Concursos e Seleções
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições, torna pública as condições gerais para seleção simplificada de professor substituto na UFAPE. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visa à seleção de candidato(a) a professor(a) substituto(a), por tempo determinado, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações; do Decreto 9.508/2018 e do Decreto 9.739/2019. Se não houver candidatos inscritos no período determinado em Edital Específico, o prazo de inscrição ficará, automaticamente, prorrogado por mais 05(cinco) dias. A seleção ocorrerá mediante as seguintes cláusulas e condições: 1-DOS REQUISITOS. 1.1-Poderão se inscrever candidato(a)s brasileiro(a)s (natos ou naturalizados) ou estrangeiro(a)s com visto permanente, desde que o(a)s candidato(a)s não tenha(m) sido professor(es) substituto(s), temporários ou visitantes em Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, anteriores à data do Edital Específico conforme Lei 11784/2008. Deverão ainda atender às seguintes exigências: a) ser graduado(a) em Curso de Graduação reconhecido nacionalmente OU ter título de Graduação obtido no exterior, devidamente revalidado; b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares; c) Gozar dos direitos políticos; d) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo permitida uma carga horária superior a 60 horas semanais; 1.2-Haverá 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PCD) conforme Artigo 5º, § 2º da Lei 8.112/1990 e Art. 1º, § 4º incisos I e II do Decreto nº 9.508/2018 na totalidade das vagas do Edital Específico. 1.2.1- As pessoas com deficiência e os portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo programático, à avaliação e aos critérios de aprovação, à data, local e horário de realização das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos (Art. 2º do Decreto nº 9.508/2018). Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa com necessidades especiais deverá declarar esta condição no ato da inscrição (Art. 3º inciso IV do Decreto nº 9.508/2018). 2-DA INSCRIÇÃO. 2.1-As inscrições estarão abertas no período definido no Edital Específico e deverão ser protocoladas na Setor de Concurso da UFAPE ou via serviço SEDEX pelos Correios e, em ambos os casos, o candidato deve entregar o envelope lacrado, sendo vedada a colocação de documentos posteriormente. No envelope, deverão constar, para efeito de inscrição, os seguintes documentos: a) cópia da Carteira de Identidade ou do Documento de Identidade Profissional (Conselhos de Classes) ou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou caso o candidato seja estrangeiro, cópia autenticada do Passaporte ou de Cédula de Identidade de Estrangeiro; b) Número ou cópia do Cartão do Cadastro de Pessoa Física-CPF (dispensado para o candidato estrangeiro); c) cópia do documento comprobatório da quitação com serviço militar, para os candidatos do sexo masculino a partir de 1º dia de janeiro do ano em completar 18 (dezoito) anos de idade até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos conforme Lei 4375/1964; d) cópia do documento comprobatório de quitação com as obrigações eleitorais; e) cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do subitem 2.2 e seus subitens; f) documento que comprove a formação na área/matéria conforme Edital Específico. A formação acadêmica pode ser comprovada através de cópias de documentos como: i) Certificado de Graduação e/ou Mestrado e/ ou Doutorado conforme exigência para a vaga, emitido pela Instituição de Ensino Superior; ii) OU diploma de Graduação E/OU Mestrado E/OU Doutorado conforme exigência para a vaga, emitido pela Instituição de Ensino Superior. Tais documentos devem ser reconhecidos nacionalmente OU, se obtidos no exterior, devem ser devidamente revalidados e, se em língua estrangeira, devem estar traduzidos por tradutor juramentado. Caso o(a) candidato(a) ainda não possua algum dos documentos a que se refere a alíena "e", poderá apresentar, para esta fase, declaração de provável conclusão expedida pela Instituição de Ensino de origem do(a) candidato(a), conforme o caso, devendo constar expressamente na declaração a data da conclusão ou provável conclusão e o cumprimento integral das exigências para tal. Será eliminado(a) nesta fase o(a) candidato(a) que não apresentar documentação que comprove a formação exigida pelo Edital Específico; g) Cópia do Histórico Escolar em que se verifique que o candidato cursou a disciplina objeto da seleção OU disciplina(s) equivalente(s) à matéria objeto da seleção; h) currículo comprovado; i) Declaração de Veracidade documental conforme modelo disponível em www.concurso.ufrpe.br. 1.2-O candidato deverá recolher, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), o valor estipulado no Edital Específico em qualquer agência do Banco do Brasil, Código de Recolhimento 28883-7 e UG/Gestão 153165/15239. 2.2.1-Para fazer o recolhimento, o candidato deverá acessar a página www.tesouro.fazenda.gov.br para preenchimento da GRU ou, se preferir, pode preencher a GRU diretamente no caixa do Banco do Brasil, com todas as informações necessárias para o preenchimento da mesma. A taxa de inscrição só será devolvida se a UFAPE cancelar a seleção. 2.3-A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Edital Específico a ser publicado conforme o caso. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento das normas dos Editais. 2.3.1-O candidato assume total responsabilidade pela documentação entregue por terceiros em envelope lacrado, arcando crom as consequências de eventuais erros do seu representante. 2.3.2-É vedada a inscrição condicional à posterior complementação documental e fora do prazo de inscrição ou entrega de documentos posterior à data constante no Edital Específico para inscrição. 2.3.3-As inscrições serão apreciadas pelo Coordenador(a) do Curso, que declarará quais candidatos tiveram suas inscrições validadas, na página www.concurso.ufrpe.br. 2.3.4-O candidato com perfil indeferido terá 48 horas, após a divulgação do resultado, para recorrer do mesmo através de requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Docente da UFAPE. Esse procedimento será ser realizado apenas via e-mail destinado à Comissão Permanente de Concurso Docente da UFAPE através do e-mail concurso.uag@ufrpe.br. 2.4- DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 2.4.1-Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição de seleção disposta no Edital Específico. 2.4.2-Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período determinado no Edital Específico, devendo enviar, dentro do prazo determinado no Edital Específico, para o endereço eletrônico concurso.uag@ufrpe.br, as seguintes informações: solicitação de isenção contendo nome completo sem abreviaturas, número do CPF, NIS, data de nascimento, sexo, número do RG com o órgão expedidor e nome da mãe completo sem abreviaturas. 2.4.3-As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má- fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado da Seleção Pública e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 2.4.4-Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas; c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no Edital Específico; d) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos seja qual for o motivo alegado; e) deixar de informar NIS (Número de Identificação Social) válido do candidato. 2.4.5-As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas na página www.concurso.ufrpe.br, no prazo determinado no Edital Específico. 2.4.6-O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período determinado no Edital Específico, em conformidade com o prazo ordinário de inscrições. 2.4.7-O candidato terá 48 horas, após a divulgação do resultado para recorrer, caso a solicitação de isenção da taxa de inscrição tenha sido indeferida, enviando à Comissão Permanente de Concursos Docente da UFAPE via e-mail (concurso.uag@ufrpe.br) cópia do comprovante de participação no CadÚnico, para que seja providenciada a apreciação do mesmo pela referida Comissão. 3-DA INSCRIÇÃO PARA VAGA RESERVADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD). 3.1- O(a) candidato(a) que se julgar amparado pelo Decreto nº 3298/1999 de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5296/2004 e no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), poderá concorrer ao percentual de 5% (cinco por cento) às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD), indicando essa opção no ato da inscrição. Após a inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para a CPCD (concurso.uag@ufrpe.br), anexando formulário específico disponível no site concurso.ufrpe.br. 3.1.1- Na hipótese de o percentual a que se refere 3.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente 3.2 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 3.3-É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na legislação pertinente. 3.4-Para concorrer às vagas reservadas, a Pessoa com Deficiência deverá declarar esta condição no ato da inscrição (Art. 40 §1º e §2º do Decreto nº 3.298/1999), conforme descrito em 3.1. 3.5-Não havendo vagas às Pessoas com Deficiência para determinados cargos/lotações, tais pessoas serão contempladas em cadastro de reserva para vagas remanescentes, de acordo com os quantitativos descritos no Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009. 3.6-Para vagas contempladas por sorteio, que oferecerem vagas para PCD para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto nº 9739/2019. 3.7-Diante do princípio da razoabilidade, em caso de surgimento de mais vagas para os cargos da seleção, durante a validade do certame, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) referido no item 1.2. 3.8-Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos(as) com deficiência, serão deduzidas aquelas de reserva automática, sorteando-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais áreas/matérias serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva dentre as não contemplados pela reserva automática. 3.9-O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência para as vagas que vierem a surgir ainda na validade da seleção regida por esse edital dar-se-á conforme classificação final. 3.10-Quando HOUVER vaga reservada para PCD, definida PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos(as) com deficiência será convocado(a) para ocupar a vaga prevista no Quadro de Vagas do Edital Específico, enquanto os demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as), no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado(a) na lista geral de ampla concorrência. 3.11-Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Quadro de Vagas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência. 3.12-Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, e observado o item 3.5, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar- se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Quadro de Vagas do Edital Específico, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as), serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência. 3-13- Os(as) candidatos(as) com deficiência, aprovados(as) no certame, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão também na lista de classificação geral. 3.14-Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada à PCD, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado. 3.15-As Pessoas com Deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo programático, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida, à data, ao local e à hora de realização das provas e a todas as demais normas de regência da seleção pública. 3.16-Na hipótese de aprovação e classificação de candidato(a) com deficiência, este(a) deverá submeter-se à Perícia Médica da UFAPE, à qual caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da necessidade especial com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação. 3.16.1-O(a) candidato(a) classificado(a) conforme subitem 3.1 será convocado(a) antes da posse a comparecer à Perícia Médica, da UFAPE, munido(a) de laudo médico original (ou cópia autenticada), emitido nos últimos noventa dias, atestando o tipo, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência. 3.16.2-A Perícia Médica verificará a situação do(a) candidato(a) como deficiente, nos termos do Artigo 5º do Decreto n° 9.508 de 24/09/2018, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo. 3.16.3-A Perícia Médica emitirá parecer que observará: I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no processo seletivo; II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V - o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital. 3.16.4-A reprovação pela Perícia Médica ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas à PCD. 3.17-O(a) candidato(a) que perder o direito à vaga reservada para deficientes figurará na lista de classificação geral do cargo ao qual concorre. 3.17.1-No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 3.18-Após a investidura no cargo pela Pessoa com Deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à remoção, à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez. 3.19-Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis. 3.20-O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição na seleção pública conforme item 3.1, em prazo determinado em Edital Específico, e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas. 3.21-O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa de um especialista da área sobre a deficiência acompanhada de laudo médico original (ou cópia autenticada em cartório) que ateste os impedimentos apresentados por cada candidato. 3.22-As fases da seleção em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em Edital Específico. 4-DA SELEÇÃO. 4.1-Haverá duas etapas para a referida seleção: I) Prova Didática (eliminatória) e II) Prova de Títulos (classificatória). 4.1.1 A Prova Didática será realizada na UFAPE de oferta da vaga em local e hora de acordo com o cronograma divulgado em Edital Específico. Excepcionalmente a seleção poderá ser realizada em outra localidade da UFAPE, sendo a alteração divulgada no site dos concursos www.concurso.ufrpe.br. 4.2-A banca avaliadora será composta por 3 (três) docentes de Instituição de Ensino Superior com formação na área da seleção designados por Portaria expedida pelo Reitor da UFAPE, para este fim específico; 4.3-A Avaliação da Prova Didática, etapa eliminatória, terá peso 6,0 (seis), será gravada em vídeo e a duração da aula será de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos. O(a) candidato(a) que não atender ao tempo ou ultrapassá-lo, após esse período, terá subtraído 0,5 (cinco décimos) da totalidade, não sendo permitidas aulas com mais de 65 (sessenta e cinco) minutos. 4.3.1-É obrigatório o comparecimento de todos os candidatos para o momento do sorteio do ponto e da ordem de apresentação da prova Didática, no dia e horário fixados no cronograma, sorteio este que ocorrerá 24h antes de cada turno de realização da prova didática. 4.3.2- Se o número de candidatos submetido à Prova Didática for elevado, necessitando formar mais de um grupo e, consequentemente, houver mais de um turno para a realização da referida prova, o tema deverá ser único para cada turno de provas, considerando sempre todos os pontos em cada sorteio. 4.3.3- Nesta etapa, não será permitida arguição por parte da banca, que avaliará o candidato a partir dos seguintes critérios: a) Coerência entre o Plano de Aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação máxima 1,5 (um vírgula cinco) e, nesse sentido, não entrega do Plano é fator de eliminação; b) Conhecimento e domínio do conteúdo do ponto sorteado, com pontuação máxima 3,0 (três); c) Capacidade, objetividade e clareza na exposição das ideias a respeito do ponto sorteado compatível com ensino de graduação, com pontuação máxima 2,0 (dois); d) Metodologia objetiva e uso adequado de recurso didático, com pontuação máxima 1,5 (um vírgula cinco); e) Atualização do conhecimento científico, com pontuação máxima 1,0 (um ponto); f) Adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação máxima 1,0 (um). 4.3.3.1- O candidato que não apresentar Plano de Aula à banca para acompanhamento do desenvolvimento da aula estará desclassificado. 4.3.4- O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 da maioria dos avaliadores na prova didática será eliminado da seleção. 4.4-A Prova de Títulos, classificatória, constará da análise do Currículo com peso 4,0 (quatro), segundo Anexo I do presente Edital. 4.5- Somente poderá assistir à apresentação dos(as) demais candidatos(as) aquele(a) que já tiver realizado a prova. 4.5.1- Fica proibida a consulta a materiais a qualquer candidato que esteja aguardando sua apresentação, sendo proibido o uso de celular, smartwatch ou fazer consulta a quaisquer outros materiais. 4.5.2- Poderá haver público para assistir à aula, sendo vedado aos presentes gravação, transmissão ou qualquer tipo de publicação referente à prova didática. 4.6-Os recursos didáticos que serão disponibilizados pela UFAPE serão quadro branco, marcador e apagador de quadro branco, não estando quaisquer servidores da UFAPE autorizados a ceder outros recursos. 4.7-O(a) candidato(a) pode trazer seu próprio recurso didático, porém a UFAPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou problemas de instalações do mesmo, o tempo de apresentação da aula será contado a partir do início da instalação dos equipamentos. 4.8-Os Membros da Banca Examinadora, individualmente, atribuirão aos candidatos notas de 0 (zero) a 10 (dez). 4.8.1-A nota final da seleção será calculada da seguinte forma: Nota Final = ((PD×6)+(PT×4))/10, onde, PD= Nota da Prova Didática, composta pela média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores; PT= Nota da Prova de Títulos, calculada de acordo com o Anexo I deste edital. 4.8.2-A classificação final atenderá o que preconiza o Decreto nº 9.739/2019 em relação ao limite de aprovados. Serão classificados aqueles que estiverem dentro do limite de vagas ofertadas e aprovados aqueles que atendem ao disposto no ANEXO II deste edital. 4.9-Após divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 48 horas para submeter recurso através de requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Docente da UFAPE. Esse procedimento deverá ser realizado via e-mail para concurso.uag@ufrpe.br. 4.10-Serão disponibilizados aos candidatos, concomitante à publicação do resultado os registros de gravação das provas didáticas, além dos respectivos formulários de avaliação da banca examinadora, sendo necessário solicitação via e-mail concurso.uag@ufrpe.br 4.11 - A publicação do resultado final da seleção será realizada em lista única, uma com a pontuação de todos os candidatos, observada a reserva de vaga de candidatos portadores de necessidades especiais. 4.12-DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO. 4.12.1-O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no DOU de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, deverá preencher o formulário de Atendimento Especializado, enviando-o com cópia do Atestado Médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e especificando o tratamento diferenciado adequado, via SEDEX, à Comissão Permanente de Concurso Docente-CPCD situada na UFAPE- Prédio Administrativo- Av. Bom Pastor, s/n, Boa Vista, CEP: 55.292- 272 - Garanhuns/PE, ou pessoalmente ou por procurador, até o último dia de inscrição constante no Edital Específico, no horário das 8h30min às 12h ou das 14h30min às 17h. 4.12.2-A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.12.3-A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido. 4.13-A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar tal condição previamente à Comissão de Concurso durante o período previsto para atendimento especial no edital específico, através do e-mail concurso.uag@ufrpe.br, e levar um acompanhante para ficar com a criança, em sala reservada para essa finalidade, que será responsável pela guarda da criança, caso contrário não realizará as provas. 4.14-O cronograma do processo seletivo será publicado concomitante ao Edital Específico. 4.15-A composição da Banca Avaliadora e o local de prova serão divulgados conforme cronograma constante no Edital Específico. 4.16-A UFAPE não se responsabilizará por choque de Cronograma de realização de concurso em decorrência de inscrição em mais de uma vaga por edital. 4.17-O Cronograma estará sujeito a modificações, se necessário, e será publicado no site www.concurso.ufrpe.br. 4.18-O(a) candidato(a) deverá observar, atentamente, as fases do concurso publicadas no Cronograma dos Editais Específicos e divulgações, retificações e avisos feitos na página www.concurso.ufrpe.br. 5-DA BANCA EXAMINADORA. 5.1-As provas serão avaliadas por Banca Examinadora. 5.2-A Banca Examinadora será constituída por 03(três) membros efetivos da UFAPE com formação na área da seleção. 5.2.1-Na impossibilidade de atender simultaneamente aos itens 5.2 e 6, serão admitidos membros externos à UFAPE com formação na área da seleção. 6-DOS REQUISITOS ÉTICOS PARA COMPOSIÇÃO DA BANCA.6.1-A Banca Examinadora não poderá ser constituída por membros que tenham qualquer das relações abaixo com algum candidato com inscrição validada: a) cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; b) tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; c) seja ou tenha sido sócio em atividade profissional nos últimos cinco anos; d) esteja litigando judicial ou administrativamente ou com o respectivo cônjuge ou companheiro; e) tenha desenvolvido atividades acadêmicas em conjunto; f) tenha sido autor ou coautor de trabalho científico. 7-DA CONTRATAÇÃO. 7.1-Principais atividades do Professor da Carreira de Magistério Superior: exercer a docência de nível superior, considerando as áreas e subáreas da seleção conforme a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, para atuar em disciplinas obrigatórias, eletivas e/ou optativas além daquelas correspondentes ao objeto da seleção, conforme necessidade dos cursos de graduação nos diferentes turnos de funcionamento; participar das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco. 7.2-A contratação do professor substituto será na primeira classe e primeiro nível da carreira que atuará pelo prazo de até 01(um) ano, de acordo com o interesse da Administração mediante Contrato de Locação de Serviços, no regime de trabalho fixado no Edital Específico, podendo ser prorrogada por iguais períodos dada a necessidade da Instituição até o limite de 24 meses de contrato com a UFAPE. 7.3-O candidato contratado em regime de 20 horas fica obrigado a lecionar no mínimo em 03 turmas semanais, sendo as turmas distribuídas entre as disciplinas da Área da Seleção e indicadas pelo coordenador, segundo a demanda dos Cursos. 7.4-Na hipótese de aprovação e classificação de candidato portador de necessidades especiais, este deverá submeter-se à Perícia Médica da UFAPE, à qual caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da necessidade especial com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação. 7.4.1-O candidato deverá comparecer à Perícia Médica munido de laudo médico original recente ou cópia autenticada, emitido nos últimos noventa dias, atestando a espécie, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e a provável causa da deficiência. 8-DA REMUNERAÇÃO. 8.1. A Remuneração é estabelecida pelo Governo Federal e atenderá o disposto na lei. A mesma estará disposta no Edital Específico. 9-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1-Não poderá ser contratado o candidato que tenha exercido o cargo de Professor Substituto, temporário ou Visitante, ou outros serviços temporários com base na Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, com base nos termos da legislação vigente, que disciplina o assunto. 9.2-O prazo de validade da Seleção será de 24 meses a contar da data de publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, podendo a validade ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da Administração. 8.3. Os candidatos não selecionados terão prazo de 30 (trinta) dias, após o resultado do processo seletivo, para solicitar sua documentação. Após este prazo, será destinado a instituições de reciclagens. 9.3-A extinção do contrato de Professor Substituto ocorrerá pelo término do prazo contratual ou por iniciativa da contratante ou contratado, com antecedência de 30 (trinta) dias. 9.4-A rescisão do contrato por parte do contratado que não atender o que rege o subitem 8.4 acarretará em multa equivalente a um salário referência do mesmo. 9.5-As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pelo Presidente da Banca Examinadora ouvidos os setores competentes da UFAPE.
Airon Aparecido Silva de Melo
Reitor Pró-Tempore
ANEXO I - TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
GRUPO I- FORMAÇÃO ACADÊMICA ou Pós-Doutorado |
|||
(Pontuação permitida em apenas um dos itens abaixo.) |
Pontos |
Quantidade máxima computável |
Total |
1.1- Graduação |
- |
Apenas o de maior pontuação. |
- |
1.1.1- Na área específica da Seleção |
60,0 |
||
1.1.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
50,0 |
||
1.2- Especialização |
- |
- |
|
1.2.1- Na área específica da Seleção |
70,0 |
||
1.2.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
60,0 |
||
1.3- Mestrado |
- |
- |
|
1.3.1- Na área específica da Seleção |
80,0 |
||
1.3.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
70,0 |
||
1.4- Doutorado em Programa reconhecido pelo CNE e credenciado pela CAPES |
- |
- |
|
1.4.1- Na área específica da Seleção |
90,0 |
||
1.4.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
80,0 |
||
1.5- Pós-Doutorado |
- |
- |
|
1.5.1- Na área específica da Seleção |
100,0 |
||
1.5.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
90,0 |
||
TOTAL |
|||
GRUPO II- EXPERIÊNCIA DIDÁTICA |
|||
(Máximo de pontos = 100) |
Pontos |
Quantidade máxima computável |
Total |
2.1- Tempo de exercício. |
|||
2.1.1 - Tempo de exercício no Magistério no Ensino Superior. |
- |
- |
- |
2.1.1- Entre 1 a 2 anos |
40,0 |
- |
|
2.1.2- Mais de 2 e até 5 anos |
50,0 |
- |
|
2.1.3- Mais de 5 anos |
60,0 |
- |
|
2.1.2 - Tempo de exercício no Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. |
- |
- |
- |
2.1.1- Entre 1 a 2 anos |
40,0 |
- |
|
2.1.2- Mais de 2 e até 5 anos |
50,0 |
- |
|
2.1.3- Mais de 5 anos |
60,0 |
- |
|
2.2- Tempo de exercício de Estágio de Docência no Ensino Superior ou Programa de Monitoria |
- |
- |
- |
2.2.1- Durante 1 semestre |
15,0 |
- |
|
2.2.2- Mais de 1 semestre |
30,0 |
- |
|
2.3- Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras de Graduação e Pós-Graduação |
10,0 |
5 |
|
2.4- Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras de Seleção para o Magistério Superior |
10,0 |
5 |
|
2.5- Orientação de Trabalhos Acadêmicos |
- |
- |
- |
2.5.1- Monografias, Iniciação Científica e Programa Especial de Treinamento |
5,0 |
5 |
|
2.5.2- Monografias de Especialização |
7,0 |
5 |
|
2.5.3- Dissertações de Mestrado |
10,0 |
5 |
|
2.5.4- Teses de Doutorado |
15,0 |
5 |
|
2.6- Cursos ministrados (Extensão, Capacitação ou equivalentes na |
1,5 |
100 horas |
|
área da Seleção) /Para cada 10 horas |
|||
TOTAL |
|||
GRUPO III- PRODUÇÃO CIENTIFICA, ARTÍSTICA E DE CULTURA GERAL |
|||
(Máximo de pontos = 100) |
Pontos |
Quantidade máxima computável |
Total |
3.1- Livros publicados |
- |
- |
- |
3.1.1- Com corpo editorial |
- |
- |
- |
3.1.1.1- Na área específica da matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.1.1.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
40,0 |
2 |
|
3.1.1.1.2- Além dos 5 (cinco) anos |
20,0 |
2 |
|
3.1.1.2- Em área correlata à matéria em seleção |
- |
- |
- |
3.1.1.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
20,0 |
2 |
|
3.1.1.2.2- Além dos 5 (cinco) anos |
10,0 |
2 |
|
3.2- Capítulos de Livros publicados |
- |
- |
- |
3.2.1- Com corpo editorial |
- |
- |
- |
3.2.1.1- Na área específica da matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.2.1.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
15,0 |
3 |
|
3.2.1.1.2- Além dos 5 (cinco) anos |
7,5 |
2 |
|
3.2.1.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.2.1.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
10,0 |
2 |
|
3.2.1.2.2- Além dos 5 (cinco) anos |
5,0 |
2 |
|
3.3- Trabalhos publicados em Revistas e/ou Periódicos de reconhecido valor científico ou cultural |
- |
- |
- |
3.3.1- Nível A |
- |
- |
- |
3.3.1.1- Na área específica da matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.3.1.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
30,0 |
4 |
|
3.3.1.1.2- Além dos 5 (cinco) anos |
15,0 |
4 |
|
3.3.1.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
|||
3.3.1.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
25,0 |
3 |
|
3.3.1.2.2- Além dos 5 (cinco) anos |
10,0 |
3 |
3.3.2- Nível B |
- |
- |
- |
3.3.2.1- Na área específica da matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.3.2.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
15,0 |
3 |
|
3.3.2.1.2- Além dos 5 (cinco) anos |
7,5 |
3 |
|
3.3.2.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.3.2.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
10,0 |
3 |
|
3.3.2.2.2- Além dos 5 (cinco) anos |
5,0 |
3 |
|
3.3.3- Nível C |
- |
- |
- |
3.3.3.1- Na área específica da matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.3.3.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
7,5 |
3 |
|
3.3.3.1.2- Além dos 5 (cinco) anos |
3,75 |
3 |
|
3.3.3.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.3.3.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
5,0 |
3 |
|
3.3.3.2.2- Além dos 5 (cinco) anos |
2,5 |
3 |
|
3.3.4- Revistas e / ou Periódicos não indexados |
- |
- |
- |
3.3.4.1- Na área específica da matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.3.4.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
5,0 |
3 |
|
3.3.4.1.2- Além dos 5 (cinco) anos |
2,5 |
3 |
|
3.3.4.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.3.4.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
2,5 |
3 |
|
3.3.4.2.2- Além dos 5 (cinco) anos |
0,25 |
3 |
|
3.4- Publicações de Trabalhos Científicos em Congressos ou similares |
- |
- |
- |
3.4.1- Trabalhos completos |
- |
- |
- |
3.4.1- Na área específica da matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.4.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
20,0 |
2 |
|
3.4.1.2- Além dos 5 (cinco) anos |
10,0 |
2 |
|
3.4.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.4.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
10,0 |
2 |
|
3.4.2.2- Além dos 5 (cinco) anos |
5,0 |
2 |
|
3.4.2- Resumos expandidos |
- |
- |
- |
3.4.2.1- Na área específica da matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.4.2.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
5,0 |
4 |
|
3.4.2.1.2- Além dos 5 (cinco) anos |
2,5 |
4 |
|
3.4.2.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.4.2.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
2, 5 |
2 |
|
3.4.2.2.2- Além dos 5 (cinco) anos |
1,25 |
2 |
|
3.4.3- Resumos simples |
- |
- |
- |
3.4.3.1- Na área específica da matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.4.3.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
2,5 |
5 |
|
3.4.3.1.2- Além dos 5 (cinco) anos |
1,25 |
5 |
|
3.4.3.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.4.3.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
2,0 |
2 |
|
3.4.3.2.2- Além dos 5 (cinco) anos |
1,0 |
2 |
|
3.5- Publicação de Artigos em Revistas (Magazines). |
- |
- |
- |
3.5.1- Na área específica da matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.5.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
15,0 |
4 |
|
3.5.1.2- Além dos 5 (cinco) anos |
7,5 |
4 |
|
3.5.2- Na área correlata da matéria da Seleção |
|||
3.5.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
10,0 |
3 |
|
3.5.2.2- Além dos 5 (cinco) anos |
5,0 |
3 |
|
3.6- Participação em Congressos, Encontros, Simpósios e similares de nível Nacional e/ou Internacional |
- |
- |
- |
3.6.1- Participante em Comissão Científica |
20,0 |
3 |
|
3.6.2- Participante como Palestrante, Membro de Mesas-redondas, Conferencista ou equivalentes |
10,0 |
3 |
|
3.6.3 - Participante na condição de ouvinte |
5,0 |
3 |
|
3.7- Desenvolvimento de material de apoio e/ou difusão para uso científico e/ou educacional na área da Seleção |
20,0 |
3 |
|
3.8 - Desenvolvimento de patentes com registro definitivo (carta patente). |
20,0 |
- |
|
TOTAL |
GRUPO IV- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
(Máximo de pontos = 100) |
Pontos |
Quantidade máxima computável |
Total |
4.1- Exercício de cargo ou função de Administração Acadêmica |
15,0/ ano |
4 anos |
|
4.2- Prêmios e Láureas acadêmicas |
25,0 |
2 |
|
4.3- Bolsas de Pesquisa financiadas por Órgãos de Fomento (exceto Bolsas de Formação) |
- |
- |
- |
4.3.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
15,0/ ano |
- |
|
4.3.2- Além dos 5 (cinco) anos |
7,5/ ano |
- |
|
4.4- Exercício Profissional extra-universitário, com vínculo empregatício, em área relacionada à matéria da Seleção |
- |
- |
- |
4.4.1- Entre 1 a 5 anos |
25,0 |
- |
|
4.4.2- Mais de 5 anos |
50,0 |
- |
|
4.5- Consultorias relacionadas ao setor de estudos da Seleção |
10,0 |
4 |
|
4.6- Projetos de pesquisa aprovados por Órgãos de Fomento |
- |
- |
- |
4.6.1- Coordenador |
- |
- |
- |
4.6.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
10,0 |
3 |
|
4.6.1.2- Mais de 5 anos |
5,0 |
3 |
|
4.6.2- Participante |
- |
- |
- |
4.6.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
5,0 |
3 |
|
4.6.2.2- Mais de 5 anos |
2,5 |
3 |
|
TOTAL |
Cálculo para a nota final da Avaliação de Títulos.A nota final de cada candidato será calculada, com base na tabela de peso, pontuação máxima e formulação abaixo. Os casos omissos (itens não pontuados) serão resolvidos pela Comissão Examinadora, levando-se em consideração o enquadramento nos Grupos elencados e o esforço dedicado para o desenvolvimento da atividade.
GRUPOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTUAÇÃO OBTIDA |
I- Formação Acadêmica |
100 |
|
II- Experiência Didática |
100 |
|
III- Produção Científica |
100 |
|
IV- Experiência Profissional |
100 |
|
Total de Pontos da Avaliação de Títulos (TP) = 7XPontos (Grupo 1) + 1XPontos(Grupo 2) + 1XPontos (Grupo 3) + 1XPontos(grupo 4) |
||
Nota final da Avaliação de Títulos = TP/100 |
ANEXO II - QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO |
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS |
1 |
5 |
2 |
9 |
3 |
14 |
4 |
18 |
5 |
22 |
6 |
25 |
7 |
29 |
ANEXO III - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA.
DESENVOLVIMENTO DA AULA |
Nº de Pontos |
|
MÁXIMO |
OBTIDO |
|
a) Coerência entre o Plano de Aula apresentado e o desenvolvimento da aula (A não entrega do Plano é fator de eliminação). Justificativa ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
1,5 |
|
b) Conhecimento e domínio do conteúdo do ponto sorteado. Justificativa ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
3,0 |
|
c) Capacidade, objetividade e clareza na exposição das ideias a respeito do ponto sorteado compatível com ensino de graduação. Justificativa ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
2,0 |
|
d) Metodologia objetiva e uso adequado de recurso didático. Justificativa ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
1,5 |
|
e) Atualização do conhecimento científico. Justificativa ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
1,0 |
|
f) Adequação da exposição ao tempo previsto. Justificativa ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
1,0 |
|
Total de Pontos |
10,0 |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições, torna pública as condições gerais para seleção simplificada de professor substituto na UFAPE. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visa à seleção de candidato(a) a professor(a) substituto(a), por tempo determinado, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações; do Decreto 9.508/2018 e do Decreto 9.739/2019. Se não houver candidatos inscritos no período determinado em Edital Específico, o prazo de inscrição ficará, automaticamente, prorrogado por mais 05(cinco) dias. A seleção ocorrerá mediante as seguintes cláusulas e condições: 1-DOS REQUISITOS. 1.1-Poderão se inscrever candidato(a)s brasileiro(a)s (natos ou naturalizados) ou estrangeiro(a)s com visto permanente, desde que o(a)s candidato(a)s não tenha(m) sido professor(es) substituto(s), temporários ou visitantes em Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, anteriores à data do Edital Específico conforme Lei 11784/2008. Deverão ainda atender às seguintes exigências: a) ser graduado(a) em Curso de Graduação reconhecido nacionalmente OU ter título de Graduação obtido no exterior, devidamente revalidado; b) estar quite com as obrigações eleitorais e militares; c) Gozar dos direitos políticos; d) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários, não sendo permitida uma carga horária superior a 60 horas semanais; 1.2-Haverá 5% (cinco por cento) de vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PCD) conforme Artigo 5º, § 2º da Lei 8.112/1990 e Art. 1º, § 4º incisos I e II do Decreto nº 9.508/2018 na totalidade das vagas do Edital Específico. 1.2.1- As pessoas com deficiência e os portadores de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo programático, à avaliação e aos critérios de aprovação, à data, local e horário de realização das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos (Art. 2º do Decreto nº 9.508/2018). Para concorrer às vagas reservadas, a pessoa com necessidades especiais deverá declarar esta condição no ato da inscrição (Art. 3º inciso IV do Decreto nº 9.508/2018). 2-DA INSCRIÇÃO. 2.1-As inscrições estarão abertas no período definido no Edital Específico e deverão ser protocoladas na Setor de Concurso da UFAPE ou via serviço SEDEX pelos Correios e, em ambos os casos, o candidato deve entregar o envelope lacrado, sendo vedada a colocação de documentos posteriormente. No envelope, deverão constar, para efeito de inscrição, os seguintes documentos: a) cópia da Carteira de Identidade ou do Documento de Identidade Profissional (Conselhos de Classes) ou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou caso o candidato seja estrangeiro, cópia autenticada do Passaporte ou de Cédula de Identidade de Estrangeiro; b) Número ou cópia do Cartão do Cadastro de Pessoa Física-CPF (dispensado para o candidato estrangeiro); c) cópia do documento comprobatório da quitação com serviço militar, para os candidatos do sexo masculino a partir de 1º dia de janeiro do ano em completar 18 (dezoito) anos de idade até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos conforme Lei 4375/1964; d) cópia do documento comprobatório de quitação com as obrigações eleitorais; e) cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do subitem 2.2 e seus subitens; f) documento que comprove a formação na área/matéria conforme Edital Específico. A formação acadêmica pode ser comprovada através de cópias de documentos como: i) Certificado de Graduação e/ou Mestrado e/ ou Doutorado conforme exigência para a vaga, emitido pela Instituição de Ensino Superior; ii) OU diploma de Graduação E/OU Mestrado E/OU Doutorado conforme exigência para a vaga, emitido pela Instituição de Ensino Superior. Tais documentos devem ser reconhecidos nacionalmente OU, se obtidos no exterior, devem ser devidamente revalidados e, se em língua estrangeira, devem estar traduzidos por tradutor juramentado. Caso o(a) candidato(a) ainda não possua algum dos documentos a que se refere a alíena "e", poderá apresentar, para esta fase, declaração de provável conclusão expedida pela Instituição de Ensino de origem do(a) candidato(a), conforme o caso, devendo constar expressamente na declaração a data da conclusão ou provável conclusão e o cumprimento integral das exigências para tal. Será eliminado(a) nesta fase o(a) candidato(a) que não apresentar documentação que comprove a formação exigida pelo Edital Específico; g) Cópia do Histórico Escolar em que se verifique que o candidato cursou a disciplina objeto da seleção OU disciplina(s) equivalente(s) à matéria objeto da seleção; h) currículo comprovado; i) Declaração de Veracidade documental conforme modelo disponível em www.concurso.ufrpe.br. 1.2-O candidato deverá recolher, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), o valor estipulado no Edital Específico em qualquer agência do Banco do Brasil, Código de Recolhimento 28883-7 e UG/Gestão 153165/15239. 2.2.1-Para fazer o recolhimento, o candidato deverá acessar a página www.tesouro.fazenda.gov.br para preenchimento da GRU ou, se preferir, pode preencher a GRU diretamente no caixa do Banco do Brasil, com todas as informações necessárias para o preenchimento da mesma. A taxa de inscrição só será devolvida se a UFAPE cancelar a seleção. 2.3-A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Edital Específico a ser publicado conforme o caso. Assim, o candidato não poderá alegar desconhecimento das normas dos Editais. 2.3.1-O candidato assume total responsabilidade pela documentação entregue por terceiros em envelope lacrado, arcando crom as consequências de eventuais erros do seu representante. 2.3.2-É vedada a inscrição condicional à posterior complementação documental e fora do prazo de inscrição ou entrega de documentos posterior à data constante no Edital Específico para inscrição. 2.3.3-As inscrições serão apreciadas pelo Coordenador(a) do Curso, que declarará quais candidatos tiveram suas inscrições validadas, na página www.concurso.ufrpe.br. 2.3.4-O candidato com perfil indeferido terá 48 horas, após a divulgação do resultado, para recorrer do mesmo através de requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Docente da UFAPE. Esse procedimento será ser realizado apenas via e-mail destinado à Comissão Permanente de Concurso Docente da UFAPE através do e-mail concurso.uag@ufrpe.br. 2.4- DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. 2.4.1-Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição de seleção disposta no Edital Específico. 2.4.2-Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período determinado no Edital Específico, devendo enviar, dentro do prazo determinado no Edital Específico, para o endereço eletrônico concurso.uag@ufrpe.br, as seguintes informações: solicitação de isenção contendo nome completo sem abreviaturas, número do CPF, NIS, data de nascimento, sexo, número do RG com o órgão expedidor e nome da mãe completo sem abreviaturas. 2.4.3-As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má- fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado da Seleção Pública e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 2.4.4-Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas; c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no Edital Específico; d) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos seja qual for o motivo alegado; e) deixar de informar NIS (Número de Identificação Social) válido do candidato. 2.4.5-As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas na página www.concurso.ufrpe.br, no prazo determinado no Edital Específico. 2.4.6-O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período determinado no Edital Específico, em conformidade com o prazo ordinário de inscrições. 2.4.7-O candidato terá 48 horas, após a divulgação do resultado para recorrer, caso a solicitação de isenção da taxa de inscrição tenha sido indeferida, enviando à Comissão Permanente de Concursos Docente da UFAPE via e-mail (concurso.uag@ufrpe.br) cópia do comprovante de participação no CadÚnico, para que seja providenciada a apreciação do mesmo pela referida Comissão. 3-DA INSCRIÇÃO PARA VAGA RESERVADA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD). 3.1- O(a) candidato(a) que se julgar amparado pelo Decreto nº 3298/1999 de 20/12/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5296/2004 e no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), poderá concorrer ao percentual de 5% (cinco por cento) às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PCD), indicando essa opção no ato da inscrição. Após a inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para a CPCD (concurso.uag@ufrpe.br), anexando formulário específico disponível no site concurso.ufrpe.br. 3.1.1- Na hipótese de o percentual a que se refere 3.1 resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente 3.2 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. 3.3-É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na legislação pertinente. 3.4-Para concorrer às vagas reservadas, a Pessoa com Deficiência deverá declarar esta condição no ato da inscrição (Art. 40 §1º e §2º do Decreto nº 3.298/1999), conforme descrito em 3.1. 3.5-Não havendo vagas às Pessoas com Deficiência para determinados cargos/lotações, tais pessoas serão contempladas em cadastro de reserva para vagas remanescentes, de acordo com os quantitativos descritos no Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009. 3.6-Para vagas contempladas por sorteio, que oferecerem vagas para PCD para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto nº 9739/2019. 3.7-Diante do princípio da razoabilidade, em caso de surgimento de mais vagas para os cargos da seleção, durante a validade do certame, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) referido no item 1.2. 3.8-Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos(as) com deficiência, serão deduzidas aquelas de reserva automática, sorteando-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que será possível determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais áreas/matérias serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva dentre as não contemplados pela reserva automática. 3.9-O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência para as vagas que vierem a surgir ainda na validade da seleção regida por esse edital dar-se-á conforme classificação final. 3.10-Quando HOUVER vaga reservada para PCD, definida PELO SORTEIO, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos(as) com deficiência será convocado(a) para ocupar a vaga prevista no Quadro de Vagas do Edital Específico, enquanto os demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as), no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado(a) na lista geral de ampla concorrência. 3.11-Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Quadro de Vagas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência. 3.12-Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, e observado o item 3.5, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar- se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Quadro de Vagas do Edital Específico, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as), serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência. 3-13- Os(as) candidatos(as) com deficiência, aprovados(as) no certame, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão também na lista de classificação geral. 3.14-Em caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) em vaga reservada à PCD, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado. 3.15-As Pessoas com Deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo programático, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida, à data, ao local e à hora de realização das provas e a todas as demais normas de regência da seleção pública. 3.16-Na hipótese de aprovação e classificação de candidato(a) com deficiência, este(a) deverá submeter-se à Perícia Médica da UFAPE, à qual caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da necessidade especial com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação. 3.16.1-O(a) candidato(a) classificado(a) conforme subitem 3.1 será convocado(a) antes da posse a comparecer à Perícia Médica, da UFAPE, munido(a) de laudo médico original (ou cópia autenticada), emitido nos últimos noventa dias, atestando o tipo, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à provável causa da deficiência. 3.16.2-A Perícia Médica verificará a situação do(a) candidato(a) como deficiente, nos termos do Artigo 5º do Decreto n° 9.508 de 24/09/2018, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo. 3.16.3-A Perícia Médica emitirá parecer que observará: I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no processo seletivo; II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V - o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital. 3.16.4-A reprovação pela Perícia Médica ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas à PCD. 3.17-O(a) candidato(a) que perder o direito à vaga reservada para deficientes figurará na lista de classificação geral do cargo ao qual concorre. 3.17.1-No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 3.18-Após a investidura no cargo pela Pessoa com Deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à remoção, à concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez. 3.19-Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis. 3.20-O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição na seleção pública conforme item 3.1, em prazo determinado em Edital Específico, e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas. 3.21-O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa de um especialista da área sobre a deficiência acompanhada de laudo médico original (ou cópia autenticada em cartório) que ateste os impedimentos apresentados por cada candidato. 3.22-As fases da seleção em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em Edital Específico. 4-DA SELEÇÃO. 4.1-Haverá duas etapas para a referida seleção: I) Prova Didática (eliminatória) e II) Prova de Títulos (classificatória). 4.1.1 A Prova Didática será realizada na UFAPE de oferta da vaga em local e hora de acordo com o cronograma divulgado em Edital Específico. Excepcionalmente a seleção poderá ser realizada em outra localidade da UFAPE, sendo a alteração divulgada no site dos concursos www.concurso.ufrpe.br. 4.2-A banca avaliadora será composta por 3 (três) docentes de Instituição de Ensino Superior com formação na área da seleção designados por Portaria expedida pelo Reitor da UFAPE, para este fim específico; 4.3-A Avaliação da Prova Didática, etapa eliminatória, terá peso 6,0 (seis), será gravada em vídeo e a duração da aula será de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos. O(a) candidato(a) que não atender ao tempo ou ultrapassá-lo, após esse período, terá subtraído 0,5 (cinco décimos) da totalidade, não sendo permitidas aulas com mais de 65 (sessenta e cinco) minutos. 4.3.1-É obrigatório o comparecimento de todos os candidatos para o momento do sorteio do ponto e da ordem de apresentação da prova Didática, no dia e horário fixados no cronograma, sorteio este que ocorrerá 24h antes de cada turno de realização da prova didática. 4.3.2- Se o número de candidatos submetido à Prova Didática for elevado, necessitando formar mais de um grupo e, consequentemente, houver mais de um turno para a realização da referida prova, o tema deverá ser único para cada turno de provas, considerando sempre todos os pontos em cada sorteio. 4.3.3- Nesta etapa, não será permitida arguição por parte da banca, que avaliará o candidato a partir dos seguintes critérios: a) Coerência entre o Plano de Aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com pontuação máxima 1,5 (um vírgula cinco) e, nesse sentido, não entrega do Plano é fator de eliminação; b) Conhecimento e domínio do conteúdo do ponto sorteado, com pontuação máxima 3,0 (três); c) Capacidade, objetividade e clareza na exposição das ideias a respeito do ponto sorteado compatível com ensino de graduação, com pontuação máxima 2,0 (dois); d) Metodologia objetiva e uso adequado de recurso didático, com pontuação máxima 1,5 (um vírgula cinco); e) Atualização do conhecimento científico, com pontuação máxima 1,0 (um ponto); f) Adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação máxima 1,0 (um). 4.3.3.1- O candidato que não apresentar Plano de Aula à banca para acompanhamento do desenvolvimento da aula estará desclassificado. 4.3.4- O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 da maioria dos avaliadores na prova didática será eliminado da seleção. 4.4-A Prova de Títulos, classificatória, constará da análise do Currículo com peso 4,0 (quatro), segundo Anexo I do presente Edital. 4.5- Somente poderá assistir à apresentação dos(as) demais candidatos(as) aquele(a) que já tiver realizado a prova. 4.5.1- Fica proibida a consulta a materiais a qualquer candidato que esteja aguardando sua apresentação, sendo proibido o uso de celular, smartwatch ou fazer consulta a quaisquer outros materiais. 4.5.2- Poderá haver público para assistir à aula, sendo vedado aos presentes gravação, transmissão ou qualquer tipo de publicação referente à prova didática. 4.6-Os recursos didáticos que serão disponibilizados pela UFAPE serão quadro branco, marcador e apagador de quadro branco, não estando quaisquer servidores da UFAPE autorizados a ceder outros recursos. 4.7-O(a) candidato(a) pode trazer seu próprio recurso didático, porém a UFAPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou problemas de instalações do mesmo, o tempo de apresentação da aula será contado a partir do início da instalação dos equipamentos. 4.8-Os Membros da Banca Examinadora, individualmente, atribuirão aos candidatos notas de 0 (zero) a 10 (dez). 4.8.1-A nota final da seleção será calculada da seguinte forma: Nota Final = ((PD×6)+(PT×4))/10, onde, PD= Nota da Prova Didática, composta pela média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores; PT= Nota da Prova de Títulos, calculada de acordo com o Anexo I deste edital. 4.8.2-A classificação final atenderá o que preconiza o Decreto nº 9.739/2019 em relação ao limite de aprovados. Serão classificados aqueles que estiverem dentro do limite de vagas ofertadas e aprovados aqueles que atendem ao disposto no ANEXO II deste edital. 4.9-Após divulgação do resultado preliminar, o candidato terá 48 horas para submeter recurso através de requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Docente da UFAPE. Esse procedimento deverá ser realizado via e-mail para concurso.uag@ufrpe.br. 4.10-Serão disponibilizados aos candidatos, concomitante à publicação do resultado os registros de gravação das provas didáticas, além dos respectivos formulários de avaliação da banca examinadora, sendo necessário solicitação via e-mail concurso.uag@ufrpe.br 4.11 - A publicação do resultado final da seleção será realizada em lista única, uma com a pontuação de todos os candidatos, observada a reserva de vaga de candidatos portadores de necessidades especiais. 4.12-DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO. 4.12.1-O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no DOU de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004, deverá preencher o formulário de Atendimento Especializado, enviando-o com cópia do Atestado Médico descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e especificando o tratamento diferenciado adequado, via SEDEX, à Comissão Permanente de Concurso Docente-CPCD situada na UFAPE- Prédio Administrativo- Av. Bom Pastor, s/n, Boa Vista, CEP: 55.292- 272 - Garanhuns/PE, ou pessoalmente ou por procurador, até o último dia de inscrição constante no Edital Específico, no horário das 8h30min às 12h ou das 14h30min às 17h. 4.12.2-A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.12.3-A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido. 4.13-A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar tal condição previamente à Comissão de Concurso durante o período previsto para atendimento especial no edital específico, através do e-mail concurso.uag@ufrpe.br, e levar um acompanhante para ficar com a criança, em sala reservada para essa finalidade, que será responsável pela guarda da criança, caso contrário não realizará as provas. 4.14-O cronograma do processo seletivo será publicado concomitante ao Edital Específico. 4.15-A composição da Banca Avaliadora e o local de prova serão divulgados conforme cronograma constante no Edital Específico. 4.16-A UFAPE não se responsabilizará por choque de Cronograma de realização de concurso em decorrência de inscrição em mais de uma vaga por edital. 4.17-O Cronograma estará sujeito a modificações, se necessário, e será publicado no site www.concurso.ufrpe.br. 4.18-O(a) candidato(a) deverá observar, atentamente, as fases do concurso publicadas no Cronograma dos Editais Específicos e divulgações, retificações e avisos feitos na página www.concurso.ufrpe.br. 5-DA BANCA EXAMINADORA. 5.1-As provas serão avaliadas por Banca Examinadora. 5.2-A Banca Examinadora será constituída por 03(três) membros efetivos da UFAPE com formação na área da seleção. 5.2.1-Na impossibilidade de atender simultaneamente aos itens 5.2 e 6, serão admitidos membros externos à UFAPE com formação na área da seleção. 6-DOS REQUISITOS ÉTICOS PARA COMPOSIÇÃO DA BANCA.6.1-A Banca Examinadora não poderá ser constituída por membros que tenham qualquer das relações abaixo com algum candidato com inscrição validada: a) cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; b) tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau; c) seja ou tenha sido sócio em atividade profissional nos últimos cinco anos; d) esteja litigando judicial ou administrativamente ou com o respectivo cônjuge ou companheiro; e) tenha desenvolvido atividades acadêmicas em conjunto; f) tenha sido autor ou coautor de trabalho científico. 7-DA CONTRATAÇÃO. 7.1-Principais atividades do Professor da Carreira de Magistério Superior: exercer a docência de nível superior, considerando as áreas e subáreas da seleção conforme a Tabela de Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, para atuar em disciplinas obrigatórias, eletivas e/ou optativas além daquelas correspondentes ao objeto da seleção, conforme necessidade dos cursos de graduação nos diferentes turnos de funcionamento; participar das atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco. 7.2-A contratação do professor substituto será na primeira classe e primeiro nível da carreira que atuará pelo prazo de até 01(um) ano, de acordo com o interesse da Administração mediante Contrato de Locação de Serviços, no regime de trabalho fixado no Edital Específico, podendo ser prorrogada por iguais períodos dada a necessidade da Instituição até o limite de 24 meses de contrato com a UFAPE. 7.3-O candidato contratado em regime de 20 horas fica obrigado a lecionar no mínimo em 03 turmas semanais, sendo as turmas distribuídas entre as disciplinas da Área da Seleção e indicadas pelo coordenador, segundo a demanda dos Cursos. 7.4-Na hipótese de aprovação e classificação de candidato portador de necessidades especiais, este deverá submeter-se à Perícia Médica da UFAPE, à qual caberá decisão terminativa, para fins de verificação da compatibilidade da necessidade especial com o exercício do cargo para o qual logrou aprovação. 7.4.1-O candidato deverá comparecer à Perícia Médica munido de laudo médico original recente ou cópia autenticada, emitido nos últimos noventa dias, atestando a espécie, o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e a provável causa da deficiência. 8-DA REMUNERAÇÃO. 8.1. A Remuneração é estabelecida pelo Governo Federal e atenderá o disposto na lei. A mesma estará disposta no Edital Específico. 9-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1-Não poderá ser contratado o candidato que tenha exercido o cargo de Professor Substituto, temporário ou Visitante, ou outros serviços temporários com base na Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, com base nos termos da legislação vigente, que disciplina o assunto. 9.2-O prazo de validade da Seleção será de 24 meses a contar da data de publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, podendo a validade ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da Administração. 8.3. Os candidatos não selecionados terão prazo de 30 (trinta) dias, após o resultado do processo seletivo, para solicitar sua documentação. Após este prazo, será destinado a instituições de reciclagens. 9.3-A extinção do contrato de Professor Substituto ocorrerá pelo término do prazo contratual ou por iniciativa da contratante ou contratado, com antecedência de 30 (trinta) dias. 9.4-A rescisão do contrato por parte do contratado que não atender o que rege o subitem 8.4 acarretará em multa equivalente a um salário referência do mesmo. 9.5-As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pelo Presidente da Banca Examinadora ouvidos os setores competentes da UFAPE.
