Diário Oficial da União
Publicado em: 18/09/2020 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 2.457, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 9º da Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012, e o inciso VIII do art. 14 do Decreto n. 10.290, de 24 de março de 2020,
CONSIDERANDO que a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, órgão central do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec, tem como atribuições precípuas a articulação, coordenação e supervisão técnica, o que compreende o estabelecimento de estratégia de capacitação pública e ostensiva, com o objetivo de auxiliar os integrantes do Sinpdec que realizam suas próprias capacitações em nível local;
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar terminologias e metodologias, aprimorar o controle dos cursos e de medidas de sensibilização, bem como coordenar de maneira eficiente as ações de capacitação com os estados, de forma a alinhar todas as atividades em desenvolvimento no País;
CONSIDERANDO que o horizonte de quatro anos permite a revisão e ampliação do Plano, o fortalecimento dos mecanismos de capacitação propostos, a ampliação do uso de tecnologias e plataformas de Ensino à Distância (EaD), maximizando a capacitação de multiplicadores e servidores, além de viabilizar a celebração de acordos de cooperação com instituições de ensino e pesquisa; resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Capacitação Continuada em Proteção e Defesa Civil - 2019-2023, disponível no sítio eletrônico:
https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/protecao-e-defesa-civil/sistema-integrado-de-informacoes-sobre-desastres/capacitacoes
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
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