Concursos e Seleções
Concursos e Seleções
A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil;
Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
Considerando as recomendações dos centros e departamentos de saúde e decretos no sentido de se evitar aglomerações de pessoas;
Considerando a necessidade de ajudar a controlar a epidemia do novo coronavírus no país;
Considerando a preservação do bem estar dos candidatos e da população, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;
Considerando a necessidade de dar andamento ao concurso público do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, objetivando a possível nomeação dos aprovados para as vagas existentes a tempo de atuarem nas eleições municipais deste ano;
TORNA PÚBLICO:
O cancelamento da etapa presencial para Procedimento de Heteroidentificação (Negros) do Edital nº 01/2019 e consequente alteração dos métodos para realização do referido Procedimento, conforme estabelecido neste Edital.
DOS NOVOS MÉTODOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (NEGROS)
1. Os candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação (Negros) deverão, durante o período das 10h do dia 28/07/2020 até às 23h do dia 30/07/2020, observado o horário oficial de Brasília/DF, enviar eletronicamente ao IBFC documentos, fotos e vídeo, conforme os passos a seguir elencados, para análise da Comissão de Heteroidentificação:
a) Acessar o link de "Procedimento de Heteroidentificação" disponível no site do IBFC - www.ibfc.org.br, (Concurso - TRE/PA), na aba "Editais e Publicações Oficiais";
b) Inserir o número de inscrição e CPF para acessar o formulário;
c) Anexar a imagem colorida do documento de identidade (frente e verso);
d) Anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco e contra a luz);
e) Anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco e contra a luz);
f) Anexar 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos onde o candidato deverá dizer seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes dizeres: "declaro que sou negro, da cor preta ou parda";
g) Anexar a autodeclaração preenchida e assinada, conforme consta no Anexo Único deste edital.
1.1. O candidato que não fizer o upload do documento de identidade, das fotos de frente e de perfil, do vídeo e da autodeclaração, nos termos do item 1 deste edital, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras.
2. Os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise deverão estar nas extensões e dimensões a seguir:
a) Documentos e Fotos devem estar na extensão JPG, JPEG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) Vídeo deve estar na extensão MOV ou MP4 com o tamanho máximo de 50 MB (megabytes) por vídeo;
2.1. Caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado no item 1, gerando um número de protocolo para cada envio;
2.2. Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;
2.3. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;
2.4. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;
2.5. Não serão considerados e analisados os documentos ilegíveis ou que não pertençam ao candidato.
3. Padrões para Fotos e Vídeo:
3.1. As fotos que serão enviadas ao IBFC devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais; dessa forma, é necessário que algumas recomendações sejam seguidas:
a) que o fundo da foto seja branco;
b) que a imagem esteja bem iluminada (sem sombras), com luz natural ou artificial, branca ou amarela;
c) que não sejam aplicados filtros de aplicativos à imagem, durante ou após sua captura;
d) que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada;
e) que não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
f) que não esteja usando óculos, boné ou touca;
g) que não esteja sorrindo;
h) no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil deve estar com o cabelo atrás da orelha.
3.2. O vídeo que será enviado ao IBFC deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo:
a) que o fundo do vídeo seja branco;
b) que a imagem esteja bem iluminada (sem sombras), com luz natural ou artificial, branca ou amarela;
c) que não sejam aplicados filtros de aplicativos ao vídeo, durante ou após sua captura;
d) que o candidato tenha postura corporal reta;
e) que não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
f) que não esteja usando óculos, boné ou touca;
g) que não esteja sorrindo;
h) que, no máximo em 20 (vinte) segundos, o candidato diga o seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes dizeres: "declaro que sou negro, da cor preta ou parda".
4. A aferição da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no Concurso Público e os critérios fenótipos do candidato.
5. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
6. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, dispensada a convocação suplementar de candidatos habilitados.
7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso de envio das fotos, documentos e vídeo.
8. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
9. Detectada falsidade na declaração a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no concurso e a todos os efeitos dela decorrentes e, se já admitido, ao ato de tornar sem efeito a nomeação, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
Belém, 22 de julho de 2020.
RODRIGO MONTERO VALDEZ
Presidente da Comissão
ROBERTO DE ARAÚJO MOURA
Membro
A N E X O Ú N I C O
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2019
DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA)
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Lei Federal 12.990/2014 e Resolução CNJ n.º 203, de 23.06.2015, que dispõe sobre a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal e, para o fim específico de atender ao Edital de Abertura do Concurso 01/2019 -TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ;
Eu (nome completo):________________________________
RG_____________, CPF ______________________________
declaro que sou negro, da cor (mencionar preta ou parda) _____________________, conforme as categorias estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para designar as pessoas negras. Informo que no ato da inscrição me autodeclarei como pessoa de cor preta ou parda para fins de concorrer à reserva de vagas aos candidatos negros.
Neste ato, ratifico a informação prestada na inscrição e, ainda, envio minha imagem através de fotos e vídeo, para análise do fenótipo, caso necessário, para fins de avaliação da minha condição de pessoa negra, nos termos da Lei nº 12.990/2014.
________________________, ________, de julho de 2020
Cidade Dia _
_______________________________________
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas nesta declaração, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal
]]>CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO
DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS EFETIVOS
DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil;
Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
Considerando as recomendações dos centros e departamentos de saúde e decretos no sentido de se evitar aglomerações de pessoas;
Considerando a necessidade de ajudar a controlar a epidemia do novo coronavírus no país;
Considerando a preservação do bem estar dos candidatos e da população, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;
Considerando a necessidade de dar andamento ao concurso público do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, objetivando a possível nomeação dos aprovados para as vagas existentes a tempo de atuarem nas eleições municipais deste ano;
TORNA PÚBLICO:
O cancelamento da etapa presencial para Procedimento de Heteroidentificação (Negros) do Edital nº 01/2019 e consequente alteração dos métodos para realização do referido Procedimento, conforme estabelecido neste Edital.
DOS NOVOS MÉTODOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (NEGROS)
1. Os candidatos convocados para o Procedimento de Heteroidentificação (Negros) deverão, durante o período das 10h do dia 28/07/2020 até às 23h do dia 30/07/2020, observado o horário oficial de Brasília/DF, enviar eletronicamente ao IBFC documentos, fotos e vídeo, conforme os passos a seguir elencados, para análise da Comissão de Heteroidentificação:
a) Acessar o link de "Procedimento de Heteroidentificação" disponível no site do IBFC - www.ibfc.org.br, (Concurso - TRE/PA), na aba "Editais e Publicações Oficiais";
b) Inserir o número de inscrição e CPF para acessar o formulário;
c) Anexar a imagem colorida do documento de identidade (frente e verso);
d) Anexar 1 (uma) foto colorida de frente (com o fundo branco e contra a luz);
e) Anexar 1 (uma) foto colorida de perfil (com o fundo branco e contra a luz);
f) Anexar 1 (um) vídeo de no máximo 20 (vinte) segundos onde o candidato deverá dizer seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes dizeres: "declaro que sou negro, da cor preta ou parda";
g) Anexar a autodeclaração preenchida e assinada, conforme consta no Anexo Único deste edital.
1.1. O candidato que não fizer o upload do documento de identidade, das fotos de frente e de perfil, do vídeo e da autodeclaração, nos termos do item 1 deste edital, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras.
2. Os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise deverão estar nas extensões e dimensões a seguir:
a) Documentos e Fotos devem estar na extensão JPG, JPEG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo;
b) Vídeo deve estar na extensão MOV ou MP4 com o tamanho máximo de 50 MB (megabytes) por vídeo;
2.1. Caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, dentro do prazo estipulado no item 1, gerando um número de protocolo para cada envio;
2.2. Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise;
2.3. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza;
2.4. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas;
2.5. Não serão considerados e analisados os documentos ilegíveis ou que não pertençam ao candidato.
3. Padrões para Fotos e Vídeo:
3.1. As fotos que serão enviadas ao IBFC devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais; dessa forma, é necessário que algumas recomendações sejam seguidas:
a) que o fundo da foto seja branco;
b) que a imagem esteja bem iluminada (sem sombras), com luz natural ou artificial, branca ou amarela;
c) que não sejam aplicados filtros de aplicativos à imagem, durante ou após sua captura;
d) que o candidato esteja com a postura correta com a coluna bem alinhada;
e) que não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
f) que não esteja usando óculos, boné ou touca;
g) que não esteja sorrindo;
h) no caso de candidatos com cabelo comprido, a foto do perfil deve estar com o cabelo atrás da orelha.
3.2. O vídeo que será enviado ao IBFC deve seguir algumas recomendações, conforme abaixo:
a) que o fundo do vídeo seja branco;
b) que a imagem esteja bem iluminada (sem sombras), com luz natural ou artificial, branca ou amarela;
c) que não sejam aplicados filtros de aplicativos ao vídeo, durante ou após sua captura;
d) que o candidato tenha postura corporal reta;
e) que não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida;
f) que não esteja usando óculos, boné ou touca;
g) que não esteja sorrindo;
h) que, no máximo em 20 (vinte) segundos, o candidato diga o seu nome, o cargo a que concorre e os seguintes dizeres: "declaro que sou negro, da cor preta ou parda".
4. A aferição da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no Concurso Público e os critérios fenótipos do candidato.
5. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
6. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas negras os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, dispensada a convocação suplementar de candidatos habilitados.
7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso de envio das fotos, documentos e vídeo.
8. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros estará sujeito:
a) ao cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
9. Detectada falsidade na declaração a que se refere este Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no concurso e a todos os efeitos dela decorrentes e, se já admitido, ao ato de tornar sem efeito a nomeação, assegurada em qualquer hipótese, a ampla defesa e o contraditório.
Belém, 22 de julho de 2020.
RODRIGO MONTERO VALDEZ
Presidente da Comissão
ROBERTO DE ARAÚJO MOURA
Membro
A N E X O Ú N I C O
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2019
DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA (PRETA OU PARDA)
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Lei Federal 12.990/2014 e Resolução CNJ n.º 203, de 23.06.2015, que dispõe sobre a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal e, para o fim específico de atender ao Edital de Abertura do Concurso 01/2019 -TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ;
Eu (nome completo):________________________________
RG_____________, CPF ______________________________
declaro que sou negro, da cor (mencionar preta ou parda) _____________________, conforme as categorias estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para designar as pessoas negras. Informo que no ato da inscrição me autodeclarei como pessoa de cor preta ou parda para fins de concorrer à reserva de vagas aos candidatos negros.
Neste ato, ratifico a informação prestada na inscrição e, ainda, envio minha imagem através de fotos e vídeo, para análise do fenótipo, caso necessário, para fins de avaliação da minha condição de pessoa negra, nos termos da Lei nº 12.990/2014.
________________________, ________, de julho de 2020
Cidade Dia _
_______________________________________
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas nesta declaração, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal
]]>Poder Judiciário
TRE do Pará cancela etapas presenciais de concurso para níveis superior e médioA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais;Considerando o panorama mundial a respeito da elevada capacidade de propagação do novo coronavírus (COVID-19);Considerando...
23/07/2020
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS AFOGADOS DA INGAZEIRA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, em conformidade com a Lei no 11.892, de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008, seção 1, páginas 1 a 3, nomeado através da Portaria n° 493/2020-GR, de 30/04/2020, publicada no DOU de 05/05/2020, seção 02, página 20, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Prorrogar, por mais 1 (um) ano, a contar de 31/08/2020, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital no. 09/2019-DGCAI, publicado no Edital n° 09, de 19/07/2019, publicado no DOU de 22/07/2019, Edição: 139, seção 3, página 44, homologado através do Edital n° 10, de 29/08/2019, publicado no DOU de 30/08/2019, seção 3, página 63..
EZENILDO EMANUEL DE LIMA
]]>Ministério da Educação
IFPE prorroga prazo de validade de processo seletivo para contratação de professorO DIRETOR-GERAL DO CAMPUS AFOGADOS DA INGAZEIRA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO, em conformidade com a Lei no 11.892, de 29/12/2008, publicada no DOU de 30/12/2008,...
23/07/2020
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública ENC LAMP COVID: Desenvolvimento, avaliação e validação de um teste genético rápido, prático e simples comparado ao qPCR no diagnóstico da COVID-19 utilizando a técnica molecular de amplificação isotérmica mediada por loop - LAMP. As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/8475222131847385
Evaldo Ferreira Vilela
Presidente do Conselho
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Covid-19: CNPq divulga resultado de chamada para desenvolver teste rápidoO Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública ENC LAMP COVID: Desenvolvimento, avaliação e validação de um teste genético rápido, prático e...
22/07/2020
A Pró-Reitora de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e da competência que foi subdelegada pela Portaria nº 14/2019 de 03/01/2019 e nos termos da Lei n° 8.745 de 09/12/1993, e da Resolução nº 048-CONSUPER/2014, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender as demandas do Instituto Federal Catarinense - Campus Avançado Sombrio;
Período de Inscrição: 27/07/2020 a 05/08/2020. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, iniciando em dia útil.
Locais e horário: A inscrição será efetuada, somente via internet, pelo email: depe.sombrio@ifc.edu.br;
Vagas: 01 (uma);
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais;
Campo de Conhecimento: Matemática.
Requisitos: Licenciatura em Matemática;
Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição dever・ ser obtida pela internet no seguinte endereço https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp.
Remuneração:
20 horas semanais | |||||
Graduação | Aperfeiçoamento | Especialização | Mestrado | Doutorado | |
Vencimento Básico | 2.236,32 | 2.236,32 | 2.236,32 | 2.236,32 | 2.236,32 |
Retribuição por Titulação | -- | -- | 223,63 | 559,08 | 1.285,89 |
Total | 2.236,32 | 2.236,32 | 2.459,95 | 2.795,4 | 3.522,21 |
O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.O inteiro teor do
Edital e maiores informações encontra-se à disposição dos interessados no endereço: http://www.ifc.edu.br.
JAMILE DELAGNELO FAGUNDES DA SILVA
]]>Ministério da Educação
IFC abre inscrições de processo seletivo para contratação de professor substitutoA Pró-Reitora de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e da competência que foi subdelegada pela Portaria nº...
22/07/2020
A Diretoria de Relações Internacionais - Gabinete da Reitora da UFRJ, no uso das suas atribuições, torna pública a seleção de estudantes de graduação da UFRJ para concessão de 06 (seis) bolsas de estudo do Programa de Bolsas Ibero-Americanas Edição 2020 para a realização de mobilidade acadêmica internacional, em Instituições de Ensino Superior estrangeira, parceiras da UFRJ (doravante denominadas IES estrangeiras) relacionadas no Anexo II.
I.-Do Objetivo
Promover o intercâmbio cultural e científico entre a UFRJ e IES estrangeiras, proporcionando aos estudantes de graduação com baixa condição econômico-social, conforme Princípios Gerais do Programa Santander, a oportunidade de estudo e pesquisa no exterior no período letivo de 2021.2 com bolsas de estudo do Programa de Bolsas Ibero-Americanas 2020.
II.-Do Público-alvo
Em conformidade com as normas do Princípio Geral do Programa Santander, as bolsas se destinam a estudantes de graduação regularmente matriculados na UFRJ, que apresentem excelente e comprovado desempenho acadêmico, baixa condição econômico-social e não terem participado de nenhum programa de bolsas do Santander, além de possuírem conta-corrente ativa no Santander.
III.-Das Etapas e Cronograma do Programa
Todas as etapas encontram-se disponíveis no Anexo I
IV.-Dos Requisitos e Direitos do(a) Candidato(a) à Bolsa:
a)-O(a) estudante de graduação candidato(a) à bolsa de estudos através do Programa de bolsas Ibero-Americanas 2020 deverá cumprir os seguintes requisitos:
i.-Ser estudante cotista e/ou beneficiário(a) de bolsa auxílio oriundo da Divisão de Apoio ao Estudante - DAE;
ii.-Ter integralizado no mínimo 30% e no máximo 70% dos créditos necessários para a conclusão do seu curso, no ato da inscrição na DRI;
iii.-Ter Coeficiente de Rendimento Acumulado (C.R.A.) igual ou superior a 6.0 (seis), no ato da inscrição na DRI;
iv.-Atender a todas as exigências da IES estrangeira na qual pretende realizar intercâmbio;
v.-Estar com a matrícula ativa na UFRJ, durante todo o processo de candidatura;
vi.-Ser pessoa física habilitada à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002) sendo ainda residente e domiciliado(a) no território nacional, ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), maior de 18 (dezoito) anos, e não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional promovido pelo Santander;
b)-É direito do(a) candidato(a) à bolsa de estudo através do Programa de bolsa Ibero-Americanas 2020:
i.-Concorrer a uma bolsa de estudos no valor de € 3.000,00 (três mil euros) pago pelo Santander, cota única, que corresponde a R$ 13.407,90 (treze mil, quatrocentos e sete reais e noventa centavos), correspondente a conversão pela cotação do valor do Euro de venda: 4,4693 do BC de 06/11/2019, conforme fechamento PTAX.
V.-Dos Direitos e Deveres do(a) Bolsista
a)-São direitos do(a) bolsista:
i.-Realizar período de intercâmbio em uma IES estrangeira constante no Anexo II, com possibilidade de isenção de taxas acadêmicas;
ii.-Obter Carta de Aceite, em caso de aprovação por parte da IES estrangeira, que possibilite a obtenção de visto de estudante;
b)-São deveres do(a) bolsista:
i.-Se dedicar integralmente ao intercâmbio na IES estrangeira durante todo o período de mobilidade.
ii.-Identificar a IES estrangeira que oferece cursos mais adequados ao seu perfil acadêmico;
1.-O(a) estudante de graduação pode solicitar o auxílio da sua unidade acadêmica para identificar a IES estrangeira mais adequada ao seu perfil, conforme Art. 2, Parágrafos 1 e 2, da Resolução 03/2007 do Conselho de Ensino de Graduação.
iii.-Elaborar Plano de Estudos condizente com a mobilidade internacional, em conjunto a sua unidade acadêmica;
iv.-Assinar "Termo de Adesão" e "Termo de Compromisso e Responsabilidade" por qualquer dano patrimonial por ele causado a IES parceira durante o seu período de intercâmbio, em concordância às disposições presentes no Convênio e nos Princípios Gerais do Santander assinado para viabilização do Programa de Bolsa Ibero-Americanas 2020;
v.-Solicitar na UFRJ o aproveitamento dos créditos obtidos durante o intercâmbio.
vi.-Arcar com as despesas relativas a:
1.-Alojamento, alimentação e demais gastos pessoais;
2.-Passagens aéreas e/ou terrestres, para deslocamento até a IES estrangeira e de volta ao Brasil, findo o intercâmbio;
3.-Visto, seguro-saúde e seguro viagem;
4.-Outros gastos de natureza semelhante.
vii.-Apresentar a DRI, até a data da viagem, apólice quitada de seguro-saúde internacional válido para o país de destino do bolsista, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, traslado do bolsista caso ocorra óbito no exterior;
viii.-Verificar os documentos exigidos pela IES estrangeira em que pretende realizar intercâmbio e se assegurar do cumprimento de todos os requisitos desta;
1.-A DRI não tem competência legal para intervir em questões sobre:
a.-Exame de proficiência em língua estrangeira;
b.-Seguro-saúde;
c.-Tradução de documentos;
d.-Questões relacionadas à cobrança de taxas;
e.-Ou quaisquer outras questões de natureza semelhante.
ix.-Providenciar todos os documentos necessários à inscrição do(a) bolsista na UFRJ, inclusive os documentos exigidos pela IES estrangeira na qual pretende realizar intercâmbio.
x.-Atender, no ato da inscrição do(a) bolsista na UFRJ, a todos os requisitos deste edital, inclusive os requisitos da IES estrangeira para admissão de alunos em intercâmbio;
xi.-Manter a matrícula ativa durante o processo de candidatura, desde o momento da inscrição no Santander até o início do período de intercâmbio na IES estrangeira;
xii.-Retirar na DRI a sua Carta de Aceite, quando solicitado por e-mail.
xiii.-Providenciar o visto de estudante junto à autoridade consular do país de destino;
xiv.-Comunicar sua chegada a DRI no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a apresentação na IES estrangeira, enviando seu Certificado de Chegada por e-mail devidamente preenchido.
xv.-Comunicar seu retorno a DRI no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término do intercâmbio, enviando seu Certificado de Frequência por e-mail devidamente preenchido.
xvi.-Informar a DRI quaisquer imprevistos que possam prejudicar o intercâmbio.
xvii.-Informar a DRI por escrito desistência do intercâmbio, abandono do curso na IES estrangeira e/ou trancamento de matrícula na UFRJ ou na IES estrangeira.
xviii.-Nestes casos de desistência, abandono e/ou trancamento fica o(a) bolsista, obrigado(a) a devolver na integralidade o valor correspondente da bolsa ao Santander;
1.-É considerado abandono do curso o não comparecimento em mais de 25% (vinte e cinco por cento) das atividades previstas.
VI.-Das Inscrições:
a)-O(a) candidato(a) à bolsa de estudos do Programa de Ibero-Americanas 2020 deverá:
i.-Inscrever-se até o dia 23/08/2020 no website do Santander Universidades.
(http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas/Paginas/ProgramadeBolsasIberoAmericanas.aspx);
ii.-Realizar sua inscrição através do formulário de Candidatura online da DRI (disponível em www.dri.ufrj.br);
1.-Período para candidatura online da DRI: de 24/08 a 08/09/2020 (até 14h59min);
2.-Todos os inscritos no Programa Ibero Americanas, terão acesso a um conteúdo exclusivo em um curso virtual de Experiência Internacional. Para participar, basta se inscrever até o dia 23/08/2020.
(http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas/Paginas/ProgramadeBolsasIberoAmericanas.aspx).
VII.-Da entrega de Documentos do(a) Candidato(a) Classificados(as) no Programa de Bolsa Ibero-Americanas Edição 2020.
Aos 6 (seis) primeiros classificados serão exigidos os seguintes documentos a serem entregues de forma online conforme será divulgado no e-mail de convocação:
a)-Comprovante de inscrição no site do Santander;
b)-Comprovante de inscrição no site da DRI
c)-Comprovante de conhecimento do idioma do país de destino, do idioma em que o curso pretendido for ministrado e/ou de outros idiomas estrangeiros, salvo candidatos à Portugal.
i.-O comprovante deve ser emitido em papel timbrado por uma instituição de ensino legalmente estabelecida e conter a carga horária cursada pelo aluno e, se possível, o nível de conhecimento da língua estrangeira;
ii.-Não serão aceitos comprovantes emitidos por particulares;
iii.-O conhecimento de outros idiomas estrangeiros será considerado somente para fins de desempate.
d)-Boletim Oficial da UFRJ;
i.-Não será aceito o Boletim Não-Oficial emitido pelo(a) próprio(a) estudante através do SIGA.
e)-Declaração de matrícula ativa constando a porcentagem de créditos concluídos;
i.-A Declaração de matrícula ativa constando a porcentagem de créditos concluídos é emitida exclusivamente pela secretaria acadêmica ou seção de ensino do curso do estudante.
f)-Certidão de Cotista (Declaração retirada no SIGA)
g)-Declaração de Bolsa Auxílio/DAE (retirada no SIGA)
VIII.-Dos Documentos Exigidos aos Selecionados para a Mobilidade pelo Programa Santander Ibero-americanas Edição 2020.
a)-Em acréscimo aos documentos obrigatórios do item anterior, o estudante selecionado(a) à bolsa, deverá obrigatoriamente entregar os seguintes documentos de forma online conforme será divulgado no e-mail de convocação:
i.-Currículo Lattes (*);
ii.-Formulário de Inscrição - Bolsistas Santander;
1.-Disponível em http://www.dri.ufrj.br > Downloads > Mobilidade > Bolsas Santander.
iii.-Carta de Motivação (*);
1.-A carta de motivação deverá ser elaborada pelo(a) próprio(a) estudante;
2.-Sua extensão não deverá ultrapassar 1 (uma) lauda (folha A4, fonte Arial, tamanho 12).
iv.-Carta de Recomendação (*);
1.-A carta de recomendação deverá ser elaborada por um(a) docente da UFRJ.
v.-Autorização do Curso para Oficialização de Candidatura;
1.-Disponível em http://www.dri.ufrj.br > Downloads > Mobilidade > Bolsas Santander.
vi.-Cópia do passaporte;
1.-O passaporte deverá ser válido por todo o período de intercâmbio;
2.-O(a) bolsista deverá entregar cópia somente da página do passaporte que contenha informações pessoais e foto;
3.-A cópia poderá ser feita em preto e branco, desde que legível;
4.-Será aceito, alternativamente, o formulário "Detalhamento de Agendamento", emitido pelo Departamento de Polícia Federal, juntamente com a cópia do comprovante de pagamento da taxa para emissão de passaporte.
vii.-Termo de Compromisso;
1.-Disponível em http://www.dri.ufrj.br > Downloads > Mobilidade > Bolsas Santander
viii.-Outros documentos exigidos pela IES estrangeira em que o(a) bolsista pretende realizar intercâmbio, tais como:
1.-Formulário de candidatura;
2.-Comprovante de proficiência em idioma estrangeiro, se necessário;
3.-Foto 3x4, se necessário;
4.-Seguro-saúde;
5.-Outros documentos de natureza semelhante.
b)-Os itens destacados por asterisco (*) deverão ser entregues em duas vias, sendo uma em português e a outra no idioma do país da IES estrangeira na qual o(a) bolsista pretende realizar intercâmbio.
i.-Os documentos poderão ser traduzidos pelo(a) próprio(a) bolsista, que deverá incluir ao fim de cada tradução a sua assinatura com a seguinte observação:
"Eu, (nome do(a) bolsista do programa), DRE (número de registro na UFRJ), me responsabilizo pela tradução deste documento."
IX.-Da Seleção da Universidade de Destino
a)-O(a) bolsista poderá selecionar somente 1 (uma) IES estrangeira constante no Anexo II para realizar o intercâmbio;
b)-O(a) bolsista deverá verificar se a IES estrangeira em que pretende realizar intercâmbio possui Acordos com a UFRJ ou se o Acordo é específico com alguma unidade acadêmica da universidade, optando pela IES estrangeira cujo Acordo contemple o seu curso.
i.-A listagem de parcerias internacionais da UFRJ, com a designação dos seus respectivos Acordos, pode ser consultada em http://www.dri.ufrj.br > Acordos > Parcerias.
c)-É de inteira responsabilidade do(a) bolsista verificar se a IES estrangeira cobra taxas acadêmicas.
X.-Do Processo Classificatório
a)-Serão elegíveis às bolsas de estudo os(as) candidatos(as) inscritos(as) no Santander que cumprirem todos os requisitos dispostos nos itens IV deste edital, desde que sejam estudantes dos cursos de graduação do conforme aqui disposto.
b)-Os(as) candidatos(as) a bolsa de estudos serão classificados(as) pela DRI em ordem decrescente por Coeficiente de Rendimento Acumulado (C.R.A.), em consoante aos outros critérios obrigatórios, conforme item II e VII.
c)-Caso o número de candidatos(as) a bolsas de estudo supere o número de bolsas oferecidas pelo Programa de Bolsa Ibero-Americanas Edição 2020 (06 seis bolsas), a DRI elencará os(as) candidatos(as) elegíveis de acordo com os seguintes critérios de desempate, respectivamente:
i.-Maior percentual de Créditos Obtidos;
ii.-Maior Coeficiente de Rendimento do último período que consta no Boletim Oficial.
iii.-Maior nível de conhecimento do idioma do país de destino ou do idioma em que o curso pretendido for ministrado;
iv.-Conhecimento de outros idiomas;
v.-Maior idade.
d)-Apenas os(as) candidatos(as) classificados(as) pela DRI dentro do disposto no edital receberão bolsas de estudo e terão suas candidaturas submetidas oficialmente às IES estrangeira parceira da UFRJ, constantes no Anexo II.
XI.-Da Divulgação dos Resultados e dos Recursos
a)-Os resultados da classificação dos(as) candidatos(as) a bolsa de estudos serão divulgados através do website da DRI (http://www.dri.ufrj.br);
b)-O prazo para interposição de recurso por e-mail contra o resultado é de 02 (dias) corridos contados a partir da data de divulgação do resultado no website indicado acima. Assim sendo, os recursos deverão ser interpostos do dia 17/09/2020 ao dia 18/09/2020;
c)-Os eventuais pedidos de recurso deverão ser encaminhados através do e-mail intercambio@reitoria.ufrj.br;
d)-A aprovação ou reprovação dos(as) bolsistas por parte das IES estrangeiras serão comunicadas pela DRI diretamente aos(às) candidatos(as) por correio eletrônico.
XII.-Disposições Gerais
a)-A inscrição na UFRJ feita pelos(as) bolsistas não implica na aprovação do intercâmbio por parte das IES estrangeiras. As IES estrangeiras têm o direito de apreciar as candidaturas de quaisquer estudantes e são livres para aprová-las ou reprová-las segundo seus critérios acadêmicos.
b)-As IES estrangeiras que não estabelecem oficialmente número de vagas para intercambistas bolsistas Santander têm o direito de limitar o número destas a qualquer momento e segundo sua disponibilidade.
c)-Não é aconselhável que os(as) bolsistas comprem passagens aéreas, paguem por acomodação ou efetuem qualquer despesa relacionada ao intercâmbio antes de receberem a Carta de Aceite por correio eletrônico e/ou postagem. A UFRJ não é responsável por qualquer despesa e/ou danos referentes ao intercâmbio através do Programa de Bolsa Ibero-Americanas Edição 2020.
d)-Os casos omissos serão dirimidos pela DRI;
e)-Candidato(a) é aquele(a) estudante da UFRJ que se candidatou à bolsa oferecida pelo programa em questão;
f)-Bolsista é aquele(a) estudante da UFRJ que, após haver se candidatado à bolsa, foi contemplado com uma bolsa oferecida pelo programa em questão.
Em 08 de julho de 2020.
Izabel Cristina Dias de Souza
Chefe da Mobilidade
Diretoria de Relações Internacionais
Gabinete da Reitora/UFRJ
Jennifer Lowe
Coordenadora Acadêmica e
Substituta Eventual da Diretoria de Relações Internacionais
Gabinete da Reitora/UFRJ
Amaury Fernandes
Diretor Diretoria de Relações Internacionais
Anexo I
Etapas para inscrição no Programa de bolsas Ibero-Americanas Edição-2020.
i.-02/03/2020 a 23/08/2020 - Inscrição do(a) candidato(a) no site do Santander, feita pelo(a) estudante;
ii.-24/08/2020 a 09/09/2020 - Inscrição on-line do(a) candidato(a) na UFRJ (site da DRI;
iii.-10/09/2020 a 13/09/2020 - Classificação dos(as) candidatos(as) a bolsa de estudos, feita pela DRI;
iv.-14/09/2020 - Divulgação do resultado no site da DRI;
v.-17/09/2020 a 18/09/2020 - Prazo para interposição de recurso (através do e-mail intercambio@reitoria.ufrj.br);
vi.-20/09/2020 - Divulgação do resultado final, se houver alteração na classificação decorrente da interposição de recurso;
vii.-24/09/2020 a 25/09/2020 - Entrega online da documentação dos (6) bolsistas classificados no endereço disponibilizado por e-mail pela DRI.
Anexo II
Relação das Instituições de Ensino Superior (IES) Estrangeiras:
País | Universidade |
Argentina | Universidad Católica de Córdoba |
Colômbia | Universidad de Caldas/UCLDAS |
Espanha | Universidad Pontifícia Comillas |
Espanha | Universidad de Leon |
Espanha | Universidad de Santiago de Compustela USC |
Espanha | Universidad de Zaragoza |
Espanha | Universidad de Valencia |
México | Universidad Nacional Autónoma de México |
México | Universidad Autonoma Del Carmen UNICAR |
México | Universidad Autonoma Metropolitana UAM |
México | Universidad Juarez Autonoma de Tabasco dos Unidos Mexicanos UJAT |
Portugal | Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro UTAD |
Portugal | Universidade da Beira Interior |
Portugal | Universidade de Aveiro |
Portugal | Universidade de Coimbra |
Portugal | Universidade de Lisboa |
Portugal | Universidade do Algarve |
Portugal | Universidade do Porto |
Portugal | Universidade Nova de Lisboa |
Portugal | Instituto Politécnico de Coimbra |
Portugal | Instituto Superior da Maia - ISMAI |
Anexo III
Critérios específicos dos Princípios Gerais - Programa Bolsa Ibero-Americanas Edição-2020 .
I- O Programa denominado Ibero-Americanas tem por escopo propiciar aos(às) estudantes indicados pelas IES conveniadas ao Santander, a oportunidade de acesso à cultura estrangeira, realizando cursos em renomadas universidades Ibero-Americanas.
II- Considerar-se-ão participantes do Programa como estudante de graduação de universidades Ibero-Americanas, o(a) estudante devidamente selecionado pela UFRJ, para cursar um período acadêmico na IES estrangeira dos seguintes países: Argentina, Colômbia, Espanha, México e Portugal, as quais são conveniadas ao Santander e parceiras da UFRJ, respeitadas as condições contidas nestes Princípio, comutativamente, os seguintes requisitos :
a) Não ter participado de nenhum Programa de mobilidade internacional promovido pelo Grupo Santander;
b) Deverão ser estudantes de graduação e ter histórico escolar qualificado com evidente excelência acadêmica;
c) O(A) bolsista poderá se beneficiar de programas de auxílio financeiro na UFRJ ou em outros órgão de fomento, simultaneamente a sua participação no Programa;
d) É expressamente vedado ao(a) bolsista condicionar a concessão da bolsa à realização de estágio ou estabelecer qualquer outra exigência ou vínculo para sua concessão que não estiverem previstos nos termos e condições previstas no convênio e nas condições gerais.
e) O(A) bolsista participante do Programa concorda em estudar durante o período de vigência da bolsa, com condição integral na IES de destino, em um programa de estudos aprovado pela unidade acadêmica do seu curso na UFRJ, além de participar de todas as atividades acadêmicas e culturais que lhe forem dadas a conhecer no país de destino e tem conhecimento que sua presença será regida por controle e participação;
f) O(A) bolsista deverá escolher as disciplinas que possam ser aproveitadas na IES de origem, com aprovação de sua unidade acadêmica;
g) Antes de iniciar sua viagem o(a) bolsista deverá contratar um seguro viagem para todo o período da bolsa com cobertura médica em caso de doença ou acidente, repatriação médica ou funerária e seguro de acidentes pessoais, bem como deverá contratar um seguro saúde internacional válido para o país de destino do(a) bolsista, contemplando, além, de despesas relativas aos eventuais problemas de saúde, transporte em caso de óbito no exterior. A não apresentação destes documentos quando solicitado, sujeitará o(a) bolsista às penalidades decorrentes pelo descumprimento das condições destes Princípio firmado com o Santander.
h) O(A) bolsista contemplado(a) deverá assumir toda e qualquer despesa necessária a sua participação no Programa, inclusive aquelas relativas ao transporte, alojamento, seguro-saúde e de vida, refeição e tarifas acadêmicas, bem como gastos adicionais incorridos por eventual acompanhante.
i) É de total responsabilidade do(a) bolsista, a verificação de adequação do conteúdo do curso, bem como eventuais problemas e/ou danos que sejam causados pelo(a) bolsista durante a sua participação no Programa, comprometendo-se assim, a isentar a UFRJ e o Santander de eventuais ações judiciais ajuizadas;
j) A realização do curso objeto do Programa e estada/permanência na IES de destino, deverão se realizar até o 2° (segundo) semestre do ano subsequente ao ano em que o(a) bolsista foi contemplado(a);
l) O valor correspondente para cada bolsa será repassado pelo Santander ao beneficiário, o qual deverá ter conta-corrente ativa no Santander preferencialmente na modalidade "universitária";
m) Sempre que solicitado pelo Santander, deverá o(a) bolsista comprovar a este a sua frequência como bolsista apoiado(a) pelo Programa, sendo:
-i) caso seja identificado abandono do curso pelo(a) bolsista, o mesmo deverá restituir ao Santander todos os valores recebidos à título de bolsa;
-ii) caso a frequência no curso tenha sido parcial, o(a) bolsista restituirá ao Santander, o valor da bolsa proporcional ao período não cursado.