Airon Aparecido Silva de Melo
Reitor Pró-Tempore
ANEXO I - TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
GRUPO I- FORMAÇÃO ACADÊMICA ou Pós-Doutorado |
|||
(Pontuação permitida em apenas um dos itens abaixo.) |
Pontos |
Quantidade máxima computável |
Total |
1.1- Graduação |
- |
Apenas o de maior pontuação. |
- |
1.1.1- Na área específica da Seleção |
60,0 |
||
1.1.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
50,0 |
||
1.2- Especialização |
- |
- |
|
1.2.1- Na área específica da Seleção |
70,0 |
||
1.2.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
60,0 |
||
1.3- Mestrado |
- |
- |
|
1.3.1- Na área específica da Seleção |
80,0 |
||
1.3.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
70,0 |
||
1.4- Doutorado em Programa reconhecido pelo CNE e credenciado pela CAPES |
- |
- |
|
1.4.1- Na área específica da Seleção |
90,0 |
||
1.4.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
80,0 |
||
1.5- Pós-Doutorado |
- |
- |
|
1.5.1- Na área específica da Seleção |
100,0 |
||
1.5.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
90,0 |
||
TOTAL |
|||
GRUPO II- EXPERIÊNCIA DIDÁTICA |
|||
(Máximo de pontos = 100) |
Pontos |
Quantidade máxima computável |
Total |
2.1- Tempo de exercício. |
|||
2.1.1 - Tempo de exercício no Magistério no Ensino Superior. |
- |
- |
- |
2.1.1- Entre 1 a 2 anos |
40,0 |
- |
|
2.1.2- Mais de 2 e até 5 anos |
50,0 |
- |
|
2.1.3- Mais de 5 anos |
60,0 |
- |
|
2.1.2 - Tempo de exercício no Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. |
- |
- |
- |
2.1.1- Entre 1 a 2 anos |
40,0 |
- |
|
2.1.2- Mais de 2 e até 5 anos |
50,0 |
- |
|
2.1.3- Mais de 5 anos |
60,0 |
- |
|
2.2- Tempo de exercício de Estágio de Docência no Ensino Superior ou Programa de Monitoria |
- |
- |
- |
2.2.1- Durante 1 semestre |
15,0 |
- |
|
2.2.2- Mais de 1 semestre |
30,0 |
- |
|
2.3- Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras de Graduação e Pós-Graduação |
10,0 |
5 |
|
2.4- Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras de Seleção para o Magistério Superior |
10,0 |
5 |
|
2.5- Orientação de Trabalhos Acadêmicos |
- |
- |
- |
2.5.1- Monografias, Iniciação Científica e Programa Especial de Treinamento |
5,0 |
5 |
|
2.5.2- Monografias de Especialização |
7,0 |
5 |
|
2.5.3- Dissertações de Mestrado |
10,0 |
5 |
|
2.5.4- Teses de Doutorado |
15,0 |
5 |
|
2.6- Cursos ministrados (Extensão, Capacitação ou equivalentes na |
1,5 |
100 horas |
|
área da Seleção) /Para cada 10 horas |
|||
TOTAL |
|||
GRUPO III- PRODUÇÃO CIENTIFICA, ARTÍSTICA E DE CULTURA GERAL |
|||
(Máximo de pontos = 100) |
Pontos |
Quantidade máxima computável |
Total |
3.1- Livros publicados |
- |
- |
- |
3.1.1- Com corpo editorial |
- |
- |
- |
3.1.1.1- Na área específica da matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.1.1.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
40,0 |
2 |
|
3.1.1.1.2- Além dos 5 (cinco) anos |
20,0 |
2 |
|
3.1.1.2- Em área correlata à matéria em seleção |
- |
- |
- |
3.1.1.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
20,0 |
2 |
|
3.1.1.2.2- Além dos 5 (cinco) anos |
10,0 |
2 |
|
3.2- Capítulos de Livros publicados |
- |
- |
- |
3.2.1- Com corpo editorial |
- |
- |
- |
3.2.1.1- Na área específica da matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.2.1.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
15,0 |
3 |
|
3.2.1.1.2- Além dos 5 (cinco) anos |
7,5 |
2 |
|
3.2.1.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.2.1.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
10,0 |
2 |
|
3.2.1.2.2- Além dos 5 (cinco) anos |
5,0 |
2 |
|
3.3- Trabalhos publicados em Revistas e/ou Periódicos de reconhecido valor científico ou cultural |
- |
- |
- |
3.3.1- Nível A |
- |
- |
- |
3.3.1.1- Na área específica da matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.3.1.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
30,0 |
4 |
|
3.3.1.1.2- Além dos 5 (cinco) anos |
15,0 |
4 |
|
3.3.1.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
|||
3.3.1.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
25,0 |
3 |
|
3.3.1.2.2- Além dos 5 (cinco) anos |
10,0 |
3 |
3.3.2- Nível B |
- |
- |
- |
3.3.2.1- Na área específica da matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.3.2.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
15,0 |
3 |
|
3.3.2.1.2- Além dos 5 (cinco) anos |
7,5 |
3 |
|
3.3.2.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.3.2.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
10,0 |
3 |
|
3.3.2.2.2- Além dos 5 (cinco) anos |
5,0 |
3 |
|
3.3.3- Nível C |
- |
- |
- |
3.3.3.1- Na área específica da matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.3.3.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
7,5 |
3 |
|
3.3.3.1.2- Além dos 5 (cinco) anos |
3,75 |
3 |
|
3.3.3.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.3.3.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
5,0 |
3 |
|
3.3.3.2.2- Além dos 5 (cinco) anos |
2,5 |
3 |
|
3.3.4- Revistas e / ou Periódicos não indexados |
- |
- |
- |
3.3.4.1- Na área específica da matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.3.4.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
5,0 |
3 |
|
3.3.4.1.2- Além dos 5 (cinco) anos |
2,5 |
3 |
|
3.3.4.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.3.4.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
2,5 |
3 |
|
3.3.4.2.2- Além dos 5 (cinco) anos |
0,25 |
3 |
|
3.4- Publicações de Trabalhos Científicos em Congressos ou similares |
- |
- |
- |
3.4.1- Trabalhos completos |
- |
- |
- |
3.4.1- Na área específica da matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.4.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
20,0 |
2 |
|
3.4.1.2- Além dos 5 (cinco) anos |
10,0 |
2 |
|
3.4.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.4.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
10,0 |
2 |
|
3.4.2.2- Além dos 5 (cinco) anos |
5,0 |
2 |
|
3.4.2- Resumos expandidos |
- |
- |
- |
3.4.2.1- Na área específica da matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.4.2.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
5,0 |
4 |
|
3.4.2.1.2- Além dos 5 (cinco) anos |
2,5 |
4 |
|
3.4.2.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.4.2.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
2, 5 |
2 |
|
3.4.2.2.2- Além dos 5 (cinco) anos |
1,25 |
2 |
|
3.4.3- Resumos simples |
- |
- |
- |
3.4.3.1- Na área específica da matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.4.3.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
2,5 |
5 |
|
3.4.3.1.2- Além dos 5 (cinco) anos |
1,25 |
5 |
|
3.4.3.2- Em área correlata à matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.4.3.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
2,0 |
2 |
|
3.4.3.2.2- Além dos 5 (cinco) anos |
1,0 |
2 |
|
3.5- Publicação de Artigos em Revistas (Magazines). |
- |
- |
- |
3.5.1- Na área específica da matéria da Seleção |
- |
- |
- |
3.5.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
15,0 |
4 |
|
3.5.1.2- Além dos 5 (cinco) anos |
7,5 |
4 |
|
3.5.2- Na área correlata da matéria da Seleção |
|||
3.5.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
10,0 |
3 |
|
3.5.2.2- Além dos 5 (cinco) anos |
5,0 |
3 |
|
3.6- Participação em Congressos, Encontros, Simpósios e similares de nível Nacional e/ou Internacional |
- |
- |
- |
3.6.1- Participante em Comissão Científica |
20,0 |
3 |
|
3.6.2- Participante como Palestrante, Membro de Mesas-redondas, Conferencista ou equivalentes |
10,0 |
3 |
|
3.6.3 - Participante na condição de ouvinte |
5,0 |
3 |
|
3.7- Desenvolvimento de material de apoio e/ou difusão para uso científico e/ou educacional na área da Seleção |
20,0 |
3 |
|
3.8 - Desenvolvimento de patentes com registro definitivo (carta patente). |
20,0 |
- |
|
TOTAL |
GRUPO IV- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
(Máximo de pontos = 100) |
Pontos |
Quantidade máxima computável |
Total |
4.1- Exercício de cargo ou função de Administração Acadêmica |
15,0/ ano |
4 anos |
|
4.2- Prêmios e Láureas acadêmicas |
25,0 |
2 |
|
4.3- Bolsas de Pesquisa financiadas por Órgãos de Fomento (exceto Bolsas de Formação) |
- |
- |
- |
4.3.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
15,0/ ano |
- |
|
4.3.2- Além dos 5 (cinco) anos |
7,5/ ano |
- |
|
4.4- Exercício Profissional extra-universitário, com vínculo empregatício, em área relacionada à matéria da Seleção |
- |
- |
- |
4.4.1- Entre 1 a 5 anos |
25,0 |
- |
|
4.4.2- Mais de 5 anos |
50,0 |
- |
|
4.5- Consultorias relacionadas ao setor de estudos da Seleção |
10,0 |
4 |
|
4.6- Projetos de pesquisa aprovados por Órgãos de Fomento |
- |
- |
- |
4.6.1- Coordenador |
- |
- |
- |
4.6.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
10,0 |
3 |
|
4.6.1.2- Mais de 5 anos |
5,0 |
3 |
|
4.6.2- Participante |
- |
- |
- |
4.6.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos |
5,0 |
3 |
|
4.6.2.2- Mais de 5 anos |
2,5 |
3 |
|
TOTAL |
Cálculo para a nota final da Avaliação de Títulos.A nota final de cada candidato será calculada, com base na tabela de peso, pontuação máxima e formulação abaixo. Os casos omissos (itens não pontuados) serão resolvidos pela Comissão Examinadora, levando-se em consideração o enquadramento nos Grupos elencados e o esforço dedicado para o desenvolvimento da atividade.
GRUPOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
PONTUAÇÃO OBTIDA |
I- Formação Acadêmica |
100 |
|
II- Experiência Didática |
100 |
|
III- Produção Científica |
100 |
|
IV- Experiência Profissional |
100 |
|
Total de Pontos da Avaliação de Títulos (TP) = 7XPontos (Grupo 1) + 1XPontos(Grupo 2) + 1XPontos (Grupo 3) + 1XPontos(grupo 4) |
||
Nota final da Avaliação de Títulos = TP/100 |
ANEXO II - QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO |
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS |
1 |
5 |
2 |
9 |
3 |
14 |
4 |
18 |
5 |
22 |
6 |
25 |
7 |
29 |
ANEXO III - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA.
DESENVOLVIMENTO DA AULA |
Nº de Pontos |
|
MÁXIMO |
OBTIDO |
|
a) Coerência entre o Plano de Aula apresentado e o desenvolvimento da aula (A não entrega do Plano é fator de eliminação). Justificativa ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
1,5 |
|
b) Conhecimento e domínio do conteúdo do ponto sorteado. Justificativa ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
3,0 |
|
c) Capacidade, objetividade e clareza na exposição das ideias a respeito do ponto sorteado compatível com ensino de graduação. Justificativa ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
2,0 |
|
d) Metodologia objetiva e uso adequado de recurso didático. Justificativa ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
1,5 |
|
e) Atualização do conhecimento científico. Justificativa ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
1,0 |
|
f) Adequação da exposição ao tempo previsto. Justificativa ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ |
1,0 |
|
Total de Pontos |
10,0 |
Ministério da Educação
Seleção simplificada de professor substituto na UFAPEEDITAL DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFESSOR O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições, torna pública as condições gerais para seleção...
13/02/2020
EDITAL
A Justiça Federal de Primeiro Grau em Goiás, Subseção Judiciária de Anápolis torna público, para conhecimento de Pessoas Jurídicas interessadas, no município de Anápolis, que estarão abertas, no período de 13 (treze) de fevereiro a 18 (dezoito) de dezembro de 2020, inscrições ao Credenciamento no Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores do TRF - 1ª Região - Pro-Social, para prestação de serviços nas áreas de saúde: médica, odontológica, psicológica, fonoaudiológica, nutricional e fisioterápica. A solicitação do Credenciamento deverá ser entregue à Sesap da Subseção Judiciária de Anápolis, situada na Avenida Universitária Qd. 02 Lt. 05 Jardim Bandeirante, Anápolis/GO, junto com cópias autenticadas dos seguintes documentos: 1) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 3) Comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional da respectiva categoria profissional; 4) Alvará de Localização e Funcionamento; 5) Alvará da Vigilância Sanitária; 6) Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 7) Certidão de regularidade do FGTS; 8) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 9) Cadastro de atividades econômicas (CAE); 10) Dados bancários da instituição; 11) Relação do corpo clínico, da qual conste nome, CPF, nº de registro do respectivo Conselho de Classe dos integrantes; 12) Do responsável técnico: Curriculum Vitae, Carteira e comprovante de regularidade do respectivo Conselho, Diploma, Certificado de Especialização.
Anápolis, 11 de fevereiro de 2020.
MARCELO MEIRELES LOBÃO
Diretor da Subseção
]]>Poder Judiciário
Justiça Federal de 1º Grau em GO credencia profissionais para prestação de serviço em áreas de saúdeA Justiça Federal de Primeiro Grau em Goiás, Subseção Judiciária de Anápolis torna público, para conhecimento de Pessoas Jurídicas interessadas, no município de Anápolis, que estarão abertas, no período de 13...
13/02/2020
PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM GOIÁS, com amparo na Lei 11.788/2008, Decreto nº 9.427/2018 e na Portaria MPOG nº 8/2001, publicada no DOU de 24/01/2001, resolve:
PUBLICAR , DIVULGAR E HOMOLOGAR, por meio deste edital, o resultado da Seleção para Estágio no Curso de Direito(Edital nº 9/2019), candidatos classificados para o turno matutino e para o turno vespertino.
MATUTINO
Classificação; Nome; Nota da Prova; Nota da Prova X2; Média Histórico; Nota Final:
1º; VICTOR HUGO REIS CASTELO BRANCO; 8,75; 17,5; 8,792857; 26,29.
2º; MARCOS TÚLIO MOREIRA DA SILVA; 5,75; 11,5; 7,128571; 18,63.
3º; ELLIZAMA NAVES DO NASCIMENTO; 5,25; 10,5; 7,325; 17,83.
4º; RAFAELLA MOURA VILELA; 5; 10; 7,630769; 17,63.
Desclassificado (item 24 edital); YASMIN PRADO CARDOSO; 3; 6; 7,808333; 13,81.
Desclassificado (item 24 edital); LUCAS PAZOLINE BARBOSA DE OLIVEIRA; Ausente da prova; --; 8,37; 8,37.
VESPERTINO
Classificação; Nome; Nota da Prova; Nota da Prova X2; Média Histórico; Nota Final:
1º; PABLO CUNHA CORREIA VIANA; 8,5; 17; 8,369230769; 25,37.
2º; RAFAELA DOS REIS RIBEIRO; 7,25; 14,5; 8,96875; 23,47.
3º; MILENA ALVES RODRIGUES; 7,1; 14,2; 8,307142857; 22,51.
4º; ISABELA OLIVEIRA MARTINS; 6,9; 13,8; 7,476923077; 21,28.
5º; AMANDA RODRIGUES NASSER; 6; 12; 8,458333; 20,46.
6º; FRANCIELLY PEREIRA DE SOUSA; 5,9; 11,8; 7,775; 19,58.
7º; LEANDRO FERNANDES DE SANTANA; 5,9; 11,8; 7,20833333; 19,01.
8º; SARAH CALIXTO DE VASCONCELOS; 5,1; 10,2; 8,7; 18,90.
9º; LEONARDO OLIVEIRA DE CASTRO; 5,25; 10,5; 7,433333333; 17,93.
10º; MARIA DA GLÓRIA DAMACENA PIMENTA; 5,25; 10,5; 7,125; 17,63.
11º; LAYZA GRAZIELLE FERREIRA DA SILVA; 5; 10; 7,175; 17,18.
Desclassificado (item 24 edital); KELLY CRISTINA TOMAS DIAS; 0,5; 1; 7,044444444; 8,04.
Desclassificado (item 24 edital); QUEILA GONZAGA DE DEUS; Ausente da prova; --; 8,3666666; 8,37.
Desclassificado (item 24 edital); RODRIGO MONTEIRO GONTIJO; Ausente da prova; --; 8,582352941; 8,58.
Desclassificado (item 24 edital); STÉFANY SANTIAGO GONÇALVES; Ausente da prova; --; 7,785714286; 7,79.
Desclassificado (item 24 edital); THAIS ALVES NAVARRO; Ausente da prova; --; 8,525; 8,53.
I - Das Impugnações [Considerando o item V do Edital nº 9/2019 - PROCESSO SEI Nº 10196.101675/2019-05).
1. As impugnações serão dirigidas ao Presidente da Comissão de Seleção, exclusivamente pelo endereço eletrônico apoio.go.pfn@pgfn.gov.br, devendo ser interposta no prazo de até três dias úteis após:
a) a divulgação da média obtida com a análise do histórico escolar;
b) a divulgação oficial do resultado final, com as notas das provas discursivas.
2. Para impugnar a nota da prova discursiva, será fornecido ao candidato interessado a cópia da prova corrigida.
3. As impugnações deverão conter o nome completo do candidato, número de identidade e sua inscrição no concurso.
4. As impugnações interpostas fora do prazo especificado no item 1 serão liminarmente indeferidas.
5. A impugnação será apreciada pela Comissão de Seleção, em até cinco dias úteis, contados do término do prazo para a interposição.
SERGIO LUIS LOLATA PEREIRA
]]>PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM GOIÁS, com amparo na Lei 11.788/2008, Decreto nº 9.427/2018 e na Portaria MPOG nº 8/2001, publicada no DOU de 24/01/2001, resolve:
PUBLICAR , DIVULGAR E HOMOLOGAR, por meio deste edital, o resultado da Seleção para Estágio no Curso de Direito(Edital nº 9/2019), candidatos classificados para o turno matutino e para o turno vespertino.
MATUTINO
Classificação; Nome; Nota da Prova; Nota da Prova X2; Média Histórico; Nota Final:
1º; VICTOR HUGO REIS CASTELO BRANCO; 8,75; 17,5; 8,792857; 26,29.
2º; MARCOS TÚLIO MOREIRA DA SILVA; 5,75; 11,5; 7,128571; 18,63.
3º; ELLIZAMA NAVES DO NASCIMENTO; 5,25; 10,5; 7,325; 17,83.
4º; RAFAELLA MOURA VILELA; 5; 10; 7,630769; 17,63.
Desclassificado (item 24 edital); YASMIN PRADO CARDOSO; 3; 6; 7,808333; 13,81.
Desclassificado (item 24 edital); LUCAS PAZOLINE BARBOSA DE OLIVEIRA; Ausente da prova; --; 8,37; 8,37.
VESPERTINO
Classificação; Nome; Nota da Prova; Nota da Prova X2; Média Histórico; Nota Final:
1º; PABLO CUNHA CORREIA VIANA; 8,5; 17; 8,369230769; 25,37.
2º; RAFAELA DOS REIS RIBEIRO; 7,25; 14,5; 8,96875; 23,47.
3º; MILENA ALVES RODRIGUES; 7,1; 14,2; 8,307142857; 22,51.
4º; ISABELA OLIVEIRA MARTINS; 6,9; 13,8; 7,476923077; 21,28.
5º; AMANDA RODRIGUES NASSER; 6; 12; 8,458333; 20,46.
6º; FRANCIELLY PEREIRA DE SOUSA; 5,9; 11,8; 7,775; 19,58.
7º; LEANDRO FERNANDES DE SANTANA; 5,9; 11,8; 7,20833333; 19,01.
8º; SARAH CALIXTO DE VASCONCELOS; 5,1; 10,2; 8,7; 18,90.
9º; LEONARDO OLIVEIRA DE CASTRO; 5,25; 10,5; 7,433333333; 17,93.
10º; MARIA DA GLÓRIA DAMACENA PIMENTA; 5,25; 10,5; 7,125; 17,63.
11º; LAYZA GRAZIELLE FERREIRA DA SILVA; 5; 10; 7,175; 17,18.
Desclassificado (item 24 edital); KELLY CRISTINA TOMAS DIAS; 0,5; 1; 7,044444444; 8,04.
Desclassificado (item 24 edital); QUEILA GONZAGA DE DEUS; Ausente da prova; --; 8,3666666; 8,37.
Desclassificado (item 24 edital); RODRIGO MONTEIRO GONTIJO; Ausente da prova; --; 8,582352941; 8,58.
Desclassificado (item 24 edital); STÉFANY SANTIAGO GONÇALVES; Ausente da prova; --; 7,785714286; 7,79.
Desclassificado (item 24 edital); THAIS ALVES NAVARRO; Ausente da prova; --; 8,525; 8,53.
I - Das Impugnações [Considerando o item V do Edital nº 9/2019 - PROCESSO SEI Nº 10196.101675/2019-05).
1. As impugnações serão dirigidas ao Presidente da Comissão de Seleção, exclusivamente pelo endereço eletrônico apoio.go.pfn@pgfn.gov.br, devendo ser interposta no prazo de até três dias úteis após:
a) a divulgação da média obtida com a análise do histórico escolar;
b) a divulgação oficial do resultado final, com as notas das provas discursivas.
2. Para impugnar a nota da prova discursiva, será fornecido ao candidato interessado a cópia da prova corrigida.
3. As impugnações deverão conter o nome completo do candidato, número de identidade e sua inscrição no concurso.
4. As impugnações interpostas fora do prazo especificado no item 1 serão liminarmente indeferidas.
5. A impugnação será apreciada pela Comissão de Seleção, em até cinco dias úteis, contados do término do prazo para a interposição.
SERGIO LUIS LOLATA PEREIRA
]]>Ministério da Economia
PFN/GO divulga resultado de seleção pública de estagiários cursando direitoPROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM GOIÁS, com amparo na Lei 11.788/2008, Decreto nº 9.427/2018 e na Portaria MPOG nº 8/2001, publicada no DOU de 24/01/2001, resolve:PUBLICAR , DIVULGAR E...
13/02/2020
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3o. da Lei no. 8,745 de 1993 e de acordo com as disposições da legislação em vigor, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 05/10/1988 e na alínea "i", inciso IV, do art.2o. da Lei no. 8.745 de 9/12/1992, de profissionais técnicos especializados TRADUTOR / INTÉRPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) / LÍNGUA PORTUGUESA (TILS), para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público do Colégio Pedro II e cadastro de reserva, conforme estabelece a Portaria no. 862 de 14/7/2017, publicada no D.O.U. de 17/07/2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado regido por este edital será promovido pelo Colégio Pedro II, CNPJ: 42414284/0001-02, situado no Campo de São Cristóvão, 177, São Cristóvão, Rio de Janeiro-RJ, CEP 20921-903 sob a coordenação e supervisão da Pró-Reitoria de Ensino - PROEN.
1.2 Ao realizar a inscrição para as vagas do processo seletivo em pauta, o candidato fica ciente de que poderá exercer suas atividades em quaisquer um dos quatorze (14) Campi do Colégio Pedro II, na Reitoria e/ou no Centro de Referência em Educação Infantil Realengo (CREIR), ficando condicionado à classificação no certame e mediante a necessidade e a conveniência da Administração Pública da atuação deste profissional junto aos estudantes, profissionais e responsáveis com surdez e/ou grave deficiência auditiva nos Campi em que se fizer necessário, podendo portanto, serem chamados os candidatos aprovados em classificação posterior ao número de vagas previsto para cada cargo, conforme surgimento de novas vagas durante a validade deste certame.
1.3 Nenhuma comunicação individualizada será enviada à residência do candidato. O candidato deverá obter as informações necessárias e os resultados de cada etapa do Processo Seletivo no site do Colégio Pedro II, através do endereço eletrônico http://dhui.cp2.g12.br .
2. REQUISITOS PARA A VALIDAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pela legislação em vigor.
2.1.1 Os candidatos estrangeiros deverão possuir o visto de permanência e, se for o caso, o diploma de curso superior também deverá estar devidamente revalidado nos termos do art. 48 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
2.2 Possuir documento oficial de identidade.
2.3 Possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF - devidamente regularizado junto à Receita Federal.
2.4 Ter idade mínima de 18 anos completos.
2.5 Gozar dos direitos políticos.
3. CARGO, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E TITULAÇÃO EXIGIDA
Cargo | Carga Horária | Remuneração | Titulação exigida |
Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais/ Português | 40 horas semanais | R$ 4.180,00 | Diploma/Certificado de curso superior, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, de conclusão de curso de: graduação de Bacharelado ou de Licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua. |
OU Licenciatura em Pedagogia com ênfase na Educação de Surdos OU Graduação/licenciatura em qualquer área de conhecimento. Ambos os certificados devem ser acrescidos de: - Certificado de Curso de formação profissional | |||
em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa, reconhecido pelo MEC e pelo Sistema que o credenciou, de no mínimo 180 horas; ou - Certificado de Curso de extensão universitária em Tradução e Interpretação em Libras/Língua | |||
Portuguesa, reconhecido pelo MEC e pelo Sistema que o credenciou, de no mínimo 180 horas; ou · - Certificado de Curso de formação continuada em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa promovido por instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e/ou | |||
instituições credenciadas por Secretarias de Educação devidamente reconhecidas pelo MEC, de no mínimo 180 horas; ou - Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa | |||
(PROLIBRAS ou FENEIS ou CAS) devidamente reconhecido por uma Secretaria de Educação e/ou MEC; |
3.1 O presente Processo Seletivo não constitui, de forma alguma, concurso para ingresso na Carreira de Técnico Administrativo em Educação do Colégio Pedro II.
3.2 O prazo de duração dos contratos será de 1 (um) ano com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 2 (dois) anos.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 São atribuições do Tradutor e Intérprete de LIBRAS/Português (TILS) no exercício de suas competências em instituições de ensino:
I. colaborar no planejamento das necessidades pedagógicas concernentes às ações afirmativas do Colégio Pedro II;
II. efetivar a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdocegos, surdocegos e ouvintes, por meio da Libras para a Português oral e vice-versa;
III. realizar, com fluência e coerência, a interpretação e a tradução do Português para a LIBRAS e vice-versa, nas aulas, vídeo-aulas, conferências, palestras, seminários, reuniões e nas atividades em que estiverem presentes surdos dentro do âmbito da instituição, em todos os níveis de ensino do Colégio Pedro II, viabilizando assim o acesso aos conteúdos curriculares e a sócio interação entre toda a comunidade escolar;
IV. realizar, com fluência e coerência, a interpretação e a tradução do Português para a LIBRAS e vice-versa nas atividades didático-pedagógicas e/ou culturais promovidas pelo Colégio Pedro II, sempre que solicitado;
V. traduzir e interpretar artigos, vídeos, livros e textos diversos da Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais e vice-versa conforme a necessidade e demanda dos (14) quatorze Campi, do CREIR e da Reitoria;
VI. traduzir e interpretar conversações, seminários, reuniões, conferências, vídeo conferências, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas e aulas, vídeo-aulas reproduzindo em LIBRAS ou na modalidade oral do Português, a fala e a intenção do emissor;
VII. auxiliar os professores na produção e elaboração de materiais didáticos e de tecnologias assistivas ou outros facilitadores, em atividades didático-pedagógicas que envolvam surdos ou com deficiência auditiva;
VIII. pesquisar e estudar, em parceria com os professores das diferentes disciplinas, conceitos acadêmicos, que favoreçam a compreensão em LIBRAS para os estudantes surdos ou com deficiência auditiva;
IX. atuar nas estratégias de inclusão social da comunidade surda promovendo acessibilidade através do conhecimento de LIBRAS e da cultura surda;
X. planejar, efetivar e participar sempre que solicitado de oficinas, grupos de pesquisa e cursos de extensão de divulgação da LIBRAS, para a comunidade escolar como forma de difusão e ampliação da língua de sinais brasileira, reconhecida oficialmente;
XI. executar outras atividades correlatas compatíveis com a atividade profissional, tais como:
a) cumprir rigorosamente com as atividades laborais e horários estipulados;
b) acompanhar os surdos em visitas técnicas e/ou saídas pedagógicas, desde que estejam de acordo com a sua carga horária;
c) participar, sempre que solicitado, das reuniões pedagógicas, encontros de formação e atividades comemorativas previstas no calendário escolar como todos os servidores do Colégio;
d) zelar pela manutenção e bom estado das instalações destinadas à atuação do Tradutor e Intérprete de LIBRAS, servidores técnicos, terceirizados e dos docentes com os quais venham a trabalhar.
4.2. A carga horária é de 40h (quarenta horas) semanais, em turnos, contraturnos em dias da semana, incluindo sábados letivos, que deverão ser cumpridas em atividades inerentes ao perfil/área de atuação do Tradutor e Intérprete de LIBRAS e completadas em tarefas correlatas, conforme definido pela Chefia da Seção da SEE-NAPNE Geral (Seção de Educação Especial - Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas).
4.3. A atuação do Tradutor e Intérprete de Libras implica necessariamente a difusão de sua imagem e de sua voz, sendo, portanto, de domínio público.
4.4. Conforme a Lei Federal no. 12.319 de 1o. de setembro de 2010 que regulamentada o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, o intérprete deverá exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerente, pelo respeito a todos os cidadãos e, em especial:
I. pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II. pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III. pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV. pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V. pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
VI. pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição para este Processo Seletivo deverá ser efetuada no período compreendido entre 14 horas do dia 10 de fevereiro de 2020 e 23h59min do dia 03 de março de 2020, considerando-se o horário de Brasília/DF), exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br), onde estão disponibilizados para impressão o presente Edital e a ficha de inscrição on-line.
5.2 No ato de inscrição, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:
5.2.1 Ler e tomar ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital conforme orientação disponível no endereço eletrônico de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br).
5.2.2 Certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos para a inscrição, e, se aprovado, para posterior contratação, conforme Edital.
5.2.3 Acessar o Requerimento de Inscrição preenchendo-o integralmente conforme orientação disponível no endereço eletrônico (http://dhui.cp2.g12.br).
5.2.4 Imprimir, logo após a transmissão dos dados, o Comprovante Provisório de Inscrição o qual deverá ser mantido sob sua guarda para eventual comprovação junto à Coordenação do Processo Seletivo.
5.2.5 Imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada automaticamente ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil.
5.2.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em espécie ou através de transferência bancária até o dia 04 de março de 2020.
5.2.7 Não serão aceitos pagamento em cheque, depósitos bancários, nem agendamentos ou qualquer tipo de transferência em favor do Colégio Pedro II como comprovante de pagamento.
5.2.8 Caso o candidato seja correntista do Banco do Brasil, poderá utilizar-se de terminais de autoatendimento ou ainda efetuar o pagamento da GRU pela internet.
5.2.9 Não haverá devolução da taxa de inscrição, ainda que efetuado em duplicidade.
5.3 A inscrição só estará efetivamente concluída após confirmação, pelo sistema bancário, do pagamento da taxa de inscrição, nos termos dos itens 5.2.6 deste Edital.
5.4 Será admitida apenas uma inscrição para cada candidato.
5.5 Não serão validadas inscrições cujo pagamento tiver sido efetuado após a data estabelecida no item 5.3 deste Edital.
5.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.7 É vedada a inscrição condicional.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, o candidato que:
6.1.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007;
6.1.2 For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto acima referido.
6.2 O candidato que requerer a isenção nesta modalidade deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais, indicando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional.
6.3 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser feita nos dias 10 de fevereiro a 12 de fevereiro de 2020.
6.4 O Colégio Pedro II consultará o órgão gestor do Cadastro Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.5 Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado serão desconsiderados e terão a solicitação da isenção automaticamente indeferida.
6.6 A resposta aos pedidos de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br) no dia 18 de fevereiro de 2020..
6.7 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções civis e penais previstas em lei.
7. DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 A listagem dos candidatos cuja inscrição tiver sido validada será divulgada no dia 13 de março de 2020.
7.2 A validação da inscrição de candidato não implica sua aprovação no Processo Seletivo.
8. DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
8.1 A Banca Examinadora será constituída por 4 membros designados por Portaria do Reitor do Colégio Pedro II e que será responsável pelas Etapas I, II e III deste Processo Seletivo.
8.2 A Banca será composta por 01 (um) professor efetivo do Colégio Pedro II, 01 (um) Profissional Surdo fluente em Libras e 02 (dois) Profissionais Ouvintes com experiência comprovada no âmbito da Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa e Língua Portuguesa / Libras, sendo, pelo menos, um deles do quadro efetivo do Colégio Pedro II.
9. DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O Processo Seletivo será constituído das seguintes Etapas:
Etapa I: uma questão dissertativa para análise de qualificação profissional.
Etapa II: Prova Prática Libras x Português; Português x Libras.
Etapa III: Análise curricular, documental e comprovação dos requisitos formais para o exercício ao cargo.
9.2 Todas as etapas do presente Processo Seletivo são eliminatórias.
9.3 A pontuação máxima das Etapas I e II é de 100 (cem) pontos para cada uma delas.
9.4 Em caso de empate no somatório da pontuação obtida pelos candidatos nas Etapas I, II e III o desempate será feito considerando, nesta ordem:
a) maior pontuação na Etapa II
b) maior pontuação na Etapa I;
c) maior pontuação na Etapa III;
d) o candidato de maior idade.
9.5 Em cada uma das etapas, os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo vedado o ingresso ao ambiente institucional em trajes sumários, de bermudas ou de chinelos podendo ser eliminado do presente certame.
9.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta dos locais e horários de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, não sendo admitidos atrasos.
9.7 O candidato deverá chegar no local das provas das Etapas I, II e III com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário definido, portando documento original de identidade com foto.
9.8 O candidato que chegar após o horário previsto para a realização das provas não terá acesso à sala e será eliminado deste processo seletivo.
9.9 Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar a ficha de confirmação de inscrição com o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição.
9.10 Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
9.11 Excepcionalmente, caso, nos dias de realização das provas, o candidato estiver impossibilitado de apresentar documento oficial de identificação original, seja por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.
9.12 A Etapa I será realizada no dia18 de março de 2020. O local e o horário serão divulgados no endereço eletrônico de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br), no mesmo dia da publicação da listagem de inscrições validadas.
9.12.1 A Etapa I constará de 1 (uma) questão dissertativa na qual o candidato deverá demonstrar conhecimentos específicos e práticos-profissional como Tradutor e Intérprete de LIBRAS/Português (TILS), principalmente em contexto educacional e terá duração de 1h30 (uma hora e trinta minutos).
9.12.2 A Etapa I versará sobre:
Educação de surdos: fundamentos históricos, legais e teórico-metodológicos.
Concepções de surdez e políticas educacionais para surdos.
A atuação do Tradutor e Intérprete Educacional: seus papéis e responsabilidades.
O intérprete de Língua de Sinais na escola inclusiva.
A relação intérpretes / professor /alunos surdos e ouvintes no processo educacional
Ética profissional, no processo de tradução e interpretação.
9.12.3 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à Etapa I ou não alcançar um mínimo de 70 (setenta) pontos.
9.12.4 O resultado da Etapa I e a relação dos candidatos convocados para a Etapa II serão afixados no Protocolo Geral do Colégio Pedro II e divulgados no endereço eletrônico de Concursos e Seleções do Colégio Pedro II (http://dhui.cp2.g12.br) no dia 25 de março de 2020.
9.13 A Etapa II, (Prova Prática Libras x Português; Português x Libras), consistirá de atividades de tradução e interpretação de dois textos: um vídeo em Libras que deverá ser traduzido para o Português na modalidade simultânea e outro vídeo em Português que deverá ser traduzido para Libras na modalidade simultânea e ambos têm como objetivo verificar o desempenho do candidato ao cargo técnico especializado de Tradutor e Intérprete de Libras.
9.13.1 A Etapa II terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá em uma sessão de no máximo, 30 (trinta) minutos realizada na presença da banca examinadora.
9.13.2 Na Etapa II será avaliado o domínio da competência linguística do candidato no desempenho Libras x Português e vice-versa, em relação a um tema apresentado e o desenvolvimento da tradução/interpretação de forma adequada em relação ao tempo. As avaliações dar-se-ão dentro das normas técnicas, levando-se em consideração a desenvoltura do candidato nas atividades propostas.
9.13.3 A Etapa II versará sobre:
Competência tradutória, fluência, uso e vocabulário entre as línguas (Libras e Português), especialmente na norma culta, estratégias e adequação de língua quando a tradução assim o exigir;
Uso do espaço, expressão facial e corporal;
Estruturação no processo de interpretação/ equivalência de tradução LIBRAS x Português e vice-versa;
Competência tradutória entre LIBRAS e Português e vice-versa;
Adequação de níveis de registro de vocabulário e de gramática em função do nível do público-alvo.
9.13.4 A Etapa II será avaliada pela banca examinadora, segundo os critérios e as pontuações descritos abaixo:
Modalidade Português - LIBRAS | |
Controle de tempo | 5 |
Postura (procedimental/ conceitual e atitudinal) | 5 |
Vocabulário de LIBRAS acadêmica | 10 |
Fonologia da LIBRAS (parâmetros) | 10 |
Uso de verbos classificadores (CL), adjetivadores e posicionamento (uso do espaço) | 10 |
Estrutura gramatical (fluência, clareza, ritmação e datilologia da LIBRAS) | 10 |
TOTAL | 50 pts |
Modalidade LIBRAS - Português | |
Controle de tempo | 5 |
Postura (procedimental/ conceitual e atitudinal) | 5 |
Estratégias e adequação do vocabulário para o contexto da Língua Portuguesa | 10 |
Expressão gramatical: clareza e ritmação na oralidade | 10 |
Fluência intermodal | 10 |
Compreensão da datilologia | 10 |
TOTAL | 50 pts |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 pts |
9.13.5 Para cada critério, cada um dos avaliadores atribuirá uma pontuação expressa em número inteiro, sendo a nota final da Prova Prática o resultado obtido pela média aritmética simples da pontuação conferidas pelos membros da banca examinadora.
9.13.6 As provas práticas da Etapa II serão realizadas de 01 a 03 de abril de 2020, em cronograma e local a serem divulgados juntamente com o resultado da Etapa I, à razão de, no máximo 6 (seis) candidatos por turno de aplicação.
9.13.7 A distribuição dos candidatos pelos dias e turnos em que acontecerá a Prova Prática obedecerá à ordem crescente do número de inscrição dos candidatos habilitados.
9.13.8 Em cada um dos turnos, a ordem em que os candidatos farão a prova será estabelecida por sorteio, na presença dos candidatos.
9.13.9 Na Etapa II (Prova Prática), os candidatos:
a) deverão comparecer ao local estabelecido no endereço eletrônico (http://dhui.cp2.g12.br), no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário previsto do seu turno para o sorteio da ordem em que deverão realizar da prova;
b) deverão, após o sorteio, aguardar a sua vez em sala reservada para esse fim, sem poder utilizar aparelhos eletrônicos ou se retirar dos espaços determinados para estarem.
c) somente terão acesso ao tema a ser interpretado no momento em que entrarem na sala destinada à realização da prova prática;
d) terão uma única tentativa, sem interrupções, para a realização das traduções e interpretações.
e) não poderão assistir à prova prática dos demais concorrentes.
f) deverão utilizar somente material disponibilizado pela banca examinadora para desenvolver a atividade, não sendo permitido nenhum tipo de consulta, telefone, celular, relógio digital ou outros aparelhos eletrônicos.
9.13.10 A Prova Prática será gravada em vídeo para fins de registro e avaliação, sendo a utilização, o teor e a propriedade exclusiva do Colégio Pedro II.
9.13.11 No transcurso da Prova Prática, não será admitida a entrada e nem a saída de qualquer pessoa do recinto salvo força maior, a critério da banca examinadora.
9.13.12 Será desclassificado o candidato que obtiver resultado final inferior a 70 pontos, bem como aquele que deixar de comparecer à Prova Prática por qualquer motivo.
9.13.13 O resultado da Prova Prática, Etapa II, será divulgado no endereço eletrônico (http://dhui.cp2.g12.br), no dia 10 de abril de 2020.
9.14 No dia da realização da Etapa II, o candidato deverá entregar em envelope próprio a documentação para a Etapa III, análise curricular e documental descrita no item 9.14.1 aos cuidados da Pró-Reitoria de Ensino, Campo de São Cristóvão, 177, 3o andar, São Cristóvão, Rio de Janeiro, RJ.
9.14.1 A documentação deverá estar em envelope lacrado e identificado com seu nome completo constando os documentos abaixo relacionados:
a) cópia de documento oficial de identidade e do CPF;
b) 02 (duas) fotografias 3x4, iguais e recentes;
c) cópia autenticada dos diplomas e/ou certificações exigidas para o exercício do cargo constantes no item 3 deste edital.
No caso do Diploma de graduação estar apenas pendente de emissão, poderá ser apresentada Certidão de colação de grau e/ou Declaração emitida pela Instituição de Ensino, onde conste expresso que o candidato já colou grau e aguarda somente a expedição do Diploma;
d) Curriculum Vitae ou cópia do Currículo Lattes acompanhados de cópia autenticada de documentos comprobatórios da experiência profissional, sendo pontuado apenas os especificamente relacionados nos itens constantes do Anexo II do presente Edital.
e) Para efeito de comprovação de experiência profissional, será necessário entregar declaração do empregador, explicitando o período de efetiva atuação na Instituição, ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho.
f) A experiência profissional em espaços formais de ensino será observada, não havendo cômputo de períodos concomitantes. Não será aceita cópia de contracheque, Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) ou extratos de qualquer natureza para comprovação de experiência profissional e de tempo de serviço.
9.14.2 Os títulos deverão ser anexados a uma relação descritiva dos mesmos, rigorosamente segundo a ordem prevista no Anexo I deste Edital.
9.14.3 Somente serão aceitos e considerados os títulos entregues na data estabelecida para a Prova prática da Etapa II.
9.15 A Etapa III, terá caráter classificatório e será atribuída pontuação conforme disposto no Anexo I deste Edital.
9.15.1 A Análise Curricular realizada pela Banca Examinadora, no período de 07 a 09 de abril de 2020 sendo atribuído o máximo de 50 pontos.
9.15.2 Só serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova Prática (Etapa II).
9.15.3 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos decorrentes, em qualquer fase do processo de seleção ou de contratação, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, além de sujeitar-se às penalidades cabíveis no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.
9.15.4 Os documentos apresentados para análise não serão devolvidos após o término do Processo Seletivo.
9.15.5 Os resultados das Etapas II e III serão divulgados no dia 10 de abril de 2020.
10. DOS RECURSOS
10.1 As regras, a forma de apresentação e os prazos dos recursos deverão obedecer ao que está estabelecido nos itens a seguir.
10.2 Caberá recurso somente contra o resultado da Etapa III.
10.3 O candidato deverá protocolar processo administrativo no Setor de Protocolo (prédio da Reitoria, térreo), das 9 às 17 horas do dia útil imediatamente posterior à divulgação do resultado da Etapa III, dia 13 de abril de 2020 com a devida fundamentação para discordância do ato oficial praticado pela banca examinadora.
10.4 Não haverá cobrança de taxa para interposição de recursos.
10.5 O resultado dos recursos interpostos será divulgado no dia 15 de abril de 2020.
11. DO RESULTADO FINAL
11.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado no endereço eletrônico (http://dhui.cp2.g12.br) no dia 17 de abril de 2020.
11.2 O Colégio Pedro II homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no presente certame observadas as vagas previstas no item 3.2.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 A convocação para contratação ocorrerá por meio de e-mail, contato telefônico ou telegrama.
12.2 De acordo com a legislação vigente, não poderão ser contratados:
a) servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas;
b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses;
c) profissionais participantes da gerência ou administração de sociedade privada, na condição de administrador ou sócio-gerente, conforme inciso X do art. 117 da Lei 8.112/90;
d) não tiverem disponibilidade para cumprir a carga horária de 40 horas semanais conforme descrito no item 4.2.
12.3 É responsabilidade do candidato comunicar à Pró-Reitoria de Gestão Pessoas mudanças de e-mail, telefone ou endereço, sob pena de ser eliminado do cadastro por impossibilidade de comunicação.
12.4 No caso de convocação não atendida em até 72 horas, o candidato será considerado desistente.
12.5 Além da documentação constantes nos itens 2 e 3 deste Edital, o candidato selecionado e convocado deverá:
12.5.1 Estar quite com as obrigações eleitorais mediante apresentação da certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo site do TSE (http://www.tse.jus.br/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) não sendo aceitos comprovantes de votação e nem Consulta de Situação Eleitoral.
12.5.2 Possuir Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os de sexo masculino;
13. A extinção do contrato de Tradutor e Intérprete de Libras se dará:
a) pelo término do prazo de contratação;
b) por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de 30 dias;
c) por iniciativa do contratante, decorrente do interesse da Administração Pública Federal.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1 A aprovação no Processo Seletivo constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância, pelo Colégio Pedro II, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo, da necessidade da Instituição e da disponibilidade financeiro-orçamentária aprovada pelo órgão competente.
14.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação ou classificação neste Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação de seu resultado publicado no Diário Oficial da União.
14.3 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela Reitoria do Colégio Pedro II, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino, aplicando-se a estas situações as normas de direito público cabíveis.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020.
ELIANA MYRA DE MORAES SOARES
ANEXO I
Análise documental e comprovação dos requisitos formais para o exercício ao cargo
Nome do(a) candidato(a) ______________________________________________________
Títulos para Análise de Currículo | Pontos | Máximo | Pontuação Alcançada |
Bacharelado em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua* | 05 | 05 | |
Graduação em Pedagogia com ênfase na Educação de Surdos* | 05 | 05 | |
Pós-Graduação em Tradução e Interpretação de Libras/Português* | 05 | 05 | |
Licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua* | 05 | 05 | |
Graduação/licenciatura em qualquer área de conhecimento* | 03 | 03 | |
Certificado de Curso de formação profissional em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa | 02 | 02 | |
Certificado de Curso de extensão universitária em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa | 02 | 02 | |
Certificado de Curso de formação continuada em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa promovido por instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e/ou instituições credenciadas por Secretarias de Educação | 02 | 02 | |
Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação em Libras/Língua Portuguesa (PROLIBRAS ou FENEIS ou CAS) | 02 | 02 | |
Curso na área de surdez promovido por instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e/ou instituições credenciadas por Secretarias de Educação com carga horária mínima de 40 horas | 01 (um) pt por curso | 03 | |
Curso na área de Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado (AEE) e afins promovido por instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e/ou instituições credenciadas por Secretarias de Educação com carga horária mínima de 40 horas | 01 (um) pt por curso | 03 | |
Tempo de exercício profissional comprovado como Tradutor/Intérprete em sala de aula e/ou coordenação de ensino** | 01 (um) pt por semestre | 10 | |
Participação como Tradutor/Intérprete em Seminários e/ou Congressos *** | 01 (um) pt por participação | 05 | |
Aprovação para monitor na área de Libras na rede pública de educação, comprovada por meio da publicação em Diário Oficial ou da Declaração expedida pelo órgão que promoveu o concurso.** | 01 (um) pt por título | 02 | |
Aprovação em concurso ou processo seletivo público para tradutor/intérprete, professor ou instrutor na área de Libras, comprovada por meio da publicação em Diário Oficial ou da Declaração expedida pelo órgão que promoveu o concurso.** | 02 (dois) pt por título | 06 | |
TOTAL | 60 pts |
*Conforme Tabela de Áreas de Conhecimento/Avaliação da CAPES
(http://www.capes.gov.br/images/stories/download/avaliacao/TabelaAreasConhecimento_072012.pdf)
** A documentação que comprovará a participação pelo candidato, deverá constar explicitamente o período, com a data de início e de término.
*** A documentação que comprovará o tempo de Tradutor /Intérprete de Libras deverá constar explicitamente o nome e a data do evento.
Assinatura dos Avaliadores | TOTAL atribuído pela Banca Examinadora |
1 | |
2 | |
3 | |
4 |
ANEXO II
Inscrições | 10/02 a 03/03/2020 | Pela internet |
Pedido de isenção | 10/02 a 12/02/2020 | Pela internet, no momento da inscrição |
Resultado do pedido de isenção | 18/02/2020 | Pela internet |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição | 04/03/2020 | ______________ |
Listagem de inscrições validadas. | 13/03/2020 | Pela internet |
Etapa I - duas questões dissertativas | 18/03/2020 | Local e horário ser divulgado pela internet |
Divulgação do resultado da Etapa I | 25/03/2020 | Pela internet |
Etapas II e III - Prova Prática (Etapa II) e entrega de títulos e currículo para análise (Etapa III) | 01 a 03 /04/2020 | Cronograma a ser divulgado pela internet |
Análise de títulos e curricular (Etapa III) | 07/04/2020 | ______________ |
Divulgação dos resultados das Etapas II e III | 10/04/2020 | Pela internet |
Interposição de Recursos | 13/04/2020 | Protocolo do CPII (prédio da Reitoria) |
Resultado dos recursos interpostos | 15/04/2020 | Pela internet |
Divulgação do Resultado Final | 17/04/2020 | Pela internet |
Ministério da Educação
Colégio Pedro II lança seleção de tradutor/intérprete de LIBRAS/Português (TILS)EDITAL Nº 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2020PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICO ESPECIALIZADO DE NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAL TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS/PORTUGUÊS (TILS)A PRÓ-REITORA DE ENSINO DO COLÉGIO PEDRO...
