Concursos e Seleções
Concursos e Seleções
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os(a) candidatos (a) selecionados(a) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 5 do Regulamento, com prazo previsto de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 075/2020 - "Acompanhamento e análise da conjuntura econômica brasileira", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do candidato e apresentação dos documentos necessários.
Nome do candidato | Modalidade de Bolsa/Colocação |
Felipe dos Santos Martins | Bolsa de Incentivo a Pesquisa II - 1º Lugar |
Camila Chaves Abuche * | Bolsa de Incentivo a Pesquisa II - 2º Lugar |
Caio Assumpção Silva * | Bolsa de Incentivo a Pesquisa II - 3º Lugar |
Adriano Valladão Pires Ribeiro* | Bolsa de Incentivo a Pesquisa II - 4º Lugar |
*Caso haja desistência do 1º colocado, poderá ser convocado o 2º colocado e assim sucessivamente
Brasília-DF, 19 de agosto de 2020
José Ronaldo de Castro Souza Júnior
Diretor
]]>CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 75/2020
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os(a) candidatos (a) selecionados(a) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 5 do Regulamento, com prazo previsto de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 075/2020 - "Acompanhamento e análise da conjuntura econômica brasileira", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do candidato e apresentação dos documentos necessários.
Nome do candidato |
Modalidade de Bolsa/Colocação |
Felipe dos Santos Martins |
Bolsa de Incentivo a Pesquisa II - 1º Lugar |
Camila Chaves Abuche * |
Bolsa de Incentivo a Pesquisa II - 2º Lugar |
Caio Assumpção Silva * |
Bolsa de Incentivo a Pesquisa II - 3º Lugar |
Adriano Valladão Pires Ribeiro* |
Bolsa de Incentivo a Pesquisa II - 4º Lugar |
*Caso haja desistência do 1º colocado, poderá ser convocado o 2º colocado e assim sucessivamente
Brasília-DF, 19 de agosto de 2020
José Ronaldo de Castro Souza Júnior
Diretor
]]>Ministério da Economia
Ipea divulga lista de candidatos selecionados para concessão de bolsaO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os(a) candidatos (a) selecionados(a) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 5 do Regulamento, com prazo previsto...
20/08/2020
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, considerando a suspensão do Processo Seletivo de Estágio, regulamentado pelo Edital de Abertura nº 01/2020, motivada pela necessidade de reduzir o risco de contágio da população em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID - 19), conforme registro constante no Edital nº 02/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital de Reabertura de Inscrições para o certame destinado à formação de cadastro de reserva de estudantes para o preenchimento de vagas de estágio de ensino superior, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, do Decreto nº 9.427, de 28 de junho e 2018, e da Resolução Administrativa TRT 4ª Região nº 59/2016, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O interessado deverá, comprovadamente, ter concluído no mínimo 30% (trinta por cento) dos créditos obrigatórios para a conclusão de um dos cursos de graduação relacionados no item 1 deste Extrato de Edital de Reabertura, à época da convocação para preenchimento de vaga de estágio. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com a coordenação técnico-administrativa do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE. Os candidatos que já haviam realizado suas inscrições, consoante Edital de Abertura nº 01/2020, permanecem habilitados para as próximas etapas do processo seletivo, e serão automaticamente incluídos na nova listagem de inscrições homologadas.
1. DOS CURSOS E DAS LOCALIDADES
1.1 O Cadastro de Reserva (CR) será destinado para o preenchimento das vagas de estágio de Ensino Superior que surgirem no período de validade do processo seletivo, conforme abaixo:
1.1.1 Curso Superior na área de Administração para as seguintes localidades: Porto Alegre, Itaqui e Santa Vitória do Palmar.
1.1.2 Curso Superior na área de Informática para a localidade: Porto Alegre.
1.1.3 Curso Superior de Arquitetura para a localidade: Porto Alegre.
1.1.4 Curso Superior de Arquivologia para a localidade: Porto Alegre.
1.1.5 Curso Superior de Biblioteconomia para a localidade: Porto Alegre.
1.1.6 Curso Superior de Ciências Contábeis para a localidade: Porto Alegre.
1.1.7 Curso Superior de Comunicação Social - Jornalismo - para a localidade: Porto Alegre.
1.1.8 Curso Superior de Comunicação Social - Relações Públicas - para a localidade: Porto Alegre.
1.1.9 Curso Superior de Design Gráfico para a localidade: Porto Alegre.
1.1.10 Curso Superior de Direito para as seguintes localidades: Alegrete, Alvorada, Arroio Grande, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Dom Pedrito, Encantado, Erechim, Estância Velha, Esteio, Estrela, Farroupilha, Frederico Westphalen, Gramado, Gravataí, Guaíba, Ijuí, Lagoa Vermelha, Lajeado, Marau, Montenegro, Nova Prata, Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Soledade, Taquara, Taquari, Torres, Tramandaí, Três Passos, Triunfo, Uruguaiana, Vacaria e Viamão.
1.1.11 Curso Superior de Engenharia Civil para a localidade: Porto Alegre.
1.1.12 Curso Superior de Engenharia Elétrica para a localidade: Porto Alegre.
1.1.13 Curso Superior de Engenharia Mecânica para a localidade: Porto Alegre.
1.1.14 Curso Superior de História para a localidade: Porto Alegre.
1.1.15 Curso Superior de Museologia para a localidade: Porto Alegre.
1.1.16 Curso Superior de Produção Audiovisual para a localidade: Porto Alegre.
1.1.17 Curso Superior de Tecnologia em Serviços Jurídicos para a localidade: Santa Vitória do Palmar.
2. DO VALOR DA BOLSA ESTÁGIO E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL
2.1 A bolsa será paga com base na frequência mensal do estagiário, deduzidos os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário, devidamente acordado com o supervisor de estágio.
2.1.1 O valor da bolsa de estágio é de R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais).
2.1.2 A carga horária é de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.
3. DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
3.1 O estagiário receberá auxílio-transporte em pecúnia, no valor diário de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos), proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados no mês, que será pago no mês posterior ao da competência, quando do pagamento da bolsa-auxílio.
4. PERÍODO DE INSCRIÇÕES
4.1 Os candidatos interessados poderão realizar as inscrições no período de 20-08 a 03-09-2020, exclusivamente no site do CIEE: www.cieers.org.br .
4.2 A inscrição é gratuita.
5. DEMAIS INFORMAÇÕES
DATA PROVÁVEL E LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS (presencial ou on-line): 27-09- 2020, nas cidades indicadas no Anexo I do Edital de Reabertura ou, caso não seja viável a realização das provas presencialmente, em razão da pandemia provocada pela COVID - 19, poderá ser utilizada a modalidade on-line, em plataforma a ser disponibilizada pelo CIEE-RS, a ser detalhada em edital específico.
ÍNTEGRA DO EDITAL: Disponível, no site www.cieers.org.br
CONTATOS: site www.cieers.org.br e telefones (51) 3363-1000.
Porto Alegre, 17 de agosto de 2020.
CARMEN IZABEL CENTENA GONZALEZ
Presidente do TRT
]]>Poder Judiciário
TRT da 4ª Região anuncia reabertura de inscrições para seleção de estagiáriosO Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, considerando a suspensão do Processo Seletivo de Estágio, regulamentado pelo Edital de Abertura nº 01/2020, motivada pela necessidade de reduzir o risco de...
20/08/2020
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Presidência da Fundação Oswaldo Cruz, por meio do programa INOVA Fiocruz, tornam pública a Chamada CNPq/Fiocruz Nº 30/2020, cuja íntegra encontra-se disponível na Página do CNPq na Internet, http://www.cnpq.br e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos nela estabelecidos. Objeto: Apoiar projetos de pesquisa que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação do País, na área de pesquisa clínica, no âmbito do Programa de Excelência em Pesquisa - Pesquisa e Ensaios Clínicos (INOVA PROEP/PEC) nas unidades técnico-científicas da Fiocruz. São objetivos da chamada: financiar projetos que visam à promoção de excelência na pesquisa clínica voltada para a inovação e desenvolvimento tecnológico em saúde pública. Escopo da Chamada: A pesquisa clínica, no âmbito da Chamada, deverá ser orientada ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, os projetos propostos deverão ser relacionados a intervenções em doenças e/ou ao desenvolvimento de tecnologias relacionadas à saúde de um grupo de pessoas. Cronograma: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: 20/08/2020; Prazo para impugnação da Chamada: 31/08/2020; Data limite para submissão das propostas: 05/10/2020; Julgamento: 03/11/2020; Divulgação do Resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 13/11/2020; Prazo para interposição de recurso administrativo do resultado preliminar do julgamento: 24/11/2020; Divulgação Final das propostas aprovadas no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 01/12/2020. Recursos Financeiros: As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 2.422.500,00, provenientes do orçamento da Fiocruz, oriundos do Tesouro Nacional, e descentralizados para o CNPq, mediante Termo de Execução Descentralizada nº 279/2016, a serem liberados em até 6 parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da Fiocruz. Outros recursos decorrentes de parcerias futuras poderão ser aplicados na suplementação de propostas aprovadas no âmbito da Chamada e/ou na contratação de novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito. Quando o cronograma de desembolso ocorrer em mais de um exercício financeiro, o repasse de cada ano ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq e da Fiocruz. Nessa seleção, não se define o limite orçamentário por projeto, sendo aprovação dependente da adequação da proposta e da disponibilidade de recursos financeiros.
Brasília, 19 de agosto de 2020
Evaldo Ferreira Vilela
Presidente do CNPq
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
CNPq e Fiocruz lançam chamada pública para apoiar projetos de pesquisaO Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Presidência da Fundação Oswaldo Cruz, por meio do programa INOVA Fiocruz, tornam pública a Chamada CNPq/Fiocruz Nº 30/2020, cuja...
20/08/2020
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da prorrogação de Bolsa liberado para a chamada Pública Pós-doutorado Júnior - PDJ. As propostas -se aprovadas encontram no link: http://resultado.cnpq.br/2108546302207907.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2020
Evaldo Ferreira Vilela
Presidente
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Pós-doutorado júnior: CNPq divulga resultado de prorrogação de bolsaRESULTADO DE CHAMADA PÚBLICAO Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da prorrogação de Bolsa liberado para a chamada Pública Pós-doutorado Júnior - PDJ. As...
19/08/2020
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 4/2020
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP torna público, para conhecimento de quantos possam interessar que foi prorrogado o período de inscrições do Edital de Chamada Pública nº 004/2020 - Boas Práticas de Preservação do Patrimônio Cultural, para seleção de trabalhos com a finalidade de divulgar experiências de Projetos e Obras de Restauro Arquitetônico, Ensino e Programas, Projetos e Ações de Gestão do Patrimônio Cultural no âmbito da Arquitetura e Urbanismo concedendo aos trabalhos selecionados a menção honrosa intitulada "Boas Práticas de Preservação do Patrimônio Cultural". Os interessados em participar, deverão fazê-lo até às 23:59h do dia 20/09/2020, mediante processo de inscrição disponível no sítio eletrônico, http://transparencia.causp.gov.br, acessando a área de Licitações/Chamadas Públicas/ Chamamento Público nº 004/2020. As informações sobre o edital estão à disposição dos interessados no sítio eletrônico ou por meio dos telefones de atendimento do CAU/SP.
JOSÉ ROBERTO GERALDINE JUNIOR
Presidente do CAU/SP
]]>Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CAU-SP prorroga inscrições de seleção de trabalhos de restauro arquitetônicoPRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕESO Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP torna público, para conhecimento de quantos possam interessar que foi prorrogado o período de inscrições do...
19/08/2020
A Diretora-Geral do Câmpus Goiânia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público e HOMOLOGA O RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital n.º 008/2020, de 15 de julho de 2020, publicado no DOU de 16 de julho de 2020, Seção 3, páginas 42-43, conforme a seguir:
Área/Disciplina: Letras Português/Inglês
Carga Horária Semanal: 40h
Candidato (a) | Prova de Títulos | Prova de Desempenho Didático | Nota Final | Classificação |
STELLA MARIS DE LIMA RABAHI | 40 | 92,33 | 132,33 | 1ª |
FERNANDA CAIADO DA COSTA FERREIRA | 38 | 79,33 | 117,33 | 2ª |
DANIELA CONEGATTI BATISTA | 42 | 71 | 113 | 3ª |
VÂNIA ALVES FERREIRA SOARES | 28 | 82,66 | 110,66 | 4ª |
Área/Disciplina: Engenharia Elétrica/Sistemas de Controle e Automação
Carga Horária Semanal: 40h
Candidato (a) | Prova de Títulos | Prova de Desempenho Didático | Nota Final | Classificação |
FRANCISCO EDVAN BEZERRA FEITOSA | 45 | 97 | 142 | 1º |
CARLOS DANIEL DE SOUSA BEZERRA | 37 | 93 | 130 | 2º |
LEONARDO RODRIGUES MIRANDA | 40 | 89 | 129 | 3º |
LUANE SCHIOCHET PINTO | 34 | 89 | 123 | 4º |
MURILO EDUARDO CASTEROBA BENTO | 40 | 76 | 116 | 5º |
PAULO RICARDO FORONI | 40 | 70 | 110 | 6º |
LUDMILA FERREIRA DOS ANJOS | 38 | 66 | 104 | 7º* |
* Reserva de vaga de Pretos e Pardos, conforme Lei nº 12.990/2014.
Área/Disciplina: Física
Carga Horária Semanal: 40h
Candidato (a) | Prova de Títulos | Prova de Desempenho Didático | Nota Final | Classificação |
THIAGO MUREEBE CARRIJO | 48 | 90 | 138 | 1º |
EMÍLIO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA | 48 | 89,33 | 137,33 | 2º* |
RODRIGO DA SILVA AMORIM | 30 | 88 | 118 | 3º |
LEANDRO CARLOS FIGUEIREDO | 46 | 72 | 118 | 4º |
ROSANA ALVES GONÇALVES | 38 | 78,67 | 116,67 | 5º |
BRUNO NASCIMENTO FERREIRA | 30 | 83,67 | 113,67 | 6º |
VILMARA PAIXÃO DE SOUSA BARBOSA | 40 | 65 | 105 | 7º |
ALEXANDRE BORGES BIDINOTTO | 0 | 73 | 73 | 8º |
* Reserva de vaga de Pretos e Pardos, conforme Lei nº 12.990/2014.
Área/Disciplina: Engenharia de Controle e Automação/Sistemas de Controle e Automação
Carga Horária Semanal: 40h
Candidato (a) | Prova de Títulos | Prova de Desempenho Didático | Nota Final | Classificação |
HUGO SAMPAIO LÍBERO | 40 | 89 | 129 | 1º |
WALKÍRIA DO NASCIMENTO SILVA | 30 | 91 | 121 | 2º |
FELIPE REBELO LOPES | 30 | 70 | 100 | 3º |
ALEXANDRE OLIVEIRA BRAGA | 15 | 77 | 92 | 4º |
RAFAEL KOJI VATANABE BRUNELLO | 0 | 83 | 83 | 5º |
MARIA DE LOURDES MAGALHÃES
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal de GO homologa resultado de processo seletivo simplificadoA Diretora-Geral do Câmpus Goiânia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público e HOMOLOGA O RESULTADO FINAL do...
19/08/2020
A Diretora Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha - Campus Santa Rosa, nomeada pela Portaria nº 1.856/2016, de 02 de dezembro de 2016, DOU de 05 de dezembro de 2016, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Professor Substituto para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DAS VAGAS
Área: Administração da Produção, Materiais e Logística
Requisitos para ingresso: Graduação em Administração com ênfase em Gestão da Produção
Nº de vagas: 01 vaga
Área: Edificações/Construção Civil - Sistemas Estruturais Aço, Concreto e Madeira - Materiais, Técnicas e Práticas Construtivas - Resistência dos Materiais/ Isostática - Orçamento e Programação de Obras - Patologia das Construções - Gerenciamento Ambiental - Estabilidade dos Solos e das Construções - Sistemas Prediais - Projetos Integrados em Arquitetura e Urbanismo
Requisitos para ingresso: Graduação em Engenharia Civil
Nº de vagas: 01 vaga
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://proseletivo.iffarroupilha.edu.br/professores-substitutos/, no período entre 08 horas do dia 17 de agosto de 2020 e 12 horas do dia 26 de agosto de 2020, observado o horário oficial de Brasília/DF.
2.2. Taxa: O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) através de GRU.
2.3. Informações: Comissão de Processo Seletivo do Instituto Federal Farroupilha - Campus Santa Rosa, pelo e-mail: pss.sr@iffarroupilha.edu.br
2.4. O Edital na íntegra está disponível na internet, no sítio http://www.iffarroupilha.edu.br/santa-rosa.
Santa Rosa-RS, 17 de agosto de 2020.
Renata Rotta
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal de Farroupilha abre inscrições para processo seletivoA Diretora Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha - Campus Santa Rosa, nomeada pela Portaria nº 1.856/2016, de 02 de dezembro de 2016, DOU de 05 de...
18/08/2020
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 4ª REGIÃO - CREFONO-4, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas em cargos de nível médio e de nível superior, mais formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CREFONO-4, para o cargo de nível médio: Assistente Administrativo; e para o cargo de nível superior: Fonoaudiólogo Fiscal.
O edital normativo válido, com todas as normas e os requisitos para a participação no CONCURSO PÚBLICO, pode ser obtido no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, durante o período de inscrições.
INSCRIÇÕES: Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, entre 10 horas do dia 17 de agosto de 2020 e 23 horas e 59 minutos do dia 08 de outubro de 2020, observado o horário oficial de Brasília/DF.
TAXAS DE INSCRIÇÃO: Os valores das taxas de inscrição são de R$ 46,00 (quarenta e seis reais) para o cargo de nível médio; e R$ 53,00 (cinquenta e três reais) para o cargo de nível superior.
REQUISITOS BÁSICOS: Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos; estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares; possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo de sua inscrição, conforme anexo I deste edital; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em cargo público; não ter outro vínculo trabalhista ou acadêmico que possa conflitar com sua função e horário de trabalho no CREFONO-4 bem como estar devidamente habilitado para a ocupação; e cumprir as determinações do edital.
O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados a tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores.
WAGNER TEOBALDO LOPES DE ANDRADE
]]>CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 4ª REGIÃO - CREFONO-4, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas em cargos de nível médio e de nível superior, mais formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal do CREFONO-4, para o cargo de nível médio: Assistente Administrativo; e para o cargo de nível superior: Fonoaudiólogo Fiscal.
O edital normativo válido, com todas as normas e os requisitos para a participação no CONCURSO PÚBLICO, pode ser obtido no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, durante o período de inscrições.
INSCRIÇÕES: Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, entre 10 horas do dia 17 de agosto de 2020 e 23 horas e 59 minutos do dia 08 de outubro de 2020, observado o horário oficial de Brasília/DF.
TAXAS DE INSCRIÇÃO: Os valores das taxas de inscrição são de R$ 46,00 (quarenta e seis reais) para o cargo de nível médio; e R$ 53,00 (cinquenta e três reais) para o cargo de nível superior.
REQUISITOS BÁSICOS: Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos; estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares; possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo de sua inscrição, conforme anexo I deste edital; ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a contratação em cargo público; não ter outro vínculo trabalhista ou acadêmico que possa conflitar com sua função e horário de trabalho no CREFONO-4 bem como estar devidamente habilitado para a ocupação; e cumprir as determinações do edital.
O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados a tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores.
WAGNER TEOBALDO LOPES DE ANDRADE
]]>Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Crefono-4 lança concurso para vagas e formação de cadastro de reservaO Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 4ª REGIÃO - CREFONO-4, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas em cargos...
18/08/2020
PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 1/2020 - EBSERH/ NACIONAL/ Hupes-UFBA
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 01/2020 - EBSERH/ Nacional/ Hupes-UFBA, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no Hospital Universitário Professor Edgard Santos da Universidade Federal da Bahia (HUPES-UFBA), conforme a seguir:
1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:
1.1. ENFERMEIRO - TERAPIA INTENSIVA: (PNP) Marilélia De Araújo Freitas
1.2. MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA (Amplo) Luana Maia Fernandes Oliveira; Monaliza Santos Da Cunha Amarante
1.3. TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Ampla) Leonice Nascimento
1.4. TÉCNICO EM ENFERMAGEM (PCD) Marcos Andre Alves De Almeida
2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:
2.1 Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), ao (Complexo HUPES), localizado na Rua Augusto Viana S/N, Canela, Salvador/BA, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, (https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/concursos-e-selecoes/documentos-para-contratacao) e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.
2.2. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), no mesmo endereço, para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.
2.2.1. Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:
a) Pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;
b) Pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.
3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.
3.1 Na forma prevista no Edital nº 01/2020 - EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.
4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>Ministério da Educação
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares convoca candidatos aprovadosPROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 1/2020 - EBSERH/ NACIONAL/ Hupes-UFBACONVOCAÇÃO DE CANDIDATOSO Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a...
18/08/2020
O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército - por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) - amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Lei de Ensino no Exército, torna públicas as retificações do Edital nº 02/S Conc Adms, de 23 de abril de 2020, publicado na Seção 3, p. 22 do DOU nº 81, de 29 de abril de 2020, a seguir discriminadas:
- Alterado o Art. 1º, para a seguinte redação:
Art. 1º O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico - CFO/LEMB (IRCAM/EsPCEx - EB60-IR-15.001 - Port. nº 065-DECEx, de 11 de março de 2020) e pela Port. nº 066-DECEx, de 11 de março de 2020, alterada pela Port. nº 081-DECEx, de 17 de abril de 2020, e pela Port. nº 190-DECEx, de 30 de julho de 2020.
- Inseridos o § 3º e o § 4º no Art. 38, com a seguinte redação:
§ 3º Visando à proteção individual e coletiva, e como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia da COVID-19, de acordo com o previsto no art. 3º - A da Lei Federal da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020, o uso de máscara facial será obrigatório para todos os candidatos durante todo o tempo de permanência no local de prova.
§ 4º O candidato deverá utilizar máscara de proteção facial em tecido, descartável ou reutilizável, mantendo a boca e o nariz cobertos.
- Alterada a OMSE 35 do Anexo B, para a seguinte redação:
OMSE 35 - 7º Batalhão de Engenharia de Construção (7º BEC) - Rio Branco-AC;
FABIANO ESPÍNOLA ARAUJO - Coronel
]]>EDITAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO
À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO
O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército - por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) - amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Lei de Ensino no Exército, torna públicas as retificações do Edital nº 02/S Conc Adms, de 23 de abril de 2020, publicado na Seção 3, p. 22 do DOU nº 81, de 29 de abril de 2020, a seguir discriminadas:
- Alterado o Art. 1º, para a seguinte redação:
Art. 1º O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico - CFO/LEMB (IRCAM/EsPCEx - EB60-IR-15.001 - Port. nº 065-DECEx, de 11 de março de 2020) e pela Port. nº 066-DECEx, de 11 de março de 2020, alterada pela Port. nº 081-DECEx, de 17 de abril de 2020, e pela Port. nº 190-DECEx, de 30 de julho de 2020.
- Inseridos o § 3º e o § 4º no Art. 38, com a seguinte redação:
§ 3º Visando à proteção individual e coletiva, e como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia da COVID-19, de acordo com o previsto no art. 3º - A da Lei Federal da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020, o uso de máscara facial será obrigatório para todos os candidatos durante todo o tempo de permanência no local de prova.
§ 4º O candidato deverá utilizar máscara de proteção facial em tecido, descartável ou reutilizável, mantendo a boca e o nariz cobertos.
- Alterada a OMSE 35 do Anexo B, para a seguinte redação:
OMSE 35 - 7º Batalhão de Engenharia de Construção (7º BEC) - Rio Branco-AC;
FABIANO ESPÍNOLA ARAUJO - Coronel
]]>Ministério da Defesa
Exército retifica edital de concurso para Escola Preparatória de CadetesO Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército - por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) - amparado na...
17/08/2020
O Diretor-Geral do Câmpus Formosa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Portaria nº 412/2020, de 10/03/2020 torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO, para ministrar aulas no Câmpus Formosa do IFG, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, cujas remunerações básicas estão relacionadas abaixo, nos termos dos dispositivos da Lei nº 8.745/1993 e alterações introduzidas pelas seguintes regulamentações: Lei n.º 9.849/1999, Decreto n.º 7.312 de 22/09/2010, publicado no Diário Oficial da União de 23/09/2010, Leis 11.784/2008, 12.425/2011, 12.772/2012, 13.325/2016, Instrução Normativa ME nº 1, de 27/08/219, publicada no DOU de 30/8/2019 e Lei Complementar nº 173 de 27/5/2020, publicada no DOU de 28/5/2020. Devido à situação da Pandemia de COVID-19, do isolamento social, o edital do processo seletivo permite que as etapas sejam realizadas remotamente.
QUADRO DE REMUNERAÇÃO BÁSICA PARA O CARGO DE PROFESSOR SUBSTITUTO/TEMPORÁRIO:
Carga Horária | Graduação | Aperfeiçoamento | Especialização | Mestrado | Doutorado |
40 horas | R$ 3.130,85 | R$ 3.365,66 | R$ 3.600,48 | R$ 4.304,92 | R$ 5.831,21 |
Observação: Remuneração na data de publicação do edital. Caso haja promulgação de nova lei durante a vigência deste edital alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados.
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO E HABILITAÇÃO EXIGIDA:
Área | Titulação Mínima Exigida | Vagas | Carga Horária Semanal |
Ciência da Computação/ Metodologia e Técnicas da Computação. | Graduação em Ciência da Computação; ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; ou Sistemas de Informação; ou Áreas Afins. | 01 | 40h |
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Período: de 17/08/2020 até 23h59min do dia 27/08/2020.
