros n° 850 - Bela Vista - Cuiabá/MT - CEP: 78050-568 - Tel: (65) 3623-6724. |
Brasília / DF | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) - Esplanada dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 70055-900 - Tel.: (61) 3429-1550 - http://www.marinha.mil.br/com7dn/ . |
Palmas / TO | Capitania Fluvial do Araguaia - Tocantins (CFAT) - Qd 913 sul - Palmas/TO - CEP: 77000-000 - Tel (63) 3216-1715. |
Santos / SP | Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) - Avenida Conselheiro Nébias nº 488 - Encruzilhada - Santos/SP - CEP 11045-001-Tel: (13) 3224-9900. |
São Paulo / SP | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4797/ 4859. |
Barra Bonita / SP | Capitania Fluvial do Tietê - Paraná (CFTP) - Av Pedro Ometto n° 804 - Centro - Barra Bonita/SP - CEP: 17940-000 - Tel: (14) 3604-1000. |
Foz de Iguaçu / PR | Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP) - Rua Barão do Rio Branco n° 170 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85851-310 - Tel: (45) 3523-2332. |
Manaus / AM | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com7ºDN) - Rua Bernardo Ramos, s/nº - Centro - Ilha de São Vicente - Manaus/AM - CEP 69005-310 - Tel.: (92) 2123-2278/2275. |
Porto Velho / RO | Capitania Fluvial de Porto Velho (CFPV) - Rua Henrique Dias n° 395 - Centro - Porto Velho/RO - CEP: 78990-130 - Tel: (69) 3224-6141. |
Os candidatos aprovados e convocados para os Eventos complementares realizarão suas etapas nas cidades das OREL as que estiverem vinculadas.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo II e abaixo relacionadas:
EVENTO | DATA/PERÍODO | ATIVIDADES |
01 | 09/03/2020 a 23/03/2020 | Período de inscrições. |
02 | A partir de 27/03/2020 | Divulgação da relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nª 12.990/2014, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br . |
03 | 2ª Quinzena de ABRIL/2020 | O candidato deverá consultar a página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite |
para se apresentar na sala ou setor para identificação, o horário de realização das provas, o endereço do local onde realizará as provas da primeira fase e o material suplementar necessário à realização dessas provas. | ||
04 | Até 24/04/2020 | Período para o candidato, enquadrado no subitem 3.2.10.1 ou subitem 3.3.5.1, interpor requerimento. |
05 | 1ª Quinzena de MAIO/2020 | Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais e Redação. |
06 | 1ª Quinzena de MAIO/2020 | Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na Internet. |
07 | 1ª Quinzena de MAIO/2020 | Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet. |
08 | 2ª Quinzena de JUNHO/2020 | Divulgação das notas dos candidatos aprovados na primeira fase e chamados para realização das provas da segunda fase, por meio da Internet e à disposição dos candidatos nas OREL. |
09 | 2ª Quinzena de JUNHO/2020 | O candidato deverá consultar a página do SSPM, na internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite |
para se apresentar na sala ou setor para identificação, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará as provas da segunda fase e o material suplementar necessário à realização da prova. | ||
10 | 1ª Quinzena de JULHO/2020 | Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais e tradução de Texto em Inglês. |
11 | A partir de 03/09/2020 | Divulgação das notas dos candidatos aprovados na Prova Discursiva (PO), por meio da Internet e à disposição dos candidatos nas OREL. |
12 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 11 | Período para solicitação de Vista da Prova Discursiva. |
13 | Sexto dia útil após a divulgação do Evento 11 | Realização da Vista da Prova Discursiva. |
14 | Até o sétimo dia útil após a divulgação do Evento 11 | Prazo limite para os candidatos entrarem com recursos contra a Prova Discursiva. |
15 | A partir de 03/11/2020 | Divulgação da nota de Prova Discursiva (PD), após análise dos recursos. |
16 | A partir de 03/11/2020 | Divulgação, das notas da Redação e da Tradução de Texto dos candidatos convocados para a realização dos EVC, por meio da Internet e à disposição dos candidatos nas OREL. |
17 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 15 | Período para solicitação de Vista da Redação e da Tradução de Textos. |
18 | 12/11/2020 a 16/11/2020 | Entrega dos títulos para a Prova de Títulos (PT). |
19 | 12/11/2020 a 16/11/2020 | Entrega dos documentos para a Verificação de Documentos (VD). |
20 | 12/11/2020 a 23/11/2020 | Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i). |
21 | 16/11/2020 a 02/12/2020 | Inspeção de Saúde (IS). |
22 | 18/11/2020 a 24/11/2020 | Avaliação Psicológica (AP) . |
23 | Sexto dia útil após a divulgação do Evento 16 | Realização da Vista da Redação e da Tradução de Textos. |
24 | Até o sétimo dia útil após a divulgação do Evento 16 | Prazo limite para os candidatos entrarem com recursos contra a Redação e a Tradução de Textos. |
25 | A partir de 10/12/2020 | Divulgação, na Internet, do resultado preliminar da VD. |
26 | Até cinco dias úteis após a divulgação do Evento 25 | Comparecimento na OREL para verificar e sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD. |
27 | A partir de 10/12/2020 | Divulgação do resultado preliminar da PT . |
28 | Até 3 dias úteis após a divulgação do evento 27 | Prazo limite para recurso contra a nota da PT. |
29 | A partir de 15/12/2020 | Divulgação do resultado dos candidatos aptos na AP. |
30 | A partir de 18/01/2021 | Divulgação, na Internet, do resultado definitivo da VD e PT. |
31 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 27 | Período para o candidato inapto na AP solicitar a Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR), caso opte, de acordo com subitem 13.5. |
32 | Até quatro dias úteis após a realização do Evento 27 | Período para o candidato inapto na AP solicitar o Recurso Administrativo, caso opte, de acordo com subitem 13.8. |
33 | A partir de 14/01/2021 | Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP. |
32 | A partir de 06/01/2021 | Divulgação, na Internet, dos candidatos convocados para realização de Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
34 | 11/01/2020 | Procedimento de Heteroidentificação. |
35 | 13/01/2020 | Divulgação do resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
36 | Até três dias úteis após a divulgação do Evento 36 | Período para o candidato entrar com recurso contra o PH. |
37 | A partir de 21/01/2021 | Divulgação do resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
38 | A partir de 28/01/2021 | Divulgação do Resultado da Seleção Inicial do CP na Internet. |
39 | 22/02/2021 | Concentração dos candidatos titulares, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), para o início do Período de Adaptação. |
40 | 22/02/2021 a 14/03/2021 | Período de Adaptação (PA). |
41 | 12/03/2021 | Data limite para a convocação dos candidatos reservas. |
42 | 15/03/2021 | Início do Curso. |
Capitão de Mar e Guerra JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA
Diretor
]]>Ministério da Defesa
Marinha abre inscrições em concurso para ingresso no Corpo de Engenheiros/2020EDITAL DE 2 DE JANEIRO DE 2020CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA EM 2020 (CP-CEM/2020).O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na qualidade de Organização...
03/01/2020
EDITAL Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2020PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA EQUIPE DE PESQUISA
O HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE, com sede à Rua Ramiro Barcelos, 2350, faz saber aos interessados que estão abertas, de 03/01/2020 a 17/01/2020, inscrições para o processo seletivo de colaboradores com interesse de atuar como bolsista na realização das atividades do projeto "Relação entre uso de álcool, drogas e comportamentos de risco no trânsito: avaliação de motoristas utilizando simulador de direção", firmado com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça, através do Termo de Execução Descentralizada 05/2018, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. As inscrições devem ser realizadas, até às 18 horas da data limite, exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Inscrição, disponível no endereço https://www.hcpa.edu.br/pesquisa/pesquisa-editais-de-fomento, conforme descrito no item 5.1 do edital, que está disponível na íntegra no site https://www.hcpa.edu.br/pesquisa/pesquisa-editais-de-fomento no link Edital nº01/2020 - Processo Seletivo para concessão de bolsas para equipe de pesquisa.
NADINE DE OLIVEIRA CLAUSELL
Diretora-Presidente do Hospital de Clínicas de Porto Alegre
]]>Ministério da Educação
Hospital das Clínicas de Porto Alegre seleciona candidatos para concessão de bolsasO HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE, com sede à Rua Ramiro Barcelos, 2350, faz saber aos interessados que estão abertas, de 03/01/2020 a 17/01/2020, inscrições para o processo seletivo de...
03/01/2020
EDITAL Nº 119, DE 12 de dezembro de 2019 CONCURSO PÚBLICO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução 8/2019-CONSU/UFV e demais legislações e regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições exclusivamente, através do link https://www.gps.ufv.br/processos-seletivos/destaques, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União para o Concurso Público destinado ao provimento do cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Professor Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Agronomia, do Centro de Ciências Agrárias, para a área de Fisiologia da Produção de bananeira, goiabeira e mamoeiro, com a seguinte titulação: Engenheiro Agrônomo com Doutorado em Fitotecnia ou áreas afins. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano, a partir da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; na Resolução nº 08/2019-CONSU/UFV; e demais legislações e regulamentações pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.472,64 (quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.143,54 (cinco mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento, seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O resultado da solicitação de isenção, que é de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Comissão Examinadora, serão publicadas no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente", após a homologação das inscrições, de forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo, permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Comissão Examinadora, seguindo o contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber, na Resolução nº 08/2019-CONSU, disponível no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases: a) Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em Ensino, Pesquisa e Extensão; e d) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 15 de junho de 2020, às 08:30h (oito horas e trinta minutos), no Departamento de Agronomia.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por meio do site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
4.2.3. De acordo com o artigo 23 da Resolução nº 08/2019-CONSU:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando documento oficial de identidade (original com foto) e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. A Comissão Examinadora entregará um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas do concurso. Esse cronograma, que pode variar em razão do número de candidatos envolvidos nas diversas provas, visa orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários acordados e que se fizerem necessárias ao longo do processo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Examinadora, após a sua instalação, divulgará uma lista de pontos com temas elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado juntamente com este Edital.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Examinadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Examinadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Examinadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes.
4.2.3.6. O ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos e, após o sorteio do ponto para a elaboração da Prova de Conhecimento, poderá ser concedido, a critério da banca, o prazo de uma hora para consulta bibliográfica, no local de realização da prova. O material a ser utilizado pelo candidato é de sua responsabilidade e, antes do sorteio do ponto, deverá estar em seu poder, no local de realização da Prova de Conhecimento.
4.2.3.7. Durante o prazo de consulta, não será permitido o uso de computador ou assemelhado, vetado o uso de qualquer forma de conexão à internet ou comunicação com o meio externo.
4.2.3.8. Depois de conhecer o ponto sorteado, nenhum candidato poderá se ausentar do local determinado para a realização da Prova de Conhecimento.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 24 da Resolução nº 08/2019-CONSU, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu próprio código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse da Comissão Examinadora e só será aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento;
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um envelope contendo folhas de papel rubricadas pela Comissão Examinadora, a serem utilizadas para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização de corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a correção da Prova de Conhecimento, por cada membro da Comissão Examinadora, que atribuirá notas individuais, justificando-as, conforme os critérios estabelecidos no artigo 25 da Resolução nº 08/2019-CONSU.
4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II - Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento dos conceitos e informações.
4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos membros da Comissão Examinadora, que atribuirão uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), com duas casas decimais. Após a avaliação, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por examinador.
4.2.7. Este resultado será divulgado pela Comissão Examinadora em mural do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela Secretaria de Órgãos Colegiados (SOC) no site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
4.2.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver média aritmética das 3 (três) notas dos membros da Comissão Examinadora inferior a 7,00 (sete vírgula zero zero) pontos.
4.3. Da Prova Didática.
4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 17 de junho de 2020, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de graduação, para a Carreira de Magistério Superior. Essa prova visa avaliar as capacidades de comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das estratégias de aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do material didático, a fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas na avaliação da Prova de Didática.
4.3.2. A Prova de Didática será realizada obedecendo ao seguinte processo:
4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento, a Comissão Examinadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais, com temas elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital.
4.3.2.2. A Comissão Examinadora passará uma lista de presença para a assinatura dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não estiver presente no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado do concurso.
4.3.2.3. Antes do sorteio de um ponto, dentre os 10 (dez) ou mais, os candidatos tomarão conhecimento de todos os pontos da lista.
4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão Examinadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do conteúdo programático publicado no Edital.
4.3.2.5. A Comissão Examinadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A Comissão Examinadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões tomadas pela própria Comissão.
4.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos candidatos presentes, concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão Examinadora do concurso.
4.3.2.7. Será sorteado, por um dos candidatos, um ponto dentre os 10 (dez) ou mais da lista e o ponto sorteado será o mesmo para todos os candidatos.
4.3.2.8. Imediatamente após o sorteio do ponto, será concedido um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para a preparação da aula e a elaboração do material didático que o candidato julgar necessário.
4.3.2.9. No dia, hora e local definidos para a realização da Prova de Didática, inicialmente, será feito o sorteio para a ordem de apresentação dos candidatos. Em seguida, todos os candidatos entregarão à Comissão Examinadora todos os recursos didáticos para uso na prova de didática, inclusive dispositivos eletrônicos ou computador pessoal, se for o caso, para uso na apresentação. O candidato não poderá utilizar outro material didático diferente daquele entregue à Comissão Examinadora. Este material deverá ser identificado e lacrado até sua devolução para cada candidato no momento de realizar sua prova.
4.3.2.10. Antes de iniciar a aula, a Comissão Examinadora devolverá a cada candidato o seu material para uso na Prova de Didática.
4.3.2.11. Para esta prova, a UFV disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco e computador, cabendo à Comissão Examinadora informar previamente aos candidatos qual o sistema operacional deste.
4.3.2.12. A Prova de Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.
4.3.2.13. É vedado à Comissão Examinadora realizar qualquer forma de manifestação, intervenção ou arguição do candidato durante a execução da prova.
4.3.2.14. A Comissão Examinadora registrará em ata os horários de início e de término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato;
4.3.2.15. A aula deverá durar 50 (cinquenta) minutos, com tolerância de até 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir esse tempo.
4.3.3. A avaliação da Prova de Didática deverá obedecer aos seguintes critérios: I - Foco no ponto sorteado, aspecto passível de eliminação do candidato; II - Atualidade e exatidão de conteúdo, conceitos e informações; III - Coerência das estratégias didáticas com os objetivos e conteúdos a serem desenvolvidos na aula; IV - Domínio do tema, segurança e clareza na apresentação da aula; V - Adequação na distribuição do tempo para abordagem dos tópicos da aula; VI - Qualidade e utilização eficiente dos recursos didáticos; VII - Capacidade de análise e síntese do conteúdo tratado; e VIII - Utilização de exemplos significativos.
4.3.4. A Prova de Didática de cada candidato será avaliada pelos membros da Comissão Examinadora, que atribuirão uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), com duas casas decimais. Após a avaliação, as notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por examinador.
4.3.4.1. As notas atribuídas devem ser justificadas em formulário próprio, conforme modelo disponibilizado no site da CPPD, de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Didática, obedecido o disposto nos incisos I a VIII, do item 4.3.3.
4.3.5. A Prova de Didática de cada candidato deverá ser filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro e avaliação. A filmagem da Prova de Didática deverá indicar os horários de início e de término da Prova de cada candidato e mostrar o candidato, todos os membros da Comissão Examinadora e outros presentes.
4.3.6. O resultado apurado nessa prova será divulgado pela Comissão Examinadora em mural do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela Secretaria de Órgãos Colegiados (SOC) no site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
4.3.7. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Didática, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
4.3.8. Após a divulgação dos resultados da Prova de Didática em mural do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso, os candidatos aprovados deverão entregar, em 3 (três vias), o texto do Projeto de Ensino, Pesquisa e Extensão para a Prova de Defesa de Projeto, na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino. O candidato que entregar esses documentos fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Examinadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso.
4.4. Da Prova de Defesa de Projeto.
4.4.1. A Prova de Defesa de Projeto em Ensino, Pesquisa e Extensão, a ser aplicada na data provável de 18 de junho de 2020, de caráter eliminatório e classificatório, será filmada e gravada integralmente por dispositivo que capture sons e imagens, sem cortes, para efeito de registro e avaliação, e consistirá na avaliação da capacidade de inovação, criatividade, interação e colaboração com docentes em grupos de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFV.
