Diário Oficial da União
Publicado em: 01/06/2018 | Edição: 104 | Seção: 1 | Página: 54
Órgão: Ministério da Cultura/Instituto Brasileiro de Museus
PORTARIA Nº 206, DE 30 DE MAIO DE 2018
Cria o Comitê de Gestão do Programa de Integridade - CGPI no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, e
Considerando a Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - MTCGU, que estabelece orientações no que tange à estruturação, execução e o monitoramento de Programas de Integridade, resolve:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Gestão do Programa de Integridade - CGPI no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, com prazo de duração indeterminado.
Art. 2º O CGPI tem a finalidade de coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Programa de Integridade do Ibram.
Art. 3º Compete ao CGPI:
I - coordenar a elaboração, estruturação, implementação, execução, revisão e monitoramento do Programa de Integridade do Ibram, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II - atuar na orientação e treinamento dos servidores do Ibram com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade do Ibram;
III - submeter à aprovação do Presidente do Ibram a proposta de Plano de Integridade do Ibram;
IV - levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
V - promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas do Ibram;
VI - apoiar o Comitê de Governança, Riscos e Controles, no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;
VII - coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade no Ibram;
VIII - planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade no Ibram;
IX - identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para a sua mitigação; e
X - propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com o Ibram.
Art. 4º O CGPI será composto por representantes das seguintes unidades:
I - um representante do Gabinete da Presidência - GAB, que o coordenará;
II - um representante da Comissão de Ética do Ibram - Ética;
III - um representante da Ouvidoria, Transparência Ativa e Acesso à Informação;
IV - um representante do Grupo de Trabalho de Processos Administrativos Disciplinares - GT/PAD;
V - um representante da Auditoria Interna - AUDIN;
VI - um representante da Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP/DPGI; e
VII - um representante do Núcleo de Relações Institucionais - NRI/GAB.
§ 1º Cada representante titular terá um suplente, que o substituirá em seus impedimentos eventuais ou permanentes.
§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, serão indicados pelos respectivos dirigentes à Coordenação do CGPI, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação desta Portaria.
§ 3º As deliberações do CGPI do Ibram serão tomadas por maioria simples.
Art. 5º Compete ao GAB fornecer o apoio técnico e administrativo necessário ao pleno funcionamento do CGPI.
Parágrafo único. Os documentos produzidos pela CGPI serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI na unidade CGPI.
Art. 6º Os agentes públicos, gestores e dirigentes das unidades administrativas e museológicas do Ibram prestarão o apoio necessário aos trabalhos do CGPI, no âmbito de suas atribuições.
Art. 7º As funções dos representantes do CGPI e eventuais convidados não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Mattos Araujo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.