1.2. Local: Somente pela Internet no endereço eletrônico: http://www.ifg.edu.br/concurso/index.php/concursos, no período especificado no cronograma. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá emitir o boleto bancário da taxa de inscrição, efetuando o pagamento no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), em qualquer agência bancária impreterivelmente até o dia 28/08/2020. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Processo Seletivo.
A íntegra deste Edital encontra-se disponível no site www.ifg.edu.br/concursos.
Thiago Gonçalves Dias
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal de GO abre inscrições para processo seletivo simplificadoO Diretor-Geral do Câmpus Formosa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Portaria nº 412/2020, de 10/03/2020 torna...
17/08/2020
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 02/2020 - EBSERH/ Nacional/ HUMAP-UFMS, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no HUMAP-UFMS - Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, conforme a seguir:
1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:
1.1. FARMACÊUTICO: (Amplo) Gean Carlos Haas; Luís Felipe Kiyonori Asato Shimabukuro
1.2. TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS: (AmploLuciana Linaldi Labanhare Sartorato
1.3. TÉCNICO EM FARMÁCIA: (Amplo) Flanciele Nayara Dos Santos Cruz; Sandryne Jandres Deniz; Simone Magalhães Do Amaral; Renilda Daurelle Paschoal Casula
1.4. TÉCNICO EM FARMÁCIA: (PNP) Luann Marcel Barbosa De Arruda E Silva
1.5. TÉCNICO EM RADIOLOGIA: (PNP) Débora Cristina Moreira Bombardi
2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:
2.1 Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), na Av. Fellinto Muller, S/N - Vila Ipiranga - Sala da Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, (https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/concursos-e-selecoes/documentos-para-contratacao) e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.
2.2. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), no mesmo endereço, para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.
2.2.1 Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:
a) Pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;
b) Pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.
3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.
3.1. Na forma prevista no Edital nº 02/2020 - EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.
4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL-PSE N° 2/2020 - EBSERH/Nacional/HUMAP-UFMS CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL - PSE N° 02/2020 - EBSERH/ Nacional/ HUMAP-UFMS, para a complementação da força de trabalho da Rede Ebserh, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19), no HUMAP-UFMS - Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, conforme a seguir:
1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:
1.1. FARMACÊUTICO: (Amplo) Gean Carlos Haas; Luís Felipe Kiyonori Asato Shimabukuro
1.2. TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS: (AmploLuciana Linaldi Labanhare Sartorato
1.3. TÉCNICO EM FARMÁCIA: (Amplo) Flanciele Nayara Dos Santos Cruz; Sandryne Jandres Deniz; Simone Magalhães Do Amaral; Renilda Daurelle Paschoal Casula
1.4. TÉCNICO EM FARMÁCIA: (PNP) Luann Marcel Barbosa De Arruda E Silva
1.5. TÉCNICO EM RADIOLOGIA: (PNP) Débora Cristina Moreira Bombardi
2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:
2.1 Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), na Av. Fellinto Muller, S/N - Vila Ipiranga - Sala da Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, para entrega de currículo e apresentação dos documentos necessários para contratação constantes no edital e no link, (https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/agentes-publicos/concursos-e-selecoes/documentos-para-contratacao) e de toda a documentação comprobatória de títulos e experiência profissional que foram informados na inscrição.
2.2. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), no mesmo endereço, para realização do Exame Admissional, e a aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa com deficiência e de pessoa negra ou parda, caso necessário.
2.2.1 Neste ato, a Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal realizará a avaliação de toda a documentação apresentada pelos candidatos e do atendimento dos requisitos para a contratação, e decidirá:
a) Pelo deferimento da contratação, sendo indicado os horários de trabalho, procedida a entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social e assinatura do contrato de trabalho;
b) Pelo indeferimento da contratação, se constatada alguma irregularidade.
3. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso em até 02 (dois) dias úteis da decisão de indeferimento emitida pela Divisão de Gestão de Pessoas do Hospital Universitário Federal.
3.1. Na forma prevista no Edital nº 02/2020 - EBSERH/ Nacional, a decisão que indeferir o recurso é irrecorrível.
4. A ausência do candidato nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do candidato do presente Processo Seletivo.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>Ministério da Educação
Ebserh convoca candidatos aprovados em seleção emergencialEDITAL Nº 210, DE 14 DE AGOSTO DE 2020PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL-PSE N° 2/2020 - EBSERH/Nacional/HUMAP-UFMS CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOSO Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas...
17/08/2020
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os (as) candidatos (as) selecionadas (os) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 6 do Regulamento, com prazo previsto de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 066/2020 - "A Cooperação Internacional para o Desenvolvimento Privada no Brasil", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação da candidata e apresentação dos documentos necessários.
Nome do candidato | Modalidade de Bolsa/Colocação |
Paulo Luiz Moreaux Lavigne Esteves | Candidatos 1 e 2 - Doutor - 1º Lugar |
Aline Duarte da Graça Rizzo | Candidatos 1 e 2 - Doutor - 2º Lugar |
Aline Chianca Dantas * | Candidatos 1 e 2 - Doutor - 3º Lugar |
Janiffer Tammy Gusso Zarpelon * | Candidatos 1 e 2 - Doutor - 4º Lugar |
*Caso haja desistências do 1º e/ou do 2º colocados, poderão ser convocados os 3º e 4º colocados e assim sucessivamente em caso de desistências adicionais.
Brasília-DF, 12 de agosto de 2020
Ivan Tiago Machado Oliveira
Diretor de Estudos, Relações Econômicas e Políticas Internacionais - DINTE
]]>CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 66/2020
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os (as) candidatos (as) selecionadas (os) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 6 do Regulamento, com prazo previsto de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 066/2020 - "A Cooperação Internacional para o Desenvolvimento Privada no Brasil", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação da candidata e apresentação dos documentos necessários.
Nome do candidato |
Modalidade de Bolsa/Colocação |
Paulo Luiz Moreaux Lavigne Esteves |
Candidatos 1 e 2 - Doutor - 1º Lugar |
Aline Duarte da Graça Rizzo |
Candidatos 1 e 2 - Doutor - 2º Lugar |
Aline Chianca Dantas * |
Candidatos 1 e 2 - Doutor - 3º Lugar |
Janiffer Tammy Gusso Zarpelon * |
Candidatos 1 e 2 - Doutor - 4º Lugar |
*Caso haja desistências do 1º e/ou do 2º colocados, poderão ser convocados os 3º e 4º colocados e assim sucessivamente em caso de desistências adicionais.
Brasília-DF, 12 de agosto de 2020
Ivan Tiago Machado Oliveira
Diretor de Estudos, Relações Econômicas e Políticas Internacionais - DINTE
]]>Ministério da Economia
Ipea divulga lista de candidatos selecionados para concessão de bolsaO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os (as) candidatos (as) selecionadas (os) para concessão de bolsa pesquisa conforme Item 6 do Regulamento, com...
14/08/2020
O DIRETOR GERAL DO CÂMPUS SÃO PAULO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 3.790, de 23/11/2018, torna pública a classificação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto, de que trata o Edital nº 059, de 11/02/2020, publicado no DOU de 12/02/2020, realizado no Campus São Paulo, referente à seguinte área/disciplina:
LETRAS - PORTUGUÊS
Classificação | Candidato | Pontos |
1º | JOSÉ LUIS MARQUES LÓPES LANDEIRA | 158,65 |
2º | LUANA BAROSSI | 154,35 |
3º | DENÍSIA MORAES DOS SANTOS | 154,00 |
4º | CLARA AVILA ORNELLAS | 149,00 |
5º | SAUL CABRAL GOMES JÚNIOR | 148,35 |
6º | DAIANE CRISTINA PEREIRA | 147,00 |
7º | LIGIA RODRIGUES BALISTA | 145,35 |
8º | ANA NILCE RODRIGUES | 145,35 |
9º | FABRICIO CESAR DE OLIVEIRA | 145,35 |
10º | GIULIANO LELLIS ITO SANTOS | 144,35 |
11º | IEDA MARIA FERREIRA NOGUEIRA SILVA | 140,35 |
12º | FERNANDA MENDES | 139,00 |
13º | ALEXANDRE FELIPE DE SOUSA | 137,35 |
14º | DANILO SILVA PAES LANDIM | 130,00 |
15º | EDILBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA | 127,35 |
16º | FABIANA JORGE DA SILVA | 124,00 |
17º | DAMARES SOUZA SILVA | 121,65 |
18º | CLAUDIA PASTORE | 121,00 |
19º | TANIA MARIA CAMPOS ZEN | 116,00 |
20º | TIAGO RAMOS E MATTOS | 115,35 |
21º | MARILIA MARIA POLERÁ SAMPAIO | 97,65 |
22º | IAGO NUNES DOS SANTOS | 70,00 |
LUÍS CLÁUDIO DE MATOS LIMA JÚNIOR
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal de SP homologa processo seletivo para contratação de professorO DIRETOR GERAL DO CÂMPUS SÃO PAULO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 3.790, de 23/11/2018, torna...
14/08/2020
A Universidade Federal de Alfenas, autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada por seu Reitor, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618/12, do Decreto nº 6.593/08, do Decreto nº 9.739/19, do Decreto nº 7.485/11, alterado pelo Decreto nº 8.259/14, especialmente o § 2º do Art. 10, do Decreto nº 7808/12, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44/13, da Lei nº 12.772/12 com redação dada pela Lei nº 13.325/2016, da Lei nº 12.990/14, da Portaria Normativa n.º 4/2018, da SGP/MP, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 27/2018 e suas alterações, bem como das normas que regem este edital. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente Concurso Público para provimento do cargo de Professor de Magistério Superior será regido por este Edital e será realizado pela DIPS (Diretoria de Processos Seletivos) da UNIFAL-MG. 1.2 O certame visa ao preenchimento de vagas destinadas à Unidade Acadêmica conforme descritas no Quadro 1 pelos candidatos nele habilitados e aprovados, considerados aptos em exame de saúde e que atendam aos demais requisitos para investidura no cargo, conforme Anexo XIII deste edital, obedecida a ordem de classificação. 1.2.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas com deficiência e aos negros, previsto no Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90 e Decreto nº 9.508/2018, bem como no Art. 1º, da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 1.2.1.1 Na hipótese de surgimento de vagas que atendam ao indicado no Quadro 01 em número suficiente para observância do percentual de vagas reservadas, os critérios, orientações e as normas para preenchimento estão descritos no Anexo II. 1.2.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá informar se deseja concorrer a uma vaga reservada (deficiente ou negro) que porventura surgir na vigência deste certame. 1.2.1.3 Candidatos que não enquadram no item 1.2.1.1 ou não desejam concorrer uma futura vaga reservada não devem seguir as orientações descritas no Anexo II no que se refere às vagas reservadas. 1.3 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento, alimentação e hospedagem do candidato. 1.4 A UNIFAL-MG não fará confirmação de inscrição ou convocação para participação no certame por e-mail, por carta, telegrama ou telefone, salvo por motivo de força maior. Toda e qualquer informação será publicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior e/ou será disponibilizada no sistema de inscrições, na área do candidato. 1.5 Datas, horários e locais indicados poderão sofrer alterações por motivo de força maior, no interesse da Instituição, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico indicado no item 1.4. 1.6 Todos os horários citados neste Edital, retificações e avisos complementares são de acordo com o horário oficial de Brasília-DF. 1.7 Este Edital, seus anexos, demais comunicados e normas serão publicados no endereço eletrônico indicado no item 1.4.
2 DA ESPECIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Quadro 01
Cargo: Professor de Magistério Superior | |
Disciplinas | Medicina Familiar e Comunitária/ Internato em Medicina Familiar e Comunitária / Saúde Coletiva / Internato em saúde coletiva / Saúde do trabalhador / Bases Integradas da Medicina. |
Lotação/Unidade Acadêmica | Sede - Alfenas - MG / Faculdade de Medicina. |
Escolaridade e Titulação exigidas para posse - conforme classificação da CAPES | Graduação em MEDICINA com Residência em Medicina de Família e Comunidade, reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica Brasileira ou Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade ou Pós-Graduação lato sensu em Saúde da Família reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
Área | Área de avaliação da Medicina I, Medicina II e Medicina III (da grande área de Ciências da Saúde) ou áreas afins que possuam programas de Pós-Graduação que tenham a Medicina em sua multi (inter) disciplinaridade, conforme avaliação CAPES, disponível em http://www.capes.gov.br |
Subárea | Não se aplica |
Número de vagas por disciplina (Ampla Concorrência) | 01 |
Regime | 20h |
2.1 ATRIBUIÇÕES: São as atividades pertinentes ao ensino no nível superior, à pesquisa e à extensão, incluindo a orientação de TCC e/ou preceptoria, conforme o PPC do Curso que indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura e às atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente. O docente deverá, obrigatoriamente, assumir a responsabilidade de outras disciplinas e/ou unidades curriculares, além das previstas no presente edital, sempre que demandado pela Universidade, desde que tenha qualificação para tal e haja disponibilidade de carga horária. As atividades do docente em campo de estágio (internato) e/ou em aulas práticas serão realizadas em Alfenas e/ou cidade(s) da região em que se tenha firmado convênio(s) com a UNIFAL-MG para internato médico. 3 DA REMUNERAÇÃO DO CARGO 3.1 O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição: Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme valores vigentes estabelecidos no Anexo III da Lei nº 13.325/2016 e conforme o Quadro 2. Acresce-se a esses valores o Auxílio Alimentação estabelecido pela legislação vigente.
Quadro 2
Regime de Trabalho | 20h | |
Vencimento Básico | R$ 2.236,32* | |
Retribuição por Titulação | Total | |
Graduação | R$ 2.236,32 | |
Especialização | R$ 223,63 | R$ 2.459,95 |
Mestrado | R$ 559,08 | R$ 2.795,40 |
Doutorado | R$ 1.285,89 | R$ 3.522,21 |
*O vencimento básico corresponde à Classe A, Nível 1.
4 DAS INSCRIÇÕES Quadro 03
Período data de inscrição e pagamento da taxa | Das 8h do dia 24/08/2020 até as 18h do dia 18/12/2020* |
Local de inscrição | Exclusivamenteonline,pelo endereço eletrônico http://www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes |
Taxa de inscrição | R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) |
Divulgação das inscrições homologadas | Até o dia 06/01/2021 no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior |
*O pagamento da inscrição encerra-se no último dia da inscrição. 4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2 Não havendo candidatos inscritos em número igual ou superior ao número de vagas, serão reabertas as inscrições observando o cronograma e a titulação/escolaridade mínima exigida para a posse constantes no Anexo III. 4.3 Será concedida isenção da taxa de inscrição: a) aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; e b) aos candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.135/2007, e do Decreto nº 6.593/2008. 4.3.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 4.3 estará sujeito a: 1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado 2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 4.3.2 O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3 Será assegurado o direito de inscrição às pessoas com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da primeira prova, para conferência. 4.5 O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização da primeira prova. 4.6 O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim como: a) No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar o tipo de deficiência; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Laudo para concorrer às vagas para deficiência", impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.8 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal, condicional ou extemporânea. 4.9 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 4.10 A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da inscrição será disponibilizado no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 02(dois) dias úteis antes da data de realização da primeira prova. 4.11 Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem avaliados serão divulgados no Anexo I. 5 DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases do processo, exceto na prova de títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação. 5.1.1 Será considerado desclassificado o candidato que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) prova(s). 5.2 Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenha o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro. 5.2.1 Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas impressões digitais. 5.3 É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod, agenda eletrônica,palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante a realização das provas. 5.3.1 Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto que o candidato esteja usando e/ou portando. 5.3.2 Será permitido o uso de: 1. notebook pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde que utilize apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora, conforme item 8.9.1 deste Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela realização da prova escrita em computador. 5.4 O candidato que for flagrado na prática de alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5 Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da banca examinadora e pelo candidato. 6 DAS PROVAS 6.1 O Concurso Público de provas e títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores:
Fase | Prova | Caráter | Valor | Pontuação mínima para classificação |
1ª fase | Prova Escrita | Eliminatória | 10,0 | 7,0 |
2ª fase | Prova Didática | Eliminatória | 10,0 | 7,0 |
3ª fase | Prova de Títulos | Classificatória | 10,0 | - |
7 DA PROVA ESCRITA 7.1 O candidato deverá assinar apenas no local indicado na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu documento de identificação (RG) ou passaporte. 7.2 A Prova Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3 Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4 Terá duração máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a quaisquer materiais bibliográficos impressos e/ou manuscritos, com direito a anotações não utilizáveis para a escrita da prova. 7.5 A critério da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita poderá ser realizada por meio de Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em computador sorteado no momento da prova. 7.5.1 Caso a Unidade Acadêmica defina que a prova escrita seja realizada no computador, as Normas Complementares para a sua realização serão publicadas em até 3 (três) dias úteis após o término das inscrições. 7.5.2 O candidato que se sentir impossibilitado de usar computador deverá informar a opção pela prova impressa, por e-mail à concursos@unifal-mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a publicação das Normas Complementares, conforme item 7.5.1. 7.5.3 No caso de a prova escrita ser manuscrita, somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com outra cor de caneta. 7.5.4 Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do local simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova escrita. 7.5.5 A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1 Considera-se ambiente seguro aquele em que é proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou digital. 8 DA PROVA DIDÁTICA 8.1 A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos, estabelecido pela Legislação vigente. 8.2 São vedadas a anotação em material impresso ou digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente à sessão pública de realização da prova. 8.2.1 A banca examinadora, antes de iniciar a prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos os presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3 A prova didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 8.4 Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova escrita. 8.5 Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6 A prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1 O candidato que deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de tempo. 8.7 O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1 Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser realizado. 8.8 Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula. 8.9 A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da prova didática. 8.9.1 No momento do sorteio, todos os candidatos deverão entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2 O candidato que não apresentar o Plano de Aula ou deixar de entregar o número de vias estipulado no item 8.9.1 será desclassificado. 8.10 Durante a prova didática são proibidas a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca. 9 DA PROVA DE TÍTULOS 9.1 A prova de títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do Curriculum vitae do candidato pela banca examinadora, no formato dos itens constantes no Anexo VIII e no Anexo IX, acompanhado dos correspondentes documentos devidamente numerados. 9.1.1 Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório. 9.2 O Curriculum vitae deverá ser apresentado em 1 (uma) via, impressa e encadernada, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo VIII. 9.2.1 O Curriculum vitae deverá ser entregue à banca examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da prova didática. 9.2.2 A banca examinadora não está autorizada a receber Curriculum vitae e documentos comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 10.2 e 10.2.1. 9.2.3 Será atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato que não entregar nenhum documento comprobatório. 9.2.4 O candidato deverá entregar, com o Curriculum vitae, o Anexo VIII preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item. 9.2.4.1 O Anexo VIII (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e também no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para download. 9.3 A DIPS poderá disponibilizar ao candidato a pontuação obtida em cada título, em até 24h após a divulgação do resultado da prova de títulos, desde que o candidato o faça por meio de solicitação protocolizada na Seção de Protocolo do Campus em que estiver sendo realizado o concurso. 9.4 Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações constantes no Anexo IX. 9.4.1 Não é necessária a autenticação dos documentos comprobatórios em cartório. 9.5 Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-á: 9.5.1 Área do concurso: Medicina 9.5.2 Área correlata: Não serão levadas em consideração para fins de pontuação na prova de títulos. 10 DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das provas 10.1 Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita, didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato, após a realização e apreciação de cada uma delas. 10.2 A avaliação da prova de títulos se baseará nos Anexos VIII e IX, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 § 3º da Resolução Consuni nº 27/2018, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga. 10.2.1 A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão. 10.2.2 A nota final da prova de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). 10.2.3 A banca examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu quadro de avisos e em seu sítio eletrônico. B) Da Classificação Final 10.3 A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 10.4 Em caso de empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de prioridade. 10.5 A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias) dias úteis após o encerramento das provas, no Quadro de Avisos e no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da Aprovação 10.6 Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas obtidas. 10.7 Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 10.7.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. 10.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 10.9 O resultado final do certame, referente a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no quadro de avisos da DIPS, Prédio PCA Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG, homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente. 11 DA BANCA EXAMINADORA 11.1 O certame será julgado por uma banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo, salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni 27/2018). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo Reitor. 11.2 Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso. 11.2.1 Nenhum membro da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 11.3 A banca examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da primeira prova. 11.4 A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 11.5 As atribuições da banca examinadora constam do Anexo X. 12 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 12.1 Caberá pedido de impugnação ao edital, endereçado à DIPS, mediante requerimento formal ao Reitor acompanhado das respectivas razões, entregue na Seção de Protocolo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da União. 12.2 O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 12.3 O pedido de impugnação da banca examinadora deverá ser endereçado à DIPS, apresentado por escrito e com documentos comprobatórios, e deverá ser protocolado na Seção de Protocolo localizado no Prédio O, sala O-300-A, Campus Alfenas - sede. 12.3.1 O prazo para pedido de impugnação da banca examinadora será no primeiro útil após a sua divulgação. 12.3.2 O pedido será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de até 02 (dois) dias úteis. 12.4 A decisão do pedido de impugnação do edital será publicada no Diário Oficial da União e a decisão do pedido de impugnação da banca examinadora será publicada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 12.5 Não caberá recurso da decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da banca examinadora. 13 DAS VISTAS DAS PROVAS E DOS RECURSOS A) Das vistas de provas 13.1 Os procedimentos, prazos e condições para pedido de vista de provas constam do Anexo XI. B) Dos Recursos 13.2 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado de cada prova, após a sua divulgação, no primeiro dia útil, das 8h às 17h, endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, enviado exclusivamente via Sistema de Inscrições (disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" / "Recurso contra Resultado da Prova (Escrita, Didática e Títulos)". 13.2.1 Procedimentos, condições e prazos para interposição e análise de recursos constam do Anexo XII. 14 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 14.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 14.2 Os requisitos, prazos e condições para a investidura do cargo constam do Anexo XIII. 15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 Observando a data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, por disciplina/lotação, o prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante requisição
expressa da Unidade Acadêmica solicitante. 15.2 O resultado final do Concurso Público será homologado por disciplina/lotação e só poderá ser anulado ou revogado por ilegalidade ou por interesse público. 15.3 No interesse da UNIFAL-MG, o certame poderá ser reaberto quando não houver candidato aprovado, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. 15.4 A critério da Administração e observada a legislação vigente, após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, poderão ser liberados candidatos aprovados para provimento em quaisquer dos campi da UNIFAL-MG, sendo que a não aceitação não implicará a desclassificação do candidato, caso seja chamado para outro local que não seja o mesmo concorrido neste Edital e desde que o aproveitamento seja para as mesmas disciplinas ou disciplinas afins e que possuam a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital. 15.5 Os candidatos aprovados, até que venham a ser efetivados nos cargos para os quais foram aprovados, podem vir a ser convidados a prestar serviço como professor substituto, sendo contratados, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e suas alterações (item 1.5, TC-001.814/2011-7, Acórdão n°.1.424/2011-2ª Câmara), sem que isso implique prejuízo às suas posições na ordem de classificação. 15.6 O candidato classificado deverá manter seus dados atualizados no endereço eletrônico http://www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 15.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União. 15.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.9 Será excluído do concurso o candidato que: I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do certame; III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da banca examinadora ou Comissão Organizadora; IV - for apanhado em flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal; V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma que não seja a forma definida na Folha de rosto e nas Folhas de Resposta da Prova Escrita. 15.10 Ainda que não haja recurso, o Reitor pode avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado. 15.11 Normas complementares, anexos, editais complementares e quaisquer comunicados que venham a ser publicados integram este Edital e encontrar-se-ão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior. 15.12 O docente admitido na condição de professor efetivo deverá participar, a partir do primeiro semestre de exercício profissional na UNIFAL-MG, das atividades do PRODOC (Programa de Desenvolvimento Profissional e Formação Pedagógica Docente), conforme previsto no Art. 7º e suas alíneas da Resolução do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE nº 029/2015. 15.13 Maiores informações poderão ser obtidas na DIPS pelo e-mail: concursos@unifal-mg.edu.br ou pelo telefone (35) 3701-9290 / 9291 de segunda a sexta, das 08h30min às 11h e das 13h30min às 16h30min. 15.14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.
Sandro Amadeu Cerveira
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas abre inscrições para concursoA Universidade Federal de Alfenas, autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada por seu Reitor, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo...
14/08/2020
O Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, CEFET-MG, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos, visando a contratação de professor por tempo determinado, para o CEFET-MG, na Unidade de Leopoldina, nos termos do Edital nº 25, de 20 de fevereiro de 2020, nas disciplinas relacionada a seguir:
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO E MECÂNICA (Linguagem de Programação; Programação de Computadores; Manutenção de Computadores e Arquitetura de Computadores) - Classificados - 1º - Pa ôla Pinto Cazetta - 2º - Cleiston Rodrigues da Silva - 3º - Camila Maria Campos.
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO E MECÂNICA (Hidráulica e Pneumática, Máquinas de Fluxo, Máquinas de Calor, Resistência dos Materiais) - Classificados - 1º - Iago Cavalcante Geraldo - 2º - Igor Paiva Wakabayashi - 3º - Hélio Vitor Cantanhede da Silva.
DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO GERAL - (Inglês) - Classificados - 1º - Marina de Paulo Nascimento - 2º - Lorena Ribeiro Ferreira.
DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO GERAL - (Artes) - Classificados - 1º - Andiara Barbosa Neder - 2º - Gilbert Daniel da Silva - 3º - Thalita de Cassia Reis Teodoro - 4º - Raquel Cardoso Stanick.
Homologo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Professor, conforme o Edital nº 25, de 20/02/2020.
