Diário Oficial da União
Publicado em: 17/04/2020 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural
PORTARIA Nº 17, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Estabelece metas de execução e do limite financeiro a ser disponibilizado ao Município que aderiu ao Programa de Aquisição de Alimentos, e propõe metas, limites financeiros e prazo para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea por meio de Emenda Parlamentar.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA RURAL DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso I e II, da Portaria SESAN/MDS nº 50, de 30 de agosto de 2018, e Art. 5º, inciso III §1° inciso II, da Portaria MC nº 305, de 10 de março de 2020, e conforme Decreto nº 9.674, de 02 de janeiro de 2019 e
CONSIDERANDO a adesão dos municípios ao Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012 e suas atribuições, e a Resolução nº 45, de 13 de abril de 2012, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração dos planos operacionais.
resolve:
Art. 1º Propor ao município que aderiu ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, relacionado no Anexo I, metas e limites financeiros para a implementação do Programa, na modalidade Compra com Doação Simultânea, no prazo de 12 (doze) meses a partir de sua pactuação.
Parágrafo único. O prazo do plano operacional, por iniciativa da unidade gestora, poderá ser prorrogado por igual período em função do desempenho da Unidade Executora.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério da Cidadania - MC realizará pagamentos a beneficiários fornecedores ou a organizações fornecedoras, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MC, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº 08.306.5033.2798.0029 destinado ao Estado da Bahia - BA por meio de Emenda Parlamentar para a Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar.
Art. 3º O município elencado no Anexo I deve confirmar o interesse em executar a modalidade em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas e do preenchimento de informações complementares para a elaboração e aprovação do plano operacional no Sistema de Informações do PAA - SISPAA.
Art. 4º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à aprovação pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural da proposta de participação registrada pelo ente no SISPAA, conforme previsto no plano operacional, e à emissão dos cartões bancários de cada beneficiário fornecedor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ÊNIO ANTÔNIO MARQUES PEREIRA
ANEXO I
Estado | Município | Número da Emenda Parlamentar | Código do IBGE | METAS DE EXECUÇÃO | Valor total da Emenda Parlamentar | Limite financeiro de pagamentos a fornecedores pelo Governo Federal (R$) | PARÂMETROS ADICIONAIS DE EXECUÇÃO | ||
Número Mínimo de Beneficiários Fornecedores | Percentual mínimo de Beneficiários Fornecedores Prioritários | Percentual mínimo de Beneficiárias Fornecedoras mulheres | Percentual mínimo de Beneficiários Fornecedores de produtos orgânicos ou agroecológicos | ||||||
BA | Salvador | 40800005 - 2020 | 2900000 | 77 | R$ 500.000.00 | R$ 500.000,00 | 40% | 40% | 5% |
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