Diário Oficial da União
Publicado em: 10/07/2020 | Edição: 131 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Ministério da Cidadania/Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional
SECRETARIA EXECUTIVA
Resolução Nº 2, DE 8 DE JULHO DE 2020
Formaliza a adesão dos Municípios de Campinas/SP; Jaguaribe/CE; Irauçuba/CE; São José do Brejo da Cruz/PB; Gurinhém/PB; Assunção/PB; Serra Branca/PB; Mulungu/PB, São José dos Carneiros/PB, Serraria/PB, Ulianópolis/PA, Almirante Tamandaré/PR, Ângulo/PR, Antônio Olinto/PR, Arapongas/PR, Araruna/PR, Astorga/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Braganey/PR, Campo Bonito/PR, Carlópolis/PR, Catanduvas/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Goioxim/PR, Iguatu/PR, Itapejara D'Oeste/PR, Japurá/PR, Joaquim Távora/PR, Lindoeste/PR, Lunardelli/PR, Mariópolis/PR, Nova Cantu/PR, Nova América da Colina/PR, Peabiru/PR, Pérola D'Oeste/PR, Ramilândia/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rosário do Ivaí/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, São Carlos do Ivaí/PR, Sapopema/PR, Três Barras do Paraná/PR, Ubiratã/PR, Lima Campos/MA, Passagem Franca/MA, Milagres do Maranhão/MA, Governador Newton Belo/MA e Balsas/MA ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
A SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10, VII, e art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, e pelo art. 3º do Decreto nº 6.273, de 23 de novembro de 2007, tendo em vista o disposto no art. 13, I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve:
Formalizar a adesão dos Municípios abaixo relacionados ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do direito humano à alimentação adequada.
Campinas/SP
Jaguaribe/CE
Irauçuba/CE
São José do Brejo da Cruz/PB
Gurinhém/PB
Assunção/PB
Serra Branca/PB
Mulungu/PB
São José dos Carneiros/PB
Serraria/PB
Ulianópolis/PA
Almirante Tamandaré/PR
Ângulo/PR
Antônio Olinto/PR
Arapongas/PR
Araruna/PR
Astorga/PR
Boa Esperança/PR
Boa Ventura de São Roque/PR
Bom Sucesso do Sul/PR
Braganey/PR
Campo Bonito/PR
Carlópolis/PR
Catanduvas/PR
Engenheiro Beltrão/PR
Goioxim/PR
Iguatu/PR
Itapejara D'Oeste/PR
Japurá/PR
Joaquim Távora/PR
Lindoeste/PR
Lunardelli/PR
Mariópolis/PR
Nova Cantu/PR
Nova América da Colina/PR
Peabiru/PR
Pérola D'Oeste/PR
Ramilândia/PR
Rio Bonito do Iguaçu/PR
Rosário do Ivaí/PR
Santo Antônio do Caiuá/PR
São Carlos do Ivaí/PR
Sapopema/PR
Três Barras do Paraná/PR
Ubiratã/PR
Lima Campos/MA
Passagem Franca/MA
Milagres do Maranhão/MA
Governador Newton Belo/MA
Balsas/MA
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA
Secretário Executivo
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