Concursos e Seleções
EDITAL Nº 1, DE 31 DE MARÇO DE 2020PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL Nº 1/2020 - EBSERH
Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso das atribuições legais e estatutárias, considerando ainda a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por meio da Portaria GAB/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavirus (2019-nCoV), no tocante ao seu eixo assistencial,
Torna Pública: a realização de Processo Seletivo Emergencial de profissionais para a complementação da força de trabalho nos Hospitais Universitários Federais da rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (2019-nCoV).
Os Editais Normativos na íntegra e outras publicações referentes ao PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL Nº 01/2020 - EBSERH/Nacional estarão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.ebserh.gov.br na data de 01 de abril de 2020.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>EDITAL Nº 1, DE 31 DE MARÇO DE 2020
PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL Nº 1/2020 - EBSERH
Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso das atribuições legais e estatutárias, considerando ainda a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por meio da Portaria GAB/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavirus (2019-nCoV), no tocante ao seu eixo assistencial,
Torna Pública: a realização de Processo Seletivo Emergencial de profissionais para a complementação da força de trabalho nos Hospitais Universitários Federais da rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (2019-nCoV).
Os Editais Normativos na íntegra e outras publicações referentes ao PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL Nº 01/2020 - EBSERH/Nacional estarão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.ebserh.gov.br na data de 01 de abril de 2020.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>Ministério da Educação
Ebserh realiza processo seletivo emergencial para hospitais universitáriosPresidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso das atribuições legais e estatutárias, considerando ainda a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial...
01/04/2020
DIVULGA A CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS, NOS TERMO DO EDITAL DEDE CREDENCIAMENTO PSFN/PIRACICABA Nº 01/2019
1. Procede-se à divulgação da classificação dos habilitados, nos termos do Anexo I, que é parte integrante deste edital.
ANEXO I
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DE LEILOEIROS HABILITADOS NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PSFN/PIRACICABA Nº 01/2019
1 - GUSTAVO CHAVES LAGES RABELO - CPF Nº. 786.756.343-15
2 - ÉRICO SOBRAL SOARES - CPF Nº. 043.261.883-08
3 - ANTONIO CARLOS CELSO SANTOS FRAZÃO - CPF Nº. 048.979.008-91
4 - DINIZ PARUSSOLO MARTINS - CPF Nº. 057.560.658-49
5 - ÉRICO LAGES SOARES - CPF Nº. 200.716.393-49
6 - CELSO RIBEIRO - CPF Nº. 181.627.818-11
7 - FABIANA ROSA DE JESUS - CPF Nº. 213.303.648-21
8 - JORGE LUIZ MOLGADO - CPF Nº. 217.211.828-10
9 - RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA - CPF Nº. 020.214.319-83
10 - JULIO ABDO COSTA CALIL - CPF Nº. 290.277.508-31
11 - MARCO ROBERTO TORRES - CPF Nº. 159.954.488-11
12 - ANDERSON LOPES DE PAULA - CPF Nº. 151.990.678-18
13 - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - CPF Nº. 126.347.598-19
14 - BRUNO AGNELLO PEGORARO - CPF Nº. 224.317.348-46
15 - CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - CPF Nº. 221.922.138-59
16 - FARAH CATARINA VASCONCELOS DE SANTI - CPF Nº. 368.751.728-44
17 - WIRNA CAMPOS CARDOSO - CPF Nº. 810.439.292-15
18 - GILSON KENITI INUMARU - CPF Nº. 005.841.549-17
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DE CORRETORES HABILITADOS NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PSFN/PIRACICABA Nº 01/2019
01 - ADÍLIO GREGÓRIO PEREIRA - CPF Nº. 307.185.918-01
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DE ADMINISTRADOR-DEPOSITÁRIO HABILITADOS NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PSFN/PIRACICABA Nº 01/2019
01 - LEONARDO SANTOS MOREIRA - CPF 272.516.888-08
Cristiane Yole Martins Pedro
Procuradora-Seccional da Fazenda Nacional em Piracicaba, SP
]]>Ministério da Economia
Divulgada ordem de classificação em processo seletivo para credenciamento de leiloeirosEDITAL Nº 5, DE 30 DE MARÇO DE 2020DIVULGA A CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS, NOS TERMO DO EDITAL DEDE CREDENCIAMENTO PSFN/PIRACICABA Nº 01/20191. Procede-se à divulgação da classificação dos habilitados, nos termos...
01/04/2020
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 889 de 18/07/2016, publicada no D.O.U. de 19/07/2016, seção 2, página 22, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado relativo ao Edital nº 46/2020, publicado no D.O.U. de 17/02/2020, Seção 03, página 47, a seguir discriminado:
CAMPUS PARANAVAÍ
Área de Conhecimento: CIÊNCIAS AGRÁRIAS
Número de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Nº DE ORDEM | NOME | MÉDIA |
1 | SUELEN CRISTINA UBER | 73,40 |
2 | MIRIAN SOUSDALEFF LACZKOWSKI | 71,68 |
3 | ANA PAULA STAFUSSA | 71,07 |
4 | JONAS MARCELO JASKI | 68,67 |
5 | GISELI CRISTINA PANTE | 56,42 |
Área de Conhecimento: FÍSICA
Número de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Nº DE ORDEM | NOME | MÉDIA |
1 | ANDRÉ MARINO GONÇALVES | 72,03 |
2 | THIAGO PETRUCCI RODRIGUES | 69,00 |
3 | RENÃ MOREIRA ARAÚJO | 66,13 |
4 | FLÁVIO CAMARGO CABRERA | 64,08 |
5 | CRISTIANO VICENTE | 62,46 |
6 | GLÉCILLA COLOMBELLI DE SOUZA NUNES | 61,88 |
7 | RAFAEL TRAUTWEIN SANTIAGO | 59,80 |
8 | ADRIANE DO NASCIMENTO | 55,13 |
Área de Conhecimento: GEOGRAFIA
Número de vagas: 01 (uma)
Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Nº DE ORDEM | NOME | MÉDIA |
1 | FLAVIANE RAMOS DOS SANTOS | 77,25 |
2 | JEAN FELIPE DE BONA STAHLHOEFER | 67,03 |
3 | ITAMAR SATELES DE SÁ | 65,32 |
4 | ANA PAULA AZEVEDO DA ROCHA | 64,65 |
5 | CLAUDINEI DA SILVA PEREIRA | 63,48 |
6 | DAYANE SOUZA DO NASCIMENTO | 59,50 |
7 | ANDERSON WESLEY DE LIMA SOUZA | 59,27 |
Eliane Aparecida Mesquita
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal do Paraná divulga aprovados em seleção para contratação de professorA Pró-Reitora de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 889 de 18/07/2016,...
01/04/2020
O(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Stricto sensu interdisciplinar e Multi-institucional em Nanobiossistemas do(a) campus Duque de Caxias e Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), do Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) nos termos das Resoluções 01/2006 e 02/2006 do CEPG/ UFRJ e de acordo com o Regulamento do Programa, torna público que estarão abertas, de 01 de abril de 2020 até 17 de abril de 2020, as inscrições para a seleção ao curso de Mestrado e Doutorado em Nanobiossistemas, turma de 2020, que será conduzida pela Comissão de Seleção conforme as normas descritas neste edital. Inscrições: de 01 de abril de 2020 até 17 de abril de 2020. O edital está disponível na íntegra no Boletim da UFRJ e nos endereços eletrônicos: www.ufrj.br, www.pr2.ufrj.br e no www.nanobio.caxias.ufrj.br.
Professor Juan Martin Otálora Goicochea
Diretor do Campus Duque de Caxias da UFRJ
Roberto Jakomin
]]>Ministério da Educação
UFRJ abre seleção para cursos de mestrado e doutorado em nanobiossistemasO(a) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Stricto sensu interdisciplinar e Multi-institucional em Nanobiossistemas do(a) campus Duque de Caxias e Faculdade de Farmácia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), do...
01/04/2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 468, de 3 de abril de 2017, torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 impresso.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital, regido pela Portaria MEC nº 468, de 2017, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Enem 2020 impresso.
1.2 O participante, antes de efetuar a sua inscrição, justificar a ausência no Enem 2019 e/ou solicitar a isenção da taxa de inscrição no Enem 2020, deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enem 2020 impresso.
1.3 O Enem 2020 impresso cumprirá o seguinte cronograma:
Justificativa de ausência no Enem 2019 e solicitação de isenção da taxa de inscrição no Enem 2020 | Justificativa e solicitação de isenção | 06 a17/04/2020 |
Resultado | 24/04/2020 | |
Recurso | 27/04 a 1º/05/2020 | |
Resultado do recurso | 07/05/2020 | |
Inscrições | 11 a 22/05/2020 | |
Pagamento da taxa de inscrição | 11 a 28/05/2020 | |
Atendimento Especializado | Solicitação | 11 a 22/05/2020 |
Resultado | 29/05/2020 | |
Recurso | 1º a 05/06/2020 | |
Resultado do recurso | 10/06/2020 | |
Tratamento pelo Nome Social | Solicitação | 25 a 29/05/2020 |
Resultado | 05/06/2020 | |
Recurso | 08 a 12/06/2020 | |
Resultado do recurso | 18/06/2020 | |
Aplicação | 1º e 08/11/2020 |
1.4 A justificativa de ausência no Enem 2019 e a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 serão anteriores à inscrição e realizadas pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, das 10h do dia 6 de abril às 23h59 do dia 17 de abril de 2020 (horário de Brasília-DF). O interessado em participar do Enem 2020 impresso, isento ou não, deve realizar a inscrição, conforme item 7 deste Edital.
1.5 O participante que obteve a isenção da taxa de inscrição do Enem 2019, não compareceu às provas nos dois dias de aplicação e queira solicitar isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso deve justificar sua ausência.
1.5.1 A aprovação da justificativa de ausência no Enem 2019 e da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso não significa que a inscrição foi realizada.
1.6 O participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição do Enem 2020 e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência no sistema de isenção do Enem 2021, se desejar solicitar nova isenção para o Exame.
1.6.1 A justificativa deverá ser realizada mediante regras estabelecidas no Edital do Enem 2021.
1.7 A inscrição do Enem 2020 impresso deve ser realizada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, no período entre as 10h do dia 11 de maio e as 23h59 do dia 22 de maio de 2020 (horário de Brasília-DF).
1.8 A aplicação do Enem 2020 impresso seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito abaixo:
Abertura dos portões | 12h |
Fechamento dos portões | 13h |
Início das provas | 13h30 |
Término das provas 1º dia | 19h |
Término das provas 2º dia | 18h30 |
1.9 O Enem 2020 impresso será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal, conforme Anexo I deste Edital.
1.10 O participante que optar por se inscrever no Enem 2020 impresso não poderá se inscrever na edição digital e, após concluir sua inscrição, não poderá alterar sua opção.
1.11 O Exame será aplicado por empresa contratada pelo Inep.
1.12 O Enem 2020 digital terá Edital próprio, que será divulgado pelo Inep.
1.13 O Enem 2020 para adulto submetido a pena privativa de liberdade e adolescente sob medida socioeducativa, que inclua privação de liberdade (Enem PPL), terá Edital próprio, que será divulgado pelo Inep.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Enem tem como principal finalidade a avaliação individual do desempenho do participante ao final do ensino médio, em cumprimento ao disposto no art. 206, inciso VII, e no art. 209, inciso II, ambos da Constituição Federal; no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 1º, incisos II, IV, V, VII e VIII, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997; e na Portaria MEC nº 468, de 2017.
2.2 Os resultados do Enem deverão possibilitar:
2.2.1 a constituição de parâmetros para a autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e a sua inserção no mercado de trabalho;
2.2.2 a criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio;
2.2.3 a utilização do Exame como mecanismo único, alternativo ou complementar para acesso à educação superior, especialmente a ofertada pelas instituições federais de educação superior;
2.2.4 o acesso a programas governamentais de financiamento ou apoio ao estudante da educação superior;
2.2.5 a sua utilização como instrumento de seleção para ingresso nos diferentes setores do mundo do trabalho; e
2.2.6 o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira.
2.3 A utilização dos resultados individuais do Enem 2020 impresso como mecanismo de acesso à educação superior ou em processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho é facultativa.
3. DA ESTRUTURA DO EXAME
3.1 O Enem 2020 será estruturado a partir de matrizes de referência disponíveis no Portal do Inep, no endereço <download.inep.gov.br/download/enem/matriz_referencia.pdf>.
3.2 O Exame será constituído de quatro provas objetivas e uma redação em Língua Portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.
3.3 As provas objetivas e a redação avaliarão as seguintes áreas de conhecimento do ensino médio e os respectivos componentes curriculares:
Áreas de conhecimento | Componentes curriculares |
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação | Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes, Educação Física e Tecnologias da Informação e Comunicação |
Ciências Humanas e suas Tecnologias | História, Geografia, Filosofia e Sociologia |
Ciências da Natureza e suas Tecnologias | Química, Física e Biologia |
Matemática e suas Tecnologias | Matemática |
3.4 No primeiro dia do Exame, 1º de novembro, serão aplicadas as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Ciências Humanas e suas Tecnologias. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração, contadas a partir da autorização do aplicador para o início das provas.
3.4.1 O participante somente deverá responder às questões da prova de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) escolhida na inscrição.
3.5 No segundo dia do Exame, 8 de novembro, serão aplicadas as provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. A aplicação terá 5 horas de duração, contadas a partir da autorização do aplicador para o início das provas.
4. DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENEM 2019 E/OU DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O ENEM 2020 IMPRESSO
4.1 A justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso deve ser feita pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, das 10h do dia 6 de abril às 23h59 do dia 17 de abril de 2020 (horário de Brasília-DF).
4.1.1 Não serão aceitas justificativas de ausência no Enem 2019 e/ou solicitações de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso realizadas fora do sistema e/ou fora do período, conforme o item 4.1 deste Edital.
4.2 Para justificar a ausência no Enem 2019 e/ou solicitar a isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso, o participante deve informar:
4.2.1 o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a sua data de nascimento;
4.2.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de solicitar a isenção, o participante deve verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
4.2.2 um endereço de e-mail válido e único e um número de telefone fixo e/ou de um celular válido.
4.2.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail e/ou o número de telefone cadastrados para enviar ao participante informações relativas ao Exame.
4.2.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou número de telefone pelo participante.
4.2.3 O participante é responsável por preencher corretamente as informações solicitadas, inserir os documentos requeridos e verificar se a solicitação foi concluída com sucesso.
4.2.3.1 Os dados referentes à situação do ensino médio e os informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados.
4.3 O participante deve criar um cadastro e uma senha de acesso para a Página do Participante, no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deve ser memorizada e/ou anotada em local seguro e será utilizada para:
a. acompanhar a situação da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso;
b.realizar a inscrição no Enem 2020 impresso.
4.3.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.
4.3.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la no endereço <sso.acesso.gov.br>.
4.4 A justificativa de ausência no Enem 2019 deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme Anexo II deste Edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.
4.4.1. Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis.
4.4.2 Os documentos para justificativa de ausência no Enem 2019 devem conter todas as especificações do Anexo II deste Edital e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos.
4.4.3 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.4.4 O participante que concluir a solicitação não poderá substituir o documento de justificativa de ausência enviado no Enem 2019.
4.5 A justificativa a que se refere o item 1.5 não caracteriza a isenção automática da taxa de inscrição do Enem 2020 impresso. Para obter a isenção da taxa de inscrição, o participante deverá cumprir um dos requisitos previstos no item 4.6 deste Edital.
4.6 Será isento da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso o participante que preencha um dos requisitos:
4.6.1 esteja cursando a última série do ensino médio no ano de 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica; ou
4.6.2 tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013; ou
4.6.3 declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
4.6.3.1 O participante que solicitar isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso por estar incluído no CadÚnico deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) único e válido.
4.6.3.2 Os dados pessoais informados no CadÚnico devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, sob pena de reprovação da solicitação da isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso. Antes de solicitar a isenção, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las no CadÚnico e/ou na Receita Federal.
4.6.3.3 Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico.
4.6.3.4 Para análise da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso, o Inep poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a conformidade da condição indicada pelo participante no sistema de isenção.
4.7 Para todos os requisitos de justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declarada, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado do Exame.
4.8 O Inep auditará a justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso e pode exigir, a qualquer momento, documentos que comprovem a condição declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.8.1 Se for constatado que o participante declarou informações falsas ou inexatas, conseguindo uma isenção indevida, ele será eliminado do Exame, a qualquer tempo, e deverá ressarcir ao erário os custos referentes à taxa de inscrição. Poderão também ser aplicadas outras penalidades previstas em lei.
4.9 O participante deve consultar o resultado da sua justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 24 de abril de 2020.
4.10 A justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso serão reprovadas se o participante:
a) não cumprir qualquer exigência deste Edital;
b) não comprovar as informações prestadas com os documentos necessários, conforme anexos II e III deste Edital;
c) fornecer informação e documentação incompatíveis, contraditórias e/ou falsas.
4.10.1 O participante que não apresentar justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso reprovada, não solicitar recurso e desejar se inscrever no Enem 2020 impresso, deverá realizar a inscrição conforme item 7 deste Edital e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme item 8 deste Edital, para ter sua inscrição confirmada.
4.11 A aprovação da justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso não significa que a inscrição foi realizada. Os interessados em realizar o Enem 2020 impresso, devem realizar a inscrição conforme item 7 deste edital.
4.12 O Inep não se responsabiliza por justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou solicitação da isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua solicitação.
5. DO RECURSO DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENEM 2019 E/OU DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O ENEM 2020 IMPRESSO
5.1 Caso a justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso sejam reprovadas, o participante poderá solicitar recurso das 10h do dia 27 de abril às 23h59 do dia 1º de maio de 2020 (horário de Brasília-DF) pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
5.1.1 Para a solicitação de recurso da justificativa de ausência no Enem 2019, o participante deverá enviar nova documentação que justifique sua ausência, observando a opção escolhida, conforme Anexo II deste Edital, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
5.1.2 Para a solicitação de recurso da isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso, o participante deverá enviar documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, observando a opção escolhida, conforme Anexo III deste Edital, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
5.1.3 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
5.2 O resultado do recurso de justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 7 de maio de 2020.
5.3 O participante que tiver sua solicitação de recurso de justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso reprovada, ou que não apresentou recurso e desejar realizar o Enem 2020 impresso, deverá acessar o sistema de inscrição pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, informar os dados solicitados, gerar a GRU Cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme itens 7 e 8, para ter sua inscrição confirmada.
5.4 As informações prestadas no sistema de justificativa de ausência no Enem 2019 e isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso são de responsabilidade do participante.
5.5 O Inep não se responsabiliza por solicitação de recurso não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de seu recurso.
6. DOS ATENDIMENTOS
6.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou Tratamento pelo Nome Social para participantes que requeiram desde que comprovem a necessidade.
6.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:
6.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou pessoa com outra condição específica.
6.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação aprovada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
6.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira poderá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo aplicador.
6.2.1.3 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3° da Lei n° 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança).
6.2.1.3.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir as obrigações deste Edital, inclusive as referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens 13.1.10 a 13.1.14 e 13.1.22 deste Edital.
6.2.1.3.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um aplicador.
6.2.1.3.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.2.1.4 O participante em situação de Classe Hospitalar é aquele cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde.
6.2.1.4.1 Não é considerado participante em situação de Classe Hospitalar aquele que, nas datas de aplicação do Enem 2020 impresso, estiver internado para realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que trabalham na área hospitalar.
6.2.2 Solicitar o auxílio de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: prova em Braille, tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), vídeoprova em Libras (vídeo com a tradução de itens em Libras), prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), uso de leitor de tela, guia-intérprete, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.
6.2.2.1 A vídeoprova em Libras e a prova compatível com o software leitor de tela serão disponibilizadas em mídia eletrônica e serão executadas em um computador disponibilizado pelo Inep.
6.2.2.2 Se houver falha técnica na aplicação da vídeoprova em Libras, nos dias de provas, será disponibilizada prova adaptada em Libras impressa e intérprete de Libras, que sanará dúvidas do participante.
6.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de Atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 6.2.3.1 e 6.2.3.2;
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
6.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
6.2.3.2. A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no último dia de aplicação do Exame (8 de novembro) ou atestado médico que comprove a gestação da participante, conforme item 6.2.3.
6.2.3.3 O participante em situação de Classe Hospitalar deverá anexar a declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Exame. A declaração deve conter:
a) o nome completo do participante internado e o seu CPF;
b) o diagnóstico, com a descrição da condição que motivou a solicitação;
c) o nome e o endereço completo do hospital, com UF/município, bairro, logradouro e CEP;
d) a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado responsável.
6.3 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer, nas edições do Enem 2017, 2018 e 2019, e foi aprovado não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma apresentada nessas edições, exceto para solicitação de atendimento em Classe Hospitalar.
6.4 Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição e fora do período das 10h do dia 11 de maio de 2020 às 23h59 do dia 22 de maio de 2020 (horário de Brasília-DF), mesmo que estejam em conformidade com o item 6.2.3 deste Edital.
6.5 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 6.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 29 de maio de 2020.
6.5.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso das 10h do dia 1º de junho, às 23h59 ao dia 5 de junho de 2020 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do Atendimento Especializado.
6.5.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 10 de junho de 2020.
6.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos mencionados por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de seu Atendimento.
6.7 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia de provas, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei nº 13.872/2019.
6.7.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no local de provas, nos dias de realização do Exame.
6.7.2 O participante que solicitar atendimento para surdez ou deficiência auditiva e o recurso de vídeoprova em Libras terá o tempo adicional de até 120 (cento e vinte) minutos em cada dia de prova.
6.8 O Tratamento pelo Nome Social é destinado a pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero (participante travesti ou transexual).
6.8.1 O participante que desejar Tratamento pelo Nome Social poderá solicitá-lo, após sua inscrição, na Página do Participante <enem.inep.gov.br/participante>, das 10h do dia 25 de maio às 23h59 do dia 29 de maio de 2020 (horário de Brasília-DF).
6.8.2 O participante que solicitar Tratamento pelo Nome Social deverá apresentar documentos que comprovem a condição que o motiva. Os documentos necessários são:
a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 12.2 deste Edital.
6.8.3 Não serão aceitas solicitação e/ou inserção de documentos fora do endereço <enem.inep.gov.br/participante> e/ou fora do período, conforme item 6.8.1 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 6.8.2 deste Edital.
6.8.4 O resultado da análise da solicitação de Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir de 5 de junho de 2020.
6.9 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, das 10h do dia 8 de junho às 23h59 do dia 12 de junho de 2020 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante> e inserir novos documentos para análise.
6.9.1 O resultado do recurso do Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 18 de junho de 2020.
6.9.2 Caso os documentos enviados não estejam em conformidade com o item 6.8.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo Nome Civil.
6.10 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.11 Todos os documentos de que trata o item 6 devem ser anexados e enviados em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
6.12 Não serão aceitas solicitações de Atendimento Especializado fora do sistema e/ou do período de inscrição, conforme o item 7.1 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 6.15 deste Edital.
6.13 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de Atendimento e/ou de auxílio de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.
6.14 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social.
6.15 O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 1 (um) dia antes da aplicação do Exame.
6.15.1 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o Atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de Atendimento com a necessidade comprovada, o participante irá para a reaplicação do exame, em data a ser divulgada pelo Inep.
6.16 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 6.16.1 deverá comunicar sua condição, por meio da Página do Participante, até 1 (um) dia antes da aplicação do exame para análise de uma possível participação na reaplicação do exame em data a ser divulgada pelo Inep.
6.16.1 São doenças infectocontagiosas para fins de solicitação de reaplicação do Enem 2020 impresso: Coqueluche, Difteria, Doença Invasiva por Haemophilus Influenza, Doença Meningocócica e outras meningites, Varíola, Influenza humana A e B, Poliomielite por poliovírus selvagem, Sarampo, Rubéola, Varicela e Covid-19.
6.16.2 Para a análise, o participante deverá inserir documento, conforme previsto no item 6.2.3 deste Edital.
6.16.3 Caso o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, o participante deverá, além de atender ao item 6.16, entrar em contato com o 0800 61 61 61 e relatar sua condição, a fim de agilizar a necessária análise pelo Inep.
6.16.4 A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do exame, em data a ser divulgada pelo Inep.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1 A inscrição do participante deve ser realizada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, no período entre as 10h do dia 11 de maio e as 23h59 do dia 22 de maio de 2020 (horário de Brasília-DF).
7.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e fora do sistema de inscrição.
7.2 Na inscrição, o participante deverá:
7.2.1 Informar o número de seu CPF e a sua data de nascimento.
7.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
7.2.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento.
7.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las, na Receita Federal.
7.2.2 Optar pela participação no Enem 2020 digital ou impresso. Para o Enem 2020 digital serão disponibilizadas 100 (cem) mil inscrições para os primeiros participantes que optarem pela edição digital, conforme distribuição das vagas previstas no Anexo I do Edital do Enem 2020 digital.
7.2.2.1 Após concluir a inscrição, não será possível alterar essa opção.
7.2.3 Informar endereço de e-mail único e válido, e número de telefone fixo ou celular válido.
7.2.3.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
7.2.3.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.
7.2.4 Indicar a unidade da federação e o município onde deseja realizar o Exame, conforme o Anexo I deste Edital.
7.2.5 Solicitar, se necessário, Atendimento Especializado, de acordo com as opções descritas no item 6 deste Edital.
7.2.6 Selecionar a língua estrangeira (inglês ou espanhol) em que realizará a prova de Língua Estrangeira.
7.2.6.1 O participante deverá responder apenas às questões referentes à língua estrangeira escolhida no ato da inscrição.
7.2.7 Criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro. Ela será solicitada para:
a) alterar dados cadastrais, de município de provas e de opção de língua estrangeira, durante o período de inscrição, conforme item 7.1 deste Edital;
b) acompanhar a inscrição na Página do Participante ou no aplicativo oficial do Enem;
c) consultar o local de provas;
d) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
e) obter os resultados individuais via internet;
f) inscrever-se em programas de acesso à educação superior, programas de bolsa de estudos e/ou de financiamento estudantil, entre outros programas do Ministério da Educação.
7.2.7.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.
7.2.7.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sso.acesso.gov.br>.
7.3 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas ao Inep, por meio da Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados.
7.4 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário Socioeconômico, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
7.4.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico e os referentes à situação do ensino médio não poderão ser alterados.
7.4.2 O participante deverá anexar no sistema de inscrição sua foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares).
7.4.2.1 O Inep poderá utilizar a foto anexada no sistema de inscrição para procedimento de identificação nos dias de realização do Exame.
7.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.
7.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir o seu local de provas.
8. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 O pagamento da taxa de inscrição do Enem 2020 impresso destina-se ao participante que não solicitou ou não obteve a isenção da taxa de inscrição. Esse participante deverá realizar a inscrição para o Enem 2020 impresso pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, conforme item 7 deste Edital, informar os dados solicitados, gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
8.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
8.3 A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 28 de maio de 2020, respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada.
8.4 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia do prazo, 28 de maio de 2020, seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.
8.4.1 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 8.3 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo.
8.5 O pagamento da taxa de inscrição do Exame deverá ser realizado por meio de GRU Cobrança e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou agência dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.
8.6 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição do Enem 2020 impresso deverá ser gerada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço.
8.7 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição ou fora do prazo previsto no item 8.3 deste Edital.
8.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Enem 2020 impresso.
8.9 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição do Enem 2020 impresso para outro participante.
8.10 A inscrição não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
8.11 A inscrição será confirmada somente após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.
8.12 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição.
9. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1 O participante que teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 aprovada terá a participação no Enem 2020 impresso confirmada após a conclusão da inscrição.
9.2 O participante não isento deverá realizar sua inscrição, conforme item 7 deste Edital, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 28 de maio de 2020, respeitados os horários de compensação bancária, para ter sua inscrição confirmada, após o processamento do pagamento.
9.3 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
9.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, em data a ser divulgada. O Cartão informará a opção pelo Enem 2020 impresso, o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) Atendimento(s) aprovado(s), caso tenha(m) sido solicitado(s), a opção de língua estrangeira selecionada e as orientações relativas ao Exame.
10. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME
10.1 O Enem 2020 impresso será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios indicados no Anexo I deste Edital.
10.2 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios relacionados no Anexo I deste Edital, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.
10.3 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço < enem.inep.gov.br/participante> e no aplicativo oficial do Enem, em data a ser divulgada pelo Inep.
10.3.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
10.3.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dois dias de aplicação do Exame.
11 . DOS HORÁRIOS
11.1 Nos dias de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília-DF).
11.2 É proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento dos portões.
11.3 O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 12.2 ou 12.4, e dentro do horário estabelecido neste Edital.
11.4 A aplicação das provas terá início às 13h30 e término às 19h, no primeiro dia, 1º de novembro de 2020, e às 18h30, no segundo dia, 8 de novembro de 2020, horário de Brasília-DF, nas cidades indicadas no Anexo I deste Edital.
11.4.1 A aplicação das provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 13h30 e término às 20h, no primeiro dia,1º de novembro de 2020, e às 19h30, no segundo dia, 8 de novembro de 2020, horário de Brasília-DF, nas cidades indicadas no Anexo I deste Edital.
11.4.2 A aplicação das provas para o participante com solicitação de recurso de vídeoprova em Libras aprovada terá início às 13h30 e término às 21h, no primeiro dia, 1º de novembro de 2020, e às 20h30, no segundo dia, 8 de novembro de 2020, horário de Brasília-DF, em todos os estados e no Distrito Federal.
11.5 A ida ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília-DF), após procedimentos de identificação realizados na sala de provas, requer nova identificação do participante para retorno à sala de provas.
11.6 Todas as salas terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.
11.6.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão de afastamento do participante da sala de provas, de avisos e de procedimentos durante a aplicação.
12. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
12.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas.
12.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do participante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277 de 5 de fevereiro de 2018;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Identidade funcional, em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006 (crachá de servidor público municipal, distrital, estadual, federal e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário).
12.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 12.2, como: protocolos; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas ou documentos digitais apresentados eletronicamente.
12.4 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que:
12.4.1 apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do Exame, e;
12.4.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.
12.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas desde que se submeta à identificação especial, conforme item 12.4.2 deste Edital.
12.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 12.2 e 12.4.1 deste Edital.
12.6.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 12.2 ou 12.4, deverá fazê-lo fora do local de provas.
12.7 Será coletado dado biométrico do participante durante a aplicação das provas.
12.8 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
13.1 São obrigações do participante do Enem 2020 impresso:
13.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
13.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço <portal.inep.gov.br/enem> e no aplicativo oficial do Enem.
13.1.3 Certificar-se, antes da inscrição, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, de que sua solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2020 impresso, se for o caso, foi aprovada.
13.1.4 Guardar número de inscrição e senha.
13.1.5 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante> e/ou pelo aplicativo oficial do Enem, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.
13.1.6 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição às 12h (horário de Brasília-DF).
13.1.7 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 12.2 ou 12.4 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.
13.1.7.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 12.2 ou 12.4 deste Edital.
13.1.8 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até às 13h para procedimentos de identificação.
13.1.9 Apresentar ao aplicador na porta da sala, nos dois dias de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 17.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.
13.1.10 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 13.1.12.
13.1.11 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
13.1.12 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
13.1.13 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao aplicador que o direcionará a prestar o Exame em sala extra.
13.1.14 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
13.1.15 Submeter-se a identificação especial, conforme item 12.5 deste Edital.
13.1.16 Submeter-se a nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília-DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.
13.1.17 Aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do aplicador.
13.1.17.1 A partir das 13h (horário de Brasília-DF), a ida ao banheiro será permitida desde que o participante seja acompanhado pelo fiscal.
13.1.18 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.
13.1.19 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador.
13.1.20 Permitir que os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador.
13.1.21 Permitir que os materiais próprios, como: máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo aplicador, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
13.1.22 Submeter-se a revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.
13.1.23 Aguardar que o aplicador proceda à coleta de seu dado biométrico durante a realização das provas.
13.1.24 Iniciar as provas somente após a autorização do aplicador, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do Exame.
13.1.25 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo aplicador, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões e a Folha de Rascunho.
13.1.25.1 O aplicador não substituirá o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e/ou Folha de Rascunho em caso de procedimento indevido do participante.
13.1.26 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e no Caderno de Questões, após a autorização do aplicador.
13.1.27 Verificar se o Caderno de Questões contém a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova.
13.1.28 Reportar-se ao aplicador da sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta, à Folha de Redação ou aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências.
13.1.29 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta referente a cada dia de provas, a Folha de Redação, a Lista de Presença, a Folha de Rascunho e os demais documentos do Exame.
13.1.30 Marcar a cor da capa do seu Caderno de Questões no respectivo Cartão-Resposta.
13.1.31 Transcrever a frase contida na capa do Caderno de Provas para o Cartão-Resposta.
13.1.32 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.
13.1.33 Entregar ao aplicador o Cartão-Reposta, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho ao deixar em definitivo a sala de provas.
13.1.33.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos de aplicação durante a aplicação.
13.1.34 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto o Caderno de Questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término da prova.
13.1.35 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término do seu exame e a saída definitiva da sala de provas.
13.1.36 Saírem juntos os três últimos participantes presentes na sala de provas somente após assinatura da ata de sala, exceto nas salas de atendimento especializado.
13.1.37 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
13.1.38 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas.
13.1.39 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
13.1.40 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas.
13.1.41 Cumprir as determinações deste Edital e do aplicador de sala.
14. DAS ELIMINAÇÕES
14.1 Será eliminado do Enem 2020 impresso, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
14.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
14.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 12.2 e 12.4.
14.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.
14.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o aplicador ou o fiscal, a partir das 13h (horário de Brasília-DF).
14.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
14.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.
14.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
14.1.8 Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
14.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas.
14.1.10 Ausentar-se da sala de provas, a partir das 13h (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
14.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início das provas.
14.1.12 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
14.1.12.1 ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador;
14.1.12.2 ser submetido a revista eletrônica;
14.1.12.3 ser submetido a coleta de dado biométrico;
14.1.12.4 ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e
14.1.12.5 ter seu lanche vistoriado pelo aplicador.
14.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como : máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
14.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
14.1.15 Iniciar as provas antes das 13h30 (horário de Brasília-DF) ou da autorização do aplicador.
14.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 6.2.1.3.1 e 6.2.1.3.2 deste Edital.
14.1.17 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
14.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
14.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 12.5 deste Edital.
14.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas.
14.1.20.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.
14.1.21 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, durante a realização do Exame.
14.1.22 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo aplicador.
14.1.23 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho.
14.1.24 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Questões, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término das provas.
14.1.25 Não entregar ao aplicador, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho.
14.1.26 Não entregar ao aplicador o Caderno de Questões, exceto se deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término das provas.
14.1.27 Recusar-se a entregar ao aplicador o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho após decorridas 5 horas e 30 minutos de provas no primeiro dia, e 5 horas de provas no segundo dia, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto nos itens 11.4.1 e 11.4.2 deste Edital.
14.1.28 Não cumprir as determinações deste Edital e do aplicador de sala.
15. DAS CORREÇÕES DA PROVA
15.1 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.
15.1.1 O participante com surdocegueira ou cegueira poderá redigir e entregar a redação em Braille.
15.2 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Provas não serão corrigidos.
15.3 O cálculo das proficiências dos participantes, a partir de suas respostas às questões de múltipla escolha das provas objetivas, terá como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e com os critérios adotados pela banca poderá ser consultado no Portal do Inep, no endereço <portal.inep.gov.br/enem>.
15.4 A nota da redação, variando entre 0 (zero) e 1.000 (mil) pontos, será atribuída respeitando-se os critérios disponibilizados no Portal do Inep, no endereço <portal.inep.gov.br/enem>, e na Cartilha de Redação do Enem 2020.
15.5 A redação será corrigida por dois corretores de forma independente.
15.5.1 Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco competências.
15.5.2 A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências.
15.5.3 Considera-se que há discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 100 (cem) pontos; ou a diferença de suas notas em qualquer uma das competências for superior a 80 (oitenta) pontos; ou houver divergência de situação.
15.6 A nota final da redação do participante será atribuída da seguinte forma:
15.6.1 caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores;
15.6.2 caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício (automático), e a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor;
15.6.2.1 caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e os outros dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem, sendo descartada a outra nota;
15.6.2.2 sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribuídas pelos outros dois corretores e na impossibilidade de aproximação da nota atribuída pelo terceiro corretor com um dos outros dois, por não haver qualquer discrepância entre eles, a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores, que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores;
15.6.2.3 caso haja discrepância entre o terceiro corretor e apenas um dos corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas atribuídas pelos corretores que não apresentaram discrepância, sendo descartada a outra nota;
15.6.2.4 caso o terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá novo recurso de ofício, e a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores.
15.7 A banca avaliadora poderá atribuir nota 0 (zero) à redação que:
15.7.1 não atender à proposta solicitada ou possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará "Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa";
15.7.2 não apresente texto escrito na Folha de Redação, que será considerada "Em Branco";
15.7.3 apresente até 7 (sete) linhas manuscritas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente" ou apresente até 10 (dez) linhas escritas no sistema Braille, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente";
15.7.3.1 a redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Provas terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas.
15.7.4 apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, o que configurará "Anulada";
15.7.5 apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará "Anulada";
15.7.6 apresente nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação, o que configurará "Anulada";
15.7.7 esteja escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira;
15.7.8 apresente letra ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurará "Anulada".
15.8 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com autismo, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
15.9 Na correção da redação do participante com dislexia, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
16. DOS RESULTADOS
16.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no endereço <portal.inep.gov.br/enem>, e no aplicativo oficial do Enem até o terceiro dia útil após a realização das últimas provas.
16.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Enem 2020 impresso, em data a ser divulgada posteriormente, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço <enem.inep.gov.br/participante> ou no aplicativo oficial do Enem.
16.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
16.4 Os resultados individuais do Enem 2020 impresso não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares que não o explicitado neste Edital.
16.5 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Enem 2020 impresso para fins de publicidade e premiação, entre outros.
16.6 A utilização dos resultados individuais do Enem 2020 impresso para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep.
16.7 Os resultados do Enem 2020 impresso poderão ser utilizados como mecanismo único, alternativo ou complementar de acesso à educação superior, desde que exista adesão por parte das instituições de educação superior (IES). A adesão não supre a faculdade legal concedida a órgãos públicos e a instituições de ensino de estabelecer regras próprias de processo seletivo para ingresso na educação superior.
16.8 A inscrição do participante no Enem 2020 impresso caracterizará seu formal consentimento para a disponibilização das suas notas e informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, aos programas governamentais do Ministério da Educação e processos seletivos de ingresso à educação superior.
16.9 O Inep encaminhará os dados e os resultados dos participantes do Enem 2020 impresso à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) e às instituições de educação superior públicas, privadas ou estrangeiras, de acordo com critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica de cada ente.
16.10 O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que este tenha realizado os dois dias de aplicação do Exame.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento exclusivamente no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, mediante informação de CPF e senha.