Em ambos os casos o valor a ser restituído será o valor pago pelo Santander ao(a) bolsista, corrigido pelo IPCA da data do pagamento até a data efetiva da restituição. Caso o valor não seja restituído ao Santander, a UFRJ a seu critério, considerará o ato como falta de decoro acadêmico e passivo de punição.
Na eventualidade de ocorrer, abandono, falecimento, trancamento de matrícula ou qualquer outro fato, durante o curso relativo ao Programa, que possa vir a desenquadrar a IES ou o participante dos requisitos estabelecidos nos Princípios Gerais do Santander, (disponível (http://www.dri.ufrj.br)) fica a DRI responsável por comunicar por escrito, imediatamente, tal ocorrência ao Santander. Para efeito deste documento, considera-se abandono de curso o não comparecimento do participante a mais de 10 % (dez por cento) das atividades previstas neste documento.
Anexo IV
Relação Resumida dos Documentos Necessários às Inscrições
Para a inscrição do(a) candidato(a) na UFRJ:
-Certidão de Cotista/SIGA
-Declaração de beneficiário de bolsa auxílio/DAE (SIGA)
-Comprovante de conhecimento do idioma do país de destino, do idioma em que o curso pretendido for ministrado e/ou de outros idiomas estrangeiros (opcional);
-Boletim Oficial da UFRJ;
-Declaração de matrícula ativa constando a porcentagem de créditos concluídos;
Para retirar as informações referentes aos dois primeiros itens, buscar no SIGA/Relatório de emissões de Certidões/Declaração
Para a inscrição do(a) bolsista na UFRJ
-Currículo Lattes (*);
-Comprovante de conhecimento do idioma do país de destino, do idioma em que o curso pretendido for ministrado e/ou de outros idiomas estrangeiros;
-Formulário de Inscrição - Bolsistas do Santander;
-Boletim Oficial da UFRJ (*);
-Declaração de matrícula ativa constando a porcentagem de créditos concluídos (*);
-Carta de Motivação (*);
-Carta de Recomendação (*);
-Autorização do Curso para Oficialização de Candidatura;
-Cópia do passaporte válido por todo o período de intercâmbio;
-Termo de Compromisso;
-Outros documentos exigidos pela IES estrangeira parceira da UFRJ.
Os itens destacados por asterisco (*) deverão ser entregues em português e no idioma do país da IES estrangeira.
]]>Programa de Bolsas Ibero Americanas Santander Universidades
Edição 2020
A Diretoria de Relações Internacionais - Gabinete da Reitora da UFRJ, no uso das suas atribuições, torna pública a seleção de estudantes de graduação da UFRJ para concessão de 06 (seis) bolsas de estudo do Programa de Bolsas Ibero-Americanas Edição 2020 para a realização de mobilidade acadêmica internacional, em Instituições de Ensino Superior estrangeira, parceiras da UFRJ (doravante denominadas IES estrangeiras) relacionadas no Anexo II.
I.-Do Objetivo
Promover o intercâmbio cultural e científico entre a UFRJ e IES estrangeiras, proporcionando aos estudantes de graduação com baixa condição econômico-social, conforme Princípios Gerais do Programa Santander, a oportunidade de estudo e pesquisa no exterior no período letivo de 2021.2 com bolsas de estudo do Programa de Bolsas Ibero-Americanas 2020.
II.-Do Público-alvo
Em conformidade com as normas do Princípio Geral do Programa Santander, as bolsas se destinam a estudantes de graduação regularmente matriculados na UFRJ, que apresentem excelente e comprovado desempenho acadêmico, baixa condição econômico-social e não terem participado de nenhum programa de bolsas do Santander, além de possuírem conta-corrente ativa no Santander.
III.-Das Etapas e Cronograma do Programa
Todas as etapas encontram-se disponíveis no Anexo I
IV.-Dos Requisitos e Direitos do(a) Candidato(a) à Bolsa:
a)-O(a) estudante de graduação candidato(a) à bolsa de estudos através do Programa de bolsas Ibero-Americanas 2020 deverá cumprir os seguintes requisitos:
i.-Ser estudante cotista e/ou beneficiário(a) de bolsa auxílio oriundo da Divisão de Apoio ao Estudante - DAE;
ii.-Ter integralizado no mínimo 30% e no máximo 70% dos créditos necessários para a conclusão do seu curso, no ato da inscrição na DRI;
iii.-Ter Coeficiente de Rendimento Acumulado (C.R.A.) igual ou superior a 6.0 (seis), no ato da inscrição na DRI;
iv.-Atender a todas as exigências da IES estrangeira na qual pretende realizar intercâmbio;
v.-Estar com a matrícula ativa na UFRJ, durante todo o processo de candidatura;
vi.-Ser pessoa física habilitada à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002) sendo ainda residente e domiciliado(a) no território nacional, ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), maior de 18 (dezoito) anos, e não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional promovido pelo Santander;
b)-É direito do(a) candidato(a) à bolsa de estudo através do Programa de bolsa Ibero-Americanas 2020:
i.-Concorrer a uma bolsa de estudos no valor de € 3.000,00 (três mil euros) pago pelo Santander, cota única, que corresponde a R$ 13.407,90 (treze mil, quatrocentos e sete reais e noventa centavos), correspondente a conversão pela cotação do valor do Euro de venda: 4,4693 do BC de 06/11/2019, conforme fechamento PTAX.
V.-Dos Direitos e Deveres do(a) Bolsista
a)-São direitos do(a) bolsista:
i.-Realizar período de intercâmbio em uma IES estrangeira constante no Anexo II, com possibilidade de isenção de taxas acadêmicas;
ii.-Obter Carta de Aceite, em caso de aprovação por parte da IES estrangeira, que possibilite a obtenção de visto de estudante;
b)-São deveres do(a) bolsista:
i.-Se dedicar integralmente ao intercâmbio na IES estrangeira durante todo o período de mobilidade.
ii.-Identificar a IES estrangeira que oferece cursos mais adequados ao seu perfil acadêmico;
1.-O(a) estudante de graduação pode solicitar o auxílio da sua unidade acadêmica para identificar a IES estrangeira mais adequada ao seu perfil, conforme Art. 2, Parágrafos 1 e 2, da Resolução 03/2007 do Conselho de Ensino de Graduação.
iii.-Elaborar Plano de Estudos condizente com a mobilidade internacional, em conjunto a sua unidade acadêmica;
iv.-Assinar "Termo de Adesão" e "Termo de Compromisso e Responsabilidade" por qualquer dano patrimonial por ele causado a IES parceira durante o seu período de intercâmbio, em concordância às disposições presentes no Convênio e nos Princípios Gerais do Santander assinado para viabilização do Programa de Bolsa Ibero-Americanas 2020;
v.-Solicitar na UFRJ o aproveitamento dos créditos obtidos durante o intercâmbio.
vi.-Arcar com as despesas relativas a:
1.-Alojamento, alimentação e demais gastos pessoais;
2.-Passagens aéreas e/ou terrestres, para deslocamento até a IES estrangeira e de volta ao Brasil, findo o intercâmbio;
3.-Visto, seguro-saúde e seguro viagem;
4.-Outros gastos de natureza semelhante.
vii.-Apresentar a DRI, até a data da viagem, apólice quitada de seguro-saúde internacional válido para o país de destino do bolsista, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, traslado do bolsista caso ocorra óbito no exterior;
viii.-Verificar os documentos exigidos pela IES estrangeira em que pretende realizar intercâmbio e se assegurar do cumprimento de todos os requisitos desta;
1.-A DRI não tem competência legal para intervir em questões sobre:
a.-Exame de proficiência em língua estrangeira;
b.-Seguro-saúde;
c.-Tradução de documentos;
d.-Questões relacionadas à cobrança de taxas;
e.-Ou quaisquer outras questões de natureza semelhante.
ix.-Providenciar todos os documentos necessários à inscrição do(a) bolsista na UFRJ, inclusive os documentos exigidos pela IES estrangeira na qual pretende realizar intercâmbio.
x.-Atender, no ato da inscrição do(a) bolsista na UFRJ, a todos os requisitos deste edital, inclusive os requisitos da IES estrangeira para admissão de alunos em intercâmbio;
xi.-Manter a matrícula ativa durante o processo de candidatura, desde o momento da inscrição no Santander até o início do período de intercâmbio na IES estrangeira;
xii.-Retirar na DRI a sua Carta de Aceite, quando solicitado por e-mail.
xiii.-Providenciar o visto de estudante junto à autoridade consular do país de destino;
xiv.-Comunicar sua chegada a DRI no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a apresentação na IES estrangeira, enviando seu Certificado de Chegada por e-mail devidamente preenchido.
xv.-Comunicar seu retorno a DRI no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término do intercâmbio, enviando seu Certificado de Frequência por e-mail devidamente preenchido.
xvi.-Informar a DRI quaisquer imprevistos que possam prejudicar o intercâmbio.
xvii.-Informar a DRI por escrito desistência do intercâmbio, abandono do curso na IES estrangeira e/ou trancamento de matrícula na UFRJ ou na IES estrangeira.
xviii.-Nestes casos de desistência, abandono e/ou trancamento fica o(a) bolsista, obrigado(a) a devolver na integralidade o valor correspondente da bolsa ao Santander;
1.-É considerado abandono do curso o não comparecimento em mais de 25% (vinte e cinco por cento) das atividades previstas.
VI.-Das Inscrições:
a)-O(a) candidato(a) à bolsa de estudos do Programa de Ibero-Americanas 2020 deverá:
i.-Inscrever-se até o dia 23/08/2020 no website do Santander Universidades.
(http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas/Paginas/ProgramadeBolsasIberoAmericanas.aspx);
ii.-Realizar sua inscrição através do formulário de Candidatura online da DRI (disponível em www.dri.ufrj.br);
1.-Período para candidatura online da DRI: de 24/08 a 08/09/2020 (até 14h59min);
2.-Todos os inscritos no Programa Ibero Americanas, terão acesso a um conteúdo exclusivo em um curso virtual de Experiência Internacional. Para participar, basta se inscrever até o dia 23/08/2020.
(http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas/Paginas/ProgramadeBolsasIberoAmericanas.aspx).
VII.-Da entrega de Documentos do(a) Candidato(a) Classificados(as) no Programa de Bolsa Ibero-Americanas Edição 2020.
Aos 6 (seis) primeiros classificados serão exigidos os seguintes documentos a serem entregues de forma online conforme será divulgado no e-mail de convocação:
a)-Comprovante de inscrição no site do Santander;
b)-Comprovante de inscrição no site da DRI
c)-Comprovante de conhecimento do idioma do país de destino, do idioma em que o curso pretendido for ministrado e/ou de outros idiomas estrangeiros, salvo candidatos à Portugal.
i.-O comprovante deve ser emitido em papel timbrado por uma instituição de ensino legalmente estabelecida e conter a carga horária cursada pelo aluno e, se possível, o nível de conhecimento da língua estrangeira;
ii.-Não serão aceitos comprovantes emitidos por particulares;
iii.-O conhecimento de outros idiomas estrangeiros será considerado somente para fins de desempate.
d)-Boletim Oficial da UFRJ;
i.-Não será aceito o Boletim Não-Oficial emitido pelo(a) próprio(a) estudante através do SIGA.
e)-Declaração de matrícula ativa constando a porcentagem de créditos concluídos;
i.-A Declaração de matrícula ativa constando a porcentagem de créditos concluídos é emitida exclusivamente pela secretaria acadêmica ou seção de ensino do curso do estudante.
f)-Certidão de Cotista (Declaração retirada no SIGA)
g)-Declaração de Bolsa Auxílio/DAE (retirada no SIGA)
VIII.-Dos Documentos Exigidos aos Selecionados para a Mobilidade pelo Programa Santander Ibero-americanas Edição 2020.
a)-Em acréscimo aos documentos obrigatórios do item anterior, o estudante selecionado(a) à bolsa, deverá obrigatoriamente entregar os seguintes documentos de forma online conforme será divulgado no e-mail de convocação:
i.-Currículo Lattes (*);
ii.-Formulário de Inscrição - Bolsistas Santander;
1.-Disponível em http://www.dri.ufrj.br > Downloads > Mobilidade > Bolsas Santander.
iii.-Carta de Motivação (*);
1.-A carta de motivação deverá ser elaborada pelo(a) próprio(a) estudante;
2.-Sua extensão não deverá ultrapassar 1 (uma) lauda (folha A4, fonte Arial, tamanho 12).
iv.-Carta de Recomendação (*);
1.-A carta de recomendação deverá ser elaborada por um(a) docente da UFRJ.
v.-Autorização do Curso para Oficialização de Candidatura;
1.-Disponível em http://www.dri.ufrj.br > Downloads > Mobilidade > Bolsas Santander.
vi.-Cópia do passaporte;
1.-O passaporte deverá ser válido por todo o período de intercâmbio;
2.-O(a) bolsista deverá entregar cópia somente da página do passaporte que contenha informações pessoais e foto;
3.-A cópia poderá ser feita em preto e branco, desde que legível;
4.-Será aceito, alternativamente, o formulário "Detalhamento de Agendamento", emitido pelo Departamento de Polícia Federal, juntamente com a cópia do comprovante de pagamento da taxa para emissão de passaporte.
vii.-Termo de Compromisso;
1.-Disponível em http://www.dri.ufrj.br > Downloads > Mobilidade > Bolsas Santander
viii.-Outros documentos exigidos pela IES estrangeira em que o(a) bolsista pretende realizar intercâmbio, tais como:
1.-Formulário de candidatura;
2.-Comprovante de proficiência em idioma estrangeiro, se necessário;
3.-Foto 3x4, se necessário;
4.-Seguro-saúde;
5.-Outros documentos de natureza semelhante.
b)-Os itens destacados por asterisco (*) deverão ser entregues em duas vias, sendo uma em português e a outra no idioma do país da IES estrangeira na qual o(a) bolsista pretende realizar intercâmbio.
i.-Os documentos poderão ser traduzidos pelo(a) próprio(a) bolsista, que deverá incluir ao fim de cada tradução a sua assinatura com a seguinte observação:
"Eu, (nome do(a) bolsista do programa), DRE (número de registro na UFRJ), me responsabilizo pela tradução deste documento."
IX.-Da Seleção da Universidade de Destino
a)-O(a) bolsista poderá selecionar somente 1 (uma) IES estrangeira constante no Anexo II para realizar o intercâmbio;
b)-O(a) bolsista deverá verificar se a IES estrangeira em que pretende realizar intercâmbio possui Acordos com a UFRJ ou se o Acordo é específico com alguma unidade acadêmica da universidade, optando pela IES estrangeira cujo Acordo contemple o seu curso.
i.-A listagem de parcerias internacionais da UFRJ, com a designação dos seus respectivos Acordos, pode ser consultada em http://www.dri.ufrj.br > Acordos > Parcerias.
c)-É de inteira responsabilidade do(a) bolsista verificar se a IES estrangeira cobra taxas acadêmicas.
X.-Do Processo Classificatório
a)-Serão elegíveis às bolsas de estudo os(as) candidatos(as) inscritos(as) no Santander que cumprirem todos os requisitos dispostos nos itens IV deste edital, desde que sejam estudantes dos cursos de graduação do conforme aqui disposto.
b)-Os(as) candidatos(as) a bolsa de estudos serão classificados(as) pela DRI em ordem decrescente por Coeficiente de Rendimento Acumulado (C.R.A.), em consoante aos outros critérios obrigatórios, conforme item II e VII.
c)-Caso o número de candidatos(as) a bolsas de estudo supere o número de bolsas oferecidas pelo Programa de Bolsa Ibero-Americanas Edição 2020 (06 seis bolsas), a DRI elencará os(as) candidatos(as) elegíveis de acordo com os seguintes critérios de desempate, respectivamente:
i.-Maior percentual de Créditos Obtidos;
ii.-Maior Coeficiente de Rendimento do último período que consta no Boletim Oficial.
iii.-Maior nível de conhecimento do idioma do país de destino ou do idioma em que o curso pretendido for ministrado;
iv.-Conhecimento de outros idiomas;
v.-Maior idade.
d)-Apenas os(as) candidatos(as) classificados(as) pela DRI dentro do disposto no edital receberão bolsas de estudo e terão suas candidaturas submetidas oficialmente às IES estrangeira parceira da UFRJ, constantes no Anexo II.
XI.-Da Divulgação dos Resultados e dos Recursos
a)-Os resultados da classificação dos(as) candidatos(as) a bolsa de estudos serão divulgados através do website da DRI (http://www.dri.ufrj.br);
b)-O prazo para interposição de recurso por e-mail contra o resultado é de 02 (dias) corridos contados a partir da data de divulgação do resultado no website indicado acima. Assim sendo, os recursos deverão ser interpostos do dia 17/09/2020 ao dia 18/09/2020;
c)-Os eventuais pedidos de recurso deverão ser encaminhados através do e-mail intercambio@reitoria.ufrj.br;
d)-A aprovação ou reprovação dos(as) bolsistas por parte das IES estrangeiras serão comunicadas pela DRI diretamente aos(às) candidatos(as) por correio eletrônico.
