Diário Oficial da União
Publicado em: 07/04/2021 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério das Comunicações/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.921, DE 25 DE MARÇO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, inciso II, da Constituição Federal, art. 26-C da Lei n.º 13.844, de 18 de junho de 2019, e pelo Decreto n.º 10.462, de 14 de agosto de 2020, em observância ao disposto no art. 59, alínea "a" e § 3°, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta no Processo n° 53115.022582/2020- 14, resolve:
Art. 1º Estabelecer em R$ 146.533,21 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e um centavos) o valor máximo da multa por infração às disposições da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, às leis e aos regulamentos ou às demais normas aplicáveis aos serviços de radiodifusão e seus ancilares.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 353/2018/SEI-MCTIC, de 19 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU no dia 24 de janeiro de 2018, considerando os termos do art. 8º, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO FARIA
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