Concursos e Seleções
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CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) torna pública a relação dos candidatos com a matrícula homologada no curso de formação profissional (CFP) - terceira turma, referente ao concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal.
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM A MATRÍCULA HOMOLOGADA NO CFP
1.1 Relação dos candidatos com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: turma, UF de vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1.1 TERCEIRA TURMA
1.1.1.1 ACRE
10020221, Alan Almeida de Souza / 10171210, Alicarlos Cardoso Carius / 10084848, Amanda Ribeiro da Silva / 10167300, Fernanda de Lima Lenci Araujo / 10036528, Francisco Benedito Ferreira / 10196322, Gabriel Chalub Brana / 10118697, Gustavo Roberto de Carli / 10120369, Isequiel Melo de Moura / 10075263, Jose Augusto Barbosa Filho / 10106205, Laiane Parente de Oliveira / 10133145, Lucas Machado Duarte / 10116764, Sophia Veras Barroso / 10199461, Ueber Alves Campos Guimaraes Davila.
1.1.1.1.1 Relação dos candidatos negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10088429, Diego Luiz Martins de Sao Jose / 10117900, Emerson de Araujo / 10036230, Paulo Alves da Silva / 10094165, Victor Lima Silva.
1.1.1.2 AMAPÁ
10128311, Bruna Vieira de Santana / 10206718, Bruno Henrique Cassimiro dos Reis / 10121677, Cezar de Oliveira Pereira / 10084874, Davi Jamesson Lopes Barros / 10155963, Erbson Jodnes Lima da Silva / 10178895, Fabricio Lobato Alencar / 10157295, Fernando Henrique de Oliveira Freire / 10134238, Gustavo Viana Nascimento / 10169504, Hugo Jose Muniz Silva / 10077334, Jonathan Boaventura Quintanilha / 10196245, Jordy Lustosa Bezerra / 10156049, Jose Guimaraes Avila Neto / 10099739, Jose Vitor Medeiros de Oliveira / 10065868, Luan Marcolin Barbosa da Silva / 10193763, Pablo Fernandes de Araujo / 10001583, Paulo Henrique de Lima Ribeiro / 10054134, Pedro Henrique de Moura Dantas / 10078277, Pedry Frederico Galvao / 10089970, Ranyere Castro Isidro / 10130285, Rodrigo Silva Rezende / 10182450, Rodrigo Vargas Tolentino / 10159974, Ronaldo Correia da Silva / 10147326, Ronny Magno Rocha da Silva / 10057981, Thiago de Carvalho Alves / 10112810, Willys de Matos Amador / 10044157, Yuri Zarjitsky Carvalho.
1.1.1.2.1 Relação dos candidatos negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10074043, Antonio Francisco Pereira da Silva Junior / 10016750, Carlos Sena Ferreira / 10162581, Diego Barros do Carmo / 10126281, Gabriel Goncalves Paixao / 10074821, Genivaldo Ferreira da Costa / 10235023, Lazaro Jose Alves de Lima / 10148095, Marcelo dos Santos Ferreira / 10129771, Monique Nazare Lima Albuquerque / 10015732, Murilo Moura Barreto / 10187395, Pedro Antonio dos Santos Almeida / 10053336, Sandro Alex Costa / 10210653, William Arthur Ribeiro dos Santos.
1.1.1.3 AMAZONAS
10065206, Alan Carlos Paiva / 10010452, Chardson Moldes da Costa / 10031832, Cristian Alves de Lara / 10019007, Diego Oliveira de Sousa / 10155735, Diogo Haruyuki Lopes Arai / 10025931, Dyego Tharlles Bento Padilha / 10169368, Eva Moraes Santos / 10140808, Fabricio Laureano Torres / 10169696, Guilherme Koga / 10176186, Igor Glazar Teixeira / 10182555, Ivan Jorge Alves de Oliveira Netto Junior / 10122128, Jesica Carolina Cuello / 10192943, Jose de Sousa Melo Junior / 10154409, Lucas de Figueiredo Albelo / 10203478, Lucas Emerick Bandeira / 10041323, Marvey Honorato Braga Andrade / 10114308, Matheus Petry Correa / 10192213, Mauro Victor de Carvalho / 10198044, Paloma de Oliveira Vasconcelos Leite / 10025461, Rafael de Luna Barbosa / 10025160, Renato Loss de Freitas / 10106031, Renner Parente da Silva Junior / 10205271, Ricardo Kelsen Soares Cangussu / 10151786, Ronald Wellington Souza Silveira / 10184053, Silmara Bezerra Miranda / 10158233, Silvia Cintia Coelho / 10011769, Thiago Vinicios Araujo Celani / 10052966, Veruska Karina Teles Dantas / 10094569, Vitor Messias Silva e Souza / 10194818, Yuri Augusto Junqueira Belem Silva.
1.1.1.3.1 Relação dos candidatos negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10171291, Allan Addson Mattos Santos / 10086250, Cassio Andre Oliveira Ferreira / 10140050, Fernando Jose Marques de Santana / 10073173, Julles Fabian Benedito e Macedo / 10151001, Moises Silva dos Santos / 10009974, Ramon Silva Lazaro dos Santos / 10209055, Rodrigo Carlos da Silva / 10159970, Wilson Ferreira Leal da Silva.
1.1.1.4 BAHIA
10112400, Abymaelson Jose Nobrega de Lima / 10163821, Marcilio Melo Matos / 10136367, Pablo Ruan Andrade Araujo / 10173874, Piotri Iano Sousa e Rocha / 10132242, Rafael Mendes Matos / 10001839, Raimundo Alves dos Santos Neto / 10156796, Rivanio Reicardo Santos Silva / 10001365, Rogerio Lopes Vilasboas / 10075404, Saulo Vitor Abreu Cerqueira / 10009968, Tarcisio Cardoso Reis / 10159679, Thais Furtado Ferreira / 10012108, Thais Moreira de Carvalh / 10170735, Thallanta Terezinha Mauricio de Araujo / 10108881, William Carvalho Amaral de Sousa.
1.1.1.4.1 Relação dos candidatos negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10165244, Gilton Henrique Alves dos Santos / 10134313, Heitor Bispo dos Santos / 10146006, Jose Paulo Portela Sales / 10116877, Rafael dos Santos Rodrigues.
1.1.1.5 GOIÁS
10007215, Andre Bezerra Marinho / 10121736, Cassiano Metier Moura / 10190409, Diego Azara Lobo / 10011431, Diego Lima Wilhelms / 10120675, Eduardo Marques Barbosa / 10215708, Gabriel Cesar Pereira da Cunha / 10034248, Guilherme Melo da Silva Lima / 10159453, Guilherme Ribeiro Silva / 10040406, Italo Flavio Correia Barbosa / 10033686, Jessica Maiara Bernardes Dias / 10177150, Joao Paulino Cardoso Neto / 10011440, Lara Christina Braga de Oliveira / 10081517, Luiz Eduardo Pinto de Melo / 10077170, Luzivaldo de Souza Rodrigues Junior / 10062048, Marcelo Guimaraes da Cunha / 10096560, Matheus do Rego Araujo / 10077362, Maycon Douglas Gugger Pinheiro Costa / 10096776, Murilo Vilela Freitas Martins / 10015649, Nathan Nascimento Marques / 10116223, Pedro Henrique Cirineu Martins / 10170401, Rafael Magalhaes de Carvalho Silva / 10018285, Ricardo Pereira de Almeida / 10174003, Rodrigo Oliveira Takenaka / 10182041, Thiago Rodrigues Pereira / 10109836, Victor Henrique Santana de Souza.
1.1.1.5.1 Relação dos candidatos negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10008345, Alex Moreira Lopes / 10036608, Daniel dos Santos Souza / 10153157, Eudomar Macedo Lisboa / 10088554, Jeorge Lucas Ribeiro Lima / 10070152, Stella Marina Ferraz Santos Martins.
1.1.1.6 MARANHÃO
10043709, Arthur Felipe da Silva Lima / 10095289, Deifson Moseles Silva de Oliveira / 10117746, Diego Santos Iglesias Aureliano / 10110485, Francisco Deoclecio de Araujo / 10140203, Hugo Leonardo Barros Cunha / 10086723, Humberto Ferreira de Freitas / 10012973, Magnus Kelly de Freitas Ribeiro / 10085788, Manoel Gomes Pedroza Neto / 10147735, Maykon Azevedo / 10149737, Rafael Victor Ribeiro / 10174759, Raphael Freitas Silva Santos / 10220311, Romulo Bernardo Vieira Lima / 10167199, Sammy Ovio Molinari Oliveira / 10051103, Sergio Antonio Nascimento Garcia.
1.1.1.6.1 Relação dos candidatos negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10140984, Dalton Jose Goncalves da Silva / 10242145, Rodrigo de Oliveira Silva / 10066595, Walter Alves Curvel Franca.
1.1.1.7 MATO GROSSO
10118626, Agapito Alves de Freitas Filho / 10103410, Alexandre Augusto Pecera Tardio / 10120648, Alexandro Queiroz de Oliveira / 10161717, Ariel Makiama / 10047425, Bruno Trombetta / 10178733, Caio Vinicius Alves Vieira / 10178447, Camila Koelln / 10249548, Carlos Adler Barbosa Monteiro / 10009694, Cris Rogerson Tonon / 10211071, Cristiano Balke Junior / 10126649, Douglas Athaide Nocelli / 10150096, Eduardo Fonseca Reis Resende / 10159768, Fabio Hideki Shiomi / 10014453, Felipe Leao Sampaio Maia / 10067611, Fernando Silva Myashita / 10036349, Flavio Luiz de Souza Junior / 10140618, Henrique Caue Demarchi Harami / 10043785, Hully Vanessa Moreira Goncalves / 10042495, Igor Nathan Alves de Carvalho / 10147016, Igor Rodrigues de Souza / 10164584, Igor Wosniak / 10162776, Israel Cavalcante Alencar / 10012386, Jayder Lucas Hotts Romancini / 10002233, Joao Ricardo Vinco Almeida / 10088489, Joao Vieira da Costa Neto / 10081667, Kauan Milhomem Menezes / 10125071, Kelly Cristina Nascimento Amancio / 10199744, Leandro Rodrigues da Silva / 10004134, Lidiane Aparecida Moreira / 10061655, Lucas Leonardo Gaburro Amancio / 10134914, Luis Gustavo de Souza Yankievicz / 10118455, Mauricio Hamad de Camargo / 10087605, Paulo Roberto Soares Dutra / 10172052, Pedro Henrique Barros Goncalves / 10143556, Pedro Henrique Vidigal Andrade / 10003923, Pedro Zanon Delamuta / 10096609, Rafael Augusto Harnisch / 10140108, Rafael Martin Moreira Marques / 10040988, Ricardo Rodrigues de Oliveira Junior / 10085031, Ricardo Silva de Paula / 10182428, Roberto de Azevedo Oliveira / 10041723, Thalita Ferreira Soares / 10033694, Thiago Abido Perdigao / 10058475, Thiago Martins da Silva / 10105193, Thiago Saraiva Lopes / 10112397, Tulio Mamede Goncalves / 10131319, Vinicius Adalberto de Oliveira / 10081758, Vinicius Surmacz / 10003139, Wellington Trochik / 10172588, Willian Toshio Tateyama.
1.1.1.7.1 Relação dos candidatos negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10013169, Adilson Gouveia de Souza / 10196432, Bruno Andrade de Albuquerque / 10168987, Bruno da Costa e Silva / 10099248, Fabio Cleyton Silva Sousa / 10179010, Helton Tadeu Pimheiro Fernandes / 10200965, Hilton Ferreira de Andrade / 10089846, Hugo Campos dos Santos / 10163084, Lucio Fabio da Silva Santos / 10158259, Mauricio dos Santos Silva Mendonca / 10194974, Paulo Roberto Santos / 10093403, Rodrigo Fernando Mota / 10120886, Wellington de Abreu Gomes.
1.1.1.8 MATO GROSSO DO SUL
10047917, Andreia de Amorim Oliveira / 10115228, Arthur Deotti Victoriano / 10154703, Aurelio de Lima Martins / 10013205, Caroline de Carvalho Mota / 10163173, Cezar Francisco Ribas / 10121995, Claudinei Stachiu / 10044112, Danilo Carpejani / 10137705, Danilo Henrique Frazao Dutra / 10005104, Eduardo Campos Casonato / 10094228, Evilon Luiz de Souza / 10143059, Ewerton Sirio Wiesenhutter / 10048655, Flavio de Almeida Batista Dessandre / 10063288, Guilherme Augustus Frasson Barreto / 10242534, Guilherme de Almeida Lezcano / 10151487, Guilherme Gabrieli Campos / 10051515, Henrique Bosa Consoni / 10011026, Heraldo Alves da Cunha / 10040754, Histefani Silva Almeida / 10112362, Isabella Doreto Hernando / 10048226, Janio Mayk Pinheiro de Oliveira / 10086328, Jeferson Itamar Hollmann / 10251900, Jose Augusto Cantalejo Mazzaro / 10177185, Leonardo de Castro Franco / 10028788, Manolo Albuquerque / 10010145, Marcos Figueiredo da Silva / 10150494, Mariana Oliveira Lima / 10062199, Matheus Soccol Frison / 10093787, Michel Martins dos Anjos / 10035810, Paulo Cesar Palhari / 10161190, Paulo Henrique Azevedo de Lima / 10064067, Priscila Regiane Sanches Ferreira / 10181695, Rafael Victor Pompeu Angelo da Silva / 10075082, Renan Pilotti Pereira de Lima / 10144958, Robson Rodrigo da Silva / 10008811, Rodrigo Melo Bandeira / 10219906, Taiane Lais Vieira / 10094314, Tainan de Mello Cerqueira / 10049244, Talles Tertuliano Tedeschi / 10123718, Victor Hugo Gomes de Souza / 10016398, Welington Pestana Conrado da Costa / 10119193, Weverton Amaral Gomidi.
1.1.1.8.1 Relação dos candidatos negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10092606, Alisson Marques de Oliveira / 10132941, Antonio Herondi Gomes / 10147697, Eder Simoes / 10005301, Fanuel Souza dos Santos / 10119837, Fernando Pereira Bonoto / 10130346, Flavio Duarte Peixoto / 10184352, Joao Manuel Paiva Lopes / 10002895, Jose Augusto Francisco / 10091301, Leandro Neiva Roldao / 10061218, Letycia de Oliveira Petri / 10164967, Michelle Conceicao Fernandes Santana / 10063363, Patricia Gomes da Silva.
1.1.1.9 MINAS GERAIS
10105330, Aldo Wilian Inascio / 10081996, Janio Marcio Alves Almeida / 10114137, Luiz Otavio Dias / 10173124, Marcelo Fontes de Oliveira / 10106830, Vinicius Augusto Bechelaine Goncalves.
1.1.1.9.1 Relação dos candidatos negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10112029, Elias Arcanjo Santana / 10087388, Felipe Carvalho de Souza / 10064265, Pablo Victor Abdala Santos / 10101668, Patricio Ramos Pereira.
1.1.1.10 PARÁ
10166546, Alexandre Henrique Gouveia Soares / 10022058, Anaximandro Cairo Silva de Matos / 10142749, Anderson Castro Nunes de Souza / 10052199, Carlos Leonardo Cabral Soares / 10104215, Cassio de Lima Muniz / 10000501, Charles Freitas de Morais / 10105021, Danilo Takamori / 10079493, Dieggo Armando Prazeres Costa / 10096454, Diego Paulino de Matos / 10173535, Diego Rodrigues Silva Sousa / 10083453, Diogo Almeida de Sousa / 10127373, Emerson Luiz de Oliveira Santos Marques / 10179592, Fabio Pinto de Vasconcellos Rodrigues / 10172717, Fernando Colafranceschi da Silva / 10012575, Filipe de Souza Fereghetti / 10097660, Francisco Daybson Mesquita da Silva / 10171265, Francisco Granato Chaves / 10139152, Henrique Augusto Elerbrock dos Santos Komochema / 10078257, Henrique Sampaio Aletto de Lima / 10015715, Herbert Oliveira Alves / 10186577, Higo Freire da Costa / 10097215, Jackson Pereira de Lima / 10094259, Jailson Muniz Morais / 10016606, Jheyckson Burjack Morais / 10126073, Jheyson Carlos Zenaide / 10168577, Joao Victor Marques Paiva / 10002096, Jonas Castro Rodrigues Freire / 10145465, Jonas Peixoto Calasans Figueredo / 10127755, Jose Carlos Leal Neto / 10044505, Kaiqui Fernando Paulino Antunes / 10011256, Kenneth Porto do Nascimento Junior / 10072061, Kleber Daniel Sousa da Silva / 10058841, Lucivaldo de Almeida dos Santos / 10042894, Maison Estevam Rodrigues / 10069921, Marcio Renato Lima Santiago / 10223574, Marcio Sergio Soares Austregesilo / 10098517, Marcos Andre da Silva Junior / 10238104, Mariana Moreira Fernandes / 10112273, Mauricio dos Santos Silva Junior / 10170069, Mauro Pereira Gomes Junior / 10123138, Nonato Junio Serrao Oliveira / 10158889, Pedro Henrique Moreira Serafim Monteiro de Oliveira / 10158170, Pedro Manasses de Jesus da Silva / 10032273, Pedro Paulo do Nascimento Vercosa / 10001580, Pollyanna de Fatima Gouveia Freire Barros / 10024663, Rafael de Melo Leite / 10102699, Raimundo Pio Furtado Neto / 10102785, Raniel dos Santos Fernandes / 10133085, Renato Pennafort Rocha / 10087085, Roberta Garcia de Araujo Pimenta / 10157093, Romualdo de Araujo Silva / 10017848, Salim de Oliveira Junes / 10156732, Sammy Kellongns Pinheiro de Melo / 10097477, Samuel Costa do Vale / 10158238, Wedja Yasmin Santos da Silva / 10097750, Wellington dos Santos Nascimento.
