Diário Oficial da União
Publicado em: 08/07/2019 | Edição: 129 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e da Pesca
PORTARIA Nº 3.005, DE 5 DE JULHO DE 2019
Divulgar, na forma do Anexo I, a lista das embarcações que cumpriram os critérios para retomar a atuação na captura de tainha (Mugil liza), na modalidade de Cerco/Traineira, para atuar na região Sudeste/Sul, para a temporada de pesca de 2019, referente ao AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5023208-12.2019.4.04.0000/RS e Portaria SAP nº 2.957, de 04 de julho de 2019.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, que lhe confere a Medida Provisória nº 870, de 01 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, nos incisos I e X, do art. 3º da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa SEAP/PR n.º 3, de 12 de maio de 2004, na Instrução Normativa Interministerial MPA-MMA n.º 10, de 10 de junho de 2011, na Instrução Normativa MAPA nº 8, de 8 de maio de 2019 e na Instrução Normativa MAPA nº 9, de 8 de maio de 2019, CONSIDERANDO o constante no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5023208-12.2019.4.04.0000/RS, e nos autos do processo nº 21000.030822/2019-11 e 00727.001045/2019-24:, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo I, a relação nominal das embarcações pesqueiras que cumpriram os critérios estabelecidos pelo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5023208-12.2019.4.04.0000/RS, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 4ª Região do Poder Judiciário, bem como na Portaria SAP nº 2.957, de 04 de julho de 2019, para retomarem a atividade de captura de Tainha na modalidade de Cerco/Traineira, para atuar na região Sudeste/Sul, para a temporada de pesca de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SEIF JUNIOR
ANEXO I
RELAÇÃO NOMINAL DAS EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS QUE CUMPRIRAM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5023208-12.2019.4.04.0000/RS, EM TRÂMITE NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO DO PODER JUDICIÁRIO, BEM COMO NA PORTARIA SAP Nº 2.957, DE 04 DE JULHO DE 2019, PARA RETOMAREM A ATIVIDADE DE CAPTURA DE TAINHA NA MODALIDADE DE CERCO/TRAINEIRA, PARA ATUAR NA REGIÃO SUDESTE/SUL, PARA A TEMPORADA DE PESCA DE 2019.
Nº | Embarcação | Nome/Razão Social do Proprietário | CPF/CNPJ Proprietário | Situação do CTF | Situação PREPS 01/06 a 31/07/2018 |
1 | CLARA C | MILE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME | 21.962.726/0001-85 | REGULAR | PENDENTE DE JUSTIFICATIVA DE FALHAS |
2 | DOM MARCU'S | MARCOS AURELIO DA SILVA | 927.943.009-20 | REGULAR | FALHAS JUSTIFICADAS |
3 | ESTRELA DO HORIZONTE V | EDUARDO CUNHA FERREIRA | 079.580.987-58 | REGULAR | FALHAS JUSTIFICADAS |
4 | SEIVAL III | JOSÉ GILVÂNIO BARRETO | 555.978.155-04 | REGULAR | FALHAS JUSTIFICADAS |
5 | SIVIERO I | JOSÉ RICARDO SIVIERO | 133.596.118-61 | REGULAR | FALHAS JUSTIFICADAS |
6 | VERDE VALE IV | LUCIMAR TEREZINHA WEISS | 039.200.969-24 | REGULAR | FALHAS JUSTIFICADAS |
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