Flávio Antonio dos Santos
]]>HomologaÇÃO DO resultado final do Processo Seletivo Simplificado
O Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, CEFET-MG, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos, visando a contratação de professor por tempo determinado, para o CEFET-MG, na Unidade de Leopoldina, nos termos do Edital nº 25, de 20 de fevereiro de 2020, nas disciplinas relacionada a seguir:
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO E MECÂNICA (Linguagem de Programação; Programação de Computadores; Manutenção de Computadores e Arquitetura de Computadores) - Classificados - 1º - Pa ôla Pinto Cazetta - 2º - Cleiston Rodrigues da Silva - 3º - Camila Maria Campos.
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO E MECÂNICA (Hidráulica e Pneumática, Máquinas de Fluxo, Máquinas de Calor, Resistência dos Materiais) - Classificados - 1º - Iago Cavalcante Geraldo - 2º - Igor Paiva Wakabayashi - 3º - Hélio Vitor Cantanhede da Silva.
DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO GERAL - (Inglês) - Classificados - 1º - Marina de Paulo Nascimento - 2º - Lorena Ribeiro Ferreira.
DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO GERAL - (Artes) - Classificados - 1º - Andiara Barbosa Neder - 2º - Gilbert Daniel da Silva - 3º - Thalita de Cassia Reis Teodoro - 4º - Raquel Cardoso Stanick.
Homologo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Professor, conforme o Edital nº 25, de 20/02/2020.
Flávio Antonio dos Santos
]]>Ministério da Educação
Cefet-MG homologa resultado de seleção para contratação de professorEDITAL Nº 25/2020 HomologaÇÃO DO resultado final do Processo Seletivo SimplificadoO Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, CEFET-MG, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da...
13/08/2020
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 1/2019, visando ao preenchimento de vaga Temporária (contrato por prazo determinado), com lotação no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados - HUGD-UFGD, conforme a seguir:
1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:
1.1. ADVOGADO 1º Everton Juliano Da Silva;
2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:
2.1. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), Sala da Unidade de Administração de Pessoal do HU-UFGD, localizado na Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para apresentação da habilitação específica dos requisitos dos cargos (original e cópia); entrega de currículo, dos documentos necessários para sua contratação (original e cópia) e comprovante de preenchimento do formulário online do Cadastroweb, dos dados cadastrais; impressão da consulta de situação regular dos dados de qualificação cadastral on-line do E-Social feita no site: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral.
2.1.1. A apresentação dos documentos poderá ser efetuada por procuração registrada em cartório.
2.1.2. O cadastro deverá, obrigatoriamente, ser preenchido pelo site: http://cadastro.ebserh.gov.br.
2.2. Após a entrega dos documentos listados acima os candidatos serão encaminhados para Coleta de Sangue, devendo estar em jejum de no mínimo 10 (dez) horas.
2.3. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), para realização do Exame Admissional e apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
2.4. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), para conhecimento dos horários de trabalho; assinatura do contrato de trabalho e da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e atividades de integração.
3. A ausência do(a) candidato(a) nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do(a) candidato(a) do presente concurso público.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2019 - EBSERH/HUGD-UFGD
CONVOCAÇÃO DE VAGA TEMPORÁRIA
O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 1/2019, visando ao preenchimento de vaga Temporária (contrato por prazo determinado), com lotação no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados - HUGD-UFGD, conforme a seguir:
1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação:
1.1. ADVOGADO 1º Everton Juliano Da Silva;
2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer:
2.1. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), Sala da Unidade de Administração de Pessoal do HU-UFGD, localizado na Rua Ivo Alves da Rocha, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para apresentação da habilitação específica dos requisitos dos cargos (original e cópia); entrega de currículo, dos documentos necessários para sua contratação (original e cópia) e comprovante de preenchimento do formulário online do Cadastroweb, dos dados cadastrais; impressão da consulta de situação regular dos dados de qualificação cadastral on-line do E-Social feita no site: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral.
2.1.1. A apresentação dos documentos poderá ser efetuada por procuração registrada em cartório.
2.1.2. O cadastro deverá, obrigatoriamente, ser preenchido pelo site: http://cadastro.ebserh.gov.br.
2.2. Após a entrega dos documentos listados acima os candidatos serão encaminhados para Coleta de Sangue, devendo estar em jejum de no mínimo 10 (dez) horas.
2.3. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), para realização do Exame Admissional e apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
2.4. Conforme agendamento enviado por e-mail (data e hora), para conhecimento dos horários de trabalho; assinatura do contrato de trabalho e da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e atividades de integração.
3. A ausência do(a) candidato(a) nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão do(a) candidato(a) do presente concurso público.
OSWALDO DE JESUS FERREIRA
]]>Ministério da Educação
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares convoca candidatos aprovadosEDITAL Nº 249, DE 12 DE AGOSTO DE 2020 CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2019 - EBSERH/HUGD-UFGD CONVOCAÇÃO DE VAGA TEMPORÁRIAO Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de...
13/08/2020
EDITAL Nº 11/2020
A TURMA 2021
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Museologia e Patrimônio - PPG-MUS, UNIRIO/MAST, do Centro de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o processo seletivo discente do curso de Doutorado (23102.001408/2020-16), conforme a Resolução UNIRIO n° 5.103, de 21 de março de 2019 (Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu), as Resoluções UNIRIO n.º 2.734, de 11 de maio de 2006, e n.º 3.572, de 12 de abril de 2011, que dispõem sobre a implantação do Programa de Pós-Graduação em Museologia e Patrimônio da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO e de seu Curso de Doutorado, a Recomendação n°07/2008 do Ministério Público Federal, do Ofício Circular N°0489/2008/PR/CAPES, a Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014 (que reserva a negros 20% das vagas nos concursos públicos) e Ordem de Serviço UNIRIO/PROPGPI nº09, de 10 de julho de 2018 (Heteroidentificação), a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 (apoio às pessoas portadoras de deficiência), Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, a Lei 10.048 de 08 de novembro de 2000, a Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, a Lei nº 13146 de 06 de julho de 2015, a Lei nº 9.394/96 (LDB - primeiro critério de desempate - renda familiar inferior a dez salários mínimos), a Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso - segundo critério de desempate - idade), o Decreto nº 5296, de 01 de outubro de 2004, o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017 (simplificação do atendimento no serviço público e dispensa de autenticação de cópia e reconhecimento de firma), o Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019 (normas gerais para concurso público), e o Parecer CNE/CES nº 178 de 09 de maio de 2012; com a finalidade de preencher até 10 (dez) vagas, por ordem de classificação dos aprovados. Edital está disponível na íntegra no endereço http://www.unirio.br/ppg-pmus
Helena Cunha de Uzeda
Coordenadora do PPG-PMUS
]]>Ministério da Educação
Unirio abre inscrições para processo seletivo do curso de doutoradoA TURMA 2021A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Museologia e Patrimônio - PPG-MUS, UNIRIO/MAST, do Centro de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro...
13/08/2020
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, por meio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEX), amparado na Lei Nr 9.786, de 08 Fev 99 (Lei de Ensino do Exército) e no Decreto Nr 3.182, de 23 Set 99 (Regulamento da Lei de Ensino do Exército), e por intermédio da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), faz saber que estão abertas, no período de 8 de setembro a 2 de outubro de 2020, as inscrições para o Concurso de Admissão (CA) aos Colégios Militares (CM) do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Fortaleza, Manaus, Brasília, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Curitiba, Juiz de Fora, Campo Grande, Santa Maria, Belém e São Paulo observadas as seguintes instruções: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Seção I Da Finalidade Art. 1º Estas Instruções Reguladoras (IR) têm por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão (CA) destinado à matrícula nos Colégios Militares (CM), bem como servir de base para a elaboração dos editais correspondentes. § 1º Estas IR se aplicam aos CM que integram o Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB) cujas vagas serão definidas na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do CA/SCMB. § 2º O ano da realização do EI e o ano da matrícula no CM serão regulados na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do CA / SCMB. § 3º No âmbito destas IR, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção. § 4º O CA abrange o Exame Intelectual (EI), a Revisão Médica e Odontológica (RMO) e a Comprovação dos Requisitos Biográficos (CRB) dos candidatos, sendo todas as etapas eliminatórias. Seção II Da Aplicação Art. 2º Os procedimentos do CA, regulados nestas IR, aplicam-se: I - aos candidatos inscritos, dependentes tanto de civis como de militares, de acordo com o previsto no Regulamento dos Colégios Militares (R-69); II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive os responsáveis pela Revisão Médica e Odontológica, às comissões de Exame Intelectual (elaboração e aplicação de provas); e III - aos Órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares (OM) e Estabelecimentos de Ensino (EstbEns) envolvidos na divulgação e realização do CA. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO DE ADMISSÃO Seção I Das Condições Exigidas Art. 3º O candidato à inscrição no concurso público de admissão aos CM satisfará às seguintes condições, a serem comprovadas até a data da matrícula à qual se referir o respectivo CA: I - ser brasileiro; II - ter concluído ou estar cursando: a) o 5º ano do Ensino Fundamental (5º ano/EF), para os candidatos ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF); ou b) o 9º ano do Ensino Fundamental (9º ano/EF), para os candidatos ao ingresso no 1º ano do Ensino Médio (1º ano/EM). III - estar enquadrado nos seguintes limites de idade: a) para 6º ano/EF: - ter menos de 13 (treze) anos em 1º de janeiro do ano da matrícula e completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula. b) para o 1º ano/EM: - ter menos de 18 (dezoito) anos em 1º de janeiro do ano da matrícula ou completar 14 (quatorze) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula. IV - não ter sido excluído disciplinarmente de qualquer CM; V - ser portador de documento oficial de identificação com foto recente, com o máximo de 2 (dois) anos de expedição; e VI - ser portador de documento oficial de comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Seção II Do Processamento da Inscrição Art. 4º O candidato que tiver sido inscrito com base em alguma informação errada e que contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes dos documentos apresentados, será considerado inabilitado à matrícula. Art. 5º O requerimento de inscrição deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal pelo candidato e dirigido ao Comandante do CM de sua opção, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Parágrafo único. Ao solicitar a inscrição, o responsável legal pela inscrição do candidato atestará sua submissão às exigências do concurso objeto destas IR, não lhe assistindo direito a ressarcimento decorrente de insucesso no CA ou de não aproveitamento por falta de vagas. Art. 6º A inscrição do candidato só poderá ser efetuada no CM para o qual o candidato for prestar o concurso. A inscrição será realizada: I - pela Internet; II - de forma presencial, junto à Comissão de Inscrição do CA ao CM, SOMENTE e OBRIGATORIAMENTE, para os candidatos com deficiência, face às comprovações médicas que se fazem necessárias. § 1º As formas de inscrições apresentadas estarão reguladas pelo "Manual do Candidato" do CM, desde que não contrarie o previsto nestas IR. § 2º No caso de inscrição presencial, a entrega do requerimento à Comissão de Inscrição, para fins de homologação e deferimento deverá ocorrer, obrigatoriamente, até o último dia de inscrição, observando-se o contido no art. 12 destas IR. § 3º No último dia, as inscrições, realizadas pela internet, deverão ser encerradas, impreterivelmente, às 23:59 h, segundo o fuso horário onde estiver sediado o CM. Após este horário, as inscrições não mais serão aceitas. § 4º No último dia, as inscrições presenciais realizadas pelos candidatos com deficiência, face às comprovações médicas que se fazem necessárias, serão encerradas, impreterivelmente, conforme o horário previsto no "Manual do Candidato" do CM. § 5º Após homologar a inscrição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do ato de inscrição, a Comissão de Inscrição deverá publicar na página do CM os requerimentos deferidos pelo Comandante do Estabelecimento de Ensino (EstbEns). § 6º A relação final com as inscrições deferidas deverá ser publicada na página do CM, no sexto dia útil após a data limite para inscrições. § 7º Os candidatos deverão imprimir o "Manual do Candidato" e seu "Cartão de Confirmação de Inscrição" (CCI), disponibilizado na página eletrônica do Colégio Militar ao qual estão se candidatando. § 8º O CM não se responsabilizará por solicitação de inscrição na Internet não recebida, seja por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. § 9º Os candidatos deverão verificar na página eletrônica do Colégio Militar, a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição, se esta foi confirmada. Art. 7º Em conformidade com a Portaria do Comandante do Exército nº 1.507, de 15 DEZ 14, que trata da implantação do Projeto Educação Inclusiva no SCMB, a cada ano de realização do CA, serão reservadas vagas destinadas a candidatos com deficiências, levando-se em consideração o quantitativo de vagas oferecidas para cada um dos Colégios Militares discriminados na Portaria que aprova o Calendário Anual do CA. § 1º Os candidatos que desejarem concorrer a essas vagas deverão expressar-se no momento da inscrição (presencial), sendo necessária a apresentação de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que comprove a deficiência declarada pelo candidato. Os atestados e/ou laudos devem ter sido expedidos e assinados no ano do processamento da inscrição. § 2º Caso o candidato necessite de condições específicas para a realização da prova, seu responsável, no momento da inscrição, deverá apresentar atestado médico com parecer descritivo das necessidades e com indicação do tipo de atendimento a ser oferecido ao candidato. A não solicitação das condições específicas implicará a realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos. § 3º Candidatos com transtornos funcionais específicos como, por exemplo, dislexia, dislalia, discalculia, disortografia, TDA, TDAH, TOD e demais transtornos ou dificuldades de aprendizagem que não se enquadrem na Portaria Nº 948/2007, de 7 de janeiro de 2008, do Ministério da Educação - Política Nacional de Inclusão, e que necessitem de condição específica para realização da prova, deverão apresentar laudo ou parecer técnico descritivo do fato e constante dos requisitos para adaptabilidade do local da prova. § 4ºA inscrição no processo seletivo, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências constantes nas presentes IR e estabelecidas pelo DECEx, não cabendo a alegação do desconhecimento, tanto do Edital do CA quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o processo seletivo. Art. 8º Caberá ao CM estabelecer, no "Manual do Candidato", os procedimentos a serem adotados e os documentos a serem entregues pelo responsável legal para a efetivação da inscrição, de acordo com o processo de inscrição de cada CM. Art. 9º Por ocasião de cada etapa, o candidato deverá estar de posse do seu CCI, apresentando-o quando lhe for solicitado. Art.10. A documentação necessária e a taxa de inscrição somente terão validade para o CA do ano ao qual se referir a inscrição. O referido concurso habilitará os aprovados à matrícula no ano seguinte ao do CA, conforme Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), a ser publicada anualmente, e o respectivo edital. Art. 11. Competirá ao comandante do CM o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. Art. 12. Constituem causas de indeferimento da inscrição: I - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 3º destas IR; II - deixar de apresentar quaisquer dos documentos necessários à inscrição, ou apresentá-los com irregularidades, tais como rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura ou dados incompletos; ou III - não ter efetivado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer motivo, até a data prevista no "Manual do Candidato". Seção III Da Taxa de Inscrição Art. 13. A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA e o DECEx fixará o seu valor na portaria que regula o Calendário Anual do CA. Art. 14. A taxa de inscrição deverá ser paga de acordo com instruções específicas do CM. Art. 15. Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese. Art. 16. Estará dispensado da taxa de inscrição o candidato cujo responsável legal comprove a sua condição de carência socioeconômica, mediante a apresentação de documento que ateste sua inscrição em programa social do governo, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou outro considerado pertinente pelo comandante do CM. § 1º Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão realizados nas datas previstas no Calendário Anual do CA, consoante com as instruções contidas no "Manual do Candidato" do CM. § 2º O pedido de isenção de taxa de inscrição deverá ser protocolado de forma presencial junto ao CM. § 3º Caso o pedido de isenção de taxa de inscrição seja indeferido, o candidato poderá solicitar a revisão, junto ao CM, que enviará os documentos do candidato à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), onde será procedida a revisão. § 4º O candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado de seu pedido, para solicitar a revisão de sua documentação. § 5º Caso o pedido de isenção seja indeferido pela DEPA, o candidato deverá solicitar sua inscrição, conforme as prescrições contidas nestas IR, até a data constante no Calendário Anual do CA. § 6º A entrega da documentação não garante ao candidato a isenção de taxa. O não cumprimento de uma das etapas estabelecidas ou a falta de alguma informação e/ou documentação, resultará na eliminação automática do processo de isenção. CAPÍTULO III DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO Seção I Das Etapas do Concurso de Admissão Art. 17. O CA para a matrícula no 6º ano/EF e no 1º ano/EM dos CM visa à avaliação e à classificação dos candidatos. Será realizado no âmbito regional de cada CM, selecionando os candidatos que demonstrarem condições compatíveis com as exigências decorrentes das atividades previstas nos documentos curriculares dos CM. Art. 18. O CA será realizado anualmente nas mesmas datas estabelecidas para todos os CM, de acordo com o número de vagas e o Calendário Anual, fixados anualmente pelo DECEx, e será composto das seguintes etapas: I - Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos; II - Revisão Médica e Odontológica, de caráter eliminatório; e III - Comprovação dos Requisitos Biográficos dos candidatos, de caráter eliminatório. Seção II Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão Art. 19. Caberá a cada CM a preparação e a execução do EI, com provas distintas dos demais CM, a revisão médica e odontológica aos seus candidatos, a elaboração da listagem final dos aprovados no CA e a convocação dos candidatos para as diferentes etapas do CA. § 1º É facultado ao CM que ofereça no EI do CA, vagas para matrícula no 6º ano/EF e no 1º ano/EM, cumulativamente, a realização do EI em dias diferentes. Para o 1º ano/EF a execução do EI no sábado e para o 6º ano/EM a execução do EI no domingo, conforme datas fixadas no Calendário Anual do CA. § 2º A ambientação dos candidatos ao EI para matrícula no 6º ano/EF e no 1º ano/EM, dos CM que optarem pela realização do CA em dias diferentes, será na quinta-feira para os candidatos ao 6º ano/EF, e na sexta-feira para os candidatos ao 1º ano/EM, conforme datas fixadas no Calendário Anual do CA. § 3º Os locais, dias e horários previstos para a execução da ambientação dos candidatos e do EI, dos CM que optarem para a realização do CA em dias diferentes, deverão constar no "Manual do Candidato" de cada CM. Art. 20. A classificação geral do EI, para o respectivo CM, será estabelecida em uma relação, com base na ordem decrescente das Notas Finais do EI (NF/EI) obtidas pelos candidatos. A chamada dos candidatos classificados e o preenchimento das vagas terão como referência a classificação no EI, a qual permitirá a convocação dos candidatos para as demais etapas do CA. Art. 21. Caberá à DEPA a supervisão e a coordenação geral do CA, para matrícula nos CM. Art. 22. As informações sobre a regulamentação do CA constarão de Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), pela DEPA. CAPÍTULO IV DO EXAME INTELECTUAL Seção I Da Constituição do Exame Intelectual Art. 23. O EI constará de prova escrita, a ser realizada em data única, previsto no Calendário Anual do CA, nos locais e horários previstos no "Manual do Candidato" de cada CM, e aplicado a todos os candidatos inscritos. Versará sobre as disciplinas e assuntos relacionados no edital de abertura do concurso. § 1º As provas componentes do EI serão as seguintes: I - Matemática - composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha); II - Língua Portuguesa - composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha); e III - Produção Textual (Redação). § 2º A prova terá duração máxima de 270 minutos, ou seja, 4 (quatro) horas e meia. § 3º A Produção Textual (Redação) representará o mesmo grau da prova de Matemática e Língua Portuguesa, ou seja, grau 10,0 (dez) com aproximação até centésimos. § 4º O Exame Intelectual terá a seguinte distribuição de pontos entre as provas: Matemática - composta de 12 questões objetivas (itens de múltipla escolha) com pontuação máxima de 10,0 (dez); Língua Portuguesa - composta de 12 questões objetivas (itens de múltipla escolha) com pontuação máxima de 10,0 (dez); e Produção Textual (Redação) - realização de um texto com mínimo de 15 (quinze) e/ou máximo de 30 (trinta) linhas com pontuação máxima de 10,0 (dez). § 5º Serão considerados aptos a prosseguirem no Concurso de Admissão os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) dos pontos previstos em cada uma das provas objetivas de Matemática e Língua Portuguesa. § 6º Ao candidato que não atender ao tema proposto da Produção Textual (Redação) será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) na Redação. § 7º Só serão corrigidas as redações dos candidatos aptos nas provas objetivas de Matemática e Língua Portuguesa, ou seja, que obtiverem, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) dos pontos previstos em cada uma das provas objetivas, e que estejam classificados na faixa de pontuação até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas por CM. Em caso de empate, todos os candidatos compreendidos na faixa de pontuação de corte serão habilitados para a correção da redação. § 8º Será divulgado um resultado parcial do EI, por CM, contendo a nota parcial do EI (NP/EI) a ser composta pela média aritmética entre a Nota de Matemática (NM) e a Nota de Língua Portuguesa (NLP) dos candidatos, após a realização das provas objetivas de Matemática e de Língua Portuguesa. § 9º O resultado parcial indicará a classificação dos candidatos com os seguintes pareceres: I - HABILITADO PARA A CORREÇÃO DA REDAÇÃO; II - NÃO HABILITADO PARA A CORREÇÃO DA REDAÇÃO; ou III - REPROVADO. Art. 24. O candidato deverá transcrever suas respostas às questões objetivas das provas nos cartões ou folhas de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção. § 1º Para o preenchimento dos cartões ou folhas de respostas, o candidato somente deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta. § 2º O preenchimento dos cartões ou folhas de respostas será procedido conforme as instruções contidas nesses mesmos documentos e orientações específicas a serem dadas pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) das provas. Art. 25. Os prejuízos advindos de marcações incorretas ou sinais de identificação nos cartões e/ou folhas de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.§ 1º Serão consideradas marcações incorretas e sinais de identificação as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta, ou que estiverem em desacordo com estas IR e com os modelos dos cartões de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas e uso de lápis e corretivos. § 2º As marcações incorretas, sinais de identificação ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,0 (zero vírgula zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova. O rascunho não será objeto de qualquer correção ou avaliação. Art. 26. Na realização da Produção Textual (Redação), não será aceita a utilização de lápis, sendo considerada para correção somente o redigido nas Folhas de Redação, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Art. 27. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas. Art. 28. Em caso de algum candidato identificar o cartão de respostas ou a folha de Redação fora dos locais destinados para isso, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do CA. Seção II Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual, da sua Organização, Datas e Horários das Provas Art. 29. Aconselha-se ao candidato comparecer ao local indicado no CCI, pelo menos uma hora e trinta minutos antes do início da prova, munido do seu CCI, de seu documento oficial de identidade com foto recente, de seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Art. 30. É de responsabilidade exclusiva do candidato e de seu responsável o comparecimento ao local de realização do EI, na data e horário determinado no "Manual do Candidato". Art. 31. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova, conforme previsto no "Manual do Candidato" de cada CM. A partir desse momento, não mais será permitida a entrada de candidatos para realizarem a prova. Art. 32. Somente os candidatos inscritos no concurso terão acesso aos locais de prova para os quais estejam designados. Os seus responsáveis e acompanhantes poderão permanecer nas imediações, em locais previamente determinados pelo CM, aguardando o término da prova. Art. 33. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento para a realização do EI, por qualquer motivo, implicará na eliminação automática do candidato. Seção III Da Identificação do Candidato Art. 34. O candidato deverá comparecer ao local designado para realizar a prova, apresentando seu CCI, seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e documento de identidade oficial com foto recente. § 1º Será exigida a apresentação do seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do documento de identificação original, com nome, filiação e foto, dentro do prazo de validade. § 2º Não haverá nenhum outro processo de identificação de candidatos, salvo o prescrito no § 5º deste artigo e, portanto, em hipótese alguma será permitida a entrada, nos locais de prova, do candidato que não apresentar um dos documentos previstos ou que apresentar o documento em condições que não permitam sua identificação com clareza. § 3º Serão considerados documentos de identificação original, os seguintes: I - Carteira de identidade, expedidas por órgãos públicos civis ou militares; II - Carteira de Trabalho; III - Carteira Profissional; IV - Carteira expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; V - Passaporte; VI - Carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade; e VII - Outros documentos que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam considerados como documento de identificação. § 4º Os documentos de identificação devem possuir, obrigatoriamente, a foto do candidato, não sendo admitidos para essa finalidade aqueles que, por sua forma de confecção, não possua foto do mesmo. § 5º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso e, também, para o candidato que, eventualmente, estiver portando documento com prazo de validade vencido, haverá coleta das impressões dactiloscópicas do candidato e este será fotografado, para futura identificação em sua matrícula, em caso de aprovação no CA. § 6º Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, danificados, não identificáveis e/ou que, definitivamente, não identifiquem o portador do documento. § 7º Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nestas IR, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público. Art. 35. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando: I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada; II - a assinatura que consta do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do CA; e III - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados. Art. 36. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, e protocolos de quaisquer outros documentos. Art. 37. A CAF realizará a identificação do candidato mediante a conferência do documento de identificação e dos seus dados na listagem dos inscritos no concurso. Seção IV Do Material Permitido nos Locais de Prova e das Restrições de Comunicação Art. 38. Para a realização da prova do EI, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: canetas esferográficas de tinta azul ou preta, lápis (apenas para rascunho) e borracha. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo). Parágrafo único. O candidato poderá conduzir, até o local de prova, após verificados pelos membros da CAF, alimentos e bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização da prova. Art. 39. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de prova portando gorro, chapéu, boné ou similar, viseira, lenço de cabelo, cachecol, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. § 1º Os cabelos e as orelhas do candidato deverão estar sempre visíveis. § 2º Não será permitido ao candidato portar aparelhos eletroeletrônicos, tais como máquinas calculadoras ou similares, telefones celulares, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, mp3, mp4, tablets, smartphones e smartwatches ou qualquer tipo de material que não os autorizados nestas IR. Art. 40. A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato. Art. 41. Todo e qualquer material do candidato, que não constar do art. 38 destas IR, será recolhido, lacrado e identificado pelo aplicador, integrante da CAF, e mantido na sala onde será aplicado o EI, ao lado do candidato, sendo de sua total responsabilidade. Art. 42. Não serão permitidos, durante a realização da prova: I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para o candidato, ou entre candidatos; e II - a comunicação entre candidatos. Art. 43. Os integrantes das CAF e seus auxiliares não poderão portar nem utilizar aparelhos de telefonia celular durante o tempo destinado à realização do EI. Seção V Da Aplicação da Prova Art. 44. Em cada local de exame, a aplicação da prova será conduzida por uma CAF, nomeada pelo comandante do respectivo CM e constituída de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual (NCEI), aprovadas pela Portaria nº 045-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 095-DECEx, de 2011. Art. 45. A CAF procederá conforme instruções particulares elaboradas e expedidas pelo CM, desde que não contrariem estas IR, sendo-lhe vedada o empréstimo ou a cessão de qualquer material ao candidato. Art. 46. O candidato somente poderá sair do local de prova do EI após transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da sua realização. § 1º Ao sair, deixará todo material pertinente à prova com o aplicador e poderá apanhá-lo após o término do EI. § 2º O candidato que permanecer até o término do tempo total de aplicação da prova do EI poderá levar consigo os exemplares contendo as questões da prova que realizou, com exceção das Folhas de Respostas e de Redação. Seção VI Da Reprovação no EI e Eliminação do Concurso Art. 47. Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações: I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no total das questões relativas a cada uma das provas objetivas (Matemática e Língua Portuguesa), correspondendo à nota 5,00 (cinco, com aproximação de centésimos); II - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução da prova ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas etc.); III - fizer rasuras ou marcações nos cartões e/ou folhas de respostas, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento; ou, ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesses documentos; IV - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de desrespeito durante a realização da prova; V - faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos portões, por qualquer que seja o motivo; VI - recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização (cartão e/ou folhas de respostas e outros documentos determinados pela CAF); VII - não assinar o cartão e/ou folhas de respostas, no local reservado para isto; VIII - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão e/ou folhas de respostas e as folhas de rascunho distribuídas pela CAF; IX - preencher incorretamente, no cartão e/ou folha de respostas, ou na folha de Redação definitiva, o seu número de inscrição, nome e assinatura, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções para a sua resolução, contidas na prova; ou X - não utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta no preenchimento do cartão ou folha de respostas, ou no preenchimento da Redação definitiva. Seção VII Dos Gabaritos e dos Pedidos de Revisão/Recurso Art. 48. Os gabaritos oficiais serão divulgados pelos CM, 1 (uma) hora após o término da prova, por intermédio: I - da Internet (no endereço eletrônico de cada CM); e II - de documento impresso, afixado em quadro de avisos nas sedes dos respectivos Estb Ens. Art. 49. Assegura-se, individualmente, ao candidato, ou ao seu responsável legal, o direito de pedir revisão / recurso: I - das respostas do gabarito, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir de sua divulgação; e II - da correção de sua prova de redação, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do respectivo resultado. § 1º Para fins de comprovação do prazo, será considerada a data constante do protocolo de entrada do pedido de revisão na Secretaria do CM. § 2º Os pedidos deverão ser dirigidos diretamente ao Comandante do CM, por meio da Secretaria do Corpo de Alunos e de acordo com o modelo, orientações e prazos estabelecidos pelo Colégio e divulgados no "Manual do Candidato", com a especificação dos itens das questões a rever, fundamentando-se a solicitação na bibliografia sugerida pelo respectivo CM. § 3º Não serão aceitos pedidos de revisão que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações: I - redação sem fundamentação ou de forma genérica, tal como "solicito rever a correção da prova, questão ou item"; II - divergência do modelo previsto; ou III - envio por fax, por correio eletrônico (e-mail) e por quaisquer outros meios. Art. 50. As questões anuladas terão os pontos correspondentes a elas atribuídos a todos os candidatos, de forma a preservar o valor total da prova. Art. 51. As soluções aos pedidos de revisão do gabarito da prova objetiva, apresentadas pela Comissão de Exame Intelectual (CEI) de cada CM, serão definitivas. Art. 52. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de centésimos. Seção VIII Da Correção da Produção Textual (Redação) Art. 53. A correção da Redação será realizada por uma banca de professores, selecionada e designada pelo CM, sem identificação nominal dos candidatos. Parágrafo único. Todas as produções textuais (Redações) serão revisadas pela Banca Examinadora antes da divulgação do grau. Art. 54. Será atribuído o grau 0,0 (zero vírgula zero) à Redação que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características: I - fuga total ao tema proposto; II - modalidade textual diferente da pedida; III - ilegível; IV - linguagem e/ou texto incompreensível; V - em forma de poema ou outra que não seja em prosa; VI - que esteja identificada ou com marcas de identificação pelo candidato; VII - com menos de 15 (quinze) ou mais de 30 (trinta) linhas; VIII - não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; ou IX - redigido fora das linhas destinadas. Art. 55. Os critérios a serem utilizados na correção da Produção Textual (Redação) e os valores de cada item que compõe a tabela de correção obedecerão às definições constantes neste artigo. § 1º A Produção Textual (Redação) do Concurso de Admissão (CA) terá a pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos, a fim de compor a média aritmética com as provas objetivas de Matemática e de Língua Portuguesa, igualmente com a pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos em cada disciplina. § 2º Todas as produções textuais (Redações) serão corrigidas por duplas de docentes, e a nota final será calculada, a partir da média aritmética do somatório das duas notas. Havendo discrepância igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero) ponto, nas correções da dupla de docentes, a redação será corrigida por um terceiro docente (corretor) e a nova nota constará de média aritmética com a mais próxima obtida. § 3º A grade de penalização da Produção Textual (Redação) será detalhada em descritores pelas bancas de Língua Portuguesa dos Colégios Militares (CM), do Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB), em face das propostas de Produção Textual (Redação) a serem consideradas em seus respectivos excertos. § 4º As bancas deverão estar em condições de apresentar a grade de correção detalhada em descritores com as respectivas penalizações da Produção Textual (Redação), quando da solicitação de vista à Redação. I - Os critérios para a correção da Produção Textual (Redação) do candidato ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF) obedecerá ao elencado nas Tabelas a seguir:
COMPETÊNCIA 1 | Modalidade Escrita | Total máximo de escores |
Habilidade observada | Demonstrar domínio das normas fundamentais da língua escrita. | 4 |
Aspectos textuais a serem detalhados em descritores | - pontuação; - emprego de letras maiúsculas e minúsculas; - acentuação gráfica; - ortografia; - legibilidade; | |
- concordância; - regência; - colocação pronominal; - rasura; e - apresentação visual do texto. |
COMPETÊNCIA 2 | Tipo de Texto | Total máximo de escores | |||||
Habilidade observada | Desenvolver o tema dentro dos limites estruturais do tipo de texto (narrativo, argumentativo, descritivo, injuntivo, expositivo) solicitado. | 8 | |||||
Aspectos textuais a serem detalhados em descritores | - uso adequado das diferentes sequências tipológicas; - organização dos parágrafos em atendimento à sequência tipológica adotada; - se texto narrativo, presença dos marcadores de orientação e elementos; - paragrafação; e - atendimento ao número mínimo e máximo de linhas. | ||||||
COMPETÊNCIA 3 | Tema | Total máximo de escores | |||||
Habilidade observada | Compreender a proposta de Redação enfocando o tema solicitado. | 8 | |||||
Aspectos textuais a serem detalhados em descritores | - atendimento pleno ao tema proposto, com informatividade, perspectiva crítica e/ou criativa, de acordo com propósito comunicativo; e - atendimento à estrutura e características do gênero (distribuição espacial na folha, margens, dentre outras). | ||||||
OBS: ao candidato que não atender ao tema proposto da Produção Textual será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) na Redação. | |||||||
COMPETÊNCIA 4 | Coerência | Total máximo de escores | |||||
Habilidade observada | Redigir um texto coerente. | 5 | |||||
Aspectos textuais a serem detalhados em descritores | - apresentação de ideia e de vocabulário (seleção lexical) coerentes ao tema abordado; e - produção de texto coerente que apresente repertório cultural e ideias encadeadas, sem trechos desconexos, nem ambiguidades. | ||||||
COMPETÊNCIA 5 | Coesão | ||||||
Habilidade observada | Redigir um texto coeso. | 5 | |||||
Aspectos textuais a serem detalhados em descritores | Emprego adequado de recursos coesivos e de elementos anafóricos, de acordo com o nível escolar, demonstrando domínio da estrutura interna da frase e da paragrafação. | ||||||
COMPETÊNCIA 1 | Modalidade Escrita | ||||||
Habilidade observada | Domínio da norma-padrão da língua, sem marcas de oralidade ou de informalidade. | 4 | |||||
Aspectos textuais a serem detalhados em descritores | - pontuação; - emprego de letras maiúsculas e minúsculas; - acentuação gráfica; - ortografia; - legibilidade; | ||||||
- concordância; - regência; - colocação pronominal; - rasura; e - apresentação visual do texto. | |||||||
COMPETÊNCIA 2 | Tipo de Texto | ||||||
Habilidade observada | Desenvolver o tema dentro dos limites estruturais do tipo de texto (narrativo, argumentativo, descritivo, injuntivo, expositivo) solicitado. | 8 | |||||
Aspectos textuais a serem detalhados em descritores | - uso adequado das diferentes sequências tipológicas; - organização dos parágrafos em atendimento à sequência tipológica adotada; - se texto narrativo, presença dos marcadores de orientação e elementos; - se texto argumentativo, argumentatividade, parágrafo-padrão, tópico frasal - paragrafação; | ||||||
- atendimento ao número mínimo e máximo de linhas. | |||||||
COMPETÊNCIA 3 | Tema | ||||||
Habilidade observada | Compreender a proposta de Redação enfocando o tema solicitado. | 8 | |||||
Aspectos textuais a serem detalhados em descritores | - atendimento pleno ao tema proposto, com informatividade, perspectiva crítica e/ou criativa, de acordo com propósito comunicativo; e - atendimento à estrutura e características do gênero (distribuição espacial na folha, margens, dentre outras). | ||||||
OBS: ao candidato que não atender ao tema proposto da Produção Textual será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) na redação. | |||||||
COMPETÊNCIA 4 | Coerência | ||||||
Habilidade observada | Redigir um texto coerente. | 5 | |||||
Aspectos textuais a serem detalhados em descritores | - apresentação de ideia e de vocabulário (seleção lexical) coerentes ao tema abordado; - produção de texto coerente que apresente repertório cultural e ideias encadeadas, sem trechos desconexos, nem ambiguidades; - consistência e pertinência dos argumentos, com sequenciação progressiva, articulação coerente das ideias e repertório cultural; | ||||||
- defesa eficaz do ponto de vista; e - desenvolvimento autoral. | |||||||
COMPETÊNCIA 5 | Coesão | ||||||
Habilidade observada | Redigir um texto coeso. | 5 | |||||
Aspectos textuais a serem detalhados em descritores | Emprego adequado de recursos coesivos e de elementos anafóricos, de acordo com o nível escolar, demonstrando domínio da estrutura interna da frase e da paragrafação. |
Art. 56. Por motivo de sigilo e segurança será atribuído um número código e destacado o cabeçalho de identificação do candidato. Assim, a banca de correção não tomará conhecimento, em nenhum momento, do autor da Redação. Seção IX Da Vista e dos Pedidos de Revisão da Produção Textual (Redação) Art. 57. Poderão ser solicitadas pelo candidato a vista à Redação e a recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação). § 1º Será divulgado um resultado parcial do EI, por CM, após a correção das provas objetivas, na data e horário determinados no "Manual do Candidato", pelos CM na Internet, em seus respectivos endereços eletrônicos, por intermédio de relações dos candidatos classificados. § 2º Para a concessão de vista de Produção Textual (Redação) e da recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação), o responsável legal pelo candidato deverá comparecer, presencialmente, ao respectivo CM, nas datas e horários determinados no "Manual do Candidato", mediante solicitação por meio de requerimento em formulário próprio. § 3º Será cobrada uma taxa de expediente de R$ 15,00 (quinze reais) para cada pedido de recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação), por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser paga junto ao Banco do Brasil, em espécie ou transferência bancária, conforme datas, horários e procedimentos determinados no "Manual do Candidato". § 4º Não haverá a devolução da quantia paga pelos pedidos de recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação), sob qualquer alegação. § 5º O cronograma de vista da Produção Textual (Redação) e/ou da recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação), bem como o local de sua realização, será determinado no "Manual do Candidato". Art. 58. O responsável legal do candidato que requereu a vista da Produção Textual (Redação) deverá comparecer ao local designado no "Manual do Candidato" 15 (quinze) minutos antes do horário marcado, munido de documento original de identidade do responsável legal com foto. § 1º O responsável legal terá acesso a uma cópia da Produção Textual (Redação) realizada pelo candidato, com a respectiva pontuação recebida em cada parâmetro avaliado e sem as marcações das correções feitas pela banca, e terá até 15 (quinze) minutos para realizar a vista. § 2º Ao final da vista, a cópia deverá ser devolvida à Instituição para ser juntada ao requerimento inicial e/ou ser solicitada a recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação), conforme disposto no art. 57 destas IR. § 3º A cópia da prova do candidato não será fornecida, em nenhuma hipótese. § 4º Não será permitido fotografar ou filmar a cópia da prova. § 5º O responsável legal deverá comparecer à CEI, do respectivo CM, para a realização da vista da Redação convenientemente trajado: I - entende-se por convenientemente trajado quando se utiliza, no mínimo, calçado, calça comprida ou saia na altura do joelho e camiseta de manga curta. II - é vedada a entrada de pessoas, nas dependências de cada CM, calçando chinelos de dedo ou assemelhados, vestindo bermudas, calções, camisetas de educação física, minissaias, roupas muito decotadas ou excessivamente justas. Art. 59. A Banca Examinadora é soberana em suas decisões e o grau eventualmente atribuído ao candidato é o grau definitivo, não sendo aceito qualquer outro tipo de recurso posterior. § 1º Não serão aceitos pedidos de revisão dos recursos de vista da Produção Textual (Redação) e/ou da recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação), ou seja, em hipótese nenhuma serão aceitos recursos de recursos. § 2º Quando a recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação) resultar em reprovação e/ou desclassificação de candidatos relacionados como aprovados e classificados na divulgação preliminar, os candidatos afetados terão suas Produções Textuais (Redações) revisadas nos mesmos moldes da revisão da Produção Textual causadora da alteração na classificação final, independentemente de terem recorrido. § 3º O responsável legal pelo candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Qualquer recurso redigido de forma inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. § 4º Serão rejeitados, também, preliminarmente, os recursos que não estiverem fundamentados, aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e número de inscrição, e aqueles enviados pelo correio, por fac-símile, ou por qualquer outro meio que não seja o previsto nestas IR e no "Manual do Candidato". Seção X Da Correção e do Resultado Final Art. 60. A correção da parte objetiva e da parte discursiva (Redação) do EI realizar-se-á sem identificação nominal dos candidatos. Art. 61. Na correção dos cartões e/ou folhas de respostas, as questões serão consideradas erradas e, portanto, não computadas como acertos quando: I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito; II - o candidato assinalar mais de uma opção de resposta para cada questão ou item; III - o candidato deixar de assinalar alguma opção; IV - houver rasuras; ou V - a marcação das opções de respostas for realizada a lápis ou de maneira indevida, contrariando as instruções da CAF e impossibilitando a leitura ótica. Art. 62. As notas resultantes da correção das provas realizadas pelos candidatos serão expressas por valores numéricos, variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), calculados com aproximação de até centésimos, de acordo com o seguinte: I - Nota de Matemática (NM); II - Nota de Língua Portuguesa (NLP); e III - Nota da Produção Textual / Redação (NRed). Art. 63. A nota final do EI (NF/EI), no âmbito do CM ao qual estiver concorrendo o candidato, será obtida pela média aritmética das três provas realizadas, devendo ser expressa com aproximação de até centésimos, conforme a seguinte fórmula: NF/EI = (NM + NLP + NRed)/3 Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras: I - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,254 passa para 48,25; ou II - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se em uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,256 passa para 48,26. Seção XI Da Divulgação do Resultado do Concurso Art. 64. Os CM notificarão os candidatos aprovados e classificados no EI, a respeito de seus resultados e das demais etapas do CA.Art. 65. Os resultados e a classificação geral do CA serão divulgados pelos CM na Internet, em seus respectivos endereços eletrônicos, por intermédio de relações dos candidatos aprovados, que terão como base a ordem decrescente das notas finais (NF/EI) e a indicação dos que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula. Art. 66. Em caso de empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade: I - maior número de pontos obtidos na REDAÇÃO; II - maior número de pontos obtidos no teste de avaliação de MATEMÁTICA; III - maior número de pontos obtidos no teste de avaliação de LÍNGUA PORTUGUESA; e IV - MAIOR IDADE, considerando o mês, o dia e o horário constantes da certidão nascimento. No que se refere ao horário, será considerado o horário oficial de Brasília. Art. 67. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU. CAPÍTULO V DA REVISÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA Seção I Da Apresentação dos Candidatos Convocados para a Revisão Médica e Odontológica Art. 68. Os candidatos aprovados e classificados no CA, em cada CM, deverão atender ao previsto no "Manual do Candidato", quanto aos locais, datas e horários para a revisão médica e odontológica, de acordo com o Calendário Anual do Concurso. Art. 69. A revisão médica e odontológica será procedida, em locais designados pelos CM, pelo Médico Atendente da OM e, quando for o caso, por Médicos Peritos solicitados às respectivas Regiões Militares (RM). Seção II Da Legislação sobre a Revisão Médica e Odontológica Art. 70. As causas determinantes de contraindicação por motivo de saúde e a execução da revisão médica e odontológica para matrícula nos CM estão reguladas pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem orientação técnico-pedagógica, conforme as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas do Exército (NTPMEx), em vigor. Seção III Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do Candidato Art. 71. Para a revisão médica e odontológica, o candidato convocado deverá se apresentar portando a Caderneta de Vacinação em dia, para verificação, bem como os resultados e os laudos dos exames complementares abaixo citados, com data de realização de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do Concurso para a execução dessa etapa. A realização desses exames será encargo do próprio candidato e de seu responsável legal: I - radiografia do tórax; II - glicose; III - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH; IV - sumário de urina (EAS) e parasitologia de fezes (EPF); V - eletrocardiograma (ECG); e VI - exame clínico e odontológico. Parágrafo único. Os candidatos com deficiência deverão, obrigatoriamente, ser avaliados por equipe multidisciplinar, conforme o previsto nas Normas para o Ingresso de candidatos com deficiência nos CM integrantes do Projeto Educação Inclusiva no Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 98, de 13 de fevereiro de 2015. Art. 72. O candidato com deficiência física, sensorial, intelectual e com transtornos globais de desenvolvimento deverá apresentar, além dos exames citados no art. 73, laudos complementares para avaliação da Equipe Multidisciplinar, conforme a sua situação individual. Art. 73. Quando for o caso, o Médico Atendente da Organização Militar (OM), o Médico Perito solicitado às respectivas RM e a Equipe Multidisciplinar poderão solicitar ao candidato outro(s) exame(s) complementar(es) que julgarem necessário(s), cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato e de seu responsável legal. Seção IV Das Prescrições Gerais para a Revisão Médica e Odontológica e Recursos Art. 74. O responsável legal por candidato considerado "contraindicado", pelo Médico Atendente e/ou Equipe Multidisciplinar, nessa etapa, poderá requerer nova avaliação da Equipe Multidisciplinar em grau de recurso, dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de divulgação do resultado da revisão médica e odontológica pelo respectivo CM. Para tanto, deverá obedecer aos procedimentos previstos na esfera Administrativa. Parágrafo único. O responsável legal deverá encaminhar o recurso ao Comandante do CM, em primeira instância, ao Diretor de Educação Preparatória e Assistencial, em segunda instância e, se necessário, ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, em instância superior, sempre por intermédio do Colégio Militar. O prazo para a entrada dos recursos na primeira instância será de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicidade do resultado, e de até 72 (setenta e duas) horas em cada instância, para as respostas. Art. 75. Não haverá segunda chamada para a revisão médica e odontológica, nem para a revisão médica e odontológica em grau de recurso, quando for o caso. Art. 76. O candidato será considerado desistente e eliminado do CA se, mesmo por motivo de força maior: I - faltar à revisão médica e odontológica ou, quando for o caso, à revisão médica e odontológica em grau de recurso; II - não apresentar os laudos dos exames complementares e outros solicitados pelo Médico Atendente da OM, pela Equipe Multidisciplinar e, quando for o caso, pelo Médico Perito solicitado às respectivas RM, no todo ou em parte, por ocasião da revisão médica e odontológica; ou III - não concluir a revisão médica e odontológica. CAPÍTULO VI DA ETAPA FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA Seção I Da Comprovação dos Requisitos Biográficos dos Candidatos Art. 77. Para comprovação dos requisitos exigidos, o candidato selecionado e seu responsável legal deverão comparecer ao CM, na data estabelecida pelo Calendário Anual do Concurso, munidos dos originais e das cópias reprográficas dos seguintes documentos, obrigatoriamente, sob pena de indeferimento da matrícula: I - documento oficial de identidade, com foto; II - documento oficial de identidade do responsável legal, com foto; III - histórico escolar; IV - Plano Educacional Individualizado (PEI), somente para candidatos com deficiência; e V - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). § 1º Se, à época da matrícula, o candidato não dispuser do histórico escolar, poderá substituí-lo, provisoriamente, por uma declaração autenticada específica do colégio de origem, de que o candidato concluiu com aproveitamento as séries anteriores àquela para a qual realizou o concurso. Nesse caso, a matrícula será feita sob a condição de o responsável legal pelo candidato apresentar o histórico escolar, impreterivelmente, até o último dia útil que anteceder o início do ano letivo, sob pena de não ser possível efetivar a referida matrícula. § 2º A não apresentação dos documentos exigidos para a matrícula, no período previsto no Calendário Anual do CA, impedirá que ela seja efetivada. Seção II Da Efetivação da Matrícula Art. 78. A matrícula será atribuição do Comandante de cada CM. Art. 79. O candidato submetido ao CA será considerado habilitado à matrícula, conforme o prescrito no Regulamento dos Colégios Militares (R-69), se: I - for aprovado e classificado no EI; II - tiver sua classificação compreendida no número de vagas fixado no edital do concurso, para o CM e para o ano escolar a que tenha concorrido; III - apresentar o histórico escolar e todos os documentos previstos nestas IR e no edital do CA, comprovando seu atendimento aos requisitos exigidos para a inscrição e a matrícula; IV - for julgado "indicado à matrícula" na revisão médica e odontológica ou revisão médica e odontológica em grau de recurso, quando for o caso; e V - apresentar o termo de compromisso, conforme modelo distribuído pelo CM, assinado pelo responsável legal pelo candidato. Art. 80. Caso haja desistência ou inabilitação de candidatos relacionados para a matrícula, as vagas correspondentes a esses casos deverão ser preenchidas por candidatos aprovados e não convocados inicialmente, de acordo com a ordem de classificação do EI do respectivo CM, até a data limite estabelecida no R-69. Seção III Dos Candidatos Inabilitados à Matrícula Art. 81. Será considerado inabilitado para a matrícula o candidato que