1.1.1.10.1 Relação dos candidatos negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10126927, Alexandre dos Santos Lima / 10005588, Amois Emanoel Barbalho Reboucas / 10173495, Bruno Silva de Oliveira / 10205341, Edgar Victor de Azevedo / 10001472, Elton Carlos Silva Carneiro / 10041628, Fabio Dias de Brito / 10102051, Fabricio Moreira da Silva / 10138469, Fernando Souza do Nascimento / 10026292, Gerson Almeida da Silva / 10064483, Guilherme Belisario dos Santos / 10001411, Henrique Mendes Lopes Filho / 10089959, Jaasiel do Prado Pinto / 10175830, Jeison da Silva Gaspar / 10072867, Joao Pereira Lima Filho / 10147628, Jose Amaro da Silva Junior / 10115703, Josemar da Silva Falco / 10103262, Marcelo de Jesus Barbosa / 10040200, Marcus Vinicius Lopes de Jesus / 10157342, Nilson Jose Mendes da Costa Filho / 10115362, Rafael Miguel da Costa / 10061863, Roberley Fontenele Correa / 10076722, Wagner Pereira dos Santos / 10164988, Ycaro Merari Silva de Andrade.
1.1.1.11 PIAUÍ
10054274, Alan Santana de Macedo Brito / 10043751, Ana Leticia de Sousa Vasconcelos / 10006764, Carlos Antonio Andrade e Silva / 10186394, Emanuel Menezes Santos / 10017466, Ernesto Paulo Fontinele da Fonseca / 10016130, Everson Pinheiro Luz / 10094689, Everton Pereira Martins / 10183695, Felipe Moreira Sampaio / 10052726, Francisco Carlos Peixoto Mendes / 10153915, Genisson Rodrigues Albuquerque / 10181287, Ialan Augusto Arnes dos Santos / 10008106, Itacy Rodovalho de Alencar Neto / 10092829, Joao Paulo da Costa Godeiro / 10210891, Jordan Fellipe de Jesus Aguiar / 10163789, Leonardo Carvalho Yuan / 10156560, Lucas Augusto Gomes da Silva / 10115423, Lucas Nery de Alencar Freitas / 10013117, Luis Fernando de Assuncao Torres / 10110942, Maria Antonietta Ramos Bezerra de Menezes / 10098327, Rafael Moura Andrade / 10087736, Raphaya Mendes Barroso / 10002873, Talita Queiroz / 10167327, Tyson Martins Batista / 10129222, Uesley Oliveira Lins / 10159190, Valmario Domingos de Souza / 10078401, Victor Bruno Rodrigues da Costa / 10131300, Wenes Alexandre.
1.1.1.11.1 Relação dos candidatos negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10164791, Juliano Quaresma de Oliveira / 10125582, Tulio Viana da Silva / 10050989, Uelton Pereira Goncalves.
1.1.1.12 RIO DE JANEIRO
10005642, Alexandre Goulart / 10126338, Anderson Cavalcanti de Albuquerque / 10047379, Antonio Augusto de Sousa / 10039520, Carlos Alberto Romano de Oliveira / 10100301, Guilherme Cabral de Freitas / 10038504, Jose Altino Morais Siqueira Campos / 10173616, Leandro da Silva Chaves / 10158844, Lucas Viana Ferreira / 10053648, Marcus Vinicius de Souza Azevedo / 10000547, Mauricio Alencastro de Souza Junior / 10064887, Melissa Motta Fernandes Leonor / 10082700, Renan Pinto dos Santos / 10014510, Sandro Pinto Castelano / 10124924, Thiago Caldeira Carreiro.
1.1.1.12.1 Relação dos candidatos negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10124120, Higor Vieira de Souza / 10144242, Lilian do Nascimento Souza / 10126067, Marlon de Aquino da Silva Coelho / 10033415, Rodrigo Carlos Lima Barboza / 10120269, Valquiria Oliveira dos Santos / 10205380, Wagner Leandro Rocha de Souza.
1.1.1.13 RIO GRANDE DO SUL
10145512, Bruna Tozetto Menon / 10126220, Cristian Schneider / 10002903, Deivson Silva da Costa / 10168414, Douglas Anderle / 10190982, Eberson Jesus Antunes Martins / 10150840, Filipe Libio Feula / 10010721, Henrique Hepp / 10125218, Hully Andro Nickel / 10050683, Joao Francisco Batista Macarini / 10140617, Kleyton Simoes Galvao Lemos / 10002160, Marcel Magalhaes Sobrinho / 10057624, Marcelo Rafael Kunz / 10047127, Marcio Rech Vizioli / 10003072, Panayotis Anastasiadis / 10083350, Pedro Schwarzbach Gasperini / 10012628, Rafaela Alban Cruz / 10007433, Ricardo Jorge do Nascimento Moreira / 10126864, Samuel Zandonai / 10033339, Thiago Duque Hackmann / 10090863, Vinicius da Roza Silva Neto / 10110626, Vinicius Freitas Ferreira / 10117729, Vinicius Vieceli Melo / 10022166, Wanderson Pereira de Oliveira Sobrinho.
1.1.1.14 RONDÔNIA
10042483, Adson Goncalves Haack / 10028299, Allan Diogo Penteado / 10052200, Allef Fernandes das Chagas / 10115007, Allison Kelvis de Almeida Prihl / 10166577, Anderson Tavares Schorn / 10095402, Artur Miyoshi Damazio Terada / 10195353, Barbara da Silva Belleza do Nascimento / 10117091, Bruno Luiz de Almeida Pereira / 10096818, Caio Ruan Medeiros de Queiroz / 10079564, Carlos Henrique Farias dos Santos / 10068383, Cicero Batista Dias Neto / 10152472, Cleber Luiz Gemelli / 10031729, Cleyton Biguete / 10049525, Cristiano Thomaz Barroso / 10178180, Daniel Cardoso da Silva / 10111514, Daniel Formiga Abrantes / 10073293, Danilo Jose Liberato Freire da Silva / 10060794, Demetrio Souza Columbiano / 10090686, Dione Lopes Furtado / 10151960, Djalma Vasconcelos Batista Filho / 10123516, Edison Marcos Tomaz Junior / 10155078, Eduardo Almeida da Luz Amorim / 10009057, Eliandro Silva de Souza / 10000837, Elvis Rodrigues Ribeiro Silva / 10053453, Esdro Euzebio de Souza / 10134517, Felipe de Araujo Menezes / 10198872, Filipe Silva de Melo / 10066972, Frederico Cesar de Souza Santana / 10167551, Geilson Mendes Vernochi / 10004586, Giullio Mazzocco Machado Silva / 10000882, Guilherme Alves Oliveira / 10156747, Guilherme Ferreira Pose / 10145913, Gustavo Biffi / 10168426, Higor Dias Santos / 10041286, Israel Sampaio Moraes / 10159440, Jefferson Costa Ferreira / 10115546, Joabe Teodoro Santos / 10131917, Joadi de Melo Lacerda Junior / 10030045, Joao Paulo Machado Feitosa / 10123313, Joesias de Santana Peixoto / 10079422, Jonatas Fredman de Almeida da Silva / 10171659, Jorge Henrique Ramos Xavier / 10147320, Jose Julien Neves Silva / 10063486, Kelvin Carlos Calente Bizi / 10219017, Lauro Cesar Kummer Barbosa / 10137349, Leonardo Dagostini / 10090908, Leonardo de Paiva Torres Pereira / 10128012, Luca de Paula Lazzarotto / 10020654, Lucas Bianche da Silva / 10013422, Luisa Maranhao de Araujo / 10166621, Marcelo Maciel Fernandes de Oliveira / 10121496, Marcelo Marques Mendes / 10041512, Marcio Rodrigues de Souza Cunha / 10008160, Marcio Santana Motta / 10168588, Marcos Yoshimine Filho / 10186330, Matheus Domicioli Soares Viegas Pinheiro / 10104458, Matheus Seabra de Almeida / 10091349, Michael Brasil Borba / 10133306, Michel Camacho Marins / 10061092, Nelinaldo Irineu de Arruda / 10138929, Pedro Henrique Marques Dourado Lirio / 10068816, Rachel Lima de Alencar / 10135946, Rafael Bender / 10047167, Rafael Bottoni Vanzela / 10095726, Rafael Silva / 10122799, Randerson Oliveira Peixoto / 10155731, Raphael Rossetto de Paula / 10102007, Rodrigo Augusto Alves / 10097288, Rodrigo Correa de Souza / 10009643, Saulo Wilker de Moura / 10016844, Sheldon Goncalves dos Santos / 10000142, Sterferson Alexandre Junior / 10151116, Thiago Arruda / 10164922, Thiago Klein Fornazelli Martins / 10115029, Thiago Mourao Tomich / 10118828, Tiago Ederson Ferreira dos Santos / 10004911, Valdemir de Sousa Rodrigues / 10182554, Victor Cunha da Conceicao / 10111378, Vinicius Augusto Lechiv / 10087384, Walter Joaquim Almeida Matta Junior / 10150074, Wesley Santos da Silva / 10098135, Yves Lopes Ramos.
1.1.1.14.1 Relação dos candidatos negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10037726, Adalto Veloso de Oliveira / 10124095, Adilson de Jesus Santos Pereira / 10071124, Aline Marinho Santos / 10193190, Alison Reginaldo Silva / 10254977, Allan Jadson de Lemos Lima / 10094812, Andre Luis Oliveira de Almeida / 10078092, Bruno Moreira de Souza / 10119918, Diego Dias Duarte / 10044092, Diogens de Almeida Conceicao Junior / 10151208, Eduardo Ferreira Lima / 10092048, Emerson Nisim Israel Barbosa / 10145689, Erick Marques Reis de Souza / 10150290, Felipe Rainel Gattass Dias / 10182904, Glauber de Andrade / 10035184, Jhonatan Lira de Moura / 10195804, Keops Dutra Camara / 10006642, Luciano Silva Araujo / 10128300, Luis Carlos Goncalves da Silva / 10128742, Luis Felipe Rodrigues Botelho / 10115718, Marcilio Flavio do Nascimento Santana / 10173334, Mauricio Alexandre Caputo / 10065848, Paulo Jose da Costa / 10155200, Phillippe Machado Silva / 10123000, Rafael Ramos de Azevedo / 10188351, Thais Ribeiro Gege / 10012861, Vinicius Correia Galvao / 10017961, Wendeu Matheus Rabelo do Nascimento / 10007190, William Araujo da Silva.
1.1.1.15 RORAIMA
10021060, Alexandre Mendes Matsdorff / 10142775, Diana Cintia Duarte de Franca / 10137529, Diego de Almeida Porto / 10090622, Diogo Barrozo Cunha / 10008335, Fabio Melo de Souza / 10045442, Gustavo Henrique Almeida Alvim / 10173999, Jansen Costa Carvalho / 10169679, Leticia de Freitas Pereira / 10168561, Marcius Yago Fendeler Hoelz / 10174609, Maria Lais Costa Lima Machado / 10158510, Milton Montenegro Cantanhede / 10148057, Paulo de Tarso Portella Cavalcanti Junior / 10002177, Rafael Bittencourt da Silva Andrade / 10167407, Rodrigo Franca de Oliveira / 10193719, Tayner Suzano de Freitas / 10088382, Uriel Souza Santana.
1.1.1.15.1 Relação dos candidatos negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10127279, Gilson Gomes da Silva / 10224308, Glaubert dos Santos Messias / 10126250, Isaias Magalhaes dos Santos / 10195610, Julio Vinicius Dantas Seabra / 10174384, Rocio Andrade Pereira Junior.
1.1.1.16 SÃO PAULO
10114168, Allan Jose Salles dos Santos / 10111680, Janderson Domarco Silveira Mendes / 10213457, Joao Rosal Bino / 10085270, Jonathan Ferreira Batista / 10107629, Kelvin Rissato Tavares / 10060523, Leonardo Cunha de Oliveira / 10114563, Leonardo Faria Carvalho / 10006614, Lucas Brunelli de Moura / 10114858, Lucas Santos de Oliveira / 10040387, Marco Antonio da Nobrega Noronha / 10090103, Ramatis Machado Scarponi Cruz.
1.1.1.17 TOCANTINS
10161417, Carlos Henrique Cavalcante Pessoa Alves / 10209272, Gerson Gomes de Oliveira Junior / 10135114, Glecio Vital dos Santos / 10089818, Gustavo Fagotti Correa / 10108739, Gustavo Felipe Kenji Miyashiro / 10204014, Gustavo Henrique Ameno Laender Oliveira / 10201684, Isabelly Cabral do Nascimento / 10025237, Joao Victor Guimaraes e Bandeira / 10106802, Lucas Barros Torres de Oliveira / 10019706, Rafael Reges Amaral / 10025396, Rodrigo Neri Danziato / 10007966, Samir Siriano Barros / 10047231, Tiago Maiques Hersen / 10054062, Yuri Agra Sagratzki.
1.1.1.17.1 Relação dos candidatos negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10172590, Felipe Borges de Oliveira / 10243052, Francisco Donadone Lima de Andrade / 10010140, Marlon Santos Nascimento / 10130345, Rui Cesar Valadares Santos / 10174554, Weiler Arruda Guimaraes.
2 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS SUB JUDICE COM A MATRÍCULA HOMOLOGADA NO CFP, NA SEGUINTE ORDEM: TURMA, UF DE VAGA, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E NOME DO CANDIDATO EM ORDEM ALFABÉTICA
2.1 TERCEIRA TURMA
2.1.1 ACRE
10040100, Danilo Santos Vasconcelos / 10044802, Jose Augusto de Salles Junior / 10006374, Thales Richard Leao Cota.
2.1.1.1 Relação de candidatos sub judice negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10008128, Carlito da Silva Vieira / 10194939, Silverio Roque Gomes.
2.1.2 AMAPÁ
2.1.2.1 Relação de candidatos sub judice negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10227646, Feliciane Soares Dias / 10063806, Tereza Camila Verissimo de Araujo / 10088782, Vitor Hugo Americo Rezende.
2.1.3 AMAZONAS
10054826, Rafael Tolentino Rabelo / 10035210, Tassia Raquel Coimbra de Melo / 10057170, Wellyson da Silva Wenc.
2.1.3.1 Relação de candidatos sub judice negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10227019, Lean Alex Angelim de Lima / 10011331, Ricardo Felipe da Silva Narcizo.
2.1.4 BAHIA
10122059, Bruno Alves Ribeiro / 10155155, Mariana Carneiro Costa / 10144329, Rodrigo Cid Burlacchini Sanches Guerreiro / 10139252, Samuel Gomes de Mercena / 10025578, Victor Emanuel Almeida Sarmento.
2.1.5 GOIÁS
10047285, Bruno dos Anjos Machado.
2.1.5.1 Relação de candidatos sub judice que se declararam pessoa com deficiência com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10108765, Elias Gleiber Barbosa dos Santos / 10055142, Patricia Abigail Barbosa Borges.
2.1.5.2 Relação de candidatos sub judice negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10065409, Marco Vitor Silva de Melo Costa.
2.1.6 MATO GROSSO
10013144, Gabriela Larissa Cunha Nascimento.
2.1.6.1 Relação de candidatos sub judice que se declararam pessoa com deficiência com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10195137, Sergio Campos Mota.
2.1.6.2 Relação de candidatos sub judice negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10124499, Flavio Sousa Nogueira / 10030256, Gilcimar Carvalho dos Santos / 10127560, Roberto Wendell Vieira de Oliveira.
2.1.7 MATO GROSSO DO SUL
10057945, Jaime Simao Almaraz Guerrero Junior / 10073857, Luis Fernando Barreto dos Santos Foralosso / 10196587, Marcelo Antonio Spies.
2.1.7.1 Relação de candidatos sub judice negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10099525, Vitor Daniel Rosa Cabral.
2.1.8 MINAS GERAIS
2.1.8.1 Relação de candidatos sub judice negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10021551, Giuvanei William Pereira / 10200954, Michel Francisco Malaquias / 10009944, Nilson Cassiano Rocha Junior.
2.1.9 PARÁ
10078539, Diogo Ornelas Amaral / 10096366, Eudson Erson Silveira Cruz / 10129067, Roberto Costa Nunes / 10114287, Thiago Freitas Faria / 10142557, William Nakagawa.
2.1.9.1 Relação de candidatos sub judice que se declararam pessoa com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10132012, Eliomar Correia Costa / 10005842, Ialle de Paiva Cafe Monteiro / 10014855, Isaias Rabelo Pinto / 10162495, Izaque Rohr Pereira Lima / 10007060, Marcos Santos de Melo Oliveira / 10179374, Sergio Ricardo Machado Correa.
2.1.9.2 Relação de candidatos sub judice negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10007380, Ariosvaldo Nascimneto Santos.
