Diário Oficial da União
Publicado em: 10/05/2019 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 32
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 32, DE 9 DE MAIO DE 2019
Aprova a Norma que Dispõe Sobre a Estrutura Tarifária Padronizada das Administrações Portuárias e os Procedimentos para Reajuste e Revisão de Tarifas.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta nos Processos nº 50300.008077/2016-97 e nº 50300.005642/2017-45 e tendo em vista o deliberado em sua 458ª Reunião Ordinária, realizada em 28/03/2019, resolve:
Art. 1º Aprovar a norma que dispõe sobre a Estrutura Tarifária Padronizada das Administrações Portuárias e os Procedimentos para Reajuste e Revisão de Tarifas, na forma do Anexo desta resolução.
Art. 2º O Anexo de que trata o art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
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