Diário Oficial da União
Publicado em: 10/03/2020 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 66
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 10.177 de 16 de dezembro de 2019
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.949/2009, que possui status de Emenda Constitucional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146/2015 que, em seu artigo 2º parágrafo 1º, dispõe sobre a avaliação biopsicossocial da deficiência;
CONSIDERANDO o exaustivo debate envolvendo este Conselho Nacional, Ministérios, organizações representativas de e para pessoas com deficiência, especialistas, universidades, bem como realização de oficinas sobre o IFBRM, realizados desde o ano de 2017;
CONSIDERANDO o modelo social de deficiência consagrado na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a avaliação do IFBrM, por meio de parâmetros científicos, pela UnB, bem como a aprovação da referida validação pela Comissão Nacional de Ética e Pesquisa - CONEP, , resolve:
Art. 1º Aprovar o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM) como instrumento adequado de avaliação da deficiência a ser utilizado pelo Governo Brasileiro, conforme prevê o Parágrafo 2º do Artigo 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão).
Art. 2º Dar conhecimento desta resolução ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH); à Casa Civil da Presidência da República (CC/PR); à Secretaria Especial da Previdência Social e Trabalho, do Ministério da Economia; e à Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania, dentre outros órgãos que se faça necessário dar conhecimento deste ato.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Marco Antônio Castilho Carneiro
Presidente do Conade
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