Publicador de Conteúdos e Mídias

PORTARIA MCTI Nº 8.251, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 10/06/2024 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra

PORTARIA MCTI Nº 8.251, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho de Apoio Operacional com o objetivo de propor o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial - PBIA.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe confere o inciso II, do Parágrafo Único, do art. 87, da Constituição Federal, bem como o disposto no Decreto n° 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Apoio Operacional, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com o objetivo de assessorar e subsidiar a Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação na apresentação de proposta de um Plano Brasileiro de Inteligência Artificial perante o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, visando impulsionar o desenvolvimento sustentável e ético da Inteligência Artificial no Brasil.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho assessorar e auxiliar a Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação na elaboração do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial perante o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que coordenará o grupo;

II - Secretário da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital;

III - Chefe da Assessoria do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia; e

IV - Um Assessor Especial da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, a ser designado pelo Secretário-Executivo.

Parágrafo único. Poderão ser convidados, para fins de assessoramento e sem direito a voto, representantes de outros órgãos da esfera federal, entidades públicas e privadas e especialistas no tema.

Art. 4º As reuniões serão realizadas presencialmente ou por meio de videoconferências para os integrantes localizados no Distrito Federal, e por videoconferência para aqueles em outros entes federativos, sem prejuízo da adoção de modalidade diversa acordada de forma consensual.

§ 1º As reuniões serão convocadas pelo Coordenador com antecedência mínima de três dias.

§ 2º O quórum de reunião é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Art. 5º O apoio administrativo do Grupo de Trabalho será exercido pela Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 6º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração até 29 de julho de 2024, ocasião em que deverá ser apresentado o relatório final de seus trabalhos à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANTOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa