Concursos e Seleções
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais retifica o Edital de Convocação para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais 2021 (C-FSG-MU-CFN/2021), publicado no DOU nº 37, de 21 de fevereiro de 2020, passando a vigorar a seguinte redação:
Onde se lê:
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) torna público que, no período de 01 de abril a 29 de abril de 2020, estarão abertas as inscrições para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais (C-FSG-MU-CFN) para 2021.
3 - INSCRIÇÃO
3.2 - São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior matrícula no C-FSG-MU-CFN:
e) realizar a pré-inscrição, até o dia 29 de abril de 2020, pela Internet ou nos locais de inscrição listados no anexo A. Pagar a taxa de inscrição, no horário bancário dos diversos estados do país, no valor de R$ 74,00 (setenta e quatro reais) em qualquer agência bancária, até o dia 30 de abril de 2020;
3.4.3.2 - As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 8h do dia 01 de abril e 23h59 do dia 29 de abril de 2020, horário oficial de Brasília/DF.
6.7.1 - A candidata lactante por ocasião da pré-inscrição deverá preencher o modelo constante do anexo P deste edital e entregar, no Órgão Executor da Seleção escolhido, entre os dias 01 e 13 de abril de 2020, ocasião em que a candidata manifestará seu interesse em exercer este direito, e deverá apresentar a certidão de nascimento de seu filho por ocasião da identificação no local de realização do Exame de Escolaridade.
Leia-se:
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) torna público que, no período de 01 de abril a 07 de maio de 2020, estarão abertas as inscrições para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais (C-FSG-MU-CFN) para 2021.
3 - INSCRIÇÃO
3.2 - São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior matrícula no C-FSG-MU-CFN:
e) realizar a pré-inscrição, até o dia 07 de maio de 2020, pela Internet ou nos locais de inscrição listados no Anexo A. Pagar a taxa de inscrição, no horário bancário dos diversos estados do país, no valor de R$ 74,00 (setenta e quatro reais) em qualquer agência bancária, até o dia 08 de maio de 2020;
3.4.3.2 - As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 8h do dia 01 de abril e 23h59 do dia 07 de maio de 2020, horário oficial de Brasília/DF.
6.7.1 - A candidata lactante, por ocasião da pré-inscrição, deverá preencher o modelo constante do Anexo P deste edital e entregar no Órgão Executor da Seleção escolhido entre os dias 01 de abril e 07 de maio de 2020, ocasião em que a candidata manifestará seu interesse em exercer este direito e deverá apresentar a certidão de nascimento de seu filho, por ocasião da identificação no local de realização do Exame de Escolaridade.
O Edital completo, com seus anexos e retificação, está à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, menu "Concursos para o CFN", "C-FSG-MU-CFN 2021" e nos locais de inscrição listados no Anexo A.
Capitão de Fragata (FN)ANDERSON VERAS MARQUES
Chefe do Departamento de Recrutamento e Seleção
]]>CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS DO
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS EM 2021
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais retifica o Edital de Convocação para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais 2021 (C-FSG-MU-CFN/2021), publicado no DOU nº 37, de 21 de fevereiro de 2020, passando a vigorar a seguinte redação:
Onde se lê:
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) torna público que, no período de 01 de abril a 29 de abril de 2020, estarão abertas as inscrições para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais (C-FSG-MU-CFN) para 2021.
3 - INSCRIÇÃO
3.2 - São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior matrícula no C-FSG-MU-CFN:
e) realizar a pré-inscrição, até o dia 29 de abril de 2020, pela Internet ou nos locais de inscrição listados no anexo A. Pagar a taxa de inscrição, no horário bancário dos diversos estados do país, no valor de R$ 74,00 (setenta e quatro reais) em qualquer agência bancária, até o dia 30 de abril de 2020;
3.4.3.2 - As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 8h do dia 01 de abril e 23h59 do dia 29 de abril de 2020, horário oficial de Brasília/DF.
6.7.1 - A candidata lactante por ocasião da pré-inscrição deverá preencher o modelo constante do anexo P deste edital e entregar, no Órgão Executor da Seleção escolhido, entre os dias 01 e 13 de abril de 2020, ocasião em que a candidata manifestará seu interesse em exercer este direito, e deverá apresentar a certidão de nascimento de seu filho por ocasião da identificação no local de realização do Exame de Escolaridade.
Leia-se:
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) torna público que, no período de 01 de abril a 07 de maio de 2020, estarão abertas as inscrições para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais (C-FSG-MU-CFN) para 2021.
3 - INSCRIÇÃO
3.2 - São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior matrícula no C-FSG-MU-CFN:
e) realizar a pré-inscrição, até o dia 07 de maio de 2020, pela Internet ou nos locais de inscrição listados no Anexo A. Pagar a taxa de inscrição, no horário bancário dos diversos estados do país, no valor de R$ 74,00 (setenta e quatro reais) em qualquer agência bancária, até o dia 08 de maio de 2020;
3.4.3.2 - As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 8h do dia 01 de abril e 23h59 do dia 07 de maio de 2020, horário oficial de Brasília/DF.
6.7.1 - A candidata lactante, por ocasião da pré-inscrição, deverá preencher o modelo constante do Anexo P deste edital e entregar no Órgão Executor da Seleção escolhido entre os dias 01 de abril e 07 de maio de 2020, ocasião em que a candidata manifestará seu interesse em exercer este direito e deverá apresentar a certidão de nascimento de seu filho, por ocasião da identificação no local de realização do Exame de Escolaridade.
O Edital completo, com seus anexos e retificação, está à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.marinha.mil.br/cgcfn, menu "Concursos para o CFN", "C-FSG-MU-CFN 2021" e nos locais de inscrição listados no Anexo A.
Capitão de Fragata (FN)ANDERSON VERAS MARQUES
Chefe do Departamento de Recrutamento e Seleção
]]>Ministério da Defesa
Marinha retifica edital de seleção pública ao Curso de Formação de Sargentos MúsicosO Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais retifica o Edital de Convocação para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais 2021 (C-FSG-MU-CFN/2021),...
04/05/2020
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os(a) candidatos (a) selecionados(a) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 6 do Regulamento, com prazo previsto de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 037/2020 - "Políticas sobre drogas", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do candidato e apresentação dos documentos necessários.
Nome do candidato | Modalidade de Bolsa/Colocação |
Henrique José de Paula Alves | Candidato 1 - Incentivo à Pesquisa II - 1º Lugar |
Erick da Conceição Amorim * | Candidato 1 - Incentivo à Pesquisa II - 2º Lugar |
Claudia Jakelline Barbosa e Silva * | Candidato 1 - Incentivo à Pesquisa II - 3º Lugar |
Karine Vargas Pontes | Candidato 2 - Incentivo à Pesquisa II - 1º Lugar |
Cristiane Gea * | Candidato 2 - Incentivo à Pesquisa II - 2º Lugar |
André Abdala * | Candidato 2 - Incentivo à Pesquisa II - 3º Lugar |
Raquel da Silva de Almeida | Candidato 3 - Auxiliar de Pesquisa - 1º Lugar |
*Caso haja desistência de um dos selecionados em 1º lugar, poderá ser convocado o 2º e, assim sucessivamente.
Brasília-DF, 29 de abril de 2020.
Flavia de Holanda Schmidt
Diretora
]]>CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 37/2020
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os(a) candidatos (a) selecionados(a) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 6 do Regulamento, com prazo previsto de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 037/2020 - "Políticas sobre drogas", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do candidato e apresentação dos documentos necessários.
Nome do candidato |
Modalidade de Bolsa/Colocação |
Henrique José de Paula Alves |
Candidato 1 - Incentivo à Pesquisa II - 1º Lugar |
Erick da Conceição Amorim * |
Candidato 1 - Incentivo à Pesquisa II - 2º Lugar |
Claudia Jakelline Barbosa e Silva * |
Candidato 1 - Incentivo à Pesquisa II - 3º Lugar |
Karine Vargas Pontes |
Candidato 2 - Incentivo à Pesquisa II - 1º Lugar |
Cristiane Gea * |
Candidato 2 - Incentivo à Pesquisa II - 2º Lugar |
André Abdala * |
Candidato 2 - Incentivo à Pesquisa II - 3º Lugar |
Raquel da Silva de Almeida |
Candidato 3 - Auxiliar de Pesquisa - 1º Lugar |
*Caso haja desistência de um dos selecionados em 1º lugar, poderá ser convocado o 2º e, assim sucessivamente.
Brasília-DF, 29 de abril de 2020.
Flavia de Holanda Schmidt
Diretora
]]>Ministério da Economia
IPEA divulga candidatos selecionados em processo seletivo para concessão de bolsaO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os(a) candidatos (a) selecionados(a) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 6 do Regulamento, com prazo previsto...
04/05/2020
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS COLATINA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de Professores Substitutos nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nrs. 9.849, de 26 de outubro de 1999, 10.667, de 14 de maio de 2003, 11.784, de 22 de setembro de 2008, e 12.425, de 17 de junho de 2011; Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; Portaria MEC nº 196, de 14 de março de 2013, e também em conformidade com as Leis nrs. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e Nota Técnica Nº 487/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, com a finalidade de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no Ifes, conforme discriminação a seguir:
1. QUADRO DE VAGAS
ÁREA DE ESTUDO / DISCIPLINA | REGIME DE TRABALHO | VAGAS |
1 - Informática | 40h | 02 |
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nrs. 7.596, de 10 de Abril de 1987, 11.784, de 22 de Setembro de 2008 e 12.772, de 28 de Dezembro de 2012.
2.2. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112, de Dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de Setembro de 2008.
2.3. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
2.4. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.
2.5. Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição.
2.6. Apresentar a formação mínima exigida até a data da contratação.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1.1. Informática - Graduação em Informática ou Graduação em Engenharia Elétrica ou Graduação em Engenharia de Automação ou Graduação em Engenharia da Computação ou Graduação em Ciência da Computação ou Graduação em Sistemas de Informação ou Graduação em Tecnologia em Processamento de Dados ou Graduação em Tecnologia em Redes de Computadores ou Graduação em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. Em todos os casos com Especialização na área de Informática ou Educação.
3.2. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL PARA AS INSCRIÇÕES
3.2.1. Período: 04/05/2020 a 15/05/2020.
3.2.2. Horário: até as 24 horas do dia 15/05/2020.
3.2.3. Local: as inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por correio eletrônico (E-mail: col.cggp.insc@ifes.edu.br), com o assunto "Inscrição Edital 07/2020". No corpo do E-mail deverá conter: nome do candidato e área de estudo a qual concorre.
3.2.4. Serão desconsideradas as inscrições realizadas por qualquer outro meio que não o especificado no item 3.2.3 e fora do período e horário informados nos itens 3.2.1 e 3.2.2.
3.2.5. O candidato deverá enviar para o endereço de E-mail especificado no item 3.2.3 (col.cggp.insc@ifes.edu.br) os seguintes documentos:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida.
b) curriculum vitae ou lattes.
c) cópia de toda titulação comprobatória do curriculum a ser considerada na Prova de Títulos.
3.2.6. Serão desconsideradas as inscrições enviadas sem a documentação especificada no item 3.2.5 ("a", "b" e "c").
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Edital, o Anexo I (Normas do Processo Seletivo - Da Remuneração, Da Titulação, Dos Critérios de Avaliação), o Anexo II (Formulário para Recursos), o Cronograma das atividades e a Ficha de Inscrição encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: http://www.ifes.edu.br.
OCTAVIO CAVALARI JUNIOR
ANEXO I
NORMAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EDITAL 07/2020
1. Da Estrutura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e constituído de:
- Prova de Títulos (classificatória e eliminatória).
- Prova de Desempenho Didático (eliminatória).
A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.
1.1. Da Prova de Títulos:
A titulação deverá ser enviada no ato da inscrição, que deverá ser realizada exclusivamente por correio eletrônico (E-mail: col.cggp.insc@ifes.edu.br), conforme item 3.2.3 e 3.2.5 do Edital, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois do envio da inscrição.
- Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a Comissão de análise o desconsiderará.
- Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma acima estabelecida, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.
- Será eliminado o candidato que não entregar seus títulos no período ou local estabelecidos.
1.1.1. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e ainda não concluídos.
1.1.2. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizado por Instituição Federal de Ensino Superior competente.
1.1.3. Os títulos deverão ser enviados por correio eletrônico, com a Ficha de Inscrição e o Curriculum vitae ou lattes, seguindo rigorosamente a identificação (para nomenclatura dos arquivos a serem enviados) e a ordem previstas no subitem 1.1.7.
1.1.4. Os títulos a que se referem as alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do subitem 1.1.7. só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.
1.1.5. Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 1.1.7. só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (www.capes.gov.br/cursos-recomendados) e anexado ao documento.
1.1.6. Os títulos a que se referem as alíneas "a", "b", "c" , "d" e "e" do subitem 1.1.7. não serão aceitos na forma de declaração.
1.1.7. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos:
a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.
b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.
c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.
"De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação:
Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:
I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
II - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;
IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e
V - citação do ato legal de credenciamento da instituição".
d) Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a Área de Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga: 05 (cinco) pontos.
e) Certificados de participação em cursos, relacionados com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação, com carga horária:
- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco) pontos;
- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois) pontos);
- de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
f) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Minicursos e Oficinas, relacionados com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação, com carga horária: igual ou superior a 08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 04 (quatro) pontos).
g) Declaração de bolsista de Iniciação Científica relacionada com a área objeto do Processo Seletivo, com carga horária igual ou superior a 100h: 01 (um) ponto por bolsa (máximo de 02 (dois) pontos).
h) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do Processo Seletivo, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por monitoria ou tutoria (máximo de 02 (dois) pontos).
i) Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Processo Seletivo, com carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01ponto (um) por estágio (máximo de 02 (dois) pontos). Não serão aceitas cópias de contrato.
j) Declaração de Orientação de Trabalho de Alunos (tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização): 1,5 (um vírgula cinco) pontos por cada orientação de tese de doutorado; 1,0 (um) ponto por cada orientação de dissertação de mestrado; 0,5 (meio) ponto por cada orientação de iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização (máximo: 04 (quatro) pontos).
k) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada orientação (máximo de 1,0 (um) ponto).
l) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo (máximo 06 (seis) pontos).
m) Publicação de artigos ou resumos, relacionados com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação, em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por publicação (máximo de 01 (um) ponto).
n) Apresentações de trabalhos, relacionados com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação, em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda): 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por comunicação oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda (máximo de 01 (um) ponto).
o) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos (máximo: 4,0 (quatro) pontos).
p) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através de cópia da publicação no Diário Oficial (será considerado 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por comprovante de aprovação: (máximo de 0,5 (meio) ponto). Não serão aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.
q) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo: 18 (dezoito) pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho.
- serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do Processo Seletivo.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe.
- será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Processo Seletivo.
No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante.
1.1.8. O prazo máximo para os recursos referentes à prova de Títulos é de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado da Prova de Títulos no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br. Somente serão aceitos os recursos enviados por correio eletrônico (E-mail: col.cggp.insc@ifes.edu.br), em formulário específico, conforme Anexo II. Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.
1.1.9. O parecer da Banca Examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do resultado final da Prova de Títulos após recurso.
1.1.10. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:
a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;
b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;
c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação;
d) comprovar habilitação específica obtida em curso de graduação correspondente à licenciatura plena;
e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área específica do concurso;
f) tiver maior idade.
Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
1.1.11. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos, previsto no item 1.1.8., o dobro de classificados para cada vaga, de acordo com o Decreto nº 9.739/2019, estarão aptos para a Prova de Desempenho Didático, conforme tabela abaixo:
Quantidade de vagas previstas no Edital | Número máximo de candidatos aprovados. (Classificação Final) | Número máximo de candidatos classificados para a prova de Desempenho Didático |
1 | 5 | 10 |
2 | 9 | 18 |
3 | 14 | 28 |
4 | 19 | 36 |
5 | 22 | 44 |
1.2. Da Prova de Desempenho Didático:
1.2.1. A divulgação do ponto para a prova de Desempenho Didático, bem como o cronograma para a prova de Desempenho Didático, do qual constará a data e o horário da prova, serão disponibilizados no site do Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Prova de Títulos. Para saber o dia da divulgação do ponto e os dias e horários da prova, o candidato deverá acessar a página do Ifes, através do endereço eletrônico: www.ifes.edu.br.
1.2.2. O ponto para a prova de Desempenho Didático será único para todos os candidatos e será divulgado no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br, conforme item 1.2.1.
1.2.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula de duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da área de estudo/disciplina, ministrada perante a Banca Examinadora, podendo também ser assistida por alunos e/ou servidores deste Ifes. Ficará a cargo da Banca Examinadora fazer arguição ao candidato, caso necessário.
1.2.4. O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático com Carteira de Identidade, bem como fazer a entrega do plano de aula impresso em 03 (três) vias.
1.2.5. Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no item 1.2.3.
1.2.6. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.
1.2.7. Os critérios de avaliação para a prova de Desempenho Didático observados pelos membros da Banca Examinadora serão:
a) Quanto ao Planejamento Pedagógico:
1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula.
2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo/tema proposto.
3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela aula.
4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca durante a aula.
5. Utilizou adequadamente os recursos propostos.
6. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância em se compreender/saber o tema proposto.
7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca.
8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada.
9. A altura da voz, dicção e a movimentação permitiram aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação do tema.
10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.
b) Quanto ao Conhecimento Específico:
1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.
2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.
3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto.
4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.
5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso.
6. O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o entendimento do mesmo.
7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo.
8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema.
9. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo sobre o tema proposto.
10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado.
1.2.8. De acordo com o Decreto nº 9.739/2019 em seu Artigo 31, a prova de desempenho didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital, servindo este material como prova judicial.
1.2.9. Caberá recurso no prazo de até 2 (dois) dias úteis, referentes à prova de Desempenho Didático, contados a partir da divulgação do resultado da fase do processo seletivo simplificado no endereço eletrônico: www.ifes.edu.br. Somente serão aceitos os recursos enviados por correio eletrônico (E-mail: col.cggp.insc@ifes.edu.br), em formulário específico, conforme Anexo II. Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.
1.2.10. Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho Didático, previsto no item 1.2.9., serão aprovados os melhores classificados para cada vaga de acordo com o Anexo II do Decreto 9.739/2019.
2. DO RESULTADO FINAL:
2.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Prova de Títulos - peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático - peso 6;
2.2. Em caso de empate entre candidatos terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:
a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
b) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
c) tiver maior idade.
Parágrafo único. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
3. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
3.1. O regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
3.2. A remuneração será a constante na Tabela de Vencimentos descrita abaixo:
40 horas | Especialização |
DI 1 | R$ 3.600,48 |
Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT.
Fonte: Lei nº 13.325, de 29/07/2016.
3.3. O pagamento referente a Retribuição por Titulação - RT será conforme titulação estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.
3.3.1. Entende-se titulação estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, os requisitos para o ingresso.
3.3.2. A Retribuição por Titulação - RT deverá ser paga ao profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no Edital do certame simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa proibição tem por finalidade garantir que o valor da Retribuição por Titulação a ser paga corresponderá, necessariamente, à titulação exigida do contratado no Edital, independentemente de eventual titulação superior que possa ter o substituto, conforme preceitua a Nota Técnica 487 de 29/10/2009 - COGES - DENOP - SRH - MP
3.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:
3.4.1. Auxílio-alimentação (R$458,00 para regime de 40 horas semanais), Auxílio-transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade).
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O horário de trabalho, a vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de Lotação serão estabelecidos pelo Instituto Federal do Espírito Santo.
4.2. O candidato somente poderá efetuar inscrição para uma única área/disciplina. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições consideradas nulas.
4.3. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo.
4.4. O candidato poderá reaver sua documentação, se for o caso, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
4.5. O candidato classificado será convocado por e-mail pelo Ifes, obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02(dois) dias úteis após sua convocação permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato.
4.6. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no Campus a que foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação; caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado.
4.7. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente.
4.8. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer campi deste Instituto.
4.8.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus ofertado, o candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois) dias úteis, permanecendo única e exclusivamente como suplente para o Campus para o qual pleiteou vaga referente a este edital, não podendo mais ser convocado para nenhum outro campus do Ifes.
4.9. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, conforme artigo 12 da Lei nº. 8.112/90 e inciso III, artigo 37 da Constituição Federal da República de 1988.
4.10. Fica eleito o foro desta Comarca de Colatina/ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.
OCTAVIO CAVALARI JUNIOR
Diretor-Geral
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal do ES abre inscrições para seleção de professores substitutosO DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS COLATINA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o...
30/04/2020
O HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE, com sede à Rua Ramiro Barcelos, 2350, faz saber aos interessados que estão abertas, de 30/04/2020 a 07/05/2020, inscrições para o processo seletivo de colaboradores com interesse de atuar como bolsista na realização das atividades do projeto "Relação entre uso de álcool, drogas e comportamentos de risco no trânsito: avaliação de motoristas utilizando simulador de direção", firmado com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça, através do Termo de Execução Descentralizada 05/2018, pelo prazo de até 19 (dezenove) meses. As inscrições devem ser realizadas, até às 18 horas da data limite, exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Inscrição, disponível no endereço https://www.hcpa.edu.br/pesquisa/pesquisa-editais-de-fomento, conforme descrito no item 5 do edital, que está disponível na íntegra no site https://www.hcpa.edu.br/pesquisa/pesquisa-editais-de-fomento no link Edital nº05/2020 - Processo Seletivo para concessão de bolsas para equipe de pesquisa.
NADINE DE OLIVEIRA CLAUSELL
Diretora-Presidente do Hospital de Clínicas
]]>PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS PARA EQUIPE DE PESQUISA
O HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE, com sede à Rua Ramiro Barcelos, 2350, faz saber aos interessados que estão abertas, de 30/04/2020 a 07/05/2020, inscrições para o processo seletivo de colaboradores com interesse de atuar como bolsista na realização das atividades do projeto "Relação entre uso de álcool, drogas e comportamentos de risco no trânsito: avaliação de motoristas utilizando simulador de direção", firmado com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça, através do Termo de Execução Descentralizada 05/2018, pelo prazo de até 19 (dezenove) meses. As inscrições devem ser realizadas, até às 18 horas da data limite, exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Inscrição, disponível no endereço https://www.hcpa.edu.br/pesquisa/pesquisa-editais-de-fomento, conforme descrito no item 5 do edital, que está disponível na íntegra no site https://www.hcpa.edu.br/pesquisa/pesquisa-editais-de-fomento no link Edital nº05/2020 - Processo Seletivo para concessão de bolsas para equipe de pesquisa.
NADINE DE OLIVEIRA CLAUSELL
Diretora-Presidente do Hospital de Clínicas
]]>Ministério da Educação
Hospital de Clínicas de Porto Alegre lança processo para selecionar bolsistasO HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE, com sede à Rua Ramiro Barcelos, 2350, faz saber aos interessados que estão abertas, de 30/04/2020 a 07/05/2020, inscrições para o processo seletivo de...
30/04/2020
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Alimentos e Nutrição (PPGAN) do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), considerando a suspensão das atividades presenciais na UNIRIO (OS GR Nº 04 de 27 de março de 2020) em virtude da pandemia de COVID-19 no Brasil, torna pública a RETIFICAÇÃO do edital nº 2 de 2020.1 para o processo seletivo discente para o curso de Doutorado (23102.006193/2019-88) publicado no Diário Oficial em 10 de fevereiro de 2020, edição 28, seção 3, página 108, conforme as respectivas normas e diretrizes: Resolução UNIRIO N° 5.103, de 21/03/2019, Resolução UNIRIO N°4518, de 17/07/2015, Resolução UNIRIO N° 3.575, de 12/04/2011, OS PROPGPI nº 9 de 10/07/2018, Ofício Circular N°0489/2008/PR/CAPES, Recomendação N° 07/2008 do Ministério Público Federal, Decreto nº 9.508 de 24/09/2018, Decreto N° 9.094 de 17/07/2017, Decreto Nº 6.944 de 21/08/2009, Decreto Nº 5296 de 01/12/2004, Lei Nº 12.990 de 2014, Lei Nº10.741 de 2003, Lei Nº 10.048 de 2000, Lei Nº 10.098 de 2000, Lei N° 9.394 de 1996, Lei Nº 7.853 de 1989, parecer CNE/CES Nº 178/2012 e Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018 do MPDG com a finalidade de preencher 7 (sete) vagas para o curso de Doutorado por ordem de classificação dos aprovados. Este edital está disponível na íntegra no endereço http://www2.unirio.br/unirio/ccbs/ppgan.
Profa. Dra. Mariana Simões Larraz Ferreira
Coordenadora PPGAN-UNIRIO
]]>Ministério da Educação
Alimentos e nutrição: Unirio retifica edital de seleção para curso de doutoradoA Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Alimentos e Nutrição (PPGAN) do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS) da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), considerando...
30/04/2020
O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército - por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) - amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 5 de maio a 3 de junho de 2020, as inscrições para o Concurso de Admissão (CA) à EsPCEx, observadas as seguintes instruções:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), iniciado na EsPCEx (IRCAM/EsPCEx - EB60-IR-15.001 - Port. nº 065-DECEx, de 11 de março de 2020) e pela Port. nº 066-DECEx, de 11 de março de 2020, alterada pela Port. nº 081-DECEx, de 17 de abril de 2020.
Art. 2º. O Concurso de Admissão destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 400 (quatrocentas) vagas para o sexo masculino e 40 (quarenta) vagas para o sexo feminino, destinadas à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), em conformidade com o prescrito no Capítulo X deste Edital.
§ 1º Para a ampla concorrência serão 320 (trezentas e vinte) vagas para o sexo masculino e 32 (trinta e duas) vagas para o sexo feminino.
§ 2º Para a reserva aos candidatos negros (pretos ou pardos) serão 80 (oitenta) vagas para o sexo masculino e 8 (oito) vagas para o sexo feminino.
§ 3º O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual e outras fases eliminatórias.
§ 4º No âmbito deste Edital, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção.
Art. 3º. O processo de seleção obedecerá ao Calendário Anual do Concurso de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Dos Requisitos Exigidos
Art. 4º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
I - pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha a 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa;
II - ser brasileiro nato;
III - possuir carteira de identidade civil ou militar; e
IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
§ 1º O candidato inscrito no CA que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA, e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste artigo, aos requisitos previstos no art. 139 deste Edital.
§ 2º O candidato que estiver fora dos limites de idade estabelecido no inciso III do art. 139 deste Edital, não conseguirá finalizar sua inscrição, em virtude de o sistema estar configurado para tal.
Seção II
Do Processamento da Inscrição
Art. 5º O pedido de inscrição processar-se-á por intermédio do preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição, disponibilizada no endereço eletrônico da EsPCEx (www.espcex.eb.mil.br), respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, aprovado pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), constante no mesmo endereço eletrônico.
Art. 6º A Ficha de Inscrição, o Edital de abertura do CA e o Manual do Candidato, no qual consta a bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da EsPCEx.
§ 1º Constarão da Ficha de Inscrição:
I - as informações pessoais do candidato;
II - a opção quanto à cidade, dentre as previstas no Edital do CA, onde deseja realizar o EI;
III - a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste Edital, submeter-se às normas do CA, às exigências do curso pretendido e da carreira militar; e
IV - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo).
§ 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição é apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos.
§ 3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados.
Art. 7º As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem ser realizadas durante o período de inscrição, por intermédio do Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão (via internet).
Parágrafo único. O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados solicitada foi processada pelo sistema.
Art. 8º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição, envia-la-á eletronicamente, imprimirá o boleto bancário e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no referido documento bancário.
Art. 9º A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no boleto bancário.
Art. 10 Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF.
Art. 11. Após o encerramento das inscrições, será disponibilizado, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, para impressão, no respectivo endereço eletrônico, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com informações quanto ao local, data e horário do EI (horários de abertura e fechamento dos portões).
§ 1º O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o endereço eletrônico da EsPCEx e, mediante inserção do número do seu CPF (mandatório) e da sua senha cadastrada quando da realização da inscrição, imprimir o seu CCI, cuja apresentação é obrigatória por ocasião do EI.
§ 2º O CCI permanecerá disponível para impressão durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 3º A responsabilidade pela impressão do CCI é do candidato.
§ 4º O CCI valerá somente para o ano a que se referir o CA.
Art. 12. As cidades previstas para a realização das provas constarão do Edital de abertura do CA.
Art. 13. O candidato somente poderá realizar o EI na cidade estabelecida em seu CCI.
Art. 14. Nas cidades que, em função da quantidade de candidatos inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local de prova designado pelo Sistema de Inscrição, respeitando sempre a cidade escolhida no momento de sua inscrição.
Art. 15. Para efeito deste Edital, entende-se por:
I - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo das Forças Armadas, Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares e os integrantes da reserva não remunerada das respectivas Forças; e
II - candidato militar: o cidadão incluído no serviço ativo das Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares.
Art. 16. O candidato militar informará oficialmente a seu Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que adotem-se as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas.
Art. 17. Competirá ao Cmt da EsPCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.
§ 1º A decisão a respeito do deferimento ou indeferimento constará do respectivo endereço eletrônico.
§ 2º Após o encerramento das inscrições, será publicado, por intermédio do endereço eletrônico, a relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos).
Art. 18. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas.
Art. 19. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA;
II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos neste Edital; e/ou
III - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo previsto.
Art. 20. A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo.
Seção III
Da Taxa de Inscrição
Art. 21. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 90,00 (noventa reais).
Art. 22. O pagamento da taxa de inscrição efetuar-se-á por intermédio da rede bancária, até a data do vencimento expressa no respectivo boleto bancário, passível de reimpressão a qualquer época, no período compreendido entre o envio da Ficha de Inscrição e o encerramento das inscrições.
§ 1º Não será aceito nenhuma justificativa para o não pagamento da taxa de inscrição.
§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, mesmo que processada em data posterior pelo sistema bancário, será considerada quitada.
Art. 23. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição.
Art. 24. Estará isento da taxa de inscrição o candidato que comprove atender aos seguintes requisitos:
I - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
II - constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico;
III - ser filho menor de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial incapacitados em ação, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira (FAB), da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante; e/ou
IV - ser membro de família de baixa renda.
§ 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá-la, na área específica do sistema de inscrição, realizando as seguintes ações, conforme a situação na qual se enquadre:
I - para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o número de inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
II - para os constantes do CadÚnico: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o Número de Inscrição Social (NIS);
III - para filho menor de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial incapacitado em ação:
a) assinalar esta opção na Ficha de Inscrição; e
b) digitalizar e encaminhar para o e-mail: concursoespcex@gmail.com, os seguintes documentos:
1. certidão de nascimento ou casamento, documentos referentes à tutela, adoção, termos de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz; e
2. comprovante de participação de seu genitor ou responsável na Segunda Guerra Mundial.
IV - somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da EsPCEx, solicitando sua inscrição por ser membro de família de baixa renda, desde que apresente pessoalmente ou encaminhe para o e-mail da Escola, anexado ao seu recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA:
a) cópia dos comprovantes de rendimentos, relativos ao mês de abril ou maio do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:
1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;
2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;
3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e
4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado de trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do seguro desemprego.
b) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF (para os maiores de 18 anos); certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos).
§ 2º O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever-se normalmente no CA, imprimir o boleto bancário e aguardar a solução de seu requerimento e/ou de seu recurso. Caso o requerimento de isenção de pagamento ou recurso seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar normalmente o pagamento da taxa de inscrição.
§ 3º No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo, conforme orientação e modelo disponível no Manual do Candidato, até a data constante no Calendário Anual do CA.
§ 4º O candidato que interpuser recurso administrativo e não enviar a documentação constante do inciso IV §1º, ou que enviar o requerimento incompleto ou faltando alguma informação, não terá o seu pedido de isenção deferido.
§ 5º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido.
§ 6º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, até a data prevista no Calendário Anual do CA, no respectivo endereço eletrônico.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Das Etapas e Fases do Concurso de Admissão
Art. 25. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documental.
Art. 26. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases:
I - primeira etapa: Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e
II - segunda etapa, composta das seguintes fases:
a) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI (classificado e majorado, quando convocado);
b) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI e apto na IS (classificado e majorado, quando convocado);
c) Avaliação Psicológica (Avl Psc), de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI, apto na IS e no EAF; e
d) comprovação dos requisitos para a matrícula: de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores, no procedimento de heteroidentificação, caso tenha se autodeclarado negro, e classificado dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME).
§ 1º O candidato convocado para a 2ª Etapa do CA que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, será submetido a uma Comissão, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), para verificação da veracidade da declaração supracitada, independentemente de ter sido convocado para as vagas reservadas ou para as vagas da ampla concorrência.
§ 2º A heteroidentificação não se compõe em uma fase ou etapa do CA, sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada por ocasião da inscrição do candidato.
Seção II
Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão
Art. 27. O EI será realizado sob a responsabilidade das Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo DECEx, conforme o Anexo "B" a este Edital.
§ 1º O candidato realizará as provas do EI nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do CA, nos locais estabelecidos em seu CCI ou, quando for o caso, em um outro local designado e informado previamente ao candidato.
§ 2º O candidato aprovado no EI e classificado de acordo com a quantidade de vagas fixadas pelo EME, bem como o incluído na majoração, que for convocado em função de ausências ou eliminações, será convocado por intermédio do endereço eletrônico da EsPCEx (www.espcex.eb.mil.br), para a realização das demais etapas e fases do CA.
Art. 28. À exceção do EI, as demais etapas e fases do CA serão realizadas de forma centralizada, na EsPCEx, na cidade de Campinas-SP.
Art. 29. A comprovação dos requisitos para a matrícula consiste na apresentação dos documentos (cópias e originais) previstos no art. 139 deste Edital.
Art. 30. A majoração será definida, quando existir, desde que não ultrapasse o número máximo previsto em legislação específica, destinando-se a recompletar o número total de vagas, em caso de reprovação ou desistência de candidatos durante as etapas e fases do CA.
Parágrafo único. O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até a data de encerramento do CA, prevista no Calendário Anual.
Seção III
Da Publicação dos Editais
Art. 31. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de:
I - abertura do CA;
II - divulgação do resultado do EI; e
III - divulgação e homologação do resultado final do CA.
Art. 32. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU.
CAPÍTULO IV
DO EXAME INTELECTUAL
Seção I
Da Constituição do Exame Intelectual
Art. 33. O EI é composto de provas escritas, realizadas em 2 (dois) dias consecutivos e aplicadas a todos os candidatos inscritos, possuindo os seguintes módulos:
I - 1º dia: módulo aplicado em um único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Português (com 20 questões objetivas e peso 2), de Redação (questão discursiva), de Física (com 12 questões objetivas e peso 1) e de Química (com 12 questões objetivas e peso 1); e
II - 2º dia: módulo aplicado num único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Matemática (com 20 questões objetivas e peso 2), de Geografia (com 12 questões objetivas e peso 1), de História (com 12 questões objetivas e peso 1) e de Inglês (com 12 questões objetivas e peso 1).
§ 1º O EI terá duração de 4 h e 30 min (quatro horas e trinta minutos), em cada dia.
§ 2º O EI versará sobre as disciplinas e assuntos constantes neste Edital e no Manual do Candidato.
§ 3º A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.
Seção II
Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual
Art. 34. A aplicação do EI realizar-se-á nos locais preparados pelas OMSE, na data e horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme a hora oficial de Brasília).
Art. 35. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, assim como o seu comparecimento ao local de realização do EI na data e horário determinado no Edital de abertura do CA.
Art. 36. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de, pelo menos, 1 h e 30 min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, de seu CCI e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas.
Parágrafo único. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, a fim de criar condições para que o candidato receba orientações dos encarregados da aplicação e sejam distribuídos nos seus lugares, em condições de iniciarem as provas pontualmente no horário previsto no Calendário Anual do CA.
Art. 37. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora) antes do horário de início das provas, previsto no Edital, considerando o horário oficial de Brasília.
Parágrafo único. A partir do fechamento dos portões não mais será permitida a entrada de candidatos.
Art. 38. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI em trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos estarem presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre visíveis, caso contrário sua entrada será impedida no local do exame.
§ 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota, sapa tênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo "havaiana").
§ 2º O candidato militar deverá realizar as provas do EI em trajes civis.
Seção III
Da Identificação do Candidato
Art. 39. O candidato inscrito no CA somente adentrará ao local de prova mediante a apresentação, à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do CCI, do original de um dos seguintes documentos de identificação, sem rasura:
I - carteira de identidade expedida por órgãos públicos civis ou militares;
II - carteira de trabalho;
III - carteira profissional;
IV - carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade;
V - passaporte;
VI - carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade;
VII - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade); ou
VIII - outros documentos que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam considerados como documento de identificação.
Art. 40. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando:
I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada;
II - a assinatura do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do CA; e/ou
III - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados.
§ 1º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de identificação e as informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição, a CAF registrará o fato em seu relatório.
§ 2º A fraude, de qualquer natureza, em virtude de divergências nos dados constantes do documento de identificação, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido.
Art. 41. Não serão aceitos cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, protocolos de quaisquer outros documentos, e/ou documentos eletrônicos ou digitais, por não permitirem a conferência durante a realização do EI.
Art. 42. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do candidato, podendo ainda, realizar a biometria e reconhecimento facial através de registro fotográfico.
Seção IV
Do Material de Uso Permitido nos Locais de Prova
Art. 43. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas de tinta preta ou azul, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante e modelo) e as de graduações (régua).
Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente.
Art. 44. Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha o respectivo porte.
Art. 45. É vedado ao candidato adentrar aos locais de provas com gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphone, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza.
Art. 46. Durante a realização da prova, não se permite o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos.
Art. 47. Os encarregados da aplicação das provas não guardarão material do candidato.
Seção V
Da Aplicação das Provas
Art. 48. A aplicação das provas caberá às CAF, constituídas de acordo com normas específicas aprovadas pelo DECEx e nomeadas pelos respectivos Cmt Gu Exm.
Art. 49. As CAF procederão conforme orientações contidas neste Edital e em instruções particulares emitidas pela EsPCEx e pela Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil).
Art. 50. O candidato somente deixará o recinto de realização do EI após transcorrido o tempo mínimo de 3 h (três horas), sendo vetado levar consigo o caderno de questões ou o gabarito anotado em qualquer objeto ou folha.
Art. 51. Por ocasião do EI, não se permite:
I - a realização das provas fora das dependências designadas para esta atividade, ainda que por motivo de força maior;
II - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de estar impossibilitado de escrever; ou
III - qualquer tipo de consulta.
Art. 52. Por ocasião da realização das provas, cada candidato receberá:
I - um caderno de questões constando, em sua capa, um dos 3 (três) modelos de provas possíveis, identificados por meio de uma letra do alfabeto;
II - o cartão de respostas, que terá impresso em seu corpo, além da letra correspondente ao modelo de prova, o nome e número de inscrição do candidato; e
III - quando da sua aplicação, a folha de redação, com seu nome e número de inscrição já impressos.
§ 1º Ao receber o material acima referido, o candidato deverá conferir e informar ao fiscal, caso os dados impressos em seu cartão de respostas e/ou folha de redação não estejam corretos e, ainda, exigir que o caderno de questões recebido tenha a letra referente ao modelo de prova igual àquela constante em seu cartão de respostas, sob pena de prejuízo irreparável ao seu resultado no EI.
§ 2º Os diferentes modelos de prova têm como objetivo tão somente alterar a ordem das questões, não se constituindo em prova com qualquer diferença, seja no tocante ao conteúdo das questões, seja no tocante ao grau de dificuldade.
Art. 53. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
Parágrafo único. O cartão de respostas não deverá ser rasurado ou amassado, pois, EM NENHUMA HIPÓTESE, poderá ser substituído devido a erro do candidato.
Art. 54. Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
Art. 55. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não conferência do:
I - seu cartão de respostas e folha de redação; e
II - caderno de questões.
Art. 56. A folha de redação será identificada pelo número de inscrição e nome do candidato em campo específico, que será destacado antes do envio das redações à banca de professores.
§ 1º Na realização da prova de redação, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
§ 2º Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida, sendo atribuída ao candidato a pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero), sendo considerado, automaticamente, "INAPTO".
Art. 57. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, será facultado ao candidato que permanecer na sala de provas apossar-se dos seus exemplares das provas.
Parágrafo único. Não será permitido ao candidato que terminar as provas antes do término do tempo previsto, ausentar-se do local de aplicação do EI com seus exemplares das provas.
Art. 58. O candidato deverá preencher o cartão de respostas durante o tempo total concedido para a realização da prova, não sendo concedido tempo extra para este fim.
Art. 59. Ao terminar sua prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher o seu cartão de respostas e/ou sua folha de redação.
§ 1º Após a entrega do cartão de respostas e/ou da sua folha de redação ao fiscal de prova, não será permitida qualquer alteração no cartão de respostas e/ou na folha de redação, ainda que não tenha transcorrido o tempo total de prova.
§ 2º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer alteração nos documentos citados no caput deste artigo.
§ 3º Em princípio, não haverá acréscimo no tempo de realização da prova, exceção feita aos casos excepcionais, que demandem acréscimo de tempo, que serão tratados diretamente entre as CAF e a EsPCEx.
Art. 60. Não haverá segunda chamada para a realização do EI.
Parágrafo único. O candidato que faltar ao primeiro dia de prova, não poderá, em hipótese alguma, sob quaisquer argumentos, realizar as provas do dia subsequente.
Seção VI
Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 61. Considera-se reprovado no EI e eliminado do CA, o candidato enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:
I - não obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das provas, calculada sobre todo o universo de candidatos, quer seja masculino ou feminino;
II - for considerado "INAPTO" na prova de redação [nota inferior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero)];
III - utilizar, ou tentar utilizar, meios ilícitos para a resolução das provas ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);
IV - rasurar ou marcar o cartão de respostas ou a folha de redação seja com o intuito de identificá-lo para outrem, seja por erro de preenchimento;
V - contrariar determinações da CAF durante a realização das provas;
VI - faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões;
VII - não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;
VIII - não assinar o cartão de respostas e/ou folha de redação no local apropriado;
IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas e/ou folha de redação;
X - afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando o caderno de questões distribuído pela CAF;
XI - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão de respostas, os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas para sua resolução;
XII - não preencher o cartão de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
XIII - não apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos documentos previstos no art. 39 deste Edital;
XIV - recusar-se à revista ou inspeção individual, do tipo busca pessoal, utilização de detector de metal, etc.;
XV - não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF;
XVI - utilizar cartão de respostas e/ou folha de redação com numeração diferente de seu número de inscrição; e/ou
XVII - utilizar caderno de questões com a letra referente ao modelo de prova, constante de sua capa, diferente daquela que consta em seu cartão de respostas.
Art. 62. Serão consideradas como rasuras ou marcações incorretas no cartão de resposta: dupla marcação; marcação emendada; campo de marcação obrigatório não preenchido integralmente; marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; e dobras ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergentes dos previstos nas instruções de preenchimento.
Parágrafo único. As marcações incorretas acarretarão a atribuição da pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou item da prova.
Seção VII
Dos Gabaritos
Art. 63. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados, por meio da internet, na data prevista no Calendário Anual do CA, ficando disponíveis até o processamento dos pedidos de revisão.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o encerramento do CA.
Seção VIII
Da Correção
Art. 64. Os cartões de respostas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico.
§ 1º A imagem dos cartões de resposta, assim como a leitura eletrônica das respostas assinaladas, serão disponibilizadas no Sistema do Concurso de Admissão, disponível através da página eletrônica da EsPCEx.
§ 2º O candidato, comparando as informações previstas no § 1º deste art., poderá enviar recurso para retificação da leitura eletrônica realizada, conforme o modelo disponibilizado no Manual do Candidato, e dentro do período determinado no Calendário Anual do CA.
Art. 65. Na correção dos cartões de resposta, as questões ou itens serão considerados errados quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações:
I - a resposta assinalada for diferente da listada como correta no gabarito;
II - houver mais de uma resposta assinalada para o mesmo item;
III - opções de respostas não assinaladas;
IV - houver rasuras; ou
V - a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.
Art. 66. Os valores das medianas de cada uma das provas serão divulgados na data prevista no Calendário Anual do CA.
Art. 67. Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das demais provas do EI, limitadas aos candidatos classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas, acrescido de 80 (oitenta) posições, respeitados os empates na última colocação, para cada um dos 4 (quatro) universos abaixo estabelecidos:
I - masculino em ampla concorrência;
II - feminino em ampla concorrência;
III - masculino contemplado pelas vagas reservadas a negros; e
IV - feminino contemplado pelas vagas reservadas a negras.
Art. 68. A correção da Redação será realizada por uma banca de professores.
§ 1º Atribuir-se-á o grau 0,000 (zero vírgula zero zero zero) àquela que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características:
I - fuga total ao tema proposto;
II - modalidade textual diferente da pedida;
III - ilegível;
IV - linguagem e/ou texto incompreensível;
V - em forma de poema ou outra que não em prosa;
VI - com menos de 17 (dezessete) ou mais de 38 (trinta e oito) linhas;
VII - não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; e/ou
VIII - reprodução literal de trechos dos textos de apoio.