4.4.2. A Prova de Defesa de Projeto será realizada obedecendo ao seguinte processo:
4.4.2.1. A Comissão Examinadora do concurso deverá entregar aos candidatos, antes do sorteio do ponto da Prova de Conhecimento, os critérios de avaliação da Prova de Defesa de Projeto.
4.4.2.2. Depois da divulgação dos resultados da Prova de Didática, os candidatos aprovados deverão entregar, em 3 (três) vias, o texto do Projeto na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso e assinar a lista de entrega. O candidato que entregar o Projeto fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Examinadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso.
4.4.2.3. Encerrado o prazo de entrega, em reunião com a Comissão Examinadora, os candidatos deverão assinar a lista de presença. Neste momento, os candidatos participantes serão informados sobre a data e a hora de início das apresentações e defesas dos Projetos.
4.4.2.4. Na data e hora marcadas pela Comissão Examinadora para o início das apresentações dos Projetos, após os candidatos assinarem nova lista de presença, será feito o sorteio da ordem de apresentação e defesa. O candidato que não estiver presente no momento do sorteio será eliminado.
4.4.2.5. Logo após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos entregarão à Comissão Examinadora o material ou recurso de comunicação para uso na Prova de Defesa de Projeto. O candidato não poderá utilizar outro material diferente daquele entregue à Comissão Examinadora.
4.4.2.6. Antes de iniciar a defesa de Projeto, a Comissão Examinadora devolverá a cada candidato seu material para uso na prova.
4.4.2.7. Para esta prova, a UFV disponibilizará retroprojetor, projetor (tipo data show), quadro de giz ou quadro branco e computador, cabendo à Comissão Examinadora informar aos candidatos previamente qual o sistema operacional deste.
4.4.2.8. A Prova de Defesa de Projeto será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.
4.4.2.9. A Comissão Examinadora registrará em ata os horários de início e de término da prova, mas o controle do tempo é de responsabilidade exclusiva do candidato. A apresentação de Projeto deverá durar 30 (trinta) minutos, com tolerância de até 10 (dez) minutos, para mais ou para menos. Será eliminado o candidato que não cumprir esse tempo.
4.4.2.10. Após a apresentação de Projeto, a Comissão Examinadora iniciará sua arguição. O tempo de arguição total será de até 60 (sessenta) minutos, entre perguntas e respostas.
4.4.3. Para a prova de Defesa de Projeto deverão ser considerados no mínimo os seguintes aspectos, a serem detalhados de acordo com as especificidades das áreas de conhecimento: I - Capacidade de inovação, criatividade, interação e colaboração com docentes em grupos de Ensino e, ou, Pesquisa e, ou, Extensão da UFV; II - Exequibilidade e, ou, aplicabilidade do Projeto; e III - Fundamentação conceitual ou empírica.
4.4.4. Apurado o resultado da Prova de Defesa de Projeto pela Comissão Examinadora, o seu presidente encaminhará à CPPD o quadro com as respectivas notas, assinado por todos os membros da Comissão Examinadora. Este resultado será divulgado pela Comissão Examinadora em mural do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela Secretaria de Órgãos Colegiados (SOC) no site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
4.4.5. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de Defesa de Projeto, média inferior a 7 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
4.4.6. Após a divulgação dos resultados da Prova de Defesa de Projeto em mural do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino que esteja realizando o concurso, os candidatos aprovados deverão entregar, em 3 (três vias), sendo uma comprovada, os currículos e os documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino. O candidato que entregar esses documentos fora do prazo máximo, considerados o cronograma entregue pela Comissão Examinadora e o expediente administrativo diurno da Universidade, estará eliminado do concurso.
4.5. Da Prova de Títulos
4.5.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, consistirá no julgamento do curriculum vitae do candidato pela Comissão Examinadora.
4.5.2. O curriculum vitae deverá ser apresentado em 3 (três) vias e relacionar os títulos e atividades de acordo com a sequência indicada nos "Critérios de Avaliação de Prova de Títulos", constante no Anexo I da Resolução nº 08/2019-CONSU, disponível no site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". Os documentos comprobatórios deverão ser anexados a uma das cópias do currículo, devidamente identificados e respeitando a sequência apresentada no próprio currículo. Não serão pontuadas as atividades descritas e não comprovadas.
4.5.3. As cópias de diplomas, certificados de conclusão e históricos escolares, referentes a cursos de graduação e de pós-graduação, deverão ser autenticadas em cartório ou na Secretaria do Departamento ou do Instituto ou da Unidade de Ensino onde será realizado o concurso, mediante apresentação dos documentos originais.
4.5.4. Os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado, Livre-docência ou equivalentes deverão ser reconhecidos pelo MEC ou, nos casos que couber, revalidados segundo a legislação vigente.
4.5.5. No caso de experiência de ensino, os documentos comprobatórios deverão detalhar os números de horas-aula, de forma que a Comissão Examinadora possa pontuar as horas-aula trabalhadas. Caso os documentos não explicitem o número de horas-aula ministradas, essa experiência de ensino não será pontuada.
4.5.6. A avaliação da Prova de Títulos será feita em duas partes (A e B). A parte A se refere ao nível de escolarização (diplomas e certificados de graduação e pós-graduação) e a parte B, às Atividades Docentes, conforme relacionadas no Anexo I da Resolução nº 08/2019-CONSU, disponível no site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma das partes A e B.
4.5.7. Os pontos obtidos em cada atividade serão ponderados com os seguintes pesos: Atividades de Ensino: 3,00; Atividades de Pesquisa: 4,00; Atividades de Extensão: 2,00; e Experiência Profissional, Atividades de Gestão e outras: 1,00.
4.5.8. A nota do candidato na parte A será em função de sua titulação máxima. Ela será 4,00 se o candidato tiver Graduação; 4,50 se tiver Especialização/Residência concluída; 5,00 se tiver Mestrado concluído ou 7,00 se tiver Doutorado concluído.
4.5.9. A avaliação da parte B consistirá em:
4.5.9.1. Para efeito de aferição da pontuação do candidato serão consideradas, apenas, aquelas atividades desenvolvidas nos últimos 8 (oito) anos, tendo como referência a data de publicação deste Edital do Diário Oficial da União.
4.5.9.2. Contagem de pontos, seguindo os critérios estabelecidos na parte B do Anexo I da Resolução nº 08/2019-CONSU, disponível no site de Concursos da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente", em cada um dos itens: I. Atividades de Ensino; II. Atividades de Pesquisa; III. Atividades de Extensão; e IV. Experiência profissional na área, atividades de gestão e outras atividades relevantes para a área do concurso.
4.5.9.3. Aplicação dos fatores de ponderação constantes no item 4.5.7 deste Edital, obtendo-se o total de pontos da Parte, conforme a expressão:
Sendo: Pirepresenta o peso variável de 0,5 a 4,0, conforme o edital; e Nirepresenta o total de pontos obtidos em cada item.
4.5.9.4. A conversão desses pontos em nota da Parte B será feita da seguinte forma: candidato com maior pontuação receberá nota 3,00 na Parte B. A nota dos demais candidatos será proporcional ao número de pontos obtidos por cada um, calculada por meio de regra de três simples.
4.6. Classificação final.
4.6.1. Para fins de classificação final, a Nota Final de cada candidato aprovado será a média aritmética das notas obtidas nas Provas de Conhecimento, de Didática, de Defesa de Projeto, e de Títulos, com duas casas decimais sendo a última destas com arredondamento.
4.6.2. No caso de candidatos aprovados com a mesma nota final, terá prioridade, para efeito de classificação, aquele que tiver, pela ordem, idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003. Respeitado esse primeiro critério e permanecendo o empate, serão obedecidos os seguintes critérios, por ordem de prioridade: a) maior nota na Prova de Didática; b) maior nota na Prova de Conhecimento; c) maior nota na Prova de Defesa de Projeto, se houver; e d) maior nota na Prova de Títulos.
5. prazos para recursos.
5.1. O prazo para recurso será de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente", e deverá ser dirigido à Comissão Examinadora, de acordo com o artigo 45 da Resolução nº 08/2019-CONSU, disponível no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente". Em caso de recurso pelo candidato, serão observadas as disposições do artigo 16 ao 27 do Regimento Geral da UFV.
6. Disposições Gerais.
6.1. As situações não previstas neste Edital serão analisadas com base na Resolução nº 08/2019-CONSU, no que couber, e nas demais legislações e regulamentações pertinentes.
6.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida estarão disponíveis no site da UFV (www.ufv.br), no link "concursos/carreira docente".
6.3. No ato de posse, o candidato aprovado deverá apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) os originais e cópias dos diplomas e históricos escolares dos cursos de graduação e, ou, de pós-graduação, para a conferência da autenticidade dos documentos, cujas cópias (uma de cada documento) deverão ficar arquivadas na PGP, sob pena de desclassificação do candidato e anulação da portaria de nomeação.
6.4. Para tomar posse, os títulos de Graduação, Especialização/Residência, Mestrado, Doutorado ou equivalentes obtidos no Exterior deverão estar reconhecidos e, ou, revalidados segundo a legislação vigente.
6.5. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da Comissão Permanente de Pessoal Docente pelos telefones (31) 3612-1040 ou (31) 3612-1041, e pelo e-mail cppd@ufv.br.
Processo nº 23114.911686/2019-01
MARCOS RIBEIRO FURTADO
Secretário
]]>Ministério da Educação
Federal de Viçosa lança processos seletivos para contratação de docentesEDITAL Nº 119, DE 12 de dezembro de 2019 CONCURSO PÚBLICOA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº 7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da...
03/01/2020
EDITAL DE 31 de dezembro de 201917º PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), no uso de suas atividades, torna pública a 17º Edição do Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica - 2019.
O edital e demais informações sobre o Prêmio se encontram disponíveis no endereço: www.destaqueict.cnpq.br
João Luiz Filgueiras de Azevedo
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
CNPq divulga 17º Edição do Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica/2019EDITAL DE 31 de dezembro de 201917º PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICAO Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), no uso de suas atividades, torna pública...
02/01/2020
A Coordenação-Geral dos Programas do Livro (CGPLI) torna público o resultado da habilitação das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES para formação de parcerias para a constituição dos Centros Colaboradores em Materiais Didáticos e de Apoio à Prática Educativa (Cepli), cujo extrato foi publicado no D.O.U de 08/8/2019, Seção 3, página 49.
IFES habilitadas |
Universidade Federal de Lavras - UFLA |
Universidade Federal de Viçosa - UFV |
Instituto Federal de Santa Catarina - Campus Palhoça Bilingue |
O processo de habilitação das IFES foi conduzido pela Comissão de Habilitação instituída por meio da Portaria 568/2019 e alterada pela 654/2019, nos termos do Edital nº 01 - CGPLI/DIRAE/FNDE/2019.
KARINE SILVA DOS SANTOS
Presidente do FNDE
]]>Ministério da Educação
FNDE convoca instituições federais de ensino habilitadas para formação de parcerias para constituição dos CEPLIsA Coordenação-Geral dos Programas do Livro (CGPLI) torna público o resultado da habilitação das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES para formação de parcerias para a constituição dos Centros Colaboradores...
02/01/2020
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2019
O Presidente do CRM-PR no uso das suas atribuições legais, considerando a lista de inscritos divulgada em 13/12/2019, resolve homologar o chamamento público nº 04/2019 - credenciamento de Defensores Dativos, conforme relação nominal: 1) ADRIANA BERNO 2) AIRTON DE LIMA 3) LUCAS ABRÃO KRAINSKI 4) PAULO HENRIQUE FABRIS 5) ANA PAULA KOSAK 6) AUGUSTO CESAR PIASKOSKI 7) BRUNO AUGUSTO VIGO MILANEZ 8) MARIA OLÍVIA FERREIRA SILVEIRA 9) AMANDA FERREIRA SILVEIRA PALMA 10) CARLOS ALBERTO MORO 11) DAIRIELLY CAVALCANTI VICENTE 12) RAFAELA BAUMEIER ESTEPHANI 13) GIOVANNA MAZZAROTTO 14) JULIO CESAR CHER 15) SAMANTHA TAKAHASHI GONÇALVES LIMA 16) LIDIA APARECIDA LUZ FERREIRA 17) JULIA STEFANIA BEZERRIL MIRANDA 18) BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO 19) GABRIELA DUTRA DE SOUZA FACCO 20) GUSTAVO HENRIQUE REZENDE 21) JULIO CESAR GUEDES FERREIRA 22) MAÍRA GUEDES HITNER 23) GISELE ESTER MIGUEL AMANTINO 24) LUANA PINHEIRO 25) ARIEL CESAR LIBRELON 26) LUCAS AUGUSTO PASQUALLI 27) ISADORA CÉ PAGLIARI 28) RAFAEL FRANCISCO DE SIQUEIRA 29) PATRICIA FEIZ NARDINELLI BERNARDES DE CARVALHO 30) WALERIA CHIBIOR DE OLIVEIRA FRANCO 31) JHONATA DAVI DE OLIVEIRA FRANCO 32) MARIANA RIBEIRO DE ANDRADE OLIVEIRA 33) MAYARA MEDEIROS ROYO e 34) VITOR AUGUSTO GAIOSKI PAGANI.
Curitiba, 31 de dezembro de 2019.
Roberto Issamu Yosida
]]>Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CRM/PR divulga os selecionados em processo de credenciamento de defensores dativosAVISO DE HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 4/2019O Presidente do CRM-PR no uso das suas atribuições legais, considerando a lista de inscritos divulgada em 13/12/2019, resolve homologar o chamamento público nº 04/2019...
02/01/2020
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no exercício da Reitoria e no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto Presidencial nº 9.739, de 28/03/2019; na Portaria Normativa Interministerial nº 316 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, de 19/10/2017; na Decisão nº 446/2014, do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), torna público que estarão abertas as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para a Carreira do Magistério Superior, com nomeação em conformidade com as disposições da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, conforme abaixo:
1. Das vagas
Unidade | Departamento | Área | Nº de vagas |
1.1 Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação | Ciências da Informação | Museologia | 01 |
1.2 Faculdade de Direito | Ciências Penais | Direito Penal | 01 |
1.3 Faculdade de Direito | Direito Econômico e do Trabalho | Direito, Subárea: Direito Tributário e Economia Política | 01 |
1.4 Faculdade de Educação | Estudos Básicos | Educação, Subárea: Psicologia da Educação | 01 |
1.5 Faculdade de Farmácia | Produção de Matéria-Prima | Controle de Qualidade de Matéria-Prima | 01 |
1.6 Faculdade de Medicina | Medicina Interna | Medicina, Subárea: Oncologia | 01 |
1.7 Instituto de Pesquisas Hidráulicas | Obras Hidráulicas | Engenharia de Água e Solo | 01 |
1.1 Unidade: Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação
Departamento: Ciências da Informação
Área de Conhecimento: Museologia
Requisitos: Doutorado em Museologia ou Arqueologia ou Antropologia ou Memória Social ou Memória Social e Patrimônio Cultural ou Memória Social e Bens Culturais ou Museologia e Patrimônio ou História
Nº de vagas: 01
Código das vagas: 855755
Nº do processo: 23078.510664/2019-01
1.2 Unidade: Faculdade de Direito
Departamento: Ciências Penais
Área de Conhecimento: Direito Penal
Requisitos: Doutorado em Direito
Nº de vagas: 01
Código das vagas: 272783
Nº do processo: 23078.524973/2019-50
1.3 Unidade: Faculdade de Direito
Departamento: Direito Econômico e do Trabalho
Área de Conhecimento: Direito, Subárea: Direito Tributário e Economia Política
Requisitos: Doutorado em Direito
Nº de vagas: 01
Código das vagas: 610645
Nº do processo: 23078.524368/2019-89
1.4 Unidade: Faculdade de Educação
Departamento: Estudos Básicos
Área de Conhecimento: Educação, Subárea: Psicologia da Educação
Requisitos: Doutorado em Psicologia ou Educação
Nº de vagas: 01
Código das vagas: 277659
Nº do processo: 23078.533077/2019-81
1.5 Unidade: Faculdade de Farmácia
Departamento: Produção de Matéria-Prima
Área de Conhecimento: Controle de Qualidade de Matéria-Prima
Requisitos: Doutorado com tese defendida na área do concurso
Nº de vagas: 01
Código das vagas: 277053
Nº do processo: 23078.535195/2019-24
1.6 Unidade: Faculdade de Medicina
Departamento: Medicina Interna
Área de Conhecimento: Medicina, Subárea: Oncologia
Requisitos: Graduação em Medicina e Doutorado em qualquer área do conhecimento
Nº de vagas: 01
Código das vagas: 273988
Nº do processo: 23078.528760/2019-05
1.7 Unidade: Instituto de Pesquisas Hidráulicas
Departamento: Obras Hidráulicas
Área de Conhecimento: Engenharia de Água e Solo
Requisitos: Doutorado em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental ou áreas afins
Nº de vagas: 01
Código das vagas: 273468
Nº do processo: 23078.526518/2019-99
2. Das Disposições Preliminares
2.1. O concurso visa ao provimento de cargos vagos na classe A denominação professor Adjunto A, criado pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, e pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação. Regime de trabalho de 40h com dedicação exclusiva (turno diurno e/ou noturno), exceto para os concursos da Faculdade de Direito nas áreas de Direito Penal e Direito, Subárea: Direito Tributário e Economia Política que terão regime de trabalho de 40h (turno diurno e/ou noturno) e da Faculdade de Medicina que terá regime de trabalho de 20h (turno diurno e/ou noturno).