17.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao aplicador, em cada dia de prova, para confirmação de sua presença no Exame e, posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.
17.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação de cada dia de prova.
17.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas.
17.3 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação poderá solicitar a reaplicação do Exame em até cinco dias após o último dia de aplicação, 8 de novembro, no endereço <enem.inep.gov.br/participante>. Os casos serão julgados, individualmente, pelo Inep.
17.3.1 São considerados problemas logísticos para fins de reaplicação, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
17.3.2 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
17.4 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.
17.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame e não poderá solicitar a reaplicação.
17.6 O não comparecimento às provas nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, exceto os casos previstos nos itens 6.15 e 6.16 deste Edital.
17.7 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, e os resultados individuais do Enem 2020 impresso somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas nos itens 16.8 e 16.9 deste Edital.
17.8 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou à nota do participante no Exame.
17.9 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes a inscrição, local de provas e resultado do participante. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço <enem.inep.gov.br/participante> e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.
17.10 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Enem 2020 impresso contidos neste Edital.
17.11 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
17.12 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES
ANEXO I(municípios de aplicação)
UF | Municípios |
AC | Acrelandia |
AC | Brasileia |
AC | Cruzeiro Do Sul |
AC | Epitaciolandia |
AC | Feijo |
AC | Jordao |
AC | Mancio Lima |
AC | Marechal Thaumaturgo |
AC | Placido De Castro |
AC | Porto Acre |
AC | Porto Walter |
AC | Rio Branco |
AC | Santa Rosa Do Purus |
AC | Sena Madureira |
AC | Senador Guiomard |
AC | Tarauaca |
AC | Xapuri |
AL | Agua Branca |
AL | Arapiraca |
AL | Atalaia |
AL | Batalha |
AL | Boca Da Mata |
AL | Campo Alegre |
AL | Coruripe |
AL | Delmiro Gouveia |
AL | Girau Do Ponciano |
AL | Igaci |
AL | Maceio |
AL | Marechal Deodoro |
AL | Olho D Agua Das Flores |
AL | Palmeira Dos Indios |
AL | Penedo |
AL | Pilar |
AL | Porto Calvo |
AL | Rio Largo |
AL | Santana Do Ipanema |
AL | Sao Jose Da Tapera |
AL | Sao Luis Do Quitunde |
AL | Sao Miguel Dos Campos |
AL | Teotonio Vilela |
AL | Traipu |
AL | Uniao Dos Palmares |
AL | Vicosa |
AM | Alvaraes |
AM | Anama |
AM | Anori |
AM | Apui |
AM | Autazes |
AM | Barcelos |
AM | Barreirinha |
AM | Benjamin Constant |
AM | Beruri |
AM | Boa Vista Do Ramos |
AM | Boca Do Acre |
AM | Borba |
AM | Caapiranga |
AM | Canutama |
AM | Carauari |
AM | Careiro |
AM | Careiro Da Varzea |
AM | Coari |
AM | Codajas |
AM | Eirunepe |
AM | Envira |
AM | Fonte Boa |
AM | Humaita |
AM | Ipixuna |
AM | Iranduba |
AM | Itacoatiara |
AM | Itamarati |
AM | Japura |
AM | Jutai |
AM | Labrea |
AM | Manacapuru |
AM | Manaquiri |
AM | Manaus |
AM | Manicore |
AM | Maraa |
AM | Maues |
AM | Nhamunda |
AM | Nova Olinda Do Norte |
AM | Novo Airao |
AM | Novo Aripuana |
AM | Parintins |
AM | Pauini |
AM | Presidente Figueiredo |
AM | Rio Preto Da Eva |
AM | Santa Isabel Do Rio Negro |
AM | Santo Antonio Do Ica |
AM | Sao Gabriel Da Cachoeira |
AM | Sao Paulo De Olivenca |
AM | Silves |
AM | Tabatinga |
AM | Tapaua |
AM | Tefe |
AM | Tonantins |
AM | Uarini |
AM | Urucara |
AM | Urucurituba |
AP | Amapa |
AP | Laranjal Do Jari |
AP | Macapa |
AP | Mazagao |
AP | Oiapoque |
AP | Porto Grande |
AP | Santana |
AP | Tartarugalzinho |
BA | Alagoinhas |
BA | Amargosa |
BA | Amelia Rodrigues |
BA | Anage |
BA | Araci |
BA | Baixa Grande |
BA | Barra |
BA | Barra Da Estiva |
BA | Barra Do Choca |
BA | Barreiras |
BA | Bom Jesus Da Lapa |
BA | Boquira |
BA | Brejoes |
BA | Brotas De Macaubas |
BA | Brumado |
BA | Buerarema |
BA | Cachoeira |
BA | Cacule |
BA | Caetite |
BA | Camacan |
BA | Camacari |
BA | Camamu |
BA | Campo Formoso |
BA | Canarana |
BA | Canavieiras |
BA | Candeias |
BA | Candido Sales |
BA | Cansancao |
BA | Capim Grosso |
BA | Caravelas |
BA | Carinhanha |
BA | Casa Nova |
BA | Castro Alves |
BA | Catu |
BA | Cicero Dantas |
BA | Coaraci |
BA | Cocos |
BA | Conceicao Da Feira |
BA | Conceicao Do Coite |
BA | Conceicao Do Jacuipe |
BA | Coracao De Maria |
BA | Cordeiros |
BA | Correntina |
BA | Cruz Das Almas |
BA | Curaca |
BA | Dias D Avila |
BA | Entre Rios |
BA | Esplanada |
BA | Euclides Da Cunha |
BA | Eunapolis |
BA | Feira De Santana |
BA | Formosa Do Rio Preto |
BA | Gandu |
BA | Governador Mangabeira |
BA | Guanambi |
BA | Ibicarai |
BA | Ibitita |
BA | Ibotirama |
BA | Ilheus |
BA | Inhambupe |
BA | Ipiau |
BA | Ipira |
BA | Iraquara |
BA | Irara |
BA | Irece |
BA | Itabela |
BA | Itaberaba |
BA | Itabuna |
BA | Itajuipe |
BA | Itamaraju |
BA | Itambe |
BA | Itanhem |
BA | Itaparica |
BA | Itapetinga |
BA | Itubera |
BA | Jacobina |
BA | Jaguaquara |
BA | Jaguarari |
BA | Jequie |
BA | Jeremoabo |
BA | Jiquirica |
BA | Joao Dourado |
BA | Juazeiro |
BA | Jussara |
BA | Lapao |
BA | Lauro De Freitas |
BA | Livramento De Nossa Senhora |
BA | Luis Eduardo Magalhaes |
BA | Macaubas |
BA | Maracas |
BA | Maragogipe |
BA | Mata De Sao Joao |
BA | Medeiros Neto |
BA | Miguel Calmon |
BA | Milagres |
BA | Monte Santo |
BA | Morro Do Chapeu |
BA | Mucuri |
BA | Muritiba |
BA | Mutuipe |
BA | Nazare |
BA | Nova Vicosa |
BA | Oliveira Dos Brejinhos |
BA | Palmas De Monte Alto |
BA | Paramirim |
BA | Paratinga |
BA | Paripiranga |
BA | Paulo Afonso |
BA | Pilao Arcado |
BA | Pindobacu |
BA | Pocoes |
BA | Pojuca |
BA | Porto Seguro |
BA | Prado |
BA | Presidente Dutra |
BA | Presidente Tancredo Neves |
BA | Remanso |
BA | Riachao Das Neves |
BA | Riachao Do Jacuipe |
BA | Riacho De Santana |
BA | Ribeira Do Pombal |
BA | Rio De Contas |
BA | Rio Real |
BA | Ruy Barbosa |
BA | Salvador |
BA | Santa Maria Da Vitoria |
BA | Santa Rita De Cassia |
BA | Santaluz |
BA | Santana |
BA | Santo Amaro |
BA | Santo Antonio De Jesus |
BA | Santo Estevao |
BA | Sao Felipe |
BA | Sao Felix |
BA | Sao Francisco Do Conde |
BA | Sao Gabriel |
BA | Sao Goncalo Dos Campos |
BA | Sao Sebastiao Do Passe |
BA | Sapeacu |
BA | Seabra |
BA | Senhor Do Bonfim |
BA | Sento Se |
BA | Serra Do Ramalho |
BA | Serra Dourada |
BA | Serrinha |
BA | Simoes Filho |
BA | Sobradinho |
BA | Teixeira De Freitas |
BA | Tucano |
BA | Uaua |
BA | Ubaira |
BA | Ubaitaba |
BA | Uibai |
BA | Umburanas |
BA | Una |
BA | Urandi |
BA | Valenca |
BA | Valente |
BA | Vera Cruz |
BA | Vitoria Da Conquista |
BA | Xique-Xique |
CE | Acarape |
CE | Acarau |
CE | Acopiara |
CE | Alto Santo |
CE | Amontada |
CE | Aquiraz |
CE | Aracati |
CE | Aracoiaba |
CE | Araripe |
CE | Aratuba |
CE | Assare |
CE | Aurora |
CE | Banabuiu |
CE | Barbalha |
CE | Barreira |
CE | Barro |
CE | Barroquinha |
CE | Baturite |
CE | Beberibe |
CE | Bela Cruz |
CE | Boa Viagem |
CE | Brejo Santo |
CE | Camocim |
CE | Campos Sales |
CE | Caninde |
CE | Caridade |
CE | Carire |
CE | Caririacu |
CE | Cascavel |
CE | Caucaia |
CE | Cedro |
CE | Chaval |
CE | Coreau |
CE | Crateus |
CE | Crato |
CE | Cruz |
CE | Eusebio |
CE | Farias Brito |
CE | Forquilha |
CE | Fortaleza |
CE | Granja |
CE | Guaraciaba Do Norte |
CE | Hidrolandia |
CE | Horizonte |
CE | Ibiapina |
CE | Icapui |
CE | Ico |
CE | Iguatu |
CE | Independencia |
CE | Ipu |
CE | Ipueiras |
CE | Iracema |
CE | Iraucuba |
CE | Itaitinga |
CE | Itapage |
CE | Itapipoca |
CE | Itarema |
CE | Itatira |
CE | Jaguaretama |
CE | Jaguaribe |
CE | Jaguaruana |
CE | Jardim |
CE | Jijoca De Jericoacoara |
CE | Juazeiro Do Norte |
CE | Jucas |
CE | Lavras Da Mangabeira |
CE | Limoeiro Do Norte |
CE | Madalena |
CE | Maracanau |
CE | Maranguape |
CE | Marco |
CE | Massape |
CE | Mauriti |
CE | Milagres |
CE | Missao Velha |
CE | Mombaca |
CE | Monsenhor Tabosa |
CE | Morada Nova |
CE | Mulungu |
CE | Nova Olinda |
CE | Nova Russas |
CE | Novo Oriente |
CE | Ocara |
CE | Oros |
CE | Pacajus |
CE | Pacatuba |
CE | Pacoti |
CE | Paracuru |
CE | Paraipaba |
CE | Parambu |
CE | Pedra Branca |
CE | Pentecoste |
CE | Pindoretama |
CE | Porteiras |
CE | Quiterianopolis |
CE | Quixada |
CE | Quixeramobim |
CE | Redencao |
CE | Russas |
CE | Santa Quiteria |
CE | Santana Do Acarau |
CE | Santana Do Cariri |
CE | Sao Benedito |
CE | Sao Goncalo Do Amarante |
CE | Senador Pompeu |
CE | Sobral |
CE | Solonopole |
CE | Tabuleiro Do Norte |
CE | Tamboril |
CE | Taua |
CE | Tejucuoca |
CE | Tiangua |
CE | Trairi |
CE | Ubajara |
CE | Uruburetama |
CE | Uruoca |
CE | Varjota |
CE | Varzea Alegre |
CE | Vicosa Do Ceara |
DF | Brasilia |
ES | Afonso Claudio |
ES | Agua Doce Do Norte |
ES | Alegre |
ES | Anchieta |
ES | Aracruz |
ES | Baixo Guandu |
ES | Barra De Sao Francisco |
ES | Brejetuba |
ES | Cachoeiro De Itapemirim |
ES | Cariacica |
ES | Castelo |
ES | Colatina |
ES | Conceicao Da Barra |
ES | Domingos Martins |
ES | Ecoporanga |
ES | Guacui |
ES | Guarapari |
ES | Itapemirim |
ES | Iuna |
ES | Jaguare |
ES | Joao Neiva |
ES | Linhares |
ES | Marataizes |
ES | Mimoso Do Sul |
ES | Montanha |
ES | Nova Venecia |
ES | Pedro Canario |
ES | Pinheiros |
ES | Santa Maria De Jetiba |
ES | Santa Teresa |
ES | Sao Gabriel Da Palha |
ES | Sao Mateus |
ES | Serra |
ES | Sooretama |
ES | Venda Nova Do Imigrante |
ES | Viana |
ES | Vila Velha |
ES | Vitoria |
GO | Acreuna |
GO | Aguas Lindas De Goias |
GO | Alexania |
GO | Anapolis |
GO | Aparecida De Goiania |
GO | Aragarcas |
GO | Bom Jesus De Goias |
GO | Caldas Novas |
GO | Campos Belos |
GO | Catalao |
GO | Ceres |
GO | Cidade Ocidental |
GO | Cristalina |
GO | Formosa |
GO | Goianesia |
GO | Goiania |
GO | Goianira |
GO | Goias |
GO | Goiatuba |
GO | Inhumas |
GO | Ipameri |
GO | Ipora |
GO | Itaberai |
GO | Itapaci |
GO | Itapuranga |
GO | Itumbiara |
GO | Jaragua |
GO | Jatai |
GO | Jussara |
GO | Luziania |
GO | Minacu |
GO | Mineiros |
GO | Morrinhos |
GO | Neropolis |
GO | Niquelandia |
GO | Novo Gama |
GO | Padre Bernardo |
GO | Piracanjuba |
GO | Pirenopolis |
GO | Pires Do Rio |
GO | Planaltina |
GO | Porangatu |
GO | Posse |
GO | Quirinopolis |
GO | Rio Verde |
GO | Rubiataba |
GO | Santa Helena De Goias |
GO | Santo Antonio Do Descoberto |
GO | Sao Luis De Montes Belos |
GO | Sao Miguel Do Araguaia |
GO | Senador Canedo |
GO | Silvania |
GO | Trindade |
GO | Uruacu |
GO | Valparaiso De Goias |
MA | Acailandia |
MA | Alcantara |
MA | Amarante Do Maranhao |
MA | Anajatuba |
MA | Araioses |
MA | Arame |
MA | Arari |
MA | Bacabal |
MA | Bacuri |
MA | Balsas |
MA | Barao De Grajau |
MA | Barra Do Corda |
MA | Barreirinhas |
MA | Bequimao |
MA | Bom Jardim |
MA | Brejo |
MA | Buriti Bravo |
MA | Buriticupu |
MA | Carolina |
MA | Carutapera |
MA | Caxias |
MA | Chapadinha |
MA | Codo |
MA | Coelho Neto |
MA | Colinas |
MA | Coroata |
MA | Cururupu |
MA | Dom Pedro |
MA | Esperantinopolis |
MA | Estreito |
MA | Formosa Da Serra Negra |
MA | Governador Nunes Freire |
MA | Grajau |
MA | Humberto De Campos |
MA | Icatu |
MA | Imperatriz |
MA | Itapecuru Mirim |
MA | Itinga Do Maranhao |
MA | Joao Lisboa |
MA | Lago Da Pedra |
MA | Maracacume |
MA | Matinha |
MA | Mirinzal |
MA | Montes Altos |
MA | Paco Do Lumiar |
MA | Parnarama |
MA | Pedreiras |
MA | Penalva |
MA | Pindare-Mirim |
MA | Pinheiro |
MA | Pio Xii |
MA | Porto Franco |
MA | Presidente Dutra |
MA | Raposa |
MA | Rosario |
MA | Santa Helena |
MA | Santa Ines |
MA | Santa Luzia |
MA | Santa Luzia Do Parua |
MA | Santa Rita |
MA | Sao Bento |
MA | Sao Bernardo |
MA | Sao Domingos Do Maranhao |
MA | Sao Joao Dos Patos |
MA | Sao Jose De Ribamar |
MA | Sao Luis |
MA | Sao Mateus Do Maranhao |
MA | Sao Raimundo Das Mangabeiras |
MA | Sao Vicente Ferrer |
MA | Timbiras |
MA | Timon |
MA | Tuntum |
MA | Turiacu |
MA | Tutoia |
MA | Urbano Santos |
MA | Vargem Grande |
MA | Viana |
MA | Vitorino Freire |
MA | Ze Doca |
MG | Abaete |
MG | Aguas Formosas |
MG | Aimores |
MG | Alem Paraiba |
MG | Alfenas |
MG | Almenara |
MG | Alpinopolis |
MG | Alvinopolis |
MG | Andradas |
MG | Andrelandia |
MG | Aracuai |
MG | Araguari |
MG | Araxa |
MG | Arcos |
MG | Areado |
MG | Arinos |
MG | Baependi |
MG | Bambui |
MG | Barao De Cocais |
MG | Barbacena |
MG | Belo Horizonte |
MG | Belo Oriente |
MG | Betim |
MG | Boa Esperanca |
MG | Bocaiuva |
MG | Bom Despacho |
MG | Bom Sucesso |
MG | Brasilandia De Minas |
MG | Brasilia De Minas |
MG | Brumadinho |
MG | Buritis |
MG | Caete |
MG | Cambui |
MG | Campo Belo |
MG | Campos Altos |
MG | Campos Gerais |
MG | Capelinha |
MG | Carangola |
MG | Caratinga |
MG | Carlos Chagas |
MG | Carmesia |
MG | Carmo Do Paranaiba |
MG | Cataguases |
MG | Caxambu |
MG | Claudio |
MG | Conceicao Do Mato Dentro |
MG | Congonhas |
MG | Conselheiro Lafaiete |
MG | Conselheiro Pena |
MG | Contagem |
MG | Coracao De Jesus |
MG | Corinto |
MG | Coromandel |
MG | Coronel Fabriciano |
MG | Curvelo |
MG | Diamantina |
MG | Divinopolis |
MG | Engenheiro Caldas |
MG | Entre Rios De Minas |
MG | Ervalia |
MG | Esmeraldas |
MG | Espinosa |
MG | Extrema |
MG | Formiga |
MG | Francisco Sa |
MG | Frutal |
MG | Governador Valadares |
MG | Guanhaes |
MG | Guaxupe |
MG | Ibirite |
MG | Igarape |
MG | Inconfidentes |
MG | Inhapim |
MG | Ipatinga |
MG | Itabira |
MG | Itabirito |
MG | Itacarambi |
MG | Itajuba |
MG | Itamarandiba |
MG | Itaobim |
MG | Itauna |
MG | Ituiutaba |
MG | Iturama |
MG | Jacinto |
MG | Jaiba |
MG | Janauba |
MG | Januaria |
MG | Jequitinhonha |
MG | Joao Monlevade |
MG | Joao Pinheiro |
MG | Juatuba |
MG | Juiz De Fora |
MG | Ladainha |
MG | Lagoa Da Prata |
MG | Lagoa Santa |
MG | Lambari |
MG | Lavras |
MG | Leopoldina |
MG | Lima Duarte |
MG | Lontra |
MG | Luz |
MG | Machacalis |
MG | Machado |
MG | Malacacheta |
MG | Manga |
MG | Manhuacu |
MG | Manhumirim |
MG | Mantena |
MG | Mariana |
MG | Mateus Leme |
MG | Matozinhos |
MG | Minas Novas |
MG | Monte Azul |
MG | Monte Carmelo |
MG | Monte Siao |
MG | Montes Claros |
MG | Muriae |
MG | Mutum |
MG | Muzambinho |
MG | Nanuque |
MG | Nepomuceno |
MG | Nova Era |
MG | Nova Lima |
MG | Nova Serrana |
MG | Novo Cruzeiro |
MG | Oliveira |
MG | Ouro Branco |
MG | Ouro Fino |
MG | Ouro Preto |
MG | Padre Paraiso |
MG | Para De Minas |
MG | Paracatu |
MG | Paraopeba |
MG | Passos |
MG | Patos De Minas |
MG | Patrocinio |
MG | Pedro Leopoldo |
MG | Piranga |
MG | Pirapora |
MG | Pitangui |
MG | Piumhi |
MG | Pocos De Caldas |
MG | Pompeu |
MG | Ponte Nova |
MG | Porteirinha |
MG | Pouso Alegre |
MG | Ribeirao Das Neves |
MG | Rio Pardo De Minas |
MG | Sabara |
MG | Salinas |
MG | Santa Barbara |
MG | Santa Luzia |
MG | Santa Maria Do Suacui |
MG | Santa Rita Do Sapucai |
MG | Santos Dumont |
MG | Sao Francisco |
MG | Sao Goncalo Do Sapucai |
MG | Sao Gotardo |
MG | Sao Joao Del Rei |
MG | Sao Joao Do Paraiso |
MG | Sao Joao Evangelista |
MG | Sao Joao Nepomuceno |
MG | Sao Joaquim De Bicas |
MG | Sao Jose Da Lapa |
MG | Sao Lourenco |
MG | Sao Romao |
MG | Sao Sebastiao Do Paraiso |
MG | Serro |
MG | Sete Lagoas |
MG | Taiobeiras |
MG | Teofilo Otoni |
MG | Timoteo |
MG | Tres Coracoes |
MG | Tres Marias |
MG | Tres Pontas |
MG | Tupaciguara |
MG | Turmalina |
MG | Uba |
MG | Uberaba |
MG | Uberlandia |
MG | Unai |
MG | Varginha |
MG | Varzea Da Palma |
MG | Vazante |
MG | Vespasiano |
MG | Vicosa |
MG | Virginopolis |
MG | Visconde Do Rio Branco |
MS | Agua Clara |
MS | Amambai |
MS | Anastacio |
MS | Aparecida Do Taboado |
MS | Aquidauana |
MS | Bataguassu |
MS | Bela Vista |
MS | Bodoquena |
MS | Bonito |
MS | Caarapo |
MS | Camapua |
MS | Campo Grande |
MS | Cassilandia |
MS | Chapadao Do Sul |
MS | Corumba |
MS | Costa Rica |
MS | Coxim |
MS | Dois Irmaos Do Buriti |
MS | Dourados |
MS | Fatima Do Sul |
MS | Itapora |
MS | Itaquirai |
MS | Ivinhema |
MS | Jardim |
MS | Jatei |
MS | Ladario |
MS | Maracaju |
MS | Miranda |
MS | Navirai |
MS | Nioaque |
MS | Nova Andradina |
MS | Paranaiba |
MS | Ponta Pora |
MS | Porto Murtinho |
MS | Ribas Do Rio Pardo |
MS | Rio Brilhante |
MS | Rio Verde De Mato Grosso |
MS | Sao Gabriel Do Oeste |
MS | Sete Quedas |
MS | Sidrolandia |
MS | Tres Lagoas |
MT | Agua Boa |
MT | Alta Floresta |
MT | Araputanga |
MT | Arenapolis |
MT | Aripuana |
MT | Barra Do Bugres |
MT | Barra Do Garcas |
MT | Brasnorte |
MT | Caceres |
MT | Campo Novo Do Parecis |
MT | Campo Verde |
MT | Canarana |
MT | Carlinda |
MT | Chapada Dos Guimaraes |
MT | Colider |
MT | Colniza |
MT | Comodoro |
MT | Confresa |
MT | Cuiaba |
MT | Diamantino |
MT | Feliz Natal |
MT | Guaranta Do Norte |
MT | Guiratinga |
MT | Itiquira |
MT | Jaciara |
MT | Juara |
MT | Juina |
MT | Juruena |
MT | Lucas Do Rio Verde |
MT | Marcelandia |
MT | Mirassol D Oeste |
MT | Nossa Senhora Do Livramento |
MT | Nova Mutum |
MT | Nova Olimpia |
MT | Nova Xavantina |
MT | Paranatinga |
MT | Pedra Preta |
MT | Peixoto De Azevedo |
MT | Pocone |
MT | Pontes E Lacerda |
MT | Porto Esperidiao |
MT | Poxoreo |
MT | Primavera Do Leste |
MT | Querencia |
MT | Rondonopolis |
MT | Rosario Oeste |
MT | Santo Antonio Do Leverger |
MT | Sao Felix Do Araguaia |
MT | Sao Jose Do Rio Claro |
MT | Sao Jose Dos Quatro Marcos |
MT | Sapezal |
MT | Sinop |
MT | Sorriso |
MT | Tangara Da Serra |
MT | Terra Nova Do Norte |
MT | Varzea Grande |
MT | Vila Rica |
PA | Abaetetuba |
PA | Acara |
PA | Alenquer |
PA | Almeirim |
PA | Altamira |
PA | Anajas |
PA | Ananindeua |
PA | Augusto Correa |
PA | Baiao |
PA | Barcarena |
PA | Belem |
PA | Benevides |
PA | Braganca |
PA | Breu Branco |
PA | Breves |
PA | Bujaru |
PA | Cameta |
PA | Canaa Dos Carajas |
PA | Capanema |
PA | Capitao Poco |
PA | Castanhal |
PA | Conceicao Do Araguaia |
PA | Concordia Do Para |
PA | Curralinho |
PA | Curuca |
PA | Dom Eliseu |
PA | Eldorado Dos Carajas |
PA | Floresta Do Araguaia |
PA | Goianesia Do Para |
PA | Igarape-Acu |
PA | Igarape-Miri |
PA | Itaituba |
PA | Itupiranga |
PA | Jacunda |
PA | Juruti |
PA | Limoeiro Do Ajuru |
PA | Mae Do Rio |
PA | Maraba |
PA | Marituba |
PA | Mocajuba |
PA | Moju |
PA | Monte Alegre |
PA | Novo Progresso |
PA | Novo Repartimento |
PA | Obidos |
PA | Oeiras Do Para |
PA | Oriximina |
PA | Pacaja |
PA | Paragominas |
PA | Parauapebas |
PA | Ponta De Pedras |
PA | Portel |
PA | Porto De Moz |
PA | Prainha |
PA | Redencao |
PA | Rondon Do Para |
PA | Ruropolis |
PA | Salinopolis |
PA | Salvaterra |
PA | Santa Isabel Do Para |
PA | Santana Do Araguaia |
PA | Santarem |
PA | Sao Domingos Do Capim |
PA | Sao Felix Do Xingu |
PA | Sao Geraldo Do Araguaia |
PA | Sao Miguel Do Guama |
PA | Sao Sebastiao Da Boa Vista |
PA | Soure |
PA | Tailandia |
PA | Tome-Acu |
PA | Tucuma |
PA | Tucurui |
PA | Uruara |
PA | Vigia |
PA | Xinguara |
PB | Alagoa Grande |
PB | Alagoa Nova |
PB | Alagoinha |
PB | Alhandra |
PB | Araruna |
PB | Areia |
PB | Aroeiras |
PB | Bananeiras |
PB | Bayeux |
PB | Boqueirao |
PB | Caapora |
PB | Cabedelo |
PB | Cacimba De Dentro |
PB | Cajazeiras |
PB | Campina Grande |
PB | Catole Do Rocha |
PB | Conceicao |
PB | Cuite |
PB | Diamante |
PB | Esperanca |
PB | Guarabira |
PB | Inga |
PB | Itabaiana |
PB | Itaporanga |
PB | Itapororoca |
PB | Jacarau |
PB | Joao Pessoa |
PB | Juazeirinho |
PB | Mamanguape |
PB | Mari |
PB | Monteiro |
PB | Patos |
PB | Pianco |
PB | Picui |
PB | Pombal |
PB | Princesa Isabel |
PB | Queimadas |
PB | Remigio |
PB | Rio Tinto |
PB | Santa Luzia |
PB | Santa Rita |
PB | Sao Bento |
PB | Sao Joao Do Rio Do Peixe |
PB | Sao Jose De Piranhas |
PB | Sape |
PB | Serido |
PB | Solanea |
PB | Soledade |
PB | Sousa |
PB | Sume |
PB | Tavares |
PB | Uirauna |
PE | Abreu E Lima |
PE | Afogados Da Ingazeira |
PE | Afranio |
PE | Agrestina |
PE | Agua Preta |
PE | Aguas Belas |
PE | Alianca |
PE | Aracoiaba |
PE | Araripina |
PE | Arcoverde |
PE | Barreiros |
PE | Belem Do Sao Francisco |
PE | Belo Jardim |
PE | Bezerros |
PE | Bom Conselho |
PE | Bom Jardim |
PE | Bonito |
PE | Brejo Da Madre De Deus |
PE | Cabo De Santo Agostinho |
PE | Cabrobo |
PE | Caetes |
PE | Camaragibe |
PE | Carnaiba |
PE | Carpina |
PE | Caruaru |
PE | Catende |
PE | Cupira |
PE | Custodia |
PE | Escada |
PE | Exu |
PE | Fernando De Noronha |
PE | Floresta |
PE | Garanhuns |
PE | Gloria Do Goita |
PE | Goiana |
PE | Gravata |
PE | Ibimirim |
PE | Igarassu |
PE | Ipojuca |
PE | Itambe |
PE | Jaboatao Dos Guararapes |
PE | Lagoa De Itaenga |
PE | Lagoa Grande |
PE | Lajedo |
PE | Limoeiro |
PE | Macaparana |
PE | Mirandiba |
PE | Moreno |
PE | Nazare Da Mata |
PE | Olinda |
PE | Orobo |
PE | Ouricuri |
PE | Palmares |
PE | Panelas |
PE | Parnamirim |
PE | Passira |
PE | Paudalho |
PE | Paulista |
PE | Pesqueira |
PE | Petrolandia |
PE | Petrolina |
PE | Recife |
PE | Ribeirao |
PE | Rio Formoso |
PE | Salgueiro |
PE | Santa Cruz Do Capibaribe |
PE | Santa Maria Da Boa Vista |
PE | Sao Bento Do Una |
PE | Sao Caitano |
PE | Sao Jose Do Belmonte |
PE | Sao Jose Do Egito |
PE | Sao Lourenco Da Mata |
PE | Serra Talhada |
PE | Sertania |
PE | Surubim |
PE | Tabira |
PE | Timbauba |
PE | Triunfo |
PE | Vicencia |
PE | Vitoria De Santo Antao |
PI | Agua Branca |
PI | Altos |
PI | Amarante |
PI | Barras |
PI | Batalha |
PI | Bom Jesus |
PI | Buriti Dos Lopes |
PI | Campo Maior |
PI | Canto Do Buriti |
PI | Castelo Do Piaui |
PI | Corrente |
PI | Esperantina |
PI | Floriano |
PI | Jose De Freitas |
PI | Luzilandia |
PI | Miguel Alves |
PI | Monsenhor Gil |
PI | Oeiras |
PI | Parnaiba |
PI | Paulistana |
PI | Pedro Ii |
PI | Picos |
PI | Pio Ix |
PI | Piracuruca |
PI | Piripiri |
PI | Regeneracao |
PI | Sao Joao Do Piaui |
PI | Sao Raimundo Nonato |
PI | Teresina |
PI | Uniao |
PI | Urucui |
PI | Valenca Do Piaui |
PR | Almirante Tamandare |
PR | Alvorada Do Sul |
PR | Ampere |
PR | Apucarana |
PR | Arapongas |
PR | Arapoti |
PR | Araucaria |
PR | Assai |
PR | Assis Chateaubriand |
PR | Astorga |
PR | Bandeirantes |
PR | Cafelandia |
PR | Cambe |
PR | Campina Grande Do Sul |
PR | Campo Largo |
PR | Campo Magro |
PR | Campo Mourao |
PR | Capanema |
PR | Cascavel |
PR | Castro |
PR | Chopinzinho |
PR | Cianorte |
PR | Clevelandia |
PR | Colombo |
PR | Colorado |
PR | Cornelio Procopio |
PR | Coronel Vivida |
PR | Curitiba |
PR | Dois Vizinhos |
PR | Fazenda Rio Grande |
PR | Foz Do Iguacu |
PR | Francisco Beltrao |
PR | Goioere |
PR | Guaira |
PR | Guarapuava |
PR | Guaratuba |
PR | Ibaiti |
PR | Ibipora |
PR | Irati |
PR | Ivai |
PR | Ivaipora |
PR | Jacarezinho |
PR | Jaguariaiva |
PR | Jandaia Do Sul |
PR | Lapa |
PR | Laranjeiras Do Sul |
PR | Loanda |
PR | Londrina |
PR | Mandirituba |
PR | Marechal Candido Rondon |
PR | Marialva |
PR | Maringa |
PR | Matinhos |
PR | Maua Da Serra |
PR | Medianeira |
PR | Nova Esperanca |
PR | Paicandu |
PR | Palmas |
PR | Palmeira |
PR | Palotina |
PR | Paranagua |
PR | Paranavai |
PR | Pato Branco |
PR | Pinhais |
PR | Pinhao |
PR | Piraquara |
PR | Pitanga |
PR | Ponta Grossa |
PR | Prudentopolis |
PR | Quatro Barras |
PR | Quedas Do Iguacu |
PR | Realeza |
PR | Rio Branco Do Sul |
PR | Rio Negro |
PR | Rolandia |
PR | Santa Helena |
PR | Santa Terezinha De Itaipu |
PR | Santo Antonio Da Platina |
PR | Sao Jose Dos Pinhais |
PR | Sao Mateus Do Sul |
PR | Sao Miguel Do Iguacu |
PR | Sarandi |
PR | Telemaco Borba |
PR | Toledo |
PR | Ubirata |
PR | Umuarama |
PR | Uniao Da Vitoria |
PR | Wenceslau Braz |
RJ | Angra Dos Reis |
RJ | Araruama |
RJ | Barra Do Pirai |
RJ | Barra Mansa |
RJ | Belford Roxo |
RJ | Bom Jesus Do Itabapoana |
RJ | Cabo Frio |
RJ | Cachoeiras De Macacu |
RJ | Campos Dos Goytacazes |
RJ | Casimiro De Abreu |
RJ | Duque De Caxias |
RJ | Guapimirim |
RJ | Iguaba Grande |
RJ | Itaborai |
RJ | Itaguai |
RJ | Itaocara |
RJ | Itaperuna |
RJ | Japeri |
RJ | Macae |
RJ | Mage |
RJ | Mangaratiba |
RJ | Marica |
RJ | Mesquita |
RJ | Miguel Pereira |
RJ | Miracema |
RJ | Nilopolis |
RJ | Niteroi |
RJ | Nova Friburgo |
RJ | Nova Iguacu |
RJ | Paracambi |
RJ | Paraiba Do Sul |
RJ | Paraty |
RJ | Petropolis |
RJ | Queimados |
RJ | Quissama |
RJ | Resende |
RJ | Rio Bonito |
RJ | Rio Das Ostras |
RJ | Rio De Janeiro |
RJ | Santo Antonio De Padua |
RJ | Sao Fidelis |
RJ | Sao Francisco De Itabapoana |
RJ | Sao Goncalo |
RJ | Sao Joao De Meriti |
RJ | Sao Pedro Da Aldeia |
RJ | Saquarema |
RJ | Seropedica |
RJ | Teresopolis |
RJ | Tres Rios |
RJ | Valenca |
RJ | Vassouras |
RJ | Volta Redonda |
RN | Acari |
RN | Acu |
RN | Alexandria |
RN | Alto Do Rodrigues |
RN | Angicos |
RN | Apodi |
RN | Areia Branca |
RN | Barauna |
RN | Caico |
RN | Canguaretama |
RN | Caraubas |
RN | Ceara-Mirim |
RN | Currais Novos |
RN | Extremoz |
RN | Goianinha |
RN | Ipanguacu |
RN | Jardim De Piranhas |
RN | Joao Camara |
RN | Jucurutu |
RN | Luis Gomes |
RN | Macaiba |
RN | Macau |
RN | Mossoro |
RN | Natal |
RN | Nisia Floresta |
RN | Nova Cruz |
RN | Parelhas |
RN | Parnamirim |
RN | Patu |
RN | Pau Dos Ferros |
RN | Portalegre |
RN | Santa Cruz |
RN | Santo Antonio |
RN | Sao Goncalo Do Amarante |
RN | Sao Jose De Mipibu |
RN | Sao Miguel |
RN | Tibau |
RN | Touros |
RN | Umarizal |
RN | Vera Cruz |
RO | Alta Floresta D Oeste |
RO | Alto Paraiso |
RO | Alvorada D Oeste |
RO | Ariquemes |
RO | Buritis |
RO | Cacoal |
RO | Cerejeiras |
RO | Colorado Do Oeste |
RO | Espigao D Oeste |
RO | Guajara-Mirim |
RO | Jaru |
RO | Ji-Parana |
RO | Machadinho D Oeste |
RO | Mirante Da Serra |
RO | Monte Negro |
RO | Nova Brasilandia D Oeste |
RO | Ouro Preto Do Oeste |
RO | Pimenta Bueno |
RO | Porto Velho |
RO | Presidente Medici |
RO | Rolim De Moura |
RO | Sao Francisco Do Guapore |
RO | Sao Miguel Do Guapore |
RO | Vilhena |
RR | Alto Alegre |
RR | Boa Vista |
RR | Bonfim |
RR | Caracarai |
RR | Mucajai |
RR | Rorainopolis |
RR | Sao Joao Da Baliza |
RS | Alegrete |
RS | Alvorada |
RS | Arroio Do Meio |
RS | Arroio Grande |
RS | Bage |
RS | Bento Goncalves |
RS | Butia |
RS | Cacapava Do Sul |
RS | Cachoeira Do Sul |
RS | Cachoeirinha |
RS | Camaqua |
RS | Campo Bom |
RS | Canela |
RS | Cangucu |
RS | Canoas |
RS | Capao Da Canoa |
RS | Capao Do Leao |
RS | Carazinho |
RS | Carlos Barbosa |
RS | Caxias Do Sul |
RS | Cerro Largo |
RS | Charqueadas |
RS | Cruz Alta |
RS | Dois Irmaos |
RS | Dom Pedrito |
RS | Eldorado Do Sul |
RS | Encantado |
RS | Encruzilhada Do Sul |
RS | Erechim |
RS | Espumoso |
RS | Estancia Velha |
RS | Esteio |
RS | Estrela |
RS | Farroupilha |
RS | Frederico Westphalen |
RS | Garibaldi |
RS | Getulio Vargas |
RS | Girua |
RS | Gravatai |
RS | Guaiba |
RS | Guapore |
RS | Horizontina |
RS | Igrejinha |
RS | Ijui |
RS | Imbe |
RS | Itaqui |
RS | Ivoti |
RS | Jaguarao |
RS | Julio De Castilhos |
RS | Lagoa Vermelha |
RS | Lajeado |
RS | Machadinho |
RS | Marau |
RS | Montenegro |
RS | Mostardas |
RS | Nova Petropolis |
RS | Nova Prata |
RS | Novo Hamburgo |
RS | Osorio |
RS | Palmeira Das Missoes |
RS | Panambi |
RS | Parobe |
RS | Passo Fundo |
RS | Pelotas |
RS | Piratini |
RS | Porto Alegre |
RS | Quarai |
RS | Rio Grande |
RS | Rio Pardo |
RS | Rosario Do Sul |
RS | Sant Ana Do Livramento |
RS | Santa Cruz Do Sul |
RS | Santa Maria |
RS | Santa Rosa |
RS | Santa Vitoria Do Palmar |
RS | Santiago |
RS | Santo Angelo |
RS | Santo Antonio Da Patrulha |
RS | Sao Borja |
RS | Sao Gabriel |
RS | Sao Jeronimo |
RS | Sao Jose Do Norte |
RS | Sao Leopoldo |
RS | Sao Lourenco Do Sul |
RS | Sao Luiz Gonzaga |
RS | Sao Marcos |
RS | Sao Sepe |
RS | Sao Vicente Do Sul |
RS | Sapiranga |
RS | Sapucaia Do Sul |
RS | Sarandi |
RS | Sobradinho |
RS | Soledade |
RS | Tapejara |
RS | Taquara |
RS | Taquari |
RS | Teutonia |
RS | Torres |
RS | Tramandai |
RS | Tres De Maio |
RS | Tres Passos |
RS | Uruguaiana |
RS | Vacaria |
RS | Venancio Aires |
RS | Veranopolis |
RS | Viamao |
SC | Ararangua |
SC | Balneario Camboriu |
SC | Biguacu |
SC | Blumenau |
SC | Braco Do Norte |
SC | Brusque |
SC | Cacador |
SC | Camboriu |
SC | Campos Novos |
SC | Canoinhas |
SC | Chapeco |
SC | Concordia |
SC | Criciuma |
SC | Curitibanos |
SC | Dionisio Cerqueira |
SC | Florianopolis |
SC | Fraiburgo |
SC | Garopaba |
SC | Guaramirim |
SC | Icara |
SC | Imbituba |
SC | Indaial |
SC | Itajai |
SC | Itapema |
SC | Itapiranga |
SC | Ituporanga |
SC | Jaragua Do Sul |
SC | Joacaba |
SC | Joinville |
SC | Lages |
SC | Laguna |
SC | Mafra |
SC | Maravilha |
SC | Navegantes |
SC | Orleans |
SC | Palhoca |
SC | Palmitos |
SC | Porto Uniao |
SC | Quilombo |
SC | Rio Do Sul |
SC | Rio Negrinho |
SC | Sao Bento Do Sul |
SC | Sao Francisco Do Sul |
SC | Sao Joaquim |
SC | Sao Jose |
SC | Sao Lourenco Do Oeste |
SC | Sao Miguel Do Oeste |
SC | Seara |
SC | Sombrio |
SC | Taio |
SC | Tijucas |
SC | Timbo |
SC | Tubarao |
SC | Videira |
SC | Xanxere |
SC | Xaxim |
SE | Aracaju |
SE | Areia Branca |
SE | Boquim |
SE | Campo Do Brito |
SE | Caninde De Sao Francisco |
SE | Capela |
SE | Carira |
SE | Carmopolis |
SE | Estancia |
SE | Gararu |
SE | Indiaroba |
SE | Itabaiana |
SE | Itabaianinha |
SE | Itaporanga D Ajuda |
SE | Japaratuba |
SE | Lagarto |
SE | Maruim |
SE | Neopolis |
SE | Nossa Senhora Da Gloria |
SE | Nossa Senhora Das Dores |
SE | Nossa Senhora Do Socorro |
SE | Poco Redondo |
SE | Poco Verde |
SE | Porto Da Folha |
SE | Propria |
SE | Riachuelo |
SE | Sao Cristovao |
SE | Simao Dias |
SE | Tobias Barreto |
SE | Umbauba |
SP | Adamantina |
SP | Agudos |
SP | Americana |
SP | Amparo |
SP | Andradina |
SP | Aparecida |
SP | Apiai |
SP | Aracatuba |
SP | Aracoiaba Da Serra |
SP | Araraquara |
SP | Araras |
SP | Artur Nogueira |
SP | Aruja |
SP | Assis |
SP | Atibaia |
SP | Auriflama |
SP | Avare |
SP | Barra Bonita |
SP | Barra Do Turvo |
SP | Barretos |
SP | Barrinha |
SP | Barueri |
SP | Batatais |
SP | Bauru |
SP | Bebedouro |
SP | Bertioga |
SP | Birigui |
SP | Boituva |
SP | Botucatu |
SP | Braganca Paulista |
SP | Cabreuva |
SP | Cacapava |
SP | Cachoeira Paulista |
SP | Caieiras |
SP | Cajamar |
SP | Cajati |
SP | Cajuru |
SP | Campinas |
SP | Campo Limpo Paulista |
SP | Campos Do Jordao |
SP | Candido Mota |
SP | Capao Bonito |
SP | Capivari |
SP | Caraguatatuba |
SP | Carapicuiba |
SP | Casa Branca |
SP | Catanduva |
SP | Cerqueira Cesar |
SP | Cerquilho |
SP | Cosmopolis |
SP | Cotia |
SP | Cruzeiro |
SP | Cubatao |
SP | Diadema |
SP | Dracena |
SP | Eldorado |
SP | Embu Das Artes |
SP | Embu-Guacu |
SP | Espirito Santo Do Pinhal |
SP | Fernandopolis |
SP | Ferraz De Vasconcelos |
SP | Franca |
SP | Francisco Morato |
SP | Franco Da Rocha |
SP | Garca |
SP | Guaira |
SP | Guararapes |
SP | Guaratingueta |
SP | Guaruja |
SP | Guarulhos |
SP | Hortolandia |
SP | Ibate |
SP | Ibitinga |
SP | Ibiuna |
SP | Iguape |
SP | Ilha Solteira |
SP | Ilhabela |
SP | Indaiatuba |
SP | Itai |
SP | Itanhaem |
SP | Itapecerica Da Serra |
SP | Itapetininga |
SP | Itapeva |
SP | Itapevi |
SP | Itapira |
SP | Itapolis |
SP | Itaquaquecetuba |
SP | Itarare |
SP | Itatiba |
SP | Itu |
SP | Itupeva |
SP | Ituverava |
SP | Jaboticabal |
SP | Jacarei |
SP | Jaguariuna |
SP | Jales |
SP | Jandira |
SP | Jardinopolis |
SP | Jau |
SP | Jose Bonifacio |
SP | Jundiai |
SP | Juquitiba |
SP | Leme |
SP | Lencois Paulista |
SP | Limeira |
SP | Lins |
SP | Lorena |
SP | Louveira |
SP | Mairinque |
SP | Mairipora |
SP | Marilia |
SP | Martinopolis |
SP | Matao |
SP | Maua |
SP | Miracatu |
SP | Mirandopolis |
SP | Mirante Do Paranapanema |
SP | Mirassol |
SP | Mococa |
SP | Mogi Das Cruzes |
SP | Mogi Guacu |
SP | Moji Mirim |
SP | Mongagua |
SP | Monte Alto |
SP | Monte Aprazivel |
SP | Monte Mor |
SP | Nova Odessa |
SP | Novo Horizonte |
SP | Olimpia |
SP | Orlandia |
SP | Osasco |
SP | Osvaldo Cruz |
SP | Ourinhos |
SP | Paraguacu Paulista |
SP | Paulinia |
SP | Pederneiras |
SP | Pedreira |
SP | Penapolis |
SP | Pereira Barreto |
SP | Peruibe |
SP | Piedade |
SP | Pilar Do Sul |
SP | Pindamonhangaba |
SP | Piracicaba |
SP | Piraju |
SP | Pirajui |
SP | Pirassununga |
SP | Pitangueiras |
SP | Poa |
SP | Pontal |
SP | Porto Feliz |
SP | Porto Ferreira |
SP | Praia Grande |
SP | Presidente Epitacio |
SP | Presidente Prudente |
SP | Presidente Venceslau |
SP | Promissao |
SP | Rancharia |
SP | Registro |
SP | Ribeirao Pires |
SP | Ribeirao Preto |
SP | Rio Claro |
SP | Rio Grande Da Serra |
SP | Rosana |
SP | Salto |
SP | Salto De Pirapora |
SP | Santa Barbara D Oeste |
SP | Santa Cruz Do Rio Pardo |
SP | Santa Fe Do Sul |
SP | Santa Isabel |
SP | Santa Rosa De Viterbo |
SP | Santana De Parnaiba |
SP | Santo Andre |
SP | Santos |
SP | Sao Bernardo Do Campo |
SP | Sao Caetano Do Sul |
SP | Sao Carlos |
SP | Sao Joao Da Boa Vista |
SP | Sao Joaquim Da Barra |
SP | Sao Jose Do Rio Pardo |
SP | Sao Jose Do Rio Preto |
SP | Sao Jose Dos Campos |
SP | Sao Manuel |
SP | Sao Miguel Arcanjo |
SP | Sao Paulo |
SP | Sao Roque |
SP | Sao Sebastiao |
SP | Sao Vicente |
SP | Serrana |
SP | Sertaozinho |
SP | Socorro |
SP | Sorocaba |
SP | Sumare |
SP | Suzano |
SP | Taboao Da Serra |
SP | Tapiratiba |
SP | Taquaritinga |
SP | Tatui |
SP | Taubate |
SP | Teodoro Sampaio |
SP | Tiete |
SP | Tupa |
SP | Ubatuba |
SP | Valinhos |
SP | Vargem Grande Do Sul |
SP | Vargem Grande Paulista |
SP | Varzea Paulista |
SP | Vinhedo |
SP | Votorantim |
SP | Votuporanga |
TO | Ananas |
TO | Araguaina |
TO | Araguana |
TO | Araguatins |
TO | Arapoema |
TO | Arraias |
TO | Augustinopolis |
TO | Brejinho De Nazare |
TO | Colinas Do Tocantins |
TO | Cristalandia |
TO | Dianopolis |
TO | Esperantina |
TO | Formoso Do Araguaia |
TO | Guarai |
TO | Gurupi |
TO | Itacaja |
TO | Miracema Do Tocantins |
TO | Natividade |
TO | Novo Acordo |
TO | Palmas |
TO | Palmeiropolis |
TO | Paraiso Do Tocantins |
TO | Pedro Afonso |
TO | Peixe |
TO | Porto Nacional |
TO | Santa Fe Do Araguaia |
TO | Sitio Novo Do Tocantins |
TO | Taguatinga |
TO | Tocantinopolis |
TO | Wanderlandia |
TO | Xambioa |
ANEXO IIDocumentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2019
- Assalto/Furto - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto que ocorreu dias nos 3 ou 10 de novembro de 2019, antes das 13h (horário de Brasília).