XII.-Disposições Gerais
a)-A inscrição na UFRJ feita pelos(as) bolsistas não implica na aprovação do intercâmbio por parte das IES estrangeiras. As IES estrangeiras têm o direito de apreciar as candidaturas de quaisquer estudantes e são livres para aprová-las ou reprová-las segundo seus critérios acadêmicos.
b)-As IES estrangeiras que não estabelecem oficialmente número de vagas para intercambistas bolsistas Santander têm o direito de limitar o número destas a qualquer momento e segundo sua disponibilidade.
c)-Não é aconselhável que os(as) bolsistas comprem passagens aéreas, paguem por acomodação ou efetuem qualquer despesa relacionada ao intercâmbio antes de receberem a Carta de Aceite por correio eletrônico e/ou postagem. A UFRJ não é responsável por qualquer despesa e/ou danos referentes ao intercâmbio através do Programa de Bolsa Ibero-Americanas Edição 2020.
d)-Os casos omissos serão dirimidos pela DRI;
e)-Candidato(a) é aquele(a) estudante da UFRJ que se candidatou à bolsa oferecida pelo programa em questão;
f)-Bolsista é aquele(a) estudante da UFRJ que, após haver se candidatado à bolsa, foi contemplado com uma bolsa oferecida pelo programa em questão.
Em 08 de julho de 2020.
Izabel Cristina Dias de Souza
Chefe da Mobilidade
Diretoria de Relações Internacionais
Gabinete da Reitora/UFRJ
Jennifer Lowe
Coordenadora Acadêmica e
Substituta Eventual da Diretoria de Relações Internacionais
Gabinete da Reitora/UFRJ
Amaury Fernandes
Diretor Diretoria de Relações Internacionais
Anexo I
Etapas para inscrição no Programa de bolsas Ibero-Americanas Edição-2020.
i.-02/03/2020 a 23/08/2020 - Inscrição do(a) candidato(a) no site do Santander, feita pelo(a) estudante;
ii.-24/08/2020 a 09/09/2020 - Inscrição on-line do(a) candidato(a) na UFRJ (site da DRI;
iii.-10/09/2020 a 13/09/2020 - Classificação dos(as) candidatos(as) a bolsa de estudos, feita pela DRI;
iv.-14/09/2020 - Divulgação do resultado no site da DRI;
v.-17/09/2020 a 18/09/2020 - Prazo para interposição de recurso (através do e-mail intercambio@reitoria.ufrj.br);
vi.-20/09/2020 - Divulgação do resultado final, se houver alteração na classificação decorrente da interposição de recurso;
vii.-24/09/2020 a 25/09/2020 - Entrega online da documentação dos (6) bolsistas classificados no endereço disponibilizado por e-mail pela DRI.
Anexo II
Relação das Instituições de Ensino Superior (IES) Estrangeiras:
País |
Universidade |
Argentina |
Universidad Católica de Córdoba |
Colômbia |
Universidad de Caldas/UCLDAS |
Espanha |
Universidad Pontifícia Comillas |
Espanha |
Universidad de Leon |
Espanha |
Universidad de Santiago de Compustela USC |
Espanha |
Universidad de Zaragoza |
Espanha |
Universidad de Valencia |
México |
Universidad Nacional Autónoma de México |
México |
Universidad Autonoma Del Carmen UNICAR |
México |
Universidad Autonoma Metropolitana UAM |
México |
Universidad Juarez Autonoma de Tabasco dos Unidos Mexicanos UJAT |
Portugal |
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro UTAD |
Portugal |
Universidade da Beira Interior |
Portugal |
Universidade de Aveiro |
Portugal |
Universidade de Coimbra |
Portugal |
Universidade de Lisboa |
Portugal |
Universidade do Algarve |
Portugal |
Universidade do Porto |
Portugal |
Universidade Nova de Lisboa |
Portugal |
Instituto Politécnico de Coimbra |
Portugal |
Instituto Superior da Maia - ISMAI |
Anexo III
Critérios específicos dos Princípios Gerais - Programa Bolsa Ibero-Americanas Edição-2020 .
I- O Programa denominado Ibero-Americanas tem por escopo propiciar aos(às) estudantes indicados pelas IES conveniadas ao Santander, a oportunidade de acesso à cultura estrangeira, realizando cursos em renomadas universidades Ibero-Americanas.
II- Considerar-se-ão participantes do Programa como estudante de graduação de universidades Ibero-Americanas, o(a) estudante devidamente selecionado pela UFRJ, para cursar um período acadêmico na IES estrangeira dos seguintes países: Argentina, Colômbia, Espanha, México e Portugal, as quais são conveniadas ao Santander e parceiras da UFRJ, respeitadas as condições contidas nestes Princípio, comutativamente, os seguintes requisitos :
a) Não ter participado de nenhum Programa de mobilidade internacional promovido pelo Grupo Santander;
b) Deverão ser estudantes de graduação e ter histórico escolar qualificado com evidente excelência acadêmica;
c) O(A) bolsista poderá se beneficiar de programas de auxílio financeiro na UFRJ ou em outros órgão de fomento, simultaneamente a sua participação no Programa;
d) É expressamente vedado ao(a) bolsista condicionar a concessão da bolsa à realização de estágio ou estabelecer qualquer outra exigência ou vínculo para sua concessão que não estiverem previstos nos termos e condições previstas no convênio e nas condições gerais.
e) O(A) bolsista participante do Programa concorda em estudar durante o período de vigência da bolsa, com condição integral na IES de destino, em um programa de estudos aprovado pela unidade acadêmica do seu curso na UFRJ, além de participar de todas as atividades acadêmicas e culturais que lhe forem dadas a conhecer no país de destino e tem conhecimento que sua presença será regida por controle e participação;
f) O(A) bolsista deverá escolher as disciplinas que possam ser aproveitadas na IES de origem, com aprovação de sua unidade acadêmica;
g) Antes de iniciar sua viagem o(a) bolsista deverá contratar um seguro viagem para todo o período da bolsa com cobertura médica em caso de doença ou acidente, repatriação médica ou funerária e seguro de acidentes pessoais, bem como deverá contratar um seguro saúde internacional válido para o país de destino do(a) bolsista, contemplando, além, de despesas relativas aos eventuais problemas de saúde, transporte em caso de óbito no exterior. A não apresentação destes documentos quando solicitado, sujeitará o(a) bolsista às penalidades decorrentes pelo descumprimento das condições destes Princípio firmado com o Santander.
h) O(A) bolsista contemplado(a) deverá assumir toda e qualquer despesa necessária a sua participação no Programa, inclusive aquelas relativas ao transporte, alojamento, seguro-saúde e de vida, refeição e tarifas acadêmicas, bem como gastos adicionais incorridos por eventual acompanhante.
i) É de total responsabilidade do(a) bolsista, a verificação de adequação do conteúdo do curso, bem como eventuais problemas e/ou danos que sejam causados pelo(a) bolsista durante a sua participação no Programa, comprometendo-se assim, a isentar a UFRJ e o Santander de eventuais ações judiciais ajuizadas;
j) A realização do curso objeto do Programa e estada/permanência na IES de destino, deverão se realizar até o 2° (segundo) semestre do ano subsequente ao ano em que o(a) bolsista foi contemplado(a);
l) O valor correspondente para cada bolsa será repassado pelo Santander ao beneficiário, o qual deverá ter conta-corrente ativa no Santander preferencialmente na modalidade "universitária";
m) Sempre que solicitado pelo Santander, deverá o(a) bolsista comprovar a este a sua frequência como bolsista apoiado(a) pelo Programa, sendo:
-i) caso seja identificado abandono do curso pelo(a) bolsista, o mesmo deverá restituir ao Santander todos os valores recebidos à título de bolsa;
-ii) caso a frequência no curso tenha sido parcial, o(a) bolsista restituirá ao Santander, o valor da bolsa proporcional ao período não cursado.
Em ambos os casos o valor a ser restituído será o valor pago pelo Santander ao(a) bolsista, corrigido pelo IPCA da data do pagamento até a data efetiva da restituição. Caso o valor não seja restituído ao Santander, a UFRJ a seu critério, considerará o ato como falta de decoro acadêmico e passivo de punição.
Na eventualidade de ocorrer, abandono, falecimento, trancamento de matrícula ou qualquer outro fato, durante o curso relativo ao Programa, que possa vir a desenquadrar a IES ou o participante dos requisitos estabelecidos nos Princípios Gerais do Santander, (disponível (http://www.dri.ufrj.br)) fica a DRI responsável por comunicar por escrito, imediatamente, tal ocorrência ao Santander. Para efeito deste documento, considera-se abandono de curso o não comparecimento do participante a mais de 10 % (dez por cento) das atividades previstas neste documento.
Anexo IV
Relação Resumida dos Documentos Necessários às Inscrições
Para a inscrição do(a) candidato(a) na UFRJ:
-Certidão de Cotista/SIGA
-Declaração de beneficiário de bolsa auxílio/DAE (SIGA)
-Comprovante de conhecimento do idioma do país de destino, do idioma em que o curso pretendido for ministrado e/ou de outros idiomas estrangeiros (opcional);
-Boletim Oficial da UFRJ;
-Declaração de matrícula ativa constando a porcentagem de créditos concluídos;
Para retirar as informações referentes aos dois primeiros itens, buscar no SIGA/Relatório de emissões de Certidões/Declaração
Para a inscrição do(a) bolsista na UFRJ
-Currículo Lattes (*);
-Comprovante de conhecimento do idioma do país de destino, do idioma em que o curso pretendido for ministrado e/ou de outros idiomas estrangeiros;
-Formulário de Inscrição - Bolsistas do Santander;
-Boletim Oficial da UFRJ (*);
-Declaração de matrícula ativa constando a porcentagem de créditos concluídos (*);
-Carta de Motivação (*);
-Carta de Recomendação (*);
-Autorização do Curso para Oficialização de Candidatura;
-Cópia do passaporte válido por todo o período de intercâmbio;
-Termo de Compromisso;
-Outros documentos exigidos pela IES estrangeira parceira da UFRJ.
Os itens destacados por asterisco (*) deverão ser entregues em português e no idioma do país da IES estrangeira.
]]>Ministério da Educação
UFRJ seleciona estudantes de graduação para concessão de bolsas de estudoEDITAL Nº 225, DE 8 de julho de 2020Programa de Bolsas Ibero Americanas Santander Universidades Edição 2020A Diretoria de Relações Internacionais - Gabinete da Reitora da UFRJ, no uso das suas...
22/07/2020
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 01/2020 - EBSERH/ Nacional/ HU-UFSC, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no Hospital Universitário da UFSC (HU-UFSC), conforme a seguir:
1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:
1.1. ENFERMEIRO: (PNP) Roselei Da Silva Da Rosa
1.2. ENGENHEIRO MECÂNICO: (Amplo) Guilherme Da Silva Oliveira
1.3. FISIOTERAPIA: (Amplo) Gisele Grasiele Teixeira Munhoz Lima; Elaine Ferreira De Oliveira
1.4. MÉDICO - ANESTESIOLOGISTA: (Amplo) Tiago Gomes Búrigo
1.5. MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA: (Amplo) Amanda Terra De Sá Koerich; Hugo Leonardo Marques Magno; Sarah Sayuri Tiemi Rodrigues
1.6. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (Amplo) Adriana De Santana Da Silva; Ariane Silva Dos Santos Ludvig; Liane Silva Dos Santos; Luciana Da Silva Alexandre; Renata Jacinto Kincheski; Marcelo Alexandre Wagner; Marluci De Souza Alves Rafaela Nascimento
1.7. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (PCD) Karine Jesus De Liz
1.8. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (PNP) Emerson Soares Machado; Juliana Cristina De Souza Da Costa
2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:
2.1 Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), ao Prédio do Núcleo de Capacitação - fundos do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, localizado no Campus Universitário s/n, bairro Trindade, Florianópolis-SC, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, (https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/concursos-e-selecoes/documentos-para-contratacao) e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.
2.2. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), no mesmo endereço, para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.
2.2.1. Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:
a) Pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;
b) Pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.
3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.
3.1 Na forma prevista no Edital nº 01/2020 - EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.
4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 1/2020 - EBSERH/ Nacional/ HU-UFSC
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 01/2020 - EBSERH/ Nacional/ HU-UFSC, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no Hospital Universitário da UFSC (HU-UFSC), conforme a seguir:
1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:
1.1. ENFERMEIRO: (PNP) Roselei Da Silva Da Rosa
1.2. ENGENHEIRO MECÂNICO: (Amplo) Guilherme Da Silva Oliveira
1.3. FISIOTERAPIA: (Amplo) Gisele Grasiele Teixeira Munhoz Lima; Elaine Ferreira De Oliveira
1.4. MÉDICO - ANESTESIOLOGISTA: (Amplo) Tiago Gomes Búrigo
1.5. MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA: (Amplo) Amanda Terra De Sá Koerich; Hugo Leonardo Marques Magno; Sarah Sayuri Tiemi Rodrigues
1.6. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (Amplo) Adriana De Santana Da Silva; Ariane Silva Dos Santos Ludvig; Liane Silva Dos Santos; Luciana Da Silva Alexandre; Renata Jacinto Kincheski; Marcelo Alexandre Wagner; Marluci De Souza Alves Rafaela Nascimento
1.7. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (PCD) Karine Jesus De Liz
1.8. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (PNP) Emerson Soares Machado; Juliana Cristina De Souza Da Costa
2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:
2.1 Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), ao Prédio do Núcleo de Capacitação - fundos do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, localizado no Campus Universitário s/n, bairro Trindade, Florianópolis-SC, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, (https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/concursos-e-selecoes/documentos-para-contratacao) e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.
2.2. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), no mesmo endereço, para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.
2.2.1. Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:
a) Pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;
b) Pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.
3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.
3.1 Na forma prevista no Edital nº 01/2020 - EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.
4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>Ministério da Educação
EBSERH convoca candidatos aprovados em processo seletivo emergencial (PSE)O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 01/2020 -...
21/07/2020
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, nomeado pela Portaria nº 1.863, de 21.09.2017, publicada no Diário Oficial da União de 22.09.2017, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, publicada no DOU em 28/05/2020, resolve:
I - SUSPENDER o prazo de validade do concurso público do IFG homologado pelo edital relacionado abaixo, a contar da data de publicação do Decreto Legislativo 6/2020 até o término da vigência do estado de calamidade pública definido pelo Decreto Legislativo 6/2020, qual seja, 31/12/2020:
Concurso | Edital | Publicação no DOU |
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO | Edital de Homologação nº 31/2016 (prorrogado pelo Edital nº 2/2018) | Publicação no DOU em 24/5/2016 |
AMAURY FRANÇA ARAUJO
]]>O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, nomeado pela Portaria nº 1.863, de 21.09.2017, publicada no Diário Oficial da União de 22.09.2017, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, publicada no DOU em 28/05/2020, resolve:
I - SUSPENDER o prazo de validade do concurso público do IFG homologado pelo edital relacionado abaixo, a contar da data de publicação do Decreto Legislativo 6/2020 até o término da vigência do estado de calamidade pública definido pelo Decreto Legislativo 6/2020, qual seja, 31/12/2020:
Concurso |
Edital |
Publicação no DOU |
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO |
Edital de Homologação nº 31/2016 (prorrogado pelo Edital nº 2/2018) |
Publicação no DOU em 24/5/2016 |
AMAURY FRANÇA ARAUJO
]]>Ministério da Educação
IFG suspende prazo de validade de concurso para técnico-administrativo em educaçãoEDITAL PRODIRH Nº 9, DE 20 DE JUNHO DE 2020O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E RECURSOS HUMANOS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, nomeado pela Portaria nº...
21/07/2020
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Profa. Laura Salignac de Souza Guimarães Primo, nos termos das Resoluções 01/2006 e 02/2006 do CEPG/ UFRJ e de acordo com o Regulamento do Programa, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção aos Cursos de Doutorado em Odontopediatria e em Ortodontia do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, na turma que iniciará as atividades em 30 de novembro de 2020 (Odontopediatria) e 30 de novembro de 2020 (Ortodontia), e serão conduzidas pela Comissão de Seleção conforme as normas descritas neste edital.
Datas das inscrições: A inscrição deverá ser efetuada no período de 27 de julho de 2020 a 08 de setembro de 2020 (Odontopediatria) e no período de 27 de julho de 2020 a 30 de setembro de 2020 (Ortodontia), através do e-mail: posgrad@odonto.ufrj.br.
O edital está disponível na íntegra no Boletim da UFRJ e nos endereços eletrônicos: www.ufrj.br, www.pr2.ufrj. www.odontologia.ufrj.br, e no site da Área de Concentração: (http://www.odontologia.ufrj.br/menu-stricto-sensu-home)
Laura Guimarães Primo
Márcia Grillo Cabral
Diretora da Faculdade de Odontologia
]]>Programa de Pós-Graduação em Odontologia
Seleção dos Cursos de Doutorado em Odontologia
(Odontopediatria e Ortodontia)
A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Profa. Laura Salignac de Souza Guimarães Primo, nos termos das Resoluções 01/2006 e 02/2006 do CEPG/ UFRJ e de acordo com o Regulamento do Programa, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção aos Cursos de Doutorado em Odontopediatria e em Ortodontia do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, na turma que iniciará as atividades em 30 de novembro de 2020 (Odontopediatria) e 30 de novembro de 2020 (Ortodontia), e serão conduzidas pela Comissão de Seleção conforme as normas descritas neste edital.
Datas das inscrições: A inscrição deverá ser efetuada no período de 27 de julho de 2020 a 08 de setembro de 2020 (Odontopediatria) e no período de 27 de julho de 2020 a 30 de setembro de 2020 (Ortodontia), através do e-mail: posgrad@odonto.ufrj.br.
O edital está disponível na íntegra no Boletim da UFRJ e nos endereços eletrônicos: www.ufrj.br, www.pr2.ufrj. www.odontologia.ufrj.br, e no site da Área de Concentração: (http://www.odontologia.ufrj.br/menu-stricto-sensu-home)
Laura Guimarães Primo
Márcia Grillo Cabral
Diretora da Faculdade de Odontologia
]]>
Ministério da Educação
UFRJ lança seleção aos Cursos de Doutorado em Odontopediatria e em OrtodontiaEdital nº 243, DE 30 de junho de 2020Programa de Pós-Graduação em Odontologia Seleção dos Cursos de Doutorado em Odontologia (Odontopediatria e Ortodontia)A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da...
