Diário Oficial da União
Publicado em: 19/06/2019 | Edição: 117 | Seção: 2 | Página: 59
Órgão: Ministério das Relações Exteriores/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 598, DE 17 DE JUNHO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições, de acordo com o estabelecido no decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o disposto nos artigos 1º e 5º do regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela portaria nº 179, de 14 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2014, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as normas a seguir para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2019, com vistas ao provimento de 20 (vinte) cargos na classe de terceiro-secretário da carreira de diplomata.
Art. 2º A primeira fase do concurso consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório, constituída de questões de: a) língua portuguesa; b) língua inglesa; c) história do Brasil; d) história mundial; e) política internacional; f) geografia; g) economia e h) direito e direito internacional público.
Art. 3º. A segunda fase do concurso consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões de: a) língua portuguesa; b) língua inglesa; c) história do Brasil; d) geografia; e) política internacional; f) economia; g) direito e direito internacional público; h) língua espanhola e língua francesa.
§ 1º Serão estabelecidas notas mínimas para aprovação nas provas escritas de língua portuguesa e de língua inglesa.
§ 2º Será estabelecida nota mínima para aprovação no conjunto das provas escritas de história do Brasil; geografia; política internacional; economia; direito e direito internacional público; língua espanhola e língua francesa.
Art. 4º A diretora-geral do Instituto Rio Branco fará publicar o edital do concurso.
Art. 5º O prazo de realização da primeira prova, com relação à data de publicação do edital do concurso, será reduzido para dois meses, nos termos do artigo 41, § 2º, do decreto nº 9.739/2019
Parágrafo único. A redução de prazo objeto do caput deve-se à necessidade de que a data de conclusão do concurso seja compatível com o planejamento de atividades do Instituto Rio Branco em 2020.
Art. 6º O provimento dos cargos previstos nesta portaria fica condicionado à autorização, em anexo próprio da lei orçamentária anual, nos termos do §1º do art. 169 da Constituição Federal, e à observação das restrições impostas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. ERNESTO ARAÚJO
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