2.2. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2.3. De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, as atribuições do cargo: "São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica".
2.4. A Decisão nº 446/2014 - CONSUN e os conteúdos programáticos para cada área de conhecimento são considerados partes integrantes deste Edital, disponíveis no endereço eletrônico http://www.ufrgs.br/progesp e cuja leitura é recomendada.
2.5. Os conteúdos programáticos para as áreas de conhecimento abrangidas neste Edital serão disponibilizados, em até 1 dia antes das inscrições, na página eletrônica da PROGESP https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=1947.
2.6. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feira no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da União.
2.6.1. As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital deverão ser protocoladas por peticionamento eletrônico, conforme disposto no subitem 10.4.
3. Das Inscrições
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a estes Concursos, dar-se-ão por meio de avisos, informativos, editais ou lista de resultados, no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=1947.
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 27/01/2020 às 22h do dia 10/02/2020, através do endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=1947.
3.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia 17/02/2020, independentemente de feriado.
3.3. Os valores de inscrição são os seguintes:
Cargo | Regime de trabalho | Valores (R$) |
Professor Adjunto A | Dedicação Exclusiva | 239,00 |
Professor Adjunto A | 40h | 142,00 |
Professor Adjunto A | 20h | 83,00 |
Professor Assistente A | Dedicação Exclusiva | 165,00 |
Professor Assistente A | 40h | 105,00 |
Professor Assistente A | 20h | 69,00 |
3.4. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público objeto deste Edital.
3.5. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoas Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
3.6. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento de inscrição. O candidato receberá a confirmação da inscrição no e-mail informado. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.7. É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de autoatendimento.
3.8. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de pagamento. Havendo qualquer problema com o documento de inscrição para o pagamento, o candidato poderá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até às 18h do último dia de pagamento, por meio do e-mail dcp@progesp.ufrgs.br ou pelo telefone 51-3308 4825. Não serão aceitas reclamações após o último dia de inscrições.
3.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através do Banco, da confirmação do pagamento de seu valor de inscrição.
3.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de alteração nas disposições do edital de abertura ou cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.
3.11. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(o) devolvida(s).
3.12. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de Homologação das Inscrições em até 5 (cinco) dias úteis após o último dia de pagamento da inscrição, por meio do endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=1947.
3.13. As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas. Assim como serão automaticamente canceladas as inscrições cujos pagamentos tenham sido agendados em terminais de autoatendimento bancário e que não tenham sido efetivamente pagas dentro do prazo estipulado, independente do motivo alegado.
3.14. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 02 de maio de 2018.
3.14.1. A isenção do valor de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e ao candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.14.2. Para solicitar do valor de inscrição, o candidato deverá proceder à abertura de processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4. Para os casos de doadores de medula óssea, juntamente com a solicitação, deverá ser anexado, pelo candidato, cópia do comprovante de doador de medula óssea.
3.14.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.14 estará sujeito a:
3.14.3.1. Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
3.14.3.2. Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
3.14.3.3. Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.14.4. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo.
3.14.5. A UFRGS consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.14.6. O peticionamento eletrônico para solicitação de isenção do valor de inscrição deverá ser realizado durante o período de inscrição.
3.14.7. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data fora do prazo de inscrição.
3.14.8. A Divisão de Concursos Públicos dará ciência, por meio do processo administrativo peticionado para este fim, aos candidatos que solicitaram isenção do valor de inscrição, no prazo de até 02 dias antes do último dia de pagamento do referido valor.
3.14.9. O candidato que obtiver isenção deverá seguir os demais procedimentos deste Edital.
3.15. O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
3.16. O candidato que necessitar de atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação com processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4.
3.16.1. O peticionamento eletrônico para solicitação de atendimento especial deverá ser realizado durante o período de inscrição. A solicitação deverá ser acompanhada por laudo médico (original ou fotocópia autenticada) que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessite, para que sejam tomadas as providências necessárias.
3.16.2. A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado, por meio do processo administrativo peticionado para este fim, do atendimento ou não da sua solicitação no prazo de 90 (noventa) dias a contar do último dia de inscrição.
3.16.3. Conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação.
3.16.3.1. A candidata que tiver que amamentar, durante a realização das provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.16.1 deste Edital, anexando a certidão de nascimento, no prazo de 10 dias a contar da publicação da portaria da comissão examinadora no endereço eletrônico http://www.ufrgs.br/progesp. Deverá também levar um acompanhante, no dia da prova, que se identificará e ficará em local designado pelo Departamento encarregado da realização do concurso, para ser responsável pela guarda da criança.
3.16.3.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.17. Não havendo candidato com inscrição homologada nos concursos na classe A, denominação professor adjunto A, serão automaticamente reabertas as inscrições para a classe A, denominação professor assistente A, cuja titulação mínima exigida é mestrado, mantidos o regime de trabalho e a área de conhecimento, no período de 16/03/2020 às 22h do dia 30/03/2020, com pagamento do valor de inscrição até o dia 06/04/2020, independentemente de feriado.
3.18. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição no concurso reaberto para professor assistente A, o candidato deverá seguir as normas constantes do subitem 3.14, durante o período de inscrição.
3.18.1. O candidato que obtiver isenção do valor de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
3.19. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no seu preenchimento.
4. Das Pessoas com Deficiência
4.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
4.2. Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
4.3. Das vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.4. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida, conforme Art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá escolher a opção "sou pessoa com deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas" no formulário de inscrição, declarando que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre e comprovar, por meio de laudo médico (original), a deficiência de que é portador.
4.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido a no máximo 12 meses do primeiro dia do período das inscrições, deverá ser enviado à Divisão de Concursos Públicos, por meio do peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, durante o período de inscrição.
4.7. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas, seguindo as seguintes orientações:
4.7.1. Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e enviado o laudo médico, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, durante o período de inscrição.
4.7.2. Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e não peticionado o laudo médico, a não entrega acarreta na inscrição homologada para ampla concorrência.
4.7.3. Caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, realizar nova inscrição sem selecionar a opção "sou pessoa com deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas" dentro do período de inscrição.
4.8. A pessoa com deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização de prova deverá fazer a solicitação conforme o subitem 3.16.1 deste Edital.
4.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também em lista geral de aprovados.
4.10. Os critérios de aprovação para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos para os demais candidatos, conforme o disposto no art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. Esses critérios encontram-se no subitem 8 deste Edital.
4.11. Se aprovado e nomeado para o provimento de vaga, o candidato inscrito como pessoa com deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua deficiência, bem como a compatibilidade dessa deficiência com o exercício das atribuições do cargo a que concorre.
4.12. O candidato nomeado que tiver a deficiência reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS estará apto a tomar posse no cargo.
4.13. O candidato nomeado, cuja deficiência não for reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS, passará a concorrer somente pela ampla concorrência.
4.14. Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com deficiência para o preenchimento de vaga(s) para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
4.15. O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
4.16. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada para pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
5. Das Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas
5.1. Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, no ato da inscrição (formulário eletrônico), é assegurado o direito de inscrição às vagas do concurso público reservadas para negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste Edital.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3. Serão considerados negros, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que tenham a veracidade da autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação designada para esse fim.
5.3.1. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas seguindo as seguintes orientações:
5.3.1.1. Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, durante o período de inscrição.
5.3.1.2. Caso o pagamento do boleto não tenha sido efetuado, realizar nova inscrição no concurso sem marcar a opção que concorre as vagas, dentro durante o período de inscrição.
5.4. Os procedimentos de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial serão realizados nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.5.A UFRGS designará uma Comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo, composta por cinco membros e seus suplentes, e também designará uma comissão recursal composta por três membros e seus suplentes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Os membros das duas comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme o disposto art. 6º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
5.6. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, conforme disposto no §3, art. 1º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
5.7. O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz.
5.7.1. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.7.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.7.3. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.8. O procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial será feito antes da divulgação do resultado final, por meio de convocação, no qual constarão os nomes e números de inscrição dos candidatos, a data e o local em que estes deverão se apresentar, uma vez que é obrigatória a presença do candidato. Não haverá nova convocação para a avaliação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato inscrito como pessoa negra. Aquele que não comparecer na data e no local especificado na convocação, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, conforme disposto no § 5º, Art. 8º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
5.9. O candidato poderá interpor recurso, perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que o remeterá à Comissão Recursal, mediante exposição fundamentada e documentada, contra o resultado de aferição da veracidade da autodeclaração étnico-racial realizada pela Comissão de Heteroidentificação, tendo os candidatos o prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da aferição. O recurso deve ser apresentado por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, com data de petição dentro do prazo de recurso.
5.9.1. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
5.10. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, e, na hipótese de constatação de autodeclaração étnico-racial em desacordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, o candidato será eliminado do concurso, conforme disposto no art.11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018. Além disso, o candidato estará sujeito às penalidades legais - cíveis, penais e/ou administrativas -, em qualquer fase do concurso e/ou anulação da nomeação/posse, após procedimento administrativo regular em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.10.1. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.11. Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso.
5.12. Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, se aprovado no Concurso, figurarão em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista geral de aprovados.
5.13. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.14. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.15. Não havendo aprovação de candidatos negros suficientes para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6. Da Remuneração Inicial
Cargo | Regime de trabalho | Remuneração Inicial (R$) |
Professor Adjunto A | Dedicação Exclusiva | 9.616,18 |
Professor Adjunto A | 40h | 5.831,21 |
Professor Adjunto A | 20h | 3.522,21 |
Professor Assistente A | Dedicação Exclusiva | 6.708,96 |
Professor Assistente A | 40h | 4.304,92 |
Professor Assistente A | 20h | 2.795,40 |
7. Das Provas
7.1. O concurso ocorrerá em fase única, com as seguintes modalidades de avaliação: Prova Escrita, Prova Didática, Exame de Títulos e Trabalhos e Defesa da Produção Intelectual.
7.2. As provas serão realizadas em língua portuguesa. A documentação a ser entregue no ato de instalação do concurso deverá estar em língua portuguesa.
7.3. A Prova Escrita será realizada em meio digital. Os computadores serão disponibilizados pelo Departamento responsável pela execução do concurso e o editor de texto utilizado para a realização da prova escrita será Microsoft Word ou LibreOffice ou BR Office ou OpenOffice ou similares, que será definido por ocasião da publicação do cronograma inicial. Durante a primeira hora de prova será permitida a consulta a material bibliográfico de domínio público, em papel, previamente aprovado pela Comissão Examinadora.
7.4. Informações acerca dos métodos de aplicação, pontuação e avaliação de cada uma das provas encontram-se na Decisão nº 446/2014 do Conselho Universitário/UFRGS (cuja leitura é recomendada) e no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=1947.
7.5. O cronograma e o local de realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=1947.
7.6. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
7.6.1. São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com fotografia).
7.6.2. Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.
7.6.3. A identificação especial será exigida também, do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8. Dos Resultados
8.1. De acordo com os critérios e procedimentos constantes na Decisão nº 446/2014 do Conselho Universitário/UFRGS, para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos três examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.
8.1.1. A média final de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, Prova Didática, Exame de Títulos e Trabalhos, Defesa da Produção Intelectual calculada até a segunda decimal sem arredondamento.
8.1.2 Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem média final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final menor do que 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), nas Provas Escrita e Didática e nem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas.
8.1.2.1. Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação, no(s) horário(s) estabelecidos no cronograma apresentado pela Comissão Examinadora no Ato de Instalação do Concurso, estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.
8.1.3. Os candidatos aprovados serão classificados pela média final, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar.
8.1.3.1.O correndo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios:
8.1.3.1.1. Dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver idade mais elevada, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais; e, para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem.
8.1.3.1.2. Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática e, para subsequentes desempates, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem; persistindo o empate, terá precedência o candidato de mais idade.
8.2.I mediatamente após a conclusão dos trabalhos, o presidente da Comissão Examinadora proclamará o resultado preliminar do concurso. Este resultado, após conhecimento da Direção da Unidade, será divulgado no endereço eletrônico: https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=27716.
8.3. O resultado final do concurso será divulgado em edital onde constará a nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o disposto no art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
9. Dos Resultados
9.1.O candidato poderá solicitar vista de suas provas a partir do momento da publicação, no site da UFRGS, da classificação preliminar no concurso.
9.2. Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Decisão nº 446/2014 do Conselho Universitário/UFRGS e na página de acompanhamento do concurso na opção "orientações ao candidato".
9.3. O pedido de vista ou recurso devem ser apresentados por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, com data de petição dentro do prazo de recurso.
10. Das Disposições Gerais
10.1. As provas do concurso terão início num prazo mínimo de 4 (quatro) meses, a contar da publicação do presente edital no Diário Oficial da União, conforme art. 41, inciso I do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. O cronograma detalhado do concurso será divulgado via Internet, no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=1947.
10.2. Não será permitida a participação, em quaisquer das provas do concurso, de candidato que não esteja presente no início do Ato de Instalação do Concurso.
10.3. O candidato que não entregar a cópia impressa do curriculum vitae documentado, o título e o resumo de sua Prova Didática e o Projeto de Pesquisa ou Extensão, quando for o caso, no Ato de Instalação do Concurso, será excluído do certame. Não será aceita complementação de curriculum vitae ou anexação posterior de documentos comprobatórios. Considera-se como documentação suficiente a cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as informações constantes no curriculum vitae. Para livros e artigos considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor. Não é necessária a autenticação das cópias. O candidato não deverá entregar os originais dos documentos, tendo em vista que o curriculum vitae documentado não será devolvido. Nos casos de dúvida por parte da Comissão Examinadora, a apresentação dos originais dos documentos poderá ser solicitada. Os documentos comprobatórios de Mestrado e/ou de Doutorado obtidos em curso ou programa nacional não credenciado ou estrangeiro deverão estar previamente revalidados ou reconhecidos.
10.4. A abertura de processos administrativos junto à UFRGS, relativo ao concurso público objeto deste Edital (isenção da taxa de inscrição, solicitação de atendimento especial, reserva de vagas para pessoa com deficiência, cancelamento de inscrição para reserva de vagas, recursos, pedido de vista e reposicionamento de candidato aprovado para o final da lista de aprovados), serão feitos, exclusivamente, por meio de peticionamento eletrônico com o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação da UFRGS.
10.4.1. Para que ocorra a liberação do cadastro como usuário externo, o candidato deverá seguir as instruções disponibilizadas na página eletrônica https://www.ufrgs.br/conecte-se/?page_id=1536. A solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias uteis retroativos à data que o candidato queira utilizar o sistema para peticionar o seu processo.
10.4.2. O cadastro como usuário externo é realizado apenas uma vez e mantém-se ativo até que o usuário solicite o contrário.
10.5. O candidato aprovado no concurso público que desejar o reposicionamento para o final da lista de aprovados deverá realizar a solicitação antes de sua nomeação no Diário Oficial da União, mediante processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4.
10.5.1. Uma vez solicitado o reposicionamento, o candidato será reposicionado para o final de todas as listas em que constar aprovado.
10.5.2. O reposicionamento de que trata o subitem 10.5 tem caráter irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
10.6. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares destes concursos que vierem a ser publicados pela UFRGS.