- Acidente de Trânsito - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito que ocorreu nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, antes das 13h (horário de Brasília).
- Casamento/União Estável - Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legível ocorrido entre os dias 30/10/2019 e 10/11/2019, com nome completo do participante.
- Morte na Família - Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 27/10/2019 e 10/11/2019, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
- Maternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, em que conste o nome completo da participante.
- Paternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, em que conste o nome completo do participante.
- Acompanhamento de cônjuge ou companheiro - Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade, entre o dia 18/05/2019 até o dia 10/11/2019.
- Privação de liberdade - Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.
- Internação/repouso/atendimento médico ou odontológico - Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro do Ministério da Saúde - RMS ou do Conselho Regional de Odontologia - CRO ou do Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS e a assinatura do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
- Emergência médica -Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência médica/odontológica ou o CID que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina - CRM ou o Registro do Ministério da Saúde - RMS ou do Conselho Regional de Odontologia - CRO ou do Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS e assinatura do médico, odontólogo ou responsável. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado com documentação que comprove o parentesco.
- Trabalho - Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
- Deslocamento a trabalho - Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
- Intercâmbio acadêmico - Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019.
- Atividade curricular - Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante, em atividade curricular que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019, no Brasil ou no exterior.
ANEXO III
Documentos aceitos nos recursos da solicitação de isenção da taxa de inscrição
a) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013:
- Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.
- Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista, acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.
- Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores:
- Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.
- Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.
- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.
- Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.
- Rescisão do último contrato de trabalho.
- Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.
- Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família.
- Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.
- Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).
b) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007:
- Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Nome completo e CPF da mãe do participante.
c) Documento aceito para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição por se declarar concluinte do ensino médio de escola pública:
- Declaração escolar que comprove está cursando a última série do ensino médio em 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.
]]>EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM 2020 IMPRESSO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 468, de 3 de abril de 2017, torna pública a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 impresso.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital, regido pela Portaria MEC nº 468, de 2017, dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Enem 2020 impresso.
1.2 O participante, antes de efetuar a sua inscrição, justificar a ausência no Enem 2019 e/ou solicitar a isenção da taxa de inscrição no Enem 2020, deverá ler este Edital, os anexos e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Enem 2020 impresso.
1.3 O Enem 2020 impresso cumprirá o seguinte cronograma:
Justificativa de ausência no Enem 2019 e solicitação de isenção da taxa de inscrição no Enem 2020 |
Justificativa e solicitação de isenção |
06 a17/04/2020 |
Resultado |
24/04/2020 |
|
Recurso |
27/04 a 1º/05/2020 |
|
Resultado do recurso |
07/05/2020 |
|
Inscrições |
11 a 22/05/2020 |
|
Pagamento da taxa de inscrição |
11 a 28/05/2020 |
|
Atendimento Especializado |
Solicitação |
11 a 22/05/2020 |
Resultado |
29/05/2020 |
|
Recurso |
1º a 05/06/2020 |
|
Resultado do recurso |
10/06/2020 |
|
Tratamento pelo Nome Social |
Solicitação |
25 a 29/05/2020 |
Resultado |
05/06/2020 |
|
Recurso |
08 a 12/06/2020 |
|
Resultado do recurso |
18/06/2020 |
|
Aplicação |
1º e 08/11/2020 |
1.4 A justificativa de ausência no Enem 2019 e a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 serão anteriores à inscrição e realizadas pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, das 10h do dia 6 de abril às 23h59 do dia 17 de abril de 2020 (horário de Brasília-DF). O interessado em participar do Enem 2020 impresso, isento ou não, deve realizar a inscrição, conforme item 7 deste Edital.
1.5 O participante que obteve a isenção da taxa de inscrição do Enem 2019, não compareceu às provas nos dois dias de aplicação e queira solicitar isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso deve justificar sua ausência.
1.5.1 A aprovação da justificativa de ausência no Enem 2019 e da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso não significa que a inscrição foi realizada.
1.6 O participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição do Enem 2020 e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência no sistema de isenção do Enem 2021, se desejar solicitar nova isenção para o Exame.
1.6.1 A justificativa deverá ser realizada mediante regras estabelecidas no Edital do Enem 2021.
1.7 A inscrição do Enem 2020 impresso deve ser realizada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, no período entre as 10h do dia 11 de maio e as 23h59 do dia 22 de maio de 2020 (horário de Brasília-DF).
1.8 A aplicação do Enem 2020 impresso seguirá o horário de Brasília-DF, conforme descrito abaixo:
Abertura dos portões |
12h |
Fechamento dos portões |
13h |
Início das provas |
13h30 |
Término das provas 1º dia |
19h |
Término das provas 2º dia |
18h30 |
1.9 O Enem 2020 impresso será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal, conforme Anexo I deste Edital.
1.10 O participante que optar por se inscrever no Enem 2020 impresso não poderá se inscrever na edição digital e, após concluir sua inscrição, não poderá alterar sua opção.
1.11 O Exame será aplicado por empresa contratada pelo Inep.
1.12 O Enem 2020 digital terá Edital próprio, que será divulgado pelo Inep.
1.13 O Enem 2020 para adulto submetido a pena privativa de liberdade e adolescente sob medida socioeducativa, que inclua privação de liberdade (Enem PPL), terá Edital próprio, que será divulgado pelo Inep.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Enem tem como principal finalidade a avaliação individual do desempenho do participante ao final do ensino médio, em cumprimento ao disposto no art. 206, inciso VII, e no art. 209, inciso II, ambos da Constituição Federal; no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no art. 1º, incisos II, IV, V, VII e VIII, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997; e na Portaria MEC nº 468, de 2017.
2.2 Os resultados do Enem deverão possibilitar:
2.2.1 a constituição de parâmetros para a autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e a sua inserção no mercado de trabalho;
2.2.2 a criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos do ensino médio;
2.2.3 a utilização do Exame como mecanismo único, alternativo ou complementar para acesso à educação superior, especialmente a ofertada pelas instituições federais de educação superior;
2.2.4 o acesso a programas governamentais de financiamento ou apoio ao estudante da educação superior;
2.2.5 a sua utilização como instrumento de seleção para ingresso nos diferentes setores do mundo do trabalho; e
2.2.6 o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira.
2.3 A utilização dos resultados individuais do Enem 2020 impresso como mecanismo de acesso à educação superior ou em processos de seleção nos diferentes setores do mundo do trabalho é facultativa.
3. DA ESTRUTURA DO EXAME
3.1 O Enem 2020 será estruturado a partir de matrizes de referência disponíveis no Portal do Inep, no endereço <download.inep.gov.br/download/enem/matriz_referencia.pdf>.
3.2 O Exame será constituído de quatro provas objetivas e uma redação em Língua Portuguesa. Cada prova objetiva terá 45 questões de múltipla escolha.
3.3 As provas objetivas e a redação avaliarão as seguintes áreas de conhecimento do ensino médio e os respectivos componentes curriculares:
Áreas de conhecimento |
Componentes curriculares |
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação |
Língua Portuguesa, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Artes, Educação Física e Tecnologias da Informação e Comunicação |
Ciências Humanas e suas Tecnologias |
História, Geografia, Filosofia e Sociologia |
Ciências da Natureza e suas Tecnologias |
Química, Física e Biologia |
Matemática e suas Tecnologias |
Matemática |
3.4 No primeiro dia do Exame, 1º de novembro, serão aplicadas as provas de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Ciências Humanas e suas Tecnologias. A aplicação terá 5 horas e 30 minutos de duração, contadas a partir da autorização do aplicador para o início das provas.
3.4.1 O participante somente deverá responder às questões da prova de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) escolhida na inscrição.
3.5 No segundo dia do Exame, 8 de novembro, serão aplicadas as provas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. A aplicação terá 5 horas de duração, contadas a partir da autorização do aplicador para o início das provas.
4. DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENEM 2019 E/OU DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O ENEM 2020 IMPRESSO
4.1 A justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso deve ser feita pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, das 10h do dia 6 de abril às 23h59 do dia 17 de abril de 2020 (horário de Brasília-DF).
4.1.1 Não serão aceitas justificativas de ausência no Enem 2019 e/ou solicitações de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso realizadas fora do sistema e/ou fora do período, conforme o item 4.1 deste Edital.
4.2 Para justificar a ausência no Enem 2019 e/ou solicitar a isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso, o participante deve informar:
4.2.1 o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a sua data de nascimento;
4.2.1.1 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de solicitar a isenção, o participante deve verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
4.2.2 um endereço de e-mail válido e único e um número de telefone fixo e/ou de um celular válido.
4.2.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail e/ou o número de telefone cadastrados para enviar ao participante informações relativas ao Exame.
4.2.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou número de telefone pelo participante.
4.2.3 O participante é responsável por preencher corretamente as informações solicitadas, inserir os documentos requeridos e verificar se a solicitação foi concluída com sucesso.
4.2.3.1 Os dados referentes à situação do ensino médio e os informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados.
4.3 O participante deve criar um cadastro e uma senha de acesso para a Página do Participante, no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deve ser memorizada e/ou anotada em local seguro e será utilizada para:
a. acompanhar a situação da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso;
b.realizar a inscrição no Enem 2020 impresso.
4.3.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.
4.3.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la no endereço <sso.acesso.gov.br>.
4.4 A justificativa de ausência no Enem 2019 deverá ser realizada com a inserção de documentos, conforme Anexo II deste Edital, que comprovem o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados.
4.4.1. Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis.
4.4.2 Os documentos para justificativa de ausência no Enem 2019 devem conter todas as especificações do Anexo II deste Edital e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos.
4.4.3 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.4.4 O participante que concluir a solicitação não poderá substituir o documento de justificativa de ausência enviado no Enem 2019.
4.5 A justificativa a que se refere o item 1.5 não caracteriza a isenção automática da taxa de inscrição do Enem 2020 impresso. Para obter a isenção da taxa de inscrição, o participante deverá cumprir um dos requisitos previstos no item 4.6 deste Edital.
4.6 Será isento da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso o participante que preencha um dos requisitos:
4.6.1 esteja cursando a última série do ensino médio no ano de 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica; ou
4.6.2 tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013; ou
4.6.3 declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
4.6.3.1 O participante que solicitar isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso por estar incluído no CadÚnico deverá informar o seu Número de Identificação Social (NIS) único e válido.
4.6.3.2 Os dados pessoais informados no CadÚnico devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, sob pena de reprovação da solicitação da isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso. Antes de solicitar a isenção, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las no CadÚnico e/ou na Receita Federal.
4.6.3.3 Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico.
4.6.3.4 Para análise da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso, o Inep poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a conformidade da condição indicada pelo participante no sistema de isenção.
4.7 Para todos os requisitos de justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso, o participante deverá ter documentos que comprovem a condição declarada, sob pena de responder por crime contra a fé pública e ser eliminado do Exame.
4.8 O Inep auditará a justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso e pode exigir, a qualquer momento, documentos que comprovem a condição declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.8.1 Se for constatado que o participante declarou informações falsas ou inexatas, conseguindo uma isenção indevida, ele será eliminado do Exame, a qualquer tempo, e deverá ressarcir ao erário os custos referentes à taxa de inscrição. Poderão também ser aplicadas outras penalidades previstas em lei.
4.9 O participante deve consultar o resultado da sua justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 24 de abril de 2020.
4.10 A justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso serão reprovadas se o participante:
a) não cumprir qualquer exigência deste Edital;
b) não comprovar as informações prestadas com os documentos necessários, conforme anexos II e III deste Edital;
c) fornecer informação e documentação incompatíveis, contraditórias e/ou falsas.
4.10.1 O participante que não apresentar justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso reprovada, não solicitar recurso e desejar se inscrever no Enem 2020 impresso, deverá realizar a inscrição conforme item 7 deste Edital e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme item 8 deste Edital, para ter sua inscrição confirmada.
4.11 A aprovação da justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso não significa que a inscrição foi realizada. Os interessados em realizar o Enem 2020 impresso, devem realizar a inscrição conforme item 7 deste edital.
4.12 O Inep não se responsabiliza por justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou solicitação da isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua solicitação.
5. DO RECURSO DA JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO ENEM 2019 E/OU DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O ENEM 2020 IMPRESSO
5.1 Caso a justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso sejam reprovadas, o participante poderá solicitar recurso das 10h do dia 27 de abril às 23h59 do dia 1º de maio de 2020 (horário de Brasília-DF) pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
5.1.1 Para a solicitação de recurso da justificativa de ausência no Enem 2019, o participante deverá enviar nova documentação que justifique sua ausência, observando a opção escolhida, conforme Anexo II deste Edital, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
5.1.2 Para a solicitação de recurso da isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso, o participante deverá enviar documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, observando a opção escolhida, conforme Anexo III deste Edital, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
5.1.3 Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
5.2 O resultado do recurso de justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 7 de maio de 2020.
5.3 O participante que tiver sua solicitação de recurso de justificativa de ausência no Enem 2019 e/ou solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso reprovada, ou que não apresentou recurso e desejar realizar o Enem 2020 impresso, deverá acessar o sistema de inscrição pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, informar os dados solicitados, gerar a GRU Cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme itens 7 e 8, para ter sua inscrição confirmada.
5.4 As informações prestadas no sistema de justificativa de ausência no Enem 2019 e isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 impresso são de responsabilidade do participante.
5.5 O Inep não se responsabiliza por solicitação de recurso não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de seu recurso.
6. DOS ATENDIMENTOS
6.1 O Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou Tratamento pelo Nome Social para participantes que requeiram desde que comprovem a necessidade.
6.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:
6.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou pessoa com outra condição específica.
6.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação aprovada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
6.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira poderá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados pelo aplicador.
6.2.1.3 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dois dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3° da Lei n° 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança).
6.2.1.3.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir as obrigações deste Edital, inclusive as referentes à guarda de objetos, nos termos dos itens 13.1.10 a 13.1.14 e 13.1.22 deste Edital.
6.2.1.3.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um aplicador.
6.2.1.3.3 Não será permitida a entrada do lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
6.2.1.4 O participante em situação de Classe Hospitalar é aquele cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, na condição de estudante internado para tratamento de saúde.
6.2.1.4.1 Não é considerado participante em situação de Classe Hospitalar aquele que, nas datas de aplicação do Enem 2020 impresso, estiver internado para realização de partos, cirurgias ou tratamentos esporádicos, bem como pessoas que trabalham na área hospitalar.
6.2.2 Solicitar o auxílio de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: prova em Braille, tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), vídeoprova em Libras (vídeo com a tradução de itens em Libras), prova com letra ampliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova com letra superampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas), uso de leitor de tela, guia-intérprete, auxílio para leitura, auxílio para transcrição, leitura labial, tempo adicional, sala de fácil acesso e/ou mobiliário acessível.
6.2.2.1 A vídeoprova em Libras e a prova compatível com o software leitor de tela serão disponibilizadas em mídia eletrônica e serão executadas em um computador disponibilizado pelo Inep.
6.2.2.2 Se houver falha técnica na aplicação da vídeoprova em Libras, nos dias de provas, será disponibilizada prova adaptada em Libras impressa e intérprete de Libras, que sanará dúvidas do participante.
6.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de Atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do participante;
b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme itens 6.2.3.1 e 6.2.3.2;
c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente.
6.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
6.2.3.2. A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, no último dia de aplicação do Exame (8 de novembro) ou atestado médico que comprove a gestação da participante, conforme item 6.2.3.
6.2.3.3 O participante em situação de Classe Hospitalar deverá anexar a declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Exame. A declaração deve conter:
a) o nome completo do participante internado e o seu CPF;
b) o diagnóstico, com a descrição da condição que motivou a solicitação;
c) o nome e o endereço completo do hospital, com UF/município, bairro, logradouro e CEP;
d) a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado responsável.
6.3 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer, nas edições do Enem 2017, 2018 e 2019, e foi aprovado não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma apresentada nessas edições, exceto para solicitação de atendimento em Classe Hospitalar.
6.4 Não serão aceitos documentos apresentados fora do sistema de inscrição e fora do período das 10h do dia 11 de maio de 2020 às 23h59 do dia 22 de maio de 2020 (horário de Brasília-DF), mesmo que estejam em conformidade com o item 6.2.3 deste Edital.
6.5 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 6.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 29 de maio de 2020.
6.5.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso das 10h do dia 1º de junho, às 23h59 ao dia 5 de junho de 2020 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do Atendimento Especializado.
6.5.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 10 de junho de 2020.
6.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos mencionados por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de seu Atendimento.
6.7 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia de provas, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei nº 13.872/2019.
6.7.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto, no local de provas, nos dias de realização do Exame.
6.7.2 O participante que solicitar atendimento para surdez ou deficiência auditiva e o recurso de vídeoprova em Libras terá o tempo adicional de até 120 (cento e vinte) minutos em cada dia de prova.
6.8 O Tratamento pelo Nome Social é destinado a pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero (participante travesti ou transexual).
6.8.1 O participante que desejar Tratamento pelo Nome Social poderá solicitá-lo, após sua inscrição, na Página do Participante <enem.inep.gov.br/participante>, das 10h do dia 25 de maio às 23h59 do dia 29 de maio de 2020 (horário de Brasília-DF).
6.8.2 O participante que solicitar Tratamento pelo Nome Social deverá apresentar documentos que comprovem a condição que o motiva. Os documentos necessários são:
a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 12.2 deste Edital.
6.8.3 Não serão aceitas solicitação e/ou inserção de documentos fora do endereço <enem.inep.gov.br/participante> e/ou fora do período, conforme item 6.8.1 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 6.8.2 deste Edital.
6.8.4 O resultado da análise da solicitação de Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir de 5 de junho de 2020.
6.9 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, das 10h do dia 8 de junho às 23h59 do dia 12 de junho de 2020 (horário de Brasília-DF), pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante> e inserir novos documentos para análise.
6.9.1 O resultado do recurso do Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 18 de junho de 2020.
6.9.2 Caso os documentos enviados não estejam em conformidade com o item 6.8.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo Nome Civil.
6.10 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação.
6.11 Todos os documentos de que trata o item 6 devem ser anexados e enviados em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
6.12 Não serão aceitas solicitações de Atendimento Especializado fora do sistema e/ou do período de inscrição, conforme o item 7.1 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 6.15 deste Edital.
6.13 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de Atendimento e/ou de auxílio de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo.
6.14 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social.
6.15 O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo via Central de Atendimento 0800 616161, em até 1 (um) dia antes da aplicação do Exame.
6.15.1 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o Atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de Atendimento com a necessidade comprovada, o participante irá para a reaplicação do exame, em data a ser divulgada pelo Inep.
6.16 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 6.16.1 deverá comunicar sua condição, por meio da Página do Participante, até 1 (um) dia antes da aplicação do exame para análise de uma possível participação na reaplicação do exame em data a ser divulgada pelo Inep.
6.16.1 São doenças infectocontagiosas para fins de solicitação de reaplicação do Enem 2020 impresso: Coqueluche, Difteria, Doença Invasiva por Haemophilus Influenza, Doença Meningocócica e outras meningites, Varíola, Influenza humana A e B, Poliomielite por poliovírus selvagem, Sarampo, Rubéola, Varicela e Covid-19.
6.16.2 Para a análise, o participante deverá inserir documento, conforme previsto no item 6.2.3 deste Edital.
6.16.3 Caso o diagnóstico ocorra no dia da aplicação, o participante deverá, além de atender ao item 6.16, entrar em contato com o 0800 61 61 61 e relatar sua condição, a fim de agilizar a necessária análise pelo Inep.
6.16.4 A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do exame, em data a ser divulgada pelo Inep.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1 A inscrição do participante deve ser realizada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, no período entre as 10h do dia 11 de maio e as 23h59 do dia 22 de maio de 2020 (horário de Brasília-DF).
7.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e fora do sistema de inscrição.
7.2 Na inscrição, o participante deverá:
7.2.1 Informar o número de seu CPF e a sua data de nascimento.
7.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
7.2.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento.
7.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las, na Receita Federal.
7.2.2 Optar pela participação no Enem 2020 digital ou impresso. Para o Enem 2020 digital serão disponibilizadas 100 (cem) mil inscrições para os primeiros participantes que optarem pela edição digital, conforme distribuição das vagas previstas no Anexo I do Edital do Enem 2020 digital.
7.2.2.1 Após concluir a inscrição, não será possível alterar essa opção.
7.2.3 Informar endereço de e-mail único e válido, e número de telefone fixo ou celular válido.
7.2.3.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
7.2.3.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.
7.2.4 Indicar a unidade da federação e o município onde deseja realizar o Exame, conforme o Anexo I deste Edital.
7.2.5 Solicitar, se necessário, Atendimento Especializado, de acordo com as opções descritas no item 6 deste Edital.
7.2.6 Selecionar a língua estrangeira (inglês ou espanhol) em que realizará a prova de Língua Estrangeira.
7.2.6.1 O participante deverá responder apenas às questões referentes à língua estrangeira escolhida no ato da inscrição.
7.2.7 Criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, no endereço <sso.acesso.gov.br>, que deverá ser memorizada e/ou anotada em local seguro. Ela será solicitada para:
a) alterar dados cadastrais, de município de provas e de opção de língua estrangeira, durante o período de inscrição, conforme item 7.1 deste Edital;
b) acompanhar a inscrição na Página do Participante ou no aplicativo oficial do Enem;
c) consultar o local de provas;
d) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
e) obter os resultados individuais via internet;
f) inscrever-se em programas de acesso à educação superior, programas de bolsa de estudos e/ou de financiamento estudantil, entre outros programas do Ministério da Educação.
7.2.7.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.
7.2.7.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sso.acesso.gov.br>.
7.3 As alterações nos dados provenientes da Receita Federal, após atualização realizada pelo participante, devem ser solicitadas ao Inep, por meio da Central de Atendimento 0800 616161. A visualização da alteração estará disponível na divulgação dos resultados.
7.4 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário Socioeconômico, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
7.4.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico e os referentes à situação do ensino médio não poderão ser alterados.
7.4.2 O participante deverá anexar no sistema de inscrição sua foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares).
7.4.2.1 O Inep poderá utilizar a foto anexada no sistema de inscrição para procedimento de identificação nos dias de realização do Exame.
7.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.
7.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir o seu local de provas.
8. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1 O pagamento da taxa de inscrição do Enem 2020 impresso destina-se ao participante que não solicitou ou não obteve a isenção da taxa de inscrição. Esse participante deverá realizar a inscrição para o Enem 2020 impresso pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, conforme item 7 deste Edital, informar os dados solicitados, gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
8.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
8.3 A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 28 de maio de 2020, respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada.
8.4 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia do prazo, 28 de maio de 2020, seja feriado estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa.
8.4.1 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 8.3 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo.
8.5 O pagamento da taxa de inscrição do Exame deverá ser realizado por meio de GRU Cobrança e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou agência dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários.
8.6 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição do Enem 2020 impresso deverá ser gerada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>. Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço.
8.7 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição ou fora do prazo previsto no item 8.3 deste Edital.
8.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Enem 2020 impresso.
8.9 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição do Enem 2020 impresso para outro participante.
8.10 A inscrição não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).
8.11 A inscrição será confirmada somente após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil.
8.12 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos equipamentos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações no boleto de pagamento causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição.
9. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1 O participante que teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2020 aprovada terá a participação no Enem 2020 impresso confirmada após a conclusão da inscrição.
9.2 O participante não isento deverá realizar sua inscrição, conforme item 7 deste Edital, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 28 de maio de 2020, respeitados os horários de compensação bancária, para ter sua inscrição confirmada, após o processamento do pagamento.
9.3 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
9.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, em data a ser divulgada. O Cartão informará a opção pelo Enem 2020 impresso, o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) Atendimento(s) aprovado(s), caso tenha(m) sido solicitado(s), a opção de língua estrangeira selecionada e as orientações relativas ao Exame.
10. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME
10.1 O Enem 2020 impresso será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios indicados no Anexo I deste Edital.
10.2 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios relacionados no Anexo I deste Edital, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas.
10.3 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço < enem.inep.gov.br/participante> e no aplicativo oficial do Enem, em data a ser divulgada pelo Inep.
10.3.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
10.3.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dois dias de aplicação do Exame.
11 . DOS HORÁRIOS
11.1 Nos dias de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília-DF).
11.2 É proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento dos portões.
11.3 O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 12.2 ou 12.4, e dentro do horário estabelecido neste Edital.
11.4 A aplicação das provas terá início às 13h30 e término às 19h, no primeiro dia, 1º de novembro de 2020, e às 18h30, no segundo dia, 8 de novembro de 2020, horário de Brasília-DF, nas cidades indicadas no Anexo I deste Edital.
11.4.1 A aplicação das provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 13h30 e término às 20h, no primeiro dia,1º de novembro de 2020, e às 19h30, no segundo dia, 8 de novembro de 2020, horário de Brasília-DF, nas cidades indicadas no Anexo I deste Edital.
11.4.2 A aplicação das provas para o participante com solicitação de recurso de vídeoprova em Libras aprovada terá início às 13h30 e término às 21h, no primeiro dia, 1º de novembro de 2020, e às 20h30, no segundo dia, 8 de novembro de 2020, horário de Brasília-DF, em todos os estados e no Distrito Federal.
11.5 A ida ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília-DF), após procedimentos de identificação realizados na sala de provas, requer nova identificação do participante para retorno à sala de provas.
11.6 Todas as salas terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.
11.6.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão de afastamento do participante da sala de provas, de avisos e de procedimentos durante a aplicação.
12. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
12.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas.
12.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do participante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277 de 5 de fevereiro de 2018;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Identidade funcional, em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006 (crachá de servidor público municipal, distrital, estadual, federal e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário).
12.3 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 12.2, como: protocolos; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas ou documentos digitais apresentados eletronicamente.
12.4 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que:
12.4.1 apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias do primeiro dia de aplicação do Exame, e;
12.4.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais.
12.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas desde que se submeta à identificação especial, conforme item 12.4.2 deste Edital.
12.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 12.2 e 12.4.1 deste Edital.
12.6.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 12.2 ou 12.4, deverá fazê-lo fora do local de provas.
12.7 Será coletado dado biométrico do participante durante a aplicação das provas.
12.8 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
13.1 São obrigações do participante do Enem 2020 impresso:
13.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
13.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço <portal.inep.gov.br/enem> e no aplicativo oficial do Enem.
13.1.3 Certificar-se, antes da inscrição, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>, de que sua solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2020 impresso, se for o caso, foi aprovada.
13.1.4 Guardar número de inscrição e senha.
13.1.5 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante> e/ou pelo aplicativo oficial do Enem, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.
13.1.6 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição às 12h (horário de Brasília-DF).
13.1.7 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme os itens 12.2 ou 12.4 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.
13.1.7.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 12.2 ou 12.4 deste Edital.
13.1.8 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até às 13h para procedimentos de identificação.
13.1.9 Apresentar ao aplicador na porta da sala, nos dois dias de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 17.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame.
13.1.10 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 13.1.12.
13.1.11 Manter os aparelhos eletrônicos como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
13.1.12 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
13.1.13 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar ao aplicador que o direcionará a prestar o Exame em sala extra.
13.1.14 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
13.1.15 Submeter-se a identificação especial, conforme item 12.5 deste Edital.
13.1.16 Submeter-se a nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília-DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.
13.1.17 Aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do aplicador.
13.1.17.1 A partir das 13h (horário de Brasília-DF), a ida ao banheiro será permitida desde que o participante seja acompanhado pelo fiscal.
13.1.18 Fechar a prova e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.
13.1.19 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo aplicador.
13.1.20 Permitir que os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador.
13.1.21 Permitir que os materiais próprios, como: máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo aplicador, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
13.1.22 Submeter-se a revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.
13.1.23 Aguardar que o aplicador proceda à coleta de seu dado biométrico durante a realização das provas.
13.1.24 Iniciar as provas somente após a autorização do aplicador, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do Exame.
13.1.25 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo aplicador, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões e a Folha de Rascunho.
13.1.25.1 O aplicador não substituirá o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e/ou Folha de Rascunho em caso de procedimento indevido do participante.
13.1.26 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e no Caderno de Questões, após a autorização do aplicador.
13.1.27 Verificar se o Caderno de Questões contém a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova.
13.1.28 Reportar-se ao aplicador da sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta, à Folha de Redação ou aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências.
13.1.29 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta referente a cada dia de provas, a Folha de Redação, a Lista de Presença, a Folha de Rascunho e os demais documentos do Exame.
13.1.30 Marcar a cor da capa do seu Caderno de Questões no respectivo Cartão-Resposta.
13.1.31 Transcrever a frase contida na capa do Caderno de Provas para o Cartão-Resposta.
13.1.32 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta e na Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.
