Diário Oficial da União
Publicado em: 08/11/2018 | Edição: 215 | Seção: 1 | Página: 75
Órgão: Ministério da Cultura/Fundação Cultural Palmares/Coordenação-Geral de Gestão Interna/Divisão 2
Portaria Nº 270, de 30 de outubro de 2018
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.18, c/c o art. 2º, do Decreto nº 6.853, de 15 de maio de 2009; em conformidade com arts. 1º e 2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988; com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004; com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; observados os procedimentos determinados na Portaria/FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, publicada na Seção I, p.29, do Diário Oficial da União nº 228, de 28 de novembro de 2007, resolve:
Art.1º - Certificar que a comunidade, a seguir identificada, se Autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme declaração de Autodefinição que instrui o processo administrativo 01420.102374/2018-18:
Comunidade | Município | Estado |
MALHADA E OLHO D´ÁGUA | GENTIO DO OURO | BA |
Art.2º - Autorizar o registro da presente certificação no Livro de Cadastro Geral nº 019, sob o nº 2.653, às fls 075.
Erivaldo Oliveira da Silva
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.