10.7. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.
JANE FRAGA TUTIKIAN
]]>A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no exercício da Reitoria e no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto Presidencial nº 9.739, de 28/03/2019; na Portaria Normativa Interministerial nº 316 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Ministério da Educação, de 19/10/2017; na Decisão nº 446/2014, do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), torna público que estarão abertas as inscrições para Concursos Públicos de Provas e Títulos, para a Carreira do Magistério Superior, com nomeação em conformidade com as disposições da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, conforme abaixo:
1. Das vagas
Unidade |
Departamento |
Área |
Nº de vagas |
1.1 Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação |
Ciências da Informação |
Museologia |
01 |
1.2 Faculdade de Direito |
Ciências Penais |
Direito Penal |
01 |
1.3 Faculdade de Direito |
Direito Econômico e do Trabalho |
Direito, Subárea: Direito Tributário e Economia Política |
01 |
1.4 Faculdade de Educação |
Estudos Básicos |
Educação, Subárea: Psicologia da Educação |
01 |
1.5 Faculdade de Farmácia |
Produção de Matéria-Prima |
Controle de Qualidade de Matéria-Prima |
01 |
1.6 Faculdade de Medicina |
Medicina Interna |
Medicina, Subárea: Oncologia |
01 |
1.7 Instituto de Pesquisas Hidráulicas |
Obras Hidráulicas |
Engenharia de Água e Solo |
01 |
1.1 Unidade: Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação
Departamento: Ciências da Informação
Área de Conhecimento: Museologia
Requisitos: Doutorado em Museologia ou Arqueologia ou Antropologia ou Memória Social ou Memória Social e Patrimônio Cultural ou Memória Social e Bens Culturais ou Museologia e Patrimônio ou História
Nº de vagas: 01
Código das vagas: 855755
Nº do processo: 23078.510664/2019-01
1.2 Unidade: Faculdade de Direito
Departamento: Ciências Penais
Área de Conhecimento: Direito Penal
Requisitos: Doutorado em Direito
Nº de vagas: 01
Código das vagas: 272783
Nº do processo: 23078.524973/2019-50
1.3 Unidade: Faculdade de Direito
Departamento: Direito Econômico e do Trabalho
Área de Conhecimento: Direito, Subárea: Direito Tributário e Economia Política
Requisitos: Doutorado em Direito
Nº de vagas: 01
Código das vagas: 610645
Nº do processo: 23078.524368/2019-89
1.4 Unidade: Faculdade de Educação
Departamento: Estudos Básicos
Área de Conhecimento: Educação, Subárea: Psicologia da Educação
Requisitos: Doutorado em Psicologia ou Educação
Nº de vagas: 01
Código das vagas: 277659
Nº do processo: 23078.533077/2019-81
1.5 Unidade: Faculdade de Farmácia
Departamento: Produção de Matéria-Prima
Área de Conhecimento: Controle de Qualidade de Matéria-Prima
Requisitos: Doutorado com tese defendida na área do concurso
Nº de vagas: 01
Código das vagas: 277053
Nº do processo: 23078.535195/2019-24
1.6 Unidade: Faculdade de Medicina
Departamento: Medicina Interna
Área de Conhecimento: Medicina, Subárea: Oncologia
Requisitos: Graduação em Medicina e Doutorado em qualquer área do conhecimento
Nº de vagas: 01
Código das vagas: 273988
Nº do processo: 23078.528760/2019-05
1.7 Unidade: Instituto de Pesquisas Hidráulicas
Departamento: Obras Hidráulicas
Área de Conhecimento: Engenharia de Água e Solo
Requisitos: Doutorado em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental ou áreas afins
Nº de vagas: 01
Código das vagas: 273468
Nº do processo: 23078.526518/2019-99
2. Das Disposições Preliminares
2.1. O concurso visa ao provimento de cargos vagos na classe A denominação professor Adjunto A, criado pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, e pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação. Regime de trabalho de 40h com dedicação exclusiva (turno diurno e/ou noturno), exceto para os concursos da Faculdade de Direito nas áreas de Direito Penal e Direito, Subárea: Direito Tributário e Economia Política que terão regime de trabalho de 40h (turno diurno e/ou noturno) e da Faculdade de Medicina que terá regime de trabalho de 20h (turno diurno e/ou noturno).
2.2. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2.3. De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, as atribuições do cargo: "São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica".
2.4. A Decisão nº 446/2014 - CONSUN e os conteúdos programáticos para cada área de conhecimento são considerados partes integrantes deste Edital, disponíveis no endereço eletrônico http://www.ufrgs.br/progesp e cuja leitura é recomendada.
2.5. Os conteúdos programáticos para as áreas de conhecimento abrangidas neste Edital serão disponibilizados, em até 1 dia antes das inscrições, na página eletrônica da PROGESP https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=1947.
2.6. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feira no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da União.
2.6.1. As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital deverão ser protocoladas por peticionamento eletrônico, conforme disposto no subitem 10.4.
3. Das Inscrições
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a estes Concursos, dar-se-ão por meio de avisos, informativos, editais ou lista de resultados, no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=1947.
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 27/01/2020 às 22h do dia 10/02/2020, através do endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=1947.
3.2. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia 17/02/2020, independentemente de feriado.
3.3. Os valores de inscrição são os seguintes:
Cargo |
Regime de trabalho |
Valores (R$) |
Professor Adjunto A |
Dedicação Exclusiva |
239,00 |
Professor Adjunto A |
40h |
142,00 |
Professor Adjunto A |
20h |
83,00 |
Professor Assistente A |
Dedicação Exclusiva |
165,00 |
Professor Assistente A |
40h |
105,00 |
Professor Assistente A |
20h |
69,00 |
3.4. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público objeto deste Edital.
3.5. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoas Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
3.6. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento de inscrição. O candidato receberá a confirmação da inscrição no e-mail informado. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.7. É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de autoatendimento.
3.8. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de pagamento. Havendo qualquer problema com o documento de inscrição para o pagamento, o candidato poderá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até às 18h do último dia de pagamento, por meio do e-mail dcp@progesp.ufrgs.br ou pelo telefone 51-3308 4825. Não serão aceitas reclamações após o último dia de inscrições.
3.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através do Banco, da confirmação do pagamento de seu valor de inscrição.
3.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de alteração nas disposições do edital de abertura ou cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.
3.11. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(o) devolvida(s).
3.12. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de Homologação das Inscrições em até 5 (cinco) dias úteis após o último dia de pagamento da inscrição, por meio do endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=1947.
3.13. As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas. Assim como serão automaticamente canceladas as inscrições cujos pagamentos tenham sido agendados em terminais de autoatendimento bancário e que não tenham sido efetivamente pagas dentro do prazo estipulado, independente do motivo alegado.
3.14. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 02 de maio de 2018.
3.14.1. A isenção do valor de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e ao candidato doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.14.2. Para solicitar do valor de inscrição, o candidato deverá proceder à abertura de processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4. Para os casos de doadores de medula óssea, juntamente com a solicitação, deverá ser anexado, pelo candidato, cópia do comprovante de doador de medula óssea.
3.14.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.14 estará sujeito a:
3.14.3.1. Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
3.14.3.2. Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
3.14.3.3. Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.14.4. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo.
3.14.5. A UFRGS consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.14.6. O peticionamento eletrônico para solicitação de isenção do valor de inscrição deverá ser realizado durante o período de inscrição.
3.14.7. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data fora do prazo de inscrição.
3.14.8. A Divisão de Concursos Públicos dará ciência, por meio do processo administrativo peticionado para este fim, aos candidatos que solicitaram isenção do valor de inscrição, no prazo de até 02 dias antes do último dia de pagamento do referido valor.
3.14.9. O candidato que obtiver isenção deverá seguir os demais procedimentos deste Edital.
3.15. O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
3.16. O candidato que necessitar de atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação com processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4.
3.16.1. O peticionamento eletrônico para solicitação de atendimento especial deverá ser realizado durante o período de inscrição. A solicitação deverá ser acompanhada por laudo médico (original ou fotocópia autenticada) que comprove o tipo de necessidade, bem como as condições diferenciadas de que necessite, para que sejam tomadas as providências necessárias.
3.16.2. A solicitação de atendimento especial será analisada e atendida dentro da disponibilidade e da razoabilidade do pedido. O candidato será comunicado, por meio do processo administrativo peticionado para este fim, do atendimento ou não da sua solicitação no prazo de 90 (noventa) dias a contar do último dia de inscrição.
3.16.3. Conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação.
3.16.3.1. A candidata que tiver que amamentar, durante a realização das provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.16.1 deste Edital, anexando a certidão de nascimento, no prazo de 10 dias a contar da publicação da portaria da comissão examinadora no endereço eletrônico http://www.ufrgs.br/progesp. Deverá também levar um acompanhante, no dia da prova, que se identificará e ficará em local designado pelo Departamento encarregado da realização do concurso, para ser responsável pela guarda da criança.
3.16.3.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
3.17. Não havendo candidato com inscrição homologada nos concursos na classe A, denominação professor adjunto A, serão automaticamente reabertas as inscrições para a classe A, denominação professor assistente A, cuja titulação mínima exigida é mestrado, mantidos o regime de trabalho e a área de conhecimento, no período de 16/03/2020 às 22h do dia 30/03/2020, com pagamento do valor de inscrição até o dia 06/04/2020, independentemente de feriado.
3.18. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição no concurso reaberto para professor assistente A, o candidato deverá seguir as normas constantes do subitem 3.14, durante o período de inscrição.
3.18.1. O candidato que obtiver isenção do valor de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.
3.19. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no seu preenchimento.
4. Das Pessoas com Deficiência
4.1. Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
4.2. Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
4.3. Das vagas destinadas neste Edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.4. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida, conforme Art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
4.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá escolher a opção "sou pessoa com deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas" no formulário de inscrição, declarando que a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre e comprovar, por meio de laudo médico (original), a deficiência de que é portador.
4.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido a no máximo 12 meses do primeiro dia do período das inscrições, deverá ser enviado à Divisão de Concursos Públicos, por meio do peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, durante o período de inscrição.
4.7. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas, seguindo as seguintes orientações:
4.7.1. Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e enviado o laudo médico, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, durante o período de inscrição.
4.7.2. Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição e não peticionado o laudo médico, a não entrega acarreta na inscrição homologada para ampla concorrência.
4.7.3. Caso não tenha efetuado o pagamento da inscrição, realizar nova inscrição sem selecionar a opção "sou pessoa com deficiência e desejo concorrer à reserva de vagas" dentro do período de inscrição.
4.8. A pessoa com deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização de prova deverá fazer a solicitação conforme o subitem 3.16.1 deste Edital.
4.9. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também em lista geral de aprovados.
4.10. Os critérios de aprovação para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência são os mesmos para os demais candidatos, conforme o disposto no art. 2, do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. Esses critérios encontram-se no subitem 8 deste Edital.
4.11. Se aprovado e nomeado para o provimento de vaga, o candidato inscrito como pessoa com deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua deficiência, bem como a compatibilidade dessa deficiência com o exercício das atribuições do cargo a que concorre.
4.12. O candidato nomeado que tiver a deficiência reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS estará apto a tomar posse no cargo.
4.13. O candidato nomeado, cuja deficiência não for reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS, passará a concorrer somente pela ampla concorrência.
4.14. Não havendo aprovação de candidatos inscritos como pessoa com deficiência para o preenchimento de vaga(s) para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
4.15. O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
4.16. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada para pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
5. Das Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas
5.1. Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, no ato da inscrição (formulário eletrônico), é assegurado o direito de inscrição às vagas do concurso público reservadas para negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste Edital.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3. Serão considerados negros, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que tenham a veracidade da autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação designada para esse fim.
5.3.1. Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas seguindo as seguintes orientações:
5.3.1.1. Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, durante o período de inscrição.
5.3.1.2. Caso o pagamento do boleto não tenha sido efetuado, realizar nova inscrição no concurso sem marcar a opção que concorre as vagas, dentro durante o período de inscrição.
5.4. Os procedimentos de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial serão realizados nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
5.5.A UFRGS designará uma Comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo, composta por cinco membros e seus suplentes, e também designará uma comissão recursal composta por três membros e seus suplentes, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Os membros das duas comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme o disposto art. 6º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
5.6. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, conforme disposto no §3, art. 1º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
5.7. O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz.
5.7.1. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.7.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.7.3. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.8. O procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial será feito antes da divulgação do resultado final, por meio de convocação, no qual constarão os nomes e números de inscrição dos candidatos, a data e o local em que estes deverão se apresentar, uma vez que é obrigatória a presença do candidato. Não haverá nova convocação para a avaliação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato inscrito como pessoa negra. Aquele que não comparecer na data e no local especificado na convocação, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, conforme disposto no § 5º, Art. 8º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
5.9. O candidato poderá interpor recurso, perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que o remeterá à Comissão Recursal, mediante exposição fundamentada e documentada, contra o resultado de aferição da veracidade da autodeclaração étnico-racial realizada pela Comissão de Heteroidentificação, tendo os candidatos o prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado da aferição. O recurso deve ser apresentado por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, com data de petição dentro do prazo de recurso.
5.9.1. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
5.10. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, e, na hipótese de constatação de autodeclaração étnico-racial em desacordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, o candidato será eliminado do concurso, conforme disposto no art.11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018. Além disso, o candidato estará sujeito às penalidades legais - cíveis, penais e/ou administrativas -, em qualquer fase do concurso e/ou anulação da nomeação/posse, após procedimento administrativo regular em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.10.1. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.11. Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso.
5.12. Os candidatos negros que tenham a veracidade da autodeclaração étnico-racial confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, se aprovado no Concurso, figurarão em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista geral de aprovados.
5.13. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.14. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.15. Não havendo aprovação de candidatos negros suficientes para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6. Da Remuneração Inicial
Cargo |
Regime de trabalho |
Remuneração Inicial (R$) |
Professor Adjunto A |
Dedicação Exclusiva |
9.616,18 |
Professor Adjunto A |
40h |
5.831,21 |
Professor Adjunto A |
20h |
3.522,21 |
Professor Assistente A |
Dedicação Exclusiva |
6.708,96 |
Professor Assistente A |
40h |
4.304,92 |
Professor Assistente A |
20h |
2.795,40 |
7. Das Provas
7.1. O concurso ocorrerá em fase única, com as seguintes modalidades de avaliação: Prova Escrita, Prova Didática, Exame de Títulos e Trabalhos e Defesa da Produção Intelectual.
7.2. As provas serão realizadas em língua portuguesa. A documentação a ser entregue no ato de instalação do concurso deverá estar em língua portuguesa.
7.3. A Prova Escrita será realizada em meio digital. Os computadores serão disponibilizados pelo Departamento responsável pela execução do concurso e o editor de texto utilizado para a realização da prova escrita será Microsoft Word ou LibreOffice ou BR Office ou OpenOffice ou similares, que será definido por ocasião da publicação do cronograma inicial. Durante a primeira hora de prova será permitida a consulta a material bibliográfico de domínio público, em papel, previamente aprovado pela Comissão Examinadora.
7.4. Informações acerca dos métodos de aplicação, pontuação e avaliação de cada uma das provas encontram-se na Decisão nº 446/2014 do Conselho Universitário/UFRGS (cuja leitura é recomendada) e no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=1947.
7.5. O cronograma e o local de realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=1947.
7.6. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
7.6.1. São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com fotografia).
7.6.2. Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.
7.6.3. A identificação especial será exigida também, do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
8. Dos Resultados
8.1. De acordo com os critérios e procedimentos constantes na Decisão nº 446/2014 do Conselho Universitário/UFRGS, para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos três examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.
8.1.1. A média final de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, Prova Didática, Exame de Títulos e Trabalhos, Defesa da Produção Intelectual calculada até a segunda decimal sem arredondamento.
8.1.2 Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem média final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final menor do que 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), nas Provas Escrita e Didática e nem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas.
8.1.2.1. Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação, no(s) horário(s) estabelecidos no cronograma apresentado pela Comissão Examinadora no Ato de Instalação do Concurso, estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.
8.1.3. Os candidatos aprovados serão classificados pela média final, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar.
8.1.3.1.O correndo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios:
8.1.3.1.1. Dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver idade mais elevada, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais; e, para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem.