12/02/2020
A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO , considerando a competência delegada por meio da Portaria PGR/MPU nº 683, de 23 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 30 setembro de 2013, seção 1, em razão do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0059501-50.2010.4.01.3400, em andamento na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, torna pública a exclusão da condição de sub judice do candidato Leandro de Jesus Souza, inscrição nº 10795343, bem como, a inclusão desse candidato, na condição regular, no resultado final na perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência e no resultado final no concurso, para o cargo de Técnico Administrativo/DF, divulgados por meio dos subitens 2.361 e 3.361.1 do Edital nº 28 - PGR/MPU, de 10 de novembro de 2010, retificado pelo Edital nº 3 - PGR/MPU, de 10 de fevereiro de 2011 e pelo Edital nº 17 - PGR/MPU, de 8 de junho de 2011, publicados no Diário Oficial da União, conforme a seguir especificado.
Torna pública, ainda, em razão da inclusão acima, que os candidatos ao Cargo 46: Técnico Administrativo/DF qualificados como portadores de deficiência classificados a partir da 26ª posição passam a ter sua classificação alterada mediante a inclusão de uma unidade.
[...]
2 Relação final dos candidatos qualificados na perícia médica como portadores de deficiência, na seguinte ordem: cargo/área/UF de vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
[...]
2.361 Técnico Administrativo/DF
10795343, Leandro de Jesus Souza.
[...]
3 Resultado final no concurso público, exceto para os cargos de Técnico/Apoio Especializado/Segurança e Transporte, na seguinte ordem: cargo/área/UF de vaga, número de inscrição, nome do candidato, nota em ordem decrescente e classificação final no concurso público.
[...]
3.361 Técnico Administrativo/DF
[...]
3.361.1 Resultado final no concurso público dos candidatos qualificados como portadores de deficiência, exceto para os cargos de Técnico/Apoio Especializado/Segurança e Transporte, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato, nota em ordem decrescente e classificação final no concurso público.
10795343, Leandro de Jesus Souza, 98.47, 26.
[...]
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
]]>Ministério Público da União
MPU inclui candidato em resultado da perícia em candidatos PNEs de concurso públicoA SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO , considerando a competência delegada por meio da Portaria PGR/MPU nº 683, de 23 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da...
12/02/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições, no período de 12/02/2020 a 18/02/2020, e estabelece as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, em conformidade com a LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, para o Campus Chapecó-SC.
Área |
Nº de vagas |
Regime de Trabalho |
Requisitos |
1 - Sistemas de Computação |
02 (duas) |
40 horas semanais |
Graduação: Ciência da Computação ou áreas afins; Especialização: Ciência da Computação ou áreas afins. |
2 - Cirurgia Geral |
01 (uma) |
20 horas semanais |
Graduação: Medicina com registro no órgão competente (CRM); Especialização ou residência médica: Cirurgia Geral. |
3 - Ecologia Agrícola e Meio Ambiente |
01 (uma) |
40 horas semanais |
Graduação: Agronomia ou Ecologia Agrícola; Doutorado: Ecologia ou Ecologia Agrícola ou Meio Ambiente ou Biodiversidade ou Ciências. |
4 - Ensino de História e Estágios Supervisionado |
01 (uma) |
40 horas semanais |
Graduação: Licenciatura em História; Mestrado: Educação ou História. |
5 - Ginecologia e Obstetrícia |
01 (uma) |
20 horas semanais |
Graduação: Medicina com registro no órgão competente (CRM); Especialização: Residência médica em Ginecologia e Obstetrícia ou Especialização em Ginecologia e Obstetrícia pela Associação Médica Brasileira |
6 - Medicina Interna - Medicina de Família e Comunidade |
01 (uma) |
20 horas semanais |
Graduação: Medicina com registro no órgão competente (CRM); Especialização ou Residência Médica: em Medicina de Família e Comunidade ou Clínica Médica ou Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde ou Preceptoria no Sus ou outra especialização na área da Saúde. |
7 - Fitotecnia |
01 (uma) |
40 horas semanais |
Graduação: Agronomia; Doutorado: em Fitotecnia ou áreas afins. |
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, exceto feriados, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído, no horário das 08h30 às 12h e das 13h30 às 16h30, no Campus Chapecó, no seguinte endereço: Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203.
O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente. O Edital na íntegra encontra-se no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.
MARCELO RECKTENVALD
]]>O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições, no período de 12/02/2020 a 18/02/2020, e estabelece as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, em conformidade com a LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, para o Campus Chapecó-SC.
Área |
Nº de vagas |
Regime de Trabalho |
Requisitos |
1 - Sistemas de Computação |
02 (duas) |
40 horas semanais |
Graduação: Ciência da Computação ou áreas afins; Especialização: Ciência da Computação ou áreas afins. |
2 - Cirurgia Geral |
01 (uma) |
20 horas semanais |
Graduação: Medicina com registro no órgão competente (CRM); Especialização ou residência médica: Cirurgia Geral. |
3 - Ecologia Agrícola e Meio Ambiente |
01 (uma) |
40 horas semanais |
Graduação: Agronomia ou Ecologia Agrícola; Doutorado: Ecologia ou Ecologia Agrícola ou Meio Ambiente ou Biodiversidade ou Ciências. |
4 - Ensino de História e Estágios Supervisionado |
01 (uma) |
40 horas semanais |
Graduação: Licenciatura em História; Mestrado: Educação ou História. |
5 - Ginecologia e Obstetrícia |
01 (uma) |
20 horas semanais |
Graduação: Medicina com registro no órgão competente (CRM); Especialização: Residência médica em Ginecologia e Obstetrícia ou Especialização em Ginecologia e Obstetrícia pela Associação Médica Brasileira |
6 - Medicina Interna - Medicina de Família e Comunidade |
01 (uma) |
20 horas semanais |
Graduação: Medicina com registro no órgão competente (CRM); Especialização ou Residência Médica: em Medicina de Família e Comunidade ou Clínica Médica ou Saúde da Família ou Saúde Coletiva ou Gestão em Saúde ou Preceptoria no Sus ou outra especialização na área da Saúde. |
7 - Fitotecnia |
01 (uma) |
40 horas semanais |
Graduação: Agronomia; Doutorado: em Fitotecnia ou áreas afins. |
A inscrição é gratuita e deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, exceto feriados, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído, no horário das 08h30 às 12h e das 13h30 às 16h30, no Campus Chapecó, no seguinte endereço: Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203.
O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente. O Edital na íntegra encontra-se no endereço eletrônico www.uffs.edu.br.
MARCELO RECKTENVALD
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal de Fronteira do Sul seleciona professores do magistério superiorPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 1 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a...
12/02/2020
De acordo com o inciso VII do Art 14 e Art 40 da Portaria nº 290, de 5 maio de 2005, que aprova o Regulamento do Instituto Militar de Engenharia (R-182), Art 9º do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), Portaria nº 077-DCT de 28 de maio de 2019 que publicou as Instruções Reguladoras dos Concursos de Admissão e das Matrículas dos Candidatos aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa do QEM e de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe do QEM - do IME (EB80-IR-07.002) e Portaria nº 080-DCT de 28 de maio de 2019, o Comandante do Instituto Militar de Engenharia torna pública a efetivação de matrícula no primeiro ano do Curso de Formação e Graduação (CFG) - ATIVA, inclui no estado efetivo e no Corpo de Alunos deste Instituto e nas Fileiras do Exército, a contar de 11 de fevereiro de 2020, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no exame de seleção, apto na Inspeção de Saúde (IS) e no exame de Aptidão Física (EAF).
1. CACFG-ATIVA - 2020
ALEX MONTENEGRO CABRAL DE BRITO; ALEXANDRE MANDELLI NETO; ANA CAMILLA RAULINO DE LELLIS MOURA; ANA LIVIA MATOS MUNIZ; ANDRÉ MAZZOCO LEÃO PEDROSO; AROLDO MENDES PAIVA NETO; AUGUSTO HENRIQUE GONÇALVES FERNANDES; BRENO FERRAZ DE MELLO QUEZADA; BRENO RODRIGUES CABRAL; CARLOS HENRICCO RABELO DE QUEIROZ; CARLOS INÁCIO SERMÚD NAVEGA; CAUE MARÇAL GUIMARÃES; DANIEL AMBROZIO BRETHERICK MARQUES; DANIEL BATISTA CUADROS; DANIEL MASAAKI NOJIMA; DANIEL MODESTO BARROS; DAVI ALCÂNTARA PEREIRA LIMA; ENZO GROSSI LÍBERO; ENZO SILVA NASCIMENTO CABANAS; ESTER DE SALES RABELO; FABRICÍO MOTA NETO; FELIPE LINS DOS SANTOS; FRANCISCO NAZÁRIO PEREIRA JÚNIOR; GABRIEL DE OLIVEIRA VIEGAS; GABRIEL FERREIRA DE SOUZA; GABRIEL JANNUZZI MARINHO; GABRIEL NÓBREGA DE BRITO RAMOS; GIULIO BRONSON SIQUEIRA DE OLIVEIRA; GUILHERME JOSÉ MOTTA DIAS; HENRIQUE BARRETO; INGRID COSTA DE MOURA CONDAL; ISABEL CHAVES DE FREITAS; IVAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR; JAIME GUILHERME LOUREIRO BREDA; JOÃO ALBERTO KREITLON PEREIRA; JOÃO GABRIEL DE SOUZA ABREU; JOÃO MARCOS ZAMPERLINI PAQUINI; JOÃO RODRIGO PINHEIRO DOS SANTOS; JOSEPH INÁCIO VIEIRA OLIVEIRA GOMES; LEONARDO CHARLES FERNANDES; LUAN HENRIQUE DIAS; LUCAS ECCARD BRAGA MORAES; LUCAS ETCHELLS RILEY UCHOA; LUCAS PINAFI CARVALHO; MARCUS VINÍCIUS POSSIDONIO DOS SANTOS; MATEUS DANTAS LINS DE OLIVEIRA; MATHEUS ALMEIDA MARINS; MATHEUS ALVES SILVA; MATHEUS GAMBOA DOS SANTOS; MATHEUS HENRIQUE SILVA FERREIRA; MATHEUS SOUSA REGO DA SILVA; MATHEUS VINICIUS DE MENDONCA FONTOURA; NILISON LUIZ FARIAS LESSA; NOEMI PEREIRA ARAUJO ABRANTES; PEDRO TRISTÃO RIBEIRO; RAFAEL CAVALCANTE TIMBÓ; RAFAEL PONTES TENÓRIO LIMA; RAPHAEL ANDRÉ LEAL; REGINALDO PEREIRA DA SILVA FILHO; RENATO DA PAIXÃO ALVES; RICHARD DE CARVALHO GONÇALVES MELLO; ROMEU FERNANDES PERIS; SAMUEL BARBOSA E SILVA; SAMUEL MENDES DE MELO; SEAN CARDOSO LEBEIS PIRES; THIAGO OLIVEIRA JUCÁ VASCONCELOS; VICTOR VINÍCIUS ROCHA NEVES; VINICIUS BESERRA CAVALCANTE DE SOUZA; VÍTOR EDUARDO PINHEIRO DO NASCIMENTO ; WATSON TERLLIZZIE DE ARAUJO LOPES JÚNIOR; YURI TAVARES VARÃO RESENDE.
Gen Bda ARMANDO MORADO FERREIRA
Comandante do Instituto Militar de Engenharia
]]>Ministério da Defesa
Conheça os candidatos aptos em seleção ao Curso de Formação e Graduação do IMEEDITAL DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA NO PRIMEIRO ANO DO CURSO DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DO INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - CFG/ IMEDe acordo com o inciso...
11/02/2020
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) seleciona 6 (seis) integrantes da Administração Pública para desempenhar atividades relacionadas às temáticas de sua competência, conforme item 2 deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção consistirá de 6 (seis) etapas: Inscrições, Análise Curricular, Entrevista Individual, Apresentação do Resultado Parcial, Envio do documento estipulado no item 5.5 e Apresentação do Resultado Final, conforme critérios definidos neste Edital.
1.2. Durante toda a realização da Seleção Coaf Nº 2/2020 serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição Federal.
1.3. A carga horária semanal exigida para o desempenho das atividades do cargo ou função corresponde a 40 horas semanais.
1.4. O processo seletivo disponibilizará 6 (seis) vagas e os candidatos selecionados farão jus a Funções Gratificadas - FGR (para servidores regidos pela Lei nº 8.112/90) e Cargos Comissionados de Direção e Assessoramento Superior - DAS, conforme tabela abaixo:
Código do Cargo em Comissão e Função Gratificada | Valor da opção (R$) | Quantidade | Unidade de atuação | Item referente às atribuições do cargo e perfil profissional desejável |
DAS 101.2 - Chefe da Divisão de Modelagem Preditiva | R$ 2.064,44 | 1 | COGIN | 3.1 |
DAS 101.1 - Chefe do Serviço de Análise Estratégica | R$ 1.620,89 | 1 | COGIN | 3.2 |
DAS 101.1 - Chefe do Serviço de Análise de Dados | R$ 1.620,89 | 1 | COGIN | 3.3 |
FGR - 1 | R$ 537,55 | 1 | COGIN | 3.4 |
FGR - 1 | R$ 537,55 | 1 | COFIR | 3.5 |
FGR - 2 | R$ 413,54 | 1 | COPAD | 3.6 |
1.5. Sobre o valor da FGR e DAS incidirão os descontos fiscais e previdenciários estabelecidos em lei.
1.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga.
1.7. O processo seletivo será conduzido pelo Coaf, por meio de sua Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional - Codes.
2. ATUAÇÃO DO COAF
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na condição de Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do País, atua eminentemente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e a outros ilícitos, a exemplo, notadamente, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. Criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), e reestruturado pela Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, o Coaf tem como competências: receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas; produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro; comunicar às autoridades competentes nas situações em que concluir pela existência de crimes de "lavagem", ocultação de bens, direitos e valores, de fundados indícios de sua prática ou de qualquer outro ilícito; coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes o combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores; e promover interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades. O §1º do art. 14 da Lei de Lavagem de Dinheiro (LLD) também atribuiu ao Coaf a competência de disciplinar e aplicar sanções administrativas no tocante a sujeitos obrigados contemplados no art. 9º da Lei, para os quais não haja órgão próprio de fiscalização ou regulação.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS
Os candidatos selecionados para o desempenho das FGR e dos DAS atuarão no âmbito das: i) Coordenação-Geral de Gestão da Informação (Cogin), ii) Coordenação-Geral de Fiscalização e Regulação (Cofir), e iii) Coordenação-Geral de Processo Administrativo (Copad) do Coaf, na execução das seguintes atribuições:
3.1. Chefe da Divisão de Modelagem Preditiva - Cogin (DAS 101.2)
I - Desenvolver modelos estatísticos utilizando técnicas de aprendizado de máquina;
II - Identificar, coletar, tratar, analisar, e interpretar dados estruturados e não estruturados necessários para a construção de modelos de aprendizado de máquina para auxiliar na tomada de decisões em processos de trabalho do Coaf;
III - Identificar oportunidades para uso de modelos de aprendizado de máquina para a solução de problemas enfrentados pelas áreas de negócio do Coaf.
3.1.1. Perfil profissional
a) Requisitos Mínimos:
- Escolaridade: ensino superior;
- Não estar cumprindo penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- Possuir reputação ilibada e idoneidade moral;
- Capacidade de trabalhar em equipe.
b) Conhecimentos, habilidades e atitudes desejáveis:
- Conhecimentos básicos sobre técnicas de aprendizado de máquina;
- Conhecimentos básicos em estatística;
- Conhecimentos básicos de bancos de dados e linguagem SQL;
- Conhecimentos básicos de linguagens de programação;
- Boa comunicação e relacionamento interpessoal;
- Iniciativa e pró-atividade;
- Interesse em absorver novos conhecimentos e experiências profissionais;
- Adaptação em ambiente de trabalho dinâmico, criativo e de informações sensíveis.
c) Requisitos Desejáveis:
- Experiência prévia na identificação de necessidades de negócio e construção de modelos de aprendizado de máquina;
- Experiência prévia na análise de dados não estruturados.
3.2. Chefe do Serviço de Análise Estratégica - Cogin (DAS 101.1)
I - Elaborar estudos e análises para subsidiar o processo decisório em nível estratégico e para produção de conhecimento no âmbito das diversas áreas de atuação do Coaf sobre temas relacionados à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
II - Identificar, coletar, tratar, analisar, e interpretar dados necessários para a realização de estudos e análises estratégicas relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo;
III - Mapear tipologias e tendências relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo;
IV - Estabelecer e gerenciar o processo de estudos e análises estratégicas do Coaf;
V - Fomentar a cultura de tomada de decisões baseada em dados;
VI - Acompanhar e analisar os principais indicadores de performance e iniciativas que possam impactar o país em relação a questões referentes à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
3.2.1. Perfil profissional
a) Requisitos Mínimos:
- Escolaridade: ensino superior;
- Não estar cumprindo penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- Possuir reputação ilibada e idoneidade moral;
- Capacidade de trabalhar em equipe.
b) Conhecimentos, habilidades e atitudes desejáveis:
- Participação no desenvolvimento de estudos estratégicos com embasamento estatístico;
- Conhecimentos estatísticos básicos, em especial, sobre regressões e séries temporais.
- Conhecimentos básicos em pelo menos um software de análise estatística (Excel, Python, R, SAS, STATA, etc);
- Boa comunicação e relacionamento interpessoal;
- Iniciativa e pró-atividade;
- Interesse em absorver novos conhecimentos e experiências profissionais;
- Adaptação em ambiente de trabalho dinâmico, criativo e de informações sensíveis.
c) Requisitos Desejáveis:
- Experiência no desenvolvimento de estudos envolvendo grandes volumes de dados;
- Experiência no desenvolvimento de relatórios de apoio à decisão estratégica de organizações;
- Experiência na comunicação dos resultados de estudos estratégicos para os níveis gerenciais e de colaboradores.
3.3. Chefe do Serviço de Análise de Dados - Cogin (DAS 101.1)
I - Atuar em atividades relacionadas ao levantamento e análise de dados, utilizando métodos para coleta, tratamento e higienização, análise exploratória, interpretação e apresentação de conjuntos de dados; e
II - Desenvolver e atualizar relatórios e painéis de visualização em ferramentas de BI.
3.3.1. Perfil profissional
a) Requisitos Mínimos:
- Escolaridade: ensino superior;
- Não estar cumprindo penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- Possuir reputação ilibada e idoneidade moral;
- Capacidade de trabalhar em equipe.
b) Conhecimentos, habilidades e atitudes desejáveis:
- Conhecimentos básicos em banco de dados e linguagem SQL;
- Conhecimento avançado em Excel e programas de pacotes estatísticos;
- Conhecimentos básicos de linguagens de programação;
- Conhecimentos básicos em softwares de BI (Microstrategy, Quickview, etc.);
- Boa comunicação e relacionamento interpessoal;
- Iniciativa e pró-atividade;
- Interesse em absorver novos conhecimentos e experiências profissionais;
- Adaptação em ambiente de trabalho dinâmico, criativo e de informações sensíveis.
c) Requisitos Desejáveis:
- Experiência na identificação de demandas de informação;
- Experiência na realização de processos de ETL.
3.4. Função Gratificada (FGR-1) - Cogin
I - Auxiliar no levantamento de requisitos de negócio e requisitos de tecnologia, relacionados às atividades do Coaf;
II - Auxiliar na construção e no desenvolvimento de painéis de gestão e de análise;
III. - Auxiliar nos estudos de Machine Learning e de inteligência artificial.
3.4.1. Perfil Profissional
a) Requisitos Mínimos:
- Escolaridade: ensino superior;
- Não estar cumprindo penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- Possuir reputação ilibada e idoneidade moral;
- Capacidade de trabalhar em equipe.
b) Conhecimentos, habilidades e atitudes desejáveis:
- Conhecimentos básicos em banco de dados estruturados e não estruturados;
- Conhecimentos básicos em lógica de programação;
- Conhecimentos básicos na linguagem de programação Pyton;
- Conhecimentos básicos na linguagem de programação Java Script;
- Conhecimentos básicos em HTML5;
- Conhecimentos básicos em Metodologia Ágil;
- Boa comunicação e relacionamento interpessoal;
- Iniciativa e pró-atividade;
- Interesse em absorver novos conhecimentos e experiências profissionais;
- Adaptação em ambiente de trabalho dinâmico, criativo e de informações sensíveis.
c) Requisitos Desejáveis:
- Língua inglesa básica;
3.5. Função Gratificada (FGR - 1) - Cofir
I - Apoiar a atividade de regulação incidente sobre os deveres de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT) legalmente impostos às pessoas supervisionadas pelo Coaf, notadamente por meio do estudo e da proposição de regulamentações normativas dirigidas àquelas pessoas supervisionadas e de procedimentos internos no âmbito da Diretoria de Supervisão (Disup) do Coaf;
III - Atuar na articulação e na interlocução com outros órgãos reguladores, com as pessoas obrigadas sujeitas à regulação do Coaf e com as autoridades competentes em matéria de PLDFT;
IV - Atuar no processo de fiscalização das pessoas obrigadas sujeitas à regulação do Coaf, a fim de promover o cumprimento das obrigações legais relacionadas a PLDFT;
V - Propor a abertura de processo administrativo sancionador, quando cabível;
VI - Elaborar estudos com vistas ao aprimoramento das atividades de competência do Coaf; e
VII - Gerir o cadastro de pessoas obrigadas sujeitas à regulação do Coaf.
3.5.1. Perfil profissional
a) Requisitos mínimos:
- Escolaridade: ensino superior;
- Não estar cumprindo penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- Possuir reputação ilibada e idoneidade moral;
- Capacidade de trabalhar em equipe.
b) Conhecimentos, habilidades e atitudes desejáveis:
- Noções de redação oficial;
- Conhecimentos nas ferramentas do Pacote office básico (Word, Excel e Powerpoint);
- Idiomas Inglês e espanhol no nível intermediário;
- Conhecimentos em Análise empírica de dados;
- Capacidade de análise e síntese;
- Redação clara e objetiva;
- Capacidade de argumentação coerente e fundamentada;
- Experiência em atividades que envolvam compreensão, discussão e elaboração de textos normativos;
- Capacidade de uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
- Boa comunicação e relacionamento interpessoal;
- Iniciava e pró-atividade;
- Interesse em absorver novos conhecimentos e experiências profissionais;
- Adaptação a ambiente de trabalho dinâmico e que demanda capacidade de inovação e postura responsável no contato com informações sensíveis.
3.6. Função Gratificada (FGR-2) - Copad
I - Secretariar os trabalhos relacionados aos processos administrativos sancionadores do Coaf;
II - Propor medidas para aperfeiçoar o rito processual;
III - Assessorar as autoridades competentes quanto a aspectos técnico-jurídicos;
IV - Elaborar atas de sessões do Plenário;
V - Apoiar os procedimentos necessários ao cumprimento das decisões proferidas no âmbito dos processos administrativos sancionadores;
VI - Registrar e armazenar a jurisprudência dos processos administrativos sancionadores do Coaf; e
VII - Acompanhar a jurisprudência do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional acerca de assuntos relacionados à Lei nº 9.613, de 1998.
3.6.1. Perfil profissional
a) Requisitos Mínimos:
- Escolaridade: ensino superior
- Não estar cumprindo penalidade de processo administrativo disciplinar.
- Reputação ilibada e idoneidade moral.
- Capacidade de trabalhar em equipe.
b) Conhecimentos, habilidades e atitudes desejáveis:
- Graduação preferencialmente em Administração, Economia, Contabilidade, Estatística ou Direito;
- Noções de redação oficial;
- Noções de Direito Administrativo;
- Conhecimentos nas ferramentas do Pacote office básico (Word, Excel e Powerpoint).
- Inglês e espanhol no nível intermediário;
- Conhecimentos em processo administrativo;
- Capacidade de análise e síntese;
- Redação clara e objetiva;
- Capacidade de argumentação coerente e fundamentada;
- Capacidade de uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
- Boa comunicação e relacionamento interpessoal;
- Iniciativa e pró-atividade;
- Interesse em absorver novos conhecimentos e experiências profissionais;
- Adaptação em ambiente de trabalho dinâmico, criativo e de informações sensíveis;
4. INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo e-mail coaf.codes@mj.gov.br, entre o período de 11/2/2020 e 28/2/2020 com a titulação SELEÇÃO COAF N.º 2/2020, juntamente com o envio do currículo, conforme orientações constantes do item 4.3.
4.2. Somente serão aceitas inscrições realizadas dentro do prazo estipulado no item 4.1.
4.3. Em cumprimento ao disposto no art. 4º da Instrução Normativa SGP nº 4, de 28 de dezembro de 2018, os currículos de servidores públicos federais (ativos e aposentados) a serem encaminhados para processo seletivo devem ser cadastrados no Banco de Talentos do Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE, no endereço https://bancodetalentos.economia.gov.br/. Para fins de padronização, recomenda-se que os currículos sejam impressos e digitalizados ou salvos em PDF por meio do sistema. Para demais interessados, o currículo deve estar obrigatoriamente em conformidade com o modelo constante do Anexo I.
4.4. As inscrições que não corresponderem aos critérios técnicos exigidos no Edital serão desconsideradas e o candidato notificado.
4.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. Todas as etapas do processo seletivo serão executadas em Brasília/DF.
5.2. A etapa de Análise Curricular contemplará a apreciação dos itens estabelecidos no item 3 do presente edital. A análise curricular avaliará os requisitos e os conhecimentos, habilidades e atitudes desejáveis, possuindo caráter eliminatório, sendo excluídos do processo seletivo os candidatos cujo perfil profissional não estiver aderente àquele estabelecido para a vaga pleiteada.
5.3. Após a análise curricular será enviada aos candidatos pré-selecionados, por e-mail, a convocação de comparecimento para entrevista individual. A etapa de Entrevista Individual contemplará a verificação e confirmação de dados e informações colhidas durante a análise curricular e possuirá caráter classificatório e eliminatório.
5.4. Após a entrevista individual, será apresentado o Resultado Parcial do processo seletivo, que será divulgado no sítio http://fazenda.gov.br/orgaos/coaf.
5.5. Apresentado o resultado parcial, será encaminhada aos candidatos pré-selecionados, por e-mail, a solicitação de envio de Ofício assinado por autoridade competente, conforme modelo do Anexo II, declarando sua ciência da pré-seleção e a ausência de impedimentos para formalização da requisição. O não envio do documento ou seu envio em desacordo com o estipulado no modelo implicará em eliminação do candidato.
5.6. Com a conclusão de todas as etapas, o resultado final do processo seletivo será divulgado no sítio http://fazenda.gov.br/orgaos/coaf.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O período de execução de cada etapa definida neste edital encontra-se disponibilizado no Anexo III.
6.2. O Coaf, de posse do documento de que trata o item 5.5 deste edital, providenciará a imediata formalização da requisição, designação, ou nomeação do candidato e a solicitação de alteração de seu exercício, a fim de que ele seja alocado imediatamente à vaga para a qual foi selecionado.
6.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de Análise de Desempenho do candidato no Processo Seletivo, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
6.4. Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pelo Coaf.
6.5. O Processo Seletivo possui validade de 6 meses, prorrogável em igual período uma única vez conforme interesse do Coaf.
6.6. Para qualquer informação adicional, interessados podem entrar em contato com a Codes, por meio do endereço eletrônico coaf.codes@mj.gov.br ou pelo telefone (61) 2025-4042.
RICARDO LIÁO
Presidente do Conselho
ANEXO I
MODELO DE CURRÍCULO
O Candidato poderá concorrer a uma ou mais vagas. Marque X na(s) opção(ões) na qual deseja concorrer | Função | |
Chefe da Divisão de Modelagem Preditiva (Dimop) da Coordenação-Geral de Gestão da Informação - Cogin | DAS 101.2 | |
Chefe do Serviço de Análise de Dados (Serad) da Coordenação-Geral de Gestão da Informação - Cogin | DAS 101.1 | |
Chefe do Serviço de Análise Estratégica (Saest) da Coordenação-Geral de Gestão da Informação - Cogin | DAS 101.1 | |
Coordenação-Geral de Gestão da Informação - Cogin | FGR - 1 | |
Coordenação-Geral de Fiscalização e Regulação - Cofir | FGR - 1 | |
Coordenação-Geral de Processo Administrativo - Copad | FGR - 2 |
Nome Completo: ___________________________________.
Endereço Residencial: ________________________________ CEP___________.
Bairro:___________________ Cidade:_____________ UF:__.
Naturalidade: ______________ Nacionalidade: ___________.
Data de nascimento: ___/___/_____
Estado Civil: ___________________
Filhos: Sim ( ) Não ( ) Quantos______.
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (da última para a primeira)
[Especialização/Pós Graduação, Graduação]
2. CURSOS COMPLEMENTARES (do último para o primeiro)
[Curso/Carga horária/Instituição/Data de Conclusão]
3. CURSO DE IDIOMA (do último para o primeiro)
[Curso/Carga horária/Instituição/Data de Conclusão]
4. HISTÓRICO PROFISSIONAL (conhecimentos e experiências ao longo da carreira)
[Período/Empresa/Cargo/Principais atividades (focando aspectos específicos de experiências)]
05. EXPERIÊNCIAS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
[tempo da experiência e carga horária de cursos concluídos]
6. INFORMAÇÕES SOBRE O PERFIL COMPORTAMENTAL
[comunicativo/proativo/extrovertido/introspectivo/emocional/racional/outros]
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
[que complementem o perfil técnico/profissional/comportamental]
Local, ___ de _________ de 2020.
ANEXO II
MODELO DE OFÍCIO
(CIÊNCIA DA PRÉ-SELEÇÃO E AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DA REQUISIÇÃO OU DO PEDIDO DE CESSÃO DE CANDIDATO)
Ao Senhor
Jorge Luiz Alves Caetano
Secretário-Executivo
Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf
SAUN Quadra 5 Lote C Torre D 2º andar - Centro Empresarial CNC - Brasília/DF
(61) 2025-4001
coaf.codes@mj.gov.br
Em ___de ____________de 2020.
Assunto: REQUISIÇÃO OU PEDIDO DE CESSÃO DE CANDIDATO PRÉ-SELECIONADO EM PROCESSO SELETIVO
Para efeitos do disposto no EDITAL DE SELEÇÃO COAF Nº 02/2020, declaro estar ciente de que o(a) servidor(a)/militar/empregado(a) ______________________, matrícula nº ___________, cargo ______________________, foi pré-selecionado no referido certame e informo que não há impedimentos para que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras formalize e encaminhe a correspondente requisição, nos termos da legislação em vigor*.
Atenciosamente,
_______________________________
Assinatura e Carimbo (ou descrição do cargo da autoridade signatária)**
_______________________________
Unidade organizacional de lotação / Órgão de origem (descrever por extenso)
(*) Fundamento legal do pedido de requisição: Inciso II do art. 60 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 e art. 7º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020.
(**) Esta autorização deverá ser emitida pelo:
- Chefe de Gabinete ou equivalente da unidade organizacional na qual o(a) candidato(a) esteja lotado(a), em seu órgão de origem; ou
- Ocupante de cargo em comissão DAS 101.5 ou superior (ou equivalentes) ao qual o(a) candidato(a) esteja subordinado(a); ou
- Secretário Executivo do órgão ou Autoridade correlata.
ANEXO III
CRONOGRAMA DAS ETAPAS
ETAPA | DATA | LOCAL |
Inscrições | 11 a 28/2/2020 | coaf.codes@mj.gov.br |
Análise curricular | 2 a 13/3/2020 | _ |
Convocação para entrevista | 16 a 20/3/2020 | Será enviada pelo e-mail coaf.codes@mj.gov.br |
Entrevista individual | 23/3 a 3/4/2020 | Centro Empresarial CNC SAUN Q. 5 Lote C Torre D 2º andar Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional - Codes/SE/Coaf |
Apresentação do Resultado Parcial | 9/4/2020 | http://fazenda.gov.br/orgaos/coaf |
Recebimento do ofício de ciência da pré-seleção e ausência de impedimentos para formalização da Requisição ou do pedido de Cessão do candidato | 13 a 17/4/2020 | coaf.codes@mj.gov.br ou Centro Empresarial CNC SAUN Q. 5 Lote C Torre D 2º andar Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional - Codes/SE/Coaf |
Divulgação do Resultado Final | 23/4/2020 | http://fazenda.gov.br/orgaos/coaf |
Ministério da Economia
Coaf seleciona seis servidores públicos para atividades em suas áreas de competênciaO Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) seleciona 6 (seis) integrantes da Administração Pública para desempenhar atividades relacionadas às temáticas de sua competência, conforme item 2 deste Edital.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1....
11/02/2020
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 015/2020-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa, para atuar no Projeto: "Ipeadata: Revisão de conteúdo". PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 11/02/2020; DATA FINAL PARA O ENVIO: 21/02/2020 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 28/02/2020. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2020.
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador Geral
]]>Ministério da Economia
IPEA seleciona candidatos para concessão de bolsa-pesquisa para vários projetosO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 015/2020-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar...
11/02/2020
REGULAMENTO DA JORNADA DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ATENDIDAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 4ª edição.
Processo nº 23034.012356/2017-51.
O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação, convoca as Unidades Escolares de Educação Infantil (creches e pré-escolas) e de Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais a participarem da Jornada de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) para as escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede pública de educação, segundo o objeto descrito a seguir:
O presente instrumento consiste na seleção, divulgação e publicação das ações de EAN executadas nas escolas públicas de Educação Infantil (creches e pré-escolas) e de Ensino Fundamental. O objetivo da Jornada é incentivar o debate e a prática das ações de EAN no ambiente escolar e dar visibilidade àquelas já desenvolvidas nas escolas públicas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, tendo como tema norteador a promoção da alimentação adequada e saudável e a prevenção da obesidade infantil no ambiente escolar. É composta por 4 (quatro) etapas com os temas descritos no Regulamento, devendo cada etapa ter uma breve descrição da ação executada, conforme roteiro prévio, e a inserção de uma fotografia que comprove a realização da atividade.
Requisitos mínimos para participação: Poderão se inscrever na Jornada de EAN os diretores de escolas públicas da educação básica e os nutricionistas cadastrados no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle, Módulo Plano de Ações Articuladas - SIMEC/PAR.
Prazo de inscrição: de 10/02 a 27/03/2020.
O edital na íntegra contendo as respectivas etapas de seleção está disponível no sítio eletrônico do FNDE: https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/pnae
Karine Silva dos Santos
Presidente do FNDE
]]>Ministério da Educação
FNDE lança edital da Jornada de Educação Alimentar e Nutricional (EAN)REGULAMENTO DA JORNADA DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ATENDIDAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - 4ª edição.Processo nº 23034.012356/2017-51.O FUNDO NACIONAL DE...
10/02/2020
O Diretor Administrativo da CGT Eletrosul Centrais Elétricas S.A., no uso de suas atribuições estatutárias, comunica que os candidatos abaixo relacionados foram convocados para as etapas de Comprovação dos Critérios Classificatórios e Entrega de Documentos, referentes ao Edital 001/2019:
FLORIANÓPOLIS - SC
Curso: Assistente Administrativo Industrial
Ana Júlia Santos Lemos, Andriely Caroline Da Silva Liberalesso, Eleandro Mariano De Oliveira, Julya Lopes Vitorio, Kamilly Victória Pires, Kathlin Mel Santos Astolf Neis, Mariana Savedra, Murilo Arthur Brum Pereira, Regiane Mayara De Souza Simch, Roberta De Souza Morais Soares, Victor Hugo De Campos Machado.
Jorge da Silva Mendes
]]>Ministério de Minas e Energia
Jovem Aprendiz: Eletrosul convoca aprovados em seleção para entrega de documentosEDITAL DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020 SELEÇÃO PÚBLICA 2020 - PROGRAMA JOVEM APRENDIZ CGT ELETROSULO Diretor Administrativo da CGT Eletrosul Centrais Elétricas S.A., no uso de suas atribuições estatutárias, comunica...
10/02/2020
O Comando do Instituto Militar de Engenharia realizou o concurso de admissão conforme publicado no DOU Nr 134, de 15 de julho de 2019, Seção 3, páginas 28 a 30 , e resolve homologar o resultado final do Concurso de Admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva, como se segue abaixo:
1. Candidato(a)s aprovado(a)s no CA/CFG - RESERVA
ORDEM | INSC | NOME | GRAU | CLASS |
1 | 51350 | ALEXANDRE BELFORT DE ALMEIDA CHIACCHIO | 6,320 | 63º |
2 | 87497 | ARTHUR COSTA CAVALCANTE | 6,550 | 51º |
3 | 83092 | BRUNO CAMACHO BURIN | 6,630 | 45º |
4 | 41060 | CARLOS EDUARDO SOUSA DE MAGALHÃES BASTOS GOMES | 6,615 | 47º |
5 | 93794 | ENZO DE OLIVEIRA FARIAS | 6,070 | 78º |
6 | 99273 | FELIPE AZAR CHAIB | 6,530 | 52º |
7 | 27738 | FELIPE KNÖLLER NUNES | 6,710 | 42º |
8 | 97089 | FELIPE LEITÃO ROSA FERNANDES | 6,120 | 75º |
9 | 94784 | FERNANDO VICTOR CORREA LIMA GOMES | 6,880 | 34º |
10 | 90282 | FRANCIELI SEMBAY | 6,420 | 59º |
11 | 90442 | GABRIEL LEONARDO DUQUE | 6,070 | 79º |
12 | 36108 | GUILHERME MALAVAZI SERRANO | 6,105 | 76º |
13 | 39998 | GUSTAVO EWBANK RODRIGUES DANON | 7,825 | 10º |
14 | 24486 | IGOR LUCINDO CARDOSO | 5,980 | 85º |
15 | 116281 | ISMAEL AVILA VASCONCELOS | 5,950 | 87º |
16 | 08020 | JOÃO PEDRO FRANCISCO CARUSO PEDROSO | 6,615 | 48º |
17 | 55680 | JOÃO VICTOR HAULY | 6,150 | 72º |
18 | 43928 | LIBNI DA SILVA JUNIOR | 6,465 | 57º |
19 | 60183 | MÁRCIO MATHEUS SANTOS DE SOUZA | 7,535 | 14º |
20 | 38313 | MATHEUS ANDRADE BARRETO | 7,435 | 17º |
21 | 40499 | PAMELLA ATANES SILVA | 6,645 | 43º |
22 | 106459 | PEDRO HENRIQUE DIAS KOVALCZUK | 6,320 | 64º |
23 | 88071 | RAFAEL CANGUSSU FERREIRA | 6,500 | 53º |
24 | 12438 | VICTOR FERNANDES WANDERLEY | 7,170 | 26º |
25 | 24228 | VITOR DE AZEVEDO MENESES | 7,105 | 28º |
1.1 - Candidato(a)s em Junta de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (JISR):
- | 79877 | GEOVANE DE OLIVEIRA COELHO | 8,040 | 7º |
- | 15657 | GABRIEL SANTOS DE MESQUITA | 5,920 | 89º |
Gen Bda ARMANDO MORADO FERREIRA
Comandante
]]>Ministério da Defesa
IME divulga aprovados em seleção ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa/ReservaEDITAL DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES CFG/RESERVA 2019/2020O Comando do Instituto Militar de...
10/02/2020
Processo nº 04600.002171/2019-83
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, em parceria com a SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA - Secap, do Ministério da Economia, resolve:
Prorrogar o período de inscrições do 3° Prêmio Secap de Loterias, divulgado por meio do Edital n° 89 de 15 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2019.
As inscrições serão prorrogadas até o dia 6 de abril de 2020.
Demais informações encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da Enap (www.enap.gov.br)
DIOGO G. R. COSTA
Presidente da Enap
]]>Ministério da Economia
Enap prorroga período de inscrições ao Prêmio Secap de LoteriasProcesso nº 04600.002171/2019-83A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, em parceria com a SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA - Secap, do Ministério da Economia, resolve:Prorrogar o período...
07/02/2020
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na qualidade de Organização de Coordenação e Execução Geral (OCEG), torna público que, no período de 16/03/2020 a 31/03/2020, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2020.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no anexo I.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
I - CARREIRA MILITAR
a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos símbolos nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha.
II - QUADRO TÉCNICO DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a) O Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (T) destina-se ao preenchimento de cargos e funções técnico-administrativos que visam às atividades de apoio técnico e às atividades gerenciais e administrativas em geral, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519 de 26 de novembro de 1997.
b) Para informações adicionais acerca do Quadro Técnico (T), o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
III - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
a) O candidato aprovado e classificado na Seleção Inicial realizará o CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.
b) O Curso tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução militar-naval.
c) O Curso é constituído por um Período de Adaptação de, aproximadamente, 3 (três) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha perceberá remuneração atinente à essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 (trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
d) Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação (EA), com duração de até 4 (quatro) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação militar-naval e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
e) O CFO terá a duração de, aproximadamente, 31 (trinta e uma) semanas.
f) Durante o CFO e o EA, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das Forças Armadas.
g) O ingresso no Quadro Técnico ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção Inicial e ter sido aprovado em todas as fases do CFO.
h) Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais, visando à sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da MB.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas para bacharéis/licenciados nas profissões abaixo discriminadas:
PROFISSÕES (*) | TOTAL DE VAGAS | Vagas reservadas para candidatos negros (****) |
Ciências Biológicas (***) | 1 | - |
Comunicação Social | 2 | - |
Direito | 2 | - |
Estatística | 2 | - |
Informática | 3 | 1 |
Letras Português - Licenciatura | 1 | - |
Pedagogia | 1 | - |
Segurança do Tráfego Aquaviário (**) | 2 | - |
Serviço Social | 1 | - |
TOTAL | 15 | 1 |
(*) Além das titulações relacionadas às profissões acima, serão considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão de cursos de bacharelado/licenciatura cujas denominações anteriormente utilizadas constem na Lista de Convergência de Denominação constante dos "Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura", disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), na Internet www.mec.gov.br.
(**) Composto pelas profissões: Engenharia Naval e Ciências Náuticas.
(***) Vaga a ser aplicada na área de Biologia Marinha.
(****) Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014)
2.2.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto nas Portarias Normativas nº 38/GM-MD/2018 e nº 74/GM-MD/2019, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem após terem sido aprovados nos demais EVC.
2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.
2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data informada no evento 02 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital.
2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do evento 02 do Calendário de Eventos constante do anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.
2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para confirmação da autodeclaração.
2.2.12 - Conforme previsto no Art. 11º da Portaria Normativa nº 38/GM-MD/2018, serão eliminados do processo seletivo os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em nível nacional, pelo próprio candidato, preferencialmente via Internet ou via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Execução Local (OREL) previstas no anexo I.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I, da CRFB/1988;
b) ter menos de 36 (trinta e seis) anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2021, nos termos da Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012;
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar ou membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da VD, conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme modelo constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
i) ter concluído ou estar em fase conclusão do Curso Superior (Bacharelado/Licenciatura);
j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso. Essa condição não se aplica aos candidatos da profissão de Direito;
k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de CP anteriores;
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.4 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
n) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
o) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2,00 m; e
p) cumprir as demais instruções especificadas para o CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD) nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação por sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.2 - INSCRIÇÕES PELA INTERNET
3.2.1 - As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página oficial do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 16 de março e 23h59 do dia 31 de março de 2020, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.5 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 08 de abril de 2020, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.6 - As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão aceitas.
3.2.7 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante para possível necessidade de futura comprovação de pagamento.
3.2.8 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.9 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.
3.2.10 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página do SSPM na Internet, no link "Concursos Externos" a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.10.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.11 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.
3.2.12 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá fazer um requerimento, em uma das OREL do anexo I, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.
3.2.13 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.14 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.15 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.16 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.
3.2.17 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF) deverá fazê-lo por requerimento em uma das organizações listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.
3.2.17.1 - Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.
3.2.18 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou nas OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.
3.2.19 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I.
3.3 - INSCRIÇÕES VIA ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA
3.3.1 - Os candidatos poderão também efetuar suas inscrições diretamente em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) relacionadas no anexo I.
3.3.2 - As inscrições poderão ser realizadas nos dias úteis entre 16 de março e 31 de março de 2020, das 8h30 às 16h.
3.3.3 - A inscrição nas OREL será da responsabilidade do candidato.
3.3.4 - Efetuada a inscrição, o candidato receberá o boleto bancário impresso para realizar o pagamento da taxa de inscrição nas agências bancárias, até o dia 08 de abril de 2020, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.3.5 - O candidato poderá retornar ao local de inscrição, entre o 10º e o 15º dia útil subsequente ao pagamento, com o boleto bancário pago ou poderá acessar a página do SSPM na Internet, para verificar a confirmação da sua inscrição.
3.3.5.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.3.6 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.3.7 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário fornecido, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Se o pagamento estiver enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.
3.3.8 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade o candidato poderá apresentar um requerimento, em uma das OREL do anexo I, solicitando a devolução do valor anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.
3.3.9 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.3.10 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.3.11 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo em uma das organizações listadas no anexo I ou diretamente na página do SSPM na Internet.
3.3.12 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por Requerimento em uma das organizações listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.
3.3.12.1 - Em casos excepcionais, mediante Requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.
3.3.13 - O comprovante de inscrição estará disponível nas OREL, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.
3.3.14 - Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I.
3.4 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.4.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Pro-gramas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.4.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.1 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.4.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá preencher, datar, assinar e entregar, em uma das OREL do anexo I, o requerimento de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/requerimento%20_isencao_taxa_inscricao.pdf), entre os dias 16 e 25 de março de 2020, durante o horário de atendimento dos postos de inscrições, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O Candidato deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obtido no site www.mds.gov.br/consultacidadao. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP.
3.4.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá preencher datar e assinar o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, devendo ser anexado uma cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo da carteira de doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual, em uma das OREL do anexo I.
3.4.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação.
3.4.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com os subitens 3.2 ou 3.3, não efetuando o pagamento da referida taxa, e aguardar o resultado do Requerimento.
3.4.4 - O Requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data final de postagem em 23 de março de 2020, para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Inscrição - Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.
3.4.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.
3.4.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada em 02 de abril de 2020, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no anexo I.
3.4.6 - No caso do indeferimento do Requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
3.4.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado a partir de 07 de abril de 2020, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I.
3.4.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.5 ou 3.3.4.
3.4.8 - O comprovante de inscrição estará disponível para impressão na página do SSPM, em data a ser divulgada por meio de comunicado aos candidatos.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação com fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização da prova escrita objetiva, da prova discursiva de conhecimentos profissionais (para a profissão de Direito) e redação, bem como dos Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteiras de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (esta poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da prova escrita objetiva e da prova discursiva (para a profissão de Direito) e da redação documento de identificação original, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a prova escrita desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e fotografia ou filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de registro de ocorrência deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização do EVC.
5 - CONCURSO PÚBLICO
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
5.1.1 - Seleção Inicial (SI), que por sua vez constará dos seguintes eventos:
a) Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais (PO);
b) Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (PD), para a profissão de "Direito";
c) Redação; e
d) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
I) Verificação de Dados Biográficos (VDB)
II) Inspeção de Saúde (IS);
III) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
IV) Avaliação Psicológica (AP);
V) Verificação de Documentos (VD);
VI) Prova de Títulos (PT); e
VII) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH).
5.1.2 - Período de Adaptação (PA).
5.2 - A Prova Escrita Objetiva e Discursiva de Conhecimento Profissionais (para a profissão de Direito) e a Redação terão caráter eliminatório e classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a AP, a VD, o PH e o PA terão caráter eliminatório. A PT terá caráter classificatório.
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU) , tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização das provas escritas e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (PO) E REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.1 - As Provas Escritas Objetivas de Conhecimentos Profissionais (PO) e a redação terão duração de 4 (quatro) horas. A prova objetiva tem como propósito verificar a habilitação profissional do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo com os programas descritos no anexo V.
6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.
6.2.1 - A correção das PO e da redação será feita por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as Normas estabelecidas pela Administração Naval.
6.2.2 - A redação deverá ser dissertativa, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval.
6.2.2.1 - Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da redação:
a) Estrutura e conteúdo - até 80 (oitenta) pontos, sendo:
I) Coesão e coerência - até 40 (quarenta) pontos; e
II) Título e tipologia textual - até 40 (quarenta) pontos.
b) Expressão - até 20 (vinte) pontos.
6.2.3 - A redação deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.
6.2.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida em relação ao número mínimo de linhas ou preenchida em excesso em relação ao máximo de linhas.
6.2.5 - As redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas.
6.2.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte) pontos, essa será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, caso necessário, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.
6.2.7 - Será atribuído grau zero à redação que apresentar uma ou mais das seguintes características:
I) Fuga total ao título proposto;
II) Modalidade textual diferente da pedida;
III) Texto ilegível;
IV) Plágio;
V) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
VI) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato; e
VII) Texto em forma de poema ou outra estrutura que não em prosa.
6.2.8 - Serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados nas PO, considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número das vagas estabelecidas. No caso da profissão onde há a previsão de vagas reservadas para candidatos negros, também serão chamados os candidatos autodeclarados aprovados com as maiores notas na PO, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas reservadas, considerando-se os empates na última posição.
6.3 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) obtiverem um número de acertos inferior a 50% (cinqüenta por cento) das questões na Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais;
b) não se classificarem entre as maiores notas na prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais, até o limite do número correspondente a 3 (três) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição, considerando o disposto no subitem 6.2.8;
c) classificarem-se dentro do limite descrito na alínea anterior, mas obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na redação; ou
d) não tiverem suas redações corrigidas, por estarem além do número previsto para correção.
6.4 - O candidato eliminado na forma do subitem anterior deste edital não terá classificação alguma no CP.
6.5 - As provas escritas objetivas e a redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL, bem como constarão no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição.
6.5.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.
6.5.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido na Constituição Federal, art. 5º, caput, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova escrita e redação, bem como a aplicação dessas fora do horário, data e local pré-determinados.
6.5.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília.6.6 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet, os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em determinada OREL poderá ser utilizado mais de um local de prova.
6.7 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em uma das OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá então acessar a página do SSPM para imprimir o respectivo comprovante de inscrição onde constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova, a data e horário de abertura e fechamento dos portões.
6.7.1- Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no anexo I.
6.8 - O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita Objetiva e Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h30 e fechados às 09h30 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala ou setor para identificação será até às 09h50.
6.8.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para o correto local de prova constante do seu comprovante de inscrição.
6.8.2 - Ressalta-se ainda que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição.
6.9 - O candidato deverá portar o comprovante de inscrição; um documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente; lápis e borracha. Caso o local para sua prova seja estádio de futebol, auditório ou ginásio, o candidato deverá, também, portar prancheta.
