Concursos e Seleções
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública - Doutorado no Exterior - GDE. A proposta aprovada encontra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/4461804682476253
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública - Pós Doutorado no Exterior - PDE. A proposta aprovada encontra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/1013715972359230
João Luiz Filgueiras de Azevedo
Presidente do Conselho
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Doutorado no exterior: CNPq divulga resultado de chamada públicaO Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública - Doutorado no Exterior - GDE. A proposta aprovada encontra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/4461804682476253O Conselho...
23/01/2020
O CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA torna público que se encontra disponível em http://ufs.br e http://sitecesad.ufs.br para conhecimento dos interessados, o Processo Seletivo Simplificado para Coordenadores de Disciplinas do Curso de Bacharelado em Biblioteconomia a Distância que será realizado pelo Departamento de Ciência da Informação (DCI), em parceria com o Centro de Educação Superior a Distância (CESAD), da Universidade Federal de Sergipe (UFS).
Antônio Ponciano Bezerra
Diretor do CESAD/UAB/UFS
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal de Sergipe lança processo seletivo para coordenadorO CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA torna público que se encontra disponível em http://ufs.br e http://sitecesad.ufs.br para conhecimento dos interessados, o Processo Seletivo Simplificado para Coordenadores de Disciplinas do Curso...
23/01/2020
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07/04/2004, publicado no D.O.U de 08/04/2004, torna público o presente edital PRÊMIO FUNARTE DE APOIO A BANDAS DE MÚSICA 2020, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009-MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993, de 21/6/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
PRÊMIO FUNARTE DE APOIO A BANDAS DE MÚSICA
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital, premiar conjuntos musicais denominados "Banda de Música", "Banda Municipal", "Banda Sinfônica", "Banda de Concerto", "Banda Filarmônica", "Sociedade Musical", "Orquestra de Sopro", em âmbito nacional, com a finalidade de reconhecer e propiciar a melhoria da qualidade técnica e artística desses conjuntos musicais, com a distribuição gratuita de instrumentos de sopro com a finalidade de ampliação ou reposição do instrumental.
2 DOS RECURSOS
Os recursos para realização deste Edital são de R$ 5.475.050,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, cinqüenta reais e vinte centavos), na Ação 20ZF, denominada Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, Programa Interno (PI) C20ZF1SF007 e C20ZFCSF003.
3 DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este concurso entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do resultado final, prorrogável por uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.
4 DAS CONDIÇÕES
4.1. Poderão participar deste Edital as bandas de música constituídas sob a forma de instituição pública ou privada sem fins lucrativos, cadastradas na Receita Federal (CNPJ - Pessoa Jurídica) há pelo menos seis meses, e em efetivo funcionamento por igual período.
4.2 Não poderão participar as bandas de música beneficiadas com recursos oriundos das Emendas Parlamentares e pelos Órgãos Estaduais de Cultura nos anos de 2018 e 2019.
4.2.1 Não poderão participar deste Edital "fanfarras" ou "bandas marciais" ligadas ou não a instituições do ensino regular público ou privado, "bandas de pífanos", "bandas de rock", "big-bands", bem como conjuntos musicais assemelhados, conjuntos musicais de instituições religiosas, bandas militares e bandas de instituições de segurança pública.
4.3. Em relação às pessoas jurídicas privadas e/ou públicas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam dentre seus dirigentes:
I - membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
II - servidor público da Funarte e do Ministério do Turismo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.4. Cada proponente só poderá inscrever um projeto.
5 DA QUANTIDADE DOS PRÊMIOS
5.1. Serão contemplados cerca de 158 projetos para a distribuição gratuita de instrumentos de sopro.
5.2. Cada proponente poderá escolher até 05 (cinco) instrumentos, de acordo com a discriminação abaixo, sendo um de cada naipe. Sendo que a escolha será analisada pela Comissão de Seleção.
1 Bombardino em Sib
1 Bombardão Tuba ¾ em Sib
1 Clarineta 17 chaves em Sib
1 Saxofone Alto em Mib
1 Saxofone Tenor em Sib
1 Trompete em Sib
1 Trombone de Vara em Sib
1 Flauta Transversa em Dó
1 Trompa Cromática em Fá/Sib
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições estarão abertas no período de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação da Portaria que institui este Edital, no Diário Oficial da União, cuja íntegra estará disponível no Portal da Funarte, na data dessa publicação.
6.2. O material de inscrição deverá ser postado por SEDEX, em um único envelope, para o seguinte endereço:
Prêmio Funarte de Apoio a Bandas de Música 2020
Coordenação de Bandas de Música/Centro da Música
Funarte/Ministério do Turismo
Av. Presidente Vargas, 3131 - Sala 1804
20.210-911 - Cidade Nova - Rio de Janeiro
6.3. O material de inscrição a que se refere o item anterior compreende os seguintes documentos:
a)formulário de apresentação do projeto (com todos os campos preenchidos) e assinado, e Declaração conforme o Anexo I, disponíveis no Portal www.funarte.gov.br;
b) DVDs da banda de música, com identificação, data e local da apresentação.
6.4. Serão desconsideradas as inscrições realizadas fora do prazo, aquelas cujo material de inscrição estiver incompleto e as remetidas de forma diversa da estabelecida no item 6.2.
6.5. O projeto deverá ser enviado na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementações posteriores à postagem.
7 DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
7.1. Os projetos inscritos serão avaliados em 3 (três) etapas:
Etapa 1: a habilitação dos projetos: - triagem, de caráter eliminatório, coordenada pela equipe do Centro da Música da FUNARTE, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas neste edital para inscrição.
Etapa 2: a avaliação da Comissão de Seleção - avaliação, de caráter classificatório, sob coordenação da equipe do Centro da Música da Funarte, de todos os projetos habilitados na etapa 1;
Etapa 3: a análise documental - verificação, sob coordenação da equipe do Centro da Música da FUNARTE, de caráter eliminatório, da situação fiscal e documental dos proponentes selecionados.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1. Na etapa de habilitação, uma comissão técnica da Funarte conferirá se as inscrições obedecem às exigências expressas neste edital.
8.2. A listagem final dos habilitados e inabilitados, acompanhada pelo motivo da inabilitação, será divulgada no Portal www.funarte.gov.br.
8.3. No prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação da lista a que se refere o item anterior, os proponentes não habilitados poderão interpor recursos à comissão técnica da FUNARTE.
8.4. Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados por e-mail ao endereço eletrônico: coordenacaobandas@funarte.gov.br, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
8.5. A comissão técnica da FUNARTE julgará os recursos referentes à inabilitação da inscrição em até 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo único: Após análise, as decisões dos recursos serão divulgadas no Portal da FUNARTE, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
9.1. A Comissão de Seleção, composta por 7 membros com reconhecida atuação na área da música, será nomeada por portaria do Presidente da FUNARTE.
9.2. Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de apreciar as propostas:
a) nas quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nas quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentadas por instituição proponente com a qual teve vínculo societário ou trabalhista nos últimos dois anos;
d) apresentadas por proponentes (ou seus respectivos cônjuges ou companheiros) com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
Parágrafo único: o impedimento descrito no item c também se aplica se tal situação ocorrer em relação ao cônjuge, o companheiro ou parente até o terceiro grau do membro da Comissão de Seleção.
9.3. O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10. DA AVALIAÇÃO
10.1. O processo de seleção será avaliado seguindo os seguintes critérios:
a) qualificação da banda de música (0-20 pontos);
b) clareza na exposição das necessidades da banda de música (0-20 pontos);
c) viabilidade prática do projeto (0-20 pontos);
d) histórico da banda (0-20 pontos);
e) qualificação do regente da banda (0-20 pontos).
10.2. Cada projeto será avaliado por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão de Seleção, e sua nota final será resultado da média entre as notas individuais dos avaliadores.
10.3. Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios:
a) qualificação da banda de música;
b) viabilidade prática do projeto.
10.4. Persistindo o empate, caberá a decisão à Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.
10.5. A relação dos selecionados e suplentes será divulgada no Portal da FUNARTE.
10.6. Os proponentes não selecionados poderão interpor recursos à comissão, que deverão ser enviados por e-mail, ao endereço eletrônico: coordenaçãodebandas@funarte.gov.br, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado.
10.7. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos recursos e, caso sejam procedentes, a reavaliação.
10.8. As decisões dos recursos serão informados direta e individualmente ao recorrente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 10.6.
10.9. O resultado final da seleção, após o julgamento dos recursos, será homologado pelo Presidente da FUNARTE e divulgado no Diário Oficial da União e nos Portais da FUNARTE (www.funarte.gov.br) e do Ministério do Turismo (www.turismo.gov.br).
10.10. Os projetos não selecionados no prazo de 30 dias a contar da proclamação do resultado final, serão descartados.
11 DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1. Os contemplados deverão apresentar, em no máximo 10 (dez) dias corridos, improrrogáveis, após a divulgação do resultado no Diário Oficial da União, os seguintes documentos:
a) estatuto e/ou regimento interno (com suas respectivas alterações, se houver), devidamente registrados em cartório competente;
b) do cartão do CNPJ;
c) da ata de eleição e termo de posse do dirigente máximo da instituição proponente;
d) do RG e CPF do dirigente máximo da instituição proponente;
e) da lei de criação, em se tratando de banda municipal,
f) declaração de funcionamento da banda há pelo menos 6 meses, emitida por órgão público (Prefeitura Municipal);
g) certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais atualizada, retirada na Receita Federal.
h) declaração assinada, conforme o Anexo IV, disponível no Portal da Funarte (www.funarte.gov.br).
11.2. Os contemplados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplência do Governo Federal serão desclassificados, a saber: Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e, Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON.
11.3. Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou não cumprimento das exigências do item 11.1 por parte do proponente selecionado, o prêmio poderá ser destinado ao suplente, observando a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
12 DAS OBRIGAÇÕES
12.1. Os contemplados obrigam-se a realizar o projeto em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da entrega do prêmio.
12.2. Os contemplados comprometem-se a cumprir integralmente o projeto e incluir em todo material de divulgação os créditos do Ministério do Turismo e da FUNARTE, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição nos Portais www.funarte.gov.br e www.turismo.gov.br, e obedecendo às normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente.
12.3. Todas as peças de divulgação dos projetos deverão ser submetidas à aprovação prévia da ASCOM/FUNARTE.
12.4. Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o contemplado deverá encaminhar ao endereço indicado no item 6.2, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, relatório detalhado das atividades realizadas, acompanhado de materiais comprobatórios (fotos, clipping, materiais de divulgação etc.).
12.5. Em caso de inexecução total ou parcial do Projeto, de acordo com o subitem
12.4, o Proponente sofrerá sansões como a devolução do instrumental ou o pagamento dos valores correspondentes atualizados e posterior inclusão no cadastro de inadimplentes (CADIN).
12.6. Os proponentes contemplados deverão permitir que todas as ações do projeto possam ser fotografadas e/ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela FUNARTE, e que o material resultante, assim como o material descrito no subitem b do item 6.3, possa ser incorporado ao acervo do CEDOC/FUNARTE e incluído em materiais de divulgação institucional.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente edital.
13.2. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidência da FUNARTE, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
13.3. O presente Edital ficará à disposição dos interessados nos Portais www.funarte.gov.br e www.turismo.gov.br. Para esclarecimentos de dúvidas, através do e-mail: coordenacaobandas@funarte.gov.br.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dante Henrique Mantovani
Presidente
]]>Ministério do Turismo
Funarte lança prêmio de apoio a bandas de músicaO Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07/04/2004, publicado...
22/01/2020
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), torna público que, no período de 19 de fevereiro a 20 de março de 2020, estarão abertas as inscrições para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais (C-FSD-FN) para as Turmas I e II/2021.
Anexos:
A) Locais de Inscrição;
B) Padrões Psicofísicos de Admissão;
C) Programa da Prova Escrita do Exame de Escolaridade;
D) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;
E) Modelo de Recurso para o Exame de Escolaridade;
F) Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde;
G) Modelo de Recurso para a Avaliação Psicológica;
H) Modelo da Declaração de Veracidade Documental;
I) Modelo da Declaração de Bons Antecedentes;
J) Modelo de Recurso para a Verificação de Dados Biográficos;
K) Modelo de Atestado de bons antecedentes militares;
L) Modelo de Autorização para inscrição;
M) Modelo de Recurso para a Verificação de Documentos;
N) Modelo de Declaração para a Verificação de Documentos Histórico Escolar/Certificado/Certidão; e
O) Modelo de Recurso para o Procedimento de Heteroidentificação (PH) complementar.
1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O concurso de admissão ao C-FSD-FN será realizado sob a supervisão do CPesFN, em sete etapas, a saber: Exame de Escolaridade (EE), Verificação de Dados Biográficos (VDB), Inspeção de Saúde (IS), Avaliação Psicológica (AP), Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), Verificação de Documentos (VD) e Procedimento de Heteroidentificação (PH) complementar à autodeclaração para os candidatos negros autodeclarados pretos ou pardos.
1.2 - Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas serão matriculados no C-FSD-FN e o realizarão incorporados como praça especial, na condição de Aprendiz-Fuzileiro Naval. Durante o curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa, o Aprendiz-Fuzileiro Naval perceberá bolsa-auxílio atinente à sua graduação, constituída de soldo e adicional de disponibilidade, como previsto na Legislação.
1.3 - O C-FSD-FN terá a duração de, aproximadamente, dezessete semanas e será conduzido no Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA), localizado no Rio de Janeiro (RJ) e, simultaneamente, no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB), localizado em Brasília (DF), de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), em regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura.
1.4 - Os alunos do C-FSD-FN estão sujeitos à legislação militar pertinente, tais como o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80), a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64) e seu Regulamento (Decreto nº 57.654/66), o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha (Decreto n° 4.034/2001), às normas de ensino da Marinha do Brasil (MB) e às normas do CFN, específicas para o curso.
1.5 - As vagas, nos Órgãos de Formação, serão distribuídas da seguinte maneira: Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves - CIAMPA: 720 vagas destinadas, preferencialmente, aos candidatos das regiões SUL e SUDESTE do Brasil, obedecendo a ordem de classificação; e Centro de Instrução e Adestramento de Brasília - CIAB: 240 vagas destinadas, preferencialmente, aos candidatos das regiões CENTRO-OESTE, NORTE e NORDESTE do Brasil, obedecendo a ordem de classificação no concurso.
1.6 - A matrícula no C-FSD-FN não implica em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é requisito essencial a conclusão com aproveitamento no C-FSD-FN, a partir do qual os alunos serão nomeados SD-FN do Quadro de Praças de Fuzileiros Navais (QPFN). O aluno que for aprovado em outro processo seletivo ou concurso, que implique em perdas de atividades curriculares do C-FSD-FN, ou pedir desistência do curso, terá a matrícula cancelada ex offício.
1.7 - O C-FSD-FN terá início com o Período de Adaptação, que é uma etapa não curricular do Curso de Formação, durante o qual os candidatos se concentram nos respectivos Órgãos de Formação, são incorporados à Marinha do Brasil e, a fim de que possam verificar na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira. No decorrer do Curso, recebem instruções iniciais sobre a doutrina e formação militar e, observando o respeito à hierarquia e disciplina, são submetidos a rotina de atividades intensas compatíveis com a vida militar, com realização de diversos tipos de exercícios físicos, nos quais serão exigidos com rigor. Assim sendo, devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação, de forma que se tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.
1.7.1 - Durante o Período de Adaptação, caso o militar formalize sua intenção de desistir do Curso de Formação, deverá cumprir trâmite administrativo de licenciamento a pedido, específico para adaptandos.
1.7.2 - Durante o Período de Adaptação, caso o militar apresente alterações relacionadas à saúde física e/ou mental, será apresentado para avaliação médico-pericial por Junta de Saúde, onde será verificado, através da Inspeção de Saúde correspondente, sua aptidão para prosseguimento no curso.
1.8 - Durante o C-FSD-FN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação de Desempenho Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita observância aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que demonstrar inaptidão para a vida militar será licenciado ex offício a bem da disciplina, na forma do artigo 121, §3° do Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80).
1.9 - Após a conclusão do C-FSD-FN, o Aprendiz-Fuzileiro Naval prestará juramento à Bandeira e será nomeado SD-FN. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso inicial de dois anos no Serviço Ativo da Marinha (SAM), contados a partir da data de sua nomeação.
1.10 - Após a conclusão do C-FSD-FN, ressalvado o disposto no subitem 2.4, o SD-FN será designado para servir em Organização Militar (OM) da Marinha do Brasil (MB) sediada em qualquer parte do território nacional, para realizar o Estágio Inicial, onde deverá exerceruma das funções destinadas a um SD-FN, de acordo com a Tabela de Lotação da OM e critérios estabelecidos pela Administração Naval. Após o término do Estágio Inicial, com duração de doze meses, o SD-FN terá avaliado o seu desempenho ao longo do primeiro ano de carreira, com o propósito de manter no Serviço Ativo da Marinha (SAM) apenas aquelas praças perfeitamente adaptadas à carreira naval.
1.11 - Apenas os Soldados Fuzileiros Navais aprovados no Estágio Inicial, considerados então plenamente adaptados à carreira naval, poderão permanecer no SAM. Em caso de inabilitação no Estágio Inicial o SD-FN será licenciado do SAM ex offício, por Conveniência do Serviço.
1.12 - Ao final do compromisso de tempo de serviço, a Administração Naval, com base nos critérios existentes de avaliação de desempenho profissional, disciplinar e moral, decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação do compromisso. A não renovação implica em Licenciamento do SAM ex offício, por Conclusão do tempo de serviço, nos termos da legislação militar.
1.13 - Desde que alcance os requisitos mínimos previstos no Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM), em cumprimento da legislação em vigor, o Soldado Fuzileiro Naval poderá participar do processo seletivo para realizar o Curso de Especialização (C-Espc) e, se lograr êxito no Curso de Especialização, ser promovido à graduação de Cabo.
1.14 - Os Soldados Fuzileiros Navais que não forem selecionados para o C-Espc serão licenciados do SAM, ao final do tempo de compromisso que estiver em vigor. Depois de promovido a Cabo, o militar será novamente designado para servir em OM para realização de Estágio de Aplicação, como requisito de carreira. Em caso de inabilitação no Estágio de Aplicação será licenciado do SAM ex offício, por Conveniência do Serviço.
1.15 - Na graduação de Cabo, desde que possua os requisitos mínimos para inscrição previstos, o militar poderá participar do processo seletivo ao Curso Especial de Habilitação para a promoção a Sargento (C-Esp-HabSG), antes de completar o nono ano de efetivo serviço, computado nos termos do art. 136 da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares). O Cabo que não for classificado para uma vaga em processo seletivo para o C-Esp-HabSG, ou não seja indicado para a matrícula no C-Esp-HabSG, será licenciado do SAM ex offício até o final do nono ano de efetivo serviço.
2 - VAGAS PARA O CONCURSO
2.1 - Este edital visa ao atendimento das vagas abaixo discriminadas, distribuídas de acordo com os seguintes locais de realização do Estágio Inicial:
a) 569 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, nas Unidades da MB no Rio de Janeiro - RJ, sendo 114 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
b) 79 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, em Unidades da MB em Brasília - DF, sendo 16 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
c) 50 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande - RS, sendo 10 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
d) 37 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 2º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Belém - PA, sendo 7 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
e) 33 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 3º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Ladário - MS, sendo 7 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
f) 81 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no 1º Batalhão de Operações Ribeirinhas, em Manaus - AM, sendo 17 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
g) 53 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal - RN, sendo 10 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014);
h) 44 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador - BA, sendo 9 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014); e
i) 14 vagas destinadas aos candidatos que escolheram servir, após o curso, inicialmente, no Batalhão de Defesa Nuclear, Biológica, Química e Radiológica de Aramar - SP, sendo 3 vagas (20%) reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº12.990, de 09 de junho de 2014).
Organização Militar | Turma I / 2021 | Vagas Totais | |
Vagas para ampla concorrência | Vagas para candidatos negros (*) | ||
Unidades da MB no Rio de Janeiro | 187 | 47 | 234 |
Unidades da MB em Brasília - DF | 36 | 9 | 45 |
Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande - RS | 26 | 7 | 33 |
2º Batalhão de Operações Ribeirinhas - Belém - PA | 17 | 4 | 21 |
3º Batalhão de Operações Ribeirinhas - Ladário - MS | 15 | 4 | 19 |
1º Batalhão de Operações Ribeirinhas - Manaus - AM | 42 | 11 | 53 |
Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal - RN | 30 | 7 | 37 |
Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador - BA | 22 | 6 | 28 |
BtlDefNBQR - Aramar | 8 | 2 | 10 |
TOTAL | 383 | 97 | 480 |
Organização Militar | Turma II / 2021 | Vagas Totais | |
Vagas para ampla concorrência | Vagas para candidatos negros (*) | ||
Unidades da MB no Rio de Janeiro | 268 | 67 | 335 |
Unidades da MB em Brasília - DF | 27 | 7 | 34 |
Grupamento de Fuzileiros Navais de Rio Grande - RS | 14 | 3 | 17 |
2º Batalhão de Operações Ribeirinhas - Belém - PA | 13 | 3 | 16 |
3º Batalhão de Operações Ribeirinhas - Ladário - MS | 11 | 3 | 14 |
1º Batalhão de Operações Ribeirinhas - Manaus - AM | 22 | 6 | 28 |
Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal - RN | 13 | 3 | 16 |
Grupamento de Fuzileiros Navais de Salvador - BA | 13 | 3 | 16 |
BtlDefNBQR - Aramar | 3 | 1 | 4 |
TOTAL | 384 | 96 | 480 |
(*) Vagas reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014).
2.2 - Das vagas destinadas aos candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos (Lei nº 12.990/2014) e do Procedimento de Heteroidentificação (PH) complementar à autodeclaração dos candidatos negros (Portaria Normativa nº 38/GM-MD, de 25 de junho de 2018, alterada pela Portaria Normativa nº 74/GM-MD/2019):
2.2.1 - No presente concurso, fica determinado que serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em respeito ao previsto na Lei nº 12.990/2014. A reserva de vagas em questão será aplicada somente quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).
