Diário Oficial da União
Publicado em: 25/09/2019 | Edição: 186 | Seção: 2 | Página: 50
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 553, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e nas Cláusulas Terceira e Sexta do Contrato de Gestão e de Desempenho, celebrado entre o Ministério do Meio Ambiente e o Serviço Florestal Brasileiro - SFB, em 8 de março de 2010, extrato publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2010, seção 3, página 110, e o que consta do Processo SEI nº 02080.000023/2010-87, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Monitoramento e Avaliação para avaliar o alcance dos resultados e o desempenho do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão e Desempenho que entre si celebraram a união, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e o Serviço Florestal Brasileiro - SFB.
Art. 2º O Comitê de Monitoramento e Avaliação terá como atribuições, para fins de prestação de contas, apresentar parecer técnico conclusivo sobre os resultados apresentados no Relatório de Gestão e Desempenho 2018 do SFB.
Art. 3º O Comitê tem caráter temporário e será destituído após a conclusão do processo de elaboração do parecer técnico conclusivo sobre os resultados apresentados no Relatório de Gestão e Desempenho 2018 do SFB.
Art. 4º O Comitê será composto pelos seguintes representantes e seus respectivos suplentes, das seguintes unidades:
I - do Departamento de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva:
a) Titular: FLÁVIA CRISTIANNE VIEIRA E SILVA, Matrícula SIAPE nº 1644927;
b) Suplente: AMÉRICO EVANGELISTA GONÇALVES, Matrícula SIAPE nº 1907396;
II - da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração:
a) Titular: JANE MARCIA ASSUNÇÃO, Matrícula SIAPE nº 1092708;
b) Suplente: CLÁUDIA ILHA GATTAI, Matrícula SIAPE nº 1487811;
III - da Secretaria de Florestas e Desenvolvimento Sustentável:
a) Titular: GABRIEL HENRIQUE LUI, SIAPE nº 1977115; e
b) Suplente: MÁRCIA CATARINA DAVID, Matrícula SIAPE nº 1651915.
Art. 5º O Comitê será coordenado pelo representante titular do Departamento de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva.
Art. 6º As reuniões do Comitê serão realizadas periodicamente, sempre que necessário, para a elaboração do parecer técnico sobre os resultados apresentados no Relatório de Gestão e Desempenho 2018 do SFB.
Art. 7º O quórum para a instalação das reuniões do Comitê será de maioria absoluta e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Art. 8º As convocações para reuniões do Comitê especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião.
Art. 9º Fica vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato do próprio Comitê.
Art. 10. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência dos titulares dos órgãos ao qual o Comitê está vinculado.
Art. 11. A participação dos membros do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 12. É facultado ao Comitê solicitar, quando necessário, pareceres das áreas técnicas do Ministério do Meio Ambiente e de suas entidades vinculadas, para auxiliar seus trabalhos.
Art. 13. A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 15. Ficam revogadas as Portarias nos:
I - 236, de 24 de junho de 2010;
II - 372, de 13 de setembro de 2017; e
III - 373, de 13 de setembro de 2017.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS GUSTAVO BIAGIONI
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.