2.1.10 PIAUÍ
2.1.10.1 Relação de candidatos sub judice que se declararam pessoa com deficiência com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10184581, Leandro de Andrade Caldas.
2.1.10.2 Relação de candidatos sub judice negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10082937, Dario Soares Cunha Junior / 10018991, Eduardo Jose da Rocha Martins.
2.1.11 RIO DE JANEIRO
2.1.11.1 Relação de candidatos sub judice negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10114408, Jamille Barbosa da Silva Moraes.
2.1.12 RIO GRANDE DO SUL
10020452, Filipe Barreto Sampaio / 10129260, Jhonny Martins Stainsack.
2.1.12.1 Relação de candidatos sub judice negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10155672, Dalvan Frontino / 10010887, Helder Schiochet.
2.1.13 RONDÔNIA
10115094, Ana Paula Casagrande Jubini / 10189937, Argemiro dos Santos Junior / 10206055, Heron de Mello Zanelato / 10086132, Leandro Kniphoff da Cruz / 10003676, Leonan Caleb Effgen de Almeida / 10195502, Ricardo Farias Oliveira Neto / 10020180, Victor Camelo de Freitas Evangelista.
2.1.13.1 Relação de candidatos sub judice que se declararam com deficiência com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10018523, Cleber Calixto Teofilo.
2.1.13.2 Relação de candidatos sub judice negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10114133, Gervaldo Moreira da Silva.
2.1.14 RORAIMA
10011937, Francisco Duarte Oliveira.
2.1.15 SÃO PAULO
10202289, Tiago Branco Becher.
2.1.16 TOCANTINS
10181640, Walter Vieira Mota.
2.1.16.1 Relação de candidatos sub judice negros com a matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10148868, Cleidson Santos Pereira.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal
]]>Ministério da Justiça e Segurança Pública
PRF publica lista de candidatos com matrícula homologada no curso de formaçãoCONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERALO DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) torna pública a relação dos candidatos com a matrícula homologada no curso...
12/08/2020
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública Universal 01/2016. As propostas aprovadas encontram-se no link:
Faixa A - até R$ 30.000,00 - http://resultado.cnpq.br/6567969644351119
Faixa A - até R$ 30.000,00 - http://resultado.cnpq.br/1915583581886725
Faixa B - até R$ 60.000,00 - http://resultado.cnpq.br/1353148380570211
Faixa C - até R$ 120.000,00 - http://resultado.cnpq.br/5218000989322959
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública MCTIC/CNPq Universal Nº 28/2018. As propostas aprovadas encontram-se no link:
Faixa B - De R$ 0,00 a R$ 60.000,00 - http://resultado.cnpq.br/2990170944341496
Faixa B - De R$ 0,00 a R$ 60.000,00 - http://resultado.cnpq.br/0106170994211782
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública CNPq/MCTIC Nº 31/2018 - Meninas nas Ciências Exatas, Engenharias e Computação. As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/3512525184012089
Evaldo Ferreira Vilela
Presidente do Conselho
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Meninas nas Ciências Exatas: CNPq divulga resultado de chamada públicaO Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Pública Universal 01/2016. As propostas aprovadas encontram-se no link:Faixa A - até R$ 30.000,00 -...
11/08/2020
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 01/2020 - EBSERH/ Nacional/ HU-UFGD, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados - HU-UFGD, conforme a seguir:
1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:
1.1. ENFERMEIRO: (Amplo) Elisangela Mara De Alencar
1.2. FISIOTERAPEUTA: (Amplo) Kamilla Geraldo Palma
1.6. MÉDICO: (Amplo) Mayara Azzolini Gonzalez; Carlos Henrique Alves Castro; Erika Morais De Sousa; Gabriela De Almeida; Caroline De Barros Viegas; Guilherme Gonçalves Martins Lugo
1.7. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (Amplo) Quitéria De Deus De Souza; Joice Rocha Da Cruz Silva; Nilzete Moreira Da Silva; Lilia Graciele Galeano; Rosimeire Aparecida Fermiano Da Silva Favero; Cintia Queiroz Da Silva; Rosa Helena Benites Domingues; Priscila Moraes França;
1.6. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (PNP) Marines Alves Dos Santos
2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:
2.1 Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), ao Sala da Unidade de Administração de Pessoal do HU-UFGD, na Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, (https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/concursos-e-selecoes/documentos-para-contratacao) e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.
2.2. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), no mesmo endereço, para realização para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.
2.2.1. Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:
a) Pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;
b) Pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.
3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.
3.1 Na forma prevista no Edital nº 01/2020 - EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.
4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 01/2020 - EBSERH/ Nacional/ HU-UFGD CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 01/2020 - EBSERH/ Nacional/ HU-UFGD, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados - HU-UFGD, conforme a seguir:
1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:
1.1. ENFERMEIRO: (Amplo) Elisangela Mara De Alencar
1.2. FISIOTERAPEUTA: (Amplo) Kamilla Geraldo Palma
1.6. MÉDICO: (Amplo) Mayara Azzolini Gonzalez; Carlos Henrique Alves Castro; Erika Morais De Sousa; Gabriela De Almeida; Caroline De Barros Viegas; Guilherme Gonçalves Martins Lugo
1.7. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (Amplo) Quitéria De Deus De Souza; Joice Rocha Da Cruz Silva; Nilzete Moreira Da Silva; Lilia Graciele Galeano; Rosimeire Aparecida Fermiano Da Silva Favero; Cintia Queiroz Da Silva; Rosa Helena Benites Domingues; Priscila Moraes França;
1.6. TÉCNICO EM ENFERMAGEM: (PNP) Marines Alves Dos Santos
2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:
2.1 Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), ao Sala da Unidade de Administração de Pessoal do HU-UFGD, na Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, (https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/concursos-e-selecoes/documentos-para-contratacao) e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.
2.2. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), no mesmo endereço, para realização para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.
2.2.1. Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:
a) Pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;
b) Pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.
3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.
3.1 Na forma prevista no Edital nº 01/2020 - EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.
4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>Ministério da Educação
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares convoca candidatos aprovadosO Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 01/2020 -...
11/08/2020
SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 079/2020-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados para concessão de Bolsa Pesquisa, para atuar no Projeto: "Mapa das Organizações da Sociedade Civil: plataforma integradas de dados para a transparência". PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 11/08/2020; DATA FINAL PARA O ENVIO: 20/08/2020 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: A partir de 26/08/2020. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília, 10 de agosto de 2020
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador-Geral de Serviços Corporativos e Apoio a Pesquisa
]]>Ministério da Economia
Ipea seleciona interessados para concessão de bolsaSELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSASO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 079/2020-Subprograma de Pesquisa...
11/08/2020
PROCESSO Nº 23000.018112/2020-74
O Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB), torna pública a chamada de candidaturas de professores das redes públicas e privadas de ensino superior e da educação básica, interessados em realizar a etapa da avaliação pedagógica de obras didáticas, literárias e pedagógicas, destinadas aos estudantes, professores e gestores das escolas da educação infantil das redes públicas e às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD 2022, conforme Decreto nº 9.099, art. 13, Portaria MEC nº 51, de 16 de dezembro de 2015, Art. 2º e Edital de Convocação nº 02/2020 - CGPLI, de 21 de maio de 2020.
DO OBJETO
A presente chamada pública tem por objeto a seleção de profissionais habilitados para o Banco de Avaliadores, instituído pela Portaria nº 51, de 16 de dezembro de 2015, com vistas a participar de seleção para compor a equipe de avaliação do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD 2022 - Educação Infantil (obras didáticas, literárias e pedagógicas).
A seleção de profissionais habilitados ocorrerá dentro do Banco de Avaliadores e envolverá professores das redes públicas e privadas de ensino superior e da educação básica, com formação e experiência compatíveis para atuar nas seguintes obras didáticas, literárias e recursos digitais:
(Objeto 1) - Obras didáticas destinadas aos estudantes da pré-escola, professores e gestores da educação infantil;
(Objeto 2) - Obras literárias destinadas aos estudantes e professores da educação infantil;
(Objeto 3) - Obras pedagógicas de preparação para alfabetização baseada em evidências, destinadas aos professores da educação infantil.
Além do papel central de repositório de profissionais habilitados a participar como avaliadores, o Banco de Avaliadores poderá ser utilizado para a identificação de professores que possam eventualmente ser convidados para apoio na elaboração de editais, participação em comissões, atuação como coordenador pedagógico, coordenador adjunto ou avaliador na fase recursal, dentre outras parcerias e convites relacionados ao PNLD 2022 - Educação Infantil.
FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Para formalização (ou atualização) da candidatura, o candidato deverá preencher o cadastro eletrônico, disponível no endereço simec.mec.gov.br - Módulo Livros, com as seguintes informações:
Dados Pessoais: Nome, e-mail, telefone, endereço completo, RG, CPF, link do Currículo Lattes, data e local de nascimento, dentre outros.
O candidato deverá declarar a área do conhecimento e especialidade educação infantil, conforme a sua reconhecida capacidade técnica e pedagógica.
O candidato deverá declarar os Processos/Programas relacionados à especialidade selecionada:
PNLD Regular Educação Infantil - Creche
PNLD Regular - Educação Infantil - Pré-Escola
PNLD Regular - Educação Infantil - Creche e Pré-Escola
PNLD Regular - Educação Infantil
PNLD Literário Educação Infantil - Língua Portuguesa;
Graduação: O candidato deverá indicar os dados gerais de sua graduação, com nome da instituição de ensino superior (IES), relacioná-la à área de conhecimento (em conformidade com o Currículo Lattes), informar o título do trabalho de conclusão de curso e anexar, no sistema, cópia simples do respectivo diploma.
Especialização: O candidato deverá indicar os dados gerais de sua especialização, com nome da instituição de ensino superior (IES), curso de formação, relacioná-lo à área de conhecimento (em conformidade com o Currículo Lattes), informar o título do trabalho de conclusão de curso e anexar, no sistema, cópia simples do respectivo certificado.
Mestrado: O candidato deverá indicar os dados gerais de seu mestrado, com nome da instituição de ensino superior (IES), curso de formação, relacioná-lo à área de conhecimento (em conformidade com o Currículo Lattes), informar o título da dissertação e anexar, no sistema, cópia simples do respectivo diploma.
Doutorado: O candidato deverá indicar os dados gerais de seu doutorado, com nome da instituição de ensino superior (IES), curso de formação, relacioná-lo à área de conhecimento (em conformidade com o Currículo Lattes), informar o título da tese e anexar, no sistema, cópia simples do respectivo diploma.
O sistema permite a inserção de mais de um curso de graduação, especialização, mestrado e/ou doutorado.
Atividade de docência atual: O candidato em exercício docente deverá apresentar os dados gerais de sua atividade atual, com nome da instituição de ensino superior (IES) ou da escola em que atua e relacioná-la à área de conhecimento (em conformidade com o Currículo Lattes), sendo que, para a comprovação de vínculo com a instituição, será obrigatório anexar uma declaração de comprovação de vínculo empregatício ou estatutário. Documentos atualizados dessa natureza podem ser solicitados no momento da convocação do profissional para atividades correlatas à avaliação pedagógica de materiais didáticos.
Experiência profissional: O candidato deverá indicar os dados gerais de sua experiência profissional, com período de docência por componente curricular em cada etapa da Educação Básica e relacioná-los à área de conhecimento (em conformidade com o Currículo Lattes).
*Declarações: O candidato deverá realizar eletronicamente as declarações abaixo:
Não prestar pessoalmente serviço ou consultoria aos titulares de direito autoral inscritos no processo;
Não possuir cônjuge ou parente até o terceiro grau, em linha reta colateral, entre os titulares de direito autoral inscritos no processo;
Não estar em situação que configure impedimento ou conflito de interesse; e
Possuir disponibilidade para viagens para participar de treinamentos, seminários e outros eventos relacionados aos processos de avaliação pedagógica.e) Ademais, o candidato deverá imprimir e assinar a declaração de veracidade disponível no cadastro, digitalizar esse documento e anexá-lo ao sistema de cadastro.
*Declaração: item obrigatório para finalização do cadastro no banco de avaliadores.
PRAZO PARA ENTREGA DAS CANDIDATURAS
O prazo para a apresentação de candidaturas de professores das redes públicas e privadas de ensino superior e da educação básica, interessados em compor as equipes de avaliação do PNLD 2022 inicia-se com a data de publicação desta Chamada Pública e encerra-se no dia 30/11/2020, para obras didáticas e pedagógicas, e no dia 31/03/2021, para obras literárias.
Poderão ocorrer seleções antes da data limite apresentada para candidaturas.
VIGÊNCIA DAS CANDIDATURAS
As informações prestadas no cadastro terão vigência durante todo o processo de seleção para obras didáticas, pedagógicas e literárias que ocorra no âmbito do PNLD 2022, vinculado à SEB/MEC.
Para as próximas edições do programa, serão abertas novas chamadas públicas voltadas para a inscrição de novos candidatos e para atualização de informações já prestadas, se for o caso.
EQUIPES DE AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA
Toda equipe de avaliação do PNLD 2022 será composta por professores previamente cadastrados no Banco de Avaliadores SEB, formado e mantido pelo MEC, conforme Portaria MEC nº 51, de 16 de dezembro de 2015.
Os candidatos serão selecionados por meio de convite no endereço simec.mec.gov.br - Módulo Livros.
As remunerações pela execução das atividades/objetos designadas para a equipe de avaliadores serão efetuadas via Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), instituído pelo Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os candidatos selecionados para participar da avaliação pedagógica do PNLD 2022 poderão ter sua participação suspensa para chamadas públicas futuras, pelo prazo de 2 (dois) anos, caso desistam de participar do processo de avaliação, após a sua abertura, exceto se comprovada a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Eventuais dúvidas sobre o cadastramento no Banco de Avaliadores poderão ser dirimidas pelo e-mail: avaliadores.seb@mec.gov.br.
ILONA MARIA LUSTOSA BECSKEHÁZY FERRÃO DE SOUSA
Secretária
]]>Ministério da Educação
MEC lança seleção de profissionais habilitados para banco de avaliadoresEDITAL de CHAMADA PÚBLICA Nº 51/2020PROCESSO Nº 23000.018112/2020-74O Ministério da Educação (MEC), por intermédio da Secretaria de Educação Básica (SEB), torna pública a chamada de candidaturas de professores das redes públicas...
10/08/2020
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS CANOAS, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS VAGAS
Vagas | Carga horária semanal | Área/Disciplina | Requisito |
01 | 40 horas | Letras/ Português-Inglês | Licenciatura em Letras - Português e Inglês |
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 Período: 11/08/2020 até às 17h do dia 24/08/2020.
2.2 Considerando que o IFRS está com o calendário acadêmico suspenso em função da Epidemia causada pelo novo Coronavírus, às atividades estão sendo realizadas no Campus Canoas de forma remota, assim, dúvidas sobre o edital podem ser enviadas para o e-mail cgp@canoas.ifrs.edu.br.
2.3 Local: as inscrições serão realizadas somente on-line via formulário eletrônico disponível no site do Campus: https://ifrs.edu.br/canoas/gestao-de-pessoas/editais/.
2.4 Não serão aceitas inscrições por e-mail ou entregue pessoalmente ou por correios.
3. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1 A avaliação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo será realizada através de prova de títulos e de desempenho didático.
3.2 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 1(um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos.
3.3 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 2(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.
3.2 O Edital de abertura, contendo todas as informações relativas ao processo seletivo, encontra-se disponível na íntegra no site Oficial do Campus: https://ifrs.edu.br/canoas/gestao-de-pessoas/editais/.
PATRÍCIA NOGUEIRA HÜBLER
]]>PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A DIRETORA-GERAL DO CAMPUS CANOAS, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS VAGAS
Vagas |
Carga horária semanal |
Área/Disciplina |
Requisito |
01 |
40 horas |
Letras/ Português-Inglês
|
Licenciatura em Letras - Português e Inglês |
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 Período: 11/08/2020 até às 17h do dia 24/08/2020.
2.2 Considerando que o IFRS está com o calendário acadêmico suspenso em função da Epidemia causada pelo novo Coronavírus, às atividades estão sendo realizadas no Campus Canoas de forma remota, assim, dúvidas sobre o edital podem ser enviadas para o e-mail cgp@canoas.ifrs.edu.br.
2.3 Local: as inscrições serão realizadas somente on-line via formulário eletrônico disponível no site do Campus: https://ifrs.edu.br/canoas/gestao-de-pessoas/editais/.
2.4 Não serão aceitas inscrições por e-mail ou entregue pessoalmente ou por correios.
3. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1 A avaliação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo será realizada através de prova de títulos e de desempenho didático.
3.2 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 1(um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos.
3.3 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 2(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.
3.2 O Edital de abertura, contendo todas as informações relativas ao processo seletivo, encontra-se disponível na íntegra no site Oficial do Campus: https://ifrs.edu.br/canoas/gestao-de-pessoas/editais/.
PATRÍCIA NOGUEIRA HÜBLER
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal do RS abre processo seletivo para contratar professor substitutoA DIRETORA-GERAL DO CAMPUS CANOAS, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na...
10/08/2020
OBJETO: Seleção de 30 (trinta) documentários brasileiros de média duração para veiculação pela TV Câmara, com concessão do direito de transmissão à TV Câmara pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Licenciamento.
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO faz público que ALTEROU o Edital do Concurso em epígrafe.