2.2.2 - Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
2.2.3 - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Caso o candidato negro (preto ou pardo), OPTE por não concorrer às vagas reservadas, deverá marcar a opção "NÃO DESEJO ME AUTODECLARAR".
2.2.3.1 - Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato negro, que se autodeclarar preto ou pardo, desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A desistência deverá ser formalizada na página de inscrição, através do link "Alteração de Inscrição". Após efetivar a desistência o candidato passará a concorrer exclusivamente às vagas destinadas a ampla concorrência.
2.2.3.2 - Os candidatos negros que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos à avaliação realizada por Comissão de Heteroidentificação (CH) em data a ser divulgada na página oficial do CGCFN na internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", e poderá ser consultada presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção, conforme o Art. 15-A da Portaria Normativa nº 74/GM-MD/2019, e de acordo com o subitem 4.7.2 deste Edital, a fim de confirmar a autodeclaração, independentemente de ocupar vaga reservada ou de ampla concorrência.
2.2.4 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.2.5 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.2.6 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro autodeclarado preto ou pardo posteriormente classificado.
2.2.7 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros autodeclarados pretos ou pardos aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.8 - A convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
2.3 - O candidato, ao realizar a inscrição, deverá optar pelo Órgão Executor da Seleção onde deseja realizar as etapas do concurso, o local onde deseja servir após o Curso de Formação e pela Turma I ou Turma II/2021, após observar o calendário específico. A composição das Turmas I e II/2021 será realizada observando-se, também, a respectiva ordem de classificação, o local escolhido para servir inicialmente após o curso e a autodeclaração dos candidatos negros (prevista na Lei nº 12.990/2014).
2.4 - Caso existam vagas não preenchidas nas Organizações Militares constantes do subitem 2.1, caberá ao CPesFN remanejar os SD-FN recém-formados para preenchimento das mesmas, de acordo com interesses da Administração Naval.
3 - INSCRIÇÃO
3.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita pela Internet, utilizando meios próprios, ou nos locais de inscrição listados no Anexo A.
3.2 - São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior matrícula no C-FSD-FN:
a) ser brasileiro, do sexo masculino;
b) ser voluntário;
c) ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro 2021, nos termos da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012;
d) não ser isento do Serviço Militar;
e) realizar a pré-inscrição, até o dia 20 de março de 2020, pela Internet ou nos locais de inscrição listados no Anexo A e pagar a taxa de inscrição, no horário bancário dos diversos estados do país, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) em qualquer agência bancária, até o dia 23 de março de 2020;
f) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar);
g) ter concluído, com aproveitamento, o ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente. Caso seja portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;
h) não ter sido desligado do Serviço Ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou Auxiliar, bem como, não ter sido desligado de curso de formação militar por excesso de faltas ou má conduta;
i) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m;
j) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;
k) se militar ou reservista, ter graduação inferior a Cabo. Os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua situação na ativa. Os Soldados reservistas de 1ª e 2ª Categoria, oriundos ou não dos Tiros de Guerra, deverão apresentar declaração da Unidade indicando que não foram Cabos na ativa;
l) não possuir deficiência física ou qualquer outra contraindicação, de acordo com os padrões psicofísicos da Marinha, conforme previsto no Anexo B;
m) estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de Aptidão Física de Ingresso, de acordo com os subitens 4.3 e 4.5, respectivamente, deste Edital;
n) ter boa conduta social e não possuir antecedentes criminais;
o) ter idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares);
p) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
q) Constitui condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, que os mantenham em regime de internato, de dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar, não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou constituir união estável, por ser incompatível com o referido regime exigido para a sua formação ou sua graduação.
Parágrafo único. As praças especiais assumirão expressamente o compromisso de que atendem, no momento da matrícula, e de que continuarão a atender, ao longo de sua formação ou sua graduação, as condições essenciais de que trata o caput, hipótese em que o seu descumprimento ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo, conforme estabelecido no regulamento de cada Força Armada. (Art 144-A da Lei 13954 de 16 de dezembro de 2019).
r) As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a qualquer remuneração ou indenização. (Art 145 da Lei 13954 de 16 de dezembro de 2019).
3.3 - Documentos necessários para a inscrição:
a) Documento de identificação original em meio físico (impresso), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido; e
- Serão considerados documentos de identificação: Carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc), desde que possuam foto; Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteiras de Trabalho; e Carteiras Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto) (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
- Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; título de eleitor; carteira de estudante; Carteira funcional sem valor de identidade (ex. crachá funcional); cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e sem foto.
- Não será aceita a apresentação de qualquer documento digital, tais como CNH ou título de eleitor com fotografia, tendo em vista a necessidade da apresentação do documento no local de realização de prova, onde não é permitida a entrada de aparelhos eletrônicos.
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Parágrafo Único - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição.
3.3.1 - Os documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição constantes do subitem 3.2 deste Edital serão exigidos dos candidatos na data estabelecida para a Verificação de Documentos (VD), importando, a não apresentação, em insubsistência da inscrição, eliminação do Concurso e perda dos direitos decorrentes.
3.4 - Procedimentos para a inscrição:
3.4.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos e que possui todos os documentos exigidos; e
Parágrafo Único - A inscrição no concurso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.4.2 - Inscrições feitas diretamente pelos candidatos, utilizando meios próprios.
3.4.2.1 - As inscrições serão realizadas em âmbito nacional, na página do CGCFN, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN".
3.4.2.2 - As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 8h do dia 19 de fevereiro e 23h59 do dia 20 de março de 2020, horário oficial de Brasília/DF.
3.4.2.3 - Acessada a página, o candidato digitará seus dados no formulário de pré-inscrição e imprimirá seu boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. O pagamento poderá ser efetuado da seguinte forma:
a) por meio de débito automático em conta-corrente; ou
b) pela apresentação do boleto bancário impresso em qualquer agência bancária.
3.4.2.4 - As inscrições dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas. Não serão aceitos para comprovação do pagamento: os recibos de agendamento de pagamento bancário, depósito em cheque, depósito em conta-corrente, DOC ou TED, extrato de cartão de crédito/fatura, ordem de pagamento, comprovante de ordem bancária e transferência entre contas.
3.4.3 - Inscrições nos locais de inscrição.
3.4.3.1 - As inscrições serão realizadas, no horário de 8h às 16h, nos dias úteis.
3.4.3.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:
a) fornecer os dados necessários para o preenchimento do formulário de pré-inscrição;
b) apresentar originais do documento oficial de identificação e do CPF; e
c) receber o boleto bancário impresso para pagamento da taxa de inscrição.
3.4.4 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida na alínea 'e' do subitem 3.2 deste Edital não serão confirmadas.
Parágrafo Único - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo por cancelamento do concurso pelo CPesFN, em análise da conveniência da Administração Naval.
3.4.5 - Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá verificar na página do CGCFN na Internet, www.marinha.mil.br/cgcfn no link "Concursos para o CFN", ou providenciar nos locais de inscrição, a confirmação de sua pré-inscrição, a partir do décimo dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir ou solicitar em um dos locais de inscrição listados no Anexo A, o comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento que, juntamente com o documento original de identificação dentro da validade, na forma definida no subitem 3.3, deverão ser mantidos em seu poder e apresentados nos locais de realização de todas as etapas do concurso e/ou recursos interpostos.
3.4.6 - Confirmada a inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.4.7 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será confirmada, impossibilitando sua participação no concurso e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.
3.4.8 - O CPesFN não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Dessa forma, recomenda-se a todos os candidatos que verifiquem na página do CGCFN na Internet, a partir do décimo dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição, se sua inscrição foi confirmada.
3.5 - Haverá Postos de Inscrição, também, nas localidades de Marataízes-ES e Rio Novo-MG, no período de 17 a 19 de março de 2020.
3.6 - Da isenção de pagamento da taxa de inscrição.
3.6.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; bem como para os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.6.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.6.1 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.6.2 - O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher e entregar, no Órgão Executor da Seleção escolhido, no ato de pré-inscrição, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet, entre os dias 19 de fevereiro e 11 de março 2020, contendo: nome completo; a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe.
3.6.2.1 - É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico.
3.6.2.2 - O candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site www.mds.gov.br/consultacidadao. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste concurso. No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá preencher, datar e assinar o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado na página do concurso, devendo ser anexado, uma cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo, da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual.
3.6.2.3 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição, acarretará na impossibilidade de atendimento da referida solicitação.
3.6.3 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via SEDEX, considerada a data final de postagem em 11 de março de 2020, para o Departamento de Recrutamento e Seleção do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais - Praça Barão de Ladário s/nº - Centro - Rio de Janeiro - RJ. CEP: 20091-000.
3.6.3.1 - O CPesFN não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.
3.6.4 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.
3.6.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 20 de março de 2020, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
3.6.5.1 - No caso do indeferimento do requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição até o primeiro dia útil subsequente, após a divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
3.6.5.2 - O resultado do recurso administrativo será divulgado a partir de 25 de março de 2020, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
3.6.6 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o item 3 deste Edital, não efetuando o pagamento da referida taxa, aguardando o deferimento do requerimento. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com as alíneas a) e b) do subitem 3.4.2.3 e a alínea c) do subitem 3.4.3.2 deste Edital.
3.7 - Encerrado o período de inscrições, é da inteira responsabilidade do candidato promover a atualização dos dados cadastrais fornecidos, devendo, para isso, enviar e-mail para cpesfn.concurso@marinha.mil.br com a solicitação. Não poderão ser alterados os dados contendo número de CPF, data de nascimento, autodeclaração dos candidatos negros (prevista na Lei nº 12.990/2014), Turma a que concorre e local para servir inicialmente após o curso.
3.7.1 - Caso haja necessidade de contatar o candidato e o CPesFN não puder fazê-lo em função de alteração de dado cadastral não informada pelo candidato, o mesmo será eliminado do concurso.
4 - PROCEDIMENTOS PARA AS ETAPAS DO CONCURSO
4.1 - Exame de Escolaridade (EE) (eliminatório e classificatório)
4.1.1 - Será constituído de uma prova escrita, com duração de três horas, composta de duas partes - "Língua Portuguesa" e "Matemática", elaborada pelo CPesFN, abrangendo assuntos previstos no programa do concurso, Anexo C. Cada parte conterá 25 questões do tipo múltipla escolha, com 5 opções de resposta em cada questão. Todos os candidatos terão suas provas corrigidas por meio de processamento eletrônico. A prova valerá no total 100 (cem) pontos, que consistem na média aritmética de Língua Portuguesa e de Matemática.
4.1.2 - O candidato realizará o Exame de Escolaridade (EE) na cidade indicada por ele por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, em locais que poderão ser consultados nos Órgãos Executores da Seleção e no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN".
4.1.3 - O EE será realizado às 10h (horário de Brasília) em data a ser definida, sob a coordenação do CPesFN. A prova escrita terá duração de três horas. Não haverá acréscimo de tempo na duração caso o candidato necessite de atendimento médico durante sua realização.
4.1.4 - Os portões de acesso de candidatos aos locais de realização do EE serão abertos às 7h30 e fechados às 9h (horário de Brasília). Poderá haver revista pessoal e utilização de detector de metais. Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões.
4.1.5 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do EE portando lápis preto nº 02 (apenas para o rascunho), caneta esferográfica azul ou preta (fabricada em material transparente), borracha, prancheta, comprovante de inscrição e documento de identificação original em meio físico (impresso), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, listados na alínea a) do subitem 3.3.
4.1.6 - NÃO SERÁ PERMITIDO o porte e/ou o uso de livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido acessar os locais de prova portando quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, "bips", telefones celulares, smartphone, smartwatch, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras, gravadores, tablets, mp3 player, ipod, ipad, laptop, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como quaisquer dispositivos eletrônicos que permitam troca de mensagens ou qualquer tipo de material que não esteja autorizado e já citado no subitem 4.1.5 deste edital.
4.1.7 - A Comissão de Fiscalização poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.
4.1.8 - A Coordenação do concurso NÃO DISPONIBILIZARÁ LOCAIS DE GUARDA PARA QUAISQUER OBJETOS DE USO PESSOAL, inclusive telefones celulares e demais aparelhos eletrônicos.
4.1.9 - A Comissão Fiscalizadora e a organização do certame não se responsabilizarão por quaisquer objetos deixados pelos candidatos, em razão de perdas, esquecimentos, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. É de responsabilidade do candidato, ao término da prova, recolher e conferir seus pertences pessoais.
4.1.10 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá assinar e preencher o campo código da prova no cartão de respostas. Não será distribuído outro cartão de respostas, portanto, o que for recebido não poderá ser amassado, rasgado, rasurado, dobrado, sob pena de ser rejeitado pelo equipamento de leitura ótica. Caso isso ocorra, o candidato será eliminado do concurso.
4.1.11 - Iniciada a prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. Os candidatos somente poderão deixar o seu lugar, devidamente autorizados pelo Fiscal/Ajudante, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por militar designado para esse fim:
- Atendimento médico por pessoal designado pela MB; e
- Fazer uso de banheiro.
4.1.12 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de aplicação de provas é de 30 (trinta) minutos, sob pena de eliminação caso queira se ausentar antes desse tempo.
4.1.13 - Será sumariamente eliminado do concurso o candidato que:
a) por ocasião da realização de qualquer etapa não apresentar documento de identificação original, com fotografia e assinatura. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização do EE, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e fotografia. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. O candidato que, por ocasião da realização do EE, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, até o dia 3 de junho de 2020, um documento oficial de identificação, original, com fotografia, no Órgão Executor da Seleção responsável pela aplicação de sua prova. A não apresentação do documento importará na eliminação do processo seletivo;
b) der ou receber qualquer tipo de auxílio para a execução de qualquer exame, prova ou teste do concurso;
c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, corretivo, máquinas de calcular e/ou equipamento similar (como relógio de pulso com calculadora), dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, aparelhos eletrônicos citados no subitem 4.1.6 deste edital, durante a realização do EE. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no Concurso Público. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, será solicitado, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça a se dirigirem a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais, de modo a respeitar a intimidade do examinado e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata;
d) desrespeitar qualquer prescrição divulgada pelos fiscais do concurso e/ou constantes das instruções escritas divulgadas para os candidatos, no caderno de provas, por ocasião da realização do EE;
e) deixar de assinar a folha de presença em qualquer etapa ou o cartão de respostas no EE ou deixar de preencher o código da prova no cartão de respostas ou deixar de entregar ao fiscal, ao término do EE, o caderno de prova e/ou de depositar na urna o cartão de respostas; e
f) quando, após o EE, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos.
4.1.14 - O candidato que desejar interpor Recurso Administrativo disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito. As provas estarão à disposição dos candidatos nos locais de inscrição, para que sejam consultadas, a fim de que possam subsidiar os recursos.
4.1.14.1 - Caberá recurso contra:
a) questões da prova escrita objetiva; e
b) erros ou omissões no gabarito da prova escrita objetiva.
4.1.14.2 - O candidato que desejar interpor recurso deverá:
a) Preencher o modelo disponível no Anexo E, devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, contendo todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) Apresentar argumentação lógica e consistente, indicando o número da questão marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito, e a sua finalidade;
c) Elaborar um recurso para cada questão; e
d) Entregar pessoalmente no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição, observando o prazo estabelecido no subitem 4.1.14 deste Edital.
4.1.14.3 - Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou enviado pelos Correios diretamente ao CPesFN. Também não será aceito o recurso interposto fora do prazo.
4.1.14.4 - O resultado dos recursos contra questões da prova escrita objetiva, erros e/ou omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, no resultado do EE, disponibilizado na página do CGCFN na internet www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN".
4.1.14.5 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
4.1.14.6 - Recursos em desacordo com estas instruções serão indeferidos.
4.1.15 - O resultado do EE será divulgado oficialmente na página do CGCFN na internet www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", e poderá ser consultado presencialmente no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição, ocasião em que serão informados os locais onde os candidatos aprovados e classificados deverão comparecer para a realização das demais etapas.
4.1.16 - Somente poderão continuar no concurso, observando-se o previsto nos subitens 4.1.17 e 4.1.18, os candidatos que, concomitantemente:
- obtiverem um número de acertos igual ou superior a 40% das questões de Matemática; e
- obtiverem um número de acertos igual ou superior a 40% das questões de Língua Portuguesa.
4.1.16.1 - O candidato eliminado na forma dos subitens 4.1.13 e 5.2 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
4.1.17 - Serão convocados para as demais etapas do concurso os candidatos aprovados no EE, ou seja, enquadrados no subitem 4.1.16, em até quatro vezes o número total de vagas previsto neste Edital, para a realização das etapas referentes à Verificação de Dados Biográficos, Avaliação Psicológica, Inspeção de Saúde, Teste de Aptidão Física de Ingresso, Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração para os candidatos negros autodeclarados pretos ou pardos e Verificação de Documentos, sendo que cada Turma cumprirá um calendário específico que poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. A convocação de cada turma, bem como seu calendário de eventos, será divulgada oficialmente na página do CGCFN na internet www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", e poderá ser consultada presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção (OES).
4.1.18 - Caso a quantidade de candidatos aprovados não seja igual ou superior ao quádruplo do número de vagas, a critério do CPesFN, os percentuais de acertos das provas poderão ser alterados.
4.1.19 - Considerando a autodeclaração dos candidatos negros (prevista na Lei nº 12.990/2014), as opções de Turma e de local onde deseja servir após o Curso de Formação escolhidos no momento da inscrição, os candidatos aprovados no concurso serão classificados por ordem decrescente de suas pontuações obtidas no EE (Língua Portuguesa e Matemática).
4.1.19.1 - Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: inicialmente, a maior nota em Matemática e, persistindo o empate, a maior idade prevalecerá.
4.2 - Verificação de Dados Biográficos (VDB)
4.2.1 - A Verificação de Dados Biográficos (VDB) terá como propósito analisar a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais, por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos, bem como avaliar sua conduta moral e social, visando aferir o seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos aos ocupantes de cargo público da carreira militar, de acordo com o art. 11 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares).
4.2.2 - Será realizada com base no Questionário Biográfico Simplificado (QBS), com informações sobre sua conduta anterior. A VDB será realizada pelos Distritos Navais e reportada pelos Órgãos Executores da Seleção ao CPesFN.
4.2.3 - O período, data e horário para preenchimento e entrega do QBS e outros documentos constantes no subitem 4.2.4 deste edital serão informados no calendário do concurso, disponível no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet.
4.2.4 - Os candidatos, no ato do preenchimento e entrega do QBS, assinarão a Declaração de Bons Antecedentes, de acordo com o modelo do Anexo I, e farão a entrega dos seguintes documentos:
a) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
b) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato);
c) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que possuem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), deverão acessar o link (http://atestadodic.detran.rj.gov.br/) e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados, deverão comparecer à Central de Certidões, localiza na Av. Almirante Barroso, nº 90, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ; e
d) Atestado de bons antecedentes militares, se militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo K. Para o candidato menor de 18 anos, impossibilitado de imprimir as certidões e certificados constantes das alíneas a), b) e c), acima, deverão também preencher e entregar, no ato da entrega do QBS, uma declaração constante do Anexo N.
4.2.4.1 - Será eliminado o candidato que: deixar de assinar a Declaração de Bons Antecedentes; prestar informações falsas; possuir antecedentes criminais constatados durante a investigação social; ou possuir registros de ocorrências policiais em seu nome.
4.2.4.2 - Será eliminado o candidato que deixar de entregar o QBS, bem como alguns dos documentos relacionados no subitem 4.2.4 deste edital, à exceção do constante na alínea d) do subitem 4.2.4, para aqueles candidatos menores de 18 anos.
4.2.5 - O resultado da VDB será divulgado oficialmente na página do CGCFN na internet www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
4.2.6 - O candidato que for eliminado na VDB poderá interpor Recurso Administrativo, preenchendo o modelo do Anexo J.
4.2.6.1 - O recurso contra a eliminação na VDB deverá:
a) apresentar defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando julgar necessário; e
b) ser entregue pessoalmente no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição, observado o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado da verificação.
4.2.6.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, diretamente ao candidato.
4.3 - Inspeção de Saúde (IS)
4.3.1 - Constitui-se em perícia médica efetuada por uma Junta Regular de Saúde para verificar se o candidato preenche os padrões psicofísicos estabelecidos nas normas da Diretoria de Saúde da Marinha para ingresso no Serviço Ativo da MB.
4.3.2 - A data, horário e local de realização serão informados presencialmente ao candidato pelo Órgão Executor da Seleção (OES). Os candidatos deverão comparecer ao local indicado para a Inspeção de Saúde (IS), com a antecedência necessária, observando repouso auditivo de 14 horas, portando o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com fotografia e dentro da validade, caneta esferográfica azul ou preta, prancheta e originais de todos os exames complementares determinados no Anexo B. Deverão portar calção de banho.
4.3.3 - Todas as etapas do processo pericial são presenciais. O candidato que não comparecer à Junta de Saúde na data marcada para divulgação do resultado de sua IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, será considerado desistente e eliminado do concurso.
4.3.4 - A IS será constituída dos exames constantes do Anexo B. A IS para ingresso não tem por objetivo a investigação clínica complementar, ficando a critério da Junta de Saúde a decisão quanto à solicitação de outros exames além daqueles obrigatórios listados, dentro do prazo estabelecido pela autoridade responsável pelo processo seletivo.
4.3.4.1 - Os Exames Complementares Obrigatórios, constantes no Anexo B, deverão ser realizados às expensas dos candidatos, que deverão portá-los por ocasião do início da IS. A não apresentação de quaisquer dos resultados relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à Junta de Saúde ou no prazo estabelecido por esta, implicará no cancelamento da IS, que não será apreciada por insuficiência de documentação médica, com a consequente eliminação do candidato no certame. Tal situação também se aplica à não apresentação de resultados de outros pareceres/exames, eventualmente solicitados pela Junta de Saúde. Não cabe Recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica.
4.3.4.2 - A Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.
4.3.5 - A observância de qualquer fato novo médico pericial, surgido durante o processo seletivo ou por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, implica na realização de IS em grau de Revisão da IS de Ingresso, por surgimento de "Fato Novo" médico pericial.
