Diário Oficial da União
Publicado em: 01/07/2019 | Edição: 124 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA Nº 133, DE 27 DE JUNHO DE 2019
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere os art. 21 e 63 do Anexo I do Decreto no9667, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista a Portaria nº 231, de 31 de outubro de 2016 e o que consta do Processo no21000.053102/2016-73, resolve:
Art. 1º Fica instalada a Unidade Técnica Virtual de Defesa Agropecuária do Departamento de Serviços Técnicos - DTEC subordinada ao Diretor do DTEC
Art. 2º Fica instalada a Unidade Técnica Virtual de Defesa Agropecuária do Departamento de Suporte e Normas - DSN subordinada ao Diretor do DSN
Art. 2º As unidades poderão ser decompostas em sub-unidades que se subordinam às respectivas Unidades Administrativas dos Departamentos.
Art. 3º Os servidores lotados nessas unidades executarão as atividades descritas no plano de trabalho individualizado, que deverá conter:
I - a unidade administrativa ao qual o servidor estará em exercício;
II - o objetivo do trabalho;
III - a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo servidor;
IV - as metas a serem alcançadas; e
V - o cronograma de reuniões com a chefia imediata para avaliação de desempenho e cumprimento das metas, bem como eventual revisão e ajustes do plano de trabalho.
§ 1º O Departamento deve propiciar aos servidores da UTVDA os acessos aos sistemas informatizados utilizados pela unidade para realização das atividades.
§ 2º Os servidores poderão executar outras atividades não previstas no plano de trabalho, desde que autorizados pela chefia imediata indicada no plano de trabalho ou pelo responsável pela UTVDA.
Art 4º O Plano de Trabalho poderá prever atuação apenas em tempo parcial na UTVDA.
Art 5º O responsável pela UTVDA encaminhará à SDA processos separados para cada servidor que integrará a Unidade.
Art. 6º Constituem deveres do servidor lotados funcionalmente na UTVDA:
I - cumprir o plano de trabalho;
II - atender às convocações para comparecimento à Unidade da SDA na qual está lotado; e
III - manter a chefia informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar seu desempenho.
Art. 7º Constituem deveres das chefias imediatas:
I - acompanhar o plano de trabalho e a adaptação dos servidores ao regime de trabalho; e
II -monitorar e avaliar o cumprimento do plano de trabalho a cada período avaliativo.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
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