21/07/2020
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e no interesse da Administração, observando os termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, da Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGEP/MPDG), de 06 de abril de 2018, publicada no DOU de 10/04/2018, seção 01, p. 34 e da Recomendação do Ministério Público Federal nº 02/GNK/PRAL/2017; os editais de abertura Edital nº 121/2018 de 23 de novembro de 2018, publicado no D.O.U. em 27/11/2018, seção 3, p. 61-66 e retificações, Edital nº 20 de 19 de março de 2019, publicado no D.O.U. em 22/03/2019, seção 3, p. 73-85 e retificações, Edital nº 43 de 29 de maio de 2019, publicado no D.O.U. em 30/05/2019, seção 3, p. 83-93 e retificações, Edital nº 111 de 26 de agosto de 2019, publicado no D.O.U. em 30/08/2019, seção 3, p. 70-77, Edital nº 131 de 07 de novembro de 2019 Publicado no D.O.U. em 08/11/2019, seção 3, p. 82-86, Edital nº 90, de 05 de agosto de 2019, publicado no D.O.U. de 06/08/2019, seção 3, p. 73-77 e retificações, Edital nº 46, de 30 de maio de 2020, publicado no D.O.U. de 31/05/2019, seção 3, p.123-128 e retificações, e os termos do processo 23065.007646/2020-09, torna pública a convocação dos candidatos que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO):
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado ou classificado no resultado preliminar do certame.
1.2. A Validação da Autodeclaração Étnico-racial será acompanhada pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) da Universidade Federal de Alagoas, pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do Trabalho (PROGEP) e pelo Núcleo Executivo de Processos Seletivos (NEPS/COPEVE), sendo de responsabilidade da Comissão de Heteroidentificação da UFAL (Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018), composta segundo os termos da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, da SEGEP/MPDG, a validação ou não dos candidatos dos certames.
1.3. Caberá ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos - NEPS/COPEVE/UFAL a responsabilidade pela convocação dos membros das bancas de heteroidentificação, a logística e execução da etapa de validação, a divulgação dos resultados Preliminar e Final. Ao NEABI, juntamente com a Copeve, baseado no banco de dados de membros da Banca de Validação, caberá a COORDENAÇÃO dos processos de validação das autodeclarações étnico-raciais. À PROGEP caberá a publicação do edital de convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação e a homologação do resultado final do concurso público/processo seletivo.
1.4. O processo de validação é constituído por duas etapas:
a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela Banca específica.
1.5.A convocação dos(as) candidatos(as) negros(as) classificados(as) para participação da validação da autodeclaração étnico-racial dos Processos Seletivos para Contratação de Professores Substitutos regidos pelos editais de abertura nº 121/2018 e retificações, nº 20/2019 e retificações, nº 43/2019 e retificações, nº 111/2019 e retificações, nº 131/2019 e retificações, do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professores Visitantes edital nº 90/2019 e retificações, e do Concurso Público para o Magistério Superior Federal regido pelos Editais de Condições Gerais nº 133/2018 e retificações e edital de abertura nº 46/2019 e suas retificações será realizada obedecendo as normas e os procedimentos constantes nestes editais e retificações, especialmente o subitem 5 dos editais de substitutos o subitem 6 do edital de visitantes e o subitem 6 do edital de condições gerais do concurso público para professor do magistério superior, e Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018.
1.6.A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados negros(as) e obtiveram aprovação nas fases dos Processos Seletivos descritos no subitem 1.5., encontra-se disponível no Anexo III deste edital.
1.7.O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa Validação da Autodeclaração Étnico-racial será considerado(a) desistente para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
1.8.A Comissão de Heteroidentificação utilizará o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelos(as) candidatos(as) a serem validados(as), relacionados(as) no Anexo III deste edital.
2.PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO)
2.1.Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), contida na Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde e o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia; considerando, ainda, a Portaria nº 392-GR/UFAL, de 17 de março de 2020, que regulamenta o estado de emergência no âmbito da UFAL, em decorrência da pandemia do COVID-19; a validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente de maneira não-presencial, sendo respeitados os procedimentos de avaliação descritos na Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018, e os subitens 5.2.1.1 dos editais de abertura para contratação de professores substitutos nº 121/2018, nº 20/2019, nº 43/2019, nº 111/2019 e nº 131/2019, 6.3.1.1 do edital de abertura para contratação de professor visitante nº 90/2019 e 6.1.10.1 do Edital de Condições Gerais nº 133/2018 e retificações.
2.2.O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.
2.3.Caso seja necessário, por decisão da comissão de Heteroidentificação, os candidatos também poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até mesmo presencial.
2.4.Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos deste edital, SEM fazer uso de: maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do/a candidato/a).
2.5.Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo III desta convocação deverão enviar os arquivos listados a seguir por e-mail, obrigatoriamente, das 00h00 de 23/07/2020 às 23h59 do dia 27/07/2020.
a)03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;
b)01 (um) arquivo de vídeo;
c)02 (dois) arquivos dos documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso do documento ou 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso;
d)01 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e)01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos:
a)Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como uso filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados;
b)Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios indicados no subitem 2.4;
c)Não usar maquiagem;
d)Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica;
e)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
2.7.Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8.Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
2.9.Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
Procedimentos para produção dos arquivos de Fotos
2.10. Os(As) candidatos(as)deverão captar as imagens em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando garantir uma boa qualidade das imagens.
Os arquivos de fotos deverão ser com a câmera na posição retrato (na vertical), sempre enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no máximo 4MB de tamanho por arquivo.
b)A primeira imagem deverá ser fotografado(a) o perfil direito do(a) candidato(a). A segunda imagem deverá ser fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. E por fim, a terceira, fotografando(a) o perfil esquerdo do(a) candidato(a).
c)Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que elas sejam conferidas para saber se estão atendendo aos critérios de posicionamento conforme alíneas "a" e "b" do subitem 2.10.
d)O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: "Foto 1 + nome do(a) candidato(a)"; "Foto 2 + nome do(a) candidato(a)"; "Foto 3 + nome do(a) candidato(a)".
Procedimentos para produção do arquivo de Vídeo
2.11.A gravação do vídeo deverá ser iniciada com a câmera na posição retrato (na vertical), em local com boa iluminação e preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra e ter no máximo 25MB de tamanho.
2.11.1.O seguinte cronograma/roteiro deverá ser seguido:
a)O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento original com foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2 segundos frente e verso);
b)Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 2 segundos);
c)O(A) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a) por 2 segundos).
d)Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE o seguinte texto:
"EU, 'falar o nome completo', PORTADOR DO RG 'falar o número', INSCRITO NO PROCESSO SELETIVO/CONCURSO REGIDO PELO EDITAL Nº/ANO 'falar o número do edital do processo seletivo/concurso', ME AUTODECLARO 'falar Preto(a) ou Pardo(a)."
2.11.2.Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem do documento foi bem focalizada ao ponto de uma clara identificação dos dados e se o som do texto da alínea "d" do subitem 2.11.1 está perfeitamente audível.
2.11.3.O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como "Vídeo + nome do(a) candidato(a)".
Procedimentos para produção dos arquivos Digitalizados
2.12.Os(As) candidatos(as) deverão digitalizar e enviar por e-mail os documentos que estão nos Anexos I e II além do Documento Oficial de Identificação com foto, de acordo com algum listado no subitem 2.8.
2.12.1.Os Anexos I e II deverão ser totalmente preenchidos pelo(a) candidato(a) com caneta esferográfica de tinta na cor azul, em seguida deverão ser digitalizados.
2.12.2.Para os documentos de identificação que tenham informações frente e verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas imagens para análise.
2.12.3.As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
2.12.4.O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: "DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO + nome do(a) candidato(a)", "Anexo I + nome do(a) candidato(a)" e "Anexo II + nome do(a) candidato(a)".
Envio dos arquivos à Banca de Validação
2.13.Os arquivos citados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 deverão ser enviados para o e-mail (copeve.candidato@gmail.com) das 00h00 de 23/07/2020 às 23h59 do dia 27/07/2020 e o assunto do e-mail deverá ser "BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL 2020 - NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)".
2.13.1.É recomendável que os arquivos sejam revisados, verificados e conferidos antes de serem enviados por e-mail, visando garantir que todos aqueles listados no item 2.5 foram anexados.
2.13.2.O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 constituem a primeira etapa do processo de validação da autodeclaração étnico-racial.
2.13.3.Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vídeos em uma única vez, poderá fracionar os arquivos em mais de um e-mail, dentro do prazo indicado pelo subitem 2.13.
2.13.4.O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13. Assim que o e-mail for recebido com os arquivos, eles serão verificados e será retornada, em até 24h (vinte e quatro horas), uma mensagem indicando quantos e quais arquivos foram recebidos.
2.13.5.Na falta de algum arquivo exigido no subitem 2.5, o(a) candidato(a) será informado através da confirmação de recebimento do e-mail enviado no período do subitem 2.13.4 e uma segunda tentativa de envio será possível no período de 24h (vinte e quatro horas). Essa segunda tentativa somente será permitida para o(a) candidato(a) que já tenha efetuado o primeiro envio no período descrito no subitem 2.13.
2.13.6.Não será aceito como primeira tentativa de envio o período mencionado no subitem 2.13.5.
2.13.7.O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será eliminado(a) da etapa de Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-racial.
Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14.Durante a etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial, Recursos, Resultado Final ou até mesmo após a homologação do resultado, qualquer candidato(a) poderá ser convocado(a) pela Banca de Validação para realizar uma Entrevista Telepresencial para verificação da condição de autodeclaração.
2.14.1.Em caso de decisão da Comissão de Heteroidentificação da UFAL e da Banca de Validação em convocar algum(a) candidato(a), ele(a) será comunicado(a) através de publicação no site www.copeve.ufal.br sobre a convocação com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis para o dia da Entrevista Telepresencial.
2.14.2.A Entrevista Telepresencial será por videoconferência na web e utilizará o serviço Google Meet.
2.14.3.Preferencialmente, a Entrevista Telepresencial por videoconferência através do serviço web mencionada no subitem 2.14.2.
2.14.4.O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail Google ativa e ter à sua disposição um computador (desktop, notebook, netbook etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet banda larga.
2.14.5.Para utilização em computadores:
a)Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas operacionais indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b)Ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsoft Edge;
b.4.) Apple Safari;
c)Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis;
2.14.6.Para utilização em dispositivos móveis:
a)Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compatível com o aplicativo Google Meet:
a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
b)Ter instalado o aplicativo Google Meet adequado ao seu dispositivo móvel, disponível nas respectivas lojas de aplicativos:
b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c)Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
2.14.7.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para o comparecimento à entrevista telepresencial:
a)Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b)Não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;
c)Não será permitido o uso de maquiagem;
d)Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e)Não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a);
f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
g)O(A) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc.
2.14.8.O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e horário determinados na convocação indicada no subitem 2.14.1, devendo também seguir as instruções repassadas pela Banca de Validação no momento da Entrevista.
2.15.O(A) candidato(a) que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia, horário e na forma determinados pela Convocação indicada no subitem 2.14, ainda que comparecendo e não portar documento de identidade oficial com foto indicado no subitem 2.8 será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
2.16.No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada no subitem 2.14.1, em havendo descontinuidade de conexão ao início da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão, serão realizadas duas tentativas de restabelecimento de conexão.
2.17.Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a entrevista telepresencial será cancelada.
2.18.Em havendo o cancelamento da entrevista telepresencial/videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão, devidamente comprovada, a Banca de Validação poderá convocar o(a) candidato(a) para uma Entrevista presencial.
3.DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1.A Universidade Federal de Alagoas instituiu mediante a Portaria nº. 1.834, de 18 de dezembro de 2018, a Comissão de Heteroidentificação para coordenação do processo de Validação da Autodeclaração Étnico-racial como pessoa negra com requisitos habilitantes, de acordo com o exigido pela Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3.2.Caberá a Comissão de Heteroidentificação da UFAL, selecionar bancas obedecendo aos requisitos:
Diversidade étnico-racial, de gênero e naturalidade, presidida por um(a) servidor(a) público (federal - preferencialmente, estadual ou municipal), com a participação de um(a) ou dois(duas) representantes externos à UFAL;
b)Seguir as instruções do edital quanto aos procedimentos de apresentação da banca de heteroidentificação;
c)Faça a avaliação de cada candidato(a), resguardando-lhe o direito a perguntar e obter a explicação a sua questão, sem que entre no mérito do protocolo do certame, quando for no modo telepresencial;
d)Explique todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala virtual da avaliação, quando for necessária a modalidade telepresencial, mesmo que tenha sido informado(a) no edital;
e)Faça a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a) candidato(a) termine sua autodeclaração quando participarem a validação telepresencial/presencial;
f)Avalie e responda, junto à Comissão de Heteroidentificação, aos recursos apresentados pelos(as) candidatos(as).
3.3.A Comissão de Heteroidentificação da UFAL, através de banca de validação da autodeclaração étnico-racial constituída para o referido certame, será responsável pela emissão de um parecer DEFERINDO(A) ou INDEFERINDO(A) a autodeclaração do(a) candidato(a) submetido à avaliação.
3.4.O procedimento de heteroidentificação será analisado baseado inicialmente nas imagens enviadas.
3.4.1.A Comissão de Heteroidentificação da UFAL e/ou a Banca de Validação poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro das condições mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial.
3.5.A PROGEP/UFAL, a Comissão de Heteroidentificação da UFAL e o Núcleo Executivo de Processo Seletivos (NEPS/COPEVE/UFAL) não se responsabilizam por e-mail não recebido devido a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as) candidatos(as), problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.6.Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a Banca de Validação não poderá fazer avaliação e o(a) mesmo(a) será eliminado(a) desta Etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial. processo seletivo.
3.7.Serão considerados(as) pela Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial da Comissão de Heteroidentificação da UFAL:
A autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa negra no ato da inscrição;
b)A autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo(a) candidato(a);
c)As imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
d)O arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou entrevista telepresencial/presencial gravada conforme subitens de 2.14 a 2.23;
e)O fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de características físicas de pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc.
3.8.O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra quando:
a)não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.1.4 dos editais para contratação de professor substituto nº 121/2018, nº 20/2019, nº 43/2019, nº 111/2019, nº 131/2019, subitem 6.2 do edital para contratação de professor visitante nº 90/2019 e subitem 6.1.4 do edital de condições gerais nº133/2018;
b)negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da convocação;
c)houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação convocada pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL quanto ao não atendimento do subitem 3.7.
4.DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
4.1.O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado no site www.copeve.ufal.br no dia 05/08/2020 e, em caso de indeferimento, caberá interposição de recurso, na forma elencada pelo item 5.
4.2.O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração indeferida pelos seguintes motivos:
a)Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo etc.) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos;
b)Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento oficial enviado;
c)Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a);
d)Não enviou o Anexo I.
5.DOS RECURSOS
5.1.O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, uma única vez, contra o resultado preliminar da validação da autodeclaração étnico-racial no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, no período de 0h00 do dia 06/08/2020 até 23h59min do dia 10/08/2020.
5.2.Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
5.3.O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito.
5.4.Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá utilizar, obrigatoriamente, o Formulário Eletrônico para recursos disponível no Sistema de Inscrição da Copeve (www.copeve.ufal.br/sistema), opção Recurso (disponível no menu), seguir as orientações constantes no formulário e encaminhar o pedido.
5.5.Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição de recursos.
5.6.A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista telepresencial/presencial gravada em áudio e vídeo.
5.7.Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a análise de todas as contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer candidato(a) uma verificação Telepresencial visando buscar mais argumentos para decisão final do Recurso.
Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para verificação Telepresencial/Presencial na etapa de Recursos, a Banca de Validação adotará os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.23.
O(A) candidato(a) será convocado(a) por meio de publicação no site www.copeve.ufal.br com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis para a data da Entrevista Telepresencial.
5.8.O resultado da análise dos recursos será publicado juntamente com o Resultado Final, no dia 19/08/2020, na página da COPEVE (www.copeve.ufal.br).
5.9.Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
5.10.Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, o resultado final do processo seletivo será homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL.
6.DO RESULTADO FINAL
6.1.O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado até o dia 19/08/2020, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
6.2.Após o resultado final, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer momento para uma entrevista telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.23
7.DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria Normativa nº 04/2018, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.2.A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação prestadas/apresentada pelo candidato, considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, de ANULAR A POSSE do servidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3.Ficam revogados os editais de convocação nº 26/2020, nº 29/2020 e nº 37/2020.
7.4.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho desta instituição.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)
Eu ___________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pós-graduação de ___________________________ ________________________________________________________, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou
() NEGRO/PRETO
() NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que:
I.O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.
II. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
III. É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ções) relativa(s) à validação da minha autodeclaração étnico-racial, na página da COPEVE.
* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria Reitoral n. 1.834, de 18 de dezembro de 2018.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2020.
Cidade UF dia mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu ___________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pós-graduação de ___________________________ ________________________________________________________, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a realização da Validação de Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a banca de Validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins de avaliação do Concurso/Processo Seletivo em que estou concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2020.