§ 2º Os critérios utilizados na correção da Redação, os valores de cada um dos itens que compõem a tabela de correção, bem como a grade de penalizações por erros cometidos pelo candidato, constam do Anexo "E" ao presente Edital.
§ 3º A prova de Redação terá, apenas, caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da nota do EI para a classificação do candidato.
§ 4º Na prova de Redação será atribuído o conceito "APTO" a todos os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero); e o conceito "INAPTO" àqueles que obtiverem grau inferior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero).
§ 5º O candidato "INAPTO" na Redação será considerado reprovado no CA e eliminado, mesmo que aprovado em todas as demais provas.
§ 6º Por motivo de sigilo e segurança, será atribuído um número código e destacado o cabeçalho de identificação do candidato. Assim, a banca de correção não tomará conhecimento, em nenhum momento, do autor da Redação.
§ 7º O candidato considerado INAPTO na prova de Redação poderá apresentar o recurso apropriado, individualmente, conforme o modelo e as orientações disponíveis no Manual do Candidato, preferencialmente via malote expresso de empresa especializada, tipo SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), dentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA, diretamente à Seção de Concurso da EsPCEx.
Art. 69. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 100,000 (cem vírgula zero zero zero), calculado com aproximação de milésimos.
Seção IX
Dos Pedidos de Revisão
Art. 70. O pedido de revisão será feito, somente, por meio do Formulário de Pedido de Revisão, disponível no endereço eletrônico e no Manual do Candidato.
§ 1º O pedido de revisão deverá ser encaminhado, individualmente, preferencialmente via malote expresso de empresa especializada, tipo SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), diretamente à Seção de Concurso da EsPCEx: Ao Sr Comandante da EsPCEx - Seção de Concurso da EsPCEx. Av. Papa Pio XII, 350 - Jardim Chapadão, Campinas - SP, CEP 13.070-090.
§ 2º Somente será aceito um único pedido de revisão por candidato, abrangendo todas as questões contestadas, organizadas em folhas separadas.
Art. 71. O prazo máximo da solicitação do pedido de revisão está previsto no Calendário Anual do CA, a contar da divulgação, pela internet, do gabarito da prova.
Art. 72. No pedido de revisão, o candidato especificará os itens das questões a serem revistos, devendo citar, com base na bibliografia indicada no Edital, a obra, o autor, o capítulo e a(s) página(s) que embasaram as argumentações.
Parágrafo único. Não se permite anexar arquivos ao pedido de revisão.
Art. 73. Serão indeferidos os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação bibliográfica ou genéricos.
Art. 74. Os pedidos de revisão serão considerados como procedentes ou improcedentes, sendo as justificativas das alterações/anulações de gabarito divulgadas no endereço eletrônico, quando da divulgação dos gabaritos definitivos.
§ 1º A divulgação do resultado dos pedidos de revisão, qualquer que seja, ocorrerá por intermédio da internet.
§ 2º O candidato não receberá resposta individual.
Art. 75. No caso de os pedidos de revisão resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos.
Parágrafo único. Havendo alteração do gabarito divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão recorrigidos.
Art. 76. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das provas sofrerá alterações.
Art. 77. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
Seção X
Da Nota do Exame Intelectual
Art. 78. A nota do exame intelectual (NEI) será expressa por um valor numérico variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 100,000 (cem vírgula zero zero zero), com aproximação de milésimos, e obtida pela média aritmética ponderada das notas que obtiver em cada uma das provas do EI: Nota de Física (NF), Nota de Química (NQ), Nota de Geografia (NG), Nota de História (NH), Nota de Matemática (NM), Nota de Português (NP) e Nota de Inglês (NI).
Parágrafo único. Para este cálculo, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
Seção XI
Dos Critérios de Desempate
Art. 79. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NEI para mais de um candidato, para cada uma das listas de classificação, masculino ou feminino, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:
I - maior nota na prova de Português;
II - maior nota na prova de Matemática;
III - maior nota na prova de Física;
IV - maior nota na prova de Química;
V - maior nota na prova de História;
VI - maior nota na prova de Geografia; ou
VII - maior nota na prova de Inglês.
Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios acima, será mais bem classificado o candidato de maior idade, considerando o mês, o dia e o horário (horário oficial de Brasília) constantes da certidão de nascimento.
Seção XII
Da Divulgação do Resultado do Exame Intelectual
Art. 80. A classificação no EI baseia-se na ordem decrescente das NEI, em quatro listas: Masculino - ampla concorrência, Feminino - ampla concorrência, Masculino - cota e Feminino - cota.
Art. 81. A EsPCEx divulgará o resultado do EI pela internet, apresentando a relação dos candidatos aprovados e classificados no EI.
§ 1º Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os abrangidos pelo número de vagas para matrícula, os incluídos na majoração e os que poderão ser contemplados pelas vagas reservadas aos candidatos negros.
§ 2º Para o candidato aprovado e classificado, bem como para o majorado constante da relação que trata o caput deste artigo, estará disponível no endereço eletrônico da EsPCEx, uma declaração de idoneidade, para a remessa por intermédio do Sistema do Concurso de Admissão, de acordo com o prazo previsto no Calendário Anual do CA.
Art. 82. O candidato, após cientificar-se da inclusão do seu nome na relação divulgada, aguardará a notificação com orientações a respeito de locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas e fases do CA.
Art. 83. O candidato não será notificado diretamente sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar o endereço eletrônico da EsPCEx, conforme Calendário Anual do CA.
§ 1º Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não oficial) poderão ser realizados via e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição.
§ 2º Serão divulgados os resultados do EI de todos os candidatos.
Art. 84. Os espelhos das correções das provas de Redação, espelhos dos cartões de respostas, bem como as respostas aos pedidos de revisão serão disponibilizados no endereço eletrônico da EsPCEx, no Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão, em data estabelecida no Calendário Anual do CA.
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO PARA A 2ª ETAPA DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Da Apresentação do Candidato Convocado
Art. 85. O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar para a realização da 2ª etapa do CA no período estabelecido no Calendário Anual do CA, na EsPCEx, na cidade de Campinas-SP.
§ 1º A convocação de candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA.
§ 2º Todas as despesas para a realização da 2ª etapa do CA serão de ônus do candidato, não havendo nenhuma espécie de restituição financeira, mesmo em caso de o candidato convocado não ter sido matriculado por indisponibilidade de vagas.
§ 3º Para que o candidato menor de 18 (dezoito) anos, aprovado no EI, possa prosseguir nas demais etapas e fases do CA, será necessária uma autorização por parte do seu responsável legal, expressa por escrito, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato, a ser entregue à EsPCEx quando da apresentação para a realização da 2ª etapa, conforme o Calendário Anual do CA.
§ 4º Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados negros aprovados no CA suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação e o sexo.
§ 5º Na 2ª etapa do CA, o candidato que se autodeclarou negro será submetido a CHC para verificação da veracidade da referida declaração. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do CA, além de estar sujeito a outras sanções cabíveis.
Art. 86. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) dos respectivos Cmt, Ch ou Dir, endereçado à EsPCEx.
Seção II
Da Apresentação do Candidato Majorado
Art. 87. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª etapa do CA, o candidato da lista de majoração poderá ser convocado por meio de chamadas realizadas pela internet na página da EsPCEx, para a realização das fases da 2ª etapa do CA, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 1º Para as convocações da majoração, todos os candidatos aprovados no EI deverão consultar, diariamente, a página da EsPCEx na internet durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 2º A convocação do candidato majorado respeitará a exclusividade de vagas destinadas a cada sexo, tanto para ampla ocorrência, quanto para as vagas reservadas aos candidatos negros.
CAPÍTULO VI
DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
Seção I
Da Convocação para a Inspeção de Saúde
Art. 88. O candidato aprovado no EI, bem como o relacionado na majoração, tanto para as vagas de ampla concorrência, quanto para as vagas reservadas a negros, que for convocado pela EsPCEx submeter-se-á à IS.
Art. 89. A IS será realizada na EsPCEx, obedecendo rigorosamente aos prazos previstos no Calendário Anual do CA.
Seção II
Da Inspeção de Saúde
Art. 90. A IS será realizada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e Juntas de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) da 2ª Região Militar (2ª RM), conforme legislação específica.
Art. 91. As causas de incapacidade física são as previstas em normas específicas e disponibilizadas para consulta no endereço eletrônico da EsPCEx e no Manual do Candidato.
Seção III
Dos Exames de Responsabilidade do Candidato
Art. 92. Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá comparecer à EsPCEx, apresentar seu documento de identificação, sua caderneta de vacinação e a autorização para realização da IS, conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato, assinada por seu responsável.
§ 1º Deverá, ainda, apresentar, obrigatoriamente, os exames médicos complementares originais abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade:
I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo);
II - teste ergométrico (com laudo);
III - eletroencefalograma (com laudo);
IV - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);
V - audiometria (com laudo);
VI - sorologia para Lues e HIV;
VII - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro;
VIII - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma completo;
IX - parasitologia de fezes;
X - sumário de urina;
XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg, e Anti-HBc - IgG e IgM) e hepatite C (Anti-HCV);
XII - exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quais a cores em deficit);
XIII - glicemia em jejum;
XIV - ureia e creatinina;
XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo incluindo a indicação dos ângulos de Cobb e Ferguson);
XVI - exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, com laudo;
XVII - colpocitologia oncótica (exclusivo para o sexo feminino); e
XVIII - teste de gravidez beta HCG sanguíneo (exclusivo para o sexo feminino).
§ 2º O prazo de validade dos laudos dos exames complementares dispostos nos incisos de I a V será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias; dos incisos de VI a XVII será de, no máximo, 90 (noventa) dias; e do inciso XVIII será de, no máximo, 15 (quinze) dias, anteriores ao primeiro dia da IS.
§ 3º A realização dos exames seguirá as orientações abaixo:
I - o exame constante do inciso XVI deverá:
a) apresentar resultados negativos para um período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 90 (noventa) dias (com laudo);
b) as drogas a serem pesquisadas abrangerão, no mínimo: maconha e derivados; cocaína e derivados, incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos, incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina e hidrocodona; e
c) exame realizado em laboratório especializado, a partir de amostra baseada em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo), conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova.
II - as radiografias de tórax deverão ser realizadas em 2 (duas) incidências: PA e Perfil;
III - a sorologia para Lues (Sífilis) deverá ser realizada pelo método de VDRL; e
IV - o sumário de urina (EAS) sendo, urina tipo I ou urina rotina.
§ 4º O exame constante do item XVIII do § 1º será exigido como garantia, à candidata, do direito de solicitar o adiamento da 2ª etapa do CA, respeitadas as demais condições deste Edital.
§ 5º No exame previsto no inciso XVI do § 1º, caso seja detectada a presença das drogas a que se refere, o candidato será eliminado do CA. Caso seja detectada a presença de drogas lícitas, a situação será avaliada pela JISE, podendo, neste caso, o candidato ser considerado apto ou inapto em função dos aspectos inerentes à atividade militar e ao comprometimento médico-sanitário do candidato.
Seção IV
Das Prescrições Diversas para a Inspeção de Saúde e Recursos
Art. 93. O candidato com deficiência visual apresentar-se-á para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita.
Art. 94. A JISE e a JISR poderão solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato.
Art. 95. Assegura-se ao candidato considerado INAPTO pela JISE requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável.
Parágrafo único. Neste caso, o candidato receberá orientações quanto aos procedimentos cabíveis.
Art. 96. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o caso.
Art. 97. As JISE e JISR observarão rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas com os resultados das inspeções, conforme as normas que tratam deste assunto.
Art. 98. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez receberá o parecer "INAPTA" para o EAF, não podendo participar das demais fases da 2ª etapa do CA.
§ 1º Neste caso, compete à candidata remeter requerimento à EsPCEx, solicitando, até a data de realização do EAF, o adiamento da realização da 2ª etapa do CA, para o certame subsequente.
§ 2º Obtém-se o requerimento citado no § 1º deste artigo no endereço eletrônico da EsPCEx.
Art. 99. Os pareceres emitidos pela JISE ou JISR atestarão as seguintes condições:
I - "APTO à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), no ano de ... (ano da matrícula)";
II - "INAPTO à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), no ano de ... (ano da matrícula)"; ou
III - "INAPTA para o Exame de Aptidão Física (EAF) e APTA para prosseguir no CA do ano de ... (ano imediatamente posterior ao ano do presente CA)", para a candidata grávida.
Seção V
Da Reprovação na Inspeção de Saúde e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 100. Considerar-se-á reprovado na IS e eliminado do CA o candidato que:
I - faltar à IS ou, quando for o caso, faltar à ISGR;
II - não apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste Edital, como os porventura solicitados por ocasião da IS ou da ISGR (quando for o caso);
III - não concluir a IS ou, quando for o caso, a ISGR;
IV - não requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de gravidez, dentro do prazo fixado no Calendário Anual do CA;
V - contrariar determinações da JISE/JISR durante a realização da IS ou ISGR; e/ou
VI - obtiver parecer "INAPTO" na IS ou na ISGR (se for o caso).
CAPÍTULO VII
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Seção I
Da Convocação para o Exame de Aptidão Física
Art. 101. Apenas o candidato aprovado na IS (ou em ISGR, se for o caso) será convocado para o EAF, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo.
Art. 102. O candidato convocado para o EAF apresentar-se-á no local designado portando seu documento de identificação e conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis), na data prevista para a realização das tarefas.
Parágrafo único. O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato.
Seção II
Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação
Art. 103. A avaliação da aptidão física traduz-se pelo conceito "APTO" ou "INAPTO", decorrente da realização das tarefas a serem cumpridas, conforme as condições de execução a seguir:
I - corrida de 12 min (doze minutos):
a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 min (doze minutos), podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida;
b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano;
c) para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;
d) é permitido o uso de qualquer tipo de tênis; e
e) é proibido o candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto estiver executando a prova.
II - flexão de braços sobre o solo:
a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;
b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato, não havendo limite de tempo; e
c) o exercício deverá ser realizado sem o apoio dos joelhos no solo.
III - abdominal supra:
a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice- versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;
b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3min (três minutos). O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e
c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício.
IV - flexão de braço na barra fixa:
a) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente), com o polegar envolvendo-a; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;
b) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra; e
c) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato, sem limite de tempo; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra.
Art. 104. As tarefas realizar-se-ão em 2 (dois) dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para o candidato ser considerado "APTO", conforme consta na Tabela 1, a seguir:
CURSO | CORRIDA DE 12 min (Distância em metros) | FLEXÃO DE BRAÇOS SOBRE O SOLO (Repetições) (a) | ABDOMINAL SUPRA (Repetições) (b) | FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA (Repetições) | ||||
M | F | M | F | M | F | M | F | |
Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB) | 2450 | 2100 | 21 | 12 | 30 | 27 | 3 | 1 |
Legenda: M - masculino F - feminino | Observações: (a) Sem o apoio dos joelhos no solo (b) Tempo limite - 3min (três minutos) |
Tabela 1 - Índices mínimos do EAF
Art. 105. Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 1 h (uma hora) para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 min (doze minutos), cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 106. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 1º Tal recurso deve ser solicitado até 2 (dois) dias após a ciência do resultado do EAF.
§ 2º Nesta nova oportunidade para o exame (grau de recurso), o candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em que realizou o EAF.
§ 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de recurso cientificar-se-á do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado deste documento.
§ 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR).
Art. 107. O EAF desenvolver-se-á de acordo com a Tabela 2, a seguir, no prazo constante do Calendário Anual do CA:
Exames de Aptidão Física | Período do Exame | Dias de aplicação | Tarefas |
EAF EAFGR (*) | Conforme o previsto no Calendário Anual do CA | 1º dia | - corrida de 12min (doze minutos); e - flexão de braços na barra fixa. |
2º dia | - flexão de braços sobre o solo; e - abdominal supra. | ||
Observação: (*) O EAFGR somente será aplicado para o candidato que for reprovado no EAF e tiver solicitado um segundo exame, em grau de recurso. |
Tabela 2 - Desenvolvimento do EAF e EAFGR
§ 1º Tendo em vista a possibilidade de os candidatos requererem a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame, em grau de recurso, a comissão de aplicação do EAF planejará a execução desta fase distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis, orientando-os quanto à realização do evento.
§ 2º O EAF iniciar-se-á a partir do primeiro dia do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme a Tabela 2 acima, possibilitando que todos os candidatos previstos o realizem de acordo com o Calendário Anual do CA.
Seção III
Da Reprovação no Exame de Aptidão Física e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 108. Considera-se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que:
I - obtiver conceito "INAPTO" no EAF;
II - faltar ao EAF, ou não vier a completá-lo totalmente; e/ou
III - contrariar determinações da comissão de aplicação do EAF durante sua execução.
Parágrafo único. No caso da impossibilidade de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar este exame em grau de recurso somente dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Seção I
Dos Aspectos Gerais
Art. 109. O candidato aprovado no EI (classificado e majorado), apto na IS e no EAF, será convocado para a Avl Psc, em data estipulada no Calendário de Anual do CA, obedecendo-se rigorosamente ao número de vagas fixado pelo EME, em portaria específica.
Art. 110. A Avl Psc será realizada de forma centralizada na EsPCEx, na Guarnição de Campinas-SP, em data estipulada no Calendário Anual do CA.
Seção II
Da Constituição da Avaliação Psicológica
Art. 111. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP), que avaliará os seguintes aspectos:
I - intelectivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas do candidato em relação aos requisitos psicológicos exigidos para a carreira militar; e
II - personalógico: destinados à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da carreira militar.
§ 1º Na avaliação dos requisitos psicológicos serão utilizados procedimentos de análise de dados referenciados na literatura científica.
§ 2º Na avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
§ 3º Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: capacidade de atenção e raciocínio, dedicação, perseverança, liderança, equilíbrio emocional, sociabilidade, dentre outros.
Seção III
Do Exame Psicológico
Art. 112. Dos procedimentos do EP:
I - o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do EP, na data prevista no Calendário Anual do CA, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade ou um dos documentos previstos no art. 39 deste Edital, CPF e de caneta esferográfica de tinta preta;
II - o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com a atividade, conforme o art. 38 deste Edital, não podendo o candidato adentrar aos locais de provas com gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza;
III - não será permitido ao candidato conduzir bebidas não alcoólicas e alimentos até o local de realização da prova, uma vez que os cadernos de aplicação do EP não poderão conter qualquer resquício de alimentos ou bebidas;
IV - durante a realização do EP não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas;
V - o EP somente será realizado nas dependências designadas anteriormente para esta atividade, ainda que haja motivo de força maior;
VI - não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização do EP, mesmo no caso de o candidato estar impossibilitado de escrever;
VII - o candidato só será submetido ao EP uma única vez, não haverá segunda chamada, nem será concedido o adiamento da data prevista no Calendário Anual para a sua realização; e
VIII - o EP será expresso pelo conceito "APTO" ou "INAPTO".
Art. 113. Será eliminado do CA o candidato que:
I - for considerado INAPTO na Avl Psc e não interpuser recurso apropriado, dentro do prazo previsto no Calendário Anual;
II - for considerado INAPTO na Avl Psc em Grau de Recurso (APGR);
III - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a realização do EP ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);
IV - contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) durante a realização do EP;
V - faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior;
VI - não completar o EP, ainda que por motivo de força maior;
VII - não entregar o material do EP cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para sua realização;
VIII - não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP;
IX - afastar-se do local do EP durante o período de sua realização portando qualquer material distribuído pela CAP; ou
X - deixar de apresentar um dos documentos de identidade previstos no art. 39 deste Edital.
Seção IV
Das Comissões de Avaliação Psicológica
Art. 114. A EsPCEx, em coordenação com o Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx), e conforme o previsto no Planejamento Técnico, realizará a seleção dos psicólogos indicados para a composição das Comissões de Avaliação Psicológica (CAP) e de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (CAP GR).
§ 1º A CAP será composta por um presidente e membros, todos psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia.
§ 2º A CAP GR será composta por um presidente e, no mínimo, 2 (dois) membros, todos devidamente inscritos e com registro ativo nos Conselhos Regionais de Psicologia, e que não tenham participado da emissão do parecer exarado pela CAP no EP.
Seção V
Da Publicidade do Exame Psicológico
Art. 115. A EsPCEx fará a publicidade somente da relação dos candidatos considerados APTOS.
Parágrafo único. O candidato que tenha sido considerado INAPTO será informado pela EsPCEx de forma individual e reservada.
Seção VI
Do Recurso
Art. 116. O candidato considerado INAPTO no EP poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, solicitar, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Cmt da EsPCEx, a revisão, em grau de recurso, do parecer emitido pela CAP.
§ 1º O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do EP.
§ 2º O requerimento poderá ser enviado por meio do e-mail: concursoespcex@gmail.com ou protocolado na EsPCEx.
Art. 117. Após o deferimento do requerimento que solicitou APGR, o candidato poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar documentos e laudos para análise pela APGR.
Art. 118. Ao final da APGR será emitido o resultado individual referente à aptidão, ou não, na respectiva ata de resultado final da Avl Psc.
§ 1º O resultado de cada requerente será informado individualmente, e de forma reservada, em dia, local e horário previamente determinados no Calendário Anual do CA.
§ 2º Não caberá recurso do parecer final da CAP GR.
Seção VII
Da Entrevista Devolutiva
Art. 119. Após tomar ciência do resultado da APGR, qualquer candidato poderá requerer a entrevista devolutiva (ED), a fim de tomar conhecimento do resultado do EP que realizou.
§ 1º O prazo para o candidato requerer a realização da ED será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado.
§ 2º O requerimento da ED (constante no Manual do Candidato) poderá ser enviado por meio do e-mail: concursoespcex@gmail.com ou protocolado na EsPCEx.
§ 3º O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da ED, a ser realizada no CPAEx.
§ 4º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para a realização da ED, no CPAEx, correrão por conta do requerente.
§ 5º O candidato poderá comparecer à ED acompanhado por psicólogo devidamente inscrito e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia.
Art. 120. Não haverá remarcação de data da ED.
Seção VIII
Do Laudo Psicológico
Art. 121. Qualquer candidato poderá requerer a elaboração de laudo psicológico (LP).
Parágrafo único. O LP será solicitado mediante requerimento ao Cmt da EsPCEx (constante no Manual do Candidato), podendo ser enviado por meio do e-mail: concursoespcex@gmail.com ou protocolado na EsPCEx.
Art. 122. O prazo para a solicitação de LP será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da realização da ED.
Art. 123. O LP será entregue ao candidato no CPAEx, em dia e horário estabelecidos por aquele Centro.
§ 1º O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da apresentação do LP.
§ 2º O candidato que, por qualquer motivo, faltar à apresentação do LP na data estabelecida, deverá estabelecer contato oficial com o CPAEx para remarcar a data da apresentação.
§ 3º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para o recebimento do LP correrão por conta do requerente.
CAPÍTULO IX
da heteroidentificação complementar à autodeclaração
do candidato negro
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 124. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no CA, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 125. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
Parágrafo único. Sem prejuízo no disposto no caput, a autodeclaração firmada será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
Seção II
Do Procedimento Para Heteroidentificação
Art. 126. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação da condição autodeclarada realizada por Comissão, criada para este fim, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC).
§ 1º A CHC será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, devendo sua composição, sempre que possível, observar a diversidade de raça, de gênero e, preferencialmente, de naturalidade.
§ 2º O procedimento de heteroidentificação ocorrerá nas datas previstas no Calendário Anual do CA.
Art. 127. Deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação todo candidato convocado que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, independentemente de ter obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
Art. 128. A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CA.
§ 1º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de heteroidentificação.
§ 2º Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Art. 129. O procedimento de heteroidentificação será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
Art. 130. A CHC deliberará pela maioria absoluta dos seus membros, com registro em ata.
§ 1º As deliberações da Comissão terão validade apenas para o CA para o qual foi convocada, não servindo para outras finalidades.
§ 2º É vedado à Comissão deliberar na presença do candidato.
§ 3º As deliberações da Comissão serão de acesso restrito e consideradas como informações pessoais.
§ 4º O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da EsPCEx.
Art. 131. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação.
Art. 132. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que este não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE.
Seção III
Dos Recursos
Art. 133. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso à Comissão Revisora, criada para este fim, no prazo previsto no Calendário Anual do CA.
Parágrafo único. A Comissão Revisora será composta por três integrantes distintos dos membros da CHC, observada, em sua composição, sempre que possível, a previsão contida no § 1º do art. 126 deste Edital.
Art. 134. Em suas decisões, a Comissão Revisora deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, a ata emitida pela CHC e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
§ 1º Não caberá recurso das decisões da Comissão Revisora.
§ 2º O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da EsPCEx.
Seção IV
Da Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 135. Será eliminado do CA o candidato que:
I - não tiver a autodeclaração confirmada pela CHC ou pela Comissão Revisora, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, independentemente de alegação de boa-fé;
II - não se submeter ao procedimento de heteroidentificação;
III - se recusar ao procedimento de filmagem do evento; ou
IV - não comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local estabelecidos.
CAPÍTULO X
DA FASE FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA
Seção I
Das Vagas
Art. 136. O EME fixará anualmente, por intermédio de portaria, o número total de vagas disponíveis.
§ 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, 20% (vinte por cento) serão destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos).
§ 2º Somente concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 1º acima o candidato que, no ato de sua inscrição, tiver se autodeclarado negro.
§ 3º A reserva de vagas será aplicada sempre que seu número for igual ou superior a 3 (três).
§ 4º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
§ 5º O candidato que se autodeclarou negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
§ 6º O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 7º Não havendo candidatos autodeclarados negros aprovados no CA em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
§ 8º O sexo masculino somente completará as vagas destinadas ao sexo feminino se o número de aprovadas e aptas para matrícula for inferior ao número de vagas.
Seção II
Do Local para a Comprovação dos Requisitos para Matrícula
Art. 137. O candidato convocado para a comprovação dos requisitos para matrícula apresentar-se-á, na data prevista no Calendário Anual do CA, na EsPCEx, localizada na cidade de Campinas-SP.
§ 1º No ato de sua apresentação, o candidato deverá estar de posse dos originais dos documentos previstos art. 139 deste Edital, os quais serão entregues na EsPCEx.
§ 2º Cabe ao candidato a responsabilidade de apresentar toda a documentação exigida para matrícula.
Art. 138. Considera-se eliminado o candidato que, convocado para a comprovação dos requisitos para matrícula, última fase de seleção, não se apresente na EsPCEx na data estabelecida no Calendário Anual do CA.
Seção III
Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para a Matrícula
Art. 139. O candidato para ser matriculado no CFO/LEMB deverá, obrigatoriamente, atender aos requisitos previstos no art. 4º deste Edital, e, ainda, aos requisitos abaixo relacionados, entregando cópias legíveis (frente e verso) dos documentos devidamente comprovados por intermédio da apresentação dos respectivos documentos originais.
I - ser aprovado no EI e apto em todas as fases da 2ª etapa do CA;
II - ser brasileiro nato;
III - possuir idade de, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 22 (vinte e dois) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula;
IV - se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica ao candidato com até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que possua a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura;
V - não ter filho(s) ou dependente(s) e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação ou graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar. O candidato deverá apresentar uma declaração, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da EsPCEx e no Manual do Candidato.
VI - apresentar carteira de identidade, civil ou militar, e a certidão de nascimento;
VII - apresentar comprovante de inscrição no CPF, por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: cartão do CPF, carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho, desde que neles conste o número de inscrição no CPF, ou comprovante de inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet;
VIII - apresentar o título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral, comprovando estar em dia com a Justiça Eleitoral;
IX - ter concluído o Ensino Médio, dentre as formas previstas em legislação federal que regula a matéria, e apresentar original e cópia dos seguintes documentos comprobatórios de conclusão:
a) diploma do Ensino Médio, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrados;
b) histórico escolar, caso a forma de conclusão do Ensino Médio produza tal documento; ou
c) outros documentos comprobatórios de conclusão do Ensino Médio, nas modalidades reconhecidas pelo MEC.
X - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
XI - se praça da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, apresentar as folhas de alterações relativas ao último semestre do período de serviço prestado, constando, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, comprovando estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "BOM", ou em classificação equivalente da Força a que pertença;
XII - apresentar um dos documentos abaixo relacionados, comprovando estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar:
a) se oficial da reserva de segunda classe, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente;
b) se reservista, cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM em que serviu que comprove que, ao ser licenciado, estava, no mínimo, no comportamento "BOM" e Certificado de Reservista (CR);
c) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", por ocasião do seu desligamento; e
d) se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar - CAM regularizado ou Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI).
XIII - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição a ser comprovada pelo certificado militar recebido;
XIV - apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal.
XV - não estar na condição de réu em ação penal, apresentando as seguintes certidões negativas, atualizadas e dentro do prazo de validade:
a) Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal;
b) Tribunal de Justiça do Estado;
c) Auditoria da Justiça Militar da União; e
d) Auditoria da Justiça Militar Estadual.
XVI - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
XVII - não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional;
XVIII - possuir idoneidade moral que o recomende ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro, apresentando a declaração correspondente, disponível no endereço eletrônico da EsPCEx;
XIX - se do sexo feminino, não se apresentar grávida;
XX - não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas; e
XXI - se menor de 18 (dezoito) anos, apresentar autorização expressa por escrito de seu responsável legal, autorizando-o a prosseguir na 2ª etapa do CA e ser matriculado no CFO/LEMB (modelo constante do Manual do Candidato).
Art. 140. O candidato, ao contrariar, ocultar ou adulterar quaisquer informações relativas às condições exigidas para a matrícula, inabilita-se ao CA, sendo dele eliminado tão logo comprove-se a irregularidade.
Parágrafo único. Havendo constatação da irregularidade após a matrícula ou conclusão do Curso, providenciar-se-á a exclusão e o desligamento do infrator do Curso e do Exército Brasileiro, em caráter irrevogável e em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis advindas desta irregularidade.
Art. 141. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade do candidato, que deverá conduzi-la pessoalmente.
Seção IV
Da Efetivação da Matrícula
Art. 142. De posse dos resultados obtidos no CA e da comprovação dos requisitos para matrícula, esta será efetivada, considerando a classificação no CA e respeitando o número de vagas fixadas pelo EME.
Parágrafo único. O candidato majorado convocado somente será matriculado caso tenha sido aprovado em toda a 2ª etapa do CA e exista vaga disponível dentre as fixadas pelo EME.
Seção V
Do Candidato Inabilitado à Matrícula
Art. 143. Considerar-se-á inabilitado à matrícula o candidato que não comprovar, até a data da matrícula, os requisitos exigidos para a sua efetivação.
Art. 144. Ao final do período de apresentação dos documentos, a EsPCEx publicará em boletim interno (BI) a relação dos candidatos inabilitados à matrícula.
Art. 145. O candidato inabilitado poderá solicitar a EsPCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA, até 3 (três) meses após a publicação, no DOU, do resultado final do CA.
Seção VI
Da Desistência da Matrícula
Art. 146. Considera-se desistente da matrícula o candidato que:
I - após ser convocado, não comparecer para a realização das demais etapas e fases que compõem o CA;
II - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsPCEx; ou
III - após a convocação e apresentação para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se da EsPCEx por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula.
Art. 147. A EsPCEx publicará em BI a relação dos candidatos desistentes.
Parágrafo único. Em caso de desistência de candidato negro à matrícula, aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
Seção VII
Do Adiamento da Participação do Sexo Feminino na 2ª Etapa do Concurso de Admissão
Art. 148. Devido à incompatibilidade da candidata grávida com os exercícios exigidos no EAF, é vetada a sua participação nesta condição, cabendo à interessada requerer o adiamento da 2ª etapa do CA.
§ 1º Assegura-se o direito ao adiamento na participação da 2ª etapa do CA, à candidata que atender às seguintes condições:
I - obtiver classificação final no EI que venha a lhe garantir uma das vagas previstas; e
II - comprovar na IS estar grávida.
§ 2º A candidata nas condições estabelecidas no caput deste artigo poderá, mediante requerimento, solicitar o adiamento na participação da 2ª etapa do CA, para o certame subsequente.
§ 3º A participação na 2ª etapa do CA, em virtude de adiamento autorizado conforme o § 2º deste artigo, será concedida à candidata que apresentar o devido requerimento até o 1º (primeiro) dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao da apresentação na EsPCEx, e permanecer atendendo ao estabelecido no CA a que vier a participar, havendo exceção quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância, caso a candidata tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.
§ 4º A candidata, ao requerer a participação na 2ª etapa do CA subsequente, em virtude de adiamento concedido conforme o § 2º deste artigo, deverá observar o que prescreve o inciso V do art. 139 deste Edital, que veda a matrícula de candidato que tenha filho(s) ou dependente(s), seja casado ou tenha constituído união estável.
Seção VIII
Do Adiamento da Matrícula
Art. 149. Assegura-se ao candidato habilitado o direito de solicitar adiamento de sua matrícula, POR UMA ÚNICA VEZ, por intermédio de requerimento ao Cmt da EsPCEx.
Art. 150. Conceder-se-á o adiamento de matrícula pelos seguintes motivos:
I - necessidade do serviço, no caso de candidato militar;
II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde; e
III - necessidade particular do candidato, considerada justa.
Art. 151. A entrada dos requerimentos de adiamento de matrícula obedecerá à data estabelecida no Calendário Anual do CA.
Art. 152. Em caso de adiamento de matrícula, não haverá convocação da majoração.
Seção IX
Da Matrícula Decorrente do Adiamento
Art. 153. O candidato habilitado que adiar sua matrícula somente será matriculado:
I - no início do ano letivo seguinte ao do adiamento;
II - se for aprovado em todas as etapas e fases do CA, a exceção do EI, relativas ao CA seguinte àquele em que foi inscrito; e
III - se atender aos requisitos exigidos no Edital de abertura do CA para o qual se inscrevera anteriormente e no Regulamento da EsPCEx. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual concede-se tolerância, caso o candidato tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.
Art. 154. A matrícula decorrente do adiamento deverá ser solicitada mediante requerimento, no prazo de, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do Curso. Sendo o requerimento deferido, e cumpridas as demais exigências constantes deste Edital, o candidato será matriculado, independentemente das vagas oferecidas.
Seção X
Das Generalidades sobre o Curso de Formação e Graduação de Oficiais
da Linha de Ensino Militar Bélico
Art. 155. O Curso, de nível superior, será realizado em 5 (cinco) anos em regime de internato, nos seguintes locais:
I - EsPCEx, em Campinas-SP, primeiro ano do Curso, em que o militar em formação é considerado Aluno; e
II - Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), na cidade de Resende-RJ, do segundo ao quinto ano do Curso, em que o militar em formação recebe o título de Cadete.
Art. 156. Durante a realização do Curso, o Aluno/Cadete é considerado militar da ativa, com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
§ 1º O aluno, durante o Curso, será submetido ao regime de internato com dedicação integral às atividades de formação.
§ 2º O aluno não poderá ter filhos ou dependentes, ser casado ou possuir união estável por ocasião da matrícula e durante o Curso, sob pena de, em caso de alteração dessa condição, ter sua matrícula cancelada e ser desligado do serviço ativo.
§ 3º Durante a realização do Curso na AMAN, o Cadete do sexo masculino optará por um dos seguintes cursos: Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia, Comunicações, Intendência e Material Bélico. Esta escolha será subordinada ao rendimento escolar, dentro dos percentuais estabelecidos pelo EME, conforme o preconizado pelo Regimento Interno da AMAN.
§ 4º Durante a realização do Curso na AMAN, a Cadete do sexo feminino optará por um dos seguintes cursos: Intendência e Material Bélico. Esta escolha será subordinada ao rendimento escolar, dentro dos percentuais estabelecidos pelo EME, conforme o preconizado pelo Regimento Interno da AMAN.
§ 5º Os casos de constatação e comprovação médica do estado de gravidez, durante a realização do Curso, serão tratados à luz dos regimentos internos e regulamentos da EsPCEx e da AMAN, dependendo de onde se encontrar a discente.
Art. 157. Após concluir o Curso com aproveitamento, o concludente será declarado Aspirante a Oficial (Asp) do Exército Brasileiro, sendo-lhe conferida a graduação de Bacharel em Ciências Militares.
Parágrafo único. O Asp será designado para servir em OM do Exército Brasileiro, localizada em qualquer região do País, para atender às necessidades do serviço, respeitando-se a precedência da escolha pela classificação obtida ao término do Curso, iniciando assim, um estágio probatório.
Art. 158. Imediatamente após concluir o Curso, o Asp é matriculado em um estágio probatório, cuja conclusão, com aproveitamento, proporcionará a nomeação a Oficial do Exército Brasileiro, no posto de 2º Tenente, ficando, a partir desse momento, sujeito às prescrições do Estatuto dos Militares caso venha a pedir demissão do Exército.
Parágrafo único. Nesta situação, poderá ter de indenizar a União pelas despesas realizadas com a sua formação, conforme previsão na legislação.
Art. 159. A precedência hierárquica do concludente do CFO/LEMB será estabelecida ao final do Curso.
Art. 160. Mais informações acerca do funcionamento e da organização do Curso poderão ser obtidas por intermédio de acesso ao endereço eletrônico, na internet, da EsPCEx (http://www.espcex.eb.mil.br) e da AMAN (http://www.aman.eb.mil.br).
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 161. O CA da EsPCEx, regulado por este Edital, valerá apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de sua publicação no DOU e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para matrícula na EsPCEx, ressalvados os casos de adiamento.
Art. 162. Os deslocamentos do candidato durante a realização de todas as etapas e fases do CA serão encargo do mesmo, sem ônus para a União.
Art. 163. As despesas com alimentação para os militares diretamente envolvidos na organização do CA (integrantes das diversas comissões, das juntas de inspeção de saúde e demais auxiliares, quando necessário) serão solicitadas pela OM apoiadora à sua Região Militar (RM) de vinculação, que remeterá à Diretoria de Abastecimento o pedido de transferência da etapa.
Art. 164. Compete ao Comandante da EsPCEx, ao Diretor de Educação Superior Militar ou ao Chefe do DECEx a solução de casos omitidos neste Edital, de acordo com o grau crescente de complexidade.
ANEXO A
CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Responsável | Evento | Prazo |
EsPCEx | Disponibilização do Edital do CA e do Manual do Candidato no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br . | 29 ABR 20 |
Candidatos | Período das inscrições. | 5 MAIO 20 a 3 JUN 20 |
Solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição. | 5 a 7 MAIO 20 | |
Solicitação de alteração dos dados cadastrais informados na inscrição no CA, alteração da cidade onde deseja realizar o EI, alteração da autodeclaração de candidato negro, no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br . | 5 MAIO 20 a 12 JUN 20 | |
EsPCEx | Divulgação, no endereço http://www.espcex.eb.mil.br, das soluções aos requerimentos de isenção da taxa de inscrição. | 19 MAIO 20 |
Candidatos | Prazo para interposição de recurso contra o resultado do pedido negado de isenção da taxa de inscrição. | 20 a 22 MAIO 20 |
EsPCEx | Divulgação, no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br , das soluções aos recursos contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição. | 29 MAIO 20 |
Candidatos | Pagamento da taxa de inscrição | Até 4 JUN 20 |
EsPCEx | Divulgação, no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br , da lista de candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição. | 15 JUN 20 |
Candidatos | Prazo para interposição de recurso ao Comandante da EsPCEx, contra o indeferimento da inscrição por não pagamento da taxa, com envio do recibo de pagamento da taxa de inscrição. | De 15 JUN 20 até 21 SET 20 |
Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição, mediante acesso ao endereço eletrônico da EsPCEx ( http://www.espcex.eb.mil.br ). | 15 a 27 SET 20 | |
EEsPCEx | Divulgação, no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br , da lista de candidatos que obtiveram deferimento ou indeferimento do recurso contra o indeferimento da inscrição por não pagamento da taxa de inscrição. | 22 SET 20 |
EsPCEx Candidatos | EXAME INTELECTUAL Provas de Português, Redação, Física e Química (horários conforme a hora oficial de BRASÍLIA): - entrada dos candidatos nos locais de prova: 12h30min; e - resolução das provas: das 13h30min às 18h00min. | 26 SET 20 |
EXAME INTELECTUAL Provas de Matemática, Geografia, História e Inglês (horários conforme a hora oficial de BRASÍLIA): - entrada dos candidatos nos locais de prova:12h30min; e - resolução das provas: das 13h30min às 18h00min. | 27 SET 20 | |
EsPCEx | Divulgação dos gabaritos das provas objetivas. | 28 SET 20 a partir das 18h00min |
Candidatos | Remessa de pedido de revisão dos gabaritos das questões objetivas, pelos Correios, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato. | Até 1º OUT 20 |
EsPCEx | Disponibilização da solução aos pedidos de revisão do gabarito no endereço eletrônico http:// www.espcex.eb.mil.br. | 16 OUT 20 |
Disponibilização dos espelhos dos cartões de respostas no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br. | ||
Candidatos | Remessa de pedido de revisão das questões objetivas (leitura dos cartões de respostas), conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato. | Até 20 OUT 20 |
EsPCEx | Disponibilização da solução aos pedidos de revisão das questões objetivas (leitura dos cartões de respostas) no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br. | 30 OUT 20 |
Divulgação das notas das provas objetivas, da nota mediana de cada uma das provas objetivas e da listagem, em ordem alfabética, dos candidatos aptos à correção da Redação. | ||
Correção das Redações, identificação e relacionamento dos candidatos aprovados. | Até 10 NOV 20 | |
Disponibilização das notas e dos espelhos das redações corrigidas no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br . | 10 NOV 20 | |
Candidatos | Remessa de pedido de revisão da prova de Redação pelos Correios, por SEDEX com AR, conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato. | Até 12 NOV 20 |
EsPCEx | Disponibilização da solução aos pedidos de revisão da prova de Redação no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br . | 26 NOV 20 |
Identificação e relacionamento dos candidatos aprovados no Exame Intelectual, em ordem classificatória. | Até 26 NOV 20 | |
Divulgação da listagem final dos candidatos aprovados e classificados no EI, bem como os da majoração, no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br. | 27 NOV 20 | |
Convocação dos candidatos aprovados e classificados. | ||
EsPCEx | Nomeação das Comissões do Exame de Aptidão Física e da Heteroidentificação Complementar. | 6 JAN 21 |
2ª Região Militar | Nomeação da JISE. | 6 JAN 21 |
Candidatos | Apresentação dos candidatos convocados para a 2ª etapa do CA. | 21 JAN 21 das 08h00min às 17h00min |
EsPCEx Candidatos | Período para convocação pela internet, no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br, dos candidatos majorados, se for o caso. | De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
EsPCEx CHC Candidatos | Verificação da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo). | De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
EsPCEx | Divulgação do resultado do procedimento de verificação da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo). | De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
Candidatos | Recurso contra o resultado da verificação da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo). | Até 2 (dois) dias após o candidato tomar ciência do parecer da Comissão |
EsPCEx Candidatos | Verificação da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo) em grau de recurso. | De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
EsPCEx | Divulgação do resultado da verificação da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo) em grau de recurso. | De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
2ª RM EsPCEx Candidatos | - Inspeção de Saúde (IS) - Entrada dos requerimento de adiamento do Exame de Aptidão Física (EAF) para as candidatas cuja gravidez foi constatada na IS. | De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
Candidatos | Apresentação de recurso contra o resultado da IS. | Até 5 (cinco) dias úteis após o candidato tomar ciência do seu resultado na IS |
2ª RM EsPCEx Candidatos | Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR). | De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
EsPCExCandidatos | Exame de Aptidão Física (EAF) para os candidatos aprovados na IS ou na ISGR. | De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
Candidatos | Apresentação de recurso contra o resultado do EAF. | Até 2 (dois) dias após o candidato tomar ciência do seu resultado no EAF |
EsPCEx Candidatos | Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR). | De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
CPAEx EsPCExCandidatos | Exame Psicológico (EP) para os candidatos aprovados na IS ou na ISGR, no EAF ou no EAFGR. | De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
CPAEx | Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica (Avl Psc). | De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
Candidatos | Apresentação de recurso contra o resultado da Avl Psc. | AAté 5 (cinco) dias úteis após o candidato tomar ciência do seu resultado na Avl Psc |
CPAEx EsPCExCandidato | Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR). | De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
CPAEx | Divulgação do resultado da APGR. | De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
EsPCEx | Análise preliminar dos documentos do candidato e dos requisitos exigidos para a matrícula. | De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
Candidatos | Apresentação de requerimento de adiamento de matrícula. | Até 2 (dois) dias após o candidato tomar ciência do resultado da análise preliminar |
EsPCEx | Convocação, no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br, dos candidatos majorados, se for o caso. | De 23 JAN 21 até a data de validade do CA |
EsPCExNovos Alunos | Solenidade de entrada e matrícula dos novos alunos. | 20 FEV 21 |
ANEXO B
ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDE DE EXAME (OMSE)
As Organizações Militares Sede de Exame são as seguintes: OMSE 1 - Comando da 3ª Região Militar (Cmdo 3ª RM) - Porto Alegre-RS; OMSE 2 - Colégio Militar de Santa Maria (CMSM) - Santa Maria-RS; OMSE 3 - 63º Batalhão de Infantaria (63º BI) - Florianópolis-SC; OMSE 4 - 20º Batalhão de Infantaria Blindado (20º BIB) - Curitiba-PR; OMSE 5 - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo/Colégio Militar de São Paulo (CPOR-SP/CMSP) - São Paulo-SP; OMSE 6 - Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx) - Taubaté-SP; OMSE 7 - Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) - Campinas-SP; OMSE 8 - Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) - Resende-RJ; OMSE 9 - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro (CPOR/RJ) - Rio de Janeiro-RJ; OMSE 10 - Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) - Rio de Janeiro-RJ; OMSE 11 - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) - Rio de Janeiro-RJ; OMSE 12 - Escola de Instrução Especializada (EsIE) - Rio de Janeiro-RJ; OMSE 13 - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) - Rio de Janeiro-RJ; OMSE 14 - Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe) - Rio de Janeiro-RJ; OMSE 15 - Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) - Rio de Janeiro-RJ; OMSE 16 - 21º Grupo de Artilharia de Campanha (21º GAC) - Niterói-RJ; OMSE 17 - Escola de Sargentos das Armas (ESA) - Três Corações-MG; OMSE 18 - Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha) (Cmdo 4ª Bda Inf L Mth) - Juiz de Fora-MG; OMSE 19 - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte/Colégio Militar de Belo Horizonte (CPOR-BH/CMBH) - Belo Horizonte-MG; OMSE 20 - 38º Batalhão de Infantaria (38º BI) - Vila Velha-ES; OMSE 21 - 9º Batalhão de Manutenção (9º Btl Mnt) - Campo Grande-MS; OMSE 22 - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado (44º BI Mtz) - Cuiabá-MT; OMSE 23 - Base Administrativa do Comando de Operações Especiais (B Adm C Op Esp) - Goiânia-GO; OMSE 24 - Colégio Militar de Brasília (CMB) - Brasília-DF; OMSE 25 - Colégio Militar de Salvador (CMS) - Salvador-BA; OMSE 26 - 28º Batalhão de Caçadores (28º BC) - Aracaju-SE; OMSE 27 - Comando da 7ª Região Militar (Cmdo 7ª RM) - Recife-PE; OMSE 28 - 16º Batalhão de Infantaria Motorizado (16º BI Mtz) - Natal-RN; OMSE 29 - Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM) - Fortaleza-CE; OMSE 30 - 25º Batalhão de Caçadores (25º BC) - Teresina-PI; OMSE 31 - Parque Regional de Manutenção/8 (Pq R Mnt/8) - Belém-PA; OMSE 32 - Comando de Fronteira Amapá e 34º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Amapá/34º BIS) - Macapá-AP; OMSE 33 - 12° Esquadrão de Cavalaria Mecanizado (12º Esqd C Mec) - Boa Vista-RR; OMSE 34 - 12º Batalhão de Suprimento (12º B Sup) - Manaus-AM; OMSE 35 - Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron AC/4º BIS) - Rio Branco-AC; e OMSE 36 - 17ª Base Logística de Selva (17ª Ba Log Sl) - Porto Velho-RO.
ANEXO C
RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO CONCURSO DE ADMISSÃO
1. PROVA DE FÍSICA: a. Mecânica: introdução ao método científico na Física; conceitos básicos de cinemática; movimento uniforme; movimento uniformemente variado; movimentos sob a ação da gravidade; movimentos circulares; gráficos da cinemática; composição de movimentos e cinemática vetorial; dinâmica; energia; trabalho; impulso; potência; rendimento; quantidade de movimento; choques mecânicos; estática de um ponto material e de um corpo extenso rígido; hidrostática; princípios de conservação; leis de Kepler; e gravitação universal. b. Termologia: conceitos fundamentais de termologia; termometria; calorimetria; mudanças de fase; diagramas de fase; propagação do calor; dilatação térmica de sólidos e líquidos; gases ideais; e termodinâmica. c. Óptica: princípios da óptica geométrica; reflexão da luz; espelho plano; espelhos esféricos; refração luminosa; lentes esféricas; instrumentos ópticos; e olho humano e defeitos da visão. d. Ondas: movimento harmônico simples; conceitos básicos de ondas e pulsos; reflexão; refração; difração; interferência; polarização; ondas sonoras; e efeito Doppler. e. Eletricidade: carga elétrica; princípios da eletrostática; processos de eletrização; força elétrica; campo elétrico; potencial elétrico; trabalho da força elétrica; energia potencial elétrica; condutores em equilíbrio eletrostático; capacidade elétrica; corrente elétrica; potência e energia na corrente elétrica; resistores; resistência elétrica; associação de resistores; associação de capacitores; energia armazenada nos capacitores; aparelhos de medição elétrica; geradores e receptores elétricos; Leis de Kirchhoff; conceitos iniciais do magnetismo; campo magnético; força magnética; indução eletromagnética; corrente alternada; transformadores; e ondas eletromagnéticas.
2. PROVA DE QUÍMICA: a. Matéria e Substância: propriedades gerais e específicas; estados físicos da matéria e suas características; caracterização e propriedades; diagrama de mudança de estados físicos; misturas e tipos de misturas; processos de separação de misturas; sistemas; fases e separação de fases; substâncias simples e compostas; substâncias puras; transformações da matéria; unidades de matéria; energia e meio ambiente; grandezas e unidades de medida; massa; volume; temperatura; pressão; densidade. b. Estrutura Atômica Moderna: introdução à Química; história da Química; evolução dos modelos atômicos; teorias atômicas; elementos químicos; o átomo e as principais partículas do átomo; núcleo do átomo; número atômico e número de massa; íons; isóbaros; isótonos; isótopos e isoeletrônicos; configuração eletrônica; eletrosfera diagrama de Pauling; regra de Hund (Princípio de exclusão de Pauli) e números quânticos; leis ponderais. c. Classificações Periódicas: histórico da classificação periódica; tabela periódica; organização da tabela periódica; elementos químicos; grupos; famílias e períodos da tabela periódica; propriedades periódicas; raio atômico; energia de ionização; afinidade eletrônica; eletropositividade e eletronegatividade; reatividade; classificação e propriedades dos elementos. d. Ligações Químicas: tipos de ligações químicas; ligações iônicas; ligações covalentes; ligações metálicas; fórmulas estruturais; reatividade dos metais; propriedades das substâncias moleculares, iônicas e metálicas; estrutura das substâncias moleculares, iônicas e metálicas. e. Características dos Compostos Iônicos e Moleculares: geometria molecular: polaridade das moléculas; forças intermoleculares; número de oxidação; polaridade e solubilidade; estado físico e ligações intermoleculares; temperaturas de fusão e ebulição; relação entre polaridade e propriedades físico-químicas. f. Funções Inorgânicas: ácidos; bases; sais e óxidos; nomenclaturas; reações; propriedades; formulação e classificação; definições e conceitos teóricos; efeitos ambientais. g. Reações Químicas: tipos de reações químicas; oxidorredução; equações químicas, previsão e condições de ocorrência das reações químicas; balanceamento de equações químicas; balanceamento de equações pelo método da tentativa; balanceamento de equações pelo método de oxirredução; balanceamento de equações pelo método íon-elétron; classificação de reações químicas. h. Grandezas Químicas: relações de massa; outras relações químicas; massas atômicas e moleculares; massa molar; mol e quantidade de matéria; volume molar; constante e número de Avogadro; determinação da quantidade de matéria. i. Estequiometria: tipos de fórmulas; aspectos quantitativos das reações químicas; leis ponderais; leis volumétricas; cálculos estequiométricos; reagente limitante de uma reação e leis químicas; reações com substâncias impuras; rendimento de reação. j. Gases: características gerais dos gases; teoria cinética dos gases; variáveis de estado dos gases; transformações gasosas; equação geral dos gases ideais; leis de Boyle e de Gay-Lussac: equação de Clapeyron; quantidade de matéria equação de estado; princípio de Avogadro e energia cinética média; misturas gasosas; pressão parcial, volume parcial e lei de Dalton; difusão gasosa; noções de gases reais e liquefação; densidade dos gases. k. Termoquímica: poder calorífico; cálculo de calores de reações; reações endotérmicas e exotérmicas; relação entre matéria e calor; entalpia e tipos de entalpia; Lei de Hess; determinação da variação de entalpia; representações gráficas em termoquímica; equações termoquímicas; calor ou entalpia em reações químicas; cálculos envolvendo entalpia; variação de calor nas mudanças de estado; energia de ligação; cálculos com energia de ligação; entropia; energia livre. l) Cinética: velocidade das reações; teoria da colisão; condições para ocorrência de reações; tipos de velocidade de reação; fatores que afetam a velocidade das reações; cálculos envolvendo velocidade da reação; lei da velocidade de reações. m. Soluções: definição e classificação das soluções; tipos de soluções; solubilidade; curvas de solubilidade; aspectos quantitativos das soluções; concentração comum; concentração molar ou molaridade; normalidade; molalidade; fração molar; título; densidade; relação entre essas grandezas: diluição; misturas de soluções; análise volumétrica (titulometria). n. Equilíbrio Químico: sistemas em equilíbrio; reações reversíveis; constantes de equilíbrio; cálculo da constante de equilíbrio; quociente de reação; deslocamento de equilíbrios; princípio de Le Chatelier; equilíbrios iônicos; constantes de ionização; lei da diluição de Ostwald; grau de equilíbrio; grau de ionização; efeito do íon comum; hidrólise; hidrólise dos sais; equilíbrios iônicos na água; produto iônico da água; pH e pOH; produto de solubilidade; efeito do íon comum; reações envolvendo gases; equilíbrios em líquidos e gases; catalisadores; indicadores; soluções ácidas e básicas; acidez e basicidade em soluções; constantes de hidrólise; soluções-tampão. o. Eletroquímica: número de oxidação (NOx); cálculo e determinação de NOx; conceito de ânodo; cátodo e polaridade dos eletrodos; processos de oxidação e redução; equacionamento; agentes redutores e oxidantes; identificação das espécies redutoras e oxidantes; aplicação da tabela de potenciais-padrão; células galvânicas: pilhas e baterias; montagem de pilhas; potencial de pilhas; cálculos de voltagem de pilhas; espontaneidade de reações; equação de Nernst; corrosão; métodos protetivos; revestimentos; eletrólise; células eletrolítica; aspectos quantitativos da eletrólise; eletrólise com eletrodos ativos e inertes; tipos de eletrólises; leis de Faraday; obtenção de metais. p. Radioatividade: origem e propriedade das principais radiações; leis da radioatividade; detecção das radiações; séries radioativas; cinética das radiações e constantes radioativas; transmutações de elementos naturais; fissão e fusão nuclear; uso de isótopos radioativos; efeitos das radiações. q. Princípios da Química Orgânica: conceitos; propriedades fundamentais do átomo de carbono; tetravalência do carbono; compostos orgânicos; ligações em compostos orgânicos; tipos de fórmulas; fórmulas estruturais; séries homólogas; hibridização de orbitais; análise orgânica elementar; determinação de fórmulas moleculares; formação; nomenclaturas de compostos orgânicos; cadeias carbônicas; classificações do carbono, classificação das cadeias carbônicas e ligações; classificações de compostos orgânicos; todas as funções orgânicas; derivados de compostos orgânicos; organometálicos; compostos cíclicos, aromáticos e alifáticos; compostos de funções mistas; reconhecimento de função orgânica; propriedades físicas e químicas de compostos orgânicos; todas as reações orgânicas; grupos orgânicos substituintes e radicais; dirigência de grupos substituintes; efeitos eletrônicos; isomerias de compostos orgânicos; cisão de ligações químicas; polímeros e reações de polimerização; métodos de obtenção de compostos orgânicos; biomoléculas; fontes e usos de compostos orgânicos; petróleo e derivados; biocombustíveis. r. Propriedades Coligativas: propriedades físicas das substâncias; pressão de vapor, influência da temperatura; temperatura de fusão e ebulição; tonoscopia; ebulioscopia; crioscopia; osmose; pressão osmótica; osmose reversa.
3. PROVA DE GEOGRAFIA: a. Geografia Geral: 1) Localizando-se no Espaço: orientação e localização: coordenadas geográficas e fusos horários; e cartografia: a cartografia e as visões de mundo, as várias formas de representação da superfície terrestre, projeções cartográficas, escalas e convenções cartográficas. 2) O Espaço Natural: estrutura e dinâmica da Terra: evolução geológica; deriva continental; placas tectônicas; dinâmica da crosta terrestre; tectonismo; vulcanismo; intemperismo; tipos de rochas e solos; formas de relevo e recursos minerais; as superfícies líquidas: oceanos e mares; hidrografia; correntes marinhas - tipos e influência sobre o clima e a atividade econômica; utilização dos recursos hídricos e situações hidroconflitivas; a dinâmica da atmosfera: camadas e suas características; composição e principais anomalias - El Niño, La Niña, buraco na camada de ozônio e aquecimento global: elementos e fatores do clima e os tipos climáticos; os domínios naturais: distribuição da vegetação e características gerais das grandes paisagens naturais; e impactos ambientais: poluição atmosférica, erosão, assoreamento, poluição dos recursos hídricos e a questão da biodiversidade. 3) O Espaço Político e Econômico: indústria: o processo de industrialização; a primeira, a segunda e a terceira revolução industrial; tipos de indústria; a concentração e a dispersão industrial; os conglomerados transnacionais; os novos fatores de localização industrial; as fontes de energia e a questão energética; impactos ambientais; agropecuária: sistemas agrícolas; estrutura agrária; uso da terra; agricultura e meio ambiente; produção agropecuária; comércio mundial de alimentos e a questão da fome; globalização e circulação: os fluxos financeiros; transportes; os fluxos de informação; o meio tecnocientífico-informacional; comércio mundial; blocos econômicos; os conflitos étnicos e as migrações internacionais; a Divisão Internacional do Trabalho (DIT) e as trocas desiguais; a Nação e o Território, os Estados territoriais e os Estados nacionais: a organização do Estado Nacional; e poder global; nova ordem mundial; fronteiras estratégicas. 4) O Espaço Humano: demografia: teorias demográficas; estrutura da população; crescimento demográfico; transição demográfica e migrações; urbanização: processo de urbanização; espaço urbano e problemas urbanos; e principais indicadores socioeconômicos. b. Geografia do Brasil: 1) O Espaço Natural: características gerais do território brasileiro: posição geográfica, limites e fusos horários; geomorfologia: origem, formas e classificações do relevo: Aroldo de Azevedo, Aziz Ab'Saber e Jurandyr Ross e a estrutura geológica; a atmosfera e os climas: fenômenos climáticos e os climas no Brasil; domínios naturais: distribuição da vegetação, características gerais dos domínios morfoclimáticos, aproveitamento econômico e problemas ambientais; e recursos hídricos: bacias hidrográficas, aquíferos, hidrovias e degradação ambiental. 2) O Espaço Econômico: a formação do território nacional: economia colonial e expansão do território, da cafeicultura ao Brasil urbano-industrial e integração territorial; a industrialização pós-Segunda Guerra Mundial: modelo de substituição das importações, abertura para investimentos estrangeiros; dinâmica espacial da indústria; polos industriais; a indústria nas diferentes regiões brasileiras e a reestruturação produtiva; o aproveitamento econômico dos recursos naturais e as atividades econômicas: os recursos minerais; fontes de energia e meio ambiente; o setor mineral e os grandes projetos de mineração; agricultura brasileira: dinâmicas territoriais da economia rural; a estrutura fundiária; relações de trabalho no campo; a modernização da agricultura; êxodo rural; agronegócio e a produção agropecuária brasileira; e comércio: globalização e economia nacional; comércio exterior; integração regional (Mercosul e América do Sul); eixos de circulação e custos de deslocamento. 3) O Espaço Político: formação territorial - território; fronteiras; faixa de fronteiras; mar territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE); estrutura político-administrativa; estados; municípios; distrito federal e territórios federais; a divisão regional, segundo o IBGE, e os complexos regionais; e políticas públicas. 4) O Espaço Humano: demografia: transição demográfica, crescimento populacional, estrutura etária; política demográfica e mobilidade espacial (migrações internas e externas); mercado de trabalho: estrutura ocupacional e participação feminina; desenvolvimento humano: os indicadores socioeconômicos; e urbanização brasileira: processo de urbanização; rede urbana; hierarquia urbana; regiões metropolitanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs); espaço urbano e problemas urbanos.
4. PROVA DE HISTÓRIA: a. A Sociedade Feudal (séculos V a XV). b. O Renascimento Comercial e Urbano. c. Os Estados Nacionais Europeus da Idade Moderna, o Absolutismo e o Mercantilismo. d. A Expansão Marítima Europeia. e. O Renascimento Cultural, o Humanismo e as Reformas Religiosas. f. A montagem da colonização europeia na América: os Sistemas Coloniais espanhol, francês, inglês e dos Países Baixos. g. O Sistema Colonial português na América: estrutura político-administrativa; estrutura socioeconômica; invasões estrangeiras; expansão territorial; rebeliões coloniais. Movimentos Emancipacionistas: Conjuração Mineira e Conjuração Baiana. h. O Iluminismo e o Despotismo Esclarecido. i. As Revoluções Inglesas (Século XVII) e a Revolução Industrial (séculos XVIII a XX). j. A Independência dos Estados Unidos da América. k. A Revolução Francesa e a Restauração: o Congresso de Viena e a Santa Aliança. l. O Brasil Imperial: o processo da independência do Brasil: Período Joanino; Primeiro Reinado; Período Regencial; Segundo Reinado; Crise da Monarquia e Proclamação da República. m. O Pensamento e a Ideologia no Século XIX: O Idealismo Romântico; o Socialismo Utópico e o Socialismo Científico; o Cartismo; a Doutrina Social da Igreja; o Liberalismo e o Anarquismo; o Evolucionismo e o Positivismo. n. O Mundo à época da Primeira Guerra Mundial: o imperialismo e os antecedentes da Primeira Guerra Mundial; a Primeira Guerra Mundial; consequências da Primeira Guerra Mundial; a República Velha no Brasil; conflitos brasileiros durante a República Velha. o. O mundo à época da Segunda Guerra Mundial: o período entre guerras; a Segunda Guerra Mundial; o Brasil na Era Vargas; a participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial. p. O mundo no auge da Guerra Fria: a reconstrução da Europa e do Japão e o surgimento do mundo bipolar; os principais conflitos da Guerra Fria - a Guerra da Coreia (1950-1953); a Guerra do Vietnã (1961-1975); os conflitos árabe-israelenses (1948-1974); a descolonização da África e da Ásia; a República Brasileira entre 1945 e 1985. q. O mundo no final do século XX e início do século XXI: declínio e queda do Socialismo nos países europeus (Alemanha; Polônia; Hungria; ex-Tchecoslováquia; Romênia; Bulgária; Albânia; ex-Iugoslávia) e na ex-União Soviética; os conflitos do final do Século XX - a Guerra das Malvinas (1982); a Guerra Irã-Iraque (1980-1989); a Guerra do Afeganistão (1979-1989); a Guerra Civil no Afeganistão (1989-2001); a Guerra do Golfo (1991); a Guerra do Chifre da África (1977-1988); a Guerra Civil na Somália (1991); o 11 de Setembro de 2001 e a nova Guerra no Afeganistão; a República Brasileira de 1985 até os dias atuais.
5. PROVA DE INGLÊS: esta prova destina-se a avaliar a habilidade de compreensão geral de textos na Língua Inglesa, bem como a compreensão específica de expressões, frases, palavras e o conhecimento das seguintes estruturas gramaticais: adjectives, adverbs, nouns, articles, conjunctions, modal auxiliaries, prepositions, pronouns, possessive adjectives, determiners, quantifiers, verb forms, wh-questions. Os textos de apoio abordarão temas variados e poderão ser extraídos das mais diversas fontes (livros, revistas, jornais e internet).
6. PROVA DE MATEMÁTICA: a. Teoria dos Conjuntos e Conjuntos Numéricos: representação de conjuntos, subconjuntos, operações: união, interseção, diferença e complementar. Conjunto universo e conjunto vazio; conjunto dos números naturais e inteiros: operações fundamentais, Números primos, fatoração, número de divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo; conjunto dos números racionais: operações fundamentais. Razão, proporção e suas propriedades. Números direta e indiretamente proporcionais; conjunto dos números reais: operações fundamentais, módulo, representação decimal, operações com intervalos reais; e números complexos: operações, módulo, conjugado de um número complexo, representações algébrica e trigonométrica. Representação no plano de Argand-Gauss, potenciação e radiciação. Extração de raízes. Fórmulas de Moivre. Resolução de equações binomiais e trinomiais. b. Funções: definição, domínio, imagem, contradomínio, funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras, funções pares e ímpares, funções periódicas; funções compostas; relações; raiz de uma função; função constante, função crescente, função decrescente; função definida por mais de uma sentença; as funções y=k/x, y=raiz quadrada de x e seus gráficos; função inversa e seu gráfico; e Translação, reflexão de funções. c. Função Linear, Função Afim e Função Quadrática: gráficos, domínio, imagem e características; variações de sinal; máximos e mínimos; e inequação produto e inequação quociente. d. Função Modular: o conceito e as propriedades do módulo de um número real; definição, gráfico, domínio e imagem da função modular; equações modulares; e inequações modulares. e. Função Exponencial: gráficos, domínio, imagem e características da função exponencial, logaritmos decimais, característica e mantissa; e equações e inequações exponenciais. f. Função Logarítmica: definição de logaritmo e propriedades operatórias; gráficos, domínio, imagem e características da função logarítmica; e equações e inequações logarítmicas. g. Trigonometria: trigonometria no triângulo (retângulo e qualquer); lei dos senos e lei dos cossenos; unidades de medidas de arcos e ângulos: o grau e o radiano; círculo trigonométrico, razões trigonométricas e redução ao 1º quadrante; funções trigonométricas, transformações, identidades trigonométricas fundamentais, equações e inequações trigonométricas no conjunto dos números reais; fórmulas de adição de arcos, arcos duplos, arco metade e transformação em produto; as funções trigonométricas inversas e seus gráficos, arcos notáveis; e sistemas de equações e inequações trigonométricas e resolução de triângulos. h. Contagem e Análise Combinatória: fatorial: definição e operações; princípios multiplicativo e aditivo da contagem; arranjos, combinações e permutações; e binômio de Newton: desenvolvimento, coeficientes binomiais e termo geral. i. Probabilidade: experimento aleatório, experimento amostral, espaço amostral e evento; probabilidade em espaços amostrais equiprováveis; probabilidade da união de dois eventos; probabilidade condicional; propriedades das probabilidades; e probabilidade de dois eventos sucessivos e experimentos binomiais. j. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares: operações com matrizes (adição, multiplicação por escalar, transposição e produto); matriz inversa; determinante de uma matriz: definição e propriedades; e sistemas de equações lineares. k. Sequências Numéricas e Progressões: sequências numéricas; progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos e propriedades; progressões geométricas finitas e infinitas: termo geral, soma dos termos e propriedades. l. Geometria Espacial de Posição: posições relativas entre duas retas; posições relativas entre dois planos; posições relativas entre reta e plano; perpendicularidade entre duas retas, entre dois planos e entre reta e plano; e projeção ortogonal. m. Geometria Espacial Métrica: poliedros convexos, poliedros de Platão, poliedros regulares: definições, propriedades e Relação de Euler; prismas: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; pirâmide: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; cilindro: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; cone: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; esfera: elementos, seção da esfera, área, volumes e partes da esfera; projeções; sólidos de revolução; e inscrição e circunscrição de sólidos. n. Geometria Analítica Plana: ponto: o plano cartesiano, distância entre dois pontos, ponto médio de um segmento e condição de alinhamento de três pontos; reta: equações geral e reduzida, interseção de retas, paralelismo e perpendicularidade, ângulo entre duas retas, distância entre ponto e reta e distância entre duas retas, bissetrizes do ângulo entre duas retas, área de um triângulo e inequações do primeiro grau com duas variáveis; circunferência: equações geral e reduzida, posições relativas entre ponto e circunferência, reta e circunferência e duas circunferências; problemas de tangência; e equações e inequações do segundo grau com duas variáveis; elipse: definição, equação, posições relativas entre ponto e elipse, posições relativas entre reta e elipse; hipérbole: definição, equação da hipérbole, posições relativas entre ponto e hipérbole, posições relativas entre reta e hipérbole e equações das assíntotas da hipérbole; parábola: definição, equação, posições relativas entre ponto e parábola, posições relativas entre reta e parábola; e reconhecimento de cônicas a partir de sua equação geral. o. Geometria Plana: ângulo: definição, elementos e propriedades; ângulos na circunferência; paralelismo e perpendicularidade; semelhança de triângulos; pontos notáveis do triângulo; relações métricas nos triângulos (retângulos e quaisquer); relação de Stewart; triângulos retângulos, Teorema de Pitágoras; congruência de figuras planas; feixe de retas paralelas e transversais, Teorema de Tales; teorema das bissetrizes internas e externas de um triângulo; quadriláteros notáveis; polígonos, polígonos regulares, circunferências, círculos e seus elementos; perímetro e área de polígonos, polígonos regulares, circunferências, círculos e seus elementos; Fórmula de Heron; razão entre áreas; lugares geométricos; elipse, parábola e hipérbole; linha poligonal; e inscrição e circunscrição. p. Polinômios: função polinomial, polinômio identicamente nulo, grau de um polinômio, identidade de um polinômio, raiz de um polinômio, operações com polinômios e valor numérico de um polinômio; divisão de polinômios, Teorema do Resto, Teorema de D'Alembert e dispositivo de Briot-Ruffinni; relação entre coeficientes e raízes. Fatoração e multiplicidade de raízes e produtos notáveis. Máximo divisor comum de polinômios; q. Equações Polinomiais: teorema fundamental da álgebra, teorema da decomposição, raízes imaginárias, raízes racionais, Relações de Girard e Teorema de Bolzano.
7. PROVA DE PORTUGUÊS: a. Leitura, interpretação e análise de textos: leitura, interpretação e análise dos significados presentes num texto e relacionamento destes com o universo em que foi produzido. b. Fonética: fonemas, sílaba, tonicidade, ortoépia, prosódia, ortografia, acentuação gráfica, notações léxicas, abreviaturas, siglas e símbolos. c. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos, radicais gregos e latinos, origens das palavras da língua portuguesa. Classificação e flexão das palavras (substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos e formas variantes). d. Semântica: significação das palavras. e. Sintaxe: análise sintática, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, período composto, orações coordenadas, orações principais e subordinadas, orações subordinadas substantivas, orações subordinadas adjetivas, orações subordinadas adverbiais, orações reduzidas, estudo complementar do período composto, sinais de pontuação, sintaxe de concordância, sintaxe de regência (verbal e nominal), sintaxe de colocação, emprego de algumas classes de palavras, emprego dos modos e dos tempos, emprego do infinitivo, emprego do verbo haver. f. Teoria da Linguagem: história da Língua Portuguesa; linguagem, língua, discurso e estilo; níveis de linguagem e funções da linguagem. g. Estilística: figuras de linguagem, língua e arte literária. h. Alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012. i. Literatura Brasileira: a literatura e a história da literatura; os gêneros literários; a linguagem poética; elementos da narrativa; Trovadorismo; Humanismo; Classicismo; Quinhentismo; Barroco; Arcadismo; Romantismo - prosa e poesia; Realismo/ Naturalismo; Parnasianismo; Simbolismo; Pré-Modernismo; movimentos de vanguarda europeia no Brasil; Modernismo Brasileiro - prosa e poesia (1ª, 2ª e 3ª gerações); e tendências da literatura contemporânea.
8. PROVA DE REDAÇÃO: Dissertação - TEMA: é a colocação do título; a correta interpretação do tema central; capacidade de reflexão; o não tangenciamento, desvio ou fuga parcial do tema; a estrutura dissertativa, com introdução, desenvolvimento e conclusão, em que não haja características de relato puro, pela incidência recorrente ou pela predominância de verbos no pretérito. Na introdução, a apresentação do assunto geral, o direcionamento ou a delimitação do tema e o posicionamento do candidato, ou o objetivo do trabalho; no desenvolvimento, a abordagem do tema, a apresentação de, no mínimo, duas ideias-força, o aprofundamento necessário para alicerçar cada uma delas, a clara intenção persuasiva, o grau de conhecimento, maturidade e capacidade de abstração mental; na conclusão, a retomada do tema, a ratificação do objetivo do trabalho e o fecho. GRAMÁTICA: cumprimento das normas gramaticais, de acordo com a norma culta da língua. LINGUAGEM: coerência, coesão textual, clareza, concisão, precisão, naturalidade, originalidade, correção (respeito às normas gramaticais de estruturação frasal, adequadas a um texto dissertativo, com períodos gramaticalmente íntegros), impessoalidade, utilização da norma culta da língua. APRESENTAÇÃO (sem rasuras, letra padrão da língua, marginação e capricho).
ANEXO D
BIBLIOGRAFIA DO EXAME INTELECTUAL
A presente bibliografia constitui uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do EI, não esgotando os assuntos relacionados.
1. FÍSICA: a. BARRETO FILHO, Benigno; SILVA, Cláudio Xavier. 360º Física. São Paulo: FTD, 2015 (volume único). b. BISCOULA, Gualter José; DOCA, Ricardo Helon; VILLAS BÔAS, Newton. Tópicos de Física. (Volumes 1, 2 e 3). São Paulo: Saraiva, 2012 c. CALÇADA, Caio. Física Clássica. (Volumes 1, 2 e 3). São Paulo: Atual, 2012 d. CARRON, Wilson; GUIMARÃES, Osvaldo; PIQUEIRA, José Roberto. Projeto Múltiplo Física. (Volumes 1, 2 e 3). São Paulo: Ática, e. MÁXIMO, Antônio; ALVARENGA, Beatriz. Física, contexto e aplicações. São Paulo: Scipione, 2017 (volumes 1º ano, 2º ano e 3º ano). f. RAMALHO JUNIOR, Francisco; FERRARO, Nicolau Gilberto; SOARES, Paulo Antônio de Toledo. Os fundamentos da Física. São Paulo: Moderna, 11ª edição. (Volumes 1, 2 e 3).
2. QUÍMICA: a. FONSECA, Martha Reis Marques da. Físico-Química. São Paulo: FTD, 2007. b. FONSECA, Martha Reis Marques da. Química Geral. São Paulo: FTD, 2007. c. FONSECA, Martha Reis Marques da. Química Orgânica. São Paulo: FTD, 2007. d. USBERCO, João; SALVADOR, Edgard. Química. 14. ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2009. (Volume 1: Química Geral). e. USBERCO, João; SALVADOR, Edgard. Química. 12. ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2009. (Volume 2: Físico-Química). f. USBERCO, João; SALVADOR, Edgard. Química. 12. ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2009 (Volume 3: Química Orgânica).
3. GEOGRAFIA: a. MAGNOLI, Demétrio. Geografia para o Ensino Médio. 2. ed. São Paulo: Atual, 2012. b. MAGNOLI, Demétrio; ARAÚJO, Regina. Projeto de ensino de Geografia: natureza, tecnologias e sociedades: Geografia Geral. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2004. c. MAGNOLI, Demétrio; ARAÚJO, Regina. Projeto de ensino de Geografia: natureza, tecnologias e sociedades: Geografia Brasil. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2005. d. SENE, Eustáquio de; MOREIRA, João Carlos. Geografia Geral e do Brasil - espaço geográfico e globalização (volumes 1, 2 e 3). 2. ed. São Paulo: Scipione, 2012. e. SENE, Eustáquio de; MOREIRA, João Carlos. Geografia Geral e do Brasil volume único. 6. ed. São Paulo: Ática, 2018. e. TERRA, Lygia; ARAÚJO, R.; GUIMARÃES, R. B. Conexões: estudos de Geografia do Brasil, São Paulo: Moderna, 2009. f. TERRA, Lygia; ARAÚJO, Regina; GUIMARÃES, Raul Borges. Conexões: estudos de Geografia Geral. São Paulo: Moderna, 2009. g. TERRA, Lygia; ARAÚJO, Regina; GUIMARÃES, Raul Borges. Conexões: estudos de Geografia Geral e do Brasil. 3. ed. São Paulo: Moderna, 2015 (Moderna Plus - volume único, contendo as partes I, II e III).
4. HISTÓRIA: a. ARRUDA, José Jobson de; PILETTI, Nelson. Toda a História - História Geral e História do Brasil. 13. ed. São Paulo: Ática, 2007. b. AZEVEDO, Gislane Campos; SERIACOPI, Reinaldo. História. Ensino Médio - volume único. São Paulo: Ática, 2013. c. BOULOS JUNIOR, Alfredo. História, sociedade e cidadania. Ensino Médio. Volume único (partes 1,2 e 3). 2. ed. São Paulo: FTD, 2015. d. COTRIM, Gilberto. História global. Volume único. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. e. VICENTINO, Cláudio; DORIGO, Gianpaolo. História Geral e do Brasil. Ensino Médio. São Paulo: Scipione, 2011.
5. INGLÊS: a. Cambridge English Online Dictionary. Disponível em: <https://dictionary.cambridge. org>. b. LARSEN-FREEMAN, Diane. Grammar Dimensions 1. 4.ed. Cengage Learning, 2008. c. Longman Dictionary of Contemporary English. Bungay: Longman. d. Longman English Dictionary Online. Disponível em: <www.ldoceonline.com>. e. Macmillan English Dictionary. Oxford: Macmillan. f. Macmillan Online Dictionary. Disponível em: <www.macmillandictionary.com>. g. Merriam-Webster Online Dictionary. Disponível em: <www.merriam-webster.com>. h. Murphy, Raymond. Basic Grammar in Use. 3ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2010. i. Murphy, Raymond. Essential Grammar in Use. 3ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2007. j. Oxford Advanced Learner's Dictionary. Oxford: Oxford Universty Press. k. Swan, Michael. Pratical English Usage. 3ed. Oxford University Press, 2009.
6. MATEMÁTICA: a. DANTE, Luiz Roberto. Matemática - volume único. São Paulo: Ática, 2008. b. IEZZI, Gelson et al. Fundamentos de Matemática Elementar. Volumes 1 a 7 e 9 a 11. São Paulo: Atual, 2006.
7. PORTUGUÊS (GRAMÁTICA E LITERATURA): a. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48. edição. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008. b. CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Theresa Cochar. Literatura Brasileira em diálogo com outras literaturas e outras linguagens. 4. ed. reform. Volume Único. São Paulo: Atual, 2009.
ANEXO E
CORREÇÃO DA REDAÇÃO
1. TEMA (Valor - 40,0 pontos): é a colocação do título; a correta interpretação do tema central; capacidade de reflexão; o não tangenciamento, desvio ou fuga parcial do tema; a estrutura dissertativa, com introdução, desenvolvimento e conclusão, em que não haja características de relato puro, pela incidência recorrente ou pela predominância de verbos no pretérito. Na introdução, a apresentação do assunto geral, o direcionamento ou delimitação do tema e o posicionamento do candidato, ou objetivo do trabalho; no desenvolvimento, a abordagem do tema, a apresentação de no mínimo duas ideias-força, o aprofundamento necessário para alicerçar cada uma delas, a clara intenção persuasiva, o grau de conhecimento, maturidade e capacidade de abstração mental; na conclusão, a retomada do tema, a ratificação do objetivo do trabalho e o fecho.
2. LINGUAGEM (P1): é a coerência, a coesão textual, a clareza, a concisão, a precisão, a naturalidade, a originalidade, a correção (respeito às normas gramaticais de estruturação frasal, adequadas a um texto dissertativo, com períodos gramaticalmente íntegros), a impessoalidade, a utilização da norma culta da Língua. Serão penalizados: prolixidade; emprego do pronome de tratamento "você"; texto apelativo; verbos no imperativo; aconselhamentos; repetição viciosa; marcas de oralidade; coloquialismo; gírias; clichês; omissão de ideias de transição lógica; analogias e citações inconsistentes em relação ao tema (pensadores, textos, obras de arte, e outras desconectadas com a proposta).
3. Apresentação (P2): sem rasuras, com letra padrão da Língua, marginação e capricho.
4. Gramática (P3): fiel cumprimento às regras, de acordo com a norma culta.
Observações relativas aos itens 2. Linguagem, 3. APRESENTAÇÃO
e 4. Gramática: a penalização será de 3,0 (três) pontos por erro; a penalização máxima atribuída à soma dos erros será de 60,0 (sessenta) pontos; as penalizações serão assinaladas por linha, sendo que os erros no título serão assinalados na linha "0" (zero); e erros de Gramática que infrinjam a mesma regra gramatical, em situações idênticas, serão penalizados apenas uma vez.
5. Quantidade de linhas (P4): penalização em função da quantidade de linhas. A redação deverá ter entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) linhas, inclusive, para não ser penalizada. A redação que apresentar um número de linhas inferior a 17 (dezessete) e superior a 38 (trinta e oito) receberá a nota 0,0 (zero vírgula zero). A redação com número de linhas inferior a 25 (vinte e cinco) ou superior a 30 (trinta) será penalizada conforme a tabela a seguir:
Quantidade de linhas | 17 ou 38 | 18 ou 37 | 19 ou 36 | 20 ou 35 | 21 ou 34 | 22 ou 33 | 23 ou 32 | 24 ou 31 |
Penalização | 8,0 | 7,0 | 6,0 | 5,0 | 4,0 | 3,0 | 2,0 | 1,0 |
6. CondiçÕES para grau zero: será atribuída a nota 0,0 (zero vírgula zero) à redação que apresentar: fuga total do tema; modalidade diferente da proposta; texto ilegível; linguagem ou texto incompreensível; texto em poesia; texto com menos de 17 (dezessete) ou mais de 38 (trinta e oito) linhas; e reprodução literal de trecho(s) dos textos de apoio.
7. Condição para eliminação: a correção da redação é realizada utilizando-se de um processo de mascaramento da identificação do candidato. A identificação da redação pelo nome, número de inscrição ou qualquer outro tipo de sinal, intencional ou não, que possibilite a identificação do candidato pela banca de correção implicará a eliminação do candidato.
ANEXO F
CAUSAS DE INCAPACIDADE PARA A MATRÍCULA NA EsPCEx
1. As doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas - Anexo II às IGISC (aprovadas pelo Decreto no 60.822, de 07 Jun 67, com as modificações
dos Decretos n° 63.078, de 05 Ago 68 e n° 703 de 22 Dez 92), no que couber. 2. Candidatos do sexo masculino: altura inferior a 1,60m; para os candidatos até 16 anos de idade, será tolerada a altura mínima de 1,57m, desde que o exame radiológico revele a possibilidade de crescimento. Candidatos do sexo feminino: altura inferior a 1,55m. 3. Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 entre a altura (número de centímetros acima de 1m) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si sós, não constituem elemento decisivo para os Agentes Médico-Periciais (AMP), os quais as analisarão em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc. 4. Pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares. 5. Reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças. 6. Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores. 7. Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinjam índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante. 8. Acromatopsia ou discromatopsia absolutas em quaisquer de suas variedades. 9. Estrabismo com desvio superior a 10 graus. 10. Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade de audiometria, não percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ouvidos. 11. Desvio do septo, pólipos nasais ou hipertrofia de cornetos, quando provocarem diminuição sensível de permeabilidade nasal. 12. Varizes acentuadas de membros inferiores. 13. Tensão arterial sistólica superior a 140 mm/Hg e diastólica superior a 90 mm/Hg, em caráter permanente. 14. Possuir menos de vinte dentes naturais, computando-se neste número os "sisos" ainda inclusos, quando revelados radiologicamente. 15. Dentes cariados ou com lesões periapicais que comprometam a estética ou a função mastigatória. 16. Possuir menos de seis molares opostos dois a dois, tolerando-se dentes artificiais, em raízes isentas de lesões periapicais (coroas e pontes fixas ou móveis), que assegurem mastigação perfeita. 17. Ausência de qualquer dente da bateria labial (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que satisfaçam à estética. 18. Periodontopatias. 19. Cicatrizes que, por sua natureza e localização, possam, em face do uso de equipamento militar e do exercício das atividades militares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se. 20. Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores. 21. Distúrbios da fala. 22. Doenças contagiosas crônicas da pele. 23. Taxa glicêmica anormal. 24. Desvios de coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus). 25. Anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que 15 mm (quinze milímetros). 26. Surdo-mudez. 27. Espondilólise e espondilolistese. (As exigências deste Anexo ficam subordinadas às decisões proferidas nos autos da ACP 25111-54.2010.4.01.3400-TRF/1)
FABIANO ESPÍNOLA ARAUJO - Coronel
Comandante
]]>CONCURSO DE ADMISSÃO (CA) À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO
O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército - por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) - amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 5 de maio a 3 de junho de 2020, as inscrições para o Concurso de Admissão (CA) à EsPCEx, observadas as seguintes instruções:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), iniciado na EsPCEx (IRCAM/EsPCEx - EB60-IR-15.001 - Port. nº 065-DECEx, de 11 de março de 2020) e pela Port. nº 066-DECEx, de 11 de março de 2020, alterada pela Port. nº 081-DECEx, de 17 de abril de 2020.
Art. 2º. O Concurso de Admissão destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 400 (quatrocentas) vagas para o sexo masculino e 40 (quarenta) vagas para o sexo feminino, destinadas à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), em conformidade com o prescrito no Capítulo X deste Edital.
§ 1º Para a ampla concorrência serão 320 (trezentas e vinte) vagas para o sexo masculino e 32 (trinta e duas) vagas para o sexo feminino.
§ 2º Para a reserva aos candidatos negros (pretos ou pardos) serão 80 (oitenta) vagas para o sexo masculino e 8 (oito) vagas para o sexo feminino.
§ 3º O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual e outras fases eliminatórias.
§ 4º No âmbito deste Edital, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção.
Art. 3º. O processo de seleção obedecerá ao Calendário Anual do Concurso de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Dos Requisitos Exigidos
Art. 4º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
I - pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha a 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa;
II - ser brasileiro nato;
III - possuir carteira de identidade civil ou militar; e
IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
§ 1º O candidato inscrito no CA que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA, e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste artigo, aos requisitos previstos no art. 139 deste Edital.
§ 2º O candidato que estiver fora dos limites de idade estabelecido no inciso III do art. 139 deste Edital, não conseguirá finalizar sua inscrição, em virtude de o sistema estar configurado para tal.
Seção II
Do Processamento da Inscrição
Art. 5º O pedido de inscrição processar-se-á por intermédio do preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição, disponibilizada no endereço eletrônico da EsPCEx (www.espcex.eb.mil.br), respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, aprovado pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), constante no mesmo endereço eletrônico.
Art. 6º A Ficha de Inscrição, o Edital de abertura do CA e o Manual do Candidato, no qual consta a bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da EsPCEx.
§ 1º Constarão da Ficha de Inscrição:
I - as informações pessoais do candidato;
II - a opção quanto à cidade, dentre as previstas no Edital do CA, onde deseja realizar o EI;
III - a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste Edital, submeter-se às normas do CA, às exigências do curso pretendido e da carreira militar; e
IV - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo).
§ 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição é apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos.
§ 3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados.
Art. 7º As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem ser realizadas durante o período de inscrição, por intermédio do Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão (via internet).
Parágrafo único. O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados solicitada foi processada pelo sistema.
Art. 8º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição, envia-la-á eletronicamente, imprimirá o boleto bancário e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no referido documento bancário.
Art. 9º A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no boleto bancário.
Art. 10 Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF.
Art. 11. Após o encerramento das inscrições, será disponibilizado, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, para impressão, no respectivo endereço eletrônico, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com informações quanto ao local, data e horário do EI (horários de abertura e fechamento dos portões).
§ 1º O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o endereço eletrônico da EsPCEx e, mediante inserção do número do seu CPF (mandatório) e da sua senha cadastrada quando da realização da inscrição, imprimir o seu CCI, cuja apresentação é obrigatória por ocasião do EI.
§ 2º O CCI permanecerá disponível para impressão durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 3º A responsabilidade pela impressão do CCI é do candidato.
§ 4º O CCI valerá somente para o ano a que se referir o CA.
Art. 12. As cidades previstas para a realização das provas constarão do Edital de abertura do CA.
Art. 13. O candidato somente poderá realizar o EI na cidade estabelecida em seu CCI.
Art. 14. Nas cidades que, em função da quantidade de candidatos inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local de prova designado pelo Sistema de Inscrição, respeitando sempre a cidade escolhida no momento de sua inscrição.
Art. 15. Para efeito deste Edital, entende-se por:
I - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo das Forças Armadas, Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares e os integrantes da reserva não remunerada das respectivas Forças; e
II - candidato militar: o cidadão incluído no serviço ativo das Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares.
Art. 16. O candidato militar informará oficialmente a seu Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que adotem-se as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas.
Art. 17. Competirá ao Cmt da EsPCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.
§ 1º A decisão a respeito do deferimento ou indeferimento constará do respectivo endereço eletrônico.
§ 2º Após o encerramento das inscrições, será publicado, por intermédio do endereço eletrônico, a relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos).
Art. 18. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas.
