Diário Oficial da União
Publicado em: 29/05/2017 | Edição: 101 | Seção: 1 | Página: 21
Órgão: Ministério da Cultura/INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA Nº 170, DE 26 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre o processo eleitoral para representantedo Colegiado Setorial de Museusno âmbito do Conselho Nacional dePolíticas Culturais - CNPC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS- IBRAM, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20,incisos II e IV do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de2009,
Considerando o Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005,que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Nacional de PolíticasCulturais - CNPC do Ministério da Cultura;
Considerando a Portaria 28, de 19 de março de 2010, a qualpublica o Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Cultural;
Considerandoa Portaria nº 117, de 5 de novembro de 2014,que altera o art. 10 do Anexo da Portaria nº 28, de 19 de março de2010, que publica o Regimento Interno do Conselho Nacional dePolítica Cultural - CNPC.
Considerando a Portaria no 459, de 26 de novembro de 2015,que institui a Comissão Organizadora do 7º Fórum Nacional de Museus;
Considerandoa Portaria no 98, de 28 de março de 2017, queinstitui a Subcomissão de Processo Eletivo do CNPC para o 7º FórumNacional de Museus, resolve que:
Art. 1º o processo eleitoral para representante do setor museológicono âmbito do Conselho Nacional de Políticas Culturais CNP,para o biênio de 2018/2020, será realizado durante o 7º FórumNacional de Museus - 7º FNM.
Art. 2º Ficam as instituições representantes da sociedadecivil de caráter museológico no Comitê Gestor do Sistema Brasileirode Museus automaticamente habilitadas à eleição. São elas:
a) Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus ICOM;
b)Conselho Federal de Museologia - COFEM;
c) Associação Brasileira de Museologia - ABM;
d) Associação Brasileira de Conservadores-Restauradores deBens Culturais - ABRACOR;
e) Federação de Amigos de Museus do Brasil;
f) Entidade representante dos museus privados, de âmbitonacional; e
g) Entidade representante dos Ecomuseus e Museus Comunitários.
Art. 3º O voto é secreto e necessariamente presencial.
I. A votação será realizada nos dias 31 de maio, 1º e 02 dejunho de 2017, durante a realização do 7ºFNM.
II. São considerados eleitores todos os participantes inscritosno 7º FNM, maiores de 16 anos, completos até a data de inscrição.
III. O eleitor poderá votar apenas uma vez, escolhendo duasentidades entre aqueles relacionadas no Art. 2º.
IV. O eleitor deverá apresentar documento oficial com fotono momento da votação.
V. Serão eleitas, por maioria simples, as duas entidades maisvotadas.
Parágrafo Único - O resultado da eleição será anunciado naplenária final 7º FNM, a ser realizada no dia 3 de junho de 2017, noperíodo da tarde e divulgado no sítio do IBRAM (www.museus.gov.br).
Art4º O processo eleitoral será encaminhado para anuênciado Ministério da Cultura.
Art 5º Fica instituída a Comissão Avaliadora, que terá comosuas atribuições:
I - sujeitar-se, no exercício de suas funções, aos princípios dalegalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade eeficiência;
II - acompanhar o processo de votação durante o 7º FórumNacional de Museus.
§1º - A Comissão Avaliadora iniciará seus trabalhos a partirda data da publicação deste ato de designação, extinguindo-se automaticamentequando da conclusão de seus trabalhos.
§2º - A Comissão Avaliadora é formada pela servidora AnaCarolina S. Paulo, SIAPE nº 1598303 e Janira Trípodi Borja, SIAPEnº 016250321.
Art. 6º Os casos omissos ficarão a cargo do Presidente doInstituto Brasileiro de Museus.
MARCELO MATTOS ARAUJO
MARCELO MATTOS ARAUJO
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