Edital e Informações: www.tv.camara.leg.br e/ou concursodedocumentarios@camara.leg.br.
ANDRÉ BERGAMO
Presidente da Comissão
]]>Alteração do 3º Concurso de Documentários da TV Câmara - Edital nº 1/2020
OBJETO: Seleção de 30 (trinta) documentários brasileiros de média duração para veiculação pela TV Câmara, com concessão do direito de transmissão à TV Câmara pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Licenciamento.
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO faz público que ALTEROU o Edital do Concurso em epígrafe.
Edital e Informações: www.tv.camara.leg.br e/ou concursodedocumentarios@camara.leg.br.
ANDRÉ BERGAMO
Presidente da Comissão
]]>Poder Legislativo
TV Câmara altera edital de seleção de 30 documentários de média duraçãoOBJETO: Seleção de 30 (trinta) documentários brasileiros de média duração para veiculação pela TV Câmara, com concessão do direito de transmissão à TV Câmara pelo período de 24 (vinte e quatro)...
10/08/2020
O Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A., em atenção ao disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, torna pública a suspensão do prazo de validade do concurso público regido pelo Edital nº 1 - BNB, de 14 de setembro de 2018, a contar do dia 20 de março de 2020 até o término de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
ROMILDO CARNEIRO ROLIM
]]>CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO DO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL
O Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A., em atenção ao disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, torna pública a suspensão do prazo de validade do concurso público regido pelo Edital nº 1 - BNB, de 14 de setembro de 2018, a contar do dia 20 de março de 2020 até o término de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
ROMILDO CARNEIRO ROLIM
]]>
Ministério da Economia
Banco do Nordeste do Brasil suspende prazo de validade de concurso públicoO Presidente do Banco do Nordeste do Brasil S.A., em atenção ao disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, torna pública a suspensão...
07/08/2020
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria UNILA nº 965, de 08 de junho de 2016, homologa o resultado para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante do Edital Nº 133/2020 e 138/2020/PROGEPE:
Área/Subárea: Ciências Humanas/ Ciência Política, Sociologia, Políticas Públicas.
Classificação | Candidato | Nota | Status |
1 | Cíntia Pinheiro Ribeiro de Souza | 7,60 | Aprovado |
2 | Felipe Gonçalves Brasil | 7,40 | Classificado |
3 | Wellington Nunes | 7,30 | Classificado |
4 | Luis Gustavo Teixeira da Silva | 7,1 | Classificado |
5 | Cibele Cheron | 7,00 | Classificado |
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Não há candidatos classificados.
VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS
Não há candidatos classificados.
THIAGO CESAR BEZERRA MORENO
]]>Ministério da Educação
UNILA divulga resultados de processos seletivos para contratação de professor visitanteO Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria UNILA nº 965, de 08 de junho de 2016, homologa...
07/08/2020
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os candidatos(a) selecionados(a) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 6 do Regulamento, com prazo previsto de 06 (seis) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 063/2020 - "Concessão da folha de pagamento dos servidores civis ativos e inativos da União", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do candidato e apresentação dos documentos necessários
Nome do candidato | Modalidade de Bolsa/Colocação |
Willian Eid Jr | CANDIDATO 1 Doutor- 1º Lugar |
Claudia Yoshinaga | CANDIDATO 2 Doutor - 1º Lugar |
Brasília-DF, 05 de agosto de 2020
Flavia de Holanda Schmidt
Diretor de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia
]]>CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 63/2020
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os candidatos(a) selecionados(a) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 6 do Regulamento, com prazo previsto de 06 (seis) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 063/2020 - "Concessão da folha de pagamento dos servidores civis ativos e inativos da União", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do candidato e apresentação dos documentos necessários
Nome do candidato |
Modalidade de Bolsa/Colocação |
Willian Eid Jr |
CANDIDATO 1 Doutor- 1º Lugar |
Claudia Yoshinaga |
CANDIDATO 2 Doutor - 1º Lugar |
Brasília-DF, 05 de agosto de 2020
Flavia de Holanda Schmidt
Diretor de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia
]]>Ministério da Economia
Ipea divulga lista de candidatos selecionados para concessão de bolsaRESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 63/2020O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os candidatos(a) selecionados(a) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item...
06/08/2020
O Diretor-Geral do Instituto Federal Goiano - Campus Trindade, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 108 de 17/01/2020, publicada no DOU de 20/01/2020, bem como pela competência delegada pelo Reitor do IF Goiano por meio da Portaria n° 1204 de 31/08/2016, publicada no DOU de 02/09/2016, e tendo em vista os termos da Lei n°. 8.745, de 09/12/1993, bem como o Decreto n°. 9.739/2019, Decreto n°. 7.312/2010 e a Portaria interministerial nº 405 de 14/12/2016, publicada no DOU de 20/12/2016, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, POR TEMPO DETERMINADO, para o Campus Trindade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano) para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do IF Goiano, conforme Processo Nº 23726.000975.2020-18 nos termos do art. 2º, IV da Lei nº 8.745/93, o qual se realizará sob as condições a seguir discriminadas:
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ÁREAS, QUANTIDADE DE VAGAS E REGIME DE TRABALHO PROFESSOR SUBSTITUTO:
Área | Regime de trabalho | Número de vagas | Escolaridade exigida/ Titulação |
Ciências Sociais / História / Geografia | 40h | 01 | - Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Sociais, ou - Licenciatura ou Bacharelado em História, ou - Licenciatura ou Bacharelado em Geografia, |
Engenharia Civil - Hidráulica e Recursos Hídricos/Planejamento de Obras | 40h | 01 | - Bacharelado em Engenharia Civil |
Informática | 40h | 01 | - Bacharelado em Ciência da Computação, ou em Análise de Sistemas, ou em Sistemas de Informação, ou em Engenharia da Computação, ou em Engenharia de Software. |
CRONOGRAMA:
ETAPAS | DATAS |
Publicação do Edital. | 06/08/2020 |
Período de inscrições. | 10/08 a 19/08/2020 |
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição. | 10/08 a 13/08/2020 |
Resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição. | 14/08/2020 |
Envio da comprovação da necessidade de atendimento especial. | 10/08 a 13/08/2020 |
Prazo para envio da documentação comprobatória da Prova de Títulos | 10/08 a 20/08/2020 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição. | 19/08/2020 |
Divulgação das bancas avaliadoras. | 21/08/2020 |
Deferimento preliminar das inscrições. | 24/08/2020 |
Resultado da solicitação de atendimento especial. | 14/08/2020 |
Deferimento final das inscrições. | 26/08/2020 |
Resultado Preliminar da Prova de Títulos | 27/08/2020 |
Resultado final da Prova de Títulos | 01/09/2020 |
Sorteio e divulgação de temas para prova de desempenho didático. | 02/09/2020 |
Início das provas de desempenho didático. | 03/09/2020 |
Divulgação do resultado preliminar. | Até 08/09/2020 |
Divulgação do resultado final. | Até 11/09/2020 |
Homologação do resultado. | Até 15/09/2020 |
O Processo Seletivo será regido pelo presente Edital que poderá ser acessado integralmente no site http://www.ifgoiano.edu.br/trindade.
Júlio Cézar Garcia
]]>PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR
SUBSTITUTO DO CAMPUS TRINDADE
O Diretor-Geral do Instituto Federal Goiano - Campus Trindade, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 108 de 17/01/2020, publicada no DOU de 20/01/2020, bem como pela competência delegada pelo Reitor do IF Goiano por meio da Portaria n° 1204 de 31/08/2016, publicada no DOU de 02/09/2016, e tendo em vista os termos da Lei n°. 8.745, de 09/12/1993, bem como o Decreto n°. 9.739/2019, Decreto n°. 7.312/2010 e a Portaria interministerial nº 405 de 14/12/2016, publicada no DOU de 20/12/2016, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, POR TEMPO DETERMINADO, para o Campus Trindade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano) para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do IF Goiano, conforme Processo Nº 23726.000975.2020-18 nos termos do art. 2º, IV da Lei nº 8.745/93, o qual se realizará sob as condições a seguir discriminadas:
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ÁREAS, QUANTIDADE DE VAGAS E REGIME DE TRABALHO PROFESSOR SUBSTITUTO:
Área |
Regime de trabalho |
Número de vagas |
Escolaridade exigida/ Titulação |
Ciências Sociais / História / Geografia |
40h |
01 |
- Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Sociais, ou - Licenciatura ou Bacharelado em História, ou - Licenciatura ou Bacharelado em Geografia, |
Engenharia Civil - Hidráulica e Recursos Hídricos/Planejamento de Obras |
40h |
01 |
- Bacharelado em Engenharia Civil |
Informática |
40h |
01 |
- Bacharelado em Ciência da Computação, ou em Análise de Sistemas, ou em Sistemas de Informação, ou em Engenharia da Computação, ou em Engenharia de Software. |
CRONOGRAMA:
ETAPAS |
DATAS |
Publicação do Edital. |
06/08/2020 |
Período de inscrições. |
10/08 a 19/08/2020 |
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição. |
10/08 a 13/08/2020 |
Resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição. |
14/08/2020 |
Envio da comprovação da necessidade de atendimento especial. |
10/08 a 13/08/2020 |
Prazo para envio da documentação comprobatória da Prova de Títulos |
10/08 a 20/08/2020 |
Último dia para pagamento da taxa de inscrição. |
19/08/2020 |
Divulgação das bancas avaliadoras. |
21/08/2020 |
Deferimento preliminar das inscrições. |
24/08/2020 |
Resultado da solicitação de atendimento especial. |
14/08/2020 |
Deferimento final das inscrições. |
26/08/2020 |
Resultado Preliminar da Prova de Títulos |
27/08/2020 |
Resultado final da Prova de Títulos |
01/09/2020 |
Sorteio e divulgação de temas para prova de desempenho didático. |
02/09/2020 |
Início das provas de desempenho didático. |
03/09/2020 |
Divulgação do resultado preliminar. |
Até 08/09/2020 |
Divulgação do resultado final. |
Até 11/09/2020 |
Homologação do resultado. |
Até 15/09/2020 |
O Processo Seletivo será regido pelo presente Edital que poderá ser acessado integralmente no site http://www.ifgoiano.edu.br/trindade.
Júlio Cézar Garcia
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal Goiano abre seleção para contratar professor substitutoO Diretor-Geral do Instituto Federal Goiano - Campus Trindade, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 108 de 17/01/2020, publicada no DOU de 20/01/2020, bem como pela competência...
06/08/2020
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 01/2020 - EBSERH/ Nacional/ CH-UFPA, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Pará (CH-UFPA), conforme a seguir:
1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:
1.1. ENFERMEIRO: (AMPLO) Ocilda Ribeiro Barros; Maria Da Consolação De Campos E Silva; Maria Do Socorro Pinheiro Vasconcelos
1.2. ENFERMEIRO: (PCD) Thamalla Thallana Martins Sou
2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:
2.1 Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), ao DivGP/CHU/UFPA - Rua dos Mundurucus nº 4487, Belém/PA, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/concursos-e-selecoes/documentos-para-contratacao e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.
2.2. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), no mesmo endereço, para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.
2.2.1. Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:
a) Pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;
b) Pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.
3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.
3.1. Na forma prevista no Edital nº 02/2020 - EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.
4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 01/2020 - EBSERH/Nacional/CH - UFPA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 01/2020 - EBSERH/ Nacional/ CH-UFPA, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Pará (CH-UFPA), conforme a seguir:
1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:
1.1. ENFERMEIRO: (AMPLO) Ocilda Ribeiro Barros; Maria Da Consolação De Campos E Silva; Maria Do Socorro Pinheiro Vasconcelos
1.2. ENFERMEIRO: (PCD) Thamalla Thallana Martins Sou
2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:
2.1 Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), ao DivGP/CHU/UFPA - Rua dos Mundurucus nº 4487, Belém/PA, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/concursos-e-selecoes/documentos-para-contratacao e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.
2.2. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), no mesmo endereço, para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.
2.2.1. Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:
a) Pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;
b) Pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.
3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.
3.1. Na forma prevista no Edital nº 02/2020 - EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.
4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>Ministério da Educação
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares convoca candidatos aprovadosO Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 01/2020 -...
06/08/2020
EDITAL Nº 1, DE 3 DE AGOSTO DE 2020SELEÇÃO PARA APOIO À ESTRUTURAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA ACADEMIA & FUTEBOL- "CENTROS DE DESENVOLVIMENTO DO FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR"
O Ministério da Cidadania, por intermédio da Secretaria Nacional de Defesa dos Direitos do Torcedor, vinculada à Secretaria Especial do Esporte, na forma e nas condições estabelecidas no presente Edital, torna pública a Chamada para apresentação de proposta de estruturação e funcionamento do Programa Academia & Futebol- "Centros de Desenvolvimento do Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor".
1. DO OBJETO
1.1. O presente chamamento público tem por objetivo selecionar projetos que receberão recursos do Orçamento Geral da União, com vistas à estruturação e ao funcionamento de até 27 polos do Programa Academia & Futebol- "Centros de Desenvolvimento do Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor", preferencialmente com um (1) para cada unidade da federação, porém caso não tenha propostas de todos os estados aprovadas, será chamado o melhor na classificação geral não atendido inicialmente.
1.2. O Programa Academia & Futebol, por meio da estruturação dos Centros de Desenvolvimento do Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, executado pela SNFDT/SEESP/MC em parceria com um conjunto de Universidades públicas e Institutos Federais, fomenta a vivência, a produção, a difusão de conhecimentos e formação continuada de profissionais relacionados ao futebol e suas derivações e os direitos do torcedor.
1.3. Os "Centros de Desenvolvimento do Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor" do Programa Academia & Futebol terão sede nas universidades públicas (federais, estaduais e municipais) e institutos federais, sendo responsáveis pelo desenvolvimento de ações acadêmico-científicas articuladas em níveis local, estadual e regional, com o objetivo de garantir processos educativos, a produção e difusão de conhecimentos, inclusive material didático, e a formação continuada de profissionais relacionados ao futebol e suas derivações.
1.4. A opção de implantação dos Centros em Instituições de Ensino Superior públicas justifica-se pelos seguintes motivos:
I. A agilidade na efetivação de parcerias entre o Ministério da Cidadania e instituições públicas (federais, estaduais e municipais) considerando os trâmites burocráticos de acordo com as exigências legais vigentes.
O não preenchimento dos critérios de elegibilidade implicará na desclassificação da proposta. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta inscrita no presente Edital, seu enquadramento, análise e julgamento.
2.1. Requisitos para apresentação da proposta:
2.1.1. As propostas deverão ser inscritas no período de 25/09/2020 a 10/11/2020, por meio do endereço do Programa Academia & Futebol (snfdt@cidadania.gov.br).
2.1.2. Sobre o envio das propostas para o desenvolvimento do Programa Academia & Futebol são documentos obrigatórios a serem anexados à inscrição da Proposta:
2.1.2.1 Texto da proposta de implantação e de desenvolvimento do Programa, conforme detalhamento do Anexo 1, 2 e 3.
2.1.2.2 O Reitor da Instituição proponente ou diretor de faculdade/departamento, como seu representante legal, deverá expedir documento digitalizado de aprovação da proposta de sua Instituição, a ser anexado no processo de celebração da parceria para a Implantação do Programa (Anexo 4).
2.1.2.3 Declaração de capacidade técnica assinada pelo reitor ou diretor da faculdade (anexo 5);
2.1.2.4 Declaração de preços compatíveis com o mercado assinada pelo reitor ou diretor da faculdade (anexo 6);
2.1.2.5 Declaração de cumprimento do objeto assinada pelo reitor ou diretor da faculdade (anexo 7);
2.1.2.6 Declaração de conformidade- despesas com solução de tecnologia da informação (anexo 8);
2.1.2.7. Cópia do CPF, RG e da ata de posse do reitor;
2.1.2.8. Cópia de todas as cotações (03 por item), em pdf, organizadas em uma pasta por itens. Atenção: para os orçamentos oriundos de página da internet, os prints devem constar data, hora e a página.
2.2. É vedada a inscrição de Instituições de Ensino que tenham, em seus quadros, pessoas vinculadas a Secretaria Especial do Esporte sob a forma de cessão (ou equivalente).
2.2.1. Serão analisadas as propostas de universidades públicas e Institutos federais que apresente projetos, de até 24 meses, elaborados conforme formulário do Anexo 1, 2 e 3 deste Edital, considerando os objetivos estratégicos do Programa Academia & Futebol, que são:
2.2.2. Garantir a crianças, adolescentes e adultos de até os 25 anos, de ambos os sexos, processos formativos relacionados ao futebol e suas derivações;
2.2.3. Produzir conhecimento sobre futebol, suas derivações e direitos do torcedor, inclusive material didático que possa subsidiar a atuação de profissionais com o futebol e suas derivações;
2.2.4. Socializar pesquisas realizadas a partir do financiamento da SNFDT por meio de publicações em periódicos e livros.
2.2.5. Contribuir com a formação e o assessoramento de pessoas e instituições que atuam nas áreas do futebol, suas derivações, e direitos do torcedor.
2.2.6. Mobilizar ações que promovam a integração de Grupos de Pesquisa das Instituições de Ensino Superior do Brasil e do exterior no sentido de qualificar a produção nacional e a difusão do conhecimento.
2.2.7. Interiorizar a produção e difusão do conhecimento sobre futebol, suas derivações, e defesa dos direitos do torcedor.
