Diário Oficial da União
Publicado em: 04/07/2019 | Edição: 127 | Seção: 2 | Página: 5
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/Gabinete
PORTARIA Nº 1.336, DE 25 DE JUNHO DE 2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, VII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n. 8.955, de 11 de janeiro de 2017, combinado com o art. 107, IX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/nº 338, de 09 de março de 2018, e
Considerando a necessidade do INCRA propor soluções visando garantir a segurança jurídica de posse e propriedade em imóveis rurais no Território Brasileiro;
Considerando a situação de iminente conflito por posse da terra na região sul do estado do Amazonas, notadamente no município de Lábrea;
Considerando a necessidade do INCRA de diagnosticar tensões e conflitos sociais no campo, de forma a propor soluções pacíficas, com a participação de entidades oficiais e sindicais, Poder Judiciário e o Ministério Público;
Considerando a necessidade de qualificar informações gráficas e literais de modo a retratar com a máxima fidedignidade a situação fundiária especificamente na Gleba denominada Porto Central, dando por concluir as atividades do Grupo de Trabalho que buscou retratar a situação fundiária das Glebas São Domingos e Palotina; resolve:
Art. 1º Criar o Grupo de trabalho responsável por diagnosticar a situação fundiária na Gleba denominada Porto Central e apresentar propostas que apontem soluções para estes conflitos na região sul do estado do Amazonas.
Art. 2º Designar os servidores listados abaixo para compor o GT:
a) João Miguel Souza Aguiar Maia de Sousa, Matrícula Siape nº 136617, Ouvidor Agrário Nacional;
b) Antônio Medeiros Augusto da Cunha, Matrícula Siape nº 1549187, Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário, lotado na Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária;
c) João Batista Jornada da Jornada, Matrícula Siape nº 1615879, Superintendente Substituto da SR-15/AM;
d) Maria do Socorro Marques Feitosa, Matrícula Siape nº 0724338, Ouvidora Agrária Regional da SR-15/AM;
e) Sebastião da Silva, Matrícula Siape nº 0723961, Superintendente Regional da SR-14/AC;
f) Antônio José Brana Muniz, Desenhista, Matrícula Siape nº 724222, lotado na Superintendência Regional do INCRA no Acre - SR(14)/AC;
g) Jonas Bezerra Lima, Desenhista, Matrícula Siape 0724437, Chefe da Unidade Avançada de Boca do Acre, SR-15/AM;
h) Mauro Machado Barbosa, Matricula Siape nº 0724441, Assistente Técnico, lotado na Unidade Avançada de Boca do Acre, SR-15/AM;
Art. 3º Os trabalhos objeto desta Portaria serão coordenados pelo Ouvidor Agrário Nacional, João Miguel Souza Aguiar Maia de Sousa.
Art. 4º O Grupo de trabalho está autorizado a convidar técnicos e servidores que possam contribuir com o trabalho, bem como está autorizado a marcar audiências junto à Justiça Federal e estadual e aos Ministérios Públicos Federal e Estadual.
Art. 5º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de relatório com diagnóstico da situação fundiária da Gleba objeto desta Portaria, apontando propostas de soluções para a região.
Art. 6º Ao término da supervisão ocupacional da Gleba objeto desta Portaria, o GT também elaborará relatório da situação fundiária nas Glebas denominadas São Domingos, Porto Central e Palotina contendo:
a) Proposta de ações do Incra, decorrentes;
b) Proposta de encaminhamentos a órgãos externos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS DE JESUS CORRÊA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.