4.3.6 - No caso de fato novo médico pericial, surgido durante o Período de Adaptação, implica em apresentação do militar, pela OM que tomou conhecimento de tal fato, para realizar Inspeção de Saúde fim Verificação de Aptidão para Prosseguimento no Curso. Para os candidatos considerados "Inaptos" nas Inspeções de Saúde para Ingresso, que estejam cursando por força de decisão liminar, sem trânsito em julgado, não cabem IS pós-admissionais, sem prejuízo das providências administrativas julgadas cabíveis pelas Autoridades competentes.
4.3.7 - Caso reprovado na perícia médica realizada pela Junta Regular de Saúde, o candidato poderá interpor Recurso Administrativo à Junta Superior Distrital mediante:
a) requerimento (modelo do Anexo F); e
b) "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", recebido no resultado da Inspeção de Saúde.
4.3.7.1 - O requerimento deverá ter anexado cópia do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso", de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente. No ato de entrega do requerimento, o candidato deve estar de posse também do original do documento de identificação, cuja cópia será anexada.
4.3.7.2 - Estas solicitações deverão ser entregues pessoalmente nos Órgãos Executores da Seleção em até 2 (dois) dias úteis, a contar da ciência da reprovação.
4.3.7.3 - Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos terão suas IS agendadas para a Junta Superior Distrital. Na data marcada para nova inspeção, o candidato deverá comparecer munido do requerimento, já deferido, e do "Termo de Cientificação de Resultado de Inspeção de Saúde de Ingresso" original e documento original de identificação. Aqueles que não comparecerem na data e hora marcadas serão considerados desistentes e eliminados do concurso.
4.3.8 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da MB previstas no Anexo B.
4.3.9 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da Junta Superior Distrital.
4.3.10 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso, por qualquer motivo, serão considerados eliminados do concurso.
4.4 - Avaliação Psicológica (AP)
4.4.1 - A Avaliação Psicológica (AP), realizada pelo CPesFN, baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica, fundamentado nas conclusões da psicologia diferencial, onde os indivíduos têm habilidades, personalidade e níveis de motivação diferenciados, e cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos. A AP tem por finalidade selecionar os candidatos que apresentem os melhores prognósticos de adaptação à vida militar-naval, mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos, cientificamente reconhecidos, aferindo o grau de compatibilidade das características intelectivas, motivacionais e de personalidade com a atividade militar-naval, conforme previsto nas Leis nº 4.375 de 17 de agosto de 1964, Cap. II, Art. 13 (Lei do Serviço Militar) e seu Regulamento - Decreto nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, Cap. V, Art. 39 - e Lei n º 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, Art.11-A, inciso VI (Lei do Ensino na Marinha).
4.4.2 - A AP avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida; e
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.
A avaliação do candidato nos aspectos citados acima será decorrente da comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico verificado na Avaliação Psicológica com o que for exigido para a carreira militar.
4.4.3 - A data, horário e local de realização da AP serão informados presencialmente pelo Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato.
4.4.4 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização da AP portando caneta esferográfica azul ou preta e uma prancheta.
4.4.5 - O resultado preliminar da AP será divulgado oficialmente na página do CGCFN na internet www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção, sendo expresso por uma relação dos candidatos considerados "Aptos (A)".
4.4.6 - Caso o candidato não se encontre na relação do resultado preliminar, por ter sido considerado "Inapto" (I), poderá interpor Recurso Administrativo e/ou solicitar uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR).
a) O requerimento de solicitação da EAR poderá ser encaminhado ao CPesFN, via OES, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da AP.
b) O Recurso Administrativo poderá ser encaminhado ao CPesFN, via OES, em até 2 (dois) dias úteis findo o prazo para requerer a realização da EAR.
4.4.6.1 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR, e ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.
4.4.6.2 - A EAR tem por objetivo tão somente prestar esclarecimentos técnicos ao candidato, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. Será realizada na cidade do Rio de Janeiro em local, data e horário específicos a serem agendados pelo CPesFN. As despesas com transporte e hospedagem serão custeadas pelo candidato.
4.4.6.3 - Somente a interposição de Recurso Administrativo poderá interferir no resultado da AP;
4.4.6.4 - O requerimento de solicitação da EAR e a interposição de Recurso Administrativo poderão ser realizados mediante o preenchimento do modelo do Anexo G, que deverá ser encaminhado via Sedex ao Posto de Recrutamento de Fuzileiros Navais, situado na Av. Brasil 10.590 - Penha - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 21012-350 ou, presencialmente, via Órgão Executor da Seleção, em até 4 (quatro) dias úteis, após a publicação do resultado preliminar da AP.
4.4.6.5 - A apuração dos recursos recebidos será efetuada por psicólogos que não participaram da aplicação dos testes e constará de uma reavaliação do material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes;
4.4.7 - O resultado do recurso será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do resultado preliminar, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, por ocasião da divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP que será disponibilizado na página do CGCFN na internet www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
4.4.8 - O candidato que obtiver o resultado "Inapto" (I) na AP, em caráter definitivo, será eliminado.
4.5 - Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i)
4.5.1 - Somente serão submetidos ao Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i) os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde.
4.5.2 - Tem como propósito aferir a aptidão física do candidato para a carreira na MB.
4.5.3 - Será constituído das seguintes provas, com os respectivos índices mínimos para aprovação:
a) natação - nadar cinquenta metros, em até dois minutos, sem parar, sem apoiar nas bordas, raias ou no fundo da piscina, ou utilizar qualquer recurso de ajuda. Deverá ser utilizado o nado livre (sendo caracterizado um dos quatro estilos: Crawl, Costa, Peito ou Borboleta), não será permitida a prática denominada "cachorrinho";
b) corrida - correr três mil e duzentos metros em até dezenove minutos;
c) flexão na barra - três repetições, que poderão ser realizadas com as palmas das mãos voltadas para frente (pronação) ou para trás (supinação) e serão contadas entre a distensão total dos braços e sua flexão até que o queixo ultrapasse a barra. Para alcançar a barra o candidato poderá utilizar qualquer meio, todavia, o impulso não deve ser empregado para contar a primeira flexão na barra; e
d) abdominal - trinta e oito repetições em um minuto, realizadas no solo em decúbito dorsal, com as pernas dobradas, os joelhos unidos, os braços cruzados sobre o peito, com o auxílio de um companheiro, prestando apoio sobre pés e joelhos. Serão contadas entre o toque do dorso no solo e o toque dos antebraços nas coxas.
4.5.4 - A data, horário e local de realização do TAF-i serão informados aos candidatos presencialmente pelo Órgão Executor da Seleção, quando ocorrer a divulgação do resultado da IS.
4.5.4.1 - Após receber o apto na IS, o candidato deverá comparecer, em até 3 (três) dias úteis, ao Órgão Executor de Seleção para receber as informações relativas à realização do TAF-i.
4.5.5 - Os candidatos deverão estar nos locais de realização do TAF-i no horário determinado pelo Órgão Executor da Seleção, portando calção de natação, toalha de banho, camiseta, calção para corrida e tênis.
Parágrafo Único - O aquecimento e a preparação para o TAF-i são de responsabilidade do candidato.
4.5.6 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
4.5.7 - Serão considerados aprovados no TAF-i os candidatos que atingirem, em todas as provas, os índices mínimos descritos no subitem 4.5.3 deste Edital.
4.5.8 - A aplicação dar-se-á em 3 (três) dias não consecutivos.
4.5.9 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser determinado pela Comissão de Avaliação. A data dessa última tentativa não ultrapassará o último dia para o TAF-i, previsto no calendário de eventos do concurso. Caso seja reprovado nesta última tentativa, não caberá recurso.
4.5.10 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que, cada candidato deverá assinar a folha
que contém os resultados por ele obtidos.
4.6 - Verificação de Documentos (VD)
4.6.1 - Consiste na apresentação, pelos candidatos classificados e convocados para esta etapa do concurso, dos originais e cópias dos seguintes documentos, que serão verificados pelo Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato.
4.6.1.1 - Os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, esta acompanhada dos originais no Órgão Executor da Seleção escolhido pelo candidato. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta ou não. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento;
b) Certificado de Alistamento Militar devidamente anotado (Art. 163 do Regulamento da Lei do Serviço Militar - RLSM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação devidamente anotado, com um dos motivos constantes do Art. 166, § 3º (exceto itens 4, 5 e 6) do RLSM ou ainda, Certificado de Reservista ou, se militar da ativa, Declaração da Unidade informando a condição de militar e a data de incorporação no serviço militar;
c) Certificado, Declaração ou Certidão de estabelecimento de Ensino, oficialmente reconhecido, de conclusão do curso de Ensino Médio ou equivalente. Se portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;
d) Histórico-escolar;
e) Certidão de Quitação Eleitoral, disponível no endereço www.tse.jus.br, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos;
f) CPF;
g) Comprovante de Situação Cadastral no CPF, na situação cadastral "REGULAR", disponível no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
h) Carteira de Identidade civil ou militar dentro do prazo de validade;
i) Carteira de Trabalho (se possuir);
j) Cartão ou extrato com o número de inscrição no PIS/PASEP (para aqueles com registro em Carteira de Trabalho);
k) Caso o candidato seja filho ou dependente de militar ou funcionário civil da MB, deverá entregar uma cópia do contracheque do pai ou responsável ou cópia do cartão de identidade expedido pelo Serviço de Identificação da Marinha, a fim de que seja aproveitado, em caso de aprovação e classificação, o Número de Identidade Pessoal (NIP);
l) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo L; e
m) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil.
4.6.1.2 - Os documentos constantes nas alíneas c) e d) do subitem 4.6.1.1 deste Edital poderão ser apresentados até a data de incorporação no Curso de Formação, devendo os candidatos, que não estejam com tais documentos disponíveis, preencherem o modelo constante no Anexo N. Para o candidato menor de 18 anos, impossibilitado de imprimir as certidões e certificados constante da alínea e) do subitem 4.6.1.1 deste Edital, deverão também preencher e entregar, no ato da Verificação de Documentos (VD), uma declaração constante do Anexo N.
4.6.2 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.2.
4.6.3 - Os candidatos, no ato da entrega dos documentos, assinarão a Declaração de Veracidade Documental, de acordo com o modelo do Anexo H.
4.6.4 - As cópias dos documentos serão conferidas com os originais e retidas no Órgão Executor da Seleção e os originais, imediatamente, devolvidos aos candidatos.
4.6.5 - Os candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos obrigatórios exigidos no subitem 4.6.1.1 deste Edital ou apresentá-los com irregularidades, ou qualquer rasura, serão eliminados do concurso.
4.6.6 - A apresentação de declaração e documentos falsos que atentem contra a Administração Militar constitui crime tipificado no Código Penal Militar.
4.6.7 - As cópias dos documentos dos candidatos não indicados para a matrícula no C-FSD-FN estarão à disposição dos mesmos nos Órgãos Executores da Seleção onde foram entregues, por um período de dez dias, a contar da data do término da validade do concurso, após o que serão incineradas.
4.6.8 - O período, data e horário de entrega da documentação será informado no calendário do concurso, disponível no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", na Internet, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
4.6.9 - O candidato deverá cumprir a etapa VD mesmo estando em recurso na IS.
4.6.10 - A documentação entregue pelo candidato será avaliada por uma Comissão de Verificação de Documentos (CVD) a ser designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando, ou não, o candidato nessa etapa.
4.6.11 - O resultado preliminar da VD será divulgado oficialmente na página do CGCFN na internet www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
4.6.12 - Recurso Administrativo contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):
4.6.12.1 - O candidato que for considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD) terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão durante os dois dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer ao respectivo OES.
4.6.12.2 - Entre o terceiro e quarto dias úteis, após a divulgação do resultado da VD, o candidato terá a oportunidade de sanar as discrepâncias observadas pela CVD. Cabe destacar que o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise do recurso (Anexo M) haverá a publicação do resultado definitivo da VD.
4.6.13 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.
4.6.14 - O resultado do recurso será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do resultado preliminar, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, por ocasião da divulgação do resultado definitivo da VD que será disponibilizado na página do CGCFN na internet www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
4.7 - Procedimento de Heteroidentificação (PH) complementar à autodeclaração para os candidatos negros autodeclarados pretos ou pardos.
4.7.1 - A autodeclaração do candidato negro goza da presunção relativa de veracidade. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 38/GM-MD/2018, alterada pela Portaria Normativa nº 74/GM-MD/2019.
4.7.2 - A relação dos candidatos negros que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada na página oficial do CGCFN na internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", bem como a data, horário e local de realização do PH que poderão ser consultados presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. A tolerância para a chegada do candidato ao local para o PH é de 15 minutos, importando em eliminação do certame para aqueles que chegarem após este prazo.
4.7.3 - No PH, observando-se o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de junho de 1990, o candidato menor de idade deverá estar acompanhado por responsável legal, a quem é vedado interferir na condução dos trabalhos da Comissão de Heteroidentificação (CH).
4.7.4 - O PH será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.7.4.1 - O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso.
4.7.5 - A CH utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no ato da inscrição. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PH. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.7.6 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua incorporação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.7.7 - Serão eliminados do concurso os candidatos negros cujas autodeclarações de pretos ou pardos não forem confirmadas em PH, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé. Conforme previsto no parágrafo único do art. 11 da Portaria Normativa n° 38/GM-MD, de 25 de junho de 2018, a eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
4.7.8 - O PH e a constituição das CH observarão o disposto nas normas e publicações da Diretoria de Ensino da Marinha e do Corpo de Fuzileiros Navais.
4.7.9 - Qualquer controvérsia acerca das cotas para candidatos negros será dirimida pela Lei nº 12.990/2014.
4.7.10 - Por questões de segurança orgânica não será permitido o porte de dispositivos eletrônicos, tais como: telefones celulares, smartphones, tablets, relógios não analógicos, qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. Caso estejam de posse de tais dispositivos, estes serão armazenados em local apropriado, sendo restituídos aos candidatos no final do Procedimento.
4.7.11 - O resultado preliminar do PH será publicado na página do CGCFN na internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", de acordo com o parágrafo 4º, do Art. 12 da Portaria Normativa n° 38/GM-MD, de 25 de junho de 2018, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção.
4.7.12 - No caso da não confirmação da autodeclaração no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação do resultado preliminar do PH, para a interposição de Recurso Administrativo, sendo o resultado definitivo do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa, preenchendo o modelo do Anexo O.
4.7.13 - O Recurso Administrativo contra a eliminação no PH deverá:
a) apresentar defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando julgar necessário; e
b) ser entregue pessoalmente no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição, observado o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado do PH.
4.7.14 - A Comissão de Heteroidentificação Revisora (CHR) deverá rever a filmagem do candidato ocorrida por ocasião do PH, o registrado na Ata do Procedimento de Heteroidentificação (APH) e o conteúdo do recurso interposto, a fim de que o membro revisor realize a aferição em grau de recurso.
4.7.15 - O resultado do recurso será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do resultado preliminar, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, por ocasião da divulgação do resultado definitivo do PH que será disponibilizado na página do CGCFN na internet www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", de acordo com o parágrafo 2º, do Art. 14 da Portaria Normativa n° 38/GM-MD, de 25 de junho de 2018, e poderá ser consultado presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção, não cabendo recurso da decisão da CHR, conforme previsto no parágrafo 1º, do Art 14, da mesma Portaria Normativa.
5 - DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - O Exame de Escolaridade (EE) tem caráter eliminatório e classificatório; a Verificação de Dados Biográficos (VDB), a Inspeção de Saúde (IS), o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), a Avaliação Psicológica (AP), o Procedimento de Heteroidentificação (PH) complementar à autodeclaração para aqueles candidatos negros autodeclarados pretos ou pardos, e a Verificação de Documentos (VD) têm caráter eliminatório. As etapas mencionadas anteriormente poderão ocorrer simultaneamente, exceto o EE. O candidato que for eliminado em uma das etapas e que não caiba mais recurso, não deverá cumprir a etapa subsequente, por estar eliminado do concurso.
5.2 - Também será sumariamente eliminado do concurso o candidato que:
a) por ocasião da realização de qualquer etapa não apresentar documento de identificação original, com fotografia e assinatura;
b) utilizar-se de fraude ou meios ilícitos para a realização de qualquer etapa do concurso;
c) cometer ato de indisciplina ou desrespeitar fiscal ou qualquer militar que esteja em serviço na realização do concurso, em qualquer etapa;
d) chegar atrasado ou faltar, na data e hora determinadas para o comparecimento, a qualquer etapa do concurso ou ausentar-se sem autorização durante a realização de qualquer etapa do concurso, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito;
e) deixar de assinar a folha de presença em qualquer etapa;
f) durante qualquer etapa do concurso solicitar, por escrito, desistência de acordo com o Anexo D; e
g) em qualquer etapa do concurso, for constatado que não tenha cumprido qualquer norma ou item deste Edital, especialmente quanto aos requisitos para a inscrição e documentação para realização do concurso, conforme previsto no Regulamento da Lei do Serviço Militar - Decreto Nº 57.654 de 20 de janeiro de 1966, Tít. VII, Cap. XXII, Art. 139, Parágrafo 2º.
h) for flagrado portando/utilizando-se de telefones celulares ou quaisquer aparelhos eletrônicos, ou quaisquer objetos mencionados no item 4.1.6, sendo o candidato imediatamente retirado do local de prova.
5.3 - Não será autorizado o ingresso em qualquer Organização Militar, para cumprimento das etapas, de candidatos trajando short ou bermuda, camiseta sem manga e/ou chinelo de dedo.
5.4 - Não será autorizada a entrada nos locais de realização do EE ou de qualquer outra etapa, candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
5.4.1 - Caso seja observado, durante a realização do EE, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado do concurso.
5.4.2 - O acesso aos locais de aplicação do Exame de Escolaridade e das demais etapas será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes.
5.4.2.1 - Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.
5.5 - É de responsabilidade exclusiva do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização das etapas do concurso e acompanhar na página do CGCFN na internet, www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", e presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção, todos os comunicados referentes ao concurso. O CPesFN e os Órgãos Executores da Seleção se desobrigam do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra forma de comunicação direta com os candidatos.
5.6 - Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento ou remarcação de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo.
5.7 - Os candidatos reservas da Turma I/2021 e não matriculados concorrerão à Turma II/2021, dentro do número de vagas estabelecido para cada localidade, desde que sejam considerados aptos em nova IS e preencham os requisitos para matrícula elencados no subitem 3.2 deste Edital, à época. Serão reclassificados na Turma II por ordem decrescente de pontuações obtidas no EE (Língua Portuguesa e Matemática), considerando a autodeclaração dos candidatos negros (prevista na Lei nº 12.990/2014) e o local escolhido para servir inicialmente após o curso, realizados no momento da inscrição.
5.8 - As despesas com a viagem e hospedagem do candidato, para a realização de qualquer etapa ou evento do concurso, correrão por conta do próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tiverem que ser cancelados ou repetidos.
5.9 - As despesas com transporte, alimentação e estada, dos locais onde foram selecionados até a apresentação no Órgão de Formação, onde fará o Curso de Formação, serão custeadas pelo próprio candidato.
a) O candidato que obtiver isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que for indicado para o Curso de Formação em uma cidade diferente daquela em que realizou todas as etapas do concurso, poderá solicitar que a passagem para o Órgão de Formação seja custeada pela Marinha do Brasil, por intermédio dos Órgãos Executores da Seleção, através dos Comandos dos Distritos Navais respectivos.
b) A solicitação a que se refere a alínea a) do subitem 5.9 deverá ser feita presencialmente pelo candidato, por meio de requerimento próprio, disponibilizado pelos Órgãos Executores da Seleção, no momento da divulgação do resultado final do concurso.
c) O candidato enquadrado na alínea b) do subitem 5.9 deverá dispor de recursos próprios para o custeio de deslocamento de sua residência até o local indicado pelo Órgão Executor da Seleção para o embarque, para alimentação e para despesas pessoais nos trajetos para o Órgão de Formação para o qual foi selecionado.
5.10 - O candidato aprovado e indicado que deixar de se apresentar ao Órgão de Formação para o qual foi designado, na data e hora determinadas, será eliminado do concurso, de acordo com a alínea d) do subitem 5.2 deste Edital.
5.11 - Caso o aluno, voluntariamente, manifeste interesse em abandonar o curso, as despesas para seu retorno ao local de origem correrão por sua conta, sem qualquer ônus para MB.
Parágrafo Único - Por ocasião do embarque com destino ao Órgão de Formação, o candidato deverá declarar, por escrito, estar ciente do estabelecido neste subitem.
5.12 - Para a apresentação no Órgão de Formação, os candidatos deverão levar:
um cadeado com duas chaves, tamanho 20mm;
uma sunga de banho azul ou preta;
um short azul ou preto;
duas camisetas brancas (sem manga);
dois pares de meias brancas;
uma pasta escolar polionda azul (30x25x5cm);
cinco cartas pré-seladas;
duas agulhas de costurar;
um apontador para lápis;
cinco aparelhos de barbear (descartáveis);
uma borracha bicolor;
um cortador de unhas;
um creme de barbear;
um creme dental grande;
um caderno universitário;
uma caneta esferográfica (azul/preta/vermelha);
dez cabides;
cinco cuecas;
um desodorante;
uma escova dental;
duas escovas para sapato;
duas escovas para graxa;
um metro de elástico;
um fio dental;
duas flanelas (tamanho médio para limpar metais);
uma graxa para calçado marrom;
uma graxa para calçado preto;
dois lápis;
um pincel para barba;
um polvilho anti-séptico;
um polidor de metais;
uma dúzia de pregadores de roupas;
uma régua plástica;
um retrós de linha branca;
um retrós de linha verde musgo;
dois sabonetes;
uma saboneteira;
uma barra de sabão comum;
uma barra de sabão de coco;
um par de tênis para corrida (não precisa ser novo);
um ferro de passar roupa;
uma bolsa preta (sem marcação e com capacidade, aproximada, de 30 litros);
um porta terno (preto e sem marcação);
um repelente;
um óculos de natação;
um protetor solar (fator de proteção mínimo 30);
uma calça jeans (traje civil);
uma camisa de meia manga (traje civil);
um calção térmico na cor preta;
uma pomada para assadura do tipo hipoglós ou dermodex; e
um prendedor para quem usa óculos (cordinha).