Art. 19. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA;
II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos neste Edital; e/ou
III - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo previsto.
Art. 20. A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo.
Seção III
Da Taxa de Inscrição
Art. 21. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 90,00 (noventa reais).
Art. 22. O pagamento da taxa de inscrição efetuar-se-á por intermédio da rede bancária, até a data do vencimento expressa no respectivo boleto bancário, passível de reimpressão a qualquer época, no período compreendido entre o envio da Ficha de Inscrição e o encerramento das inscrições.
§ 1º Não será aceito nenhuma justificativa para o não pagamento da taxa de inscrição.
§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, mesmo que processada em data posterior pelo sistema bancário, será considerada quitada.
Art. 23. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição.
Art. 24. Estará isento da taxa de inscrição o candidato que comprove atender aos seguintes requisitos:
I - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
II - constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico;
III - ser filho menor de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial incapacitados em ação, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira (FAB), da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante; e/ou
IV - ser membro de família de baixa renda.
§ 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá-la, na área específica do sistema de inscrição, realizando as seguintes ações, conforme a situação na qual se enquadre:
I - para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o número de inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
II - para os constantes do CadÚnico: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição e informar o Número de Inscrição Social (NIS);
III - para filho menor de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial incapacitado em ação:
a) assinalar esta opção na Ficha de Inscrição; e
b) digitalizar e encaminhar para o e-mail: concursoespcex@gmail.com, os seguintes documentos:
1. certidão de nascimento ou casamento, documentos referentes à tutela, adoção, termos de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz; e
2. comprovante de participação de seu genitor ou responsável na Segunda Guerra Mundial.
IV - somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da EsPCEx, solicitando sua inscrição por ser membro de família de baixa renda, desde que apresente pessoalmente ou encaminhe para o e-mail da Escola, anexado ao seu recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA:
a) cópia dos comprovantes de rendimentos, relativos ao mês de abril ou maio do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios:
1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador;
2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;
3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e
4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado de trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do seguro desemprego.
b) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF (para os maiores de 18 anos); certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos).
§ 2º O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever-se normalmente no CA, imprimir o boleto bancário e aguardar a solução de seu requerimento e/ou de seu recurso. Caso o requerimento de isenção de pagamento ou recurso seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar normalmente o pagamento da taxa de inscrição.
§ 3º No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo, conforme orientação e modelo disponível no Manual do Candidato, até a data constante no Calendário Anual do CA.
§ 4º O candidato que interpuser recurso administrativo e não enviar a documentação constante do inciso IV §1º, ou que enviar o requerimento incompleto ou faltando alguma informação, não terá o seu pedido de isenção deferido.
§ 5º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido.
§ 6º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, até a data prevista no Calendário Anual do CA, no respectivo endereço eletrônico.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Das Etapas e Fases do Concurso de Admissão
Art. 25. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documental.
Art. 26. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases:
I - primeira etapa: Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos; e
II - segunda etapa, composta das seguintes fases:
a) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI (classificado e majorado, quando convocado);
b) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI e apto na IS (classificado e majorado, quando convocado);
c) Avaliação Psicológica (Avl Psc), de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI, apto na IS e no EAF; e
d) comprovação dos requisitos para a matrícula: de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores, no procedimento de heteroidentificação, caso tenha se autodeclarado negro, e classificado dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME).
§ 1º O candidato convocado para a 2ª Etapa do CA que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, será submetido a uma Comissão, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), para verificação da veracidade da declaração supracitada, independentemente de ter sido convocado para as vagas reservadas ou para as vagas da ampla concorrência.
§ 2º A heteroidentificação não se compõe em uma fase ou etapa do CA, sendo, tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada por ocasião da inscrição do candidato.
Seção II
Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão
Art. 27. O EI será realizado sob a responsabilidade das Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas pelo DECEx, conforme o Anexo "B" a este Edital.
§ 1º O candidato realizará as provas do EI nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do CA, nos locais estabelecidos em seu CCI ou, quando for o caso, em um outro local designado e informado previamente ao candidato.
§ 2º O candidato aprovado no EI e classificado de acordo com a quantidade de vagas fixadas pelo EME, bem como o incluído na majoração, que for convocado em função de ausências ou eliminações, será convocado por intermédio do endereço eletrônico da EsPCEx (www.espcex.eb.mil.br), para a realização das demais etapas e fases do CA.
Art. 28. À exceção do EI, as demais etapas e fases do CA serão realizadas de forma centralizada, na EsPCEx, na cidade de Campinas-SP.
Art. 29. A comprovação dos requisitos para a matrícula consiste na apresentação dos documentos (cópias e originais) previstos no art. 139 deste Edital.
Art. 30. A majoração será definida, quando existir, desde que não ultrapasse o número máximo previsto em legislação específica, destinando-se a recompletar o número total de vagas, em caso de reprovação ou desistência de candidatos durante as etapas e fases do CA.
Parágrafo único. O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até a data de encerramento do CA, prevista no Calendário Anual.
Seção III
Da Publicação dos Editais
Art. 31. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de:
I - abertura do CA;
II - divulgação do resultado do EI; e
III - divulgação e homologação do resultado final do CA.
Art. 32. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU.
CAPÍTULO IV
DO EXAME INTELECTUAL
Seção I
Da Constituição do Exame Intelectual
Art. 33. O EI é composto de provas escritas, realizadas em 2 (dois) dias consecutivos e aplicadas a todos os candidatos inscritos, possuindo os seguintes módulos:
I - 1º dia: módulo aplicado em um único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Português (com 20 questões objetivas e peso 2), de Redação (questão discursiva), de Física (com 12 questões objetivas e peso 1) e de Química (com 12 questões objetivas e peso 1); e
II - 2º dia: módulo aplicado num único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Matemática (com 20 questões objetivas e peso 2), de Geografia (com 12 questões objetivas e peso 1), de História (com 12 questões objetivas e peso 1) e de Inglês (com 12 questões objetivas e peso 1).
§ 1º O EI terá duração de 4 h e 30 min (quatro horas e trinta minutos), em cada dia.
§ 2º O EI versará sobre as disciplinas e assuntos constantes neste Edital e no Manual do Candidato.
§ 3º A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.
Seção II
Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual
Art. 34. A aplicação do EI realizar-se-á nos locais preparados pelas OMSE, na data e horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme a hora oficial de Brasília).
Art. 35. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, assim como o seu comparecimento ao local de realização do EI na data e horário determinado no Edital de abertura do CA.
Art. 36. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de, pelo menos, 1 h e 30 min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, de seu CCI e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas.
Parágrafo único. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, a fim de criar condições para que o candidato receba orientações dos encarregados da aplicação e sejam distribuídos nos seus lugares, em condições de iniciarem as provas pontualmente no horário previsto no Calendário Anual do CA.
Art. 37. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora) antes do horário de início das provas, previsto no Edital, considerando o horário oficial de Brasília.
Parágrafo único. A partir do fechamento dos portões não mais será permitida a entrada de candidatos.
Art. 38. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI em trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos estarem presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre visíveis, caso contrário sua entrada será impedida no local do exame.
§ 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota, sapa tênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo "havaiana").
§ 2º O candidato militar deverá realizar as provas do EI em trajes civis.
Seção III
Da Identificação do Candidato
Art. 39. O candidato inscrito no CA somente adentrará ao local de prova mediante a apresentação, à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do CCI, do original de um dos seguintes documentos de identificação, sem rasura:
I - carteira de identidade expedida por órgãos públicos civis ou militares;
II - carteira de trabalho;
III - carteira profissional;
IV - carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, criados por lei federal, com valor de documento de identidade;
V - passaporte;
VI - carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade;
VII - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade); ou
VIII - outros documentos que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam considerados como documento de identificação.
Art. 40. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando:
I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada;
II - a assinatura do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do CA; e/ou
III - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados.
§ 1º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de identificação e as informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição, a CAF registrará o fato em seu relatório.
§ 2º A fraude, de qualquer natureza, em virtude de divergências nos dados constantes do documento de identificação, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido.
Art. 41. Não serão aceitos cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, protocolos de quaisquer outros documentos, e/ou documentos eletrônicos ou digitais, por não permitirem a conferência durante a realização do EI.
Art. 42. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do candidato, podendo ainda, realizar a biometria e reconhecimento facial através de registro fotográfico.
Seção IV
Do Material de Uso Permitido nos Locais de Prova
Art. 43. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas de tinta preta ou azul, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante e modelo) e as de graduações (régua).
Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente.
Art. 44. Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha o respectivo porte.
Art. 45. É vedado ao candidato adentrar aos locais de provas com gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphone, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza.
Art. 46. Durante a realização da prova, não se permite o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos.
Art. 47. Os encarregados da aplicação das provas não guardarão material do candidato.
Seção V
Da Aplicação das Provas
Art. 48. A aplicação das provas caberá às CAF, constituídas de acordo com normas específicas aprovadas pelo DECEx e nomeadas pelos respectivos Cmt Gu Exm.
Art. 49. As CAF procederão conforme orientações contidas neste Edital e em instruções particulares emitidas pela EsPCEx e pela Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil).
Art. 50. O candidato somente deixará o recinto de realização do EI após transcorrido o tempo mínimo de 3 h (três horas), sendo vetado levar consigo o caderno de questões ou o gabarito anotado em qualquer objeto ou folha.
Art. 51. Por ocasião do EI, não se permite:
I - a realização das provas fora das dependências designadas para esta atividade, ainda que por motivo de força maior;
II - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de estar impossibilitado de escrever; ou
III - qualquer tipo de consulta.
Art. 52. Por ocasião da realização das provas, cada candidato receberá:
I - um caderno de questões constando, em sua capa, um dos 3 (três) modelos de provas possíveis, identificados por meio de uma letra do alfabeto;
II - o cartão de respostas, que terá impresso em seu corpo, além da letra correspondente ao modelo de prova, o nome e número de inscrição do candidato; e
III - quando da sua aplicação, a folha de redação, com seu nome e número de inscrição já impressos.
§ 1º Ao receber o material acima referido, o candidato deverá conferir e informar ao fiscal, caso os dados impressos em seu cartão de respostas e/ou folha de redação não estejam corretos e, ainda, exigir que o caderno de questões recebido tenha a letra referente ao modelo de prova igual àquela constante em seu cartão de respostas, sob pena de prejuízo irreparável ao seu resultado no EI.
§ 2º Os diferentes modelos de prova têm como objetivo tão somente alterar a ordem das questões, não se constituindo em prova com qualquer diferença, seja no tocante ao conteúdo das questões, seja no tocante ao grau de dificuldade.
Art. 53. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
Parágrafo único. O cartão de respostas não deverá ser rasurado ou amassado, pois, EM NENHUMA HIPÓTESE, poderá ser substituído devido a erro do candidato.
Art. 54. Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
Art. 55. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não conferência do:
I - seu cartão de respostas e folha de redação; e
II - caderno de questões.
Art. 56. A folha de redação será identificada pelo número de inscrição e nome do candidato em campo específico, que será destacado antes do envio das redações à banca de professores.
§ 1º Na realização da prova de redação, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
§ 2º Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida, sendo atribuída ao candidato a pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero), sendo considerado, automaticamente, "INAPTO".
Art. 57. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, será facultado ao candidato que permanecer na sala de provas apossar-se dos seus exemplares das provas.
Parágrafo único. Não será permitido ao candidato que terminar as provas antes do término do tempo previsto, ausentar-se do local de aplicação do EI com seus exemplares das provas.
Art. 58. O candidato deverá preencher o cartão de respostas durante o tempo total concedido para a realização da prova, não sendo concedido tempo extra para este fim.
Art. 59. Ao terminar sua prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher o seu cartão de respostas e/ou sua folha de redação.
§ 1º Após a entrega do cartão de respostas e/ou da sua folha de redação ao fiscal de prova, não será permitida qualquer alteração no cartão de respostas e/ou na folha de redação, ainda que não tenha transcorrido o tempo total de prova.
§ 2º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer alteração nos documentos citados no caput deste artigo.
§ 3º Em princípio, não haverá acréscimo no tempo de realização da prova, exceção feita aos casos excepcionais, que demandem acréscimo de tempo, que serão tratados diretamente entre as CAF e a EsPCEx.
Art. 60. Não haverá segunda chamada para a realização do EI.
Parágrafo único. O candidato que faltar ao primeiro dia de prova, não poderá, em hipótese alguma, sob quaisquer argumentos, realizar as provas do dia subsequente.
Seção VI
Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 61. Considera-se reprovado no EI e eliminado do CA, o candidato enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:
I - não obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das provas, calculada sobre todo o universo de candidatos, quer seja masculino ou feminino;
II - for considerado "INAPTO" na prova de redação [nota inferior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero)];
III - utilizar, ou tentar utilizar, meios ilícitos para a resolução das provas ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);
IV - rasurar ou marcar o cartão de respostas ou a folha de redação seja com o intuito de identificá-lo para outrem, seja por erro de preenchimento;
V - contrariar determinações da CAF durante a realização das provas;
VI - faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões;
VII - não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;
VIII - não assinar o cartão de respostas e/ou folha de redação no local apropriado;
IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas e/ou folha de redação;
X - afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando o caderno de questões distribuído pela CAF;
XI - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão de respostas, os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas para sua resolução;
XII - não preencher o cartão de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
XIII - não apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos documentos previstos no art. 39 deste Edital;
XIV - recusar-se à revista ou inspeção individual, do tipo busca pessoal, utilização de detector de metal, etc.;
XV - não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF;
XVI - utilizar cartão de respostas e/ou folha de redação com numeração diferente de seu número de inscrição; e/ou
XVII - utilizar caderno de questões com a letra referente ao modelo de prova, constante de sua capa, diferente daquela que consta em seu cartão de respostas.
Art. 62. Serão consideradas como rasuras ou marcações incorretas no cartão de resposta: dupla marcação; marcação emendada; campo de marcação obrigatório não preenchido integralmente; marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; e dobras ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergentes dos previstos nas instruções de preenchimento.
Parágrafo único. As marcações incorretas acarretarão a atribuição da pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou item da prova.
Seção VII
Dos Gabaritos
Art. 63. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados, por meio da internet, na data prevista no Calendário Anual do CA, ficando disponíveis até o processamento dos pedidos de revisão.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o encerramento do CA.
Seção VIII
Da Correção
Art. 64. Os cartões de respostas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico.
§ 1º A imagem dos cartões de resposta, assim como a leitura eletrônica das respostas assinaladas, serão disponibilizadas no Sistema do Concurso de Admissão, disponível através da página eletrônica da EsPCEx.
§ 2º O candidato, comparando as informações previstas no § 1º deste art., poderá enviar recurso para retificação da leitura eletrônica realizada, conforme o modelo disponibilizado no Manual do Candidato, e dentro do período determinado no Calendário Anual do CA.
Art. 65. Na correção dos cartões de resposta, as questões ou itens serão considerados errados quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações:
I - a resposta assinalada for diferente da listada como correta no gabarito;
II - houver mais de uma resposta assinalada para o mesmo item;
III - opções de respostas não assinaladas;
IV - houver rasuras; ou
V - a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.
Art. 66. Os valores das medianas de cada uma das provas serão divulgados na data prevista no Calendário Anual do CA.
Art. 67. Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das demais provas do EI, limitadas aos candidatos classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas, acrescido de 80 (oitenta) posições, respeitados os empates na última colocação, para cada um dos 4 (quatro) universos abaixo estabelecidos:
I - masculino em ampla concorrência;
II - feminino em ampla concorrência;
III - masculino contemplado pelas vagas reservadas a negros; e
IV - feminino contemplado pelas vagas reservadas a negras.
Art. 68. A correção da Redação será realizada por uma banca de professores.
§ 1º Atribuir-se-á o grau 0,000 (zero vírgula zero zero zero) àquela que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características:
I - fuga total ao tema proposto;
II - modalidade textual diferente da pedida;
III - ilegível;
IV - linguagem e/ou texto incompreensível;
V - em forma de poema ou outra que não em prosa;
VI - com menos de 17 (dezessete) ou mais de 38 (trinta e oito) linhas;
VII - não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; e/ou
VIII - reprodução literal de trechos dos textos de apoio.
§ 2º Os critérios utilizados na correção da Redação, os valores de cada um dos itens que compõem a tabela de correção, bem como a grade de penalizações por erros cometidos pelo candidato, constam do Anexo "E" ao presente Edital.
§ 3º A prova de Redação terá, apenas, caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da nota do EI para a classificação do candidato.
§ 4º Na prova de Redação será atribuído o conceito "APTO" a todos os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero); e o conceito "INAPTO" àqueles que obtiverem grau inferior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero).
§ 5º O candidato "INAPTO" na Redação será considerado reprovado no CA e eliminado, mesmo que aprovado em todas as demais provas.
§ 6º Por motivo de sigilo e segurança, será atribuído um número código e destacado o cabeçalho de identificação do candidato. Assim, a banca de correção não tomará conhecimento, em nenhum momento, do autor da Redação.
§ 7º O candidato considerado INAPTO na prova de Redação poderá apresentar o recurso apropriado, individualmente, conforme o modelo e as orientações disponíveis no Manual do Candidato, preferencialmente via malote expresso de empresa especializada, tipo SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), dentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA, diretamente à Seção de Concurso da EsPCEx.
Art. 69. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 100,000 (cem vírgula zero zero zero), calculado com aproximação de milésimos.
Seção IX
Dos Pedidos de Revisão
Art. 70. O pedido de revisão será feito, somente, por meio do Formulário de Pedido de Revisão, disponível no endereço eletrônico e no Manual do Candidato.
§ 1º O pedido de revisão deverá ser encaminhado, individualmente, preferencialmente via malote expresso de empresa especializada, tipo SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), diretamente à Seção de Concurso da EsPCEx: Ao Sr Comandante da EsPCEx - Seção de Concurso da EsPCEx. Av. Papa Pio XII, 350 - Jardim Chapadão, Campinas - SP, CEP 13.070-090.
§ 2º Somente será aceito um único pedido de revisão por candidato, abrangendo todas as questões contestadas, organizadas em folhas separadas.
Art. 71. O prazo máximo da solicitação do pedido de revisão está previsto no Calendário Anual do CA, a contar da divulgação, pela internet, do gabarito da prova.
Art. 72. No pedido de revisão, o candidato especificará os itens das questões a serem revistos, devendo citar, com base na bibliografia indicada no Edital, a obra, o autor, o capítulo e a(s) página(s) que embasaram as argumentações.
Parágrafo único. Não se permite anexar arquivos ao pedido de revisão.
Art. 73. Serão indeferidos os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação bibliográfica ou genéricos.
Art. 74. Os pedidos de revisão serão considerados como procedentes ou improcedentes, sendo as justificativas das alterações/anulações de gabarito divulgadas no endereço eletrônico, quando da divulgação dos gabaritos definitivos.
§ 1º A divulgação do resultado dos pedidos de revisão, qualquer que seja, ocorrerá por intermédio da internet.
§ 2º O candidato não receberá resposta individual.
Art. 75. No caso de os pedidos de revisão resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos.
Parágrafo único. Havendo alteração do gabarito divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão recorrigidos.
Art. 76. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das provas sofrerá alterações.
Art. 77. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
Seção X
Da Nota do Exame Intelectual
Art. 78. A nota do exame intelectual (NEI) será expressa por um valor numérico variável de 0,000 (zero vírgula zero zero zero) a 100,000 (cem vírgula zero zero zero), com aproximação de milésimos, e obtida pela média aritmética ponderada das notas que obtiver em cada uma das provas do EI: Nota de Física (NF), Nota de Química (NQ), Nota de Geografia (NG), Nota de História (NH), Nota de Matemática (NM), Nota de Português (NP) e Nota de Inglês (NI).
Parágrafo único. Para este cálculo, utilizar-se-á a seguinte fórmula:
Seção XI
Dos Critérios de Desempate
Art. 79. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NEI para mais de um candidato, para cada uma das listas de classificação, masculino ou feminino, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:
I - maior nota na prova de Português;
II - maior nota na prova de Matemática;
III - maior nota na prova de Física;
IV - maior nota na prova de Química;
V - maior nota na prova de História;
VI - maior nota na prova de Geografia; ou
VII - maior nota na prova de Inglês.
Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios acima, será mais bem classificado o candidato de maior idade, considerando o mês, o dia e o horário (horário oficial de Brasília) constantes da certidão de nascimento.
Seção XII
Da Divulgação do Resultado do Exame Intelectual
Art. 80. A classificação no EI baseia-se na ordem decrescente das NEI, em quatro listas: Masculino - ampla concorrência, Feminino - ampla concorrência, Masculino - cota e Feminino - cota.
Art. 81. A EsPCEx divulgará o resultado do EI pela internet, apresentando a relação dos candidatos aprovados e classificados no EI.
§ 1º Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os abrangidos pelo número de vagas para matrícula, os incluídos na majoração e os que poderão ser contemplados pelas vagas reservadas aos candidatos negros.
§ 2º Para o candidato aprovado e classificado, bem como para o majorado constante da relação que trata o caput deste artigo, estará disponível no endereço eletrônico da EsPCEx, uma declaração de idoneidade, para a remessa por intermédio do Sistema do Concurso de Admissão, de acordo com o prazo previsto no Calendário Anual do CA.
Art. 82. O candidato, após cientificar-se da inclusão do seu nome na relação divulgada, aguardará a notificação com orientações a respeito de locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas e fases do CA.
Art. 83. O candidato não será notificado diretamente sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar o endereço eletrônico da EsPCEx, conforme Calendário Anual do CA.
§ 1º Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não oficial) poderão ser realizados via e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição.
§ 2º Serão divulgados os resultados do EI de todos os candidatos.
Art. 84. Os espelhos das correções das provas de Redação, espelhos dos cartões de respostas, bem como as respostas aos pedidos de revisão serão disponibilizados no endereço eletrônico da EsPCEx, no Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão, em data estabelecida no Calendário Anual do CA.
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO PARA A 2ª ETAPA DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Da Apresentação do Candidato Convocado
Art. 85. O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar para a realização da 2ª etapa do CA no período estabelecido no Calendário Anual do CA, na EsPCEx, na cidade de Campinas-SP.
§ 1º A convocação de candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA.
§ 2º Todas as despesas para a realização da 2ª etapa do CA serão de ônus do candidato, não havendo nenhuma espécie de restituição financeira, mesmo em caso de o candidato convocado não ter sido matriculado por indisponibilidade de vagas.
§ 3º Para que o candidato menor de 18 (dezoito) anos, aprovado no EI, possa prosseguir nas demais etapas e fases do CA, será necessária uma autorização por parte do seu responsável legal, expressa por escrito, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato, a ser entregue à EsPCEx quando da apresentação para a realização da 2ª etapa, conforme o Calendário Anual do CA.
§ 4º Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados negros aprovados no CA suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação e o sexo.
§ 5º Na 2ª etapa do CA, o candidato que se autodeclarou negro será submetido a CHC para verificação da veracidade da referida declaração. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do CA, além de estar sujeito a outras sanções cabíveis.
Art. 86. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) dos respectivos Cmt, Ch ou Dir, endereçado à EsPCEx.
Seção II
Da Apresentação do Candidato Majorado
Art. 87. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª etapa do CA, o candidato da lista de majoração poderá ser convocado por meio de chamadas realizadas pela internet na página da EsPCEx, para a realização das fases da 2ª etapa do CA, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 1º Para as convocações da majoração, todos os candidatos aprovados no EI deverão consultar, diariamente, a página da EsPCEx na internet durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 2º A convocação do candidato majorado respeitará a exclusividade de vagas destinadas a cada sexo, tanto para ampla ocorrência, quanto para as vagas reservadas aos candidatos negros.
CAPÍTULO VI
DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
Seção I
Da Convocação para a Inspeção de Saúde
Art. 88. O candidato aprovado no EI, bem como o relacionado na majoração, tanto para as vagas de ampla concorrência, quanto para as vagas reservadas a negros, que for convocado pela EsPCEx submeter-se-á à IS.
Art. 89. A IS será realizada na EsPCEx, obedecendo rigorosamente aos prazos previstos no Calendário Anual do CA.
Seção II
Da Inspeção de Saúde
Art. 90. A IS será realizada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e Juntas de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) da 2ª Região Militar (2ª RM), conforme legislação específica.
Art. 91. As causas de incapacidade física são as previstas em normas específicas e disponibilizadas para consulta no endereço eletrônico da EsPCEx e no Manual do Candidato.
Seção III
Dos Exames de Responsabilidade do Candidato
Art. 92. Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá comparecer à EsPCEx, apresentar seu documento de identificação, sua caderneta de vacinação e a autorização para realização da IS, conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato, assinada por seu responsável.
§ 1º Deverá, ainda, apresentar, obrigatoriamente, os exames médicos complementares originais abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade:
I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo);
II - teste ergométrico (com laudo);
III - eletroencefalograma (com laudo);
IV - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);
V - audiometria (com laudo);
VI - sorologia para Lues e HIV;
VII - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro;
VIII - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma completo;
IX - parasitologia de fezes;
X - sumário de urina;
XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg, e Anti-HBc - IgG e IgM) e hepatite C (Anti-HCV);
XII - exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quais a cores em deficit);
XIII - glicemia em jejum;
XIV - ureia e creatinina;
XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo incluindo a indicação dos ângulos de Cobb e Ferguson);
XVI - exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, com laudo;
XVII - colpocitologia oncótica (exclusivo para o sexo feminino); e
XVIII - teste de gravidez beta HCG sanguíneo (exclusivo para o sexo feminino).
§ 2º O prazo de validade dos laudos dos exames complementares dispostos nos incisos de I a V será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias; dos incisos de VI a XVII será de, no máximo, 90 (noventa) dias; e do inciso XVIII será de, no máximo, 15 (quinze) dias, anteriores ao primeiro dia da IS.
§ 3º A realização dos exames seguirá as orientações abaixo:
I - o exame constante do inciso XVI deverá:
a) apresentar resultados negativos para um período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 90 (noventa) dias (com laudo);
b) as drogas a serem pesquisadas abrangerão, no mínimo: maconha e derivados; cocaína e derivados, incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos, incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina e hidrocodona; e
c) exame realizado em laboratório especializado, a partir de amostra baseada em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo), conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova.
II - as radiografias de tórax deverão ser realizadas em 2 (duas) incidências: PA e Perfil;
III - a sorologia para Lues (Sífilis) deverá ser realizada pelo método de VDRL; e
IV - o sumário de urina (EAS) sendo, urina tipo I ou urina rotina.
§ 4º O exame constante do item XVIII do § 1º será exigido como garantia, à candidata, do direito de solicitar o adiamento da 2ª etapa do CA, respeitadas as demais condições deste Edital.
§ 5º No exame previsto no inciso XVI do § 1º, caso seja detectada a presença das drogas a que se refere, o candidato será eliminado do CA. Caso seja detectada a presença de drogas lícitas, a situação será avaliada pela JISE, podendo, neste caso, o candidato ser considerado apto ou inapto em função dos aspectos inerentes à atividade militar e ao comprometimento médico-sanitário do candidato.
Seção IV
Das Prescrições Diversas para a Inspeção de Saúde e Recursos
Art. 93. O candidato com deficiência visual apresentar-se-á para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita.
Art. 94. A JISE e a JISR poderão solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato.
Art. 95. Assegura-se ao candidato considerado INAPTO pela JISE requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável.
Parágrafo único. Neste caso, o candidato receberá orientações quanto aos procedimentos cabíveis.
Art. 96. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o caso.
Art. 97. As JISE e JISR observarão rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas com os resultados das inspeções, conforme as normas que tratam deste assunto.
Art. 98. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez receberá o parecer "INAPTA" para o EAF, não podendo participar das demais fases da 2ª etapa do CA.
§ 1º Neste caso, compete à candidata remeter requerimento à EsPCEx, solicitando, até a data de realização do EAF, o adiamento da realização da 2ª etapa do CA, para o certame subsequente.
§ 2º Obtém-se o requerimento citado no § 1º deste artigo no endereço eletrônico da EsPCEx.
Art. 99. Os pareceres emitidos pela JISE ou JISR atestarão as seguintes condições:
I - "APTO à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), no ano de ... (ano da matrícula)";
II - "INAPTO à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), no ano de ... (ano da matrícula)"; ou
III - "INAPTA para o Exame de Aptidão Física (EAF) e APTA para prosseguir no CA do ano de ... (ano imediatamente posterior ao ano do presente CA)", para a candidata grávida.
Seção V
Da Reprovação na Inspeção de Saúde e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 100. Considerar-se-á reprovado na IS e eliminado do CA o candidato que:
I - faltar à IS ou, quando for o caso, faltar à ISGR;
II - não apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste Edital, como os porventura solicitados por ocasião da IS ou da ISGR (quando for o caso);
III - não concluir a IS ou, quando for o caso, a ISGR;
IV - não requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de gravidez, dentro do prazo fixado no Calendário Anual do CA;
V - contrariar determinações da JISE/JISR durante a realização da IS ou ISGR; e/ou
VI - obtiver parecer "INAPTO" na IS ou na ISGR (se for o caso).
CAPÍTULO VII
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Seção I
Da Convocação para o Exame de Aptidão Física
Art. 101. Apenas o candidato aprovado na IS (ou em ISGR, se for o caso) será convocado para o EAF, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo.
Art. 102. O candidato convocado para o EAF apresentar-se-á no local designado portando seu documento de identificação e conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis), na data prevista para a realização das tarefas.
Parágrafo único. O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato.
Seção II
Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação
Art. 103. A avaliação da aptidão física traduz-se pelo conceito "APTO" ou "INAPTO", decorrente da realização das tarefas a serem cumpridas, conforme as condições de execução a seguir:
I - corrida de 12 min (doze minutos):
a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 min (doze minutos), podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida;
b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano;
c) para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;
d) é permitido o uso de qualquer tipo de tênis; e
e) é proibido o candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto estiver executando a prova.
II - flexão de braços sobre o solo:
a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;
b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato, não havendo limite de tempo; e
c) o exercício deverá ser realizado sem o apoio dos joelhos no solo.
III - abdominal supra:
a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice- versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;
b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3min (três minutos). O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e
c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício.
IV - flexão de braço na barra fixa:
a) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente), com o polegar envolvendo-a; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;
b) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra; e
c) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato, sem limite de tempo; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra.
Art. 104. As tarefas realizar-se-ão em 2 (dois) dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para o candidato ser considerado "APTO", conforme consta na Tabela 1, a seguir:
CURSO |
CORRIDA DE 12 min (Distância em metros) |
FLEXÃO DE BRAÇOS SOBRE O SOLO (Repetições) (a) |
ABDOMINAL SUPRA (Repetições) (b) |
FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA (Repetições) |
||||
M |
F |
M |
F |
M |
F |
M |
F |
|
Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB) |
2450 |
2100 |
21 |
12 |
30 |
27 |
3 |
1 |
Legenda: M - masculino F - feminino |
Observações: (a) Sem o apoio dos joelhos no solo (b) Tempo limite - 3min (três minutos) |
Tabela 1 - Índices mínimos do EAF
Art. 105. Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 1 h (uma hora) para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 min (doze minutos), cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 106. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 1º Tal recurso deve ser solicitado até 2 (dois) dias após a ciência do resultado do EAF.
§ 2º Nesta nova oportunidade para o exame (grau de recurso), o candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em que realizou o EAF.
§ 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de recurso cientificar-se-á do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado deste documento.
§ 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR).
Art. 107. O EAF desenvolver-se-á de acordo com a Tabela 2, a seguir, no prazo constante do Calendário Anual do CA:
Exames de Aptidão Física |
Período do Exame |
Dias de aplicação |
Tarefas |
EAF EAFGR (*) |
Conforme o previsto no Calendário Anual do CA |
1º dia |
- corrida de 12min (doze minutos); e - flexão de braços na barra fixa. |
2º dia |
- flexão de braços sobre o solo; e - abdominal supra. |
||
Observação: (*) O EAFGR somente será aplicado para o candidato que for reprovado no EAF e tiver solicitado um segundo exame, em grau de recurso. |
Tabela 2 - Desenvolvimento do EAF e EAFGR
§ 1º Tendo em vista a possibilidade de os candidatos requererem a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame, em grau de recurso, a comissão de aplicação do EAF planejará a execução desta fase distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis, orientando-os quanto à realização do evento.
§ 2º O EAF iniciar-se-á a partir do primeiro dia do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme a Tabela 2 acima, possibilitando que todos os candidatos previstos o realizem de acordo com o Calendário Anual do CA.
Seção III
Da Reprovação no Exame de Aptidão Física e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 108. Considera-se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que:
I - obtiver conceito "INAPTO" no EAF;
II - faltar ao EAF, ou não vier a completá-lo totalmente; e/ou
III - contrariar determinações da comissão de aplicação do EAF durante sua execução.
Parágrafo único. No caso da impossibilidade de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar este exame em grau de recurso somente dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Seção I
Dos Aspectos Gerais
Art. 109. O candidato aprovado no EI (classificado e majorado), apto na IS e no EAF, será convocado para a Avl Psc, em data estipulada no Calendário de Anual do CA, obedecendo-se rigorosamente ao número de vagas fixado pelo EME, em portaria específica.
Art. 110. A Avl Psc será realizada de forma centralizada na EsPCEx, na Guarnição de Campinas-SP, em data estipulada no Calendário Anual do CA.
Seção II
Da Constituição da Avaliação Psicológica
Art. 111. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP), que avaliará os seguintes aspectos:
I - intelectivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas do candidato em relação aos requisitos psicológicos exigidos para a carreira militar; e
II - personalógico: destinados à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da carreira militar.
§ 1º Na avaliação dos requisitos psicológicos serão utilizados procedimentos de análise de dados referenciados na literatura científica.
§ 2º Na avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
§ 3º Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: capacidade de atenção e raciocínio, dedicação, perseverança, liderança, equilíbrio emocional, sociabilidade, dentre outros.
Seção III
Do Exame Psicológico
Art. 112. Dos procedimentos do EP:
I - o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do EP, na data prevista no Calendário Anual do CA, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade ou um dos documentos previstos no art. 39 deste Edital, CPF e de caneta esferográfica de tinta preta;
II - o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com a atividade, conforme o art. 38 deste Edital, não podendo o candidato adentrar aos locais de provas com gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza;
III - não será permitido ao candidato conduzir bebidas não alcoólicas e alimentos até o local de realização da prova, uma vez que os cadernos de aplicação do EP não poderão conter qualquer resquício de alimentos ou bebidas;
IV - durante a realização do EP não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas;
V - o EP somente será realizado nas dependências designadas anteriormente para esta atividade, ainda que haja motivo de força maior;
VI - não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização do EP, mesmo no caso de o candidato estar impossibilitado de escrever;
VII - o candidato só será submetido ao EP uma única vez, não haverá segunda chamada, nem será concedido o adiamento da data prevista no Calendário Anual para a sua realização; e
VIII - o EP será expresso pelo conceito "APTO" ou "INAPTO".
Art. 113. Será eliminado do CA o candidato que:
I - for considerado INAPTO na Avl Psc e não interpuser recurso apropriado, dentro do prazo previsto no Calendário Anual;
II - for considerado INAPTO na Avl Psc em Grau de Recurso (APGR);
III - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a realização do EP ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);
IV - contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) durante a realização do EP;
V - faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior;
VI - não completar o EP, ainda que por motivo de força maior;
VII - não entregar o material do EP cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para sua realização;
VIII - não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP;
IX - afastar-se do local do EP durante o período de sua realização portando qualquer material distribuído pela CAP; ou
X - deixar de apresentar um dos documentos de identidade previstos no art. 39 deste Edital.
Seção IV
Das Comissões de Avaliação Psicológica
Art. 114. A EsPCEx, em coordenação com o Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx), e conforme o previsto no Planejamento Técnico, realizará a seleção dos psicólogos indicados para a composição das Comissões de Avaliação Psicológica (CAP) e de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (CAP GR).
§ 1º A CAP será composta por um presidente e membros, todos psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia.
§ 2º A CAP GR será composta por um presidente e, no mínimo, 2 (dois) membros, todos devidamente inscritos e com registro ativo nos Conselhos Regionais de Psicologia, e que não tenham participado da emissão do parecer exarado pela CAP no EP.
Seção V
Da Publicidade do Exame Psicológico
Art. 115. A EsPCEx fará a publicidade somente da relação dos candidatos considerados APTOS.
Parágrafo único. O candidato que tenha sido considerado INAPTO será informado pela EsPCEx de forma individual e reservada.
Seção VI
Do Recurso
Art. 116. O candidato considerado INAPTO no EP poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, solicitar, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Cmt da EsPCEx, a revisão, em grau de recurso, do parecer emitido pela CAP.
§ 1º O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do EP.
§ 2º O requerimento poderá ser enviado por meio do e-mail: concursoespcex@gmail.com ou protocolado na EsPCEx.
Art. 117. Após o deferimento do requerimento que solicitou APGR, o candidato poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar documentos e laudos para análise pela APGR.
Art. 118. Ao final da APGR será emitido o resultado individual referente à aptidão, ou não, na respectiva ata de resultado final da Avl Psc.
§ 1º O resultado de cada requerente será informado individualmente, e de forma reservada, em dia, local e horário previamente determinados no Calendário Anual do CA.
§ 2º Não caberá recurso do parecer final da CAP GR.
Seção VII
Da Entrevista Devolutiva
Art. 119. Após tomar ciência do resultado da APGR, qualquer candidato poderá requerer a entrevista devolutiva (ED), a fim de tomar conhecimento do resultado do EP que realizou.
§ 1º O prazo para o candidato requerer a realização da ED será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado.
§ 2º O requerimento da ED (constante no Manual do Candidato) poderá ser enviado por meio do e-mail: concursoespcex@gmail.com ou protocolado na EsPCEx.
§ 3º O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da ED, a ser realizada no CPAEx.
§ 4º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para a realização da ED, no CPAEx, correrão por conta do requerente.
§ 5º O candidato poderá comparecer à ED acompanhado por psicólogo devidamente inscrito e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia.
Art. 120. Não haverá remarcação de data da ED.
Seção VIII
Do Laudo Psicológico
Art. 121. Qualquer candidato poderá requerer a elaboração de laudo psicológico (LP).
Parágrafo único. O LP será solicitado mediante requerimento ao Cmt da EsPCEx (constante no Manual do Candidato), podendo ser enviado por meio do e-mail: concursoespcex@gmail.com ou protocolado na EsPCEx.
Art. 122. O prazo para a solicitação de LP será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da realização da ED.
Art. 123. O LP será entregue ao candidato no CPAEx, em dia e horário estabelecidos por aquele Centro.
§ 1º O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da apresentação do LP.
§ 2º O candidato que, por qualquer motivo, faltar à apresentação do LP na data estabelecida, deverá estabelecer contato oficial com o CPAEx para remarcar a data da apresentação.
§ 3º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para o recebimento do LP correrão por conta do requerente.
CAPÍTULO IX
da heteroidentificação complementar à autodeclaração
do candidato negro
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 124. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no CA, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 125. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
Parágrafo único. Sem prejuízo no disposto no caput, a autodeclaração firmada será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
Seção II
Do Procedimento Para Heteroidentificação
Art. 126. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação da condição autodeclarada realizada por Comissão, criada para este fim, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC).
§ 1º A CHC será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, devendo sua composição, sempre que possível, observar a diversidade de raça, de gênero e, preferencialmente, de naturalidade.
§ 2º O procedimento de heteroidentificação ocorrerá nas datas previstas no Calendário Anual do CA.
Art. 127. Deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação todo candidato convocado que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, independentemente de ter obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
Art. 128. A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CA.
§ 1º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de heteroidentificação.
§ 2º Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Art. 129. O procedimento de heteroidentificação será filmado, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
Art. 130. A CHC deliberará pela maioria absoluta dos seus membros, com registro em ata.
§ 1º As deliberações da Comissão terão validade apenas para o CA para o qual foi convocada, não servindo para outras finalidades.
§ 2º É vedado à Comissão deliberar na presença do candidato.
§ 3º As deliberações da Comissão serão de acesso restrito e consideradas como informações pessoais.
§ 4º O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da EsPCEx.
Art. 131. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação.
Art. 132. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que este não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE.
Seção III
Dos Recursos
Art. 133. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso à Comissão Revisora, criada para este fim, no prazo previsto no Calendário Anual do CA.
Parágrafo único. A Comissão Revisora será composta por três integrantes distintos dos membros da CHC, observada, em sua composição, sempre que possível, a previsão contida no § 1º do art. 126 deste Edital.
Art. 134. Em suas decisões, a Comissão Revisora deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, a ata emitida pela CHC e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
§ 1º Não caberá recurso das decisões da Comissão Revisora.
§ 2º O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da EsPCEx.
Seção IV
Da Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 135. Será eliminado do CA o candidato que:
I - não tiver a autodeclaração confirmada pela CHC ou pela Comissão Revisora, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, independentemente de alegação de boa-fé;
II - não se submeter ao procedimento de heteroidentificação;
III - se recusar ao procedimento de filmagem do evento; ou
IV - não comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local estabelecidos.
CAPÍTULO X
DA FASE FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA
Seção I
Das Vagas
Art. 136. O EME fixará anualmente, por intermédio de portaria, o número total de vagas disponíveis.
§ 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, 20% (vinte por cento) serão destinadas aos candidatos negros (pretos e pardos).
§ 2º Somente concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 1º acima o candidato que, no ato de sua inscrição, tiver se autodeclarado negro.
§ 3º A reserva de vagas será aplicada sempre que seu número for igual ou superior a 3 (três).
§ 4º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
§ 5º O candidato que se autodeclarou negro concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
§ 6º O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
§ 7º Não havendo candidatos autodeclarados negros aprovados no CA em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
§ 8º O sexo masculino somente completará as vagas destinadas ao sexo feminino se o número de aprovadas e aptas para matrícula for inferior ao número de vagas.
Seção II
Do Local para a Comprovação dos Requisitos para Matrícula
Art. 137. O candidato convocado para a comprovação dos requisitos para matrícula apresentar-se-á, na data prevista no Calendário Anual do CA, na EsPCEx, localizada na cidade de Campinas-SP.
§ 1º No ato de sua apresentação, o candidato deverá estar de posse dos originais dos documentos previstos art. 139 deste Edital, os quais serão entregues na EsPCEx.
§ 2º Cabe ao candidato a responsabilidade de apresentar toda a documentação exigida para matrícula.
Art. 138. Considera-se eliminado o candidato que, convocado para a comprovação dos requisitos para matrícula, última fase de seleção, não se apresente na EsPCEx na data estabelecida no Calendário Anual do CA.
Seção III
Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para a Matrícula
Art. 139. O candidato para ser matriculado no CFO/LEMB deverá, obrigatoriamente, atender aos requisitos previstos no art. 4º deste Edital, e, ainda, aos requisitos abaixo relacionados, entregando cópias legíveis (frente e verso) dos documentos devidamente comprovados por intermédio da apresentação dos respectivos documentos originais.
I - ser aprovado no EI e apto em todas as fases da 2ª etapa do CA;
II - ser brasileiro nato;
III - possuir idade de, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 22 (vinte e dois) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula;
IV - se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica ao candidato com até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que possua a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura;
V - não ter filho(s) ou dependente(s) e não ser casado ou haver constituído união estável, por incompatibilidade com o regime exigido para formação ou graduação, sendo condição essencial para ingresso e permanência nos órgãos de formação ou graduação que mantenham regime de internato, dedicação exclusiva e de disponibilidade permanente peculiar à carreira militar. O candidato deverá apresentar uma declaração, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da EsPCEx e no Manual do Candidato.
VI - apresentar carteira de identidade, civil ou militar, e a certidão de nascimento;
VII - apresentar comprovante de inscrição no CPF, por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: cartão do CPF, carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho, desde que neles conste o número de inscrição no CPF, ou comprovante de inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet;
VIII - apresentar o título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral, comprovando estar em dia com a Justiça Eleitoral;
IX - ter concluído o Ensino Médio, dentre as formas previstas em legislação federal que regula a matéria, e apresentar original e cópia dos seguintes documentos comprobatórios de conclusão:
a) diploma do Ensino Médio, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrados;
b) histórico escolar, caso a forma de conclusão do Ensino Médio produza tal documento; ou
c) outros documentos comprobatórios de conclusão do Ensino Médio, nas modalidades reconhecidas pelo MEC.
X - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
XI - se praça da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, apresentar as folhas de alterações relativas ao último semestre do período de serviço prestado, constando, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, comprovando estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "BOM", ou em classificação equivalente da Força a que pertença;
XII - apresentar um dos documentos abaixo relacionados, comprovando estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar:
a) se oficial da reserva de segunda classe, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente;
b) se reservista, cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM em que serviu que comprove que, ao ser licenciado, estava, no mínimo, no comportamento "BOM" e Certificado de Reservista (CR);
c) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", por ocasião do seu desligamento; e
d) se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar - CAM regularizado ou Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI).
XIII - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição a ser comprovada pelo certificado militar recebido;
XIV - apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal.