3. DA PROPOSTA
3.1. O Programa Academia & Futebol está estruturado em três eixos, quais sejam:
I- Processos educativos relacionados ao futebol e suas derivações para crianças, adolescentes e adultos até 25 anos, sendo que pelo menos 70% dos beneficiados devem ter entre 06 a 17 anos;
II- Apoio ao desenvolvimento de pesquisas e a difusão do conhecimento sobre futebol, futsal, beach soccer e defesa dos direitos do torcedor;
III- Suporte ao desenvolvimento de cursos de formação continuada para profissionais que atuam com o futebol, futsal e beach soccer.
3.2. O proponente deve apresentar uma proposta que contemple esses três eixos, ou seja:
3.2.1. Projeto para o atendimento de 150 beneficiados entre 06 e 25 anos, conforme anexo 1;
3.2.2. Projeto de pesquisa, com a sinalização de metas quantitativas e qualitativas para o período (anexo 2), conforme uma das linhas de pesquisa abaixo:
3.2.2.1. Estudos sobre a legislação do futebol, especialmente sobre o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro;
3.2.2.2. Estudos sobre a implementação, desenvolvimento e avaliação de programas, projetos e ações relacionadas ao futebol profissional, não profissional, e à defesa dos direitos do torcedor;
3.2.2.3. Futebol de mulheres;
3.2.2.4. Gestão e administração do futebol brasileiro;
3.2.2.5. Diagnósticos estaduais sobre a situação do futebol profissional e/ou não profissional, no que se refere, por exemplo: infraestrutura; financiamento; gestão; projetos sociais; escolinhas; trabalhadores com futebol;
3.2.2.6. Aspectos físicos, técnicos, táticos, psicológicos e nutricionais relacionados ao futebol e suas derivações;
3.2.2.7. Direitos do Torcedor;
3.2.2.8. Mídia e futebol;
3.2.2.9. Aspectos socioculturais do futebol e suas derivações;
3.2.2.10. Formação de jovens futebolistas e as categorias de base;
3.2.2.11. Jogadores de futebol e pós-carreira;
3.3- Projeto de formação continuada, no formato de clínicas, com atividades teórico-práticas, com foco em professores, estudantes de educação física e profissionais de projetos sociais de futebol, em pelo menos quatro regiões do estado da instituição proponente, com carga horária de 20h cada (anexo 3). As cidades polos dos cursos podem ser alinhadas posteriormente com a SNFDT, mas cabe ao proponente pelo menos citar em quais cidades pretende realizar os cursos.
3.4. A Instituição deverá indicar para Coordenador/a do Programa Academia & Futebol, preferencialmente professor/a efetivo/a, integrante de Grupo de Pesquisa da Instituição proponente cadastrado no diretório de grupos do CNPq.
3.4.1. Quanto à titulação do coordenador/a do Centro, em caso da inexistência de doutores estudiosos de políticas públicas de esporte e lazer no estado, poderão se inscrever professor/a Mestre ou especialista.
3.4.2. São atribuições do Coordenador do Programa Academia & Futebol:
I. Responder pela coordenação geral.
II. Garantir e acompanhar o planejamento, a organização, a execução e avaliação das atividades previstas na proposta aprovada.
III. Selecionar e homologar os bolsistas de sua equipe.
IV. Mobilizar e articular os pesquisadores e as instituições parceiras coparticipantes do Academia & Futebol.
V. Acompanhar o desempenho dos bolsistas, respondendo pelo cumprimento do planejamento da proposta aprovada e informar a ocorrência de eventual problema ou irregularidade, atuando como interlocutor.
VI. Elaborar e encaminhar à SNFDT, a cada trimestre, o "Relatório de Acompanhamento" e, ao final da parceria, o "Relatório de Cumprimento do Objeto".
3.4.3. São atributos mínimos a serem cumpridos pelo local onde o Programa Academia & Futebol deverá ser instalado:
3.4.3.1. Cada Centro será inicialmente instalado em sede fixa em uma Instituição de Ensino Superior, podendo ser em laboratórios de grupos de pesquisas.
3.4.3.2. Compete à entidade executora do Programa garantir a identificação do local de seu funcionamento, inclusive no campo ou quadra em que são desenvolvidas as atividades. Essa identificação, previamente acordada com a SNFDT, será feita por meio de placa ou banner observando os padrões estabelecidos no "Manual de uso das marcas".
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. As propostas de estruturação e desenvolvimento do Programa Academia & Futebol- "Centros de Desenvolvimento do Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor" serão avaliadas em duas etapas: análise da documentação exigida neste Edital e a avaliação de mérito.
4.2. A análise da documentação exigida neste Edital será realizada por técnicos da SNFDT/SEESP/MC, considerando os documentos explicitados no item 7.3 deste Edital.
4.3. O não atendimento as exigências especificadas na presente Chamada para a análise da documentação exigida neste Edital implicará na desclassificação da proposta.
4.4. O mérito da proposta, que será analisado por uma Comissão Técnica de Avaliação indicada especificamente para este fim, é de caráter eliminatório e classificatório, com notas e pesos correspondentes.
4.5. As propostas deverão ser inscritas pelos professores coordenadores proponentes, por meio do endereço do Programa Academia & Futebol (snfdt@cidadania.gov.br).
4.6. A avaliação do mérito das propostas elaboradas, seguindo o roteiro explicitado no Anexo 1, 2 e 3 deste Edital, irá considerar os critérios, notas e pesos da planilha a seguir:
Nº | Critérios de pontuação | Notas (0 a 10) | Total | Peso | Nota Final | ||
Núcleo(1) | Centro de pesquisa (2) | Cursos (3) | 1+2+3 | ||||
1 | Relevância da proposta Considerando os objetivos do programa Academia & Futebol com os objetivos, justificativa e fundamentação, bem como ações voltadas ao público feminino. | 3 | |||||
2 | Consistência e clareza Correlação entre objetivos, metas e ações. | 3 | |||||
3 | Viabilidade técnica do plano de ação Relação entre os recursos pactuados, gasto e as ações planejadas. | 3 | |||||
4 | Metas e resultados esperados Relação entre metas (qualitativa e quantitativa) e resultados esperados. | 3 | |||||
5 | Qualificação dos pesquisadores e grupos de pesquisa envolvidos Titulação e experiência do pesquisador e quantidade de grupos de pesquisa envolvidos. | 2 | |||||
6 | Monitoramento e controle Proposta de acompanhamento social das ações do Programa. | 2 | |||||
7 | Abrangência dos cursos Regiões atendidas | 3 | |||||
8 | Divulgação e socialização de seus resultados Especificação das formas de divulgação do Programa e de socialização dos resultados. | 2 | |||||
9 | Parcerias Apresentar parcerias com outras instituições de ensino superior, municípios, ligas, federações e outras instituições de administração e prática do futebol, seja para atividades de ensino, pesquisa ou formação continuada. | 3 | |||||
Total |
4.7. Critérios de Desempate: Após a análise e pontuação estabelecida para as propostas habilitadas, nos casos em que as proponentes do mesmo Estado apresentarem a mesma pontuação, serão levados em consideração os seguintes critérios de desempate:
4.7.1. Instituição de ensino que não tenha parceria com a SNFDT;
4.7.2. Proposta de instituição superior localizada em uma cidade com menor IDH;
4.7.3. Proposta que apresentar o menor valor;
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS E VIGÊNCIA
5.1. Sobre a vigência do apoio, para garantia de recursos permanentes com definição de periodicidade, o orçamento a ser garantido pelo Ministério da Cidadania para a estruturação e o desenvolvimento do Programa & Academia será um Termo de Execução Descentralizada- TED - de 24 (vinte e quatro) meses ou convênios (em casos de instituições de ensino superior estaduais e municipais), com repasse anual a contar da primeira data de liberação orçamentária e financeira.
5.2. O custo para a implantação do Programa Academia & Futebol terá como teto o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para cada parceria, sendo investido no máximo R$6.750.000,00 (seis milhões e setecentos e cinquenta mil reais), em 27 projetos. Cada parceria terá vigência de 24 meses.
5.3. As celebrações das parcerias estão condicionadas à disponibilidade orçamentária nos anos de 2021 e 2022. Registra-se que a vigência deste edital será 24 meses a contar da data de divulgação do resultado final.
5.4. Os recursos alocados para financiamento das propostas aprovadas serão disponibilizados pela Ação Orçamentária 20JO - Promoção e apoio ao Desenvolvimento do Futebol Masculino e Feminino e Defesa dos Direitos do Torcedor - de responsabilidade da SNFDT/SEESP/MC.
6. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
6.1. Serão financiados, desde que compatíveis com o objetivo do presente apoio:
6.1.1. Despesas correntes para:
6.1.1.1. Pagamento de recursos humanos: coordenador (obrigatoriamente professor da instituição proponente), professor de educação física, pesquisador (estudante de pós-graduação strito sensu ou docente da instituição proponente), monitor esportivo e de iniciação científica- estudantes da instituição proponente;
6.1.1.2. Pagamento de transporte municipal e intermunicipal para participação de pesquisadores e bolsistas parceiros nas atividades específicas do Programa Academia & Futebol;
6.1.1.3. Pagamento de pró-labore para professores ministrantes dos cursos de formação continuada;
6.1.1.4. Remuneração e pagamento de transporte e hospedagem para professores;
6.1.1.5. Material de consumo: material esportivo;
6.1.1.6. Produção de material didático e livros sobre futebol e direitos do torcedor;
6.1.1.7. Material permanente: móveis; e equipamentos necessários para instalação do Programa.
6.2. São valores de referência para pagamento das modalidades de bolsas:
6.2.1. Bolsa de coordenador/a do Programa: valor máximo R$2.000,00 (dois mil reais), por 24 meses;
6.2.2. Bolsa para professor de educação física do núcleo de futebol, futsal e/ou beach soccer: valor máximo R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por 21 meses;
6.2.3. Bolsa pesquisador (se for o caso): valor máximo R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por 21 meses;
6.2.4. Bolsa de monitor esportivo: valor máximo R$600,00 (seiscentos reais), por 21 meses;
6.2.5. Bolsa para bolsista de iniciação científica: valor máximo R$600,00 (seiscentos reais), por 21 meses;
6.2.6. Pró-labore para cursos de formação continuada: R$ 200,00 (duzentos reais) por hora aula (valor máximo).
6.3. O valor para aquisição de material permanente é de no máximo 20% do valor final da proposta.
6.4. Nas despesas correntes não serão permitidos pagamentos referentes a serviços gerais, luz, telefone (fixo e móvel), contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como pagamentos referentes a transporte para participação em eventos científicos não específicos do Programa Academia & Futebol. Porém, podem ser inclusos pagamentos para fundação de apoio.
6.5. Quanto às despesas de capital serão financiados: a aquisição de equipamentos, aparelhos para laboratórios e material bibliográfico relevante para o desenvolvimento de atividades do Programa Academia & Futebol.
7. DO CRONOGRAMA
7.1. O Cronograma do Chamamento Público de propostas de estruturação e desenvolvimento do Programa Academia & Futebol prevê:
Etapas | Prazos |
Publicação do edital | 05/08/2020 |
Período de inscrição das propostas | 20/09/2020 a 05/11/2020 |
Análise documental e avaliação de mérito das propostas | 06/11/2020 a 20/11/2020 |
Homologação e publicação das propostas a serem financiadas | 24/11/2020 |
Prazo para interposição e julgamento de eventuais recursos | 25/05/2020 a 01/12/2020 |
Divulgação do resultado final | 08/12/2020 |
7.2. A SNFDT não se responsabilizará pelas propostas não recebidas no prazo previsto por esta Chamada em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação.
7.3. Sobre o julgamento das propostas:
7.3.1. Não serão analisadas as propostas que forem enviadas por qualquer outro meio que não seja o eletrônico e enviadas após o calendário acima.
7.3.2. Caberá à SNFDT/SEESP/MC designar uma "Equipe de Analistas" formada por técnicos da Secretaria para verificar a documentação requerida por esta Chamada, e uma "Comissão Técnica de Avaliação" para analisar o mérito técnico-científico e classificar as propostas inscritas.
7.3.3. A composição da "Comissão Técnica de Avaliação" será divulgada pelo site da Secretaria Especial do Esporte no período imediatamente posterior à data de término das inscrições, devendo garantir:
7.3.3.1. A participação de 1 (um) pesquisador de cada região brasileira, sorteados entre os pesquisadores previamente cadastrados e ou com trabalhos realizados junto a SNFDT;
7.3.3.2. A participação de pesquisadores doutores especialistas em políticas públicas de esporte, futebol e lazer;
7.3.3.3. A participação de pesquisadores que não integrem as equipes executoras das propostas inscritas nesta Chamada;
7.3.3.4. O/a coordenador/a da Comissão de Avaliação deverá ser professor/a doutor/a, especialista em políticas públicas de esporte, futebol e lazer, consultor/a ou servidor/a indicado/a pela SNFDT.
7.3.4. Sobre a metodologia do processo de Avaliação de Mérito das propostas pré-qualificadas pela análise da documentação exigida:
7.3.4.1. A "Comissão Técnica de Avaliação" que procederá a Avaliação de Mérito é soberana em suas decisões expressas nas notas atribuídas a cada proposta analisada.
7.3.4.2. Cada proposta será avaliada por 2 (dois) pareceristas que compõem a "Comissão Técnica de Avaliação".
7.3.4.3. As propostas a serem avaliadas pelos pareceristas não poderão ser de seus estados de origem.
7.3.4.4. Após sua análise, segundo as determinações da presente Chamada Pública, cada parecerista irá emitir Parecer de Mérito, considerando as notas atribuídas segundo os critérios e pesos definidos neste edital.
7.3.4.5. A classificação final das propostas, por unidade da federação (Estados e Distrito Federal), resultará da média das duas Notas - Total Geral - atribuídas pelos 2 (dois) pareceristas avaliadores de cada proposta.
7.3.5. Proposta classificada, considerando sua adequação documental e seu mérito avaliado com nota geral mínima de 70% do valor total.
7.3.6. Proposta desclassificada, por não estar de acordo com os critérios estabelecidos nesta Chamada, considerando a análise da documentação requerida pela Chamada e avaliação do mérito com nota geral abaixo de 70% do valor geral.
7.3.7. Sobre os resultados da presenta Chamada Pública:
7.3.7.1. As propostas avaliadas serão submetidas a Secretaria Especial do Esporte para homologação dos resultados.
7.3.7.2. A relação com o resultado final desta avaliação, destacando as propostas a serem apoiadas pelo Ministério da Cidadania, será publicada no Diário Oficial da União e sítio www.esporte.gov.br.
7.3.7.3. A SNFDT/SEESP/MC inutilizará os projetos não selecionados para apoio.
7.4. Sobre o monitoramento da execução dos projetos apoiados:
7.4.1. As instituições aprovadas deverão encaminhar o detalhamento do seu cronograma de execução físico-financeira, especificando o orçamento estimado na proposta inscrita, considerando a discriminação dos serviços e atividades, as despesas correntes e de capital, unidade de medida, quantidade, valor unitário e valor total.
7.4.2. O monitoramento da execução será realizado por meio da análise do "Relatório de Acompanhamento" enviado a cada trimestre e, a critério da SNFDT, poderá ser complementado com visitas de acompanhamento, reuniões técnicas ou outros mecanismos de avaliação.
7.4.3. As instituições parceiras ficam obrigadas ao cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução das atividades descritas no planejamento da proposta aprovada.
7.5. Sobre o fornecimento dos produtos do Programa:
7.5.1. É obrigatória a utilização da marca do Ministério da Cidadania, acompanhada da marca do Governo Federal e do Programa Academia & Futebol nas publicações e outros documentos impressos ou digitais produzidos pelos Centros, assim como nas matérias utilizadas para divulgação e mobilização de atividades decorrentes da execução da parceria celebrada.
7.5.2. A menção ao apoio recebido não poderá conter slogans, logos, marcas e tudo que possa constituir sinal distintivo de ação de publicidade nos períodos eleitorais, conforme legislação específica.
8- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O não cumprimento de qualquer instrução deste Edital implica desclassificação da proposta.
8.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor.
8.3. Os pedidos de reconsideração aos resultados serão submetidos ao Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor para emissão de parecer.
8.4. Constam anexo (8 e 9) minuta do Termo de Execução Descentralizada, para que seja visualizado pelos parceiros como exemplo, e também as diretrizes do programa Academia & Futebol.
8.5. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados para: snfdt@cidadania.gov.br.
8.6. O presente edital e todos os documentos anexos estão disponíveis no site da Secretaria Especial do Esporte: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/composicao/esporte/secretaria-nacional-de-futebol-e-defesa-dos-direitos-do-torcedor/academia-futebol.
RONALDO LIMA DOS SANTOS
Secretário
]]>EDITAL Nº 1, DE 3 DE AGOSTO DE 2020
SELEÇÃO PARA APOIO À ESTRUTURAÇÃO E AO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
ACADEMIA & FUTEBOL- "CENTROS DE DESENVOLVIMENTO DO FUTEBOL E DEFESA
DOS DIREITOS DO TORCEDOR"
O Ministério da Cidadania, por intermédio da Secretaria Nacional de Defesa dos Direitos do Torcedor, vinculada à Secretaria Especial do Esporte, na forma e nas condições estabelecidas no presente Edital, torna pública a Chamada para apresentação de proposta de estruturação e funcionamento do Programa Academia & Futebol- "Centros de Desenvolvimento do Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor".
