Diário Oficial da União
Publicado em: 17/04/2020 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 61
Órgão: Ministério do Turismo/Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Portaria Nº 206, de 16 de abril de 2020
Altera o prazo do trabalho remoto dos servidores, empregados públicos, estagiários, colaboradores e prestadores de serviços do Iphan para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (covid-19) e estabelece suspensão de prazos processuais em tramitação.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26, Inciso V, do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, nas Instruções Normativas nºs 19, 20 e 21 da Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, nas orientações expressas no Ofício Circular nº 251/2020/GSE/SE do Ministério do Turismo, bem como o disposto no art. 17 da Portaria nº 174, de 17 de março de 2020, e no art. 6º da Portaria nº 175, de 18 de março de 2020, o que consta dos autos do processo nº 01450.001049/2020-04, e
CONSIDERANDO a continuidade da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11 de março de 2020,
CONSIDERANDO a orientação para que as pessoas permaneçam em seus domicílios sempre que possível; resolve:
Art. 1º A Portaria nº 175, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Adotar, até o dia 30 de abril de 2020, o trabalho remoto dos servidores, empregados públicos, estagiários, colaboradores e prestadores de serviços do Iphan.
............................................................................................................." (NR)
"Art. 3º .............................................................................................................
.............................................................................................................
Parágrafo único: A suspensão dos prazos prevista nos incisos II e III alcança inclusive os processos abertos após 17 de março de 2020." (NR)
"Art. 3º-A Não correrão os prazos processuais em desfavor dos interessados, nos processos administrativos em trâmite no Iphan, enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, conforme dispõe o art. 6º-C da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBSON ANTÔNIO DE ALMEIDA
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