XV - não estar na condição de réu em ação penal, apresentando as seguintes certidões negativas, atualizadas e dentro do prazo de validade:
a) Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal;
b) Tribunal de Justiça do Estado;
c) Auditoria da Justiça Militar da União; e
d) Auditoria da Justiça Militar Estadual.
XVI - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
XVII - não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional;
XVIII - possuir idoneidade moral que o recomende ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro, apresentando a declaração correspondente, disponível no endereço eletrônico da EsPCEx;
XIX - se do sexo feminino, não se apresentar grávida;
XX - não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas; e
XXI - se menor de 18 (dezoito) anos, apresentar autorização expressa por escrito de seu responsável legal, autorizando-o a prosseguir na 2ª etapa do CA e ser matriculado no CFO/LEMB (modelo constante do Manual do Candidato).
Art. 140. O candidato, ao contrariar, ocultar ou adulterar quaisquer informações relativas às condições exigidas para a matrícula, inabilita-se ao CA, sendo dele eliminado tão logo comprove-se a irregularidade.
Parágrafo único. Havendo constatação da irregularidade após a matrícula ou conclusão do Curso, providenciar-se-á a exclusão e o desligamento do infrator do Curso e do Exército Brasileiro, em caráter irrevogável e em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis advindas desta irregularidade.
Art. 141. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade do candidato, que deverá conduzi-la pessoalmente.
Seção IV
Da Efetivação da Matrícula
Art. 142. De posse dos resultados obtidos no CA e da comprovação dos requisitos para matrícula, esta será efetivada, considerando a classificação no CA e respeitando o número de vagas fixadas pelo EME.
Parágrafo único. O candidato majorado convocado somente será matriculado caso tenha sido aprovado em toda a 2ª etapa do CA e exista vaga disponível dentre as fixadas pelo EME.
Seção V
Do Candidato Inabilitado à Matrícula
Art. 143. Considerar-se-á inabilitado à matrícula o candidato que não comprovar, até a data da matrícula, os requisitos exigidos para a sua efetivação.
Art. 144. Ao final do período de apresentação dos documentos, a EsPCEx publicará em boletim interno (BI) a relação dos candidatos inabilitados à matrícula.
Art. 145. O candidato inabilitado poderá solicitar a EsPCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA, até 3 (três) meses após a publicação, no DOU, do resultado final do CA.
Seção VI
Da Desistência da Matrícula
Art. 146. Considera-se desistente da matrícula o candidato que:
I - após ser convocado, não comparecer para a realização das demais etapas e fases que compõem o CA;
II - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsPCEx; ou
III - após a convocação e apresentação para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se da EsPCEx por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula.
Art. 147. A EsPCEx publicará em BI a relação dos candidatos desistentes.
Parágrafo único. Em caso de desistência de candidato negro à matrícula, aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
Seção VII
Do Adiamento da Participação do Sexo Feminino na 2ª Etapa do Concurso de Admissão
Art. 148. Devido à incompatibilidade da candidata grávida com os exercícios exigidos no EAF, é vetada a sua participação nesta condição, cabendo à interessada requerer o adiamento da 2ª etapa do CA.
§ 1º Assegura-se o direito ao adiamento na participação da 2ª etapa do CA, à candidata que atender às seguintes condições:
I - obtiver classificação final no EI que venha a lhe garantir uma das vagas previstas; e
II - comprovar na IS estar grávida.
§ 2º A candidata nas condições estabelecidas no caput deste artigo poderá, mediante requerimento, solicitar o adiamento na participação da 2ª etapa do CA, para o certame subsequente.
§ 3º A participação na 2ª etapa do CA, em virtude de adiamento autorizado conforme o § 2º deste artigo, será concedida à candidata que apresentar o devido requerimento até o 1º (primeiro) dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao da apresentação na EsPCEx, e permanecer atendendo ao estabelecido no CA a que vier a participar, havendo exceção quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância, caso a candidata tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.
§ 4º A candidata, ao requerer a participação na 2ª etapa do CA subsequente, em virtude de adiamento concedido conforme o § 2º deste artigo, deverá observar o que prescreve o inciso V do art. 139 deste Edital, que veda a matrícula de candidato que tenha filho(s) ou dependente(s), seja casado ou tenha constituído união estável.
Seção VIII
Do Adiamento da Matrícula
Art. 149. Assegura-se ao candidato habilitado o direito de solicitar adiamento de sua matrícula, POR UMA ÚNICA VEZ, por intermédio de requerimento ao Cmt da EsPCEx.
Art. 150. Conceder-se-á o adiamento de matrícula pelos seguintes motivos:
I - necessidade do serviço, no caso de candidato militar;
II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde; e
III - necessidade particular do candidato, considerada justa.
Art. 151. A entrada dos requerimentos de adiamento de matrícula obedecerá à data estabelecida no Calendário Anual do CA.
Art. 152. Em caso de adiamento de matrícula, não haverá convocação da majoração.
Seção IX
Da Matrícula Decorrente do Adiamento
Art. 153. O candidato habilitado que adiar sua matrícula somente será matriculado:
I - no início do ano letivo seguinte ao do adiamento;
II - se for aprovado em todas as etapas e fases do CA, a exceção do EI, relativas ao CA seguinte àquele em que foi inscrito; e
III - se atender aos requisitos exigidos no Edital de abertura do CA para o qual se inscrevera anteriormente e no Regulamento da EsPCEx. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual concede-se tolerância, caso o candidato tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.
Art. 154. A matrícula decorrente do adiamento deverá ser solicitada mediante requerimento, no prazo de, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do Curso. Sendo o requerimento deferido, e cumpridas as demais exigências constantes deste Edital, o candidato será matriculado, independentemente das vagas oferecidas.
Seção X
Das Generalidades sobre o Curso de Formação e Graduação de Oficiais
da Linha de Ensino Militar Bélico
Art. 155. O Curso, de nível superior, será realizado em 5 (cinco) anos em regime de internato, nos seguintes locais:
I - EsPCEx, em Campinas-SP, primeiro ano do Curso, em que o militar em formação é considerado Aluno; e
II - Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), na cidade de Resende-RJ, do segundo ao quinto ano do Curso, em que o militar em formação recebe o título de Cadete.
Art. 156. Durante a realização do Curso, o Aluno/Cadete é considerado militar da ativa, com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
§ 1º O aluno, durante o Curso, será submetido ao regime de internato com dedicação integral às atividades de formação.
§ 2º O aluno não poderá ter filhos ou dependentes, ser casado ou possuir união estável por ocasião da matrícula e durante o Curso, sob pena de, em caso de alteração dessa condição, ter sua matrícula cancelada e ser desligado do serviço ativo.
§ 3º Durante a realização do Curso na AMAN, o Cadete do sexo masculino optará por um dos seguintes cursos: Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia, Comunicações, Intendência e Material Bélico. Esta escolha será subordinada ao rendimento escolar, dentro dos percentuais estabelecidos pelo EME, conforme o preconizado pelo Regimento Interno da AMAN.
§ 4º Durante a realização do Curso na AMAN, a Cadete do sexo feminino optará por um dos seguintes cursos: Intendência e Material Bélico. Esta escolha será subordinada ao rendimento escolar, dentro dos percentuais estabelecidos pelo EME, conforme o preconizado pelo Regimento Interno da AMAN.
§ 5º Os casos de constatação e comprovação médica do estado de gravidez, durante a realização do Curso, serão tratados à luz dos regimentos internos e regulamentos da EsPCEx e da AMAN, dependendo de onde se encontrar a discente.
Art. 157. Após concluir o Curso com aproveitamento, o concludente será declarado Aspirante a Oficial (Asp) do Exército Brasileiro, sendo-lhe conferida a graduação de Bacharel em Ciências Militares.
Parágrafo único. O Asp será designado para servir em OM do Exército Brasileiro, localizada em qualquer região do País, para atender às necessidades do serviço, respeitando-se a precedência da escolha pela classificação obtida ao término do Curso, iniciando assim, um estágio probatório.
Art. 158. Imediatamente após concluir o Curso, o Asp é matriculado em um estágio probatório, cuja conclusão, com aproveitamento, proporcionará a nomeação a Oficial do Exército Brasileiro, no posto de 2º Tenente, ficando, a partir desse momento, sujeito às prescrições do Estatuto dos Militares caso venha a pedir demissão do Exército.
Parágrafo único. Nesta situação, poderá ter de indenizar a União pelas despesas realizadas com a sua formação, conforme previsão na legislação.
Art. 159. A precedência hierárquica do concludente do CFO/LEMB será estabelecida ao final do Curso.
Art. 160. Mais informações acerca do funcionamento e da organização do Curso poderão ser obtidas por intermédio de acesso ao endereço eletrônico, na internet, da EsPCEx (http://www.espcex.eb.mil.br) e da AMAN (http://www.aman.eb.mil.br).
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 161. O CA da EsPCEx, regulado por este Edital, valerá apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de sua publicação no DOU e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para matrícula na EsPCEx, ressalvados os casos de adiamento.
Art. 162. Os deslocamentos do candidato durante a realização de todas as etapas e fases do CA serão encargo do mesmo, sem ônus para a União.
Art. 163. As despesas com alimentação para os militares diretamente envolvidos na organização do CA (integrantes das diversas comissões, das juntas de inspeção de saúde e demais auxiliares, quando necessário) serão solicitadas pela OM apoiadora à sua Região Militar (RM) de vinculação, que remeterá à Diretoria de Abastecimento o pedido de transferência da etapa.
Art. 164. Compete ao Comandante da EsPCEx, ao Diretor de Educação Superior Militar ou ao Chefe do DECEx a solução de casos omitidos neste Edital, de acordo com o grau crescente de complexidade.
ANEXO A
CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Responsável |
Evento |
Prazo |
EsPCEx |
Disponibilização do Edital do CA e do Manual do Candidato no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br . |
29 ABR 20 |
Candidatos |
Período das inscrições. |
5 MAIO 20 a 3 JUN 20 |
Solicitação da isenção do pagamento da taxa de inscrição. |
5 a 7 MAIO 20 |
|
Solicitação de alteração dos dados cadastrais informados na inscrição no CA, alteração da cidade onde deseja realizar o EI, alteração da autodeclaração de candidato negro, no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br . |
5 MAIO 20 a 12 JUN 20 |
|
EsPCEx |
Divulgação, no endereço http://www.espcex.eb.mil.br, das soluções aos requerimentos de isenção da taxa de inscrição. |
19 MAIO 20 |
Candidatos |
Prazo para interposição de recurso contra o resultado do pedido negado de isenção da taxa de inscrição. |
20 a 22 MAIO 20 |
EsPCEx |
Divulgação, no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br , das soluções aos recursos contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição. |
29 MAIO 20 |
Candidatos |
Pagamento da taxa de inscrição |
Até 4 JUN 20 |
EsPCEx |
Divulgação, no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br , da lista de candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição. |
15 JUN 20 |
Candidatos |
Prazo para interposição de recurso ao Comandante da EsPCEx, contra o indeferimento da inscrição por não pagamento da taxa, com envio do recibo de pagamento da taxa de inscrição. |
De 15 JUN 20 até 21 SET 20 |
Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição, mediante acesso ao endereço eletrônico da EsPCEx ( http://www.espcex.eb.mil.br ). |
15 a 27 SET 20 |
|
EEsPCEx |
Divulgação, no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br , da lista de candidatos que obtiveram deferimento ou indeferimento do recurso contra o indeferimento da inscrição por não pagamento da taxa de inscrição. |
22 SET 20 |
EsPCEx Candidatos |
EXAME INTELECTUAL Provas de Português, Redação, Física e Química (horários conforme a hora oficial de BRASÍLIA): - entrada dos candidatos nos locais de prova: 12h30min; e - resolução das provas: das 13h30min às 18h00min. |
26 SET 20 |
EXAME INTELECTUAL Provas de Matemática, Geografia, História e Inglês (horários conforme a hora oficial de BRASÍLIA): - entrada dos candidatos nos locais de prova:12h30min; e - resolução das provas: das 13h30min às 18h00min. |
27 SET 20 |
|
EsPCEx |
Divulgação dos gabaritos das provas objetivas. |
28 SET 20 a partir das 18h00min |
Candidatos |
Remessa de pedido de revisão dos gabaritos das questões objetivas, pelos Correios, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato. |
Até 1º OUT 20 |
EsPCEx |
Disponibilização da solução aos pedidos de revisão do gabarito no endereço eletrônico http:// www.espcex.eb.mil.br. |
16 OUT 20 |
Disponibilização dos espelhos dos cartões de respostas no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br. |
||
Candidatos |
Remessa de pedido de revisão das questões objetivas (leitura dos cartões de respostas), conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato. |
Até 20 OUT 20 |
EsPCEx |
Disponibilização da solução aos pedidos de revisão das questões objetivas (leitura dos cartões de respostas) no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br. |
30 OUT 20 |
Divulgação das notas das provas objetivas, da nota mediana de cada uma das provas objetivas e da listagem, em ordem alfabética, dos candidatos aptos à correção da Redação. |
||
Correção das Redações, identificação e relacionamento dos candidatos aprovados. |
Até 10 NOV 20 |
|
Disponibilização das notas e dos espelhos das redações corrigidas no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br . |
10 NOV 20 |
|
Candidatos |
Remessa de pedido de revisão da prova de Redação pelos Correios, por SEDEX com AR, conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato. |
Até 12 NOV 20 |
EsPCEx |
Disponibilização da solução aos pedidos de revisão da prova de Redação no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br . |
26 NOV 20 |
Identificação e relacionamento dos candidatos aprovados no Exame Intelectual, em ordem classificatória. |
Até 26 NOV 20 |
|
Divulgação da listagem final dos candidatos aprovados e classificados no EI, bem como os da majoração, no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br. |
27 NOV 20 |
|
Convocação dos candidatos aprovados e classificados. |
||
EsPCEx |
Nomeação das Comissões do Exame de Aptidão Física e da Heteroidentificação Complementar. |
6 JAN 21 |
2ª Região Militar |
Nomeação da JISE. |
6 JAN 21 |
Candidatos |
Apresentação dos candidatos convocados para a 2ª etapa do CA. |
21 JAN 21 das 08h00min às 17h00min |
EsPCEx Candidatos |
Período para convocação pela internet, no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br, dos candidatos majorados, se for o caso. |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
EsPCEx CHC Candidatos |
Verificação da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo). |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
EsPCEx |
Divulgação do resultado do procedimento de verificação da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo). |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
Candidatos |
Recurso contra o resultado da verificação da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo). |
Até 2 (dois) dias após o candidato tomar ciência do parecer da Comissão |
EsPCEx Candidatos |
Verificação da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo) em grau de recurso. |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
EsPCEx |
Divulgação do resultado da verificação da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo) em grau de recurso. |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
2ª RM EsPCEx Candidatos |
- Inspeção de Saúde (IS) - Entrada dos requerimento de adiamento do Exame de Aptidão Física (EAF) para as candidatas cuja gravidez foi constatada na IS. |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
Candidatos |
Apresentação de recurso contra o resultado da IS. |
Até 5 (cinco) dias úteis após o candidato tomar ciência do seu resultado na IS |
2ª RM EsPCEx Candidatos |
Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR). |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
EsPCExCandidatos |
Exame de Aptidão Física (EAF) para os candidatos aprovados na IS ou na ISGR. |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
Candidatos |
Apresentação de recurso contra o resultado do EAF. |
Até 2 (dois) dias após o candidato tomar ciência do seu resultado no EAF |
EsPCEx Candidatos |
Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR). |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
CPAEx EsPCExCandidatos |
Exame Psicológico (EP) para os candidatos aprovados na IS ou na ISGR, no EAF ou no EAFGR. |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
CPAEx |
Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica (Avl Psc). |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
Candidatos |
Apresentação de recurso contra o resultado da Avl Psc. |
AAté 5 (cinco) dias úteis após o candidato tomar ciência do seu resultado na Avl Psc |
CPAEx EsPCExCandidato |
Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR). |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
CPAEx |
Divulgação do resultado da APGR. |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
EsPCEx |
Análise preliminar dos documentos do candidato e dos requisitos exigidos para a matrícula. |
De 22 JAN 21 até a data de validade do CA |
Candidatos |
Apresentação de requerimento de adiamento de matrícula. |
Até 2 (dois) dias após o candidato tomar ciência do resultado da análise preliminar |
EsPCEx |
Convocação, no endereço eletrônico http://www.espcex.eb.mil.br, dos candidatos majorados, se for o caso. |
De 23 JAN 21 até a data de validade do CA |
EsPCExNovos Alunos |
Solenidade de entrada e matrícula dos novos alunos. |
20 FEV 21 |
ANEXO B
ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDE DE EXAME (OMSE)
As Organizações Militares Sede de Exame são as seguintes: OMSE 1 - Comando da 3ª Região Militar (Cmdo 3ª RM) - Porto Alegre-RS; OMSE 2 - Colégio Militar de Santa Maria (CMSM) - Santa Maria-RS; OMSE 3 - 63º Batalhão de Infantaria (63º BI) - Florianópolis-SC; OMSE 4 - 20º Batalhão de Infantaria Blindado (20º BIB) - Curitiba-PR; OMSE 5 - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo/Colégio Militar de São Paulo (CPOR-SP/CMSP) - São Paulo-SP; OMSE 6 - Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx) - Taubaté-SP; OMSE 7 - Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) - Campinas-SP; OMSE 8 - Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) - Resende-RJ; OMSE 9 - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro (CPOR/RJ) - Rio de Janeiro-RJ; OMSE 10 - Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) - Rio de Janeiro-RJ; OMSE 11 - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) - Rio de Janeiro-RJ; OMSE 12 - Escola de Instrução Especializada (EsIE) - Rio de Janeiro-RJ; OMSE 13 - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) - Rio de Janeiro-RJ; OMSE 14 - Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe) - Rio de Janeiro-RJ; OMSE 15 - Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) - Rio de Janeiro-RJ; OMSE 16 - 21º Grupo de Artilharia de Campanha (21º GAC) - Niterói-RJ; OMSE 17 - Escola de Sargentos das Armas (ESA) - Três Corações-MG; OMSE 18 - Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha) (Cmdo 4ª Bda Inf L Mth) - Juiz de Fora-MG; OMSE 19 - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte/Colégio Militar de Belo Horizonte (CPOR-BH/CMBH) - Belo Horizonte-MG; OMSE 20 - 38º Batalhão de Infantaria (38º BI) - Vila Velha-ES; OMSE 21 - 9º Batalhão de Manutenção (9º Btl Mnt) - Campo Grande-MS; OMSE 22 - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado (44º BI Mtz) - Cuiabá-MT; OMSE 23 - Base Administrativa do Comando de Operações Especiais (B Adm C Op Esp) - Goiânia-GO; OMSE 24 - Colégio Militar de Brasília (CMB) - Brasília-DF; OMSE 25 - Colégio Militar de Salvador (CMS) - Salvador-BA; OMSE 26 - 28º Batalhão de Caçadores (28º BC) - Aracaju-SE; OMSE 27 - Comando da 7ª Região Militar (Cmdo 7ª RM) - Recife-PE; OMSE 28 - 16º Batalhão de Infantaria Motorizado (16º BI Mtz) - Natal-RN; OMSE 29 - Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM) - Fortaleza-CE; OMSE 30 - 25º Batalhão de Caçadores (25º BC) - Teresina-PI; OMSE 31 - Parque Regional de Manutenção/8 (Pq R Mnt/8) - Belém-PA; OMSE 32 - Comando de Fronteira Amapá e 34º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Amapá/34º BIS) - Macapá-AP; OMSE 33 - 12° Esquadrão de Cavalaria Mecanizado (12º Esqd C Mec) - Boa Vista-RR; OMSE 34 - 12º Batalhão de Suprimento (12º B Sup) - Manaus-AM; OMSE 35 - Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron AC/4º BIS) - Rio Branco-AC; e OMSE 36 - 17ª Base Logística de Selva (17ª Ba Log Sl) - Porto Velho-RO.
ANEXO C
RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO CONCURSO DE ADMISSÃO
1. PROVA DE FÍSICA: a. Mecânica: introdução ao método científico na Física; conceitos básicos de cinemática; movimento uniforme; movimento uniformemente variado; movimentos sob a ação da gravidade; movimentos circulares; gráficos da cinemática; composição de movimentos e cinemática vetorial; dinâmica; energia; trabalho; impulso; potência; rendimento; quantidade de movimento; choques mecânicos; estática de um ponto material e de um corpo extenso rígido; hidrostática; princípios de conservação; leis de Kepler; e gravitação universal. b. Termologia: conceitos fundamentais de termologia; termometria; calorimetria; mudanças de fase; diagramas de fase; propagação do calor; dilatação térmica de sólidos e líquidos; gases ideais; e termodinâmica. c. Óptica: princípios da óptica geométrica; reflexão da luz; espelho plano; espelhos esféricos; refração luminosa; lentes esféricas; instrumentos ópticos; e olho humano e defeitos da visão. d. Ondas: movimento harmônico simples; conceitos básicos de ondas e pulsos; reflexão; refração; difração; interferência; polarização; ondas sonoras; e efeito Doppler. e. Eletricidade: carga elétrica; princípios da eletrostática; processos de eletrização; força elétrica; campo elétrico; potencial elétrico; trabalho da força elétrica; energia potencial elétrica; condutores em equilíbrio eletrostático; capacidade elétrica; corrente elétrica; potência e energia na corrente elétrica; resistores; resistência elétrica; associação de resistores; associação de capacitores; energia armazenada nos capacitores; aparelhos de medição elétrica; geradores e receptores elétricos; Leis de Kirchhoff; conceitos iniciais do magnetismo; campo magnético; força magnética; indução eletromagnética; corrente alternada; transformadores; e ondas eletromagnéticas.
2. PROVA DE QUÍMICA: a. Matéria e Substância: propriedades gerais e específicas; estados físicos da matéria e suas características; caracterização e propriedades; diagrama de mudança de estados físicos; misturas e tipos de misturas; processos de separação de misturas; sistemas; fases e separação de fases; substâncias simples e compostas; substâncias puras; transformações da matéria; unidades de matéria; energia e meio ambiente; grandezas e unidades de medida; massa; volume; temperatura; pressão; densidade. b. Estrutura Atômica Moderna: introdução à Química; história da Química; evolução dos modelos atômicos; teorias atômicas; elementos químicos; o átomo e as principais partículas do átomo; núcleo do átomo; número atômico e número de massa; íons; isóbaros; isótonos; isótopos e isoeletrônicos; configuração eletrônica; eletrosfera diagrama de Pauling; regra de Hund (Princípio de exclusão de Pauli) e números quânticos; leis ponderais. c. Classificações Periódicas: histórico da classificação periódica; tabela periódica; organização da tabela periódica; elementos químicos; grupos; famílias e períodos da tabela periódica; propriedades periódicas; raio atômico; energia de ionização; afinidade eletrônica; eletropositividade e eletronegatividade; reatividade; classificação e propriedades dos elementos. d. Ligações Químicas: tipos de ligações químicas; ligações iônicas; ligações covalentes; ligações metálicas; fórmulas estruturais; reatividade dos metais; propriedades das substâncias moleculares, iônicas e metálicas; estrutura das substâncias moleculares, iônicas e metálicas. e. Características dos Compostos Iônicos e Moleculares: geometria molecular: polaridade das moléculas; forças intermoleculares; número de oxidação; polaridade e solubilidade; estado físico e ligações intermoleculares; temperaturas de fusão e ebulição; relação entre polaridade e propriedades físico-químicas. f. Funções Inorgânicas: ácidos; bases; sais e óxidos; nomenclaturas; reações; propriedades; formulação e classificação; definições e conceitos teóricos; efeitos ambientais. g. Reações Químicas: tipos de reações químicas; oxidorredução; equações químicas, previsão e condições de ocorrência das reações químicas; balanceamento de equações químicas; balanceamento de equações pelo método da tentativa; balanceamento de equações pelo método de oxirredução; balanceamento de equações pelo método íon-elétron; classificação de reações químicas. h. Grandezas Químicas: relações de massa; outras relações químicas; massas atômicas e moleculares; massa molar; mol e quantidade de matéria; volume molar; constante e número de Avogadro; determinação da quantidade de matéria. i. Estequiometria: tipos de fórmulas; aspectos quantitativos das reações químicas; leis ponderais; leis volumétricas; cálculos estequiométricos; reagente limitante de uma reação e leis químicas; reações com substâncias impuras; rendimento de reação. j. Gases: características gerais dos gases; teoria cinética dos gases; variáveis de estado dos gases; transformações gasosas; equação geral dos gases ideais; leis de Boyle e de Gay-Lussac: equação de Clapeyron; quantidade de matéria equação de estado; princípio de Avogadro e energia cinética média; misturas gasosas; pressão parcial, volume parcial e lei de Dalton; difusão gasosa; noções de gases reais e liquefação; densidade dos gases. k. Termoquímica: poder calorífico; cálculo de calores de reações; reações endotérmicas e exotérmicas; relação entre matéria e calor; entalpia e tipos de entalpia; Lei de Hess; determinação da variação de entalpia; representações gráficas em termoquímica; equações termoquímicas; calor ou entalpia em reações químicas; cálculos envolvendo entalpia; variação de calor nas mudanças de estado; energia de ligação; cálculos com energia de ligação; entropia; energia livre. l) Cinética: velocidade das reações; teoria da colisão; condições para ocorrência de reações; tipos de velocidade de reação; fatores que afetam a velocidade das reações; cálculos envolvendo velocidade da reação; lei da velocidade de reações. m. Soluções: definição e classificação das soluções; tipos de soluções; solubilidade; curvas de solubilidade; aspectos quantitativos das soluções; concentração comum; concentração molar ou molaridade; normalidade; molalidade; fração molar; título; densidade; relação entre essas grandezas: diluição; misturas de soluções; análise volumétrica (titulometria). n. Equilíbrio Químico: sistemas em equilíbrio; reações reversíveis; constantes de equilíbrio; cálculo da constante de equilíbrio; quociente de reação; deslocamento de equilíbrios; princípio de Le Chatelier; equilíbrios iônicos; constantes de ionização; lei da diluição de Ostwald; grau de equilíbrio; grau de ionização; efeito do íon comum; hidrólise; hidrólise dos sais; equilíbrios iônicos na água; produto iônico da água; pH e pOH; produto de solubilidade; efeito do íon comum; reações envolvendo gases; equilíbrios em líquidos e gases; catalisadores; indicadores; soluções ácidas e básicas; acidez e basicidade em soluções; constantes de hidrólise; soluções-tampão. o. Eletroquímica: número de oxidação (NOx); cálculo e determinação de NOx; conceito de ânodo; cátodo e polaridade dos eletrodos; processos de oxidação e redução; equacionamento; agentes redutores e oxidantes; identificação das espécies redutoras e oxidantes; aplicação da tabela de potenciais-padrão; células galvânicas: pilhas e baterias; montagem de pilhas; potencial de pilhas; cálculos de voltagem de pilhas; espontaneidade de reações; equação de Nernst; corrosão; métodos protetivos; revestimentos; eletrólise; células eletrolítica; aspectos quantitativos da eletrólise; eletrólise com eletrodos ativos e inertes; tipos de eletrólises; leis de Faraday; obtenção de metais. p. Radioatividade: origem e propriedade das principais radiações; leis da radioatividade; detecção das radiações; séries radioativas; cinética das radiações e constantes radioativas; transmutações de elementos naturais; fissão e fusão nuclear; uso de isótopos radioativos; efeitos das radiações. q. Princípios da Química Orgânica: conceitos; propriedades fundamentais do átomo de carbono; tetravalência do carbono; compostos orgânicos; ligações em compostos orgânicos; tipos de fórmulas; fórmulas estruturais; séries homólogas; hibridização de orbitais; análise orgânica elementar; determinação de fórmulas moleculares; formação; nomenclaturas de compostos orgânicos; cadeias carbônicas; classificações do carbono, classificação das cadeias carbônicas e ligações; classificações de compostos orgânicos; todas as funções orgânicas; derivados de compostos orgânicos; organometálicos; compostos cíclicos, aromáticos e alifáticos; compostos de funções mistas; reconhecimento de função orgânica; propriedades físicas e químicas de compostos orgânicos; todas as reações orgânicas; grupos orgânicos substituintes e radicais; dirigência de grupos substituintes; efeitos eletrônicos; isomerias de compostos orgânicos; cisão de ligações químicas; polímeros e reações de polimerização; métodos de obtenção de compostos orgânicos; biomoléculas; fontes e usos de compostos orgânicos; petróleo e derivados; biocombustíveis. r. Propriedades Coligativas: propriedades físicas das substâncias; pressão de vapor, influência da temperatura; temperatura de fusão e ebulição; tonoscopia; ebulioscopia; crioscopia; osmose; pressão osmótica; osmose reversa.
3. PROVA DE GEOGRAFIA: a. Geografia Geral: 1) Localizando-se no Espaço: orientação e localização: coordenadas geográficas e fusos horários; e cartografia: a cartografia e as visões de mundo, as várias formas de representação da superfície terrestre, projeções cartográficas, escalas e convenções cartográficas. 2) O Espaço Natural: estrutura e dinâmica da Terra: evolução geológica; deriva continental; placas tectônicas; dinâmica da crosta terrestre; tectonismo; vulcanismo; intemperismo; tipos de rochas e solos; formas de relevo e recursos minerais; as superfícies líquidas: oceanos e mares; hidrografia; correntes marinhas - tipos e influência sobre o clima e a atividade econômica; utilização dos recursos hídricos e situações hidroconflitivas; a dinâmica da atmosfera: camadas e suas características; composição e principais anomalias - El Niño, La Niña, buraco na camada de ozônio e aquecimento global: elementos e fatores do clima e os tipos climáticos; os domínios naturais: distribuição da vegetação e características gerais das grandes paisagens naturais; e impactos ambientais: poluição atmosférica, erosão, assoreamento, poluição dos recursos hídricos e a questão da biodiversidade. 3) O Espaço Político e Econômico: indústria: o processo de industrialização; a primeira, a segunda e a terceira revolução industrial; tipos de indústria; a concentração e a dispersão industrial; os conglomerados transnacionais; os novos fatores de localização industrial; as fontes de energia e a questão energética; impactos ambientais; agropecuária: sistemas agrícolas; estrutura agrária; uso da terra; agricultura e meio ambiente; produção agropecuária; comércio mundial de alimentos e a questão da fome; globalização e circulação: os fluxos financeiros; transportes; os fluxos de informação; o meio tecnocientífico-informacional; comércio mundial; blocos econômicos; os conflitos étnicos e as migrações internacionais; a Divisão Internacional do Trabalho (DIT) e as trocas desiguais; a Nação e o Território, os Estados territoriais e os Estados nacionais: a organização do Estado Nacional; e poder global; nova ordem mundial; fronteiras estratégicas. 4) O Espaço Humano: demografia: teorias demográficas; estrutura da população; crescimento demográfico; transição demográfica e migrações; urbanização: processo de urbanização; espaço urbano e problemas urbanos; e principais indicadores socioeconômicos. b. Geografia do Brasil: 1) O Espaço Natural: características gerais do território brasileiro: posição geográfica, limites e fusos horários; geomorfologia: origem, formas e classificações do relevo: Aroldo de Azevedo, Aziz Ab'Saber e Jurandyr Ross e a estrutura geológica; a atmosfera e os climas: fenômenos climáticos e os climas no Brasil; domínios naturais: distribuição da vegetação, características gerais dos domínios morfoclimáticos, aproveitamento econômico e problemas ambientais; e recursos hídricos: bacias hidrográficas, aquíferos, hidrovias e degradação ambiental. 2) O Espaço Econômico: a formação do território nacional: economia colonial e expansão do território, da cafeicultura ao Brasil urbano-industrial e integração territorial; a industrialização pós-Segunda Guerra Mundial: modelo de substituição das importações, abertura para investimentos estrangeiros; dinâmica espacial da indústria; polos industriais; a indústria nas diferentes regiões brasileiras e a reestruturação produtiva; o aproveitamento econômico dos recursos naturais e as atividades econômicas: os recursos minerais; fontes de energia e meio ambiente; o setor mineral e os grandes projetos de mineração; agricultura brasileira: dinâmicas territoriais da economia rural; a estrutura fundiária; relações de trabalho no campo; a modernização da agricultura; êxodo rural; agronegócio e a produção agropecuária brasileira; e comércio: globalização e economia nacional; comércio exterior; integração regional (Mercosul e América do Sul); eixos de circulação e custos de deslocamento. 3) O Espaço Político: formação territorial - território; fronteiras; faixa de fronteiras; mar territorial e Zona Econômica Exclusiva (ZEE); estrutura político-administrativa; estados; municípios; distrito federal e territórios federais; a divisão regional, segundo o IBGE, e os complexos regionais; e políticas públicas. 4) O Espaço Humano: demografia: transição demográfica, crescimento populacional, estrutura etária; política demográfica e mobilidade espacial (migrações internas e externas); mercado de trabalho: estrutura ocupacional e participação feminina; desenvolvimento humano: os indicadores socioeconômicos; e urbanização brasileira: processo de urbanização; rede urbana; hierarquia urbana; regiões metropolitanas e Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs); espaço urbano e problemas urbanos.
4. PROVA DE HISTÓRIA: a. A Sociedade Feudal (séculos V a XV). b. O Renascimento Comercial e Urbano. c. Os Estados Nacionais Europeus da Idade Moderna, o Absolutismo e o Mercantilismo. d. A Expansão Marítima Europeia. e. O Renascimento Cultural, o Humanismo e as Reformas Religiosas. f. A montagem da colonização europeia na América: os Sistemas Coloniais espanhol, francês, inglês e dos Países Baixos. g. O Sistema Colonial português na América: estrutura político-administrativa; estrutura socioeconômica; invasões estrangeiras; expansão territorial; rebeliões coloniais. Movimentos Emancipacionistas: Conjuração Mineira e Conjuração Baiana. h. O Iluminismo e o Despotismo Esclarecido. i. As Revoluções Inglesas (Século XVII) e a Revolução Industrial (séculos XVIII a XX). j. A Independência dos Estados Unidos da América. k. A Revolução Francesa e a Restauração: o Congresso de Viena e a Santa Aliança. l. O Brasil Imperial: o processo da independência do Brasil: Período Joanino; Primeiro Reinado; Período Regencial; Segundo Reinado; Crise da Monarquia e Proclamação da República. m. O Pensamento e a Ideologia no Século XIX: O Idealismo Romântico; o Socialismo Utópico e o Socialismo Científico; o Cartismo; a Doutrina Social da Igreja; o Liberalismo e o Anarquismo; o Evolucionismo e o Positivismo. n. O Mundo à época da Primeira Guerra Mundial: o imperialismo e os antecedentes da Primeira Guerra Mundial; a Primeira Guerra Mundial; consequências da Primeira Guerra Mundial; a República Velha no Brasil; conflitos brasileiros durante a República Velha. o. O mundo à época da Segunda Guerra Mundial: o período entre guerras; a Segunda Guerra Mundial; o Brasil na Era Vargas; a participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial. p. O mundo no auge da Guerra Fria: a reconstrução da Europa e do Japão e o surgimento do mundo bipolar; os principais conflitos da Guerra Fria - a Guerra da Coreia (1950-1953); a Guerra do Vietnã (1961-1975); os conflitos árabe-israelenses (1948-1974); a descolonização da África e da Ásia; a República Brasileira entre 1945 e 1985. q. O mundo no final do século XX e início do século XXI: declínio e queda do Socialismo nos países europeus (Alemanha; Polônia; Hungria; ex-Tchecoslováquia; Romênia; Bulgária; Albânia; ex-Iugoslávia) e na ex-União Soviética; os conflitos do final do Século XX - a Guerra das Malvinas (1982); a Guerra Irã-Iraque (1980-1989); a Guerra do Afeganistão (1979-1989); a Guerra Civil no Afeganistão (1989-2001); a Guerra do Golfo (1991); a Guerra do Chifre da África (1977-1988); a Guerra Civil na Somália (1991); o 11 de Setembro de 2001 e a nova Guerra no Afeganistão; a República Brasileira de 1985 até os dias atuais.
5. PROVA DE INGLÊS: esta prova destina-se a avaliar a habilidade de compreensão geral de textos na Língua Inglesa, bem como a compreensão específica de expressões, frases, palavras e o conhecimento das seguintes estruturas gramaticais: adjectives, adverbs, nouns, articles, conjunctions, modal auxiliaries, prepositions, pronouns, possessive adjectives, determiners, quantifiers, verb forms, wh-questions. Os textos de apoio abordarão temas variados e poderão ser extraídos das mais diversas fontes (livros, revistas, jornais e internet).
6. PROVA DE MATEMÁTICA: a. Teoria dos Conjuntos e Conjuntos Numéricos: representação de conjuntos, subconjuntos, operações: união, interseção, diferença e complementar. Conjunto universo e conjunto vazio; conjunto dos números naturais e inteiros: operações fundamentais, Números primos, fatoração, número de divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo; conjunto dos números racionais: operações fundamentais. Razão, proporção e suas propriedades. Números direta e indiretamente proporcionais; conjunto dos números reais: operações fundamentais, módulo, representação decimal, operações com intervalos reais; e números complexos: operações, módulo, conjugado de um número complexo, representações algébrica e trigonométrica. Representação no plano de Argand-Gauss, potenciação e radiciação. Extração de raízes. Fórmulas de Moivre. Resolução de equações binomiais e trinomiais. b. Funções: definição, domínio, imagem, contradomínio, funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras, funções pares e ímpares, funções periódicas; funções compostas; relações; raiz de uma função; função constante, função crescente, função decrescente; função definida por mais de uma sentença; as funções y=k/x, y=raiz quadrada de x e seus gráficos; função inversa e seu gráfico; e Translação, reflexão de funções. c. Função Linear, Função Afim e Função Quadrática: gráficos, domínio, imagem e características; variações de sinal; máximos e mínimos; e inequação produto e inequação quociente. d. Função Modular: o conceito e as propriedades do módulo de um número real; definição, gráfico, domínio e imagem da função modular; equações modulares; e inequações modulares. e. Função Exponencial: gráficos, domínio, imagem e características da função exponencial, logaritmos decimais, característica e mantissa; e equações e inequações exponenciais. f. Função Logarítmica: definição de logaritmo e propriedades operatórias; gráficos, domínio, imagem e características da função logarítmica; e equações e inequações logarítmicas. g. Trigonometria: trigonometria no triângulo (retângulo e qualquer); lei dos senos e lei dos cossenos; unidades de medidas de arcos e ângulos: o grau e o radiano; círculo trigonométrico, razões trigonométricas e redução ao 1º quadrante; funções trigonométricas, transformações, identidades trigonométricas fundamentais, equações e inequações trigonométricas no conjunto dos números reais; fórmulas de adição de arcos, arcos duplos, arco metade e transformação em produto; as funções trigonométricas inversas e seus gráficos, arcos notáveis; e sistemas de equações e inequações trigonométricas e resolução de triângulos. h. Contagem e Análise Combinatória: fatorial: definição e operações; princípios multiplicativo e aditivo da contagem; arranjos, combinações e permutações; e binômio de Newton: desenvolvimento, coeficientes binomiais e termo geral. i. Probabilidade: experimento aleatório, experimento amostral, espaço amostral e evento; probabilidade em espaços amostrais equiprováveis; probabilidade da união de dois eventos; probabilidade condicional; propriedades das probabilidades; e probabilidade de dois eventos sucessivos e experimentos binomiais. j. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares: operações com matrizes (adição, multiplicação por escalar, transposição e produto); matriz inversa; determinante de uma matriz: definição e propriedades; e sistemas de equações lineares. k. Sequências Numéricas e Progressões: sequências numéricas; progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos e propriedades; progressões geométricas finitas e infinitas: termo geral, soma dos termos e propriedades. l. Geometria Espacial de Posição: posições relativas entre duas retas; posições relativas entre dois planos; posições relativas entre reta e plano; perpendicularidade entre duas retas, entre dois planos e entre reta e plano; e projeção ortogonal. m. Geometria Espacial Métrica: poliedros convexos, poliedros de Platão, poliedros regulares: definições, propriedades e Relação de Euler; prismas: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; pirâmide: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; cilindro: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; cone: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; esfera: elementos, seção da esfera, área, volumes e partes da esfera; projeções; sólidos de revolução; e inscrição e circunscrição de sólidos. n. Geometria Analítica Plana: ponto: o plano cartesiano, distância entre dois pontos, ponto médio de um segmento e condição de alinhamento de três pontos; reta: equações geral e reduzida, interseção de retas, paralelismo e perpendicularidade, ângulo entre duas retas, distância entre ponto e reta e distância entre duas retas, bissetrizes do ângulo entre duas retas, área de um triângulo e inequações do primeiro grau com duas variáveis; circunferência: equações geral e reduzida, posições relativas entre ponto e circunferência, reta e circunferência e duas circunferências; problemas de tangência; e equações e inequações do segundo grau com duas variáveis; elipse: definição, equação, posições relativas entre ponto e elipse, posições relativas entre reta e elipse; hipérbole: definição, equação da hipérbole, posições relativas entre ponto e hipérbole, posições relativas entre reta e hipérbole e equações das assíntotas da hipérbole; parábola: definição, equação, posições relativas entre ponto e parábola, posições relativas entre reta e parábola; e reconhecimento de cônicas a partir de sua equação geral. o. Geometria Plana: ângulo: definição, elementos e propriedades; ângulos na circunferência; paralelismo e perpendicularidade; semelhança de triângulos; pontos notáveis do triângulo; relações métricas nos triângulos (retângulos e quaisquer); relação de Stewart; triângulos retângulos, Teorema de Pitágoras; congruência de figuras planas; feixe de retas paralelas e transversais, Teorema de Tales; teorema das bissetrizes internas e externas de um triângulo; quadriláteros notáveis; polígonos, polígonos regulares, circunferências, círculos e seus elementos; perímetro e área de polígonos, polígonos regulares, circunferências, círculos e seus elementos; Fórmula de Heron; razão entre áreas; lugares geométricos; elipse, parábola e hipérbole; linha poligonal; e inscrição e circunscrição. p. Polinômios: função polinomial, polinômio identicamente nulo, grau de um polinômio, identidade de um polinômio, raiz de um polinômio, operações com polinômios e valor numérico de um polinômio; divisão de polinômios, Teorema do Resto, Teorema de D'Alembert e dispositivo de Briot-Ruffinni; relação entre coeficientes e raízes. Fatoração e multiplicidade de raízes e produtos notáveis. Máximo divisor comum de polinômios; q. Equações Polinomiais: teorema fundamental da álgebra, teorema da decomposição, raízes imaginárias, raízes racionais, Relações de Girard e Teorema de Bolzano.
7. PROVA DE PORTUGUÊS: a. Leitura, interpretação e análise de textos: leitura, interpretação e análise dos significados presentes num texto e relacionamento destes com o universo em que foi produzido. b. Fonética: fonemas, sílaba, tonicidade, ortoépia, prosódia, ortografia, acentuação gráfica, notações léxicas, abreviaturas, siglas e símbolos. c. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos, radicais gregos e latinos, origens das palavras da língua portuguesa. Classificação e flexão das palavras (substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos e formas variantes). d. Semântica: significação das palavras. e. Sintaxe: análise sintática, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, período composto, orações coordenadas, orações principais e subordinadas, orações subordinadas substantivas, orações subordinadas adjetivas, orações subordinadas adverbiais, orações reduzidas, estudo complementar do período composto, sinais de pontuação, sintaxe de concordância, sintaxe de regência (verbal e nominal), sintaxe de colocação, emprego de algumas classes de palavras, emprego dos modos e dos tempos, emprego do infinitivo, emprego do verbo haver. f. Teoria da Linguagem: história da Língua Portuguesa; linguagem, língua, discurso e estilo; níveis de linguagem e funções da linguagem. g. Estilística: figuras de linguagem, língua e arte literária. h. Alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012. i. Literatura Brasileira: a literatura e a história da literatura; os gêneros literários; a linguagem poética; elementos da narrativa; Trovadorismo; Humanismo; Classicismo; Quinhentismo; Barroco; Arcadismo; Romantismo - prosa e poesia; Realismo/ Naturalismo; Parnasianismo; Simbolismo; Pré-Modernismo; movimentos de vanguarda europeia no Brasil; Modernismo Brasileiro - prosa e poesia (1ª, 2ª e 3ª gerações); e tendências da literatura contemporânea.
8. PROVA DE REDAÇÃO: Dissertação - TEMA: é a colocação do título; a correta interpretação do tema central; capacidade de reflexão; o não tangenciamento, desvio ou fuga parcial do tema; a estrutura dissertativa, com introdução, desenvolvimento e conclusão, em que não haja características de relato puro, pela incidência recorrente ou pela predominância de verbos no pretérito. Na introdução, a apresentação do assunto geral, o direcionamento ou a delimitação do tema e o posicionamento do candidato, ou o objetivo do trabalho; no desenvolvimento, a abordagem do tema, a apresentação de, no mínimo, duas ideias-força, o aprofundamento necessário para alicerçar cada uma delas, a clara intenção persuasiva, o grau de conhecimento, maturidade e capacidade de abstração mental; na conclusão, a retomada do tema, a ratificação do objetivo do trabalho e o fecho. GRAMÁTICA: cumprimento das normas gramaticais, de acordo com a norma culta da língua. LINGUAGEM: coerência, coesão textual, clareza, concisão, precisão, naturalidade, originalidade, correção (respeito às normas gramaticais de estruturação frasal, adequadas a um texto dissertativo, com períodos gramaticalmente íntegros), impessoalidade, utilização da norma culta da língua. APRESENTAÇÃO (sem rasuras, letra padrão da língua, marginação e capricho).