não atender às orientações expressas pelas comissões responsáveis pela coordenação de qualquer etapa do CA. Nesse caso, os fatos relacionados serão registrados em relatório consubstanciado, assinado por oficiais da CEI ou junta médica envolvida. Esse relatório deverá ser encaminhado diretamente ao comando do respectivo CM. Art. 82. Quando for comprovado, em qualquer etapa do CA e matrícula, o não atendimento às condições prescritas nestas IR por parte do candidato, este será considerado inabilitado para a matrícula, devendo tal ato ser publicado no Boletim Interno (BI) do respectivo CM. Art. 83. Nos casos dos candidatos com deficiência, estes serão considerados inabilitados à matrícula se não apresentarem atestados e/ou laudos médicos da sua deficiência no momento da matrícula - expedidos e assinados no ano do processamento da inscrição, com original ou cópia autenticada em cartório ou, se inscrito na reserva de vagas, for considerada improcedente a sua condição. § 1º As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão automaticamente direcionadas para os demais candidatos da ampla concorrência. § 2º O não cumprimento de qualquer procedimento previsto nestas IR impedirá a efetivação da matrícula. Art. 84. Os candidatos inabilitados no CA poderão solicitar ao CM a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA, até 3 (três) meses depois da publicação da relação dos candidatos habilitados à matrícula. Seção IV Da Desistência da Matrícula Art. 85. Será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, o candidato que: I - tendo sido habilitado, não se apresentar no CM, em até 48 horas, nas datas da matrícula, previstas no Calendário Anual do CA, constante do "Manual do Candidato", elaborado pelo CM; II - declarar-se desistente, em qualquer fase do concurso, por meio de documento por escrito, assinado pelo seu responsável legal, cuja assinatura terá sua autenticidade atestada por meio de comparação com o documento original, com foto, do referido responsável; ou III - não apresentar a documentação exigida no ato da matrícula, bem como os laudos e exames médicos exigidos para a revisão médica e odontológica. Art. 86. A relação dos candidatos desistentes da matrícula será publicada em BI do respectivo CM. Seção V Do Adiamento da Matrícula Art. 87. Ao candidato habilitado no CA, poderá ser concedido adiamento de matrícula, pelo comandante do CM, em uma única vez e para o ano letivo subsequente, por um ou mais dos seguintes motivos: I - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada na revisão médica e odontológica ou, quando for o caso, na revisão médica e odontológica em grau de recurso; e II - necessidade particular do candidato, considerada procedente pelo Comandante do CM. Art. 88. O candidato habilitado que obtiver adiamento de matrícula será matriculado, no mesmo ano escolar para o qual foi aprovado no EI, independentemente do número de vagas, nas seguintes condições: I - no início do ano letivo seguinte ao do adiamento; e II - se satisfizer as mesmas condições estabelecidas para os casos de segunda matrícula, conforme o R-69, isto é, se estiver apto na revisão médica e odontológica referente ao ano considerado e enquadrado nos limites de idade para o ano escolar pretendido. Art. 89. O pedido de adiamento de matrícula deverá ser formulado por intermédio de requerimento circunstanciado ao Comandante do CM, acompanhado de documentação comprobatória, se for o caso. O requerimento deverá dar entrada na secretaria do CM até a data da matrícula, constante do PGE do CM em tela. Art. 90. Cada adiamento de matrícula concedido corresponderá à abertura de uma vaga a ser preenchida por candidato aprovado, obedecendo à ordem de classificação no EI. CAPÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES ENVOLVIDAS NO CONCURSO DE ADMISSÃO Seção I Das Atribuições Peculiares do Sistema de Ensino do Exército Art. 91. Atribuições do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx): I - baixar e alterar, por intermédio de proposta da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), quando necessário, as IRCAM/CM, determinando as medidas para a sua execução; e II - fixar, anualmente, por intermédio de proposta da DEPA, o Calendário Anual do CA, o valor da taxa de inscrição, o número de vagas abertas por ano, em cada CM, destinadas ao CA, e a relação de assuntos das provas do EI. Art. 92. Atribuições da DEPA: I - propor ao DECEx: a) as alterações das IRCAM/CM, quando julgadas necessárias; e b) o Calendário Anual, o valor da taxa de inscrição, a quantidade de vagas por ano escolar em cada CM, destinadas ao concurso, e a relação de assuntos do EI. II - elaborar o Edital de Abertura do CA aos CM e providenciar sua publicação em DOU; III - elaborar o Edital do Resultado Final dos aprovados e classificados no CA, conforme o número de vagas de cada CM, por ano, e providenciar sua publicação em DOU; IV - acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades dos CM relativas ao CA, fiscalizando a execução destas IR, por intermédio de uma Comissão de Acompanhamento e Controle, nomeada para esse fim; V - nomear as CEI de cada CM; e VI - encaminhar ao DECEx os relatórios finais referentes ao CA, elaborados pelos CM. Art. 93. Atribuições dos Colégios Militares (CM): I - propor à DEPA, se julgadas necessárias: a) alterações nas IRCAM/CM; e b) a quantidade de vagas por ano escolar em cada CM, destinadas ao CA, e alterações na relação de assuntos do EI. II - elaborar, com base no Edital de Abertura do CA publicado em DOU, o "Manual do Candidato", documento para divulgação ao público, que deverá conter um extrato dos principais artigos destas IRCAM/CM, indicando a legislação que regula as causas de contraindicação para matrícula, o Calendário Anual do CA e a relação de assuntos e a bibliografia para o EI. Também deverão ser inseridas no referido manual outras informações aos candidatos e aos seus responsáveis legais, tanto de caráter geral, sobre o Sistema Colégio Militar do Brasil, como relativas às peculiaridades de cada CM, remetendo-o à DEPA. III - encaminhar documentos impressos aos Comandos Militares de Área (C Mil A) para divulgação do CA, a fim de que sejam distribuídos às OM e às instituições civis ligadas ao Ensino Fundamental e Ensino Médio (estabelecimentos de ensino públicos e particulares, secretarias de educação estadual e municipal, entre outros) localizadas em suas áreas de responsabilidade; IV - para fins de controle e acompanhamento, remeter à DEPA, no prazo estabelecido pelo Calendário Anual, o resultado final do CA, contendo a relação dos candidatos, em ordem de classificação, com suas respectivas notas finais do EI, na faixa de pontuação até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas pelo respectivo CM; V - para fins de publicação no DOU, remeter à DEPA, no prazo estabelecido pelo Calendário Anual, o resultado final do CA, contendo a relação dos candidatos do CA, em ordem de classificação, aprovados, classificados e matriculados, até o número de vagas ofertadas pelo respectivo CM. VI - efetivar o competente despacho nos requerimentos de inscrição, dando ciência aos candidatos ou a seus responsáveis dos respectivos deferimentos ou indeferimentos; VII - expedir os CCI para todos os candidatos que obtiverem deferimento da inscrição, confirmando-lhes o local, a data e a hora de realização da prova do CA/CM; VIII - elaborar e imprimir as provas do EI, bem como as instruções necessárias aos trabalhos para a sua aplicação, com especial atenção às medidas de preservação do sigilo; IX - elaborar os gabaritos das provas do EI, divulgando-os por intermédio da Internet ou no próprio CM, após 1 (uma) hora do término da prova; X - conforme o estabelecido nestas IR e nas Normas para Comissão de Exame Intelectual (NCEI), tomar as seguintes providências: a) efetuar todas as medidas necessárias para a realização do EI, incluindo seus preparativos e ações após o término da prova; b) designar os fiscais de sala ou setor; c) assegurar-se de que toda a documentação concernente ao EI permaneça guardada sob as mais rigorosas condições de sigilo; e d) aplicar a prova do EI na data prevista no Calendário Anual do CA. XI - corrigir a prova do EI; XII - solucionar os pedidos de revisão de correção de prova; XIII - organizar e divulgar a relação dos candidatos aprovados e classificados no EI, notificando-os a respeito e convocando-os para a revisão médica e odontológica; XIV - solicitar às RM a nomeação de um Médico Perito da Guarnição, quando for o caso; XV - organizar e remeter à DEPA o relatório final do concurso; XVI - executar as providências relativas à matrícula; XVII - arquivar toda a documentação relativa ao EI, conforme o disposto no art. 97 destas IR; e XVIII - manter contato com a Comissão de Acompanhamento e Controle dos Concursos de Admissão e Matrícula / CM, da DEPA, para dirimir dúvidas ou solucionar os casos omissos nestas IRCAM/CM. Seção II Das Solicitações a Outros Órgãos Art. 94. Atribuições dos Comandos Militares de Área (C Mil A): I - divulgar o CA, durante o período das inscrições, entre as OM localizadas em sua área de responsabilidade, bem como entre as instituições civis ligadas ao Ensino Fundamental e Ensino Médio (estabelecimentos de ensino públicos e particulares, secretarias de educação estaduais e municipais, etc.); e II - nomear, por solicitação dos CM localizados em sua área, as JISE, bem como as JISR, quando for o caso, necessárias ao CA. Art. 95. Cabe ao Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx), mediante solicitação de cada CM, realizar a divulgação do CA aos CM, por meio da imprensa, da Internet e de emissoras de rádio e televisão, no período previsto no Calendário Anual. CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Seção I Da Validade e Demais Ações do Concurso de Admissão Art. 96. O CA aos CM e todas as suas etapas, tudo regulado por estas IR, terão validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo Edital de Abertura e encerrando-se na data de publicação do resultado final (homologação), conforme o Calendário Anual específico para cada CA, ressalvados os casos de adiamento de matrícula. Art. 97. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e de seleção permanecerá arquivada em cada CM, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovada pela Resolução nº 14-CONARQ, de 24 OUT 01, alterada pela Resolução nº 35, de 11 DEZ 12, e com a Tabela de Temporalidade referente à Subclasse 080-Pessoal Militar, aprovada pela Resolução nº 21, de 4 AGO 04. Seção II Das Prescrições Finais Art. 98. O candidato que demandar atendimento diferenciado no dia da prova do EI deve encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até 72 horas antes da data-hora da prova à Secretaria do Corpo de Alunos, e preencher formulário específico de solicitação de atendimento especial. § 1º O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato / responsável. § 2º Os deferimentos ou indeferimentos dos pedidos de atendimento especial serão divulgados pelo endereço eletrônico do CM ou pela Secretaria do Corpo de Alunos. § 3º Os candidatos com necessidades educacionais especiais deverão seguir o previsto no § 1º do art. 7º destas IR. Art. 99. Não será concedido atendimento diferenciado ao candidato que não cumprir o disposto no artigo anterior, salvo por motivo de força maior, a juízo do Comandante e Diretor de Ensino do CM. São situações passíveis de atendimento diferenciado: I - necessidades físicas: apoio para perna; mesa para fazer prova em cadeira de rodas (uso temporário); gravidez de risco (mesa e cadeira separadas); limitações físicas temporárias (mesa e cadeira separadas); II - casos de doenças infectocontagiosas (sala individual); III - quando o braço e/ou a mão estão imobilizados, havendo dificuldades para escrever (auxílio para preenchimento da folha / cartão de respostas); IV - necessidades visuais: baixa visão (prova ampliada para fonte 14 ou 16); ou V - outras julgadas pertinentes pelo Comandante do CM. Parágrafo único. O tempo adicional para a realização da prova fica limitado a 20% (vinte por cento) do tempo destinado à sua realização, em qualquer caso ou patologia comprovada. Art. 100. As ações gerais do CA e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no respectivo Calendário Anual do CA, aprovado pelo DECEx. Art. 101. Os casos omissos nas presentes IR serão solucionados, de acordo com o seu crescente grau de complexidade, pelo Comandante do CM, pelo Diretor de Educação Preparatória e Assistencial ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, nesta sequência. Art.102. Os dados referentes ao processo seletivo dos Colégios Militares serão classificados como SIGILOSOS, considerando o público-alvo envolvido na atividade. TAXA DE INSCRIÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CALENDÁRIO ANUAL E RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL REFERENTES AO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA NOS COLÉGIOS MILITARES EM 2021. (Documento aprovado pela Portaria nº 200-DECEx, de 31 de julho de 2020). 1. FINALIDADE Estabelecer a taxa de inscrição, a quantidade de vagas, o Calendário Anual e a relação de assuntos do Exame Intelectual (EI) referentes ao Concurso de Admissão (CA) aos Colégios Militares (CM), a se realizar em 2020 e destinado à matrícula no ano de 2021. Observação: no âmbito deste documento, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção. 2. REFERÊNCIA Portaria nº 199-DECEx, de 31 JUL 20 - Aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Colégios Militares (IRCAM/CM - EB60-IR-24.001). 3. TAXA DE INSCRIÇÃO O valor da taxa de inscrição: R$ 95,00 (noventa e cinco reais). 4. QUANTIDADE DE VAGAS a. A quantidade de vagas para matrícula nos CM em 2021, por Estabelecimento de Ensino (Estb Ens) e por ano escolar, destinada aos candidatos a serem habilitados no Concurso de Admissão (CA) de 2020, é a seguinte:
Colégios Militares (Postos de inscrição) | Vagas | ||
6º ano/EF | 1º ano/EM | ||
Brasília (CMB) | Setor de Grandes Áreas Isoladas Norte / Q 902 / 905 70790-025 - Brasília/DF | 25 | 10 |
Belo Horizonte (CMBH) | Av. Mal Espiridião Rosas, 400 - S. Francisco - 31255-000 - Belo Horizonte/MG | 35 | 15 |
Curitiba (CMC) | Pr. Cons. Thomas Coelho, nº 1 - Tarumã 82800-030 - Curitiba/PR | 30 | 5 |
Campo Grande (CMCG) | Av. Presidente Vargas, 2.800 - Santa Carmélia 79115-810 - Campo Grande/MS | 10 | - |
Fortaleza (CMF) | Av. Santos Dumont s/nº - Aldeota 60150-160 - Fortaleza/CE | 40 | 10 |
Juiz de Fora (CMJF) | Av. Juscelino Kubitscheck, 5200 - Nova Era 36087-000 - Juiz de Fora/MG | 30 | - |
Manaus (CMM) | Rua José Clemente, 157 - Centro 69010-070 - Manaus/AM | 25 | 10 |
Porto Alegre (CMPA) | Av. José Bonifácio, 363 - Farroupilha 90050-130 - Porto Alegre/RS | 35 | 5 |
Recife (CMR) | Av. Visconde São Leopoldo, 198 - Engenho do Meio - 50730-120 - Recife/PE | 30 | - |
Rio de Janeiro (CMRJ) | Rua São Francisco Xavier, 267 - Tijuca 20550-010 - Rio de Janeiro/RJ | 40 | 10 |
Salvador (CMS) | Rua das Hortências s/nº - Pituba - 41830-540 - Salvador/BA | 25 | - |
Colégios Militares (Postos de inscrição) | Vagas | ||
6º ano/EF | 1º ano/EM | ||
Santa Maria (CMSM) | Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1130 - Juscelino Kubitscheck - 97035-000 - Santa Maria/RS | 25 | 10 |
São Paulo (CMSP) | Rua Alfredo Pujol, 681 Santana - 02017-011 - São Paulo/SP | 20 | - |
Belém (CMBel) | Av. Almirante Barroso, 4348 - Souza - 66613-265 - Belém/PA | 30 | 5 |
b. Do total de vagas para o Concurso de Admissão ao 6º ano e ao 1º ano do Ensino Médio, no Colégio Militar do Rio de Janeiro, no Colégio Militar de Porto Alegre, no Colégio Militar de Belo Horizonte, no Colégio Militar de Curitiba, no Colégio Militar de Brasília, no Colégio Militar de Recife (CMR), no Colégio Militar de Fortaleza (CMF), no Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF) e no Colégio Militar de Campo Grande (CMCG) serão reservadas 5%, aproximadas para o inteiro superior, no caso de fração, para os candidatos com deficiência, ou seja, deficiência física, sensorial, intelectual e transtornos globais de desenvolvimento, de acordo com o Decreto nº 3298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04 e Lei nº 12.764/12. 5. CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO:
Nº de Ordem | Responsabilidade | Evento | Prazo |
1 | DEPA | Envio do edital do CA para publicação no DOU. | Até 12 AGO 20 |
2 | CM | Elaboração do "Manual do Candidato" e dos formulários para a inscrição. | A partir da publicação do Edital em DOU |
3 | Candidato CM | Processamento das inscrições. | De 8 SET 20 a 2 OUT 20 |
4 | Pedido de isenção da taxa de inscrição. | De 8 SET 20 a 16 SET 20 | |
5 | Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição | 17 SET 20 | |
6 | Entrada da solicitação de revisão da decisão sobre o pedido de isenção da taxa de inscrição. | Até 22 SET 20 | |
7 | A cargo de cada CM | Divulgação do concurso. | Até 9 OUT 20 |
8 | Candidato CM | Ambientação dos candidatos ao EI para o 6º ano/EF. | 15 OUT 20 |
9 | Ambientação dos candidatos ao EI para o 1º ano/EM. | 16 OUT 20 | |
10 | Realização do EI para o 6º ano/EF e para o 1º ano/EM: - o horário de início será estabelecido pelo CM, conforme as instruções do "Manual do Candidato"; - os portões de acesso aos locais de prova serão fechados exatamente 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova. | 17 OUT 20 | |
11 | Candidato CM | Data alternativa de realização do EI para o 6º ano/EF, considerando a aplicação do EI somente para o 1º ano/EM no dia 17 OUT 20. - o horário de início será estabelecido pelo CM, conforme as instruções do "Manual do Candidato"; - os portões de acesso aos locais de prova serão fechados exatamente 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova. | 18 OUT 20 |
12 | CM | Divulgação do gabarito da prova de Matemática e de Língua Portuguesa do EI para o 6º ano/EF nos CM que optarem pela execução do CA em datas diferentes. | 17 e 18 OUT 20 (1 hora após o término da prova) |
13 | Candidato | Pedido de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Matemática e Língua Portuguesa. | 20 e 21 OUT 20 (9h00min às 15h00min) |
14 | CM | Resposta aos pedidos de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Matemática e Língua Portuguesa. | 30 OUT 20 |
15 | Divulgação do resultado parcial da prova de Matemática e Língua Portuguesa - candidatos habilitados à correção da Produção Textual (Redação). | 6 NOV 20 | |
16 | Candidato CM | Pedido de interposição de recurso contra a correção da prova de Matemática e Língua Portuguesa. | 9 e 10 NOV 20 (9h00min às 15h00min Horário de Brasília) |
17 | CM | Resposta aos pedidos de interposição de recurso contra a correção da prova de Matemática e Língua Portuguesa. | 20 NOV 20 |
18 | Divulgação do resultado da Correção da Produção Textual (Redação) | 4 DEZ 20 | |
19 | Candidato CM | Pedidos de vistas e pedidos de revisão da Produção Textual (Redação). | 7 e 8 DEZ 20 (9h00min às 15h00min horário de Brasília) |
20 | CM | Resposta aos pedidos de interposição de recurso contra a Produção Textual (Redação). | 16 DEZ 20 |
21 | Divulgação das notas finais do EI e convocação para a revisão médica e odontológica. | 29 DEZ 20 | |
22 | Candidato habilitado CM | Revisão médica e odontológica dos candidatos aprovados e classificados no EI. | De 11 a 26 JAN 21 |
23 | Período para a chamada e realização da revisão médica e odontológica dos candidatos aprovados e não convocados inicialmente. | De 27 JAN 21 a 12 FEV 21 | |
24 | Matrícula dos candidatos habilitados no CM. | De 18 JAN 21 a 19 FEV 21 | |
25 | CM | Remessa à DEPA para controle e acompanhamento, o resultado final do CA, contendo a relação dos candidatos, em ordem de classificação, com suas respectivas notas finais do EI, na faixa de pontuação até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas pelo respectivo CM. | Até 18 JAN 21 |
26 | CM | Remessa à DEPA para fins de publicação no DOU, o resultado final do CA, contendo a relação dos candidatos do CA, em ordem de classificação, aprovados, classificados e matriculados, até o número de vagas ofertadas pelo respectivo CM. | Até 19 MAR 21 |
27 | DEPA | Divulgação e publicação, em DOU, dos candidatos aprovados e classificados no CA e matriculados no CM | Até 30 ABR 21 |
28 | CM | Entrada, na DEPA, do relatório final do CA para matrícula nos CM. | Até 30 ABR 21 |
29 | DEPA | Encaminhamento ao DECEx do relatório final do CA para matrícula nos CM. | Até 4 JUN 21 |
SIGLAS E ABREVIATURAS UTILIZADAS:
Sigla | Descrição |
CA | Concurso de Admissão |
CM | Colégio Militar (cada um dos estabelecimentos de ensino do Sistema Colégio Militar do Brasil) |
DECEx | Departamento de Educação e Cultura do Exército |
DEPA | Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial |
DOU | Diário Oficial da União |
EI | Exame Intelectual |
EF | Ensino Fundamental |
EM | Ensino Médio |
6. RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL a. Para Candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental (PROVA DE MATEMÁTICA) Espera-se do candidato a capacidade de compreensão, interpretação e resolução de situações-problema envolvendo os itens elencados a seguir. 1) Números e Operações a) Sistema de numeração indo-arábico b) Classes e ordens de um número natural c) Adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais d) Expressões numéricas envolvendo números naturais e) Múltiplos e divisores f) Mínimo Múltiplo Comum (MMC) g) Máximo Divisor Comum (MDC) h) Escrita, comparação e ordenação de frações e de números decimais i) Frações equivalentes j) Relação entre representações fracionária e decimal de um mesmo número k) Adição, subtração, multiplicação e divisão de frações e de números decimais l) Expressões numéricas envolvendo frações e números decimais m) Porcentagem n) Sistema de numeração romano 2) Espaço e Forma a) Figuras geométricas e seus elementos b) Classificação de polígonos c) Perímetro e área de figuras planas d) Classificação de sólidos geométricos e) Planificação de sólidos geométricos f) Vistas de um objeto tridimensional g) Volume de paralelepípedos 3) Grandezas e Medidas a) Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo b) Múltiplos e submúltiplos de unidades de medida c) Transformação de unidades de medida d) Sistema monetário brasileiro 4) Tratamento da Informação a) Interpretação de informações em tabelas e em gráficos b) Organização de informações em tabelas e em gráficos c) Média aritmética d) Probabilidade b. Para Candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental (PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA) 1) Gêneros textuais e conceitos a) localizar informações explícitas em um texto b) Inferir o sentido de uma palavra a partir do contexto em que foi empregada c) Inferir o sentido de uma expressão a partir do contexto em que foi empregada d) Inferir uma informação implícita em um texto e) Identificar os elementos de um texto (narrador /foco narrativo) 2) Implicações do Suporte, do Gênero e/ou do Enunciador na Compreensão do Texto a) Interpretar texto com auxílio de material gráfico diverso (propagandas, quadrinho, foto, etc.) b) Identificar a finalidade de textos de diferentes gêneros. 3) Coerência e Coesão no Processamento do Texto a) Estabelecer relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para a continuidade de um texto b) Estabelecer relação causa/consequência entre partes e elementos do texto c) Estabelecer relações lógico discursivas presentes no texto, marcadas por elementos coesivos. 4) Relação entre Textos Reconhecer diferentes formas de tratar uma informação na comparação de textos que tratam do mesmo tema, em função das condições em que ele foi produzido e daquelas em que será recebido. 5) Relação entre Recursos Expressivos e Efeitos de Sentido a) Identificar efeitos de ironia ou humor em textos variados b) Identificar o efeito de sentido decorrente do uso da vírgula c) Identificar o efeito de sentido do uso da sinonímia/antonímia d) Identificar o efeito de sentido decorrente do uso de outros sinais de pontuação ou outras notações 6) Produção Textual (Redação) a) Compreender e atender à proposta dada b) Organizar o texto em parágrafos c) Redigir períodos completos d) Ter noções de pontuação e) Empregar o vocabulário adequado ao gênero textual solicitado f) Empregar adequadamente os principais elementos coesivos g) Empregar adequadamente os sinais de acentuação h) Empregar adequadamente as letras maiúsculas e minúsculas i) Dominar a ortografia da língua j) Produzir texto coerente, sem ambiguidades e trechos desconexos Observação: ao candidato que não atender ao tema proposto da Produção Textual, será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) na Redação. 7) Serão consideradas as alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012. c. Para Candidatos ao 1º ano do Ensino Médio (PROVA DE MATEMÁTICA) Espera-se do candidato a capacidade de compreensão, interpretação e resolução de situações-problema envolvendo os itens elencados a seguir. 1) Números e operações a) Relações de pertinência e inclusão em conjuntos b) União, intersecção e diferença entre conjuntos c) Conjunto dos números naturais e suas propriedades d) Conjunto dos números inteiros e suas propriedades e) Conjunto dos números racionais e suas propriedades f) Diferentes representações de números racionais g) Dízimas periódicas e frações geratrizes h) Conjunto dos números irracionais e suas propriedades i) Aproximação de números irracionais por números racionais j) Conjunto dos números reais e suas propriedades k) Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação de números reais l) Propriedades da potenciação m) Notação científica n) Operações com radicais o) Racionalização de denominadores p) Mínimo Múltiplo Comum (MMC) e Máximo Divisor Comum (MDC) q) Grandezas diretamente proporcionais, inversamente proporcionais ou não proporcionais r) Problemas de contagem s) Porcentagem t) Juros simples e compostos 2) Cálculo Algébrico a) Valor numérico de expressões algébricas b) Operações com expressões algébricas c) Produtos notáveis e fatoração algébrica d) Equações do 1º grau e) Inequações do 1º grau f) Sistemas de equações do 1º grau g) Equações do 2º grau h) Inequações do 2º grau i) Sistemas de equações do 2º grau j) Equações fracionárias k) Equações literais l) Equações biquadradas m) Equações irracionais n) Domínio, contradomínio e conjunto imagem de funções o) Gráficos de funções p) Função afim q) Função quadrática 3) Geometria a) Medidas de comprimento, tempo, massa, temperatura e capacidade b) Medidas de área e volume c) Conversão de unidades de medida d) Segmento de reta, semirreta, reta e mediatriz e) Posições relativas entre ponto e reta f) Posição relativa entre retas g) Ângulos h) Teoremas Angular e Linear de Tales i) Teoremas da Bissetriz Interna e Externa j) Semelhança de triângulos k) Teorema de Pitágoras l) Relações métricas no triângulo retângulo m) Razões trigonométricas no triângulo retângulo n) Lei dos Senos e Lei dos Cossenos o) Polígonos p) Semelhança de polígonos q) Relações métricas nos polígonos regulares r) Circunferência s) Relações métricas na circunferência t) Perímetro e área de figuras planas 4) Estatística a) População e amostra b) Variáveis quantitativas e qualitativas c) Tabelas e gráficos estatísticos d) Medidas de tendência central d. Para Candidatos ao 1º ano do Ensino Médio (PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA) 1) Gêneros textuais (poema, cordel, contos, dissertação argumentativa, sarau, textos do cotidiano, resumo, textos digitais, letras de música, dissertação expositiva e textos regionais) a) Interpretar textos com auxílio de material gráfico diverso, compreendendo o texto como um recurso multimodal. b) Identificar a finalidade de textos de diferentes gêneros. c) Localizar informações implícitas em um texto. d) Reconhecer as diferentes formas de tratar uma informação na comparação de textos que tratam do mesmo tema, em função das condições em que ele foi produzido e daquelas em que será recebido. e) Identificar os objetivos de textos através da relação entre tal objetivo e o percurso do autor para alcançá-lo (tese e os argumentos que a sustentam). f) Reconhecer efeitos de ironia ou humor em textos variados. g) Reconhecer os efeitos de sentido construídos através da escolha lexical. 2) Conjunção: noções básicas / valor semântico-discursivo; frase, oração e período / perspectiva semântico-discursiva; processos de composição do período / coordenação e subordinação; orações substantivas / valor semântico-discursivo; conjunções subordinativas / valor semântico-discursivo; orações adverbiais / valor semântico-discursivo; pronome relativo / valor semântico-discursivo; orações adjetivas / valor semântico-discursivo; conjunção coordenativa / valor semântico-discursivo; orações coordenadas a) Reconhecer as relações de coordenação e subordinação no período composto. b) Identificar o efeito de sentido decorrente da exploração de pronomes relativos. c) Estabelecer relações de comparação semântico-discursivas presentes nos períodos. d) Compreender as relações semânticas que são constituídas através de elementos de composição dos períodos. e) Perceber as relações de causa e consequência oriundas do uso de recursos semânticos. f) Perceber as relações de oposição ou contraste oriundas do uso de recursos semânticos. 3) Regência verbal e nominal / valor semântico-discursivo; regência verbal e nominal / crase. a) Aplicar as regras de regência nominal e verbal e o uso da crase. b) Aplicar as regras de colocação pronominal, de acordo com os níveis de linguagem. 4) Produção Textual (Redação) a) Produzir textos de acordo com os temas propostos (adequação ao tema). b) Produzir textos de acordo com a finalidade e o objetivo comunicativo de cada proposta e gênero (adequação ao tipo textual). c) Empregar adequadamente os principais recursos coesivos (coesão). d) Produzir texto coerente, sem ambiguidade (coerência). e) Selecionar o melhor percurso argumentativo para atender ao objetivo do texto (argumentação). f) Redigir períodos completos. g) Compreender o texto como um recurso multimodal (paragrafação, título, margem, alinhamento, separação silábica). h) Empregar vocabulário específico com o tipo de texto solicitado (adequação vocabular). i) Dominar a ortografia da Língua. j) Empregar adequadamente os sinais de pontuação e acentuação. Observação: ao candidato que não atender ao tema proposto da Produção Textual, será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) na Redação. 5) Serão consideradas as alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012. 7. PROTOCOLO SANITÁRIO - RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO a. Visando à proteção individual e coletiva, e como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia da COVID-19, de acordo com o previsto no art. 3º - A da Lei Federal da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020, o uso de máscara facial será obrigatório para todos os candidatos durante todo o tempo de permanência no local de prova. b. O candidato deverá utilizar máscara de proteção facial em tecido, descartável ou reutilizável, mantendo a boca e o nariz cobertos. c. Será facultado aos candidatos ao 6º ano e aos candidatos com deficiência o uso de protetor facial, tipo face shield. ASS Gen Div
FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
Diretor de Educação Preparatória e Assistencial
]]>PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 2020/2021 AOS COLÉGIOS MILITARES
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, por meio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEX), amparado na Lei Nr 9.786, de 08 Fev 99 (Lei de Ensino do Exército) e no Decreto Nr 3.182, de 23 Set 99 (Regulamento da Lei de Ensino do Exército), e por intermédio da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), faz saber que estão abertas, no período de 8 de setembro a 2 de outubro de 2020, as inscrições para o Concurso de Admissão (CA) aos Colégios Militares (CM) do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Fortaleza, Manaus, Brasília, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Curitiba, Juiz de Fora, Campo Grande, Santa Maria, Belém e São Paulo observadas as seguintes instruções: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Seção I Da Finalidade Art. 1º Estas Instruções Reguladoras (IR) têm por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão (CA) destinado à matrícula nos Colégios Militares (CM), bem como servir de base para a elaboração dos editais correspondentes. § 1º Estas IR se aplicam aos CM que integram o Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB) cujas vagas serão definidas na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do CA/SCMB. § 2º O ano da realização do EI e o ano da matrícula no CM serão regulados na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do CA / SCMB. § 3º No âmbito destas IR, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção. § 4º O CA abrange o Exame Intelectual (EI), a Revisão Médica e Odontológica (RMO) e a Comprovação dos Requisitos Biográficos (CRB) dos candidatos, sendo todas as etapas eliminatórias. Seção II Da Aplicação Art. 2º Os procedimentos do CA, regulados nestas IR, aplicam-se: I - aos candidatos inscritos, dependentes tanto de civis como de militares, de acordo com o previsto no Regulamento dos Colégios Militares (R-69); II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive os responsáveis pela Revisão Médica e Odontológica, às comissões de Exame Intelectual (elaboração e aplicação de provas); e III - aos Órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares (OM) e Estabelecimentos de Ensino (EstbEns) envolvidos na divulgação e realização do CA. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO DE ADMISSÃO Seção I Das Condições Exigidas Art. 3º O candidato à inscrição no concurso público de admissão aos CM satisfará às seguintes condições, a serem comprovadas até a data da matrícula à qual se referir o respectivo CA: I - ser brasileiro; II - ter concluído ou estar cursando: a) o 5º ano do Ensino Fundamental (5º ano/EF), para os candidatos ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF); ou b) o 9º ano do Ensino Fundamental (9º ano/EF), para os candidatos ao ingresso no 1º ano do Ensino Médio (1º ano/EM). III - estar enquadrado nos seguintes limites de idade: a) para 6º ano/EF: - ter menos de 13 (treze) anos em 1º de janeiro do ano da matrícula e completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula. b) para o 1º ano/EM: - ter menos de 18 (dezoito) anos em 1º de janeiro do ano da matrícula ou completar 14 (quatorze) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula. IV - não ter sido excluído disciplinarmente de qualquer CM; V - ser portador de documento oficial de identificação com foto recente, com o máximo de 2 (dois) anos de expedição; e VI - ser portador de documento oficial de comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Seção II Do Processamento da Inscrição Art. 4º O candidato que tiver sido inscrito com base em alguma informação errada e que contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes dos documentos apresentados, será considerado inabilitado à matrícula. Art. 5º O requerimento de inscrição deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal pelo candidato e dirigido ao Comandante do CM de sua opção, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Parágrafo único. Ao solicitar a inscrição, o responsável legal pela inscrição do candidato atestará sua submissão às exigências do concurso objeto destas IR, não lhe assistindo direito a ressarcimento decorrente de insucesso no CA ou de não aproveitamento por falta de vagas. Art. 6º A inscrição do candidato só poderá ser efetuada no CM para o qual o candidato for prestar o concurso. A inscrição será realizada: I - pela Internet; II - de forma presencial, junto à Comissão de Inscrição do CA ao CM, SOMENTE e OBRIGATORIAMENTE, para os candidatos com deficiência, face às comprovações médicas que se fazem necessárias. § 1º As formas de inscrições apresentadas estarão reguladas pelo "Manual do Candidato" do CM, desde que não contrarie o previsto nestas IR. § 2º No caso de inscrição presencial, a entrega do requerimento à Comissão de Inscrição, para fins de homologação e deferimento deverá ocorrer, obrigatoriamente, até o último dia de inscrição, observando-se o contido no art. 12 destas IR. § 3º No último dia, as inscrições, realizadas pela internet, deverão ser encerradas, impreterivelmente, às 23:59 h, segundo o fuso horário onde estiver sediado o CM. Após este horário, as inscrições não mais serão aceitas. § 4º No último dia, as inscrições presenciais realizadas pelos candidatos com deficiência, face às comprovações médicas que se fazem necessárias, serão encerradas, impreterivelmente, conforme o horário previsto no "Manual do Candidato" do CM. § 5º Após homologar a inscrição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do ato de inscrição, a Comissão de Inscrição deverá publicar na página do CM os requerimentos deferidos pelo Comandante do Estabelecimento de Ensino (EstbEns). § 6º A relação final com as inscrições deferidas deverá ser publicada na página do CM, no sexto dia útil após a data limite para inscrições. § 7º Os candidatos deverão imprimir o "Manual do Candidato" e seu "Cartão de Confirmação de Inscrição" (CCI), disponibilizado na página eletrônica do Colégio Militar ao qual estão se candidatando. § 8º O CM não se responsabilizará por solicitação de inscrição na Internet não recebida, seja por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. § 9º Os candidatos deverão verificar na página eletrônica do Colégio Militar, a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição, se esta foi confirmada. Art. 7º Em conformidade com a Portaria do Comandante do Exército nº 1.507, de 15 DEZ 14, que trata da implantação do Projeto Educação Inclusiva no SCMB, a cada ano de realização do CA, serão reservadas vagas destinadas a candidatos com deficiências, levando-se em consideração o quantitativo de vagas oferecidas para cada um dos Colégios Militares discriminados na Portaria que aprova o Calendário Anual do CA. § 1º Os candidatos que desejarem concorrer a essas vagas deverão expressar-se no momento da inscrição (presencial), sendo necessária a apresentação de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que comprove a deficiência declarada pelo candidato. Os atestados e/ou laudos devem ter sido expedidos e assinados no ano do processamento da inscrição. § 2º Caso o candidato necessite de condições específicas para a realização da prova, seu responsável, no momento da inscrição, deverá apresentar atestado médico com parecer descritivo das necessidades e com indicação do tipo de atendimento a ser oferecido ao candidato. A não solicitação das condições específicas implicará a realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos. § 3º Candidatos com transtornos funcionais específicos como, por exemplo, dislexia, dislalia, discalculia, disortografia, TDA, TDAH, TOD e demais transtornos ou dificuldades de aprendizagem que não se enquadrem na Portaria Nº 948/2007, de 7 de janeiro de 2008, do Ministério da Educação - Política Nacional de Inclusão, e que necessitem de condição específica para realização da prova, deverão apresentar laudo ou parecer técnico descritivo do fato e constante dos requisitos para adaptabilidade do local da prova. § 4ºA inscrição no processo seletivo, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências constantes nas presentes IR e estabelecidas pelo DECEx, não cabendo a alegação do desconhecimento, tanto do Edital do CA quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o processo seletivo. Art. 8º Caberá ao CM estabelecer, no "Manual do Candidato", os procedimentos a serem adotados e os documentos a serem entregues pelo responsável legal para a efetivação da inscrição, de acordo com o processo de inscrição de cada CM. Art. 9º Por ocasião de cada etapa, o candidato deverá estar de posse do seu CCI, apresentando-o quando lhe for solicitado. Art.10. A documentação necessária e a taxa de inscrição somente terão validade para o CA do ano ao qual se referir a inscrição. O referido concurso habilitará os aprovados à matrícula no ano seguinte ao do CA, conforme Portaria do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), a ser publicada anualmente, e o respectivo edital. Art. 11. Competirá ao comandante do CM o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. Art. 12. Constituem causas de indeferimento da inscrição: I - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no art. 3º destas IR; II - deixar de apresentar quaisquer dos documentos necessários à inscrição, ou apresentá-los com irregularidades, tais como rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura ou dados incompletos; ou III - não ter efetivado o pagamento da taxa de inscrição, por qualquer motivo, até a data prevista no "Manual do Candidato". Seção III Da Taxa de Inscrição Art. 13. A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA e o DECEx fixará o seu valor na portaria que regula o Calendário Anual do CA. Art. 14. A taxa de inscrição deverá ser paga de acordo com instruções específicas do CM. Art. 15. Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese. Art. 16. Estará dispensado da taxa de inscrição o candidato cujo responsável legal comprove a sua condição de carência socioeconômica, mediante a apresentação de documento que ateste sua inscrição em programa social do governo, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou outro considerado pertinente pelo comandante do CM. § 1º Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão realizados nas datas previstas no Calendário Anual do CA, consoante com as instruções contidas no "Manual do Candidato" do CM. § 2º O pedido de isenção de taxa de inscrição deverá ser protocolado de forma presencial junto ao CM. § 3º Caso o pedido de isenção de taxa de inscrição seja indeferido, o candidato poderá solicitar a revisão, junto ao CM, que enviará os documentos do candidato à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), onde será procedida a revisão. § 4º O candidato terá 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado de seu pedido, para solicitar a revisão de sua documentação. § 5º Caso o pedido de isenção seja indeferido pela DEPA, o candidato deverá solicitar sua inscrição, conforme as prescrições contidas nestas IR, até a data constante no Calendário Anual do CA. § 6º A entrega da documentação não garante ao candidato a isenção de taxa. O não cumprimento de uma das etapas estabelecidas ou a falta de alguma informação e/ou documentação, resultará na eliminação automática do processo de isenção. CAPÍTULO III DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO Seção I Das Etapas do Concurso de Admissão Art. 17. O CA para a matrícula no 6º ano/EF e no 1º ano/EM dos CM visa à avaliação e à classificação dos candidatos. Será realizado no âmbito regional de cada CM, selecionando os candidatos que demonstrarem condições compatíveis com as exigências decorrentes das atividades previstas nos documentos curriculares dos CM. Art. 18. O CA será realizado anualmente nas mesmas datas estabelecidas para todos os CM, de acordo com o número de vagas e o Calendário Anual, fixados anualmente pelo DECEx, e será composto das seguintes etapas: I - Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos inscritos; II - Revisão Médica e Odontológica, de caráter eliminatório; e III - Comprovação dos Requisitos Biográficos dos candidatos, de caráter eliminatório. Seção II Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão Art. 19. Caberá a cada CM a preparação e a execução do EI, com provas distintas dos demais CM, a revisão médica e odontológica aos seus candidatos, a elaboração da listagem final dos aprovados no CA e a convocação dos candidatos para as diferentes etapas do CA. § 1º É facultado ao CM que ofereça no EI do CA, vagas para matrícula no 6º ano/EF e no 1º ano/EM, cumulativamente, a realização do EI em dias diferentes. Para o 1º ano/EF a execução do EI no sábado e para o 6º ano/EM a execução do EI no domingo, conforme datas fixadas no Calendário Anual do CA. § 2º A ambientação dos candidatos ao EI para matrícula no 6º ano/EF e no 1º ano/EM, dos CM que optarem pela realização do CA em dias diferentes, será na quinta-feira para os candidatos ao 6º ano/EF, e na sexta-feira para os candidatos ao 1º ano/EM, conforme datas fixadas no Calendário Anual do CA. § 3º Os locais, dias e horários previstos para a execução da ambientação dos candidatos e do EI, dos CM que optarem para a realização do CA em dias diferentes, deverão constar no "Manual do Candidato" de cada CM. Art. 20. A classificação geral do EI, para o respectivo CM, será estabelecida em uma relação, com base na ordem decrescente das Notas Finais do EI (NF/EI) obtidas pelos candidatos. A chamada dos candidatos classificados e o preenchimento das vagas terão como referência a classificação no EI, a qual permitirá a convocação dos candidatos para as demais etapas do CA. Art. 21. Caberá à DEPA a supervisão e a coordenação geral do CA, para matrícula nos CM. Art. 22. As informações sobre a regulamentação do CA constarão de Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União (DOU), pela DEPA. CAPÍTULO IV DO EXAME INTELECTUAL Seção I Da Constituição do Exame Intelectual Art. 23. O EI constará de prova escrita, a ser realizada em data única, previsto no Calendário Anual do CA, nos locais e horários previstos no "Manual do Candidato" de cada CM, e aplicado a todos os candidatos inscritos. Versará sobre as disciplinas e assuntos relacionados no edital de abertura do concurso. § 1º As provas componentes do EI serão as seguintes: I - Matemática - composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha); II - Língua Portuguesa - composta de questões objetivas (itens de múltipla escolha); e III - Produção Textual (Redação). § 2º A prova terá duração máxima de 270 minutos, ou seja, 4 (quatro) horas e meia. § 3º A Produção Textual (Redação) representará o mesmo grau da prova de Matemática e Língua Portuguesa, ou seja, grau 10,0 (dez) com aproximação até centésimos. § 4º O Exame Intelectual terá a seguinte distribuição de pontos entre as provas: Matemática - composta de 12 questões objetivas (itens de múltipla escolha) com pontuação máxima de 10,0 (dez); Língua Portuguesa - composta de 12 questões objetivas (itens de múltipla escolha) com pontuação máxima de 10,0 (dez); e Produção Textual (Redação) - realização de um texto com mínimo de 15 (quinze) e/ou máximo de 30 (trinta) linhas com pontuação máxima de 10,0 (dez). § 5º Serão considerados aptos a prosseguirem no Concurso de Admissão os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) dos pontos previstos em cada uma das provas objetivas de Matemática e Língua Portuguesa. § 6º Ao candidato que não atender ao tema proposto da Produção Textual (Redação) será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) na Redação. § 7º Só serão corrigidas as redações dos candidatos aptos nas provas objetivas de Matemática e Língua Portuguesa, ou seja, que obtiverem, no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) dos pontos previstos em cada uma das provas objetivas, e que estejam classificados na faixa de pontuação até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas por CM. Em caso de empate, todos os candidatos compreendidos na faixa de pontuação de corte serão habilitados para a correção da redação. § 8º Será divulgado um resultado parcial do EI, por CM, contendo a nota parcial do EI (NP/EI) a ser composta pela média aritmética entre a Nota de Matemática (NM) e a Nota de Língua Portuguesa (NLP) dos candidatos, após a realização das provas objetivas de Matemática e de Língua Portuguesa. § 9º O resultado parcial indicará a classificação dos candidatos com os seguintes pareceres: I - HABILITADO PARA A CORREÇÃO DA REDAÇÃO; II - NÃO HABILITADO PARA A CORREÇÃO DA REDAÇÃO; ou III - REPROVADO. Art. 24. O candidato deverá transcrever suas respostas às questões objetivas das provas nos cartões ou folhas de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção. § 1º Para o preenchimento dos cartões ou folhas de respostas, o candidato somente deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta. § 2º O preenchimento dos cartões ou folhas de respostas será procedido conforme as instruções contidas nesses mesmos documentos e orientações específicas a serem dadas pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) das provas. Art. 25. Os prejuízos advindos de marcações incorretas ou sinais de identificação nos cartões e/ou folhas de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.§ 1º Serão consideradas marcações incorretas e sinais de identificação as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta, ou que estiverem em desacordo com estas IR e com os modelos dos cartões de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas e uso de lápis e corretivos. § 2º As marcações incorretas, sinais de identificação ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,0 (zero vírgula zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova. O rascunho não será objeto de qualquer correção ou avaliação. Art. 26. Na realização da Produção Textual (Redação), não será aceita a utilização de lápis, sendo considerada para correção somente o redigido nas Folhas de Redação, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Art. 27. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas. Art. 28. Em caso de algum candidato identificar o cartão de respostas ou a folha de Redação fora dos locais destinados para isso, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do CA. Seção II Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual, da sua Organização, Datas e Horários das Provas Art. 29. Aconselha-se ao candidato comparecer ao local indicado no CCI, pelo menos uma hora e trinta minutos antes do início da prova, munido do seu CCI, de seu documento oficial de identidade com foto recente, de seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Art. 30. É de responsabilidade exclusiva do candidato e de seu responsável o comparecimento ao local de realização do EI, na data e horário determinado no "Manual do Candidato". Art. 31. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova, conforme previsto no "Manual do Candidato" de cada CM. A partir desse momento, não mais será permitida a entrada de candidatos para realizarem a prova. Art. 32. Somente os candidatos inscritos no concurso terão acesso aos locais de prova para os quais estejam designados. Os seus responsáveis e acompanhantes poderão permanecer nas imediações, em locais previamente determinados pelo CM, aguardando o término da prova. Art. 33. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento para a realização do EI, por qualquer motivo, implicará na eliminação automática do candidato. Seção III Da Identificação do Candidato Art. 34. O candidato deverá comparecer ao local designado para realizar a prova, apresentando seu CCI, seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e documento de identidade oficial com foto recente. § 1º Será exigida a apresentação do seu comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do documento de identificação original, com nome, filiação e foto, dentro do prazo de validade. § 2º Não haverá nenhum outro processo de identificação de candidatos, salvo o prescrito no § 5º deste artigo e, portanto, em hipótese alguma será permitida a entrada, nos locais de prova, do candidato que não apresentar um dos documentos previstos ou que apresentar o documento em condições que não permitam sua identificação com clareza. § 3º Serão considerados documentos de identificação original, os seguintes: I - Carteira de identidade, expedidas por órgãos públicos civis ou militares; II - Carteira de Trabalho; III - Carteira Profissional; IV - Carteira expedida por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; V - Passaporte; VI - Carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade; e VII - Outros documentos que possuam foto que, na forma da legislação vigente, sejam considerados como documento de identificação. § 4º Os documentos de identificação devem possuir, obrigatoriamente, a foto do candidato, não sendo admitidos para essa finalidade aqueles que, por sua forma de confecção, não possua foto do mesmo. § 5º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Neste caso e, também, para o candidato que, eventualmente, estiver portando documento com prazo de validade vencido, haverá coleta das impressões dactiloscópicas do candidato e este será fotografado, para futura identificação em sua matrícula, em caso de aprovação no CA. § 6º Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, danificados, não identificáveis e/ou que, definitivamente, não identifiquem o portador do documento. § 7º Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida nestas IR, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público. Art. 35. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando: I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada; II - a assinatura que consta do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do CA; e III - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados. Art. 36. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, e protocolos de quaisquer outros documentos. Art. 37. A CAF realizará a identificação do candidato mediante a conferência do documento de identificação e dos seus dados na listagem dos inscritos no concurso. Seção IV Do Material Permitido nos Locais de Prova e das Restrições de Comunicação Art. 38. Para a realização da prova do EI, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: canetas esferográficas de tinta azul ou preta, lápis (apenas para rascunho) e borracha. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo). Parágrafo único. O candidato poderá conduzir, até o local de prova, após verificados pelos membros da CAF, alimentos e bebidas não alcoólicas para serem consumidas durante a realização da prova. Art. 39. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de prova portando gorro, chapéu, boné ou similar, viseira, lenço de cabelo, cachecol, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. § 1º Os cabelos e as orelhas do candidato deverão estar sempre visíveis. § 2º Não será permitido ao candidato portar aparelhos eletroeletrônicos, tais como máquinas calculadoras ou similares, telefones celulares, walkman, aparelhos radiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, mp3, mp4, tablets, smartphones e smartwatches ou qualquer tipo de material que não os autorizados nestas IR. Art. 40. A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato. Art. 41. Todo e qualquer material do candidato, que não constar do art. 38 destas IR, será recolhido, lacrado e identificado pelo aplicador, integrante da CAF, e mantido na sala onde será aplicado o EI, ao lado do candidato, sendo de sua total responsabilidade. Art. 42. Não serão permitidos, durante a realização da prova: I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para o candidato, ou entre candidatos; e II - a comunicação entre candidatos. Art. 43. Os integrantes das CAF e seus auxiliares não poderão portar nem utilizar aparelhos de telefonia celular durante o tempo destinado à realização do EI. Seção V Da Aplicação da Prova Art. 44. Em cada local de exame, a aplicação da prova será conduzida por uma CAF, nomeada pelo comandante do respectivo CM e constituída de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual (NCEI), aprovadas pela Portaria nº 045-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 095-DECEx, de 2011. Art. 45. A CAF procederá conforme instruções particulares elaboradas e expedidas pelo CM, desde que não contrariem estas IR, sendo-lhe vedada o empréstimo ou a cessão de qualquer material ao candidato. Art. 46. O candidato somente poderá sair do local de prova do EI após transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início da sua realização. § 1º Ao sair, deixará todo material pertinente à prova com o aplicador e poderá apanhá-lo após o término do EI. § 2º O candidato que permanecer até o término do tempo total de aplicação da prova do EI poderá levar consigo os exemplares contendo as questões da prova que realizou, com exceção das Folhas de Respostas e de Redação. Seção VI Da Reprovação no EI e Eliminação do Concurso Art. 47. Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações: I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no total das questões relativas a cada uma das provas objetivas (Matemática e Língua Portuguesa), correspondendo à nota 5,00 (cinco, com aproximação de centésimos); II - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução da prova ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas etc.); III - fizer rasuras ou marcações nos cartões e/ou folhas de respostas, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento; ou, ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesses documentos; IV - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de desrespeito durante a realização da prova; V - faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos portões, por qualquer que seja o motivo; VI - recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização (cartão e/ou folhas de respostas e outros documentos determinados pela CAF); VII - não assinar o cartão e/ou folhas de respostas, no local reservado para isto; VIII - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão e/ou folhas de respostas e as folhas de rascunho distribuídas pela CAF; IX - preencher incorretamente, no cartão e/ou folha de respostas, ou na folha de Redação definitiva, o seu número de inscrição, nome e assinatura, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções para a sua resolução, contidas na prova; ou X - não utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta no preenchimento do cartão ou folha de respostas, ou no preenchimento da Redação definitiva. Seção VII Dos Gabaritos e dos Pedidos de Revisão/Recurso Art. 48. Os gabaritos oficiais serão divulgados pelos CM, 1 (uma) hora após o término da prova, por intermédio: I - da Internet (no endereço eletrônico de cada CM); e II - de documento impresso, afixado em quadro de avisos nas sedes dos respectivos Estb Ens. Art. 49. Assegura-se, individualmente, ao candidato, ou ao seu responsável legal, o direito de pedir revisão / recurso: I - das respostas do gabarito, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir de sua divulgação; e II - da correção de sua prova de redação, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do respectivo resultado. § 1º Para fins de comprovação do prazo, será considerada a data constante do protocolo de entrada do pedido de revisão na Secretaria do CM. § 2º Os pedidos deverão ser dirigidos diretamente ao Comandante do CM, por meio da Secretaria do Corpo de Alunos e de acordo com o modelo, orientações e prazos estabelecidos pelo Colégio e divulgados no "Manual do Candidato", com a especificação dos itens das questões a rever, fundamentando-se a solicitação na bibliografia sugerida pelo respectivo CM. § 3º Não serão aceitos pedidos de revisão que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações: I - redação sem fundamentação ou de forma genérica, tal como "solicito rever a correção da prova, questão ou item"; II - divergência do modelo previsto; ou III - envio por fax, por correio eletrônico (e-mail) e por quaisquer outros meios. Art. 50. As questões anuladas terão os pontos correspondentes a elas atribuídos a todos os candidatos, de forma a preservar o valor total da prova. Art. 51. As soluções aos pedidos de revisão do gabarito da prova objetiva, apresentadas pela Comissão de Exame Intelectual (CEI) de cada CM, serão definitivas. Art. 52. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de centésimos. Seção VIII Da Correção da Produção Textual (Redação) Art. 53. A correção da Redação será realizada por uma banca de professores, selecionada e designada pelo CM, sem identificação nominal dos candidatos. Parágrafo único. Todas as produções textuais (Redações) serão revisadas pela Banca Examinadora antes da divulgação do grau. Art. 54. Será atribuído o grau 0,0 (zero vírgula zero) à Redação que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características: I - fuga total ao tema proposto; II - modalidade textual diferente da pedida; III - ilegível; IV - linguagem e/ou texto incompreensível; V - em forma de poema ou outra que não seja em prosa; VI - que esteja identificada ou com marcas de identificação pelo candidato; VII - com menos de 15 (quinze) ou mais de 30 (trinta) linhas; VIII - não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; ou IX - redigido fora das linhas destinadas. Art. 55. Os critérios a serem utilizados na correção da Produção Textual (Redação) e os valores de cada item que compõe a tabela de correção obedecerão às definições constantes neste artigo. § 1º A Produção Textual (Redação) do Concurso de Admissão (CA) terá a pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos, a fim de compor a média aritmética com as provas objetivas de Matemática e de Língua Portuguesa, igualmente com a pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos em cada disciplina. § 2º Todas as produções textuais (Redações) serão corrigidas por duplas de docentes, e a nota final será calculada, a partir da média aritmética do somatório das duas notas. Havendo discrepância igual ou superior a 1,0 (um vírgula zero) ponto, nas correções da dupla de docentes, a redação será corrigida por um terceiro docente (corretor) e a nova nota constará de média aritmética com a mais próxima obtida. § 3º A grade de penalização da Produção Textual (Redação) será detalhada em descritores pelas bancas de Língua Portuguesa dos Colégios Militares (CM), do Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB), em face das propostas de Produção Textual (Redação) a serem consideradas em seus respectivos excertos. § 4º As bancas deverão estar em condições de apresentar a grade de correção detalhada em descritores com as respectivas penalizações da Produção Textual (Redação), quando da solicitação de vista à Redação. I - Os critérios para a correção da Produção Textual (Redação) do candidato ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF) obedecerá ao elencado nas Tabelas a seguir:
COMPETÊNCIA 1 |
Modalidade Escrita |
Total máximo de escores |
Habilidade observada |
Demonstrar domínio das normas fundamentais da língua escrita. |
4 |
Aspectos textuais a serem detalhados em descritores |
- pontuação; - emprego de letras maiúsculas e minúsculas; - acentuação gráfica; - ortografia; - legibilidade; |
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- concordância; - regência; - colocação pronominal; - rasura; e - apresentação visual do texto. |
COMPETÊNCIA 2 |
Tipo de Texto |
Total máximo de escores |
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Habilidade observada |
Desenvolver o tema dentro dos limites estruturais do tipo de texto (narrativo, argumentativo, descritivo, injuntivo, expositivo) solicitado. |
8 |
|||||
Aspectos textuais a serem detalhados em descritores |
- uso adequado das diferentes sequências tipológicas; - organização dos parágrafos em atendimento à sequência tipológica adotada; - se texto narrativo, presença dos marcadores de orientação e elementos; - paragrafação; e - atendimento ao número mínimo e máximo de linhas. |
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COMPETÊNCIA 3 |
Tema |
Total máximo de escores |
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Habilidade observada |
Compreender a proposta de Redação enfocando o tema solicitado. |
8 |
|||||
Aspectos textuais a serem detalhados em descritores |
- atendimento pleno ao tema proposto, com informatividade, perspectiva crítica e/ou criativa, de acordo com propósito comunicativo; e - atendimento à estrutura e características do gênero (distribuição espacial na folha, margens, dentre outras). |
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OBS: ao candidato que não atender ao tema proposto da Produção Textual será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) na Redação. |
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COMPETÊNCIA 4 |
Coerência |
Total máximo de escores |
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Habilidade observada |
Redigir um texto coerente. |
5 |
|||||
Aspectos textuais a serem detalhados em descritores |
- apresentação de ideia e de vocabulário (seleção lexical) coerentes ao tema abordado; e - produção de texto coerente que apresente repertório cultural e ideias encadeadas, sem trechos desconexos, nem ambiguidades. |
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COMPETÊNCIA 5 |
Coesão |
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Habilidade observada |
Redigir um texto coeso. |
5 |
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Aspectos textuais a serem detalhados em descritores |
Emprego adequado de recursos coesivos e de elementos anafóricos, de acordo com o nível escolar, demonstrando domínio da estrutura interna da frase e da paragrafação. |
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COMPETÊNCIA 1 |
Modalidade Escrita |
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Habilidade observada |
Domínio da norma-padrão da língua, sem marcas de oralidade ou de informalidade. |
4 |
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Aspectos textuais a serem detalhados em descritores |
- pontuação; - emprego de letras maiúsculas e minúsculas; - acentuação gráfica; - ortografia; - legibilidade; |
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- concordância; - regência; - colocação pronominal; - rasura; e - apresentação visual do texto. |
|||||||
COMPETÊNCIA 2 |
Tipo de Texto |
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Habilidade observada |
Desenvolver o tema dentro dos limites estruturais do tipo de texto (narrativo, argumentativo, descritivo, injuntivo, expositivo) solicitado. |
8 |
|||||
Aspectos textuais a serem detalhados em descritores |
- uso adequado das diferentes sequências tipológicas; - organização dos parágrafos em atendimento à sequência tipológica adotada; - se texto narrativo, presença dos marcadores de orientação e elementos; - se texto argumentativo, argumentatividade, parágrafo-padrão, tópico frasal - paragrafação; |
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- atendimento ao número mínimo e máximo de linhas. |
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COMPETÊNCIA 3 |
Tema |
||||||
Habilidade observada |
Compreender a proposta de Redação enfocando o tema solicitado. |
8 |
|||||
Aspectos textuais a serem detalhados em descritores |
- atendimento pleno ao tema proposto, com informatividade, perspectiva crítica e/ou criativa, de acordo com propósito comunicativo; e - atendimento à estrutura e características do gênero (distribuição espacial na folha, margens, dentre outras). |
||||||
OBS: ao candidato que não atender ao tema proposto da Produção Textual será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) na redação. |
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COMPETÊNCIA 4 |
Coerência |
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Habilidade observada |
Redigir um texto coerente. |
5 |
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Aspectos textuais a serem detalhados em descritores |
- apresentação de ideia e de vocabulário (seleção lexical) coerentes ao tema abordado; - produção de texto coerente que apresente repertório cultural e ideias encadeadas, sem trechos desconexos, nem ambiguidades; - consistência e pertinência dos argumentos, com sequenciação progressiva, articulação coerente das ideias e repertório cultural; |
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- defesa eficaz do ponto de vista; e - desenvolvimento autoral. |
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COMPETÊNCIA 5 |
Coesão |
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Habilidade observada |
Redigir um texto coeso. |
5 |
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Aspectos textuais a serem detalhados em descritores |
Emprego adequado de recursos coesivos e de elementos anafóricos, de acordo com o nível escolar, demonstrando domínio da estrutura interna da frase e da paragrafação. |
Art. 56. Por motivo de sigilo e segurança será atribuído um número código e destacado o cabeçalho de identificação do candidato. Assim, a banca de correção não tomará conhecimento, em nenhum momento, do autor da Redação. Seção IX Da Vista e dos Pedidos de Revisão da Produção Textual (Redação) Art. 57. Poderão ser solicitadas pelo candidato a vista à Redação e a recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação). § 1º Será divulgado um resultado parcial do EI, por CM, após a correção das provas objetivas, na data e horário determinados no "Manual do Candidato", pelos CM na Internet, em seus respectivos endereços eletrônicos, por intermédio de relações dos candidatos classificados. § 2º Para a concessão de vista de Produção Textual (Redação) e da recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação), o responsável legal pelo candidato deverá comparecer, presencialmente, ao respectivo CM, nas datas e horários determinados no "Manual do Candidato", mediante solicitação por meio de requerimento em formulário próprio. § 3º Será cobrada uma taxa de expediente de R$ 15,00 (quinze reais) para cada pedido de recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação), por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser paga junto ao Banco do Brasil, em espécie ou transferência bancária, conforme datas, horários e procedimentos determinados no "Manual do Candidato". § 4º Não haverá a devolução da quantia paga pelos pedidos de recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação), sob qualquer alegação. § 5º O cronograma de vista da Produção Textual (Redação) e/ou da recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação), bem como o local de sua realização, será determinado no "Manual do Candidato". Art. 58. O responsável legal do candidato que requereu a vista da Produção Textual (Redação) deverá comparecer ao local designado no "Manual do Candidato" 15 (quinze) minutos antes do horário marcado, munido de documento original de identidade do responsável legal com foto. § 1º O responsável legal terá acesso a uma cópia da Produção Textual (Redação) realizada pelo candidato, com a respectiva pontuação recebida em cada parâmetro avaliado e sem as marcações das correções feitas pela banca, e terá até 15 (quinze) minutos para realizar a vista. § 2º Ao final da vista, a cópia deverá ser devolvida à Instituição para ser juntada ao requerimento inicial e/ou ser solicitada a recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação), conforme disposto no art. 57 destas IR. § 3º A cópia da prova do candidato não será fornecida, em nenhuma hipótese. § 4º Não será permitido fotografar ou filmar a cópia da prova. § 5º O responsável legal deverá comparecer à CEI, do respectivo CM, para a realização da vista da Redação convenientemente trajado: I - entende-se por convenientemente trajado quando se utiliza, no mínimo, calçado, calça comprida ou saia na altura do joelho e camiseta de manga curta. II - é vedada a entrada de pessoas, nas dependências de cada CM, calçando chinelos de dedo ou assemelhados, vestindo bermudas, calções, camisetas de educação física, minissaias, roupas muito decotadas ou excessivamente justas. Art. 59. A Banca Examinadora é soberana em suas decisões e o grau eventualmente atribuído ao candidato é o grau definitivo, não sendo aceito qualquer outro tipo de recurso posterior. § 1º Não serão aceitos pedidos de revisão dos recursos de vista da Produção Textual (Redação) e/ou da recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação), ou seja, em hipótese nenhuma serão aceitos recursos de recursos. § 2º Quando a recontagem de escores obtidos na Produção Textual (Redação) resultar em reprovação e/ou desclassificação de candidatos relacionados como aprovados e classificados na divulgação preliminar, os candidatos afetados terão suas Produções Textuais (Redações) revisadas nos mesmos moldes da revisão da Produção Textual causadora da alteração na classificação final, independentemente de terem recorrido. § 3º O responsável legal pelo candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Qualquer recurso redigido de forma inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. § 4º Serão rejeitados, também, preliminarmente, os recursos que não estiverem fundamentados, aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e número de inscrição, e aqueles enviados pelo correio, por fac-símile, ou por qualquer outro meio que não seja o previsto nestas IR e no "Manual do Candidato". Seção X Da Correção e do Resultado Final Art. 60. A correção da parte objetiva e da parte discursiva (Redação) do EI realizar-se-á sem identificação nominal dos candidatos. Art. 61. Na correção dos cartões e/ou folhas de respostas, as questões serão consideradas erradas e, portanto, não computadas como acertos quando: I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito; II - o candidato assinalar mais de uma opção de resposta para cada questão ou item; III - o candidato deixar de assinalar alguma opção; IV - houver rasuras; ou V - a marcação das opções de respostas for realizada a lápis ou de maneira indevida, contrariando as instruções da CAF e impossibilitando a leitura ótica. Art. 62. As notas resultantes da correção das provas realizadas pelos candidatos serão expressas por valores numéricos, variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), calculados com aproximação de até centésimos, de acordo com o seguinte: I - Nota de Matemática (NM); II - Nota de Língua Portuguesa (NLP); e III - Nota da Produção Textual / Redação (NRed). Art. 63. A nota final do EI (NF/EI), no âmbito do CM ao qual estiver concorrendo o candidato, será obtida pela média aritmética das três provas realizadas, devendo ser expressa com aproximação de até centésimos, conforme a seguinte fórmula: NF/EI = (NM + NLP + NRed)/3 Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras: I - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,254 passa para 48,25; ou II - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, 6, 7, 8 ou 9, aumenta-se em uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,256 passa para 48,26. Seção XI Da Divulgação do Resultado do Concurso Art. 64. Os CM notificarão os candidatos aprovados e classificados no EI, a respeito de seus resultados e das demais etapas do CA.Art. 65. Os resultados e a classificação geral do CA serão divulgados pelos CM na Internet, em seus respectivos endereços eletrônicos, por intermédio de relações dos candidatos aprovados, que terão como base a ordem decrescente das notas finais (NF/EI) e a indicação dos que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula. Art. 66. Em caso de empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade: I - maior número de pontos obtidos na REDAÇÃO; II - maior número de pontos obtidos no teste de avaliação de MATEMÁTICA; III - maior número de pontos obtidos no teste de avaliação de LÍNGUA PORTUGUESA; e IV - MAIOR IDADE, considerando o mês, o dia e o horário constantes da certidão nascimento. No que se refere ao horário, será considerado o horário oficial de Brasília. Art. 67. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU. CAPÍTULO V DA REVISÃO MÉDICA E ODONTOLÓGICA Seção I Da Apresentação dos Candidatos Convocados para a Revisão Médica e Odontológica Art. 68. Os candidatos aprovados e classificados no CA, em cada CM, deverão atender ao previsto no "Manual do Candidato", quanto aos locais, datas e horários para a revisão médica e odontológica, de acordo com o Calendário Anual do Concurso. Art. 69. A revisão médica e odontológica será procedida, em locais designados pelos CM, pelo Médico Atendente da OM e, quando for o caso, por Médicos Peritos solicitados às respectivas Regiões Militares (RM). Seção II Da Legislação sobre a Revisão Médica e Odontológica Art. 70. As causas determinantes de contraindicação por motivo de saúde e a execução da revisão médica e odontológica para matrícula nos CM estão reguladas pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem orientação técnico-pedagógica, conforme as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas do Exército (NTPMEx), em vigor. Seção III Dos Documentos e Exames de Responsabilidade do Candidato Art. 71. Para a revisão médica e odontológica, o candidato convocado deverá se apresentar portando a Caderneta de Vacinação em dia, para verificação, bem como os resultados e os laudos dos exames complementares abaixo citados, com data de realização de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do Concurso para a execução dessa etapa. A realização desses exames será encargo do próprio candidato e de seu responsável legal: I - radiografia do tórax; II - glicose; III - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH; IV - sumário de urina (EAS) e parasitologia de fezes (EPF); V - eletrocardiograma (ECG); e VI - exame clínico e odontológico. Parágrafo único. Os candidatos com deficiência deverão, obrigatoriamente, ser avaliados por equipe multidisciplinar, conforme o previsto nas Normas para o Ingresso de candidatos com deficiência nos CM integrantes do Projeto Educação Inclusiva no Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 98, de 13 de fevereiro de 2015. Art. 72. O candidato com deficiência física, sensorial, intelectual e com transtornos globais de desenvolvimento deverá apresentar, além dos exames citados no art. 73, laudos complementares para avaliação da Equipe Multidisciplinar, conforme a sua situação individual. Art. 73. Quando for o caso, o Médico Atendente da Organização Militar (OM), o Médico Perito solicitado às respectivas RM e a Equipe Multidisciplinar poderão solicitar ao candidato outro(s) exame(s) complementar(es) que julgarem necessário(s), cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato e de seu responsável legal. Seção IV Das Prescrições Gerais para a Revisão Médica e Odontológica e Recursos Art. 74. O responsável legal por candidato considerado "contraindicado", pelo Médico Atendente e/ou Equipe Multidisciplinar, nessa etapa, poderá requerer nova avaliação da Equipe Multidisciplinar em grau de recurso, dentro do prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de divulgação do resultado da revisão médica e odontológica pelo respectivo CM. Para tanto, deverá obedecer aos procedimentos previstos na esfera Administrativa. Parágrafo único. O responsável legal deverá encaminhar o recurso ao Comandante do CM, em primeira instância, ao Diretor de Educação Preparatória e Assistencial, em segunda instância e, se necessário, ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, em instância superior, sempre por intermédio do Colégio Militar. O prazo para a entrada dos recursos na primeira instância será de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicidade do resultado, e de até 72 (setenta e duas) horas em cada instância, para as respostas. Art. 75. Não haverá segunda chamada para a revisão médica e odontológica, nem para a revisão médica e odontológica em grau de recurso, quando for o caso. Art. 76. O candidato será considerado desistente e eliminado do CA se, mesmo por motivo de força maior: I - faltar à revisão médica e odontológica ou, quando for o caso, à revisão médica e odontológica em grau de recurso; II - não apresentar os laudos dos exames complementares e outros solicitados pelo Médico Atendente da OM, pela Equipe Multidisciplinar e, quando for o caso, pelo Médico Perito solicitado às respectivas RM, no todo ou em parte, por ocasião da revisão médica e odontológica; ou III - não concluir a revisão médica e odontológica. CAPÍTULO VI DA ETAPA FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA Seção I Da Comprovação dos Requisitos Biográficos dos Candidatos Art. 77. Para comprovação dos requisitos exigidos, o candidato selecionado e seu responsável legal deverão comparecer ao CM, na data estabelecida pelo Calendário Anual do Concurso, munidos dos originais e das cópias reprográficas dos seguintes documentos, obrigatoriamente, sob pena de indeferimento da matrícula: I - documento oficial de identidade, com foto; II - documento oficial de identidade do responsável legal, com foto; III - histórico escolar; IV - Plano Educacional Individualizado (PEI), somente para candidatos com deficiência; e V - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). § 1º Se, à época da matrícula, o candidato não dispuser do histórico escolar, poderá substituí-lo, provisoriamente, por uma declaração autenticada específica do colégio de origem, de que o candidato concluiu com aproveitamento as séries anteriores àquela para a qual realizou o concurso. Nesse caso, a matrícula será feita sob a condição de o responsável legal pelo candidato apresentar o histórico escolar, impreterivelmente, até o último dia útil que anteceder o início do ano letivo, sob pena de não ser possível efetivar a referida matrícula. § 2º A não apresentação dos documentos exigidos para a matrícula, no período previsto no Calendário Anual do CA, impedirá que ela seja efetivada. Seção II Da Efetivação da Matrícula Art. 78. A matrícula será atribuição do Comandante de cada CM. Art. 79. O candidato submetido ao CA será considerado habilitado à matrícula, conforme o prescrito no Regulamento dos Colégios Militares (R-69), se: I - for aprovado e classificado no EI; II - tiver sua classificação compreendida no número de vagas fixado no edital do concurso, para o CM e para o ano escolar a que tenha concorrido; III - apresentar o histórico escolar e todos os documentos previstos nestas IR e no edital do CA, comprovando seu atendimento aos requisitos exigidos para a inscrição e a matrícula; IV - for julgado "indicado à matrícula" na revisão médica e odontológica ou revisão médica e odontológica em grau de recurso, quando for o caso; e V - apresentar o termo de compromisso, conforme modelo distribuído pelo CM, assinado pelo responsável legal pelo candidato. Art. 80. Caso haja desistência ou inabilitação de candidatos relacionados para a matrícula, as vagas correspondentes a esses casos deverão ser preenchidas por candidatos aprovados e não convocados inicialmente, de acordo com a ordem de classificação do EI do respectivo CM, até a data limite estabelecida no R-69. Seção III Dos Candidatos Inabilitados à Matrícula Art. 81. Será considerado inabilitado para a matrícula o candidato que