6.9.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
6.10 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização da prova escrita de determinadas profissões, a ser divulgado por meio de Comunicado aos Candidatos. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.
6.10.1 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam a local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em Ata.
6.10.2 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova.
6.11 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.
6.12 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.
6.12.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.
6.12.2 - Para a apuração do resultado da PO, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-Resposta, (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
6.12.3 - O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e por conseguinte prejudicado na pontuação obtida.
6.12.4 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à realização das provas.
6.12.5 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos bem como as orientações disseminadas pelos respectivos fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo fiscal claramente iniciando a prova antes do aviso de início da prova será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado em Ata com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização pelo menos 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, para garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o item 6.10.
6.13 - Iniciadas as provas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.
6.13.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada, exceto no caso de candidata lactante conforme subitens 6.24 e 6.24.3.
6.14 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho nos locais de realização de prova ou etapas complementares.
6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a prova utilizada, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal. No ato da entrega do Caderno de Prova, da Folha de Redação e Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O Candidato que não rubricar a lista atestando a entrega da Prova, do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame.
6.16.1 - O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da Folha de Respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência.
6.16.2 - As provas escritas objetivas de conhecimentos profissionais serão disponibilizadas na página do SSPM na Internet tão logo sejam divulgados os respectivos gabaritos.
6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os três últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de aplicação de prova ao mesmo tempo.
6.18 - Será eliminado sumariamente do CP e as suas provas não serão levadas em consideração o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Cartão-Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
6.19 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após o candidato adentrar o local de prova, incluindo a entrada dos banheiros.
6.20 - Não será permitido adentrarem nos locais de realização de prova e EVC candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.21 - Caso seja observado, durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado.
6.22 - O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante conforme subitem 6.23.
6.23 - À candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia solicitação por meio de Requerimento em uma das organizações listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.
6.23.1 - A mãe deverá indicar no Requerimento uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança nos dias das provas escritas durante o período que for necessário.
6.23.1.1 - A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.23.2 - Não haverá qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.
6.23.3 - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscais.
6.23.4 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7 - VISTA E RECURSOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS, DA PROVA DISCURSIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (PARA PROFISSÃO DE DIREITO) E DA REDAÇÃO
7.1 - Caberá Recurso contra:
a) as questões das provas escritas;
b) o gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões das Provas Escritas Objetivas;
c) o resultado da Redação; e
d) o resultado da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito);
7.2 - Nos recursos contra as questões das provas escritas e erros ou omissões nos gabaritos preliminares das provas escritas objetiva, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos/resultados, para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.
7.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação e da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito):
a) O candidato deverá solicitar a Vista da respectiva Prova, em uma das OREL listadas no anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM;
b) A Vista de Redação/Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais será realizada da seguinte forma:
I - Os candidatos oriundos da OREL SSPM, que realizaram as provas na cidade do Rio de Janeiro, realizarão a vista no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM, no horário entre 8h30 e 12h, nas instalações do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Praça Barão de Ladário, s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ; e
II - Os candidatos que realizaram provas nos demais locais, realizarão a vista em suas respectivas OREL, em horário e locais por elas estabelecidos.
c) Em ambos os casos, o candidato poderá interpor seu Recurso contra o resultado da Redação/Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais até o 6º (sexto) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM.
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.2.8 do Edital.
7.4 - Os Recursos deverão ser:
a) redigidos de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado, incluindo o amparo em bibliografia. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
c) apresentados com argumentação lógica e consistente, indicando o CP, prova (profissão e cor), número da questão, a resposta marcada pelo candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;
d) um para cada questão ou para a Redação; e
e) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h às 16h, observados os prazos estabelecidos nos subitens 7.2 e 7.3.
7.5 - O resultado dos recursos contra questões das Provas Escritas, erros ou omissões no gabarito da Prova Escrita Objetiva, contra o resultado da Redação e contra o resultado da Prova Discursiva de Conhecimentos Profissionais será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
7.6 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.
7.7 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
7.8 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.
7.9 - A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.10 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a banca examinadora.
7.11 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
8 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
8.1 - Os candidatos não eliminados nas Provas Escritas Objetivas e na Redação em conformidade com o subitem 6.3, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem os EVC.
8.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I.
8.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
8.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato que chegar após o horário será automaticamente eliminado.
8.2.3 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito e fundamentado, apresentado antes da data de convocação para o EVC, poderá ser autorizado, a critério da Administração Naval, que o candidato possa realizar quaisquer EVC em datas e horários diferentes daqueles estipulados por ocasião da convocação para esses eventos, desde que a nova data NÃO ULTRAPASSE o período alocado para o respectivo EVC, definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
8.3 - As cidades para realização dos EVC serão as mesmas relacionadas no anexo I, com exceção da Avaliação Psicológica, que será realizada nos locais descritos no anexo VIII. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição. O candidato que desejar promover a alteração/atualização do local de realização dos EVC deverá fazê-lo por Requerimento (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) em uma das organizações listadas no anexo I, até 20 (vinte) dias antes da realização dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.
8.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo II.
8.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na Internet ou as OREL do anexo I, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
8.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura na forma definida no subitem 4.3.
8.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
9 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
9.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá vir a ser eliminado se deixar de atender o disposto no subitem 9.1.
9.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados a partir do dia que será informado mediante carta registrada com aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.
9.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
c) apresentado defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 9.3.
9.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
10 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
10.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica para a seleção inicial que visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS).
10.2 - A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo VI, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e anunciada pelas OREL (dia, horário e local).
10.2.1 - Independente da data que o candidato esteja agendado, ele deverá ficar a disposição da Junta Superior Distrital (JSD), durante todo o período previsto para a realização da IS.
10.3 - O candidato deverá comparecer ao local previsto para IS portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá preencher integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, datá-la e assiná-la. Salienta-se que o candidato na ocasião do comparecimento para IS não necessita estar em jejum.
10.4 - O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo VI, cuja realização é de sua responsabilidade. A JRS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de quaisquer dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JRS ou no prazo estabelecido por esta, implicará o cancelamento da IS. Tal situação também se aplica à não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela Junta de Saúde. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica.
10.4.1 - A Marinha do Brasil não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.
10.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JRS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JSD no máximo um dia útil a contar do conhecimento do deferimento a fim de agendar suas IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS não será apreciada por falta de comparecimento.
10.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
10.5.2 - A JSD constitui a última instância para recursos.
10.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no SAM previstas no anexo VI.
10.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, poderão ser detectadas outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme laudo da JSD.
10.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica para não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
10.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) no ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.
10.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame, mediante requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) no ano seguinte, se, à época do Resultado Final da Seleção Inicial do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.
10.9.1 - O requerimento citado no subitem 10.9 deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no Calendário de Eventos (anexo II).
10.10 - A candidata que se apresentar para nova IS, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 10.8 ou 10.9, e for aprovada nessa e nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua profissão.
10.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 10.8 ou 10.9, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.
10.12 - No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas.
10.13 - Os candidatos que não comparecerem à Junta de Saúde (JS) na data marcada para a IS, bem como na divulgação dos resultados ou em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento.
10.14 - O surgimento de qualquer fato médico pericial relativo a desordens de saúde, que comprometa as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação para o Curso de Formação, durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade, pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
11 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
11.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e anunciada por meio da convocação dos candidatos para os EVC e pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
11.2 - O TAF-i, será constituído das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
11.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.
11.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) Nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas:
I) - A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e
III) - O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou no raiamento da piscina.
b) Correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
11.5 - Para a candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, observar os subitens 10.8, 10.9 e 10.9.1.
11.6 - Caso o candidato seja reprovado em uma das provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. No caso de reprovação nas duas provas será concedida uma última tentativa para cada prova em dois dias não consecutivos a serem determinados pela Comissão de Avaliação. Em qualquer um dos casos, as datas não poderão ultrapassar o período alocado para o TAF-i previsto no Calendário do anexo II.
11.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
11.8 - Além do comprovante de inscrição e do documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô para a natação.
11.9 - O candidato somente realizará o TAF-i mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VII, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação, para avaliação da conformidade.
11.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
12 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)
12.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS
12.1.1 - A avaliação de títulos será realizada pelas Comissões Examinadoras compostas de Oficiais e/ou Servidores Civis assemelhados indicados e designados pelas Organizações Militares Orientadoras Técnicas (OMOT) de cada profissão. A PT terá caráter classificatório.
12.1.2 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá de apresentar o diploma de graduação na área para qual está concorrendo. A apresentação do diploma de graduação tem a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas.
12.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os candidatos inscritos pela OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ), será realizada nos locais listados no anexo XI, no horário compreendido entre 9h e 16h, nos dias úteis, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II e de acordo com a programação elaborada pelo SSPM e disseminada em sua página na internet.
12.1.3.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os candidatos inscritos nas demais OREL, listadas no anexo I, cidades de realização das provas, será nas respectivas OREL, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II, no horário compreendido entre 9h e 16h. As OREL encaminharão os documentos para avaliação da respectiva Comissão Examinadora.
12.1.4 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar um formulário (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), no qual relacionará os títulos apresentados. Deverão ser apresentadas cópias xerográficas, autenticadas ou simples que serão autenticadas por meio de cotejo com o documento original pelo servidor a quem o documento deva ser apresentado, sendo devolvido o respectivo documento original ao candidato.
12.1.5 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
12.1.6 - O candidato poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue na respectiva OMOT (anexo XI), no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP, conforme subitem 19.6. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
12.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos mesmos na data prevista no Calendário de Eventos do anexo II.
12.1.8 - Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título apresentado.
12.1.9 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será eliminado do CP, sendo ainda possíveis de serem aplicadas as sanções penais na legislação vigente.
12.2 - PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
12.2.1 - Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, apresentados, impreterivelmente, até o último dia para a entrega dos documentos comprobatórios para a PT, constante no Calendário de Eventos, observados os limites dos Quadros de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos a seguir:
I - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / ESPECIALIDADE BIOLOGIA MARINHA:
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DA TITULAÇÃO |
A | Declaração de pós-doutorado na área da especialidade de Biologia Marinha, emitida por instituição no país ou no exterior, com a informação do período do pós-doutorado, ou documentação da agência de fomento (CAPES, CNPq, FAP). | 30 |
B | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de doutorado na área da especialidade de Biologia Marinha, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso o(a) candidato(a) não possua o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. | 20 |
C | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado na área da especialidade de Biologia Marinha, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o(a) candidato(a) não possua o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. | 15 |
D | Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de Especialização / MBA, na área da especialidade a que concorre (Biologia Marinha), com carga horária mínima de 360 horas e corpo | 10 |
docente formado por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com o limite de 01 (um) certificado. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do referido curso, | ||
acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. | ||
E | Estágios Extra-curriculares na área de Biologia Marinha, em períodos ininterruptos ou não, conforme as seguintes cargas horárias; até 300 horas - um ponto; de 301 até 600 horas - três pontos; superior a 600 horas - cinco pontos. | 05 |
F | Participação em cursos, mini-cursos, congressos, simpósios, jornadas, oficinas e outras atividades correlatas à área de Biologia Marinha, de no mínimo 8 horas, com um ponto por participação/evento, até o limite de cinco participações, perfazendo um total de cinco pontos. | 05 |
G | Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública (Civil ou Militar) ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na área da especialidade de Biologia Marinha, com 01 (um) pontos por ano, até o total de 05 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. | 05 |
H | Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional (Fator de Impacto igual ou superior a 0,5), até o limite de 08 (oito) publicações ou registros de patente no INPI, com o valor de 01 (um) ponto por artigo. | 08 |
I | Certificado/Diploma de exames de proficiência no idioma inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário: Cambridge English Preliminary (PET), First Cambridge English, (FCE), Cambridge English Advanced (CAE), Cambridge English Proficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima | 02 |
550), Michigan ECCE, Michigan EC PE, DELE (B1, B2, C1,C2), DELF (B1, B2), DALF (C1,C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 01 (um) ponto por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 02 (dois) certificados/diplomas de exames de proficiência | ||
TOTAL | 100 |
II - DEMAIS ÁREAS:
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DA TITULAÇÃO |
A | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de doutorado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. | 35 |
B | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado na área da profissão a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o candidato não tenha o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. | 25 |
C | Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de Especialização / MBA, na área da profissão a que concorre com carga horária mínima de 360 horas e corpo docente formado | 20 |
por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores, com 10 (dez) pontos por certificado, até o limite de 02 (dois) certificados. O certificado/declaração deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC para a oferta do | ||
referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo, dentre outros dados, o elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação. O curso deve ter credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional nos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. | ||
D | Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na Iniciativa Privada, em empregos/cargos na profissão a que concorre com 2 (dois) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. | 10 |
E | Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou B), até o limite de 1 (uma) publicação. | 04 |
F | Certificado/Diploma de exames de proficiência nos idiomas inglês, espanhol, francês ou alemão a partir do nível intermediário: Cambridge English Preliminary (PET), Cambridge English First (FCE), Cambridge English Advanced (CAE), Cambridge English Proficiency (CPE), IELTS (pontuação mínima 4), TOEFL iBT (pontuação mínima 60), TOEIC (pontuação mínima | 06 |
550), Michigan ECCE, Michigan ECPE, DELE (B1, B2, C1,C2), DELF (B1, B2), DALF (C1,C2), TestDaF, Goethe-Zertifikat (B1, B2, C1, C2) ou BULATS (B1, B2, C1, C2), com 2 (dois) pontos por certificado/diploma, devendo estes, necessariamente, atestar proficiência em idiomas distintos, até o limite de 3 (três) certificados/diplomas de exames de proficiência. | ||
TOTAL | 100 |
12.2.2 - Para receber a pontuação relativa aos Títulos relacionados na alínea D do item II, o candidato deverá atender ao seguinte:
a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente autenticada, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;
d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado; e
e) no caso de serviço prestado por profissionais autônomos na área de Direito, deverá ser observado o art. 5° do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que considera como efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos, em causas ou questões distintas, que poderão ser comprovadas mediante certidão expedida por cartório ou secretarias judiciais, cópias autenticadas de atos privativos ou certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício.
12.2.2.1 - Períodos de trabalho que se sobrepõem são contabilizados somente uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).
12.2.2.2 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício de atividade profissional, as frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão considerados como 1 (um) ano.
12.2.2.3 - Não será computado como experiência profissional o tempo "trainee", de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
12.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do número de Títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada alínea.
12.2.4 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não será recebida documentação em data ou momento posterior.
12.2.5 - Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.
12.2.6 - O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
12.2.7 - Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT, ele disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado, disponível na página do SSPM e nas OREL, para entregar o recurso.
12.2.8 - Reitera-se que a entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora, designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
12.2.9 - O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
12.2.10 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
12.2.11 - A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.2.12 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a banca examinadora.
12.2.13 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
13 - PROVA ESCRITA DISCURSIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS (PD) (eliminatória e classificatória)
13.1 - A prova escrita discursiva de conhecimentos profissionais será aplicada apenas aos candidatos da profissão de Direito, aprovados na IS e no TAF-i, e terá por objetivo complementar a avaliação do conhecimento profissional do candidato e será realizada na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
13.2 - Para a profissão de Direito:
I) a PD abrangerá os assuntos referentes ao Direito Constitucional, ao Direito Administrativo e ao Direito Administrativo Militar, bem como os aspectos do Direito Processual correspondente, conforme o programa e a bibliografia constantes do anexo V;
II) será composta de 2 partes distintas: a primeira parte consistirá na elaboração de uma peça processual ou parecer; na segunda, o candidato deverá responder a 4 (quatro) questões, sob forma de problemas. A primeira parte da prova escrita discursiva de conhecimentos profissionais será aferida numa escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e a segunda, numa escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos. A nota final da prova escrita discursiva de conhecimentos profissionais pode variar numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
III) será corrigida por uma Banca, composta por 3 (três) examinadores, que avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada; e
IV) terá a duração de 4 (quatro) horas e, para a realização da prova, os seguintes procedimentos/materiais serão:
a) Permitidos:
a.1 - Legislação não comentada, não anotada e não comparada;
a.2 - Códigos, inclusive os organizados, que não possuam remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações;
a.3 - Índices remissivos, desde que não contenham comentários ou anotações e que não estruturem roteiros de peças processuais;
a.4 - Exposição de motivos;
a.5 - Utilização simples de marca texto, traço ou remissão, esta entendida como a simples referência a artigos ou a leis, não podendo ter qualquer outra anotação e desde que não estruturem roteiros de peças processuais;
a.6 - Utilização de clipes e separadores de códigos, desde que façam simples remissão a ramos do Direito ou a leis; e
a.7 - Cópias reprográficas (xerox) e impressos de legislação não comentada, não anotada e não comparada.
b) Proibidos:
b.1 - Códigos e legislações comentados, anotados, comparados ou com organização de índices que estruturem roteiros de peças processuais;
b.2 - Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais;
b.3 - Jurisprudências de qualquer tipo;
b.4 - Anotações pessoais ou transcrições;
b.5 - Informativos de Tribunais;
b.6 - Livros de doutrina, revistas, apostilas, calendários e notações;
b.7 - Dicionários;
b.8 - Impressos em geral, exceto de legislação não comentada, não anotada e não comparada; e
b.9 - A utilização de qualquer expediente, processo, remissão ou método que estruture a elaboração de peça processual.
13.2.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos.
13.3 - Somente será permitido o uso de caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente (não serão corrigidas as respostas a lápis e aquelas que excederem o espaço destinado para cada questão).
13.4 - O tempo mínimo de permanência do candidato no recinto de aplicação da prova é de 2 (duas) horas. O candidato não poderá levar a prova após sua realização.
13.5 - Será eliminado sumariamente do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim.
14 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
14.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, esta acompanhada dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta ou não. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Graduação deverão apresentar a declaração constante no anexo III, sendo que neste caso o Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no período de adaptação até a data de matrícula no curso;
c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX;
d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos;
e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (www.stm.jus.br);
f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região em que reside o candidato);
g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que tem carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP) deverão acessar o link http://atestadodic.detran.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certidão. Os que não tiverem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localiza da na Av. Almirante Barroso, nº 90, 2º andar, Centro - RJ;
h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir um órgão que emita o referido registro atinente a cada profissão (exceto para a profissão de Direito). Os candidatos que não tiverem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo IV, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso;
j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X;
k) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil;
l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza. (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
n) Os candidatos deverão baixar no site www.marinha.mil.br/ciaw, no link "Instruções para o CFO 2021" o arquivo "CIAW30_CFO_DB_100 " (extensão .XLS,) e preencher o questionário, seguindo as orientações descritas na planilha "LEIA-ME" desse arquivo. Por ocasião da apresentação no CIAW, para o início da Adaptação, os candidatos devem entregar o questionário impresso e assinado, rubricando todas as páginas;
o) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
p) Documento oficial de identificação, original, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3.
14.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
14.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
14.2 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação do candidato do CP ou do CFO.
14.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.
14.3.1 - O resultado preliminar da VD estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
14.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.
14.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.
14.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):
a) O candidato que for considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD) terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I; e
b) Cabe destacar que o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I.
14.7 - Após o início do CFO, o candidato não matriculado poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
14.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
15- AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
15.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar.
15.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
15.3 - A AP, conforme detalhada no anexo VIII, avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada; e
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional, capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento.
15.3.1 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si;
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos testes/técnicas e a importância destes para a atividade.
15.3.2 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
15.4 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).
15.5 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos poderão ser encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR.
15.6- A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão.
15.7- No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por Oficiais do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
15.8 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.
15.9 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet.
15.10 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo, será eliminado.
16 - PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
16.1 - O Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH) consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria nº 38/GM-MD, de 25 de junho de 2018 e as alterações constantes na Portaria nº 74/GM-MD, de 23 de agosto de 2019.
16.2 - Os candidatos que se autodeclararam negros por ocasião da inscrição e que optaram por concorres às vagas reservadas, como previsto no subitem 2.2.3, não solicitando alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, serão submetidos ao PH, como última etapa dos EVC e, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do CP, no termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e das citadas Portarias.
16.3 - Após aprovado nos demais EVC, os candidatos autodeclarados serão convocados para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações confirmadas ou não.
16.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
16.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.
16.6 - Será eliminado do CP o candidato que não tiver sua autodeclaração de cor confirmada, faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
16.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
16.8 - O candidato que não tiver sua autodeclaração de cor confirmada em caráter definitivo será eliminado e não constará do resultado definitivo do PH do CP.
17 - RESULTADO DA SELEÇÃO INICIAL (SI)
17.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado da Seleção Inicial (SI) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível aos candidatos nas OREL listadas no anexo I. No caso de candidatos autodeclarados, a publicação seguirá os critérios estabelecidos na Portaria nº 74/GM-MD, de 23 de agosto de 2019.
17.2 - Exceto para a profissão de Direito, o resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, por profissão e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula:
MI = 3PO+1PT+1RE
5
Onde:
MI = média na SI, aproximada a centésimos;
PO = nota da prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais;
PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
17.2.1 - Para a profissão de Direito o resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, pela ordem decrescente das médias, de acordo com a seguinte fórmula:
MI = 3PO+4PD+1PT+1RE
9
Onde:
MI = média na SI, aproximada a centésimos;
PO = nota da prova escrita objetiva de conhecimentos profissionais;
PD = nota da prova escrita discursiva de conhecimentos profissionais;
PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
17.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média na SI serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Discursiva de Conhecimentos Profissionais (para a profissão de Direito);
b) maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Profissionais;
c) maior nota na PT;
d) maior nota na Redação; e
e) maior idade.
17.4 - O candidato aprovado em todas os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data da validade deste certame.
17.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das condições constantes do subitem 18.11.
17.6 - No caso de candidato autodeclarado, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na lei 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
17.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 74/GM-MD de 23 de agosto de 2019.
17.8 - Em caso de convocação de candidato não autodeclarado, será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média na SI, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 16.4. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
17.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante o Período de Adaptação (PA) do CFO, especificado no Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação para substituição de candidatos titulares.
18 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (eliminatório)
18.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
18.1.1 - O PA é etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos se concentram no CIAW, são incorporados à Força; e, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar e sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação.
18.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas - s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 20091-000 - Tel.: (21) 2104-6775, em dia e horário determinados no Calendário de Eventos (anexo II).
18.3 - O candidato aprovado e classificado em todas etapas do CP (incluindo o PA) realizará o CFO no CIAW, ficando sujeito às normas vigentes para realização do CFO, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e classificatório.
18.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer momento.
18.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.
18.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
18.7 - O militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da OM pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado a suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.
18.8 - Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com o grau hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, alterada pela Lei nº 13.541, de 18 de dezembro de 2017, independentemente da graduação anterior do candidato militar, cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
18.9 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação no CIAW, correrão por conta do candidato.
18.9.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.
18.9.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAW.
18.10 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
18.11 - O candidato que desistir, não se apresentar na data e no horário marcados para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CIAW por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado do CP, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 17.5 e 17.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II).
18.11.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CIAW ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente caso preencha e assine o "Modelo de Termo de Desistência" disponível na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=con curso/modelos-documentos) e entregue-o diretamente em uma das OREL listadas no anexo I, ou no CIAW, respectivamente.
18.12 - Após concluir o PA, o candidato terá a matrícula no CFO efetuada por ato do Comandante do CIAW.
18.13 - Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso de graduação (que apresentaram o modelo constante do anexo III por ocasião da VD) ou que não possuíam registro profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo IV por ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o Histórico Escolar e o registro profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO. A não apresentação desses documentos inviabilizará a matrícula do candidato no CFO, ensejando a eliminação do candidato.
18.14 - Durante o CFO, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
18.15 - Caso seja observado durante o PA ou do CFO o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova inspeção de saúde (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
19 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
19.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato deverá fazê-lo por meio do comparecimento às OREL listados no anexo I, apresentando comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. As solicitações, informações ou dúvidas poderão ser obtidas pela apresentação de requerimento.
19.2 - O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro - RJ, para tratar de assuntos referentes ao CP.
19.5 - No decorrer do CP, as vagas que não forem preenchidas nas diversas profissões poderão ser remanejadas ou sofrer acréscimo, a critério da Administração Naval.
19.6 - O prazo de validade do CP terminará no dia 12 de março de 2021.
19.7 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não tem vínculo com qualquer curso ou escola preparatória nem participação na confecção de material didático comercializado por essas instituições.
19.8 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-de-homologação).
19.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da Marinha, ouvido o Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha.
Capitão de Mar e Guerra JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA
Diretor
PARTE 2 - ANEXO I
CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)
Cidades de realização das provas e eventos complementares | Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) |
Rio de Janeiro / RJ | Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Praça Barão de Ladário, S/N - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20091-000 - Tel: 21 2104-6006. |
Angra dos Reis / RJ | Colégio Naval (CN) - Avenida Marques de Leão, s/nº - Centro - Angra dos Reis/RJ - CEP 23.909-900 - Tel.: (24) 3421-3018. |
Nova Friburgo / RJ | Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) - Av. Governador Geremias de Matos Fontes - S/N° - Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP 28613-140 - Tel.: (22) 2525-9561. |
São Pedro da Aldeia / RJ | Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) - Rua Comandante Ituriel, s/nº - Fluminense - São Pedro da Aldeia/RJ - CEP 28940-000 Tel.: (22) 2621-4047. |
Macaé / RJ | Capitania dos Portos de Macaé (CPM) - Rua Denach de Lima, s/n° - Imbetiba - CEP 27913-530 - Macaé/RJ. |
Belo Horizonte / MG | Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) - Avenida Raja Gabaglia n° 303 - Cidade Jardim - Belo Horizonte/MG - CEP: 30380-103 - Tel: (31) 3567-0729 |
Vila Velha / ES | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417. |
Ilhéus / BA | Delegacia da Capitania dos Portos em Ilhéus (DelIlheus) - Rua Major Homem Del Rey, n° 217 - Cidade Nova - Ilhéus/BA. CEP 45652-180 - Tel: (73) 3222-5100. |
Salvador / BA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 40015-270 Tel.: (71) 3507-3825/3727. |
Aracaju / SE | Capitania dos Portos de Sergipe (CPSE) - Av. Ivo Prado n° 752 - São José - Aracajú/SE - CEP: 49015-070 - Tel: (79) 3711-1604. |
Natal / RN | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Rua Coronel Flamínio, nº 100 - Santos Reis - Natal/RN- CEP: 59010-500Tel.: (84) 3216-3083/3087. |
Olinda / PE | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Avenida Olinda, s/nº - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53010-000 - Tel.: (81) 3412-7615. |
Fortaleza / CE | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4726. |
Maceió / AL | Capitania dos Portos de Alagoas (CPAL) - Rua do Uruguai n° 44 - Jaragua - Maceió/ AL - CEP: 57025-120 - Tel: (82) 3215-5800. |
Paraíba / PB | Capitania dos Portos da Paraíba (CPPB) - Rua Barão do Triunfo n° 372 - Varadouro - João Pessoa/ PB - CEP: 58010-400 - Tel: (81) 3241-1293. |
Belém / PA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) -Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 Tel.: (91) 3216-4022. |
Amapá / AP | Capitania dos Portos do Amapá (CPAP) - Rua Claudio Lúcio Monteiro, nº 2000 - Daniel - Santana - Amapá/AP - CEP 68926-060 - Tel.: (96) 3281-5480. |
Piauí / PI | Capitania dos Portos do Piauí (CPPI) - Av. Nações Unidas, nº 530 - Carmo - Parnaíba - PI - CEP 64200-490 - Tel.: (86) 3321-2770. |
Santarém / PA | Capitania Fluvial de Santarém (CFS) -Av. Tapajós, nº 1937 - Aldeia - Santarém - PA - CEP 68040-004 - Tel.: (93) 3522-2870. |
São Luís / MA | Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) - Avenida José Sarney, s/nº - Complexo Jenipapeiro /Camboa- São Luís/MA - CEP 65020-720 - Tel.: (98) 2107-0150/0157. |
Rio Grande / RS | Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106/6113. |
Porto Alegre / RS | Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) - Rua dos Andradas, nº 386 - Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000 - Tel.: (51) 3226-1711 ramais 39 e 42. |
Paranaguá / PR | Capitania dos Portos do Paraná (CPPR) - Rua Benjamin Constant - 707 - Centro Histórico - Paranaguá/PR - CEP 83203-190 - Tel.: (41) 3721-1531. |
Florianópolis / SC | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095-900 - Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411. |
São Francisco do Sul /SC | Delegacia da Capitania dos Portos em São Francisco do Sul (DelSFSul) - Rua Dr. Lauro Muller, n° 138, Centro, São Francisco do Sul - SC - CEP 89240-000 - Tel: (47) 3444-2204 - Fax: (47) 3444-3302. |
Uruguaiana / RS | Delegacia Fluvial de Uruguaiana (DelUruguaiana) - Rua Domingos de Almeida nº 1194, Centro- Uruguaiana/RS - Tel:. (55) 3412-1088/2337. |
Ladário / MS | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) - Rua 14 de Março, s/nº - Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-1232. |
Cuiabá / MT | Capitania Fluvial de Mato Grosso (CFMT) - Avenida Oátomo Canavarros n° 850 - Bela Vista - Cuiabá/MT - CEP: 78050-568 - Tel: (65) 3623-6724. |
Brasília / DF | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) - Esplanada dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 70055-900 - Tel.: (61) 3429-1550 - http://www.marinha.mil.br/com7dn/ . |
Palmas / TO | Capitania Fluvial do Araguaia - Tocantins (CFAT) - Qd 913 sul - Palmas/TO - CEP: 77000-000 - Tel (63) 3216-1715. |
Santos / SP | Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) - Avenida Conselheiro Nébias nº 488 - Encruzilhada - Santos/SP - CEP 11045-001-Tel: (13) 3224-9900. |
São Paulo / SP | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4797/ 4859. |
Barra Bonita / SP | Capitania Fluvial do Tietê - Paraná (CFTP) - Av Pedro Ometto n° 804 - Centro - Barra Bonita/SP - CEP: 17940-000 - Tel: (14) 3604-1000. |
Foz de Iguaçu / PR | Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP) - Rua Barão do Rio Branco n° 170 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85851-310 - Tel: (45) 3523-2332. |
Manaus / AM | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) - Rua Bernardo Ramos, s/nº - Centro - Ilha de São Vicente - Manaus/AM - CEP 69005-310 - Tel.: (92) 2123-2278/2275. |
Porto Velho / RO | Capitania Fluvial de Porto Velho (CFPV) - Rua Henrique Dias n° 395 - Centro - Porto Velho/RO - CEP: 78990-130 - Tel: (69) 3224-6141. |
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EVENTOS
EVENTO | DATA/PERÍODO | ATIVIDADES |
01 | 16/03/2020 a 31/03/2020 | Período de inscrições. |
02 | A partir de 16/04/2020 | Divulgação da relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br . |
03 | 2ª Quinzena de MAIO/2020 | O candidato deverá consultar a página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala ou setor para identificação, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará as provas escritas objetivas e a redação e o material suplementar necessário à realização dessas provas. |
04 | Até 11/05/2020 | Período para o candidato, enquadrado no subitem 3.2.10.1 ou subitem 3.3.5.1, interpor requerimento. |
05 | 1ª Quinzena de JUNHO/2020 | Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Profissionais e Redação. |
06 | 1ª Quinzena de JUNHO/2020 | Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na Internet. |
07 | 1ª Quinzena de JUNHO/2020 | Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet. |
08 | 2ª Quinzena de AGOSTO/2020 | Divulgação, na Internet, das notas da Redação dos candidatos convocados para a realização dos EVC. Essa relação também estará disponível para os candidatos nas OREL. |
09 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 08 | Período para solicitação de Vista da Redação. |
10 | 24/08/2020 a 26/08/2020 | Entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos. (exceto para a Profissão de Direito). |
11 | 24/08/2020 a 26/08/2020 | Verificação de Documentos (VD). |
12 | 14/09/2020 a 02/10/2020 | Inspeção de Saúde (IS). |
13 | 24/08/2020 a 11/09/2020 | Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i). |
14 | 02/09/2020 a 08/09/2020 | Avaliação Psicológica (AP). |
15 | Quinto dia útil após a divulgação do Evento 08 | Realização da Vista de Redação. |
16 | Até o sexto dia útil após a divulgação do Evento 08 | Prazo limite para os candidatos entrarem com recursos contra a Redação. |
17 | A partir de 18/09/2020 | Divulgação, na Internet, do resultado preliminar da VD. |
18 | Cinco dias úteis após a divulgação do Evento 17 | Comparecimento na OREL para verificar e sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD. |
19 | A partir de 28/09/2020 | Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. |
20 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 19 | Período para o candidato inapto na AP solicitar a Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR). |
21 | Até quatro dias úteis após a realização do Evento 19 | Período para o candidato inapto na AP solicitar o Recurso Administrativo, caso opte, de acordo com item 15.8. |
22 | A partir de 10/12/2020 | Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP. |
23 | A partir de 18/09/2020 | Divulgação do resultado preliminar da PT. |
24 | A partir de 18/09/2020 | Divulgação do resultado da VDB para os candidatos inaptos. |
25 | Três dias úteis após a divulgação do Evento 23 | Período para o candidato entrar com recurso contra o resultado da PT. |
26 | Três dias úteis após a divulgação do Evento 24 | Período para o candidato entrar com recurso contra a VDB. |
27 | A partir de 05/10/2020 | Divulgação, na Internet, do resultado definitivo da VD. |
28 | A partir de 14/10/2020 | Convocação dos candidatos para a Prova Discursiva (PD) e entrega dos documentos da PT (somente para a profissão de Direito). |
29 | 2ª Quinzena de OUTUBRO/2020 | Realização da prova escrita discursiva de conhecimentos profissionais e entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos (para a profissão de Direito). |
30 | A partir de 19/11/2020 | Divulgação do resultado da prova escrita discursiva de conhecimentos profissionais e do resultado preliminar da Prova de Títulos (Profissão Direito) na Internet. |
31 | Até dois dias úteis após a divulgação do Evento 30 | Período para solicitação da vista da PD. |
32 | No quinto dia útil após a divulgação do Evento 30 | Realização da Vista da PD. |
33 | Até o sexto dia útil após a divulgação do Evento 30 | Período para o candidato entrar com recurso contra nota da PD. |
34 | Três dias úteis após a divulgação do Evento 30 | Período para o candidato entrar com recurso contra a nota da PT (Direito). |
35 | A partir de 06/01/2021 | Convocação para realização de Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
36 | 11/01/2021 | Procedimento de Heteroidentificação. |
37 | 13/01/2021 | Divulgação do resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
38 | Três dias úteis após a divulgação do Evento 37 | Período para o candidato entrar com recurso contra o PH. |
39 | A partir de 22/01/2021 | Divulgação do resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação (PH). |
40 | A partir de 10/12/2020 | Divulgação do resultado definitivo da PT. |
41 | A partir de 04/02/2021 | Divulgação do Resultado da Seleção Inicial do CP na Internet. |
42 | 22/02/2021 | Concentração dos candidatos titulares, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), para o início do Período de Adaptação. |
43 | 22/02/2021 a 14/03/2021 | Período de Adaptação (PA). |
44 | 12/03/2021 | Data limite para a convocação dos candidatos reservas. |
45 | 15/03/2021 | Início do Curso. |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO (DC)
DECLARAÇÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2020, que estou ciente de que a não apresentação de Diploma ou Certificado/Declaração de conclusão de curso no período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE REGISTRO PROFISSIONAL
DECLARAÇÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2020, que estou ciente de que a não apresentação do comprovante de Registro Profissional durante o período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
ANEXO V
PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA AS PROVAS ESCRITAS DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Conceitos e definições em geomorfologia e massas d´água nos ambientes marinhos. Caracterização fisico-química e biológica dos principais ambientes marinhos: praia arenosa; costão rochoso; áreas de resurgência; manguezal; recifes; lagoas costeiras. Noções de regras de nomenclatura, Taxonomia Tradicional e Sistemática Filogenética. Cultivo de organismos marinhos. Ecologia trófica: principais categorias tróficas e guildas. Comunidade Planctônica: conceitos e definições; diversidade do Plâncton. Adaptação dos organismos à vida planctônica. Transporte e Dispersão. Assentamento e Recrutamento. Desenvolvimento larval. Acoplamento bêntico-pelágico Transferência de Energia e Material. Produtividade Primária e Secundária nos Oceanos. Ciclos biogeoquímicos e ecologia trófica em ambientes marinhos. Alça Microbiana Marinha. Florações tóxicas (HAB). Técnicas de coleta e processamento de organismos planctônicos. Citometria de Fluxo. Comunidade Bentônica: conceitos e definições. Zonação em comunidade marinha de fundo consolidado e inconsolidado. Identificação e caracterização dos principais grupos de Macroalgas e Invertebrados Marinhos. Morfologia e anatomia funcional dos principais Filos de invertebrados marinhos. Dispersão de organismos bentônicos. Distribuição e biogeografia; principais regiões biogeográficas. Equipamentos, métodos de amostragem da comunidade bentônica marinha. Acervo e coleções científicas. Comunidade nectônica: conceitos e definições. Taxonomia, morfologia e anatomia funcional das principais classes de peixes (Ciclostomatas, Elasmobrânquios e Teleósteos). Distribuição e ocorrência de peixes segundo os diferentes sistemas (pelágico e bêntico). Potencialidades das espécies de peixes encontradas nos diferentes ambientes marinhos da costa brasileira (p ex. recifais, plataforma continental, talude e oceano profundo). A Zona Econômica Exclusiva brasileira. Estratégias para o manejo e conservação dos recursos pesqueiros na costa brasileira Sistemas de manutenção de organismos aquáticos. Diversidade biológica: conceitos e definições. Impactos antrópicos, poluição marinha e seus efeitos sobre as comunidades marinhas. Extinção e perda de biodiversidade. Mudanças climáticas e acidificação dos oceanos. Bioinvasão: conceitos e definições; controle e prevenção da bioinvasão; estudo de casos recentes da bioinvasão marinha no Brasil. Bioincrustação: definições; modelos ecológicos da bioincrustação; efeitos da bioincrustação no ambiente marinho e em estruturas antrópicas; controle e combate; introdução de espécies via bioincrustação e água de lastro. Técnicas de genética aplicadas aos organismos marinhos: microscopia, PCR e ômicas.
BIBLIOGRAFIA
AMORIM, Dalton de Souza, 2002. Fundamentos de Sistemática Filogenética. Holos (Ed.)
BOLTOVSKOY, D. 1981. Atlas Del Zooplankton Del Atlántico Suboccidental. Y Métodos de Trabajo Con El Zooplancton Marino. Publicación especial del UNIDEP, Mar del Plata, Argentina.
BRASIL, Ministério do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, 2009. Informe sobre as espécies exóticas marinhas no Brasil. In Rubens M Lopes et al. (ed.), Série Biodiversidade 33.
BRUSCA, Richard C, Wendy Moore and Stephen M. Shuster. 2018. Invertebrados. 3th ed. Guanabara Koogan.
CAILLIET, G M, M S Love, and A W Ebeling. 1996. Fishes: A Field and Laboratory Manual on Their Structure, Identification, and Natural History. Waveland Press.
COX, C Barry, Peter D Moore, and Richard J Ladle. 2016. Biogeografia: Uma Abordagem Ecológica E Evolucionária. 9th ed. Wiley-Blackwell.
ESKINAZI-LEÇA, Enide, Sigrid Neumann-Leitão, and Mônica Ferreira da Costa (Org.) 2004. Oceanografia: um cenário tropical. Bagaço (Ed.), Recife.
FRANSOZO, Adilson and Maria Lucia Megreiros -Fransozo. 2018. Zoologia dos Invertebrados. 1 ed. Roca Ed.
FUTUYMA, D J. 1992. Biologia Evolutiva. SBG: CNPq.
GAL, Y Le, and R Ulber. 2005. Marine Biotechnology I: Advances in Biochemical Engineering/Biotechnology. Edited by T Scheper. Vol. 96. Springer.
HARRIS, Roger P, Peter H Wiebe, Jurgen Lenz, H.R. Skjoldal, and M. Huntley. 2000. Zooplankton Methodology Manual. Academic Press.
KIRCHMAN, David L. 2012. Microbial Ecology of the Oceans.
LAGLER, Karl Frank. 1977. Ichthyology. 2nd ed. Wiley.
LALLI, Carol M, and Timothy R Parsons. 1997. Biological Oceanography: An Introduction. Butterworth-Heinemann. Elsevier.
LEVINTON, Jeffrey S. 2013. Marine Biology: Function, Biodiversity, Ecology. 4th ed. Oxford University Press.
MATIOLI, Sérgio R. and Flora Fernandes 2012. Biologia Molecular e Evolução. Holos (Ed.), 2a edição.
MCCLANAHAN, T, and J C Castilla. 2007. Fisheries Management: Progress toward Sustainability. Wiley-Blackwell.
NORTON, J.R. 1975. A History of Fishes. 3th ed by Greenwood, P.H. London, Ernest Benn Limited.
NYBAKKEN, James W. 2000. Marine Biology. 5th ed. Pearson Education.
PAPAVERO, Nelson. 1994. Fundamentos Práticos de Taxonomia Zoológica. 2nd ed. UNESP.
PARKER, Robert H. 1975. The Study of Benthic Communities: A Model and a Review. Elsevier.
PEREIRA, Renato Crespo, and Abílio Soares-Gomes. 2002. Biologia Marinha. 2nd ed. Interciência.
POUGH, F Harvey, Christine M Janis, and John B Heiser. 2013. A Vida Dos Vertebrados. 4th ed. Atheneu.
PRIMACK, Richard B, and Efraim Rodrigues. 2001. Biologia Da Conservação. Londrina: E. Rodrigues.
RAVEN, Peter H, Ray F Evert, and Susan E Eichhorn. 2007. Biologia Vegetal. 7nd ed. Guanabara Koogan.
RICKLEFS, Robert E. 2016. A Economia Da Natureza. 7th ed. Guanabara Koogan.
RUPPERT, Edward E, Robert D Barnes, and Richard S Fox. 2005. Zoologia Dos Invertebrados. 7nd ed. Roca.
SEIDMAN, Lisa A, and Cynthia J Moore. 2009. Basic Laboratory Methods for Biotechnology: Textbook and Laboratory. 2nd ed. San Francisco: Pearson Education.
SILVA, Julieta Salles Vianna da. and Rosa Cristina Corrêa Luz de Souza (Orgs.) 2004. Água de Lastro e Bioinvasão. Ed. Interciência.
THIEMAN, William J, and Michael A Palladino. 2013. Introduction to Biotechnology. 3rd ed. Pearson.
COMUNICAÇÃO SOCIAL
FUNDAMENTOS DA COMUNICAÇÃO - Conceitos, teorias, objetivos, modelos, métodos e meios; Comunicação de massa; Efeitos e meios da comunicação de massa; A sociedade em rede; Componentes fundamentais da comunicação de massa; e Comunicação Pública.
JORNALISMO - Conceitos, teorias, críticas e tendências; Linguagem jornalística multimeios: jornalismo impresso; fotojornalismo; telejornalismo; radiojornalismo; jornalismo digital e on-line; Mídias Convergentes; Características dos meios jornalísticos; Características do texto jornalístico; Redação, Estilo e Edição; Entrevista: tipos e classificação das entrevistas; Reportagem: conceitos, características, modelos, aberturas e formas de narrativas, pauta e fontes; Notícia: características, critérios, classificação, elementos, tipos de leads (lide) e técnicas; Comunicação empresarial; Agências de informação; e Ética.
PUBLICIDADE, PROPAGANDA e MARKETING - Conceitos, teorias e técnicas; Pesquisa e planejamento de campanha publicitária; Briefing; Redação e texto publicitário; Marketing: conceitos, princípios, canais, tendências e processos de Marketing; Pesquisa e Planejamento de Marketing; Desenvolvimento de oportunidades e estratégias de marketing; Desenvolvimento do Mix de Marketing; Marketing de conteúdo; Marketing Digital; Marca: valor, posicionamento e gerenciamento; Produção gráfica e Design Gráfico. Conceitos; Editoração, fechamento de arquivos e pré-impressão; Processos de impressão; Acabamento; e Tipologia.
RELAÇÕES PÚBLICAS - Conceitos, teorias, processos, objetivos, pesquisa, auditoria, mercado e produtos; Teorias, estratégias de Relações Públicas; A comunicação nas organizações: conceitos e técnicas; Estratégias de comunicação nas organizações: planejamento, plano, gestão e mensuração; Relações Públicas nas organizações; Comunicação organizacional integrada; Planos, projetos e programas de Relações Públicas; Comunicação digital; Comunicação corporativa e reputação; Comunicação e opinião pública; Gestão de crises; Assessoria e Consultoria de Imprensa; Públicos; Eventos; Nome, marca, identidade e imagem; Mídias sociais; e Estratégias de comunicação nas mídias sociais.
BIBLIOGRAFIA
BANN, David. Novo Manual de Produção Gráfica. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Bookman, 2012.
BARBEIRO, Heródoto. Mídia Training: como usar a mídia a seu favor. 3ª.ed. São Paulo: Benvirá, 2015.
BARBEIRO, Heródoto; LIMA, Paulo Rodolfo de. Manual de jornalismo para rádio, tv e novas mídias. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
CARRASCOZA, João Anzanello. Estratégias criativas da publicidade: consumo e narrativa publicitária. 1ª.ed. São Paulo: Estação das Letras e Cores, 2015.
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede: A era da informação: economia, sociedade e cultura. v. 1. 18ª.ed. São Paulo: Paz e Terra, 2017.
CIPRIANI, Fabio. Estratégia em mídias sociais: como romper o paradoxo das redes sociais e tornar a concorrência irrelevante. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.
FARIAS, Luiz Alberto de (Org.). Relações Públicas estratégicas: técnicas, conceitos e instrumentos. 2ª.ed. São Paulo: Summus, 2011.
FAUSTINO, Paulo. Marketing Digital na Prática: Como criar do zero uma estratégia de marketing digital para promover negócios ou produtos. São Paulo: DVS Editora, 2019.
FERRARETTO, Luiz Artur. Rádio: teoria e prática. São Paulo: Summus, 2014.
JORGE, Thaïs de Mendonça. Manual do foca: guia de sobrevivência para jornalistas. 2ª.ed. São Paulo: Contexto, 2008.
KOTLER, Philip; KELLER, Kevin Lane. Administração de Marketing. 15ª.ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2019.
MARCONDES FILHO, Ciro (Org.). Dicionário da Comunicação. 2ª.ed. São Paulo: Paulus, 2014.
MARTINO, Luís Mauro Sá. Teoria da Comunicação: ideias, conceitos e métodos. 5ª.ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
MARTINO, Luís Mauro Sá. Teoria das Mídias Digitais: Linguagens, Ambiente e Redes. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
NETO, Manoel Marcondes Machado. 4Rs das Relações Públicas Plenas: proposta conceitual e prática para a transparência nos negócios. 1ª.ed. Rio de Janeiro: Ciência moderna Ltda, 2015.
NEVES, Roberto de Castro. Crises empresariais com a opinião pública: Como evitá-las e administrá-las. Casos e histórias. 1ª.ed. Rio de Janeiro: Editora Mauad, 2011.
PENA, Felipe. Teoria do Jornalismo. 3ª.ed. 1ª reimpressão. São Paulo: Contexto, 2013.
RODRIGUES, Carla (Org.). Jornalismo on-line: modos de fazer. Rio de Janeiro: Ed. PUC-Rio e Editora Sulina, 2009.
SANTAELLA, Lucia. Redação publicitária digital. 1ª.ed. São Paulo: InterSaberes, 2017.
SQUARISI, Dad. Manual de redação e estilo para mídias convergentes. São Paulo: Geração Editorial, 2011.
TORQUATO, Gaudêncio. Comunicação nas Organizações: empresas privadas, instituições e setor público. São Paulo: Summus Editorial, 2015.
VOLLMER, Lara (Org.). ABC da ADG/Associação dos Designers Gráficos. São Paulo: Blucher, 2012.
DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL - Conceito, objeto, elementos e classificações; Supremacia da Constituição; Histórico e tipologia das Constituições; Normas constitucionais; Hermenêutica Constitucional; Poder constituinte; Controle de constitucionalidade; Princípios fundamentais; Direitos e garantias fundamentais; Organização do Estado e dos Poderes; Defesa do Estado e das instituições democráticas; Tributação e orçamento; Ordem econômica e financeira; Ordem Social; Disposições constitucionais gerais e transitórias; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO ADMINISTRATIVO - O Direito Administrativo: conceito do Direito Administrativo; Princípios informativos e interpretativos do Direito Administrativo; Administração Pública; Poderes e deveres dos Administradores Públicos; Poder de Polícia; Ato administrativo; Processos administrativos; Licitações e contratos administrativos; Licitação e contratação de parceria público-privada; Concessão e permissão da prestação de serviços públicos; Desconstituição da relação jurídica administrativa; Controle da administração pública; Improbidade Administrativa; Intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico; Serviços Públicos; Responsabilidade Civil do Estado; Servidores públicos: regime jurídico constitucional e infraconstitucional, concurso público, associação sindical e greve; Provimento; Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; Prescrição quinquenal; Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR - Estatuto dos Militares; Lei nº 13.954/2019; Remuneração dos militares; Pensão militar; Sistema de Proteção Social dos Militares; Processo Administrativo Disciplinar Militar; Conselhos de Justificação e Disciplina; Regulamento Disciplinar para a Marinha; Estrutura dos Corpos e Quadros de pessoal militar da Marinha; Serviço Militar; Normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas; Promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas; Diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem; Patrulha Naval; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO INTERNACIONAL - Convenção de Viena sobre o direito dos tratados (Decreto nº 7.030/2009); Carta das Nações Unidas (Decreto nº 19.841/1945); Convenções de Genebra destinadas a proteger as vítimas da guerra (Decreto nº 42.121/1957); Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (Decreto nº 4.388/2002.); Convenção para a prevenção e repressão do crime de genocídio (Decreto nº 30.822/1952). Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Decreto nº 99.165/1990).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Princípios gerais do processo civil. Fontes. Lei processual civil. Eficácia. Aplicação. Interpretação. Direito Processual Intertemporal. Critérios. Jurisdição. Conceito. Característica. Natureza jurídica. Princípios. Limites. Direito de ação. Elementos. Condições. Classificação e critérios identificadores. Concurso e cumulação de ações. Conexão e continência. Processo: Noções gerais. Relação Jurídica Processual. Pressupostos Processuais. Processo e procedimento. Espécies de processos e de procedimentos. Objeto do processo. Mérito. Questão principal, questões preliminares e prejudiciais. Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Normas Processuais Civis. Normas Fundamentais e Aplicação das Normas Processuais. Função Jurisdicional: Jurisdição e Ação; Limites da Jurisdição Nacional e Cooperação Internacional; Competência Interna. Sujeitos do Processo: Partes e Procuradores; Litisconsórcio; Intervenção de Terceiros; Juiz e Auxiliares da Justiça; Ministério Público; Advocacia Pública; Defensoria Pública. Atos Processuais: Forma, Tempo e Lugar dos Atos Processuais; Comunicação dos Atos Processuais; Nulidades; Distribuição e Registro; Valor da Causa. Tutela Provisória: Disposições Gerais; Tutela de Urgência; Tutela da Evidência. Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Extinção do Processo. Processo de Conhecimento e Cumprimento de Sentença: Procedimento Comum; Cumprimento da Sentença; Procedimentos Especiais. Processo de Execução: Execução em Geral; Diversas Espécies de Execução; Embargos à Execução; Suspensão e Extinção do Processo de Execução. Processos nos Tribunais e Meios de Impugnação das Decisões Judiciais: Ordem dos Processos e Processos de Competência Originária dos Tribunais; Recursos. Disposições Finais e Transitórias. Ação Popular. Ação Civil Pública. Aspectos processuais. Mandado de Segurança Individual e Coletivo; Mandado de Injunção Individual e Coletivo; Administração Pública em Juízo; Ação Coletiva; Informatização do processo judicial; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO CIVIL - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro; Parte geral: pessoas naturais e jurídicas, Domicílio; Bens; Negócio jurídico, atos jurídicos lícitos e ilícitos, prescrição e decadência, provas; Parte Especial: obrigações (modalidades, transmissão, adimplemento, extinção e inadimplemento); Contratos em geral, das várias espécies de contrato; Atos Unilaterais; Responsabilidade Civil; Direito das Coisas; Direito de Família: casamento, relações de parentesco, direito patrimonial, separação, divórcio, união estável, tutela, curatela, tomada de decisão apoiada; Sucessões: sucessão em geral, sucessão legítima e testamentária, inventário e partilha; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso; Estatuto da Pessoa com Deficiência; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO PENAL COMUM - Princípios Constitucionais do Direito Penal; Aplicação da Lei Penal (art. 1º a 12, do CP); Conceito de Crime (art. 13 a 25, do CP); Imputabilidade Penal (art. 26 a 28, do CP); Concurso de Pessoas (art. 29 a 31, do CP); Penas (art. 32 a 95, do CP); Medidas de Segurança (art. 96 a 99, do CP); Ação Penal (100 a 106, do CP); Extinção da Punibilidade (art. 107 a 120, do CP); Crimes contra a Pessoa (art. 121 a 150, do CP); Crimes contra o Patrimônio (art. 155 a 183, do CP); Crimes contra a Fé Pública (art. 296 a 305, do CP); Crimes contra a Administração Pública (art. 312 a 359-H do CP); Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019); Execução Penal (Lei nº 7.210/1984); Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90); Crimes de Trânsito (art. 291 a 312-A da Lei nº 9.503/1997); Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Decretos nos9.845/2019 e 9.847/2019 (Regulamentam o Estatuto do Desarmamento); Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/1997); Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei nº 13.343/2006); Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.2608/2016); Crimes de Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018); Crimes Cibernéticos (Lei nº 12.737/2012); Crime Organizado (Lei nº 12.850/2013); Aperfeiçoamento da legislação penal e do processual penal (Lei nº 13.964/2019); Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO PENAL MILITAR - Aplicação da Lei Penal Militar (art. 1º a 28, do CPM); Conceito de Crime (art. 29 a 47, do CPM); Imputabilidade Penal (art. 48 a 52, do CPM); Concurso de Agentes (art. 53 a 54, do CPM); Penas (art. 55 a 109, do CPM); Medidas de Segurança (art. 110 a 120); Ação Penal (art. 121 a 122, do CPM); Extinção da punibilidade (art. 123 a 135, do CPM); Crimes militares em tempo de paz (art. 136 a 354, do CPM); Crimes militares em tempo de guerra (art. 355 a 408, do CPM); Súmulas do STM; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO PROCESSUAL PENAL COMUM - Princípios Constitucionais do Direito Processual Penal; Inquérito Policial; Ação Penal; Ação Civil; Jurisdição e Competência; Da Prova; Prisão em flagrante, prisão preventiva, prisão domiciliar, prisão temporária e outras medidas cautelares; Liberdade provisória; Suspensão condicional do Processo; Do processo comum; Dos processos especiais; Sentença; Das nulidades, Dos recursos em geral; Execução Penal (Lei nº 7.210/1984); Processos de competência dos juizados especiais criminais estaduais e federais (Leis nºs 9.099/95 e 10.259/2001); Processos de competência dos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006); Habeas Corpus; Aperfeiçoamento da legislação penal e do processual penal (Lei nº 13.964/2019); Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR - Lei de Processo Penal Militar e da sua aplicação; Polícia judiciária militar; Inquérito policial militar; Ação penal militar e do seu exercício; Processo Penal Militar em geral; Juiz, auxiliares e partes do processo; Denúncia; Foro militar; Competência. Conflitos de competência; Incidentes; Medidas Preventivas e Assecuratórias; Atos Probatórios; Processo ordinário; Processos especiais (deserção em geral, processo de deserção de oficial e processo de deserção de praça, processo de crime de insubmissão e habeas corpus); Nulidades; Recursos; Execução da sentença; Organização da justiça militar da União (Lei nº 8.457/92); e Súmulas do STM; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
BIBLIOGRAFIA
DIREITO CONSTITUCIONAL
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Lei nº 4.717/65 (Ação Popular). Lei nº 9.868/99 (processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal). Lei nº 9.882/99 (processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental)
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva.
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas.
Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO ADMINISTRATIVO E ADMINISTRATIVO MILITAR
ABREU, Jorge Luiz Nogueira. Direito Administrativo Militar. São Paulo: Método.
ALEXANDRINO, Marcelo, Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método.
BRASIL. Decreto nº 20.910/32 (Prescrição Quinquenal). Lei nº 3.765/60 (Pensões Militares). Lei nº 4.375/64 (Serviço Militar). Lei nº 5.292/1967 (Prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários). Decreto-Lei nº 200/1967 (Organização da Administração Federal). Lei nº 5.821/1972 (Promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas). Lei nº 5.836/1972 (Conselho de Justificação). Decreto nº 71.500/1972 (Conselho de Disciplina). Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). Decreto nº 88.545/1983 (Regulamento Disciplinar para a Marinha). Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis). Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Lei nº 8.666/1993 (Normas para licitações e contratos da Administração Pública). Lei nº 8.987/1995 (Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos). Lei nº 9.519/1997 (reestruturação dos corpos e quadros de oficiais e praças da Marinha). Lei Complementar nº 97/1999 e suas alterações (Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas). Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal). Medida provisória nº 2.215-10/2001 (dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas e altera as Leis nº 3.765/60 e 6.880/80). Decreto nº 3.897/2001 (Diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem). Lei nº 10.520/2002 (Modalidade de licitação denominada pregão para aquisição de bens e serviços comuns). Lei nº 11.079/2004 (Parceria Pública Privada). Decreto nº 5.129/2004 (Patrulha Naval). Lei nº 12.846/2013 (Lei anticorrupção). Decreto nº 8.518/2015 (Carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante). Lei nº 13.954/2019 (Altera a Lei 6.880/80 e outras leis militares e dá outras providências).
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas.
Estatuto dos militares comentado: Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980. Coordenação de Jorge César de Assis. Curitiba: Juruá
Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e STJ.
DIREITO INTERNACIONAL
Convenção de Viena sobre o direito dos tratados (Decreto nº 7.030/2009); Carta das Nações Unidas (Decreto nº 19.841/1945); Convenções de Genebra destinadas a proteger as vítimas da guerra (Decreto nº 42.121/1957); Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (Decreto nº 4.388/2002.); Convenção para a prevenção e repressão do crime de genocídio (Decreto nº 30.822/1952). Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Decreto nº 99.165/1990).
RESEK, José Francisco. Direito Internacional Público: curso elementar. São Paulo: Saraiva.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
BRASIL. Lei nº 4.717/1965 (Ação Popular). Lei nº 7.347/1985 (Ação Civil Pública). Lei nº 7.969/1989 (estende às medidas cautelares o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei nº 4.348/64). Lei nº 8.437/1992 (concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público). Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis). Lei nº 9.494/1997 (tutela antecipada contra a Fazenda Pública). Medida Provisória nº 2.180-35/2001. Lei nº 10.259/2001 (Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal). Lei nº 12.016/2009 (Mandado de Segurança Individual e Coletivo). Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil). Lei nº 13.300/2016 (Mandado de Injunção Individual e Coletivo).
CUNHA, Leonardo José Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. São Paulo: Dialética.
DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Edições JusPodivm. v.1, 2, 3, 4 e 5.
FUX, Luiz (Coord.); NEVES, Daniel Amorim Assunção (Org.) Novo Código de Processo Civil:
Comparado - Lei nº 13105/2015. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil - Volume Único. Salvador: Ed. JusPodivum.
Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO CIVIL
BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Lei nº 8.060/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 10.406/2002 (Código Civil). Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva. v.1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7.
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO.
Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal). Lei nº 9.099/1995 e 10.259/2001 (Juizados Especiais Criminais). Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Lei nº 7.960/1989 (Prisão Temporária). Lei nº 11.340/2006 (Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher). Aperfeiçoamento da legislação penal e do processual penal (Lei nº 13.964/2019).
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Salvador: Juspodivm.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. São Paulo: Atlas.
SúmulasVinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO PENAL COMUM
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal). Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019); Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90); Crimes de Trânsito (art. 291 a 312-A da Lei nº 9.503/1997); Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). Decretos nos9.845/2019 e 9.847/2019 (Regulamentam o Estatuto do Desarmamento); Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/1997); Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei nº 13.343/2006); Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.2608/2016); Crimes de Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018); Crimes Cibernéticos (Lei nº 12.737/2012); Crime Organizado (Lei nº 12.850/2013); Aperfeiçoamento da legislação penal e do processual penal (Lei nº 13.964/2019).
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. São Paulo: Saraiva. v.1, 2, 3 e 4.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal - Parte Geral - Volume Único. Salvador: Juspodivm.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal - Parte Especial - Volume Único. Salvador: Juspodivm.
GRECO, Rogério. Código Penal comentado. Rio de Janeiro: Impetus.
Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR
BRASIL. Decreto-Lei nº 1.002/1969. (Código de Processo Penal Militar). Lei nº 8.457/1992 (Organização da Justiça Militar da União). Súmulas do STM. Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
LOBÃO, Célio. Direito Processual Penal Militar. São Paulo: Forense.
LOUREIRO NETO, José da Silva. Processo Penal Militar. São Paulo: Atlas.
MIGUEL, Cláudio Amim; COLDIBELLI, Nelson. Elementos de Direito Processual Penal Militar. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de Direito Processual Penal Militar: em tempo de paz. São Paulo: Saraiva
Súmulas do STM; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
DIREITO PENAL MILITAR
ASSIS, Jorge Cesar de. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores. Curitiba: Juruá.
BRASIL. Decreto-Lei nº 1.001/69. (Código Penal Militar). Súmulas do STM. Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
LOBÃO, Célio. Direito Penal Militar. Brasília: Brasília Jurídica.
LOUREIRO NETO, José da Silva. Direito Penal Militar. São Paulo: Atlas.
MIGUEL, Cláudio Amim; CRUZ, Ione de Souza. Elementos de Direito Penal Militar - Parte Geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
NEVES, Cícero Robson Coimbra; STREINFINGER, Marcello. Manual de Direito Penal Militar. São Paulo: Saraiva.
Súmulas do STM; Súmulas Vinculantes, Súmulas e Informativos do STF e do STJ.
OBSERVAÇÃO: Será observada a legislação e bibliografia atualizada até a data da publicação do presente Edital.
ESTATÍSTICA
ESTATÍSTICA DESCRITIVA - População e amostra; Estatística indutiva e descritiva; Variáveis: contínuas e discretas; Tabelas estatísticas; Gráficos; Dados brutos; Rol; Amplitude total; Frequência absoluta; Distribuição de frequência; Classes ou categorias; Intervalos e limites de classe; Limites reais de classe; Amplitude do intervalo de classe; Ponto médio das classes; Regras gerais para elaborar uma distribuição de frequência; Séries estatísticas; Histogramas e polígonos de frequência; Distribuição de frequência relativa; Distribuição de frequência acumulada e ogivas; Distribuição de frequência acumulada relativa; Ogivas percentuais; Curvas de frequência e ogivas suavizadas; Tipos de curvas de frequência; Média aritmética; Média aritmética ponderada; Propriedades da média aritmética; Cálculo da média aritmética de dados agrupados; Mediana; Moda; Fórmula de Czuber; Relação empírica entre a média, mediana e moda; Posição relativa da média, mediana e moda; Média geométrica; Média harmônica; Relação entre as médias aritméticas, geométrica e harmônica; Raiz média quadrática; Quartis, decis e percentis; Dispersão ou variação; Amplitude total; Desvio médio; Amplitude semi-interquartílica; Amplitude entre percentis 10 e 90; Desvio padrão; Variância; Métodos abreviados para o cálculo do desvio padrão; Propriedades do desvio padrão; Controle de Charlier; Correção de Sheppard para a variância; Relações empíricas entre as medidas de dispersão; Dispersão absoluta e relativa; Coeficiente de variação; Momentos; Momentos para dados agrupados; Relação entre momentos; Cálculo dos momentos para dados agrupados; Controle de Charlier e correções de Sheppard para o cálculo dos momentos; Momentos sob a forma abstrata; Assimetria; Coeficiente quartílico de assimetria; Coeficiente do momento de assimetria; Coeficientes de assimetria de Pearson; Curtose; Coeficiente do momento de curtose; Coeficiente percentílico de curtose; Momentos, Assimetria e curtose da população.
NÚMEROS ÍNDICES - Índices relativos de preço, de quantidade e de valor; Propriedades dos números índices relativos: identidade, reversibilidade no tempo e cíclica ou circular; Decomposição em causas; Índices agregativos simples e ponderados; Índices de Laspeyres, Paasche, Fischer, Marshall-Edgeworth, Drobish e Divisia; Erros nos índices; Mudança de base (base fixa e base móvel).
CÁLCULO DE PROBABILIDADE - Espaço amostral, eventos, axiomas e teoremas fundamentais do cálculo de probabilidades, probabilidade condicional, eventos independentes, teorema da probabilidade total; Teorema de Bayes; Variáveis aleatórias discretas unidimensionais: função de probabilidade, função de repartição, momentos, moda e separatrizes, função característica e função geratriz de momentos; Modelos probabilísticos para variáveis aleatórias discretas unidimensionais: Bernoulli, binomial, hipergeométrica, Poisson, geométrica, multinomial e binomial negativa; Distribuição de Poisson como aproximação da distribuição binomial; Variáveis aleatórias contínuas unidimensionais: função densidade de probabilidade, função de repartição, momentos, moda e separatrizes, função característica e função geratriz de momentos; Modelos probabilísticos para variáveis aleatórias contínuas unidimensionais: uniforme, normal, exponencial, gama, beta, t de Student, qui-quadrado e F de Snedecor; Variáveis aleatórias multidimensionais; Distribuições conjuntas de variáveis aleatórias discretas e contínuas; Distribuições marginais e condicionais de variáveis aleatórias discretas e contínuas; Variáveis aleatórias independentes; Covariância entre duas variáveis aleatórias; Somas de variáveis aleatórias; Convergência de uma sequência de variáveis aleatórias; Desigualdade de Tchebycheff; Teorema do limite central; Lei dos grandes números.
INFERÊNCIA ESTATÍSTICA - Estimação de parâmetros; Estimativas por pontos e por intervalos; Estimativa do intervalo de confiança dos parâmetros populacionais; Erro provável; Estimadores consistentes, não tendenciosos, suficientes, eficientes, assintoticamente eficientes, ótimos; Estimadores: métodos dos momentos, estimadores de máxima verossimilhança, distribuição amostral da média, variâncias e proporções; Ajustamentos de curvas; Equações das curvas de ajustamento; Método dos mínimos quadrados; Reta de mínimos quadrados; Relações não-lineares; Parábola de mínimos quadrados; Problemas que envolvem mais de duas variáveis; Intervalo de confiança para a média populacional com variância conhecida e com variância desconhecida, para a variância e para proporções; Teste de hipóteses, erros do tipo I e do tipo II, nível de significância, curva característica de operação, poder do teste; Testes paramétricos: testes para a média de uma população com variância conhecida e com variância desconhecida, teste para a variância de uma população normal, inferência para duas populações; Testes não paramétricos: teste do sinal, teste do sinal por postos, teste de Mann-Whitney, teste de Kruskal-Wallis, teste de Wilcoxon, teste de qui-quadrado, teste de repetições (análise de repetições) e correlação de posto de Spearman.
CORRELAÇÃO E REGRESSÃO - Correlação e Regressão; Correlação linear; Medidas de correlação; Linha de regressão de mínimos quadrados; Erro padrão de estimativa; Variação explicada e não-explicada; Coeficiente de correlação; Observações sobre o coeficiente de correlação; Fórmula da covariância para o coeficiente de correlação linear; Fórmulas abreviadas para o cálculo; Regressão; Retas de regressão e o coeficiente de correlação linear; Correlação ordinal; Correlação de atributos; Teoria amostral da correlação; Teoria amostral da regressão; Correlação múltipla; Notação por meio de índice; Equações de regressão e planos de regressão; Equações normais do plano de regressão de mínimos quadrados; Planos de regressão e coeficiente de correlação; Erro padrão de estimativa; Coeficiente de correlação múltipla; Substituição da variável dependente; Generalização para mais de três variáveis; Correlação parcial; Relação entre os coeficientes de correlação múltipla e parcial; Regressão múltipla não linear.
TECNOLOGIA DA AMOSTRAGEM - Noções básicas; Definições e notações básicas; Levantamento amostral; População e amostras; Amostragem aleatória simples; Amostragem estratificada; Amostragem por conglomerados: em um e dois estágios.
ANÁLISE DE SÉRIES TEMPORAIS - Objetivos; Modelos para séries temporais; Tendência e sazonalidade; Modelos de suavização exponencial; Modelos ARIMA: Identificação, estimação, diagnóstico e previsão; Modelos Sazonais.
CONTROLE ESTATÍSTICO DE QUALIDADE - Introdução e conceitos fundamentais; Fundamentos do controle estatístico de processos; Gráficos de controle por variáveis; Capacidade do processo; Avaliação de sistemas de medição; Gráficos de controle para processos autocorrelacionados; Gráficos de controle de CUSUM e EWMA; Gráficos de controle por atributos; Inspeção de qualidade. 51
MATEMÁTICA - Matrizes: operações, equivalência, posto, inversão, determinantes, sistemas lineares, formas quadráticas, autovalores e autovetores; Funções de uma variável: funções, derivadas e limites, máximos e mínimos, cálculo Integral, métodos de integrações, sequências infinitas, séries infinitas, séries de potência; Limites e integrais impróprias, Funções de múltiplas variáveis: limite e continuidade, derivadas parciais, fórmula de Taylor, máximos e mínimos; Integrais múltiplas.
BIBLIOGRAFIA
ÁVILA, G. Cálculo das Funções de uma Variável. 7.ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2003. v.1.
______. Cálculo das Funções de uma Variável. 7.ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2004. v.2.
______. Cálculo das Funções de Múltiplas Variáveis. 7.ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2006. v.3.
BOLDRINI, J. L.; COSTA, S. I. R.; FIGUEIREDO, V. L.; WETZLER, H. G. Álgebra Linear. 3.ed. São Paulo: Harbra, 1986.
BOLFARINE, H.; BUSSAB, W. O. Elementos de Amostragem. 1.ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2005.
BUSSAB, W. O.; MORETTIN, P. A. Estatística Básica. 9.ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
COSTA, A. F. B.; EPPRECHT, E. K.; CARPINETTI, L. C. R. Controle Estatístico de Qualidade. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2005.
CRESPO, A. A. Estatística Fácil. 19.ed. atualizada. São Paulo: Saraiva, 2009.
FONSECA, J. S.; MARTINS, G. A. Curso de Estatística. 6.ed. São Paulo: Atlas, 1996.
FONSECA, J. S.; MARTINS, G. A.; TOLEDO, G. L. Estatística Aplicada. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1985.
IEZZI G. DOLCE, O.; DEGENSZAJN, D.; PÉRIGO, R. Matemática - volume único. 6 ed. São Paulo: Atual, 2015.
MEYER, P. L. Probabilidade: Aplicações à Estatística. 2.ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1983.
MORETTIN, P. A.; TOLOI, C. M. C. Análise de Séries Temporais. 3.ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2018.
SPIEGEL, M. R.; STEPHENS, L. J. Estatística - Coleção Schaum. 4.ed. Porto Alegre: Bookman, 2009.
STEVENSON, W. J. Estatística Aplicada à Administração. São Paulo: Harbra, 2001.
INFORMÁTICA
ALGORITMOS E ESTRUTURA DE DADOS - Recursividade; Complexidade de algoritmos; Notação O; Algoritmo ótimos; Listas lineares; Pilhas; Filas; Árvores: binárias de busca e balanceadas; Lista de prioridades; Algoritmos de ordenação; Busca digital; e Processamento de cadeias.
BANCO DE DADOS - Gerenciamento de banco de dados; Conceitos e arquitetura do sistema de banco de dados; Modelo de dados relacional e linguagem SQL; Modelagem conceitual e projeto de banco de dados; XML; Teoria e normalização de projeto de banco de dados; Processamento de transações, controle de concorrência e recuperação; Tópicos adicionais: Segurança e distribuição; Banco de Dados temporal e espacial; Business Intelligence (BI): conceitos, arquitetura, projeto e aplicações; Data Warehouse e Data Mart, Modelagem Multidimensional de Dados, Data Mining, ETL, OLAP; Gestão e Governança de Dados. Big Data.
GOVERNANÇA DE TI - conceitos e modelo; papéis da governança de TI na organização; modelos para gerenciamento de serviços de TI; modelos para processos de software; extensões e derivações do conceito; Novas tecnologias e a Governança de TI.
BIG DATA - Fundamentos, tipos, computação distribuída; Fundamentos tecnológicos; Gestão; Analítica; Implementação e melhores práticas.
LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO - Sintaxe e semântica; Análise léxica e sintática; Nomes, vinculações e escopos; Tipos de dados; Expressões e sentenças de atribuição; Estruturas de controle no nível sentença; Subprogramas; Tipos de dados abstratos; Programação orientada a objetos; Concorrência; Tratamento de exceções e eventos; Linguagens de programação funcional; Linguagem JAVA: classes e objetos, instruções de controle, métodos, arrays e arraylists, strings, caracteres e expressões regulares, arquivos, fluxos e serialização de objetos, classes e métodos genéricos e multithreading; Linguagem Python 3: sintaxe, execução, declaração, atribuição, operadores, métodos, escopo de variáveis, tipos de dados, estrutura de controle e funções, tipos de dados de coleção, programação orientada a objeto.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL - Aprendizagem supervisionada: métodos de classificação de padrões; aprendizagem não-supervisionada: métodos de agrupamento; gradiente descendente; regressão linear simples; regressão linear múltipla; maquinas de vetor de suporte (SVM); árvores de decisão; entropia em àrvores de decisão; redes neurais artificiais: arquiteturas de redes neurais artificiais e seus aspectos teóricos, funções de ativação parcialmente diferenciáveis e totalmente diferenciáveis, processos de treinamento, rede perceptron, rede adaline e regra delta, redes perceptron multicamadas, algoritmo backpropagation; métricas de avaliação de modelo.
ORGANIZAÇÃO DE COMPUTADORES - Conceitos de organização estruturada de computadores; Conversão de Bases e Aritmética computacional: operações com números binários e hexadecimal; Memória Principal; Memória Cache; Processadores; Memória Secundária; Entrada e Saída; Representação de dados; Lógica digital: Conceito de portas lógicas; Conceito e operações de álgebra booleana; Organização de sistemas de computadores; Nível: lógico digital, microarquitetura, de arquitetura do conjunto de instrução, de máquina de sistemas operacionais, de linguagem de montagem; Arquitetura de computadores paralelos.
REDES DE COMPUTADORES - Conceitos: hardware de rede, software de rede, modelos de referência OSI e TCP/IP, suas camadas e subcamadas; Camadas: física, de enlace de dados, de rede, de transporte e de aplicação; Redes sem fio e redes móveis; Meios de transmissão; Transmissão de pacotes; Ligação inter-redes; Tecnologia e topologia da rede; Protocolos de Rede.
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Segurança: redes, computadores, mecanismos, arquitetura OSI, ataques e serviços; Segurança IP (IPSec); Contas e senhas; Privacidade; Ataques na Internet; Códigos maliciosos e outros riscos; Fraudes e golpes na Internet; Spam; Antivirus, antispyware e firewall; Criptografia; Cifras: simétricas e assimétricas; Funções de hash criptográficas; Controle de acesso à rede e segurança na nuvem; Melhores Práticas de Codificação Segura e Mentalidade de Segurança.
COMPUTAÇÃO FORENSE - Conceitos gerais; locais de crime envolvendo equipamentos computacionais; exames forenses em dispositivos de armazenamento computacional.
ENGENHARIA DE SOFTWARE - Conceitos de Engenharia de Software; Processo de Software; Desenvolvimento Ágil; Modelagem de Sistemas; Engenharia de Requisitos; Testes de Software; Análise e Projeto de Sistemas Orientados a Objetos; UML; Arquitetura Orientada a Serviços; Padrões de Projeto.
GERÊNCIA DE PROJETOS - Conceitos: projeto; gerência de projetos; habilidades de um gerente de projeto; ciclo de vida e fases do projeto; e grupos de processos de gerenciamento de projetos; criação do termo de abertura, da declaração de escopo e do cronograma do projeto; desenvolvimento do orçamento do projeto; planejamento de riscos e planejamento dos recursos do projeto.
SISTEMAS COMPUTACIONAIS - Conceitos: sistemas operacionais, organização e arquitetura do sistema de computação, estrutura e operações do sistema operacional, ambientes de computação, sistemas operacionais de código-fonte aberto; Conceitos de hardware, software, processos e threads; Gerência de recursos: processador, memória, dispositivos de entrada e saída; Sistema de arquivos; Linux: instalação e compilação de programas; comandos, editores de texto; shell; processo init; impressão; gerenciamento de sistema de arquivos; permissões e quotas de disco; gerenciamento de usuários, grupos e privilégios; gerenciamento de processos; gerenciamento da memória e de armazenamento; proteção e segurança; expressões regulares; administração do sistema e redes; mensagens do sistema, accounting e automação de tarefas; e administração de serviços de rede.
BIBLIOGRAFIA
BAEZA-YATES, Ricardo; RIBEIRO-NETO, Berthier. Recuperação de Informação: Conceitos e Tecnologia das Máquinas de Busca. Bookman Editora, 2013.
BARBIERI, Carlos. BI2 - Business Intelligence Modelagem & Qualidade. [S.l.]: Campus, 2011.
BOOCH et al. UML Guia do Usuário. 2.ed. [S.l.]: Campus, 2005.
CERT.br. Cartilha de Segurança para Internet - cartilha completa. Versão 4.0, 2.ed. ISBN: 978- 85-60062-54-6. Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil, 2012. Disponível em: <http://cartilha.cert.br>.
DA SILVA, Ivan Nunes; SPATTI, Danilo Hernane; FLAUZINO, Rogério Andrade. Redes Neurais Artificiais para engenharia e ciências aplicadas curso prático. São Paulo: Artliber, 2010.
DATE, C. J. Introdução a Sistemas de Bancos de Dados. 8.ed. [S.l.]: Campus, 2004.
DEITEL, Paul; DEITEL, Harvey. JAVA como Programar. 10.ed. [S.l.]: Pearson Prentice Hall, 2016. ELEUTÉRIO, Pedro M. da S.; MACHADO, Marcio Pereira. Desvendando a computação forense. 1.ed. ISBN 978-85-7522-260-7. Novatec, 2011.
ELMASRI, R; NAVATHE, S. B. Sistemas de Banco de Dados. 6.ed. [S.l.]: Pearson Addison Wesley, 2011.
FERNANDES, Aguinaldo A.; ABREU, Vladimir F. de. Implantando a Governança de TI: da Estratégia à Gestão dos Processos e Serviços. 4.ed. Brasport, 2014.
FERREIRA, Rubem E. Linux - Guia do Administrador do Sistema. 2.ed. Novatec, 2008. FREEMAN, Eric; FREEMAN, Elisabeth. Use a cabeça, padrões de projetos: seu cérebro em padrões de projetos. 2.ed. rev. Rio de Janeiro: Alta Books, 2009.
FUGITA, Henrique Shoiti; HIRAMA, Kechi. SOA Modelagem, análise e design. ISBN 978-85-352- 5340-5. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.
GRUS, Joel. Data Science do zero: Primeiras regras com o Python. Alta Books Editora, 2016.
HELDMAN, Kim. Gerência de Projetos. Guia para o exame oficial do PMI. 5.ed. revista e ampliada. Elsevier, 2009 - 7ª reimpressão.
HURWITZ, Judith; NUGENT, Alan; HALPER, Fern; KAUFMAN, Marcia. Big Data para Leigos. Starlin, 2015.
KUROSE, James F. Redes de Computadores e a internet. 5.ed. São Paulo: Addison Wesley, 2010.
MACHADO, Felipe N. R. Tecnologia e Projeto de Data Warehouse. 6.ed. Érica. 2013. MACHADO, Francis B.; MAIA, Luiz P. Arquitetura de Sistemas Operacionais. 5.ed. [S.l.]: LTC, 2013.
MONTEIRO, Mario A. Introdução à Organização de Computadores. 5.ed. [S.l.]: LTC. 2012. MORIMOTO, Carlos E. Servidores Linux - Guia Prático. 2.ed. SULINA, 2010.
OWASP. Melhores Práticas de Codificação Segura OWASP - Guia de Referência Rápida. Versão 1.3. Projeto Aberto de Segurança em Aplicações Web, 2012. Disponível em: <https://www.owasp.org/index.php/Category:Brasil>.
PRESSMAN, Roger S. Engenharia de Software. 7.ed. [S.1.]: McGraw-Hill 3 Bookman, 2011.
RÊGO, Bergson L. Gestão e Governança de Dados. Rio de Janeiro. Brasport. 2013.
SEBESTA, Robert W. Conceitos de Linguagens de Programação. 9.ed. Bookman: 2011.
SILVA, Gleydson M. Guia Foca GNU/Linux - Iniciante+Intermediário. Versão 5.65. Foca GNU/Linux. Disponível em: < http://www.guiafoca.org/>, 2010.
SILBERSCHATZ, Abraham; GALVIN, Peter B. Fundamentos de Sistemas Operacionais. 9.ed. LTC, 2015.
SOMMERVILLE, Ian. Engenharia de Software. 9.ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2011.
STALLINGS, William. Criptografia e segurança de redes. 4.ed. ISBN 978-85-7605-119-0. São Paulo. Pearson Education, 2008.
SUMMERFIELD, Mark Programação em Python 3: uma introdução completa a linguagem Python. Rio de Janeiro: Alta Books, 2013.
SZWARCFITER, Jayme L.; MARKENZON, Lilian. Estruturas de Dados e seus Algoritmos. 3.ed. LTC, 2010.
TANENBAUM, Andrew S.; AUSTIN, T. Organização Estruturada de Computadores. 6.ed; Pearson Prentice Hall, 2013.
TANENBAUM, Andrew S.; WETHERALL, David. Redes de computadores. 5.ed. [S.l.]:Pearson Prentice Hall, 2011.
LETRAS PORTUGUÊS - LICENCIATURA
COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO - Leitura e análise de textos; Informações implícitas e explícitas; Tipologia textual e gêneros discursivos; Aspectos semânticos; Textualidade: coesão, coerência, intertextualidade, polifonia; Variação linguística: as várias normas e a variedade padrão; Processos argumentativos; Elementos da comunicação e funções da linguagem.
RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DE RECURSOS GRAMATICAIS - Sistema ortográfico em vigor: emprego de letras, hífen e acentuação gráfica; Classes de palavras: morfologia; Estrutura e formação de palavras; Flexão: nominal e verbal: frase, oração, período; Estrutura sintática da frase; A ordem dos termos na frase; Processos de coordenação e subordinação: valores sintáticos e semânticos; Concordância: nominal e verbal; Regência: nominal e verbal; Colocação pronominal; Pontuação; Figuras de linguagem.
BIBLIOGRAFIA
AULETE, Caldas. Novíssimo Aulete Dicionário Contemporâneo da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Lexicon, 2011.
AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2009.
______. Escrevendo pela nova ortografia: como usar as regras do novo acordo ortográfico da língua
portuguesa - 2.ed. São Paulo: Publifolha, 2008.
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
FIORIN, José Luiz. Argumentação. São Paulo: Contexto, 2017
______. SAVIOLI, Francisco Platão. Para Entender o Texto: Leitura e Redação. 17.ed. - São Paulo: Ática, 2007.
GARCIA, Othon M. Comunicação em Prosa Moderna. Rio de Janeiro: FGV, 2010.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2009.
JAKOBSON, Roman. Linguística e comunicação. São Paulo: Cultrix, 2005.
KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e Compreender: os Sentidos do Texto. São Paulo: Contexto, 2010.
______. Ler e Escrever: Estratégias de Produção Textual. São Paulo: Contexto, 2011.
LUFT, Celso Pedro. Dicionário prático de regência nominal. 5.ed. São Paulo: Ática, 2010.
______. Dicionário prático de regência verbal - 9.ed. São Paulo: Ática, 2010.
PERINI, Mário A. Gramática descritiva do português. São Paulo: Ática, 2007
ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 47.ed. Rio de Janeiro:
PEDAGOGIA
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO - Fundamentos Filosóficos e Sociológicos da Educação: concepções e tendências; conceitos; principais pensadores e fundamentos. Fundamentos Psicológicos e Biológicos da Educação: conceitos básicos e principais teorias de aprendizagem; desenvolvimento de competências; plasticidade cerebral, memória e inteligência. Fundamentos Legais: Constituição Federal; Lei nº 9.394/1996; e Lei nº 11.279/2006. Fundamentos Históricos: pensamento pedagógico universal; e pensamento pedagógico brasileiro.
ATUAÇÃO DO PEDAGOGO E GESTÃO EDUCACIONAL - Conceitos; ação integrada do pedagogo; administração, supervisão e orientação educacional; gestão educacional; liderança; e pedagogia hospitalar.
DIDÁTICA GERAL - Teoria e prática; conceitos; planejamento do ensino: objetivos educacionais, seleção e organização de conteúdos; estratégias, métodos, técnicas e recursos de ensino-aprendizagem; prática docente; relação professor aluno; e novas práticas.
CURRÍCULO - Conceitos; teorias do currículo; planejamento curricular; currículo e conhecimento; integração curricular; e abordagens curriculares na contemporaneidade.
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM - Fundamentos, práticas e políticas de avaliação institucional; abordagens de aprendizagem, instrumentos e técnicas de avaliação; conceitos, funções, modalidades, categorias e etapas da avaliação; avaliação dos resultados da aprendizagem.
TECNOLOGIA EDUCACIONAL/EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - Conceitos básicos; informática na educação; objetos de aprendizagem; Educação e tecnologias; criação e desenvolvimento de cursos a distância; tecnologias interativas; ambientes virtuais de aprendizagem; avaliação da aprendizagem em ambientes virtuais; internet na educação e cibercultura; novas teorias; design instrucional; processo de construção do conhecimento; objetos de aprendizagem para a educação a distância; modelos pedagógicos em educação a distância; dimensão afetiva; e parâmetros para a construção de materiais educacionais digitais
BIBLIOGRAFIA
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. Filosofia da Educação. 3ed. São Paulo: Moderna, 2006.
BEHAR, Patricia Alejandra (org.). Modelos Pedagógicos em Educação a Distância. Porto Alegre: Artmed, 2009.
BRASIL. Constituição Federal. Título V Capítulo II das Forças Armadas e Título VIII Capítulo III da Educação, da Cultura e do Desporto. Brasília, 1988.
____. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília,1996.
____. Lei nº 11.279, de 09 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o Ensino na Marinha. Brasília, 2006.
DEPRESBITERIS, Léa; TAVARES, Marialva Rossi. Diversificar é Preciso: instrumentos e técnicas de avaliação de aprendizagem. São Paulo: SENAC,2009.
GIACAGLIA, Lia Renata Angelini; PENTEADO, Wilma Millan Alves. Orientação Educacional na Prática: princípios, histórico, legislação, técnicas e instrumentos. 6ed. São Paulo: Cengage Learning, 2015.
GIL, Antonio Carlos. Didática do Ensino Superior. São Paulo: Atlas, 2013.
GOULART, Íris Barbosa. Psicologia da Educação: fundamentos teóricos e aplicações à prática pedagógica. 21ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2015.
KENSKI, Vani Moreira. Educação e Tecnologias: o novo ritmo da informação. 8ed. Campinas, SP: Papirus,2012.
LEITE, Lígia Silva (coord.). Tecnologia educacional: descubra suas possibilidades na sala de aula. 7ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012.
LIBÂNEO, José Carlos. Didática. 2ed. São Paulo: Cortez, 2013.
LOPES, Alice Casimiro; MACEDO, Elizabeth. Teorias de Currículo. São Paulo: Cortez, 2011.
LUCK, Heloísa. Ação Integrada: Administração, Supervisão e Orientação Educacional. 29ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013.
________. Liderança em Gestão Escolar. 8ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012.
________. Planejamento em Orientação Educacional. 23ed. Petrópolis, RJ: Vozes,2014.
________. Perspectivas da Avaliação Institucional da Escola. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012.
LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar: estudos e proposições. 22ed. São Paulo: Cortez, 2011.
_________. Filosofia da Educação. 3ed. São Paulo: Cortez,2011.
MALHEIROS, Bruno Taranto. Andrea Amaral (org.).Didática Geral. Rio de Janeiro: LTC, 2013.
MENEGOLLA, Maximiliano; SANT´ANNA, Ilza Martins. Por que planejar?: Como planejar?: currículo, área, aula. 22ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
MOREIRA, Antonio Flavio; TADEU, Tomaz (orgs.). Currículo, Cultura e Sociedade. 12ed. São Paulo: Cortez, 2013.
MOREIRA, Marco Antonio. Teorias de Aprendizagem. 2ed. São Paulo: E.P.U, 2011.
MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando a Educação para o Desenvolvimento de Competências. 10ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
PERRENOUD, Philippe; THURLER, Monica Gather. As Competências para Ensinar no Século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: ArtMed, 2002.
PILETTI, Claudino; PILETTI, Nelson. História da Educação: de Confúcio a Paulo Freire. 1ªed. São Paulo: Editora Contexto, 2014.
RANGEL, Mary (org.). Supervisão Pedagógica: princípios e práticas. 12ed. Campinas, São Paulo: Papirus, 2013.
RELVAS, Marta Pires. Fundamentos Biológicos da Educação: despertando inteligências e afetividade no processo de aprendizagem. 4ed. Rio de Janeiro: Wak Ed., 2009.
RODRIGUES, Janine Marta Coelho. Classes Hospitalares: o espaço pedagógico nas unidades de saúde. Rio de Janeiro: Wak Editora, 2012.
ROMANELLI, Otaíza de Oliveira. História da Educação no Brasil (1930/1973). 40.ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
SÁNCHEZ, Antonio Hernández. Sociologia da Educação. Rio de Janeiro:Thex Ed., 2001
SANT`ANNA, Ilza Martins. Por que avaliar? Como avaliar? critérios e instrumentos. 17ed. Petrópolis: Vozes, 2014.
TADEU, Tomaz. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo. 3ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2011.
VEIGA, Ilma Passos Alencastro (coord.). Repensando a Didática. 29ed. Campinas, SP: Papirus, 2012.
SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUÁVIÁRIO
Segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional; Regulamentação da lei de segurança do tráfego aquaviário; Prevenção, controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional; Sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional; Assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores; Busca e salvamento de vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores; Ensino Profissional Marítimo; Regulamentação do Ensino Profissional Marítimo; Procedimentos relativos ao Tribunal Marítimo; Ordenamento do Transporte Aquaviário; Exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários e sua Regulamentação; Embarcações empregadas na navegação em mar aberto; Embarcações empregadas na navegação interior; Amadores, embarcações de esporte e/ou recreio e cadastramento e funcionamento das marinas, clubes e entidades desportivas náuticas; Operação de embarcações estrangeiras em águas jurisdicionais brasileiras; Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para atuarem em nome do Governo Brasileiro; Atividades de inspeção naval; Tráfego e permanência de embarcações em águas jurisdicionais brasileiras; Inquéritos administrativos sobre acidentes e fatos da navegação e investigação de segurança dos acidentes e incidentes marítimos; Pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas e bens afundados, submersos, encalhados e perdidos; Realização de obras, dragagens, pesquisa e lavra de minerais sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras; Procedimentos relativos ao ingresso, inscrição e carreira dos aquaviários; Atividades Subaquáticas; Condições e requisitos para concessão e delegação das atividades de assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e vias navegáveis interiores; Auxílios à navegação; Gerenciamento da água de lastro de navios; Procedimentos relativos ao levantamento hidrográfico; Transporte de cargas perigosas; Gerenciamento de operação segura de navios e para prevenção da poluição; Proteção de navios e instalações portuárias; Procedimentos e requisitos técnicos, necessários ao estabelecimento de sistemas para determinação da folga dinâmica abaixo da quilha em portos nacionais.
BIBLIOGRAFIA
Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 - Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000 - Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
Lei nº 7.203, de 3 de julho de 1984 - Dispõe sobre a assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
Lei nº 7.273, de 10 de dezembro de 1984 - Dispõe sobre a busca e salvamento de vida humana em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, alterada pela Lei 13.194 de 24 de novembro de 2015 - Dispõe sobre o ensino profissional marítimo.
Lei nº 2.180 de 3 de fevereiro de 1954, alterada pela Lei 9.578 de 19 de dezembro de 1997 que dispõe sobre o Tribunal Marítimo.
Lei nº 9.432 de 8 de janeiro de 1997 - Dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências.
Lei nº 12.815/2013 de 5 de junho de 2013 - Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários e dá outras providências.
Decreto nº 2.596, de 18 de maio de 1998 e seus anexos, que regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional.
Decreto nº 4.136, de 20 de fevereiro de 2002 e seus anexos, alterado pelo Decreto 8.127 de 22 de outubro de 2013 - Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional prevista na Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000 e dá outras providências.
Decreto nº 8033 de 27 de junho de 2013, alterado pelo decreto n° 9048 de 10 de maio de 2017, que Regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
Decreto 94.536 de 29 de junho de 1987 alterado pelo Decreto 96.650 de 05 de setembro de 1988 - Regulamenta a Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o ensino profissional marítimo.
CÓDIGO INTERNACIONAL PARA O GERENCIAMENTO DA OPERAÇÃO SEGURA DE NAVIOS E PARA PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO - ISM Code.
CÓDIGO INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DE NAVIOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS - ISPS Code.
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NA
NAVEGAÇÃO EM MAR ABERTO - NORMAM-01/DPC e suas atualizações.
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA EMBARCAÇÕES EMPREGADAS NA
NAVEGAÇÃO INTERIOR - NORMAM-02/DPC e suas atualizações.
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA AMADORES, EMBARCAÇÕES DE ESPORTE E/OU RECREIO E PARA CADASTRAMENTO E FUNCIONAMENTO DAS MARINAS, CLUBES E ENTIDADES DESPORTIVAS NÁUTICAS - NORMAM-03/DPC e suas atualizações.
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA OPERAÇÃO DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS - NORMAM-04/DPC e suas atualizações.
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O RECONHECIMENTO DE ORGANIZAÇÕES PARA ATUAREM EM NOME DO GOVERNO BRASILEIRO - NORMAM- 06/DPC e suas atualizações.
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA ATIVIDADES DE INSPEÇÃO NAVAL-NORMAM-07/DPC e suas atualizações.
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA TRÁFEGO E PERMANÊNCIA DE EMBARCAÇÕES EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS - NORMAM-08/DPC e suasatualizações.
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS SOBRE ACIDENTES E FATOS DA NAVEGAÇÃO (IAFN) E PARA A INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA DOS ACIDENTES E INCIDENTES MARÍTIMOS (ISAIM) - NORMAM-09/DPC e suas atualizações.
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA PESQUISA, EXPLORAÇÃO, REMOÇÃO E DEMOLIÇÃO DE COISAS E BENS AFUNDADOS, SUBMERSOS, ENCALHADOS E PERDIDOS - NORMAM-10/DPC e suas atualizações.
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA OBRAS, DRAGAGENS, PESQUISA E LAVRA DE MINERAIS SOB, SOBRE E ÀS MARGENS DAS ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS - NORMAM-11/DPC e suas atualizações.
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA AQUAVIÁRIOS - NORMAM-13/DPC e suas atualizações.
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS -
NORMAM-15/DPC e suas atualizações.
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA ESTABELECER CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA CONCESSÃO E DELEGAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA E SALVAMENTO DE EMBARCAÇÃO, COISA OU BEM EM PERIGO NO MAR, NOS PORTOS E VIAS NAVEGÁVEIS INTERIORES - NORMAM-16/DPC e suas atualizações.
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO - NORMAM-17/DHN e suas atualizações.
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O GERENCIAMENTO DA ÁGUA DE
LASTRO DE NAVIOS - NORMAM-20/DPC e suas atualizações.
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA LEVANTAMENTOS HIDROGRÁFICOS -NORMAM-25/DHN e suas atualizações.
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS -NORMAM-29/DPC e suas atualizações.
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO DE AQUAVIÁRIOS - NORMAM-30/DPC e suas atualizações.
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMAS PARA DETERMINAÇÃO DE FOLGA DINÂMICA ABAIXO DA QUILHA -
NORMAM-33/DPC e suas atualizações.
SERVIÇO SOCIAL
FUNDAMENTOS HISTÓRICOS, TEÓRICOS E METODOLÓGICOS DO SERVIÇO SOCIAL - O debate sobre os fundamentos do Serviço Social; o Serviço Social na divisão social e técnica do trabalho; questão social e Serviço Social; as condições históricas que impulsionaram a gênese e a institucionalização do Serviço Social no mundo e no Brasil; o processo de profissionalização do Serviço Social nos contextos sociais da América Latina e do Brasil; o Movimento de Reconceituação na América Latina e no Brasil, seus legados e críticas; o Serviço Social na contemporaneidade.
CAPITALISMO E POLÍTICA SOCIAL - As transformações capitalistas e no mundo do trabalho e seus rebatimentos no trabalho do assistente social; o capital financeiro; crise do capital; fundo público; política social, reprodução social e trabalho; ascensão e crise do Estado de Bem-Estar Social; a política social no contexto capitalista contemporâneo; a política social e o controle democrático; mobilização, organização e participação da sociedade civil; neoliberalismo e política social; a seguridade social no Brasil; Estado, políticas públicas e direitos sociais brasileiros; a inserção do Serviço Social na implementação da Política Nacional de Assistência Social à luz do projeto ético-político profissional; gestão da Política Nacional da Assistência Social e organização do Sistema Único de Assistência Social; avaliação de políticas sociais.
LEGISLAÇÃO SOCIAL - Constituição Federal; legislações atinentes à criança e ao adolescente, à juventude, à pessoa idosa, à pessoa com deficiência, à violência doméstica e familiar contra a mulher; leis que referenciam as políticas públicas sobre drogas; leis que regulamentam a profissão de serviço social.
PESQUISA SOCIAL E PROJETOS SOCIAIS - Pesquisa e Serviço Social; metodologias da pesquisa: projeto de pesquisa, trabalho de campo, análise e interpretação de dados em pesquisa; planejamento em Serviço Social e a lógica da elaboração de projetos; linguagens, estruturas, metodologias, elaboração de indicadores e avaliação dos projetos sociais.
INSTRUMENTALIDADE DO SERVIÇO SOCIAL - Instrumentos e técnicas de intervenção, planejamento, administração, execução e sistematização do trabalho profissional; a multidisciplinaridade e a interdisciplinaridade no cotidiano profissional do assistente social; o debate sobre a relação teoria-prática no trabalho do assistente social; dimensões do trabalho do assistente social.
ÉTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL - Fundamentos filosóficos da ética profissional; a vida social, as relações sociais e a ética; dimensões éticas e políticas do trabalho do assistente social; a trajetória ético-política do Serviço Social brasileiro; Lei de regulamentação da profissão de assistente social; o Código de Ética profissional; o debate contemporâneo da ética profissional; projeto ético-político do Serviço Social; ética e formação profissional.
SERVIÇO SOCIAL E A FAMÍLIA - O debate contemporâneo sobre a temática família; otrabalho do assistente social com famílias; família e proteção social; políticas públicas e família.
SERVIÇO SOCIAL ORGANIZACIONAL - Os espaços sócio-ocupacionais de trabalho do assistente social; demandas profissionais e atuação profissional; processos de trabalho; gênero, mercado de trabalho e Serviço Social; a atuação do assistente social ememergências e desastres.
BIBLIOGRAFIA
ARMANI, Domingos. Como elaborar projetos? Guia prático para elaboração e gestão de projetos sociais. Porto Alegre: Tomo editorial, 2000.
BARROCO, Maria Lucia Silva. Ética e Serviço Social: Fundamentos ontológicos. 8.ed. São Paulo: Cortez, 2010.
BEHRING, Elaine Rossetti. Brasil em Contra-Reforma: Desestruturação do Estado e perda de direitos. 2.ed. São Paulo: Cortez, 2008.
BONETTI, Dilsea A. et al (org.). Serviço Social e Ética: Convite a uma nova práxis. 13.ed. São Paulo: Cortez, 2012.
BOSCHETTI, I.; BEHRING, E. R. Política Social: Fundamentos e História. 4.ed. São Paulo: Cortez, 2008.
BOVOLENTA, Gisele A. Cesta básica e assistência social: Notas de uma antiga relação. In: Revista Serviço Social e Sociedade.São Paulo, n.130, 2017. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-66282017000300507>. Acesso em: 22 Jan. 2020.
BRASIL. Constituição Federal (1988) - Título VIII - Da Ordem Social - Cap. II - Da Seguridade Social - Cap.VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso.
______. Lei nº 8.069/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. (Atualizada)
______. Lei nº 8.662/1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. (Atualizada).
______. Lei nº 8.742/1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. (Atualizada)
______. Lei nº 8.842/1994. Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e dá outras providências. (Atualizada)
______. Lei nº 9.720/1998. Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências.
______. Lei nº 10.741/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. (Atualizada)
______. Lei nº 11.340/2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. (Atualizada)
______. Lei nº 11.343/2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão a produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providencias. (Atualizada)
______. Lei nº 13.146/2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). (Atualizada)
______. Lei nº 12.852/ 2013. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude -SINAJUVE. (Atualizada)
CHESNAIS, François (org.). A Finança Mundializada: raízes sociais e políticas, configuração, consequências. São Paulo: Boitempo, 2005. (Prefácio e Cap. 1)
COELHO, Marilene. Imediaticidade na Prática Profissional do Assistente Social. Rio de Janeiro: Lúmem Júris, 2013.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Código de Ética Profissional do Assistente Social, 1993.
______. O Estudo Social em perícias, laudos e pareceres técnicos: debates atuais no Judiciário, no Penitenciário e na Previdência Social. São Paulo: Cortez, 2014.
______. Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social. Brasília: CFESS, 2011. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/arquivos/Cartilha_CFESS_Final_Grafica.pdfErro! A referência de hiperlink não é válida.>. Acesso em: 22 Jan. 2020.
______. Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Saúde. Brasília. CFESS, 2010. Disponível em:<http://www.cfess.org.br/arquivos/Parametros_para_a_Atuacao_de_Assistentes_Sociais_na_Saude.pdf> Acesso em: 22 Jan. 2020.
______. Subsídios para a Atuação de Assistentes Sociais na Política de Educação. Brasília: CFESS. Disponível em: <http://www.cfess.org.br/arquivos/BROCHURACFESS_SUBSIDIOS-AS-EDUCACAO.pdf>. Acesso em: 22 Jan. 2020.
DUARTE, Marco José de Oliveira; ALENCAR, Mônica Torres de (org.). Famílias e Famílias: Práticas sociais e conversações contemporâneas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
DUTRA, A. S. Gestão de Desastres e Serviço Social: O trabalho de assistentes sociais junto aos órgãos municipais de proteção e defesa civil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
FORTI, Valéria; Guerra, Yolanda Demétrio (Orgs). Serviço Social: Temas, textos e contextos. 5.ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
HARVEY. David. Condição Pós-Moderna. São Paulo: Loyola, 2 ed. 1993.
IAMAMOTO, Marilda Villela. Serviço Social em tempo de capital fetiche: Capital financeiro, trabalho e questão social. 9.ed. São Paulo: Cortez, 2017.
IAMAMOTO, Marilda Villela; CARVALHO, Raul de. Relações sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. 38.ed. São Paulo: Cortez, 2013.
JANNUZZI, P. M. Monitoramento e Avaliação de Programas Sociais. Campinas: Alínea, 2016.
MARUANI, Margaret; HIRATA, Helena (orgs.), tradução: Rapkievicz, Clevi. As novas fronteiras da desigualdade: homens e mulheres no mercado de trabalho. São Paulo: Editora Senac São Paulo, 2003.
MINAYO, Maria Cecília de Souza; ASSIS, Simone Gonçalves; SOUZA, Edinilsa Ramos (orgs.). Avaliação por triangulação de métodos: abordagem de Programas Sociais. Rio de Janeiro:Fiocruz, 2005.
MIOTO, Regina Célia Tamaso; CAMPOS, Marta Silva; CARLOTO, Cássia Maria (orgs.). Familismo, direitos e cidadania: contradições na Política Social. São Paulo, Cortez, 2015.
MOTA, Ana Elisabete et al (orgs.). Serviço Social e Saúde: formação e Trabalho Profissional. 4.ed. São Paulo: Cortez, 2009.
MOTA, Ana Elizabete; AMARAL, Ângela (orgs). Cenários, contradições e pelejas do Serviço Social brasileiro. São Paulo: Cortez, 2016.
NETTO, José Paulo. Cinco Notasa Propósito da "questão social". In:Temporalis. Ano 2, n.3 (jan/jul. 2001), Brasília: ABEPSS, Grafiline, 2001. Disponível em: <http://www.abepss.org.br/arquivos/anexos/temporalis_n_3_questao_social-201804131245276705850.pdf>. Acesso em: 22 Jan. 2020.
_______. Ditadura e Serviço Social: uma análise do Serviço Social no Brasil pós-64. 17.ed. São Paulo: Cortez, 2015.
PEREIRA, Potyara. A. P. Política Social: temas & questões. São Paulo: Cortez, 2011.
SALVADOR, E. S.; BEHRING, Elaine; LIMA, Rita de Lourdes de (orgs.). Crise do Capital e Fundo Público - implicações para o trabalho, os direitos e a política social. São Paulo: Cortez, 2019.
SANTOS, Cláudia Mônica dos. Na prática a teoria é outra: Relação dialética entre teoria e prática. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
SANTOS, Cláudia Mônica dos; BACKX, Sheila; GUERRA, Yolanda (orgs.). A dimensão técnico-operativa no Serviço Social - desafios contemporâneos. 3.ed. São Paulo:Cortez, 2017.
YAZBEK, MARIA CARMELITA; IAMAMOTO, M. V. Serviço Social na História: América Latina, África e Europa. São Paulo: Cortez, 2019.
ANEXO VI - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA (SAM):
a) Cabeça e Pescoço
Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tímpano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, serão observados os índices de acuidade auditiva constantes da alínea h do item II deste anexo.
c) Olhos e Visão
Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatopsiapara as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência física, atestado por especialista.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao candidato que proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar deficiências da fala, como tartamudez (gagueira). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especializado à Fonoaudiologia.
e) Aparelho Estomatognático
Estado sanitário bucal deficiente (caracterizado pela presença de cavidades não restauradas associadas a placa bacteriana, doença periodontal não controlada pelo autocuidado, ou gengivite em todos os quadrantes associada a cálculo dental em dentes de todos os quadrantes); infecções, cisto não odontogênico; neoplasias; resto radicular; deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e o selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o restabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); disfunção mastigatória causada por doença sindrômica ou maloclusão; ausência dentária na bateria labial sem reabilitação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou definitiva); ausência total de contatos interoclusais em regiões de molares direitos, esquerdos ou bilateralmente.
O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por cirurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contraindicação a exposição solar prolongada; tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, com base no disposto no Art 11-A, item XII da Lei Nº 12.704 de 2012 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /_Ato2011-2014/2012/Lei/L12704.htm)e nas Normas para Apresentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil (https://www.marinha.mil.br/sspm/sites/www.marinha.mil.br.sspm/files/portaria %20CM%206464.pdf).
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respiratória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiper-reatividade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isolados de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medicação específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cardiovascular
Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem repercussão clínica.
O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com Doppler.
i) Abdome e Trato Intestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprometam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença); doenças inflamatórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do sistema.
j) Aparelho Genitourinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipospádia balânica não é condição de inaptidão.
k) Aparelho Osteomioarticular
Na evidência de atitude escoliótica, lordótica ou cifótica, ao exame físico, o candidato será encaminhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confirmação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Cobb com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; "GenuRecurvatum" com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; "GenuVarum" que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; "GenuValgum" que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Megapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constatado através de escanometria dos membros inferiores;alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras,espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando este material for utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; doenças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide; são admitidos cistos colóides, hiper/hipotireoidismo, desde que comprovadamente compensados e sem complicações tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica; obesidade.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessária investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de crises convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes.
o) Doenças Psiquiátricas
A evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica é condição de inaptidão, assim como o uso de medicação psicotrópica. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar:
- uso de drogas ilícitas; e
- padrão de consumo de drogas/substâncias lícitas que configure síndrome de dependência química.
Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pregressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os candidatos que não apresentem evidência de atividade da doença decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tratamento instituído. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares realizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os Pareceres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A presença de sequelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares, é condição de inaptidão.
q) Sistema Imunológico
Doenças autoimunes, exceto vitiligo. Evidência laboratorial do HIV, patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão.
r) Doenças Sexualmente Transmissíveis
Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida.
s) Condições Ginecológicas
Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de potencialidade mórbida.
t) Outras condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.
Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substâncias testadas nos exames toxicológicos eventualmente realizados.
II - ÍNDICES:
a) Altura
A altura mínima é de 1,54m e máxima é de 2,00m para ambos os sexos.
b) Peso
Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30.Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).
c) Acuidade Visual
Admite-se até 20/400 S/C em AO, corrigida para 20/20, com a melhor correção óptica possível.
d) Senso Cromático
Para ingresso não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por pessoal EF. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.
e) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; DEDOS = Formação de pinça digital.
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXOFEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cardiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado : SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg;
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependência dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma, realizados à custa do candidato.
PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo menos dez minutos e será aferida novamente a frequência , ou solicitado ECG para análise.
h) Índice Audiométrico
Admite-se perdas de 40dB até a frequência de 3000 Hz, bilateralmente sem uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia. São toleradas perdas maiores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB, nas frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições: Seja unilateral; Apresente otoscopia normal; Índice de Reconhecimento de Falar (IRF) maior ou igual a 88%; e apresente liminar de Reconhecimento da Fala (SRT) menor ou igual a 50 dB.
O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO (A):
a) Exames com validade de 3 (três) meses:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (teste rápido));
- VDRL ou sorologia para Sífilis;
- Colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e
- Triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
b) Exames com validade de 6 (seis) meses:
- Telerradiografia de Tórax; e
- ECG.
c) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica; e
- ßHCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser trazidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas.
Os EXAMES LABORATORIAIS deverão ser colhidos, no máximo, nos 3 (três) meses anteriores à data da conclusão da perícia. Se durante esses 3 (três) meses surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatíveis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados e sua realização ocorrerá às expensas da candidata. O prazo de três meses não se aplica ao Beta-HCG qualitativo realizado por ocasião da IS para Ingresso no SAM, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes data inicial de apresentação para Inspeção de Saúde estabelecido no presente edital. Todos os exames laboratoriais deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo, conforme couber, devidamente identificado. O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
- A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos.
- Em cumprimento à legislação específica poderão ser realizados exames toxicológicos.
IV - EXAMES COMPLEMENTARES REALIZADOS PELA MB:
- Audiometria.
- Oftalmologia geral, exame composto de Acuidade Visual e Avaliação de Senso Cromático.
- Exames ginecológico e de mamas (candidatas do sexo feminino).
- Biometria.
- Exame clínico e odontológico geral.
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
Atesto que o(a) Sr.(a)_________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________, candidato ao CP-T/2020, foi por mim examinado(a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino.
LOCAL E DATA: _________________________, em_____ de ______________de 20____.
NOME DO MÉDICO(A):_____________________________________________________.
CRM: _____________________.
____________________________________________
Assinatura do Médico(a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO VIII
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos tem habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe níveis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utilização de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil da atividade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente levantado.
A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:
a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da aplicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identificadas as variações físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;
b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;
c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos candidatos com dados acumulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mínimos aceitáveis; e
d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do processo, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.
CIDADES PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Cidades de realização da Avaliação Psicológica | Organizações Responsáveis pela Execução da Avaliação Psicológica |
Rio de Janeiro / RJ. | Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Praça Barão de Ladário, S/N - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20091-000 - Tel: 21 2104-6006. |
Angra dos Reis/RJ. | Colégio Naval (CN) - Av. Marques De Leao - S/N° - - Centro - Angra Dos Reis - RJ - Brasil - CEP 23909-000 - Tel.:(24) 3421-3018 |
Vila Velha / ES. | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá, s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5417. |
Salvador / BA. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) - Avenida das Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 40015-270 - Tel.: (71) 3507-3825/3727. |
Natal / RN. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Rua Coronel Flamínio, nº 100 - Santos Reis - Natal/RN - CEP: 59010-500 - Tel.: 3216-3083/3087. |
Olinda / PE. | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) - Avenida Olinda, nº 100 - Complexo de Salgadinho - Olinda/PE - CEP: 53010-000 - Tel.: (81) 3412-7615. |
Fortaleza / CE. | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60010-280 - Tel.: (85) 3288-4726. |
Belém / PA. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) - Praça Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 - Tel.: (91) 3216-4022. |
Rio Grande / RS. | Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106/6113. |
Florianópolis / SC. | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro Max Schramm, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 88095-900 - Tel.: (48) 3298-5075/3024-3411. |
Ladário / MS. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) - Rua 14 de Março, s/nº - Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234-1232. |
Brasília / DF. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN) - Esplanada dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 70055-900 - Tel.: (61) 3429-1550 - http://www.marinha.mil.br/com7dn/ . |
São Paulo / SP. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4797/ 4859. |
Manaus / AM. | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) - Rua Bernardo Ramos, s/nº - Centro - Ilha de São Vicente - Manaus/AM - CEP 69005-310 - Tel.: (92) 2123-2278/2275. |
ANEXO IX
MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
Atesto que o(a) posto/graduação______, nome____________, nacionalidade________, estado civil______, R.G._____, CPF_____, residente e domiciliado ____________, bairro_____, cep____, ocupando o cargo de _____, é uma pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.
_______,____,______________
(cidade), (UF), (data por extenso)
_______________________________
(Assinatura do titular da instituição)
ANEXO X
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
Autorização para inscrição
Autorizo o (a) Sr. (a)______________________ servindo presentemente no (a)____________________ a se inscrever no Concurso Público para Ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha (CP-T) em 2020, de acordo com a alínea j do subitem 14.1 do Edital do Concurso Público.
Local e Data.
Assinatura
(Nome)
Posto/Graduação
Cargo
ANEXO XI
LOCAIS PARA A ENTREGA DE TÍTULOS
PROFISSÃO | ENDEREÇO |
Comunicação Social | Centro de Comunicação Social da Marinha-Rio (CCSM-Rio) Rua da Pedreira S/N - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20091-000. Tel.: (21) 2178-7788. |
Direito | Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM) - Posto de Inscrição Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060. Tel: (21) 2104-6426. |
Ciências Biológicas | Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Posto de Inscrição. Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060. Tel: (21) 2104-6006. |
Estatística | Diretoria de Administração da Marinha (DAdM) Ilha das Cobras - s/n° - Edifício Almirante Gastão Motta, 2° andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ. CEP 20091-000. Tel: (21) 2104-6231 |
Informática | Diretoria de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha (DCTIM) Rua 1º de Março nº 118 - Edifício Barão de Ladário - 5º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20010-000. Tel: (21) 2104-7318. |
Letras Português - Licenciatura | Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Posto de Inscrição. Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060. Tel: (21) 2104-6006. |
Pedagogia | Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Posto de Inscrição Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060. Tel: (21) 2104-6426. |
Serviço Social | Diretoria de Assistência Social da Marinha (DASM) Edifício Almirante Tamandaré (5º andar) Praça Barão de Ladário S/N - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20091-000. Tel: (21) 2104-5540. |
Segurança do Tráfego Aquaviário (STA) | Diretoria de Portos e Costas (DPC) Rua Teófilo Otoni nº 4 - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20090-070. Tel: (21) 2104-5236. |
Ministério da Defesa
Marinha realiza concurso para ingresso no Quadro Técnico do Corpo Auxiliar em 2020EDITAL DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO TÉCNICO DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA EM 2020 (CP-T/2020)O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na qualidade...
07/02/2020
A Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí torna público que, designada pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), representante da Autoridade Marítima para a Marinha Mercante, como órgão coordenador e executor do Processo Seletivo de admissão ao processo seletivo de admissão ao curso de formação de aquaviários - Pescador Profissional Especializado - NÍVEL 3 (CFAQ-PEP T1/2020), no âmbito de Itajaí-SC, estarão abertas as inscrições no período de 6 de fevereiro a 9 de março de 2020, doravante denominado Processo Seletivo, o qual será regido pelo presente Edital.
O Edital do Processo Seletivo de Admissão ao Curso de Formação de Aquaviário encontra-se disponível na sede desta Delegacia e no site https://www.marinha.mil.br/delitajai/?q=cursos
THALES DA SILVA BARROSO ALVES Capitão de Fragata
Ordenador de Despesas
]]>Ministério da Defesa
Lançado processo seletivo ao Curso de Formação de Aquaviários – pescador profissionalEDITAL Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIOS - PESCADOR PROFISSIONAL ESPECIALIZADO - NÍVEL 3 (CFAQ-PEP T1/2020)A Delegacia da Capitania...
07/02/2020
O DIRETOR DE ENSINO DA AERONÁUTICA, considerando o disposto no Decreto nº 9.077, de 8 de junho de 2017 e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9, inciso XII do Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, torna pública a abertura das inscrições, no período de 17 de fevereiro a 18 de março de 2020, para o Exame de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica para o Primeiro Semestre do ano de 2021 (EA CFS 1/2021).
Estarão abertas 220 (duzentos e vinte) vagas, incluindo as vagas destinadas aos candidatos negros, distribuídas nas seguintes especialidades: OPÇÃO 01 SOMENTE SEXO MASCULINO, AERONAVEGANTES: Equipamento de Voo (BEV) - 6 vagas; Mecânico de Aeronaves (BMA) - 47 vagas; Material Bélico (BMB) - 11 vagas; OPÇÃO 02 SOMENTE SEXO MASCULINO, NÃO-AERONAVEGANTES: Guarda e Segurança (SGS) - 28 vagas; OPÇÃO 04 AMBOS OS SEXOS: Controle de Tráfego Aéreo (BCT) - 128 vagas.
As normas aplicáveis a esse Exame de Admissão, as informações para as inscrições e os critérios para habilitação à matrícula estão disponíveis na Internet, na página oficial do Comando da Aeronáutica (http://www.fab.mil.br/eear) e na página da EEAR (http://ingresso.eear.aer.mil.br).
Maj Brig Ar RUI CHAGAS MESQUITA
]]>Ministério da Defesa
Aeronáutica promove Exame de Admissão ao Curso de Formação de SargentosO DIRETOR DE ENSINO DA AERONÁUTICA, considerando o disposto no Decreto nº 9.077, de 8 de junho de 2017 e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9, inciso...
06/02/2020
O Comandante e Diretor de Ensino do Instituto Militar de Engenharia - IME, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Portarias nº 077-DCT de 28 de maio de 2019 e nº 080-DCT de 28 de maio de 2019, resolve publicar o Resultado Final do Exame Intelectual dos Concursos de Admissão aos Cursos de Formação e Graduação de Oficiais da Ativa (CACFG-ATIVA) e de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe (CACFG-RESERVA), ambos do Quadro de Engenheiros Militares, do IME, conforme divulgado em 20 de dezembro de 2019:
1. CACFG-ATIVA (por classificação, número de inscrição, sigilo, nome, média final, notas das provas de matemática, de física, de química, de português, de inglês, da objetiva de inglês, e da discursiva de inglês).
1º; 081073; 005693; BRUNO DE PAULA FERREIRA; 8,240; 8,10; 9,20; 8,40; 7,00; 7,10; 6,30; 0,80/ 2º; 005530; 006162; GABRIEL RIBEIRO PARDINI; 8,010; 7,30; 9,50; 8,30; 8,00; 5,70; 5,10; 0,60/ 3º; 091080; 005298; MATHEUS HENRIQUE RODRIGUES LIMA; 7,955; 8,00; 7,30; 8,80; 8,00; 7,30; 5,80; 1,50/ 4º; 036335; 005535; LUCAS ETCHELLS RILEY UCHOA; 7,955; 7,40; 8,10; 9,20; 7,00; 7,10; 5,90; 1,20/ 5º; 095774; 005719; JOAO PEDRO POLTRONIERI ZIMMERMANN; 7,890; 7,50; 7,70; 8,90; 8,00; 6,90; 6,30; 0,60/ 6º; 086873; 005417; ALEXANDRE TABOSA SANTIAGO; 7,880; 8,50; 8,10; 7,70; 8,00; 5,80; 5,00; 0,80/ 7º; 077841; 005434; RODRIGO MACEDO RIOS; 7,850; 8,70; 7,10; 8,10; 8,50; 5,90; 4,80; 1,10/ 8º; 022296; 005435; TIAGO ASSMANN FONTANA; 7,825; 8,60; 8,20; 8,70; 6,00; 4,20; 3,20; 1,00/ 9º; 071187; 005787; MARCOS FOLONI; 7,805; 8,30; 7,40; 9,50; 4,50; 6,40; 5,20; 1,20/ 10º; 028764; 005694; ANA LIVIA MATOS MUNIZ; 7,675; 8,60; 6,10; 8,20; 6,50; 8,70; 6,90; 1,80/ 11º; 045817; 005414; AUGUSTO HENRIQUE GONCALVES FERNANDES; 7,655; 8,40; 6,40; 7,90; 7,50; 8,10; 6,90; 1,20/ 12º; 079572; 005553; ENZO GROSSI LIBERO; 7,640; 8,60; 7,70; 7,10; 6,50; 7,10; 6,70; 0,40/ 13º; 085692; 006151; CARLOS EMANUEL FERREIRA NUNES; 7,600; 8,10; 7,20; 9,00; 6,50; 4,70; 4,00; 0,70/ 14º; 062043; 005813; SAMUEL MENDES DE MELO; 7,575; 7,80; 7,80; 7,10; 7,00; 8,10; 6,60; 1,50/ 15º; 071161; 005904; BRYAN DINIZ BORCK; 7,475; 8,00; 6,20; 8,70; 6,50; 7,00; 5,80; 1,20/ 16º; 036543; 005591; GABRIEL DE OLIVEIRA VIEGAS; 7,470; 7,70; 7,10; 8,10; 8,00; 5,60; 4,70; 0,90/ 17º; 074848; 005533; GABRIEL JANNUZZI MARINHO; 7,450; 7,20; 7,50; 8,30; 8,50; 4,90; 4,00; 0,90/ 18º; 075139; 005285; JOAO GABRIEL DE SOUZA ABREU; 7,435; 8,30; 7,90; 7,00; 6,50; 5,70; 4,70; 1,00/ 19º; 076787; 005837; GABRIEL RIBEIRO BENICIO; 7,350; 7,20; 7,90; 8,70; 5,50; 4,90; 3,90; 1,00/ 20º; 023312; 005386; ENZO SILVA NASCIMENTO CABANAS; 7,330; 7,90; 5,90; 7,50; 8,00; 8,10; 7,00; 1,10/ 21º; 019956; 005502; JUAN MARCO DE JESUS LIBONATTI; 7,330; 6,80; 6,60; 8,00; 7,00; 9,40; 7,70; 1,70/ 22; 055011; 005287; GUILHERME JOSE MOTTA DIAS; 7,315; 6,50; 6,70; 9,00; 7,00; 7,40; 6,40; 1,00/ 23º; 013485; 005545; LUCAS ECCARD BRAGA MORAES; 7,310; 8,90; 5,70; 7,70; 6,50; 6,40; 4,80; 1,60/ 24º; 004673; 005424; JOSE ANDRE DA SILVA REIS NUNES; 7,300; 7,70; 7,80; 7,60; 7,00; 4,40; 3,40; 1,00/ 25º; 064264; 005412; BERNARDO HOFFMANN DA SILVA; 7,250; 6,10; 7,70; 7,50; 8,50; 7,70; 6,10; 1,60/ 26º; 090820; 005682; FELIPE LINS DOS SANTOS; 7,245; 7,10; 5,40; 8,70; 8,00; 7,90; 6,40; 1,50/ 27º; 076209; 005862; BRENDON DINIZ BORCK; 7,220; 7,20; 6,70; 8,30; 7,00; 6,10; 4,90; 1,20/ 28º; 099441; 005408; DANIEL AMBROZIO BRETHERICK MARQUES; 7,190; 8,20; 6,10; 7,10; 7,00; 7,30; 6,20; 1,10/ 29º; 120260; 005398; GIUSEPPE VICENTE BATISTA; 7,150; 8,10; 7,20; 7,20; 5,50; 5,70; 4,40; 1,30/ 30º; 085173; 005426; JHONNY KENJI ARASHIRO; 7,140; 8,10; 6,80; 7,60; 5,50; 5,60; 4,80; 0,80/ 31º; 065443; 005469; MATHEUS ALMEIDA MARINS; 7,120; 7,20; 7,00; 8,00; 6,50; 5,60; 4,50; 1,10/ 32º; 095200; 005510; RICHARD DE CARVALHO GONCALVES MELLO; 7,070; 6,00; 7,10; 7,30; 8,00; 8,70; 7,20; 1,50/ 33º; 058079; 005563; JOAO ALBERTO KREITLON PEREIRA; 7,065; 7,10; 6,00; 7,50; 7,00; 8,60; 6,90; 1,70/ 34º; 069244; 005403; BRUNO MONTEIRO FRANZINI; 7,060; 8,70; 5,30; 7,10; 7,50; 6,00; 5,30; 0,70/ 35º; 045741; 005839; GIULIO BRONSON SIQUEIRA DE OLIVEIRA; 7,050; 7,60; 5,10; 7,70; 8,00; 7,70; 6,60; 1,10/ 36º; 017966; 005427; JOAO MARCOS ZAMPERLINI PAQUINI; 7,045; 6,50; 7,80; 6,70; 7,50; 7,20; 5,80; 1,40/ 37º; 023911; 005406; BRUNO LOPES PINHO; 7,030; 7,10; 5,90; 7,10; 8,50; 8,00; 6,90; 1,10/ 38º; 078927; 005324; SEAN CARDOSO LEBEIS PIRES; 7,010; 7,30; 6,00; 7,60; 7,00; 7,20; 5,60; 1,60/ 39º; 053590; 005460; VINICIUS BESERRA CAVALCANTE DE SOUZA; 7,005; 5,70; 6,60; 9,50; 6,00; 6,70; 5,20; 1,50/ 40º; 007756; 006104; CAIO JANSEN ACCIOLY; 6,990; 5,70; 6,90; 8,70; 7,00; 6,80; 5,90; 0,90/ 41º; 018460; 006068; ARTHUR CARDOZO MUNHOZ DE OLIVEIRA; 6,990; 5,50; 6,40; 9,00; 7,00; 7,90; 6,60; 1,30/ 42º; 029637; 006152; LETICIA MENDES COSTA; 6,940; 5,80; 6,10; 8,30; 6,50; 9,50; 7,70; 1,80/ 43º; 057392; 005818; THIAGO OLIVEIRA JUCA VASCONCELOS; 6,935; 7,80; 7,20; 6,50; 5,00; 6,70; 5,60; 1,10/ 44º; 024380; 005577; INGRID COSTA DE MOURA CONDAL; 6,935; 6,80; 5,50; 8,00; 7,00; 8,20; 6,70; 1,50/ 45º; 005505; 006153; ALCIDES VILAR DE ARAUJO MOURA E; SILVA; 6,920; 6,20; 6,00; 9,40; 7,50; 4,60; 3,90; 0,70/ 46º; 008289; 006201; PEDRO LUIZ MOREIRA SANTOS SILVA; 6,910; 7,00; 6,60; 7,80; 5,50; 6,60; 5,00; 1,60/ 47º; 085337; 006185; DANIEL MOLINA RODRIGUES; 6,905; 8,00; 6,20; 6,90; 6,50; 5,80; 5,10; 0,70/ 48º; 060272; 005299; MATHEUS HENRIQUE SILVA FERREIRA; 6,885; 7,30; 5,60; 7,30; 7,00; 7,70; 6,20; 1,50/ 49º; 062092; 005899; DANIEL MODESTO BARROS; 6,870; 5,90; 6,80; 8,80; 7,50; 4,50; 3,10; 1,40/ 50º; 072748; 005821; YURI TAVARES VARAO RESENDE; 6,855; 6,70; 4,90; 8,00; 8,00; 8,20; 6,40; 1,80/ 51º; 053057; 005540; LUCAS COIMBRA GARCIA PORTELLA; 6,850; 7,40; 6,80; 7,80; 5,50; 4,30; 3,70; 0,60/ 52º; 085631; 005857; ANA BEATRIZ DA SILVA MACHADO; 6,845; 7,00; 6,10; 6,00; 8,00; 9,20; 7,50; 1,70/ 53º; 095719; 005399; GUILHERME ALVES REZENDE; 6,840; 7,30; 6,40; 7,40; 7,50; 4,50; 3,50; 1,00/ 54º; 017675; 005835; RAFAEL PONTES TENORIO LIMA; 6,840; 6,80; 6,20; 7,80; 7,00; 6,00; 4,80; 1,20/ 55º; 060781; 005812; PEDRO IGOR DOURADO BORGES; 6,840; 6,60; 5,80; 8,60; 7,50; 5,10; 4,10; 1,00/ 56º; 071159; 005865; AROLDO MENDES PAIVA NETO; 6,835; 6,70; 5,30; 9,00; 6,50; 6,00; 4,90; 1,10/ 57º; 036430; 005390; FELIX MATHEUS SOUZA SILVA; 6,830; 7,20; 7,00; 5,80; 8,00; 6,70; 5,80; 0,90/ 58º; 071239; 005894; RAFAEL CAVALCANTE TIMBO; 6,820; 7,70; 6,10; 7,10; 6,00; 6,10; 5,00; 1,10/ 59º; 069609; 005465; VICTOR LUIZ DOREA BEIRAO COSTA; 6,815; 5,10; 6,30; 9,00; 6,50; 8,10; 6,70; 1,40/ 60º; 064818; 006045; BRUNO PIACESI BARNABE 6,805; 6,90; 5,60; 7,50; 8,00; 6,60; 5,50; 1,10/ 61º; 007403; 005290; JOAO RODRIGO PINHEIRO DOS SANTOS; 6,790; 6,90; 6,70; 7,10; 5,50; 7,20; 5,40; 1,80/ 62º; 070655; 005239; VINICIUS DE OLIVEIRA RAIMUNDO; 6,790; 6,90; 6,30; 7,50; 7,50; 5,20; 3,70; 1,50/ 63º; 091127; 005280; IRIDE URIEL NASCIMENTO CAMPAGNOLI; 6,785; 7,50; 5,90; 6,80; 8,00; 5,60; 4,60; 1,00/ 64º; 077516; 005395; GABRIEL LESSA DE ARAUJO; 6,775; 7,30; 5,90; 6,80; 8,50; 5,60; 4,50; 1,10/ 65º; 073360; 005396; GABRIEL NOBREGA DE BRITO RAMOS; 6,770; 5,40; 7,10; 8,10; 7,00; 6,50; 5,40; 1,10/ 66º; 004087; 005402; ANA CAMILLA RAULINO DE LELLIS MOURA; 6,755; 6,60; 4,50; 8,80; 8,00; 6,50; 5,00; 1,50/ 67; 038681; 005590; BRENO FERRAZ DE MELLO QUEZADA; 6,740; 5,00; 7,40; 7,60; 7,00; 7,90; 6,60; 1,30/ 68º; 074050; 005281; JOSE VITOR NARDI MACHINI; 6,725; 8,10; 7,10; 5,40; 6,50; 5,20; 4,50; 0,70/ 69º; 066467; 005461; RAPHAEL ANDRE LEAL; 6,685; 7,10; 4,30; 7,00; 8,50; 8,80; 7,40; 1,40/ 70º; 005053; 005379; DANIEL BATISTA CUADROS; 6,675; 7,50; 6,00; 6,30; 6,00; 7,50; 6,10; 1,40/ 71º; 038520; 005588; GABRIEL FERREIRA DE SOUZA; 6,670; 6,90; 6,70; 7,50; 6,00; 4,50; 3,60; 0,90/ 72º; 106439; 005599; BRENO RODRIGUES CABRAL; 6,670; 6,30; 6,70; 8,30; 5,50; 4,80; 4,40; 0,40/ 73º; 116267; 005325; ROMEU FERNANDES PERIS; 6,660; 7,00; 5,80; 7,00; 8,00; 5,60; 4,70; 0,90/ 74º; 097130; 005431; VICTOR LIVIO AZEVEDO DE OLIVEIRA; 6,660; 5,20; 6,90; 9,30; 5,50; 5,00; 3,90; 1,10/ 75º; 083053; 005768; MATHEUS SOUSA REGO DA SILVA; 6,640; 6,50; 5,30; 8,10; 8,50; 4,90; 3,70; 1,20/ 76º; 073296; 005549; MATEUS DANTAS LINS DE OLIVEIRA; 6,620; 7,60; 5,60; 6,60; 7,00; 5,90; 4,90; 1,00/ 77º; 013056; 005432; VINICIUS FREITAS DE ALMEIDA; 6,595; 6,90; 4,90; 6,80; 7,00; 9,00; 7,70; 1,30/ 78º; 082984; 005814; CARLOS HENRICCO RABELO DE QUEIROZ; 6,590; 6,00; 5,40; 8,00; 7,00; 7,40; 5,90; 1,50/ 79º; 021697; 005552; CARLOS INACIO SERMUD NAVEGA; 6,585; 7,10; 5,00; 7,70; 6,50; 6,30; 5,30; 1,00/ 80º; 038476; 005291; JOSE GONCALVES DE ARAUJO JUNIOR; 6,570; 7,90; 5,00; 6,20; 7,00; 7,00; 5,60; 1,40/ 81º; 071320; 005739; SAMUEL BARBOSA E SILVA; 6,570; 6,60; 6,40; 5,60; 8,50; 7,40; 6,10; 1,30/ 82º; 003878; 006067; WATSON TERLLIZZIE DE ARAUJO LOPES JUNIOR; 6,570; 5,90; 6,10; 7,30; 7,50; 7,00; 6,10; 0,90/ 83º; 084863; 005852; VINICIUS BALLESTRIN DA CRUZ; 6,570; 5,20; 6,70; 7,70; 8,00; 6,10; 5,10; 1,00/ 84º; 071746; 005724; JOAO PEDRO ALVES DE SOUSA ABREU; 6,565; 7,30; 5,30; 7,60; 7,00; 4,50; 3,20; 1,30/ 85º; 074878; 005816; CARLA MARIANA CARLOS; 6,565; 6,20; 5,60; 8,50; 7,00; 4,80; 3,80; 1,00/ 86º; 023284; 005404; CAROLINE GOMES PEREIRA DA SILVA; 6,555; 5,80; 5,50; 8,40; 6,50; 6,90; 5,60; 1,30/ 87º; 068260; 005307; LUCAS DIAS RIBEIRO; 6,555; 5,20; 6,20; 8,10; 8,00; 6,20; 5,00; 1,20/ 88º; 043743; 005556; GUILHERME LACERDA OLIVEIRA CELESTINO; 6,550; 5,10; 5,40; 8,80; 7,50; 7,20; 5,60; 1,60/ 89º; 090589; 005429; RAFAELLA CARMO DOS SANTOS; 6,535; 7,50; 5,20; 6,30; 8,00; 6,10; 5,30; 0,80/ 90º; 033960; 006076; JULIO CESAR CARDOSO DUARTE; 6,525; 6,40; 5,50; 7,60; 8,00; 5,30; 4,30; 1,00/ 91º; 045900; 005579; IVAN RODRIGUES DA SILVA JUNIOR; 6,525; 5,90; 7,30; 6,40; 5,00; 8,30; 6,90; 1,40/ 92º; 097984; 005802; ESTER DE SALES RABELO; 6,520; 6,40; 4,40; 9,00; 7,00; 5,50; 4,40; 1,10/ 93º; 088755; 005413; CAUE MARCAL GUIMARAES; 6,520; 5,40; 5,70; 8,10; 8,00; 6,50; 5,50; 1,00/ 94º; 023447; 005286; ISABEL CHAVES DE FREITAS; 6,515; 6,10; 5,00; 8,10; 7,00; 7,10; 5,70; 1,40/ 95º; 056756; 005310; LUCAS PINAFI CARVALHO; 6,510; 7,10; 6,80; 5,80; 6,00; 6,30; 5,30; 1,00/ 96º; 055274; 005554; FRANCISCO NAZARIO PEREIRA JUNIOR; 6,500; 5,20; 7,40; 7,80; 5,50; 5,90; 4,70; 1,20/ 97º; 030201; 005300; LUAN HENRIQUE DIAS; 6,495; 6,10; 6,50; 6,80; 6,50; 6,90; 5,50; 1,40/ 98º; 102153; 005393; FRANCISCO GABRIEL DA SILVA MAIA FILHO; 6,485; 6,40; 6,10; 6,60; 6,00; 7,90; 6,60; 1,30/ 99º; 056610; 005824; NOEMI PEREIRA ARAUJO ABRANTES; 6,450; 6,30; 4,80; 7,20; 7,50; 8,10; 6,70; 1,40/ 100º; 084970; 005415; ANDRE MAZZOCO LEAO PEDROSO; 6,445; 5,40; 6,10; 8,00; 5,50; 7,50; 6,30; 1,20/ 101º; 068818; 005520; RENAN ALMEIDA FERREIRA; 6,430; 7,80; 5,50; 6,10; 7,00; 4,90; 3,90; 1,00/ 102º; 035190; 005474; VITOR EDUARDO PINHEIRO DO NASCIMENTO; 6,425; 5,20; 6,80; 7,30; 5,50; 7,90; 6,60; 1,30/ 103º; 050619; 005478; PEDRO TRISTAO RIBEIRO; 6,420; 5,30; 5,90; 7,70; 7,00; 7,30; 6,10; 1,20/ 104º; 061530; 005316; MARCELO MACIEL BOHLER DE OLIVEIRA; 6,385; 6,60; 5,20; 5,70; 7,50; 9,30; 7,70; 1,60/ 105º; 082035; 005707; GUSTAVO LIMA DA SILVA; 6,385; 5,00; 5,50; 8,20; 7,50; 7,10; 5,60; 1,50/ 106º; 097094; 005407; ALEXANDRE MANDELLI NETO; 6,380; 4,90; 5,90; 8,10; 7,50; 6,60; 5,50; 1,10/ 107º; 091990; 005782; LUIZ EDUARDO VANDERLEI TORRES; 6,375; 5,80; 6,20; 7,70; 6,50; 5,10; 3,90; 1,20/ 108º; 050888; 005416; ANTONIO ZANGARI GIMENES; 6,375; 5,70; 5,30; 7,00; 7,50; 8,40; 7,20; 1,20/ 109º; 091465; 005819; VICTOR MACIEL; 6,335; 6,00; 4,80; 7,50; 7,50; 7,10; 5,90; 1,20/ 110º; 068899; 005677; FILIPE ARAUJO XIMENES; 6,330; 4,20; 6,90; 8,30; 6,00; 6,70; 5,80; 0,90; / 111º; 068666; 005586; BRENO DAS NEVES DE LIMA; 6,310; 5,70; 6,30; 6,50; 7,00; 7,00; 5,90; 1,10/ 112º; 069166; 005558; HENRIQUE BARRETO; 6,305; 4,80; 5,50; 9,20; 7,00; 4,90; 4,00; 0,90/ 113º; 041240; 005320; LUCAS VON ANCKEN GARCIA; 6,300; 7,70; 4,00; 5,60; 9,00; 6,90; 5,30; 1,60/ 114º; 012581; 005288; JOSELIA NATHALIA PAULO MELO; 6,280; 7,60; 5,10; 5,90; 8,00; 4,50; 3,60; 0,90/ 115º; 022277; 006054; DAVI ALCANTARA PEREIRA LIMA; 6,280; 6,10; 6,00; 6,60; 6,50; 6,50; 5,30; 1,20/ 116º; 103993; 005315; MATHEUS ALVES SILVA; 6,270; 7,40; 6,30; 5,50; 5,00; 6,00; 5,00; 1,00/ 117º; 002861; 005717; JAIME GUILHERME LOUREIRO BREDA; 6,270; 6,20; 6,10; 6,70; 6,00; 6,10; 5,00; 1,10/ 118º; 082020; 005767; MATHEUS VINICIUS DE MENDONCA FONTOURA; 6,265; 5,60; 4,60; 8,50; 6,50; 6,60; 5,30; 1,30/ 119º; 028745; 006111; RENATO DA PAIXAO ALVES; 6,260; 6,60; 4,90; 6,90; 6,00; 7,30; 5,90; 1,40/ 120º; 091412; 005750; DANIEL MASAAKI NOJIMA; 6,250; 7,80; 4,20; 7,20; 5,00; 5,60; 4,40; 1,20/ 121º; 076485; 005672; FERNANDO VICTOR ALVES PEREIRA; 6,230; 5,60; 6,10; 6,70; 7,50; 6,00; 4,50; 1,50/ 122º; 071090; 005788; MARCELO; DE; DEUS; POMPEU; MAGALHAES; 6,225; 6,90; 4,90; 7,40; 5,50; 5,30; 4,30; 1,00/ 123º; 079093; 005884; REGINALDO PEREIRA DA SILVA FILHO; 6,225; 6,30; 5,00; 7,50; 7,50; 4,60; 3,70; 0,90/ 124º; 027705; 005779; NILISON LUIZ FARIAS LESSA; 6,215; 8,20; 4,30; 5,60; 7,50; 5,30; 4,30; 1,00/ 125º; 010817; 005308; MARCIO PEREIRA CORREA; 6,215; 5,20; 4,60; 8,30; 6,50; 7,80; 6,10; 1,70/ 126º; 035400; 005392; FILIPE LINHARES PADILHA; 6,210; 6,80; 4,80; 5,80; 8,00; 7,20; 5,70; 1,50/ 127º; 045347; 005844; FELIPE DILLY MANSUR NOVAES; 6,205; 6,80; 4,70; 7,40; 6,00; 5,40; 4,00; 1,40/ 128º; 070270; 006220; PEDRO FELIPE SILVA BATISTA 6,190; 5,90; 4,50; 7,30; 7,50; 7,20; 5,90; 1,30/ 129º; 074903; 005705; ANA CAROLINE TAVARES VERAS; 6,185; 6,30; 4,60; 8,50; 5,50; 4,70; 3,50; 1,20/ 130º; 090677; 005283; IGOR HENRIQUE BURANELLO DOS SANTOS; 6,165; 6,90; 4,50; 7,20; 6,50; 5,20; 4,20; 1,00/ 131º; 075304; 005289; JOAO LUCCA SINGI DO AMARAL; 6,150; 7,50; 4,90; 6,30; 6,00; 5,00; 4,20; 0,80/ 132; 101721; 006036; MARCOS VINICIUS PEREIRA VELOSO; 6,140; 6,50; 5,90; 6,10; 7,00; 4,90; 4,10; 0,80/ 133º; 019752; 005518; RAFAEL AUGUSTO IORIO PIRES; 6,140; 5,90; 4,50; 7,30; 8,50; 5,70; 4,70; 1,00/ 134º; 064446; 005728; JOAO RAPHAEL FERREIRA GUIMARAES; 6,120; 4,50; 5,60; 6,80; 8,50; 8,20; 6,90; 1,30/ 135º; 021131; 006159; JOAO VITOR LIMA DOS SANTOS; 6,115; 5,20; 4,80; 6,70; 8,50; 8,30; 6,50; 1,80/ 136º; 015685; 005864; ALICYA MARQUES OLIVEIRA DE MENESES; 6,090; 5,90; 4,30; 7,90; 6,50; 6,20; 4,70; 1,50/ 137º; 091168; 005534; GUILHERME MUNIZ FRANCO GOMES; 6,075; 7,20; 5,00; 6,30; 5,00; 5,90; 5,00; 0,90/ 138º; 071646; 005561; CARLOS DANIEL PENAFORTE DE SOUZA; 6,075; 5,40; 5,80; 7,10; 5,00; 7,30; 6,20; 1,10/ 139º; 076478; 005766; EVANDRO DE VASCONCELOS QUEIROZ FILHO; 6,070; 6,90; 5,70; 5,90; 6,00; 5,00; 3,80; 1,20/ 140º; 079978; 005691; ANDRE FILIPE DIOGO CASTRO; 6,070; 5,40; 6,50; 6,70; 7,50; 4,00; 3,40; 0,60/ 141º; 106093; 005327; VALERIO AUGUSTO NERI DA ROCHA BARROS; 6,065; 6,10; 5,50; 6,00; 6,00; 7,60; 6,40; 1,20/ 142º; 084497; 005872; VICTORIA MARIA DE ARAUJO FERREIRA FELIX; 6,060; 5,20; 5,50; 7,10; 7,50; 6,00; 4,50; 1,50/ 143º; 042458; 005473; PAULO PEREIRA DE OLIVEIRA SANTOS; 6,055; 6,00; 5,90; 5,80; 7,00; 6,30; 5,00; 1,30/ 144º; 072570; 005557; GABRIEL SOUTO DOMICIOLI; 6,050; 5,70; 6,00; 5,40; 7,00; 7,90; 6,20; 1,70/ 145º; 091949; 005401; CARLOS EDUARDO BRASIL DE MENDONCA ROCHA; 6,035; 5,10; 4,10; 7,60; 8,50; 7,30; 6,30; 1,00/ 146º; 094212; 005304; MARCEL VERSIANI E SILVA; 6,030; 6,70; 4,10; 6,70; 7,50; 5,70; 4,70; 1,00/ 147º; 092746; 005718; JOAO MATHEUS DEL VECCHIO FRANCA BARBOSA; 6,025; 5,20; 4,60; 8,30; 7,50; 4,90; 4,00; 0,90/ 148º; 089327; 005543; MARCUS VINICIUS POSSIDONIO DOS SANTOS; 6,015; 5,40; 6,20; 7,70; 5,00; 4,20; 3,20; 1,00/ 149º; 098292; 005752; CAIO JOSE PRADO; 6,005; 5,60; 4,10; 7,60; 6,50; 7,50; 6,40; 1,10/ 150º; 083894; 005736; LUCAS TAVARES FERRER MAIA; 5,990; 5,10; 6,80; 7,20; 4,50; 5,10; 3,70; 1,40/ 151º; 018230; 005463; WILLIE ZHI JIE ZHANG; 5,985; 6,50; 5,40; 6,30; 5,50; 5,60; 4,70; 0,90/ 152º; 038053; 005410; CIRO CALHEIROS PINHEIRO RIOMAR; 5,975; 4,40; 4,50; 7,80; 9,00; 6,80; 5,70; 1,10/ 153º; 087122; 005784; MATEUS SILVA BORGES; 5,965; 4,20; 5,30; 7,80; 7,50; 6,80; 5,50; 1,30/ 154º; 091219; 005927; EDUARDO BALDI; 5,950; 5,70; 4,00; 8,20; 7,50; 4,40; 3,70; 0,70/ 155º; 026517; 005842; GABRIEL OLIVEIRA TEOFILO; 5,950; 4,80; 6,60; 6,60; 7,00; 5,10; 4,30; 0,80/ 156º; 087440; 005328; VICTOR MONTALVAO TAVARES; 5,940; 4,60; 6,30; 6,70; 7,50; 5,60; 4,00; 1,60/ 157º; 082186; 005771; MATHEUS SILVA RAMOS; 5,930; 4,90; 5,80; 7,40; 7,00; 4,60; 3,30; 1,30/ 158º; 009965; 006221; ESDRAS CAVALCANTI DE ALMEIDA; 5,930; 4,10; 5,10; 9,10; 6,50; 5,00; 4,20; 0,80/ 159º; 068121; 005710; HENRIQUE CAMPOS SILVA; 5,925; 6,00; 5,00; 7,50; 6,00; 4,00; 2,90; 1,10/ 160º; 063960; 005746; LEONARDO CHARLES FERNANDES; 5,925; 4,60; 5,70; 8,20; 6,50; 4,20; 3,20; 1,00/ 161º; 082006; 005846; FELIPE BRAGA ALVES; 5,920; 6,40; 4,20; 7,80; 5,00; 5,00; 4,10; 0,90/ 162º; 005595; 005541; LEONARDO REMON GOMES; 5,920; 5,50; 5,40; 7,20; 7,00; 4,20; 3,40; 0,80/ 163º; 109951; 005716; JOAO LUCAS ROCHA ROLIM; 5,900; 6,10; 5,00; 5,80; 6,00; 7,70; 6,10; 1,60/ 164º; 068556; 005792; MATHEUS SILVA MELO; 5,890; 5,80; 5,70; 6,30; 6,50; 5,00; 4,40; 0,60/ 165º; 078415; 005841; GABRIEL FARIAS PINHO; 5,890; 5,40; 4,90; 7,50; 6,50; 5,20; 3,70; 1,50/ 166º; 081862; 005735; JOSE BARBOSA MARQUES; 5,880; 4,60; 5,50; 7,90; 7,50; 4,00; 3,30; 0,70/ 167º; 020596; 006183; SAMIR NUNES DA SILVA; 5,870; 5,00; 4,20; 7,20; 8,50; 6,70; 5,10; 1,60/ 168º; 088205; 005886; PEDRO BARROSO DOS SANTOS; 5,865; 4,20; 6,20; 7,10; 7,00; 5,80; 5,20; 0,60/ 169º; 049748; 005306; MATHEUS CALIXTO DE LIMA PONTES; 5,840; 6,20; 4,10; 6,50; 6,00; 7,30; 5,80; 1,50/ 170º; 080886; 005322; MARCUS GABRIEL DE ALMEIDA NUNES; 5,840; 4,70; 6,20; 6,80; 6,50; 5,30; 4,20; 1,10/ 171º; 041976; 005293; JEAN KAIRO CRISPIM; 5,835; 4,40; 4,70; 8,00; 7,00; 6,40; 5,60; 0,80/ 172º; 001663; 005433; VICTOR DE ALCANTARA SABO; 5,820; 6,20; 5,00; 6,00; 7,00; 5,10; 4,30; 0,80/ 173º; 024340; 005282; JOAO VITOR DE MOURA GIL; 5,820; 4,20; 5,30; 6,90; 7,00; 8,10; 6,60; 1,50/ 174º; 055909; 005419; BRENDON LOIOLA MESSALI; 5,815; 5,30; 4,20; 7,10; 6,50; 7,50; 6,10; 1,40/ 175º; 083189; 005929; LUIS EDUARDO DE CASTRO SA; 5,800; 6,40; 5,00; 5,80; 5,00; 6,80; 5,60; 1,20/ 176º; 035328; 005701; ALEX MONTENEGRO CABRAL DE BRITO; 5,800; 5,50; 4,70; 7,50; 5,50; 5,50; 4,30; 1,20/ 177º; 063500; 005380; DANIEL HENRIQUES PAMPLONA; 5,775; 6,70; 4,00; 6,10; 6,50; 5,90; 4,80; 1,10/ 178º; 070492; 005516; MATEUS LIMA SILVEIRA; 5,765; 7,00; 5,00; 5,50; 6,00; 4,40; 3,50; 0,90/ 179º; 073917; 006105; MATEUS FILIPE DE LIMA BEZERRA; 5,755; 6,90; 4,10; 5,00; 7,00; 7,10; 5,80; 1,30/ 180º; 091229; 005321; MATHEUS RODRIGUES ARAUJO; 5,740; 5,00; 5,30; 5,90; 6,50; 7,90; 6,70; 1,20/ 181º; 004188; 005810; ROXANA FERNANDA DA SILVA SOUZA; 5,720; 5,00; 4,20; 8,40; 6,00; 4,70; 3,70; 1,00/ 182º; 053536; 005537; MARIA ISABELLE NEVES SANTOS; 5,720; 4,10; 4,00; 7,60; 9,00; 6,90; 5,60; 1,30/ 183º; 013550; 006101; REBECA FERREIRA BRASIL; 5,715; 7,30; 4,20; 5,30; 7,00; 4,50; 3,70; 0,80/ 184º; 083010; 005873; VINICIUS BRITO DE OLIVEIRA; 5,705; 4,80; 4,90; 7,00; 6,50; 6,40; 5,30; 1,10/ 185º; 029879; 005820; VINICIUS JOSE DE MENEZES PEREIRA; 5,695; 6,30; 4,80; 6,30; 6,00; 4,30; 3,40; 0,90/ 186º; 074911; 005883; RENAN REGO PACHECO; 5,670; 5,20; 4,70; 6,90; 5,00; 7,10; 5,90; 1,20/ 187º; 071003; 005673; FRANCISCO EDUARDO FONTENELE RAMOS NETO; 5,670; 4,70; 5,00; 6,40; 7,00; 7,10; 5,30; 1,80/ 188º; 044640; 005593; ANTONIO PLACIDO CUNHA CAMARA FILHO; 5,670; 4,60; 5,70; 6,10; 6,50; 6,90; 5,50; 1,40/ 189º; 070252; 005397; GABRIEL VINICIUS LIMA DE ALBUQUERQUE; 5,640; 5,70; 5,20; 6,40; 6,00; 4,30; 3,60; 0,70/ 190º; 036060; 005581; DANIEL DE ARAUJO BRITO; 5,630; 5,50; 5,80; 5,20; 6,00; 6,30; 5,50; 0,80/ 191º; 031334; 005714; HEITOR GAMA RIBEIRO; 5,625; 4,70; 4,20; 5,90; 7,50; 9,40; 7,70; 1,70/ 192º; 086442; 006156; MATHEUS FRANCO SIQUEIRA; 5,585; 5,30; 4,70; 6,60; 6,00; 5,70; 4,40; 1,30/ 193º; 001580; 005601; BRENDA LIN HENG RU; 5,580; 5,60; 5,20; 4,40; 6,00; 9,00; 7,50; 1,50/ 194º; 071518; 005840; GUILHERME OTAVIANO NOGUEIRA PARENTE; 5,575; 4,70; 4,10; 8,40; 6,00; 4,40; 3,70; 0,70/ 195º; 027622; 006079; RAFAEL BITTAR GONCALVES; 5,565; 5,40; 5,90; 6,00; 5,50; 4,20; 3,20; 1,00/ 196º; 100862; 006106; MATHEUS GAMBOA DOS SANTOS; 5,555; 4,20; 5,30; 6,60; 8,50; 4,70; 4,20; 0,50/ 197º; 082972; 005702; ARTUR SOARES RODRIGUES; 5,550; 5,50; 5,80; 4,20; 6,00; 8,00; 6,70; 1,30/ 198º; 034703; 005536; LEONARDO KEIJI HASHIMOTO KODATE; 5,550; 4,60; 5,40; 5,20; 8,00; 7,20; 6,00; 1,20/ 199º; 081218; 005302; LUAN MATHEUS DA SILVA ALVARENGA; 5,520; 5,60; 4,70; 6,10; 6,50; 4,90; 4,10; 0,80/ 200º; 070920; 005679; GALBA CARVALHO CARNEIRO FILHO; 5,520; 4,50; 5,40; 7,60; 4,50; 4,70; 3,70; 1,00/ 201º; 009299; 005597; ALEX PROCOPIO LIMA CABRAL DO CARMO; 5,495; 5,00; 5,00; 6,50; 6,00; 5,20; 3,70; 1,50/ 202º; 092028; 005804; MATHIAS CAUET MARTINS DE SOUSA DAMASCENO; 5,490; 4,70; 5,80; 6,20; 6,00; 4,80; 3,90; 0,90/ 203; 053293; 005559; FABRICIO OLIVEIRA MAGALHAES DE BARROS; 5,490; 4,30; 4,30; 7,90; 5,00; 6,50; 5,10; 1,40/ 204º; 061288; 005800; FABRICIO MOTA NETO; 5,480; 6,40; 4,00; 5,20; 5,50; 7,10; 6,10; 1,00/ 205º; 009448; 005877; VINICIUS SANTANA BATISTA; 5,460; 6,30; 4,20; 5,60; 5,50; 5,70; 4,80; 0,90/ 206º; 065913; 005314; MATHEUS MARCUCCI; 5,440; 5,20; 5,00; 5,80; 6,00; 5,80; 4,40; 1,40/ 207º; 060640; 006157; ROGERIO ASTORIA LAZARO OLIVEIRA; 5,385; 4,60; 4,80; 5,90; 8,00; 5,30; 4,30; 1,00/ 208º; 056040; 005582; EMILY HENRIQUES QUADROS VIANA COSTA; 5,370; 5,50; 4,70; 4,70; 8,00; 5,70; 4,50; 1,20/ 209º; 081988; 005769; MARIANA BARBOSA SOUSA; 5,370; 4,20; 4,30; 7,50; 7,00; 4,60; 3,60; 1,00/ 210º; 070577; 005712; JOACI CAMPOS DA SILVA NETO; 5,355; 4,30; 5,90; 5,40; 5,50; 6,90; 5,30; 1,60/ 211º; 081177; 005318; NATHALIA DE LIMA CATANANTE; 5,345; 4,10; 4,90; 6,60; 6,00; 6,40; 5,70; 0,70/ 212º; 060769; 005826; VICTOR VINICIUS ROCHA NEVES; 5,330; 4,70; 4,50; 6,70; 6,00; 5,20; 4,20; 1,00/ 213º; 062056; 005727; JOSEPH INACIO VIEIRA OLIVEIRA GOMES; 5,305; 5,30; 4,70; 5,60; 6,50; 4,90; 4,20; 0,70/ 214º; 060715; 006148; CEFAS VIEIRA DA SILVA ALMEIDA FERREIRA; 5,305; 4,60; 4,30; 7,40; 6,00; 4,00; 2,90; 1,10/ 215º; 023496; 005678; FELIPE VIANA ANDRADE; 5,300; 4,40; 4,10; 5,70; 7,00; 8,30; 6,70; 1,60/ 216º; 070516; 005731; JOAO MARCELO MELO DE FREITAS; 5,285; 4,70; 4,00; 7,10; 5,50; 5,50; 4,20; 1,30/ 217º; 001258; 005468; SAMUEL BRENNO MENDES FIGUEIREDO; 5,270; 5,70; 4,00; 5,20; 7,00; 5,60; 4,80; 0,80/ 218º; 044596; 005405; ALEXANDRE DE PAIVA ALMEIDA; 5,255; 4,10; 4,20; 6,10; 7,50; 7,00; 5,60; 1,40/ 219º; 009586; 006043; JOAO PAULO MACHADO COELHO PENNA; 5,225; 4,80; 4,00; 5,70; 7,50; 6,10; 5,10; 1,00/ 220º; 001530; 005428; ISRAEL SILVA BARROS; 5,205; 4,80; 4,30; 6,00; 7,00; 4,90; 4,00; 0,90/ 221º; 007137; 005466; PERLA ROCHA DO NASCIMENTO; 5,200; 4,90; 5,40; 5,20; 6,50; 4,30; 3,30; 1,00/ 222º; 014974; 005506; RAPHAEL BATISTA ROSENDO; 5,130; 5,30; 5,40; 4,80; 5,50; 4,40; 4,00; 0,40/ 223º; 042329; 005551; ALICE COUTINHO MENEZES DE PAULA; 5,115; 4,30; 4,60; 6,10; 6,50; 5,00; 3,70; 1,30/ 224º; 064543; 005903; DIEGO LIMA VASCONCELOS; 5,095; 4,70; 4,90; 5,80; 5,50; 4,60; 4,00; 0,60/ 225º; 034959; 006130; LEONARDO SEIICHI KUDO; 5,075; 4,60; 4,60; 5,30; 5,50; 6,70; 5,30; 1,40/ 226º; 002326; 006218; ERICK VINICIUS REBOUCAS CRUZ; 5,005; 4,30; 4,50; 6,00; 5,00; 5,90; 4,60; 1,30/ 227º; 048310; 005524; NICHOLAS ETCHELLS RILEY UCHOA; 5,005; 4,10; 4,40; 6,30; 6,50; 4,50; 3,40; 1,10.