ANEXO D
BIBLIOGRAFIA DO EXAME INTELECTUAL
A presente bibliografia constitui uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do EI, não esgotando os assuntos relacionados.
1. FÍSICA: a. BARRETO FILHO, Benigno; SILVA, Cláudio Xavier. 360º Física. São Paulo: FTD, 2015 (volume único). b. BISCOULA, Gualter José; DOCA, Ricardo Helon; VILLAS BÔAS, Newton. Tópicos de Física. (Volumes 1, 2 e 3). São Paulo: Saraiva, 2012 c. CALÇADA, Caio. Física Clássica. (Volumes 1, 2 e 3). São Paulo: Atual, 2012 d. CARRON, Wilson; GUIMARÃES, Osvaldo; PIQUEIRA, José Roberto. Projeto Múltiplo Física. (Volumes 1, 2 e 3). São Paulo: Ática, e. MÁXIMO, Antônio; ALVARENGA, Beatriz. Física, contexto e aplicações. São Paulo: Scipione, 2017 (volumes 1º ano, 2º ano e 3º ano). f. RAMALHO JUNIOR, Francisco; FERRARO, Nicolau Gilberto; SOARES, Paulo Antônio de Toledo. Os fundamentos da Física. São Paulo: Moderna, 11ª edição. (Volumes 1, 2 e 3).
2. QUÍMICA: a. FONSECA, Martha Reis Marques da. Físico-Química. São Paulo: FTD, 2007. b. FONSECA, Martha Reis Marques da. Química Geral. São Paulo: FTD, 2007. c. FONSECA, Martha Reis Marques da. Química Orgânica. São Paulo: FTD, 2007. d. USBERCO, João; SALVADOR, Edgard. Química. 14. ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2009. (Volume 1: Química Geral). e. USBERCO, João; SALVADOR, Edgard. Química. 12. ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2009. (Volume 2: Físico-Química). f. USBERCO, João; SALVADOR, Edgard. Química. 12. ed. reform. São Paulo: Saraiva, 2009 (Volume 3: Química Orgânica).
3. GEOGRAFIA: a. MAGNOLI, Demétrio. Geografia para o Ensino Médio. 2. ed. São Paulo: Atual, 2012. b. MAGNOLI, Demétrio; ARAÚJO, Regina. Projeto de ensino de Geografia: natureza, tecnologias e sociedades: Geografia Geral. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2004. c. MAGNOLI, Demétrio; ARAÚJO, Regina. Projeto de ensino de Geografia: natureza, tecnologias e sociedades: Geografia Brasil. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2005. d. SENE, Eustáquio de; MOREIRA, João Carlos. Geografia Geral e do Brasil - espaço geográfico e globalização (volumes 1, 2 e 3). 2. ed. São Paulo: Scipione, 2012. e. SENE, Eustáquio de; MOREIRA, João Carlos. Geografia Geral e do Brasil volume único. 6. ed. São Paulo: Ática, 2018. e. TERRA, Lygia; ARAÚJO, R.; GUIMARÃES, R. B. Conexões: estudos de Geografia do Brasil, São Paulo: Moderna, 2009. f. TERRA, Lygia; ARAÚJO, Regina; GUIMARÃES, Raul Borges. Conexões: estudos de Geografia Geral. São Paulo: Moderna, 2009. g. TERRA, Lygia; ARAÚJO, Regina; GUIMARÃES, Raul Borges. Conexões: estudos de Geografia Geral e do Brasil. 3. ed. São Paulo: Moderna, 2015 (Moderna Plus - volume único, contendo as partes I, II e III).
4. HISTÓRIA: a. ARRUDA, José Jobson de; PILETTI, Nelson. Toda a História - História Geral e História do Brasil. 13. ed. São Paulo: Ática, 2007. b. AZEVEDO, Gislane Campos; SERIACOPI, Reinaldo. História. Ensino Médio - volume único. São Paulo: Ática, 2013. c. BOULOS JUNIOR, Alfredo. História, sociedade e cidadania. Ensino Médio. Volume único (partes 1,2 e 3). 2. ed. São Paulo: FTD, 2015. d. COTRIM, Gilberto. História global. Volume único. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. e. VICENTINO, Cláudio; DORIGO, Gianpaolo. História Geral e do Brasil. Ensino Médio. São Paulo: Scipione, 2011.
5. INGLÊS: a. Cambridge English Online Dictionary. Disponível em: <https://dictionary.cambridge. org>. b. LARSEN-FREEMAN, Diane. Grammar Dimensions 1. 4.ed. Cengage Learning, 2008. c. Longman Dictionary of Contemporary English. Bungay: Longman. d. Longman English Dictionary Online. Disponível em: <www.ldoceonline.com>. e. Macmillan English Dictionary. Oxford: Macmillan. f. Macmillan Online Dictionary. Disponível em: <www.macmillandictionary.com>. g. Merriam-Webster Online Dictionary. Disponível em: <www.merriam-webster.com>. h. Murphy, Raymond. Basic Grammar in Use. 3ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2010. i. Murphy, Raymond. Essential Grammar in Use. 3ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2007. j. Oxford Advanced Learner's Dictionary. Oxford: Oxford Universty Press. k. Swan, Michael. Pratical English Usage. 3ed. Oxford University Press, 2009.
6. MATEMÁTICA: a. DANTE, Luiz Roberto. Matemática - volume único. São Paulo: Ática, 2008. b. IEZZI, Gelson et al. Fundamentos de Matemática Elementar. Volumes 1 a 7 e 9 a 11. São Paulo: Atual, 2006.
7. PORTUGUÊS (GRAMÁTICA E LITERATURA): a. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48. edição. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008. b. CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Theresa Cochar. Literatura Brasileira em diálogo com outras literaturas e outras linguagens. 4. ed. reform. Volume Único. São Paulo: Atual, 2009.
ANEXO E
CORREÇÃO DA REDAÇÃO
1. TEMA (Valor - 40,0 pontos): é a colocação do título; a correta interpretação do tema central; capacidade de reflexão; o não tangenciamento, desvio ou fuga parcial do tema; a estrutura dissertativa, com introdução, desenvolvimento e conclusão, em que não haja características de relato puro, pela incidência recorrente ou pela predominância de verbos no pretérito. Na introdução, a apresentação do assunto geral, o direcionamento ou delimitação do tema e o posicionamento do candidato, ou objetivo do trabalho; no desenvolvimento, a abordagem do tema, a apresentação de no mínimo duas ideias-força, o aprofundamento necessário para alicerçar cada uma delas, a clara intenção persuasiva, o grau de conhecimento, maturidade e capacidade de abstração mental; na conclusão, a retomada do tema, a ratificação do objetivo do trabalho e o fecho.
2. LINGUAGEM (P1): é a coerência, a coesão textual, a clareza, a concisão, a precisão, a naturalidade, a originalidade, a correção (respeito às normas gramaticais de estruturação frasal, adequadas a um texto dissertativo, com períodos gramaticalmente íntegros), a impessoalidade, a utilização da norma culta da Língua. Serão penalizados: prolixidade; emprego do pronome de tratamento "você"; texto apelativo; verbos no imperativo; aconselhamentos; repetição viciosa; marcas de oralidade; coloquialismo; gírias; clichês; omissão de ideias de transição lógica; analogias e citações inconsistentes em relação ao tema (pensadores, textos, obras de arte, e outras desconectadas com a proposta).
3. Apresentação (P2): sem rasuras, com letra padrão da Língua, marginação e capricho.
4. Gramática (P3): fiel cumprimento às regras, de acordo com a norma culta.
Observações relativas aos itens 2. Linguagem, 3. APRESENTAÇÃO
e 4. Gramática: a penalização será de 3,0 (três) pontos por erro; a penalização máxima atribuída à soma dos erros será de 60,0 (sessenta) pontos; as penalizações serão assinaladas por linha, sendo que os erros no título serão assinalados na linha "0" (zero); e erros de Gramática que infrinjam a mesma regra gramatical, em situações idênticas, serão penalizados apenas uma vez.
5. Quantidade de linhas (P4): penalização em função da quantidade de linhas. A redação deverá ter entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) linhas, inclusive, para não ser penalizada. A redação que apresentar um número de linhas inferior a 17 (dezessete) e superior a 38 (trinta e oito) receberá a nota 0,0 (zero vírgula zero). A redação com número de linhas inferior a 25 (vinte e cinco) ou superior a 30 (trinta) será penalizada conforme a tabela a seguir:
Quantidade de linhas |
17 ou 38 |
18 ou 37 |
19 ou 36 |
20 ou 35 |
21 ou 34 |
22 ou 33 |
23 ou 32 |
24 ou 31 |
Penalização |
8,0 |
7,0 |
6,0 |
5,0 |
4,0 |
3,0 |
2,0 |
1,0 |
6. CondiçÕES para grau zero: será atribuída a nota 0,0 (zero vírgula zero) à redação que apresentar: fuga total do tema; modalidade diferente da proposta; texto ilegível; linguagem ou texto incompreensível; texto em poesia; texto com menos de 17 (dezessete) ou mais de 38 (trinta e oito) linhas; e reprodução literal de trecho(s) dos textos de apoio.
7. Condição para eliminação: a correção da redação é realizada utilizando-se de um processo de mascaramento da identificação do candidato. A identificação da redação pelo nome, número de inscrição ou qualquer outro tipo de sinal, intencional ou não, que possibilite a identificação do candidato pela banca de correção implicará a eliminação do candidato.
ANEXO F
CAUSAS DE INCAPACIDADE PARA A MATRÍCULA NA EsPCEx
1. As doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas - Anexo II às IGISC (aprovadas pelo Decreto no 60.822, de 07 Jun 67, com as modificações
dos Decretos n° 63.078, de 05 Ago 68 e n° 703 de 22 Dez 92), no que couber. 2. Candidatos do sexo masculino: altura inferior a 1,60m; para os candidatos até 16 anos de idade, será tolerada a altura mínima de 1,57m, desde que o exame radiológico revele a possibilidade de crescimento. Candidatos do sexo feminino: altura inferior a 1,55m. 3. Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 entre a altura (número de centímetros acima de 1m) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si sós, não constituem elemento decisivo para os Agentes Médico-Periciais (AMP), os quais as analisarão em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc. 4. Pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares. 5. Reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças. 6. Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores. 7. Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinjam índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante. 8. Acromatopsia ou discromatopsia absolutas em quaisquer de suas variedades. 9. Estrabismo com desvio superior a 10 graus. 10. Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade de audiometria, não percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ouvidos. 11. Desvio do septo, pólipos nasais ou hipertrofia de cornetos, quando provocarem diminuição sensível de permeabilidade nasal. 12. Varizes acentuadas de membros inferiores. 13. Tensão arterial sistólica superior a 140 mm/Hg e diastólica superior a 90 mm/Hg, em caráter permanente. 14. Possuir menos de vinte dentes naturais, computando-se neste número os "sisos" ainda inclusos, quando revelados radiologicamente. 15. Dentes cariados ou com lesões periapicais que comprometam a estética ou a função mastigatória. 16. Possuir menos de seis molares opostos dois a dois, tolerando-se dentes artificiais, em raízes isentas de lesões periapicais (coroas e pontes fixas ou móveis), que assegurem mastigação perfeita. 17. Ausência de qualquer dente da bateria labial (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que satisfaçam à estética. 18. Periodontopatias. 19. Cicatrizes que, por sua natureza e localização, possam, em face do uso de equipamento militar e do exercício das atividades militares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se. 20. Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores. 21. Distúrbios da fala. 22. Doenças contagiosas crônicas da pele. 23. Taxa glicêmica anormal. 24. Desvios de coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus). 25. Anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que 15 mm (quinze milímetros). 26. Surdo-mudez. 27. Espondilólise e espondilolistese. (As exigências deste Anexo ficam subordinadas às decisões proferidas nos autos da ACP 25111-54.2010.4.01.3400-TRF/1)
FABIANO ESPÍNOLA ARAUJO - Coronel
Comandante
]]>Ministério da Defesa
Defesa promove concurso de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do ExércitoEDITAL Nº 2/20 S CONC ADMS, DE 23 DE ABRIL DE 2020CONCURSO DE ADMISSÃO (CA) À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITOO Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx),...
29/04/2020
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 044/2020-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa, para atuar no Projeto: "Reorganização da massa documental do acervo do Arquivo Central - Brasília", PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 29/04/2020; DATA FINAL PARA O ENVIO: 08/05/2020 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 14/05/2020. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília 28 de abril de 2020
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador-Geral
]]>SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSA
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 044/2020-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa, para atuar no Projeto: "Reorganização da massa documental do acervo do Arquivo Central - Brasília", PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 29/04/2020; DATA FINAL PARA O ENVIO: 08/05/2020 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 14/05/2020. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília 28 de abril de 2020
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador-Geral
]]>Ministério da Economia
IPEA realiza processo seletivo para concessão de bolsa-pesquisa para atuar em projetoO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 044/2020-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar...
29/04/2020
O Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo XIII do Título II, que institui o Programa Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS (EpiSUS-Avançado) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS) torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de candidatos à 17ª Turma do EpiSUS-Avançado.
1. CONTEXTO
As situações e emergências em saúde pública contribuem de forma expressiva com a morbimortalidade no mundo contemporâneo, exigindo dos governos o aprimoramento da capacidade de preparação e resposta à surtos, epidemias, pandemias, desastres e outras situações ou eventos inusitados que afetam a população.
A preparação e resposta às situações e emergências em saúde pública exigem dos profissionais da saúde, competências e habilidades técnico-científicas específicas na área da vigilância em saúde e da epidemiologia de campo. Para atender a essa demanda, o Ministério da Saúde capacita profissionais da saúde de nível superior por meio de uma capacitação em serviço - o EpiSUS-Avançado. Este Programa é baseado em um modelo internacional de treinamento em epidemiologia de campo, com parâmetros, carga horária e currículo padronizados, estabelecidos pela Rede Internacional de Programas de Treinamento em Epidemiologia e Intervenções em Saúde Pública (TEPHINET, sigla em inglês).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras contidas no presente Edital, aprovado e executado pela SVS/MS, por meio da Coordenação Geral de Emergências em Saúde Pública - CGEMSP.
2.2. A SVS/MS manterá em caráter permanente um Grupo de Seleção para implementar todas as etapas do presente Processo Seletivo.
2.3. O candidato inscrito no processo seletivo do EpiSUS-Avançado/SVS/MS - 17ª Turma concorrerá a uma vaga, na condição de Profissional em Treinamento e deverá seguir as orientações da Área Técnica do Programa.
3. DO EpiSUS-Avançado
3.1. O EpiSUS-Avançado é um Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada, realizado no âmbito dos Serviços do Sistema Único de Saúde e sediado na Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, em Brasília (DF).
3.2. O EpiSUS-Avançado foi implantado em 31 de julho do ano 2000 e se constitui em uma das principais capacidades para o provimento de respostas rápidas às situações e emergências de saúde pública em qualquer lugar do país, sendo que os profissionais em capacitação podem ser deslocados rapidamente, a qualquer dia da semana ou hora do dia, para compor força de resposta em situações de surtos, epidemias, desastres, catástrofes e outras ameaças à saúde pública nacional ou internacional, em especial em áreas de fronteiras.
3.3. O EpiSUS-Avançado é membro da rede internacional de programas de epidemiologia de campo (TEPHINET), e foi acreditado no ano de 2017 por cumprir os indicadores padrões exigidos de qualidade e reconhecimento no suporte às prioridades em saúde pública dos países.
3.4. O treinamento é composto majoritariamente por atividades práticas, desenvolvidas no âmbito da SVS/MS e de outros órgãos do SUS municipais e estaduais, e tem como objetivo geral capacitar profissionais de nível superior em epidemiologia de campo e vigilância em saúde para: (a) desenvolver capacidade técnica-científica para colaborar na resolução de problemas de saúde pública; (b) colaborar na resposta às situações e emergências em saúde pública, principalmente em investigações de surtos; (c) contribuir para difundir o conhecimento técnico-científico por meio da comunicação científica escrita e oral, divulgando resultados de investigações de surtos e de outros estudos desenvolvidos durante o treinamento; (d) colaborar no planejamento e conduzir investigações epidemiológicas de surtos/epidemias e outros eventos de saúde pública incluindo a coleta, análise, descrição e interpretação de dados para orientar a tomada de decisão, de forma rápida, e direcionar as ações de prevenção e controle de eventos de importância em saúde pública; (e) colaborar e conduzir avaliações de sistemas de vigilância em saúde ou programas específicos de saúde pública e análise de dados gerados pelos sistemas de informação; (f) conduzir pesquisas direcionadas às necessidades das áreas de vigilância em saúde, desenvolvendo estudos de caráter técnico-científico; e, (g) colaborar no planejamento e execução de estudos epidemiológicos, incluindo a coleta, análise, descrição e interpretação de dados para orientar a tomada de decisão, de forma rápida, e direcionar as ações de prevenção e controle de eventos de importância em saúde pública.
3.5. A duração do treinamento é de 02 (dois) anos presenciais, com exigência de dedicação exclusiva por parte do profissional.
3.6. O treinamento é desenvolvido, conduzido e coordenado pela SVS/MS, sendo realizado em colaboração com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
3.7. O Programa é sediado em Brasília/DF, dessa forma, os candidatos selecionados para o EpiSUS-Avançado deverão residir no Distrito Federal durante o período do treinamento, ficando disponíveis para as atividades em qualquer lugar do Brasil ou exterior, quando necessário.
4. PÚBLICO-ALVO
4.1. Poderão se candidatar ao processo seletivo para o treinamento no EpiSUS-Avançado, profissionais de nível superior que atendam aos pré-requisitos e às condições exigidas nos itens 5 e 6 deste Edital.
4.2. Profissionais de saúde de outros países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), poderão participar mediante cumprimento dos pré-requisitos e condições especificados no item 9 deste Edital.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS
5.1. Considerando que as situações e emergências em saúde pública requerem conhecimentos específicos relacionados a disciplinas como: microbiologia, farmacologia, patologia, processo saúde doença, bioestatística, saúde coletiva, epidemiologia, vigilância em saúde, entre outras afins, poderão se candidatar ao EpiSUS-Avançado:
5.1.1. Profissionais com curso de graduação nas seguintes áreas da saúde: biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, saúde coletiva/saúde pública, gestão em saúde pública/coletiva, e terapia ocupacional, devendo ter:
5.1.1.1. pelo menos um curso de pós-graduação concluído (especialização ou aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 360 horas, residência médica, residência multidisciplinar, mestrado ou doutorado) em uma das seguintes áreas: (a) epidemiologia, (b) estatística, (c) doenças infecciosas e parasitárias ou medicina tropical, (d) infecção hospitalar, (e) infectologia, (f) medicina preventiva e social, (g) medicina comunitária, (h) saúde coletiva/saúde pública, (i) saúde da família, (j) saúde do trabalhador, (k) vigilância em saúde, (l) vigilância em saúde ambiental, (m) vigilância epidemiológica, (n) vigilância hospitalar, (o) vigilância sanitária; e
5.1.1.2. pelo menos 01 (UM) ANO de experiência profissional, no desenvolvimento de atividades de nível superior em uma das áreas acima relacionadas (as mesmas especificadas para os cursos de pós-graduação).
5.1.2. Profissionais com graduação em outras áreas do conhecimento (exceto as especificadas no item 5.1.1) devem ter:
5.1.2.1. pelo menos um curso de doutorado (pós-graduação stricto sensu) concluído em uma das seguintes áreas: (a) epidemiologia, (b) doenças infecciosas e parasitárias ou medicina tropical, (c) infecção hospitalar, (d) infectologia, (e) medicina preventiva e social, (f) medicina comunitária, (g) saúde coletiva/saúde pública, (h) saúde da família, (i) saúde do trabalhador, (j) vigilância em saúde, (k) vigilância em saúde ambiental, (l) vigilância epidemiológica, (m) vigilância hospitalar, (n) vigilância sanitária; e
5.1.2.2. pelo menos 01 (UM) ANO de experiência profissional, no desenvolvimento de atividades de nível superior, em pelo menos uma das áreas relacionadas no item 5.1.2.1 (as mesmas especificadas para o doutorado); e
5.1.3. Candidatos que têm vínculo efetivo com o serviço público (servidor concursado) municipal e/ou estadual e/ou federal, de qualquer órgão do governo, deverão apresentar, carta de anuência do chefe imediato para participar do processo seletivo. Caso venha a ser aprovado no processo seletivo, deverá apresentar documento oficial de liberação do órgão de origem, pelo período de 02 (dois) anos, para participar do treinamento, ficando à disposição para atender às atividades, a qualquer momento (qualquer hora ou dia da semana), quando solicitado pela área treinadora, sob pena de desclassificação ou de desligamento do treinamento.
6. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A PARTICIPAÇÃO NO TREINAMENTO
6.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação dos Pré-Requisitos e Condições Exigidas e descritas neste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. Caso o candidato venha a ser aprovado no Processo Seletivo, no ato da admissão e durante o treinamento, ele deverá satisfazer às seguintes condições:
6.1.1. Residir no Distrito Federal, durante os dois anos do treinamento, salvo em situação em que a área treinadora defina o contrário.
6.1.2. Prestar dedicação exclusiva durante os dois anos do treinamento no EpiSUS-Avançado, ficando à disposição para atender às atividades do Programa a qualquer momento (qualquer hora ou dia da semana), quando solicitado pela área treinadora, sob pena de desclassificação ou de desligamento do treinamento.
6.1.3. Ter disponibilidade para viajar, com possibilidade de permanecer por longos períodos em atividade de campo e fora do seu domicílio no Distrito Federal.
6.1.4. Ter disponibilidade para iniciar o treinamento em 03 de novembro de 2020 (ou em outra data prevista pela Área Técnica do Programa, caso haja mudança).
6.1.5. Não estar participando de curso acadêmico, desde a data de início até o final do treinamento. Durante o treinamento, o selecionado somente poderá participar de cursos de interesse se autorizado pela Área Técnica do EpiSUS-Avançado. O desrespeito a esta condição implicará no desligamento imediato do selecionado.
6.1.6. Não ter contrato de bolsa de estudos ou qualquer outra modalidade de bolsa ou contrato com instituições federais, estaduais ou municipais no ato da assinatura do contrato da Bolsa CNPq. Caso o candidato possua bolsa de estudos ou qualquer outra modalidade de bolsa ou contrato com instituições federais, estaduais ou municipais, deverá solicitar o desligamento/rescisão, a fim de receber a Bolsa do CNPq.
6.1.7. Apresentar, caso seja aprovado no processo seletivo, toda a documentação requerida, dentro do prazo estipulado, para que a vaga seja homologada, conforme descrito no item 14 deste Edital.
6.1.8. Candidatos que têm vínculo efetivo com o serviço público federal (servidor concursado), de qualquer órgão do governo deverão manter seus proventos do(s) órgão(s) de origem, sendo legalmente vedado o recebimento de bolsa.
6.1.9. O candidato que a qualquer momento desistir de participar do processo seletivo do EpiSUS-Avançado/SVS/MS - 17ª Turma, deverá comunicar formalmente, por meio do e-mail: selecao.episus@saude.gov.br .
7. DAS VAGAS
7.1. Serão oferecidas 13 (treze) vagas para candidatos brasileiros natos ou naturalizados.
7.2. Para candidatos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), serão oferecidas duas vagas, de acordo com os critérios estabelecidos no item 9 deste Edital.
7.3. O número mínimo de candidatos selecionados para a realização do treinamento será de 6 (seis). Caso durante o processo seletivo, o número mínimo não seja atingido, o presente processo seletivo poderá ser anulado.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Este processo seletivo será composto por 03 (três) etapas, a seguir:
8.1. PRIMEIRA ETAPA: INSCRIÇÃO ONLINE E ANÁLISE CURRICULAR
8.1.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato, as informações fornecidas no ato da inscrição.
8.1.2. Período da inscrição eletrônica: 07 de maio a 07 de junho de 2020.
8.1.3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente na modalidade online, na plataforma de inscrição: http://episus.saude.gov.br/ . Não serão aceitas inscrições presencialmente ou por via postal.
8.1.4. O candidato, no ato da inscrição, deverá informar até dois endereços de e-mail. O primeiro e-mail informado será considerado como o canal de comunicação oficial entre o candidato e o Grupo de Seleção. Em caso de necessidade, o candidato será, também, contatado através do segundo e-mail, sendo de sua total responsabilidade o preenchimento correto do(s) seu(s) e-mail(is).
8.1.5. O candidato deverá preencher as informações referentes aos Dados Pessoais e Curriculares, conforme Anexo II deste Edital. Os documentos comprobatórios requeridos deverão ser digitalizados frente e verso, quando cabível, e salvos em PDF, com no máximo 2,5 MB (dois e meio megabytes) de extensão e anexados nos campos específicos da plataforma de inscrição online.
8.1.6. O candidato é responsável pela submissão de documentos completos, legíveis e em posição correta. Documentos ilegíveis, invertidos, cortados ou com erros de digitalização poderão ser desconsiderados pelo Grupo de Seleção. É imprescindível que o candidato efetue a devida conferência das informações e dos arquivos a serem submetidos antes de anexá-los à plataforma de inscrição online.
8.1.7. Todos os documentos requeridos deverão ser apresentados em língua portuguesa, sendo obrigatória a tradução oficial por tradutor juramentado.
8.1.8. Os comprovantes curriculares serão conferidos e pontuados, conforme os critérios descritos no Anexo III deste Edital.
8.1.9. Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo Grupo de Seleção, a fim de esclarecer dúvidas relativas à pontuação. Neste caso, a solicitação será encaminhada ao(s) e-mail(s) informado(s) pelo candidato, que terá até três dias úteis para enviar os documentos solicitados através do e-mail (selecao.episus@saude.gov.br).
8.1.10. O período de conferência e análise dos documentos pessoais e curriculares será de 09 de a 30 de junho de 2020.
8.1.11. Será permitida apenas uma solicitação de inscrição por parte do candidato. O candidato terá acesso à plataforma online durante o período de inscrição por meio do seu CPF cadastrado e senha pessoal. O número do CPF será também utilizado para a divulgação dos resultados deste processo seletivo, conforme descrito no item 13 deste Edital.
8.2. SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA POR VIDEOCONFERÊNCIA
8.2.1. Período: 20 de julho a 04 de agosto de 2020
8.2.2. Esta etapa consiste em realização de entrevista que será realizada por meio de videoconferência entre o Grupo de Seleção e o candidato pré-selecionado na primeira etapa, individualmente.
8.2.3. As entrevistas serão realizadas em dias e horários pré-agendados, os quais serão oportunamente informados ao candidato pelo e-mail cadastrado na plataforma de inscrição online, juntamente com o endereço eletrônico a ser acessado.
8.2.4. Serão feitas até três tentativas de contato com os candidatos, em dias e horários diferentes. Será de responsabilidade do candidato assegurar equipamentos e local apropriado para a realização da entrevista que terá duração de, no máximo, 40 minutos.
8.2.5. Se o candidato pré-selecionado não for localizado nas três tentativas pré-agendadas, o mesmo será desclassificado e eliminado do processo seletivo.
8.2.6. A entrevista será feita mediante a arguição do candidato sobre: (a) motivação para o treinamento; (b) conhecimentos gerais sobre o treinamento; (c) habilidades para a resolução de questões, por meio da apresentação de situações-problema inerentes à área de abrangência do treinamento, conforme especificado no Anexo III.
8.3. TERCEIRA ETAPA - PARTICIPAÇÃO EM CURSO INTENSIVO EM EPIDEMIOLGIA APLICADA
8.3.1. Período: 21 a 25 de setembro de 2020
8.3.2. Local: Brasília - DF em endereço a ser divulgado oportunamente.
8.3.3. As atividades do Curso Intensivo em Epidemiologia Aplicada serão realizadas durante cinco (05) dias contínuos, em horário integral.
8.3.4. No primeiro dia do curso serão aplicados testes de conhecimentos específicos na área da saúde pública, compostos de questões sobre: (a) Sistema Único de Saúde, epidemiologia, indicadores epidemiológicos, vigilância em saúde e investigação de surtos ou epidemias; (b) compreensão de texto científico em português; (c) compreensão de texto científico em inglês; (d) habilidades em informática (tabulação e apresentação de dados) e no uso da internet (busca e envio de informações). As pontuações estão especificadas no Anexo III.
8.3.5. O curso intensivo incluirá aulas na área da epidemiologia com enfoque em sua aplicação em investigação de surtos ou epidemias e vigilância em saúde.
8.3.6. Serão avaliados, também, a participação e o desempenho do candidato, mediante realização de atividades práticas, em grupos, referentes às tarefas no contexto das áreas especificadas no item 8.3.5, compreendendo a realização de exercícios, e/ou cálculos de indicadores de saúde, e/ou análise de dados, e/ou elaboração e desenvolvimento de planejamentos técnicos, e/ou preparação e apresentação de resultados. A avaliação do candidato será baseada nos seguintes atributos: (i) Capacidade de análise (realização de cálculos, organização de dados em tabelas, gráficos, infográficos, com breve descrição dos resultados, entre outros, a partir de exercícios e/ou estudos de caso e/ou atividades práticas); (ii) Capacidade de planejamento (elaboração conjunta de um projeto breve de investigação de campo, sobre um tema demandado, contendo os principais itens que devem compor um trabalho científico); (iii) Capacidade de comunicação (expressão verbal clara/coerente com uso de termos técnicos apropriados e com demonstração de domínio sobre interpretação de dados); (iv) Capacidade produtiva (realização de exercícios/atividades demandas, de forma correta e dentro do tempo preconizado). As pontuações estão especificadas no Anexo III.
8.3.7 Serão exigidas 100% de frequência e pontualidade, mediante assinatura diária e por turnos (manhã e tarde) de lista de presença, onde serão registrados os horários de chegada e de saída, durante o Curso Intensivo. Serão tolerados, no total, até cinco minutos de atrasos ou saídas antecipadas ou ausências das atividades. Após os cinco minutos de tolerância serão descontados um ponto para cada minuto de atraso ou saída antecipada, ou ausências.
8.3.8. Candidatos que residam fora do Distrito Federal e entorno receberão passagens (vinda e retorno), hospedagem e alimentação durante o Curso Intensivo.
8.3.9. Candidatos residentes no DF e entorno receberão alimentação (almoço e lanche da tarde).
9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA CANDIDADOS DE OUTROS PAÍSES DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
9.1. O processo seletivo dos candidatos dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) deverá respeitar os seguintes critérios:
9.1.1. Serão elegíveis países que não tenham implementado o Programa de Treinamento em Epidemiologia de Campo, afiliado à TEPHINET, em seu nível avançado.
9.1.2. Manifestação oficial de interesse, por meio de documento escrito da autoridade da área da saúde, em capacitar profissionais da área da saúde. O documento deverá informar os modos de seleção dos candidatos em seu país.
9.1.3. Candidatos pré-selecionados pelos países elegíveis do CPLP, devem ser profissionais da área da saúde, conforme especificado no item 5.1.1 deste Edital, e serão entrevistados pelo Grupo de Seleção da SVS/MS do Brasil.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. Os critérios de avaliação e pontuação para as etapas de seleção, estão discriminados no Anexo III deste edital. As etapas do processo seletivo serão classificatórias e eliminatórias.
10.2. A pontuação máxima para cada etapa será de 100,0 (cem) pontos, não havendo somatória das pontuações obtidas em cada uma dessas etapas.
10.3. Em todas as etapas serão classificados os candidatos com pontuação igual ou superior a 65,0 (sessenta e cinco) pontos e os candidatos com as maiores pontuações, conforme número de pré-definido de vagas para cada uma das etapas, serão pré-selecionados.
10.4. Os demais candidatos com pontuação igual ou superior a 65,0 (sessenta e cinco) pontos comporão uma Lista de Espera e poderão ser chamados, em caso de desistência ou eliminação/desclassificação.
10.5. Na Terceira Etapa, a Lista de Espera terá validade até o dia 20 de outubro de 2020.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Para o desempate serão utilizados sucessivamente os seguintes critérios:
11.1.1. Primeira etapa: (1º) ser servidor público federal, estadual ou municipal do quadro efetivo das secretarias de saúde, (2º) ter maior pontuação na avaliação da experiência profissional, (3º) ter maior pontuação na avaliação da formação acadêmica, (4º) ter realizado e concluído o EpiSUS-Fundamental, nesta mesma ordem.
11.1.2. Segunda etapa: (1º) ser servidor público federal, estadual ou municipal do quadro efetivo das secretarias de saúde, (2º) ter maior pontuação na avaliação da experiência profissional, (3º) ter maior pontuação na avaliação da formação acadêmica, (4º) ter realizado e concluído o EpiSUS-Fundamental, nesta mesma ordem.
11.1.3. Terceira etapa: (1º) ter recebido a maior pontuação nas atividades práticas, (2º) ter maior pontuação geral no teste de conhecimentos específicos de epidemiologia, (3º) ter maior pontuação no teste de interpretação de texto em português, (4º) ter maior pontuação no teste de informática, (5º) ter maior pontuação no teste de interpretação de texto em inglês, (6º) ser servidor público federal, estadual ou municipal do quadro efetivo das secretarias de saúde, (7º) ter maior tempo de experiência, conforme critérios definidos nos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1 deste Edital, nesta mesma ordem.
12. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO
12.1. Será eliminado/desclassificado, o candidato que:
12.1.1. Não atender aos pré-requisitos e/ou condições exigidas nos itens 5 e 6 deste Edital.
12.1.2. Não anexar à plataforma de inscrição a documentação requerida ou anexá-las de forma incorreta ou incompleta ou fora do prazo.
12.1.3. Prestar declarações falsas ou apresentar documentos falsos em qualquer uma das etapas do processo seletivo.
12.1.4. Apresentar documentos incompletos, incorretos, ilegíveis, rasurados, não identificáveis, danificados, fora da data de validade, fora dos períodos ou datas especificadas, com carga horária diferente das especificadas, escritos em idioma diferente da língua portuguesa e sem tradução juramentada, fora dos modelos e padrões pré-definidos neste Edital.
12.1.5. Se recusar a apresentar documentos adicionais quando solicitado pelo Grupo de Seleção ou encaminhá-los fora do prazo estipulado neste Edital.
12.1.6. Não atingir a pontuação mínima igual ou superior a 65,0 (sessenta e cinco) pontos, para classificação.
12.1.7. Não confirmar, dentro do prazo pré-definido, sua participação na segunda e/ou terceira etapa do processo seletivo ou confirmar fora dos prazos previstos neste edital.
12.1.8. Não comparecer na segunda e/ou terceira etapa do processo seletivo, se pré-selecionado para essas fases.
12.1.9. Não cumprir com as exigências para a homologação da vaga.
12.1.10. Registrar desistência em qualquer uma das etapas do processo seletivo.
12.1.11. Se recusar a atender ou a desenvolver as atividades requeridas durante a terceira etapa do processo seletivo.
12.1.12. Não comparecer na data prevista para início do treinamento.
12.1.13. Não atender às orientações ou solicitações completares do Grupo de Seleção.
13. DOS RESULTADOS E DO NÚMERO DE PRÉ-SELECIONADOS EM CADA ETAPA
13.1. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento dos resultados e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do processo seletivo informado por este Edital.
13.2. Os resultados das três etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico da SVS/MS (http://www.saude.gov.br/secretaria-svs). Os candidatos pré-selecionados receberão pelo e-mail cadastrado as informações para a próxima etapa.
13.3. Os candidatos pré-selecionados em cada uma das etapas deverão confirmar a sua participação, na etapa seguinte, em até dois dias úteis, a partir das 00h00 até as 23h59, de acordo com as datas para a divulgação dos resultados abaixo previstas e especificadas no Anexo VIII deste Edital; ou em outras datas informadas oportunamente:
13.3.1. Primeira etapa: a partir de 01 de julho de 2020.
13.3.2. Segunda Etapa: a partir de 05 de agosto de 2020.
13.3.3. Terceira etapa: a partir de 29 de setembro de 2020.
13.4. Os resultados serão identificados pelo CPF do candidato e divulgados por ordem decrescente de pontuação.
13.5. Serão pré-selecionados em cada uma das etapas os candidatos com as maiores pontuações, conforme especificado no item 10 deste Edital.
13.6. O número de candidatos pré-selecionados em cada uma das etapas será como segue:
13.6.1. Primeira etapa: os primeiros 72 (setenta e dois).
13.6.2. Segunda etapa: os primeiros 36 (trinta e seis).
13.6.3. Terceira etapa: os primeiros 13 (treze).
13.7. O número de pré-selecionados, brasileiros natos ou naturalizados, poderá ser maior, nas três etapas do processo seletivo, se após aplicados os critérios de desempate permanecerem as mesmas condições entre os candidatos.
13.8. Na terceira etapa do processo seletivo, o número de vagas poderá ser acrescido de até 20%, por necessidade expressa da SVS/MS.
13.9. Havendo desistências ou não confirmação por parte de candidatos pré-selecionados, outros candidatos da relação de classificados poderão ser chamados e terão até dois dias úteis para confirmar sua participação na etapa seguinte.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DAS VAGAS, DO CONTRATO NA MODALIDADE DE BOLSA CNPq E INFORMAÇÕES GERAIS
14.1. Para a homologação da vaga, o candidato selecionado deverá encaminhar, entre os dias 01 e 19 de outubro de 2020, cópias digitalizadas dos documentos relacionados no Anexo VII deste Edital, pelo e-mail: (selecao.episus@saude.gov.br) .
14.2. A divulgação do resultado da homologação das vagas será a partir de 23 de outubro de 2020, no endereço: (http://www.saude.gov.br/secretaria-svs)
14.3. No ato da admissão, no primeiro dia do treinamento, previsto para 03 de novembro de 2020, os candidatados selecionados deverão apresentar as cópias impressas dos documentos do Anexo II e do Anexo VI, juntamente com respectivos documentos originais para fins de autenticação das cópias requeridas. As cópias autenticadas ficarão arquivadas na Área Técnica do EpiSUS-Avançado na SVS/MS.
14.4. A autenticação será realizada pelo agente administrativo do Grupo de Seleção, conforme consta na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, em seu artigo 3º, inciso II.
14.5. Caso haja divergência entre as cópias e os documentos originais apresentados, o candidato poderá ser desclassificado.
14.6. Candidatos aprovados no processo seletivo e que tiverem suas vagas homologadas, serão alocados em áreas técnicas definidas pela SVS/MS.
15. DA ADMISSÃO E DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO TREINAMENTO
15.1. A data de início das atividades será em 03 de novembro de 2020 (ou em outra data definida pela área treinadora).
15.2. Os selecionados deverão seguir as orientações da área treinadora em relação às providências necessárias para o início do treinamento e em relação à assinatura do contrato de Bolsa CNPq (para os elegíveis) devendo responder às solicitações dentro de 2 (dois) dias úteis.
16. DOS BENEFÍCIOS
16.1. Os selecionados com vaga homologada para participar do treinamento e que não possuem vínculo empregatício ou que são servidores públicos das esferas municipal ou estadual, desde que liberados para o treinamento sem vencimentos, poderão optar pelo recebimento da bolsa, através do CNPq, durante os dois anos do treinamento.
16.2. Os selecionados com vaga homologada para o treinamento e que forem elegíveis, receberão uma bolsa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, por meio do CNPq.
16.3. Somente será concedida a bolsa, por meio do CNPq, ao servidor da esfera municipal ou estadual, mediante apresentação da licença sem vencimentos pelo período de 02 (dois) anos, emitida pelo órgão de origem com liberação do profissional para participar do treinamento em tempo integral.
16.4. Candidatos com contrato de bolsa de estudos ou qualquer outra bolsa ou contrato com outras instituições federais, estaduais ou municipais não poderão receber a bolsa CNPq, a menos que apresente documento de desligamento/rescisão.
16.5. Ao término do EpiSUS-Avançado, os profissionais que concluírem o treinamento e que forem aprovados em todos os processos exigidos pelo Programa, receberão uma declaração de conclusão do treinamento expedida pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
17. DO GRUPO DE SELEÇÃO
17.1. O processo seletivo será conduzido por um Grupo de Seleção composto por representantes da SVS/MS. O Grupo de Seleção terá a finalidade de acompanhar e executar todas as etapas do processo seletivo.
17.2. Os casos omissos, dúvidas e toda e qualquer comunicação que se faça necessária sobre este processo de seleção deverão ser encaminhados obrigatoriamente por meio do endereço eletrônico: (selecao.episus@saude.gov.br) para o Grupo de Seleção.
18. DOS RECURSOS
18.1. Serão de responsabilidade do Grupo de Seleção o recebimento, julgamento e divulgação das interposições de recursos, os quais serão recebidos em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção.
18.2. Para recorrer, o candidato deverá preencher as informações do Formulário para Interposição de Recursos, em: <http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44389> .
18.3. Não será aceito recurso por qualquer outra via ou apresentado fora do prazo estabelecido. O resultado do julgamento dos recursos, do qual não caberá pedido de reconsideração, será encaminhado ao interessado via e-mail, pelo Grupo de Seleção.
18.4. O prazo administrativo para decisão do recurso interposto é de no máximo 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento do recurso.
19. IMPUGNAÇÃO
19.1. Qualquer cidadão poderá apresentar pedido de impugnação do presente Edital de Seleção.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Este Edital encontra-se disponível na íntegra no seguinte endereço eletrônico: http://portalms.saude.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social.
20.2. A qualquer tempo as datas previstas neste Edital do processo seletivo do EpiSUS-Avançado poderão ser alteradas.
20.3. A qualquer tempo, o Edital do processo seletivo do EpiSUS-Avançado poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, ou por motivo de interesse público ou exigência legal, sem direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Wanderson Kleber de Oliveira
ANEXO IPapel Timbrado
CARTA DE LIBERAÇÃO E ANUÊNCIA
Ao Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS - EpiSUS-Avançado, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Informo, para os devidos fins, que estou ciente da participação do servidor ______________________________________________________________________________, matrícula______________ que trabalha nessa instituição (especificar o nome da Instituição):___________________________________ exercendo atividades de: __________________________________________________________________________,
no processo de seleção do Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS - EpiSUS-Avançado - 17ª Turma, realizado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Caso aprovado no processo seletivo, o referido profissional será liberado para participar das atividades do treinamento, durante os dois anos de duração, em Brasília-DF, iniciando as atividades a partir de 03 de novembro de 2020.
Atenciosamente,
Local e data.
Nome completo do chefe que assina o documento
Assinatura e carimbo da chefia imediata
ANEXO IIINFORMAÇÕES E DOCUMENTOS REQUERIDOS
I. Link para acesso ao Currículo Lattes, modelo completo e atualizado no seguinte endereço (http://lattes.cnpq.br)
II. Cópia de um documento de Identificação (DI), dentro da validade, nas formas da Lei no 12.037, de 1º de outubro de 2009 e da Lei no 6.206 de 7 de maio de 1975.
III. CPF (Cadastro de Pessoa Física) (frente e verso).
IV. Diploma do Curso de Graduação, conforme especificado no item 5.1.1 e 5.1.2 deste Edital. SOMENTE UM CURSO.
V. Certificado ou declaração de um curso de Pós-Graduação (concluído), informado no ato da inscrição, conforme especificado nos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1, deste Edital. SOMENTE UM CURSO.
VI. Certificado/Declaração de curso de atualização ou aperfeiçoamento com carga horária igual ou maior que 40 (quarenta) e menor ou igual a 359 (trezentas e cinquenta e nove) horas, e realizado entre 1º de janeiro de 2015 e 30 de abril de 2020, em pelo menos uma das áreas especificadas das áreas dos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1 deste Edital.
O certificado ou declaração deverá ser apresentado em papel timbrado, com a assinatura do(s) responsável(is) e com registro da carga horária. NÃO SERÃO ACEITOS: (a) curso com carga inferior a 40 horas e igual ou superior a 360 horas; (b) a somatória de cursos com carga horária inferior a 40 horas; (c) curso de pós-graduação para ser considerado como curso de atualização; (d) curso fora do período acima especificado; (e) curso sem especificação da área do conhecimento ou fora das áreas especificadas neste Edital; e (f) curso sem especificação da carga horária
VII. Certificado/Declaração de participação, de pelo menos um ano, em um Projeto de Iniciação Científica ou Estágio Extracurricular, realizado durante o curso de Graduação, visando o aperfeiçoamento profissional, nas áreas especificadas neste Edital, sendo que o início e o término devem ter ocorrido entre janeiro de 2010 e 30 de abril de 2019. NÃO SERÃO ACEITOS certificados, comprovantes ou declarações de participação: (a) realizado em período diferente do acima especificado; (b) fora da condição de aluno de graduação; (c) com carga horária inferior a um ano; (d) fora das áreas especificadas neste Edital.
