Diário Oficial da União
Publicado em: 16/05/2019 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 28
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior
PORTARIA Nº 17, DE 15 DE MAIO DE 2019
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e propor medidas visando ao aperfeiçoamento do processo de revalidação dos diplomas de graduação em Medicina.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e propor medidas visando ao aperfeiçoamento do processo de revalidação dos diplomas de graduação em Medicina.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Realizar estudo diagnóstico do processo de revalidação dos diplomas de graduação em Medicina, bem como a repercussão regulatória de seus resultados; e
II - Apresentar proposta de aperfeiçoamento e racionalização dos procedimentos, mecanismos e instrumentos de avaliação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - dois Representantes da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC);
II- dois Representantes do Instituto Nacional de Educação e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (INEP); e
III - um representante do Conselho Federal de Medicina (CFM).
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelos representantes da SESu/MEC.
§ 2º Os representantes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar a participarem de suas atividades representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando útil para o cumprimento das suas finalidades.
§ 4º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho comporão relatório final que será apresentado ao Ministro de Estado da Educação.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para a conclusão de suas atividades.
Art. 5º A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO LIMA
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