8.1.3.1.2. Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática e, para subsequentes desempates, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem; persistindo o empate, terá precedência o candidato de mais idade.
8.2.I mediatamente após a conclusão dos trabalhos, o presidente da Comissão Examinadora proclamará o resultado preliminar do concurso. Este resultado, após conhecimento da Direção da Unidade, será divulgado no endereço eletrônico: https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=27716.
8.3. O resultado final do concurso será divulgado em edital onde constará a nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o disposto no art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
9. Dos Resultados
9.1.O candidato poderá solicitar vista de suas provas a partir do momento da publicação, no site da UFRGS, da classificação preliminar no concurso.
9.2. Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Decisão nº 446/2014 do Conselho Universitário/UFRGS e na página de acompanhamento do concurso na opção "orientações ao candidato".
9.3. O pedido de vista ou recurso devem ser apresentados por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4, com data de petição dentro do prazo de recurso.
10. Das Disposições Gerais
10.1. As provas do concurso terão início num prazo mínimo de 4 (quatro) meses, a contar da publicação do presente edital no Diário Oficial da União, conforme art. 41, inciso I do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. O cronograma detalhado do concurso será divulgado via Internet, no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=1947.
10.2. Não será permitida a participação, em quaisquer das provas do concurso, de candidato que não esteja presente no início do Ato de Instalação do Concurso.
10.3. O candidato que não entregar a cópia impressa do curriculum vitae documentado, o título e o resumo de sua Prova Didática e o Projeto de Pesquisa ou Extensão, quando for o caso, no Ato de Instalação do Concurso, será excluído do certame. Não será aceita complementação de curriculum vitae ou anexação posterior de documentos comprobatórios. Considera-se como documentação suficiente a cópia simples de todos os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as informações constantes no curriculum vitae. Para livros e artigos considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor. Não é necessária a autenticação das cópias. O candidato não deverá entregar os originais dos documentos, tendo em vista que o curriculum vitae documentado não será devolvido. Nos casos de dúvida por parte da Comissão Examinadora, a apresentação dos originais dos documentos poderá ser solicitada. Os documentos comprobatórios de Mestrado e/ou de Doutorado obtidos em curso ou programa nacional não credenciado ou estrangeiro deverão estar previamente revalidados ou reconhecidos.
10.4. A abertura de processos administrativos junto à UFRGS, relativo ao concurso público objeto deste Edital (isenção da taxa de inscrição, solicitação de atendimento especial, reserva de vagas para pessoa com deficiência, cancelamento de inscrição para reserva de vagas, recursos, pedido de vista e reposicionamento de candidato aprovado para o final da lista de aprovados), serão feitos, exclusivamente, por meio de peticionamento eletrônico com o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informação da UFRGS.
10.4.1. Para que ocorra a liberação do cadastro como usuário externo, o candidato deverá seguir as instruções disponibilizadas na página eletrônica https://www.ufrgs.br/conecte-se/?page_id=1536. A solicitação deverá ser realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias uteis retroativos à data que o candidato queira utilizar o sistema para peticionar o seu processo.
10.4.2. O cadastro como usuário externo é realizado apenas uma vez e mantém-se ativo até que o usuário solicite o contrário.
10.5. O candidato aprovado no concurso público que desejar o reposicionamento para o final da lista de aprovados deverá realizar a solicitação antes de sua nomeação no Diário Oficial da União, mediante processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.4.
10.5.1. Uma vez solicitado o reposicionamento, o candidato será reposicionado para o final de todas as listas em que constar aprovado.
10.5.2. O reposicionamento de que trata o subitem 10.5 tem caráter irreversível, podendo ser solicitado uma única vez.
10.6. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares destes concursos que vierem a ser publicados pela UFRGS.
10.7. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.
JANE FRAGA TUTIKIAN
]]>Ministério da Educação
UFRGS lança concursos públicos para carreira do magistério superiorEDITAL Nº 26, de 30 DE DEZEMBRO DE 2019 CONCURSOS PÚBLICOSA VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no exercício da Reitoria e no uso de suas atribuições, de...
31/12/2019
O DIRETOR GERAL DO IFMG-CAMPUS BETIM, nomeado pela Portaria IFMG nº 1.168, de 20/09/2019, publicada no DOU de 23/09/2019, Seção 2, pág. 29, e no uso das atribuições que lhe são pela Portaria IFMG nº 475 de 6 de abril de 2016, publicada no DOU de 15/04/2016, Seção 2, pág. 17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 4 de julho de 2016, publicada no DOU de 6 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22, retificada pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de Outubro de 2016, Seção 2, pág. 20, nos termos da Lei nº 8.745/1993, com alterações dadas pela Lei nº 9.849/99; considerando a Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112 e Nota Técnica SRH-MP nº 487/2009; conforme a Resolução CONSUP-IFMG nº 029/2016, resolve:
HOMOLOGAR o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Professor Visitante- Campus Betim, Edital nº 23 de 25/11/2019, publicado no DOU nº 228, de 26/11/2019, na Seção 3, Pg 66, destinado à seleção de candidatos para contrato como PROFESSOR VISITANTE, por tempo determinado, deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Betim, de acordo com a seguinte classificação:
Classificação | Nome | Pontuação |
1º | Amanda Cardoso de Oliveira Silveira Cassette | 76,5 |
2º | Thais Maia Aguilar | 75,0 |
3º | Juliana Loureiro de Almeida Campos | 74,5 |
4º | Sarah Barbosa Reis | 74,0 |
5º | Thiago Nogueira Lucon | 73,8 |
Número de candidatos aprovados em conformidade com o anexo II do Decreto 6.944/09.
Welinton La Fontaine Lopes
]]>Ministério da Educação
IFMG – Campus Betim homologa resultado de seleção para professor visitanteEDITAL Nº 23, DE 30 de dezembro de 2019 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOO DIRETOR GERAL DO IFMG-CAMPUS BETIM, nomeado pela Portaria IFMG nº 1.168, de 20/09/2019, publicada no...
31/12/2019
A Diretoria de Ensino da Aeronáutica, torna pública a relação nominal dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação, para habilitação à matrícula e convocados para a Concentração Final do EA CFOAV 2020, conforme Portaria DIRENS nº 56-T/DPL, de 21 de fevereiro de 2019, publicada na Seção 1 do DOU nº 46, de 8 de março de 2019.
SAMUEL NATÁLIO GUISEL *; VITOR HUGO FIGUEIREDO GONCALVES; ARTHUR GUARIEIRO MACHADO BARBOSA; JOAO VITOR SOLDATELLI; RUBEM JOSE NOBRE BEZERRA JUNIOR; MARCELO GAVA COELHO FILHO; MARIANA CRISTINA DE FARIAS COSTA FELIX; JESSICA PINHO PEREIRA; RAFAEL RAUL VINHAS MIONI RODRIGUES; FABIANE MAYRA RAMOS; OTO SEBASTIAO ALBUQUERQUE MAFRA; LUCA RODRIGUES LUNARDELLI; LUCAS SFREDO BARROS **; RAFAEL VINICIUS GOMES DE OLIVEIRA; CINDY GABRIELLE HOCH BARBOSA; JOAO VICTOR PASSOS BORGES; PABLO FERRAZ DE OLIVEIRA CASTRO; SAMUEL SANTOS DE MOURA; LUCAS FERREIRA FENOLIO; ANTONIO LUCIANO DE PAIVA NETO; LUCAS GHEDIN NOVELLI; KEVIN BARROS DOS SANTOS; PEDRO HENRIQUE RANGEL GOMES DE PAIVA; ANDERSON ARTHUR MACEDO BATISTA; RAFAEL ABNER MACHADO MACIEL; E JOAO VITOR ALVES DA SILVA LODI FURTADO.
* Candidato pertencente ao EA CFOAV 2019, selecionado por força de decisão judicial.
**Militar pertencente à outra Força.
Maj Brig Ar RUI CHAGAS MESQUITA
Diretor de Ensino da Aeronáutica
]]>Ministério da Defesa
Divulgado resultado de seleção ao Curso de Formação de Oficiais Aviadores de 2020EDITAL Nº 12/DCR, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 RESULTADO DE EXAME DE ADMISSÃO EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES DO ANO DE 2020 (EA CFOAV 2020)A...
31/12/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para cargos da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal da Bahia (UFBA), observada a seguinte base legal:
Constituição Federal, arts. 5º e 37º, inciso II;
Lei nº 8.112/1990;
Lei nº 12.772/2012;
Lei nº 12.863/2013 (altera a Lei nº 12.772/2012);
Lei nº 12.990/2014;
Lei nº 13.656/2018;
Decreto nº 6.135/2007;
Decreto nº 6.593/2008;
Decreto nº 7.485/2011;
Decreto nº 9.508/2018;
Decreto nº 9.739/2019;
Portaria Interministerial MEC / MPDG nº 316/2017;
Portaria MEC nº 1.553/2017;
Portaria Normativa MPDG nº 4/2018;
Resolução UFBA nº 02/2017.
1 Das Disposições Preliminares
1.1. O concurso público será regido por este Edital e seu anexo, disponíveis no sítio www.concursos.ufba.br.
1.2. O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora devidamente constituída por Portaria da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil e Comissão Organizadora do Concurso.
1.3. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112/90, obedecida a Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/13.
1.3.1. Os turnos de trabalho dos candidatos nomeados serão definidos, exclusivamente pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil.
1.4. A denominação da área de conhecimento, o número de vagas, o regime de trabalho do concurso e a relação dos pontos das provas constam no Anexo I deste Edital.
2 Do Ingresso na Carreira e da Remuneração
2.1. O ingresso na carreira dar-se-á na classe D I, nível 1
2.2. A remuneração inicial do cargo, classe D I - Nível 1 - Dedicação Exclusiva (40 horas) será de R$ 4.472,64 (quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), sendo que a remuneração terá um acréscimo, de acordo com a titulação comprovada no momento da posse, conforme quadro abaixo:
TITULAÇÃO | VENCIMENTO BÁSICO | RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO | TOTAL |
Especialização | R$ 4.472,64 | R$ 894,53 | R$ 5.367,17 |
Mestrado | R$ 4.472,64 | R$ 2.236,32 | R$ 6.708,96 |
Doutorado | R$ 4.472,64 | R$ 5.143,54 | R$ 9.616,18 |
3 Do Pedido de Isenção do Pagamento da Inscrição
3.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 ou pela Lei nº 13.656/2018. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007 e da Lei nº 13.656/2018; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
3.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008 e pela Lei n º 13.656/2018 deverão requerer a isenção do pagamento da inscrição,no período de 02/01/2020 a 10/01/2020, pela Internet, devendo:
a) acessar a página www.concursos.ufba.br, selecionando a opção Docentes/Inscrições;
b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o candidato possua cadastro e tenha esquecido a senha de acesso, enviar e-mail para concurso@ufba.br, para atualização dessa informação, até 3 (três) dias úteis antes do final das inscrições;
c) preencher cuidadosamente o formulário de inscrição e, anexar, neste momento, apenas o curriculum vitae ou Lattes, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, com relação aos candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008;
d) para o candidato doador de medula óssea, enviar, no período definido no item 3.2, para o endereço eletrônico concurso@ufba.br, imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. No corpo do e-mail, informar nome completo, CPF, edital a que se refere e a área do conhecimento. Apenas a comprovação de cadastro no REDOME não será aceita;
e) conferir e imprimir o formulário de Inscrição, apenas para seu controle, pois é o documento que comprova seu pedido de inscrição.
3.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/área;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
3.4 O envio da documentação constante do item 3.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFBA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, como de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e/ou fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.
3.4.1 O candidato que não enviar a imagem da documentação constante do item 3.2 deste edital ou que enviar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o número do CPF, sem o nome do concurso ou sem assinatura não terá o seu pedido de isenção deferido.
3.5 A solicitação realizada após o período constante do item 3.2 deste edital será indeferida.
3.6 O candidato também deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do item 3.2 deste edital.
3.6.1 Caso seja solicitado pela UFBA, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
3.7 Os pedidos de isenção deferidos serão divulgados pela Coordenação de Desenvolvimento Humano (CDH), na página www.concursos.ufba.br/docentes, até o dia 15/01/2020.
3.7.1 O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.7.2 Para que o candidato não tenha sua solicitação indeferida, é necessário que ele informe os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.
3.7.3 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de isenção. Caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, ele deve primeiro realizar atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.
3.7.4 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.doe imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições, de acordo com o item 4 deste Edital.
3.7.4.1 O Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará números de CPF e CEP válidos.
3.7.5 O candidato poderá contestar o indeferimento, pessoalmente ou pelo endereço de e-mail concurso@ufba.br, nos dias 16 e 17/01/ 2020. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
4 Das Inscrições
4.1 As inscrições estarão abertas no período de 02/01/2020 até as 12h (doze horas/meio dia), horário local, do dia 10/02/2020.
4.2 A inscrição do candidato no concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, através do sítio www.concursos.ufba.br/docentes.
4.3 O pedido de inscrição será feito pela Internet, devendo o interessado:
a) acessar a página www.concursos.ufba.br, selecionando a opção Docentes/Inscrições;
b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o candidato possua cadastro e tenha esquecido a senha de acesso, enviar e-mail para concurso@ufba.br, para atualização dessa informação, até 3 (três) dias úteis antes do final das inscrições;
c) preencher cuidadosamente o formulário de inscrição, e anexar obrigatoriamente uma cópia em pdf do currículo vitae ou lattes, observando todas as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital;
d) conferir e imprimir, apenas para seu controle, o formulário de Inscrição, pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios;
e) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o respectivo código de barras. Caso essa operação não se concretize, o candidato deve acessar novamente a sua inscrição, conferir/corrigir seus dados cadastrais e efetuar a impressão da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o respectivo código de barras;
f) o Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos portadores de CPF e CEP válidos. Somente poderão solicitar inscrição os candidatos estrangeiros portadores de CPF e CEP válidos.
g) efetuar o pagamento do valor da inscrição, até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições, preferencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil. Para tanto, é preciso que a emissão da guia de pagamento seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição;
4.3.1 O pedido de inscrição só se concretiza após o pagamento do valor total da inscrição, com exceção dos candidatos isentos. Os pedidos de inscrição dos candidatos não isentos sem o correspondente pagamento da inscrição serão excluídos do cadastro de inscritos.
4.3.2 A UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados.
4.4 É vedada a exigência de comprovação de títulos ou habilitação legal no ato de inscrição no concurso.
4.5 As comprovações mencionadas no item 4.4 devem ser feitas no ato de posse no cargo.
4.6 O valor da taxa de inscrição será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais):
4.7 Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e que está de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
4.8 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
4.9 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição respectiva serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.10 É facultado ao candidato a inscrição em múltiplas áreas de conhecimento. Entretanto, havendo coincidência nos horários de realização das provas, não haverá devolução da quantia paga.
4.11 Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição por meio de cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo.
4.12 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, quando constatado o conteúdo falso em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
4.13 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior.
4.14 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
4.15 A lista de inscritos será publicada no sítio www.concursos.ufba.br/docentes, após o encerramento das inscrições.
4.16 O candidato poderá interpor recurso às inscrições, nos termos e condições do item 11 deste Edital.
4.17 O candidato deverá acompanhar a situação de sua inscrição no sítio https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do
5 Das Vagas Reservadas aos Candidatos Negros
5.1 Em virtude da existência de apenas uma vaga para esse concurso, não haverá reserva para candidato negro. Entretanto será facultada a inscrição desses candidatos, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento da 3ª vaga.
5.1.1 Para concorrer a essa vaga, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer à vaga reservada aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.1.2 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.2 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.3 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso.
5.3.1 Na hipótese de constatação de declaração ou informação falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções legalmente cabíveis.
5.4 Os candidatos negros que optarem por concorrer à vaga reservadas aos candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.5 Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Concurso Público, serão convocados pela PRODEP, anteriormente à homologação do resultado final do concurso, para o comparecimento presencial para aferição da veracidade da autodeclaração como negro, heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014.
5.5.1 A UFBA constituirá uma Banca para aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa negra com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca para aferição será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.
5.5.2 A convocação, com horário e local para o comparecimento presencial para aferição da veracidade da informação prestada por candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos, será publicado oportunamente no sítio www.concursos.ufba.br.