1. DO OBJETO
1.1. O presente chamamento público tem por objetivo selecionar projetos que receberão recursos do Orçamento Geral da União, com vistas à estruturação e ao funcionamento de até 27 polos do Programa Academia & Futebol- "Centros de Desenvolvimento do Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor", preferencialmente com um (1) para cada unidade da federação, porém caso não tenha propostas de todos os estados aprovadas, será chamado o melhor na classificação geral não atendido inicialmente.
1.2. O Programa Academia & Futebol, por meio da estruturação dos Centros de Desenvolvimento do Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, executado pela SNFDT/SEESP/MC em parceria com um conjunto de Universidades públicas e Institutos Federais, fomenta a vivência, a produção, a difusão de conhecimentos e formação continuada de profissionais relacionados ao futebol e suas derivações e os direitos do torcedor.
1.3. Os "Centros de Desenvolvimento do Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor" do Programa Academia & Futebol terão sede nas universidades públicas (federais, estaduais e municipais) e institutos federais, sendo responsáveis pelo desenvolvimento de ações acadêmico-científicas articuladas em níveis local, estadual e regional, com o objetivo de garantir processos educativos, a produção e difusão de conhecimentos, inclusive material didático, e a formação continuada de profissionais relacionados ao futebol e suas derivações.
1.4. A opção de implantação dos Centros em Instituições de Ensino Superior públicas justifica-se pelos seguintes motivos:
I. A agilidade na efetivação de parcerias entre o Ministério da Cidadania e instituições públicas (federais, estaduais e municipais) considerando os trâmites burocráticos de acordo com as exigências legais vigentes.
O não preenchimento dos critérios de elegibilidade implicará na desclassificação da proposta. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta inscrita no presente Edital, seu enquadramento, análise e julgamento.
2.1. Requisitos para apresentação da proposta:
2.1.1. As propostas deverão ser inscritas no período de 25/09/2020 a 10/11/2020, por meio do endereço do Programa Academia & Futebol (snfdt@cidadania.gov.br).
2.1.2. Sobre o envio das propostas para o desenvolvimento do Programa Academia & Futebol são documentos obrigatórios a serem anexados à inscrição da Proposta:
2.1.2.1 Texto da proposta de implantação e de desenvolvimento do Programa, conforme detalhamento do Anexo 1, 2 e 3.
2.1.2.2 O Reitor da Instituição proponente ou diretor de faculdade/departamento, como seu representante legal, deverá expedir documento digitalizado de aprovação da proposta de sua Instituição, a ser anexado no processo de celebração da parceria para a Implantação do Programa (Anexo 4).
2.1.2.3 Declaração de capacidade técnica assinada pelo reitor ou diretor da faculdade (anexo 5);
2.1.2.4 Declaração de preços compatíveis com o mercado assinada pelo reitor ou diretor da faculdade (anexo 6);
2.1.2.5 Declaração de cumprimento do objeto assinada pelo reitor ou diretor da faculdade (anexo 7);
2.1.2.6 Declaração de conformidade- despesas com solução de tecnologia da informação (anexo 8);
2.1.2.7. Cópia do CPF, RG e da ata de posse do reitor;
2.1.2.8. Cópia de todas as cotações (03 por item), em pdf, organizadas em uma pasta por itens. Atenção: para os orçamentos oriundos de página da internet, os prints devem constar data, hora e a página.
2.2. É vedada a inscrição de Instituições de Ensino que tenham, em seus quadros, pessoas vinculadas a Secretaria Especial do Esporte sob a forma de cessão (ou equivalente).
2.2.1. Serão analisadas as propostas de universidades públicas e Institutos federais que apresente projetos, de até 24 meses, elaborados conforme formulário do Anexo 1, 2 e 3 deste Edital, considerando os objetivos estratégicos do Programa Academia & Futebol, que são:
2.2.2. Garantir a crianças, adolescentes e adultos de até os 25 anos, de ambos os sexos, processos formativos relacionados ao futebol e suas derivações;
2.2.3. Produzir conhecimento sobre futebol, suas derivações e direitos do torcedor, inclusive material didático que possa subsidiar a atuação de profissionais com o futebol e suas derivações;
2.2.4. Socializar pesquisas realizadas a partir do financiamento da SNFDT por meio de publicações em periódicos e livros.
2.2.5. Contribuir com a formação e o assessoramento de pessoas e instituições que atuam nas áreas do futebol, suas derivações, e direitos do torcedor.
2.2.6. Mobilizar ações que promovam a integração de Grupos de Pesquisa das Instituições de Ensino Superior do Brasil e do exterior no sentido de qualificar a produção nacional e a difusão do conhecimento.
2.2.7. Interiorizar a produção e difusão do conhecimento sobre futebol, suas derivações, e defesa dos direitos do torcedor.
3. DA PROPOSTA
3.1. O Programa Academia & Futebol está estruturado em três eixos, quais sejam:
I- Processos educativos relacionados ao futebol e suas derivações para crianças, adolescentes e adultos até 25 anos, sendo que pelo menos 70% dos beneficiados devem ter entre 06 a 17 anos;
II- Apoio ao desenvolvimento de pesquisas e a difusão do conhecimento sobre futebol, futsal, beach soccer e defesa dos direitos do torcedor;
III- Suporte ao desenvolvimento de cursos de formação continuada para profissionais que atuam com o futebol, futsal e beach soccer.
3.2. O proponente deve apresentar uma proposta que contemple esses três eixos, ou seja:
3.2.1. Projeto para o atendimento de 150 beneficiados entre 06 e 25 anos, conforme anexo 1;
3.2.2. Projeto de pesquisa, com a sinalização de metas quantitativas e qualitativas para o período (anexo 2), conforme uma das linhas de pesquisa abaixo:
3.2.2.1. Estudos sobre a legislação do futebol, especialmente sobre o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro;
3.2.2.2. Estudos sobre a implementação, desenvolvimento e avaliação de programas, projetos e ações relacionadas ao futebol profissional, não profissional, e à defesa dos direitos do torcedor;
3.2.2.3. Futebol de mulheres;
3.2.2.4. Gestão e administração do futebol brasileiro;
3.2.2.5. Diagnósticos estaduais sobre a situação do futebol profissional e/ou não profissional, no que se refere, por exemplo: infraestrutura; financiamento; gestão; projetos sociais; escolinhas; trabalhadores com futebol;
3.2.2.6. Aspectos físicos, técnicos, táticos, psicológicos e nutricionais relacionados ao futebol e suas derivações;
3.2.2.7. Direitos do Torcedor;
3.2.2.8. Mídia e futebol;
3.2.2.9. Aspectos socioculturais do futebol e suas derivações;
3.2.2.10. Formação de jovens futebolistas e as categorias de base;
3.2.2.11. Jogadores de futebol e pós-carreira;
3.3- Projeto de formação continuada, no formato de clínicas, com atividades teórico-práticas, com foco em professores, estudantes de educação física e profissionais de projetos sociais de futebol, em pelo menos quatro regiões do estado da instituição proponente, com carga horária de 20h cada (anexo 3). As cidades polos dos cursos podem ser alinhadas posteriormente com a SNFDT, mas cabe ao proponente pelo menos citar em quais cidades pretende realizar os cursos.
3.4. A Instituição deverá indicar para Coordenador/a do Programa Academia & Futebol, preferencialmente professor/a efetivo/a, integrante de Grupo de Pesquisa da Instituição proponente cadastrado no diretório de grupos do CNPq.
3.4.1. Quanto à titulação do coordenador/a do Centro, em caso da inexistência de doutores estudiosos de políticas públicas de esporte e lazer no estado, poderão se inscrever professor/a Mestre ou especialista.
3.4.2. São atribuições do Coordenador do Programa Academia & Futebol:
I. Responder pela coordenação geral.
II. Garantir e acompanhar o planejamento, a organização, a execução e avaliação das atividades previstas na proposta aprovada.
III. Selecionar e homologar os bolsistas de sua equipe.
IV. Mobilizar e articular os pesquisadores e as instituições parceiras coparticipantes do Academia & Futebol.
V. Acompanhar o desempenho dos bolsistas, respondendo pelo cumprimento do planejamento da proposta aprovada e informar a ocorrência de eventual problema ou irregularidade, atuando como interlocutor.
VI. Elaborar e encaminhar à SNFDT, a cada trimestre, o "Relatório de Acompanhamento" e, ao final da parceria, o "Relatório de Cumprimento do Objeto".
3.4.3. São atributos mínimos a serem cumpridos pelo local onde o Programa Academia & Futebol deverá ser instalado:
3.4.3.1. Cada Centro será inicialmente instalado em sede fixa em uma Instituição de Ensino Superior, podendo ser em laboratórios de grupos de pesquisas.
3.4.3.2. Compete à entidade executora do Programa garantir a identificação do local de seu funcionamento, inclusive no campo ou quadra em que são desenvolvidas as atividades. Essa identificação, previamente acordada com a SNFDT, será feita por meio de placa ou banner observando os padrões estabelecidos no "Manual de uso das marcas".
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. As propostas de estruturação e desenvolvimento do Programa Academia & Futebol- "Centros de Desenvolvimento do Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor" serão avaliadas em duas etapas: análise da documentação exigida neste Edital e a avaliação de mérito.
4.2. A análise da documentação exigida neste Edital será realizada por técnicos da SNFDT/SEESP/MC, considerando os documentos explicitados no item 7.3 deste Edital.
4.3. O não atendimento as exigências especificadas na presente Chamada para a análise da documentação exigida neste Edital implicará na desclassificação da proposta.
4.4. O mérito da proposta, que será analisado por uma Comissão Técnica de Avaliação indicada especificamente para este fim, é de caráter eliminatório e classificatório, com notas e pesos correspondentes.
4.5. As propostas deverão ser inscritas pelos professores coordenadores proponentes, por meio do endereço do Programa Academia & Futebol (snfdt@cidadania.gov.br).
4.6. A avaliação do mérito das propostas elaboradas, seguindo o roteiro explicitado no Anexo 1, 2 e 3 deste Edital, irá considerar os critérios, notas e pesos da planilha a seguir:
Nº |
Critérios de pontuação |
Notas (0 a 10) |
Total |
Peso |
Nota Final |
||
Núcleo(1) |
Centro de pesquisa (2) |
Cursos (3) |
1+2+3 |
|
|
||
1 |
Relevância da proposta Considerando os objetivos do programa Academia & Futebol com os objetivos, justificativa e fundamentação, bem como ações voltadas ao público feminino. |
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|
|
|
3 |
|
2 |
Consistência e clareza Correlação entre objetivos, metas e ações. |
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|
|
|
3 |
|
3 |
Viabilidade técnica do plano de ação Relação entre os recursos pactuados, gasto e as ações planejadas. |
|
|
|
|
3 |
|
4 |
Metas e resultados esperados Relação entre metas (qualitativa e quantitativa) e resultados esperados. |
|
|
|
|
3 |
|
5 |
Qualificação dos pesquisadores e grupos de pesquisa envolvidos Titulação e experiência do pesquisador e quantidade de grupos de pesquisa envolvidos. |
|
|
|
|
2 |
|
6 |
Monitoramento e controle Proposta de acompanhamento social das ações do Programa. |
|
|
|
|
2 |
|
7 |
Abrangência dos cursos Regiões atendidas |
|
|
|
|
3 |
|
8 |
Divulgação e socialização de seus resultados Especificação das formas de divulgação do Programa e de socialização dos resultados. |
|
|
|
|
2 |
|
9 |
Parcerias Apresentar parcerias com outras instituições de ensino superior, municípios, ligas, federações e outras instituições de administração e prática do futebol, seja para atividades de ensino, pesquisa ou formação continuada. |
|
|
|
|
3 |
|
|
|
Total |
|
|
|
|
|
4.7. Critérios de Desempate: Após a análise e pontuação estabelecida para as propostas habilitadas, nos casos em que as proponentes do mesmo Estado apresentarem a mesma pontuação, serão levados em consideração os seguintes critérios de desempate:
4.7.1. Instituição de ensino que não tenha parceria com a SNFDT;
4.7.2. Proposta de instituição superior localizada em uma cidade com menor IDH;
4.7.3. Proposta que apresentar o menor valor;
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS E VIGÊNCIA
5.1. Sobre a vigência do apoio, para garantia de recursos permanentes com definição de periodicidade, o orçamento a ser garantido pelo Ministério da Cidadania para a estruturação e o desenvolvimento do Programa & Academia será um Termo de Execução Descentralizada- TED - de 24 (vinte e quatro) meses ou convênios (em casos de instituições de ensino superior estaduais e municipais), com repasse anual a contar da primeira data de liberação orçamentária e financeira.
5.2. O custo para a implantação do Programa Academia & Futebol terá como teto o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para cada parceria, sendo investido no máximo R$6.750.000,00 (seis milhões e setecentos e cinquenta mil reais), em 27 projetos. Cada parceria terá vigência de 24 meses.
5.3. As celebrações das parcerias estão condicionadas à disponibilidade orçamentária nos anos de 2021 e 2022. Registra-se que a vigência deste edital será 24 meses a contar da data de divulgação do resultado final.
5.4. Os recursos alocados para financiamento das propostas aprovadas serão disponibilizados pela Ação Orçamentária 20JO - Promoção e apoio ao Desenvolvimento do Futebol Masculino e Feminino e Defesa dos Direitos do Torcedor - de responsabilidade da SNFDT/SEESP/MC.
6. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
6.1. Serão financiados, desde que compatíveis com o objetivo do presente apoio:
6.1.1. Despesas correntes para:
6.1.1.1. Pagamento de recursos humanos: coordenador (obrigatoriamente professor da instituição proponente), professor de educação física, pesquisador (estudante de pós-graduação strito sensu ou docente da instituição proponente), monitor esportivo e de iniciação científica- estudantes da instituição proponente;
6.1.1.2. Pagamento de transporte municipal e intermunicipal para participação de pesquisadores e bolsistas parceiros nas atividades específicas do Programa Academia & Futebol;
6.1.1.3. Pagamento de pró-labore para professores ministrantes dos cursos de formação continuada;
6.1.1.4. Remuneração e pagamento de transporte e hospedagem para professores;
6.1.1.5. Material de consumo: material esportivo;
6.1.1.6. Produção de material didático e livros sobre futebol e direitos do torcedor;
6.1.1.7. Material permanente: móveis; e equipamentos necessários para instalação do Programa.
6.2. São valores de referência para pagamento das modalidades de bolsas:
6.2.1. Bolsa de coordenador/a do Programa: valor máximo R$2.000,00 (dois mil reais), por 24 meses;
6.2.2. Bolsa para professor de educação física do núcleo de futebol, futsal e/ou beach soccer: valor máximo R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por 21 meses;
6.2.3. Bolsa pesquisador (se for o caso): valor máximo R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por 21 meses;
6.2.4. Bolsa de monitor esportivo: valor máximo R$600,00 (seiscentos reais), por 21 meses;
6.2.5. Bolsa para bolsista de iniciação científica: valor máximo R$600,00 (seiscentos reais), por 21 meses;
6.2.6. Pró-labore para cursos de formação continuada: R$ 200,00 (duzentos reais) por hora aula (valor máximo).
6.3. O valor para aquisição de material permanente é de no máximo 20% do valor final da proposta.
6.4. Nas despesas correntes não serão permitidos pagamentos referentes a serviços gerais, luz, telefone (fixo e móvel), contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo, bem como pagamentos referentes a transporte para participação em eventos científicos não específicos do Programa Academia & Futebol. Porém, podem ser inclusos pagamentos para fundação de apoio.
6.5. Quanto às despesas de capital serão financiados: a aquisição de equipamentos, aparelhos para laboratórios e material bibliográfico relevante para o desenvolvimento de atividades do Programa Academia & Futebol.
7. DO CRONOGRAMA
7.1. O Cronograma do Chamamento Público de propostas de estruturação e desenvolvimento do Programa Academia & Futebol prevê:
Etapas |
Prazos |
Publicação do edital |
05/08/2020 |
Período de inscrição das propostas |
20/09/2020 a 05/11/2020 |
Análise documental e avaliação de mérito das propostas |
06/11/2020 a 20/11/2020 |
Homologação e publicação das propostas a serem financiadas |
24/11/2020 |
Prazo para interposição e julgamento de eventuais recursos |
25/05/2020 a 01/12/2020 |
Divulgação do resultado final |
08/12/2020 |
7.2. A SNFDT não se responsabilizará pelas propostas não recebidas no prazo previsto por esta Chamada em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação.
7.3. Sobre o julgamento das propostas:
7.3.1. Não serão analisadas as propostas que forem enviadas por qualquer outro meio que não seja o eletrônico e enviadas após o calendário acima.
7.3.2. Caberá à SNFDT/SEESP/MC designar uma "Equipe de Analistas" formada por técnicos da Secretaria para verificar a documentação requerida por esta Chamada, e uma "Comissão Técnica de Avaliação" para analisar o mérito técnico-científico e classificar as propostas inscritas.