5.13 - Durante o curso será disponibilizada lavagem de roupas de cama e cortes de cabelo, os quais serão indenizados pelo candidato por ocasião do seu primeiro pagamento, assim como as apostilas utilizadas pelos candidatos durante o curso, que serão de propriedade dos mesmos.
5.14 - A critério do CPesFN, poderão ser convocados durante o Período de Adaptação ou mesmo após o efetivo início do curso, desde que não ultrapasse o limite de faltas estabelecidas no currículo deste, os candidatos reservas, seguindo-se a ordem classificatória, conforme subitem 4.1.19.1 deste Edital, para substituir os candidatos que forem eliminados ou que desistirem, na quantidade necessária para o preenchimento do número total de vagas estabelecido neste Edital.
5.15 - O candidato, militar ou servidor público, deverá entregar no Órgão de Formação (CIAMPA ou CIAB), no início do Período de Adaptação, documento que comprove a solicitação de exoneração do Serviço Público ou de licenciamento da respectiva Força Singular ou Auxiliar.
5.16 - O candidato, militar de outras Forças ou de Forças Auxiliares, será matriculado com a graduação de Aprendiz-Fuzileiro Naval, independentemente de sua graduação anterior, cabendo à sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
5.17 - O candidato, prestando o Serviço Militar Inicial ou o Serviço Militar Voluntário, na Marinha do Brasil, será dispensado do serviço pelo Titular da OM pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada, e deverá fazê-lo fardado. O deslocamento deverá ser realizado de acordo com o subitem 5.8 deste edital, não havendo que se falar em movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.
5.18 - O candidato, militar de carreira da MB, será movimentado pela DPMM/CPesFN e licenciado ex offício, com efeitos na data de sua matrícula no Órgão de Formação e será matriculado com a graduação de Aprendiz-Fuzileiro Naval, independentemente de sua graduação anterior.
5.19 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, é recomendado ao candidato convocado, por ocasião de sua matrícula, a apresentação da cópia do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
5.20 - O CPesFN publicará no Diário Oficial da União o resultado final do concurso, com a relação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, dos candidatos aprovados e não classificados (candidatos reservas) e dos candidatos eliminados.
5.21 - O concurso será encerrado na data da matrícula no Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais Turma II/2021.
5.22 - O CPesFN informa aos candidatos que a Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo com qualquer curso, escola preparatória, ou pessoas que comercializem material didático e/ou item da lista de material que deverá ser levado pelo candidato na apresentação para o curso de formação.
5.23 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos, por motivo de força maior ou decisão judicial, o CPesFN reserva-se no direito de reprogramar o mencionado calendário, conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração, ficando implícita a aceitação dos candidatos às novas datas, a serem oportunamente divulgadas.
5.24 - Visando a facilitar as tratativas administrativas atinentes ao procedimento de identificação e implantação do pagamento dos candidatos matriculados no C-FSD-FN, recomenda-se que os candidatos convocados se apresentem para o Curso de Formação munidos de Exame de Tipagem sanguínea e fator RH, bem como de documentação comprobatória de abertura de conta corrente em estabelecimento bancário, preferencialmente da mesma cidade onde o Centro de Instrução para o qual o candidato irá realizar o Curso Formação está localizado.
5.25 - Terá a matrícula cancelada no Curso de Formação, a qualquer tempo, o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
5.26 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
5.27 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a banca examinadora.
5.28 - O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, na página do CGCFN, www.marinha.mil.br/cgcfn, no link "Concursos para o CFN", e nos locais de inscrição listados no Anexo A.
5.29 - Os casos omissos serão submetidos para apreciação e decisão do Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais.
ROBERTO ROSSATTO
Vice-Almirante (FN)
Comandante
ANEXO
Padrões Psicofísicos de Admissão
I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO:
a) CABEÇA E PESCOÇO - Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) OUVIDO E AUDIÇÃO - Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI) em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia.
c) OLHOS E VISÃO - Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais que comprometam a função; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da Inspeção de Saúde, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar Teste de Aptidão Física de Ingresso, atestado por especialista.
d) BOCA, NARIZ, LARINGE, FARINGE, TRAQUÉIA E ESÔFAGO - Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, deglutição, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares). Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao candidato que faça uma explanação espontânea de, no mínimo, 2 minutos (não podendo ser através de pergunta/resposta ou leitura). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia.
e) APARELHO ESTOMATOGNÁTICO - Estado sanitário bucal deficiente (caracterizado pela presença de cavidades não restauradas associadas a placa bacteriana, doença periodontal não controlada pelo autocuidado, ou gengivite em todos os quadrantes associada a cálculo dental em dentes de todos os quadrantes); infecções, cisto não odontogênico; neoplasias; resto radicular; deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação ou selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares a serem realizados às expensas do candidato, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); disfunção mastigatória causada por doença sindrômica ou maloclusão; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou definitiva); ausência total de contatos interoclusais em regiões de molares direitos, esquerdos ou bilateralmente. O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO) constarão no Termo de Inspeção de Saúde (TIS).
f) PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO - Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo; manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contra-indicação a exposição solar prolongada; tatuagens que contrariem o disposto nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil (disponível para consulta no link: https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/portaria%20CM%206464.pdf) ou façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, com base no disposto no Art 11-A item XII da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012 (disponível para consulta no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12704.htm).
g) PULMÕES E PAREDE TORÁCICA - Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiperreatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) SISTEMA CÁRDIO-VASCULAR - Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica. O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler, a ser realizado às expensas do candidato.
i) ABDOME E TRATO INTESTINAL - Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex.: Síndrome de Gilbert, doença policística hepática); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.
j) APARELHO GENITURINÁRIO - Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.
l) APARELHO ÓSTEO-MIO-ARTICULAR - Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; "Genu Recurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "Genu Varum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; "Genu Valgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm (0,10), constatado através de escanometria dos membros inferiores; alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras; espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum deficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos, deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
m) DOENÇAS METABÓLICAS E ENDÓCRINAS - "Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroidiana; tumores da tiroide; são admitidos cistos coloides, hiper/hipotireoidismo de etiologia funcional, desde que comprovadamente compensados e sem complicações; tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.
n) SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS - Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
o) DOENÇAS NEUROLÓGICAS - Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias, doenças desmielinizantes.
p) DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS - A evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica é condição de inaptidão, assim como o uso de medicação psicotrópica. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar: uso de drogas ilícitas; padrão de consumo de drogas/substâncias lícitas que configure síndrome de dependência química. Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10). Por ocasião da Inspeção de Saúde em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima, poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
q) TUMORES E NEOPLASIAS - Qualquer história atual ou pregressa de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão.
r) SISTEMA IMUNOLÓGICO - Doenças autoimunes, exceto vitiligo. Evidência laboratorial do HIV e patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.
s) DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS- Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.
t) OUTRAS CONDIÇÕES - Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares. Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão. Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substâncias testadas nos exames toxicológicos eventualmente realizados.
II - ÍNDICES:
a) ALTURA, PESO MÍNIMO E MÁXIMO - Altura mínima 1,54m e máxima 2,00m.
Limites de peso: índice de massa corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30. Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico, como massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.
b) ACUIDADE VISUAL - A acuidade visual (AV) mínima permitida é 20/100 em ambos os olhos (AO), sem correção (S/C), corrigida para 20/20 com a melhor correção óptica possível.
c) SENSO CROMÁTICO - Não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.
d) DENTES - O mínimo exigido é de 20 (vinte) dentes naturais, 10 (dez) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.
e) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = elevação para diante a 90° e abdução a 90°; COTOVELO = flexão a 100° e extensão a 15°; PUNHO = alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação de pinça digital.
II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = flexão a 90° e extensão a 10°; JOELHO = extensão total e flexão a 90°; e TORNOZELO = Dorsiflexão a 10° e flexão plantar a 10°.
f) ÍNDICES CARDIOVASCULARES
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
- SISTÓLICA: igual ou menor do que 140mmHg;
- DIASTÓLICA: igual ou menor do que 90mmHg.
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.A.P.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma, realizados às custas do candidato.
- PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO E EM DECÚBITO DORSAL OU SENTADO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise.
g) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO - Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem prótese otofônica em qualquer ouvido, até 40 (quarenta) decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia.
III - EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS:
a) Realizados às expensas do candidato:
- Raios-X de tórax, com validade de até seis (6) meses;
- Sangue: hemograma completo com plaquetas, glicemia em jejum, dosagem de creatinina, TGO ou AST, TGP ou ALT, VDRL ou outra sorologia para sífilis e teste anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (Teste Rápido));
- Urina: EAS; e
- ECG, com validade de até seis (6) meses.
Obs(1): os Exames Laboratoriais terão validade de até 3 (três) meses. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo (este apenas no Estado do RJ), conforme couber, devidamente identificado.
Obs(2): Raios-X de tórax e ECG deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçados ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
Obs(3): A critério da Junta de Saúde, poderão ser solicitados outros exames além dos obrigatórios e sua realização ocorrerá às expensas do candidato.
b) Realizados pela Marinha do Brasil:
- audiometria;
- oftalmologia geral (senso cromático e acuidade visual verificada pela tabela SNELLEN realizada pelo médico perito ou especialista em oftalmologia);
- biometria (peso, altura, Índice de Massa Corporal (IMC), Pressão Arterial (PA) e Frequência Cardíaca (FC));
- exame clínico; e
- exame odontológico geral.
Programa da Prova Escrita do Exame de Escolaridade
Matemática
I - FRAÇÕES - frações equivalentes, simplificação de frações, comparação de frações, números fracionários, operações com frações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação ).
II - CONJUNTOS NUMÉRICOS - números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais.
III - NÚMEROS DECIMAIS - operações com números decimais (adição, subtração, multiplicação e divisão), potência com base decimal, raiz quadrada de um número decimal, dízima periódica.
IV- MÚLTIPLOS E DIVISORES - Máximo divisor comum (M.D.C) e Mínimo múltiplo comum (M.M.C).
V - SISTEMA MÉTRICO DECIMAL - medida de comprimento, medida de superfície, medida de capacidade e medida de massa.
VI -MEDIDAS DE TEMPO - relação entre hora, minuto e segundo.
VII - EQUAÇÕES DE 1º GRAU - com uma variável e com duas variáveis.
VIII - INEQUAÇÕES DE 1º GRAU - resolução e discussão de inequação com uma variável
IX - EQUAÇÕES DO 2° GRAU - resolução e discussão da equação, relação entre os coeficientes e as raízes.
X - FUNÇÕES - análise de gráficos, construção de gráficos, domínio, contradomínio, imagem, classificação de funções (injetiva, sobrejetiva e bijetiva) e estudo da função afim e quadrática .
XI- RADICIAÇÃO E POTENCIAÇÃO - propriedades da potência e propriedades da radiciação.
XII- EXPRESSÕES NUMÉRICAS - elementos das expressões numéricas (parênteses, colchetes e chaves) e aplicação das regras dos sinais.
XIII- RAZÕES E PROPORÇÕES - grandezas proporcionais diretas e inversas.
XIV- ALGARISMOS ROMANOS - sistemas de numeração e suas regras.
XV- REGRA DE TRÊS - simples e composta.
XVI- PORCENTAGEM.
XVII - ÂNGULOS - ideia de ângulo, medidas de ângulos, subdivisão do grau, operações com medidas de ângulos, ângulos complementares, ângulos suplementares, ângulos congruentes, ângulos adjacentes e ângulos formados por duas retas paralelas e uma transversal (alternos internos, alternos externos, colaterais internos, colaterais externos e correspondentes).
XVIII- POLÍGONOS- ângulos, diagonal, soma das medidas dos ângulos internos e soma das medidas dos ângulos externos.
XIX - GEOMETRIA PLANA - cálculo do perímetro e da área das principais figuras planas (retângulo, quadrado, paralelogramo, triângulo, trapézio, losango, círculo e suas partes).
XX - GEOMETRIA ESPACIAL - cálculo da área e do volume dos seguintes sólidos: paralelepípedo e cilindros.
XXI- CÍRCULO E CIRCUNFERÊNCIA- ângulo na circunferência, comprimento da circunferência e área do círculo.
XXII-TRIGONOMETRIA NO TRIÂNGULO RETÂNGULO - razões trigonométricas (seno, cosseno e tangente), cálculo do seno, cosseno e tangente de 30 º, 45 º e 60 º e Teorema de Pitágoras
Língua Portuguesa
I - GRAMÁTICA:
a) Ortografia (novo acordo ortográfico).
b) Acentuação gráfica (novo acordo ortográfico).
c) Classe de palavras.
d) Frase, oração e período (incluindo análises morfológica e sintática; relações sintático-semânticas; coordenação e subordinação).
e) Termos da oração (Classificação de sujeito e predicado).
f) Transitividade verbal.
g) Voz ativa e voz passiva.
h) Classificação das orações.
i) Colocação pronominal.
j) Concordância (nominal e verbal).
k) Regência (nominal e verbal).
l) Crase.
m) Pontuação.
n) Posição do acento tônico.
o) Relações semânticas (sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia, hiperonímia e hiponímia).
p) Denotação e conotação.
q) Figuras de linguagem.
r) Fonema (colisão, eco, hiato e cacofonia).
s) Formação de palavras (derivação e composição).
II- COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO:
a) Leitura e interpretação de textos verbais e não verbais, literários e não literários (charge, notícia, poema, crônica, conto e carta).
b) Intertextualidade.
c) Relações entre as partes do texto e inferências.
d) Mecanismos básicos de coesão.
e) Operadores discursivos / argumentativos (de oposição, adição, conclusão, explicação, inclusão, exclusão, causa, consequência, condição, finalidade, tempo, espaço e modo).
f) Vícios de linguagem.
g) Variação linguística.
h) Funções da linguagem (referencial, emotiva, fática, conativa, metalinguística e poética).
]]>Ministério da Defesa
Soldado Fuzileiro Naval: abertura de inscrições em fevereiroEdital de 17 de janeiro de 2020 Concurso de Admissão às Turmas I e II/2021 do Curso de Formação de Soldados Fuzileiros NavaisO Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), torna...
22/01/2020
Seleção de Candidato Para Concessão de Bolsa
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 008/2020-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa, para atuar no Projeto: "Boas práticas de planejamento, financiamento, regulação e concorrência em infraestrutura (SDI eixo 6.4)". PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 22/01/2020; DATA FINAL PARA O ENVIO: 31/01/2020 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 07/02/2020. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília, 21 de janeiro de 2020
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador Geral
]]>Ministério da Economia
Ipea seleciona interessados para concessão de bolsa pesquisaSeleção de Candidato Para Concessão de BolsaO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 008/2020-Subprograma de Pesquisa...
22/01/2020
PROCESSO Nº 23000.041337/2017-29
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º O Edital nº 70, de 27 de novembro de 2019, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, cujo extrato foi publicado na página 56 da Seção 3 do Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1..................................................................................
1.2. O Sisu ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 21 de janeiro de 2020 até as 23 horas e 59 minutos do dia 26 de janeiro de 2020, observado o horário oficial de Brasília-DF.
............................................................................. (N.R.)
Art. 2º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA RASO ZAMORANO
]]>Ministério da Educação
Sisu: inscrição de candidatos disponível até o dia 26 de janeiroEDITAL Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2020 PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRA EDIÇÃO DE 2020 SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - SISUPROCESSO Nº 23000.041337/2017-29A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTA, no uso...
21/01/2020
A Diretora-Geral do Instituto Rio Branco torna públicos o resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, o resultado final no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros e o resultado final no concurso público, referentes ao concurso público de admissão à carreira de diplomata de 2019.
1 DO RESULTADO FINAL NA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM COM DEFICIÊNCIA
1.1 Relação final dos candidatos considerados na perícia médica pessoas com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
247103024, LUCIANO NEVES CORDOVA; 247100402, THAYANA STOCCO DO AMARAL.
2 DO RESULTADO FINAL NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS
2.1 Relação final dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
247101836, ALINE FREITAS DE PAULA E SILVA; 247100305, BRUNA VERISSIMO LIMA SANTOS; 247100492, CAROLINA MOREIRA DA COSTA OLIVEIRA; 247100718, ERICA CRUZ E SILVA; 247106643, JOAO PAULO DE SOUSA VIEIRA; 247100025, JONATHAN DE ASSIS PAZ BRAGA; 247106494, LUCAS SAMPAIO ATALIBA; 247107463, PAULO HENRIQUE DE SOUSA CAVALCANTE; 247102350, PEDRO MAHIN ARAUJO TRINDADE; 247106669, RODRIGO CESAR BESSONI E SILVA.
3 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
3.1 Resultado final no concurso público dos candidatos aprovados na ampla concorrência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
247102414, JOAQUIM PEDRO STRUNCK DA SILVA PINTO, 657.10, 1; 247102290, TACIANO SCHEIDT ZIMMERMANN, 642.05, 2; 247100720, LUIZ CARLOS KEPPE NOGUEIRA, 641.25, 3; 247107127, LUIS FELIPE YONEZAWA FERNANDES, 641.08, 4; 247102994, BARBARA POLICENO PEREIRA, 639.16, 5; 247102344, RODRIGO LARA PINTO, 638.98, 6; 247100071, BRUNO ROLIM, 637.28, 7; 247103340, GABRIEL CLEMENTE DE OLIVEIRA BELLATO, 635.31, 8; 247104212, BRUNO BERRETTINI CAMPONES DO BRASIL, 631.59, 9; 247106332, RONNEY ALMEIDA E SILVA FILHO, 631.53, 10; 247104002, IVAN ABDALLA SA FORTES CLAVERY, 631.22, 11; 247100892, ROMAN LEON GIEBUROWSKI NETO, 628.15, 12; 247100960, LAWRENCE BENAVENTANA POVOAS, 624.37, 13; 247107172, ARTHUR LOMONACO BELTRAME, 620.97, 14; 247105285, JOAO PAULO MELO NACARATE, 620.62, 15; 247101037, LAIS SOLANO PEREIRA, 620.50, 16; 247105449, HUMBERTO MAYESE CORREA, 618.91, 17; 247100264, ANDRESSA GONCALVES RANGEL, 617.88, 18; 247106438, MARCO DE ROSIS MUNIZ, 608.50, 19; 247104305, HENRIQUE KENJI KAWANAMI, 606.53, 20; 247102979, FELIPE MORELLI RODRIGUES DE SOUZA, 606.11, 21; 247100984, MATHEUS DA SILVA ALMEIDA XAVIER, 603.07, 22; 247102200, ANDRE DELGADO FREIRE, 601.53, 23; 247101229, MARIO ERNANI SAADE JUNIOR, 601.08, 24; 247101018, ACAUA LUCAS LEOTTA, 600.67, 25; 247100619, FABRICIO AUGUSTO CONTE, 600.61, 26; 247101249, JULIANE BECKER FACCO, 599.14, 27; 247103683, LAURA DA CUNHA LOUZADA, 598.09, 28; 247104767, CAMILE VIANA LEAL, 597.70, 29; 247100653, CAIO CESAR GAZARINI CRISTOFALO, 597.64, 30; 247104816, LUCAS THEVENARD GOMES, 597.62, 31; 247100336, LEO BORGES TAVARES, 596.36, 32; 247104505, GABRIEL FERNANDES PIMENTA, 590.83, 33; 247101865, FELIPE ROCHA SEBBEN, 588.84, 34; 247101093, VIRGINIA MILANESI HOLANDA, 585.29, 35; 247100034, FELIPE PEREIRA, 585.12, 36; 247101613, VICTOR THIVES DOS SANTOS, 583.64, 37; 247100991, RENATO DE MENDONCA NEVES, 583.19, 38; 247107622, DWAN GARCEZ DE OLIVEIRA, 582.67, 39; 247101924, MARIANA DE ALMEIDA LIMA, 582.38, 40; 247102930, LUKAS GUNDEL DESCONZI, 582.21, 41; 247105179, JUN MIYAZAKI, 580.90, 42; 247102229, LEONARDO DOS SANTOS AVAKIAN, 580.87, 43; 247102133, RODRIGO PODIACKI BARRETO DE MENEZES, 580.80, 44.
3.2 Resultado final no concurso público dos candidatos aprovados nas vagas reservadas a pessoa com deficiência, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
247100402, THAYANA STOCCO DO AMARAL, 577.14, 1; 247103024, LUCIANO NEVES CORDOVA, 513.26, 2.
3.3 Resultado final no concurso público dos candidatos aprovados nas vagas reservadas conforme a lei nº 12.990/2014, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
247100305, BRUNA VERISSIMO LIMA SANTOS, 607.24, 1; 247100025, JONATHAN DE ASSIS PAZ BRAGA, 585.60, 2; 247100492, CAROLINA MOREIRA DA COSTA OLIVEIRA, 575.96, 3; 247107463, PAULO HENRIQUE DE SOUSA CAVALCANTE, 560.51, 4; 247106494, LUCAS SAMPAIO ATALIBA, 546.40, 5; 247100718, ERICA CRUZ E SILVA, 545.52, 6; 247106643, JOAO PAULO DE SOUSA VIEIRA, 533.17, 7; 247106669, RODRIGO CESAR BESSONI E SILVA, 532.74, 8; 247102350, PEDRO MAHIN ARAUJO TRINDADE, 528.62, 9; 247101836, ALINE FREITAS DE PAULA E SILVA, 515.63, 10.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência e contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros estarão à disposição dos candidatos, a partir da data provável de 23 de janeiro de 2020, no endereço eletrônico http://www.iades.com.br.
4.2 O IADES não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das respostas aos recursos.
4.3 Os candidatos aprovados e classificados serão oportunamente convocados pelo Instituto Rio Branco para a entrega dos documentos e a realização de exames pré-admissionais previstas nos subitens 14.3 e 14.4 do edital nº 1, de 5 de julho de 2019.
Maria Stela Pompeu Brasil Frota
]]>Ministério das Relações Exteriores
Carreira de diplomata: Instituto Rio Branco divulga resultado finalA Diretora-Geral do Instituto Rio Branco torna públicos o resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência, o resultado final no procedimento de heteroidentificação dos candidatos que...