13.1.33 Entregar ao aplicador o Cartão-Reposta, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho ao deixar em definitivo a sala de provas.
13.1.33.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação, em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos de aplicação durante a aplicação.
13.1.34 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto o Caderno de Questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término da prova.
13.1.35 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término do seu exame e a saída definitiva da sala de provas.
13.1.36 Saírem juntos os três últimos participantes presentes na sala de provas somente após assinatura da ata de sala, exceto nas salas de atendimento especializado.
13.1.37 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
13.1.38 Não receber de qualquer pessoa informações referentes ao conteúdo das provas.
13.1.39 Não registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
13.1.40 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas.
13.1.41 Cumprir as determinações deste Edital e do aplicador de sala.
14. DAS ELIMINAÇÕES
14.1 Será eliminado do Enem 2020 impresso, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
14.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
14.1.2 Permanecer no local de provas sem documento de identificação válido, conforme itens 12.2 e 12.4.
14.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas.
14.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o aplicador ou o fiscal, a partir das 13h (horário de Brasília-DF).
14.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
14.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.
14.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
14.1.8 Registrar ou divulgar por imagem ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
14.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas na sala de provas.
14.1.10 Ausentar-se da sala de provas, a partir das 13h (horário de Brasília-DF), sem o acompanhamento de um fiscal.
14.1.11 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início das provas.
14.1.12 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
14.1.12.1 ter os artigos religiosos, como burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador;
14.1.12.2 ser submetido a revista eletrônica;
14.1.12.3 ser submetido a coleta de dado biométrico;
14.1.12.4 ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e
14.1.12.5 ter seu lanche vistoriado pelo aplicador.
14.1.13 Não permitir que os materiais próprios, como : máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, sejam vistoriados pelo aplicador, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina.
14.1.14 Não aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
14.1.15 Iniciar as provas antes das 13h30 (horário de Brasília-DF) ou da autorização do aplicador.
14.1.16 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 6.2.1.3.1 e 6.2.1.3.2 deste Edital.
14.1.17 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefones celulares, smartphones, tablets, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
14.1.18 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003.
14.1.19 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 12.5 deste Edital.
14.1.20 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas.
14.1.20.1 Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame.
14.1.21 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, durante a realização do Exame.
14.1.22 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo aplicador.
14.1.23 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho.
14.1.24 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Questões, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término das provas.
14.1.25 Não entregar ao aplicador, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho.
14.1.26 Não entregar ao aplicador o Caderno de Questões, exceto se deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término das provas.
14.1.27 Recusar-se a entregar ao aplicador o Cartão-Resposta, a Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho após decorridas 5 horas e 30 minutos de provas no primeiro dia, e 5 horas de provas no segundo dia, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto nos itens 11.4.1 e 11.4.2 deste Edital.
14.1.28 Não cumprir as determinações deste Edital e do aplicador de sala.
15. DAS CORREÇÕES DA PROVA
15.1 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.
15.1.1 O participante com surdocegueira ou cegueira poderá redigir e entregar a redação em Braille.
15.2 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Provas não serão corrigidos.
15.3 O cálculo das proficiências dos participantes, a partir de suas respostas às questões de múltipla escolha das provas objetivas, terá como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e com os critérios adotados pela banca poderá ser consultado no Portal do Inep, no endereço <portal.inep.gov.br/enem>.
15.4 A nota da redação, variando entre 0 (zero) e 1.000 (mil) pontos, será atribuída respeitando-se os critérios disponibilizados no Portal do Inep, no endereço <portal.inep.gov.br/enem>, e na Cartilha de Redação do Enem 2020.
15.5 A redação será corrigida por dois corretores de forma independente.
15.5.1 Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco competências.
15.5.2 A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências.
15.5.3 Considera-se que há discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 100 (cem) pontos; ou a diferença de suas notas em qualquer uma das competências for superior a 80 (oitenta) pontos; ou houver divergência de situação.
15.6 A nota final da redação do participante será atribuída da seguinte forma:
15.6.1 caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores;
15.6.2 caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício (automático), e a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor;
15.6.2.1 caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e os outros dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem, sendo descartada a outra nota;
15.6.2.2 sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribuídas pelos outros dois corretores e na impossibilidade de aproximação da nota atribuída pelo terceiro corretor com um dos outros dois, por não haver qualquer discrepância entre eles, a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores, que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores;
15.6.2.3 caso haja discrepância entre o terceiro corretor e apenas um dos corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas atribuídas pelos corretores que não apresentaram discrepância, sendo descartada a outra nota;
15.6.2.4 caso o terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá novo recurso de ofício, e a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores.
15.7 A banca avaliadora poderá atribuir nota 0 (zero) à redação que:
15.7.1 não atender à proposta solicitada ou possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará "Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa";
15.7.2 não apresente texto escrito na Folha de Redação, que será considerada "Em Branco";
15.7.3 apresente até 7 (sete) linhas manuscritas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente" ou apresente até 10 (dez) linhas escritas no sistema Braille, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente";
15.7.3.1 a redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Provas terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas.
15.7.4 apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, o que configurará "Anulada";
15.7.5 apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará "Anulada";
15.7.6 apresente nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação, o que configurará "Anulada";
15.7.7 esteja escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira;
15.7.8 apresente letra ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurará "Anulada".
15.8 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com autismo, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
15.9 Na correção da redação do participante com dislexia, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
16. DOS RESULTADOS
16.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no endereço <portal.inep.gov.br/enem>, e no aplicativo oficial do Enem até o terceiro dia útil após a realização das últimas provas.
16.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Enem 2020 impresso, em data a ser divulgada posteriormente, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço <enem.inep.gov.br/participante> ou no aplicativo oficial do Enem.
16.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
16.4 Os resultados individuais do Enem 2020 impresso não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares que não o explicitado neste Edital.
16.5 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Enem 2020 impresso para fins de publicidade e premiação, entre outros.
16.6 A utilização dos resultados individuais do Enem 2020 impresso para fins de seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep.
16.7 Os resultados do Enem 2020 impresso poderão ser utilizados como mecanismo único, alternativo ou complementar de acesso à educação superior, desde que exista adesão por parte das instituições de educação superior (IES). A adesão não supre a faculdade legal concedida a órgãos públicos e a instituições de ensino de estabelecer regras próprias de processo seletivo para ingresso na educação superior.
16.8 A inscrição do participante no Enem 2020 impresso caracterizará seu formal consentimento para a disponibilização das suas notas e informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, aos programas governamentais do Ministério da Educação e processos seletivos de ingresso à educação superior.
16.9 O Inep encaminhará os dados e os resultados dos participantes do Enem 2020 impresso à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) e às instituições de educação superior públicas, privadas ou estrangeiras, de acordo com critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica de cada ente.
16.10 O resultado do participante eliminado não será divulgado mesmo que este tenha realizado os dois dias de aplicação do Exame.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento exclusivamente no endereço <enem.inep.gov.br/participante>, mediante informação de CPF e senha.
17.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao aplicador, em cada dia de prova, para confirmação de sua presença no Exame e, posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.
17.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação de cada dia de prova.
17.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas.
17.3 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação poderá solicitar a reaplicação do Exame em até cinco dias após o último dia de aplicação, 8 de novembro, no endereço <enem.inep.gov.br/participante>. Os casos serão julgados, individualmente, pelo Inep.
17.3.1 São considerados problemas logísticos para fins de reaplicação, fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela ou erro de execução de procedimento de aplicação pelo aplicador que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
17.3.2 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>.
17.4 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep.
17.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame e não poderá solicitar a reaplicação.
17.6 O não comparecimento às provas nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, exceto os casos previstos nos itens 6.15 e 6.16 deste Edital.
17.7 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, e os resultados individuais do Enem 2020 impresso somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas nos itens 16.8 e 16.9 deste Edital.
17.8 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou à nota do participante no Exame.
17.9 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes a inscrição, local de provas e resultado do participante. O participante deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço <enem.inep.gov.br/participante> e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.
17.10 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Enem 2020 impresso contidos neste Edital.
17.11 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
17.12 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES
ANEXO I(municípios de aplicação)
UF |
Municípios |
AC |
Acrelandia |
AC |
Brasileia |
AC |
Cruzeiro Do Sul |
AC |
Epitaciolandia |
AC |
Feijo |
AC |
Jordao |
AC |
Mancio Lima |
AC |
Marechal Thaumaturgo |
AC |
Placido De Castro |
AC |
Porto Acre |
AC |
Porto Walter |
AC |
Rio Branco |
AC |
Santa Rosa Do Purus |
AC |
Sena Madureira |
AC |
Senador Guiomard |
AC |
Tarauaca |
AC |
Xapuri |
AL |
Agua Branca |
AL |
Arapiraca |
AL |
Atalaia |
AL |
Batalha |
AL |
Boca Da Mata |
AL |
Campo Alegre |
AL |
Coruripe |
AL |
Delmiro Gouveia |
AL |
Girau Do Ponciano |
AL |
Igaci |
AL |
Maceio |
AL |
Marechal Deodoro |
AL |
Olho D Agua Das Flores |
AL |
Palmeira Dos Indios |
AL |
Penedo |
AL |
Pilar |
AL |
Porto Calvo |
AL |
Rio Largo |
AL |
Santana Do Ipanema |
AL |
Sao Jose Da Tapera |
AL |
Sao Luis Do Quitunde |
AL |
Sao Miguel Dos Campos |
AL |
Teotonio Vilela |
AL |
Traipu |
AL |
Uniao Dos Palmares |
AL |
Vicosa |
AM |
Alvaraes |
AM |
Anama |
AM |
Anori |
AM |
Apui |
AM |
Autazes |
AM |
Barcelos |
AM |
Barreirinha |
AM |
Benjamin Constant |
AM |
Beruri |
AM |
Boa Vista Do Ramos |
AM |
Boca Do Acre |
AM |
Borba |
AM |
Caapiranga |
AM |
Canutama |
AM |
Carauari |
AM |
Careiro |
AM |
Careiro Da Varzea |
AM |
Coari |
AM |
Codajas |
AM |
Eirunepe |
AM |
Envira |
AM |
Fonte Boa |
AM |
Humaita |
AM |
Ipixuna |
AM |
Iranduba |
AM |
Itacoatiara |
AM |
Itamarati |
AM |
Japura |
AM |
Jutai |
AM |
Labrea |
AM |
Manacapuru |
AM |
Manaquiri |
AM |
Manaus |
AM |
Manicore |
AM |
Maraa |
AM |
Maues |
AM |
Nhamunda |
AM |
Nova Olinda Do Norte |
AM |
Novo Airao |
AM |
Novo Aripuana |
AM |
Parintins |
AM |
Pauini |
AM |
Presidente Figueiredo |
AM |
Rio Preto Da Eva |
AM |
Santa Isabel Do Rio Negro |
AM |
Santo Antonio Do Ica |
AM |
Sao Gabriel Da Cachoeira |
AM |
Sao Paulo De Olivenca |
AM |
Silves |
AM |
Tabatinga |
AM |
Tapaua |
AM |
Tefe |
AM |
Tonantins |
AM |
Uarini |
AM |
Urucara |
AM |
Urucurituba |
AP |
Amapa |
AP |
Laranjal Do Jari |
AP |
Macapa |
AP |
Mazagao |
AP |
Oiapoque |
AP |
Porto Grande |
AP |
Santana |
AP |
Tartarugalzinho |
BA |
Alagoinhas |
BA |
Amargosa |
BA |
Amelia Rodrigues |
BA |
Anage |
BA |
Araci |
BA |
Baixa Grande |
BA |
Barra |
BA |
Barra Da Estiva |
BA |
Barra Do Choca |
BA |
Barreiras |
BA |
Bom Jesus Da Lapa |
BA |
Boquira |
BA |
Brejoes |
BA |
Brotas De Macaubas |
BA |
Brumado |
BA |
Buerarema |
BA |
Cachoeira |
BA |
Cacule |
BA |
Caetite |
BA |
Camacan |
BA |
Camacari |
BA |
Camamu |
BA |
Campo Formoso |
BA |
Canarana |
BA |
Canavieiras |
BA |
Candeias |
BA |
Candido Sales |
BA |
Cansancao |
BA |
Capim Grosso |
BA |
Caravelas |
BA |
Carinhanha |
BA |
Casa Nova |
BA |
Castro Alves |
BA |
Catu |
BA |
Cicero Dantas |
BA |
Coaraci |
BA |
Cocos |
BA |
Conceicao Da Feira |
BA |
Conceicao Do Coite |
BA |
Conceicao Do Jacuipe |
BA |
Coracao De Maria |
BA |
Cordeiros |
BA |
Correntina |
BA |
Cruz Das Almas |
BA |
Curaca |
BA |
Dias D Avila |
BA |
Entre Rios |
BA |
Esplanada |
BA |
Euclides Da Cunha |
BA |
Eunapolis |
BA |
Feira De Santana |
BA |
Formosa Do Rio Preto |
BA |
Gandu |
BA |
Governador Mangabeira |
BA |
Guanambi |
BA |
Ibicarai |
BA |
Ibitita |
BA |
Ibotirama |
BA |
Ilheus |
BA |
Inhambupe |
BA |
Ipiau |
BA |
Ipira |
BA |
Iraquara |
BA |
Irara |
BA |
Irece |
BA |
Itabela |
BA |
Itaberaba |
BA |
Itabuna |
BA |
Itajuipe |
BA |
Itamaraju |
BA |
Itambe |
BA |
Itanhem |
BA |
Itaparica |
BA |
Itapetinga |
BA |
Itubera |
BA |
Jacobina |
BA |
Jaguaquara |
BA |
Jaguarari |
BA |
Jequie |
BA |
Jeremoabo |
BA |
Jiquirica |
BA |
Joao Dourado |
BA |
Juazeiro |
BA |
Jussara |
BA |
Lapao |
BA |
Lauro De Freitas |
BA |
Livramento De Nossa Senhora |
BA |
Luis Eduardo Magalhaes |
BA |
Macaubas |
BA |
Maracas |
BA |
Maragogipe |
BA |
Mata De Sao Joao |
BA |
Medeiros Neto |
BA |
Miguel Calmon |
BA |
Milagres |
BA |
Monte Santo |
BA |
Morro Do Chapeu |
BA |
Mucuri |
BA |
Muritiba |
BA |
Mutuipe |
BA |
Nazare |
BA |
Nova Vicosa |
BA |
Oliveira Dos Brejinhos |
BA |
Palmas De Monte Alto |
BA |
Paramirim |
BA |
Paratinga |
BA |
Paripiranga |
BA |
Paulo Afonso |
BA |
Pilao Arcado |
BA |
Pindobacu |
BA |
Pocoes |
BA |
Pojuca |
BA |
Porto Seguro |
BA |
Prado |
BA |
Presidente Dutra |
BA |
Presidente Tancredo Neves |
BA |
Remanso |
BA |
Riachao Das Neves |
BA |
Riachao Do Jacuipe |
BA |
Riacho De Santana |
BA |
Ribeira Do Pombal |
BA |
Rio De Contas |
BA |
Rio Real |
BA |
Ruy Barbosa |
BA |
Salvador |
BA |
Santa Maria Da Vitoria |
BA |
Santa Rita De Cassia |
BA |
Santaluz |
BA |
Santana |
BA |
Santo Amaro |
BA |
Santo Antonio De Jesus |
BA |
Santo Estevao |
BA |
Sao Felipe |
BA |
Sao Felix |
BA |
Sao Francisco Do Conde |
BA |
Sao Gabriel |
BA |
Sao Goncalo Dos Campos |
BA |
Sao Sebastiao Do Passe |
BA |
Sapeacu |
BA |
Seabra |
BA |
Senhor Do Bonfim |
BA |
Sento Se |
BA |
Serra Do Ramalho |
BA |
Serra Dourada |
BA |
Serrinha |
BA |
Simoes Filho |
BA |
Sobradinho |
BA |
Teixeira De Freitas |
BA |
Tucano |
BA |
Uaua |
BA |
Ubaira |
BA |
Ubaitaba |
BA |
Uibai |
BA |
Umburanas |
BA |
Una |
BA |
Urandi |
BA |
Valenca |
BA |
Valente |
BA |
Vera Cruz |
BA |
Vitoria Da Conquista |
BA |
Xique-Xique |
CE |
Acarape |
CE |
Acarau |
CE |
Acopiara |
CE |
Alto Santo |
CE |
Amontada |
CE |
Aquiraz |
CE |
Aracati |
CE |
Aracoiaba |
CE |
Araripe |
CE |
Aratuba |
CE |
Assare |
CE |
Aurora |
CE |
Banabuiu |
CE |
Barbalha |
CE |
Barreira |
CE |
Barro |
CE |
Barroquinha |
CE |
Baturite |
CE |
Beberibe |
CE |
Bela Cruz |
CE |
Boa Viagem |
CE |
Brejo Santo |
CE |
Camocim |
CE |
Campos Sales |
CE |
Caninde |
CE |
Caridade |
CE |
Carire |
CE |
Caririacu |
CE |
Cascavel |
CE |
Caucaia |
CE |
Cedro |
CE |
Chaval |
CE |
Coreau |
CE |
Crateus |
CE |
Crato |
CE |
Cruz |
CE |
Eusebio |
CE |
Farias Brito |
CE |
Forquilha |
CE |
Fortaleza |
CE |
Granja |
CE |
Guaraciaba Do Norte |
CE |
Hidrolandia |
CE |
Horizonte |
CE |
Ibiapina |
CE |
Icapui |
CE |
Ico |
CE |
Iguatu |
CE |
Independencia |
CE |
Ipu |
CE |
Ipueiras |
CE |
Iracema |
CE |
Iraucuba |
CE |
Itaitinga |
CE |
Itapage |
CE |
Itapipoca |
CE |
Itarema |
CE |
Itatira |
CE |
Jaguaretama |
CE |
Jaguaribe |
CE |
Jaguaruana |
CE |
Jardim |
CE |
Jijoca De Jericoacoara |
CE |
Juazeiro Do Norte |
CE |
Jucas |
CE |
Lavras Da Mangabeira |
CE |
Limoeiro Do Norte |
CE |
Madalena |
CE |
Maracanau |
CE |
Maranguape |
CE |
Marco |
CE |
Massape |
CE |
Mauriti |
CE |
Milagres |
CE |
Missao Velha |
CE |
Mombaca |
CE |
Monsenhor Tabosa |
CE |
Morada Nova |
CE |
Mulungu |
CE |
Nova Olinda |
CE |
Nova Russas |
CE |
Novo Oriente |
CE |
Ocara |
CE |
Oros |
CE |
Pacajus |
CE |
Pacatuba |
CE |
Pacoti |
CE |
Paracuru |
CE |
Paraipaba |
CE |
Parambu |
CE |
Pedra Branca |
CE |
Pentecoste |
CE |
Pindoretama |
CE |
Porteiras |
CE |
Quiterianopolis |
CE |
Quixada |
CE |
Quixeramobim |
CE |
Redencao |
CE |
Russas |
CE |
Santa Quiteria |
CE |
Santana Do Acarau |
CE |
Santana Do Cariri |
CE |
Sao Benedito |
CE |
Sao Goncalo Do Amarante |
CE |
Senador Pompeu |
CE |
Sobral |
CE |
Solonopole |
CE |
Tabuleiro Do Norte |
CE |
Tamboril |
CE |
Taua |
CE |
Tejucuoca |
CE |
Tiangua |
CE |
Trairi |
CE |
Ubajara |
CE |
Uruburetama |
CE |
Uruoca |
CE |
Varjota |
CE |
Varzea Alegre |
CE |
Vicosa Do Ceara |
DF |
Brasilia |
ES |
Afonso Claudio |
ES |
Agua Doce Do Norte |
ES |
Alegre |
ES |
Anchieta |
ES |
Aracruz |
ES |
Baixo Guandu |
ES |
Barra De Sao Francisco |
ES |
Brejetuba |
ES |
Cachoeiro De Itapemirim |
ES |
Cariacica |
ES |
Castelo |
ES |
Colatina |
ES |
Conceicao Da Barra |
ES |
Domingos Martins |
ES |
Ecoporanga |
ES |
Guacui |
ES |
Guarapari |
ES |
Itapemirim |
ES |
Iuna |
ES |
Jaguare |
ES |
Joao Neiva |
ES |
Linhares |
ES |
Marataizes |
ES |
Mimoso Do Sul |
ES |
Montanha |
ES |
Nova Venecia |
ES |
Pedro Canario |
ES |
Pinheiros |
ES |
Santa Maria De Jetiba |
ES |
Santa Teresa |
ES |
Sao Gabriel Da Palha |
ES |
Sao Mateus |
ES |
Serra |
ES |
Sooretama |
ES |
Venda Nova Do Imigrante |
ES |
Viana |
ES |
Vila Velha |
ES |
Vitoria |
GO |
Acreuna |
GO |
Aguas Lindas De Goias |
GO |
Alexania |
GO |
Anapolis |
GO |
Aparecida De Goiania |
GO |
Aragarcas |
GO |
Bom Jesus De Goias |
GO |
Caldas Novas |
GO |
Campos Belos |
GO |
Catalao |
GO |
Ceres |
GO |
Cidade Ocidental |
GO |
Cristalina |
GO |
Formosa |
GO |
Goianesia |
GO |
Goiania |
GO |
Goianira |
GO |
Goias |
GO |
Goiatuba |
GO |
Inhumas |
GO |
Ipameri |
GO |
Ipora |
GO |
Itaberai |
GO |
Itapaci |
GO |
Itapuranga |
GO |
Itumbiara |
GO |
Jaragua |
GO |
Jatai |
GO |
Jussara |
GO |
Luziania |
GO |
Minacu |
GO |
Mineiros |
GO |
Morrinhos |
GO |
Neropolis |
GO |
Niquelandia |
GO |
Novo Gama |
GO |
Padre Bernardo |
GO |
Piracanjuba |
GO |
Pirenopolis |
GO |
Pires Do Rio |
GO |
Planaltina |
GO |
Porangatu |
GO |
Posse |
GO |
Quirinopolis |
GO |
Rio Verde |
GO |
Rubiataba |
GO |
Santa Helena De Goias |
GO |
Santo Antonio Do Descoberto |
GO |
Sao Luis De Montes Belos |
GO |
Sao Miguel Do Araguaia |
GO |
Senador Canedo |
GO |
Silvania |
GO |
Trindade |
GO |
Uruacu |
GO |
Valparaiso De Goias |
MA |
Acailandia |
MA |
Alcantara |
MA |
Amarante Do Maranhao |
MA |
Anajatuba |
MA |
Araioses |
MA |
Arame |
MA |
Arari |
MA |
Bacabal |
MA |
Bacuri |
MA |
Balsas |
MA |
Barao De Grajau |
MA |
Barra Do Corda |
MA |
Barreirinhas |
MA |
Bequimao |
MA |
Bom Jardim |
MA |
Brejo |
MA |
Buriti Bravo |
MA |
Buriticupu |
MA |
Carolina |
MA |
Carutapera |
MA |
Caxias |
MA |
Chapadinha |
MA |
Codo |
MA |
Coelho Neto |
MA |
Colinas |
MA |
Coroata |
MA |
Cururupu |
MA |
Dom Pedro |
MA |
Esperantinopolis |
MA |
Estreito |
MA |
Formosa Da Serra Negra |
MA |
Governador Nunes Freire |
MA |
Grajau |
MA |
Humberto De Campos |
MA |
Icatu |
MA |
Imperatriz |
MA |
Itapecuru Mirim |
MA |
Itinga Do Maranhao |
MA |
Joao Lisboa |
MA |
Lago Da Pedra |
MA |
Maracacume |
MA |
Matinha |
MA |
Mirinzal |
MA |
Montes Altos |
MA |
Paco Do Lumiar |
MA |
Parnarama |
MA |
Pedreiras |
MA |
Penalva |
MA |
Pindare-Mirim |
MA |
Pinheiro |
MA |
Pio Xii |
MA |
Porto Franco |
MA |
Presidente Dutra |
MA |
Raposa |
MA |
Rosario |
MA |
Santa Helena |
MA |
Santa Ines |
MA |
Santa Luzia |
MA |
Santa Luzia Do Parua |
MA |
Santa Rita |
MA |
Sao Bento |
MA |
Sao Bernardo |
MA |
Sao Domingos Do Maranhao |
MA |
Sao Joao Dos Patos |
MA |
Sao Jose De Ribamar |
MA |
Sao Luis |
MA |
Sao Mateus Do Maranhao |
MA |
Sao Raimundo Das Mangabeiras |
MA |
Sao Vicente Ferrer |
MA |
Timbiras |
MA |
Timon |
MA |
Tuntum |
MA |
Turiacu |
MA |
Tutoia |
MA |
Urbano Santos |
MA |
Vargem Grande |
MA |
Viana |
MA |
Vitorino Freire |
MA |
Ze Doca |
MG |
Abaete |
MG |
Aguas Formosas |
MG |
Aimores |
MG |
Alem Paraiba |
MG |
Alfenas |
MG |
Almenara |
MG |
Alpinopolis |
MG |
Alvinopolis |
MG |
Andradas |
MG |
Andrelandia |
MG |
Aracuai |
MG |
Araguari |
MG |
Araxa |
MG |
Arcos |
MG |
Areado |
MG |
Arinos |
MG |
Baependi |
MG |
Bambui |
MG |
Barao De Cocais |
MG |
Barbacena |
MG |
Belo Horizonte |
MG |
Belo Oriente |
MG |
Betim |
MG |
Boa Esperanca |
MG |
Bocaiuva |
MG |
Bom Despacho |
MG |
Bom Sucesso |
MG |
Brasilandia De Minas |
MG |
Brasilia De Minas |
MG |
Brumadinho |
MG |
Buritis |
MG |
Caete |
MG |
Cambui |
MG |
Campo Belo |
MG |
Campos Altos |
MG |
Campos Gerais |
MG |
Capelinha |
MG |
Carangola |
MG |
Caratinga |
MG |
Carlos Chagas |
MG |
Carmesia |
MG |
Carmo Do Paranaiba |
MG |
Cataguases |
MG |
Caxambu |
MG |
Claudio |
MG |
Conceicao Do Mato Dentro |
MG |
Congonhas |
MG |
Conselheiro Lafaiete |
MG |
Conselheiro Pena |
MG |
Contagem |
MG |
Coracao De Jesus |
MG |
Corinto |
MG |
Coromandel |
MG |
Coronel Fabriciano |
MG |
Curvelo |
MG |
Diamantina |
MG |
Divinopolis |
MG |
Engenheiro Caldas |
MG |
Entre Rios De Minas |
MG |
Ervalia |
MG |
Esmeraldas |
MG |
Espinosa |
MG |
Extrema |
MG |
Formiga |
MG |
Francisco Sa |
MG |
Frutal |
MG |
Governador Valadares |
MG |
Guanhaes |
MG |
Guaxupe |
MG |
Ibirite |
MG |
Igarape |
MG |
Inconfidentes |
MG |
Inhapim |
MG |
Ipatinga |
MG |
Itabira |
MG |
Itabirito |
MG |
Itacarambi |
MG |
Itajuba |
MG |
Itamarandiba |
MG |
Itaobim |
MG |
Itauna |
MG |
Ituiutaba |
MG |
Iturama |
MG |
Jacinto |
MG |
Jaiba |
MG |
Janauba |
MG |
Januaria |
MG |
Jequitinhonha |
MG |
Joao Monlevade |
MG |
Joao Pinheiro |
MG |
Juatuba |
MG |
Juiz De Fora |
MG |
Ladainha |
MG |
Lagoa Da Prata |
MG |
Lagoa Santa |
MG |
Lambari |
MG |
Lavras |
MG |
Leopoldina |
MG |
Lima Duarte |
MG |
Lontra |
MG |
Luz |
MG |
Machacalis |
MG |
Machado |
MG |
Malacacheta |
MG |
Manga |
MG |
Manhuacu |
MG |
Manhumirim |
MG |
Mantena |
MG |
Mariana |
MG |
Mateus Leme |
MG |
Matozinhos |
MG |
Minas Novas |
MG |
Monte Azul |
MG |
Monte Carmelo |
MG |
Monte Siao |
MG |
Montes Claros |
MG |
Muriae |
MG |
Mutum |
MG |
Muzambinho |
MG |
Nanuque |
MG |
Nepomuceno |
MG |
Nova Era |
MG |
Nova Lima |
MG |
Nova Serrana |
MG |
Novo Cruzeiro |
MG |
Oliveira |
MG |
Ouro Branco |
MG |
Ouro Fino |
MG |
Ouro Preto |
MG |
Padre Paraiso |
MG |
Para De Minas |
MG |
Paracatu |
MG |
Paraopeba |
MG |
Passos |
MG |
Patos De Minas |
MG |
Patrocinio |
MG |
Pedro Leopoldo |
MG |
Piranga |
MG |
Pirapora |
MG |
Pitangui |
MG |
Piumhi |
MG |
Pocos De Caldas |
MG |
Pompeu |
MG |
Ponte Nova |
MG |
Porteirinha |
MG |
Pouso Alegre |
MG |
Ribeirao Das Neves |
MG |
Rio Pardo De Minas |
MG |
Sabara |
MG |
Salinas |
MG |
Santa Barbara |
MG |
Santa Luzia |
MG |
Santa Maria Do Suacui |
MG |
Santa Rita Do Sapucai |
MG |
Santos Dumont |
MG |
Sao Francisco |
MG |
Sao Goncalo Do Sapucai |
MG |
Sao Gotardo |
MG |
Sao Joao Del Rei |
MG |
Sao Joao Do Paraiso |
MG |
Sao Joao Evangelista |
MG |
Sao Joao Nepomuceno |
MG |
Sao Joaquim De Bicas |
MG |
Sao Jose Da Lapa |
MG |
Sao Lourenco |
MG |
Sao Romao |
MG |
Sao Sebastiao Do Paraiso |
MG |
Serro |
MG |
Sete Lagoas |
MG |
Taiobeiras |
MG |
Teofilo Otoni |
MG |
Timoteo |
MG |
Tres Coracoes |
MG |
Tres Marias |
MG |
Tres Pontas |
MG |
Tupaciguara |
MG |
Turmalina |
MG |
Uba |
MG |
Uberaba |
MG |
Uberlandia |
MG |
Unai |
MG |
Varginha |
MG |
Varzea Da Palma |
MG |
Vazante |
MG |
Vespasiano |
MG |
Vicosa |
MG |
Virginopolis |
MG |
Visconde Do Rio Branco |
MS |
Agua Clara |
MS |
Amambai |
MS |
Anastacio |
MS |
Aparecida Do Taboado |
MS |
Aquidauana |
MS |
Bataguassu |
MS |
Bela Vista |
MS |
Bodoquena |
MS |
Bonito |
MS |
Caarapo |
MS |
Camapua |
MS |
Campo Grande |
MS |
Cassilandia |
MS |
Chapadao Do Sul |
MS |
Corumba |
MS |
Costa Rica |
MS |
Coxim |
MS |
Dois Irmaos Do Buriti |
MS |
Dourados |
MS |
Fatima Do Sul |
MS |
Itapora |
MS |
Itaquirai |
MS |
Ivinhema |
MS |
Jardim |
MS |
Jatei |
MS |
Ladario |
MS |
Maracaju |
MS |
Miranda |
MS |
Navirai |
MS |
Nioaque |
MS |
Nova Andradina |
MS |
Paranaiba |
MS |
Ponta Pora |
MS |
Porto Murtinho |
MS |
Ribas Do Rio Pardo |
MS |
Rio Brilhante |
MS |
Rio Verde De Mato Grosso |
MS |
Sao Gabriel Do Oeste |
MS |
Sete Quedas |
MS |
Sidrolandia |
MS |
Tres Lagoas |
MT |
Agua Boa |
MT |
Alta Floresta |
MT |
Araputanga |
MT |
Arenapolis |
MT |
Aripuana |
MT |
Barra Do Bugres |
MT |
Barra Do Garcas |
MT |
Brasnorte |
MT |
Caceres |
MT |
Campo Novo Do Parecis |
MT |
Campo Verde |
MT |
Canarana |
MT |
Carlinda |
MT |
Chapada Dos Guimaraes |
MT |
Colider |
MT |
Colniza |
MT |
Comodoro |
MT |
Confresa |
MT |
Cuiaba |
MT |
Diamantino |
MT |
Feliz Natal |
MT |
Guaranta Do Norte |
MT |
Guiratinga |
MT |
Itiquira |
MT |
Jaciara |
MT |
Juara |
MT |
Juina |
MT |
Juruena |
MT |
Lucas Do Rio Verde |
MT |
Marcelandia |
MT |
Mirassol D Oeste |
MT |
Nossa Senhora Do Livramento |
MT |
Nova Mutum |
MT |
Nova Olimpia |
MT |
Nova Xavantina |
MT |
Paranatinga |
MT |
Pedra Preta |
MT |
Peixoto De Azevedo |
MT |
Pocone |
MT |
Pontes E Lacerda |
MT |
Porto Esperidiao |
MT |
Poxoreo |
MT |
Primavera Do Leste |
MT |
Querencia |
MT |
Rondonopolis |
MT |
Rosario Oeste |
MT |
Santo Antonio Do Leverger |
MT |
Sao Felix Do Araguaia |
MT |
Sao Jose Do Rio Claro |
MT |
Sao Jose Dos Quatro Marcos |
MT |
Sapezal |
MT |
Sinop |
MT |
Sorriso |
MT |
Tangara Da Serra |
MT |
Terra Nova Do Norte |
MT |
Varzea Grande |
MT |
Vila Rica |
PA |
Abaetetuba |
PA |
Acara |
PA |
Alenquer |
PA |
Almeirim |
PA |
Altamira |
PA |
Anajas |
PA |
Ananindeua |
PA |
Augusto Correa |
PA |
Baiao |
PA |
Barcarena |
PA |
Belem |
PA |
Benevides |
PA |
Braganca |
PA |
Breu Branco |
PA |
Breves |
PA |
Bujaru |
PA |
Cameta |
PA |
Canaa Dos Carajas |
PA |
Capanema |
PA |
Capitao Poco |
PA |
Castanhal |
PA |
Conceicao Do Araguaia |
PA |
Concordia Do Para |
PA |
Curralinho |
PA |
Curuca |
PA |
Dom Eliseu |
PA |
Eldorado Dos Carajas |
PA |
Floresta Do Araguaia |
PA |
Goianesia Do Para |
PA |
Igarape-Acu |
PA |
Igarape-Miri |
PA |
Itaituba |
PA |
Itupiranga |
PA |
Jacunda |
PA |
Juruti |
PA |
Limoeiro Do Ajuru |
PA |
Mae Do Rio |
PA |
Maraba |
PA |
Marituba |
PA |
Mocajuba |
PA |
Moju |
PA |
Monte Alegre |
PA |
Novo Progresso |
PA |
Novo Repartimento |
PA |
Obidos |
PA |
Oeiras Do Para |
PA |
Oriximina |
PA |
Pacaja |
PA |
Paragominas |
PA |
Parauapebas |
PA |
Ponta De Pedras |
PA |
Portel |
PA |
Porto De Moz |
PA |
Prainha |
PA |
Redencao |
PA |
Rondon Do Para |
PA |
Ruropolis |
PA |
Salinopolis |
PA |
Salvaterra |
PA |
Santa Isabel Do Para |
PA |
Santana Do Araguaia |
PA |
Santarem |
PA |
Sao Domingos Do Capim |
PA |
Sao Felix Do Xingu |
PA |
Sao Geraldo Do Araguaia |
PA |
Sao Miguel Do Guama |
PA |
Sao Sebastiao Da Boa Vista |
PA |
Soure |
PA |
Tailandia |
PA |
Tome-Acu |
PA |
Tucuma |
PA |
Tucurui |
PA |
Uruara |
PA |
Vigia |
PA |
Xinguara |
PB |
Alagoa Grande |
PB |
Alagoa Nova |
PB |
Alagoinha |
PB |
Alhandra |
PB |
Araruna |
PB |
Areia |
PB |
Aroeiras |
PB |
Bananeiras |
PB |
Bayeux |
PB |
Boqueirao |
PB |
Caapora |
PB |
Cabedelo |
PB |
Cacimba De Dentro |
PB |
Cajazeiras |
PB |
Campina Grande |
PB |
Catole Do Rocha |
PB |
Conceicao |
PB |
Cuite |
PB |
Diamante |
PB |
Esperanca |
PB |
Guarabira |
PB |
Inga |
PB |
Itabaiana |
PB |
Itaporanga |
PB |
Itapororoca |
PB |
Jacarau |
PB |
Joao Pessoa |
PB |
Juazeirinho |
PB |
Mamanguape |
PB |
Mari |
PB |
Monteiro |
PB |
Patos |
PB |
Pianco |
PB |
Picui |
PB |
Pombal |
PB |
Princesa Isabel |
PB |
Queimadas |
PB |
Remigio |
PB |
Rio Tinto |
PB |
Santa Luzia |
PB |
Santa Rita |
PB |
Sao Bento |
PB |
Sao Joao Do Rio Do Peixe |
PB |
Sao Jose De Piranhas |
PB |
Sape |
PB |
Serido |
PB |
Solanea |
PB |
Soledade |
PB |
Sousa |
PB |
Sume |
PB |
Tavares |
PB |
Uirauna |
PE |
Abreu E Lima |
PE |
Afogados Da Ingazeira |
PE |
Afranio |
PE |
Agrestina |
PE |
Agua Preta |
PE |
Aguas Belas |
PE |
Alianca |
PE |
Aracoiaba |
PE |
Araripina |
PE |
Arcoverde |
PE |
Barreiros |
PE |
Belem Do Sao Francisco |
PE |
Belo Jardim |
PE |
Bezerros |
PE |
Bom Conselho |
PE |
Bom Jardim |
PE |
Bonito |
PE |
Brejo Da Madre De Deus |
PE |
Cabo De Santo Agostinho |
PE |
Cabrobo |
PE |
Caetes |
PE |
Camaragibe |
PE |
Carnaiba |
PE |
Carpina |
PE |
Caruaru |
PE |
Catende |
PE |
Cupira |
PE |
Custodia |
PE |
Escada |
PE |
Exu |
PE |
Fernando De Noronha |
PE |
Floresta |
PE |
Garanhuns |
PE |
Gloria Do Goita |
PE |
Goiana |
PE |
Gravata |
PE |
Ibimirim |
PE |
Igarassu |
PE |
Ipojuca |
PE |
Itambe |
PE |
Jaboatao Dos Guararapes |
PE |
Lagoa De Itaenga |
PE |
Lagoa Grande |
PE |
Lajedo |
PE |
Limoeiro |
PE |
Macaparana |
PE |
Mirandiba |
PE |
Moreno |
PE |
Nazare Da Mata |
PE |
Olinda |
PE |
Orobo |
PE |
Ouricuri |
PE |
Palmares |
PE |
Panelas |
PE |
Parnamirim |
PE |
Passira |
PE |
Paudalho |
PE |
Paulista |
PE |
Pesqueira |
PE |
Petrolandia |
PE |
Petrolina |
PE |
Recife |
PE |
Ribeirao |
PE |
Rio Formoso |
PE |
Salgueiro |
PE |
Santa Cruz Do Capibaribe |
PE |
Santa Maria Da Boa Vista |
PE |
Sao Bento Do Una |
PE |
Sao Caitano |
PE |
Sao Jose Do Belmonte |
PE |
Sao Jose Do Egito |
PE |
Sao Lourenco Da Mata |
PE |
Serra Talhada |
PE |
Sertania |
PE |
Surubim |
PE |
Tabira |
PE |
Timbauba |
PE |
Triunfo |
PE |
Vicencia |
PE |
Vitoria De Santo Antao |
PI |
Agua Branca |
PI |
Altos |
PI |
Amarante |
PI |
Barras |
PI |
Batalha |
PI |
Bom Jesus |
PI |
Buriti Dos Lopes |
PI |
Campo Maior |
PI |
Canto Do Buriti |
PI |
Castelo Do Piaui |
PI |
Corrente |
PI |
Esperantina |
PI |
Floriano |
PI |
Jose De Freitas |
PI |
Luzilandia |
PI |
Miguel Alves |
PI |
Monsenhor Gil |
PI |
Oeiras |
PI |
Parnaiba |
PI |
Paulistana |
PI |
Pedro Ii |
PI |
Picos |
PI |
Pio Ix |
PI |
Piracuruca |
PI |
Piripiri |
PI |
Regeneracao |
PI |
Sao Joao Do Piaui |
PI |
Sao Raimundo Nonato |
PI |
Teresina |
PI |
Uniao |
PI |
Urucui |
PI |
Valenca Do Piaui |
PR |
Almirante Tamandare |
PR |
Alvorada Do Sul |
PR |
Ampere |
PR |
Apucarana |
PR |
Arapongas |
PR |
Arapoti |
PR |
Araucaria |
PR |
Assai |
PR |
Assis Chateaubriand |
PR |
Astorga |
PR |
Bandeirantes |
PR |
Cafelandia |
PR |
Cambe |
PR |
Campina Grande Do Sul |
PR |
Campo Largo |
PR |
Campo Magro |
PR |
Campo Mourao |
PR |
Capanema |
PR |
Cascavel |
PR |
Castro |
PR |
Chopinzinho |
PR |
Cianorte |
PR |
Clevelandia |
PR |
Colombo |
PR |
Colorado |
PR |
Cornelio Procopio |
PR |
Coronel Vivida |
PR |
Curitiba |
PR |
Dois Vizinhos |
PR |
Fazenda Rio Grande |
PR |
Foz Do Iguacu |
PR |
Francisco Beltrao |
PR |
Goioere |
PR |
Guaira |
PR |
Guarapuava |
PR |
Guaratuba |
PR |
Ibaiti |
PR |
Ibipora |
PR |
Irati |
PR |
Ivai |
PR |
Ivaipora |
PR |
Jacarezinho |
PR |
Jaguariaiva |
PR |
Jandaia Do Sul |
PR |
Lapa |
PR |
Laranjeiras Do Sul |
PR |
Loanda |
PR |
Londrina |
PR |
Mandirituba |
PR |
Marechal Candido Rondon |
PR |
Marialva |
PR |
Maringa |
PR |
Matinhos |
PR |
Maua Da Serra |
PR |
Medianeira |
PR |
Nova Esperanca |
PR |
Paicandu |
PR |
Palmas |
PR |
Palmeira |
PR |
Palotina |
PR |
Paranagua |
PR |
Paranavai |
PR |
Pato Branco |
PR |
Pinhais |
PR |
Pinhao |
PR |