7.3.3. A composição da "Comissão Técnica de Avaliação" será divulgada pelo site da Secretaria Especial do Esporte no período imediatamente posterior à data de término das inscrições, devendo garantir:
7.3.3.1. A participação de 1 (um) pesquisador de cada região brasileira, sorteados entre os pesquisadores previamente cadastrados e ou com trabalhos realizados junto a SNFDT;
7.3.3.2. A participação de pesquisadores doutores especialistas em políticas públicas de esporte, futebol e lazer;
7.3.3.3. A participação de pesquisadores que não integrem as equipes executoras das propostas inscritas nesta Chamada;
7.3.3.4. O/a coordenador/a da Comissão de Avaliação deverá ser professor/a doutor/a, especialista em políticas públicas de esporte, futebol e lazer, consultor/a ou servidor/a indicado/a pela SNFDT.
7.3.4. Sobre a metodologia do processo de Avaliação de Mérito das propostas pré-qualificadas pela análise da documentação exigida:
7.3.4.1. A "Comissão Técnica de Avaliação" que procederá a Avaliação de Mérito é soberana em suas decisões expressas nas notas atribuídas a cada proposta analisada.
7.3.4.2. Cada proposta será avaliada por 2 (dois) pareceristas que compõem a "Comissão Técnica de Avaliação".
7.3.4.3. As propostas a serem avaliadas pelos pareceristas não poderão ser de seus estados de origem.
7.3.4.4. Após sua análise, segundo as determinações da presente Chamada Pública, cada parecerista irá emitir Parecer de Mérito, considerando as notas atribuídas segundo os critérios e pesos definidos neste edital.
7.3.4.5. A classificação final das propostas, por unidade da federação (Estados e Distrito Federal), resultará da média das duas Notas - Total Geral - atribuídas pelos 2 (dois) pareceristas avaliadores de cada proposta.
7.3.5. Proposta classificada, considerando sua adequação documental e seu mérito avaliado com nota geral mínima de 70% do valor total.
7.3.6. Proposta desclassificada, por não estar de acordo com os critérios estabelecidos nesta Chamada, considerando a análise da documentação requerida pela Chamada e avaliação do mérito com nota geral abaixo de 70% do valor geral.
7.3.7. Sobre os resultados da presenta Chamada Pública:
7.3.7.1. As propostas avaliadas serão submetidas a Secretaria Especial do Esporte para homologação dos resultados.
7.3.7.2. A relação com o resultado final desta avaliação, destacando as propostas a serem apoiadas pelo Ministério da Cidadania, será publicada no Diário Oficial da União e sítio www.esporte.gov.br.
7.3.7.3. A SNFDT/SEESP/MC inutilizará os projetos não selecionados para apoio.
7.4. Sobre o monitoramento da execução dos projetos apoiados:
7.4.1. As instituições aprovadas deverão encaminhar o detalhamento do seu cronograma de execução físico-financeira, especificando o orçamento estimado na proposta inscrita, considerando a discriminação dos serviços e atividades, as despesas correntes e de capital, unidade de medida, quantidade, valor unitário e valor total.
7.4.2. O monitoramento da execução será realizado por meio da análise do "Relatório de Acompanhamento" enviado a cada trimestre e, a critério da SNFDT, poderá ser complementado com visitas de acompanhamento, reuniões técnicas ou outros mecanismos de avaliação.
7.4.3. As instituições parceiras ficam obrigadas ao cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução das atividades descritas no planejamento da proposta aprovada.
7.5. Sobre o fornecimento dos produtos do Programa:
7.5.1. É obrigatória a utilização da marca do Ministério da Cidadania, acompanhada da marca do Governo Federal e do Programa Academia & Futebol nas publicações e outros documentos impressos ou digitais produzidos pelos Centros, assim como nas matérias utilizadas para divulgação e mobilização de atividades decorrentes da execução da parceria celebrada.
7.5.2. A menção ao apoio recebido não poderá conter slogans, logos, marcas e tudo que possa constituir sinal distintivo de ação de publicidade nos períodos eleitorais, conforme legislação específica.
8- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. O não cumprimento de qualquer instrução deste Edital implica desclassificação da proposta.
8.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor.
8.3. Os pedidos de reconsideração aos resultados serão submetidos ao Secretário Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor para emissão de parecer.
8.4. Constam anexo (8 e 9) minuta do Termo de Execução Descentralizada, para que seja visualizado pelos parceiros como exemplo, e também as diretrizes do programa Academia & Futebol.
8.5. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados para: snfdt@cidadania.gov.br.
8.6. O presente edital e todos os documentos anexos estão disponíveis no site da Secretaria Especial do Esporte: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/composicao/esporte/secretaria-nacional-de-futebol-e-defesa-dos-direitos-do-torcedor/academia-futebol.
RONALDO LIMA DOS SANTOS
Secretário
]]>Ministério da Cidadania
Veja chamada para debate de proposta para implementar Programa Academia & FutebolO Ministério da Cidadania, por intermédio da Secretaria Nacional de Defesa dos Direitos do Torcedor, vinculada à Secretaria Especial do Esporte, na forma e nas condições estabelecidas no presente Edital, torna...
05/08/2020
CONTRATA CONSULTOR NA MODALIDADE CONSULTOR INDIVIDUAL
PROJETO 914BRZ2022 - EDITAL Nº 06/2020
Publicação de 01 perfil para contratação de profissional na área de Política Nacional de Recursos Hídricos, cuja vaga está disponível na página da UNESCO, http://app3.brasilia.unesco.org/vagasubo/
Os interessados deverão enviar o CV do dia 05/08/2020 até o dia 18/08/2020, no endereço eletrônico: (http://eprotocolo.ana.gov.br/default.html)
Assunto: EDITAL 06/2020/PROJETO 914BRZ2022/UNESCO
Os interessados deverão acompanhar o resultado do processo seletivo no endereço eletrônico: https://www.ana.gov.br/programas-e-projetos/, Projeto 914BRZ2022.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
Brasília, 4 de agosto de 2020.
ANDRÉ GUALDA E OLIVEIRA
Coordenador de Recursos Externos
]]>Ministério do Desenvolvimento Regional
Projetos BR selecionam profissionais da área de Política Nacional de Recursos HídricosCONTRATA CONSULTOR NA MODALIDADE CONSULTOR INDIVIDUALPROJETO 914BRZ2022 - EDITAL Nº 06/2020Publicação de 01 perfil para contratação de profissional na área de Política Nacional de Recursos Hídricos, cuja vaga está disponível na...
05/08/2020
A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO INSTITUTO FEDERAL DO AMAPÁ, designada pela Portaria nº 1.039/2019/GR/IFAP, no uso de suas atribuições, sob a égide da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, da Lei n° 12.772, de 28/12/2012, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, e suas respectivas alterações, torna pública a homologação do resultado final do concurso público docente de provas e títulos regido pelo Edital nº 1/2019 e suas alterações, conforme a seguir.
RESULTADO FINAL
Resultado final dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Professor do Ensino Básico. Técnico e Tecnológico na seguinte ordem: área de conhecimento, tipo de vaga, nome dos candidatos em ordem alfabética, número de inscrição, nota final no concurso público e ordem de classificação no concurso público.
1. AGROINDÚSTRIA
1.1 Ampla concorrência - ANTONIA ARIANA CAMELO PASSOS, 20191348, 79.59, 4; LAIS BRITO CANGUSSU, 20191081, 80.86, 3; LUANA FAGUNDES TEIXEIRA, 20191273, 83.00, 2; MAYARA CAROLINE SOUTO DE BARCELOS, 20191546, 74.16, 5; NARCIZA MARIA DE OLIVEIRA ARCANJO, 20191503, 83.97, 1.
1.2 Cota candidato negro - DJALMA VITORINO COSTA FILHO, 201922, 59.55, 2; LAUANA NATASHA DA GAMA PANTOJA, 20191596, 72.54, 1.
2. AGRÍCOLA
2.1 Ampla concorrência - ERIALDO DE OLIVEIRA FEITOSA, 20191091, 84.86. 1; JOSÉ REINALDO DA SILVA CABRAL DE MORAES, 20191798, 81.57, 2; LORENA CHAGAS TORRES, 20192013, 77.38, 3; VALDINEI MOREIRA DOS SANTOS, 20192172, 73.97, 4.
2.2 Cota candidato negro - LUCAS DOS SANTOS BATISTA, 2019864, 71.38, 2; PAULO RICARDO DOS SANTOS, 2019426, 73.79, 1.
3. EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA
3.1 Ampla concorrência - EDPO FELIPE DA SILVA FERREIRA, 2019955, 72.20, 5; ERIKA RAMOS FIGUEIREDO, 20191302, 75.06, 2; TAIANA FURTADO DOS ANJOS, 20191764, 74.55, 4; TATIANI DA SILVA CARDOSO, 2019861, 78.60, 1; WILLIAM JONATAS VIDAL COUTINHO, 20191115, 74.77; 3.
3.2 Cota candidato negro - RAIMUNDO ALVES MEDEIROS NETO, 2019682, 71.68, 1.
4. EDUCAÇÃO FÍSICA
4.1 Ampla concorrência - AURIANE DO SOCORRO COSTA PINTO CARDOSO, 2019979, 61.79, 4; DENNYS MAX DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, 20191159, 66.62, 2; ELIEL CLEBERSON DA SILVA NERY, 20192066, 65.70, 3; VALDERI NASCIMENTO VIANA, 20192, 61.07, 5; VICTOR FERNANDO RAMOS DE OLIVEIRA, 2019525, 67.19, 1.
5. FÍSICA
5.1 Ampla concorrência - ALINE ROSSETTO DA LUZ, 2019439, 76.67, 1; ELLEN CAROLINIE GOMES E SILVA, 2019227, 71.02, 3; IVANI MENESES COSTA, 2019562, 68.94, 4; LUIZ ALBERTO COHEN VIEIRA, 2019338, 74.48, 2.
5.2 Cota candidato negro - MARCOS CHAGAS PICANÇO, 2019329, 73.28, 3; PALOMA VIEIRA DA SILVA, 2019742, 75.56, 1; RICARDO DANIEL SOARES SANTOS, 201968, 73.54, 2.
5.3 Cota candidato deficiente - MARCENILDA AMORIM LIMA, 201925, 74.05, 1.
6. MATEMÁTICA
6.1 A Ampla concorrência - AGEANE LÍGIA ARANHA BRAGA, 20191195, 79.30, 3; HUTSON ROGER SILVA, 2019112, 79.92, 2; LUCICLEUMA LOBATO DO AMARAL, 20191109, 75.35, 4; MARILIA CHAVES QUINTAS, 20191439, 74.92, 5; MÁRLESON RÔNDINER DOS SANTOS FERREIRA, 20191552, 84.21, 1.
7. GEOGRAFIA
7.1 Ampla concorrência - CÁSSYO LIMA SANTOS, 20191295, 79.98, 2; FERNANDA PEREIRA MARTINS, 2019857, 79.51, 3; FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS, 20192128, 82.91, 1; GISELLY MARILIA THALEZ PANTOJA, 20192128, 74.41, 5; NUBIA DEBORAH ARAUJO CARAMELLO, 20191165, 79.04, 4.
7.2 Cota candidato negro - ELCIVANIA DE OLIVEIRA BARRETO, 20191391, 54.72, 2; MAICON LEMOS SATHLER, 2019905, 61.89, 1.
8. INFORMÁTICA
8.1 Ampla concorrência - ADAUTO CAVALCANTE MENEZES, 20191215, 72.33, 3; EVERALDO COSTA SILVA NETO, 201964, 80.62, 1; IVAN RODRIGUES DE MOURA, 2019958, 69.42, 4; MARCUS PANTOJA DA SILVA, 20191117, 67.61, 5; PATRICIA FERNANDA DA SILVA FREITAS, 2019907, 73.34, 2.
8.2 Cota candidato negro - JANE BARBOSA SANTOS, 2019567, 68.62, 1; JULIO CESAR DE CARVALHO SILVA, 20191263, 61.92, 3; LEO SERRAO BARBOSA, 2019371, 60.29, 4; ROBSON ALVES CAMPÊLO, 2019310, 68.34, 2.
9. GESTÃO
9.1 Ampla concorrência - ANANIAS COSTA OLIVEIRA, 2019996, 76.53, 3; ANSELMO DE PAULA CARVALHO, 2019885, 73.27, 5; BRUNO AMERICO MEZENGA DE OLIVEIRA, 2019297, 87.23, 1; JANDERSON HENRIQUE MOTA DE SOUSA, 20191344, 78.93, 2; VIVIANE SANTOS FONSECA, 20191504, 75.33, 4.
9.2 Cota candidato negro - EDER BART SOUSA DA CRUZ, 2019657, 58.52, 1.
10. VETERINÁRIA 1
10.1 Ampla concorrência - ANDREI RETAMOSO MAYER, 2019191, 74.67, 2; ALESSANDRA DOS SANTOS BELO REIS, 20191230, 74.12, 3; CAROLINE PESSOA DA SILVA, 2019449, 72.29, 4; PAULO CESAR MAGALHÃES MATOS, 20191726, 75.22, 1; PAULO WBIRATAN LOPES DA COSTA, 2019571, 67.05, 5.
11. VETERINÁRIA 2
11.1 Ampla concorrência - DAMAZIO CAMPOS DE SOUZA, 20191989, 74.39, 2; FLÁVIA DE NAZARÉ LEITE BARROS, 20191030, 67.58, 4; RAMIRO DAS NEVES DIAS NETO, 20191890, 69.68, 3; SABRINA CÂNDIDO TRAJANO, 2019207, 75.59, 1; THAMILLYS RAYSSA MARQUES MONTEIRO, 2019917, 63.60, 5.
12. LETRAS-PORTUGUÊS
12.1 Ampla concorrência - ANA LIS PIMENTEL BRILHANTE, 2019527, 79.42, 2; JÔNATAS NASCIMENTO DE BRITO, 2019152, 76.99, 3; SYMONE NAYARA CALIXTO BEZERRA ALMEIDA, 2019194, 84.18, 1.
12.2 Cota candidato negro - FRANCISCA MARCIELY ALVES DANTAS, 2019228, 78.45, 2; GRACILENE FELIX MEDEIROS, 2019278, 79.39, 1; TIÊGO RAMON DOS SANTOS ALENCAR, 201963, 76.68, 3.
12.3 Cota candidato deficiente - MARLON CORREA AMARAL, 2019241, 73.93, 1.
13. PUBLICIDADE
13.1 Ampla concorrência - ANA PAULA BOURSCHEID, 201951, 78.27, 2; EDIVALDO LUBAVEM PEREIRA, 201973, 67.22, 3; VITOR LOPES RESENDE, 20191956, 85.69, 1.
13.2 Cota candidato negro - PATRICIA TEIXEIRA AZEVEDO WANDERLEY, 20191276, 69.58, 2; POLIANA MACEDO DE SOUSA, 201934, 75.14, 1.
14. LETRAS-ESPANHOL
14.1 Ampla concorrência - ELANE DA SILVA VIANA, 20191824, 65.78, 3; JEAN PIERO SEMBER GAYOSO, 20191150, 60.09, 4; JOSÉ DE SOUSA LIRA FILHO, 2019594, 71.86, 1; MARIA ROBERTA PEREIRA NELO, 20191134, 66.09, 2.
14.2 Cota candidato negro - ALINE BARBOSA CORRÊA, 2019961, 55.72, 2; JORGE LUIS MIRANDA ANDRADE, 2019722, 64.15, 1.
MARIALVA DO SOCORRO RAMALHO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
Reitora
]]>HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL/EDITAL Nº 1/2019
A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO INSTITUTO FEDERAL DO AMAPÁ, designada pela Portaria nº 1.039/2019/GR/IFAP, no uso de suas atribuições, sob a égide da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, da Lei n° 12.772, de 28/12/2012, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, e suas respectivas alterações, torna pública a homologação do resultado final do concurso público docente de provas e títulos regido pelo Edital nº 1/2019 e suas alterações, conforme a seguir.
RESULTADO FINAL
Resultado final dos candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Professor do Ensino Básico. Técnico e Tecnológico na seguinte ordem: área de conhecimento, tipo de vaga, nome dos candidatos em ordem alfabética, número de inscrição, nota final no concurso público e ordem de classificação no concurso público.
1. AGROINDÚSTRIA
1.1 Ampla concorrência - ANTONIA ARIANA CAMELO PASSOS, 20191348, 79.59, 4; LAIS BRITO CANGUSSU, 20191081, 80.86, 3; LUANA FAGUNDES TEIXEIRA, 20191273, 83.00, 2; MAYARA CAROLINE SOUTO DE BARCELOS, 20191546, 74.16, 5; NARCIZA MARIA DE OLIVEIRA ARCANJO, 20191503, 83.97, 1.
1.2 Cota candidato negro - DJALMA VITORINO COSTA FILHO, 201922, 59.55, 2; LAUANA NATASHA DA GAMA PANTOJA, 20191596, 72.54, 1.
2. AGRÍCOLA
2.1 Ampla concorrência - ERIALDO DE OLIVEIRA FEITOSA, 20191091, 84.86. 1; JOSÉ REINALDO DA SILVA CABRAL DE MORAES, 20191798, 81.57, 2; LORENA CHAGAS TORRES, 20192013, 77.38, 3; VALDINEI MOREIRA DOS SANTOS, 20192172, 73.97, 4.