VIII. Carta de anuência da instituição (para servidores públicos)
IX. Comprovante(s) de tempo(s) de experiência profissional, de um a cinco ou mais anos, no desenvolvimento de atividades de trabalho formal de nível superior, informados na contagem de tempo de experiência, em pelo menos uma das áreas dos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Os documentos comprovantes de tempo de experiência profissional deverão ser apresentados em papel timbrado e contendo TODAS as informações, respeitando as orientações a seguir:
b.1. Declarações: serão aceitas em papel timbrado e conforme modelo - Anexo IV.
b.2. Carteira de Trabalho - somente serão aceitas como comprovação de tempo de trabalho, se houver possibilidade de verificação/visualização: (a) da foto do candidato; (b) da especificação do cargo, função ou atividades desempenhadas; (c) da data de entrada para o exercício do cargo, função ou atividades desempenhadas; (d) da data de saída do exercício do cargo, função ou atividades desempenhadas (se for o caso); (e) do nome legível e as assinaturas do chefe imediato, ou do gestor da instituição, ou do responsável dos Recursos Humanos ou equivalente, referentes às datas de entrada e saída do cargo, função ou atividades desempenhadas.
b.3. Contratos OPAS; Unicef, Bolsas Fiotec, etc, somente terão validade se no documento for possível verificar/visualizar: (a) o cargo ou as atividades desempenhadas; (b) a data de início e de término do contrato (se for o caso); (d) o nome legível e a assinatura do responsável pela contratação; (e) a data em que o documento foi assinado, tanto na admissão, quanto na saída (se for o caso).
b.4. Cursos de residência (médica e multiprofissional) poderão ser considerados, também como experiência professional, desde que especifiquem a carga horária.
OBS. NÃO SERÃO ACEITOS como experiência profissional, as atividades de pesquisa e ensino, desempenhadas no andamento dos cursos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu).
ANEXO IIIFORMAS DE PONTUAÇÃO
A. PRIMEIRA ETAPA | ||
TODOS os comprovantes devem ser anexados, em ordem, no item VIII, campo 36 da Plataforma de Inscrição. | ||
Dados curriculares | 100,0 pontos | |
A.1. Curso de Pós-Graduação Concluído e com certificado, em uma das áreas relacionadas nos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1. SOMENTE UM CURSO SERÁ PONTUADO. | ||
A.1.1. Especialização ou aperfeiçoamento (com carga horária igual ou superior a 360hs) | 30,0 | |
A.1.2.Residência (médica ou multidisciplinar) | 31,0 | |
A.1.3. Mestrado | 32,0 | |
A.1.4. Doutorado | 33,0 | |
A.2. Tempo de experiência profissional em cargos de nível superior, em pelo menos uma das áreas relacionadas nos itens 5.1.1.1 e 5.1.2., de acordo com o Anexo IV deste Edital. | ||
A.2.1. 01 (um) a 02 (dois) anos | 33,0 | |
A.2.2. 03 (três) a 04 (quatro) anos | 35,0 | |
A.2.3. 05 (cinco) anos e mais | 37,0 | |
A.3. Participação em Curso de Atualização/Aperfeiçoamento OU realizados e concluídos entre janeiro de 2015 e 30 de abril de 2020. | ||
Curso de atualização / aperfeiçoamento, com carga horária igual ou superior a 40 horas e menor ou igual a 359 horas e realizados entre 01 de janeiro de 2015 e 30 de abril de 2020, em uma das áreas em dos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1. SOMENTE UM COMPROVANTE SERÁ PONTUADO. | ||
A.3.1. De 40 a 79 horas | 10,0 | |
A.3.2. De 80 a 159 horas | 16,0 | |
A.3.3. De 160 a 359 horas | 23,0 | |
A.4. Participação em Projetos de Iniciação Científica ou Estágios Extracurriculares durante o Curso de Graduação, realizados e concluídos entre 01 de janeiro de 2010 e 30 de abril de 2019. | ||
Certificados/Declarações de pelo menos um ano de participação comprovada em papel timbrado, de: Projeto de iniciação científica OU (b) Estágio Extracurricular, durante a vigência do curso graduação, conforme os itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1. SOMENTE UMA PARTICIPAÇÃO SERÁ PONTUADA. | 7,0 | |
B. SEGUNDA ETAPA | Pontuação | Duração máxima |
B.1. Entrevista por videoconferência com arguição do candidato sobre: | 100,0 | |
B.1.1. Motivação para o treinamento | 25,0 | 40 minutos |
B.1.2. Conhecimentos gerais sobre o treinamento | 25,0 | |
B.1.3. Habilidades para a resolução de questões sobre situações-problema inerentes à área de abrangência do treinamento. | 50,0 |
C. TERCEIRA ETAPA - Participação em Curso Intensivo de Epidemiologia Aplicada | Pontuação | Duração |
C.1. Testes: | 100,0 | 5 dias |
C.1.1.Teste de conhecimentos sobre o SUS, epidemiologia descritiva, indicadores epidemiológicos, vigilância em saúde e investigação de surtos ou epidemias, com 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha (Bibliografia no Anexo V). | 25,0 | 1h20 |
C.1.2. Teste de compreensão de texto científico em português, composto por 05 (cinco) questões de múltipla escolha e/ou discursivas. | 5,0 | 35min |
C.1.3. Teste de compreensão de texto científico em inglês, composta por 05 (cinco) questões de múltipla escolha e/ou discursivas. | 5,0 | 35min |
C.1.4. Teste de habilidades em informática e internet (elaboração de planilhas, gráficos, busca e envio de informações por internet). | 10,0 | 1h20 |
C.2. Avaliação da Participação e Desempenho em Atividades Práticas, em Grupo, com Base nos Resultados Apresentados, considerando os seguintes Atributos: | 50,0 pontos | |
C.2.1. Capacidade de análise | 13,0 | |
C.2. 2. Capacidade de planejamento | 12,0 | --- |
C.2.3. Capacidade de comunicação | 12,0 | ---- |
C.2.4. Capacidade produtiva | 13,0 | ---- |
C.3. Frequência e pontualidade, conforme item 8.3.7 deste Edital. | 5,0 pontos | 5dias |
ANEXO IVPapel Timbrado
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, NAS ÁREAS ESPECIFICADAS NOS ITENS 5.1.1.1 E 5.1.2.1 DESTE EDITAL
Declaro, sob as penas da Lei, para fim de comprovação de experiência profissional exigida nos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1 do Edital do Processo Seletivo da 17a turma do EpiSUS-Avançado, para preenchimento de vaga do Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS (2020-2022), que o Sr(a)_____________________________________________________ RG no______UF________________, CPF:_________________ nascido(a) em ____/____/_____, (profissão) _____________________ contratado na modalidade de: ____________________________, é/foi empregado desta instituição/empresa, exercendo atividades de nível superior nos seguintes cargos/funções/atividades e períodos abaixo discriminados:
FUNÇÃO/EMPREGO: ____________________________________________________________________
PERÍODO DE TEMPO: DE_____/_____/______ a _____/_____/________
FUNÇÃO/EMPREGO: ____________________________________________________________________
PERÍODO DE TEMPO: DE_____/_____/______ a _____/_____/________
FUNÇÃO/EMPREGO: ____________________________________________________________________
PERÍODO DE TEMPO: DE_____/_____/______ a _____/_____/________
Local e data
______________________________________________________
Assinatura e carimbo da autoridade responsável
ANEXO VRELAÇÃO DA LITERATURA CIENTÍFICA BASE PARA A REALIZAÇÃO DOS PRÉ-TESTES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA
1) Sistema Único de Saúde - Lei 8080
1.1)Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 20 set. 1990. p. 18055. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8080-19-setembro-1990-365093-normaatualizada- pl.pdf
2) Epidemiologia descritiva, vigilância em saúde e investigação de surtos ou epidemias
2.1WALDMAN, Eliseu Alves; DA COSTA ROSA, Tereza Etsuko. Vigilância em saúde pública. Universidade de São Paulo. Faculdade de Saúde Pública, 1998. Disponível em: http://www6.ensp.fiocruz.br/visa/files/Volume07.pdf
2.2REINGOLD, Arthur L. Outbreak investigations - a perspective. Emerging infectious diseases, v. 4, n. 1, p. 21, 1998. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC2627658/pdf/9452395.pdf
2.3. BRASIL. Organização Pan-Americana da Saúde. Ministério da Saúde. EpiSUS-Avançado - "Além das Fronteiras". Contribuindo para o Fortalecimento da Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS. Brasília, DF: OPAS, Ministério da Saúde, 2015.
3) Indicadores epidemiológicos
3.1. MERCHÁN-HAMANN, Edgar; TAUIL, Pedro Luiz; COSTA, Marisa Pacini. Terminologia das medidas e indicadores em epidemiologia: subsídios para uma possível padronização da nomenclatura. Informe Epidemiológico do SUS, v. 9, n. 4, p. 276-284, 2000. Disponível em: http://scielo.iec.gov.br/pdf/iesus/v9n4/v9n4a06.pdf
3.2. GRIMES, David A.; SCHULZ, Kenneth F. Descriptive studies: what they can and cannot do. The Lancet, v. 359, n. 9301, p. 145-149, 2002. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0140673602073737
ANEXO VIDOCUMENTOS REQUERIDOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DA VAGA
a)Cópia da cédula do conselho de classe profissional (frente e verso). Exceto para as categorias que ainda não têm o referido conselho.
b)Atestado Médico de Saúde, emitido por médico especialista em clínica geral, conforme modelo anexo, e emitido nos últimos 30 dias, constatando, obrigatoriamente, que o selecionado encontra-se em condições de participar das atividades do treinamento no Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde - EpiSUS-Avançado, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, podendo permanecer por longos períodos fora do seu domicílio, incluindo lugares remotos, durante o período do treinamento. (Anexo VII).
c)Declaração de Nada Consta de Antecedentes Criminais dos últimos 5 (cinco) anos, expedido pela Polícia Civil (este documento pode ser obtido pela internet sem custo).
d)Declaração de Nada Consta de Antecedentes Criminais expedido, dos últimos 5 (cinco) anos, pela Polícia Federal (este documento pode ser obtido pela internet sem custo).
e)Declaração de Nada Consta Civil, dos últimos 5 (cinco) anos, expedido pelo TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (este documento pode ser obtido pela internet sem custo).
f)Declaração de Nada Consta Criminal, dos últimos 5 (cinco) anos, expedido pelo TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (este documento pode ser obtido pela internet sem custo).
g)Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil (Banco, Agência, nº da conta corrente), se optar pelo recebimento da bolsa do CNPq (e for elegível para receber a bolsa do CNPq).
h)Documento oficial ou protocolo que comprove liberação ou licença do exercício das atividades laborais, pelo período de dois anos, caso seja servidor público federal, estadual ou municipal, ou documento de desligamento.
i)Cópia do Certificado Internacional de Febre Amarela.
j)Comprovantes de vacinação, com a vacinas do calendário do profissional de saúde:
(i) Poliomielite
(ii) Dupla tipo adulto (difteria e tétano (dT);
(iii) Hepatite B;
(iv) Hepatite A;
(v) Influenza sazonal;
(vi) Raiva (pré-exposição) e/ sorologia para titulação;
(vii) Tríplice Viral (Sarampo, Caxumba e Rubéola);
(viii) Varicela.
OBS. Outras vacinas poderão ser recomendadas pela área treinadora.
ANEXO VIIPapel Timbrado
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
Atesto que o/a Sr(a):______________________________________________________________; sexo_______________, portador(a) da Carteira de Identidade no:___________, encontra-se em condições de participar do treinamento no Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde - EpiSUS-Avançado, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, podendo permanecer por longos períodos fora do seu domicílio, incluindo lugares remotos, durante o treinamento.
Local e data (dd/mm/aaaa)
______________________________________
Carimbo contendo a especialidade e nodo CRM/UF
Assinatura do Médico Clínico
ANEXO VIIICRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Etapa | Atividade | Data inicial | Data final | Horário (de Brasília) |
1ª | Inscriçãoonline | 07/05/2020 | 07/06/2020 | 23h59min |
1ª | Conferência de documentos e análise curricular | 09/06/2020 | 30/06/2020 | -------------- |
1ª | Resultado | 01/07/2020 | --------------- | -------------- |
1ª | Confirmação da participação na segunda etapa | 02/07/2020 | 03/07/2020 | 23h59min |
2ª | Entrevista por videoconferência | 20/07/2020 | 04/08/2020 | -------------- |
2ª | Resultado | 05/08/2020 | ------------- | -------------- |
2ª | Confirmação da participação na terceira etapa | 06/08/2020 | 07/08/2020 | 23h59min |
3ª | Curso Intensivo em Epidemiologia Aplicada | 21/09/2020 | 25/09/2020 | -------------- |
3ª | Resultado | 29/09/2020 | -------------- | -------------- |
3ª | Confirmação da participação no treinamento | 30/09/2020 | 01/10/2020 | 23h59min |
Homologação | Envio documentos para homologação da vaga | 01/10/2020 | 19/10/2020 | ------------- |
Homologação | Lista de Espera | 30/09/2020 | 20/10/2020 | 23h59min |
Homologação | Divulgação da homologação das vagas | 23/10/2020 | --------------- | -------------- |
Homologação | Início do treinamento | 03/11/2020 | --------------- | --------------- |
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE TREINAMENTO EM EPIDEMIOLOGIA APLICADA
AOS SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - EpiSUS-Avançado/SVS/MS
O Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo XIII do Título II, que institui o Programa Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS (EpiSUS-Avançado) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde (MS) torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para o processo seletivo de candidatos à 17ª Turma do EpiSUS-Avançado.
1. CONTEXTO
As situações e emergências em saúde pública contribuem de forma expressiva com a morbimortalidade no mundo contemporâneo, exigindo dos governos o aprimoramento da capacidade de preparação e resposta à surtos, epidemias, pandemias, desastres e outras situações ou eventos inusitados que afetam a população.
A preparação e resposta às situações e emergências em saúde pública exigem dos profissionais da saúde, competências e habilidades técnico-científicas específicas na área da vigilância em saúde e da epidemiologia de campo. Para atender a essa demanda, o Ministério da Saúde capacita profissionais da saúde de nível superior por meio de uma capacitação em serviço - o EpiSUS-Avançado. Este Programa é baseado em um modelo internacional de treinamento em epidemiologia de campo, com parâmetros, carga horária e currículo padronizados, estabelecidos pela Rede Internacional de Programas de Treinamento em Epidemiologia e Intervenções em Saúde Pública (TEPHINET, sigla em inglês).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras contidas no presente Edital, aprovado e executado pela SVS/MS, por meio da Coordenação Geral de Emergências em Saúde Pública - CGEMSP.
2.2. A SVS/MS manterá em caráter permanente um Grupo de Seleção para implementar todas as etapas do presente Processo Seletivo.
2.3. O candidato inscrito no processo seletivo do EpiSUS-Avançado/SVS/MS - 17ª Turma concorrerá a uma vaga, na condição de Profissional em Treinamento e deverá seguir as orientações da Área Técnica do Programa.
3. DO EpiSUS-Avançado
3.1. O EpiSUS-Avançado é um Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada, realizado no âmbito dos Serviços do Sistema Único de Saúde e sediado na Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, em Brasília (DF).
3.2. O EpiSUS-Avançado foi implantado em 31 de julho do ano 2000 e se constitui em uma das principais capacidades para o provimento de respostas rápidas às situações e emergências de saúde pública em qualquer lugar do país, sendo que os profissionais em capacitação podem ser deslocados rapidamente, a qualquer dia da semana ou hora do dia, para compor força de resposta em situações de surtos, epidemias, desastres, catástrofes e outras ameaças à saúde pública nacional ou internacional, em especial em áreas de fronteiras.
3.3. O EpiSUS-Avançado é membro da rede internacional de programas de epidemiologia de campo (TEPHINET), e foi acreditado no ano de 2017 por cumprir os indicadores padrões exigidos de qualidade e reconhecimento no suporte às prioridades em saúde pública dos países.
3.4. O treinamento é composto majoritariamente por atividades práticas, desenvolvidas no âmbito da SVS/MS e de outros órgãos do SUS municipais e estaduais, e tem como objetivo geral capacitar profissionais de nível superior em epidemiologia de campo e vigilância em saúde para: (a) desenvolver capacidade técnica-científica para colaborar na resolução de problemas de saúde pública; (b) colaborar na resposta às situações e emergências em saúde pública, principalmente em investigações de surtos; (c) contribuir para difundir o conhecimento técnico-científico por meio da comunicação científica escrita e oral, divulgando resultados de investigações de surtos e de outros estudos desenvolvidos durante o treinamento; (d) colaborar no planejamento e conduzir investigações epidemiológicas de surtos/epidemias e outros eventos de saúde pública incluindo a coleta, análise, descrição e interpretação de dados para orientar a tomada de decisão, de forma rápida, e direcionar as ações de prevenção e controle de eventos de importância em saúde pública; (e) colaborar e conduzir avaliações de sistemas de vigilância em saúde ou programas específicos de saúde pública e análise de dados gerados pelos sistemas de informação; (f) conduzir pesquisas direcionadas às necessidades das áreas de vigilância em saúde, desenvolvendo estudos de caráter técnico-científico; e, (g) colaborar no planejamento e execução de estudos epidemiológicos, incluindo a coleta, análise, descrição e interpretação de dados para orientar a tomada de decisão, de forma rápida, e direcionar as ações de prevenção e controle de eventos de importância em saúde pública.
3.5. A duração do treinamento é de 02 (dois) anos presenciais, com exigência de dedicação exclusiva por parte do profissional.
3.6. O treinamento é desenvolvido, conduzido e coordenado pela SVS/MS, sendo realizado em colaboração com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
3.7. O Programa é sediado em Brasília/DF, dessa forma, os candidatos selecionados para o EpiSUS-Avançado deverão residir no Distrito Federal durante o período do treinamento, ficando disponíveis para as atividades em qualquer lugar do Brasil ou exterior, quando necessário.
4. PÚBLICO-ALVO
4.1. Poderão se candidatar ao processo seletivo para o treinamento no EpiSUS-Avançado, profissionais de nível superior que atendam aos pré-requisitos e às condições exigidas nos itens 5 e 6 deste Edital.
4.2. Profissionais de saúde de outros países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), poderão participar mediante cumprimento dos pré-requisitos e condições especificados no item 9 deste Edital.
5. DOS PRÉ-REQUISITOS
5.1. Considerando que as situações e emergências em saúde pública requerem conhecimentos específicos relacionados a disciplinas como: microbiologia, farmacologia, patologia, processo saúde doença, bioestatística, saúde coletiva, epidemiologia, vigilância em saúde, entre outras afins, poderão se candidatar ao EpiSUS-Avançado:
5.1.1. Profissionais com curso de graduação nas seguintes áreas da saúde: biologia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, saúde coletiva/saúde pública, gestão em saúde pública/coletiva, e terapia ocupacional, devendo ter:
5.1.1.1. pelo menos um curso de pós-graduação concluído (especialização ou aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 360 horas, residência médica, residência multidisciplinar, mestrado ou doutorado) em uma das seguintes áreas: (a) epidemiologia, (b) estatística, (c) doenças infecciosas e parasitárias ou medicina tropical, (d) infecção hospitalar, (e) infectologia, (f) medicina preventiva e social, (g) medicina comunitária, (h) saúde coletiva/saúde pública, (i) saúde da família, (j) saúde do trabalhador, (k) vigilância em saúde, (l) vigilância em saúde ambiental, (m) vigilância epidemiológica, (n) vigilância hospitalar, (o) vigilância sanitária; e
5.1.1.2. pelo menos 01 (UM) ANO de experiência profissional, no desenvolvimento de atividades de nível superior em uma das áreas acima relacionadas (as mesmas especificadas para os cursos de pós-graduação).
5.1.2. Profissionais com graduação em outras áreas do conhecimento (exceto as especificadas no item 5.1.1) devem ter:
5.1.2.1. pelo menos um curso de doutorado (pós-graduação stricto sensu) concluído em uma das seguintes áreas: (a) epidemiologia, (b) doenças infecciosas e parasitárias ou medicina tropical, (c) infecção hospitalar, (d) infectologia, (e) medicina preventiva e social, (f) medicina comunitária, (g) saúde coletiva/saúde pública, (h) saúde da família, (i) saúde do trabalhador, (j) vigilância em saúde, (k) vigilância em saúde ambiental, (l) vigilância epidemiológica, (m) vigilância hospitalar, (n) vigilância sanitária; e
5.1.2.2. pelo menos 01 (UM) ANO de experiência profissional, no desenvolvimento de atividades de nível superior, em pelo menos uma das áreas relacionadas no item 5.1.2.1 (as mesmas especificadas para o doutorado); e
5.1.3. Candidatos que têm vínculo efetivo com o serviço público (servidor concursado) municipal e/ou estadual e/ou federal, de qualquer órgão do governo, deverão apresentar, carta de anuência do chefe imediato para participar do processo seletivo. Caso venha a ser aprovado no processo seletivo, deverá apresentar documento oficial de liberação do órgão de origem, pelo período de 02 (dois) anos, para participar do treinamento, ficando à disposição para atender às atividades, a qualquer momento (qualquer hora ou dia da semana), quando solicitado pela área treinadora, sob pena de desclassificação ou de desligamento do treinamento.
6. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A PARTICIPAÇÃO NO TREINAMENTO
6.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação dos Pré-Requisitos e Condições Exigidas e descritas neste Edital, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento. Caso o candidato venha a ser aprovado no Processo Seletivo, no ato da admissão e durante o treinamento, ele deverá satisfazer às seguintes condições:
6.1.1. Residir no Distrito Federal, durante os dois anos do treinamento, salvo em situação em que a área treinadora defina o contrário.
6.1.2. Prestar dedicação exclusiva durante os dois anos do treinamento no EpiSUS-Avançado, ficando à disposição para atender às atividades do Programa a qualquer momento (qualquer hora ou dia da semana), quando solicitado pela área treinadora, sob pena de desclassificação ou de desligamento do treinamento.
6.1.3. Ter disponibilidade para viajar, com possibilidade de permanecer por longos períodos em atividade de campo e fora do seu domicílio no Distrito Federal.
6.1.4. Ter disponibilidade para iniciar o treinamento em 03 de novembro de 2020 (ou em outra data prevista pela Área Técnica do Programa, caso haja mudança).
6.1.5. Não estar participando de curso acadêmico, desde a data de início até o final do treinamento. Durante o treinamento, o selecionado somente poderá participar de cursos de interesse se autorizado pela Área Técnica do EpiSUS-Avançado. O desrespeito a esta condição implicará no desligamento imediato do selecionado.
6.1.6. Não ter contrato de bolsa de estudos ou qualquer outra modalidade de bolsa ou contrato com instituições federais, estaduais ou municipais no ato da assinatura do contrato da Bolsa CNPq. Caso o candidato possua bolsa de estudos ou qualquer outra modalidade de bolsa ou contrato com instituições federais, estaduais ou municipais, deverá solicitar o desligamento/rescisão, a fim de receber a Bolsa do CNPq.
6.1.7. Apresentar, caso seja aprovado no processo seletivo, toda a documentação requerida, dentro do prazo estipulado, para que a vaga seja homologada, conforme descrito no item 14 deste Edital.
6.1.8. Candidatos que têm vínculo efetivo com o serviço público federal (servidor concursado), de qualquer órgão do governo deverão manter seus proventos do(s) órgão(s) de origem, sendo legalmente vedado o recebimento de bolsa.
6.1.9. O candidato que a qualquer momento desistir de participar do processo seletivo do EpiSUS-Avançado/SVS/MS - 17ª Turma, deverá comunicar formalmente, por meio do e-mail: selecao.episus@saude.gov.br .
7. DAS VAGAS
7.1. Serão oferecidas 13 (treze) vagas para candidatos brasileiros natos ou naturalizados.
7.2. Para candidatos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), serão oferecidas duas vagas, de acordo com os critérios estabelecidos no item 9 deste Edital.
7.3. O número mínimo de candidatos selecionados para a realização do treinamento será de 6 (seis). Caso durante o processo seletivo, o número mínimo não seja atingido, o presente processo seletivo poderá ser anulado.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Este processo seletivo será composto por 03 (três) etapas, a seguir:
8.1. PRIMEIRA ETAPA: INSCRIÇÃO ONLINE E ANÁLISE CURRICULAR
8.1.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato, as informações fornecidas no ato da inscrição.
8.1.2. Período da inscrição eletrônica: 07 de maio a 07 de junho de 2020.
8.1.3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente na modalidade online, na plataforma de inscrição: http://episus.saude.gov.br/ . Não serão aceitas inscrições presencialmente ou por via postal.
8.1.4. O candidato, no ato da inscrição, deverá informar até dois endereços de e-mail. O primeiro e-mail informado será considerado como o canal de comunicação oficial entre o candidato e o Grupo de Seleção. Em caso de necessidade, o candidato será, também, contatado através do segundo e-mail, sendo de sua total responsabilidade o preenchimento correto do(s) seu(s) e-mail(is).
8.1.5. O candidato deverá preencher as informações referentes aos Dados Pessoais e Curriculares, conforme Anexo II deste Edital. Os documentos comprobatórios requeridos deverão ser digitalizados frente e verso, quando cabível, e salvos em PDF, com no máximo 2,5 MB (dois e meio megabytes) de extensão e anexados nos campos específicos da plataforma de inscrição online.
8.1.6. O candidato é responsável pela submissão de documentos completos, legíveis e em posição correta. Documentos ilegíveis, invertidos, cortados ou com erros de digitalização poderão ser desconsiderados pelo Grupo de Seleção. É imprescindível que o candidato efetue a devida conferência das informações e dos arquivos a serem submetidos antes de anexá-los à plataforma de inscrição online.
8.1.7. Todos os documentos requeridos deverão ser apresentados em língua portuguesa, sendo obrigatória a tradução oficial por tradutor juramentado.
8.1.8. Os comprovantes curriculares serão conferidos e pontuados, conforme os critérios descritos no Anexo III deste Edital.
8.1.9. Documentos adicionais poderão ser solicitados pelo Grupo de Seleção, a fim de esclarecer dúvidas relativas à pontuação. Neste caso, a solicitação será encaminhada ao(s) e-mail(s) informado(s) pelo candidato, que terá até três dias úteis para enviar os documentos solicitados através do e-mail (selecao.episus@saude.gov.br).
8.1.10. O período de conferência e análise dos documentos pessoais e curriculares será de 09 de a 30 de junho de 2020.
8.1.11. Será permitida apenas uma solicitação de inscrição por parte do candidato. O candidato terá acesso à plataforma online durante o período de inscrição por meio do seu CPF cadastrado e senha pessoal. O número do CPF será também utilizado para a divulgação dos resultados deste processo seletivo, conforme descrito no item 13 deste Edital.
8.2. SEGUNDA ETAPA - ENTREVISTA POR VIDEOCONFERÊNCIA
8.2.1. Período: 20 de julho a 04 de agosto de 2020
8.2.2. Esta etapa consiste em realização de entrevista que será realizada por meio de videoconferência entre o Grupo de Seleção e o candidato pré-selecionado na primeira etapa, individualmente.
8.2.3. As entrevistas serão realizadas em dias e horários pré-agendados, os quais serão oportunamente informados ao candidato pelo e-mail cadastrado na plataforma de inscrição online, juntamente com o endereço eletrônico a ser acessado.
8.2.4. Serão feitas até três tentativas de contato com os candidatos, em dias e horários diferentes. Será de responsabilidade do candidato assegurar equipamentos e local apropriado para a realização da entrevista que terá duração de, no máximo, 40 minutos.
8.2.5. Se o candidato pré-selecionado não for localizado nas três tentativas pré-agendadas, o mesmo será desclassificado e eliminado do processo seletivo.
8.2.6. A entrevista será feita mediante a arguição do candidato sobre: (a) motivação para o treinamento; (b) conhecimentos gerais sobre o treinamento; (c) habilidades para a resolução de questões, por meio da apresentação de situações-problema inerentes à área de abrangência do treinamento, conforme especificado no Anexo III.
8.3. TERCEIRA ETAPA - PARTICIPAÇÃO EM CURSO INTENSIVO EM EPIDEMIOLGIA APLICADA
8.3.1. Período: 21 a 25 de setembro de 2020
8.3.2. Local: Brasília - DF em endereço a ser divulgado oportunamente.
8.3.3. As atividades do Curso Intensivo em Epidemiologia Aplicada serão realizadas durante cinco (05) dias contínuos, em horário integral.
8.3.4. No primeiro dia do curso serão aplicados testes de conhecimentos específicos na área da saúde pública, compostos de questões sobre: (a) Sistema Único de Saúde, epidemiologia, indicadores epidemiológicos, vigilância em saúde e investigação de surtos ou epidemias; (b) compreensão de texto científico em português; (c) compreensão de texto científico em inglês; (d) habilidades em informática (tabulação e apresentação de dados) e no uso da internet (busca e envio de informações). As pontuações estão especificadas no Anexo III.
8.3.5. O curso intensivo incluirá aulas na área da epidemiologia com enfoque em sua aplicação em investigação de surtos ou epidemias e vigilância em saúde.
8.3.6. Serão avaliados, também, a participação e o desempenho do candidato, mediante realização de atividades práticas, em grupos, referentes às tarefas no contexto das áreas especificadas no item 8.3.5, compreendendo a realização de exercícios, e/ou cálculos de indicadores de saúde, e/ou análise de dados, e/ou elaboração e desenvolvimento de planejamentos técnicos, e/ou preparação e apresentação de resultados. A avaliação do candidato será baseada nos seguintes atributos: (i) Capacidade de análise (realização de cálculos, organização de dados em tabelas, gráficos, infográficos, com breve descrição dos resultados, entre outros, a partir de exercícios e/ou estudos de caso e/ou atividades práticas); (ii) Capacidade de planejamento (elaboração conjunta de um projeto breve de investigação de campo, sobre um tema demandado, contendo os principais itens que devem compor um trabalho científico); (iii) Capacidade de comunicação (expressão verbal clara/coerente com uso de termos técnicos apropriados e com demonstração de domínio sobre interpretação de dados); (iv) Capacidade produtiva (realização de exercícios/atividades demandas, de forma correta e dentro do tempo preconizado). As pontuações estão especificadas no Anexo III.
8.3.7 Serão exigidas 100% de frequência e pontualidade, mediante assinatura diária e por turnos (manhã e tarde) de lista de presença, onde serão registrados os horários de chegada e de saída, durante o Curso Intensivo. Serão tolerados, no total, até cinco minutos de atrasos ou saídas antecipadas ou ausências das atividades. Após os cinco minutos de tolerância serão descontados um ponto para cada minuto de atraso ou saída antecipada, ou ausências.
8.3.8. Candidatos que residam fora do Distrito Federal e entorno receberão passagens (vinda e retorno), hospedagem e alimentação durante o Curso Intensivo.
8.3.9. Candidatos residentes no DF e entorno receberão alimentação (almoço e lanche da tarde).
9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA CANDIDADOS DE OUTROS PAÍSES DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
9.1. O processo seletivo dos candidatos dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) deverá respeitar os seguintes critérios:
9.1.1. Serão elegíveis países que não tenham implementado o Programa de Treinamento em Epidemiologia de Campo, afiliado à TEPHINET, em seu nível avançado.
9.1.2. Manifestação oficial de interesse, por meio de documento escrito da autoridade da área da saúde, em capacitar profissionais da área da saúde. O documento deverá informar os modos de seleção dos candidatos em seu país.
9.1.3. Candidatos pré-selecionados pelos países elegíveis do CPLP, devem ser profissionais da área da saúde, conforme especificado no item 5.1.1 deste Edital, e serão entrevistados pelo Grupo de Seleção da SVS/MS do Brasil.
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
10.1. Os critérios de avaliação e pontuação para as etapas de seleção, estão discriminados no Anexo III deste edital. As etapas do processo seletivo serão classificatórias e eliminatórias.
10.2. A pontuação máxima para cada etapa será de 100,0 (cem) pontos, não havendo somatória das pontuações obtidas em cada uma dessas etapas.
10.3. Em todas as etapas serão classificados os candidatos com pontuação igual ou superior a 65,0 (sessenta e cinco) pontos e os candidatos com as maiores pontuações, conforme número de pré-definido de vagas para cada uma das etapas, serão pré-selecionados.
10.4. Os demais candidatos com pontuação igual ou superior a 65,0 (sessenta e cinco) pontos comporão uma Lista de Espera e poderão ser chamados, em caso de desistência ou eliminação/desclassificação.
10.5. Na Terceira Etapa, a Lista de Espera terá validade até o dia 20 de outubro de 2020.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Para o desempate serão utilizados sucessivamente os seguintes critérios:
11.1.1. Primeira etapa: (1º) ser servidor público federal, estadual ou municipal do quadro efetivo das secretarias de saúde, (2º) ter maior pontuação na avaliação da experiência profissional, (3º) ter maior pontuação na avaliação da formação acadêmica, (4º) ter realizado e concluído o EpiSUS-Fundamental, nesta mesma ordem.
11.1.2. Segunda etapa: (1º) ser servidor público federal, estadual ou municipal do quadro efetivo das secretarias de saúde, (2º) ter maior pontuação na avaliação da experiência profissional, (3º) ter maior pontuação na avaliação da formação acadêmica, (4º) ter realizado e concluído o EpiSUS-Fundamental, nesta mesma ordem.
11.1.3. Terceira etapa: (1º) ter recebido a maior pontuação nas atividades práticas, (2º) ter maior pontuação geral no teste de conhecimentos específicos de epidemiologia, (3º) ter maior pontuação no teste de interpretação de texto em português, (4º) ter maior pontuação no teste de informática, (5º) ter maior pontuação no teste de interpretação de texto em inglês, (6º) ser servidor público federal, estadual ou municipal do quadro efetivo das secretarias de saúde, (7º) ter maior tempo de experiência, conforme critérios definidos nos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1 deste Edital, nesta mesma ordem.
12. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO
12.1. Será eliminado/desclassificado, o candidato que:
12.1.1. Não atender aos pré-requisitos e/ou condições exigidas nos itens 5 e 6 deste Edital.
12.1.2. Não anexar à plataforma de inscrição a documentação requerida ou anexá-las de forma incorreta ou incompleta ou fora do prazo.
12.1.3. Prestar declarações falsas ou apresentar documentos falsos em qualquer uma das etapas do processo seletivo.
12.1.4. Apresentar documentos incompletos, incorretos, ilegíveis, rasurados, não identificáveis, danificados, fora da data de validade, fora dos períodos ou datas especificadas, com carga horária diferente das especificadas, escritos em idioma diferente da língua portuguesa e sem tradução juramentada, fora dos modelos e padrões pré-definidos neste Edital.
12.1.5. Se recusar a apresentar documentos adicionais quando solicitado pelo Grupo de Seleção ou encaminhá-los fora do prazo estipulado neste Edital.
12.1.6. Não atingir a pontuação mínima igual ou superior a 65,0 (sessenta e cinco) pontos, para classificação.
12.1.7. Não confirmar, dentro do prazo pré-definido, sua participação na segunda e/ou terceira etapa do processo seletivo ou confirmar fora dos prazos previstos neste edital.
12.1.8. Não comparecer na segunda e/ou terceira etapa do processo seletivo, se pré-selecionado para essas fases.
12.1.9. Não cumprir com as exigências para a homologação da vaga.
12.1.10. Registrar desistência em qualquer uma das etapas do processo seletivo.
12.1.11. Se recusar a atender ou a desenvolver as atividades requeridas durante a terceira etapa do processo seletivo.
12.1.12. Não comparecer na data prevista para início do treinamento.
12.1.13. Não atender às orientações ou solicitações completares do Grupo de Seleção.
13. DOS RESULTADOS E DO NÚMERO DE PRÉ-SELECIONADOS EM CADA ETAPA
13.1. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento dos resultados e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do processo seletivo informado por este Edital.
13.2. Os resultados das três etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico da SVS/MS (http://www.saude.gov.br/secretaria-svs). Os candidatos pré-selecionados receberão pelo e-mail cadastrado as informações para a próxima etapa.
13.3. Os candidatos pré-selecionados em cada uma das etapas deverão confirmar a sua participação, na etapa seguinte, em até dois dias úteis, a partir das 00h00 até as 23h59, de acordo com as datas para a divulgação dos resultados abaixo previstas e especificadas no Anexo VIII deste Edital; ou em outras datas informadas oportunamente:
13.3.1. Primeira etapa: a partir de 01 de julho de 2020.
13.3.2. Segunda Etapa: a partir de 05 de agosto de 2020.
13.3.3. Terceira etapa: a partir de 29 de setembro de 2020.
13.4. Os resultados serão identificados pelo CPF do candidato e divulgados por ordem decrescente de pontuação.
13.5. Serão pré-selecionados em cada uma das etapas os candidatos com as maiores pontuações, conforme especificado no item 10 deste Edital.
13.6. O número de candidatos pré-selecionados em cada uma das etapas será como segue:
13.6.1. Primeira etapa: os primeiros 72 (setenta e dois).
13.6.2. Segunda etapa: os primeiros 36 (trinta e seis).
13.6.3. Terceira etapa: os primeiros 13 (treze).
13.7. O número de pré-selecionados, brasileiros natos ou naturalizados, poderá ser maior, nas três etapas do processo seletivo, se após aplicados os critérios de desempate permanecerem as mesmas condições entre os candidatos.
13.8. Na terceira etapa do processo seletivo, o número de vagas poderá ser acrescido de até 20%, por necessidade expressa da SVS/MS.
13.9. Havendo desistências ou não confirmação por parte de candidatos pré-selecionados, outros candidatos da relação de classificados poderão ser chamados e terão até dois dias úteis para confirmar sua participação na etapa seguinte.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DAS VAGAS, DO CONTRATO NA MODALIDADE DE BOLSA CNPq E INFORMAÇÕES GERAIS
14.1. Para a homologação da vaga, o candidato selecionado deverá encaminhar, entre os dias 01 e 19 de outubro de 2020, cópias digitalizadas dos documentos relacionados no Anexo VII deste Edital, pelo e-mail: (selecao.episus@saude.gov.br) .
14.2. A divulgação do resultado da homologação das vagas será a partir de 23 de outubro de 2020, no endereço: (http://www.saude.gov.br/secretaria-svs)
14.3. No ato da admissão, no primeiro dia do treinamento, previsto para 03 de novembro de 2020, os candidatados selecionados deverão apresentar as cópias impressas dos documentos do Anexo II e do Anexo VI, juntamente com respectivos documentos originais para fins de autenticação das cópias requeridas. As cópias autenticadas ficarão arquivadas na Área Técnica do EpiSUS-Avançado na SVS/MS.
14.4. A autenticação será realizada pelo agente administrativo do Grupo de Seleção, conforme consta na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, em seu artigo 3º, inciso II.
14.5. Caso haja divergência entre as cópias e os documentos originais apresentados, o candidato poderá ser desclassificado.
14.6. Candidatos aprovados no processo seletivo e que tiverem suas vagas homologadas, serão alocados em áreas técnicas definidas pela SVS/MS.
15. DA ADMISSÃO E DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO TREINAMENTO
15.1. A data de início das atividades será em 03 de novembro de 2020 (ou em outra data definida pela área treinadora).
15.2. Os selecionados deverão seguir as orientações da área treinadora em relação às providências necessárias para o início do treinamento e em relação à assinatura do contrato de Bolsa CNPq (para os elegíveis) devendo responder às solicitações dentro de 2 (dois) dias úteis.
16. DOS BENEFÍCIOS
16.1. Os selecionados com vaga homologada para participar do treinamento e que não possuem vínculo empregatício ou que são servidores públicos das esferas municipal ou estadual, desde que liberados para o treinamento sem vencimentos, poderão optar pelo recebimento da bolsa, através do CNPq, durante os dois anos do treinamento.
16.2. Os selecionados com vaga homologada para o treinamento e que forem elegíveis, receberão uma bolsa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, por meio do CNPq.
16.3. Somente será concedida a bolsa, por meio do CNPq, ao servidor da esfera municipal ou estadual, mediante apresentação da licença sem vencimentos pelo período de 02 (dois) anos, emitida pelo órgão de origem com liberação do profissional para participar do treinamento em tempo integral.
16.4. Candidatos com contrato de bolsa de estudos ou qualquer outra bolsa ou contrato com outras instituições federais, estaduais ou municipais não poderão receber a bolsa CNPq, a menos que apresente documento de desligamento/rescisão.
16.5. Ao término do EpiSUS-Avançado, os profissionais que concluírem o treinamento e que forem aprovados em todos os processos exigidos pelo Programa, receberão uma declaração de conclusão do treinamento expedida pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
17. DO GRUPO DE SELEÇÃO
17.1. O processo seletivo será conduzido por um Grupo de Seleção composto por representantes da SVS/MS. O Grupo de Seleção terá a finalidade de acompanhar e executar todas as etapas do processo seletivo.
17.2. Os casos omissos, dúvidas e toda e qualquer comunicação que se faça necessária sobre este processo de seleção deverão ser encaminhados obrigatoriamente por meio do endereço eletrônico: (selecao.episus@saude.gov.br) para o Grupo de Seleção.
18. DOS RECURSOS
18.1. Serão de responsabilidade do Grupo de Seleção o recebimento, julgamento e divulgação das interposições de recursos, os quais serão recebidos em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção.
18.2. Para recorrer, o candidato deverá preencher as informações do Formulário para Interposição de Recursos, em: <http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=44389> .
18.3. Não será aceito recurso por qualquer outra via ou apresentado fora do prazo estabelecido. O resultado do julgamento dos recursos, do qual não caberá pedido de reconsideração, será encaminhado ao interessado via e-mail, pelo Grupo de Seleção.
18.4. O prazo administrativo para decisão do recurso interposto é de no máximo 03 (três) dias úteis contados a partir do recebimento do recurso.
19. IMPUGNAÇÃO
19.1. Qualquer cidadão poderá apresentar pedido de impugnação do presente Edital de Seleção.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Este Edital encontra-se disponível na íntegra no seguinte endereço eletrônico: http://portalms.saude.gov.br/acesso-a-informacao/participacao-social.
20.2. A qualquer tempo as datas previstas neste Edital do processo seletivo do EpiSUS-Avançado poderão ser alteradas.
20.3. A qualquer tempo, o Edital do processo seletivo do EpiSUS-Avançado poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, ou por motivo de interesse público ou exigência legal, sem direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Wanderson Kleber de Oliveira
ANEXO IPapel Timbrado
CARTA DE LIBERAÇÃO E ANUÊNCIA
Ao Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS - EpiSUS-Avançado, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Informo, para os devidos fins, que estou ciente da participação do servidor ______________________________________________________________________________, matrícula______________ que trabalha nessa instituição (especificar o nome da Instituição):___________________________________ exercendo atividades de: __________________________________________________________________________,
no processo de seleção do Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS - EpiSUS-Avançado - 17ª Turma, realizado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.
Caso aprovado no processo seletivo, o referido profissional será liberado para participar das atividades do treinamento, durante os dois anos de duração, em Brasília-DF, iniciando as atividades a partir de 03 de novembro de 2020.
Atenciosamente,
Local e data.
Nome completo do chefe que assina o documento
Assinatura e carimbo da chefia imediata
ANEXO IIINFORMAÇÕES E DOCUMENTOS REQUERIDOS
I. Link para acesso ao Currículo Lattes, modelo completo e atualizado no seguinte endereço (http://lattes.cnpq.br)
II. Cópia de um documento de Identificação (DI), dentro da validade, nas formas da Lei no 12.037, de 1º de outubro de 2009 e da Lei no 6.206 de 7 de maio de 1975.
III. CPF (Cadastro de Pessoa Física) (frente e verso).
IV. Diploma do Curso de Graduação, conforme especificado no item 5.1.1 e 5.1.2 deste Edital. SOMENTE UM CURSO.
V. Certificado ou declaração de um curso de Pós-Graduação (concluído), informado no ato da inscrição, conforme especificado nos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1, deste Edital. SOMENTE UM CURSO.
VI. Certificado/Declaração de curso de atualização ou aperfeiçoamento com carga horária igual ou maior que 40 (quarenta) e menor ou igual a 359 (trezentas e cinquenta e nove) horas, e realizado entre 1º de janeiro de 2015 e 30 de abril de 2020, em pelo menos uma das áreas especificadas das áreas dos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1 deste Edital.
O certificado ou declaração deverá ser apresentado em papel timbrado, com a assinatura do(s) responsável(is) e com registro da carga horária. NÃO SERÃO ACEITOS: (a) curso com carga inferior a 40 horas e igual ou superior a 360 horas; (b) a somatória de cursos com carga horária inferior a 40 horas; (c) curso de pós-graduação para ser considerado como curso de atualização; (d) curso fora do período acima especificado; (e) curso sem especificação da área do conhecimento ou fora das áreas especificadas neste Edital; e (f) curso sem especificação da carga horária
VII. Certificado/Declaração de participação, de pelo menos um ano, em um Projeto de Iniciação Científica ou Estágio Extracurricular, realizado durante o curso de Graduação, visando o aperfeiçoamento profissional, nas áreas especificadas neste Edital, sendo que o início e o término devem ter ocorrido entre janeiro de 2010 e 30 de abril de 2019. NÃO SERÃO ACEITOS certificados, comprovantes ou declarações de participação: (a) realizado em período diferente do acima especificado; (b) fora da condição de aluno de graduação; (c) com carga horária inferior a um ano; (d) fora das áreas especificadas neste Edital.
