Diário Oficial da União
Publicado em: 20/11/2020 | Edição: 222 | Seção: 1 | Página: 174
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3.124, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.154681/2020-16, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico - COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogados, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 12.960.000,00 (doze milhões, novecentos e sessenta mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
GESTÃO |
Nº PROPOSTA SAIPS |
CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
Nº DE LEITOS NOVOS - ADULTO |
Nº DE LEITOS NOVOS - PEDIÁTRICO |
VALOR |
CE |
230440 |
FORTALEZA |
HOSPITAL LEONARDO DA VINCI |
0086673 |
ESTADUAL |
132618 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
10 |
0 |
R$ 960.000,00 |
CE TOTAL |
R$ 960.000,00 |
|||||||||
DF |
530010 |
BRASILIA |
HRAN |
0010464 |
ESTADUAL |
132142 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
10 |
0 |
R$ 960.000,00 |
DF TOTAL |
R$ 960.000,00 |
|||||||||
MT |
510020 |
ÁGUA BOA |
HOSPITAL REGIONAL DE AGUA BOA |
2473046 |
MUNICIPAL |
132173 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
6 |
0 |
R$ 576.000,00 |
MT TOTAL |
R$ 576.000,00 |
|||||||||
PA |
150140 |
BELÉM |
HOSPITAL DE RETAGUARDA DOM VICENTE ZICO |
0090301 |
MUNICIPAL |
132522 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
5 |
0 |
R$ 480.000,00 |
PA TOTAL |
R$ 480.000,00 |
|||||||||
RJ |
330455 |
RIO DE JANEIRO |
SMS RIO HOSPITAL MUNICIPAL JESUS |
2269341 |
MUNICIPAL |
131957 |
26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 |
0 |
7 |
R$ 672.000,00 |
RJ TOTAL |
R$ 672.000,00 |
|||||||||
RR |
140010 |
BOA VISTA |
HOSPITAL GERAL DE RORAIMA - HGR |
2319659 |
ESTADUAL |
132616 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
10 |
0 |
R$ 960.000,00 |
RR TOTAL |
R$ 960.000,00 |
|||||||||
RS |
431690 |
SANTA MARIA |
HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA |
9575936 |
ESTADUAL |
132510 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
5 |
0 |
R$ 480.000,00 |
RS TOTAL |
R$ 480.000,00 |
|||||||||
SC |
420420 |
CHAPECÓ |
HOSPITAL REGIONAL DO OESTE |
2537788 |
MUNICIPAL |
132348 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
10 |
0 |
R$ 960.000,00 |
SC |
420420 |
CHAPECÓ |
HOSPITAL REGIONAL DO OESTE |
2537788 |
MUNICIPAL |
132570 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
25 |
0 |
R$ 2.400.000,00 |
SC TOTAL |
R$ 3.360.000,00 |
|||||||||
SP |
350750 |
BOTUCATU |
HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU |
2748223 |
ESTADUAL |
133003 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
24 |
0 |
R$ 2.304.000,00 |
SP |
350950 |
CAMPINAS |
HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIO GATTI CAMPINAS |
2081490 |
MUNICIPAL |
132767 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
10 |
0 |
R$ 960.000,00 |
SP |
352930 |
MATÃO |
HOSPITAL CARLOS FERNANDO MALZONI MATAO |
2090961 |
ESTADUAL |
132523 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
3 |
0 |
R$ 288.000,00 |
SP |
354780 |
SANTO ANDRÉ |
CENTRO HOSPITALAR DE SANTO ANDRE DR NEWTON DA COSTA BRANDAO |
0008923 |
MUNICIPAL |
132725 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
10 |
0 |
R$ 960.000,00 |
SP TOTAL |
R$ 4.512.000,00 |
|||||||||
TOTAL GERAL |
128 |
7 |
R$ 12.960.000,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.