Diário Oficial da União
Publicado em: 14/08/2019 | Edição: 156 | Seção: 1 | Página: 18
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.930, DE 13 DE AGOSTO DE 2019
Aprova o enquadramento, como prioritário, do Projeto de Investimento em Infraestrutura no Setor Saneamento Básico, apresentado pela empresa Aegea Saneamento e Participações S/A, em benefício da concessionária Águas de Bombinhas Saneamento SPE Ltda.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o art. 29 da Medida Provisória n. 870, de 1º de janeiro de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 9.666, de 2 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MCidades n. 315, de 11 de maio de 2018; e
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo n. 59000.005244/2019-40, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura no setor saneamento básico, apresentado pela empresa Aegea Saneamento e Participações S/A, em benefício da concessionária Águas de Bombinhas Saneamento SPE Ltda., para fins de emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011 e do Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Aegea Saneamento e Participações S/A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, a relação das pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas e/ou após a conclusão do empreendimento para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2º da Lei n. 12.431, de 2011.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 1 (um) ano. Caso a Aegea Saneamento e Participações S/A não realize a emissão das debêntures neste prazo, deverá comunicar formalmente à Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 5º A Aegea Saneamento e Participações S/A deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei n. 12.431, de 2011, no Decreto n. 8.874, de 2016, na Portaria MCIDADES n. 315, de 11 de maio de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO H. RIGODANZO CANUTO
ANEXO
Titular do Projeto | Aegea Saneamento e Participações S/A |
CNPJ | 08.827.501/0001-58 |
Relação de Pessoas Jurídicas | Grua Investimentos - CNPJ: 15.385.166/0001-40 - Participação: 55,02% |
FIP 100% Saneamento - CNPJ: 15.798.300/0001-35 - Participação: 12,18% | |
GIC (Atlantic Investco S.À.R.L) - CNPJ: 18.953.523/0001-18 - Participação: 21,45% | |
IFC International Finance Corporation - CNPJ: 03.670.864/0001-09 - Participação: 6,00% | |
FIP IFC GIF - CNPJ: 17.079.764/0001-17 - Participação: 5,35% | |
Nome do Projeto | Águas de Bombinhas Saneamento |
Descrição do Projeto | Ampliação e melhorias do sistemas de abastecimento de água no município de Bombinhas/SC, envolvendo as seguintes ações: |
Captação superficial no Rio Tijucas; estação de tratamento de água; adutora de água bruta; adutoras de água tratada; estações elevatórias; redes de distribuição; ligações prediais; reservatórios; automação de unidades; telemetria; atualização de cadastro técnico; modelagem hidráulica; substituição de redes; substituição de ramais prediais; hidrômetros; setorização do sistema de distribuição; sistema de planejamento. | |
Setor | Saneamento Básico |
Modalidade | Abastecimento de Água |
Local de Implantação do Projeto | Bombinhas-SC |
Prazo para Implantação do Projeto | 58 meses |
Processo Administrativo | 59000.005244/2019-40 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.