VIII. Carta de anuência da instituição (para servidores públicos)
IX. Comprovante(s) de tempo(s) de experiência profissional, de um a cinco ou mais anos, no desenvolvimento de atividades de trabalho formal de nível superior, informados na contagem de tempo de experiência, em pelo menos uma das áreas dos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Os documentos comprovantes de tempo de experiência profissional deverão ser apresentados em papel timbrado e contendo TODAS as informações, respeitando as orientações a seguir:
b.1. Declarações: serão aceitas em papel timbrado e conforme modelo - Anexo IV.
b.2. Carteira de Trabalho - somente serão aceitas como comprovação de tempo de trabalho, se houver possibilidade de verificação/visualização: (a) da foto do candidato; (b) da especificação do cargo, função ou atividades desempenhadas; (c) da data de entrada para o exercício do cargo, função ou atividades desempenhadas; (d) da data de saída do exercício do cargo, função ou atividades desempenhadas (se for o caso); (e) do nome legível e as assinaturas do chefe imediato, ou do gestor da instituição, ou do responsável dos Recursos Humanos ou equivalente, referentes às datas de entrada e saída do cargo, função ou atividades desempenhadas.
b.3. Contratos OPAS; Unicef, Bolsas Fiotec, etc, somente terão validade se no documento for possível verificar/visualizar: (a) o cargo ou as atividades desempenhadas; (b) a data de início e de término do contrato (se for o caso); (d) o nome legível e a assinatura do responsável pela contratação; (e) a data em que o documento foi assinado, tanto na admissão, quanto na saída (se for o caso).
b.4. Cursos de residência (médica e multiprofissional) poderão ser considerados, também como experiência professional, desde que especifiquem a carga horária.
OBS. NÃO SERÃO ACEITOS como experiência profissional, as atividades de pesquisa e ensino, desempenhadas no andamento dos cursos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu).
ANEXO IIIFORMAS DE PONTUAÇÃO
A. PRIMEIRA ETAPA |
||
TODOS os comprovantes devem ser anexados, em ordem, no item VIII, campo 36 da Plataforma de Inscrição. |
||
Dados curriculares |
100,0 pontos |
|
A.1. Curso de Pós-Graduação Concluído e com certificado, em uma das áreas relacionadas nos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1. SOMENTE UM CURSO SERÁ PONTUADO. |
||
A.1.1. Especialização ou aperfeiçoamento (com carga horária igual ou superior a 360hs) |
30,0 |
|
A.1.2.Residência (médica ou multidisciplinar) |
31,0 |
|
A.1.3. Mestrado |
32,0 |
|
A.1.4. Doutorado |
33,0 |
|
A.2. Tempo de experiência profissional em cargos de nível superior, em pelo menos uma das áreas relacionadas nos itens 5.1.1.1 e 5.1.2., de acordo com o Anexo IV deste Edital. |
||
A.2.1. 01 (um) a 02 (dois) anos |
33,0 |
|
A.2.2. 03 (três) a 04 (quatro) anos |
35,0 |
|
A.2.3. 05 (cinco) anos e mais |
37,0 |
|
A.3. Participação em Curso de Atualização/Aperfeiçoamento OU realizados e concluídos entre janeiro de 2015 e 30 de abril de 2020. |
||
Curso de atualização / aperfeiçoamento, com carga horária igual ou superior a 40 horas e menor ou igual a 359 horas e realizados entre 01 de janeiro de 2015 e 30 de abril de 2020, em uma das áreas em dos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1. SOMENTE UM COMPROVANTE SERÁ PONTUADO. |
||
A.3.1. De 40 a 79 horas |
10,0 |
|
A.3.2. De 80 a 159 horas |
16,0 |
|
A.3.3. De 160 a 359 horas |
23,0 |
|
A.4. Participação em Projetos de Iniciação Científica ou Estágios Extracurriculares durante o Curso de Graduação, realizados e concluídos entre 01 de janeiro de 2010 e 30 de abril de 2019. |
||
Certificados/Declarações de pelo menos um ano de participação comprovada em papel timbrado, de: Projeto de iniciação científica OU (b) Estágio Extracurricular, durante a vigência do curso graduação, conforme os itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1. SOMENTE UMA PARTICIPAÇÃO SERÁ PONTUADA. |
7,0 |
|
B. SEGUNDA ETAPA |
Pontuação |
Duração máxima |
B.1. Entrevista por videoconferência com arguição do candidato sobre: |
100,0 |
|
B.1.1. Motivação para o treinamento |
25,0 |
40 minutos |
B.1.2. Conhecimentos gerais sobre o treinamento |
25,0 |
|
B.1.3. Habilidades para a resolução de questões sobre situações-problema inerentes à área de abrangência do treinamento. |
50,0 |
C. TERCEIRA ETAPA - Participação em Curso Intensivo de Epidemiologia Aplicada |
Pontuação |
Duração |
C.1. Testes: |
100,0 |
5 dias |
C.1.1.Teste de conhecimentos sobre o SUS, epidemiologia descritiva, indicadores epidemiológicos, vigilância em saúde e investigação de surtos ou epidemias, com 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha (Bibliografia no Anexo V). |
25,0 |
1h20 |
C.1.2. Teste de compreensão de texto científico em português, composto por 05 (cinco) questões de múltipla escolha e/ou discursivas. |
5,0 |
35min |
C.1.3. Teste de compreensão de texto científico em inglês, composta por 05 (cinco) questões de múltipla escolha e/ou discursivas. |
5,0 |
35min |
C.1.4. Teste de habilidades em informática e internet (elaboração de planilhas, gráficos, busca e envio de informações por internet). |
10,0 |
1h20 |
C.2. Avaliação da Participação e Desempenho em Atividades Práticas, em Grupo, com Base nos Resultados Apresentados, considerando os seguintes Atributos: |
50,0 pontos |
|
C.2.1. Capacidade de análise |
13,0 |
|
C.2. 2. Capacidade de planejamento |
12,0 |
--- |
C.2.3. Capacidade de comunicação |
12,0 |
---- |
C.2.4. Capacidade produtiva |
13,0 |
---- |
C.3. Frequência e pontualidade, conforme item 8.3.7 deste Edital. |
5,0 pontos |
5dias |
ANEXO IVPapel Timbrado
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, NAS ÁREAS ESPECIFICADAS NOS ITENS 5.1.1.1 E 5.1.2.1 DESTE EDITAL
Declaro, sob as penas da Lei, para fim de comprovação de experiência profissional exigida nos itens 5.1.1.1 e 5.1.2.1 do Edital do Processo Seletivo da 17a turma do EpiSUS-Avançado, para preenchimento de vaga do Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS (2020-2022), que o Sr(a)_____________________________________________________ RG no______UF________________, CPF:_________________ nascido(a) em ____/____/_____, (profissão) _____________________ contratado na modalidade de: ____________________________, é/foi empregado desta instituição/empresa, exercendo atividades de nível superior nos seguintes cargos/funções/atividades e períodos abaixo discriminados:
FUNÇÃO/EMPREGO: ____________________________________________________________________
PERÍODO DE TEMPO: DE_____/_____/______ a _____/_____/________
FUNÇÃO/EMPREGO: ____________________________________________________________________
PERÍODO DE TEMPO: DE_____/_____/______ a _____/_____/________
FUNÇÃO/EMPREGO: ____________________________________________________________________
PERÍODO DE TEMPO: DE_____/_____/______ a _____/_____/________
Local e data
______________________________________________________
Assinatura e carimbo da autoridade responsável
ANEXO VRELAÇÃO DA LITERATURA CIENTÍFICA BASE PARA A REALIZAÇÃO DOS PRÉ-TESTES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA
1) Sistema Único de Saúde - Lei 8080
1.1)Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 20 set. 1990. p. 18055. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1990/lei-8080-19-setembro-1990-365093-normaatualizada- pl.pdf
2) Epidemiologia descritiva, vigilância em saúde e investigação de surtos ou epidemias
2.1WALDMAN, Eliseu Alves; DA COSTA ROSA, Tereza Etsuko. Vigilância em saúde pública. Universidade de São Paulo. Faculdade de Saúde Pública, 1998. Disponível em: http://www6.ensp.fiocruz.br/visa/files/Volume07.pdf
2.2REINGOLD, Arthur L. Outbreak investigations - a perspective. Emerging infectious diseases, v. 4, n. 1, p. 21, 1998. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC2627658/pdf/9452395.pdf
2.3. BRASIL. Organização Pan-Americana da Saúde. Ministério da Saúde. EpiSUS-Avançado - "Além das Fronteiras". Contribuindo para o Fortalecimento da Epidemiologia Aplicada aos Serviços do SUS. Brasília, DF: OPAS, Ministério da Saúde, 2015.
3) Indicadores epidemiológicos
3.1. MERCHÁN-HAMANN, Edgar; TAUIL, Pedro Luiz; COSTA, Marisa Pacini. Terminologia das medidas e indicadores em epidemiologia: subsídios para uma possível padronização da nomenclatura. Informe Epidemiológico do SUS, v. 9, n. 4, p. 276-284, 2000. Disponível em: http://scielo.iec.gov.br/pdf/iesus/v9n4/v9n4a06.pdf
3.2. GRIMES, David A.; SCHULZ, Kenneth F. Descriptive studies: what they can and cannot do. The Lancet, v. 359, n. 9301, p. 145-149, 2002. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0140673602073737
ANEXO VIDOCUMENTOS REQUERIDOS PARA A HOMOLOGAÇÃO DA VAGA
a)Cópia da cédula do conselho de classe profissional (frente e verso). Exceto para as categorias que ainda não têm o referido conselho.
b)Atestado Médico de Saúde, emitido por médico especialista em clínica geral, conforme modelo anexo, e emitido nos últimos 30 dias, constatando, obrigatoriamente, que o selecionado encontra-se em condições de participar das atividades do treinamento no Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde - EpiSUS-Avançado, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, podendo permanecer por longos períodos fora do seu domicílio, incluindo lugares remotos, durante o período do treinamento. (Anexo VII).
c)Declaração de Nada Consta de Antecedentes Criminais dos últimos 5 (cinco) anos, expedido pela Polícia Civil (este documento pode ser obtido pela internet sem custo).
d)Declaração de Nada Consta de Antecedentes Criminais expedido, dos últimos 5 (cinco) anos, pela Polícia Federal (este documento pode ser obtido pela internet sem custo).
e)Declaração de Nada Consta Civil, dos últimos 5 (cinco) anos, expedido pelo TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (este documento pode ser obtido pela internet sem custo).
f)Declaração de Nada Consta Criminal, dos últimos 5 (cinco) anos, expedido pelo TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (este documento pode ser obtido pela internet sem custo).
g)Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil (Banco, Agência, nº da conta corrente), se optar pelo recebimento da bolsa do CNPq (e for elegível para receber a bolsa do CNPq).
h)Documento oficial ou protocolo que comprove liberação ou licença do exercício das atividades laborais, pelo período de dois anos, caso seja servidor público federal, estadual ou municipal, ou documento de desligamento.
i)Cópia do Certificado Internacional de Febre Amarela.
j)Comprovantes de vacinação, com a vacinas do calendário do profissional de saúde:
(i) Poliomielite
(ii) Dupla tipo adulto (difteria e tétano (dT);
(iii) Hepatite B;
(iv) Hepatite A;
(v) Influenza sazonal;
(vi) Raiva (pré-exposição) e/ sorologia para titulação;
(vii) Tríplice Viral (Sarampo, Caxumba e Rubéola);
(viii) Varicela.
OBS. Outras vacinas poderão ser recomendadas pela área treinadora.
ANEXO VIIPapel Timbrado
MODELO DE ATESTADO MÉDICO
Atesto que o/a Sr(a):______________________________________________________________; sexo_______________, portador(a) da Carteira de Identidade no:___________, encontra-se em condições de participar do treinamento no Programa de Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Serviços do Sistema Único de Saúde - EpiSUS-Avançado, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, podendo permanecer por longos períodos fora do seu domicílio, incluindo lugares remotos, durante o treinamento.
Local e data (dd/mm/aaaa)
______________________________________
Carimbo contendo a especialidade e nodo CRM/UF
Assinatura do Médico Clínico
ANEXO VIIICRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Etapa |
Atividade |
Data inicial |
Data final |
Horário (de Brasília) |
1ª |
Inscriçãoonline |
07/05/2020 |
07/06/2020 |
23h59min |
1ª |
Conferência de documentos e análise curricular |
09/06/2020 |
30/06/2020 |
-------------- |
1ª |
Resultado |
01/07/2020 |
--------------- |
-------------- |
1ª |
Confirmação da participação na segunda etapa |
02/07/2020 |
03/07/2020 |
23h59min |
2ª |
Entrevista por videoconferência |
20/07/2020 |
04/08/2020 |
-------------- |
2ª |
Resultado |
05/08/2020 |
------------- |
-------------- |
2ª |
Confirmação da participação na terceira etapa |
06/08/2020 |
07/08/2020 |
23h59min |
3ª |
Curso Intensivo em Epidemiologia Aplicada |
21/09/2020 |
25/09/2020 |
-------------- |
3ª |
Resultado |
29/09/2020 |
-------------- |
-------------- |
3ª |
Confirmação da participação no treinamento |
30/09/2020 |
01/10/2020 |
23h59min |
Homologação |
Envio documentos para homologação da vaga |
01/10/2020 |
19/10/2020 |
------------- |
Homologação |
Lista de Espera |
30/09/2020 |
20/10/2020 |
23h59min |
Homologação |
Divulgação da homologação das vagas |
23/10/2020 |
--------------- |
-------------- |
Homologação |
Início do treinamento |
03/11/2020 |
--------------- |
--------------- |
Ministério da Saúde
Lançada seleção para Prog. Treinamento em Epidemiologia Aplicada aos Servs. do SUSO Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo XIII do Título II, que institui o...
29/04/2020
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da prorrogação de Bolsa liberado para a chamada Pública Pós-doutorado Júnior - PDJ - Prorrogação. As propostas -se aprovadas encontram no link: http://resultado.cnpq.br/2988609854034082.
Brasília-DF, 27 de abril de 2020.
Evaldo Ferreira Vilela
Presidente do Conselho
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Pós-doutorado Júnior: CNPq divulga resultado da prorrogação de bolsaO Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da prorrogação de Bolsa liberado para a chamada Pública Pós-doutorado Júnior - PDJ - Prorrogação. As propostas...
28/04/2020
O COMANDANTE LOGÍSTICO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no parágrafo único do Art. 4º, da Portaria nº 1.839/MD, de 09 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 236 de 10 de dezembro de 2010, vem tornar pública a RETIFICAÇÃO do Edital nº 01/2020, publicado no Diário Oficial da União, de 15 de abril de 2020, do Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado de profissionais da área de saúde, conforme disposições abaixo:
Onde se lê:
ANEXO I
CRONOGRAMA
ETAPAS:
PUBLICAÇÃO DO EDITAL (D.O.U. e site HFA) - 15/04/2020;
ENVIO E ANÁLISE DE CURRÍCULOS - 15/04/2020 a 17/04/2020;
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR (8:00 horas) - 22/04/2020;
RECURSOS - 22/04/2020;
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO (8:00 horas) - 27/04/2020;
CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA - 27/04/2020 a 29/04/2020;
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO - 27/04/2020 a 29/04/2020.
Leia-se:
ANEXO I
CRONOGRAMA
ETAPAS:
PUBLICAÇÃO DO EDITAL (D.O.U. e site HFA) - 15/04/2020;
ENVIO E ANÁLISE DE CURRÍCULOS - 15/04/2020 a 17/04/2020;
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR (8:00 horas) - 22/04/2020;
RECURSOS (RESULTADO PRELIMINAR) - 22/04/2020;
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E NOTAS - 28/04/2020;
RECURSOS (CLASSIFICAÇÃO E NOTAS) - 28/04/2020;
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO (8:00 horas) - 04/05/2020;
CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA - 04/05/2020 a 06/05/2020;
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO - 04/05/2020 a 06/05/2020.
Os demais itens do referido Edital permanecem inalterados.
Gen Div RUI YUTAKA MATSUDA
]]>Ministério da Defesa
HFA retifica edital para contratação de profissionais da área de saúdeO COMANDANTE LOGÍSTICO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no parágrafo único do Art. 4º, da Portaria nº 1.839/MD, de 09 de dezembro de...
28/04/2020
PROCESSO Nº 04600.006579/2019-24
24° CONCURSO INOVAÇÃO NO SETOR PÚBLICO - MODALIDADE DE PRÁTICAS INOVADORAS
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Enap), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto n° 9.680, de 2 de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Portaria n° 99, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2020, que autoriza a realização do 24° Concurso Inovação no Setor Público, na modalidade de Práticas Inovadoras; e a necessidade de ampliar as possibilidades de inscrição de iniciativas no Concurso, por meio de uma maior divulgação e de ampliação dos prazos para habilitação e inscrição de práticas inovadoras, resolve:
Prorrogar os prazos previstos no Edital Enap n° 18, de 25 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2020, para que as inscrições no 24° Concurso Inovação no Setor Público, na modalidade Práticas Inovadoras, possam ser realizadas até o dia 4 de maio de 2020.
Em consequência, retificar os item 3.1 e 10.1 do Edital Enap n° 18, de 2020.
onde se lê:
"3.1. A inscrição será feita mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no endereço http://inovacao.enap.gov.br, e poderá ser realizada durante o período de 02 a 27 de abril de 2020."
"10.1. As inscrições serão realizadas, na data provável, de 02 a 27 de abril de 2020."
Leia-se:
"3.1. A inscrição será feita mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no endereço http://inovacao.enap.gov.br,, e poderá ser realizada durante o período de 02 de abril até às 23 horas e 59 minutos do dia 4 de maio de 2020."
"10.1. As inscrições serão realizadas, na data provável de 02 de abril até às 23 horas e 59 minutos do dia 4 de maio de 2020."
Ratificam-se as demais disposições contidas no Edital Enap n° 18, de 2020, mantendo-se inalterados os dispositivos não alcançados pelo presente Edital.
DIOGO G. R. COSTA
]]>Ministério da Economia
Concurso Inovação no Setor Público: Enap prorroga inscrições até 4 de maioPROCESSO Nº 04600.006579/2019-2424° CONCURSO INOVAÇÃO NO SETOR PÚBLICO - MODALIDADE DE PRÁTICAS INOVADORASO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Enap), no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto...
28/04/2020
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública Universal 01/2016 - Faixa C - Até R$ 120.000,00. As propostas encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/9005916168617326
Evaldo Ferreira Vilela
Presidente do Conselho
]]>CHAMADA PÚBLICA Universal nº 1/2016
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública Universal 01/2016 - Faixa C - Até R$ 120.000,00. As propostas encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/9005916168617326
Evaldo Ferreira Vilela
Presidente do Conselho
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
CNPq divulga resultado da Chamada Pública UniversalO Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública Universal 01/2016 - Faixa C - Até R$ 120.000,00. As propostas encontram-se no Link: http://resultado.cnpq.br/9005916168617326Evaldo Ferreira VilelaPresidente do Conselho
27/04/2020
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), por intermédio da Direção do Instituto de Química, e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica, no uso de suas atribuições e nos termos da REGULAMENTAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DO INSTITUTO DE QUÍMICA, art. 17º, torna público o presente edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização da seleção de candidatos ao Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica para projetos específicos na área da Pandemia de COVID-19, cujas inscrições estarão abertas de 11 a 15 de maio de 2020 e serão realizadas eletronicamente através do correio ppgbq@iq.ufrj.br.
O edital está disponível, na íntegra, no Boletim da UFRJ e nos endereços eletrônicos: www.ufrj.br, www.pr2.ufrj.br e no site do Instituto de Química - www.iq.ufrj.br.
CLAUDIO JOSE DE ARAUJO MOTA
Diretor do Instituto de Química
ANDERSON DE SÁ PINHEIRO
Coordenador do PPGBq-IQ-UFRJ
]]>Processo Seletivo Especial para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica na área da Pandemia de COVID-19
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ), por intermédio da Direção do Instituto de Química, e da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica, no uso de suas atribuições e nos termos da REGULAMENTAÇÃO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DO INSTITUTO DE QUÍMICA, art. 17º, torna público o presente edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos necessários à realização da seleção de candidatos ao Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica para projetos específicos na área da Pandemia de COVID-19, cujas inscrições estarão abertas de 11 a 15 de maio de 2020 e serão realizadas eletronicamente através do correio ppgbq@iq.ufrj.br.
O edital está disponível, na íntegra, no Boletim da UFRJ e nos endereços eletrônicos: www.ufrj.br, www.pr2.ufrj.br e no site do Instituto de Química - www.iq.ufrj.br.
CLAUDIO JOSE DE ARAUJO MOTA
Diretor do Instituto de Química
ANDERSON DE SÁ PINHEIRO
Coordenador do PPGBq-IQ-UFRJ
]]>Ministério da Educação
Covid-19: UFRJ lança processo seletivo para pós-graduação em BioquímicaEDITAL Nº 142, de 24 de abril de 2020Processo Seletivo Especial para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica na área da Pandemia de COVID-19A UNIVERSIDADE FEDERAL DO...
27/04/2020
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 01/2020 - EBSERH/ Nacional/ HU-UNIVASF, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no HU-UNIVASF - Hospital de Ensino Dr. Washington Antônio de Barros da Universidade Federal do Vale do São Francisco, conforme a seguir:
1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:
1.1. ENFERMEIRO - TERAPIA INTENSIVA: (Amplo) Julio Cezar Ramos Dos Anjos; Carlos Ronaldo Matos Andrade Junior
1.2. ENFERMEIRO - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: (Amplo) Tiago Arismário De Jesus Araújo; Simone Santos Estrela Duarte; Vanessa De Lima Saraiva
1.3. ENFERMEIRO - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: (PCD) Amélia Nunes De Souza
1.4. ENFERMEIRO - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: (PNP) Maria Do Socorro Aquino Freire De Sá
1.5. FISIOTERAPIA: (Amplo) Diego Menezes Grangeiro; Moisés Mendes De Oliveira; Natassia Maria Gonçalves Barbosa Menezes; Allain Charles De Carvalho Cabral
1.6. FISIOTERAPIA: (PNP) Elaiany Souza Andrade
1.7. MÉDICO: (Amplo) Paulo César Fagundes Neves; Clarissa Oliveira Muniz Lacerda; Jose Aldo Simoes E Silva; Lourival Rodrigues De Barros Neto; Luciana Freire Oliveira Mello; Kleber Calheiros Garcia; Alfredo Amado Ayala Gutiérrez; Ricardo Jorge Consuel Pessoa; Ana Carolina De Almeida Couto Tormes; Nara Djane Barbosa Novais
1.8. MÉDICO: (PCD) Georgia Maria Alves De Carvalho Luz
1.9. MÉDICO: (PNP) Paulo Elisio Lustosa Coelho; Valdemir Alves Da Silva; Ederaldo Leite Da Silva
1.10. MÉDICO - ANESTESIOLOGISTA: (Amplo) Ricardo Thomé Vieira De Araújo; Paula Foresti Faria
1.11. MÉDICO - MEDICINA DE EMERGÊNCIA: (Amplo) Roberto Andrade Do Nascimento
1.12. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (Amplo) Edinilde Ferreira Silva Mota; Marilene Neves Ribeiro; Rosemary Araujo Santos; Marlucia Da Silva Evangelista; Ana Leide De Souza Delfino; Veronica Lucia Romão De Araujo Silva; Conceição Maria Dos Santos; Dalvelita Zuza Gondim; Iberlandia Angelim Neto
1.13. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (PCD) Evani Moura Ferreira Rodrigues
1.14. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (PNP) Maria Do Socorro Da Silva Santos; Nilda Maria Do Nascimento
2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:
2.1 No dia 29/04/2020, conforme horário de agendamento enviado por e-mail, , à Sala da DivGP na Policlínica do HU-UNIVASF, localizado na Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Petrolina/PE, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, (http://www2.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/documentos-para-contratacao) e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.
2.2. No dia 04/05/2020, conforme horário de agendamento enviado por e-mail, no mesmo endereço, para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.
2.2.1. Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:
a) Pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;
b) Pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.
3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.
3.1 Na forma prevista no Edital nº 01/2020 - EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.
4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 1/2020 - EBSERH/ Nacional/ HU-UNIVASF CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 01/2020 - EBSERH/ Nacional/ HU-UNIVASF, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no HU-UNIVASF - Hospital de Ensino Dr. Washington Antônio de Barros da Universidade Federal do Vale do São Francisco, conforme a seguir:
1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:
1.1. ENFERMEIRO - TERAPIA INTENSIVA: (Amplo) Julio Cezar Ramos Dos Anjos; Carlos Ronaldo Matos Andrade Junior
1.2. ENFERMEIRO - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: (Amplo) Tiago Arismário De Jesus Araújo; Simone Santos Estrela Duarte; Vanessa De Lima Saraiva
1.3. ENFERMEIRO - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: (PCD) Amélia Nunes De Souza
1.4. ENFERMEIRO - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: (PNP) Maria Do Socorro Aquino Freire De Sá
1.5. FISIOTERAPIA: (Amplo) Diego Menezes Grangeiro; Moisés Mendes De Oliveira; Natassia Maria Gonçalves Barbosa Menezes; Allain Charles De Carvalho Cabral
1.6. FISIOTERAPIA: (PNP) Elaiany Souza Andrade
1.7. MÉDICO: (Amplo) Paulo César Fagundes Neves; Clarissa Oliveira Muniz Lacerda; Jose Aldo Simoes E Silva; Lourival Rodrigues De Barros Neto; Luciana Freire Oliveira Mello; Kleber Calheiros Garcia; Alfredo Amado Ayala Gutiérrez; Ricardo Jorge Consuel Pessoa; Ana Carolina De Almeida Couto Tormes; Nara Djane Barbosa Novais
1.8. MÉDICO: (PCD) Georgia Maria Alves De Carvalho Luz
1.9. MÉDICO: (PNP) Paulo Elisio Lustosa Coelho; Valdemir Alves Da Silva; Ederaldo Leite Da Silva
1.10. MÉDICO - ANESTESIOLOGISTA: (Amplo) Ricardo Thomé Vieira De Araújo; Paula Foresti Faria
1.11. MÉDICO - MEDICINA DE EMERGÊNCIA: (Amplo) Roberto Andrade Do Nascimento
1.12. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (Amplo) Edinilde Ferreira Silva Mota; Marilene Neves Ribeiro; Rosemary Araujo Santos; Marlucia Da Silva Evangelista; Ana Leide De Souza Delfino; Veronica Lucia Romão De Araujo Silva; Conceição Maria Dos Santos; Dalvelita Zuza Gondim; Iberlandia Angelim Neto
1.13. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (PCD) Evani Moura Ferreira Rodrigues
1.14. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (PNP) Maria Do Socorro Da Silva Santos; Nilda Maria Do Nascimento
2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:
2.1 No dia 29/04/2020, conforme horário de agendamento enviado por e-mail, , à Sala da DivGP na Policlínica do HU-UNIVASF, localizado na Avenida José de Sá Maniçoba, s/n, Centro, Petrolina/PE, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, (http://www2.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/documentos-para-contratacao) e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.
2.2. No dia 04/05/2020, conforme horário de agendamento enviado por e-mail, no mesmo endereço, para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.
2.2.1. Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:
a) Pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;
b) Pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.
3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.
3.1 Na forma prevista no Edital nº 01/2020 - EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.
4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>Ministério da Educação
Covid-19: Rede Ebserh convoca aprovados para vagas em diversas unidadesEDITAL Nº 67, DE 24 DE ABRIL DE 2020PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 1/2020 - EBSERH/ Nacional/ HU-UNIVASFCONVOCAÇÃO DE CANDIDATOSO Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no...
27/04/2020
CONTRATA CONSULTORIA NA MODALIDADE PESSOA JURÍDICA
PROJETO PNUD/BRA/19/015
A Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SDI/SEPEC/ME) divulga procedimento de seleção para contratação de consultoria (pessoa jurídica) para realizar os cálculos relativos aos efeitos econômicos e financeiros advindos do processo de modernização do Setor Elétrico Brasileiro (SEB), a partir da construção de cenários, que deverão levar em conta diferentes níveis de liberalização do setor (JOF 1964/2020).
Objeto: contratação de consultoria (pessoa jurídica) para realizar os cálculos relativos aos efeitos econômicos e financeiros advindos do processo de modernização do Setor Elétrico Brasileiro (SEB), a partir da construção de cenários, que deverão levar em conta diferentes níveis de liberalização do setor.
Data da audiência prévia: 08 de maio de 2020 às 15h (horário de Brasília).
Data limite para recebimento das propostas: 25 de maio de 2020 até as 18h (horário de Nova York).
Endereço para edital: https://etendering.partneragencies.org.
As interações serão realizadas por meio do Portal JOF e a proposta deve ser submetida para o Sistema Corporativo eTendering, conforme instruções contidas na Folha de Dados da Proposta (FDP).
Contato para envio de questionamentos, publicação de Respostas, Ata da Audiência Prévia e eventuais Erratas acessar: Portal JOF www.un.org.br mediante cadastro.
Forma de divulgação de Informações suplementares à SDP e esclarecimentos a perguntas: https://etendering.partneragencies.org.
Informações gerais sobre o Sistema eTendering podem ser obtidas pelo Link: https// www.undp.org/content/undp/en/home/operations/procurement/business/procurement-notices/resources/
Vedação de participação no processo seletivo: servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional, nos termos do Decreto nº 5.151, de 22/07/2004.
BRUNO NUNES SAD
Diretor Nacional do Projeto
]]>Ministério da Economia
PNUD lança seleção para contratação de consultoria na modalidade pessoa jurídicaCONTRATA CONSULTORIA NA MODALIDADE PESSOA JURÍDICAPROJETO PNUD/BRA/19/015A Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SDI/SEPEC/ME) divulga procedimento de seleção para contratação...
24/04/2020
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Itajubá, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor, através da Portaria nº 281, de 21/02/2020, publicada no DOU de 26/02/2020, torna público e homologa o resultado do concurso público realizado conforme Edital nº 19/2019, publicado no DOU de 08/11/2019, para provimento de vagas de cargos técnico-administrativos em educação, conforme abaixo relacionado:
CAMPUS ITABIRA / MÉDICO/ÁREA: TRABALHO
NOME | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
Raiza Mucida Oliveira | 74,00 | 1º lugar |
Marcio Gustavo Brandão de Souza | 70,00 | 2º lugar |
Lorena Pimentel Moreira Pires | 64,00 | 3º lugar |
Jose Ricardo Silveira Boaventura | 62,00 | 4º lugar |
Carla Cristina da Silva Lamounier Boaventura | 62,00 | 5º lugar |
CAMPUS ITABIRA / TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ELETROTÉCNICA
NOME | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
Marcelo Daige Prado Leite | 76,00 | 1º lugar |
Jhonathan Peowany Silveira | 76,00 | 2º lugar |
Tatiane Martins Oliveira | 74,00 | 3º lugar |
Natalia Augusto Keles | 72,00 | 4º lugar |
Renata Cristina da Silva | 70,00 | 5º lugar |
Arthur Monteiro Diniz | 70,00 | 6º lugar |
CAMPUS ITAJUBÁ / TÉCNICO EM CONTABILIDADE
NOME | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
Bruna Aparecida Leao Barnabe Gomes | 82,00 | 1º lugar |
Walisson Franklin Ramos Lourenço | 80,00 | 2º lugar |
Silvana Dias Rodrigues Ribeiro | 72,00 | 3º lugar |
Simone Elisabeth Alves | 70,00 | 4º lugar |
Diego Ribeiro | 70,00 | 5º lugar |
Silmara Aparecida Ferreira Rocha | 68,00 | 6º lugar |
Cristiane Nataline de Morais | 68,00 | 7º lugar |
Fernanda Priscila da Silva Santos | 66,00 | 8º lugar |
Wesley Carlos Evaristo | 66,00 | 9º lugar |
Marcela Aduane Bitencourt | 66,00 | 10º lugar |
CAMPUS ITAJUBÁ / TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
NOME | NOTA FINAL | CLASSIFICAÇÃO |
Anderson Candido Alves | 80,00 | 1º lugar |
Matheus Cruz Germiniani da Silva | 78,00 | 2º lugar |
Luciano Faria Silva | 76,00 | 3º lugar |
Wagner Rezende Serrano | 74,00 | 4º lugar |
Cristiano Alexandre de Faria | 72,00 | 5º lugar |
ROGÉRIO FRAUENDORF DE FARIA COIMBRA
]]>HOMOLOGAÇÃO do RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Itajubá, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor, através da Portaria nº 281, de 21/02/2020, publicada no DOU de 26/02/2020, torna público e homologa o resultado do concurso público realizado conforme Edital nº 19/2019, publicado no DOU de 08/11/2019, para provimento de vagas de cargos técnico-administrativos em educação, conforme abaixo relacionado:
CAMPUS ITABIRA / MÉDICO/ÁREA: TRABALHO
NOME |
NOTA FINAL |
CLASSIFICAÇÃO |
Raiza Mucida Oliveira |
74,00 |
1º lugar |
Marcio Gustavo Brandão de Souza |
70,00 |
2º lugar |
Lorena Pimentel Moreira Pires |
64,00 |
3º lugar |
Jose Ricardo Silveira Boaventura |
62,00 |
4º lugar |
Carla Cristina da Silva Lamounier Boaventura |
62,00 |
5º lugar |
CAMPUS ITABIRA / TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: ELETROTÉCNICA
NOME |
NOTA FINAL |
CLASSIFICAÇÃO |
Marcelo Daige Prado Leite |
76,00 |
1º lugar |
Jhonathan Peowany Silveira |
76,00 |
2º lugar |
Tatiane Martins Oliveira |
74,00 |
3º lugar |
Natalia Augusto Keles |
72,00 |
4º lugar |
Renata Cristina da Silva |
70,00 |
5º lugar |
Arthur Monteiro Diniz |
70,00 |
6º lugar |
CAMPUS ITAJUBÁ / TÉCNICO EM CONTABILIDADE
NOME |
NOTA FINAL |
CLASSIFICAÇÃO |
Bruna Aparecida Leao Barnabe Gomes |
82,00 |
1º lugar |
Walisson Franklin Ramos Lourenço |
80,00 |
2º lugar |
Silvana Dias Rodrigues Ribeiro |
72,00 |
3º lugar |
Simone Elisabeth Alves |
70,00 |
4º lugar |
Diego Ribeiro |
70,00 |
5º lugar |
Silmara Aparecida Ferreira Rocha |
68,00 |
6º lugar |
Cristiane Nataline de Morais |
68,00 |
7º lugar |
Fernanda Priscila da Silva Santos |
66,00 |
8º lugar |
Wesley Carlos Evaristo |
66,00 |
9º lugar |
Marcela Aduane Bitencourt |
66,00 |
10º lugar |
CAMPUS ITAJUBÁ / TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
NOME |
NOTA FINAL |
CLASSIFICAÇÃO |
Anderson Candido Alves |
80,00 |
1º lugar |
Matheus Cruz Germiniani da Silva |
78,00 |
2º lugar |
Luciano Faria Silva |
76,00 |
3º lugar |
Wagner Rezende Serrano |
74,00 |
4º lugar |
Cristiano Alexandre de Faria |
72,00 |
5º lugar |
ROGÉRIO FRAUENDORF DE FARIA COIMBRA
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal de Itajubá divulga resultado de concurso para técnico-administrativoEDITAL Nº 126, de 23 DE ABRIL DE 2020HOMOLOGAÇÃO do RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICOO Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Itajubá, no uso da competência que lhe foi...
24/04/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e com fundamento ao limite estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para docentes do cargo de Magistério Superior, aberto mediante Edital nº 74, de 03 de setembro de 2019, publicado no D.O.U. Nº 175, de 10 de setembro de 2019, e retificado através dos D.O.U. Nº 176, de 11/09/2019, D.O.U. Nº180, de 17/09/2019, D.O.U. Nº 195, de 08/10/2019 e do D.O.U. Nº 208, de 25/10/2019, conforme tabela abaixo:
DEPARTAMENTO OU NÚCLEO/ CENTRO | ÁREAS/ SUBÁREAS | CLASSE | REGIME DE TRABALHO | Nº DE VAGAS | CLASSIFICAÇÃO | Nº DO PROCESSO |
ENGENHARIA ELÉTRICA/CTG | Engenharia de automação | ADJUNTO | DE | 02 | 1º lugar: Rafael Cavalcanti Neto 2º lugar: Douglas Contente Pimentel Barbosa | 23076.023427/2019-16 |
ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL/CTG | Engenharia Civil Subárea: Infraestrutura de Transportes | ADJUNTO | DE | 01 | 1º lugar: Reuber Arrais Freire | 23076.023390/2019-26 |
NUTRIÇÃO/CCS | Bases experimentais da Nutrição Subárea: Fisiologia da Nutrição | ADJUNTO | DE | 01 | 1º lugar: Diogo Antonio Alves de Vasconcelos 2º lugar: Tássia Karin Ferreira Borba 3º lugar: Danielle Dutra Pereira 4º lugar: Odair Alves da Silva 5º lugar: Larissa de Brito Medeiros | 23076.004563/2019-15 |
FISIOLOGIA E FARMACOLOGIA/CB | Farmacologia Subárea: Farmacologia Geral | ADJUNTO | DE | 01 | 1º lugar: Natália Tabosa Machado Calzerra 2º lugar: Cybelle Alves Tavares | 23076.030210/2019-62 |
HISTOLOGIA E EMBRIOLOGIA/ CB | Morfologia Subárea: Citologia, Histologia e Embriologia | ADJUNTO | DE | 01 | 1º lugar: Bruno Mendes Tenório 2º lugar: Mariana Aragão Matos Donato 3º lugar: Luciana Silva Regueira | 23076.022127/2019-10 |
ALFREDO MACEDO GOMES
]]>DIVULGA RESULTADOS DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA DOCENTES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR HOMOLOGADOS PELOS CONSELHOS DEPARTAMENTAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e com fundamento ao limite estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de 28 de março de 2019, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para docentes do cargo de Magistério Superior, aberto mediante Edital nº 74, de 03 de setembro de 2019, publicado no D.O.U. Nº 175, de 10 de setembro de 2019, e retificado através dos D.O.U. Nº 176, de 11/09/2019, D.O.U. Nº180, de 17/09/2019, D.O.U. Nº 195, de 08/10/2019 e do D.O.U. Nº 208, de 25/10/2019, conforme tabela abaixo:
DEPARTAMENTO OU NÚCLEO/ CENTRO |
ÁREAS/ SUBÁREAS |
CLASSE |
REGIME DE TRABALHO |
Nº DE VAGAS |
CLASSIFICAÇÃO |
Nº DO PROCESSO |
ENGENHARIA ELÉTRICA/CTG |
Engenharia de automação |
ADJUNTO |
DE |
02 |
1º lugar: Rafael Cavalcanti Neto 2º lugar: Douglas Contente Pimentel Barbosa |
23076.023427/2019-16 |
ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL/CTG |
Engenharia Civil Subárea: Infraestrutura de Transportes |
ADJUNTO |
DE |
01 |
1º lugar: Reuber Arrais Freire |
23076.023390/2019-26 |
NUTRIÇÃO/CCS |
Bases experimentais da Nutrição Subárea: Fisiologia da Nutrição |
ADJUNTO |
DE |
01 |
1º lugar: Diogo Antonio Alves de Vasconcelos 2º lugar: Tássia Karin Ferreira Borba 3º lugar: Danielle Dutra Pereira 4º lugar: Odair Alves da Silva 5º lugar: Larissa de Brito Medeiros |
23076.004563/2019-15 |
FISIOLOGIA E FARMACOLOGIA/CB |
Farmacologia Subárea: Farmacologia Geral |
ADJUNTO |
DE |
01 |
1º lugar: Natália Tabosa Machado Calzerra 2º lugar: Cybelle Alves Tavares |
23076.030210/2019-62 |
HISTOLOGIA E EMBRIOLOGIA/ CB |
Morfologia Subárea: Citologia, Histologia e Embriologia |
ADJUNTO |
DE |
01 |
1º lugar: Bruno Mendes Tenório 2º lugar: Mariana Aragão Matos Donato 3º lugar: Luciana Silva Regueira |
23076.022127/2019-10 |
ALFREDO MACEDO GOMES
]]>Ministério da Educação
UFPE divulga aprovados em concurso público para docentes do magistério superiorO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e com fundamento ao limite estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de 28 de...
24/04/2020
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve homologar o resultado final da Seleção para Professor Substituto - Campus da UFC em Fortaleza, conforme discriminado abaixo:
Edital | Regime | Subunidade/Unidade | Setor de Estudo | Classificados |
18/2020 | 40h | Instituto de Cultura e Arte / ICA | Psicologia e Comunicação | 1° Juliane Garcia de Alencar 2° Thiago Menezes de |
Oliveira 3° Marcio Silva Peixoto | ||||
13/2020 | 40h | Instituto de Ciências do Mar / LABOMAR | Impactos Ambientais, Monitoramento e Recuperação | 1° Janaina Melo Oliveira 2° Nayara Rochelli de Sousa Luna |
de áreas degradadas | ||||
13/2020 | 40h | Faculdade de Medicina / FAMED | Farmacologia | 1° João Alison de Moraes Silveira 2° Alyne Mara Rodrigues |
de Carvalho | ||||
13/2020 | 40h | Departamento de Engenharia de Pesca / CCA | Princípios da Ciência Pesqueira | 1° Helena Cavalcante Gurgel 2° Mayra Bezerra Vettorazzi |
3° Rommel Rocha de Sousa 4° Jéssica Lucinda Saldanha da Silva | ||||
22/2020 | 20h | Departamento de Análises Clínicas e Toxicológicas / FFOE | Imunologia | 1° Camila Fernandes 2° Thales Alves Campelo |
19/2020 | 40h | Instituto de Cultura e Arte / ICA | Práticas Pedagógicas em Visualidades da Cena e Direção | 1° Eduardo Bruno Fernandes Freitas |
2° Levy Galvão Mota |
José Glauco Lobo Filho
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal do Ceará homologa resultado de seleção para professorHOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTOO Vice-Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve homologar o resultado final da Seleção para...
23/04/2020
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 01/2020 - EBSERH/ Nacional/ HUGV-UFAM, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no Hospital Universitário Getúlio Vargas da Universidade Federal do Amazonas - HUGV-UFAM, conforme a seguir:
1. Relação de candidato(a)s convocado(a)s, conforme ordem de classificação:
1.1. FISIOTERAPIA: (Amplo) Katt Anne Simões Farias Lima
1.2. FISIOTERAPIA: (PNP) Sandra Regina Santana
2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:
2.1 No dia 28/04/2020, conforme horário de agendamento enviado por e-mail, no endereço: Rua Tomas de Vila Nova (antiga av. Apurinã), nº 04, Praça 14 de Janeiro, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, (http://www2.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/documentos-para-contratacao) e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.
2.2. No dia 04/05/2020, conforme horário de agendamento enviado por e-mail, no mesmo endereço, para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.
2.2.1. Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:
a) Pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;
b) Pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.
3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.
3.1. Na forma prevista no Edital nº 01/2020 - EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.
4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 1/2020 - EBSERH/ Nacional/ HUGV-UFAM CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 01/2020 - EBSERH/ Nacional/ HUGV-UFAM, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no Hospital Universitário Getúlio Vargas da Universidade Federal do Amazonas - HUGV-UFAM, conforme a seguir:
1. Relação de candidato(a)s convocado(a)s, conforme ordem de classificação:
1.1. FISIOTERAPIA: (Amplo) Katt Anne Simões Farias Lima
1.2. FISIOTERAPIA: (PNP) Sandra Regina Santana
2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:
2.1 No dia 28/04/2020, conforme horário de agendamento enviado por e-mail, no endereço: Rua Tomas de Vila Nova (antiga av. Apurinã), nº 04, Praça 14 de Janeiro, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, (http://www2.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/documentos-para-contratacao) e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.
2.2. No dia 04/05/2020, conforme horário de agendamento enviado por e-mail, no mesmo endereço, para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.
2.2.1. Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:
a) Pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;
b) Pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.
3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.
3.1. Na forma prevista no Edital nº 01/2020 - EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.
4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>Ministério da Educação
Covid-19: Rede Ebserh convoca aprovados para hospital universitário no AMO Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 01/2020 -...
23/04/2020
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei n. 9.849, de 26/10/99, Lei n. 12.425, de 17/06/2011, Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 73 DE 14/04/2020, Departamento de Métodos e Técnicas, 01 (uma) vaga, regime de trabalho: 40 horas, área: Língua Materna, Alfabetização e Literatura.
Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos.
EMELLE RODRIGUES NOVAIS CRUZ
Decana de Gestão de Pessoas Substituta
]]>Ministério da Educação
UnB abre inscrições para seleção simplificada para contratar professor substitutoA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei n. 9.849, de 26/10/99, Lei n. 12.425, de 17/06/2011, Lei n. 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada...
23/04/2020