2. CACFG-RESERVA (por classificação, número de inscrição, sigilo, nome, média final, notas das provas de matemática, de física, de química, de português, de inglês, da objetiva de inglês, e da discursiva de inglês).
1º; 060699; 006536; GABRIEL GANDOUR; 8,735; 9,20; 8,40; 8,50; 9,00; 8,50; 6,90; 1,60/ 2º; 042285; 006600; PEDRO KUNTZ PUGLIA; 8,515; 8,40; 9,10; 8,20; 7,50; 9,20; 7,50; 1,70/ 3º; 051388; 006612; ANDRE VITOR DAL BOSCO; 8,465; 8,20; 8,60; 9,10; 7,00; 8,80; 7,40; 1,40/ 4º; 015241; 006577; EMMANUEL DA SILVA DIAS; 8,155; 8,10; 9,20; 7,10; 9,00; 7,50; 5,90; 1,60/ 5º; 008496; 006656; LUIS HENRIQUE ZUIN RUIZ; 8,145; 7,80; 8,00; 8,70; 8,00; 8,30; 6,60; 1,70/ 6º; 026187; 006792; ROMULO MAGNO RODRIGUES BORIO; 8,075; 8,30; 8,30; 9,80; 5,00; 5,60; 4,40; 1,20/ 7º; 079877; 006438; GEOVANE DE OLIVEIRA COELHO; 8,040; 7,70; 7,60; 8,40; 8,50; 8,80; 7,20; 1,60/ 8º; 101440; 006594; MARCELO BUGA MARTINS DA SILVA; 7,865; 6,30; 8,90; 8,80; 8,00; 7,50; 5,90; 1,60/ 9º; 071508; 006545; LUISA DALLMANN; 7,855; 9,00; 7,80; 6,90; 8,50; 6,30; 5,30; 1,00/ 10º; 039998; 006727; GUSTAVO EWBANK RODRIGUES DANON; 7,825; 9,00; 7,40; 7,90; 5,50; 7,50; 6,40; 1,10/ 11º; 061652; 006701; LUIZ VASCONCELOS JUNIOR; 7,745; 8,70; 5,20; 8,90; 9,00; 7,10; 5,50; 1,60/ 12º; 060141; 006569; ERIC GUERRA RIBEIRO; 7,595; 7,40; 6,60; 8,30; 9,00; 7,50; 6,10; 1,40/ 13º; 077164; 006603; YURI MENDES DE ALMEIDA; 7,575; 7,60; 7,10; 8,80; 7,50; 5,70; 4,50; 1,20/ 14º; 060183; 006697; MARCIO MATHEUS SANTOS DE SOUZA; 7,535; 8,10; 6,90; 6,80; 9,50; 7,30; 6,70; 0,60/ 15º; 065300; 006753; NATHAN LUIZ BEZERRA MARTINS; 7,490; 6,80; 8,10; 9,10; 5,00; 6,50; 5,30; 1,20/ 16º; 081292; 006826; VINICIUS RIBEIRO RODRIGUES CAMELO; 7,460; 7,60; 7,00; 8,00; 6,50; 7,80; 6,30; 1,50/ 17º; 038313; 006789; MATHEUS ANDRADE BARRETO; 7,435; 9,40; 7,50; 6,40; 4,50; 6,90; 5,40; 1,50/ 18º; 083684; 006702; LUCAS MOTA YUAN HORA; 7,365; 7,40; 7,40; 8,50; 6,50; 5,20; 3,80; 1,40/ 19º; 013533; 006827; YAN RAFAEL RODRIGUES CORREA MARTINS; 7,360; 6,60; 7,00; 8,20; 7,50; 8,30; 6,70; 1,60/ 20º; 068823; 006667; RAFAEL BUENO CARDOSO; 7,325; 6,60; 5,70; 9,60; 7,50; 7,70; 6,40; 1,30/ 21º; 002490; 006650; DIEGO CAMPOS LABOISSIERE VILLELA; 7,285; 7,00; 7,30; 7,40; 8,50; 6,60; 5,30; 1,30/ 22º; 058390; 006493; VICTOR HUGO DE OLIVEIRA BASTOS; 7,260; 5,50; 7,70; 8,70; 8,00; 7,10; 5,60; 1,50/ 23º; 076854; 006482; ISABELLA FARIAS BEZERRA; 7,250; 6,10; 7,70; 7,10; 9,00; 8,20; 6,90; 1,30/ 24º; 037995; 006548; JOSE EDUARDO TEIXEIRA ARAUJO; 7,220; 6,60; 7,50; 7,70; 7,50; 6,90; 5,40; 1,50/ 25º; 061694; 006723; DANIEL BEZERRA NUNES; 7,190; 7,60; 5,70; 7,90; 8,00; 7,10; 5,50; 1,60/ 26º; 012438; 006795; VICTOR; FERNANDES WANDERLEY; 7,170; 7,50; 7,80; 5,80; 7,00; 8,20; 6,70; 1,50/ 27º; 072686; 006509; RAFAEL STUDART MATTOS DI PIERO; 7,160; 6,50; 7,40; 7,40; 6,50; 8,60; 6,90; 1,70/ 28º; 024228; 006817; VITOR DE AZEVEDO MENESES; 7,105; 6,80; 7,70; 7,40; 6,00; 6,90; 5,50; 1,40/ 29º; 003121; 006578; EDUARDO PERES CRUVINEL; 7,055; 7,50; 5,60; 7,50; 8,00; 7,30; 5,90; 1,40/ 30º; 004750; 006542; LEONARDO ANTONIO LUGARINI; 7,055; 6,40; 5,70; 8,20; 8,00; 8,60; 7,00; 1,60/ 31º; 097153; 006608; BRUNO HENRIQUE DAN GARCIA; 7,050; 8,80; 4,80; 7,80; 8,00; 4,60; 3,70; 0,90/ 32º; 019646; 006559; YURI DE SENE ALVIZI; 7,015; 7,20; 5,70; 8,20; 7,00; 6,80; 5,30; 1,50/ 33º; 044020; 006512; RODRIGO ABREU ALVES DE FREITAS MOTA; 7,000; 7,40; 6,40; 8,00; 6,00; 5,80; 4,70; 1,10/ 34º; 094784; 006436; FERNANDO VICTOR CORREA LIMA GOMES; 6,880; 6,70; 6,40; 7,80; 7,00; 6,20; 5,00; 1,20/ 35º; 025618; 006832; MARCIO GHOLMIE LABRIOLA FILHO; 6,875; 8,20; 5,40; 7,70; 4,50; 6,90; 5,50; 1,40/ 36º; 040033; 006490; JOAO PEDRO DE SOUZA FEDEWICZ; 6,860; 6,90; 5,90; 7,10; 7,00; 8,40; 7,20; 1,20/ 37º; 018061; 006613; ARIEL SILVA CLAUDINO; 6,845; 6,10; 6,60; 7,30; 8,00; 7,40; 6,00; 1,40/ 38º; 081360; 006518; GUILHERME ARRAES MARQUES; 6,845; 5,30; 6,60; 7,70; 8,50; 8,30; 6,90; 1,40/ 39º; 097684; 006623; MATEUS HENRIQUE CRISTO DE MELO; 6,830; 5,90; 6,80; 7,80; 7,50; 6,60; 5,20; 1,40/ 40º; 065494; 006553; GUSTAVO DAL'EVEDOVE PIRONI; 6,785; 6,10; 4,80; 8,50; 7,00; 9,30; 8,00; 1,30/ 41º; 062890; 006831; BRENO FELIPE PENIDO MORATO; 6,745; 5,70; 5,80; 8,10; 9,00; 6,60; 5,50; 1,10/ 42º; 027738; 006722; FELIPE KNÖLLER NUNES; 6,710; 7,50; 5,50; 7,30; 6,00; 6,60; 5,00; 1,60/ 43º; 040499; 006788; PAMELLA ATANES SILVA; 6,645; 5,40; 5,40; 7,90; 9,00; 8,00; 6,40; 1,60/ 44º; 053215; 006610; DANIEL ARAUJO CAVASSANI; 6,635; 6,90; 6,00; 7,70; 5,00; 6,40; 5,30; 1,10/ 45º; 083092; 006535; BRUNO CAMACHO BURIN; 6,630; 6,30; 4,30; 7,70; 8,00; 9,40; 7,70; 1,70/ 46º; 074982; 006525; ANDRE DIOGO FIRMINO DOS SANTOS; 6,625; 6,70; 6,90; 7,00; 5,50; 5,90; 4,60; 1,30/ 47º; 041060; 006718; CARLOS EDUARDO SOUSA DE MAGALHAES BASTOS GOMES; 6,615; 6,60; 6,10; 7,80; 5,00; 6,60; 5,30; 1,30/ 48º; 008020; 006732; JOAO PEDRO FRANCISCO CARUSO PEDROSO; 6,615; 6,00; 6,10; 8,20; 7,50; 4,90; 4,00; 0,90/ 49º; 075429; 006655; HENRIQUE RASIA MONTENEGRO; 6,565; 6,00; 4,80; 6,90; 8,50; 9,90; 8,00; 1,90/ 50º; 034989; 006772; LEONARDO CORREIA DE CARVALHO WIMMER; 6,560; 5,80; 6,70; 7,30; 5,50; 7,70; 6,10; 1,60/ 51º; 087497; 006526; ARTHUR COSTA CAVALCANTE; 6,550; 6,70; 5,60; 8,00; 5,50; 5,90; 5,30; 0,60/ 52º; 099273; 006567; FELIPE AZAR CHAIB; 6,530; 5,10; 7,60; 7,40; 6,50; 6,00; 4,70; 1,30/ 53º; 088071; 006676; RAFAEL CANGUSSU FERREIRA; 6,500; 5,80; 5,00; 7,40; 8,50; 8,10; 6,70; 1,40/ 54º; 079540; 006447; MARCOS LEVI PINTO SOUSA; 6,495; 5,50; 5,60; 8,10; 7,00; 7,20; 5,60; 1,60/ 55º; 088674; 006450; MARCELO MELO DE OLIVEIRA; 6,485; 5,60; 5,50; 8,20; 7,00; 6,80; 5,30; 1,50/ 56º; 078510; 006511; PEDRO IGOR DA SILVA; 6,475; 8,30; 4,90; 7,40; 4,50; 4,60; 3,50; 1,10/ 57º; 043928; 006624; LIBNI DA SILVA JUNIOR; 6,465; 6,90; 6,30; 6,20; 6,50; 6,20; 5,00; 1,20/ 58º; 067123; 006764; JOAQUIM PINHO DE PAULA E SOUZA; 6,430; 4,90; 7,40; 6,20; 7,00; 8,60; 6,90; 1,70/ 59º; 090282; 006670; FRANCIELE SEMBAY; 6,420; 5,30; 5,60; 6,80; 8,50; 8,80; 7,40; 1,40/ 60º; 071449; 006524; ARTUR GORLACH LIRA; 6,415; 4,80; 4,70; 9,40; 7,50; 7,00; 5,40; 1,60/ 61º; 023830; 006617; TAKESHI YAMAGUCHI; 6,395; 6,00; 5,80; 6,90; 7,00; 7,20; 5,90; 1,30/ 62º; 056067; 006466; LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR; 6,335; 5,70; 5,30; 7,40; 10,00; 4,50; 3,10; 1,40/ 63º; 051350; 006696; ALEXANDRE BELFORT DE ALMEIDA CHIACCHIO; 6,320; 6,80; 5,60; 5,80; 6,00; 8,30; 7,40; 0,90/ 64º; 106459; 006672; PEDRO HENRIQUE DIAS KOVALCZUK; 6,320; 4,90; 5,20; 8,40; 7,50; 7,00; 5,50; 1,50/ 65º; 063911; 006746; KALIL GEORGES BALECH; 6,305; 7,50; 5,00; 6,70; 6,50; 4,80; 3,40; 1,40/ 66º; 068932; 006551; GUILHERME DIACONIUC; 6,295; 6,30; 5,30; 6,80; 9,00; 4,80; 3,90; 0,90/ 67º; 028160; 006576; PEDRO DE OLIVEIRA RAMOS; 6,295; 6,20; 4,50; 7,00; 7,50; 8,10; 6,70; 1,40/ 68º; 070636; 006483; JOAO PEDRO FALCAO DA SILVA; 6,285; 7,10; 4,90; 7,00; 6,50; 5,30; 3,80; 1,50/ 69º; 088321; 006635; MARCO AURELIO COSTA RISSARDI; 6,245; 4,70; 5,30; 8,20; 6,00; 8,60; 7,40; 1,20/ 70º; 105877; 006733; GUILHERME ZEUS DANTAS E MOURA; 6,235; 8,40; 4,90; 4,20; 6,00; 8,40; 6,90; 1,50/ 71º; 073085; 006627; LUIS FELIPE SILVA REZENDE SOARES; 6,230; 5,80; 6,10; 6,10; 7,00; 7,40; 5,70; 1,70/ 72º; 055680; 006547; JOAO VICTOR HAULY; 6,150; 6,00; 6,20; 7,20; 6,00; 4,00; 3,50; 0,50/ 73º; 047633; 006550; JEAN CARLOS MATTER THOMASIOSIO; 6,145; 5,10; 5,90; 6,40; 7,50; 7,90; 7,20; 0,70/ 74º; 071219; 006495; ARTHUR COSTA STEVENSON MOTA 6,140; 4,40; 4,80; 8,40; 7,00; 8,20; 6,70; 1,50/ 75º; 097089; 006571; FELIPE LEITAO ROSA FERNANDES; 6,120; 5,40; 6,00; 6,00; 7,00; 8,00; 6,30; 1,70/ 76º; 036108; 006543; GUILHERME MALAVAZI SERRANO; 6,105; 4,90; 5,70; 8,60; 6,00; 4,60; 3,60; 1,00/ 77º; 081855; 006505; BRUNA BELARMINO SILVA; 6,085; 6,00; 5,10; 6,80; 7,00; 6,10; 4,60; 1,50/ 78º; 093794; 006583; ENZO DE OLIVEIRA FARIAS; 6,070; 5,80; 5,70; 6,30; 6,50; 6,80; 5,70; 1,10/ 79º; 090442; 006786; GABRIEL LEONARDO DUQUE; 6,070; 5,80; 5,40; 7,40; 4,50; 6,80; 5,70; 1,10/ 80º; 007101; 006725; FILIPE MALUHY CUNDITT; 6,045; 5,30; 4,60; 8,10; 6,50; 6,30; 5,20; 1,10/ 81º; 057072; 006816; ARTHUR VICENTE BARROS FEITOSA; 6,035; 4,00; 4,70; 7,40; 9,00; 9,10; 7,50; 1,60/ 82º; 074898; 006437; GABRIEL FERREIRA CANDIDO; 6,025; 5,60; 4,30; 8,80; 4,50; 6,20; 5,00; 1,20/ 83º; 003403; 006654; JOAO AGUIAR MOREIRA GOMES; 6,005; 5,40; 5,30; 5,60; 8,50; 8,10; 6,70; 1,40/ 84º; 111017; 006549; JOAO GABRIEL STEFANI ANTUNES; 5,995; 4,80; 6,10; 7,80; 4,50; 6,30; 4,80; 1,50/ 85º; 024486; 006731; IGOR LUCINDO CARDOSO; 5,980; 5,60; 6,60; 5,40; 7,00; 6,00; 4,60; 1,40/ 86º; 070782; 006534; BRIAN CLARK ZANFELICE; 5,955; 5,20; 5,50; 7,40; 5,00; 6,70; 5,30; 1,40/ 87º; 116281; 006544; ISMAEL AVILA VASCONCELOS; 5,950; 6,30; 5,30; 5,90; 7,00; 5,60; 4,50; 1,10/ 88º; 053099; 006793; PEDRO YUDI HONDA; 5,930; 5,70; 4,10; 7,10; 6,50; 7,70; 6,50; 1,20/ 89º; 015657; 006728; GABRIEL SANTOS DE MESQUITA; 5,920; 4,90; 5,70; 6,90; 6,50; 6,50; 5,20; 1,30/ 90º; 039931; 006580; ERICK VIEIRA BASOUKOS; 5,850; 4,40; 5,00; 8,40; 5,50; 6,30; 4,80; 1,50/ 91º; 092482; 006519; FELIPE SOUSA BEZERRA TELES; 5,845; 5,60; 5,00; 7,10; 6,50; 4,90; 3,90; 1,00/ 92º; 054601; 006595; LUIZ FERNANDO QUANDT FUSINATO; 5,835; 5,00; 4,90; 7,20; 6,00; 7,10; 5,60; 1,50/ 93º; 076583; 006503; GUSTAVO HENRIQUE DALBOSCO; 5,810; 5,10; 5,20; 7,40; 5,50; 5,80; 4,80; 1,00/ 94º; 012567; 006552; LEONARDO SCHNEIDER FRIEDRICH; 5,780; 5,60; 5,20; 7,80; 4,50; 4,00; 3,20; 0,80/ 95º; 005390; 006651; JOAO PEDRO COUTO VIEIRA; 5,775; 6,10; 4,30; 6,00; 6,50; 7,20; 6,00; 1,20/ 96º; 066086; 006649; ANDRE LUIZ DE MELO THIESSEN; 5,775; 4,10; 6,30; 7,00; 6,50; 5,70; 4,70; 1,00/ 97º; 006335; 006726; EDUARDO LUCAS DE FARIA BENTOLILA; 5,770; 5,50; 6,20; 6,20; 5,50; 4,70; 3,20; 1,50/ 98º; 030332; 006444; MATHEUS VASCONCELOS VILELA; 5,750; 4,90; 4,40; 6,80; 7,50; 7,30; 6,10; 1,20/ 99º; 059948; 006573; GIOVANA CRUZ HOSTALACIO; 5,700; 4,70; 4,70; 6,50; 8,00; 6,90; 5,60; 1,30/ 100º; 027993; 006657; LISANDRA GHIDINI; 5,675; 4,90; 4,60; 6,70; 6,50; 7,30; 5,90; 1,40/ 101º; 027252; 006618; VIKTOR SERGIO FERREIRA; 5,610; 5,10; 4,80; 6,20; 7,00; 6,30; 5,30; 1,00/ 102º; 032265; 006616; VICTOR OLIVEIRA PIEDADE BUSTOS; 5,590; 4,10; 4,30; 6,30; 8,00; 9,10; 7,20; 1,90/ 103º; 004892; 006601; THIAGO ORIGO DUARTE; 5,580; 5,60; 5,30; 5,70; 6,00; 5,50; 4,70; 0,80/ 104º; 078977; 006798; RAFAEL OTERO LITRAN SATO; 5,540; 6,20; 4,00; 4,60; 6,50; 8,80; 7,00; 1,80/ 105º; 007572; 006528; BRUNO LORENA SANTOS VAZ; 5,525; 4,60; 5,10; 7,60; 5,00; 4,70; 3,90; 0,80/ 106º; 019874; 006531; JULIANA BAPTISTA TEIXEIRA; 5,515; 4,90; 4,10; 7,00; 7,00; 5,70; 4,30; 1,40/ 107º; 066359; 006790; PEDRO HENRIQUE BERENGER POVOA WONG; 5,475; 6,00; 5,10; 6,20; 4,50; 4,00; 3,30; 0,70/ 108º; 021854; 006653; VITOR DE JESUS CAETANO; 5,470; 5,40; 5,40; 4,80; 7,50; 5,50; 4,60; 0,90/ 109º; 039078; 006811; VICTOR ANTONIO BATISTA CAUS; 5,430; 4,70; 4,00; 5,80; 7,50; 8,20; 6,60; 1,60/ 110º; 106530; 006499; IAN RIBEIRO DE FARIA LEITE; 5,420; 4,30; 4,20; 6,20; 7,50; 7,80; 6,20; 1,60/ 111º; 108560; 006581; GABRIEL FIRME RODRIGUES; 5,390; 4,40; 4,40; 7,00; 6,00; 6,20; 5,20; 1,00/ 112º; 033288; 006704; MATEUS BORDALO VIEIRA DA SILVA; 5,380; 5,50; 5,10; 4,70; 6,50; 6,30; 5,30; 1,00/ 113º; 095663; 006669; LUCAS GUGEL MACIEL; 5,315; 5,40; 4,10; 5,40; 7,00; 6,20; 5,30; 0,90/ 114º; 002466; 006791; MATEUS SZE COSENZA; 5,315; 4,80; 4,20; 5,70; 6,50; 7,50; 6,40; 1,10/ 115º; 051924; 006563; ABNER EFFGEN DE; ALMEIDA; 5,300; 4,70; 4,00; 6,20; 8,00; 5,40; 4,20; 1,20/ 116º; 001890; 006787; PAULO ANDRE DE MESQUITA E BOMFIM LEITE DE CASTRO; 5,230; 6,10; 4,10; 4,50; 6,00; 6,50; 5,10; 1,40/ 117º; 023385; 006756; JOAO VITOR RODRIGUES CORTINES LAXE; 5,205; 4,10; 4,80; 6,50; 5,50; 6,00; 4,40; 1,60/ 118º; 076676; 006467; LEONARDO GURGEL CARLOS PIRES FILHO; 5,165; 4,90; 4,00; 4,90; 6,50; 8,20; 6,60; 1,60/ 119º; 074297; 006513; PEDRO PINHEIRO BORGES; 5,160; 4,70; 4,20; 6,60; 6,50; 4,00; 3,40; 0,60.
Gen Bda ARMANDO MORADO FERREIRA
]]>Ministério da Defesa
IME: veja resultado do Exame Intelectual de seleções aos Cursos de Formação de OficialEDITAL DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 RESULTADO FINAL DO EXAME INTELECTUAL DOS CONCURSOS DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE OFICIAIS DA ATIVA E DA RESERVA DO INSTITUTO...
06/02/2020
A Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos estabelecidos no Edital nº 03/2019, referente ao Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal para realização do Censo Demográfico 2020, torna público o 1° Termo de Retificação do Edital de Resultado Final, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica RETIFICADO o resultado final dos municípios de ABAETETUBA - PA, ACAILANDIA - MA, AGUAS LINDAS DE GOIAS - GO, ALTAMIRA - PA, AMAPA - AP, ANAPOLIS II - GO, ANGRA DOS REIS - RJ, APARECIDA DE GOIANIA - NOVA BRASILIA - GO, ARACATUBA - SP, ARAGUAINA - TO, ARARUAMA - RJ, BACABAL - MA, BALSAS - MA, BARRA MANSA - RJ, BARREIRAS - BA, BARUERI - SP, BAURU - SP, BENEVIDES - PA, BOA VISTA - RR, BRAGANCA - PA, BREVES - PA, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE, CABO FRIO - RJ, CACERES - MT, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, CAMACARI ORLA - BA, CAMARAGIBE - PE, CAMETA - PA, CAMPOS - RJ, CANDEIAS - BA, CARAPICUIBA - SP, CARIACICA - ES, CARUARU - PE, CAXIAS - MA, COARI - AM, CODO - MA, COLATINA - ES, CONSELHEIRO LAFAIETE - MG, CORONEL FABRICIANO - MG, CORUMBA - MS, COTIA - SP, CRATO - CE, CUBATAO - SP, DIADEMA - SP, DIVINOPOLIS II - MG, EMBU DAS ARTES - SP, ENTORNO DE GOVERNADOR VALADARES - MG, ENTORNO DE JUIZ DE FORA - MG, ENTORNO DE TEOFILO OTONI - MG, EUNAPOLIS - BA, FEIRA DE SANTANA I - BA, FERRAZ DE VASCONCELOS - SP, FORMOSA - GO, FRANCA - SP, FRANCO DA ROCHA - SP, GARANHUNS - PE, GUARAPARI - ES, GUARUJA 2 - SP, HORTOLANDIA - SP, IBIRITE - MG, IGARASSU - PE, IGUATU - CE, ILHEUS - BA, IMPERATRIZ 2 - MA, INDAIATUBA - SP, ITABORAI - RJ, ITABUNA - BA, ITACOATIARA - AM, ITAGUAI - RJ, ITAITUBA - PA, ITAPECERICA DA SERRA - SP, ITAPEVI - SP, ITAPIPOCA - CE, ITAQUAQUECETUBA - SP, JACAREI 2 - SP, JACOBINA - BA, JEQUIE - BA, JI-PARANA - RO, JUAZEIRO - BA, JUAZEIRO DO NORTE - CE, JUNDIAI 1 - SP, LAURO DE FREITAS - BA, LIMEIRA - SP, LINHARES - ES, LUZIANIA - JARDIM INGA - GO, MACAE - RJ, MAGE - RJ, MANACAPURU - AM, MARACANAU - CE, MARANGUAPE - CE, MARILIA - SP, MOGI DAS CRUZES - SP, MONTES CLAROS II - MG, MOSSORO SUL - RN, NILOPOLIS - RJ, NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SE, NOVO GAMA - GO, OLINDA - PE, PACO DO LUMIAR - MA, PALMAS - TO, PARACATU - MG, PARAGOMINAS - PA, PARAUAPEBAS - PA, PARINTINS - AM, PARNAIBA - PI, PAULO AFONSO - BA, PETROLINA 2 - PE, PETROPOLIS - RJ, PINHEIRO - MA, PIRACICABA - SP, PORTO SEGURO - BA, PORTO VELHO/CANDEIAS - RO, PRESIDENTE PRUDENTE - SP, QUEIMADOS - RJ, RIBEIRAO DAS NEVES II - MG, RIO BRANCO III - AC, RIO VERDE - GO, SABARA - MG, SANTA LUZIA - MA, SANTA LUZIA I - MG, SANTA RITA - PB, SANTO ANTONIO DE JESUS - BA, SAO CRISTOVAO - SE, SAO JOSE DE RIBAMAR - MA, SAO JOSE DO RIO PRETO - SP, SAO MATEUS - ES, SERRINHA - BA, SETE LAGOAS - MG, SIMOES FILHO - BA, SOBRAL - CE, SUMARE - SP, SUZANO - SP, TABOAO DA SERRA - SP, TAUBATE - SP, TEIXEIRA DE FREITAS - BA, TIMON - MA, TRINDADE - GO, TUCURUI - PA, VALENCA - BA, VALPARAISO DE GOIAS - GO, VESPASIANO - MG, VITORIA - ES, VITORIA DE SANTO ANTAO - PE, VOLTA REDONDA - RJ, para função de Coordenador Censitário Subárea (CCS), no que concerne à inclusão da listagem dos aprovados de Ampla Concorrência:
AMPLA CONCORRÊNCIA
COORDENADOR CENSITÁRIO SUBÁREA
1.1. RIO BRANCO III - AC
964313022, Adeilson Do Nascimento Veiga, 43, 1º / 964267820, Danyela Catarina Bezerra De Souza, 37, 2º / 964207513, Lavinia Melo Costa, 34, 3º / 964115347, Daniel Ico Rodrigues Da Silva, 32, 4º / 964042155, Gilson Nascimento Da Silva, 30, 5º / 964258422, Luiz Pires De Oliveira, 30, 6º / 964345121, Luiz Augusto De Souza Oliveira, 30, 7º /
1.2. COARI - AM
964219614, Renan De Oliveira Lima, 36, 1º / 964275904, Matheus Rocha Mendes, 34, 2º / 964217826, Rosimara Oliveira De Souza, 26, 3º / 964206171, Joao Eufrasio Da Silva Filho, 23, 4º / 964142305, Antonia Marcia De Souza Rodrigues, 22, 5º / 964184150, Laís Campos De Carvalho, 22, 6º /
1.3. ITACOATIARA - AM
964262453, Alex Alves Bueno, 44, 1º / 964265509, Camilla Batista Santana Dias, 38, 2º / 964134545, Roberto Melchior Carvalho Santos, 37, 3º / 964062185, Luciana Melo Moraes Gama, 36, 4º / 964221831, Maria Tereza Almeida Da Silva, 36, 5º / 964223521, Rafael Sampaio Moreira, 36, 6º /
1.4. MANACAPURU - AM
964289555, Daniel Da Silva Moreno, 43, 1º / 964199414, Hannah Maribel Dos Santos Da Silva, 39, 2º / 964053695, Ivaney Dos Santos Branco, 38, 3º / 964172048, Adryane Barbosa Rodrigues, 36, 4º / 964007146, Daniel Vianna Peres Júnior, 36, 5º / 964349747, Lucas Alencar Martins, 36, 6º /
1.5. PARINTINS - AM
964163239, Francisco Dias Do Nascimento, 39, 1º / 964206949, Emanuelle Viana Queiroz, 37, 2º / 964264508, Tassio Pinto Alecrim, 35, 3º / 964002279, Ian Marques Lopes, 32, 4º / 964183413, Vanessa De Souza Piedade, 30, 5º /
1.6. AMAPA - AP
964233733, Matheus De Assis Ferreira Da Conceição, 36, 1º / 964232632, Frantiana Araújo De Oliveira, 34, 2º / 964115303, David Dos Anjos Dos Santos, 31, 3º / 964100921, Elenice Batista Da Silva, 30, 4º / 964220230, Paula Caroline Figueiredo Da Conceição, 29, 5º /
1.7. BARREIRAS - BA
964067910, Lucivania Xavier Da Silva, 44, 1º / 964285108, João Marcos Camilo De Oliveira, 43, 2º / 964135668, Laiane Jesus Do Espírito Santo, 42, 3º / 964155349, Willian De Oliveira Nascimento, 38, 4º / 964097194, Vinicius Alves Ferreira, 38, 5º / 964111938, Karlla Fernanda Da Silva Candido, 38, 6º / 964270810, Etiene Bastos Rosa, 38, 7º /
1.8. CAMACARI ORLA - BA
964210304, Gabriela Pires De Santana, 42, 1º / 964102230, Claudio Da Mota Conceição, 41, 2º / 964015192, Elielson De Melo Almeida, 38, 3º / 964277436, Gisele De Souza Santos, 35, 4º / 964104403, Kenia Kadije Santos Vieira, 34, 5º /
1.9. CANDEIAS - BA
964120650, Fernanda Áurea Rangel Da Silva, 44, 1º / 964125927, Jairo Pinto Bispo, 40, 2º / 964271540, Brazantonio De Oliveira Junior, 39, 3º / 964154686, Ilmario Brandão Oliveira, 38, 4º / 964189251, Daniela Dos Santos Da Cruz Mescena, 34, 5º /
1.10. EUNAPOLIS - BA
964058789, Miguel Henrique Costa Rocha, 41, 1º / 964197843, Dâmares Silva Santos, 41, 2º / 964013500, Ryk Souza Macêdo, 41, 3º / 964233180, Ana Marina Caldeira Pereira, 38, 4º / 964188512, Carolina De Souza Cerqueira Sartore, 38, 5º /
1.11. FEIRA DE SANTANA I - BA
964275069, Rodrigo Brito Santos, 47, 1º / 964042253, Tayná De Oliveira Vitória, 44, 2º / 964237519, Almir Dos Santos Junior, 41, 3º / 964351088, Agenor De Jesus Lago, 40, 4º / 964135729, Nara Virginia De Castro Araujo, 40, 5º /
1.12. ILHEUS - BA
964264174, Márcio Sidney Santos Souza, 44, 1º / 964262097, Márcio Vital Borges Da Silva, 43, 2º / 964020302, Daniel Santos Guimarães, 42, 3º / 964159250, Cláudia Maiane Santana Santos, 42, 4º / 964351661, Geraldo Sampaio Fraga Junior, 41, 5º /
1.13. ITABUNA - BA
964261042, Julio Cesar Santos Silva, 47, 1º / 964002456, Igor Desidério Gomes Da Silva, 45, 2º / 964202163, Bruno Nadier De Oliveira, 44, 3º / 964123108, Marcos Breno Almeida Dos Santos, 42, 4º / 964317837, Álvaro Soares Sá Teles Santos, 41, 5º /
1.14. JACOBINA - BA
964114985, Saulo Vitor Abreu Cerqueira, 48, 1º / 964157034, Rafaella Bruno Da Cruz Marques, 46, 2º / 964008570, Paulo Vinicius Lima Correia, 42, 3º / 964024487, Janiele Mendes Chagas, 38, 4º / 964021944, Eduardo Azevedo Barbosa Junior, 38, 5º /
1.15. JEQUIE - BA
964227737, Rafaela Ramos De Oliveira, 45, 1º / 964194379, Kethelin Souza Queiroz, 38, 2º / 964131388, Rebeca Cardoso De Mattos, 38, 3º / 964185947, Thamara Serafim Arcanjo, 37, 4º / 964192509, Perivaldo Nascimento Dos Santos, 36, 5º / 964005922, Carolina Santos Silva, 36, 6º / 964028873, Lais Dos Santos Miranda, 36, 7º /
1.16. JUAZEIRO - BA
964270749, Helder Do Nascimento Paiva, 43, 1º / 964102010, Carlisson Ramon Da Silva Pitombo, 37, 2º / 964027790, Giniara Dos Santos Regis Silva, 36, 3º / 964071720, Juliana De Andrade Dias, 35, 4º / 964171253, Pedro Victor Teixeira De Sena Caetano, 35, 5º /
1.17. LAURO DE FREITAS - BA
964119048, Lucas Santos Fonseca, 49, 1º / 964300312, Wallace Felipe Cardozo De Jesus, 46, 2º / 964357741, Uilton Santos Menezes, 44, 3º / 964157345, Ana Paula Alves Generoso Carmo, 42, 4º / 964310711, José Antunes Da Silva Neto, 40, 5º /
1.18. PAULO AFONSO - BA
964012028, Tatimarrara De Siqueira Galindo, 38, 1º / 964310782, Joelma Alves Santana, 38, 2º / 964218891, Jauser Pereira De Miranda Júnior, 36, 3º / 964314786, Rana Thainá Raymundo Lisboa, 35, 4º / 964201823, Victor Costa Rocha, 35, 5º /
1.19. PORTO SEGURO - BA
964292228, Lidiane Silva Pereira, 39, 1º / 964294049, Lorena Silva Venturote, 38, 2º / 964093824, Maria Angélica Pereira Cavalheiro, 37, 3º / 964268796, Mariana Harrison Ferreira, 37, 4º / 964228450, Leonardo Oliveira Queiroz, 36, 5º / 964347493, Lucas De Lima Mendes, 36, 6º /
1.20. SANTO ANTONIO DE JESUS - BA
964282211, Eliabe Soares Souza, 46, 1º / 964002393, Daiane Santos Bonifacio, 45, 2º / 964287263, Ingrid Tauane Dos Santos Cerqueira, 44, 3º / 964025592, Renilda Nascimento, 41, 4º / 964105953, Moisés Domingues, 38, 5º / 964313330, Sávio Vinícius Souza Castro, 38, 6º /
1.21. SERRINHA - BA
964257918, Clebson Matheus Neri Costa Araújo, 49, 1º / 964124467, Kaylla Karine Almeida De Oliveira, 41, 2º / 964055879, Jerlyson Santana De Oliveira, 40, 3º / 964282203, Aldenor Silva Dos Santos, 36, 4º / 964108487, Ricardo Moreira Lima, 36, 5º / 964208633, Erison Carlos Da Silva Freitas, 36, 6º / 964302475, Tagla Beatriz Pinho Dos Santos Silva, 36, 7º / 964303861, Tailson Oliveira Silva, 36, 8º / 964353927, Gustavo Oliveira Santana, 36, 9º / 964289272, Bonifácio Carvalho Santos, 36, 10º /
1.22. SIMOES FILHO - BA
964317855, Eduardo Santana Do Nascimento, 36, 1º / 964011302, Luciano Humberto Araujo Almeida, 36, 2º / 964295600, Everton De Queiroz Jesus, 34, 3º / 964019027, Vinicius Silva Da Conceição, 33, 4º / 964255873, Reinan Bispo Silva, 32, 5º /
1.23. TEIXEIRA DE FREITAS - BA
964183351, Beatriz Silva Filgueiras, 44, 1º / 964132364, Analu Rocha Jahel, 44, 2º / 964238501, Keila Cristina Oliveira Vieira, 40, 3º / 964164990, Dilécio Nobre Azeredo, 37, 4º / 964207281, Elder Oliveira Ferraz Sousa, 37, 5º / 964149188, Thamires Lima Rainer, 37, 6º /
1.24. VALENCA - BA
964132967, Alexsandro Rodrigo Queiroz Costa Souza, 47, 1º / 964186365, Caick Silva Da Purificação, 43, 2º / 964206128, Miqueane De Andrade Dos Santos, 43, 3º / 964034187, Angelo Antonio Da Cruz Bonfim, 43, 4º / 964302022, Joao Alfredo Mendes Moreno Junior, 41, 5º / 964171983, Hanna Larissa Lima Bonfim, 41, 6º /
1.25. CRATO - CE
964183550, Nerton Da Penha Filho, 47, 1º / 964028446, Rafaela Pereira Araujo De Oliveira, 47, 2º / 964297094, Cicero Bruno Rodrigues Pereira, 43, 3º / 964320241, José Lincoln Morais Esmeraldo, 43, 4º / 964201228, Josefa Maria Francieli Da Silva, 38, 5º / 964133063, Jorge Gomes Do Nascimento Filho, 38, 6º /
1.26. IGUATU - CE
964005912, Daniela Silva Oliveira, 47, 1º / 964321517, Romulo Alves Dos Santos, 47, 2º / 964283902, Italo Silva Oliveira, 41, 3º / 964284782, Felipe Feliciano Gomes Da Silva, 39, 4º / 964177103, Francisco Carlos Robson Costa De Lima, 39, 5º /
1.27. ITAPIPOCA - CE
964207228, Raquel Cristina Araújo Freitas, 46, 1º / 964176836, Ana Patrícia Martins Araújo, 45, 2º / 964350109, William Alefe Lucas Teixeira, 42, 3º / 964110337, Felipe Lima Braga, 37, 4º / 964278809, Lismar Moreira De Andrade Junior, 36, 5º /
1.28. JUAZEIRO DO NORTE - CE
964044843, John Lennon Sousa Barbosa, 44, 1º / 964149851, Maria Do Socorro Moreira Ramalho, 42, 2º / 964125057, Francisco Alexsandro Souza Canuto, 40, 3º / 964001659, Jose Roberto Ferreira Pereira, 39, 4º / 964055101, Jose Wellington Oliveira Dos Santos Filho, 37, 5º /
1.29. MARACANAU - CE
964110355, Talita Farias Ferreira Das Chagas, 44, 1º / 964162628, Liliane Martins De Macedo Mota, 43, 2º / 964161631, Rubenita Araujo De Farias Radnai, 42, 3º / 964169801, Cleilson Nunes De Oliveira, 41, 4º / 964106389, Luana Dos Santos Rodrigues, 34, 5º /
1.30. MARANGUAPE - CE
964142855, Moisés Rodrigues Dos Santos Neto, 43, 1º / 964200578, Thiago De Menezes Gomes, 43, 2º / 964110070, Alexandre De Freitas Xavier, 42, 3º / 964217570, William Roniê Queiroz Lourenço, 42, 4º / 964130140, Francisco David Chagas Da Silva, 38, 5º /
1.31. SOBRAL - CE
964170803, Lucas Dos Santos Nascimento, 49, 1º / 964124658, Luiz Ivan De Vasconcelos Júnior, 47, 2º / 964142793, Maria Celina De Vasconcelos Porto Sousa, 46, 3º / 964131466, Miqueias Carvalho Dos Santos, 45, 4º / 964068736, David Melo De Sousa, 43, 5º /
1.32. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES
964168866, Maurício Souza Pinto, 52, 1º / 964279158, Mariana Cristina Da Silva, 45, 2º / 964051887, Raí Angelo Dos Santos, 42, 3º / 964258079, Luisa Pompermaier Motte, 39, 4º / 964001162, Fabiano Lopes Henriques, 39, 5º /
1.33. CARIACICA - ES
964210103, Bruna Loubach Muzi Coutinho, 43, 1º / 964165421, Camila Cristina Nascimento Rodrigues, 40, 2º / 964237718, Kenedy Liberato, 40, 3º / 964280984, Cinthia Patrocinio Vasconcelos, 39, 4º / 964263544, Valmor Alves Ferreira Filho, 38, 5º /
1.34. COLATINA - ES
964159397, Gustavo Conopca Lievore, 42, 1º / 964104999, Gabriel Almeida Pin, 41, 2º / 964097972, Tatiane Mendes Ximenes Araújo, 40, 3º / 964136626, Sergio Luiz Do Nascimento Precioso, 37, 4º / 964205739, Iolanda Pio De Oliveira, 36, 5º /
1.35. GUARAPARI - ES
964271640, Catarini Ressiguier Soares Crespo, 38, 1º / 964191976, Alexandre Maioli De Almeida Broseghini, 38, 2º / 964094704, Humberto Tangari, 36, 3º / 964029052, Paulo Eduardo Guereime De Almeida, 34, 4º / 964332304, Herondina Pereira Da Cruz, 33, 5º / 964292741, Lucas Rodrigues Ambrósio, 33, 6º / 964029190, Elaine Cristina Barbosa Lima Da Silva, 33, 7º /
1.36. LINHARES - ES
964026411, Ervando Alves Pires, 46, 1º / 964027072, Jairo Barbieri Rodrigues Da Vitoria, 43, 2º / 964240262, Raylson Serafim Teixeira, 42, 3º / 964063422, Brenda Lombardi Bragatto, 41, 4º / 964250593, Leandro De Souza Cunha, 40, 5º /
1.37. SAO MATEUS - ES
964181729, Carla Soares Da Silva Lyrio Figueiredo, 46, 1º / 964001219, Jordan Rodrigues De Queiroz, 43, 2º / 964180126, Rondinelli Dos Santos De Jesus, 40, 3º / 964225122, Yona Anoy Alves Fraga, 40, 4º / 964295020, Philipe Teixeira Santos, 38, 5º / 964039208, Ricardo Cunha Santos, 38, 6º /
1.38. VITORIA - ES
964273838, Cristiane Leite Gouvêa, 45, 1º / 964283796, Wagner Carlos Morêto Loyola Filho, 41, 2º / 964001276, Josiane Franquine Tatagiba, 41, 3º / 964218346, Leticia Lavagnoli Colombo, 40, 4º / 964275999, Barbara Castro Souza, 40, 5º / 964171813, Gabriel Meneses Machado, 40, 6º /
1.39. AGUAS LINDAS DE GOIAS - GO
964201506, Leandro Alves Martins De Andrade, 37, 1º / 964005011, Daniele Carvalho Da Silva, 36, 2º / 964281764, Wendel De Alcântara Menezes, 33, 3º / 964283267, Gisele Gonçalves De Almeida, 33, 4º / 964222853, Valéria Marriete De Sousa Felinto, 29, 5º / 964269294, Wilame Rodrigues Santos, 29, 6º /
1.40. ANAPOLIS II - GO
964243746, Raphaella Rocha Vieira Azevedo, 37, 1º / 964258923, Rodrigo Lucas Furtado Tinoco, 34, 2º / 964122458, Alef Lwisley Gomes, 33, 3º / 964106570, Diego Melo De Souza, 32, 4º / 964253263, Cleverson Lúcio Da Costa Filho, 30, 5º /
1.41. APARECIDA DE GOIANIA - NOVA BRASILIA - GO
964304412, Gerônimo Inácio De Alvinco, 41, 1º / 964164569, Elizabeth Ferreira Lemes Da Silva, 39, 2º / 964231652, Juan Chaves Torreal, 38, 3º / 964025694, Dirceu Soares Da Silva, 36, 4º / 964005739, Alessandro De Souza Silva, 36, 5º / 964108636, Hudson Pereira Neves, 36, 6º /
1.42. FORMOSA - GO
964180539, Jefferson Dos Santos Ramos, 45, 1º / 964133631, Camila Cristina Goulart Dos Santos, 39, 2º / 964220259, Natan Da Silva Ribeiro, 37, 3º / 964131789, Leonardo Da Silva Costa, 37, 4º / 964153167, Fábio Augusto Mendes Carvalho, 36, 5º /
1.43. LUZIANIA - JARDIM INGA - GO
964200671, Alberto Ribeiro Dos Santos, 45, 1º / 964204188, Cristiane De Souza Brito, 39, 2º / 964313761, David Ramos De Andrade Oliveira, 38, 3º / 964058417, Jonatham Monteiro Da Silva, 34, 4º / 964238581, Moises De Souza Oliveira, 32, 5º /
1.44. NOVO GAMA - GO
964294910, Lauro Rodrigues Dias, 38, 1º / 964223664, Adevaldo Moreira Da Silva, 37, 2º / 964213289, Tulio Barros Gomes Dabadia, 36, 3º / 964300581, Ana Paula Oliveira Nascimento, 35, 4º / 964279438, Tiago Borges Da Silva Vieira, 30, 5º / 964331858, Ananda Catharine Gusmão Araújo, 30, 6º /
1.45. RIO VERDE - GO
964124202, Lauro Da Silva Martins Junior, 46, 1º / 964345154, José Lucas Da Silva Junior, 40, 2º / 964299277, Carlos Alves De Oliveira, 40, 3º / 964030268, Iara Custódio Da Silva, 29, 4º / 964246771, Daniella Martins Correia, 29, 5º /
1.46. TRINDADE - GO
964095210, Breno Andre Pereira Lopes Bispo, 42, 1º / 964216698, Michelly Janaína Cordeiro De Araújo, 38, 2º / 964286054, Morgana Benedito De Abreu, 38, 3º / 964015343, Dalvina Fernandes Nascimento Dantas, 32, 4º / 964292945, Julyana Costa Rosa, 30, 5º / 964216098, Luana Souza Magnago Monteiro, 30, 6º /
1.47. VALPARAISO DE GOIAS - GO
964249002, Raysa Ferreira Soares, 42, 1º / 964312330, Renan Pereira Farias, 39, 2º / 964200029, Vinicius Rosa Lugão Belo Da Silva, 36, 3º / 964262643, Janaina Da Silva Penha, 34, 4º / 964336247, Ednardo Marques Martins, 34, 5º /
1.48. ACAILANDIA - MA
964011497, Jhonatan Santos De Jesus, 46, 1º / 964122243, Aiane Oliveira Tigre, 41, 2º / 964254198, Carla Belfort De Sousa Cutrim Brandão, 38, 3º / 964251662, Luis Fernando Sandes De Oliveira, 37, 4º / 964190006, Cícero Vieira Mendes Junior, 34, 5º /
1.49. BACABAL - MA
964191148, Gúbio José De Sá Duarte, 40, 1º / 964126868, Maria Edna Andrade Dos Santos Silva, 39, 2º / 964013299, José Carvalho Alves, 38, 3º / 964231046, Franklin Santos Coutrim, 37, 4º / 964264478, Guylardo Aurélio Melo Souza, 37, 5º /
1.50. BALSAS - MA
964253068, Thiago Amaral Jaime, 40, 1º / 964193195, Juliana Ferreira Costa, 38, 2º / 964166396, Emile Thalia Silva Dos Santos, 37, 3º / 964189120, Ana Sibere Lopes Santos, 36, 4º / 964154728, Jaqueline De Araujo Costa Campos, 36, 5º /
1.51. CAXIAS - MA
964131764, Arina Silva De Oliveira, 43, 1º / 964250811, Leonardo De Sousa Dias, 39, 2º / 964249403, Diana Passos Mendes, 37, 3º / 964120965, Maria De Fátima Oliveira Dos Santos, 37, 4º / 964111220, Railson Da Cunha Ferreira, 37, 5º / 964356085, Carla Eugênia Castro De Oliveira, 37, 6º /
1.52. CODO - MA
964158413, Ana Cristina Ferreira De Magalhães, 46, 1º / 964066529, Otony Batista Sousa, 41, 2º / 964290801, Wesley Felipe Da Silva De Sousa, 36, 3º / 964239017, Marcia Ramos Da Silva, 36, 4º / 964035928, Antonio Cleiton Barros Pereira, 35, 5º / 964230711, Lucas Da Rocha Sousa, 35, 6º /
1.53. IMPERATRIZ 2 - MA
964198418, Raimunda Paula Silva Sousa, 47, 1º / 964286092, Walison Santos De Oliveira, 40, 2º / 964191290, Laryssa Silva Dos Santos, 38, 3º / 964062378, Matheus Dos Santos Franco, 33, 4º / 964195056, Wellington Albuquerque Neiva, 33, 5º / 964302482, Rodrigo Santana Brito, 33, 6º /
1.54. PACO DO LUMIAR - MA
964295543, Raíssa Ferreira Do Nascimento, 48, 1º / 964140427, Rômulo Da Conceição Do Rosário, 45, 2º / 964246845, Plynnio Jhonath Oliveira Ribeiro, 42, 3º / 964348292, Leandro Massetti Ribeiro Oliveira, 40, 4º / 964253400, Edwilson Medeiros Dos Santos, 39, 5º /
1.55. PINHEIRO - MA
964263343, Paulo César Da Silva Junior, 43, 1º / 964243820, Fabio Rogério Pinto, 41, 2º / 964032109, Erica Susana Velozo Fonseca, 36, 3º / 964060531, Danilo Ferreira Marinho, 35, 4º / 964151939, Pedro Victor Silva Pereira, 35, 5º / 964131342, Elioenay Silva Lima, 35, 6º /
1.56. SANTA LUZIA - MA
964352777, Hellen De Amorim Meneses, 37, 1º / 964215519, Alysson Fernando Paiva Chaves, 36, 2º / 964043330, Adriano Silva Pinheiro, 33, 3º / 964156351, Antoniel Mendonça Silva, 28, 4º / 964308503, Alex Alexandre Duarte Da Silva, 27, 5º /
1.57. SAO JOSE DE RIBAMAR - MA
964347023, Clemilson De Jesus Matos Da Silva, 42, 1º / 964313180, Riverlan Odecam Costa Macedo, 39, 2º / 964321800, Orlando Silva Filho, 37, 3º / 964019363, Ricardo Silvério Nascimento Da Silva, 37, 4º / 964110318, Francisco Alberto Lopes Monteiro, 36, 5º /
1.58. TIMON - MA
964282615, Mauro Felipe Oliveira Costa, 45, 1º / 964213801, Ciro Jose Sousa Gomes, 45, 2º / 964292361, Magna Daniella Da Silva Barbosa, 41, 3º / 964216478, Patrik Anderson Menezes Rios, 40, 4º / 964242228, Jessica Assunção Leal, 39, 5º /
1.59. CONSELHEIRO LAFAIETE - MG
964172553, Emiliane De Paula Gomes Ribeiro Ferrão, 43, 1º / 964341980, Igor Castanheira Dos Santos, 41, 2º / 964310719, William Carlos Vieira Augusto Junior, 41, 3º / 964001537, Fernanda Da Silveira Araujo, 39, 4º / 964070991, Letícia Cordeiro Silva, 38, 5º / 964291353, Fabiane Cristine Dias, 38, 6º /
1.60. CORONEL FABRICIANO - MG
964026950, Tertuliana Gonçalves De Oliveira, 45, 1º / 964134319, Diego Corsini Pizani, 44, 2º / 964179458, Jaziel Sena De Carvalho, 44, 3º / 964159505, Kerlon Max Barcellos, 39, 4º / 964339787, Aline Gonçalves Rosa, 38, 5º / 964204842, Dâmares Ribeiro Neves, 38, 6º /
1.61. DIVINOPOLIS II - MG
964190652, Leonardo Lopes De Rezende, 47, 1º / 964000973, Guilherme Lopes Rodrigues, 45, 2º / 964237666, Samuel Porfirio Jacques, 41, 3º / 964003820, Edinaide Alves Santos, 41, 4º / 964255460, Hermanio Henrique Silva, 40, 5º / 964096010, Gustavo Henrique Maia Garcia, 40, 6º /
1.62. ENTORNO DE GOVERNADOR VALADARES - MG
964005917, Denisson Júnior De Oliveira, 46, 1º / 964197596, Gabriel Costa Melo, 44, 2º / 964129186, Rafael Martins Da Silva, 42, 3º / 964024646, Renato Pereira De Souza, 39, 4º / 964167476, Gabriel Silva Colodetti, 39, 5º /
1.63. ENTORNO DE JUIZ DE FORA - MG
964222309, Marina Loures Borges, 54, 1º / 964212975, Vanessa Marques, 50, 2º / 964212061, Raquel Diogo De Souza Silva, 47, 3º / 964281056, Demetrius Brazolino Rocha, 44, 4º / 964310997, Thamires Fernandes Mattos Cruz, 42, 5º / 964344461, Natalia Galhasso Vieira, 42, 6º /
