Diário Oficial da União
Publicado em: 27/06/2019 | Edição: 122 | Seção: 1 | Página: 63
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
PORTARIA Nº 298, DE 26 DE JUNHO DE 2019
Estabelece procedimentos administrativos para a autorização, celebração, rescisão e alteração dos atos administrativos de competência do ICMBio que relaciona.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 8.974, de 24 de janeiro de 2017, e pela Portaria nº 1.690, de 30 de abril de 2019, publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União, e Considerando a necessidade de aperfeiçoar os processos administrativos ligados à gestão das Unidades de Conservação e de outros processos desenvolvidos pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; e Considerando o disposto na Lei nº 13.019/14 e suas alterações, que trata do regime jurídico das parcerias com a administração pública, resolve:
Art. 1º Ao Comitê Gestor, composto pelo Presidente e Diretores titulares da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação, Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial e Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade compete a análise e manifestação prévia de aprovação em relação aos procedimentos administrativos de celebração, rescisão, alteração e ao monitoramento afetos aos seguintes temas:
a) Acordos de Cooperação;
b) elaboração ou revisão de planos de manejo de Unidades de Conservação;
c) constituição ou alteração de conselhos consultivos e deliberativos de Unidades de Conservação;
d) Planos de manejo integrado do Fogo;
e) delegação de serviços de apoio à visitação;
f) criação de Unidades de Conservação;
g) apoio de forças policiais;
h) incremento da força de trabalho;
i) compartilhamento de recurso patrimonial, doação e recebimento de bens, cessão patrimonial e celebração de comodato;
j) Planos de manejo de espécimes (indivíduos) de quaisquer espécies, em vida livre ou em cativeiro;
l) regularização fundiária, consolidação de limites e compensação de reserva legal;
m) elaboração de termos de compromisso, nos termos da Instrução Normativa ICMBio nº 26/2012; e
n) anuência para Licenciamento Ambiental de atividades.
Art. 2º O Comitê Gestor poderá convocar quaisquer servidores para funcionarem como assessores no processo de tomada de decisão.
Art. 3º Fica revogada a portaria nº 878, de 17 de outubro de 2018.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
HOMERO DE GIORGE CERQUEIRA
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