não atender às orientações expressas pelas comissões responsáveis pela coordenação de qualquer etapa do CA. Nesse caso, os fatos relacionados serão registrados em relatório consubstanciado, assinado por oficiais da CEI ou junta médica envolvida. Esse relatório deverá ser encaminhado diretamente ao comando do respectivo CM. Art. 82. Quando for comprovado, em qualquer etapa do CA e matrícula, o não atendimento às condições prescritas nestas IR por parte do candidato, este será considerado inabilitado para a matrícula, devendo tal ato ser publicado no Boletim Interno (BI) do respectivo CM. Art. 83. Nos casos dos candidatos com deficiência, estes serão considerados inabilitados à matrícula se não apresentarem atestados e/ou laudos médicos da sua deficiência no momento da matrícula - expedidos e assinados no ano do processamento da inscrição, com original ou cópia autenticada em cartório ou, se inscrito na reserva de vagas, for considerada improcedente a sua condição. § 1º As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão automaticamente direcionadas para os demais candidatos da ampla concorrência. § 2º O não cumprimento de qualquer procedimento previsto nestas IR impedirá a efetivação da matrícula. Art. 84. Os candidatos inabilitados no CA poderão solicitar ao CM a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA, até 3 (três) meses depois da publicação da relação dos candidatos habilitados à matrícula. Seção IV Da Desistência da Matrícula Art. 85. Será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, o candidato que: I - tendo sido habilitado, não se apresentar no CM, em até 48 horas, nas datas da matrícula, previstas no Calendário Anual do CA, constante do "Manual do Candidato", elaborado pelo CM; II - declarar-se desistente, em qualquer fase do concurso, por meio de documento por escrito, assinado pelo seu responsável legal, cuja assinatura terá sua autenticidade atestada por meio de comparação com o documento original, com foto, do referido responsável; ou III - não apresentar a documentação exigida no ato da matrícula, bem como os laudos e exames médicos exigidos para a revisão médica e odontológica. Art. 86. A relação dos candidatos desistentes da matrícula será publicada em BI do respectivo CM. Seção V Do Adiamento da Matrícula Art. 87. Ao candidato habilitado no CA, poderá ser concedido adiamento de matrícula, pelo comandante do CM, em uma única vez e para o ano letivo subsequente, por um ou mais dos seguintes motivos: I - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada na revisão médica e odontológica ou, quando for o caso, na revisão médica e odontológica em grau de recurso; e II - necessidade particular do candidato, considerada procedente pelo Comandante do CM. Art. 88. O candidato habilitado que obtiver adiamento de matrícula será matriculado, no mesmo ano escolar para o qual foi aprovado no EI, independentemente do número de vagas, nas seguintes condições: I - no início do ano letivo seguinte ao do adiamento; e II - se satisfizer as mesmas condições estabelecidas para os casos de segunda matrícula, conforme o R-69, isto é, se estiver apto na revisão médica e odontológica referente ao ano considerado e enquadrado nos limites de idade para o ano escolar pretendido. Art. 89. O pedido de adiamento de matrícula deverá ser formulado por intermédio de requerimento circunstanciado ao Comandante do CM, acompanhado de documentação comprobatória, se for o caso. O requerimento deverá dar entrada na secretaria do CM até a data da matrícula, constante do PGE do CM em tela. Art. 90. Cada adiamento de matrícula concedido corresponderá à abertura de uma vaga a ser preenchida por candidato aprovado, obedecendo à ordem de classificação no EI. CAPÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES ENVOLVIDAS NO CONCURSO DE ADMISSÃO Seção I Das Atribuições Peculiares do Sistema de Ensino do Exército Art. 91. Atribuições do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx): I - baixar e alterar, por intermédio de proposta da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), quando necessário, as IRCAM/CM, determinando as medidas para a sua execução; e II - fixar, anualmente, por intermédio de proposta da DEPA, o Calendário Anual do CA, o valor da taxa de inscrição, o número de vagas abertas por ano, em cada CM, destinadas ao CA, e a relação de assuntos das provas do EI. Art. 92. Atribuições da DEPA: I - propor ao DECEx: a) as alterações das IRCAM/CM, quando julgadas necessárias; e b) o Calendário Anual, o valor da taxa de inscrição, a quantidade de vagas por ano escolar em cada CM, destinadas ao concurso, e a relação de assuntos do EI. II - elaborar o Edital de Abertura do CA aos CM e providenciar sua publicação em DOU; III - elaborar o Edital do Resultado Final dos aprovados e classificados no CA, conforme o número de vagas de cada CM, por ano, e providenciar sua publicação em DOU; IV - acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades dos CM relativas ao CA, fiscalizando a execução destas IR, por intermédio de uma Comissão de Acompanhamento e Controle, nomeada para esse fim; V - nomear as CEI de cada CM; e VI - encaminhar ao DECEx os relatórios finais referentes ao CA, elaborados pelos CM. Art. 93. Atribuições dos Colégios Militares (CM): I - propor à DEPA, se julgadas necessárias: a) alterações nas IRCAM/CM; e b) a quantidade de vagas por ano escolar em cada CM, destinadas ao CA, e alterações na relação de assuntos do EI. II - elaborar, com base no Edital de Abertura do CA publicado em DOU, o "Manual do Candidato", documento para divulgação ao público, que deverá conter um extrato dos principais artigos destas IRCAM/CM, indicando a legislação que regula as causas de contraindicação para matrícula, o Calendário Anual do CA e a relação de assuntos e a bibliografia para o EI. Também deverão ser inseridas no referido manual outras informações aos candidatos e aos seus responsáveis legais, tanto de caráter geral, sobre o Sistema Colégio Militar do Brasil, como relativas às peculiaridades de cada CM, remetendo-o à DEPA. III - encaminhar documentos impressos aos Comandos Militares de Área (C Mil A) para divulgação do CA, a fim de que sejam distribuídos às OM e às instituições civis ligadas ao Ensino Fundamental e Ensino Médio (estabelecimentos de ensino públicos e particulares, secretarias de educação estadual e municipal, entre outros) localizadas em suas áreas de responsabilidade; IV - para fins de controle e acompanhamento, remeter à DEPA, no prazo estabelecido pelo Calendário Anual, o resultado final do CA, contendo a relação dos candidatos, em ordem de classificação, com suas respectivas notas finais do EI, na faixa de pontuação até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas pelo respectivo CM; V - para fins de publicação no DOU, remeter à DEPA, no prazo estabelecido pelo Calendário Anual, o resultado final do CA, contendo a relação dos candidatos do CA, em ordem de classificação, aprovados, classificados e matriculados, até o número de vagas ofertadas pelo respectivo CM. VI - efetivar o competente despacho nos requerimentos de inscrição, dando ciência aos candidatos ou a seus responsáveis dos respectivos deferimentos ou indeferimentos; VII - expedir os CCI para todos os candidatos que obtiverem deferimento da inscrição, confirmando-lhes o local, a data e a hora de realização da prova do CA/CM; VIII - elaborar e imprimir as provas do EI, bem como as instruções necessárias aos trabalhos para a sua aplicação, com especial atenção às medidas de preservação do sigilo; IX - elaborar os gabaritos das provas do EI, divulgando-os por intermédio da Internet ou no próprio CM, após 1 (uma) hora do término da prova; X - conforme o estabelecido nestas IR e nas Normas para Comissão de Exame Intelectual (NCEI), tomar as seguintes providências: a) efetuar todas as medidas necessárias para a realização do EI, incluindo seus preparativos e ações após o término da prova; b) designar os fiscais de sala ou setor; c) assegurar-se de que toda a documentação concernente ao EI permaneça guardada sob as mais rigorosas condições de sigilo; e d) aplicar a prova do EI na data prevista no Calendário Anual do CA. XI - corrigir a prova do EI; XII - solucionar os pedidos de revisão de correção de prova; XIII - organizar e divulgar a relação dos candidatos aprovados e classificados no EI, notificando-os a respeito e convocando-os para a revisão médica e odontológica; XIV - solicitar às RM a nomeação de um Médico Perito da Guarnição, quando for o caso; XV - organizar e remeter à DEPA o relatório final do concurso; XVI - executar as providências relativas à matrícula; XVII - arquivar toda a documentação relativa ao EI, conforme o disposto no art. 97 destas IR; e XVIII - manter contato com a Comissão de Acompanhamento e Controle dos Concursos de Admissão e Matrícula / CM, da DEPA, para dirimir dúvidas ou solucionar os casos omissos nestas IRCAM/CM. Seção II Das Solicitações a Outros Órgãos Art. 94. Atribuições dos Comandos Militares de Área (C Mil A): I - divulgar o CA, durante o período das inscrições, entre as OM localizadas em sua área de responsabilidade, bem como entre as instituições civis ligadas ao Ensino Fundamental e Ensino Médio (estabelecimentos de ensino públicos e particulares, secretarias de educação estaduais e municipais, etc.); e II - nomear, por solicitação dos CM localizados em sua área, as JISE, bem como as JISR, quando for o caso, necessárias ao CA. Art. 95. Cabe ao Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx), mediante solicitação de cada CM, realizar a divulgação do CA aos CM, por meio da imprensa, da Internet e de emissoras de rádio e televisão, no período previsto no Calendário Anual. CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Seção I Da Validade e Demais Ações do Concurso de Admissão Art. 96. O CA aos CM e todas as suas etapas, tudo regulado por estas IR, terão validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo Edital de Abertura e encerrando-se na data de publicação do resultado final (homologação), conforme o Calendário Anual específico para cada CA, ressalvados os casos de adiamento de matrícula. Art. 97. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e de seleção permanecerá arquivada em cada CM, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio da Administração Pública, aprovada pela Resolução nº 14-CONARQ, de 24 OUT 01, alterada pela Resolução nº 35, de 11 DEZ 12, e com a Tabela de Temporalidade referente à Subclasse 080-Pessoal Militar, aprovada pela Resolução nº 21, de 4 AGO 04. Seção II Das Prescrições Finais Art. 98. O candidato que demandar atendimento diferenciado no dia da prova do EI deve encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) até 72 horas antes da data-hora da prova à Secretaria do Corpo de Alunos, e preencher formulário específico de solicitação de atendimento especial. § 1º O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato / responsável. § 2º Os deferimentos ou indeferimentos dos pedidos de atendimento especial serão divulgados pelo endereço eletrônico do CM ou pela Secretaria do Corpo de Alunos. § 3º Os candidatos com necessidades educacionais especiais deverão seguir o previsto no § 1º do art. 7º destas IR. Art. 99. Não será concedido atendimento diferenciado ao candidato que não cumprir o disposto no artigo anterior, salvo por motivo de força maior, a juízo do Comandante e Diretor de Ensino do CM. São situações passíveis de atendimento diferenciado: I - necessidades físicas: apoio para perna; mesa para fazer prova em cadeira de rodas (uso temporário); gravidez de risco (mesa e cadeira separadas); limitações físicas temporárias (mesa e cadeira separadas); II - casos de doenças infectocontagiosas (sala individual); III - quando o braço e/ou a mão estão imobilizados, havendo dificuldades para escrever (auxílio para preenchimento da folha / cartão de respostas); IV - necessidades visuais: baixa visão (prova ampliada para fonte 14 ou 16); ou V - outras julgadas pertinentes pelo Comandante do CM. Parágrafo único. O tempo adicional para a realização da prova fica limitado a 20% (vinte por cento) do tempo destinado à sua realização, em qualquer caso ou patologia comprovada. Art. 100. As ações gerais do CA e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no respectivo Calendário Anual do CA, aprovado pelo DECEx. Art. 101. Os casos omissos nas presentes IR serão solucionados, de acordo com o seu crescente grau de complexidade, pelo Comandante do CM, pelo Diretor de Educação Preparatória e Assistencial ou pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, nesta sequência. Art.102. Os dados referentes ao processo seletivo dos Colégios Militares serão classificados como SIGILOSOS, considerando o público-alvo envolvido na atividade. TAXA DE INSCRIÇÃO, QUANTIDADE DE VAGAS, CALENDÁRIO ANUAL E RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL REFERENTES AO CONCURSO DE ADMISSÃO PARA MATRÍCULA NOS COLÉGIOS MILITARES EM 2021. (Documento aprovado pela Portaria nº 200-DECEx, de 31 de julho de 2020). 1. FINALIDADE Estabelecer a taxa de inscrição, a quantidade de vagas, o Calendário Anual e a relação de assuntos do Exame Intelectual (EI) referentes ao Concurso de Admissão (CA) aos Colégios Militares (CM), a se realizar em 2020 e destinado à matrícula no ano de 2021. Observação: no âmbito deste documento, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção. 2. REFERÊNCIA Portaria nº 199-DECEx, de 31 JUL 20 - Aprova as Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Colégios Militares (IRCAM/CM - EB60-IR-24.001). 3. TAXA DE INSCRIÇÃO O valor da taxa de inscrição: R$ 95,00 (noventa e cinco reais). 4. QUANTIDADE DE VAGAS a. A quantidade de vagas para matrícula nos CM em 2021, por Estabelecimento de Ensino (Estb Ens) e por ano escolar, destinada aos candidatos a serem habilitados no Concurso de Admissão (CA) de 2020, é a seguinte:
Colégios Militares (Postos de inscrição) |
Vagas |
||
6º ano/EF |
1º ano/EM |
||
Brasília (CMB) |
Setor de Grandes Áreas Isoladas Norte / Q 902 / 905 70790-025 - Brasília/DF |
25 |
10 |
Belo Horizonte (CMBH) |
Av. Mal Espiridião Rosas, 400 - S. Francisco - 31255-000 - Belo Horizonte/MG |
35 |
15 |
Curitiba (CMC) |
Pr. Cons. Thomas Coelho, nº 1 - Tarumã 82800-030 - Curitiba/PR |
30 |
5 |
Campo Grande (CMCG) |
Av. Presidente Vargas, 2.800 - Santa Carmélia 79115-810 - Campo Grande/MS |
10 |
- |
Fortaleza (CMF) |
Av. Santos Dumont s/nº - Aldeota 60150-160 - Fortaleza/CE |
40 |
10 |
Juiz de Fora (CMJF) |
Av. Juscelino Kubitscheck, 5200 - Nova Era 36087-000 - Juiz de Fora/MG |
30 |
- |
Manaus (CMM) |
Rua José Clemente, 157 - Centro 69010-070 - Manaus/AM |
25 |
10 |
Porto Alegre (CMPA) |
Av. José Bonifácio, 363 - Farroupilha 90050-130 - Porto Alegre/RS |
35 |
5 |
Recife (CMR) |
Av. Visconde São Leopoldo, 198 - Engenho do Meio - 50730-120 - Recife/PE |
30 |
- |
Rio de Janeiro (CMRJ) |
Rua São Francisco Xavier, 267 - Tijuca 20550-010 - Rio de Janeiro/RJ |
40 |
10 |
Salvador (CMS) |
Rua das Hortências s/nº - Pituba - 41830-540 - Salvador/BA |
25 |
- |
Colégios Militares (Postos de inscrição) |
Vagas |
||
6º ano/EF |
1º ano/EM |
||
Santa Maria (CMSM) |
Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1130 - Juscelino Kubitscheck - 97035-000 - Santa Maria/RS |
25 |
10 |
São Paulo (CMSP) |
Rua Alfredo Pujol, 681 Santana - 02017-011 - São Paulo/SP |
20 |
- |
Belém (CMBel) |
Av. Almirante Barroso, 4348 - Souza - 66613-265 - Belém/PA |
30 |
5 |
b. Do total de vagas para o Concurso de Admissão ao 6º ano e ao 1º ano do Ensino Médio, no Colégio Militar do Rio de Janeiro, no Colégio Militar de Porto Alegre, no Colégio Militar de Belo Horizonte, no Colégio Militar de Curitiba, no Colégio Militar de Brasília, no Colégio Militar de Recife (CMR), no Colégio Militar de Fortaleza (CMF), no Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF) e no Colégio Militar de Campo Grande (CMCG) serão reservadas 5%, aproximadas para o inteiro superior, no caso de fração, para os candidatos com deficiência, ou seja, deficiência física, sensorial, intelectual e transtornos globais de desenvolvimento, de acordo com o Decreto nº 3298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04 e Lei nº 12.764/12. 5. CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO:
Nº de Ordem |
Responsabilidade |
Evento |
Prazo |
1 |
DEPA |
Envio do edital do CA para publicação no DOU. |
Até 12 AGO 20 |
2 |
CM |
Elaboração do "Manual do Candidato" e dos formulários para a inscrição. |
A partir da publicação do Edital em DOU |
3 |
Candidato CM |
Processamento das inscrições. |
De 8 SET 20 a 2 OUT 20 |
4 |
Pedido de isenção da taxa de inscrição. |
De 8 SET 20 a 16 SET 20 |
|
5 |
Resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
17 SET 20 |
|
6 |
Entrada da solicitação de revisão da decisão sobre o pedido de isenção da taxa de inscrição. |
Até 22 SET 20 |
|
7 |
A cargo de cada CM |
Divulgação do concurso. |
Até 9 OUT 20 |
8 |
Candidato CM |
Ambientação dos candidatos ao EI para o 6º ano/EF. |
15 OUT 20 |
9 |
Ambientação dos candidatos ao EI para o 1º ano/EM. |
16 OUT 20 |
|
10 |
Realização do EI para o 6º ano/EF e para o 1º ano/EM: - o horário de início será estabelecido pelo CM, conforme as instruções do "Manual do Candidato"; - os portões de acesso aos locais de prova serão fechados exatamente 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova. |
17 OUT 20 |
|
11 |
Candidato CM |
Data alternativa de realização do EI para o 6º ano/EF, considerando a aplicação do EI somente para o 1º ano/EM no dia 17 OUT 20. - o horário de início será estabelecido pelo CM, conforme as instruções do "Manual do Candidato"; - os portões de acesso aos locais de prova serão fechados exatamente 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova. |
18 OUT 20 |
12 |
CM |
Divulgação do gabarito da prova de Matemática e de Língua Portuguesa do EI para o 6º ano/EF nos CM que optarem pela execução do CA em datas diferentes. |
17 e 18 OUT 20 (1 hora após o término da prova) |
13 |
Candidato |
Pedido de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Matemática e Língua Portuguesa. |
20 e 21 OUT 20 (9h00min às 15h00min) |
14 |
CM |
Resposta aos pedidos de interposição de recurso contra o gabarito da prova de Matemática e Língua Portuguesa. |
30 OUT 20 |
15 |
Divulgação do resultado parcial da prova de Matemática e Língua Portuguesa - candidatos habilitados à correção da Produção Textual (Redação). |
6 NOV 20 |
|
16 |
Candidato CM |
Pedido de interposição de recurso contra a correção da prova de Matemática e Língua Portuguesa. |
9 e 10 NOV 20 (9h00min às 15h00min Horário de Brasília) |
17 |
CM |
Resposta aos pedidos de interposição de recurso contra a correção da prova de Matemática e Língua Portuguesa. |
20 NOV 20 |
18 |
Divulgação do resultado da Correção da Produção Textual (Redação) |
4 DEZ 20 |
|
19 |
Candidato CM |
Pedidos de vistas e pedidos de revisão da Produção Textual (Redação). |
7 e 8 DEZ 20 (9h00min às 15h00min horário de Brasília) |
20 |
CM |
Resposta aos pedidos de interposição de recurso contra a Produção Textual (Redação). |
16 DEZ 20 |
21 |
Divulgação das notas finais do EI e convocação para a revisão médica e odontológica. |
29 DEZ 20 |
|
22 |
Candidato habilitado CM |
Revisão médica e odontológica dos candidatos aprovados e classificados no EI. |
De 11 a 26 JAN 21 |
23 |
Período para a chamada e realização da revisão médica e odontológica dos candidatos aprovados e não convocados inicialmente. |
De 27 JAN 21 a 12 FEV 21 |
|
24 |
Matrícula dos candidatos habilitados no CM. |
De 18 JAN 21 a 19 FEV 21 |
|
25 |
CM |
Remessa à DEPA para controle e acompanhamento, o resultado final do CA, contendo a relação dos candidatos, em ordem de classificação, com suas respectivas notas finais do EI, na faixa de pontuação até 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas pelo respectivo CM. |
Até 18 JAN 21 |
26 |
CM |
Remessa à DEPA para fins de publicação no DOU, o resultado final do CA, contendo a relação dos candidatos do CA, em ordem de classificação, aprovados, classificados e matriculados, até o número de vagas ofertadas pelo respectivo CM. |
Até 19 MAR 21 |
27 |
DEPA |
Divulgação e publicação, em DOU, dos candidatos aprovados e classificados no CA e matriculados no CM |
Até 30 ABR 21 |
28 |
CM |
Entrada, na DEPA, do relatório final do CA para matrícula nos CM. |
Até 30 ABR 21 |
29 |
DEPA |
Encaminhamento ao DECEx do relatório final do CA para matrícula nos CM. |
Até 4 JUN 21 |
SIGLAS E ABREVIATURAS UTILIZADAS:
Sigla |
Descrição |
CA |
Concurso de Admissão |
CM |
Colégio Militar (cada um dos estabelecimentos de ensino do Sistema Colégio Militar do Brasil) |
DECEx |
Departamento de Educação e Cultura do Exército |
DEPA |
Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial |
DOU |
Diário Oficial da União |
EI |
Exame Intelectual |
EF |
Ensino Fundamental |
EM |
Ensino Médio |
6. RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL a. Para Candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental (PROVA DE MATEMÁTICA) Espera-se do candidato a capacidade de compreensão, interpretação e resolução de situações-problema envolvendo os itens elencados a seguir. 1) Números e Operações a) Sistema de numeração indo-arábico b) Classes e ordens de um número natural c) Adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais d) Expressões numéricas envolvendo números naturais e) Múltiplos e divisores f) Mínimo Múltiplo Comum (MMC) g) Máximo Divisor Comum (MDC) h) Escrita, comparação e ordenação de frações e de números decimais i) Frações equivalentes j) Relação entre representações fracionária e decimal de um mesmo número k) Adição, subtração, multiplicação e divisão de frações e de números decimais l) Expressões numéricas envolvendo frações e números decimais m) Porcentagem n) Sistema de numeração romano 2) Espaço e Forma a) Figuras geométricas e seus elementos b) Classificação de polígonos c) Perímetro e área de figuras planas d) Classificação de sólidos geométricos e) Planificação de sólidos geométricos f) Vistas de um objeto tridimensional g) Volume de paralelepípedos 3) Grandezas e Medidas a) Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo b) Múltiplos e submúltiplos de unidades de medida c) Transformação de unidades de medida d) Sistema monetário brasileiro 4) Tratamento da Informação a) Interpretação de informações em tabelas e em gráficos b) Organização de informações em tabelas e em gráficos c) Média aritmética d) Probabilidade b. Para Candidatos ao 6º ano do Ensino Fundamental (PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA) 1) Gêneros textuais e conceitos a) localizar informações explícitas em um texto b) Inferir o sentido de uma palavra a partir do contexto em que foi empregada c) Inferir o sentido de uma expressão a partir do contexto em que foi empregada d) Inferir uma informação implícita em um texto e) Identificar os elementos de um texto (narrador /foco narrativo) 2) Implicações do Suporte, do Gênero e/ou do Enunciador na Compreensão do Texto a) Interpretar texto com auxílio de material gráfico diverso (propagandas, quadrinho, foto, etc.) b) Identificar a finalidade de textos de diferentes gêneros. 3) Coerência e Coesão no Processamento do Texto a) Estabelecer relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para a continuidade de um texto b) Estabelecer relação causa/consequência entre partes e elementos do texto c) Estabelecer relações lógico discursivas presentes no texto, marcadas por elementos coesivos. 4) Relação entre Textos Reconhecer diferentes formas de tratar uma informação na comparação de textos que tratam do mesmo tema, em função das condições em que ele foi produzido e daquelas em que será recebido. 5) Relação entre Recursos Expressivos e Efeitos de Sentido a) Identificar efeitos de ironia ou humor em textos variados b) Identificar o efeito de sentido decorrente do uso da vírgula c) Identificar o efeito de sentido do uso da sinonímia/antonímia d) Identificar o efeito de sentido decorrente do uso de outros sinais de pontuação ou outras notações 6) Produção Textual (Redação) a) Compreender e atender à proposta dada b) Organizar o texto em parágrafos c) Redigir períodos completos d) Ter noções de pontuação e) Empregar o vocabulário adequado ao gênero textual solicitado f) Empregar adequadamente os principais elementos coesivos g) Empregar adequadamente os sinais de acentuação h) Empregar adequadamente as letras maiúsculas e minúsculas i) Dominar a ortografia da língua j) Produzir texto coerente, sem ambiguidades e trechos desconexos Observação: ao candidato que não atender ao tema proposto da Produção Textual, será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) na Redação. 7) Serão consideradas as alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012. c. Para Candidatos ao 1º ano do Ensino Médio (PROVA DE MATEMÁTICA) Espera-se do candidato a capacidade de compreensão, interpretação e resolução de situações-problema envolvendo os itens elencados a seguir. 1) Números e operações a) Relações de pertinência e inclusão em conjuntos b) União, intersecção e diferença entre conjuntos c) Conjunto dos números naturais e suas propriedades d) Conjunto dos números inteiros e suas propriedades e) Conjunto dos números racionais e suas propriedades f) Diferentes representações de números racionais g) Dízimas periódicas e frações geratrizes h) Conjunto dos números irracionais e suas propriedades i) Aproximação de números irracionais por números racionais j) Conjunto dos números reais e suas propriedades k) Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação de números reais l) Propriedades da potenciação m) Notação científica n) Operações com radicais o) Racionalização de denominadores p) Mínimo Múltiplo Comum (MMC) e Máximo Divisor Comum (MDC) q) Grandezas diretamente proporcionais, inversamente proporcionais ou não proporcionais r) Problemas de contagem s) Porcentagem t) Juros simples e compostos 2) Cálculo Algébrico a) Valor numérico de expressões algébricas b) Operações com expressões algébricas c) Produtos notáveis e fatoração algébrica d) Equações do 1º grau e) Inequações do 1º grau f) Sistemas de equações do 1º grau g) Equações do 2º grau h) Inequações do 2º grau i) Sistemas de equações do 2º grau j) Equações fracionárias k) Equações literais l) Equações biquadradas m) Equações irracionais n) Domínio, contradomínio e conjunto imagem de funções o) Gráficos de funções p) Função afim q) Função quadrática 3) Geometria a) Medidas de comprimento, tempo, massa, temperatura e capacidade b) Medidas de área e volume c) Conversão de unidades de medida d) Segmento de reta, semirreta, reta e mediatriz e) Posições relativas entre ponto e reta f) Posição relativa entre retas g) Ângulos h) Teoremas Angular e Linear de Tales i) Teoremas da Bissetriz Interna e Externa j) Semelhança de triângulos k) Teorema de Pitágoras l) Relações métricas no triângulo retângulo m) Razões trigonométricas no triângulo retângulo n) Lei dos Senos e Lei dos Cossenos o) Polígonos p) Semelhança de polígonos q) Relações métricas nos polígonos regulares r) Circunferência s) Relações métricas na circunferência t) Perímetro e área de figuras planas 4) Estatística a) População e amostra b) Variáveis quantitativas e qualitativas c) Tabelas e gráficos estatísticos d) Medidas de tendência central d. Para Candidatos ao 1º ano do Ensino Médio (PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA) 1) Gêneros textuais (poema, cordel, contos, dissertação argumentativa, sarau, textos do cotidiano, resumo, textos digitais, letras de música, dissertação expositiva e textos regionais) a) Interpretar textos com auxílio de material gráfico diverso, compreendendo o texto como um recurso multimodal. b) Identificar a finalidade de textos de diferentes gêneros. c) Localizar informações implícitas em um texto. d) Reconhecer as diferentes formas de tratar uma informação na comparação de textos que tratam do mesmo tema, em função das condições em que ele foi produzido e daquelas em que será recebido. e) Identificar os objetivos de textos através da relação entre tal objetivo e o percurso do autor para alcançá-lo (tese e os argumentos que a sustentam). f) Reconhecer efeitos de ironia ou humor em textos variados. g) Reconhecer os efeitos de sentido construídos através da escolha lexical. 2) Conjunção: noções básicas / valor semântico-discursivo; frase, oração e período / perspectiva semântico-discursiva; processos de composição do período / coordenação e subordinação; orações substantivas / valor semântico-discursivo; conjunções subordinativas / valor semântico-discursivo; orações adverbiais / valor semântico-discursivo; pronome relativo / valor semântico-discursivo; orações adjetivas / valor semântico-discursivo; conjunção coordenativa / valor semântico-discursivo; orações coordenadas a) Reconhecer as relações de coordenação e subordinação no período composto. b) Identificar o efeito de sentido decorrente da exploração de pronomes relativos. c) Estabelecer relações de comparação semântico-discursivas presentes nos períodos. d) Compreender as relações semânticas que são constituídas através de elementos de composição dos períodos. e) Perceber as relações de causa e consequência oriundas do uso de recursos semânticos. f) Perceber as relações de oposição ou contraste oriundas do uso de recursos semânticos. 3) Regência verbal e nominal / valor semântico-discursivo; regência verbal e nominal / crase. a) Aplicar as regras de regência nominal e verbal e o uso da crase. b) Aplicar as regras de colocação pronominal, de acordo com os níveis de linguagem. 4) Produção Textual (Redação) a) Produzir textos de acordo com os temas propostos (adequação ao tema). b) Produzir textos de acordo com a finalidade e o objetivo comunicativo de cada proposta e gênero (adequação ao tipo textual). c) Empregar adequadamente os principais recursos coesivos (coesão). d) Produzir texto coerente, sem ambiguidade (coerência). e) Selecionar o melhor percurso argumentativo para atender ao objetivo do texto (argumentação). f) Redigir períodos completos. g) Compreender o texto como um recurso multimodal (paragrafação, título, margem, alinhamento, separação silábica). h) Empregar vocabulário específico com o tipo de texto solicitado (adequação vocabular). i) Dominar a ortografia da Língua. j) Empregar adequadamente os sinais de pontuação e acentuação. Observação: ao candidato que não atender ao tema proposto da Produção Textual, será atribuído grau 0,0 (zero vírgula zero) na Redação. 5) Serão consideradas as alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012. 7. PROTOCOLO SANITÁRIO - RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO a. Visando à proteção individual e coletiva, e como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia da COVID-19, de acordo com o previsto no art. 3º - A da Lei Federal da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, alterada pela Lei Federal nº 14.019, de 2 de julho de 2020, o uso de máscara facial será obrigatório para todos os candidatos durante todo o tempo de permanência no local de prova. b. O candidato deverá utilizar máscara de proteção facial em tecido, descartável ou reutilizável, mantendo a boca e o nariz cobertos. c. Será facultado aos candidatos ao 6º ano e aos candidatos com deficiência o uso de protetor facial, tipo face shield. ASS Gen Div
FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA
Diretor de Educação Preparatória e Assistencial
]]>Ministério da Defesa
Divulgado período de inscrição para concurso de admissão aos colégios militaresO COMANDANTE DO EXÉRCITO, por meio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEX), amparado na Lei Nr 9.786, de 08 Fev 99 (Lei de Ensino do Exército) e no...
12/08/2020
O Reitor DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e no interesse da Administração, torna público que o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargo da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Denominação Professor Adjunto A, Edital RF Nº. 11/2019, de 5 de Fevereiro de 2019, publicado no D.O.U. em 6 de Fevereiro de 2019, processo nº 23078.506740/2017-11, realizado na Área de na área de Geociências, Subárea: Gerenciamento Costeiro, do Departamento Interdisciplinar do Campus Litoral Norte, terá seu prazo de validade prorrogado por 02 (dois) anos, a contar de 06 de Fevereiro de 2021.
RUI VICENTE OPPERMANN
]]>PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO
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RUI VICENTE OPPERMANN
]]>Ministério da Educação
UFRS prorroga prazo de validade de concurso para professor adjuntoO Reitor DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e no interesse da Administração, torna público que o resultado final do Concurso Público de Provas...
12/08/2020