Cidade UF dia mês
Telefone para contato: ( ____) ____________________
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO III
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Edital do Concurso/ Processo Seletivo | CPF | Candidato/Inscrição |
46/2019 - Docente Efetivo | 981.***.***-49 | AVELAR ARAUJO SANTOS JUNIOR / 1632259 |
46/2019 - Docente Efetivo | 942.***.***-04 | CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA CASTRO / 1639440 |
46/2019 - Docente Efetivo | 335.***.***-24 | DANILO LUIZ MARQUES / 1634958 |
46/2019 - Docente Efetivo | 658.***.***-72 | WESLEY VIEIRA DA SILVA / 1632256 |
121/2018 - Professor Substituto | 051.***.***-60 | FLÁVIO PEREIRA / 1609320 |
20/2019 - Professor Substituto | 088.***.***-92 | CRISTIANE DA SILVA / 1616539 |
20/2019 - Professor Substituto | 024.***.***-74 | EDSON FERREIRA DE LIMA / 1616769 |
20/2019 - Professor Substituto | 029.***.***-44 | MARIA DE LOURDES DA SILVA GOMES DE AZEVEDO / 1616546 |
43/2019 - Professor Substituto | 057.***.***-96 | JAMILE PINHEIRO NASCIMENTO / 1634719 |
43/2019 - Professor Substituto | 030.***.***-73 | PAULO VICTOR PURIFICAÇÃO MELO / 1633183 |
43/2019 - Professor Substituto | 035.***.***-03 | MAYCON GUSTAVO COSTA DOS ANJOS / 1633311 |
43/2019 - Professor Substituto | 080.***.***-42 | JOSÉ ELYTON BATISTA DOS SANTOS / 1633670 |
43/2019 - Professor Substituto | 025.***.***-12 | THAMARA ZACCA BISPO TAUMATURGO / 1638563 |
111/2019 - Professor Substituto | 040.***.***-23 | SÉRGIO DA SILVA SANTOS / 1659282 |
111/2019 - Professor Substituto | 077.***.***-10 | AMESSON MARQUES DA COSTA / 1660143 |
111/2019 - Professor Substituto | 055.***.***-57 | FRANCISCO ANTONIO DA SILVA CUNHA / 1660054 |
131/2019 - Professor Substituto | 045.***.***-84 | ALEXANDRE JOSÉ BARROS MACHADO / 1666463 |
90/2019 - Professor Visitante | 059.***.***-96 | PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA / 1661147 |
90/2019 - Professor Visitante | 037.***.***-17 | CRISTIANE MONTEIRO DA CRUZ / 1651641 |
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM
NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e no interesse da Administração, observando os termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, da Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGEP/MPDG), de 06 de abril de 2018, publicada no DOU de 10/04/2018, seção 01, p. 34 e da Recomendação do Ministério Público Federal nº 02/GNK/PRAL/2017; os editais de abertura Edital nº 121/2018 de 23 de novembro de 2018, publicado no D.O.U. em 27/11/2018, seção 3, p. 61-66 e retificações, Edital nº 20 de 19 de março de 2019, publicado no D.O.U. em 22/03/2019, seção 3, p. 73-85 e retificações, Edital nº 43 de 29 de maio de 2019, publicado no D.O.U. em 30/05/2019, seção 3, p. 83-93 e retificações, Edital nº 111 de 26 de agosto de 2019, publicado no D.O.U. em 30/08/2019, seção 3, p. 70-77, Edital nº 131 de 07 de novembro de 2019 Publicado no D.O.U. em 08/11/2019, seção 3, p. 82-86, Edital nº 90, de 05 de agosto de 2019, publicado no D.O.U. de 06/08/2019, seção 3, p. 73-77 e retificações, Edital nº 46, de 30 de maio de 2020, publicado no D.O.U. de 31/05/2019, seção 3, p.123-128 e retificações, e os termos do processo 23065.007646/2020-09, torna pública a convocação dos candidatos que se autodeclararam NEGROS (pretos ou pardos) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO):
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial é de aplicação obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado ou classificado no resultado preliminar do certame.
1.2. A Validação da Autodeclaração Étnico-racial será acompanhada pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) da Universidade Federal de Alagoas, pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do Trabalho (PROGEP) e pelo Núcleo Executivo de Processos Seletivos (NEPS/COPEVE), sendo de responsabilidade da Comissão de Heteroidentificação da UFAL (Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018), composta segundo os termos da Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, da SEGEP/MPDG, a validação ou não dos candidatos dos certames.
1.3. Caberá ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos - NEPS/COPEVE/UFAL a responsabilidade pela convocação dos membros das bancas de heteroidentificação, a logística e execução da etapa de validação, a divulgação dos resultados Preliminar e Final. Ao NEABI, juntamente com a Copeve, baseado no banco de dados de membros da Banca de Validação, caberá a COORDENAÇÃO dos processos de validação das autodeclarações étnico-raciais. À PROGEP caberá a publicação do edital de convocação dos candidatos para o procedimento de heteroidentificação e a homologação do resultado final do concurso público/processo seletivo.
1.4. O processo de validação é constituído por duas etapas:
a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela Banca específica.
1.5.A convocação dos(as) candidatos(as) negros(as) classificados(as) para participação da validação da autodeclaração étnico-racial dos Processos Seletivos para Contratação de Professores Substitutos regidos pelos editais de abertura nº 121/2018 e retificações, nº 20/2019 e retificações, nº 43/2019 e retificações, nº 111/2019 e retificações, nº 131/2019 e retificações, do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professores Visitantes edital nº 90/2019 e retificações, e do Concurso Público para o Magistério Superior Federal regido pelos Editais de Condições Gerais nº 133/2018 e retificações e edital de abertura nº 46/2019 e suas retificações será realizada obedecendo as normas e os procedimentos constantes nestes editais e retificações, especialmente o subitem 5 dos editais de substitutos o subitem 6 do edital de visitantes e o subitem 6 do edital de condições gerais do concurso público para professor do magistério superior, e Portaria Normativa nº 04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018.
1.6.A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por concorrer na demanda dos autodeclarados negros(as) e obtiveram aprovação nas fases dos Processos Seletivos descritos no subitem 1.5., encontra-se disponível no Anexo III deste edital.
1.7.O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa Validação da Autodeclaração Étnico-racial será considerado(a) desistente para todos os efeitos, sendo eliminado da demanda de cota para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
1.8.A Comissão de Heteroidentificação utilizará o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelos(as) candidatos(as) a serem validados(as), relacionados(as) no Anexo III deste edital.
2.PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO)
2.1.Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), contida na Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde e o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia; considerando, ainda, a Portaria nº 392-GR/UFAL, de 17 de março de 2020, que regulamenta o estado de emergência no âmbito da UFAL, em decorrência da pandemia do COVID-19; a validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente de maneira não-presencial, sendo respeitados os procedimentos de avaliação descritos na Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018, e os subitens 5.2.1.1 dos editais de abertura para contratação de professores substitutos nº 121/2018, nº 20/2019, nº 43/2019, nº 111/2019 e nº 131/2019, 6.3.1.1 do edital de abertura para contratação de professor visitante nº 90/2019 e 6.1.10.1 do Edital de Condições Gerais nº 133/2018 e retificações.
2.2.O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.
2.3.Caso seja necessário, por decisão da comissão de Heteroidentificação, os candidatos também poderão passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até mesmo presencial.
2.4.Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial deverão seguir os procedimentos deste edital, SEM fazer uso de: maquiagem, óculos (escuros ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a cabeça, acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do/a candidato/a).
2.5.Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo III desta convocação deverão enviar os arquivos listados a seguir por e-mail, obrigatoriamente, das 00h00 de 23/07/2020 às 23h59 do dia 27/07/2020.
a)03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma) frontal;
b)01 (um) arquivo de vídeo;
c)02 (dois) arquivos dos documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso do documento ou 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso;
d)01 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e)01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para gravação dos arquivos:
a)Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como uso filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados;
b)Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios indicados no subitem 2.4;
c)Não usar maquiagem;
d)Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica;
e)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
2.7.Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8.Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
2.9.Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
Procedimentos para produção dos arquivos de Fotos
2.10. Os(As) candidatos(as)deverão captar as imagens em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando garantir uma boa qualidade das imagens.
Os arquivos de fotos deverão ser com a câmera na posição retrato (na vertical), sempre enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no máximo 4MB de tamanho por arquivo.
b)A primeira imagem deverá ser fotografado(a) o perfil direito do(a) candidato(a). A segunda imagem deverá ser fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. E por fim, a terceira, fotografando(a) o perfil esquerdo do(a) candidato(a).
c)Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que elas sejam conferidas para saber se estão atendendo aos critérios de posicionamento conforme alíneas "a" e "b" do subitem 2.10.
d)O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: "Foto 1 + nome do(a) candidato(a)"; "Foto 2 + nome do(a) candidato(a)"; "Foto 3 + nome do(a) candidato(a)".
Procedimentos para produção do arquivo de Vídeo
2.11.A gravação do vídeo deverá ser iniciada com a câmera na posição retrato (na vertical), em local com boa iluminação e preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra e ter no máximo 25MB de tamanho.
2.11.1.O seguinte cronograma/roteiro deverá ser seguido:
a)O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o documento original com foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2 segundos frente e verso);
b)Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que a câmera focalize todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 2 segundos);
c)O(A) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera (ficar parado(a) por 2 segundos).
d)Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE o seguinte texto:
"EU, 'falar o nome completo', PORTADOR DO RG 'falar o número', INSCRITO NO PROCESSO SELETIVO/CONCURSO REGIDO PELO EDITAL Nº/ANO 'falar o número do edital do processo seletivo/concurso', ME AUTODECLARO 'falar Preto(a) ou Pardo(a)."
2.11.2.Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem do documento foi bem focalizada ao ponto de uma clara identificação dos dados e se o som do texto da alínea "d" do subitem 2.11.1 está perfeitamente audível.
2.11.3.O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como "Vídeo + nome do(a) candidato(a)".
Procedimentos para produção dos arquivos Digitalizados
2.12.Os(As) candidatos(as) deverão digitalizar e enviar por e-mail os documentos que estão nos Anexos I e II além do Documento Oficial de Identificação com foto, de acordo com algum listado no subitem 2.8.
2.12.1.Os Anexos I e II deverão ser totalmente preenchidos pelo(a) candidato(a) com caneta esferográfica de tinta na cor azul, em seguida deverão ser digitalizados.
2.12.2.Para os documentos de identificação que tenham informações frente e verso, o(a) candidato(a) deverá anexar as duas imagens para análise.
2.12.3.As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
2.12.4.O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: "DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO + nome do(a) candidato(a)", "Anexo I + nome do(a) candidato(a)" e "Anexo II + nome do(a) candidato(a)".
Envio dos arquivos à Banca de Validação
2.13.Os arquivos citados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 deverão ser enviados para o e-mail (copeve.candidato@gmail.com) das 00h00 de 23/07/2020 às 23h59 do dia 27/07/2020 e o assunto do e-mail deverá ser "BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL 2020 - NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)".
2.13.1.É recomendável que os arquivos sejam revisados, verificados e conferidos antes de serem enviados por e-mail, visando garantir que todos aqueles listados no item 2.5 foram anexados.
2.13.2.O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 constituem a primeira etapa do processo de validação da autodeclaração étnico-racial.
2.13.3.Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vídeos em uma única vez, poderá fracionar os arquivos em mais de um e-mail, dentro do prazo indicado pelo subitem 2.13.
2.13.4.O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13. Assim que o e-mail for recebido com os arquivos, eles serão verificados e será retornada, em até 24h (vinte e quatro horas), uma mensagem indicando quantos e quais arquivos foram recebidos.
2.13.5.Na falta de algum arquivo exigido no subitem 2.5, o(a) candidato(a) será informado através da confirmação de recebimento do e-mail enviado no período do subitem 2.13.4 e uma segunda tentativa de envio será possível no período de 24h (vinte e quatro horas). Essa segunda tentativa somente será permitida para o(a) candidato(a) que já tenha efetuado o primeiro envio no período descrito no subitem 2.13.
2.13.6.Não será aceito como primeira tentativa de envio o período mencionado no subitem 2.13.5.
2.13.7.O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será eliminado(a) da etapa de Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-racial.
Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14.Durante a etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial, Recursos, Resultado Final ou até mesmo após a homologação do resultado, qualquer candidato(a) poderá ser convocado(a) pela Banca de Validação para realizar uma Entrevista Telepresencial para verificação da condição de autodeclaração.
2.14.1.Em caso de decisão da Comissão de Heteroidentificação da UFAL e da Banca de Validação em convocar algum(a) candidato(a), ele(a) será comunicado(a) através de publicação no site www.copeve.ufal.br sobre a convocação com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis para o dia da Entrevista Telepresencial.
2.14.2.A Entrevista Telepresencial será por videoconferência na web e utilizará o serviço Google Meet.
2.14.3.Preferencialmente, a Entrevista Telepresencial por videoconferência através do serviço web mencionada no subitem 2.14.2.
2.14.4.O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail Google ativa e ter à sua disposição um computador (desktop, notebook, netbook etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet banda larga.
2.14.5.Para utilização em computadores:
a)Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas operacionais indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b)Ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsoft Edge;
b.4.) Apple Safari;
c)Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis;
2.14.6.Para utilização em dispositivos móveis:
a)Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja compatível com o aplicativo Google Meet:
a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
b)Ter instalado o aplicativo Google Meet adequado ao seu dispositivo móvel, disponível nas respectivas lojas de aplicativos:
b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c)Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
2.14.7.A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para o comparecimento à entrevista telepresencial:
a)Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b)Não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;
c)Não será permitido o uso de maquiagem;
d)Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e)Não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a);
f)Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens/gravações;
g)O(A) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo de cor branca, parede branca etc.
2.14.8.O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e horário determinados na convocação indicada no subitem 2.14.1, devendo também seguir as instruções repassadas pela Banca de Validação no momento da Entrevista.
2.15.O(A) candidato(a) que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia, horário e na forma determinados pela Convocação indicada no subitem 2.14, ainda que comparecendo e não portar documento de identidade oficial com foto indicado no subitem 2.8 será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
2.16.No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada no subitem 2.14.1, em havendo descontinuidade de conexão ao início da entrevista, ou no seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão, serão realizadas duas tentativas de restabelecimento de conexão.
2.17.Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a entrevista telepresencial será cancelada.
2.18.Em havendo o cancelamento da entrevista telepresencial/videoconferência devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão, devidamente comprovada, a Banca de Validação poderá convocar o(a) candidato(a) para uma Entrevista presencial.
3.DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
3.1.A Universidade Federal de Alagoas instituiu mediante a Portaria nº. 1.834, de 18 de dezembro de 2018, a Comissão de Heteroidentificação para coordenação do processo de Validação da Autodeclaração Étnico-racial como pessoa negra com requisitos habilitantes, de acordo com o exigido pela Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
3.2.Caberá a Comissão de Heteroidentificação da UFAL, selecionar bancas obedecendo aos requisitos:
Diversidade étnico-racial, de gênero e naturalidade, presidida por um(a) servidor(a) público (federal - preferencialmente, estadual ou municipal), com a participação de um(a) ou dois(duas) representantes externos à UFAL;
b)Seguir as instruções do edital quanto aos procedimentos de apresentação da banca de heteroidentificação;
c)Faça a avaliação de cada candidato(a), resguardando-lhe o direito a perguntar e obter a explicação a sua questão, sem que entre no mérito do protocolo do certame, quando for no modo telepresencial;
d)Explique todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala virtual da avaliação, quando for necessária a modalidade telepresencial, mesmo que tenha sido informado(a) no edital;
e)Faça a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a) candidato(a) termine sua autodeclaração quando participarem a validação telepresencial/presencial;
f)Avalie e responda, junto à Comissão de Heteroidentificação, aos recursos apresentados pelos(as) candidatos(as).
3.3.A Comissão de Heteroidentificação da UFAL, através de banca de validação da autodeclaração étnico-racial constituída para o referido certame, será responsável pela emissão de um parecer DEFERINDO(A) ou INDEFERINDO(A) a autodeclaração do(a) candidato(a) submetido à avaliação.
3.4.O procedimento de heteroidentificação será analisado baseado inicialmente nas imagens enviadas.
3.4.1.A Comissão de Heteroidentificação da UFAL e/ou a Banca de Validação poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro das condições mínimas para uma validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial.
3.5.A PROGEP/UFAL, a Comissão de Heteroidentificação da UFAL e o Núcleo Executivo de Processo Seletivos (NEPS/COPEVE/UFAL) não se responsabilizam por e-mail não recebido devido a fatores de ordem técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as) candidatos(as), problema entre equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.6.Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a Banca de Validação não poderá fazer avaliação e o(a) mesmo(a) será eliminado(a) desta Etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial. processo seletivo.
3.7.Serão considerados(as) pela Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial da Comissão de Heteroidentificação da UFAL:
A autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa negra no ato da inscrição;
b)A autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo(a) candidato(a);
c)As imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
d)O arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou entrevista telepresencial/presencial gravada conforme subitens de 2.14 a 2.23;
e)O fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de características físicas de pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc.
3.8.O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra quando:
a)não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.1.4 dos editais para contratação de professor substituto nº 121/2018, nº 20/2019, nº 43/2019, nº 111/2019, nº 131/2019, subitem 6.2 do edital para contratação de professor visitante nº 90/2019 e subitem 6.1.4 do edital de condições gerais nº133/2018;
b)negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da convocação;
c)houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação convocada pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL quanto ao não atendimento do subitem 3.7.
4.DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
4.1.O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado no site www.copeve.ufal.br no dia 05/08/2020 e, em caso de indeferimento, caberá interposição de recurso, na forma elencada pelo item 5.
4.2.O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração indeferida pelos seguintes motivos:
a)Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo etc.) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos;
b)Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento oficial enviado;
c)Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a);
d)Não enviou o Anexo I.
5.DOS RECURSOS
5.1.O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, uma única vez, contra o resultado preliminar da validação da autodeclaração étnico-racial no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, no período de 0h00 do dia 06/08/2020 até 23h59min do dia 10/08/2020.
5.2.Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
5.3.O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito.
5.4.Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá utilizar, obrigatoriamente, o Formulário Eletrônico para recursos disponível no Sistema de Inscrição da Copeve (www.copeve.ufal.br/sistema), opção Recurso (disponível no menu), seguir as orientações constantes no formulário e encaminhar o pedido.
5.5.Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição de recursos.
5.6.A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles participantes da primeira avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou imagens da entrevista telepresencial/presencial gravada em áudio e vídeo.
5.7.Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a análise de todas as contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer candidato(a) uma verificação Telepresencial visando buscar mais argumentos para decisão final do Recurso.
Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para verificação Telepresencial/Presencial na etapa de Recursos, a Banca de Validação adotará os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.23.
O(A) candidato(a) será convocado(a) por meio de publicação no site www.copeve.ufal.br com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis para a data da Entrevista Telepresencial.
