Diário Oficial da União
Publicado em: 28/04/2020 | Edição: 80 | Seção: 1 | Página: 19
Órgão: Ministério da Economia/Conselho Nacional de Previdência Complementar
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega das obrigações das EFPC relativas ao envio de documentos e informações previstos nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar, em função da decretação de estado de calamidade pública.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Segundo Substituto, nos termos da Portaria SE/ME n° 990, de 23 de julho de 2019, e tendo em vista o art. 17, inciso VII, do Decreto n° 7.123, de 3 de março de 2010, c/c os arts. 14, inciso IX e 17, inciso VI, ambos do Regimento Interno e com fundamento no art. 50 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, e no art. 13 da Lei n° 12.154, de 23 de dezembro de 2009, torna público que o Conselho, em sua 13ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 09 e 24 de abril de 2020, resolveu:
Art. 1º Fica a Superintendência Nacional de Previdência Complementar autorizada a prorrogar o prazo de entrega das obrigações das EFPC relativas ao envio de documentos e informações previstos nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar, durante o período de decretação de estado de calamidade pública.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
PAULO FONTOURA VALLE
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