Diário Oficial da União
Publicado em: 11/09/2020 | Edição: 175 | Seção: 2 | Página: 41
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.403, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e o Suicídio; e
Considerando o Decreto nº 10.225, de 5 de fevereiro de 2020, que institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, regulamenta a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do suicídio e estabelece normas relativas à notificação de violência autoprovocada, resolve:
Art. 1º - Designar os membros que integrarão o Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio:
I - Ministério da Saúde:
a) Titular: MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO, Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que o coordenará;
b) Suplente: MARIA DILMA ALVES TEODORO, Coordenadora-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
II - Ministério da Educação:
a) Titular: VANESSA CRISTINI DA SILVA MATOS, Coordenadora-Geral de Formação de Professores da Educação Básica;
b) Suplente: JOSÉ ROBERTO RIBEIRO JUNIOR, Coordenador-Geral de Formação de Gestores e Técnicos da Educação Básica;
III - Ministério da Cidadania:
a) Titular: QUIRINO CORDEIRO JÚNIOR, Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas;
b) Suplente: LUANNA SHIRLEY DE JESUS SOUSA, Coordenadora de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos, do Departamento de Proteção Social Especial, da Secretaria Nacional de Assistência Social;
IV - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
a) Titular: DANIEL CELESTINO DE FREITAS PEREIRA, Diretor do Departamento de Desafios Sociais no âmbito familiar, representante
b) Suplente: MAURÍCIO JOSÉ SILVA CUNHA, Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, representante do Ministério da Mulher
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
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