Piraquara |
PR |
Pitanga |
PR |
Ponta Grossa |
PR |
Prudentopolis |
PR |
Quatro Barras |
PR |
Quedas Do Iguacu |
PR |
Realeza |
PR |
Rio Branco Do Sul |
PR |
Rio Negro |
PR |
Rolandia |
PR |
Santa Helena |
PR |
Santa Terezinha De Itaipu |
PR |
Santo Antonio Da Platina |
PR |
Sao Jose Dos Pinhais |
PR |
Sao Mateus Do Sul |
PR |
Sao Miguel Do Iguacu |
PR |
Sarandi |
PR |
Telemaco Borba |
PR |
Toledo |
PR |
Ubirata |
PR |
Umuarama |
PR |
Uniao Da Vitoria |
PR |
Wenceslau Braz |
RJ |
Angra Dos Reis |
RJ |
Araruama |
RJ |
Barra Do Pirai |
RJ |
Barra Mansa |
RJ |
Belford Roxo |
RJ |
Bom Jesus Do Itabapoana |
RJ |
Cabo Frio |
RJ |
Cachoeiras De Macacu |
RJ |
Campos Dos Goytacazes |
RJ |
Casimiro De Abreu |
RJ |
Duque De Caxias |
RJ |
Guapimirim |
RJ |
Iguaba Grande |
RJ |
Itaborai |
RJ |
Itaguai |
RJ |
Itaocara |
RJ |
Itaperuna |
RJ |
Japeri |
RJ |
Macae |
RJ |
Mage |
RJ |
Mangaratiba |
RJ |
Marica |
RJ |
Mesquita |
RJ |
Miguel Pereira |
RJ |
Miracema |
RJ |
Nilopolis |
RJ |
Niteroi |
RJ |
Nova Friburgo |
RJ |
Nova Iguacu |
RJ |
Paracambi |
RJ |
Paraiba Do Sul |
RJ |
Paraty |
RJ |
Petropolis |
RJ |
Queimados |
RJ |
Quissama |
RJ |
Resende |
RJ |
Rio Bonito |
RJ |
Rio Das Ostras |
RJ |
Rio De Janeiro |
RJ |
Santo Antonio De Padua |
RJ |
Sao Fidelis |
RJ |
Sao Francisco De Itabapoana |
RJ |
Sao Goncalo |
RJ |
Sao Joao De Meriti |
RJ |
Sao Pedro Da Aldeia |
RJ |
Saquarema |
RJ |
Seropedica |
RJ |
Teresopolis |
RJ |
Tres Rios |
RJ |
Valenca |
RJ |
Vassouras |
RJ |
Volta Redonda |
RN |
Acari |
RN |
Acu |
RN |
Alexandria |
RN |
Alto Do Rodrigues |
RN |
Angicos |
RN |
Apodi |
RN |
Areia Branca |
RN |
Barauna |
RN |
Caico |
RN |
Canguaretama |
RN |
Caraubas |
RN |
Ceara-Mirim |
RN |
Currais Novos |
RN |
Extremoz |
RN |
Goianinha |
RN |
Ipanguacu |
RN |
Jardim De Piranhas |
RN |
Joao Camara |
RN |
Jucurutu |
RN |
Luis Gomes |
RN |
Macaiba |
RN |
Macau |
RN |
Mossoro |
RN |
Natal |
RN |
Nisia Floresta |
RN |
Nova Cruz |
RN |
Parelhas |
RN |
Parnamirim |
RN |
Patu |
RN |
Pau Dos Ferros |
RN |
Portalegre |
RN |
Santa Cruz |
RN |
Santo Antonio |
RN |
Sao Goncalo Do Amarante |
RN |
Sao Jose De Mipibu |
RN |
Sao Miguel |
RN |
Tibau |
RN |
Touros |
RN |
Umarizal |
RN |
Vera Cruz |
RO |
Alta Floresta D Oeste |
RO |
Alto Paraiso |
RO |
Alvorada D Oeste |
RO |
Ariquemes |
RO |
Buritis |
RO |
Cacoal |
RO |
Cerejeiras |
RO |
Colorado Do Oeste |
RO |
Espigao D Oeste |
RO |
Guajara-Mirim |
RO |
Jaru |
RO |
Ji-Parana |
RO |
Machadinho D Oeste |
RO |
Mirante Da Serra |
RO |
Monte Negro |
RO |
Nova Brasilandia D Oeste |
RO |
Ouro Preto Do Oeste |
RO |
Pimenta Bueno |
RO |
Porto Velho |
RO |
Presidente Medici |
RO |
Rolim De Moura |
RO |
Sao Francisco Do Guapore |
RO |
Sao Miguel Do Guapore |
RO |
Vilhena |
RR |
Alto Alegre |
RR |
Boa Vista |
RR |
Bonfim |
RR |
Caracarai |
RR |
Mucajai |
RR |
Rorainopolis |
RR |
Sao Joao Da Baliza |
RS |
Alegrete |
RS |
Alvorada |
RS |
Arroio Do Meio |
RS |
Arroio Grande |
RS |
Bage |
RS |
Bento Goncalves |
RS |
Butia |
RS |
Cacapava Do Sul |
RS |
Cachoeira Do Sul |
RS |
Cachoeirinha |
RS |
Camaqua |
RS |
Campo Bom |
RS |
Canela |
RS |
Cangucu |
RS |
Canoas |
RS |
Capao Da Canoa |
RS |
Capao Do Leao |
RS |
Carazinho |
RS |
Carlos Barbosa |
RS |
Caxias Do Sul |
RS |
Cerro Largo |
RS |
Charqueadas |
RS |
Cruz Alta |
RS |
Dois Irmaos |
RS |
Dom Pedrito |
RS |
Eldorado Do Sul |
RS |
Encantado |
RS |
Encruzilhada Do Sul |
RS |
Erechim |
RS |
Espumoso |
RS |
Estancia Velha |
RS |
Esteio |
RS |
Estrela |
RS |
Farroupilha |
RS |
Frederico Westphalen |
RS |
Garibaldi |
RS |
Getulio Vargas |
RS |
Girua |
RS |
Gravatai |
RS |
Guaiba |
RS |
Guapore |
RS |
Horizontina |
RS |
Igrejinha |
RS |
Ijui |
RS |
Imbe |
RS |
Itaqui |
RS |
Ivoti |
RS |
Jaguarao |
RS |
Julio De Castilhos |
RS |
Lagoa Vermelha |
RS |
Lajeado |
RS |
Machadinho |
RS |
Marau |
RS |
Montenegro |
RS |
Mostardas |
RS |
Nova Petropolis |
RS |
Nova Prata |
RS |
Novo Hamburgo |
RS |
Osorio |
RS |
Palmeira Das Missoes |
RS |
Panambi |
RS |
Parobe |
RS |
Passo Fundo |
RS |
Pelotas |
RS |
Piratini |
RS |
Porto Alegre |
RS |
Quarai |
RS |
Rio Grande |
RS |
Rio Pardo |
RS |
Rosario Do Sul |
RS |
Sant Ana Do Livramento |
RS |
Santa Cruz Do Sul |
RS |
Santa Maria |
RS |
Santa Rosa |
RS |
Santa Vitoria Do Palmar |
RS |
Santiago |
RS |
Santo Angelo |
RS |
Santo Antonio Da Patrulha |
RS |
Sao Borja |
RS |
Sao Gabriel |
RS |
Sao Jeronimo |
RS |
Sao Jose Do Norte |
RS |
Sao Leopoldo |
RS |
Sao Lourenco Do Sul |
RS |
Sao Luiz Gonzaga |
RS |
Sao Marcos |
RS |
Sao Sepe |
RS |
Sao Vicente Do Sul |
RS |
Sapiranga |
RS |
Sapucaia Do Sul |
RS |
Sarandi |
RS |
Sobradinho |
RS |
Soledade |
RS |
Tapejara |
RS |
Taquara |
RS |
Taquari |
RS |
Teutonia |
RS |
Torres |
RS |
Tramandai |
RS |
Tres De Maio |
RS |
Tres Passos |
RS |
Uruguaiana |
RS |
Vacaria |
RS |
Venancio Aires |
RS |
Veranopolis |
RS |
Viamao |
SC |
Ararangua |
SC |
Balneario Camboriu |
SC |
Biguacu |
SC |
Blumenau |
SC |
Braco Do Norte |
SC |
Brusque |
SC |
Cacador |
SC |
Camboriu |
SC |
Campos Novos |
SC |
Canoinhas |
SC |
Chapeco |
SC |
Concordia |
SC |
Criciuma |
SC |
Curitibanos |
SC |
Dionisio Cerqueira |
SC |
Florianopolis |
SC |
Fraiburgo |
SC |
Garopaba |
SC |
Guaramirim |
SC |
Icara |
SC |
Imbituba |
SC |
Indaial |
SC |
Itajai |
SC |
Itapema |
SC |
Itapiranga |
SC |
Ituporanga |
SC |
Jaragua Do Sul |
SC |
Joacaba |
SC |
Joinville |
SC |
Lages |
SC |
Laguna |
SC |
Mafra |
SC |
Maravilha |
SC |
Navegantes |
SC |
Orleans |
SC |
Palhoca |
SC |
Palmitos |
SC |
Porto Uniao |
SC |
Quilombo |
SC |
Rio Do Sul |
SC |
Rio Negrinho |
SC |
Sao Bento Do Sul |
SC |
Sao Francisco Do Sul |
SC |
Sao Joaquim |
SC |
Sao Jose |
SC |
Sao Lourenco Do Oeste |
SC |
Sao Miguel Do Oeste |
SC |
Seara |
SC |
Sombrio |
SC |
Taio |
SC |
Tijucas |
SC |
Timbo |
SC |
Tubarao |
SC |
Videira |
SC |
Xanxere |
SC |
Xaxim |
SE |
Aracaju |
SE |
Areia Branca |
SE |
Boquim |
SE |
Campo Do Brito |
SE |
Caninde De Sao Francisco |
SE |
Capela |
SE |
Carira |
SE |
Carmopolis |
SE |
Estancia |
SE |
Gararu |
SE |
Indiaroba |
SE |
Itabaiana |
SE |
Itabaianinha |
SE |
Itaporanga D Ajuda |
SE |
Japaratuba |
SE |
Lagarto |
SE |
Maruim |
SE |
Neopolis |
SE |
Nossa Senhora Da Gloria |
SE |
Nossa Senhora Das Dores |
SE |
Nossa Senhora Do Socorro |
SE |
Poco Redondo |
SE |
Poco Verde |
SE |
Porto Da Folha |
SE |
Propria |
SE |
Riachuelo |
SE |
Sao Cristovao |
SE |
Simao Dias |
SE |
Tobias Barreto |
SE |
Umbauba |
SP |
Adamantina |
SP |
Agudos |
SP |
Americana |
SP |
Amparo |
SP |
Andradina |
SP |
Aparecida |
SP |
Apiai |
SP |
Aracatuba |
SP |
Aracoiaba Da Serra |
SP |
Araraquara |
SP |
Araras |
SP |
Artur Nogueira |
SP |
Aruja |
SP |
Assis |
SP |
Atibaia |
SP |
Auriflama |
SP |
Avare |
SP |
Barra Bonita |
SP |
Barra Do Turvo |
SP |
Barretos |
SP |
Barrinha |
SP |
Barueri |
SP |
Batatais |
SP |
Bauru |
SP |
Bebedouro |
SP |
Bertioga |
SP |
Birigui |
SP |
Boituva |
SP |
Botucatu |
SP |
Braganca Paulista |
SP |
Cabreuva |
SP |
Cacapava |
SP |
Cachoeira Paulista |
SP |
Caieiras |
SP |
Cajamar |
SP |
Cajati |
SP |
Cajuru |
SP |
Campinas |
SP |
Campo Limpo Paulista |
SP |
Campos Do Jordao |
SP |
Candido Mota |
SP |
Capao Bonito |
SP |
Capivari |
SP |
Caraguatatuba |
SP |
Carapicuiba |
SP |
Casa Branca |
SP |
Catanduva |
SP |
Cerqueira Cesar |
SP |
Cerquilho |
SP |
Cosmopolis |
SP |
Cotia |
SP |
Cruzeiro |
SP |
Cubatao |
SP |
Diadema |
SP |
Dracena |
SP |
Eldorado |
SP |
Embu Das Artes |
SP |
Embu-Guacu |
SP |
Espirito Santo Do Pinhal |
SP |
Fernandopolis |
SP |
Ferraz De Vasconcelos |
SP |
Franca |
SP |
Francisco Morato |
SP |
Franco Da Rocha |
SP |
Garca |
SP |
Guaira |
SP |
Guararapes |
SP |
Guaratingueta |
SP |
Guaruja |
SP |
Guarulhos |
SP |
Hortolandia |
SP |
Ibate |
SP |
Ibitinga |
SP |
Ibiuna |
SP |
Iguape |
SP |
Ilha Solteira |
SP |
Ilhabela |
SP |
Indaiatuba |
SP |
Itai |
SP |
Itanhaem |
SP |
Itapecerica Da Serra |
SP |
Itapetininga |
SP |
Itapeva |
SP |
Itapevi |
SP |
Itapira |
SP |
Itapolis |
SP |
Itaquaquecetuba |
SP |
Itarare |
SP |
Itatiba |
SP |
Itu |
SP |
Itupeva |
SP |
Ituverava |
SP |
Jaboticabal |
SP |
Jacarei |
SP |
Jaguariuna |
SP |
Jales |
SP |
Jandira |
SP |
Jardinopolis |
SP |
Jau |
SP |
Jose Bonifacio |
SP |
Jundiai |
SP |
Juquitiba |
SP |
Leme |
SP |
Lencois Paulista |
SP |
Limeira |
SP |
Lins |
SP |
Lorena |
SP |
Louveira |
SP |
Mairinque |
SP |
Mairipora |
SP |
Marilia |
SP |
Martinopolis |
SP |
Matao |
SP |
Maua |
SP |
Miracatu |
SP |
Mirandopolis |
SP |
Mirante Do Paranapanema |
SP |
Mirassol |
SP |
Mococa |
SP |
Mogi Das Cruzes |
SP |
Mogi Guacu |
SP |
Moji Mirim |
SP |
Mongagua |
SP |
Monte Alto |
SP |
Monte Aprazivel |
SP |
Monte Mor |
SP |
Nova Odessa |
SP |
Novo Horizonte |
SP |
Olimpia |
SP |
Orlandia |
SP |
Osasco |
SP |
Osvaldo Cruz |
SP |
Ourinhos |
SP |
Paraguacu Paulista |
SP |
Paulinia |
SP |
Pederneiras |
SP |
Pedreira |
SP |
Penapolis |
SP |
Pereira Barreto |
SP |
Peruibe |
SP |
Piedade |
SP |
Pilar Do Sul |
SP |
Pindamonhangaba |
SP |
Piracicaba |
SP |
Piraju |
SP |
Pirajui |
SP |
Pirassununga |
SP |
Pitangueiras |
SP |
Poa |
SP |
Pontal |
SP |
Porto Feliz |
SP |
Porto Ferreira |
SP |
Praia Grande |
SP |
Presidente Epitacio |
SP |
Presidente Prudente |
SP |
Presidente Venceslau |
SP |
Promissao |
SP |
Rancharia |
SP |
Registro |
SP |
Ribeirao Pires |
SP |
Ribeirao Preto |
SP |
Rio Claro |
SP |
Rio Grande Da Serra |
SP |
Rosana |
SP |
Salto |
SP |
Salto De Pirapora |
SP |
Santa Barbara D Oeste |
SP |
Santa Cruz Do Rio Pardo |
SP |
Santa Fe Do Sul |
SP |
Santa Isabel |
SP |
Santa Rosa De Viterbo |
SP |
Santana De Parnaiba |
SP |
Santo Andre |
SP |
Santos |
SP |
Sao Bernardo Do Campo |
SP |
Sao Caetano Do Sul |
SP |
Sao Carlos |
SP |
Sao Joao Da Boa Vista |
SP |
Sao Joaquim Da Barra |
SP |
Sao Jose Do Rio Pardo |
SP |
Sao Jose Do Rio Preto |
SP |
Sao Jose Dos Campos |
SP |
Sao Manuel |
SP |
Sao Miguel Arcanjo |
SP |
Sao Paulo |
SP |
Sao Roque |
SP |
Sao Sebastiao |
SP |
Sao Vicente |
SP |
Serrana |
SP |
Sertaozinho |
SP |
Socorro |
SP |
Sorocaba |
SP |
Sumare |
SP |
Suzano |
SP |
Taboao Da Serra |
SP |
Tapiratiba |
SP |
Taquaritinga |
SP |
Tatui |
SP |
Taubate |
SP |
Teodoro Sampaio |
SP |
Tiete |
SP |
Tupa |
SP |
Ubatuba |
SP |
Valinhos |
SP |
Vargem Grande Do Sul |
SP |
Vargem Grande Paulista |
SP |
Varzea Paulista |
SP |
Vinhedo |
SP |
Votorantim |
SP |
Votuporanga |
TO |
Ananas |
TO |
Araguaina |
TO |
Araguana |
TO |
Araguatins |
TO |
Arapoema |
TO |
Arraias |
TO |
Augustinopolis |
TO |
Brejinho De Nazare |
TO |
Colinas Do Tocantins |
TO |
Cristalandia |
TO |
Dianopolis |
TO |
Esperantina |
TO |
Formoso Do Araguaia |
TO |
Guarai |
TO |
Gurupi |
TO |
Itacaja |
TO |
Miracema Do Tocantins |
TO |
Natividade |
TO |
Novo Acordo |
TO |
Palmas |
TO |
Palmeiropolis |
TO |
Paraiso Do Tocantins |
TO |
Pedro Afonso |
TO |
Peixe |
TO |
Porto Nacional |
TO |
Santa Fe Do Araguaia |
TO |
Sitio Novo Do Tocantins |
TO |
Taguatinga |
TO |
Tocantinopolis |
TO |
Wanderlandia |
TO |
Xambioa |
ANEXO IIDocumentos aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2019
- Assalto/Furto - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto que ocorreu dias nos 3 ou 10 de novembro de 2019, antes das 13h (horário de Brasília).
- Acidente de Trânsito - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito que ocorreu nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, antes das 13h (horário de Brasília).
- Casamento/União Estável - Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legível ocorrido entre os dias 30/10/2019 e 10/11/2019, com nome completo do participante.
- Morte na Família - Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 27/10/2019 e 10/11/2019, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
- Maternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, em que conste o nome completo da participante.
- Paternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, em que conste o nome completo do participante.
- Acompanhamento de cônjuge ou companheiro - Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade, entre o dia 18/05/2019 até o dia 10/11/2019.
- Privação de liberdade - Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente.
- Internação/repouso/atendimento médico ou odontológico - Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro do Ministério da Saúde - RMS ou do Conselho Regional de Odontologia - CRO ou do Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS e a assinatura do médico ou do odontólogo ou do responsável. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.
- Emergência médica -Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência médica/odontológica ou o CID que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina - CRM ou o Registro do Ministério da Saúde - RMS ou do Conselho Regional de Odontologia - CRO ou do Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou ainda do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS e assinatura do médico, odontólogo ou responsável. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado com documentação que comprove o parentesco.
- Trabalho - Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
- Deslocamento a trabalho - Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração.
- Intercâmbio acadêmico - Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019.
- Atividade curricular - Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante, em atividade curricular que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019, no Brasil ou no exterior.
ANEXO III
Documentos aceitos nos recursos da solicitação de isenção da taxa de inscrição
a) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013:
- Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.
- Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista, acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.
- Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores:
- Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.
- Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.
- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.
- Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.
- Rescisão do último contrato de trabalho.
- Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.
- Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como bolsa-família.
- Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.
- Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).
b) Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007:
- Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Nome completo e CPF da mãe do participante.
c) Documento aceito para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição por se declarar concluinte do ensino médio de escola pública:
- Declaração escolar que comprove está cursando a última série do ensino médio em 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.
]]>Ministério da Educação
Inep anuncia realização do Enem 2020O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, a...
31/03/2020
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 036/2020-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa, para atuar no Projeto: "Cenários e projeções de variáveis e parâmetros necessários ao planejamento de investimentos em infraestrutura". PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA:31/03/2020; DATA FINAL PARA O ENVIO: 09/04/2020 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 14/04/2020. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília - DF, 30 de março de 2020
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador Geral de Serviços Corporativos e Apoio a Pesquisa
]]>SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSA
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 036/2020-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa, para atuar no Projeto: "Cenários e projeções de variáveis e parâmetros necessários ao planejamento de investimentos em infraestrutura". PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA:31/03/2020; DATA FINAL PARA O ENVIO: 09/04/2020 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 14/04/2020. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília - DF, 30 de março de 2020
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador Geral de Serviços Corporativos e Apoio a Pesquisa
]]>Ministério da Economia
Ipea seleciona interessados para concessão de bolsa na área de infraestruturaO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 036/2020-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar...
31/03/2020
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria UNILA Nº 965, de 08 de junho de 2016, torna público o presente Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, conforme a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e posteriores alterações, e Resolução CONSUN Nº 40 de 29 de Outubro de 2018, nos termos que seguem:
1 Da inscrição
1.1 A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) no período de 10h00 de 02 de abril até as 23h59 de 26 de abril de 2020.
1.2 Caso não haja inscritos, o período para as inscrições ficará automaticamente prorrogado por prazo igual ao do subitem 1.1, caso em que um novo cronograma será divulgado.
1.2.1 Caso não haja inscritos ou caso não haja aprovados no Processo Seletivo, a UNILA poderá reduzir a titulação exigida.
1.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar a documentação exigida conforme abaixo:
I. cópia atualizada do Currículo Lattes ou Vitae, em formato .pdf, arquivo único que não deverá ultrapassar 1 MB (um megabyte);
II. documentos comprobatórios, em formato .pdf, arquivo único que não deverá ultrapassar 10 MB (dez megabytes).
1.3.1 Os documentos deverão estar em português ou espanhol. Documentos em outras línguas devem ser traduzidos.
1.3.2 O candidato é responsável por anexar os documentos comprobatórios para pontuação no momento da inscrição, não serão aceitos documentos enviados por e-mail.
1.4 O quadro de pontuação consta no subitem 4.1.
1.4.1 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados:
I. títulos: diplomas; não serão aceitas atas de defesa ou comprovantes de conclusão;
II. livros: capa do livro e ficha catalográfica;
III. capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo;
IV. artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo;
V. artigos e resumos digitais: informar o link do artigo na última página do arquivo dos documentos comprobatórios;
VI. experiência didática (semestres ou disciplinas lecionadas) e profissional:
a) Carteira de trabalho acompanhada de declaração comprobatória do setor de recursos humanos especificando as matérias lecionadas, em caso de trabalho prestado em instituição privada.
b) Contrato de trabalho, em caso de ex-professor visitante ou substituto de órgão público e publicação em Diário Oficial do extrato do contrato.
c) Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias lecionadas, mais publicação em Diário Oficial da nomeação, em caso de ex-professor de carreira de órgão público.
d) Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias lecionadas e período de contrato em caso de ex-professor de instituição privada.
VII. Cópia da capa e resumo da tese.
1.4.2 Somente serão pontuadas atividades didáticas e produção acadêmica no período de 2010 a 2020.
1.5 Os dados informados na inscrição são de total e exclusiva responsabilidade do candidato.
1.6 A taxa de inscrição é de R$ 105,00.
1.7 O vencimento para efetuar o pagamento da GRU referente a taxa de inscrição vai até o dia 27 de abril de 2020.
1.8 Serão homologadas as inscrições que tiverem a taxa paga ou que a isenção for deferida.
1.9 Após a realização da inscrição, o candidato visualizará um comprovante, que poderá ser impresso.
1.10 A homologação das inscrições será divulgada em edital específico, conforme cronograma do Anexo.
2 Da isenção da taxa de inscrição
2.1 Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593 de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo, mediante as seguintes condições:
I. estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 2007.
2.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição e solicitar isenção até 15 de abril de 2020, observando os seguintes passos:
I. acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
II. preencher integralmente o Formulário de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS;
III. declarar no próprio Formulário que atende às condições estabelecidas nos incisos "I" e "II" do item 2.1 deste edital;
IV. enviar eletronicamente e imprimir o comprovante;
2.3 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
2.4 Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.
2.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
I. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II. fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
III. não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital;
IV. comprovar renda familiar mensal superior a três salários-mínimos, seja qual for o motivo alegado.
2.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
2.7 A homologação das inscrições será divulgada em edital específico, conforme cronograma do Anexo.
3 Das Vagas e Remuneração
3.1 As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:
Área de Conhecimento | Subárea de Conhecimento | Titulação Exigida | Carga Horária | Vagas | Remuneração |
Ensino | Ensino de Ciências e Matemática | Mestrado em Educação Matemática ou Áreas Afins* | 40h | 01 | R$ 4.304,92 |
*as áreas afins precisam estar conforme tabela CAPES na área e subárea de conhecimento do concurso.
3.2 O contratado receberá auxílio-alimentação mensal no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).
4 Da Avaliação
4.1 A avaliação da área se dará pela análise do currículo, sendo atribuída uma pontuação para cada item devidamente comprovado, conforme os quadros a seguir:
Item Avaliado | Pontos | Pontuação Máxima |
Doutorado na área de conhecimento | 4,0 | 4,0 |
Doutorado em áreas afins | 3,5 | |
Mestrado na área de conhecimento | 3,0 | |
Mestrado em áreas afins | 2,5 | |
Livro na área e/ou subárea de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial | 1,0 | 3,0 |
Livro em áreas e/ou subáreas afins, publicado por editora com conselho editorial | 0,50 | |
Capítulo de livro na área e/ou subáreas, publicado por editora com conselho editorial | 0,50 | |
Artigo em periódico indexado (Qualis) na área e/ou subárea de conhecimento | 0,25 | |
Artigo em periódico indexado (Qualis) na subárea e/ou áreas afins | 0,20 | |
Disciplina lecionada na área e/ou subárea de conhecimento | 0,50 (para cada 60h ou proporção) | 3,0 |
Total Máximo | 10,0 |
4.2 Será pontuada somente a maior titulação.
4.3 Não serão pontuados itens sem a devida comprovação, bem como aqueles que não atenderem ao disposto nos subitens 1.4.1, 1.4.2 e 4.1.
4.4 Na avaliação será desclassificado o candidato que obtiver menos de 7,0 (sete) pontos na avaliação do quadro 4.1.
4.5 Serão considerados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem:
a) Maior idade, no caso de o(a) candidato(a) possuir 60 anos ou mais, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) Maior titulação.
c) Maior tempo dedicado à docência no ensino superior.
d) Maior tempo de experiência profissional.
5 Dos Recursos
5.1 Os candidatos poderão interpor recursos do resultado das inscrições e do resultado final, conforme o cronograma do Anexo.
5.2 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário padrão, conforme disponibilizado no endereço https://portal.unila.edu.br/concursos, não sendo admitidos recursos que não apontem as irregularidades e os fundamentos da nulidade arguida.
5.3 O formulário de recurso preenchido e assinado deverá ser encaminhado ao e-mail: concursos@unila.edu.br.
5.4 Os recursos do processo seletivo simplificado serão julgados pela banca avaliadora e seu resultado será enviado ao candidato por e-mail.
6 Da contratação
6.1 A contratação se dará nos termos da Lei nº 8.745/1993, por período determinado, com prazo inicial de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da administração.
6.2 Após a homologação do resultado final, a UNILA entrará em contato com o candidato aprovado, pelo e-mail informado na ficha de inscrição, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para confirmar o interesse do candidato em assumir a vaga.
6.3 Candidatos que exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante, com fundamento no disposto da Lei nº 8.745/1993, não poderão ser contratados antes de decorrido o prazo de vinte e quatro meses, contado da data de encerramento de seu contrato anterior, exceto nas hipóteses em que a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos.
6.4 Após o recebimento do e-mail de confirmação de interesse na vaga, o candidato aprovado terá até 2 (dois) dias úteis para confirmar o aceite da vaga por e-mail.
6.4.1 Após a confirmação, a Unila entrará em contato novamente através do e-mail informado, solicitando que o candidato compareça para a entrega dos documentos e assinatura do contrato. A partir dessa convocação, o candidato terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar os documentos (originais) necessários à contratação, conforme discriminados abaixo:
I. Documento de Identificação - RG ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM.
II. Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
III. Comprovante de situação cadastral regular no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
IV. Certidão de nascimento ou casamento.
V. Cartão PIS/PASEP.
VI. Título Eleitoral (dispensável para estrangeiros).
VII. Comprovante de quitação das obrigações Eleitorais e Militares (dispensável para estrangeiros).
VIII. Diplomas das titulações exigidas no quadro do subitem 3.1. Não serão aceitas atas de defesa ou comprovantes de conclusão.
IX. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados.
X. Autorização de residência expedida pela Secretaria do Trabalho vinculada ao Ministério da Economia ou Visto Permanente, apenas para candidatos estrangeiros.
6.4.2 Além dos documentos supracitados, o candidato deverá apresentar os formulários e declarações disponíveis no endereço eletrônico https://portal.unila.edu.br/progepe/dap/contratacao-professor-substituto-e-visitante. Tais documentos deverão ser impressos e preenchidos para entrega no ato de admissão.
6.5 O contrato celebrado terá a data de início de exercício em conformidade com a data informada pela coordenação do curso.
7 Das Disposições Finais
7.1 A contratação dos aprovados dentro do número de vagas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.
7.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data de contratação, prorrogável pelo mesmo período a critério da administração.
7.2.1 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado poderão ser convocados, a critério da administração, dentro da validade do mesmo, com vistas a necessidade justificada de professor substituto.
7.3 Os candidatos poderão enviar suas dúvidas ao endereço eletrônico concursos@unila.edu.br.
7.4 O cronograma do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo deste edital, podendo ser alterado.
7.4.1 Em caso de alteração de datas, um novo cronograma será divulgado no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.
7.5 Ao realizar a inscrição, o candidato estará ciente dos termos deste edital e de que aceita suas normas e condições, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.6 Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de perder o direito à vaga.
7.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, pelo endereço https://documentos.unila.edu.br/concursos na página de concursos e pelo Diário Oficial da União.
7.8 A UNILA não se responsabiliza por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição.
7.9 Casos não previstos neste edital serão avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNILA e em casos específicos enviados às bancas correspondentes.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
ANEXO
Cronograma Previsto do Processo Seletivo Simplificado | |
Período de inscrições | 02 de abril a 26 de abril de 2020 |
Período para isenção da taxa de inscrição | 02 a 15 de abril de 2020 |
Divulgação da lista de deferidos e indeferidos da isenção | Até 22 de abril de 2020 |
Divulgação das inscrições | Até 30 de abril de 2020 |
Recursos das inscrições | Um dia após a divulgação |
Homologação das inscrições | Até 06 de maio de 2020 |
Divulgação da Banca Examinadora | Até 14 de maio de 2020 |
Divulgação do resultado provisório | Até 20 de maio de 2020 |
Recursos do resultado provisório | Um dia após a divulgação |
Homologação do resultado final | Até 27 de maio de 2020 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 11/2020
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria UNILA Nº 965, de 08 de junho de 2016, torna público o presente Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, conforme a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e posteriores alterações, e Resolução CONSUN Nº 40 de 29 de Outubro de 2018, nos termos que seguem:
1 Da inscrição
1.1 A inscrição será realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) no período de 10h00 de 02 de abril até as 23h59 de 26 de abril de 2020.
1.2 Caso não haja inscritos, o período para as inscrições ficará automaticamente prorrogado por prazo igual ao do subitem 1.1, caso em que um novo cronograma será divulgado.
1.2.1 Caso não haja inscritos ou caso não haja aprovados no Processo Seletivo, a UNILA poderá reduzir a titulação exigida.
1.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar a documentação exigida conforme abaixo:
I. cópia atualizada do Currículo Lattes ou Vitae, em formato .pdf, arquivo único que não deverá ultrapassar 1 MB (um megabyte);
II. documentos comprobatórios, em formato .pdf, arquivo único que não deverá ultrapassar 10 MB (dez megabytes).
1.3.1 Os documentos deverão estar em português ou espanhol. Documentos em outras línguas devem ser traduzidos.
1.3.2 O candidato é responsável por anexar os documentos comprobatórios para pontuação no momento da inscrição, não serão aceitos documentos enviados por e-mail.
1.4 O quadro de pontuação consta no subitem 4.1.
1.4.1 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados:
I. títulos: diplomas; não serão aceitas atas de defesa ou comprovantes de conclusão;
II. livros: capa do livro e ficha catalográfica;
III. capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo;
IV. artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo;
V. artigos e resumos digitais: informar o link do artigo na última página do arquivo dos documentos comprobatórios;
VI. experiência didática (semestres ou disciplinas lecionadas) e profissional:
a) Carteira de trabalho acompanhada de declaração comprobatória do setor de recursos humanos especificando as matérias lecionadas, em caso de trabalho prestado em instituição privada.
b) Contrato de trabalho, em caso de ex-professor visitante ou substituto de órgão público e publicação em Diário Oficial do extrato do contrato.
c) Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias lecionadas, mais publicação em Diário Oficial da nomeação, em caso de ex-professor de carreira de órgão público.
d) Declaração do setor de recursos humanos, especificando as matérias lecionadas e período de contrato em caso de ex-professor de instituição privada.
VII. Cópia da capa e resumo da tese.
1.4.2 Somente serão pontuadas atividades didáticas e produção acadêmica no período de 2010 a 2020.
1.5 Os dados informados na inscrição são de total e exclusiva responsabilidade do candidato.
1.6 A taxa de inscrição é de R$ 105,00.
1.7 O vencimento para efetuar o pagamento da GRU referente a taxa de inscrição vai até o dia 27 de abril de 2020.
1.8 Serão homologadas as inscrições que tiverem a taxa paga ou que a isenção for deferida.
1.9 Após a realização da inscrição, o candidato visualizará um comprovante, que poderá ser impresso.
1.10 A homologação das inscrições será divulgada em edital específico, conforme cronograma do Anexo.
2 Da isenção da taxa de inscrição
2.1 Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593 de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Processo Seletivo, mediante as seguintes condições:
I. estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 2007.
2.2 Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição e solicitar isenção até 15 de abril de 2020, observando os seguintes passos:
I. acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição;
II. preencher integralmente o Formulário de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS;
III. declarar no próprio Formulário que atende às condições estabelecidas nos incisos "I" e "II" do item 2.1 deste edital;
IV. enviar eletronicamente e imprimir o comprovante;
2.3 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Processo Seletivo e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.
2.4 Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.
2.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
I. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
II. fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
III. não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital;
IV. comprovar renda familiar mensal superior a três salários-mínimos, seja qual for o motivo alegado.
2.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
2.7 A homologação das inscrições será divulgada em edital específico, conforme cronograma do Anexo.
3 Das Vagas e Remuneração
3.1 As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:
Área de Conhecimento |
Subárea de Conhecimento |
Titulação Exigida |
Carga Horária |
Vagas |
Remuneração |
Ensino |
Ensino de Ciências e Matemática |
Mestrado em Educação Matemática ou Áreas Afins* |
40h |
01 |
R$ 4.304,92 |
*as áreas afins precisam estar conforme tabela CAPES na área e subárea de conhecimento do concurso.
