Diário Oficial da União
Publicado em: 03/02/2017 | Edição: 25 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Presidência da República/CASA CIVIL/IMPRENSA NACIONAL
PORTARIA Nº 20, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017 (*)
O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso II, do RegimentoInterno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de EstadoChefe da Casa Civil da Presidência da República, e
Considerando o art. 2º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002;
Considerando a necessidade de atualização das regras de comercialização de assinaturas em imagens eletrônicas (extensão .pdf) dos
Jornais Oficiais editados pela Imprensa Nacional; e
Considerando que os valores cobrados pelo centímetro de coluna para publicação e pela comercialização dos Jornais Oficiais nãosofrem reajustamento desde 2008, resolve:
Art. 1º Fixar o valor de R$ 33,04 (trinta e três reais e quatro centavos) como preço cobrável por centímetro de coluna para publicaçãono Diário Oficial da União.
Art. 2º Fixar o valor por página de publicação para composição da tabela de preços de assinatura e venda avulsa em R$ 0,0179.
Art. 3º Fixar os preços das assinaturas do Diário Oficial da União, Seções 1, 2 e 3, versão impressa, com periodicidade mensal,
trimestral e semestral, e versão eletrônica, com periodicidade mensal, trimestral, semestral e anual, conforme tabela abaixo:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO IMPRESSO - ENTREGA NO DISTRITO FEDERAL (R$) |
|||
PERIODICIDADE |
SEÇÃO 1 |
SEÇÃO 2 |
SEÇÃO 3 |
MENSAL |
49,00 |
23,00 |
65,00 |
TRIMESTRAL |
146,00 |
69,00 |
196,00 |
SEMESTRAL |
292,00 |
137,00 |
391,00 |
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO IMPRESSO - ENTREGA NOS DEMAIS ESTADOS (R$) |
|||
PERIODICIDADE |
SEÇÃO 1 |
SEÇÃO 2 |
SEÇÃO 3 |
MENSAL |
97,00 |
72,00 |
116,00 |
TRIMESTRAL |
292,00 |
215,00 |
347,00 |
SEMESTRAL |
583,00 |
429,00 |
694,00 |
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ELETRÔNICO (R$) |
|||
PERIODICIDADE |
SEÇÃO 1 |
SEÇÃO 2 |
SEÇÃO 3 |
MENSAL |
38,00 |
38,00 |
38,00 |
TRIMESTRAL |
113,00 |
113,00 |
113,00 |
SEMESTRAL |
226,00 |
226,00 |
226,00 |
ANUAL |
452,00 |
452,00 |
452,00 |
Art. 4º O acesso ao objeto da assinatura, na versão eletrônica, se dará por meio de identificação (login) e senha fornecidos quando da
contratação do serviço.
Art. 5º Não será considerada oficial a disponibilização do Diário Oficial da União que não seja efetuada pela Imprensa Nacional.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de março de 2017.
Art. 7º Ficam revogadas a Portaria nº 117, de 13 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 14 de maio de2008, pág. 4, a Portaria n° 137, de 2 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 3 de junho de 2008, pág. 3, e aPortaria nº 282, de 23 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 24 de outubro 2008, pág. 19.
PEDRO BERTONE
(*) Republicada por ter saído com incorreção do original no DOU de 2/2/2017, Seção 1, pág. 21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.