21/01/2020
A Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob o nº 27316538/0001-66, com sede na Rua Izidro Benezath, nº 48, 3º e 4º andares - CEP: 29050-300 - Enseada do Suá - Vitória/ES, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para a escolha de arrendatários transitórios para áreas do porto de Vitória, desocupadas ou na iminência de serem desocupadas, em razão da descontinuidade dos respectivos contratos de arrendamento, denominadas Áreas Disponíveis, nos termos dos artigos 46 e 47 da Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no sítio eletrônico da CODESA: www.codesa.gov.br.
Vitória-ES, 20 de janeiro de 2020
Antonio Julio Castiglioni Neto
Diretor-Presidente
]]>Ministério da Infraestrutura
Codesa lança processo seletivo para arrendatários do porto de VitóriaA Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob o nº 27316538/0001-66, com sede na Rua Izidro Benezath, nº 48, 3º e 4º andares - CEP:...
21/01/2020
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio do SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui a Residência em Área Profissional da Saúde e cria a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde; considerando a Portaria Interministerial nº 1.077/MEC/MS, de 12 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde; considerando o Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019 que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde, criando em sua estrutura a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), a qual tem entre suas competências: desenvolver estratégias de formação e provimento de profissionais para a atenção primária à saúde, prioritariamente para a Estratégia Saúde da Família e planejar a oferta de recursos humanos para a atenção primária à saúde e apoiar a elaboração de plano de formação profissional com ênfase nas especificidades da Estratégia Saúde da Família, convoca as instituições públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal e as instituições privadas sem fins lucrativos, à solicitação de concessão de bolsas por meio do Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde, nos termos do presente Edital.
1.DO OBJETIVO
1.1. O PROGRAMA NACIONAL DE BOLSAS PARA RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS E EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE tem o objetivo de incentivar a formação de especialistas para esta modalidade, em regiões prioritárias para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde - APS.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste Edital é a seleção de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, com ênfase nas modalidades multiprofissional e uniprofissional, para concessão de bolsas pelo Ministério da Saúde -MS, cuja ênfase se destina à formação de especialistas para a Atenção Primária à Saúde, sobretudo dos profissionais que venham a integrar a Estratégia Saúde da Família, bem como a ampliação da assistência e resolutividade dos serviços.
2.2. Este Edital financiará bolsas por todo o período do Programa (2 anos), estando o financiamento condicionado à efetiva dotação orçamentária nos termos da legislação brasileira.
3. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
3.1. Podem concorrer a este Edital as instituições públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal, e as privadas sem fins lucrativos.
3.2. As instituições proponentes interessadas em participar deste Edital deverão preencher formulário eletrônico disponível no Sistema de Informações Gerenciais do SIGRESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br e indicar a área de concentração: Atenção Básica/Saúde da Família e o número de bolsas a serem financiadas pelo Ministério da Saúde.
3.3. Para concorrer às bolsas ofertadas neste edital, as instituições proponentes elegíveis, definidas no item 3.1, deverão:
3.3.1. Ter suas vagas submetidas para autorização pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS/MEC), por meio de um dos Sistemas:
a) Sistema da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional - SisCNRMS no endereço eletrônico http://cnrms.mec.gov.br, conforme Chamamentos Públicos para Autorização de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde e Ampliação de vagas dos Comunicados publicados em 03 de maio de 2018 e 02 de maio de 2019, disponíveis no Portal MEC (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-multiprofissional).
b) Sistema Nacional de Residências em Saúde - SINAR no endereço eletrônico http:// http://sinar.mec.gov.br/primeiro-acesso, conforme Chamamentos Públicos para Autorização de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde e Ampliação de vagas dos Comunicados publicados em 31 de julho de 2019 e 28 de agosto de 2019, disponíveis no Portal MEC (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-multiprofissional).
3.3.2. No caso de a Instituição Proponente ter submetido a(s) vaga(s) à autorização à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS/MEC), a concessão de bolsas estará condicionada exclusivamente à emissão de Parecer Favorável ao ato autorizativo pela CNRMS/MEC com data prévia à conclusão do processo de análise a ser realizado pelo Departamento de Saúde da Família (DESF) da SAPS.
3.4. Quando o proponente for uma instituição de ensino ou estabelecimento de saúde prestador da Secretaria de Saúde Municipal, Estadual ou Distrital, deverá firmar parceria com a respectiva Secretaria para apresentação conjunta da proposta, com o comprometimento de seus dirigentes para implementação das novas vagas de residência e a garantia dos campos de prática, observando o item 4.3.1 deste Edital.
3.5. A concessão de bolsas pelo Ministério da Saúde para a concorrência entre as instituições, nos termos deste edital, estará condicionada à existência de:
3.5.1. Vagas novas, decorrentes da criação de novo programa: com protocolo do SisCNRMS dos anos de 2018 ou 2019; e SINAR 2019.
3.5.2. Vagas novas, decorrentes da expansão de programa existente e que esteja em situação regular junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS/MEC): com protocolo do SisCNRMS dos anos de 2018 ou 2019; e SINAR 2019.
3.5.3. Vagas novas, autorizadas para início em 2019, mas que não foram contempladas pelo Edital nº 3, de 17 de janeiro de 2019.
4. DA INSCRIÇÃO: PROCEDIMENTOS E PRAZOS
4.1. O período de inscrição será de 20 de janeiro de 2020, às 9h, até 31 de janeiro de 2020, às 23h e 59 minutos - horário de Brasília;
4.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico no SIGRESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br.
4.3. Deverão ser anexados no SIGRESIDÊNCIAS, obrigatoriamente, em formato PDF ou JPEG, (com capacidade de armazenamento máxima de 1,5 MB por arquivo), os seguintes documentos:
4.3.1. Termo de Compromisso da Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual e do Distrito Federal com o Programa de Residência em Multiprofissional ou em Área Profissional da Saúde, conforme modelo no Anexo II, em papel timbrado, datado e assinado;
4.3.2. Cópia da tela (print screen) que apresenta o número de protocolo e a situação do processo, gerado pelo SisCNRMS ou comprovação de ato autorizativo emitido pela CNRMS/MEC.
4.3.3. Para os programas que no momento da inscrição no SIGRESIDÊNCIAS tiverem submetido a solicitação de ato autorizativo de Vagas novas, decorrentes dos itens 3.5.1.e 3.5.2. à CNRMS/MEC e ainda não obtiverem o parecer dessa Comissão, anexar o "print screen" da tela do sistema SisCNRMS ou SINAR com as informações descritas no item 4.3.2.
4.4. Os programas inscritos no sistema SIGRESIDÊNCIAS que se enquadrem nos termos do subitem 3.5.3 deste Edital estarão dispensados de solicitar nova autorização das vagas já autorizadas pela CNRMS/MEC, desde que a instituição proponente não tenha em nenhum momento ofertado as vagas autorizadas, em Edital de seleção de residentes no ano corrente da autorização, e tão pouco já esteja financiando as bolsas para os respectivos residentes.
4.4.1. Os programas de que tratam os itens 3.5.3 e 4.4 devem estar em situação regular perante à CNRMS/MEC.
4.5. As instituições deverão manter os documentos de que trata este edital, anexados eletronicamente no SIGRESIDENCIAS, em vias originais, devidamente assinados, até o final do processo de seleção para fins de verificação de autenticidade pelo Ministério da Saúde, se necessário.
5. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE
5.1. O processo de seleção será conduzido pelo Departamento de Saúde da Família da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
5.2. A análise das solicitações de concessão de bolsas a ser realizada pelo DESF/SAPS/MS está condicionada ao cumprimento de todos os itens a seguir:
a) preenchimento adequado do formulário eletrônico no SIGRESIDÊNCIAS -http://sigresidencias.saude.gov.br, com todos os documentos anexados conforme os itens 4.3.1 e 4.3.2; e
b) publicação do ato autorizativo pela CNRMS/MEC de Vagas novas, conforme preenchimento de umas das opções descritas nos itens 3.5.1, 3.5.2 e 3.5.3.
5.3. Será observado o seguinte critério de divisão estadual para a concessão das bolsas:
5.3.1. Para a definição da ordem de prioridade estadual na concessão de bolsas do presente edital, será utilizado como critério a razão de bolsas em Programas de Residência em Área Profissional da Saúde em Atenção Básica/Saúde da Família com custeio aprovado pelo Ministério da Saúde para cada 100 Equipes de Saúde da Família implantadas no Estado.
5.3.2. A classificação de prioridade estadual para a concessão de bolsas deste edital será realizada de acordo com o número da Razão calculada no item 5.3.1.
5.3.3. Serão listados no Anexo I deste edital, os Estados de acordo com os valores em ordem crescente do resultado do cálculo, realizado de acordo com o item 5.3.1, os quais terão maior prioridade os que obtiverem menor valor.
5.4. Caso na classificação prioritária dos Estados ocorra empate no valor da Razão, serão observados outros critérios de priorização, na seguinte ordem:
5.4.1. Ao(s) PRMS em Atenção Básica/Saúde da Família inexistente(s) no(s) respectivo(s) Estado(s).
5.4.2. Às instituições proponentes que solicitem bolsas para novos PRMS em Atenção Básica/Saúde da Família, conforme o item 3.5.1.
5.4.3. Sequencialmente, às instituições proponentes públicas municipais; estaduais e do Distrito Federal; e instituições privadas sem fins lucrativos.
5.5. Para a concessão das bolsas, nos termos deste Edital, deverão ser respeitados os limites orçamentários da SAPS/MS.
5.6. O DESF/SAPS/MS poderá solicitar adequações e esclarecimentos à instituição proponente, a fim de contribuir no processo de análise das propostas.
6. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
6.1. Ao MINISTÉRIO DA SAÚDE cabem as seguintes responsabilidades:
6.1.1. Realizar, por meio do DESF/SAPS/MS, a gestão do processo seletivo, conforme definido neste Edital;
6.1.2. Fornecer orientações pertinentes às instituições interessadas, no âmbito de suas competências;
6.1.3. Liberar os recursos que assegurem a concessão de bolsas conforme determina a legislação pertinente, de acordo com a Portaria Conjunta nº 11, de 28 de dezembro de 2010;
6.1.4. Prestar assistência técnica-financeira durante o desenvolvimento dos PRMS em Atenção Básica/Saúde da Família financiados pelo Ministério da Saúde, quando necessária, diretamente ou por delegação;
6.2. Às INSTITUIÇÕES PROPONENTES selecionadas e apoiadas com a concessão de bolsas por meio deste Edital cabem as seguintes responsabilidades:
6.2.1. Receber, eventualmente, em suas instalações, representante(s) da SAPS/MS com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos PRMS em Atenção Básica/Saúde da Família com bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde;
6.2.2. Participar de quaisquer eventos oficiais, promovidos pela SAPS/MS, mediante convocação.
6.2.3. Comprometer-se com a gestão das bolsas selecionadas, por meio de assinatura de Termo de Compromisso pelo Coordenador de cada programa contemplado e do Coordenador da respectiva Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU) da instituição responsável, a ser firmado após a divulgação dos resultados deste Edital;
6.2.3.1. O Termo de Compromisso a que se refere o item 6.2.3 será disponibilizado ao proponente para download no SIGRESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br em seguida à publicação dos resultados no Diário Oficial da União;
6.2.3.2. Após a assinatura do Termo de Compromisso a que se refere o item 6.2.3 o mesmo deverá ser anexado (upload) no SIGRESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br.
6.2.4. Disponibilizar todas as informações pertinentes ao acompanhamento e avaliação do desenvolvimento dos PRMS em Atenção Básica/Saúde da Família com bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, sempre que solicitadas;
6.2.5. Cadastrar os residentes que serão contemplados com bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde no SIGRESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br, no período definido em cronograma, a ser publicado na página principal do SIGRESIDÊNCIAS;
6.2.5.1. O pagamento de bolsas concedidas nos termos deste Edital será condicionado ao cadastro dos residentes no SIGRESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br, no período definido no cronograma publicado pelo DESF/SAPS e deverá ser atualizado mensalmente com a frequência dos residentes pelo Coordenador do PRMS em Atenção Básica/Saúde da Família ou da COREMU, observadas as normas contidas na Portaria Conjunta nº 11/ SGTES/SE/MS, de 28 de dezembro de 2010.
6.2.5.2. A inobservância do disposto no item 6.2.5.1, a ser realizado pelo Coordenador do PRMS em Atenção Básica/Saúde da Família ou da COREMU por 2 meses consecutivos, acarretará a suspensão das bolsas financiadas pelo Ministério da Saúde, até que a situação seja regularizada.
6.2.6. Comunicar ao Ministério da Saúde, imediatamente, a redução no número de bolsas ofertadas pela Instituição Proponente.
6.2.7. Comunicar ao Ministério da Saúde, imediatamente, a eventual redução do número de vagas autorizadas pela CNRMS/MEC, após a divulgação da quantidade de bolsas contempladas nos termos deste Edital, para fins de adequação do número de bolsas a serem financiadas.
6.2.8. Os comunicados de que tratam os itens 6.2.7 e 6.2.8 deverão ser realizados por meio de envio de Ofício para a Secretaria de Atenção Primária à Saúde ao endereço eletrônico: eixoformacao.saps@saude.gov.br.
7. DO ORÇAMENTO
7.1. As despesas decorrentes do pagamento de bolsas dos PRMS em Atenção Básica/Saúde da Família correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.21BG - Formação e Provisão de profissionais para a Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário (PO) 0001 - Apoio às ações de formação e residência médica e capacitação multiprofissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
8. DO RESULTADO
8.1. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União (DOU), a partir do dia 10 de fevereiro de 2020.
9.DOS RECURSOS
9.1. Serão admitidos recursos, devidamente fundamentados, com clareza, concisão e objetividade, quanto ao deferimento da proposta, informando as razões pelas quais discorda do resultado e indicando os itens deste Edital que entenda violados pela não aprovação da proposta.
9.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação de que trata o item 8.1 deste Edital, considerando-se termo inicial o dia seguinte ao da referida publicação.
9.3. Os recursos devem ser dirigidos ao DESF e interpostos, exclusivamente, por meio eletrônico, através do endereço: eixoformacao.saps@saude.gov.br, tendo como assunto: RECURSO - Edital nº XX/SAPS/MS, de XX de XXXX de 2020.
9.3.1. O recurso deverá indicar o nome da instituição ou do ente federativo e do seu representante legal e/ou da COREMU.
9.3.2. Será admitido apenas um único recurso por instituição ou ente federativo.
9.3.3. Será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br, um modelo de formulário para apresentação de recurso;
9.3.4. O formulário preenchido de forma incorreta ou incompleta, em branco, ou sem fundamentação ou indicação do item editalício no questionamento não será submetido à avaliação da SAPS/MS.
9.4. A SAPS/MS divulgará o resultado do recurso interposto na página principal do SIGRESIDÊNCIAS - http://sigresidencias.saude.gov.br;
9.5. Não serão analisados recursos que descumpram qualquer das condições abaixo:
9.5.1. Apresentados por meio diverso daquele previsto neste Edital;
9.5.2. Apresentados fora do prazo;
9.5.3. Que não indiquem os itens do Edital que entendam por violados;
9.5.4. Sem fundamentação lógica e consistente.
9.6. A interposição de recursos não obsta o regular andamento deste processo de chamamento público.
9.7. A SAPS/MS não se responsabiliza por recursos não transmitidos ou não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados.
9.8. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. À SAPS/MS reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.
10.2. Todos os atos pertinentes a este Edital serão publicados no Diário Oficial da União.
10.3. Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Edital que não possam ser resolvidas administrativamente.
ERNO HARZHEIM
ANEXO I
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PRIORITÁRIA DOS ESTADOS
UF | ESTADO | RAZÃO DE BOLSAS DE RMS POR 100 ESF |
AP | AMAPÁ | 0,00 |
ES | ESPÍRITO SANTO | 0,00 |
RR | RORAIMA | 0,00 |
MS | MATO GROSSO DO SUL | 0,00 |
AC | ACRE | 0,00 |
MT | MATO GROSSO | 0,00 |
GO | GOIÁS | 0,00 |
SE | SERGIPE | 0,00 |
MA | MARANHÃO | 0,57 |
PB | PARAÍBA | 1,74 |
AL | ALAGOAS | 1,85 |
PA | PARÁ | 1,85 |
AM | AMAZONAS | 2,05 |
RN | RIO GRANDE DO NORTE | 2,35 |
RJ | RIO DE JANEIRO | 2,52 |
MG | MINAS GERAIS | 3,99 |
PI | PIAUÍ | 4,84 |
PR | PARANÁ | 5,67 |
RS | RIO GRANDE DO SUL | 7,92 |
RO | RONDÔNIA | 9,29 |
CE | CEARÁ | 9,60 |
BA | BAHIA | 10,02 |
TO | TOCANTINS | 11,09 |
SC | SANTA CATARINA | 13,08 |
SP | SÃO PAULO | 15,02 |
DF | DISTRITO FEDERAL | 19,01 |
PE | PERNAMBUCO | 19,39 |
ANEXO II
MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE APOIO AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
A Secretaria de Saúde de (nome do município e/ou estado e Distrito Federal) assume o compromisso de apoiar as atividades do Programa de Residência (nome do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde) cujos cenários de práticas serão desenvolvidos nos seguintes serviços de saúde: (mencionar todos os cenários de práticas onde os residentes desenvolverão suas atividades).
A Secretaria de Saúde desenvolverá as seguintes ações para apoiar a qualificação e consolidação do Programa de Residência: (especificar as ações).
Por exemplo:
a) Criar dispositivos e políticas para fixação dos profissionais formados no estado/município/Distrito Federal;
b) Definir indicadores e práticas de avaliação do serviço que denotem compromisso com a qualidade do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde;
c) Instituir plano de educação permanente para qualificação para preceptores;
d) Instituir plano de educação permanente no estado/município/Distrito Federal;
e) Disponibilizar e manter estruturação física, material e recursos humanos destinados ao programa de residência em Área Profissional da Saúde;
f) Outras.
(Município/Estado/Distrito Federal), (dia) de (mês) de 20XX.
____________________________________________
Nome e Assinatura do (a) Secretário (a) de Saúde
(OBS: O documento dever ser em papel timbrado, datado e assinado)
]]>Ministério da Saúde
Veja os editais de adesão de entes federados à concessão de bolsas do MS para Programas de Residência MédicaO MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio do SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que...
20/01/2020
O Reitor da Reitoria da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve homologar o resultado final do Concurso Público para o cargo de Médico / Clínica Médica / Pesquisa Clínica - Campus da UFC em Fortaleza, conforme dispõem os itens 15, subitem 15.2, e 16, subitem 16.1, do Edital 79/2019, publicado no Diário Oficial da União de 24/05/2019.
Classif. | Nome | CPF | Pontos | Tipo de vaga |
1º | RENAN MAGALHÃES MONTENEGRO JUNIOR | 358.65 x.xxx-xx | 154.000 | Ampla Concorrência |
2º | TAINÁ VERAS DE SANDES FREITAS | 695.14 x.xxx-xx | 148.750 | Ampla Concorrência |
3º | GERALDO BEZERRA DA SILVA JUNIOR | 860.07 x.xxx-xx | 141.000 | Ampla Concorrência |
4º | VIRGÍNIA OLIVEIRA FERNANDES CORTEZ | 758.70 x.xxx-xx | 130.250 | Ampla Concorrência |
5º | MIGUEL ÂNGELO NOBRE E SOUZA | 267.44 x.xxx-xx | 121.900 | Ampla Concorrência |
6º | CLARISSE MOURAO MELO PONTE | 853.33 x.xxx-xx | 107.000 | Ampla Concorrência |
7º | MARIA HELANE COSTA GURGEL CASTELO | 617.39 x.xxx-xx | 101.050 | Ampla Concorrência |
8º | RAFAELA VIEIRA CORREA | 440.71 x.xxx-xx | 95.000 | Ampla Concorrência |
9º | MELISSA SOARES MEDEIROS | 747.43 x.xxx-xx | 90.050 | Ampla Concorrência |
10º | JAQUELLYNE GURGEL PENAFORTE SABOIA | 014.62 x.xxx-xx | 87.650 | Ampla Concorrência |
11º | ERIKA BASTOS LIMA FREIRE | 890.23 x.xxx-xx | 86.500 | Ampla Concorrência |
12º | RAQUEL PESSOA DE CARVALHO | 803.88 x.xxx-xx | 82.250 | Ampla Concorrência |
13º | ANAIARA LUCENA QUEIROZ | 840.28 x.xxx-xx | 78.000 | Ampla Concorrência |
14º | CIBELE SILVEIRA PINHO | 958.81 x.xxx-xx | 76.750 | Ampla Concorrência |
15º | EVERTON JOSÉ MOREIRA RODRIGUES | 671.59 x.xxx-xx | 76.000 | Ampla Concorrência |
16º | LUANY ELVIRA MESQUITA CARVALHO | 010.41 x.xxx-xx | 75.750 | Ampla Concorrência |
1º | LIA MESQUITA LOUSADA QUINTAO | 656.48 x.xxx-xx | 75.500 | Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência |
17º | JÉSSICA SILVEIRA ARAÚJO | 049.93 x.xxx-xx | 75.250 | Ampla Concorrência |
18º | ANA CECÍLIA NOGUEIRA E SILVA | 004.27 x.xxx-xx | 72.000 | Ampla Concorrência |
19º | LISANGELA PERDIGAO COIMBRA | 015.86 x.xxx-xx | 72.000 | Ampla Concorrência |
20º | FERNANDO ANTONIO DE SOUSA BARROS | 959.73 x.xxx-xx | 72.000 | Ampla Concorrência |
21º | FLÁVIA FREITAS CAMPOS | 041.83 x.xxx-xx | 70.650 | Ampla Concorrência |
1. Conforme prevê o subitem 18.1, o provimento das vagas, por cargo/área/campus, obedecerá a seguinte ordem: ampla concorrência, ampla concorrência, reserva de vagas para pessoas negras, ampla concorrência, reserva de vagas para pessoas com deficiência, observada a existência de vaga e o interesse da administração. Não havendo candidatos aprovados para reserva, as vagas serão preenchidas, por ordem de classificação, por candidatos aprovados para a ampla concorrência.