2.2 Cota candidato negro - LUCAS DOS SANTOS BATISTA, 2019864, 71.38, 2; PAULO RICARDO DOS SANTOS, 2019426, 73.79, 1.
3. EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA
3.1 Ampla concorrência - EDPO FELIPE DA SILVA FERREIRA, 2019955, 72.20, 5; ERIKA RAMOS FIGUEIREDO, 20191302, 75.06, 2; TAIANA FURTADO DOS ANJOS, 20191764, 74.55, 4; TATIANI DA SILVA CARDOSO, 2019861, 78.60, 1; WILLIAM JONATAS VIDAL COUTINHO, 20191115, 74.77; 3.
3.2 Cota candidato negro - RAIMUNDO ALVES MEDEIROS NETO, 2019682, 71.68, 1.
4. EDUCAÇÃO FÍSICA
4.1 Ampla concorrência - AURIANE DO SOCORRO COSTA PINTO CARDOSO, 2019979, 61.79, 4; DENNYS MAX DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO, 20191159, 66.62, 2; ELIEL CLEBERSON DA SILVA NERY, 20192066, 65.70, 3; VALDERI NASCIMENTO VIANA, 20192, 61.07, 5; VICTOR FERNANDO RAMOS DE OLIVEIRA, 2019525, 67.19, 1.
5. FÍSICA
5.1 Ampla concorrência - ALINE ROSSETTO DA LUZ, 2019439, 76.67, 1; ELLEN CAROLINIE GOMES E SILVA, 2019227, 71.02, 3; IVANI MENESES COSTA, 2019562, 68.94, 4; LUIZ ALBERTO COHEN VIEIRA, 2019338, 74.48, 2.
5.2 Cota candidato negro - MARCOS CHAGAS PICANÇO, 2019329, 73.28, 3; PALOMA VIEIRA DA SILVA, 2019742, 75.56, 1; RICARDO DANIEL SOARES SANTOS, 201968, 73.54, 2.
5.3 Cota candidato deficiente - MARCENILDA AMORIM LIMA, 201925, 74.05, 1.
6. MATEMÁTICA
6.1 A Ampla concorrência - AGEANE LÍGIA ARANHA BRAGA, 20191195, 79.30, 3; HUTSON ROGER SILVA, 2019112, 79.92, 2; LUCICLEUMA LOBATO DO AMARAL, 20191109, 75.35, 4; MARILIA CHAVES QUINTAS, 20191439, 74.92, 5; MÁRLESON RÔNDINER DOS SANTOS FERREIRA, 20191552, 84.21, 1.
7. GEOGRAFIA
7.1 Ampla concorrência - CÁSSYO LIMA SANTOS, 20191295, 79.98, 2; FERNANDA PEREIRA MARTINS, 2019857, 79.51, 3; FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS, 20192128, 82.91, 1; GISELLY MARILIA THALEZ PANTOJA, 20192128, 74.41, 5; NUBIA DEBORAH ARAUJO CARAMELLO, 20191165, 79.04, 4.
7.2 Cota candidato negro - ELCIVANIA DE OLIVEIRA BARRETO, 20191391, 54.72, 2; MAICON LEMOS SATHLER, 2019905, 61.89, 1.
8. INFORMÁTICA
8.1 Ampla concorrência - ADAUTO CAVALCANTE MENEZES, 20191215, 72.33, 3; EVERALDO COSTA SILVA NETO, 201964, 80.62, 1; IVAN RODRIGUES DE MOURA, 2019958, 69.42, 4; MARCUS PANTOJA DA SILVA, 20191117, 67.61, 5; PATRICIA FERNANDA DA SILVA FREITAS, 2019907, 73.34, 2.
8.2 Cota candidato negro - JANE BARBOSA SANTOS, 2019567, 68.62, 1; JULIO CESAR DE CARVALHO SILVA, 20191263, 61.92, 3; LEO SERRAO BARBOSA, 2019371, 60.29, 4; ROBSON ALVES CAMPÊLO, 2019310, 68.34, 2.
9. GESTÃO
9.1 Ampla concorrência - ANANIAS COSTA OLIVEIRA, 2019996, 76.53, 3; ANSELMO DE PAULA CARVALHO, 2019885, 73.27, 5; BRUNO AMERICO MEZENGA DE OLIVEIRA, 2019297, 87.23, 1; JANDERSON HENRIQUE MOTA DE SOUSA, 20191344, 78.93, 2; VIVIANE SANTOS FONSECA, 20191504, 75.33, 4.
9.2 Cota candidato negro - EDER BART SOUSA DA CRUZ, 2019657, 58.52, 1.
10. VETERINÁRIA 1
10.1 Ampla concorrência - ANDREI RETAMOSO MAYER, 2019191, 74.67, 2; ALESSANDRA DOS SANTOS BELO REIS, 20191230, 74.12, 3; CAROLINE PESSOA DA SILVA, 2019449, 72.29, 4; PAULO CESAR MAGALHÃES MATOS, 20191726, 75.22, 1; PAULO WBIRATAN LOPES DA COSTA, 2019571, 67.05, 5.
11. VETERINÁRIA 2
11.1 Ampla concorrência - DAMAZIO CAMPOS DE SOUZA, 20191989, 74.39, 2; FLÁVIA DE NAZARÉ LEITE BARROS, 20191030, 67.58, 4; RAMIRO DAS NEVES DIAS NETO, 20191890, 69.68, 3; SABRINA CÂNDIDO TRAJANO, 2019207, 75.59, 1; THAMILLYS RAYSSA MARQUES MONTEIRO, 2019917, 63.60, 5.
12. LETRAS-PORTUGUÊS
12.1 Ampla concorrência - ANA LIS PIMENTEL BRILHANTE, 2019527, 79.42, 2; JÔNATAS NASCIMENTO DE BRITO, 2019152, 76.99, 3; SYMONE NAYARA CALIXTO BEZERRA ALMEIDA, 2019194, 84.18, 1.
12.2 Cota candidato negro - FRANCISCA MARCIELY ALVES DANTAS, 2019228, 78.45, 2; GRACILENE FELIX MEDEIROS, 2019278, 79.39, 1; TIÊGO RAMON DOS SANTOS ALENCAR, 201963, 76.68, 3.
12.3 Cota candidato deficiente - MARLON CORREA AMARAL, 2019241, 73.93, 1.
13. PUBLICIDADE
13.1 Ampla concorrência - ANA PAULA BOURSCHEID, 201951, 78.27, 2; EDIVALDO LUBAVEM PEREIRA, 201973, 67.22, 3; VITOR LOPES RESENDE, 20191956, 85.69, 1.
13.2 Cota candidato negro - PATRICIA TEIXEIRA AZEVEDO WANDERLEY, 20191276, 69.58, 2; POLIANA MACEDO DE SOUSA, 201934, 75.14, 1.
14. LETRAS-ESPANHOL
14.1 Ampla concorrência - ELANE DA SILVA VIANA, 20191824, 65.78, 3; JEAN PIERO SEMBER GAYOSO, 20191150, 60.09, 4; JOSÉ DE SOUSA LIRA FILHO, 2019594, 71.86, 1; MARIA ROBERTA PEREIRA NELO, 20191134, 66.09, 2.
14.2 Cota candidato negro - ALINE BARBOSA CORRÊA, 2019961, 55.72, 2; JORGE LUIS MIRANDA ANDRADE, 2019722, 64.15, 1.
MARIALVA DO SOCORRO RAMALHO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
Reitora
]]>Ministério da Educação
IFAP divulga aprovados em seleção de professor do ensino básico, técnico e tecnológicoA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO DO INSTITUTO FEDERAL DO AMAPÁ, designada pela Portaria nº 1.039/2019/GR/IFAP, no uso...
05/08/2020
CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e o Ministério da Saúde - MS, por intermédio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) e do Departamento de Promoção da Saúde (DEPROS), tornam pública a Chamada CNPq/MS/SAPS/DEPROS Nº 27/2020 - Pesquisa em Doenças Crônicas Não Transmissíveis e Fatores de Risco Associados, cuja íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na Internet, http://www.cnpq.br e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos. Objeto: Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, voltados às doenças crônicas não transmissíveis e seus fatores de risco associados, com foco nas ações realizadas na Atenção Primária à Saúde (APS) do Sistema Único de Saúde. Além disso, a Chamada visa apoiar projetos que possam contribuir de modo efetivo para o avanço do conhecimento, formação de recursos humanos, geração de produtos e processos para aprimoramento da atenção primária à saúde, bem como subsidiar a formulação, implementação e avaliação de ações públicas voltadas para a melhoria das condições de saúde da população brasileira. Para fins da Chamada, devem-se considerar as seguintes doenças crônicas não transmissíveis: Diabetes Mellitus (DM), Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS) e Obesidade. São objetivos da chamada: Selecionar e contratar propostas de acordo com os eixos e as linhas de pesquisa definidos na Chamada. Os projetos deverão ser inseridos em apenas um dos eixos e uma das linhas de pesquisas relacionadas na Chamada. Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 04/08/2020; Prazo para impugnação da Chamada: 14/08/2020; Data limite para submissão das propostas: 18/09/2020; Julgamento - Comitê Julgador (mérito técnico-científico): 19/10/2020 a 23/10/2020; Julgamento - Comitê de Relevância Social: 27/10/2020 a 30/10/2020; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 05/11/2020; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 16/11/2020; Divulgação da decisão definitiva no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 30/11/2020. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 5.000.000,00, sendo R$ 2.500,000,00 em Bolsa e R$ 2.500,000,00 em Custeio, oriundos do Termo de Execução Descentralizado, TED nº 124/2019, celebrado entre o CNPq e o MS a serem liberados em duas parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e na forma pactuada no referido instrumento. Quando o cronograma de desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro. O repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e dos demais parceiros. Os projetos terão os seguintes valores de financiamento de acordo com o Eixo Temático: a) Para o Eixo I (Estratégias Efetivas na APS), será destinado um valor de R$ 3.200.000,00. Estima-se o valor de R$ 400.000,00 para cada uma das linhas de pesquisa; b) Para o Eixo II (Avaliação de Programas na APS) será destinado um valor de R$ 1.240.000,00. Estima-se um valor de R$ 100.000,00 para a proposta referente à linha de pesquisa 9 e um valor estimado de R$ 1.140.000,00 para as propostas da linha de pesquisa 10. c) Para o Eixo III (Fatores Associados às Doenças Crônicas não Transmissíveis) será destinado um valor de R$ 560.000,00. Estima-se um valor de R$ 60.000,00 por proposta referente à linha de pesquisa 11 e um valor estimado de R$ 500.000,00 referente à linha de pesquisa 12.
Brasília, 03 de agosto de 2020.
Evaldo Ferreira Vilela
Presidente do CNPq
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Doenças crônicas: CNPq lança chamada para apoiar projetos de pesquisaCHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTASO Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e o Ministério da Saúde - MS, por intermédio da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS)...
04/08/2020
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final, após interposição e deferimento de recurso, dos (a) candidatos (a) selecionados (a) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 5 do Regulamento, com prazo previsto de 06 (seis) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 54/2020 - "Pesquisa de Núcleos Urbanos Informais no Brasil", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação da candidata e apresentação dos documentos necessários.
Nome do candidato | Modalidade de Bolsa/Colocação |
David Melo Van Den Brule | Candidato 12 - Pesquisador de Campo I (Polo Juazeiro do Norte) - 1º lugar |
Priscilla Glitz Mayrink* | Candidato 12 - Pesquisador de Campo I (Polo Juazeiro do Norte) - 2º lugar |
Júlia Brito Mafaldo* | Candidato 12 - Pesquisador de Campo I (Polo Juazeiro do Norte) - 3º lugar |
*Caso haja desistência do 1º colocado poderá ser convocado o 2º colocado e assim sucessivamente.
Brasília-DF, 27 de julho de 2020.
Nilo Luiz Saccaro Júnior
Diretor de Estudos e Políticas Regionais, Urbanos e Ambientais - DIRUR
]]>CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 54/2020
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final, após interposição e deferimento de recurso, dos (a) candidatos (a) selecionados (a) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 5 do Regulamento, com prazo previsto de 06 (seis) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 54/2020 - "Pesquisa de Núcleos Urbanos Informais no Brasil", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação da candidata e apresentação dos documentos necessários.
Nome do candidato |
Modalidade de Bolsa/Colocação |
David Melo Van Den Brule |
Candidato 12 - Pesquisador de Campo I (Polo Juazeiro do Norte) - 1º lugar |
Priscilla Glitz Mayrink* |
Candidato 12 - Pesquisador de Campo I (Polo Juazeiro do Norte) - 2º lugar |
Júlia Brito Mafaldo* |
Candidato 12 - Pesquisador de Campo I (Polo Juazeiro do Norte) - 3º lugar |
*Caso haja desistência do 1º colocado poderá ser convocado o 2º colocado e assim sucessivamente.
Brasília-DF, 27 de julho de 2020.
Nilo Luiz Saccaro Júnior
Diretor de Estudos e Políticas Regionais, Urbanos e Ambientais - DIRUR
]]>Ministério da Economia
Ipea anuncia lista de candidatos selecionados para concessão de bolsaRESULTADO de julgamento CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 54/2020O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final, após interposição e deferimento de recurso, dos (a) candidatos (a) selecionados...
04/08/2020
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS SERTÃO, nomeado pela Portaria nº 160/2020-IFRS, de 17 de fevereiro de 2020, DOU de 27 de fevereiro de 2020, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS VAGAS
Vagas | Carga horária semanal | Área/Disciplina | Requisito |
01 | 40 | Química/Química Ambiental | Licenciatura em Química ou Bacharelado em Química com Formação Pedagógica ou Química Industrial com Formação Pedagógica |
01 | 40 | Educação Física | Licenciatura em Educação Física ou Bacharelado em Educação Física com Formação Pedagógica |
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - Período de inscrições: de 04/08/2020 a 11/08/2020.
2.2 - Considerando que o IFRS está com as atividades suspensas em função da Pandemia causada pelo novo Coronavírus, as atividades no Campus Sertão estão sendo realizadas de forma remota, assim, dúvidas sobre o edital podem ser enviadas para o e-mail profsubstituto@sertao.ifrs.edu.br.
2.3 - A inscrição deverá ser feita por meio do preenchimento, assinatura e envio em formato PDF do ANEXO I deste Edital, e também, pelo envio dos documentos do item 4.5 e dos títulos, conforme determinado no item 5.2, para o e-mail profsubstituto@sertao.ifrs.edu.br, no período de inscrições.
2.3.1 É de responsabilidade do candidato anexar todos os documentos no ato da inscrição, em um único e-mail. Havendo mais de um e-mail de um mesmo candidato, será considerado apenas o mais recente. Não serão aceitos arquivos que não estejam em formato PDF ou corrompidos, sem habilitação para leitura. Em caso de necessidade os arquivos poderão ser enviados de forma compactada em formato ZIP ou RAR.
3. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1 A avaliação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo será realizada através de prova de títulos e de desempenho didático.
3.2 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 1(um) ano, admitida a prorrogação, no interesse da administração, até o prazo máximo de 2(dois) anos.
3.3 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 2(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União.
3.2 O Edital de abertura, contendo todas as informações relativas ao processo seletivo, encontra-se disponível na íntegra no site Oficial do Campus: https://ifrs.edu.br/sertao/documentos/editais/
Odair José Spenthof
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal do RS abre inscrições para processo seletivo simplificadoO DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS SERTÃO, nomeado pela Portaria nº 160/2020-IFRS, de 17 de fevereiro de 2020, DOU de...
04/08/2020
EDITAL Nº 1, de 31 de julho de 2020
PROCESSO SELETIVO JOVEM APRENDIZ
A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL/FÁBRICA PRESIDENTE VARGAS, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército, com base na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Capítulo IV - Da Proteção do Trabalho do Menor, na Lei nº 10.097, de 19/12/2000 e no Decreto nº 5.598, de 01/12/2005, torna pública a realização de processo seletivo para contratação de jovem aprendiz para o preenchimento de 15 (quinze) vagas, pelo período de 2 (dois) anos. As inscrições serão realizadas no período de 03/08/2020 a 14/08/2020, na Fábrica Presidente Vargas (FPV), situada na Avenida 15 de março, s/nº, Portão da Limeira - Piquete/SP - CEP: 12.620-000, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 15h00min. Maiores informações dirigir-se à FPV no endereço supracitado.
ANTONIO ELEAZAR DE MORAES
Chefe da Fábrica Presidente Vargas
]]>Ministério da Defesa
IMBEL oferece 15 vagas em processo seletivo para contratação de jovem aprendizPROCESSO SELETIVO JOVEM APRENDIZA INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL/FÁBRICA PRESIDENTE VARGAS, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército, com base na...
03/08/2020
Fica alterado o Edital de Convocação nº 03/2019 - CGPLI (PNLD 2021 - Ensino Médio) para o processo de inscrição e avaliação de obras didáticas no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD, cujo extrato foi publicado no D.O.U de 13/12/2019, Seção 3, página 62, conforme abaixo:
a) Inclusão do subitem 10.3.3.
O texto consolidado do edital e os anexos encontram-se disponíveis no link: https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/programas-do-livro/consultas/editais-programas-livro/item/13106-edital-pnld-2021
MARCELO LOPES DA PONTE
Presidente do FNDE
]]>Ministério da Educação
Veja alteração no Edital de Convocação para inscrição de obras didáticas do PNLDFica alterado o Edital de Convocação nº 03/2019 - CGPLI (PNLD 2021 - Ensino Médio) para o processo de inscrição e avaliação de obras didáticas no âmbito do Programa Nacional do...
03/08/2020