5.5.3 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.5.4 O candidato que não comparecer ao procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.5.5 Será eliminado do concurso público o candidato cuja autodeclaração seja contestada pela maioria dos membros da comissão, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
5.6 A avaliação da Banca para aferição quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento da aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;
c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) e foto(s) e filmagem feitas(s) pela equipe da UFBA, no momento da aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda;
d) as formas e critérios de aferição da veracidade da autodeclaração considerará, presencialmente, tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.
5.7O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de pessoa preta ou parda quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.6.
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.6, no momento solicitado pela UFBA;
c) a Banca para aferição deliberará, por maioria, que o candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda.
5.8 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme aferição presencial da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda, caberá pedido de recurso, no prazo de dois dias úteis contados da data da publicação do resultado.
5.8.1 Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação.
5.9 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página www.concursos.ufba.br, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
6 Das Vagas Reservadas à Pessoa com Deficiência
6.1 Em virtude da existência de apenas uma vaga para esse concurso, não haverá reserva para candidato com deficiência (PCD). Entretanto será facultada a inscrição desses candidatos, na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento da 5ª vaga.
6.2 A PRODEP/UFBA terá a assistência de equipe multiprofissional que, dentre suas atribuições, emitirá parecer observando as exigências estabelecidas no parágrafo único do Art. 5º do Decreto nº 9.508/2018.
6.3 Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência participará de concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e as notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
6.4 A deficiência deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, e Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
6.5 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.5.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de inscrição, conforme orientações dos itens 3 ou 4, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.5.2 Enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.5.2.1 deste Edital, para o endereço concurso@ufba.br até o último dia do período de isenção ou o último dia do período de inscrições. Não nos responsabilizaremos por falhas de caráter técnicos que possam haver.
6.5.2.1 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
6.5.3 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste Edital será considerado como não portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PCD e passando à ampla concorrência.
6.5.4 O candidato que necessitar de adequações de critérios para a realização das provas, deverá observar o descrito no item 7.4 e seus subitens.
6.6 O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do Concurso Público, será convocado pela PRODEP, para perícia médica preliminar, por Junta Médica do Serviço Médico Universitário Rubens Brasil-SMURB, por equipe Multiprofissional, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do subitem 6.4. Para tanto, deverão acompanhar a convocação no sítio www.concursos.ufba.br na seção do presente Edital.
6.6.1 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.6, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação.
6.6.2 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito à vaga reservada à pessoa com deficiência e eliminação do candidato, caso não tenha atingido os critérios classificatórios para a ampla concorrência.
6.6.3 Caso a deficiência do candidato não se enquadre na previsão do subitem 6.4, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência.
6.7 Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6.8 Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso individual e devidamente fundamentado.
6.8.1 O candidato poderá contestar o indeferimento, pessoalmente ou pelo endereço concurso@ufba.br, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da perícia;
6.8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no sítio www.concursos.ufba.br, sob pena de perda do prazo recursal.
6.8.3 Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados.
6.8.4 A comissão Multidisciplinar avaliará os recursos e, caso necessário, uma nova perícia poderá ser solicitada ao Serviço Médico Universitário Rubens Brasil-SMURB.
7. Do Processo Seletivo e da Realização das Provas
7.1 As provas do concurso público para Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico serão:
I - prova de conhecimento aferida por meio de prova escrita, com peso 3 (três) e de caráter eliminatório e classificatório;
II - didática, com peso 3 (três) e de caráter classificatório;
III - de títulos, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório;
IV - defesa de Memorial, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório.
7.2 O concurso será realizado na UFBA, em datas a serem divulgadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das provas, através do sítio www.concursos.ufba.br, respeitando-se o período de 02/05/2020 a 01/07/2020.
7.3 O concurso realizar-se-á em sessão pública, coordenado pela Comissão Organizadora, encerrando-se com a divulgação do resultado final.
7.3.1 Fazem parte da sessão pública a abertura do concurso, o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos, os sorteios de pontos, a realização das provas e a divulgação do resultado das provas teórico-prática ou escrita e do resultado final.
7.3.2 O candidato que não comparecer à abertura da sessão de instalação do concurso ou a qualquer uma das provas e sorteios, sempre com registro em lista de presença, nos horários definidos pela Comissão Organizadora e pela Banca Examinadora, estará eliminado do mesmo e, por consequência, impedido de participar das etapas subsequentes.
7.3.3 Não é obrigatória a presença dos candidatos à divulgação do resultado das provas teórico-prática ou escrita e do resultado final.
7.3.4 O candidato deverá apresentar documento oficial de identidade (original ou cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação), para realizar as provas do concurso.
7.3.5 Não será permitido qualquer tipo de manifestação por parte do público presente no recinto de realização das provas que envolvem expressão oral e quando da divulgação de resultados do concurso.
7.4 A Comissão Organizadora e a Banca Examinadora do concurso devem zelar pelo integral cumprimento dos direitos dos candidatos com necessidades especiais, ainda que essas necessidades sejam temporárias. A realização e a avaliação das provas observarão a adaptabilidade das provas escritas e práticas, por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto n° 9.508/2018.
7.4.1 O candidato com necessidades especiais que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo à Comissão Organizadora, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização das provas, e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
7.4.2 O candidato com necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo à Comissão Organizadora, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato.
7.4.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerê-la à Comissão Organizadora, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da abertura da sessão pública do concurso, anexando cópia da certidão de nascimento da criança (caso a criança não tenha nascido até o prazo estabelecido, a certidão poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com respectivo CRM, que ateste a provável data de nascimento).
7.4.3.1 A candidata deverá levar, nos dias de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A UFBA não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.
7.4.4 As questões de que tratam os subitens 7.4.1, 7.4.2 e 7.4.3 deverão ser encaminhadas para o e-mail concurso@ufba.br, juntamente com a documentação exigida, seja a necessidade permanente ou temporária.
7.4.5 As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos no edital.
7.5 Para as provas escrita e didática, a Comissão aprovou lista de 10 (dez) e 7 (sete) pontos, respectivamente, versando sobre itens do programa da área de conhecimento do concurso (ver Anexo I).
7.5.1 Em nenhuma das provas do concurso será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos, sendo vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos, inclusive os eliminados nas provas anteriores.
7.5.2 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa.
7.5.3 As realizações da prova didática e da defesa de memorial serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro.
7.5.4 A ordem de apresentação dos candidatos nas provas do concurso, cuja realização não seja simultânea, será definida por sorteio conduzido pela Banca Examinadora, após a divulgação dos resultados da prova escrita.
7.5.5 O sorteio de que trata o subitem anterior será efetuado por cada candidato, de acordo com a ordem de inscrição no concurso, na presença de todos os candidatos, comprovado por assinatura em lista de presença, ficando o candidato automaticamente eliminado se ausente deste sorteio.
7.6 Caso o candidato seja aprovado na prova escrita deverá apresentar mais uma via impressa do Curriculum Vitae ou Lattes, três vias impressas do memorial, juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Vitae ou Lattes e noMemoriale/ou suas atualizações, e uma cópia simples do documento de identidade, antes do início da segunda prova do concurso.
7.6.1 Os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Vitae e no Memorial deverão ser apresentados em uma (01) cópia impressa simples, acondicionados de forma a compor um ou mais volumes, recomendando-se que em cada documento, conste a numeração correspondente à atividade enumerada no Curriculum Vitae e noMemorial, e que estejam organizados seguindo a ordem de citação.
7.7.Da Prova Escrita
7.7.1 A prova escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.
7.7.2 A prova escrita, quando aplicada, por seu caráter eliminatório no concurso, será a primeira prova do concurso.
7.7.3 O sorteio do ponto para a prova escrita será efetuado pelo Presidente da Banca Examinadora.
7.7.4 A duração máxima da prova escrita será de 5 (cinco) horas, incluído o tempo para a consulta bibliográfica.
7.7.5 A Comissão Organizadora fixará o tempo máximo para a consulta bibliográfica e a sua forma em Norma Complementar, publicada em local visível da Unidade Universitária e inserida no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.
7.7.6 O texto definitivo da prova escrita deverá ser manuscrito pelo candidato, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas.
7.7.7 Devido ao seu caráter eliminatório, a prova escrita será realizada sem que o seu autor seja identificado, sendo a identidade dos candidatos revelada somente após a apuração das notas.
7.7.8 No julgamento da prova escrita, cada membro da Banca Examinadora atribuirá sua nota considerando os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora, que devem atender inclusive:
I - Capacidade analítica e crítica no desenvolvimento do tema;
II - Clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos; e
III - Capacidade de expressão de acordo com o padrão previsto para a escrita acadêmica.
7.7.9 A Banca Examinadora reunir-se-á, reservadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto às mesmas.
7.7.10Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete), da maioria dos membros da Banca Examinadora.
7.7.11O resultado da prova escrita será divulgado publicamente, juntamente com a lista dos candidatos aprovados e o cronograma de realização das provas didática e de defesa de Memorial, afixados em local acessível e visível da Unidade Universitária.
7.8Da Prova Didática
7.8.1 A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à sua capacidade de comunicação e de organização do pensamento, à coerência com o plano de aula apresentado e à metodologia empregada.
7.8.2 A ordem de apresentação dos candidatos será definida de acordo com os subitens 7.5.4. e 7.5.5 deste Edital.
7.8.3 Cada candidato sorteará o ponto de sua prova Didática duas horas antes do horário previsto para sua apresentação.
7.8.4 Imediatamente após o sorteio referido no subitem anterior, cada candidato deverá entregar 3 (três) vias impressas do plano de aula, referente ao ponto sorteado, eliminando-se os candidatos que não o fizerem.
7.8.5 Cada candidato disporá de 50 a 60 minutos para apresentação de sua aula, de forma que o desrespeito aos limites supracitados não acarretará, por si só, a anulação da prova nem a desclassificação do candidato, mas será passível de avaliação pela Banca Examinadora.
7.8.6 No julgamento da prova didática, cada membro da Banca Examinadora atribuirá sua nota, levando em conta os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora em um barema especialmente elaborado e aprovado para a prova em questão, considerando não apenas, mas inclusive:
I - domínio de conteúdo;
II - a coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos;
III - o desempenho didático e utilização adequada do tempo; e
IV - comunicação, clareza e objetividade.
7.8.7 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível para conhecimento dos candidatos na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.
7.8.8 Não cabem arguições à prova didática pela Banca Examinadora.
7.9Da Prova de Títulos
7.9.1 O julgamento da prova de títulos, basear-se-á na apresentação do Curriculum Vitae ou Lattes.
7.9.2 Para a aferição de pontos e apreciação do Curriculum Vitae ou Lattes, serão considerados apenas os títulos devidamente comprovados.
7.9.3 A Banca Examinadora pontuará os títulos de que tratam os subitens 7.9.1 e 7.9.2 deste Edital, tendo como base um barema elaborado pela Comissão Organizadora, disponível para conhecimento dos candidatos na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.
7.9.4 Os títulos serão classificados em:
I - acadêmicos;
II - científicos, artísticos e literários;
III - didáticos;
IV - administrativos; e
V - profissionais.
7.9.5 São títulos acadêmicos:
I - livre-docência;
II - doutorado;
III - mestrado;
IV - especialização, aperfeiçoamento ou outro de nível equivalente;
V - estágio de Pós-Doutorado;
VI - monitoria e bolsas oficiais nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;
VII - pesquisa ou estágio que exceda os requisitos de graduação;
VIII - participação em cursos em que tenha havido verificação formal de aprendizagem e de frequência; e
IX - bolsas de estudo, de pesquisa e de extensão conferidas por instituições de formação de recursos humanos e de fomento à pesquisa, bem como de intercâmbio cultural de alto nível.
7.9.6 São considerados títulos científicos, artísticos ou literários aqueles relativos a publicações em livros ou periódicos especializados, trabalhos escritos apresentados em reuniões científicas, patentes, conferências e palestras proferidas, concertos e recitais apresentados e realizações/execuções de obras de arte, de projetos de arquitetura e de planos urbanísticos.
7.9.7 Por títulos didáticos, entendem-se as atividades de ensino, de orientação de trabalhos acadêmicos, de autoria de textos didáticos e de divulgação científica, artística ou literária.
7.9.8 Por títulos administrativos, entendem-se as atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação ou assistência, além de outras previstas na legislação vigente.
7.9.9 Por títulos profissionais, serão entendidas as atividades efetivamente realizadas, podendo-se também aceitar como título dessa natureza a prova de associação a órgãos acadêmicos, científicos e profissionais, bem como o exercício da direção desses órgãos.
7.10.9.1 Os títulos enumerados no subitem 7.9.9 serão aceitos, somente, quando relacionados com a área de atuação profissional do candidato e corresponderem ao nível proposto.
7.9.10 Para efeito de Diplomas e Titulações, só serão considerados:
I - os diplomas de graduação emitidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou por instituição de ensino superior estrangeira, estes devidamente revalidados e registrados no Brasil;
II-certificados de especialização ministrada por instituição de ensino credenciada pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas;
III - os títulos de Mestre e Doutor expedidos por instituições de ensino superior nacionais credenciadas pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, reconhecidos por instituição nacional competente;
IV - os títulos de Doutor obtidos na forma da legislação anterior à Lei nº 5.540/1968;
V - os títulos de Livre-Docente expedidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação; e
VI - os comprovantes do reconhecimento do Notório Saber auferido por instituições que tenham curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação.
7.10Do Memorial
7.10.1 O Memorial deverá, de forma discursiva e circunstanciada, conter:
I - a descrição e a análise da produção científica, artística e cultural, das atividades didáticas, de extensão, de formação, administrativas e de orientação na área/subárea do concurso ou em áreas/subáreas correlatas;
II - a descrição de outras atividades relacionadas às áreas/subáreas de conhecimento em exame; e
III - as perspectivas de trabalho, projetos acadêmicos e possíveis contribuições para o desenvolvimento institucional.
7.10.2 A defesa do Memorial terá duração de até 2 (duas) horas.
7.10.2.1 O candidato deverá dispor de até 60 (sessenta) minutos para a apresentação do Memorial, seguido de arguição pela Banca Examinadora.
7.10.2.2 A ordem de apresentação dos candidatos será definida de acordo com os subitens 7.5.4 e 7.5.5 deste edital.
7.10.3 No julgamento do Memorial, os membros da Banca Examinadora, baseados em um barema especialmente elaborado e aprovado para a prova em questão, pesarão, levando em conta:
I - a relevância da vida acadêmica e profissional do candidato e sua dedicação a essa atividade;
II - a coerência da trajetória percorrida pelo candidato na sua vida acadêmica;
III - o domínio e a atualização do candidato quanto ao tema do concurso;
IV - a capacidade de liderança universitária do candidato; e
V - a capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional.
7.10.3.1 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível para conhecimento dos candidatos na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.
8 Da Banca Examinadora
8.1 A Banca Examinadora será composta por três professores ou ex-professores de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de classe e titulação superior à do concurso, com experiência acadêmica na área de conhecimento do concurso, previstos 2 (dois) suplentes, sendo que 2 (dois) membros titulares e um dos suplentes serão de outras instituições.
8.2 Os membros titulares e seus suplentes serão escolhidos pela Comissão Organizadora a partir de uma lista de 8 (oito) nomes sugeridos pelo Departamento proponente ou instância equivalente, sendo 3 (três) da UFBA e cinco de outras instituições.
8.2.1 A Banca Examinadora poderá ser composta, exclusivamente, por docentes externos à instituição quando não houver docente da UFBA que atenda ao que determina os itens 8.1, 8.2 ou quando todos enquadrarem-se em algum item impeditivo relacionado no item 8.5.
8.3 Na Banca Examinadora prevista no subitem 8.1, a participação de docentes e/ou ex-docentes pertencentes à carreira de magistério diferente de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Sistema Federal de Educação será possível quando houver equivalência da titulação, por proposta do Departamento proponente ou instância equivalente e decisão da Comissão Organizadora.
8.4 Não poderá participar de Banca Examinadora:
I - cônjuge ou companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
II - ascendente ou descendente de candidato ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III - sócio de candidato em atividade profissional ou coautor de trabalho científico ou profissional;
IV - orientador ou coorientador acadêmico do candidato;
V - docente que tenha realizado qualquer atividade de pesquisa com o candidato inscrito no concurso; e
VI - outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
8.4.1 Cada membro da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 8.4 deste edital.
8.5 A Banca Examinadora terá sua composição - titulares e suplentes - divulgada no endereço eletrônico da UFBA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das provas.
