Diário Oficial da União
Publicado em: 24/04/2020 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 203
Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Secretaria Nacional da Juventude
PORTARIA Nº 13, DE 23 DE ABRIL DE 2019
Regulamenta os artigos 13, §2º, e 16-A, §1º do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional da Juventude - Sinajuve.
A SECRETÁRIA NACIONAL DA JUVENTUDE DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 13, § 2º, e 16-A, § 1º do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, resolve:
Art. 1º - Ficam definidos como requisitos exigidos para cadastro de unidades de juventude no Sinajuve:
I. quanto ao conselho estadual, distrital ou municipal de juventude:
a) ato constitutivo; e
b) ata de eleição.
II. quanto às organizações da sociedade civil:
a) ata de fundação;
b) estatuto aprovado; e
c) registro em cartório.
Art. 2º - Ficam definidas as condições para utilização dos benefícios aos entes federativos que aderirem ao Sinajuve:
I. observar o atendimento ao público alvo, jovens de 15 a 29 anos;
II. atender os parâmetros da Lei nº 12.852, de 12 de agosto de 2013, dentre eles:
desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações;
b) valorizar o diálogo e convívio do jovem com as demais gerações; e
c) promover o bem-estar, a experimentação e o desenvolvimento integral do jovem;
III. subscrição de pactuação interfederativa
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor no primeiro dia do mês de maio de 2020.
JAYANA NICARETTA DA SILVA
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