Diário Oficial da União
Publicado em: 19/08/2019 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 28
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.460, DE 15 DE AGOSTO DE 2019
Institui a Conferência Nacional de Alfabetização Baseada em Evidências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em observância ao disposto no art. 4º, inciso V, e no art. 10, ambos do Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Conferência Nacional de Alfabetização Baseada em Evidências - Conabe 2019, a ser realizada no período de 22 a 25 de outubro de 2019, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema "A Política Nacional de Alfabetização e o estado da arte das pesquisas sobre alfabetização, literacia e numeracia".
Art. 2º São objetivos específicos da Conabe 2019:
I - apresentar e debater o estado da arte das pesquisas sobre alfabetização, literacia e numeracia;
II - possibilitar a criação de um Relatório Nacional de Alfabetização Baseada em Evidências - Renabe, que exponha o estado da arte das pesquisas sobre alfabetização, literacia e numeracia;
III - promover a divulgação do conhecimento científico mais atualizado sobre alfabetização, literacia e numeracia; e
IV - propor recomendações para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem da literacia e da numeracia, e propor estratégias para seu cumprimento.
Art. 3º O tema central da Conabe 2019 será dividido nos seguintes eixos temáticos:
I - ciências cognitivas e pesquisas translacionais em alfabetização;
II - aprendizagem e desenvolvimento da leitura e da escrita;
III - bases neurobiológicas da aprendizagem da leitura e da escrita;
IV - autorregulação comportamental, cognitiva, emocional e motivacional no processo de alfabetização;
V - dificuldades e distúrbios da leitura e da escrita e desafios na alfabetização em diferentes contextos;
VI - planejamento e orientações curriculares para o ensino de literacia e numeracia;
VII - abordagens e práticas de ensino da leitura e da escrita;
VIII - numeracia e ensino de matemática básica;
IX - formação e desenvolvimento profissional de professores; e
X - avaliação e monitoramento da aprendizagem de leitura, escrita e matemática básica.
Art. 4º A Secretaria de Alfabetização, no âmbito da Conabe 2019, terá como atribuições:
I - planejar, coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência, observando os aspectos técnicos, científicos e administrativos; e
II - elaborar e executar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.
§ 1º O Secretário de Alfabetização exercerá, de ofício, a Presidência da Conabe 2019.
§ 2º O detalhamento acerca do funcionamento e da programação da Conferência serão objeto de portaria da Secretaria de Alfabetização.
Art. 5º Será formado painel de especialistas para a elaboração do Relatório Nacional de Alfabetização Baseada em Evidências - Renabe, que terá como atribuições:
I - conduzir, organizar e participar dos debates científicos da Conferência;
II - coletar e analisar dados científicos a respeito de alfabetização, de literacia e de numeracia, com o objetivo de apresentar o estado da arte das pesquisas;
III - analisar práticas pedagógicas, materiais didáticos, orientações curriculares e avaliações relativos à alfabetização, literacia e numeracia, nos contextos brasileiro e mundial, produzindo recomendações com base nas evidências de pesquisas; e
IV - apresentar recomendações para melhorar a formação inicial e continuada de professores e de suas práticas no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia.
§ 1º O painel de especialistas será composto por doze pesquisadores de notório saber nas áreas de alfabetização, literacia ou numeracia, no âmbito das ciências cognitivas, os quais devem possuir doutorado e produção científica em alguma dessas áreas.
§ 2º Os membros do painel de especialistas serão indicados pelo Secretário de Alfabetização e nomeados pelo Ministro de Estado da Educação por meio de portaria.
§ 3º A portaria de nomeação do painel de especialistas definirá, dentre seus membros, o presidente científico, a quem compete liderar os trabalhos, debates e discussões científicas no âmbito da Conabe 2019 e da elaboração do Renabe, e o vice-presidente científico.
§ 4º Eventuais reuniões entre os membros do painel de especialistas serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
§ 5º A participação no painel de especialistas será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 6º As despesas referentes à realização da Conabe 2019 correrão à conta das dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria de Alfabetização do Ministério da Educação, respeitada sua capacidade financeira e em conformidade com a respectiva dotação orçamentária.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.