8.5.1 Os membros suplentes serão designados em ordem, ou seja, 1º suplente, 2º suplente e assim por diante, observado o disposto nos subitens 8.1 a 8.3 deste edital.
8.5.2 O candidato poderá interpor recurso à composição da Banca Examinadora, para solicitar o impedimento de algum membro da mesma, exclusivamente com base nos termos e condições dos itens 8.4 e 12 deste Edital.
8.5.3 Caso a Comissão Organizadora dê provimento, em grau de recurso, ao impedimento, deverá de imediato proceder à substituição do membro da Banca Examinadora, respeitando o estabelecido no item 8.5 deste edital.
8.5.4 Será considerada definitiva a Banca Examinadora quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou quando, ultrapassado o prazo indicado no item 12, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
9 Da Avaliação das Provas e da Classificação
9.1 Para cada uma das provas, os examinadores atribuirão notas, obedecendo à escala de 0 (zero) a 10 (dez), que serão consignadas em cédulas apropriadas, e emitirão pareceres por escrito, que deverão ser divulgados em sessão pública da Comissão Organizadora referente ao concurso.
9.1.1 Os pareceres emitidos por cada examinador, para cada prova teórico-prática ou escrita, deverão ser lidos na divulgação dos resultados dessas provas ou na divulgação final dos resultados, a critério Comissão Organizadora.
9.2 A apuração das notas para aprovação e classificação dos candidatos obedecerá às seguintes normas:
9.2.1 Será considerado aprovado o candidato que alcançar, da maioria dos examinadores, a nota final mínima 7 (sete).
9.2.2 Cada examinador fará a classificação dos candidatos, de acordo com as notas finais por ele atribuídas.
9.2.3 A nota final atribuída a cada candidato por cada examinador será a resultante da média ponderada das notas das provas, considerados os pesos previstos no item 7.1 deste edital.
9.2.4 Para efeito do disposto no subitem 9.2.2 o próprio examinador decidirá a sua classificação no caso de haver empate em notas finais atribuídas a candidatos distintos.
9.2.5 Será indicado como primeiro colocado o candidato que obtiver o maior número de indicações como primeiro lugar entre os examinadores.
9.2.6 Em caso de empate no número de indicações, será considerado como primeiro colocado o candidato que obtiver a maior média aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores.
9.2.7 Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir da média aritmética das notas atribuídas às provas ordenadas abaixo, utilizando-se a prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da prova anterior:
a) prova escrita;
b) prova didática;
c) prova de títulos;
d) defesa de Memorial.
9.2.7.1 Caso ainda persista o empate, a indicação do primeiro colocado será feita pela Comissão Organizadora, de acordo com o que dispuser a legislação em vigor.
9.2.8 Excluído o primeiro colocado, será adotado o mesmo procedimento para definir, sucessivamente, as demais classificações dos candidatos aprovados.
9.2.9 Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas.
10 Da Homologação do Resultado das Provas
10.1 A Banca Examinadora elaborará Relatório Final contendo as diversas avaliações e pareceres dos seus membros, referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do concurso, justificando a(s) indicação(ões), se houver.
10.2 O relatório final da Banca Examinadora deverá ser submetido à Comissão Organizadora para aprovação, após decorrido o prazo de recursos.
10.2.1 O Relatório Final poderá ser recusado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Comissão Organizadora, em votação aberta.
10.2.2 Na hipótese da recusa, o Relatório Final será devolvido à Banca Examinadora para retificação, importando em recusa definitiva e não homologação do concurso se mantido o mesmo Relatório.
10.3 O relatório final homologado pela Comissão Organizadora será encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD, para análise e parecer sobre os aspectos formais do concurso.
10.4 A UFBA homologará e publicará, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação, conforme discriminado abaixo:
Quantidade de vagas | Nº máximo de candidatos homologados |
1 | 05 (Ampla Concorrência: 03; Negros: 01; Pessoas com deficiência: 01) |
10.4.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
10.4.2 Não havendo candidato negro e/ou pessoa com deficiência entre os aprovados, serão homologados candidatos da ampla concorrência.
10.4.3 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.
10.5 O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será divulgado em lista única, por área de conhecimento, contendo a classificação dos candidatos habilitados às vagas da ampla concorrência, às reservadas aos PCDs e Negros, quando houver inscritos e aprovados.
11 Dos Recursos
11.1 Recursos poderão ser interpostos, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento ao Diretor da Unidade Universitária e protocolado na respectiva Secretaria no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação:
a) da lista dos inscritos;
b) da composição da Banca da Examinadora e;
c) do resultado final na sessão pública da Comissão Organizadora.
11.2 Os recursos serão julgados pela Comissão Organizadora.
11.3 Serão aceitos recursos via postal expressa como Sedex ou similar.
11.4 Recursos extemporâneos serão prontamente indeferidos.
11.5 O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Secretaria do Departamento em até 30 dias.
12 Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos
12.1 O candidato deverá:
a) ter sido aprovado no concurso público;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) não acumular cargos, empregos e funções públicas, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse previsto no art. 133 da Lei n° 8.112/90;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) estar em gozo dos direitos políticos;
g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação específica exigida pelo Edital;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;
i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas nos art. 117, IX e XI, da Lei nº 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos;
j) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
k) no momento da posse, possuir os títulos exigidos, emitidos por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou por instituição de ensino superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.
12.2 O candidato de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na língua portuguesa comprovada mediante a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa fornecido pelo CELPE-BRAS (MEC - Ministério da Educação- http://portal.mec.gov.br/sesu/).
13 Do Resultado Final, da Nomeação e Posse
13.1 Os candidatos classificados no concurso e devidamente homologados serão nomeados no nível inicial de vencimento da classe D I, nível 1, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas oferecidas na área/subárea do conhecimento a que concorreram.
13.2 Somente poderá ser empossado o candidato selecionado e homologado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, na inspeção de saúde realizada pelo Serviço Médico Universitário Rubens Brasil - SMURB/UFBA, de caráter eliminatório.
13.2.1 Serão convocados para a inspeção de saúde os candidatos homologados até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo.
13.2.2 Os candidatos homologados convocados para nomeação deverão agendar o comparecimento ao Serviço Médico Universitário Rubens Brasil - SMURB.
13.2.2.1 Ao comparecer à inspeção de saúde para realização da avaliação clínica, e funcional, o candidato deverá apresentar os seguintes exames complementares:
a) para todos os candidatos: hemograma completo, glicemia de jejum, colesterol total e frações, ureia, creatinina, sumário de urina; triglicerídeos, TGO, TGP, Gama GT, VDRL e exame oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, tonometria e fundoscopia);
b) para as candidatas do sexo feminino, apresentar também: ultrassonografia pélvica, exame citodiagnóstico ginecológico (preventivo), e relatório médico ginecológico;
c) para os candidatos a partir de 40 anos, apresentar também para ambos os sexos: ECG com laudo;
d) para as candidatas do sexo feminino, a partir dos 40 anos: mamografia e ultrassonografia de mama;
e) para candidatos do sexo masculino, a partir dos 45 anos: PSA (total e livre);
f) para os candidatos da área de saúde, acrescentar Anti-HBS, AgHBs, Anti HCV e Raio-X de tórax, (PA e perfil) com laudo;
13.2.3 Os prazos de validade dos exames complementares até a data da inspeção em saúde no SMURB são:
a) para os exames bioquímicos, prazo de até 30 dias;
b) para exame citodiagnóstico ginecológico (preventivo) com respectivo relatório médico, prazo de até 180 dias;
c) para exame oftalmológico, prazo de até 90 dias;
d) para os exames de ultrassonografia pélvica, ultrassonografia mamária, Raio-X de tórax, prazo de até 180 dias;
e) para mamografia, prazo de até 12 meses;
f) para exame ECG, prazo de até 12 meses;
13.2.4 A critério da equipe avaliadora, poderão ser solicitadas outras avaliações e/ou exames complementares, durante a inspeção de saúde, na dependência de necessidade de esclarecimento diagnóstico.
13.3 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
13.3.1 Para a posse no cargo a que se refere o subitem 2.1, além da aprovação em concurso, será exigido diploma de graduação e:
a) o título de Especialista;
b) documento oficial de identidade, para brasileiros;
c) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
d) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
e) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;
13.3.1.1 O diploma de Graduação e o título de Especialista, Mestre e/ou Doutor expedido por instituição de ensino superior nacional, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado, ou por universidade estrangeira, devidamente revalidado e registrado;
13.3.1.2 O título de Livre-Docente expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação;
13.3.1.3 O comprovante do reconhecimento do Notório Saber auferido por instituição que tenha curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação.
13.3.2 Não serão aceitos documentos provisórios para comprovação de títulos.
13.3.3 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocado para substituí-lo o próximo candidato, obedecida a rigorosa ordem de classificação.
14 Das Disposições Gerais
14.1 O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso será considerado desistente, sendo automaticamente reprovado no concurso.
14.2 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
14.3 Os candidatos aprovados e homologados poderão acompanhar as informações sobre a homologação e, se for o caso, prorrogações do concurso, bem como sua convocação para exame médico, nomeação e datas limites para posse e início de exercício. Para isso, deverão acessar o endereço www.sipweb.ufba.br, clicar em "ENTRAR", selecionar "HISTÓRICO SIMPLIFICADO DO CONCURSO", depois "RELATÓRIO". O acesso poderá ser feito pelo CPF do candidato ou selecionando-se o concurso.
14.3.1 É de responsabilidade do candidato homologado, tomar conhecimento deste Edital, suas inclusões, suas retificações, convocações, e ainda, manter o endereço atualizado junto à Coordenação de Desenvolvimento Humano/NUSEL pelo e-mailconcurso@ufba.br.
14.4 Os candidatos nomeados para as áreas/subáreas de conhecimento constantes do Anexo I deste Edital poderão ministrar aulas em disciplinas consideradas afins, a critério da Unidade Universitária.
14.5 O candidato, aprovado, homologado, nomeado e empossado, logo, servidor, somente poderá ser removido e/ou redistribuído depois de ter adquirido a estabilidade nos termos do artigo 21 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, salvo conveniência e interesse da Administração.
14.6 A UFBA poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos homologados em concursos públicos e não nomeados, de outras Instituições de Ensino Superior, que teriam exercício nas mesmas localidades da UFBA, bem como ceder a essas Instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital, desde que seja para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso, que tenha as iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional.
14.7 Na hipótese do surgimento de vaga no mesmo cargo, porém em Campus diverso para o qual foi classificado o candidato, este poderá vir a ser nomeado para o novo Campus, unicamente no interesse da Administração. No caso de o candidato não aceitar a nomeação, deverá formalizar desistência à vaga, a fim de permanecer na lista de classificados.
14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do concurso público.
14.9 A íntegra deste Edital está disponível na Internet, na página www.concursos.ufba.br.
JOÃO CARLOS SALLES PIRES DA SILVA
ANEXO I
CAMPUS: SALVADOR
Unidade Acadêmica / Departamento: Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil / Creche
Área de conhecimento: Docência na Educação Infantil
Regime de Trabalho: DE
Vagas para Ampla Concorrência: 01
Titulação: Licenciatura em Pedagogia e Especialização em Educação Infantil ou Especialização em área afim de conhecimento do concurso.
Pontos da Prova Escrita:
1. Concepções históricas, sociais e culturais de crianças, infâncias e Educação Infantil;
2. Abordagens de desenvolvimento e teorias da aprendizagem para primeira infância;
3. Relação criança-família-profissionais e comunidade na instituição de Educação Infantil;
4. Fundamentos teóricos e práticos da Educação Infantil: brincadeiras, interações e linguagens;
5. Currículo, planejamento, observação, registro e avaliação: processo pedagógico da Educação Infantil;
6. Relações étnico-raciais na Educação Infantil;
7. Diversidade e inclusão na Educação Infantil;
8. Políticas Públicas para Educação Infantil;
9. Professora na Educação Infantil: perspectiva histórica, política, gênero e profissionalidade;
10. Percurso histórico da Creche no Brasil e especificidades da Creche no contexto da Universidade.
Pontos da Prova Didática:
1. Eu no mundo... brincar, conviver e criar;
2. Cada família é de um jeito: a minha é assim...;
3. Vira-virou: meu corpo e o espaço;
4. Terra, água e ar... natureza em todo lugar!;
5. Sons e ritmos do mundo;
6. Arte, inspira artes!;
7. Lá e cá: Áfricas em todo lugar.
]]>Ministério da Educação
UFBA realiza concurso para cargos do magistério dos ensinos básico, técnico e tecnológicoEDITAL Nº 4, de 27 de dezembro de 2019CONCURSO PÚBLICOCARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICOO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias,...