5.8.O resultado da análise dos recursos será publicado juntamente com o Resultado Final, no dia 19/08/2020, na página da COPEVE (www.copeve.ufal.br).
5.9.Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro(a) (preto(a) ou pardo(a)), o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).
5.10.Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, o resultado final do processo seletivo será homologado conforme resultados aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL.
6.DO RESULTADO FINAL
6.1.O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado até o dia 19/08/2020, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
6.2.Após o resultado final, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer momento para uma entrevista telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração adotando os procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.23
7.DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria Normativa nº 04/2018, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.2.A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação prestadas/apresentada pelo candidato, considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, de ANULAR A POSSE do servidor, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3.Ficam revogados os editais de convocação nº 26/2020, nº 29/2020 e nº 37/2020.
7.4.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho desta instituição.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)
Eu ___________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pós-graduação de ___________________________ ________________________________________________________, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou
() NEGRO/PRETO
() NEGRO/PARDO
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar ciente que:
I.O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de características físicas, predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.
II. A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio de procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
III. É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ções) relativa(s) à validação da minha autodeclaração étnico-racial, na página da COPEVE.
* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria Reitoral n. 1.834, de 18 de dezembro de 2018.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2020.
Cidade UF dia mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu ___________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pós-graduação de ___________________________ ________________________________________________________, optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a realização da Validação de Autodeclaração Étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a banca de Validação decida, também poderá ser de forma Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins de avaliação do Concurso/Processo Seletivo em que estou concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2020.
Cidade UF dia mês
Telefone para contato: ( ____) ____________________
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
ANEXO III
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
Edital do Concurso/ Processo Seletivo |
CPF |
Candidato/Inscrição |
46/2019 - Docente Efetivo |
981.***.***-49 |
AVELAR ARAUJO SANTOS JUNIOR / 1632259 |
46/2019 - Docente Efetivo |
942.***.***-04 |
CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA CASTRO / 1639440 |
46/2019 - Docente Efetivo |
335.***.***-24 |
DANILO LUIZ MARQUES / 1634958 |
46/2019 - Docente Efetivo |
658.***.***-72 |
WESLEY VIEIRA DA SILVA / 1632256 |
121/2018 - Professor Substituto |
051.***.***-60 |
FLÁVIO PEREIRA / 1609320 |
20/2019 - Professor Substituto |
088.***.***-92 |
CRISTIANE DA SILVA / 1616539 |
20/2019 - Professor Substituto |
024.***.***-74 |
EDSON FERREIRA DE LIMA / 1616769 |
20/2019 - Professor Substituto |
029.***.***-44 |
MARIA DE LOURDES DA SILVA GOMES DE AZEVEDO / 1616546 |
43/2019 - Professor Substituto |
057.***.***-96 |
JAMILE PINHEIRO NASCIMENTO / 1634719 |
43/2019 - Professor Substituto |
030.***.***-73 |
PAULO VICTOR PURIFICAÇÃO MELO / 1633183 |
43/2019 - Professor Substituto |
035.***.***-03 |
MAYCON GUSTAVO COSTA DOS ANJOS / 1633311 |
43/2019 - Professor Substituto |
080.***.***-42 |
JOSÉ ELYTON BATISTA DOS SANTOS / 1633670 |
43/2019 - Professor Substituto |
025.***.***-12 |
THAMARA ZACCA BISPO TAUMATURGO / 1638563 |
111/2019 - Professor Substituto |
040.***.***-23 |
SÉRGIO DA SILVA SANTOS / 1659282 |
111/2019 - Professor Substituto |
077.***.***-10 |
AMESSON MARQUES DA COSTA / 1660143 |
111/2019 - Professor Substituto |
055.***.***-57 |
FRANCISCO ANTONIO DA SILVA CUNHA / 1660054 |
131/2019 - Professor Substituto |
045.***.***-84 |
ALEXANDRE JOSÉ BARROS MACHADO / 1666463 |
90/2019 - Professor Visitante |
059.***.***-96 |
PATRÍCIA FERREIRA DA SILVA / 1661147 |
90/2019 - Professor Visitante |
037.***.***-17 |
CRISTIANE MONTEIRO DA CRUZ / 1651641 |
Ministério da Educação
Universidade Federal de Alagoas convoca candidatos que se declararam negrosEdital nº 51, de 17 de julho de 2020 CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS)O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS...
20/07/2020
O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Cariri, Leandro Targino Pinheiro, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Portaria nº 68, de 14/02/2019, publicada no D.O.U. em 15/02/2019, assim como a Portaria nº 110, de 02/06/2017, do Reitor, publicada no D.O.U em 09/06/2017 e com fundamento nas Leis nº 8.745/93, nº 10.436/2001 e nº 12.319/2010, nos Decretos nº 9.739/2019 e nº 5.626/2005, na Portaria Interministerial n° 173, de 30/06/2017 e na Portaria nº 314 de 05/04/2018 do Ministério da Educação - MEC, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais, de nível superior, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na Universidade Federal do Cariri - UFCA:
1. Quadro de vagas:
Denominação da Vaga | Nível | Vagas | Vagas Reservadas (*) | Regime de Trabalho | Taxa de Inscrição |
Técnico Especializado em Linguagem de Sinais | E | 2 | - | 40 h | R$ 115,00 |
(*) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidato portador de deficiência em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
1.2.Para preencher a vaga o candidato aprovado deverá possuir uma das seguintes qualificações:
I) Curso superior de Tradução e Interpretação com habilitação em Letras Libras - Língua Portuguesa (Bacharelado em Letras Libras);
II) Curso superior em qualquer área com certificado de Proficiência na Tradução e Interpretação da Libras-Língua Portuguesa (PROLIBRAS), comprovada por certificado obtido por meio de exame promovido pelo MEC;
III) Curso superior em qualquer área com certificado de formação Técnica em Tradução e Interpretação da Libras-Língua Portuguesa de no mínimo 1.200h/a, promovido por instituições de ensino superior, médio ou instituições credenciadas pelo MEC;
IV) Curso superior em qualquer área com certificado de formação em Tradução e Interpretação da Libras-Língua Portuguesa de no mínimo 240h/a, realizado por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda e validado por secretarias de educação (SEDUC/MEC).
2. A inscrição far-se-á, exclusivamente, de forma online através da plataforma FORMS/UFCA disponível em http://forms.ufca.edu.br (Edital 23/2020 Processo Seletivo Simplificado Técnico Especializado em LIBRAS - Formulário de Inscrição) no período de 20 de julho de 2020 a 29 de julho de 2020, observando o horário local.
3. Em razão do período decretado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, o processo seletivo simplificado consistirá em uma avaliação remota, por vídeo ou web conferência, da capacidade do candidato nas seguintes fases:
3.1 Fase 1: Prova de Desempenho Prático - constituída de 03 (três) etapas, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, peso 02 (dois);
3.2 Fase 2: Prova de Títulos de caráter classificatório, peso 1 (um).
4. A UFCA não se responsabilizará pelos equipamentos utilizados de forma remota pelo candidato ou falhas de comunicação ocasionadas pelo candidato, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados, devendo o candidato verificar as condições funcionais de seus equipamentos.
5. O prazo de validade do processo seletivo de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do seu resultado final no Diário Oficial da União, sendo prorrogável apenas uma vez por igual período.
6. O inteiro teor deste edital contendo todas as informações sobre o processo seletivo podem ser encontrados no portal da UFCA (https://www.ufca.edu.br/admissao/concursos-e-selecoes/tecnicos-administrativos/temporario/editais-vigentes/, Edital 23/2020).
7. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP da UFCA.
LEANDRO TARGINO PINHEIRO
]]>PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINGUAGEM DE SINAIS
O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Cariri, Leandro Targino Pinheiro, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Portaria nº 68, de 14/02/2019, publicada no D.O.U. em 15/02/2019, assim como a Portaria nº 110, de 02/06/2017, do Reitor, publicada no D.O.U em 09/06/2017 e com fundamento nas Leis nº 8.745/93, nº 10.436/2001 e nº 12.319/2010, nos Decretos nº 9.739/2019 e nº 5.626/2005, na Portaria Interministerial n° 173, de 30/06/2017 e na Portaria nº 314 de 05/04/2018 do Ministério da Educação - MEC, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de Profissional Técnico Especializado em Linguagem de Sinais, de nível superior, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público na Universidade Federal do Cariri - UFCA:
1. Quadro de vagas:
Denominação da Vaga |
Nível |
Vagas |
Vagas Reservadas (*) |
Regime de Trabalho |
Taxa de Inscrição |
Técnico Especializado em Linguagem de Sinais |
E |
2 |
- |
40 h |
R$ 115,00 |
(*) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato de candidato portador de deficiência em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
1.2.Para preencher a vaga o candidato aprovado deverá possuir uma das seguintes qualificações:
I) Curso superior de Tradução e Interpretação com habilitação em Letras Libras - Língua Portuguesa (Bacharelado em Letras Libras);
II) Curso superior em qualquer área com certificado de Proficiência na Tradução e Interpretação da Libras-Língua Portuguesa (PROLIBRAS), comprovada por certificado obtido por meio de exame promovido pelo MEC;
III) Curso superior em qualquer área com certificado de formação Técnica em Tradução e Interpretação da Libras-Língua Portuguesa de no mínimo 1.200h/a, promovido por instituições de ensino superior, médio ou instituições credenciadas pelo MEC;
IV) Curso superior em qualquer área com certificado de formação em Tradução e Interpretação da Libras-Língua Portuguesa de no mínimo 240h/a, realizado por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda e validado por secretarias de educação (SEDUC/MEC).
2. A inscrição far-se-á, exclusivamente, de forma online através da plataforma FORMS/UFCA disponível em http://forms.ufca.edu.br (Edital 23/2020 Processo Seletivo Simplificado Técnico Especializado em LIBRAS - Formulário de Inscrição) no período de 20 de julho de 2020 a 29 de julho de 2020, observando o horário local.
3. Em razão do período decretado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, o processo seletivo simplificado consistirá em uma avaliação remota, por vídeo ou web conferência, da capacidade do candidato nas seguintes fases:
3.1 Fase 1: Prova de Desempenho Prático - constituída de 03 (três) etapas, valendo até 100 (cem) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, peso 02 (dois);
3.2 Fase 2: Prova de Títulos de caráter classificatório, peso 1 (um).
4. A UFCA não se responsabilizará pelos equipamentos utilizados de forma remota pelo candidato ou falhas de comunicação ocasionadas pelo candidato, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados, devendo o candidato verificar as condições funcionais de seus equipamentos.
5. O prazo de validade do processo seletivo de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do seu resultado final no Diário Oficial da União, sendo prorrogável apenas uma vez por igual período.
6. O inteiro teor deste edital contendo todas as informações sobre o processo seletivo podem ser encontrados no portal da UFCA (https://www.ufca.edu.br/admissao/concursos-e-selecoes/tecnicos-administrativos/temporario/editais-vigentes/, Edital 23/2020).
7. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP da UFCA.
LEANDRO TARGINO PINHEIRO
]]>Ministério da Educação
UFCA seleciona profissional técnico especializado em linguagem de sinaisEDITAL Nº 23, de 17 de julho de 2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL TÉCNICO ESPECIALIZADO EM LINGUAGEM DE SINAISO Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal...
20/07/2020
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação do(a)s aprovado(a)s no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 02/2020 - EBSERH/ Nacional/ HUB-UNB, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no Hospital Universitário de Brasília - HUB-UnB, conforme a seguir:
1. Relação de candidato(a)s convocado(a)s, conforme ordem de classificação:
1.1. MÉDICO - PLANTONISTA: (Amplo) Wallace Brito De Sousa; Leticia Silva Portugal Magalhaes Amaral; David Alves De Araujo Junior; Gabrielle Cordeiro Beltrao De Oliveira Gabrielle; Rolantre Lopes Da Cruz; Caroline André Souto; Heliton Santana
2. O(a)s candidato(a)s relacionado(a)s neste edital deverão comparecer:
2.1. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora) no HUB - Hospital Universitário de Brasília, SGAN 605 Av. L2 Norte, Brasília/DF, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, (https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/concursos-e-selecoes/documentos-para-contratacao) e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.
2.2. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), no mesmo endereço, para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.
2.2.1. Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:
a) Pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;
b)Pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.
3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.
3.1. Na forma prevista no Edital nº 01/2020 - EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.
4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 2/2020 - EBSERH/ Nacional/ HUB-UNB CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO(A)S
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação do(a)s aprovado(a)s no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 02/2020 - EBSERH/ Nacional/ HUB-UNB, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no Hospital Universitário de Brasília - HUB-UnB, conforme a seguir:
1. Relação de candidato(a)s convocado(a)s, conforme ordem de classificação:
1.1. MÉDICO - PLANTONISTA: (Amplo) Wallace Brito De Sousa; Leticia Silva Portugal Magalhaes Amaral; David Alves De Araujo Junior; Gabrielle Cordeiro Beltrao De Oliveira Gabrielle; Rolantre Lopes Da Cruz; Caroline André Souto; Heliton Santana
2. O(a)s candidato(a)s relacionado(a)s neste edital deverão comparecer:
2.1. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora) no HUB - Hospital Universitário de Brasília, SGAN 605 Av. L2 Norte, Brasília/DF, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, (https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/concursos-e-selecoes/documentos-para-contratacao) e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.
2.2. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), no mesmo endereço, para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.
2.2.1. Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:
a) Pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;
b)Pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.
3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.
3.1. Na forma prevista no Edital nº 01/2020 - EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.
4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>Ministério da Educação
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares convoca aprovadosEDITAL Nº 112, DE 17 DE JULHO DE 2020PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 2/2020 - EBSERH/ Nacional/ HUB-UNB CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO(A)SO Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH,...
20/07/2020
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública - Doutorado Sanduíche - SWE 2019. A proposta aprovada encontra-se no Link http://resultado.cnpq.br/4807215679152520
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública - REVITALIZAÇÃO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE - CHAMADA N° 06/2016. A proposta aprovada encontra-se no Link http://resultado.cnpq.br/2227234692677717
Brasília- DF, 16 de julho de 2020.
Evaldo Ferreira Vilela
Presidente do Conselho
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
CNPq divulga resultados de chamadas públicasO Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública - Doutorado Sanduíche - SWE 2019. A proposta aprovada encontra-se no Link http://resultado.cnpq.br/4807215679152520O Conselho...
17/07/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 12-04-2017, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 72, de 13-04-2017, Seção 2, página 01, torna público que estarão abertas as inscrições para os processos seletivos simplificados para contratação de Professor Substituto, de acordo com o disposto no art. 37, inciso IX, da CF e no art. 2º, inciso IV, da Lei nº 8.745/93:
Edital nº 07/2020 - Campus Barbacena
Ciências Biológicas | 01 | 40 horas | Graduação em Ciências Biológicas; OU |
Graduação em Ciências Biológicas, com Especialização na disciplina ou área/concentração; OU | |||
Graduação em Ciências Biológicas, com Mestrado na disciplina ou área/concentração, de acordo com as áreas da tabela da CAPES; OU | |||
Graduação em Ciências Biológicas, com Doutorado na disciplina ou área/concentração, de acordo com as áreas da tabela da CAPES |
Área | Vaga | C/H | Requisitos Básicos |
Enfermagem | 01 | 40 horas | Bacharelado em Enfermagem; OU |
Bacharelado em Enfermagem, com Especialização na disciplina ou área/concentração; OU | |||
Bacharelado em Enfermagem, com Mestrado na disciplina ou área/concentração, de acordo com as áreas da tabela da CAPES; OU | |||
Bacharelado em Enfermagem, com Doutorado na disciplina ou área/concentração, de acordo com as áreas da tabela da CAPES |
História | 01 | 40 horas | Licenciatura em História; OU |
Licenciatura em História, com Especialização na disciplina ou área/concentração; OU | |||
Licenciatura em História, com Mestrado na disciplina ou área/concentração, de acordo com as áreas da tabela da CAPES; OU | |||
Licenciatura em História, com Doutorado na disciplina ou área/concentração, de acordo com as áreas da tabela da CAPES |
Física | 02 | 40 horas | Licenciatura ou bacharelado em Física; OU |
Licenciatura ou bacharelado em Física, com Especialização na disciplina ou área/concentração; OU | |||
Licenciatura ou bacharelado em Física, com Mestrado na disciplina ou área/concentração, de acordo com as áreas da tabela da CAPES; OU | |||
Licenciatura ou bacharelado em Física, com Doutorado na disciplina ou área/concentração, de acordo com as áreas da tabela da CAPES |
I - Vencimento: O contrato será na forma de Prestação de Serviços, com remuneração equivalente:
Vencimento | 40 horas |
Vencimento Básico | R$ 3.130,85 |
Retribuição por Titulação -conforme estabelecido no edital.
RT | 40 horas |
Graduação | R$ 0,00 |
Aperfeiçoamento | R$ 234,81 |
Especialização | R$ 469,63 |
Mestrado | R$ 1.174,07 |
Doutorado | R$ 2.700,36 |
II - Inscrições:
Período de 00h (zero hora) do dia 18 de julho de 2020 até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30 de julho de 2020, acessando o sítio www.ifsudestemg.edu.br.
Para as áreas que não houver candidatos inscritos e/ou classificados haverá encerramento do processo e reavaliação do assunto.
III - Validade dos Processos Seletivos: 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
IV - Os Editais com todas as informações encontram-se disponíveis no sítio: www.ifsudestemg.edu.br.
Charles Okama de Souza
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal do Sudeste de MG anuncia inscrições para processos seletivosPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOO Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 12-04-2017, publicado no...