2. Conforme determina o subitem 18.4, do Edital n° 79/2019, a Universidade Federal do Ceará estabelecerá, tendo em vista as necessidades da instituição, o local e o horário de trabalho (diurno/noturno).
José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque
]]>Ministério da Educação
UFCE divulga resultado de concurso para cargo de médicoO Reitor da Reitoria da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve homologar o resultado final do Concurso Público para o cargo de Médico /...
20/01/2020
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 007/2020-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa, para atuar no Projeto: "Novas tecnologias e infraestrutura". PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 20/01/2020; DATA FINAL PARA O ENVIO: 29/01/2020 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 05/02/2020. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília 17 de janeiro de 2020
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador Geral de Serviços Corporativos e Apoio a Pesquisa
]]>Ministério da Economia
IPEA seleciona candidato a bolsista para o projeto “Nova tecnologias e infraestrutura"O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 007/2020-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar...
20/01/2020
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) torna pública a realização de processo seletivo para o Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural do IPHAN, visando ao preenchimento de 10 vagas, mediante as condições estabelecidas em Edital específico e na Portaria do IPHAN nº 437, de 16 de setembro de 2013, e suas alterações, que dispõem sobre os critérios para concessão de bolsas e demais auxílios no âmbito do Mestrado Profissional do IPHAN.
O objetivo do Mestrado é formar, de modo interdisciplinar, profissionais de diferentes áreas de interesse do campo da preservação para aperfeiçoamento dos trabalhos nesse campo, considerando a diversidade de disciplinas, questões e objetos envolvidos, assim como as particularidades regionais, a partir de um conhecimento geral e abrangente de aspectos sociais, históricos, jurídicos e tecnológicos. Para formação e titulação os alunos se integrarão aos trabalhos de rotina da área finalística das unidades da Instituição relativos à sua missão e atribuições legais e contarão com a supervisão de técnicos do IPHAN, tendo como resultado a elaboração de produtos técnicos. Participarão também de atividades de caráter teórico-metodológico que incluem o desenvolvimento de pesquisas, leituras, módulos de aulas, seminários profissionais, bancas de qualificação e de defesa da dissertação. Ao aluno que cumprir todas as atividades e obrigações expressas no Edital, incluindo aprovação da dissertação pela banca examinadora e seu depósito final na Coordenação do Mestrado, será concedido, pelo IPHAN, o título de Mestre em Preservação do Patrimônio Cultural, em conformidade com o reconhecimento do Mestrado pelo Ministério da Educação, por meio da Portaria do MEC n° 978, de 26 de julho de 2012. Os procedimentos do Mestrado, da seleção e o calendário, estão descritos no "Edital de Seleção do Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural do IPHAN - 2020 - Processo seletivo para Alunos Bolsistas", disponível no Portal do IPHAN, www.iphan.gov.br. Os interessados deverão enviar documentação para a Coordenação do Mestrado até o dia 02 de março de 2020.
ROBSON ANTÔNIO DE ALMEIDA
Presidente Substituto
]]>Ministério do Turismo
IPHAN lança seleção para Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio CulturalEDITAL Nº 1/ 2020 SELEÇÃO PARA MESTRADO PROFISSIONAL EM PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO IPHAN - 2020O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) torna pública a realização de processo...
17/01/2020
12º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR - 12º CPJM
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, torna pública a retificação do Art. 9º e do Anexo II, do Edital de 13 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União, em 15 de janeiro de 2020, Seção 3, páginas 123 a 129, permanecendo inalterados os demais dispositivos do referido Edital, conforme a seguir especificado:
[...]
Art. 9º ..................................................
§ 1º .........................................
§ 2º As provas terão por base normativa a legislação em vigor, leis em vacatio legis e legislação superveniente, que venha alterar dispositivos legais e normativos no decorrer do certame.
[...]
ANEXO II
PROGRAMA DO CONCURSO DE INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
GRUPO I - PROGRAMA DE DIREITO PENAL e DIREITO PENAL MILITAR
[...]
LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO PROGRAMA
1. Código Penal Militar - Decreto-Lei 1.001, 21 de outubro de 1969;
2. Código Penal brasileiro, Decreto-Lei, de 7 de dezembro de 1940;
3. Código de Processo Penal Militar, - Decreto-Lei 1.002, 21 de outubro de 1969, CPPM;
4. Leis Penais Especiais (Fonte de Consulta);
- Lei dos Crimes Hediondos, Lei 8.072, de 25 de julho de 1990;
- Lei de Execução Penal, Lei 7.210/1984;
- Licitações e Contratos, Lei 8.666/1993;
- Crimes de Tortura, Lei 9.455/1997;
- Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003;
- Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, Lei 11.343/2006;
- Crimes de Importunação Sexual, Lei 13.718/2018;
- Crimes Cibernéticos, Lei 12.737/2012;
- Lei Maria da Penha, Lei 11.340/2006;
- Abuso de Autoridade, Lei 13.869, de 5 de setembro de 2019;
- Alteração do CPM, Lei 13.491/2017;
- Alteração da Organização da Justiça Militar da União, Lei 13.774/2018;
- Antiterrorismo, Lei 13.260/2016;
- Crime Organizado, Lei 12.850/2013;
- Proteção a vítimas e testemunhas, Lei 9.807/1999;
- Lavagem de Capitais, Lei 9.613/1998;
- Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Lei 7.492/1986;
- Redução de Pena para concorrente que denuncia crime à autoridade, Lei 9.269/1996.
JAIME DE CASSIO MIRANDA
]]>Ministério Público da União
PGJM retifica edital de concurso para cargos de promotor de justiça militar12º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DEPROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR - 12º CPJMO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 124, inciso XX,...
17/01/2020
CONTRATA CONSULTOR NA MODALIDADE CONSULTOR INDIVIDUAL PROJETO 914BRZ2022 - EDITAL Nº 01/2020
Publicação de 01 perfil para contratação de profissional na área de Recursos Hídricos, cuja vaga está disponível na página da UNESCO, http://app3.brasilia.unesco.org/vagasubo/
Os interessados deverão enviar o CV do dia 17/01/2020 até o dia 23/01/2020 no endereço eletrônico: http://eprotocolo.ana.gov.br/default.html
Assunto: EDITAL 01/2020/PROJETO 914BRZ2022/UNESCO.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
Brasília - DF, 16 de janeiro de 2020.
ANDRÉ GUALDA E OLIVEIRA
Coordenador de Recursos Externos
]]>Ministério do Desenvolvimento Regional
Lançada seleção de profissional da área de recursos hídricos para atuar como consultorCONTRATA CONSULTOR NA MODALIDADE CONSULTOR INDIVIDUAL PROJETO 914BRZ2022 - EDITAL Nº 01/2020Publicação de 01 perfil para contratação de profissional na área de Recursos Hídricos, cuja vaga está disponível na página da...
17/01/2020
EDITAL Nº 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2020PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO
De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO e PROFESSOR TEMPORÁRIO do Magistério Superior, nos termos da Lei 8.745/93, com redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/10/99, nº 12.425, de 17/06.2011 e Decretos nº 7.485, de 18/05/2011, nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e da Lei nº 12.772/2012, e as Normas de Processo Seletivo Simplificado, dispostas pela da Resolução 225/2018-CONSEPE, de 27/11/2018, considerada parte integrante deste Edital, conforme as instruções a seguir determinadas:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As atividades referentes à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO e PROFESSOR TEMPORÁRIO envolvem a atuação no ensino, conforme a necessidade da instituição expressa no plano de trabalho a ser deliberado pela Unidade de lotação do servidor e no contrato de trabalho.
1.2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.2.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido e entregue por meio do e-mail concursos@reitoria.ufrn.br. O pedido de impugnação será analisado no prazo de 2 (dois) dias, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.
1.2.2. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do Edital do processo seletivo após o início do prazo das inscrições no tocante aos requisitos de titulação do cargo, salvo em caso de ampliação, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
1.3. DA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS E RELAÇÕES DE TEMA DA PROVA DIDÁTICA
1.3.1. Os programas e as relações de temas da prova didática de todas as áreas de conhecimento deste Edital serão disponibilizadas nas páginas eletrônicas http://www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) e http://www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 16/01/2020.
2. DAS VAGAS, REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
2.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de 17 (dezessete) vagas imediatas e à formação de Quadro de Reserva para vagas surgidas dentro do prazo de validade previsto neste Edital, nas seguintes áreas:
VAGAS NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR | ||||
ESCOLA MULTICAMPI DE CIÊNCIAS MÉDICAS DO RIO GRANDE DO NORTE - EMCM | ||||
UNIDADE DE LOTAÇÃO | DISCIPLINA/ÁREA CONHECIMENTO | VAGAS | TITULAÇÃO / REQUISITOS | RT |
Currais Novos/RN | Anestesiologia / Vivência Integrada na Comunidade / Internato em Medicina e Residência | 1 + CR | Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Anestesiologia | 20h |
Cirurgia Geral / Vivência Integrada na Comunidade / Internato em Medicina e Residência | 1 + CR | Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em | 20h | |
Cirurgia Geral ou qualquer especialidade cirúrgica | ||||
Medicina da Família e Comunidade / Ensino na Comunidade / Vivência Integrada na | 1 + CR | Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Medicina da Família e Comunidade | 20h | |
Comunidade / Internato em Medicina e Residência - Currais Novos/RNCÓDIGO 01 | ||||
Caicó/RN | Cardiologia / Habilidades Clínicas / Semiologia e Prática Médica / Internato e Residência | 1 + CR | Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Cardiologia | 20h |
Clínica Médica / Habilidades Clínicas / Semiologia e Prática Médica / Internato em Medicina e Residência | 1 + CR | Graduação em Medicina e Residência ou Especialização em Clínica | 20h | |
Médica ou qualquer especialidade da Clínica Médica | ||||
Semiologia / Ensino Tutorial em Medicina / Habilidades Clínicas | 2 + CR | Graduação em Medicina | 20h | |
Ginecologia e Obstetrícia / Internato em Medicina e Residência / Vivência | 1 + CR | Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Ginecologia e Obstetrícia | 20h | |
Integrada na Comunidade (Caicó/RN) | ||||
Medicina da Família eComunidade / Ensino na Comunidade / Vivência Integrada na | 1 + CR | Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Medicina da Família e Comunidade | 20h | |
Comunidade / Internato em Medicina e Residência - Caicó/RNCÓDIGO 02 | ||||
Medicina da Família e Comunidade / Ensino na Comunidade / | 1 + CR | Graduação em Medicina | 20h | |
Vivência Integrada na Comunidade / Internato em Medicina - Caicó/RN | ||||
Pediatria / Habilidades Clínicas / Semiologia e Prática Médica / Internato em Medicina e Residência - Caicó/RN | 1 + CR | Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria | 20h | |
Santa Cruz/RN | Ginecologia e Obstetrícia / Internato em Medicina e | 2 + CR | Graduação em Medicina e Residência Médica ou Especialização em Ginecologia e Obstetrícia | 20h |
Residência / Vivência Integrada Na Comunidade (Santa Cruz/RN) | ||||
Pediatria / Internato em Medicina e Residência / Vivência Integrada na Comunidade | 2 + CR | Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria | 20h | |
Natal/RN | Infectologia / Internato e Residência | 1 + CR | Graduação em Medicina e Residência Médica em Infectologia | 20h |
Pediatria / Internato em Medicina e Residência- Natal/RN | 1 + CR | Graduação em Medicina e Residência Médica em Pediatria | 20h |
CR - Cadastro de reserva
2.2. Dentre as 17 (dezessete) vagas imediatas previstas em edital, 03 (três) vaga estará reservada para pessoas com deficiência, nos termos do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, a serem distribuídas em procedimento de sorteio público previsto no Capítulo 3 deste instrumento editalício.
2.3. As contratações dos candidatos aprovados somente poderão ser efetivadas quando na ocorrência, pelo corpo docente efetivo, de alguma das situações previstas no art. 3º da Resolução nº 225/2018-CONSEPE, bem como ante a comprovação da correta distribuição da carga horária na respectiva unidade acadêmica.
2.4. O regime de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com o estabelecido neste edital.
2.5. A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira do Magistério Superior, de acordo com a vaga pretendida, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado, conforme a seguir:
MAGISTÉRIO SUPERIOR | |||||||
Classe | Regime de Trabalho | Denominação | Titulação | Vencimento Básico (*) | Retribuição por Titulação (*) | Auxílio Alimentação | Total |
Doutorado | R$ 3.121,76 | R$ 2.620,38 | R$ 458,00 | R$ 6.200,14 | |||
A | 40h | Auxiliar | Mestrado | R$ 3.121,76 | R$ 1.119,29 | R$ 458,00 | R$ 4.699,05 |
Especialização | R$ 3.121,76 | R$ 430,32 | R$ 458,00 | R$ 4.010,08 | |||
Aperfeiçoamento | R$ 3.121,76 | R$ 202,55 | R$ 458,00 | R$ 3.782,31 | |||
Doutorado | R$ 2.236,30 | R$ 1.141,15 | R$ 229,00 | R$ 3.606,45 | |||
Mestrado | R$ 2.236,30 | R$ 540,85 | R$ 229,00 | R$ 3.006,15 | |||
A | 20h | Auxiliar | Especialização | R$ 2.236,30 | R$ 189,07 | R$ 229,00 | R$ 2.654,37 |
Aperfeiçoamento | R$ 2.236,30 | R$ 100,90 | R$ 229,00 | R$ 2.566,20 |
2.6. Caso o candidato aprovado já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
2.7. O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação - RT, conforme tabela acima, sendo vedada qualquer alteração posterior ao da assinatura do contrato.
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90, do Art. 37, § 2º do Decreto nº 3.298/99, e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018.
3.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4odo Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1oe §2º do Art. 1oda Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula no377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concursos públicos, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no6.949/2009.
3.4. O candidato com deficiência deverá declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição no ato da inscrição.
3.4.1. O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições.
3.4.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
3.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.6. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no processo seletivo, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.
3.6.1. Antes da homologação do resultado final do processo seletivo, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.6.1.1. O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do subitem 3.6.1 às suas expensas.
3.6.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir.
3.6.2.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
3.6.2.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra.
3.6.3. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, nos termos do Decreto n.º 3.298/99, Art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para tanto.
3.6.4. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.6.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.7. As vagas definidas no item 3.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no processo seletivo ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
3.8. DO SORTEIO DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.8.1. A distribuição do quantitativo de vagas especificado no item 3.1, dar-se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público, e incidirá apenas nas áreas de conhecimento/cargos em que houverem candidatos com deficiência inscritos.
3.8.2. Estarão automaticamente excluídas do sorteio público:
a) as áreas de conhecimento/cargos que possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato, tendo em vista que já contemplarão a reserva para pessoas com deficiência; e
b) as áreas de conhecimento/cargos que exijam o provimento necessariamente por pessoa com deficiência.
3.8.2.1. A hipótese descrita no item 3.8.2, "b", não obstante prescindir de sorteio público, contabiliza-se no número total de vagas reservadas para pessoas com deficiência, conforme item 3.1 deste edital.
3.8.3. Quando o quantitativo de vagas especificado no item 3.1 resultar em número superior ao de áreas de conhecimento/cargos com candidatos deficientes inscritos será automaticamente distribuída uma vaga para cada área de conhecimento/cargo, e o restante distribuído por meio de sorteio público, desde que haja candidatos com deficiência suficientes nas áreas para ocuparem o cadastro de reserva.
3.8.3.1. Quando o quantitativo de vagas especificado no item 3.1 coincidir com o número de áreas de conhecimento/cargos com candidatos deficientes inscritos a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente uma vaga para cada área de conhecimento/cargo.
3.8.3.2. À medida que a área de conhecimento/cargo é sorteada, a mesma é retirada da disputa no próximo ciclo de sorteio, salvo se a área de conhecimento/cargo ainda suportar a destinação de mais vagas para provimento imediato.
3.8.3.3. Caso após a realização de todos os ciclos de sorteio não tenha sido contemplado o quantitativo de vagas descrito no item 6.1, serão realizados novos sorteios entre todas as áreas de conhecimento/cargos com deficientes inscritos, para fins de formação de cadastro de reserva.
3.8.4. O sorteio público está previsto para ocorrer na data provável de 18/02/2020, às 09h00min, no Auditório da Comperve (Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-970), e será gravado para efeitos de registro.
3.8.4.1. Em não havendo candidatos deficientes com inscrições deferidas quando da divulgação da relação definitiva de inscritos, o sorteio público especificado no item 3.8.4 não será realizado.
3.8.5. O quantitativo máximo de aprovados por área de conhecimento/cargo, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 e do Decreto nº 9.739/2019, será divulgado em edital complementar na data provável de 18/02/2020.
3.8.5.1. Nas áreas de conhecimento em que a vaga se dá sob a modalidade de cadastro de reserva, considerar-se-á o quantitativo de uma vaga, para fins de definição do máximo de aprovados, consoante Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 e Decreto nº 9.739/2019.
3.8.6. Os casos omissos serão decididos pelos Colegiados Superiores da UFRN (CONSAD/CONSEPE).
3.9. DO PEDIDO DE TEMPO ADICIONAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
3.9.1. O candidato com deficiência que se inscrever para concorrer às vagas deste Edital em igualdade de condições com os demais candidatos e necessitar de tempo adicional para a realização da prova escrita, caso seja aplicada nos termos do item 10.2.1 deste edital, deverá indicar sua necessidade no ato da inscrição, anexando eletronicamente no formulário um parecer (laudo médico) emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o §2odo artigo 40 do Decreto no3.298, de 1999.
3.9.2. O parecer (laudo médico) terá validade somente para este processo seletivo.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao processo seletivo objeto deste instrumento.
4.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.
4.1.2. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Quadro de Vagas deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na avaliação de Títulos e Produção Intelectual pela Comissão de Seleção e, posteriormente, conferida no ato de contratação.
4.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
4.2.1. Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço eletrônico:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
4.2.2. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo que não será alterada posteriormente em hipótese alguma.
4.4. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e os horários estabelecidos no item 7.1, alínea "e" deste Edital, não serão acatadas.
4.6. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
4.7. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.
4.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do processo seletivo o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
4.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, por área de conhecimento, conforme o disposto no Capítulo 7 deste Edital.
4.10. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, na mesma área de conhecimento, será validada apenas a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.
4.11. O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de uma área de conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo e que os períodos e horários de realização das provas não sejam coincidentes.
4.11.1. A inscrição em mais de uma área de conhecimento é de inteira responsabilidade do candidato, arcando com a possibilidade de haver a alteração da data prevista para a realização das provas, conforme art. 11, §1o, da Resolução no225/2018-CONSEPE.
4.12. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, do pagamento efetuado.
4.12.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas cancelará a inscrição do candidato.
4.12.2. O candidato que se inscrever em mais de uma área de conhecimento deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às áreas escolhidas, para fins de validação pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
4.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo, por conveniência da Administração.
4.13.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
4.14. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
5. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar eletronicamente no período de 22/01/2020 a 04/02/2020, atestado médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), especificando o tratamento diferenciado adequado.
5.2. A solicitação será submetida à Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS.
5.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do Decreto no3.298/1999 e na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.5. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido.
5.6. As fases em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
5.7. CANDIDATA LACTANTE
5.7.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.7.2. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.7.3. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
5.7.3.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.7.4. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
5.7.5. Terá o direito previsto no item 5.7 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público, de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
5.7.6. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no processo seletivo, em conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações abaixo:
a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;
b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 22/01/2020 a 29/01/2020, observando os seguintes passos:
a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada no item 6.1 "a". Em se tratando de doador de medula óssea, descrita no item 6.1 "b", deverá ser anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 6.1 deste Edital;
d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.
6.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto no83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
6.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
6.4. A UFRN, na hipótese especificada no item 6.1 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.
6.5. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.
6.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 6.2.;
d) comprovar renda familiar mensal superior a meio salário mínimo nacional, seja qual for o motivo alegado;
e) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
6.7. O Número de Identificação Social - NIS de que trata a alínea "b" do item 6.2 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de terceiros.
6.7.1. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo.
6.8. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas nos sítios www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos) e www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 31/01/2020.
6.8.1. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
6.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até o dia 07/02/2020, devendo gerar a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO por meio da área do candidato no sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
7.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia 22/01/2020 até às 23h59 do dia 04/02/2020, observando o horário local e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;
d) imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa, no valor indicado no item 7.7.1 deste edital, no período de 22/01/2020 a 07/02/2020, no local indicado na GRU.
7.2. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) estará disponível na área do candidato após o período de 48h úteis, contados da realização da inscrição.
7.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 7.1, alínea "e".
7.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
7.3. Ao finalizar a inscrição, será encaminhada para o e-mail informado na ficha de inscrição, a senha de acesso à área do candidato (www.sigrh.ufrn.br).
7.3.1. A senha encaminhada pelo sistema poderá ser posteriormente alterada pelo candidato. Para tanto, deverá acessar a área do candidato (www.sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato) e no campo "Dados Pessoais", clicar em alterar a senha.
7.4. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
7.5. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do concurso público por meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br → Menu Concursos → Área do Candidato).
7.6. No dia 13/02/2020, será disponibilizado nos sítios www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) e www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos) a relação preliminar de inscritos.
7.7. O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado deverá enviar para o e-mail concursos@reitoria.ufrn.br, no dia 14/02/2020, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU) para que seja providenciada sua análise e validação
7.7.1. No dia 18/02/2020 será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio dos sítios www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos) e www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos).
7.8. Taxa de inscrição:
7.8.1. A taxa de inscrição será cobrada no valor único abaixo descrito.
Taxa de inscrição |
R$ 50,00 |
7.9. Não serão reservadas vagas para cotas raciais (negros) neste edital, tendo em vista não se tratar de provimento de cargos efetivos, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Desta forma, o campo existente na ficha de inscrição para esse sistema de cotas será desconsiderado, caso seja selecionado.
