Diário Oficial da União
Publicado em: 10/03/2021 | Edição: 46 | Seção: 1 | Página: 28
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados/Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União
PORTARIA SEDDM/SPU/ME Nº 2.519, DE 2 DE MARÇO DE 2021
Institui o Programa Regulariza+ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS E O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 17, da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 97, incisos I, II, "d", e 102, do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto nas Leis nº 9.636, de 15 de maio de 1998 e 13.465, de 11 de julho de 2017, resolvem:
Art. 1º Instituir o Programa Regulariza+ com o objetivo de aumentar a capacidade operacional relacionada aos procedimentos de titulação e regularização fundiária das áreas urbanas e rurais da União sob gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU.
Art. 2º O Programa será executado diretamente pela SPU e ainda mediante celebração de convênios e/ou contratos com os Estados, o Distrito federal, os Municípios e a iniciativa privada.
Parágrafo único. Os convênios e contratos a que se refere o caput terão como objetivo a execução das ações de demarcação, cadastramento, avaliação, venda e fiscalização de áreas do patrimônio da União, assim como para o planejamento, a execução e a aprovação dos parcelamentos urbanos e rurais.
Art. 3º Serão objeto do Programa as seguintes modalidades de regularização fundiária:
I - Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal;
II - Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo; e
III - Regularização fundiária de imóveis rurais sob gestão da SPU, em quaisquer das modalidades previstas na legislação.
Art. 4º Caberá à SPU adotar as medidas necessárias para a implementação do Programa Regulariza+, dentre as quais:
I - coordenar as ações, formular e normatizar as diretrizes do Programa;
II - supervisionar e monitorar os resultados obtidos;
III - promover, quando necessário, a capacitação dos recursos humanos dos
Estados, Distrito federal, Municípios e iniciativa privada; e
IV - elaborar o Regulamento Operacional e o Manual de Planejamento e Fiscalização do Programa no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, e propor sua revisão, quando for necessária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO MAC CORD DE FARIA
Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados
MAURO BENEDITO DE SANTANA FILHO
Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União
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