3.2 O contratado receberá auxílio-alimentação mensal no valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).
4 Da Avaliação
4.1 A avaliação da área se dará pela análise do currículo, sendo atribuída uma pontuação para cada item devidamente comprovado, conforme os quadros a seguir:
Item Avaliado |
Pontos |
Pontuação Máxima |
Doutorado na área de conhecimento |
4,0 |
4,0 |
Doutorado em áreas afins |
3,5 |
|
Mestrado na área de conhecimento |
3,0 |
|
Mestrado em áreas afins |
2,5 |
|
Livro na área e/ou subárea de conhecimento, publicado por editora com conselho editorial |
1,0 |
3,0 |
Livro em áreas e/ou subáreas afins, publicado por editora com conselho editorial |
0,50 |
|
Capítulo de livro na área e/ou subáreas, publicado por editora com conselho editorial |
0,50 |
|
Artigo em periódico indexado (Qualis) na área e/ou subárea de conhecimento |
0,25 |
|
Artigo em periódico indexado (Qualis) na subárea e/ou áreas afins |
0,20 |
|
Disciplina lecionada na área e/ou subárea de conhecimento |
0,50 (para cada 60h ou proporção) |
3,0 |
Total Máximo |
10,0 |
4.2 Será pontuada somente a maior titulação.
4.3 Não serão pontuados itens sem a devida comprovação, bem como aqueles que não atenderem ao disposto nos subitens 1.4.1, 1.4.2 e 4.1.
4.4 Na avaliação será desclassificado o candidato que obtiver menos de 7,0 (sete) pontos na avaliação do quadro 4.1.
4.5 Serão considerados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem:
a) Maior idade, no caso de o(a) candidato(a) possuir 60 anos ou mais, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) Maior titulação.
c) Maior tempo dedicado à docência no ensino superior.
d) Maior tempo de experiência profissional.
5 Dos Recursos
5.1 Os candidatos poderão interpor recursos do resultado das inscrições e do resultado final, conforme o cronograma do Anexo.
5.2 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário padrão, conforme disponibilizado no endereço https://portal.unila.edu.br/concursos, não sendo admitidos recursos que não apontem as irregularidades e os fundamentos da nulidade arguida.
5.3 O formulário de recurso preenchido e assinado deverá ser encaminhado ao e-mail: concursos@unila.edu.br.
5.4 Os recursos do processo seletivo simplificado serão julgados pela banca avaliadora e seu resultado será enviado ao candidato por e-mail.
6 Da contratação
6.1 A contratação se dará nos termos da Lei nº 8.745/1993, por período determinado, com prazo inicial de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, a critério da administração.
6.2 Após a homologação do resultado final, a UNILA entrará em contato com o candidato aprovado, pelo e-mail informado na ficha de inscrição, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, para confirmar o interesse do candidato em assumir a vaga.
6.3 Candidatos que exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante, com fundamento no disposto da Lei nº 8.745/1993, não poderão ser contratados antes de decorrido o prazo de vinte e quatro meses, contado da data de encerramento de seu contrato anterior, exceto nas hipóteses em que a contratação seja precedida de processo seletivo simplificado de provas ou de provas e títulos.
6.4 Após o recebimento do e-mail de confirmação de interesse na vaga, o candidato aprovado terá até 2 (dois) dias úteis para confirmar o aceite da vaga por e-mail.
6.4.1 Após a confirmação, a Unila entrará em contato novamente através do e-mail informado, solicitando que o candidato compareça para a entrega dos documentos e assinatura do contrato. A partir dessa convocação, o candidato terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar os documentos (originais) necessários à contratação, conforme discriminados abaixo:
I. Documento de Identificação - RG ou Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM.
II. Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
III. Comprovante de situação cadastral regular no Cadastro de Pessoa Física - CPF.
IV. Certidão de nascimento ou casamento.
V. Cartão PIS/PASEP.
VI. Título Eleitoral (dispensável para estrangeiros).
VII. Comprovante de quitação das obrigações Eleitorais e Militares (dispensável para estrangeiros).
VIII. Diplomas das titulações exigidas no quadro do subitem 3.1. Não serão aceitas atas de defesa ou comprovantes de conclusão.
IX. Os títulos obtidos no exterior deverão ser revalidados.
X. Autorização de residência expedida pela Secretaria do Trabalho vinculada ao Ministério da Economia ou Visto Permanente, apenas para candidatos estrangeiros.
6.4.2 Além dos documentos supracitados, o candidato deverá apresentar os formulários e declarações disponíveis no endereço eletrônico https://portal.unila.edu.br/progepe/dap/contratacao-professor-substituto-e-visitante. Tais documentos deverão ser impressos e preenchidos para entrega no ato de admissão.
6.5 O contrato celebrado terá a data de início de exercício em conformidade com a data informada pela coordenação do curso.
7 Das Disposições Finais
7.1 A contratação dos aprovados dentro do número de vagas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.
7.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data de contratação, prorrogável pelo mesmo período a critério da administração.
7.2.1 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado poderão ser convocados, a critério da administração, dentro da validade do mesmo, com vistas a necessidade justificada de professor substituto.
7.3 Os candidatos poderão enviar suas dúvidas ao endereço eletrônico concursos@unila.edu.br.
7.4 O cronograma do Processo Seletivo Simplificado consta no Anexo deste edital, podendo ser alterado.
7.4.1 Em caso de alteração de datas, um novo cronograma será divulgado no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.
7.5 Ao realizar a inscrição, o candidato estará ciente dos termos deste edital e de que aceita suas normas e condições, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.6 Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de perder o direito à vaga.
7.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, pelo endereço https://documentos.unila.edu.br/concursos na página de concursos e pelo Diário Oficial da União.
7.8 A UNILA não se responsabiliza por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição.
7.9 Casos não previstos neste edital serão avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNILA e em casos específicos enviados às bancas correspondentes.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
ANEXO
Cronograma Previsto do Processo Seletivo Simplificado |
|
Período de inscrições |
02 de abril a 26 de abril de 2020 |
Período para isenção da taxa de inscrição |
02 a 15 de abril de 2020 |
Divulgação da lista de deferidos e indeferidos da isenção |
Até 22 de abril de 2020 |
Divulgação das inscrições |
Até 30 de abril de 2020 |
Recursos das inscrições |
Um dia após a divulgação |
Homologação das inscrições |
Até 06 de maio de 2020 |
Divulgação da Banca Examinadora |
Até 14 de maio de 2020 |
Divulgação do resultado provisório |
Até 20 de maio de 2020 |
Recursos do resultado provisório |
Um dia após a divulgação |
Homologação do resultado final |
Até 27 de maio de 2020 |
Ministério da Educação
Unila lança processo seletivo para contratação de professor substitutoO Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria UNILA Nº 965, de 08 de junho de 2016, torna...
31/03/2020
CONTRATA CONSULTORIA NA MODALIDADE PESSOA JURÍDICA
PROJETO PNUD/BRA/19/015
A Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SDI/SEPEC/ME) divulga procedimento de seleção para CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA PESSOA JURÍDICA PARA REALIZAR ESTUDOS SOBRE EXPLORAÇÃO DE SLOTS AEROPORTUÁRIOS (REF JOF 1933).
Objeto: elaboração de propostas regulatórias para a otimização da alocação dos slots aeroportuários no Brasil.
Requisitos: familiaridade com as normas vigentes no Brasil e em outros países, bem como com a literatura disponível, fazendo uma análise crítica de suas ineficiências e trazendo propostas robustas de soluções regulatórias que busquem maximizar o bem-estar da sociedade.
Acesso integral do processo seletivo em: https://www.un.org.br/ (Vendors) e http://www.economia.gov.br/
Prazo para recebimento das propostas: 30/03/2020 a 13/04/2020
Meio de contato: licitacoes.jof@un.org.br ou pelo Portal JOF https://www.un.org.br / e-mail licitacoes.jof@un.org.br. A proposta deverá ser assinada no formato pdf, livre de qualquer vírus ou gravada em arquivos não corrompidos. Não serão consideradas propostas encaminhadas fora do prazo.
Vedação de participação no processo seletivo: servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional, nos termos do Decreto nº 5.151, de 22/07/2004.
BRUNO NUNES SAD
Diretor Nacional do Projeto
]]>Ministério da Economia
PNUD contrata consultoria para estudos acerca de exploração de slots aeroportuáriosCONTRATA CONSULTORIA NA MODALIDADE PESSOA JURÍDICAPROJETO PNUD/BRA/19/015A Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SDI/SEPEC/ME) divulga procedimento de seleção para CONTRATAÇÃO...
30/03/2020
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, torna pública a prorrogação do período de adesão a que se referem os itens 1.4 e 8.1 do Edital nº 1 - SERES/MEC, de 18 de fevereiro de 2020, e suas alterações, ficando aberto até o dia 31 de maio de 2020 no endereço eletrônico http://emec.mec.gov.br/ies.
RICARDO BRAGA
]]>REGIME DE MIGRAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PRIVADAS PARA O
SISTEMA FEDERAL DE ENSINO
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, torna pública a prorrogação do período de adesão a que se referem os itens 1.4 e 8.1 do Edital nº 1 - SERES/MEC, de 18 de fevereiro de 2020, e suas alterações, ficando aberto até o dia 31 de maio de 2020 no endereço eletrônico http://emec.mec.gov.br/ies.
RICARDO BRAGA
]]>Ministério da Educação
Prorrogado período de adesão à migração de ensino superior privado para ensino públicoO SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, torna pública a prorrogação...
30/03/2020
EDITAL Nº 1, DE 30 DE ABRIL DE 2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR VISITANTE
A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do Programa de Pós-graduação em Física, torna público o extrato do Edital de abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar PROFESSOR VISITANTE ESTRANGEIRO, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e Lei nº 12.772/2012, conforme a seguir:
Área de Conhecimento: Física - Regime de Trabalho: 40h Dedicação Exclusiva / 01 (uma) vaga e formação de cadastro de reserva.
Requisito básico: doutorado em Física, obtido, no mínimo, há dois anos, ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área e ter produção científica relevante nos últimos 05 (cinco) anos.
Remuneração total: R$ 17.049,91 (Dezessete mil, quarenta e nove reais e noventa e um centavos), conforme a Lei nº 12.772/2012 e a Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009.
Período de inscrição: de 11/05/2020, a partir das 07h30min, até 22/05/2020 às 23:59, mediante a entrega da documentação estabelecida no item 2 do Edital. Informações pelo telefone: (65) 3618 8744 e email: pgfisica@fisica.ufmt.br.
Taxa de inscrição: não há.
O Edital na íntegra encontra-se disponível no endereço eletrônico www.fisica.ufmt.br/ppgfisica.
TELDO ANDERSON DA SILVA PEREIRA
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física
]]>EDITAL Nº 1, DE 30 DE ABRIL DE 2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR VISITANTE
A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do Programa de Pós-graduação em Física, torna público o extrato do Edital de abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar PROFESSOR VISITANTE ESTRANGEIRO, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e Lei nº 12.772/2012, conforme a seguir:
Área de Conhecimento: Física - Regime de Trabalho: 40h Dedicação Exclusiva / 01 (uma) vaga e formação de cadastro de reserva.
Requisito básico: doutorado em Física, obtido, no mínimo, há dois anos, ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área e ter produção científica relevante nos últimos 05 (cinco) anos.
Remuneração total: R$ 17.049,91 (Dezessete mil, quarenta e nove reais e noventa e um centavos), conforme a Lei nº 12.772/2012 e a Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009.
Período de inscrição: de 11/05/2020, a partir das 07h30min, até 22/05/2020 às 23:59, mediante a entrega da documentação estabelecida no item 2 do Edital. Informações pelo telefone: (65) 3618 8744 e email: pgfisica@fisica.ufmt.br.
Taxa de inscrição: não há.
O Edital na íntegra encontra-se disponível no endereço eletrônico www.fisica.ufmt.br/ppgfisica.
TELDO ANDERSON DA SILVA PEREIRA
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física
]]>Ministério da Educação
UFMT realiza processo seletivo para contratação de professor visitante estrangeiroEDITAL Nº 1, DE 30 DE ABRIL DE 2019PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR VISITANTEA Universidade Federal de Mato Grosso, por meio do Programa de Pós-graduação em Física, torna...
30/03/2020
O IDECAN e a AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL, decidem adiar a aplicação das provas objetivas do Processo Seletivo Simplificado - PSS destinado à contratação de pessoal para atender serviços transitórios ou de prazo determinado e atividades empresariais de caráter transitório, prevista para 19 de abril de 2020, em face da repercussão mundial causada pela pandemia do Vírus COVID-19 e das medidas emergenciais adotadas pelos Governos Estadual e Municipal. O IDECAN e a AMAZUL ratificam seus empenhos em retomar de forma mais breve possível a regularidade do certame, tão logo a presente situação seja normalizada. Logo, uma nova data de aplicação será amplamente divulgada, em data oportuna, através dos sites www.idecan.org.br e www.amazul.mar.mil.br
DANIELA AMORIM FERREIRA
Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
]]>Ministério da Defesa
IDECAN e AMAZUL adiam provas objetivas de seleção para contratação de pessoaledital de 26 de março de 2020 adiamento do Processo Seletivo Simplificado - EDITAL Nº 1/2020O IDECAN e a AMAZÔNIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A - AMAZUL, decidem adiar a aplicação...
27/03/2020
A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público para Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros (CPAEAM) em 2020, publicado na Seção 3, do DOU nº 237, de 09/12/2019, conforme abaixo discriminado:
Onde se lê:
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EVENTOS
03 | 2ª Quinzena de MARÇO/2020 | Previsão da publicação do Comunicado aos Candidatos com informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala ou setor para |
identificação, o horário e o endereço do local onde realizará a prova escrita. O candidato deverá consultar a página do SSPM na Internet ou a respectiva OREL onde | ||
tenha se inscrito (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) para impressão do seu comprovante de inscrição. | ||
05 | 1ª Quinzena de ABRIL/2020 | Prova Escrita Objetiva. |
06 | 1ª Quinzena de ABRIL/2020 | Disponibilização da Prova Digitalizada na página do SSPM na Internet. |
07 | 1ª Quinzena de ABRIL/2020 | Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet. |
08 | 1ª Quinzena de JUNHO/2020 | Divulgação do resultado da prova escrita e convocação para a realização dos EVC na Internet e à disposição dos candidatos nas OREL. |
Leia-se:
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EVENTOS
03 | Data a ser definida | Previsão da publicação do Comunicado aos Candidatos com informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se |
apresentar na sala ou setor para identificação, o horário e o endereço do local onde realizará a prova escrita. O candidato deverá consultar a página do SSPM na Internet ou a respectiva OREL onde | ||
tenha se inscrito (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) para impressão do seu comprovante de inscrição. | ||
05 | Data a ser definida | Prova Escrita Objetiva. |
06 | Data a ser definida | Disponibilização da Prova Digitalizada na página do SSPM na Internet. |
07 | Data a ser definida | Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet. |
08 | Data a ser definida | Divulgação do resultado da prova escrita e convocação para a realização dos EVC na Internet e à disposição dos candidatos nas OREL. |
Capitão de Mar e Guerra FRANCISCO ANDRÉ BARROS CONDE
Diretor
]]>Ministério da Defesa
Concurso de admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros: veja retificação do editalEDITAL DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES- MARINHEIROS (CPAEAM) EM 2020.A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público para Admissão às Escolas...
27/03/2020
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em atenção à decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 5043560-05.2018.4.02.5101, em andamento na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, torna públicas a retificação do resultado final na avaliação de títulos de candidata sub judice, divulgado por meio do subitem 1.1 do Edital nº 20 - IPHAN, de 11 de dezembro de 2018, e a sua inclusão no resultado final no concurso público, divulgado por meio do subitem 2.1 do referido edital, conforme a seguir especificado.
Torna público, ainda, que os candidatos ao Cargo 1 - Analista I - Área 5/RJ classificados da 3ª posição a 7ª posição passam a ter sua classificação alterada mediante a inclusão de uma unidade.
[...]
1 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
1.1 Resultado final na avaliação de títulos, na seguinte ordem: cargo/área/UF, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
[...]
CARGO 1 - ANALISTA I - ÁREA 5/RJ
[...]
Resultado final na avaliação de títulos de candidata sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome da candidata e nota final na avaliação de títulos.
[...] 10046402, Silvia Maria Pia Ferrari, 8.00
2 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
2.1 Resultado final no concurso público, na seguinte ordem: cargo/área/UF, número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
[...]
CARGO 1 - ANALISTA I - ÁREA 5/RJ
[...]
Resultado final no concurso público de candidata sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome da candidata, nota final e classificação final no concurso público.
[...] 10046402, Silvia Maria Pia Ferrari, 110.10, 3
[...]
ROBSON ANTÔNIO DE ALMEIDA
Presidente Substituto
]]>Ministério do Turismo
IPHAN retifica resultado final da avaliação de títulos de candidata sub judice de concursoO Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em atenção à decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 5043560-05.2018.4.02.5101, em andamento na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do...
27/03/2020
RESULTADO FINAL
A REITORA do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Edital PROGEP/REITORIA/IFS nº 01/2020, referente ao processo seletivo simplificado, com vistas à contratação de professor substituto, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público no IFS, resolve homologar e tornar público o RESULTADO FINAL do referido certame:
Campus: Estância
Área: Biologia
Classificação | Candidato | Pontuação | Situação |
1º | Andressa Sales Coelho | 76,50 | Aprovado(a) |
2º | Jeane Denise de Souza Menezes | 68,50 | Aprovado(a) |
3º | Américo Azevedo de Souza | 65,75 | Aprovado(a) |
4º | Adélia dos Santos | 64,00 | Aprovado(a) |
5º | Débora Moreira de Oliveira Moura | 64,00 | Aprovado(a) |
Campus: Itabaiana
Área: Inglês
Classificação | Candidato | Pontuação | Situação |
1º | Waleska da Graça Santos | 37,00 | Aprovado(a) |
2º | Andréa de Carvalho Maia | 27,00 | Aprovado(a) |
3º | Eliane Nataline dos Santos | 25,00 | Aprovado(a) |
4º | Jaqueline Pádua da Cruz | 24,00 | Aprovado(a) |
5º | Luciana Virgília Amorim de Souza | 28,75 | Aprovado(a) |
Área: Inglês (PNE)
Classificação | Candidato | Pontuação | Situação |
1º | Luciana Virgília Amorim de Souza | 28,75 | Aprovado(a) |
Campus: Lagarto
Área: Matemática
Classificação | Candidato | Pontuação | Situação |
1º | Tarciso Éder Santana Santos | 46,00 | Aprovado(a) |
2º | Suely Cristina Silva Souza | 44,75 | Aprovado(a) |
3º | Luiz Carlos da Silva Sobral | 40,00 | Aprovado(a) |
4º | José Everton de Jesus Rezende | 36,50 | Aprovado(a) |
5º | Márcio Ponciano dos Santos | 36,25 | Aprovado(a) |
6º | Cleo Clayton Santos Silva | 36,00 | Aprovado(a) |
7º | Marcus Vinicio de Jesus Santos | 35,50 | Aprovado(a) |
8º | Rokenedy Lima Passos | 35,00 | Aprovado(a) |
9º | Darlysson Wesley da Silva | 34,75 | Aprovado(a) |
José Espínola da Silva Júnior
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Ruth Sales Gama de Andrade
Reitora
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação de SE divulga aprovados em seleção para docenteRESULTADO FINALA REITORA do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Edital PROGEP/REITORIA/IFS nº 01/2020,...
26/03/2020
CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 16/2020
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os(a) candidatos (a) selecionados(a) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 5 do Regulamento, com prazo previsto de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 016/2020 - "Boas práticas de planejamento, financiamento, regulação e Concorrência em infraestrutura ". âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do candidato e apresentação dos documentos necessários.
Nome do candidato | Modalidade de Bolsa/Colocação |
Dea Guerra Fioravante | Bolsa Incentivo à Pesquisa II - 1º Lugar |
João Flavio Andrade Silva * | Bolsa Incentivo à Pesquisa II - 2º Lugar |
Gutemberg Fernandes Schiessl * | Bolsa Incentivo à Pesquisa II - 3º Lugar |
*Caso haja desistência do 1º colocado poderá ser convocado o 2º colocado e assim sucessivamente.
Brasília-DF, 23 de março de 2020
ANDRÉ TORTATO RAUEN
Diretor
]]>Ministério da Economia
IPEA divulga os candidatos selecionados para concessão de bolsa-pesquisaCHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 16/2020O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os(a) candidatos (a) selecionados(a) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 5 do...
26/03/2020
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública PROGRAMA INOVA TALENTOS III. As propostas aprovadas encontram-se no link http://resultado.cnpq.br/8027311822076344
Brasília-DF, 25 de março de 2020.
João Luiz Filgueiras de Azevedo
Presidente do Conselho
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
CNPq divulga resultado da chamada pública Programa Inova Talentos IIIO Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública PROGRAMA INOVA TALENTOS III. As propostas aprovadas encontram-se no link http://resultado.cnpq.br/8027311822076344Brasília-DF, 25 de março...
26/03/2020
PROCESSO Nº 08007.000476/2020-44.
O Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Justiça e Segurança Pública(MJSP), no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria MJSP nº 1.222, de 21 de dezembro de 2017, torna pública a realização de processo seletivo para constituição de cadastro de reserva para estágio remunerado no MJSP, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa SDG/ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019, bem como disposições a seguir:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo será executado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de comissão específica designada para este fim, sob a supervisão da unidade de gestão de pessoas, responsável pelo Programa de Estágio do MJSP.
O processo seletivo é destinado à constituição de cadastro de reserva para preenchimento de vagas de estágio que surgirem durante o período de sua validade.
Poderão participar do processo seletivo estudantes matriculados e com frequência regular em curso de educação superior, ensino médio, educação profissional e equivalentes da educação de jovens e adultos (EJA), da rede pública ou particular de ensino, vinculadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, à Secretaria de Estado da Educação do Goiás ou ao Ministério da Educação (MEC), conforme o caso.
A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência (PCD), casos em que a duração poderá ser prorrogada até o final do curso.
Para a efetiva participação do processo seletivo, os candidatos devem estar, na data da contratação, regularmente matriculados, considerando a informação disposta na Declaração de Matrícula emitida pela Instituição de Ensino.
DA LOCALIDADE
O estágio será realizado nas instalações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e da Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal (COREG-AN), conforme abaixo:
Unidade | Endereço |
MJSP - Palácio da Justiça | Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício Sede. Cep:70064-900 |
MJSP - Anexo I | Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Anexo I. Cep:70064-900 |
MJSP - Anexo II | Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Anexo II. Cep:70064-900 |
MJSP - Arquivo Central | Setor de Indústrias Gráficas - Quadra 2, lote 450/460. CEP 70.610-420 |
MJSP - Shopping ID | SCN Quadra 6, Bloco A, Edifício Venâncio 3.000 - Shopping ID. Asa Norte. Brasília/DF. CEP: 70.716-900 |
DEPEN - Edifício Victória | Setor Comercial Norte Q 3 Edifício Victória - Asa Norte, DF, 70713-020 |
COREG - AN | SIG Quadra 6 - Lote 800, SIG, Brasília - DF, 70610-460, Brasil |
Os estagiários selecionados para as vagas poderão prestar estágio em qualquer uma das localidades constantes no item 2.1, não sendo facultada a escolha.
ÁREAS DE ATUAÇÃO - VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR
Para os estudantes de nível superior, as inscrições devem indicar a área de atuação pleiteada, de acordo com o Anexo I deste Edital, devendo o estudante estar matriculado em um dos cursos mencionados para a área.
O processo seletivo do presente Edital contempla estágios nas áreas organizadas de acordo com as atividades do Ministério, permitindo a participação de estudantes nos cursos relacionados conforme Anexo I.
Poderá ser considerado curso com nomenclatura diversa das descritas no Anexo I deste Edital, que possua correlação de atuação profissional com os cursos previstos, conforme deliberação da comissão específica responsável por esta seleção.
Os estudantes poderão inscrever-se para somente uma das áreas de atuação do quadro acima, de acordo com o curso no qual estão matriculados.
No caso de manifestar mais de uma inscrição, será aceita apenas a última inscrição realizada, de acordo com a data da realização da inscrição registrada no recibo eletrônico.
Serão eliminados candidatos inscritos para áreas que não contemplam o curso no qual o estudante esteja matriculado.
DOS VALORES DE BOLSA ESTÁGIO
Os valores das bolsas de estágio seguem o estabelecido pela Instrução Normativa nº 2013, de 2019, conforme publicado pelo Ministério da Economia.
Nível | Carga horária semanal | |
20 horas | 30 horas | |
Médio | R$ 486,05 | R$ 694,36 |
Superior - Graduação | R$ 787,98 | R$ 1.125,69 |
O estagiário tem direito a auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia de estágio.
O estagiário será beneficiário de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido pela Lei nº 11.788, de 2008 e no termo de compromisso de estágio.
O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, plano de saúde, entre outros.
DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas no período de 13 a 23 de abril de 2020 até as 23h59min (horário de Brasília), no sítio do sei.protocolo.mj.gov.br, por meio de peticionamento eletrônico, conforme orientações no Anexo IV e ficha de inscrição no Anexo V, ambos disponíveis em https://www.novo.justica.gov.br/acesso-a-informacao/selecoes/capa.
O prazo para concessão de acesso para usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é de até 2 (dois) dias úteis. O candidato deverá realizar sua solicitação de acesso no SEI até 20 de abril de 2020 até as 23h59min, sob pena de não ter seu cadastro concedido em tempo hábil para inscrição via peticionamento eletrônico.
Será necessário encaminhar cópia digitalizada dos documentos comprobatórios indicados no formulário de inscrição, conforme Anexo V.
Para se inscrever nas vagas de ensino médio o estudante deverá estar regularmente matriculado no 1º ou 2º ano do Ensino Médio ou 1º semestre da educação de jovens e adultos da rede pública ou particular de ensino, vinculada à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou Goiás.
Para se inscrever nas vagas de educação profissional o estudante deverá estar regularmente matriculado em curso técnico de nível médio ou em curso tecnólogo de nível superior, desde que não seja no último semestre, em instituição de ensino vinculada ao Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou Goiás.
Para se inscrever nas vagas de ensino superior na modalidade graduação o estudante deverá estar regularmente matriculado, desde que não no último semestre, em instituição de ensino superior vinculada ao MEC.
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do processo seletivo contidas neste Edital e demais comunicados a serem publicados pelo MJSP, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
É de responsabilidade exclusiva do candidato conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Regulamento e acompanhar todas as etapas deste processo seletivo.
O MJSP não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.
O MJSP não se responsabilizará por solicitação de acesso ao SEI realizada após a data e horário indicados no item 5.2 deste Edital.
O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem assim pelas informações prestadas, no requerimento de inscrição.
Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
DOS PROGRAMAS DE COTAS
Será respeitada a reserva de 10% das contratações para estagiar em uma das unidades do MJSP para os candidatos que se declararem Pessoa com Deficiência (PCD), na forma do § 5º art. 17 da Lei n.011.788, de 25 de setembro de 2008.
O candidato com deficiência deverá declarar no ato da inscrição sua deficiência com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID).
Os candidatos aprovados no processo seletivo que se declararem pessoa com deficiência terão seus nomes publicados em listas à parte e figurarão, também, na lista de classificação geral.
O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo poderá ser previamente convocado pelo MJSP, devendo comparecer munido de documento de identidade original e do laudo médico original ou cópia autenticada, para verificação de compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada.
No momento da convocação, o candidato deve apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 12 (doze) meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da deficiência.
O candidato deficiente que não apresentar a documentação solicitada será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.
Ficam reservadas a candidatos negros ou pardos 30% das contratações realizadas pelo MJSP, que participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.
Não havendo candidatos que se enquadrem nas hipóteses descritas no item 6 deste Edital, as convocações serão realizadas a partir da listagem geral de classificados.
DA ANÁLISE CURRICULAR
A análise curricular será realizada por meio dos dados informados no Formulário de Inscrição - Edital nº 03/2020, bem como nos documentos comprobatórios, encaminhados conforme Anexo V.
Para fins de pontuação referente à análise curricular, o candidato deverá encaminhar os documentos comprobatórios por meio do processo SEI no ato de sua inscrição.
A não apresentação dos documentos comprobatórios por meio do processo SEI implicará na eliminação automática do candidato.
A pontuação referente à Análise Curricular será realizada na forma do Anexo II.
A comprovação da Formação Complementar, incluindo de idiomas, será realizada por cópias dos certificados, diplomas ou declarações de conclusão com êxito dos cursos.
A comprovação da Experiência deverá ser feita com declaração de realização de estágio ou de atividade profissional e/ou cópia da carteira de trabalho.
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
O processo seletivo para preencher vagas de estágio no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, compreenderá as seguintes fases:
Primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de análise curricular conforme item 7 deste edital e Anexo II;
Segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista, sendo facultativa a aplicação de provas ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.
A pontuação máxima da primeira fase será de 100 (cem) pontos.
Paras as vagas de nível médio somente será considerado aprovado para a segunda fase o candidato que obtiver no mínimo 10 (dez) pontos.
Para as vagas de nível superior será considerado aprovado para a segunda fase o candidato que obtiver no mínimo 15 (quinze) pontos.
Os estudantes classificados na primeira fase, comporão lista de classificação, em ordem decrescente de pontos obtidos.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
O resultado provisório será divulgado no endereço eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública https://www.novo.justica.gov.br/acesso-a-informacao/selecoes/capa no dia 11 de maio de 2020.
O período para interposição de recursos do resultado provisório será de 11 a 20 de maio de 2020.
O requerimento de interposição de recurso deve ser realizado por peticionamento eletrônico no endereço sei.protocolo.mj.gov.br, tipo de processo "Estágio: Processo Seletivo 2020 - recurso", documento "Requerimento para interposição de recurso".
Os recursos serão analisados e decididos pela comissão específica da seleção.
As respostas aos recursos serão divulgadas na data provável de 28 de maio de 2020 no endereço eletrônico https://www.novo.justica.gov.br/acesso-a-informacao/selecoes/capa.
Serão publicadas no endereço eletrônico https://www.novo.justica.gov.br/acesso-a-informacao/selecoes/capa na data provável de 29 de maio de 2020 a homologação do resultado final e as listas de classificação de acordo com a área de atuação.
As listas contarão com os candidatos classificados por ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase, e com a identificação dos candidatos com deficiência e dos candidatos que se declararem negros, para fins de garantia dos programas de cotas, conforme item 6.
Os classificados na primeira fase serão convocados para a segunda, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação, observado o disposto no item 6, na quantidade de 3 (três) estudantes por vaga a ser preenchida.
Caso haja empate entre estudantes, terá preferência o candidato com a maior idade, conforme data de nascimento.
DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS (SEGUNDA FASE)
Os aprovados na análise curricular serão convocados para a segunda fase, composta por entrevista, sendo facultativa a aplicação de provas ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga, de acordo com a ordem de classificação e considerando as informações que constam na inscrição para a realização do estágio e a oferta de vaga compatível com as disponíveis no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Serão encaminhados para a segunda fase 3 (três) estudantes por vaga a ser preenchida.
Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível, desde que a incompatibilidade de horário não seja para ambos os turnos (matutino e vespertino).
Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles que estiverem registrados no cadastro realizado na inscrição.
O primeiro candidato PCD (Pessoa Com Deficiência) aprovado na prova objetiva será convocado da respectiva lista de classificação para preencher a décima vaga de estágio ofertada, e a cada 10 convocações para a segunda fase, será convocado o próximo candidato com deficiência. O candidato PCD que for convocado deverá apresentar laudo conforme item 6 deste edital.
Os candidatos aprovados na prova objetiva que se declararam negros ou pardos serão convocados da respectiva lista de classificação para a sétima, a oitava e a nona convocação da a segunda fase, para cada grupo de 10 (dez) vagas oferecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A convocação dos aprovados para a segunda fase no MJSP será realizada com 2 (dois) dias de antecedência da realização desta, mediante comunicação por meio do endereço eletrônico do candidato (e-mail) cadastrado na inscrição, e Edital de convocação publicado no endereço eletrônico https://www.novo.justica.gov.br/acesso-a-informacao/selecoes/capa.
Os candidatos aprovados na primeira fase (análise curricular) do processo seletivo do MJSP serão convocados para a segunda fase (entrevista, sendo facultativa a aplicação de provas ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável da vaga), tendo direito a ser convocado a mais 2 (dois) processos de segunda fase caso não seja selecionado na primeira convocação.
O candidato não aprovado na segunda fase permanecerá na lista de classificação aguardando nova oportunidade até que seja atingido o limite de 3 (três) convocações para entrevista, sendo facultativa a aplicação de provas ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável da vaga.
Após 3 (três) convocações para a segunda fase e não sendo selecionado, o candidato será eliminado do certame.
O candidato convocado que não comparecer à segunda fase, não justificando sua ausência com no mínimo 3 (três) horas de antecedência, será automaticamente eliminado do certame.
Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc.) atualizados junto ao MJSP, por meio do Formulário de Atualização de Dados Cadastrais por meio do mesmo processo de peticionamento eletrônico da inscrição, disponível no endereço eletrônico sei.protocolo.mj.gov.br, sob pena de perder a vaga quando da convocação.
A execução da segunda fase é de responsabilidade da unidade responsável da vaga, sendo necessário documentar os procedimentos e requisitos a serem pontuados em processo SEI.
Os procedimentos devem compreender entrevista (individual ou coletiva), sendo facultativa a aplicação de provas ou outras técnicas de seleção necessárias à identificação do perfil dos candidatos, desde que haja registro dos critérios adotados e da avaliação realizada e as notas atribuídas.
A segunda fase corresponderá a 100 (cem) pontos que serão considerados exclusivamente para classificação da vaga específica da convocação.
A planilha com as pontuações de cada candidato para os critérios estabelecidos e a lista dos classificados serão encaminhados à unidade de gestão de pessoas para divulgação dos resultados e convocação para assinatura do termo de compromisso de estágio.
No caso do estudante não ser selecionado para a vaga, ele retorna a compor a lista de classificados na primeira fase, com a pontuação obtida apenas na primeira fase.
DA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO E ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)
O candidato aprovado em todas as fases do processo seletivo será convocado para apresentar a documentação firmar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), devendo comparecer na data, horário e local estabelecidos no Edital de convocação.
A documentação exigida para firmar TCE deve ser apresentada, sem ressalvas, conforme relação abaixo:
Carteira de identidade;
CPF;
Certidão de reservista (homens) se aplicado;
Título de eleitor;
Declaração de matrícula da instituição de ensino que conste o curso e o semestre;
Comprovante de endereço;
Na data de início do estágio o estudante de nível superior deverá ter concluído ao menos o primeiro semestre do curso.
Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5ºdo art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).
Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o final da lista de classificação dos candidatos aprovados.
Caso o candidato desista do processo seletivo, será necessário comunicar sua desistência por meio de e-mail ou declaração manuscrita e enviada ao Ministério.
Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no endereço eletrônico https://www.novo.justica.gov.br/acesso-a-informacao/selecoes/capa.
DA VALIDADE DO PROCESSO
O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a partir da data de publicação do resultado final, ou quando do esgotamento de candidatos, podendo ser renovado por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
não for localizado em decorrência de dados desatualizados, incompletos ou incorretos e não observar as publicações no endereço eletrônico https://www.novo.justica.gov.br/acesso-a-informacao/selecoes/capa;
não aceitar participar da segunda fase, quando convocado;
deixar de comparecer à segunda fase ou não justificar sua ausência com antecedência mínima de 3 (três) horas do horário determinado;
recusar-se a iniciar o estágio na data, local e demais condições estipuladas pelo Ministério;
não apresentar as documentações exigidas pelo MJSP no prazo determinado; e
não possuir, por ocasião da contratação, os requisitos previstos nos itens 5 e 6, quando for o caso.
A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com MJSP.
JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO
Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas
ANEXO I - ÁREA DE ATUAÇÃO PARA AS VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR
Área de atuação | Atividades | Cursos relacionados |
Administrativo | Atendimento ao público interno e externo; Recepção e encaminhamento de documentos oficiais físicos e eletrônicos; Elaboração de minutas de documentos oficiais; Apoio na elaboração, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico do Ministério; Apoio na elaboração e gestão de projetos; Apoio na gestão de processos e na elaboração de fluxogramas. | Administração Administração de empresas Administração em políticas públicas Gestão empresarial Gestão pública Secretariado executivo |
Análise de dados | Análise de dados para proposição de indicadores estatísticos; Elaboração de relatórios e painéis gerencias; Análise e interpretação de pesquisas quantitativas; Construção de instrumentos de pesquisa quantitativa. | Análise de dados Estatística Matemática |
Biblioteconomia | Apoio na catalogação e tombamento de livros e outras publicações; Apoio no tratamento, recuperação e disseminação da informação em ambientes físicos ou virtuais; Confecção de código de barras de livros; Inclusão de livros e periódicos em sistema informatizado. | Biblioteconomia |
Classificação Indicativa | Elaboração de relatórios preliminares de análise de classificação indicativa obras audiovisuais e auxiliar. | Antropologia Artes cênicas Ciências sociais Cinema e audiovisual Comunicação social |
Direito História Jornalismo Letras Línguas estrangeiras aplicadas | ||
Publicidade e propaganda | ||
Comunicação | Atendimento ao público interno e externo; Recepção e encaminhamento de documentos oficiais físicos e eletrônicos; Elaboração de minutas de documentos oficiais; Monitoramento de portais e redes sociais; Redação de texto jornalístico. | Comunicação organizacional Comunicação social Jornalismo Marketing Publicidade e propaganda |
Contabilidade | Recepção e encaminhamento de documentos oficiais físicos e eletrônicos; Elaboração de minutas de documentos oficiais; Elaboração de planilhas e dados estatísticos; Elaboração relatórios financeiros e orçamentários; Elaboração de documentos com base em análises financeiras e orçamentárias. | Ciências contábeis Economia |
Engenharia e Arquitetura | Atendimento ao público interno e externo; Recepção e encaminhamento de documentos oficiais físicos e eletrônicos; Elaboração de minutas de documentos oficiais; Elaboração de layouts; Acompanhamento de serviços de manutenção | Arquitetura e urbanismo Engenharia de controle e automação Engenharia civil Engenharia mecânica Engenharia elétrica |
Predial; Redação de relatórios técnicos; Elaboração de desenhos técnicos; Análise de projetos; Realização de pesquisa de soluções e inovações na área de engenharia para atendimento às demandas do setor. | ||
Gestão de Pessoas | Atendimento ao público interno e externo; Recepção e encaminhamento de documentos oficiais físicos e eletrônicos; Elaboração de minutas de documentos oficiais; Auxílio no planejamento e execução de ações voltadas à gestão de pessoas; Apoio aos subsistemas de cadastro, pagamento, benefícios, desenvolvimento, assistência à saúde e qualidade de vida no trabalho. | Administração de recursos humanos Educação Física Esportes Gestão em recursos humanos Gestão de pessoas |
Gestão de Políticas Públicas | Atendimento ao público interno e externo; Recepção e encaminhamento de documentos oficiais físicos e eletrônicos; Elaboração de minutas de documentos oficiais; Apoio na elaboração, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico do Ministério; Apoio na aplicação de metodologia de gestão de projetos e na utilização de sistema de projetos;. | Administração Gestão de políticas públicas Gestão pública |
Apoio na aplicação de metodologia de gestão de processos e na elaboração de fluxogramas; Apoio administrativo no planejamento de reuniões e treinamentos voltados ao planejamento estratégico; Realização de pesquisas | ||
Gestão Documental | Atendimento ao público interno e externo; Recepção, seleção, ordenação, encaminhamento e arquivamento de documentos e correspondências oficiais físicos e eletrônicos; Elaboração de minutas de documentos oficiais. | Arquivologia Gestão documental |
Jurídico | Recepção e encaminhamento documentos oficiais físicos e eletrônicos; Elaboração de minutas de documentos; Realização de pesquisas de jurisprudência; Realização pesquisas de doutrina; Auxílio na redação de relatórios e pareceres jurídicos. | Direito |
Letras | Elaboração de minutas de documentos; Apoio na tradução de textos para línguas estrangeiras; Revisão de textos. | Letras Línguas estrangeiras aplicadas |
Pedagogia | Recepção e encaminhamento de documentos oficiais físicos e eletrônicos; Elaboração de minutas de documentos oficiais; Auxílio na elaboração e revisão de projetos pedagógicos de cursos; Auxílio na gestão de cursos em sistema de gestão educacional; Apoio no planejamento e na execução de cursos. | Pedagogia |
Psicologia | Elaboração de minutas de documentos oficiais; Apoio na análise de laudos periciais; Apoio na análise de relatórios psicológicos; Acompanhamento dos processos de cooperação jurídica internacional, envolvendo subtração e adoção internacionais de crianças e adolescentes. | Psicologia |
Relações Internacionais | Atendimento ao público interno e externo; Recepção e encaminhamento de documentos oficiais físicos e eletrônicos; Elaboração de minutas de documentos; Análise dos processos e instrumentos de cooperação jurídica internacional; Realização de pesquisas de jurisprudências, acórdãos e súmulas; Realização de pesquisas de acordos e tratados em matérias de cooperação jurídica internacional. | Comércio exterior Relações internacionais |
Tecnologia da Informação | Prestação de suporte e atendimento de demandas dos usuários; Apoiar a manutenção nos servidores do sistema; Solicitação de manutenções corretivas e evolutivas; Auxílio nas homologações e atualizações das versões de sistema; Elaboração de materiais de apoio para utilização de sistemas. | Análise de sistemas Análise e desenvolvimento de sistemas Ciência da computação Engenharia de redes de computadores Engenharia de telecomunicações |
Gestão da tecnologia da informação Sistema da informação Engenharia da computação Sistema para a internet Tecnologia da informação |
ANEXO II - CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE CURRICULAR
NÍVEL MÉDIO | |||
Tópico | Item | Pontuação | Pontuação máxima |
Formação complementar | Certificado de participação em ação de desenvolvimento profissional (cursos) | 5 pontos para cada 8 horas | 35 |
Idiomas | Certificado de conclusão de curso/módulo de língua estrangeira | 5 pontos a cada 60 horas | 30 |
Certificado de proficiência em língua estrangeira - (1) | 15 pontos por idioma | ||
Experiência | Atuação em estágio, ou atividade profissional (remunerada ou não, incluindo trabalho voluntário certificado) | 5 pontos para cada 6 meses | 35 |
NÍVEL SUPERIOR | |||
Tópico | Item | Pontuação | Pontuação máxima |
Formação complementar | Certificado de participação em ação de desenvolvimento profissional (cursos) | 5 pontos para cada 16 horas | 35 |
Idiomas | Certificado de conclusão de curso/módulo de língua estrangeira | 5 pontos a cada 60 horas | 30 |
Certificado de proficiência em língua estrangeira (2) | 15 pontos por idioma | ||
Experiência | Atuação em estágio, ou atividade profissional (remunerada ou não, incluindo trabalho voluntário certificado) | 5 pontos para cada 6 meses | 35 |
1 Idioma: serão considerados no máximo 2 (dois) idiomas estrangeiros para fins de pontuação quanto a proficiência na Análise Curricular.
2 Idioma: serão considerados no máximo 2 (dois) idiomas estrangeiros para fins de pontuação quanto a proficiência na Análise Curricular.
ANEXO III - CRONOGRAMA
ETAPA | DATA |
Período de inscrição | 13 a 23/04 |
Publicação do resultado provisório | 11/05 |
Período de recursos | 11 a 22/05 |
Resultado dos recursos | 28/05 |
Publicação das listas de classificação e homologação do resultado final | 29/05 |
PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO
PROCESSO Nº 08007.000476/2020-44.
O Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Justiça e Segurança Pública(MJSP), no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria MJSP nº 1.222, de 21 de dezembro de 2017, torna pública a realização de processo seletivo para constituição de cadastro de reserva para estágio remunerado no MJSP, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa SDG/ME nº 213, de 17 de dezembro de 2019, bem como disposições a seguir:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O processo seletivo será executado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de comissão específica designada para este fim, sob a supervisão da unidade de gestão de pessoas, responsável pelo Programa de Estágio do MJSP.
O processo seletivo é destinado à constituição de cadastro de reserva para preenchimento de vagas de estágio que surgirem durante o período de sua validade.
Poderão participar do processo seletivo estudantes matriculados e com frequência regular em curso de educação superior, ensino médio, educação profissional e equivalentes da educação de jovens e adultos (EJA), da rede pública ou particular de ensino, vinculadas à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, à Secretaria de Estado da Educação do Goiás ou ao Ministério da Educação (MEC), conforme o caso.
A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência (PCD), casos em que a duração poderá ser prorrogada até o final do curso.
Para a efetiva participação do processo seletivo, os candidatos devem estar, na data da contratação, regularmente matriculados, considerando a informação disposta na Declaração de Matrícula emitida pela Instituição de Ensino.
DA LOCALIDADE
O estágio será realizado nas instalações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e da Coordenação Regional do Arquivo Nacional no Distrito Federal (COREG-AN), conforme abaixo:
Unidade |
Endereço |
MJSP - Palácio da Justiça |
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício Sede. Cep:70064-900 |
MJSP - Anexo I |
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Anexo I. Cep:70064-900 |
MJSP - Anexo II |
Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Anexo II. Cep:70064-900 |
MJSP - Arquivo Central |
Setor de Indústrias Gráficas - Quadra 2, lote 450/460. CEP 70.610-420 |
MJSP - Shopping ID |
SCN Quadra 6, Bloco A, Edifício Venâncio 3.000 - Shopping ID. Asa Norte. Brasília/DF. CEP: 70.716-900 |
DEPEN - Edifício Victória |
Setor Comercial Norte Q 3 Edifício Victória - Asa Norte, DF, 70713-020 |
COREG - AN |
SIG Quadra 6 - Lote 800, SIG, Brasília - DF, 70610-460, Brasil |
Os estagiários selecionados para as vagas poderão prestar estágio em qualquer uma das localidades constantes no item 2.1, não sendo facultada a escolha.
ÁREAS DE ATUAÇÃO - VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR
Para os estudantes de nível superior, as inscrições devem indicar a área de atuação pleiteada, de acordo com o Anexo I deste Edital, devendo o estudante estar matriculado em um dos cursos mencionados para a área.
O processo seletivo do presente Edital contempla estágios nas áreas organizadas de acordo com as atividades do Ministério, permitindo a participação de estudantes nos cursos relacionados conforme Anexo I.
Poderá ser considerado curso com nomenclatura diversa das descritas no Anexo I deste Edital, que possua correlação de atuação profissional com os cursos previstos, conforme deliberação da comissão específica responsável por esta seleção.
Os estudantes poderão inscrever-se para somente uma das áreas de atuação do quadro acima, de acordo com o curso no qual estão matriculados.
No caso de manifestar mais de uma inscrição, será aceita apenas a última inscrição realizada, de acordo com a data da realização da inscrição registrada no recibo eletrônico.
Serão eliminados candidatos inscritos para áreas que não contemplam o curso no qual o estudante esteja matriculado.
DOS VALORES DE BOLSA ESTÁGIO
Os valores das bolsas de estágio seguem o estabelecido pela Instrução Normativa nº 2013, de 2019, conforme publicado pelo Ministério da Economia.
Nível |
Carga horária semanal |
|
20 horas |
30 horas |
|
Médio |
R$ 486,05 |
R$ 694,36 |
Superior - Graduação |
R$ 787,98 |
R$ 1.125,69 |
O estagiário tem direito a auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia de estágio.
O estagiário será beneficiário de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido pela Lei nº 11.788, de 2008 e no termo de compromisso de estágio.
O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, plano de saúde, entre outros.
DA INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas no período de 13 a 23 de abril de 2020 até as 23h59min (horário de Brasília), no sítio do sei.protocolo.mj.gov.br, por meio de peticionamento eletrônico, conforme orientações no Anexo IV e ficha de inscrição no Anexo V, ambos disponíveis em https://www.novo.justica.gov.br/acesso-a-informacao/selecoes/capa.
O prazo para concessão de acesso para usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é de até 2 (dois) dias úteis. O candidato deverá realizar sua solicitação de acesso no SEI até 20 de abril de 2020 até as 23h59min, sob pena de não ter seu cadastro concedido em tempo hábil para inscrição via peticionamento eletrônico.
Será necessário encaminhar cópia digitalizada dos documentos comprobatórios indicados no formulário de inscrição, conforme Anexo V.
Para se inscrever nas vagas de ensino médio o estudante deverá estar regularmente matriculado no 1º ou 2º ano do Ensino Médio ou 1º semestre da educação de jovens e adultos da rede pública ou particular de ensino, vinculada à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou Goiás.
Para se inscrever nas vagas de educação profissional o estudante deverá estar regularmente matriculado em curso técnico de nível médio ou em curso tecnólogo de nível superior, desde que não seja no último semestre, em instituição de ensino vinculada ao Ministério da Educação (MEC) ou Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal ou Goiás.
Para se inscrever nas vagas de ensino superior na modalidade graduação o estudante deverá estar regularmente matriculado, desde que não no último semestre, em instituição de ensino superior vinculada ao MEC.
A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do processo seletivo contidas neste Edital e demais comunicados a serem publicados pelo MJSP, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
É de responsabilidade exclusiva do candidato conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Regulamento e acompanhar todas as etapas deste processo seletivo.
O MJSP não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia.
O MJSP não se responsabilizará por solicitação de acesso ao SEI realizada após a data e horário indicados no item 5.2 deste Edital.
O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem assim pelas informações prestadas, no requerimento de inscrição.
Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
DOS PROGRAMAS DE COTAS
Será respeitada a reserva de 10% das contratações para estagiar em uma das unidades do MJSP para os candidatos que se declararem Pessoa com Deficiência (PCD), na forma do § 5º art. 17 da Lei n.011.788, de 25 de setembro de 2008.
O candidato com deficiência deverá declarar no ato da inscrição sua deficiência com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID).
Os candidatos aprovados no processo seletivo que se declararem pessoa com deficiência terão seus nomes publicados em listas à parte e figurarão, também, na lista de classificação geral.
O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo poderá ser previamente convocado pelo MJSP, devendo comparecer munido de documento de identidade original e do laudo médico original ou cópia autenticada, para verificação de compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada.
No momento da convocação, o candidato deve apresentar o laudo médico original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 12 (doze) meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da deficiência.
O candidato deficiente que não apresentar a documentação solicitada será excluído da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral.
Ficam reservadas a candidatos negros ou pardos 30% das contratações realizadas pelo MJSP, que participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negros ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio.
Não havendo candidatos que se enquadrem nas hipóteses descritas no item 6 deste Edital, as convocações serão realizadas a partir da listagem geral de classificados.
DA ANÁLISE CURRICULAR
A análise curricular será realizada por meio dos dados informados no Formulário de Inscrição - Edital nº 03/2020, bem como nos documentos comprobatórios, encaminhados conforme Anexo V.
Para fins de pontuação referente à análise curricular, o candidato deverá encaminhar os documentos comprobatórios por meio do processo SEI no ato de sua inscrição.
A não apresentação dos documentos comprobatórios por meio do processo SEI implicará na eliminação automática do candidato.
A pontuação referente à Análise Curricular será realizada na forma do Anexo II.
A comprovação da Formação Complementar, incluindo de idiomas, será realizada por cópias dos certificados, diplomas ou declarações de conclusão com êxito dos cursos.
A comprovação da Experiência deverá ser feita com declaração de realização de estágio ou de atividade profissional e/ou cópia da carteira de trabalho.
DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
O processo seletivo para preencher vagas de estágio no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, compreenderá as seguintes fases:
Primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de análise curricular conforme item 7 deste edital e Anexo II;
Segunda fase: de caráter classificatório, constituída de entrevista, sendo facultativa a aplicação de provas ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem desenvolvidas no estágio.
A pontuação máxima da primeira fase será de 100 (cem) pontos.
Paras as vagas de nível médio somente será considerado aprovado para a segunda fase o candidato que obtiver no mínimo 10 (dez) pontos.
Para as vagas de nível superior será considerado aprovado para a segunda fase o candidato que obtiver no mínimo 15 (quinze) pontos.
Os estudantes classificados na primeira fase, comporão lista de classificação, em ordem decrescente de pontos obtidos.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS
O resultado provisório será divulgado no endereço eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública https://www.novo.justica.gov.br/acesso-a-informacao/selecoes/capa no dia 11 de maio de 2020.
O período para interposição de recursos do resultado provisório será de 11 a 20 de maio de 2020.
O requerimento de interposição de recurso deve ser realizado por peticionamento eletrônico no endereço sei.protocolo.mj.gov.br, tipo de processo "Estágio: Processo Seletivo 2020 - recurso", documento "Requerimento para interposição de recurso".
Os recursos serão analisados e decididos pela comissão específica da seleção.
As respostas aos recursos serão divulgadas na data provável de 28 de maio de 2020 no endereço eletrônico https://www.novo.justica.gov.br/acesso-a-informacao/selecoes/capa.
Serão publicadas no endereço eletrônico https://www.novo.justica.gov.br/acesso-a-informacao/selecoes/capa na data provável de 29 de maio de 2020 a homologação do resultado final e as listas de classificação de acordo com a área de atuação.
As listas contarão com os candidatos classificados por ordem decrescente de pontos obtidos na primeira fase, e com a identificação dos candidatos com deficiência e dos candidatos que se declararem negros, para fins de garantia dos programas de cotas, conforme item 6.
Os classificados na primeira fase serão convocados para a segunda, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação, observado o disposto no item 6, na quantidade de 3 (três) estudantes por vaga a ser preenchida.
Caso haja empate entre estudantes, terá preferência o candidato com a maior idade, conforme data de nascimento.
DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS (SEGUNDA FASE)
Os aprovados na análise curricular serão convocados para a segunda fase, composta por entrevista, sendo facultativa a aplicação de provas ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga, de acordo com a ordem de classificação e considerando as informações que constam na inscrição para a realização do estágio e a oferta de vaga compatível com as disponíveis no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Serão encaminhados para a segunda fase 3 (três) estudantes por vaga a ser preenchida.
Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, o estudante permanecerá na lista de classificação até o surgimento de vaga compatível, desde que a incompatibilidade de horário não seja para ambos os turnos (matutino e vespertino).
Serão considerados como horários de atividades escolares ou acadêmicas do estudante aqueles que estiverem registrados no cadastro realizado na inscrição.
O primeiro candidato PCD (Pessoa Com Deficiência) aprovado na prova objetiva será convocado da respectiva lista de classificação para preencher a décima vaga de estágio ofertada, e a cada 10 convocações para a segunda fase, será convocado o próximo candidato com deficiência. O candidato PCD que for convocado deverá apresentar laudo conforme item 6 deste edital.
Os candidatos aprovados na prova objetiva que se declararam negros ou pardos serão convocados da respectiva lista de classificação para a sétima, a oitava e a nona convocação da a segunda fase, para cada grupo de 10 (dez) vagas oferecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A convocação dos aprovados para a segunda fase no MJSP será realizada com 2 (dois) dias de antecedência da realização desta, mediante comunicação por meio do endereço eletrônico do candidato (e-mail) cadastrado na inscrição, e Edital de convocação publicado no endereço eletrônico https://www.novo.justica.gov.br/acesso-a-informacao/selecoes/capa.
Os candidatos aprovados na primeira fase (análise curricular) do processo seletivo do MJSP serão convocados para a segunda fase (entrevista, sendo facultativa a aplicação de provas ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável da vaga), tendo direito a ser convocado a mais 2 (dois) processos de segunda fase caso não seja selecionado na primeira convocação.
O candidato não aprovado na segunda fase permanecerá na lista de classificação aguardando nova oportunidade até que seja atingido o limite de 3 (três) convocações para entrevista, sendo facultativa a aplicação de provas ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável da vaga.
Após 3 (três) convocações para a segunda fase e não sendo selecionado, o candidato será eliminado do certame.
O candidato convocado que não comparecer à segunda fase, não justificando sua ausência com no mínimo 3 (três) horas de antecedência, será automaticamente eliminado do certame.
Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc.) atualizados junto ao MJSP, por meio do Formulário de Atualização de Dados Cadastrais por meio do mesmo processo de peticionamento eletrônico da inscrição, disponível no endereço eletrônico sei.protocolo.mj.gov.br, sob pena de perder a vaga quando da convocação.
A execução da segunda fase é de responsabilidade da unidade responsável da vaga, sendo necessário documentar os procedimentos e requisitos a serem pontuados em processo SEI.
Os procedimentos devem compreender entrevista (individual ou coletiva), sendo facultativa a aplicação de provas ou outras técnicas de seleção necessárias à identificação do perfil dos candidatos, desde que haja registro dos critérios adotados e da avaliação realizada e as notas atribuídas.
A segunda fase corresponderá a 100 (cem) pontos que serão considerados exclusivamente para classificação da vaga específica da convocação.
A planilha com as pontuações de cada candidato para os critérios estabelecidos e a lista dos classificados serão encaminhados à unidade de gestão de pessoas para divulgação dos resultados e convocação para assinatura do termo de compromisso de estágio.
No caso do estudante não ser selecionado para a vaga, ele retorna a compor a lista de classificados na primeira fase, com a pontuação obtida apenas na primeira fase.
DA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO E ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)
O candidato aprovado em todas as fases do processo seletivo será convocado para apresentar a documentação firmar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE), devendo comparecer na data, horário e local estabelecidos no Edital de convocação.
A documentação exigida para firmar TCE deve ser apresentada, sem ressalvas, conforme relação abaixo:
Carteira de identidade;
CPF;
Certidão de reservista (homens) se aplicado;
Título de eleitor;
Declaração de matrícula da instituição de ensino que conste o curso e o semestre;
Comprovante de endereço;
Na data de início do estágio o estudante de nível superior deverá ter concluído ao menos o primeiro semestre do curso.
Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5ºdo art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).
Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o final da lista de classificação dos candidatos aprovados.
Caso o candidato desista do processo seletivo, será necessário comunicar sua desistência por meio de e-mail ou declaração manuscrita e enviada ao Ministério.
Não será fornecido ao candidato comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, as listas de classificação divulgadas no endereço eletrônico https://www.novo.justica.gov.br/acesso-a-informacao/selecoes/capa.
DA VALIDADE DO PROCESSO
O processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a partir da data de publicação do resultado final, ou quando do esgotamento de candidatos, podendo ser renovado por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
não for localizado em decorrência de dados desatualizados, incompletos ou incorretos e não observar as publicações no endereço eletrônico https://www.novo.justica.gov.br/acesso-a-informacao/selecoes/capa;
não aceitar participar da segunda fase, quando convocado;
deixar de comparecer à segunda fase ou não justificar sua ausência com antecedência mínima de 3 (três) horas do horário determinado;
recusar-se a iniciar o estágio na data, local e demais condições estipuladas pelo Ministério;
não apresentar as documentações exigidas pelo MJSP no prazo determinado; e
não possuir, por ocasião da contratação, os requisitos previstos nos itens 5 e 6, quando for o caso.
A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com MJSP.
JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO
Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas
ANEXO I - ÁREA DE ATUAÇÃO PARA AS VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR
Área de atuação |
Atividades |
Cursos relacionados |
Administrativo |
Atendimento ao público interno e externo; Recepção e encaminhamento de documentos oficiais físicos e eletrônicos; Elaboração de minutas de documentos oficiais; Apoio na elaboração, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico do Ministério; Apoio na elaboração e gestão de projetos; Apoio na gestão de processos e na elaboração de fluxogramas. |
Administração Administração de empresas Administração em políticas públicas Gestão empresarial Gestão pública Secretariado executivo |
Análise de dados |
Análise de dados para proposição de indicadores estatísticos; Elaboração de relatórios e painéis gerencias; Análise e interpretação de pesquisas quantitativas; Construção de instrumentos de pesquisa quantitativa. |
Análise de dados Estatística Matemática |
Biblioteconomia |
Apoio na catalogação e tombamento de livros e outras publicações; Apoio no tratamento, recuperação e disseminação da informação em ambientes físicos ou virtuais; Confecção de código de barras de livros; Inclusão de livros e periódicos em sistema informatizado. |
Biblioteconomia |
Classificação Indicativa |
Elaboração de relatórios preliminares de análise de classificação indicativa obras audiovisuais e auxiliar. |
Antropologia Artes cênicas Ciências sociais Cinema e audiovisual Comunicação social |
Direito História Jornalismo Letras Línguas estrangeiras aplicadas |
||
Publicidade e propaganda |
||
Comunicação |
Atendimento ao público interno e externo; Recepção e encaminhamento de documentos oficiais físicos e eletrônicos; Elaboração de minutas de documentos oficiais; Monitoramento de portais e redes sociais; Redação de texto jornalístico. |
Comunicação organizacional Comunicação social Jornalismo Marketing Publicidade e propaganda |
Contabilidade |
Recepção e encaminhamento de documentos oficiais físicos e eletrônicos; Elaboração de minutas de documentos oficiais; Elaboração de planilhas e dados estatísticos; Elaboração relatórios financeiros e orçamentários; Elaboração de documentos com base em análises financeiras e orçamentárias. |
Ciências contábeis Economia |
Engenharia e Arquitetura |
Atendimento ao público interno e externo; Recepção e encaminhamento de documentos oficiais físicos e eletrônicos; Elaboração de minutas de documentos oficiais; Elaboração de layouts; Acompanhamento de serviços de manutenção |
Arquitetura e urbanismo Engenharia de controle e automação Engenharia civil Engenharia mecânica Engenharia elétrica |
Predial; Redação de relatórios técnicos; Elaboração de desenhos técnicos; Análise de projetos; Realização de pesquisa de soluções e inovações na área de engenharia para atendimento às demandas do setor. |
||
Gestão de Pessoas |
Atendimento ao público interno e externo; Recepção e encaminhamento de documentos oficiais físicos e eletrônicos; Elaboração de minutas de documentos oficiais; Auxílio no planejamento e execução de ações voltadas à gestão de pessoas; Apoio aos subsistemas de cadastro, pagamento, benefícios, desenvolvimento, assistência à saúde e qualidade de vida no trabalho. |
Administração de recursos humanos Educação Física Esportes Gestão em recursos humanos Gestão de pessoas |
Gestão de Políticas Públicas |
Atendimento ao público interno e externo; Recepção e encaminhamento de documentos oficiais físicos e eletrônicos; Elaboração de minutas de documentos oficiais; Apoio na elaboração, monitoramento e avaliação do planejamento estratégico do Ministério; Apoio na aplicação de metodologia de gestão de projetos e na utilização de sistema de projetos;. |
Administração Gestão de políticas públicas Gestão pública |
Apoio na aplicação de metodologia de gestão de processos e na elaboração de fluxogramas; Apoio administrativo no planejamento de reuniões e treinamentos voltados ao planejamento estratégico; Realização de pesquisas |
||
Gestão Documental |
Atendimento ao público interno e externo; Recepção, seleção, ordenação, encaminhamento e arquivamento de documentos e correspondências oficiais físicos e eletrônicos; Elaboração de minutas de documentos oficiais. |
Arquivologia Gestão documental |
Jurídico |
Recepção e encaminhamento documentos oficiais físicos e eletrônicos; Elaboração de minutas de documentos; Realização de pesquisas de jurisprudência; Realização pesquisas de doutrina; Auxílio na redação de relatórios e pareceres jurídicos. |
Direito |
Letras |
Elaboração de minutas de documentos; Apoio na tradução de textos para línguas estrangeiras; Revisão de textos. |
Letras Línguas estrangeiras aplicadas |
Pedagogia |
Recepção e encaminhamento de documentos oficiais físicos e eletrônicos; Elaboração de minutas de documentos oficiais; Auxílio na elaboração e revisão de projetos pedagógicos de cursos; Auxílio na gestão de cursos em sistema de gestão educacional; Apoio no planejamento e na execução de cursos. |
Pedagogia |
Psicologia |
Elaboração de minutas de documentos oficiais; Apoio na análise de laudos periciais; Apoio na análise de relatórios psicológicos; Acompanhamento dos processos de cooperação jurídica internacional, envolvendo subtração e adoção internacionais de crianças e adolescentes. |
Psicologia |
Relações Internacionais |
Atendimento ao público interno e externo; Recepção e encaminhamento de documentos oficiais físicos e eletrônicos; Elaboração de minutas de documentos; Análise dos processos e instrumentos de cooperação jurídica internacional; Realização de pesquisas de jurisprudências, acórdãos e súmulas; Realização de pesquisas de acordos e tratados em matérias de cooperação jurídica internacional. |
Comércio exterior Relações internacionais |
Tecnologia da Informação |
Prestação de suporte e atendimento de demandas dos usuários; Apoiar a manutenção nos servidores do sistema; Solicitação de manutenções corretivas e evolutivas; Auxílio nas homologações e atualizações das versões de sistema; Elaboração de materiais de apoio para utilização de sistemas. |
Análise de sistemas Análise e desenvolvimento de sistemas Ciência da computação Engenharia de redes de computadores Engenharia de telecomunicações |
Gestão da tecnologia da informação Sistema da informação Engenharia da computação Sistema para a internet Tecnologia da informação |
ANEXO II - CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE CURRICULAR
NÍVEL MÉDIO |
|||
Tópico |
Item |
Pontuação |
Pontuação máxima |
Formação complementar |
Certificado de participação em ação de desenvolvimento profissional (cursos) |
5 pontos para cada 8 horas |
35 |
Idiomas |
Certificado de conclusão de curso/módulo de língua estrangeira |
5 pontos a cada 60 horas |
30 |
Certificado de proficiência em língua estrangeira - (1) |
15 pontos por idioma |
||
Experiência |
Atuação em estágio, ou atividade profissional (remunerada ou não, incluindo trabalho voluntário certificado) |
5 pontos para cada 6 meses |
35 |
NÍVEL SUPERIOR |
|||
Tópico |
Item |
Pontuação |
Pontuação máxima |
Formação complementar |
Certificado de participação em ação de desenvolvimento profissional (cursos) |
5 pontos para cada 16 horas |
35 |
Idiomas |
Certificado de conclusão de curso/módulo de língua estrangeira |
5 pontos a cada 60 horas |
30 |
Certificado de proficiência em língua estrangeira (2) |
15 pontos por idioma |
||
Experiência |
Atuação em estágio, ou atividade profissional (remunerada ou não, incluindo trabalho voluntário certificado) |
5 pontos para cada 6 meses |
35 |
1 Idioma: serão considerados no máximo 2 (dois) idiomas estrangeiros para fins de pontuação quanto a proficiência na Análise Curricular.
2 Idioma: serão considerados no máximo 2 (dois) idiomas estrangeiros para fins de pontuação quanto a proficiência na Análise Curricular.
ANEXO III - CRONOGRAMA
ETAPA |
DATA |
Período de inscrição |
13 a 23/04 |
Publicação do resultado provisório |
11/05 |
Período de recursos |
11 a 22/05 |
Resultado dos recursos |
28/05 |
Publicação das listas de classificação e homologação do resultado final |
29/05 |
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Ministério da Justiça realiza seleção pública para vagas em estágio remuneradoPROCESSO Nº 08007.000476/2020-44.O Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Justiça e Segurança Pública(MJSP), no uso de suas atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria MJSP...
25/03/2020
SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSA
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 035/2020-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa, para atuar no Projeto: "Comércio exterior do setor agrícola: indicadores e metodologias de avaliação", PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 25/03/2020; DATA FINAL PARA O ENVIO: 10/04/2020 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 20/04/2020. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília, 23 de março de 2020
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador Geral
]]>Ministério da Economia
IPEA lança seleção para bolsas no projeto Comércio exterior do setor agrícola:...SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSAO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 035/2020-Subprograma de Pesquisa...