8. DA ENTREGA ELETRÔNICA DO CURRÍCULO, DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E DE IDENTIFICAÇÃO
8.1. Durante o período de inscrição, estipulado no item 7.1 (22/01/2020 a 04/02/2020), deverá o candidato anexar eletronicamente os seguintes documentos:
a) Cópia de documento de identificação com foto, conforme item 4.2.2 deste Edital;
b) Certidão de quitação eleitoral, emitida através do site: www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
c) Documento que ateste a quitação com as obrigações militares, no caso dos candidatos do sexo masculino com idade até 45 anos, conforme especificado no item 8.8 deste edital, à exceção dos candidatos estrangeiros;
d) curriculum vitae (preferencialmente na Plataforma Lattes) com as cópias dos documentos comprobatórios (diplomas, certidões, artigos científicos, etc.), para fins de pontuação na prova de títulos, de acordo com o Anexo VII da Resolução nº 225/2018-CONSEPE e item 10.6 deste edital, comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações.
8.1.1. O currículum vitae com as cópias dos documentos comprobatórios deverão compor um único arquivo com extensão ".pdf", não sendo aceito arquivos zipados. A união dos documentos em um único arquivo ".pdf" poderá ser realizada por meio de ferramentas online gratuitas, conforme exemplos abaixo listados:
a) https://www.ilovepdf.com/pt
b) https://combinepdf.com/pt/
c) https://www.pdfmerge.com/pt/
8.1.2. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de serem rejeitados pelo sistema.
8.2. A entrega será feita, exclusivamente, via internet, observando o horário local e os seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos → Área do Candidato);
b) selecionar a vaga do concurso e preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em "acessar";
c) na área do candidato, selecionar o link "Documentos do Candidato e Currículo";
d) anexar todos os documentos nos campos solicitados.
8.3. Não se admitirá a entrega da documentação fora do prazo estabelecido nos itens 5.1 e 8.1 deste edital.
8.4. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf", sob pena de não serem considerados.
8.5. A não anexação da documentação relacionada no item 8.1, alíneas "a", "b", e "c", no prazo estabelecido, implicará na eliminação do candidato, não ensejando a devolução da taxa de inscrição.
8.6. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram eletronicamente no prazo legal a documentação constante no item 8.1 será divulgada na data provável de 18/02/2020.
8.7. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados no último dia permitido para o seu envio.
8.8. Constituem prova de que o brasileiro está em dia com as suas obrigações militares os seguintes documentos:
a) certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade;
b) certificado de Reservista;
c) certificado de Dispensa de Incorporação;
d) certificado de Isenção;
e) certidão de Situação Militar, expedida por Junta de Serviço Militar. Não se equivale e não será aceita certidão negativa expedida pelo Superior Tribunal Militar;
f) carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Forças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas;
g) provisão de reforma, para as praças reformadas;
h) atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar, válido apenas durante o ano em que for expedido;
i) atestado de desobrigação do Serviço Militar;
j) certificado de Prestação de Serviço Alternativo;
k) Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo.
9. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE SELEÇÃO E DOS CALENDÁRIOS
9.1. A composição da Comissão de Seleção e o respectivo calendário de provas estão previstos para divulgação nos quadros de avisos da Unidade Acadêmica e nas páginas eletrônicas do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) e da Progesp (www.progesp.ufrn.br), a partir do dia 20/02/2020.
9.2. A divulgação oficial da comissão examinadora e dos calendários dar-se-á no quadro de avisos da unidade, sendo a publicação no site da Progesp uma divulgação complementar, uma vez que por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, poderá haver atrasos nessa divulgação.
9.3. O candidato poderá impugnar os membros da comissão examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados após a divulgação da Comissão de Seleção, nos casos previstos no art. 19 da Resolução nº 225/2018-CONSEPE.
9.4. A impugnação deverá ser apresentada através do e-mail concursos@reitoria.ufrn.br ou por meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br), mediante requerimento fundamentado.
10. DAS AVALIAÇÕES
10.1. As provas ocorrerão no período de 02/03/2020 a 13/03/2020.
10.1.1. As provas das áreas de conhecimento cuja lotação seja Natal/RN serão aplicadas, no horário local, no município de Natal/RN. As provas das demais áreas de conhecimento serão aplicadas, no horário local, no município de Caicó/RN.
10.2. O processo seletivo constará de dois tipos de avaliações, realizadas na seguinte ordem: didática (caráter eliminatório e classificatório) e títulos (caráter classificatório).
10.2.1. Nas áreas de conhecimento/disciplina em que o número de candidatos ultrapasse o quantitativo de 12 (doze) inscritos, será aplicada, obrigatoriamente, prova escrita com questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, como primeira avaliação.
10.2.2. As atas de todas as avaliações, contendo as notas dos candidatos, serão divulgadas nos quadros de aviso da unidade acadêmica (publicação oficial) e nas páginas eletrônicas da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
10.2.3. A divulgação nos sites da PROGESP (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br) poderão atrasar por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a publicação do documento na internet.
10.3. DA PROVA ESCRITA
10.3.1. A prova escrita destina-se a avaliar o conhecimento do candidato em relação ao conteúdo do programa do processo seletivo e consistirá de questões de múltipla escolha.
10.3.1.1. A prova escrita terá duração máxima de 4 (quatro) horas, ressalvadas as hipóteses especificadas nos itens 3.9 e 5 deste Edital.
10.3.2. As questões de múltipla escolha se basearão nos itens do programa da prova e valerá no máximo 10 (dez) pontos, possuindo cada questão o mesmo valor.
10.3.2.1. O número de questões de múltipla escolha na prova escrita será definido pela Comissão de Seleção de cada área de conhecimento.
10.3.3. Havendo anulação de questão o seu valor em pontos será distribuído nas demais questões para todos os candidatos.
10.3.4. Caso os 70% das questões válidas de múltipla escolha resulte em número fracionado, será considerado o número inteiro de questões imediatamente superior de maneira a garantir o mínimo de 70%.
10.3.5. A prova escrita deverá ser corrigida pelos examinadores, sendo a nota final expressa com 02 (duas) casas decimais, arredondando a segunda casa para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
10.3.6. A Comissão de Seleção atribuirá à prova escrita nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 7,00 (sete), ressalvada a hipótese de cláusula de barreira estabelecida no item 10.4 deste Edital.
10.4. DA CLÁUSULA DE BARREIRA
10.4.1. Caso a área de conhecimento/disciplina possua mais de 12 (doze) candidatos inscritos, aplicando-se como primeira avaliação a prova escrita, somente estarão habilitados a realizar a prova didática o quantitativo máximo de 06 (seis) candidatos, mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os convocados.
10.5. DA PROVA DIDÁTICA
10.5.1. A prova didática destina-se a avaliar os conhecimentos e habilidades didático-pedagógicos do candidato quanto ao planejamento e à adequação da abordagem metodológica da aula a ser ministrada perante a Comissão de Seleção - CS.
10.5.2. A prova didática, realizada em sessão pública, constará de aula expositiva sobre um tema a ser sorteado entre os 06 (seis) previamente definidos pela CS.
10.5.3. A ordem de apresentação da prova didática será definida mediante sorteio.
10.5.4. Os temas correspondentes a cada sessão de provas serão sorteados com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da sessão, sendo facultada a presença do candidato.
10.5.4.1. Todos os candidatos deverão chegar no horário do início da apresentação da sessão, sob pena de eliminação no certame. 10.5.5. A prova didática deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos de apresentação, seguida de arguição. O candidato que descumprir o tempo estabelecido será eliminado do processo seletivo.
10.5.6. O plano de aula é item obrigatório da prova didática, devendo o candidato entregar uma cópia a cada examinador, antes do início da prova, sob pena de eliminação do processo seletivo.
10.5.7. Todos os candidatos serão submetidos à arguição da CS.
10.5.8. Cada membro da CS terá até 03 (três) minutos para formular sua arguição, cabendo ao candidato até 05 (cinco) minutos para respondê-la, não sendo permitida a réplica.
10.5.9. A CS atribuirá à prova didática nota de 0,00 (ZERO) a 10,0 (DEZ), sendo desclassificado o candidato que obtiver média inferior a 7,00 (SETE).
10.5.10. A prova didática será gravada em áudio ou em áudio/vídeo para efeito de registro.
10.6. DA PROVA DE TÍTULOS
10.6.1. Após o encerramento da prova didática, a CS atribuirá pontos aos títulos e à produção intelectual, constantes no Curriculum Vitae ou Lattes de cada candidato, para o estabelecimento da nota final da prova de títulos.
10.6.2. Para fins de pontuação na prova de títulos e produção intelectual, consoante Anexo VII da Resolução nº 225/2018-CONSEPE, serão considerados:
10.6.3. Para o Grupo I (Títulos e Formação Acadêmica):
10.6.3.1. Curso de Especialização ou aperfeiçoamento: Certificado de Especialização ou Aperfeiçoamento, devidamente registrado, conforme normas da Lei no9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e do Conselho Nacional de Educação - CNE. Também será aceita certidão de conclusão de Pós-Graduação lato sensu acompanhada do respectivo histórico escolar no qual constem as disciplinas cursadas e as respectivas cargas horárias do curso e a comprovação da apresentação do Trabalho de Conclusão do Curso.
10.6.3.2. Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei no9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma certidão do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no item acima.
10.6.3.3. Integralização de créditos em disciplinas de Mestrado e/ou Doutorado: certidão e/ou declaração expedida pela instituição de ensino competente.
10.6.3.4. Curso de Mestrado e/ou Doutorado: Diploma de Mestrado / Doutorado, devidamente registrado, expedida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou, na sua falta, Ata do julgamento da tese/dissertação, acrescido do histórico escolar e Certidão ou Declaração expedida pela instituição de ensino de que não possui pendências.
10.6.3.5. Para o curso de Doutorado ou Mestrado concluído no exterior será aceito apenas o diploma, para fins de Pontuação na Prova de Títulos, permanecendo a exigência de revalidação no ato da contratação.
10.6.3.6. Títulos de Livre-Docência: Certificado ou Diploma emitido pelo dirigente máximo da instituição de ensino que concedeu a Livre-Docência.
10.6.3.7. Para o referido Grupo, somente será considerada a pontuação correspondente à titulação ou formação acadêmica mais alta, sendo vedado o somatório de títulos com a integralização de créditos de disciplinas concluídas em cursos de Mestrado e Doutorado.
10.6.4. Para o Grupo II (Atividades de Docência):
10.6.4.1. Exercício do magistério (em nível superior ou no ensino básico, técnico e tecnológico): declaração ou certidão de tempo de exercício no magistério expedida pela instituição de ensino.
10.6.4.2. Exercício de monitoria em nível superior: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
10.6.4.3. Participação em estágio em docência assistida realizado em estabelecimento de ensino superior, durante curso de Pós-Graduação stricto sensu devidamente validado pela instituição de ensino: declaração ou certidão expedida pela coordenação do curso de Pós-Graduação.
10.6.4.4. Participação em programas e/ou projetos de ensino ou inovação pedagógica: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
10.6.4.5. Orientação de trabalho final de curso de Graduação, de monografia de Graduação e/ou Especialização, de Dissertação ou de Tese: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
10.6.4.6. Somente serão consideradas as atividades exercidas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação do Edital em Diário Oficial da União.
10.6.5. Para o Grupo III (Atividades de Pesquisa e Extensão):
10.6.5.1. Livro publicado ou organizado com ISBN: cópia da capa do livro e da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da publicação e/ou organização, incluindo número ISBN e Conselho Editorial.
10.6.5.2. Capítulos em livros publicados com ISBN: cópia da capa do livro, da ficha catalográfica, contendo as informações essenciais para identificação da obra, incluindo número ISBN, e do capítulo publicado.
10.6.5.2.1. Para fins de pontuação dos itens 10.6.5.1 e 10.6.5.2, serão considerados os livros publicados em meio virtual (e-books), sendo a definição de livro a estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na NBR6029, a saber: publicação não periódica, que contém acima de 49 páginas, excluídas as capas e que é objeto de ISBN.
10.6.5.3. Trabalhos publicados em periódico especializado: cópia da capa do periódico, caso haja, e a íntegra do trabalho, incluindo número do ISSN e/ou DOI.
10.6.5.4. Patente:
a) protocolo no INPI: número de protocolo do INPI e comprovante de chancela emitida por Núcleos de Inovação Tecnológica de instituições públicas, comprovando o ineditismo da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN;
b) pedido de exame: Certidão de Andamento de Pedido/Patente expedida pela Diretoria de Patentes do INPI, informando a atual situação do processo;
c) Patente Nacional: considera-se patente nacional aquela depositada em um único país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI e documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficiência descritiva e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN;
d) patente internacional: considera-se patente internacional aquela depositada em mais de um país. Atestada através de número de protocolo e situação do pedido no INPI ou em órgão de outro país equivalente ao INPI ou diretamente na Organização Mundial de Propriedade Intelectual, bem como comprovante de depósito internacional via PCT (Tratado de Cooperação de Patentes) ou CUT (Convenção da União de Paris) e documento emitido por um Núcleo de Inovação Tecnológica de instituições públicas comprovando o ineditismo, atividade inventiva, suficiência descritiva e aplicação industrial da patente. Caso a patente seja resultado de projeto de pesquisa e desenvolvimento científico, tecnológico ou artístico aprovado pelos órgãos competentes da UFRN ou que a criação ou produção sejam desenvolvidas utilizando recursos, meios, informações ou equipamentos da UFRN, será necessário apresentar o parecer do Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT/UFRN.
10.6.5.5. Produto técnico-científico ou cultural premiado por entidade de reconhecido prestígio: título de premiação.
10.6.5.6. Editor de periódico científico: ficha catalográfica e contracapa dos periódicos contendo o conselho editorial ou declaração emitida pelo responsável do periódico.
10.6.5.7. Trabalhos/Resumos publicados (na íntegra) em anais de congressos ou similares: cópias dos anais.
10.6.5.8. Orientação de bolsa de iniciação científica ou de extensão concluída: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
10.6.5.9. Participação em projetos concluídos de pesquisa científica, tecnológica e inovação com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
10.6.5.10. Participação em programas, projetos concluídos e outras ações de extensão com duração mínima de 01 (um) ano: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
10.6.5.11. Participação em curso de extensão: declaração ou certidão expedida pela instituição de ensino.
10.6.5.12. Participação em Comissão organizadora de evento nacional/internacional/local/regional: declaração, certidão ou documento expedido pela instituição promovente do evento.
10.6.5.13. Produção de obras artísticas publicadas ou participantes em amostras/eventos oficiais: comprovantes de publicação e/ou participação na amostra/evento.
10.6.5.14. Somente serão consideradas para pontuação no Grupo III as atividades publicadas ou registradas nos últimos 10 (dez) anos, contados até a publicação do Edital em Diário Oficial da União.
10.6.6. Para o Grupo IV (Mérito Profissional e Atividades Administrativas):
10.6.6.1. Participação como membro titular em comitê permanente da CAPES, CNPq ou similares: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão.
10.6.6.2. Participação em Banca Examinadora de Concurso Público: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão/entidade organizadora do certame.
10.6.6.3. Participação em Comissão Examinadora de Tese de Doutorado, Dissertação de Mestrado, Trabalho Final ou Monografia de curso de Graduação: Portaria de designação ou declaração expedida pela instituição de ensino.
10.6.6.4. Exercícios de cargos administrativos: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão.
10.6.6.5. Participação em Colegiados Superiores e Comissões ou Comitês Permanentes Institucionais: Portaria de designação ou declaração expedida pelo órgão.
10.6.6.6. Exercícios de cargos em Instituições científicas ou profissionais: Portaria de nomeação ou de designação ou declaração expedida pelo órgão.
10.6.6.7. Atividades de caráter profissional, remunerada ou voluntária, em instituições privadas, relacionadas com a área de conhecimento: cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contendo as páginas de identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função exercida e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa. Em se tratando de atividade voluntária, será aceito declaração emitida pela instituição privada, contendo a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas.
10.6.6.8. Atividades de caráter profissional, remunerada ou voluntária, em instituições públicas ou do terceiro setor ou preceptoria de residência em saúde, relacionadas com a área de conhecimento: declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas. Caso o exercício da atividade tenha sido prestado por meio de contrato de trabalho, será necessário uma cópia do contrato de prestação de serviço entre as partes e uma declaração do contratante, informando o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço e a descrição das atividades, caso não constem do contrato de trabalho. Em se tratando de atividade voluntária, será aceito certidão emitida pela instituição, contendo a espécie de serviço realizado e a descrição de atividades desenvolvidas.
10.6.6.9. Título honorífico concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados: cópia do título.
10.6.6.10. Prêmio de mérito profissional ou acadêmico: comprovante da premiação.
10.6.6.11. A Comissão Examinadora atribuirá nota 10 (dez) à prova de títulos do candidato que obtiver o maior número de pontos, atribuindo notas aos demais candidatos diretamente proporcionais à da melhor prova.
10.6.6.12. Caso o candidato não tenha anexado o currículo e os documentos comprobatórios do currículo no sistema ou caso a Comissão Examinadora não pontue nenhum dos títulos ou produção intelectual anexados eletronicamente, mesmo em se tratando de candidato único, será atribuída a nota 0,00 (zero).
10.6.6.13. O resultado da prova de Títulos e Produção Intelectual será divulgado no quadro de avisos do Departamento Acadêmico ou da Unidade Acadêmica Especializada.
10.6.6.14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação no quadro de avisos do Departamento Acadêmico ou da Unidade Acadêmica Especializada, os quais também serão divulgados via internet, nos sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br (Menu Concursos).
11. DA NOTA FINAL CLASSIFICATÓRIA
11.1. A CS atribuirá a cada candidato uma nota final classificatória (NFC), de acordo com a seguinte fórmula:
NFC= 0,9×PD + 0,1×PT
Em que PD é a nota da prova didática e PT é a nota da prova de títulos.
11.2. Na hipótese especificada no item 10.2 deste edital, a nota final classificatória (NFC) terá a fórmula abaixo:
NFC= 0,3 x PE + 0,6×PD + 0,1×PT
Em que PE é a nota da prova escrita, PD é a nota da prova didática e PT é a nota da prova de títulos
11.3. Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no10.741, de 01 de outubro de 2003.
11.3.1. Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes critérios de ordem sucessiva:
a) maior nota na prova escrita, caso haja;
b) maior nota da prova de didática e/ou prática;
c) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei no11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.
11.4. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados, conforme art. 16 e Anexo II, ambos do Decreto no6.944/2009, e art. 39, § 1º e Anexo II, ambos do Decreto nº Decreto nº 9.739/2019, estarão automaticamente reprovados no processo seletivo.
12. DOS PEDIDOS DE RECURSO
12.1. Do resultado final do processo seletivo, publicado no Diário Oficial da União, caberá recurso ao respectivo Conselho de Centro (CONSEC), no caso de Departamento Acadêmico, ou ao CONSEPE, em se tratando de Unidade Acadêmica Especializada, Unidade de Ensino ou Colégio de Aplicação no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da referida publicação.
12.2. O recurso deverá ser protocolado eletronicamente por meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br).
13. DOS REQUERIMENTOS
13.1. Durante a realização das provas até a divulgação da ata conclusiva pela Comissão de Seleção, a qualquer momento, o candidato poderá se dirigir à Coordenadoria de Concursos, no horário de funcionamento (segunda a sexta-feira - das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min), por meio de requerimento devidamente fundamentado, para fins de esclarecimentos ou registros de fatos que apontem o descumprimento deste edital e da Resolução nº 225/2018-CONSEPE, de 27 de novembro de 2018, o qual será analisado pela Coordenadoria de Concursos, ouvida a Comissão de Seleção.
13.2. A Comissão de Seleção deverá se manifestar acerca do requerimento até a conclusão dos seus trabalhos, sendo a sua resposta remetida ao candidato.
13.3. O candidato também poderá, a partir do primeiro dia útil após a divulgação do resultado, requerer vistas às suas provas e fichas de avaliação, bem como solicitar a produção de cópias desse material diretamente na Secretaria do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada ao qual se vincula a vaga disponibilizada em edital.
13.3.1. A reprodução das cópias será disponibilizada no prazo de até 3 (três) dias úteis, devendo o candidato retirá-la no horário de funcionamento do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica Especializada, mediante a apresentação de documento de identificação com foto.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário.
14.2. Não poderá ser contratado o candidato:
a) integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 6º, § 1º, inciso I);
b) Já contratado anteriormente nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.
14.3. O(s) diploma(s) de graduação e/ou pós-graduação, caso tenha(m) sido(s) emitido(s) por instituição de ensino estrangeira, deverão estar traduzidos e revalidados (graduação) e/ou reconhecidos (pós-graduação stricto sensu).
14.4. O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da convocação da Divisão de Provimentos e Controle de Cargos - DPCC, a ser publicada em Diário Oficial da União, para firmar o contrato com a instituição, salvo em se tratando de candidato único aprovado, onde o referido prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante apresentação de motivos devidamente justificados.
14.4.1. Subsidiariamente, será encaminhada pela DPCC uma cópia do ato de convocação publicado em DOU ao e-mail do candidato.
14.4.2. Dentro do mesmo prazo estabelecido no item 14.4, será facultado ao candidato solicitar final de fila.
14.4.3. O não comparecimento do candidato para firmar o contrato no prazo estabelecido no item 14.4 implicará na desistência tácita à vaga.
14.5. Para fins de contratação somente será aceito o Certificado/Diploma.
14.6. O candidato poderá desistir de sua contratação para o cargo em questão, devendo, para isso, assinar termo de desistência.
14.7. A contratação será realizada por semestre letivo do calendário acadêmico, podendo ser renovada mediante assinatura de termo aditivo por período não superior a 24 (vinte e quatro) meses.
14.7.1. Na renovação do contrato, a critério da UFRN, poderá ocorrer a alteração (aumento ou redução) do regime de trabalho, comprovado o interesse institucional.
14.8. Será facultado ao candidato aprovado no processo seletivo a possibilidade de, mediante requerimento (Anexo XVII da Resolução nº 225/2018-CONSEPE), renunciar à sua classificação original, de modo a ser posicionado em último lugar na lista de classificados e, então, aguardar a contratação, que poderá ou não vir a se efetivar durante o período de vigência do certame.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.
15.2. O processo Seletivo, de acordo com a Lei nº 8.745/93 (artigo 4º, inciso II), terá validade de 12 (meses), podendo ser prorrogado por igual período.