1.64. ENTORNO DE TEOFILO OTONI - MG
964272876, Juliana Bento Andrade, 48, 1º / 964092725, Elton Freitas Do Bomfim, 40, 2º / 964182916, João Vitor Soares Santos, 40, 3º / 964280061, Thamires Ferreira De Souza Barros, 39, 4º / 964290493, Ramilly Lopes Ferreria, 39, 5º / 964101729, Jéssica Amorim Mamed, 39, 6º /
1.65. IBIRITE - MG
964232057, Silvio Renato Rodrigues, 36, 1º / 964162491, Vitor Gustavo Maia De Lima, 34, 2º / 964063294, Mauro Lucio Gomes Da Silva, 34, 3º / 964192743, Juliana Moreira Alves, 33, 4º / 964039724, Rafael Policarpo Pereira, 33, 5º / 964022986, Geisa Das Graças Araújo Pinto, 33, 6º /
1.66. MONTES CLAROS II - MG
964166064, Anderson Pego, 55, 1º / 964287946, Matheus Antunes Barbosa, 37, 2º / 964120392, Erika Isabela Ferreira De Queiroz, 37, 3º / 964354182, Ana Cristina Gonçalves, 36, 4º / 964348413, Eder Leonardo Cavalcante Borborema, 36, 5º / 964146774, Lazaro Araujo Dos Santos, 36, 6º /
1.67. PARACATU - MG
964244897, Raquel De Oliveira Costa, 31, 1º / 964095412, Jeferson Pereira Cardoso, 28, 2º / 964352475, Lilian Michelle Matoso Marçal De Faria, 26, 3º / 964273129, Wagner Jose Dos Santos, 26, 4º / 964139664, Marilda Rodrigues D Abadia, 25, 5º /
1.68. RIBEIRAO DAS NEVES II - MG
964239413, Tiago Cardoso De Jesus, 41, 1º / 964125983, Wellington Henrique Barbosa Da Silva, 38, 2º / 964308737, Robert Richard Gomes Silva, 37, 3º / 964022523, Marlon Santiago De Oliveira, 36, 4º / 964196718, Thalys Gabriel Xavier De Freitas, 35, 5º /
1.69. SABARA - MG
964186307, Laura Aparecida Ferreira Souza, 40, 1º / 964217671, Paulo Cesar Motta Valladares, 38, 2º / 964173320, Ana Maria Pereira De Souza, 35, 3º / 964323600, Arnaldo Tadeu Da Silva, 34, 4º / 964045377, Thiago Ferreira Mares, 31, 5º /
1.70. SANTA LUZIA I - MG
964226814, Caio Luiz Custodio, 45, 1º / 964209322, Bruno De Souza Gonçalves, 43, 2º / 964069625, Gidenilton De Jesus Agra, 36, 3º / 964188850, Samuel Fernandes De Oliveira, 34, 4º / 964144740, Eliane De Fatima Cota Pereira, 32, 5º /
1.71. SETE LAGOAS - MG
964170391, Flavio Pereira, 46, 1º / 964356486, Barbara María Evangelista Alves, 44, 2º / 964240762, Roges Maciel Pacheco De Carvalho, 44, 3º / 964017502, Elisa Baraldi, 41, 4º / 964197361, Juliana Fonseca Martins, 38, 5º / 964201784, Labib Ferreira Graciliano, 38, 6º / 964285826, Larissa Rios Rossi Passos, 38, 7º /
1.72. VESPASIANO - MG
964308914, Gustavo Barbosa Da Silva, 48, 1º / 964334473, Ultimo De Campos Valadares, 41, 2º / 964071737, Gizelle Sergina Leite Gonçalves, 35, 3º / 964118103, Paulo Ricardo Leite, 33, 4º / 964000988, Ingrid Aparecida Rogério Ribeiro, 31, 5º /
1.73. CORUMBA - MS
964267093, Lara Medeiros Sabino Vaz, 44, 1º / 964025422, Silvia Helena Monteiro Da Rocha, 42, 2º / 964339922, Harison Junior Dos Santos Ferraz, 39, 3º / 964261489, Bruna Isabela De Campos Siqueira, 38, 4º / 964308756, Luana Saldivar Barbosa, 37, 5º / 964271799, Rosimary Pinto Sena, 37, 6º / 964172518, Raphaela Helena Benevides Ferreira, 37, 7º /
1.74. CACERES - MT
964165178, Raul Camilo Guimarães Garcia, 35, 1º / 964171620, Guilherme Willyam Reis Miotto, 35, 2º / 964036802, José Gonçalves De Sá Neto Filho, 34, 3º / 964284731, Heitor Antonio Da Silva, 32, 4º / 964117980, Thulio Santos Mota, 31, 5º /
1.75. ABAETETUBA - PA
964023349, Hugo Eduardo Benicio Caminha, 41, 1º / 964165748, Thefeson Vilhena Oliveira, 39, 2º / 964342536, Paulo Vitor Pantoja Dias, 39, 3º / 964066618, Lucas Nahum Da Trindade, 37, 4º / 964169746, David Santos Da Silva, 34, 5º /
1.76. ALTAMIRA - PA
964302476, Vanessa De Souza Bulhoes, 41, 1º / 964173388, Myrtes Souza Oliveira, 40, 2º / 964119478, Webert Duarte Da Silva, 39, 3º / 964251855, Erick William Viais Carvalho, 38, 4º / 964357505, Diego Dias De Lucena, 36, 5º /
1.77. BENEVIDES - PA
964122395, Igor Charles Pinheiro Da Costa, 48, 1º / 964096127, Márcio Leonam Silva Da Silva, 36, 2º / 964095169, Jonatas Franca De Carvalho, 36, 3º / 964245850, Gisely Do Socorro De Souza Lobo Reis, 35, 4º / 964100493, Samara De Oliveira Nascimento, 34, 5º / 964024012, Stella Patrícia Sardinha Da Silva, 34, 6º /
1.78. BRAGANCA - PA
964301357, Marcelo Augusto Barros Vieira, 37, 1º / 964261748, Samuel Da Costa Dos Santos, 37, 2º / 964032351, Vitor Hugo Vieira Da Silva, 36, 3º / 964011921, Eduardo Yan Da Silva Matos, 35, 4º / 964195451, Thiago Francisco Rosário Pimentel, 33, 5º / 964094416, Mayron Da Silva E Silva, 33, 6º /
1.79. BREVES - PA
964122643, Willyan Barbosa Leal, 43, 1º / 964159775, Jose Augusto Barbosa Sales, 32, 2º / 964135378, Adriely Fabricia Barbosa Furtado, 30, 3º / 964113821, Emanoel De Jesus Belchiol Brito, 27, 4º / 964163268, Clebson Duarte Da Costa, 26, 5º /
1.80. CAMETA - PA
964296085, Jhonaton Do Socorro De Siqueira Paes, 47, 1º / 964207827, Regina Stella Moraes Soares, 40, 2º / 964269937, Lígia Conceição Tavares, 39, 3º / 964220385, Marcos Vinicio Correa Pantoja, 35, 4º / 964209592, Osiwaldo Cardoso Gonçalves, 34, 5º /
1.81. ITAITUBA - PA
964209815, Pedro William Mazur Serra, 41, 1º / 964192356, Evelyn De Souza Ferreira, 41, 2º / 964280956, Dlanne Silva Nascimento Urel, 40, 3º / 964141473, Moises De Magalhaes Silva, 36, 4º / 964064078, Marlison Mendes Rocha, 35, 5º / 964159706, Danilo Dias Goes, 35, 6º /
1.82. PARAGOMINAS - PA
964256159, Cecílio Silva De Sousa, 46, 1º / 964303786, Claudio Quaresma Pereira, 44, 2º / 964232776, Renata Barbosa Dias Romeiro, 41, 3º / 964266668, Patricio De Souza Silva, 40, 4º / 964260279, Kléber Silva Dos Santos, 39, 5º /
1.83. PARAUAPEBAS - PA
964248285, Eduarda Di Paula Santos, 46, 1º / 964131213, Luana Cristina Gomes Valentim, 43, 2º / 964182686, Kyarison De Carvalho Raposo, 43, 3º / 964011602, Gabriel Lopes Carrijo, 39, 4º / 964332154, Jadson Soares Sanches, 37, 5º / 964059684, Silvia Holanda Barbosa Araújo, 37, 6º /
1.84. TUCURUI - PA
964002864, Jonas Da Silva Rabelo, 39, 1º / 964134150, Guilherme Haphael Costa E Silva, 37, 2º / 964292680, Paulo André Costa Szkruc, 37, 3º / 964093602, Sergio De Jesus, 33, 4º / 964120232, Abner Cipriano Silva, 33, 5º /
1.85. SANTA RITA - PB
964197610, Samuel Varela Melz, 49, 1º / 964261543, José Alex Targino De Andrade, 44, 2º / 964044842, Thie Luan Ribeiro Teixeira, 43, 3º / 964346273, Emmanuela Cristina Lopes De Araújo, 42, 4º / 964129532, Ellen Pereira Santos, 40, 5º /
1.86. CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE
964317701, Rafael Vieira De Souza, 45, 1º / 964020562, Glicerio Siqueira Silva De Barros, 42, 2º / 964329612, João Victor Marinho Patriota, 41, 3º / 964254346, Rivaldavia Bernardes De Paula Neto, 40, 4º / 964293476, Mirtelane Ferreira Da Silva, 38, 5º /
1.87. CAMARAGIBE - PE
964210662, Sterffany De Lima Duarte, 40, 1º / 964056298, Rosana Bento De Santana, 37, 2º / 964222442, André Adelino Da Silva, 37, 3º / 964292210, Flávia Barros De Souza, 36, 4º / 964037573, Viviane Maria Silveira Da Silva, 35, 5º / 964162785, Francisco Trajano De Almeida, 35, 6º /
1.88. CARUARU - PE
964006165, Jeorge Lopes Da Silva, 45, 1º / 964032720, Marcelo Carlos De Oliveira Silva, 43, 2º / 964108923, Andrey Rafael Pereira Damasceno, 42, 3º / 964217210, Jefferson Thales Siqueira Gomes, 38, 4º / 964320718, Caio Cesar Omena Rodrigues, 37, 5º /
1.89. GARANHUNS - PE
964271238, José Adriel Pereira Dos Santos, 43, 1º / 964223044, Mauricio Da Silva Aquino, 38, 2º / 964209189, Raul Matheus De Souza, 38, 3º / 964271002, Alisson Santos Da Silva, 36, 4º / 964274733, Alexandre Viana Leite, 34, 5º /
1.90. IGARASSU - PE
964341735, Diogo Alexandre Bezerra Coquita, 46, 1º / 964342920, Saulo Marques Galvao De Lima, 42, 2º / 964292612, Luis De Barros Dias, 40, 3º / 964147512, Enildo José Da Silva Neto, 39, 4º / 964283373, Jadson De Santana Rodrigues, 38, 5º / 964348382, Pedro Henrique Viana Gonçalves Medeiros Da Silva, 38, 6º /
1.91. OLINDA - PE
964204036, Thiago Jacinto Silva Dos Santos, 40, 1º / 964094529, Matteus Pereira Da Silva, 39, 2º / 964262178, Jonnathan Henrique Leitao Alves Pereira, 35, 3º / 964301703, Andre Eduardo Dos Santos, 35, 4º / 964150200, Luiz Felipe Vaz Bezerra De Lima, 35, 5º / 964171535, Weberson Galdino De Oliveira Silva, 35, 6º /
1.92. PETROLINA 2 - PE
964308644, Thais Cristine Santana Serafim Leite, 46, 1º / 964305336, Jorge Pereira Da Silva, 44, 2º / 964011460, Erisvaldo Da Silva Soares Maciel, 39, 3º / 964299160, Rejanildo Robson Candido De Souza, 36, 4º / 964300550, Paulo Barbosa De Carvalho, 35, 5º /
1.93. VITORIA DE SANTO ANTAO - PE
964042024, Bruno Lopes De Santana, 43, 1º / 964032306, Wémerson Souza Do Nascimento, 36, 2º / 964061007, Maisa Correia Nunes, 34, 3º / 964003766, Disney Johnson Da Silva Sales, 34, 4º / 964107606, Antunes Fernando Martins Da Silva, 33, 5º /
1.94. PARNAIBA - PI
964063269, Joao Ferreira Lima Neto, 48, 1º / 964272160, Clayton Vilar Do Nascimento, 46, 2º / 964227444, Eduardo Brandão Heineberg, 40, 3º / 964157497, Giseli Silva Oliveira, 37, 4º / 964226798, Magna Da Silva Vilanovacastro, 36, 5º / 964047670, Raísa De Oliveira Santos, 36, 6º / 964001081, Maria Vivianne Sousa Lopes, 36, 7º / 964271118, Saissa Teixeira De Sousa, 36, 8º /
1.95. ANGRA DOS REIS - RJ
964000180, Luana Da Silva Ventura, 43, 1º / 964070557, Thirza Souza De Medeiros, 41, 2º / 964170068, Lussandro Silvestre Rosa, 37, 3º / 964148423, Ivan Monclaro Carneiro, 37, 4º / 964059264, Samuel Antonino Maia Da Silva, 36, 5º /
1.96. ARARUAMA - RJ
964125420, Camila Ferreira Augusto Fernandes, 43, 1º / 964028265, Juliana Pimentel De Souza Carvalho, 38, 2º / 964291739, Ricardo Thomé Da Costa, 38, 3º / 964025190, Luis Eduardo Ferreira Tavares, 34, 4º / 964219157, Diego Tardin Bragança Souto, 34, 5º /
1.97. BARRA MANSA - RJ
964299502, Felippe Da Silva Terra, 52, 1º / 964294699, Amanda Dos Santos Leopoldino, 43, 2º / 964331018, Iuri Gonçalves Ienaco Linhares Coelho, 41, 3º / 964018481, Fábio Turetta De Almeida, 38, 4º / 964253697, Augusto Oscar Silva Marques, 38, 5º / 964252941, Bruno Sodré De Morais Oliveira, 38, 6º /
1.98. CABO FRIO - RJ
964103360, Tainah Lanzieri De Souza, 43, 1º / 964249672, Barbara Lopes Ferreira Czerny, 42, 2º / 964100691, Pedro Ivo Murad Curi, 42, 3º / 964329773, Yasmin Da Silva Sherman, 41, 4º / 964124883, Marcelo Do Amaral Ferreira, 40, 5º /
1.99. CAMPOS - RJ
964316210, Gabriel De Oliveira Maia Albuquerque, 42, 1º / 964146726, Fabio Bottrel Baptista, 40, 2º / 964050711, Michelle Peixoto Da Silva, 39, 3º / 964312762, Bruno Muniz Gomes, 39, 4º / 964211428, Otávio Martins Pourbaix, 39, 5º / 964039846, Carlos Frederico De Souza Barcellos, 39, 6º /
1.100. ITABORAI - RJ
964170109, Ana Carla Da Silva Caleia, 49, 1º / 964131664, Felipe Barcelos Delphino, 40, 2º / 964014024, Aluizio Assumpção Da Silva, 39, 3º / 964003143, Leandro Gaspar Da Costa, 36, 4º / 964287681, Octávio Soledade Dos Reis, 36, 5º /
1.101. ITAGUAI - RJ
964146839, Sidney De Souza Guimarães, 44, 1º / 964291134, Diego Faria Da Silva, 43, 2º / 964002123, Weverton Azevedo Braga, 35, 3º / 964171025, Michele Costa Moura Moraes, 34, 4º / 964312818, Lucimeren Bonfim Dos Santos, 34, 5º /
1.102. MACAE - RJ
964115149, Anderson Ferreira Evangelista, 46, 1º / 964175158, Beatriz Frazão Panicé Aleixo, 38, 2º / 964342759, Milena Mesquita Da Silva Freire, 36, 3º / 964014933, Maria Alice Guarini Rocha, 36, 4º / 964242402, Mirian De Souza Pimenta, 35, 5º /
1.103. MAGE - RJ
964295577, Ruan Carlos Roger Neres, 41, 1º / 964010423, Rômulo Augusto Manhães Da Rocha, 37, 2º / 964275666, Clarissa De Oliveira Pinto, 36, 3º / 964208372, Sabrina De Andrade Nunes, 35, 4º / 964109752, Lucas Carlos Soares Coelho, 35, 5º /
1.104. NILOPOLIS - RJ
964273347, Joyce Vivian Costa De Oliveira, 39, 1º / 964015676, Eluar Santos De Oliveira Bezerra, 39, 2º / 964352801, Arthur Silva Brito, 39, 3º / 964064007, Gabriel Stocco Morais, 35, 4º / 964327812, José Henrique Baptista Da Cunha, 35, 5º /
1.105. PETROPOLIS - RJ
964204651, Heloisa Maria Silva Dos Santos, 42, 1º / 964206780, Lorena Lopes Baptista, 41, 2º / 964095329, Karina Oliva De Almeida, 39, 3º / 964013825, Beatriz Maia Carvalho, 36, 4º / 964122950, Matheus De Souza Cunha, 36, 5º / 964314101, Jeferson Da Silva, 36, 6º / 964000442, Yuri Medeiros Marques Monteiro, 36, 7º /
1.106. QUEIMADOS - RJ
964032718, Rodrigo Do Espirito Santo, 38, 1º / 964107537, Lucas Villeneuve Lima Silva, 37, 2º / 964300162, Yan Da Silva Santiago, 33, 3º / 964215847, Leticia Cristina Da Silva, 33, 4º / 964308757, Marcilio Dias De Oliveira, 32, 5º /
1.107. VOLTA REDONDA - RJ
964103266, Fernando Silva Gomes, 42, 1º / 964325853, Patrick Pena Gomes, 41, 2º / 964292219, Matheus Pereira Da Silva Sebastião, 41, 3º / 964270940, Arthur Cesar Do Espirito Santo Custodio, 40, 4º / 964197058, Heber Feu De Almeida, 39, 5º /
1.108. MOSSORO SUL - RN
964279847, Francisco Rodrigues Da Silva Neto, 49, 1º / 964001601, João Marinho Neto, 49, 2º / 964214644, Talles José Dos Santos Linhares, 48, 3º / 964246872, Maryane Holanda De Melo, 48, 4º / 964343041, Valmir Pereira Bezerra Júnior, 45, 5º /
1.109. JI-PARANA - RO
964195144, Débora Rodrigues Nantes, 44, 1º / 964342542, Giovanni Magalhaes Thaddeu, 39, 2º / 964240607, Geniane Trindade Ribeiro, 36, 3º / 964303732, Vitor Hugo Baier De Oliveira, 35, 4º / 964193067, Aline Oliveira Hipolito, 34, 5º /
1.110. PORTO VELHO/CANDEIAS - RO
964100703, Roberta Brito Da Costa, 43, 1º / 964295056, Jessica Magalhaes Santos, 42, 2º / 964293518, Mayara Regina De Oliveira, 40, 3º / 964123772, Luciano De Souza Ortiz, 38, 4º / 964306905, Sabrina Ramos Pontes Bastos, 37, 5º / 964096522, Rodrigo Dantas Oliveira, 37, 6º / 964352161, Victor Morelly Dantas Moreira, 37, 7º /
1.111. BOA VISTA - RR
964131848, Thiago De Sousa Bandeira, 40, 1º / 964294668, Jhennifer Santana Barbosa, 38, 2º / 964019199, Bruna Lorrana De Sousa Azevedo, 38, 3º / 964256659, Ligia Macêdo Da Silva, 35, 4º / 964142648, Diogo Pedrosa Carvalho, 34, 5º / 964011471, Jeliel De Souza Queiroz, 34, 6º /
1.112. NOSSA SENHORA DO SOCORRO - SE
964263975, Joao Carlos Ferreira Santos, 49, 1º / 964254129, Dernival Dos Santos, 49, 2º / 964107214, Kelly Soriano Dos Santos, 45, 3º / 964241241, Lucio Fernando Da Silva Santos, 42, 4º / 964156695, Sidney Demostenes Menezes, 42, 5º / 964023587, Camila Da Silva São Mateus, 42, 6º /
1.113. SAO CRISTOVAO - SE
964208223, Claudio Da Silva Oliveira, 50, 1º / 964309621, Rosilene Neves De Oliveira Silva, 44, 2º / 964189651, Handrei Felipe Santos Lima, 44, 3º / 964022813, Dayane Oliveira Santos Melo, 38, 4º / 964100507, Priscilla De Andrade Nascimento Lima, 38, 5º /
1.114. ARACATUBA - SP
964248691, Marcos Alberto Becker, 43, 1º / 964037065, Daniel Clayton De Matos, 41, 2º / 964331917, Lucas Vinicius De Carvalho De Oliveira, 38, 3º / 964207412, Christian Michael Nakamura Quintino, 37, 4º / 964299851, Milene Aparecida Rosa De Araújo, 37, 5º /
1.115. BARUERI - SP
964291310, Vitor Adriano Da Silva Neto, 39, 1º / 964264718, Ana Caroline Nakagawa, 35, 2º / 964302765, Rafaela Cristina Pereira, 33, 3º / 964251706, Afranio Lopes Da Silva, 32, 4º / 964192869, Renata Cristina Pereira, 31, 5º / 964063902, Richard Miranda Navarro, 31, 6º / 964059934, Diego Xavier De Araujo, 31, 7º /
1.116. BAURU - SP
964179849, Lucas Dos Santos Correia, 49, 1º / 964313751, Pedro José Fernandes Rodrigues De Souza, 38, 2º / 964286732, Ana Lisa Lopes Mourato, 37, 3º / 964138617, Stefania De Oliveira, 36, 4º / 964332671, Julia Hernandes Kosaka, 35, 5º / 964169099, Bruno Henrique Janjacomo Pereira, 35, 6º / 964327420, Natália Pinheiro De Freitas Vizoni, 35, 7º / 964099384, Stephanie Santos, 35, 8º /
1.117. CARAPICUIBA - SP
964005189, Mariana De Lima Almeida, 39, 1º / 964273557, Júlio César Nascimento Antunes, 39, 2º / 964265487, Felipe Augusto Da Rocha Almeida, 38, 3º / 964234751, Wanderley Wesley Shouga Mendes, 36, 4º / 964279616, Lucas Lopes De Almeida, 33, 5º /
1.118. COTIA - SP
964276980, Eduardo De Vito, 41, 1º / 964312275, Erick Mendonça Freitas, 40, 2º / 964108377, Cleiton Geraldo Da Silva, 37, 3º / 964281712, Lélio Stenio Da Silva Quiroz, 33, 4º / 964350641, Marcelo Victor Cordeiro Tinaglia, 33, 5º /
1.119. CUBATAO - SP
964298604, Verônica Santos Claudio Bispo, 44, 1º / 964285181, Robson Gonzalez Martinez, 32, 2º / 964025284, Andre Luis Da Silva Aquino, 30, 3º / 964353854, Julia Risso Parisi, 30, 4º / 964270774, Kátia Regina Nonato, 27, 5º /
1.120. DIADEMA - SP
964253652, André Antônio Dos Santos, 34, 1º / 964104055, Nicodemos Vieira Terra, 33, 2º / 964284812, Julia Mariana Papa Sellani, 32, 3º / 964272713, Guilherme Mendes Da Silva, 31, 4º / 964258017, Nicolas Travenzoli Paulino, 30, 5º /
1.121. EMBU DAS ARTES - SP
964004863, Odair Moura Da Silva, 39, 1º / 964200564, Diego Gregorio Severiano, 36, 2º / 964245674, Flávio Manoel Da Silva, 34, 3º / 964252725, Adriana Otte, 33, 4º / 964263700, Felipe Pires Ferreira, 33, 5º /
1.122. FERRAZ DE VASCONCELOS - SP
964098840, Andre Dos Santos, 34, 1º / 964135781, Renan Cardoso Dos Santos, 33, 2º / 964269974, Genivaldo Felix De Siqueira, 31, 3º / 964164128, Douglas Rocha Gonçalves, 30, 4º / 964144208, Bianca Casagrande, 29, 5º /
1.123. FRANCA - SP
964139577, Mônica Militello Barbosa, 41, 1º / 964345902, Rodrigo De Freitas Espinoza, 37, 2º / 964024971, Tarsio Rodrigues Silveira, 37, 3º / 964345962, Julia Fernandes Cordeiro Farias, 35, 4º / 964177950, Nívea Lins Santos, 34, 5º / 964354493, Gisele Alessandra Dos Santos, 34, 6º / 964236620, Beatriz Oliveira Prandini, 34, 7º /
1.124. FRANCO DA ROCHA - SP
964247339, Igor Alves De Souza, 35, 1º / 964255781, Nilton Cezar Dos Santos, 34, 2º / 964190003, Oswaldo Miranda Sobrinho, 31, 3º / 964255038, Marcio Aurelio Segundo, 31, 4º / 964234272, Marcos Roberto Da Mota, 30, 5º /
1.125. GUARUJA 2 - SP
964257755, Moisés Muniz Lobo, 42, 1º / 964014082, Kauê Omar Dos Santos Furlanis, 39, 2º / 964258846, Isys Christina Miranda Do Nascimento, 38, 3º / 964244858, Guilherme Nascimento Pereira Dos Santos, 34, 4º / 964256184, João Vitor Nascimento Dos Santos, 31, 5º / 964344493, Vânia De Jesus Nunes, 31, 6º /
1.126. HORTOLANDIA - SP
964235611, Felipe De França Oliveira, 41, 1º / 964241651, Alison Morais De Sousa, 38, 2º / 964169897, Elaine Da Silva Rocha, 38, 3º / 964312646, Marcos Alex Pinheiro Silva, 33, 4º / 964161585, Alexandre Pimentel, 32, 5º /
1.127. INDAIATUBA - SP
964092937, Bruna Caon Guedes, 40, 1º / 964299719, Mauricio Welt Limaverde Cabral, 38, 2º / 964244931, Mateus Artur Quintino Da Silva, 37, 3º / 964310852, Vinicius Dos Santos, 35, 4º / 964151802, Debora Gabriela Ramos, 34, 5º /
1.128. ITAPECERICA DA SERRA - SP
964297369, Hellen Cristina Pereira Yamamoto, 35, 1º / 964234896, Luzia Alessandra Feliciano Da Silva, 33, 2º / 964092423, Marcelo Junior Da Silva Camargo, 31, 3º / 964296937, Raquel Soares Dos Anjos, 29, 4º / 964011188, Marilia Fernanda Martins Schunck, 28, 5º / 964223643, Fabricio Nobre Souto, 28, 6º /
1.129. ITAPEVI - SP
964338298, Eduardo Coelho De Almeida Filho, 38, 1º / 964309130, Renato Rodrigues Cardoso Silva, 32, 2º / 964243948, Bruno Bittencourt De Lemos, 32, 3º / 964002678, Clóvis Pereira De Brito Vilas Boas, 31, 4º / 964000841, Amarildo Pessoa Bastos, 30, 5º /
1.130. ITAQUAQUECETUBA - SP
964244542, Leandro Alves Santiago, 42, 1º / 964070974, Geane Patricia Bezerra Sales, 40, 2º / 964220545, Antonio Nivaldo Santos Ferreira, 35, 3º / 964133760, Vanessa Oliveira Lima Azevedo, 35, 4º / 964353945, Rômulo De Souza Jardim, 31, 5º /
1.131. JACAREI 2 - SP
964333567, Claudionor Carvalho Filho, 36, 1º / 964248872, Richard Ribeiro, 35, 2º / 964176721, Reginaldo Ribeiro Oliveira, 34, 3º / 964273550, Ederson Aparecido Da Silva, 29, 4º / 964061879, Alexsandra Pereira Dantas, 28, 5º /
1.132. JUNDIAI 1 - SP
964343814, Pedro Henrique Silva, 42, 1º / 964271120, Ewerton Ruzza, 41, 2º / 964126457, Carla Gisele Dos Santos, 36, 3º / 964039508, Vivian Miranda, 33, 4º / 964172657, Josue Cardoso D Affonseca Neto, 33, 5º /
1.133. LIMEIRA - SP
964310660, Cristiano Alves Dos Anjos Souza, 44, 1º / 964300774, Felipe Basso Netto, 38, 2º / 964280518, Leonardo Martin De Souza, 38, 3º / 964285350, Vinicius Valeriano Beraldo, 35, 4º / 964134542, Lucas Barbieri, 32, 5º /
1.134. MARILIA - SP
964255762, Matheus Ruiz Spila, 49, 1º / 964213945, Kleber Yujiro De Araujo, 43, 2º / 964200859, Luiz Alexandre Costa Berti, 42, 3º / 964327786, Renan Garcia Rodrigues Viana, 42, 4º / 964275635, Jair Amorim Da Silva, 36, 5º /
1.135. MOGI DAS CRUZES - SP
964158685, Mariana Camargo Bruno, 42, 1º / 964327681, Sheila Costa Lopes, 37, 2º / 964000292, Cintia Domingues Salvador Gomes, 36, 3º / 964331403, Marcel Victor Paes De Oliveira Lima, 35, 4º / 964140471, Alessandra Da Silva Santos De Araujo, 34, 5º /
1.136. PIRACICABA - SP
964150104, Mayara Pereira Mendes Costa, 43, 1º / 964103703, Fabio Portugal Sorrentino, 40, 2º / 964281194, Elder Berchmans Canto, 37, 3º / 964284847, Régis Ben Hur Ramos Brites, 36, 4º / 964242078, Valter Luis Spironello, 36, 5º / 964299162, Gabriel Sencovici De Oliveira, 36, 6º / 964241046, Marina Barbosa Santos, 36, 7º /
1.137. PRESIDENTE PRUDENTE - SP
964327891, Juan Estevam Wruck, 48, 1º / 964072841, Larissa Ramires Clementino, 40, 2º / 964196367, Natália Vechiatto Feitoza E Silva, 38, 3º / 964098747, Karen Cristina Junqueira, 38, 4º / 964337040, Thamires Rodrigues Cavalheiro, 36, 5º / 964259152, Maria Julia Putinatti Andrighetti, 36, 6º /
1.138. SAO JOSE DO RIO PRETO - SP
964245583, Igor Augusto Da Costa Santana, 40, 1º / 964258584, Franciele De Matos Antunes, 39, 2º / 964222889, Cibele Hitomi Hirama, 38, 3º / 964064101, Carmem Ferreira, 36, 4º / 964093697, Lincon Araujo Do Ouro, 33, 5º /
1.139. SUMARE - SP
964277845, Ana Caroline De Souza, 39, 1º / 964270272, Roselaine Lecarião Leite, 37, 2º / 964266173, Daniel Furtado Rocha, 36, 3º / 964060913, Paulo César Lúcio, 36, 4º / 964071101, Bárbara Ilze Semensato, 35, 5º /
1.140. SUZANO - SP
964156933, Renan Monteiro Vieira, 44, 1º / 964292015, Valderi Silveira Pinto Júnior, 39, 2º / 964153693, Rogèrio Matias Reis, 38, 3º / 964285413, Rodrigo Henrique Ferreira Da Silva, 35, 4º / 964109622, Yuri Beltrão Sascho, 33, 5º /
1.141. TABOAO DA SERRA - SP
964058596, Barbara Celeste Da Silva, 48, 1º / 964211033, Girlene De Jesus Costa, 43, 2º / 964212026, Alessandra Costa E Silva, 41, 3º / 964102782, Letícia Lilian Bogner, 38, 4º / 964045228, Keila Caroline Amaral Oliveira, 34, 5º /
1.142. TAUBATE - SP
964210378, Pedro Marcelino Figueira, 42, 1º / 964065381, Iran Elias De Carvalho Ramos, 42, 2º / 964215312, Bruna Silva De Brito, 41, 3º / 964168561, Diego Vinícius Ventura Braga, 39, 4º / 964140148, Diego Alves Teixeira, 35, 5º /
1.143. ARAGUAINA - TO
964208240, Bruno Ribeiro De Araujo, 39, 1º / 964212226, Ghiovana Da Rosa Machado Cruz, 39, 2º / 964102149, Isaias Monteiro Rocha, 39, 3º / 964186319, Marcos Dione Cardoso Dos Santos, 36, 4º / 964149894, Alan Hernande Vilhena Silva, 35, 5º / 964092962, Bonfim Martins Da Silva, 35, 6º /
1.144. PALMAS - TO
964140459, Wilma Jamylle Pinto Saraiva De Sá, 40, 1º / 964203133, Cleide Pereira Da Silva, 40, 2º / 964010438, Luciana Rodrigues Pereira Da Silva, 40, 3º / 964026793, Andressa Galvão De Sousa Alves, 39, 4º / 964003129, Yana Carvalho Do Nascimento, 38, 5º / 964298319, Bernardo Alves De Senna, 38, 6º / 964133420, Dulcilene Tomaz Faria, 38, 7º /
Art. 2º As demais listagens do Edital do Resultado Final permanecem inalteradas.
Art. 3º Conforme ANEXO I - QUADRO DE VAGAS do edital n° 03/2019, como para esses municípios foram disponibilizadas apenas vaga(s) para Pessoas Pretas ou Pardas, os aprovados da listagem de Ampla Concorrência serão convocados apenas se as vagas não forem preenchidas por falta de candidatos Pretos ou Pardos, com estrita observância à ordem geral de classificação.
Art. 4º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
SUSANA CORDEIRO GUERRA
]]>Ministério da Economia
IBGE retifica edital do resultado final de processo seletivo para Censo Demográfico 2020A Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos estabelecidos no Edital nº 03/2019, referente ao Processo Seletivo Simplificado...
06/02/2020
CONTRATA CONSULTOR NA MODALIDADE PRODUTO
PROJETO PNUD/BRA/18/023
Publicação de 1 perfil para contratação de profissional com nível superior completo e, no mínimo, 3 anos de experiência profissional mínima comprovada : a) no desenvolvimento ou avaliação de políticas públicas de qualificação professional; e/ou b) em instituições de qualificação profissional em escolas, universidades, institutos educacionais ou congêneres da iniciativa privada ou do terceiro setor; e/ou c) em consultoria para políticas públicas de qualificação profissional ou para instituições qualificadoras, nos aspectos pedagógicos ou de mercado, cuja vaga está disponível nas páginas da PNUD, www.pnud.org.br (Oportunidades) e http://www.mdic.gov.br/index.php/licitacoes-e-contratos/307-editais-2.
Os interessados deverão enviar o currículo, a partir do dia 05/02/2020 até o dia 16/02/2020 para o endereço: sucap@mte.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://www.mdic.gov.br/index.php/licitacoes-e-contratos/308-editais-2/modelo-de-curriculum-vitae), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto - e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.
Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional.
JORGE HARGRAVE GONÇALVES DA SILVA
Diretor Nacional do Projeto
]]>Ministério da Economia
PNUD lança editais de seleção pública para contratação de consultorCONTRATA CONSULTOR NA MODALIDADE PRODUTOPROJETO PNUD/BRA/18/023Publicação de 1 perfil para contratação de profissional com nível superior completo e, no mínimo, 3 anos de experiência profissional mínima comprovada : a) no desenvolvimento...
05/02/2020
O Reitor da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei N° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, alterada pela Lei N° 9.849, de 26 de outubro de 1999, e pela Lei N° 10.667, de 14 de maio de 2003, considerando ainda o que reza o Decreto N° 7.485, de 18 de maio de 2011, a Lei N° 12.722, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei N° 12.863, de 24 de setembro de 2013, e pelo Decreto N° 8.259, de 29 de maio de 2014, bem como o que está disposto na Resolução N° 06/2014 da Câmara Superior de Pós-Graduação do Conselho Universitário, de 28 de novembro de 2014, alterada pela Resolução N° 01/2016, de 8 de março de 2016, e as normas contidas neste Edital, torna pública a abertura de processo seletivo de propostas com vistas à distribuição de vagas para realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de professores visitantes brasileiros e estrangeiros.
I - DO OBJETIVO
O presente Edital tem como objetivo receber e selecionar propostas elaboradas por Unidades Acadêmicas interessadas em obter vaga de professor visitante brasileiro ou de professor visitante estrangeiro.
II - DAS VAGAS
A Universidade Federal de Campina Grande oferecerá 16 (dezesseis) vagas para contratação de professor visitante brasileiro e 14 (quatorze) vagas para contratação de professor visitante estrangeiro, totalizando 30 (trinta) vagas a serem preenchidas mediante processo seletivo simplificado nos termos deste edital específico, conforme aprovação de proposta apresentada pela Unidade Acadêmica.
1. A Unidade Acadêmica, na qual há professor visitante lotado, poderá apresentar proposta para uma e somente uma vaga de professor visitante estrangeiro, todavia, não poderá apresentar proposta para vaga de professor visitante brasileiro;
2. A Unidade Acadêmica, na qual não há professor visitante lotado, poderá apre¬sentar, independentemente, até duas propostas: uma proposta para uma única vaga de professor visitante estrangeiro e outra para uma única vaga de professor visitante brasileiro;
III - DA REMUNERAÇÃO
A remuneração do Professor Visitante será equivalente à remuneração de Professor Classe A - Adjunto I com dedicação exclusiva - DE. No caso de a vaga vir a ser ocupada por Professor DE Inativo, a remuneração será equivalente à de Professor Adjunto sem DE.
IV - DAS PROPOSTAS
1. Compete à Unidade Acadêmica, por meio do Coordenador Administrativo, apresentar proposta, conforme especificado no item II deste Edital.
2. O Coordenador Administrativo encaminhará à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, devidamente autuado no SEI, requerimento solicitando uma e somente uma vaga de professor visitante brasileiro, de acordo com o item II-1 deste Edital, ou uma e somente uma vaga de professor visitante estrangeiro.
3. O requerimento será dirigido ao Reitor, mas o processo eletrônico será encaminhado diretamente à PRPG, acompanhado da proposta que vise a melhoria do ensino, da pesquisa e da extensão na Universidade Federal de Campina Grande, estando em consonância com a missão, finalidade e metas institucionais, devendo ser apresentada em, no máximo, 15 (quinze) laudas, com fonte verdana 10, espaçamento 1,5 (um e meio), e contemplando os seguintes requisitos:
a) Título;
b) Identificação do proponente e responsável pela tramitação do processo (coordenador administrativo): Unidade Acadêmica, nome, telefones e-mails;
c) Objetivo;
d) Justificativa detalhada e circunstanciada da necessidade de contratação pleiteada;
e) Plano de trabalho detalhado a ser executado pelo candidato aprovado, com indicação de sua integração aos projetos institucionais;
f) Critérios de seleção do candidato: tempo mínimo de titulação, área(s) do conhecimento em que deve ter experiência comprovada, habilidades técnicas que deve possuir, produção científica que deve ter com o tempo de atualidade especificado;
g) Cronograma de execução da proposta, com a indicação de datas de início e de término do período de contratação, observada a legislação federal quanto à contratação de professor visitante (Lei N° 8.745, de 09 de dezembro de 1993);
h) Certidão de aprovação do pedido de contratação pela assembleia da unidade acadêmica interessada.
4. Serão analisados os processos autuados até o dia 19 de março de 2020 (quinta-feira), no SEI (Sistema Eletrônico de Informação).
V - DA ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
1. Cada proposta será analisada pelo Comitê Gestor de Vagas de Professor Visitante, constituído pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação, como seu presidente, pelo Coordenador Geral de Pós-Graduação, pelo Pró-Reitor de Ensino, pelo Pró-Reitor de Gestão Administrativo-Financeira e pelo Secretário de Recursos Humanos, acrescido de qualquer consultor ad hoc, que esse comitê julgue necessário para a avaliação, desde que tal consultor não seja professor da unidade acadêmica responsável pela proposta em análise.
2. A qualificação das propostas consiste em etapa eliminatória de verificação do atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e na avaliação do mérito, que contempla:
a) Adequação da proposta ao objetivo de assegurar a melhoria na qualidade do ensino, notadamente no nível de pós-graduação;
b) Contribuição da proposta para melhorias na pesquisa e na extensão;
c) Impacto quali-quantitativo da proposta na produção de publicações;
d) Criação de novas linhas consideradas estratégicas para o Programa de Pós-Graduação que a proposta tem o objetivo de apoiar;
e) Contribuição a programas de pós-graduação que estejam visando melhoria de seu conceito na avaliação da CAPES;
f) Suporte à projeto de criação de novos programas de pós-graduação do qual a unidade acadêmica participe.
VI - DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
1. Todas as etapas, relativas à destinação das 30 (trinta) vagas de Professor Visitante e posterior Processo Seletivo Simplificado dos candidato a serem contratados, serão de no máximo, 90 (dias) dias, a contar do término do prazo para o encaminhamento das propostas à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, e se realizarão conforme o seguinte calendário:
N o | Etapa | Setor responsável | Prazo |
1 | Publicação do Edital (DOU e Portal UFCG) | Gabinete do Reitor | 5 de fevereiro de 2020 (quarta-feira) |
2 | Encaminhamento das propostas à Pró-Reitoria de Pós-Graduação mediante autuação de processo eletrônico (tramitação no SEI) | Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica interessada | Até 26 de março de 2020 (quinta-feira) |
3 | Divulgação das propostas recebidas | Pró-Reitoria de Pós-Graduação | 27 de março de 2020 (sexta-feira) |
4 | Análise e seleção das propostas | Comitê Gestor de Vagas de Professor Visitante | Até 2 de abril de 2020 (quinta-feira) |
5 | Divulgação das propostas selecionadas | Pró-Reitoria de Pós-Graduação | 3 de abril de 2020 (sexta-feira) |
6 | Formalização de recursos, juntando solicitação ao processo a que se refere a etapa nº 2 | Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica interessada | Até 7 de abril de 2020 (terça-feira) |
7 | Análise dos recursos | Comitê Gestor de Vagas de Professor Visitante | Até 9 de abril de 2020 (quinta-feira) |
8 | Divulgação do Resultado definitivo da seleção de propostas | Pró-Reitoria de Pós-Graduação | 10 de abril de 2020 (sexta-feira) |
9 | Divulgação de Edital para tornar pública a seleção de candidatos | Pró-Reitoria de Pós-Graduação | 13 de abril de 2020 (segunda-feira) |
2. A Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica identificando necessidade de adiamento do Processo Seletivo Simplificado, por motivos relevantes, proporá novo calendário para o certame a ser divulgado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação a quaisquer interessados.
2. Os casos omissos neste Edital ou na legislação que regulamenta este processo seletivo serão resolvidos pelo Comitê Gestor de Vagas de Professor Visitante, cabendo recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira.
VICEMÁRIO SIMÕES
]]>Ministério da Educação
Federal de Campina Grande realiza seleção para contratação de 30 professores visitantesO Reitor da Universidade Federal de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe a Lei N° 8.745, de 09 de dezembro de 1993, alterada pela...
05/02/2020