25/03/2020
O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso II, do Art. 29 do Edital do Concurso de Admissão à EsPCEx, de 23 de abril de 2019, torna público os candidatos matriculados no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico, para os quatro universos possíveis:
1. MATRICULADAS NAS VAGAS DESTINADAS AO SEXO FEMININO, EM AMPLA CONCORRÊNCIA
CPF | NOME |
15817411628 | MARIA YASMIN GROSMAN CABRAL |
42019636832 | LAURA LOZANO ROMBESSO |
49196705833 | NATHALIA FERREIRA DE OLIVEIRA |
00388662182 | ISADORA DANIEL DE PINHO |
00484980092 | BEATRIZ MACHADO ANGONESI |
04868096176 | RAFAELA SILVEIRA MENEZES |
02413152040 | LARISSA MÜLLER SCHNEIDER |
07640748143 | LETÍCIA AGUIAR FORTES BANDEIRA DE MELO |
04212964104 | GEOVANNA PAIS DE JESUS CARVALHO |
06904704101 | FLÁVIA NETO PINHEIRO |
47639590850 | RAFAELA FERNANDA DE ALMEIDA |
75701693104 | BRUNA FERNANDES DE OLIVEIRA |
03436052019 | BRENDA DE LIMA MACHADO |
14896985664 | LUÍSE RODRIGUES DOMINGUES |
46126977823 | MARIA CAROLINA SILVA PEREIRA |
46408036805 | YANKA DOS SANTOS CHAVES RUIZ |
07045191197 | REBECCA ALBINO DE ARAÚJO |
15758262757 | ANA LUISA RODRIGUES DOS SANTOS |
09318724489 | ANA PAULA OLIVEIRA DE LIMA |
14293481788 | AGATHA CRISTIANA DE ABREU BARRETO |
43169410890 | VITÓRIA MARQUINI OLIVEIRA |
08928891957 | GABRIELA ADAMI ADAMS |
05964906150 | GABRIELLA DE MELLO BARROS |
48476525842 | SAMARA LUCIANA COSTA |
02194565698 | ALEXIA RAPHAELA DE OLIVEIRA |
04677350183 | JÉSSICA LUIZE KERKHOVEN |
44083799803 | JÉSSICA ALINE MANCIN DE MORAIS |
17962516747 | SARAH FONSECA NASCIMENTO |
17684431730 | ANA BEATRIZ BAÊTA MARTINS DA COSTA |
04081827257 | NICOLLE MAHALA CARVALHO DE MOURA |
42270558812 | RENATA CHRISTINA DE SOUZA DA SILVA |
08881126966 | JULY SCHWEGER BANDEIRA |
05499686106 | BEATRIZ COSTA DE OLIVEIRA |
39428662852 | FERNANDA AKEMI KIKUCHI PORTO |
02692634039 | LAURA LAZARON FERREIRA |
06903387161 | LUÍSA DE OLIVEIRA AMARAL |
39997948874 | LETICIA FERREIRA MOREIRA |
18127698733 | JUNIELLI DA COSTA SIQUEIRA |
70984053450 | EMILY MARIA ZEFERINO DOS SANTOS |
39997949846 | LIVIA FERREIRA MOREIRA |
2. MATRICULADAS NAS VAGAS DESTINADAS AO SEXO FEMININO, NA COTA DESTINADA ÀS AUTODECLARADAS NEGRAS (LEI 12.990/14)
CPF | NOME |
18121517729 | ESTHER DIAS DE OLIVEIRA |
50728430843 | JAMILE MIRELLA DOS SANTOS SOUSA |
14076986725 | JEANNE DOS SANTOS NASCIMENTO |
60014200090 | VICTÓRIA CORREA SANTOS |
18853475706 | AMANDA SILVA ANNUNCIAÇÃO |
15259457773 | JULIA FERREIRA DA SILVA |
07652098106 | MARCELLE SANTOS DE AMORIM |
85844576586 | CAROLINA SANTOS PINHEIRO DE JESUS |
09740891411 | ISABELLE AZEVEDO ARAÚJO |
15266787724 | AGATHA CORDEIRO PEÇANHA MACHADO |
3. MATRICULADOS NAS VAGAS DESTINADAS AO SEXO MASCULINO, EM AMPLA CONCORRÊNCIA
CPF | NOME |
15283880702 | PEDRO HENRIQUE CONEGATTO DO AMARAL |
04410901095 | PEDRO HENRIQUE BIASI FRIGO |
42542681813 | GUILHERME ANTONIO ROQUE |
13613572400 | MATHEUS JOBSON DOS SANTOS |
04961391000 | DANIEL REY ALT |
11894887956 | DANIEL MORAIS TROJAN |
02241934062 | PEDRO DA ROCHA MACHADO |
12204973637 | GUILHERME BATISTA IABRUDI |
04633900080 | ISAC RODRIGUES LOPES |
43560570824 | LUCAS MOYSÉS DE OLIVEIRA ROSA |
00285335189 | JÚLIO BARALDI MANGIALARDO |
05178125509 | PEDRO MEDEIROS DE ARAUJO |
14031717776 | RAFAEL DA FONSECA GUEDES |
45829711800 | VINICIUS NEIVA BONFIM LEITÃO |
10983089485 | PAULO ANTÔNIO BARBOSA JÚNIOR |
03171541092 | JHONATHAN TAYLOR ROGOWSKI GONCALVES |
67144047353 | STANLEY WEVERTHON BORGES HOLANDA |
05346556109 | SILAS GOMES LEAL |
85680249049 | MARCELO FABRICIO NOCCHI |
50465688888 | JOÃO PEDRO DE ASSIS ALMEIDA |
02200415125 | BRUNO RIBEIRO MOCHÃO DE SOUZA |
11511996994 | MARCIO ALEXANDRE NASCIMENTO MUNIZ |
06940600116 | LUÍS FELIPE SATURNINO RAMOS |
06079525984 | LUCAS GHEDIN NOVELLI |
17368980789 | LUIS CARLOS DOS SANTOS JERONIMO |
13700978758 | DANIEL PIRES DE OLIVEIRA |
04029370071 | ROBSON PERSSON |
02887071092 | DOUGLAS DE SOUZA MAURIENE |
17410966777 | MATHEUS DE ALMEIDA COUTINHO |
18690171703 | JOÃO PEDRO RAMOS DE OLIVEIRA FALSIA |
17762526757 | PATRICK DA SILVA DE ARAUJO |
01681043343 | PEDRO SAMUEL MENDES CARNEIRO DA PONTE |
85262226000 | ELIÉZER SCHMITZ VASTRINCHE |
07335328101 | THIAGO MONTEIRO DE ASSIS GRAMOSA |
07260006390 | LUCAS MATOS VIANA |
15376775780 | MATHEUS MAIA MARTINS |
45904703813 | LUCAS FERREIRA FENOLIO |
16947674778 | DALCIO REZENDE FALCÃO FILHO |
44714060864 | PEDRO HENRIQUE BEZERRA SCHMIDT |
08545991932 | ANDRE FILIPE CAZNOK SILVEIRA |
09137538900 | THOMAZ FARIAS |
16144891730 | VINÍCIUS PÁDUA BEATO |
45961853870 | GABRIEL COTTA CAVALCA |
02166230652 | VINICIUS MEIER FRANCO |
13762619603 | DANIEL LEONEL SANTOS |
05203292019 | RICARDO ROHRAN FOLCHINI |
07566013556 | RODRIGO LUIS SILVA GUERRA |
86251104015 | EDGAR ALBERTO CRUZ AZAMBUJA JUNIOR |
11724312995 | LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS |
16108697709 | MATHEUS DE AZEVEDO SIQUEIRA |
12577628773 | FERNANDO CARTAXO ESMERALDO DE FREITAS |
18019452761 | GUSTAVO GUNNAR TOUCHON LEITE WALLAUER BRASIL |
14687052703 | MATHEUS DE SOUZA PEREIRA |
08804726504 | BRENO PINHEIRO DE ALMEIDA FRANCO E CASTRO |
05093273031 | GUILHERME KAUAN MUCHA ZIEMNICZAK |
04639577095 | AUGUSTO KNORR |
70006454151 | JOÃO VICTOR SIMÕES DE OLIVEIRA |
04422590006 | RODRIGO MACHADO TAVARES |
14875248628 | BRUNO DE SOUZA RIBEIRO |
14985599646 | MARCUS VINICIUS ESTEVAM PEREGRINO |
08663346530 | CAIO TRAJANO DE SOUSA |
70715296124 | GUSTAVO SILVA NASCIMENTO |
18047358766 | EDUARDO PEREIRA FREIRE |
16429462730 | IAGO MADRID CORRÊA |
14760349740 | PEDRO HENRIQUE CARVALHO NUNES OLIVEIRA |
11414302908 | PEDRO EMANUEL EVANGELISTA OLICHEVIS SILVA |
03488185052 | GABRIEL AUGUSTO CARRAZZONI GORGES |
18389531755 | FÁBIO MIGUEL DOS SANTOS PEIXOTO SOARES |
16477751755 | VINICIUS COSTA RIBEIRO |
05477181109 | LEONARDO CHIQUIN DO AMARAL |
60039789020 | RAFAEL MULLER |
18589226743 | LEONARDO RODRIGUES MACHADO MELCHIOR |
16841583701 | RODRIGO VILLAR GUIMARÃES |
13063143723 | JOÃO GUILHERME ALBERTO COSTA |
19110946705 | DOUGLAS NILSON SOUZA E SILVA |
17362443706 | JOÃO PEDRO MOREIRA MARTINS DE SANTANA |
02134343699 | LEONORICO EDUARDO DE PAULA BORGES |
04136059060 | GABRIEL LEMOS DESIMON |
15874612777 | BERNARDO BALBINO DA COSTA RIEGER |
12540037976 | HUMBERTO SILVA GALVÃO JÚNIOR |
01774240289 | WESLLEY FARIAS AMORIM |
03968483200 | MARCOS LUDE DA SILVA FERREIRA |
08426751598 | LUCAS MORAIS PAIXÃO |
12877391728 | PEDRO GARCIA BARROS DA SILVA |
05012464443 | GUSTAVO HENRIQUE DA COSTA DOS SANTOS |
19306877706 | MATHEUS COELHO SIQUEIRA |
02555466029 | WESLLEY THOMAS KENNER DALCANAL SILVEIRA |
01953501036 | VICTOR SEBASTIAN FAVARETTO TRINDADE |
14815041776 | JUAN LINHARES PREVATTO DE BARROS |
05481760940 | GUIDO HENRIQUE KOCH |
07433394109 | FELIPE JOAQUIM MANTOVANI DOS SANTOS |
07615437164 | GIOVANNE CADURI HARTMANN |
19565533710 | GABRIEL FIGUEIRA GAMA SILVA |
49364191846 | MURILO AUGUSTO FERREIRA |
05977003110 | JOSÉ GABRIEL DAS CHAGAS |
07410951141 | NATAN BERNARDO VENTILARI DOS SANTOS |
11701206609 | BRUNO CARNEIRO MARQUES DE OLIVEIRA |
04603068042 | GABRIEL KREBS GUIMARAES |
12658543948 | EDUARDO MELNICK GONÇALVES |
13213927619 | EDUARDO DA SILVA COURI |
70438089103 | JOÃO GABRIEL OLIVEIRA MENDES |
19634685706 | VINÍCIUS LAVINAS DO CANTO |
08065574351 | IURY PEROTTI RIBEIRO |
85741795072 | GABRIEL DA TRINDADE ANUNCIAÇÃO |
00833571060 | GIOVANNI IDUINO DA PAIXÃO |
48862901836 | HERBERT KITAZONO KOWALESKY |
12708300407 | EZEQUIEL ASSUNÇÃO DE ALMEIDA |
03237511056 | MARCELO DE OLIVEIRA VIEIRA |
03441339070 | MATHEUS RODRIGUES ANDRADES |
39017690801 | ENZO MEIRA FATORELLI |
47047842829 | FELIPE FERREIRA LIMA |
05498618158 | ANDRE DAVILA RODRIGUES CARNEIRO SAMPAIO |
14843247731 | JOAO PEDRO VANDELLI CARVALHO ROCHA |
17109339769 | LUIZ FELIPE MATOS MIRANDA |
06526337147 | GABRIEL DINIZ DELMIRO MENDES |
07714129166 | IGOR DE SOUZA XAVIER DA SILVA |
16884688700 | MARCOS LUIZ SILVA FROTA |
13496740795 | ROBSON BRUM PEREIRA |
01357435088 | MATHEUS DUARTE BRATZ |
13832664769 | JOÃO MARCOS FERNANDES BRAGA |
04485065057 | AUGUSTO GRINGS STAHL |
12591240450 | PEDRO HENRIQUE MIRANDA GRAMA |
16225242767 | IGOR BOTELHO SIOVANNES |
13553420740 | GABRIEL DE SOUZA SANTOS |
01439325510 | LEONARDO RIBEIRO E SAMPAIO |
51207984892 | GABRIEL CERTO LOPES SAMPAIO |
13722959411 | ADRIANO FLORÊNCIO DOS REIS FILHO |
04314104538 | MATHEUS BRITO DA SILVA |
13396148711 | FABRICIO DE SOUZA DUARTE |
14047358797 | GABRIEL LIMA DE PAIVA ALMEIDA |
06106354170 | ARY SAHB MESQUITA |
14770752679 | GUILHERME DE JESUS NOVAES |
17864979726 | THIAGO LUIZ RAMOS DE LIMA |
45579103867 | RODRIGO PALHOTA PRIMO |
03662202093 | RAUL BATISTA DOS SANTOS |
48736957836 | GIOVANNI MACEDO RODRIGUES |
07412927426 | CAIO MASCARENHAS SOARES |
43506557866 | ALISON ANDRADE DA SILVA |
70184422655 | MATHEUS JOSE DE OLIVEIRA |
15660446779 | BRUNO AFFONSO DE PAULA |
05058696088 | FELIPE GOSS CARDOSO |
04463805120 | VINÍCIUS OLIVEIRA DE MAGALHÃES PIOMONTE |
10586012613 | WILLIAM MORAIS CARDOSO |
11534653457 | GABRIEL ALVES PINTO |
06428926369 | RAFAEL DE SOUSA MACEDO |
19119697732 | MCLEAN DA COSTA DIAS |
15706170746 | LUCAS ALEXANDRE MARTINS RAMOS |
41360357807 | FÁBIO AUGUSTO SAMPAIO VIANNA TAQUES BITTENCOURT |
16826122790 | HANRRY GUERRA SILVA |
13339156670 | PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA REIS |
05323955902 | HERMESON NOBREGA BARROS DE OLIVEIRA JUNIOR |
15333966710 | FLÁVIO DOS SANTOS TELLES |
20281178771 | JORGE FABIO DE ARAUJO RIBEIRO |
70344325466 | ADONIAS CLEMENTE DE SOUZA JÚNIOR |
09447241913 | GUSTAVO DUDA SIQUEIRA DA SILVA |
47168881850 | GUILHERME PIRES OLIVEIRA |
15480816713 | MATEUS SODRE DOS REIS SANTOS |
04292168075 | ADRIEZO BERBERT MARIANO RIBEIRO |
11939728762 | MÁRCIO WELLINGTON GOUVEA DE MELLO JUNIOR |
15492261770 | LUCAS NASCIMENTO SILVA DE OLIVEIRA |
11899008403 | GENÉSIO RODRIGO DE LIRA SANTOS |
16682074786 | MARCELO FERREIRA DE ARAÚJO DA SILVA |
03802770005 | GABRIEL MACHADO DA SILVA |
08550892963 | RODRIGO THIERRY BERBECKA |
11007833424 | MATHEUS CASTILHO NOLASCO PEREIRA |
04840263051 | EMERSON FERREIRA DA ROSA |
18469010735 | LUCAS SOUZA MONTEIRO |
12729117644 | LUAN EDUARDO TEIXEIRA SENA |
04582077137 | FABRICIO LARRÉ DA SILVA |
44992444806 | FELIPE REIS DANIEL |
07046213127 | GUSTAVO HENRIQUE CIRINO DA SILVA |
07345436110 | LUAN CÉZAR DOMINGUES |
17394630722 | PATRICK SAMUEL FERNANDES RANGEL |
02933155079 | FELIPE ANTONIO BRANDT VIEIRA |
33050342897 | GABRIEL KENNUY DE ASSIS MALTA PERUSO |
47049386898 | MATHEUS DA SILVA ALVES DE PAULA |
02972568079 | VINÍCIUS FELIPE BOMBASSARO |
15008373773 | LUCAS DA SILVA AREIAS |
01940246288 | THÓMAS ANTÔNIO LOPES ASSIS |
99101572253 | ANDREY RAFAEL RICOLICE DE OLIVEIRA PAIVA |
17861494780 | MATHEUS HENRIQUE DA SILVA MACHADO |
85120120059 | LUCAS DE SOUZA VEIGA |
16211248784 | JOÃO MIGUEL DUARTE SILVA |
11097572986 | ADIVAM LOPES BARBOSA |
03992785084 | GUILHERME NAGEL |
16436175750 | MATHEUS LEÃO DOS SANTOS SOARES |
14566197727 | JOÃO VITOR ROCHA PINTO |
71320120458 | LUIZ EDUARDO MAGNO DE FIGUEIREDO |
42932986813 | JHONATAN GABRIEL BINOTTI |
16509601745 | WILLIAN WALLACE DE SOUZA CARNEIRO |
14926862719 | DAVID DE SOUZA CABRAL DOS SANTOS |
10408189789 | ABNER GUIMARÃES |
70440144450 | SILVIO RICARDO OLIVEIRA MACHADO FILHO |
16899227703 | VINICIUS RODRIGUES VANDERLEI |
12477391712 | LOURENÇO DOS REIS LOPES |
48804346809 | RENAN SANTOS JUVENAL |
03563303037 | LEONARDO DE JESUS ARRUDA |
86433069592 | MATHEUS SIMÕES MENEZES |
04802069103 | GABRIEL SOUZA CAMOIÇO |
70892599197 | DAVI MONTALVÃO DE LIMA LEMOS |
03946540058 | RODRIGO CANABARRO DE MELLO |
18449179750 | SAMUEL BRUCE SANTIAGO DE CARVALHO |
70379115425 | JOAO VITOR LIMA BITENCOURT DA CRUZ |
07460556173 | ÍTALO DELFES DOS SANTOS |
11423431464 | HENRIQUE DINEGRI BARROSO |
14263575679 | VICTOR TRINDADE VAZ |
47572274854 | GUILHERME BESERRA CAVALCANTE |
08770931640 | RAFAEL AUGUSTO CAMPOS BARBOSA SANTOS |
10497855925 | LEONARDO GIRARDI ROSSI |
17488274725 | IAGO DA SILVA MOREIRA |
07848138330 | RIKELMERODRIGUES DA ROCHA |
10711079412 | DAVI SANTOS VOLOTÃO |
06464231189 | FELIPE CORDEIRO DOS SANTOS |
13749139792 | PAULO VICTOR ANDRE DA SILVA |
15674597731 | MATHEUS FREITAS DOS SANTOS |
09024303435 | PAULO VÍCTOR DE OLIVEIRA VERA CRUZ DE MELO |
45878629836 | LUÍS GUSTAVO SAMOGIM |
18185005745 | GABRIEL BORGI FELICIANO |
05636545118 | MARLON MIGUEL DA SILVA FILHO |
06526516157 | LUCAS KEHL MOREIRA |
03471267239 | GERALDO HENRIQUE SOUZA MARQUES |
48468114847 | SAMUEL FRANÇA PARENTE |
85801460543 | GUSTAVO GARCIA DA SILVA |
49760245809 | MATHEUS MARIANO TÔRRES TEIXEIRA |
12482539498 | LUCAS QUEIROZ DA SILVA |
11349666602 | GABRIEL MAURICIO PENNA |
04702164171 | PEDRO HENRIQUE GONÇALVES GIRELLI DE OLIVEIRA |
14612331788 | BRAYAN RODRIGUES DE LIMA CUNHA |
12590181990 | LEONARDO DE ALMEIDA AMORIM |
14239607779 | GABRIEL SILVEIRA MENDES |
12211961703 | MATHEUS RODRIGUES ALVES DA SILVA |
18596383760 | ERIK FERNANDES CARDOSO |
04815541221 | VINICIUS ALVES BIERHALS |
12846302774 | LUAN PEKLY DE ASSIS BARROZO |
17201587706 | BRUNO PEREIRA BECKMAN |
07850316185 | JOÃO PEDRO CHAVES LASSANCE CUNHA |
13436604755 | GABRIEL JOSE NASCIMENTO DE FREITAS RODRIGUES |
40647800861 | BRUNO DE SOUZA LEITE |
17776969761 | MIGUEL DOS SANTOS FERREIRA |
06610878595 | GABRIEL DOS REIS SILVA |
13481182708 | ÉBER OLIVEIRA CHRISTÓFORI |
03363919271 | ÉRICK SILVA |
03667347332 | HUANAN RABELO ALMEIDA |
17394257746 | RÔMULO LIMA COUTINHO JUNIOR |
17549955786 | ALEXANDRE RAMOS DE ALMEIDA |
12131742797 | PEDRO GUERREIRO VENTURA GARCEZ DIAS |
70945340435 | IGOR DOS SANTOS RAMOS |
07257237930 | CARLOS EDUARDO DECONTO MAIA |
16410249764 | LEVI DOMINGUES DOS SANTOS DE FARIAS |
05774877108 | BRUNO CALDAS VON MULLER |
02099823146 | LUIS VITTOR REZENDE MEDEIROS |
09257283496 | DIOGO COSTA ARAÚJO |
11000118622 | GABRIEL RODRIGUES MOREIRA |
14703026759 | DANIEL PEREIRA RODRIGUES |
03768828328 | TIAGO FIRMEZA FARIAS |
18033293780 | LUÍS OTÁVIO TEIXEIRA PASSOS |
02096377064 | BERNARDO TORRES SANTIAGO |
08459896501 | GUILHERME OLIMPIO DRUM |
05818703100 | PEDRO DUTRA BONVINI |
15609169747 | JOÃO VICTOR RANGEL VIEIRA |
00646443160 | ABNER LAMY DE CARVALHO PRADO |
18356740703 | YAGO MOREIRA DOS SANTOS AZEVEDO |
70227025431 | LEONARDO MOREL COSTA PEREIRA |
17558164729 | RAFAEL ALVES LADISLAU |
03093211158 | BRENO MEDRADO DE AGUIAR CORREA |
18361333754 | CAIO OLIVEIRA SANTOS |
07377805927 | PEDRO RENAUD COELHO ZILIO ZARDO |
18106588700 | JORDAN MONTEIRO ALVES |
11041209681 | GABRIEL LUIZ PINA CARPINETTI |
37782239842 | VITOR ALEXANDRE ROSSI SILVA |
10246979755 | FILIPE CESAR DA FONSECA CARDOSO |
16964025731 | JOÃO GABRIEL DE CARVALHO BARBOSA |
70534033431 | JOÃO VÍTOR SILVA SALES |
18219499788 | LUIZ RAMON SOUZA FERREIRA |
11141334690 | BRUNO SOARES MAGALHÃES |
11483099938 | GABRIEL MOREIRA SOARES |
06688237393 | ÍTALO RAFAEL DE ASSIS FREITAS |
47255953816 | VINICIUS ALBUQUERQUE SILVA |
01897792689 | JULIO CEZAR FONSECA DE JESUS ROSA |
00823915212 | THIAGO ABREU FERREIRA |
32760972810 | RICARDO FRANÇA TOZZI ZEPTER VALENÇA |
18148923701 | VINÍCIUS LUIZ PEREIRA GARCIA |
11369894473 | DIEGO GABRIEL BEZERRA GOMES |
02447082070 | GUILHERME GUERRA MANZONI |
01165571099 | LEONARDO KABZAS |
03644055033 | JEANCARLOS GONÇALVES |
15640667702 | GABRIEL SOUZA NEVES DE OLIVEIRA |
14180042789 | ANTHONY VICTOR DE OLIVEIRA BATISTA |
14997420611 | ALLAN NICOLAS NUNES MADALON |
12905158409 | JOÃO MATHEUS DA SILVA GURGEL |
14369787696 | MATEUS UBIRAJARA DIOGO SILVEIRA |
07531154331 | LUCAS EXPEDITO ARAÚJO SAMPAIO |
47085107804 | LUCAS BARA GOMES |
04794631154 | MATHEUS SOARES SANTOS |
16458490747 | THIAGO NUNES MORGADO |
03134153076 | GERMANO MACHADO ARENHART |
46459983828 | ARTUR CELSO DE ALMEIDA SANTOS JUNIOR |
18170545706 | MARCELO FARIAS DA SILVA JUNIOR |
03360158016 | GUNTHER JUCHEM |
39054162805 | GABRIEL VIEIRA DE CARVALHO |
04269347090 | LEONARDO SAFFIER |
02834361231 | RAINER BAUER LIMA |
17176422761 | MATHEUS GABRIEL DA SILVA SOUZA |
07076901102 | BENER LEITE CHAVES |
04317974045 | GUILHERME GUERREIRO PORTELLA |
01889464201 | ANDRÉ LUIZ LAVAND PEREIRA |
11915689708 | ENZO DE OLIVEIRA SANTOS |
02875680080 | BRUNO ROSA DA SILVA |
17850136705 | MATHEUS GOMES MECHILIS |
87940108034 | GUILHERME ABREU MUNHOZ |
19239787720 | IGOR FURTADO BRITO |
49521228830 | RAMON DE ALMEIDA RAMOS |
70260643122 | MATHEUS RAMOS DE ARAÚJO |
10640391974 | CAIO AUGUSTO DE SOUZA DEBUS |
01409384195 | GUSTAVO HENRIQUE SIQUEIRA SILVA |
44197540876 | GUSTAVO BARROS AMARAL |
01495800610 | HIGOR LADEIRA DE SOUSA |
16132099751 | MATHEUS DE OLIVEIRA PEREIRA |
14380221660 | NATHAN CALEGARO FERNANDES DOS REIS |
18120368762 | VINÍCIUS MARTINS MENESES |
4. MATRICULADOS NAS VAGAS DESTINADAS AO SEXO MASCULINO, NA COTA DESTINADA AOS AUTODECLARADOS NEGROS (LEI 12.990/14)
CPF | NOME |
13355849430 | ELTON DE SOUZA CORREIA |
07693066594 | SILAS FERREIRA MARQUES DOS SANTOS |
32139812816 | LUCAS ALVES DE MORAIS SANTOS |
04262592200 | DURVAL SILVA BORGES FILHO |
32663028851 | NATHAN PORTELA VIEIRA MONTINO |
17117462744 | ANDRIUS RANIERI BARBOSA MARTINS |
07615288142 | LORENZO RÉGIS CAMPELLO DA SILVA |
08803047581 | ELIAS GABRIEL CARVALHO FERREIRA |
18024862751 | DANILO LEVY DA COSTA JULIANO |
05923546108 | ARTHUR DOS SANTOS |
08957516905 | DENNER HENRIQUE DA SILVA SERAFIM |
47592894882 | MAANAEM AMORIM DE SOUZA |
17465277736 | THIAGO ROMEU DE SOUZA RIBEIRO |
12708894609 | GILSON PEREIRA LOPES VIEIRA |
70161624430 | JOSIAS MENDONÇA DA SILVA JUNIOR |
14181306720 | DIOGO CAVALCANTE LOPES |
17168399713 | JOSÉ GABRIEL FERREIRA BIGUE |
16430988708 | MARCELO MACHADO BERNARDINO JUNIOR |
16020805778 | JOSÉ VICTOR GUEDES DA COSTA |
44452133819 | FELIPE DE CAMPOS OLIVEIRA |
03990296213 | ENRIQUE REIS BRITO |
13541201673 | ARTHUR DE ASSIS SILVA CAMELO |
15792203717 | CRISTYAN SALLES PEREIRA DA SILVA |
17021631723 | MATEUS AURELIO SILVA DE SOUZA |
04546779011 | GABRIEL MENDONÇA ROCHA LIMA |
17479934769 | PEDRO HENRIQUE MEDEIROS PAZ |
46075664890 | WELLINGTON SILVA DE SOUZA JÚNIOR |
02017246506 | ANTÔNIO FERNANDO XAVIER EVANGELISTA |
16626100769 | GUILHERME SABINO PINHO DE LIMA |
17739859737 | MIGUEL MACHADO PESSANHA DA SILVA |
07781961358 | ALLYSON FREITAS DA SILVA |
08036570300 | VINICIUS SILVA PEREIRA SOARES |
16168314725 | MARCO PAULO RODRIGUES GONÇALVES |
06846455132 | WIDERLY DA SILVA BORGES |
14478979782 | MATHEUS ANTUNES SANTANA |
10837274435 | VICTOR ARTHUR DE OLIVEIRA SILVA |
17272557710 | MOIZÉS JOÃO DE LIMA JUNIOR |
03568029065 | MATHEUS MARQUES NASCIMENTO |
06833226482 | CLOVIS FERRAZ DE PAIVA NETO |
44260126865 | GABRIEL RODRIGUES CARVALHEIRA |
14184500650 | BRENO PHILIPE DA SILVA SEVERINO |
18623550706 | ADILSON DA SILVA SANTOS JUNIOR |
07413749190 | DANILO VILARINS NETTO |
18057308788 | GABRIEL YAN VITOR DA COSTA |
06433364519 | ANDRÉ FELIPE DA SILVA SOUSA |
11523855428 | JOÃO PEDRO DE LIMA NAZÁRIO |
18304491761 | SEBASTIÃO BOLONIA DE OLIVEIRA JUNIOR |
07767310175 | CLAUBER MELO DOS SANTOS JÚNIOR |
18010386782 | ADRIANO CAMPOS NOBRE |
06361125190 | FRANCIVAN DOS SANTOS MORAES JUNIOR |
70627969488 | WILDER DE LIMA BARRETO |
08779434517 | MICAEL MAGNO MARTINS DA SILVA |
18222855778 | ARICELSO DE CASTRO JUNIOR |
12761945794 | RAYAN DOS SANTOS CAVALCANTE |
70286963167 | VITOR VASCONCELOS DOS SANTOS |
18257483737 | RICARDO DANIEL FERNANDES ALVÃO |
13178290770 | JOÃO VICTOR MELO DO NASCIMENTO SANTOS |
18114102780 | RAFAEL VINÍCIUS VIEIRA ANDRADE |
18122340741 | GABRIEL SOARES CAMPOS DOS SANTOS REIS |
04802841051 | FERNANDO RUCK DE CANDIA |
06557403176 | ARNON ALVARENGA ROCHA |
15115385708 | VICTOR RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO |
06233417350 | JOÃO PEDRO COSTA DO NASCIMENTO BONFIM |
16692601789 | DOUGLAS FERNANDES RODRIGUES DA SILVA |
08553255425 | OTAVIO AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA |
03930948125 | LUCAS DA CUNHA SAMPAIO |
04967431046 | CRISTIAN MARTINS ALMERON |
16808149747 | JUAN PABLO CATIZANO FORTUNATO DUARTE |
19371599731 | WELLINGTON MARRIEL DE JESUS SOUZA |
18265193785 | LUIZ FELIPE ALVES DE SOUZA |
02439726281 | LAND SILVA DO NASCIMENTO |
11914301463 | MATHEUS MATOS ALMEIDA |
19128883780 | RICARDO DE SOUSA CARDOZO GRAÇA |
10175058610 | LUIZ GUILHERME ROSA DA SILVA SACRAMENTO |
04249244040 | DANIEL AUGUSTO DE PAULA MORAES |
15386283766 | LEONARDO PEREIRA MOLITERNO DOS SANTOS |
85900791556 | BRUNO ANDRADE MOURA DOS SANTOS |
07284964537 | ROBSON ALMEIDA DOS SANTOS JÚNIOR |
60725309318 | YAGO TELLES CANDEIAS |
07282544506 | VINÍCIUS PACHECO BERTOLDO |
FABIANO ESPÍNOLA ARAUJO - Cel
Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército
]]>CANDIDATOS DO CONCURSO DE ADMISSÃO À EsPCEx/2019 MATRICULADOS NO CURSO
DE FORMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE OFICIAIS DE CARREIRA DA LINHA DE ENSINO MILITAR BÉLICO
O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso II, do Art. 29 do Edital do Concurso de Admissão à EsPCEx, de 23 de abril de 2019, torna público os candidatos matriculados no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico, para os quatro universos possíveis:
1. MATRICULADAS NAS VAGAS DESTINADAS AO SEXO FEMININO, EM AMPLA CONCORRÊNCIA
CPF |
NOME |
15817411628 |
MARIA YASMIN GROSMAN CABRAL |
42019636832 |
LAURA LOZANO ROMBESSO |
49196705833 |
NATHALIA FERREIRA DE OLIVEIRA |
00388662182 |
ISADORA DANIEL DE PINHO |
00484980092 |
BEATRIZ MACHADO ANGONESI |
04868096176 |
RAFAELA SILVEIRA MENEZES |
02413152040 |
LARISSA MÜLLER SCHNEIDER |
07640748143 |
LETÍCIA AGUIAR FORTES BANDEIRA DE MELO |
04212964104 |
GEOVANNA PAIS DE JESUS CARVALHO |
06904704101 |
FLÁVIA NETO PINHEIRO |
47639590850 |
RAFAELA FERNANDA DE ALMEIDA |
75701693104 |
BRUNA FERNANDES DE OLIVEIRA |
03436052019 |
BRENDA DE LIMA MACHADO |
14896985664 |
LUÍSE RODRIGUES DOMINGUES |
46126977823 |
MARIA CAROLINA SILVA PEREIRA |
46408036805 |
YANKA DOS SANTOS CHAVES RUIZ |
07045191197 |
REBECCA ALBINO DE ARAÚJO |
15758262757 |
ANA LUISA RODRIGUES DOS SANTOS |
09318724489 |
ANA PAULA OLIVEIRA DE LIMA |
14293481788 |
AGATHA CRISTIANA DE ABREU BARRETO |
43169410890 |
VITÓRIA MARQUINI OLIVEIRA |
08928891957 |
GABRIELA ADAMI ADAMS |
05964906150 |
GABRIELLA DE MELLO BARROS |
48476525842 |
SAMARA LUCIANA COSTA |
02194565698 |
ALEXIA RAPHAELA DE OLIVEIRA |
04677350183 |
JÉSSICA LUIZE KERKHOVEN |
44083799803 |
JÉSSICA ALINE MANCIN DE MORAIS |
17962516747 |
SARAH FONSECA NASCIMENTO |
17684431730 |
ANA BEATRIZ BAÊTA MARTINS DA COSTA |
04081827257 |
NICOLLE MAHALA CARVALHO DE MOURA |
42270558812 |
RENATA CHRISTINA DE SOUZA DA SILVA |
08881126966 |
JULY SCHWEGER BANDEIRA |
05499686106 |
BEATRIZ COSTA DE OLIVEIRA |
39428662852 |
FERNANDA AKEMI KIKUCHI PORTO |
02692634039 |
LAURA LAZARON FERREIRA |
06903387161 |
LUÍSA DE OLIVEIRA AMARAL |
39997948874 |
LETICIA FERREIRA MOREIRA |
18127698733 |
JUNIELLI DA COSTA SIQUEIRA |
70984053450 |
EMILY MARIA ZEFERINO DOS SANTOS |
39997949846 |
LIVIA FERREIRA MOREIRA |
2. MATRICULADAS NAS VAGAS DESTINADAS AO SEXO FEMININO, NA COTA DESTINADA ÀS AUTODECLARADAS NEGRAS (LEI 12.990/14)
CPF |
NOME |
18121517729 |
ESTHER DIAS DE OLIVEIRA |
50728430843 |
JAMILE MIRELLA DOS SANTOS SOUSA |
14076986725 |
JEANNE DOS SANTOS NASCIMENTO |
60014200090 |
VICTÓRIA CORREA SANTOS |
18853475706 |
AMANDA SILVA ANNUNCIAÇÃO |
15259457773 |
JULIA FERREIRA DA SILVA |
07652098106 |
MARCELLE SANTOS DE AMORIM |
85844576586 |
CAROLINA SANTOS PINHEIRO DE JESUS |
09740891411 |
ISABELLE AZEVEDO ARAÚJO |
15266787724 |
AGATHA CORDEIRO PEÇANHA MACHADO |
3. MATRICULADOS NAS VAGAS DESTINADAS AO SEXO MASCULINO, EM AMPLA CONCORRÊNCIA
CPF |
NOME |
15283880702 |
PEDRO HENRIQUE CONEGATTO DO AMARAL |
04410901095 |
PEDRO HENRIQUE BIASI FRIGO |
42542681813 |
GUILHERME ANTONIO ROQUE |
13613572400 |
MATHEUS JOBSON DOS SANTOS |
04961391000 |
DANIEL REY ALT |
11894887956 |
DANIEL MORAIS TROJAN |
02241934062 |
PEDRO DA ROCHA MACHADO |
12204973637 |
GUILHERME BATISTA IABRUDI |
04633900080 |
ISAC RODRIGUES LOPES |
43560570824 |
LUCAS MOYSÉS DE OLIVEIRA ROSA |
00285335189 |
JÚLIO BARALDI MANGIALARDO |
05178125509 |
PEDRO MEDEIROS DE ARAUJO |
14031717776 |
RAFAEL DA FONSECA GUEDES |
45829711800 |
VINICIUS NEIVA BONFIM LEITÃO |
10983089485 |
PAULO ANTÔNIO BARBOSA JÚNIOR |
03171541092 |
JHONATHAN TAYLOR ROGOWSKI GONCALVES |
67144047353 |
STANLEY WEVERTHON BORGES HOLANDA |
05346556109 |
SILAS GOMES LEAL |
85680249049 |
MARCELO FABRICIO NOCCHI |
50465688888 |
JOÃO PEDRO DE ASSIS ALMEIDA |
02200415125 |
BRUNO RIBEIRO MOCHÃO DE SOUZA |
11511996994 |
MARCIO ALEXANDRE NASCIMENTO MUNIZ |
06940600116 |
LUÍS FELIPE SATURNINO RAMOS |
06079525984 |
LUCAS GHEDIN NOVELLI |
17368980789 |
LUIS CARLOS DOS SANTOS JERONIMO |
13700978758 |
DANIEL PIRES DE OLIVEIRA |
04029370071 |
ROBSON PERSSON |
02887071092 |
DOUGLAS DE SOUZA MAURIENE |
17410966777 |
MATHEUS DE ALMEIDA COUTINHO |
18690171703 |
JOÃO PEDRO RAMOS DE OLIVEIRA FALSIA |
17762526757 |
PATRICK DA SILVA DE ARAUJO |
01681043343 |
PEDRO SAMUEL MENDES CARNEIRO DA PONTE |
85262226000 |
ELIÉZER SCHMITZ VASTRINCHE |
07335328101 |
THIAGO MONTEIRO DE ASSIS GRAMOSA |
07260006390 |
LUCAS MATOS VIANA |
15376775780 |
MATHEUS MAIA MARTINS |
45904703813 |
LUCAS FERREIRA FENOLIO |
16947674778 |
DALCIO REZENDE FALCÃO FILHO |
44714060864 |
PEDRO HENRIQUE BEZERRA SCHMIDT |
08545991932 |
ANDRE FILIPE CAZNOK SILVEIRA |
09137538900 |
THOMAZ FARIAS |
16144891730 |
VINÍCIUS PÁDUA BEATO |
45961853870 |
GABRIEL COTTA CAVALCA |
02166230652 |
VINICIUS MEIER FRANCO |
13762619603 |
DANIEL LEONEL SANTOS |
05203292019 |
RICARDO ROHRAN FOLCHINI |
07566013556 |
RODRIGO LUIS SILVA GUERRA |
86251104015 |
EDGAR ALBERTO CRUZ AZAMBUJA JUNIOR |
11724312995 |
LEONARDO CARDOSO DOS SANTOS |
16108697709 |
MATHEUS DE AZEVEDO SIQUEIRA |
12577628773 |
FERNANDO CARTAXO ESMERALDO DE FREITAS |
18019452761 |
GUSTAVO GUNNAR TOUCHON LEITE WALLAUER BRASIL |
14687052703 |
MATHEUS DE SOUZA PEREIRA |
08804726504 |
BRENO PINHEIRO DE ALMEIDA FRANCO E CASTRO |
05093273031 |
GUILHERME KAUAN MUCHA ZIEMNICZAK |
04639577095 |
AUGUSTO KNORR |
70006454151 |
JOÃO VICTOR SIMÕES DE OLIVEIRA |
04422590006 |
RODRIGO MACHADO TAVARES |
14875248628 |
BRUNO DE SOUZA RIBEIRO |
14985599646 |
MARCUS VINICIUS ESTEVAM PEREGRINO |
08663346530 |
CAIO TRAJANO DE SOUSA |
70715296124 |
GUSTAVO SILVA NASCIMENTO |
18047358766 |
EDUARDO PEREIRA FREIRE |
16429462730 |
IAGO MADRID CORRÊA |
14760349740 |
PEDRO HENRIQUE CARVALHO NUNES OLIVEIRA |
11414302908 |
PEDRO EMANUEL EVANGELISTA OLICHEVIS SILVA |
03488185052 |
GABRIEL AUGUSTO CARRAZZONI GORGES |
18389531755 |
FÁBIO MIGUEL DOS SANTOS PEIXOTO SOARES |
16477751755 |
VINICIUS COSTA RIBEIRO |
05477181109 |
LEONARDO CHIQUIN DO AMARAL |
60039789020 |
RAFAEL MULLER |
18589226743 |
LEONARDO RODRIGUES MACHADO MELCHIOR |
16841583701 |
RODRIGO VILLAR GUIMARÃES |
13063143723 |
JOÃO GUILHERME ALBERTO COSTA |
19110946705 |
DOUGLAS NILSON SOUZA E SILVA |
17362443706 |
JOÃO PEDRO MOREIRA MARTINS DE SANTANA |
02134343699 |
LEONORICO EDUARDO DE PAULA BORGES |
04136059060 |
GABRIEL LEMOS DESIMON |
15874612777 |
BERNARDO BALBINO DA COSTA RIEGER |
12540037976 |
HUMBERTO SILVA GALVÃO JÚNIOR |
01774240289 |
WESLLEY FARIAS AMORIM |
03968483200 |
MARCOS LUDE DA SILVA FERREIRA |
08426751598 |
LUCAS MORAIS PAIXÃO |
12877391728 |
PEDRO GARCIA BARROS DA SILVA |
05012464443 |
GUSTAVO HENRIQUE DA COSTA DOS SANTOS |
19306877706 |
MATHEUS COELHO SIQUEIRA |
02555466029 |
WESLLEY THOMAS KENNER DALCANAL SILVEIRA |
01953501036 |
VICTOR SEBASTIAN FAVARETTO TRINDADE |
14815041776 |
JUAN LINHARES PREVATTO DE BARROS |
05481760940 |
GUIDO HENRIQUE KOCH |
07433394109 |
FELIPE JOAQUIM MANTOVANI DOS SANTOS |
07615437164 |
GIOVANNE CADURI HARTMANN |
19565533710 |
GABRIEL FIGUEIRA GAMA SILVA |
49364191846 |
MURILO AUGUSTO FERREIRA |
05977003110 |
JOSÉ GABRIEL DAS CHAGAS |
07410951141 |
NATAN BERNARDO VENTILARI DOS SANTOS |
11701206609 |
BRUNO CARNEIRO MARQUES DE OLIVEIRA |
04603068042 |
GABRIEL KREBS GUIMARAES |
12658543948 |
EDUARDO MELNICK GONÇALVES |
13213927619 |
EDUARDO DA SILVA COURI |
70438089103 |
JOÃO GABRIEL OLIVEIRA MENDES |
19634685706 |
VINÍCIUS LAVINAS DO CANTO |
08065574351 |
IURY PEROTTI RIBEIRO |
85741795072 |
GABRIEL DA TRINDADE ANUNCIAÇÃO |
00833571060 |
GIOVANNI IDUINO DA PAIXÃO |
48862901836 |
HERBERT KITAZONO KOWALESKY |
12708300407 |
EZEQUIEL ASSUNÇÃO DE ALMEIDA |
03237511056 |
MARCELO DE OLIVEIRA VIEIRA |
03441339070 |
MATHEUS RODRIGUES ANDRADES |
39017690801 |
ENZO MEIRA FATORELLI |
47047842829 |
FELIPE FERREIRA LIMA |
05498618158 |
ANDRE DAVILA RODRIGUES CARNEIRO SAMPAIO |
14843247731 |
JOAO PEDRO VANDELLI CARVALHO ROCHA |
17109339769 |
LUIZ FELIPE MATOS MIRANDA |
06526337147 |
GABRIEL DINIZ DELMIRO MENDES |
07714129166 |
IGOR DE SOUZA XAVIER DA SILVA |
16884688700 |
MARCOS LUIZ SILVA FROTA |
13496740795 |
ROBSON BRUM PEREIRA |
01357435088 |
MATHEUS DUARTE BRATZ |
13832664769 |
JOÃO MARCOS FERNANDES BRAGA |
04485065057 |
AUGUSTO GRINGS STAHL |
12591240450 |
PEDRO HENRIQUE MIRANDA GRAMA |
16225242767 |
IGOR BOTELHO SIOVANNES |
13553420740 |
GABRIEL DE SOUZA SANTOS |
01439325510 |
LEONARDO RIBEIRO E SAMPAIO |
51207984892 |
GABRIEL CERTO LOPES SAMPAIO |
13722959411 |
ADRIANO FLORÊNCIO DOS REIS FILHO |
04314104538 |
MATHEUS BRITO DA SILVA |
13396148711 |
FABRICIO DE SOUZA DUARTE |
14047358797 |
GABRIEL LIMA DE PAIVA ALMEIDA |
06106354170 |
ARY SAHB MESQUITA |
14770752679 |
GUILHERME DE JESUS NOVAES |
17864979726 |
THIAGO LUIZ RAMOS DE LIMA |
45579103867 |
RODRIGO PALHOTA PRIMO |
03662202093 |
RAUL BATISTA DOS SANTOS |
48736957836 |
GIOVANNI MACEDO RODRIGUES |
07412927426 |
CAIO MASCARENHAS SOARES |
43506557866 |
ALISON ANDRADE DA SILVA |
70184422655 |
MATHEUS JOSE DE OLIVEIRA |
15660446779 |
BRUNO AFFONSO DE PAULA |
05058696088 |
FELIPE GOSS CARDOSO |
04463805120 |
VINÍCIUS OLIVEIRA DE MAGALHÃES PIOMONTE |
10586012613 |
WILLIAM MORAIS CARDOSO |
11534653457 |
GABRIEL ALVES PINTO |
06428926369 |
RAFAEL DE SOUSA MACEDO |
19119697732 |
MCLEAN DA COSTA DIAS |
15706170746 |
LUCAS ALEXANDRE MARTINS RAMOS |
41360357807 |
FÁBIO AUGUSTO SAMPAIO VIANNA TAQUES BITTENCOURT |
16826122790 |
HANRRY GUERRA SILVA |
13339156670 |
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA REIS |
05323955902 |
HERMESON NOBREGA BARROS DE OLIVEIRA JUNIOR |
15333966710 |
FLÁVIO DOS SANTOS TELLES |
20281178771 |
JORGE FABIO DE ARAUJO RIBEIRO |
70344325466 |
ADONIAS CLEMENTE DE SOUZA JÚNIOR |
09447241913 |
GUSTAVO DUDA SIQUEIRA DA SILVA |
47168881850 |
GUILHERME PIRES OLIVEIRA |
15480816713 |
MATEUS SODRE DOS REIS SANTOS |
04292168075 |
ADRIEZO BERBERT MARIANO RIBEIRO |
11939728762 |
MÁRCIO WELLINGTON GOUVEA DE MELLO JUNIOR |
15492261770 |
LUCAS NASCIMENTO SILVA DE OLIVEIRA |
11899008403 |
GENÉSIO RODRIGO DE LIRA SANTOS |
16682074786 |
MARCELO FERREIRA DE ARAÚJO DA SILVA |
03802770005 |
GABRIEL MACHADO DA SILVA |
08550892963 |
RODRIGO THIERRY BERBECKA |
11007833424 |
MATHEUS CASTILHO NOLASCO PEREIRA |
04840263051 |
EMERSON FERREIRA DA ROSA |
18469010735 |
LUCAS SOUZA MONTEIRO |
12729117644 |
LUAN EDUARDO TEIXEIRA SENA |
04582077137 |
FABRICIO LARRÉ DA SILVA |
44992444806 |
FELIPE REIS DANIEL |
07046213127 |
GUSTAVO HENRIQUE CIRINO DA SILVA |
07345436110 |
LUAN CÉZAR DOMINGUES |
17394630722 |
PATRICK SAMUEL FERNANDES RANGEL |
02933155079 |
FELIPE ANTONIO BRANDT VIEIRA |
33050342897 |
GABRIEL KENNUY DE ASSIS MALTA PERUSO |
47049386898 |
MATHEUS DA SILVA ALVES DE PAULA |
02972568079 |
VINÍCIUS FELIPE BOMBASSARO |
15008373773 |
LUCAS DA SILVA AREIAS |
01940246288 |
THÓMAS ANTÔNIO LOPES ASSIS |
99101572253 |
ANDREY RAFAEL RICOLICE DE OLIVEIRA PAIVA |
17861494780 |
MATHEUS HENRIQUE DA SILVA MACHADO |
85120120059 |
LUCAS DE SOUZA VEIGA |
16211248784 |
JOÃO MIGUEL DUARTE SILVA |
11097572986 |
ADIVAM LOPES BARBOSA |