15.3. As normas do Processo Seletivo para Professor Substituto/Temporário da UFRN estão disciplinadas na Resolução nº 225/2018-CONSEPE, parte integrante deste edital, disponível nas páginas eletrônicas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (www.sigrh.ufrn.br).
15.4. As demais informações e o programa da seleção encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria da respectiva Unidade de Lotação e na página eletrônica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (www.progesp.ufrn.br) e SIGRH (WWW.sigrh.ufrn.br).
Mirian Dantas dos Santos
Pró-Reitora
ANEXO I - CRONOGRAMA RESUMIDO
(Edital nº 003/2020-PROGESP)
Evento | Período |
Período de impugnação do edital por qualquer interessado | 03 dias após a publicação em DOU |
Divulgação dos Programas e Relações de Temas da Prova Didática nas páginas eletrônicas do SIGRH e PROGESP | A partir de 1 6 /01 /20 20 |
Inscrições | 22/01/2020 a 04/02 /20 20 |
Anexação eletrônica do laudo médico na ficha de inscrição para os candidatos que necessitarem de condições especiais | 22/01/2020 a 04/02/2020 |
Anexação eletrônica dos documentos elencados no Capítulo 8 (etapa eliminatória) | 22/01/2020 a 04/02/2020 |
Pagamento da taxa de inscrição | 22/01/2020 a 07/02/202 0 |
Isenção da taxa de inscrição | 22/01/2020 a 29/01/2020 |
Divulgação das inscrições isentas (previsão) | 31/01/2020 |
Divulgação da relação preliminar de inscritos (ampla concorrência, deficientes e condições especiais) | 13/02/2020 |
Prazo de recurso para o candidato que teve a inscrição indeferida por pagamento da taxa de inscrição não identificado | 14/02/2020 |
Divulgação da relação definitiva de inscritos (ampla concorrência, deficientes e condições especiais), com os candidatos que anexaram eletronicamente os documentos | 18/02/2020 |
Realização de sorteio público nas áreas de conhecimento com candidatos com deficiência inscritos (previsão) | 18/02/2020 |
Divulgação de edital complementar com as áreas de conhecimento contempladas no sorteio e quantitativo máximo de aprovados por área de conhecimento (previsão) | 18/02/2020 |
Divulgação das Comissões de Seleção e respectivos Calendários (previsão) | A partir do dia 20/02/2020 |
Prazo de impugnação dos membros da Comissão de Seleção | 02 dias úteis a partir da divulgação |
APLICAÇÃO DAS PROVAS (PREVISÃO) | 02/03/2020 a 13/03/2020 |
Ministério da Educação
UFRN oferece 17 vagas em processo seletivo para contratação de docentesPró-Reitoria de Gestão de PessoasDe ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO e...
16/01/2020
A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições, no período de 21 de janeiro a 07 de fevereiro de 2020, para o processo de seleção dos candidatos ao Curso de Especialização "Cidades, Políticas Urbanas e Movimentos Sociais" na forma do presente edital.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1 Dos objetivos
O curso CIDADES, POLÍTICAS URBANAS E MOVIMENTOS SOCIAIS tem por objetivo oferecer uma formação especializada sobre a "questão urbana brasileira", a partir de uma perspectiva pluridisciplinar e crítica.
A sociedade contemporânea é, por todos os pontos de vista e dimensões, uma sociedade urbana. A cidade é, hoje, o espaço privilegiado da produção material e da reprodução das relações sociais capitalistas, é palco, cenário, arena e objeto das lutas sociais. É o lugar da produção cultural, tanto daquela que promove e fomenta o mercado cultural, quanto daquela, insurgente, que questiona esse mesmo mercado. Simultaneamente síntese e retrato da sociedade, a cidade é o espaço das desigualdades e das disputas econômicas, políticas, sociais, culturais, ambientais, entre outras. É o espaço no qual as desigualdades se acirram e a segregação toma corpo e forma, desnudando as contradições da sociedade capitalista.
Se a cidade desde sempre tem sido o lugar das trocas - de mercadorias, de conhecimentos - ela se afirma, neste início do 3º milênio, como sendo ela mesma objeto da troca. Transformada ela mesma em mercadoria, a ser comprada e vendida no mercado internacional de cidades, a nova "cidade-empresa" impõe-se como modelo e regra, a sobrepor-se às demais exigências da convivialidade e da socialidade. Frente a essa verdade histórica que se apresenta e proclama como inescapável, porém, emergem resistências, conflitos, questionamentos, em que se afirmam outros valores e sentidos: a cidade acolhedora, a cidade democrática, a cidade igualitária, a cidade do bem-viver.
Aberto, por seu caráter pluridisciplinar, a graduados de diferentes áreas de conhecimento, o curso tem por público prioritário os militantes de organizações da sociedade civil - movimentos sociais, organizações não governamentais, sindicatos, associações de bairro, etc -, a fim de oferecer-lhe uma visão integrada que contribua para uma melhor compreensão da natureza e sentido dos conflitos urbanos, bem como de suas potencialidades, na perspectiva da construção de uma cidade justa, igualitária e democrática. Assim, a universidade presta um relevante serviço público ao levar o conhecimento acadêmico ao público-alvo, ao mesmo tempo em que reconhece nas organizações sociais poderosos instrumentos de coesão coletiva e de transformação social, que precisam ser considerados, também, como produtores de valiosos conhecimentos, possibilitando uma interação e potencialização de conhecimentos produzidos em ambientes distintos, num verdadeiro diálogo de saberes..
1.2 Do público-alvo
Embora aberto a interessados oriundos do campo profissional e acadêmico, o curso tem como público-alvo prioritário ativistas e militantes da sociedade civil com atuação em direitos humanos na cidade.
1.3 Das informações
As informações aos interessados no presente processo seletivo serão obtidas pelos seguintes canais:
I. Sítio eletrônico do IPPUR - www.ippur.ufrj.br
II. Sítio eletrônico do Laboratório Estado, Trabalho e Natureza / ETTERN - https://www.ettern.ippur.ufrj.br/
II. Secretaria de Lato Sensu do Programa de Pós-graduação do IPPUR, que funciona de segunda-feira a sexta-feira, exceto em dias de feriado, no horário de 9h às 16h (horário oficial de Brasília-DF), na Av. Horácio Macedo, 2151 (Sala João do Rio, Bloco E, Térreo, Edifício da Faculdade de Letras/UFRJ) - Cidade Universitária, 21941-917, Rio de Janeiro, RJ.
III. Pelo e-mail latosensu@ippur.ufrj.br
IV. Pelo e-mail ettern@ippur.ufrj.br
1.4 Da responsabilidade do candidato
Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente concurso no sítio eletrônico do IPPUR, e/ou no quadro de avisos do IPPUR (fixado na porta da Secretaria do Programa de Pós-graduação, acima indicada), especialmente no que tange ao acompanhamento dos prazos e de eventuais alterações do cronograma do concurso, bem como à entrega da documentação e à divulgação dos resultados do processo seletivo.
O candidato será igualmente responsável pela veracidade de todas as informações prestadas o longo do concurso.
1.5 Do número de vagas
Serão disponibilizadas, no máximo, 60 (sessenta) vagas para os alunos novos que ingressarão na turma 2020 do Curso de Especialização Cidades, Políticas Urbanas e Movimentos Sociais, que serão preenchidas por ordem de classificação dos aprovados e em observância à política interna de Acesso Afirmativo do IPPUR.
Do total, 20% das vagas serão destinadas a candidatos que se autodeclararem negros e optarem por participar da Política de Acesso Afirmativo do IPPUR. Os candidatos que optarem por concorrer a essas vagas serão designados doravante como "optantes" e obedecerão a todas as regras e passarão por todas as etapas estabelecidas pelo Edital. Para cada candidato optante que se classificar entre os primeiros colocados na classificação geral que inclui todos os candidatos (optantes e não optantes) será aberta nova vaga para candidato optante, sem que isto afete a quantidade total de vagas oferecidas. No caso de não haver candidatos aprovados pela Política de Acesso Afirmativo, as vagas deixam de estar reservadas, voltando para a concorrência geral.
2. INSCRIÇÕES
2.1 Data e local da inscrição
As inscrições para o processo seletivo de candidatos ao Curso de Especialização Cidades, Políticas Urbanas e Movimentos Sociais estarão abertas até 07 de fevereiro de 2020 e deverão ser feitas através do formulário eletrônico acessado neste link: https://goo.gl/forms/9XRGL2BySKrd1ZX72. A documentação exigida deverá, obrigatoriamente, ser enviada para o e-mail ettern@ippur.ufrj.br .
A inscrição deve ser feita até as 23h59 do dia 07/02/2020, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato quaisquer problemas técnicos relacionados ao envio da mensagem e/ou da integridade dos respectivos anexos. Toda documentação relacionada no item 2.2 deve ser anexada à mensagem, em arquivos digitais (formato PDF, WORD ou JPEG). No título da mensagem deve figurar "CONCURSO ESPECIALIZAÇÃO CIDADES, POLÍTICAS URBANAS E MOVIMENTOS SOCIAIS - TURMA 2019 - [NOME COMPLETO DO CANDIDATO]".
2.2 Documentação exigida para a inscrição no processo seletivo:
- Formulário de Inscrição devidamente preenchido (https://goo.gl/forms/9XRGL2BySKrd1ZX72), no qual o candidato deverá fornecer seu endereço completo, incluindo número de telefone e endereço eletrônico, além de autodeclaração relacionada à sua identidade étnica comunicando a sua escolha sobre participar ou não como optante.
- 1 (uma) foto 3 x 4 recente.
- Curriculum Vitae, no formato da Plataforma LATTES, contendo os dados essenciais sobre a trajetória acadêmica, profissional e demais experiências que considerar relevantes.
- Cópia do Histórico Escolar completo do curso de graduação.
- Cópia do Diploma de graduação, ou de Declaração de Conclusão do Curso de Graduação, ou de Declaração de previsão de colação de grau até o início do curso.
- Cópias da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e Certificado de serviço militar (esta última, somente para os candidatos de sexo masculino).
- Os candidatos estrangeiros deverão enviar cópia do passaporte e CPF.
- Carta de apresentação, no qual deverá constar exposição sobre: I. experiências profissionais, acadêmicas e outras que considerar relevantes, anteriores e atuais; II. razões que levam o candidato a buscar o curso de especialização no IPPUR; III. expectativas frente ao curso.
2.3 Os candidatos que se inscreverem por e-mail receberão uma mensagem de inscrição que será enviada em resposta à mensagem recebida pela secretaria do curso. O número da inscrição será lançado junto com a listagem da homologação do candidato.
2.4 Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e nos Regulamentos do Programa de Pós-Graduação (disponíveis na página www.ippur.ufrj.br, seguindo-se o caminho Início > Instituto > Normas e resoluções, bem como as demais normas de cunho disciplinar, voltadas ao corpo discente, adotadas pela UFRJ).
2.5 No preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deverá optar por concorrer ou não às vagas exclusivas para candidatos que se autodeclararem negros de acordo com a Política de Acesso Afirmativo do IPPUR.
2.6 A lista das inscrições homologadas, com os nomes dos candidatos que atenderem aos requisitos de inscrição estabelecidos neste Edital, será divulgada no quadro de avisos e na página eletrônica do IPPUR (http://www.ippur.ufrj.br) até o dia 12 de fevereiro de 2020.
3. PROCESSO SELETIVO
3.1 O processo seletivo será conduzido por uma Comissão Examinadora formada por três professores do corpo docente do IPPUR: dois permanentes e um suplente.
3.2 A seleção dos candidatos será feita em duas etapas: 1) a primeira etapa dedicada à análise da íntegra da documentação apresentada pelos candidatos, conforme definição do Edital; e 2) a segunda etapa dedicada à realização de entrevistas.
3.3 No processo de seleção serão considerados os seguintes critérios: a) titulação; b) produção técnica e científica; c) experiência profissional, com ênfase na temática urbana; d) conhecimento e experiência prévia em organizações da sociedade civil.
3.4 As entrevistas serão realizadas nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro de 2020, conforme cronograma a ser divulgado no dia 14 de fevereiro de 2020, contendo data e hora da entrevista de cada candidato. As entrevistas serão realizadas de modo presencial.
3.5 Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), em cada uma das duas etapas do concurso, serão considerados aprovados e serão classificados, em ordem decrescente, conforme as respectivas médias aritméticas das notas que lhes forem atribuídas em cada etapa. O candidato optante deverá alcançar média igual ou superior a 5,0 (cinco), sendo considerado eliminado o candidato que obtiver média inferior a 5,0 (cinco).
3.6 A divulgação do resultado final será até o dia 03 de março de 2020, a partir das 16 horas, no quadro de avisos do IPPUR e através do sítio eletrônico http://www.ippur.ufrj.br .
4. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
4.1 Os recursos devem ser feitos por escrito, nas datas presentes no cronograma ao fim deste edital, até às 14 horas, de modo fundamentado e assinado pelo recorrente, enviado para o correio eletrônico do concurso que emitirá uma mensagem eletrônica de recebimento.
4.2 Os recursos serão apreciados por um integrante da Comissão Examinadora, pelo Coordenador do Curso de Especialização Cidades, Políticas Urbanas e Movimentos Sociais e mais um membro indicado por este.
4.3 O resultado dos trabalhos da Comissão Examinadora será submetido ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação do IPPUR, a quem caberá deliberar a respeito de sua homologação, publicando-se, após isso, o resultado final do processo seletivo.
5. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CURSO
O curso completo terá quatro grandes eixos temáticos, cada um constituindo um módulo, com 4 disciplinas. Cada disciplina tem uma carga horária de aulas de 16 horas e o módulo tem carga de 64 horas. O curso terá 256 horas de aulas e 104 horas de atividades de campo e trabalhos em grupo, perfazendo um total de 360 horas. As atividades de campo e trabalhos em grupo serão complementares e diretamente vinculadas aos eixos temáticos. As aulas serão ministradas aos sábados, de 9:00 hs às 13:00 hs e de 14:00 às 18:00 hs
Programa:
Introdução Geral
Módulo 1: Elementos de Economia Política
Módulo 2: Urbanização e Capitalismo
Módulo 3: Estado, Classes Sociais e Cidade
Módulo 4: Economia Política da Urbanização Contemporânea
O curso será encerrado com seminários de apresentação dos trabalhos finais.
6. RESUMO DO CRONOGRAMA DO CONCURSO
Inscrições: até 07/02/20
Homologação das inscrições: até 12/02/20
Recurso em face da decisão negativa de inscrição: 13/02/20
Divulgação do cronograma de entrevistas: 14/02/20
Realização das entrevistas: 18, 19 e 20/02/20
Resultado do concurso: 03/03/20
Interposição de recurso face ao resultado final: 05/03/20
Convocação dos classificados: 06/03/20
Recepção da turma 2019 e início das atividades do curso: 14/03/20
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Casos omissos, não regulados expressamente pelo presente edital, serão resolvidos pelo Coordenador, submetendo-se estas decisões, na primeira oportunidade, ao Colegiado da Pós-graduação, para fim de homologação.
Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações relativos a este processo seletivo, que vierem a ser publicados pela UFRJ, no Diário Oficial da União ou no sítio eletrônico do IPPUR.
ORLANDO SANTOS JUNIOR
DIRETOR DO INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL - IPPUR
SORAYA SILVEIRA SIMÕES
]]>Ministério da Educação
UFRJ lança seleção para Curso de Especialização Cidades, Políticas Urbanas e Movimentos Sociais/2020EDITAL no 17, de 15 de janeiro de 2020 CONCURSO DE SELEÇÃO -Curso de Especialização Cidades, Políticas Urbanas e Movimentos Sociais - Turma 2020A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Planejamento...
16/01/2020
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os(a) candidatos (a) selecionados (a) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 6 do Regulamento, com prazo previsto de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 85/2019 - A agenda externa do Brasil para a África: Avaliações e propostas", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do candidato (a) e apresentação dos documentos necessários.
Nome do candidato | Modalidade de Bolsa/Colocação |
Caroline Scotti Vilain | Candidato 1 - Assistente de Pesquisa III - 1º Lugar |
Aline Duarte da Graça Rizzo * | Candidato 1 - Assistente de Pesquisa III - 2º Lugar |
Livia Liria Avelhan* | Candidato 1 - Assistente de Pesquisa III - 3º Lugar |
Emily Aparecida Ferreira Brandão | Candidato 2 - Assistente de Pesquisa III - 1º Lugar |
Livia Liria Avelhan* | Candidato 2 - Assistente de Pesquisa III - 2º Lugar |
Caroline Chagas de Assis | Candidato 2 - Assistente de Pesquisa III - 3º Lugar |
Renata Albuquerque Ribeiro | Candidato 3 - Doutor - 1º Lugar |
Ana Elisa Saggioro Garcia* | Candidato 3 - Doutor - 2º Lugar |
Carlos Henrique Canesin* | Candidato 3 - Doutor - 3º Lugar |
Melina Moreira Campos Lima* | Candidato 3 - Doutor - 4º Lugar |
Ana Elisa Saggioro Garcia | Candidato 4 - Doutor - 1º Lugar |
Carlos Henrique Canesin* | Candidato 4 - Doutor - 2º Lugar |
Juliano Melquiades Vianello* | Candidato 4 - Doutor - 3º Lugar |
Juliana Costa* | Candidato 4 - Doutor - 4º Lugar |
*Caso haja desistência do 1º colocados poderá ser convocado o 2º colocado e assim sucessivamente.
Brasília-DF, 15 de janeiro de 2020.
Ivan Tiago Machado Oliveira
Diretor de Estudos, Relações Econômicas e Políticas Internacionais - DINTE
]]>Ministério da Economia
IPEA divulga os candidatos selecionados para concessão de bolsa-pesquisaRESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 85/2019O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os(a) candidatos (a) selecionados (a) para concessão de bolsa pesquisa conforme...
16/01/2020
A DECANA em exercício do Centro de Ciências da Saúde (CCS) DA UFRJ, Professora Russolina Benedeta Zingali, siape nº 1125200, no uso de suas atribuições e na forma de que dispõe a Lei 8745 de 09 de dezembro de 1993 e demais Regimento Geral, Resoluções e Normas pertinentes da UFRJ, torna público que se encontram abertas as inscrições para Professor Visitante, circunscritas às seguintes normas:
I. DO CONTRATO
1.1. Duração: 12 meses
1.2. Carga horária: 40 horas DE
1.3. Nível: Adjunto I
II. DOS CANDIDATOS
2.1. Poderão candidatar-se ao processo seletivo os professores que possuam os
seguintes requisitos:
ter diploma de doutor, na área de Agronomia-Genética, obtido em curso reconhecido pelo Ministério da Educação;
ter expertise e/ou forte conhecimento aplicado no campo da agroindústria, com comprovada atuação no setor;
apresentar publicações em periódicos indexados nas áreas de Biologia Molecular Vegetal, Biotecnologia Vegetal, Conservação e manejo de Recursos Genéticos Vegetais, Caracterização de estruturas populacionais em plantas e Biologia Reprodutiva em Plantas;
apresentar conhecimento prático em: técnicas de biologia molecular vegetal e de melhoramento genético de plantas;
apresentar proficiência em língua portuguesa e inglesa
III. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Período: por 10 dias a partir da data de divulgação deste edital.
3.2. Local: CCS, Bloco K, sala K2-32 (Secretaria do Programa de Biotecnologia Vegetal).
3.3. Horário: 09:00 h às 13:00 h
3.4. Documentos: original e fotocópia da identidade e do CIC; original e fotocópia do diploma de conclusão de doutorado; curriculum vitae
IV. DA FINALIDADE
4.1. O professor selecionado deverá desempenhar funções de: pesquisa, com participação do projeto "Estudo do papel de proteinas da via do proteassoma na resistência à patógenos - uma ferramenta biotecnologica para resistência múltipla em plantas de interesse para o agronegócio brasileiro"; de ensino de graduação e de pós-graduação na área de Biotecnologia Vegetal.
V. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O presente Edital será afixado no Campi da UFRJ.
5.2. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
5.3. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua matrícula, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
5.4. A avaliação será feita através de entrevista e análise de curriculum vitae.
Russolina Benedeta Zingali
]]>Ministério da Educação
UFRJ lança processo seletivo para contratação de professor visitanteEDITAL Nº 12, de 9 de janeiro de 2020 ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR VISITANTEA DECANA em exercício do Centro de Ciências da Saúde (CCS) DA UFRJ, Professora Russolina Benedeta...
15/01/2020
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 006/2020-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa, para atuar no Projeto: "Indicador/relatório de assistência setorial (subsídios e proteção tarifária)". PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 15/01/2020; DATA FINAL PARA O ENVIO: 24/01/2020 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 29/01/2020. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília, 14 de janeiro de 2020
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador Geral de Serviços Corporativos e Apoio a Pesquisa
]]>Ministério da Economia
IPEA seleciona candidatos a bolsa-pesquisa para o projeto "Indicador/relatório de assistência setorial"AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 6/2020O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 006/2020-Subprograma de Pesquisa para...
15/01/2020
O Diretor do Hospital de Força Aérea de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que será realizada seleção pública para o preenchimento das vagas para o primeiro ano dos programas de residência médica para o ano de 2020, destinados a médicos brasileiros graduados em Medicina no Brasil, bem como brasileiros e estrangeiros portadores de diploma revalidado por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), de acordo com as normas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), na conformidade da legislação pertinente em vigor e as instruções constantes do Edital de Seleção Pública para Residência Médica do Hospital de Força Aérea de São Paulo - Ano 2020.
O Edital está disponível no site do Hospital de Força Aérea de São Paulo, no seguinte link de acesso "http://www2.fab.mil.br/hfasp/index.php/residencia-medica-2019". Aqueles que tiverem interesse em obter quaisquer informações poderão entrar em contato com a Divisão de Ensino e Pesquisa do HFASP por meio do telefone (11) 2224-7031, no horário de 08:00 às 15:00, ou pelo e-mail: dep.hfasp@fab.mil.br.
Cel Int WAGNER GOMES DE ARAÚJO
Ordenador de Despesas
]]>Ministério da Defesa
Hospital das Forças Armadas de SP realiza seleção para Programas de Residência MédicaO Diretor do Hospital de Força Aérea de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que será realizada seleção pública para o preenchimento das vagas para o primeiro ano...
15/01/2020