Diário Oficial da União
Publicado em: 27/10/2020 | Edição: 206-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 3
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 801, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Prorroga prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I, X e XV do art. 12 e o art. 141, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.014338/2020-79, resolve:
Art. 1º Esta Resolução prorroga prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
Art. 2º Ficam prorrogados por um ano:
I - os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem a que se referem as alíneas "a", "b", "c", "d", e "e" do inciso III do art. 46 da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020; e
II - o prazo de validade dos cursos para formação de recursos humanos para atuar no processo de formação de condutores, a que se refere o inciso V do item 1 do Anexo III da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2020.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
Presidente
PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
MARCELO LOPES DA PONTE
Ministério da Educação
LUIS ANTÔNIO DUIZIT BRITO
Ministério da Infraestrutura
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
Ministério da Infraestrutura
MARCELLO DA COSTA VIEIRA
Ministério Coordenador Máximo do Sistema Nacional de Trânsito
ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS
Ministério da Saúde
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Ministério da Justiça e Segurança Pública
CARLOS ALEXANDRE JORGE DA COSTA
Ministério da Economia
NAUBER NUNES DO NASCIMENTO
Agência Nacional de Transportes Terrestres
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