Diário Oficial da União
Publicado em: 01/07/2019 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 160
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.859, DE 28 DE JUNHO DE 2019
Institui o Comitê Técnico de Auditoria do Ministério da Infraestrutura.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016;
CONSIDERANDO as normas de Governança Pública que preveem atribuições e responsabilidades relativas aos mecanismos de Auditoria e Controle, em especial a Lei nº 13.303/2016, o Decreto nº 8.945/2016, a Instrução Normativa Conjunta nº 1/2016 MP/CGU e o Decreto nº 9.203/2017;
CONSIDERANDO o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental objeto da IN nº 3/2017 do então Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, em especial no que tange ao papel que as Auditorias Internas e a Assessorias Especiais de Controle Interno exercem nas respectivas Linhas de Defesa, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico de Auditoria do Ministério da Infraestrutura - CTA/ Minfra, como Fórum permanente de articulação entre as unidades de auditoria interna dos seus entes vinculados, com a finalidade de integrar e aperfeiçoar tecnicamente as atividades de auditoria e controle, com foco na melhoria contínua da gestão e dos resultados.
Art. 2º Integrarão o Comitê Técnico das Auditorias Internas - CTA/Minfra, na qualidade de membros titulares:
I - O Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Infraestrutura, que o presidirá;
II - Os Titulares das Unidades de Auditoria Interna das entidades vinculadas ao Ministério da Infraestrutura.
§ 1º Os membros do CTA/Minfra escolherão, dentre eles, o substituto do Presidente, na primeira reunião ordinária de cada exercício.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CTA/Minfra, representantes da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Rede de Controle do Sistema Transportes - Corregedorias, Ouvidorias, Comissões de Ética, e áreas afins, na condição de ouvintes ou palestrantes, sem direito a voto.
Art. 3º Constituem atribuições do Comitê Técnico de Auditoria - CTA/Minfra:
I - Desenvolver estudos e ações que contribuam para o aperfeiçoamento dos procedimentos e técnicas de auditoria, bem como fomentar estudos e debates acerca da função de auditoria e controle, no âmbito governamental;
II - Propor ações com o propósito de aumentar e proteger o valor organizacional dos entes vinculados, indicando formas de avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em riscos;
III - propor a homogeneização de interpretações sobre procedimentos relativos às atividades de auditoria e controle;
IV - Estimular o intercâmbio de experiências e melhores práticas profissionais entre as respectivas unidades de controle, bem como com a CGU, o TCU e a AGU, objetivando aprimorar e atualizar conhecimentos técnicos e normativos de auditoria e controle;
V - Interagir com as unidades de auditoria, visando padronizar procedimentos, estabelecer formas e estratégias de atuação e deliberar sobre atuações conjuntas;
VI - Propor e promover eventos conjuntos de capacitação;
VII - Propor auditorias integradas entre Unidades de Auditoria Interna;
VIII - Propor a inclusão de temas para o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT;
IX - Discutir sobre questões relevantes concernentes à execução do Plano de Atividades de Auditoria Interna - PAINT e sobre produtos/resultados a serem incluídos no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT; e
X - Estabelecer as regras operacionais para seu próprio funcionamento, por meio de regimento interno aprovado pelo Comitê.
Art. 4º O Comitê Técnico de Auditoria - CTA/Minfra reunir-se-á, ordinariamente, em sessão semestral e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
§ 1º As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência, a partir de Brasília, podendo o Colegiado definir outra forma de realização, desde que seja observado o disposto no item III do Art. 6º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019.
§ 2º No caso de o Comitê de Auditoria optar por reunião presencial deverá ser demonstrada a inviabilidade ou inconveniência da reunião ser realizada por meio de acesso remoto.
§ 3º O quórum mínimo para abertura dos trabalhos do CTA é de 50% (cinquenta por cento) do total de seus membros.
§ 4º As deliberações do CTA/Minfra serão tomadas por maioria dos seus membros presentes na reunião deliberativa.
§ 5º Em caso de empate, cabe ao Presidente do Comitê, o voto de qualidade.
Art. 5º Os integrantes do Comitê Técnico das Auditorias Internas CTA/Minfra não farão jus a qualquer remuneração pelo exercício de suas atividades como membros, ressalvadas as despesas decorrentes dos seus deslocamentos, se houver, que deverão correr à conta dos respectivos entes a que estejam vinculados.
Art. 6º Competirá ao Presidente do Comitê Técnico de Auditoria expedir os atos necessários ao efetivo cumprimento desta Portaria e dar conhecimento e publicidade das deliberações do Colegiado.
Art. 7º Os membros do CTA/Minfra poderão, mediante prévia comunicação à presidência do Comitê, convidar integrantes de seus entes a participarem das reuniões.
Art. 8º Fica revogada a Portaria MTPA nº 536, de 4 de julho de 2017.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
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