30/12/2019
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, e considerando o Decreto de 25/04/2018, publicado no D.O.U. de 26/04/2018, do Ministério da Educação, homologa o Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência E Tecnologia Baiano, regido pelo Edital 64/2019, conforme descrito abaixo:
ÁREA: ADMINISTRAÇÃO
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NFI |
315067 | ALECIANE DA SILVA MOREIRA FERREIRA | 1º | 86,14 |
317550 | ALINE FONSECA GOMES | 2º | 85,60 |
297931 | ÍTALO EMANUEL ROLEMBERG DOS SANTOS | 3º | 78,12 |
331823 | ANDRE GUSTAVO DA SILVA | 4º | 78,04 |
322997 | ANELISE DANIELA SCHINAIDER | 5º | 77,33 |
312334 | MÁRCIO DE SOUZA COSTA | 6° | 76,38 |
326325 | LEYDIANA DE SOUSA PEREIRA | 7° | 72,54 |
321731 | WITALLES MARTINS DA SILVA | 8° | 72,33 |
CANDIDATOS NEGROS
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
297931 | ÍTALO EMANUEL ROLEMBERG DOS SANTOS | 1º | 78,12 |
321731 | WITALLES MARTINS DA SILVA | 2º | 72,33 |
328733 | CLAUDETE CORREA DOS SANTOS | 3º | 71,00 |
332215 | RAFAEL BATISTA COSTA | 4º | 70,22 |
325210 | MYLENA NERES NUNES | 5º | 68,73 |
PCD
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
296625 | VAGNER COSTA OLIVEIRA | 1º | 52,89 |
302819 | DANILO EVANGELISTA DE SANTANA | 2º | 52,12 |
ÁREA: AGRIMENSURA
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
326936 | ALZIRA GABRIELLE SOARES SARAIVA SOUZA | 1º | 76,84 |
331213 | HEITHOR ALEXANDRE DE ARAUJO QUEIROZ | 2º | 73,96 |
312650 | LAÍZY DE SANTANA AZEVEDO | 3º | 72,41 |
307129 | RAIANE RINTIELLE VAZ MENEZES | 4º | 71,17 |
338401 | GABRIELA CORRÊA VALENTE | 5º | 69,77 |
303350 | WENDELL SANTANA FAGUNDES | 6º | 66,31 |
335472 | JOSE MANOEL MARCONDES OSORIO | 7º | 65,85 |
310406 | RACQUEL MAGALHÃES COSTA | 8º | 65,76 |
344437 | ANDERSON DOS REIS GOMES | 9º | 65,05 |
CANDIDATOS NEGROS
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
344437 | ANDERSON DOS REIS GOMES | 1º | 65,05 |
327445 | TAIANE ARAUJO DE JESUS | 2º | 63,28 |
337468 | CATARINA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS | 3º | 62,70 |
324592 | CÍCERO FIDELIS DA SILVA NETO | 4º | 62,53 |
301914 | MAURICIO LUCAS MENEZES DE JESUS | 5° | 59,47 |
ÁREA: AGRONOMIA
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
296268 | PAULO SILAS OLIVEIRA DA SILVA | 1º | 86,56 |
324996 | SEBASTIANA MAELY SARAIVA DAS CHAGAS SOUSA | 2º | 83,72 |
313063 | LÍVIO DA SILVA AMARAL | 3º | 82,88 |
297516 | ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO | 4º | 82,43 |
314346 | TACIANO PESSOA | 5º | 81,98 |
324024 | DIEGO MATHIAS NATAL DA SILVA | 6º | 79,81 |
321743 | ROMEU DA SILVA LEITE | 7º | 78,87 |
317915 | FLÁVIO ANDRÉ PEREIRA BASTOS | 8º | 78,65 |
307158 | DÉBORA FRANCINE GOMES SILVA PEREIRA | 9º | 76,72 |
CANDIDATOS NEGROS
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
297516 | ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO | 1º | 82,43 |
321743 | ROMEU DA SILVA LEITE | 2º | 78,87 |
317915 | FLÁVIO ANDRÉ PEREIRA BASTOS | 3º | 78,65 |
327531 | THAÍSE KARLA RIBEIRO DIAS | 4º | 75,90 |
339106 | IVANA LEMOS SOUZA | 5º | 74,03 |
PCD
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
337086 | VALERIA PANCIERI SALLIN | 1º | 68,64 |
ÁREA: BIOLOGIA
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
322165 | EDILAINE ANDRADE MELO | 1º | 81,80 |
321581 | ROGÉRIO SOARES CORDEIRO | 2º | 79,42 |
329374 | GERUZA LEAL MELO | 3º | 79,03 |
321590 | TIAGO YAMAZAKI IZUMIDA ANDRADE | 4º | 78,07 |
327130 | EDYLA RIBEIRO DE ANDRADE | 5º | 77,26 |
321672 | LEONARDO PALLONI ACCETTI RESENDE | 6º | 70,45 |
339437 | TAMARA TORRES TANAN | 7º | 70,35 |
331167 | JULIANA MARTINS DA SILVA FREITAS | 8º | 69,90 |
309988 | CECILIA FREITAS MARTINS | 9º | 66,32 |
CANDIDATOS NEGROS
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
322085 | JULIANA RODRIGUES DE SOUSA | 1º | 63,42 |
ÁREA: CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
336006 | HELOÍSA HELENA DE ABREU MARTINS | 1º | 82,62 |
331720 | JESSICA CAROLINE BIGASKI RIBEIRO | 2º | 82,21 |
299165 | CÍCERA GOMES CAVALCANTE DE LISBÔA | 3º | 80,36 |
297609 | JULIANA DIAS MAIA | 4º | 80,16 |
326253 | RONDINELE ALBERTO DOS REIS FERREIRA | 5º | 80,12 |
332855 | PAULO LEONARDO LIMA RIBEIRO | 6º | 79,29 |
336427 | VIVIANE PATRÍCIA ROMANI | 7º | 79,02 |
307233 | ALINE RABELLO COSTA ALVES | 8º | 78,12 |
307840 | MIRIANE MOREIRA FERNANDES SANTOS | 9º | 76,00 |
CANDIDATOS NEGROS
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
332855 | PAULO LEONARDO LIMA RIBEIRO | 1º | 79,29 |
339599 | TALITA MACEDO DOS SANTOS | 2º | 72,55 |
317768 | FERNANDA GUIMARÃES | 3º | 71,67 |
332335 | MARIANA COSTA SOUZA | 4º | 64,20 |
ÁREA: INFORMÁTICA
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
334811 | RÔMULO DE OLIVEIRA NUNES | 1º | 78,17 |
325220 | REGINALDO RIDEAKI KAMIYA | 2º | 76,66 |
339292 | FERNANDA CASTELO BRANCO DE SANTANA | 3º | 76,28 |
343889 | GABRIELA OLIVEIRA MOTA DA SILVA | 4º | 74,49 |
337955 | JOÃO PAULO BARBOSA GLÓRIA | 5º | 72,94 |
308345 | THIAGO DA SILVA ALMEIDA | 6º | 72,09 |
318477 | ELISA SOUZA MENENDEZ | 7º | 71,60 |
297178 | MOAB RODRIGUES DE JESUS | 8º | 71,25 |
337192 | ALLAN SÉRGIO GONÇALVES ALVES | 9º | 70,21 |
CANDIDATOS NEGROS
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
339292 | FERNANDA CASTELO BRANCO DE SANTANA | 1º | 76,28 |
337192 | ALLAN SÉRGIO GONÇALVES ALVES | 2º | 70,21 |
335134 | DANYELE DE OLIVEIRA SANTANA | 3º | 70,02 |
318987 | DANIEL DOS ANJOS COSTA | 4º | 70,00 |
324027 | CAIO HENRIQUE RODRIGUES CARVALHO | 5º | 68,34 |
ÁREA: LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
327826 | WAGNER BARBOSA MATIAS | 1º | 83,61 |
331559 | ERICA BOLZAN | 2º | 79,72 |
313216 | KARINE MIRANDA DA SILVA PETTERSEN | 3º | 79,62 |
334938 | DANILO BASTOS MORENO | 4º | 78,43 |
315858 | CAROLINA RAMOS HELENO | 5º | 76,45 |
CANDIDATOS NEGROS
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
334570 | HELEMARE DO AMARAL MOTTA BUELONI | 1º | 71,40 |
299446 | JOSE YTALO GOMES DA SILVA | 2º | 69,92 |
328715 | GEYSIMARA PEREIRA TEIXEIRA DE SOUZA | 3º | 66,20 |
328229 | DARLAN PACHECO SILVA | 4º | 65,15 |
PCD
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
327826 | WAGNER BARBOSA MATIAS | 1º | 83,61 |
334570 | HELEMARE DO AMARAL MOTTA BUELONI | 2º | 71,40 |
ÁREA: LICENCIATURA EM FÍSICA
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
296660 | EDINARDO IVISON BATISTA RODRIGUES | 1º | 79,77 |
336197 | ANDRÉIA FERNANDES DA SILVA | 2º | 77,95 |
332093 | ROSANA ALVES GONÇALVES | 3º | 70,38 |
313990 | PEDRO DAVI MATOS PEREIRA | 4º | 66,82 |
330224 | JOSÉ HENRIQUE LOPES DA SILVA | 5º | 66,41 |
CANDIDATOS NEGROS
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
336197 | ANDRÉIA FERNANDES DA SILVA | 1º | 77,95 |
313990 | PEDRO DAVI MATOS PEREIRA | 2º | 66,82 |
340139 | ISAÍAS BATISTA DA SILVA JÚNIOR | 3º | 62,87 |
308605 | DANIEL DOS ANJOS SILVA | 4º | 61,76 |
317533 | MARCOS VENÍCIO GONÇALVES SALES | 5º | 51,95 |
ÁREA: LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
324903 | ELINE ALMEIDA SANTOS | 1º | 78,02 |
299688 | BRUNO ANDRADE RIBEIRO | 2º | 73,18 |
317829 | CEZAR PARDO MEO POMPEO DE CAMARGO | 3º | 72,59 |
297680 | CLÓVIS COSTA DOS SANTOS | 4º | 72,38 |
339138 | INGRID MICHELLE COELHO SAMPAIO FELIX | 5º | 71,33 |
CANDIDATOS NEGROS
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
297680 | CLÓVIS COSTA DOS SANTOS | 1º | 72,38 |
339138 | INGRID MICHELLE COELHO SAMPAIO FELIX | 2º | 71,33 |
323827 | ROGÉRIA DE SOUZA VIEIRA | 3º | 62,50 |
313605 | FERNANDA PEREIRA DA SILVA SANTANA | 4º | 61,69 |
320484 | MARCOS DE OLIVEIRA SILVA | 5º | 58,50 |
ÁREA: LICENCIATURA EM LETRAS/LIBRAS
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
338207 | RODOLPHO PINHEIRO DAZEVEDO | 1º | 75,07 |
319823 | WILLIAM JONATAS VIDAL COUTINHO | 2º | 74,55 |
317413 | MARCELA DE SOUZA FARIAS | 3º | 73,59 |
317929 | GABRIEL VIDINHA CORRÊA | 4º | 71,39 |
300800 | RENATA CRISTINA DOS REIS | 5º | 70,75 |
316445 | RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS TEIXEIRA | 6º | 70,32 |
329398 | RAYAN SOARES DOS SANTOS | 7º | 69,82 |
300503 | CAROLINE RIBEIRO DOS SANTOS | 8º | 68,01 |
335038 | TAIS GENTIL NOGUEIRA GONDIM | 9º | 67,96 |
CANDIDATOS NEGROS
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
317413 | MARCELA DE SOUZA FARIAS | 1º | 73,59 |
335285 | EDIÉLIA LAVRAS DOS SANTOS SANTANA | 2º | 66,92 |
319076 | MARCIO ARAUJO DE ALMEIDA | 3º | 66,88 |
316343 | GILMARA NASCIMENTO FERREIRA | 4º | 66,76 |
306158 | JOYCE SANTANA ARAUJO | 5º | 66,20 |
PCD
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
300800 | RENATA CRISTINA DOS REIS | 1º | 70,75 |
ÁREA: LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
311100 | JOSÉ CONCEIÇÃO SILVA ARAUJO | 1º | 80,04 |
312926 | JOSY LUCIA GONÇALVES | 2º | 79,50 |
300141 | AYALA DE SOUSA ARAÚJO | 3º | 79,46 |
323798 | IVANA CAROLINA ALVES DA SILVA SOUZA | 4º | 79,33 |
339474 | DEBORA ARAUJO LEAL | 5º | 79,31 |
338383 | ANDIRANA OLIVEIRA LIMA | 6º | 77,03 |
318833 | ANA CONCEIÇÃO ALVES SANTIAGO | 7º | 75,02 |
330592 | LUCIELMA SEMIÃO DA SILVA | 8º | 71,75 |
CANDIDATOS NEGROS
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
300141 | AYALA DE SOUSA ARAÚJO | 1º | 79,46 |
323798 | IVANA CAROLINA ALVES DA SILVA SOUZA | 2º | 79,33 |
318833 | ANA CONCEIÇÃO ALVES SANTIAGO | 3° | 75,02 |
333072 | PAULA CRISTINA SOARES SILVA DE ALMEIDA | 4° | 69,65 |
324001 | JOCINEIA SOUZA DA CONCEIÇÃO SANTOS | 5° | 65,48 |
PCD
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
339474 | DEBORA ARAUJO LEAL | 1º | 79,31 |
331041 | ROSÂNGELA CAIRES VIANA | 2º | 61,31 |
ÁREA: LICENCIATURA EM QUÍMICA
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
330644 | WENDY MARINA TOSCANO QUEIROZ DE MEDEIROS | 1º | 79,77 |
316419 | GABRIELA GAVA SONAI | 2º | 77,80 |
322980 | GILBERTO DE LIMA | 3º | 76,33 |
331383 | KEYLA MIRELLY NUNES DE SOUZA | 4º | 75,67 |
298495 | SANNY WEDJA MELO MACHADO DE CARVALHO | 5º | 74,33 |
CANDIDATOS NEGROS
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
319818 | MARCIO RODRIGO BOMFIM | 1º | 72,93 |
339118 | ENOC LIMA DO REGO | 2º | 67,84 |
313266 | IVANILSON VIEIRA SOUZA JUNIOR | 3º | 66,76 |
307851 | LUIZ HENRIQUE DA SILVA | 4º | 66,62 |
300405 | ANA CAROLINE NEVES DA SILVA | 5º | 66,10 |
ÁREA: NUTRIÇÃO
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
328938 | AMANDA VALENTE DA SILVA | 1º | 79,12 |
326452 | JAMILLE OLIVEIRA COSTA | 2º | 74,45 |
341154 | ANA PAULA DE MELO SIMPLICIO | 3º | 73,99 |
305024 | RUTE MARIA FERREIRA LIMA | 4º | 71,21 |
336909 | MARIANA MARTINS MAGALHÃES DE SOUZA | 5º | 66,97 |
CANDIDATOS NEGROS
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
326452 | JAMILLE OLIVEIRA COSTA | 1º | 74,45 |
308626 | MARCELO OLIVEIRA HOLANDA | 2º | 65,24 |
330520 | FLAVIA PASCOAL RAMOS | 3º | 62,29 |
310621 | KESIA FABIANE SOUZA DE CARVALHO | 4º | 59,90 |
ÁREA: SOCIOLOGIA
AMPLA CONCORRÊNCIA
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
317857 | MARÍLIA PASSOS APOLIANO GOMES | 1º | 84,49 |
311908 | MELINA MÖRSCHBÄCHER | 2º | 84,01 |
332404 | RAPHAEL RODRIGUES | 3º | 83,12 |
320500 | JOAO RODRIGO ARAUJO SANTANA | 4º | 79,25 |
326778 | YURI SANTOS DE BRITO | 5º | 78,59 |
CANDIDATOS NEGROS
INSCRIÇÃO | NOME | Classificação | NF1 |
320500 | JOAO RODRIGO ARAUJO SANTANA | 1º | 79,25 |
326778 | YURI SANTOS DE BRITO | 2º | 78,59 |
334048 | DÁRIO RIBEIRO DE SALES JÚNIOR | 3º | 78,55 |
301363 | RÍVIA DE JESUS SANTOS | 4º | 72,76 |
340403 | JONATHA VASCONCELOS SANTOS | 5º | 69,56 |
AÉCIO JOSÉ ARAÚJO PASSOS DUARTE
Reitor
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação Baiano divulga aprovados em concurso públicoEDITAL Nº 149, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR NO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA...
30/12/2019
O Ministério da Saúde - MS, por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - Decit/SCTIE e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq , tornam publica a Chamada MS-SCTIE-Decit/CNPq nº 33/2019 - Pesquisas em Tuberculose no Âmbito do BRICS, cuja íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na Internet, http://www.cnpq.br e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos. Objeto: Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, na área de doenças transmissíveis e negligenciadas, especificamente em tuberculose no Brasil em parceria com países do BRICS. Objetivos da Chamada: a) selecionar e contratar propostas de acordo com os eixos e linhas de pesquisa definidos na Chamada, devendo os projetos abordar pelo menos uma das linhas de pesquisa inseridas na Chamada. Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 30/12/2019; Prazo para impugnação da Chamada: 09/01/2020; Data limite para submissão das propostas: 30/03/2020; Julgamento: 15/04/2020; Divulgação do Resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 30/04/2020; Prazo para interposição de recurso administrativo do resultado preliminar do julgamento: 11/05/2020; Divulgação final das propostas aprovadas no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 18/05/2020. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$16.000.000,00, oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED nº 15/2019, a ser liberado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e na forma pactuada no referido instrumento. Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para a Chamada, em qualquer fase, o CNPq e MS poderão decidir suplementar os projetos contratados e/ou contratar novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito, cuja seleção dos projetos seguirá, necessariamente, a ordem de classificação conforme decisão da DEX. As propostas de projetos de pesquisa submetidos à Chamada deverão apresentar valores de orçamento entre R$2.000.000,00 e R$8.000.000,00. Os projetos envolvendo ensaios clínicos e estudos de representatividade/abrangência nacional ou desenvolvidos em rede ou multicêntricos terão prioridade para financiamento e poderão ter valores superiores aos delimitados pela faixa de financiamento, desde que possuam mérito científico e relevância social.
Brasília-DF, 27 de dezembro de 2019.
João Luiz Filgueiras de Azevedo
Presidente do Conselho
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Saúde e CNPq lançam a chamada Pesquisas em Tuberculose no âmbito do BRICSAVISO de CHAMADA pública MS-SCTIE-Decit/CNPq nº 33/2019O Ministério da Saúde - MS, por intermédio do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - Decit/SCTIE e...
30/12/2019
O Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Estado do Amazonas - PFN/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria n° 36, de 24 de janeiro de 2014, publicada no DOU de 29 de janeiro de 2014, pelo presente EDITAL, torna público o resultado provisório do Credenciamento de Leiloeiros Oficiais, Corretores e Administradores, conforme Edital PFN/AM n° 1/2019, publicado no DOU em 14 de outubro de 2019, no qual restaram habilitados os proponentes leiloeiros JIMMY ASAMI, ÉRICO LAGES SOARES, ÉRICO SOBRAL SOARES, HUMBERTO VIANA PIMENTA FILHO, VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE COSTA FILHO, GUSTAVO CHAVES LAGES REBELO, BRIAN GALVÃO FROTA, EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, HUGO MOREIRA PIMENTA, foi habilitado o proponente corretor HUMBERTO VIANA PIMENTA FILHO.
Leandro Tinôco Cavalcanti
]]>Ministério da Economia
PFN/AM divulga resultado do credenciamento de leiloeiros, corretores e administradoresEDITAL Nº 2, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019O Procurador-Chefe da Fazenda Nacional no Estado do Amazonas - PFN/AM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da...
27/12/2019