17/07/2020
O Reitor da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 torna público e homologa o resultado do concurso público, Edital PRGDP nº 73/2019, para o cargo:
Assistente em Administração - ampla concorrência
Classificação | Inscrição | Candidato | CPF | Notas da 1ª Fase | Nota 2ª Fase | Nota Final | |||||
Data de Nascimento | Língua Portuguesa | Matemática | Legislação | Noções de Administração Pública | Nota Total 1ª Fase | Nota Total 2ª Fase Redação | |||||
1º | 0731901652 | GABRIEL ANTONIO CEREDA DE MELO | 05/10/1994 | ***.240.406-** | 18 | 9 | 10 | 7 | 44 | 35 | 79 |
2º | 0731900326 | RENATA FERREIRA SILVA | 12/09/1992 | ***.230.866-** | 19 | 10 | 10 | 7 | 46 | 32,5 | 78,5 |
3º | 0731902758 | CLAUDIA SALGADO GOMES | 30/03/1975 | ***.421.426-** | 19 | 9 | 10 | 8 | 46 | 31,5 | 77,5 |
4º | 0731902770 | LUISA CAROLINA SILVA | 14/09/1995 | ***.921.436-** | 19 | 9 | 9 | 5 | 42 | 33,5 | 75,5 |
5º | 0731900344 | LUCAS DONIZETTI VILAS BOAS | 20/12/1990 | ***.430.046-** | 16 | 8 | 10 | 8 | 42 | 33,5 | 75,5 |
6º | 0731903655 | TALLES OLIVEIRA VILELA | 30/07/1997 | ***.319.396-** | 17 | 10 | 10 | 4 | 41 | 34 | 75 |
7º | 0731901916 | GABRIELLE MEDEIROS ALVES PETRI | 17/08/1993 | ***.434.581-** | 19 | 10 | 9 | 6 | 44 | 30,5 | 74,5 |
8º | 0731900663 | JUARES DUARTE GONCALVES JUNIOR | 29/04/1986 | ***.635.226-** | 19 | 7 | 10 | 8 | 44 | 30 | 74 |
9º | 0731901818 | ALEXANDRE BARROSO DIAS IGNACIO | 05/08/1984 | ***.777.588-** | 19 | 10 | 10 | 4 | 43 | 31 | 74 |
10º | 0731901762 | ALINE NAVES DE AVELAR FARACO | 10/04/1989 | ***.003.866-** | 19 | 9 | 9 | 6 | 43 | 30 | 73 |
11º | 0731903209 | VANIA CHAVES DE FIGUEIREDO | 05/09/1987 | ***.097.056-** | 18 | 10 | 10 | 6 | 44 | 29 | 73 |
12º | 0731902296 | PAULO ROBERTO CINTRA | 02/10/1989 | ***.239.378-** | 15 | 10 | 8 | 6 | 39 | 33,5 | 72,5 |
13º | 0731901836 | FERNANDA RABELO DE CASTRO SIMAO | 09/04/1987 | ***.388.368-** | 19 | 9 | 9 | 6 | 43 | 29 | 72 |
14º | 0731901243 | CAROLINA SILVA MELO BERNARDES | 26/04/1994 | ***.144.956-** | 18 | 10 | 10 | 8 | 46 | 26 | 72 |
15º | 0731902879 | LUCAS ROCHA VIEIRA | 01/02/1995 | ***.974.756-** | 17 | 10 | 10 | 7 | 44 | 28 | 72 |
16º | 0731902567 | LARA CARVALHO VILELA | 06/12/1996 | ***.943.816-** | 18 | 10 | 8 | 8 | 44 | 27 | 71 |
17º | 0731904229 | CARLA MARTINO BEMFEITO | 24/08/1985 | ***.624.756-** | 17 | 9 | 10 | 6 | 42 | 28,5 | 70,5 |
18º | 0731904561 | PEDRO MACHADO DE ABREU | 28/02/1988 | ***.522.776-** | 17 | 9 | 9 | 5 | 40 | 30,5 | 70,5 |
19º | 0731903043 | KAMILA TRINDADE AMADO DUTRA | 17/02/1990 | ***.457.566-** | 16 | 9 | 9 | 5 | 39 | 31,5 | 70,5 |
20º | 0731900047 | GABRIELLA LIMA ANDRADE DE SOUSA | 02/05/1995 | ***.227.966-** | 16 | 9 | 9 | 5 | 39 | 31,5 | 70,5 |
21º | 0731901175 | CAMILA SOUZA ALVES ANDRADE | 30/12/1994 | ***.872.886-** | 18 | 8 | 8 | 6 | 40 | 30 | 70 |
22º | 0731902059 | MATHEUS DE ANDRADE COELHO DAMAS OLIVEIRA | 02/11/1989 | ***.352.626-** | 18 | 10 | 9 | 5 | 42 | 28 | 70 |
23º | 0731904465 | ANANDA SILVEIRA BACELAR | 31/08/1995 | ***.408.725-** | 17 | 9 | 10 | 5 | 41 | 29 | 70 |
24º | 0731904126 | DANIEL ISNARD MOULIN GOMES | 06/04/1996 | ***.943.878-** | 19 | 8 | 7 | 5 | 39 | 30,5 | 69,5 |
25º | 0731903247 | ALAN JOSE RORIZ LOPES | 19/09/1989 | ***.822.826-** | 17 | 8 | 10 | 7 | 42 | 27,5 | 69,5 |
26º | 0731901610 | JOAO PAULO DE CARVALHO ALVES | 23/06/1984 | ***.209.726-** | 16 | 9 | 10 | 6 | 41 | 28,5 | 69,5 |
27º | 0731901307 | MARIANE CAROLINE SOUTO CHAVES | 24/03/1997 | ***.835.356-** | 16 | 9 | 8 | 6 | 39 | 30,5 | 69,5 |
28º | 0731901181 | GABRIELLE ARAUJO DO NASCIMENTO | 29/04/1993 | ***.332.639-** | 20 | 8 | 10 | 6 | 44 | 25 | 69 |
29º | 0731904049 | CAIO TORRES FERNANDES | 29/11/1989 | ***.555.506-** | 17 | 9 | 7 | 9 | 42 | 27 | 69 |
30º | 0731900410 | YNARA OLIVEIRA DE SOUSA | 04/02/1992 | ***.970.666-** | 17 | 10 | 10 | 7 | 44 | 25 | 69 |
31º | 0731901611 | DANIEL DE CASTRO CASAGRANDE | 07/05/1993 | ***.097.836-** | 16 | 10 | 9 | 6 | 41 | 28 | 69 |
32º | 0731902790 | NATALIA CRISTINA DA CRUZ DE SOUZA | 15/12/1986 | ***.801.786-** | 15 | 10 | 10 | 6 | 41 | 28 | 69 |
JOÃO CHRYSOSTOMO DE RESENDE JÚNIOR
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal de Lavras homologa resultado de concursoO Reitor da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 torna público e homologa o resultado do...
17/07/2020
O Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA, em atendimento ao disposto na Portaria 2.195/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, torna público o lançamento do Edital INMA 02/2020 para seleção de pesquisadores especialistas para bolsas do Subprograma de Capacitação Institucional (PCI/INMA), intitulado "Conhecimento, conservação e desenvolvimento sustentável na Mata Atlântica". As inscrições estarão abertas no período de 16 à 28 de julho.
O Edital completo com o cronograma, bolsas disponíveis, critérios de enquadramento e julgamento e demais informações estão disponíveis no endereço eletrônico http://inma.gov.br/editais/.
Em, 15 de julho de 2020
SÉRGIO LUCENA MENDES
Diretor
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Instituto Nacional da Mata Atlântica lança seleção de pesquisadoresO Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA, em atendimento ao disposto na Portaria 2.195/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, torna público o lançamento do Edital...
16/07/2020
O Chefe do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) torna pública a abertura de inscrições de candidatos para realização de Processo Seletivo Simplificado, por intermédio do Edital nº 001/20 - PCTD/DEC, de 09 de julho de 2020, tendo por objetivo a contratação de Pessoal Civil Contratado por Tempo Determinado, com base na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atender aos encargos temporários e excepcionais de obras e serviços de engenharia relativos à implantação dos Projetos Estratégicos e Estruturantes do Exército, a serem executados pelas unidades que integram o Sistema de Engenharia do Exército e Ações de Cooperação do Exército com diversos Órgãos Federais e/ou entidades dos governos estaduais ou municipais, preenchendo as funções temporárias previstas no ANEXO C do presente Edital, conforme autorização contida na Portaria Interministerial nº 13.668, de 5 de junho 2020.
As inscrições eletrônicas serão realizadas no período de 10:00 horas do dia 30 de julho até as 23:59 horas do dia 12 de agosto de 2020. O Edital completo estará disponível no site www.dec.eb.mil.br, no campo Acesso à Informação - PCTD - Edital 001/20 - DEC/PCTD.
Gen Ex CLAUDIO COSCIA MOURA
]]>Ministério da Defesa
Departamento de Engenharia e Construção abre processo seletivoO Chefe do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) torna pública a abertura de inscrições de candidatos para realização de Processo Seletivo Simplificado, por intermédio do Edital nº 001/20 - PCTD/DEC,...
16/07/2020
Programa Estratégico Emergencial de Combate a Surtos, Endemias, Epidemias e Pandemias - "CAPES - TELEMEDICINA E ANÁLISE DE DADOS MÉDICOS"
PROCESSO nº 23038.004292/2020-80
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 8.977, de 30 de janeiro de 2017, torna público o resultado final do Edital de Seleção Emergencial "CAPES - TELEMEDICINA E ANÁLISE DE DADOS MÉDICOS" nº 12/2020, publicado no DOU de 15/04/2020, seção 3, pág. 67.
Coordenador do Projeto | Título do Projeto | Instituição de Ensino Superior |
Alberto Barbosa Raposo | Avaliação do Volume e Acometimento Pulmonar através de Imagens 3D - Visualização e Análise de Dados em Plataformas de Telemedicina | Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO) |
Ana Carolina Lorena | Ciência de Dados no Enfrentamento de Surtos, Epidemias e Pandemias em Hospitais | Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) |
André Carlos Ponde de Leon Ferreira de Carvalho | Análise de dados médicos obtidos por biossensores por meio de Inteligência Artificial e Visualização de Informação | Universidade de São Paulo - São Carlos (USP/SC) |
Ângelo Perkusich | Desenvolvimento e Implementação de Técnicas Baseadas em Redes Móveis, Computação em Borda e Inteligência Artificial para Viabilização da Telemedicina | Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) |
Antônio Luiz Pinho Ribeiro | TELECOVID-19: Intervenção multifacetada usando ferramentas de telessaúde para enfrentamento da COVID-19 | Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) |
Claudia Maria Valete Rosalino | Telemedicina e análise de dados médicos: Colaboração do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas e da plataforma de telemedicina Conexa Saúde no enfrentamento da COVID-19 | Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) |
Cristiano André da Costa | MinhaSaúdeDigital: Modelo Inteligente de Blockchain para Informações de Saúde e Interação com Pacientes no âmbito da COVID-19 | Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) |
Diogo Onofre Gomes de Souza | Plataforma interativa para avaliação de risco de depressão e ansiedade em crianças, durante e pós quarentena pela pandemia da COVID-19 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) |
Divane de Vargas | Saúde Mental e atenção Psicossocial durante o surto de COVID 19: proposta de um programa de intervenção via telefone para o controle de ansiedade e redução do consumo de álcool | Universidade de São Paulo (USP) |
Domingos Alves Rade | Sistema integrado para controle de epidemias e endemias por meio de técnicas de inteligência artificial aplicadas à análise de dados médicos e de dispersão viral georreferenciados. | Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) |
Elbert Einstein Nehrer Macau | COVID-19 - Acompanhamento populacional e controle da epidemia a partir de dados georefenciados, telemedicina e padrões de comportamento social | Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) |
Francisco José Cândido dos Reis | Avaliação do impacto da pandemia COVID-19 e do uso de telemedicina na eficácia e segurança do tratamento do câncer ginecológico e de mama em um hospital universitário | Universidade de São Paulo - Ribeirão Preto (USP/RB) |
Helena Maria Tannhauser Barros | Tele intervenções para detectar e minimizar o impacto emocional trans/pós o confinamento em pandemias | Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) |
Humberto Alves Barbosa | Influência do clima na sazonalidade do novo coronavírus e outros patógenos, a partir de modelos matemáticos, para combate a doenças na Amazônia brasileira | Universidade Federal de Alagoas (UFAL) |
José Manoel de Seixas | Sistema de inteligência artificial para o auxílio à tomada de decisão em triagem e diagnóstico de pacientes da COVID-19: escore e grupos de risco baseados em exames por imagem do tórax | Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) |
Jurandir Nadal | Telemedicina e análise de dados no enfrentamento de viroses contagiosas com manifestações respiratórias graves | Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) |
Karla Tereza Figueiredo Leite | Modelo hierárquico para diagnóstico e desfecho de pacientes com COVID-19, utilizando comitês baseados em modelos de inteligência artificial a partir de imagens e dados clínicos/laboratoriais | Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) |
Leiva Casemiro Oliveira | Sistema especialista multicamadas de triagem remota inteligente e alocação (SEMcTrA): triagem, sincronização e encaminhamentos para controlar a Covid-19 | Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) |
Letícia Rittner | Ferramentas computacionais para diagnóstico, detecção e prognóstico de COVID-19: análise e desenvolvimento de métodos utilizando redes convolucionais profundas com dados de tomografia computadorizada | Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) |
Luiz Marcos Garcia Gonçalves | Métodos de predição da dinâmica de epidemias e pandemias virais com análise clusterizada de dados sob a perspectiva da inteligência artificial | Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) |
Maria Paz Loayza Hidalgo | Uso de soluções digitais e plataforma on-line para assistência de saúde na Era Covid19 | Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) |
Sérgio Vale Aguiar Campos | MEDCON, Telemedicina Plena Através do Registro e Acompanhamento de Dados Médicos Específicos de COVID-19 e Outras Doenças | Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) |
Silvio da Costa Ferreira Júnior | Modelagem matemática da disseminação geográfica da COVID-19: Predição, estratégias de mitigação, supressão e distribuição de recursos | Universidade Federal de Viçosa (UFV) |
Solange Binotto Fagan | Inteligência artificial em dados cadastrais e imagens na telemedicina em combate à COVID-19 | Universidade Franciscana (UFN) |
Teodiano Freire Bastos Filho | Desenvolvimento de um Assistente Médico Portátil Integrado para Medição de Batimentos Cardíacos, Pressão Arterial, Nível de Saturação de Oxigênio e Temperatura Corpórea como Tecnologia de Telemedicina | Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) |
BENEDITO GUIMARÃES AGUIAR NETO
]]>Ministério da Educação
Covid-19: Capes anuncia resultado final de seleções emergenciaisPrograma Estratégico Emergencial de Combate a Surtos, Endemias, Epidemias e Pandemias - "CAPES - TELEMEDICINA E ANÁLISE DE DADOS MÉDICOS"PROCESSO nº 23038.004292/2020-80O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL...
16/07/2020
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão, no uso da competência que lhe foi delegada, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, aberto por meio do Edital nº 001/2020-PROGEP, conforme a seguir.
1. Centro de Ciências Humanas - CCH - São Luís
1.1 Departamento de Psicologia
Área/Subárea do Seletivo | Candidato(s) Aprovado(s) |
Psicologia Organizacional e do Trabalho | Caroline Serra Soares - 1º lugar Juliana Benigno Moreira - 2º lugar |
MARÍLIA CRISTINE VALENTE VIANA
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal do Maranhão anuncia resultado de processo seletivoA PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão, no uso da competência que lhe foi delegada, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do Processo Seletivo Simplificado...
15/07/2020
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 01/2020 - EBSERH/ Nacional/ HU-UFPI, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí - HU-UFPI, conforme a seguir:
1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:
1.1. ENFERMEIRO: (Amplo) Carla Manuela Santana Dias Penha; Elis Regina Chaves Dos Reis
1.2. ENFERMEIRO - TERAPIA INTENSIVA: (PNP) Walkyria Pereira Ferreira Moura
1.3. MÉDICO: (Amplo) Saulo Luís Lopes Mistura; Laurino Brito Fernandes Neto; Márcia Letícia Carvalho Silva; Paulo André Luz Pereira
1.4. MÉDICO: (PNP) Ana Caroline Da Fonseca Soares Pereira; Ana Weruska E Silva Pereira
1.5. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (Amplo) Raimunda Mendes Da Silva; Vanderleia Fonseca Pereira Da Silva; Dulcimar Ribeiro Andrade; Josilene Alves Dos Santos; Maria Ivonete Da Silva Oliveira; Aurea Lucia Cardoso Gomes Silva
1.6. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (PNP) Elizete Bezerra De Sousa; Maria Do Amparo Ribeiro Paraña Lima; José Marcelo Da Silva
2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:
2.1. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), ao Divisão de Gestão de Pessoas - Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí - Campus Universitário Ministro Petrônio Portella - Bairro Ininga - Teresina/PI, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, (https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/concursos-e-selecoes/documentos-para-contratacao) e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.
2.2. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), no mesmo endereço, para realização para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.
2.2.1. Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:
a) Pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;
b) Pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.
3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.
3.1 Na forma prevista no Edital nº 01/2020 - EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.
4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>Ministério da Educação
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares convoca candidatos aprovadosEDITAL Nº 386, DE 14 DE JULHO DE 2020PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL N° 1/2020 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOSO Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais,...
15/07/2020
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf torna público o resultado parcial do Edital nº 4/2020, no qual seleciona 5 (cinco) servidores efetivos com vínculo com a Administração Pública Federal para desempenhar atividades relacionadas às temáticas de competência da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional - Codes.
RESULTADO PARCIAL
ÁREA DE ATUAÇÃO | UNIDADE DE ATUAÇÃO | CANDIDATO SELECIONADO |
Gestão Estratégica | Coordenação-Geral de Desenvolvimento institucional - Codes | Geovane Oliveira de Sousa |
Não houve candidatos selecionados para as áreas de Gestão de Pessoas, Gestão Orçamentária e Financeira, Logística e Patrimônio e Documentação e Arquivo.
RICARDO LIÁO
Presidente
]]>Ministério da Economia
Coaf divulga resultado parcial de seleção de servidores efetivosO Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf torna público o resultado parcial do Edital nº 4/2020, no qual seleciona 5 (cinco) servidores efetivos com vínculo com a Administração Pública...
15/07/2020